Boletim de Bolsa - Bolsa de Valores de Cabo Verde

Transcrição

Boletim de Bolsa - Bolsa de Valores de Cabo Verde
ANO 2014 • N.º 23 • Terça-feira • 04 de Março • ANO 2014
Boletim de Bolsa
Edição da Bolsa de Valores de Cabo Verde • Achada Santo António • C.P. 115/A • Telef: 260 30 30 • Fax: 260 30 38 • E-mail: [email protected]
SUMÁRIO
•
Oferta Particular de Distribuição - Subscrição e de
Admissão à Negociação na Bolsa de Valores de Cabo
Verde, de 200.000 Obrigações Ordinárias, Escriturais, de
Valor Nominal de 1.000$00 cada, representativas de duas
séries (Série A – Obrigações 6.5% ECOBANK 2014/2021
e, Série B – Obrigações 7% ECOBANK 2014/2024) do
Empréstimo Obrigacionista do ECOBANK CABO
VERDE, S.A.
1. Comunicado ECOBANK
2. Prospeto da Oferta Particular
3. Ficha Técnica
Cidade da Praia, 04 de Março de 2014.
O PCA,
Manuel Lima.
ECOBANK CABO VERDE, S.A.
Capital Social: 829.858.000 ECV
Sede: Avenida Cidade Lisboa – Várzea
Código Postal nº 374/C, Praia – Cabo Verde
Registada na Conservatória do Registo Comercial da Praia sob o nº 2800/2008/07/21
Contribuinte nº 255963068
(Entidade Emitente)
PROSPETO DE OFERTA PARTICULAR DE DISTRIBUIÇÃO - SUBSCRIÇÃO E DE
ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DE CABO VERDE, DE
200.000 OBRIGAÇÕES ORDINÁRIAS, SUBORDINADAS E ESCRITURAIS, DE
VALOR NOMINAL DE 1.000,00 ESCUDOS CADA, REPRESENTATIVAS DO
EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA DO ECOBANK CABO VERDE, SA.
O Presente Prospeto de Oferta Particular de Distribuição - Subscrição foi objeto de aprovação
pelo Conselho de Administração da Bolsa de Valores de Cabo Verde (BVC), sob o número
BVC_OPD_S 001/2014.
Praia, Fevereiro de 2014
Conteúdo
Advertências ----------------------------------------------------------------------------------------------- 4
CAPÍTULO 1 – Sumário ----------------------------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO 2 – Responsáveis pela Informação ----------------------------------------------------- 14
CAPÍTULO 3 – Revisores oficiais de contas e Auditores do Emitente -------------------------- 15
CAPÍTULO 4 – Antecedentes e evolução do Emitente -------------------------------------------- 15
CAPÍTULO 5 – Panorâmica geral das atividades do Emitente ---------------------------------- 16
CAPÍTULO 6 – Informações financeiras acerca do ativo e do passivo, da situação financeira
e económica do Emitente------------------------------------------------------------------------------ 17
CAPÍTULO 7 – Estrutura organizativa do Emitente ----------------------------------------------- 19
CAPÍTULO 8 – Órgãos de administração, de direção e de fiscalização do Emitente-------- 19
CAPÍTULO 9 – Principais acionistas do Emitente -------------------------------------------------- 20
CAPÍTULO 10 – Análise SWOT ------------------------------------------------------------------------ 20
CAPÍTULO 11 – Estratégias e planos futuros------------------------------------------------------- 21
CAPÍTULO 12 – Legislação aplicável às atividades da emitente-------------------------------- 22
CAPÍTULO 13 – Condições de Obrigações ---------------------------------------------------------- 24
13.1 Montante e divisa das Obrigações------------------------------------------------------------------- 24
13.2 Categoria, forma de representação das Obrigações e Códigos--------------------------------- 24
13.3 Legislação aplicável à Oferta e às Obrigações ----------------------------------------------------- 24
13.4 Direitos de preferência -------------------------------------------------------------------------------- 24
12.5 Direitos atribuídos-------------------------------------------------------------------------------------- 24
13.6 Garantias das Obrigações ----------------------------------------------------------------------------- 25
13.8 Pagamentos de juros e outras remunerações ----------------------------------------------------- 25
13.8.1 Datas de pagamento ---------------------------------------------------------------------------------------------25
13.8.2 Taxa de juro---------------------------------------------------------------------------------------------------------25
13.8.3 Processamento de pagamentos -------------------------------------------------------------------------------25
13.8.4 Pagamentos em Dias Úteis -------------------------------------------------------------------------------------25
13.9 Amortizações e reembolso antecipado------------------------------------------------------------- 25
13.10 Regime de transmissão das Obrigações----------------------------------------------------------- 26
13.11 Local de publicação----------------------------------------------------------------------------------- 26
13.12 Admissão à negociação ------------------------------------------------------------------------------ 26
CAPÍTULO 14 – Termos e condições da Oferta ---------------------------------------------------- 26
14.1 Preço da Oferta ----------------------------------------------------------------------------------------- 26
14.2 Deliberações, autorizações e aprovações da oferta ---------------------------------------------- 26
14.4 Calendário da Oferta e processo de subscrição --------------------------------------------------- 27
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Capitulo 15 - Informações de natureza fiscal ------------------------------------------------------ 27
Capítulo 16 - Definições-------------------------------------------------------------------------------- 27
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Advertências
A elaboração do presente Prospeto pretende disponibilizar aos investidores qualificados
um conjunto vasto de informações, de forma a assegurar os necessários níveis de
transparência e clareza na divulgação das características da operação, e deve ser lido em
conjugação com todos os elementos de informação que no mesmo sejam incorporados,
através de remissão para outros documentos, os quais, para todos os efeitos, se
consideram como fazendo parte integrante deste Prospeto.
Ao abrigo do Art.º 8 da CIRCULAR N.º 1/BVC/2012 a admissão à cotação de valores
mobiliários fica condicionada à divulgação, nos termos do nº 2 do artigo 125.º do Código
do Mercado de Valores Mobiliários (Cód. MVM) de um Prospeto aprovado pela Bolsa de
Valores, quer seja decorrente de uma Oferta Particular, quer seja de uma oferta Pública.
De acordo com preceituado no artigo 13º da referida Circular, a forma e o conteúdo do
presente são aplicáveis, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6º do
REGULAMENTO DA AGMVM N.º 7/2013 relativo ao Prospeto de oferta pública de distribuição,
por remissão do disposto no artigo 187.º, n.º 3 do Cód. MVM.
De frisar ainda que, de forma a refletir no direito interno cabo-verdiano as soluções
adotadas a nível internacional e considerando que ao nível da União Europeia existem já
modelos perfeitamente aceites e padronizados para as ofertas públicas de distribuição,
o REGULAMENTO DA AGMVM N.º 7/2013 admite em relação ao Prospeto de oferta pública de
distribuição os modelos previstos nos termos do Regulamento (CE) n.º 809/2004, da
Comissão Europeia, de 29 de Abril, harmonizando-se, assim, com o disposto no artigo
187.º, n.º6 do Cód. MVM, onde se prevê expressamente que o Prospeto pode obedecer
ao formato da União Europeia.
No que diz respeito à informação contida nos prospetos, as entidades que a seguir se
indicam – no âmbito da responsabilidade que lhes é atribuída nos termos do disposto no
nº 1 do artigo 191º do Cód. MVM – são responsáveis pela veracidade, atualidade, clareza,
objetividade e licitude da informação nela contida à data da sua publicação. Nos termos
do referido artigo, são responsáveis pelo conteúdo da informação contida no Prospeto,
a ECOBANK CABO VERDE, S.A. (a “ECOBANK” ou o “Emitente”), os titulares do órgão de
administração, os titulares do órgão de fiscalização do Emitente, as sociedades de
auditores e contabilistas, os contabilistas certificados e outras pessoas que tenham
certificado ou, de qualquer outro modo, apreciados os documentos de prestação de
contas em que o presente Prospeto se baseia. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo
191.º do Cód. MVM, as pessoas ou entidades responsáveis pela informação contida no
Prospeto não poderão ser responsabilizadas caso provarem que o destinatário tinha ou
devia ter conhecimento da deficiência de conteúdo do Prospeto à data da emissão da sua
declaração contratual ou em momento em que a respetiva revogação ainda era possível.
