Normas de Avaliação - Disposições Especiais - da
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Normas de Avaliação - Disposições Especiais - da
1 Normas de Avaliação - Disposições Especiais da Universidade Técnica de Ilmenau, Faculdade de Engenharia Mecânica, Para o Curso de Engenharia Mecânica Tendo em vista a lei de Ensino Superior da Turíngia (ThürHG) de 07 de Julho de 1992, modificada pelo artigo 2º da Lei de 01 de Julho de 1998, o Conselho da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Técnica de Ilmenau resolveu em 18 de Dezembro de 1997 as seguintes normas de avaliação - disposições especiais para o curso de Engenharia Mecânica. O Senado da Universidade Técnica de Ilmenau em 07 de Abril de 1998 acordou as regras aqui dispostas. O Ministério de Ciência, Pesquisa e Arte da Turíngia por meio de decreto de 18 de Agosto de 1998 e de 26 de Junho de 2000 homologou as normas aqui estabelecidas. (Os trechos não essenciais ao processo de reconhecimento de diploma não foram traduzidos.) 2 Sumário Seção 1: Disposições Gerais § 1 Escopo § 2 Grau Acadêmico § 3 Duração, Estrutura e Extensão do Curso § 4 Estrutura e Período de Avaliações § 5 Comitê de Avaliação § 6 Examinadores e Avaliadores Seção 2: Exame Preliminar de Conclusão § 7 Admissão § 8 Objetivo, Âmbito e Tipo de Exame Preliminar de Conclusão § 9 Avaliação do Desempenho nas Provas, Estabelecimento das Notas, Aprovação no Exame Preliminar de Conclusão e Certificado do Exame Preliminar de Conclusão § 10 Repetição do Exame Preliminar de Conclusão Seção 3: Exame de Conclusão § 11 Admissão § 12 Âmbito e Tipo de Exame de Conclusão § 13 Trabalho de Conclusão de Curso § 14 Aprovação e Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso § 15 Avaliação do Desempenho nas Provas, Estabelecimento das Notas e Aprovação no Exame de Conclusão § 16 Tentativa Livre § 17 Repetição do Exame de Conclusão § 18 Certificado do Exame de Conclusão, Atribuição de Grau e Documentação Acadêmicos Seção 4: Considerações Finais § 19 Entrada em Vigor Apêndice 1: Avaliação em Disciplinas e Pré-Requisitos do Exame Preliminar de Conclusão Apêndice 2: Avaliação em Disciplinas e Pré-Requisitos do Exame de Conclusão 3 Seção 1: Disposições Gerais § 1 Geltungsbereich (Escopo) (1) Die Diplomprüfungsordnung - Besondere Bestimmungen - (DPO - BB) für den Studiengang Maschinenbau mit dem Abschluss Diplom-Ingenieur (Dipl.-Ing.) regelt auf der Grundlage der Diplomprüfungsordnung - Allgemeine Bestimmungen - der TU Ilmenau (DPO - AB), veröffentlicht im Gemeinsamen Amtsblatt des Thüringer Kultusministeriums und des Thüringer Ministeriums für Wissenschaft, Forschung und Kultur 1997, S. 289, die Ausgestaltung der Fachprüfungen für den genannten Diplomstudiengang an der TU Ilmenau. Die Regelungen der Diplomprüfungsordnung - Allgemeine Bestimmungen - (DPO - AB) der Technischen Universität Ilmenau gelten, soweit in dieser Diplomprüfungsordnung nichts Abweichendes geregelt ist, ergänzend zu den Bestimmungen dieser Diplomprüfungsordnung. (2) Alle Personen- und Funktionsbezeichnungen gelten für Männer und Frauen in gleicher Weise. § 2 Grau Acadêmico (zu § 3 der DPO - AB) Dada a aprovação no exame de conclusão de curso, confere a Universidade Técnica de Ilmenau o título acadêmico de Engenheiro ou Engenheira (Dipl. - Ing.). § 3 Duração, Estrutura e Extensão do Curso (zu § 4 der DPO - AB) (1) A duração normal do curso de Engenharia Mecânica, incluindo o estágio (estágio básico e estágio técnico) é de 10 semestres. (2) Os estudos de base do curso de Engenharia Mecânica englobam 4 semestres e termina com o Exame Preliminar de Conclusão. A fase principal de estudos