TOMADA DE PREÇOS N° 034/2016 TIPO DE LICITAÇÃO

Transcrição

TOMADA DE PREÇOS N° 034/2016 TIPO DE LICITAÇÃO
lp)
G O
V E N N O M ti 1 C 1
P
A
P REFEITIJRA
MUNICIPAL DE JARDIM
PROCESSO LICITATÓRIO N2 2016.06.01.001
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 034/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA,
SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ).
PREZADOS SENHORES,
A Prefeitura Municipal de Jardim/CE no Estado do Ceará, com sede na Travessa Aristides
Ancilon Aires de Alencar, 51 - Centro CEP: 63.290-000 - Fone: (88) 3555-1174 Fax: (88)
3555-1295, por intermédio da Comissão de Licitação, nomeada pela portaria n 2 002/2015,
datado do dia 05 de janeiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados
que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, no dia 27 de Junho de
2016 às lOh:OOmin, sendo observadas as condições estabelecidas no presente Edital e
seus Anexos, bem como os preceitos do direito público no dispositivos da Lei Federal n
8.666/93 e alterações posteriores. Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura no
dia aprazado para a disputa de preços, será marcada nova data para a sessão pública.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Esta licitação reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n 2 8.666/93, e suas demais
alterações, e normas aplicadas a espécie, bem como pelas disposições expressas nesta
Tomada de Preços e seus anexos.
1,2 Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007,
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
2. OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTOS
2.1 A presente Licitação tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
(GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E KIT DE
ENXOVAL DE BEBÊ).
2.2. Estima-se o valor R$ 315.165,81 (trezentos e quinze mil, cento e sessenta e cinco
reais e oitenta e um centavos).
/
3. DO EDITAL
3.1 Constituem anexos do presente edital e dele ifazem parte integrante os seguintes
documentos:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO 01- PROJETO BÁSICO
ANEXO 02- MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOST, A.
ANEXO 03- MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO 04- MODELO DE DECLARAÇÕES.
4 DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO DO
CERTAME.
4.10 edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de
documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à participação na
presente licitação, poderá ser obtido pelo interessado no local/horários abaixo
relacionados:
Setor de Licitações
End.: Travessa Aristides Ancilon Aires de Alencar, 51 Centro - Prédio da Prefeitura
Municipal.
Dia/horário: Segunda à Sexta-Feira das 07h30mIn às 12h00mln
Fone: (0xx88) 3555-1295.
Fone/Fax: (0xx88) 3555-1295.
4.2 A data de realização do certame será dia 27 de lunho de 2016 às lOh:OOmIn no local
indicado no item anterior.
4.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma
irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para abertura dos envelopes de habilitação, estando a Administração obrigada a julgar e
responder em até 03 (três) dias úteis.
4.4 O Licitante poderá impugnar os termos deste edital até o segundo dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
50 DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e integral de todos os itens e
condições previstas no presente Edital, bem como na Lei Federal ng 8.666, de 21/06/93, e
suas alterações posteriores.
5.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE se reserva no direito de cancelar a
presente Tomada de Preços, no todo ou em parte, de acordo com as condições
estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os
limites de 25% sem que caiba aos licitantes o direito de reclamação ou indenização.
5.3 - Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfizerem as
exigências abaixo estabelecidas:
Restrições de participação.
1'..
GOVfRNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
L
1IUW
53.1 - Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de
suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei no 8.666/93 e suas alteràções.
posteriores;
5.3.2 - Não poderá participar empresa com falência decretada;
5.3.3 - Não será admitida a participação de interessados sob a forma de consórcio ou
grupo de empresas;
5.3.4. Não será admitida a participação de empresas cujos dirigentes, sócios, responsáveis
e ou técnicos, ou qualquer um do(s) mesmo(s) •seja(m) diretor(es), servidor(es) da
Administração Direta ou Indireta da Administração Municipal,
5.3.5. Não poderá participar ainda pessoa jurídica que, na data fixada para apresentação
dos envelopes, estejam suspensas do direito de licitar ou de contratar com a
Administração Publica, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Publica.
5.3.6. Quando um dos sócios, represéntantes ou responsáveis da licitante participar de
mais de uma empresa no objeto desta licitação, somente uma delas poderá participar do
certame.
5.4 - Das condições de participação:
5.4.1 - Somente poderá participar do presente certame licitatório pessoa jurídica,
devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Jardim/CE, ou não cadastradas, que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Art. 22, § 2, da
Lei n° 8.666/93);
5.4.2 - O licitante que pretender se fazer representar nesta licitação deverá entregar à
Comissão de Licitação, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia
autenticada de procuração particular, com firma reconhecida em Cartório, ou Pública,
outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação.
Quando o representante for titular da empresa, deverá entregar o original ou cópia
autenticada do documento que comprove tal condição.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Cada licitante apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido
de documentação hábil de credenciamento, será o único admitido a intervir nas fases de
procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada,
devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação,
expedido por órgão oficial; /
6.2 Por documento hábil entendem-se:
1
--
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
a) Procuração pública ou particular específica para a presente licitação, constitumdp o
representante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante que declare
expressamente seus poderes para a devida outorga;
b) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proporiènçe,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumentc
de registro comercial registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado por
Cartório competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
cJ O representante legal e ou procurador deverão identificar-se exibindo cópia autenticada
da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto, os quais
farão parte do processo.
6.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a
licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N9 01
7.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
7.1.1 Publicados em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia devidamente
autenticada, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório
deverá ser exibido exclusivamente em original;
7.1.2 Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese
do documento não conter expressamente o prazo de validade i deverá ser acompanhado de
declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo.
Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido
pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão;
72 - Os Documentos de Habilitação consistirão de:
7.2.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de
Jardim/CE, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade com o objeto da
licitação.
7.3 - Habilitação Jurídica:
7.3.1 Cédula de identidade do responsável legal ou signatário da proposta.
7.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos,
devidamente registrados, em se tratando de Sociedades Comerciais ou o Registro
Comercial em caso de Empresa Individual, e no caso de Sociedade por Ações,
acompanhado da ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se
tratando de Sociedades Civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da
diretoria em exercício.
7.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
7.3.4 Prova de inscrição na:
7.3.4.1 Fazenda Federal (CNPJ);
7.3.4.2 Alvará de funcionamento.
74 - REGULARIDADE FISCAL
7.4.1. Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o FGTS;
7.4.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, através da "Certidão de
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União", emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo de validade, abrangendo
também prova de regularidade junto a Previdência Social;
7.43. Certidão Negativa de Débito Estadual da sede da empresa licitante;
7.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal da sede da empresa licitante;
7.43. Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.5.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de (3) três meses da data de
apresentação da proposta; (Inc. 1, art. 31, Lei flQ 8.666/93).
7.5.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência
anterior mediante apresentação do balanço de abertura ou do último balanço patrimonial
levantado, conforme o caso.
7.5.3 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica. (inc. II, art. 31, Lei n 2 8.666/93).
7.6 - QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR:
7.6.1 01(um) ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado com firma reconhecida, comprovando aptidão pelo concorrente para desempenho
de atividade compatível com o objeto da licitação, acompanhado(s) das respectivas Notas
Fiscais e cópia do Contrato;
7.7 - DECLARAÇÕES
7.7.1 Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho com menos de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze).
7.8 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do
licitante, como o número do CNPJ/MF e, preferencialmente, com endereço respectivo,
devendo ser observado o seguinte:
fi
(..
ri
GOVeRNO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
M
NICIPAL
_____
—••,
r-.
7.8.1 - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ
da matriz, ou;
7,8.2 - Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do
CNPJ da filial, exceto quanto a certidão negativa de débitos junto ao INSS, por constar no
próprio documento que é valido tanto para a matriz e filiais, bem assim quanto ao
certificado de regularidade fiscal do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos
encargos centralizado, devendo desta forma apresentar documento comprobatório de
autorização para a centralização;
7.8.3 - Se o licitante for a matriz e o fornecedor da prestação dos serviços for a filial, os
documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ/MF da matriz e da filial,
simultaneamente; ou
7$.4 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ/MF da
filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da
matriz.
7.9 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, reservado à Comissão
Permanente de Licitação o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério. A
documentação apresentada integrará os autos do processo e não será devolvida.
7.10 - A falta de qualquer documento listado acima; a sua irregularidade; o seu
vencimento; a ausência das cópias xerografadas devidamente autenticadas, ou em
original; a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope lacrado e
específico, tornará a empresa respectiva inabilitada no presente certame, sendo-lhe
devolvido, lacrado, os Envelopes Propostas Comercial.
7.11 - Os documentos acima relacionados deverão estar com prazo de validade em vigor
na data marcada para recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados, em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação da
imprensa oficial, todos perfeitamente legíveis.
7.12 - Será inabilitado o licitante que não atender as exigências contidas neste Edital
referentes à fase de habilitação, bem como apresentar documentos fraudulentos em seu
conteúdo e fórmula.
7.13 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou, cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração.
7.14 - Não serão admitidas na licitação, como proponentes, pessoas jurídicas reunidas em
consórcio.
7.15 - A documentação deverá ainda ser apresentada obedecendo-se a ordem acima
requerida, e devidamente rubricada pelo titular ou responsável pela firma licitante, sendo
-
GOVERNO MU?dCIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
endereçada e encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, em envelope lacrado,
contendo a seguinte inscrição:
.-.
Envelope 01 — DOCUMENTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jardim/CE
TOMADA DE PREÇOS N° 03412016
Razão Social do Licitante
CNPJ:
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N 2 02
8.1. O envelope de nÊ 02 deverá Conter a proposta de preços, digitada em papel timbrado
da licitante, em uma única via, datada e assinada pelo representante legal da proponente,
sem emendas ou rasuras, contendo necessariamente as seguintes condições:
a) indicação do nome ou razão social, endereço e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) orçamento em planilha expressando a composição dos custos que compõem a prestação
dos serviços objeto, e o preço global, para cada item licitado, em algarismos e por extenso
(prevalecendo sempre este último em caso de divergência);
c) prazo de validade da proposta não inférior a 60 (sessenta) dias da data de sua
apresentação;
d) número da Tomada de Preços;
e) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do
Anexo 1 deste Edital;
O Declaração de que nos custos ofertados já estão incluídas as despesas de estadas do(s)
profissionais/técnicos, transporte, lucro, impostos e demais custos, não sendo admitido a
cobrança adicional de reembolso de despesas de viagem e suporte técnico, salvo por
motivo de treinamento específico a ser prestados, porventura requisitado pela
Contratante;
82 - Serão automaticamente desclassificadas as propostas de preços que não atenderem
integralmente aos termos deste Edital.
