TOMADA DE PREÇOS N° 034/2016 TIPO DE LICITAÇÃO
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TOMADA DE PREÇOS N° 034/2016 TIPO DE LICITAÇÃO
lp) G O V E N N O M ti 1 C 1 P A P REFEITIJRA MUNICIPAL DE JARDIM PROCESSO LICITATÓRIO N2 2016.06.01.001 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 034/2016 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ). PREZADOS SENHORES, A Prefeitura Municipal de Jardim/CE no Estado do Ceará, com sede na Travessa Aristides Ancilon Aires de Alencar, 51 - Centro CEP: 63.290-000 - Fone: (88) 3555-1174 Fax: (88) 3555-1295, por intermédio da Comissão de Licitação, nomeada pela portaria n 2 002/2015, datado do dia 05 de janeiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, no dia 27 de Junho de 2016 às lOh:OOmin, sendo observadas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como os preceitos do direito público no dispositivos da Lei Federal n 8.666/93 e alterações posteriores. Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura no dia aprazado para a disputa de preços, será marcada nova data para a sessão pública. 1. DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 Esta licitação reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n 2 8.666/93, e suas demais alterações, e normas aplicadas a espécie, bem como pelas disposições expressas nesta Tomada de Preços e seus anexos. 1,2 Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 2. OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTOS 2.1 A presente Licitação tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ). 2.2. Estima-se o valor R$ 315.165,81 (trezentos e quinze mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos). / 3. DO EDITAL 3.1 Constituem anexos do presente edital e dele ifazem parte integrante os seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ANEXO 01- PROJETO BÁSICO ANEXO 02- MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOST, A. ANEXO 03- MINUTA DO CONTRATO. ANEXO 04- MODELO DE DECLARAÇÕES. 4 DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO DO CERTAME. 4.10 edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à participação na presente licitação, poderá ser obtido pelo interessado no local/horários abaixo relacionados: Setor de Licitações End.: Travessa Aristides Ancilon Aires de Alencar, 51 Centro - Prédio da Prefeitura Municipal. Dia/horário: Segunda à Sexta-Feira das 07h30mIn às 12h00mln Fone: (0xx88) 3555-1295. Fone/Fax: (0xx88) 3555-1295. 4.2 A data de realização do certame será dia 27 de lunho de 2016 às lOh:OOmIn no local indicado no item anterior. 4.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, estando a Administração obrigada a julgar e responder em até 03 (três) dias úteis. 4.4 O Licitante poderá impugnar os termos deste edital até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação 50 DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e integral de todos os itens e condições previstas no presente Edital, bem como na Lei Federal ng 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores. 5.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE se reserva no direito de cancelar a presente Tomada de Preços, no todo ou em parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% sem que caiba aos licitantes o direito de reclamação ou indenização. 5.3 - Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfizerem as exigências abaixo estabelecidas: Restrições de participação. 1'.. GOVfRNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM L 1IUW 53.1 - Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei no 8.666/93 e suas alteràções. posteriores; 5.3.2 - Não poderá participar empresa com falência decretada; 5.3.3 - Não será admitida a participação de interessados sob a forma de consórcio ou grupo de empresas; 5.3.4. Não será admitida a participação de empresas cujos dirigentes, sócios, responsáveis e ou técnicos, ou qualquer um do(s) mesmo(s) •seja(m) diretor(es), servidor(es) da Administração Direta ou Indireta da Administração Municipal, 5.3.5. Não poderá participar ainda pessoa jurídica que, na data fixada para apresentação dos envelopes, estejam suspensas do direito de licitar ou de contratar com a Administração Publica, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica. 5.3.6. Quando um dos sócios, represéntantes ou responsáveis da licitante participar de mais de uma empresa no objeto desta licitação, somente uma delas poderá participar do certame. 5.4 - Das condições de participação: 5.4.1 - Somente poderá participar do presente certame licitatório pessoa jurídica, devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Jardim/CE, ou não cadastradas, que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Art. 22, § 2, da Lei n° 8.666/93); 5.4.2 - O licitante que pretender se fazer representar nesta licitação deverá entregar à Comissão de Licitação, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia autenticada de procuração particular, com firma reconhecida em Cartório, ou Pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. Quando o representante for titular da empresa, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Cada licitante apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documentação hábil de credenciamento, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação, expedido por órgão oficial; / 6.2 Por documento hábil entendem-se: 1 -- PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM a) Procuração pública ou particular específica para a presente licitação, constitumdp o representante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante que declare expressamente seus poderes para a devida outorga; b) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proporiènçe, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumentc de registro comercial registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado por Cartório competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. cJ O representante legal e ou procurador deverão identificar-se exibindo cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto, os quais farão parte do processo. 6.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N9 01 7.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 7.1.1 Publicados em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original; 7.1.2 Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade i deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão; 72 - Os Documentos de Habilitação consistirão de: 7.2.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Jardim/CE, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade com o objeto da licitação. 7.3 - Habilitação Jurídica: 7.3.1 Cédula de identidade do responsável legal ou signatário da proposta. 7.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de Sociedades Comerciais ou o Registro Comercial em caso de Empresa Individual, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de Sociedades Civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 7.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 7.3.4 Prova de inscrição na: 7.3.4.1 Fazenda Federal (CNPJ); 7.3.4.2 Alvará de funcionamento. 74 - REGULARIDADE FISCAL 7.4.1. Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o FGTS; 7.4.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, através da "Certidão de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União", emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo de validade, abrangendo também prova de regularidade junto a Previdência Social; 7.43. Certidão Negativa de Débito Estadual da sede da empresa licitante; 7.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal da sede da empresa licitante; 7.43. Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 7.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.5.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de (3) três meses da data de apresentação da proposta; (Inc. 1, art. 31, Lei flQ 8.666/93). 7.5.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência anterior mediante apresentação do balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso. 7.5.3 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (inc. II, art. 31, Lei n 2 8.666/93). 7.6 - QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR: 7.6.1 01(um) ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com firma reconhecida, comprovando aptidão pelo concorrente para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, acompanhado(s) das respectivas Notas Fiscais e cópia do Contrato; 7.7 - DECLARAÇÕES 7.7.1 Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho com menos de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze). 7.8 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, como o número do CNPJ/MF e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: fi (.. ri GOVeRNO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM M NICIPAL _____ —••, r-. 7.8.1 - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou; 7,8.2 - Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto a certidão negativa de débitos junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido tanto para a matriz e filiais, bem assim quanto ao certificado de regularidade fiscal do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo desta forma apresentar documento comprobatório de autorização para a centralização; 7.8.3 - Se o licitante for a matriz e o fornecedor da prestação dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ/MF da matriz e da filial, simultaneamente; ou 7$.4 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ/MF da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.9 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério. A documentação apresentada integrará os autos do processo e não será devolvida. 