engloba 6 semestres, dentre os quais 4 semestres de aulas, 1 semestre de estágio técnico e 1 semestre para a preparação do trabalho de conclusão de curso com o colóquio final. (3) O currículo para os estudos de base e para a fase principal de estudos é constituído por disciplinas obrigatórias e opcionais, totalizando 172 horas-aula por semana (SWS), das quais 104 horas-aula por semana constituem os estudos de base e 68 horas-aula por semana a fase principal de estudos. As disciplinas que forma os estudos de base são disciplinas obrigatórias (exceto estudos gerais e cursos de línguas estrangeiras, que são oferecidas como disciplinas optativas); na fase principal de estudos está inclusa uma faixa de 32 horas-aula semanais de disciplina optativas. (4) Die Lehrveranstaltungen für die Studienrichtungen, Pflicht- und Wahlpflichtfächer und der Umfang des Lehrangebotes der einzelnen Studienabschnitte sind in der Studienordnung des Studienganges Maschinenbau sowie in den der Studienordnung als Empfehlung hinzugefügten Studienplänen des Grundstudiums und des Hauptstudiums festgelegt. Änderungen des Katalogs der Studienrichtungen, Pflicht- und Wahlpflichtfächer werden durch die Änderung der Studienordnung bekanntgegeben. (5) Voraussetzung für die Durchführung einer Studienrichtung bzw. eines Wahlpflichtfaches ist, daß sich mindestens 10 Studierende für die entsprechende Studienrichtung bzw. das Wahlpflichtfach imPrüfungsamt der zuständigen Fakultät eingeschrieben haben. Über Fragen des Angebots und der Durchführung entscheidet in Zweifelsfällen die zuständige Fakultät. Für Studienrichtungen, Pflicht- und Wahlpflichtfächer, die nicht mehr Gegenstand der gültigen Studienordnung sind, werden die geforderten Fachprüfungen, Studien- und Prüfungsleistungen letztmalig 4 Semester nach Auslaufen der entsprechenden Lehrveranstaltung 4 angeboten. Der Termin der letztmöglichen Fachprüfung, Studien- und Prüfungsleistung ist bekanntzugeben. (6) A duração do estágio prático é de 26 semanas. Dessas, é exigida a conclusão de 6 semanas (estágio básico) no mais tardar até o registro na última avaliação do Exame Preliminar de Conclusão. O estágio técnico, de acordo com o § 13 Alínea 3, tem a extensão mínima de 20 semanas e deve ser concluído até o início do trabalho de conclusão de curso. Conteúdo, requisitos e aprovação da formação são regidos de acordo com o Apêndice 1 – Normas de Estágio – das Normas de Ensino do Curso de Engenharia Mecânica. § 4 Estrutura e Período de Avaliações (zu § 5 der DPO - AB) (1) Os alunos são orientados a iniciar as avaliações de disciplinas do Exame Preliminar de Conclusão no final do 2º Semestre. A admissão ao Exame Preliminar de Conclusão é efetuada mediante um pedido escrito nos termos do §7. Durante os estudos de base, conforme o Apêndice 1, são oferecidos três conjuntos de provas: 1) 1. Seção de Provas no final do 2 º Semestre, 2) 2. Seção de Provas no final do 3 º Semestre, 3) 3. Seção de Provas no final do 4º Semestre. As avaliações de disciplinas do Exame Preliminar de Conclusão devem, no mais tardar, até o final do 4º Semestre ser concluídas. (2) Os estudantes são orientados a iniciar as avaliações de disciplinas do Exame de Conclusão no final do 5º Semestre. A admissão ao Exame de Conclusão é efetuada mediante pedido escrito nos termos do §11. Durante a fase principal dos estudos, conforme o Apêndice 2, são oferecidos os seguintes três conjuntos de provas: 1.) 1. Seção de Provas para disciplinas obrigatórias no final do 5º e/ou 6º e/ou 7º Semestre, 2.) 2. Seção de Provas para disciplinas optativas no final do 7º e/ou 8º e/ou 9º Semestre, 3.) 