Imprensa oficial - edição 665 - Fundação Pró
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Imprensa oficial - edição 665 - Fundação Pró
Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Imprensa Oficial do Município - 1 2 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.251 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. “Estabelece normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel, e dá outras providências.” REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 3.982, de 21 de março de 2001; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o serviço de transporte de passageiros, tendo em vista que a legislação vigente não atende aos reais anseios, quer dos proprietários de veículos, quer dos usuários; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo nº 12.915QQ, de 06 de junho de 2006; DECRETA: CAPITULO I GENERALIDADE DO CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TÁXI Art. 1º - O transporte individual de passageiros em veículos automotores do aluguel denominados Taxis constitui serviço de utilidade pública e será executado no município sob o regime de permissão. § 1º - A permissão, sempre a título precário e gratuito, será outorgada por ato do Poder Executivo, e consubstanciada pelo certificado de permissão, por meio de licitação pública, nos termos das Leis Federais n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e demais disposições legais cabíveis, nas condições estabelecidas por este Decreto e demais atos normativos expedidos pelo Município. § 2º - O certificado de permissão deverá ser renovado anualmente, mediante requerimento, dentro dos prazos fixados pelo Município, sob pena de caducidade de permissão, asseguradas à ampla defesa e o contraditório. § 3º. - Fica vedada à outorga de permissão: I – a servidor público da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. II – a quem já possua outra permissão pública, seja ela qual for; III – à pessoa jurídica. § 4º. - A vedação prevista no § 1º deste artigo se estende às pessoas contratadas ou membros da diretoria de organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs e de organizações sociais – OS que mantenham contratos de gestão, convênios ou parcerias com o Município e que sejam pagos com recursos públicos. § 5º - Permissionários e auxiliares, devidamente cadastrados, deverão, obrigatoriamente, possuir seguro de vida. § 6º - Permissionários e auxiliares deverão submeter-se a curso de qualificação, cujos critérios serão estabelecidos pelo Poder Público. Art. 2º - A permissão é sempre pessoal e intransferível, vedada a cessão a qualquer título, exceto nos casos previstos neste Decreto. Parágrafo único - O permissionário poderá ter 01 ( um) auxiliar, que poderá substituí-lo exclusivamente nos casos de férias ou licença ou complementação de turno, por prazo determinado e mediante prévio cadastro e autorização do orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público, e que atuarão em regime de colaboração, emprego ou qualquer outra forma permitida ou que venha ser proibida pela legislação federal, desde que não vedada por este Decreto. Art. 3º - A permissão somente será outorgada a pessoa física, motorista profissional autônomo, previamente inscrito no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi — (CONTAX) que fica instituído junto ao orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público. § 1º- No caso dos motoristas de táxi existentes, com o alvará que os autoriza explorar o serviço de transporte individual de passageiros, a permissão será concedida automaticamente, mediante inscrição no CONTAX no prazo de 90 (noventa) dias a contar do início da vigência deste Decreto. § 2º - As novas permissões para as vagas abertas, deverão ser outorgadas mediante observância do disposto no art.14, deste Decreto Imprensa Oficial do Município - 3 Art. 4º - O número máximo de táxis no município fica limitado à proporção de 1 (um) táxi para cada 1.500 (um mil e quinhentos) eleitores. Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, o número de eleitores será aquele certificado, anualmente, no mês de dezembro, pelo Cartório Eleitoral da Comarca de Indaiatuba. Art. 5º - Para a inscrição no CONTAX, após outorga por licitação, o permissionário deverá apresentar: I - prova de que reside no Município há mais de 02 (dois) anos; II - Prova de que é proprietário ou arrendatário do veículo automotor para a exploração da atividade de transporte individual; III - Prova de que possui há mais de 02 (dois) anos Carteira Nacional de Habilitação, em categoria compatível com a função; IV - Atestado ou declaração de idoneidade moral; V - Atestado de sanidade física e mental datado de menos de 30 (trinta) dias. VI - Certidão Negativa ou Positiva de Distribuição de Ações Criminais e Contravencionais, nos ultimos 05 (cinco) anos. Art. 6º - A permissão inicial não será outorgada, e a permissão existente será cassada, quando o motorista: I - Houver sido condenado por crime culposo, se reincidente, até 02 (duas) vezes, num período de 05 (cico) anos; II - Houver sido condenado pela prática de crime contra o patrimônio, costumes ou em razão de porte ou consumo de entorpecentes; CAPÍTULO II DO CERTIFICADO DE PERMISSÃO Art. 7º - O Certificado de Permissão deverá conter: I - Número da permissão e seu prazo de validade; II - Data da Vistoria do veículo; III - Indicação do ponto de estacionamento e sua categoria; IV - Nome e endereço do permissionário; V - Características do veículo; VI - Número do taxímetro; VII - Número da placa do veículo e do certificado de registro do veículo. Art. 8º - O certificado será impresso em papel inviolável e será plastificado. Parágrafo único - Sempre que ocorrer qualquer alteração nos elementos do certificado, o permissionário deverá providenciar a retificação junto ao orgão responsável pela coordenação de transporte público. Art. 9º - O certificado de permissão e a identificação do permissionário e de seu respectivo auxiliar, serão fornecidos pelo órgão competente, são de porte obrigatório e deverão ser mantidos em lugar visível. Art. 10 - O Certificado de Permissão expedido – para novos permissionários será de cor diferente dos que serão fornecidos aos permissionários existentes e trará impressa a seguinte observação: INTRANSFERÍVEL. CAPÍTULO III DOS ENCARGOS DECORRENTES DA PERMISSÃO Art. 11 – Os permissionários ficarão sujeitos aos seguintes preços públicos: I – registro e renovação do Certificado de Permissão: 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, ou fator oficial que venha a substituí-la; II – inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis (permissionário ou auxiliar): 45 UFESP, ou fator oficial que venha a substituí-la; III – renovação no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis (permissionário ou auxiliar): 15 UFESP ou fator oficial que venha a substituí-la; IV – substituição de veículo: 30 UFESP ou fator oficial que venha a substituí-la; V – mudança de registro de auxiliar: 35 UFESP ou fator oficial que venha a substituí-la; VI – requerimento e certidão em geral: 10 UFESP ou fator oficial que venha a substituí-la; VII – segunda via de documentos: 10 UFESP ou fator oficial que venha a substituí-la; VIII – transferência de permissão, nos casos e períodos permitidos nesta Lei: 1.000 UFESPs ou fator oficial que venha a substituí-la; IX – permuta de ponto: 200 UFESPs ou fator oficial que venha a substituí-la; X – vistoria veicular: 30 UFESP s ou fator oficial que venha a substituí-la; Parágrafo único – Os permissionários ficarão sujeitos, ainda, ao pagamento das taxas de uso do solo, de expediente e de serviços diversos, previstas no Código Tributário Municipal. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES 4 - Imprensa Oficial do Município Art. 12 - A inobservância das obrigações estatuídas no presente Decreto e nos demais atos expedidos para sua regulamentação, sujeitará o infrator as seguintes penalidades, aplicadas separada mente ou cumulativarnente, e de acordo com a gravidade da infração, nos termos do anexo deste Decreto, a saber: I – advertência; II – multa; III – apreensão do veículo; IV – cassação do registro do condutor de táxi; V – cassação da permissão. § 1º. - As infrações punidas com a penalidade de “advertência”, referem-se a falhas primárias que não afetem o conforto ou a segurança dos usuários. § 2º. - As infrações punidas com a penalidade de “multa”, de acordo com sua gravidade, classificam-se em: I – Multa por infração de natureza leve, no valor de 50 (cinquenta) UFESP, por desobediência a determinações do Poder Público ou por descumprimento dos parâmetros operacionais estabelecidos, que não afetem a segurança dos usuários; II – Multa por infração de natureza média, no valor de 100 (cem) UFESP, por desobediência a determinações do Poder Público que possam colocar em risco a segurança dos usuários ou por descumprimento de obrigações contratuais, por deficiência na prestação do serviço; III – Multa por infração de natureza grave, no valor de 200 (duzentas) UFESP, por atitudes que coloquem em risco a prestação dos serviços, recusa de passageiros ou por cobrança de tarifa diferente das autorizadas; IV – Multa por infração de natureza gravíssima, no valor de 800 (oitocentas) UFESP, por suspensão da prestação de serviços, sem autorização do Poder Público; V – Multa por prestação de serviço de transporte individual clandestino, no valor de 1.000 (hum mil) UFESPs. § 3º. - A penalidade de “cassação do registro de condutor de táxi” poderá ser aplicada nos casos estabelecidos em Regulamento para as infrações de natureza grave ou gravíssima, mediante a instauração de processo administrativo, estando o motorista punido impedido de dirigir táxi no Município. § 4º. - A penalidade de “cassação da permissão” será aplicada nos casos estabelecidos em Regulamento para as infrações de natureza gravíssima, mediante a instauração de processo administrativo, sendo vedada a outorga de nova permissão ao infrator. § 5º. - A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III, IV e V do caput deste artigo deverão ser precedidas da notificação do permissionário. § 6º. - Além da penalidade de “multa”, os infratores estarão sujeitos às seguintes medidas administrativas, que poderão ser aplicadas individual ou cumulativamente: I – Retenção do veículo; II – Remoção do veículo; III – Afastamento do veículo; IV – Suspensão do registro de condutor de táxi, limitada a 30 (trinta) dias corridos; V – Suspensão da permissão, limitada a 30 (trinta) dias corridos; VI – Afastamento do condutor; VII – Atribuição de pontuação. § 7º. – O pagamento das multas previstas no § 2º deste artigo, exceto a da multa do inciso V, poderá ser realizado até da data de seu vencimento, por 50% (cinquenta por cento) de seu valor. § 8º – A pena de cassação da permissão e de cassação do registro de condutor de táxi será aplicada por meio de ato do Poder Executivo, assegurado o amplo direito de defesa. CAPÍTULO V DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO Art. 13 - Independente das penalidades previstas no artigo 12 deste Decreto, será aplicada a pena de cassação da permissão, quando o motorista: I – Apresentar documento ou prestar informação falsa para atender a qualquer uma das exigências do art. 5º; II – For condenado por crime culposo, se reincidente, até 2 (duas) vezes, num período de 05 (cinco) anos; III – For condenado pela prática de crime contra o patrimônio, costumes ou entorpecentes; Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 IV – Não apresentar ao Departamento Municipal de Trânsito e ao orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público, a documentação referente ao veículo a ser utilizado como táxi e nem colocá-lo em atividade no ponto, no prazo de 04 (quatro) meses, a contar da data da expedição do Decreto de Permissão; V – Cometer falta considerada grave no tratamento que dispensar aos usuários ou aos colegas de trabalho, ou infringir gravemente as suas obrigações e deveres de permissionário, de que tratam os artigos 18 e 19 deste Decreto; VI – Violar o taxímetro ou as tarifas estabelecidas; ou VII – Abandonar a atividade. § 1º - Ao permissionário punido com a pena de cassação não será concedida nova permissão. § 2º - Considera-se abandono da atividade, a paralisação dos serviços de transporte individual por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias intercalados no período de um ano. CAPÍTULO VI DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS Art. 14 - As vagas abertas mediante desistência expressa ou abandono, e as vagas criadas por Decreto serão preenchidas através de remanejamento em regime de promoção dos permissionários existentes e ingresso de novos permissionários para as vagas remanescentes, sempre precedida de licitação pública. § 1º - Antes da abertura de vagas a ser preenchida através de prévia licitação, será autorizado o remanejamento dos permissionários, mediante publicação de edital na imprensa oficial do Município, dando conhecimento das vagas abertas para manifestação dos interessados no remanejamento e nas vagas remanescentes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, obedecendo aos seguintes critérios: I - categoria do ponto; II - tempo de serviço; III - responsabilidade familiar em razão de seus dependentes; IV - antecedentes criminais e profissionais. § 3º - As vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos devidamente inscritos, obedecidos o critério de classificação na respectiva licitação. § 4º - Considera-se abandono a paralisação dos serviços de transporte individual por mais de 60 (sessenta) dias, atestada pelo coordenador do respectivo ponto. § 5º - O abandono será declarado em ato do Executivo e acarretará a cassação da respectiva permissão. Art.15 – Não será outorgada mais de uma permissão por interessado. CAPITULO VII DA TRANSFERENCIA DA PERMISSÃO Art. 16 – A transferência de nome de permissão somente será autorizada, em decorrência: Ida morte do permissionário; II- da invalidez total do permissionário, devidamente comprovada pelo órgão prevideniciário; III- da invalidez parcial do permissionário, que o impossibilite de continuar a atividade inerente à permissão. CAPITULO VIII DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS E CONDUTORES DE TÁXIS. Art. 17 – São obrigações dos pemissionários: I – Atender às obrigações fiscais e previdenciárias, fornecendo à autoridade Municipal, dados estatísticos e quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização; II – Manter sempre atualizados o certificado de permissão, identificação de ocupação do solo, dados estatísticos e quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle de fiscalização; III – Não permitir que o veículo seja dirigido por outro motorista, com exceção do auxiliar temporário, nos termos do disposto no parágrafo único, do art 2º. sob pena de: a)- suspensão da licença por 30 ( trinta) dias; b)- cassação do alvará nos casos de reincidência. IV – Atender