PDI com Anexos - Mater Christi

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PDI com Anexos - Mater Christi
PLANO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
2011 – 2015
MOSSORÓ – RN
2011
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..............................................................................................................
5
1 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL E PEDAGÓGICA ................................................
8
1.1 MANTENEDORA .....................................................................................................
8
1.2 MANTIDA ................................................................................................................
8
1.3 DA MISSÃO ............................................................................................................
8
1.4 DIRIGENTES INSTITUCIONAIS .............................................................................
8
1.4.1 Mantenedora ........................................................................................................
8
1.4.2 Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi (Mantida) ..........................
9
1.4.3 Comissão Própria de Avaliação – CPA 2011 .....................................................
9
1.4.4 Comissão de Elaboração do PDI 2011-2015 ......................................................
9
1.5 SÍNTESE HISTÓRICA ............................................................................................. 10
1.6 FINALIDADES: ÁREAS DE ATUAÇÃO E INSERÇÃO REGIONAL ....................... 12
1.6.1 Diretrizes Pedagógicas ....................................................................................... 13
1.7 OBJETIVOS E METAS GERAIS DA INSTITUIÇÃO .................................... 15
1.7.1 Ações Institucionais Propostas ......................................................................... 16
1.7.1.1 Cronograma de implantação das ações ............................................................. 18
1.8 GESTÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA ........................................................... 56
1.8.1 Organograma Institucional ................................................................................. 57
1.8.2 Composição e competência dos Órgãos Colegiados ...................................... 58
1.8.3 ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA ......................................................................... 58
1.8.4 POLÍTICA INSTITUCIONAL PARA A COORDENAÇÃO ACADÊMICA .............. 59
1.8.5 ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO ACADÊMICA ............................. 59
1.8.6 ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE CURSO .............
60
1.8.7 ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA ............................................. 61
1.8.8 POLÍTICA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM ATIVIDADES
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E OUTROS TIPOS DE EVENTOS ACADÊMICOS ......... 62
1.8.9 POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO ...................................................................... 63
1.8.10 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL .......................................................................... 63
1.8.10.1 Princípios Norteadores ..................................................................................... 64
1.8.10.2 Objetivos .......................................................................................................... 65
1.8.11 Objeto e Estrutura ............................................................................................. 65
1.8.12 Metodologia ....................................................................................................... 66
1.8.13 Etapas do Processo Avaliativo ........................................................................ 67
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.8.14 Sensibilização ................................................................................................... 67
1.8.15 Diagnóstico ....................................................................................................... 68
1.9 AVALIAÇÃO DO CORPO DOCENTE ..................................................................... 68
1.9.1 Objetivos ............................................................................................................. 68
1.10 AVALIAÇÃO DO CORPO DISCENTE ................................................................... 69
1.10.1 objetivos ............................................................................................................ 69
1.11 AVALIAÇÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ..................................... 70
1.11.1 Objetivos ........................................................................................................... 70
1.12 INSTRUMENTOS DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM ................................ 70
1.13 AVALIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DOS CURSOS ..................... 71
1.13.1 Objetivos ........................................................................................................... 71
1.14 AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO (ESTRUTURA E PROCESSO DECISÓRIO ... 72
1.14.1 Objetivos ........................................................................................................... 72
1.15 AVALIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS ........................................................ 72
1.15.1 Objetivos ........................................................................................................... 72
1.16 AVALIAÇÃO DA COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE ..................................... 72
1.16.1 Objetivos ........................................................................................................... 72
1.17 AVALIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL DA INSTITUIÇÃO .................. 73
1.17.1 OBJETIVOS ....................................................................................................... 73
1.18 AVALIAÇÃO DOS EGRESSOS ............................................................................ 73
1.18.1 Objetivos ............................................................................................................ 73
2 PROJETO PEDAGÓGICO DOS CURSOS ................................................................. 73
2.1 CURSO DE ADMINISTRAÇÃO ............................................................................... 74
2.1.1 Perfil do egresso pretendido .............................................................................. 78
2.2 CURSO DE DIREITO .............................................................................................. 78
2.2.1 Perfil do egresso pretendido .............................................................................. 80
2.3 CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ...................................................................... 81
2.3.1 Perfil do egresso pretendido .............................................................................. 84
2.4 CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ............................................................ 85
2.4.1 Perfil do egresso pretendido .............................................................................. 86
3 INSTALAÇÕES .......................................................................................................... 86
3.1 ESPAÇO FÍSICO ..................................................................................................... 87
3.1.1 Infra-estrutura geral ............................................................................................ 87
3.1.2 Infra-estrutura da administração da faculdade ................................................. 90
3.2 EQUIPAMENTOS .................................................................................................... 91
3.2.1 Plano de atualização tecnológica ...................................................................... 91
PLANO
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DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
3.2.2 Recursos tecnológicos e audiovisuais .............................................................. 92
4 SERVIÇOS .................................................................................................................. 97
5 BIBLIOTECA ................................................................................................... 98
5.1 PLANO DE AQUISIÇÃO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO (2011-2015) ................. 99
5.2 REDES DE INFORMAÇÃO ..................................................................................... 99
5.3 ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL ......................................................................... 100
5.4 POLÍTICA DE ATENDIMENTO ............................................................................... 100
5.4.1 Tipo de catalogação e classificação .................................................................. 101
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................... 101
7 METODOLOGIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PDI ...................................................... 103
ANEXOS
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
INTRODUÇÃO
O presente Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI concebe a terceira
fase de construção institucional, congregando o planejamento de uma nova etapa, que
representa a visão estratégica da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi para o
período 2011 - 2015, e, define as diretrizes fundamentais da sua organização interna da
Faculdade, de suas perspectivas de articulação com a comunidade e de suas ações nos
âmbitos do ensino, da iniciação científica e da extensão.
O referido PDI contempla as orientações a serem executadas no próximo
quinquênio, que vislumbrem atender as expectativas dos diversos grupos sociais integrantes
da órbita institucional, entre eles, os corpos docente e discente, de colaboradores, gestores e
a sociedade em geral.
Para isto contempla programas de curto, médio e longo prazos, que fortaleçam
a integração da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi com as demandas
emergentes no cenário socioeconômico e político atual, como também, planos de melhorias
para os cursos com desempenho insatisfatórios nos índices do Conceito Preliminar de Curso
– CPC e Índice geral de Cursos - IGC.
Esse plano é resultado de um amplo processo participativo dos seus gestores
e membros da comunidade acadêmica com inflexões diretas dos relatórios apresentados
pela Comissão Própria de Avaliação – CPA e consubstanciado a atender as orientações dos
Núcleos Docentes Estruturantes dos seus Cursos em funcionamento, traduzindo metas e
ações concretas, que efetivadas com qualidade e compromisso ético, permitirão o alcance
dos objetivos e da missão da Faculdade, reforçando a construção de uma instituição de
ensino superior responsável com a sua missão e pautada nas Diretrizes Curriculares
nacionais e métricas de qualidade e excelência referendadas pelo Ministério da Educação –
MEC.
Desta dita, a Faculdade Mater Christi contribui para o desenvolvimento local e
regional, num contexto globalizado. O contexto de transformações que a sociedade
contemporânea vivencia, exige uma reflexão sobre o papel do ensino superior, visto que,
somente através da educação se torna possível a construção de saberes e competências
que contribuam para a formação de profissionais éticos, tecnicamente competentes e
socialmente responsáveis.
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PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi no afã de cumprir com
sua missão, formar homens pensantes, agregada a responsabilidade social na região em
que esta inserida, atuando como agente de difusão de conhecimentos, comprometida com o
progresso dos modelos científicos aplicados a sociedade congrega, neste Plano Estratégico
a visão holística da reflexão dialética de possuir um planejamento de norte fixo mas ao
mesmo tempo sensível às mudanças do meio, proporcionando a aplicabilidade da teoria de
Niklas Luhmann, quanto ao sistema ser autopoético, tendo vida própria mais ao mesmo
tempo sofrendo retroalimentação do meio em que coabita.
Nesta diapasão, o presente planejamento, incorpora em sua essência o
aperfeiçoamento dos seus quatro cursos autorizados e reconhecidos, buscando atingir a
qualidade referenciada nos padrões interpostos pelo MEC, vislumbrando formar um
profissional de qualidade diferenciada no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, desta
vez de forma isolada, congregará a tarefa do ensino continuado, tarefa esta realizada uma
única vez no curso de formação em pós-graduação lato sensu em Direito Público, nos anos
de 2003 a 2004.
Do ponto de vista do ensino de graduação, a Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi consolida-se enquanto espaço de construção e produção do
conhecimento, num constante processo de aprendizado na formação de futuros
Administradores, Bacharéis em Ciências Jurídicas, Contadores e profissionais nas áreas de
Sistema de Informação, tendo como projeções a reformulação de seus currículos e o
melhoramento de suas instalações de laboratórios e de práticas de ensino aprendizagem,
com a visão de no futuro transformar-se num centro de excelência na área de concentração
das ciências empresariais.
A indissociabilidade entre ensino, iniciação científica e extensão, exige da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi uma prática interdisciplinar em torno de
questões e investigações que respondam às reais necessidades da sociedade e uma
estrutura curricular pertinente que integre o conhecimento científico às práticas e fatos
sociais.
Portanto, nesta vetorização se faz necessário uma sistematização do ensino
que integre às ações de iniciação científica e extensão em consonância com o ensino
alicerçado no fenômeno da cogniscência, gerando a correta construção dos saberes,
considerando que é através da iniciação à pesquisa que o conhecimento se redefine e
reconstrói-se em processos mais maduros de pesquisas em grandes centros universitários,
proporcionando novos modelos, numa correta aplicação das sistemática evolutiva de ciência
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PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
disciplina em ciência processo, proporcionando segurança à formação acadêmica e
permitindo a extensão desse conhecimento à comunidade.
A integração da faculdade, empresa e comunidade, visa inserir a Mater Christi
mais efetivamente no desenvolvimento regional, através de ensaios preliminares de
pesquisas, através da iniciação científica, como também através de projetos e eventos,
voltados para o conhecimento técnico e científico da região.
Frente a estas considerações, para que a Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi possa cumprir o seu compromisso e responsabilidade social, vem adotando um
processo de avaliação sistematizada, em torno de indicadores relevantes quanto ao
desempenho e aos fins a que a instituição se propõe. Essa avaliação institucional não é vista
como “espaços e momentos estanques”, mas como um processo que possibilita a análise e
correção de possíveis erros ou desvios, dos padrões, metas e missão estabelecidos. A
avaliação enseja também a definição de novas propostas que dinamizem a qualidade das
ações implementadas nesta IES.
Entretanto, faz parte deste planejamento a reorientação de sua CPA, a qual na
visão dos gestores e dos próprios membros se faz necessário uma reformulação, buscando o
aperfeiçoamento de sua técnicas de pesquisa, tornando-se mais sensível as necessidades
institucionais e de suas comunidades.
Assim sendo, encontram-se estabelecidas nesse plano as diretrizes básicas
que nortearão as ações da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi para o período
2011-2015, congregando informações da instituição, referentes aos seus cursos, nas
dimensões de organização institucional e pedagógica, corpo docente, administrativo,
discente e instalações.
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DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL E PEDAGÓGICA
1.1 MANTENEDORA
Denominação: Sociedade Educacional Mater Christi Ltda.
CNPJ: 24.585.671/0001-20
Inscrição Estadual: Isento
Inscrição Municipal: 000.517-7
1.2 MANTIDA
Denominação: Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
Dependência Administrativa: Instituição Particular de Ensino Superior
Sede: Mossoró – RN
Endereço: Rua Ferreira Itajubá, 745, Santo Antônio
CEP: 59.619-140
Fone: (0xx84) 3422-0550
FAX: (0xx84) 3422 – 0530
Home-page: www.materchristi.edu.br
E-mail: [email protected]
1.3 DA MISSÃO
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi tem como missão educar,
produzir e disseminar o conhecimento, fundamentada no princípio da formação do homem
pensante, comprometendo-se com o avanço e as transformações da realidade local,
regional, nacional e global.
1.4 DIRIGENTES INSTITUCIONAIS
1.4.1 Mantenedora
Presidente: Emerson Azevedo
Diretora Geral: Maria Auxiliadora Tenório Pinto de Azevedo
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PLANO
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DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.4.2 Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi (Mantida)
Chanceler: Emerson Azevedo
Diretora Geral: Maria Auxiliadora Tenório Pinto de Azevêdo
Diretor Acadêmico: Erick Augusto Pereira Caldas
Coordenador do Curso de Administração: José Emídio de Araújo Neto
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis: Kléber Formiga Miranda
Coordenador do Curso de Direito: Jean Frederick Silva e Souza
Coordenador do Curso de Sistemas de Informação: Maximiliano Araújo da Silva Lopes
Coordenador do Curso de Administração: José Emídio de Araújo Neto
Coordenadora de Pós-graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão: Jéssica Neiva de
Figueiredo Leite
1.4.3 Comissão Própria de Avaliação – CPA 2011
Presidente: Gilmara Elke Dutra Dias (Representante dos NDE´s)
Secretário Geral: José Emídio de Araújo Neto (Representante das Coordenações)
Membro: Maria Auxiliadora Tenório Pinto de Azevedo (Representante da Mantenedora)
Membro: Trícia Lidiane Pinto da Nóbrega Lima (Pesquisa Institucional)
Membro: Erick Augusto Pereira Caldas (Representante dos Dirigentes da Faculdade)
Membro: Gildson Souza Bezerra (Representante dos Docentes)
Membro: Bonicley Preston Cordeiro Leite (Representante dos Discentes)
Membro: Leila Maria Eloi de Vasconcelos (Representante do Corpo Técnico-Administrativo)
Membro: Maria José Cunha Rodrigues (Representante da Sociedade Civil Organizada)
1.4.4 Comissão de Elaboração do PDI 2011-2015
Presidente: Emerson Azevedo
Relator: Erick Augusto Pereira Caldas
Membro: José Emídio de Araújo Neto
Membro: Kléber Formiga Miranda
Membro: Maximiliano Araújo da Silva Lopes
Membro: Nielsen Castelo Damasceno Dantas
Membro: Helyab Magdiel Alves Lucena
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PLANO
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DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.5 SÍNTESE HISTÓRICA
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi é resultante do processo
evolutivo da Sociedade Educacional Mater Christi, sua mantenedora, cujo marco inicial foi a
criação da Escola Mater Christi, com uma proposta educacional inovadora, aliando
tecnologia a uma didática interativa, envolvendo aluno e professor no processo de
construção do conhecimento.