7.10 - A falta de qualquer documento listado acima; a sua irregularidade; o seu vencimento; a ausência das cópias xerografadas devidamente autenticadas, ou em original; a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope lacrado e específico, tornará a empresa respectiva inabilitada no presente certame, sendo-lhe devolvido, lacrado, os Envelopes Propostas Comercial. 7.11 - Os documentos acima relacionados deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação da imprensa oficial, todos perfeitamente legíveis. 7.12 - Será inabilitado o licitante que não atender as exigências contidas neste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar documentos fraudulentos em seu conteúdo e fórmula. 7.13 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou, cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração. 7.14 - Não serão admitidas na licitação, como proponentes, pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 7.15 - A documentação deverá ainda ser apresentada obedecendo-se a ordem acima requerida, e devidamente rubricada pelo titular ou responsável pela firma licitante, sendo - GOVERNO MU?dCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM endereçada e encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, em envelope lacrado, contendo a seguinte inscrição: .-. Envelope 01 — DOCUMENTAÇÃO Prefeitura Municipal de Jardim/CE TOMADA DE PREÇOS N° 03412016 Razão Social do Licitante CNPJ: 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N 2 02 8.1. O envelope de nÊ 02 deverá Conter a proposta de preços, digitada em papel timbrado da licitante, em uma única via, datada e assinada pelo representante legal da proponente, sem emendas ou rasuras, contendo necessariamente as seguintes condições: a) indicação do nome ou razão social, endereço e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) orçamento em planilha expressando a composição dos custos que compõem a prestação dos serviços objeto, e o preço global, para cada item licitado, em algarismos e por extenso (prevalecendo sempre este último em caso de divergência); c) prazo de validade da proposta não inférior a 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação; d) número da Tomada de Preços; e) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo 1 deste Edital; O Declaração de que nos custos ofertados já estão incluídas as despesas de estadas do(s) profissionais/técnicos, transporte, lucro, impostos e demais custos, não sendo admitido a cobrança adicional de reembolso de despesas de viagem e suporte técnico, salvo por motivo de treinamento específico a ser prestados, porventura requisitado pela Contratante; 82 - Serão automaticamente desclassificadas as propostas de preços que não atenderem integralmente aos termos deste Edital. 8.3 - As propostas deverão também ser apresentadas em envelopes fechados, rubricados no fecho, contendo o seguinte título: . - -. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 8.4 A apresentação da Proposta Comercial implica reconhecimento, por parte do licitante, de que obteve todos os esclarecimentos que julgou necessários e suficientes para a participação neste certame, não sendo admitidas alegações ou ressalvas posteriores. 8.5 Serão nulas quaisquer declarações lançadas nas propostas que contrariem os termos deste Edital. 86 Para otimização dos procedimentos enumerados nos itens 06, 07 e 08 deste Edital, a empresa proponente poderá apresentar, dentro do respectivo envelope de Proposta Comercial, em disquete ou CD, cópia magnética e idêntica de sua proposta de preços apresentada formalmente nos moldes desse Edital. 8.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação; 8.8. Qualquer informação falsa tornará o documento inválido, acarretando na inabilitação ou desclassificação do licitante, conforme o caso, que poderá estar sujeito às penalidades do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Decreto-Lei n 2 2.848/1940 (Código Penal). 9. DOS PROCESSAMENTOS LICITATÓRIOS 9.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas nacionais que atendam às condições e às exigências deste instrumento, e atenda à legislação pertinente, sendo vedada a participação de empresa quando: a) declarada inidônea por ato do Poder Público ou suspensa de licitar e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jardim/CE; b) impedida de contratar ou transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados; c) reunida em consórcio; e d) enquadrada nas disposições do artigo 92 da Lei 0 8.666/1993. 9.2 - Os licitantes poderão se fazer representar direta ou indiretamente, quer seja por Sócio, Diretor, ou procurador. 9.2.1 Quanto à representação do licitante: a) se for representante legal, a exemplo de Sócio ou Diretor, deverá estar munido de RG e Contrato Social ou equivalente; b) se for procurador, deverá estar munido de RG e procuração; ou 9.3. No início da sessão, antes da abertura do envelope "habilitação", os documentos dos representantes dos licitantes serão apresentados à Comissão de Licitação, que os examinará; 9.4 - As procurações e as cartas credenciais serão retidas e rubricadas por um ou mais membros da Comissão de Licitação e juntadas ao Processo Administrativo; GOVERNO MUNICIPAL PREFETTURA MUNICIPAL DE JARDIM 1U 93 - Na sessão somente poderão se manifestar os representantes oficiais dos licitantes, que constará de ata, cabendo recurso quanto a seus efeitos, não sendo permitÍdas refutações orais; 9.6 - Os recursos serão dirigidos ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante na forma e prazos legais pertinentes, mencionando-se a modalidade e o número da licitação, devendo ser protocolizados junto a Comissão de Licitação, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público; 9.7 - No dia e hora declinados, a Comissão de Licitação então procederá à abertura dos envelopes «habilitação", passando-se à rubrica por um ou mais membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes; 9.8 - Antes da Comissão de Licitação examinar a documentação apresentada, será dada oportunidade para que os representantes oficiis dos licitantes analisem e façam apontamentos acerca dos documentos entregues por seusconcorrentes; 9.9 - Examinados eventuais apontamentos e os documentos do envelope "habilitação", a Comissão de Licitação decidirá pela habilitação ou inabilitação dos licitantes; 9.10 - Será declarado inabilitado o licitante que deixar, de apresentar qualquer documento solicitado, oferecendo documentação incompleta ou em desacordo com o exigido, ou que não atenda às exigências deste instrumento, inclusive por portarem borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento; Será declarado habilitado o licitante que cumprir integralmente as condições previstas neste Edital. 9.11 - Ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação por parte dos representantes oficiais presentes, a Comissão de Licitação registrará o fato em ata, devolverá fechados os envelopes «proposta de preços" aos licitantes inabilitados; 9.12 - Não ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação, a Comissão de Licitação encerrará a sessão, abrindo-se, o prazo e os procedimentos do Art. 109, 1 da Lei Federal n 2 8.666193; 9.13 - O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao Processo Administrativo e os envelopes de n2 02, todos devidamente rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes presentes, permanecerão sob custódia até a sua abertura; 9.14 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição, serão designados local, dia e hora do prosseguimento da sessão para a abertura dos envelopes de n 2 02, ocasião em que haverá a devolução dos envelopes "proposta de preço", ainda lacrados, aos licitantes inabilitados; /-. 0'O oi PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 1111~8#~—— - 1 li LM SOAS MAOS 9,15 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes "proposta de preços", passando-se à rubrica das propostas por um ou mais membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes; - 9.16 Depois de abertos os envelopes não serão aceitos quaisquer pedidos para alteraço ou retificação da proposta; - - ,.... 9,16.1 Em seguida, a Comissão de Licitação iniciará o JULGAMENTO. inicialmente, serão examinados os aspectos formais da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das exigências deste Edital será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. - 9.17 O julgamento para escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, cuja adjudicação contemplará o licitante que oferecer o menor preço (art. 45, parágrafo 1, da Lei 8.666/93), pelo regime de MENOR PREÇOPOR ITEM, será apurado tendo em vista a elaboração de um Mapa Comparativo de Preços; Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO. - 9.18 Examinados os eventuais apontamentos e o conteúdo do envelope "proposta de preço", que deverá conter tudo que fora especificado no item correspondente, a Comissão de Licitação decidirá a respeito de sua classificação, sendo desclassificada a proposta que: - a) seja manifestamente inexequível; b) seja excessiva, acima dos valores previstos no cronograma de desembolso máximo; c) apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor nulo; d) contiver borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento; e) não atenda às demais exigências deste instrumento. 919 Aferida a exequibilidade dos preços propostos apresentados, o julgamento far-se-á da forma especificada nos critérios de julgamento, onde serão consideradas 04 (quatro) casas decimais, desprezando-se as demais; - 920 A Comissão de Licitação fará, então, o ordenarnento das propostas das demais licitantes não desclassificadas pela ordem crescente dos preços nelas apresentados; - 9.21 A Comissão de Licitação examinará, da licitante cuja proposta está em primeiro, segundo e terceiro lugar, a proposta comercial apresentada. Não sendo encontrados erros a Comissão de Licitação declarará a licitante classificada em primeiro lugar como vencedora desta licitação. - 922 Caso duas ou mais propostas tenham obtido empate s será realizado entre elas o sorteio previsto na Lei Federal n° 8.666/93, e suas demais alterações, para a determinação da vencedora e classificação das demais; - 'l'- Vw PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM M LMIL30ASMA05 9.23 - A Comissão de Licitação, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste capítulo, suspenderá a sessão a fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos prepostos dos licitantes que participam da licitação. 