8.3 - As propostas deverão também ser apresentadas em envelopes fechados, rubricados
no fecho, contendo o seguinte título:
.
- -.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
8.4 A apresentação da Proposta Comercial implica reconhecimento, por parte do licitante,
de que obteve todos os esclarecimentos que julgou necessários e suficientes para a
participação neste certame, não sendo admitidas alegações ou ressalvas posteriores.
8.5 Serão nulas quaisquer declarações lançadas nas propostas que contrariem os termos
deste Edital.
86 Para otimização dos procedimentos enumerados nos itens 06, 07 e 08 deste Edital, a
empresa proponente poderá apresentar, dentro do respectivo envelope de Proposta
Comercial, em disquete ou CD, cópia magnética e idêntica de sua proposta de preços
apresentada formalmente nos moldes desse Edital.
8.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação;
8.8. Qualquer informação falsa tornará o documento inválido, acarretando na inabilitação
ou desclassificação do licitante, conforme o caso, que poderá estar sujeito às penalidades
do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Decreto-Lei n 2 2.848/1940
(Código Penal).
9. DOS PROCESSAMENTOS LICITATÓRIOS
9.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas nacionais que atendam às
condições e às exigências deste instrumento, e atenda à legislação pertinente, sendo
vedada a participação de empresa quando:
a) declarada inidônea por ato do Poder Público ou suspensa de licitar e/ou contratar com
a Prefeitura Municipal de Jardim/CE;
b) impedida de contratar ou transacionar com a Administração Pública ou qualquer de
seus órgãos descentralizados;
c) reunida em consórcio; e
d) enquadrada nas disposições do artigo 92 da Lei 0 8.666/1993.
9.2 - Os licitantes poderão se fazer representar direta ou indiretamente, quer seja por
Sócio, Diretor, ou procurador.
9.2.1 Quanto à representação do licitante:
a) se for representante legal, a exemplo de Sócio ou Diretor, deverá estar munido de RG e
Contrato Social ou equivalente;
b) se for procurador, deverá estar munido de RG e procuração; ou
9.3. No início da sessão, antes da abertura do envelope "habilitação", os documentos dos
representantes dos licitantes serão apresentados à Comissão de Licitação, que os
examinará;
9.4 - As procurações e as cartas credenciais serão retidas e rubricadas por um ou mais
membros da Comissão de Licitação e juntadas ao Processo Administrativo;
GOVERNO MUNICIPAL
PREFETTURA
MUNICIPAL DE JARDIM
1U
93 - Na sessão somente poderão se manifestar os representantes oficiais dos licitantes,
que constará de ata, cabendo recurso quanto a seus efeitos, não sendo permitÍdas
refutações orais;
9.6 - Os recursos serão dirigidos ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da
Despesa/Contratante na forma e prazos legais pertinentes, mencionando-se a modalidade
e o número da licitação, devendo ser protocolizados junto a Comissão de Licitação, nos
dias úteis, no horário de atendimento ao público;
9.7 - No dia e hora declinados, a Comissão de Licitação então procederá à abertura dos
envelopes «habilitação", passando-se à rubrica por um ou mais membros da Comissão de
Licitação e pelos licitantes presentes;
9.8 - Antes da Comissão de Licitação examinar a documentação apresentada, será dada
oportunidade para que os representantes oficiis dos licitantes analisem e façam
apontamentos acerca dos documentos entregues por seusconcorrentes;
9.9 - Examinados eventuais apontamentos e os documentos do envelope "habilitação", a
Comissão de Licitação decidirá pela habilitação ou inabilitação dos licitantes;
9.10 - Será declarado inabilitado o licitante que deixar, de apresentar qualquer documento
solicitado, oferecendo documentação incompleta ou em desacordo com o exigido, ou que
não atenda às exigências deste instrumento, inclusive por portarem borrões, rasuras,
entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento;
Será declarado habilitado o licitante que cumprir integralmente as condições previstas
neste Edital.
9.11 - Ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação por parte
dos representantes oficiais presentes, a Comissão de Licitação registrará o fato em ata,
devolverá fechados os envelopes «proposta de preços" aos licitantes inabilitados;
9.12 - Não ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação, a
Comissão de Licitação encerrará a sessão, abrindo-se, o prazo e os procedimentos do Art.
109, 1 da Lei Federal n 2 8.666193;
9.13 - O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao Processo Administrativo e os
envelopes de n2 02, todos devidamente rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes
presentes, permanecerão sob custódia até a sua abertura;
9.14 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição, serão designados
local, dia e hora do prosseguimento da sessão para a abertura dos envelopes de n 2 02,
ocasião em que haverá a devolução dos envelopes "proposta de preço", ainda lacrados, aos
licitantes inabilitados;
/-. 0'O
oi
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
1111~8#~—— - 1
li
LM SOAS MAOS
9,15 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes "proposta de preços",
passando-se à rubrica das propostas por um ou mais membros da Comissão de Licitação e
pelos licitantes presentes;
-
9.16 Depois de abertos os envelopes não serão aceitos quaisquer pedidos para alteraço
ou retificação da proposta;
-
-
,....
9,16.1 Em seguida, a Comissão de Licitação iniciará o JULGAMENTO. inicialmente, serão
examinados os aspectos formais da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das
exigências deste Edital será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
-
9.17 O julgamento para escolha da proposta mais vantajosa para a Administração
Pública, cuja adjudicação contemplará o licitante que oferecer o menor preço (art. 45,
parágrafo 1, da Lei 8.666/93), pelo regime de MENOR PREÇOPOR ITEM, será apurado
tendo em vista a elaboração de um Mapa Comparativo de Preços; Será considerada
vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO.
-
9.18 Examinados os eventuais apontamentos e o conteúdo do envelope "proposta de
preço", que deverá conter tudo que fora especificado no item correspondente, a Comissão
de Licitação decidirá a respeito de sua classificação, sendo desclassificada a proposta que:
-
a) seja manifestamente inexequível;
b) seja excessiva, acima dos valores previstos no cronograma de desembolso máximo;
c) apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor nulo;
d) contiver borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou
impossibilitem seu entendimento;
e) não atenda às demais exigências deste instrumento.
919 Aferida a exequibilidade dos preços propostos apresentados, o julgamento far-se-á
da forma especificada nos critérios de julgamento, onde serão consideradas 04 (quatro)
casas decimais, desprezando-se as demais;
-
920 A Comissão de Licitação fará, então, o ordenarnento das propostas das demais
licitantes não desclassificadas pela ordem crescente dos preços nelas apresentados;
-
9.21 A Comissão de Licitação examinará, da licitante cuja proposta está em primeiro,
segundo e terceiro lugar, a proposta comercial apresentada. Não sendo encontrados erros
a Comissão de Licitação declarará a licitante classificada em primeiro lugar como
vencedora desta licitação.
-
922 Caso duas ou mais propostas tenham obtido empate s será realizado entre elas o
sorteio previsto na Lei Federal n° 8.666/93, e suas demais alterações, para a determinação
da vencedora e classificação das demais;
-
'l'-
Vw
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
M
LMIL30ASMA05
9.23 - A Comissão de Licitação, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste
capítulo, suspenderá a sessão a fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros
da Comissão de Licitação e pelos prepostos dos licitantes que participam da licitação.
9.23.1 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão, de
Licitação fará diretamente a intimação dos atos relacionados com o julgamento dás --propostas, fundamentando a sua decisão e registrando os atos em ata. Caberá aos
prepostos das licitantes se manifestarem sobre a intenção de interpor ou não recurso, a
fim de que conste em ata e seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com
vista franqueada ao interessado ou interessados na presença da Comissão de Licitação.
9.23.2 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos
atos referidos no item anterior será feita através de imprensa oficial ou via fax, iniciandose no dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a
entrega a Comissão de Licitação das razões de recursos a serem interpostos pelos
recorrentes. A sessão então será suspensa para atendimento aos procedimentos inerentes
ao disposto no art. 109 da Lei n 2 8.666/93.
9.24 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito)
dias úteis para os licitantes apresentarem nova documentação ou novas propostas,
conforme o caso, escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram nos
termos do art. 48 da Lei n. 2 8.666/93;
9.25 - Tanto no caso dos envelopes de nQ 01 como no do envelope de n 2 02, fica
possibilitado à Comissão de Licitação suspender a respectiva sessão de abertura para
posterior análise e decisão acerca de seus conteúdos, intimando-se os licitantes do
resultado mediante publicação na Imprensa Oficial;
9.26 - É facultado à Comissão de Licitação ou Secretário(a) Municipal/Ordenador da
Despesa/Contratante, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo;
9.27 - Da mesma forma, se em alguma fase após a abertura dos envelopes de nÉ 01, ou na
data da assinatura do contrato, algum documento acima elencado se encontrar vencido,
fora de sua validade, estando portanto irregular, é facultado à Comissão de Licitação ou
Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, condicionar a assinatura do
contrato à demonstração de regularização desse documento;
9.28 - As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de
Licitação na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do
Presidente, devendo o fato constar de ata.
9.29. Dos atos pertinente ao presente procedimento licitatório cabem recursos,
representação e pedido de reconsideração, conforme' previsto no art. 109 da Lei Federal n°
8.666/93.
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
RDI
10. DOS JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 Após decididos os recursos, eventualmente interpostos e adjudicado o objeto d
licitação à vencedora, o julgamento será submetido ao Secretário(a) Municipal/OrdenacLox
da Despesa/Contratante, para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
10.2 Caso o resultado do julgamento não apresente vencedor, solicitar-se-á a realização de
outra Licitação.
10.3 A Comissão de Licitação emitirá relatório contendo o resultado do JULGAMENTO
deste Edital, com classificação das licitantes, que estará assinado pelos membros que dela
participaram.
10.4 A Homologação desta licitação e a Adjudicação do seu objeto em favor da licitante
cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar são da competência do
Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante.
10.5 O Contratante se reserva o direito de não homologar e revogar a presente licitação,
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das
licitantes o direito.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados do recebimento do aviso, assinar o contrato conforme minuta anexa ao
presente Edital.
11.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o «Termo de Contrato" no prazo
estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação,
ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nQ 8.666193 e alterações posteriores.
11.3 - Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta
vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que
serviram de base ao processo licitatório.
11.4 - O prazo de convocação a que se refere o subitem 11.1. poderá ter uma única
prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração.