prontamente às determinações e convocações do órgão competente de fiscalização; Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Art. 18 – É obrigação de todo condutor de taxi, observado os deveres e proibições do Código de Trânsito Brasileiro: I – Tratar com polidez e urbanidade os passagerios, o público e seus colegas de profissão; II - Trajar-se adequadamente; III - Não proceder a consertos ou lavagem de veículos no ponto de estacionamento; IV - Zelar pela limpeza, conservação e ordem do ponto; V- Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, higiene, conservação e limpeza; VI - Estacionar o veículo dentro dos limites e demarcações do ponto, mantendo a ordem do estacionamento estabelecido; VII - Respeitar as tarifas vigentes; VIII - Não recusar passageiros ou corrida, salvo os casos de embriaguez ou em se tratando de pessoa que esteja fugindo da polícia; IX - Seguir itinerário mais conveniente para o interresse do usuário e não retardar, propositadamente, a marcha do veículo; X - Usar sempre o taxímetro, quando em serviço com “bandeira” correta, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento e aferição; XI - Não violar o taxímetro, nem substituí-lo sem expressa autorização da autoridade competente; XII - Manter sempre no veículo, afixado em lugar visível, o certificado de permissão, o cartão de identificação de registro do condutor, o selo indicativo do ponto a que pertence e a tabela de preços, quando expressamente for autorizado seu uso; XIII – Respeitar a escala e o turno de trabalho; XIV – Não abandonar o carro no ponto, sem motorista; XV – Respeitar o coordenador e os vice-coordenadores, acatando suas determinações; XVI – Denunciar à autoridade Municipal competente, por escrito, quaisquer ocorrências verificadas, inclu sive a s que envolverem permissionários ou condutores de outros pontos; XVII – Não efetuar transporte remunerado de passageiros com veículo desprovido da licença ou autorização para esse fim; XVIII – Não utilizar o táxi em transporte de passageiros, por lotação, sem a devida e expressa autorização; XIX – Observar as regras de circulação e sinalização contidas no Código de Trânsito Brasileiro; XX – Respeitar e obedecer o regulamento interno do ponto; XXI – Não permitir excesso de lotação no táxi; XXII – Não dirigir em estado de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica de qualquer natureza; XXIII – Portar e exibir os documentos obrigatórios, sempre que solicitado pela fiscalização Municipal ou agentes de autoridade de trânsito; XXIV – Não circular com a finalidade de recrutar passageiros, em pontos de estacionamento estranhos ao seu, bem como, em vias e logradouros públicos não autorizados para esse fim; XXV – Não ofender a integridade física ou moral do colega de profissão, do usuário e do público em geral; XXVI – Não promover ou participar de qualquer tipo ou espécie de “jogo” no recinto do estacionamento; XXVII – Cobrar correta e exatamente a importância registrada no taxímetro ou apurada na tabela, quando expressamente autorizado o seu uso; XXVIII – Devolver ao órgão competente, o cartão de identificação do condutor, sempre que se verificar o cancelamento do registro do condutor; XXIX – Não importunar o transuente, insistindo na aceitação de seus seviços; XXX – Não é permitido dormir, lanchar ou fazer refeições no interior do veículo; XXXI – Não fazer-se acompanhar de pessoa estranha ao serviço; XXXII – Apresentar-se no serviço com vestimenta alinhada e asseada, barbeado e com os cabelos aparados; § 1º - O táxi não é obrigado a transportar qualquer tipo de animal, porém se admití-lo, o fará sem qualquer acréscimo à tarifa vigente. § 2º - A inobservância das obrigações estatuídas neste Decreto e nos demais atos regulamentares, sujetará o infrator às penalidades descritas nos artigos 12 e 13. CAPITULO IX DO REGISTRO DE CONDUTORES DE TÁXIS. Imprensa Oficial do Município - 5 Art. 19 – O registro do condutor é intransferível e vincula o condutor ao veiculo para o qual foi registrado. Art. 20 – É obrigatório o uso do cartão-identificação de condutor de veículo, juntamente com o certificado, no quebra-luz do lado direito. Art. 21 – O cartão-identificação de condutor será impresso e conterá. I – número da placa do veículo; II – numero de inscrição no cadastro municipal de condutores de táxi; III – nome e endereço do condutor; IV – 01 (uma) foto 5 x 7 cm; V – data do vencimento; VI – órgão expedidor; VII – dizeres: cartão-identificação, condutor do veículo; VIII – categoria do condutor; IX – chancela do órgão expedidor e assinatura do órgão expedidor; Art. 22 – O cartão de identificação de inscrição no registro de condutor deverá ser renovado no mesmo prazo de vencimento de inscrição no Cadastro Municipal de condutores de táxi. §1º - O cartão-identificação do condutor será atualizado e substituído a cada 12 (doze) meses, sem qualquer despesa para o condutor. § 2º - O cartão-identificação será, necessariamente, anexado ao requerimento de cancelamento do registro de condutor. § 3º - Ocorrendo o extravio do cartão-identificação de condutor, mediante requerimento do interessado, será expedido segunda via desse documento. CAPÍTULO X DOS TÁXIS Art. 23 – Os veículos a serem utilizados no serviço definido neste Decreto, deverão: I- ser da cor prata, com as faixas padronizadas e numeração visível do veículo, de acordo com os padrões de identificação emitidos pelo orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público; II- estar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, devidamente comprovada por prévia vistoria do Departamento Municipal de Trânsito. §1º- O orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público, após vistoriar e aprovar as condições do veículo, fornecerá o certificado de permissão, que conterá os elementos do art. 7º deste Decreto. §2º- Os veículos de cores diversas da descrita no inciso I, poderão circular, em caracter precário, desde que atendam aos demais requisitos e especificações previstas nesse Decreto pelo prazo estipulado pelo Poder Executivo na respectiva autorização. Art. 24 – Os veículos a que se refere o art. 1º deste Decreto, deverão ser dotados de: I - Taxímetro devidamente aferido e lacrado pelo IPEM – Instituto de Pesos e Medidas, atendidas as demais normas desde Decreto; II – Dispositivo luminoso com a palavra “TÁXI”, aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito, sobre suas carroçarias; III – A Administração Pública Municipal, através do orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público poderá adotar a qualquer tempo equipamentos embarcados e outras formas de controle, documentais e não documentais, as quais serão previamente notificadas aos Permissionários, que servirão como fontes de informações para medições, controle de qualidade, remuneração e planejamento dos serviços deste Decreto. Art. 25 – O veículo poderá ser substituído pelo permissionário, por outro, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação. CAPÍTULO XI DOS TAXÍMETROS E BANDEIRAS Art. 26 – A medição do serviço de transporte individual e o cálculo da respectiva tarifa far-se-á, exclusivamente, através de taxímetro. Art. 27 – Os táxis somente poderão funcionar quando providos de taximetros devidamente aferidos e lacrados pelo órgão oficial competente. Parágra único - A aferição do taxímetro deverá ser feita na sua instalação e nas alterações tarifárias posteriores, mediante apresentação do competente certificado de permissão. Art. 28 – As bandeiras instituídas para o serviço de táxi de que trata o presente Decreto são as seguintes: 6 - Imprensa Oficial do Município I – Bandeira I – registrará a tarifa para o transporte de passageiros n o período diurno, compreendido entre 6:00 e 18:00 horas; II – Bandeira II – registrará a tarifa para o transporte de passageiros: a-) no período noturno, ou seja, no período das 18h00 às 06h00 horas do dia seguinte, nos dias úteis; b-) no horário das 12h00 às 18h00 horas dos sábados; c-) aos domingos e feriados. § 1º - A espera solicitada pelo passageiro terá seu tempo cobrado pela tarifa da respectiva bandeira. § 2º - O táxi é obrigado, sem qualquer ônus ao passageiro, além do pagamento da tarifa vigente, a efetuar o transporte das bagagens, desde que não excedam o volume de 60 cm3 por passageiro. § 3º - No caso de corrida fora do perímetro urbano, será estabelecida tarifa por quilômetro rodado. Art. 29 – O taxímetro a ser instalado deverá ser do tipo aprovado pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Parágrafo único - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento pelos atuais permissionários do disposto neste capítulo. CAPÍTULO XII DA VISTORIA Art. 30 – Os veículos automotores de aluguel (táxi) serão submetidos, obrigatoriamente, a 01 (uma) vistoria anual, procedida pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e pelo orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público ou por credenciados pelo Poder Executivo, na época da renovação do certificado de permissão, e mediante prévio pagamento dos preço público estabelecido neste decreto. Art. 31 – O veículo que circular em más condições de funcionamento, segurança, higiêne, conforto ou conservação, será retirado de circulação e somente poderá retornar ao trabalho mediante nova vistoria, quando for considerado em boas condições de tráfego. Art. 32 – Em caso de substituição, o novo veículo deverá ser submetido a prévia vistoria, devendo o documento de arrecadação e vistoria instruir o respectivo pedido. Art. 33 – O Documento de Arrecadação e vistoria será preenchido por fiscal que atribuirá os conceitos: B - Bom; D - Defeituoso; e F - Faltante, aos itens vistoriados. Art. 34 – O Documento de Arrecadação e vistoria conterá: I – números; II – identificação completa do veículo; III – identificação do permissionário; IV – relação dos itens e sub-ítens; V – resultado da vistoria; VI – assinatura do fiscal; VII – quadro para autenticação mecanica do preço; VIII – verso: espaço para observação, instruções e parecer do órgão competente. Art. 35 – Serão vistoriados os seguintes itens: I – EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS: 1 – para-choque dianteiro; 2 – limpador de para-brisa 3 – farol alto; 4 – farol baixo; 5 – lanternas dianteiras; 6 – pisca-pisca dianteiro; 7 – espelho retrovisor externo; 8 – para-choque traserio; 9 – lanternas traseiras; 10 – luz táxi; 11 – luz de freio; 12 – iluminação da placa traseira; 13 – pisca-pisca traseiro; 14 – silencioso do escapamento; 15 – triângulo; 16 – estepe; 17 – macaco; 18 – chave de rodas; Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 19 – extintor; 20 – pára-sol (quebra-luz:direito e esquerdo) 21 – buzina; 22 – cintos de segurança; 23 – taxímetro; 24 – velocímetro; 25 – freio de marcha; 26 – freio de estacionamento; 27 – porta-documentos, quebra-luz; 28 – selo indicativo do ponto; II – INSPEÇÃO GERAL: 1 – maçanetas externas; 2 – sistema de fechamento de portas; 3 – trava do capuz; 4 – funilaria; 5 – estado das placas; 6 – vidros; 7 – pintura; 8 – rodas; 9 – luz interna; 10 – luzes do painel; 11 – instrumento do painel; 12 – bancos; 13 – forros; 14 – tapetes; 15 – lanternas internas; 16 – maçanetas internas; 17 – motor; 18 – câmbio; 19 – diferencial; 20 – fricção; 21 – sistema de direção; 22 – suspenção; 23 – amortecedor; 24 – limpeza do veículo; 25 – porta-malas; III – RUÍDOS E FUMAÇA 1 – ruídos acima do normal; 2 – fumaça; IV – ENFEITES DESNECESSÁRIOS E PREJUDICIAIS A SEGURANÇA: 1 – inflamáveis; 2 – abstrutores de visibilidade; 3 – cortantes; 4 – atentatórios à moral; CAPÍTULO XIII DOS PONTOS DE ESTACIONAMENTOS Art. 36 – Os pontos de estacionamento serão fixados pela Prefeitura, tendo em vista o interesse público, com especificações da categoria, localização e número de ordem, bem assim, o seu tipo, quantidade máxima de veículos que neles poderão estacionar. § 1° - Os pontos de estacionamento serão de categoria privativa. § 2º - A Prefeitura poderá estabelecer áreas em que os taxis poderão estacionar, para descanso, fora dos pontos. § 3° - Os pontos de estacionamento terão suas instalações padronizadas contendo obrigatoriamente: I – placas sinalizadoras; II – telefone; III – abrigo de espera para os usuários; e IV – demarcação de solo. § 4º - Todas as despesas com a instalação, remoção e manutenção dos pontos de estacionamento, serão de exclusiva responsabilidade dos permissionários neles lotados. Art. 37 – Qualquer ponto de estacionamento poderá, a todo tempo, a juízo da Prefeitura, ser extinto, transferido, aumentado ou diminuído na sua extensão, bem assim, reduzido ou ampliado o limite de veículos autorizados a nele estacionar. Art. 38 – A transferência do Alvará de estacionamento de um ponto para outro somente se dará a requerimento do interessado, desde que Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 haja vaga na forma e nos casos previstos nas normas regulamentares deste Decreto. Art. 39 – Para a criação de novos pontos deverá ser obedecido um raio de 800 (oitocentos) metros de distância, exceto os já existentes. Art. 40 – Os veículos deverão cumprir, no mínimo 08 (oito) horas diárias. Art. 41 – Os permissionários deverão organizar-se e empenhar-se no sentido de ser mantida a odem e a disciplina nos pontos de estacionamento e obediência às normas legais e regulamentares. Art. 42 – Em qualquer ponto de estacionamento pela maioria de seus respectivos permissionários, poderá ser estabelecido regulamento próprio que entrará em vigor a partir de sua aprovação, pela Prefeitura e ao qual estarão sujeitos todos os que estiverem vinculados ao ponto. Art. 43 – Qualquer ato de indisciplina, perturbação de ordem e desobediência aos dispositivos legais ou regulamentares implicará na aplicação de penalidades aos infratores, inclusive, conforme a gravidade da falta, a cassação do alvará. Art. 44 – A Prefeitura Municipal, através do orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público, organizará e fiscalizará o funcionamento dos pontos dos autos de aluguel, procurando assegurar um serviço que satisfaça as necessidades públicas. CAPITULO XIV DAS COORDENADORIAS Art. 45 – As coordenadorias existentes em cada ponto de estacionamento de táxi terão funções não remuneradas, de representação do órgão municipal competente e dos permissionários do local. Art. 46 – Em cada ponto de estacionamento de táxi haverá um coordenador e um vice-coordenador. Art. 47 – Ao coordenador compete: I – zelar pela disciplina dos permissionários; II – zelar pela manutenção da frequência e horários obrigatórios dos permissionários do ponto; III – elaborar, de comum acordo, com os demais condutores, as escalas de horários e plantões noturnos, encaminhando-as, trimestralmente, ao orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público IV – Elaborar, juntamente com os demais permissionários, o Regulamento interno do ponto, submetendo-os a aprovação do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público V – Comunicar ao orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público, por escrito e imediatamente, qualquer ocorrência ou infração ao Regulamento do ponto cometida pelos permissionários; VI – Fiscalizar o fiel cumprimento dos deveres e obrigações dos permissionários. Art. 48 – O Vice-Coordenador substituirá o coordenador em sua ausênica ou impedimento. Art. 49 – O Vice- Coordenador auxiliará o Coordenador no desempenho de suas funções, levando ao seu conhecimento todas as ocorrrências verificadas. Art. 50 – O Mandato do Coordenadores e Vice-Coordenadores é de 2 (dois) anos, a iniciar-se no dia 1º de janeiro dos anos pares. Art. 51 – Salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado, o coordenador e os vice-coordenadores não poderão renunciar ou deixar suas funções antes do término de seus mandatos. CAPÍTULO XV DAS CREDENCIAIS E DAS ELEIÇÕES Art. 52 – Os permissionários elegerão, livremente, um coordenador e um vice-coordenador. Parágrafo único - A eleição será acompanhada por fiscais do Departamento Municipal de Trânsito. Art. 53 – Somente poderão votar e ser votados os permissionários. Parágrafo único - No ato da votação, o permissionário deverá apresentar o certificado de permissão e o documento de identidade. Art. 54 – O Coordenador e o Vice- Coordenador serão eleitos por maioria simples de votos. Art. 55 – Será eleito coordenador o permissionário que obtiver maior número de votos, seguindo-se o vice-coordenador, pela ordem decrescente dos votos recebidos. § 1º - Em caso de empate entre os cadidatos, será eleito o permissionário que possuir permissão mais antiga. Imprensa Oficial do Município - 7 § 2º- Se persistir o empate, será eleito o permissionário mais idoso. Art.56 - O ponto de estacionamento que não apresentar votos, por qualquer motivo, terá coordenador e vice-coordenador, nomeados pelo do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público CAPÍTULO XVI DOS TELEFONES DOS PONTOS DE ESTACIONAMENTO Art. 57 – Nos pontos de estacionamento apenas será permitida a instalação e permanência de aparelhos telefônicos sem qualquer ônus para a Prefeitura. Art. 58 – A transferência desses telefones poderá ser permitida, a pedido do coordenador ou da maioria dos permissionários do ponto, mas, exclusivamente, quando se destinar a outro local mais conveniente, para uso dos motoristas no referido ponto. Art. 59 – Os telefones instalados nos pontos de estacionamento destinam-se ao uso de todos os permissionários, os quais deverão concorrer, com cotas partes iguais, para cobrir as despesas de manutenção do aparelho, não lhes podendo ser exigida, além destas despesas, qualquer quantia relativa a utilização do telefone. Parágrafo único - Compete ao Coordenador cumprir e fazer cumprir os dispostivos deste artigo. CAPÍTULO XVII DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO Art. 60 – A permissão será extinta por: I – advento do termo contratual; II – caducidade; III – rescisão; IV – anulação; V – insolvência ou incapacidade do titular. § 1º. - A caducidade será declarada pelo Poder Público, após a instauração de processo administrativo, assegurando o direito a ampla defesa e ao contraditório, quando: I – não realizar a renovação do certificado de permissão, no prazo assinalado; II – houver a cassação do registro de condutor de táxi do permissionário; III – o permissionário não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos determinados; IV – o permissionário não atender a intimação do Poder Público no sentido de regularizar a prestação do serviço; V – o permissionário for condenado em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; VI – o permissionário for condenado por sentença penal transitada em julgado. § 2º. - O atraso acumulado no pagamento de 03 (três) multas aplicadas ensejará o início de processo administrativo para declaração de caducidade, com fulcro no inciso III do § 1º. deste artigo, após transcorrido o prazo concedido em notificação para corrigir as falhas apontadas. § 3º. - Declarada a caducidade, não resultará para o Poder Público qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com eventuais empregados. CAPITULO XVIII DOS RECURSOS Art. 61 – A defesa de autuação e os recursos administrativos deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades do Transporte de Passageiros por Taxi de Indaiatuba – COJITI, a ser constituída por meio de ato do Executivo, a contar da data da expedição da notificação. § 1º. - A COJITI será composta por funcionários do órgão competente e de representantes dos permissionários, dos auxiliares e da sociedade civil, nomeados por meio de regimento interno definido pelo Poder Executivo. § 2º. - Para as penalidades de “cassação do registro de condutores de táxi” e de “cassação de permissão” e de declaração de caducidade, será constituída uma Comissão de Apuração de Irregularidade no Serviço de Transporte de Passageiros (TAXI), que poderá ser permanente, composta por três representantes do Poder Público, que realizará os atos necessários para instruir o processo administrativo correlato, sendo assegurado o amplo direito de defesa do interessado. § 3º. - Das decisões da Comissão de Apuração de Irregularidades no Serviço de Táxi, caberá recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, ao orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público e das 8 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 decisões deste, caberá recurso, também nos efeitos devolutivo e suspensivo, ao Prefeito Municipal. CAPITULO XIX DA PUBLICIDADE Art. 62 – Será permitida a inserção de uma publicidade, de um mesmo anunciante, apenas e tão somente no vidro traseiro, desde que observados os critérios estabelecidos na Resolução nº254 do CONTRAN, de 26 de outubro de 2007. §1º- Será proibida a veiculação de publicidade que contenha em sua disposição: a)- palavras, textos, imagens, fotografias, desenhos ou símbolos com conotação política, imoral ou discriminatória; b)- estímulo ou apelo ao uso de produtos que sejam prejudiciais à saúde, a moral e aos bons costumes ou à saúde física e mental da pessoa; c)- anúncios de bebidas alcoolícas, cigarros, roupas íntimas ou qualquer produto de ordem depreciativa ou questionável quanto a influência na formação moral do usuário regular deste tipo de transporte. d)- promoção de estabelecimentos comerciais tipo bares, boates e similares. §2º- Para a obtenção da permissão de inserção de publicidade de que trata este artigo, o permissionário do transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) deverá protocolar junto a Coordenadoria de Transporte Coletivo, requerimento acompanhado da arte final em que conste de forma clara o conteúdo, formato e dimensões da publicidade a ser inserida no veículo licenciado, recolhendo aos cofres públicos as taxas incidentes sobre a atividade as quais serão calculadas pelo Departamento de Rendas Mobiliárias- DEREM. Art. 63 – Os casos omissos neste Decreto, serão resolvidos pelo orgão responsável pela Coordenação de Transporte Público, após prévia aprovação da Secretaria Municipal a qual esteja vinculado. Art. 64 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 65 – Fica revogado o Decreto nº 3.737, de 16 de julho de 1.987. Prefeitura Municipal de Indaiatuba, aos 22 de Dezembro de 2011. REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO I-11 UTILIZAR RÁDIO OU APARELHO SONORO, SEM PRÉVIO CONSENTIMENTO DO PASSAGEIRO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 2 PONTOS I-12 VEÍCULO EM OPERAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NA ILUMINAÇÃO INTERNA POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL I-13 VEÍCULO EM OPERAÇÃO SEM EQUIPAMENTO LUMISOSO AFIXADO NO TETO POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL I-14 SOLICITAR RENOVAÇÃO DO CONTAX APÓS O VENCIMENTO OU APÓS PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, SE O VENCIMENTO CONINCIDIR EM DIA NÃO ÚTIL POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 2 PONTOS GRUPO II – Infrações de Natureza Leve ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO INCIDÊNCIA MEDIDA ADMINISTRATIVA PONTUAÇÃO II-01 AFIXAR DOCUMENTOS ADESIVOS OU FOLHETOS NÃO AUTORIZADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE POR VEÍCULO OU INSTALAÇÃO RETENÇÃO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL II-02 AFIXAR DOCUMENTOS, ADESIVOS, SELO DE VISTORIA OU FOLHETO EM LUGAR DIFERENTE DO ESTABELECIDO POR VEÍCULO OU INSTALAÇÃO NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL II-03 CIRCULAR COM A FINALIDADE DE RECRUTAR PASSAGEIROS, EM PONTO DE ESTACIONAMENTO NÃO VINCULADO A PERMISSÃO, BEM COMO, VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS SEM AUTORIZAÇÃO POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 3 PONTOS II-04 CONDUTOR AUXILIAR OPERAR VEÍCULO NÃO VINCULADO AO SEU CONTAX POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 3 PONTOS II-05 COORDENADOR DO PONTO NÃO DENUNCIAR A AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE POR ESCRITO QUAISQUER OCORRÊNCIAS VERIFICADAS, INCLUSIVE QUE EMVOLVEREM PERMISSIONÁRIOS OU CONDUTORES DE OUTROS PONTOS POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL II-06 DEIXAR DE ATENDER ORDEM, NORMAS OU DETERMINAÇÕES DESDE QUE NÃO EXISTA INFRAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL II - 07 DEIXAR DE FORNECER TROCO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 3 PONTOS II-08 FUMAR OU PERMITIR O USO DE POR CIGARROS, OCORRÊNCIA CIGARRILHAS, CHARUTOS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, NO INTERIOR DO VEICULO OU DEPENDÊNCIAS DO PONTO, CONTRARIANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE NÃO APLICÁVEL 3 PONTOS II-09 MANTER VEÍCULO ESTACIONADO NO PONTO COM O MOTOR EM FUNCIONAMENTO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 3 PONTOS II - 10 NÃO APRESENTAR VEÍCULO PARA INSPEÇÃO NO DIA PREVIAMENTE AGENDADO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO II - 11 NÃO ATENDER SOLICITAÇÃO DE PASSAGEIRO SEM JUSTIFICATIVA POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 3 PONTOS II - 12 NÃO ATENDER SOLICITAÇÃO DE USUÁRIO PARA EMISSÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO SERVIÇO PRESTADO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL II - 13 NÃO ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL II - 14 NÃO CUMPRIR O REGULAMENTO INTERNO DO PONTO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL "ANEXO I GRUPO I – ADVERTÊNCIA ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO INCIDÊNCIA MEDIDA ADMINISTRATIVA PONTUAÇÃO I-01 LAVAR O VEÍCULO NO PONTO OU LOGRADOURO PÚBLICO. POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 2 PONTOS I-02 NÃO MANTER NO VEÍCULO, EM LUGAR VISÍVEL, A TABELA DE PREÇOS, QUANDO FOR AUTORIZADO O SEU USO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL I-03 NÃO MANTER NO VEÍCULO, EM LUGAR VISÍVEL, A CARTEIRA DO COTAX DO CONDUTOR POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL I-04 NÃO MANTER NO VEÍCULO, EM LUGAR VISÍVEL, O CERTIFICADO DE PERMISSÃO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL I-05 NÃO MANTER AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DE PADRONIZAÇÃO VISUAL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL NÃO ORIENTAR OU ORIENTAR DE FORMA EQUIVOCADA OS AUXILIARES SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA UM BOM ATENDIMENTO AO USUÁRIO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO PRESTAR ESCLARECIMENTO OU INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS QUANDO SOLICITADO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL I-08 NÃO SE APRESENTAR COM ASSEIO DURANTE O TRABALHO POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 2 PONTOS I-09 PERMISSIONÁRIO OU AUXILIAR TRANSPORTAR OBJETOS PESSOAIS QUE DIFICULTEM A ACOMODAÇÃO DO PASSAGEIRO OU DE SUA BAGAGEM POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 2 PONTOS RECUSAR-SE A TRANSPORTAR, EM ACOMODAR, OU RETIRAR DO PORTA-MALAS A POR OCORRÊNCIA I-06 I-07 I-10 NÃO APLICÁVEL 2 PONTOS II - 15 NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL 2 PONTOS NÃO DEVOLVER AO ÓRGÃO COMPETENTE A CARTEIRA DO CONTAX, QUANDO DO SEU CANCELAMENTO Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 II - 16 Imprensa Oficial do Município - 9 NÃO EFETUAR OU EFETUAR EM POR VALORES OCORRÊNCIA INCORRETOS O PAGAMENTO DE TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO VIGENTE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO II - 17 NÃO ENCAMINHAR AUXILIAR PARA CURSO OU ATIVIDADE DE TREINAMENTO OBRIGATÓRIOS POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL II - 18 NÃO ESTACIONAR O VEÍCULO DENTRO DOS LIMITES E DEMARCAÇÕES DO PONTO, OU DESRESPEITAR A ORDEM DE ESTACIONAMENTO ESTABELECIDA POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 3 PONTOS II - 19 NÃO FIXAR DOCUMENTOS, ADESIVOS OU FOLHETOS DETERMINADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE POR VEÍCULO OU INSTALAÇÃO NÃO APLICÁVEL II - 20 NÃO PORTAR CERTIFICADO DE PERMISSÃO OU NÃO APRESENTÁ-LO À FISCALIZAÇÃO, QUANDO SOLICITADO POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO VEÍCULO 3 PONTOS II - 21 NÃO PORTAR CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO (CONTAX) OU NÃO APRESENTÁ-LA À FISCALIZAÇÃO QUANDO SOLICITADO POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 3 PONTOS NÃO TRATAR COM POLIDEZ E URBANIDADE OS USUÁRIOS, OUTROS OPERADORES DO SISTEMA E SERVIDORES MUNICIPAIS POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 3 PONTOS II - 23 OPERAR VEÍCULO COM A BATERIA EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL II - 24 OPERAR VEÍCULO COM EMISSÃO DE RUÍDOS SUPERIOR AOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL II - 25 OPERAR VEÍCULO COM ESTOFAMENTO EM MÁS CONDIÇÕES DE USO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO II - 26 OPERAR VEÍCULO COM MÁ CONSERVAÇÃO DA CARROÇARIA POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO OPERAR VEÍCULO COM O (PEGAMÃO) SUPORTE DE SEGURANÇA PARA APOIO DAS MÃOS FALTANDO OU EM MÁS CONDIÇÕES DE USO POR VEÍCULO II - 28 OPERAR VEÍCULO COM O REVESTIMENTO INTERNO EM MÁS CONDIÇÕES II - 29 II - 22 II - 27 NÃO APLICÁVEL UTILIZAR O RÁDIO DE COMUNICAÇÃO SEM A AUTORIZAÇÃO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL GRUPO III – INFRAÇÕES DE NATUREZA MÉDIA ITEM III- 01 DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ABANDONAR VEÍCULO NO PONTO INCIDÊNCIA MEDIDA ADMINISTRATIVA PONTUAÇÃO POR VEÍCULO REMOÇÃO DO VEÍCULO 5 PONTOS POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 5 PONTOS OU EM VIA PÚBLICA SEM JUSTIFICATIVA III- 02 ABASTECER O VEÍCULO COM PASSAGEIRO EM SEU INTERIOR NÃO APLICÁVEL COBRAR BANDEIRA II FORA DOS HORÁRIOS, DIAS E LIMITES PREVISOS NA LEGISLAÇÁO POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 5 PONTOS III - 04 COBRAR CORRIDA ATRAVÉS DO TAXÍMETRO QUANDO SOLICITADO PELO PASSAGEIRO QUE A COBRANÇA SEJA ATRAVÉS DA TABELA COMVALORES PREVIAMENTE ESTABELECIDOS POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 5 PONTOS III - 05 COLOCAR VEÍCULO EM MOVIMENTO