PROJETO DE LEI Nº 35/06

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PROJETO DE LEI Nº 35/06
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BROCHIER
CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL
CGC (MF) 10.678.962/0001-58
Rua Guilherme Hartmann, 260 – CEP: 95790-000
Fone/Fax: (51) 3697-1701 - E-mail: [email protected]
Site: www.camarabrochier.rs.gov.br
1
CONTRATO Nº 06/2013/CVB
VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 02/2013.
Contrato que celebram a Câmara
Municipal de BROCHIER/RS, e COMERCIAL
RIZZI E AGNISCHOCK LTDA, para a aquisição
de cadeiras para os Servidores, Vereadores e
visitantes, especialmente para o Plenário da
Câmara, suprindo necessidades do novo prédio do
Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 275, inscrito no CNPJ sob nº
10.678.962/0001-58, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. Fernando
Aurélio Braun brasileiro, casado, CPF nº 760.542.760-34 e RG nº 706.888.6147, aqui
denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa
COMERCIAL RIZZI E AGNISCHOCK LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 10.735.786/0001-49, com sede na Rua Miguel Simão Abech, nº 208, bairro Alto
da Bronze, em Estrela-RS, representada neste ato pela Sra. Gerda Agnischock Müller, CPF nº
704.570.420-87e RG nº 1025392927, aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por
este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo nº 15/2013, licitação nº
01/2013, modalidade Convite nº 01/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de cadeiras para os Servidores,
Vereadores, visitantes, especialmente para o Plenário da Câmara, suprindo necessidades do novo
prédio do Poder Legislativo, com entrega e instalação imediata, a serem adquiridos em regime de
menor preço unitário, conforme descrição abaixo:
Quant.
03
Unid. Descrição do Produto
un
Valor
Unit. R$
Poltrona Presidente Giratória:
 Assento compensado multilaminado 18mm de espessura, espuma
expandida/laminada com 120mm de espessura média e densidade de
30kg/m³, encosto multilaminado 15mm de espessura, espuma
expandida/laminada com 120mm de espessura média e densidade de
23kg/m³, encosto de cabeça estofado e removível por meio de fitas do
tipo gancho-e-laço, ambAs com revestimento em couro ecológico.
 Apoia braços integrado a estrutura em tubo de aço SAE 1020 de
20x45mm parede de 1,5mm, com acabamento estofado e revestido no
mesmo tecido da poltrona.
1.398,00
 Base giratória desmontável com aranha elíptica e cromada de 5
hastes, apoiada cobre 5rodízios de duplo giro e duplo rolamento com
60mm de diâmetro em nylon com capa cromados, semiesfera plástica
injetada junto a estrutura, que facilita o giro, coluna central desmontável
fixada por encaixe cônico, com rolamento axial de giro, esferas e
arruelas de aço temperado de alta resistência, sistema de regulagem da
altura da cadeira com mola à gás, telescópio injetado em polipropileno
copolímero texturizado, dividido em 3 partes encaixadas.
 Mecanismo do tipo relax, com sistema de livre flutuação ou travado,
possui ajuste de tensão da mola por manípulo frontal.
 Acabamento do tubo lateral do encosto/assento em aço SAE 1020 de
“Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas” – Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.
Valor Total
R$
4.194,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BROCHIER
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12
un
18
un
12
un
20x45mm parede de 1,5mm, componentes metálicos internos do
mecanismo preparados através do processo de zincagem, acabamento
em banho de cromo com base niquelada sobre aço polido tratado
quimicamente, com espessura de camada que atende a requisitas de
resistência e durabilidade.
 Dimensões aproximadas: Altura 1m18cm-1m28cm; profundidade
70cm; largura 70cm; altura do encosto 72cm; altura do apoio da cabeça
24,5cm; largura do encosto 51cm; profundidade do assento 50cm;
largura do assento 55cm; altura do assento 52cm-62cm; altura do apoio
de braço 23cm
Poltrona Diretor Giratória:
 Descrição igual à Poltrona Presidente Giratória.
 Ambas poltronas deverão atender à requisitos das normas NR17 –
Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata da
ergonomia e da NBR 13962 –da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), que normatiza os móveis para escritório, cadeiras,
1.300,00
classificação, características físicas e dimensionais para que se obtenha
um melhor conjunto em termos de conforto, ergonomia e durabilidade.
 Dimensões aproximadas: altura 93cm-1m05cm; profundidade 77cm;
largura 70cm; altura do encosto50cm; largura do encosto 54cm;
profundidade do assento 51cm; largura do assento 54cm; altura do
assento 50,5cm- 62,5cm;
Longarina Diretor 3 lugares:
 Assento com carenagem injetada em polipropileno;
 Encosto com contra capa de encosto injetada em polipropileno, mola
de suporte em aço com 76,20 mm de largura, espessura 6,35 mm,
ambos com compensado multilaminado14mm espessura, espuma
injetada anatomicamente com 60mm de espessura média e densidade de
45 `50 kg/m³ e revestimento em couro ecológico.
 Braços com apoio americano, em poliruetano injetado integral skin,
estrutura em aço.