A Escola Mater Christi foi fundada no dia 25 de setembro de 1989, com a préescola. Em 1992 foi introduzida a primeira série do ensino fundamental e, a partir daí, as
demais séries até atingir o ensino médio. Com esse lastro de experiência, adquirida ao longo
de 14 anos no ensino fundamental e médio, do caráter inovador e seriedade do projeto
pedagógico desenvolvido pela Escola, é que a Sociedade Educacional Mater Christi ampliou
suas atividades educacionais para o terceiro grau, passando a atender as necessidades de
formação profissional da Sociedade Mossoroense e Região Oeste do Estado, bem como de
cidades circunvizinhas e outros estados do Nordeste.
Assim, a Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi encontra-se
devidamente credenciada, e com seus cursos reconhecidos e autorizados mediante Portarias
do MEC que homologaram parecer favorável da Comissão de Verificação para os cursos de
Bacharelado em Administração, Direito, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis,
conforme quadro a seguir:
CURSO
ATO LEGAL DE FUNCIONAMENTO
• Autorização: Portaria n.º 455/2001, D.O.U. 20/03/2001
•
Administração
•
Direito
•
Sistemas de Informação
•
Ciências Contábeis
• Reconhecimento: Portaria n.º 445/2005, D.O.U. 09/02/2005
• Autorização: Portaria n.º 456/2001, D.O.U. 20/03/2001
• Reconhecimento: Portaria n.º 360/2005, D.O.U. 17/07/2006
• Autorização: Portaria n.º 457/2001, D.O.U. 20/03/2001
• Reconhecimento: Portaria n.º 443/2005, D.O.U. 09/02/2005
• Autorização: Portaria n.º 2.794/2001, D.O.U. 12/12/2001
• Reconhecimento: Portaria n.º 965/2006, D.O.U. 02/05/2006
Fonte: Direção Acadêmica, 2010
A Faculdade iniciou suas atividades com a realização do primeiro vestibular
em 21 e 22 de abril de 2001, ofertando 50 vagas semestrais para o Curso de Administração,
40 vagas semestrais para o Curso de Direito e 40 vagas semestrais para o Curso de
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PLANO
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DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Sistemas de Informação, respectivamente, com grande aceitação da comunidade local e
regional.
Para o vestibular de 2002.2, a Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi implantou o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, com 50 vagas semestrais,
criando mais uma opção para aqueles que desejam realizar um curso superior, contribuindo
para o desenvolvimento da área contábil nos segmentos empresarial e governamental.
A área de influência da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
excede a cidade de Mossoró, abrangendo os municípios de Assu (RN), Caraúbas (RN),
Apodi (RN), Areia Branca (RN), Pau dos Ferros (RN), Felipe Guerra (RN), Aracati (CE),
Russas (CE) e Catolé do Rocha (PB) entre outros de onde provêm vários dos seus alunos.
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi vem acompanhando as
transformações sociais e os avanços científicos e tecnológicos, procurando responder às
necessidades da comunidade na qual está inserida, através da oferta de cursos de extensão,
graduação, e de pós-graduação (lato sensu).
Em abril de 2003, a Faculdade Mater Christi instalou seu primeiro curso de
pós-graduação lato sensu, em Direito Público, em convênio com a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), sede de Mossoró.
Ainda buscando consolidar sua estrada na educação continuada, a Faculdade
Mater Christi em sintonia com o mercado, como o município de Mossoró encontra-se como o
maior produtor de petróleo em terra do país oferece, em parceria com a UNIFOR –
Universidade de Fortaleza, esta com mais de 30 anos de existência, e com uma vasta
estrutura de 30 anos do ensino das engenharias dois cursos de pós-graduação “lato sensu” ,
o primeiro em Engenharia do Petróleo e o segundo em Segurança do Trabalho, este primeiro
neste últimos seis anos já está na sua quinta edição.
No ano de 2008, inicia-se um projeto em conjunto entre a Faculdade Mater
Christi e a Universidade de Fortaleza com o intuito de oferecer ensino na modalidade EAD
nas áreas de pós-graduação lato sensu e superior tecnológico.
Assim, tramita atualmente nas secretarias do MEC, INEP e SEAD processo de
autorização do primeiro pólo fora da sede EAD UNIFOR, este vindo a funcionar na sede da
Faculdade Mater Christi.
Durante os anos de 2007 e 2008, a Faculdade Mater Christi celebra convênios
de pesquisa e produção literária com Instituições de ensino e pesquisa na Argentina,
promovendo o lançamento do livros que resultou de um projeto de pesquisa realizado por
professores brasileiros e argentinos, intitulado Integración Regional Sudamericana, quo
vadis?, esta em parceria com a Universidad Três de Febrero, de Buenos Aires, celebrando
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PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
convênio também com a Universidad Abierta Interamericana (Buenos Aires / Argentina) e
com o Centro Argentino de Estúdios Internacionales – CAEI, (Buenos Aires / Argentina), o
que proporcionou a inclusão de dois de seus professores como membros efetivos do
Conselho Editorial da Revista Sociedad Global, proporcionando a publicação de artigos
científicos e uma ampla gama de intercâmbios de saberes e experiências entre estas
instituições.
1.6 FINALIDADES: ÁREAS DE ATUAÇÃO E INSERÇÃO REGIONAL
A cidade de Mossoró, conhecida como “terra do sol, sal e petróleo”, possui
uma população de 259.886 mil habitantes (Censo IBGE: 2010), e localiza-se em distância
mediana entre as capitais Natal e Fortaleza, funcionando também como ponto de transição
entre o sertão e o litoral, representando um pólo econômico da Região Oeste do Estado do
Rio Grande do Norte.
São sessenta e dois municípios que gravitam na órbita econômica de
Mossoró, num raio de aproximadamente cento e cinquenta (150 Km), perfazendo, segundo
dados do IBGE (censo 2010), uma população de aproximadamente um milhão, e quinhentos
mil (1.500.000) habitantes.
Com posição geográfica privilegiada e alta densidade populacional, Mossoró
iniciou suas atividades econômicas a partir dos ciclos agro-pastoris e já no fim do século XIX
se destacava como empório comercial da região em que se situa, de modo que, apesar das
constantes crises enfrentadas nesse setor, o comércio mossoroense continua crescendo –
Segundo a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, até 31/12/01, Mossoró
possuía aproximadamente 12.000 estabelecimentos registrados.
Um dos primeiros produtos explorados comercialmente em Mossoró foi o sal –
as primeiras explorações datam de 1802 – de forma que, mesmo diante das variações de
mercado, Mossoró figura ainda hoje como o maior produtor de sal do país.
Entretanto, é o petróleo o produto de maior representação econômica da
cidade e também do Estado do Rio Grande do Norte. Apesar de a exploração ser recente – o
primeiro poço foi perfurado em 1979 –, a cidade de Mossoró é detentora do maior campo de
petróleo em terra do país, Campo de Canto do Amaro, que também é o segundo em volume
de produção. Existem atualmente cerca de 8.000 poços perfurados e a produção gravita em
torno de 59.000 barris/dia.
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PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Atualmente na região orbitada por Mossoró encontra-se em plena implantação
toda uma rede de insdustrias cimenteiras, já existindo a mais de 35 anos uma fabrica de
Cimento Nassau e vindo a serem construídas outras duas de dois outros grupos de renome
internacional, proporcionando a Mossoró também o título de maior produtor de cimento do
país nos próiximos três anos.
Os indicadores supracitados sinalizam o potencial econômico da região e,
consequentemente, a urgência pela qualificação dos profissionais envolvidos no mercado de
trabalho local. Diante do contexto, faz-se necessário construir oportunidades de
conhecimentos que estejam em consonância com as demandas da região, bem como com
as vocações produtivas disponíveis no mercado local.
Com essa perspectiva, que a Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi implantou seus primeiros cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão, pois
a competitividade presente nos setores industrial, comercial e agrícola passou a exigir a
excelência na fabricação de produtos e na prestação de serviços, objetivos esses que, para
serem alcançados, precedem a existência de profissionais qualificados e aptos a lidarem
com um mercado em constante transformação.
1.6.1 Diretrizes Pedagógicas
O plano de desenvolvimento institucional da faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi, concebido como um produto coletivo que reflete as intenções e
aspirações de um conjunto de atores sociais que nela estão inseridas tem a sua
possibilidade de execução condicionada a dois pilares considerados imprescindíveis: a
integração/interação junto à comunidade e a articulação entre os vários segmentos que a
constituem.
Esse processo dialético e constante de discussão frente aos projetos políticopedagógicos dos cursos de graduação representa o marco fundamental para o êxito deste
plano.
Além de buscar articulação junto à comunidade em geral, é preciso consultar a
comunidade acadêmica apresentando propostas de ação que busquem promover discussões
e ao mesmo tempo o desenvolvimento das metas estabelecidas, constituindo-se em
estratégias, este se configura na CPA e nos NDE's, que tem por finalidade promoverem
ações de avaliação e reflexão dos institutos desenvolvidos pelas diretrizes educacionais da
IES, e orientar novas adequações para a correção dos rumos em busca da excelência.
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PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Ressalta-se ainda, a importância da integralização curricular, cujas disciplinas
que o compõem são elementos que influenciam diretamente na formação dos discentes.
Devendo, portanto, ser resultante de um planejamento conjunto entre professores de áreas
afins, definindo-se assim conteúdos e estratégias que se integrem e se complementem no
nível da formação a ser proporcionada aos discentes. Neste sentido os projetos pedagógicos
dos cursos de graduação vem sendo trabalhados sobre dois eixos principais pelos NDE's e
Conselhos de Cursos:
•
Organização Didático-Pedagógica, apontando os princípios direcionadores
dos projetos atuais para as métricas instituídas nas DCN's e nos referenciais
conceptuais do SINAES;
•
Oferta de Cursos e Programas, incluindo o movimento dinâmico de seus
currículos plenos, possibilitando uma maior interação entre a teoria e a
prática, consubstanciando-se no meio de cultura ideal para a dialética do
ensino aprendizagem.
Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação em funcionamento vêm
sofrendo estudos de seus NDE's e Conselhos de Curso no vetor de se adequarem às
Diretrizes Curriculares Nacionais e aos pilares orientadores do SINAES.
Neste sentido, o perfil do egresso, a seleção de conteúdos, os princípios
metodológicos, o processo de avaliação e a incorporação de práticas pedagógicas
inovadoras têm sido avaliados através dos resultados apresentados pela Comissão Própria
de Avaliação – CPA e dos relatórios de acompanhamento dos Conselhos de Curso e NDE
conjuntamente com a Diretoria Acadêmica. Podemos destacar alguns critérios e ações
instituídas para os cursos:
•
Integração curricular baseado em vocações regionais e disciplinas afins;
•
Integração com ênfase interdisciplinar;
•
Flexibilidade curricular com adoção de disciplinas optativas;
•
Construção de um perfil profissional com formação geral sólida, excelência
acadêmica, utilizando a participação em diferentes áreas do saber, além das
específicas;
•
Utilização progressiva à prática profissional desde o início do curso;
•
Processo de avaliação contínua, observada a relação entre os aspectos
quantitativos e qualitativos, como forma de corrigir afastamentos na
aprendizagem.
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PLANO
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DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Na implementação dos novos cursos de pós-graduação propostos em
consonância com a programação constante do Planejamento Estratégico da Faculdade de
Ciências e Tecnologia Mater Christi e a beneplácito das normas reguladoras do Ensino
Superior no Brasil, serão utilizados como parametrização dos critérios gerais da relação dos
conteúdos, dos parâmetros metodológicos aplicados, os seguintes aspectos:
•
Integração
curricular
baseado
em
vocações
regionais
e
disciplinas
profissionalizantes afins;
•
Integração com ênfase interdisciplinar;
•
Flexibilidade curricular com adoção de disciplinas optativas e realização de
seminários e atividades práticas com o objetivo de promover um ambiente
mais favorável ao desenvolvimento da habilidade e competência exigidas
para o exercício da profissão em qualificação;
•
Construção de um perfil profissional com formação geral e profissional sólida,
utilizando participação de diferentes áreas do saber, além das específicas;
•
Processo de avaliação com ênfase formativa;
•
Desenvolvimento de iniciação científica e atividades extracurriculares como
elementos da formação complementar;
•
Inserção do discente e dos docentes em atividades de extensão e sociais
relacionadas à sua formação acadêmica, em consonância com as disciplinas
em curso;
•
Definição e contratação de docentes, com renomada experiência, na área
específica das disciplinas ministradas.