9.23.1 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão, de Licitação fará diretamente a intimação dos atos relacionados com o julgamento dás --propostas, fundamentando a sua decisão e registrando os atos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes se manifestarem sobre a intenção de interpor ou não recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado ou interessados na presença da Comissão de Licitação. 9.23.2 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através de imprensa oficial ou via fax, iniciandose no dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega a Comissão de Licitação das razões de recursos a serem interpostos pelos recorrentes. A sessão então será suspensa para atendimento aos procedimentos inerentes ao disposto no art. 109 da Lei n 2 8.666/93. 9.24 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem nova documentação ou novas propostas, conforme o caso, escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram nos termos do art. 48 da Lei n. 2 8.666/93; 9.25 - Tanto no caso dos envelopes de nQ 01 como no do envelope de n 2 02, fica possibilitado à Comissão de Licitação suspender a respectiva sessão de abertura para posterior análise e decisão acerca de seus conteúdos, intimando-se os licitantes do resultado mediante publicação na Imprensa Oficial; 9.26 - É facultado à Comissão de Licitação ou Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 9.27 - Da mesma forma, se em alguma fase após a abertura dos envelopes de nÉ 01, ou na data da assinatura do contrato, algum documento acima elencado se encontrar vencido, fora de sua validade, estando portanto irregular, é facultado à Comissão de Licitação ou Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, condicionar a assinatura do contrato à demonstração de regularização desse documento; 9.28 - As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitação na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata. 9.29. Dos atos pertinente ao presente procedimento licitatório cabem recursos, representação e pedido de reconsideração, conforme' previsto no art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93. GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM RDI 10. DOS JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1 Após decididos os recursos, eventualmente interpostos e adjudicado o objeto d licitação à vencedora, o julgamento será submetido ao Secretário(a) Municipal/OrdenacLox da Despesa/Contratante, para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 10.2 Caso o resultado do julgamento não apresente vencedor, solicitar-se-á a realização de outra Licitação. 10.3 A Comissão de Licitação emitirá relatório contendo o resultado do JULGAMENTO deste Edital, com classificação das licitantes, que estará assinado pelos membros que dela participaram. 10.4 A Homologação desta licitação e a Adjudicação do seu objeto em favor da licitante cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar são da competência do Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante. 10.5 O Contratante se reserva o direito de não homologar e revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das licitantes o direito. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do aviso, assinar o contrato conforme minuta anexa ao presente Edital. 11.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o «Termo de Contrato" no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nQ 8.666193 e alterações posteriores. 11.3 - Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório. 11.4 - O prazo de convocação a que se refere o subitem 11.1. poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.5 - É facultado ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, quando o convocado não assinar o "Termo de Contrato" no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei n 2 8.666/93 e suas alterações posteriores. / koi PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GOVERNO MUNICIPAL LRDI 11.6 - A convocação para assinatura do contrato será feita ou via fac-símile, juntando-se o comprovante de emissão, ou por correio, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, com seu recebimento documentado. 11.7 - O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará na perda de direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais. aplicáveis. 12. DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. 13. DAS OBRIGAÇÔES DA ADMINISTRAÇÃO AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. 14. DA FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 14.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados em local em conformidade com o Projeto Básico e Orçamento; 14.2. A fiscalização será exercida por a Contratante, ou por quem por ela for indicado, e através de elementos credenciados junto à Contratada. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da Contratada no que lhe compete; 14.3. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle na execução contratual, em especial quanto à qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento. 14.4 A fiscalização, exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou seus agentes e prepostos. 14.5 Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. 14.6 - O objeto deste contrato será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante "Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços", circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do U GOVeRNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n 2 8.666/93. 15. DA FISCALIZAÇÂO 15.1 A execução dos serviços/fornecimento será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor da Secretaria Municipal/Contratante, designado pelo - -. Ordenador da Despesa. 15.2 A fiscalização, exercida no interesse da Secretaria Municipal/Contratante, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade Poder Público ou seus agentes e prepostos. 15.3 Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Jardim/CE. 16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 16.1 - O contrato terá vigência até 31/1212016, contados a partir de sua assinatura, prorrogáveis nos termos da Lei n 2 8.666/1993. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta de recursos próprios, previstos na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): Plano de Trabalho: Natureza da Despesa: 0801-081220001.2.066 COORD. E MANUTENCAO ADMINIST. DA SEC. DE ACAO SOCIAL. 0802-0824400362.081 MANUT. DO PROGRAMA DE BENEFICIOS NATALIDADE E FUNERAL MANUTENCAO DO PROGRAMA 0802-082440036.2.082 LGJM./BOLSA FAMILIA___ 0802-082440036.2.084 IMPLANTACÃO E OPERACIONALIZACAO DOS C.RA.S. 0802-082440036.2.087 COORIDENACAO É MANUTENCAO DO CREAS 0802-082440036.2.089 MANUTENCAO DO PROGRAMA IGD-SUAS 0803-082440036.2.101 COORD. E MANUT. DO SERVICO DE CONVIVENCIA EFORTALECIMENTO DE VINCULOS 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÕA GRATUITA. 18. DO PAGAMENTO A FORMA DE PAGAMENTO SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL, P INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. / 19. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO A FORMA DE REAJUSTAMENTO DO PREÇO SÃO AS CONSTANTES NA MIN{JTA CONTRATUAL, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. /O U ¥ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 20. DOS RECURSOS 20.1 Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação decorrentes da presente lidtção, caberá recurso de acordo com o Art. 109, da Lei Federal no 8.666/93. 20.2 Os recursos serão dirigidos ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, por intermédio da Presidente da Comissão de Licitação,-devidamente arrazoado, e submetida pelo representante legal da empresa, observando-se os prazos de que trata o Art. 109, da Lei Federal n° 8666193. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n 2 8.666/93; 21.2 - A não assinatura do termo de contrato no prazo estabelecido caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o a Imposição de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global atualizado de sua proposta, além da suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Jardim/CE, bem como o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; 21.3 - As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei de Licitações n 9 8.666/93 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber. 22. DA RESCISÃO CONTRATUAL 22.1 - A execução dos serviços, proveniente deste contrato, poderá ser rescindida de conformidade com o disposto nos artigos ns 77, 78 e 79, da Lei n 2 8.666/93 e suas alterações posteriores. 22.2 - Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados a Administração os direitos previstos no art. 80 da aludida defesa legal. No caso de rescisão administrativa ou amigável, essa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do gestor competente. 22.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 22.3.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 22.3.2 - Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;, 22.3.3 - Acerto em comum acordo par iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes; 22.3.4 - No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior. / l~gi Rffl m GOVeRNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 23. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 23.1 Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas; de Pequeno Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em. seu Capítulo V DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas; — 23.2 Havendo licitante(s) enquadrada(s) no item 21.1 como ME ou EPP, será considerada situação de empate ficto hipótese prevista no § 12 do art. 44 da LC 123/2006. Nesse caso, nova proposta devera ser apresentada imediatamente após a apuração do resultado pelo representante legal da licitante presente a sessão de abertura dos envelopes, ou na sessão seguinte, se for convocada. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 Este edital é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, e subsidiariamente, pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito Privado; - 24.2 Aplica-se a Lei Federal n 2 8.666/1993 para os casos que por ventura ficarem omissos; - 24.3 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas nesta Licitação. - 24.4 As questões não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão de Licitação com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito; - 24.5 Serão admitidos os recursos Constantes do artigo 109 da Lei Federal n 2 8666/1993 e os prazos serão contados conforme o artigo 110 do mesmo Diploma Legal; - 24.6 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Jardim/CE o direito de, a qualquer tempo e a seu critério por despacho motivado, antes da contratação, adiar ou revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito a indenização de qualquer espécie, salvo as hipóteses legais; - 24.7 Esta licitação poderá ser, em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local. - 24.8 Para conhecimento dos interessados expede-se o presente instrumento, do qual será extraída cópia que será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Jardim/CE e seu resumo publicado na Imprensa Oficial; - 24.9 O prazo para impugnação deste instrumento é o constante do artigo 41 da Lei Federal flQ 8.666/1993; - / 1' PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM LM BOAS M^05 24.10 Decairá do direito de impugnar os termos desta Tomada de Preços o licitante quê, tendo-os aceito sem objeções, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 24.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante. 24.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário. 24.13 O Chefe da Pasta a qual esta licitação pertence, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n 2 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização. 24.14 Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 24.15 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao presente convite serão prestados pelos membros da CPL (Comissão Permanente de Licitação), no horário das 07:30 às 12:00 horas na Prefeitura Municipal de Jardim/CE ou pelo telefone: 35551295. 24.16 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Jardim, Estado do Ceará, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução do contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, em JARDIM (CEARÁ), 02 de Junho de 2016. AS DOS SANTOS DA CPL 12 Ç9Y PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM rnu. GOVERNO MUNICIPAL Processo Licitatório n° 2016.06.01.001 TOMADA DE PREÇOS N° 034/2016 -ANEXO 01- PROJETO BÁSICO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ). 1' GO VfN NO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OBJETO 1.1 O presente Projeto Básico tem por objetivo a aquisição de MATERIAL DE COISUMO (Gêneros Alimentícios, Limpeza, Suprimento de Informática e Kit de enxoval de' bebÕ) para atender esta Secretaria JUSTIFICATIVA, 2.1. A Secretaria de Assistência Social de Jardim encontrasse com carência de Material de Consumo, para que seja suprida a demanda do órgão acima citado, faz-se necessário a reposição do estoque do almoxarifado. PEDIDO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 3.1. A Secretaria de Educação solicitará o material através de ordem de compra à contratada, que deverá entregar o materialí na Seção de Almoxarifado, localizado na Rua Teodomiro Filgueira Sampaio, Centro, Jardim - Ceará. 3.2. Devem-se observar os horários de entrega, conforme descritos a seguir: 08:00 às 12:00 h e 13:00 às 16:00 h, de segunda à quinta-feira, e 08:00 às 12:00 h, às sextas-feiras; 3.3. A contratada deverá, obrigatoriamente, consultar o aImoxaifado da Secretaria Municipal de Educação, através do telefone (88) 3555-1635, para fazer o agendamento da entrega. 3.4. O prazo para a entrega do material será de 10 dias corridos, contados o 1 0 dia útil seguinte a data de recebimento da ordem de compra. 3.5. Correrão por conta da contratada quaisquer providências relativas à descarga do material, incluindo-se aí a necessária mão de obra. RECEBIMENTO 4.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas: a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado. b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente. 4.2. A contratada garantirá a qualidade de cada unidada do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração. 4.3. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor, nos termos dos subitens 4.4 e 4.5. 4.4. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado em desacordo com o pactuado ou entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado no prazo que lhe restar daquele indicado no subitem 3.4. 4.5. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa. 4.6. Glosada a nota fiscal, deverá o fiscal do contrato providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a emissão de nota fiscal para acompanhamento do material a ser devolvido, " .... -. GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 9 notificando a Contratada para que proceda à retirada deste, às suas expensas, no prazo de 60 dias, contados do recebimento da notificação. 4.7. O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido será enviado a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público INADIMPLEMENTOS E PENAUDADES 5.1. O atraso injustificado, de até 10 dias, na entrega do objeto contratado, sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa de 1% sobre o valor dos bens entregues em atraso, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. 5.1.1. Ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na entrega do objeto contratado, este poderá não ser recebido. 5.2. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas na lei 8.666193, sendo a multa calculada dentro dos Seguintes parâmetros: a) inexecução parcial - 25% sobre o valor do material não entregue; b) Inexecução total - 25% sobre o valor total contratado. 5.3. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à licitante vencedora, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 5.4. Ficará IMPEDIDA DE LICITAR E DE CONTRATAR com Õ Município de Jardim, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantida a ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) não mantiver a proposta, injustificadamente; b) comportar-se de modo inidôneo; c) fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação; d) cometer fraude fiscal; e) falhar ou fraudar na execução do contrato; O recusar-se injustificadamente a assinar ao contrato ou a retirar ou receber a ordem de compra; g) retardar a entrega do objeto; h) entregar objeto que não atenda à especificação exigida no edital. 5.4.1. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior em relação às hipóteses elencadas na condição anterior, ficará a licitante isenta de penalidade. 5.5. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 20 da Lei 8.666193, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 9384199. 5.6. As situações mencionadas no art. 78 da Lei 8.666193 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. O Contratante obriga-se a: a) acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados b) prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos convocatório e contratual; d) zelar para que, durante a vigência do Contrato, a Contratada cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. l~ey GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OIGAÇÕES DA CON1rRATADA 7.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas presente documento, e na legislação vigente: a) entregar os materiais nas especificações e na quantidade constantes no contrato, asam como com as características descritas na proposta; b) atender às convocações do Contratante nos prazos estabelecidos no edital; c) não fornecer quantidade ou marca diverso do solicitado; d) substituir os produtos danificados em razão dê transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração; e) responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; f) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração elou a terceiros na execução deste Contrato; g) manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação. MODALIDADE E TIPO DELPCWAÇÂO 8.1. Deverá ser adotada a modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será realizado após a entrega do material e de acordo com a liberação do empenho. DO CUSTO ESTIMADO 10.1. O total para a aquisição pretendida pela Secretaria Municipal de Educação ficará estimado em R$ 315.165,81 (trezentos e quinze mil, cento e sessenta e cinco reais e Oitenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 11.1. As despesas correrão por conta de: de Plano Trabalho: Natureza da Despesa Valor Estimado 0801-081220001.2.066 COORD. E MANUTENCAO ADMINIST. DA SEC. DE ACAO SOCIAL. 0802-082440036.2.081 MANUT. DO PROGRAMA BENEFICIOS DE NATALIDADE E FUNERAL 0802-082440036.2.082 MANUTENCAO DO PROGRAMA I.G.D.MJBOLSA FAMILIA 002-082440036.2.084 IiPLANTAAO E R$ 315.165,81 OPERACIONALIZACAO DOS C.R.A.S. 0802-082440036.2.087 COORDENACAO E MANUTENCAO DO CREAS 0802-082440036.2.089 MANUTENCAO DO 1 PROGRAMA IGD-SUAS 0803-082440036.2.101 COORO, E MANUT. DO SER VICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 3.3.