Cidades para tod@s - HIC Habitat International Coalition
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Cidades para tod@s - HIC Habitat International Coalition
Cidades para tod@s Propostas e experiências pelo direito à cidade Cidades para tod@s Propostas e experiências pelo direito à cidade Ana Sugranyes Charlotte Mathivet Editoras Habitat International Coalition Habitat International Coalition agradece aos diferentes autores pela sua colaboração neste livro. Também agradecemos a tradução voluntária dos textos ao português, bem como a revisão. Esta publicação foi possível graças à colaboração de MISEREOR Cidades para todos: Propostas e experiências pelo direito à cidade. Editado por Ana Sugranyes e Charlotte Mathivet - Habitat International Coalition (HIC) Primeira edição - Santiago, Chile, 2010 ISBN: 978-956-208-090-3 Edição dos textos: Charlotte Mathivet e Shelley Buckingham Tradução: Ediane Amorim Desenho: Andoni Martija Foto da capa: Charlotte Mathivet Fotos do interior: arquivo de Habitat Internacional Coalition Gestão editorial: Luis Solís Revisão: Nelson Saule Júnior Habitat International Coalition (HIC) www.hic-net.org Email: [email protected] Secretariado Geral de HIC Coronel Santiago Bueras, 142, of. 22 8320135 Santiago, Chile A reprodução parcial ou total deste livro é permitida, desde que sejam citadas a fonte e os autores. Impresso no Chile A Han van Putten, e a todas e todos que lutam pelo direito à cidade Glossário Este livro reúne experiências e propostas que surgem de diferentes contextos. Os textos originais foram escritos em espanhol, português, inglês e francês. Nas traduções, alguns termos foram deixados em seu idioma original para respeitar a especificidade local ou regional. Para simplificar a leitura deste livro apresentamos a definição de quatro deles. Pavement dweller: Expressa uma realidade peculiar da Índia. Corresponde aos moradores em extrema pobreza e que vivem de forma permanente nas calçadas das ruas. Aí constroem suas moradias bastante precárias. Población: Usado no Chile para definir um assentamento já consolidado, produto das ocupações de terrenos dos anos 50 e 60, ou lugares precariamente urbanizados. O processo de urbanização das poblaciones aconteceu a partir da iniciativa de seus pobladores e através de várias intervenções de políticas públicas Pobladores: Nos países da América Latina onde se fala espanhol, acrescenta uma conotação social e às vezes política. Refere-se aos grupos de assentamentos populares que lutam por seu espaço, bairro, rua e direitos na cidade. Shack: Moradia sem segurança de posse, de construção precária e desprovida de serviços de urbanização. Villa: Na Argentina, são ocupações de solo urbano vazio que produzem traçados urbanos bastante irregulares, organizados a partir de corredores pelos quais geralmente os veículos não podem transitar. Ao longo dos anos, as villas passaram por melhorias de diferente envergadura e qualidade. Índice Prólogo Davinder Lamba 11 Introdução: Cidades para todos: articulando capacidades sociais urbanas Ana Sugranyes e Charlotte Mathivet 13 O direito à cidade: chaves para entender a proposta de criar “Outra cidade possível” Charlotte Mathivet 21 Primeiro Capítulo Propostas para o direito à cidade 27 A democracia em busca da cidade futura Jordi Borja 29 Contra o direito à cidade acessível. Perversidade de uma reivindicação consensual Yves Jouffe 43 Análise do direito à cidade sob a perspectiva do gênero Shelley Buckingham 57 O direito à cidade e a vida cotidiana baseada no gênero Tovi Fenster 63 Um horizonte para as políticas públicas? Notas sobre a felicidade Patricia Ezquerra e Henry Renna 79 Os direitos nas cidades e o direito à cidade Peter Marcuse 89 Uma nova aliança para a cidade? Oportunidades e desafios da globalização do movimento pelo direito à cidade Giuseppe Caruso 103 O processo de construção pelo direito à cidade: avanços e desafios Enrique Ortiz 117 O conceito e a implementação do direito à cidade na África Anglófona Bola Fajemirokun 125 Segundo Capítulo: Experiências de direito à cidade 135 Lutas populares contra a marginalização e os despejos 137 Abahlali baseMjondolo e a luta popular pelo direito à cidade em Durban, África do Sul Richard Pithouse 139 A luta de movimentos de “pavement dwellers” em Mumbai, Índia María Cristina Harris 149 Villa Los Cóndores, Temuco, Chile. Contra o despejo e para o direito à cidade Ana Sugranyes 153 Os sem-teto. Uma experiência de luta pela moradia em Mar del Plata Ana Núñez 157 A luta dos habitantes dos parques de Osaka, Japão Marie Bailloux 163 Reivindicando os direitos do cidadão em Accra, Gana Afia Afenah 167 Olimpíadas de Beijing 2008, China María Cristina Harris 177 Sobre derrotas e conquistas no exercício do direito à cidade: reflexões a partir de experiências recentes nas cidades da Argentina. María Carla Rodríguez, María Laura Canestrar e Marianne von Lücken 181 Habitantes da Ilha de Gazirat al-Dhahab, Cairo, Egito enfrentam da expulsão María Cristina Harris 191 Do protesto à proposta e da proposta ao projeto, Villa Esfuerzo, Santo Domingo, República Dominicana Steffen Lajoie 195 Iniciativas populares de empoderamento 201 Construir a cidade para e pelos cidadãos: O direito à cidade na África. El derecho a la ciudad en África 203 Joseph Fumtim Movimiento de Pobladores en Lucha: Santiago, Chile Charlotte Mathivet e Claudio Pulgar 209 As crianças no planejamento do espaço urbano, Santiago, Chile Felipe Morales e Alejandra Elgueta 221 A Campanha OUR Orla: Defendendo o Direito à Cidade em Nova Iorque Shelley Buckingham 227 Os Comitês de Terra Urbana Héctor Madera 231 Organização, poder e apoio político em Caracas, Venezuela Steffen Lajoie 235 Estamos fazendo a cidade, Bolivia Rose Mary Irusta Pérez 243 Organizando a comunidade, construindo poder e ganhando o direito à cidade nos bairros pobres de Toronto 249 Steffen Lajoie Marco legal do direito à cidade 257 A trajetória da Reforma Urbana no Brasil Nelson Saule Júnior e Karina Uzzo 259 Carta da Cidade do México: o direito a construir a cidade que sonhamos Lorena Zárate 271 Políticas e perspectivas legais sobre a realização do direito à cidade na Nigéria Mobola Fajemirokun 279 O caminho do direito à cidade na Bolívia Uvaldo Mamani 283 O Contrato Social pela Moradia, Equador Silvana Ruiz Pozo e Vanessa Pinto 291 Planejamento e políticas públicas 299 O conceito de cidade global e suas repercussões no planejamento urbano para as cidades da Região da Ásia-Pacífico Arif Hasan 301 Considerações sobre a segurança urbana das mulheres através do direito à cidade, Polônia Shelley Buckingham 313 Graz, a Cidade dos Direitos Humanos na Europa ou Direito a uma “Cidade Humana” na Europa? Marie Bailloux 319 Elogio à lentidão: Desaceleremos a cidade! O movimento “Cittaslow” Charlotte Mathivet 325 Biografias 331 Prólogo Habitat International Coalition (HIC) é uma rede global de movimentos sociais, organizações e pessoas que, em mais de cem países, de norte a sul, lutam pela aplicação do direito a um lugar onde se possa viver em paz e com dignidade. Por mais de trinta anos o enfoque de Habitat International Coalition prioriza o enlace entre o habitat humano, os direitos humanos e a dignidade, junto ao reconhecimento das reivindicações dos povos e de suas capacidades, bem como suas aspirações de liberdade e solidariedade. As perspectivas de HIC vão mais além dos direitos individuais e afirmam que o compromisso da sociedade civil e do estado1 com os direitos e as responsabilidades coletivas é fundamental para desenvolver um mundo justo e habitável para todas e todos e não apenas para alguns. As reivindicações populares, como nos mostra a história, transformamse em direitos através de lutas prolongadas. O pensamento e as ações de HIC apoiam as lutas pela implementação de vários direitos emergentes, como dos povos indígenas, dos emigrantes, a soberania alimentar e o direito à cidade. HIC assume-os como desafios da sociedade civil, do local e do global; confronta-os e promove avanços em função das visões populares de que “outro mundo é possível”. O compromisso de HIC, nas duas últimas décadas, foi avançando no entendimento e na determinação do direito à cidade em sua complexidade. Entre outras tarefas, HIC envolveu-se na criação de seu marco teórico e prático. A primeira edição do livro em três idiomas é um esforço muito importante nesse sentido. Esperamos que este livro seja uma fonte de inspiração para avançar na 1 Neste livro, sociedade civil e estado estão escritos com letras minúsculas, para assim respeitar a ligação entre esses dois atores de igual importância. luta pelo direito emergente de todas e todos a um lugar onde se possa viver em paz e com dignidade, em todas as cidades do mundo. Em nome de HIC, agradeço enormemente todas as contribuições que tornaram possível esse livro. Davinder Lamba, Presidente de HIC Introdução Cidades para todos: articulando capacidades sociais urbanas1 Ana Sugranyes e Charlotte Mathivet Durante o Fórum Social Mundial de Belém, em janeiro de 2009, o geógrafo norteamericano David Harvey declarou na tenda de Reforma Urbana: “Estou muito agradecido por este convite porque sempre aprendo muito com os movimentos sociais”2. Terminou sua conferência afirmando que “chegamos a um ponto em que já não podemos aceitar o que disse Margaret Thatcher “não existe alternativa”; temos que dizer que deve haver uma alternativa para o capitalismo em geral. E podemos nos aproximar desta alternativa concebendo o direito à cidade como uma demanda popular e internacional. E espero que todos nos unamos nessa missão.” 3 Este livro responde a esta esperança e chamado para a união sob a bandeira do direito à cidade, concedendo a palavra a diversos atores que lutam por ele. Esta diversidade de pontos de vista, discursos, culturas, experiências é o fio condutor desta publicação. Propomos articular as diferentes ideias e fazê-las convergir para um mesmo objetivo: o direito à cidade como bandeira de luta contra o neoliberalismo. Não estamos falando de uma abstração ideológica, mas sim referindo-nos aos efeitos sofridos pelos habitantes no seu cotidiano, considerando, entre outros fatores, o acesso à terra e aos serviços, a segurança da posse, os despejos; todos gerados por causas múltiplas, tais como privatizações, especulação imobiliária, mega-projetos e mega-eventos; abusos e tráfico de poder, desregulamentação do espaço público, planejamento urbano para os interesses de poucos 1 2 3 O Fórum Urbano Mundial, na sua quinta sessão, em 2010, tem como lema em inglês “The Right to the City –Bridging the Urban Divide”. Em português o lema foi traduzido como: “O Direito à Cidade: Unindo o Urbano Dividido”. Mais que enfatizar a divisão, HIC trabalha na articulação das forças positivas para o direito à cidade. http://www.hic-net.org/articles.php?pid=3107, David Harvey no Fórum Social Mundial 2009: oDireito à Cidade como alternativa ao neoliberalismo, Harvey, David, 2009. Loc.cit 14 Cidades para tod@s Assim, aborda-se a ideia de apropriar-se do direito à cidade como proposta política de mudança e alternativa às condições de vida urbana criadas pelas políticas capitalistas, hoje neoliberais. Segundo Purcell, “O direito à cidade de Lefebvre implica reinventar radicalmente as relações sociais do capitalismo e a estrutura espacial da cidade”4. É assim como Lefebvre afirmava que “o direito à cidade não pode ser concebido como o simples direito de visita ou de regresso às cidades tradicionais. Pode somente ser formulado como direito à vida urbana, transformada e renovada. 5” Esta reformulação da vida urbana propõe maior igualdade, onde a maioria dos habitantes possa ser feliz e solidário, gerando e redistribuindo os benefícios da cidade para todas e todos. Somos conscientes dos desafios desta aspiração de justiça social; alguns chamam quimera ou ilusão. Nós chamamos de utopia indispensável para outro mundo possível. Nesta grande tarefa de (re)inventar condições de “bem viver”6 – como reivindicam os indígenas andinos quéchuas e aymaras – é imprescindível construir estratégias globais para criar outra cidade e outras relações humanas. Os movimentos sociais, como afirma Harvey, possuem um papel importante nesse contexto através de suas lutas cotidianas por uma sociedade mais igualitária e especificamente por uma cidade mais justa Recordemos o contexto histórico do surgimento do direito à cidade, conceito, ideia, programa (e não somente slogan) definido no livro “Le droit à la ville” 7 do filósofo e sociólogo francês Henri Lefebvre em 1968. Efetivamente, nessa época Lefebvre era professor de sociologia urbana na Faculdade de sociologia de Nanterre, de onde partiu o movimento de maio de 68. Para muitos, as ideias de Lefebvre sobre o direito à cidade influenciaram os acontecimentos de daquele mês de 68. É verdade que no imaginário coletivo não se vincula automaticamente este movimento social francês com Lefebvre, mas sim com sobrenome mais famosos, como Lévi-Strauss, Debord e Lacan; estes intelectuais (e outros) se apropriaram do movimento de maio de 68, apesar de o movimento haver sido impulsionado pelas ideias de Lefebvre e seus assistentes. É assim que “Maio de 1968 não é a obra dos acadêmicos das grandes escolas, mas sim do povo. Lefebvre não foi à 4 5 6 7 Purcell, Mark, Le Droit à la ville et les mouvements urbains contemporains, 2009, Droit de Cité, Rue Descartes, N.63, p42. Citação original em francês: «Le droit à la ville de Lefebvre implique de réinventer radicalement les relations sociales du capitalisme et la structure spatiale de la ville Lefebvre, Henri, 1968, Le droit à la ville, Ed. Economica, 3ième édition, 2009, p108. Citação original em francês : le droit à la ville ne peut se concevoir comme un simple droit de visite ou de retour vers les villes traditionnelles. Il ne peut se formuler que comme droit à la vie urbaine, transformée, renouvelée Sumak kawsay é quichua equatoriano e expressa a ideia de uma vida não melhor, nem melhor que a de outros e tampouco um contínuo desvelar por melhorá-la, mas sim uma vida simplesmente boa” www.kaosenlared.net/noticia/sumak-kawsay-suma-qamana-buen-vivir, Sumak Kawsay, Suma Qamaña, Buen Vivir, Tortosa, José María, 2009 Ibid. Préface, Hess, R, Deulceux S Weigand , G. Introdução 15 l’École Normale Supérieure […]. Aprendeu sociologia dirigindo um táxi em Paris nos anos 20” 8. Além disso, recordemos que a universidade de “Nanterre era uma faculdade construída perto de casebres” 9. É a relação entre a pobreza urbana, a formulação intelectual crítica contra o sistema e o movimento social de 1968, que retroalimentam o direito à cidade formulado por Lefebvre. Então é assim que se afirma que “Lefebvre teve muita influência na formação dos militantes10.” Observando os diversos atores e a partir deles os movimentos sociais que reivindicam o direito à cidade em suas lutas, acreditamos que este direito continua tendo importância na vigência do pensamento de Lefebvre e os que continuaram com a questão depois dele. Esta vigência e persistência no tempo aparecem como sua grande força. Embora tenha sido Lefebvre11, com seus escritos e debates nas aulas sobre direito à cidade, quem alimentou o movimento estudantil para a subversão e a rebeldia contra a ordem estabelecida em 1968; hoje são os movimentos sociais com a bandeira do direito à cidade que fortalecem suas lutas contra os efeitos nefastos já mencionados do sistema neoliberal. Quarenta e dois anos depois da primeira formulação do direito à cidade é surpreendente que esta ideia continue em pé e convoque os movimentos sociais, acadêmicos, organizações da sociedade civil, tão heterogêneos e em diferentes partes do mundo. Nem tão surpreendente, já que as estratégias populares para lutar contra a lógica da globalização mercantil atuam a partir do local com a perspectiva do global do direito à cidade. Habitat International Coalition (HIC) é parte desta história e desta proposta. Por isso decidiu publicar uma compilação de textos relatando experiências e análises que consideram o direito à cidade como uma bandeira de luta e proposta política de mudança. Este propósito vislumbra de maneira mais ou menos clara até chegar, em alguns casos, a não mencionar diretamente o direito à cidade. Os diferentes textos também o consideram de formas bastante diferentes: como uma ferramenta política, jurídica e cultural. Este livro busca articular as lutas, descobrindo-as em função de cada contexto local, com um olhar global para gerar nexos, criar redes e definir alianças. Não é um estudo teórico desconectado da realidade, mas sim parte de um processo de ação e reflexão no qual os movimentos comprometem-se em suas lutas diárias. 8 Ibid. p VI Citação original em francês « Mai 1968 n’est pas le fait des gens d’école mais des gens du tas. Lefebvre n’est ni normalien ni agrégé. Il a fait ses classes de sociologie en conduisant un taxi dans les années 20 à Paris » 9 Loc.cit, Citação original em francês: « Nanterre était une faculté construite autour des bidonvilles » 10 Loc.cit, Citação original em francês « C’est du côté des apprentissages militants que Lefebvre a eu une importance» 11 E os situacionistas, entre outros. Sobre este debate entre situacionista e Lefebvre , ver Simay , Philippe, 2009, Une autre ville pour une autre vie. Henri Lefebvre et les situationnistes, Droit de Cité, Rue Descartes, N.63. 16 Cidades para tod@s Segundo Jordi Borja, “o desenvolvimento e legitimação dos direitos civis dependerão de um processo triplo: i)cultural, de hegemonia dos valores que estão na base destes direitos e explicitação dos mesmos; ii)social, de mobilização dos cidadãos para conseguir sua legalização e a criação de mecanismos e procedimentos que os façam efetivos; iii) político-institucional para formalizálos, consolidá-los e desenvolver as políticas para efetivá-los” 12. O mesmo autor afirma que os atores principais e emergentes desse processo não são as estruturas políticas tradicionais de poder (estado e partidos políticos), mas sim grupos sociais, por vezes bastante heterogêneos. Há vinte anos HIC está envolvida neste processo triplo, acompanhando movimentos e grupos sociais de diferente índole. Esta publicação propõe ilustrar a diversidade destes atores na construção do direito à cidade, através de conquistas, derrotas e rearticulações (em outras palavras: acertos, erros e recomposição de forças). Assim, documenta estratégias políticas que emanam desta diversidade de atores que buscam incluir este enfoque de direito coletivo nas instâncias de tomada de decisão. É difícil observar e entender as mudanças, as rebeliões e as propostas que surgem dos bairros e territórios. Cada uma dessas expressões corresponde a problemas diferentes de marginalidade, de delinquência, de segregação, de autoconstrução mal-assistida, estigmatização da pobreza. Frente a estas realidades, temos que difundir novos olhares, que entendam as singularidades locais, respeitem a diversidade e rejeitem os efeitos perversos que implicam as imagens negativas criadas pelo assistencialismo e discurso mediático. Como afirma o autor uruguaio Raul Zibechi “nós que estamos comprometidos com a causa da emancipação e dos movimentos sociais necessitamos promover reflexões, análises e formulações teóricas que reconheçam e abordem estas “sociedades outras”, que as ciências sociais do sistema têm dificuldade em visualizar”.13 E agrega que é por isso que “estamos necessitados de pensamento e ideias engajados nessas sociedades diferentes, não somente comprometidos com elas, mas sim fazendo parte delas. 14” Este livro não é um estudo científico sobre o direito à cidade como fizeram Lefebvre e vários outros autores entre os quais se destaca Harvey. Este livro se estende como um espaço de debate, confrontação de ideias, ilustração de experiências, formulação de dúvidas, mas, sobretudo, de certezas sobre a força do direito à cidade como ferramenta para uma cidade e, portanto, um mundo melhor. 12 http://www.lafactoriaweb.com/articulos/borja10.htm#, Borja, Jordi, Los desafíos del territorio y los derechos de la ciudadanía, 2001. 13 Zibechi Raúl, 2007, Dispersar el poder, Los movimientos como poderes antiestatales, Editorial Quimantú, Santiago de Chile, p 8. 14 Loc.cit. Introdução 17 A estrutura do livro demonstra esta mesma vontade: está composto de duas grandes partes. A primeira inclui artigos a partir de uma reflexão teórica de autores destacados. Jordi Borja15 introduz os problemas da cidade da perspectiva da democracia. Yves Jouffe16 faz uma análise crítica do direito à cidade centrada no acesso ao espaço urbano. Esta crítica pode ser vislumbrada através da análise de Tovi Fenster17 baseada no gênero, com o apoio do enfoque destas definições que Shelley Buckingham18 introduz. De uma perspectiva diferente, Patricia Ezquerra e Henry Renna19 propõem outra dimensão desta utopia indispensável: o direito à felicidade. Peter Marcuse20 nos leva a uma reflexão sobre a dualidade entre o enfoque da individualidade dos direitos humanos e do enfoque coletivo do direito à cidade. Giuseppe Caruso21 questiona até onde o direito à cidade pode mobilizar um movimento global sob esta bandeira. Esta primeira parte termina com as contribuições de Enrique Ortiz22 e de Bola Fajemirokun23, que explicam como este direito está sendo espacializado em suas respectivas regiões: América Latina e África. A partir destas introduções teóricas, a segunda parte é uma compilação de experiências sobre a aplicação do direito à cidade ao redor do mundo. Estas se desenvolvem em contextos geográficos, culturais, políticos, econômicos muito diferentes. Correspondem também a uma grande diversidade de estratégias adotadas pelos atores envolvidos. Para entender as diferentes facetas destas experiências, esta segunda seção do livro é construída em torno de quatro enfoques, correspondendo a estas diferentes estratégias: as lutas populares contra a marginalização e os despejos, as iniciativas populares de fortalecimento político; a implementação do direito a cidade através do marco legal; o planejamento e políticas públicas. Estas estratégias estão estreitamente articuladas entre elas e possuem uma lógica de continuidade no tempo a partir da resistência contra as violações do direito à cidade até sua implementação. Desta maneira, graças a estas iniciativas populares de lutas sociais, sustentadas durante décadas, alcançou-se em vários países a incorporação do direito à cidade nos marcos constitucionais e 15 Borja, Jordi, A democracia em busca da cidade futura, p 29. 16 Jouffe, Yves, Contra o direito à cidade acessível. Perversidade de uma reivindicação consensual, p 43. 17 Fenster, Tovi, O Direito à Cidade e a Vida Cotidiana Baseada no Gênero, p 63. 18 Buckingham, Shelley, O direito à cidade sob a perspectiva do gênero, p 57. 19 Ezquerra, Patricia, Renna, Henry, en este libro, Um horizonte para as políticas públicas? Notas sobre a felicidade., p 79. 20 Marcuse, Peter, Os direitos nas cidades e o direito à cidade?, p 89 21 Caruso, Giuseppe, Una nova aliança para a cidade? Oportunidades e desafios da globalização do movimento pelo direito à cidade p 103. 22 Ortiz, Enrique, O processo de construção pelo direito à cidade: avanços e desafios, p 117. 23 Fajemirokun, Bola, O conceito e a implantação do direito à cidade na África Anglófona, p 125. 18 Cidades para tod@s normativos. O fato é ilustrado a partir dos relatos e análises de Brasil, Equador, Bolívia, México, países latino-americanos pioneiros neste grande desafio. A seção sobre políticas públicas e planejamento demonstra como estas ferramentas podem ser contrárias ao direito à cidade e ao bem-viver, acelerando e aprofundando os efeitos negativos da globalização mercantil. Por sua vez, podem ser instrumentos que geram processos de mudanças, revertendo situações de desigualdade e injustiça. Estes artigos são o fruto do trabalho de vários autores, acadêmicos, porém, sobretudo, militantes ou ativistas do direito à cidade, sendo que muitos deles pertencem a movimentos sociais de base. Esta diversidade de atores e, portanto, de tipo de artigos é o reflexo dessa mesma vontade, que expressava Zibechi, de divulgar as ideias e as práticas dos movimentos sociais, desde que mantenhamos o respeito a esses movimentos sem cair no erro de falar em nome deles. O outro desafio é o de acompanhá-los aportando capacidades e conhecimentos respectivos. Conscientes destes desafios, expressa-se a diversidade de caminhos emancipatórios para a efetivação do direito à cidade a construção de outra cidade. É fundamental reconhecer e tirar partido desta diversidade de pensar o direito à cidade e de como atuar para implementá-lo. Isso passa pela articulação e retroalimentação entre os autores assim como entre a teoria e a ação. O respeito dos processos sociais através de uma autocrítica permanente e uma vigilância de possíveis usurpações do propósito inicial do direito à cidade pode evitar a deturpação do discurso sobre este direito. Autores como Yves Jouffe e Tovi Fenster expressam de diferentes formas suas preocupações sobre este direito que, sendo instrumentalizado e não melhorado, pode ter efeitos negativos. Muitas mudanças se deram no mundo entre o surgimento do direito à cidade nas aulas do professor Lefebvre e as formas atuais de reivindicações dos movimentos sociais urbanos. O sociólogo estava convencido que o agente de mudança, a única classe social que podia atingir efetivamente uma transformação da sociedade e então da cidade, de implementar o direito à cidade, seria o proletariado encabeçado pela classe operária. Assim afirmava que “somente a classe trabalhadora pode ser agente, portadora ou suporte social desta realização24”. Em 2010, o cenário apresenta-se diferente, pois a classe operária, num mundo globalizado neoliberal terceirizado, achou-se relegada a um segundo plano, sem o papel político que teve antes. Por isso, movimentos sociais, organizações, intelectuais, militantes e ativistas bastante diversos, porém todos em busca da mudança social, reivindicam como grupo mobilizado do movimento pelo direito à cidade e já não como parte da classe operária. Uma das mudanças 24 Lefebvre, H.Op.Cit. p108. Citação em francês « seule la clase ouvrière peut devenir l’agent, porteur, ou support social de cette réalisation » Introdução 19 mais relevantes que aconteceram nas últimas décadas é o reconhecimento do papel da mulher dentro destes processos. Desse modo, é de suma importância reconhecer a discriminação socialmente construída no espaço público contra a mulher, no momento de construir cidades mais igualitárias. Também é importante destacar o papel que o espaço do Fórum Social Mundial (FSM) facilitou para os movimentos sociais e para sua articulação numa expressão global do direito à cidade no mundo, conforme analisa Giuseppe Caruso. Efetivamente, o FSM há dez anos vem facilitando estratégias globais para que diferentes movimentos se conheçam, compartilhem, aprendam e reanalisem sua própria experiência à luz do discernido em outros movimentos. O fato tem levado movimentos e redes a formular Cartas, Declarações e Agendas para continuar com a luta pelo direito à cidade. Em outras publicações25, HIC tem analisado os processos das diferentes cartas pelo direito à cidade e, particularmente, da Carta Mundial, como aqui explica Enrique Ortiz. Cidades para tod@s relata experiências desenvolvidas por muitos atores em várias regiões do mundo. Contamos com a participação de autores bastante diversos, de horizontes diferentes: mulheres e homens profissionais, acadêmicos, urbanistas, arquitetos, advogados, sociólogos, cientistas políticos, militantes de base; todos animados por uma força de resistência e por uma vontade proposta em direção ao direito à cidade. Por isso nos interessa mostrar que esta diversidade é a essência do direito à cidade e de uma possível aliança global, embora também dê conta de sua fragilidade e de possíveis efeitos perversos. Este livro traz olhares críticos ao direito à cidade, críticas construtivas para continuar levantando práticas e políticas alternativas à hegemonia do neoliberalismo, em todo o mundo. Necessitamos continuar construindo o direito à cidade, tanto nos debates como nas ações, objetivando um processo emancipatório. Os avanços até o direito à cidade enfrentam agora um momento decisivo. A ONU, que não se caracteriza particularmente por seu apoio às lutas sociais, internaliza o direito à cidade na convocatória do Fórum Urbano Mundial 5 (FUM), no Rio26. Diante deste grande desafio, HIC, com este livro, coloca nesta feira urbana institucional e empresarial, o papel da sociedade civil que vem surgindo há décadas. Se a ONU incorpora o direito à cidade no FUM 5, é porque o Brasil é o país onde os movimentos e organizações sociais vem construindo este direito há mais de vinte anos, conforme explicam Nelson Saule e Karina 25 Nehls Martínez, N, Ortiz, E, Zárate, L (comp.), 2008, El derecho a la ciudad en el mundo. Compilación de documentos relevantes para el debate HIC-AL, Ciudad de México. 26 Fórum Urbano Mundial 5 “The Right to the City-Bridging the Urban Divide”, Rio de Janeiro, Brasil, 22 a 26 de março 2010. 20 Cidades para tod@s Uzzo27. Contudo, isso também representa o perigo de instrumentalização destas lutas e da questão do direito à cidade, que por ter como característica a diversidade de opinião, estratégia também de atores, pode resultar fácil o esvaziamento do seu conteúdo de transformação da cidade e do sistema que a rege. Nesta perspectiva, a preparação de um Fórum Social Urbano, pode ser uma ferramenta poderosa nos esforços de construir um movimento global pelo direito à cidade a partir dos movimentos sociais. Dedicamos este livro às organizações e aos atores sociais, profissionais e acadêmicos da sociedade civil, que trabalham e lutam pelo direito à cidade no mundo, mas também aqueles interessados nestas questões, que sem saber que existe o direito à cidade, sem ter consciência das crescentes experiências, mobilizações, reflexões sobre este direito, percebem o poder deste tipo de ideias e a necessidade entrelaçar as lutas. É uma ferramenta para reconhecer o amplo espectro das lutas possíveis pelo direito a vivermos bem na cidade, a sermos dono de nosso próprio destino, mostrando as ações desenvolvidas no assunto e deixando pistas para articular as diferentes formas de lutar para outra cidade possível. Para facilitar a leitura das propostas e experiências apresentadas nesta publicação, apresentamos em seguida uma definição e uma explicação do direito à cidade para que todos os leitores possam contar com as ferramentas básicas para entender e apoderar-se desta proposta, caminho e projeto de direito à cidade. Referências Borja, Jordi. “Los desafíos del territorio y los derechos de la ciudadanía”. 2001. http:// www.lafactoriaweb.com/articulos/borja10.htm. Harvey, David. “David Harvey at the World Social Forum, Belem”. 2009. www.hic-net. org/articles.php?pid=3107. Lefebvre, Henri. 1968. “Le droit à la ville”. Ed. Economica, Third Edition. Paris, 2009. Nehls Martínez, N., Ortiz, E., Zárate, L. (comp.) “El derecho a la ciudad en el mundo”. Compilación de documentos relevantes para el debate HIC-AL, Mexico City, 2008. Purcell, Mark. “Le Droit à la ville et les mouvements urbains contemporains”. Droit de Cité, Rue Descartes, No. 63. 2009. Tortosa, José María. “Sumak Kawsay, Suma Qamaña, Buen Vivir.” 2009. www.kaosenlared. net/noticia/sumak-kawsay-suma-qamana-buen-vivir. Zibechi, Raúl. “Dispersar el poder, Los movimientos como poderes antiestatales”. Editorial Quimantú. Santiago de Chile, 2007. 27 Saule, Nelson, Uzzo Karina: A trajetória da reforma urbana no Brasil, p 259 O direito à cidade: chaves para entender a proposta de criar “Outra cidade possível” Charlotte Mathivet História do direito à cidade: uma proposta que vai mais além de um novo conceito O direito à cidade não é uma proposta nova. O termo apareceu em 1968 quando o francês Henri Lefebvre escreveu seu livro O direito à cidade, levando em conta o impacto negativo sofrido pelas cidades nos países de economia capitalista, com a conversão da cidade numa mercadoria a serviço exclusivo dos interesses da acumulação de capital. Como contraproposta a este fenômeno Lefebvre constrói uma proposta política que parte da cidade para reivindicar a possibilidade de que as pessoas retornassem a condição de donas da cidade. Frente aos efeitos causados pelo neoliberalismo, como a privatização dos espaços urbanos, o uso mercantil da cidade, a predominância de indústrias e espaços mercantis, propõe-se uma nova perspectiva política denominada direito à cidade. A cidade foi tomada pelos interesses do capital e assim deixou de pertencer às pessoas, de modo que Lefebvre defende, através do direito à cidade, “resgatar o homem como elemento principal, protagonista da cidade que ele mesmo construiu”. O direito à cidade significa então restaurar o sentido de cidade, instaurar a possibilidade do “bem viver” para todos e fazer da cidade “o cenário de encontro para a construção da vida coletiva”. Além disso, a vida coletiva pode ser construída com base na ideia de cidade como produto cultural, coletivo e, por consequência, político. A cidade, como analisa Jordi Borja (2003), é um espaço político, onde é possível a expressão de vontades coletivas, é espaço para a solidariedade, mas também para o conflito. O direito a cidade é a possibilidade de construir uma cidade na qual se possa viver dignamente, reconhecer-se como parte dela e onde se possibilite a distribuição equitativa de diferentes tipos de recursos: trabalho, saúde, educação, moradia, além de recursos simbólicos tais como participação, acesso à informação, etc. O 22 Cidades para tod@s direito a cidade é o direito que cada um possui de criar cidades que respondam às necessidades humanas. Todos deveriam ter os mesmos direitos para construir os diferentes tipos de cidades que queremos. O direito à cidade, como afirma David Harvey (2009), “não é simplesmente o direito ao que já está na cidade, mas também o direito a transformar a cidade em algo radicalmente distinto”. A reivindicação da possibilidade necessária de criar outra cidade se baseia nos direitos humanos e, mais precisamente, nos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (DESC). O fenômeno da cidade está analisado e pensado através dos conceitos de cidadania e espaço público com uma visão integral e interdependente dos direitos humanos para alcançar a meta de recuperar a cidade para todos os seus habitantes. Contudo, é importante aclarar que o direito à cidade não é um direito mais, é o direito de fazer cumprir os direitos que já existem formalmente. Por isso o direito à cidade se baseia numa dinâmica de processo e de conquista, no qual os movimentos sociais são o motor pra alcançar o cumprimento do mesmo. A Carta Mundial pelo Direito à Cidade Um passo fundamental na construção do direito à cidade foi a elaboração da Carta Mundial pelo Direito à Cidade, articulada pela Coalizão Internacional para o Hábitat (HIC),Fórum Nacional de Reforma Urbana (Brasil), e Cohre. Um conjunto de movimentos populares, organizações não governamentais, associações profissionais, fóruns e redes nacionais e internacionais da sociedade civil, comprometidas com as lutas sociais por cidades justas, democráticas, humanas e sustentáveis, construíram a Carta Mundial pelo Direito à Cidade que busca reunir os compromissos e medidas que devem ser assumidos pela sociedade civil, governos locais e nacionais, parlamentares e organismos internacionais para que todas as pessoas vivam com dignidade nas cidades. O processo que impulsionou esta iniciativa teve início dentro das atividades preparatórias da II Conferência Mundial das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente que, sob o título de “Cúpula da Terra”, realizou-se no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992. O Fórum Nacional pela Reforma Urbana (FNRU) do Brasil, a Coalizão Internacional para o Hábitat (HIC) e a Frente Continental de Organizações Comunais (FCOC) juntaram esforços para redigir e assinar, nessa ocasião, o Tratado sobre Urbanização “Por cidades e povoamentos justos, democráticos e sustentáveis”. Como parte do processo preparatório da Cúpula da Terra, HIC organizou nesse mesmo ano, na Tunísia, o Fórum Internacional sobre Meio Ambiente, Pobreza e Direito à Cidade no qual, pela primeira vez, membros de nossa Coalizão, provenientes de diversas regiões do mundo, debateram sobre o assunto. Alguns anos mais tarde, em outubro de 1995, vários membros da HIC participaram do encontro “Em direção a Cidade da Solidariedade e da Cidadania” Introdução 23 convocado pela UNESCO. Este encontro abriu de fato a participação deste organismo no tema dos direitos humanos. Nesse mesmo ano as organizações brasileiras promoviam a Carta de Direitos Humanos na Cidade, antecedente Civil o Estatuto da Cidade, que promulgaria anos mais tarde o governo do Brasil. Outro marco importante no caminho que conduziu à iniciativa de formular uma Carta Mundial pelo Direito à Cidade foi constituído pela Primeira Assembléia Mundial de Moradores1, realizada no México no ano 2000, na qual participaram ao redor de 300 delegados de organizações e movimentos sociais de 35 países. Sob o tema “repensando a cidade a partir das pessoas”, debateu-se em torno da concepção atual de um ideal coletivo que desse a base para propostas orientadas à construção de cidades democráticas, antiexcludentes, educadoras, habitáveis, sustentáveis, produtivas e seguras. Um ano depois, já no marco no do Primeiro Fórum Social Mundial, seria aberto o processo condutor a formulação da Carta. A partir de então, e por ocasião dos encontros anuais do Fórum Social Mundial e dos Fóruns Sociais regionais, tem se trabalhado sobre os conteúdos e estratégias de difusão e promoção da Carta. De forma paralela a estas iniciativas da sociedade civil, alguns governos, tanto a nível regional como nacional e local, vem gerando instrumentos jurídicos que buscam normatizar os direitos humanos no contexto urbano. Destacam-se entre os mais avançados a nível internacional a Carta Européia de Salvaguarda dos Direitos Humanos na Cidade, firmada até agora por mais de 400 cidades, o Estatuto da Cidade de Brasil, decretado em julho de 2001; e, em escala local, a Carta de Montreal e a Carta da Cidade de México pelo direito à cidade. Cabe destacar também a inclusão recente do direito à cidade nas constituições do Equador e da Bolívia. As dimensões e os componentes do direito à cidade O direito à cidade é: - o direito a um hábitat que facilite o tecido das relações sociais - o direito a se sentir parte da cidade (sentido de coesão social e construção coletiva) - o direito a viver dignamente na cidade - o direito à convivência - o direito ao governo da cidade - o direito à igualdade de direitos Segundo a Carta Mundial do Direito à Cidade, este novo direito é um direito coletivo dos habitantes das cidades, em especial dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, que lhes confere legitimidade de ação e de organização, baseados 1 No original em espanhol: Primera Asemblea Mundial de Pobladores 24 Cidades para tod@s nos seus usos e costumes, com o objetivo de alcançar o pleno exercício da livre autodeterminação e um nível de vida adequado. Realiza-se o direito à cidade quando existe: - exercício pleno da cidadania e gestão democrática da cidade - função social da cidade e da propriedade urbana - igualdade, não discriminação - proteção especial de grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade - compromisso social do setor privado - impulso da economia solidária e políticas impositivas progressivas - planejamento e gestão social da cidade - produção social do hábitat - desenvolvimento urbano equitativo e sustentável - direito à informação pública - liberdade e integridade - participação política - direito à justiça - direito a segurança pública e à convivência pacífica, solidária e multicultural - direito a água, ao acesso e abastecimento de serviços públicos domiciliares e urbanos - direito ao transporte público e a mobilidade urbana - direito à moradia - direito ao trabalho - direito a um meio ambiente saudável e sustentável Em síntese, a Carta Mundial pelo Direito à Cidade baseia sua proposta em três eixos fundamentais: - o exercício pleno da cidadania, ou seja, o exercício de todos os direitos humanos que asseguram o bem-estar coletivo dos habitantes e a produção e gestão social do habitat; - a gestão democrática da cidade, através da participação da sociedade de forma direta e participativa, no planejamento e governo das cidades, fortalecendo as administrações públicas na escala local, assim como as organizações sociais. - a função social da propriedade e da cidade, sendo predominante o bem comum sobre o direito individual da propriedade, o que implica no uso socialmente justo e ambientalmente sustentável do espaço urbano. Segundo Borja o desenvolvimento e legitimação dos direitos do cidadão dependerão de um triple processo: Introdução 25 - Um processo cultural, de hegemonia dos valores que estão na base destes direitos e explicitação dos mesmos; - Um processo social, de mobilização dos cidadãos para conseguir sua legalização e a criação de mecanismos e procedimentos que o tornem efetivo. - Um processo político-institucional para formalizá-los, consolidá-los e desenvolver as políticas para fazê-los efetivos. O mesmo autor afirma que os atores principais deste processo não são as estruturas políticas tradicionais do estado e os partidos políticos, mas sim os movimentos sociais. Assim, o direito à cidade é uma resposta estratégica, um paradigma frente à exclusão social e à segregação espacial gerado pelo neoliberalismo. É uma reivindicação para que as pessoas voltem a ser donas da cidade e esta seja o cenário de encontro para a construção da vida coletiva. As estratégias de conquista do direito à cidade Baseando-se na constatação de que atualmente criou-se “cidades sem cidadãos”, o direito à cidade é a bandeira de luta para estes mesmos a quem se retirou o direito de dispor de um espaço digno para se desenvolver. O direito à cidade contém muitos direitos que o torna difícil de exigir e implementar. É então uma bandeira de luta para os movimentos sociais. Para conquistar o direito à cidade é necessário primeiro difundir o que é, ativar os processos de mobilização social e influenciar na formulação de políticas públicas. Este processo foi desenvolvido de maneira ampla em vários países da América Latina, sobretudo no Brasil, México e Equador. Entretanto, o direito à cidade não é uma proposta que teve ressonância somente nesta região: tem um caráter claramente global e este dossiê sobre direito à cidade tem como objetivo difundir experiências desenvolvidas em distintos países do mundo relacionadas ao tema, para assim demonstrar que sim, outra cidade é possível. Isso implica mudanças estruturais profundas nos padrões de produção, consumo e nas formas de apropriação do território e dos recursos naturais. O direito à cidade se refere a “busca de soluções contra os efeitos negativos da globalização, da privatização, da escassez dos recursos naturais, do aumento da pobreza mundial, da fragilidade ambiental e suas conseqüências para a sobrevivência da humanidade e do planeta” (HIC-AL, 2006). Levando em conta a crise global que vivemos atualmente e que apresenta um caráter, sobretudo, urbano (partindo da crise do mercado imobiliário nos Estados Unidos), Harvey afirma que “se esta crise é fundamentalmente uma crise de urbanização então a solução deveria ser a urbanização e aí é onde a luta pelo direito à cidade é fundamental, uma vez que temos a oportunidade de fazer algo diferente”. 26 Cidades para tod@s Sim, existem alternativas ao desenvolvimento urbano baseado no mercado, na privatização, no deterioro dos vínculos sociais e o direito à cidade é uma ferramenta, uma proposta para alcançar a construção de cidades diferentes onde todos possam ter um lugar para viver com dignidade. Referências Borja, Jordi. “La Ciudad Conquistada”. Alianza Ed. Barcelona, 2003. Habitat International Coalition. “David Harvey at the World Social Forum, Belem”. February 2009. http://www.hic-net.org/news.php?pid=2953. Habitat International Coalition. HICademy, Habitat Themes, Right to the City. http:// www.hic-net.org/habitatthemesresults.php?t=3000&s=0&dt=Derecho%20a%20 la%20ciudad. Habitat International Coalition, et. al. “World Charter for the Right to the City”. 1995. http://www.hic-net.org/document.php?pid=2422. Habitat International Coalition-América Latina (HIC-AL). “El Derecho a la Ciudad y la Carta Mundial por el Derecho a la Ciudad”. 2006. http://www.hic-al.org/ proyectos/derechoalavivienda/desc/derechociudad2.html. Lefebvre, Henri. “Le Droit à la ville”. Anthropos. Paris, 1968. Velásquez, Fabio (ed.). “Conversaciones sobre el derecho a la ciudad”. Gente Nueva Editorial. Bogotá, 2007. Primeiro Capítulo Propostas para o direito à cidade A democracia em busca da cidade futura Jordi Borja Democracia e cidade Somente encontramos se sabemos o que procuramos. Um princípio epistemológico elementar. Ou não tanto. Bachelard nos diz que pesquisar é procurar o que está escondido, mas enquanto procuramos dificilmente podemos precisar do que se trata. Para nós, que nos ocupamos da cidade, o que dela nos atrai especialmente é porque se trata do lugar da liberdade e das aventuras possíveis, da multiplicação dos encontros imprevistos, dos azares imprevisíveis. A cidade pode nos surpreender em cada esquina (Breton) e nela queremos viver. A cidade é, ao mesmo tempo, moradia pessoal e ação coletiva. Suas praças, ruas e edifícios emblemáticos são o lugar onde a história se constroi: o muro de Berlim, o Zócalo mexicano, a Praça Tienanmen de Pequim… Se viajamos a um passado mais distante veremos a Bastilha e o salão do Jeu de Paume da Paris revolucionária onde precisamente foram proclamados les Droits de l’Homme1 que afirmam que “os homens nascem e se desenvolvem livres e iguais”. O mito originário da cidade é a Torre de Babel: pessoas diferentes, porém iguais, juntas construindo sua “cidade” como desafio ao poder dos deuses, como afirmação de independência. Cidadãos são os que convivem livres e iguais, num território dotado de identidade e que se autogoverna2. A cidade é então uma metáfora da democracia, na sua dupla dimensão individual e social, lírica e épica. A cidade, como a democracia, deve maximizar a liberdade individual num panorama de vida coletiva que minimize as desigualdades. A cidade humaniza o ideal democrático abstrato, introduz o 1 2 Os Direitos Humanos Borja, Jordi, La ciudad conquistada, Alianza Editorial 2003. 30 Cidades para tod@s prazer dos sentidos à racionalidade sistemática, os desejos íntimos de cada um modulam os projetos coletivos. Esta metáfora nos interessa especialmente, pois permite enfatizar o que é próprio da primeira e o necessário da segunda: a dimensão sentimental e sensual, cordial e amorosa, individualizadora e cooperativa, plural e homogeneizadora, protetora e securizante, incerta e surpreendente, transgressora e misteriosa. Também porque vivemos uma época em que não é casualidade que cidade e democracia se percam, no sentido físico e político, como se estivessem se dissolvendo no espaço público. O desapego da cidadania em direção a política institucional e aos partidos políticos é crescente. Se por um lado é em parte um efeito da globalização e da crise do estado-nação, por outro se expressa e se acentua nas novas formas extensivas de desenvolvimento urbano, socialmente segregado, ambientalmente insustentável e politicamente opaco. Se a cidade é o âmbito produtor da cidadania e gerador da inovação é, consequentemente, o húmus no qual a democracia vive, progride e responde aos novos desafios. Sem a cidade, lugar que maximiza os intercâmbios, a democracia perde a força de sua vocação de criar futuros possíveis e de promover ações presentes. A cidade é, ao mesmo tempo, passado, presente e futuro da democracia. Não contar com um projeto e uma ação constante de construção da cidade, que se faz e se desfaz a cada dia, é aceitar a degradação lenta, porém contínua da democracia. A dissolução paralela da cidade e da democracia A revolução urbana que vivemos é uma das principais expressões de nossa época. Não nos estenderemos sobre uma temática amplamente tratada, inclusive pelo próprio autor deste artigo3. As novas regiões metropolitanas questionam nossa ideia de cidade: são vastos territórios de urbanização descontínua, fragmentada em alguns casos, difusa em outros, sem limites precisos, com escassas referências físicas e simbólicas que marquem o território dos espaços públicos; pobres, submetidos a fortes dinâmicas privatizadoras. Estas se caracterizam pela segregação social, especialização funcional em grande escala e por centralidades que passam pela gentrification4 ou que são “museificadas”, transformadas em parques temáticos ou estratificadas pelas ofertas de consumo. Esta cidade, ou “não cidade”5, é ao mesmo tempo expressão e reprodução de uma sociedade tão heterogênea quanto compartimentada (ou “guetizada”), isto é, pouco coesa. As promessas que implicam a revolução urbana, especialmente a maximização da 3 4 5 Borja, Jordi, La ciudad conquistada, Alianza Editorial 2003. Gentrification: processo de renovação e reconstrução que provoca a afluência da classe média ou de pessoas abastadas para zonas urbanas deterioradas, geralmente removendo os habitantes mais pobres. Augé, Marc, Non-Lieux, introduction à une anthropologie de la surmodernité, Paris, Le Seuil, 1992. Propostas para o dereito à cidade 31 autonomia individual, estão somente ao alcance de uma minoria. A multiplicação das ofertas de trabalho, residência, cultura, formação, ócio, etc., requerem um relativo alto nível de renda e de informação, assim como dispor de um direito efetivo à mobilidade e à inserção em redes telemáticas. As relações sociais, para uma minoria, estendem-se, são menos dependentes do trabalho e da residência, porém, para uma maioria, ficaram empobrecidas devido à precarização do trabalho, ao tempo gasto na mobilidade cotidiana e à exclusão cultural. Esta nova sociedade urbana não está estruturada em grandes grupos sociais como os que caracterizavam a sociedade industrial. É uma sociedade individualizada, segmentada, fragmentada entre os que temem perder sua posição social, privilégios medíocres e seguranças vulneráveis e aqueles que vivem precariamente, em seus trabalhos e em seus direitos, sem outro horizonte vital que o da incerteza, sem outra garantia que a de não poder atingir o nível de suas expectativas. É uma sociedade que necessita o estado de bem-estar, mas justamente este não chega, ou não suficientemente, aos que mais necessitam. Na Espanha, o bastante louvável propósito de defender o estado de bem-estar como “nosso estado de direito”6 esquece que este programa não garante o “bem-estar”. Hoje, é insuficiente e inadequado às necessidades dos que mais o necessitam: “os que apenas ganham 1.000 euros mensais, é hoje o grupo mais numeroso de assalariados) e os desocupados, os jovens que não podem acessar a moradia e os imigrantes sem direitos reconhecidos, os fracassados da escola e os excluídos pela fratura digital. E não somente eles, mas também os que vivem no círculo vicioso da marginalização, em urbanizações periféricas ou em bairros degradados, longe de tudo e perto demais dos que vivem na mesma situação ou pior do que a deles. Nestes espaços urbanos e nestas sociedades atomizadas a democracia se perde. Por meio de uma gestão municipal correta, atenta a seus eleitores, mais reprodutora que inovadora (vale dizer “mais do mesmo”), a democracia mantém sua respeitável existência institucional. Através da televisão fabrica os indispensáveis momentos eleitorais nos quais o único que se pode expressar com certo conhecimento é o voto negativo. Existe uma dissolução progressiva dos partidos políticos no território, como força social, cultural e política, por falta de arraigo militante no território, especialmente entre as camadas sociais mais discriminadas, em alguns casos, e mais reativas, em outros. Há, sobretudo, uma dissolução do seu discurso. Se existe crise da cidade, os partidos democráticos deveriam propor-nos no presente um projeto de cidade futura. Na Espanha democrática de hoje é indubitável que os governos locais souberam desenvolver políticas positivas na cidade compactada herdada, especialmente, da reconstrução dos espaços públicos e da relativa manutenção da mistura social e funcional. Entretanto, as instituições políticas da democracia mostram-se muito mais 6 Ridao, José Mª La izquierda sin crisis, El País, 25-11-2007. 32 Cidades para tod@s impotentes, quando não cúmplices, frente aos efeitos perversos da globalização no território e os agentes que promovem estes vastos espaços urbanizados sem qualidade de cidade. Ao contrário, mediante políticas setoriais e imediatistas acabam se submetendo a lógica segregacionista e excludente do mercado, contribuindo assim para a dissolução do cidadão. Os governantes (direitas e esquerdas confundidas) e as grandes empresas agregam a essa situação, em nome da competitividade e do marketing urbano, a ostentação arquitetônica e o neomonumentalismo de exportação, banalizando a cidade e alienando os cidadãos. Muitos líderes políticos e intelectuais se movimentam entre as abstrações do estado, da economia global e das pesquisas de opinião. A cidade de carne e osso, das pessoas com desejos, necessidades que se misturam em cada um deles e que demandam respostas próximas e integradas, fica muito distante. Perto, no melhor dos casos, estão os gestores locais do dia-a-dia, inevitavelmente limitados à única vantagem comparativa que possuem: a proximidade, o que não é suficiente para se enfrentar as dinâmicas atuais que reduzem as liberdades urbanas e acrescentam as desigualdades no território. Conflitos no território e assimetria política É quase um lugar comum na Europa a ideia de que a contradição própria de nossas sociedades está passando do âmbito empresarial ao territorial, isto é, da contradição capital-trabalho para a das políticas públicas-condições de vida. No entanto, esta contradição aparece confusa pela multiformidade das questões que a expressam, tão díspares como a moradia e a segurança, o trabalho precário e a imigração, a proteção do meio-ambiente ou do patrimônio e a mobilidade. Uma confusão que dificulta a construção de projetos simétricos oponíveis. A esta assimetria agrega-se aquela derivada da diversidade de sujeitos com interesses, por sua vez, contraditórios e que dificilmente são capazes de definir um cenário compartilhado no qual se negocia o conflito (somente se o conflito se torna agudo e em casos pontuais). Denominamos este conflito como assimétrico quando os atores em confronto não podem definir objetivos negociáveis ou não estão em condições de assumir responsabilidades. Um caso extremo de conflito é quando se dá uma rebelião “anômica” (como, por exemplo, os protestos dos “banlieusards”7 de Paris). Isso se dá, por exemplo, quando há uma diversidade confusa de atores com competências concorrentes, como frequentemente acontece entre os governos estatais e os regionais. A questão que interessa neste caso não é tanto a complexidade do conflito como a debilidade das políticas públicas diante destes conflitos. Uma debilidade 7 Habitantes dos bairros das grandes cidades da França. O termo possui uma conotação social e cultural, uma vez que se trata de bairros de classe social baixa, onde convivem muitos imigrantes. Propostas para o dereito à cidade 33 que deriva mais da inconsistência teórica e da elasticidade dos valores morais que do caráter das pessoas ou das opções conjunturais dos partidos. Uma debilidade dos princípios e dos valores que conduz ao oportunismo eleitoral e à gestão rotineira. Vejamos um conjunto de questões conflituosas que se expressam em âmbitos territoriais de proximidade. Questões que podem servir como teste para avaliar se a democracia próxima é portadora de um projeto de futuro mais democrático ou é simplesmente uma gestora do presente, com seus progressos adquiridos e suas contradições e retrocessos permanentes. A precariedade do trabalho A evolução da economia de mercado “naturalizou” a precariedade do trabalho assalariado, desvalorizando o posto de trabalho e o processo aquisitivo da qualificação profissional. As atuais democracias implementaram medidas corretivas dos efeitos mais negativos da precariedade (seguro-desemprego, programas de formação contínua, duração mínima de dois contratos de trabalho, redução da jornada, etc.), porém não são portadoras de um projeto global valorizador do trabalho e do profissionalismo de todas as atividades. Por outro lado, considerando-se o ingresso tardio no mercado de trabalho, os quase inevitáveis períodos de desocupação que espreitam a grande parte da população ativa e a aposentadoria de pessoas, quando ainda dispõem de duas ou mais décadas de expectativa de vida, colocam a questão da necessidade de garantir uma renda mínima. Nos dias de hoje, as desigualdades e as incertezas caracterizam os atuais sistemas de pensão. A proposta de uma renda básica universal é, provavelmente, discutível em sua concepção e de difícil implementação, porém indica a existência de um problema que requer uma solução global. Somos conscientes que esta problemática não é específica do âmbito local, mas é neste onde se manifesta, onde se faz visível. Um alto funcionário francês, Jean-Marie Delarue, pouco suspeito de esquerdismo, disse já há vários anos que o conflito social próprio da sociedade industrial havia passado da empresa ao território8. A moradia e o solo A moradia é um direito básico reunido nos textos constitucionais e nas cartas de Direitos Humanos, mas é somente um princípio orientador das políticas públicas. Trata-se de um “direito programático”, não garantido pelo estado de “direito”. Hoje a moradia transformou-se num dos grandes problemas sociais para enormes camadas da população e ao mesmo tempo uma das principais fontes de benefícios especulativos, tanto do capitalismo financeiro como de um 8 Delarue, Jacques, Banlieues en difficulté, la relégation, Paris. 1991. 34 Cidades para tod@s extenso e variado mundo de proprietários do solo, bem como de promotores e construtores. A urbanização, a construção de moradias e as obras civis são provavelmente o principal fato de corrupção política e social. Na Espanha, sob governos de esquerda e de direita (certamente estes últimos concederam mais facilidades), destruiu-se por igual a paisagem costeira. A urbanização extensiva favoreceu a maior especulação de solo da nossa história, de modo que se construíram centenas de milhares de moradias que não possuem comprador ou localizam-se tão afastadas dos centros de trabalho e de serviços que geram altos custos sociais e ambientais. A esquerda abandonou seus objetivos clássicos: propriedade pública do solo urbanizável e urbano, prioridade para as habitações de aluguel (que não deveria superar 10 ou 20% da renda familiar), a continuidade e a mistura dos tecidos urbanos, etc. Por sua vez, os governos conservadores impulsionaram uma legislação facilitadora do “todo urbanizável” que conseguiu multiplicar a urbanização extensiva e disparar o preço das habitações e do solo, cuja repercussão sobre a moradia passou de 30 a 50%. Não encontramos hoje nos governos democráticos uma compreensão clara sobre “o direito à moradia” e menos ainda sobre “o direito à cidade” quando se trata da cidade futura, a que está sendo fabricada nas periferias. As infraestruturas e mobilidade dos cidadãos O atual debate sobre as infraestruturas parece estar centrado numa disputa sobre o nível institucional ao que corresponde a principal responsabilidade de gestão. É, sem dúvida, uma questão importante e parece provável que uma gestão mais próxima das redes ferroviária e viária, dos portos e dos aeroportos seria certamente mais eficaz, uma vez que estaria mais submetida ao controle social. Entretanto, direita e esquerda coincidem nas mesmas propostas “incrementalistas”, apesar de muitos casos representarem custos sociais e ambientais dificilmente sustentáveis. Pareceria lógico que a base de partida fosse o reconhecimento do “direito à mobilidade”, hoje fundamental, a ponto de ser considerado um direito universal para todos, diariamente e em todas as escalas. Em consequência, deveria ser priorizada a mobilidade mais massiva e cotidiana, como as redes de cercanias9, o que não acontece no momento. As infraestruturas são o principal motor da urbanização e seria lógico favorecer os desenvolvimentos urbanos apoiados na compacidade e densidade dos tecidos urbanos. Contudo, não há uma cultura política democrática que assuma na prática nem o direito à mobilidade nem o bom uso das infraestruturas para fazer cidade. 9 Cercanías é a denominação comercial do serviço de comboios suburbanos na Espanha. As linhas de cercanias operam nas principais cidades espanholas. Propostas para o dereito à cidade 35 A segurança dos cidadãos Novamente nos deparamos com discursos e práticas que se caracterizam pelas ambivalências, contradições, submissão a valores e comportamentos mais conservadores e excludentes, que estimulam os estados de opinião mais primários. A criação de ambientes seguros é um direito fundamental para o conjunto da população e as políticas públicas devem garanti-lo, especialmente para os grupos mais vulneráveis. A insegurança procede de muitas causas: desocupação ou precariedade do trabalho, entorno urbano inóspito, pobreza, presença de grupos culturalmente diferentes e percebidos como potencialmente “perigosos”, fragilidade do tecido social, etc. Por outro lado vivemos numa época na qual a política do “medo” se converteu num instrumento manipulador da opinião pública internacional por parte dos governantes mais reacionários dos Estados Unidos. Lamentavelmente esta política contaminou a vários governantes democráticos europeus que, em muitos casos, assumiram o discurso securitário e a prática da repressão preventiva que vão contra as camadas mais vulneráveis. É sintomático que duas das cidades que nas últimas décadas tinham servido de exemplo de gestão democrática, Bolonha e Barcelona, tenham aprovado normativas baseadas em princípios tão discutíveis. São o caso da criminalização de grupos sociais e da prática da repressão preventiva, como as Ordenanças para a convivência, aprovadas pela Administração Municipal de Barcelona, nas quais se criminalizam vendedores ambulantes, prostitutas, mendigos, limpadores, semteto, etc. e se impõem sanções tão exageradas quanto inaplicáveis10. Tudo isso em nome do “cidadão formal” que tem direito “a não ver aquilo que lhe causa desgosto”. Entendamo-nos: não se trata de defender uma política permissiva, mas sim o oposto. Acreditamos que a polícia de proximidade, a justiça local rápida, a sanção imediata dos comportamentos incivis, etc., fazem parte de políticas públicas que devem ser próprias da democracia, pois afetam a grande maioria dos cidadãos. Entretanto, o ponto de partida deve ser a consideração de todos os cidadãos por igual, a proteção dos mais frágeis e a construção de alguns âmbitos de convivência que promovam o conhecimento mútuo, a cooperação entre os cidadãos e a solidariedade com os mais fragilizados ou discriminados. Curiosamente as “ordenanças” citadas, que no início proclamam sua intenção de sancionar os comportamentos racistas ou xenófobos, logo se esquecem de concretizar esta boa ação. Hoje o direito à segurança não parece estar elaborado e assumido pelos governantes democráticos como aplicação às novas realidades dos princípios próprios do liberalismo progressista, do pensamento social cristão e dos valores e práticas das esquerdas. Na realidade parecem impor-se os medos 10 Borja, Jordi, Inseguretat ciutadana a la societat de risc, Revista Catalana de Seguretat Pública, nº 16, 2006. Versão em castelhano na revista La Factoría nº 32 wwwlafactoriaweb.com. 36 Cidades para tod@s e as reações autoritárias das ideologias mais conservadoras que criminalizam os pobres, os jovens sem perspectivas das camadas populares e os imigrantes. A escola pública e a religião A escola pública, obrigatória e laica foi historicamente uma das grandes conquistas da democracia. Seus três objetivos principais: garantir uma formação básica para todos os cidadãos como meio de promover um desenvolvimento econômico e social mais justo e mais eficaz; criar um mecanismo de mobilidade social ascendente ao alcance das camadas populares e dos grupos que sofrem discriminação e exclusão; e, por último, formar cidadãos para a democracia, a tolerância e a racionalidade, mediante uma educação que não imponha crenças que pretendam monopolizar a verdade e que signifiquem menosprezo para outras de tendência diferente. Atualmente, a combinação entre os afãs de diferenciação das camadas sociais ricas por uma parte e o acesso ao sistema educativo dos setores populares, incluindo os procedentes da imigração, provocou uma forte fratura no sistema educativo. Contribui para o fato o comportamento de uma parte importante da Igreja Católica, defensora dos privilégios herdados do passado e convertida numa grande empresa que fez do ensino um negócio e uma fonte de poder e influência. Os governos democráticos, inclusive os de esquerdas, muitas vezes demonstraram grande debilidade frente às reações destas camadas que têm utilizado a religião para defender seus privilégios. Assim se tem admitido o fato de que as escolas concertadas, isto é, 100% subvencionadas, pratiquem a discriminação (à população imigrante, por exemplo) e que incluam nas disciplinas obrigatórias a religião que chegou a retornar, em alguns casos, às escolas públicas. Esta debilidade trouxe consigo um retrocesso progressivo do laicismo e tem especializado a escola pública como própria das camadas mais excluídas, de modo que, ao invés de servir de alavanca à ascensão social, contribui para reforçar a marginalização social. O resultado é que nenhum dos três objetivos da escola pública, obrigatória e laica é cumprido. Os serviços públicos urbanos e a saúde: as multinacionais contra a democracia O que todos sabem e é uma profecia: existem relações obscuras, importantes nichos de corrupção pública e posições privilegiadas de grandes empresas de serviços que geram enormes benefícios privados que, por sua vez, pesam sobre os contribuintes e sobre a qualidade das prestações. É indiscutível que um dos principais avanços promovidos pelos governos democráticos é o “estado de bem-estar” e o estabelecimento de um sistema de serviços públicos “universais” ou de interesse geral. Este sistema hoje está afetado por um processo de Propostas para o dereito à cidade 37 crescente deterioração devido, principalmente, a dois fatores. Primeiro, a relativa inadequação da oferta às novas realidades urbanas caracterizadas pela difusão do hábitat e, consequentemente, pela maior escala territorial da segregação social, bem como maior heterogeneidade dos grupos sociais e, portanto, de suas demandas. As populações menos solventes estão pior servidas tanto em transporte público como em equipamentos sócio-culturais, assim como no acesso às tecnologias de informação e comunicação atuais (a “fratura digital”). Segundo, as situações de monopólio de fato garantem uma impunidade que permite que os déficits de investimento e manutenção fragilizem as prestações, como ocorre agora com a água e a energia. Não deixa de ser um paradoxo escandaloso que estas mesmas empresas de serviços utilizem as políticas públicas de cooperação para se instalarem em países menos desenvolvidos nos quais forçam contratos leoninos e transferem tecnologias pouco adequadas. A cultura democrática deveria recuperar algo tão elementar e que é parte de sua razão de ser como é a propriedade coletiva de bens básicos da humanidade, pelo menos dos quatro bens naturais: a água, o ar, o solo e o fogo (a energia, em termos atuais). Aos quais deveríamos agregar agora os serviços de comunicação, sanitários e educativos. Não é possível que estes bens sejam objeto de apropriação privada e, consequentemente, de lucro para alguns e exclusão para outros. A gestão da água é privada: uma parte importante da população mundial não tem água potável por não poder pagá-la. Compra-se o direito de contaminar e os países dominantes contaminam assim as populações mais pobres. A propriedade privada do solo é um dos principais fatores geradores da marginalização social, de especulação privada e de corrupção pública. As maiores fortunas são geradas nos setores energéticos e são distribuídos segundo os níveis de solvência das demandas, com o paradoxo de que, em muitos casos, as populações e os territórios produtores de fontes energéticas não podem acessar às mesmas. A saúde pública merece uma reflexão especial. Uma das conquistas do estado de bem-estar é que garante a atenção a toda a população (incluindo a que não tem sua cidadania reconhecida). Este sistema que sofre hoje de um esgotamento evidente, em função dos seus altos custos de manutenção e por sua organização administrativa pouco adequada, caracteriza-se pela oferta dirigida a demandas massivas e nem sempre adaptada ao tratamento de situações locais e populações heterogêneas. Produziu-se um aumento considerável da demanda, devido à tendência de medicalização de qualquer mal-estar e pelos progressos da atenção médica, assim como pela debilitação da estrutura familiar e acesso da mulher ao trabalho fora de casa. Diante desta crise existe a tendência a dar respostas economicistas e gestoras, baseadas na privatização da atenção e na autonomia dos centros. Sem entrar agora na discussão destas tendências, chamanos a atenção uma omissão: é frágil a denúncia da influência negativa das multinacionais da indústria farmacêutica que estimulam a hiper medicalização, 38 Cidades para tod@s excluem as demandas menos solventes de acesso a muitos medicamentos e multiplicam seus benefícios à custa precisamente dos contribuintes que alimentam os fundos públicos e privados assistenciais. Seria lógico esperar que os governos democráticos, tanto na escala local como na global, tivessem uma posição de denúncia e confrontação com estas multinacionais, promovendo urbi et orbi os medicamentos genéricos, difundindo as fórmulas para que alcancem todos os países mais pobres, impondo condições à produção e distribuição de medicamentos fabricados pelo setor privado, criando redes locais de distribuição alternativa e priorizando a pesquisa nos centros públicos. Os cidadãos merecem que se evite a vergonha de ver as empresas multinacionais (financeiras, de serviços, de energia, etc.) sendo tratadas como representantes do “interesse nacional” pelo fato de ter sua origem no país. A imigração O discurso e a prática dos governos democráticos tanto na escala local como nacional são, neste caso, de uma ambiguidade que vai mais além da inevitável consideração dos limites que tanto os marcos econômicos e legais (nacionais e europeus) como o estado da opinião pública impõem a uma política da imigração. Pratica-se a contradição, o duplo discurso entre os princípios que se proclamam e as normas que se impõem. Embora se proclamem as boas intenções, como reconhecer e proteger os direitos dos imigrantes e favorecer sua integração em todos os aspectos, os textos articulados são sempre um compêndio de limitações ao exercício de direitos básicos. Mesmo que se façam declarações negando a regularização dos imigrantes “ilegais”, todos nós sabemos que é inevitável que a população estabelecida no país, e que nele trabalha, acabe sendo regularizada, o que deveria ser feito periodicamente. Omitem-se os injustos custos sociais que deve assumir este exército de reserva de mão-de-obra que trabalha em condições precárias enquanto espera ser regularizada ao cabo de alguns anos. Criam-se entraves a direitos tão básicos como o reagrupamento familiar e o exercício dos direitos sindicais. Não é possível praticar uma política de portas abertas sempre e para todos, porém a cultura democrática, humanista e universalista inclui o direito a que os habitantes do mundo tenham um projeto de vida próprio. A política, portanto, deve estabelecer canais regulares e dignos para receber uma população que de todas as maneiras chegam aos nossos países desenvolvidos. Faltam princípios claros sobre os direitos dos imigrantes, como é o caso do direito a dignidade, ao reconhecimento de sua identidade, o trato baseado na “ação positiva” para facilitar seu processo integrador, a sanção ao maltrato, seja ele proveniente da sociedade civil ou dos funcionários públicos, a difusão de seus valores e de suas contribuições ao país ao que chegam. A questão fundamental a partir de uma cultura democrática é reconhecer aos imigrantes instalados no Propostas para o dereito à cidade 39 país de acolhida como cidadãos de plenos direitos. A população de origem não euro-comunitária com residência legal deve ser sujeito dos mesmos direitos que os nacionais, incluídos todos os direitos políticos. Sobre a reconstrução de uma cultura democrática. Três reflexões breves e gerais Neste breve e apressado artigo não pretendemos analisar todos os novos desafios que a democracia deve enfrentar. Somente indicamos algumas questões vinculadas ao urbano, ao território de proximidade, ao marco de vida habitual dos cidadãos. A ideia central desta nota é que o pensamento e a política das democracias atuais, se desejam ser fieis a seus objetivos históricos de liberdade e igualdade, a sua vocação universalista e sua vontade de apoiar os que são por sua vez vítimas necessárias e resistentes potenciais de um sistema baseado no esbanjamento global e no lucro pessoal, devem reconstruir ou desenvolver suas bases teóricas e seus valores morais. Isto é, repensar a cidadania. Uma linha de trabalho que promete ser produtiva é repensar os direitos civis correspondentes a nossa época11. Um deles pode ser o “direito à cidade”, que integra os direitos que citamos anteriormente: moradia, espaço público, acesso à centralidade, mobilidade, visibilidade no tecido urbano, identidade do lugar, etc. Em outras dimensões da vida social, econômica e política é preciso reelaborar e precisar “novos direitos” que se distinguirão por sua maior complexidade no que diz respeito aos tradicionais que serviram de emblema às revoluções democráticas e às reformas sociais da velha sociedade industrial. Como, por exemplo, o reconhecimento de todos os direitos políticos aos residentes legais numa cidade ou região (para superar o vínculo limitante entre nacionalidade e cidadania), a formação continuada – entender a educação não como limitada a uma faixa etária –, o salário cidadão ou renda básica universal como complemento do direito ao trabalho, etc. Optamos por conceituar esses direitos como civis e não “humanos”, considerando que conformam o estatuto de cidadania e assim reconhecer a pessoa como sujeito com direitos e deveres que a tornam livre no território no qual escolheu viver, igual a todos os que com ela convivem neste território. Uma segunda linha de reflexão é a de repensar o projeto de sociedade. Este nasce de três fontes: a memória histórica democrática, a crítica teórica e prática da sociedade existente e as aspirações e objetivos que emergem dos conflitos sociais nos quais se expressam valores de liberdade e de igualdade. O fracasso 11 Borja, Jordi, Los derechos ciudadanos, Documentos, Fundación Alternativas, Estudios, N. 51, 2004 (inclui uma ampla bibliografia). 40 Cidades para tod@s e a justa rejeição dos modelos do tipo “soviético” e o esgotamento do “estado de bem-estar” tradicional provocaram certo medo de pensar que “outro mundo é possível”. Contudo, tanto os ideais históricos do iluminismo, do liberalismo democrático, do cristianismo social, do socialismo, as práticas dos movimentos dos trabalhadores e as lutas em defesa da democracia, assim como as realizações do “welfare state”, não apenas representam um patrimônio positivo e sim constituem também as bases para repensar o futuro. Causa vertigem o vazio cultural da política atual, que não quer olhar para trás nem se atreve a imaginar o futuro. Evita-se a reflexão crítica sobre os modelos econômicos vigentes, onerosos e insustentáveis, excludentes e violentos, que caracterizam nosso modo de vida. Finalmente uma terceira linha de trabalho requer vincular, no pensamento teórico e na prática política, o “local” com o “global”. Resulta ofensivo regredir e ler as declarações dos políticos e dos meios de comunicação defendendo o Ocidente, seus sistemas, suas empresas e denunciando, sob o nome supostamente infamante de “populismo”, qualquer crítica ou ameaça aos interesses neocoloniais de governos e empresas. Recuperar o “universalismo” no contexto da globalização é uma matéria pendente da esquerda ocidental. Como epílogo: retorno à cidade e elogio do azar Não acredito que uma nova cultura política seja gerada, principalmente, nas instituições de governo, ou seja, construída nos laboratórios de pesquisa e nos seminários acadêmicos. Nos primeiros gerencia-se ou pensa-se nas eleições. E no mundo acadêmico a criatividade não é uma virtude apreciada. Permanecem os movimentos políticos alternativos (globais), como os que criticam a globalização, e culturais de resistência (locais), que defendem identidades ou interesses coletivos legítimos, porém limitados. Só nos resta esperar que entre a política institucional, os âmbitos de pesquisa e debate intelectual e os movimentos globais e locais criem-se intercâmbios e transferências que possam criar as bases de uma cultura política pragmática em sua ação, porém radical em seus objetivos. Como não se podem inventar as pontes entre atores tão diferentes e tão distanciados somente me ocorre confiar no azar. E na cidade. Na “serendipity” da cidade. Se não se conhece a origem desta palavra então explico: “inventou-a” o escritor inglês Horace Walpole a partir de um relato, Aventuras dos três príncipes de Serendip, país que passou a se chamar Ceilão e atualmente Sri Lanka. Os três príncipes descobrem, em sua viagem, mesmo sem buscá-los e por intervenção do azar, uma multidão de fatos curiosos e bastante inovadores para eles. A “serendipity” pode ser entendida como encontrar o que não se busca (como o Viagra, que é produto de algumas pesquisas sobre a hipertensão, e a internet, que nasceu de pesquisas do Ministério de Defesa dos Estados Unidos). É resultado Propostas para o dereito à cidade 41 do azar o estabelecimento de conexões imprevistas entre pessoas ou o fruto de encontros casuais entre pessoas e fatos. A “serendipity” obviamente supõe uma disposição a observar, aprender e relacionar. E para o azar atuei. É preciso que o meio no qual a “serendipity” se produz seja denso e diverso, gere múltiplos contatos imprevistos, os sujeitos percebam fatos que não fazem parte de seus trabalhos nem de seu cotidiano, que em qualquer esquina possa aparecer uma surpresa ou aventura (como diz a citação de Breton que aparece no início do texto12). A cidade, real e imaginária, a cidade compacta e heterogênea, caracterizase pela grandeza da população e a velocidade das conexões que possibilita e multiplica as interações entre atores bastante diversos. O perigo pode residir num excesso de planejamento racionalista, de ordenamento funcional, de programação das conexões, de previsibilidade dos comportamentos. Sennet, numa de suas primeiras obras, já alertava contra os efeitos perversos do urbanismo funcionalista e reclamava uma cidade que fosse lugar de múltiplos encontros entre pessoas diferentes13. E o diretor de urbanismo da City de Londres expunha em um encontro internacional que os “pubs” eram o lugar mais idôneo para a inovação econômica e cultural, pois os encontros informais eram muitas vezes mais produtivos14. Não propomos que os atores pensantes se distribuam pelas cafeterias, nem entrem e saiam dos meios de transporte coletivos. Porém sim que façamos do urbanismo uma questão “política”. As dinâmicas atuais tendem atomizar a cidade, segregar grupos sociais e atividades, reduzir os intercâmbios entre cidadãos, substituindo-os por relações entre serviços e usuários, equipamentos e clientes. Como afirma Ascher, “o urbanismo deve produzir lugares, momentos e situações favoráveis à serendipity”. A cidade é o lugar da história, da inovação cultural e política, é o entorno no qual se pode recriar e desenvolver a esquerda. Hoje existem tendências dissolutivas da cidade e da cidadania. É o duplo desafio que a democracia enfrenta: reinventar a cidade e reinventar-se a si mesma na cidade. 12 Breton, André, Nadja, Gallimard, 1964. 13 The uses of disorder: Personal Identity and City Life, New York 1970 (Versión castellana, Ediciones Península, 1975). 14 A citação do diretor de urbanismo do Distrito da City de Londres se refere a uma intervenção oral no Seminário de Grandes Cidades, Centro Cultural San Martín. Posteriormente se publicou um volume com todas as intervenções a cargo do Governo da cidade de Buenos Aires (1997). Contra o direito à cidade acessível. Perversidade de uma reivindicação consensual Yves Jouffe O direito à cidade representa um projeto sumamente antineoliberal: colocar a cidade a serviço do habitante e não este a serviço de uma cidade dominada por interesses capitalistas (Purcell, 2009). Em 1969, Lefebvre introduz esta exigência ética do direito à cidade como uma bandeira suscetível de unir expertos em urbanismo e grupos políticos da classe operária, contudo essa constitui o ator e o maior beneficiário desta conquista da cidade contra o capital. Contudo, o direito à cidade, por seu caráter nebuloso, facilita confusões e amálgamas. Particularmente, pode reduzir-se à questão da acessibilidade aos diferentes lugares e serviços da cidade. Os defensores do direito à mobilidade que promovem a acessibilidade como princípio fundamental da justiça social e eficácia econômica na cidade tendem a fazer tal redução. A formulação do direito à cidade como direito à cidade acessível permite colocá-lo a serviço de um ordenamento neoliberal do espaço urbano. Isto é, exatamente contra o projeto inicial de Lefebvre e a vontade de vários militantes de hoje em dia. Contudo, não basta sublinhar esta ameaça. Resulta importante entender que a natureza ambígua do direito à cidade funda, por sua vez, o risco de sua manipulação e utilidade tática, permitindo alianças amplas e até contranaturais. Do direito à cidade ao direito ao acesso Através do direito à cidade, o habitante exige seu direito a produzir ou transformar e usar a cidade. Uma primeira redução consiste em menosprezar a dimensão participativa, colocando-a depois da questão da produção quando esta ainda está por fazer, ou depois da questão do uso quando os espaços urbanos já existem. Assim, as instituições públicas ou o mercado se encarregarão de construir a cidade em nome do habitante e de torná-la acessível. Num segundo momento, o direito à cidade pode ser reduzido à garantia do 44 Cidades para tod@s acesso à cidade, menosprezando a importância por sua produção. A segregação sócio-espacial característica das grandes metrópoles reforça esta simplificação. Vários serviços urbanos como os hospitais, as administrações, as áreas culturais ou os centros de emprego existem, porém se concentram fora do alcance das massas desfavorecidas, por culpa da distância ou de outra forma de exclusão. Logo, a questão do acesso domina o da produção dos serviços. De maneira exemplar, o planejamento urbano renuncia a aproximar o emprego dos trabalhadores, porém lhes permite e impõe deslocar-se até seus trabalhos. Nestes âmbitos, o direito à cidade se concretiza então como um direito ao acesso à cidade. Do direito à vida urbana ao direito ao acesso comum É verdade que vários militantes que lutam pelo direito à moradia e aos equipamentos de bairro, tais como os espaços públicos, sublinham que seus objetos de luta escapam desta lógica porque exigem sua realização localizada e difusa na metrópole, o mais perto possível dos habitantes. Graças ao caráter localizado desta produção, o acesso não é um problema. Porém a mesma definição do direito à cidade como direito à vida urbana (Lefebvre, 1969) conduz à valorização do acesso por si só. Então a produção localizada que o faz supérfluo torna-se criticável. Se a urbanidade descansa sobre o encontro das diferenças (Lévy, 2005), a vida urbana exige, sobretudo, a supressão das fronteiras, distâncias e discriminações com o fim de garantir o acesso a todos os espaços da cidade. Por conseguinte, as ações que promovem uma vida urbana numa escala inferior a da metrópole podem ser acusadas de criar zonas que fragmentam o todo urbano. Certas políticas de habitação social supõem e impõem que o beneficiário torne-se o proprietário, como acontece no Chile. Desta maneira, o direito à moradia pode aparecer como uma difusão da propriedade privada que encerra cada um em sua casa. Podese também ler o direito ao espaço público de bairro como a realização de um isolamento comunitário, cada comunidade vivendo feliz em seu bairro exclusivo. A importância do caráter poroso dos bairros para o funcionamento urbano parece comumente negada nas políticas públicas e nas operações imobiliárias que constroem estes bairros (Márquez, 2003). O bairro pode até impor códigos que excluam a maioria dos cidadãos, como no caso do tipo de roupa exigido das mulheres por uma comunidade ultra-ortodoxa de Jerusalém em “seus” espaços “públicos” (Fenster, 2005). A etapa extrema é o fechamento do bairro aos que não vivem lá, com guardas e muros de concreto (Hidalgo et al., 2005). O direito à cidade, como vida urbana, entra então em tensão com suas aplicações locais e seus modos de vida proprietários e comunitários. Finalmente, quando a crítica desta produção localizada se soma ao frágil Propostas para o dereito à cidade 45 apoio das instituições públicas centralizadas, a lógica do acesso coloniza até os direitos à moradia e ao bairro. Não se trata mais de construir as habitações e bairros esperados, mas sim permitir aos habitantes mudar de casa até estes. O direito à mobilidade residencial substitui aqui o direito à moradia reduzido a mais uma mercadoria e o direito à cidade se reduz inteiramente ao direito à cidade acessível. Direito à proximidade ou direito à acessibilidade O direito ao acesso parece legitimamente consensual porque o acesso é necessário. Contudo, este direito é ambíguo porque o acesso à cidade pode ser configurado segundo diferentes maneiras mais ou menos vinculadas ao funcionamento capitalista neoliberal. Particularmente, duas configurações urbanas se opõem: o acesso mínimo e o acesso máximo, que serão identificados como “a proximidade” e “a acessibilidade”. O acesso mínimo põe em contato o indivíduo com o conjunto dos lugares onde necessita ir: seu trabalho, seu hospital, seu centro de lazer, etc. O acesso máximo põe em contato o indivíduo com o conjunto dos mercados correspondentes aos serviços que necessita: o mercado do emprego que corresponde a sua qualificação, o mercado dos serviços de saúde, o mercado do entretenimento, etc. Enquanto o acesso máximo aspira à acessibilidade a toda a metrópole, o acesso mínimo tende a promover uma escala mais local, tornando supérfluos os deslocamentos longos pela proximidade dos serviços. Se a meta da acessibilidade é a capacidade de deslocar-se na escala metropolitana, o objetivo da proximidade consiste, sobretudo, na repartição dos serviços no espaço urbano, o mais perto possível dos habitantes. Assim a proximidade se preocupa pelas infraestruturas dos serviços necessários enquanto a acessibilidade garante a infraestrutura do transporte até os serviços necessários. Acessibilidade ao serviço da metrópole neoliberal A notável diferença entre proximidade e acessibilidade é que esta última reforça a organização neoliberal da sociedade colocando os cidadãos a serviço da cidade, isto é, da economia urbana. Com efeito, permitindo-lhes ir a todos os lugares de trabalho e serviços da metrópole, a acessibilidade gera uma competição entre estes empregos e serviços que se mercantilizam. Melhor dito, a acessibilidade cria o mercado. Esta mercantilização envolve até os serviços públicos, o que distingue o neoliberalismo do liberalismo. Enquanto o governo liberal compensa as desigualdades devidas à ineficiência do mercado, o governo neoliberal luta 46 Cidades para tod@s contra a exclusão em relação ao mercado (Desjardins, 2008). A luta liberal contra a desigualdade leva à criação de serviços públicos distribuídos independentemente da lógica mercantil, a proximidade da população. Por outro lado a luta neoliberal contra a exclusão promove a mobilidade das populações mais desfavorecidas até os centros de serviços e empregos. A acessibilidade é posta a serviço da metrópole neoliberal. Acessibilidade antissubversiva A este apoio estrutural ao funcionamento urbano neoliberal se soma a neutralização das possíveis posturas alternativas. Concretamente a acessibilidade dispersa e esgota os cidadãos que a ela se submetem. Por um lado, dispersa fisicamente aos indivíduos. As novas organizações flexíveis de trabalho e a precariedade generalizada, que fundam a configuração urbana da acessibilidade, limitam muito a constituição de grupos reivindicatórios de outros lugares de produção. Ao distanciamento das residências se soma a dispersão dos lugares de emprego para impedir a consolidação de coletivos de trabalho nos bairros. A mobilização dos “cordões industriais” chilenos dos anos 1970 demonstra a potência subversiva desta proximidade do bairro e da fábrica. Pelo contrário, a difusão da urbanização em casas, bairros fechados e da insegurança urbana completa o enclausuramento, fato conservador, no espaço doméstico. Finalmente, a rede de transporte hierarquizada, redundante e freqüente reforça este fenômeno de individualização, dispersando os habitantes de um mesmo bairro e os trabalhadores de uma mesma empresa em meios de transporte cheios de uma massa anônima que não se reencontra de um dia para outro. Por outro lado a acessibilidade capta e esgota os recursos dos habitantes que, portanto, não são ocupados com ações autônomas ou subversivas. A acessibilidade fomenta o aproveitamento dos mercados da metrópole com uma mobilização intensiva. Esta esgota os habitantes, em seus corpos, em suas famílias e em seus bolsos (Le Breton, 2008). De forma mais geral, como elemento estrutural do funcionamento neoliberal, a acessibilidade permite e incita à participação exclusiva com o mercado, isto é, ao mesmo tempo com consumo e com a produção. Esta participação poderia padecer pelos desejos singulares dos habitantes, porém a cidade neoliberal os consome e os reduz ao estado de pulsões uniformes à custa, é verdade, de um mal-estar e uma violência generalizada (Stiegler, 2006). A acessibilidade parece oferecer a cidade ao seu habitante, porém na realidade entrega sua energia ao funcionamento neoliberal da cidade. Propostas para o dereito à cidade 47 Tirania da acessibilidade A acessibilidade metropolitana estrutura a cidade neoliberal. Reciprocamente, a organização sócio-econômica do neoliberalismo dá toda sua força à metropolização e, desse modo, à acessibilidade. Enquanto a proximidade corresponde a pequenas áreas urbanas onde os mercados de serviços são bastante limitados, a acessibilidade desenvolveu-se com o tamanho das cidades e sua fragmentação em metrópoles. A cidade estendeuse, reestruturando-se em torno do automóvel e dos transportes motorizados em geral (Wiel, 1999). Graças à capacidade generalizada do deslocamento urbano, assim produzido, as residências e os empregos se dispersaram para terrenos mais baratos, aumentando os deslocamentos em distância e, inclusive, em tempo. (Ducci, 2002; Wenglenski, 2006). Além disso, a precariedade do trabalho tornou-se norma numa organização industrial que exige uma mobilidade tão cotidiana como profissional (Massot e Orfeuil, 2005). Esta flexibilidade multiplicou as viagens diárias que podem ser feitas a qualquer hora do dia e da noite. A fragmentação das carreiras profissionais aumenta o número dos lugares de trabalho e desse modo impede a instalação próxima destes. Este efeito desestabilizador se amplia com a precariedade do trabalho, que toma a forma da insegurança do emprego ou da degradação das condições laborais. Os trabalhadores se protegem relacionando a localização de sua moradia com um amplo mercado laboral e não com sua empresa. Os sistemas de transporte também seguiram esta evolução da proximidade para a acessibilidade (Trumper, 2005). O antigo transporte de empresa, logo a rede de micro-ônibus levando os operários do seu bairro diretamente a sua fábrica deixaram lugar para uma rede hierarquizada de transporte urbano. Os micro-ônibus de bairro não levam mais ao trabalho e sim à estação de metrô ou de ônibus rápidos que atravessam a metrópole (Díaz et al., 2006). O habitante está menos conectado ao seu lugar de trabalho que à rede de transporte que lhe abre os mercados da metrópole. As infraestruturas de transporte também exigem o desenvolvimento de uma capacidade individual de mobilidade. O habitante da cidade aprende a ser móvel. Toda a configuração urbana constrange esta adaptação. A forma mais tangível é a adoção generalizada do automóvel como elemento articulador do modo mais comum de vida. A dependência que o automóvel gera como sistema (Dupoy, 1999), mas também o “monopólio radical” através do qual os meios de transporte motorizados expulsam a caminhada e a bicicleta (Illich, 1973), participam amplamente da difusão forçosa da acessibilidade contra a proximidade. 