edital - Fundepes

Transcrição

edital - Fundepes
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012
(EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE – DEC. 6.204/2007)
A Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES,
situada na Rua do Livramento, nº 148, Edf. Walmap, 6° andar, Centro, Maceió/AL, CEP
57.020.030, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará Pregão, por
meio de sistema eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos
Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e demais legislações correlatas, aplicando-se
subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei nº Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, com suas alterações, além do que mais for exigido neste edital e em seus anexos.
O Pregão Eletrônico será conduzido por servidor integrante do quadro efetivo desta
Fundação, denominado Pregoeiro, e membro da equipe de apoio, na forma da Portaria
Fundepes n° 04, de 16 de junho de 2011, publica no DOU, edição de 22 de junho de 2011,
previamente credenciados no aplicativo “Licitações-e”, constante da página eletrônica do
Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou
transferidos, utilizarão os recursos de segurança: criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o
Horário de Brasília – DF.
DATA
E
HORÁRIO
LIMITE
PARA
Até às 08h30min do dia
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DE
07/11/2012 (Horário de Brasília –
PREÇOS
DF).
(exclusivamente por meio do sistema eletrônico)
DATA E HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Dia 07/11/2012 às 09h00min
(Horário de Brasília – DF).
OBSERVAÇÃO 1: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a participação no certame na data marcada, a sessão será transferida para uma nova
data, a ser comunicada pelo Pregoeiro.
OBSERVAÇÃO 2: ATENÇÃO PARA O ITEM 4.2 DESTE INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO.
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1.0
DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Pregão Eletrônico consiste na Aquisição de Material
Permanente / Equipamentos de Processamentos de Dados / Computador Desktop, com
vistas a atender a demanda do Projeto “Incubação de Empreendimentos Solidários em Rede
– INSOLIDUM”, conforme especificações constantes no anexo 3 do presente edital.
2.0
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
2.1.1 Atendam as condições deste edital e apresentem os documentos nele exigidos,
em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório;
2.1.2 Não estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de
credores, dissolução, liquidação, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas
ou subsidiárias entre si;
2.1.3 Não estejam inadimplentes com a Fundação Universitária de Desenvolvimento
de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES.
2.2 Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar o
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no presente edital,
inclusive aquelas que não estejam contempladas pela regularidade fiscal, na forma
estabelecida no sistema gerenciador deste Pregão.
3.0
DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento far-se-á diretamente no site do Banco do Brasil, no sistema
“Licitações-e”. O interessado poderá acessar o site http: www.licitações-e.com.br, clicar na
opção “solicitação de credenciamento nas licitações”, preencher os formulários constantes no
mesmo, imprimir o “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação do
Representante”, que, depois de assinados, deverão ser entregues em qualquer agência do
Banco do Brasil, que o concederá chave de identificação e senha, privativa e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico, de acordo com o § 1° do art. 3° do Decreto nº 5.450, de 31
de maio de 2005.
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal
da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, de acordo com o § 6º do art. 3º do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005.
3.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva
responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros, de acordo com o § 5° do art. 3° do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
3.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
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3.5 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 72 da
Lei Complementar 123/2006, devido a necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão
cadastrar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP”.
3.6 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as
conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.0
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 Após o encerramento da fase de lances a licitante arrematante terá o prazo de 2
(duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro, para enviar através do fac-símile (fax)
(82) 2122-5347 ou e-mail para [email protected] sua proposta atualizada com os
preços finais ofertados formulada de acordo com o anexo 3 juntamente com os
documentos habilitatórios, que serão analisados e, em havendo possibilidade, divulgado o
resultado na própria sessão.
4.2 Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser enviados na forma
especificada no item 5.17 deste edital em original ou por cópia autenticada no prazo de 3
(três) dias úteis, contados a partir da data que o pregoeiro a declarar vencedora.