 Estrutura com pé em tubo de aço industrial ablongo 40x77mm,
1.040,00
parede de 1,90mm, estrutura lateral da longarina em tubo de aço
industrial retangular 30x70mm, parede 1,20mm, tubo da longarina em
aço industrial retangular 30x50mm duplos, paredes de 1,06mm, sapatas
e ponteiras injetadas em poliuretano.
 Acabamento em pintura a pó do tipo hibrida com camada de 60
mícros e cura em estufa á 300°C, na cor preto liso semi-brilho W-Eco,
com superfícies metálicas preparadas previamente através de tratamento
com fosfato de zinco, propiciando maior aderência e acabamento da
pintura, contra capa de polipropileno no encosto e no assento, 06
costuras verticais no assento e no encosto e costura de borda para
acabamento, costura em linha dupla.
Longarina diretor 4 lugares:
 Assento com carenagem injetada em polipropileno;
 Encosto com contra capa de encosto injetada em polipropileno, mola
de suporte em aço com 76,20 mm de largura, espessura 6,35 mm,
ambos com compensado multilaminado14mm espessura, espuma
injetada anatomicamente com 60mm de espessura média e densidade de
45 `50 kg/m³ e revestimento em couro ecológico.
1.350,00
 Braços com apoio americano, em poliruetano injetado integral skin,
estrutura em aço.
 Estrutura com pé em tubo de aço industrial ablongo 40x77mm,
parede de 1,90mm, estrutura lateral da longarina em tubo de aço
industrial retangular 30x70mm, parede 1,20mm,
tubo da longarina em aço industrial retangular 30x50mm duplos,
paredes de 1,06mm, sapatas e ponteiras injetadas em poliuretano.
“Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas” – Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.
2
15.600,00
18.720,00
16.200,00
2
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10
un
 Acabamento em pintura a pó do tipo hibrida com camada de 60
mícros e cura em estufa á 300°C, na cor preto liso semi-brilho W-Eco,
com superfícies metálicas preparadas previamente através de tratamento
com fosfato de zinco, propiciando maior aderência e acabamento da
pintura, contra capa de polipropileno no encosto e no assento, 06
costuras verticais no assento e no encosto e costura de borda para
acabamento, costura em linha dupla.
Cadeira fixa de aproximação:
 Assento com carenagem injetada em polipropileno;
 Encosto com contra capa de encosto injetada em polipropileno, mola
de suporte em aço com 76,20 mm de largura, espessura 6,35 mm,
ambos com compensado multilaminado14mm espessura, espuma
injetada anatomicamente com 60mm de espessura média e densidade de
45 /50 kg/m³ e revestimento em couro ecológico.
 Acabamento em pintura a pó do tipo hibrida com camada de 60
mícros e cura em estufa á 300°C, na cor preto liso semi-brilho W-Eco,
com superfícies metálicas preparadas previamente através de tratamento
com fosfato de zinco, propiciando maior aderência e acabamento da
pintura, contra capa de polipropileno no encosto e no assento, 06
costuras verticais no assento e no encosto e costura de borda para
acabamento, costura em linha dupla.
Valor total: (R$)
245,00
3
2.450,00
57.164,00
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO
O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 02/2013,
modalidade Convite nº 02/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura, e se
extingue com a entrega e o pagamento final pelo fornecimento e instalação dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço do presente contrato de fornecimento e instalação de cadeiras para os
Servidores, Vereadores, visitantes, especialmente para o Plenário da Câmara, suprindo
necessidades do novo prédio é de R$ 57.164,00 (cinquenta e sete mil, cento e sessenta e quatro
reais), cujo pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias após a entrega e instalação dos
produtos, mediante apresentação de documento fiscal comprobatório e a entrega do objeto deste
contrato, conforme descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.0001.2001-4.4.90.52-110 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos Direitos
1.1 – DO CONTRATANTE:
a) fiscalizar o fornecimento dos materiais em sua forma e quantidade;
b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos,
desde que devidamente justificados;
1.2 – DO CONTRATADO:
“Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas” – Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.
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a) receber do Contratante os devidos valores nas datas
constantes na Cláusula Quarta deste Contrato.
2 – Das Obrigações:
2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o repasse do valor nas datas previstas na Cláusula Quarta;
b) visar a Nota Fiscal dos materiais efetivamente fornecidos para o Município.
c) emitir as respectivas Ordens de Fornecimento quando da retirada do material.
2.2 – DO CONTRATADO
a) fornecer e instalar os materiais, da melhor forma e qualidade possível;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato;
d) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que
venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PROIBIÇÕES
É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferência total ou parcial
para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
I - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato,
independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de
reclamação ou indenização ao CONTRATADO:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal, nos casos
previstos nos inciso I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93.
b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação ou
da dispensa, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Ao CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as
seguintes penalidades:
b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução
parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano.
c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Câmara Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta Licitação será
da Secretaria-Geral da Câmara Municipal de Brochier, ou outro profissional especificamente
“Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas” – Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.
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designado
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
pelo
5
Presidente.
Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da
execução deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brochier, 18 de março de 2013.
________________________________
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
BROCHIER
Fernando Aurélio Braun
Presidente
_________________________________
CONTRATADA
COMERCIAL RIZZI E AGNISCHOCK
LTDA
Gerda Agnischock Müller
Sócio Administrador
Testemunhas:
1: __________________________________
2: __________________________________
“Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas” – Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.
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