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.90.3200 MATERIAL, BEM OU - - toei GOVERNO MUNICIPAL LRDL._ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES - GENEROS ALIMENTICIOS Item Descrição Und 1 Valor Valor Ufllt Total Estimado Estimado 1 1 Quantidade O) ja QUALIDADE, ABACAXI, Ia Fresco, íntegro e firme. Sem amolecidos pontos esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. ACHOCOLATADO Leite integral reconstituído, açúcar, soro de leite em pó, cacau em vegetal pó, gordura hidrogenada, extrato de malte, sal, vitamina A), (C,PP,E,86,B2,B1 e achocolatado pronto em caixa longa vida, com canudo caixa com 200 ML. Caixa com 24 unidades ACHOCOLATADO EM PÓ em PCT de 400G. Enriquecido com Vitamina Bi, 82, 1312, Ferro, Cálcio, sem gordura Trans. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, caixa contendo 24 unidades. ACHOCOLATADO LIQUIDO, pronto pra beber, composto de leite reconstituído. Embalagens Tetra Pack de 1 Litro. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, caixa contendo 12 unidades. AÇUCAR obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio isento de sujidades, parasitas e de enxofre, acondicionado em pacote de e embalagem 01 kg secundária plástica resistente. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, fardo contendo 30 pacotes. ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, larvas, parasitas e acondicionado em pacote de 01 kg e embalagem secundária Com plástica, identificação produto, do marca do fabricante, prazo de a. O) R$ 3,62 R$ 1.267,00 R$ 36,13 R$ 2.529,10 25 R$ 96,15 R$ 2.403,75 20 50 R$ 5773 R$ 2.885,50 5 25 50 R$ 99,15 R$ 4.951,50 15 25 70 R$ 96,22 R$ 6.735,40 UNID 150 50 150 350 CX 30 15 25 70 CX 15 5 5 CX 20 10 FDS 20 - 2 3 4 - 5 6 - FDS 30 /1 wj GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 8 9 validade e peso líquido, fardo contendo 30 pacotes. ja QUALIDADE BANANA, Fresco, íntegro e firme. Sem amolecidos, pontos esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. BATATA INGLESA, MEDIAS, ia QUALIDADE, LISAS, Fresco, íntegro e firme. Sem pontos amolecidos, esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. BATATA FRITA. Embalada, adicionais características 150 50 150 360 R$ 6,75 2.362,50 KG 80 40 80 200 R$ 565 R$ 1.130,00 UNO 400 100 400 900 R$ 2,70 R$ 2.430,00 LT 150 70 280 500 R$ 3,65 1.825,00 CX 20 10 20 50 FDS 20 10 CX 20 10 50 CX 40 10 CX 25 CX UNO pronta para consumo pct 90g 10 12 13 14 15 - 16 17 _____ BEBIDA LACTEA, sabores variados Embalagem de 1 Lítro.Com Identificação do roduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido BISCOITO CHAMPANHE açúcar cristal. Peso 1809. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Com 12 unidades. BISCOITO DOCE POPULAR. Embalagem de 400 Gr. Com identificação do roduto, marca prazo de do fabricante, validade e peso líquido. Fardo com 20 unidades. BISCOITO DOCE tipo MARIA 3 em 1. Composição a base de farinha de trigo e leite. Embalagem duplamente protetora com três divisóbrias em pacotes de 400 Gr. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso Iíquido,Caixa com 20 unidades BISCOITO RECHEADO, pacote com 140 g; Sabores: chocolate, morango,etc. Com identificação produto, do marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 30 unidades BISCOITO SALGADO tipo CREAM CRAJ'(ER 3 em 1; duplamente Embalagem protetora com três divisórias em pacotes de 400 Gr; Com produto, identificação do marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido; Caixa contendo 20 pacotes. BOLINHO TIPO PRONTO para consumo recheados de 40 Gr, caixa com 14 unidades, sabores: chocotale, morango, etc, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. DE TRIGO BOLO industrializado, alimento a base de massa contendo leite ovos, fermento, sabor doce e R$ DZ R$ R$ 63,60 R$ 3.180,00 92,18 R$ 5.530,80 80 R$ 86,13 R$ 6.890,40 50 100 R$ 45,12 R$ 4.512,00 15 40 80 R$ 80,17 R$ 6.413,60 75 50 75 200 15,65 R$ 3.130,00 125 50 125 300 R$ 10,12 R$ 3.038,00 60 Lo' GOVeRNO MUNICIPAL LRDI PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 18 19 20 21 22 23 24 cozida no forno de 500 Gr. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido CAFÈ TORRADO MOIDO, Embalagem de 250 Gr. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, fardo com 20 unidades. CALDO DE CARNE E GALINHA, Embalagem de '57 Gr, contendo 06 tabletes. Com identificação produto do marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. CARNE DE CARNEIRO IN NARTURA de boa qualidade DIANTEIRO, CHARQUE CARNE DE CHARQUEDianteiro, com no máximo 25% de gordura sem ponta de agulha e sem conservante nitrato e nitrito. Embalagem A VACUO em pacotes de 500Gr. CARNE DE GADO IN NATURA tipo lagarto/cochão mole/patinho de boa qualidade CARNE MOIDA CONGELADA DE BOVINO DE SEGUNDA. Pacote de 5000r Com identificação do produto marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. CEBOLA BRANCA, MÊDIAS, iR LISAS, QUALIDADE, Fresco, íntegro e firme. Sem pontos amolecidos, esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. CEBOLA VERMELHA, iR MÉDIAS LISAS, QUALIDADE, Fresco, Integro e firme. Sem pontos esmagados amolecidos, perfuradõs ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. CENOURA, IN NATURA, 1-R QUALIDADE, Fresco, íntegro e firme. Sem pontos amolecidos, esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. COENTRO, iR QUALIDADE, Fresco, íntegro e firme. Sem amolecidos, pontos esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. COLORIFICO, URUCUM, Embalagem com lOOgr. Com identificação produto, do marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido CREME LEITE, DE Embalagem de 200 Gr TETRA PARK. DOCE TIPO MARIOLA, pacote de 3509 com 12 unidades, sabores: banana goiaba e caju. Com FDS 10 5 5 20 R$ 96,13 1.922,60 UNO 70 20 50 140 R$ 1,65 R$ 231,00 KG 40 O 40 80 R$ 22,15 R$ 1.772,00 - PCT 75 50 75 200 R$ 14,13 2.826,00 KG 75 O 75 150 R$ 28,15 R$ 4222,50 per 200 100 300 600 R$ 11,15 6.690,00 KG 20 10 40 70 R$ 5,72 R$ 400,40 1(3 10 10 30 50 R$ 6,92 346,00 KG 75 50 75 200 R$ 5,62 R$ 1.124,00 , 25 26 27 28 29 30 _____ - - KG 10 O 15 25 R$ 19,15 R$ 478,75 EMB 60 15 100 175 R$ 0,83 R$ 145,25 UNO 50 20 80 150 R$ 2,15 R$ 322,50 PCT 100 iOO 200 400 R$ 3,62 1.448,00 tigi GOVERNO MUNICIPAL RD PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 31 32 33 34 36 38 39 _____ identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. EXTRATO DE TOMATE concentrado, embalagem contendo 520 g.Com UND identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido FARINHA DE MANDIOCA Fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos transparentes, limpos, não violados resistentes, e KG contendo dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote e peso líquido. PctlKg. FARINHA DE TRIGO com fermento embalada em sacos transparentes, limpos, não violados resistentes, e contendo dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, FDS peso líquido, Com validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega de acordo com a resolução 12178 da cnnpa. Pct 01 kg, Fardo com 10 pacotes. FÊCULA DE MANDIOCA, Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do KG produto, marca do fabricante, prazo de validade. FEIJAO CORDA, tipo 1, embalagem contendo 01 Kg, com identificação do produto, FDS marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, fardo com 30 unidades. FEIJÀOMULATINHO tipo 01, embalagem contendo 01 Kg, com identificação do produto, FD marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, fardo com 30 unidades. FRANGO abatido, inteiro (sem cabeça, vísceras e pés) congelado, embalagem em filme PVC transparente ou KG saco plástico transparente, identificação contendo do produto, marca do fabricante, prazo de validade ia LARANJA PÉRA, MÉDIO EM QUALIDADE, MATURAÇÃO, GRAU DE Fresco, íntegro e firme. Sem amolecidos, SACO pontos esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados.Saco com .lOOund LEITE CONDENSADO, ingredientes: leite integral / açucar / leite em pó integral e lactose, embalagem de 3959. UND com identificação do produto, marta do fabricante, prazo de validade e peso liquido LEITE EM P0 INTEGRAL, FDS Embalagem de 200Gr, fardo 1 15 15 60 90 R$ 4,13 R$. 371,70 15 10 25 50 R$ 4,02 R$ 201,00 15 10 20 45 R$ 35,18 R$ 1.58310 100 50 100 250 R$ 4,65 R$ 1.162,50 10 5 15 30 R$ 16182 R$ 4.854,60 - 10 5 15 30 R$ 195,15 R$ 5.854,50 150 200 350 700 R$ 10,65 R$ 7.455,00 75 50 75 200 R$ 35,18 7.036,00 75 45 85 205 R$ 3,68 R$ 754,40 15 5 20 40 R$ 210,17 8.406,80 GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 41 42 43 47 ____ com 50 unidades, com identificação produto, do marca dó fabricante, prazo de validade e peso liquido LElTE1esterelizado longa vida integral, composição mínima por litro: valor energético: 550 kcal, carboidratos 40g, proteínas 309, lipídios 309 em embalagem tetra pack :de EMB 1-000 ml cada. Data de fabricação recente., com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. LIGUINÇA DE FRANGO de boa qualidade, com identificação produto, do KG marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, MAÇÃ NACIONAL MEDIAS, la LISAS QUALIDADE, Fresco, íntegro e firme. Sem pontos amolecidos, UNI) esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. MACARRÃO ESPAGUETE Á BASE DE SÊMOLA, enriquecido com ferro e ácido fálico, embalagem plástica de FDS 500 Gr. Com identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida, fardo com 10 unidades MAIONESE, com 0% de gordura trans - embalagem com 1 KG. Com identificação (iND do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida ia QUALIDADE, MAMÃO, Fresco, íntegro e firme. Sem pontos amolecidos, KG esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. MARGARINA COM SAL, Embalagem de 500 Gr, contendo 50% lipídios E O DE CX GORDURA TRANS, caixa com 12 unidades MASSA DE MILHO focada, Embalagem de 500Gr, fardo com 30 Com unidades. FDS identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida MASSA PRONTA PARA BOLO, abacaxi, sabores bainilha, chocolate. Apresentação em embalagens de 4509, que devem conter a parte externa os dados de identificação, procedência, UND informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. A embalagem deve estar íntegra e livre de qualquer sujidade. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. ______ MELÃO AMARELO, MÉDIOS, KG ja LISOS, QUALIDADE, / / 500 200 500 1200 R$ 4,05 R$ 4.860,00 50 20 70 140 R$ 14,65 R$ 2.051,00 700 100 700 1500 R$ 0,93 R$ 1.395,00 20 10 50 80 R$ 28,18 R$ 2.254,40 50 20 100 170 R$ 1,73 294,10 150 50 200 400 R$ 2,92 R$ 1.168,00 10 5 15 30 R$ 38,52 1.155,60 20 10 50 80 R$ 45,15 R$ 3.612,00 100 50 150 300 R$ 495 R$ 1.485,00 350 R$ 3,62 R$ 1.267,00 50 1 ,j 5 ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM BOAS MAOS As A0,9 Fresco, íntegro e firme. Sem 51 52 pontos amolecidos, esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. MILHO PRÓPRIO PARA MUNGUNZÁ, Embalagem Plástica de 500 Gr, livres de impurezas e insetos.Com identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida MILHO VERDE em conserva, embalagem de 200g. Com identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida QUEIJO MUSSARELA produzido á base de Leite pasteurizado, fermento láctico, cloreto de cálcio, coalho e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com identificação do fabricante, marca do produto, prazo de UNO 200 O 230 430 R$ 2,33 R$ 1.001,90 UNO 50 25 100 175 R$ 1,65 R$ 288,75 KG. 10 5 25 40 R$ 34,13 R$ 1.365,20 CX 6 4 8 18 R$ 110,13 R$ 1.98j34 BANO 100 25 125 250 R$ 14,15 R$ 3.537,50 0,47 R$ 2.350,00 4,65 R$ 930,00 validade e peso liquida 54 56 57 58 - - ÓLEO VEGETA)- DE SOJA refinado, sem colesterol rico em vitaminas antioxidantes acidocitrico e tbhq. embalagem de 900 ml, caixa com 20 unidades.Com identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida OVOS DE GALINHA MÉDIOS Bandeja com 30 unidades de 19 Com Qualidade. identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida PÃO CARIOQIJINHA, média de 50 Gr integro e firme, de boa qualidade. PÃO DE FORMA TRADICIONAL, fatiado, embalado. Contendo no corpo da embalagem especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. devem Não apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); as fatias devem estar inteiras e firmes. (embalagem 4009) PÃO EM TIPO SACO CACHORRO QUENTE, vitaminado. Embalagem de 400 Gr. A base de farinha de trigo, açúcar, fermento biológico gordura vegetal, sal e leite com glúten. Com identificação do fabricante, marta do produto, prazo de validade e peso liquida PEITO DE FRANGO SEM OSSO DE PRIMEIRA Congelado, QUALIDADE. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo UND 200 500 250 5000 PCT 50 25 125 200 PCT 300 100 800 1200 KG 60 40 160 260 R$ 3,92 4.704,00 R$ 14,13 R$ 3.673,80 e. tigi GOVeRNO MUNICIPAL aI1i!.I . PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 60 61 62 63 64 - 65 66 67 identificação do produto, marca do fabricante, prazo :de validade, marcas e carimbos oficiais PIMENTÃO, MÈoios, LISOS, lA Fresco, QUALIDADE, íntegro e firme. Sem pontos amolecidos, esmagados, perfurados ou apodrecidos, isentos de odor, pútridos ou fermentados. POLPA FRUTAS DE NATURAL de vários sabores e qualidade. Com de boa identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida PRESUNTO cozido, peru, sal, proteína soja, açúcar, eritorbato sódio, carragena, nptnto sódio, corante carmim e aromas naturais. Com identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida PROTENA TEXTURIZADA DE SOJA SABOR CARNE, Plástica Embalagem de Polietíleno, Transparente e inviolados Pacote de 400 Gr. identificação do Com fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquido. QUEIJO COALHO de boa qualidade Com identificação marca do do fabricante, produto, prazo de validade e peso liquida. REFRIGERANTE de sabores: coca, laranja, limão guaraná etc., fardo de com 06 unidades de 2 Litros com data de fabricação recente SAL REFINADO IODADO, Embalagem plástica de 1 Kg. identificação do Com fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida. Fardo com 30 unidades. SALSICHA DE CARNE DE FRANGO, Embalagem de 3 KG. Com identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida SARDINHA, ao próprio suco com óleo comestível lata em flandes com verniz sanitário perfeitamente recravada, com peso liquido de 125 Gr cada, caixa com 50 unidades SUCO DE FRUTA PRONTO, Embalagem de 200 ml, caixa contendo 24 unidades, Com identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida FRUTAS, SUCO DE CONCENTRADO Embalagem de 500 ML, caixa com 12 unidades. Com identificação marca do do fabricante, 6,15 R$ 891,75 500 R$ 9,07 R$ 4.535,00 26 40 R$ 23,18 R$ 927,20 5 35 50 R$ 90,17 4.508,50 10 5 25 40 20,13 R$ 805,20 FDS 20 15 45 80 R$ 36,15 R$ 2.892,00 FDS 10 5 35 50 30,13 R$ 1.506,50 EMB 60 30 60 150 R$ 18,18 R$ 2.727,00 CX 10 5 25 40 R$ 189,13 R$ 7.565,20 28 10 50 88 R$ 40,62 R$ 3.574,56 20 5 35 60 R$ 48,15 2.889,00 KG 40 20 85 145 KG 150 100 250 KG 10 5 FDS 10 KG - - 68 69 70 _____ CX GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 71 72 produto, prazo de validade e peso liquida TEMPERO COMPLETO base de alho e sal, sem pimenta. Embalagem de 300 Gr.Com identificação do fabricante, marca do produto, prazo de validade e peso liquida TOMATE, MÉDIOS, LISOS E EM MÉDIO GRAU DE MATURAÇÃO, Fresco, íntegro e firme. Sem pontos amolecidos, esmagados. perfurados ou apodrecidós, isentos de odor, pútridos ou fermentados. VINAGRE BASE DE A ÁLCOOL, Embalagem de 500 mI.Com identificação do fabricante, marca do produto prazo de validade e peso liquida UND 40 10 70 120 R$ 3,13 R$ 375,60 KG 30 10 60 100 R$ 6,17 R$ 61700 UND 20 30 40 90 R$ 1,45 130,50 - GENEROS ALIMENTICIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA It9m 1 2 3 6 8 9 ______ Descrição AÇÚCAR CRISTAL: umidade máxima de 0,07%. composição: sacorese e sais minerais. embalagens integras de polietuleno branco ou transparente. embalagens de 02 kg. validade: mínimo de 6 meses após o ato da entrega ARROZ PARBORIZADO: tipo 1, longo e fino. embalagem integra, de polietileno transparente, embalagem 5kg. FEIJÃO DE CORDA: tipo 1, seco, isento de materias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos. embalagens de polietileno transparente de 01kg, validade de no minimo 05 (cinco) meses após o ato de entrega ÓLEO DE SOJA refinado 100% natural. não deve apresentar mistura de outros 4os e cheiro forte. embalagem: garrafa "pet" com 900 ml. validade: mínimo de 04 meses após a data de entrega. SAL REFINADO IODADO não deve apresentar sujidade e misturas inadequadas, embalagem de polietileno transparente de 01 kg. validade mínima: de 04 meses após o ato de entrega. MACARRÂÕ TIPO ESPAGUETE: enriquecido com ferro e ácido fólico, isento de gorduras trans e sódio. embalagem plástica de 500 gramas. BISCOITO SALGADO: tipo cream craàker, a base de: farinha de trigo / gordura vegetal hidrogenada / açúcar / amido de milho / sal refinado / fermento / Ieba ou soro. embalagem aproximada de 740 gramas. validade: mínimo de 3 meses após o ato de entrega. CAFÉ TORRADO E MOIDO, sabor tradicional, torra clássica 3, com selo abic e sistema de gestão da qualidade iso 9001. não contém glúten. acondicionado em embalagens de 500gr. SARDINHAS ao próprio suco com óleo comestível, com no mínimo 166 kcal de valor energético a cada porção de 60 g - lata de 125 g. LEITE EM pó INTEGRAL INSTANTÂNEO, sem açúcar, obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados, adicionado de lecitina de soja como emulsificante, e com a composição mínima centesimal de 25,7g Valor Unit Estimado Valor Total Estimado Und Qtde KG 300 R$ 6,75 R$ 2.02500 EMB 300 R$ 16,38 R$ 4.91400 KG 1600 R$ 6,92 R$ 4.15200 UND 300 R$ 570 R$ 1.71000 KG 300 R$ 1,22 R$ 36600 UND 300 R$ 2,97 R$ 891,00 UND 300 R$ 4,35 R$ 1.30500 UND 300 R$ 5,30 R$ 1.59000 (iND 600 R$ 3,94 R$ 2.364,00 (iND 600 R$ 4,50 R$ 270000 U ¥ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 11 de proteína, 36g de carboidratos e 26g de gorduras totais. devendo ter boa solubilidade embalagem 200g, FARINHA DE MILHO: Embalagem com 500gm em data de validade de no mínimo 04 meses após a entrega. Und 300 R$ 1,65 R$ 495,0l - LIMPEZA - Valor Iam Descrição [Und — — Quantidade 1 Valor UnIt Total Estimado J_Estimado — 1) < 1 2 — 3 — 4 — — 6 — — 8 — — 10 ÁCIDO MURIÁTICO em liquido composto de hcl+h20 incolor para limpeza em geral em acondicionado frasco contendo 1 litro do produto. ÁGUA SANITÁRIA - frasco 1 000m Água Sanitária, solução aquosa a base de hipoclonto sódio ou cálcio. Caixa com 12 Unidades. ÁLCOOL GEL - Gel à base de álcool para higienização, a 70%, com ação anti-séptica, sem enxágue. Composição: Álcool etílico, polímero neutralizante, carboxílico, umectante, conservante, quelante e água deionizada. Embalagem: ilitro. BALDE DE 10 (DEZ) LITROS alta densidade (pead) com alça de aço zincado, e resistência a impactos, paredes fundo e encaixe de alça reforçada. BALDE DE 15 (QUINZE) alta densidade LITROS (pead) com alça de aço zincado, e resistência a impactos, paredes fundo e encaixe de alça reforçada. BALDE DE 5 (CINCO) LITROS - alta densidade (pead) com alça de aço zincado, e resistência a impactos, paredes fundo e encaixe de alça reforçada. BALDE PARA LIXO PEQUENO - em plástico reforçado com acionador por intermédio de pedal. CESTO PARA LIXO - Cesto fabricado em plástico reforçado com capacidade de 60 litros. PLASTICO COPO DESCARTAVEL P / ÁGUA ml, capacidade de 150 fabricado em polietileno, atóxico, transparente, caixa com 2.500 copos. PLASTICO COPO DESCARTAVEL P / CAFÉ capacidade de 50 ml, fabricado polietileno, em atóxico, transparente, caixa com 5.000 COPOS. Fras co Cx 20 10 O 6 5 41 R$ 4,23 R$ 173,43 20 10 10 8 15 63 R$ 24,30 R$ 1.530,90 70 30 20 255 R$ 7,45 R$ 1.899,75 — Emb 95 40 — — — Und 15 7 15 5 10 52 R$ 9,75 R$ 507,00 - Und 15 7 10 5 10 47 R$11,57 R$ 543,79 Und 13 8 12 6 10 49 R$ 6,63 R$ 324,87 Und 12 6 15 6 20 59 R$ 17,40 R$ 1.026,60 41 R$ 30,55 R$ 1.252,55 Und 10 6 — - 10 10 5 — - Cx 20 8 25 5 30 88 R$ 90,87 R$ 7.996,56 Cx 12 5 10 6 10 43 R$ 81,03 R$ 3.484,29 - — e GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNIcIPAi. DE JARDIM 12 13 14 15 16 17 19 21 22 23 DESINFETANTE-Desinfetante, ação