1.7 OBJETIVOS E METAS GERAIS DA INSTITUIÇÃO
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, tem como objetivos:
•
Formar profissionais nas áreas de conhecimento preparando-os para a
inserção no mercado de trabalho;
•
Incentivar e apoiar a iniciação científica e a produção acadêmica;
•
Promover a extensão do ensino à comunidade mediante cursos e serviços
especiais, prestando colaboração constante na solução de seus problemas;
•
Promover a cooperação com a comunidade local, regional e nacional, como
organismo de consulta, assessoria e prestação de serviços a instituições de
15
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
direito público ou privado, em matérias vinculadas aos seus fins e às suas
atividades;
•
Divulgar os conhecimentos culturais, científicos e técnicos através do ensino,
de publicações ou de outras formas de comunicação.
Um dos mecanismos de acompanhamento sistemático dos objetivos tem como
foco acompanhar o trabalho junto às coordenações de cursos, por meio de uma gestão
fundamentada na perspectiva sistêmica. A Diretoria Acadêmica e as coordenações de cursos
buscam atender o plano de metas estabelecido no presente documento, primando pelo
desenvolvimento acadêmico de qualidade, estabelecendo um processo contínuo de
avaliação e ações continuadas.
A Diretoria Acadêmica e o Conselho Acadêmico - CONACAD atuam no
sentido de interligar as coordenações supracitadas, de modo, que seja um trabalho
condizente com as metas da instituição.
1.7.1 Ações Institucionais Propostas
Para que os objetivos propostos sejam alcançados, necessário se faz o seu
desdobramento em objetivos operacionais, metas e ações, definidos a partir dos
componentes/dimensões que integram este plano onde contempla ações para os próximos
05 (cinco) anos, agrupadas por áreas e competências, a saber:
•
•
Dimensão I: Planejamento e Gestão Institucional
-
Infraestrutura física;
-
Recursos Humanos;
-
Recursos Financeiros;
-
Sistemas de Registro e Controle Acadêmico.
Dimensão II: Ensino
-
Implantação de novos Cursos de Pós-graduação;
-
Reengenharia dos Cursos em Funcionamento
-
Corpo Docente.
16
PLANO
•
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Dimensão III: Iniciação Científica
-
Núcleos de Iniciação Científica;
-
Convênios interinstitucionais.
Dimensão IV: Extensão
-
Projetos;
-
Eventos Artísticos Culturais;
17
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.7.1.1 Cronograma de implantação das ações
DIMENSÃO I: PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUCIONAL
1 Infra-Estrutura Física
Objetivo:
Ampliação e melhorias das dependências e serventias necessárias e adequadas ao funcionamento da IES e à operacionalização de seus
cursos de graduação e pós-graduação e demais atividades acadêmicas.
AÇÕES/METAS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
•
Ampliação da capacidade elétrica para atender à ampliação do número de
alunos
2011
2013
•
Ampliação do número de vagas para estacionamento para atender à ampliação
do número de alunos
2013
2014
•
Reengenharia do Laboratório de Práticas Empresariais
2011
2012
•
Laboratório de Práticas jurídicas
2012
2012
•
Laboratórios de Informática (melhoramentos e modernização)
2011
2012
•
Implementação de área para Coordenação de Pós-Graduação Estágio,
Pesquisa e Extensão
2011
2011
•
Melhoramentos da praça de convivência
2011
2011
OBSERVAÇÕES
Determina-se a ampliação do
número de tomadas para
conexão elétrica para netbooks
ou note books.
Aguardando liberação do
processo No. 106.07.003166-0
da 4ª. Vara Cível da Comarca
de Mossoró, Meta 3 do CNJ.
Estruturando a reforma dos
PPC's dos cursos
Aguardando as diretrizes do
NDE do Curso de Bacharelado
em Direito quanto à estrutura e
recursos para sua implantação
Aquisição de novas máquinas
com maior capacidade de
processamento
Com a implantação da nova
área de fornecimento de
refeições e instalação do
espaço cultural.
18
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
•
Ampliação da capacidade de sistema de reprografia para atender à ampliação
do número de alunos
2011
2012
•
Ampliação da capacidade do serviço de alimentação em atendimento à
ampliação do número de alunos
2011
2011
•
Construção de instalações para implantação dos Centros Acadêmicos dos
cursos
2012
2013
•
Ampliação dos recursos de multimídia em todas as salas de aula da faculdade
2011
2014
Instalação de um espaço mais
adequado e compreenda a
possibilidade de
desenvolvimento de trabalhos e
áreas de pesquisa e
desenvolvimento de trabalhos
gráficos.
Implantação de um quiosque na
praça de cultura e arte, como
também, a reforma da cantina
central no hall dos laboratórios.
Instalação das salas para
funcionamento dos CA dos
cursos junto ao prédio que dar
acesso ao ensino infantil.
Implantação de 10 unidades por
ano, com previsibilidade de
completar o quadro de salas em
4 anos, totalizando 45
equipamentos.
19
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
2 Recursos Humanos
Dar continuidade ao processo de consolidação do corpo docente da Instituição, adotando critérios de qualidade para a seleção e contratação
Objetivo:
de professores conforme o plano de cargos e carreiras docentes e do quadro de pessoal técnico-administrativo.
Viabilizar políticas de qualificação de pessoal docente e técnico-administrativo.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÕES/METAS
OBSERVAÇÕES
INÍCIO
TÉRMINO
•
Implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de docentes e técnico
administrativo
2011
2011
•
Ampliação do corpo técnico administrativo em atendimento à ampliação do
número de alunos
2011
2013
•
Criação e implementação de programa de qualificação para o corpo técnico
administrativo, conforme as diretrizes do Programa de Qualificação TécnicoAdministrativa.
Criação e implementação de qualificação para o corpo docente para formação
de mestres e doutores.
2011
2015
2011
2015
2011
2015
•
•
Criação e implementação de um Curso para Capacitação de Professores
estagiários.
Já protocolado na DRT
aguardando diretrizes da
mantenedora para a edição dos
primeiros editais de vacância
para as promoções.
(→) Ações contínuas, com a
previsão do programa de
reestruturação compreendendo a
contratação de 22 atendentes as
áreas de serviços prestados pela
Faculdade a comunidade geral
(conforme plano de implantação
das vagas/ setores).
Concessão de 01 bolsa anual
Conforme planejamento do
Plano de Qualificação Docente
(→) Ações contínuas com
renovação de edições a cada
novo ano, logo, programado 5
versões até o fim deste PDI.
20
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
3 Recursos Financeiros
Objetivo:
Assegurar os recursos financeiros necessários à consolidação e manutenção da estrutura organizacional, física e pedagógica.
AÇÕES/METAS
•
Gestão do plano de investimentos e de custeio da Instituição
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
Janeiro/2011
→
OBSERVAÇÕES
(→) Ações contínuas
4 Sistemas de Registro e Controle Acadêmico
Objetivo:
Dar continuidade ao processo de informatização do sistema de registros e controle acadêmicos, otimizando o fluxo de implantação e
assegurando a fidedignidade dos dados.
AÇÕES/METAS
•
•
•
•
•
Disponibilidade de acesso remoto a situação acadêmica, cadastral e financeira
do discente
Disponibilidade de acesso a consulta, reserva e renovação de empréstimos do
acervo bibliotecário
Disponibilidade de acesso do discente a renovação de matrícula, cancelamento
de matrícula ou disciplina, certidões de estudo e extrato de situação acadêmica
em meio remoto
Implantação dos registros acadêmicos docentes por meio remoto (frequência e
notas)
Disponibilidade de acesso de docentes e discentes quanto aos conteúdos e
materiais de trabalho das disciplinas em curso
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
2011
2011
2011
2011
2012
2013
2012
2013
2013
2014
OBSERVAÇÕES
21
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
DIMENSÃO II: ENSINO
1 Implantação de novos Cursos de Pós-graduação.
Objetivo:
Elaborar e encaminhar para registro no MEC projetos para a implantação e operacionalização de novos cursos de pós-graduação.
AÇÕES/METAS
Gestão Financeira
Gestão em TI
Gestão Escolar e Pedagogia
Petróleo e Gás
Desenvolvimento de Softwares
Gestão Estratégica
Gestão Pública
Redes de Computadores
Docência do Ensino Superior, Pesquisa e Extensão
Direito Penal e Processo Penal
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
2011.1
→
2011.1
→
2011.2
→
2012.1
→
2012.2
→
2013.1
→
2013.2
→
2014.1
→
2014.2
→
2015.1
→
OBSERVAÇÕES
(→) Ações contínuas
(→) Ações contínuas
(→) Ações contínuas
(→) Ações contínuas
(→) Ações contínuas
(→) Ações contínuas
(→) Ações contínuas
(→) Ações contínuas
(→) Ações contínuas
(→) Ações contínuas
22
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
PROGRAMAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Curso
Área
2011.1
Gestão Financeira
C-A
IP
C2T
C3T
Gestão em TI
SI-A
IP
C2T
C3T
Gestão Escolar e Pedagogia
E
Petróleo e Gás
Eng
Desenvolvimento de Softwares
SI
Gestão Estratégica
A
Gestão Pública
A
Redes de Computadores
SI
Docência do Ensino Superior,
Pesquisa e Extensão
E
Direito Penal e Processo Penal
D
IP – Implantação da 1ª Turma
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
IP
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
C2T
IP
C2T
IP
C2T
C3T
IP
C2T
IP
IP
IP
IP
C2T – Continuidade da 2ª Turma
C3T – Continuidade da 3ª Turma
23
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
QUANTITATIVO DE ALUNOS NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Curso
Área
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Gestão Financeira
C-A
30
30
30
30
30
30
30
30
30
0
Gestão em TI
SI-A
30
30
30
30
30
30
30
30
30
0
Gestão Escolar e Pedagogia
E
0
30
30
30
0
0
30
30
30
0
Petróleo e Gás
Eng
0
0
30
30
30
30
0
30
30
30
Desenvolvimento de Softwares
SI
0
0
0
30
30
30
30
30
30
30
Gestão Estratégica
A
0
0
0
0
30
30
30
0
30
30
Gestão Pública
A
0
0
0
0
0
30
30
30
0
0
Redes de Computadores
SI
0
0
0
0
0
0
30
30
30
0
Docência do Ensino Superior,
Pesquisa e Extensão
E
0
0
0
0
0
0
0
30
30
30
Direito Penal e Processo Penal
D
0
0
0
0
0
0
0
0
30
30
TOTAIS
60
90
120
150
150
180
210
240
270
150
NECESSIDADE DE SALAS*
1
2
2
3
3
3
4
4
5
3
* As pós-graduações lato sensu funcionarão em regime de encontros presenciais quinzenais comportando duas turmas para ambiente letivo (sala de aula).