O Prospeto não consubstancia uma análise quanto à qualidade das Obrigações objeto da
Oferta nem uma recomendação para a sua aquisição. Qualquer decisão de investimento
só deverá ser efetuada após uma avaliação independente da condição económica,
situação financeira e demais elementos relativos à Emitente, bem como prévia análise,
pelo potencial investidor e pelos seus consultores, do Prospeto no seu conjunto.
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Tanto quanto é do conhecimento de todas as pessoas singulares e coletivas que, nos
termos da Lei e demais disposições regulamentares aplicáveis, são responsáveis pela
informação prestada no Prospeto, o mesmo contém informação completa, verdadeira,
atual, clara, objetiva e lícita, não tendo sido omisso qualquer facto ou circunstância que
pudesse materialmente afetar aquela informação.
Assim, nenhuma das pessoas singulares ou coletivas responsáveis pela informação
contida no Prospeto poderá ser tida como civilmente responsável meramente com base
neste Prospeto, ou em qualquer tradução deste, salvo se o mesmo contiver menções
enganosas, inexatas ou incoerentes quando lido em conjunto com outros documentos
no mesmo incorporado.
O Prospeto refere-se à oferta Particular de Subscrição (“Oferta”) de obrigações com o
valor global máximo de 200.000.000$ ECV, divididas entre as Séries A e B, nos montantes
de 150.000.000$ e 50.000.000$, associadas a uma taxa de juro fixa de 6.5% E 7% ao ano
com vencimentos de 7 e 10 anos respetivamente, emitidas pelo ECOBANK CABO VERDE,
SA e designadas “Obrigações 6.5% ECOBANK 2014/2021” (Série A) e “Obrigações 7%
ECOBANK 2014/2024” (Série B). O pagamento de juros relativo às Obrigações será
efetuado semestral e postecipadamente e as Obrigações serão integralmente
reembolsadas, pelo seu valor nominal, de uma só vez, a 25 de Fevereiro de 2021 e a 25
de Fevereiro de 2024, respetivamente. A emissão de Obrigações (“Emissão”) será
realizada através de subscrição particular no dia 25 de Fevereiro de 2014. A Emissão é
representada por valores mobiliários escriturais, nominativos, inscritos em contas
abertas em nome dos respetivos titulares junto de intermediários financeiros legalmente
habilitados, nos termos do disposto no Código do Mercado dos Valores Mobiliários e
demais legislação e regulamentação em vigor.
O Prospeto diz ainda respeito à admissão à negociação no mercado de cotações oficiais
gerido pela Bolsa de Valores de Cabo Verde S.A. A CIRCULAR N.º 1 /BVC/ 2012 estabelece
as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à
cotação, bem como o conteúdo do prospeto. A admissão deve ser requerida, através de
um operador de bolsa, pela sociedade emitente ou por portadores dos valores a cotar
que detenham, pelo menos 10% (dez por cento) desses valores. Na posse de todas as
informações e documentos necessários à correta apreciação do pedido e,
designadamente, a avaliar da integral satisfação dos requisitos de admissão à cotação
legalmente estabelecidos, o Conselho de Administração da BVC decide sobre o pedido de
admissão à cotação no prazo de cinco dias úteis, devendo fundamentar adequadamente
a sua decisão quando esta seja no sentido do indeferimento do pedido.
As Obrigações serão integradas na Central de Liquidação e Custódia (“CLC”) gerida pela
Bolsa de Valores de Cabo Verde, S.A. (“BVC”). Será solicitada a admissão negociação no
mercado de cotações oficiais gerido pela Bolsa de Valores de Cabo Verde S.A. (“BVC”),
sendo previsível que a mesma venha a ocorrer após o apuramento e divulgação dos
resultados da Oferta.
Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na informação do Prospeto no seu
conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, da
situação financeira e dos demais elementos relativos ao Emitente. Nenhuma decisão de
investimento deverá ser tomada sem prévia análise, pelo potencial investidor e pelos
seus eventuais consultores, do Prospeto no seu conjunto, mesmo que a informação
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relevante seja prestada mediante a remissão para outra parte do Prospeto ou para outros
documentos incorporados no mesmo.
Os documentos que constituem o Prospeto de Oferta Particular de Subscrição e Admissão
à Negociação das Obrigações do ECOBANK, CABO VERDE S.A., encontram-se disponíveis sob
a forma eletrónica na web site da Bolsa de Valores com o endereço www.bvc.cv, no Sistema de
Difusão de Informação da AGMVM com o endereço www.bcv.cv e na web site da Emitente com
o endereço www.ecobank.com.
Declarações relativas ao futuro
Todas as declarações constantes deste Prospeto, com exceção das que respeitam a factos
históricos, constituem declarações relativas ao futuro, designadamente as declarações
sobre a situação financeira, receitas e rendibilidade (incluindo quaisquer projeções ou
previsões financeiras ou operacionais), estratégia empresarial, perspetivas, planos e
objetivos de gestão para operações futuras do ECOBANK CABO VERDE, S.A. Estas
declarações são muitas vezes, embora nem sempre, expressas através do uso de palavras
ou frases como “é provável”, “espera-se”, “acredita-se”, “prevê-se”, “antecipa-se”,
“estima-se”, “pretende-se”, “planeia-se”, “procura-se”, “pode-se” e “perspetiva-se” ou
outras expressões semelhantes.
Estas declarações ou quaisquer outras projeções contidas neste Prospeto envolvem
fatores de risco, conhecidos e desconhecidos, que poderão determinar uma diferença
significativa entre os resultados efetivos do ECOBANK, CABO VERDE S.A e os que
resultam, expressa ou tacitamente, de tais declarações relativas ao futuro, as quais se
baseiam em convicções, pressupostos, estimativas, projeções e expectativas presentes.
Não é possível avaliar o impacto de cada um desses fatores na atividade do ECOBANK,
CABO VERDE S.A nem em que medida esses fatores ou conjunto de fatores podem dar
lugar a uma divergência significativa entre os resultados efetivos do ECOBANK, CABO
VERDE S.A e os que, expressa ou tacitamente, resultam das declarações relativas ao
futuro. Estas declarações reportam-se apenas à data em que são produzidas, podendo
no futuro surgir novos fatores que à data do presente documento não são previsíveis.
Tendo em consideração o acima exposto, os potenciais investidores deverão ponderar
cuidadosamente as declarações relativas ao futuro previamente à tomada de qualquer
decisão de investimento no âmbito da Oferta.
Tipo de Oferta
Ao abrigo do disposto 185º do Cód. MVM, a Oferta é uma oferta particular de subscrição
em Cabo verde e destina-se a investidores qualificados, ou seja, às seguintes entidades:
Obrigações 6.5% ECOBANK 2014/2021”
Nomes
Banco Espirito Santos Cabo Verde
Alexandre Fontes
Instituto Pedro Pires
Filomena Mascarenhas
Valor Proposto
50.000.000,00
30.000.000,00
15.000.000,00
10.000.000,00
Prazo Escolhido
7 Anos
7 Anos
7 Anos
7 Anos
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Jorge Maria Soares
Global Consulting
Carla Rosario
Francine Daigneault e Jose Maria Pereira
Nilton Filipe Gomes de Pina
Roger Mikaba
Maria Judite Semedo
Bras de Andrade
Importex, Lda
AGS
total
10.000.000,00
9.000.000,00
5.400.000,00
5.000.000,00
4.000.000,00
3.300.000,00
3.000.000,00
2.300.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
150.000.000,00
7 Anos
7 Anos
7 Anos
7 Anos
7 Anos
7 Anos
7 Anos
7 Anos
7 Anos
7 Anos
“Obrigações 7% ECOBANK 2014/2024”
Nomes
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
total
Valor Proposto
50.000.000,00
50.000.000,00
Prazo Escolhido
10 Anos
Informação obtida junto de terceiros
O Emitente confirma que a informação obtida junto de terceiros, incluída no Prospeto,
foi rigorosamente reproduzida e que, tanto quanto é do seu conhecimento e até onde se
pode verificar com base em documentos publicados pelos terceiros em causa, não foram
omissos quaisquer factos que possa tornar a informação menos rigorosa ou suscetível de
induzir em erro.
CAPÍTULO 1 – Sumário
Os sumários são constituídos por requisitos de divulgação denominados “Elementos”.
Estes elementos são numerados em secções de A - E (A.1 - E.7).
O presente Sumário contém todos os Elementos que devem ser incluídos num sumário
para o tipo de valores mobiliários e emitente em causa. A numeração dos Elementos
poderá não ser sequencial, uma vez que há elementos cuja inclusão não é, neste caso,
exigível.