bactericida, com registro na ANVISA/ Ministério da Saúde, frasco com 2 (dois) litros, fragrância suave. Caixa com 6 Unidades. DESODORIZADOR AMBIENTAL -aerosol na fragrância de lavanda ingrediente ativo solubilizantes coadjuvantes e butano/propano em frasco de alumínio com conteúdo de 400m1 e peso líquido de 277 gramas. DETERGENTE LIQUIDO LAVA LOUÇA - Detergente líquido lava louça com glicerina, testado dermatologicamente, biodegradável, com registro na ANVISA/ Ministério da Saúde, frasco 500m1. ESPONJA DUPLA-FACE MULTI-USO - Esponja duplaface multi-uso, 1 00x71 x20mm, bicolor: lado verde de fibra abrasiva para limpeza mais difícil e lado amarelo de esponja macia para limpeza mais delicada. Caixa com 50 Unidades. ESPONJA DE LÃ DE AÇO Embalagem com 8 Unidades, Peso Estimado = 60 Gramas. Pacote com 10 embalagens. FLANELA Flanela 100% algodão, 40 x 70cm, cor amarela, bordas overlocadas, linhas de algodão, uso geral. INSETIVIDA . Inseticida para cupim (cupinicida) tubo com 400 ml, equipado com válvula do aerossol, acompanha agulha injetora para pequenos orifícios de rejunte de azulejos. LIMPA VIDRO - limpa vidros, embalagem plástica de 500 ml. LUSTRA MOVEIS - lustra móveis a base de silicone, perfume suave, de secagem rápida, frasco plástico de 500 ml. caixa c/ 24 unidades. PÁ DE PLÁSTICO - Pá para lixo PANO DE CHÃO - Pano de chão de algodão; medindo 45 x 85 centímetros, embalagem com 3unidades. PANO DE PRATO - PANO, de copa, aberto, 100% algodão, alvejado, bordas com a cabamento em overlock, afta absorção, dimensões 70 x 50 cnie peso 7øg PAPEL HIGIÉNICO FOLHA SIMPLES - pacote 4x1 Papel higiénico folha simples, de alta qualidade, não reciclado, 100% fibras naturais, picotado, pacote com 4 rolos de 30mxl0crn, na cor banco neve, neutro, com relevo, tubo interno medindo 4cm de diâmetro, embalagem com boa visibilidade do produto. / Cx 30 15 20 8 22 96 R$ 30,33 R$ 2881,35 1 -----1 Und 75 30 30 10 20 185 R$ 8,48 R$ 1.399,20 Und 600 300 500 100 00 1700 R$ 1,95 R$ 3.315,00 Cx 10 5 8 5 2 30 R$36,47 Emb 20 10 15 4 5 54 R$ 1,78 R$ 9612 Und 40 10 25 8 6 89 R$ 3,95 R$ 351,55 lind 60 30 40 10 8 148 R$ 7,83 R$ 1.158,84 5 101 R$ 5,02 5 52 R$ 50,42 I ri R$ - Und 60 30 O 6 - - R$ 507,02 - Cx 20 - 10 12 5 R$ 2.621,84 - - - Und 20 12 15 6 5 58 R$ 3,30 R$ 191,40 Pct 15 8 12 6 8 49 R$ 9,70 R$ 475,30 15 235 R$ 3,67 R$ 862,45 - * Und 100 - 50 60 10 - - ( 1 Pct 600 300 500 100 120 1620 R$ 3,95 R$ 6.399,00 GOVERNO MUNICIPAL LRDU PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM RiIS7tS?JsT•J. PAPEL TOALHA Papel toalha, próprio para uso em toalheiro c/ alavanca, na cor branca, fabricado com 100% de celulose virgem de altíssima qualidade, têm alta absorvação e resistência ao úmido. Caixa com 06 rolos 10cm x 200 m. PASTILHA SANITARIA tipo pedra sanitária, perfumado odores lavanda, pinho e marine, embalado em celofane á prova de vazamento, com no mínimo 309, com ação bacteriostática e aromatizante e suporte plástico. Polidor de ALUMINIO LIMPADOR, para acabamento, proteção brilho e em superfícies de aço inoxidável. Embalagem com 500m1. RÕDO base de madeira, com duas borrachas; com a base medindo 60 (sessenta) centímetros; com cabo de madeira plastificado, de 120 (cento e vinte) centímetros. SABÃO EM BARRA de glicerina, 1000 Gr, embalado em saco plástico. Caixa com 10 Unidades. SABÃO EM PÓ de 500 Gr. Caixa com 24 unidades. ESCOVA P1 SANITÁRIO ESCOVA para limpeza de vaso sanitário, em nylon. VASSOURA DE PALHA Vassoura de palha de camauba, confeccionada artesanaknente. VASSOURA DE PÊLO SINTÉTICO Vassoura de pêlo sintético, cepo: madeira, cerdas: ipêlo sintético, cabo: madeira, comprimento Cabo: 1,20 m, comprimento cepo: 40 cm, com MANGUEIRA PARA JARDIM de 20 m composição de poliéster, bitola de 1/2", esguicho com regulagem SABONETE LÍQUIDO sabonete líquidocremoso, fragrância suave, 1 500 ml. TAPETE ANTIDERRAPANTE Tapete Antiderrapante para entrada interna, cor marrom ou cinza, medidas aproximadas 1,20x1,80. em Superfície polipropileno que retira a sujeira da sola dos sapatos e absorve a umidade, base reforçada em PVC antiderrapante com bordas rebaixadas, resistente a manchas e desbotamento. SODA CAUSTICA tipo escama embalada em potes de 1 kg, composta de hidróxido de sódio. ESPANADOR Espanador de pena de Avestruz cabo de 40 - - 24 Cx 18 9 12 8 8 55 R$ 12,48 R$, 6$4 — - - 25 Und 600 300 500 80 60 1540 R$ 2,18 R$ 3.357,20 Und 40 12 Q 12 10 74 R$ 1,95 R$ 144,30 Und 30 15 20 12 10 87 R$ 5,05 R$ 439,35 Cx 15 7 20 7 5 54 R$ 65,83 R$ 3.554,82 Cx 30 15 20 10 8 83 R$ 72,80 R$ 6.042,40 — - 6 15 8 8 49 R$ 2,78 — - R$ 136,22 - 26 - 27 - 28 - - 30 - Und 12 - Und 20 10 15 7 6 58 R$ 2,08 R$ 120,64 Und 20 10 15 7 6 58 R$ 4,73 R$ 274,34 Und 8 5 8 4 O 25 R$ 10,08 R$ 252,00 Und 30 12 20 8 5 75 R$ 15,98 R$ 1.198,50 - — - 32 - - 34 - Und 10 5 12 6 O 33 R$ 7,40 R$ 244,20 Und 12 6 15 8 5 46 R$ 9,40 R$ 432,40 Und 10 6 O 6 O 22 - 36 - 37 CM. R$ R$ 11,45 251,90 ____ ____ GO VER ri O M U ri ICPAL PREFEITURA MuNIcIPAL. DE JARDIM - SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA Descrição Quantidade Und 0 DISCO COMPACTO DVD Disco compacto CD/DVD, tipo gravável/DVD-R, apresentação Und. envelope, gravação 8x, velocidade capacidade DVD ROM 4.79b, tempo duração 120min DISCO ÕOMPACTOR CD Disco compacto CDIDVD, capacidade cd-rom 700mb, Und. tempo duração 80min tipo gravávevcdr, velocidade gravação 52x. P9NTE ATX com potência de Und. 430W Reais ou superior, cooler de 12om. MOUSE ÓPTICO USB: Preto Características cor preta, interface USB ergonornia para destros e canhotos, sçrool vertical, sensor óptico, Und. resolução 800D12`I, botões 2+1 do Scrool, comprimento do cabo 1,40m, garantia 12 meses. PEN DRIVE Pen Drive, USB interface 2.0, de Und. capacidade armazenamento mínima de 08 (oito) GB. T E CLADO - TECLADO USB PADRÃO ABNT2: (preto); na cor (português/brasil) preta, conexão usb, força operacional 55gm, distancia de acionamento 3,8 mm, peso máximo 0,85 kg, teclas Und. estilo normal, comprimento 1,40m, cabo do com compatibilidade Se/ Windows, Me/2000/Xp/Vista E S.O Linux. TINTA IMPRESSORA L 200Und. Tinta para impressora Epson L 200, cor Amarela lOml TINTA IMPRESSORA L 200Und. Tinta para impressora Epson L 200, cor Ciano 70m1. TINTA IMPRESSORA L 200 Und. Tinta para impressora Epson L 200, cor Magenta 70m1. TINTA IMPRESSORA L 200 Tinta para impressora Epson Und. L 200, cor Preta 70m1. Toner Aficlo TONER Und MPI500 (máquina de xerox). ______ Toner para TÕNERUnd. impressora Bhother 7065 TONE Rpara Toner (ind. impressora Brother 7055 1 0 2 3o o CO Valor 1 Valor Unit Estimado 1 Estimad Tõiar - R$ 80 200 120 60 80 50 590 R$ 1,38 814,20 80 200 120 60 80 50 590 R$ 1:,30 R$ 767,00 5 12 5 0 O O 22 R$ 320,83 R$ 7.058,26 6 12 15 5 5 3 48 R$ 16,48 - - - - - - - - - 8 16 20 10 6 3 63 R$ 38,36 R$ 2.416,66 8 12 15 5 5 3 48 R$ 28,90 R$ 1.387,20 - - - 8 15 O 10 6 4 - 33 R$ 82,35 R$ 2.717,55 8 15 O 10 6 4 33 R$ 82,35 R$ 2.717,55 8 15 O 0 6 4 33 R$ 82,35 R$ 2.717,55 8 15 O '0 6 4 33 R$ 82,35 R$ 2.717,55 10 20 O O O O 30 R$ 102,06 5 10 O O O 15 R$ 87,30 5 10 O O O 15 R$ 87,25 - - R$ 791,04 R$ 3.061180 R$ 1.309,50 R$ 1.308,75 1• '~Ç5i GOVORNO MUNICIPAL ai1iui PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM TONERToner para impressora Brother DCP8I 12 TONER Toner para impressora hp laser jet m12010. Toner TONER para impressora hp m1120 Cartucho: Cartucho para impressora Hp 60 colorido. Cartucho: Cartucho para impressora Hp 60 preto. Ud 10 O ' ' 15 11 - - R$ 2.425,05 £ Und. 5 10 O 0 O O 15 R$ 121,3 Und. 5 10 O 0 O O 15 R$ 120,19 O O 30 R 10892 O O 30 Rt 7243 d Und 10 20 o O ' - - item T KIT DE ENVOVAL DE BEBE Descrição _____________________________ KiT CONTÉNDO UMA BANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL, UMA BOLSA PARA BEBÉ, UM CONJUNTO PAGÃO, UM PCT DE FRALDAS, UM KIT COM 03 CUEIROS, UMA MANTA VERÃO, UMA TOALHA DE BANHO, UM KIT MEIAS Espeflcicaçóes: BANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL, anatômica fabricado em material de polipropileno atóxico, com cantos arredondados, local apropriado para colocar sabonete e esponja, válvula em PVC com lacre para escoamento da água, capacidade mínima de 25 litros, peso suportado até 20 KG. BOLSA PARA BEBE, tamanho 35 x 45 x 18, forro plástico Cristal, em enchimento 100% poliéster. tecido com CONJUNTO PAGÃO composto por 3 peças confeccionados em malha 150 fios, 100% algodão. FRALDAS Fraldas de pano tecido duplo, extra absorvente, composição 100% algodão, medida mínima de 70x70crn. KIT COM 03 CUEIROS de flanela 100% algodão, tamanho 80x80crn. MANTA VERÃO, Piquet com franjas. Tecido 100% Algodão, Antialérgica. TOALHA DE BANHO, Tecido Felpudo Confeccionado em 100% algodão com capuz 70x80cm. KIT MEIAS- Kit com 3 meias para recém nascido, linha básica, em tecido poliamida, nas cores branco, verde e amarelo. R$ ts) R$ R$ 2.172190 - Und Qtde Valor UnIt Estimado Valor Total Estimado KIT 120 Rt 151 67 Rt 18 20040 ' ' Jardim-Ceará, 06 de Maio de 2016. 