24
PLANO
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
GESTÃO FINANCEIRA
• Curso: Gestão Financeira (1ª turma)
• Carga horária: 360h
• Situação: Projeto em fase de conclusão
Ações Estratégicas
Início da Ação
Término da Ação
Desenvolvimento do Projeto do Curso
2011
2011
Registro no INEP
2011
2011
Trabalho de Conclusão de Curso (incluso defesa)
2012
2012
Dados Projetados por Semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Quantidade de Alunos
30
30
30
30
30
30
30
30
30
0
Números de Salas
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
Turmas
1
2
3
25
PLANO
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
• Curso: Gestão em Tecnologia da Informação (1ª turma)
• Carga horária: 360h
• Situação: Projeto em fase de conclusão
Ações Estratégicas
Início da Ação
Término da Ação
Desenvolvimento do Projeto do Curso
2011
2011
Registro no INEP
2011
2011
Trabalho de Conclusão de Curso (incluso defesa)
2012
2012
Dados Projetados por Semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Quantidade de Alunos
30
30
30
30
30
30
30
30
30
0
Números de Salas
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
Turmas
1
2
3
26
PLANO
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
GESTÃO ESCOLAR E PEDAGOGIA
• Curso: Gestão Escolar e Pedagogia (1ª turma)
• Carga horária: 360h
• Situação: Fase inicial de elaboração de projeto
Ações Estratégicas
Início da Ação
Término da Ação
Desenvolvimento do Projeto do Curso
2011
2011
Registro no INEP
2011
2011
Trabalho de Conclusão de Curso (incluso defesa)
2012
2012
Dados Projetados por Semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Quantidade de Alunos
0
30
30
30
0
0
30
30
30
0
Números de Salas
0
1
1
1
0
0
1
1
1
0
Turmas
1
2
27
PLANO
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
PETRÓLEO E GÁS
• Curso: Petróleo e Gás
• Carga Horária: 430h
• Situação: Curso já na quinta turma (Interinstitucional – Mater Christi/UNIFOR)
Ações Estratégicas
Início da Ação
Término da Ação
2011
2011
Existente
Existente
2013
2013
Desenvolvimento do Projeto do Curso
Registro no INEP
Depósito de Trabalho de Conclusão de Curso
Dados Projetados por Semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Quantidade de Alunos
0
0
30
30
30
30
0
30
30
30
Números de Salas
0
0
1
1
1
1
0
1
1
1
Turmas
1
2
28
PLANO
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
• Curso: Desenvolvimento de Software (1ª turma)
• Carga horária: 360h
• Situação: Aguardando comissão de elaboração de projeto
Ações Estratégicas
Início da Ação
Término da Ação
Desenvolvimento do Projeto do Curso
2012
2012
Registro no INEP
2012
2012
Trabalho de Conclusão de Curso (incluso defesa)
2013
2013
Dados Projetados por Semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Quantidade de Alunos
0
0
0
30
30
30
30
30
30
30
Números de Salas
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
Turmas
1
2
3
29
PLANO
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
GESTÃO ESTRATÉGICA
• Curso: Gestão Estratégica (1ª turma)
• Carga horária: 360h
• Situação: Aguardando comissão de elaboração de projeto
Ações Estratégicas
Início da Ação
Término da Ação
Desenvolvimento do Projeto do Curso
2012
2012
Registro no INEP
2013
2013
Trabalho de Conclusão de Curso (incluso defesa)
2014
2014
Dados Projetados por Semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Quantidade de Alunos
0
0
0
0
30
30
30
0
30
30
Números de Salas
0
0
0
0
1
1
1
0
1
1
Turmas
1
2
30
PLANO
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
GESTÃO PÚBLICA
• Curso: Gestão Pública (1ª turma)
• Carga horária: 360h
• Situação: Aguardando comissão de elaboração de projeto
Ações Estratégicas
Início da Ação
Término da Ação
Desenvolvimento do Projeto do Curso
2013
2013
Registro no INEP
2013
2013
Trabalho de Conclusão de Curso (incluso defesa)
2014
2014
Dados Projetados por Semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Quantidade de Alunos
0
0
0
0
0
30
30
30
0
0
Números de Salas
0
0
0
0
0
1
1
1
0
0
Carga Horária
1
31
PLANO
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
REDES DE COMPUTADORES
• Curso: Redes de Computadores (1ª turma)
• Carga horária: 360h
• Situação: Aguardando comissão de elaboração de projeto
Ações Estratégicas
Início da Ação
Término da Ação
Desenvolvimento do Projeto do Curso
2013
2013
Registro no INEP
2014
2014
Trabalho de Conclusão de Curso (incluso defesa)
2015
2015
Dados Projetados por Semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Quantidade de Alunos
0
0
0
0
0
0
30
30
30
0
Números de Salas
0
0
0
0
0
0
1
1
1
0
Turmas
1
32
PLANO
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR PESQUISA E EXTENSÃO
• Curso: Docência do Ensino Superior, Pesquisa e Extensão (1ª turma)
• Carga horária: 360h
• Situação: Aguardando comissão de elaboração de projeto
Ações Estratégicas
Início da Ação
Término da Ação
Desenvolvimento do Projeto do Curso
2013
2014
Registro no INEP
2014
2014
Trabalho de Conclusão de Curso (incluso defesa)
2015
2015
Dados Projetados por Semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Quantidade de Alunos
0
0
0
0
0
0
0
30
30
30
Números de Salas
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
Turmas
1
33
PLANO
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
• Curso: Direito Penal e Processo Penal (1ª turma)
• Carga horária: 360h
• Situação: Aguardando comissão de elaboração de projeto
Ações Estratégicas
Início da Ação
Término da Ação
Desenvolvimento do Projeto do Curso
2014
2014
Registro no INEP
2015
2015
Trabalho de Conclusão de Curso (incluso defesa)
2016
2016
Dados Projetados por Semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Quantidade de Alunos
0
0
0
0
0
0
0
0
30
30
Números de Salas
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Turmas
1
34
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
DEMONSTRATIVO DE OFERTA SEMESTRAL DE CURSOS (2011-2015)
GRADUAÇÃO
Cursos
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Administração
Ciências Contábeis
Direito
Sistemas de Informação
PÓS-GRADUAÇÃO
Cursos
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Graduação
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Pós-Graduação
2
3
4
5
5
6
7
8
9
5
GERAL
6
7
8
9
9
10
11
12
13
9
Gestão Financeira
Gestão em TI
Gestão Escolar e Pedagogia
Petróleo e Gás
Desenvolvimento de Softwares
Gestão Estratégica
Gestão Pública
Redes de Computadores
Doc. do Ens. Superior, Pesq. e Extensão
Direito Penal e Processo Penal
TOTAL DE CURSOS
35
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
PREVISÃO DE QUANTITATIVO SEMESTRAL DE ALUNOS (2011-2015)
GRADUAÇÃO
Cursos
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Administração
138
145
153
160
168
175
183
190
198
205
Ciências Contábeis
170
180
190
200
210
220
230
240
250
260
Direito
500
510
520
530
540
550
550
550
550
550
Sistemas de Informação
126
132
138
144
150
156
162
168
174
180
PÓS-GRADUAÇÃO
Cursos
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Gestão Financeira
30
30
30
30
30
30
30
30
30
0
Gestão em TI
30
30
30
30
30
30
30
30
30
0
Gestão Escolar e Pedagogia
0
30
30
30
0
0
30
30
30
0
Petróleo e Gás
0
0
30
30
30
30
0
30
30
30
Desenvolvimento de Softwares
0
0
0
30
30
30
30
30
30
30
Gestão Estratégica
0
0
0
0
30
30
30
0
30
30
Gestão Pública
0
0
0
0
0
30
30
30
0
0
Redes de Computadores
0
0
0
0
0
0
30
30
30
0
Doc. do Ens. Superior, Pesq. e Extensão
0
0
0
0
0
0
0
30
30
30
Direito Penal e Processo Penal
0
0
0
0
0
0
0
0
30
30
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Graduação
934
967
1.001
1.034
1.068
1.101
1.125
1.148
1.172
1.195
Pós-Graduação
60
90
120
150
150
180
210
240
270
150
GERAL
994
1.057
1.121
1.184
1.218
1.281
1.335
1.388
1.442
1.345
TOTAL DE ALUNOS
36
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
PREVISÃO DE QUANTITATIVO SEMESTRAL DE SALAS (2011-2015)
GRADUAÇÃO
Cursos
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Administração
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Ciências Contábeis
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Direito
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
Sistemas de Informação
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
PÓS-GRADUAÇÃO
Cursos
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Gestão Financeira
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
Gestão em TI
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
Gestão Escolar e Pedagogia
0
1
1
1
0
0
1
1
1
0
Petróleo e Gás
0
0
1
1
1
1
0
1
1
1
Desenvolvimento de Softwares
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
Gestão Estratégica
0
0
0
0
1
1
1
0
1
1
Gestão Pública
0
0
0
0
0
1
1
1
0
0
Redes de Computadores
0
0
0
0
0
0
1
1
1
0
Doc. do Ens. Superior, Pesq. e Extensão
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
Direito Penal e Processo Penal
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Graduação
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
Pós-Graduação*
1
2
2
3
3
3
4
4
5
3
GERAL
36
37
37
38
38
38
39
39
40
38
TOTAL DE SALAS
* A oferta quinzenal de cursos de pós-graduação permite a disponibilização de uma sala de aula para cada grupo de duas especializações.
37
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
2 Reengenharia dos cursos em funcionamento
2.1 ADMINISTRAÇÃO
• Modalidade Oferecida: Bacharel
• Modalidade de Ensino: Presencial
• Condição Legal do Curso: Autorizado pelo MEC – Portaria 455, 15/03/2001. Reconhecimento: Portaria MEC nº 445, 04/02/2005.
• Número de Vagas: 120 (cento e vinte) anuais / 60 (sessenta) semestrais
• Número Máximo de Alunos por Turma: 60 Alunos
• Regime de Matrícula: Semestral
• Turno de Funcionamento: Noturno
• Carga-Horária Mínima: 3.280 h/a
• Duração Mínima do Curso/Semestres: 4 (quatro) anos / 8 (oito) semestres
• Tempo Máximo de Integralização: 6 (seis) anos / 12 (doze) semestres
Ações Estratégicas
Atualizações do Projeto Pedagógico do Curso
Atualização da Bibliografia do Curso
Avaliação do Curso pelos Docentes e Discentes
Ampliar e fortalecer as diferentes dimensões de
atuação na iniciação científica do curso
Ampliar e fortalecer as diferentes dimensões de
atuação na extensão do curso
Início da Ação
Término da Ação
2011
2012
Semestral conforme Plano de Renovação de Acervo Bibliográfico
Semestral e em consonância com as métricas da CPA
Anual e a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do
NDE e do Conselho de Curso gerando em 2011 a obrigatoriedade da Primeira Revista Científica do
Curso, esta em conjunto com o Curso de Ciência Contábeis
Anual e a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do
NDE e do Conselho de Curso
38
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Em consonância com o Plano de Qualificação Docente anexo
Capacitação dos Docentes
Realização de Eventos extracurriculares e de
formação complementar
Anual e a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do
NDE e do Conselho de Curso
Implantação do Núcleo de atividades Empresariais
(Escola de Negócios)
Implantação iniciada em 2010 com programação para até o final de 2012 ter sido totalmente
estabelecida no PPC e implantado e Instalado junto com o Laboratório de Práticas empresariais
Solicitação da redução dos número de vagas junto
ao MEC
SEMESTRES
Alunos
2011.1
Solicitação no 1º, semestre de 2011 da redução das vagas oferecidas, haja vista, nos 10 anos de
funcionamento do curso nunca terem sido totalmente preenchidas, sendo assim reduzidas para 100
vagas anuais.
Dados Projetados por semestre
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
138
145
153
160
168
175
183
190
198
205
Números de Salas
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Disciplinas Ofertadas
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
Professores
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
39
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
2.2 Ciências Contábeis
•
Modalidade Oferecida: Bacharel
•
Modalidade de Ensino: Presencial
•
Condição Legal do Curso: Autorizado pelo MEC – Portaria 2.794, 12/12/2001. Reconhecimento: Portaria MEC nº 965, 28/04/2006
•
Número de Vagas: 100 (cem) anuais / 50 (cinquenta) semestrais
•
Número Máximo de Alunos por Turma: 50 Alunos
•
Regime de Matrícula: Semestral
•
Turno de Funcionamento: Noturno
•
Carga-Horária Mínima: 3.080 h/a
•
Duração Mínima do Curso/Semestres: 4 (quatro) anos / 8 (oito) semestres
•
Tempo Máximo de Integralização: 6 (seis) anos / 12 (doze) semestres
Ações Estratégicas
Atualizações do Projeto Pedagógico do Curso
Início da Ação
Término da Ação
2011
2012
Atualização da Bibliografia do Curso
Semestral conforme Plano de Renovação de Acervo Bibliográfico
Avaliação do Curso pelos Docentes e Discentes
Semestral e em consonância com as métricas da CPA
Ampliar e fortalecer as diferentes dimensões de Anual e a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do
NDE e do Conselho de Curso gerando em 2011 a obrigatoriedade da Primeira Revista Científica do
atuação na iniciação científica do curso
Curso, esta em conjunto com o Curso de Administração
Ampliar e fortalecer as diferentes dimensões de Anual e a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do
atuação na extensão do curso
NDE e do Conselho de Curso
Capacitação dos Docentes
Em consonância com o Plano de Qualificação Docente anexo
40
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Realização de Eventos extracurriculares e de Anual e a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do
formação complementar
NDE e do Conselho de Curso
Implantação do Núcleo de atividades Empresariais Implantação iniciada em 2010 com programação para até o final de 2012 ter sido totalmente
(Escola de Negócios)
estabelecida no PPC e implantado e Instalado junto com o Laboratório de Práticas Empresariais
Dados Projetados por semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Alunos
170
180
190
200
210
220
230
240
250
260
Números de Salas
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Disciplinas Ofertadas
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
Professores
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
41
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
2.3 Direito
•
Modalidade Oferecida: Bacharel
•
Modalidade de Ensino: Presencial
•
Condição Legal do Curso: Autorizado pelo MEC – Portaria 456, 15/03/2001/Reconhecido pelo MEC – Portaria 360, 17/07/2006
•
Número de Vagas: 80 (oitenta) anuais / 40 (quarenta) semestrais
•
Número Máximo de Alunos por Turma: 65 Alunos
•
Regime de Matrícula: Semestral
•
Turno de Funcionamento: Noturno
•
Carga-Horária Mínima: 4.200 h/a
•
Duração Mínima do Curso/Semestres: 5 (cinco) anos / 10 (dez) semestres
•
Tempo Máximo de Integralização: 7(sete) anos / 14 (quatorze) semestres
Ações Estratégicas
Atualizações do Projeto Pedagógico do Curso
Início da Ação
Término da Ação
2011
2012
Atualização da Bibliografia do Curso
Semestral conforme plano de renovação de acervo bibliográfico
Avaliação do Curso pelos Docentes e Discentes
Semestral e em consonância com as métricas da CPA
Ampliar e fortalecer as diferentes dimensões de Semestral a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do
atuação na iniciação científica do curso de Direito
NDE e do Conselho de Curso
Ampliar e fortalecer as diferentes dimensões de Anual a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do NDE
atuação na extensão do curso de Direito
e do Conselho de Curso
Capacitação dos Docentes
Em consonância com o Plano de Qualificação Docente anexo
42
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Realização de Eventos extracurriculares e de Semestral a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do
formação complementar
NDE e do Conselho de Curso
Implantação do Laboratório de Atividades de Previsto para 2012 como instrumento de materialização das novas doutrinas norteadoras do PPC,
Práticas Jurídicas
vinculando a gestão das disciplinas práticas ao norteamento aplicado ao Núcleo de Práticas Jurídicas
Dados Projetados por semestre
SEMESTRES
2011.1
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
Alunos
500
510
520
530
540
550
550
550
550
550
Números de Salas
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
Disciplinas Ofertadas
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
Professores
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
43
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
2.4 Sistemas de Informação
•
Modalidade Oferecida: Bacharel
•
Modalidade de Ensino: Presencial
•
Condição Legal do Curso: Autorizado pelo MEC – Portaria 457, 15/03/2001. Reconhecimento: Portaria MEC nº 443, 04/02/2005.