4.2.1 Todas as licitantes deverão manter-se conectadas até o encerramento da sessão.
5.0
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de
acordo com o inciso III do artigo 13 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
5.2 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão,
de acordo com o inciso IV do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
5.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que deverão ser enviadas do
momento da publicação até a data limite para encaminhamento da proposta, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, de acordo com o § 1° e 2° do art. 21 do Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005.
5.4 A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, terá início a sessão pública
do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site, passando
o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro
e valor.
5.6 Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
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5.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.8 No decorrer da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
5.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente às licitantes, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de até
trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.10 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, findo o qual estará encerrada a
recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, a contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o
lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua
aceitação.
5.11 O sistema informará a proposta de menor preço do lote imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.12 Se a proposta ou lance de menor valor total do lote não for aceitável ou a licitante
desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
edital.
5.13 Em caso de ocorrência de participação de licitante que tenha a condição de
Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.13.1 As empresas consideradas microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte
(EPP), conforme incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006 e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido
previsto naquela lei deverão apresentar Declaração de Enquadramento como Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo constante do anexo 5 deste
edital. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e
empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão
participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não
enquadradas neste regime;
5.13.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
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5.13.3 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I.
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II.
Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na
forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 5.13.2, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
III.
No caso de equivalência de valores apresentados pelas Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte que se encontram enquadradas no subitem 5.13.2, será
realizado um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar a melhor oferta;
IV.
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.13.2, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
V.
O disposto neste subitem, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI.
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
VII.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será
declarada vencedora;
VIII.
Se a proposta vencedora de menor valor não for aceitável, ou se a licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta
subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital;
IX.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias
úteis, contado da decisão do Pregoeiro de declarar a empresa vencedora do certame,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
X.
A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição acima,
implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,
sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
5.14 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances,
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retornando o Pregoeiro quando possível à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos já
realizados.
5.14.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
aos participantes.
5.15 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará a consulta
através da Internet, de acordo com a documentação enviada via fax.
5.16 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável
por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.17 O envio postal da proposta e dos documentos de habilitação autenticados, deverá
ser realizado em envelope lacrado, contendo no frontispício os seguintes dizeres:
À
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E
PESQUISA - FUNDEPES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDEPES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012
TELEFONE PARA CONTATO
5.18 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a licitante concorda
especificamente com a seguinte condição:
5.18.1 O objeto deste pregão deverá atender a todas as especificações constantes no
anexo 3 deste instrumento convocatório.
6.0
DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O anexo 3 (proposta de preços), deverá conter:
a) Marca e especificações técnicas dos itens cotados nos lotes;
b) Preço unitário e total do item cotado no lote, como também preço global do lote,
este em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional, já inclusos
todos os tributos, frete, seguros, encargos sociais, insumos e quaisquer outras
despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste edital. Em caso de
discordância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o último, ocorrendo
discordância entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro;
c) Planilha de dados preenchida na forma do anexo 4, com dados gerais para
preenchimento do contrato para efeito de lavratura de contrato, emissão de ordem de
fornecimento e posterior pagamento;
d) Prazo de entrega do material em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da
ordem de fornecimento;
e) Prazo de garantia: não poderá ser inferior a 12 (doze) meses; Deverá ser
encaminhado um “Termo de Garantia” informando o período coberto;
6
f) Prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos a contar da data prevista para a abertura das mesmas.
6.2 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas
condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões
havidos nas condições de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe
cabendo, no caso de erro para mais e conseqüentemente desclassificação, qualquer recurso,
nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da entrega do material objeto da
presente licitação.
6.3 No caso de omissão dos prazos de entrega, garantia e de validade da proposta para
esta licitação, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados nesta peça convocatória,
no subitem 6.1, alíneas “d”, “e” e “f”.
6.4 A Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa –
FUNDEPES, é consumidora final dos equipamentos licitados.
7.0
DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
7.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, que estejam em condição de
usufruir os benefícios previstos no art. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão
declarar que atendem os requisitos do art. 3º para fazer jus aos benefícios previstos na referida
Lei.
7.2 Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 42 e seguintes da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de
pequeno porte:
XI.
De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
XII.
Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
XIII.
De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja,
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta
Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
XIV.
Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
XV.
Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006;
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XVI.
Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
XVII.
Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento,
de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de
crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e
câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de
capitalização ou de previdência complementar;
XVIII.
Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos
calendário anteriores;
XIX.
Constituída sob a forma de sociedade por ações.
7.3 Após o encerramento da fase de lances, será feita verificação automática junto a
Receita Federal, do porte da empresa que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme subitem 7.1 do edital.
8.0
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) Apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
c) Apresentarem proposta alternativa.
8.2 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias
do proponente que a tiver formulado, com base na documentação exigida no edital.
8.3 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será(ão) declarado(s)
o(os) proponente(s) vencedor(es), sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus
anexos efetuada pelo menor preço por lote.
8.4 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do ato
convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
8.5 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes.
8.6 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
edital e seus anexos.
8.8 O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender
as solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena
de inabilitação ou desclassificação da oferta.
8
8.9 Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da emissão
da Ordem de Fornecimento, será convocada outra licitante, observada a ordem de
classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.10 Se a licitante vencedora recusar-se a entregar o objeto desta licitação,
injustificadamente e conseqüentemente não cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a
regra estabelecida no subitem anterior.
9.0
DA HABILITAÇÃO
9.1 Com vistas à habilitação na presente licitação, as empresas deverão apresentar logo
após o encerramento da disputa, via fax, a seguinte documentação:
9. 1.1 Relativos à habilitação jurídica:
a) Registro comercial (empresa individual);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, em caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício.
d) Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial.
9.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade relativa à seguridade social: Certidão Negativa de Débitos –
CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
d) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e
Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
9.1.4 Qualificação Técnica
a) Atestado de capacitação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, dando conta de que a empresa fornece regularmente o objeto deste
Pregão.
9
9.1.5 Declarações:
a) De inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, contendo o nome da empresa, o número do CNPJ e seu endereço
completo, devendo ser assinada por pessoa legalmente habilitada, informando ainda
que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme
modelo constante no anexo 1 deste dital;
b) De cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
conforme modelo constante no anexo 2 deste edital;
c) Declaração de comprovação de enquadramento na categoria de microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, emitida e
assinada por seu representante legal, nos termos do anexo 5 deste edital;
d) Caso seja optante do simples pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
9.2 A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos
casos omissos, a Pregoeira considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta)
dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos atinente à contribuição previdenciária e a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (DAU), ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo
com o art. 1° do Decreto n° 5.586/2005, bem como as certidões emitidas nos termos
do art. 4°, do mesmo diploma legal, que têm eficácia durante o prazo de validade
nelas constantes;
c) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é
válido para a Certidão Negativa de Débitos atinentes à Contribuição Previdenciária.
9.3 Os documentos exigidos no item 9.1. deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial,
perfeitamente legível, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da
sessão pública.
9.4 Os documentos exigidos no item 9.1.2 – alíneas “a”, “b” e “c” terão sua validade
verificada, via Internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo
discordância entre o documento apresentado e a verificação na Internet, prevalecerá a
segunda.
10.0
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Até (2) dois dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10
10.2 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada
na forma e nos prazos previstos no art. 18 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
10.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
10.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até (3) três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio da Internet, no endereço indicado no presente edital, de
acordo com o art. 19 do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005.
10.5 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o
presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele
estabelecidas.
10.6 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões. Os
procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante,
durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contra-razões pelas
demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos
formulários próprios, conforme Decreto Federal 5.450/2005.
10.7 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.9 Após apreciação do recurso o Pregoeiro submetê-lo-á, devidamente informado, à
consideração da autoridade competente, que proferirá decisão antes da adjudicação e
homologação do procedimento.
10.10 Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nesta Fundação.
11.0
DA ADJUDICAÇÃO
11.1 A adjudicação em favor da licitante vencedora, será feita pelo(a) pregoeiro(a) no
final da sessão e registrada em ata, após recebidos os envelopes contendo a documentação e a
nova proposta adequada ao valor dos lances ofertados, ou se for o caso, a nova planilha de
preços. Em caso de recurso a adjudicação será procedida pela autoridade mencionada no item
seguinte.