41 Antônla Campos da Silva Martins Secretária Municipal de Assistência Sociál / / PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM -Anexo 02CARTA PROPOSTA À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim. Jardim/Ceará Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 03412016 - PROCESSO LICITATÓRIO N 2 2016.06.01.001 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ). Prezados Senhores, Apresentamos a V. Sas. Nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital à: TOMADA DE PREÇOS N° 03412016 - PROCESSO LICITATÓRIO N 2 2016.06.01.001, pelo preço global de R$ ( ), caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as exigências/condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. a) Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes ou qualquer outro encargo sobre o fornecimento, de acordo com o edital; b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes. (PREENCHER A TABELA ABAIXO COM OS PRODUTOS A SEREM OFERTADOS PREÇOS, SEGUINDO A ORDEM NUMÉRICA DE CADA PRODUTO, CONFORME ESPECIFICADO NO PROJETO BÁSICO - ANEXO 01). Item Especificação do Produto Quant. Unidade Marca Valor Unitário (local, data) "Representante Legal" "Cargo" / OBS: Documento dentro do envelope 02 - Proposta de Preço Valor Unitário por extenso Valor Total Valor Total por extenso '~ç5i GOVERNO MUNICIPAL TRDI PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - Anexo 03MINUTA DO CONTRATO - - CONTRATO N2._______ CONTRATO QUE FAZEM ENTRE S'i.. MUNICÍPIO DE JARDIM CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE COM A EMPRESA - PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O Município de Jardim - CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da em sua sede na inscrito no CNPJ/MF n.2 . neste ato representado(a) pela Sr(a). Secretário . doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa . com sede na . inscrita no CNPJ/MF n. . representada pelo(a) Sr(a). inscrito(a) no CPF/MF n. . no final assinado(a), doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo Licftatório n° 2016.06.01.001 TOMADA DE PREÇOS N° 03412016, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se, as partes, às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas: - PRIMEIRA - DO OBJETO Li. O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E IUT DE ENXOVAL DE BEBÊ). CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL. 2.1. O presente Contrato tem como fundamento o Processo Licitatório n° 2016.06.01.001, na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 03412016, devidamente homologado pelo Secretário . acima citado e ao fim assinado, bem como a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste Termo Contratual, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ _____(_). CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO. DPREÇOS 41. O valor do contrato não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato. 4.2. Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio-financeiro inicial do MUNICIPAL GOV!RNO PREFETTURA MUNICIPAL DE JARDIM LV 1 contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou falo príncipe, configurando álea - -. econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art 65 Inciso II, alínea"d" da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCI4 DO CONTRATO 5.1. A vigência do contrato iniciará na data de sua assinatura, e se encerrará dia 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas formas e condições estipuladas na Lei no 8.666/93. CLÁUSU LA SEXTA - DOS PRAZOS 6. 1. O prazo para a entrega do material será de 10 dias corridos, contados o 1 2 dia útil seguinte a data de recebimento da ordem de compra. 6.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBI$ENTO DOS PRODUTOS 7.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas: a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado. b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente. 7.2. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração. 7.3. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor, nos termos dos subitens 7.4 e 7.5. 7.4. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado em desacordo com o pactuado ou entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado no prazo que lhe restar daquele indicado no subitem 3.4. / GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 7.5. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue' 'em desconformidade com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade competente com vistas àglosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o" valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa. 7.6. Glosada a nota fiscal, deverá o fiscal do contrato providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a emissão de nota fiscal para acompanhamento do material a ser devolvido, notificando a Contratada para que proceda à retirada deste, às suas expensas, no prazo de 60 dias, contados do recebimento da notificação. 7.7. O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido será enviado a entidades ifilantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTEMÇÕES CONTR*TÚMS 8.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § lo, do art. 65, da Lei de Licitações. CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A fatura relativa aos produtos efetivamente entregues deverá ser apresentada à CONTRATANTE, para fins de conferência e atestação da execução. 9.2. A fatura constará dos produtos efetivamente entregues; 9.3. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela CONTRATANTE, será efetuado através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento. 9.4. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos produtos entregues, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento: a) Certidão Negativa (CND) do INSS; b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; 9.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos. 9.6. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da data de apresentação da fatura. CLAÚSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DACONUtATANTE 6.1. 0 Contratante obriga-se a: 1 17 Um.y I~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM IM 30A5 MAO 61.1. acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 6.1.2. prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 6.1.3. efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos convocatório e contratual; 6.1.4. zelar para que, durante a vigência do Contrato, a Contratada cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. CIJAÚSULA DÉCIMA PRIMEI A- DAS ADA 7.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente documento, e na legislação vigente: 7.1.1. entregar os materiais nas especificações e na quantidade constantes no contrato, assim como com as características descritas na proposta; 7.1.2. atender às convocações do Contratante nos prazos estabelecidos no edital; 7.1.3. não fornecer quantidade ou marca diverso do solicitado; 7.1.4. substituir os produtos danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração; 7.1.5. responder pelos encargos previdenciários 5 trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 71.6. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução deste Contrato; 7.1.7. manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DA GESTÃO DOcÓNTRÁTO 12.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. - CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação; c) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimentos em contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conhecida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13.2. As sansões previstas nas alíneas "a", "c" e UdN acima poderão ser aplicadas juntamente com a alínea "b"; 13.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei; 13.4. O valor da Multa Aplicada será deduzido pela Administração por ocasião de pagamento. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a empresa fica obrigada a recolher a multa por meio de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,, a contar da data de recebimento da comunicação ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado ao contraditório e ampla defesa. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONrMTtJAL• 14.1. A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII do art. 78 da Lei Federal n 2 8.666/93; b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 14.2. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; 14.3. A rescisão contratual de -que trata o inciso 1 do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos '1 a 1V, ambos da Lei n 2 8666/93. '~ Çey muwu GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA FONTE DE RECURSOS / 15.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária n elemento de despesa n f 3. , CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - -DO FORO – 16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jardim, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acertadas as partes firmam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias para que possa produzir os efeitos legais. Jardim - CE, — de _______ de «Secretaria Contratante» «Secretário» MUNICÍPIO DE JARDIM CONTRATANTE «REPRESENTANTE DA CONTRATADA» «EMPRESA CONTRATADA» CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01.Ass.: Nome: CPF: - - 02. Ass.:____________________ Nome:____________________ CPF: m e k- -, GOV!RNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - Anexo 04MODELO DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO N°001 MODELO DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI FEDERAL N 9.8.666/93 E INCISO XXXIII DO ARTIGO 72 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) PROCESSO LICITATÓRIO N° 201606.01.001 TOMADA DE PREÇOS N° 03412016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ). A (LICITANTE), DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Jardim, Estado do Ceará, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei n. 9854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/1011999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. LOCAL E DATA DA DECLARAÇÃO. ASSINATURA DO PROPONENTE lei GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DECLARAÇÃO N°002 MODELO DE DECLARAÇÃO (ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO) PROCESSO LICITATÓRIO N° 2016.06.01.001 (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que atende a todas as exigências requeridas para habilitação na TOMADA DE PREÇOS N° 034/2016, cujo objeto é a AQÜISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÉNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ). Local e data Nome do representante Legal CPFN ______ - DECLARAÇÃO N° 003 PROCESSO LICITATÓRIO N° 2016.06.01.001 A empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE) em atendimento às disposições da TOMADA DE PREÇOS N° 03412016 k DECLARA que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade. Local e data / Nome do representante Legal CPFN