•
Número de Vagas: 120 (cento e vinte) anuais / 60 (sessenta) semestrais
•
Número Máximo de Alunos por Turma: 40 Alunos
•
Regime de Matrícula: Semestral
•
Turno de Funcionamento: Noturno
•
Carga-Horária Mínima: 3.240 h/a
•
Duração Mínima do Curso/Semestres: 4 (quatro) anos / 8 (oito) semestres
•
Tempo Máximo de Integralização: 6 (seis) anos / 12 (doze) semestres
Ações Estratégicas
Atualizações do Projeto Pedagógico do Curso
Atualização da Bibliografia do Curso
Avaliação do Curso pelos Docentes e Discentes
Início da Ação
Término da Ação
2011
2011
Semestral conforme plano de renovação de acervo bibliográfico
Semestral e em consonância com as métricas da CPA
Ampliar e fortalecer as diferentes dimensões de Anual a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do NDE
atuação na pesquisa do curso
e do Conselho de Curso
Ampliar e fortalecer as diferentes dimensões de Anual a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do NDE
atuação na extensão do curso de Sistemas de
e do Conselho de Curso
Informação
Capacitação dos Docentes
Em consonância com o Plano de Qualificação Docente anexo
44
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Realização de Eventos extracurriculares e de
formação complementar
Solicitação da redução dos número de vagas junto
ao MEC
SEMESTRES
Alunos
2011.1
Semestral a critério dos programas emanados pelo PEPE e pela Coordenação de Curso com apoio do
NDE e do Conselho de Curso
Solicitação no 1º, semestre de 2011 da redução das vagas oferecidas, haja vista, nos 10 anos de
funcionamento do curso nunca terem sido totalmente preenchidas, sendo assim reduzidas para 80
vagas anuais.
Dados Projetados por semestre
2011.2
2012.1
2012.2
2013.1
2013.2
2014.1
2014.2
2015.1
2015.2
126
132
138
144
150
156
162
168
174
180
Números de Salas
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Disciplinas Ofertadas
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
Professores
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
45
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
3 Corpo Docente
O presente tópico apresenta as diretrizes institucionais no que infere a
composição do seu quadro docente ativo para os próximos cinco anos, observando-se a
necessidade institucionalizada pelos relatórios da CPA, absorvidas pela Mantenedora e
chanceladas pelo CONSAC, a qual buscará alicerçar-se nos seguintes pilares:
a) Especialização do Corpo Docente na formação Stricto Sensu conforme Plano de
Qualificação Docente;
b) Alocação do Docente na Área de Concentração de sua Formação (graduação e pósgraduação), observada a estrutura acadêmica institucional aplicada aos cursos de
graduação;
c) Ampliação dos docentes beneficiados no Programa de Ampliação de Atividades
Especiais (Regime de Trabalho TI e TP);
d) Reformulação do PPC's para a Estrutura: Disciplinas Propedêuticas1 – Disciplinas
Técnicas2;
e) Avaliação e computação de progresso funcional pautado na produção acadêmica
(atividades de ensino, pesquisa e extensão) e na progressão do nível de titulação
(capacitação, especialização, mestrado e doutorado);
FORMAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi busca o perfil do corpo
docente
através
da
inter-relação
dos
seguintes
fatores:
titulação,
experiência
acadêmica/profissional, compromisso com a construção de um ensino de qualidade.
Nesse sentido, a instituição caminha na direção dos novos paradigmas da
educação, sobretudo com ênfase no raciocínio sistêmico e na preocupação com a
aprendizagem contínua e com a relação dinâmica entre teoria e prática.
1
Disciplinas Propedêuticas – São consideradas as disciplinas de formação não específica do curso, estas
devidamente alicerçadas nas áreas demonstradas no tópico Disciplinas Propedêuticas parte integrante deste PDI.
2
Disciplinas Técnicas _ Pare efeito de gerenciamento das Diretrizes Educacionais Formativas, este
Planejamento incorpora a distribuição de dois grandes grupos de formação acadêmica técnica, sendo a primeira
formada pelas áreas de concentração do curso e a segunda pela formação complementar advinda das habilidades
dos outros cursos existentes na casa, que congregam a Escola de Negócios.
46
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Desse modo, a Faculdade busca também contribuir, através da produção
científica e demais atividades complementares desenvolvidos por seu corpo docente para a
elaboração de um conhecimento crítico, reflexivo que possibilite a compreensão da realidade
em sua dinamicidade e complexidade.
Quantitativo de professores por titulação no semestre 2011.1
TITULAÇÃO
QUANTIDADE
PORCENTAGEM
•
Doutores
03
4,85%
•
Mestres
16
25,80%
•
Especialistas
43
69,35%
62
100%
Total
Fonte: Pesquisa Institucional 2011
Projeção de quantitativo de professores por titulação para o semestre 2015.2
TITULAÇÃO
QUANTIDADE
PORCENTAGEM
•
Doutores
10
20,84%
•
Mestres
22
45,83%
•
Especialistas
16
33,33%
48
100%
Total
Fonte: Pesquisa Institucional 2011
Quantitativo de professores por regime de trabalho no semestre 2011.1
TITULAÇÃO
QUANTIDADE
PORCENTAGEM
•
Tempo Integral
08
12,90%
•
Tempo Parcial
16
25,80%
•
Horistas
38
61,29%
62
100%
Total
Fonte: Pesquisa Institucional 2011
Projeção de quantitativo de professores por regime de trabalho para o semestre 2015.2
TITULAÇÃO
QUANTIDADE
PORCENTAGEM
•
Tempo Integral
12
25,00%
•
Tempo Parcial
12
25,00%
•
Horistas
24
50,00%
48
100%
Total
Fonte: Pesquisa Institucional 2011
47
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Relação entre o número de disciplinas e o número de professores por curso no
semestre 2011.1
ADMINISTRAÇÃO
DIREITO
2,21
SISTEMAS DE
CIÊNCIAS
INFORMAÇÃO
CONTÁBEIS
2,31
2,29
2,10
Fonte: Pesquisa Institucional -2011
Relação entre o número de alunos e número de docentes no semestre 2011.1
NÚMERO DE ALUNOS
NÚMERO DE DOCENTES
945
62
Relação: 15,24 alunos/docente
Fonte: Pesquisa Institucional -2011
PLANO DE CARREIRA
Em atendimento aos Requisitos Legais do Instrumento de Avaliação
Institucional Externa parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES, este por força da Lei 10.861/2004, elaborado em conjunto pela
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e pela Diretoria e
Avaliação da Educação Superior (DAES) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio
Teixeira (INEP), vem a protocolar no Órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) o Plano de Cargos, Carreira e Salários no ano de 2011, este devendo ser implantado
de forma parcial até dezembro de 2015, sendo iniciado no primeiro semestre de 2011 a
primeira etapa e durante o quinquênio 2011-2015 as etapas seguintes:
O presente Plano estabelece a seguinte quadro de vagas para os Professores
Auxiliares, Assistentes e Titulares:
Qualificação
Nível I
Nível II
Nível III
Nível IV
Auxiliar
Ilimitado
06
04
04
Assistente
Ilimitado
06
04
04
Titular
Ilimitado
06
04
04
48
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Quadro de Vagas estimadas para o quinquênio 2011-2015:
Estimação de Vagas
2011
2012
2013
2014
2015
Imediata
Contínua
Contínua
Contínua
Contínua
06
09
11
12
4
6
8
2
4
Professores Auxiliar,
Assistente e Titular
Nível I
Professores Auxiliar,
Assistente e Titular
Nível II
Professores Auxiliar,
Assistente e Titular
Nível III
Professores Auxiliar,
Assistente e Titular
Nível IV
* Os valores integrantes da tabela acima compreendem valores cumulativos do período 2011-2015
Quadro de percentual de implantação de vagas estimadas para o quinquênio 2011-2015:
Estimação de vagas
2011
2012
2013
2014
2015
33%
50%
61%
33%
50%
66%
16%
33%
Professores
(Auxiliar, Assistente
Imediata
e Titular) Nível I
Professores
(Auxiliar, Assistente
66%
e Titular) Nível II
Professores
(Auxiliar, Assistente
e Titular) Nível III
Professores
(Auxiliar, Assistente
e Titular) Nível IV
* O presente Plano de Cargos, Carreiras e Salários encontra-se como anexo deste PDI.
49
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE
Atendendo as orientações instituídas nos instrumentos de avaliação no
Ministério da Educação, mais precisamente no seu item 5.2, como também, pautado nas
recomendações constantes do Relatório da CPA, a Sociedade Educacional Mater Christi
Ltda., embasada nas experiências vivenciadas nos anos de 2004 a 2010, motivada pela
enorme carência de profissionais docentes com titulação Stricto Sensu, implanta em 2011 o
Plano de Qualificação Docente - PQD, plano este que tem por objetivo proporcionar a
convergência de uma nova ordem quanto à política acadêmica institucional (práticas
docentes na dialética ensino-aprendizagem), como também, ampliar a qualificação
instrumental e formativa do seu corpo docente.
O PQD tem por premissa nos próximos 5 anos fornecer 20 bolsas em
formação Stricto Sensu para profissionais do seu corpo docente e de colaboradores, como
também, proporcionar a realização de cursos de atualização, capacitação e especialização
para os seus corpos docente, sejam eles oferecidos ou não em curso pertencentes à
mantida.
O PQD prevê a possibilidade da realização de programas multi-institucionais
com outras IES Nacionais e Estrangeiras, proporcionando a riqueza das experiências
advindas do mix de políticas e saberes existente entre as IES envolvidas, como também, as
comunidades a que fazem parte.
O presente PQD é parte integrante deste PDI constando na integra em seus
anexos.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
Os critérios de contratação do corpo docente obedecem às diretrizes
instituídas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FCTMC no que preceitua os artigos
5º ao 10º, sendo selecionados por concurso público que preceitua a necessidade de exame
em banca constituída pelo coordenador do curso e por dois professores da área de formação
do examinado.
O Corpo docente é formado pelas seguintes classes:
I - Professor Especialista: é o profissional da área de ensino que possua, além
do curso de graduação, pós-graduação lato sensu devidamente reconhecida por órgão
competente do país de origem da expedição do título.
50
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
II – Professor Mestre: é o profissional da área do ensino que possua, além do
curso de graduação, pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado devidamente
reconhecido por órgão competente do país de origem da expedição do título.
III – Professor Doutor: é o profissional da área do ensino que possua, além do
curso de graduação, pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado e doutorado
devidamente reconhecido por órgão competente do país de origem da expedição do título.
São critérios para a seleção contratação:
1- Para o ingresso na classe de professor especialista são requisitos mínimos:
I – possuir título de pós-graduação lato sensu, com ênfase na área de atuação;
II – aprovação em processo seletivo, exigindo-se um dos requisitos abaixo:
a) experiência docente em cursos superiores pelo período mínimo de dois anos;
b) experiência profissional comprovada de dois anos na área de atuação;
c) desempenho satisfatório em prova didática, aplicada por banca examinadora,
composta por três professores da Instituição, conforme exigência de edital específico.
2 – Para o ingresso na classe de professor mestre, são requisitos mínimos:
I – possuir título de mestre na área de atuação ou área afim;
II – aprovação em processo seletivo, exigindo-se um dos requisitos abaixo:
a) experiência docente em cursos superiores pelo período mínimo de dois anos;
b) experiência profissional comprovada de dois anos na área de atuação;
c) desempenho satisfatório em prova didática, aplicada por banca examinadora,
composta por três professores da Instituição, conforme exigência de edital específico.
3 - Para o ingresso na classe de professor doutor, são requisitos mínimos:
I - possuir título de doutor na área de atuação ou área afim;
II – Aprovação em processo seletivo, exigindo-se um dos requisitos abaixo:
a) experiência docente em cursos superiores pelo período mínimo de dois anos;
b) experiência profissional comprovada de dois anos na área de atuação;
c) desempenho satisfatório em prova didática, aplicada por banca examinadora,
composta por três professores da Instituição, conforme exigência de edital específico.
51
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Também integrarão o corpo docente as seguintes classes especiais:
I - Professor Colaborador: é o profissional da área do Ensino que, após aprovado em
processo seletivo específico e devidamente credenciado, seja contratado em caráter
temporário e determinado, por tempo não superior a 6 (seis) meses, renovável uma vez por
igual período, obedecendo ao critério mínimo previsto no inciso I do art. 6° do devido diploma
legal.