11.5 - É facultado ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, quando
o convocado não assinar o "Termo de Contrato" no prazo e condições estabelecidas,
convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida
pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei n 2 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
/
koi
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
GOVERNO MUNICIPAL
LRDI
11.6 - A convocação para assinatura do contrato será feita ou via fac-símile, juntando-se o
comprovante de emissão, ou por correio, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, com
seu recebimento documentado.
11.7 - O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do
contrato implicará na perda de direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
aplicáveis.
12. DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL,
PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO.
13. DAS OBRIGAÇÔES DA ADMINISTRAÇÃO
AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL,
PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO.
14. DA FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados em local em conformidade com o
Projeto Básico e Orçamento;
14.2. A fiscalização será exercida por a Contratante, ou por quem por ela for indicado, e
através de elementos credenciados junto à Contratada. A existência da ação fiscalizadora
não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da Contratada no que lhe compete;
14.3. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle na execução contratual, em especial
quanto à qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente
instrumento.
14.4 A fiscalização, exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade
e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou seus agentes e
prepostos.
14.5 Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
14.6 - O objeto deste contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação
escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante "Termo de Entrega e
Recebimento dos Serviços", circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do
U
GOVeRNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observando o disposto no art. 69 da Lei n 2 8.666/93.
15. DA FISCALIZAÇÂO
15.1 A execução dos serviços/fornecimento será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por servidor da Secretaria Municipal/Contratante, designado pelo - -.
Ordenador da Despesa.
15.2 A fiscalização, exercida no interesse da Secretaria Municipal/Contratante, não exclui
nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer
irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade Poder Público ou
seus agentes e prepostos.
15.3 Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de
Jardim/CE.
16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 - O contrato terá vigência até 31/1212016, contados a partir de sua assinatura,
prorrogáveis nos termos da Lei n 2 8.666/1993.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta de recursos próprios,
previstos na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Plano
de
Trabalho:
Natureza da
Despesa:
0801-081220001.2.066 COORD. E MANUTENCAO ADMINIST. DA
SEC. DE ACAO SOCIAL.
0802-0824400362.081 MANUT. DO PROGRAMA DE BENEFICIOS
NATALIDADE E FUNERAL
MANUTENCAO
DO
PROGRAMA
0802-082440036.2.082
LGJM./BOLSA FAMILIA___
0802-082440036.2.084 IMPLANTACÃO E OPERACIONALIZACAO
DOS C.RA.S.
0802-082440036.2.087 COORIDENACAO É MANUTENCAO DO CREAS
0802-082440036.2.089 MANUTENCAO DO PROGRAMA IGD-SUAS
0803-082440036.2.101 COORD. E MANUT. DO SERVICO DE
CONVIVENCIA EFORTALECIMENTO DE VINCULOS
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO.
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÕA
GRATUITA.
18. DO PAGAMENTO
A FORMA DE PAGAMENTO SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL, P
INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO.
/
19. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
A FORMA DE REAJUSTAMENTO DO PREÇO SÃO AS CONSTANTES NA MIN{JTA
CONTRATUAL, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA
TRANSCRIÇÃO.
/O
U
¥
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
20. DOS RECURSOS
20.1 Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação decorrentes da presente lidtção,
caberá recurso de acordo com o Art. 109, da Lei Federal no 8.666/93.
20.2 Os recursos serão dirigidos ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da
Despesa/Contratante, por intermédio da Presidente da Comissão de Licitação,-devidamente arrazoado, e submetida pelo representante legal da empresa, observando-se
os prazos de que trata o Art. 109, da Lei Federal n° 8666193.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às
sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n 2 8.666/93;
21.2 - A não assinatura do termo de contrato no prazo estabelecido caracteriza
descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o a Imposição de multa de 30%
(trinta por cento) sobre o valor global atualizado de sua proposta, além da suspensão
temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Jardim/CE, bem como o
impedimento de com ela contratar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
21.3 - As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei de
Licitações n 9 8.666/93 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
22. DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1 - A execução dos serviços, proveniente deste contrato, poderá ser rescindida de
conformidade com o disposto nos artigos ns 77, 78 e 79, da Lei n 2 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
22.2 - Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados a
Administração os direitos previstos no art. 80 da aludida defesa legal. No caso de rescisão
administrativa ou amigável, essa deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada do gestor competente.
22.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer
interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
22.3.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
22.3.2 - Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;,
22.3.3 - Acerto em comum acordo par iniciativa de uma das partes, mediante aviso por
escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes;
22.3.4 - No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte
que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação
por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior. /
l~gi
Rffl m
GOVeRNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
23. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
23.1 Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas; de
Pequeno Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n°
11.488/2007, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em.
seu Capítulo V DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas;
—
23.2 Havendo licitante(s) enquadrada(s) no item 21.1 como ME ou EPP, será considerada
situação de empate ficto hipótese prevista no § 12 do art. 44 da LC 123/2006. Nesse caso,
nova proposta devera ser apresentada imediatamente após a apuração do resultado pelo
representante legal da licitante presente a sessão de abertura dos envelopes, ou na sessão
seguinte, se for convocada.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Este edital é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, e subsidiariamente,
pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito
Privado;
-
24.2 Aplica-se a Lei Federal n 2 8.666/1993 para os casos que por ventura ficarem
omissos;
-
24.3 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas
nesta Licitação.
-
24.4 As questões não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão de
Licitação com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos
princípios gerais de Direito;
-
24.5 Serão admitidos os recursos Constantes do artigo 109 da Lei Federal n 2 8666/1993
e os prazos serão contados conforme o artigo 110 do mesmo Diploma Legal;
-
24.6 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Jardim/CE o direito de, a qualquer tempo
e a seu critério por despacho motivado, antes da contratação, adiar ou revogar a presente
Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito a
indenização de qualquer espécie, salvo as hipóteses legais;
-
24.7 Esta licitação poderá ser, em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil
subsequente, na mesma hora e local.
-
24.8 Para conhecimento dos interessados expede-se o presente instrumento, do qual
será extraída cópia que será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Jardim/CE e seu
resumo publicado na Imprensa Oficial;
-
24.9 O prazo para impugnação deste instrumento é o constante do artigo 41 da Lei
Federal flQ 8.666/1993;
-
/
1'
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
LM BOAS M^05
24.10 Decairá do direito de impugnar os termos desta Tomada de Preços o licitante quê,
tendo-os aceito sem objeções, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de
habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação
não terá efeito de recurso.
24.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário(a) Municipal/Ordenador da
Despesa/Contratante.
24.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início de
contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem
prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente
estabelecido em contrário.
24.13 O Chefe da Pasta a qual esta licitação pertence, poderá revogar a presente licitação
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
oficio ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n 2 8.666/93, não
cabendo às licitantes direito a indenização.
24.14 Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.15 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao presente convite
serão prestados pelos membros da CPL (Comissão Permanente de Licitação), no horário
das 07:30 às 12:00 horas na Prefeitura Municipal de Jardim/CE ou pelo telefone: 35551295.
24.16 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Jardim, Estado do Ceará, para
dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução do contrato, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, em
JARDIM (CEARÁ), 02 de Junho de 2016.
AS DOS SANTOS
DA CPL
12
Ç9Y
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
rnu.
GOVERNO MUNICIPAL
Processo Licitatório n° 2016.06.01.001
TOMADA DE PREÇOS N° 034/2016
-ANEXO 01- PROJETO BÁSICO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E
KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ).
1'
GO
VfN
NO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
OBJETO
1.1
O presente Projeto Básico tem por objetivo a aquisição de MATERIAL DE COISUMO
(Gêneros Alimentícios, Limpeza, Suprimento de Informática e Kit de enxoval de' bebÕ) para atender esta Secretaria
JUSTIFICATIVA,
2.1. A Secretaria de Assistência Social de Jardim encontrasse com carência de Material de
Consumo, para que seja suprida a demanda do órgão acima citado, faz-se necessário a
reposição do estoque do almoxarifado.
PEDIDO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. A Secretaria de Educação solicitará o material através de ordem de compra à contratada,
que deverá entregar o materialí na Seção de Almoxarifado, localizado na Rua Teodomiro
Filgueira Sampaio, Centro, Jardim - Ceará.
3.2. Devem-se observar os horários de entrega, conforme descritos a seguir: 08:00 às 12:00 h
e 13:00 às 16:00 h, de segunda à quinta-feira, e 08:00 às 12:00 h, às sextas-feiras;
3.3. A contratada deverá, obrigatoriamente, consultar o aImoxaifado da Secretaria Municipal
de Educação, através do telefone (88) 3555-1635, para fazer o agendamento da entrega.
3.4. O prazo para a entrega do material será de 10 dias corridos, contados o 1 0 dia útil
seguinte a data de recebimento da ordem de compra.
3.5. Correrão por conta da contratada quaisquer providências relativas à descarga do material,
incluindo-se aí a necessária mão de obra.
RECEBIMENTO
4.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas:
a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento da entrega,
para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com
a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente
fixado.
b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório, a
fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade com as
especificações exigidas, será recebido definitivamente.
4.2. A contratada garantirá a qualidade de cada unidada do material fornecido, obrigando-se a
substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra
situação que não possa ser imputada à Administração.
4.3. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser
recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, ficando dispensado
o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor, nos
termos dos subitens 4.4 e 4.5.
4.4. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado em
desacordo com o pactuado ou entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização
notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado no
prazo que lhe restar daquele indicado no subitem 3.4.
4.5. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade
com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade
competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e
a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer
face a eventual aplicação de multa.
4.6. Glosada a nota fiscal, deverá o fiscal do contrato providenciar, junto à Secretaria da
Fazenda, a emissão de nota fiscal para acompanhamento do material a ser devolvido,
" ....
-.
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
9
notificando a Contratada para que proceda à retirada deste, às suas expensas, no prazo de 60
dias, contados do recebimento da notificação.
4.7. O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido será
enviado a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública
federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
INADIMPLEMENTOS E PENAUDADES
5.1. O atraso injustificado, de até 10 dias, na entrega do objeto contratado, sujeitará a
Contratada, a juízo da Administração, à multa de 1% sobre o valor dos bens entregues em
atraso, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação.
5.1.1. Ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na entrega do objeto contratado,
este poderá não ser recebido.
5.2. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do
objeto licitado, as sanções previstas na lei 8.666193, sendo a multa calculada dentro dos
Seguintes parâmetros:
a) inexecução parcial - 25% sobre o valor do material não entregue;
b) Inexecução total - 25% sobre o valor total contratado.
