Regulamentação direito de Visita - Defensoria Pública do Estado do
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ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE___________________________________ VARA CÍVEL DA {NOME AUTOR}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO CIVIL}, {PROFISSÃO}, portador(a) da carteira de identidade n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e do CPF n.º {CPF}, residente e domiciliado(a) no(a) {ENDEREÇO}, juridicamente assistidos(as) pela Defensoria Pública do Estado do Pará, vem, à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, propor a presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITA fundamentada na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, aos seus filhos (NOME DOS FILHOS), em face de (nome do requerido) (nACIONALIDADE}, {ESTADO CIVIL}, {PROFISSÃO}, residente e domiciliado(a) no(a) {ENDEREÇO}______________________________, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe: DOS FATOS I – A requerente manteve um relacionamento amoroso com o requerido, em regime de união estável por um período de ______ anos, tendo como fruto desta relação o nascimento dos infantes__________________ . II - Contudo, o relacionamento amoroso da requerente e do requerido não logrou êxito, tendo eles se separado e permanecido dessa maneira ao longo dos últimos oito (oito) anos. III – Após a separação do casal, a guarda dos requeridos coube a seu pai, entretanto, com o intuito de dificultar a visita da requerente às crianças, o pai dos menores os levou para Rondônia. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA IV – O requerido alega que não necessita da ajuda da mãe dos menores para a criação e educação dos mesmos, impedindo-a assim de visitar e manter qualquer tipo de contato físico com as crianças. V – Inconformada com a situação em que se encontra, a requerente vem diante de Vossa Excelência requerer que lhe seja garantido o direito de visita a seus filhos. DO DIREITO Toda criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer mental e emocionalmente perfeita. O direito da mãe, que não convive com a criança, de lhe prestar visita é um direito fundamental do direito de família brasileiro, em razão de a convivência familiar ser um direito tanto para a mãe como para os filhos que vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores não conviverem mais juntos, o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais agressões. Assim se posiciona o ordenamento jurídico, conforme o disposto no Art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), in verbis: ECA, Art. 19 - “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária(...)”. A requerente tem total interesse em manter o vínculo afetivo-familiar com os requeridos, seus filhos, no entanto, não pode fazê-lo a qualquer momento do dia ou em qualquer situação sem prévio planejamento, visto que precisa trabalhar e, além disso, precisa se preparar para receber seus filhos e aproveitar bem o tempo que possui para passar com eles. Desta forma vêm se posicionando nossos tribunais, conforme o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, in verbis: EMENTA: DIREITO DE VISITA - DIREITO À COMPANHIA DO FILHO FIXAÇÃO CRITÉRIOS - INTERESSE DA CRIANÇA DIFICULDADES DOS PAIS. O direito de visita ao filho deve ser fixado pelo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA Juiz tendo em vista os interesses primordiais da criança, a manutenção do sentimento de família e o apego aos pais, sem, contudo, desvelar as eventuais dificuldades decorrentes de horário de trabalho do pai. O direito de visita do pai ao filho deve ser estabelecido, na medida do possível, em dias e horários certos. A regra comporta exceções quando o seu horário de trabalho é irregular, em turnos alternados, o que recomenda maior elasticidade na fixação, mormente quando a criança é de tenra idade e não sofrerá prejuízo escolar (Agravo de Instrumento Nº 1.0459.04.018917-5, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça de MG, Relator: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Julgado em 15/06/2005)”. DO PEDIDO Ante o exposto, requer: I – Os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 5º, inc. LXXVI da Constituição Federal Brasileira, c/c a Lei 1.060/50, por não possuir recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. II – As prerrogativas processuais de seu patrono, enumeradas no Art. 126 da Lei Complementar 80/94 (contagem em dobro dos prazos processuais, intimação pessoal para todos os atos do processo e isenção de apresentação de instrumento de mandato). IV – Seja regulamentado seu direito de visita aos filhos para finais de semana alternados, devendo a requerente pegar os menores na manhã do sábado e devolvê-los no entardecer de domingo, bem como te-los em sua companhia em parte das férias escolares, festas natalinas e aniversários; Seja ainda o requerido condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados a favor do Fundo Estadual da Defensoria Pública do Estado do Pará, instituído pela Lei n.°6.717/05. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito, inclusive depoimento pessoal da requerente, do pai do requeridos, juntada de documentos aos autos do processo e todas as demais provas que Vossa Excelência entender necessárias. Dá-se à causa o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para efeitos meramente fiscais. Nestes termos. Pede e espera deferimento. Local e data Defensor Público Rol de Testemunhas: Relação de documentos: Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
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