48 Cidades para tod@s Atrativo da acessibilidade emancipadora Embora o funcionamento urbano a imponha, a acessibilidade se confunde com o poder de escolha. Consegue, ao mesmo tempo, seduzir e constranger ao habitante da cidade. Parece desejável como liberdade de escolha, o usuário e o cidadão desaparecendo atrás do cliente e do consumidor. Mais além da afirmação desta liberdade, a acessibilidade anuncia ao habitante sua emancipação espacial e social. Esta promessa de emancipação é o núcleo da perversidade do direito à cidade acessível: sedutor, porém alienante. Com efeito, o deslocamento cotidiano (Buffet, 2005) e a mudança de casa (Bonvalet e Frigourg, 1990) aparecem como o meio, o reflexo e a metáfora da mobilidade social. Haveria que “mover-se para ir adiante” (Le Breton, 2005). O habitante da cidade associa então mobilidade e emancipação (Jouffe, 2007) e exige seu direito à cidade acessível. Reivindicação do direito à mobilidade Vários atores institucionais destacam e assim defendem esta vontade individual à mobilidade. Na França, desde 1982, o direito ao transporte está inscrito como “o direito que cada usuário possui de deslocar-se e a liberdade de escolher os meios deste deslocamento” 1. No seu guia de boas práticas de 1996, o Banco Mundial indica também “crescentes aspirações individuais a mais acessibilidade e mobilidade” (p. ix2). Desse modo, as instituições para-científicas como a rede “Cidades pela mobilidade” da ONU ou o Instituto pela Cidade em Movimento (Institut de la Ville em Mouvement, IVM) da automotriz PSA Peugeot Citröen defendem a mobilidade sustentável, isto é, “acessibilidade para todos, respeitosa ao meioambiente e à serviço da economia” (cities-for-mobilities.net). O slogan do IVM é: “Movimento e mobilidade na cidade, um direito e um prazer”, explicando que “as possibilidades do deslocamento dos indivíduos, bens e informações e a acessibilidade a todos os lugares da cidade constituem exigências sociais essenciais porque condicionam o acesso ao hábitat, ao trabalho, à educação, à cultura, às relações familiares, ao lazer” (ville-em-mouvement.com). Estas declarações se apóiam em trabalhos acadêmicos que apontam as mobilidades como a nova essência das sociedades ocidentais (Urry, 2001). Retorno virtuoso porque sustentável, a mobilidade se transforma num objeto legítimo e inclusive um direito por exigir. 1 2 Ver a « loi d’orientation des transports intérieurs » (LOTI) de 30 de dezembro de 1982. Crescimento individual aspirações para maior acessibilidade e mobilidade« growing individual aspirations for more access and mobility ». Propostas para o dereito à cidade 49 Às vezes, formula-se uma crítica contra o direito à mobilidade na medida em que esta se impõe aos viajantes, esgotam-nos (Bacqué e Fol, 2007) e agride os habitantes da cidade e o meio-ambiente (Galetovic, 2006). Ao contrário, a mobilidade potencial, ou seja, a acessibilidade sofre tais ataques. Permite o progresso individual pela ascensão social e o progresso coletivo da metrópole moderna na competição global (Maillet, 2008). E mais, constitui um critério de avaliação acadêmica (Cebollada e Avellaneda, 2007) e tecnocrática de justiça social das políticas de planejamento urbano. O direito à mobilidade gera o debate enquanto o direito à acessibilidade permanece consensual. Vende-se a ideia de acessibilidade como escolha emancipadora. E vende-se bem. Redução do direito à cidade em direito à acessibilidade Estas aproximações defendem a mobilidade como uma dimensão mais estrutural que setorial do funcionamento urbano. Em tal medida, introduzem implicitamente o direito à acessibilidade como um tipo de direito à cidade. Assim, o Banco Mundial (1996) promove um transporte a serviço do desenvolvimento capitalista, pois “investir no transporte promove o crescimento […]. As melhorias do transporte urbano aumentaram a eficiência do mercado de emprego e a acessibilidade dos serviços urbanos, procurando mudanças na escala e na forma das aglomerações urbanas” (p. 13). Desse modo, em 2007, a “declaração de Stuttgart” das cidades e regiões da Europa dá ainda maior legitimidade à mobilidade louvando seu papel central para a liberdade, autonomia e qualidade de vida. Esta assembleia se diz “consciente que o direito à mobilidade é universal para todos os seres humanos e é essencial ao respeito concreto e eficiente da maioria dos demais direitos humanos fundamentais”, “reconhecendo que os desenvolvimentos em matéria de mobilidade durante os últimos cem anos e, particularmente, o desenvolvimento do automóvel e dos sistemas de transporte público avançados melhoraram amplamente a liberdade e a autonomia da maioria dos cidadãos europeus e não somente das zonas rurais, ajudando-os a levar a cabo uma vida mais satisfatória, sem limitações vinculadas a sua situação geográfica”. Concretamente, estes governos locais buscam o apoio legislativo e financeiro da União Europeia para seus próprios serviços públicos de transporte. Contudo, este objetivo setorial apóia-se na reivindicação de um direito à mobilidade, que não seria integrado a uma reivindicação mais geral, mas sim ele mesmo seria um elemento estrutural 3 Investir em transporte promover crescimento« investing in transport promotes growth […] melhorando o transporte urbano em aumentado a eficiência do mercado de trabalho e amenizado a acessibilidade, gerando mudanças na escala e na forma das possívies aglomerações ubanas Improvements in urban transport have increased labor market efficiency and access to amenities, making changes in the scale and form of urban agglomerations possible ». 50 Cidades para tod@s para a cidade. Esta formulação reduz implicitamente o direito à cidade em direito à mobilidade, isto é, um direito à acessibilidade. Ambiguidade necessária do direito à cidade A redução do direito à cidade em direito à acessibilidade coloca-o a serviço de um funcionamento urbano neoliberal. Esta reivindicação se inverte contra o objetivo formulado por Lefebvre em termos de luta de classes e contra os movimentos sociais de resistência à mercantilização do urbano que deseja criar uma cidade habitável por todas e todos. Esta mudança de conceito do direito à cidade não é fortuita. Está vinculada a sua natureza ambígua, necessária para que seja uma reivindicação útil. Por um lado, o direito à cidade é tão global que não pode ser reduzido a um catálogo de direitos concretos e aplicáveis. Nomeia ao contrário uma exigência, um grito ético, como o sublinha Purcell (2009) que não tenta caracterizálo inteiramente, mas sim propor um conceito “elaborado, porém aberto”. A transcrição jurídica do direito à cidade não o torna efetivo e ao contrário incorre no risco de normalizá-lo. Desse modo, diminuiria a diversidade de lutas locais e globais que nele se apóiam e, ao mesmo tempo, defendem-no. Por isso este direito deve permanecer ambíguo com o fim de ser interpretado em função da especificidade de cada luta social. Por outro lado, a imprecisão do direito à cidade permite a sua apropriação por diversos movimentos sociais, bem como a junção dos mesmos sob a mesma bandeira. Purcell defende a importância desta capacidade de agrupação tática. Afirma a incapacidade de uma classe social derrubar sozinha a ordem social. Nenhuma poderia reunir os oponentes em torno de sua própria interpretação do direito à cidade. Somente o conseguiria uma aliança horizontal. Daí a necessidade de reivindicações transversais, isto é, abertas e suficientemente genéricas, do qual o direito à cidade é um modelo que poderia ser conveniente a certas alianças. Qual seria a aliança para o direito ao acesso à cidade? Uma aliança seria então necessária e a ambiguidade do direito à cidade a permitiria. Porém a que tipo de aliança clama a confusão entre direito à proximidade e direito à acessibilidade? Esta aliança vai contra a natureza do direito à cidade, sabendose do vínculo estrutural entre acessibilidade e ordem neoliberal? A especificação dos direitos associados à proximidade e a acessibilidade permite caracterizar os dois grupos sociais que os defendem: as forças socialistas e as liberais. Esta distinção criada pela história social francesa não pretende esgotar a variedade das forças políticas em outras sociedades como, por exemplo, a especificidade Propostas para o dereito à cidade 51 do nacionalismo antiimperialista ou as resistências indígenas. Apenas propõe uma pauta de leitura pertinente para entender a tensão entre proximidade e acessibilidade. Direitos-crédito e direitos-liberdade A proximidade se apoia na distribuição geográfica dos serviços necessários ao habitante. Nesta óptica, a sociedade tem o dever de facilitar-lhe todos estes serviços, caso não existam. Esta dívida para com o habitante designa os direitos correspondentes como direitos-crédito: a sociedade deve proporcionar alguns serviços. Ao contrário, a acessibilidade garante a capacidade de mobilidade dos habitantes na metrópole. O direito a mobilidade compreende um direitocrédito às infraestruturas de transporte necessárias para deslocar-se. Porém remete, sobretudo, ao direito de circulação que é um direito-liberdade (Ascher, 2005): a sociedade não deve frear a circulação de pessoas. Este direito se expressa particularmente como direito à segurança: a sociedade não deve ameaçar às pessoas em movimento. O direito à circulação constitui inclusive o paradigma do direito-liberdade à medida que a privação de liberdade é a restrição dos deslocamentos por encarceramento. Em oposição, o direito-crédito a infraestruturas de transporte parece menosprezável quando se compara aos numerosos direitos-crédito a infraestruturas de serviços supostos pela proximidade. Em sínese, a acessibilidade está caracterizada pelos direitosliberdade, enquanto a proximidade se caracteriza pelos direitos-crédito. Retorno da aliança tática liberal-socialista Esta oposição remete a duas posturas políticas tradicionalmente conflituosas na luta pelos direitos, tanto na França como em outros lugares. Poderia então representar uma ruptura maior do movimento pelo direito à cidade. Os direitos-liberdade foram exigidos e conseguidos pelos liberais durante a Revolução Francesa a serviço de sua classe: a burguesia. Estavam dispostos a investir seus recursos econômicos, sociais e culturais numa competição econômica, porém esta deveria ser regulada por alguns direitos civis, políticos e econômicos. Por sua vez, os direitos-crédito constituem direitos econômicos, sociais e culturais a favor da classe operária que não possui os meios suficientes para tirar proveito da concorrência liberal. A partir do século XIX, mobilizações socialistas4 reivindicaram e conseguiram parcialmente esses direitos. Se estes dois tipos de direitos se complementam, os interesses das classes 4 Não se trata aqui de evocar aos atuais partidos socialistas, embora sua evolução social-liberal reflita bem esta contradição entre liberalismo e igualitarismo. 52 Cidades para tod@s sociais que os levam são antagônicos. Contudo, a Revolução Francesa viu a aliança tática destas classes contra o regime feudal. A questão republicana francesa parece assim afirmar a fraternidade tática entre a classe defendendo a liberdade e reclamando a igualdade. Tática vitoriosa como o proclama o decreto de 4 de agosto de 1789, abolindo os privilégios feudais, mas somente pelo benefício da ordem liberal. A configuração atual sugere que a mesma aliança tática se imponha. Uma tendência neoliberal domina o campo político depois que a crise dos anos 1970 deslegitimou um liberalismo menos radical (Premat, 2009). Enquanto o neoliberalismo se apóia sobre os movimentos conservadores e em seu direitoliberdade à segurança, as forças socialistas e liberais encontram-se de novo minoritária e taticamente aliadas. Legitimidade da aliança A reformulação do direito à cidade como direito ao acesso à cidade permite então uma aliança tática: entre as forças socialistas do direito-crédito à proximidade e as forças liberais do direito-liberdade à acessibilidade. Embora a acessibilidade caracterize a forma urbana do neoliberalismo, constitui um componente legítimo do acesso à cidade e então do direito à cidade. Com efeito, alguns serviços especializados como os hospitais não podem estar suficientemente próximos dos habitantes para que as infraestruturas sejam supérfluas. Deste modo, os lugares considerados como patrimônio comum dos habitantes da metrópole deveriam ser acessíveis. De modo geral, a eficiência permitida pela especialização e acessibilidade dos lugares, particularmente no caso do mercado de empregos, valoriza esta configuração. O que se constitui no principal argumento do neoliberalismo. Então a acessibilidade pretende ser uma reivindicação legítima do direito à cidade, tanto como a proximidade. Perversidade da aliança Contudo, por trás da complementaridade das reivindicações, dois modelos se opõem e podem entrar em conflito. Esta contradição funda a perversidade da aliança pelo direito à cidade. Em primeiro lugar, a combinação das reivindicações busca a submissão do direito à cidade ao neoliberalismo. A satisfação do direito à acessibilidade dá argumento às autoridades solicitadas para prescindir as outras exigências do direito à cidade. A acessibilidade sem proximidade reforça então o funcionamento neoliberal da cidade. Por exemplo, ao não promover um serviço público de educação, o governo outorgará a gratuidade dos transportes públicos aos Propostas para o dereito à cidade 53 estudantes. Embora esta gratuidade constitua uma reivindicação legítima, serve à mercantilização da educação. Esta transformação pode ser o resultado direto da aliança liberal-socialista. Depois de haver conseguido o direito à acessibilidade, as forças liberais abandonam as forças socialistas em sua busca do direito à proximidade. E a configuração urbana do neoliberalismo sai ainda mais fortalecida. Por outro lado, a associação de reivindicações antagônicas reduz a credibilidade destas. A coalizão pelo direito à cidade aparece como duas alianças diferentes, cada qual tendo duas vezes menos legitimidade que o que pretende a coalizão. Revelam-se inclusive contraditórias e debilitam reciprocamente seus poderes de convicção e mobilização. Por isso, os militantes dos serviços de saúde de proximidade e os defensores de grandes hospitais públicos competitivos podem evitar a privatização formal do setor da saúde, porém, possuindo objetivos opostos, não poderão impulsionar uma política. O governo poderá então implementar métodos de gestão neoliberal do setor público, isto é, uma privatização lenta que venha de dentro. Cinco propostas para resolver a contradição Frente à ameaça de perversão e debilidade da aliança pelo direito à cidade, várias posturas são possíveis com o fim de resolver sua contradição. A primeira possibilidade consiste em negar a contradição para reunir forças militantes dispersas e aproveitar uma legitimidade comum. Entretanto, as ameaças internas continuam. Uma segunda solução explicita, ao contrário, os dois modelos, declara suas respectivas legitimidades e assume sua aliança tática. Desenhar tal linha de conflito entre e no seio das organizações militantes corre o risco de derrubar toda a coalizão. Porém busca a continuidade da mobilização, apesar dos imprescindíveis conflitos que surgem também quando as diferenças são negadas. Além disso, algumas sinergias tornam-se possíveis entre duas frentes. Por um lado, uma mobilização na escala metropolitana, nacional e global reivindica direitos-liberdade e direitos-crédito mínimos, porém consensuais. Por outro lado, dentro das metrópoles, ações locais, ocupações de fábricas, desobediência civil, zonas de autonomia temporal se apóiam sobre a mobilização global para decretar outros direitos-liberdade e criar instâncias locais de gestão de direitos-crédito. Por sua vez, as experiências subversivas locais e as redes formadas participam das ações globais (Zibechi, 2006). Ao contrário, pode-se distinguir claramente o direito à idade de um desses modelos antagônicos. Assim uma terceira solução é explicitar o direito à cidade como a reivindicação socialista do direito à proximidade, deixando as forças 54 Cidades para tod@s liberais reclamarem sozinhas seu direito à acessibilidade. Surge novamente a pergunta sobre a capacidade de atores sociais fragmentados se mobilizarem em torno de um direito radical. Todavia tal postura permitiria desenvolver um corpo ideológico coerente, suscetível de ganhar em legitimidade até a reunião de forças sociais. O direito à proximidade poderia, particularmente, apoiar-se no movimento do decrescimento que promove a realocação da economia e da democracia a serviço de uma “simplicidade voluntária” ecológica. Reciprocamente, é possível afastar-se deste pólo radical. Esta quarta alternativa assume então o direito à cidade como o denominador comum menor de suas possíveis reivindicações e se enfoca nos direitos-liberdade. Com o risco de mobilizar-se por uma reivindicação anedótica. Este enfoque permitiria especificar suficientemente estes direitos para limitar alguns aspectos do modelo neoliberal como, por exemplo, de vigilância, consumo ou superprodução. A instalação de uma cidade lenta5 no seio da cidade veloz corresponderia a esta postura. Uma quinta possibilidade consiste em buscar um projeto concreto que satisfaça todas as forças militantes, deixando de lado as contradições dos modelos ideológicos. Não é dito que tal projeto exista. Contudo, o planejamento urbano poderia, por exemplo, orientar mediante taxas, a distribuição espacial das atividades com tal de favorecer a difusão dos empregos e serviços em proximidade dos habitantes (Wiel, 2007). Por outro lado, uma especialização das redes de transporte poderia satisfazer ao mesmo tempo as necessidades da economia metropolitana e da vida cotidiana dos habitantes. Concretamente, tratar-se-ia de reservar as infraestruturas rápidas para os deslocamentos de interesse metropolitano, limitar a velocidade nas redes intermediárias e impedir o trânsito na escala local (ibid.). A presente discussão sobre a ambiguidade do direito ao acesso se estende a outras dimensões do direito à cidade, deixadas de lado no início desta análise: os direitos à participação e à produção da cidade. Estes chamam também à inclusão de atores antagonistas na aliança tática pelo direito à cidade. Os militantes da participação lutam pela democracia sob formas potencialmente em conflito: entre instituição e autogestão, do global ao local. A questão da produção opõe, particularmente, as modalidades produtivista e “decrescente” do desenvolvimento urbano, do mesmo modo que a proximidade se opõe à acessibilidade à metrópole neoliberal. A ambigüidade própria do direito à cidade questiona cada militante: algumas contradições ameaçam minha luta pelo direito à cidade? Uma confrontação das questões teóricas com os objetivos e circunstâncias locais procuraria construir as necessárias respostas coletivas. 5 Ver a contribuição de Charlotte Mathivet neste libro. Propostas para o dereito à cidade 55 Referências Ascher, François (2005) “Les sens du mouvement : modernités et mobilités” in Sylvain Allemand, François Ascher et Jacques Lévy (Dir.), Les sens du mouvement : modernité et mobilités dans les sociétés urbaines contemporaines, Belin, 336 p. Cebollada Frontera, Àngel et Miralles Guasch, Carme (2004), «Mobility and Urban Transport in Metropolitan Barcelona. Accessibility versus Exclusion», Ethnologia Europaea. Journal of European Ethnology. Vol. 34:2. Bacqué, Marie-Hélène et Fol, Sylvie (2007). « L’inégalité face à la mobilité : du constat à l’injonction ». Revue Suisse de Sociologie, Vol.33 (1), pp. 89-104. 2007. Bonvalet, Catherine et Anne-Marie Fribourg (éd.) (1990), Stratégies résidentielles. 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Implica não somente em requerer o direito a usar o que já existe no espaço urbano, mas também definir e criar o que deveria existir a fim de encontrar as necessidades vitais humanas para uma vida digna no ambiente urbano (Harvey, 2003)1. Essa definição inclui o direito a usar o que a cidade oferece e a participar da criação ou recriação daquilo que lhe falta. Naturalmente, não existe um protótipo humano homogêneo singular que possa servir de base pra definir quais são as necessidades das pessoas e, por sua vez, como se deve satisfazê-las através da articulação de seus respectivos direitos. O processo de definir a particular necessidade humana de ter um nível de vida adequado deve considerar uma multidão de identidades diferentes e cruzadas2 que habitam num contexto particular, além de como sua identidade social molda as formas nas quais vivem e criam o entorno. O gênero representa apenas uma categoria de diferença de identidade, porém afeta a todas as pessoas do planeta, embora de maneiras diferentes. Mais além de algumas das violações do direito à cidade relacionadas à remoção espacial 1 2 Ver Charlotte Mathivet, O direito à cidade: chaves para entender a proposta de 57 outra cidade possível , nesta publicação. As identidades cruzada, conceito amplamente reconhecido na literatura feminista, incluem uma combinação de identidades sociais tais como gênero, raça, classe social, etnia, religião, orientação sexual e capacidade física, entre outros fatores. Todos estes fatores podem contribuir para que uma pessoa experimente a discriminação, desigualdade e violência em formas inter-relacionadas, dependendo dos sistemas de poder e opressão que a rodeiam e afetam. Esta discussão vai mais além do alcance deste artigo, mas é importante destacar que o debate sobre o direito à cidade deveria incluir a análise de todas estas identidades que sofrem discriminação e violação de seus direitos humanos. 58 Cidades para tod@s levadas a cabo, por exemplo, através de despejos forçados, gentrification3 e embelezamento da cidade as violações do direito coletivo das mulheres à cidade acontecem todos os dias em suas vivências e encontros diários com a cidade (Fenster, 2006). Estas realidades diárias são o produto de funções e papéis construídos pela sociedade que pertencem a categorizações por gênero, sendo que as discriminações e desigualdades experimentadas nestas construções sociais são o resultado de relações de poder patriarcal. Igualmente, o espaço é criado ou produzido pelas práticas sociais e, portanto, é produto das relações sociais e de poder existentes na sociedade (Fenster, 1999; Koskela, 1999) Se aceitarmos que as pessoas não são neutrais e construídas socialmente através de categorias de gênero, entendemos que o espaço também é uma produção social e que, portanto, simplesmente não existe (Koskela, 1999), então podemos reconhecer que o espaço não é neutral (Fenster, 1999; Martínez, 2009) e que deve ser analisado considerando os diferentes atores e funções que participam da criação da vida diária. Esta é a chave para entender as particularidades do direito das mulheres à cidade. As experiências diárias das mulheres nas cidades são o resultado direto das interpretações sociais de gênero e espaço. Assim, é absolutamente imprescindível que todo o debate acerca dos direitos humanos e, neste caso, do direito à cidade incorpore uma análise de gênero para examinar a fundo as desigualdades que existem e identificar e satisfazer as necessidades humanas e os direitos humanos. Criando uma agenda comum Assim como os desafios para articular o movimento mundial pelo direito à cidade4, a inclusão da perspectiva de gênero neste debate tem sido variada nas contribuições realizadas pelos diferentes organismos locais, nacionais e internacionais envolvidos. Embora os contextos particulares tenham influenciado nos critérios para definir o direito das mulheres à cidade, é possível extrair alguns critérios gerais destas articulações que, por sua vez, poderiam servir de introdução geral ao debate, tal como se apresenta neste artigo. Em seguida se distinguem cinco pontos a serem considerados. Contudo, é importante mencionar aqui que nenhum desses pontos poderá se tornar completamente realidade se não se incorporar aos demais simultaneamente. Do mesmo modo como o direito à cidade está composto de um conjunto de direitos coletivos, os pontos abaixo 3 4 Gentrification: processo de renovação e reconstrução que provoca a afluência da classe média ou de pessoas abastadas para zonas urbanas deterioradas, geralmente removendo os habitantes mais pobres. Ver Giuseppe Caruso, Uma nova aliança para a cidade? Oportunidades e desafios da globalização do movimento pelo direito à cidade , nesta publicação. Propostas para o dereito à cidade 59 mencionados também devem ser considerados interconectados e essenciais para a realização total do uso e participação igualitária das mulheres no exercício do seu direito à cidade. Segurança em ambientes urbanos O medo à violência e ao uso dos espaços públicos é um grande problema transversal quando se analisa o direito à cidade das mulheres e a maioria das discussões de todo tipo sobre a vida diária das mulheres naquelas cidades que costumam mencionar a segurança como uma questão chave. A experiência das mulheres com a violência está diretamente relacionada com as relações de poder patriarcais de dominação que prevalecem nas sociedades em todo o mundo. Embora uma grande parte desta violência aconteça, na realidade, dentro do lar ou da esfera privada , os espaços urbanos apresentam perigos às vidas de muitas mulheres. Mais ainda, o medo à violência continua presente e, talvez de forma mais intensa, entre mulheres que sofrem violência doméstica, já que obviamente não se pode esperar que a sensação de temor e ameaça se separe espacialmente (Koskela, p.113). Na esfera urbana, o uso irrestrito do espaço público pode ser ao mesmo tempo um luxo e uma fonte de temor e medo à violência. Dentro do direito à cidade, satisfazer um direito neutral ao uso dos espaços públicos não leva em conta as relações patriarcais de poder e controle que se produzem nesses mesmos espaços. Para as mulheres existe um risco muito maior de violência sexual que para os homens e, como resultado disso, elas tendem a evitar certas zonas que consideram perigosas. Ao fazê-lo, Koskela observa que ao limitar sua mobilidade em função do temor, as mulheres reproduzem involuntariamente a dominação masculina sobre o espaço (p. 113). Por conseguinte, com o fim de desafiar a dominação masculina e o patriarcado em geral, garantir a segurança das mulheres no espaço público acarreta conseqüências chaves. Infraestrutura e transporte públicos A garantia de segurança das mulheres nas cidades é uma medida intrinsecamente ligada à infraestrutura e transportes públicos, já que o risco de violência normalmente aumenta à noite, quando as ruas e parques possuem iluminação inadequada e os meios de transporte são menos disponíveis e freqüentes. É através de meios de transporte seguros, acessíveis e extensivos que as mulheres podem exercer totalmente seus direitos a uma cidade segura. No planejamento urbano é importante garantir que os edifícios e parques contem com boa iluminação; que haja disponibilidade de telefones públicos para situações de emergência; que exista a sinalização apropriada para indicar os percursos do transporte 60 Cidades para tod@s público, serviços de emergência e mapas gerais da cidade; que exista transporte público conectando as mulheres aos serviços públicos e às fontes de emprego perto de seus lares; e que, finalmente, os serviços de transporte e a infraestrutura pública sejam acessíveis para as crianças e para idosos, cujas principais pessoas encarregadas por seus cuidados são mulheres. Proximidade entre moradias, serviços e emprego Localização, localização, localização. Esse lema publicitário intensamente usado nos anúncios de compra e venda de propriedades indica que a localização da moradia é o aspecto mais importante quando se considera o hábitat nas cidades. A questão do transporte também deve ser analisada à luz da valorização que faz Yves Jouffe (2010) da proximidade acima da acessibilidade5. As mulheres são as principais responsáveis pelo trabalho reprodutivo como o cuidado com crianças e pessoas idosas do lar e também participam em grande parte de trabalhos produtivos que geram renda. Os serviços que necessitam em seu uso diário da cidade o lar, lugares de trabalho e centros comerciais estão todos dispersos, o que dificulta a mobilidade das mulheres para acessá-los a todos. A proximidade aos usos cotidianos da cidade é de grande importância para as mulheres se consideramos a maior variedade de suas necessidades e papéis dentro da cidade. Romper a dicotomia de esferas públicas e privadas É necessário analisar a separação entre as esferas públicas e privadas para compreender em sua totalidade as necessidades particulares das mulheres no momento de exercer seu direito à cidade, segundo destaca Tovi Fenster (2006)6. A divisão entre o público e o privado pode ser melhor entendida como os âmbitos onde se desempenham, respectivamente, o trabalho produtivo e reprodutivo. Enquanto o trabalho produtivo, incluindo atividades remuneradas, ainda é considerado algo masculino em muitas sociedades ao redor do mundo, o trabalho reprodutivo, que se relaciona ao cuidado da família e da casa, é considerado tradicionalmente função feminina. Os espaços estão desenhados para valorizar a produção e menosprezar a reprodução (Muxi Martinez, 2009), o que resulta numa pressão especial sobre as mulheres se considerarmos sua participação em ambos os âmbitos. Isso não significa que as mulheres não participam do trabalho produtivo e vice-versa para os homens. Contudo, esta divisão sexual do trabalho apresenta outro obstáculo para o uso igualitário das cidades quando as mesmas 5 6 Ver Yves Jouffe, Contra o direito à cidade acessível. Perversidade de uma reivindicação consensual , nesta publicación. Ver Tovi Fenster O direito à cidade e a vida cotidiana baseada no gênero , nesta publicação. Propostas para o dereito à cidade 61 estão atualmente desenhadas para favorecer o trabalho produtivo, impulsionado pela economia, podendo resultar bastante hostis para as atividades de trabalho reprodutivo, usualmente empreendido por mulheres. Além disso, o trabalho reprodutivo que desempenham as mulheres, tanto dentro como fora do lar, deve ser analisado da perspectiva de seu impacto direito sobre a capacidade de trabalho produtivo na esfera pública. O trabalho reprodutivo de cuidado com do lar, das crianças, dos ídolos e dos esposos ou companheiros serve de apoio para que estes indivíduos sejam produtivos em seus empreendimentos econômicos, acadêmicos, sociais e políticos fora do lar. Não se designa nenhum valor monetário a este trabalho reprodutivo, porém é inumerável e inestimável. Participação na tomada de decisões, governança e planejamento Seguindo o segundo aspecto central do direito à cidade o direito a participar na criação e recriação da cidade é absolutamente imprescindível que as mulheres participem do planejamento urbano, da governança local e dos processos de tomada de decisões relativas a seus ambientes urbanos. Isso inclui a participação igualitária de mulheres em todos os níveis de governo, em postos como arquitetas e urbanistas e na criação de relações de trabalho formais entre feministas e organizações de mulheres e governos locais Não apenas é impossível falar de direito à cidade para as pessoas sem levar em conta a pluralidade que compreende esta ideia de todos , mas sim também é contraproducente para o que este direito representa e pretende. A satisfação dos direitos humanos particulares dos homens pode acarretar a violação dos direitos humanos particulares das mulheres. Isso introduz uma contradição no debate sobre o direito à cidade para todos. Continuar a luta pelo direito à cidade sem considerar as diferenças de gênero na vida diária, fazer realidade o direito à cidade através de concepção de um espaço neutro e de gente neutra pode supor uma infração do direito das mulheres à cidade. Alguns dos pontos mencionados anteriormente foram incluídos na Carta Mundial pelo Direito à Cidade. Contudo, estão mais relacionados com a acessibilidade aos serviços e menos com a participação igualitária das mulheres na criação dos espaços urbanos ou com o questionamento das persistentes desigualdades de gênero. Desse modo, ainda faltam discussões amplas que incluam a perspectiva do gênero nos debates posteriores à criação da Carta. É absolutamente essencial entender que não existe uma identidade única numa sociedade determinada e que, como tal, as diferenças devem ser incluídas no desenvolvimento do direito à cidade para evitar as mesmas dinâmicas de poder hegemônicas que tem contribuído para criar as grandes desigualdades que existem nas cidades contemporâneas. Os papéis do gênero devem ser questionados 62 Cidades para tod@s para desmantelar tais dinâmicas de poder que se relacionam diretamente com a construção social do espaço e que tem um impacto negativo no momento de tornar efetivo o direito das mulheres à cidade. Mais ainda, as mulheres devem ser incluídas nos processos de planejamento participativos que dão forma ao debate sobre o direito à cidade, já que representam um grupo geral de identidades cruzadas que vivem de formas diferentes na cidade. Embora existam diferenças nas particularidades das necessidades e usos de grupos diferentes de mulheres, os elementos comuns mencionados acima devem ser incorporados em todos os debates a nível global acerca do direito à cidade. Referências Eurocultures, FOPA Dortmund, et. al. European Charter for Women in the City: Moving towards a Gender-Conscious City . 1994. Fenster, Tovi. Gender and Human Rights: Implications for Planning and Development . Gender, Human Rights and Planning, Tovi Fenster (ed.). Routledge. London; New York. 1999. Fenster, Tovi. The Right to the City and Gendered Everyday Life . Makan, Adalah s Journal for Land, Planning and Justice. Vol. 1, pp. 40-50. 2006. Harvey, David. The Right to the City in New Left Review. vol. 53, pp. 23-40. SeptemberOctober 2008. Habitat International Coalition. Proposal for a Charter on Women s Right to the City . 2005. http://www.hic-net.org/articles.php?pid=1685. Jouffe, Yves. 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O direito à cidade e a vida cotidiana baseada no gênero1 Tovi Fenster No presente documento expõem-se novas formas de pertença e cidadania nas cidades estruturadas na era da globalização, a partir de uma perspectiva feminista e baseada no gênero, relacionando estas novas formas com as vidas cotidianas das mulheres e com o planejamento e a governança das cidades. Ao fazê-lo, questiona-se a noção de Lefebvre do “direito à cidade” usando uma crítica feminista e baseada no gênero, ao sustentar que a identificação do direito à cidade segundo esta noção não dá atenção suficiente às relações de poder patriarcal e, portanto, não produz uma perspectiva relevante para esta discussão. Esta crítica se desenvolverá mediante a análise das experiências cotidianas das mulheres e como estas experiências se refletem nos sentimentos de comodidade, sentido de pertença e compromisso que elas experimentam em relação à cidade em que vivem. Algumas das discussões atuais com respeito ao conceito de cidadania, nesta era de reestruturação política e econômica, vão de encontro à reconstrução das formas de cidadania e pertença. Enquanto as definições tradicionais expõem os aspectos legais e jurisdicionais do conceito referindo-se principalmente a igualdade, comunidade e homogeneidade como componentes de seu significado, as novas formas incorporam expressões normativas de pertença que destacam os assuntos referentes à diferença e à diversidade cultural, étnica, racial e genérica2. Como resultado, produz-se uma reviravolta na discussão, desde a conceituação 1 2 Este artigo foi publicado pela primeira vez pelo membro da HIC, Adalah, o Centro Legal pelos Direitos das Minorias Árabes de Israel em Makan: Adalah s Journal for Land, Planning and Justice, The Right to the City, volume 1 (primavera de 2006), páginas 40-50. Contudo, uma das interpretações do conceito de cidadania mais comumente usadas é a de Marshall (1950, 1975, 1981) que a define como a afiliação plena a uma comunidade , abarcando direitos civis, políticos e sociais. Os críticos desta definição baseiam seus argumentos nas atuais crises a nível político e social nas quais o exercício do poder do estado-nação se vê desafiado. 64 Cidades para tod@s de cidadania, amplamente usada, até algumas interpretações mais complexas, sofisticadas e menos otimistas da exclusão, orientando-se para novas formações e definições normativas do conceito de pertença, particularmente sobre a base do gênero (Kofman, 1995; Yuval-Davis, 1997, 2000). A literatura que atualmente aborda a questão da cidadania mostra como as mulheres têm sido objeto de discriminação em inúmeras culturas e contextos, em todos os níveis e setores, desde o privado, o lar – até o público – a cidade e o estado – em contextos econômicos, sociais, políticos e relacionados ao bem-estar (Yuval-Davis, 1997; McDowell, 1990; Lister, 1997; Young, 1990). Dentro deste panorama, este documento pretende destacar, sob o ponto de vista do gênero, a discussão sobre cidadania e pertença à cidade em lugar do estado. Particularmente, analisa-se a ideia de Lefebvre de “cidadanismo”, isto é, o direito à cidade. Esta ideia relaciona a vida cotidiana do indivíduo com atividades de administração local e, como se discute em tal documento, não leva em consideração os efeitos das relações de poder baseadas no gênero sobre o cumprimento do direito das mulheres à cidade. Este documento demonstra que, de fato, a violação do direito à cidade transformou-se numa experiência cotidiana para muitas mulheres, como se expressa em seus relatos. O documento começa com uma breve contextualização sobre a noção do direito à cidade dentro do discurso sobre novas formas de cidadania. Em seguida analisa o direito de uso da cidade baseado no gênero, revelando os vínculos estreitos entre a discussão sobre o direito a usar espaços públicos – a cidade – e o direito a usar espaços privados – o lar. Depois desta análise, vem a discussão sobre: pertença e práticas de gênero cotidianas, exclusões do direito à cidade baseadas no gênero como conseqüência do medo, da segurança e das práticas de “sacralização” dos espaços públicos. A análise que se leva a cabo neste documento está baseada em pesquisas realizadas entre 1999 e 2002, período no qual se entrevistou residentes de Londres e Jerusalém3 sobre suas experiências cotidianas na sua relação com a 3 A razão que justifica a escolha destas duas cidades é o fato de que refletem imagens e simbolismos contrastantes. Jerusalém é um lugar no qual habitam pessoas de diversas identidades, especialmente considerando sua imagem de cidade sagrada; é um lugar de simbolismos para os muçulmanos, cristãos e judeus. Jerusalém é uma cidade associada à rigidez, talvez fanatismo, regras estritas e limites impostos, que às vezes são expressos em espaços de pertença sagrada. Estes espaços, muitas vezes, excluem as mulheres (B Tselem, 1995; Bollens, 2000; Cheshin, Hutman & Melamed, 1999; Romann & Weingrod 1991; Fenster (de próxima aparição). Londres é uma cidade famosa pelos impactos causados pela globalização e por seu caráter cosmopolita, abertura e tolerância, mas também por conotações negativas e depressivas, especialmente para os estrangeiros (Fainstein, 1994; Forman, 1989; Jacobs, 1996; Pile, 1996; Raban, 1974; Thornley, 1992). Analisar os relatos das mulheres que vivem nestas duas cidades ajuda a expor a natureza das muitas camadas existentes no conceito de pertença, a qual se constrói a partir das práticas urbanas cotidianas. Propostas para o dereito à cidade 65 comodidade, a pertença e a responsabilidade, como três elementos que, em seu conjunto, formam a qualidade de vida. Os entrevistados apresentaram suas interpretações destes três componentes segundo as diversas escalas que formam parte do seu entorno cotidiano: lar, imóvel, rua, bairro, centro da cidade, cidade e parques urbanos (Fenster, 2004). Cidadania e pertença na era da globalização Como destaca Purcell, as reconstruções radicais da cidadania formal vão em direção a três mudanças principais em sua formação (Purcell, 2003). O primeiro deles é uma reestruturação da cidadania, através da qual a hegemonia anterior em escala nacional se vê debilitada pela criação de outras escalas de referência4. A segunda mudança implica numa reterritorialização da cidadania, questionando o estreito vínculo entre a soberania territorial do estado-nação e a lealdade política para com ele. Esta situação se produz devido à redistribuição da autoridade para o local – para a cidade. A terceira mudança acarreta uma reorientação da cidadania, afastando-se do conceito de nação como comunidade política predominante e dos cidadãos como entidades homogêneas. Neste caso a noção de cidadania diferenciada introduzida por Iris Marion Young (1998), ou a cidadania com múltiplas camadas introduzida por Nira Yuval-Davis (2000), substitui o ideal de cidadania universal expressa pelo enfoque democrata liberal. Como propõe Purcell (2003), esta reorientação do conceito de cidadania leva a proliferação de identidades e lealdades para diversas comunidades políticas. Um dos enfoques alternativos dentro do discurso emergente sobre as formas tradicionais e legais do conceito de cidadania é a noção normativa do “direito à cidade”, desenvolvido por Lefebvre (Lefebvre, 1991 a, b; Kofman e Labas, 1996). O direito à cidade de Lefebvre constitui um repensar radical do propósito, definição e conteúdo da pertença a uma comunidade política. Lefebvre não define a pertença a uma comunidade política usando a terminologia dos estados de cidadania legais formais, mas sim sustenta o direito à cidade numa definição normativa baseada no habitar a cidade. As pessoas que habitam uma cidade têm o direito à cidade. Este direito se obtém vivendo na cidade e pertence ao habitante urbano, seja cidadão ou forasteiro. Dentro do conceito de direito à cidade de Lefebvre surgem outros dos direitos principais (Purcell, 2003): 4 Esta mudança funciona em duas direções: sobrescala, incluindo a cidadania da União Européia, que tem como resultado novas formas de cidadania cosmopolita e democracia global, ou cidadania a escala, que se refere a uma reviravolta para escalas subnacionais, como os municípios, bairros, regiões ou distritos, especialmente em cidades cosmopolitas. 66 Cidades para tod@s • O direito a apropriar-se do espaço urbano, expressado como o direito de uso: o direito dos habitantes a usar plenamente os espaços urbanos em suas vidas cotidianas. É o direito a usar os espaços urbanos de uma determinada cidade com o fim de ocupá-los, viver, recrear, trabalhar, representá-los e caracterizá-los. • O direito à participação: é o direito dos habitantes a exercer um papel central nos processos de tomada de decisões relacionados à produção de um espaço urbano em qualquer escala, seja o estado, o capital, ou qualquer outro “ator” que participe da produção do espaço urbano5. Os direitos específicos de apropriação e participação são obtidos mediante o cumprimento de determinadas responsabilidades e obrigações através das quais cada pessoa, ao levar a cabo sua vida cotidiana nos espaços urbanos, ajuda na criação da cidade como figura gráfica6. Esta perspectiva expande a discussão sobre a cidadania considerando-a como uma “estratégia espacial”, um processo espacial no qual se reparam e em seguida se desarmam as identidades, os limites e as formações de pertença. (Secor, 2004). Dentro deste marco conceitual, a primeira interrogação que surge é até que ponto esta noção de direito à cidade é sensível a assuntos relativos às diferenças de identidade. Lefebvre inclui o direito à diferença como um complemento ao direito à cidade (Dikec, 2001). Neste ponto, refere-se ao “direito a não ser forçosamente classificado em categorias que foram estabelecidas pelo poder necessariamente homogeneizante” (1976, in Dikec, 2001:35). Contudo, como destaca Dikec no direito a ser diferente, a ênfase de Lefebvre se coloca no “ser” mais que no “diferente”. Portanto, sua definição não se relaciona com as noções de poder e controle, que são relativas à identidade e ao gênero. Por conseguinte, não questiona as relações de poder baseadas no gênero como um dos fatores dominantes que afetam o potencial para tornar realidade o direito a usar a cidade e o direito a participar da vida urbana. A questão do gênero não é a única ausência no modelo de Lefebvre. Também parecem estar ausentes outros aspectos relacionados com a identidade e seu efeito sobre o cumprimento do direito à cidade (Mitchell, 2003)7. 5 6 7 Como assinala Dikec (2001) o direito de participar inclui o compromisso do povo no controle institucionalizado da vida urbana, incluindo a participação na vida política, gestão e administração da cidade. Segundo Lefebvre, deve-se considerar a cidade como uma obra de arte. Os artistas são as rotinas coletivas da vida cotidiana dos habitantes urbanos. A cidade é um produto criativo e o contexto para as vidas cotidianas de seus habitantes. Mitchell (2003), por exemplo, examinou a forma como os indigentes são excluídos dos espaços públicos mediante normas que produzem que o estético se eleve sobre as necessidades de sobrevivência das pessoas. As leis contra os indigentes, destaca, debilitam os direitos à cidade. Este exemplo novamente demonstra a discordância e contradição que existe no conceito de Propostas para o dereito à cidade 67 O direito de uso da cidade baseado no gênero – O privado e o público na teoria de Lefebvre Dedicou-se muito trabalho com relação às diferentes definições e perspectivas do “privado” e do “público”: sua orientação cultural (Charlesworth, 1994; Fenster,1999b); seus vínculos (pelo menos nos espaços públicos) com a esfera política (Cook, 1994; Yuval-Davis, 1997); suas raízes no pensamento liberal ocidental e as diferentes formas de patriarcado (Pateman, 1988, 1989); e suas perspectivas feministas. Neste contexto, o direito à cidade de Lefebvre se refere claramente ao público – ao uso dos espaços públicos, aqueles que criam a oeuvre – um produto criativo que é o resultado e o contexto em que se desenvolvem as vidas cotidianas de seus habitantes. Contudo, alguns críticos feministas entendem a oeuvre, o público como o domínio do homem branco, heterossexual, de classe média-alta. Isto significa que as mulheres nas cidades (ocidentais ou não) simplesmente não podem fazer uso dos espaços públicos, como as ruas ou praças, especialmente se estão sozinhas (Massey, 1994) e, em algumas culturas, não podem passear nestes espaços sob nenhuma circunstância (Fenster, 1999a). As mulheres pertencem à esfera “privada”. Contudo, o que se revela a partir dos relatos das mulheres é que seu direito de uso é negado mesmo no âmbito “privado”. Isso significa que devemos olhar o direito de uso tanto da perspectiva pública como da privada para realmente compreender a origem da violação deste direito. Portanto, a discussão que se coloca neste documento sobre o direito a usar espaços públicos e o direito a participar na tomada de decisões deve começar no nível do lar. Como mostram os seguintes relatos, apesar da noção idealizada do lar, “o privado” – o espaço para a mulher, o espaço de estabilidade, confiabilidade e autenticidade, desenvolve um sentimento de nostalgia de algo perdido que tradicionalmente pertencia à mulher (Massey, 1994) – a casa então pode ser um espaço refutado à mulher, um espaço em que se abusam dos direitos de uso e participação. Em seguida, mostra-se um relato que exemplifica como se abusam os direitos de uso e participação no nível do lar. As mulheres falam sobre seus sentimentos de comodidade ou incomodidade: Sinto-me bastante incômoda e sinto que não pertenço ao lar porque vivo com meu companheiro e ele tem suas próprias necessidades e gostos, que são diferentes dos meus. A forma como a casa está organizada não é exatamente como eu gostaria. Está exageradamente organizada. Não gosto dos móveis. Não me fazem sentir que pertenço a esta casa. A pertença para mim significa estar no meu próprio espaço e decidir o que existirá nele. Ter o controle total. (Amaliya, 30 anos, casada e com um filho, judia israelense [vive em Londres], Londres, 22 de agosto de 1999). cidadania e até que ponto podem-se identificar as formações do conceito de pertença ao expandir as definições de cidadania. 68 Cidades para tod@s Este relato8 ilustra até que ponto se produz um abuso do direito de uso e participação no nível do lar devido à dominação patriarcal, que se transforma em rotina para muitas mulheres no mundo. Segundo Amaliya, a ordem e a organização do espaço do seu lar, determinado sem sua participação, provocam nela uma falta de comodidade e pertença. Esta experiência talvez ratifique a crítica feminista diante da divisão entre o “público” e o “privado” que é inerente às ideias de Lefebvre. Como destacam os feministas, estas divisões são provocadas principalmente para justificar a subordinação e exclusão das mulheres, além de esconder o abuso dos direitos humanos no lar diante da esfera pública (Bunch, 1995). Isolando a discussão do direito à cidade do direito ao lar, Lefebvre cria um domínio público um tanto neutral, que ignora as relações de poder baseadas no gênero como um fator dominante na compreensão do direito de uso e que, por conseguinte, não tem relevância na realidade das vidas cotidianas das mulheres nas cidades. Obviamente, isso significa que as mulheres que experimentam um controle patriarcal forte no seu lar necessariamente sofrem o uso restrito da cidade, mas é importante destacar os vínculos estreitos entre o “privado” e o “público” ao avaliar a noção de direito à cidade expressa por Lefebvre. Estes vínculos estreitos muitas vezes encontram expressões contrastantes, como se vê refletido no relato de Fatma, que descreve uma situação de relações fortes de poder patriarcal no nível do lar, que a deixam incômoda nele e que provocam um sentido de pertença menor do que o sentido pela cidade. Para ela, que tem um nível de controle bastante restrito em seu lar, a cidade se converte num espaço de libertação: Lar – prisão! Apesar de que no meu quarto tenho tudo que necessito para “fugir” – computador, internet, vídeo, televisão a cabo com 50 canais… Tenho tudo, mas não é o suficiente. Cidade – liberdade, liberdade pessoal, atmosfera, primavera. Para Fatma, uma mulher muçulmana de 40 anos, solteira, que vive com sua mãe, o lar é um lugar ao qual não tem nenhum direito. É um espaço construído com base numa cultura a qual se sente condicionada pelo estrito controle patriarcal exercido por seus familiares e comunidade local. A cidade, ao contrário, é o lugar no qual se sente livre e onde lhe é mais fácil praticar sua cidadania como um processo negociado. A cidade se converte no seu lar “privado” ou “íntimo”, um espaço no qual pode sentir-se “ela mesma”. “Estas cidades”, escreveu Elizabeth Wilson em seu livro A Esfinge na Cidade (1991), “geraram mudanças na vida das 8 Devido às limitações do espaço, somente se apresentaram alguns dos relatos deste documento. Para uma análise mais detalhada, ver Fenster, 2004. Propostas para o dereito à cidade 69 mulheres. Representaram o poder de escolha” (p. 125). O livro está ambientando nas novas cidades coloniais da África Ocidental. Contudo, o rol de cidades que oferecem à vida das mulheres oportunidades para escolher parece ser aplicável a mulheres que vivem em outros lugares. Os exemplos anteriores enfatizam a necessidade de discutir o direito de uso no nível do lar como parte integrante da discussão sobre o direito à cidade. Os relatos insinuam que muitas mulheres, mesmo aquelas que se identificam como “ocidentais” ou como parte da maioria, sofrem relações de poder baseadas no controle e no gênero de seus lares. Contudo, alguns relatos mostram que aquelas que sofrem de um estrito controle de poder patriarcal em seus lares podem encontrar naquela cidade um espaço no qual lhes resulta bastante fácil negociar seu sentido de pertença e cidadania. Estes relatos destacam a importância de vincular os domínios privados e públicos na discussão sobre o direito de uso. O domínio das relações de poder patriarcal no âmbito privado tem um efeito claro sobre as diferentes formas em que a mulher satisfaz seu direito à esfera pública – à cidade. As mulheres nem sempre podem, por exemplo, deixar de lado seus lares e participar de atividades na esfera pública, como estudar. Participar de atividades políticas, que em geral são parte da esfera pública, nem sequer chega a ser uma opção para elas. Continuando a discussão, exploremos o direito a usar a cidade e as diferentes formas de pertença expressas nos relatos. Pertença cotidiana e práticas baseadas no gênero O direito a pertencer é inerente ao direito à cidade. De fato, o sentido de pertença à cidade é criado pelas possibilidades de uso cotidiano dos espaços urbanos. O livro de de Certeau, A Prática da Vida Cotidiana (1984) faz uma relação entre os elementos de “uso” e “pertença”. Para o autor, a pertença é um sentimento que se desenvolve e cresce através do tempo a partir da vida cotidiana e do uso dos espaços. De Certeau propõe uma “teoria de territorialização” através de táticas espaciais: “O espaço é um lugar prático. Por outro lado, a rua definida geometricamente pelo planejamento urbano é transformada num espaço pelos transeuntes” (p.117). Segundo de Certeau, as atividades físicas cotidianas na cidade são parte de um processo de apropriação e territorialização. De fato, define o processo mediante o qual se estabelece um sentido de pertença através de um cumprimento repetido do direito de uso. Neste processo, a pertença e o cuidado são construídos sobre a base do conhecimento, da lembrança e das experiências físicas de caráter íntimo acumuladas a partir do uso cotidiano, principalmente mediante a ação de caminhar. Estas práticas cotidianas de apropriação e reapropriação do espaço – ‘táticas’ segundo a terminologia de de Certeau – transformam-se no meio através do qual 70 Cidades para tod@s se produz o encontro e o questionamento da noção hegemônica de cidadania (Secor, 2004). Assim, a cidadania é vista como uma organização espacial na qual as identidades, os papéis baseados no gênero e os poderes patriarcais transformamse em indicadores dentro das negociações e debates sobre os direitos e formas de pertença nos espaços dos cidadãos. Segundo de Certeau, a cidadania é uma estratégia que serve para definir e fazer valer o direito sobre um espaço de pertença limitado (de Certeau, 1984; Secor, 2004)9. A reivindicação e apropriação de um espaço são construídas a partir da prática cotidiana de caminhar, como o indica de Certeau, e são parte das estratégias que se usam para definir e designar as reivindicações a um determinado espaço. Estas práticas, que são repetitivas, geram o que Viki Bell (1999) define como “performatividade” e pertença10. O uso dos espaços urbanos para a prática da pertença e para as negociações espaciais referentes ao conceito de cidadania gera um sentido de conhecimento espacial que as mulheres experimentam no seu entorno e que provém das reivindicações e da apropriação simbólica dos espaços: Conheço a rua. Vivo nela. Conheço o edifício, cada um de seus tijolos. Cada vez o conheço mais. É um conhecimento muito íntimo. (Susana, aproximadamente 30 anos, é casada e tem um filho, é judia israelense, Jerusalém, 13 de julho 2000). Sinto uma conexão com a área de Salah al-Din e com algumas zonas da Cidade Velha. Tenho lembranças da minha época escolar e o internato estava em frente ao Orient House. Transitei muito por esta área durante minha vida e, portanto, sinto-me conectada a ela. (Saida, aproximadamente 30 anos, é solteira, palestina muçulmana, Jerusalém, 30 de dezembro de 2000). O uso do espaço e o conhecimento deste é uma expressão do direito de uso e do direito de apropriar-se dos espaços públicos. O conhecimento vem 9 Alguns exemplos destas práticas são os diferentes usos dos espaços públicos, principalmente parques urbanos, por parte dos indivíduos e dos grupos, que acontecem como parte dos encontros cotidianos informais entre as pessoas ou grupos: os indivíduos desejam apropriar-se de algumas zonas do entorno público para alcançar intimidade ou anonimato ou ainda para realizar reuniões sociais. Estas apropriações são principalmente temporais, porém mesmo as apropriações temporais constituem negociações em relação aos direitos a pertencer, ser parte de uma comunidade e ser visível (Fenster, 2004). 10 A performatividade é a replicação e repetição de certos atos que estão associados às práticas ritualistas através das quais as comunidades colonizam diversos territórios. Estes atos são de fato o exercício do direito ao uso de certos espaços e, através dele, desenvolve-se o cuidado e a pertença a um lugar (Leach, 2002). Propostas para o dereito à cidade 71 acompanhado da intimidade do uso e do sentido de pertença. As práticas cotidianas são expressões das definições dos papéis baseados no gênero dentro da família. As mulheres experimentam suas práticas cotidianas – suas estratégias e táticas para formular seus panoramas de pertença – quando cumprem seus papéis e responsabilidades baseadas no gênero para manter as normas culturais impostas nas suas comunidades ao criar seus filhos ou cozinhar. Para levar a cabo seus direitos sociais e familiares devem negociar suas práticas espaciais do conceito de cidadania para poder assegurar o cumprimento do seu direito de uso, para poder trabalhar, fazer compras, levar seus filhos à escola ou ao médico, etc. Neste caso, o direito de usar espaços públicos inclui “direitos humanos fundamentais”: alimentação, moradia, saúde e emprego, as necessidades básicas para a sobrevivência humana (Kaplan, 1997). Além disso, o nexo entre o “privado” e o “público” torna-se mais evidente. Para que as mulheres possam cumprir seus deveres na esfera privada, necessitam negociar sua cidadania “pública”. Exclusões do direito à cidade por razões de gênero Os relatos apresentados até agora expuseram práticas cotidianas nas quais o direito de uso cumpriu-se até certo ponto dentro do contexto dos papéis tradicionais da mulher por questões de gênero. Contudo, existem outras experiências que indicam a violação do direito ao uso e pertença à cidade uma vez que os poderes patriarcais, culturais e religiosos proibiram o acesso aos espaços públicos. As formas de exclusão legitimadas em geral associam-se às definições tradicionais de cidadania11. Estas definições são consideradas como relacionadas à identidade, no sentido de que ditam quais identidades são incluídas na comunidade hegemônica e quais são excluídas desta. Além disso, estas definições podem ter efeitos negativos sobre as mulheres, as crianças, os imigrantes, as pessoas pertencentes a minorias raciais ou étnicas, homossexuais, lésbicas e, em alguns casos, pessoas da terceira idade. Neste sentido, a definição normativa do direito à cidade parece incluir os grupos marginais, tais como estrangeiros, pessoas de diferentes identidades que habitam a cidade e mulheres. Contudo, estas práticas inclusivas nem sempre se cumprem devido, precisamente, ao domínio patriarcal nos diferentes níveis assinalados neste documento: lar, imóvel, rua, bairro, cidade, etc. Na seção anterior vimos como o domínio do patriarcado abusa do direito de uso no nível do lar. No nível de cidade, as práticas patriarcais se expressam nos sentimentos de medo, segurança e nas exclusões dos espaços públicos em função do gênero, de acordo com as normas culturais e religiosas. Ambas as práticas geram espaços proibidos para a mulher e limitam seu direito à cidade. 11 Muitos críticos tanto de esquerda como de direita reconhecem que a cidadania, por definição, tem mais a ver, para muitas pessoas, com a exclusão que com a inclusão (McDowell, 1999). 72 Cidades para tod@s Medo e Falta de Segurança O medo de usar os espaços públicos, especialmente a rua, o transporte público e os parques urbanos, é o que permite que as mulheres possam exercer seu direito à cidade (Valentine, 1998; Pain, 1991; Madge, 1997)12. O medo e a falta de segurança podem ser vistos como um assunto social e espacial que se relacionam, em muitos casos, com o desenho dos espaços urbanos. A avenida onde vivo me dá medo porque possui somente uma saída não se pode deixá-la de qualquer parte. Existem bancos onde estranhos podem sentar-se e te incomodar, de modo que te sentes presa& Por isso não é tão agradável& Se por acaso entras nessa avenida, estás perdido& é realmente planejada de maneira masculina eles a fizeram assim pelo transporte, mas isso me impede de caminhar pela avenida (Rebeca, 30 anos, casada, judia israelense, Jerusalém, 3 de fevereiro de 2000). Rebecca conta aqui uma experiência comum para muitas mulheres, cujo uso cotidiano da cidade está afetado porque os espaços urbanos estão desenhados de tal forma que se transformam numa armadilha para elas; são desagradáveis e, portanto, não os usam. Estes espaços transformam-se numa armadilha planejada . Em outras palavras, os planejadores criaram ou desenharam esses espaços sem prestar maior atenção às sensibilidades inerentes aos gêneros, criando, uma vez mais, espaços da cidade que não são usados. Neste caso, as mulheres restringem seus movimentos e sua mobilidade de forma voluntária, reduzindo seu direito de uso. A resistência diante destas construções de espaço feitas pelos homens pode ser parte das negociações das mulheres para expandir o uso dos espaços públicos. A mesma associação pode ser feita com os parques urbanos. Algumas mulheres percebem os parques como áreas masculinas hostis : São zonas que foram conquistadas. Sinto raiva por não poder usá-las. (Aziza, aproximadamente 30 anos, cidadã palestina que vive em Israel, entrevista feita em 7 de agosto de 2000). O que expressa Aziza é basicamente um sentido de exclusão dos espaços públicos devido ao medo e a falta de segurança, mas talvez também esteja expressando sua raiva ao seu mau uso, o que não lhe permite acessar estes espaços porque são controlados pelos homens. Tudo parece indicar que o medo é um sentimento que transforma os parques urbanos em espaços proibidos depois de certa hora do dia. A maior parte das mulheres, tanto em Londres como 12 O temor ao assédio nos espaços públicos intervém nas experiências de vida cotidiana das mulheres, tanto em Londres como em Jerusalém. Também intervêm nas vidas de pessoas de outras identidades, tais como a nacionalidade, estado civil, idade, preferência sexual, etc. Propostas para o dereito à cidade 73 em Jerusalém, evita usar tais espaços durante a noite. De fato, outra pesquisa (Madge, 1997) mostra que o medo dos parques urbanos, especialmente durante a noite, é o principal denominador comum na sua falta de uso, não só por parte das mulheres, mas também dos homens. Então, quais são os espaços seguros? São os espaços que permitem as práticas de cidadania e o cumprimento do direito de uso. O relato de Aziza descreve as características destes espaços. Este é o bairro no qual me sinto mais cômoda porque é o lugar mais bonito de Jerusalém. Sou uma pessoa que possui limitações: sou mulher, palestina, vivo sozinha (este bairro é como) num microcosmo recorda-me Londres; existe uma grande variedade de pessoas& nestes lugares eu floresço, como um peixe na água, este é meu mar. Sintome muito protegida porque este bairro está na fronteira entre Jerusalém Oriental e Ocidental e é o lugar ideal para mim. Antes vivia em Rehavia (um bairro judeu) e me sentia sufocada. Daqui posso chegar facilmente a Cidade Velha. (Aziza, 7 de Agosto de 2000). O que Aziza expressa é precisamente o que está incorporado na noção do direito à cidade. Para ela, o espaço seguro é o espaço urbano, que lhe permite viver como uma pessoa anônima. Este é o lugar que lhe permite negociar seus direitos como cidadã. Como uma mulher palestina solteira, reconhece as limitações que existem para uma mulher de sua cultura e, ao mesmo tempo, reconhece as limitações para as pessoas de sua nacionalidade sob as condições políticas existentes na ocupação. Portanto, o direito à cidade se concretiza quando se concretiza também o direito à diferença em termos de nacionalidade e quando as pessoas de diferentes etnias, nacionalidades e gêneros podem compartilhar e usar os mesmos espaços urbanos. “Sacralização e exclusão por gênero como resultado de normas religiosas e culturais O segundo exemplo de exclusão por gênero na cidade se expressa através das normas religiosas e culturais que regem as expressões corporais e suas representações. Os guardiões da cultura da sociedade, por exemplo, os homens e as mulheres de idade, ditam as fronteiras dos espaços sagrados e os privatizam com o objetivo que somente aqueles que cumpram as regras de vestuário possam usá-los (Fenster, 1999a). Estes espaços simbólicos em geral são o símbolo de uma coletividade nacional peculiar de suas raízes e espíritos (Yuval-Davis, 1997). A mobilidade espacial da mulher, portanto, é ditada, para não dizer controlada, por estes significados 74 Cidades para tod@s simbólico-culturais de espaço. Desta forma, as normas religiosas e culturais criam espaços de pertença e não-pertença que depois se transformam, por exemplo, em espaços proibidos e permitidos para as mulheres em determinadas culturas, de modo que certamente possuem efeitos sobre as práticas do direito de uso como expressões de conceito da cidadania. (Fenster, 1998, 1999b). Em 1999, escrevi sobre a construção cultural do espaço por parte das mulheres Árabes Beduínas que vivem em Negey [Nagab], no sul de Israel (Fenster, 1999b, c). Nessa ocasião mencionei a elaboração da dicotomia do público/privado como construções culturais do espaço proibidos/permitidos, que se transformam em restrições sobre o movimento das mulheres Árabes Beduínas em suas cidades. Os relatos das mulheres que vivem em Jerusalém e Londres revelam que estas terminologias são aplicáveis não somente às mulheres Árabes Beduínas, mas também às mulheres de outras cidades do mundo. Em Jerusalém, por exemplo, a maioria das mulheres com as quais conversei, tanto judias como palestinas, mencionaram o ultra-ortodoxo bairro Mea Shearim como uma área que elas associavam com incomodidade, já que lá devem estar vestidas de acordo com certos códigos culturais. Devem evitar, portanto, caminhar nesta zona em função da ameaça que sentem ao estar nela. (Fenster, 2004). Conclusões Este documento expõe a natureza das múltiplas camadas que se encontram nos conceitos de pertença e cidadania cotidiana baseada no gênero inerente à ideia de direito à cidade proposta por Lefebvre e apresenta uma crítica feminista para esta noção. A premissa básica do documento é que os conceitos de cidadania e pertença devem ser vistos como processos espaciais dinâmicos e não como definições estáticas articuladas nas vidas e identidades cotidianas das mulheres. Este documento enfatiza o ponto até o qual o direito à cidade, isto é, o direito a usar e participar, é violado devido às relações de poder baseadas no gênero. Estas violações se expressam através das vidas cotidianas das mulheres em Jerusalém e Londres quando falam de comodidade, pertença e compromisso com suas cidades. Para finalizar, o direito à cidade com base no gênero significa que as avaliações do direito de uso e participação devem ser incluídas em qualquer discussão séria sobre as relações de poder patriarcal, tanto na esfera privada como na pública. Também deve considerar até que ponto estas relações de poder danificam o cumprimento do direito à cidade por parte das mulheres, das pessoas que pertencem a minorias raciais ou étnicas, etc. Esta discussão está ausente na atual conceituação de Lefebvre com respeito ao direito à cidade, uma omissão que transforma este conceito em algo próximo a uma utopia. Propostas para o dereito à cidade 75 Bibliografía B Tselem. A Policy of Discrimination: Land Expropriation, Planning and Building in East Jerusalem. Jerusalem: B Tselem, 1995. Available at http://www.btselem.org. Bell, Vikki. Performativity and Belonging: An Introduction. Theory, Culture & Society 16, no. 2 (1999): 1-10. Bollens, Scott. On Narrow Ground: Urban Policy and Ethnic Conflict in Jerusalem and Belfast. Albany: State University of New York Press, 2000. Bourdieu, Pierre. Distinction: A Social Critique of the Jugement of Taste. London: Routledge, 1984. Bunch, Charlotte. Transforming Human Rights from a Feminist Perspective. 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Frente aos desafios, não basta redirecionar as políticas impulsionadas até o momento, mas é imprescindível repensar sobre o horizonte das estratégias de desenvolvimento. Neste sentido, a felicidade é uma ideia-força e um amplo campo de estudo para definir o caminho das ações governamentais que deverão buscar melhoras na redistribuição, o reconhecimento e a participação. A Felicidade: boa ação, boas condições e gozo subjetivo O presidente Evo Morales, por ocasião da 2ª reunião da União Sul-Americana de Cochabamba, assinalava que os novos governos da região deveriam ter como horizonte o “viver bem”. Além disso, a nova Constituição do Equador se propõe a construir uma nova forma de convivência, em diversidade e harmonia com a natureza, para alcançar o “bem viver”, o sumak kawsay. Em ambas as ideiasforça não se recorrem nem a viver melhor do que antes, nem a viver melhor do que outros, mas, precisamente, é outra forma de satisfação com nossa vida, um horizonte construído a partir dos sonhos e aspirações das pessoas por construir um lugar para ser feliz. Partindo desse olhar, a ideia de felicidade permite um campo fecundo de estudo para nos aproximarmos e abordar a complexidade de direcionar as políticas públicas para novos horizontes. 80 Cidades para tod@s A primeira concepção sobre a felicidade se desprende da filosofia moral, que a entende a partir do significado da boa ação: a felicidade como participação de uma comunidade. Este é o espaço por definição onde se possibilita o alcance do bem-estar individual. Como refletia Aristóteles, é a comunidade completa a que oferece que seus membros realizem todos os seus desejos e onde o ser humano pode alcançar o bem- estar (eu zeen) ou a felicidade (audaimonía). A segunda concepção se refere à felicidade entendida pela filosofia social, a partir da ideia de boas condições de vida: a felicidade como redistribuição dos recursos de uma sociedade. Novos pensadores se preocuparam com o fato de que a própria constituição da comunidade possui uma origem desigual ao assegurar a uns e não a outros o bem-estar ao que se somam todas as desigualdades criadas pelas relações desiguais de origem. As próprias condições de vida determinam a sorte do indivíduo, o ser humano depende de seu entorno, pelo qual para melhorar a condição de vida e aspirar à felicidade, deve reconstruir o lugar em que vive o ser humano. Reconstruir o território que habitamos. A terceira concepção surge nas últimas décadas com autores que perceberam que a reivindicação de justiça social para melhorar as condições de vida se limitou, durante muito tempo, a questões sócio-econômicas, denotando apenas uma necessidade de redistribuição para a felicidade. Graças a isso, advertiram sobre a importância das injustiças culturais arraigadas nos modelos sociais de representação, interpretação e comunicação, cujo remédio estaria então na mudança cultural (Fraser, 1996). Essa terceira leitura aponta principalmente a sua relação com o campo simbólico: o reconhecimento da felicidade como gozo subjetivo da vida (Ovalle e Martínez, 2006). Tal concepção indica que, em última instância, a situação vital do ser humano em sociedade se define por seu próprio mundo de referências. Estas três correntes geralmente se apresentam como contraditórias, sendo que as pesquisas se preocupam mais em tomar partido por uma ou outra do que buscar as contribuições que cada uma oferece. Desse modo, consideramos que as três concepções, posições e correntes são complementares e permitem elaborar uma “concepção trivalente” da felicidade. Tal concepção trivalente mostra três campos de análise: (i) participação nas decisões públicas, (ii) redistribuição da riqueza produzida e (iii) reconhecimento dos diferentes saberes e subjetividades. As duas primeiras correntes descobrem as condições prévias para conseguir a felicidade seja na virtude individual através da pertinência e participação numa comunidade ou o no bem estar provido pelo estado, porém não sua significação como tal. Será a experiência de vida, a mediação do indivíduo ou grupo com seu território, a que entregará o resultado, virtuoso ou deficitário, de satisfação com a vida. Agora bem, a pertinência a uma comunidade, a segurança de certo bemestar para seus membros sobre sua situação vital e o gozo subjetivo da vida, Propostas para o dereito à cidade 81 são constituintes da felicidade, mas ainda insuficientes para alcançá-la, se considerados separadamente. Estes fatores requerem vasos comunicantes para provocar melhorias na situação vital e não somente proporcionar uma “felicidade passageira” (Heylighen, 1992). Para ir construindo a felicidade e não somente estar provido de uma felicidade passageira é necessário o desenvolvimento de capacidades do ser humano que permitam que sua vida resulte suportável em situações difíceis e plena em seu sentido mais amplo. Como nos mostra Amartya Sen, a satisfação de necessidades e a posse de bens materiais são elementos necessários, porém insuficientes quando tratamos de compreender a que nos referimos quando falamos de qualidade de vida e satisfação das pessoas. Então a questão sobre a ação das políticas públicas se torna complexa, não somente é importante responder como garantir a todos e todas um padrão mínimo, mas também como as famílias desenvolvem suas capacidades para articular tais garantias. Neste sentido, a falha e o déficit de muitas políticas públicas atuais é dedicar-se à entrega de um bem ou serviço, como se o simples acesso assegurasse espaços de possibilidade para a satisfação do ser humano, ao invés de pensar na instalação (construção) de capacidades que permitam o desenvolvimento de ações de bem-estar de e para as famílias ao longo do tempo. Por conseguinte, devemos pensar a felicidade como algo mais duradouro que a alegria que nos invade quando conquistamos algo desejado ou necessitado e que se interrompe quando o sistema nos inventa uma nova meta. A felicidade, como observou Vennhoven (1984), é uma valorização global da vida que se leva o que na prática se faz visível quando uma pessoa se sente feliz, apesar de viver insatisfações em âmbitos específicos de sua realidade. Diríamos que é no momento em que a plenitude do todo supera as insatisfações em algumas partes quando atingimos o “viver bem”. Quando construímos uma satisfação duradoura com a vida que se leva. O estar sendo feliz depende então da ação individual, das condições do território, do gozo subjetivo e do desenvolvimento das capacidades que permitam a vinculação das mesmas. Neste caminho, todos e todas temos o direito de contar com estas condições para definir o lugar que queremos viver. O estudo da Felicidade na América latina Na América Latina os limites das reformas econômicas neoliberais estão gerando fortes questionamentos às premissas de grande parte dos caminhos que estão tomando os governos da região. A atenção está especialmente voltada para os efeitos de pensar as estratégias de desenvolvimento e as políticas públicas somente em termos de crescimento econômico e indicadores como o PIB per capita. Neste sentido, princípios que valorizam o desenvolvimento humano dos anos noventa 82 Cidades para tod@s ganha cada vez mais importância o interesse pelo desenvolvimento humano como paradigma alternativo ao pensamento econômico convencional, o qual rechaça o vínculo automático entre a ampliação da renda e a ampliação das opções humanas (UI Haq:1995) e propõe uma nova concepção de desenvolvimento onde não somente se consideram melhoras no crescimento econômico e a cobertura de necessidades básicas, mas também a qualidade dos direitos sociais garantidos, as oportunidades geradas pela sociedade e as capacidades instaladas nas famílias. Esta proposta cria como porta para sua entrada o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)1 que se apresenta em informes anuais desde 1990. Assim, desde os anos oitenta a nível mundial e desde os noventa em nossa região, registramos os seguintes resultados de pesquisas que consideramos relevantes para o estudo da felicidade. Pesquisa mundial de valores, 1990 (WVS): Na América Latina nenhum país apresenta variações negativas em relação aos anos anteriores, porém existe uma diferença alta no interior da região nos resultados desagregados por país. Latinobarómetro, 1996-2008: Desde o fim da década de noventa os latinoamericanos declaram ser mais felizes. Isso não é contraditório com o fato de que os latino-americanos estão cada vez mais críticos sobre a sociedade em que vivem. Cimagroup, 2006: A felicidade não tem relação com a riqueza ou o nível de desenvolvimento de um país. O país mais rico e o mais pobre (Chile e Bolívia) tem graus similares de felicidade, sendo que o país mais feliz e o más infeliz (Venezuela e Peru) tem renda semelhante. Happy planet index, 2006 (HPI): Não podemos reduzir ou associar a felicidade somente às medições de riqueza em termos do PIB, e sim devemos considerar fatores chave para a mesma outro tipo de riqueza, tais como respeito e valorização dos habitantes com a natureza de seu país. Por conseqüência, os resultados do informe mostram que, das 178 nações nas quais se mediu a felicidade, muitas pertencentes a OCDE aparecem em posições inferiores do ranking. Universidad de Leicester, 2007 (SWLS): Esta é uma representação geográfica que mostra uma projeção global do bem-estar subjetivo marcando a transição definitiva para outro tipo de estudos relativos à felicidade, concentrando-se na análise das percepções da população segundo seu bem-estar econômico e incluindo variáveis de saúde e educação. Ecosocial, 2007: De acordo com a pesquisa, de modo geral e considerando todos os aspectos de sua vida, 65% dos latino-americanos se sente bastante ou muito 1 O IDH contem três variáveis: a esperança de vida ao nascer, o alcance educacional (alfabetização de adultos e a taxa bruta de matrícula primária, secundária e terciária combinadas) e o PIB real per capita (PPA em dólares). Propostas para o dereito à cidade 83 feliz. No entanto, se mostra uma correlação baixa entre os níveis de felicidade e a riqueza dos países. Banco Interamericano de Desenvolvimento, 2008 (BID): O informe evidencia que as pessoas que cresceram pouco ou nada economicamente nos últimos anos estão más satisfeitas com seu nível de vida do que as que tiveram um maior crescimento. Seguindo a exposição do BID (2008), estamos frente a um “paradoxo do crescimento infeliz”: à medida que o crescimento econômico aumenta as aspirações das pessoas por um estilo de vida melhor crescem ainda mais e acontece o enfrentamento com a realidade de muitos de nossos países na região. Quadro síntese sobre os resultados da Felicidade na América Latina Ranking IDH 2008 AL 1 2 3 4 5 6 GDP per capita WVS Chile (12,997) Venezuela (86,3%) Argentina (0,860) Argentina (11,985) Colombia (84,3%) Venezuela Venezuela (0,826) Venezuela (11,115) Brasil (82,9%) Argentina Brasil (0,807) Brasil (8,949) Argentina (82%) Chile (0,874) Ecuador (0,807) Perú (0,788) Ecuador (7,145) Perú (7,088) 7 8 Chile (80,3%) Perú (66,2%) Latino Cimagroup barómetro Brasil HPI SWLS Ecosocial BID Venezuela (84%) Colombia (67,20) Venezuela Brasil (74%) Venezuela (247) (6.5) Colombia (78%) Venezuela (57,5) Colombia (240) Colombia (68%) Colombia (6.2) Ecuador (73%) Perú (55,10) Argentina (227) Argentina (67%) Brasil (80%) Colombia Bolivia Chile (68%) Argentina (52,20) Chile (79%) (217) (62%) Argentina (6.0) (86%) (80%) (6.2) Chile Chile Chile Brasil Perú Chile (74%) (66%) (51,30) (210) (48%) (5.8) Ecuador Perú (55%) (61%) Ecuador (49,3) Ecuador (187) Bolivia (5.4) Colombia (0,787) Colombia (6,381) Perú Brasil Perú Perú (49%) (48,6) (187) (5.3) Bolivia (0,723) Bolivia Bolivia Bolivia Bolivia (3,989) (44%) (46,2) (183) Ecuador (4.9) Fonte: Elaboração própria sobre a base de informação previamente citada Como detalha o quadro de síntese, apesar do aumento da riqueza nos países, não existe um correlato entre estes indicadores nem com a satisfação com a vida nem com os níveis de felicidade declarados; países com maior Produto Interno Bruto (PIB), com maiores valores de Paridade de Poder Aquisitivo (PPA) ou que estão experimentando um acelerado crescimento nos últimos anos como Chile e Peru, se encontram menos satisfeitos com suas vidas e são menos felizes que aqueles países, cujo PIB é mais baixo e tem tido pouco ou nenhum crescimento econômico, como Colômbia. 84 Cidades para tod@s O caminho tomado pelos governos: estratégias de cobertura e subsídios focalizados Acreditamos que a base explicativa destes resultados diferenciados por país está no devaneio de parte dos governos latino-americanos com o crescimento econômico. Após o processo de racionalização fiscal e liberalização econômica ocorrida na etapa de ajuste estrutural durante os anos oitenta e a instalação do regime de acumulação flexível denominado neoliberal, os governos estão transitando principalmente por estratégias de coberturas quantitativas enfocadas sobre as necessidades básicas insatisfeitas com políticas, programas e planos sociais de subsídios focalizados. O resultado dessa estratégia: observamos avanços importantes em indicadores vitais como esperança de vida e taxas de mortalidade infantil, redução do analfabetismo, aumento dos anos de instrução, maior acesso a serviços básicos e deste conjunto de fatores controlados, importantes diminuições percentuais do número de famílias vivendo em situação de pobreza e aumentos de renda per capita. Não obstante, apesar dos resultados, consideramos que para o tipo de estratégias predominantes na região, a felicidade não é uma preocupação e, depois de um longo processo de implementação ortodoxa, chega a gerar impactos negativos sobre os níveis de felicidade das famílias latino-americanas. A razão que consideramos é que a formação de suas políticas públicas tem como parâmetro o grau de focalização nos recursos que, num marco estrutural de um estado subsidiário, se define pelo volume de subsídios cedidos, sem considerar o impacto da redistribuição, o necessário reconhecimento cultural e a participação vinculante das famílias. Finalmente, junto aos resultados expostos como exitosos se juntam impactos negativos menos visíveis sucedidos pela própria ação governamental, que refletem, ou são a causa, da insatisfação vital de muitas famílias da América Latina. De forma paralela à redução de famílias em situação de pobreza se reproduzem os padrões de exclusão e se aprofunda a desigualdade social, ao lado do aumento de matrículas primárias e secundárias se experimentam níveis elevados de desistência escolar e junto ao aumento da cobertura de serviços básicos, se mantém e em alguns casos aumentam os bairros marginais da região. O resultado: déficit de participação, redistribuição, reconhecimento Neste longo caminho, percorrido por muitos governos a mercê das famílias latinoamericanas, encontramos ao menos três pontos críticos nas políticas, programas e planos sociais desenvolvidos sob estas estratégias de desenvolvimento. Tais pontos são os déficits, leiam-se dívidas, que os governos tem sobre a felicidade de sua população. Estes, por sua vez, permitem inferir sobre os resultados diferenciados nos níveis de felicidade em cada um dos países a partir de cada Propostas para o dereito à cidade 85 uma das concepções da mesma. Ou seja, o déficit de participação se refere ao âmbito da pertinência a uma comunidade, o déficit de redistribuição sobre as boas condições de vida e o déficit de reconhecimento em relação à felicidade como gozo subjetivo da vida. Os déficits identificados são: Déficit de participação: Corresponde a perda de legitimidade e eficiência que apresentam as políticas públicas ao estar afastadas demais da participação direta da população. O processo de formação de políticas públicas se fechou. Portanto, as mesmas tentativas das políticas de revitalizar a participação não somente tem efeitos marginais e sim reforçam a despolitização social e uma maior corporativização do aparelho do estado (Cunill, 1997.) Déficit de redistribuição: Apesar da obtenção de importantes reduções nos níveis de pobreza, esta não foi acompanhada de políticas públicas de redistribuição de proteção social.Nas palavras de Hopenhayn (2006), na região persistem fatores estruturais de nossas sociedades e economias, como a segmentação pela inserção produtiva e fatores territoriais e as agudas iniquidades no acesso a ativos e patrimônios, tudo o que perpetua e reforça as desigualdades. Déficit de reconhecimento: Se o déficit anterior se relaciona ao bem-estar material, este se refere ao mundo de referências das famílias. A exclusão com processo que regula a diferença como condição de não inclusão (Fleury, 1998) se materializa em programas sociais que, em sua maioria, não consideram as subjetividades dos sujeitos, desentendendo-se do conteúdo simbólico que devem conter as políticas públicas. O déficit atual de muitas políticas públicas é dedicar-se à entrega de um bem ou serviço, como se o simples acesso garantisse espaços de possibilidades para a satisfação do ser humano, ao invés de pensar sobre a instalação (construção) de capacidades que permitam o desenvolvimento de ações de bem estar de, e pelas famílias ao longo do tempo. Assim uma política pública, com um horizonte de felicidade, deveria ser avaliada em termos de sua eficiência em proporcionar capacidades instaladas no seu espaço de intervenção; a capacidade que proporciona às famílias para efetuar um ato valioso para si e seu coletivo, integrando sua ação individual, as condições territoriais e a avaliação que realiza de seu próprio ato. Os desafios nos próximos anos para os governos eleitos na América Latina estarão centrados em aprofundar a qualidade, o conteúdo das políticas, programas e planos sociais. O caminho tomado até hoje por certos governos vem possibilitando a cobertura massiva de necessidades básicas insatisfeitas, porém à custa de impactos negativos nas famílias, às vezes invisíveis ao olhar do estado e dos criadores das políticas públicas. Frente a estes desafios, não basta redirecionar as políticas desenvolvidas até agora e sim é imprescindível 86 Cidades para tod@s repensar sobre o horizonte das estratégias de desenvolvimento e, portanto, sobre o horizonte de vida que queremos. A felicidade neste sentido é uma ideia-força e um amplo campo de estudo para definir o caminho das ações governamentais, que deverão ir buscando a redistribuição, o reconhecimento e a participação. Bibliografia Amartya, Sen. 1989. “Development as Capability Expansion”, en: Journal of Development Planning, Nº19; 41-58. Banco Interamericano de Desarrollo. 2008. Calidad de vida más allá de los hechos. Editado por Lora, Eduardo. Cieplan y el Instituto Fernando Henrique Cardoso. 2007. 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Peter Marcuse “Os direitos” e o direito à cidade Existe uma diferença entre “os direitos nas cidades” (no plural) e o direito à cidade (no singular). Uma diferença entre as formas em que se usa esse último em diferentes “Cartas do direito à cidade” e o sentido radical que lhe foi conferido por Henri Lefebvre quando, em 1968, o conceito nasceu nas ruas de Paris, no viés da teoria urbana crítica que seguiu adiante. A diferença entre o plural e o singular é significativa no que se refere aos “direitos” e também às “cidades”. Reflete uma diferença política e estratégica que dá conta do alcance das aspirações e da natureza das visões – e da situação estratégica na qual se emprega – por parte dos diferentes usuários. Segundo o uso que lhe deu Lefebvre “o direito à cidade” é um grito, uma demanda, uma reivindicação. Trata-se de um slogan político, com o objetivo de ampliar o âmbito das demandas de mudança social para englobar a visão de uma sociedade diferente, segundo a qual, em seus escritos, “o urbano” costumava ser sinônimo. “o direito à cidade é como um grito e uma demanda… não pode ser concebido como um simples direito de visita ou um retrocesso às cidades tradicionais. Somente pode ser formulado como um direito transformado e renovado à vida urbana como o lugar ‘urbano’ de encontro, prioridade do valor de uso, inscrição num espaço temporal elevado ao posto de recurso supremo entre todos os recursos.” 1 1 Lefebvre, Henri. 1996 [1967]. “El derecho a la ciudad”. En Writings on Cities, ed. Eleonore Kofman y Elizabeth Lebas, Londres: Blackwell, P. 158 90 Cidades para tod@s Lefebvre chega a dizer num dado momento: “…daqui por diante não me referirei à cidade, mas sim ao urbano”. 2 Para Lefebvre, consequentemente, o direito à cidade significa o direito a viver numa sociedade onde todas as pessoas têm a mesma liberdade para satisfazer seus próprios desejos e onde todos recebem apoio para fazê-lo. A frase adotada por David Harvey “a cidade do desejo mais íntimo do coração” tem um sentido semelhante: “a cidade” é uma maneira de fazer referência àquela sociedade particularmente adequada para Lefebvre porque incorpora sua visão de urbanidade, das relações sociais, físicas e econômicas entre as pessoas dentro de uma sociedade plenamente desenvolvida orientada ao humano, cuja possibilidade é abordada até agora, na sua maior expressão, nas cidades da vida contemporânea. Entretanto, Lefebvre não considera estas cidades contemporâneas como “a cidade” sobre a qual reclamou o direito. Usa o singular, “a cidade”; não busca a inclusão nas cidades plurais de hoje, mas sim uma nova urbe que ainda deve ser criada, tomando-se como base as sementes das cidades de hoje. De modo que se trata de um direito à “cidade”, não às “cidades”. A teoria urbana crítica – notavelmente desenvolvida por David Harvey, mas também com uma ampla tradição na geografia, economia política, planejamento urbano e sociologia – seguiu esta perspectiva de forma bastante produtiva. Aquele uso pode ser contrastado com outras formulações que costumam referir-se ao plural. Muitas cartas, manifestos e plataformas enumeram os direitos que são exigidos: moradia, água potável, meio ambiente ecologicamente sustentável, participação na tomada de decisões, emprego, educação, recreação e liberdade de expressão e reunião. São direitos “plurais” e certamente concordam com a demanda do direito à “cidade” no sentido unitário a que se referia Lefebvre. Não obstante, são parciais; a demanda de Lefebvre de algum modo vai em direção ao unitário. Um aspecto pode ser um passo importante para o outro, mas são diferentes e possuem formulações diversas. 3 A distinção tem três consequências políticas diretas. A primeira é organizacional: relaciona-se com a natureza das forças, grupos e organizações com um interesse comum na reivindicação do direito e a idéia de que não se demanda um direito separadamente, mas sim, na realidade, um que inclua todos e possa servir de 2 3 Lefebvre, Henri. 2003 (1970). La revolución urbana. Prólogo de Neil Smith. Traducido por Robert Bononno. Editorial de la Universidad de Minnesota, p. 45. Para acessar uma exposição contundente dos possíveis riscos da formulação plural pode consultar Mayer, Margit. 