5.3. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à
licitante vencedora, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
5.4. Ficará IMPEDIDA DE LICITAR E DE CONTRATAR com Õ Município de Jardim, PELO
PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais, garantida a ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) não mantiver a proposta, injustificadamente;
b) comportar-se de modo inidôneo;
c) fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação;
d) cometer fraude fiscal;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
O recusar-se injustificadamente a assinar ao contrato ou a retirar ou receber a ordem de
compra;
g) retardar a entrega do objeto;
h) entregar objeto que não atenda à especificação exigida no edital.
5.4.1. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior em relação às hipóteses
elencadas na condição anterior, ficará a licitante isenta de penalidade.
5.5. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no
qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, §
20 da Lei 8.666193, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 9384199.
5.6. As situações mencionadas no art. 78 da Lei 8.666193 podem ensejar, a critério da
Administração, a rescisão unilateral do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. O Contratante obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências
acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados
b) prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos
convocatório e contratual;
d) zelar para que, durante a vigência do Contrato, a Contratada cumpra as obrigações
assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
processo licitatório.
l~ey
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
OIGAÇÕES DA CON1rRATADA
7.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas
presente documento, e na legislação vigente:
a) entregar os materiais nas especificações e na quantidade constantes no contrato, asam
como com as características descritas na proposta;
b) atender às convocações do Contratante nos prazos estabelecidos no edital;
c) não fornecer quantidade ou marca diverso do solicitado;
d) substituir os produtos danificados em razão dê transporte, descarga ou outra situação que
não possa ser imputada à Administração;
e) responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da
execução deste Contrato;
f) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à
Administração elou a terceiros na execução deste Contrato;
g) manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a
contratação.
MODALIDADE E TIPO DELPCWAÇÂO
8.1. Deverá ser adotada a modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM.
DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado após a entrega do material e de acordo com a liberação do
empenho.
DO CUSTO ESTIMADO
10.1. O total para a aquisição pretendida pela Secretaria Municipal de Educação ficará
estimado em R$ 315.165,81 (trezentos e quinze mil, cento e sessenta e cinco reais e
Oitenta e um centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. As despesas correrão por conta de:
de
Plano
Trabalho:
Natureza da
Despesa
Valor Estimado
0801-081220001.2.066
COORD.
E
MANUTENCAO ADMINIST. DA SEC. DE
ACAO SOCIAL.
0802-082440036.2.081
MANUT.
DO
PROGRAMA
BENEFICIOS
DE
NATALIDADE E FUNERAL
0802-082440036.2.082 MANUTENCAO DO
PROGRAMA I.G.D.MJBOLSA FAMILIA
002-082440036.2.084 IiPLANTAAO E
R$ 315.165,81
OPERACIONALIZACAO DOS C.R.A.S.
0802-082440036.2.087 COORDENACAO E
MANUTENCAO DO CREAS
0802-082440036.2.089 MANUTENCAO DO 1
PROGRAMA IGD-SUAS
0803-082440036.2.101 COORO, E MANUT.
DO SER VICO DE CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE VINCULOS
3.3.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO.
3.3.90.3200
MATERIAL, BEM OU
-
-
toei
GOVERNO MUNICIPAL
LRDL._
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
- GENEROS ALIMENTICIOS Item
Descrição
Und
1 Valor
Valor
Ufllt
Total
Estimado
Estimado
1
1
Quantidade
O)
ja QUALIDADE,
ABACAXI, Ia
Fresco, íntegro e firme. Sem
amolecidos
pontos
esmagados, perfurados ou
apodrecidos, isentos de odor,
pútridos ou fermentados.
ACHOCOLATADO
Leite
integral reconstituído, açúcar,
soro de leite em pó, cacau em
vegetal
pó,
gordura
hidrogenada, extrato de malte,
sal,
vitamina
A),
(C,PP,E,86,B2,B1
e
achocolatado pronto em caixa
longa vida, com canudo caixa
com 200 ML. Caixa com 24
unidades
ACHOCOLATADO EM PÓ em
PCT de 400G. Enriquecido
com Vitamina Bi, 82, 1312,
Ferro, Cálcio, sem gordura
Trans. Com identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso
líquido, caixa contendo 24
unidades.
ACHOCOLATADO LIQUIDO,
pronto pra beber, composto de
leite
reconstituído.
Embalagens Tetra Pack de 1
Litro. Com identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso
líquido, caixa contendo 12
unidades.
AÇUCAR obtido da cana de
açúcar, tipo cristal,
com
aspecto cor, cheiro e sabor
próprio isento de sujidades,
parasitas
e
de
enxofre,
acondicionado em pacote de
e
embalagem
01
kg
secundária plástica resistente.
Com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido, fardo
contendo 30 pacotes.
ARROZ PARBOILIZADO, tipo
1, longo, constituídos de grãos
inteiros,
com
umidade
permitida em lei, isento de
sujidades, materiais estranhos,
larvas,
parasitas
e
acondicionado em pacote de
01
kg
e
embalagem
secundária
Com
plástica,
identificação
produto,
do
marca do fabricante, prazo de
a.
O)
R$
3,62
R$
1.267,00
R$
36,13
R$
2.529,10
25
R$
96,15
R$
2.403,75
20
50
R$
5773
R$
2.885,50
5
25
50
R$
99,15
R$
4.951,50
15
25
70
R$
96,22
R$
6.735,40
UNID
150
50
150
350
CX
30
15
25
70
CX
15
5
5
CX
20
10
FDS
20
-
2
3
4
-
5
6
-
FDS
30
/1
wj
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
8
9
validade e peso líquido, fardo
contendo 30 pacotes.
ja QUALIDADE
BANANA,
Fresco, íntegro e firme. Sem
amolecidos,
pontos
esmagados, perfurados ou
apodrecidos, isentos de odor,
pútridos ou fermentados.
BATATA INGLESA, MEDIAS,
ia
QUALIDADE,
LISAS,
Fresco, íntegro e firme. Sem
pontos
amolecidos,
esmagados, perfurados ou
apodrecidos, isentos de odor,
pútridos ou fermentados.
BATATA FRITA. Embalada,
adicionais
características
150
50
150
360
R$
6,75
2.362,50
KG
80
40
80
200
R$
565
R$
1.130,00
UNO
400
100
400
900
R$
2,70
R$
2.430,00
LT
150
70
280
500
R$
3,65
1.825,00
CX
20
10
20
50
FDS
20
10
CX
20
10
50
CX
40
10
CX
25
CX
UNO
pronta para consumo pct 90g
10
12
13
14
15
-
16
17
_____
BEBIDA LACTEA, sabores
variados Embalagem de 1
Lítro.Com
Identificação do
roduto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso
líquido
BISCOITO
CHAMPANHE
açúcar cristal. Peso 1809.
Com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido. Com
12 unidades.
BISCOITO DOCE POPULAR.
Embalagem de 400 Gr. Com
identificação do roduto, marca
prazo de
do fabricante,
validade e peso líquido. Fardo
com 20 unidades.
BISCOITO DOCE tipo MARIA
3 em 1. Composição a base
de farinha de trigo e leite.
Embalagem
duplamente
protetora com três divisóbrias
em pacotes de 400 Gr. Com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso Iíquido,Caixa
com 20 unidades
BISCOITO
RECHEADO,
pacote com 140 g; Sabores:
chocolate, morango,etc. Com
identificação
produto,
do
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido. Caixa
com 30 unidades
BISCOITO SALGADO tipo
CREAM CRAJ'(ER 3 em 1;
duplamente
Embalagem
protetora com três divisórias
em pacotes de 400 Gr; Com
produto,
identificação
do
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido; Caixa
contendo 20 pacotes.
BOLINHO TIPO PRONTO
para consumo recheados de
40 Gr, caixa com 14 unidades,
sabores: chocotale, morango,
etc, com identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso
liquido.
DE
TRIGO
BOLO
industrializado,
alimento a
base de massa contendo leite
ovos, fermento, sabor doce e
R$
DZ
R$
R$
63,60
R$
3.180,00
92,18
R$
5.530,80
80
R$
86,13
R$
6.890,40
50
100
R$
45,12
R$
4.512,00
15
40
80
R$
80,17
R$
6.413,60
75
50
75
200
15,65
R$
3.130,00
125
50
125
300
R$
10,12
R$
3.038,00
60
Lo'
GOVeRNO MUNICIPAL
LRDI
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
18
19
20
21
22
23
24
cozida no forno de 500 Gr.
Com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido
CAFÈ TORRADO MOIDO,
Embalagem de 250 Gr. Com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido, fardo
com 20 unidades.
CALDO
DE
CARNE
E
GALINHA, Embalagem de '57
Gr, contendo 06 tabletes. Com
identificação
produto
do
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido.
CARNE DE CARNEIRO IN
NARTURA de boa qualidade
DIANTEIRO,
CHARQUE
CARNE
DE
CHARQUEDianteiro, com no máximo
25% de gordura sem ponta de
agulha e sem conservante
nitrato e nitrito. Embalagem A
VACUO em pacotes de 500Gr.
CARNE
DE
GADO
IN
NATURA tipo lagarto/cochão
mole/patinho de boa qualidade
CARNE MOIDA CONGELADA
DE BOVINO DE SEGUNDA.
Pacote
de
5000r
Com
identificação
do
produto
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido.
CEBOLA BRANCA, MÊDIAS,
iR
LISAS,
QUALIDADE,
Fresco, íntegro e firme. Sem
pontos
amolecidos,
esmagados, perfurados ou
apodrecidos, isentos de odor,
pútridos ou fermentados.
CEBOLA
VERMELHA,
iR
MÉDIAS
LISAS,
QUALIDADE, Fresco, Integro
e
firme.
Sem
pontos
esmagados
amolecidos,
perfuradõs ou apodrecidos,
isentos de odor, pútridos ou
fermentados.
CENOURA, IN NATURA, 1-R
QUALIDADE, Fresco, íntegro
e
firme.
Sem
pontos
amolecidos,
esmagados,
perfurados ou apodrecidos,
isentos de odor, pútridos ou
fermentados.
COENTRO, iR QUALIDADE,
Fresco, íntegro e firme. Sem
amolecidos,
pontos
esmagados, perfurados ou
apodrecidos, isentos de odor,
pútridos ou fermentados.
COLORIFICO,
URUCUM,
Embalagem com lOOgr. Com
identificação
produto,
do
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido
CREME
LEITE,
DE
Embalagem de 200 Gr
TETRA PARK.