3. Seção de Avaliação para o trabalho de conclusão de curso, inclusive do colóquio associado, no 10º Semestre. O Exame de Conclusão deve até o final do período de estudos regulares, de acordo com §3, ser completamente concluído. (3) Para tentativas livres nas avaliações de disciplinas do Exame Preliminar de Conclusão e do Exame de Conclusão valem as regras estabelecidas em §16. (4) Outras formas válidas de avaliação de desempenho nas disciplinas, além de provas, estão presentes nos Anexos 1 e 2; Essas formas podem ser 1) Trabalhos experimentais 2) Projeto construtivo 3) Programa de computador 4) Apresentação Oral (5) Um trabalho experimental se realiza sob a supervisão em um laboratório. A tarefa experimental será proposta pelo examinador. O trabalho experimental inclui, nomeadamente, 1) a preparação teórica do experimento, 2) a elaboração e execução do experimento, 3) uma descrição por escrito de todos os passos do experimento, do procedimento experimental e dos resultados do experimento assim como uma avaliação crítica desses resultados. (6) Um projeto construtivo inclui a execução de uma determinada tarefa de foco em uma única disciplina ou interdisciplinar em termos conceituais, tendo-se em especial consideração os aspectos construtivos e de planejamento, assim como a apresentação e explicação das soluções desenvolvidas de forma profissional. A tarefa para o projeto é proposta pelo examinador, de forma que possa ser desenvolvida dentro de um período de até oito semanas. Aos candidatos é dada a oportunidade de fazer propostas sobre a tarefa do projeto; as soluções desenvolvidas são normalmente apresentadas e explicadas oralmente. 5 (7) Um programa de computador, cuja tarefa é determinada pelo examinador, é normalmente composto por 1) a descrição da tarefa, 2) o estudo das bases teóricas para a realização da tarefa, especialmente a seleção de métodos adequados e a avaliação da literatura pertinente, 3) a formulação dos algoritmos utilizados em uma linguagem de programação apropriada, 4) teste do programa com diferentes dados e verificação dos resultados quanto a sua precisão, 5) a documentação do programa, com informações sobre os métodos utilizados, com o diagrama lógico do programa, o protocolo do programa (código-fonte) e com instruções sobre os resultados e o uso. As frases 2 e 3 da Alínea (6) são também válidas. (8) Uma apresentação oral engloba 1.) uma discussão escrita independente e profunda sobre um problema relacionado à disciplina, incluindo uma avaliação da literatura pertinente, 2.) a apresentação do trabalho e a exposição dos resultados em uma apresentação oral, assim como 3.) uma posterior discussão na presença dos examinadores e ouvintes com base na apresentação oral e no trabalho escrito. As frases 2 e 3 da Alínea (6) são também válidas. (9) O número de formas de avaliação tanto no estudo de base quanto na fase principal de estudos é limitado em três. (10) A escolha entre uma forma alternativa de avaliação e uma prova é livre ao candidato, desde que o Comitê de Avaliação através de comunicado estabeleça a possibilidade de escolha. A comunicação sobre a possibilidade de escolha entre uma prova e uma forma alternativa de avaliação estudo, com a definição da forma alternativa, será divulgada publicamente, no mais tardar no início do semestre, pelo Comitê de Avaliação através de cartazes ou de outra forma adequada. (11) A inscrição para as provas das disciplinas é feita através da apresentação de um formulário de pedido de admissão para exames à Secretaria de Exames da Faculdade de Engenharia Mecânica. Para provas orais, os candidatos devem também, junto ao examinador, inscrever-se