2009. “The ‘Right to the City’ in the Context of Shifting Mottos of Urban Social Movements,” City: Analysis of urban trends, culture, theory, policy, action, Volume 13, no. 2-3, junho-setembro de 2009. Propostas para o dereito à cidade 91 base para unir os seus defensores separados. Os sem-terra pedem terra; os semteto demandam moradia; os desempregados demandam um emprego decente e satisfatório; as forças criativas demandam liberdade artística; as pessoas com capacidades diferentes demandam a adaptação às suas necessidades; todos demandam que seu meio-ambiente possua beleza, acesso à natureza e aos serviços de saúde. Contudo, não se tratam de demandas separadas com uma visão unitária, uma vez que estão essencialmente vinculadas, não somente no que se refere à visão da cidade, que pode satisfazer suas necessidades, mas também sob a análise do motivo de que hoje não existem, que forças impedem sua concretização e que forças, grupos e pessoas têm o interesse comum para cumprir suas múltiplas metas. De modo que a primeira implicação da distinção é a importância estratégica de vincular os direitos separados num movimento por um direito único que englobe a todos; uma implicação que começa com o desenvolvimento de coalizões, mas que na realidade é um movimento que une aqueles que, fundamentalmente, têm interesses comuns. As coalizões consistem em grupos que acordam apoiar os interesses separados dos demais para o benefício estratégico mútuo. Um movimento pelo direito à cidade une aqueles que contam com um interesse em comum, embora no início tenham prioridades práticas diferentes. A segunda importância da distinção é analítica: a visão unitária impulsiona a análise de um entendimento do sistema em sua totalidade. É a segunda implicação política da distinção entre a visão unitária e plural da demanda. Dá lugar a um exame do que move o sistema, do que produz as dificuldades e benefícios que atinge, quais são suas debilidades e forças mais além de uma simples análise das causas dos problemas particulares e produtos dos subsistemas. Fala-se com freqüência do perigo da cooptação das campanhas feitas separadamente em prol de direitos separados: os artistas que se opõem à gentrificação a promovem quando são beneficiados, os trabalhadores que desejam encontrar trabalho em fábricas que contaminam, os adultos idosos que apóiam programas de saúde que designam recursos a seu favor, as minorias particulares que estão dispostas a se incorporarem a estruturas políticas que excluam outras e os desempregados que resistem às reformas imigratórias que consideram negativas para seus interesses. Entretanto, uma visão unitária do sistema é útil para esclarecer que tais interesses são superficialmente opostos e que todos os setores têm o interesse profundo em trabalhar unidos para atingir uma única cidade que satisfaça todas as suas necessidades. A terceira importância da distinção consiste em que a visão unitária aumenta a aposta e representa a esperança de maiores benefícios e um futuro promissor, que não se limita a evitar um problema em particular, mas que dê lugar a um mundo completamente diferente e melhor. Neste sentido, reforça o sentido do slogan “Outro mundo é possível” e apela à sua criação. Pode proporcionar 92 Cidades para tod@s uma motivação, uma inspiração e uma justificativa para um compromisso que se estenda mais além de reparar males individuais. Mudar sua visão para uma totalmente nova pode parecer utópico na experiência cotidiana, mas deve estar constantemente presente num segundo plano quando se deseja manter uma perspectiva positiva permanente. A linguagem das “cartas” e “direito/s” talvez não seja o mais correto. Se fosse possível recomeçar poder-se-ia utilizar os termos “Declaração de direitos” e “Carta por uma nova cidade” para diferenciar um documento que aborda os direitos exigidos na cidade atual de outro que fala, em última instância, da natureza da cidade que se busca. Tal uso seria análogo ao uso convencional dos termos: as “declarações” devem entrar com efeito imediato; as “cartas” se usam como base para construir algo novo. A definição de “O direito à cidade” por parte de Lefebvre, neste contexto, combina ambos os termos; juntam o interesse tanto pelos direitos na cidade atual como a forma de uma nova cidade alternativa (como se expressa em “Outro mundo é possível”). Devemos deixar claro que se trata de dois significados diferentes, embora se reafirmem mutuamente. No uso cotidiano dentro dos Estados Unidos, a exigência do direito à cidade se considera como imediata, embora seu enfoque seja uma meta mais geral. Não se considera como uma exigência pela qual todas as pessoas devam lutar no presente. Alguns já contam com todos os direitos estabelecidos nas formulações plurais; são aqueles que se baseiam neles os que necessitam obtê-los. Com efeito, em última instância, todos contarão com eles numa cidade nova e alternativa, mas no caminho para alcançá-la podem ser especificados os grupos que necessitam de mobilização para conseguir seus objetivos. Sempre deve haver a consciência de que a obtenção dos direitos passa pela luta e conflito entre os que ainda não os conseguiram e os reivindicam e os que já contam com eles e podem vê-los ameaçados. O direito à cidade para todos, o direito unitário, será alcançado numa cidade diferente, uma cidade nova e humana, cuja carta incluirá todos os direitos no plural. Entretanto, a declaração de que todos eles são demandados é uma maneira de abrir caminho para sua implementação para todos na cidade que ainda não se criou; aquela da visão de Lefebvre. É necessário demandar, proteger e lutar pelos diversos direitos na cidade. Chegarão a concretizarem-se finalmente em plenitude quando se alcance o direito à cidade. O movimento pelo direito à cidade como teoria urbana crítica em ação Para ir mais além do uso do direito à cidade na teoria, nas cartas e como slogans, é vital observar como o empregaram na prática as organizações cujo propósito é apelar diretamente para a sua implementação. A questão dos agentes de mudança tem chamado a atenção dos radicais desde princípios do século XIX. Marx e Propostas para o dereito à cidade 93 Engels sustentavam que se tratava do proletariado revolucionário. Outros, na mesma época ou posteriormente, não se inclinavam tanto a atribuir um papel tão singular ao proletariado e a mudança das formas econômicas reduziu constantemente o possível impacto até o ponto em que Andre Gorz escreveu, em 1980, “Adieu au Prolétariat”. Atualmente, considera-se em diferentes medidas que a classe trabalhadora é necessária como parte dos esforços em prol da mudança social, mas a magnitude de seu papel é bastante discutida. A maioria concorda que é necessária, mas também que não é suficiente. O movimento pelo direito à cidade não se considera a si mesmo um substituto da organização do proletariado, mas sim oferece uma fonte de respaldo diferente para a mudança estrutural no primeiro plano. Segundo a palavra de alguns de seus partidários, “[a Aliança nos Estados Unidos pelo] Direito à cidade considera importantes as políticas a nível de bairro e de cidade, ao passo que reconhece que em si mesmas não são suficientes para atacar os alicerces estruturais da desigualdade e da [in]justiça.” 4 O movimento do direito à cidade é produto de uma tendência relativamente recente na teoria crítica, que colocou a urbanização e “o urbano” no primeiro plano do conflito e da mudança social. A classe de papel que assumirá “o urbano” naquele cenário não está tão clara. Henri Lefebvre usava com freqüência o “urbano” e “a cidade” como substituto para a sociedade completa, que enfatizava a importância da vida cotidiana e o terreno onde se levava a cabo. A Aliança pelo Direito à Cidade considera que seu papel está centrado nos conflitos nas cidades, mas não deixa explícita a relação entre aqueles conflitos e movimentos em prol da mudança social mais ampla. Três pessoas estreitamente relacionadas à Aliança têm usado formulações algo inconsistentes: “[a Aliança foi] um meio para… reelaborar a escala central da luta social do global ao urbano… A cidade está se convertendo num terreno básico para o conflito social… Nossa meta é construir um movimento urbano nacional… ”. A cidade é um espaço de conflito, e uma das partes tem sua origem naquele espaço. Porém agregam: “Para muitas organizações, o conceito do direito à cidade revela as limitações das lutas em pequena escala, centra-se na colonização de comunidades inteiras e destaca as dimensões nacionais e internacionais dos desafios locais” 5. Tanto o especificamente urbano como o necessariamente nacional e global tem relação na prática, porém nem sempre a interação é simples. Argumentei, num artigo anterior6, que os protagonistas da luta por um mundo 4 5 6 Leavitt, Jacqueline. 2009. “El Derecho a la Ciudad crea una Alianza y se enfrenta a los alcaldes”. Progressive Planning, no. 180, verano, p. 19. Leavitt, Jacqueline, Tony Samara y Marnie Brady. 2009. “Right to the City: Social Movement and Theory.” Poverty and Race, Vol 18, No. 5. septiembre/octubre, p. 3-4. Marcuse, Peter. 2009. “From Critical Urban Theory to the Right to the City,” CITY: Analysis of urban trends, culture, theory, policy, action.” Vo. 13, no. 2-3, junio-septiembre, pp. 185-197. 94 Cidades para tod@s melhor, por outro mundo possível, serão tanto os materialmente prejudicados e despossuídos de hoje como os distanciados pelas restrições que lhes impõe a sociedade atual para o desenvolvimento e a liberdade individual. A eles, sem dúvida, devem-se agregar as filas dos que carecem de segurança, cada vez mais, num período de crise econômica. À margem das privações e fundamentalmente alienados por motivos que sistematicamente são ocultados, acham-se impulsionados a adotar posições conservadoras e fundamentalistas como resposta, porém seus próprios interesses são afins a aqueles dos despossuídos e distanciados da política. O “Urbano” é, em grande medida, uma característica de todos os grupos, porém a eles se unem muitos que não são urbanos no sentido clássico. Hoje existem muitas lutas em nosso caminho para atingir um mundo melhor que é possível; as cidades para as pessoas e não para o lucro. Somente se todos os que sofrem as adversidades dos acordos sociais se unirem e atuarem contra elas será possível que a sorte mude efetivamente e essas outras cidades possíveis tornem-se realidade. A Aliança Nacional pelo Direito à Cidade nos Estados Unidos Entre as implicações da Teoria Crítica aplicada às questões urbanas existem cinco destaques: • Os problemas urbanos não são um conjunto de dificuldades isoladas e independentes, mas sim surgem das estruturas econômicas, políticas e sociais fundamentais das cidades e sociedades onde existem. • Em cada questão separada é necessária a ação imediata, organizada e radical. • Tal ação deve estar publicamente vinculada com as causas estruturais e somada a uma estratégia integral para a mudança estrutural. • Para mudar efetivamente aquelas estruturas e combater as forças que as apóiam, os esforços combinados de todas as pessoas e grupos por elas prejudicados, dos despossuídos aos distanciados da política e inseguros, devem estar reunidos num esforço comum em prol de uma meta única e específica. • Tal esforço deve basear-se na participação democrática plena e na liderança daqueles cujos interesses materiais vinculam-se necessariamente com a demanda de mudança estrutural. Atualmente, movimento pelo direito à cidade no âmbito urbano se aproxima o máximo possível de uma organização que adota essa perspectiva e a implementa em ações concretas (o Fórum Urbano Mundial pode ser considerado uma espécie de paralelo na escala internacional). Embora existam movimentos paralelos em muitos outros países e outras organizações que continuam um caminho Propostas para o dereito à cidade 95 semelhante, alguns muito anteriores aos movimentos pelo direito à cidade, em seguida concentro-me na experiência dos Estados Unidos. Na realidade, o conceito do direito à cidade provém diretamente do princípio teórico, talvez do fundador da Teoria Urbana Crítica, Henri Lefebvre. Foi um professor de sociologia que escreveu grande quantidade de material sobre as cidades, o espaço, a vida cotidiana e as reivindicações de uma cidade e de uma vida melhor. As três implicações mencionadas da Teoria baseiam-se em seu trabalho teórico, notavelmente influenciado pelos acontecimentos de 1968, em Paris, quando os estudantes e trabalhadores juntos estiveram perto de criar uma revolução a nível nacional, inspirando inúmeros movimentos e ações posteriores. O seguinte está baseado na experiência nos Estados Unidos, mais especificamente na Aliança pelo Direito à Cidade em Nova Iorque, pois é o que conheço melhor. Não se pretende sugerir que qualquer uma das experiências descritas seja mais importante que muitas outras ações concretizadas em diversos lugares durante o mesmo período. A Aliança pelo Direito à Cidade nos Estados Unidos7 foi fundada numa reunião de aproximadamente trinta organizações e quatorze “pessoas de recursos” em janeiro de 2007 em Los Angeles8. Começou com um compromisso claro e direito a partir do 5º princípio mencionado, formulado do seguinte modo: Membros chave: Organizações dentro de cidades/regiões dedicadas ao direito à cidade que conformam uma estrutura de líderes de base nas comunidades de classe trabalhadora, multirraciais para questionar estrategicamente as políticas econômicas neoliberais.9 Ao explicar a política, Gihan Perrera, co-fundador da Aliança, implicitamente ampliou o âmbito das organizações do seguinte modo: Todos os grupos congregados enfrentam enormes pressões de remoção e gentrificação de suas comunidades. Exploramos as maneiras nas quais o neoliberalismo e as privatizações do uso do solo entregaram nossas cidades aos promotores. Discutimos sobre nossas lutas por moradia, uso do espaço tradicional e contra a urbanização depredadora. Descobrimos que impulsionar a afirmação ativa e simples de nossos direitos fazia uma grande diferença na compreensão de nosso trabalho em curso. E logo reconhecemos que muitas questões pelas quais lutamos em nossas cidades: moradia, transporte, educação, direitos ao espaço das pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais 7 8 9 Parte da informação apresentada em seguida e grande parte do incentivo para escrever este debate e enfoque surgem das conversações e da leitura dos escritos de Jacqueline Leavitt, “recurso/aliada” do grupo de Los Angeles. www.tidesfoundation.org/fileadmin/tf_pdfs/TheRightToTheCity.pdf www.righttothecity.org/WhoWeAre.html. 96 Cidades para tod@s e transexuais) e os direitos à cultura estavam intimamente relacionados. Simplesmente necessitamos uma forma coletiva de falar sobre a questão, planejar e desenvolver nosso poder com termos comuns. Assim criou-se a Aliança pelo Direito à Cidade para poder desenvolver o poder a nível local como contribuição a uma agenda nacional para nossas cidades. De modo que, um dia, possamos acumular o poder suficiente para apoiar aos nossos irmãos e irmãs do sul e clamar por justiça a nível global para toda a humanidade.10 Outros grupos são bem-vindos, porém se defende firmemente a liderança dos Membros-chaves. Os demais partidários podem ser: Membros de recursos/aliados: Pessoas e organizações que apóiam ativamente organizações que desenvolvam as bases por meio da assistência técnica, legal, pesquisa e meios além da arrecadação de fundos. Membros gerais: Pessoas ou organizações comprometidas com os princípios de unidade do direito à cidade. Nos seus Princípios de Unidade iniciais, a Aliança faz referência aos direitos daqueles que já descrevi11, na falta de um termo melhor, como os despossuídos: comunidades de classe trabalhadora multirraciais, mulheres, homossexuais e transexuais, povos indígenas, pessoas que vivem no campo, imigrantes, arrendatários e pessoas com HIV/AIDS. As declarações da Aliança normalmente demandam os direitos relacionados com a permanência, contra a remoção (em virtude da gentrificação), educação, moradia, salários decentes, participação democrática plena, qualidade do meioambiente e saúde. Ficam claros quais são os interesses envolvidos e em que camada de uma divisão de poder fundamental estão. O direito à cidade é para aqueles que não têm poder; os que o têm já contam com os direitos e costumam usá-lo para negálos aos demais. A Aliança se considera, na prática, como mais do que uma Aliança: Porém acredito que já não podemos continuar operando a este nível sob o interesse pessoal, porque se não nos amparamos num nível superior, a coalizão se limitará apenas ao interesse pessoal.12 Esse nível superior é o marco teórico para o qual contribui o direito à cidade, uma análise que se fundamenta na aplicação da teoria urbana crítica. 10 www.urbanhabitat.org/node/1806 11 En Marcuse, Peter. 2009, supra. 12 El derecho a la ciudad: Una publicación de Tides Foundation, n.d, .pp. 24. Propostas para o dereito à cidade 97 O exemplo de Nova Iorque Para tomar a Aliança pelo Direito à Cidade de Nova Iorque13 como exemplo a nível local e nos concentrarmos no modo em que as ações e as políticas do grupo têm refletido ou não nas contribuições da teoria crítica, as organizações integrantes locais de Nova Iorque refletem a gama de grupos e interesses a nível nacional. Os grupos são14: CAAAV,15 Comitê Contra a Violência Anti-Asiática foi fundado em 1986 como um dos primeiros grupos nos EUA a mobilizar as comunidades asiáticas para lutar contra a violência policial e outras formas de agressão racial. Com o passar do tempo, CAAAV ampliou seu enfoque para abordar a ampla variedade de necessidades, desafios e injustiças enfrentados pelas comunidades asiáticas de baixa renda e pelos desempregados de Nova Iorque, como a gentrificação, exploração do trabalho, pobreza, detenção e deportação de imigrantes e criminalização dos jovens. 16 CVH,17 Vozes da Comunidade é uma organização de pessoas de baixa renda, muitas com experiência nos sistemas de assistência pública, que trabalham pra criar poder na Cidade e no Estado de Nova Iorque com o fim de melhorar a vida de nossas famílias e comunidades. Atualmente, CVH trabalha na reforma da assistência social, desenvolvimento dos trabalhadores, criação de empregos, preservação e melhoramento da moradia pública, moradia popular acessível e outras questões de justiça econômica que afetam as pessoas de baixa renda, particularmente as mulheres negras. 18 19 13 Jacqueline Leavitt, em Progressive Plannning, verão de 2009, colocou a disposição uma descrição mais detalhada e pesquisada com maior profundidade da Aliança em Los Angeles, baseando-se na pesquisa participativa e abundantes entrevistas. Pode-se consultar também a Jacqueline Leavitt, Tony Roshan Samara e Marnie Brady, “The Right to the City Alliance: Time to Democratize Urban Governance,” Progressive Planning, outono 2009, pp. 4-10, para acessar uma descrição condensada das Alianças de Los Angeles e Nova Iorque. 14 Todas as descrições provêm da literatura impressa e dos sites das respectivas organizações, sendo levemente editadas para torná-las mais concisas. 15 Committee Against Anti-Asian Violence em inglês 16 www.caaav.org 17 Community Voices Heard en inglés 18 www.cvhaction.org. 19 Historicamente, as organizações de beneficiários da assistência social, como a Organização Nacional pelos Direitos de Beneficência, estiveram entre seus defensores mais militantes. Encontram-se entre os mais pobres das cidades. O horizonte de CVH conta com enfoques mais antigos como estes, porém progrediram eminentemente. 98 Cidades para tod@s FIERCE,20 através de seu trabalho busca outorgar poder aos jovens negros de Nova Iorque que são lésbicas, gays, bissexuais, transexuais(LGBTQ). FIERCE se dedica a cultivar a próxima geração de líderes do movimento pela justiça social, concentrando-se em terminar com todas as formas de opressão. Por meio de uma de suas campanhas atuais para estabelecer um centro para os jovens LGBTQ no Pier 40, conseguiram ajudar a criar uma ampla coalizão comunitária em West Village que deteve a privatização de terrenos e de recursos públicos. 21 FUREE,22 Famílias Unidas pela Igualdade Racial e Econômica, é uma organização multirracial com sede no Brooklyn conformada quase que completamente por mulheres negras. FUREE organiza as famílias de baixa renda para atingir o poder necessário para mudar o sistema, de modo que se valorize o trabalho de todos. Além disso, luta para que todos contem com o direito e os meios econômicos para tomar decisões e viver seus próprios destinos.23 GOLES24 é uma organização com mais de 30 anos em prol de moradia, preservação dos bairros dedicada aos direitos dos arrendatários, a evitar a falta de moradia, ao desenvolvimento econômico e à revitalização comunitária. GOLES tem trabalhado para dar poder aos residentes de baixa renda de Lower East Side, abordando a remoção e a gentrificação, buscando preservar e expandir a disponibilidade de habitações acessíveis e reivindicar a autodeterminação da comunidade no que se refere ao desenvolvimento do bairro. 25 CONSTRUINDO O CAMINHO NY26 promove a justiça econômica, a equidade e as oportunidades para os nova-iorquinos por meio da organização comunitária e eleitoral, a defesa de políticas estratégicas, o desenvolvimento de liderança, a educação para jovens e adultos e serviços jurídicos e de apoio de alta qualidade. 27 MOM, Mães em Movimento28 foi fundada em 1992 por mães em busca de igualdade na educação para seus filhos. Atualmente, MOM é sede de comitês de moradia, jovens e justiça meio-ambiental. É uma organização dirigida por seus 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Fabulous Independent Educated Radicals for Community Empowerment www.fiercenyc.org/ Fabulous Independent Educated Radicals for Community Empowerment www.furee.org/ Good Old Lower East Side www.furee.org/ Make the Road NY www.maketheroadny.org/ MOM, Mothers on the Move Propostas para o dereito à cidade 99 membros localizada em South Bronx. Realiza campanhas para atingir conquistas imediatas e ao mesmo tempo aborda as políticas e raízes da desigualdade. MOM é um catalisador de movimentos; cria e participa em alianças que alavancam mais poder para as organizações em prol da justiça social. 29 NYCAHN, New York City AIDS Housing Network, é uma organização de afiliados dirigida por pessoas de baixa renda com HIV/AIDS que trabalha com as agências que lhes oferecem serviços. Dedica-se a tratar as causas fundamentais da epidemia por meio da organização comunitária e a ação direta. 30 Imagem dos sem-teto31 foi fundada e é dirigida por pessoas sem-teto que se negam a ser esquecidos e demandam que suas vozes sejam ouvidas e suas habilidades consideradas. A organização trabalha para mudar as leis e políticas vigentes, além de questionar as causas fundamentais da falta de moradia. 32 WE ACT - WE ACT for Environmental Justice (West Harlem Environmental Action, Inc.) é uma organização comunitária sem fins lucrativos que luta pela justiça meio-ambiental dedicada a outorgar poder à comunidade para enfrentar o racismo meio-ambiental e melhorar a salubridade, proteção e políticas meioambientais nas comunidades negras. 33 Que generalizações podem ser feitas sobre tais grupos, seus programas e sua relação com o marco teórico do direito à cidade? Quase todos os grupos têm uma base sólida nas identidades as quais se atribuem características negativas e envolvem a superação desses aspectos em seu trabalho. Elevam o orgulho de suas identidades e insistem em que uma confiança maior gerará resultados positivos: que se veja a “imagem dos semteto”, que se ouçam as “vozes da comunidade”. Todos os grupos se preocupam que suas identidades não estejam separadas e isoladas. Para evitar o separatismo no que se refere ao comunitarismo, “participar de alianças”, “desenvolver coalizões… com ampla base de apoio”, “criar um movimento… pela justiça social”. Todos os grupos se enfocam naqueles que se encontram numa situação econômica em particular; o termo mais usado é “de baixa renda”. 29 30 31 32 33 www.mothersonthemove.org www.nycahn.org/ Picture The Homeless www.picturethehomeless.org/ www.weact.org/ 100 Cidades para tod@s Todos os grupos afirmam que suas metas se relacionam com “justiça social”, “equidade” e “desigualdade”. Todos os grupos consideram que seu trabalho questiona o poder para “mudar leis”, “expandir o poder” e “criar poder”. Quase todos os grupos consideram que a ação militante e “direta” é o meio para alcançar seu objetivo. Quase todos os grupos formulam, em termos gerais, uma visão de suas metas como o caminho para um programa mais geral que possa ser compartilhado com outros grupos. A forma mais comum de expressar a meta em termos gerais é “acabar com todas as formas de opressão” e abordar “as causas fundamentais” dos problemas particulares nos quais estão enfocadas. Evidentemente, sua integração numa aliança dedicada a cumprir com o “o direito à cidade” é uma reafirmação dessas metas. É necessário demandar, proteger e lutar pelos diversos direitos à cidade. Serão plenamente concretizados quando se atinja o direito à cidade. Talvez fosse útil agregar uma simples declaração a qualquer citação dos direitos separadamente, buscados na urbe em diversos pronunciamento ou cartas: Reconhecemos que cada um destes direitos está vinculado integralmente com os demais. Já que consideramos que outro mundo é possível, também cremos que outra forma de vida urbana é possível, dentro e fora das cidades. Alguns, uma minoria, já contam com a coleção completa dos direitos à cidade, frequentemente em detrimento dos demais, da vasta maioria das pessoas. Considerando esse conflito, pensamos que este chamado pelos direitos na cidade representa aqueles que não contam com os mesmos. Acreditamos que uma posição que apóie diretamente os direitos da maioria e que, necessariamente, limite os “direitos” dos demais a explorá-los e dominá-los, é justa e, em última instância, benéfica para todos. Propostas para o dereito à cidade 101 Bibliografía Leavitt, Jacqueline, Tony Samara, and Marnie Brady. 2009. “Right to the City: Social Movement and Theory.” Poverty and Race, Vol 18,No. 5. September/October. Leavitt, Jacqueline. 2009. “Right to the City Builds Alliance, Confronts Mayors.” Progressive Planning, no. 180, Summer. Lefebvre, Henri. 1996 [1967]. The Right to the City.” In Writings on Cities, ed. Eleonore Kofman and Elizabeth Lebas, London: Blackwell Lefebvre, Henri. 2003 (1970).The Urban Revolution. Foreword by Neil Smith. Translated by Robert Bononno.University of Minnesota Press, Marcuse, Peter. 2009. “From Critical Urban Theory to the Right to the City,” CITY: Analysis of urban trends, culture, theory, policy, action.” Vo. 13, no. 2-3, June-September, pp. 185-197. Mayer, Margit. 2009. “The ‘Right to the City’ in the Context of Shifting Mottos of Urban Social Movements,” City: Analysis of urban trends, culture, theory, policy, action, Volume 13, no. 2-3, June-September 2009. The Right to the City: a publication of the Tides Foundation, n.d www.caaav.org www.cvhaction.org. www.fiercenyc.org/ www.furee.org/ www.goles.org/ www.maketheroadny.org/ www.mothersonthemove.org www.nycahn.org/ www.picturethehomeless.org/ www.righttothecity.org/WhoWeAre.html www.tidesfoundation.org/fileadmin/tf_pdfs/TheRightToTheCity.pdf www.urbanhabitat.org/node/1806 www.weact.org/ Uma nova aliança para a cidade? Oportunidades e desafios da globalização do movimento pelo direito à cidade Giuseppe Caruso Nas páginas seguintes formulo perguntas presentes no debate sobre o direito à cidade como visão, movimento e potencial aliança global. Além disso, desejo contribuir com algumas ideias surgidas do intercâmbio criativo entre ativistas dos movimentos sociais e acadêmicos. Estas ideias e experiências farão referência especificamente à contribuição à prática e à teoria (prática ‘como’ teoria e vice-versa), proporcionada pelo Fórum Social Mundial (FSM), sem dúvida a iniciativa mais importante dos movimentos sociais globais e das organizações da sociedade civil na última década. Penso que a experiência criada coletivamente, compartilhada e implementada no espaço facilitado pelos eventos e processos do FSM pode ser de importância decisiva para o movimento pelo direito à cidade. Isso porque se trata de uma plataforma em constante processo de globalização. A experiência do FSM se refere, entre outras coisas, a estratégias e problematizações de diferenças e conflitos; a capacidade de superar a convivência com profundas e, às vezes, ameaçadoras divisões, como aquelas que se criam entre ativistas urbanos, entre lutas e campanhas radicais e moderadas, entre ações mais transformadoras e mais paliativas; à proposta de abrir caminho ao andar; e à prática diária de facilitar dinâmicas participativas que contribuam para a criação do outro mundo sonhado. Estas contribuições não pretendem ser receitas, mas sim representam um espaço de compromisso comum, como o do FSM, no qual o movimento pelo direito à cidade pode ser expandido. É um espaço de oportunidades e desafios que estimula os ativistas motivados por sua liberdade de viver em paz e pela dignidade nas cidades globais, cada vez mais exclusivas. As perguntas cruciais Uma primeira pergunta – que circula na ampla rede de ativistas urbanos e acadêmicos – indaga sobre a existência de algo que possamos considerar como 104 Cidades para tod@s um movimento global pelo direito à cidade. De maneira recorrente os ativistas se perguntam sobre as condições necessárias para que vários movimentos – que trabalham em temas de acesso, inclusão, cidadania e direitos – possam formar um movimento pelo direito à cidade. De sua parte, alguns questionam o uso da palavra ‘movimento’ e sugerem que a falta de liderança, ou coordenação central, e de uma agenda compartilhada põe em cheque a ideia de um movimento coerente; porém, ao mesmo tempo, abre espaços de análise e ativismo. Nesse sentido, é possível que o conceito de ‘rede’ descreva melhor esta dispersão de atores. Mais além dos debates, frequentemente impenetráveis, sobre o marco teórico ou enfoques da análise a aplicar para compreender as origens, a natureza e as possíveis implicações do ativismo cotidiano no planeta, entre outros, de moradores de assentamentos precários ou de rua, cabe a pergunta se existe uma intenção convergente para uma plataforma compartilhada, uma aliança política ou para um espaço de encontro. Em outras palavras, existe entre os ativistas um desejo de facilitar a potencial formação de um ator global pelo direito à cidade? Se essa convergência de propósitos é real, quais são então as condições necessárias para gerar um processo como esse? Quais seriam os valores compartilhados daqueles movimentos e qual seria o processo mediante o qual se negociaria uma convergência de valores e práticas? Em cada passo do presente exercício surgem mais perguntas, demonstrando as complexidades das oportunidades para a análise e inclusive as dinâmicas atuais de luta, campanha e organização. Abordarei estas perguntas contanto experiências que se deram no contexto do FSM, na condição de espaços de convergência e desenvolvimento de alianças entre redes e movimentos. Considero que este exercício é legítimo e relevante porque foi produzida uma mobilização deliberada pelo direito à cidade no seio do FSM desde 2003. Mais importante ainda é a centralidade da reflexão e prática facilitadas pelo FSM nos temas relacionados ao desenvolvimento de movimentos e suas alternativas espaciais (redes e espaços abertos) e as condições para a criação de convergências afirmativas. Neste sentido, ativistas do FSM sutilmente abordaram (não sempre com êxito imediato ou evidente) aspectos da negociação de diferenças num patrimônio compartilhado de práticas culturais e políticas, como agora no caso do crescimento do movimento pelo direito à cidade. Sugiro que este patrimônio compartilhado e as experiências recentes de negociação de diferenças e de desenvolvimento de alianças no FSM podem ser úteis em prol da criação um movimento forte pelo direito à cidade. Um ‘movimento’ global pelo direito à cidade? Começarei abordando a pergunta mais urgente: existe nesse momento algo que possa ser considerado como um movimento global pelo direito à cidade? Seria difícil responder afirmativamente de maneira convincente. Existem, no entanto, Propostas para o dereito à cidade 105 vários círculos de organizações e redes já relacionadas que usam o slogan de direito à cidade para mobilizar e descrever as metas de suas ações e campanhas. Estes círculos também expressam um ‘ideal político’ segundo o qual os habitantes excluídos da cidade podem ser partícipes de um projeto comum posterior a emancipação (Harvey, 2008). Formam uma ampla rede que cobre grandes áreas do mundo, mas que não conecta globalmente os diferentes atores. A questão de definir o movimento não é de maneira alguma um assunto ‘acadêmico’ entediante, já que envolve não somente a categorização dos acadêmicos, mas também a autopercepção dos que estão diretamente envolvidos no movimento. Além disso, a discussão sobre a natureza e identidade das convergências sempre gerou debates acalorados no seio dos movimentos, criando tensões, conflitos e rupturas quando não se negocia com cuidado. Atualmente, os debates sobre a natureza dos movimentos mundiais, entre eles o FSM, mergulham profundamente entre os ativistas, embora frequentemente ocultos atrás do racional e, em algumas ocasiões, perspicaz pensamento estratégico e instrumental. Este debate talvez continue sendo dos mais interessantes já propostos pelos ativistas, já que se refere a questões de autopercepção e identidade, estreitamente relacionadas com seus valores fundamentais, o entendimento de suas próprias necessidades, as oportunidades para abordá-las e as estratégias para a mobilização. Ademais, relaciona-se com questões de conflitos e diferenças e, num sentido mais amplo, com as práticas de negociação e transformação destes conflitos. Quais são as principais posturas de ativismo transformador atual? Quais poderiam ser suas principais implicações para a convergência, seus membros e os processos de mudança que defendem? Em que medida isto é relevante ao discutir as oportunidades e desafios de uma convergência global pelo direito à cidade? No FSM, o debate sobre o fórum como um espaço e/ou como um ator protagonista tornou-se crucial tanto para os ativistas como para os acadêmicos. Desde o início do processo, membros do FSM se questionaram sobre a índole de sua iniciativa para saber se o FSM é um espaço de convergência, onde ativistas e movimentos podem se relacionar, aprender juntos e apoiarem-se enquanto consideram ações comuns; ou uma plataforma onde os movimentos devem convergir para gerar somente uma agenda coordenada, implementada pelo FSM como um todo. Os iniciadores do FSM vêm insistindo sobre a necessidade de uma nova fórmula de ativismo global que considerasse as experiências de décadas anteriores, por exemplo, para evitar repetir os erros que surgiram dos movimentos infrutíferos de Maio de 681. Este debate é certamente relevante também para o direito à cidade. 1 Foi precismaente no contexto do movimento de 1968 que Lefebvre formulou a convocatória do movimento pelo direito à cidade. 106 Cidades para tod@s Nas palavras de um de seus iniciadores, a ideia original do FSM – que gerou a mais ampla convergência que pôde existir na história entre movimentos sociais e organizações da sociedade civil – consistia em constituir-se como um “espaço aberto” onde os ativistas poderiam se reunir num entorno seguro e discutir as questões que considerassem mais importantes (Whitaker, 2005). Os organizadores e facilitadores de tal espaço não dirigiriam nem manipulariam de forma alguma essas discussões nem seus resultados, não proporcionariam uma agenda nem slogans convocatórios; sobretudo, não constituiriam uma liderança global, nem uma vanguarda do movimento. Além disso, os chamados à ação e os manifestos seriam produtos do compromisso dos ativistas e dos movimentos no espaço aberto. Esta proposta estava baseada afirmações: a debilidade estratégica da esquerda global (em especial depois de 1989) devido a incapacidade de seus quadros partidários para articular as demandas e propostas de suas bases; por outro lado, a extraordinária riqueza criativa, social, cultural e política das lutas que havia no mundo. Essa criatividade e a energia emancipadora deveriam chamar a atenção do público e do maior número possível de ativistas, para que pudessem sair da rotina local de suas lutas cotidianas além de gerar motivação, reconhecimento e apoio (material e emocional). Um ambiente de celebração e de encontro cordial foi o que conseguiu o FSM numa experiência exitosa que continua atraindo centenas de milhares de pessoas aos seus eventos. Enquanto se desenrolavam estes processos, ativistas observavam com impaciência a urgência de gerar campanhas e ações efetivas para derrotar o que se considerava um inimigo comum2, o capitalismo global e o imperialismo ocidental (ou estadunidense). Segundo estes ativistas, reunirse e discutir em espaço aberto era uma atividade útil, no momento que o FSM era capaz de enfocar toda esta energia para objetivos estrategicamente eleitos. Tal esforço coordenado e concentrado certamente poderia constituir a única maneira de derrubar ditaduras, derrotar impérios e, em última instância, superar o capitalismo. Embora os defensores e proponentes do “espaço aberto” consideraram anacrônico tal regresso a antigas práticas já comprovadas em evidentes fracassos, os defensores do FSM, como um ator separado, consideram os demais como ativistas moderados, cooptados pela linguagem do reformismo e seguidores do jogo da política neoliberal hegemônica. Considerando que este debate não desaparecerá, alguns sugeriram que este poderia provocar fissuras no FSM, comprovando o fracasso de seu experimento original. Esta tentativa de reunir os ativistas num espaço seguro, onde as diferenças são respeitadas e valorizadas e onde as dinâmicas de opressão, abertas ou inconscientes, são reproduzidas mesmo entre os ativistas, podem ser transformadas no processo de criação de outro mundo possível, como afirma o slogan do FSM. Até o momento, 2 Esta não é uma posição consensual dentro do FSM. Propostas para o dereito à cidade 107 trata-se da convocatória mais ambiciosa que um movimento social foi capaz de gerar. O novo mundo não será imaginado nem planificado simplesmente em debates eternos, tampouco nas mãos de um politburo reduzido; ao contrário, o outro mundo possível que o FSM convoca será desenvolvido numa prática diária do encontro. Deste modo, o caminho a este outro mundo possível se construirá caminhando juntos, ao invés de ser imposto por um formato predefinido. Certamente tal processo não é perfeito nem realmente emancipador para todos os integrantes do FSM nem para os que o FSM deseja atrair no futuro. Este debate, bem como a tensão que cria e representa, é de grande interesse no contexto atual por duas razões afins: as tensões que cruzam e constituem o direito à cidade e as estratégias de duas iniciativas, que se cruzaram e agora se encontram entrelaçadas até certo ponto. A convocatória para um movimento global pelo direito à cidade foi estabelecida pela primeira vez no espaço do FSM em 2003 e desde então foi renovada em edições posteriores, além de cultivar e facilitar um grau de convergência entre um número cada vez maior de ativistas. Por motivos que certamente são exclusivos da articulação entre movimentos que lutam pelos direitos e pela justiça no âmbito urbano, mas também em virtude da criação de novas articulações dentro do espaço do FSM, as iniciativas desenvolvidas incorporaram as energias criativas e também as contradições deste espaço. Os debates coexistem em ambas as iniciativas, assim como as convocatórias urgentes e as críticas sobre a produção de atores cooptados os quais são, talvez de maneira involuntária, úteis para a reprodução do capitalismo, uma vez que traíram os ideais iniciais do radicalismo e da mudança. Uma aliança global pelo direito à cidade? Considerando a natureza dos debates relativos à estrutura, organização e identidade do FSM – particularmente dentro do seu Conselho Internacional – cabe a pergunta se é possível criar uma aliança global pelo direito à cidade. Quais são os desafios e oportunidades a considerar por aqueles que desejam facilitar a convergência de uma aliança como esta? Tratar de gerar uma força que possa resistir às mudanças radicais estabelecidas pelo neoliberalismo e pela crise que este gerou é, sem dúvida, uma iniciativa política interessante, como já se constatou de forma rigorosa em vários estudos3. Durante o FSM em Belém, em 1º de fevereiro de 2009, realizou-se uma reunião onde os participantes internacionais, reunidos sob a bandeira do direito à cidade, reconheceram a oportunidade excepcional do Fórum para desenvolver alianças em torno de questões urbanas urgentes. Os participantes desta reunião 3 Consultar a Brenner e Marcuse, 2009; Brenner e otros, 2009; Harvey, 2008 e Mayer, 2009 entre outros. 108 Cidades para tod@s assinaram uma agenda comum formulando a declaração “Movimentos sociais urbanos construindo convergências no Fórum Social Mundial, FSM 2009”4 para promover o direito à cidade, a reforma urbana e lutar contra as desocupações. O objetivo conjunto mais importante foi a decisão de participar do Fórum Urbano Mundial (FUM) no Rio de Janeiro, em março de 2010, para democratizar a instituição e seu trabalho. Conforme a declaração: “os movimentos sociais e os ativistas podem participar plena e efetivamente com a ONU-Habitat e os anfitriões na organização, preparação e realização do evento”. Mas isso não é tudo. Os signatários desta agenda compartilhada desejam assegurar que sua participação no FUM não se limite a uma soma superficial a uma agenda antes fixada. Também desejam que seu ativismo promova sua visão de direito à cidade e contra as desocupações, na fase organizacional do FUM. Seu objetivo consiste então em reivindicar a essência deste slogan contra seu uso normalizado aplicado no marco institucional da ONU-Habitat e suas organizações associadas. O risco percebido por muitos consiste em que a cooptação do discurso do direito à cidade na agenda das organizações internacionais convencionais dilua seu significado e remova sua energia transformadora original. Com relação aos aspectos práticos da convergência organizacional e política, os participantes propõem a realização de fóruns locais, nacionais e regionais. Estrategicamente, a agenda indica uma aproximação crucial aos movimentos rurais e indígenas para fortalecer as campanhas conjuntas de promoção dos direitos humanos e criar novas iniciativas solidárias em todo o planeta. Entre os signatários estavam o Centro pelo Direito à Moradia e contra os Despejos (COHRE), Enda Tiers-Monde, Fórum de Autoridades Locais (FAL), Aliança Internacional de Habitantes (IAI), Local Communities Organizations in Asia (LOCOA) e Habitat Internacional Coalition (HIC) entre muitos outros. O processo continuou construindo convergências regionais, como o Encontro Internacional de Organizações Sociais Urbanas da América Latina sobre Direito à cidade, realizado em Quito, Equador, em setembro de 2009. Neste sentido, facilitar um espaço para que os movimentos se congreguem, fazendo valer suas demandas e, ao mesmo tempo, troquem visões numa atmosfera cordial é o que o FSM proporcionou. Isto também continuou fora do seu espaço de encontro com campanhas autônomas, comprovando que a “fórmula” do FSM pode efetivamente gerar com êxito atividades políticas autodefinidas que o FSM por si mesmo não controla nem dirige. Não obstante, os mesmos debates críticos sobre a insignificância política do FSM para desenvolver um processo transformador efetivo também de dão em torno do direito à cidade, de formas muito semelhantes as já descritas. 4 Consultar: http://www.hic-net.org/articles.php?pid=3034. Propostas para o dereito à cidade 109 Pensando na natureza das demandas e das percepções (frequentemente contrastantes) de convergência geradas no FSM, surgem questionamentos críticos que expressam o incômodo de um setor dos movimentos mobilizados sob a bandeira do direito à cidade. Estas críticas correspondem às seguintes linhas: a agenda acordada em Belém é pouco radical e, na realidade, poderia contribuir para a expansão da influência dos atores institucionais que administram os direitos humanos, neste caso, o direito à cidade, sem questionar a marginalização sistêmica que gera a exclusão desses direitos. As práticas insurgentes e as mudanças radicais no marco institucional da “boa governança (urbana)” e do neoliberalismo são instrumentos para gerar objetivos que conduzirão a mudança do sistema atual por outro mais equitativo, justo e que não gere exclusão nem marginalização (Mayer, 2009). Entre os movimentos pelo direito à cidade, não somente são debatidas questões sobre moderação, radicalismo, a força ou a pertinência da ação ou a cooptação. Também existem desequilíbrios geográficos que devem ser abordados para facilitar uma aliança verdadeiramente global. Concentrado numa tradição política fundamentalmente européia, norte-americana e latino-americana, ainda falta muito ao movimento na Ásia5, África e Oriente Médio (Salah Fahmi, 2009). Não se trata, no entanto, apenas de uma questão de inclusão geográfica que poderia ser resolvida com a aproximação entre aqueles que dirigem as diferentes seções da aliança em formação. Existem razões mais complexas que, até o momento, vem impedido a articulação de ativistas, especialmente na África, Ásia e Oriente Médio. A bandeira do direito à cidade, tanto como instrumento de análise e de mobilização, ou como espaço transformador é comumente usada por organizações e ativistas a fim de gerar uma aliança global, mesmo em áreas ainda não incluídas nos esforços do FSM. Os motivos que incidem nessa questão guardam relação com uma série de razões que vão desde a criação prática de redes até fatores mais complexos relacionados com dimensões culturais, sociais, políticas, econômicas, organizacionais e pessoais, que envolvem não só aos entes pensantes das redes e suas inumeráveis relações com os contextos que as rodeiam. Em termos práticos, deve-ser prestar especial atenção às condições de cada contexto, que podem facilitar ou também dificultar a extensão de uma rede que leve a novas organizações, ou a manutenção da relação entre as organizações já conectadas. 5 Pode-se ver, no entanto, a recente declaração de ativistas da Índia, China, Indonésia e Filipinas na ”Luta pela cidade: O novo caráter, enfoques e agenda dos pobres urbanos”. 110 Cidades para tod@s Valores, visão, análise e estratégias em comum? Outra pergunta importante no debate sobre o direito à cidade se refere à base sobre a qual poderia ser formada uma aliança global: quais seriam os valores, visão, analise e estratégias compartilhadas que constituiriam os fundamentos da nova aliança? Existe uma diferença profunda entre os ativistas que usam a etiqueta (a marca, diriam alguns) do direito à cidade como enfoque próprio de direitos. Na sua primeira formulação, o direito à cidade tem sua origem na obra do filósofo francês Henri Lefebvre. Consequentemente parece pertinente perguntar: qual é a relação entre os movimentos pelo direito à cidade e a teoria de Lefebvre? Trata-se de uma questão de discussão e de tensão entre ativistas: de um lado aqueles que consideram a definição de um movimento radical pela re-conceituação do espaço urbano a fim de mudar as condições que geram a marginalização, exclusão e exploração; de outro, aqueles que concebem o movimento como um ator que pode ajudar a reestruturar o atual governo da cidade em termos mais favoráveis para os excluídos, por meio de estratégias negociadas junto à confrontação direta das práticas cotidianas. Neste caso, inclusive, poderia ser produzida uma simplificação excessiva e algo insatisfatória dos atores no âmbito do debate. Em que consiste, então, o direito à cidade? Os ativistas e as organizações que, em linhas gerais, descrevem-se como atores de uma plataforma – em formação – global por este direito concentram suas ações em diferentes e contrastantes concepções dos direitos. Segundo a Carta Mundial do Direito à cidade, o mesmo é definido como “o usufruto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade e justiça social” (2005). Em termos estritamente legais, o direito à cidade pode ser considerado como um direito integral que soma todos ou a maioria dos seguintes direitos: à vida e aos meios de subsistência; padrão adequado de vida; moradia adequada; escolha de residência própria; liberdade de movimento; proteção contra qualquer forma de discriminação em termos de raça, gênero ou classe social; privacidade, trabalho; participação popular; meio ambiente saudável; saúde; e direitos particulares das mulheres, das crianças e dos indígenas. Os ativistas pelo direito à cidade, em suas práticas cotidianas, trazem à luz a violação sistemática de um ou mais dos direitos citados. A lista anterior corresponde aos direitos que já tem uma base legal nas leis dos direitos humanos. De modo que poderia se fazer a pergunta de por que é necessário definir um novo direito humano que não está estabelecido legalmente na jurisprudência em matéria de direitos humanos. Defende-se o compêndio dos direitos num novo direito à cidade para assegurar que se reconheçam os direitos de todos os cidadãos –em especial dos ocupantes, sem-teto e moradores de assentamentos precários– e se proteja seu total acesso aos benefícios da cidade. Existe outra pergunta que Propostas para o dereito à cidade 111 gera ainda maior complexidade e agrega tensões adicionais na potencial aliança global pelo direito à cidade: o direito à cidade é individual ou coletivo? A relação do direito à cidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o aparato institucional não assegura, necessariamente, sob a perspectiva dos ativistas mais radicais, que uma campanha seja emancipadora. Inclusive os vínculos estreitos entre alguns setores do movimento e sócios institucionais estabelecidos, governos locais e organizações financiadas pela ONU colocam em risco a essência do movimento. Isto não proporcionará aos cidadãos mais marginalizados e despossuídos uma oportunidade de reclamar seus direitos e um lugar na cidade global segregada. Ao contrário, estes ativistas os ajudarão a obter migalhas das riquezas geradas pelos mecanismos neoliberais da acumulação pela espoliação, sem propor uma oportunidade viável para sair do círculo vicioso da exclusão e da exploração. O direito à cidade, no seu enfoque de direito coletivo – como formulado por Lefebvre e, mais recentemente, reafirmado por Harvey – expressa uma função emancipadora. Como resume Harvey: “O direito à cidade é muito mais do que a liberdade individual de acessar os recursos urbanos: trata-se do direito de mudar a nós mesmos, mudando a cidade. É, além disso, um direito comum antes de individual, já que esta transformação depende, inevitavelmente, do exercício do poder coletivo para remodelar os processos de urbanização. A liberdade de criar e recriar nossas cidades e a nós mesmos é, como desejo demonstrar, um de nossos direitos humanos mais preciosos, mas também um dos mais descuidados”. (2008:23) Estas frases refletem as tensões da potencial aliança global pelo direito à cidade. Este se baseia na liberdade de “criar e recriar nossas cidades e a nós mesmos”; por sua vez, subordinam-se ao entendimento de que é um “direito comum antes de individual”. É desse modo porque a transformação da cidade “depende do exercício de um poder coletivo” (grifo nosso). De acordo com as sugestões de Lefebvre, Harvey formula que as dinâmicas da mudança e da transformação “dependem”, consequentemente, do exercício de um poder coletivo (2008). Uma questão muito mais complexa que, com excessiva frequência, mostrase como uma oposição dual, relaciona-se com a formulação de possibilidades criativas para imaginar o direito à cidade como um conceito individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Este enfoque descreve um mundo radicalmente dividido no qual um enfoque está, e deve estar subordinado ao outro, já que o individual “depende” do coletivo. A criação de um marco analítico radicalmente dual não somente impede um entendimento, mas também pode ajudar a consolidar um entorno limitado para o ativismo emancipador. 112 Cidades para tod@s Divisões ou espaços complexos de diferença? Em vários contextos conceituais e práticos pelo direito à cidade, ao parecer, gera-se um processo de excessiva simplificação que se reduz a uma divisão entre radicais e moderados, revolucionários e reformistas, e entre processos transformadores e ações que reforçam o statu quo. Por mais antigo que seja, este debate continua a movimentar discussões tanto entre ativistas como entre pesquisadores (Mayer, 2009). Mas qual é o verdadeiro conteúdo deste contraste e qual é a natureza das relações traçadas no mapa do processo de globalização dos ativistas pelo direito à cidade? Santos pergunta se a nova elaboração de um “espaço aberto” dentro do FSM, onde os grupos possam se reunir respeitando plenamente suas diferenças, dará aos ativistas do mundo a oportunidade de superar plenamente as posições de conflito e finalmente mediar suas visões, missões e estratégias. O direito à cidade, assim como FSM, pode contribuir para a criação de espaços de convergência transversal entre ativistas com diferentes agendas políticas, visões e valores. Sua convergência é um desafio para mudar a visão de um mundo fragmentado, baseado em diferenças radicais e incomensuráveis, entre os revolucionários e reformistas ou entre os que pensam que os direitos humanos constituem um instrumento para a criação de um sujeito submisso e os que creem que estes direitos são uma ferramenta de possível emancipação. Se o direito à cidade pode ser usado como instrumento de controle e cooptação, certamente também pode facilitar processos transformadores e emancipadores. A diferença pode depender da consciência que demonstrem os ativistas nas negociações que serão levadas a cabo dentro de uma aliança em formação. Também dependerá da capacidade desta aliança de incluir novos membros provenientes de diversas realidades culturais, sociais e políticas para estender a margem de diferenças que podem gerar um debate criativo e transformador mais além de ideologias políticas opostas. A complexidade representada pelo direito à cidade é tamanha que qualquer tipo de simplificação pode trair as intenções estratégicas, instrumentais e políticas específicas. Diminuir as diferenças não serve aos interesses dos ativistas, como comprovou, uma vez mais, a convergência no espaço aberto do FSM. Esta bagagem, assim como as deficiências já expostas nos dez anos de criação do FSM, pode constituir tanto um argumento para a convergência de diferentes atores, mesmo os radicalmente diferentes, dentro da aliança pelo direito à cidade, como uma indicação de alguns dos desafios que tal convergência poderia gerar. Valorizar e expandir ainda mais as diferenças, ter consciência dos desequilíbrios de poder, fomentar proativamente a inclusão e a denúncia da marginalização, assim como ensaiar estratégias deliberadas de negociação de conflitos e transformação são algumas das experiências já desenvolvidas pelos movimentos globais contra o neoliberalismo. Considerar os fatores recém nomeados pode ser propício Propostas para o dereito à cidade 113 para a meta da nova aliança pelo direito à cidade de criação de um movimento emancipador distanciado da cidade neoliberal exploradora e excludente. No desenvolvimento do processo serão gerados cotidianamente novos valores e experiências graças às centenas de diferentes lutas e compromissos em contextos diversos. Tais práticas podem ser construídas em terreno fértil no qual poderão ser construídos novos valores cosmopolitas. Estes valores não devem ser edificados num conjunto fixado de ideias universais a priori, mas num conjunto de ideias universais a posteriori. Enquanto os valores identificados a priori podem levar a práticas etnocêntricas, coloniais e a reprodução de condições de exploração, a abertura e o reconhecimento das diferenças podem levar ao empoderamento e à emancipação. Um movimento pelo direito à cidade em processo de globalização poderia, inclusive, constituir-se como um espaço para facilitar os compromissos abertos e o empoderamento dos ativistas do mundo inteiro. Conclusão A convergência de movimentos que trabalham com questões urbanas no espaço aberto do FSM e que defendem a criação de uma rede mais ampla pelo direito à cidade certamente corresponde tanto ao que este Fórum pode oferecer como ao uso que lhe dão os ativistas. Desde 2001, o FSM foi experimentando diversas maneiras de enfrentar as diferenças sem diminuí-las e ao mesmo tempo facilitar a criação de novas expressões culturais de política. Embora nem sempre com êxito, sua experiência constitui um legado que outros movimentos, do mesmo âmbito e escala, poderiam adotar, caso coincidam na visão de criar um mundo melhor. O direito à cidade pode ser considerado com um ambiente em vias de globalização no qual os diferentes atores atuam principalmente no espaço definido por seu próprio contexto e abordado em função de seus próprios valores. O ecossistema do direito à cidade está povoado de organizações e movimentos muito diversos cujas ações, valores e compromissos projetam profundas diferenças quanto a sua natureza, visão e estratégias. Poderia se considerar que alguns proporcionam oportunidades profundamente transformadoras e emancipadoras aos ativistas, enquanto outros podem ser inclusive conservadores e, em última instância, conduzir à exploração. Tal como outros movimentos transnacionais – a saber: o ambientalista, o feminista e laboral – o espaço do direito à cidade define-se por meio de um conjunto de características reconhecíveis. No entanto, nem todos os atores dentro do referido espaço concordam com elas e, certamente, os matizes dos assuntos em questão são bastante diversos e, em algumas ocasiões, também contrastantes. Parafraseando o filósofo austríaco Wittgenstein, entre os movimentos que povoam aquele espaço é fácil reconhecer certa “semelhança familiar” que pode ser impossível de explicar convincentemente em termos lingüísticos. 114 Cidades para tod@s O que deve ser feito a partir das diferenças entre os atores do “ambiente” do direito à cidade? Esta diferença será adotada na convergência de uma aliança estratégica, desenvolvimento de redes pouco estruturadas ou a construção de uma plataforma? Discute-se muito sobre a linguagem política e estratégica da organização dos movimentos. A metáfora da semelhança familiar pode ser reforçada inclusive em caso de conflito, com práticas compartilhadas geradas pela consciência de um potencial mútuo de reconhecimento e empoderamento transformador. Gostaria de destacar aqui que, no sentido analisado até agora, o desenvolvimento de coalizões é mais importante que a coalizão em si, que muda continuamente e assume formas variadas em diferentes contextos locais. O desenvolvimento das coalizões acontece nos processos de negociação de diferenças e conflitos assim como nas dinâmicas de deliberação na esfera pública. O enfoque exclusivo no aspecto estratégico de desenvolvimento de frentes e alianças para a luta política tende a ser míope, já que não considera o valor da diferença na transformação dos movimentos (nem tampouco na transformação global). Um enfoque maior no caminho do que no destino final poderia demonstrar coerência com a visão inicial do FSM e com membros do movimento global que desejam pôr ênfase no que consistem os movimentos transformadores, por meio de uma visão teleológica (centrada excessivamente nas metas). Isto poderia obrigar os líderes a aplicar estratégias sem deixar de lado a diferença em prol da eficiência para conseguir, por exemplo, um objetivo organizacional específico ou fortalecer o bloco político. Santos sugeriu que o principal papel e a tarefa mais ambiciosa do FSM poderiam estar representados por seu rol de tradutor ou espaço de tradução entre os diferentes movimentos do mundo inteiro que convergem nele. Pode se tratar, no entanto, de um processo limitado no caso de ficar centrado apenas da dimensão linguística. A experiência demonstra que a inteligibilidade costuma ser mal entendida, como um caso da inclusão ou da horizontalidade organizacional e social e, portanto, considerada plenamente emancipadora. Embora seja necessário prestar uma atenção criteriosa às práticas de comunicação a nível linguístico, podem ser necessárias outras atividades não linguísticas para começar a aprofundar o processo transformador entre os movimentos do FSM e a aliança em formação. A liderança destas iniciativas poderia explorar maneiras de enfrentar o conflito e facilitar os processos de mediação entre os movimentos, ao invés de empregar intermediários ou simples tradutores. Lamentavelmente, a tradução muitas vezes provou ser uma ferramenta adicional de hegemonia. Reproduziu as dinâmicas que o FSM e outras alianças globais tentaram superar, porque foi empregada por vanguardas contemporâneas e líderes autoritários. No entanto, os processos transformadores de reconhecimento de diferenças e mediação de conflitos poderiam despertar dinâmicas emancipadoras para todos os atores envolvidos (Caruso 2004 e 2010) Propostas para o dereito à cidade 115 Um movimento global pelo direito à cidade não é ainda uma realidade. É possível, no entanto, que um grupo de ativistas e organizações seja capaz de facilitar uma aliança em constante crescimento, centrada em questões cruciais relativas às exclusões e a violação de direitos gerados pelo atual marco institucional hegemônico da governança urbana. A história de um processo que recém começa em direção a facilitação deve nos dar esperança de que se produzirá o impulso necessário para a criação de uma nova aliança global (levantando-se) pelo direito à cidade. Referências Brenner, N., Marcuse, P., et al. (2009). «Cities for people, not for profit.» City: analysis of urban trends, culture, theory, policy, action 13(2): 176-184. Brenner, N., Peck J., et al. 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É importante ressaltar que esta iniciativa surge a partir da sociedade civil organizada e que tem levado a um longo processo de discussão para enriquecer e fortalecer a proposta. Um antecedente importante da Carta se deu dentro das atividades preparatórias da II Conferência Mundial das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente que sob o título “Cúpula da Terra” realizou-se no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992. O Fórum Nacional pela Reforma Urbana (FNRU) do Brasil, Habitat International Coalition (HIC) e a Frente Continental de Organizações Comunais (FCOC) juntaram esforços para redigir e assinar, nessa ocasião, o Tratado sobre a Urbanização “Por cidades, vilas e aldeias justas, democráticas e sustentáveis”. Como parte do processo preparatório da Cúpula da Terra, HIC organizou nesse mesmo ano, na Tunísia, o Fórum Internacional sobre Meio Ambiente, Pobreza e Direito à cidade no qual, pela primeira vez, membros da nossa Coalizão provenientes de diversas regiões do mundo debateram sobre a questão. 1 Texto revisado e atualizado pelo autor do artigo “Hacia una Carta Mundial por el Derecho a la Ciudad” escrito para a UNESCO em 2006 e publicado por HIC-AL como introdução ao Dossiê El Derecho a la Ciudad en el Mundo. Compilación de documentos relevantes para el debate. Enrique Ortiz, Nadia Nehls y María Lorena Zárate (compilação e edição), México, 2008 (versão eletrônica disponível em www.hic-al.org/publicaciones/). 118 Cidades para tod@s Alguns anos mais tarde, em outubro de 1995, vários membros da HIC participaram do encontro “Para a Cidade da Solidariedade e da Cidadania” convocado pela UNESCO. Este encontro abriu de fato a participação deste organismo na questão dos direitos urbanos. Nesse mesmo ano as organizações brasileiras promoviam a Carta dos Direitos Humanos na Cidade, antecedente civil do Estatuto da Cidade, que anos mais tarde seria promulgado pelo estado brasileiro. Outro marco importante no caminho que conduziu para a iniciativa de formular uma Carta Mundial pelo Direito à Cidade foi constituído pela Primeira Assembléia Mundial de Moradores, realizada no México em 2000, na qual participaram cerca de 300 delegados de organizações e movimentos sociais de trinta e cinco países. Sob o lema “repensando a cidade a partir das pessoas”, debateu-se em torno da concepção de um ideal coletivo que servisse de base a propostas orientadas à construção de cidades democráticas, inclusivas, sustentáveis, produtivas, educadoras, habitáveis, saudáveis, seguras e agradáveis. Um ano depois, já no marco do Primeiro Fórum Social Mundial, seria aberto o processo introdutório à formulação da Carta. A partir de então e por ocasião dos encontros anuais do Fórum Social Mundial e dos Fóruns Sociais regionais, tem se trabalhado sobre os conteúdos e as estratégias de difusão e promoção da Carta. Dentro do processo conduzido por redes e organizações da sociedade civil destacam-se os encontros nos quais se realizou uma revisão profunda do texto original e do processo de divulgação e negociação da Carta. O primeiro se deu em 2004 em Quito, Equador, por ocasião do primeiro Fórum Social das Américas, no qual representantes de diversos movimentos sociais debateram com o grupo promotor da Carta sobre a necessidade de contar com dois instrumentos, um básico de direitos humanos e outro político para ampliar e ativar a mobilização social em torno deste novo direito. No segundo, realizado em Barcelona, em setembro de 2005, trabalhou-se em profundidade sobre a estrutura, conteúdos, alcances e contradições abordadas por uma Carta que deixa fora questões do hábitat rural e que trabalha com termos provenientes do contexto latino-americano e europeu que, por sua vez, não refletem conceitos e temas prioritários para os países asiáticos, africanos e do Oriente Médio. De forma paralela a estas iniciativas da sociedade civil, alguns governos, tanto a nível regional, como nacional e local, vem gerando instrumentos jurídicos que buscam normatizar os direitos humanos no contexto urbano. Entre os mais relevantes, que foram firmados pelos governos locais e nacionais, e que estão em vigor, podemos mencionar a Carta Européia de Salvaguarda dos Direitos Humanos na Cidade (Saint Denis, França, 2000), o Estatuto da Cidade (Brasil, 2001), a Carta de Direitos e Responsabilidades de Montreal (Canadá, 2006). Existe também uma série de declarações e propostas da sociedade civil que também tem servido de base para esta iniciativa, como a Carta Mundial pelo Direito à Propostas para o dereito à cidade 119 Cidade (primeira versão 2003 e revisões posteriores 2004 e 2005), a Carta pelo Direito das Mulheres à Cidade (Barcelona, Espanha, 2004), a Declaração Nacional para Reforma Urbana (Buenos Aires, Argentina, 2005 e seguintes) e a Declaração frente a MINURVI (San Salvador, El Salvador, 2008)2. No quadro do IX Fórum Social Mundial de janeiro de 2009 em Belém do Pará, Brasil, realizou-se um seminário – convocado por 20 organizações e redes – no qual foi debatida a questão da reforma urbana e o direito à cidade como alternativa ao neoliberalismo. Além desse encontro, que reuniu mais de 800 pessoas, trabalhou-se na atualização dos conteúdos da Carta Mundial e na construção de uma agenda de mobilização e articulação 2009-2010. Em setembro de 2009 levou-se a cabo em Quito, Equador, o seminário-oficina Para a implementação do Direito à Cidade na América Latina o qual permitiu ampliar o circuito de atores envolvidos na questão de aproximar reflexões, experiências e propostas a partir de pontos de vista e trajetórias muito diferentes. A decisão da ONU-Hábitat de organizar o V Fórum Urbano Mundial em 2010 sobre o direito à cidade dará um alcance mundial a este assunto. Será a oportunidade para que as redes internacionais, organizações e movimentos sociais que vem impulsionando o fórum avancem na articulação de esforços para conseguir seu reconhecimento pelas Nações Unidas como um novo direito humano de caráter coletivo. Motivações O alto potencial de desenvolvimento humano que caracteriza a vida nas cidades, comprovado nos espaços de encontro, intercâmbio e complementação, de enorme diversidade econômica, ambiental e política, de concentração importante das atividades de produção, serviço, distribuição e formação hoje se confronta com múltiplos e complexos processos que abordam grandes desafios e problemas à convivência social. “…os modelos de desenvolvimento implementados na maioria dos países empobrecidos são caracterizados por estabelecerem níveis de concentração de renda e de poder que geram pobreza e exclusão, além de contribuir à depredação do ambiente e acelerarem os processos migratórios e de urbanização, a segregação social e espacial e a privatização dos bens comuns e do espaço público. Estes processos favorecem a proliferação de grandes áreas urbanas em condições de pobreza, precariedade e vulnerabilidade diante dos riscos naturais. 2 Uma versão resumida ou versões completas de alguns destes materiais estão incluídas em El Derecho a la Ciudad en el mundo: compilación de documentos relevantes para el debate, HIC-AL, México, 2008 (disponível en http://www.hic-al.org/publicaciones.cfm?pag=publicderviv). 120 Cidades para tod@s As cidades estão longe de oferecer condições e oportunidades equitativas aos seus habitantes. A população urbana, em sua maioria, está privada ou limitada – em virtude de suas características econômicas, sociais, culturais, étnicas, de gênero e de idade – para satisfazer suas necessidades e direitos mais elementares. Contribuem com isso as políticas públicas, que ao desconhecer os aportes dos processos de produção popular para à construção das cidades e da cidadania, violentam a vida urbana.”3 Muitos são os problemas concretos enfrentados pelos moradores das cidades, principalmente aqueles que – por sua situação econômica, migratória, vulnerável ou minoritária – suportam o maior peso da insegurança e da discriminação: dificuldades no acesso a terra e à moradia digna, despejos forçados (massivos e muito agressivos), segregação urbana planificada, pressões especulativas, privatização da habitação social, obstáculos de toda sorte e inclusive criminalização dos processos de autoprodução da moradia e da urbanização popular, violência imobiliária (mobbing) contra inquilinos pobres, entre outros. A iniciativa de formular esta Carta se orienta, em primeira instância, a lutar contra todas as causas e manifestações da exclusão: econômicas, sociais, territoriais, culturais, políticas e psicológicas. Aborda-se como resposta social, contraponto à cidade-mercadoria e como expressão do interesse coletivo. Trata-se de uma abordagem complexa que exige articular a temática dos direitos humanos na sua concepção integral (direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais) a de democracia nas suas diversas dimensões (representativa, distributiva e participativa). Assim, a Carta define este direito como “o usufruto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade e justiça social”. É um direito coletivo das e dos habitantes das cidades, que lhes confere legitimidade de ação e de organização, baseada no respeito às suas diferenças, expressões e práticas culturais, com o objetivo de alcançar o pleno exercício do direito à livre autodeterminação e a um nível de vida adequado. Daí que nossa proposta não se limite a uma declaração de direitos humanos na cidade, mas sim seja concebida como um instrumento capaz de promover e garantir o direito de todos à cidade, em suas múltiplas dimensões e componentes. Conhecendo as posturas que negam a existência dos direitos humanos coletivos afirmamos, no entanto, que se trata de um novo direito humano de caráter coletivo. 3 Preâmbulo da versão atual do projeto da Carta Mundial pelo Direito à Cidade, Setembro, 2005. Propostas para o dereito à cidade 121 Natureza e alcances A formulação e promoção de uma Carta Mundial pelo Direito à Cidade têm o propósito último de construir um instrumento universal e compacto que possa ser adotado pelo Sistema de Nações Unidas, os sistemas regionais de direitos humanos e os governos, como instrumento jurídico ou ao menos como referente básico na definição e adoção do Direito à Cidade como um novo direito humano. A carta é concebida, consequentemente, como instrumento dos direitos humanos e guia para a sua tradução em planos, programas e definições para a ação. Contudo, a promoção e a difusão mundial desta iniciativa, proveniente inicialmente da sociedade civil latino-americana, conceberam-na em sua origem como um documento político que serviria para mobilizar amplos setores sociais potencialmente interessados na questão. Orientou-se principalmente a organizações civis, movimentos sociais e, paulatinamente, foi se abrindo à incorporação de autoridades locais, organismos internacionais e outros atores públicos, privados e sociais. A ampliação do debate para outras regiões do planeta e a diversos setores sociais mais amplos abordou a necessidade de contar com textos diferentes e complementares que, por um lado, permitam consolidar um documento consistente de direitos humanos e por outro um ou vários documentos destinados a divulgar a iniciativa, promover a conscientização social sobre a relevância da questão e ativar a participação social e política em torno da formulação e promoção da Carta, além do posicionamento do direito à cidade diante dos organismos internacionais, os governos e a opinião pública. Trabalha-se atualmente em ambas as direções. Todos os direitos humanos e a democracia em suas diversas modalidades e expressões estão inextricavelmente unidos na cidade através da expressão mais elevada, complexa e plural da interação humana no território. Não haverá democracia no seu sentido mais profundo enquanto prevaleçam a pobreza, a desigualdade, a exclusão e a injustiça. Não existe cidade sem cidadãos capazes de interferir com liberdade nas decisões que afetam sua vida. Conteúdos O direito à cidade é interdependente de todos os direitos reconhecidos, concebidos integralmente e está aberto a incorporar novos direitos. Entre os primeiros inclui o direito ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias, a sindicalização e a segurança social. Implica no direito a construir e fazer a cidade, o direito ao lugar, a permanecer nele e à mobilidade; à água e à saúde, à educação e à cultura; ao desenvolvimento e ao meio ambiente saudável; à proteção do consumidor, à 122 Cidades para tod@s assistência a pessoas com necessidades especiais e a segurança física. Também à informação pública e à participação política, incluindo o direito de reunião, manifestação, organização e deliberação direta e através de representantes. Inclui o respeito às minorias e a pluralidade étnica, racial, sexual e cultural. Além desses direitos reconhecidos e normatizados nos principais pactos e convenções de direitos humanos estabelecidos e monitorados pelo Sistema de Nações Unidas e pelas instâncias regionais de direitos humanos, a Carta reivindica o reconhecimento de outros direitos relevantes à vida urbana: o direito ao solo, ao saneamento, ao transporte adequado e à energia. Cabe pensar também na inclusão posterior de novos direitos que respondam aos desafios urbanos atuais e à necessidade de conformar uma cultura política capaz de responder com maior eficácia as novas e mais complexas condições em que se dá a convivência social nas cidades hoje. Nos grandes conglomerados urbanos, para citar alguns exemplos, não basta apenas reconhecer o direito a dispor de transporte público, mas sim a locomoverse com facilidade e rapidez. Não é suficiente o direito a contar com espaços públicos, mas sim que estes contem com elementos simbólicos que proporcionem identidade coletiva e equipamentos acessíveis e próximos que ofereçam valor de centralidade às diferentes áreas urbanas; espaços que abriguem usos destinados ao emprego do tempo livre e à expressão criativa, além de garantirem o direito a desfrutar de espaços urbanos “caminháveis” e belos, livres de contaminação visual e ruído excessivo. Direito a manter e expressar publicamente a identidade cultural das diferentes comunidades que conformam à cidade, garantindo o respeito às diferenças e a igualdade de direitos do cidadão para todos os habitantes, incluindo os migrantes. Direito não somente a ser consultado, mas sim a intervir decisivamente no planejamento, orçamento e desenho, operação, continuação e avaliação das políticas públicas e os programas de desenvolvimento urbano. O direito à cidade, dentro desta visão complexa, não se limita a reivindicar parcialmente os direitos humanos destinados a melhorar as condições nas quais habitamos, mas sim implica em direitos para influir também na sua produção, desenvolvimento, gestão e uso, a participar na determinação das políticas públicas que permitam respeitá-los, protegê-los e fazê-los efetivos. Nesse sentido, é interessante o processo de formulação da Carta da Cidade do México pelo Direito à Cidade, que recolhe e sistematiza o mais relevante dos debates que aconteceram sobre a Carta Mundial em Barcelona, 2005, as contribuições de múltiplos atores envolvidos nas consultas realizadas durante 18 meses e novos conceitos, fruto da reflexão coletiva (ver neste livro “Carta da Cidade do México: o direito a construir a cidade que sonhamos”). Propostas para o dereito à cidade 123 Questões a debater A formulação e promoção da Carta é um processo participativo, complexo e de fôlego que coloca em debate tanto sua concepção mesma como sua estrutura, conteúdos e linguagem. Tudo, desde o título e o alcance mundial deste instrumento, está aberto ao debate. Carta ou manifesto? Optou-se pelo primeiro termo, considerando que o fundamental é contar com um instrumento de direitos e obrigações e não com um manifesto de intenções, nem com uma lista de políticas sujeitas à vontade do governo em turno. Coloca-se como uma Carta de direitos exigíveis, independentemente de situações políticas conjunturais. No campo político e pedagógico requer-se, certamente, outro tipo de documentos destinados à mobilização social em torno do processo de promoção e adoção da Carta. Por que mundial? A diversidade de culturas e situações concretas entre e dentro de cada região ou país aborda a necessidade de contar com instrumentos específicos; porém, acima de tudo, e dado o caráter universal dos direitos humanos, está a necessidade de regular o direito à cidade a nível global. A iniciativa surgiu no contexto do Fórum Social Mundial e seu reconhecimento e regulação como novo direito humano deverá ser realizada nas instâncias da Organização das Nações Unidas. Certamente com base nos conteúdos universais da Carta será não somente possível, mas sim necessária a formulação de instrumentos regionais, nacionais e locais que reúnam as especificidades dos diferentes âmbitos culturais e territoriais. Por que se enfoca somente a cidade? Esta é a questão que tem despertado um debate maior. Em primeira instância, porque o conceito de cidade em algumas regiões do mundo se refere ao âmbito territorial formal – onde vivem as classes médias e altas – e não à área operária. Cidade, em vários países da Ásia, significa aversão aos assentamentos populares e processos massivos de desocupação em nome da “cidade”, de modo que as camadas sociais na qual a Carta enfoca suas prioridades rejeitam o termo. Assim, em alguns países, as pessoas optariam por conceitos como o direito à terra ou à comunidade. Em países europeus totalmente urbanizados, o termo cidade não permite fazer distinções. Surgem outros conceitos alternativos como comunidade e direito a um lugar para viver. O primeiro faz sentido em inglês para se referir à cidade ou a uma vila, mas não no castelhano, onde se refere a um coletivo que compartilha propósitos comuns; nada mais afastado da complexidade e diversidade cultural de interesses que caracterizam as cidades. O segundo não responde à riqueza de conteúdos e alcances do direito à cidade, não expressa seu caráter coletivo nem faz distinção alguma entre a cidade e o campo. Um terceiro conceito que circula 124 Cidades para tod@s nos debates é o do hábitat de direitos humanos (human rights habitat), termo sem força simbólica e mobilizadora. Essa questão nos leva ao centro do debate: por que limitar a Carta ao âmbito urbano quando existem países, principalmente na Ásia e na África, nos quais o hábitat predominante ainda é o rural? Por que fazê-lo quando em muitos lugares as maiores violações de direitos relativos ao hábitat se dão no campo? Por outro lado, acaso não estaremos fazendo o jogo dos grandes interesses que comandam o processo de globalização econômica no mundo? Hoje estes interesses promovem a cidade como “motor de desenvolvimento” e abrem, em seu próprio benefício, a competitividade entre cidades, esquecendo-se das comunidades camponesas e até mesmo passando por cima dos governos nacionais. A cidade, mais que fator de impulso para o campo, tem sido o centro do qual se orquestra sua devastação. Neste sentido, limitar a Carta à Cidade não implica continuar fortalecendo estes processos? Não se estaria contribuindo para fragmentar e confrontar os movimentos sociais dos pobres do campo e da cidade? Este debate tem nos aproximado de movimentos rurais como a Via Campesina com o objetivo de que, sem negar a necessidade de contar com instrumentos específicos tanto para o campo como para a cidade, seja possível visualizar a forma de nos articularmos dentro de uma estratégia compartilhada. Isso, além do mais, permitirá enriquecer e fortalecer os processos sociais que lutam contra a exclusão em ambos os contextos. Existem princípios e linhas de ação direcionadas a respeitar a dignidade humana tanto no campo como na cidade, que garantam essa articulação, mas também existem especificidades que exigem instrumentos adequados para cada necessidade e contexto. Por outro lado, o direito à cidade não se refere à cidade que conhecemos e padecemos hoje, mas sim a outra cidade possível, inclusiva em todos os aspectos da vida (econômicos, sociais, culturais, políticos, espaciais); sustentável e responsável; espaço da diversidade, da solidariedade e da convivência; democrática, participativa, viva e criativa. Uma cidade que não cresça à custa de seu entorno, do campo e de outras cidades. O conceito e a implantação do direito à cidade na África Anglófona Mobola Fajemirokun* “O que faz com que a governança e o desenvolvimento urbano da África seja um campo em grande medida desordenado e disfuncional é a perpetuação da suposição errônea de que a África é um continente principalmente rural. Embora no aspecto demográfico a maioria dos africanos continuem vivendo em zonas rurais, a vida cotidiana em toda a região está tão dominada em grande parte por questões e sensibilidades urbanas que a urbanização, nos fatos, é o essencial”. 1 Contexto Tal como os países em desenvolvimento de outras regiões do mundo, os países da África Anglófona2 estão se urbanizando com notáveis implicações para o desenvolvimento humano sustentável do continente3. A UN-Hábitat capta nosso mundo urbanizado emergente, descrevendo o século XXI como o Século da Cidade4. As principais características da urbanização na África Subsaariana têm relação com a primazia da cidade, resultando na concentração de pessoas e 1 2 3 4 De ONU-Hábitat, Principles and Realities of Urban Governance in Africa, 65 (Nairobi: UN-Habitat, 2002) Os Países Membros da União Africana (UA) que adotaram o inglês como língua oficial de seu território são: Botsuana, Camarões, Gâmbia, Gana, Quênia, Lesoto, Libéria, Madagascar, Malavi, Maurício, Namíbia, Nigéria, Ruanda, Seychelles, Serra Leoa, África do Sul, Sudão, Suazilândia, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue. Ver no Anexo 1 a taxa anual de mudança da população das áreas urbanas e rurais, que mostra que este dado é maior nas áreas urbanas. A taxa de mudança na população rural chegou a ser negativa em quatro países (Botsuana, Lesoto, Seychelles e África do Sul) Em ONU-Hábitat, “Estado de las ciudades del mundo 2008/2009: Ciudades armoniosas, x (London & Sterling, VA: UN-Habitat, 2008). 126 Cidades para tod@s investimentos nas grandes cidades e a formação de assentamentos informais5. O prognóstico indica que a população destes assentamentos na África Subsaariana chegará a 249.885.000 habitantes em 2010 e 393.104.000 em 20206. As implicações para os países da África Anglófona, que se encontram principalmente na África Subsaariana, não poderiam ser mais claras. O imperativo para dar uma resposta efetiva ao crescimento dos assentamentos urbanos pode ser encontrado no Objetivo 7 dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que consiste em atingir melhorias significativas na vida de pelo menos 100 milhões de habitantes marginais até 20207. Este artigo não é uma análise enfocada nas questões relacionadas às causas ou as experiências de mudança urbana nos países da África Anglófona. Na realidade, representa uma perspectiva geral do direito à cidade e de sua relevância para um grupo heterogêneo de países da África que comparte um idioma comum por sua herança colonial ou por uma decisão deliberada. Um novo paradigma para a cidade Surgimento de novos direitos legais O direito à cidade, essencialmente, aborda a adoção de valores e a implementação de normas e práticas direcionadas à inclusão social por meio da participação democrática na vida urbana, responsabilidade e rendição de contas da governança da cidade8, além de tratamento igualitário para todos os seus habitantes e da redução da pobreza. Estão sendo realizados esforços para concretizar um regime normativo diferenciado, mas também complementar os sistemas mundiais e regionais dos direitos humanos, com o objetivo de consagrar os direitos legais de todos os habitantes da cidade9. Do mesmo modo, estabeleceu-se que o direito à cidade não deve ser considerado num sentido formalista, como um regime de direitos específicos, embora evidentemente se inspire em alguns dos sistemas de direitos humanos que tem codificado os direitos civis e políticos10, além dos 5 6 Idem, State of the World’s Cities 2008/2009: Harmonious Cities”, pág. XI, 17 e 19 da versão em inglês. De ONU-Hábitat, “Slum Population Projection 1990-2020” segundo a taxa de crescimento anual em 1990-2001, disponível em www.unhabitat.org. 7 Os 22 países da África Anglófona adotaram a Declaração do Milênio de 8 de setembro de 2000. 8 Para os propósitos deste documento, o termo ‘habitante’ não se refere ao domicílio ou residência permanente na cidade. 9 A Carta Mundial do Direito à Cidade, por exemplo, desenvolvida por grupos da sociedade civil e organizações sociais e elaborada em vários fóruns internacionais como o Fórum Social das Américas, realizado em Quito, Equador, em junho de 2004 e o Fórum Urbano Mundial de Barcelona, na Espanha, em setembro de 2004. 10 O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDESC), por exemplo, adotado em 16 de dezembro de 1966. Propostas para o dereito à cidade 127 direitos econômicos, sociais e culturais (DESC)11. Apesar das diferentes opiniões sobre a natureza intrínseca ou objetivos finais, o que merece atenção é que o direito à cidade representa uma mudança de paradigma no planejamento e gestão das cidades, já que, para todos os seus habitantes, cristalizou as funções sociais da mesma, os títulos de propriedade, o acesso a informação pública, a tomada de decisões participativa (em relação, por exemplo, ao orçamento e finanças públicas) e as soluções legais. Benefícios do direito à cidade Contudo, surge uma pergunta fundamental: se muitos dos direitos incluídos na Carta já existem dentro dos padrões internacionais dos direitos humanos, será necessário preparar uma nova declaração sobre o Direito à Cidade? Várias ONGs, entre elas COHRE, consideram que a Carta poderia introduzir uma série de elementos novos e importantes aos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos. Entre eles se encontra o direito e a gestão participativa e transparente por parte do governo local, a boa governança, o planejamento orçamentário participativo, o aumento das normativas que confiram clareza no que se refere ao direito à moradia e ao meio-ambiente nas cidades, a promoção da função social da propriedade, o acesso aos serviços públicos e a outras questões relacionadas com o espaço urbano, como o monitoramento comunitário12. Enfoque na igualdade de tratamento, acesso e oportunidades Em grande medida, os componentes do direito à cidade que tem relação com a igualdade de tratamento, acesso e oportunidades estão incorporados nos sistemas de direitos humanos introduzidos a nível regional pela União Africana (UA) cuja implementação se comprometeram todos ou ao menos alguns dos países africanos anglófonos13. Pode-se dizer, por exemplo, que 100% dos países ratificaram ou 11 A. Brown & A. Kristiansen, Urban Policies and the Right to the City: Rights, Responsibilities and Citizenships, 36-37 (Nairobi: UN-Habitat, março de 2009). Sobre os DESC, ver o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) adotado em 16 de dezembro de 1966 e a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), adotada em 18 de dezembro de 1979. 12 Fonte: Centro pelo Direito à Moradia e contra os Despejos (COHRE). 13 Alguns dos instrumentos regionais recorrem às disposições dos tratados internacionais. Ver as notas 10 e 11; ver também a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (CDN) adotada em 20 de novembro de 1989 e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Inumanos ou Degradantes (CAT, na sigla em inglês), adotada em 10 de dezembro de 1984. 128 Cidades para tod@s aderiram à Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos14. Isso implica que o direito internacional os obriga a dar todos os passos necessários para assegurar a implementação das disposições legais sobre os direitos humanos pertinentes dentro do seu território. Assim, no caso da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança, esta foi ratificada por 95% dos países da África Anglófona (a exceção é Suazilândia, que somente assinou). No caso do Protocolo sobre os Direitos da Mulher na África, 64% dos países não ratificaram nem aderiram ao Protocolo. Ao contrário, sete daqueles países (Botsuana, Camarões, Quênia, Madagascar, Maurício, Suazilândia e Uganda) contam com proteção contra a discriminação de gênero em suas Constituições nacionais15. Além disso, alguns deles, como Maurício, Madagascar, Botsuana e Quênia estão bem classificados na análise da discriminação de gênero realizada em 102 países não pertencentes a OCDE16. Realidades atuais Requisitos constitucionais e legais e outra índole Concretizar o direito à cidade nos países da África Anglófona necessitará levar em conta as circunstâncias locais, particularmente os requisitos constitucionais e legais de outra índole relativos à designação de responsabilidades entre o governo nacional e as unidades subnacionais descritas, segundo o caso, como estados, regiões, províncias ou municípios. Consequentemente, embora se tenha utilizado o “Estatuto da Cidade” de 2001 de Brasil como ferramenta nacional para implementar o direito à cidade naquele país, esta proposta poderia ser impossível para outros países. Nigéria: competência subnacional no planejamento da cidade A constituição federal da Nigéria distingue as competências legislativas do Governo Federal por um lado, e dos 36 Governos Estaduais, por outro. Algumas destas funções são exclusivas do Governo Federal, em virtude da Lista Legislativa 14 A ratificação significa que o estado firmou oficialmente o tratado quando este foi adotado e, consequentemente, aceitou por escrito as obrigações legais estabelecidas em seus termos. Por outro lado, a adesão implica que o estado aceitou por escrito as obrigações legais estabelecidas nos termos de um tratado sem firmar o instrumento quando foi formalmente adotado. Somente a assinatura de um tratado não implica em qualquer obrigação legal. 15 Com exceção do Sudão. Para obter mais informação sobre a proteção contra a discriminação nas Constituições nacionais, ver http://www.genderindex.org. 16 Lesoto e Seychelles não foram incluídas nas avaliações para o Índice de Gênero e Instituições Sociais (SIGI), ver http://www.genderindex.org. Propostas para o dereito à cidade 129 Exclusiva, enquanto que outros poderes são compartilhados por ambos os níveis, de acordo com a Lista Legislativa Concorrente. Até 2003, em matéria de planejamento urbano, o Governo Federal podia legislar pelos estados federados; para tal efeito, criou-se a Lei de Planejamento Urbano e Regional da Nigéria, o NURPA (Nigerian Urban and Regional Planning Act). Contudo, depois de uma demanda interposta pelo governo estadual de Lagos ante a Suprema Corte da Nigéria, resolveu-se que era evidente que o Governo Federal não podia legislar em nenhum dos 36 estados federados em matéria de planejamento urbano; portanto, o poder concedido por NURPA ao Governo Federal nessa questão ficava inválido. Contudo, no caso da Capital Federal, Abuja, continuariam valendo, uma vez que sua administração depende do Governo Federal. A decisão da Suprema Corte removeu então todo planejamento centralizado das cidades e contribuiu para o fortalecimento da autonomia do planejamento local, também em relação às terras de propriedade federal. Com o passar do tempo, vários governos estaduais foram transferindo suas competências de planejamento territorial às Câmaras de Governo de Área Local (ou LGA, na sigla em inglês) por meio da implementação de Escritórios de Planejamento Local. Debilidade do Governo e das instituições públicas Mais de dois anos depois da adoção da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governabilidade (ACDEG) somente dois países africanos não anglófonos assinaram-na. É possível que ainda seja cedo para tirar conclusões definitivas sobre as respostas nacionais a este novo tratado. O fato, porém, de que sua adoção foi considerada assinala as brechas da governança econômica, social e política presentes nos países africanos em sua totalidade e não comente no subgrupo anglófono. ACDEG não se centra unicamente nas cidades, dada sua ênfase às obrigações dos governos nacionais. Os princípios que a regem e as ações que promove, no entanto, cobrem aspectos que o direito à cidade busca fomentar dentro das cidades, como a proteção dos direitos humanos, a igualdade de tratamento, a participação democrática e a responsabilidade, prestação de contas e transparência nas questões financeiras e institucionais públicas (ver Quadro 3). Não obstante, reconhece-se que no que se refere ao acesso à informação, as disposições de ACDEG não apresentam a solidez que poderiam ter. Esta questão aborda unicamente os Artigos 2(10) e 19(2). O Artigo 2(10) simplesmente estabelece que o objetivo de ACDEG será ‘promover… o acesso à informação… e a responsabilidade na gestão dos assuntos públicos’. Contrariando este artigo, o Artigo 2(10) simplesmente assinala que ‘cada Estado Membro deverá garantir o livre acesso à informação, porém somente no caso das comissões de observadores eleitores (grifo nosso). 