Ainda que determinado Elemento deva ser inserido no Sumário tendo em conta o tipo
de valores mobiliários e emitente em causa, poderá não existir informação relevante a
incluir sobre tal Elemento. Neste caso, será incluída uma breve descrição do Elemento
com a menção “Não Aplicável”.
Secção A — Introdução e Alertas
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O presente Sumário deve ser entendido como uma introdução ao
Prospeto.
Qualquer decisão de investimento nas Obrigações deve basear-se
numa análise do Prospeto no seu conjunto, pelo investidor.
Só pode ser assacada responsabilidade civil às pessoas que tenham
apresentado o Sumário, incluindo qualquer tradução do mesmo, e
apenas quando o Sumário for enganador, inexato ou incoerente
quando lido em conjunto com as outras partes do Prospeto ou não
fornecer, quando lido em conjunto com as outras partes do
Prospeto, as informações fundamentais para ajudar os investidores
a decidirem se devem investir nestas Obrigações.
Não Aplicável. O Emitente não irá utilizar o Prospeto para proceder
à subsequente revenda dos valores mobiliários denominados
Autorização
A.2 para
ofertas designadas “Obrigações 6.5% ECOBANK 2014/2021” e “Obrigações
subsequentes 7% ECOBANK 2014/2024”.
A.1
Advertências
Secção B – Emitente
B.1
B.2
Denominação A Denominação jurídica e comercial do Emitente «ECOBANK CABO
jurídica
e VERDE, S.A.»
comercial do
A denominação comercial utilizada com maior frequência
Emitente
frequentemente é «ECOBANK, CABO VERDE S.A.» Para efeitos do
Prospeto a denominação utilizada, conforme as definições, é
«ECOBANK, CABO VERDE, SA»
Endereço
e
forma jurídica
do Emitente,
legislação ao
abrigo da qual
o
Emitente
exerce a sua
atividade
e
país em que
está registado
Informação
financeira
B.12
histórica
fundamental
selecionada
O Emitente é uma Sociedade Anónima, com Sede em Várzea Avenida
cidade Lisboa, Cidade da Praia, capital social de 829.858.400 CVE,
integralmente subscrito e realizado, está dividido em 829.858 ações,
com valor nominal de 1.000$ CVE (Mil escudos) cada.
ECOBANK CABO VERDE, S.A., rege-se pelas leis gerais aplicáveis às
sociedades bancárias, em vigor em Cabo Verde, tem o Número de
Identificação Fiscal (NIF) e 255963068 está registada na
Conservatória dos Registos Comercial e Predial de Praia sob nº
2800/2008/07/21.
As demonstrações financeiras consolidadas do ECOBANK, S.A.
relativas aos exercícios de 2010 a 2013 encontram-se auditadas.
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sobre
Emitente
o
Como se pode verificar ocorreram alterações significativas na posição
financeira do Emitente no período coberto pelas informações
financeiras históricas e isto deve-se essencialmente a uma
redefinição da posição estratégica no mercado.
B.14 Dependência O ECOBANK CABO VERDE, SA não depende de qualquer outra
do Emitente entidade. Não obstante, ao GRUPO ECOBANK - ETI atribuível
face a Outras diretamente 95% do capital social do Emitente.
entidades
B.15 Descrição
sumária das
principais
atividades do
Emitente
B.16
Estrutura
acionista
À luz dos seus Estatutos, o ECONBANK CABO VERDE, S.A. a sociedade
tem por objeto principal a) A Realização de operações financeiras
universais com residentes e não residentes em Cabo Verde em moeda
nacional e estrangeira; b) Operação de concessão de créditos em
divisas para financiamento de investimento em ativos imobilizados; c)
Promoção de admissão de valores mobiliários emitidos por residentes
à cotação de mercado organizado; d) A compra e venda à cotação de
mercado organizado de valores mobiliários emitidos por residentes;
e) A realização de quaisquer operações com empresas francas
legalmente estabelecidas em Cabo Verde; f) O comércio bancário em
geral incluindo as operações cambiais; g) A gestão de fundos de
investimento mobiliário e imobiliário; h); i) A emissão, por conta
própria ou alheia, de títulos de crédito negociáveis; J) A locação
financeira, o factoring, a corretagem de valores mobiliários e a
mediação nos mercados monetários e cambiais; k) A gestão de
património e as compras em grupo; L) A gestão de fundos de pensões.
Na presente data, a estrutura de acionistas do ECOBANK CABO
VERDE, SA., é a seguinte:
Acionistas
GRUPO ECOBANK - ETI
Ecobank Senegal
Nº de Ações
% Capital
791.571
95
38.287
5
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829.858
B.17 Notação
risco
Emitente
100
de Não aplicável. Ao ECOBANK CABO VERDE, SA não dispõe de notação
do de risco (rating), não tendo também sido solicitada notação de risco
para as Obrigações objeto da presente emissão.
Secção C – Valores Mobiliários
C.1
Tipo e categoria As Obrigações são valores mobiliários nominativos, escriturais,
dos
valores exclusivamente materializados pela sua inscrição em contas
mobiliários
abertas em nome dos respetivos titulares, de acordo com as
disposições legais em vigor.
Às Obrigações séries A e B são atribuídos os seguintes códigos
ISIN respetivamente: Série A: CVECVAOM0006 e Série B:
CVECVB0M0002
C.2
Moeda
C.8
Direitos
associados
valores
mobiliários
As Obrigações serão emitidas em CVE – Escudo Caboverdiano, moeda oficial de Cabo Verde.
As Obrigações constituem uma responsabilidade direta,
aos incondicional e geral do Emitente, que empenhará toda a sua
boa-fé no respetivo cumprimento. As Obrigações não terão
qualquer direito de preferência relativamente a outros
empréstimos presentes ou futuros não garantidos contraídos
pelo Emitente, correndo pari passu com aqueles, sem
preferência alguma de uns sobre os outros, em razão de
prioridade da data de emissão, da moeda de pagamento ou
outra.
As receitas e o património geral do Emitente respondem
integralmente pelo serviço da dívida do presente empréstimo
obrigacionista.
Os juros das Obrigações estão sujeitos a retenção na fonte de
IUR à taxa em vigor, sendo esta liberatória para efeitos de IURPS (esta cláusula constitui um resumo do regime geral e não
dispensa a consulta da legislação aplicável).
A Entidade Emitente, obriga-se a reembolsar de imediato as
obrigações, bem como a liquidar os respetivos juros devidos
até à data em que se efetuar aquele reembolso, em qualquer
das seguintes condições:
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
Se pela análise das “Últimas Contas” da Entidade
Emitente, o rácio de solvabilidade não estiver de
acordo com as recomendações do BCV;

Mora no pagamento de juros do presente empréstimo
obrigacionista ou outros compromissos com incidência
financeira, contraídos junto do sistema financeiro
estrangeiro ou de Cabo Verde, ou ainda no pagamento
de obrigações decorrentes de valores monetários ou
mobiliários de qualquer natureza, bem como
incumprimento de compromissos fiscais ou
parafiscais;

Interrupção pela Entidade Emitente, por qualquer
forma, da sua atividade;

Inobservância de qualquer das demais obrigações,
previstas na Ficha Técnica.
O empréstimo é regulado pela lei Cabo-verdiana. Para
resolução de qualquer litígio emergente do presente
empréstimo obrigacionista, é competente o foro da Comarca
da Praia.
C.9
Condições
associadas
valores
mobiliários
As taxas de juros dos cupões são fixas e iguais a 6.5% (Série A)
aos e 7% (Série B) ao ano (taxa anual nominal bruta, sujeita ao
regime fiscal em vigor). Cada investidor poderá solicitar ao seu
intermediário financeiro a simulação da rendibilidade líquida,
após impostos, comissões e outros encargos.
Os juros são calculados tendo por base meses de 30 (trinta)
dias cada, num ano de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Os juros das Obrigações vencer-se-ão semestral e
postecipadamente, com pagamento a 25 de Fevereiro e a 25
de Agosto de cada ano até à data do último reembolso das
Obrigações. O primeiro período de contagem de juros iniciase a 25 de Fevereiro de 2014 e o primeiro pagamento de juros
ocorrerá a 25 de Agosto de 2014.