em uma lista de horários para a realização da avaliação. (12) Se quando feito o pedido para admissão para exames, não forem apresentados todos os certificados do semestre anterior necessários, será emitida então uma autorização condicional. A prova só poderá então ser realizada com a apresentação dos certificados necessários, no dia da prova, ao examinador. § 5 Comitê de Avaliação (zu § 6 der DPO - AB) O Comitê de Avaliação para o curso de Engenharia Mecânica tem 5 membros (3 Professores, 1 funcionário acadêmico, 1 estudante). § 6 Prüfer und Beisitzer (Examinadores e Avaliadores) (zu § 7 der DPO - AB) Regelungen zu Prüfern und Beisitzern, deren Bestellung und das Verfahren bei Prüfungen treffen insbesondere § 7 DPO - AB der TU Ilmenau i.V.m. § 21 ThürHG und §§ 6 Abs. 4, 13, 14 DPO - AB sowie § 21 Abs. 3 und 4 DPO - AB. Seção 2: Exame Preliminar de Conclusão § 7 Admissão (1) Ao pedido de admissão ao Exame Preliminar de Conclusão do curso de Engenharia 6 Mecânica devem ser anexados os documentos específicos que comprovem os pré-requisitos indicados na §8, Alínea (1). O conselho do Curso de Engenharia Mecânica regula os procedimentos e requisitos das avaliações acadêmicas. (2) A admissão para a última avaliação do Exame Preliminar de Conclusão requer a comprovação da conclusão com êxito das disciplinas indicadas na §8 Alínea (2) e do estágio básico. A regulamentação sobre o estágio básico encontra-se no Anexo 1 das Normas de Ensino do Curso de Engenharia Mecânica. § 8 Objetivo, Âmbito e Tipo de Exame Preliminar de Conclusão (1) O Exame Preliminar de Conclusão do curso de Engenharia Mecânica consiste de dez provas específicas. As provas específicas que integram o Exame Preliminar de Conclusão do curso de Engenharia Mecânica estão listada no Apêndice 1, juntamente com as seções e os pré-requisitos necessários para admissão. O Apêndice 1 é parte integrante desta Norma. (2) O objeto de avaliação das provas específicas é o conteúdo das disciplinas lecionado até o momento da prova. (3) Para a admissão nas provas finais do Exame de Preliminar Conclusão é necessária a conclusão das seguintes disciplinas dos estudos de base: Química (1 Disciplina, com avaliação), Algoritmos e Programação (2 Disciplinas, 1 com avaliação; 1 sem avaliação), Laboratório - Fundamentos da Eletrônica (1 Disciplina, com avaliação), Desenho Técnico (1 Disciplina, com avaliação), Materiais (2 Disciplinas, com avaliação), Termodinâmica (1 Disciplina, com avaliação), Fundamentos da Metrologia (1 Disciplina, sem avaliação). Para a admissão nas provas finais do Exame de Preliminar Conclusão é recomendada a conclusão das seguintes disciplinas dos estudos de base 1. Estudos Gerais (2 Disciplinas, sem avaliação), 2. Curso de Línguas (1 Disciplina, com avaliação). No mais tardar, estas disciplinas devem ser concluídas na admissão ao trabalho de conclusão de curso. § 9 Avaliação do Desempenho nas Provas, Estabelecimento das Notas, Aprovação no Exame Preliminar de Conclusão e Certificado do Exame Preliminar de Conclusão (zu §§ 15 und 17 der DPO - AB) (1) A nota final do Exame Preliminar de Conclusão é a média aritmética das notas obtidas nas provas específicas, sendo que as notas das disciplinas Matemática e Elementos de Máquinas têm peso 2. È válido o §15 Alínea 1 e 5 DPO - AB da TU Ilmenau. (2) Für das Bestehen der Fachprüfungen und der Diplom-Vorprüfung gelten die Regelungen von § 15 Abs. 2 und 3 DPO - AB. (3) § 17 DPO - AB regelt den Inhalt und die Ausgabe des Zeugnisses der DiplomVorprüfung. § 10 Repetição do Exame Preliminar de Conclusão (zu § 16 der DPO - AB) (1) No Exame Preliminar de Conclusão podem ser repetidas uma segunda vez no máximo 4 provas específicas. (2) Para a primeira repetição de uma prova específica do Exame Preliminar de Conclusão, vale o §8, juntamente com o Apêndice 1 e o §4 Alínea 4 a 11. A segunda repetição de uma prova específica será realizada através de avaliação oral com duração de 30 minutos. 