SEM AGUARDAR O TÉRMINO DO EMBARQUE OU DO DESEMBARQUE POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 5 PONTOS III - 06 DEIXAR DE ACIONAR O TAXÍMETRO NA PRESENÇA DO PASSAGEIRO EM CADA INÍCIO DE CORRIDA POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 5 PONTOS III - 07 DEIXAR DE ATENDER ALTERAÇÕES OPERACIONAIS EM EVENTOS OU OPERAÇÕES ESPECIAIS PREVIAMENTE DETERMINADAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL III - 08 DESCARTAR OU DERRAMAR POR QUALQUER RESÍDUO OCORRÊNCIA POLUENTES, COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES, NO PONTO DE ESTACIONAMENTO E NAS VIAS PÚBLICAS NÃO APLICÁVEL 5 PONTOS III - 09 PERMISSIONÁRIA EMPRESA PERMISSIONÁRIA EXCEDER O LIMITE DE CADASTRO DE CONDUTORES AUXILIARES ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR NÃO APLICÁVEL III - 10 EXIGIR PAGAMENTO DA POR CORRIDA EM CASO DE OCORRÊNCIA INTERRUPÇÃO DA VIAGEM POR PARTE DO MOTORISTA SEM JUSTIFICATIVA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 5 PONTOS III - 11 NÃO FORNECER OU POR FORNECER DE OCORRÊNCIA FORMA INCORRETA DADOS E INFORMAÇÕES OPERACIONAIS, ECONÔMICAS, FINANCEIRAS, CONTÁBEIS OU OUTRAS SOLICITADAS OU ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO OU EM CONTRATO NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL III - 12 NÃO INDICAR RESPONSÁVEL POR COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL III - 13 DEIXAR DE OPERAR NO PONTO POR DE ESTACIONAMENTO SEM OCORRÊNCIA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL III - 14 NÃO REALIZAR MANUTENÇÃO NECESSÁRIA OU REALIZÁ-LA INADEQUADAMENTE, INDISPONIBILIZANDO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL OPERAR VEÍCULO EM DESACORDO COM A PADRONIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO VISUAL ESTABELECIDA PARA O SERVIÇO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL II - 30 OPERAR VEÍCULO EM MÁS CONDIÇÕES DE LIMPEZA OU HIGIENE, EXTERNA OU INTERNA. POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL II - 31 OPERAR VEÍCULO SEM EMPLACAMENTO OU COM PLACA SEM CONDIÇÕES DE VISIBILIDADE OU LEGIBILIDADE POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL OPERAR VEÍCULO SEM O SELO DE INSPEÇÃO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL III - 03 NÃO APLICÁVEL AFASTAMENTO DO VEÍCULO II - 32 II - 35 NÃO APLICÁVEL II -33 PERMITIR A INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO NO PONTO DE ESTACINAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL II - 34 SOLICITAR RENOVAÇÃO DO POR ALVARÁ OCORRÊNCIA APÓS VENCIMENTO OU APÓS O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE SE O VENCIMENTO COINCIDIR EM DIA NÃO ÚTIL NÃO APLICÁVEL 3 PONTOS O VEÍCULO PARA OPERAÇÃO III - 15 NÃO REALIZAR OU REALIZAR DE FORMA INCORRETA PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO TAXÍMETRO POR OCORRÊNCIA RETENÇÃO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 16 NÃO SUBMETER À INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE VEÍCULO QUE TENHA SOFRIDO ACIDENTE POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 17 PERMISSIONÁRIO OU AUXILIAR EXERCER FUNÇÃO POR MAIS DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 5 PONTOS 10 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 III - 18 PERMISSIONÁRIO PERMITIR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO AUXILIAR CONDUTOR SEM CADASTRO OU COM O CADASTRO IRREGULAR POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL III - 38 OPERAR VEÍCULOS SEM JANELAS OU VIDROS OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 19 PERMISSIONÁRIO OU AUXILIAR SEM CADASTRO OU COM CADASTRO IRREGULAR POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR NÃO APLICÁVEL III - 39 OPERAR VEÍCULOS SEM LANTERNAS OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 20 PERMISSIONÁRIO OU AUXILIAR CONTINUAR EM OPERAÇÃO TENDO SIDO AFASTADO OU SUSPENSO POR OCORRÊNCIA REMOÇÃO DO VEÍCULO 5 PONTOS III - 40 OPERAR VEÍCULO SEM LIMPADORES OU LAVADORES DE PARABRISAS OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 21 OPERAR VEÍCULO ACESSÍVEL COM ELEVADOR, RAMPA OU SISTEMA DE SUSPENSÃO PNEUMÁTICO AUSENTE OU EM MAU ESTADO DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 41 OPERAR VEÍCULO SEM LUZES DE DISPOSITIVO DE INDICAÇÃO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 22 OPERAR VEÍCULO ACESSIVEL SEM CINTOS DE SEGURANÇA ADAPTADOS PARA CADEIRANTE OU ESTANDO OS MESMOS EM MAU ESTADO DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 42 OPERAR VEÍCULO SEM LUZES DE EMERGÊNCIA (PISCA ALERTA) OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 43 POR OCORRÊNCIA SUSPENSÃO DA PERMISSÃO NÃO APLICÁVEL AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL OPERAR VEÍCULO COM ALVARÁ DE PERMISSÃO VENCIDO OPERAR VEÍCULO SEM LUZES DE FREIO OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO III - 23 III - 24 OPERAR VEÍCULO COM CONTAX VENCIDO POR OCORRÊNCIA SUSPENSÃO DO CONTAX 5 PONTOS III - 44 AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 25 OPERAR VEÍCULO COM DIREÇÃO EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL OPERAR VEÍCULO SEM LUZES POR VEÍCULO DE PLACA OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO III - 45 POR VEÍCULO OPERAR VEÍCULO COM IDADE SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NOS TERMOS CONTRATUAIS POR VEÍCULO REMOÇÃO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 26 OPERAR VEÍCULO SEM LUZES DE RÉ OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO III - 46 POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL OPERAR VEÍCULOS COM PNEUS EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO OPERAR VEÍCULO SEM ODÔMETRO OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO III - 27 III - 47 OPERAR VEÍCULO COM SUSPENSÃO EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL OPERAR VEÍCULO SEM PÁRACHOQUE DIANTEIRO OU TRAZEIRO OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO III - 28 AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 48 OPERAR VEÍCULO QUE APRESENTE ALTERADAS AS CARACTERÍSTICAS APROVADAS NA INSPEÇÃO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL OPERAR VEÍCULO SEM TRIÂNGULO DE SEGURANÇA OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO III - 29 AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 30 OPERAR VEÍCULO SEM BUZINA OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 49 AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 31 OPERAR VEÍCULO SEM COBERTURA DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL OPERAR VEÍCULO SEM POR VEÍCULO EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO (QUANDO EXIGIDO) OU ESTANDO O MESMO EM MAU ESTADO DE FUNCIONAMENTO III - 50 POR VEÍCULO OPERAR VEÍCULO SEM ESCAPAMENTO OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 32 OPERAR VEÍCULO SEM RÁDIO DE COMUNICAÇÃO (QUANDO EXIGIDO) OU ESTANDO O MESMO EM MAL ESTADO DE FUNCIONAMENTO III - 33 OPERAR VEÍCULO SEM ESPELHOS RETROVISORES OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 51 PERMISSIONÁRIO NÃO COMUNICAR O ORGÃO RESPONSÁVEL EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO, BEM COMO SUA RECUPERAÇÃO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 52 PERMISSIONÁRIO OU AUXILIAR EXERCER A FUNÇÃO SEM O TREINAMENTO PRÉVIO DEFINIDO POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 5 PONTOS III - 53 PERMISSIONÁRIO VINCULARSE À COOPERATIVA DE RADIOCOMUNICAÇÃO NÃO CADASTRADA POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 5 PONTOS III - 54 REALIZAR CORRIDA ATRAVÉS DE ITINERÁRIO INADEQUADO COM OBJETIVO DE ONERAR O PASSAGEIRO POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 5 PONTOS III - 55 REALIZAR EMBARQUE E DESEMBARQUE COM VEÍCULO LONGE DA GUIA POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 5 PONTOS III - 34 OPERAR VEÍCULO SEM ESTEPE POR VEÍCULO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 35 OPERAR VEÍCULO SEM EXTINTOR DE INCÊNDIO, VENCIDO OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 36 OPERAR VEÍCULO SEM FARÓIS OU MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 37 OPERAR VEICULO SEM FREIO DE ESTACIONAMENTO OU EM MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Imprensa Oficial do Município - 11 III - 56 REALIZAR EMBARQUE E DESEMBARQUE EM FILA DUPLA POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 5 PONTOS IV - 13 OPERAR VEÍCULO NÃO VINCULADO AO SISTEMA OU AFASTADO DE OPERAÇÃO III - 57 REALIZAR MANUTENÇÃO DE VEÍCULO COM USUÁRIO NO SEU INTERIOR POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 5 PONTOS III - 58 TRAFEGAR COM ARRANQUES E FREADAS BRUSCAS POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 5 PONTOS III - 59 TRAFEGAR COM PORTA MALAS POR ABERTO OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 5 PONTOS III - 60 TRAFEGAR EM MARCHA À RÉ POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL 5 PONTOS III - 61 UTILIZAR DE MEIOS ENGANOSOS, FRAUDULENTOS, INOVAÇÃO ARTIFICIOSA PARA OBTER APROVAÇÃO EM INSPEÇÃO VEICULAR POR OCORRÊNCIA REMOÇÃO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 62 VEÍCULO AVARIADO NO PONTO DE ESTACIONAMENTO OU VIA PÚBLICA AGUARDANDO SOCORRO POR MAIS DE 30 MINUTOS POR OCORRÊNCIA REMOÇÃO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL III - 63 OPERAR SEM UNIFORME OU COM UNIFORME EM DESACORDO COM O PREVISTO POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL III - 64 ALTERAR BANDEIRA APÓS INICIAR A CORRIDA POR OCORRÊNCIA NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL REMOÇÃO DA PERMISSÃO NÃO APLICÁVEL IV - 14 PRESTAR OUTRO SERVIÇO DE POR TRANSPORTE DE PASSAGEIRO OCORRÊNCIA NÃO VINCULADO À PERMISSÃO SEM AUTORIZAÇÃO REMOÇÃO DO VEÍCULO 7 PONTOS IV - 15 RETIRAR DO LOCAL VEÍCULO RETIDO OU EM VIAS DE REMOÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO POR VEÍCULO NÃO APLICÁVEL 7 PONTOS IV - 16 RETIRAR OU TRANSFERIR VEÍCULO VINCULADO AO SISTEMA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR VEÍCULO NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL GRUPO V - INFRAÇÕES DE NATUREZA GRAVÍSSIMA ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO INCIDÊNCIA MEDIDA ADMINISTRATIVA POR OCORRÊNCIA REMOÇÃO DO VEÍCULO 7 PONTOS IV - 02 OPERAR VEÍCULO EM PONTO DE ESTACIONAMENTO OU LOCAL DIVERSO PARA A PERMISSÃO, SEM AUTORIZAÇÃO POR VEÍCULO REMOÇÃO DO VEÍCULO 7 PONTOS IV - 03 DIFICULTAR OU RECUSAR O EMBARQUE DE USUÁRIO SEM JUSTIFICATIVA POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 7 PONTOS IV - 04 DIFICULTAR OU IMPEDIR AÇÃO FISCALIZADORA POR OCORRÊNCIA AFASTAMENTO DO CONDUTOR 7 PONTOS IV - 05 NÃO DISPENSAR TRATAMENTO ESPECIAL PARA IDOSOS, GESTANTES, CRIANÇAS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS POR OPERADOR AFASTAMENTO DO CONDUTOR 7 PONTOS IV - 06 NÃO EFETURAR OU EFETUAR EM VALORES INCORRETOS O PAGAMENTO DE MULTAS DEVIDAS POR OCORRÊNCIA SUSPENSÃO DA PERMISSÃO NÃO APLICÁVEL IV - 07 OPERAR VEÍCULO SEM TAXÍMETRO OU EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL IV - 08 OPERAR VEÍCULO COM TAXÍMETRO SEM AFERIÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL IV - 09 OPERAR VEÍCULO COM TAXÍMETRO SEM LACRE OU EM MÁS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO OU EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL IV - 10 OPERAR VEÍCULO COM EMISSÃO DE GASES POLUENTES SUPERIOR AOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO POR VEÍCULO AFASTAMENTO DO VEÍCULO NÃO APLICÁVEL IV - 11 OPERAR VEÍCULO COM PRAZO POR VEÍCULO DE INSPEÇÃO VENCIDO OU TENDO SIDO REPROVADO SUSPENSÃO DA PERMISSÃO NÃO APLICÁVEL IV - 12 OPERAR VEÍCULO COM SELO DE INSPEÇÃO VEICULAR ADULTERADO OU FALSIFICADO SUSPENSÃO DA PERMISSÃO NÃO APLICÁVEL POR VEÍCULO INCIDÊNCIA MEDIDA ADMINISTRATIVA PONTUAÇÃO AGREDIR OU INCITAR AGRESSÃO FÍSICA A USUÁRIOS, OUTROS OPERADORES DO SISTEMA OU SERVIDORES POR OCORRÊNCIA SUSPENSÃO DO CONTAX 20 PONTOS V - 02 DEIXAR DE SER EXPLORADA A PERMISSÃO, POR QUALQUER MOTIVO, POR MAIS DE TRINTA DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO POR OCORRÊNCIA SUSPENSÃO DA PERMISSÃO NÃO APLICÁVEL V - 03 PERMISSIONÁRIO OU AUXILIAR PORTAR QUALQUER TIPO DE ARMA, EM OPERAÇÃO POR OCORRÊNCIA SUSPENSÃO DO CONTAX 20 PONTOS V - 04 PERMISSIONÁRIO OU AUXILIAR APRESENTAR-SE SOB EFEITO DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA TÓXICA POR OCORRÊNCIA SUSPENSÃO DO CONTAX 20 PONTOS V - 05 OPERAR VEÍCULO COM TAXÍMETRO VIOLADO POR OCORRÊNCIA SUSPENSÃO DA PERMISSÃO NÃO APLICÁVEL PONTUAÇÃO IV - 01 COBRAR TARIFA EM VALOR DIFERENTE DO DETERMINADO PELO EXECURTIVO MUNICIPAL DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO V - 01 GRUPO IV - INFRAÇÕES DE NATUREZA GRAVE ITEM POR VEÍCULO GRUPO VI - INFRAÇÃO POR EXPLORAÇÃO CLANDESTINA ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO INCIDÊNCIA VI - 01 VEÍCULO FLAGRADO POR EXECUTANDO TRANSPORTE OCORRÊNCIA INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE INDEPENDENTE DA COBRANÇA DE TARIFA MEDIDA ADMINISTRATIVA REMOÇÃO DO VEÍCULO PONTUAÇÃO NÃO APLICAVEL DECRETO Nº 11.253 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. “Aprova o Regulamento de ocupação e uso das unidades comerciais localizadas no “Boulevard” da Avenida Geraldo Hackmann, na Vila Brigadeiro Faria Lima, e dá outras providências.” REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que dezesseis ambulantes exerciam regularmente atividade de comercialização de produtos alimentícios, há muitos anos, em pontos fixos da Avenida Geraldo Hackmann, na Vila Brigadeiro Faria Lima; CONSIDERANDO que, ao reurbanizar referido local através da construção do Boulevard, onde serão construídos quatro módulos e em cada um deles funcionarão uma estação de ônibus, banheiros e quatro quiosques de alimentação; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo Administrativo nº 26.640/2010 DECRETA: Art. 1º - A ocupação e o uso das unidades comerciais localizadas no “Boulevard”, localizado na Avenida Geraldo Hackmann, na Vila Brigadeiro Faria Lima, sujeitar-se-ão às regras previstas neste decreto. Art. 2º - O uso das unidades comerciais do “Boulevard” localizado na Avenida Geraldo Hackmann, na Vila Brigadeiro Faria Lima, será permitida aos usuários devidamente cadastrados e autorizados na forma da Lei nº 4.289, de 26 de dezembro de 2002, sendo que as eventuais unidades remanescentes ou que venham a se vagar, deverão ser submetidas ao regular processo de licitação, para a respectiva ocupação. Parágrafo Único - A outorga de uso das unidades comerciais em favor dos respectivos usuários de que trata este artigo, se efetivará através da assinatura do respectivo termo pelo órgão competente da administração municipal. Art. 2º - Competirá a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente a administração do “Boulevar”, bem como a respectiva fiscalização, podendo, para tanto, baixar instruções e normas para o seu adequado funcionamento, visando assegurar a regularidade de uso, além de solicitar aos demais órgãos da ministração a necessária colaboração para manutenção da ordem pública. 