130 Cidades para tod@s Princípios da democracia, das eleições e da governança na África17 1. Dos direitos humanos e princípios democráticos. 2. Acesso ao poder estatal e seu exercício em concordância com a constituição do Estado Membro e com o princípio do estado de direito. 3. Promoção de um sistema de governo representativo. 4. Realização de eleições periódicas, transparentes, livres e justas. 5. Separação dos poderes 6. Promoção da igualdade de gênero nas instituições públicas e privadas. 7. Participação efetiva da cidadania nos processos de democracia, desenvolvimento e gestão dos assuntos públicos. 8. Transparência e equidade na gestão dos assuntos públicos. 9. Condenação e rejeição dos atos de corrupção, delitos e impunidade relacionados 10. Condenação e rejeição absoluta às mudanças inconstitucionais do Governo. 11. Fortalecimento do pluralismo político e reconhecimento do rol, dos direitos e das responsabilidades dos partidos políticos legalmente constituídos, incluindo os de oposição, que devem beneficiar-se de um estatuto na lei nacional. Despejos forçados e outros atos de espoliação Em sua Base de Dados de Violações, a Rede pelos Direitos à Moradia e a Terra da HIC documenta casos de despejos forçados, espoliações e privatização de habitações sociais. A informação provem de fontes confiáveis, como de membros da HIC, e confirma a extensão e escala da prática dos despejos e outros atos de espoliação de terras e habitações nos países da África Anglófona18. O direito à cidade reafirma os direitos à terra e à moradia de todos os habitantes sem considerar se conta ou não com o título de posse. Por conseguinte, desafia o enfoque predominante na África Anglófona a resolver as práticas que violam o direito dos pobres e sem-terras das zonas urbanas à moradia adequada19; os okupas, por exemplo, são vítimas de expulsões forçadas e demolições reiteradas. Estas intervenções, que costumam ser realizadas pelas autoridades do governo (mas não somente por elas) não fazem mais que perpetuar um círculo vicioso, já que os despojados devem se mudar para recomeçar em outro lugar e enfrentar um futuro marcado por mais despejos e demolições. 17 Artigo 3, ACDEG. 18 Ver http://www.hlrn.org. 19 Por meio de consultas públicas, notificações adequadas e o pagamento de compensações, por exemplo. Propostas para o dereito à cidade 131 O direito à cidade tem, portanto, o potencial de abrir a perspectiva de um conjunto unificador de princípios e práticas para os movimentos urbanos de base da África Anglófona20. Neste sentido, vale a pena destacar a meta da campanha “cidades de Primeira Categoria para Todos” (WCCA, na sigla em inglês) – lançada na África do Sul em 2006 –, que consiste na criação de um conceito de cidades mais inclusivo, com a participação dos vendedores ambulantes e outros grupos de pobres urbanos que não apenas são os primeiros a perder seus meios de subsistência, mas também os mais invisíveis durantes os preparativos de eventos de alto perfil como o Mundial de 2010 e a Copa Africana das Nações21. É necessário lançar e desenvolver mais campanhas deste tipo para estimular os principais afetados a apoiarem o direito à cidade. Tal desenvolvimento refletirá os precedentes ocorridos na América Central e América do Sul, onde o conceito de cidade inclusiva recebeu um amplo apoio político e popular como resultado direto da pressão e defesa efetivas realizadas pelos movimentos de base. Trabalho em redes e intervenções de educação popular serão necessárias para atingir resultados similares na África Anglófona. Representantes dos movimentos de base e outros defensores, tal como as ONGs de defesa dos direitos à moradia e à terra, junto a suas respectivas redes, poderiam levar a cabo estas intervenções. Essencialmente, por meio destes esforços conjuntos haveria a ampliação e o aprofundamento do incentivo ao direito à cidade, uma ponte entre os continentes poderia ser construída para vincular o local (a cidade) com o global e vice-versa. Observações finais O que o direito à cidade representa para os países da África Anglófona? Certamente trata-se de um conceito que deve ser tomado com mais seriedade, dadas as graves consequências para o desenvolvimento humano da formação de assentamentos informais e os altos níveis de pobreza dentro da região em sua totalidade. Não se deve considerar num sentido formalista, como um abanico rígido de códigos, normas ou procedimentos, mas sim como um enfoque flexível e dinâmico para o desenvolvimento humano sustentável dentro das cidades. Sua implementação, evidentemente, dependerá da ordem constitucional e legal predominante em cada país. Esse artigo, porém demonstrou que, em termos gerais, existem quatro 20 O termo ‘movimentos de base’ descreve os grupos de pessoas relativamente organizadas que, negativamente afetados pelas mudanças urbanas como, por exemplo, os despejos forçados e outros atos de espoliação, estão em oposição aqueles que representam ou defendem estas mudanças. Para obter mais informação sobre esta distinção S. Batliwala, ‘Grassroots Movements as Transnational Actors: Implications for Global Civil Society,’ Voluntas: International Journal of Voluntary and Nonprofit Organizations, Vol. 13, No. 4, December 2002, 395-396. 21 Ver www.streetnet.org.za/WCCA.htm. Entre os movimentos urbanos de base também constam as diversas federações de moradores (shack dwellers) e assentamentos informais em países como Nigéria, África do Sul, Zimbábue e Quênia. 132 Cidades para tod@s questões substanciais e primordiais neste novo paradigma de cidade. Estes são a proteção dos direitos humanos de todos os habitantes da cidade, incluindo os sem-terra, os okupas, os imigrantes, os refugiados e outros grupos vulneráveis; os direitos de acesso à informação pública, a tomada de decisões e soluções legais; a governança urbana eficiente e as instituições públicas baseadas numa maior transparência e responsabilidade; além de uma mudança radicalmente oposta às atitudes e práticas atuais frente aos assentamentos marginais, informais e ilegais. Os sistemas regionais de direitos humanos existentes podem carecer de um enfoque específico na cidade e o tratamento integral das questões relacionadas à produção social da cidade e a propriedade. Entretanto, apesar de todas estas brechas, tais instrumentos proporcionam materiais de construção úteis em vários sentidos para a concretização do direito à cidade na África Anglófona. Propostas para o dereito à cidade 133 Anexo 1 Estimativa da população nacional total e indicadores urbanos de África Anglófona Nº. 1 2 3 4 5 País População Distribuição da Taxa anual de População População nacional total população (%) mudança (%) marginal das marginal em estimada1 (2005-2010)3 áreas urbanas porcentagem 20092 4 da Urbana Rural Urbana Rural (em milhares) população urbana5 1. Botsuana 1.776.283 60 40 2,5 -0,6 - 2. Camarões 10.493.655 58 42 3,5 0-1 4.224.000 47,4 - 3. Gâmbia 1.364.507 57 43 4,2 0,7 371.000 45,4 4. Gana 18.912.079 51 49 3,5 0,5 4.805.000 45,4 5. Quênia 37.183.923 22 78 4,0 2,3 3.897.000 54,8 6. Lesoto 1.880.661 26 74 3,5 -0,3 118.000 35,1 7. Libéria 3.489.072 61 39 5,6 2,8 - 8. Madagascar 18.820.000 30 70 3,8 2,2 4.022.000 80,6 9. Malavi 13.630.164 19 81 5,2 2.0 1.468.000 66,4 10. Maurício 1.268.565 42 58 0,9 0,7 - 11. Namíbia 2.065.226 37 63 2,9 0,4 242.000 - 33,9 12. Nigéria 140.003.542 49 51 3,8 0,9 41.664.000 65,8 13. Ruanda 8.128.553 19 81 4,2 2,4 1.251.000 71,6 14. Seychelles 86.956 55 45 1,4 -0,6 - - 15. Serra Leoa 4.976.871 38 62 2,9 1,5 2.180.000 97,0 16. África do Sul 48.687.000 61 39 1,4 -0,7 8.077.000 28,7 17. Sudão 39.154.490 44 56 4,3 0,7 13.914.000 94,2 18. Suazilândia 953.524 25 75 1,7 0,3 - 19. Tanzânia 40.600.000 26 74 4,2 1,9 6.157.000 66,4 - 20. Uganda 28.247.300 13 87 4,4 3,1 2.420.000 66,7 21. Zâmbia 12.525.791 36 64 2,3 1,7 2.336.000 57,2 22. Zimbábue 11.631.657 38 62 2,2 0,2 835.000 17,9 Segundo o último censo disponível e as estimativas do Informe sobre População e Estatísticas Vitais da Divisão das Nações Unidas de 29 de setembro de 2009, baixado de http://www.unstats.un.org. De ONU-Hábitat, “Slum Population Projection 1990-2020” segundo a taxa de crescimento anual em 1990-2001, disponível em www.unhabitat.org. Idem. State of the World’s Cities 2008/2009: Harmonious Cities, pág. 248 da versão em inglês. De ONU-Hábitat, “Slum Population Projection 1990-2020” segundo a taxa de crescimento anual em 1990-2001, disponível em www.unhabitat.org. Segundo Capítulo: Experiências de direito à cidade Lutas populares contra a marginalização e os despejos Abahlali baseMjondolo e a luta popular pelo direito à cidade em Durban, África do Sul Richard Pithouse Se sua causa é boa, por que não haveriam de se comunicar conosco e permitir que a razão e a equidade, a base das leis justas, nos julguem tanto a nós como a eles? Gerrard Winstanley1 O apartheid confundia a modernidade com um urbanismo especificamente branco. Esta paranóia racial foi a causa da tremenda hostilidade branca dirigida contra a presença dos negros nas cidades. Como é lógico, tanto a elite como as camadas populares que lutavam contra o apartheid, normalmente concediam ao direito igualitário para a vida urbana um lugar central na sua política2. Em certas zonas de algumas cidades, e em especial em Durban, as invasões de terrenos, mais precisamente durante o final das décadas de 70 e 80, significaram uma ruptura decisiva na racialização do espaço3. Nos seus últimos anos, o estado do apartheid fez um número considerável de concessões como resposta à mobilização popular pelo direito à cidade. Estas concessões incluíam desde reformas legais até compensações, nas quais uma presença precária, embora autônoma, nas cidades foi sucedida por um lugar subordinado, embora formal, 1 2 3 Gerrard Winstanley: His Thoughts and Works editado por Subrata Mukherjee & Sushila Ramaswamy (Publicaciones Deep & Deep: Nueva Deli), 1998, p. 44. Ver por exemplo, Holding Their Ground editado por Philip Bonner, Isabel Hofmeyer, Deborah James & Tom Lodge (Raven Press: Johannesburg), 1989 & The People’s City: African Life in Twentieth-Century Durban editado por Paul Maylam & Iain Edwards (University of Natal Press: Pietermaritzburg), 1996 y Richard Pithouse ‘Shacks in Durban Till the End of Apartheid’, The Commoner, Diciembre 2009 http://www.thecommoner.org.uk 140 Ciudades para tod@s nas mesmas; com o reconhecimento, até certo ponto, por parte do estado e das ocupações de terras urbanas4. Ao término do apartheid, garantiu-se na Constituição o direito à moradia e foram promulgadas leis para proteger os ocupantes ilegais de desocupações arbitrárias, além de impedir qualquer despejo que deixasse as pessoas sem um lar5. Implementou-se uma política habitacional a partir do compromisso com o modelo do Banco Mundial, política que contemplava a atribuição – por domicílio – de um subsídio habitacional fixo concedido pelo governo à iniciativa privada, a qual devia gerar rendimentos construindo dentro dos limites do subsídio6. Embora não houvesse transcorrido muito tempo desde as mobilizações massivas contra o apartheid acontecidas durante a década de 80 – dirigidas por organizações populares que contavam com um grau considerável de autonomia em relação a qualquer controle partidário centralizado7, e que geralmente se confrontavam diretamente com a problemática urbana8, tanto o estado como suas ONGs aliadas se mobilizaram rapidamente para reduzir a problemática política do direito à cidade a perguntas técnicas acerca da construção de habitações. A redução do debate político à linguagem técnica, que considerava o planejamento urbano como uma tarefa do estado e das ONGs, além de medir o êxito em termos de “unidades entregues”, tornou-se dominante na sociedade civil. Construiu-se um número considerável de casas, em geral pequenas, de baixíssima qualidade e localizadas em guetos periféricos9. Além disso, os projetos habitacionais foram regularmente capturados pelas elites políticas locais e, em todos os níveis, desde a adjudicação de contratos de construção até o subsídio para as casas individuais, foram utilizados para apoiar os interesses políticos e pessoais dessas elites. As estruturas partidárias locais atuaram muitas vezes de forma cruel, recorrendo, em algumas ocasiões, à violência10. 4 Para um caso de estudo interessante do Assentamento Precário Crossroads na Cidade do Cabo ver Crossroads: The Politics of Reform and Repression 1976-1986 por Josette Cole (Ravan Press: Johannesburg), 1987 5 Centre on Housing Rights & Evictions, Business as Usual? Housing Rights & ‘Slum Eradication’ in Durban, South Africa (Centre on Housing Rights & Evictions: Geneva), 2008 http://www.cohre/ org/southafrica 6 Centre on Housing Rights & Evictions, Business as Usual? 7 Michael Neocosmos ‘Civil Society, Citizenship & the Politics of the (Im)Possible: Rethinking Militancy in Africa Today’ Interface: A Journal for and about Social Movements, No.2, 2009 http:// interface-articles.googlegroups.com/web/neocosmos.pdf?pli=1 8 Marie Huchzermeyer, Unlawful Occupation: Informal Settlements and Urban Policy in South Africa and Brazil (Africa World Press: Trenton, New Jersey), 2004. 9 Centre on Housing Rights & Evictions, Business as Usual? 10 Afirmo-o tomando como base cinco anos de pesquisa na questão da problemática habitacional de Durban, sendo que o desenvolverei com maior profundidade num trabalho que será publicado em breve. Experiências - Lutas populares 141 Uma década depois do apartheid, os planejadores progressistas, que formavam parte ou estavam aliados ao estado democrático, reconheceram as falhas presentes no sistema de subsídios. Consequentemente, no ano de 2004 adotou-se uma nova política, Abrindo Novos Caminhos (Breaking New Ground). Esta política significou uma ‘mudança’ a partir ‘do conflito e do abandono’ à integração dos assentamentos “numa estrutura urbana mais ampla para superar a exclusão espacial, social e econômica” por meio de “uma aproximação progressista em terreno e de forma gradativa”11. Contudo, a política não obteve apoio político real, de modo que não foi implementada12. O estado, ao contrário, optou por um revanchismo sem trégua, regredindo à linguagem do apartheid de ‘limpeza dos assentamentos precários’13. Os assentamentos de shack agora são considerados assentamentos precários que devem desaparecer das cidades, ao invés de comunidades que devem ser completamente integradas às mesmas. Uma vez mais, os assentamentos shack apresentam-se como uma ameaça às aspirações dessa elite à modernidade. Estão se desenvolvendo três estratégias principais para erradicar os shack. A primeira consiste em cortar ou limitar serviços tais como água, eletricidade e coleta de lixo, entre outros, até que as condições do lugar se tornem insalubres para a vida. A segunda é o uso de várias formas de vigilância e de violência do estado com o objetivo de evitar a expansão dos assentamentos ou novas ocupações. A terceira é a destruição dos assentamentos estabelecidos. Cada vez que estes são destruídos, alguns residentes são realocados a casas normalmente designadas em assentamentos periféricos, enquanto outros são obrigados a viver em shacks construídas pelo estado, conhecidas como acampamentos provisórios. Outros são deixados na rua14. As ações por parte do estado para os habitantes dos shacks têm sido sistematicamente ilegais e até criminais. Mahendra Chetty, diretor do escritório de Durban do Centro de Recursos Legais, assevera que: As autoridades municipais, de maneira regular e consistente, vêm infringindo a lei de forma flagrante. Uma questão recorrente com respeito aos despejos é a insensibilidade com que são levados a cabo. Realizam-se de maneira extremamente autoritária e arrogante contra os mais vulneráveis de nossa sociedade – mulheres negras pobres, idosos e desempregados.15 11 Department of Housing, Breaking New Ground, 2004, p. 12. 12 Richard Pithouse ‘A Progressive Policy Without Progressive Politics: Lessons from the failure to implement ‘Breaking New Ground’’, Town Planning Journal, No. 54, 2009, pp.1-14. 13 Richard Pithouse ‘A Progressive Policy Without Progressive Politics: Lessons from the failure to implement ‘Breaking New Ground’ 14 Richard Pithouse, Business as Usual?, p. 52. 15 Richard Pithouse, Business as Usual?, p. 52. 142 Ciudades para tod@s Um desafio popular à re-segregação das cidades, desta vez baseado na classe, começou a emergir com a aparição de alguns movimentos sociais importantes a partir do ano de 200116. Desde 2004, as cidades sul-africanas foram convulsionadas por milhares de revoltas municipais, em geral, embora não sempre, organizadas pelos assentamentos de shack17. Suas principais táticas têm sido os bloqueios de estradas e greves de votos. Apesar do aumento rápido da repressão como resultado das prisões e violência policial regulares – violência que em alguns momentos teve consequências fatais –, estes protestos se intensificaram18. Uma das reivindicações fundamentais tem sido que as pessoas sejam capazes de decidir onde gostariam de viver. Em alguns momentos, esta se generalizou numa demanda coletiva pelo direito à cidade. Em muitas ocasiões os que protestam têm exigido a permissão para permanecer em seus shacks localizados no centro e para que não haja realocação em novos projetos habitacionais na periferia das cidades. Desse modo, manifestam que a questão habitacional não pode ser reduzida à concessão de uma habitação formal por parte do estado. A segunda reivindicação se refere ao direito a co-determinar o “desenvolvimento”, o qual considera tanto que se reconheça o planejamento urbano popular19 que ocorreu, por exemplo, através do reconhecimento formal das ocupações de terrenos realizadas no passado, e um planejamento futuro, tais como a construção de habitações e a provisão de serviços, que seja realizada em conjunto pelas comunidades e o estado. Em Durban, um movimento de moradores de shacks criou-se como conseqüência da comoção geral. Em março de 2005, uma via foi bloqueada pelos residentes do assentamento Kennedy Road da mesma maneira que outras vias haviam sido bloqueadas em todo país desde 2004. Kennedy Road é uma zona classificada como periurbana que, no entanto, localiza-se no coração da cidade e foi um dos assentamentos escolhidos para ser erradicado. Nos meses posteriores ao bloqueio aconteceram intensas discussões com pessoas de doze assentamentos limítrofes, todos eles localizados no centro suburbano. Em outubro desse mesmo ano, decidiuse conformar o movimento de habitantes de shacks Abahlali baseMjondolo (AbM) e buscar uma política dos pobres, para os pobres e pelos pobres20. 16 Richard Pithouse ‘Abahlali baseMjondolo & the Struggle for the City in Durban, South Africa’, Cidades, Vol. 6, No. 9, pp.241-272. 17 Richard Pithouse Abahlali baseMjondolo & the Struggle for the City in Durban, Sudáfrica 18 Richard Pithouse ‘Burning Message to the State in the Fire of the Poor’s Rebellion’, Business Day, http://www.businessday.co.za/articles/Content.aspx?id=76611. 19 Faço uso da frase “planejamento urbano de base” segundo a definição de Marcelo Lopez de Souza. Este autor escreve em seu estudo ‘Together with the state, despite the state, against the state: Movimientos sociales como ‘agentes de planificación urbana crítica’, City, Vol. 10, nro. 3, 2006, pp. 327-342. 20 Richard Pithouse ‘Struggle is a School: The rise of a shack dwellers’ movement in Durban, South Africa’ Monthly Review, Vol. 57, No. 9, 2006. http://www.monthlyreview.org/0206pithouse.htm Experiências - Lutas populares 143 O movimento não foi fundado por uma ONG, uma organização política e não conta com financiamento externo. Era, no sentido denominado por Marcelo Lopes de Souza, um projeto político autônomo21, que tomou a linguagem tradicional da dignidade dos indivíduos, recriando-a numa forma cosmopolita apropriada para a vida urbana. Desde o princípio o movimento revelava um sentimento de afetividade e de preocupação pelo outro, próprio de uma congregação22; uma cultura política lenta, profundamente democrática e deliberada23; uma diversidade impressionante de etnias, raças e nacionalidades24. Desde então, a relação entre movimento e estado passou da repressão direta para o compromisso produtivo, porém cauteloso; e, em seguida, de retorno a um modo repressivo ainda mais violento por parte do governo. Desde o primeiro bloqueio de vias em março de 2005 até setembro de 2007, quando uma marcha legal e pacífica até a prefeitura foi violentamente atacada pela polícia25, o estado negou-se a aceitar a AbM como um organização legítima. Em certo sentido, os assentamentos que haviam se afiliado de maneira coletiva ao movimento foram tratados pela polícia como territórios dissidentes e, em alguns casos, quando a tensão aumentava, foram ocupados pelas forças militares. Os protestos de AbM foram proibidos de forma ilegal e atacados quando seus membros tentavam desafiar as proibições. Alguns integrantes conhecidos do movimento foram expulsos de seus trabalhos e passaram por mais de 200 prisões e outros tipos de repressões policiais, incluindo o uso da violência policial para prevenir, de forma física, que o movimento aceitasse convites de rádio e televisão para participar de debates políticos26. Durante este período de repressão, o movimento foi vítima de uma virulenta campanha de difamação por parte do governo, que o acusava, principalmente, de conspiração política organizada por um agente branco pertencente a um governo estrangeiro para desestabilizar o país27. 21 Ver Marcelo Lopes de Souza ‘Urban Development on the Basis of Autonomy: a Politicophilosophical and Ethical Framework for Urban Planning and Management’ Ethics, Place and Environment, Vol. 3, No. 2, 2000, pp. 187-201, 2000. 22 Richard Pithouse ‘Coffin for the Councillor’, Journal of Asian & African Studies, Vol. 41, Nos 1-2, 2006. 23 Raj Patel ‘A Short Course in Politics at the University of Abahlali baseMjondolo’, Journal of Asian and African Studies, Vol. 43, No. 1, p. 95-118, 2008. 24 Richard Pithouse Abahlali baseMjondolo & the Struggle for the City in Durban, Sudáfrica 25 Ver Centre on Housing Rights & Evictions Open Letter to Obed Mlaba & Michael Sutcliffe, 2007, http://abahlali.org/node/2664 and Human Rights Watch World Report 2009, http://www.hrw. org/en/node/79205 26 Stephanie Lynch & Zodwa Nsibande, The Police and Abahlali baseMjondolo: A List of Key Incidents of Police Harassment Suffered by Abahlali baseMjondolo, 2008 http://abahlali.org/ node/3245 27 Como exemplo deste tipo de discurso estatal paranóico ver Lennox Mabaso and Harry Mchunu, 144 Ciudades para tod@s Apesar das dificuldades enfrentadas pelo movimento em outubro de 2005 até setembro de 2007, os êxitos foram consideráveis. Este movimento estabeleceu a Universidade de Abahlali baseMjondolo, em cujas conversações acordou-se proteger sua autonomia rejeitando os partidos políticos. Decidiu-se que somente trataria com ONGs quando estas estivessem preparadas e dispostas a trabalhar com o movimento na base da reciprocidade28. Além disso, estabeleceram-se vínculos úteis com diferentes igrejas. O lema chave do que se chegaria a conhecer como a “motivação política profunda”29 do movimento foi “fala conosco, não por nós”. Nas palavras do presidente do movimento S’bu Zikode, Chegou a hora de que as pessoas pobres em todo o mundo definam-se a si mesmas, antes de que alguém mais o faça, antes de que alguém mais pense e atue por elas. Não permitam que outros lhes definam. Estou fazendo um chamado aos intelectuais e às ONGs para que nos deem a oportunidade de ter uma base para apoiar nossa própria criatividade, para apoiar nossas próprias políticas. Nossa política não se origina nas instituições de ensino superior. Tem sua origem em nossas próprias vidas e em nossas próprias experiências. Estamos pedindo aos intelectuais e às ONGs que trabalhem conosco para criar um espaço onde se possa pensar e debater em conjunto. Não queremos que pensem por nós e falem em nosso nome. Não estamos preparados para escutar a ninguém falar sobre a questão da ordem. Nem o governo, nem as ONGs, nem ninguém. Estamos preparados para falar com quem quer que seja. 30 Durante este período o movimento continuou se expandindo, alcançando um grau considerável de acesso direto para ser ouvido pelas audiências da elite. Em termos práticos, o AbM conseguiu muitas vitórias e foi capaz de se preparar para resistir aos despejos de maneira exitosa em todos os assentamentos onde possuem influência; construir e defender novos shacks; concretizar abertamente e defender com sucesso a expansão de assentamentos de shacks já constituídos; acessar a vários serviços estatais sem aderir a nenhum partido; implementar a instalação de Shackdwellers ‘under the sway of an agent provocateur’, Sunday Tribune, 24 Septiembre 2007, http://www.sundaytribune.co.za/index.php?fArticleId=3451568. Para una respuesta a este tipo de discurso por parte del presidente de la AbM S’bu Zikodes véase We Are the Third Force, Noviembre 2005 http://www.abahlali.org/node/17 28 Para ler as reflexões de ativistas do movimento sobre a questão ver Living Learning edited por Mark Butler (Church Land Programme: Pietermaritzburg), 2009 http://www.abahlali.org/ node/5843 29 Para reflexões de uma pessoa envolvida nas políticas de Abahlali baseMjondolo, véase ‘To resist all degradations and divisions: an interview with S’bu Zikode’, Interface: A Journal for and about Social Movements, No.2, 2009 http://interface-articles.googlegroups.com/web/neocosmos. pdf?pli=1 30 Esta declaração foi entregue a Richard Pithouse por S’bu Zikode e foi pronunciada durante uma conversa sobre o movimento Abahlali baseMjondolo realizada no Teatro de Soho, Londres, 5 de junio, 2007 http://blip.tv/file/636398 Experiências - Lutas populares 145 creches infantis e outros projetos de apoio mútuo; conectar (ilegalmente) milhares de pessoas ao fornecimento de energia elétrica e muitos ao abastecimento de água; combater vigorosamente à opressão policial; democratizar a governança nos assentamentos para conseguir o acesso direto e sustentado a sua audição nos meios populares; defender seu direito à dissidência contra as elites dos partidos locais; afirmar sua oposição à retenção de prestações sociais como forma de castigo por sua dissidência; e lutar pelo desenvolvimento de uma luta exemplar por terras e moradias tanto no campo como na cidade. O AbM foi capaz de organizar reuniões e iniciar campanhas nas quais as ONGs, os acadêmicos e advogados que estivessem dispostos a trabalhar pelo movimento baseando-se no respeito mútuo e na área onde o movimento é forte, pudessem fazê-lo; diferente do típico que é tomar como base o suposto direito a liderar e dominar de fora as organizações populares. A primeira campanha implementada deste modo foi contra a Lei de Assentamentos Precários. Esta lei foi primeiramente proposta e em seguida promulgada na província de KwaZulu-Natal no ano de 2007. A intenção era repeti-la em outras províncias. Basicamente esta lei criminaliza todas as ocupações ilegais de terra, as resistências contra as desocupações e qualquer organização de moradores de shacks que ocupasse a terra de forma ilegal e que reunisse dinheiro por meio de uma taxa de adesão31. Este processo de resistência a Lei de Assentamentos Precários incluiu mobilizações massivas, debates públicos e uma contínua disputa legal para declará-la como inconstitucional Pouco a pouco, tornou-se aparente que o movimento havia entrado numa segunda fase após o ataque contrário em setembro de 2007. Este ataque foi presenciado por bispos locais, os quais o condenaram vigorosamente32. Também foi condenado por organizações internacionais de direitos humanos33. Em seguida as repressões policiais ilegais terminaram, o estado reconheceu a AbM como um representante legítimo dos quatorze assentamentos de Durban e as negociações com oficiais municipais foram iniciadas34. No princípio houve tentativas de persuadir ao AbM a “transformar seu discurso político num discurso a favor do desenvolvimento”, o que foi rejeitado.35 Por algum tempo chegou-se a um beco sem saída, mas uma vez assegurado ao AbM seu direito de continuar seu discurso político, dentro e fora das negociações, estas puderam continuar. 31 Centre on Housing Rights & Evictions, Business as Usual? 32 Police Violence in Sydenham, Septiembre 28 , 2007: A Testimony by Church Leaders http:// abahlali.org/node/2661 33 Ver Centre on Housing Rights & Evictions Open Letter to Obed Mlaba & Michael Sutcliffe, 2007, http://abahlali.org/node/2664 and Human Rights Watch World Report 2009, http://www.hrw. org/en/node/79205 34 Richard Pithouse Abahlali baseMjondolo & the Struggle for the City in Durban, África do Sul 35 Por exemplo, houve uma séria tentativa por parte do movimento, de politizar os incêndios dos shacks. Ver A Big Devil in the Jondolos by Matt Birkinshaw, 2008 http://abahlali.org/node/4013 146 Ciudades para tod@s Em maio de 2008 imigrantes africanos foram atacados e expulsos dos assentamentos de shack em todo o país numa onda de perseguições xenófobas36. O AbM decidiu prover refúgio e defender todos os estrangeiros37. O movimento foi capaz de assegurar que nenhum assentamento afiliado ao movimento fosse atacado e que os ataques executados em assentamentos não afiliados fossem detidos38. Em fevereiro de 2009, o AbM e o Município de Durban anunciaram um acordo no qual ambas partes se comprometiam a participar das remodelações de três assentamento in-situ, incluindo Kennedy Road, e na provisão de alguns serviços básicos para quatorze assentamentos39. O fato se traduziu num número importante de vitórias, incluindo uma ruptura decisiva com a lógica espacial do apartheid (os assentamentos onde acontecerão melhorias estão na parte suburbana, porém dentro da cidade), o que constitui uma forma de reconhecimento da necessidade de acesso digno aos serviços para os assentamentos e a ideia de que o desenvolvimento pode ser um processo colaborativo entre as comunidades e o estado. Em setembro de 2009, no entanto, alguns líderes foram atacados no assentamento Kennedy Road por um grupo armado que entoava lemas étnicos40. A polícia se negou a ajudar o AbM e somente estava presente para desarmar a resistência espontânea à multidão. Pessoas morreram durante a tentativa de defesa contra o grupo e as casas de mais de trinta líderes da AbM foram destruídas e saqueadas depois que os dirigentes locais do partido que está no poder tomaram o controle do assentamento. Os dirigentes partidários, tanto na cidade como na província, atacaram o movimento com uma linguagem extremamente forte nos dias posteriores ao ataque, condenado-o por sua exigência perante o governo para que o mesmo declarasse inconstitucional a Lei de Assentamentos Precários e acusando-o de se opor ao desenvolvimento. Afirmou-se aos oficiais da polícia e do estado, bem como aos repórteres, que as ONGs estrangeiras financiavam o 36 Richard Pithouse ‘The May 2008 Pogroms: xenophobia, evictions, liberalism, and democratic grassroots militancy in South Africa’, Sanhati, 16 Junio 2008, http://sanhati.com/articles/843/ 37 Abahlali baseMjondolo, Abahlali baseMjondolo Statement on the Xenophobic Attacks in Johannesburg, 21 Mayo 2008 http://www.abahlali.org/node/3582 38 Nigel Gibson ‘Upright and free: Fanon in South Africa, from Biko to the shackdwellers movement (Abahlali baseMjondolo)’ Social Identities, Vol. 14, No. 6. (2008), pp. 683-715. 39 Malavika Vartak Experiences of Abahlali baseMjondolo and the Kennedy Road Settlement, Durban, South Africa: A report for the Development Planning Unit of University College London, December 2009, http://www.abahlali.org/taxonomy/term/1495 40 Ver Ammistía Internacional, South Africa: Failure to conduct impartial investigation into Kennedy Road violence is leading to further human rights abuses, 16 December 2009, http://www.amnesty.org/en/ library/asset/AFR53/011/2009/en/53fce922-d49e-4537-b3bb-84060cf84c85/afr530112009en. html and Michael Neocosmos, Attacks on shack dwellers a failure of citizenship, Pambazuka News, 10 Diciembre 2009, http://www.pambazuka.org/en/category/features/60925 Experiências - Lutas populares 147 movimento com o objetivo de deter o desenvolvimento para que, deste modo, os africanos continuassem pobres e mantivessem seu acesso ao financiamento. Três semanas depois dos ataques, o AbM conseguiu que a Corte Constitucional declarasse inconstitucional a Lei de Assentamentos Precários. Foi uma vitória eminente41. Contudo, partidários dos que estão no poder têm ameaçado abertamente de morte os líderes do movimento, num contexto de intensa hostilidade ao mesmo, a exemplo de condutas ilegítimas por parte da magistratura local42. Estes ataques apoiados pelo governo contra o movimento estão acontecendo em meio a uma mudança geral para uma política étnica mais autoritária, de modo que o futuro do movimento, bem como de qualquer afirmação popular do direito à cidade na África do Sul, é incerto. 41 Marie Huchzermeyer, ‘Ruling in Abahlali case lays solid foundation to build on’, Business Day, 4 Noviembre 2009, http://www.businessday.co.za/articles/Content.aspx?id=85924 42 Ver Obispo Rubin Phillip, Grave Concerns about the Detention without Trial of the Kennedy Thirteen: This Travesty Must End, 18 Noviembre 2009 http://www.abahlali.org/node/6073 Foto arquivo AbM A luta de movimentos de “pavement dwellers”1 em Mumbai, Índia Maria Cristina Harris Desde 1986, os “pavement dwellers” de Mumbai vem lutando para obter algum tipo de reconhecimento das políticas públicas e não ser considerados somente cidadãos temporários e de pouco valor. Apesar de ser um processo contínuo, somente três organizações conseguiram melhorias significativas na definição de seu status como cidadãos ativos que desejam assegurar não somente o direito à moradia adequada, mas também seu direito à cidade. Mumbai, a maior cidade da Índia e capital comercial do país, possui cerca de 12 milhões de habitantes, dos quais 50% correspondem a moradores de assentamentos precários que ocupam espaços livres e 10% são “pavement dwellers”2. Diferente dos habitantes dos assentamentos precários que ocupam espaços livres, os “pavement dwellers” constroem suas casas nas ruas de acordo com a largura da calçada que encontram. Essas pessoas vivem nas ruas não porque queiram viver aí e sim porque não tem a possibilidade de acessar um lugar adequado para morar mais próximo do seu local de trabalho. Apesar de ambas as classes de moradores representam mais da metade da população de Mumbai, não são reconhecidos como habitantes que contribuem para a cidade e sim considerados como grupos em situação transitória, com pouco valor para a economia. As organizações comunitárias de base como Mahila Milan e a Federação Nacional de Moradores de Assentamentos Precários (National Slum Dwellers Federation – NSDF na sigla em inglês), junto à organização Sociedade para a Promoção de Centros de Recursos por Zona (Society for the Promotion of Area 1 2 Pavement dweller expressa uma realidade particular para a Índia: corresponde aos moradores em extrema pobreza que vivem de forma permanente nas calçadas, onde constroem suas casas bastante precárias. Knudsen, 2007. Estes dados demográficos são provenientes de um censo realizado em 2001. 150 Ciudades para tod@s Resource Centers – SPARC na sigla em inglês), vem trabalhando desde meados dos anos 80 para melhorar a situação habitacional dos “pavement dwellers” na zona de Byculla, no centro de Mumbai. Quando estas três organizações se uniram, constituindo o que se conhece como Aliança, os “pavement dwellers” se encontravam entre os grupos mais prejudicados na cidade. Apesar de serem plenamente visíveis nas ruas, os “pavement dwellers” não estavam contemplados nas políticas públicas. Não podiam obter o cartão de racionamento – que é uma espécie de cédula de identidade que garante aos cidadãos o direito à educação e o acesso a um subsídio alimentício –, nem tinham acesso aos serviços básicos como água, serviços sanitários e eletricidade. Os “pavement dwellers”, ao contrário dos habitantes dos assentamentos precários, também eram excluídos das votações eleitorais e dos censos oficiais tanto municipais como nacionais. A exclusão social que enfrentavam “os pavement-dwellers” de Byculla e a constante ameaça de demolição de suas casas por parte do município os incitou a exigir seu direito à cidade e o status de cidadãos. Em 1985, a SPARC e “os pavement-dwellers” de Byculla realizaram seu próprio censo para demonstrar sua presença na cidade. O resultado mostrou que 60% das famílias viviam em Mumbai por mais de uma década, ou seja, tempo demais para que continuassem excluídos das políticas públicos e considerados usurpadores. Em 1986, a Aliança realizou uma exposição para exibir modelos na escala real das casas desenhadas por e para “os pavement-dwellers”. Ela continua até hoje e foi reproduzida em outras cidades da Índia, assim como em outros países da Ásia e da África. Esta exposição de moradias é uma forma de envolver “os pavementdwellers” no desenho de suas casas de acordo com suas necessidades de espaço e suas possibilidades de investimento. Também é uma forma de mostrar à cidade e às autoridades que os pobres podem e deveriam ser partícipes da produção de suas casas, assim como na construção e desenho da cidade. Para o ano de 1995, foi concedida aos pavement-dwellers a oportunidade de registro para participar das campanhas eleitorais. A partir desse momento foram reconhecidos pela Autoridade de Reabilitação dos Assentamentos Precários, entidade que ajuda os cidadãos que necessitam reassentar-se ou reconstruir suas casas. Uma vez que os “pavement dwellers” começaram a ser reconhecidos, as mulheres de Mahila Milan decidiram postular para a empresa de Abastecimento de Eletricidade e Transporte de Bombay (Bombay Electric Supply and Transport Undertaking, BEST na sigla em inglês), já que não queriam continuar dependendo do abastecimento ilegal de eletricidade por meio de intermediários que cobravam tarifas abusivas. Depois de dois anos de negociação com diretores de BEST e apesar de sua reticência para outorgar o serviço aos “pavement dwellers”, Mahila Milan, junto à NSDF e SPARC, conseguiram obter o serviço de eletricidade na zona de Byculla. Em 1999, 125 famílias tiveram acesso legal à eletricidade e esse número continua crescendo ao longo dos anos. Experiências - Lutas populares 151 As conquistas obtidas pelos “pavement dwellers” de Byculla junto à Aliança durante os últimos 23 anos tem sido muito importantes; conseguiram representatividade nas políticas públicas urbanas, puderam participar do desenho dos espaços urbanos e conseguiram um progresso considerável ao exigir seu direito à cidade. Fica claro que através da cooperação e determinação, as iniciativas locais como as que realizaram a Aliança e os habitantes de Byculla podem ser exitosas e influenciar na definição da cidadania, além de permitir que as cidades sejam espaços inclusivos para todos os seus habitantes. As cidades contemporâneas estão se transformando em lugares cada vez mais excludentes para os pobres, pois não dispõem de recursos suficientes para integrar o mercado econômico dominante. O Plano de Desenvolvimento da Cidade de Mumbai (MCDP na sigla em inglês), que vigorou entre 2002 e 2005 e cujo objetivo era transformar Mumbai numa cidade de classe mundial para o ano de 2013, tem o potencial de excluir ainda mais os “pavement dwellers” do espaço urbano. O MCDP promete aumentar significativamente a disponibilidade de moradias de baixo custo a preços acessíveis e a quantidade de habitações em geral. A vontade de criar uma cidade de classe mundial e melhorar as casas significa, no entanto, apresentar uma cidade sem acampamentos e habitações ilegais, ou seja, uma cidade onde os “pavement dwellers” já não serão vistos. Para que uma cidade seja “atrativa” a nível internacional, deve chamar a atenção, contar com uma economia forte e deve investir em grandes projetos de infraestrutura como transporte, centros de eventos e atrações turísticas. Onde se posicionam os “pavement dwellers” dentro da lista de prioridades dos governos que pretendem construir uma cidade de status de primeira classe a nível mundial? Os governos devem agradecer o potencial que os cidadãos possuem para desenhar e mudar positivamente o espaço urbano. Os “pavement dwellers” de Byculla e a Aliança demonstraram que quando recebem o apoio do município e de outras instituições como a Autoridade de Reabilitação de Assentamentos Precários e a BEST, podem participar ativamente nas melhorias da comunidade e redesenhar o espaço urbano para suprir as necessidades dos grupos mais pobres da cidade. Se Mumbai quer converter-se numa cidade de classe mundial deve garantir a igualdade no trato de seus habitantes e reconhecer os “pavement dwellers” como cidadãos plenos e não como usurpadores. A cidade é das pessoas: dos “pavement dwellers” de Byculla tanto quanto dos habitantes ricos. Assim, se Mumbai deseja ser uma cidade de classe mundial deve oferecer habitações adequadas aos cidadãos e permitir sua participação na tomada de decisões. Uma cidade de classe mundial deve ser inclusiva e deve valorizar o local dando prioridade às necessidades de seus cidadãos antes dos interesses externos. Desse modo, deve permitir que os pobres, tais como os “pavement dwellers” de Byculla continuem reclamando seu direito à cidade. 152 Ciudades para tod@s Referências Burra, Sundar. 1999. SPARC Housing Exhibitions. Website: http://www.sparcindia.org/. Páginas: 1-15 Burra, Sundar and Liz Riley. 1999. Electricity to Pavement Dwellers in Mumbai. Sitio web: http://www.sparcindia.org/. Páginas: 1-17. Knudsen, Anne-Marie Sanvig. 2007. The Right to the City: Spaces of Insurgent Citizenship among Pavement Dwellers in Mumbai, India. University College London Development Planning Unit Working Paper No. 132. Páginas: 1-23. McKinsey & Company. 2003. Vision Mumbai. Sitio web de la oficina de India: http:// www.mckinsey.com/locations/india/communityservice/visionmumbai/ SPARC. 1995. We the Invisible Revisited. Sitio web: http://www.sparcindia.org/ Villa Los Cóndores, Temuco, Chile Contra o despejo e pelo direito à cidade. Ana Sugranyes A política de financiamento habitacional no Chile tem conseguido oferecer um teto aos pobres e reduzir o déficit habitacional, estabilizando o setor da construção na economia nacional. De meados dos anos 80 até 2000, o Ministerio de Vivienda y Urbanismo1 (MINVU) financiou empresas para a construção de aproximadamente 600 mil moradias de baixo padrão. A Villa Los Cóndores é parte dessa história. Trata-se de um conjunto de 900 moradias básicas, construído a meados dos anos 90, em pleno apogeu do subsídio habitacional, quando o MINVU pressionava seus executores regionais, os SERVIU (Servicio de Vivienda y Urbanismo2), para alcançar as metas orçamentárias da maneira que fosse possível. Naquele momento se construía no Chile com a mesma taxa anual da Alemanha depois da Segunda Guerra Mundial., certamente bastante elevada de 10 unidades para cada mil habitantes. Los Cóndores faz parte do bairro Pedro Valdívia Norte, nos limites da cidade de Temuco, capital de Araucanía, com seus 240 mil habitantes. Toda essa região do bairro é produto do subsídio habitacional com habitações de cerca de 40 m² em edifícios de três andares, com escadas metálicas que se cruzam no pátio central. Diferente dos demais conjuntos do lugar, Los Cóndores é o produto de um ensaio tecnológico num terreno complicado, com muitos desníveis e vertentes brotando por todo lugar. Buscando diminuir ao máximo os custos, o SERVIU permitiu que a empresa CONEC construísse os blocos com estrutura metálica frágil, sem reforços antissísmicos; os pilares, mal protegidos da umidade do terreno, apresentaram falhas desde o início da vida no conjunto habitacional; as paredes, feitas de painéis frágeis podem romper com uma pedrada, quase como vidro. 1 2 Ministério de Habitação e Urbanismo Serviço de Habitação e Urbanismo 154 Ciudades para tod@s A vida das 900 famílias em Los Cóndores tem sido complicada desde o início (1996). Os moradores, através de todo tipo de organização, vem tentando canalizar suas queixas. Apesar de não cobrar, o SERVIU perdoou a dívida de crédito, 40% do valor da habitação; assim as famílias se tornaram proprietárias de 900 moradias em muito mal estado. Em 2004, as reivindicações de Los Cóndores chegaram ao parlamento. Para resguardar a segurança dos habitantes, a Câmara de Deputados do Congresso Nacional decretou a destruição de Los Cóndores, orientação do poder legislativo ao executivo que o MINVU acatou. Para levar adiante o desmantelamento do conjunto, o SERVIU informou aos moradores que oferecia 280 UF, o valor nominal da moradia no momento de sua construção, que corresponde a cerca de 7 mil euros. As famílias que levavam 10 anos sobrevivendo em Los Cóndores, por medo ou por “falta de ignorância” como se diz no Chile, começaram a assinar as escrituras de revenda da habitação ao SERVIU. Com o abono outorgado pelo SERVIU, os moradores tiveram que procurar habitações usadas ou novas, mais longínquas do centro de Temuco. Pelo aumento do valor do solo e pelos negócios imobiliários em Temuco, os ex-moradores de Los Cóndores foram parar em San Ramón, a mais de 20 Km do centro desta cidade de porte médio. Para, supostamente, compensar as condições precárias da revenda das habitações, o SERVIU autorizou as famílias a levarem tudo o que havia em sua antiga casa; e de fato foi o que fizeram, levando instalações, janelas, portas, além de destruírem as paredes. Pouco a pouco, a região de Los Cóndores se transformou em terra de ninguém, ocupada por gangues e viciados em drogas. Nem todos os moradores aceitaram a revenda. Um grupo de 15 famílias demandou contra o SERVIU; na primeira instância ganharam uma boa compensação; não se sabe, contudo, se o SERVIU apelará a outra instância. Outro grupo de 122 famílias de proprietários, arrendatários e simpatizantes se organizaram em dois Comités de Vivienda Los Cóndores3, optando por reivindicar o direito a ficar no seu bairro, de exigir a reconstrução de suas moradias no mesmo lugar que os pertence, onde já tinham escolas, centro de saúde, sua vida e suas redes sociais, além dos ganhos em infraestrutura de transporte até o centro, obtidos ao longo dos anos, pelo bairro de Pedro de Valdívia. As famílias também não podiam perder a proximidade de suas fontes de renda. A primeira grande luta dos Comitês foi o resguardo de suas vidas num entorno ocupado e violento. A partir de 2005, a vida em Los Cóndores tornou-se impossível: os moradores que se mantiveram nos edifícios parcialmente abandonados eram assaltados de dia e à noite; sofreram todo tipo de violência física, perda de bens e enfermidades devido ao estresse. No início os Comitês não conseguiram que o SERVIU os atendesse. Pouco a pouco, com o apoio do Município, conseguiram 3 Comitê de Habitação Los Cóndores Experiências - Lutas populares 155 proteção policial e que o SERVIU construísse cercas e portões. Os moradores estabeleceram sistemas de vigilância e alarme para responder aos novos assaltos. A questão da segurança das 122 famílias tem requerido muito trabalho e uma importante capacidade organizativa. A pesar deste esforço de sobrevivência, os Comitês não perderam de vista o objetivo principal de sua luta: a construção de moradias dignas no seu bairro, Los Cóndores. Dessa forma é que os dirigentes começaram a construir uma base de apoio técnico: primeiro o Departamento de Acción Social Del Obispado4; descobriram a Coalizão Internacional do Habitat (HIC) pela internet; somaram-se então a Corporação SUR, o Colegio de Arquitectos e a Universidad Mayor. Citando o Presidente do Comitê Villa Los Cóndores, Sector 4, Luis Álvarez, no momento estão sendo negociados perante o MINVU os seguintes princípios e detalhes de implementação: 1. A aplicação de nosso direito de continuar vivendo em Los Cóndores, onde somos proprietários legais e formais das habitações e do solo com vocação urbana, embora formalmente continuemos fora da área urbana. 2. A reivindicação de um plano geral de desenvolvimento da região de Villa Los Cóndores para especificar onde vamos construir nossas moradias e onde vão estar os parques que o MINVU quer implementar no lugar. Ou seja, uma proposta de bairro. 3. O projeto da habitação e do bairro num esforço participativo que facilite desde já as condições de vida digna em “La Nueva Cóndores”. 4. A reivindicação de mecanismos transparentes para a distribuição dos terrenos onde estarão nossas casas. 5. As bases para o assentamento temporário de arrendatários e proprietários durante o tempo de execução das novas habitações no bairro. 6. A distribuição por parte do Estado de todos os subsídios necessário para o desenvolvimento das habitações e do bairro, seja do MINVU, da Administração de Araucanía ou do Município de Temuco. 7. O desenvolvimento de uma pequena empresa para desenvolver nossas capacidades de autogestão para a construção de moradias. 8. A construção de um posto policial no bairro, nisso já avançamos muito a partir do nosso plano de segurança frente às experiências vividas e os conhecimentos desenvolvidos por nossas organizações durante os últimos anos. Este rol de reivindicações é um exemplo da aplicação do direito à cidade, onde se cruzam os alcances dos direitos dos cidadãos, dos direitos econômicos, sociais e culturais e de uma estratégia política de desenvolvimento local justo e equitativo. 4 Departamento de Ação da Diocese 156 Ciudades para tod@s Referências Alvarez, Luis. “La experiencia de Villa ‘Los Condores’, Temuco”. V Jornada Internacional de Vivienda Social. Valparaiso, October 10, 2007. Carrillo, Miguel Angel. “Falta Seguridad en Villa Los Cóndores”. La opiñón, October 20, 2007. Os sem-teto. Uma experiência de luta pela moradia, em Mar del Plata Ana Nuñez A cidade de Mar Del Plata está localizada no sudeste da Província de Buenos Aires, Argentina, e tem aproximadamente 700.000 habitantes. Sua singularidade consiste em ter sido criada sobre terras privadas, transgredindo a Lei, em 1974. Uma ilegalidade fundamental que determinou um desenvolvimento urbano particular, dependendo de uns poucos proprietários de terras para que, como, onde e para quem lotear o solo urbano, expulsando historicamente as facções sociais mais desfavorecidas das áreas centrais para espaços inadequados a localização habitacional (terrenos pedregosos, inundáveis, sem transporte público, sem equipamentos, etc.). Esta violência, material e simbólica, exercida pelas facções sociais dominantes foi complementada pela ausência histórica de políticas de solo urbano e habitacionais por parte dos sucessivos governos locais. Hoje, entre 15 e 20% da população de Mar Del Plata habita em 219 assentamentos precários e povoados dispersos pela cidade, em situação de extrema pobreza e fontes oficiais estimam a quantidade de 11.000 famílias em situação de emergência habitacional. No contexto da aguda crise em que se encontrava Argentina no ano de 2002, uma mesa de diálogo composta por diferentes atores sociais convergiram na necessidade de fortalecer programas sociais destinados à emergência habitacional como uma forma de recomposição política e econômica e de contenção social, cuja expressão foi o Plano Federal de Construcción de Viviendas1, mediante o qual se financiaria, pelo governo nacional, a construção de moradias para facções sociais desfavorecidas através de distintos programas a serem implementados pelos Institutos Provinciales de Vivienda2. Assim surgiu na Província de Buenos Aires, no ano de 2005, o Subprograma 1 2 Plano Nacional de Construção de Habitação Institutos Estaduais de Habitação 158 Ciudades para tod@s bonaerense IX-Dignidade, destinado a “eliminar as moradias insalubres e o amontoamento”, que em Mar del Plata se destinou somente à construção de 500 moradias para a erradicação dos habitantes da Vila Paso, proposta que datava do ano de 1999, mas paradoxalmente localizada numa zona urbana com boas condições de habitabilidade e de alta valorização social e econômica. Paralelamente, o governo municipal abriu um registro de emergência habitacional para adjudicar 2018 unidades habitacionais que se construiriam no marco do Plano Federal de Moradias financiadas pelo governo nacional. O subprograma: Dignidade? “Os pobres são necessários pelas suas mãos, como trabalhadores, porém a cidade dominada pelo mercado não foi construída para dar-lhes abrigo.” (Oscar Pagni, ex-Secretário de Legal e Técnica do Município de Gral. Pueyrredon, autor do Projeto de realocação da Villa Paso, março de 1999) “Significa mudar o cartão postal da cidade de Mar del Plata e mudar o desenvolvimento urbano de bairros importantes” (Conselheiro Eduardo Salas; Debate sobre o projeto de Reassentamento de Villa Paso, Ata de Sessões do Honorável Conselho Deliberativo, 16/07/99) Estes depoimentos ilustram a negação do Direito à cidade, nos termos pensados por Henri Lefebrve, através de uma política de erradicação-reassentamento, autoritária e alienante, reprodutora da desigualdade e vulnerabilidade social. Com efeito, um dos objetivos deste Subprograma foi “desarmar certos laços sociais”, o que motivou que as 500 moradias se distribuíssem em três localizações diferentes: Bairro Las Heras, Bairro El Martillo e Bairro Don Emilio, todos carentes de infraestrutura básica de serviços, ausência de meios de consumo social, escassos meios de transporte público, inundáveis, etc., afetando assim sua identidade sócio-cultural, desatando tensões, incerteza, desarticulação social e deterioro das condições de vida, o que significa um desarraigamento forçado. (Foto Nº 1). Além disso, os conflitos desatados em cada bairro de destino dos habitantes fizeram com que o então intendente3 difundisse a ordem de que os assentados de cada bairro terão “certificado de boa conduta e averiguação de antecedentes policiais”, segundo relatam entrevistados. Uma porcentagem alta das moradias foi adjudicada ainda inacabadas e com sérios problemas construtivos: “Falta água quente, os vasos sanitário estão soltos, tem goteiras e umidade. Os aquecedores de água tem sérios problemas e o tratamento sanitário não está funcionando. Alguns tiveram que quebrar as casas para colocar os canos.” 3 prefeito, administrador municipal Experiências - Lutas populares 159 “Tiraram as pessoas da Vila sem dar-lhes nada. Agora querem fazer o mesmo com todos os que ficaram…” (Entrevistas próprias) Entretanto, em dois dos bairros (Las Heras e El Martillo), a maior parte do Programa havia sido paralisado no ano de 2007, quando as duas empresas construtoras suspenderam as obras, com as habitações apenas iniciadas, reclamando maiores custos. Assim, no dia 23 de março de 2008, mais de 200 família em situação de extrema pobreza e em emergência habitacional, residentes do Bairro Pueyrredon, contíguo com sete quadras do Complejo Dignidad del Bº El Martillo4, decidiram coletivamente recuperar o terreno com mais de 40 unidades habitacionais semiconstruídas e abandonadas pela empresa construtora, após vários anos de espera infrutífera e depois de se cadastrarem no Registro de Emergência Habitacional, antes citado: “Tentei ter uma moradia através do Município: tenho o papel, como a maioria dos que aqui estão... Supostamente me dariam uma casa porque é algo urgente, mas já passou um ano e aqui estou sem resposta... “Entre todos fizeram um expediente (…) para ver se poderiam me facilitar uma habitação a ser paga por mês. Já faz quase 3 anos que foi mandada a nota e até hoje não tive resposta..” “...sem água, sem esgoto... chove e tudo se inunda, porque justo ao lado da ponte, justo aí... estávamos vivendo debaixo da ponte. ” (Entrevistas próprias) Porém a repressão policial brutal fez com que regressassem ao seu bairro de origem nesse mesmo dia. Não obstante, a autodenominada Junta Vecinal Los Sin Techo5 começou um processo de reorganização com diferentes atividades como mobilizações, abaixo-assinados, entregas de petições e outras iniciativas na busca de alguma solução concreta ao seu problema habitacional. Depois de um ano, em 15 de janeiro de 2009, com um grande apoio de uma rede solidária e munidos previamente de um recurso cautelar da Justiça, 54 daquelas famílias regressaram ao terreno. Contudo, no mesmo dia, a empresa construtora a cargo do conjunto denunciou “delito de usurpação”, justificando assim a impossibilidade de continuar a obra, sendo que havia sido abandonada em 2006, como já foi dito, por problemas de custos. Porém a ocupação do terreno não se limitou somente a reivindicação por uma moradia, mas sim compreendia um projeto autogestor de maior envergadura, como demonstrado pelo desenvolvimento de hortas comunitárias e 4 5 Complexo Dignidade do Bairro El Martillo Junta dos Moradores Sem-Teto 160 Ciudades para tod@s a relação com grupos culturais de artistas, universitários, docentes, trabalhadores e trabalhadoras, organizações sociais e os próprios moradores da zona, que apoiaram as iniciativas dos Sem Teto, com oficinas de alfabetização, apoio escolar, sexualidade e periódicas mobilizações pela cidade (Foto Nº 4). Em outras palavras, a recuperação deste espaço transcendia o imediato Direito à moradia e lutava pelo Direito à cidade no sentido de que resgatava o valor do uso do espaço, primava a apropriação sobre a dominação, como propõe Lefebvre. Era a reconstituição de um conjunto de direitos inalienáveis: a moradia, a saúde, a educação. O despejo No dia 10 de abril de 2009 se conheceu a sentença do iminente despejo do terreno recuperado, que se realizaria no dia 17. Assim, a partir da jornada do dia 16 se organizou o “acampamento pela dignidade”, e a resistência ao despejo, ao que convergiram diferentes organizações sociais, estudantes, profissionais, artistas, etc. Finalmente, em 17 de abril de 2009, efetivou-se, com brutal repressão de distintas forças, a desocupação do terreno. Despejo este que foi inconstitucional, pois foi cumprido apenas um ponto de todos os o Juiz havia estipulado que deveriam ser respeitados para levá-lo adiante: não chovia. A parte disso, a Fiscal de turno, que deu a ordem, retirou-se antes, não havia ambulâncias suficientes, o número de policiais superava em muito a proporção em relação à população a ser despejada, além de não estarem identificados, entre outros pontos. Passaram-se longas cinco horas nas quais representantes dos Sem-Teto, os advogados defensores e quem assinava por isso, como responsável dos informes sócio-habitacionais apresentados à Justiça, tentamos expor perante os diferentes fiscais, a inconstitucionalidade do despejo. Porém, à somatória de ordens que constroem a ordem urbana, dispararam as armas da repressão, num ato instrutor e disciplinador da sociedade. “...foi tal o enfurecimento da polícia, trataram-nos como animais, lamentavelmente tivemos que abandonar nosso bairro, nos perseguiram por até 15 quadras. Já não queriam apenas nossas casas... Não lhes interessava as vidas humanas. Querem nos matar como cães, destruíram nossas casas, arrombaram as portas que fizemos com nosso esforço. A empresa é apenas uma mais de toda esta corrupção de merda que existe. Querem vir e nos matar como ratos e isso é o que fizeram.” (depoimento de Adriana). As famílias se instalaram onde puderam, em casa de algum vizinho ou familiar, porém a grande maioria o fez no Centro Cultural América Livre, espaço recuperado em 2006, mas que não está preparado para albergar a tantas pessoas. Experiências - Lutas populares 161 No entanto, o terreno ficou desocupado: “Primeiro e, principalmente, pedem identificação e, se não tens onde deixar as coisas, não te deixam retirá-las. E se não tens um frete, também não. Assim disseram…” (Entrevista própria) A partir do dia seguinte foram organizadas ações diretas durante toda a semana: marchas, mobilizações, diversas atividades artísticas, etc. reclamando uma solução imediata. Assim se alcançou, depois de aproximadamente 15 dias, a abertura de uma Mesa de Negociação com representantes dos Sem Teto, do campo político burocrático, Conselheiros dos distintos blocos e os responsáveis pelo despejo, para analisar as propostas mediatas e imediatas para as famílias. Após quatro meses da desocupação, conquistou-se a cessão de 41 terrenos limítrofes ao imóvel recuperado; 5 moradias do Plano Federal para as famílias correspondentes por pontuação segundo o Registro de sua situação sócio-habitacional, um subsídio para 19 famílias para afrontar um possível aluguel temporário e o financiamento do governo nacional para a construção de 41 moradias, de dois e três dormitórios, a serem construídas por diferentes cooperativas da cidade, processo que, até o dia 15 de setembro de 2009, não havia começado. Reflexões finais O direito à cidade não se trata de um direito natural, nem sequer contratual, afirma Lefebvre. Significa o direito de todos os cidadãos a figurar em todas as redes e circuitos de comunicação, de informação, de intercâmbios, tudo o qual depende de uma propriedade essencial do espaço urbano: a centralidade. Esse direito proclama a crise inevitável dos centros baseados na segregação; significa a reconstituição de uma unidade espaço-temporal, de uma união. Para isso, torna-se imprescindível recuperar a voz do habitante, suas práticas e representações e as relações sociais que se são entretecidas com e no bairro; é necessária uma perspectiva relacional e histórica, situando as experiências do habitar e não a ilusão urbanística do hábitat. O espaço do habitar são gestos, percursos, corpo e memória, símbolos e sentidos, contradições e conflitos entre desejos e necessidades. Nos processos descritos aqui, primou-se, a partir das práticas sociais, a apropriação de um bem de uso, deslocando a tensão entre legalidade e legitimidade. Porém foi criminalizado pela ordem hegemônica, sustentado no disciplinamento da propriedade privada. Um direito real que expressa a dominação e entra em contradição com o direito social à uma moradia digna, cujos resquícios, no entanto, permitem-nos resistir e lutar até alcançar uma cidade igualitária e justa. 162 Ciudades para tod@s Referências Lefebvre, Henri: El derecho a la ciudad, Barcelona, Ed. Península, 1969 Lefebvre, Henri: Espacio y política. El derecho a la ciudad II, Barcelona, Ed. Península, 1976 Núñez, Ana: “Informe socio-habitacional de las familias del Bº Pueyrredón”, en Revista De acá, año III, Nº 29, mayo 2009, pp. 12-18qq Comunicados de Prensa Junta Vecinal Sin Techo, http://www.mdpsintecho.blogspot.com Foto arquivo Ana Nuñez, Mar del Plata, fevereiro 2009 A luta dos habitantes dos parques de Osaka, Japão Os sem-teto exigem seu direito à cidade Marie Bailloux Os antecedentes e contexto Os estrangeiros pensam que no Japão não existem assentamentos precários, mas o capitalismo moderno depende basicamente da exploração dos pobres que vivem e trabalham em péssimas condições. Há quatro anos, uma pesquisa do governo japonês descobriu que o Japão possui 25.296 pessoas sem casa, vivendo em parques urbanos, nas margens de rios, perto de estações de trem, em cyber cafés ou em outras áreas públicas. Deste número, mais de 40% vivem em parques. A prefeitura de Osaka tem a maior população sem-teto do Japão – 7.700 pelas cifras oficiais e mais de 15.000 não oficialmente. Desde os anos 90, quando a crise econômica produziu um aumento rápido do desemprego, muitos foram viver nos parques. Recessão e desemprego são as principais causas da situação dos sem-teto. Quando pessoas socialmente vulneráveis e desprotegidas atuam coletivamente e criam comunidades seguras nos parques públicos, isso representa um fator de proteção para sua saúde física e mental, além de uma grande capacidade de organizar sua sobrevivência e resistência civil. Mas as autoridades retiram violentamente as barracas e os que dormem nelas sem nenhuma comodidade, removem e destroem seus pertences de modo a “limpar” os parques dos sem-teto e “ter espaços públicos agradáveis”, o que os obriga a sobreviver na incerteza das ruas, de modo que, ao se dispersarem, também aumenta o risco de que desapareçam. Conforme palavras do governador “…(Por culpa dos sem-teto) as jovens já não podem fazer ginástica nem exercícios nos parques durante a tarde”: os pobres são vítimas de violência física, mas também de preconceito e sofrem uma exclusão social profunda. Além disso, um cidadão sem endereço registrado é excluído de muitos outros direitos, incluindo o de votar, acessar o sistema nacional de seguro de saúde e obter 164 Ciudades para tod@s a licença de motorista ou passaporte. Diaristas não podem receber os benefícios relativos ao desemprego; nem podem acessar a previdência social, a qual exige que o beneficiário possua um endereço permanente. As administrações de bemestar social não estão provendo aos cidadãos japoneses nem mesmo o mínimo nível de subsistência como garantido pela Constituição. Uma vez que alguém se torna sem-teto, o fato de não ter endereço faz com que seja quase impossível encontrar trabalho, logo, garantir sua subsistência para ter um lugar para morar. Perspectiva específica das redes e alianças Desde a década de 90, quando a economia asiática estava “despencando” e produzindo o incremento do número de pessoas que dormiam na rua, aproximadamente 30 organizações se reuniram para inaugurar uma rede nacional de ajuda aos moradores de rua no sentido de formular suas reclamações e se tornarem mais independentes. Para os sindicalistas e outros, os sem-teto não podem ser tratados como crianças que necessitam proteção, mas deve-se encorajá-los a construir relações sociais saudáveis dentro de sua própria comunidade e lutar contra a supremacia da exclusão social. Ao mesmo tempo, eles aprendem a lutar de maneira organizada pelo seu direito a uma existência descente e contra o abuso dos direitos humanos. Lutam por uma moradia digna, mas também pelo direito a não ser desalojado. A resistência do Sr. Yoji Yamauchi Yoji Yamauchi, um japonês de 58 anos, é sem-teto desde 1998. Seu abrigo é uma barraca removível de lona azul localizada em um parque na cidade industrial de Osaka. Contra as autoridades e em aliança com associações de pessoas sem-teto, ele iniciou uma luta singular contra a violação do Artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinado pelo Japão (...”o direito de todos à... moradia”). O objetivo é lutar contra a desocupação forçada e ser reconhecido como alguém sem-teto com direito à cidade por meio da obtenção de um endereço oficial na rua. Em junho de 2001, patrocinado pela “Asian Coalition for Housing Rights (ACHR)” (Coalizão Asiática pelos Direito à Moradia), ele integrou uma delegação de sem-tetos e um grupo de apoio popular que visitou Hong Kong para avaliar localmente as condições de vida das pessoas sem-teto e trocar experiências. Em março de 2004, o Kita Ward (entidades locais do norte de Tóquio controladas diretamente pelo governo municipal) negou-se a registrar o parque como seu endereço. Experiências - Lutas populares 165 Em abril de 2005 uma campanha internacional de solidariedade realizada por “Koen-no-Kai” (O Coletivo do Parque) – para enviar correspondências ao endereço postal “ilegal” do Sr. Yamauchi no Parque Ogimachi – recebeu o apoio de Habitat International Coalition (HIC) que pressionou pela validação do seu endereço perante as autoridades. Decidido a satisfazer seu direito humano à moradia, apresentou uma demanda legal perante o Tribunal do Distrito de Osaka e, em janeiro de 2007, ganhou o caso, uma vez que o tribunal apoiou sua reclamação ao decidir que a residência de uma pessoa é o lugar onde vive, sem levar em consideração seu direito a viver em tal localização. O Escritório Municipal apelou contra a decisão original com o argumento de que uma barraca não é uma estrutura permanente e enviou o caso ao Supremo Tribunal de Osaka, que em 2007 anulou a decisão. Este declarou que era ilegal usar o parque como endereço com o argumento de que a barraca, ao ser desmontável, não reúne condições de “sabedoria convencional” de residência e agregou que a aprovação do veredicto anterior incitaria outras pessoas a mudar-se para o parque. Então o Sr. Yamauchi e seu advogado apelaram a Corte Suprema. Em outubro de 2008, depois de um ano e meio de silêncio, o caso foi indeferido pela Corte Suprema, terminando sem uma resolução verdadeira. O Japão, como outras sociedades capitalistas “desenvolvidas”, possui assentamentos precários onde se reúnem os grupos marginais em busca de trabalho e de um lugar digno para viver. Num país capitalista moderno, modelo de produção e organização, as pessoas sem-teto não estão sequer autorizadas a dormir numa barraca removível na rua e são, sistematicamente, vítimas de despejo. O direito à cidade inclui o pleno gozo de todos os cidadãos do usufruto dos espaços públicos e do acesso à renda, a oportunidades, à terra e à moradia, à água e aos serviços sanitários, à educação e à assistência de saúde. Segundo os Princípios e as Bases Estratégicas da “Carta Mundial pelo Direito à Cidade” – o pleno exercício da cidadania e a gestão democrática da cidade, as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, a igualdade e a não discriminação, a proteção especial dos grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade, o compromisso social do setor privado, a promoção de uma economia solidária e de políticas tributárias progressistas – , nenhum destes aspectos do direito à cidade foi reconhecido nem respeitado no caso apresentado. Desde 2005 a Habitat International Coalition (Coalizão Internacional pelo Habitát) vem apoiando diversos chamados a ações solidárias para apoiar os japoneses sem-teto e ajudar na prevenção de desocupações forçadas. Das diferentes iniciativas respaldadas que defendem o direito à cidade, o participante mais persistente é o Sr. Yoji Yamauchi, que tem demonstrado um compromisso 166 Ciudades para tod@s constante a longo prazo na sua luta, além de habilidades para estabelecer laços e fomentar gestos solidários provenientes de todo o mundo. A “Campanha dos Postais”, lançada em 2005, foi pragmática, simples e teve um impacto positivo. Seu êxito teve como base a participação das pessoas, o que permitiu aumentar a consciência internacional sobre as péssimas condições dos sem-teto no Japão em 2005 e 2006. Finalmente pode ter contribuído ao triunfo do caso do Sr. Yamauchi perante o Tribunal do Distrito de Osaka a princípios de 2007, mas proporcionou a esperança e a energia para perseverar na sua luta para romper este círculo vicioso. Referências Asian Economic News. “Japanese, Korean homeless show solidarity with H.K”. Kyodo News International, Inc. June 11, 2001. http://findarticles.com/p/articles/mi_ m0WDP/is_2001_June_11/ai_75504623. Frei, Matt. “Japan homeless living in internet cafes”. [Video]. BBC News. March 21, 2009. http://news.bbc.co.uk/1/hi/business/7953609.stm. Habitat International Coalition. “World Charter for the Right to the City”. 1995. http:// www.hic-net.org/document.php?pid=2422. Housing by People in Asia. “Homeless in Japan - Homeless update”. Newsletter of the Asian Coalition for Housing Rights, no. 13. June 2001. http://www.achr.net/ACHR%20 Newsletter%20No%2013%20without%20photos.pdf. Koen-no-Kai Petition Board. “Possible Tokyo Ordinance Threatens Homeless”. Independent Media Center. April 29, 2005. http://japan.indymedia.org/newswire/ display/2171/index.php. Nanba, Kazunari. “Petition to stop the forced eviction of the homeless”. Asian Coalition for Housing Rights. February 8, 2001. http://www.achr.net/new_page_6.htm#OSAKA. 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O mais alarmante é que na Angola, Guiné Equatorial, Gana, Quênia, Nigéria e Zimbábue expulsaram os residentes para dar lugar a projetos de regeneração urbana, apesar de haverem ratificado o Pacto sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais que consagra o direito à moradia e à proteção contra despejos forçados. Este estudo de caso sobre a tentativa de desocupação forçada ilegal dos residentes de Old Fadama, o maior assentamento informal de Accra, vem contribuir para a incrementação dos poucos conhecimentos sobre o desenvolvimento dos movimentos sociais urbanos na África ocidental. Expõe as circunstâncias sob as quais o governo municipal tentou desalojar a comunidade, além de apresentar e analisar o movimento urbano local que se formou posteriormente como parte de um movimento internacional mais extenso pelos direitos à moradia, com o objetivo de protestar contra o despejo e encontrar soluções alternativas. Os residentes de Old Fadama apelaram, sem êxito, contra a ordem de despejo ante o Supremo Tribunal de Gana. Como resposta, a comunidade procurou apoio internacional de parte de Shack Dwellers International (SDI)1, com quem tiverem sucesso em deter o despejo ilegal, além de estabelecer um diálogo construtivo com as autoridades locais. No desenrolar desse processo os habitantes urbanos pobres de Accra criaram uma rede paralela de organizações comunitárias e nãogovernamentais que tem ido mais além da prevenção de desocupação em Old 1 Shack Dwellers International é uma rede de organizações locais de moradores de assentamentos precários, unidos a nível local e nacional para formar federações de habitantes urbanos pobres. 168 Ciudades para tod@s Fadama, através da abordagem de questões mais amplas relacionadas com a exclusão social enfrentada pelos pobres das cidades de Gana. O caso de Old Fadama ilustra o conceito de que os impactos negativos e os custos sociais prejudiciais causados pela globalização do capital e a neoliberalização das cidades estão criando “novas formas de solidariedade translocal política e de sensibilização entre os marginalizados e excluídos da cidade que habitam, que transcendem o nível local. A globalização do projeto neoliberal, consequentemente, relaciona-se (…) com a tendência à globalização parcial das redes de resistência” (Peck y Tickell, 2002, “Neoliberalizing spaces” ). Ao opor-se ao despejo forçado de Old Fadama, cujas causas originaramse claramente no enfoque neoliberal de planejamento urbano da autoridade municipal, a comunidade abriu o espaço político para a renegociação das relações de poder existentes. Embora este processo haja enfrentado numerosos obstáculos no seu desenrolar, tem fortalecido a capacidade dos pobres das zonas urbanas de Gana para reclamar seus plenos direitos humanos e de cidadania ao exigir a participação no usufruto e na criação do espaço urbano que habitam, por meio do planejamento urbano participativo e da existência de um governo democrático, bem como uma distribuição de renda mais igualitária dos recursos, incluindo infraestrutura e serviços urbanos essenciais. Antecedentes do estudo de caso: O Capítulo 5 da Constituição de Gana estipula a proteção dos direitos humanos e as liberdades de todos os cidadãos, incluindo o direito a não ingerência na privacidade do lar e a proteção contra a privação de propriedade. Além disso, o governo de Gana ratificou o Pacto sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Contudo, a legislação internacional sobre direitos à moradia não foi adotada pela Constituição do país, motivo pelo qual existe uma carência de mecanismos legais a nível nacional que os ganeses possam aproveitar para reclamar seu direito à moradia e à proteção contra o despejo forçado. Ademais, nos últimos anos as autoridades ganesas têm aumentado em grande escala esse tipo de despejos ilegais em nome do bem público. Somente entre 2003 e 2006, sete mil pessoas foram despejadas de Lago Volta, dentro do Parque Nacional Digya, com o objetivo de liberar a área para a implementação de planos alternativos de uso do solo, outros 800 foram despejados de Legion Village pelas forças armadas do país e dois mil comerciantes foram expulsos do mercado de Kantanamo de Accra, razão pelo qual perderam seus meios de subsistência. Experiências - Lutas populares 169 Old Fadama O assentamento de Old Fadama cobre 146 hectares e abriga entre 25 e 40 mil residentes, o que o transforma no maior assentamento de Accra e, provavelmente, de todo o país. O assentamento precário localiza-se no coração da cidade, a noroeste do Central Business District2, apresentando uma combinação de estruturas residenciais e comerciais informais, com muitos vendedores ambulantes, feiras livres e pequenos negócios. Estima-se em 10 mil o número de habitantes que ganham a vida graças às atividades comerciais dentro do assentamento informal. Este cresceu notavelmente durante a década de 1990, quando se converteu para muitos ganeses numa área para a moradia e as atividades laborais, por seus aluguéis acessíveis, sua proximidade com o centro da cidade e com os mercados centrais abundantes de oportunidades de rendimentos econômicos. Atualmente, Old Fadama é uma área de alta densidade formada principalmente por quiosques e casas de madeira autoconstruídas, que carecem de instalações de água potável e serviços sanitários adequados. As inundações são um problema freqüente em virtude da localização da área – entre o Lago Korle e o Rio Odaw. Embora a Accra Metropolitan Authrities – AMA (Assembleia Metropolitana de Accra), reconheceu implicitamente o assentamento ao proporcionar infraestrutura e serviços básicos na década de 90, as condições de vida dos residentes são precárias. Além disso, tiveram que enfrentar a ameaça de expulsão ilegal desde 2002, quando receberam notificações de despejo por parte de Ama, sem que houvesse contrapartida de terras ou de moradia. Um estudo sobre o assentamento realizado por COHRE sugere que o governo de Gana teve três motivos para emitir a ordem de despejo: a ocupação ilegal de terrenos públicos; a localização do assentamento dentro de uma zona de projeto de recuperação ecológica, Korle Lagoon Environmental Restoration Project, KLERP (Projeto de Restauração Ecológica do Lago Korle); e possíveis riscos para a saúde que representam as inundações freqüentes e a qualidade do solo onde o assentamento está construído. Não obstante, as recomendações apresentadas no informe de COHRE e em outro estudo independente sobre a contaminação do Lago Korle com resíduos urbanos3, sugerem que os residentes de Old Fadama não constituem uma fonte significativa de contaminação do Lago. Além disso, um assentamento melhorado, com instalações sanitárias adequadas, poderia simultaneamente atenuar as inquietudes do governo relativas à saudade e permitir ao assentamento coexistir com KLERP (COHRE, 2004; Boadi y Kuitunen, 2002) 2 3 Centro de atividades financeiras e comerciais O segundo estudo foi realizado pelo Departamento de Ciências Biológicas e Ambientais da Universidade de Jyvaskyla, Finlândia. 170 Ciudades para tod@s Pesquisas adicionais sobre os supostos motivos da notificação de expulsão revelam que as autoridades ganesas atuam sob pressão das estritas condições dos créditos vinculados ao projeto KLERP – financiado pelo Fundo OPEP para o Desenvolvimento Internacional, o Banco Árabe para o Desenvolvimento Econômico na África e o Fundo Kwait para o Desenvolvimento Econômico Árabe – que exige a retirada dos moradores de Old Fadama. Além disso, o governo ganês considera que a existência do assentamento dificulta os esforços de planejamento urbano ao redor do Central Business District. Em concordância com o enfoque de planejamento urbano neoliberal que se aplica em cidades de todo o mundo, o ministro de Turismo e Modernização da Capital adverte que o bairro de atividades financeiras e comerciais deve ser o centro de uma capital moderna, a qual deve ser segura e estruturada por leis locais adequadas. Deve ostentar ter monumentos históricos e lugares turísticos, entregar serviços sociais e espaços públicos abertos apropriados para seus habitantes e deve contar com instalações sanitárias e serviço eficiente de gestão de resíduos (Obetsebi-Lamptey). Se aplicarmos esta lógica, Old Fadama se transforma na antítese da capital moderna, mas sua localização no coração de Accra, contíguo ao Distrito Comercial Central, oferece ao governo possibilidades de gerar a gentrificação por meio da regeneração. Toda a área está declarada como espaço verde para futuro uso recreativo no atual esquema de planejamento estratégico. As autoridades de Accra, junto à grande parte da imprensa do país, optaram oficialmente por uma linguagem e atitude depreciativas para com Old Fadama, de modo a rebaixar o status social do assentamento e de seus habitantes a deliquentes e bandidos. AMA designa oficialmente a Old Fadam como “Somoma e Gomorra”, as duas antigas cidades perto do Mar Morto que, segundo o Antigo Testamento, foram destruídas por Deus em virtude das práticas indecentes e perversas de seus habitantes. Ao nomear o lugar dessa maneira, o governo indica explicitamente sua esperança de vida, já que a destruição se aproxima e é legítima. Legitimar o despejo dos bandidos de um lugar que o mesmo Deus terminaria por destruir por causa de seus vícios é fácil de justificar perante os eleitores, especialmente se a propaganda a respeito do assentamento classifica-o aos demais residentes, que temem por sua própria segurança, como terra de ninguém. Paralisação do processo de despejo de Old Fadama por meio da mobilização comunitária Desde seu início, o assentamento de Old Fadama foi bem organizado social e politicamente. Certamente assemelha-se a qualquer outro grupo político com história de lutas de poder, porém os residentes têm tido êxito em sua mobilização Experiências - Lutas populares 171 política para responder a ameaça de despejo. A comunidade procurou o apoio de COHRE e do Centre for Public Interest Law – CEPIL (Centro pelo Direito e pela Lei de Interesse Público), ONG ganesa que proporciona representação legal gratuita aos moradores de assentamentos informais ameaçados de expulsão, para impugná-lo por meio de procedimentos legais oficiais. O primeiro passo consistiu numa carta conjunta de denúncia do COHRE e outras entidades, destacando os quatro pontos principais da ordem de despejo que violam as obrigações legais de Gana ante o direito internacional: - - - - Os residentes não foram previamente consultados antes da ordem de despejo O governo não considerou alternativas razoáveis para a expulsão O período de duas semanas para o aviso prévio não foi suficiente As autoridades não proporcionaram aos residentes nenhuma alternativa de moradia ou outras compensações. Depois da carta de denúncia, CEPIL apelou à Suprema Corte com base nestas violações. Contudo, a Corte rejeitou a apelação por meio de uma resposta que comete uma série de erros graves relativos ao direito internacional. A negativa das autoridades ganesas em adotar a legislação internacional sobre os direitos à moradia na sua constituição nacional teve como conseqüência uma carência de mecanismos legais nacionais que permitiriam aos residentes de Old Fadama apresentar devidamente o caso aos tribunais, de modo que pesquisaram formas alternativas de resposta através, por exemplo, da colaboração de Shack Dwellers International – SDI. SDI teve início em Bombay como uma organização de base chamada National Slum Dwellers Federation (Federação Nacional de Residentes de Assentamentos), a meados da década de 70 e gradualmente expandiu-se por meio da criação de vínculos com federações da África do Sul e Tailândia. A organização foi oficialmente fundada como Shack Dwellers International – SDI em 1996, agrupando federações de 14 países em quatro continentes. Atualmente constitui uma rede horizontal internacional de movimentos locais de ativistas urbanos. A principal tarefa de SDI consiste em “organizar e unir aos pobres para influenciar na maneira como os governos, organizações não-governamentais internacionais e corporações transnacionais cumprem suas obrigações com os pobres das zonas urbanas” (Shack Dwellers International, 2005). Entre as estratégias e instrumentos cruciais empregados por SDI, incluem-se intercâmbios entre grupos, planos de poupança e empréstimo, projetos locais de melhoria, coleta de informações sobre os assentamentos e esforços colaborativos com ONGs para estabelecer diálogos com funcionários do governo e de outras instituições formais, como forma de incrementar os direitos de cidadania substanciais dos marginalizados da sociedade. 172 Ciudades para tod@s A publicidade que rodeava o caso de Old Fadama e os contatos dos residentes com COHRE deram lugar à participação da divisão sul-africana de SDI, com a visita dos coordenadores a Old Fadama em 2003, enquanto assistiam a uma conferência internacional sobre a habitação em Gana. No momento da visita de intercâmbio, os residentes já haviam formado vários grupos de poupança para melhorar as condições do assentamento. Como resultado, a equipe que realizou a visita concluiu que os habitantes de Old Fadama estavam adequadamente organizados e dispostos a formar uma ONG local que fosse responsável a dar o apoio profissional, técnico e administrativo necessários para criar organizações comunitárias locais (OCB). Por seu turno, estas apoiariam os residentes dos assentamentos informais para criar planos de poupança e créditos e, em última instância, criar e apoiar uma federação dos pobres das zonas urbanas em Gana. Para SDI, a notificação de despejo não foi mais do que um sintoma dos efeitos da pobreza, marginalização e falta de governo democrático que enfrentam os residentes de Old Fadama, tal como muitos outros assentamentos informais das cidades ganesas. Mais do que centrar-se especificamente em interromper o despejo, o SDI mostrou o desenvolvimento da fortaleza sócio-política e sócioeconômica da comunidade para permitir-lhes exigir seu direito à cidade. A ONG People’s Dialogue on Human Settlements – PD (Diálogo Popular sobre os assentamentos informais) foi criada em 2003 para ajudar as comunidades a criar uma federação nacional conhecida formalmente como Gana Federation of the Urban Poor – GHAFUP (Federação dos Pobres Urbanos da Gana). Por sua vez, a federação representou oficialmente a comunidade de Old Fadama perante o governo de Gana. Em seus primeiros três anos, PD e a federação puderam observar uma série de êxitos políticos para a comunidade de Old Fadama e para os moradores dos assentamentos informais de Gana. Haviam conseguido um diálogo construtivo com as autoridades do país para paralisar o despejo e desenvolver alternativas. Além disso, começaram a abordar questões mais amplas relativas à marginalização dos pobres urbanos de Gana. O modelo de SDI em Old Fadama, iniciado em novembro de 2003, estendeuse ao assentamento vizinho de Agbogbloshie um ano mais tarde; desde então tem se repetido em muitos assentamentos informais por todo o país. Em 2005, as federações já contavam com 52 planos de poupança e moradia em 82 comunidades, num total de mais de 6000 famílias associadas. As organizações também difundiram suas operações para quatro das maiores localidades urbanas de Gana: Accra, Kumasi, Sekondi-Takoradi e Ashaiman. As atividades de PD estão se expandindo para agregar melhorias nos assentamentos informais, o desenvolvimento de programas adequados de reassentamento e a criação de um fundo especial para financiar as propostas comunitárias para o desenvolvimento. Experiências - Lutas populares 173 Em 2005 cerca de doze membros da federação assistiram, sem convite, a Conferência da Fundação Cooperativa de Moradia em Accra e foram cordialmente convidados a participar da mesa de discussão com os representantes de diferentes ministérios, junto a consultores de planejamento nacionais e internacionais. Durante o evento um grande número de delegados reconheceu a necessidade de uma maior implicação comunitária para resolver a crise de moradia nos países e acolheram a formação de PD e GHAFUP, além da colaboração internacional com SDI. Além disso, a fundação de PD, GHAFUP e a cooperação SDI asseguraram a realização de esforços colaborativos e o apoio de organizações internacionais. Homeless Internacional, organização de beneficência com sede no Reino Unido, que apóia projetos de moradia e infraestrutura comunitários, está dando suporte financeiro por meio de subsídios do UK Department for International Development (Departamento de Desenvolvimento Internacional) desse estado e do Waterloo Housing Association, com o objetivo de “permitir aos pobres urbanos de Gana a realizar seus direitos à moradia adequada, obter assentamentos seguros, infraestrutura acessível e posse segura” (Homeless International). Por outro lado, os debates no Fórum Urbano Mundial de 2004, em Barcelona, resultaram numa missão de UM-AGFE (United Nations Advisory Group on Forced Evictions – Grupo Internacional Consultor sobre Despejos Forçados, da ONU) a Old Fadama em colaboração com o Ghana’s Department of Local Government and Rural Development (Departamento de Governo Local e Desenvolvimento Rural de Gana). Em 2005, uma reunião de ministérios ganeses relacionados à questão resultou no desenvolvimento inicial de um programa de reassentamento para os residentes de Old Fadama e a solicitação de apoio a ONU-Hábitat e AGFE do Governo de Gana para continuar os avanços de tal plano. A pesar destes êxitos inicias, os pobres da zona urbana do país encontraram numerosos obstáculos no caminho para exigir o pleno cumprimento de seus direitos à cidadania e ainda estão à espera da comprovação de que as mudanças resultantes nas relações de poder são de fato reais e duradouras. Um dos últimos retrocessos para os moradores de Old Fadama produziu-se como resultado dos graves e violentos confrontos partidários de diferentes partidos políticos dentro do assentamento no verão de 2009. As autoridades de Accra, sob a direção do novo prefeito, aproveitaram imediatamente a oportunidade de classificar o assentamento como “risco para a segurança nacional” e voltaram a ordenar o despejo que se encontrava pendente desde 2002. O despejo forçado ilegal voltou a ameaçar a comunidade. Não obstante, desta vez as mobilizações entre os moradores, das divisões do COHRE em Gana e da Anistia Internacional deram lugar a uma campanha, imediatamente exitosa, contra os novos planos de despejo de AMA. Além disso, o 174 Ciudades para tod@s governo central de Gana, os meios e o público em geral mudaram drasticamente sua opinião sobre a comunidade, de modo que hoje em dia apóiam a petição dos moradores sobre alternativas aos despejos ilegais. Um informe sobre os últimos acontecimentos do caso Old FAdama, Farouk Braimah, de PD, destaca que nas três semanas que durou a campanha contra o despejo, conseguiu-se renovar o diálogo com as autoridades municipais, já que o novo prefeito agora está disposto a debater e criar alianças com os representantes da comunidade Old Fadama. Embora a nova tentativa de despejo coloque dúvidas sobre as mudanças nas relações de poder alcançadas pelo movimento urbano ganês, a rapidez da resposta coletiva e o apoio do governo central, dos meios e da comunidade de Accra em geral, são um sinal claro de que os pobres das zonas urbanas de Gana progrediram eminentemente no processo de exigir seu direito à cidade. Considerações finais: Superando as peculiaridades locais O emergente movimento urbano ganês, formalizado através de PD e GHAFUP e apoiado por SDI, respalda o argumento de que os impactos negativos das políticas urbanas neoliberais têm fomentado o desenvolvimento de redes globalizadas de resistência, como sugerem os críticos teóricos como Appadurai (2001), Smith (2002), Peck e Tickell (2002), entre outros. Contudo, ainda falta compreender a maneira como estes movimentos políticos individuais podem transcender suas particularidades locais e consolidar sua busca de direitos específicos num movimento amplo, global e coerente pelo “direito à cidade”. Isso com o objetivo de alcançar o impulso necessário e mudar o sistema econômico global injusto, elemento central de grande parte da marginalização percebida naquelas diferentes localidades. David Harvey sugere que, ao constituírem-se de muitos movimentos horizontais, a maioria destes grupos de ativistas concentra-se primordialmente no aspecto local e, por conseguinte, expressam um “particularismo militante”. Ele pede para que as ideias militantes desenvolvidas a partir da experiência local particular “generalizem-se e universalizem-se como modelo de trabalho para um novo tipo de sociedade que beneficie a humanidade completa; o que (Harvey) define como a ‘ambição global’” (Routledge, 2003). Para desenvolver com êxito as redes globais de resistência, os movimentos necessitam alcançar um equilíbrio entre seu particularismo militante e a aprendizagem da compreensão das ambigüidades intrínsecas às colaborações transnacionais (diferentes relações de gênero ou de raça dentro dos movimentos participantes, por exemplo) com o objetivo de criar “uma política mais transcendente e universal, que combine a justiça social com a meio-ambiental, que transcenda Experiências - Lutas populares 175 a solidariedade e as afinidades particulares desenvolvidas em lugares particulares” (Routledge, 2003, p. 339). O caso de Old Fadam demonstra com clareza que existe um campo para que os movimentos urbanos internacionais lutem pelos direitos dos cidadãos e fomentem a mudança, porém também coloca a pergunta de como podem consolidar-se e desenvolver-se. Aparentemente, existe um amplo campo para que os movimentos urbanos que lutam contra a prática dos despejos forçados, atuem como protagonistas na incrementação de esforços de impulso do movimento pelo “direito à cidade”. A gravidade dos despejos forçados, em grande escala, a publicidade que fazem os meios de comunicação e as organizações internacionais como a ONU, Anistia Internacional, Witness e outras, além do fato de que tal prática viola vários direitos humanos, oferece uma plataforma de ação consolidada e respaldada. As violações dos direitos humanos produzidas no decurso dos despejos são muito mais pertinentes neste caso que os impactos mais ocultos dos despejos causados pelo mercado. A principal tarefa atualmente pode consistir em ressaltar ainda mais os motivos subjacentes dos despejos e promover a consciência de que o fato de que se produzam em localidades tão diversas é o resultado de processos globais, mais do que uma questão específica de um país. Embora sempre existam fatores sócio-culturais e políticos específicos do lugar envolvido no processo de remoção, está presente a necessidade de continuar entrelaçando vínculos entre as famílias de baixa renda forçadas a se mudar do Brooklyn, em Nova Iorque, do East End de Londres, ou de Kreuzberg, em Berlim, em função do encarecimento dos aluguéis e dos serviços que constituem um arquétipo da gentrificação, como também é o caso das famílias expulsas dos assentamentos informais em cidades como Accra, Lagos, Johannesburgo e Kigali. Somente a partir do entendimento das forças globais que contribuem aos problemas locais que enfrentam as comunidades do mundo inteiro é que poderemos recorrer ao particularismo militante a que se refere Harvey, como ambição global pelo direito à cidade. O Fórum Social Mundial pode ser uma excelente plataforma para ampliar este processo. Bibliografia Appadurai, A. 