7 Seção 3: Exame de Conclusão § 11 Admissão (zu § 18 der DPO - AB) Ao pedido de admissão ao Exame de Conclusão do curso de Engenharia Mecânica devem ser anexados os documentos específicos que comprovem os pré-requisitos indicados na §12, Alínea (2). O conselho do Curso de Engenharia Mecânica regula os procedimentos e requisitos das avaliações acadêmicas. § 12 Âmbito e Tipo de Exame de Conclusão (zu § 19 der DPO - AB) (1) O Exame de Conclusão marca o final da formação acadêmica no curso de Engenharia Mecânica. O Exame de Conclusão estabelece se e em que medida o candidato adquiriu os conhecimentos técnicos exigidos para sua atuação profissional como engenheiro, oferece uma visão geral da coerência e do foco de seus estudos e determina se ele possui a habilidade de aplicar conhecimentos e métodos científicos na formulação e solução de novos problemas. (2) O Exame de Conclusão do curso de Engenharia Mecânica consiste de dez provas específicas (parcialmente composto de notas de mais avaliações), de um trabalho de estudos, de um trabalho de projeto e de um trabalho de conclusão de curso. As provas específicas do Exame de Conclusão de Curso em cada uma das áreas de foco a serem escolhidas pelos estudantes são apresentadas no Apêndice 2, juntamente com as seções de provas e os prérequisitos necessários para admissão. O Apêndice 2 é uma parte integrante desta Norma. As áreas de foco são parte integrante das Normas de Estudo do Curso de Engenharia Mecânica. (3) As provas específicas No 1 a 6 do Apêndice 2 são disciplinas obrigatórias e as provas específicas No 7 a 10 do Apêndice 2 são disciplinas optativa de cada uma das áreas de foco de estudo. (4) O objeto de avaliação das provas específicas é o conteúdo das disciplinas lecionado até o momento da prova. (5) Na parte principal do curso Engenharia Mecânica, em todas as áreas de estudo, juntamente com as avaliações das disciplinas, são aplicados como uma forma paralela de avaliação (disciplinas optativas), em conformidade com a Seção 3 1) 1 Trabalho de Estudos e 2) 1 Trabalho de Projeto O tempo disponível para o trabalho de estudos e para o trabalho de projeto é de 6 meses para cada. A extensão de cada trabalho não deve exceder 400 horas. Em geral, o trabalho de estudos é realizado no 3º ano letivo e o trabalho de projeto no 4º ano. Os trabalhos devem ser concluídos antes do início do estágio técnico. O tema do trabalho de estudos e do trabalho de projeto é escolhido por um membro do corpo docente. O tema, a duração e a data de conclusão dos trabalhos devem ser registrados juntamente à Secretaria de Exames da Faculdade de Engenharia Mecânica. Os resultados dos trabalhos são apresentados pelo candidato em um colóquio (Apresentação de 20 minutos). O colóquio é uma avaliação oral. A nota do trabalho de estudos e a nota do trabalho de projeto são formadas por 80% da nota do trabalho escrito e 20% da nota do colóquio. § 13 Trabalho de Conclusão de Curso (zu § 20 der DPO - AB) (1) O trabalho de conclusão de curso em Engenharia Mecânica consiste de um trabalho escrito, e um colóquio. Os trabalhos escritos serão avaliados por dois revisores. O colóquio 8 será conduzido por uma comissão de avaliação formada, no mínimo, pelo orientador do trabalho e um professor pertencente à outra área. (2) No colóquio, o candidato