As Obrigações ora emitidas, Série A e Série B, têm uma
duração de 7 (sete) anos e 10 (dez) anos respetivamente, com
a liquidação integral do empréstimo no final da maturidade,
salvo se ocorrer o vencimento antecipado, nos termos
previstos supra, ou, se as Obrigações forem adquiridas pelo
Emitente para amortização nos termos legais.
C.10
Admissão
à
negociação em
mercado
regulamentado
Será solicitada a admissão à negociação das Obrigações na
Bolsa de Valores de Cabo Verde (BVC), pelo que os titulares
das Obrigações poderão transacioná-las em mercado
secundário, após a data de admissão à negociação. A admissão
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à negociação não garante, por si só, uma efetiva liquidez das
Obrigações.
O ECOBANK CABO VERDE, SA., pretende que a admissão à
negociação ocorra com a maior brevidade possível, sendo
previsível que a mesma ocorra no dia imediatamente a seguir
à data de emissão efetiva, isto é, 26 de Fevereiro de 2014.
Secção D - Riscos
D.2
Principais riscos O investimento em obrigações, incluindo as Obrigações do
específicos
do Emitente, envolve riscos. Deverá ter-se em consideração toda
Emitente
a informação contida no Prospeto e, em particular, os riscos
que em seguida se descrevem, antes de ser tomada qualquer
decisão de investimento.
Qualquer dos riscos que se destacam no Prospeto poderá ter
um efeito negativo na atividade, resultados operacionais,
situação financeira, perspetivas futuras do ECOBANK SA, ou
capacidade desta para atingir os seus objetivos.
As Obrigações constituem uma responsabilidade direta,
incondicional e geral do Emitente, que empenhará toda a sua
boa-fé no respetivo cumprimento. As Obrigações são
obrigações comuns do Emitente, a que corresponderá um
tratamento “pari passu” com todas as outras obrigações de
pagamento presentes e futuras do Emitente não
especialmente garantidas, sem prejuízo dos privilégios que
resultem da lei.
A ordem pela qual os fatores de risco são a seguir
apresentados, não constitui qualquer indicação relativamente
à probabilidade da sua ocorrência ou à sua importância.
São constituídas provisões no balanço sempre que a Sociedade
tem uma obrigação presente (legal ou construtiva) resultante
de um acontecimento passado e sempre que é provável que
uma diminuição, razoavelmente estimável de recursos
incorporando benefícios económicos, venha a ser exigido para
liquidar a obrigação.
Riscos relativos ao ECOBANK CABO VERDE, SA e às suas
atividades:
Risco taxa de juro
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O risco de taxa de juro decorre da incerteza inerente à
evolução das taxas de juro. O ECOBANK, CABO VERDE S.A. não
possui empréstimos obrigacionistas a taxas variáveis. Todavia,
acreditando na estabilidade das políticas macroeconómicas,
pouco provável que as taxas de juros ativas ou passivas venham
a sofrer grandes flutuações afetando negativamente nas
atividades da emitente.
Risco de crédito
O risco de crédito está associada a incapacidade da empresa
em honrar os seus compromissos perante credores, o
ECOBANK CABO VERDE, SA, em particular, tem um risco de
crédito relativo e insignificante visto que os empréstimos têm
subjacente do Grupo ECOBANK.
Risco Cambial
O ECOBANK, S.A, não sujeita ao risco cambial até então,
justificado, pelo facto, de as Operações financeiras serem
efetuadas em moeda nacional.
Risco Liquidez
O risco de liquidez está associado à variação do preço de um
ativo como consequência da sua transação. A liquidez dos
títulos é garantida por transações no mercado secundário aos
credores, dada a qualidade das informações financeiras da
emitente e do seu Grupo Financeiro.
Secção E – Oferta
E.2.b
Motivos
da
oferta, afetação
das receitas e
montante líquido
estimado
das
receitas
A Emissão das Obrigações destina-se a reforçar a estrutura
financeira do Banco, visando a captação de grandes
operações de crédito e minimizar o risco de taxas de juros.
O valor bruto do encaixe da operação será de
200.000.000$00 (duzentos milhões de ECV).
O montante líquido da operação corresponderá ao valor
bruto do encaixe deduzido das eventuais despesas e
comissões associadas e das despesas obrigatórias, que
serão suportadas pelo ECOBANK CABO VERDE, SA, sendo
estimado em cerca de 100.000$00, pressupondo que a
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Oferta se concretize pelo seu montante máximo, ou seja,
200.000.000$00.
E.3
Termos
condições
oferta
e A Oferta configura-se numa oferta Particular de subscrição
da dirigida a investidores previamente identificados.
As Obrigações Séries A e B são nominativas e escriturais,
exclusivamente materializadas pela inscrição em contas
abertas em nome dos respetivos titulares, de acordo com
as disposições legais em vigor, às quais foram atribuídas os
códigos ISIN: CVECVAOM0006 e CVECVB0M0002,
respetivamente.
A entidade responsável pela manutenção dos registos é a
Central de Liquidação e Custódia, sob gestão da Bolsa de
Valores de Cabo Verde, SA com sede no Lg da Europa nº
16, CX Postal 115/A, Achada santo António, Cidade da
Praia.
A Oferta Particular não está sujeita a um período da
subscrição. As ordens podem ser dadas através de Carta
de Confirmação dirigidas à Emitente até às 15h00 do dia
25 de Fevereiro de 2014.
E.7
Despesas
O ECOBANK CABO VERDE, SA, na qualidade de Emitente,
não cobrará quaisquer despesas aos subscritores.
estimadas
cobradas
ao
investidor pelo
Emitente
CAPÍTULO 2 – Responsáveis pela Informação
A forma e conteúdo do Prospeto obedecem ao preceituado no Código Mercado de
Valores Mobiliários cabo-verdiano, ao disposto no Regulamento da AGMVM nº7/2013 e
a demais legislação e regulamentação aplicáveis.
No que diz respeito à informação contida nos prospetos, as entidades que a seguir se
indicam – no âmbito da responsabilidade que lhes é atribuída nos termos do disposto no
nº 1 do art.º 191 do Cod.MVM – são responsáveis pela veracidade, atualidade, clareza,
objetividade e licitude da informação nele contido à data da sua publicação. Nos termos
do referido artigo, são responsáveis pelo conteúdo da informação contida no Prospeto,
o ECOBANK CABO VERDE, S.A., os titulares do órgão de administração, os titulares do
órgão de fiscalização do Emitente, as sociedades de auditores e contabilistas, os
contabilistas certificados e outras pessoas que tenham certificado ou, de qualquer outro
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modo, apreciados os documentos de prestação de contas em que o presente Prospeto
se baseia. Nos termos do disposto do n.º 2 do art.º 191º do Cod.MVM, as pessoas ou
entidades responsáveis pela informação contida no Prospeto, não poderão ser
responsabilizadas caso provarem que o destinatário tinha ou devia ter conhecimento da
deficiência de conteúdo do Prospeto à data da emissão da sua declaração contratual ou
em momento em que a respetiva revogação ainda era possível.
CAPÍTULO 3 – Revisores oficiais de contas e Auditores do Emitente
AUDITOR INDEPENDENTE
PWC – PricewaterHouseCoopers & Associados Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas, Lda.
CAPÍTULO 4 – Antecedentes e evolução do Emitente
O ECOBANK Cabo Verde S.A. (ECOBANK ou Banco) é uma instituição de crédito de capital
privado, constituída sob a forma de sociedade por escritura pública em 31 de Março de
2009, com o NIF 255963068, registada na Conservatória de Registo Predial, Comercial e
Automóvel da Praia com o número 2800/2008/07/21, tendo iniciado a sua atividade em
13 de julho de 2009 como instituição financeira internacional (IFI). Transformou-se em
Banco Comercial no dia 1 de junho de 2010, após ter obtido a licença do Banco de Cabo
Verde, registada com o número 00011.
A sede do Banco está localizada na Avenida Cidade de Lisboa, ao pé do Estádio da Várzea,
na cidade da Praia, com o capital social de 829.858.400 (Oitocentos e vinte nove milhões,
oitocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos escudo cabo-verdiano) detidos pela
Ecobank Transnational Inc e a Ecobank Senegal em 95% e 5% do capital social,
respetivamente.
O ECOBANK, Cabo Verde, SA apresenta-se como um banco universal, podendo praticar
todas as operações bancarias e financeiras permitidas por lei. Entretanto, o Banco tem
como estratégia o desenvolvimento da atividade da Banca Empresa, Project Finance,
Banca de investimento e Private banking.
O Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras do Ecobank Cabo Verde, SA
relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012 foram aprovadas para
emissão pelo Conselho de Administração do Banco, em 07 de Março de 2013.
As Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão reportam ao ECOBANK Cabo
Verde, SA enquanto instituição individual encontram-se expressas em Escudos Caboverdianos (CVE ou Escudos), sendo os montantes divulgados nas Demonstrações
Financeiras referidos à unidade daquela moeda.
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CAPÍTULO 5 – Panorâmica geral das atividades do Emitente
Fazem parte da panóplia de atividades de um Banco Universal na qual a emitente se
enquadra as seguintes atividades:








Negociar contratos de assistência técnica consoante as necessidades da
sociedade e por um período que ele estimar necessário. Criar representações,
sucursais, agencias ou gabinetes (de bairro, periódico e semi-periódico) e centros
de diligências onde quer que julgue útil;
Determinar as condições nas quais a sociedade recebe títulos e fundos em
depósito ou conta corrente, subscrever, endossar, aceitar, descontar, negociar, e
saldar todos os títulos de créditos. Caucionar e avalizar, fazer protesto e
denunciar. Consentir, aceitar, ceder e rescindir todos os contratos de alugueres,
criar todos os cheques de transferências e letras, fazer abrir e funcionar todas as
contas de Bancos, em particular junto do Banco de Cabo Verde e junto da
administração dos cheques postais;
Contrair com ou sem garantia todas e quaisquer empréstimos pela via de abertura
de crédito ou de outro modo, incluindo empréstimos pela via de emissão de
talões de caixa em Cabo Verde ou no estrangeiro, sem limite das quantias, da
maneira e nas condições que julgar conveniente;
Dar caução simples ou solidaria da sociedade para assegurar o pagamento das
dívidas contraídas por terceiros e avalisar todas as letras ou garantir a execução
de todas as convenções contraídas por terceiros bem como todos os
compromissos contraídos por este último, sempre que julgar útil para o interesse
da sociedade.
Autorizar todos os antecedentes e sub-rogações, com ou sem garantias e
consentir todos os levantamentos de inserções, arrestos, oposições e outros
direitos antes ou depois do pagamento. Preencher todas a formalidades
necessárias para submeter a sociedade às leis dos países onde ela poderá vir
operar.
Preencher todas as formalidades, nomeadamente para se conformar às
disposições legais nos países estrangeiros, para com os governos e todas as
administrações, designar nomeadamente e/ou os agentes que, segundo leis
destes países deverão ser encarregados de representar a sociedade junto de
autoridades locais, de executar as decisões do Conselho de Administração cujo
efeito deverá se produzir nestes países ou de zelar pela sua execução. Este ou
estes agentes poderão ser os representantes da sociedade neste países e
munidos, para o efeito de procuração constando as qualidades de agentes
responsáveis.
Agir de plenos poderes nas falências, liquidações judiciais ou quebras nas quais a
sociedade terá interesse em defender-se. Assinar todos os contratos de união ou
monetária, e todas as concordatas, tomar parte em todas as distribuições de juros
aceitar todas as cedências e todos os transportes de bens móveis ou imóveis.
Representar a sociedade perante qualquer terceiro e nomeadamente perante
todas as administrações ou pessoas morais públicas e privadas junto das quais
está habilitado a executar todas as obrigações e fazer valer todos os direitos da
sociedade.
Eleger domicílio onde quer que haja necessidade, nomear e exonerar todos os
mandatários, quadros de direção, agentes e empregados da sociedade, fixar seus
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tratamentos, indemnizações, salários, gratificações e participações promocionais
bem com outras condições de sua admissão e de sua reforma.
CAPÍTULO 6 – Informações financeiras acerca do ativo e do
passivo, da situação financeira e económica do Emitente
A presente análise tem por objetivo, exprimir a qualidade dos índices de desempenho
económico e financeiro do Ecobank Cabo Verde, SA.
Ativo
Os Ativos do Ecobank Cabo Verde, SA., no ano 2013, tiveram um aumento de 429.542.914
(Quatrocentos e vinte e nove Milhões Quinhentos e Quarenta e dois mil, Novecentos e Quatorze
ECV), aumento esse oriundo das disponibilidades em outras instituições de créditos, com uma
variação de 140% e um peso sobre o total dos ativos do banco em 2013 de 39%, também a rubrica
crédito a clientes, explica esse aumento dos ativos do banco com uma variação de 127%, e um
peso de 42% sobre o total do activo. Referentes aos outros ativos tangíveis, aumentaram os seus
investimentos em outros ativos tangíveis, rubrica essa, que teve também um contributo para o
aumento dos seus ativos, sendo que, essa rubrica teve uma variação de 27% referente ao ano
transato e um peso 6% dos seus ativos. Totalizando os ativos do Ecobank Cabo Verde,
relativamente aos anos de 2013 e 2012, teve um aumento no valor de 429.542.914, ou seja um
acréscimo de 33%.
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Passivo e Capital Próprio
Referindo ao Passivo do Ecobank, podemos analisar que, o banco aumentou os depositos dos
clientes, esse aumento desmonstra uma maior confiança do público no banco sabendo que essa
rubrica foi criada durante o exercício de 2012, com uma nova política adotada pelo banco com o
objetivo de incrementar e diversificar a sua carteira de clientes. Portanto, essa rubrica teve um
aumento de 627.173.529 (Seiscentos e Vinte e Sete Milhões, Cento e Setenta e Três Mil,
Quinhentos e Vinte e Nove ECV), que significa aumento das responsabilidades com cliente, com
uma variação de 103% entre 2012 e 2013, e um peso de 71% sobre total do total passivo.
De acordo com as informações representadas no balanço, o Capital Próprio, é uma rubrica que
exprime a «saúde» da empresa com impacto em várias rúbricas. Essa rúbrica teve um aumento
que é explicada pela variação referente ao ano transato de 4%e um peso de 25%, conforme é
demonstrado no gráfico seguinte.
Análise Económica e Financeira
A autonomia financeira do banco que segundo o relatório de contas apresentado, teve uma
evolução positiva ao longo desses anos, mas só que, a partir de 2012 essa rubrica entra em
decréscimo, o declive da reta é explicada com aumento dos ativos do banco. Mas, o banco
apresenta uma autonomia financeira de 25% em 2013, que explica o peso de capital Próprio no
financiamento dos ativos líquidos do Banco.
A Margem Financeira demonstra uma tendência crescente do banco num montante de
31.620.742 (trinta e um Milhões Seiscentos e Vinte Mil e Setecentos e Quarenta e Dois escudos),
que apresenta uma variação de 55% face ao ano anterior, sendo que é a base do lucro do banco.
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CAPÍTULO 7 – Estrutura organizativa do Emitente
O Banco é composto por uma direção geral da qual emana uma comissão executiva
composta por três elementos. Considerando a atual dimensão do Banco, abaixo dessa
comissão executiva, existem:






Uma direção Financeira;
Uma direção operacional;
Um gabinete de gestão da relação com os clientes;
Um gabinete de Controlo Interno e Compliance;
Um gabinete de gestão de risco;
Um gabinete de informática.
CAPÍTULO 8 – Órgãos de administração, de direção e de
fiscalização do Emitente
O Conselho de Administração composto por um Presidente e quatro Administradores
com um mandato de duração de três anos constitui o órgão máximo da sociedade. A
fiscalização da emitente é garantida por:




Auditoria Externa regular da PWC;
Auditoria interna supervisionada pela auditoria da Ecobank do Senegal;
Controlo regular dos órgãos de controlo interno do Grupo no terreno e à
distância;
Um fiscal Único.
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CAPÍTULO 9 – Principais acionistas do Emitente
Na presente data, a estrutura de acionistas do ECOBANK CABO VERDE, SA., é a seguinte:
Acionistas
ECOBANK TRANSNATIONAL INC
ECOBANK SENEGAL
Nº de Ações
791.571
38.287
% Capital
95
5
829.858
100
CAPÍTULO 10 – Análise SWOT
Ameaças
- A pequenez e a falta da diversificação da economia nacional
- Os principais concorrentes são de Portugal e são tecnologicamente avançados
- Alto nível de crédito vencidos dos empréstimos no sistema, que chegou a 15% dos
empréstimos globais
- A crise na Europa e o seu Impacto nas remessas de emigrantes na diáspora e nos
negócios em geral
- Alta concentração do sector de turismo com cerca de quatro operadores que lideram
todo o sector.