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(2002), “New Globalism, New Urbanism: Gentrification as Global Urban Strategy”, Antipode, Volume 43, No. 3, p 427-450. Olimpíadas de Beijing 2008, China Maria Cristina Harris Os Jogos Olímpicos de 2008 significaram grandes mudanças para a cidade de Beijing e para seus habitantes. A cidade precisou “vestir-se” para um megaevento internacional, sugerindo assim modernização, embelezamento e construções massivas, todos os aspectos para fazê-la atrativa para o mundo. Este artigo focalizará no distrito histórico de Qianmen em Beijing, uma área comercial e residencial, localizada no centro da cidade, desde 1600, e nos efeitos das Olimpíadas que se refletem não apenas nos aspectos físicos do lugar, mas também em seus habitantes. A perspectiva do direito à cidade será integrada à análise deste caso em função de como foi representada pelos cidadãos e também devido às muitas violações cometidas pelos promotores imobiliários e oficiais do governo durante a renovação de Qianmen. Em 2002, a Comissão Municipal de Planejamento de Beijing decretou um plano de conservação para proteger suas 25 áreas históricas na Cidade Velha de Beijing, sendo que uma delas é Qianmen. O plano de conservação delineou alguns princípios importantes: • Preservar a paisagem urbana tradicional e hutongs (pequenas ruelas delineadas de acordo com pátios das casas tradicionais); • Assegurar a autenticidade do patrimônio preservado; • Implementar a preservação usando um método gradativo e calculado; • Melhorar a infraestrutura e as condições de vida dos habitantes locais; • Encorajar a participação pública. O plano de conservação também considerou que renovações não devem resultar de demolições em grande escala e deve-se dar especial atenção para a continuidade histórica e arquitetura histórica de valor, os hutongs, sendo que árvores antigas também devem ser preservadas. Essas diretrizes integram 178 Ciudades para tod@s algumas das premissas básicas sobre direito à cidade a partir da valorização da participação local e a consideração de melhorias nas condições de vida dos habitantes locais como prioridade. Como aponta David Harvey, o direito à cidade envolve o direito ativo dos cidadãos de fazer uma cidade diferente e a capacidade de estruturá-la de acordo com suas necessidades. No entanto, com as Olimpíadas no caminho, o governo de Beijing enfrentou-se com uma situação difícil na qual seguindo tais diretrizes teria posto limitações aos planos de renovação para transformar Qianmen numa versão moderna do velho, atrativa aos turistas, ampla para a passagem dos maratonistas olímpicos e interessante para pessoas que pudessem pagar pelas novas e elegantes casas de Qianmen. Em 2005, o governo de Beijing começa a oferecer compensações aos habitantes de Qianmen em função das casas que planejava demolir. No entanto, as compensações financeiras não davam conta de aspectos adicionais e específicos de cada casa em particular, de seus valores naturalmente adquiridos, sendo que, por conseqüência, os valores oferecidos eram muito menores do que o valor real das casas (COHRE, 2008). No caso de recusar a compensação seriam submetidos a um processo de negociação com o governo no qual as casas eram avaliadas individualmente. Frequentemente as taxas de compensação aumentavam após a negociação, mas ainda assim eram insuficientes para proporcionar aos habitantes a mesma qualidade de vida de Qianmen em outro lugar da cidade. Constantemente atormentados pelos promotores imobiliários e pelas tentativas de construtoras de retirá-los, muitos foram conduzidos, eventualmente, a aceitar valores baixos de compensação, deixando pra trás seu lugar. A resistência tornouse muito mais que um inconveniente no cotidiano de muitas famílias, induzindoos a aceitar de mau-grado compensações inadequadas. Outros, no entanto, permaneceram com a esperança de reivindicar seu direito à cidade e ao espaço urbano de Qianmen, onde viveram por décadas. Na primavera de 2006, Sun Ruoyu, cujo negócio da família estava em Qianmen desde 1840, começou a receber ordens de despejo enviadas pelo governo segundo as quais a família deveria deixar sua casa em nome da “limpeza” das favelas e que o município tinha o direito de começar a demolir a partir de certa data. O município ofereceu 1.6 milhões de Yuans pela casa (aproximadamente 200.000 dólares), muito pouco em vista do que se tornaria um dos distritos mais caros da cidade e não o bastante para dar à família a oportunidade de permanecer em Qianmen através da compra das casas recém renovadas ou construídas. A família recusou a compensação porque queriam pertencer à renovação de Qianmen e não serem empurrados ao subúrbio da cidade. Apesar da resistência da família, a cidade não estava disposta a aceitar sua presença. Era mais importante abrir espaço para as multinacionais, novos “habitantes” de Qianmen, que incluíam Rolex, Prada, Starbucks, Nike, Adidas e Apple, do que respeitar os próprios cidadãos de Beijing e o seu direito a permanecer no lugar onde viveram por Experiências - Lutas populares 179 anos. Contudo, em julho de 2008, um mês antes do início das Olimpíadas, Sun Ruoyu ainda estava lá. Seu restaurante estava em pé, embora algo dilapidado, mas estava coberto por um plástico verde a fim de mantê-lo fora de vista e da percepção de milhares de espectadores das Olimpíadas, que estariam passando por aí durante todo o mês de agosto. Muitos dos habitantes de Qianmen que foram despejados afrontaram-se com possibilidades limitadas quando decidiam aonde iriam se estabelecer. Assim, muitos habitantes se mudaram para a periferia da cidade, além do Quinto Anel Viário, uma via expressa que circunda a cidade e está localizada a 10 km do centro. No caso de uma família, os dois adultos da casa levam um total de quatro horas para ir e voltar do seu trabalho todos os dias, usando o transporte público. Antes, quando viviam em Qianmen, levavam somente 5 minutos de bicicleta. A qualidade educacional oferecida na periferia é muito menor se comparada com aquela que a criança da família recebia no centro da cidade. Por esse motivo, a filha do casal permaneceu na mesma escola no centro de Beijing, implicando que um dos pais tivesse que acompanhá-la para a escola todos os dias, deixando a casa as 5 da manhã para chegar a tempo ao início das aulas às 7 horas. Esta é a realidade cotidiana de muitas famílias despejadas de Qianmen. Para os idosos o fato também implicou em esforço redobrado para manter o acesso fácil aos médicos e as instalações do serviço de saúde que os assistiu por anos no centro da cidade. Isso significa, mais uma vez, longas distâncias a serem percorridas no momento em que tenham preocupações médicas. Os resultados das ordens de despejo variaram para os habitantes de Qianmen. Alguns experimentaram tormentos, outros aceitaram a compensação financeira depois de algum tempo e uma minoria conseguiu resistir e permanecer. No seu empenho em ficar no seu lugar de residência, os habitantes que enfrentaram, aceitaram e/ou resistiram à desapropriação tentaram assegurar seu direito à cidade. O direito à cidade consiste no envolvimento dos cidadãos nas decisões que afetam o lugar no qual habitam e a oportunidade de participar da transformação dos espaços urbanos onde vivem. Quando a renovação urbana chegou a Qianmen, as diretrizes que haviam sido delineadas para proteger a área como patrimônio (acima mencionadas) foram praticamente ignoradas pela administração municipal e promotores imobiliários. Essas diretrizes, que valorizam aspectos do direito à cidade como melhorias nas condições de vida dos habitantes locais e estimulam a participação das decisões que afetam seu bairro, eram ignoradas e descumpridas enquanto a modernização e o embelezamento tomavam precedente prioritário para as Olimpíadas. Além disso, quando o direito à cidade é respeitado, deve-se permitir aos cidadãos permanecer na cidade e não ser empurrados para a periferia da mesma. Os despejos de Qianmen violaram o direito dos cidadãos de permanecer na 180 Ciudades para tod@s cidade quando não era sua própria escolha deixá-la. São muitos os inconvenientes enfrentados pelos habitantes que agora vivem além do Quinto Anel Rodoviário de Beijing. O acesso a serviços de saúde, educação de qualidade e áreas comerciais foi reduzido, assim como sua qualidade de vida em geral, uma vez que agora perdem muito tempo indo e voltando do trabalho; tempo valioso que poderiam gastar com suas famílias e suas atividades pessoais. Como observamos o direito à cidade foi violado pela administração municipal de Beijing e pelos promotores imobiliários. Também notamos isso representado nos esforços dos cidadãos em permanecer em Qianmen e reivindicar seu direito a habitar o espaço urbano. Muitos habitantes não aceitaram as compensações financeiras que lhes foram oferecidas inicialmente e somente deixaram seu espaço após serem atormentados em suas casas e no seu trabalho. A senhora Sun e sua família conseguiram resistir às tentativas de remover seu restaurante de Qianmen e embora sua casa tenha sido fisicamente ocultada à vista de outros por um plástico verde, a casa continua em pé e presente no meio da agora moderna Qianmen. Isso demonstra que os cidadãos têm a capacidade de se levantar por aquilo que desejam, reivindicar para que seus direitos sejam reconhecidos e que não podem ser desconsiderados para dar prioridade a megaeventos internacionais como as Olimpíadas. Se uma cidade, tal como Beijing, deseja impressionar o mundo deve valorizar o local, ser inclusiva e tratar todos os seus habitantes, especialmente os pobres, como cidadãos com direitos, ao invés de unicamente como objetos que podem ser maltratados, excluídos e esquecidos. Referências Chen, Beatrice B. 2003. Preserving Beijing’s Old City: The Vision and Reality of Historic Conservation Planning. Department of Urban Studies and Planning, Massachusetts Institute of Technology. Website: http://dspace.mit.edu/bitstream/handle/1721.1/ 30027/55082878.pdf?sequence=1. COHRE, 2008. One World, Whose Dream? Housing Rights Violations and the Beijing Olympic Games. Centre on Housing Rights and Evictions. Pages: 1-35. Harvey, David. 2003. The Right to the City. International Journal of Urban and Regional Research 27.4: 939-41. Hooker, Jay. 2008. Before Guests Arrive, Beijing Hides Some Messes. New York Times. Website: http://www.nytimes.com/2008/07/29/sports/olympics/29beijing.html. 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Retrocessos, derrotas e conquistas provisórias mostram o direito à cidade como um campo de disputa essencialmente política. Políticas urbanas e centralidades excludentes Na Argentina, desde o começo dos anos 90, os governos vêm exercendo um papel relevante como gestores das necessárias condições para a implantação de transformações da escala urbana e como pontapé inicial de processos de valorização (Herzer 2008). Em pleno auge neoliberal as principais cidades se envolveram num modelo de políticas urbanas que Arantes (2003) denomina como a terceira geração urbanística, que incluem o gerenciamento e um léxico explicitamente empresarial, articulado com uma particular ressurreição do planejamento urbano: estratégico e flexível, por fragmento e por projeto. Assim, a política, o Estado e as capacidades públicas se orientaram à dinamização dos mercados dos quais a cidade sempre foi suporte e base material – começando pelo solo urbano – e agora, também, ela mesma convertida em objeto de marca. Tudo isso sob a adequação, modificação e, inclusive, transgressão de diversos marcos normativos. 1 Está análise se estrutura nos objetivos do projeto UBACYT S431 “Produção social do hábitat e políticas públicas nas principais cidades da Argentina” (2008-2010) dirigido por María carla Rodríguez. Articula resultados de dissertações de mestrado, bolsas e pesquisas das autoras. 182 Ciudades para tod@s Em Buenos Aires, a título de exemplo, destacam-se modificações nos códigos de planejamento urbano e de obras, criação de corporações de âmbito nacional e da cidade (Puerto Madero e do Sul), orientação das decisões de investimento em infraestrutura e revalorização do espaço público, além de um Plano Urbano Ambiental que coroa juridicamente as mudanças que o precederam (Rodríguez, Bañuelos e Mera, 2008). Em Córdoba, houve a criação de uma Corporação Imobiliária Provincial, a transferência de terras públicas para projetos de “marca”, mudanças nos códigos de construção, um plano de recuperação da orla e zonas circundantes do Rio Suquia, intervenções na área central e apelo a acordos público-privados. Em Mar Del Plata, foi elaborado um Plano Estratégico cuja junta promotora foi impulsionada pelos interesses empresariais e profissionais, sendo que o município foi convocado a posteriori. Seu diagnóstico resultou em um Plano de Ordenamento Territorial centrado na valorização da zona costeira – viabilizada por crescentes processos de privatização do espaço público – como Playas Bristol y del Sur – e de centros comerciais, com vistas a reposicionar a cidade como principal destino turístico do país (marca amardelplata). Inseridas nestas dinâmicas de reestruturação das centralidades urbanas, as áreas históricas de Villa2 La Maternidad (Córdoba), Villa de Paso (Mar Del Plata) e a Ex AU3 (Buenos Aires) são objeto de políticas que questionam a permanência de seus habitantes de baixa renda. A Ex AU3, Villa La Maternidad e Villa de Paso: entre desocupações forçadas e resistência A Ex AU3 é uma extensa faixa de imóveis desapropriados pela intendência3 durante o último governo militar (1976-1983) para executar uma autopista que não se concretizou. A ocupação se iniciou no começo dos anos 80. São 15 quarteirões (aproximadamente 1113 imóveis) numa localização em zonas de classe média e média-alta (Colegiales, Cohglan, Villa Ortuzar, Saavedra), onde o preço do m² ronda os U$S 15004. 2 3 4 “As villas podem ser definidas como ocupações de solo urbano vazio que produzem traçados urbanos bastante irregulares, organizados a partir de corredores pelos quais geralmente os veículos não podem transitar. Constituíram-se prioritariamente mediante práticas individuais familiares e diferenciadas ao longo dos anos. Nas suas origens, os ocupantes construíam suas moradias com materiais precários e, com o passar do tempo, realizavam melhorias de diferente envergadura e qualidade. Inicialmente, conformavam moradias térreas que, a partir de um núcleo básico, desenvolviam-se progressivamente. Em seguida, com variações segundo a localização e inserção urbana, inicia-se um processo de densificação que inclui a ocupação de vazios urbanos, bordas de vias férreas, etc. e a construção em altura”. Prefeitura Entre 2001 e 2006 houve um incremento de 54% nos preços do solo da zona norte. Fonte: Unidad de Sistemas de Información Geográfica, DGEyC. GCBA. Experiências - Lutas populares 183 Um censo de 2000 cadastrou 942 famílias residentes antes de 1996, porém até 2003 a mesa de delegados estimava um total de 15005. Nos anos 80, o governo local tolerou a ocupação e iniciou a assinatura de comodatos que outorgavam uma aparência de legalidade aos habitantes, mas freavam o desenvolvimento de pretensões posteriores (Rodríguez 2005). Em 1990 o projeto da autopista6 foi reativado e o Conselho Deliberativo sancionou em 1991 a ordenança 45520, para alcançar um projeto integral e combinado, que não prosperou7. Em 1997 se construíram 20 blocos de via rápida, enquanto ocupantes organizados com o apoio de associações de moradores frentistas promoviam, através de mobilizações, a resistência a centenas de notificações de despejo emitidas por Procuração. Em 1998, no marco da autonomia política, sancionou-se a Lei 8, que institucionalizou a participação da mesa de delegados e deu lugar ao censo que estabeleceu um padrão de beneficiários reconhecidos. Em 1999, a Lei 324 criou o Programa de recuperação do traçado ) da EX-AU3e sua Unidade Executiva para definir um plano de recuperação urbana para a área, um plano de recuperação patrimonial (que concebe a propriedade pública como ativo imobiliário com o objetivo de autofinanciamento do projeto) e um plano de soluções habitacionais para os ocupantes. Em relação à questão habitacional, entre 2002 e 2007 se desenhou um menu flexível com quatro alternativas: construção de habitação econômica em terrenos baldios existentes no traçado (autoconstrução) venda aos ocupantes daqueles imóveis que se adaptaram às possibilidades das famílias, concessão de créditos individuais ou coletivos (derivando-os à operação de autogestão do hábitat – Ley 3418) e incorporação de projetos subsidiados para as famílias de menos recursos (incluindo comodatos vitalícios para chefes de família pobres 5 6 7 8 Em termos sócio-econômicos, a população é heterogênea. Envolve autopista com equipamento (oficinas de restauração de móveis, mecânicos, conserto de bicicletas); serviços domiciliares (entregadores de gás, encanadores, jardineiros), funcionários públicos municipais, assalariados do setor privado (construção, fábricas alimentícias próximas), trabalhadores de baixa qualificação ou ocasionais (empregadas domésticas, carregadores) e desempregados. Os atores empresariais vinculados com a execução da infraestrutura urbana estabelecem acordos em âmbito nacional, particularmente, com o Ministério de Economia e Obras Públicas (onde são predefinidas os traçados) Para incluir empresa rodoviária, possíveis construtoras de habitações públicas em terrenos remanescentes do traçado organização de ocupante, outros mutuários, associações de moradores frentistas Esta Lei, no mesmo período, foi produto da luta de movimentos urbanos de base cooperativa autogestionada (inicialmente o MOI-CTA e a Mutual de Desalojados de la Boca e, em seguida, dezenas de atores sociais e políticos no contexto da crise de 2001). Em contraponto à política urbana neoliberal, foi concebida uma operação que permite a autogestão dos recursos, constituindo um banco de 100 imóveis de localização central de propriedade das cooperativas, alguns conjuntos emblemáticos em termos de qualidade e custo, além de uma rede de 500 cooperativas que atualmente sustentam esta via autogestionada de luta pelo direito à cidade. 184 Ciudades para tod@s e com mais de 65 anos). Em seis anos, até dezembro de 2007, somente 27% da população recenseada (259 famílias) concretizou algum tipo de solução. Já nessa época, na Legislatura, iniciou-se a disputa para incorporar esse solo público ao mercado imobiliário. O governo Marcri (gestão atual) enfatizou o re-zoneamento e renovação urbana (são 15 quarteirões avaliadas em mais de 100 milhões de dólares)9. Para as famílias residentes – estimadas entre 450 a 700, cadastradas ou não – Macri infringe o marco legal vigente e começa a instrumentar desocupações arbitrárias e pressão com subsídios ad hoc10, caso a caso, e para os residentes, desocupação administrativa. Ao final de 2008 a onda de desocupações tornou-se mais forte. Houve a intervenção do Poder Judiciário e, em abril de 2009, uma sentença ordenou a suspensão das mesmas. Os delegados iniciaram ações de amparo perante a justiça11. O conflito continua “corpo a corpo”, no território. Com aproximadamente 70 anos12, Villa La Maternidad, é uma das mais antigas de Córdoba. Cresceu vinculada à linha de trem e atividades econômicas do Bairro São Vicente13, onde se situa. Está localizada a dez quadras do centro da cidade e cinco do Terminal de Ônibus. Em meados de 2004, quando foi violentamente desocupada pelo Governo Provincial, habitavam aí cerca de 350 famílias que desempenhavam atividades acessíveis à área: construção, serviço doméstico, coleta e armazenamento de resíduos, comércio ambulante e pequenos serviços nos hospitais próximos. A propriedade das terras é uma questão conflituosa. Por um lado, o Poder Executivo Provincial reclama sua propriedade, em virtude de um projeto histórico de desenvolvimento urbano14. Por outro, existem planos cadastrais de 1943, que incluem os atuais lotes da Villa. A partir destes, alguns moradores reclamaram 9 10 11 12 13 14 Empresários do setor imobiliário e da construção trabalham sobre a futura venda dos terrenos (LPO online). 96 mil pesos para beneficiários da Lei 324 e até 25.000 para os demais ocupantes. 54 pessoas iniciaram a ação de amparo legal. Previamente outras 30 famílias haviam apresentado outra que está tramitando na Sala II da Cámara del Fuero Contencioso Administrativo y Tributario. Em Relevamiento de la Agencia Córdoba Ambiente se sustenta que sejam 70 anos; em “Evolución de Villas de Emergencias en Córdoba 2001-2007, localización y estimación de población”, SEHAS (2007), estimam-se 65; em www.argentina.indymedia.org/news/2005/03/2700600.php, declaramse 100 anos. O bairro São Vicente, fundado em 1870, é um dos bairros tradicionais da cidade de Córdoba. Inicialmente foi zona de veraneio e logo foram se instalando diferentes atividades produtivas, como Moinhos, Matadouros, fábricas de gelo, de tijolos, de cerveja, atraindo mão-de-obra e conformando um bairro de operários que pouco a pouco foi se conectando com o centro da cidade através da criação de infraestrutura urbana. Projeto Crisol, Lei 1040/11886, pela qual seriam expropriadas para um proprietário particular (Garzón) para este fim. Experiências - Lutas populares 185 direito de posse por estarem habitando o lugar, de forma pacífica, por mais de 10 anos. Em 2001, em função das inundações ocorridas em março de 2000, o governo provincial declarou a emergência habitacional sentando as bases para o programa Minha Casa, Minha Vida15, cuja execução implicou a transferência massiva da população das áreas centrais e arredores, para novos conjuntos habitacionais denominados bairros ou cidades-bairros16, localizados na periferia. Para tanto, o município modificou os usos do solo. A população de Villa la Maternidad, junto com outras17, foi reassentada em Ciudad de Mis Sueños, a 14 km do centro (adjacente ao bairro Ituzaingó Anexo, conhecido nacionalmente pelo conflito relacionado aos agrotóxicos e seus efeitos cancerígenos). O conjunto, inaugurado em 2004, conta com 565 habitações. A remoção forçada, decidida pelo governo provincial, utilizou técnicas de persuasãochantagem, mediante um levantamento com trabalhadores sociais e a ação de agentes locais, somados a um subsídio de 300 pesos por família, para facilitar as mudanças. Somente 32 famílias opuseram resistência, por terem nascido no lugar, por problemas de saúde associados à nova localização, por deterioração das condições de trabalho, pelo aumento dos custos em transporte e pela ruptura de estratégias de subsistência. A remoção aconteceu de forma violenta em junho de 2004. Usou-se tratores, o que remete de forma direta a erradicação de vilas durante a última ditadura militar e que também derrubou, por equívoco, parte das habitações de famílias que não estavam de acordo com a mudança, semeando pânico. Alguns moradores buscaram ajuda externa e a resistência foi acompanhada por profissionais, organismos de direitos humanos e outras organizações18. Formou-se uma Comissão Contra o Despejo da Villa La Maternidad, que montou uma estratégia defensiva de difusão e um recurso de amparo. O Estado Provincial, por sua vez, realizou ações legais de usurpação19. 15 O nome original é Projcto de Emergência para a Reabilitação dos Grupos Vulneráveis afetados pelas inundaçiões (1287- OC- AR) estruturado no Programa para el apoyo a la Modernización del Estado en la Provincia de Córdoba a partir de um empréstimo do BID. 16 Cidades-bairross são denominados aqueles conjuntos habitacionais que contam com mais de 250 unidades e possuem equipamento comunitário, tais como posto de saúde, escola, posto policial. 17 Como Mandrake, Los 40 Guasos, Vagones de la Estación Mitre, Guiñazú, além de parte de Villa la Maternidad. 18 Como CUBa Mbs (Coordinadora de Unidad Barrial), Agrupación Otro Cantar, MTR (Movimiento Teresa Rodríguez), La Comuna, Indymedia (Centro de Medios Independientes), CEPRODH (Centro de Profesionales por los Derechos Humanos), SERPAJ (Servicio de Paz y Justicia de Córdoba), profissionais e estudantes independentes, contatos na cidade de Buenos Aires, com o MOI-CTA, o Movimiento por la Reforma Urbana, etc. 19 Em virtude da rescisão do Projeto Crisol (Lei 1254), o Estado reclama as terras. 186 Ciudades para tod@s As negociações tensas e complexas com os que resistiram se transformaram na assinatura de sucessivos convênios orientandos à urbanização da zona sem obter, no entanto, resultados concretos20. A organização interna da Villa avançou com a construção de um centro comunitário, dedicado a tarefas de apoio escolar, alimentício, recreativo e horta comunitária. Em 2008, o governo municipal, junto ao provincial e empresas privadas, lançou um plano diretor, que inclui a construção de um centro cívico e de convenções adjacente a Villa La Maternidad, evidenciando a persistência do conflito pela apropriação dessa área. Atualmente, as 32 famílias conseguiram amparo legal e levam adiante processos por usurpação. Outras famílias regressam de Ciudad de Mis Sueños e novas se somam. O governo provincial busca negociar de forma individual, caso por caso. A Villa de Paso se origina por volta de 1940, sendo uma das primeiras de Mar del Plata em terras de domínio privado e numa das zonas mais altas – o bairro San Carlos – mas sem infraestrutura. Por sua localização foi uma das de maior crescimento21 e atualmente se assenta numa das terras mais valorizadas, estimando-se em U$S 200 o m² em 2006. Em 2005, o Município fez o levantamento de 430 famílias (1782 pessoas)22, das quais aproximadamente 70% se localizavam abaixo da linha de pobreza. Sobre a situação de posse, o primeiro censo realizado em 1998, identificava situações diversas; proprietárias (7,7%), cessionários de proprietários ou terceiros (13,7%); inquilinas (1,8%); ocupantes de fato (68,2%) e outros (8,6%). Porém essa variável foi omitida em 2005. Já em 1970, levou-se adiante uma primeira tentativa de reassentamento que não prosperou. Durante o governo de Aprile, o assunto foi reinstalado. Em 1997, um Conselheiro, ex presidente da Asociación Vecinal de Fomento (AVF) – Associação de Moradores para Fomento – do bairro propôs o revisão do zoneamento e o reconhecimento dos direitos de posse a alguns habitantes. A proposta, no entanto, não obteve apoio. Em 1999 foi aprovado o Programa de Relocalización Asentamiento Precario Poblacional Paso (Programa de Realocação Assentamento Precário Populacional Paso), que omite o reconhecimento de tais direitos e repassa o compromisso do Estado com a garantia do direito a moradia para zonas periféricas, carentes de infraestrutura de serviços. 20 O último convenio entre os moradores da villa e o Ministério de Desenvolvimento Social foi assinado no dia 2 de janeiro de 2009. 21 Como o caso de La Maternidad também se vincula com a acessibilidade às fontes de trabalho (pesca, gastronomia ou construção), por parte de seus habitantes – a maioria migrante de outras províncias. 22 Existe oscilação sazonal. No verão acontece um incremento e em seguida, muitos regressam para suas cidades de origem. Por isso também variam os níveis de trabalho. Naquele momento somente 9% tinha emprego formal. Experiências - Lutas populares 187 Por este motivo, o município impulsionou a desapropriação a seu favor, com sentido inverso aos processos de regularização fundiária, levados em municípios do AMBA nos anos 90, sendo que esta medida favorecia a posterior transferência e regularização dos ocupantes, para projetos que foram sustentados pelo desenvolvimento de organizações territoriais. Originariamente se considera a desculpa de financiar a operação de realocação e cobrir os gastos indenizatórios de títulos de propriedade. Porém os tempos se dilataram e o financiamento habitacional partiu do governo provincial, com o Programa Bonaerense IX – Dignidad. A desapropriação, no entanto, não foi freada, sendo poucos os proprietários originários das terras que se apresentaram perante o município para conciliar os termos da indenização referente ao pagamento dos lotes23. Em 2003, os moradores dos arredores da Villa formaram a Comisión Administratora Mixta Municipalidad-Vecinos para la Erradicación Del Asentamiento Paso (Comissão Administrativa Mista Município-Moradores para a Erradicação do Assentamento Paso), para pressionar pelo reassentamento. Contudo, tal remoção recebeu resistência nos bairros de destino, com ações de mobilização, exposições perante o Conselho Deliberativo e ações judiciais, em geral encabeçadas pelas AVF. Quando os habitantes da Villa protestaram, pedindo indenização para desocupar seus terrenos e escolher onde viver, estas AVF os apoiaram taticamente. Porém a resistência na Villa contra o reassentamento foi escassa, limitando-se sempre a ordem de indenização-escolha. Os prazos de execução (240 dias) se estenderam e a demora trouxe novos conflitos. A primeira remoção de 18 famílias se concretizou recentemente em novembro de 2006 e logo houve paralisação das obras. No início de 2008, produziu-se a ocupação de 145 unidades habitacionais em construção no bairro El Martillo destinadas ao reassentamento, por aproximadamente 300 moradores do bairro Pueyrredón, também com críticas necessidades habitacionais. Em virtude das reclamações das empresas construtoras e também da intermediação municipal, a desocupação foi concretizada em menos de 24 horas. As 20 famílias seguintes foram reassentadas recentemente, em novembro de 2008 e fevereiro de 2009, no Bairro Las Heras, paralelamente a licitação de obras de água e esgoto. Neste contexto, em janeiro de 2009, 54 famílias de Puyrredón reincidiram na ocupação de El Martillo gerando diversas práticas autogestoras e acompanhadas por uma rede de organizações. No dia 17 de abril, a justiça local 23 Aproximadamente 15 lotes, sendo que o resto seria denunciado como herança vacante). Sem dúvida, estavam dadas as condições para uma solução alternativa como, por exemplo, a urbanização da Villa. 188 Ciudades para tod@s ordenou a desocupação, que se traduziu num forte exercício de repressão policial. Atualmente, foram reassentadas somente quase 60% da população da Villa, enquanto que os sem-teto, expulsos de Martillo, mantêm um processo organizativo de corte autogestivo que luta pela garantia do direito à habitação. O direito à cidade como campo de disputa A análise comparativa mostra como o espaço urbano se reestrutura de maneira dinâmica e atua como meio para o desdobramento de processos sociais, econômicos, culturais e políticos24. Esta dinâmica conflituosa em torno do uso e destino centralidades urbanas denota antagonismos constituintes da sociedade capitalista, tal como estão sendo desenvolvidos em contextos sócio-políticos democráticos. A centralidade está se tornando um bem de caráter crescentemente exclusivo e excludente, minando a possibilidade de constituição do direito à cidade como um universo integrador, ao replicar modelos exteriores que incluem como peça recorrente a reestruturação de áreas centrais a serviço das dinâmicas de valorização. Os governos locais – com níveis díspares de autonomia se consideramos que a cidade de Buenos Aires é quase uma província – apresentam a tendência a atuar como facilitadores desses processos, que privilegiam a atores públicos e privados de níveis superiores. No entanto também, em contextos democráticos, esses mesmos governos locais, em particular nos âmbitos legislativos, vêm gerando campos de negociação/confrontação que possibilitaram incluir vozes e estratégias dos setores de baixa renda. O poder judiciário também aparece, com o mesmo sentido, abrindo espaços para incluir mais vozes nessa disputa. No plano institucional, o conflito se desdobra entre distintos direitos como parte de uma dinâmica social antagônica: por um lado aqueles que sustentam critérios de radicação ligados ao reconhecimento do processo histórico – e organizativo – de povoamento e uso dos habitantes – com independência da relação entre renda e o preço do solo que habitam –; e, por outro, marcos institucionais que privilegiam negócios de mercado amparados no direito ilimitado de uma propriedade privada, que tende a apagar suas histórias arbitrárias e expropriadoras de constituição. Neste contexto, naturalizam-se definições da política privatizadora do solo público, argumentando fins de redistribuição social, que bem poderiam acontecer com outros instrumentos (venda setor 5 e de Villa de Paso, para fazer habitações ou infraestrutura). 24 Seguindo o tipo de orientação proposta por Henry Lefevbre em “A Revolução Urbana” (1970) Experiências - Lutas populares 189 Estes conflitos pela apropriação do solo central envolvem tramas interativas que evidenciam fronteiras porosas entre Estado e sociedade civil: existem atores e interesses de classe em ambos os lados do mostrador, suas lógicas se viabilizam através da articulação de redes, cujo nível de análise privilegiado é médio e diacrônico. Essas tramas canalizam a agitação e moldam a institucionalidade em função de correlações de forças que modulam as pressões estruturais. Finalmente, os direitos das camadas populares, somente são defendidos na presença de organização e desenvolvimento de estratégias políticas para transformar as relações sociais e então concretizá-las. Bibliografia Borja J. (2004), “Los derechos en la globalización y el derecho a la ciudad”, Revista Mientras Tanto, Barcelona. Canestraro M.L. (2006); “De acciones y omisiones en la apropiación del espacio. Reflexiones a partir de una política urbana”, Tesis Maestría en Ciencia y Filosofía Política (UNMDP), mimeo. Herzer H. (2008); Con el corazón mirando al sur; Espacio editora; Buenos Aires. Retaroli, Eguiren, Alvarez, Cohen, Rubioli (1997); Los Barrios Pueblos de la Ciudad de Córdoba. La Ciudad objeto didáctico; Ediciones Educor, Córdoba. Rodríguez M.C., Mera G. y Bañuelos C. (2008) “Políticas urbanas en ciudad de Buenos Aires”. En Con el corazón Mirando al Sur. Herzer H. (comp). Espacio editora; Buenos Aires. Rodríguez M.C. (2005), Como en la estrategia del caracol...Ocupaciones de edificios y políticas municipales del hábitat en la ciudad de Buenos Aires; El Cielo por Asalto, Buenos Aires. Smith N. (2002), “New globalism, new urbanism: gentrification as global urban strategy” Antipode. Blackwell. USA. Habitantes da Ilha de Gazirat al-Dhahab, Cairo, Egito enfrentam da expulsão Maria Cristina Harris Desde 2001, os habitantes da Ilha de Gazirat al-Dhahab no Cairo, Egito, vem sendo pressionados pelo governo para deixarem suas casas a fim de dar espaço a projetos de renovação que os governos estaduais irão prover para o “bem público”. Os habitantes da ilha, no entanto, querem permanecer na terra onde suas famílias têm vivido por mais de cem anos. Localizada ao lado do Rio Nilo, a Ilha de Gazirat al-Dhahab, ou Ilha de Ouro em português, tem uma população de mais de 20.000 habitantes e possui uma terra bastante fértil usada para agricultura. Apesar da numerosa população da ilha, a única maneira de chegar e sair dela é a faluca, um pequeno barco tipicamente usado no Rio Nilo e no mar Mediterrâneo. Não existem serviços de água e saneamento na ilha, tampouco escolas ou centros de saúde. Planos de Urbanização para a Ilha Sob o plano diretor do Cairo projetado para 2050, o governo pretende embelezar a cidade, criar novos espaços verdes em todas as áreas e fazê-la mais atrativa no cenário mundial. A ilha de Gazirat al-Dhahab é um espaço urbano que o governo deseja colocar em “melhor uso”. Embora o “melhor uso” careça de uma definição clara pelo Ministério de Habitação e Serviços Públicos, uma das opções foi vender o solo a um investidor árabe estrangeiro que usaria o espaço para construir instalações turísticas. O governo justifica o despejo das famílias pela afirmação de que a ilha é de sua propriedade e que não está sendo usada para o “benefício público”. Também promete fornecer pacotes de compensação adequados aos moradores. Para estes, no entanto, lhes parece difícil confiar nas promessas do governo, pois muitas famílias, que desistiram de sua terra em negociações anteriores com o governo, nunca receberam a compensação completa. 192 Ciudades para tod@s A falta de clareza nos planos do Ministério da Habitação e Serviços Públicos para renovar a ilha de Gazirat al-Dhahab levou ao surgimento de uma série de declarações sobre o que deve ser feito. A construção de instalações turísticas, criação de um parque público e até a criação de um parque com resort são todas ideias surgidas para a modernização da ilha. A construção de um parque público poderia corresponder ao fomento do uso positivo do solo da ilha. A ilha de Gazirat al-Dhahab consiste numa grande extensão de terra de baixa densidade populacional. Considerando o crescimento do número de habitantes do Cairo e a expansão da cidade, um plano como este que possibilitasse a permanência dos atuais habitantes na ilha, assim como a continuidade do cultivo da terra, poderia representar uma solução satisfatória tanto para o governo como para os moradores. O governo, no entanto, leva um longo período propondo a expansão de espaços verdes em todo o Cairo, mas os projetos de construção de parques aparentemente sempre fracassam, ao passo que investimentos estrangeiros de grande escala são, ao contrário, favorecidos. A falta de confiança nas promessas do governo é uma das razões centrais porque os moradores de Gazirat al-Dhahab não tem aceitado as solicitações do Ministério de Habitação e Serviços Públicos para deixar a ilha. Abrindo o debate sobre o direito à cidade A situação dos habitantes da ilha de Gazirat al-Dhahab atualmente os coloca numa posição vulnerável em função da falta e segurança de posse e seu medo constante pela remoção. A declaração do governo de que a ilha é uma área protegida e a negação de prover serviços públicos à mesma vem sendo um caminho para reafirmar seu controle sobre Gazirat al-Dhahab e pressionar as famílias a deixá-la. Oficialmente, na condição de “área protegida”, habitantes não são permitidos na ilha, edifícios e casas não podem ser construídos ou reformados e o governo não tem obrigação de fornecer água ou serviço de saneamento. As famílias naturalmente aumentaram e a expansão doméstica tornou-se uma necessidade. Desde que o governo tornou ilegal o transporte de materiais de construção para a ilha, as famílias também experimentam uma “superpopulação” dentro de suas casas ou optam por contrabandear materiais para a ilha. Isso implica um aumento de custos por uma quantidade menor de materiais de construção que podem ser levados à ilha ou o confisco dos mesmos pelos oficiais e processos legais do governo contra os cidadãos que constroem ou reformam. As crianças também não recebem formação adequada porque não existe educação formal na ilha. O tempo gasto para que os pais levem e busquem seus filhos à escola na ilha principal resulta na evasão escolar de muitas crianças e sua permanência em casa. Além disso, a falta de acesso ao abastecimento de água Experiências - Lutas populares 193 potável e saneamento apropriado, agregado a indisponibilidade de cuidados médicos, vem produzindo muitas mortes que poderiam ter sido evitadas, particularmente as crianças, que são as mais vulneráveis. A maioria das famílias da ilha de Gazirat al-Dhahab está vivendo lá por mais de um século e agora o governo lhes nega o direito de permanecer na terra que habitam por tanto tempo. Onde irão morar as 20.000 pessoas uma vez removidas da ilha se não são providas de compensações e reassentamentos adequados? Esse caso oferece a oportunidade de refletir sobre o conceito de direito à cidade. O direito à cidade constitui um processo que envolve diálogo e debate entre governo e cidadãos. Os governos municipais devem valorizar as necessidades e direitos de seus cidadãos ao invés de aplicar diferentes táticas para remover moradores do seu lugar. Como cidadãos do Cairo, não se deve negar aos habitantes de Gazirat al-Dhahab o acesso a água potável, saneamento, educação apropriada para as crianças, qualidade sanitária e moradia adequada. O governo do Cairo precisa ouvir as reivindicações de seus cidadãos e dar-lhes a oportunidade de participar do planejamento de sua cidade, especialmente quando ambos, a terra onde vivem por mais de um século e o seu futuro, estão em jogo. Oito anos após sua declaração inicial1, o Ministério de Habitação e Serviços Públicos ainda não tomou posse das terras da ilha. Ainda existe, consequentemente, a oportunidade de criar um projeto urbano que leve em conta os direitos dos cidadãos, incluindo os pobres, para que permaneçam dentro da cidade e sejam envolvidos nos processos que afetam sua subsistência. Considerações Se o governo é tão ávido por aumentar os espaços verdes no Cairo por que não permite que os habitantes de Gazirat al-Dhahab permaneçam? Atualmente eles praticam agricultura urbana e produzem verduras de alta qualidade, além de outros produtos alimentícios com os quais se sustentam. Os cultivos da ilha formam parte da identidade de seus habitantes e de sua subsistência. O governo do Cairo está priorizando seu esquema de “embelezamento” orientado ao turismo e os interesses privados ao invés do beneficio aos seus cidadãos mais pobres. O Centro Egípcio para os Direitos Humanos (Egyptian Centre for Housing Rights – ECHR ), membro da Coalizão Internacional pelo Hábitat (HIC na sigla em inglês), encontrou-se com oficiais do governo para discutir o plano diretor do Cairo e para enfatizar a importância da participação dos cidadãos e da sociedade civil no processo de planejamento urbano. Depois de comparecer a uma conferência ministrada pelo Ministério de Habitação e Serviços Públicos, 1 Ver The Egyptian Centre for Housing Rights 194 Ciudades para tod@s ECHR sentiu que era tratada de forma antagônica em função de sua interferência no plano e crêem que foram marcados numa lista negra pelo governo, uma vez que é a única ONG que está dando atenção para esta causa. ECHR também contatou o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (United Nations Development Programme – UNDP) e o Banco Mundial (BM), uma vez que ambas as instituições estão envolvidas no desenho e execução do plano diretor do Cairo. Durante um workshop organizado entre o ECHR e o governo, UNDP recusou prover qualquer informação de seu envolvimento. O Banco Mundial, no entanto, tem sido mais aberto à discussão. A expectativa é de que um workshop sobre a responsabilidade do governo em projetos de planejamento urbano realizado em Marrakesh, Marrocos em julho de 2009, pudesse fornecer aos representantes de BM e ECHR a oportunidade de discutir os planos de desenvolvimento urbano do Cairo. As atitudes e relutância em colaborar expressas por alguns dos principais atores envolvidos no plano diretor do Cairo demonstram que o trabalho de ECHR deve ser apoiado por organizações locais e internacionais, assim como pelo Relator Especial da Organização das Nações Unidas para o Direito à Moradia Adequada, de modo que possam ser criadas estratégias efetivas para que os projetos de desenvolvimento planejados para a ilha de Gazirat al-Dhahab sejam concebidos da melhor forma. Por este motivo em maio de 2009, os membros da HIC e representantes do ECHR visitaram a comunidade de Gazirat al-Dhahab para testemunhar as condições enfrentadas pelos habitantes da ilha e ouvir depoimentos sobre sua luta. Os 50 defensores dos direitos à moradia, líderes comunitários e representantes de 23 diferentes países estavam apreensivos sobre as condições de pobreza em que estão vivendo os habitantes de Gazirat al-Dhahab e chocados com os relatos sobre o que enfrentam como resultado do plano do governo de apropriar-se da ilha. HIC esboçou uma Carta Aberta2 a ser enviada ao Presidente Mubarak para expressar sua preocupação sobre os projetos urbanos que estão sendo planejados no Cairo e incitar o governo a mudar suas políticas destrutivas que violam e violarão os direitos à terra e à moradia, negando aos cidadãos seu direito à cidade. Referências: Habitat International Coalition, Housing and Land Rights Network. 2009. Open Letter, RE: Egypt’s intended 2050 master plan for Cairo threatens habitat of millions of poor. The Egyptian Centre for Housing Rights. 2001. Egypt’s Cabinet to Dispossess 155 Thousand People State Property & Public Benefit: State’s Pretexts to Displace Citizens. Website: http://www.echr.org/en/hc/02/010620.htm 2 Ver Habitat International Coalition http://www.hic-net.org/articles.php?pid=3214 Do protesto à proposta e da proposta ao projeto, Villa Esfuerzo, Santo Domingo, República Dominicana Steffen Lajoie As causas da pobreza não podem ser reduzidas a uma carteira sem dinheiro, um mau trabalho, uma saúde delicada e uma vizinhança perigosa. Atualmente, as definições tendem a se mover dentro de uma variedade de questões que compreendem aspectos sociais, econômicos, físicos e humanos, além de incluir fatores tais como exclusão, o não empoderamento e a falta de direito à voz1. As estratégias eficazes de redução, mitigação e erradicação da pobreza devem considerar estes aspectos. Uma aproximação correta para abordar questões de moradia e hábitat com o objetivo de erradicação da pobreza pode ter um efeito favorável em assuntos tais como a redução dos custos de saúde; o aumento da base de ativos; a criação de estabilidade e segurança; a identificação das dificuldades na “criação de empregos”; além do incremento das possibilidades para melhorar os serviços básicos assim como os serviços de moradia (Anzorena et al: 1998). O direito à cidade possui cinco princípios fundamentais: a liberdade e o benefício da cidade para todos; a transparência, a equidade e a eficiência na administração da cidade; a participação e o respeito na tomada de decisões democrática em cada área; o reconhecimento da diversidade cultural, social e econômica, a redução da pobreza, a exclusão social e a violência urbana (Brown e Kristansen: 2009). O chamado pelo direito à cidade está centrado em mudar as políticas, estruturas e práticas que não permitem que as pessoas mais pobres da cidade tenham acesso a aquilo que seus vizinhos mais ricos consideram imutável: voz e voto no planejamento, na construção, na manutenção, no abastecimento de serviços e na criação de suas cidades. 1 Para uma discussão mais detalhada sobre moradia e hábitat, pobreza e redução da mesma ver Moser, 1995 e Navarro, 2001 196 Ciudades para tod@s Para aprofundar o estudo será examinado como os movimentos sociais podem atuar com o objetivo de estabelecer as associações e o poder necessários para eliminar todos os obstáculos que entorpecem suas estratégias de subsistência. A comunidade Villa Esfuerzo foi desalojada a força em duas ocasiões, durante os últimos dois anos, por companhias privadas. Em julho de 2009, a Aliança Internacional dos Habitantes AIH apresentou fundos multilaterais para reconstruir a comunidade em conjunto com o Instituto Nacional de Vivienda (INVI) – Instituto Nacional de Moradia –, proprietários privados, grupos comunitários locais e organizações da sociedade civil e, finalmente, os residentes de Villa Esfuerzo (IAI: 2009). Neste trabalho se analisa como o movimento social foi capaz de gerar a energia necessária para eliminar os obstáculos na redução da pobreza e da exclusão social e física, além do incremento da participação assim como para ganhar o direito à cidade. O contexto de pobreza de Villa Esfuerzo, Santo Domingo, República Dominicana A República Dominicana compreende dois terços da ilha de Santo Domingo e compartilha 388 quilômetros de fronteira com o Haití. Possui uma população de mais de 8,5 milhões de habitantes, dos quais 60% residem nas cidades e o resto se localiza no Distrito Nacional e na Província de Santo Domingo; 32% vivem abaixo da linha de pobreza; 35% não possuem acesso adequado à água potável; 22% não têm acesso a serviços básicos; e a taxa de mortalidade infantil supera a média da região (AGFE: 2005). Pelo menos 75% das habitações foram autoconstruídas e 50% dos dominicanos não possuem título de propriedade da terra que ocupam. Este fato, somado à insegurança da posse das terras, deu lugar a um alto número de desocupações forçadas não somente na capital, mas em todo o país. Villa Esfuerzo está localizada em um município do leste de Santo Domingo e ocupa terras pertencentes à família Porcella, que foram arrendadas pela Câmara Estatal do Açúcar em 1958. Dado que as companhias públicas foram privatizadas, a terra foi devolvida aos seus proprietários sem nenhuma garantia de posse para seus residentes, apesar das escrituras emitidas pelo estado (AGFE 2005; IAI: 2009). Minha primeira visita a Villa Esfuerzo foi em janeiro de 2007. Nesse período, a comunidade havia sido despejada de maneira forçada e violenta em duas ocasiões. Em 9 de março de 2005 levou-se a cabo um segundo despejo, no momento em que o Grupo Assessor das Nações Unidas contra Despejos Forçados (UN-AGFE, na sigla em inglês) estava realizando uma missão especial no país. De fato, o despejo aconteceu pouco tempo depois da reunião de AGFE com o procurador do estado (AGFE: 2005). Das 600 famílias despejadas no início, 60 permaneceram Experiências - Lutas populares 197 no lugar. Estas famílias viviam em assentamentos precários autoconstruídos. A água era abastecida por tubulações que provinham da cidade e a eletricidade por torres próximas ao lugar. Após o segundo despejo, a missão de UM-AGFE, em colaboração com People’s Network, recebeu a promessa, por parte do governador da Província de Santo Domingo, de reparação dos danos produzidos às casas daquelas pessoas que tivessem em seu poder as escrituras de propriedade. O fato deu início à campanha de Reconstrução de Villa Esfuerzo que em 2007 atingiu, por sua vez, um compromisso para a arrecadação de fundos destinados à reconstrução a ser realizada em 2009 (IAI:2009) A construção de associação e poder para obter o direito à cidade Durante as noites em que se realizaram os despejos a companhia privada chegava com pedaços de madeira e gasolina, incendiando as casas com o objetivo de afugentar os residentes e em seguida destruir a vizinhança. Villa Esfuerzo sentiu-se impotente e desprovida de todo direito. Não obstante, a comunidade não carecia de recursos políticos e sociais. Muitos bairros da República Dominicana elegerão um Conselho de Moradores que possuirá diferentes instâncias de comunicação com o governo local (informante-chave) O Conselho de Moradores já estava afiliado à Rede Popular pela Coordenação e Defesa da Terra Urbana, uma associação que abarca mais de sessenta organizações comunitárias e da sociedade civil que trabalham em conjunto para desenvolver uma voz mais ativa em relação a questões tais como defesa das terras, moradia e segurança do hábitat. Em 2005, a rede já havia estabelecido contato com UN-AGFE, sendo que o município de Boca Chica lhe havia enviado um convite para ajudar a frear a ameaça de despejos forçados (AGFE: 2005). Em 2007, Villa Esfuerzo já tinha ouvido promessas suficientes, além de ter visto uma maquete arquitetônica de sua comunidade reconstruída. Nada, contudo, foi materializado. Para pressionar as entidades estatais, Villa Esfuerzo uniu-se ao People’s Network por meio de sua afiliação a Campanha Despejos Zero da Aliança Internacional de Habitantes, iniciada com uma marcha para o Palácio Nacional em 2007 (IAI: 2009) Em março de 2007, os moradores de Villa Esfuerzo se reuniram em frente à sede o INVI para protestar. Com o apoio do ex-governador de Santo Domingo conseguiram uma reunião com o Diretor do INVI para retomar as negociações de reconstrução. Dada a crescente pressão por parte da comunidade, a coalizão da UM-AGFE, People’ Network, Coop Hábitat e a AIH foram capazes de negociar uma tentativa de acordo entre o proprietário da terra, o INVI, a Coop Hábitat e Villa Esfuerzo. 198 Ciudades para tod@s A família Porcella doaria o terreno a Coop Hábitat, desde que o INVI concordasse em construir algo agradável do ponto de vista estético. O INVI comprometeu-se a construir habitações para 77 famílias com a condição de que fosse sob um regime de aluguel com promessa de compra, o qual seria organizado por meio da Coop Hábitat. Tudo o que se necessitava era dinheiro. Depois de muito lobbying e trabalho em redes, os aliados de Villa Esfuerzo foram capazes de reunir fundos multilaterais não apenas para eles, como para mais duas comunidades em agosto de 2009 (IAI:2009) Vitórias Os residentes de Villa Esfuerzo ainda estão à espera que a reconstrução seja iniciada. Porém, o que aconteceu neste caso tem um significado mais importante: um pequeno grupo de famílias de baixa renda foi capaz de mobilizar autoridades e organizações locais, nacionais e internacionais com o objetivo de brigar por seus direitos. Villa Esfuerzo também serviu como projeto piloto, abrindo precedente para a formação de novas associações onde jamais houve diálogo algum. Graças à oportuna ajuda internacional, a comunidade foi capaz de pressionar as autoridades e encontrar uma solução inovadora para seus problemas de moradia. Como resultado da campanha de reconstrução, Villa Esfuerzo ganhou uma voz com alcances internacionais por meio da Campanha Despejos Zero, conseguindo reuniões e negociações com o INVI e o governador. Posteriormente, o programa foi promovido a nível presidencial pelos membros de diferentes partidos. Por meio do estabelecimento de associações, a comunidade obteve melhorias na segurança de posse da terra e os direitos à moradia; estabeleceu comunicações com o governo e com instituições internacionais; desenvolveu uma voz forte; criou uma rede social através de aliados e de redes que os colocou em contato com organizações similares; e conseguiu acesso a tomada de decisões dentro do processo de planejamento de seu entorno e do futuro de suas famílias. Conclusão O protesto contra o tratamento recebido significou importantes conquistas em matéria de direitos para Villa Esfuerzo. Foram capazes de lutar e conseguir o acesso às instituições do governo que tinham o poder de decidir seu futuro. Ao mesmo tempo criaram um precedente para os futuros projetos em situações similares, pois corrigiram estruturas e processos institucionais que impediam as estratégias de subsistência e de um hábitat com moradias adequadas e seguras. Experiências - Lutas populares 199 Sem a organização a nível comunitário e, em seguida, por meio de People’s Network, a nível regional e internacional, a comunidade internacional talvez nunca houvesse tomado conhecimento da situação. E mais, por meio dos protestos, as propostas, o trabalho em rede, as reuniões e as negociações, estes atores foram capazes de sentar-se a mesa com políticos, ministério de habitação e entidades federais. Desta maneira conseguiram reduzir a pobreza e a exclusão social, aumentando a participação e o respeito à tomada democrática de decisões a nível local. O que se atingiu foi importante e exigiu muito esforço. No entanto, é dessa forma que os movimentos sociais podem obter o direito à cidade. Bibliografia Advisory Group on Forced Evictions (AGFE), UN-HABITAT 2005, Forced Evictions – Towards Solutions?: First Report of the Advisory Group on Forced Evictions to the Executive Director of UN-HABITAT. http://www.unhabitat.org/campaigns/ tenurfe/taskforce.asp Anzorena, Bolnick, Boonyabancha, Cabannes, Hardoy, Hasan, Levy, Mitlin, Murphy, Patel, Saborido, Satterhwaite, and Stein 1998, Reducing Urban Poverty; some lessons from experience, Environment and Urbanization, Vol. 10, No. 1, Abril 1998. Brown & Kristansen 2009, Urban Policies and the Right to the City: Rights, responsibilities and citizenship, MOST2 Management of Social Transformation, UNESCO, UN-HABITAT, Marzo 2009, SHS/SRP/URB/2008/PI/H/3 REV Alianza Internacional de los Habitantes (AIH) 2009, S. Domingo, Anuncian consorcio de apoyo a titulación y planes de vivienda http://www.habitants.org/news/ inhabitants_of_americas/s._domingo_announces_a_consortium_in_support_of_ land_titling_and_housing_plans/%28language%29/esl-MX 22/07/2009. Moser C O N. 1995, Urban Social Policy and Poverty Reduction. Environment and Urbanization 7 (1):159-171 Navarro L. 2001, Exploring the environmental and political dimensions of poverty: the cases of the cities of Mar del Plata and Necochea-Quequen. Environment and Urbanization 13 (1):185-199 Naciones Unidas 2009, Millennium Development Goal 8: Strengthening the Global Partnership for Development in a Time of Crisis, MDG Gap Task Force Report2009, New York, Sales No. E.09.I.8, ISBN 978-92-1-101194-4 Iniciativas populares de empoderamento Construir a cidade para e pelos cidadãos: O direito à cidade na África Joseph Fumtim O direito à cidade é atualmente um conceito emergente nos discursos militantes que questionam as políticas urbanas ultraliberais deficientes. Propõe-se mediante um pleonasmo: o simples fato de existir outorgaria ao cidadão a liberdade de exercer sua cidadania sem outras exigências. Não obstante, o decurso da história, acelerado por numerosas conjunturas, separou o cidadão de sua dignidade até o ponto em que deve buscar novos métodos que lhe permitam exercer sua cidadania urbana. Isto é, devem ser gerados mecanismos de adaptação que permitam ao cidadão apropriar-se da cidade, transformá-la a sua maneira, a fim de beneficiar-se equitativamente dos seus recursos, pois a cidade não é apenas caos, monstruosidade ou uma máquina compressora inexorável. É e deveria ser um filão cuja riqueza se expresse em termos de infraestrutura, redes sociais, de economia… Possui tantas oportunidades de integração e de realização de si mesma que deveriam estar à disposição de cada habitante da cidade mediante o trabalho das instituições. Deste ponto de vista, quando nos questionamos sobre o problema do direito à cidade falamos do direito à vida. Com efeito, mais além do aspecto meramente especulativo e normativo, o direito à cidade busca garantir ao habitante da mesma a possibilidade de satisfazer dignamente suas necessidades biológicas, tais como beber, comer, respirar e excretar; liberdade mesma de habitar sua cidade, de incorporar-se a ela. Em seguida nos empenharemos em explorar as condições de enunciação e do surgimento do direito à cidade, além de apresentar os desafios deste direito no quadro global da governança urbana nas cidades africanas. Embora a intenção seja falar da África em geral, a maior parte dos exemplos será proveniente do caso de Camarões. 204 Ciudades para tod@s Uma urbanização que explode em frações, forclusão e exclusões Ao observar a urbanização de muitos estados africanos e particularmente da África Subsaariana, salta à vista o crescimento exponencial dos espaços de exclusão, isto é, de lugares, práticas e medidas que condicionam o cidadão, psicológica e juridicamente, à incomodidade. A boa convivência já não é a norma. A segurança psicológica que antes amenizava as relações entre o cidadão e sua cidade se despedaçou. Concretamente se observa não somente o risco de demolições e despejos forçados, mas também as faixas vermelhas indicando estacionamentos exclusivos, reservados ou pagos, etc. Dito de outra forma, assistimos a uma proliferação de zonas proibidas que ameaçam as necessidades biológicas citadas acima. Esta sinalização indicando zonas comunais proibidas demonstra a restrição espacial e o confisco urbano que afeta aos cidadãos africanos, particularmente os mais pobres. Quando se observa uma cidade como Yaundé resulta preocupante o desequilíbrio que se produz entre a construção de estacionamentos pagos e a extensão de pistas e estradas, entre a prosperidade dos centros de acumulação e intercâmbios capitalistas frente aos espaços menos mercantis (os bairros pobres). Nos espaços marginais, as condições de vida não representam nenhum interesse para o capitalista do tipo neoliberal, pois valorizam a riqueza em matéria social (como as redes sociais) sobre a riqueza comercial. Cabe destacar, no entanto, que este ordenamento do território urbano é acompanhado por um dispositivo de repressão similar ao observado na África do Sul nos tempos do apartheid. Esta dinâmica, que reúne um amplo apoio das mais altas esferas do estado, vai gerando e reforçando a segmentação urbana entre facções cada vez mais radicais e enfrentadas a problemas com potencial altamente violento e conflituoso. Durante as “rebeliões da fome” acontecidas em fevereiro de 2008, foi constatado e lamentado que as zonas urbanas mais violentadas foram os bairros ricos. Uma famosa obra teatral, “O dom do proprietário” (“Le Don du Propriétaire”, 2003) do camaronês Wakeu Fogaing, recentemente levada ao cinema por seu compatriota, o diretor Serge Alain Noah, já tinha visualizado esta perspectiva. Na obra, o Ser. Vartan, habitante rico de uma capital africana contemporânea, surpreende, em plena noite, o filho do vizinho na janela de sua esposa. Imagina que foi enganado pela esposa, mas então o ladrão lhe garante que o que procura, simplesmente, é levar “uma parte” da insolente riqueza que desfruta com tanta abundância, enquanto todos ao seu redor morrem de fome. A luta dos pobres pela sobrevivência está intimamente ligada à raiva ante os ricos, à possibilidade de pensar em despojá-los de suas riquezas mediante roubos simbólicos ou reais. É sobre esta base que se devem observar certos atos de vandalismo, não como ações de espoliação, mas como forma de protesto diante da ordem social. Experiencias - Iniciativas populares 205 A fragmentação progressiva se soma o crescimento à margem de um segmento da população que poderia ser considerado como “escória urbana”, precisamente as pessoas que não representam nenhum tipo de interesse ao sistema capitalista. Desde alguns anos o delegado do governo implementa, ante a comunidade urbana, obras públicas em Yaundé com o objetivo explícito de “modernizar” a cidade, arrumando as vias de circulação e “saneando” os bairros catalogados como insalubres. Agora, se estas ações são observadas escrupulosamente, podese entrever que a cidade é negada aos mais pobres. Vítimas do ostracismo, os pobres estão sendo empurrados para as periferias, onde “sobrevivem” ou, na realidade, “subvivem” em condições às vezes inumanas. Então a reivindicação pelo direito à cidade é também uma reivindicação pelo direito à vida. Esta deriva é tal que muitos cidadãos africanos vivem em sua própria cidade como passageiros em trânsito, ou mesmo como ocupantes de campos para refugiados. Estão sem estar de fato. As múltiplas frustrações, a insegurança relativa ao acesso a terra, a aceleração da história1, fortalecidos pelo desenvolvimento de tecnologias, os passos agigantados do capitalismo e a massificação do consumo desgastaram pouco a pouco seu território próprio, no sentido do conceito de “insegurança dos territórios”, do arquiteto e filósofo francês Paul Virillo. Estes habitantes da cidade perderam as noções de proporção, dimensão, enormidade, tamanho e vivem atualmente numa incômoda rede de relações humanas e ambientais, numa espécie de armadilha estruturada pela claustrofobia, de um lado, e pela fobia, de outro. Depredação urbana : Nossas cidades estão à venda? A pergunta foi feita por um grupo de pesquisadores2 ao constatar, em cidades africanas, a colusão entre autoridades locais e o mundo dos negócios. Com efeito, os terminais urbanos, os mercados populares, a distribuição da água, esses espaços e recursos que permitem aos mais pobres sentir, com menos rigor, o ardor e a austeridade urbanas, privatizam-se progressivamente. Esta retirada gradual do estado corresponde ao enfraquecimento da imposição do poder público, que tem sido hábil e maliciosamente transformada na diminuição da responsabilidade pública para com as vidas dos cidadãos. É o que parece estar sendo preparado para as sociedades urbanas nas cidades da África negra, onde a colusão entre setores 1 2 A massificação do consumo e o desenvolvimento de tecnologias ocasionam nos cidadãos uma confusão de referências, ao ponto de perder o domínio sobre sua realidade: “O imediatismo, o instantâneo, o onipresente, o tempo real que constrói a história, fizeram desaparecer o espaço real, a geografia ”, Paul Virilio en Radio France Internationale(Programa radial « Idées », 17 de mayo de 2009). Bredeloup, Sylvie & Bertoncello, Brigitte y Lombard, Jerôme (Dir.) Dakar, Abidjan : des villes à vendre ? Éditions l’Harmattan, Paris, 2008. 206 Ciudades para tod@s públicos e privados visa privilegiar os interesses particulares em detrimento do interesse público. Esta corrupção ou esta submissão das autoridades locais ao capitalismo provocou uma inversão de valores e perda de referências, o que teve conseqüências sobre a percepção e o contexto dos itinerários sociais. Nos anos 60, tanto em Camarões como em muitos países da África Central, as dissensões entre o urbano e o rural se refletiam nos itinerários migratórios de acumulação de bens, tanto simbólicos como econômicos. Assim, em muitas tribos, como por exemplo, os Bamileke de Camarões, o meio rural era o espaço primeiro de valorização da riqueza e da notoriedade, enquanto que a cidade era considerada como uma espécie de segunda zona, um espaço não burguês3 de exploração e conquista de bens acumuláveis. Desta maneira, o meio rural podia ser o centro e a cidade a periferia. Nossas cidades funcionaram sob este modelo até a chegada do capitalismo total. Mas a implantação do capitalismo em todas as relações produtivas contribuiu para que hoje em dia suceda o contrário, radicalizando divisões que os dispositivos sociais moderavam incessantemente. As cidades para os ricos e o meio rural para os pobres4. Parece um lema, mas explica perfeitamente a situação. Na realidade, depois da implementação dos programas de ajuste estrutural sob a bênção das instituições de Bretton Woods (FMI e Banco Mundial), a onda de privatizações dos serviços públicos transformou os estados em depredadores dos seus cidadãos, particularmente dos mais pobres. De fato, o acesso a justiça e à segurança é constantemente entorpecido e obstruído, propiciando a corrupção e o clientelismo. Se tomarmos como exemplo o acesso aos direitos econômicos em Camarões, constataremos que, para os mais pobres, este se encontra submetido a uma cadeia fiscal restritiva. Em semelhante mecânica, os pobres transformam-se num elemento do dispositivo capitalista, no qual podem ser ao mesmo tempo consumidores e consumidos. Consumidores porque deve ser mantido o método “justo a tempo – estoque zero”5, favorecendo o consumo massivo, recorrendo a medidas incentivadoras como as promoções, as liquidações... Consumidos, pois todas as iniciativas são engolidas pelo polvo capitalista, cujos tentáculos incrustam-se até nas esferas menos imaginadas. O que chamamos de depredação urbana é o conjuntos de todos estes processos e manobras, complôs e ultrajes, 3 4 5 Entende-se aqui por “burguesia” a notabilidade, isto é, práticas e espaços de valorização (com ou sem ostentação das riquezas. Por exemplo, os Bamileke não realizam os funerais na cidade de residência do defunto, mas sim no meio rural. Nos funerais, todos os participantes exibem seus bens materiais e simbólicos, sendo que frequentemente acontecem desperdícios e enganos. A divisão entre cidade e campo se conjuga na dualidade riqueza/pobreza. No entanto, com o auge do capitalismo, pode ser notada certa radicalização desta tendência. Segundo Paul Virilio, é o lema da distribuição massiva. Dito de outro modo, vender tudo, comprar tudo. O sujeito social existe somente quando consegue inserir-se nos circuitos de produção e consumo de massa. Experiencias - Iniciativas populares 207 uma espécie de feitiço e vampirismo político. Como compreender, por exemplo, o desmantelamento do comércio na via pública sob o pretexto de saneamento, se tal comércio informal proporciona 10% das receitas fiscais urbanas. Metropolização , uma armadilha urbanística na África As megalópoles africanas, como Lagos, o Cairo e muitas outras em vias de se tornarem uma, constituem para os habitantes das cidades um autêntico desafio: como viver, ou o que fazer, diante de semelhante gigantismo? A leitura de romancistas nigerianos dos anos 70 e 80 (Buchi Emecheta com “The Bride Price”, Nkem Nwanko com “My Mercedes is Bigger than Yours”), bem como escutar as canções de um Fela Anikulapo Kuti, ilustram perfeitamente com que confusões e embaraços, já nesses anos, os cidadãos enfrentaram o fenômeno urbano que é a megalópole. Nestes textos, Lagos é apresentada como uma “cidade cruel”, uma selva, não uma urbe, onde a cultura e tudo o que pode ser parecido a um estilo de vida tem mais o aspecto do estado de natureza no sentido hobbesiano. Uma situação onde a cultura do urgente é predominante, onde o fato de enfrentar e encontrar soluções aproximadas caracteriza todos os atos cotidianos do cidadão. Em muitos países africanos, as megalópoles são um sintoma patológico e não um sinal de êxito do urbanismo. É verdade que acarretam enormes recursos no plano econômico, mas isso é proveitoso somente para o sistema capitalista de essência ultraliberal. As multinacionais se interessam por elas unicamente para o lucro de seu capital e para obter maiores rendimentos. O que acontece com as desigualdades e os danos ecológicos que geram? O inquietante neste assunto é a progressiva contradição do ser humano sobre seu entorno e a tensão cada vez mais forte nas relações humanas, em função da interferência capitalista. Os habitantes estão perdendo o tempo de sua própria cidade. São cada vez mais insensíveis à respiração de sua cidade, sacudidos num ataque urbano que cresce permanentemente. A ingerência capitalista, a cultura dos fluxos os faz perder o controle de sua realidade. Assim rompem com o passado e com o futuro, sumindo-se num presente delirante. No entanto, o tempo deveria ser o dos homens e não o da tecnologia, o dos valores humanos como solidariedade e não o da vontade capitalista. Construir a cidade para e pelos cidadãos A reflexão sobre o direito à cidade na África não poderia tornar óbvia a necessidade de concebê-la para e pelos cidadãos. Sem este pressuposto, a cidade africana se transformaria eventualmente em cidade de estruturas (capitalistas, 208 Ciudades para tod@s tecnológicas...) e não na cidade das pessoas6. Esta é, ao menos, a perspectiva que oferece a atual evolução da urbanização no continente. Esta reflexão é articulada em torno da redistribuição dos papéis dos atores que intervêm no desenvolvimento urbano. É a este respeito que “muitas vozes defendem um modelo de desenvolvimento baseado no dinamismo da população e não em extensos e custosos procedimentos de planejamento urbano que são decididos em agências mundiais ou nos governos. Vários países comprovaram a efetividade do desenvolvimento da responsabilidade em comunidades pobres, de sua capacidade de economia coletiva e microcrédito”7. Considerando a evolução urbana numa perspectiva de co-produção, a cidade torna-se um valor compartilhado, assim como seus sistemas de produção e apropriação. O direito à cidade na África apela para uma nova socialização dos cidadãos africanos sobre si mesmos e seu entorno. Como fazer da cidade habitável para seus cidadãos? Como facilitar aos cidadãos sua realização em sua própria cidade, sem que estejam obrigados a emigrar para distâncias esmagadoras ou simplesmente mais prejudiciais? Este direito de habitar reivindicado pelas populações urbanas mais pobres deve deixar de ser uma aspiração para transformar-se num imperativo categórico. Uma verdadeira arquitetura jurídica internacional proporciona pautas para esta oportunidade8 e agora se trata de animá-la, recorrendo à nossa capacidade criativa. Temos o dever de imaginá-lo e este é o momento de exercê-lo. 6 7 8 A arquiteta e professora Teolinda Bolívar Barreto e sua equipe da Universidad Central de Caracas publicaram nos 90 e 2000 um boletim chamado “Ciudades de la gente”. Embora redundantes tais expressões são necessárias! Grégoire Allix, L’urbanisation comme moteur du développement ?, Le Monde, 22.07.09 Entre elas, a « Declaração Universal dos Direitos Humanos », a « Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos», assim como a maior parte das Constituições Nacionais da África francófona. El Movimiento de Pobladores en Lucha1 Charlotte Mathivet e Claudio Pulgar O surgimento do movimento de moradores em Santiago do Chile Os movimentos de moradores do princípio do século XXI, no Chile, têm suas raízes na sua longa história de lutas durante o século XX. É por isso que carregam traços similares nas suas demandas e ações. Contudo, diferenciam-se dos movimentos dos anos 60, 70 e 80 por três razões2: a fragmentação da identidade de morador, a aspiração à igualdade e a ação fragmentada. A fragmentação da identidade do “ser morador” é resultado das mudanças políticas que o Chile vem sofrendo desde a ditadura militar (1973-1990) com a instalação de um modelo econômico, social e cultural neoliberal que teve consequências no tecido social do país. Embora durante os anos da ditadura, a violência e a pobreza dos moradores, o inimigo era visível e a luta clara, com a volta da democracia, não é tão simples definir para que e contra o que vai a sua luta. A identidade do morador se torna mais complexa a partir da mesma individualização gerada pelas reformas neoliberais da ditadura e da democracia, que criaram um habitante de conjunto habitacional popular3 que pode não se reconhecer como “morador”, com pouca identidade no seu território marginalizado e de pouca notoriedade. Os moradores de hoje em dia são “duplamente despossuídos: da herança de seus antepassados e das promessas da modernidade contemporânea”4. Uma das causas desta perda de identidade pode ser explicada pela mesma política habitacional que começou durante a ditadura 1 2 3 4 O Movimento dos Moradores em luta (MPL) Márquez, Francisca, Resistencia y sumisión en sociedades urbanas y desiguales: poblaciones, villas y barrios populares en Chile, Santiago, 2008 Os conjuntos habitacionais populares são bairros caracterizados pela predominância de habitações sociais de baixa qualidade Márquez, Op. Cit, p 349 210 Ciudades para tod@s e continuou na democracia com os diferentes governos da Concertación5, traduzindo-se, entre outras coisas, na erradicação dos assentamentos precários (acampamentos, terrenos invadidos). Com efeito, a realocação das famílias dos acampamentos para os conjuntos habitacionais populares, bairros de habitações sociais de baixa qualidade e de poucos metros quadrados gerou, em muitos casos, uma perda de vínculos sociais fortes que foram tecidos por meio da luta pela sobrevivência no acampamento. Esta perda de redes fortes, que eram um suporte no dia a dia, é vivida pelos recém-chegados aos conjuntos habitacionais populares com uma sensação de pobreza ainda maior. Embora satisfeitos pelas novas comodidades que encontram nas habitações sociais, as famílias recém chegadas sentem-se num ambiente de “desconfiança, medo e insegurança”6. É a partir desta mesma situação, de aproximação das famílias, de carência de moradia digna, que os moradores se organizam. Isto se traduz em lutas para retomar o espaço público a partir da organização comunitária, fazendo uma ponte entre os movimentos de moradores antigos e a situação atual, buscando recuperar e fortalecer os vínculos sociais entre os moradores. História da construção do MPL: reuniões de irmãos para obter moradia digna Em mapudungun, idioma dos mapuches, Peñilolén significa “reunião de irmãos”, o que deu lugar ao nome da atual comuna7 de Santiago do Chile, Peñalolén. No século XIX, estas terras eram divididas em diversos fundos entre as poderosas famílias de proprietários de terras. Desde os anos 60 começaram as invasões dos terrenos – ocupações irregulares de terras – como resposta a falta de moradia em Santiago, sendo que grande parte da comuna foi construída dessa forma. A última ocupação em Peñalolen aconteceu em 1999 quando 1700 famílias ocuparam um terreno de vinte e seis hectares, fato notável não apenas por sua escala (em termos de número de famílias e tamanho do terreno ocupado), mas também porque o fato ocorreu após dez anos de suposto êxito da política habitacional do governo chileno de transição democrática, assim como num período de redução da pobreza no país. A ocupação de 1999 é marcada por um contexto diferente da realidade das ocupações dos anos sessenta e setenta. Naquela época os moradores lutavam por uma moradia digna num contexto político e econômico muito diferente, alcançando construir, num começo, grande 5 6 7 Trata-se de uma coalizão política de partidos de centro e esquerda moderada que governa o Chile desde a década de 90. Márquez, Op. Cit, p 351 Divisão administrativa e territorial que é gerenciada por um administrador (prefeito) eleito pelo voto popular Experiencias - Iniciativas populares 211 parte da cidade desta forma e em seguida, de forma adversa, com a repressão da ditadura militar para os setores mais pobres do país. A ocupação de 1999, no entanto, tem as características tradicionais das invasões de terreno mais emblemáticas de Santiago do Chile, e deu lugar a uma organização eficaz de moradores que demonstraram sua vontade de integrar a cidade que os exclui. Conseguiram mostrar que eram atores indispensáveis, protagonistas da construção da cidade, ao contrário do que mostra a política habitacional dos diferentes governos da Concertación (aliança de partidos de centro e centro-esquerda que governam desde o retorno da democracia), continuadora da política habitacional da ditadura, que reconhece somente dois atores: o estado e o mercado. Os moradores, através de sua luta, determinação e trabalho conseguiram, com a ocupação de Peñalolen, encontrar diversas saídas para as justas demandas de vida digna com a liberdade e a solidariedade que se desenvolvem no interior desta comuna. Cabe destacar aqui que dez anos depois, a ocupação de Peñalolén continua existindo, com mais de 400 famílias vivendo em condições de vida pouco digna, constantemente vigiados pela polícia e vivendo sob pressão para abandonar a área. Lucha y Vivienda (Luta e Moradia) A tradição de luta por um lugar na cidade e uma moradia digna continuou viva nos moradores de Peñalolen mesmo depois da ocupação de 1999. Em 2003 nasceu a organização Lucha y Vivienda (Luta e Moradia), contando com assembléias de bairro e conselho de delegados, para poder descentralizar o poder de decisão dentro da organização geral. Apesar do discurso oficial de êxito da nova política habitacional chilena dos anos 90 e da implementação, em 2006, da Nova Política Habitacional pelo atual governo de Michelle Bachelet, as novas organizações de moradores como Lucha y Vivienda se organizam para reivindicar suas aspirações a uma moradia digna, num lugar onde seus vínculos sociais tenham sido tecidos historicamente. Em resumo, aspiram gozar do direito à moradia e à cidade, permanecendo na mesma comuna que os viu nascer. O Movimento de Moradores na Luta (MPL), novo nome, a mesma luta A partir do ano de 2006 surge o MPL, a partir da organização original Lucha y Vivienda, como nova referência dos moradores da comuna de Peñalolén para continuar a luta pelo direito à moradia e à cidade. Esta organização se destaca pelo dinamismo de seus integrantes e a vitalidade de um de seus representantes, Lautaro Guanca, 26 anos, estudante de direito e morador da comuna de Lo 212 Ciudades para tod@s Hermida, conjunto habitacional popular histórico de Peñalolen. Nos últimos anos os moradores de MPL alcançaram vários êxitos, em diversos níveis, para tornar realidade o direito à cidade e a moradia nesta comuna. Estes esforços nascem da vontade de recuperar um papel ativo na tomada de decisões e transformar em realidade a participação dos moradores, recuperando o tecido social perdido durante os anos de ditadura militar e de política neoliberal, assim como durante a democracia e a política habitacional subsidiária dos diferentes governos da Concertación, que trouxe efeitos de individualização e pouca participação dos moradores. Abordagem ideológica: do beneficiário ao “novo morador” Muitos enfoques de políticas públicas, pesquisas acadêmicas e outros consideram os conjuntos habitacionais populares das periferias pobres urbanas como anomalias, problemas a resolver através das políticas urbanas, habitacionais, etc., porém poucas vezes são abordadas como espaços com potencialidades emancipatórias, como territórios onde os moradores são capazes de exercer poder a partir “de baixo”. Um caminho para avançar neste sentido seria adotar o enfoque do direito nas políticas públicas, as quais se baseiam na participação das camadas excluídas no desenho e implementação das mesmas. Trata-se de entender os moradores, não como meros objetos da política pública, mas sim como sujeitos com direitos, atores e protagonistas dos processos de construção social do território, assim como da produção do hábitat. Concretamente, a proposta do direito à cidade nos entrega um quadro para o desenho de políticas públicas urbano-habitacionais abordadas a partir do direito. O que as políticas públicas subsidiárias dos últimos trinta anos no Chile conseguiram foi transformar os pobres – considerados como marginais, vulneráveis, excluídos – em simples beneficiários, assistidos por programas sociais, tornando-se objetos focalizados da política pública. A transformação está em retomar o papel histórico dos moradores como construtores da cidade e sua participação nos processos políticos, especificamente nas políticas públicas. Trata-se de entendê-los como força política e produtiva, como sujeitos de direito, que se posicionam a partir da conquista de novos territórios físicos, culturais, sociais, econômicos e políticos. Desse modo poderão mudar a lógica de assistidos ou beneficiários, para instaurar uma nova posição frente ao estado, mudando suas práticas, apropriando-se dele, redistribuindo a mais-valia, exercendo a cidadania, sem esperar conquistar todo o poder – como era o paradigma do século XX – mas sim exercendo tal poder a partir do seu território. Experiencias - Iniciativas populares 213 A visão negativa do estado para os territórios de pobreza urbana tem sido um terreno fértil para fomentar a segregação física e simbólica que pesa sobre eles. Propomos um olhar diferente para as periferias urbanas, o qual também coincide com o enfoque do direito nas políticas públicas centradas no habitante. Também entendemos que “os subúrbios das cidades do terceiro mundo consistem num novo cenário geopolítico decisivo”8. Alienações urbanas do estado subsidiário e desalienações coletivas dos territórios A mesma ação do estado subsidiário tem sido talvez a maior causadora de problemas sociais nas cidades. Deve-se olhar a crise gerada pela ação da política habitacional, criando “guetos” de pobreza urbana de moradores “com teto”9, os quais deixaram de ser sujeitos de direitos, transformando-se somente em beneficiários ou objeto de programas sociais focalizados. “O mundo da marginalidade é, de fato, construído pelo estado, num processo de integração social e mobilização política, em troca de bens e serviços que somente ele pode proporcionar”10. Podemos fazer referência ao conceito de alienação, instaurado pela política habitacional subsidiária, de uma perspectiva de alienação no trabalho, entendido agora como uma alienação resultante da política pública subsidiária. Entendemos o conceito de alienação como essa situação “imposta em todas as facetas da vida cotidiana do indivíduo através de instituições e organizações que não permitem sua participação na provisão de serviços”11. Turner culpa esta alienação pelos sistemas heterônomos, administrados centralmente e dependentes das grandes estruturas piramidais de crescimento contínuo, baseadas nas tecnologias centralizadoras12. Refere-se à redução da liberdade cotidiana, fundamentada numa atitude feudal por parte do estado para com as classes sociais. Assinala que esta atitude não é responsabilidade exclusiva dos políticos ou 8 Davis, 2007 en Zibechi: 175 “Los suburbios de las ciudades del tercer mundo son el nuevo escenario geopolítico” Zibechi, Raúl. Autonomías y emancipaciones. América Latina en movimiento. Editorial Quimantú. Santiago de Chile.2008. 9 Rodríguez, A. y Sugranyes, A. “Los con techo: Un desafío para la política de vivienda social”. Ediciones SUR. Santiago, 2005. 10 Castells, 1986: 266 en Zibechi: 181 Castells, Manuel. La ciudad y las masas, Alianza, Madrid. 1986/Zibechi, Raúl.Op.Cit. 11 (Ruiperez, 29). Ruiperez, Rafael. ¿quién teme a los pobladores? Vigencia y actualización del Housing by people de John Turner frente a la problemática actual de hábitat popular en América Latina. Universidad Nacional de Colombia. Facultad de Artes, Bogotá. 2006. 12 (Turner: 31). Turner, John. Vivienda, todo el poder para los usuarios. Hacia la economía en la construcción del entorno. H. Blume editores, Madrid, 1977. Título original Housing by people, Marion Boyars publishers, London, 1976. 214 Ciudades para tod@s dirigentes, mas também dos profissionais e funcionários que implementam a política e consideram como cidadãos “ordinários” os moradores, dependentes deles e de suas decisões e como cidadãos “extraordinários” os especialistas. Todos, políticos e profissionais, realizam uma “administração de serviços a beneficiários dependentes, cuja ignorância e incapacidade são aceitas como dado imutável”, colocando em prática uma forma de relação paternal e de dependência entre o estado e os moradores13. Não se trata de negar a existência do estado, nem de culpá-lo por todos os males, mas sim de abordá-lo como necessário para a existência de certas instituições, estruturas, regulações e financiamentos. Insistimos que a responsabilidade se relaciona com o paradigma que tratam os “especialistas”, profissionais, executores da política, que não abrem espaços de participação aos moradores. Para implementar uma política com enfoque do direito é necessária, então, uma mudança ampla de paradigma, que inclua os políticos, os que desenham as políticas e os que a executam, supondo que estes papéis estagnados comecem a se “mobilizar”. Graus maiores de participação e o empoderamento no caminho para o direito à cidade são a base fundamental da ação dos movimentos de moradores. As práticas territoriais dos movimentos sociais, neste caso do MPL, podem chegar a se transformar em processos emancipatórios e, conforme a ideia de Zibechi (2008), em “desalienações coletivas”. Neste sentido, elas são entendidas no processo de empoderamento do enfoque de direito, além de ponto de partida sob os prismas do direito à moradia e, em segundo lugar, de modo mais incipiente, do direito à cidade, a partir de um movimento social urbano em formação. Enquanto os moradores, em última instância, a classe trabalhadora “não aprender a enfrentar essa capacidade burguesa de dominar o espaço e produzi-lo, de dar forma a uma nova geografia da produção e das relações sociais, sempre jogará numa posição de maior debilidade que de força”14. As ações do movimento de moradores MPL para o direito à cidade O MPL se coloca como uma organização territorial, o que supõe fazer uma análise do movimento social a partir de outra perspectiva: não das formas de organização nem dos repertórios de mobilização, mas sim das relações sociais nos territórios. “Existe uma batalha de descolonização do pensamento na qual a recuperação do conceito de território talvez possa contribuir”15. 13 (Ruiperez: 30). Ruiperez, Rafael. ¿quién teme a los pobladores? Vigencia y actualización del Housing by people de John Turner frente a la problemática actual de hábitat popular en América Latina. Universidad Nacional de Colombia. Facultad de Artes, Bogotá. 2006. 14 (Harvey, 2003, Zibechi: 178). Harvey, David. Espacios de esperanza, Akal, Madrid. 2003 15 (Porto, 2006: 161 – Zibechi: 186). Porto, Carlos. “A reinvencao dos territorios: a experiencia latinoamericana e caribenha”, en Ana Esther Ceceña, Los desafíos de las emancipaciones en un contexto militarizado, Clacso, Buenos Aires. 2006. Experiencias - Iniciativas populares 215 O MPL não se limita levar demandas ao estado numa lógica de reivindicação assistencialista e sim critica as atuais políticas, propondo por sua vez alternativas a partir de um território específico – os conjuntos habitacionais populares – ao modelo hegemônico, reivindicando a conquista territorial de espaços de autonomia e autogestão. Estas demandas-ações têm requerido um processo criativo que, paralelamente, segue “por dentro e por fora”16 da institucionalidade vigente, operando nos interstícios deixados pela mesma. Tais espaços são utilizados pelo MPL instrumentalmente para incidir na política e alcançar seus objetivos de mais longo alcance, que se referem ao exercício dos direitos, antes da pura satisfação das necessidades, assumindo como próprio o enfoque do direito nas políticas públicas. Estes objetivos de mais longo alcance se baseiam em exercer autonomamente o poder a partir dos territórios. A passagem do poder estatal para as organizações locais vai de encontro com os fundamentos estratégicos do direito à cidade – como marco para o desenho das políticas públicas com enfoque de direito – que aborda, entre outras coisas, a função social da cidade, assim como a predominância do interesse coletivo sobre o individual. Além disso, aborda a gestão democrática da cidade através, por exemplo, de espaços para a formulação e condução participativa das políticas públicas, bem como da produção democrática da cidade, incluindo a produção social do hábitat. No caso da trajetória do MPL, todos estes fundamentos são convergentes e coerentes com sua atuação a partir do território. Exercer o poder a partir dos territórios, de baixo, implica também colocar em evidência as contradições que acontecem na cidade, especialmente numa cidade segregada como Santiago, onde a desigualdade é evidente na sua distribuição territorial. O direito à cidade aborda o usufruto equitativo desta, assunto que, no âmbito habitacional, denota – como destacam os dirigentes do MPL – o “conflito em termos de classe, como uma luta de classes, finalmente esta briga pela moradia é pelo controle da mais-valia, pelo controle da riqueza e se soluciona quando a classe obtém finalmente a maior quantidade de conquistas”17. A proposta do MPL sobre a passagem do poder do estado aos territórios se baseia no âmbito produtivo habitacional, com uma iniciativa de produção social do hábitat que se “acomoda” ao quadro vigente da política habitacional para então subvertê-la “gestando um embrião de poder popular que responde à necessidade de ter controle sobre uma gama completa de produção, que 16 Guzmán, Romina, Renna, Henry, Sandoval, Alejandra, Silva, Camila Movimiento de Pobladores en Lucha, tomas en Peñalolén para conquistar la ciudad, Cuadernos SUR, Ediciones SUR, Santiago de Chile, 2009. 