realiza uma palestra de 20 minutos sobre o seu trabalho de conclusão de curso, seguida de uma argüição oral feita pela comissão de avaliação e os participantes do colóquio. A apresentação e a argüição são consideradas para a avaliação. A nota final do trabalho de conclusão de curso é determinada de acordo com § 14. (3) Os requisitos para a emissão de um tema de trabalho de conclusão de curso são: 1.) Conclusão bem sucedida de todas as disciplinas da fase principal de estudos, 2.) conclusão bem sucedida do trabalho de estudos, 3.) conclusão bem sucedida do trabalho de projeto, 4.) certificado de estágio técnico de 20 semanas de duração. (4) O tempo disponível para a preparação do trabalho de conclusão de curso é de cinco meses. Em casos individuais, a pedido do candidato junto ao Comitê de Avaliação, esse tempo pode ser prorrogado por no máximo mais dois meses. (5) O trabalho de conclusão de curso é entregue em duas cópias à Secretaria de Exames da Faculdade de Engenharia Mecânica. Juntamente com o trabalho de conclusão de curso são entregues cinco cópias da dissertação (em cada cópia do trabalho de conclusão é anexada uma cópia; três cópias adicionais são entregues em separado). (6) O tema, a duração e a data de entrega do trabalho de conclusão de curso devem ser registrados juntamente à Secretaria de Exames da Faculdade de Engenharia Mecânica. § 14 Aprovação e Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (zu § 21 der DPO - AB) O trabalho de conclusão de curso é, normalmente, avaliado por dois avaliadores qualificados da TU Ilmenau. As notas dos dois avaliadores, ou quando se aplica §21 Alínea 3 do DPO-AB, as notas do três avaliadores resultam através de média aritmética em 80% da nota do trabalho de conclusão de curso; o colóquio completa a nota com 20%. A nota do colóquio é determinada por uma comissão de avaliação. § 15 Avaliação do Desempenho nas Provas, Estabelecimento das Notas e Aprovação no Exame de Conclusão (zu § 23 der DPO - AB) (1) Caso a avaliação em uma disciplina seja composta de duas ou mais provas ou formas alternativa de avaliação, a nota final é calculada através da média aritmética do desempenho em cada uma dessas provas. (2) Para o Exame de Conclusão a nota final é formada de forma que 1. 70 % são as notas obtidas nas disciplinas da parte principal do estudo (dentre as quais 40% é a média aritmética das disciplinas obrigatórias e 30% das disciplinas optativas), 2. 10% é a média aritmética das notas do trabalho de estudo e do trabalho de projeto, 3. 20 % da nota do trabalho de conclusão de curso. (3) Caso um candidato alcance no Exame de Conclusão a nota final de 1.2, ou melhor, é concedido o veredicto “Aprovado com Distinção”. (4) O aluno é considerado aprovado no Exame de Conclusão quando, em cada uma das disciplinas, no trabalho de estudo, no trabalho de projeto e no trabalho de conclusão de curso for obtida a nota mínima “suficiente” (4.0). § 17 Repetição do Exame de Conclusão (zu § 26 der DPO-AB) (1) Para a primeira repetição de uma prova específica do Exame de Conclusão, vale o §12 a 9 15, juntamente com o Apêndice 2. (2) No Exame de Conclusão podem ser repetidas uma segunda vez no máximo 4 provas específicas. A segunda repetição de uma prova específica será realizada através de avaliação oral com duração de 30 minutos. (3) O trabalho de estudo, o trabalho de projeto e o trabalho de conclusão de curso, dada a não aprovação, podem ser repetidos uma única vez. Uma segunda repetição não é possível. § 18 Zeugnis der Diplomprüfung, Verleihung des Diplomgrades und der Diplomurkunde (Certificado do Exame de Conclusão, Atribuição de Grau e Documentação