12.0
DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A homologação da adjudicação do lote à licitante vencedora, nesta licitação, será
feita pela Autoridade Competente da Fundação Universitária de Desenvolvimento de
Extensão e Pesquisa-FUNDEPES, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e
sua equipe de apoio.
11
13.0
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste edital, correrão por conta
dos recursos oriundos do Projeto “Incubação de empreendimentos solidários em rede –
INSOLIDUM”.
14.0
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Nomear o(s) Gestor(es)/Fiscal(ais) do Contrato e comunicar formalmente à
CONTRATADA.
14.2 Verificar as Obrigações fiscais.
14.3 Expedir Ordem de Fornecimento.
14.4 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto desta
licitação.
14.5 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e
prazo estabelecidos.
14.6 Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e
contratuais cabíveis.
14.7 Notificar à CONTRATADA, através do(s) Gestor(es)/Fiscal(ais) do Contrato, da
aceitação definitiva do objeto desta licitação.
15.0
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Entregar os materiais objeto desta licitação, no prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento da Ordem de Fornecimento. Caso a entrega não seja realizada dentro do prazo, a
CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
15.2 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou
venham a incidir direta e indiretamente sobre a aquisição dos equipamentos, bem como
eventual custo de frete na entrega.
15.3 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e
referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm
nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
15.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos
seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeita.
15.5 Substituir o objeto desta licitação que esteja em desacordo com a proposta ou
especificações deste edital, ou que porventura seja(m) entregue(s) com defeitos ou
imperfeições em até 10 (dez) dias corridos sem ônus para a CONTRATANTE.
15.6 Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas.
12
16.0
DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR
16.1 Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer da
execução do objeto desta licitação.
16.2 Informar a CONTRATANTE acerca de eventuais descumprimentos contratuais
realizados pela CONTRATADA, para que possam ser aplicadas sanções administrativas.
16.3 Notificar à CONTRATADA da aceitação definitiva do objeto desta licitação.
17.0
DO CONTRATO
17.1 Após a homologação, a licitante será convocada para assinatura do contrato.
17.2 A empresa adjudicatária será convocada para firmar o contrato no prazo de até 10
(dez) dias corridos, contados da data de sua convocação.
17.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação da adjudicatária desde que aceita pela CONTRATANTE.
17.4 Serão admitidos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecidos
os limites constantes no Art.65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
18.0
DA VIGÊNCIA
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a
partir da emissão da Ordem de Fornecimento, condicionada sua eficácia a publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial da União-D.O.U.
19.0
DO LOCAL DA ENTREGA
19.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada na Avenida Lourival Melo
Mota - CEDU-UNITRABALHO – Tabuleiro do Martins – Maceió-Al - CEP 57.072-970, de
segunda a sexta, no horário de 09:00 as 17:00h.
20.0
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
20.1 O recebimento do objeto deste Termo de Referência ficará sob a responsabilidade
do coordenador do projeto INSOLIDUM, professor Cezar Nonato Bezerra Candeias.
20.2 O recebimento dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma dos Art. 73 a
76 da Lei de Licitações:
a) Provisoriamente, imediatamente após sua execução, para efeito de posterior
verificação da conformidade dos equipamentos objeto desta licitação com as
especificações;
b) Definitivamente, no prazo de (10) dez dias corridos, após verificação de todas as
especificações contidas no anexo 3 deste instrumento convocatório e sua
conseqüente aceitação pelo Coordenador do Projeto “Incubação de
empreendimentos solidários em rede – INSOLIDUM” ou pessoa por ele indicada.
Findo esse prazo sem que tenha sido lavrado o termo de recebimento definitivo e,
sem que haja qualquer manifestação em contrário, presumir-se-á ocorrido o
recebimento definitivo.