17 Guanca, Lautaro, en Aravena, Susana, Sandoval, Alejandra, edit. Política habitacional y actores urbanos, Seminario del Observatorio de Vivienda y Ciudad, Ediciones SUR, Santiago de Chile, 2008, p100 216 Ciudades para tod@s é a construção de habitações sociais”18. Neste exercício de direitos, através da produção social do hábitat, existe também um pragmatismo evidente, que se relaciona com a urgência por responder às demandas dos moradores por direitos e não apenas esperar que o estado subsidiário se converta num estado de bemestar. Além disso, esta atuação toma como base o antecedente histórico de que a cidade foi construída pelos moradores. A ação do MPL para o enfoque de direito Embora seja certo que este movimento pode ser reconhecido na longa tradição dos movimentos de moradores chilenos que usam ferramentas tais como a ocupação de terrenos e o enfrentamento com as autoridades, o MPL desde o princípio afirma sua originalidade no cenário dos movimentos moradores, partindo do seu lema “Nosso sonho é maior que a casa”. Este slogan da organização estrutura claramente o projeto do MPL: não demandam somente por uma casa, um bem privado a ser conseguido com a ajuda do estado, uma vez que sua luta é mais ampla e global, direcionada a vontade de ser parte da cidade, de permanecer no bairro, na comuna de sua escolha, a vontade de ser parte do processo de tomada de decisão, de ter um peso nas decisões que tem importância em suas vidas. A ação do MPL se coloca então a partir “da conquista territorial de espaços de autonomia e de autogestão popular”19. Assim se direciona para a reconquista de uma comuna construída por seus próprios moradores, porém na qual se encontram despossuídos da possibilidade de decidir seu destino. A vontade de permanecer no lugar onde possuem uma história, onde construíram sua própria identidade, o desejo de poder participar das decisões que afetam este lugar e, consequentemente, a vida de cada habitante e sua comunidade, são os elementos centrais do direito à cidade, proposta que está sendo apropriada pelos movimentos sociais. As estratégias para alcançar seus objetivos A partir das demandas dos moradores do MPL, cabe explicar suas estratégias para efetivar tais reivindicações e impulsionar a geração de uma política urbanohabitacional com enfoque de direito. É desse modo que é possível vislumbrar cinco grandes objetivos do MPL que se construíram ao longo dos anos20: 1. Conquistar o direito a permanecer na comuna; 2. Transformar-se numa força produtiva autônoma; 3. Levantar estratégias auto-gestionadas de ação popular; 18 Guanca, Lautaro, Op. Cit. p 103 19 Op. Cit 20 Guzman, Renna, et. al., op.cit. Experiencias - Iniciativas populares 217 4. Ganhar espaços de representação dentro da institucionalidade política; 5. Incidir no planejamento urbano da comuna. No caso da política habitacional, com a criação inovadora da primeira EGIS e da primeira construtora dos moradores, haverá o acesso à política vigente, dentro de suas estruturas e normativas, porém articulando e integrando os moradores no processo de gestão e produção habitacional, elemento que não estava contemplado no desenho da política pública. Através da ação do movimento social, no entanto, aproxima-se – quase que a força – de políticas públicas com enfoque do direito e da produção social do hábitat, abordando os princípios do direito à cidade. O MPL celebra o resultado de suas lutas, a aprovação e o avanço autogestionado de seus projetos habitacionais e urbanos, inaugurando sua Entidade de Gestão Imobiliária Social (EGIS), e a Construtora dos moradores. Trata-se assim de avançar para uma gestão dos aparatos de produção pelos próprios moradores, propondo sair das respostas ditadas pelo estado e pelo mercado. Esta organização se destaca pelo dinamismo de seus integrantes e a vitalidade de seus representantes, um deles, Lautaro Guanca, morador de Lo Hermida, conjunto habitacional popular histórico de Peñalolen, foi eleito em 6 de dezembro de 2008 como conselheiro de Peñalolen para as eleições municipais, afiliado ao Partido Comunista, mas como representante do MPL. Desta maneira, o movimento pretendia se posicionar no cenário político estabelecido, para fazer chegar as demandas dos moradores ao município, à administração local. No caso do planejamento urbano, o MPL, junto a outras organizações de Peñalolén, tem se coordenado e organizado no contexto do desenho do novo Plan Regulador Comunal – PRC (Plano Diretor Comunal), com o objetivo de construir uma proposta alternativa ao PRC. Esta nova proposta desejar recolher as aspirações e demandas dos moradores e habitantes da comuna, não apenas com propostas dos tecnocratas, que através de linguagem técnica e crítica afastam os habitantes da participação do desenho original do Plano, deixando espaços de pseudo-participação, que são meros espaços informativos. A ação pela moradia digna em Peñalolén: do subsídio habitacional à produção social do hábitat É verdade que as reivindicações do MPL não se baseiam – de momento – na demanda de abolição do subsídio. Os moradores são conscientes de que necessitam, no atual panorama econômico e político, dos subsídios do estado. Contudo, o MPL gerou uma crítica à política habitacional chilena, afirmando particularmente que não basta entregar subsídios para fazer respeitar o direito à moradia. 218 Ciudades para tod@s Isto nos leva a entender que as demandas do MPL são construídas na estrutura institucional determinada pelo estado subsidiário, no contexto econômico neoliberal, com o uso de canais políticos tradicionais (como a eleição de um dirigente do MPL como representante político no município), de canais de produção auto-gestionários ou cooperativos de habitação (a construtora EMEPEELE Ltda) e de gestão do processo habitacional (EGIS). O conceito de “conquista” demonstra que os moradores de classe média baixa sentem-se despojados de seu território, do lugar onde nasceram e cresceram muitos deles por várias gerações. Com efeito, a região sudeste da comuna é onde mais estão sendo construídas habitações caras, onde vivem famílias ricas, com casas e terrenos amplos, especialmente em bairros fechados. O fato repercute no aumento do valor do solo urbano na comuna de Peñalolén, isto é, houve um aumento notável do valor do solo devido, especialmente, aos processos de gentrification21 com o surgimento dos bairros fechados. Além disso, o plano diretor 2010-2020 valida tais desigualdades urbanas, atuando como indicador da vontade do município em orientar a comun para certo tipo social de habitantes. Protagonistas do modelo habitacional vigente no Chile O importante é constatar que o MPL, até antes de criar suas próprias EGIS e Construtora, já vinha trabalhando junto a entidades privadas existentes, operando como muitos comitês de moradia ou afins, ou seja, constituindo somente um dos cinco principais atores do processo habitacional vigente, os quais são: - As famílias organizadas em comitê de moradia ou afins; - As EGIS, entidades privadas, encarregadas de gerenciar a demanda dos comitês, desenhar os projetos, encaminhar, junto aos comitês, o acesso aos subsídios, fazer o acompanhamento das obras e encarregar-se de todos os trâmites legais do processo, bem como da capacitação social. O estado paga a assistência técnica das EGIS com um fundo diferente daquele dos subsídios. - O estado, através do SERVIU (Servicio de Vivienda y Urbanismo)22, supervisiona os projetos e, finalmente, entrega os financiamentos. - As construtoras, que são as que utilizam o dinheiro dos subsídios para a construção e, certamente, para obter lucro. 21 Definição análoga ao termo derivado do inglês “gentry” que é a aristocracia britânica sem títulos de nobreza. Por extensão, gentrification significa aburguesamento, Ruffin, François, Pensar la ciudad para que los ricos vivan felices en ella, en Urbanismo, Arquitectura y Globalización, Le Monde Diplomatique, Ed. Aún Creemos en los sueños, Santiago de Chile, 2008, p15. Na prática, gentrification consiste num processo de renovação e reconstrução que provoca a afluência da classe média ou de pessoas abastadas para zonas urbanas deterioradas, geralmente removendo os habitantes mais pobres. 22 Serviço de Habitação e Urbanismo Experiencias - Iniciativas populares 219 - Os municípios, que atuam duplamente, por um lado apóiam e conduzem a gestão dos moradores através de seus departamentos de habitação (de fato alguns municípios tem suas próprias EGIS) e, além disso, concedem liberações de obras e conclusões, através de suas Direções de Obras Municipais (DOM). Tomando como base a necessidade de superar as barreiras que contrapõem os moradores às empresas privadas, a proposta do MPL é tomar não somente o papel do comitê e sim abordar no seu seio e com seus próprios moradores, assim como o trabalho dos profissionais, outros dois dos cinco papéis – justamente os financiados pelo estado –, o da construtora e da EGIS. Nos primeiros projetos de habitação do MPL, os atores no caso de EGIS e construtoras resultaram ser atores privados, com os quais a relação e o processo não tem sido fáceis. A solução aos entraves das próprias políticas habitacionais de caráter neoliberal é que os moradores assumam seu próprio destino, gerenciem e construam suas habitações, já que se “nem o estado pode, nem os privados desejam, seremos nós, então, os que construiremos o novo conjunto habitacional popular”23. A EGIS e a construtora são mecanismos para captar o poder que tradicionalmente ocupa o estado e, majoritariamente hoje em dia, o mercado. Com a participação dos moradores na gestão e construção de seus próprios territórios, o MPL deseja consolidar o fato de que, historicamente, Chile tem sido um país de construtores e que “hoje nos compete ficar progressivamente com a direção da produção e do produto”24. Progressivamente, já que o projeto é lento e deve resistir a vários entraves, o que faz com que atualmente a empresa construtora EMEPEELE Ltda ainda não tenha construído habitações sociais de casas e apartamentos que já possuem projeto. No corrente ano de 2010 existe um projeto de habitações em construção que foi gerenciado pelo MPL, mas que está sendo executado por uma empresa privada de construção. Além de sua luta por uma habitação digna, o MPL tem como objetivo restabelecer e promover o sentimento de identidade e pertencimento ao bairro e ao conjunto habitacional popular, o sentir-se parte da cidade, elemento fundamental do direito à cidade. Muitas ações do MPL apontam nesta direção, com a criação de hortas urbanas, de centros culturais comunitários e meios de comunicação local. Neste sentido, pode-se dizer que existe um exemplo do processo de conquista do direito à cidade, com várias ações para defendê-lo e 23 Guanca, Lautaro, en Varios autores. “El Derecho a la vivienda en Chile, aportes de la Primera Escuela Nacional para Dirigentes Sociales” , Observatorio de Vivienda y ciudad, Santiago de Chile, 2009, p34 24 Guanca, Lautaro, op cit, p35 220 Ciudades para tod@s promovê-lo. Partindo de uma reação básica de resistência frente a um estado assistencialista e subsidiário, os moradores se organizaram e foram capazes de ir mais além da simples reivindicação de seus direitos, criando respostas adaptadas a sua situação com ações originais. A importância destas experiências de participação e de auto-gestão reside na transformação do panorama do habitante da cidade, que de indivíduo assistido que espera um subsídio para comprar uma casa, passa a ser um ator protagonista, envolvido nas decisões de sua vida e na de seus vizinhos. Isto é que o se entende por produção social do hábitat, no caminho para alcançar o direito à cidade. Mural do MPL, Peñalolén, Santiago. As crianças no planejamento do espaço urbano, Santiago, Chile Alejandra Elgueta Felipe Morales Um problema transversal a todos os conflitos vivenciados na cidade de Santiago é a falta de participação popular, tanto na tomada de decisões como na utilização da cidade. Considerando que a apropriação do entorno e a comunicação entre habitantes de um mesmo local é uma ferramenta fundamental na construção de espaços públicos, apresentou-se a ideia de levar a cabo uma oficina sobre educação ambiental urbana para as crianças da zona de San Judas Tadeo, na comuna1 de Peñalolén, de modo a explorar o bairro e sua história, utilizar o espaço público e impulsionar o reconhecimento entre as crianças do referida zona. Na sequência, expõe-se uma síntese das ideias sobre as quais a oficina foi planificada e uma avaliação dessa experiência, o resultado no que se refere à participação popular efetiva. O caráter social da cidade O conceito de construção social do espaço considera que a cidade também é uma construção social. Segundo Henry Lefebvre, esta construção está baseada na produção do espaço. A cidade iria se adaptando ao processo de produção de capital, destruindo as estruturas antigas para construir novas formas urbanas, conceito que David Harvey define como destruição criativa (HARVEY, 1980). Em outras palavras, a configuração que a cidade adquire surge da tensão entre as relações de poder de grupos sociais pelo controle e articulação do espaço em função de seus próprios interesses. Estas formas podem não 1 Divisão administrativa e territorial que é gerenciada por um administrador (prefeito) eleito pelo voto popular 222 Ciudades para tod@s ser originalmente geográficas, mas terminam por adquirir uma expressão territorial (Santos, 1986). O planejamento urbano no Chile Na carta mundial sobre direito à cidade, este se define como o usufruto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade e justiça social. É um direito coletivo dos habitantes das cidades, em especial dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, que lhes confere legitimidade de ação e de organização, com base em seus usos e costumes, com o objetivo de alcançar o pleno exercício do direito a livre autodeterminação e a um nível de vida adequado. Esta visão guia os discursos políticos sobre os eixos de desenvolvimento urbano nas cidades chilenas, como é o caso do Ministerio de Habitação e Urbanismo2, que se traduzem em cidades com integração, sustentabilidade e competitividade. No entanto, se no discurso político estes três eixos se colocam num mesmo nível, as ações priorizam a competitividade, ao ponto de sobrepor a sustentabilidade e a integração para consegui-la. Na prática, o planejamento da cidade responde aos interesses de poucos cuja posição privilegiada nas redes de poder político e econômico faz com que sua voz seja mais ouvida. Definitivamente, a opinião dos cidadãos na organização da cidade não é considerada. Reflexo disso são as constantes situações de descontentamento e conflito dos habitantes e o pouco peso que tem nas decisões que tomam os governantes e profissionais de planejamento. Assim, torna-se válida a seguinte afirmação: “hoje os mesmos que governaram por décadas continuam confundindo desenvolvimento urbano com crescimento imobiliário. Sua fórmula é que nós, os moradores, adaptemo-nos às cidades e não as cidades se adaptem a nós.”3 Peñalolén. “A melhor comuna do Chile” Na cidade de Santiago, especificamente na comuna de Peñalolén, os moradores conheceram em junho de 2009 a proposta do Plano Diretor da Comuna elaborado pela URBE consultores a pedido do município. Ao que parece se busca atrair investimento imobiliário orientado a setores com mais recursos em relação aos habitantes que estão vivendo tradicionalmente no lugar. Isso pode trazer como conseqüência a expulsão silenciosa dos mais pobres para outras comunas. O processo de participação dos cidadãos levado a cabo em Peñalolén se caracterizou pelo temor dos que planejam em escutar a voz dos “planificados”. 2 3 Ministério de Habitação e Urbanismo Editorial periódico “El Nuevo Poblador”. Peñalolén. Año 1, Nº 4, Agosto de 2009 Experiencias - Iniciativas populares 223 Também pela incompetência da maioria das autoridades municipais que, definitivamente, tem o poder de decisão. A proposta de planejamento já veio elaborada, planejada, desenhada da prancheta da consultora, pronta para ser aplicada. Pode-se dizer então, que as instâncias governamentais de participação popular são simbólicas, porém irreais. Como construir uma cidade mais justa? A figura da criança como referência para o planejamento urbano Quando se pensa em como fazer da cidade um lugar acolhedor para todos os seus habitantes, onde todos possam acessar livremente o espaço e satisfazer seus desejos de se locomover de maneira cômoda ou recreação sem impedimentos nem limitações, então se encontra um primeiro problema: a partir de que perspectiva pensar a cidade. Tomando como base as ideias e experiências do pedagogo italiano Francesco Tonucci, propõe-se pensar a cidade a partir da perspectiva infantil como uma estratégia de integração dos cidadãos na sua cidade, por meio da recuperação dos espaços públicos. Tonucci, preocupado com o problema da solidão das crianças em cidades ricas começa pesquisar e experimentar formas de planejar a cidade considerando a perspectiva das crianças. Porém, por que optar por esse grupo da população e não outro? Sem importar sua condição socioeconômica, étnica ou outra, a criança se vê excluída da cidade devido a sua idade. Não é parte da massa votante, vive sob a supervisão de adultos que decidem o que é bom ou não para ela, sendo que ninguém lhe pergunta como gostaria que fosse sua cidade. Isso fortalece a figura da criança como referência, já que sua exclusão é um problema que atravessa a totalidade de camadas da sociedade. Existem crianças em todas as classes sociais, religiões, etnias e crianças imigrantes de todas as nacionalidades. Por outro lado, a criança é uma figura forte, capaz de sensibilizar toda a sociedade, devido ao fato de que representa o passado, o presente e o futuro. “A criança é nosso passado, um passado amiúde rapidamente esquecido, mas que nos ajudará a viver melhor com nossos filhos e a cometer menos erros se conseguirmos mantê-lo vivo e presente. A criança é nosso presente porque a ela está dedicada a maior parte de nossos esforços e sacrifícios. A criança é nosso futuro, a sociedade do amanhã, quem poderá continuar ou frustrar nossas decisões e nossas expectativas”. (Tonucci, 1996). A educação ambiental como ferramenta para a participação dos cidadãos: A experiência da oficina A experiência da oficina permitiu avaliar a educação ambiental como ferramenta para a participação popular. A ideia é levar a cabo uma oficina (e não aplicar 224 Ciudades para tod@s questionários ou entrevistas) radicalizada em sua qualidade do ponto de reunião e organização. A oficina permite conhecer e interpretar a opinião de um grupo e não como a soma de opiniões de seus indivíduos. As pessoas, neste caso as crianças, emitem suas opiniões conhecendo a dos demais, o que estimula a discussão e compreensão. A educação ambiental permite desenvolver o pensamento espacial. Neste caso, pensou-se no ser humano como parte de seu entorno e, portanto, protagonista do espaço em que vive. Enfatizou-se que os atos (elementos e ações) no meio ambiente não são isolados, e sim atuam sob certa lógica e se afetam uns aos outros. Por se tratarem de crianças, deve-se assumir que sua principal motivação é a brincadeira. Para as crianças brincar não é uma simples recreação, mas sim também exploração e aprendizagem. As crianças apreendem o mundo brincando. Contudo, devido aos seus objetivos, a oficina deve estimular o pensamento urbano crítico, tanto como o conhecimento e a apropriação do bairro. Um dos principais desafios foi como fazer uma oficina que através de atividades similares a brincadeiras estimulasse as crianças a conhecer, entender e avaliar seu entorno. É necessário planejar atividades que contemplem a diversidade de crianças que assistirão a oficina. Em Peñalolén, foi de grande importância a faixa etária. Nas primeiras sessões trabalhamos com roteiros escritos e muitas crianças, que não sabiam escrever bem, ficaram excluídas, distraíram-se e começaram a fazer outras atividades, desviando a atenção daqueles que estavam trabalhando. À medida que a oficina foi avançando, decidimos trabalhar com “secretárias”. Entre as crianças existem interesses e personalidades diferentes. Existem crianças que não ficam quietas e outras que não se atrevem a falar, sendo que uma atividade exitosa deve permitir que todas participem à vontade. A ideia anterior se conseguiu com a realização de um vídeo que reconstruiu a história do bairro, no qual as crianças deviam se organizar e cumprir todas as tarefas (incluindo a de cameraman). As crianças deveriam se sentir à vontade para opinar. O monitor não pode representar uma autoridade ou muito menos o dono da verdade, já que a oficina deve ser uma busca do grupo, na que se inclui o monitor. Os desejos expressados devem ser materializados de maneira que as crianças vejam os resultados da oficina e se motivem a continuar participando. Existem atividades que requerem algum tipo de preparação para serem executadas4 sendo que é importante dedicar o tempo adequado, além de possuir a capacidade e os recursos para que se realizem em toda sua extensão. 4 Na oficina uma atividade contemplava a criação de um mural; mas devido a não considerarmos ensinar mais profundamente técnicas como stencil ou dedicar mais tempo e preocupação sobre como seria o desenho do mural, a atividade não alcançou concretizar-se da maneira esperada. O resultado foi um mural no qual as crianças apenas puderam participar e que hoje está desaparecido. Experiencias - Iniciativas populares 225 Recomendações A oficina debe ser orientada a: • Ser o menos parecida possível com a escola. • Apropriar-se do bairro por meio da observação direta e atividades no local. • Realizar atividades que contemplem a diversidade do grupo (idade, personalidade) • Materializar os desejos e necessidades acordados na oficina. Conclusão As oficinas de educação ambiental se perfilam como uma ferramenta útil para serem incorporadas nos processos de participação popular. Tal processo é muito mais que instâncias de governo nas quais se permite à população dar sua opinião a respeito do desenvolvimento urbano. A participação guarda relação também com fomentar o uso do espaço público e com o sentir-se cidadão. Neste sentido, a oficina de educação ambiental urbana estimula a ocupação e compreensão da cidade (neste caso o bairro), utilizando a cidade como recurso educativo, entendendo que os problemas da cidade podem ser resolvidos a partir da rua. A oficina permite às crianças pensar e entender seu entorno como algo próprio, avaliando em grupo de maneira crítica e consciente. Esta forma de entender o bairro pode ser utilizada na compreensão dos desejos e necessidades dos habitantes para o planejamento da cidade. No entanto, a realidade indica que não existe vontade política por parte das autoridades governamentais em criar verdadeiras instâncias de participação popular no planejamento. Enquanto isso, o que se deveria fazer é inserir a oficina dentro de algum tipo de organização popular, por exemplo, através da criação de uma assembléia de crianças, cuja opinião construída em conjunto através das brincadeiras, explorações e discussões, seja considerada e apoiada pela organização dentro da qual está inserida. Este tipo de iniciativas e outras que a precedem fazem refletir sobre o rol que cumprem os habitantes da cidade na construção da mesma. Por que não se permite às crianças participarem da construção de seu bairro? Os habitantes continuarão esperando que as autoridades resolvam as problemáticas relacionadas com seus espaços públicos? Se acaso se espera uma resposta, o mais provável é que a qualidade de vida da cidade já seja uma vaga lembrança. Talvez seja o momento em que as pessoas organizadas começam a se apropriar dos lugares, exercendo seu direito 226 Ciudades para tod@s à cidade para construir uma realidade urbana que represente verdadeiramente a identidade dos territórios, para fazer frente a planos e intervenções que escapam à lógica local do bairro. Referências Elgueta, Alejandra. Morales, Felipe. Ugarte, Akza. “Los Niños en la creación de la Ciudad”. Revista CECU Centro de Estudios Críticos Urbanos. Año 1. Nº 1. Santiago. Harvey, David. 1998. “La condición de la Posmodernidad”. Editorial Amorrortu. Lefebvre, Henry. 1972. “La Revolución Urbana. Alianza Editorial. Madrid. Santos, Milton. 1986. “Espacio y Método”. Revista Geocrítica Año XII. Número: 65. Universidad de Barcelona. Santos, Milton. 1995. “Metamorfosis del Espacio Habitado”. OIKOS – TAU. Barcelona. Tonucci, Francesco. 1996. “La Ciudad de los Niños”. Barcelona. Valdeverde, Jesús. 1995. “La Ciudad como Recurso Educativo. Los Recursos Educativos en la Ciudad”. Revista La Ciudad Didáctica del Medio Urbano. Barcelona. A Campanha OUR1 Orla: Defendendo o Direito à Cidade em Nova Iorque Shelley Buckingham Gentrification2 na Chinatown de Manhatan Chinatown, em Manhattan, é a residência de mais de 84.000 pessoas e tem sido o centro cultural da comunidade de imigrantes chineses em Nova Iorque por gerações. Imigrantes chineses de baixa renda tem residido e trabalhado nessa área que está entre Lower East Side e o Distrito financeiro, estendendose ao longo da margem do East River. Considerando sua localização, essa área também representa um excelente bem imobiliário, atraindo jovens profissionais e investidores ávidos pela gentrification do solo, o que coincidentemente removeria as comunidades chinesas de baixa renda e seus negócios. Existe uma crescente realidade de gentrification acontecendo em toda Nova Iorque, resultando no que David Harvey apontou como uma acumulação pela desapropriação. O que significa a acumulação de terrenos de alto valor de mercado pela remoção de habitantes de baixa renda de suas casas e comunidades nas quais gastaram anos para construir. Atualmente, os habitantes de Chinatown estão preocupados com os planos da cidade para renovar duas milhas de extensão ao longo da margem do East River, com início de obras previsto para dezembro de 2009. Estes planos, enquanto não concretizam fisicamente a remoção dos habitantes de Chinatown, tem a intenção de preencher os espaços renovados com lojas caras, restaurantes e cafés orientados a vinda de pessoas de alta renda e turistas, inacessíveis aos atuais habitantes de baixa renda. O medo dessas pessoas é que isso possa aumentar a pressão sobre seu acesso à moradia pela futura gentrification e remoção de suas 1 2 A sigla OUR corresponde em inglês a “Uniting and Organizing Residents” (Reunindo e Organizando Moradores). Ao mesmo tempo, a palavra “Our” em inglês significa “Nosso”. Portanto, o título do movimento significa “Nossa Orla”. Gentrification: processo de renovação e reconstrução que provoca a afluência da classe média ou de pessoas abastadas para zonas urbanas deterioradas, geralmente removendo os habitantes mais pobres. 228 Ciudades para tod@s comunidades. Os planos também representam um distanciamento do direito coletivo à cidade para aqueles moradores de baixa renda para então abrir caminho para atividades econômicas, lucro e interesses de alguns poucos privilegiados. O direito à cidade O direito à cidade é um direito coletivo para todos os que nela vivem, acessam e usam e isso envolve não somente o direito a usar o que já existe no espaço urbano, mas também o direito de criar e definir o que deveria existir a fim de conhecer as necessidades humanas para viver uma vida decente no ambiente urbano (Harvey, 2003). Em síntese, isso inclui o direito a usar a cidade e participar da sua criação ou recriação. A realização do direito à cidade tem sido executada através da colaboração entre grupos da sociedade civil e organizações, governos e agências internacionais. O papel dos grupos da sociedade civil e organizações é particularmente crucial para compreender o direito coletivo à cidade, como suas experiências informam sobre as estruturas adequadas ou inadequadas nas quais vivem. Ainda mais importante é que os diversos atores da sociedade civil estejam presentes no debate sobre o direito à cidade, já que nem todos tem a mesma experiência em um mesmo entorno. Organização Comunitária A comunidade chinesa que está ao longo da orla de Manhattan está se organizando. Estão lutando contra os planos urbanos de renovação do seu entorno a fim de permanecer onde estão e não serem retirados pelos interesses lucrativos econômicos dos capitalistas ricos. O Comitê Contra Violência Antiasiática (CAAAV – também conhecido como Organização das Comunidades Asiáticas CAAAV) tem sido um jogador ativo nessa luta, organizando comunidades asiáticas pobres e de baixos salários em Nova Iorque desde 1986. O CAAAV trabalha através de coalizões para construir uma estratégia única para um movimento multirracial e multidisciplinar pela mudança social e guiado pelos membros das comunidades de imigrantes asiáticos de baixa renda na cidade de Nova Iorque. Uma das coalizões a que estão afiliados é a Aliança pelo Direito à cidade, a qual mobiliza as bases de organizações comunitárias contra a gentrification que atravessa todos os Estados Unidos em casos similares à experiência que está acontecendo na Chinatown de Manhattan. A Coalizão OUR Orla Defende o Direito à Cidade Uma das maiores campanhas do CAAAV atualmente é a luta contra a gentrification causada pelos planos da Corporação de Desenvolvimento Econômico da Experiencias - Iniciativas populares 229 Cidade (EDC) para renovar a orla do East River, ao longo da qual está situada a Chinatown. Os planos de renovação incluem a construção de passarelas, cafés de alto nível e outros espaços comerciais aptos a fornecer bens e serviços mais orientados para pessoas de classes altas e turistas do que para os habitantes locais de baixa renda. CAAAV respondeu através da reunião de forças com grupos comunitários para coletivamente criar OUR, a qual inclui outros nove grupos de base comunitária, multirracial e multidisciplinar que serão todos afetados pelos planos de renovação da orla do East River. O objetivo da campanha é, sobretudo, garantir que a renovação irá de encontro às necessidades das habitantes locais de baixa renda e para limitar o favorecimento que esses planos possam causar para o processo de gentrification em andamento no entorno. Como os planos de renovação podem começar potencialmente no final de 2009, a Coalizão OUR Orla tomou ações urgentes para participar do processo de planejamento e então poder reivindicar sobre a criação do seu entorno. Esperase que o plano dos cidadãos seja liberado no verão de 2009, depois de reunir as preocupações e expectativas dos habitantes para os planos de renovação da orla através de enquetes e de uma série de oficinas. Para os planos de renovação, os participantes das enquetes e oficinas estão pedindo o uso livre da orla, incluindo espaços verdes abertos, instalações de recreação tais como quadras de basquetebol e handebol, atividades educativas para jovens e serviços sociais tais como traduções e serviços legais. Eles também priorizam pequenos vendedores e negócios de baixo custo tais como carrinhos de comida, feiras de frutas e verduras os quais são mais acessíveis à sua baixa renda. A Coalizão OUR Orla está fazendo exatamente o que Harvey aponta como exercício de seu direito à cidade. Harvey vê a resposta às demandas feitas pelas comunidades, como as de Chinatown de Manhattan, como uma demanda unificada para aumentar o controle democrático sobre a especulação do solo que usualmente confiscam os investidores capitalistas como forma de obter lucro. Em outras palavras, este exemplo representa um chamado para aumentar o controle sobre o fazer e usar a cidade e suas estruturas. Um grande problema para compreender o direito coletivo à cidade é o desafio imposto pelos direitos individuais – como se sustenta no capitalismo – de certos grupos de privilegiados da sociedade que lucram onde possa o lucro ser encontrado. Isso é um conflito de direitos – individuais versus coletivo – onde as tensões crescem entre privilegiados ávidos por antecipar novos fins de lucro e os menos privilegiados que esperam assegurar o que é seu e permanecer no lugar onde vivem, simplesmente porque chegaram primeiro. Essencialmente, os direitos individuais podem comprometer e anular direitos coletivos. Devese considerar absolutamente inaceitável remover uma comunidade inteira pelo 230 Ciudades para tod@s benefício de alguns que são capazes de fazê-lo somente porque são mais ricos. Quais são os direitos culturais de uma comunidade de ficar onde investiram por décadas no lugar que chamam de casa, onde encontram conforto, intimidade, comunidade, serviços e subsistência? Deve-se gritar que, mesmo que suas condições de moradia não sejam adequadas, estão lutando por seu direito de permanecer onde vivem porque estão conectados com aquela comunidade. Encontrar uma casa não é questão de ter quatro paredes e um telhado sobre a cabeça. Trata-se de plantar sementes e vê-las crescer, o que requer mais do que trabalho, tempo e cuidado do que a construção de um edifício. A Campanha OUR Orla não é uma campanha contra a implementação da renovação da orla do East River. Eles vangloriam a perspectiva de melhorar seu bairro, mas seu foco é assegurar que essas melhorias acrescentem e não impeçam sua rica cultura e vida comunitária que eles levaram anos para construir. Este é o desafio que enfrentam: fazer com que investidores e empresários entendam que, ao assegurar seus direitos, sob o capitalismo, para lucrar no mercado especulativo, estão enterrando sob a superfície uma comunidade de longa data, estão destruindo o direito dessa comunidade de permanecer como são e onde estão. Referências Harvey, David. “Debates and Developments: The Right to the City” in International Journal of Urban and Regional Research, vol. 27, no. 4, pp. 939-941. December 2003. Harvey, David. “The Right to the City” in New Left Review. Issue 53, pp. 23-40. Sept-Oct 2008. CAAAV Organizing Asian Communities. Chinatown Tenants Union, Outreach Brochure. 2008 CAAAV Organizing Asian Communities. Momentum Builds for a Community Waterfront in Chinatown and the Lower East Side! 6 May 2009. CAAAV Organizing Asian Communities. OUR Waterfront Campaign. 2009. CAAAV Organizing Asian Communities. Website: http://www.caaav.org/about Os comitês de terra urbana Hector Madera Nós, os Comitês de Terra Urbana (CTU), somos um movimento de Moradores que, em nossa política, contemplamos três eixos temáticos: os Inquilinos, os Zeladores e os Pioneiros, além da construção do socialismo como elemento transversal a esses três eixos. Nós dos CTUs fomos reconhecidos pelo Governo Revolucionários Venezuelano no dia 4 de fevereiro de 2002, mesmo quando nossa luta pelo direito à cidade já levava décadas. Nossa função “...tal como se desprende do decreto do projeto Especial para a Regularização da Propriedade da Terra em Assentamentos Urbanos Populares e seus desenvolvimentos posteriores, aponta para a definição de um Programa de Transformação e Democratização da cidade, desmantelando as dinâmicas de segregação espacial que implicam que mais de 60% da população do país viva em assentamentos humanos precários. Isso através da regularização integral dos bairros, que supõe, como tarefas: 1. A regularização jurídica, democratizando a propriedade e brindando a segurança jurídica aos moradores das comunidades populares, convertendo em ativo os únicos bens com os quais contam milhões de famílias. 2. A regularização urbanística, estabelecendo regularizações e normas de convivência a partir do reconhecimento da idiossincrasia de cada comunidade, sem que isso signifique deixar de considerar sua relação com o resto da cidade, apontando para um processo constituinte e ao autogoverno comunitário. O instrumento fundamental deste processo é a Carta do Bairro. 3. A regularização física, que vai mais além da simples infraestrutura, pois supõe melhorar as condições de vida nos bairros, garantindo serviços, suprimentos e equipamento, mas também implica alcançar seu desenvolvimento sustentável e integral, promovendo sua revalorização produtiva, a saúde, a educação e o abastecimento, etc.”1 1 Retirado do Cuaderno democratización de la ciudad y transformación urbano, novembro 2004, pág. 3 do CTU 232 Ciudades para tod@s Para colocar estas funções em prática, contamos com uma organização aproximada de mais de 7000 CTU a nível nacional e na área Metropolitana de Caracas, com 1200 CTU, estruturados em três níveis: Paroquial, Municipal e Estatal, sendo que cada uma destas organizações, em nossas poligonais, constituem-se de 150 a 300 famílias. Como assinalamos em linhas anteriores, os CTU somos um baluarte para a Revolução Bolivariana, já que de nossos bairros organizados partimos para a implementação de outras organizações de base. Concebemos o Cadastro Comunitário e Popular, aplicando todo o rigor cadastral, já que os bairros não existem na lógica cadastral governamental tradicional quarta republicana. Do mesmo modo, o cadastro em nosso país é responsabilidade da Cartografia Nacional, a qual delega a responsabilidade às administrações municipais e a quem a lei faculta para realizar cadastro. Antes da Quarta República, nenhum bairro autoconstruído podia estar regulamentado. Todo o aparato jurídico burguês foi pensado para que não existamos cadastralmente, e é por isso que nossas comunidades organizadas, com a anuência do governo central de Hugo Chávez, puderam instrumentar uma proposta a partir do segundo Governo do atual governo. É quando as entidades governamentais começam a dar os primeiros passos incorporando os saberes comunitários com o rigor da Cartografia Nacional. As administrações municipais, no entanto, não reconhecem o cadastro comunitário realizado pelas comunidades, salvo algumas exceções. Os três eixos Movimento dos Zeladores: Este movimente duplamente vulnerável, uma vez que quando se perde o emprego, perde-se também a moradia, caindo a um nível de quase escravidão. Isso porque a exploração a que nós, os zeladores, somos submetidos (as) é desumana, pois trabalhamos mais de 12 horas ou, em alguns casos, até 15 horas. Tal abuso é contrário a legislação vigente no país, porém, dentro da lógica capitalista, aquele que diga algo ou denuncie, está fora do mercado de trabalho. Não obstante, a organização do nosso movimento tem evoluído a respeito para mudar esta situação. Sabemos que não é uma problemática jurídica, mas sim política e, portanto, lutamos em todos os espaços, buscando a articulação como o movimento de moradores. Movimento dos Inquilinos. Montamos no país uma rede anti-despejos e em Caracas, onde funciona melhor, muitos já foram evitados através da rede. Aconteceram alguns casos, no entanto, uma vez não houve tempo para ativar a rede onde os despejos estavam ocorrendo. Experiencias - Iniciativas populares 233 Fizemos então uma proposta ao Prefeito de Caracas, com base em nossa experiência e nas contribuições de lutas em outras latitudes, com a finalidade de que se elabore um decreto ou ordenança anti-despejos forçados. No entanto, com tal decreto, a oligarquia mediante a ação dos tribunais, concretizou medidas de despejos. Com efeito, na Venezuela os poderes estão separados e gozam de autonomia, mas o poder judiciário até o momento tem estado na sua maioria nas mãos de oligarcas e responde a essa lógica de poder. Para que a população se revolte contra o governo, estão fortalecendo os despejos em Caracas e o Prefeito da cidade – que é do processo revolucionário – aceitou uma proposta que fizemos em conjunto com o movimento dos moradores: um decreto anti-despejo em Caracas. O decreto é claro: proíbe o despejo na cidade. As contradições, contudo, estão presentes nesse processo de mudança e os oligarcas são omissos ao decreto quando nós os pobres não nos articulamos. Somente a organização nos dá paz e tranqüilidade diante do atropelo dos opressores culturais e nos ampara diante da segregação política e da exploração econômica. Movimento dos Pioneiros. Propõem-se três pontos: • Recuperar terrenos ociosos, baldios ou de edifícios abandonados para conseguir moradia e construir uma nova cidade. • Formação e capacitação de todo o movimento de pioneiros (as). • Elaboração de propostas e parcerias com a SELVIP e outras organizações. O fato nos fez bem acima de tudo por todo o legado que a sociedade dividida em classes nos nega e pelos preconceitos que sofremos dessa mesma sociedade. As mudanças são difíceis, mas as alcançaremos, já que estamos em tempos de mudança de era. Na Venezuela e em muitos outros países os povos começam a entender o fracasso do sistema capitalista. Tal sistema vem negando a humanidade, uma vez que o centro de sua proposta é a acumulação, sem dar importância aos que nada tem, nem aos que morrem para assegurar os grandes lucros e a óbvia reprodução do sistema. O único antídoto é viver em comunhão e harmonia com a mãe natureza. Membros da CTU em un projeto de rehabilitaçao urbana, Caracas, Venezuela. Organização, poder e apoio político em Caracas, Venezuela Steffen Lajoie Limitações e obstáculos da vida em mega- assentamentos precários e a necessidade de recuperar a cidade A Carta pelo Direito à Cidade, articulada por Habitat International Coalition e apoiada por uma ampla rede internacional, busca o reconhecimento do papel e da participação dos residentes, grupos comunitários e movimentos sociais (Brown e Kristean 2009). Em 1999, a Venezuela adotou o direito à cidade na sua Constituição, o que inclui o direito à moradia segura e digna, o direito à participação nos processos democráticos e, o que é ainda mais interessante, o direito a formar unidades de planejamento locais, bem como o controle da tomada de decisões no desenvolvimento e no planejamento. Neste artigo se fará um exame do contexto dos assentamentos precários urbanos e dos movimentos sociais antes da obtenção dos direitos legislativos e constitucionais. Em seguida se analisará o efeito catalisador que significaram as mudanças constitucionais e, especificamente, como deram suporte para a criação dos Comitês de Terra Urbana (CTU). Finalmente, serão examinados os múltiplos efeitos gerados pelo apoio do governo às organizações comunitárias locais e à redução da pobreza. Contexto, realidades em terreno: a cidade informal e a luta pela inclusão À exemplo de muitas cidades de países de baixa renda, um passeio pelas ruas de Caracas nos levará ao encontro de um grande número de construções e uma enorme variedade de contextos. Estima-se que entre 60 e 70% das habitações localizam-se em áreas de alto risco (inundações, deslizamentos de terra e delinqüência), em condições muito mais precárias do seria considerado adequado ou seguro por aqueles que lá vivem (Antillano 2005:. 207-208; Núñez n.d). 236 Ciudades para tod@s A zona “formal” da cidade se estende sobre um vale estreito. Os moradores destas áreas compreendem desde pessoas muito ricas até muito pobres. Além disso, podem-se observar assentamentos ilegais e amontoados onde quer que haja espaço: ao lado de canais de irrigação, em edifícios abandonados e em espaços urbanos sem uso e em ruínas. Contudo, o que circunda a cidade é ainda mais impactante. Embora planejadores e arquitetos tenham lutado para criar um distrito nacional atrativo, os assentamentos informais expandiram-se pelas encostas íngremes ao redor da cidade, dando lugar a um dos assentamentos precários mais antigos e grandes da América Latina (Núñez n.d.; Ellner 2004: 120-130). O contraste é forte, impressionante e pouco comum. Ele também nos faz questionar quem está construindo as cidades do presente. Como e porque os urbanistas, designers e visionários políticos conseguiram excluir os mais pobres da cidade, a maioria da população, é uma longa e interessante história (ver Ellner 2004). Basta dizer que os assentamentos precários localizados em Caracas e seus arredores são definidos pela exclusão econômica e física da própria cidade (Antillano 2005: 206; Cariola et al 2005b: 22-25; Lajoie 2006: 5-6). Os bairros de Caracas são pequenas cidades hiperorgânicas: construíram-se casas umas sobre as outras antes que houvesse vias de pedestres, acesso para veículos, água potável, serviços de saneamento, eletricidade e sistema de esgoto. Estes assentamentos continuam aparecendo e expandindo-se ao redor das zonas periurbanas de Caracas. Antillano (2005) defende o desenvolvimento dos movimentos sociais dos últimos vinte anos, antes da constituição de 1999, como caótico e desorganizado. Devido aos muitos obstáculos culturais e institucionais, os grupos comunitários enfrentavam dificuldades que pareciam invencíveis. Contudo, seriam estes mesmos grupos e ativistas os que no futuro levantariam a bandeira dos CTU para construir algo novo tomando como base sua própria experiência. Reforma: transformando leis e processos, obtendo acesso A constituição de 1999 colocou em andamento grandes projetos a longo prazo na Venezuela. Especificamente, definiu a moradia como um direito humano. Considerando a realidade do país, esta declaração poderia soar descarada e pouco realista. Contudo, na constituição também se promove a participação popular, através do artigo 26, e são instaurados conselhos de planejamento local, por meio do artigo 182 (Cariola e LaCabana 2005b: 27-29). Estes dois artigos foram logo apoiados pelo que hoje de conhece como o famoso Decreto 1666, o qual identifica os Comitês de Terra Urbana como Experiencias - Iniciativas populares 237 A transformação da Lei e os Processos • A constituição: Acorda-se um referendo nacional em 1999, o qual reconhece a moradia digna como um direito humano. • Artigo 26: Promove-se a participação popular para o desenvolvimento dos municípios. • Artigo 182: Outorga-se o poder às Câmaras de Planejamento Locais para que atuem como intermediários entre os cidadãos e os organismos públicos. • Decreto 1666: regularização constante da terra, participação comunitária e designação da posse da terra através dos CTU (Cariola et al, 2005a: p.113) • Os CTU: Grupos de 1-200 lares registraram-se junto a dirigentes eleitos a nível local, paroquial, metropolitano e nacional. Trabalham para facilitar os processos de posse e de regularização, pressionando para atingir mudanças legais, e no trabalho comunitário. • A OTN: Fornece assistência técnica e profissional aos CTU; foi fundada pelo Governo Central. • O MVH: Ministerio de Vivienda y Hábitat (Ministério de Habitação e Hábitat). Fornece financiamento aos projetos CTU e mantém seus próprios projetos, às vezes interrompendo o programa habitacional (Holland, 2006, obtido em Lajoie 2006: 29) entidades responsáveis pela regularização eficiente, pela posse da terra assim como pela participação e organização comunitárias1. Para o funcionamento do decreto foi fundamental a criação da Oficina Técnica Nacional – OTN (Escritório Técnico Nacional) –, a qual oferece apoio técnico ao processo de regularização das terras, através da geomensura, regularização e desenvolvimento de mapas cadastrais. A OTN é também um nexo entre o Ministério de Vivienda y Hábitat (Ministério de Habitação e Hábitat) (MVH), uma entidade do governo central, e os CTU. Isso se refere não apenas às políticas e ao planejamento, mas também ao financiamento. Todos estes elementos são ingredientes que compõem o prato. O desenvolvimento, a mobilização e a organização criaram a receita da transformação urbana integrada (Holland 2006). Vitórias: Segurança de posse, melhorias na moradia, organização e influencia política O movimento Bairro, criado antes eleição de Chavez, e a constituição de 1999 sentaram, de muitas formas, as bases para o que hoje é uma revolução habitacional (Antillano 2005: 207-208). A legislação que partiu de dentro e que 1 Estes artigos também apoiam a formação de várias comissões a nível de bairro, incluindo eletricidade, saúde, água e serviços de saneamento, assim como de nutrição. (Holland 2006, Cariola et al 2005), 238 Ciudades para tod@s apoiou a constituição outorgou a legitimidade e os mecanismos necessários para abrir o acesso aos processos e estruturas dentro do quadro formal da cidade. Como conseqüência, os grupos comunitários foram capazes de constituir-se em grupos de CTU, ao passo que regularizaram a terra onde viviam, obtendo a posse legal de suas propriedades. Construir este nível de organização não é uma conquista menor. Contudo, o acesso à posse da terra como comunidade cria um nível de participação e abre as possibilidades para um planejamento comunitário futuro. A OTN afirma ter entregado, nos seis primeiros anos de trabalho, 350.000 títulos de propriedade que beneficiaram cerca de 520.000 famílias, segundo o Centro de Direito à Moradia e contra os Despejos (COHRE na sigla em inglês, 2008: 3-5). O apoio que partiu das camadas mais baixas na Venezuela atuou como catalisador dos CTU, que organizaram gente a nível paroquial, regional, metropolitano e nacional. Destas assembleias surgiram novas propostas, tais como oficinas de educação e capacitação para os membros e representantes dos CTU, a criação dos Centros de Participação para a Transformação do Hábitat (CPTH) e os Pioneiros, a exemplo do surgimento de novas propostas para o MVH com o objetivo de criar uma política habitacional mais integrada2. Os CPTH estão envolvidos na criação de novos assentamentos, no que trabalham junto ao governo com o fim de construir moradias e facilitar um novo desenvolvimento das terras desocupadas ou mal aproveitadas, atuando como agentes principais de investimento. Os Pioneiros foram implementados pelo CTU para tratar questões relacionadas à aquisição da terra e dos projetos de desenhos de construções novos 2 Proposta de documento para o Ministério: Assinalar o fiasco da política habitacional: não é um problema humano, mas sim político causado por:: - Enfoque quantitativo que ignora o hábitat; - Concentração exclusiva na construção de novas unidades de habitação; - Enfoque na produção massiva de moradia; - Alianças com o setor da indústria da construção ao invés da sociedade civil. Elementos gerais para uma política habitacional revolucionária e popular: - Acesso à terra; - Sistema nacional de assistência técnica - Serviços de consultoria local - CPTH - Ações direcionadas a apoiar o automanejo da comunidade. Acordos imediatos: - Definir uma continuidade do projeto, avaliação e assistência técnica; - Continuar as relações entre os CTU e o MHV para promover e financiar os projetos CPTH; - Definir, através do MHV, um mecanismo contra os despejos; - Designar terras e créditos para os grupos de Pioneiros - Criar um grupo de transição e definir novas estruturas institucionais; - Participar no desenvolvimento das leis; - Instalar mesas técnicas paroquiais; - Criar um mecanismo de vinculação direta e permanente com o Ministério. Experiencias - Iniciativas populares 239 e antigos. Ultimamente, os CTU propuseram a Lei Especial de Regularização Integral da Posse da Terra dos Assentamentos Urbanos Populares. Esse será um grande passo que servirá para tratar questões tais como os conflitos institucionais, o incremento da burocracia, a aceleração do processo de regularização e a criação de novos instrumentos tais como o Banco da Terra Urbana (COHRE 2008:4). O resultado final mostra que não somente se deve ir de encontro aos processos e a transformação do direito à moradia e políticas habitacionais, mas também se devem buscar novas formas de produção da cidade, que considerem desde os espaços pessoais (o lar) até a esfera pública e privada (ruas, parques, espaços abertos e públicos). A interrogação hoje em dia é até onde chegará a influência dos CTU com respeito à cidade e qual será o resultado do debate acerca do socialismo e da cidade. Observações: a luta comunitária alcança novas dimensões – reconhecimento constitucional do direito à cidade O movimento habitacional é um exemplo da boa prática, pois demonstra a eficácia da mobilização civil para chegar aos níveis institucionais. O movimento cívico de direitos habitacionais em Caracas tem surtido efeitos em diferentes níveis da cidade: • novas definições das necessidades dos pobres; • enfoques inovadores para a regeneração urbana e o desenho, além de novidades relativas a integração dos bairros no processo habitacional; • reformas estatais e descentralização da moradia, posse e regularização da terra; • tomada de decisão e supervisão de projetos de maneira participativa e multissetorial, que provenham do povo. • novas associações entre o setor público e o privado; • e, como resultado final, uma dimensão que foi vista por todo o país. Além disso, este caso ilustra a importância que as políticas sejam provenientes do povo, com o objetivo de que satisfaçam as necessidades e demandas da comunidade que se mobiliza. Neste sentido, a criação de um mecanismo para outorgar a posse da terra aos CTUs transformou-se no catalisador construído sobre a base do capital social dos grupos comunitários, o que permitiu que estas estratégias de sobrevivência e seus resultados dessem um impulso significativo ao movimento. Os imensos assentamentos informais estão se transformando em proprietários da cidade mediante sua participação direta na criação da cidade a nível de bairro e a nível nacional. Os CTU e sua experiência estão na vanguarda da política e dos movimentos sociais que os afetam. Estão constantemente 240 Ciudades para tod@s consolidando precedentes, além de mobilizar-se e organizar-se de maneira bastante desenvolvida. Se estivessem servindo como padrão, certamente seriam um bom parâmetro. Para os CTU a luta ainda continua, porém já têm tomado as medidas necessárias para que se reconheça seu direito à cidade. Bibliografia Antillano, Andres (2005), “La Lucha por el Reconocimiento y la Inclusión en los Barrios Populares: La Experiencia de los Comités de Tierras Urbanas”, Revista Venezolana de Economía y Ciencias Sociales, vo.11, n.3 (sept-dic) pp.205-218 Brown & Kristansen 2009, Urban Policies and the Right to the City: Rights, responsibilities and citizenship, MOST2 Management of Social Transformation, UNESCO, UN-HABITAT, Marzo 2009, SHS/SRP/URB/2008/PI/H/3 REV Centre On Housing Rights and Evictions 2008, Bulletin on Housing Rights and the Right to the City in Latin Americ, Vol.1_No. 3, Sept/Oct Cariola C. and Lacabana M (2005a), “Construyendo la Participación Popular y una nueva Cultura del Agua en Venezuela”, Cuadernos del Cendes Vol. 22 (59) pp.111-133, Cariola C. and Lacabana M. (2005b), “Los Bordes de la Esperanza: Nuevas Formas de Participación popular y Gobiernos Locales en la Periferia de Caracas”, Revista Venezolana de Economía y Ciencias Sociales Vol.11 (1) pp.21-41 CTU (2006), Acta de la Asamblea Metropolitana. Equipo de Apoyo, Julio 12, 2006 Ellner S and Myers D J. (2002), “Caracas: Incomplete Empowerment Amid Geopolitical Feudalism”,in Myers D J and Dietz HA (eds), Capital City Politics in Latin America: Democratization and Empowerment,: Lynne Rienne Publishers, Boulder, Colorado, pp. 95-131. Gaceta Oficial (2006), Ley de Los Consejos Comunales. N. 5.806 Extraordinario del 10 de abril de 2006; n. 38.439 del 18 de mayo de 2006, Caracas. Holland, Alex (2006), “Venezuela’s Urban Land committees and Participatory Democracy: From http://www.venezuelanalysis.com/articles.php?artno=1668 (Retrieved March 14, 2006) Lajoie, Steffen (2006), Facing up to Political Dimensions: A sustainable livelihoods analysis of the housing revolution in Caracas, M.Sc. Thesis (unpublished), Development Planning Unit, University College London, London. Majale, Michael (2005), “Urban housing and livelihoods: comparative case examples from Kenya and India”, in Nabeel Hamdi (ed.) Urban Futures, ITDG, UK, ch. 9 Experiencias - Iniciativas populares 241 Núñez, Jose Rafael (n.d.), “Situación Nacional del Derecho a la Vivienda y Habitat. Balance de a la Situación del derecho a la vivienda en los últimos cinco años”, http://www.derechos.org.ve/propuesta_formacion/semdesc_2005/ ponencias/NUNEZ.doc (Retrieved July 12, 2006) OTN (2004), Centros de participación para la transformación del Habitat (CPTH), Vice-Presidencia de la Republica Bolivariana de Venezuela, Caracas Estamos fazendo a cidade, Bolivia Rose Mary Irusta Pérez Quantos acordos importantes ocorreram ao longo dos anos para melhorar a qualidade de vida das pessoas? Quanto tem sido necessário lutar para que cada um dos Direitos Humanos seja reconhecido? Temos lutado cada um com seu critério, quando na realidade todos juntos somos como o corpo humano: separando um direito do outro estaríamos mutilando-o. Agora estamos preocupados pelo direito à cidade que, como conjunção de todos os direitos, é quase inconcebível em sua magnitude. Com a grande massa de veículos circulando perdemos o direito de transitar livremente, do meio ambiente saudável e dos espaços recreativos. Perdemos o direito e este fugiu de nós quando muitas crianças e jovens perderam seu próprio direito de serem amados, cuidados e protegidos por seus pais, autoridades e pela sociedade em geral. Os espaços públicos não são ocupados com tranqüilidade porque andamos sobressaltados. Não existe direito à segurança. As ruas se transformaram em espaços de venda e de trânsito restringido. Os sindicatos de transporte e comércio esquecem o respeito que devem aos espaços públicos. A pré-venda e a corrupção impedem colocar em ordem nas cidades, sendo que a pressão social faz com que a mesma seja intransitável, com aglomerações de veículos, pessoas, letreiros e lixo. Cada minuto nas ruas são minutos de angústia: motoristas irresponsáveis que não cumprem as regras de trânsito, donos de lojas que se apropriam das calçadas, pedestres irresponsáveis jogando lixo em qualquer parte, menos nas lixeiras quase inexistentes. Em muitas cidades os espaços recreativos são poucos porque foram planejados. As prefeituras não se preocupam com o crescimento sustentável do bairro, uma vez que não se preocuparam com a explosão demográfica. Tantas consultorias feitas para que mesmo neste tempo de tecnologia avançada não se solucionem os problemas urbanos e, sobretudo, não melhore a qualidade de vidas das pessoas; cada dia o individualismo confronta-nos uns aos outros e a economia nos afasta mais do humano. 244 Ciudades para tod@s Como entender o humano a partir dos direitos humanos, ou como os direitos humanos são entendidos pelas autoridades, que por serem autoridades pensam que merecem obediência cega ao ponto que ignoram as leis e a própria constituição. Sua luta pelo poder os diminui como pessoas. Tanto que não existem em nossas cidades propostas de planejamento urbano num sentido comum para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Fazemos que a cada dia surjam novos assentamentos sem a preocupação pelo meio ambiente, serviços básicos, com a ausência de áreas de equipamentos e ruas seguras. São muitas as famílias que sofrem na esfera econômica e legal, que caem nas mãos de loteadores que vendem terrenos a preços escandalosos, com cifras especuladas e não controladas; famílias que devem pagar pela falta de áreas verdes e equipamento, isso sem contar aquelas que foram enganadas com a venda de áreas protegidas nas margens dos rios ou áreas verdes já planejadas anteriormente. Para aqueles que não têm interesse no direito à moradia e no direito à cidade, é indiferente a cobrança de honorários para então lucrar com a dura realidade daquelas famílias que caiam armadilha. Seria muito bom que houvesse o mínimo de sinergia entre autoridades e moradores. Unindo forças e caminhando juntos, avançaríamos e faríamos cidades maravilhosas, teríamos menos pobres, além de menos crianças e jovens nas ruas, menos violência e delinquência. Devemos contar com servidores e não autoridades. Os serviços são entregues por aqueles que sabem amar de verdade. E somente a honestidade gera o compromisso. É importante ter boa vontade para alcançar o que se quer fazer; se alguém necessita viver em paz então deve procurar outros que vivam do mesmo modo; se desejo que ninguém me faça sentir mal, farei o possível para que os outros se sintam melhor. As soluções para viver melhor estão em nossas mãos, mas parece que deixamos passar porque simplesmente nos acostumamos a esperar. Os meios de comunicação nos enviam suas mensagens de tal maneira que já não temos mais nada a fazer, senão esperar. O que vai acontecer? Para que pensar? Ao final é igual... ser pobre é meu destino e não posso fazer nada, dizem, e tratam de me convencer do fato. Em alguns momentos se fala de esperança, de sonhos, ilusões. Mas, o que significam? Também dizem que tenho direitos. A que? A morrer de fome, a não saber ler nem escrever? Sofrer uma longa agonia por doença, a não ter trabalho bem remunerado? A privacidade, segurança, meio ambiente saudável, serviços básicos, a um nome e sobrenome, a participar, a ser considerada, a ter a sensação de que existo? Parece uma brincadeira porque agora há guerra, morte, sofrimento e já aprendemos a existir por existir. Experiencias - Iniciativas populares 245 Diante deste cenário, sonhamos com um mundo melhor, almejamos estar amparados por esse grande acordo das nações pelos direitos humanos, aspiramos ter uma vida plena, desenvolvendo e aperfeiçoando a concepção desses direitos. Buscamos integrá-los em concepções complementárias e convergentes como o direito à moradia e ao hábitat digno, além do direito à cidade; direitos de gozar de espaços de vida. Todos os direitos humanos poderiam ser realizados se colocássemos as pessoas numa bolha de cristal, superprotegidas e isoladas? O espaço e a interação dos espaços são a chave no desenvolvimento das pessoas. Devem-se gerar as condições ambientais e de infraestrutura necessárias para que as pessoas desenvolvam qualidades humanas e qualidades que as ajudem a se relacionar com outros seres humanos livremente, sem coerção nem intimidação, como acontece com os que vivem no campo frente às práticas urbanas, por vezes alheias demais ao seu entorno. Para que receba educação e eduque seus filhos sem preconceitos nem medos, para que acesse, em condições de igualdades, os serviços básicos, saúde, educação e para que possa transitar livremente onde sua liberdade de viver o chame. Este panorama, aparentemente hipotético, não é apenas responsabilidade dos líderes nacionais, mas também das autoridades locais que, com sua iniciativa, enfrentam essa complexa rede de dificuldades econômicas, os conflitos sociais e o desdém político. Existe uma comunidade na cidade de Cochabamba que surgiu há 10 anos. Alguém que vive lá nos contaria deste modo: Dizem que existe um pequeno lugar que se chama “Hábitat para a Mulher Comunidade Maria Auxiliadora”, onde vivem 265 famílias que juntas constroem sua comunidade. Abrem suas ruas com trabalho comunitário, constroem suas casas em ayni (ajuda mútua), fazem quermesses e o que ganham pode ser investido na saúde ou, se necessário, na construção de sua moradia. Não existem chicherias1 nem outros lugares que vendem bebida alcoólica. Para mim é bom porque meu marido bebe muito e depois me bate. Além disso, lá não pode me bater porque dizem que existe um Comitê de Apoio às Famílias. Se me bate uma vez, falam com ele, refletimos e do mesmo modo na segunda vez, porém se existir uma terceira o mandam embora. Acho que lá me sentiria segura, especialmente pelos meus filhos, porque lá não existe repartição e divisão das casas caso nos separemos. Já não precisaria mais pedir uma casa. Pensava que devia aguentar a violência do meu marido, porque não poderia manter meus sete filhos, mas lá nos incentivam a seguir adiante, a procurar trabalho. Aprendemos trabalhos manuais, a ler e a escrever e, para nossos filhos, existem creches e apoio escolar. Como é uma comunidade, dizem que posso pedir para minha vizinha que cuide dos meus filhos enquanto estou no 1 Lugar onde se vende a chicha, uma bebida típica do lugar. 246 Ciudades para tod@s trabalho. Também não entram em nossas casas para roubar porque todos se conhecem, não há estranhos e todos cuidam uns aos outros. Quando alguém grita, muitos saem em defesa. Estão bem organizados e trabalham como formiguinhas todos os domingos. Possuem um diretório que muda a cada dois anos, no qual as duas primeiras cabeças são mulheres. Deve ser por isso que contam com água, esgoto, telefone, luz, parque infantil e duas quadras de esportes onde todos jogam e fazem campeonatos. Como é importante conhecer os próprios direitos! Agora me dou conta, diziam que tenho direito a uma casa, mas custa tanto. Os direitos são para aqueles que têm dinheiro e eu não tenho. Direito a saúde: se tens uma casa também terás direito à saúde, mas, digo para mim mesma, é difícil. Se ficar doente, devo ir ao hospital, não ficar em casa. Mas além de resfriados, as doenças são por outros motivos: pelas preocupações. Como a casa é minha, já não preciso me preocupar com despejos por não conseguir pagar o aluguel ou porque minhas crianças fazem barulho. O pior, em muitos casos, é quando existem violações por parte dos filhos dos proprietários, ou mesmo dos pais e dos irmãos, por viverem tão perto e deixarem suas filhas trancadas. Direito à educação, porque quando era pequena tive que ensinar as crianças a ter valores, organização, disciplina, a dividir as tarefas da casa, etc. Direito ao trabalho. Ultimamente, como era inquilina, não tinham confiança para me dar um trabalho, porém se tens tua casa como garantia, sabem onde vives e os vizinhos dão referências sobre ti, como é uma comunidade, todos se conhecem e sabem como nos comportamos. Direito a viver sem violência, já que na comunidade existe um comitê de apoio às famílias que as deixa melhores. O trabalho de reflexão que fazem faz com que os maridos deixem de maltratar tanto as mulheres como os filhos. Direito à segurança. Todos nos conhecemos e se algum estranho caminha por lá, perguntamos e, se alguém grita, em seguida toca-se o alarme e todos saímos. Com o diretório, temos uma ata de bom comportamento que nos obriga a resolver cada problema, pedir desculpas e nos reconciliar. Quão importante é nos relacionarmos uns com os outros e não sermos inimigos. Direitos a segurança alimentícia: temos nossa pequena horta que nos ajuda a ter algumas verduras e aprendemos a equilibrar nossos alimentos. As senhoras dizem que assistiram a seminários, oficinas e cursos, que aprenderam a defender seus direitos. As senhoras que organizaram o Hábitat para a Mulher Comunidade Maria Auxiliadora estiveram aprendendo sobre o direito humano à moradia com a Rede Hábitat a nível nacional e pertencem ao Centro de Iniciativa Cochabamba. Em dez anos avançaram à custa de muito trabalho e ainda tem muito que fazer. A solidariedade está dentro de cada um, embora adormecida, mas quando necessário sai para atender às pessoas que sofrem. Experiencias - Iniciativas populares 247 Poderíamos contar outras experiências de mulheres que chegaram a esta comunidade para construir sua casa com muito esforço. A maioria delas economizou centavo por centavo para comprar desde um tijolo até um pacote de pregos. Como comunidade exercemos o direito à moradia, mas com todos os seus componentes, porque o município não compreende claramente o que é o direito de propriedade coletiva e a forma de organização, embora esteja claramente estabelecido na Constituição (Art. 56 parágrafo I, Art. 21), considerando inclusive que se trata do direito humano à moradia e é obrigação do estado tornar possível o cumprimento deste direito. O mínimo que deveria fazer é facilitar e propor soluções ao problema sem prejudicar e sem afirmar que somos ilegais, já que o terreno foi obtido por compra e a constituição respeita também o direito de propriedade, seja individual ou coletivo. O lote e a casa são para que a família viva e não para que obtenha lucro, de modo que não se pode vender, alugar, ou qualquer outro procedimento que vise o lucro. Lamentavelmente, nestes dez anos houve oito divórcios ou separações, sendo três forçados, porque se convidou os maridos violentos a deixarem a comunidade e os outros foram embora por espontânea vontade. Em todos os casos pediram a divisão da casa, mas foram rechaçados devido às condições impostas pela comunidade. Somos uma comunidade onde é possível o direito humano à moradia para pessoas de baixa renda, especialmente para mulheres chefes do lar. O princípio do direito humano à moradia transversaliza e se inter-relaciona à educação, porque é lá onde os filhos e filhas aprendem a cultivar os valores, a organização, a comunicação e as relações humanas; a saúde, quando vemos que uma habitação ventilada e espaçosa satisfaz as necessidades básicas e propicia o descanso, evitando, por sua vez, doenças; ao trabalho, por ser a moradia o ponto de referência para que o contratante confie e os bancos fiem. A comunidade garante segurança porque as famílias não estão sozinhas e cada uma se preocupa pelo que acontece com a outra. É uma comunidade forjada como esforço e compromisso de cada um de seus habitantes, que tem claras as suas regras. Uma comunidade que tem sabido gerar, facilitar e maximizar os recursos econômicos e humanos, criando pequenos créditos para a autoconstrução de habitações, para atender emergências de saúde e para empreendimentos econômicos. Estas alianças também estão solidárias ao Hábitat para a Humanidade e a Fundação Pró-Hábitat, que apóiam as famílias com créditos para casa nova ou para melhorias. Hábitat para a Mulher Comunidade Maria Auxiliadora é um projeto onde o princípio é a família. Está conformada por mais de 320 grupos familiares e com mais de 600 em processo de compra do lote para construir sua casa. Um 248 Ciudades para tod@s espaço comunitário que vela pela acessibilidade de seus membros a espaços de equipamento e recreação, a segurança dos cidadãos e o cuidado com o meio ambiente, alheio a pressão dos ruídos estridentes e a contaminação, com ruas seguras e espaços recreativos que permitem a integração social com pessoas de outros bairros. Trabalho comunitário, outro pilar da cidade. Cochabamba, Bolivia. Organizando a comunidade, construindo poder e ganhando o direito à cidade nos bairros pobres de Toronto1 Steffen Lajoie Em muitas cidades o acesso às estruturas e instituições a cargo das políticas, programas e projetos que poderiam melhorar a vida dos cidadãos, está vedado. Brown (2009) assevera que para erradicar a pobreza é necessário reconsiderar nossa forma de entender a cidade, as políticas urbanas, os direitos e responsabilidades de cada um. Em países democráticos como o Canadá, os cidadãos podem votar e eleger seus representantes a cada quatro anos. Contudo, as áreas de rendas menores registram a menor quantidade de votantes. Satterthwaitte (2002: 10) assinala sete aspectos relacionados à pobreza urbana: rendas insuficientes; base de ativos insuficiente, instável ou de alto risco; moradia inadequada; disposição inadequada de infraestrutura pública; deficiência dos serviços básicos; ausência de redes de segurança; e proteção inadequada dos direitos através das leis. A construção do direito à cidade significa tomar o controle dos processos democráticos e construir processos participativos inclusivos que aumentem o poder e os recursos sociais e políticos. Isso, por sua vez, permitirá que as pessoas lutem por suas necessidades básicas e por seus direitos2. São muitos os obstáculos no caminho e poucas vezes são acidentais. ACORN Canadá é uma organização sem fins lucrativos que busca modelos de organização comunitária para atingir tais objetivos (ACORN Canadá: 2009a). As organizações reúnem pessoas para alcançar mudanças em suas comunidades a nível local, regional, estadual e nacional. Ao fazê-lo, as organizações também constroem poder político e social, transformando assim a forma como as cidades 1 2 A Campanha “Concessão de Licenças aos Locatários” de ACORN Toronto 2005-2010 Em Brown e Kristansen (2009:4), podemos encontrar cinco implicações para uma cidade inclusiva: liberdade, benefício de uma vida urbana para todos, transparência, equidade e eficiência nas administrações da cidade, participação e respeito na tomada de decisões democrática a nível local; reconhecimento da diversidade na vida econômica, social e cultural e redução da pobreza, da exclusão social e da violência urbana. 250 Ciudades para tod@s são administradas. Este é o efeito expansivo que tantas vezes se busca atingir nos processos de participação eficazes. Este artigo analisa a forma como os membros de ACORN, por meio da ação social, desenvolvem uma campanha a nível de cidade, ameaçando com o aumento de 25% na quantidade de votantes locatários para o ano de 2010 em alguns distritos eleitorais específicos, convertendo assim os problemas dos locatários numa questão controvertida nas próximas eleições. Graças a estas atividades, os membros de ACORN em Toronto puderam se fortalecer e fortalecer suas organizações associadas; desenvolver recursos sociais e políticos; conseguir acesso aos políticos, meios e autoridades públicas; melhorar suas vidas lutando e a partir daí obtendo o direito à cidade. Contexto do Planejamento e desenvolvimento em Toronto: um programa para a exclusão social e econômica Pobreza e organização comunitária em Toronto, Canadá Apesar de sua economia crescente e sua baixa taxa de desemprego o Canadá tem sido cada vez mais criticado pelos cidadãos por não contar com uma estratégia habitacional, a nível nacional, e de planejamento, a nível de cidade e de estado, que garantam moradia segura e decente para todos. A Comunidade de Moradia de Toronto (Toronto Community Housing) conta com mais de 200.000 unidades, a maioria das quais se encontra em más condições, sendo que muitas estruturas requerem investimentos de milhões de dólares em reformas. Muitos desses edifícios não cumprem os regulamentos da cidade referentes aos padrões de segurança. Estima-se que existam cerca de 70.000 famílias na lista de espera e são estas mesmas que não podem participar do programa de habitações sociais, comprar propriedades ou custear uma hipoteca (ACORN Canadá 2008). Existem 6.385 edifícios multifamiliares (MRABs na sigla em inglês) em Toronto. Cerca de 80% destes edifícios possuem mais de 40 anos e necessitam urgentemente de sérias reformas e 95% destes têm mais de 25 anos. Os edifícios em piores condições se encontram nas áreas de menor renda, na periferia da cidade, que dia após dia agregam mais trabalhadores pobres. Além disso, os rendimentos dos lares caíram em comparação com os custos de aluguel segundo o mercado. (Município de Toronto 2008 a & b). Toronto tem uma população de mais de 2,6 milhões de habitantes, os quais se distribuem em 44 distritos eleitorais (Município de Toronto 2008ª). ACORN Canadá inaugurou seu primeiro escritório em Toronto há cinco anos com o objetivo de organizar as comunidades de baixos recursos. Por meio desta organização, as comunidades podem enfrentar melhor os problemas que se apresentam (ACORN Canadá 2009ª). ACORN Canadá faz uso de uma Experiencias - Iniciativas populares 251 estratégia de organização comunitária desenvolvida originalmente por Saúl Alinski em Chicago e, posteriormente, por ACORN nos Estados Unidos. O enfoque é simples: o poder está nos números. Os membros de ACORN Canadá, que são a base da organização, são também seus proprietários e representantes, encontrando-se no centro de sua estrutura, ou seja, a divisão de vizinhança (Miller et al 1995). Atualmente, ACORN Canadá conta com quatro escritórios (Ottawa, Hamilton, Toronto e Vancouver), com mais de 12.000 membros e onze divisões locais, as quais estão presentes em cerca de 10 dos distritos eleitorais de mais baixa renda de Toronto. Os membros atuam de maneira direta para protestar contra os objetivos específicos, afrontando assim seus problemas. Cada vitória significa para eles maior credibilidade e poder para sua organização. Quando se organizam e conseguem vencer um locador injusto dão força aos membros que vivem no outro extremo da cidade. Da luta pelos direitos dos inquilinos à mobilização em busca de eleições municipais ACORN Canadá constrói suas divisões locais enviando organizadores comunitários para zonas de baixa renda. Eles vão de porta em porta falando com os residentes sobre questões locais, conseguindo assim novos membros a cada dia (Miller et al 1995). As questões referentes aos locatários se transformaram num item bastante importante nos bairros mais necessitados, o que motivou os membros de ACORN a organizar atividades independentes na cidade, denunciando as companhias ineficientes de administração de edifícios e os donos de propriedades em bairros pobres. Desta maneira, os membros obtiveram reformas nos elevadores, dedetizações, coleta de lixo, melhorias na segurança, parques e complementos de renda. Contudo, isso não foi mais do que a ponta do iceberg (ACORN Canadá 2009a). Em 2006, um candidato pouco conhecido do distrito eleitoral 8 obteve um cargo no município graças a sua defesa dos locatários e a concessão de licenças aos mesmos. A Campanha Concessão de Licença de Locatários de ACORN Toronto está amplamente baseada na experiência de Los Angeles e de outras cidades. A concessão de licenças contempla uma tarifa nominal, normas e também busca estabelecer uma conta sob a custódia de um terceiro para evitar que os locatários que violam os regulamentos e que não cumprem com os padrões fiquem com o dinheiro (Município de Toronto 2008b). O êxito do candidato surpreendeu igualmente aos opositores e partidários, trazendo a campanha à luz de forma eficaz. Na campanha discutiam-se questões locais a nível de cidade, o que culminou, dois anos mais tarde, num informe com recomendações elaborado pelo departamento de Segurança e Normas Municipais (Municipal Safety and Standards) e apresentado à câmara municipal para fazer frente a estas questões. 252 Ciudades para tod@s Apesar do forte lobbying, das atividades que se realizaram e da participação dos membros e oradores presentes na reunião da câmara municipal, a solução apresentada no informe resultou insuficiente3. A cidade lançou o Programa de Auditoria de Edifícios (MRAB na sigla em inglês), que começou inspecionando quatro edifícios em cada distrito eleitoral (sem priorizar os distritos que apresentavam problemas de alta densidade nos edifícios). Embora o resultado tenha sido decepcionante, este evento significou um novo enfoque para a campanha. Os membros, por sua vez, conseguiram estabelecer uma relação de cooperação com a entidade encarregada das Permissões e Padrões Municipais (ML&S, na sigla em inglês) depois de uma atuação forte e decidida durante a primeira inspeção. ACORN Toronto estava centrada em escolher edifícios com problemas e, para a primavera de 2009, os membros já se reuniam regularmente com a ML&S para ajudar no processo de regularização e de melhoria do programa MRAB. Logo se começou a observar melhorias nos edifícios selecionados, dado que os locatários problemáticos começaram a se preparar para as inspeções. Embora a concessão de licença de locatários ainda era considerada uma campanha importante, ACORN Toronto começou a enfocar mais o programa de auditoria, que apresentava maior potencial. As primeiras inspeções realizadas nos edifícios são consideradas como projeto piloto. ACORN Toronto está trabalhando em conjunto com a entidade encarregada de Segurança e Normas para transformar o programa em algo que possa mudar o enfoque e a magnitude da forma como a cidade lida com os locatários problemáticos. Assim, ao mesmo tempo, poderá exercer a pressão suficiente com o objetivo de que se realizem custosos trabalhos de reforma e manutenção dos edifícios. Ainda mais importante, com a finalidade de impulsionar a campanha e levá-la a um passo adiante, a organização buscou tirar proveito de suas vitórias mais recentes e de seu papel como sócio e colaborador. Primeiro, com o lançamento, em julho de 2009, de sua campanha Voto de Inquilino 2010 e, segundo, ameaçando com um incremento de 25% do número de votantes em distritos específicos (ACORN Canadá 2009b) como uma forma segura de captar a atenção dos municípios e de passagem, colocar novos aliados no poder político. 3 Grande parte da informação contida neste parágrafo foi reunida a partir de minha experiência como organizador de comunidades para ACORN Toronto, através de informantes-chave e conversas informais. O site da ACORN Canadá é a melhor fonte para cobrir e divulgar as campanhas e ações de ACORN-Toronto. Experiencias - Iniciativas populares 253 Vitória A obtenção de mudanças tangíveis em bairros de baixa renda Não se deve ignorar o fato de que a campanha começou a atingir melhorias nas condições de vida e conseguiu reformas urgentes em construções e edifícios. Mesmo que os residentes já tenham notado mudanças significativas nos edifícios nos quais ACORN esteve lutando durante anos, ainda estão por ver se o MRAB e a campanha Voto do Inquilino 2010 terão o impacto e a magnitude desejados. De qualquer maneira, a campanha e as atividades a ela relacionadas produziram mudanças importantes em relação ao poder e ao planejamento, a tomada de decisões e as condições de vida físicas dos habitantes de Toronto. Os membros de ACORN, que haviam sido ignorados pelos administradores de seus próprios edifícios, estão sendo testemunhas das mudanças patentes, tais como a erradicação de pragas (ratos, percevejos e baratas), reformas de janelas, telhados, sistemas de calefação (uma questão importantes para os canadenses no seu inverno), elevadores e muitas outras infrações indicadas nas ordenanças de construção e urbanização. Antes do MRAB, ACORN Toronto empreenderia ações diretas com os administradores para pressioná-los a assumir sua responsabilidade. Depois de 188 inspeções realizadas na cidade, sua influência aumentou consideravelmente, de modo que a campanha permitiu que os membros trabalhassem diretamente com conselheiros e funcionários municipais para obter a medição e a avaliação necessárias4. A construção de poder e de recursos políticos e sociais ACORN Canadá trabalha dia após dia para conseguir mais sócios, fortalecer suas divisões locais e impulsionar as ações para atingir melhorias nos bairros de média e baixa renda. Desta maneira, a rede social que se estabelece entre os membros reduz o isolamento e a impotência. Graças ao trabalho em conjunto com os conselheiros e locatários para promover seu programa em edifícios específicos, os membros de ACORN adquiriram acesso a processos democráticos. A ML&S se mostrava reticente a trabalhar com os membros de ACORN, porém através da ação direta da campanha, estes foram capazes de atraí-los e desta forma, conectálos com o planejamento de estruturas da cidade. Adquirir a capacidade de atuar contra a administração e os locatários empodera os membros e lhes proporciona uma voz que em algum momento foi facilmente ignorada. 4 Os membros de ACORN Toronto elaboraram um livro de reivindicações em vários idiomas – utilizado agora pelo MRAB- para informar sobre os problemas em seus edifícios e apartamentos. 254 Ciudades para tod@s Os membros se reúnem para desenvolver planos de ação e campanhas para pressionar as pessoas cujas decisões têm efeito em suas vidas. Por outro lado, as conquistas e a atenção mediática recebida lhes dão confiança e os ajuda a captar novos sócios. Os novos aliados no poder político, a criação e melhoria das políticas, novas e antigas, também fortalecem e conferem credibilidade aos membros e à organização. Como resultado, menos pessoas ficam excluídas das estruturas e dos processos da cidade. A transformação das estruturas e dos processos da cidade A campanha iniciou-se com pequenos grupos de membros de ACORN Toronto, que se organizavam para tomar medidas diretas em seu entorno. Os objetivos consideravam desde administradores e locatários individuais até Companhias de Administração e grupos de Lobby de Desenvolvimento de Arredores. Graças aos novos aliados políticos obtidos, o grupo pôde se organizar a nível municipal para exercer pressão sobre o informe dos MRABs. Embora o informe não tenha sido satisfatório, a discussão em torno da concessão de licenças de locatários na imprensa e o próprio informe podem ser considerados como uma espécie de vitória, revelando também o importante papel que os membros de ACORN tiveram na realização do informe. Durante algum tempo, a ML&S foi considerada pelos membros como um objetivo, dado que era um organismo público que raras vezes respondia as ligações ou se fazia presente nos eventos e atividades da comunidade, quase sempre ignorando as queixas. De repente os membros começaram a receber ligações da ML&S perguntando-lhes acerca de seus edifícios e do Programa de Auditoria de Edifícios MRAB. Os inquilinos de baixa renda que antes haviam sido excluídos, agora eram recebidos na prefeitura para participar de reuniões e planejar o novo programa de auditoria. A situação estava mudando. Conclusão: Reduzindo a exclusão, obtendo segurança habitacional e construindo o direito à cidade O traçado e o planejamento físico da cidade de Toronto revelam a forte influência que as companhias imobiliárias exercem sobre a cidade. O resultado desta influência significa a exclusão física, econômica e social para as famílias de média e baixa renda, as quais são obrigadas a optar por condições de vida violentas e em deterioração. Por meio da organização, protestos, mobilização, propostas, criação de associações e a identificação de objetivos de pressão, os membros da ACORN Toronto foram capazes de pressionar pela obtenção de melhorias imediatas, influência política pública, transformando o processo de planejamento a fim de que fossem incluídos, como locatários de baixa renda, no planejamento estratégico da cidade. Experiencias - Iniciativas populares 255 A influência que ACORN Toronto terá nas próximas eleições municipais em 2010 é uma ameaça para qualquer candidato que não esteja disposto a apoiar os direitos dos inquilinos, uma vez que até os locatários já estão enviando advertências sobre sua intenção de mudar a estrutura e a ordem das prioridades do município. Utilizando as estratégias de organização comunitária, os membros de ACORN têm sido capazes de construir o poder social e político necessário para ir à comunidade e começar a reivindicar, efetivamente, a cidade que lhes pertence por direito. Bibliografia ACORN Canada 2009a, What is ACORN Canada?, www.acorncanada.org, retrieved from http://acorncanada.org/index.php/about/137-about-acorn-canada, 21/09/2009 ACORN Canada 2009b, Tenants Vote 2010, retrieved from http://www.tenantsvote2010. ca/, 21/09/2009 ACORN Canada 2008, Affordable Housing Report, retrieved from http://acorn.org/ fileadmin/International/Canada/Reports/affordable_housing_report_-_FINAL. pdf, 21/09/2009 City of Toronto 2008a, News Release, November 3rd 2008, retrieved from http://www. toronto.ca/licensing/mrab.htmm, 21/09/2009 City of Toronto 2008b, Regulatory Strategy for Multi-Residential Apartment Buildings (MRABs), Staff Report to the Executive Committee from the Executive Director, Municipal Licensing and Standards, ref. no. P:\2008\Cluster B\MLS\MRAB Report Final Version October 27.doc, retrieved from http://www.toronto.ca/ licensing/mrab.htm, 21/09/2009 Brown & Kristansen 2009, Urban Policies and the Right to the City: Rights, responsibilities and citizenship, MOST2 Management of Social Transformation, UNESCO, UN-HABITAT, Marzo 2009, SHS/SRP/URB/2008/PI/H/3 REV Satterthwaite D. 2002, Reducing Urban Poverty: Some Lessons From Experience. IIED Poverty Reduction in Urban Areas Series (Working Paper 11) S.M. Miller, Rein, Levitt 1995, Community Action in the United States, Ch. 10, pp. 112-127; taken from Community empowerment: a reader in participation and development / edited by Gary Craig and Marjorie Mayo. Londres: Zed Books, 1995 Marco legal do direito à cidade A trajetória da reforma urbana no Brasil Nelson Saule Júnior, Karina Uzzo A trajetória Movimento Nacional pela Reforma Urbana A trajetória da luta pela reforma urbana inicia-se nos anos 1960, época que os segmentos progressistas da sociedade brasileira demandavam reformas estruturais na questão fundiária. A principal bandeira era a realização da Reforma Agrária no campo, que já integrava o plano das “Reformas de Base” no governo do presidente João Goulart. A proposta de uma reforma urbana nas cidades brasileiras foi inicialmente formulada no Congresso de 1963, promovido pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil. Mas com o golpe militar de 1964, constituiu-se um regime político autoritário (que durou até 1984) que inviabilizaria a realização dessas reformas. Os temas da reforma urbana reapareceriam nos anos 1970 e 1980, numa época de abertura lenta e gradual, em que os movimentos sociais aos poucos ganhavam mais visibilidade e relevância política, e eram capazes de construir um discurso e uma prática social marcados pela autonomia. As suas reivindicações eram apresentadas como direitos, com o objetivo de reverter as desigualdades sociais com base em uma nova ética social, que trazia como dimensão importante a politização da questão urbana, compreendida como elemento fundamental para o processo de democratização da sociedade brasileira. Nesse período, a Igreja Católica deu uma grande contribuição nesse sentido ao lançar o documento “Ação Pastoral e o Solo Urbano”, no qual defendia a função social da propriedade urbana. Esse texto foi um marco muito importante na luta pela reforma urbana. A essa altura, o panorama urbano brasileiro já era outro. Marcadas por um êxodo rural altíssimo entre 1940 e 1991, quando a população urbana passou de 31,2% a 75% do total da população nacional, as cidades brasileiras cresceram desprovidas de infra-estrutura mínima. As conseqüências não foram poucas, 260 Ciudades para tod@s sobretudo a segregação espacial de bairros que, abandonados ao descaso, à margem de qualquer condição de dignidade, foram gerados sob a conivência do poder público. Mas foi em 1988 que a luta pela reforma urbana voltou à tona. A Assembléia Nacional Constituinte foi um grandioso espaço de luta política, em que as forças populares tiveram um árduo trabalho, articularam suas demandas e ao mesmo tempo fizeram o embate com poderosos lobbies das forças conservadoras. Em meio a esse percurso pós-1964, que culminou na Constituinte de 1988, foi criado, em janeiro de 1985, o Movimento Nacional pela Reforma Urbana. Contar a sua história é contar a trajetória de uma bandeira de luta que unificou e articulou diversos atores sociais. No principio, a luta do Movimento tinha um caráter local, como a reivindicação por moradia. Mas com o fim do regime militar, passou a incorporar a idéia de cidade, a cidade de todos, a casa além da casa, a casa com asfalto, com serviços públicos, com escola, com transporte, com direito a uma vida social. O Movimento Nacional pela Reforma Urbana articulou o cenário de participação popular em todo o Brasil no processo da Constituinte de 1988, formado por um grupo heterogêneo, cujos participantes atuavam em diferentes e complementares temáticas do campo urbano. Reuniu-se uma série de organizações da sociedade civil, movimentos, entidades de profissionais, organizações não-governamentais, sindicatos. Entre eles a Federação Nacional dos Arquitetos, Federação Nacional dos Engenheiros, Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE), Articulação Nacional do Solo Urbano (ANSUR), Movimento dos Favelados, Associação dos Mutuários, Instituto dos Arquitetos, Federação das Associações dos Moradores do Rio de Janeiro (FAMERJ), Pastorais, movimentos sociais de luta pela moradia, entre outros. Essas entidades assumiram a tarefa de elaborar uma proposta de lei a ser incorporada na Constituição Federal, com o objetivo de modificar o perfil excludente das cidades brasileiras, marcadas pela precariedade das políticas públicas de saneamento, habitação, transporte e ocupação do solo urbano, assim configuradas pela omissão e descaso dos poderes públicos. Com base nessa troca entre entidades tão diversas e nas contribuições advindas das experiências práticas, formula-se uma proposta mais avançada, fruto não só das lutas locais, mas também da participação na elaboração de políticas públicas, ainda que em um nível jurídico-legal. Em 1986, o Movimento Nacional pela Reforma Urbana define o conceito da reforma urbana como uma nova ética social, que condena a cidade como fonte de lucros para poucos em troca da pobreza de muitos. Assume-se, portanto, a crítica e a denúncia do quadro de desigualdade social, considerando a dualidade vivida em uma mesma cidade: a cidade dos ricos e a cidade dos pobres; a cidade legal e a cidade ilegal. Condena a exclusão da maior parte dos habitantes da cidade Experiencias - Marco legal 261 determinada pela lógica da segregação espacial; pela cidade mercadoria; pela mercantilização do solo urbano e da valorização imobiliária; pela apropriação privada dos investimentos públicos em moradia, em transportes públicos, em equipamentos urbanos e em serviços públicos em geral. Dessa forma, essa nova ética social politiza a discussão sobre a cidade e formula um discurso e uma plataforma política dos movimentos sociais urbanos, em que o acesso à cidade deve ser um direito a todos os seus moradores e não uma restrição a apenas alguns, ou aos mais ricos. A bandeira da reforma urbana se consolida não somente na perspectiva da articulação e unificação dos movimentos sociais por meio de uma plataforma urbana que ultrapassa as questões locais e abrange as questões nacionais, mas também na crítica da desigualdade espacial, da cidade dual. Com isso, inaugura no país um projeto que reivindicava uma nova cidade e propunha a quebra dos privilégios de acesso aos espaços das cidades. Configura-se uma politização que vai além da questão urbana porque se estende para o âmbito da justiça social e da igualdade. Tem como centro nodal a questão da participação democrática na gestão das cidades, tão discriminada pela lógica excludente dos planos tecnocráticos dos anos 1960 e 1970, apoiados apenas em saberes técnicos, dos quais a população era considerada incapaz de saber, agir e decidir. A principal bandeira da reforma urbana se consolida: o direito à cidade, que se caracteriza pela gestão democrática e participativa das cidades; pelo cumprimento da função social da cidade; pela garantia da justiça social e de condições dignas a todos os habitantes das cidades; pela subordinação da propriedade à função social; e pelas sanções aos proprietários nos casos de não cumprimento da função social. A Emenda Popular da Reforma Urbana na Constituinte Brasileira O processo de participação foi incentivado quando se estabeleceu no regimento interno da Constituinte a utilização do mecanismo da iniciativa popular para a elaboração de emendas populares para o então projeto da Constituição Federal de 1988. A prova da eficácia da participação popular durante a Constituinte é o número de assinaturas encaminhas para emendas populares, mais de 12 milhões. As forças conservadoras argumentavam que os princípios da justiça social eram pretextos para impedir o desenvolvimento do país (desenvolvimento foi um termo durante muito tempo empregado para dissimular a questão de desigualdade do espaço urbano); que um caráter intervencionista na política urbana seria excessivamente estatizante; o usucapião era classificado como instrumento de desordem social e de incentivo às ocupações ilegais de terrenos, dentre outras concepções retrógradas. 