- Alto custo de utilities como energia água e comunicação
- Nível elevada da Dívida Pública
Oportunidades
- O investimento e boa perspetiva da indústria de turismo que beneficiam a cadeia de
valor dos Hotéis
- O programa do Investimento do Governo é financiado por países e Organismos
Internacionais
- Boa Governação do país
- Cabo Verde está a tornar-se um centro econômico, permitindo que algumas empresas
europeias implementam suas estratégias para África
Fraquezas
- Condições de Banco start up em Cabo Verde;
- Força de trabalho limitada e inexperiente;
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- Baixo nivel do capital e pouca liquidez
- Presença limitada no mercado por agora;
Forças
- Marca da Ecobank Transnational Inc na África e no mundo hoje;
- Rede e Know-how do Grupo;
- Produtos e serviços do Grupo;
- Procedimentos e cultura do grupo;
- Dinâmica e a motivação da gestão;
- Dinamismo da equipe com uma média de pessoal com idade de 31 anos.
CAPÍTULO 11 – Estratégias e planos futuros
Estratégia Empresarial
De forma a segmentar a nossa estratégia de penetração no mercado nacional a emitente
pretende:



Aumentar o nível da rede local e serviços para os clientes Corporate e domestica;
Finalizar transações comerciais em andamento com 3 grandes clientes até o final
do primeiro trimestre de 2014 e acentuar a venda cruzada no decorrer do ano de
2014;
Finalizar transações em pipe line com 2 empresas públicas e Implantar a OMNI
em todas as empresas do nosso portfólio, oferecendo-lhes facilidades de
pagamento eletrónico.
Estratégia Nacional
De forma a dar corpo a nossa estratégia empresarial a estratégia nacional passa
necessariamente pela formação e valorização dos nossos recursos humanos. Vamos
reforçar o quadro de pessoal e passar a maioria de contratos a termo certos para
contratos por tempo indeterminado. Assim estaremos em melhores condições de:




Implementar a nossa estratégia versos segmento doméstico (venda de cartões,
POS, Créditos de urgência etc);
Fortalecer as relações com os clientes chineses a fim de aumentar os serviços de
transferências de trocas e vendas dos programas produtos;
Montar operações de crédito, apoiada pela coleta de impostos com alguns
Municípios;
Iniciar a nossa incursão pela diáspora, usando experiências e redes de relações do
nosso Grupo;
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
Aumentar o nível de facilidades para empresas inscritas no nosso portfólio e
nomes adicionais no meio de mercado mais dinâmico (trading track) implementar
OMNI para todos os clientes e empresas locais.
Estratégias de Remessas
Neste segmento pretendemos abrir novos pontos de vendas express dos produtos
existentes, bem com, criar uma melhor articulação entre serviços de remessas e serviços
aos clientes. Em resumo, vamos usar o serviço de remessas para expandir a nossa rede
de clientes, bancarizando estes clientes frequentes.
Apresentação dos Potenciais Compradores
As Obrigações emitidas serão subscritas por pessoas físicas e jurídicas de alto escalão que
são, na maioria, estimados clientes da Ecobank. Inclui-se também entre os compradores,
empresários de renome e a INPS.
Informação Comercial
O Banco emprega 34 funcionários locais e estrangeiros residentes. A gestão totaliza uma
média de 10 anos de experiência no sector bancário.
O Banco dispõe de uma agência principal na Várzea e 7 (sete) Agencias de venda de
serviço wester union e rapid transfer localizados em toda a ilha de Santiago e uma na ilha
de São Vicente.
Produtos bancários
Na qualidade de Banca comercial universal a ECOBANK Cabo Verde à semelhança das
demais, oferece os seguintes serviços standard da banca local:






Os depósitos de clientes;
Cartões de Débito local e regional;
O crédito a empresas e particulares;
Créditos indiretos (SBLC, garantias,);
As transações correntes: Transferências, FX;
Instalação de POS.
CAPÍTULO 12 – Legislação aplicável às atividades da emitente
A actuação da Empresa rege-se pela lei geral das empresas comerciais e pela Legislação
específica referente à actividade Bancária, designadamente:
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


















ESTATUTOS DA ECOBANK;
D. LEGISLATIVO Nº3/99, DE 29 DE MARÇO - Código das Empresas Comerciais;
D. L. Nº12/2005 DE 7 DE FEVEREIRO - Legislação aplicável às Instituições
Financeiras Internacionais.
PORTARIA Nº 19/2008, DE 23/06/08 - Autoriza a Constituição de uma Instituição
Financeira Internacional, com a denominação social de Ecobank Cabo Verde (IFI),
Sociedade Unipessoal, S. A.-B. O. I Série nº 23, de 23/06/2008.
PORTARIA Nº 14/2010, DE 03/05-Autoriza a Constituição de uma Instituição de
Crédito na Modalidade de Banco, com a denominação Social de “EcobanK Cabo
Verde, SA”-B.O. I Série nº 17, de 03/05/2010.
PORTARIA Nº 2/2011, DE 17/01-Autoriza a Fusão por incorporação da ECV Serviços Financeiros Agência de Câmbios, S.A. e Ecobank Cabo Verde, (IFI)
Sociedade Unipessoal, S.A. na Ecobank Cabo Verde, S.A. - B.O. I Série nº 3, de
17/01/2011;
AVISO Nº 2/2011, DE 17/08-Estabelece as Condições Gerais de Abertura de Contas
de Depósito Bancário nas Instituições de Crédito Legalmente Autorizadas a
Exercer a sua Atividade em Cabo Verde- B.O. II Série nº 31, 17/08/2011;
LEI Nº 4/VIII/2011, DE 29/08/2011- ALTERA A LEI Nº 3/V/96, DE 1 DE JULHO, sobre
o Sistema Bancário e a Estrutura de Crédito -B.O. I Série nº29, de 29/08/2011;
AVISO Nº 4/2011, DE 26/10/2011-Regula o Risco de taxa de Juro na Carteira
Bancária - B. O. II Série nº 41, de 26/10/2011;
AVISO Nº 3/2005, Fixa os Fundos Próprios aplicáveis às Instituições de Crédito com
a natureza de Instituições Financeiras Internacionais;
AVISO Nº 4/2005, Estabelece um nível mínimo para as provisões que Instituições
de Crédito com a natureza de Instituições Financeiras Internacionais devem
observar;
AVISO N° 5/2005, Determina o cálculo do rácio de solvabilidade para as
Instituições de Crédito com a natureza DE Instituições Financeiras Internacionais;
AVISO N° 6/2005, Define o sistema de controlo interno.
AVISO Nº 7/2005, Determina o limite à concentração de riscos de crédito e afins.
AVISO N° 8/2005, Operações Cambiais - Taxas de câmbio.
AVISO Nº 05/99 DE 03 DE MAIO, Introduz algumas alterações ao Aviso nº 2/95 que
regula o sistema de controlo interno das instituições de crédito e parabancárias;
AVISO Nº 10/98 DE 28 DE DEZEMBRO, Aquisição obrigatória de títulos da dívida
publica.
AVISO Nº 3/2007 DE 19 DE NOVEMBRO, Fundos Próprios das Instituições de
Crédito, Instituições Parabancárias e Instituições Financeiras Internacionais.
DEMAIS LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL AO SETOR BANCÁRIO.
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CAPÍTULO 13 – Condições de Obrigações
13.1 Montante e divisa das Obrigações
A emissão da ECOBANK Cabo Verde, SA totaliza um valor global máximo de 200.000.000$
ECV, divididas entre as Séries A e B, nos montantes de 150.000.000$, e 50.000.000$,
associadas a uma taxa de juro fixa de 6.5% E 7% ao ano com vencimentos de 7 e 10 anos
respetivamente, emitidas pelo ECOBANK CABO VERDE, SA e designadas “Obrigações 6.5%
ECOBANK 2014/2021” (Série A) e “Obrigações 7% ECOBANK 2014/2024” (Série B).