13
20.3 Uma vez realizada a entrega, iniciar-se-á a etapa de verificação que
compreenderá o exame e eventual consulta à CONTRATADA em caso de dúvidas. Será
procedida a verificação do objeto desta licitação de acordo com as especificações descritas no
edital.
20.4 O objeto entregue em desacordo com o especificado no instrumento convocatório
e na proposta do adjudicatário, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso,
obrigando-se a CONTRATADA a substituí-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser-lhe
aplicada penalidade.
20.5 Constatada a ocorrência prevista no item anterior, após a notificação por escrito à
CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso, até que seja
sanada a situação.
21.0
DO PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, com 30 (trinta) dias a
contar da data do atesto da Nota Fiscal pelo Coordenador do Projeto “Incubação de
empreendimentos solidários em rede – INSOLIDUM”, acompanhado da seguinte
documentação em vigor:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminada, em via única, devidamente atestada por pessoa
responsável pelo recebimento e protocolada no setor competente para realização do
pagamento;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social e/ ou Receita
Federal;
c) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (DAU), emitida pela Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e
Municipal.
21.2 A CONTRATANTE reterá na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e
contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n° 480/2004, alterada pela IN SRF
539/2005.
21.3 Se a empresa for optante do Simples, deve anexar à fatura documento que
comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
21.4 A apresentação da nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da
documentação requerida no item 21.1, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, implicará na sua
devolução à empresa CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser
contado a partir da data de sua reapresentação.
14
22.0
DAS PENALIDADES
22.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE, poderá,
garantida a prévia defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as
seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena
monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – no valor de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação;
c) A CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas nas Leis 10.520, de
17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil;
d) A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contatar, pelo prazo de até cinco anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.0
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
23.1 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
24.0
GENERALIDADES
24.1 À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto desta licitação,
dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24.2 Em caso de discrepância entre os anexos e o edital prevalecerá a redação do
instrumento convocatório.
25.0
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições
deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
25.2 Quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto deste edital,
deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora.
25.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a
presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou
ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 29 do Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005.
25.4 Os interessados em obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no
horário de 08:00h às 12:00h, e de 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira na Comissão
Permanente de Licitação (CPL), situada na Rua Senador Mendonça, nº 148, Edf. Walmap, 6°
15
andar, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020.030 ou no fone / fax (82) 2122-5347 ou ainda, através
do e-mail [email protected].
25.5 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com a
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e,
subsidiariamente, as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.784/99 e suas alterações.
25.6 O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual
a ser firmada com base no objeto desta Licitação é o da cidade de Maceió/Alagoas, excluído
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.7 Consta o mesmo informativo deste edital no site desta Fundação:
www.fundepes.br.
25.8 Integram este edital:
· Anexo 1 – Declaração de inexistência de fatos impeditivos na habilitação;
· Anexo 2 – De cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
· Anexo 3 – Modelo de proposta (especificação do objeto);
· Anexo 4 – Planilha de dados para pagamento e realização de outros atos
necessários;
· Anexo 5 – Declaração de comprovação de enquadramento na categoria de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, emitida e assinada por seu representante legal;
· Anexo 6 – Minuta de Contrato.
Maceió, 19 de outubro de 2012.
VICENILDO BEZERRA DOS SANTOS
Pregoeiro / FUNDEPES
16
ANEXO 1
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2012
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
Empresa _______________________________________________________,
CNPJ
n°
_____________________________________________,
sediada
à
_______________________________________________________________________,
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar fatos
posteriores.
Local e data,
________________________________________________
(assinatura e carimbo do representante legal da empresa)
17
ANEXO 2
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2012
DECLARAÇÃO
____________________________________________________, inscrito no CNPJ
n°
_______________________________,
por
intermédio
do(a)
Sr(a).
_________________________________________________, portado da Carteira de
Identidade n° ________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e (assinar com “X”, conforme o caso):
(
) não emprega menor de dezesseis anos.