262 Ciudades para tod@s A proposta de emenda popular escrita pelo Movimento Nacional pela Reforma Urbana contou com a participação de seis entidades nacionais: Articulação Nacional do Solo Urbano (ANSUR), Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), Federação Nacional dos Engenheiros, Coordenação Nacional das Associações de Mutuários do BNH, Movimento em Defesa do Favelado, Instituto dos Arquitetos do Brasil, e ainda o apoio de 48 entidades estaduais e locais. A função social da propriedade figurava como a maior ameaça aos grupos conservadores, como uma ameaça ao direito de propriedade. Em um mundo em que as cidades são espaços coletivos urbanizados – ou em vias de se urbanizar –, as forças progressistas passavam a reivindicar mecanismos de controle público do exercício do direito à propriedade. Com a emenda popular, o direito público brasileiro passou não somente a garantir a propriedade privada e o interesse individual, mas a assegurar o interesse coletivo quanto aos usos individuais da propriedade. Assim, a propriedade deixou de ser somente vinculada ao direito civil, matéria de caráter privado, e passou a ser disciplinada pelo direito publico. Separou-se o direito de propriedade do direito de construir, que tem outra natureza, que é a de concessão do poder público; estabeleceram-se penalizações com atribuição normativa, calcadas em uma série de instrumentos jurídicos e urbanísticos, impondo ao proprietário do solo urbano ocioso – que se vê sustentado pela especulação imobiliária, ou mantém seu imóvel não utilizado, subutilizado ou não edificado – graves sanções, inclusive a desapropriação. Outros avanços conquistados nessa época foram a afirmação e o efetivo estabelecimento da autonomia municipal e a ampliação da participação da população na gestão das cidades, tanto com os mecanismos institucionais diretos como plebiscito, referendo, iniciativa popular e consulta pública, quanto com outras formas de participação direta como os conselhos, as conferências, os Fóruns, as audiências públicas. Garantia-se, assim, a participação da população na elaboração do Plano Diretor – principal instrumento de planejamento urbano dos municípios. Outros atores se mobilizaram para garantir seus interesses na Subcomissão de Questão Urbana e de Transporte, dentre eles os setores organizados do mercado imobiliário. Apesar da proposta do Movimento Nacional pela Reforma Urbana não ter sido aceita em sua integralidade, ela teve êxito por meio da Emenda Popular de Reforma Urbana, subscrita por cerca de 200 mil assinaturas. Apesar da conquista se resumir em dois artigos, era a primeira vez na história constitucional do país que se obtinha um capítulo intitulado “Da Política Urbana”, sob o Título “Da Ordem Econômica e Financeira”. Em linhas gerais, para o Movimento Nacional pela Reforma Urbana a Constituição de 1988 representou, apesar de não atender a todos os anseios, um avanço significativo ao estabelecer, pela primeira vez, uma política pública que tratasse a questão urbana voltada a atender os objetivos da reforma urbana. Experiencias - Marco legal 263 O Fórum Nacional de Reforma Urbana Após a Constituinte, forma-se o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), com o objetivo imediato de pressionar o Congresso Nacional para regulamentar o Capítulo da política urbana, da Constituição Federal de 1988. Durante árduos doze anos, foi esta uma de suas tarefas principais, até a promulgação da então lei federal denominada Estatuto da Cidade. Foi a partir da Constituição de 1988, então, que os municípios se constituíram em unidades da Federação Brasileira com maior capacidade política e financeira para atuar no campo das políticas públicas. No início dos anos 1990, com o processo de elaboração das Constituições Municipais – que tratam da organização política e administrativa dos municípios e das políticas públicas locais (Leis Orgânicas dos Municípios) –, as articulações locais de entidades e movimentos ligados ao FNRU tiveram uma atuação importante nas principais cidades brasileiras. Foram decisivos para a incorporação da plataforma da reforma urbana e da cultura do Direito à Cidade no campo das políticas urbanas e habitacionais locais. O FNRU produziu ativamente a interlocução da sociedade civil em muitos eventos internacionais, entre eles a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), em 1992, onde se elaborou consensualmente o “Tratado por Cidades Justas, Democráticas e Sustentáveis”. Em 1995, o FNRU participou do Comitê Preparatório para a Conferência Internacional Habitat II e organizou, em conjunto com outras entidades, a Conferência Brasileira da Sociedade Civil para o Habitat II – pelo Direito à Moradia e à Cidade. Acompanhou, em julho de 1996, a Conferência Habitat II, realizada em Istambul, e participou da delegação oficial que representou o Brasil neste evento, em que se estabeleceu o direito à moradia adequada como direito humano – inscrito na Agenda Habitat. Essas Conferências estabeleceram diversos compromissos com as autoridades em relação aos direitos humanos e o desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos. Foi a partir da Conferência dos Assentamentos Humanos (Habitat II), realizada em Istambul, que os compromissos assumidos pelo governo brasileiro com o direito à moradia possibilitaram, por pressão dos movimentos populares urbanos, o reconhecimento do direito à moradia na Constituição Brasileira como um direito fundamental, no ano 2000; e a aprovação do Estatuto da Cidade, no ano de 2001. Na década de 1990, começam a surgir novos Fóruns: o Fórum Nacional de Participação Popular, a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental, entre outros. Com modos concatenados de composição e de interação com o FNRU, as novas redes ampliaram a maneira de tratar a questão da reforma urbana, fortalecendo a sociedade civil no seu discurso e nas suas ações. Os 264 Ciudades para tod@s temas passaram a ser discutidos com maior profundidade e contribuíram para aprimorar os conceitos do FNRU. Compreendido também que a moradia isoladamente não satisfaz o direito à cidade, foi necessário tratá-lo numa ótica de integração de direitos e deveres que incluíssem o direito ao trabalho, ao saneamento, ao transporte, ao acesso a equipamentos públicos, entre outros. É desta integralidade que nasce e se cumpre o direito à cidade. Os Objetivos e Organização do FNRU Até hoje o FNRU trabalha ativamente com a sociedade civil para a que a reforma urbana se concretize no Brasil. Atualmente, as preocupações dos FNRU têm se concentrado em formas de reivindicação para que o conjunto de direitos conquistados seja aplicado. Os princípios fundamentais que orientam sua ação são: • o direito à cidade e à cidadania, entendida como a participação dos habitantes das cidades na condução de seus destinos. Inclui o direito à terra, aos meios de subsistência, à moradia, ao saneamento ambiental, à saúde, à educação, ao transporte público, à alimentação, ao trabalho, ao lazer e à informação. Inclui o respeito às minorias, à pluralidade étnica, sexual e cultural e ao usufruto de um espaço culturalmente rico e diversificado, sem distinções de gênero, etnia, raça, linguagem e crenças. • a gestão democrática da cidade, entendida como a forma de planejar, produzir, operar e governar as cidades, submetida ao controle social e à participação da sociedade civil. • função social da cidade e da propriedade, como prevalência do interesse comum sobre o direito individual de propriedade. É o uso socialmente justo do espaço urbano para que os cidadãos se apropriem do território, democratizando seus espaços de poder, de produção e de cultura dentro de parâmetros de justiça social e da criação de condições ambientalmente sustentáveis. O FNRU organiza periodicamente um Encontro Nacional, bem como, grupos de trabalhos temáticos, num contínuo processo de avaliação e análise da conjuntura e das políticas concretas. O FNRU tem uma comissão de coordenação que se reúne periodicamente para discutir as demandas mais emergentes, para eleger prioridades e organizar as próximas ações. A cada dois anos o FNRU organiza encontros nacionais, momento em que debate a conjuntura das políticas públicas do país e elege os temas e as ações prioritárias para os anos subseqüentes. Alguns desafios iniciais do movimento pela reforma urbana foram superados, Experiencias - Marco legal 265 como a compreensão da linguagem institucional da Administração Pública; o aprendizado de ler as leis e entendê-las, decodificá-las, elaborá-las; a capacidade de argumentar nas discussões técnicas e jurídicas. Levar para os espaços públicos e institucionais a luta política pela reforma urbana foi uma das conquistas importantes do FNRU. Dessa forma, nasce no seio das lutas sociais dos movimentos populares urbanos uma demanda por reconhecimento de direitos, de origem popular, como o direito à cidade e o direito à moradia. Estes direitos passam a ser institucionalizados no campo das leis urbanas, a partir da demanda das organizações e movimentos populares, que passam a conquistar políticas, projetos e instâncias democráticas de participação no âmbito da organização política e jurídico-institucional do estado brasileiro. A Conquista do Estatuto da Cidade O Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01) é a lei brasileira de desenvolvimento que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição Brasileira de 1988. Ele define as diretrizes gerais que devem ser observadas pela União (governo federal), pelos estados (governos estaduais) e municípios (governos municipais) para a promoção da política urbana, voltada a garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade, o direito a cidades sustentáveis e o desenvolvimento de gestões democráticas nas cidades. Com base no princípio da função social da propriedade e gestão democrática da cidade, a lei contém normas de ordem pública e interesse social regulando o uso da propriedade urbana de modo a garantir o bem coletivo, a segurança e o bem-estar dos cidadãos. O Estatuto da Cidade trata, em especial: • dos instrumentos voltados a garantir o cumprimento da função social da propriedade o imposto progressivo no tempo sobre a propriedade urbana e a desapropriação para fins de reforma urbana; • dos critérios para a elaboração e execução do Plano Diretor pelos municípios; • dos instrumentos de regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda; • Dos instrumentos de gestão democrática da cidade: audiências públicas, conselhos e conferências das cidades nas esferas nacional, estadual e municipal. Mais uma das tantas ações praticadas pelo FNRU, sem desmerecer a importância das demais, a aprovação do Estatuto da Cidade foi um passo fundamental para a reforma urbana no Brasil. Como dissemos, foram doze anos de lutas sociais para a aprovação do Estatuto 266 Ciudades para tod@s da Cidade no Congresso Brasileiro, em particular na Câmara dos Deputados. Devido as resistências de grupos econômicos que atuam no mercado imobiliário e na construção civil e dos tradicionais tecnocratas do planejamento e da gestão urbana. Foram muitas as resistências e os obstáculos para a existência de uma lei nacional voltada para fortalecer politicamente os municípios e a sociedade civil no ordenamento da disciplina do território urbano, para exigir o uso social da propriedade, e para planejar a cidade com controle social e participação popular. Com a aprovação do Estatuto da Cidade, o estágio da luta pela reforma urbana passou a ter dois grandes desafios. O primeiro foi capacitar os atores sociais sobre o significado e as perspectivas abertas pelo Estatuto da Cidade para a promoção de políticas urbanas com base na plataforma da reforma urbana nas cidades brasileiras. Neste caso, atores sociais devem ser compreendidos de forma ampla: lideranças populares, profissionais, acadêmicos, parlamentares, gestores públicos. Em 2001 e 2002 foram produzidos diversos materiais didáticos com uma linguagem popular sobre o Estatuto da Cidade, além de duas oficinas nacionais de multiplicadores, organizadas pelo FNRU, que contaram com a participação de duzentas lideranças dos movimentos populares urbanos. O segundo desafio foi disseminar e popularizar o Estatuto da Cidade, para que de fato fosse implementado nas cidades brasileiras. Um dos meios para enfrentar este desafio tem sido a participação das entidades e organizações populares do FNRU na campanha nacional do Plano Diretor Participativo, desenvolvida pelo Conselho Nacional das Cidades. A criação do Ministério das Cidades, e conseqüentemente do Conselho das Cidades, possibilitou o início de uma política urbana em que, pela primeira vez na longa trajetória pela reforma urbana no Brasil, os diversos atores, legítimos representantes da sociedade civil, passaram a integrar um espaço institucional com o objetivo de elaborar e executar políticas urbanas. O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social nasceu do primeiro projeto de lei de iniciativa popular do país, elaborado pelo FNRU e apresentado ao Congresso Nacional em 1991. Surgido nos anos atribulados da era Collor, foi uma oportunidade de as entidades da sociedade civil, desacreditadas naquele governo, somarem-se à ação do FNRU na elaboração de um projeto de lei que criasse um fundo público para o atendimento das demandas por moradia popular. O esforço de mobilização foi brutal: eram milhares de assinaturas que deveriam acompanhar o projeto a ser levado a Brasília. Mesmo sabendo das dificuldades, o FNRU priorizou o processo do referido projeto de lei de iniciativa popular, Experiencias - Marco legal 267 pela sua grandiosa importância de demandar recursos públicos necessários para a implementação de uma política habitacional que subsidiasse a parcela da população excluída da produção formal da habitação. O projeto de lei de iniciativa popular do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social foi apresentado no parlamento no dia 19 de novembro de 1991 por organizações e movimentos populares urbanos filiados ao FNRU, dentre elas: a Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM); a Central de Movimentos Populares (CMP); a União Nacional por Moradia Popular (UNMP); e o Movimento Nacional de Luta por Moradia (MNLM). O projeto de lei de iniciativa popular foi subscrito com mais de um milhão de assinaturas, sendo aprovado por unanimidade em todas as comissões da Câmara dos Deputados entre 1997 e 2001. E como podemos ler nos depoimentos colhidos neste trabalho, a entrega dessas milhares de assinaturas ao parlamento em Brasília foi realizada com muita dificuldade, por meio dos meios disponíveis; os papéis com as assinaturas foram levados ao Congresso em “carrinhos de mão”, carregados pelos integrantes dos movimentos e entidades que fazem parte do FNRU. Na abertura da primeira Conferência Nacional das Cidades, em outubro de 2003, o presidente Luís Inácio Lula da Silva ressaltou a necessidade da aprovação do PLC, indo ao encontro dos anseios dos movimentos populares. Neste sentido, reforçou a necessidade de aprovar um instrumento decisivo para aplicação de uma Política Habitacional para a população de baixa renda, inexistente até esse momento. Finalmente, após treze anos, o projeto de lei aprovado, O país passa a partir dessa lei a ter um Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, peça chave para a implementação de uma política nacional eficaz, com o objetivo de proporcionar um sistema de habitação para a população de baixa renda e combater, com a exclusão territorial, questões capitais para a Reforma Urbana. As entidades e organizações do FNRU têm representantes no Conselho Gestor do Fundo que são conselheiros dos segmentos das ONGs, movimentos populares e das associações profissionais, com o objetivo de promover o controle social da gestão deste fundo público. Um questão relevante é da previsão de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social serem destinados para a realização de projetos de habitação de interesse social desenvolvidos por associações e cooperativas formada por movimentos populares de moradia. Também é relevante a aprovação no ano de 2009 da Lei do Programa Minha Casa Minha Vida que estabelece um tratamento especial sobre a regularização fundiária de interesse social contendo procedimento e novos instrumentos com 268 Ciudades para tod@s a demarcação urbanística e legitimação de posse para simplificar e viabilizar a regularização fundiárias das favelas e demais assentamentos de baixa renda. A Participação do FNRU no Campo Institucional Desde o início do governo de Luis Inácio Lula da Silva algumas reivindicações históricas do Movimento e do FNRU foram atendidas. A primeira foi a criação do Ministério das Cidades, com o objetivo de integrar e articular as políticas de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento ambiental e mobilidade e transporte urbano. A segunda foi o início de um processo de democratização da gestão das políticas nacionais urbanas com a criação do Conselho das Cidades. Neste sentido, no ano de 2003 foi realizada a I Conferência Nacional das Cidades, que mobilizou mais de 350 mil pessoas nas Conferências das Cidades nos municípios e estados. Nesta Conferência foram eleitos os conselheiros do Conselho das Cidades, que tem uma porcentagem para cada segmento da sociedade civil e conta com conselheiros representantes dos movimentos populares urbanos, das organizações não-governamentais e das associações profissionais que atuam no Fórum Nacional de Reforma Urbana. No ano de 2005 foi realizada a II Conferência Nacional das Cidades, com o objetivo de definir ações estratégicas para as políticas nacionais e regionais de desenvolvimento urbano. Foi renovado o Conselho Nacional das Cidades, no qual 57% dos conselheiros titulares eleitos pelos segmentos da sociedade civil são representantes de entidades ligadas ao FNRU. Na III Conferência Nacional das Cidades discutiram-se as formulações da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, elegeu-se a composição do Conselho Nacional das Cidades e contou com a participação de 1.820 delegados e 410 observadores de todos os estados da Federação. O Conselho Nacional das Cidades é composto por 83 membros titulares e 83 suplentes. Deste total, 49 membros são eleitos por segmentos da sociedade civil e os outros 34 por gestores e administradores públicos. Dentre os desafios para os próximos anos está a consolidação das instâncias democráticas – as Conferências das Cidades e os Conselhos das Cidades – para que suas deliberações sejam respeitadas e se traduzam em políticas e ações concretas nas cidades por parte do governo brasileiro. A manutenção e o fortalecimento da política nacional de regularização fundiária como forma de reconhecimento do direito à moradia e à cidade dos grupos sociais nas cidades é um componente estratégico para a realização da reforma urbana. O FNRU terá como uma das bandeiras fundamentais para os próximos anos a defesa de que o uso das terras públicas seja priorizado para Experiencias - Marco legal 269 atender as necessidades das populações pobres e tradicionais, como as populações das favelas, populações indígenas, pescadoras e negras quilombolas, a criação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e a constituição de uma política nacional de prevenção aos conflitos fundiários. Nas cidades, a missão das pessoas que atuam nas entidades e movimentos populares ligados ao FNRU é a de continuar com suas práticas de cidadania, a fim de que as cidades sejam lugares nos quais as pessoas vivam com dignidade, justiça e solidariedade e em convivência pacífica, tendo como marco referencial o direito à cidade. Bibliografia Da Silva, Ricardo Siloto e Da Silva, Éder Roberto. Origens e matrizes discursivas da Reforma Urbana no Brasil. Espaço e Debates, São Paulo, nº 46, 2006. Da Silva, Éder Roberto. O Movimento Nacional pela Reforma Urbana e o processo de democratização do planejamento urbano no Brasil. Dissertação de Mestrado, Universidade de São Carlos, Fevereiro de 2003. Fernandes, Edésio (Org.). Direito Urbanístico. Belo Horizonte: Editora Livraria Del Rey, 1998. Rolnik, Raquel. A cidade e a lei. São Paulo: Fapesp, 2000. Rolnik, Raquel & Saule Júnior, Nelson (Coord.) Estatuto da Cidade – guia para implementação pelos municípios e cidadãos, Pólis Instituto de Estudos Formação e Assessoria em Políticas Sociais e Caixa Econômica Federal, apoio Comissão de Desenvolvimento Urbanos da Câmara dos Deputados, Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, Câmara dos Deputados Brasília, 2001. Saule Júnior, Nelson. Nova Perspectiva do Direito Urbanístico. Ordenamento Constitucional da política urbana. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997. Saule Júnior, Nelson. Vias Jurídicas da Política Urbana no Brasil: Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2007. Saule Júnior, Nelson. The Right to the City. Strategic Response to Social Exclusion and Spatial Segregation – The Chalenges of the Democratic Management in Brazil – Instituto Pólis, Ford Foundation, São Paulo, 2009, pág 39 a 62. Silva Almeida, Carla. “Os fóruns temáticos da sociedade civil: um estudo sobre o Fórum Nacional de Reforma Urbana”, in DAGNINO, Evangelina (Org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002, p. 167. Silva, Ana Amélia da. “Reforma urbana e o direito à cidade”. Revista Pólis, nº. 01, 1991. Uzzo Karina,Saule Júnior, Nelson, Santana Lilia, Nowersztern Marcelo, Retratos sobre a atuação da sociedade civil pelo direito à cidade : Diálogo entre Brasil e França, AITEC, Instituto Pólis, Coordination SUD, São Paulo, 2006. 270 Ciudades para tod@s Sites sobre a Reforma Urbana Fórum Nacional de Reforma Urbana: http://www. forumreformaurbana.org.br Observatório Internacional do Direito à Cidade DC: http://www.oidc.org.br Instituto Pólis: http://www.polis.org.br Anexo Fórum Nacional de Reforma Urbana (Coordenação); Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE); Confederação Nacional de Associações de Moradores (CONAM); Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM); União Nacional por Moradia Popular (UNMP); Central de Movimentos Populares (CMP); Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica (FENAE); Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia (FISENGE); PÓLIS – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais; Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA); Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM); Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE); Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP); COHRE Américas; Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos; Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB); Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FENEA); Centro de Assessoria à Autogestão Popular (CAAP); Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA); Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião; Observatório das Metrópoles (coordenado pelo IPPUR/UFRJ e pela FASE); Action Aid do Brasil; Conselho Federal do Serviço Social. Carta da Cidade do México: o direito a construir a cidade que sonhamos Lorena Zárate Com mais de 20 milhões de habitantes, a Zona Metropolitana do Vale de México (integrada por 16 Delegações do Distrito Federal, 40 municípios do estado de México e um município do estado de Hidalgo) é uma das regiões mais povoadas do planeta e núcleo econômico, político, religioso, histórico e cultural fundamental para o país. As ruas e praças do que foi há mais de cinco séculos a grande Tenochtitlán, tem sido testemunha das mais importantes manifestações do povo mexicano. Celebrações, eventos, protestos e mobilizações populares dão conta de um enorme caráter coletivo que vem apresentando as demandas e propostas para uma maior participação democrática e o reconhecimento, respeito e plena realização dos direitos humanos de seus habitantes. É inquestionável que cada vez mais as políticas públicas urbanas retomam explicitamente as contribuições dos cidadãos e das lutas sociais, aos que se deve grande parte, segundo coincidem analistas e líderes de bairro, do fortalecimento dos processos de participação e o próprio governo democrático. Atualmente, estão presentes na Cidade do México impulsos de reforma política e mudança de status legal que permitem continuar avançando neste caminho, tanto para defender os direitos dos habitantes como para fortalecer o governo local, as delegações – como entidades autônomas co-responsáveis – e aumentar as capacidades de coordenação metropolitana. Certamente inspirada no debate internacional e nos documentos locais já desenvolvidos e em implementação, Carta da Cidade do México pelo Direito à Cidade tem, contudo, características que a tornam única a nível mundial, tanto no processo de sua elaboração e promoção como nos seus conteúdos e propostas1. 1 Para maiores detalhes consultar a informação, documentos e outros materiais disponíveis em http://derechoalaciudaddf.blogspot.com/ e www.hic-al.org 272 Ciudades para tod@s Surgida a partir de diversas organizações sociais e civis, a iniciativa foi formalmente considerada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) desde princípios de 2007. Apenas um ano mais tarde conformou-se o Grupo Promotor da Carta, integrado no início por representantes de organizações do Movimento Urbano Popular da Convenção Nacional Democrática (MUP-CND), a direção Geral da Concertação Política e Atenção Social e Cidadã do GDF, a Habitat International Coalition-América Latina (HIC-AL) e a Comissão dos Direitos Humanos do Distrito Federal (CDHDF), os quais acordaram a incorporação do Estado de Coordenação de Organizações Civis sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Espaço DESC) e da Procuradoria Social do Distrito Federal (PROSOC). Desde então foram organizadas uma série de eventos públicos de promoção, articulação e intercâmbio (também em outras cidades do país), incluindo um espaço de exposição sobre Direito à Cidade e ao Hábitat no marco do Fórum Social Mundial- México, realizado em janeiro de 2008 no Zócalo da capital. Por sua vez, no evento de abertura oficial do processo em julho desse mesmo ano, frente a um público de aproximadamente 200 pessoas e na presença de vários meios de comunicação locais e nacionais, o Chefe de Governo enfatizou que este esforço “terá muitas consequências positivas para o futuro da Cidade” e comprometeu-se a escutar as propostas e convidar a Assembleia Legislativa a construir “um instrumento jurídico que estabelecerá obrigações, políticas públicas e novas formas de gestão”. Mais adiante, em dezembro do mesmo ano, realizou-se um Fórum que convocou membros de organizações civis e sociais, acadêmicas, profissionais, funcionários e outros atores para reunir suas contribuições dentro dos seis fundamentos estratégicos que articulam os conteúdos da Carta. Uns poucos dias depois realizaram-se entrevistas e recolheram-se opiniões e imagens do público ouvinte da Feira de Direitos Humanos que organiza CDHDF a cada ano, incluindo uma grande quantidade de crianças e jovens. Nos últimos 18 meses a Comissão Promotora realizou mais de 35 reuniões de coordenação, discussão, sistematização e redação dos conteúdos da Carta, assim como a continuação e avaliação do processo. Neste quadro foram produzidos materiais substanciais de debate e difusão (até o momento já se conta com folheto, blog, tríptico e vídeo pensados especificamente para alimentar e animar esse processo). Seus membros têm participado também de conferências, cursos, oficinas, programas de rádio e entrevistas em diversos âmbitos para socializar o tema, provar a reflexão e reunir críticas e contribuições para a Carta. Acordada sua estrutura geral, sistematizadas e incorporadas estas contribuições, claramente surgiram questões até então ausentes ou as quais faltava desenvolvimento. Consultou-se então o Diagnóstico e os que então eram Experiencias - Marco legal 273 avanços do Programa de Direitos Humanos2 e ao mesmo tempo foram incorporadas à Carta algumas propostas formuladas dentro do Conselho de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do México, entidade popular que assessora a formulação do programa sexenal sobre a questão. Ao redor de 3.000 pessoas tem participado até o momento de pelo menos uma destas atividades que formam parte do esforço de divulgar amplamente a iniciativa e, sobretudo, convocar os cidadãos a debatê-la e fortalecê-la com a adesão ativa de organizações de bairro, grupos juvenis, sindicais, profissionais e público em geral. Fruto deste amplo processo existe agora um Projeto de Carta da Cidade do México pelo Direito à Cidade que, desde princípios do mês de setembro, está à disposição do Chefe de Governo e de todos os interessados. Durante estes meses e até janeiro próximo estão sendo recebidas contribuições para enriquecer o desenvolvimento da estratégia para sua implementação a curto, médio e longo prazo. Segundo se expõe em seu Preâmbulo, a formulação desta Carta tem como objetivos específicos contribuir para a construção de uma cidade inclusiva, habitável, justa, democrática, sustentável e agradável; impulsionar processos de organização social, fortalecimento do tecido social e construção da cidadania ativa e responsável; a construção de uma economia urbana equitativa, inclusiva e solidária que garanta a inserção produtiva e o fortalecimento econômico das camadas populares. Em outras palavras, acredita-se que o direito à cidade pode ser contribuir como fator de fortalecimento social, econômico, democrático e político da população, assim como de ordenamento e manejo territorial sustentáveis. De forma mais ampla, seus promotores estão de acordo que este instrumento busca enfrentar as causas e manifestações profundas da exclusão: econômicas, sociais, territoriais e culturais, políticas e psicológicas. Explicitamente se coloca como resposta social, contraponto à cidade-mercadoria e expressão do interesse coletivo. Trata-se, sem dúvida, de uma abordagem complexa que exige articular a temática dos direitos humanos na sua concepção integral (direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais) a da democracia em suas diversas dimensões (representativa, distribuitiva e participativa). Inspirada na Carta Mundial pelo Direito à Cidade define este direito como o usufruto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade e justiça social. É, certamente, interdependente de todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, concebidos integralmente (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais) e, portanto, tem como diretrizes: livre determinação ou autodeterminação; não discriminação, 2 Tanto o Diagnóstico como o Programa de Direitos Humanos do Distrito Federal estão disponíveis em www.cdhdf.org.mx 274 Ciudades para tod@s igualdade, equidade de gênero, equidade social, atenção prioritária a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, solidariedade e cooperação entre os povos, participação, transparência e prestação de contas, co-responsabilidade e justiça na distribuição de renda. Contudo, diferente de outros instrumentos vigentes, tomou como referência fundamental, ademais, os resultados e propostas da Primeira Assembleia Mundial de Moradores3 realizada na Cidade do México em outubro de 2000, na qual mais de 300 delegados de organizações sociais de 35 países debateram sobre os ideais de uma cidade democrática, inclusiva, sustentável, produtiva, educadora e habitável (segura – no que se refere à proteção contra desastres e violência -, saudável, convivencial e culturalmente diversa). Assim, seu conteúdo se estrutura com base na união desta cidade que queremos com os seguintes fundamentos estratégicos: • Exercício pleno dos direitos humanos na cidade. Uma cidade na qual todas as pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, mulheres e homens) desfrutem e realizem todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, mediante a construção de condições de bem-estar coletivo com dignidade, equidade e justiça social. • Função social da cidade, do solo e da propriedade. Uma cidade onde seus habitantes participem para que a distribuição do território e as regras para seu uso garantam o usufruto equitativo dos bens, serviços e oportunidades que a cidade oferece. Uma cidade na qual se priorize o interesse público definido coletivamente, garantindo um uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado do território. • Gestão democrática da cidade. Uma cidade onde seus habitantes participem de todos os espaços de decisão até o mais alto nível de formulação e implementação das políticas púbicas, assim como no planejamento, orçamento público e controle dos processos urbanos. • Produção democrática da cidade e na cidade. Uma cidade onde se resgate e fortaleça a capacidade produtiva de seus habitantes, em especial das camadas populares, fomentando e apoiando a produção social do hábitat e o desenvolvimento de atividades econômicas solidárias. • Manejo sustentável e responsável dos recursos naturais, patrimoniais e energéticos da cidade e de seu entorno. Uma cidade onde seus habitantes e autoridades garantam uma relação responsável com o meio ambiente de modo que possibilite uma vida digna para indivíduos, comunidades ou povos, em igualdade de condições e sem afetar áreas naturais, reservas ecológicas, outras cidades nem as futuras gerações. 3 Em espanhol: Primera Asemblea Mundial de Pobladores Experiencias - Marco legal 275 • Gozo democrático e equitativo da cidade. Uma cidade que fortaleça a convivência social, o resgate, a ampliação e melhoramento do espaço público e sua utilização para o encontro, o ócio, a criatividade e a manifestação crítica das ideias e posições políticas. Como é possível notar, e também de forma diferente da que até o momento havia prevalecido, a Carta concebe o direito à cidade num sentido amplo; não se limita a reivindicar os direitos humanos individuais com o fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes, mas sim integra direitos e responsabilidades que os implicam na gestão, produção e desenvolvimento responsável da Cidade. Dentro desta perspectiva, não se trata somente da construção de condições para que todos acessem aos bens, serviços e oportunidades existentes na cidade, sem discriminação, mas sim de uma abordagem mais radical de perfilar a cidade que desejamos e queremos construir para as futuras gerações. Para poder avançar na concreção de cada um destes sonhos/fundamentos, a Carta propõe uma série de medidas de política pública e compromissos a assumir por parte dos diversos atores da sociedade. Entre as primeiras podemos destacar algumas bastante relevantes que incluem: • Inibir a especulação imobiliária e adotar normas urbanas para uma distribuição justa dos encargos e benefícios gerados pelo processo de urbanização, mediante a captação de rendas extraordinárias (maisvalias) geradas pelo investimento público a favor dos programas sociais que garantam o direito ao solo e à moradia, além de estimular a produção social do hábitat. • Desenvolver mecanismos administrativos, financeiros e subsidiários que permitam gerar um solo acessível e suficiente para que os conjuntos autogestionados gerem espaços produtivos (comércio, incubadoras, etc.) e de convivência social (culturais, esportivos, sócio-organizativos). • Reconhecer o papel que a economia “informal” cumpre no combate a exclusão social, outorgando-lhe status legal e fiscal que considere os interesses legítimos daqueles que a praticam, evitando sua exploração por terceiros. • Capacitar e apoiar com recursos públicos e estímulos fiscais as sociedades cooperativas e outros empreendimentos sociais que promovam a economia popular e solidária. • Localizar atividades produtivas e serviços que gerem trabalho para a comunidade e zonas habitacionais para diminuir locomoções, riscos e custos à população, além de impactos negativos a economia e a convivência urbana. • Preservar as áreas rurais produtivas, as zonas de conservação e as florestas, fortalecendo a capacidade produtiva e econômica das comunidades e 276 Ciudades para tod@s • • • • • • freando a especulação orientada a mudar os usos do solo. Estabelecer normas que obriguem a medir o impacto ambiental, econômico e social dos macro-projetos (prévios a sua realização) onde se considerem as contribuições da sociedade civil e do meio acadêmico. Evitar os processos de desocupação e que, em caso de necessidade, respeitem-se os direitos humanos dos afetados de acordo com os padrões e instrumentos internacionais: programas participativos de realocação de habitantes de zonas e edifícios de alto risco para áreas próximas, em condições que substituam ou compensem as perdas patrimoniais, respeitando suas redes sociais. Instrumentar ações de apoio a projetos alternativos de educação e das escolas que se formem nos assentamentos e bairros na perspectiva de uma educação popular. Aproveitar a experiência dos adultos de mais idade (trabalhadores, artesãos, mestres) na capacitação de novas gerações e na formação de aprendizes. Resgatar e fomentar o conhecimento e experiência dos povos tradicionais que habitam a cidade no manejo e preservação dos recursos naturais e culturais, assim como das experiências comunitárias e alternativas em questões de saúde. Gerar instrumentos e programas que apóiem o resgate do espaço público nos seus aspectos funcionais (encontro e conectividades), sociais (de coesão comunitária), culturais (simbólicos, patrimoniais, lúdicos e de convivência) e políticos (de expressão política, reuniões, associação e manifestação). Sobre as medidas posteriores, estão detalhadas na Carta os compromissos que devem ser assumidos pelo Governo local, as Delegações, a Assembléia Legislativa, o Tribunal Superior de Justiça do Distrito Federal, os organismos públicos autônomos, as entidades educativas, os organismos da sociedade civil, as organizações sociais, o setor privado e as pessoas em geral. Entre outras ações, detalham-se algumas tais como: • Reconhecer legalmente o direito à cidade; • Potencializar ao máximo os recursos disponíveis para superar progressivamente as condições que impedem o acesso equitativo aos bens e serviços que a população requer e que a cidade oferece; • Proporcionar capacitação aos funcionários públicos em matéria de direito à cidade e os direitos humanos que inclui; • Estabelecer indicadores para monitorar e avaliar a implementação do direito à cidade; Experiencias - Marco legal 277 • • • • • • Promover esquemas de apoio e co-investimento para fomentar as atividades das organizações da sociedade civil em matéria de direito à cidade; Dar continuidade à implementação do Programa de Direitos Humanos do D.F. na perspectiva do direito à cidade; Propiciar a inclusão das questões vinculadas ao direito à cidade nos programas e atividades formativas, de pesquisa, vinculação e difusão das universidades e de outros centros de estudo; Difundir amplamente os conteúdos desta Carta e as boas práticas derivadas de sua aplicação; Documentar casos de violação ou descumprimento da progressividade; Promover consciência e consensos sobre as responsabilidades que os cidadãos devem assumir para construir uma cidade para todos. Como direito complexo, num território altamente povoado, com fortes pressões sobre as condições meio-ambientais e num nó de múltipla relevância para o país, o direito à cidade deve propor necessariamente uma visão que supere os enfoques especializados das disciplinas, das práticas profissionais e da estrutura da administração pública, assim como a atitude individual e consumista predominante em grande parte dos habitantes. Por sua vez, esta proposta coloca no centro da cena a urgência de retomar o planejamento territorial como função pública, coletiva e participativa. Os direitos humanos e a democracia não são fenômenos abstratos; são atribuições e processos de certas pessoas em certos lugares. Tal como o concebemos, o direito à cidade pode e deve ser também uma ferramenta para territorializar os direitos humanos e aprofundar a democracia. Também é importante, e devemos afirmá-lo com veemência e com todas as letras, não haverá direito a viver dignamente nas cidades sem o direito a viver dignamente no campo. Há décadas recebemos sinais de alerta sobre a urgência de olhar nosso entorno, nosso hábitat de maneira mais integral, de revisar e modificar de forma radical nossos padrões de produção, distribuição e consumo, não somente das coisas, mas também e talvez, sobretudo, das ideias, valores, palavras e símbolos. O direito à cidade, em síntese, propõe-se como uma ferramenta que contribui para a reflexão, o debate, a formação, a mobilização, a articulação e a prática a partir de outro ponto de vista e de uma luta renovada pela redistribuição do espaço, da riqueza e da tomada de decisões sobre o presente e futuro de nossas comunidades. Fotos arquivo HIC-AL Políticas e perspectivas legais sobre a realização do direito à cidade na Nigéria Mobola Fajemirokun Seguindo as tendências globais, o número e o tamanho das cidades na Nigéria vêm crescendo. Como conseqüência, estima-se que a população urbana representa 43% do total de 140 milhões de habitantes do país. Esse dado pode aumentar para 50% em 2010 e claramente representa um aumento significativo em relação a 1952, quando a população urbana era menos de 20%. A escala e rapidez dessas mudanças metropolitanas, tanto em termos espaciais como demográficos, vem alimentando uma forte pressão por solo urbano, habitação e serviços tais como água e saneamento. Não obstante, na Nigéria o governo local continua sem enfrentar e assumir os desafios metropolitanos. O fato se deve pela Constituição de 1999 somente reconhecer três níveis de governo: federal, estadual e as Câmaras de Governo de Área Local ou LGA (Local Government Area Councils), sendo esse último o mais baixo dos níveis de governo. Esse enfoque de governança política em três níveis resulta em várias conseqüências para as cidades nigerianas. Em primeiro lugar, os limites são usualmente incongruentes com aqueles das LGAs; e, em segundo lugar, essas cidades às vezes englobam mais do que uma LGA. O direito à cidade abraça a adoção de valores e a implementação de práticas que objetivam trazer a inclusão social através da participação democrática da vida da cidade; responsabilidade do governo municipal; igual tratamento para pessoas sem-teto; e redução da pobreza. Isso representa uma mudança de paradigma no planejamento e administração das cidades. Contudo, o direito à cidade não consiste num regime de direitos específicos, embora esteja inspirado no sistema de direitos humanos que preserva os direitos civis e políticos assim como os direitos econômicos, sociais e culturais. À luz de inúmeras promessas de desenvolvimento desde o início do governo democrático, em maio de 1999, esse documento avalia a política e as questões legais conectadas com a realidade do direito à cidade na Nigéria. 280 Ciudades para tod@s Introdução da nova política urbana Em 2002, depois de extensivas audiências por todo o país, o governo federal apresentou a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano ou NUDP (National Urban Development) com o objetivo de desenvolver “um sistema dinâmico de assentamentos urbanos, o qual estimulará um crescimento econômico sustentável, promoverá o desenvolvimento urbano e regional eficiente, assegurando melhorias no padrão de vida e bem-estar de todos os nigerianos”. O NUDP essencialmente prescreve estratégias e ações para serem implementadas em todos os níveis de governo a curto, médio e longo prazo. Fundamentalmente, a política recomenda a transmissão dos poderes adequados para os LGAs assim como melhores receitas e acordos financeiros. Além disso, a NUDP reconhece que a atual estrutura dos LGAs não conduz a “prática da democracia e boa governança urbana”, existindo a necessidade de “reconectar a administração urbana local aos cidadãos os quais deve servir”. Consequentemente, a NUDP chama para uma categorização dos núcleos urbanos na Nigéria em distrito, cidade, centro metropolitano e megalópole, além de estipular os poderes, estruturas e recursos apropriados de acordo com a classificação anterior. Desse modo cada núcleo poderá enfrentar os desafios que lhe competem. Apoio aos mecanismos de responsabilidade social A reivindicação pela transparência nas instituições e finanças públicas foi intensificada desde o retorno do governo democrático. Isso ficou manifestado nas reformas legais, em conexão com processos de aquisição e orçamento do governo, especialmente a nível federal, que passaram em 2007 pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Aquisições Públicas. Por conta da divisão das competências legislativas sob a Constituição de 1999, essas leis federais não se aplicam automaticamente em cada estado federado, de modo que é tarefa de cada governo estadual legislar sobre a matéria. Alguns deles seguiram os passos necessários. Essencialmente, a lei de responsabilidade fiscal garante a participação pública em processos orçamentários, acesso aos documentos desse processo e a lei de aquisições públicas padronizou as compras públicas através da publicação obrigatória de contratos e propostas com o objetivo de tornar transparente a participação de todas as partes interessadas. Igualmente importante foi a defesa, por parte da sociedade civil, da liberação de informação legislativa em todos os níveis de governo. Isso ainda não foi realizado a nível federal e somente poucos estados a introduziram ou se comprometeram em introduzir esse tipo de acesso legislativo. Experiencias - Marco legal 281 Perspectivas futuras A introdução do NUDP é um passo importante, embora não se refira especificamente ao direito à cidade nem ao enfoque dos direitos humanos. O NUDP também não é abrange outras questões importantes. Isso é evidente na sua falha de abordagem das questões ambientais, tais como uso de energia, redução de desperdício e acesso aos serviços urbanos. Além disso, o NUDP carece de objetivos mensuráveis para avaliar o progresso de sua implementação. Como resultado, seu valor é mais descritivo que normativo. Não obstante, suas recomendações para a governança urbana refletem alguns dos componentes do direito à cidade. Por exemplo, a categorização dos assentamentos urbanos nigerianos há tempos continua pendente e, com relação aos propósitos do desenvolvimento urbano, a reorganização dos LGAs precisa ser coerente com a configuração dos tecidos urbanos. Isso é responsabilidade dos Governos Estaduais, mas em face dos altos interesses políticos envolvidos e dos obstáculos constitucionais a superar, pouquíssimos estados estão dispostos a aceitar o desafio. A exceção foi o Estado de Lagos, o qual apresentou 37 LGAs para suplementar as 20 LGAs existentes, reconhecidas pela Constituição de 1999. Depois de um enfrentamento com o Governo Federal sobre a constitucionalidade das 37 LGAs, estas foram subseqüentemente reclassificadas como Centros de Desenvolvimento da Câmara Local. Concluindo, a realização do direito à cidade na Nigéria passa pela distinção de competências entre Governos Estaduais e Governo Federal. Até certo ponto, alguns dos componentes do direito à cidade já estão emergindo graças à devolução das atribuições de planejamento urbano à cidade e o crescimento do apoio à responsabilidade social. Contudo, muito ainda precisa ser feito. A responsabilidade para conduzir a mudança corresponde principalmente aos Governos Estaduais, mais que ao Governo Federal, em função dos poderes legislativos conferidos aos estados por ocasião Constituição de 1999. Para a sociedade civil, o foco deve ser o fortalecimento de sua capacidade de pressão em favor do direito à cidade. A consciência pública e a compreensão deste novo paradigma estão, todavia, bastante limitadas, tanto dentro como fora dos círculos de tomada de decisão e implementação de políticas. Referências Brown, A, and Kristiansen, A. Urban Policies and the Right to the City: Rights, Responsibilities and Citizenships, a policy paper for UN-Habitat’s Management of Social Transformation, March 2009. Federal Republic of Nigeria. Government White Paper on the Report of the Presidential Committee on Urban Development and Housing, 2002. O caminho do direito à cidade na Bolívia Uvaldo Mamani Os governos na Bolívia, a partir de 1985, implementaram reformas econômicas neoliberais1 que aprofundaram os graus de pobreza e migração do campo para a cidade. O INE, Instituto Nacional de Estatística da Bolívia registra, já em 2005, 65,98% de população na área urbana e 34,02% na área rural. As cidades denominadas do Eixo Central da Bolívia – La Paz, Santa Cruz e Cochabamba – concentram mais de 50% da população do país. O crescimento demográfico destas cidades piorou os graus de vulnerabilidade social, econômica, política e espacial dos habitantes. Nesse panorama destacam-se experiências e processos desenvolvidos por instituições não governamentais, organizações e ativistas dos direitos humanos, articuladas na Rede Nacional de Assentamentos Humanos RENASEH2, as quais conseguiram incluir na nova Constituição Política do estado o direito à moradia, estabelecendo bases viáveis para uma reforma urbana no país. A desatenção à terra urbanizável Na Bolívia aconteceram duas Reformas Agrárias3, que não implementaram medidas para a atenção à terra urbanizável. Os poucos avanços na legislação urbana aconteceram de maneira complementar à administração da terra agrícola. No ano de 1995, a Lei de Participação Popular estabeleceu uma nova visão de distribuição e administração territorial descentralizada, de modo que são criadas Organizações Territoriais de Base no quadro dos distritos municipais, 1 2 3 Mediante o Decreto Supremo 21.060, o governo de Víctor Paz Estensoro em 1985, demite a milhares de trabalhadores de minas da COMIBOL. Em espanhol Red Nacional de Asentamientos Humanos, fundada no ano de 1995. A primeira em 1953, após a revolução campesino-sindical de 1952 e a segunda no ano de 1996, com a Promulgação da Lei INRA, do Instituto Nacional de Reforma Agrária. 284 Ciudades para tod@s outorgando novas atribuições ao município, como o planejamento de seu território. Com esta lei, aprofunda-se com grande acerto a descentralização e autonomia dos municípios, os quais mais adiante vão preencher o vazio legal urbano implementando normas municipais de administração do solo, embora de maneira dispersa e não integrada, a um sistema nacional urbano inexistente. Do direito à moradia ao direito à cidade: nasce o Comitê Impulsionador do Direito à Cidade As lutas pelo direito à moradia, acesso seguro ao solo e a uma melhor qualidade de vida em Cochabamba foram assumidas em diferentes facetas e perspectivas. Até o ano de 2005, a Comunidade Maria Auxiliadora mantinha uma luta frontal pelo reconhecimento da propriedade coletiva da terra e da moradia, ao par com as cooperativas de habitação por ajuda mútua, articulados com a Fundação Pró-hábital e Procasha. Por outro lado, profissionais independentes, grupos de voluntários pela moradia impulsionados pelo Hábitat para a Humanidade, junto a milhares de famílias necessitadas de habitação, faziam parte de uma nova consciência crítica sobre a realidade sócio-habitacional no contexto urbano. Cochabamba, a capital da Guerra da Água, continuava em sua encruzilhada, herdada após a expulsão da Transnacional Águas do Tunari, de manter a gestão pública da água por meio da empresa privada ou com a gestão comunitária, recuperando os modelos dos sistemas comunitários de água da zona sul da cidade. A problemática do tratamento sustentável do lixo, a crescente insegurança da cidadania e os permanentes conflitos sociais entre linhas de transporte público sindical e livre4, expõem grandes fragilidades na gestão da cidade de Cochabamba. No ano de 2005, declarado pelas Nações Unidas Ano Internacional das Cidades, a Fundação Pró-hábitat reúne a grande parte destes atores junto aos afiliados a RENASEH em torno da feira do Dia Mundial do Hábitat. A riqueza do intercâmbio e articulação do evento entre organizações e instituições, motivou a convocação da primeira reunião de instituições e pessoas interessadas na abordagem do direito à cidade. Assim nasce o Comitê Impulsionador do Estatuto da Cidade, denominado agora Comitê Impulsionador do Direito à Cidade. 5 4 5 As linhas de transporte sindical são reconhecidas pelo município; o transporte livre é validado pelos bairros que não são atendidos pelo transporte sindicalizado. Composto pela Comunidade Maria Auxiliadora, a Assembleia Permanente de Direitos Humanos, Sistema de Água de Alto Pagador e Bairros Unidos, SEMAPA, a Fundação PróHabitat, Coordenação da Rede RENASEH, Instituto de Pesquisas Jurídico Políticas IIJP, Hábitat para a Humanidade, Sociedade de Estudos de Moradia SEVIVE-CAC, PROCASHA, Centro de Planejamento e Gestão Ceplag e o Centro de Pesquisas de Sociologia CISO. Experiencias - Marco legal 285 Processo desenvolvido pelo Comitê Impulsionador do Direito à Cidade em Cochabamba Primeiros passos do Comitê Impulsionador do Direito à Cidade O “Comitê Impulsionador do Direito à Cidade” iniciou seu processo com o nome de Comitê Impulsionador do Estatuto da Cidade, pois assumiu “A Lei do Estatuto da Cidade” do Brasil como documento modelo. Conclui-se sobre a necessidade de desenvolver uma análise da problemática urbana para construir e propor ferramentas técnicas e políticas que viabilizassem a verdadeira função social da propriedade a favor da gestão democrática da cidade de Cochabamba. As cidades da Bolívia, sobretudo as do Eixo Central, possuem problemáticas urbanas similares, de modo que o Comitê determinou o início da elaboração de uma proposta de direito à cidade para Cochabamba, como experiência piloto que permitisse viabilizar uma reforma urbana na Bolívia. A complexidade do problema e a proposta do Decálogo Os problemas como a falta de acesso ao solo servido, à moradia adequada e à gestão institucional clientelista, excludente da cidade e a normativa urbana dispersa deram lugar ao desenvolvimento de longos debates, transformando a questão em algo bastante complexo. As causas e conseqüências destes problemas são resumidos a seguir. • A imigração do campo e outras zonas oprimidas para a cidade, a qual não está planejada, geraram um crescimento ilimitado da mesma. • Quando, no planejamento da cidade, não se leva em consideração a situação econômica, política, social e cultural de seus habitantes a conseqüência são os investimentos públicos bastante custosos ao estado e às famílias. • Quando a forma de organizar uma cidade exclui as pessoas com menor capacidade econômica e influência política então se dá lugar ao clientelismo político. • Quando se planeja a cidade a partir de uma visão tecnicista e economicista e não integralmente, permite-se a ocupação das áreas de preservação ambiental e agrícola, bem como a implantação de assentamentos humanos em áreas geograficamente perigosas. Para facilitar a abordagem da complexidade do problema urbano, organizamse diferentes comissões, entre as quais se elaborou uma proposta de políticas e princípios para a cidade que deram lugar a um decálogo de princípios. 286 Ciudades para tod@s Decálogo de princípios para a cidade de Cochabamba 1. Cochabamba é uma cidade democrática, aberta, hospitaleira, social e espacialmente integrada. 2. Os direitos da coletividade são mais importantes que os direitos individuais. 3. O centro urbano híbrido e sem identidade deve ser renovado para fortalecer a identidade e o sentido de pertencimento. 4. Todos os distritos têm o direito de ser social e espacialmente integrados. 5. A Cancha6 e seus arredores como coração econômico da cidade merecem o reconhecimento social e político da cidadania. 6. Os cidadãos são mais importantes que os automóveis. 7. Os espaços verdes são mais importantes que as vias. 8. Racionalizar o ciclo da água. 9. Moradias dignas para 49,37% dos habitantes que carecem de casa própria. 10. Uso do solo protegido, urbano e urbanizável. Os eixos temáticos do direito à cidade para Cochabamba Todas as cidades requerem uma visão e concepção própria sobre o direito à cidade; desta maneira, trabalhou-se com base em conteúdos e princípios da Carta Mundial pelo Direito à Cidade, o que deu lugar a um esquema básico de eixos temáticos para o desenvolvimento de grupos de análise e a elaboração de propostas. Após longos debates, os eixos temáticos definidos a partir da grande quantidade de problemas da cidade foram os seguintes: • Serviços básicos: água, esgoto, energia elétrica e coleta do lixo Em Cochabamba, o acesso a serviços básicos ilustra as condições deploráveis de segregação social nas quais vivem mais de 100 mil pessoas da Zona Sul da cidade. Somente 53% da população estão servidos com água encanada. Tão grave é a carência no serviço de esgoto que apenas 49,4% da população possuem tal serviço. 6 Mercado popular localizado no centro da cidade Cochabamba; representa 47% da economia da cidade. Experiencias - Marco legal 287 • Serviços sociais: educação, saúde, segurança da cidadania, estradas, equipamentos e infraestrutura, recreação e lazer. A maioria destes serviços está concentrada nas zonas mais privilegiadas, reforçando as diferenças sócio-econômicas e de acesso a oportunidades entre as zonas norte e sul da cidade. O padrão atual de espaços livres ou áreas verdes é inferior a 5 metros quadrados por habitante. Contudo, existe pouca consciência popular na manutenção e cuidado da infraestrutura pública, como parques, praças e jardins. • Economia, produção e abastecimento: mercados e indústrias Em Cochabamba, culturalmente, os mercados são os cenários mais importantes da cidade; tal o caso de “La Cancha” e os diferentes mercados denominados campesinos, os quais são os pontos estratégicos de relação entre o campo e a cidade. O funcionamento destes espaços incide diretamente nos sistemas viários, sistemas de comunicação, produção e abastecimento de Cochabamba que, por sua vez, carece de uma rede de mercados organizados que regulem e melhorem seu funcionamento. • Solo e moradia O crescimento urbano e seu ordenamento são de competência municipal desde o ano de 1995 com a Lei de Participação Popular. Contudo, não existem mecanismos municipais para a incorporação de novas terras ao uso urbano. As normas urbanísticas limitam-se a proibir a urbanização das terras potenciais denominadas áreas agrícolas e de proteção ambiental, sem reconhecer que muitas destas zonas já estão urbanizadas desde os anos sessenta. O morador migrante que deseja acessar um lote não pode fazê-lo por meio de um programa social público, nem através de um mercado formal de terras que acate as normas de urbanização, mas sim unicamente por meio do mercado informal. • Políticas institucionais: gestão social, marco político, informação As instituições administradoras das cidades são agora interpeladas pela necessidade de promover estratégias, políticas e instrumentos normativos que façam frente ao problema da exclusão social e segregação espacial. Implementouse um modelo de gestão descentralizado que não pôde incluir a grande maioria da população urbana nos processos de planejamento e gestão municipal. À margem, o acesso à informação pública é deficiente, limitando o desenvolvimento das capacidades civis fundamentais. 288 Ciudades para tod@s Proposta de lei urbanística de acesso ao solo Até o momento, desenvolveu-se uma campanha de promoção, difusão, análise e debate do sentido e da necessidade de trabalhar o direito à cidade como um novo paradigma de construção de cidades mais justas e sustentáveis. Em função da necessidade de compreender o sentido e os alcances conceituais e jurídicos do direito à cidade publicou-se material educativo a partir dos conteúdos da Carta Mundial do Direito à Cidade, com o qual se desenvolveu uma série de oficinas com organizações de base e instituições interessadas. A expressão “direito à cidade” tem gerado discussões, uma vez que se relaciona indiretamente ao ressurgimento das identidades indígenas autoidentificadas com o rural e seu conflito com a discriminação histórica sofrida nos contextos urbanos, razão pela qual se foram utilizando denominações alternativas como “direito a um município digno”, “direito a um hábitat digno” ou “direito à cidade urbano rural”. Uma equipe de profissionais de dentro do Comitê Impulsionador do Direito à Cidade realizou uma proposta de lei de acesso ao solo a partir das seguintes diretrizes jurídicas: a) Reconfiguração da concepção do direito à propriedade urbana • Delimitação do direito à propriedade urbana • Função social da propriedade urbana • Deveres e direitos de proprietários em situação de solo urbanizado. b) Acesso ao solo Identificação de terrenos baldios mediante participação e controle dos moradores locais. • Reconceituação do termo “indenização justa” em casos de desapropriação • Aquisição de solo para o Banco de Terras • Regime de propriedade dos imóveis do Banco de Terras c) Regularização dos assentamentos • • • • • Regularização de assentamentos humanos com participação e controle social Usucapião coletivo especial Direito real de superfície Realocação dos assentamentos em áreas de risco Experiencias - Marco legal 289 d) Disciplina urbanística • Responsabilidade penal por loteamento e/ou desmembramento ilegal Um novo marco jurídico apto para uma reforma urbana sustentável Com a chegada de Evo Morales Ayma à Presidência da Bolívia, iniciou-se uma mudança profunda, que ainda continua, de refundação do país a partir da participação de todas as camadas, por meio da Assembleia Constituinte. Este momento é o resultado de uma luta constante do povo boliviano mobilizado desde a histórica “Marcha pelo Território e pela Dignidade” protagonizada pelos povos indígenas do oriente no ano de 1990, demanda reforçada com a Guerra da Água no ano 2000 e as mobilizações de fevereiro e outubro de 20037. A Assembleia Constituinte foi uma prova bastante forte para medir as capacidades instaladas e os impactos alcançados de todos os atores sociais do país. Ante a abertura do processo constituinte, a Fundação Pró-hábitat, junto a algumas afiliadas de RENASEH e grupos sociais aliados, iniciaram uma campanha massiva de lobbying, mobilização e incidência política para constitucionalizar o direito à moradia, apresentando uma proposta consensual. Esta foi a causa, a promoção e a defesa do processo da Assembleia Constituinte, rejeitado pelas camadas empresariais e abastadas do país. Realizaram-se mobilizações e concentrações em seis cidades capitais da Bolívia8, participando dos encontros territoriais organizados pela Assembleia Constituinte com o fim de reunir todas as propostas em cada departamento (estado) da Bolívia. Entregaram-se abaixoassinados de apoio ao direito à moradia à Assembleia Constituinte, chegandose a apresentar e explicar para a mesma, através de várias comissões técnicas, pormenores da proposta. Como resultado de todo o desenvolvido, a Assembleia Constituinte convocou a Rede RENASEH a redigir o artigo final do direito à moradia adequada para nova institucionalidade da Bolívia. A nova Constituição Política do estado boliviano reconhece o direito humano à moradia adequada junto a seus componentes no artigo 19, além de incluir a moradia como competência nacional, departamental, municipal e do povo originário (arts. 304, 299, 302, 298). 7 8 Na Guerra da Água, o povo mobilizado de Cochabamba expulsou as maiores transnacionais do planeta, revertendo o contrato que privatizava o serviço de água por mais de 20 anos. Em “Febrero Negro” de 2003, o povo mobilizado de La Paz reverteu o decreto denominado “impuestazo” que descontava impostos dos salários de toda a classe operária do país: os enfrentamentos geraram um saldo de mais de 30 mortos. Em “Octubre Negro” de 2003, o povo boliviano mobilizado expulsou Gonzalo Sánchez de Lozada, “Goni”, com um saldo de mais de 70 mortos. La Paz, Oruro, Cochabamba, Chuquisaca, Tarija y Santa Cruz. 290 Ciudades para tod@s Até pouco tempo atrás o estado não reconhecia a propriedade coletiva da terra e, portanto, não a protegia. Era impossível desenvolver projetos de moradia comunitária ou cooperativa, de modo que somente eram possíveis projetos de propriedade individual. Agora, no entanto, reconhece-se e protege-se a segurança jurídica da posse da terra (art. 393) em sua modalidade individual, coletiva e comunitária. Os serviços básicos não eram considerados entre os direitos humanos e, na realidade, ficavam mais suscetíveis a concessões a empresas privadas nacionais ou transnacionais. Agora se reconhece o direito à água potável, ao esgoto, a energia elétrica, ao gás residencial, as telecomunicações e ao transporte (art. 20), além de considerar-se o direito a um meio ambiente saudável, protegido e equilibrado (art. 33). A terra e a moradia são bens submetidos às leis do mercado especulativo. Atualmente, no entanto, o estado obriga-se a regular o mercado da terra (art. 396) e a destinar maiores recursos econômicos específicos para moradia (art. 321). Neste novo cenário, estabelece-se como tarefa constitucional a participação da sociedade civil no desenho de políticas públicas de forma organizada (art. 241), isto é, a gestão democrática das cidades. Com estas importantes inclusões, as bases para uma verdadeira reforma urbana na Bolívia estão estabelecidas. Agora estamos enfrentando a construção das autonomias em cada região do país, onde se incorporaram os princípios e a visão do direito à cidade. Neste sentido a Carta Mundial do Direito à cidade, as visões e princípios do Comitê Impulsionador do Direito à Cidade e a proposta de lei de acesso ao solo serão propostas importantes para todas as autonomias. Entre elas deve-se reconhecer que existem setores minoritários em desacordo com o processo de mudança e que buscarão obstaculizar este grande processo que é agora irrefreável. O gigante adormecido despertou. O contrato social pela moradia1 - CSV, Equador Silvana Ruiz Pozo e Vanessa Pinto Equador, país de conflitos, é também o país da “minga”2, como Coletivo Contrato Social pela Habitação estamos convencidos da possibilidade de diálogo, de acordo e o trabalho conjunto para enfrentar o problema da moradia em nossos países. O problema da moradia no Equador No Equador um de cada três domicílios vive em condições precárias sendo que, a cada ano, formam-se no país em torno de 64.000 domicílios novos, dos quais mais de 25.000 se encontram abaixo da linha de pobreza, ou seja, com renda familiar abaixo do custo da cesta básica (Ruiz, 2008). Em 1998, depois de várias décadas de “retirada” do estado da produção e financiamento da habitação social, no marco do convênio do estado equatoriano com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), implementou-se o Sistema de Incentivos para la Vivienda3 (SIV), que foi executado pelo Ministerio de Desarrollo Urbano y Vivienda4 (MIDUVI) e que contempla um subsídio não reembolsável para a habitação urbana nova, melhoramento da habitação urbana e melhoramento da habitação rural, com valores de 1 mil e oitocentos, setecentos e cinquenta e quinhentos dólares , respectivamente. 1 2 3 4 No original em espanhol: Contrato Social por la Vivienda (CSV) Trabalho comunitário, característico dos povos andinos, que se realiza com a finalidade do interesse coletivo. Sistema de Incentivos à Habitação Ministério de Desenvolvimento Urbano e Habitação 292 Ciudades para tod@s O CSV nasce precisamente em julho de 2005 como um mecanismo de reação perante a eliminação da partida para financiar os Bônus para Habitação na proposta orçamentária de 2006, o significaria a aniquilação do sistema de subsídios para habitação. Atualmente e em cumprimento a uma promessa de campanha, o governo do economista Rafael Correa vem fortalecendo o SIV através da implementação de um subsídio escalonado que vai 2 mil e quatrocentos dólares a 5 mil dólares para uma nova habitação urbana, um de 5 mil dólares para habitação urbana marginal e habitação rural, um de 1 mil e quinhentos dólares para melhoramento, além de um subsídio de titulação de duzentos dólares destinado a regularização de escrituras de imóveis de famílias de baixa renda. Segundo dados oficiais de MIDUVI, entre 2007 e 2008, foram entregues pouco mais de 147.000 subsídios: 25.748 subsídios para habitação nova em áreas urbanas, 15.854 subsídios para melhoramento de habitações, 9.772 subsídios para habitação urbana marginal, 2.634 subsídios de melhoramento de habitação urbana marginal, 85.448 para habitação rural e 7.736 de melhoramento de habitação rural, sendo que não existem dados oficiais sobre a emissão de subsídios de regularização fundiária. Apesar dos recursos destinados a facilitar o acesso à habitação às famílias equatorianas, o acesso a habitação através da fórmula básica Poupança, Subsídio e Crédito, ainda existem deficiências ao acesso desses benefícios; e, o que é mais importante, o SIV não pode ser entendido, por si mesmo, como uma política habitacional, e sim como um elemento dela, já que não é possível enfocar a problemática habitacional e do habitat, exclusivamente a partir da construção da moradia e prescindir de temas e regras complementares que devem ser assumidas por outros atores tais como: • governos locais e outras instâncias públicas na provisão de solo urbano habilitado, na definição e atualização de marcos regulatórios e mecanismos de gestão de riscos, além de incentivos que promovam o uso racional do solo desocupado, na proteção de zonas de importância ambiental, na captação social da mais-valia, na oferta de habitação social e na organização comunitária; • governos selecionados e órgãos públicos competentes envolvidos no desenvolvimento rural, que permitam a elaboração e implementação de respostas integrais de desenvolvimento camponês e habitat rural e um desenvolvimento urbano sustentável. • setor financeiro na ampliação e adequação da oferta de crédito para habitação, especialmente para setores médios e pobres da sociedade; • setor da construção através da incursão em produtos habitacionais de Experiencias - Marco legal 293 • • • boa qualidade construtiva e estética, dirigidos a famílias de escassos recursos econômicos sob o princípio de responsabilidade social; setores acadêmicos e centros de pesquisa, que contribuam ao desenvolvimento de tecnologias alternativas baseadas no uso sustentável dos recursos locais e que orientem à formação profissional para o serviço social organizações sociais e outros atores sociais como ONGs, centros acadêmicos, organizações gremiais na definição, implementação, avaliação e veeduría5 social relacionada com a política habitacional. institucionalidade interativa nos diferentes níveis (nacional, local e comunitário) que deverá se construir (conselhos populares, comunitários, etc.) para garantir o direito à moradia, à cidade e ao habitat. O Contrato Social pela Moradia - CSV O CSV está conformado por organizações e instituições sociais, não governamentais, empresariais, acadêmicas e também por pessoas e grupos de profissionais, cuja atividade está vinculada com a moradia popular e o direito à cidade e ao habitat. O CSV opera como um fórum de discussão independente, com capítulos nas cidades de Quito, Guayaquil e Pujilí, que se propôs contribuir ao exercício pleno do direito à moradia, à cidade e ao habitat, assegurando as condições necessárias para que todos os equatorianos e as equatorianas tenham acesso a tais direitos. Trata-se de um espaço de confluência de vontades e ações combinadas, não possuem pessoa jurídica nem financiamento específico; apesar disso, desde agosto de 2005 até o momento, o CSV vem desenvolvendo uma campanha de lobbying e interpelação permanente com as autoridades em turno, de difusão e conscientização nos meios de comunicação e informação e capacitação com dirigentes e membros do próprio coletivo. As mais de 160 atividades desenvolvidas pelo Coletivo desde sua origem (14 fóruns públicos, 40 cursos de formação e oficinas de discussão acadêmica e política, 57 reuniões de coordenação interna e 46 reuniões de lobbying com autoridades e órgãos de cooperação, mobilizações e presença na mídia) permitiram alcançar um paulatino reconhecimento social e o aprofundamento de uma agenda comum. Às seis instituições e organizações que empreenderam esta iniciativa, somaramse outras; atualmente este espaço conta com a participação de 27 instituições e organizações. A partir da reivindicação pontual da defesa do sistema de subsídios, 5 Mecanismo democrático de representação que permite aos cidadãos ou às diferentes organizações comunitárias, exercer vigilância sobre o processo de gestão pública, frente às autoridades. 294 Ciudades para tod@s construiu-se uma plataforma que aponta para a consolidação da participação social, do diálogo e acordo entre os múltiplos atores para a construção de uma política de habitação sustentável e equitativa, de marcos legais concomitantes. O CSV parte da premissa de que a sustentabilidade das propostas, soluções e políticas depende dos esforços coletivos e acordos que se constroem sobre a base de consensos progressivos, por meio dos quais se promove a participação dos atores na reflexão, ação e vigilância sobre aspectos referentes ao direito à habitação, à cidade e ao habitat. A agenda do CSV se estrutura ao redor de três momentos estratégicos de ação inter-relacionados: A constitucionalização do direito universal à moradia, à cidade e ao habitat A Assembléia Nacional Constituinte representou uma oportunidade histórica para atualizar e fortalecer os direitos individuais e sociais e as políticas de estado relacionadas com a habitação, a cidade e o habitat. Dentro das atividades de influência desenvolvidas pelo CSV no processo constituinte, em 8 de novembro de 2007, realizou-se a primeira entrega pública da “Demanda cidadã pelo direito à moradia, à cidade e ao habitat” aos deputados eleitos, num ato público realizado em Quito, a poucos dias da instalação da Assembléia Constituinte. A Demanda Cidadã – construída num processo de discussão de seis meses, com a participação de mais de 300 delegados de organizações sociais, instituições privadas, ONGs e academia – destaca a co-responsabilidade de diferentes atores para a construção de um habitat sustentável e que inclua a todos. Nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2008 representantes das organizações e instituições membros do CSV apoiaram a mobilização a Montecristi – sede da Assembléia – promovida pelo Fórum Urbano. Os delegados das organizações populares mobilizadas e membros do CVS foram recebidos pelos deputados nas Mesas 1, 2, 4, 6 e 7, onde se argumentou a pertinência das demandas específicas propostas pelo CSV e reiterou-se o compromisso da sociedade civil para a construção participativa da nova Constituição. A maioria das propostas contidas na Demanda cidadã foram reunidas no projeto de Constituição que foi aprovado pelo povo equatoriano nas urnas em 29 de setembro de 2009. A elaboração participativa e implementação de políticas públicas de habitação e assentamentos humanos que garantam condições para o exercício universal do direito à moradia, à cidade e ao habitat. Num segundo momento, o CSV busca influenciar na formulação e implementação de uma política de estado acordada com os grupos sociais organizados, o Experiencias - Marco legal 295 setor privado e os governos locais, com a finalidade de construir respostas institucionais, socialmente eficazes, responsáveis e equitativas. As propostas apontam à construção de uma política de estado que enfrente os problemas imediatos e as demandas urgentes das famílias, sem perder de vista as propostas para melhorar as condições habitacionais e a qualidade de vida a médio e longo prazo. Nessa linha se desenvolvem espaços de diálogo com instâncias públicas, oficinas de discussão e análise dos problemas da habitação, da cidade e do habitat e se elaboram propostas de orientação da política. Neste marco, em julho e agosto de 2009, o CSV apresentou suas propostas no processo de atualização do Plano Nacional de Desenvolvimento – PND para o período 2009-2013, procurando influenciar na definição de uma política habitacional coerente com os direitos reconhecidos na nova Constituição. A promulgação de uma Lei de habitação e assentamentos humanos, que contemple um suporte institucional e financeiro Finalmente o terceiro momento radica em incidir na formulação de uma Lei Geral de Habitação e Assentamentos Humanos que instrumentalize o direito à habitação, à cidade e ao habitat, e assegure os meios legais, institucionais e financeiros para sua implementação. No momento atual, frente à elaboração de uma proposta de Lei por parte do Ministério de Desenvolvimento Urbano e Habitação (MIDUVI), o CSV demandou pelos seguintes pontos: • A necessidade de codificar a normativa existente no que se refere à moradia e ao habitat. • Propor que a Lei, em concordância com a Constituição, trate não apenas da moradia, mas também da cidade e do habitat. • Definir dentro da Lei a gestão do setor e as competências necessariamente complementares entre o governo central e os governos autônomos descentralizados. • Propor um sistema de monitoramente e avaliação das políticas e programas relacionados com a habitação, a cidade e o habitat, baseado na participação e veeduría cidadã. Ter concordância com a Lei de Participação. • Estabelecer na lei uma definição do que se entende como habitação de interesse social para a aplicação de desonerações e incentivos – que já existem na legislação atual, buscando incrementá-los – a partir de uma concepção de habitação adequada, o que compreende acessibilidade, serviços, segurança da posse, qualidade da moradia, entorno, entre outros. 296 Ciudades para tod@s • • • • • Normatizar e promover o uso de tecnologias alternativas através de sua inclusão no Código de Construção. Implementar incentivos à pesquisa e à reestruturação da malha curricular nas faculdades de arquitetura e engenharia, abrindo as possibilidades do uso e aplicação de tecnologias alternativas. Incentivar através da Lei a produção e consumo de materiais locais na construção, assim como o uso intensivo de mão-de-obra. Definir diretrizes para o reassentamento de populações localizadas em zonas de risco e um adequado planejamento urbano que evite tais assentamentos. Criar um sistema unificado de informação no que diz respeito a: normativas, déficits nacional e locais, programas de habitação (dados SIV e outros), base de dados de atores (organizações de habitação, entidades técnicas, IFIS, ONGs). Articular os postulados da Lei com outras leis e normativas relacionadas com o ordenamento territorial, o ambiente, a eficiência energética, a equidade campo-cidade, entre outros. Organizações e instituições membros do Contrato Social pela Moradia, outubro de 2009 Organizações sociais: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. ONGs 10. 11. 12. 13. Asociación de Mujeres Luchando por la Vida Asociación de Vivienda Alianza de Mujeres Asociación Vida Vivienda –CONFEUNASSC Asociación de Vivienda Paseos del Pichincha - AVIPP CONBADE-Confederación Nacional de Barrios Confederación Nacional Campesina-CNC “Eloy Alfaro” FORO URBANO Acción por la Vida - Red de Vivienda Mujeres Cobijando nuestros sueños AESCO-Ecuador ACJ-Asociación Cristiana de Jóvenes Asociación Solidaridad Acción - ASA Centro de Investigaciones CIUDAD - Proyecto PASO A PASO Experiencias - Marco legal 297 14. Ecosur 15. Fundación Hogar de Cristo 16. Fundación Mariana de Jesús 17. FUNHABIT 18. Grupo Social FEPP 19. Habitat Para la Humanidad – Ecuador 20. Somos Ecuador Instituições privadas 21. Cooperativa de ahorro y crédito FOND Vida 22. Cooperativa de ahorro y crédito CoopCCQ 23. Eco Arquitectos & Asociados 24. CCQ-Cámara de la Construcción de Quito Institutos de pesquisa acadêmica 25. Instituto de Planificación Urbana y Regional, Universidad Santiago de Guayaquil-IPUR Organismos de cooperação 26. ONU-HABITAT Outros 27. Profissionais independentes Algumas conclusões A atuação do CSV tem tido grande influência e forte legitimidade como interlocutor da sociedade civil apesar de não ser um espaço com “pessoa jurídica” – embora a quase totalidade de seus membros, individualmente, a tenha -, e de não contar com recursos permanentes – e sim contribuições de seus membros e da cooperação internacional. Tal cooperação acontece através de ações pontuais no marco de projetos das instituições e organizações participantes, relacionadas com a influência política e o fortalecimento de atores contemplados em projetos financiados. Os elementos coadjuvantes podem ser resumidos abaixo: a) A diversidade dos atores articulados, que com enfoques particulares, estratégias e recursos perseguem um objetivo comum: o interesse na construção de respostas adequadas à demanda habitacional dos setores de menor renda. 298 Ciudades para tod@s b) O reconhecimento social e a trajetória que representam os atores que participam do CSV. c) Ser um espaço que busca o diálogo com o Governo Nacional e com os Governos Locais, pois o interesse coletivo é a incidência na política. d) A diversidade de estratégias que desenvolve o Contrato: mobilização, difusão, elaboração de propostas e intenso lobbying. e) A oportunidade das ações em relação ao contexto. f) A cobertura geográfica crescente que busca e vai alcançando o Coletivo, além do desenvolvimento de ações em diferentes cidades do país. A razão e pertinência do funcionamento deste espaço “informal” de influência política e diálogo de atores que definimos como “contrato social” são baseadas no convencimento de que: a) A única garantia para a sustentabilidade social de propostas e políticas sociais inclusivas é a participação social. b) A participação social permite um processo de afinação política e marcos regulatórios para que respondam à demanda dos setores mais desfavorecidos e a realidade de contextos mutantes. c) A participação interativa organizada permite fortalecer a interação com o estado, mas ao mesmo tempo desenvolver laços de cooperação entre diferentes atores da sociedade (do setor comunitário e privado) contribuindo para fixar a responsabilidade do conjunto da sociedade perante os problemas sociais. d) O bom governo somente é possível quando existe capacidade de diálogo entre a sociedade civil e o estado, e no interior da sociedade civil. A governança é mais do que o diálogo público-privado, é o conjunto da sociedade diversa em diálogo e na construção de consensos. Fotos archivo CVS Planejamento e políticas públicas O conceito de cidade de classe mundial e suas repercussões no planejamento urbano para as cidades da região da Ásia-Pacífico1 Arif Hasan (Os conteúdos deste documento surgem das minhas experiências pessoais de trabalho ou vínculos com programas e projetos em uma série de cidades asiáticas durante os últimos 25 anos, assim como com seus urbanistas, acadêmicos, estudantes, políticos e representantes de organizações da sociedade civil. Muitos destes programas e projetos receberam o apoio de Instituições Financeiras Internacionais (IFI) e agências bilaterais de desenvolvimento, sendo que a maioria das referências do documento provém de autores que conheço pessoalmente.) Introdução O modelo de estado de bem-estar da Europa nasceu de uma incômoda reconciliação entre o capitalismo e seus adversários. Seus princípios foram adotados pela maioria dos países que recentemente se tornaram independentes (que não pertenciam ao bloco soviético) no período posterior à Segunda Guerra Mundial. O ethos do modelo sobreviveu graças à divisão do mundo entre entidades socialistas e capitalistas, além da presença de uma China revolucionária e de uma União Soviética com grande poderio militar no Conselho de Segurança da ONU. Nestas circunstâncias, uma economia de mercado global simplesmente não era possível. O colapso da União Soviética e as repercussões do fracasso da Revolução Cultural na China modificaram todo este contexto e, em termos políticos, o capitalismo chegou a dominar o mundo. 1 Artigo redigido para o Simpósio sobre Cultura, Espaço e Revitalização da Rede IAPS-CSBE (International Association People Environment Studies- Culture and Space in the Built Environment Network), Istambul, Turquia, 12 – 16 Outubro 2009 302 Cidades para tod@s Como resultado, hoje em dia somos governados por três instituições globais. Elas determinam a política, a cultura, as finanças e o desenvolvimento mundial e, do mesmo modo, também a maior parte das políticas e dos conceitos de desenvolvimento a nível nacional. Nenhuma destas instituições é democrática por natureza e, portanto, suas decisões e políticas não podem ser modificadas por meio de normas, regulamentos e procedimentos existentes que determinem seu funcionamento. Tais instituições são: em primeiro lugar, a ONU, controlada por cinco membros do Conselho de Segurança que ganharam a Segunda Guerra Mundial e podem vetar individualmente qualquer decisão da Assembléia Geral; em segundo lugar, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, que funcionam sob o conceito do dólar, um voto; e, em terceiro lugar, a Organização Internacional de Comércio (OMC), fruto das negociações da Sala Verde do G-7, as quais deram lugar à criação do Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas (GATT, na sigla em inglês), e é controlada pelo G-8. Conjuntamente, estas organizações promoveram o que se conhece como economia de “livre mercado”, cujo aspecto mais importante é a liberdade de circulação do capital através das fronteiras nacionais e a busca de investimentos que, sempre que possível, possam ser multiplicados. O processo de ajuste estrutural, ao qual muitos países mais pobres foram obrigados a se submeter na década de 90, facilitou o crescimento da economia de livre mercado e o apoio a tal processo. O ajuste estrutural exigiu que os governos nacionais regulassem suas balanças comerciais e devolução de créditos outorgados pelas IFI. Para que isso fosse possível, os países que se submetiam ao ajuste estrutural acordaram eliminar subsídios para a saúde, educação e moradia; aumentar impostos aos serviços públicos; vender seus ativos industriais e imóveis do setor corporativo privado, nacional ou internacional e eliminar restrições sobre importações e exportações. A conseguinte crise econômica a nível nacional significou que os países mais pobres não podiam investir e, em muitos casos, nem sequer subsidiar, projetos de infraestrutura que deveriam ter sido construídos pelo setor corporativo nacional ou internacional por meio de licitações internacionais. Como resultado, produziu-se um grande boom das empresas internacionais para a execução destes projetos. Os processos de Construção-Operação-Transferência (COT) e Construção-Operação-Propriedade (COP) foram inventados para possibilitar o desenvolvimento da infraestrutura por meio desse sistema. Ambos os sistemas geram infraestrutura com custo duplicado em relação a que seria produzida pelo governo. Além disso, os governos são obrigados a outorgar garantias soberanas pelo capital aportado pelos investidores. Desenvolveu-se então uma terminologia e conceitos totalmente novos para respaldar a economia de mercado. Conceitos como “o negócio não é negócio do estado”, “as cidades são os motores do crescimento”, além da vinculação do bem-estar econômico com o crescimento do PIB, gerando um impacto notável nas políticas nacionais dos países asiáticos. Na busca pelo crescimento e pelo Experiencias - Políticas públicas 303 Investimento Estrangeiro Direto (IED), esses países investiram consideravelmente na criação de zonas industriais (ao invés de investir em sua própria população) e aceitaram o conceito de agricultura “corporativa”. A Índia é um dos gigantes econômicos emergentes que seguiu essas políticas desde meados dos anos 90. Por esta razão seu crescimento econômico na última década tem variado entre 7% e 9%. Contudo, estima-se que devido à criação de 500 Zonas Econômicas Especiais para atrair o IED e a agricultura corporativa – ambas promovidas pelo Banco Mundial na busca pelo crescimento do PIB – cerca de 400 milhões de pessoas se viram forçadas, voluntariamente ou não, a se transladarem das zonas rurais para as urbanas, a partir desse momento até 20152. Isso representa o dobro da população do Reino Unido, França e Alemanha juntas. Esse processo também está sendo promovido – ao qual, em muitos casos, os agricultores têm resistido – em outros países asiáticos3. Os cultivos alimentícios estão sendo substituídos por cultivos industriais, sendo que este processo, que incrementa o custo e a escassez de alimentos, gera consequentemente refugiados agrícolas – retorno do estado vulnerável diante das pressões e interesses do setor corporativo4. Para promover o IED, a ONU, o FMI e a OMC também se promoveu a descentralização dos sistemas de governança, outorgando um poder considerável às instituições locais. Este poder está cada vez mais sendo usado para acessar o IED e para identificar projetos independentemente do governo local ou central. Por outro lado, as reformas políticas e a desregulamentação influenciada pelas IFI tiveram um impacto enorme nos mercados de propriedades e reestruturaram as políticas de desenvolvimento urbanístico. O tráfico internacional de ouro e de artigos de contrabando deixou de ser lucrativo. Por este motivo as gangues e máfias implicadas nestas atividades de quadrilhas se envolveram no negócio de bens imobiliários e se vincularam, com este objetivo, aos seus sócios e colegas do submundo estrangeiro. O fato desequilibrou o mercado da terra e impulsionou uma especulação massiva5. O processo foi ainda mais facilitado pelos conflitos regionais, pela crescente permeabilidade das fronteiras (tanto para o capital como para as pessoas) e pelo tráfico de drogas. Todo o processo introduziu o elemento da violência, dos assassinatos e seqüestros dos oponentes, rivais e ativistas sociais específicos do setor da terra e dos bem imóveis6. 2 3 4 5 6 Devinder Sharma; Displacing Farmers: India Will have 400 Million Agricultural Refugees; www. dsharma.org Para mais detalhes, ver, Ahmed Rafay Alam; Leasing Out Land And Food Security; The Daily News, Karachi, 04 Setembro 2009. Devinder Sharma; op. Cit. Liza Weinstein; Mumbai’s Development Mafias: Globalization, Organized Crime and Land Development; International Journal of Urban and Regional Research, Volume 32.1, Marzo2008 Ibid. Outros urbanistas de diferentes países asiáticos também comentaram com o autor sua preocupação a respeito. 