DOCE
TIPO
MARIOLA,
pacote de 3509 com 12
unidades, sabores: banana
goiaba
e
caju.
Com
FDS
10
5
5
20
R$
96,13
1.922,60
UNO
70
20
50
140
R$
1,65
R$
231,00
KG
40
O
40
80
R$
22,15
R$
1.772,00
-
PCT
75
50
75
200
R$
14,13
2.826,00
KG
75
O
75
150
R$
28,15
R$
4222,50
per
200
100
300
600
R$
11,15
6.690,00
KG
20
10
40
70
R$
5,72
R$
400,40
1(3
10
10
30
50
R$
6,92
346,00
KG
75
50
75
200
R$
5,62
R$
1.124,00
,
25
26
27
28
29
30
_____
-
-
KG
10
O
15
25
R$
19,15
R$
478,75
EMB
60
15
100
175
R$
0,83
R$
145,25
UNO
50
20
80
150
R$
2,15
R$
322,50
PCT
100
iOO
200
400
R$
3,62
1.448,00
tigi
GOVERNO MUNICIPAL
RD
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
31
32
33
34
36
38
39
_____
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido.
EXTRATO
DE
TOMATE
concentrado,
embalagem
contendo
520
g.Com
UND
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido
FARINHA DE MANDIOCA Fina, branca, crua, embalada
em
pacotes
plásticos
transparentes,
limpos, não
violados
resistentes,
e
KG
contendo
dados
de
identificação,
procedência,
informações nutricionais, lote e
peso líquido. PctlKg.
FARINHA DE TRIGO com
fermento embalada em sacos
transparentes, limpos, não
violados
resistentes,
e
contendo
dados
de
identificação,
procedência,
informações nutricionais, lote,
FDS
peso líquido, Com validade
mínima de 70 (setenta) dias a
partir da data de entrega de
acordo com a resolução 12178
da cnnpa. Pct 01 kg, Fardo
com 10 pacotes.
FÊCULA DE MANDIOCA,
Embalagem contendo 01 Kg,
com dados de identificação do
KG
produto, marca do fabricante,
prazo de validade.
FEIJAO CORDA, tipo 1,
embalagem contendo 01 Kg,
com identificação do produto,
FDS
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, fardo
com 30 unidades.
FEIJÀOMULATINHO tipo 01,
embalagem contendo 01 Kg,
com identificação do produto,
FD
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, fardo
com 30 unidades.
FRANGO abatido, inteiro (sem
cabeça, vísceras e pés)
congelado, embalagem em
filme PVC transparente ou
KG
saco plástico transparente,
identificação
contendo
do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade
ia
LARANJA
PÉRA,
MÉDIO
EM
QUALIDADE,
MATURAÇÃO,
GRAU
DE
Fresco, íntegro e firme. Sem
amolecidos,
SACO
pontos
esmagados, perfurados ou
apodrecidos, isentos de odor,
pútridos ou fermentados.Saco
com .lOOund
LEITE
CONDENSADO,
ingredientes: leite integral /
açucar / leite em pó integral e
lactose, embalagem de 3959.
UND
com identificação do produto,
marta do fabricante, prazo de
validade e peso liquido
LEITE EM P0 INTEGRAL,
FDS
Embalagem de 200Gr, fardo 1
15
15
60
90
R$
4,13
R$.
371,70
15
10
25
50
R$
4,02
R$
201,00
15
10
20
45
R$
35,18
R$
1.58310
100
50
100
250
R$
4,65
R$
1.162,50
10
5
15
30
R$
16182
R$
4.854,60
-
10
5
15
30
R$
195,15
R$
5.854,50
150
200
350
700
R$
10,65
R$
7.455,00
75
50
75
200
R$
35,18
7.036,00
75
45
85
205
R$
3,68
R$
754,40
15
5
20
40
R$
210,17
8.406,80
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
41
42
43
47
____
com
50
unidades,
com
identificação
produto,
do
marca dó fabricante, prazo de
validade e peso liquido
LElTE1esterelizado longa vida
integral, composição mínima
por litro: valor energético: 550
kcal,
carboidratos
40g,
proteínas 309, lipídios 309 em
embalagem tetra pack :de
EMB
1-000 ml cada. Data de
fabricação
recente.,
com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido.
LIGUINÇA DE FRANGO de
boa
qualidade,
com
identificação
produto,
do
KG
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido,
MAÇÃ NACIONAL MEDIAS,
la
LISAS
QUALIDADE,
Fresco, íntegro e firme. Sem
pontos
amolecidos,
UNI)
esmagados, perfurados ou
apodrecidos, isentos de odor,
pútridos ou fermentados.
MACARRÃO ESPAGUETE Á
BASE
DE
SÊMOLA,
enriquecido com ferro e ácido
fálico, embalagem plástica de
FDS
500 Gr. Com identificação do
fabricante, marca do produto,
prazo de validade e peso
liquida, fardo com 10 unidades
MAIONESE, com 0% de
gordura trans - embalagem
com 1 KG. Com identificação
(iND
do fabricante,
marca do
produto, prazo de validade e
peso liquida
ia QUALIDADE,
MAMÃO,
Fresco, íntegro e firme. Sem
pontos
amolecidos,
KG
esmagados, perfurados ou
apodrecidos, isentos de odor,
pútridos ou fermentados.
MARGARINA
COM
SAL,
Embalagem
de
500 Gr,
contendo 50% lipídios E O DE
CX
GORDURA TRANS,
caixa
com 12 unidades
MASSA DE MILHO focada,
Embalagem de 500Gr, fardo
com
30
Com
unidades.
FDS
identificação do fabricante,
marca do produto, prazo de
validade e peso liquida
MASSA
PRONTA
PARA
BOLO,
abacaxi,
sabores
bainilha,
chocolate.
Apresentação em embalagens
de 4509, que devem conter a
parte externa os dados de
identificação,
procedência,
UND
informações
nutricionais,
número de lote, quantidade do
produto. A embalagem deve
estar íntegra e livre de
qualquer sujidade. Validade
mínima de 90 dias a partir da
data de entrega.
______
MELÃO AMARELO, MÉDIOS,
KG
ja
LISOS,
QUALIDADE,
/
/
500
200
500
1200
R$
4,05
R$
4.860,00
50
20
70
140
R$
14,65
R$
2.051,00
700
100
700
1500
R$
0,93
R$
1.395,00
20
10
50
80
R$
28,18
R$
2.254,40
50
20
100
170
R$
1,73
294,10
150
50
200
400
R$
2,92
R$
1.168,00
10
5
15
30
R$
38,52
1.155,60
20
10
50
80
R$
45,15
R$
3.612,00
100
50
150
300
R$
495
R$
1.485,00
350
R$
3,62
R$
1.267,00
50
1 ,j
5
~
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
BOAS
MAOS
As
A0,9
Fresco, íntegro e firme. Sem
51
52
pontos
amolecidos,
esmagados, perfurados ou
apodrecidos, isentos de odor,
pútridos ou fermentados.
MILHO
PRÓPRIO
PARA
MUNGUNZÁ,
Embalagem
Plástica de 500 Gr, livres de
impurezas
e
insetos.Com
identificação do fabricante,
marca do produto, prazo de
validade e peso liquida
MILHO VERDE em conserva,
embalagem de 200g. Com
identificação do fabricante,
marca do produto, prazo de
validade e peso liquida
QUEIJO
MUSSARELA
produzido á base de Leite
pasteurizado, fermento láctico,
cloreto de cálcio, coalho e sal.
NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com
identificação do fabricante,
marca do produto, prazo de
UNO
200
O
230
430
R$
2,33
R$
1.001,90
UNO
50
25
100
175
R$
1,65
R$
288,75
KG.
10
5
25
40
R$
34,13
R$
1.365,20
CX
6
4
8
18
R$
110,13
R$
1.98j34
BANO
100
25
125
250
R$
14,15
R$
3.537,50
0,47
R$
2.350,00
4,65
R$
930,00
validade e peso liquida
54
56
57
58
-
-
ÓLEO VEGETA)- DE SOJA
refinado, sem colesterol rico
em vitaminas antioxidantes
acidocitrico
e
tbhq.
embalagem de 900 ml, caixa
com
20
unidades.Com
identificação do fabricante,
marca do produto, prazo de
validade e peso liquida
OVOS DE GALINHA MÉDIOS
Bandeja com 30 unidades de
19
Com
Qualidade.
identificação do fabricante,
marca do produto, prazo de
validade e peso liquida
PÃO CARIOQIJINHA, média
de 50 Gr integro e firme, de
boa qualidade.
PÃO
DE
FORMA
TRADICIONAL,
fatiado,
embalado. Contendo no corpo
da embalagem especificação
dos ingredientes, informações
do fabricante e data de
vencimento.
devem
Não
apresentar cor esverdeada
com pontos brancos e cinza
(mofo); não devem estar com
cheiro de mofo; não devem
estar
com
perfurações
(carunchos e outros insetos);
as fatias devem estar inteiras
e firmes. (embalagem 4009)
PÃO
EM
TIPO
SACO
CACHORRO
QUENTE,
vitaminado. Embalagem de
400 Gr. A base de farinha de
trigo,
açúcar,
fermento
biológico gordura vegetal, sal
e leite com glúten. Com
identificação do fabricante,
marta do produto, prazo de
validade e peso liquida
PEITO DE FRANGO SEM
OSSO
DE
PRIMEIRA
Congelado,
QUALIDADE.
Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico
transparente,
contendo
UND
200
500
250
5000
PCT
50
25
125
200
PCT
300
100
800
1200
KG
60
40
160
260
R$
3,92
4.704,00
R$
14,13
R$
3.673,80
e.
tigi
GOVeRNO MUNICIPAL
aI1i!.I .
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
60
61
62
63
64
-
65
66
67
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo :de
validade, marcas e carimbos
oficiais
PIMENTÃO, MÈoios, LISOS,
lA
Fresco,
QUALIDADE,
íntegro e firme. Sem pontos
amolecidos,
esmagados,
perfurados ou apodrecidos,
isentos de odor, pútridos ou
fermentados.
POLPA
FRUTAS
DE
NATURAL de vários sabores e
qualidade.
Com
de boa
identificação do fabricante,
marca do produto, prazo de
validade e peso liquida
PRESUNTO cozido, peru, sal,
proteína
soja,
açúcar,
eritorbato sódio, carragena,
nptnto sódio, corante carmim e
aromas
naturais.