II - Professor Visitante: é o profissional, com titulação mínima de Doutor, de renome e com
notório saber, tendo seu nome aprovado pelo Conselho Superior Acadêmico - CONSAC,
seja convidado para desenvolver Projetos de Ensino, Pesquisa ou Extensão na Instituição,
em caráter temporário e por tempo determinado não superior a dois anos, renovável uma vez
por igual período.
Os professores das classes especiais integram o corpo docente da Instituição,
porém não fazem parte do Plano de Carreira. As atividades, responsabilidades e
remuneração dos professores das classes especiais devem constar de documento contratual
específico.
O Corpo Docente integrará o Quadro de Pessoal da Sociedade Educacional
Mater Christi Ltda., a ser fixado por Resolução do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC
quanto a sua vacância.
A idoneidade profissional, a capacidade didática, a integridade moral e a boa
conduta pública e privada, são condições fundamentais para o ingresso e permanência no
corpo docente da FCTMC.
A admissão de Pessoal Docente far-se-á mediante contrato de trabalho
celebrado com a Sociedade Educacional Mater Christi Ltda., observando-se os critérios
estabelecidos no Regimento da Faculdade e neste Plano de Carreira Docente.
52
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
DIMENSÃO III: INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A dimensão da tríade Pesquisa, Ensino e Extensão conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases deve sustentar os pilares da educação
superior do Sistema Federal de Ensino, sendo também orientada pelo Instrumento de Avaliação Institucional Externa do INEP para seu cumprimento pelas
Instituições de Ensino Superior Brasileiras.
A Faculdade Mater Christi, quanto a esta dimensão será regida pela iniciação científica, ficando os seus corpos docente e discente
orientados pelas referidas métricas a serem implantadas no quinquênio sob coordenação do PEPE.
1 Núcleo de Iniciação Científica
Objetivo: Estimular o desenvolvimento da iniciação científica nas áreas de atuação da Instituição
AÇÕES/METAS
•
•
•
•
•
•
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
Implantação do Núcleo de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão
Fevereiro de 2011
– PEPE
Edição do Primeiro Número da Revista Eletrônica Científica Institucional
Abril/2011
“COGITATEM – Revista Cientifica Mater Christi”*
Implantação da Revista eletrônica Científica Mundo Empresarial
Agosto/2011
pertencente ao Núcleo Empresarial da Faculdade Mater Christi
Implantação da Revista Eletrônica “Inovações Tecnológicas” pertencente
Janeiro/2012
ao Núcleo Tecnológico da Faculdade Mater Christi
*Implantação a Revista Eletrônica Jurídica “Ergas Omnes” pertencente ao
Janeiro/2013
Núcleo Jurídico da Faculdade Mater Christi
Segundo Semestre de 2011
Criação do Evento de Iniciação Científica “Mossoró Científico”
OBSERVAÇÕES
→
(→) Ações contínuas
→
(→) Ações contínuas
→
(→) Ações contínuas
→
(→) Ações contínuas
→
(→) Ações contínuas
→
(→) Edição Anual
* Regulamento em www.cogitaten.com.br
53
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
2 Convênios
Objetivo: Promover intercâmbio cultural e de iniciação científica com instituições congêneres e entidades governamentais.
AÇÕES/METAS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
OBSERVAÇÕES
•
Realizar convênios com instituições vinculadas à Iniciação Científica
Fevereiro/2013
(→)
(→) Ações contínuas
•
Realizar simpósios destinados ao debate de temáticas gerais
Fevereiro/2013
(→)
(→) Ações contínuas
54
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
DIMENSÃO IV: EXTENSÃO
1 Projetos
Disseminar os conhecimentos produzidos pelos professores e alunos da Faculdade para contribuir no desenvolvimento e melhoria da
qualidade de vida da região.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÕES/METAS
OBSERVAÇÕES
INÍCIO
TÉRMINO
Implantação do Curso de Capacitação do Programa de Formação
(→) reeditado anualmente
agosto/2012
de Professores Estagiários
→
Implantação do Programa de Atendimento ao Pequeno e Micro
Empresário, com ações de orientação, assessoramento e cursos
fevereiro/2012
→
(→) Ações contínuas
profissionalizantes
Implantação de Cursos de Extensão de Curto Prazo durante a
Segundo Semestre de 2011 →
(→) Edição Anual
realização do Evento de Iniciação Científica “Mossoró Científico”
Objetivo:
•
•
•
•
Implantação do Programa de Conscientização Fiscal
Implantação das Ações de Qualificação Docente Integrantes do
Plano de Qualificação Docente (anexo)
• Criação do Ciclo de Workshop para os profissionais das áreas de
formação da IES (educação continuada)
2 Eventos Artísticos e Culturais
Segundo Semestre de 2012
→
(→) Edição Anual
Segundo Semestre de 2011
→
(→) Edição Anual
Segundo Semestre de 2012
→
(→) Edição Anual
•
Objetivo:
Promover atividades artísticas e culturais
AÇÕES/METAS
•
Criação do Coral da Sociedade Educacional Mater Christi Ltda.
•
Implantação do Ciclo de Exposições Culturais no Hall do Teatro
Alpha Lyra
•
Implantação do Momento Musical e Artístico “Canto na Praça”
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
OBSERVAÇÕES
Dezembro de 2012
→
(→) Ações contínuas
Maio/2011
→
(→) 4 edições anuais
Junho de 2011
→
(→) Ações contínuas de março
a junho e de agosto a novembro
anualmente
55
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.8 GESTÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA
A administração da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi,
fundamenta-se pela legislação de Ensino Superior e pelo seu Regimento Geral (Anexo I),
através dos seus órgãos: Supervisão, Deliberação e Execução conforme organograma e sua
respectiva descrição a seguir:
•
SUPERVISÃO: Mantenedora: Sociedade Educacional Mater Christi Ltda.
•
DELIBERAÇÃO: Conselho Superior Acadêmico – CONSAC;
Conselhos de Cursos;
Conselho Acadêmico – CONACAD;
Conselhos de Cursos
•
EXECUÇÃO:
Diretoria Geral;
Diretoria Acadêmica;
Coordenações de Cursos;
Coordenação de Pós-graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão;
Órgãos de Apoio.
56
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.8.1 Organograma Institucional
57
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.8.2 Composição e competência dos Órgãos Colegiados
Os órgãos colegiados da IES são para o quinquênio 2011 – 2015 conforme o
Regimento Geral:
Órgão
Conselho Superior Acadêmico
Conselho Acadêmico –
CONACAD
Conselhos de Curso – CC
Núcleos Docentes Estruturantes
– NDE
Composição
art. 5º do RG*
Competências
art. 6º do RG
art. 13 do RG
art. 14 do RG
art. 15 do RG
Conforme as diretrizes instituídas
pela Portaria No. 40/2007 em
consonância com a Lei 10.861/04 o
Núcleo Docente estruturante será
composto por 5 professores do
curso, sendo facultado a esta
composição 20% ser de formação
adstrita ao curso e pelo coordenador
do curso, todos de preferência com
formação stricto sensu em nível de
doutorado.
art. 16 do RG
Analisar, acompanhar
e propor reformas e
medidas acadêmicas
e estruturais que
melhor adequem as
atividades docentes a
formação do egresso.
* Regimento Geral
1.8.3 ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
A Direção da Faculdade tem ampla compreensão da importância do
envolvimento dos docentes nas decisões de natureza técnico-pedagógicas, como também
na área de gestão administrativa. O corpo docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi atua junto à direção exercendo funções de representação na direção da
Faculdade através dos Conselhos de Cursos que compõem os órgãos de deliberação e
execução junto às coordenações, bem como, através de comissões especiais, como também
através da CPA e dos Núcleos Docentes Estruturantes de cada Curso.
A participação da comunidade universitária na administração dá-se através
dos seus representantes junto ao CONSAC, conselhos acadêmicos, centros acadêmicos,
comissões específicas de avaliação institucional e docente, grupos de estudos e organização
de eventos, como semanas acadêmicas e iniciação científica, como também na Comissão
Própria de Avaliação.
58
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.8.4 POLÍTICA INSTITUCIONAL PARA A COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Os cursos de graduação da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
são administrados por uma Diretoria Acadêmica e pela coordenação de cada curso enquanto
que os cursos de pós-graduação e extensão da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi são administrados por uma Diretoria Acadêmica, Coordenação de Pós-graduação,
Estágio, Pesquisa e Extensão.
1.8.5 ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO ACADÊMICA
Compete ao Diretor Acadêmico através de ações em conjunto com seu
gabinete:
I- propor e coordenar a política acadêmica da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi;
II- elaborar o plano anual de atividades da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi,
ouvido o Conselho Acadêmico - CONACAD em consonância com a Diretoria Geral;
III- aprovar e remeter para homologação, em conjunto com a Diretoria Geral, a proposta
orçamentária anual e o plano de aplicação orçamentária elaborado pelo Conselho
Acadêmico - CONACAD;
IV- acompanhar, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho Superior Acadêmico –
CONSAC, a avaliação semestral do processo ensino-aprendizagem, em consonância com as
diretrizes instituídas pela Comissão Própria de Avaliação - CPA;
V- aprovar o relatório anual das atividades da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi, submetê-lo ao Conselho Superior Acadêmico – CONSAC e encaminhá-lo à
Mantenedora;
VI- cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados;
VII - praticar atos, de responsabilidade dos colegiados, em circunstâncias especiais;
VIII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;
IX - decidir os recursos interpostos pelos discentes contras às decisões dos Coordenadores
de Curso, dos docentes e das comissões de revisão de provas;
X- resolver os casos omissos deste Regimento, em matéria acadêmica, ad referendum do
Conselho Superior Acadêmico – CONSAC, submetendo-os à homologação na primeira
reunião seguinte ao ato.
59
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.8.6 ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE CURSO
Os Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Estágio,
Pesquisa e Extensão, são escolhidos pela Diretoria Geral da Faculdade, que detenham
titulação acadêmica compatível com a função e demonstrem competência gerencial, postura
ética e dedicação ao curso, objetivando o acompanhamento das atividades pedagógicas e
consequentemente a implementação do projeto pedagógico.
Nesse sentido, os Coordenadores de Curso de Graduação e de Pósgraduação, Estágio, Pesquisa e Extensão, devem ser líderes nas áreas de conhecimento;
exercerem atitudes estimuladoras, proativas, participativas e articuladoras dos interesses
institucionais e individuais (professores e alunos), projetando suas ações para os setores da
sociedade inerentes aos profissionais que estão sendo formados.
Compete ao Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão:
I – Promover meios objetivando incrementar a pesquisa e extensão;
II – Supervisionar as atividades de iniciação científica, pesquisa, extensão e pós-graduação
existentes na instituição;
III – Planejar, em consonância com os coordenadores de cursos de graduação planos e
projetos de pesquisas interdisciplinares;
IV – Promover a realização de convênios e intercâmbio com outras instituições de ensino
superior;
V – Estabelecer junto à Diretoria Geral e Acadêmica, busca de parceria e procura de fontes
propiciadoras de recursos financeiros e outros meios indispensáveis à execução dos planos
de pesquisa;
VI – Divulgar internamente e externamente as atividades de iniciação científica, extensão,
pesquisa e pós-graduação;
VII – Elaborar relatórios anuais inerentes às atividades e trabalhos da pós-graduação,
pesquisa e extensão;
VIII – Realizar seminários de iniciação científica e extensão;
IX – Realizar eventos que contemplem a divulgação de produções científicas dos docentes e
discentes da Faculdade.
60
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Compete ao Coordenador de Curso:
I- planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades acadêmicas do Curso, em cada
período letivo, de acordo com as orientações da Diretoria Acadêmica;
II- emitir a normatização, as diretrizes e os objetivos gerais e específicos do curso sob sua
responsabilidade em conformidade com a legislação em vigor;
III- orientar e supervisionar o corpo docente e discente quanto aos objetivos do Curso;
IV- propor e encaminhar medidas para melhoria da qualidade do Curso;
V- supervisionar o cumprimento dos eventos e das atividades previstas para o Curso no
calendário acadêmico da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
VI- compor a comissão de seleção para os membros do corpo docente;
VII- manter a integração entre o corpo docente e discente e os demais órgãos da Faculdade
de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
VIII- elaborar os horários em conjunto com os demais Coordenadores de Curso e
encaminhá-los aos setores competentes;
IX- elaborar documentos técnicos inerentes ao cargo;
X- participar das atividades de pesquisa e extensão relativas ao Curso sob sua coordenação;
XI- nomear comissão de docentes para a apreciação dos requerimentos de revisão de prova;
XII - pronunciar-se sobre o aproveitamento de estudos e adaptações de alunos junto aos
professores das disciplinas;
XIII - diagnosticar níveis de aprendizagem discente e elaborar plano de ação pedagógica.
XIV - cabe ao coordenador do curso coordenar os núcleos sobre sua gestão.
1.8.7 ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA
Para o gerenciamento das informações acadêmicas a Faculdade dispõe de
pessoal qualificado na Secretaria Acadêmica e na Central de Atendimento, como também,
nas secretarias dos seus 4 núcleos administrativos acadêmicos existentes (Núcleo
Empresarial, Núcleo Tecnológico, Núcleo Jurídico e Núcleo de Pós-Graduação, Estágio,
Pesquisa e Extensão), onde o controle do sistema acadêmico é
realizado através do
Sistema de Gestão de Universidades (SGU) que sistematiza o processo de gestão
acadêmica, sendo parcialmente monitorado de forma remota por docentes e discentes.