304 Cidades para tod@s Em quase todos os casos, o estado respondeu a estas pressões do mercado, colocando a terra à disposição do desenvolvimento por meio de conversões do uso do solo, de novos planos de urbanização e da demolição de assentamentos informais7. Além de suas próprias debilidades e cultura organizacionais, as organizações da sociedade civil que questionaram este processo enfrentaram duas limitações; a falta de empatia dos meios de comunicação internacionais e a ausência de leis que previssem as conversões meio-ambientais e sociais inadequadas do solo. Mesmo onde as leis existem, as mesmas frequentemente carecem de normas, regulamentos e procedimentos e de instituições que as implementem. Como resultado, os tribunais costumam gerar falhas que promovem a desigualdade, a pobreza e a fragmentação social8. A pobreza aumentou nos países que não contavam com meios para responder de maneira positiva ao livre mercado e a desigualdade entre ricos e pobres incrementou-se em todos os casos. Para retificar essa crescente desigualdade, as IFI promoveram o conceito de redes de segurança para os pobres, através das quais lhes concediam créditos, estimulando o papel das ONGs nestes programas. As redes de proteção atendem a uma porcentagem bastante baixa da população afetada e a participação das ONGs com fundos importantes à disposição está provocando um efeito adverso na cultura, na relação das organizações com as políticas de urbanização e nas comunidades pobres9. Os empréstimos para projetos de infraestrutura também aumentaram, especialmente para a construção de estradas. O questionamento cresce acerca destes empréstimos, dos programas de ajuda e dos projetos promovidos pelas organizações da sociedade civil no Sul10. Existem provas que demonstram que, em sua maioria, os projetos são custosos e não sustentáveis, sendo que uma grande parte (às vezes a maior parte) dos créditos é revertida para o norte sob a forma de assistência técnica, gastos gerais e benefícios para os contratados promovidos pelo conceito de licitações internacionais11. Os aspectos detalhados tiveram um impacto profundo na conformação e nas políticas de nossas cidades. As configurações que modificam nossas urbes e os 7 8 Arif Hasan: Understanding Karachi: Planning and Reform for the Future; City Press, Karachi 2000 Tripti Lahiri; A Nightmare Grows on Ruins of India’s Housing Shortage; Daily Dawn, Karachi, 14 Mayo 2008 9 Arif Hasan: Documento de debate para el seminario de la UN University “Sustainable Urban Future in an Era of Globalisation and Environmental Change”; New York, 09-10 Julio, 2007 10 Entre elas se encontram o Tribunal Independente dos Povos sobre o Banco Mundial na Índia, a Voz do Povo em Karachi e o Instituto de Recursos para o Desenvolvimento no Camboja. 11 Ver Stephanie Gorson Fried e Shannom Lawrence com Regina Gregory: The Asian Development Bank: In its own Worlds; “An Analysis of Project Audit Reports for Indonesia, Pakistan and Sri Lanka; ADB Watch, Julho 2003. Também, de Arif Hasan; The Neo Urban Development Paradigm and the Changing Landscape of Asian Cities; International Society of City and Regional Planners Review No. 3, La Haye, 4 Junho 2007. Experiencias - Políticas públicas 305 motivos por trás delas são o resultado de um poderoso nexo de urbanistas e investidores (muitos deles de origem duvidosa); instituições governamentais, burocratas e políticos corruptos que buscam o capital internacional para forjar para suas cidades a imagem do “Ocidente”; uma imagem promovida (implícita ou explicitamente) pela ONU, FMI e OMC. Para promover este paradigma, que chamo de “paradigma neoliberal de desenvolvimento urbano”, também se promoveu o conceito de cidade de classe mundial ou cidade global. Trata-se de um conceito poderoso e quase universalmente aceito pelas autoridades políticas dos governos nacionais, as novas classes médias emergentes e a academia, em especial no Ocidente. O conceito de cidade global e suas repercussões Karachi, Bombay, Cidade Ho Chi Mnh, Seul e Delhi são todas urbes que aspiram transformar-se em cidades globais. Algumas aspiram ser com Xangai e outras como Dubai. A cidade global tem sido maravilhosamente (e favoravelmente) definida num brilhante artigo de Mehbubur Rahman e em outros materiais12. Segundo a agenda da cidade global, a cidade deve contar com arquitetura icônica por meio da qual deveria ser reconhecida, tal como o edifício mais alto ou a maior fonte do mundo. Deve estar equipada para ser a sede de um megaevento internacional como os Jogos Olímpicos e o Mundial da FIFA. Deve contar com apartamentos em arranha-céus, em oposição a assentamentos melhorados e bairros de baixa altura. Para resolver seu crescente problema de tráfego (resultado dos créditos bancários para a compra de veículos) deve construir passagens em desnível, subterrâneas e autopistas em vez de restringir a produção e a compra de automóveis, além de gerenciar o tráfego com maior eficiência. Para atingir todos os requisitos, uma cidade deveria contar com um avultado orçamento, para o qual deveria buscar o IED e o apoio das IFI. Para acessar o IED, deve ser desenvolvida uma infraestrutura propícia para os investimentos e uma imagem de cidade global. Para estabelecer tal imagem, as populações pobres são removidas da cidade para a periferia e os regulamentos, que já são contrários aos pobres (antivida de rua, antipedestres, antiuso misto do solo e antiespaço dissolvido), tornam-se ainda mais hostis ao permitir conversões do uso do solo que são nefastas meio-ambientalmente e socialmente. A repercussão mais importante desta agenda consiste em que a capital global determine cada vez mais a conformação física e social da cidade. Como parte deste processo, os projetos substituíram o planejamento e o uso do solo é agora exclusivamente 12 Mahbubur Rahman; “Global City – Asian Aspirations; artigo lido durante o seminário sobre “Urbanismo num mundo globalizante” Universidade NED de Karachi - Departamento de Arquitetura e Planejamento, 30 Maio 2009 306 Cidades para tod@s determinado pelo valor da terra, sem tomar como base considerações sociais e meio-ambientais. O solo converteu-se descaradamente numa mercadoria. A agenda que opta pela reestruturação urbana com edifícios de altura ao invés da melhoria dos assentamentos, pela realocação dos antigos assentamentos informais para a periferia da cidade e para ceder lugar a mega-projetos e megaeventos, tem resultado num aumento enorme das expulsões em toda a Ásia durante os últimos cinco anos. Mais de 500 mil pessoas foram desalojadas em Delhi em função da preparação dos Jogos Asiáticos de 2010.13 14 Todos os estudos demonstram que as pessoas afetadas não foram consultadas antes da desocupação, que foram submetidas a uma sutil coação e, frequentemente, à força bruta, sendo que ficaram ainda mais empobrecidas ou contraíram novas dívidas no processo de despejo e/ou de realocação15. Entre os outros efeitos gerados por tais despejos estão a interrupção da escolaridade das crianças, a perda de empregos e, para alguns, o incremento de 5 a 6 horas destinadas para o trajeto casa-trabalho, trabalho-casa, o que acaba afetando a vida familiar e social, a saúde, a recreação e as atividades de lazer16. Os resultados das políticas mencionadas, junto à ausência de subsídios para a urbanização e à habitação social, produziram um incremento impressionante dos assentamentos informais. Os políticos e urbanistas do governo justificam o enfoque na reestruturação urbana de edifícios de altura insistindo que a cidade moderna deve ser configurada com este tipo de construções, com espaços abertos intermediários. Também insistem que a alta densidade da população, necessária para o bom funcionamento da cidade, não pode ser atingida com a melhoria das estruturas existentes nem o aumento de pessoas nos bairros que já existem. A imagem de uma cidade é governada pela percepção do que deveria ser. Contudo, um estudo recente sobre os assentamentos e complexos de apartamentos de Karachi demonstrou de maneira conclusiva que a mesma densidade recomendada pela Karachi Building Control Authority – KBCA (Autoridade de Controle da Construção de Karachi) pode ser conseguida com a construção de casas geminadas com térreo mais dois 13 Tripti Lahiri; A Nightmare Grows on Ruins of India’s Housing Shortage; Daily Dawn, Karachi, 14 Maio, 2008 14 Nota das editoras: referências aos impactos negativos do recondicionamento da cidade para os mega-eventos esportivos, ver na mesma publicação outro artigo “Jogos Olímpicos de Pequim 2008: As atividades de modernização e embelezamento removem alguns habitantes para a periferia de Pequim, enquanto outros resistem e reclamam seu direito à cidade”, María Cristna Harris. 15 Para mais detalhes ver Tripti Lahiri; A Nightmare Grows on Ruins of India’s Housing Shortage; Daily Dawn, Karachi, 14 Maio 2008 e Han Verschure, Arif Hasan e Somsook Boonyabancha; Evaluation & Recommendations for Infrastructure & Resettlement Pilot Project Tan Hoa-Lo Gom Canal; Cidade de Ho Chi Minh, 28 de Abril de 2006 16 Arif Hasan; Livelihood Substitution: The Case of the Lyari Expressway; Ushba International Publishing, Karachi, 2006. Experiencias - Políticas públicas 307 andares (com infraestrutura conjunta necessária). Estas podem ser executadas sem causar dano ao meio-ambiente nem afetar negativamente a vida social17 18. O estudo de um projeto de reassentamento e melhorias na Cidade Ho Chi Minh (considerado como um dos melhores) ilustra os problemas originários da opção pela construção em altura ao invés da melhoria do existente. No caso deste projeto, a compensação intermediária entregue pelo estado aos habitantes dos apartamentos ficava em torno de US$5.400, quantia que não inclui o crédito necessário para cobrir a diferença entre a compensação e o preço real da habitação. Tampouco cobre o custo da infraestrutura externa. A opção dos apartamentos, considerando a economia do Vietnã, não é sustentável sem empréstimos importantes provenientes das IFI. A opção de melhoria dos assentamentos, por outro lado, tem um custo de US$ 325 por domicílio, sendo possível gerenciála. As comunidades também preferem a opção de melhoria porque não podem desempenhar atividades econômicas em edifícios de apartamentos. Das setenta e duas famílias que tiveram que se mudar para os apartamentos como parte do projeto, cinquenta ficaram endividadas em função da mudança, sendo que nenhuma possuía dívidas anteriores. A cidade global não abre espaço para atividades comerciais informais nem ambulantes, exceto se estão organizadas como atrações turísticas. A relação entre estes vendedores/comerciantes ambulantes, as pessoas de baixa renda (aos quais facilitam a vida por se apresentarem acessíveis) e os que gastam horas diariamente com transporte para poder trabalhar não podem ser reconhecidas. Porém, uma vez que já foram concretizados despejos em grande escala, em todas as grandes cidades da região da Ásia-Pacífico, dos trabalhadores informais e vendedores ambulantes sem, no entanto, oferecer-lhes compensação, milhões de famílias se empobreceram19. Graças aos milhares de milhões de dólares em créditos bancários, houve um incremento na compra de veículos de 80 a 100% em muitas mega-cidades e cidades intermediárias da Ásia durante a última década. Somente em Karachi, os bancos e as empresas de leasing outorgaram o equivalente a US $1,8 bilhão de 17 Estudo realizado pelo Instituto Internacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento (IIED) e respaldado pela Unidade de Pesquisa e Desenho Urbano do Departamento de Arquitetura e Planejamento (DAP), Universidade NED, Karachi. 18 Arif Hasan. Asiya Sadiq, Suneela Ahmed; Density Study of Low and Lower Middle Income Settlements in Karachi; estudo ainda não publicado preparado para IIED, Reino Unido, 22 de Junho de 2009 19 Para mais detalhes, ver Arif Hasan, Asiya Sadiq Polak, Christophe Polak; The Hawkers of Saddar Bazaar; Ushba International Publishing, Karachi, 2008 y Bhowmik, S.; Social Security for Street Vendors: A Symposium on Extending Social Security to Unprotected Workers; Volume 568, Diciembre 2006 (citado en Liza Weinstein; Mumbai’s Development Mafias: Globalization, Organized Crime and Land Development; International Journal of Urban and Regional Research, Volume 32.1, Março 2008) 308 Cidades para tod@s dólares para a compra diária de, em média, 506 automóveis durante o ano fiscal de 2006-200720. É inútil dizer que o tráfego das maiores cidades da região converteuse num pesadelo. Para resolver este problema, os urbanistas iniciaram um enorme programa de construção de estradas, passagens em nível, subterrâneos e autopistas sim sinalização, o que agravou a situação, além de dificultar a vida dos pedestres e dos que se locomovem diariamente para trabalhar. Junto a estes projetos viários, os meios de transporte não motorizados, geralmente usados pelos pobres (triciclos e “rickshaws” com tração humana, carruagens com tração animal etc.), foram proibidos em muitas urbes, ou restringidos a periferia ou às zonas de baixa renda21. Entretanto, os projetos de linhas férreas rápidas para o transporte de massa não conseguiu proporcionar uma alternativa adequada ou acessível para os pobres, pois se tratam, essencialmente, de iniciativas isoladas que não formam parte de um plano de transporte integral maior. Em função dos processos descritos e de outros relacionados, muitas cidades asiáticas se tornaram hostis aos pobres, assim como para os migrantes (principalmente refugiados agrícolas) e para as comunidades que as habitam por décadas, ou mesmo séculos. Os custos do solo, da construção e do aluguel aumentaram muito mais do que qualquer incremento dos salários diários para os trabalhadores sem qualificações. A luta contra os aspectos negativos da cidade global Não conheço cidade ou país algum da região da Ásia-Pacífico onde se tenha questionado o paradigma neoliberal de desenvolvimento urbano ou onde se tenha promovido uma visão alternativa para a cidade. Não obstante, existem projetos formulados sob este paradigma que foram questionados com êxito em países onde existe uma cultura política populista, além de organizações da sociedade civil e redes sólidas. Como já se mencionou, a capital global tem buscado desesperadamente um lar. Os projetos imobiliários para os novos ricos e para o turismo oferecem as melhores oportunidades de investimento, especialmente naqueles países onde os marcos regulatórios são débeis. Os centros turísticos e condomínios ao longo das praias nas cidades asiáticas representam a localização perfeita para esses projetos. Os assentamentos informais urbanos proporcionam lucros atrativos para os centros comerciais, desde que os habitantes sejam desalojados. Os governos nacionais e urbanos recentemente legitimados têm vendido ou acordado, entre 2006 e 2008, vender clandestinamente estes ativos às empresas nacionais e/ou 20 Arif Hasan; The Neo Urban Development Paradigm and the Changing Landscape of Asian Cities; International Society of City and Regional Planners Review No. 3, La Haye, 4 Junio 2007 21 Madhu Gurung; Delhi’s Graveyard of Rickshaws; InfoChange News & Features, Septiembre 2006 Experiencias - Políticas públicas 309 investidores estrangeiros – incluindo sete ilhas próximas da costa e um grande número de praias –, além da demolição dos lares dos antigos habitantes22. Como resultado, em 2007, houve o incremento do IED que chegou a superar 1500% em comparação com os quatro anos anteriores. Este investimento empobreceu ainda mais os que já eram pobres, além de deixá-los sem emprego e sem casa. A situação beneficiou apenas os investidores, seus sócios locais e os políticos23. O Camboja é um país pobre que ainda está em recuperação pelos anos de devastação, genocídio e guerra. Por este motivo, o movimento da sociedade civil é quase inexistente, o que possibilita esta venda clandestina com escassa ou nula resistência organizada. O Paquistão também é um país pobre, mas em comparação, conta com uma sociedade civil sólida com leis meio-ambientais e trabalhistas incipientes, além de uma cultura política populista surgida das repetidas lutas pela restauração da democracia. Em 2007, o Primeiro Ministro paquistanês acordou vender duas ilhas próximas à costa de Karachi para uma empresa com sede em Dubai, contra um investimento de US$ 43 bilhões. Além disso, aceitou prover cerca de 33 mil hectares litorâneos para Limitless, outra empresa com sede em Dubai, para um projeto de US$500 bilhões, cujo investimento inicial soma US $150 bilhões. Ao aceitar esta venda, o Primeiro Ministro esquivou-se das leis e procedimentos jurídicos existentes. Agregado ao fato, avaliou-se que os projetos (exclusivamente para condomínios de luxo, hotéis 5 estrelas e marinas) teriam um impacto negativo na subsistência de 200 mil pescadores, desalojando os habitantes de cerca de 36 comunidades e impediriam o acesso a praia dos grupos de baixa e média renda. Os projetos de urbanização das praias também tentaram impedir seu acesso aos grupos de baixa renda, proibindo locais informais de venda e consumo de alimentos nas mesmas, substituindo-os por pátios formais de comida cara24. As organizações da sociedade civil de Karachi criaram uma rede para se opor aos projetos de reconversão das praias e venda das ilhas. Tal rede contava com organizações de pescadores, escolas, ONGs, organizações comunitárias em assentamentos de baixa renda, meio acadêmico, autoridades destacadas (como ex-juízes da Suprema Corte) e meios de comunicação impressos. O resultado foi a suspensão da venda das ilhas e cancelamento do projeto Limitless. Anteriormente, por meio do mesmo processo, redes respaldadas por organizações que trabalham com grupos de baixa renda se opuseram ao Projeto de Transporte de Massa de 22 Ardian Levy y Cathy Scott-Clark; Country for Sale; The Guardian, 26 Abril 2008 23 Cambodia Development Resource Institute Technical Assistance and Capacity Development in an Aid-Dependent Economy; Working Paper 15, Año 2000; Tom Coghlan; Consultants Reap Wealth from Afghan Chaos; Daily Telegraph, 26 Marzo 2008 24 Ver “The Partitioning of Clifton Beach” in Arif Hasan; Planning and Development Options for Karachi; Sheher Saaz, Islamabad, 2009. Ver también, sitio web de Fisherfolk Forum www.pff.org.pk 310 Cidades para tod@s Karachi, de 1994, o que resultou na sua modificação25. Também se cancelou um crédito de US$ 100 milhões outorgado pelo Asian Development Bank – ADB (Banco Asiático de Desenvolvimento) para um projeto de tratamento de esgoto, quando uma ONG que trabalhava com comunidades de assentamentos informais apresentou uma alternativa de US$ 20 milhões e fez o lobby por meio de uma rede26. Os organismos profissionais, representantes de arquitetos e urbanistas se destacaram por sua ausência nestes processos, mesmo quando alguns arquitetos participavam dos movimentos a título pessoal. Em Bombay aconteceu um processo similar ao de Karachi. O governo do estado de Maharastra – cuja capital é Bombay –, publicou um anúncio chamando aos “interessados” para a reurbanização de Dharavi, assentamento informal dentro da cidade. A proposta contemplava um estudo do assentamento, o exercício do desenho urbano e o reassentamento da população removida e/ou entrega de moradias. Dharavi conta com uma população de meio milhão de pessoas, sendo que suas atividades comerciais e industriais informais abastecem ao mercado formal e geram renda equivalente a muito mais do que US$ 500 milhões anuais. Apesar disso, o aviso denominava Dharavi como um negócio e perguntava ao investidor se a perspectiva “o emocionava” 27 . Os habitantes e negócios de Dharavi não foram sequer consultados ou notificados do aviso. Além disso, para um empreendimento de tal envergadura, era necessário um Estudo de Impacto Meio-Ambiental de acordo com a legislação indiana, que do mesmo modo não foi feito. Mais grave ainda foi a solicitação ao urbanista de um estudo do assentamento, quando já existiam diferenças notáveis entre os estudos sobre Dharavi realizado pelo governo e os de ONGs28. Para se opor ao plano do governo, formou-se especialmente uma rede composta da National Dwellers Federation – NSDF (Federação Nacional de Residentes de Assentamentos Informais), uma organização nacional de 500 mil lares – , ONGs que trabalham com grupos de baixa renda, tal como Society for the Promotion of Area Resource Centres – SPARC (Sociedade para a Promoção de Recursos por Área), cidadãos afetados e organizações interessadas. Acadêmicos, artistas, pesquisadores e ONGs internacionais também expressaram sua preocupação. Entretanto, o Presidente da NSDF ofereceu sua associação com o governo estatal para o desenvolvimento de Dharavi, ameaçando provocar perturbações caso o plano do governo fosse aplicado. Graças a este movimento foram empreendidas negociações e 25 26 27 28 Site de Urban Resource Centre: www.urckarachi.org Site de Orangi Pilot Project: www.oppinstitutions.org Site de Society Promotion for Area Resource Centres (SPARC): www.sparcindia.org Sheela Patel and Jockin Arputham; Plans for Dharavi: Negotiating a Reconciliation Between a StateDriven Market Redevelopment and Residents’ Aspiration; Environment & Urbanization, Volume 20(1), 2008 Experiencias - Políticas públicas 311 Mashal, uma ONG, ganhou o mandado de realizar um estudo de Dharavi com o apoio de NSDF e SPARC29. Todos os movimentos exitosos que estão contra tais projetos insensíveis têm uma série de pontos em comum. Primeiro, a existência de uma grande rede ou organização de comunidades pobres; segundo, a presença de organizações que apóiam estas comunidades com informação e liderança administrativa e técnica sem, no entanto, controlá-las e dirigi-las; terceiro, a pesquisa sobre questões sociais, técnicas e de planejamento que questione o projeto de maneira informal e apresente alternativas; quarto, o apoio dos cidadãos preocupados e destacados, de organismos profissionais, de acadêmicos e dos meios de comunicação; e quinto, o fato de que os êxitos ou a rede não pertencem somente a um grupo. Outro aspecto que surgiu de uma série de estudos de caso consiste em que, lamentavelmente, a violência ou ameaça constituem a única forma de dissidência reconhecida e admitida pelos círculos oficiais30. Ao lúgubre panorama descrito, deve-se agregar a esperança. Para tanto, serve o exemplo de Bann Mankong Collective Housing Program (Programa Coletivo de Moradia Bann Mankong), um projeto nacional de melhoria de assentamentos precários criado pelo governo tailandês em 2003 e implementado por Community Organizations Developments Institute – CODI (Instituto para o Desenvolvimento de Organizações Comunitárias). No contexto do projeto, as comunidades, organizadas por meio de um processo de programas de poupança e crédito, identificam e adquirem terras para a construção ou melhoria das moradias através de um sistema de subsídios e créditos governamentais com fundos rotativos. Para impedir a especulação, adotou-se uma estratégia de propriedade coletiva ao invés de individual. Os governos locais, profissionais, universidades e ONGs estão comprometidas com as comunidades pobres do programa do CODI. Entre janeiro de 2003 e março de 2008, mais de 53976 lares de 226 cidades da Tailândia haviam sido beneficiados pelo programa31. Uma alternativa para o conceito de cidade global? Qual é a alternativa ao conceito de cidade global? Uma cidade inclusiva, aberta aos pedestres e acolhedora aos que passam horas no trânsito todos os dias, que se baseia nos princípios de justiça e igualdade? Que processos permitem desenvolver uma visão para tal alternativa e como pode ser promovido? Esta 29 Ibid 30 Isso foi observado pelo autor em pelo menos três casos em Karachi, e na luta dos arrendatários agrícolas do Punjab. Também foi assinalado ao autor por Sheela Patel de SPARC em Bombay e pelo Prof. Yves Cabannes em casos da América Latina. 31 Ver site de CODI: www.codi.or.th 312 Cidades para tod@s alternativa poderia nascer dos processos que questionam (com e sem êxito) os projetos impulsionados pelo paradigma neoliberal de desenvolvimento urbano? Talvez devamos debatê-los, mas o que deveríamos fazer nesse ínterim? No caso de Karachi, parece-me que os projetos substituíram o planejamento num futuro imediato. Fiz a tentativa de promover alguns princípios com base nos quais os projetos deveriam ser avaliados e/ou modificados. Estes não deveriam causar dano à ecologia da região onde se localiza a cidade e, como prioridade, deveriam ir de encontro aos interesses da maioria dos habitantes que são, no caso das nossas cidades, os grupos de baixa e média renda. Os projetos deveriam determinar o uso do solo segundo considerações sociais e meio-ambientais e não somente pelo valor dos terrenos. Finalmente, deveria proteger o patrimônio cultural tangível e intangível das comunidades. Contudo, sem cuidado e respeito pelo entorno natural e pelas pessoas que conformam a maior parte dos habitantes das urbes, tais princípios não podem ser seguidos com eficácia. A pergunta continua sendo se a megalomania e o oportunismo dos políticos e dos urbanistas aceitarão um paradigma novo e mais humano, que restrinja seus rendimentos e desmercantilize a terra. É duvidoso, a menos que sintam a pressão das redes por toda a cidade, armadas com pesquisas e visões alternativas. A chave para provocar a mudança jaz na natureza da educação profissional. Frequentemente penso que poderia ser útil que arquitetos, urbanistas e engenheiros que se formam prestem um juramento semelhante ao dos médicos e, no caso de que não respeitem suas promessas, seus nomes sejam eliminados da lista profissional. Em 1983, depois de avaliar o dano meio-ambiental que parte do meu trabalho havia causado, prometi num artigo que: Não realizarei projetos que danifiquem irreparavelmente a ecologia e o meioambiente da área onde se situam; não realizarei projetos que empobreçam, removam pessoas e destruam o patrimônio cultural tangível e intangível das comunidades que vivem na cidade; não realizarei projetos que destruam o espaço público onde se reúnem pessoas de diferentes classes sociais e que violem as ordenanças municipais acerca dos edifícios e normas de zoneamento; e sempre me oporei aos projetos insensíveis que incorram no que foi anteriormente dito, sempre que possa oferecer alternativas viáveis32. Tenho tentado cumprir aquela promessa e acredito que estou conseguindo. 32 Arif Hasan; No to Socially and Environmentally Development Projects; The Review 1983 Considerações sobre a segurança urbana das mulheres através do direito à cidade, Polônia Shelley Buckingham As Mulheres e Violência Urbana As ameaças de crime e violência são mais altas nas cidades, particularmente entre as mulheres. O número crescente de incidentes nos espaços públicos urbanos está se tornando uma grande preocupação, especialmente quando consideramos a forte urbanização mundial que vem acontecendo por décadas. Este fenômeno tem progredido ao ponto de que atualmente mais da metade da população do mundo vive em cidades, revelando a importância do debate sobre a segurança das mulheres na cidade. Embora os padrões de direitos humanos internacionais estabeleçam objetivos para garantir o direito das mulheres a viver sem violência, os ambientes urbanos particulares onde sofrem violência necessitam ser examinados e ações devem ser tomadas nas esferas públicas locais. Se a violência ocorre em grande parte da cidade, então ações precisam ser realizadas não somente na cidade, mas através da sua própria criação. Enquanto o planejamento e o desenho urbano não criam diretamente a violência, de algum modo facilitam ambientes que podem apresentar mais ou menos oportunidades para assaltos. O desenho e o planejamento urbano devem, portanto, ser examinados a fim de entender completamente porque as mulheres sofrem ameaças e reais incidentes de violência. A partir da compreensão dessas ameaças, atitudes podem ser tomadas para mudar a forma como as mulheres experimentam e vivem a cidade sem a ameaça da violência. Todas possuem tal direito à cidade, o qual deve ser entendido como seu direito coletivo à segurança nos espaços que habitam. O direito coletivo à cidade Durante as últimas décadas as políticas econômicas neoliberais causaram múltiplas violações dos direitos humanos e desigualdades sociais. David Harvey enuncia que isso se deve grande parte ao fato de que a ideia dos direitos humanos sob o 314 Cidades para tod@s neoliberalismo tem se concentrado nos direitos individuais, tal como o direito de propriedade privada, enquanto ignoram abundantemente os direitos coletivos. Neste sentido, a propriedade privada deve ser entendida como infração sobre o direito à cidade como um direito coletivo. O direito à cidade é um direito para todos os que nela vivem, acessam e usam e isso envolve não somente o direito a usar o que já existe no espaço urbano, mas também o direito de criar e definir o que deveria existir a fim de conhecer as necessidades humanas para viver uma vida decente no entorno urbano (Harvey, 2003). Em síntese, isso inclui o direito a usar a cidade e participar da sua criação ou recriação. A realização do direito à cidade tem sido executada através da colaboração entre grupos da sociedade civil e organizações, governos e agências internacionais. O papel dos grupos da sociedade civil e organizações é particularmente crucial para implementar o direito coletivo à cidade, pois essas experiências informam sobre as estruturas adequadas ou inadequadas nas quais vivem. Ainda mais importante é que os diversos atores da sociedade civil estejam presentes no debate do direito à cidade, já que nem todos tem a mesma experiência num mesmo entorno. Isso é particularmente importante para grupos de mulheres como Tovi Fenster que observa que “medo e segurança podem ser vistos tanto como uma questão social como também espacial que, em muitos casos, estão relacionados com o desenho dos espaços urbanos”. É esse medo que impede às mulheres o exercício pleno do seu direito à cidade, uma vez que a maioria das políticas que objetivam garantir a segurança das mulheres nos espaços públicos urbanos, ao enfocar aspectos sociais, acaba negligenciando as construções físicas. Ruas sem saída, vias inadequadamente iluminadas e parques públicos que são tipicamente dominados por atividades masculinas, são algumas das circunstâncias sociais e estruturais que instigam sensações de medo para as mulheres nos espaços públicos. Através do direito de participar nas decisões referentes à criação de espaços urbanos, as mulheres podem formar parte, de maneira ativa, na prevenção da violência potencial contra si mesmas. Auditoria Local de Segurança O Processo de Auditoria Local de Segurança (“Community Safety Audit Process”) foi desenvolvido pela primeira vez em 1989 pelo Comitê de Ação Metropolitana sobre Violência Pública Contra Mulheres e Crianças (Metropolitan Action Commttee on Violence Against Women and Children – METRAC) de Toronto como uma ferramenta para avaliar os ambientes urbanos da perspectiva daqueles que se sentem mais vulneráveis à violência. As recomendações feitas pelos participantes da Auditoria foram posteriormente entregues aos profissionais de planejamento urbano e aos que elaboram as políticas para então efetuar mudanças nos ambientes avaliados. Essas mudanças reduziriam as possibilidades de assaltos. Como as Experiencias - Políticas públicas 315 mulheres são mais suscetíveis a situações de violência no ambiente urbano, seu envolvimento durante a Auditoria Local de Segurança pôde ser entendida como exercício de sua capacidade de criar ambientes seguros para si mesmas. Pela participação ativa em fazer de seu ambiente urbano mais seguro para seu uso, as mulheres estão exercendo seu direito à cidade. É o direito de participar da criação da cidade que vá de encontro as suas necessidades e proporciona a sensação de segurança durante o uso desses espaços. Auditoria de Segurança das Mulheres da ONU-Hábitat Sob o Programa de “Cidades Mais Seguras” da ONU-Hábitat, um projeto piloto de Auditoria de Segurança das Mulheres foi dirigido pelo escritório local de ONUHábitat de Varsóvia, Polônia em 25 de agosto de 2007. A auditoria foi executada no distrito de Srodmiescie, no centro de Varsóvia. Dela participaram oito mulheres do município de Varsóvia, polícia militar, escritório da ONU-Hábitat, Câmara de Urbanistas (Chamber of Town Planners), uma ONG local e a mídia. O Escritório da ONU-Hábitat de Varsóvia adaptou a ferramenta Auditoria Local de Segurança do METRAC para avaliar a segurança das mulheres que vivem em Varsóvia. O relatório da auditoria reconhece o processo do METRAC que considera as identidades pessoais à medida que contempla suas experiências de violência na cidade, levando em conta gênero, raça, idade, religião, capacidade e orientação sexual. Contudo, através da adaptação da ferramenta, o escritório de Varsóvia enfocou apenas a percepção das mulheres e presumiu que uma área considerada segura pelas por elas seria segura para todos. Essa hipótese, no entanto, negligencia todos os demais grupos de habitantes que estão vulneráveis à violência no espaço público. Isso é especialmente importante, considerando o fato de que as mulheres frequentemente enfrentam múltiplas formas de discriminação, ou nesse caso, violência baseada na intersecção de identidades (gênero, raça, idade, religião1). Apesar disso, a auditoria não deveria ser classificada como irrelevante ou inútil, mas deve-se entender que os resultados de uma auditoria realizada com tais pressupostos conduzem a uma hipótese insuficiente para avaliar as questões de segurança para todos os grupos de habitantes que usam o entorno urbano. O processo de auditoria requeria que as participantes caminhassem pela zona à noite e preenchessem um questionário que tinha como objetivo reunir seus sentimentos de insegurança em relação ao desenho urbano e as estruturas do entorno. Posteriormente, o Central District Hall (Repartição municipal do distrito central) abrigou uma sessão de avaliação para reunir as recomendações 1 Refere-se ao fato de que algumas características de identidade conduzem ao sofrimento de discriminação e violência e que, portanto, ao combinar estas características – tais como gênero, raça, religião, idade ou orientação sexual – aumenta o risco de vulnerabilidade. 316 Cidades para tod@s dos grupos para os que elaboram políticas e planejadores urbanos baseadas no resumo da pesquisa. As participantes identificaram como prioridade questões relacionadas à iluminação, sinalização, acesso à assistência emergencial, manutenção de infraestrutura e instalações urbanas. Também sugeriram melhorias para aperfeiçoar a segurança urbana e o desenho do entorno. Notaram que a maioria da iluminação adequada, sinalização e infraestrutura em bom estado estavam ao redor dos grandes edifícios de escritórios. Ironicamente, muitas dessas estruturas estavam sendo monitoradas pelos guardas para assegurar que os edifícios estivessem salvos das pessoas. No geral, há um sentido de que a cidade prioriza mais os edifícios que as pessoas. Por este motivo, as participantes recomendaram a diversificação de usos urbanos na entorno como forma de atrair maior presença humana. Outra recomendação feita à câmara municipal e aos urbanistas foi a adaptação do desenho urbano para que enfatizasse mais a segurança dos pedestres do que a dos edifícios e equipamentos. Através das observações feitas pelas participantes da Auditoria de Segurança das Mulheres, é claramente visível que o foco nos edifícios está alinhado com a valorização dos direitos de propriedade privada em detrimento do direito da comunidade de viver numa cidade mais segura. Não é a intenção criticar as medidas que garantam a proteção dos edifícios de roubos e vandalismo. Tratase simplesmente de salientar que o mesmo esforço deve ser empreendido para o bem estar da comunidade e segurança pessoal. Desse modo, os planejadores da cidade deveriam considerar medidas de reestruturação do desenho sob orientação daqueles que são por afetados. Considerando o caso estudado, o fato de que as preocupações dos habitantes da cidade não sejam tomadas em conta quando da implantação de projetos e planos urbanos, é uma evidência de que os interesses econômicos têm prioridade dentro dos entornos e centros urbanos. Isso demonstra a necessidade integrar os ideais do direito à cidade. O desenho urbano está focado em fazer edifícios mais seguros para proteger a propriedade privada enquanto negligencia o direito coletivo das pessoas de viver numa cidade que lhes transmita segurança. Infelizmente, nos dois consecutivos à realização da auditoria em Varsóvia, não houve progressos no sentido de implementar as recomendações feitas pelos participantes da auditoria de segurança. Embora as autoridades locais tenham elogiado as recomendações e tenham prometido levá-las em consideração, o escritório da ONU-Hábitat de Varsóvia ainda não foi contatado para participar de qualquer tipo de ação seguinte. Contudo, apesar da falta de resultados práticos ou progressos locais do projeto piloto de Varsóvia, o processo de Auditoria de Segurança das Mulheres é útil como exemplo da importância do processo de planejamento participativo para assegurar o direito de cada um à cidade. Como afirma Harvey, nós moldamos Experiencias - Políticas públicas 317 a cidade e a cidade nos molda. Isto nos faz questionar se a cidade se presta a violência porque as estruturas nas quais vivemos conduzem a tal comportamento ou se são as prioridades daqueles que estão no controle e a preponderância dos interesses econômicos de poucos, sobrepostos ao bem-estar de todos, que resulta na falta de medidas de segurança dentro dos ambientes urbanos. As respostas das participantes femininas na auditoria de segurança sugerem que a última alternativa é a verdadeira. Esquinas escuras nas entradas dos edifícios ajudam a ocultar criminosos que desejam atacar suas vítimas, e os que planejam a cidade e as autoridades devem estar cientes desses riscos e eliminar estas ameaças com desenhos urbanos melhores. Certamente as estruturas urbanas não são as únicas responsáveis pela violência que nelas ocorre, de modo que as políticas públicas também devem considerar os fatores sociais que tornam determinados grupos de pessoas mais vulneráveis a ameaças e incidentes de violência. Quando analisamos o desenho urbano e o entorno através do processo de planejamento participativo como exercício do direito à cidade, é absolutamente necessário considerar e incluir as pessoas que usam esses espaços, as quais usualmente compõem uma grande mistura de diversas identidades. Todos os habitantes de uma cidade deveriam estar protegidos e deveria ser o direito de todas e todos, especialmente daqueles grupos mais vulneráveis, identificando suas preocupações nos ambientes em que vivem. Este é o chamado comum do direito à cidade; o direito a usufruir e participar da criação de cidades seguras para todos os habitantes. Referências Bobak, Przemyslaw. Email communication. UN Habitat Warsaw Office. April 16, 2009. Fenster, Tovi. “The Right to the Gendered City: Different Formations of Belonging in Everyday Life” in Journal of Gender Studies, vol. 14, no. 3, pp. 217-231. November 2005. Harvey, David. “The Right to the City” in International Journal of Urban and Regional Research, vol. 27, iss. 4. 3 pages. December 2003. Metropolitan Action Committee on Violence Against Women and Children, Community Safety Program: http://www.metrac.org/programs/safe.htm United Nations Human Settlements Programme. “Women’s Safety Audits for a Safer Urban Design: Results of the pilot audit carried out in Centrum, Warsaw”. UN Habitat Warsaw Office. 18 pages. October 2007. http://www.unhabitat.org/ downloads/docs/5544_32059_WSA%20Centrum%20report.pdf Graz, en Austria, Cidade dos Direitos Humanos Marie Bailloux Caldeirão de Culturas Graz, capital da Styria, está situada no Sul da Áustria e faz fronteira com Eslovênia e Hungria, repousando no ponto de encontro de muitas culturas européias. A influência românica, eslava, magiar e alpino-germânica formou uma identidade cultural única. É também um lugar de encontro internacional, intercultural e de diálogo religioso. Graz possui aproximadamente 300.000 habitantes. Em setembro de 2000, o Ministro de Relações Exteriores da Áustria, Sr. Benito Ferrero-Waldner, anunciou na 55ª Assembléia Geral das Nações Unidas que Graz seria a “Primeira Cidade em Direitos Humanos na Europa”. Em fevereiro de 2001, endossado pela Administração Municipal, a Câmara Municipal de Graz tomou a decisão unânime de declará-la Cidade dos Direitos Humanos e comprometeu-se em tomá-los firmemente como base para qualquer decisão ou ato, de modo que os padrões estabelecidos pelos direitos humanos serão respeitados em qualquer decisão ou ato dos líderes. Esse compromisso, implementado depois de um processo de muitos anos, tem sido monitorado pelo Centro de Treinamento e Pesquisa de Direitos Humanos e Democracia (ETC): em fevereiro de 2001, ETC e as mais importantes instituições e organizações de Graz (Organizações, universidades, instituições políticas, etc.) formaram um Comitê Diretivo (representando todos os setores da sociedade), assumindo a tarefa de guiar o processo. Por este motivo, uma análise do contexto, problemas sobre Direitos Humanos e boas práticas foi elaborada, seguindo um programa de ações estratégico antes desenvolvido, nominando todos os atores, Estado e toda a comunidade envolvida no assunto para então definir os passos futuros no desenvolvimento de Graz em direção à Cidade dos Direitos Humanos. 320 Cidades para tod@s Para os direitos vulneráveis e contra a discriminação Uma importante lista de atividades humanitárias e sociais foi elaborada para qualificar Graz no processo de transformar-se numa Cidade de Direitos Humanos. Alguns exemplos: com a ajuda da iniciativa privada e de ONGs buscou-se prover alojamento e serviços para pessoas sem-teto, assim como o mínimo de apoio social para os que necessitassem; a cidade também apoiou vários projetos de ONGs relacionados à violência urbana, abuso de drogas, paz e desenvolvimento. No que se refere à receptividade a refugiados, em dezembro de 2001 Graz recebeu o prêmio de Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) como a cidade mais amigável para os refugiados na Áustria, sendo que também recebeu refugiados da ex-Iugoslávia e, mais particularmente, da Chechênia. Algumas ONGs estão especialmente dedicadas a apoiá-los, patrocinadas por fundos privados ou públicos. Numa ação conjunta com a International Pen Club1, Graz também ofereceu bolsas de estudos para escritores asilados numa iniciativa de “Cidades de Refugiados”. Conseqüentemente, movimentos de direita estão reagindo com muita violência e racismo extremista, evidenciando sua condição de estrangeiros e refugiados. Como forma de lutar contra o racismo e a discriminação, a cidade de Graz implementou a “Comissão dos Sábios” para acusar casos identificados de abusos dos direitos humanos. Esse órgão denuncia publicamente todas as publicações, documentos ou discursos que possam ser considerados xenófobos através de uma conferência mensal de imprensa. Outra medida é o estabelecimento da primeira Câmara representante de estrangeiros e imigrantes que vivem em Graz, além de seminários contra a discriminação racial com a participação de EU Monitoring Centre against Racism and Xenophobia2. Em termos de tolerância religiosa, a cidade representa uma plataforma para o diálogo inter-religioso como comprovam os seguintes eventos: Visita do Dalai Lama como parte de um encontro inter-religioso, Encontro da Juventude 2006, Encontro Mundial de Imans em 2003, Conselho Consultor Inter-religioso que acontece várias vezes ao ano, etc. Lista de Patrimônio da Humanidade Desde 1999, Graz foi reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade, graças ao centro antigo da cidade bem preservado e seu conjunto 1 2 P.E.N., abreviatura de Poets, Essayists and Novelists (Poetas, Ensaístas e Romancistas), é uma associação internacional de escritores fundada em 5 de outubro de 1921 com o objetivo de promover a literatura. Centro de Monitoramento contra Racismo e Xenofobia Experiencias - Políticas públicas 321 arquitetônico único estritamente protegido por dois serviços especializados encarregados da salvaguarda e preservação permanentes do centro histórico. Tais serviços regulam e controlam os trabalhos empreendidos, responsabilizandose pelos projetos de reabilitação e gestão do Programa de Renovação Urbana, além do controle geral do tráfego e estacionamento de veículos, definindo as áreas reservadas aos pedestres; monitorando o leito do Rio Mur para prevenir inundações; controlando o turismo para preservar o modo de vida dos habitantes locais. Graz é um exemplo de cidade com planejamento bem-sucedido em promover e dinamizar a vida social, ao passo que mantêm séculos de harmoniosa integração de edifícios antigos e estilos arquitetônicos subseqüentes, com áreas verdes públicas que tornam o ambiente amigável, conservando a escala humana na cidade moderna contemporânea. Construções novas e modernas, símbolos do dinamismo e crescimento, criadas por renomados arquitetos, são autorizadas com elaborada prudência e submetidas a concursos, estando sempre controladas por associações de proteção dedicadas à conservação da cidade histórica. Graz é também uma das duas cidades européias, numa lista de 17, a ser integrada no Programa de Cidades dos Direitos Humanos do Movimento pela Educação dos Direitos Humanos (PDHRE), fundado em 1989 e que “busca fornecer uma estrutura para um debate global sério entre grupos que trabalham pela justiça social e econômica”. Em 2003, Graz foi nomeada “Capital Cultural da Europa” pelo EU Ministério da Cultura. Prêmio dos Direitos Humanos A cidade de Graz criou um prêmio, a nível local, para as realizações excepcionais relacionadas aos direitos humanos a ser oferecido a cada dois anos. Seu estatuto define o prêmio como: “Além de reconhecer os ganhadores, o “Prêmio dos Direitos Humanos de Graz” deve servir permanentemente como âncora na busca de maior justiça tanto na realização dos direitos humanos aos olhos do público como no propósito ativo que as cidades e comunidades locais devem levar em conta”. A Federação Ombubsmen3, por exemplo, ganhou o prêmio em 1997 por uma decisão unânime pelo trabalho de proteção dos direitos humanos na Bósnia e Herzegovina no período 1995-1997. 3 Ombudsman é um profissional contratado por um órgão, instituição ou empresa que tem a função de receber críticas, sugestões e reclamações e deve agir em defesa imparcial da comunidade. 322 Cidades para tod@s Um exemplo de Boas Práticas pelo respeito aos direitos humanos Desde 1997, a arena de esportes local foi nomeada Estádio Arnold Schwarzenegger, como lealdade ao filho de um lavrador pobre e celebridade internacional educada em Graz, sempre identificado com seu lugar de origem. Schwarzenegger, porém, depois de tornar-se governador da Califórnia, recusou-se a comutar a sentença de morte para o líder de uma gangue de Los Angeles, Stanley Tookie Williams, que foi executado nesse estado no ano de 2005. A reação da Câmara Municipal de Graz, considerando a pena de morte como uma prática medieval e inumana, foi remover o nome de Arnold Schwartzenegger de 15.000 assentos do estádio. Graz concentrou-se na implementação de muitas políticas promovidas de acordo com procedimentos da Carta pelo direito à cidade: proteção dos mais vulneráveis, gestão democrática da propriedade, empenho contra a discriminação e segregação social, direito coletivo à moradia e acessibilidade aos serviços, estímulo às boas práticas com relação aos direitos humano através de premiações. Ao nível local, a cidade de Graz tem gerado instrumentos legais com o objetivo de consolidar os direitos humanos no contexto urbano, focando a inclusão e proteção das populações mais vulneráveis, promovendo o diálogo e convivência entre múltiplas comunidades, reconhecendo sua dignidade e respeitando suas diferenças culturais e religiosas. Ao mesmo tempo, há um empenho da cidade contra a degradação ambiental e também a promoção do direito a que se usufrua de espaços urbanos sustentáveis. A condenação de práticas injustas e xenófobas num monitoramento permanente mostra a clara tentativa de implementar o respeito aos direitos humanos e a integração da justiça na vida cotidiana dos habitantes e na gestão urbana. Na área econômica, social, cultural, política e espacial, Graz parece almejar o usufruto equitativo da cidade pelos seus habitantes, independente de sua origem étnica, crença ou classe social, empenhando-se em estabelecer as bases para o direito à cidade na Europa como um modo de vida, permitindo aos habitantes apropriar-se de sua cidade, monitorando as decisões governamentais no que se refere à construção ou preservação da cidade que eles desejam viver. Referências Bernstein, Richard. “A Schwarzenegger backlash in Austria”. The New York Times. December 27, 2005. http://www.iht.com/articles/2005/12/26/news/austria.php. Europeprize. “Assemblée générale 2006, Graz: Compte rendu des résultats”. May 20, 2006. http://www.europeprize.eu/fr/?p=89. FriedensBuro Graz. http://www.friedensbuero-graz.at/cms/index.php?id=119. Experiencias - Políticas públicas 323 FriedensBuro Salzburg. http://www.friedensbuero.at. Habitat International Coalition. “World Charter for the Right to the City”. 1995. http:// www.hic-net.org/document.php?pid=2422. Office of the High Representative and EU Special Representative. “Human Rights Report 23-29 June 97”. June 23, 1997. http://www.ohr.int/ohr-dept/hr-rol/thedept/ hr-reports/hrcc-hr-rep/97-weekly/default.asp?content_id=5051. Schoibl, Heinz. “National Report on Homelessness 2003 Austria”. European Federation of National Organisations Working with the Homeless, FEANTSA. 2003. http://www. feantsa.org/files/national_reports/austria/austria2003_statistics_update.pdf. Stadt Graz. “Graz Awards and Honors”. http://www.graz.at/cms/ziel/606033/EN. The People’s Movement for Human Rights Learning. “Human Right Cities - a practical way to learn and chart the future of humanity”. 2007. http://www.pdhre.org/ projects/hrcommun.html. Logo movimento Cittaslow (Cidade Lenta) Elogio à lentidão : desaceleremos a cidade! O movimento “Cittaslow” (Cidade Lenta) Charlotte Mathivet Em 1986 Carlo Petrini funda na Itália o movimento Slow Food (alimentação lenta) para lutar contra a uniformização dos sabores, a má qualidade da comida rápida produto da globalização e da “cultura” McDonald’s. Em Paris, naquele mesmo ano, foi oficialmente constituído o movimento Slow Food (alimentação lenta)mediante a redação de um manifesto assinado por delegados de 15 países. Mais tarde, em 1999, o movimento Slow estendeu-se à cidade e aos problemas urbanos. O lema era o elogio à lentidão, numa altura em que a mesma está pouco na moda, afogada sob os termos de eficácia, rentabilidade, crescimento. Este movimento trouxe à cidade uma nova abordagem para a mesma, que em vez de facilitar a rapidez, os intercâmbios estritamente funcionais e muitas vezes mercantis, dá a possibilidade aos habitantes de tomar o tempo de aproveitar sua existência, criar novos espaços propícios às relações humanas, a todo tipo de reflexão e de ação difíceis de realizar rapidamente, na urgência e no stress. Foi desta maneira que o movimento slow, que começou por interessar-se pela comida, estendeu-se à cidade, mas também à viagem, à educação, à cultura e até ao sexo! O objetivo deste movimento vasto é de criar uma maior qualidade de vida para todos, de (re)encontrar a ideia de bem-viver. Em que consiste uma cidade lenta? O manifesto Cidade Lenta tem setenta recomendações e obrigações. Eis as principais: - Valorização do patrimônio urbano histórico, evitando a construção de novos prédios. - Redução dos consumos energéticos. 326 Cidades para tod@s - - - - - - - - Promoção das tecnologias ecológicas. Multiplicação dos espaços verdes e espaços de lazer. Limpeza da cidade. Prioridade aos transportes coletivos e outros transportes não poluentes. Diminuição do lixo e desenvolvimento de programas de reciclagem. Multiplicação das zonas reservadas aos pedestres. Desenvolvimento de comércio vicinal. Desenvolvimento de infraestruturas coletivas e equipamentos adaptados aos portadores de deficiência e para todas as faixas etárias. - Desenvolvimento de uma verdadeira democracia participativa. - Preservação e desenvolvimento dos costumes locais e dos produtos regionais. - Exclusão dos O. G. M. (Organismos Geneticamente Modificados) Os principais aspectos deste manifesto mostram que ele critica de fato a globalização dos intercâmbios que tem contribuído a uma uniformização crescente dos modos de vida e de pensamento pelo mundo inteiro. No entanto, mais além a desta constatação e da rejeição às cidades globalizadas, poluídas e que procuram a rapidez a tudo custo, o movimento propõe soluções concretas para instaurar um novo estilo de vida. Para conseguir isto, o movimento Cidade Lenta baseia-se no nível local. Perante a globalização, os militantes das cidades lentas apostam no desenvolvimento local, seja a nível político através dos municípios, ou a nível econômico mediante acordos que favoreçam os produtos regionais. Esta ideia baseia-se na vontade de criar maneiras de viver juntos, compartilhar, revitalizar o tecido social perdido em cidades onde os vizinhos não se conhecem e onde as atividades sociais reduzem-se a uma relação quase inevitável com os comerciantes. Este objetivo do movimento Cidade Lenta pretende voltar a encontrar uma identidade própria para a cidade, que possa distinguir-se do exterior e estar reconhecida e apreciada do interior pelos seus próprios moradores. Concretamente, as cidades que fazem parte do movimento Cidade Lenta promovem a utilização de tecnologias que melhoram a qualidade do meio ambiente e do tecido urbano, assim como a salvaguarda da produção local de alimentos e de vinhos para favorecer a identidade local da região. Além disto, Cidade Lenta procuram promover o diálogo e a comunicação entre os produtores e os consumidores. Cidade Lenta incentiva a produção de alimentos naturais e a utilização de técnicas respeitosas ao meio ambiente. A adesão à rede Cidade Lenta implica melhorias concretas da qualidade de vida dos habitantes. Eis alguns exemplos: Experiencias - Políticas públicas 327 • • • • • • Meio ambiente: instauração de controladores de ar; planos de redução do barulho; aplicação das novas tecnologias em matéria de reciclagem. Infraestruturas : desenvolvimento de zonas verdes; acesso garantido aos portadores de deficiência ; banheiros públicas de acesso livre; horários municipais coerentes ; desenvolvimento de ciclovias. Urbanismo: planos de reabilitação dos prédios históricos; utilização de produtos reciclados; valorização dos centros urbanos com caráter histórico. Valorização dos produtos locais: criação de “mercados de produtos locais”; rótulos de qualidade para agricultura biológica; melhoramento da qualidade da alimentação nos restaurantes escolares; apoio às manifestações culturais tradicionais. Hospitalidade: instalação de sinais internacionais; percursos turísticos guiados; presença de parques de estacionamento vigiados próximo dos centros das cidades; controle dos preços dos hoteis e restaurantes. Sensibilização: presença do logotipo “Cidade Lenta” sobre todos os documentos oficiais; cursos para despertar os gostos culinários nas escolas; promoção de programas como atividades de lazer para as famílias, ou visitas a domicílio para pessoas idosas e doentes. Em suma, para entender os objetivos deste movimento, é interessante citar a Carta que afirma: “Estamos à procura de cidades animadas por pessoas que tiram o tempo para desfrutar de certa qualidade de vida. Cidades nas quais se aprecia a qualidade dos espaços públicos, dos teatros, das lojas, dos cafés, dos albergues, dos prédios históricos e de paisagens não poluídas. Cidades onde o conhecimento artesanal é utilizado cotidianamente e nas quais a lentidão, a passagem das estações se reflita na disponibilidade dos produtos locais conforme a época do ano, cidades onde a alimentação é sadia, onde a maneira de viver é sadia, enfim onde se pode usufruir a vida, temas que devem ser fundamentais no seio da comunidade.” Como ser uma cidade lenta? A associação Cidade Lenta é aberta às cidades de menos de 50.000 pessoas. Para ser membro, uma cidade deve atingir a pontuação de 50% da autoavaliação sobre os objetivos de Cidade Lenta. Se for aceita, a cidade deve pagar uma contribuição anual e aplicar os princípios da Carta. Pode então mostrar com orgulho o logotipo de Cidade Lenta: um caracol levando nas suas costas uma cidade cheia de cores. A intenção de colocar em rede as cidades que aderem ao projeto corresponde à 328 Cidades para tod@s vontade de verificar se os compromissos assumidos são de fato respeitados. A rede dispõe para isso de um órgão de inspetores que fiscalizam periodicamente o cumprimento das obrigações. Existem agora redes Cidade Lenta nos seguintes países: Áustria, Reino Unido, Austrália, Alemanha, Coréia do Sul, Noruega, Espanha, Polônia e evidentemente Itália, com um total de setenta cidades italianas e mais de vinte outras no mundo, até na Nova Zelândia. Cidade Lenta : Uma aplicação concreta do direito à cidade Uma das ações principais de uma cidade lenta é a participação dos seus habitantes. Cada um é chamado a fazer parte deste projeto, num espírito de abertura, de tolerância para com o outro e, evidentemente, respeitando o ritmo particular que toma a partilha de ideias e a criação em grupo de projetos e propostas novas, ou seja, lentamente. Assim, os militantes do movimento acreditam que tanto a democracia e a educação como a tomada de decisão coletiva requerem lentidão. Além disso, a ecologia, o respeito à natureza, a relação entre seres humanos e a natureza correspondem a uma escala diferente daquela dos seres humanos na sua dimensão individual. Por isso, o elogio da lentidão implica também em valorizar o tempo indispensável à reflexão e à deliberação. O fato de que a participação seja um aspecto inerente à criação de cidades lentas é um ponto muito interessante para relacionar o movimento Cidade Lenta e o direito à cidade. A meu ver, o movimento Cidade Lenta pode ser considerado como uma experiência acabada do direito à cidade. Com efeito, o tema da participação, que está presente na Carta de Cidade Lenta, é também um ponto fundamental da Carta Mundial do Direito à Cidade. A constatação que os cidadãos devem recuperar a cidade, reconquistá-la, não deixá-la nas mãos das grandes empresas, dos carros, das fábricas poluentes, e das grandes empresas imobiliárias, mas pelo contrário, lutar para impor uma outra visão da cidade, compartilhada, acolhedora e cheia de lugares públicos onde é possível se encontrar. O tema da participação não é o único aspecto do direito à cidade que a rede Cidade Lenta desenvolve e implementa: a vontade de criar uma identidade, de ser feliz e orgulhoso de onde se vive, este sentimento de pertencer a um lugar constitui também um ponto forte do direito à cidade. O decrescimento aplicado à cidade Parece-me importante mostrar aqui a relação entre o movimento Cidade Lenta, o direito à cidade e o decrescimento. O decrescimento, se é possível definir este paradigma-movimento-arte de viver em algumas palavras, chama atenção para Experiencias - Políticas públicas 329 agir sem perder mais tempo na luta contra os múltiplos efeitos negativos do sistema capitalista, do neoliberalismo e do crescimento. Primeiro, trata-se de questionar o mito que domina atualmente, o pensamento único que pretende fazer dos conceitos de crescimento, progresso, desenvolvimento (e das consequências concretas ligadas aos mesmos) certezas inevitáveis, sem alternativas possíveis nas nossas vidas. Mas estas existem como o mostra também o direito à cidade: o decrescimento é uma bandeira de luta para defender a possibilidade de que outras relações Norte-Sul, outra economia, outras relações sociais, outras relações entre ser humano e meio ambiente e outras cidades são possíveis. Portanto, é interessante poder aprofundar as experiências já implementadas, estendê-las e ampliar as reivindicações apropriando-se do conceito e do lema do direito à cidade. Isto permitiria confrontar estas experiências com outras em diferentes regiões, como a América Latina por exemplo. Está claro que este movimento Cidade Lenta é antes de tudo a obra de militantes e de certos políticos sensibilizados aos temas ecológicos e sociais, mas é interessante notar o esforço aparente do atual presidente dos EstadosUnidos da América, Barack Obama, para não continuar com a expansão urbana. Com efeito, o novo governo afirmou que o crescimento urbano não é a opção para remediar os problemas sociais e econômicos das cidades num contexto de crise. É neste sentido que uma nova metodologia de planejamento urbano está sendo organizada, seguindo o lema “Reduzir para sobreviver” (“Shrink to Survive”). Um dos encarregados desta missão chama-se Dan Kildee, que é o tesoureiro do bairro de Genesee na cidade de Flint, uma das cidades mais pobres do país. Ele tem implementado este sistema para esta cidade e procedeu à destruição de habitações em áreas residenciais e zonas industriais abandonadas por causa da crise. Esta nova visão do planejamento urbano pretende promover cidades menores, a fim de poder dedicar mais meios para o desenvolvimento social, poupando, por exemplo, as despesas de coleta de lixo (os empregados andavam muitas vezes quilômetros sem encontrar nenhum coletor de lixo). Neste sentido, a administração Obama prevê atualmente a aplicação deste sistema em cinquenta cidades do país na região dos antigos centros industriais que foram particularmente afetados pelas várias crises e onde certos bairros estão completamente abandonados. Está previsto a substituição destes bairros abandonados por parques públicos e florestas. Estas várias experiências são muito interessantes e constituem uma pequena esperança no panorama de cidades tentaculares infectadas pela pobreza e as desigualdades. No entanto, deve-se ter cuidado para não criar cidades museu que não deixam a possibilidade de que todos se expressem. De fato, o movimento Cidade Lenta adverte que uma cidade lenta não deve fechar-se, mas sim trabalhar para promover o nascimento de novas solidariedades entre territórios, entre os bairros, entre as cidades e os subúrbios, entre as cidades e o meio rural e, 330 Cidades para tod@s claro, entre as nações e os continentes. Além disso, como afirma Paolo Saturnini, membro de Cittaslow internacional e ex-prefeito de Greve, deve-se evitar o crescimento desmedido da cidade, levando a cabo uma política de urbanização baseada na limitação de novas edificações e, sobretudo, na reutilização dos prédios existentes para novas funções. Isto é de fato um aspecto que poderia ser criticado nos projetos “cidades reduzidas” (“shrink city”) da administração Obama. Esta perspectiva e as ações que podem resultar, por exemplo, na destruição de habitações desocupadas, não deve fazer esquecer o aspecto trágico destes bairros abandonados. Trata-se de bairros periféricos onde famílias de classe média baixa tinham comprado suas casas, endividando-se durante muitos anos, que não conseguiram continuar pagando por causa da crise, e cujas casas foram vendidas e hipotecadas para reembolsar as suas dívidas. Isto constitui uma verdadeira tragédia social criada pelo sistema capitalista que provocou esta crise. Portanto seria bom não se esquecer disto quando os políticos apresentam agora projetos de construção de espaços verdes nestes mesmos lugares. Parece assim que, mais do que destruir casas, é urgente refletir claramente sobre nossas concepções de cidade e, num plano geral, o sistema que nos rege, a fim de construir uma sociedade mais justa. Referências Cittaslow Charter: www.cittaslow.org.uk/images/Download/cittaslow_charter.pdf Cittaslow Movement: http://www.cittaslow.net Habitat International Coalition. “El crecimiento no es la opción: hay que achicar las ciudades!”. 2009. http://www.hic-net.org/articles.php?pid=3124. Habitat International Coalition. “Des villes lentes, vite!”. Le Journal de la Décroissance, no. 47. March 2008. Décroissance et villes lentes: http://www.hic-net.org/news. php?pid=3146. Habitat International Coalition. “La ville lente c’est possible ici et maintenant”. Le Journal de la Décroissance, no. 47. March 2008. http://www.hic-net.org/news.php?pid=3147. Habitat International Coalition. “CittaSlow contre Ecopolis”. Le Journal de la Décroissance, no. 47. March 2008. http://www.hic-net.org/news.php?pid=3148. Leonard, Tom. “US cities may have to be bulldozed in order to survive”. Telegraph.co.uk. June 12, 2009. http://www.telegraph.co.uk/finance/financetopics/financialcrisis /5516536/US-cities-may-have-to-be-bulldozed-in-order-to-survive.html. Biografias AfiA AfenAh é consultora de planejamento especializada em questões habitacionais e de desenvolvimento sócio-econômico. Durante os últimos três anos vem trabalhando como consultora em planejamento em Londres, em planejamento urbano e regional, assim como em desenvolvimento econômico e social com ênfase especial à habitação de baixa renda. Afia é graduada pela Escola de Estudos Orientais e Africanos e pela Unidade de Planejamento do Desenvolvimento (Universidade de Londres – UCL) em Antropologia Social e Economia do Desenvolvimento na qual escreveu sua dissertação de mestrado sobre a tentativa de despejo forçado em Old Fadama, Gana. Afia demonstra uma grande preocupação pela questão do direito à terra e à moradia e pelo papel dos movimentos urbanos como redes de resistência. Está cada vez mais comprometida com as organizações formais e informais, incluindo Habitat International Coalition (HIC, na sigla em inglês) e Reclaiming Spaces, redes que buscam mudar as relações de poder existentes no contexto urbano. [email protected] MArie BAilloux é socióloga, especializada em antropologia comparada das religiões. Estudou no Institut Catholique de Paris e na École Pratique des Hautes Etudes de Paris/Sorbonne. Vive no Chile desde 1993 fazendo voluntariado em diferentes organizações da sociedade civil dedicadas a dar apoio a famílias em situação de alto risco psico-social em assentamentos urbanos precários da Grande Santiago, defendendo os direitos dos moradores a educação, saúde, moradia digna e segurança de posso. Marie é parte da equipe do Secretariado Geral de Habitat International Coalition desde 2004. [email protected] Jordi BorJA é geógrafo urbanista, ocupou cargos do governo na cidade de Barcelona (1983-95) e está vinculado ao movimento popular urbano desta cidade desde finais dos anos 60. Membro do Partido Socialista Unificado da Catalunya e do Partido Comunista da Espanha, fez parte de órgãos de direção como responsável pelos movimentos populares e pela política municipal desde os anos 70 até os anos 80. Participou dos primeiros encontros que debateram o direito à cidade a partir de meados dos anos 90 e de inúmeras conferências internacionais como, por exemplo, o Fórum Urbano Mundial, em 2004, e o Fórum Mundial das Culturas, em Barcelona. Colaborou de várias maneiras com HIC, organizando encontros de organizações populares urbanas. Dentro de sua longa biografia sobre questões urbanas e movimentos sociais podemos citar: Revolución urbana y derechos ciudadanos– a ser publicado no final de 2010 – , La ciudad conquistada (2003), Urbanismo en el siglo XXI (2001), Local y global: La gestión de las ciudades en la era de la información com Manuel Castells (1998). Shelley BuckinghAM, de Toronto, Canadá, é licenciada em Desenvolvimento Internacional e Estudos de Gênero pela Universidade Trent. Estudou no Equador durante um ano de intercâmbio e trabalhou de maneira voluntária no Departamento de Migração da Pastoral Social de Cuenca. Durante quatro anos trabalhou para a Corporação de Moradia da Comunidade de Toronto, um provedor de moradias subsidiadas sim fins lucrativos. Trabalha na Secretaria Geral de Habitat International Coalition, no Chile, desde setembro de 2008, coordenando projetos de direitos das mulheres à moradia e à terra. [email protected] 332 Cidades para tod@s María Laura Canestraro, Licenciada em Sociologia (Universidad Nacional de La Plata, UNMP, 2002). Mestre em Ciência e Filosofia Política (Universidad Nacional de Mar del Plata, 2008). Doutoranda em Ciências Sociais (UBA). Bolsista de CONICET (Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas) no IIGG (Instituto de Investigaciones Gino Germani) da Universidad de Buenos Aires (UBA) e ex-bolsista de Lincoln Institute of Land Policy. Docente e extensionista da graduação de Sociologia da UNMP. Sócia-fundadora da Associação Civil Habitat e Vida (2009) da cidade de Mar del Plata, orientada à promoção da produção integral e sustentável do hábitat. Sua pesquisa está centrada nos conflitos pela apropriação do espaço urbano, enfatizando a questão normativa. Tem sido conferencista em congressos locais, nacionais e latino-americanos, publicando diversos artigos em revistas e livros sobre a problemática habitacional. [email protected] Giuseppe Caruso é pesquisador de pós-doutorado no Centro de Excelência em Pesquisa sobre Governança Global, Universidade de Helsinki. Estudou Antropologia Cultural na Universidade de Roma “La Sapienza” e Estudos de Desenvolvimento na Universidade de Londres. Escreveu sobre os processos de transformação na encruzilhada da modernidade e a tradição na Amazônia peruana entre os Shipibo-Conibo e sobre o papel das organizações da sociedade civil e os movimentos no desenvolvimento internacional. Pesquisou sobre o Fórum Social Mundial desde 2002 e escreveu sobre os conflitos, a cultura organizativa, as políticas de diferença e o cosmopolitismo. Também pesquisou sobre o uso dos softwares livres na sociedade civil e atualmente está investigando sobre o direito à cidade e os movimentos pelo direito à alimentação na Índia e no mundo. [email protected] Alejandra Elgueta Astaburuaga é geógrafa da Universidade do Chile e pesquisadora colaboradora do Centro de Estudos Críticos Urbanos. [email protected] Patricia Ezquerra Aravena é politóloga egressa da Universidad Central de Chile e diplomada em direitos econômicos, sociais e culturais e políticas públicas do Collège Universitaire Henry Dunant e Fundación Henry Dunant para América Latina. Durante os últimos anos tem trabalhado na área de governabilidade democrática do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Chile, prestando assessoria, entre outros, ao projeto “Desminado Humanitario em Chile”, “Apoyo para el Cambio Legislativo de Amnistía en Chile”, assim como ao projeto regional “Expansión de una red de actores en América Latina para fortalecer la democracia” e, atualmente, ao projeto “Juventud, Equidad e inclusión Social en Chile: Hacia la consecución de los Objetivos de Desarrollo del Milenio”.No ano de 2007 foi co-editora da revista estudantil “Está en Nosotros” e, no ano de 2009, da iniciativa de economia solidária “Comprando en Red” do grupo “MicroEspacios”. [email protected] Mobola Fajemirokun é advogada, fundadora e diretora executiva da Rede de Iniciativas de Desenvolvimento (DIN, na sigla em inglês), uma ONG independente registrada e membro de HIC. Está localizada na mega-cidade de Lagos, Nigéria. Graduada em direito pela Universidade de Lagos, começou sua carreira profissional no Colégio de Advogados da Nigéria em 1984 e em 1990 lhe foi outorgado o título de Doutora em Filosofia (Ph.D.) da Universidade de Londres. Também possui um Mestrado em Direito pela mesma Universidade. O trabalho de DIN está centrado na pesquisa qualitativa para influenciar a política como um aspecto integral de sua missão de interesse público. As questões chaves de seu programa incluem Biografías 333 a equidade de gênero, a sustentabilidade urbana e ambiental e a promoção dos direitos econômicos e sociais. Membro da Fundação Ashoka desde 2002, a Dra. Fajemirokun foi profissional em residência do Centro Bellagio da Fundação Rockefeller desde setembro de 2009. Atualmente é representante da Rede Mulher e Habitat de Habitat International Coalition (HIC-WAH na sigla em inglês) [email protected] Tovi Fenster, professora é a Diretora do Laboratório de Planejamento para o Espaço com as Comunidades (PEC na sigla em inglês), pertencente ao Departamento de Geografia da Universidade de Telaviv. Entre 2007 e 2009, foi Diretora do Programa de Estudos sobre a Mulher e o Gênero pertencente ao Conselho Nacional de Mulheres Judias (NCJW). Além disso, publicou artigos e capítulos de livros sobre etnicidade, cidadania e gênero nos processos de planejamento e desenvolvimento. É também editora do livro Género, Planificación y Derechos Humanos (1999, Routldege) e autora de La Ciudad Global e La Ciudad Sagrada: Relatos sobre Conocimiento, Planificación y Diversidad (2004, Pearson). É também uma das fundadoras e primeira Presidenta de Bimkom – organização que defende o direito ao planejamento em Israel. [email protected] Joseph Fumtim é conhecido em Camarões por sua atividade como editor e suas colunas sobre questões sociais nos jornais. Como escritor é autor de ensaios: o último publicado é “Camarões, Meu País”(Edições Ifriqiya, 2008). Fundou em 1998 em Yaundé o Coletivo Interafricano dos Habitantes (CIAH-Camarões), do qual é atualmente Presidente do Conselho de Administradores depois de haver sido coordenador durante 10 anos. Desde 2002, Joseph é membro do Conselho de HIC como representante suplente de África Francófona. Sua atividade na HIC se desenvolveu especialmente na luta pelo direito humano à moradia adequada, com a denúncia e difusão para a opinião pública das ações de despejo e demolição dos bairros precários de Yaundé. Com o CIAH-Camarões e o apoio da HIC e SELAVIP iniciou o projeto “Habitat sustentável e equitativo em Yaundé”, que permite que, a cada ano, 50 famílias se beneficiem do melhoramento de seu entorno vital. [email protected] Maria Cristina Harris graduou-se em 2008 na Queen’s University no Canadá, onde completou uma licenciatura em Estudos de Desenvolvimento Global e Geografia. Depois de sua graduação, fez seu estágio, através de Rooftops Canadá, no Secretariado Geral de Habitat International Coalition em Santiago, no Chile, onde conheceu muitos casos internacionais de violações dos direitos à moradia e à terra. Suas raízes colombianas levaram-na a interessar-se pelas lutas dos colombianos para obter terra e moradia adequadas. Estas experiências motivaram-na a continuar sua formação jurídica, centrando-se no direito internacional e nos direitos humanos. [email protected] Arif Hasan é arquiteto- urbanista independente em Karachi, Paquistão. Estudou arquitetura no Oxford Polytechnic e em seu regresso a Karachi estabeleceu-se por sua própria conta, de modo que o exercício de sua profissão evoluiu lentamente para o planejamento urbano e as questões de desenvolvimento. Tem sido consultor e assessor de numerosas organizações comunitárias locais, organizações não-governamentais nacionais e internacionais, organismos doadores bilaterais e multilaterais. Desde 1981 está envolvido com o Orangi Pilot Project, primeiro como Assessor Chefe e mais tarde como Presidente de seu Instituto de Pesquisa e Formação. É o Presidente do Centro de Recursos Urbanos, em Karachi, desde sua criação em 1989. Foi professor em universidades paquistanesas e europeias, foi jurado de concursos internacionais de arquitetura e desenvolvimento e é autor de vários livros sobre desenvolvimento e planejamento. Atualmente, 334 Cidades para tod@s é professor visitante do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade NED, Karachi; e membro do Comitê Executivo da Asian Coalition for Housing Rights – ACHR (Coalizão Asiática pelo Direito à Moradia), Bangkok, organização membro de HIC. [email protected] Rose Mary Irusta Pérez nasceu na cidade de Oruro, Bolívia. Sua capacidade e liderança a levaram à presidência da Junta Vecinal de Villa Venezuela (Associação de Moradores da Villa Venezuela) e membro do Diretório do Distrito Municipal Nº7 da província Cercado. Liderou o Comitê da Água e o Clube de Mães do mesmo bairro. Incursionou como Secretária Geral da Assembleia Permanente de Direitos Humanos de Cochabamba (APDHC) e como diretora de Planejamento do Mecanismo de Controle Social de Cochabamba (MCS-C). Através de muitos cursos, oficinas, seminários e encontros, tanto dentro como fora do país, adquiriu as capacidades necessárias para se desenvolver como panelista e conferencista sobre direitos humanos, saúde e moradia. Foi assim como se tornou membro permanente do Comitê Interdistrital de Mulheres, a Rede Mulher e Hábitat e defensora dos direitos das mulheres, da criança e dos necessitados. Atualmente faz parte do diretório de Hábitat para a Mulher, onde exerce o cargo de Coordenadora Geral do Projeto de Mulheres Líderes de Bairros “Hábitat para a Mulher Comunidade Maria Auxiliadora”. [email protected] Yves Jouffe concluiu uma pesquisa pós-doutoral de dois anos no Instituto de la Vivienda (INVI) – Instituto de Moradia – da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Chile. Pesquisou um grupo de lares com escassos recursos da periferia de Santiago com o fim de compreender o vínculo que tecem entre território e moradia, entre deslocamento cotidiano e projeto residencial. Seu interesse profissional e pessoal conduziu-o a participar de atividades conjuntas de INVI e de HIC no Observatorio de Vivienda y Ciudade (Obsevatório de Moradia e Cidade). Este sociólogo conta com um mestrado em engenharia em transporte urbano da École Nationale des Ponts et Chaussées (ENPC, Paris), outro em ciências sociais aplicadas à cidade (ENPC e Paris 8), além de um Doutorado em sociologia (ENPC) onde analisou as táticas de mobilidade cotidiana dos trabalhadores precários. Desde 1999 até 2006, isto é, pouco depois de sua chegada em Paris de sua Bretanha natal, militou na associação ATTAC. [email protected] Steffen Lajoie é licenciado em Antropologia pela Universidade da Concórdia; Mestrado em Construção e Desenho Urbano em Desenvolvimento da Unidade de Planejamento de desenvolvimento, Universidade de Londres. Atualmente é voluntário de VSO (Voluntary Service Overseas) em Maroua, Camarões, como assessor organizacional em questões de desenvolvimento no programa de participação e governança com uma organização local de direitos humanos: Movimento pela Defesa dos Direitos Humanos e pela Liberdade (MDDHL). Seu trabalho está centrado na transparência, rendição de contas, participação e possui um interesse particular nos direitos humanos, na educação e nas organizações comunitárias. Em 2006, colaborou com Coop Hábitat e Villa Esfuerzo para a Campaña Cero Desalojos (Campanha Zero Despejos) da Aliança Internacional de Habitantes e da Universidade Popular Urbana. Levou a cabo sua pesquisa de doutorado em Caracas, Venezuela, com os Comitês de Terra Urbana e trabalhou como organizador comunitário para ACORN Toronto em 2008-2009. Sente-se orgulhoso de ser membro de ACORN Canadá e é tradutor voluntário da Aliança Internacional de Habitantes. [email protected] Biografías 335 Marianne von Lücken é licenciada em Sociologia (Universidad de Buenos Aires, 2008) e pesquisadora com bolsa de incentivo no IIGG (Instituto de Investigaciones Gino Germani) da UBA. É membro da Área de Estudos Urbanos do IIGG e participa da equipe de pesquisa coordenada por Maria C. Rodriguez e Mercedes de Virgilio. Sua pesquisa enfoca as políticas públicas urbanas e suas conseqüências sociais tomando o caso de Villa la Maternidad, localizada na cidade de Córdoba, de onde é oriunda. Participou de diferentes jornadas e congressos de Sociologia. [email protected] Uvaldo Mamani, nascido em Potosí, Bolívia, de origem quechua, é teólogo especializado em comunicação popular, gestão municipal e projetos sociais. É coordenador do Programa de Governabilidade da Fundação Pró-Habitat, membro de Habitat International Coalition (HIC) como parte da Rede Nacional de Assentamentos Humanos, RENASEH Bolívia. Dedicou-se a articulação popular para a realização de direitos humanos tais como a água junto a Associação de Sistemas Comunitários de Água da Zona Sul ASICA SUR; à moradia junto a Rede RENASEH; e o direito à cidade como membro promotor do Comitê Impulsionador do Direito à Cidade em Cochabamba. Trabalhou em planejamento municipal e de bairro através da comunicação popular na Rádio Pío XII e da Fundação Pro-Habitat. Com os Missionários Oblatos e Maria Imaculada desenvolveu atividades de formação com comunidades indígenas Quichés, Quechuas e Aymaras da Guatemala e da Bolívia. [email protected] Peter Marcuse, planejador e advogado, é professor emérito de Planejamento Urbano da Universidade de Columbia em Nova Iorque. Nascido em Berlim, Alemanha, vive em Waterbury, Connecticut, onde trabalhou na Comissão de Planejamento Municipal de Los Angeles, Califórnia. Aí foi Presidente dessa mesma Comissão e em Nova Iorque, onde serviu ao Conselho 9 da Comunidade. Suas áreas de interesse incluem o planejamento da cidade, a moradia, o uso do espaço público, o direito à cidade, a justiça social na cidade, a globalização e a história urbana. Está aliado com Right to the City Alliance (Aliança pelo Direito à Cidade) e Picture the Homeless em Nova Iorque. Recentemente, vem trabalhando em soluções para a crise de execuções hipotecárias e no planejamento a longo prazo para o crescimento presumido da cidade de Nova Iorque. Lecionou na Alemanha Ocidental e Oriental, Austrália, África do Sul , Canadá, Áustria e Brasil, além de possuir extensa publicação. Charlotte Mathivet é cientista política, mestre em Ciências Políticas e Relações Internacionais pelo Institut d’Études Politiques de Toulouse, França, e diplomada em direitos econômicos, sociais e culturais e políticas públicas da Fundação Henry Dunant para América Latina. Vive no Chile onde trabalhou com mulheres moradoras de assentamentos precários na região de Valparaíso. Publicou, durante seu trabalho na Comissão Econômica para América Latina e o Caribe (CEPAL), das Nações Unidas, Los programas de alivio a la pobreza Puente y Oportunidades. Uma mirada desde los actores, série Políticas Sociais, Nº 134, com Irma Arriagada (2007). É parte da equipe do Secretariado Geral de Habitat International Coalition e participou de seminários internacionais como o seminário oficina “Hacia la implementación del derecho a la ciudad” organizado por HIC e COHRE em Quito, setembro de 2009. Também é parte da equipe do Observatório de Vivienda y Ciudad, rede que trabalha como espaço de encontro, reflexão crítica e articulação da sociedade civil, em torno da política habitacional e urbana no Chile. [email protected] 336 Cidades para tod@s Felipe Morales Rivas, é geógrafo pela Universidad de Chile. Trabalha em Santiago, Chile, como pesquisador da faculdade do Centro de Estudos Críticos Urbanos, um espaço construído pelos estudantes da Arquitetura e Urbanismo da Universidad de Chile que busca desenvolver o pensamento crítico realizando pesquisas com as organizações e movimentos sociais orientadas a poder transformar a realidade partindo do âmbito territorial. É acadêmico da Universidade Metropolitana de Ciencias de la Educación. Faz parte do Movimento de Pobladores en Lucha. [email protected] Ana Núñez nasceu e reside na cidade de Mar del Plata, Argentina. Sua precoce preocupação moral e intelectual pelas inumanas condições de precariedade habitacional que de forma crescente caracterizavam o habitar de grande parte da população de sua cidade, incentivaram-na a graduar-se arquiteta, na Universidade Nacional de Mar del Plata Já graduada, começou sua atividade profissional como docente e pesquisadora da Área de Urbanismo da mesma Universidade, continuando de forma ininterrupta até a atualidade. Posteriormente, graduou-se como mestre e doutora em Ciências Sociais em FLACSO. Atualmente dirige o Centro de Estudos de Desenvolvimento Urbano, membro da HIC desde junho de 2009. Desse modo, assessora e acompanha a diferentes organizações sociais, tais como Junta Vecinal Los Sin Techo, a Federación de Tierra y Vivienda, delegação de Mar del Plata, na sua luta pelo direito à cidade e um habitar digno. [email protected] Enrique Ortiz, arquiteto pela Universidade Nacional Autônoma do México. Dentro de sua trajetória nas organizações da sociedade civil e do setor público destacam-se: Diretor do Centro Operacional de Moradia y Povoamento (COPEVI) –– (1965-1976); Subdiretor de Moradia da Secretaria y Secretaria de Assentamentos Humanos e Obras Públicas(SAHOP) – (1977-1982); Gerente de Operações e Diretor Geral do Fundo Nacional de Habitações Populares (FONHAPO) – (1983-1987); Secretário Geral e Presidente da HIC (19881998 e 2003-2007, respectivamente). Atualmente colabora com a HIC na promoção de políticas públicas em apoio à produção social do hábitat, no debate internacional e na gestão do reconhecimento do direito à cidade como novo direito coletivo. Foi assessor do Instituto de Moradia do Distrito Federal – (1998-2000). É membro do Conselho Nacional de Moradia , do Comitê Promotor da Carta da Cidade do México pelo Direito à Cidade – e dos Conselhos Populares de Desenvolvimento Urbano Sustentável –, além da Procuradoria Social do Distrito Federal. [email protected] Vanessa Pinto Valencia é socióloga formada pela Pontifícia Universidade Católica do Equador e atualmente está cursando um Mestrado em Desenvolvimento da Cidade na Faculdad Latinoamericana de Ciencias Sociales FLACSO – Equador. Membro da Fundação “Somos Equador”, instituição membro do Contrato Social pela Moradia (CSV – Contrato Social por la Vivienda) e responsável do componente da capacitação e articulação de atores do Programa Paso a Paso – Ciudad. [email protected] Richard Pithouse é escritor e acadêmico sul-africano, cujo trabalho possui uma ligação estreita com movimentos populares, como o movimento Abahlali baseMjondolo. Ensinou filosofia por muitos anos em Durban e há pouco tempo aceitou um cargo no Departamento de Estudos Políticos da Universidade de Rhodes. [email protected] Biografías 337 Claudio Pulgar Pinaud é arquiteto pela Universidade do Chile e acadêmico e pesquisador do Instituto de la Vivienda – INVI (Instituto de Moradia) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Chile. Pesquisador responsável por um projeto de pesquisa sobre a regeneração do tecido social e urbano e direito à cidade, além de participar de outras equipes de pesquisa do INVI. É professor na graduação do curso de formação geral “Hábitat e exclusão: a equidade é possível na cidade?” e do curso “Princípios básicos de hábitat e moradia”. Realizou um curso de especialização em políticas públicas e direitos econômicos, sociais e culturais da Universidade Henry Dunant e da Fundação Henry Dunant América Latina. É membro do núcleo operativo da Red-Observatorio de Vivienda y Ciudad (Rede-Observatório de Moradia e Cidade) como representante do INVI. Participou como profissional voluntário e ativista do Movimento de Pobladores en Lucha (MPL) e é parte do grupo de arte pública Laboratório Urbano Colaborativo (LUC). [email protected] Henry Renna Gallano, politologo egresso da Universidad Central de Chile e diplomado em direitos econômicos, sociais e culturais e políticas públicas do Collége Universitaire Henry Dunant e Fundación Henry Dunant para América Latina. É profissional da área Ciudad, Barrio y Organización de SUR Corporación de Estudios Sociales y Educación, participando de projetos como “Mapa de conflictos urbanos en Santiago”, “Observatorio de Vivienda y Ciudad” e “Constructores de Ciudad: formación y redes de acción”. No ano de 2008, foi bolsista CLACSO-CROP (Comparative Research Programme on Poverty del Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales) no programa “Estrategias contra la pobreza: diseños del norte y alternativas del sur”. Desde 2009 é membro do “Movimiento de Pobladores en Lucha” (MPL) que nasce no ano de 2006 na comuna de Peñalolén como nova força política das e dos moradores no Chile. [email protected] Maria Carla Rodriguez é pesquisadora adjunta do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (CONICET – Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas) e membro do Instituto de Pesquisas Gino Germani (IIGG – Instituto de Investigaciones Gino Germani) da Universidade de Buenos Aires (UBA). É socióloga, Doutora em Ciências Sociais da Faculdade da UBA e Mestre em Sociologia Econômica. É militante do Movimento de Ocupantes e Inquilinos (MOI) da Central de Trabalhadores da Argentina (CTA) desde 1991. Atualmente integra a Mesa de Condução da Regional CTA Capital (2006-2010). Milita na SELVIP, Secretaria Latinoamericana de la Vivienda Popular (Secretaria Latino-Americana de Moradia Popular), desde inícios dos anos noventa e assim se integrou a HIC, onde tem participado do Grupo LatinoAmericano de Produção Social do Habitat de HIC-AL, impulsionado na Asemblea Mundial de Pobladores de México 2000. Tem trabalhado com consultora de organismos nacionais e internacionais em questões de habitat, desenvolvimento social e gestão do risco. Publicou mais de 22 artigos em revistas especializadas, vinte capítulos de livros e seis livros sobre habitat, políticas urbanas, autogestão e desenvolvimento sócioorganizativo. [email protected] Silvana Ruiz Pozo, é arquiteta pela Universidad Central del Equador, Urbanista e Planificadora Territorial pela Université Libre de Bruxelles (Bélgica), obteve um diploma em Arquitetura e Desenvolvimento da Universidad de San Simón (Bolívia) em convênio com Lund University (Suécia) e possui uma Especialização em Administração de Instituições de Microfinanças da Universidad Tecnológica Equinoccial (Equador). É pesquisadora do Centro CIUDAD desde 1980 e desde 2001, Coordenadora do Programa Passo a Passo-Alianças estratégicas para uma moradia digna, programa que recebeu vários reconhecimentos: foi selecionado com uma das doze melhores práticas do mundo no concurso internacional de Building and Social 338 Cidades para tod@s Housing Foundation em 2006 e foi selecionado como Boa Prática no concurso de UN-Habitat e do Município de Dubai, em 2006. Silvana é coordenadora do Contrato Social pela Moradia (CSV – Contrato Social por la Vivienda) desde 2005 e autora de um livro e vários artigos sobre moradia popular. [email protected] Nelson Saule Júnior, advogado, doutor em Direito do Estado, dos Coordenador da Área Direito à Cidade do Instituto Pólis no qual tem desenvolvido estudos, publicações , e capacitações sobre o direito à cidade, em parcerias com o Fórum Nacional de Reforma Urbana brasileiro, HIC e Cohre, e Professor de Direito Urbanístico do Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica -São Paulo. [email protected] Ana Sugranyes é arquiteta e Secretaria Geral de Habitat International Coalition (HIC). É catalã, chilena e cidadã global. Seu doutorado em políticas habitacionais na América Latina pela Universidade Tecnológica de Delft (TU-Delft) culmina em mais de trinta anos de competência, incluindo um trabalho de campo de longo prazo na Guatemala e no Chile. Seu trabalho paralelo com os movimentos sociais urbanos e organizações centrou-se na formulação, implementação, seguimento e avaliação de programas e políticas de habitação e de desenvolvimento local, articulando a cooperação internacional com os governos locais, centrais e regionais, organismos públicos e privados, entidades profissionais e acadêmicas e redes internacionais. Incluem-se entre suas principais publicações: Los con techo: desafío para la política de vivienda, Edições SUR, Santiago (2005), e El traje nuevo del emperador: Políticas de Financiamiento de la Vivienda Social en Santiago de Chile em “Sociedad civil y movimientos sociales. Construyendo Democracias Sostenibles en América Latina”, Arthur Domike (Editor), Banco Interamericano de Desenvolvimento, Publicações Especiais sobre o Desenvolvimento Nr.5. (2008) [email protected] Karina Uzzo, advogada, é também membro da Equipe Direito à Cidade do Polis. É doutoranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universade Pablo de Olavide- Sevilha, Mestrado em Biodiversidad Fundação Carolina - CEU. Estudou História na Universidade Nacional de La Plata. Trabalhou sete anos como membro da área de redação do Centro de Estudos e Projetos do Ambiente (CEPA), da Rede Fórum Latino-americano de Ciências Ambientais (FLACAM). Em julho de 2000 incorporou-se a equipe da HIC no México, colaborando ativamente na organização da Assembleia Mundial de Moradores realizada nesse mesmo ano. Desde 2003 é coordenadora da HIC- América Latina. Tem participado como oradora em inúmeras oficinas, seminários e conferências. Escreveu alguns artigos para revistas da América Latina e América do Norte, coordenou – junto com Enrique Ortiz – a elaboração de diversas publicações: Vivitos y coleando. 40 años trabajando por el hábitat popular en América Latina (2002), De la marginación a la ciudadanía: 38 casos de producción y gestión social del hábitat (2005) e El derecho a la ciudad en el mundo. Compilación de documentos relevantes para el debate (2008), entre otras. [email protected] Lorena Zárate estudou História na Universidade Nacional de La Plata. Trabalhou sete anos como membro da área de redação do Centro de Estudos e Projetos do Ambiente (CEPA), da Rede Fórum Latino-americano de Ciências Ambientais (FLACAM). Em julho de 2000 incorporou-se a equipe da HIC no México, colaborando ativamente na organização da Assembleia Mundial de Moradores realizada nesse mesmo ano. Desde 2003 é coordenadora da HIC- América Latina. Tem participado como oradora em inúmeras oficinas, seminários e conferências. Escreveu alguns artigos para revistas da América Latina e América do Norte, coordenou – junto com Enrique Ortiz – a elaboração de diversas publicações: Vivitos y coleando. 40 años trabajando por el hábitat popular en América Latina (2002), De la marginación a la ciudadanía: 38 casos de producción y gestión social del hábitat (2005) e El derecho a la ciudad en el mundo. Compilación de documentos relevantes para el debate (2008), entre otras. [email protected]