12 - Imprensa Oficial do Município Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indaiatuba, aos 30 de dezembro de 2011. REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO Redigido e Publicado na Secretaria Geral do Município, em 30 de dezembro de 2011. Samir Maurício de Andrade, Secretário. REGULAMENTO GERAL “Boulevard” Art. 1º - O presente Regulamento Geral constitui o instrumento administrativo regulador de todas as atividades e serviços disponíveis nas unidades comerciais do Boulevard da Avenida Geraldo Hackmann . Art. 2º – O Boulevard, localizado na da Avenida Geraldo Hackmann, Vila Brigadeiro Faria Lima, será jurisdicionado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Art. 3º – O Boulevard da Cecap, composto por quatro módulos e em cada um deles funcionarão uma estação de ônibus, banheiros e quatro quiosques de Art. 4º - A permissão de uso dos boxes dar-se-á mediante o respectivo Termo de Outorga a ser firmado entre os município e os comerciantes devidamente cadastrados que exerciam atividade ambulante no local, antes da reurbanização. Art. 5º - O horário de funcionamento das unidades comerciais deverão estar de acordo com as normas previstas na legislação vigente, em especial o disposto no Código Tributário Municipal, desde que obtidas as respectivas licenças municipais e atendam as normas e posturas, inclusive ambiental. Art. 6º - São obrigações do Outorgado: I- zelar, manter, conservar e higienizar a área comum e banheiro; II- permitir a utilização dos banheiros pela população, sendo vedado a cobrança de qualquer valor a este título; III- mobiliar e equipar as unidades comerciais (quiosques), devendo os as mesas e cadeiras obedecer a padronização definida pela outorgante; IV- zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço e objetos da respectiva outorga, bem como segurá-los adequadamente; V- realizar seguro da unidade comercial contra roubo e incêndio, se responsabilizando por todo e qualquer dano causado no imóvel ou a terceiros, isentando o Município de quaisquer ônus. VI- realizar o pagamento de todas as despesas inerentes a unidade comercial (água,energia elétrica, TV à cabo, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, tarifas, alvarás e autorizações); VII- não alterar o layout e características da unidade comercial, sem a prévia e expressa anuência da Outorgante; VIII- o pessoal que exercerá atividade nas unidades comerciais deverá: a)- conduzir-se com atenção e urbanidade; b)- usar vestuário adequado; c) - manter compostura adequada ao ambiente; e d)- cooperar com os agentes da fiscalização. IX- responder civilmente por si, seus empregados, auxiliares ou prepostos, pelos eventuais danos causados às instalações e dependências das unidades comercias, sendo obrigados a reembolsá-los à Administração pelo custo da reparação correspondente; X- observar as regras emanadas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e Departamento de Vigilância Sanitária para as instalações e manuseio de alimentos; XI- É vedado ao Outorgado, seus empregados, auxiliares ou prepostos: a)- promover ou permitir a execução de música ao vivo, salvo se previamente e expressamente autorizado pela Outorgante; b)- a ocupação de fachadas externas das unidades comerciais, paredes e áreas, com cartazes, painéis, mercadorias ou quaisquer outros objetos; c)- exercer qualquer atividade comercial não legalmente permitida; d)- guardar ou depositar substância inflamável, explosiva, corrosiva, tóxica ou de odor sensível; e)- expor painéis ou letreiros que constituam propaganda, contendo expressões além de indicação dos seus serviços; f) - provocar ou participar de algazarras ou distúrbios; g)- realizar qualquer alteração física na unidade comercial, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal; h) - mudar o ramo da atividade sem prévia aprovação da Prefeitura Municipal em processo administrativo regular; Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto nas alíneas deste inciso, o Departamento de Fiscalização poderá efetuar apreensão de material ou mercadoria, encaminhando-os aos órgãos competentes. XII- prestar aos usuários de forma regular, contínua, eficiente, com segurança e cortesia na sua prestação dos serviços, de acordo com as normas técnicas aplicáveis; Art. 7º - São obrigações dos Usuários: I- ter os seus direitos e obrigações atendidas em conformidade com o disposto na Lei 8.078/1990; Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 II- levar ao conhecimento da Outorgante e da outorgada quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento, ou atos ilícitos em razão da prestação do serviço. Art. 8º - É obrigação do Outorgante fiscalizar a atividade desenvolvida podendo inclusive intervir com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como, o fiel cumprimento nas normas pertinentes previstas na legislação vigentes. Art. 9º– A transgressão dos dispositivos estabelecidos neste Regulamento e em seus atos complementares, baixados pela Fiscalização, sujeitará o permissionário infrator, por si e seus representantes, auxiliares, empregados ou prepostos, sem prejuízo de outras cominações legais, às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa pecuniária; ou III - cancelamento do termo de outorga de uso a título precário. §1º - Advertência será aplicada somente nos casos de infração primária circunstancial, sendo encaminhada por escrito, aos infratores, e deverá conter os elementos indispensáveis à individualização e caracterização da ocorrência. §2º - As multas pecuniárias serão aplicadas com base na gravidade da infração, na forma do regulamento específico de uso que deverá ser baixado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, podendo variar de R$100,00 (cem reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais). § 3º - No caso de reincidência específica a multa imposta será aplicada em dobro. § 4º - Na segunda reincidência específica será cassada a permissão de uso da unidade comercial e a licença de funcionamento. § 5º - No caso do parágrafo anterior, o permissionário infrator deverá paralisar imediatamente suas atividades, procedendo o fechamento do estabelecimento. § 6º - Será passível de penalidade a falta de pagamento de tributos, taxas, contribuições e demais despesas inerentes a unidade comercial contraídas com a Administração Direta, Indireta e as Concessionárias de serviços públicos. Art. 10 - Sempre que se fizer necessário, o presente Regulamento sofrerá alterações, sendo as mesmas aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente. Art. 11 – Os permissionários deverão observar o disposto na Resolução do Conama 01/ 1990 e NBR 10151, de modo a resguardar a saúde e o sossego público Art. 12- Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regulamento serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente, a quem caberá a fiscalização e alteração das normas, bem como a fixação dos parâmetros de uso do Boulevard. Art. 13 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Indaiatuba, em 30 de dezembro de 2011. DECRETO Nº 11.252 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre remanejamento de elementos de despesas nas dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.” REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o art. 5º e respectivo parágrafo único da Lei nº 5.820, de 09 de dezembro de 2.010, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento dos critérios do sistema AUDESP do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na alocação dos elementos de despesa, cujo orçamento aprovado foi elaborado até o nível de modalidade aplicação, conforme faculta o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de abril de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a referida modalidade de aplicação das despesas até o nível de elemento, possibilitando a inclusão junto ao Sistema AUDESP, sem que represente aumento de despesas das respectivas dotações orçamentárias, e via de consequência, não comprometendo o percentual de suplementação, conforme consta da Lei nº 5.820, de 09 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO, finalmente, a solicitação constante no Processo Administrativo nº 26.613/2011, DECRETA: Art. 1º- Fica remanejado, no orçamento vigente, o valor de R$ 25.307.014,41 (vinte e cinco milhões, trezentos e sete mil, quatorze reais e quarenta e um centavos), os elementos de despesas das dotações abaixo codificadas: FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO 1 01.01.01.04.1220001.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 72.000,00 VALOR 3 01.01.01.04.1220001.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 7.000,00 6 01.01.02.08.2440002.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 5.500,00 8 01.01.02.08.2440002.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 500,00 10 01.01.02.08.2440003.2004.3.3.90.00 Aplicações Diretas 2.500,00 11 01.01.02.08.2440004.2005.3.3.90.00 Aplicações Diretas 15.000,00 12 01.02.01.04.1220005.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 20 01.04.01.04.1220007.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 500,00 24 01.05.01.04.1220008.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 410.000,00 26 01.05.01.04.1220008.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 581.000,00 29 01.05.01.04.1220008.2006.3.3.90.00 Aplicações Diretas 105.000,00 30 01.06.01.08.2440009.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 5.000,00 32 01.06.01.08.2440009.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 55.500,00 1.000,00 Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Imprensa Oficial do Município - 13 35 01.06.02.08.2430010.2012.3.3.90.00 Aplicações Diretas 7.200,00 239 01.17.01.10.3010043.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 39 01.06.02.08.2440010.2010.3.3.90.00 Aplicações Diretas 4.000,00 246 01.17.01.10.3010044.2080.3.3.90.00 Aplicações Diretas 61.300,00 40 01.06.02.08.2440010.2011.3.3.90.00 Aplicações Diretas 500,00 255 01.17.01.10.3020047.2084.3.3.90.00 Aplicações Diretas 242.500,00 42 01.06.02.08.2440011.2016.3.3.90.00 Aplicações Diretas 7.500,00 259 01.17.01.10.3030046.2082.3.3.90.00 Aplicações Diretas 85.000,00 52 01.06.04.08.2430011.2014.3.3.90.00 Aplicações Diretas 4.000,00 261 01.17.01.10.3030046.2083.3.3.90.00 Aplicações Diretas 15.000,00 56 01.06.05.08.2410011.2019.3.3.90.00 Aplicações Diretas 600,00 262 01.17.01.10.3040048.2089.3.3.90.00 Aplicações Diretas 58 01.06.06.08.2440011.2020.3.3.90.00 Aplicações Diretas 2.184,60 264 01.17.01.10.6050048.2001.3.1.90.00 62 01.07.01.13.3920012.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 266.800,00 64 01.07.01.13.3920013.2021.3.3.90.00 Aplicações Diretas 14.210,00 65 01.07.01.13.3920013.2022.3.3.90.00 Aplicações Diretas 2.005,00 66 01.07.01.13.3920013.2023.3.3.90.00 Aplicações Diretas 55.400,00 67 01.07.01.13.3920013.2024.3.3.90.00 Aplicações Diretas 13.000,00 78 01.08.01.22.6610016.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 1.000,00 80 01.08.01.22.6610016.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.500,00 86 01.09.01.12.3610022.2051.3.3.90.00 Aplicações Diretas 197.000,00 87 01.09.01.12.3620022.2052.3.3.90.00 Aplicações Diretas 451.000,00 89 01.09.02.12.3610019.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 121.593,01 91 01.09.02.12.3610019.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 266.500,00 97 01.09.02.12.3610019.2036.3.3.90.00 Aplicações Diretas 495.000,00 98 01.09.02.12.3610020.2039.3.3.90.00 Aplicações Diretas 70.000,00 102 01.09.02.12.3610021.2043.3.3.90.00 Aplicações Diretas 493.250,97 105 01.09.02.12.3610020.1004.4.4.90.00 Aplicações Diretas 100.000,00 106 01.09.02.12.3660019.2048.3.3.90.00 Aplicações Diretas 59.742,40 107 01.09.02.12.3670019.2049.3.3.90.00 Aplicações Diretas 79.251,67 108 01.09.03.12.3620021.2050.3.3.90.00 Aplicações Diretas 338.920,53 109 01.09.04.12.3650017.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 494.316,82 111 01.09.04.12.3650017.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 79.500,00 118 01.09.04.12.3650017.2036.3.3.90.00 Aplicações Diretas 675.328,00 119 01.09.04.12.3650018.2039.3.3.90.00 Aplicações Diretas 64.628,29 122 01.09.04.12.3650018.1003.4.4.90.00 Aplicações Diretas 100.000,00 123 01.09.05.12.3610019.2037.3.1.90.00 Aplicações Diretas 104.000,00 125 01.09.05.12.3610019.2038.3.1.90.00 Aplicações Diretas 116.150,00 127 01.09.05.12.3610019.2046.3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.495,00 131 01.09.05.12.3650017.2037.3.1.90.00 Aplicações Diretas 210.000,00 133 01.09.05.12.3650017.2038.3.1.90.00 Aplicações Diretas 25.629,31 139 01.10.01.04.1270023.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 5.600,00 141 01.10.01.04.1270023.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 18.500,00 145 01.10.01.04.1270023.2054.3.3.90.00 Aplicações Diretas 26.000,00 149 01.11.01.27.8110026.2057.3.3.90.00 Aplicações Diretas 70.810,00 152 01.11.01.27.8110026.2060.3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.050,00 153 01.11.01.27.8120025.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 60.000,00 155 01.11.01.27.8120025.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 37.450,00 157 01.11.01.27.8120027.2061.3.3.90.00 Aplicações Diretas 6.500,00 158 01.11.01.27.8120027.2062.3.3.90.00 Aplicações Diretas 53.500,00 161 01.11.01.27.8120028.2112.3.3.90.00 Aplicações Diretas 38.243,79 164 01.11.01.27.8120028.1008.4.4.90.00 Aplicações Diretas 732.495,73 165 01.11.02.27.8110026.2058.3.3.90.00 Aplicações Diretas 48.655,00 173 01.12.01.04.1230029.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 5.000,00 175 01.12.01.04.1230029.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 212.250,00 188 01.12.02.28.8460031.0008.3.3.90.00 Aplicações Diretas 19.000,00 189 01.12.02.28.8460031.0009.3.3.90.00 Aplicações Diretas 229.500,00 194 01.13.01.04.1310032.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 8.700,00 196 01.13.01.04.1310032.2068.3.3.90.0 Aplicações Diretas 23.000,00 197 01.14.01.16.4820033.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 21.925,87 199 01.14.01.16.4820033.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 20.306,04 206 01.15.01.04.1220037.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 66.150,00 208 01.15.01.04.1220037.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 29.500,00 212 01.16.01.15.4510038.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 1.023.500,00 214 01.16.01.15.4510038.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 234.001,24 217 01.16.02.15.4510039.2072.3.3.90.00 Aplicações Diretas 992.500,00 220 01.16.02.15.4510039.2074.3.3.90.00 Aplicações Diretas 7.900,00 223 01.16.02.15.4510042.2078.3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.070.500,00 226 01.16.02.15.4510039.1014.3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.624.000,00 227 01.16.02.15.4510039.1015.4.4.90.00 Aplicações Diretas 21.000,00 229 01.16.02.15.4510040.1017.3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.220.000,00 230 01.16.02.15.4510040.1017.4.4.90.00 Aplicações Diretas 307.008,80 231 01.16.02.15.4510040.1018.3.3.90.00 Aplicações Diretas 818.000,00 232 01.16.02.15.4510040.1018.4.4.90.00 Aplicações Diretas 3.000,00 234 01.16.02.15.4520041.2077.3.3.90.00 Aplicações Diretas 448.000,00 235 01.16.02.15.4520041.2077.4.4.90.00 Aplicações Diretas 404.000,00 236 01.16.02.15.4520041.1019.4.4.90.00 Aplicações Diretas 250.000,00 237 01.17.01.10.3010043.