Com
identificação do fabricante,
marca do produto, prazo de
validade e peso liquida
PROTENA
TEXTURIZADA
DE SOJA SABOR CARNE,
Plástica
Embalagem
de
Polietíleno, Transparente e
inviolados Pacote de 400 Gr.
identificação
do
Com
fabricante, marca do produto,
prazo de validade e peso
liquido.
QUEIJO COALHO de boa
qualidade Com identificação
marca do
do fabricante,
produto, prazo de validade e
peso liquida.
REFRIGERANTE de sabores:
coca, laranja, limão guaraná
etc., fardo de com 06 unidades
de 2 Litros com data de
fabricação recente
SAL REFINADO IODADO,
Embalagem plástica de 1 Kg.
identificação
do
Com
fabricante, marca do produto,
prazo de validade e peso
liquida.
Fardo
com
30
unidades.
SALSICHA DE CARNE DE
FRANGO, Embalagem de 3
KG. Com identificação do
fabricante, marca do produto,
prazo de validade e peso
liquida
SARDINHA, ao próprio suco
com óleo comestível lata em
flandes com verniz sanitário
perfeitamente recravada, com
peso liquido de 125 Gr cada,
caixa com 50 unidades
SUCO DE FRUTA PRONTO,
Embalagem de 200 ml, caixa
contendo 24 unidades, Com
identificação do fabricante,
marca do produto, prazo de
validade e peso liquida
FRUTAS,
SUCO
DE
CONCENTRADO Embalagem
de 500 ML, caixa com 12
unidades. Com identificação
marca do
do fabricante,
6,15
R$
891,75
500
R$
9,07
R$
4.535,00
26
40
R$
23,18
R$
927,20
5
35
50
R$
90,17
4.508,50
10
5
25
40
20,13
R$
805,20
FDS
20
15
45
80
R$
36,15
R$
2.892,00
FDS
10
5
35
50
30,13
R$
1.506,50
EMB
60
30
60
150
R$
18,18
R$
2.727,00
CX
10
5
25
40
R$
189,13
R$
7.565,20
28
10
50
88
R$
40,62
R$
3.574,56
20
5
35
60
R$
48,15
2.889,00
KG
40
20
85
145
KG
150
100
250
KG
10
5
FDS
10
KG
-
-
68
69
70
_____
CX
GOVERNO
MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
71
72
produto, prazo de validade e
peso liquida
TEMPERO COMPLETO
base de alho e sal, sem
pimenta. Embalagem de 300
Gr.Com
identificação
do
fabricante, marca do produto,
prazo de validade e peso
liquida
TOMATE, MÉDIOS, LISOS E
EM
MÉDIO
GRAU
DE
MATURAÇÃO, Fresco, íntegro
e
firme.
Sem
pontos
amolecidos,
esmagados.
perfurados ou apodrecidós,
isentos de odor, pútridos ou
fermentados.
VINAGRE
BASE
DE
A
ÁLCOOL, Embalagem de 500
mI.Com
identificação
do
fabricante, marca do produto
prazo de validade e peso
liquida
UND
40
10
70
120
R$
3,13
R$
375,60
KG
30
10
60
100
R$
6,17
R$
61700
UND
20
30
40
90
R$
1,45
130,50
- GENEROS ALIMENTICIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA It9m
1
2
3
6
8
9
______
Descrição
AÇÚCAR CRISTAL: umidade máxima de 0,07%.
composição:
sacorese
e
sais
minerais.
embalagens integras de polietuleno branco ou
transparente. embalagens de 02 kg. validade:
mínimo de 6 meses após o ato da entrega
ARROZ PARBORIZADO: tipo 1, longo e fino.
embalagem integra, de polietileno transparente,
embalagem 5kg.
FEIJÃO DE CORDA: tipo 1, seco, isento de
materias estranhas, impurezas, insetos vivos ou
mortos. embalagens de polietileno transparente de
01kg, validade de no minimo 05 (cinco) meses
após o ato de entrega
ÓLEO DE SOJA refinado 100% natural. não deve
apresentar mistura de outros 4os e cheiro forte.
embalagem: garrafa "pet" com 900 ml. validade:
mínimo de 04 meses após a data de entrega.
SAL REFINADO IODADO não deve apresentar
sujidade e misturas inadequadas, embalagem de
polietileno transparente de 01 kg. validade
mínima: de 04 meses após o ato de entrega.
MACARRÂÕ TIPO ESPAGUETE: enriquecido
com ferro e ácido fólico, isento de gorduras trans e
sódio. embalagem plástica de 500 gramas.
BISCOITO SALGADO: tipo cream craàker, a base
de: farinha de trigo / gordura vegetal hidrogenada /
açúcar / amido de milho / sal refinado / fermento /
Ieba ou soro. embalagem aproximada de 740
gramas. validade: mínimo de 3 meses após o ato
de entrega.
CAFÉ TORRADO E MOIDO, sabor tradicional,
torra clássica 3, com selo abic e sistema de
gestão da qualidade iso 9001. não contém glúten.
acondicionado em embalagens de 500gr.
SARDINHAS ao próprio suco com óleo
comestível, com no mínimo 166 kcal de valor
energético a cada porção de 60 g - lata de 125 g.
LEITE EM pó INTEGRAL INSTANTÂNEO, sem
açúcar, obtido por desidratação do leite de vaca
integral e apto para a alimentação humana,
mediante processos tecnológicos adequados,
adicionado de lecitina de soja como emulsificante,
e com a composição mínima centesimal de 25,7g
Valor Unit
Estimado
Valor Total
Estimado
Und
Qtde
KG
300
R$ 6,75
R$ 2.02500
EMB
300
R$ 16,38
R$ 4.91400
KG
1600
R$ 6,92
R$ 4.15200
UND
300
R$ 570
R$ 1.71000
KG
300
R$ 1,22
R$
36600
UND
300
R$ 2,97
R$
891,00
UND
300
R$ 4,35
R$ 1.30500
UND
300
R$ 5,30
R$ 1.59000
(iND
600
R$ 3,94
R$ 2.364,00
(iND
600
R$ 4,50
R$ 270000
U
¥
GOVERNO
MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
11
de proteína, 36g de carboidratos e 26g de
gorduras totais. devendo ter boa solubilidade embalagem 200g,
FARINHA DE MILHO: Embalagem com 500gm em
data de validade de no mínimo 04 meses após a
entrega.
Und
300
R$ 1,65
R$
495,0l
- LIMPEZA -
Valor
Iam
Descrição
[Und
— —
Quantidade
1
Valor
UnIt
Total
Estimado J_Estimado
—
1)
<
1
2
—
3
—
4
—
—
6
—
—
8
—
—
10
ÁCIDO MURIÁTICO em
liquido composto de hcl+h20
incolor para limpeza em geral
em
acondicionado
frasco
contendo 1 litro do produto.
ÁGUA SANITÁRIA - frasco
1 000m Água Sanitária, solução
aquosa a base de hipoclonto
sódio ou cálcio. Caixa com 12
Unidades.
ÁLCOOL GEL - Gel à base de
álcool para higienização, a
70%, com ação anti-séptica,
sem enxágue.
Composição:
Álcool
etílico,
polímero
neutralizante,
carboxílico,
umectante,
conservante,
quelante e água deionizada.
Embalagem: ilitro.
BALDE DE 10 (DEZ) LITROS alta densidade (pead) com alça
de aço zincado, e resistência a
impactos, paredes fundo e
encaixe de alça reforçada.
BALDE DE 15 (QUINZE)
alta densidade
LITROS (pead) com alça de aço
zincado,
e
resistência
a
impactos, paredes fundo e
encaixe de alça reforçada.
BALDE DE 5 (CINCO) LITROS
- alta densidade (pead) com
alça de aço zincado, e
resistência a impactos, paredes
fundo e encaixe de alça
reforçada.
BALDE PARA LIXO PEQUENO
- em plástico reforçado com
acionador por intermédio de
pedal.
CESTO PARA LIXO - Cesto
fabricado em plástico reforçado
com capacidade de 60 litros.
PLASTICO
COPO
DESCARTAVEL P / ÁGUA ml,
capacidade
de
150
fabricado
em
polietileno,
atóxico, transparente, caixa
com 2.500 copos.
PLASTICO
COPO
DESCARTAVEL P / CAFÉ capacidade de 50 ml, fabricado
polietileno,
em
atóxico,
transparente, caixa com 5.000
COPOS.
Fras
co
Cx
20
10
O
6
5
41
R$ 4,23
R$
173,43
20
10
10
8
15
63
R$ 24,30
R$
1.530,90
70
30
20
255
R$ 7,45
R$
1.899,75
—
Emb
95
40
— — —
Und
15
7
15
5
10
52
R$ 9,75
R$
507,00
-
Und
15
7
10
5
10
47
R$11,57
R$
543,79
Und
13
8
12
6
10
49
R$ 6,63
R$
324,87
Und
12
6
15
6
20
59
R$ 17,40
R$
1.026,60
41
R$ 30,55
R$
1.252,55
Und
10
6
— -
10
10
5
— -
Cx
20
8
25
5
30
88
R$ 90,87
R$
7.996,56
Cx
12
5
10
6
10
43
R$ 81,03
R$
3.484,29
-
—
e
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNIcIPAi. DE JARDIM
12
13
14
15
16
17
19
21
22
23
DESINFETANTE-Desinfetante,
ação bactericida, com registro
na ANVISA/ Ministério da
Saúde, frasco com 2 (dois)
litros, fragrância suave. Caixa
com 6 Unidades.
DESODORIZADOR
AMBIENTAL
-aerosol
na
fragrância
de
lavanda
ingrediente ativo solubilizantes
coadjuvantes e butano/propano
em frasco de alumínio com
conteúdo de 400m1 e peso
líquido de 277 gramas.
DETERGENTE LIQUIDO LAVA
LOUÇA - Detergente líquido
lava louça com glicerina,
testado dermatologicamente,
biodegradável, com registro na
ANVISA/ Ministério da Saúde,
frasco 500m1.
ESPONJA
DUPLA-FACE
MULTI-USO - Esponja duplaface multi-uso, 1 00x71 x20mm,
bicolor: lado verde de fibra
abrasiva para limpeza mais
difícil e lado amarelo de
esponja macia para limpeza
mais delicada. Caixa com 50
Unidades.
ESPONJA DE LÃ DE AÇO Embalagem com 8 Unidades,
Peso Estimado = 60 Gramas.
Pacote com 10 embalagens.
FLANELA Flanela 100%
algodão, 40 x 70cm, cor
amarela, bordas overlocadas,
linhas de algodão, uso geral.