13.2 Categoria, forma de representação das Obrigações e Códigos
As Obrigações têm natureza ordinária, subordinadas e são valores mobiliários escriturais,
nominativos, exclusivamente materializadas pela inscrição em contas abertas em nome
dos respetivos titulares junto de intermediários financeiros legalmente habilitados, de
acordo com as disposições legais em vigor. A entidade responsável pela manutenção dos
registos é a Central de Liquidação e Custodia gerida pela Bolsa de Valores de Cabo Verde,
SA com morada na Rua Largo da Europa nº 16, CP 115/A Achada Sto. António – Cabo
Verde.
As Obrigações ora emitidas pelo ECOBANK CABO VERDE, SA foram codificadas segundo
os códigos ISIN: CVECVAOM0006 (Série A) e CVECVB0M0002 (Série B) e serão subscritas
por investidores qualificados e emitidas através de subscrição direta e particular pelo
ECOBANK CABO VERDE, SA.
13.3 Legislação aplicável à Oferta e às Obrigações
A Oferta e a emissão das Obrigações estão sujeitas ao disposto no Código dos Valores
Mobiliários, no Código das Sociedades Comerciais e em demais legislação e
regulamentação aplicável.
Neste caso concreto as Obrigações serão criadas ao abrigo do disposto no Livro 2, Título
IV, Capítulo IV do código das Empresas Comercias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/99 de
29 de Março.
O empréstimo é regulado pela Lei cabo-verdiana. Para dirimir qualquer questão
emergente da presente emissão de Obrigações é competente o foro do Tribunal da
Comarca da Praia com renúncia expressa a qualquer outro.
13.4 Direitos de preferência
Não existem direitos especiais atribuídos às Obrigações ora emitidas.
12.5 Direitos atribuídos
Não existem direitos especiais atribuídos às Obrigações senão os conferidos nos termos
da lei geral, nomeadamente o direito a receber juros e o reembolso do capital.
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13.6 Garantias das Obrigações
Uma vez que constitui-se numa emissão subordinada, a mesma não prevê qualquer tipo
de garantia real ou hipotecária, salvo as Receitas do Emitente, para efeitos de pagamento
dos juros, do reembolso do principal e de eventuais comissões devidas pela emitente,
aos respetivos beneficiários. Entretanto, tendo presente que a emitente é detida
diretamente a 95% pela ECOBANK TRANSNATIONAL INC - ETI, em última instancia a ETI
garante a emissão apresentada.
13.7 Pagamentos de juros e outras remunerações
13.7.1 Datas de pagamento
A liquidação financeira das Obrigações ocorrerá semestralmente, a contar data de
subscrição, a partir da qual se inicia a contagem do primeiro período de juros relativos às
obrigações ou seja calculados tendo por base meses de 30 dias, num ano de 360 dias e
vencer-se-ão semestral e postecipadamente, com reembolso efetuada ao par, de uma só
vez, na data de pagamento do 14º cupão.
13.7.2 Taxa de juro
As taxas de juro anuais nominais brutas aplicáveis a cada um dos períodos de juros serão
fixas e iguais a 6.5% (seis virgula cinco) e 7% (Sete) por cento ao ano (taxa anual nominal
bruta, para as Séries A e B, respetivamente, com sujeição ao regime fiscal em vigor.
13.7.3 Processamento de pagamentos
Em cada Data de Pagamento de Juros, serão movimentadas junto do Banco de Cabo
Verde a débito a conta corrente do Intermediário financeiro pagador, indicado pela
Entidade emitente e a crédito as contas correntes dos Intermediários Financeiros onde
os Obrigacionistas possuem respetivas contas individualizadas, no saldo global de títulos
detido por cada uma das referidas instituições junto da Central de Liquidação e Custódia.
Após receção dos montantes devidos, os intermediários financeiros e o IF Pagador
procederão à respetiva distribuição pelas contas de pagamento correntes, associadas às
contas Individualizadas de cada um dos Obrigacionistas.
13.7.4 Pagamentos em Dias Úteis
Se a data prevista para o pagamento de qualquer montante relativo às Obrigações não
for um Dia Útil, o respetivo titular não terá direito ao pagamento até ao Dia Útil seguinte
e não terá direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do
diferimento do pagamento em causa para o Dia Útil seguinte.
13.8 Amortizações e reembolso antecipado
As Obrigações têm um prazo de maturidade de 7 (Série A) e 10 (Série B) anos a contar da
data de subscrição, ocorrendo a respetiva data de vencimento passados exatamente 14
e 20 semestres (“Data de Vencimento”), respetivamente. As Obrigações serão
reembolsadas integralmente, ao valor nominal, de uma só vez, na Data de Vencimento,
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salvo se ocorrer reembolso antecipado por acordo entre obrigacionistas e emitente nos
termos legais.
A opção de reembolso antecipado das Obrigações, Série A e Série B, encontra-se ao
dispor do Emitente, podendo ser efetuado ao par, de uma só vez, na data de pagamento
do 14º cupão ou 20º cupão, respectivamente.
13.9 Regime de transmissão das Obrigações
Não existem restrições à livre transmissibilidade das Obrigações, pelo que as mesmas
podem ser transacionadas no mercado regulamentado Bolsa de Valores assim que
estiverem admitidas à negociação.
13.10 Local de publicação
Todas as notificações relativas às Obrigações serão publicadas, se e enquanto as
Obrigações estiverem admitidas à negociação no mercado regulamentado BVC, no
boletim Bolsa disponível no seu website (www.bvc.cv) ou por qualquer outra forma que
se mostre de acordo com o previsto no Código do Mercado de Valores Mobiliários e
regulamentos relativamente à divulgação de informação a investidores.
13.11 Admissão à negociação
A EMITENTE pretende que as Obrigações venham a ser objeto de admissão à Cotação na
Bolsa de Valores de Cabo Verde.
Os destinatários da Oferta que venham a adquirir Obrigações no âmbito da presente
Oferta Particular aceitam, com carácter irrevogável, conceder poderes à Oferente, com
vista a que seja por esta solicitada a admissão à negociação em mercado regulamentado
da Bolsa de Valores de Cabo Verde.
Cumprindo todos os preceitos legais e regulamentares, a admissão à cotação na Bolsa de
Valores de Cabo Verde da Globalidade das Obrigações terá lugar no dia 26 de Fevereiro
de 2014.
A decisão de admissão à negociação não envolve qualquer garantia quanto ao conteúdo
da informação, à situação económica e financeira da emitente, à viabilidade deste e à
qualidade dos valores mobiliários emitidos.
CAPÍTULO 14 – Termos e condições da Oferta
14.1 Preço da Oferta
O preço de subscrição das Obrigações a emitir no âmbito da Oferta é de 1000$ (mil ECV)
por Obrigação, sendo o pagamento efetuado integralmente no ato de subscrição.
14.2 Deliberações, autorizações e aprovações da oferta
A emissão das Obrigações deverá ser deliberada pela assembleia geral dos Acionistas,
salvo se o contrato de sociedade autorizar que ela seja deliberada pelo Conselho de
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Administração do Emitente, nos termos do artigo 392.º, n.º 1 do código das empresas
comerciais.
Pelo que ao abrigo do artigo 401.º, do Código das Empresas Comerciais, em reunião da
Assembleia Geral da Emitente, realizada no dia 31 de Dezembro de 2013, foi deliberado
proceder a emissão de um número máximo de 200.000 (duzentos mil) Obrigações, de
valor nominal de 1.000$ (mil ECV) cada, perfazendo um montante 200.000.000$
(duzentos milhões de escudos).
14.4 Calendário da Oferta e processo de subscrição
Este é um calendário indicativo e está sujeito a alterações acordadas entre o Emitente e
o Organizador e Coordenador Global:
Data e hora
Evento
25 De Fevereiro de 2014 às 8h00
Data de início do período confirmação de
subscrição
25 De Fevereiro de 2014 às 15h00
Fim do período confirmação de subscrição
25 De Fevereiro de 2014 às 15h00
Liquidação física e financeira da Emissão,
26 De Fevereiro de 2014 às 08h30
Admissão à negociação no
regulamentado Bolsa de Valores
mercado
Capitulo 15 - Informações de natureza fiscal
Os juros das obrigações cotadas em bolsa não incluídas no nº 1 do artigo 23º da Lei nº 26
VII de 2013 que aprova o Código dos Benefícios são tributados a 15% de acordo com o
Regulamento do IUR.
Capítulo 16 - Definições
Exceto se expressamente indicado de outro modo, os termos a seguir mencionados têm,
no presente Prospeto, os significados aqui referidos:
“AGMVM” A Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários.
“BVC” A Bolsa de Valores de Cabo Verde.