Acadêmicos) (zu §§ 27 und 28 der DPO - AB) (1) § 27 der Diplomprüfungsordnung - Allgemeine Bestimmungen - (DPO - AB) der TU Ilmenau regelt den Inhalt und die Ausgabe des Zeugnisses der Diplomprüfung. (2) § 28 der DPO - AB regelt die Verleihung des Diplomgrades und der Diplomurkunde. Seção 4: Considerações Finais § 19 Inkrafttreten (Entrada em Vigor ) (zu § 32 der DPO - AB) Diese Prüfungsordnung tritt am Tage nach der Veröffentlichung im Gemeinsamen Amtsblatt des Thüringer Kultusministeriums und des Thüringer Ministeriums für Wissenschaft, Forschung und Kunst in Kraft. Univ.-Prof. Dr. - Ing. habil. Wolfgang Gens Reitor da Universidade Técnica de Ilmenau 10 Apêndice 1 Avaliação em Disciplinas e Pré-Requisitos do Exame Preliminar de Conclusão Nr. Disciplinas Seção de Provas 1. (2o Sem.) 2. (3o Sem.) 3. (4o Sem.) 1 Tipo e Duração da Avaliação Pré-Requisitos para Realização das Provas 1 Matemática I + II Prova, 180 min 2 Disciplinas 2 Matemática III + IV 3 Prova Oral, 30 min 2 Disciplinas 3 Física 1 Prova Oral, 30 min 2 Disciplinas 4 Fundamentos da Informática (Sistemas Digitais) Fundamentos da Eletrotécnica Fundamentos da Eletrônica Elementos de Máquinas Mecânica dos Sólidos 1 Prova, 90 min 2 Disciplinas 2 Prova Oral, 30 min 3 Disciplinas 2 Prova, 90 min - 3 Prova, 240 min 2 Disciplinas 3 Prova Oral, 45 min 2 Disciplinas Tecnologia em Óptica/Tecnologia em Iluminação Tecnologia de Fabricação 3 Prova Oral, 30 min - 2 Prova, 90 min - 5 6 7 8 9 10 Sem. – Semestre; min – Minutos 11 Apêndice 2 Avaliação em Disciplinas e Pré-Requisitos do Exame de Conclusão As áreas de foco e as disciplinas optativas estão sujeitas ao §3 Alínea (5) Nr. Disciplinas 1 Automação a. Metrologia e Sensores b. Automação e Controladores c. Computação 2 3 4 Mecânica dos Flúidos I a. Tecnologia em Mecanismos e Acionamentos na área de foco Mecânica Geral e Mecânica de Veículos – Mecânica de Precisão e Dispositivos de Mídia – Engenharia de Projeto b. Técnicas de Propulsão c. Transferência de Calor na área de foco Tecnologia de Produção e Engenharia Ambiental - Metrologia e Sensores a. Organização da Produção / Administração Técnica na área de foco Mecânica Geral e Mecânica de Veículos – Mecânica de Precisão e Dispositivos de Mídia – Engenharia de Projeto b. Organização da Produção / Administração Técnica na área de foco Tecnologia de Produção e Engenharia Ambiental - Metrologia e Sensores Seção de Provas 1. (5o, 6o, 7o Sem.) 2. (7o, 8o, 9o Sem.) 3. (10o Sem.) Tipo e Duração da Avaliação Pré-Requisitos para Realização das Provas a. Pr.Or., 30 min. b. Prova, 180 min. c. Prova, 90 min. Prova, 90 min. a. Pr.Or., 30 min. 1 Disciplina – 1 Disciplina b. Pr.Or., 30 min. - c. Prova, 90 min. - 1 a. Prova, 90 min. - 1 b. Prova 90 min. - 1 1 1 1 1 12 Tipo e Duração da Avaliação Pré-Requisitos para Realização das Provas 1 Prova, 90 min. - Ciência de Projetos 1 Prova, 90 min. 1 Disciplina 7 Disciplina I da lista da área de foco nas Normas de Ensino 2 Pr.Or., 45 min. Disciplinas 8 Disciplina II da lista da área de foco nas Normas de Ensino 2 Pr.Or., 45 min. Disciplinas 9 Disciplina Técnica Optativa de acordo com as Normas de Ensino 2 Pr.Or., 30 min. 1 Disciplina 10 Disciplina não-Técnica Optativa de acordo com as Normas de Ensino 2 Pr.Or., 30 min. 1 Disciplina Nr Disciplinas 5 Tecnologia de Fabricação 6 Seção de Provas 1. (5o, 6o, 7o Sem.) 2. (7o, 8o, 9o Sem.) 3. (10o Sem.) Sem – Semestre; Pr.Or. – Prova Oral; min. - Minutos Cada aluno tem que escolher uma área de foco na parte principal dos estudos. As áreas de foco do curso de Engenharia Mecânica e os respectivos planos de estudo estão incluídos nas Normas de Ensino.