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 1.138.894,85 265 Aplicações Diretas Aplicações Diretas Décor. 01.17.01.10.6050048.2001.3.1.91.00 de Operação 423.200,00 1.500,00 94.899,50 51.000,00 266 01.17.01.10.6050048.2087.3.3.90. Aplicações Diretas 269 01.18.01.06.1820049.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 12.000,00 22.500,00 271 01.18.01.06.1820049.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.582.598,15 273 01.18.01.06.1820049.2090.3.3.90.00 Aplicações Diretas 6.500,00 278 01.18.02.06.1820049.2091.3.3.90.00 Aplicações Diretas 6.000,00 281 01.18.03.15.4520051.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 484.200,00 283 01.18.03.15.4520051.2092.3.3.90.00 Aplicações Diretas 90.000,00 288 01.19.01.04.1220053.2096.3.3.90.00 Aplicações Diretas 40.869,84 289 01.19.01.04.1220053.2097.3.3.90.00 Aplicações Diretas 4.000,00 290 01.19.01.15.4510055.2105.3.3.90.00 Aplicações Diretas 137.500,00 291 01.19.01.15.4510055.2105.4.4.90.00 Aplicações Diretas 118.500,00 292 01.19.01.15.4510055.2106.3.3.90.00 Aplicações Diretas 500,00 293 01.19.01.15.4510056.2107.3.3.90.00 Aplicações Diretas 4.000,00 294 01.19.01.15.4510056.2108.3.3.90.00 Aplicações Diretas 17.500,00 297 01.19.01.15.4520052.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 182.500,00 299 01.19.01.15.4520052.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 35.000,00 301 01.19.01.15.4520052.2094.3.3.90.00 Aplicações Diretas 8.500,00 303 01.19.01.15.4520052.2095.3.3.90.00 Aplicações Diretas 2.000,00 312 01.19.01.15.4530057.2110.3.3.90.00 Aplicações Diretas 5.000,00 398 01.17.01.10.3010044.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 530.000,00 400 01.17.01.10.3030046.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 62.500,00 402 01.17.01.10.3020047.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 1.277.500,00 404 01.17.01.10.3040048.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 29.500,00 410 01.16.04.15.4520051.2001.3.1.90.00 Aplicações Diretas 15.800,00 412 01.16.04.15.4520051.2002.3.3.90.00 Aplicações Diretas 149.500,00 414 01.16.04.15.4520051.2092.3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.000,00 419 01.02.02.08.2440010.1051.3.3.90.00 Aplicações Diretas 21.000,00 TOTAL.................... R$ 25.307.014,41 DECRETO Nº 11.254 DE 03 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre a concessão de desconto para o pagamento à vista do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo, da Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento e da Taxa de Licença para Publicidade, relativos ao exercício de 2012, e dá outras providências”. REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º dos artigos 81, 144 e 157, todos do Código Tributário do Município, com as alterações subsequentes, e CONSIDERANDO o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o exercício de 2012 fixado em R$18,44 (dezoito reais e quarenta e quatro centavos); CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, e o que mais consta do processo administrativo nº 27.168/2011, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento), para o pagamento à vista, até a data do respectivo vencimento fixado no aviso de lançamento relativos ao exercício de 2012, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na modalidade fixa, da Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, e da Taxa de Licença para Publicidade, a que se referem os artigos 78, 144, e a alínea “a”, do inciso II, do artigo 157, todos do Código Tributário do Município, instituído pela Lei 1.284 de 20 de dezembro de 1973, e alterações subsequentes. Art. 2º - O lançamento dos tributos a que se refere o artigo anterior poderá ser feito em até 10 (dez) parcelas mensais, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 55,32 (cinqüenta e cinco reais e trinta e dois centavos) valor correspondente a 3 UFESP, e não ultrapasse o corrente exercício financeiro. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 03 de janeiro de 2.012. REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO DECRETO Nº 11.255 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Declara de utilidade pública a área de terra que específica, para fins de instituição servidão de passagem, e dá outras providências.” REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos incisos XI e XII do art. 75 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a solicitação do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, e o que consta no Processo Administrativo nº 3452311 - SAAE, 14 - Imprensa Oficial do Município D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem para implantação de adutora de água bruta do Ribeirão Piraí pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, por via amigável ou judicial, a área de terra pertencente a Ênio Bruno Barnabé e Eunicéia LinaAlves Barnabé,, constante nas matrículas 85.804 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba , a saber: Tem início a descrição no ponto denominado P7 na coordenada X= 270.431,222 e coordenada Y= 7.435.197,025, localizado na divisa da Gleba B1 de propriedade do Sr. Antônio Barnabé e s/m, Nilza Terezinha Coli Barnabé; sob Matrícula de nº 85.803 e R4/85.803 (Divisão Amigável) do C.R.I e a Gleba B2, de propriedade do Sr. Ênio Barnabé e s/m. Euniceia Lina Alves Barnabé; sob matrícula de nº 85.804 do C.R.I. de Indaiatuba, do C.R.I de Indaiatuba, deste ponto segue pelo azimute 176º15’29" e distância de 75,53m, segue confrontando com a gleba B2, de propriedade do Sr. Ênio Barnabé e s/m. Euniceia Lina Alves Barnabé; sob matrícula de nº 85.804 do C.R.I. de Indaiatuba, até encontrar o ponto P9, deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a servidão de passagem sob matrícula de nº R3/ 85.804;AV1/85.803 no azimute 177º34’33" e distância de 6,57m, até encontrar o ponto P10, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba B2, de propriedade do Sr. Ênio Barnabé e s/m. Euniceia Lina Alves Barnabé; sob matrícula de nº 85.804 do C.R.I. de Indaiatuba,do C.R.I de Indaiatuba, pelo azimute 176º42’27" e distância de 75,00m, até encontrar o ponto P11, deste ponto deflete à esquerda seguindo pela mesma confrontação no azimute 148º12’52" e distância 69,08m ate encontrar o ponto P12, deste ponto deflete à direita seguindo pela mesma confrontação no azimute 163º04’22" e distância de 126,28m até encontrar o ponto P13, deste ponto deflete à direita confrontando com a Gleba 2, de propriedade do Sr. Ênio Barnabé e s/m. Euniceia Lina Alves Barnabé; sob matrícula de nº 44.305 do C.R.I. de Salto, no azimute 239º02’59" e distância de 6,35m até encontrar o ponto P14, deste ponto deflete à direita confrontando com a propriedade Enio Barnabé e s/m. Euniceia Lina Alves Barnabé; sob matrícula de nº 85.804 do C.R.I. de Indaiatuba, no azimute 343º08’48" e distância de 127,04m até encontrar o ponto P15, deste ponto deflete à esquerda seguindo pela mesma confrontação no azimute 328º12’52" e distância de 69,83m até encontrar o ponto P16, deste ponto deflete à direita, seguindo pela mesma confrontação no azimute 356º34’01" e distância de 73,43m até encontrar o ponto P17, deste ponto deflete á direita e segue confrontando com a servidão de passagem sob matrícula de nº R3/85.804;AV1/85.803, no azimute 359º12’36" e distância de 6,59m até encontrar o ponto P18, deste ponto deflete à esquerda, confrontando com a Gleba B2, de propriedade do Sr. Ênio Barnabé e s/m. Euniceia Lina Alves Barnabé; sob matrícula de nº 85.804 do C.R.I. de Indaiatuba, no azimute 356º15’53" e distância de 65,05m até encontrar o ponto P8, deste ponto deflete à direita e segue confrontando com Gleba B1 de propriedade do Sr. Antônio Barnabé e s/m, Nilza Terezinha Coli Barnabé e sob Matrícula de nº 85.803 e R4/85.803 (Divisão Amigável) do C.R.I no azimute 20º14’33" e distância de 14,78m até encontrar o ponto P7, onde teve início a essa descrição, perfazendo uma área total de 1.925,30m² ou 0,1925ha. Art. 2º - Para a instituição de servidão a que se refere o art. 1º deste Decreto, deverá ser atendido o disposto no § 4º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º101/00, cabendo aos órgãos competentes do Poder Executivo adotar os procedimentos próprios e específicos previstos na legislação vigente. Art. 3º - A área ora declarada de utilidade pública destina-se à instituição de servidão de passagem para implantação de adutora de água bruta do Ribeirão Piraí pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE , em conformidade com o disposto nas alíneas “i” , do art. 5º, art.6º e art. 40, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, desde que os proprietários ofereçam o título de domínio com certidão negativa de ônus reais e alienações do imóvel expropriado. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos SAAE, e deverá atender as disposições previstas na Lei Complementar Federal n.º 101/ 00, nos termos do artigo 2º deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 04 de janeiro de 2012. REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO ADMINISTRAÇÃO Secretaria Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO_Nº_001/2012 Ficam convocados os candidatos abaixo, relacionados a comparecerem no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à Avenida Engº Fabio Roberto Barnabé, 2800, Jd Esplanada II, e tomar posse no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir desta publicação. O não comparecimento implicará no desinteresse dos candidatos, sendo assim considerados desistentes ao cargo para o qual foi convocado, ficando a Prefeitura Municipal de Indaiatuba no direito de considerar vago o cargo e convocar o próximo aprovado para o mesmo Concurso. CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011 – HOMOLOGADO: 26.08.2011 CARGO: GUARDA MUNICIPAL ASPIRANTE Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 CLASSIFICAÇÃO/NOME: 26º JOÃO GONÇALVES MAGALHÃES NETO, 2 7º B RUNO BRUS TELO ALB INO, 28º PAULO CESAR FERNANDES, 29º JOSE ROZIVANDO MOREIRA GUIMARAES, 30º JOÃO BATISTA LIMA CAMPOS, 31º GERALDO ANTONIO DE SOUZA MELO JUNIOR. CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011 – HOMOLOGADO: 26.08.2011 CARGO: PROFESSOR DOCENTE I CLASSIFICAÇÃO/NOME: 95º ANA CLAUDIA DE ARAUJO LELLI, 96º FLAVIA CRISTINA REIS SAITO, 97º THAISA RAFAELA CARVALHO GLISOTTE, 98º ELAINE DOS SANTOS PEREIRA, 99º FERNANDA DE CASSIA CYPRIANO FRANCO, 100º SIMONE APARECIDA TROMBINI BEREZUC , 101º PATRICIA DAQUILA ADAMI, 102º G ABRIELA MOREIRA MENDONÇA, 103º RAFAELA DUARTE DE SANTANA MENOS, 104º ANA ARANHA DA SILVA, 105º ANA MARIA JANUARIO DA SILVA, 106º SILVANA APARECIDA DA SILVA RAMOS. Indaiatuba, aos 06 de janeiro de 2012. NÚNCIO LOBO COSTA - Secretário Municipal de Administração TERMODERATIFICAÇÃO DESPACHODO SR.SECRETÁRIOMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO PROC.ADM.: Nº 27095/2011 Ratifico o parecer da Procuradoria Jurídica conforme consta no processo supra, e AUTORIZO a Dispensa de Licitação para a aquisição de medicamento com a empresa FG FARMA GOIAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8666/93, atendendo Mandado de Citação Processo nº 248.01.2011.0176697/000000-000, Ordem 3327/2011, expedido pelo Sr. Juíz de Direito Marcelo Barbosa Sacramone. Indaiatuba, 02 de janeiro de 2012. Nuncio Lobo Costa - Secretário Municipal de Administração PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 247/05 DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DAS ÁREAS DE USO COMUM DO LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “JARDIM VILA PARADISO”, FIRMADO EM 09/08/00 - Data: 05/12/11 - Objeto: Fica acrescida a alínea d, inciso II da Cláusula Quarta – Das Obrigações dos Concessionários, a qual passa a ter a seguinte redação: “Clausula quarta - ... II -... d) Construção de uma “área de apoio ao campo de futebol”, a ser edificada em Área Institucional do loteamento, com observância das plantas e memorial descritivo do projeto de construção, que integra o Processo Administrativo nº 13.656/2011 apenso ao Processo Administrativo n° 10.861/1999, no prazo de dois anos, a contar da assinatura do presente Termo.”. NUNCIO LOBO COSTA - Secretário Municipal de Administração ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria de Assistência Social Resolução CMAS 018.11, de 23 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a homologação das inscrições das entidades perante o CMAS, uma vez verificado o preenchimento de todos os requisitos do art. 3º da Resolução CNAS nº. 16 de 05/05/2010 e art. 2º da Resolução CMAS nº 001 de 08/02/ 2011, com as alterações dadas pela Resolução CNAS nº 10 de 14/04/2011, estabelecendo o prazo de até 30 de abril de 2012, para as demais entidades interessadas procederem a sua inscrição perante o CMAS. O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições, em Reunião Extraordinária realizada em 22.12.2011: Resolve: Homologar as inscrições das seguintes Entidades de Assistência Social do município, uma vez que foram cumpridos os requisitos necessários para concessão da Inscrição no CMAS: 01. Instituto DECO 20 02. Instituto Henrique da Silva Semente – IHESS Indaiatuba, 23 de dezembro de 2011. Viviane Roberta Barnabé - Presidente do CMAS – Indaiatuba Resolução do CMAS nº 019.11 de 23 de dezembro de 2011. Dispõe sobre Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal - ano 2011. O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Indaiatuba – CMAS, no uso de suas atribuições legais e conforme registrado em Ata de Reunião Extraordinária de 22/12/2011, resolve: - Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal - ano 2011. Indaiatuba, 23 de dezembro de 2011. Viviane Roberta Barnabé Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO Nº 424/ 2011-1 AO CONVÊNIO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E CASA DA CRIANÇA JESUS DE NAZARÉ. NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 8666/1993. - Data: 21/12/11 - Fica alterada a Cláusula 1ª, onde passam a ter a seguinte redação: “Casa da Criança Jesus de Nazaré, associação sem fins lucrativos, com sede na Alameda das Crianças, nº 105, Vila Vitória, Indaiatuba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 50.079.763/0001-48, recursos financeiros de até o limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo: a)- R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de subvenção social, destinados exclusivamente à manutenção dos projetos desenvolvidos pela entidade, nos termos do programa de trabalho aprovado pela Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social, através do Processo Administrativo nº 15.118/2011, aprovado através da Resolução nº 