(
) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(local e data)
________________________________________________
(assinatura e carimbo do representante legal da empresa)
18
ANEXO 3
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2012
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ
n°_____________________________________________
e
inscrição
estadual
n°
________________________________________________________, estabelecida no(a)
_______________________________, para o fornecimento dos itens abaixo relacionados,
conforme estabelecido no PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2012.
LOTE01
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
01
PROCESSADOR:
VELOCIDADE
3.1-GHZ;
CACHE 3MB; NUCLEOS 2;THREADS 4;
MEMÓRIA RAM: 4GB DDR3
HD: 1
TERABYTE SATA DRIVES: DRIVE ÓTICO:
GRAVADOR DVDRW
CONTROLADOR DE
REDE: ETHERNET - 10/100 WIRELLESS Â??
150 MBPS SOM: INTEGRADO TECLADO: PS2
ABNT II PORTUGUÊS PADRÃO
MOUSE
ÓPTICO - PADRÃO PS/2, DOIS BOTÕES COM
SCROLL
SISTEMA
OPERACIONAL:
WINDOWS 7 HOME BASIC 64 BITS
CONEXÕES: 1 X PORTA SERIAL: COM1; 1 X
PORTA VGA; 4 X PORTAS USB 2.0; 1 X
PORTA RJ 45 COM PORTA LED; 1 X HD
AUDIO JACK: (LINE-IN, LINE-OUT AND MICIN) MONITOR: LED 18,5Â
03
MARCA/
MODELO
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
Local e data
____________________________________________
(assinatura e carimbo representante legal da empresa)
VALIDADE DA PROPOSTA PARA O LOTE (NÃO INFERIOR A 60 DIAS).
19
ANEXO 4
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2012
PLANILHA
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CEP
FONES:
FAX
E-MAIL
SITE Internet
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
NOME
CARGO
NACIONALIDADE
ESTADO CIVIL
PROFISSÃO
ENDEREÇO
CEP
FONE
FAX
E-MAIL
CART. DE IDENT.
ÓRGÃO
EXPEDIDOR
CPF
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
BANCO
AGÊNCIA
CONTA
DADOS DO CONTATO COM A EMPRESA:
NOME
CARGO
ENDEREÇO
CEP
FONE
FAX
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES?
(
(
)SIM
)NÃO
20
ANEXO 5
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2012
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[ nome da empresa ], [ qualificação: tipo de sociedade ( Ltda., S.A., etc.),
endereço completo], inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº [xxxxx], neste ato representado pelo
[cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito
no CPF/MF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente
instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º
da Lei Complementar nº 123/06.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando
apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em
nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente
instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º
da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
21
ANEXO 6
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PERMANENTE / EQUIPAMENTOS
DE
PROCESSAMENTOS
DE
DADOS
/
COMPUTADOR DESKTOP, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA
DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E
PESQUISA – FUNDEPES E A EMPRESA
_______________________, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, doravante
denominada CONTRATANTE, Fundação de Direito Privado, sediada na Rua do
Livramento, nº 148, Ed. Walmap, 6° andar, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-030, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.449.880/0001-67, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o
Sr. ROBERTO JORGE VASCONCELOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da
cédula de identidade nº 127.345 – SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.154.894-87, e,
de outro lado, a empresa ____________________, doravante denominada CONTRATADA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________,
Inscrição
Estadual
nº
________________,
sediada
na
________________________________________________, neste ato representada por seu
Sócio Administrador, ___________________________, portador da cédula de identidade nº
_________________, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________________, residente e
domiciliado na ________________________________, RESOLVEM celebrar o presente
contrato para Aquisição de Material Permanente / Equipamentos de Processamentos de
Dados / Computador Desktop, com vistas a atender a demanda do Projeto “Incubação de
empreendimentos solidários em rede – INSOLIDUM”, resultante do Processo Licitatório –
PREGÃO ELETRÔNICO n° 16/2012 – FUNDEPES, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº
3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05