INSETIVIDA . Inseticida para
cupim (cupinicida) tubo com
400 ml, equipado com válvula
do
aerossol,
acompanha
agulha injetora para pequenos
orifícios de rejunte de azulejos.
LIMPA VIDRO - limpa vidros,
embalagem plástica de 500 ml.
LUSTRA MOVEIS - lustra
móveis a base de silicone,
perfume suave, de secagem
rápida, frasco plástico de 500
ml. caixa c/ 24 unidades.
PÁ DE PLÁSTICO - Pá para
lixo
PANO DE CHÃO - Pano de
chão de algodão; medindo 45 x
85 centímetros, embalagem
com 3unidades.
PANO DE PRATO - PANO, de
copa, aberto, 100% algodão,
alvejado,
bordas
com
a cabamento em overlock, afta
absorção, dimensões 70 x 50
cnie peso 7øg
PAPEL HIGIÉNICO FOLHA
SIMPLES - pacote 4x1 Papel
higiénico folha simples, de alta
qualidade, não reciclado, 100%
fibras
naturais,
picotado,
pacote com 4 rolos de
30mxl0crn, na cor banco neve,
neutro, com relevo, tubo interno
medindo 4cm de diâmetro,
embalagem
com
boa
visibilidade do produto.
/
Cx
30
15
20
8
22
96
R$ 30,33
R$
2881,35
1
-----1
Und
75
30
30
10
20
185
R$ 8,48
R$
1.399,20
Und
600
300
500
100
00
1700
R$ 1,95
R$
3.315,00
Cx
10
5
8
5
2
30
R$36,47
Emb
20
10
15
4
5
54
R$ 1,78
R$
9612
Und
40
10
25
8
6
89
R$ 3,95
R$
351,55
lind
60
30
40
10
8
148
R$ 7,83
R$
1.158,84
5
101
R$ 5,02
5
52
R$ 50,42
I
ri
R$
- Und
60
30
O
6
- -
R$
507,02
- Cx
20
-
10
12
5
R$
2.621,84
- - -
Und
20
12
15
6
5
58
R$ 3,30
R$
191,40
Pct
15
8
12
6
8
49
R$ 9,70
R$
475,30
15
235
R$ 3,67
R$
862,45
- *
Und
100
-
50
60
10
- - (
1
Pct
600
300
500
100
120
1620
R$ 3,95
R$
6.399,00
GOVERNO MUNICIPAL
LRDU
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
RiIS7tS?JsT•J.
PAPEL TOALHA
Papel
toalha, próprio para uso em
toalheiro c/ alavanca, na cor
branca, fabricado com 100% de
celulose virgem de altíssima
qualidade, têm alta absorvação
e resistência ao úmido. Caixa
com 06 rolos 10cm x 200 m.
PASTILHA SANITARIA
tipo
pedra sanitária, perfumado
odores
lavanda,
pinho e
marine, embalado em celofane
á prova de vazamento, com no
mínimo
309,
com
ação
bacteriostática e aromatizante
e suporte plástico.
Polidor
de
ALUMINIO
LIMPADOR, para acabamento,
proteção
brilho
e
em
superfícies de aço inoxidável.
Embalagem com 500m1.
RÕDO base de madeira, com
duas borrachas; com a base
medindo
60
(sessenta)
centímetros; com cabo de
madeira plastificado, de 120
(cento e vinte) centímetros.
SABÃO EM BARRA
de
glicerina, 1000 Gr, embalado
em saco plástico. Caixa com 10
Unidades.
SABÃO EM PÓ
de 500 Gr.
Caixa com 24 unidades.
ESCOVA P1 SANITÁRIO
ESCOVA para limpeza de vaso
sanitário, em nylon.
VASSOURA DE PALHA
Vassoura
de
palha
de
camauba,
confeccionada
artesanaknente.
VASSOURA
DE
PÊLO
SINTÉTICO Vassoura de pêlo
sintético,
cepo:
madeira,
cerdas: ipêlo sintético, cabo:
madeira, comprimento Cabo:
1,20 m, comprimento cepo: 40
cm, com
MANGUEIRA PARA JARDIM
de 20 m composição de
poliéster,
bitola
de
1/2",
esguicho com regulagem
SABONETE
LÍQUIDO
sabonete
líquidocremoso,
fragrância suave, 1 500 ml.
TAPETE ANTIDERRAPANTE
Tapete Antiderrapante para
entrada interna, cor marrom ou
cinza, medidas aproximadas
1,20x1,80.
em
Superfície
polipropileno que retira a
sujeira da sola dos sapatos e
absorve a umidade, base
reforçada
em
PVC
antiderrapante
com bordas
rebaixadas,
resistente
a
manchas e desbotamento.
SODA CAUSTICA
tipo
escama embalada em potes de
1 kg, composta de hidróxido de
sódio.
ESPANADOR Espanador de
pena de Avestruz cabo de 40
-
-
24
Cx
18
9
12
8
8
55
R$ 12,48
R$,
6$4
—
-
-
25
Und
600
300
500
80
60
1540
R$ 2,18
R$
3.357,20
Und
40
12
Q
12
10
74
R$ 1,95
R$
144,30
Und
30
15
20
12
10
87
R$ 5,05
R$
439,35
Cx
15
7
20
7
5
54
R$ 65,83
R$
3.554,82
Cx
30
15
20
10
8
83
R$ 72,80
R$
6.042,40
—
-
6
15
8
8
49
R$ 2,78
—
-
R$
136,22
-
26
-
27
-
28
-
-
30
-
Und
12
-
Und
20
10
15
7
6
58
R$ 2,08
R$
120,64
Und
20
10
15
7
6
58
R$ 4,73
R$
274,34
Und
8
5
8
4
O
25
R$ 10,08
R$
252,00
Und
30
12
20
8
5
75
R$ 15,98
R$
1.198,50
-
—
-
32
-
-
34
-
Und
10
5
12
6
O
33
R$ 7,40
R$
244,20
Und
12
6
15
8
5
46
R$ 9,40
R$
432,40
Und
10
6
O
6
O
22
-
36
-
37
CM.
R$
R$ 11,45
251,90
____ ____
GO VER
ri
O M
U
ri
ICPAL
PREFEITURA
MuNIcIPAL. DE JARDIM
- SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA Descrição
Quantidade
Und
0
DISCO COMPACTO DVD
Disco compacto
CD/DVD,
tipo
gravável/DVD-R,
apresentação
Und.
envelope,
gravação
8x,
velocidade
capacidade DVD ROM 4.79b,
tempo duração 120min
DISCO ÕOMPACTOR CD
Disco compacto CDIDVD,
capacidade cd-rom 700mb,
Und.
tempo duração 80min tipo
gravávevcdr,
velocidade
gravação 52x.
P9NTE ATX com potência de
Und.
430W Reais ou superior,
cooler de 12om.
MOUSE ÓPTICO USB: Preto
Características cor preta,
interface USB ergonornia
para destros e canhotos,
sçrool vertical, sensor óptico,
Und.
resolução 800D12`I, botões
2+1 do Scrool, comprimento
do cabo 1,40m, garantia 12
meses.
PEN DRIVE
Pen Drive,
USB
interface
2.0,
de
Und.
capacidade
armazenamento mínima de
08 (oito) GB.
T E CLADO - TECLADO USB
PADRÃO ABNT2: (preto);
na
cor
(português/brasil)
preta, conexão usb, força
operacional 55gm, distancia
de acionamento 3,8 mm,
peso máximo 0,85 kg, teclas
Und.
estilo normal, comprimento
1,40m,
cabo
do
com
compatibilidade
Se/
Windows,
Me/2000/Xp/Vista
E
S.O
Linux.
TINTA IMPRESSORA L 200Und.
Tinta para impressora Epson
L 200, cor Amarela lOml
TINTA IMPRESSORA L 200Und.
Tinta para impressora Epson
L 200, cor Ciano 70m1.
TINTA IMPRESSORA L 200
Und.
Tinta para impressora Epson
L 200, cor Magenta 70m1.
TINTA IMPRESSORA L 200
Tinta para impressora Epson
Und.
L 200, cor Preta 70m1.
Toner Aficlo
TONER
Und
MPI500 (máquina de xerox).
______
Toner
para
TÕNERUnd.
impressora Bhother 7065
TONE Rpara
Toner
(ind.
impressora Brother 7055
1
0 2
3o
o
CO
Valor
1
Valor
Unit
Estimado
1
Estimad
Tõiar
-
R$
80
200
120
60
80
50
590
R$
1,38
814,20
80
200
120
60
80
50
590
R$
1:,30
R$
767,00
5
12
5
0
O
O
22
R$ 320,83
R$
7.058,26
6
12
15
5
5
3
48
R$ 16,48
-
-
-
-
-
-
-
-
-
8
16
20
10
6
3
63
R$ 38,36
R$
2.416,66
8
12
15
5
5
3
48
R$ 28,90
R$
1.387,20
-
-
-
8
15
O
10
6
4
-
33
R$ 82,35
R$
2.717,55
8
15
O
10
6
4
33
R$ 82,35
R$
2.717,55
8
15
O
0
6
4
33
R$ 82,35
R$
2.717,55
8
15
O
'0
6
4
33
R$ 82,35
R$
2.717,55
10
20
O
O
O
O
30
R$ 102,06
5
10
O
O
O
15
R$ 87,30
5
10
O
O
O
15
R$ 87,25
-
-
R$
791,04
R$
3.061180
R$
1.309,50
R$
1.308,75
1•
'~Ç5i
GOVORNO MUNICIPAL
ai1iui
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
TONERToner
para
impressora Brother DCP8I 12
TONER
Toner
para
impressora hp laser jet
m12010.
Toner
TONER
para
impressora hp m1120
Cartucho: Cartucho para
impressora Hp 60 colorido.
Cartucho:
Cartucho para
impressora Hp 60 preto.
Ud
10
O
'
'
15
11
-
-
R$
2.425,05
£
Und.
5
10
O
0
O
O
15
R$ 121,3
Und.