12/2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sup ortados pela dotação orçamen tária co dificada sob nº 08.243.0011.2015.3.3.50.00; b)- R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de auxílio financeiro, destinados à aquisição de bens duráveis, nos termos do programa de trabalho aprovado pela Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social, através do Processo Administrativo nº 15.118/2011, aprovado através da Resolução nº 12/2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, suportados pela dotação orçamentária codificada sob nº 08.243.0011.2015.4.4.50.00. – Proc. Adm. Nº 15118/2011. PUB LICAÇÃO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 522/11, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E HS PAV PAVIMENTAÇÃO LTDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 8666/1993. - Data: 07/11/11 - Objeto: Execução pela contratada, de obras para reforma e ampliação do PAASI - Polo de Assistência e Apoio Sócio Educativo Infantil, localizado no Conjunto Habitacional João Pioli com recursos do Programa Especial de Melhorias PEM (Processo SH 687/05/2010), conforme memorial descritivo e planilha orçamentária, que fazem parte integrante deste contrato – Vigência: 60 dias – Valor total R$ 132.890,60 – Convite nº 46/11. VERA LUCIA LORENZETTI CANALLI Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social DEFESA E CIDADANIA Secretaria de Defesa e Cidadania PUB LICAÇÃO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 558/11, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E NETCONECT SEGURANÇA ELETRÔNICA E EQUIP. LTDA – ME, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 8666/1993. - Data: 16/12/11 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, instalação e remanejamento de câmeras de vigilância e suporte técnico ao sistema de monitoramento público e seus agregados, para atender a Central de Operações e Inteligência da Guarda Municipal de Indaiatuba – Vigência 12 meses – Valor total R$ 72.000,00 – Convite nº 51/11. ALEXANDRE CÍCERO GUEDES PINTO Secretário Municipal de Defesa e Cidadania EDUCAÇÃO Secretaria Municipal de Educação PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 477/11, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E C.G. CAMP – COMÉRCIO DE PRODUTOS E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA - ME, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 8666/1993. - Data: 06/12/2011 - Objeto: Altera a marca do item 09 lote 06 da Ata de Registro de Preços Nº 477/11, firmada em 04/10/11, marca – JANDAIA. Pregão Pres. Nº 39/11. PUBLICAÇÃO DE RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 550/11, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E SIMONI VANTINI SANTANA EPP., NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 8666/1993. - Data: 09/12/11 - Objeto: confecção e instalação de cortinas e fornecimento de acessórios para cortinas para uso nas Unidades Escolares, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses – Valor total estimado R$ 256.897,50 – Pregão Presencial nº 77/11. RITA DE CÁSSIA TRASFERETTI - Secretária Municipal de Educação. Imprensa Oficial do Município - 15 FAZENDA Secretaria Municipal da Fazenda COMUNICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ENTREGA E DISTRIBUIÇÃO DOS AVISOS DE LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2012 Pela presente, nos termos e para os fins previstos no artigo 145 da Lei Federal nº 5172 de 25 de outubro de 1966 ( Código Tributário Nacional ) e considerando o que consta no Decreto nº 9.971 de 29 de setembro de 2008, publicado na Imprensa Oficial do Município em 03 de outubro de 2008, ficam os proprietários de imóveis situados no Município de Indaiatuba estado de São Paulo, COMUNICADOS sobre a época de distribuição dos avisos de lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2012, a saber: os referidos avisos serão distribuídos no município através dos Correios no período de 10 a 27 de janeiro 2012. Para os contribuintes que não receberem os carnês de IPTU do exercício de 2012 na época prevista acima, ficam NOTIFICADOS para a imediata retirada, a partir de 30 de janeiro de 2012, no Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, situado na Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800, Jardim Esplanada II, na cidade e comarca de Indaiatuba, estado de SP, no horário das 8h às 17h. O não atendimento da presente NOTIFICAÇÃO, implicará nas medidas administrativas e judiciais pertinentes. A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, através da Secretaria Municipal da Fazenda e do DERIM, disponibilizará, de forma gratuita a 2ª via dos respectivos Avisos de Lançamento do IPTU/2012, através do site www.indaiatuba.sp.gov.br Atenciosamente. Acássio Carlos da Silva Marcelo Pigatto Assessor de Secretaria – Fazenda Secretário Mun. da Fazenda SAÚDE Secretaria Municipal de Saúde DESPACHO DADIRETORIA A Diretoria do Departamento de Vigilância Sanitária de Indaiatuba, publica os pareceres dos Processos/Estabelecimentos relacionados à Saúde, abaixo. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - DEFERIDA Processo Municipal Nº 24372/2011 Data entrada 17/11/2011 Requerente DROGASIL S/A Endereço Alameda Filtros Mann, 670 – Jd. Tropical Atividade Drogaria Responsável Técnico Cristina Yoshie Sueno Neiva CRF/SP24565 Resp. Tec. Substituto Graziela Menegatto Finotti CRF/SP37111 Responsável Legal Ricardo Castro de Azevedo Processo Municipal Nº 26768/2011 Data entrada 19/12/2011 Requerente MARIAREGINAGUIMARÃES PEREIRA TOGEIRO Endereço Rua José do Patrocinio, 55 – Cidade Nova Atividade Consultório Médico Responsável Técnico Maria Regina Guimarães Pereira Togeiro CRM/SP 34838 Responsável Legal Maria Regina Guimarães Pereira Togeiro Processo Municipal Nº 26606/2011 Data entrada 15/12/2011 Requerente ISAEL RODRIGUES - ME Endereço Rua Silvio Waldemarin, 269 – Jd. Tropical Atividade Restaurante Responsável Legal Isael Rodrigues Processo Municipal Nº 25530/2011 Data entrada 01/12/2011 Requerente JOSE IVAN DACRUZ BAR - ME Endereço Rua Cristina Von Zuben Amstalden, 118 – Vila Brizzola Atividade Bar Responsável Legal José Ivan da Cruz Processo Municipal Nº 22446/2011 Data entrada 18/10/2011 Requerente LUI CINEMATOGRAFICALTDA Endereço Alameda Filtros Mann, 670 – Jd Tropical Atividade Comercio Varejista de Doces, Balas e Bombons Responsável Legal Paulo Celso Lui Processo Municipal Nº 25184/2011 Data entrada 28/11/2011 Requerente NOGUEIRA & BARRALDI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Endereço Rua Siqueira Campos, 447 - Centro Atividade Comércio Varejista de Suplementos Nutricionais Responsável Legal Thyago Barraldi Conceição de Oliveira 16 - Imprensa Oficial do Município Processo Municipal Nº 25816/2011 Data entrada 06/12/2011 Requerente LUCELIADE GODOY CARVALHO Endereço Rua Jacob Lyra, 1164 – Box 01 - Pq das Nações Atividade Comércio Varejista de Balas, Doces, Bombons e Semelhantes Responsável Legal Lucelia de Godoy Carvalho Processo Municipal Nº 26241/2011 Data entrada 12/12/2011 Requerente SIMONE SOGLIO VIVEIROS Endereço Rua João Martini, 950 – Jd. Morada do Sol Atividade Consultório Odontológico e Equipamento de Raio-X Ion – Número de Série 10411086008-B Responsável Técnico Simone Soglio Viveiros CRO/SP 67837 Responsável Legal Simone Soglio Viveiros ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇADE FUNCIONAMENTO - DEFERIDA Processo Municipal Nº 5981/2011 Data entrada 15/03/2011 Requerente DANIELLAMANCIN CONTATTO Endereço Rua Três Marias, 734 – Sala 05 – Cidade Nova Atividade Drogaria Responsável Técnico Daniella Mancin Contatto CRF/SP27833 Responsável Legal Daniella Mancin Contatto Processo Municipal Nº 23906/2011 Data entrada 10/11/2011 Requerente CLINICA CANDELÁRIA – SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E PSIQUIATRIALTDA- ME Endereço Rua Antonio Zoppi, 598 – Jd. Pau Preto Atividade Atividades de Psicologia e Psicanálise Responsável Técnico Heloisa Candelaria Groff CRP/SP3834927 Responsável Legal Heloisa Candelaria Groff Processo Municipal Nº 23107/2011 Data entrada 26/10/2011 Requerente MANN HUMMELBRASILLTDA Endereço Alameda Filtros Mann, 555 – Jd. Tropical Atividade Ambulatório Médico Responsável Técnico Roberto Sawao Seo CRM/SP 51141 Responsável Legal Bert Jan Josef Kempeners Processo Municipal Nº 25159/2011 Data entrada 28/11/2011 Requerente CENTRO CLINICO DOM PEDRO LTDA Endereço Rua Dom Pedro I, 122 – Cidade Nova Atividade Clínica Médica Responsável Técnico Octavio Emidio Cisotto CRM/SP 26994 Responsável Legal Octavio Emidio Cisotto Processo Municipal Nº 25072/2011 Data entrada 25/11/2011 Requerente EMIR ROGERIO DE OLIVEIRA Endereço Rua Pedro de Toledo, 665 - Centro Atividade Consultório Médico Responsável Técnico Emir Rogerio de Oliveira CRM/SP 73390 Responsável Legal Emir Rogerio de Oliveira Processo Municipal Nº 26348/2011 Data entrada 13/12/2011 Requerente PERCIVALGOMIERO Endereço Rua Alberto Santos Dumont, 1024 – Cidade Nova Atividade Consultório Odontológico e Equipamento de Raio-X Dabi Atlante Espectro – Número de Série 5882 Responsável Técnico Percival Gomiero CRO/SP 27127 Responsável Legal Percival Gomiero Processo Municipal Nº 20549/2011 Data entrada 19/09/2011 Requerente ALAN LAMMOGLIAFARMACIAEPP Endereço Rua Onze de Junho, 1114 - Centro Atividade Farmácia de Manipulação Responsável Técnico Alan Lammoglia CRF/SP17701 Resp. Tec. Substituto Juliana Dias dos Santos CRF/SP40889 Responsável Legal Alan Lammoglia Processo Municipal Nº 26518/2011 Data entrada 15/12/2011 Requerente BELLE SANTE INSTITUTO DE INOVAÇÃO EM ODONTOLOGIALTDA Endereço Av. Conceição, 3119 – Solar do Itamaracá Atividade Clinica de Odontologia e Equipamento de Raio-X Timex 70/Gnatus – Número de Série 4364884015 Responsável Técnico Tania Lucia Yamanaka CRO/SP 78649 Responsável Legal Tania Lucia Yamanaka Processo Municipal Nº 13170/2011 Data entrada 09/06/2011 Requerente GIRASSOL FARMACEUTICA & YELLOW COSMETICOS LTDA- ME Endereço Av. Ario Barnabé, 29 – Salão 02 - Jd. Morada do Sol Atividade Farmácia Responsável Técnico Cibele dos Santos Scallet CRF/SP22613 Responsável Legal Cibele dos Santos Scallet Processo Municipal Nº 26366/2011 Data entrada 13/12/2011 Requerente JOSE ROBERTO SOMBINI Endereço Rua Candelária, 1282 - Centro Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Atividade Atividades de Fisioterapia Responsável Técnico José Roberto Sombini CREFITO/SP 3/2185-F Responsável Legal José Roberto Sombini Processo Municipal Nº 18493/2011 Data entrada 22/08/2011 Requerente FISIOTERAPIAPOLICLINICAS/C LTDA Endereço Rua Maria José Assis Lyra, 347 – Jd. Morada do Sol Atividade Atividades de Fisioterapia Responsável Técnico Amilton Iatecola CREFITO/SP 25269 Resp. Tec. Substitito 1 Mauricio Panzeri CREFITO/SP 66362 Resp. Tec. Substitito 2 Fabricio Sizotto Teller CREFITO/SP 69210 Responsável Legal Rogerio Grassi Botolo Processo Municipal Nº 24588/2011 Data entrada 21/11/2011 Requerente CRISTIANE PARRADE OLIVEIRA Endereço Rua Treze de Maio, 914 – Cidade Nova Atividade Atividades de Psicologia Responsável Técnico Cristiane Parra de Oliveira CRP/SP548320 Resp. Tec. Substituto Suzana Barticciotto de Souza CRP/SP802410 Responsável Legal Cristiane Parra de Oliveira Processo Municipal Nº 20462/2011 Data entrada 16/09/2011 Requerente SERVE-SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA- ME Endereço Rua Independência, 322 – Cidade Nova Atividade Comercio Varejista de Artigos Médicos Responsável Técnico Emilio Carlos Ambrust Responsável Legal Emilio Carlos Ambrust Processo Municipal Nº 25669/2011 Data entrada 05/12/2011 Requerente KARINAYAMASHIRO Endereço Rua Prof. Sinesia Martini, 355 – Jd. Califórnia Atividade Feirante de Pastel, Salgados e Refrigerantes Responsável Legal Karina Yamashico Processo Municipal Nº 25668/2011 Data entrada 05/12/2011 Requerente TOSHIO YAMASHIRO Endereço Av. Francisco de Paula Leite, 1841 – Jd. Nova Indaiá Atividade Feirante de Pastel, Salgado e Refrigerantes Responsável Legal Toshio Yamashiro Processo Municipal Nº 25678/2011 Data entrada 05/12/2011 Requerente ANTONIO MASCHIETTO Endereço Rua Itu, 86 – Jd. América Atividade Ambulante de Frios e Doces Industrializados Responsável Legal Antonio Maschietto Processo Municipal Nº 25135/2011 Data entrada 28/11/2011 Requerente ANALUIZAMEIRELLES Endereço Rua Benedito Ribeiro Panzetti Marti, 563 – Jd. Alice Atividade Feirante de Temperos, Condimentos e Ervas Responsável Legal Ana Luiza Meirelles Processo Municipal Nº 22513/2011 Data entrada 19/10/2011 Requerente MILENACRISTINABERBELPAZIN Endereço Rua Ademar de Barros, 53 - Centro Atividade Consultório Odontológico e Equipamento de Raio-X Dabi Atlante – Número de Série k00151 Responsável Técnico Milena Cristina Berbel Pazin CRO/SP 94014 Responsável Legal Milena Cristina Berbel Pazin Processo Municipal Nº 13859/2011 Data entrada 20/06/2011 Requerente BRUNADE LUCAS BATISTA- ME Endereço Rua Ricieri Delboni, 13 – Pq. Residencial Indaiá Atividade Drogaria Responsável Técnico Bruna de Lucas Batista CRF/SP50160 Responsável Legal Bruna de Lucas Batista ASSUNTO: CADASTRO DE FUNCIONAMENTO INICIAL - DEFERIDO Processo Municipal Nº 26290/2011 Data entrada 12/12/2011 Requerente RENATA MILENA DOS SANTOS ROSSONI Endereço Rua Padre Vicente Rizzo, 280 – Jd. Pau Preto Atividade Cabeleireira Responsável Legal Renata Milena dos Santos Rossoni ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDO Processo Municipal Nº 26349/2011 Data entrada 13/12/2011 Requerente RAPHAELEPAMINONDAS GOMIERO Endereço Rua Alberto Santos Dumont, 1024 – Cidade Nova Atividade Consultório Odontológico Responsável Técnico Percival Gomiero CRO/SP 27127 Resp. Tec. Substituto Raphael Epaminondas Gomiero CRO/SP 93362 Responsável Legal Percival Gomiero Processo Municipal Nº 24589/2011 Data entrada 21/11/2011 Requerente SUZANA BARTICCIOTTO DE SOUZA Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Endereço Rua Treze de Maio, 914 – Cidade Nova Atividade Atividades de Psicologia Responsável Técnico Cristiane Parra de Oliveira CRP/SP54830 Resp. Tec. Substituto Suzana Barticciotto de Souza CRP/SP802410 Responsável Legal Cristiane Parra de Oliveira ASSUNTO: LICENÇADE FUNCIONAMENTO PARAALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIDA Processo Municipal Nº 25003/2011 Data entrada 24/11/2011 Requerente SUHEILASHAKERAHMAD Endereço Rua Pedro de Toledo, 665 – Sala 55 - Centro Atividade Atividades de Psicologia Responsável Técnico Suheila Shaker Ahmad CRP/SP06/47048-1 Responsável Legal Suheila Shaker Ahmad Processo Municipal Nº 25763/2011 Data entrada 06/12/2011 Requerente ELISANGELAAPARECIDAJANES Endereço Rua José da Silva Maciel, 1110 – Jd. Morada do Sol Atividade Ambulante de Lanches e Refrigerantes Responsável Legal Elisangela Aparecida Janes Processo Municipal Nº 10876/2011 Data entrada 12/05/2011 Requerente SPECIALPACK EMPACOTAMENTO E ROTULAGEM DE PRODUTOS LTDA Endereço Rodovia SP-73, 4509 – Galpão 06 e 07 – Distrito Industrial Atividade Fabricação de Saneantes Domissanitários - Reembalar Responsável Técnico Wladimir de Mattos CRQ/SP 04327927 