de setembro de 2007 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que
couber, as disposições contidas na Lei nº Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a Aquisição de Material Permanente /
Equipamentos de Processamentos de Dados / Computador Desktop, com vistas a atender a
demanda do Projeto “Incubação de Empreendimentos Solidários em Rede –
INSOLIDUM”, conforme especificações abaixo:
22
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
01
PROCESSADOR: VELOCIDADE 3.1-GHZ; CACHE 3MB;
NUCLEOS 2;THREADS 4; MEMÓRIA RAM: 4GB DDR3 HD: 1
TERABYTE SATA DRIVES: DRIVE ÓTICO:
GRAVADOR
DVDRW CONTROLADOR DE REDE: ETHERNET - 10/100
WIRELLESS Â?? 150 MBPS SOM: INTEGRADO TECLADO: PS2
ABNT II PORTUGUÊS PADRÃO MOUSE ÓPTICO - PADRÃO
PS/2, DOIS BOTÕES COM SCROLL SISTEMA OPERACIONAL:
WINDOWS 7 HOME BASIC 64 BITS CONEXÕES: 1 X PORTA
SERIAL: COM1; 1 X PORTA VGA; 4 X PORTAS USB 2.0; 1 X
PORTA RJ 45 COM PORTA LED; 1 X HD AUDIO JACK: (LINEIN, LINE-OUT AND MIC-IN) MONITOR: LED 18,5Â
UN
03
1.2 A Aquisição do objeto deste contrato deverá ocorrer conforme detalhamento
constante no edital e nos anexos do PREGÃO ELETRÔNICO n° 16/2012 – FUNDEPES e
de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que,
independentemente de transcrição, são partes integrantes do presente instrumento.
1.3 A CONTRATADA se compromete a cumprir o objeto deste contrato, conforme o
que foi descrito no item 1.1, na forma prevista no edital do PREGÃO ELETRÔNICO n°
16/2012 – FUNDEPES e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a
partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato, correrão por conta
dos recursos oriundos do Projeto “Incubação de Empreendimentos Solidários em Rede –
INSOLIDUM”.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, com 30 (trinta) dias a
contar da data do atesto da Nota Fiscal pelo Coordenador do Projeto “Incubação de
Empreendimentos Solidários em Rede – INSOLIDUM”, acompanhado da seguinte
documentação em vigor:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminada, em via única, devidamente atestada por pessoa
responsável pelo recebimento e protocolada no setor competente para realização do
pagamento;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social e/ ou Receita
Federal;
c) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (DAU), emitida pela Receita Federal;
23
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e
Municipal.
4.2 A Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa –
FUNDEPES, CONTRATANTE neste Pregão, será a consumidora final dos materiais
adquiridos.
4.3 A CONTRATANTE reterá na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e
contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n° 480/2004, alterada pela IN SRF
539/2005.
4.4 Se a empresa for optante do Simples, deve anexar à fatura documento que
comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
4.5 A apresentação da nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da
documentação requerida no item 4.1, alíneas “b”, “c”, “d”,“e” e “f”, implicará na sua
devolução à empresa CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser
contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO DO PREÇO
5.1 O valor do contrato será de R$ (
).
5.2 O preço ofertado será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Entregar os materiais objeto deste contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento da Ordem de Fornecimento. Caso a entrega não seja realizada dentro do prazo, a
CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato.
6.2 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham
a incidir direta e indiretamente sobre a aquisição dos equipamentos, bem como eventual custo
de frete na entrega.
6.3 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE.
6.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos
seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeita.
6.5 Substituir o objeto deste contrato que esteja em desacordo com a proposta ou
especificações constantes no item 1.1 deste contrato, ou que porventura seja(m) entregue(s)
com defeitos ou imperfeições em até 10 (dez) dias corridos sem ônus para a
CONTRATANTE.
24
6.6 Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação
e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Nomear o(s) Gestor(es)/Fiscal(ais) do Contrato e comunicar formalmente à
CONTRATADA.
7.2 Verificar as Obrigações fiscais.
7.3 Expedir Ordem de Fornecimento.
7.4 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste
contrato.
7.5 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e
prazo estabelecidos.
7.6 Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e
contratuais cabíveis.