5
10
O
0
O
O
15
R$ 120,19
O
O
30
R 10892
O
O
30
Rt 7243
d
Und
10
20
o
O
'
-
-
item
T
KIT DE ENVOVAL DE BEBE
Descrição
_____________________________
KiT CONTÉNDO UMA BANHEIRA PLÁSTICA
INFANTIL, UMA BOLSA PARA BEBÉ, UM
CONJUNTO PAGÃO, UM PCT DE FRALDAS, UM
KIT COM 03 CUEIROS, UMA MANTA VERÃO,
UMA TOALHA DE BANHO, UM KIT MEIAS
Espeflcicaçóes: BANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL,
anatômica fabricado em material de polipropileno
atóxico, com cantos arredondados, local
apropriado para colocar sabonete e esponja,
válvula em PVC com lacre para escoamento da
água, capacidade mínima de 25 litros, peso
suportado até 20 KG. BOLSA PARA BEBE,
tamanho 35 x 45 x 18, forro plástico Cristal, em
enchimento
100%
poliéster.
tecido com
CONJUNTO PAGÃO composto por 3 peças
confeccionados em malha 150 fios, 100%
algodão. FRALDAS Fraldas de pano tecido duplo,
extra absorvente, composição 100% algodão,
medida mínima de 70x70crn. KIT COM 03
CUEIROS de flanela 100% algodão, tamanho
80x80crn. MANTA VERÃO, Piquet com franjas.
Tecido 100% Algodão, Antialérgica. TOALHA DE
BANHO, Tecido Felpudo Confeccionado em 100%
algodão com capuz 70x80cm. KIT MEIAS- Kit com
3 meias para recém nascido, linha básica, em
tecido poliamida, nas cores branco, verde e
amarelo.
R$
ts)
R$
R$
2.172190
-
Und
Qtde
Valor UnIt
Estimado
Valor Total
Estimado
KIT
120
Rt 151 67
Rt 18 20040
'
'
Jardim-Ceará, 06 de Maio de 2016.
41
Antônla Campos da Silva Martins
Secretária Municipal de Assistência Sociál
/
/
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
-Anexo 02CARTA PROPOSTA
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim.
Jardim/Ceará
Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 03412016 - PROCESSO LICITATÓRIO N 2
2016.06.01.001
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA,
SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ).
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sas. Nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital à:
TOMADA DE PREÇOS N° 03412016 - PROCESSO LICITATÓRIO N 2 2016.06.01.001,
pelo preço global de R$
( ), caso nos seja
adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no
prazo determinado no documento de convocação. Finalizando, declaramos que estamos de
pleno acordo com todas as exigências/condições estabelecidas no Edital da licitação e seus
anexos.
a) Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes ou qualquer outro
encargo sobre o fornecimento, de acordo com o edital;
b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos
envelopes.
(PREENCHER A TABELA ABAIXO COM OS PRODUTOS A SEREM OFERTADOS PREÇOS,
SEGUINDO A ORDEM NUMÉRICA DE CADA PRODUTO, CONFORME ESPECIFICADO
NO PROJETO BÁSICO - ANEXO 01).
Item
Especificação
do Produto
Quant.
Unidade
Marca
Valor
Unitário
(local, data)
"Representante Legal"
"Cargo"
/
OBS: Documento dentro do envelope 02 - Proposta de Preço
Valor
Unitário
por
extenso
Valor
Total
Valor
Total
por
extenso
'~ç5i
GOVERNO MUNICIPAL
TRDI
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
- Anexo 03MINUTA DO CONTRATO
-
-
CONTRATO N2._______
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE S'i..
MUNICÍPIO DE JARDIM CE, ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
COM A EMPRESA
-
PARA O
FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O Município de Jardim - CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da
em sua sede na
inscrito no
CNPJ/MF n.2
. neste ato representado(a) pela Sr(a).
Secretário
. doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, a
Empresa
. com sede na
. inscrita no CNPJ/MF
n.
. representada pelo(a) Sr(a).
inscrito(a) no CPF/MF n.
. no final assinado(a), doravante denominada
de CONTRATADA, de acordo com o Processo Licftatório n° 2016.06.01.001
TOMADA DE PREÇOS N° 03412016, em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se, as partes, às suas
normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:
-
PRIMEIRA - DO OBJETO
Li. O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
(GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E IUT DE
ENXOVAL DE BEBÊ).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL.
2.1. O presente Contrato tem como fundamento o Processo Licitatório n°
2016.06.01.001, na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 03412016, devidamente
homologado pelo Secretário
. acima citado e ao fim assinado, bem como a
proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste Termo Contratual,
independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ _____(_).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO. DPREÇOS
41. O valor do contrato não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
4.2. Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do
fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio-financeiro inicial do
MUNICIPAL
GOV!RNO
PREFETTURA
MUNICIPAL DE JARDIM
LV
1
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porem de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou falo príncipe, configurando álea - -.
econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art 65 Inciso II, alínea"d" da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCI4 DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato iniciará na data de sua assinatura, e se encerrará dia 31 de
dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas formas e
condições estipuladas na Lei no 8.666/93.
CLÁUSU LA SEXTA - DOS PRAZOS
6. 1. O prazo para a entrega do material será de 10 dias corridos, contados o 1 2 dia útil
seguinte a data de recebimento da ordem de compra.
6.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não
serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBI$ENTO DOS PRODUTOS
7.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas:
a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento
da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações exigidas e com a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência
do prazo de entrega inicialmente fixado.
b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório,
a fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade
com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.
7.2. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido,
obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte,
descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
7.3. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá
ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, ficando
dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação
escrita ao fornecedor, nos termos dos subitens 7.4 e 7.5.
7.4. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado
em desacordo com o pactuado ou entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a
fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o
material recusado no prazo que lhe restar daquele indicado no subitem 3.4.
/
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
7.5. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue' 'em
desconformidade com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório
circunstanciado à unidade competente com vistas àglosa da nota fiscal, no valor do
material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o"
valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa.
7.6. Glosada a nota fiscal, deverá o fiscal do contrato providenciar, junto à Secretaria
da Fazenda, a emissão de nota fiscal para acompanhamento do material a ser
devolvido, notificando a Contratada para que proceda à retirada deste, às suas
expensas, no prazo de 60 dias, contados do recebimento da notificação.
7.7. O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido
será enviado a entidades ifilantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de
utilidade pública federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTEMÇÕES CONTR*TÚMS
8.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § lo, do
art. 65, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A fatura relativa aos produtos efetivamente entregues deverá ser apresentada à
CONTRATANTE, para fins de conferência e atestação da execução.
9.2. A fatura constará dos produtos efetivamente entregues;
9.3. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de
inadimplemento pela CONTRATANTE, será efetuado através do INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento
até a data do efetivo pagamento.
9.4. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos produtos entregues,
cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do
pagamento:
a) Certidão Negativa (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
9.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e
quitações acima referidos.
9.6. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da data de apresentação da
fatura.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DACONUtATANTE
6.1. 0 Contratante obriga-se a:
1
17
Um.y
I~
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
IM 30A5 MAO
61.1. acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as
ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados;
6.1.2. prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.1.3. efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos
convocatório e contratual;
6.1.4. zelar para que, durante a vigência do Contrato, a Contratada cumpra as
obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório.
CIJAÚSULA DÉCIMA PRIMEI A- DAS
ADA
7.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas
no presente documento, e na legislação vigente:
7.1.1. entregar os materiais nas especificações e na quantidade constantes no contrato,
assim como com as características descritas na proposta;
7.1.2. atender às convocações do Contratante nos prazos estabelecidos no edital;
7.1.3. não fornecer quantidade ou marca diverso do solicitado;
7.1.4. substituir os produtos danificados em razão de transporte, descarga ou outra
situação que não possa ser imputada à Administração;
7.1.5. responder pelos encargos previdenciários 5 trabalhistas, fiscais e comerciais
resultantes da execução deste Contrato;
71.6. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus
empregados à Administração e/ou a terceiros na execução deste Contrato;
7.1.7. manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas
para a contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DA GESTÃO DOcÓNTRÁTO
12.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem
reduz a responsabilidade da Licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder
Público ou de seus agentes e prepostos.
-
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia
defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimentos em
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02
(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será conhecida sempre que o
CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2. As sansões previstas nas alíneas "a", "c" e UdN acima poderão ser aplicadas
juntamente com a alínea "b";
13.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei;
13.4. O valor da Multa Aplicada será deduzido pela Administração por ocasião de
pagamento. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a empresa fica
obrigada a recolher a multa por meio de DAM - Documento de Arrecadação Municipal,
devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,, a contar da data de
recebimento da comunicação ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os
encargos da execução fiscal, assegurado ao contraditório e ampla defesa.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONrMTtJAL•
14.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos 1 a XII do art. 78 da Lei Federal n 2 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
14.2. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93,
sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
14.3. A rescisão contratual de -que trata o inciso 1 do art. 78 acarreta as consequências
previstas no art. 80, incisos '1 a 1V, ambos da Lei n 2 8666/93.
'~
Çey
muwu
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA FONTE DE RECURSOS
/
15.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação
Orçamentária n
elemento de despesa n
f 3.
,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - -DO FORO
–
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jardim, Estado do Ceará, para dirimir toda e
qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, que não possa ser resolvida pela
via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem acertadas as partes firmam o presente instrumento contratual em 04
(quatro) vias para que possa produzir os efeitos legais.
Jardim - CE, — de _______ de
«Secretaria Contratante»
«Secretário»
MUNICÍPIO DE JARDIM
CONTRATANTE
«REPRESENTANTE DA CONTRATADA»
«EMPRESA CONTRATADA»
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.Ass.:
Nome:
CPF:
-
-
02. Ass.:____________________
Nome:____________________
CPF:
m
e
k-
-,
GOV!RNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
- Anexo 04MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO N°001
MODELO DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI FEDERAL N 9.8.666/93 E
INCISO XXXIII DO ARTIGO 72 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 201606.01.001
TOMADA DE PREÇOS N° 03412016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ).
A (LICITANTE), DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se
possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao
Município de Jardim, Estado do Ceará, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei n.
9854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/1011999, e ao inciso XXXIII, do artigo
7, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em
trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL E DATA DA DECLARAÇÃO.
ASSINATURA DO PROPONENTE
lei
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
DECLARAÇÃO N°002
MODELO DE DECLARAÇÃO (ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA
HABILITAÇÃO)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 2016.06.01.001
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e
sob as penas da Lei, que atende a todas as exigências requeridas para habilitação na
TOMADA DE PREÇOS N° 034/2016, cujo objeto é a AQÜISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO (GÉNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA
E KIT DE ENXOVAL DE BEBÊ).
Local e data
Nome do representante Legal
CPFN ______ -
DECLARAÇÃO N° 003
PROCESSO LICITATÓRIO N° 2016.06.01.001
A empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE) em atendimento às
disposições da TOMADA DE PREÇOS N° 03412016 k DECLARA que não está impedida
de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade,
por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou
sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Local e data
/
Nome do representante Legal
CPFN