REGULAMENTO SEMANA REPLAY MINICARROS TRIBUNA 1
Transcrição
REGULAMENTO SEMANA REPLAY MINICARROS TRIBUNA 1
REGULAMENTO SEMANA REPLAY MINICARROS TRIBUNA 1. Esta campanha promocional é instituída na modalidade JUNTE, PAGUE E TROQUE pela Editora O Estado do Paraná S/A (Tribuna do Paraná), empresa sediada em Curitiba – Paraná, na RUA JOSÉ LOUREIRO 282, CENTRO - CURITIBA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.568.708/0001-05, no período compreendido entre 30 de Março a 10 de Abril de 2015. 1.1. A promoção terá sua permanência descrita no item 01, ou poderá ser encerrada antecipadamente mediante a duração de estoques. 1.2. Qualquer pessoa interessada poderá participar da promoção “MINICARROS TRIBUNA” desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento. 1.3. Promoção válida somente para Curitiba e RMC. 2. De acordo com os procedimentos ora estabelecidos, a promoção permite aos leitores na compra de três (3) Jornais da Tribuna do Paraná, em Pontos de vendas parceiros do Grpcom, mais a importância em dinheiro no valor de R$ 14,90, trocar pelos brindes abaixo descritos, desde que, cumpra os itens deste regulamento. Modelos Disponíveis Período das Trocas Estoque dos Minicarros Miniatura 1 - SP2 06/04/2015 10/04/2015 718 Miniatura 2 - SANTANA II 06/04/2015 10/04/2015 Miniatura 3 - PALIO 06/04/2015 10/04/2015 57 283 3. Durante o período entre 06 de Abril a 10 Abril de 2015, serão publicados selos e cartelas da promoção nas respectivas edições do Jornal Tribuna do Paraná. No selo da capa do jornal, haverá uma foto genérica da campanha, que poderá ser trocada por qualquer um dos 3 modelos de MINIATURAS disponíveis em estoque. 3.1. A CADA TRÊS (3) SELOS numéricos, mais a quantia de R$ 14,90 o leitor poderá trocar pelo minicarro disponível. O leitor deverá preencher a cartela, apresentá-la no posto de troca da promoção dentro do período citado no item 02 e 03 deste Regulamento. 3.2 Os selos deverão ser colados nas cartelas publicadas no Jornal Tribuna do Paraná, respeitando os termos do item 03 acima. Serão permitidos ao LEITOR entregar os selos numéricos, colados em uma folha avulsa de papel em branco, desde que respeitada à ordem referente a apenas um produto por folha de papel. 4. PONTO DE TROCA O ponto de troca exclusivo da promoção será na loja central de classificados do jornal Tribuna, com ampla divulgação no Jornal Tribuna do Paraná e no site http://promocoes.parana-online.com.br/ durante a vigência da promoção. Ponto de Troca Cidade Endereço n° Horário Loja de Classificados Curitiba Rua Monsenhor Celso – Praça Carlos Gomes 9h as 18h30 361 5. As trocas especificadas estarão condicionadas à disponibilidade de estoque, limitado a 718 SP2, 283 Santana II, 70 Pálio, totalizando 1.058 MINICARROS. 6. O Jornal Tribuna do Paraná, a seu exclusivo critério, poderá ampliar ou encerrar a promoção, sem necessidade de aviso prévio, a fim de melhor atender aos consumidores. A promoção será válida entre 30 de Março a 10 de Abril de 2015 ou enquanto durarem os estoques descritos no item 02. 7. Os consumidores só poderão trocar os minicarros até o prazo máximo definido no item 03 acima, sendo que após esse prazo, caduca o direito de troca. 8. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta promoção e seu regulamento podem ser esclarecidas através da Central de Atendimento ao leitor de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelo telefone (41) 3321-8655 ou pelo e-mail [email protected], e serão apreciados por uma comissão composta por funcionários do Jornal, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 9. O regulamento desta campanha ficará disponível no ponto de troca da promoção e será publicado no Jornal Tribuna do Paraná e no site http://promocoes.parana-online.com.br/, e implicam no conhecimento e na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 10. A participação nesta promoção não gerará aos leitores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento. 11. Essa promoção, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pelo Jornal Tribuna do Paraná mediante aviso publicado no Jornal, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator imprevisto que esteja fora do controle do Jornal e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.
Documentos relacionados
REGULAMENTO PROMOÇÃO “MINIATURAS CARROS DO BOM
1. Esta campanha promocional é instituída na modalidade “JUNTE E TROQUE”, pela empresa DIÁRIO DE S.PAULO COMUNICAÇÕES LTDA. (Empresa Promotora), com filial estabelecida na Rua Ricardo Cavatton, 251...
Leia mais