7.7 Notificar à CONTRATADA, através do(s) Gestor(es)/Fiscal(ais) do Contrato, da
aceitação definitiva do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR
8.1 A gestão deste contrato ficará a cargo do Coordenador do Projeto “Incubação de
Empreendimentos Solidários em Rede – INSOLIDUM, Professor Cezar Nonato Bezerra
Candeias, a quem caberá as seguintes atribuições:
8.1.1 Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer da
execução do objeto deste contrato;
8.1.2 Informar a CONTRATANTE acerca de eventuais descumprimentos contratuais
realizados pela CONTRATADA, para que possam ser aplicadas sanções administrativas;
8.1.3 Notificar à CONTRATADA da aceitação definitiva do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA
9.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue no decurso do prazo de 10 (dez) dias,
a contar do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Fornecimento.
9.2 A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada na Avenida Lourival Melo
Mota, - CEDU-UNITRABALHO – Tabuleiro do Martins – Maceió-Al - CEP 57.072-970, de
segunda a sexta, no horário de 09:00 as 17:00h.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 O Prazo de garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
11.1 O recebimento dos equipamentos ficará sob a responsabilidade do coordenador
do projeto INSOLIDUM, professor Cezar Nonato Bezerra Candeias.
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11.2 O recebimento dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma dos Art. 73 a
76 da Lei de Licitações:
a) Provisoriamente, imediatamente após sua entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade dos objetos entregues com as especificações constantes
no item 1.1 deste contrato;
b) Definitivamente, no prazo de (10) dez dias corridos, após verificação de todas as
especificações contidas no item 1.1 deste contrato e sua conseqüente aceitação pelo
coordenador do Projeto Incubação de Empreendimentos Solidários em Rede INSOLIDUM, ou pessoa por ele indicada. Findo esse prazo sem que tenha sido
lavrado o termo de recebimento definitivo e sem que haja qualquer manifestação em
contrário, presumir-se-á ocorrido o recebimento definitivo.
11.3 Uma vez entregue o objeto deste contrato, iniciar-se-á a etapa de verificação que
compreenderá o exame e eventual consulta à CONTRATADA em caso de dúvidas. Será
procedida a verificação do objeto deste contrato de acordo com as especificações descritas no
item 1.1 deste contrato.
11.4 O objeto entregue em desacordo com o especificado no item 1.1 deste contrato e
na proposta do adjudicatário, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso,
obrigando-se a CONTRATADA a substituí-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser-lhe
aplicada penalidade.
11.5 Constatada a ocorrência prevista no item anterior, após a notificação por escrito à
CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso, até que seja
sanada a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a
CONTRATADA, direito a qualquer indenização nos casos e formas fixadas na Lei 8.666/93.
12.2 A Inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.3 O presente contrato não transferirá a outrem o direito ao objeto ajustado, sob pena
de rescisão imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE, poderá,
garantida a prévia defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as
seguintes sanções:
e) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena
monta para os quais tenha concorrido;
f) MULTA – no valor de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação;
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g) A CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas nas Leis 10.520, de
17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil;
h) A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contatar, pelo prazo de até cinco anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento
dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2 O(s) Prazo(s) contratual(is) poderá(ão) ser prorrogado(s), a critério da
CONTRATANTE, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do
artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela
autoridade competente.
15.3 Considerar-se-á desistência do contrato, a não entrega de seu objeto, salvo se
houver motivo de caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, comprovado por
documentação ficando seu julgamento a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da
cidade de Maceió - Estado de Alagoas, com exclusão de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e de pleno acordo, para firmeza e validade do que ficou
estipulado em todas as cláusulas e condições firmam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito legal e jurídico, que depois de lido e achado
conforme, vai ser assinado pelas partes e testemunhas.
Maceió, __ de ________ de 2012.
Prof. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos
XXXXXXXXXXXXX
Diretor Presidente
Proprietário
Fundação Universitária de Desenvolvimento de
Extensão e Pesquisa-Fundepes
XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
CPF/MF:
R.G:
2. NOME:
CPF/MF:
R.G:
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