Responsável Legal Wladimir de Mattos ASSUNTO: LICENÇADE FUNCIONAMENTO PARAALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL - DEFERIDA Processo Municipal Nº 23170/2011 Data entrada 27/10/2011 Requerente BAR E MERCEARIAMAZZONI LTDA- ME Endereço Rua Hercules Mazzoni, 1035 – Jd. Maria Luiza Atividade Bar e Mercearia Responsável Legal Raquel Soares de Lima da Silva ASSUNTO: LICENÇADE FUNCIONAMENTO PARAALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - DEFERIDA Processo Municipal Nº 25697/2011 Data entrada 05/12/2011 Requerente MATER DEI – CENTRO MEDICO DE INDAIATUBALTDA Endereço Av. Itororó, 614 – Cidade Nova Atividade Clinica Médica Responsável Técnico Nahla Kassen Youssef AnnicchinoCRM/SP 06119 Responsável Legal Nahla Kassen Youssef Annicchino ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES - DEFERIDA Processo Municipal Nº 11909/2011 Data entrada 25/05/2011 Requerente ALICE FUSAE NAKAMURA – ME Endereço Rua Kahlil Gibran, 151 – Jd. São Francisco Atividade Lanchonete, Frangonete e Rotisseria Responsável Legal Alice Fusae Nakamura ASSUNTO: LICENÇADE FUNCIONAMENTO PARAALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL E ENDEREÇO - DEFERIDA Processo Municipal Nº 23653/2011 Data entrada 07/11/2011 Requerente BAR E LANCHES SOMBINI LTDA- ME Endereço Av. Francisco de Paula Leite, 440-444 – Vila Batisti Atividade Bar Responsável Legal Clóvis Sombini ASSUNTO: CADASTRO DE FUNCIONAMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIDA Processo Municipal Nº 25055/2011 Data entrada 25/11/2011 Requerente MARIA DO CARMO MARTINS Endereço Rua Independência, 669 – Cidade Nova I Atividade Manicure Responsável Legal Maria do Carmo Martins ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA Processo Municipal Nº 24705/2011 Data entrada 22/11/2011 Requerente DROGALFARMACEUTICALTDA Endereço Rua Quinze de Novembro, 555 - Centro Atividade Drogaria Responsável Técnico Renata Cristina Ruffolo CRF/SP35051 Responsável Legal Ricardo Delfini Cançado Processo Municipal Nº 26890/2011 Data entrada 21/12/2011 Requerente DROGALFARMACEUTICALTDA Endereço Rua Quinze de Novembro, 555 - Centro Atividade Drogaria Resp. Téc. Substituto 1 Nadya Gislene de Melo CRF/SP46881 Responsável Legal Ricardo Delfini Cançado Processo Municipal Nº 26924/2011 Data entrada 21/12/2011 Imprensa Oficial do Município - 17 Requerente OPTICAVINTE/VINTE LTDA– EPP Endereço Av. Presidente Vargas, 740 – Cidade Nova Atividade Comercio Varejista de Artigos de Optica Responsável Técnico Nanci Candelária Pedrazolli Responsável Legal Lea Carbonari ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- DEFERIDA Processo Municipal Nº 26889/2011 Data entrada 21/12/2011 Requerente DROGALFARMACEUTICALTDA Endereço Rua Quinze de Novembro, 555 - Centro Atividade Drogaria Responsável Técnico Nadya Gislene de Melo CRF/SP46881 Responsável Legal Ricardo Delfini Cançado Processo Municipal Nº 26923/2011 Data entrada 21/12/2011 Requerente OPTICAVINTE/VINTE LTDA– EPP Endereço Av. Presidente Vargas, 740 – Cidade Nova Atividade Comercio Varejista de Artigos de Optica Responsável Técnico Carlos Caniato Responsável Legal Lea Carbonari Processo Municipal Nº 27126/2011 Data entrada 22/12/2011 Requerente DROGAEX LTDA Endereço Rua Augusto de Oliveira Camargo, 200 – Vila Batisti Atividade Drogaria Responsável Técnico Rafael Maria Machado CRF/SP56852 Responsável Legal Alexandre Della Coletta ASSUNTO: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDO Processo Municipal Nº 26934/2011 Data entrada 21/12/2011 Requerente ANAPAULAVULF Endereço Rua Cinco de Julho, 1772 – Vila de Todos os Santos Atividade Atividades de Psicologia CEVS N° 352050901-865-000247-1-6 Responsável Técnico Ana Paula Vulf CRP/SP0688154 Responsável Legal Ana Paula Vulf Processo Municipal Nº 25306/2011 Data entrada 29/11/2011 Requerente MAYARATOLEDO PARISI DIAS Endereço Av. Visconde de Indaiatuba, 939 – Jd. América Atividade Atividades Veterinárias CEVS N° 352050901-750-000050-1-0 Responsável Técnico Mayara Toledo Parisi Dias CRMV/SP 28358 Responsável Legal Mayara Toledo Parisi Dias ERRATA Na publicação do dia 16 de Dezembro de 2011 , página 18 , onde se lê: Processo Municipal Nº 14348/2011 Data entrada 28/06/2011 Requerente VICTOR ROTONDO CAVALHEIRO Endereço Rua Andorinha, 207 – Vila Avaí Atividade Fornecimento de Alimentos Preparados para Consumo Domiciliar Assunto LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL – EM ANDAMENTO Responsável Legal Victor Rotondo Cavalheiro Leia-se: Processo Municipal Nº 14348/2011 Data entrada 28/06/2011 Requerente VICTOR ROTONDO CAVALHEIRO Endereço Rua Andorinha, 207 – Vila Avaí Atividade Fornecimento de Alimentos Preparados para Consumo Domiciliar Assunto LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL – INDEFERIDA Responsável Legal Victor Rotondo Cavalheiro ANTONIO MARCELO GIMENES DIRETOR DEP. VIGILÂNCIASANITÁRIA PUBLICAÇÃO DE RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 457/11, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E CAHE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA EPP, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 8666/1993. - Data: 15/09/11 - Objeto: Aquisição de materiais para confecção de fraldas geriátricas descartáveis, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses – Valor total estimado R$ 97.476,00 – Pregão Eletrônico nº 12/11.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 458/11, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBAE FORALL COMERCIAL DISTRIBUIDORAIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NOS TERMOS DALEI FEDERAL Nº. 8666/1993. - Data: 15/09/11 - Objeto:Aquisição de materiais para confecção de fraldas geriátricas descartáveis, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses – Valor total estimado R$ 2.520,00 – Pregão Eletrônico nº 12/11. JOSÉ ROBERTO DESTEFENNI - Secretário Municipal de Saúde 18 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Imprensa Oficial do Município - 19 20 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 PRÓ-MEMÓRIA Fundação Pró-Memória COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO Edital de Ciência de Eliminação de Documentos O Presidente da Comissão de Análise de Documentos de Arquivo, de acordo com o Plano de Classificação elaborado pelo Arquivo Público Municipal, apresentado, discutido, reformulado e aprovado pela referida Comissão nas reuniões realizada em 7 de abril, 18 de maio e 08 de junho de 1998, cujas deliberações foram devidamente registradas em ata e transformadas na Resolução nº. 03/ 1998, da Comissão de Análise de Documentos de Arquivo, faz saber, a quem possa interessar, que, a partir do 30º dia subseqüente à data de publicação deste Edital em jornal local, se não houver oposição, o Arquivo Público Municipal de Indaiatuba eliminará documentos de arquivo da administração municipal, com datas-limite até 2011, conforme tabela abaixo, produzidos pela Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Protocolo, mais especificamente relativos a PROCESSOS DE REQUERIMENTO (também denominados PROCESSOS DE PROTOCOLO), e identificados em listagem de eliminação a ser publicada juntamente com este edital. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processos mediante petição devidamente qualificada e legitimada, dirigida à Comissão de Análise de Documentos de Arquivo. Indaiatuba, 03 de janeiro de 2012. Gentil Gonçales Filho Presidente da Comissão de Análise de Documentos de Arquivo SISTEMA MUNICIPAL DE ARQUIVOS COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Tipo documental Órgão: Secretaria Municipal de Administração/ Departamento de Protocolo Datalimite via 2010 2010 2010 2006 2006 única única única única única 2010 2010 única única 2001 2006 única única 2006 quitados até 2006 2006 única única 2006 única 2010 única 2010 2010 única única 2006 única 2006 2006 2011 2006 2011 única única única única única 2010 2011 única única 2011 única 2006 única 2010 única 2010 única PROCESSOS DE REQUERIMENTO: - de alvará de autônomo (concessão de 1ª. ou 2ª. Via, cancelamento/baixa) - de alvará de funcionamento - de alvará da Vigilância Sanitária ou da Saúde Pública (1ª. ou 2ª. via) - de autorização para confecção / emissão de nota fiscal - de autorização para realização de shows e bailes em ambientes fechados – INDEFERIDOS - de funcionamento em horário especial - de certidão comprovando atuação como autônomo ou funcionamento de empresa, para efeito de aposentadoria - de inscrição de débitos em dívida ativa - de cancelamento de auto de infração/multa ou débitos (ISS, muro ou calçada, Vigilância Sanitária) - de parcelamento de débitos DESISTENTES e INDEFERIDOS - de parcelamento de débitos DEFERIDOS (Eliminação 5 anos após a quitação) - de revisão de impostos e taxas (incluindo alteração/desconto – IPTU, taxa de licença/ISSQN, pavimentação) - de devolução de taxas, multas ou impostos pagos indevidamente (IPTU, ISSQN, etc.) - de isenção/ dispensa do pagamento de taxas ou impostos (IPTU, taxa de licença de funcionamento, juros e multas) - de prorrogação de prazo de pagamento de taxas e impostos - de comprovação de regularidade de pagamento ou de direito à isenção (certidões negativas de débitos/ dívida ativa, certidões de isenção de impostos/taxas, etc.) - de fornecimento de carnê de pagamento de taxas/tributos (2ª. via – IPTU, ISS, pavimentação, etc.) de planta de moradia econômica INDEFERIDOS - de prorrogação de prazo para construção de muro ou calçada - de certidão de único imóvel e tipo econômico - de autorização para comércio ambulante - de realização de eventos ao ar livre (festas, desfiles, funcionamento de parques de diversões e circos) - de interdição temporária/ permissão de uso de vias e logradouros públicos - de autorização para veiculação de publicidade em logradouros públicos (faixas, folhetos, equipamentos sonoros, etc.) - de poda/ retirada de árvore DEFERIDOS - de poda/ retirada de árvore INDEFERIDOS - de instalação/alteração de sinais de trânsito ou outros dispositivos de segurança (placas, faixas, lombadas, piquetes, etc.) - de certidão de tempo de serviço única Indaiatuba, 03 de janeiro de 2012. AUTORIZO: Denise Ap. Soares de OliveiraArquivistaArquivo Público MunicipalFundação Pró-Memória de Indaiatuba Gentil Gonçales FilhoPresidente da C .A.D .A.Arquivo P úblico MunicipalFundação Pró-Memória de Indaiatuba Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Imprensa Oficial do Município - 21 SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgotos PUBLICAÇÃO DE RESUMO DAATADE REGISTRO DE PREÇOS No 01/2012, ENTRE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E ANA VALÉRIATONELOTTO-ME, NOS TERMOS DALEI No 8.666/93. Data: 03/01/ 2012 – Objeto: Aquisição de materiais de escritório para reposição de estoque. Pregão Presencial No 72/2011 - Edital No 76/2011 - Processo No 89/2011. Valor Global: R$ 540,00. Indaiatuba, 05 de janeiro de 2012. ENGo AGRo NILSON ALCIDES GASPAR - Superintendente PUBLICAÇÃO DE RESUMO DAATADE REGISTRO DE PREÇOS No 02/2012, ENTRE O SAAE – SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTOS E ORESTE BÁRTOLI JUNIOR-ME, NOS TERMOS DA LEI No 8.666/93. Data: 03/01/2012 – Objeto: Aquisição de materiais de escritório para reposição de estoque. Pregão Presencial No 72/2011 - Edital No 76/2011 - Processo No 89/2011. Valor Global: R$ 44.850,00. Indaiatuba, 05 de janeiro de 2012. ENGo AGRo NILSON ALCIDES GASPAR - Superintendente PUBLICAÇÃO DE RESUMO DAATADE REGISTRO DE PREÇOS No 03/2012, ENTRE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E COMERCIAL CENTER VALLE LTDA, NOS TERMOS DA LEI No 8.666/93. Data: 03/01/2012 – Objeto: Aquisição de materiais de escritório para reposição de estoque. Pregão Presencial No 72/2011 - Edital No 76/2011 - Processo No 89/2011. Valor Global: R$ 696,00. Indaiatuba, 05 de janeiro de 2012. ENGo AGRo NILSON ALCIDES GASPAR - Superintendente PUBLICAÇÃO DE RESUMO DAATADE REGISTRO DE PREÇOS No 04/2012, ENTRE O SAAE – SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTOS EARMAZÉN 972 - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP, NOS TERMOS DA LEI No 8.666/93. Data: 03/01/2012 – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para reposição de estoque. Pregão Presencial No 74/2011 - Edital No 78/2011 - Processo No 91/2011. Valor Global: R$ 32.137,20. Indaiatuba, 05 de janeiro de 2012. ENGo AGRo NILSON ALCIDES GASPAR - Superintendente PUBLICAÇÃO DE RESUMO DAATADE REGISTRO DE PREÇOS No 05/2012, ENTRE O SAAE – SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E SADIA S/A, NOS TERMOS DA LEI No 8.666/93. Data: 03/01/2012 – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para reposição de estoque. Pregão Presencial No 74/2011 - Edital No 78/2011 - Processo No 91/2011. Valor Global: R$ 19.430,00. Indaiatuba, 05 de janeiro de 2012. ENGo AGRo NILSON ALCIDES GASPAR – Superintendente PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 1o TERMOADITIVO FIRMADO ENTRE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E RONIE FLÁVIO ANDRADE, NOS TERMOS DA LEI No 8.666/93. Data: 20/12/2011. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato No 01/2011, por 75 (setenta e cinco) dias, isto é, de 30/ 12/2011 à 13/03/2012. Pregão Presencial No 52/2010 - Edital No 55/2010 - Processo No 69/2010. Indaiatuba, 05 de janeiro de 2012. ENGo AGRo NILSON ALCIDES GASPAR - Superintendente CONVOCAÇÃO PROVA ESCRITA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS, da cidade e comarca de Indaiatuba - Estado de São Paulo, em cumprimento ao Edital supra com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 31 de 04 de Agosto de 2011, FAZ SABER QUE CONVOCA todos os candidatos inscritos no Concurso Público de Provas nº 01/2011 para: - REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS no Município de Indaiatuba, SP, nos dias locais e horários descritos nos quadros que segue no ANEXO I deste edital: AVISO: A prova começará impreterivelmente no horário, sendo que em hipótese alguma, será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, não importando o motivo alegado. O candidato deve comparecer no local da realização da prova com antecedência mínima de 30 MINUTOS (TRINTA), munido do protocolo de inscrição (boleto bancário) e do original do Documento de Identidade. O candidato deverá portar ainda, Caneta Esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. IMPORTANTE: A listagem completa com a homologação das inscrições contendo os dados de todos os candidatos inscritos estará a disposição dos interessados no mural do SAAE – Serviço de Água e Esgotos e nos sites www.saae.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br. O candidato deve verificar se consta seu nome e dados na relação de homologação. Indaiatuba/SP, 05 de Janeiro de 2012. ENGº AGRº NILSON ALCIDES GASPAR - SUPERINTENDENTE SEPREV Serviço de Prev. e Assist. Social dos Func. Municipais 22 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012 Imprensa Oficial do Município - 23 24 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 06 de janeiro de 2012