“BCV” O Banco de Cabo Verde
“CMVM” ou “Código de Mercado de Valores Mobiliários” Código do Mercado de Valores
Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 1/2012, de 27 de Janeiro, republicado
a 03 de Abril.
“ECV” ou “CVE” Escudos cabo-verdianos, a moeda oficial de Cabo Verde.
“Estatutos”
Os Estatutos do ECOBANK CABO VERDE, S.A.
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“ISIN” International Securities Identification Number. Estabelece uma codificação
uniforme e internacionalmente aceite para os valores mobiliários de acordo com o ISSO
6166.
“MESC” Milhões de Escudos
“Obrigações” Designa as Obrigações subscritas no âmbito da presente Oferta Particular
de Distribuição.
“Oferta”
Oferta Particular de Distribuição e de admissão à negociação na Bolsa de
Valores de Cabo Verde, de 200.000 (duzentos mil) Obrigações Ordinárias, Escriturais, de
valor nominal de 1.000$ (mil escudos), representativas do Empréstimos Obrigacionistas
do ECOBANK CABO VERDE, S.A.
“Prospeto”
O presente documento elaborado ao abrigo do Código do Mercado de
Valores Mobiliários e dos demais atos normativos, e que respeita à Oferta Particular de
Subscrição e de admissão à negociação.
“Condições das Obrigações” significa os termos e condições aplicáveis às Obrigações
constantes do Prospeto;
“Regulamento dos Prospetos” significa o regulamento da AGMVM nº7/2013, artigo 6º nº
2 que remete ao Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de abril de 2004,
que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho no que diz respeito à informação contida nos prospetos, bem como os
respetivos modelos, à inserção por remissão, à publicação dos referidos prospetos e
divulgação de anúncios publicitários, conforme alterado;
“SIFOX” significa o sistema de transações do mercado de capitais, que utiliza uma
plataforma partilhada única com os intermediários financeiros;
“Central de Liquidação e Custodia” significa o sistema centralizado de valores mobiliários
escriturais gerido pela Bolsa de Valores de Cabo Verde através das quais se processa a
constituição e a transferência dos valores mobiliários nele integrados e se assegura o
controlo da quantidade dos valores mobiliários em circulação e dos direitos sobre eles
constituídos;
“Data de Pagamento de Juros” significa o dia/mês em cada ano, ou se esse dia não for um
Dia Útil, o Dia Útil imediatamente seguinte;
“Dia de Pagamento” um dia no qual os bancos comerciais e os mercados de câmbio
procedam a pagamentos e estejam abertos ao negócio em geral em Cabo Verde;
“Dia Útil” significa os dias que não sejam Sábado, Domingo e feriado, em que estejam
abertos e a funcionar, a Central de Liquidação e Custodia, as instituições de crédito e os
mercados cambiais e regulamentados envolvidos nas operações a realizar nos termos do
Prospeto;
“ETI” significa ECOBANK Transnational Incorporated, S.A.
“ESN” significa ECOBANK Senegal, S.A.
“IFRS” significa as Normas Internacionais de Relato Financeiro (Internacional Financial
Reporting Standards);
“IUR-Coletivo” significa o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
“IUR-Pessoal” significa o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
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“Líder Colocação” significa o líder do conjunto de Bancos colocadores;
“ECOBANK CABO VERDE, S.A.” ou “Emitente” Ou “Oferente” significa a ECOBANK CABO
VERDE, S.A., Sede: Zona Várzea Avenida cidade Lisboa Registada na Conservatória do
Registo Comercial da Praia sob o n.º 2800/2008/07/21 Nº Contribuinte: 255963068
“Obrigacionista” significa cada titular das Obrigações;
PELA EMITENTE
Alexandre Guilherme Vieira Fontes
/Administrador Presidente/
______________________________________
José Mendes
/Administrador Delegado/
____________________________________
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ECOBANK CABO VERDE, S.A.
Capital Social: 829.858.000 ECV
Sede: Avenida Cidade Lisboa – Várzea
Código Postal nº 374/C, Praia – Cabo Verde
Registada na Conservatória do Registo Comercial da Praia sob o nº
2800/2008/07/21
Contribuinte nº 255963068
(Entidade Emitente)
“Obrigações 6.5% ECOBANK 2014/2021”
- Ficha Técnica –
Entidade Emitente
ECOBANK Cabo Verde, SA
Modalidade
Emissão de Obrigações através de Oferta Particular de
Distribuição - Subscrição, ao abrigo do Artigo 185º do
Código de Mercado de Valores Mobiliários, aprovado
pelo Decreto-Legislativo nº 01/2012, de 27 de Janeiro.
Montante
Moeda
Data de subscrição
Prazo
Valor Nominal
Taxa de juro Anual
Base de cálculo dos juros
Pagamento de juros
150.000.000$ (Cento e cinquenta milhões de escudos)
Escudos Cabo-verdianos
25 De Fevereiro 2014
7 Anos
1.000$ (mil escudos)
6,5%
30/360
O pagamento de juros efetuar-se-á semestral e
postecipadamente.
1.000$ (mil escudos) por obrigação
Reconversão integral no ato de subscrição
Escritural
100% do valor nominal subscrito, acrescido dos
respetivos juros.
Os juros das obrigações cotadas em bolsa, não incluídas
no nº 1 do artigo 23º da Lei nº 26 VII de 2013,que aprova
o Código dos Benefícios são tributadas a 15% de acordo
com o Regulamento do IUR.
Preço de Subscrição
Modo de Realização
Representação
Montante de Reembolso
Regime Fiscal
Instituição Colocadora
ECOBANK Cabo Verde, SA
Líder e Agente
Código ISIN
Bussiness Days
Cotação das obrigações
na Bolsa
Comissões
Legislação aplicável
ECOBANK Cabo Verde, SA
Série A: CVECVAOM0006
Dias úteis na Cidade da Praia.
Será solicitada a admissão à cotação na Bolsa de Valores
de Cabo Verde da globalidade das Obrigações.
O ECOBANK CABO VERDE, SA, na qualidade de Emitente,
não cobrará quaisquer despesas aos subscritores.
Legislação Cabo-verdiana.
ECOBANK CABO VERDE, S.A.
Capital Social: 829.858.000 ECV
Sede: Avenida Cidade Lisboa – Várzea
Código Postal nº 374/C, Praia – Cabo Verde
Registada na Conservatória do Registo Comercial da Praia sob o nº
2800/2008/07/21
Contribuinte nº 255963068
(Entidade Emitente)
“Obrigações 7% ECOBANK 2014/2024”
- Ficha Técnica –
Entidade Emitente
ECOBANK Cabo Verde, SA
Modalidade
Emissão de Obrigações através de Oferta
Particular de Distribuição - Subscrição, ao
abrigo do Artigo 185º do Código de Mercado de
Valores Mobiliários, aprovado pelo DecretoLegislativo nº 01/2012, de 27 de Janeiro.
Montante
Moeda
Data de subscrição
Prazo
Valor Nominal
Taxa de juro Anual
Base de cálculo dos juros
Pagamento de juros
50.000.000$ (Cinquenta milhões de escudos)
Escudos Cabo-verdianos
25 De Fevereiro de 2014
10 Anos
1.000$ (mil escudos)
7%
30/360
O pagamento de juros efetuar-se-á semestral e
postecipadamente.
1.000$ (mil escudos) por obrigação
Reconversão integral no ato de subscrição.
Escritural
100% do valor nominal subscrito, acrescido dos
respetivos juros.
Os juros das obrigações cotadas em bolsa não
incluídas no nº 1 do artigo 23º da Lei nº 26 VII
de 2013 que aprova o Código dos Benefícios,
são tributadas a 15% de acordo com o
Regulamento do IUR.
Preço de Subscrição
Modo de Realização
Representação
Montante de Reembolso
Regime Fiscal
Instituição Colocadora
Líder e Agente
Código ISIN
Bussiness Days
Cotação das obrigações na Bolsa
Comissões
Legislação aplicável
ECOBANK Cabo Verde, SA
ECOBANK Cabo Verde, SA
Série B: CVECVBOM0005
Dias úteis na Cidade da Praia.
Será solicitada a admissão à cotação na Bolsa
de Valores de Cabo Verde da globalidade das
Obrigações.
O ECOBANK CABO VERDE, SA, na qualidade de
Emitente, não cobrará quaisquer despesas aos
subscritores.
Legislação Cabo-verdiana.

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