61
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
O Gabinete Acadêmico atua de forma integrada com o CONACAD e a
Comissão Própria de Avaliação, a quem compete:
I – Planejar, elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação institucional, docente e de
eventos acadêmicos;
II – Redigir e apresentar o relatório das avaliações dentro dos prazos instituídos em
regulamento próprio e em consonância com a legislação vigente;
III – Assessorar a Diretoria Acadêmica no planejamento e execução dos eventos
acadêmicos;
IV – Acompanhar as alterações na legislação relativa ao ensino superior e informar à
Diretoria Acadêmica e às Coordenações de Curso e do PEPE, através da Pesquisa
Institucional, parte orgânica integrante do Gabinete acadêmico;
V – Assessorar a Diretoria Acadêmica e Coordenadores de Curso na atualização dos
projetos pedagógicos dos cursos mantidos pela Faculdade a através da Pesquisa
Institucional;
VI – Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas no Regimento Geral da
Faculdade.
O quadro de pessoal técnico e administrativo é composto de profissionais de
nível superior, selecionados com base no curriculum vitae, entrevista e referências pessoais.
Dentro da Política de Recursos Humanos da Faculdade há a preocupação de estimular a
atualização e aprimoramento dos conhecimentos nas áreas de atuação de cada funcionário,
a fim de prestar um serviço de qualidade.
1.8.8 POLÍTICA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM ATIVIDADES DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA E OUTROS TIPOS DE EVENTOS ACADÊMICOS
De acordo com as Diretrizes Pedagógicas a Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi prioriza a interação dinâmica entre teoria e prática. Nesse sentido, a
iniciação científica é adotada como estratégia de ensino. As atividades de iniciação científica
são intensificadas através do PEPE.
O Núcleo de Pós-graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão – PEPE iniciará
suas atividades no primeiro semestre de 2011.
Em termos de acompanhamento e orientação acadêmica, os coordenadores
de curso desenvolvem um trabalho integrado junto aos alunos e aos professores visando um
62
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
acompanhamento das ações pedagógicas. Destaca-se, também nesse processo, a
implantação da Núcleo Empresarial, iniciado em 2010 e previsto sua melhoria e reformulação
para o quinquênio 2011-2015, como também, os Centros e Laboratórios de Práticas
Empresariais e Jurídicas.
1.8.9 POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi incorpora em seus
programa de beneficiamento financeiro ao discentes, a vinculação dos seus cursos ao
Programa Universidade Para Todos – PROUNI do Governo Federal, como também, esta
associado ao Programa de Financiamento Estudantil – FIES, agregando sua adesão ao
Programa de Incentivo a Educação Universitária da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN –
Pró-Superior, e não deixando de atender a fidelidade de seus alunos oriundos da formação
básica, desde 2009 implantou o Programa de Fidelidade Aluno Mater Christi, programa este
que possibilita ao ex-aluno do Colégio Mater Christi um beneficio de 50% de descontos nas
parcelas oriundas de seu contato de prestação de serviços educacionais.
1.8.10 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A avaliação institucional na Faculdade Mater Christi foi incorporada à filosofia
da Instituição antes mesmo de ser instituída pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Assim, a avaliação constitui, para esta Faculdade, um dos instrumentos de melhoria da
qualidade do ensino. No entanto, em função de mudanças contextuais e estruturais o
sistema de avaliação vem, paulatinamente, sendo aperfeiçoado.·.
Com a edição da Lei que cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES), uma nova versão do Programa de Avaliação Institucional foi necessária
para que se mantivesse fiel às orientações sugeridas pela SESu/MEC.
Para o êxito dessa nova Proposta, tanto a comunidade interna, quanto os
egressos e representantes da sociedade em que a Faculdade está inserida são convidados a
participar de discussões de maneira a realçar os aspectos positivos e negativos dos cursos,
a apontar problemas pedagógicos, assim como falhas nas atividades de pesquisa, extensão
e gestão e, a partir de análises do impacto de cada uma dessas para a qualidade dos
serviços prestados pela organização, são apresentadas sugestões a serem incorporadas nos
63
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
procedimentos metodológicos da avaliação interna, de maneira que se busque a melhoria
contínua da Instituição.
No novo formato dessa proposta, o eixo norteador na condução da avaliação
institucional está no acompanhamento do seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
na atualização e análise constante dos Projetos Político-Pedagógicos dos cursos de
graduação, bem como a formulação do seu Projeto Político-Institucional (PPI), mantendo
forte relação e sinergia com os Núcleos Docentes Estruturantes.
Assim, a avaliação institucional deve ser entendida como um processo de
contínuo aperfeiçoamento do desempenho das atividades fim e meio da Faculdade. Ela será
utilizada como instrumento para identificar problemas, para corrigir erros e, por
consequência, garantir o cumprimento da sua missão institucional que é “educar, produzir e
disseminar o conhecimento, fundamentada no princípio da formação do homem pensante,
comprometendo-se com o avanço e as transformações da realidade local, regional, nacional
e global”.
Destaca-se que a avaliação institucional da Faculdade Mater Christi se
completa com os dados cadastrais do Censo da Educação Superior, a Avaliação dos Cursos
de Graduação e pelo Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE),
coordenados pelo INEP e integrantes do SINAES, como também pelos Conceitos
Preliminares de Curso e Conceito Geral de Cursos, estes editados em 2008 e 2009, vindo a
proporcionarem quando da visita in loco os Conceitos de Curso e Conceito Institucional.
1.8.10.1 Princípios Norteadores
A Proposta de Avaliação Institucional da Faculdade Mater Christi tem como
princípios norteadores:
• A participação -
crítica-reflexiva,
voluntária, porém
induzida,
dos
segmentos da comunidade interna (alunos, professores e técnico-administrativos) e de
representantes da sociedade civil, que devem ser sensibilizados da importância de participar
do processo de avaliação;
• A transparência - garantida por um processo de diálogo e interação entre a
sua comunidade interna e externa, além de sociabilidade via divulgação dos resultados por
diferentes meios, impresso e eletrônico;
• A legitimidade – com o respaldo das instâncias superiores da Faculdade;
64
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
• A flexibilidade - respeitada a identidade institucional expressa no seu Plano
de Desenvolvimento Institucional e nos Projetos Político-Pedagógico dos seus cursos de
graduação;
• A globalidade – através da multi-dimensionalidade (abrangência de gestão
acadêmica e administrativa), de metodologia e abordagens;
• A credibilidade – a avaliação interna será referendada por avaliação
externa, com resultados homologados pelo Conselho Nacional de Educação;
1.8.10.2 Objetivos
A proposta de auto avaliação da Faculdade Mater Christi se organiza e tem
sua funcionalidade com base na consecução dos seguintes objetivos:
GERAL
Institucionalizar um processo permanente de análise e reflexão do papel ético, social, político,
econômico e pedagógico da Faculdade Mater Christi, com vistas à qualidade dos seus processos e
resultados e, consequentemente, o cumprimento de sua missão Institucional.
ESPECÍFICOS
• Sensibilizar, de modo contínuo e permanente, a comunidade interna para a importância da
avaliação como instrumento de melhoria da qualidade do ensino;
• Propor mudanças, quando necessárias, nos Projetos Político Pedagógico dos cursos e no seu
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
• Realizar um diagnóstico permanente dos seus cursos e atividades, com vistas a identificar
problemas e respectivas soluções, além de oportunizar inovações exigidas pela sociedade;
• Apresentar resultados que sirvam de elementos norteadores da qualidade de seus processos,
reorientando ações que superem as dificuldades apontadas;
• Subsidiar o Planejamento Estratégico e os processos de tomada de decisão;
• Promover maior integração entre os setores internos da instituição, bem como sua relação com o
ambiente externo.
1.8.11 Objeto e Estrutura
O principal objeto da avaliação é a qualidade do ensino, a partir da análise de
seus respectivos cursos e atividades. Neste caso, o parâmetro avaliador é o Projeto Políticopedagógico dos seus cursos que contém, na sua própria organização, um sistema de autoavaliação.
65
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
A realização do processo de avaliação será realizada pela Comissão Própria
de Avaliação (CPA).
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem a função de coordenar,
supervisionar, assessorar, emitir parecer, homologar relatórios parciais e redigir relatórios
finais. Essa comissão é constituída por representantes da Comunidade interna e da
sociedade, nomeada pelo Chanceler. Os membros dessa comissão foram escolhidos,
respeitadas as orientações contidas na Lei nº 10.861/04.
1.8.12 Metodologia
O processo de avaliação institucional se consolida pela avaliação interna e a
avaliação externa que deverão estar articuladas como partes de um mesmo processo,
portanto orientadas pelos mesmos princípios e propósitos, ressalvadas a prerrogativa da
crítica e da liberdade de julgamento dos avaliadores externos.
As etapas de avaliação interna e externa devem realizar-se em clima de
confiança, ética, transparência e socialização de resultados, por meio de mecanismos e
instrumentos, coletivamente construídos e com respaldo legal.
Fazem parte desses procedimentos e instrumentos, os que estão elencados a
seguir:
•
Coleta de dados em documentos oficiais da Instituição;
•
Análise de tendências;
•
Questionários;
•
Entrevistas;
•
Observação direta;
•
Pareceres de especialistas;
•
Resultados
de
pesquisas;
(projetos
individuais
ou
em
equipe,
monografias, dissertações, teses.).
•
Realização de eventos (seminários, oficinas, palestras);
•
Elaboração de relatórios;
•
Publicações;
•
Orientação de monografias e participações em bancas examinadoras da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi e de outras IES.
66
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Os dados e informações resultantes de qualquer uma das dimensões e etapas
do processo de avaliação devem ser inter-relacionados com a finalidade de produzir
conhecimentos e que tenham força para provocar mudanças, quando necessária a melhoria
na qualidade dos cursos, consequentemente, na instituição como um todo.
A qualidade institucional, que é o objeto da avaliação, será fundamentada a
partir de procedimentos que combinem o uso, tanto da abordagem quantitativa, quanto da
abordagem qualitativa, do conjunto das atividades desenvolvidas pela Faculdade.
1.8.13 Etapas do Processo Avaliativo
As etapas do processo de avaliação são interdependentes e complementares,
o que se configura como um ciclo que inicia com a etapa da sensibilização, seguida das
etapas de diagnóstico, de avaliação interna e externa, e, por último, a consolidação dos
resultados e a avaliação do processo, sendo esta a etapa que sugere o início do próximo
ciclo avaliativo.
Os resultados parciais e conclusivos da avaliação institucional serão
periodicamente divulgados por meio eletrônico e impresso. Esse procedimento tem como
objetivo manter a comunidade e a sociedade informadas sobre o processo, além de
assegurar a legitimidade e a validade da avaliação como legítimo instrumento de gestão para
a qualidade da educação superior.
Entendeu esta comissão que no quinquênio 2006- 2010 a mesma não atendeu
com primazia as dimensões orientadas pela lei 10.806/2004, logo, propõe a formação de
uma nova comissão, esta prontamente atendida pela mantenedora e Mantida, a qual se
encontra em fase de discussão quanto a metodologia e as etapas de avaliação a serem
interpostas para o próximo quinquênio do ciclo avaliativo do SINAES.
Fica instituída por este documento norteador, que a nova comissão deverá
apresentar a comunidade e a os dirigentes desta casa educacional uma nova metodologia
que melhor acompanhe as atividades orientadas por este Planejamento Estratégico (PDI) até
julho de 2011.
1.8.14 Sensibilização
Esta etapa objetiva sensibilizar os segmentos da Faculdade para a
necessidade e importância da participação e integração dos mesmos no processo de
67
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
avaliação institucional visando sua melhoria. Serão desenvolvidas as seguintes ações:
realização de seminários, reuniões de grupo, estudos de caso, palestras de especialistas
externos envolvendo coordenadores de cursos, comissão de avaliação, coordenador de pósgraduação, pesquisa e extensão, professores, alunos, funcionários técnico-administrativos e
egressos.
1.8.15 Diagnóstico
É a etapa na qual se reúne um conjunto de informações sobre a situação da
Faculdade, de seus cursos e setores. Significa, portanto, uma coleta de dados e informações
que retrata o atual estágio em que a Instituição se encontra. Os resultados desta etapa
servem de base à geração dos indicadores para a avaliação interna e externa, cujo
atendimento dos parâmetros de qualidade e dos indicadores de desempenho estabelecidos,
conduz à organização ao padrão de qualidade que ela quer manter.
1.9 AVALIAÇÃO DO CORPO DOCENTE
1.9.1 Objetivos
• Avaliar a preparação acadêmico-pedagógica do docente, entendendo que a
docência requer uma formação contínua didático-pedagógica adequada e um domínio da
evolução do conteúdo da disciplina que será ministrada;
• Detectar eventuais falhas na comunicação e interação entre o corpo
docente e discente da instituição;
• Conhecer como se dá a atividade docente em respeito a sua capacidade de
despertar o interesse dos alunos para produzir conhecimentos;
• Manter uma interação permanente entre o corpo docente e a instituição;
• Avaliar a capacidade dos profissionais de reconsiderar e readaptar-se de
forma contínua sua ação docente;
• Avaliar a capacidade do corpo docente de realizar os objetivos de
integração curso/comunidade/meio profissional, através de trabalhos e atividades extracurriculares programadas para instituição;
68
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
• Conhecer e evidenciar as oportunidades e necessidades de apoiar o corpo
docente na busca de aperfeiçoamento;
• Elaborar possíveis medidas com fins a correção dos problemas,
insatisfações, frustrações do corpo docente durante sua atuação na instituição.
1.10 AVALIAÇÃO DO CORPO DISCENTE
1.10.1 objetivos
• Diagnosticar a performance individual do discente no processo ensinoaprendizagem;
• Detectar os progressos alcançados pelo discente ao longo do curso;
• Tentar manter uma interação permanente entre a instituição e os discentes;
• Detectar possíveis dificuldades de aprendizagem, fornecendo feedback
para possíveis tomadas de decisões que busquem correções de estratégias pedagógicas
que não atingem os objetivos acadêmicos delineados pela instituição;
• Verificar o compromisso do discente com outras atividades acadêmicas
realizadas na instituição;
• Detectar o grau de envolvimento do discente com as diversas atividades
extra-curriculares programadas pela instituição.
• Verificar a aprendizagem através das avaliações realizadas em sala de
aula;
• Proporcionar
uma
avaliação
reflexiva
na
dialética
habilidades
e
competências trabalhadas e absorvidas através dos rendimentos evidenciados pelo ENADE,
inclusive sendo proposto para o ciclo 2011 a 2015 um programa de acompanhamento e
recuperação das habilidades de competência leitora e raciocínio lógico, como também, de
conhecimento gerais, estes parametrizados pelo sistema instituído pela métricas do ENADE.
69
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.11 AVALIAÇÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
1.11.1 Objetivos
• Avaliar a formação acadêmica, preparação técnica e ética para o exercício
das funções administrativas da instituição;
• Verificar a capacidade de organização e sistematização do trabalho;
• Detectar eventuais falhas na comunicação e interação entre o corpo
diretivo, docente e discente da instituição;
• Avaliar a capacidade dos profissionais de reconsiderar e readaptar-se de
forma contínua sua ação docente;
• Identificar o nível de comprometimento e satisfação com a Instituição,
objetivando a valorização profissional do corpo técnico-administrativo.
• Manter uma interação permanente entre o corpo docente e a instituição;
• Conhecer e evidenciar as oportunidades e necessidades de apoiar o corpo
docente na busca de aperfeiçoamento;
• Elaborar possíveis medidas com fins a correção dos problemas,
insatisfações, frustrações do corpo técnico-administrativo durante sua atuação na instituição.
1.12 INSTRUMENTOS DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
São instrumentos de verificação de aprendizagem para efeito de avaliação: os
trabalhos teóricos e práticos, aplicados individualmente ou em grupo que permitem aferir o
aproveitamento do aluno.
O número e os tipos de avaliação e instrumentos de verificação
(aprendizagem) devem constar no plano de ensino da disciplina. Ressaltando que, o
resultado da avaliação parcial é obtido pela média aritmética das verificações da
aprendizagem realizada (Instrução Normativa 07/2004 – Sistema de Avaliação – Anexo VI).
O Sistema de Avaliação Institucional e Aproveitamento Acadêmico, regulamentado pelo
Conselho Superior Acadêmico – CONSAC respeita, assim, os seguintes parâmetros:
• O critério de avaliação é uniforme na mesma disciplina para todas as
turmas, cabendo ao coordenador do curso a responsabilidade da supervisão e controle;
70
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
• A verificação do aproveitamento acadêmico do aluno em cada disciplina é
realizada através de trabalhos científicos, exercícios, provas, testes, entre outros;
• A cada verificação de aproveitamento é atribuído um grau de avaliação;
• É obrigatória a frequência em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento)
de atividades programadas para cada disciplina do conteúdo desenvolvido na disciplina;
• O aluno que não demonstrar esse aproveitamento, a Faculdade pode
conceder oportunidade de prova final;
• As atividades de Estágio Supervisionado, o Trabalho de Conclusão de
Curso e os Projetos de Iniciação Científica e Extensão são avaliados dentro dos critérios a
serem estabelecidos pelas coordenações de curso e pelo PEPE, de acordo com suas
competências, sendo estes homologados pelo CONACAD e encaminhados para aprovação
pelo CONSAC.
1.13 AVALIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DOS CURSOS
1.13.1 Objetivos
• Avaliar o sistema de escolha e responsabilidades dos dirigentes;
• Avaliar a efetiva dedicação à administração e à condução do curso;
• Avaliar a atualização dos projetos pedagógicos em face das diretrizes
curricular nacionais e as observações emanadas pelo NDE;
• Avaliar as relações com as instâncias superiores;
• Avaliar a existência e o funcionamento de colegiados;
• Avaliar o impacto das decisões colegiadas;
• Avaliar a capacidade dos gestores de administrar os recursos, além da
sensibilidade à oportunidades de convênios e contratos.
71
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.14 AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO (ESTRUTURA E PROCESSO DECISÓRIO)
1.14.1 Objetivos
• Avaliar as formas de definição da estrutura organizacional: organograma,
linhas de autoridade, exercício do processo decisório (centralização/descentralização);
• Avaliar a composição e atribuições dos órgãos colegiados;
• Avaliar a integração entre as áreas acadêmicas e de apoio;
• Avaliar o papel criativo e inovador da instituição;
• Avaliar os obstáculos ao êxito do cumprimento de seus objetivos ou missão
institucional;
• Avaliar a cultura e o clima organizacional.
1.15 AVALIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
1.15.1 Objetivos
• Avaliar a disponibilidade em quantidade e qualidade de salas de aula,
recursos didáticos/pedagógicos, laboratórios, equipamentos e materiais;
• Avaliar a biblioteca (espaço físico e acervo) e outros espaços (sociais, de
lazer e culturais) compatíveis com as exigências dos cursos e atividades acadêmicacientíficas;
• Avaliar as condições de acesso para portadores de necessidades
especiais.
• Avaliar a manutenção e conservação das instalações físicas;
1.16 AVALIAÇÃO DA COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE
1.16.1 Objetivos
•
Avaliar às estratégias, recursos e qualidade da comunicação interna e
•
Avaliar a imagem pública da instituição nos meios de comunicação social.
externa;
72
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
1.17 AVALIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL DA INSTITUIÇÃO
1.17.1 OBJETIVOS
•
Avaliar a transferência de conhecimento e importância social das ações
acadêmicas e impactos das atividades científicas, técnicas e culturais, para o
desenvolvimento regional e nacional;
•
Avaliar a natureza das relações com o setor público, com o setor
produtivo e com o mercado de trabalho e com instituições sociais, culturais e educativas de
todos os níveis;
•
Detectar as ações voltadas ao desenvolvimento da democracia,
promoção da cidadania, de atenção a setores sociais excluídos, políticas de ação afirmativa
etc.;
•
Avaliar quais as ações desenvolvidas pela Faculdade no sentido da
inclusão e assistência a setores ou grupos sociais discriminados e/ou sub-representados no
interior de cada segmento da comunidade universitária (professores, estudantes e
funcionários).
1.18 AVALIAÇÃO DOS EGRESSOS
1.18.1 Objetivos
• Avaliar a influência dos seus cursos no desempenho profissional dos
egressos;
• Avaliara inserção profissional dos egressos no mercado de trabalho;
• Avaliar a participação dos egressos na vida da Instituição.
2
PROJETO PEDAGÓGICO DOS CURSOS
A formação profissional decorre através de um processo ensino/aprendizagem
dinâmico e inovador, que se consubstancia em um conjunto de conhecimentos indissociáveis
articulados em torno de uma estrutura curricular flexível, que não obedecem a uma
sequência hierárquica, possibilitando assim, uma melhor compreensão e intervenção da
73
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
realidade. Assim sendo, os projetos pedagógicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi, tem nos seus respectivos cursos os componentes curriculares de uma nova
estrutura curricular que objetivam materializar os princípios da formação profissional que se
constituem como aspectos inovadores do processo de articulação entre as dimensões de
ensino, pesquisa e extensão.
Nesta dimensão a estrutura curricular dos cursos de graduação, seguem uma
estrutura dinâmica que abordam: disciplinas obrigatórias, optativas, seminários, monitoria,
projeto de pesquisa, participação dos alunos em eventos técnico-científicos e trabalhos de
conclusão de curso.
Para o quinquênio 2011-2015 a faculdade Mater Christi dará continuidade aos
relatórios orientadores emanados pelos Núcleos Docentes Estruturantes em estudo prévio
realizado no ano de 2010, o qual indica a necessidade de uma reestruturação dos currículos
plenos dos cursos, aplicando a diretriz de um curso mais flexível e consubstanciado em três
grandes
demissões
denominadas
Disciplinas
Propedêuticas,
Disciplinas
Técnicas
Específicas do Curso e Complementares.
Neste diapasão a proposta é para que até o final de 2011 os novos currículos
estejam aprovados pelo CONSAC para implementação no primeiro semestre de 2012, como
também, a implantação dos laboratórios de atividades empresariais e tecnológicas, sendo
estes o ambiente ideal para o desenvolvimento das atividades de estágio supervisionado.
2.1 CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
A concepção que orientou a criação do Curso de Administração da Faculdade
de Ciências e Tecnologia Mater Christi está relacionada com o propósito da interiorização do
ensino superior, criando as condições para o desenvolvimento regional, através da geração e
difusão de conhecimentos e formação de profissionais capacitados para a gestão das
organizações públicas e empresas privadas. Nessa perspectiva, a Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi tomou por base as novas diretrizes curriculares, oferecendo uma
formação com sólidos conhecimentos gerais e específicos, com competências para intervir
no meio social, econômico, político e cultural, de forma ética e com responsabilidade social,
dentro de uma visão holística e humanística.
Assim, calcada no paradigma da produção flexível e da complexidade
organizacional, dimensões que ultrapassam a rigidez baseada na prevalência das estruturas,
a proposta pedagógica do Bacharelado de Administração da Faculdade de Ciências e
74
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Tecnologia Mater Christi, aponta na direção da formação de um profissional criativo,
investigativo e empreendedor, com capacidade para adaptar-se às mudanças e manusear
estrategicamente as informações, contribuindo para o avanço da ciência administrativa.
No contexto empresarial a reestruturação dos processos produtivos e das
relações de trabalho vêm provocando constantes mudanças na filosofia organizativa e
gerencial como condição de sobrevivência das organizações. Os novos padrões da
competitividade capitalista, articulados por uma reorientação do mercado consumidor,
refletem as mudanças que ocorrem na própria base do processo produtivo, impulsionados
pelos avanços científicos e tecnológicos. Ao profissional cabe adaptar-se às modificações
para, ao longo da vida, ocupar diferenciados postos de trabalho, ou construir sua própria
autonomia profissional para a geração de sua própria renda, através da prestação de
serviços e produção de bens, com o nível de qualidade desejado pelos consumidores e a
sociedade em geral.
Dessa forma, o Curso de Administração da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi, em sintonia com as diretrizes curriculares, emanadas da Câmara
de Ensino Superior do MEC, oferece uma sólida formação teórico-prática, com enfoque no
empreendedorismo e no gerenciamento de organizações públicas e empresas privadas,
preparando o graduado para enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade,
do mercado de trabalho e das condições do exercício profissional. Portanto, o currículo de
Curso de Administração tem como princípios: a interdisciplinaridade, estimulando a interação
entre os professores de Administração com as áreas correlatas, tais como: psicologia,
sociologia, filosofia, direito, economia, matemática, ciências contábeis, informática e
estatística. A articulação teórico-prática, através de atividades que propiciam a aplicação dos
conhecimentos adquiridos em sala de aula, tais como: visitas técnicas, estágios curriculares
e extra-curriculares, e atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Práticas empresariais,
buscando a construção de valores éticos e uma postura crítico-reflexiva, face à
complexidade dos problemas e respectivas soluções na sociedade contemporânea.
Neste contexto, destacam-se alguns fatores emergentes que devem ser
levados em consideração na configuração desse novo perfil profissional do Administrador:
a) a aceleração da produção do conhecimento cada vez mais cambiante e
veloz;
b) os novos modos de organização e gerenciamento da produção sob a
reordenação da globalização;
75
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
c) as exigências do mercado de trabalho, com o surgimento de novas áreas
que requerem a atuação do administrador, renovando as condições de exercício profissional
de forma permanente;
d) a necessidade de renovação das instituições públicas e empresas
privadas, em seus conteúdos e em suas práticas técnico-administrativas;
e) a exigência de um profissional empreendedor, capaz de promover,
desenvolver e consolidar negócios próprios ou de terceiros, mas principalmente, de construir
sua autonomia profissional;
f) a exigência de um profissional consciente do seu papel político enquanto
agente transformador da realidade organizacional.
A concepção do Curso de Administração passa inevitavelmente pela
valorização dessas questões em toda a sua extensão teórico-prática. Por isso, a proposta
pedagógica abriga um currículo flexível, capaz de aproveitar como atividade acadêmica
vivências diversas (conhecimentos, habilidades e competências) de cunho profissional, de
caráter investigativo e extensionista, a prática de estudos independentes, estágios e outras
possibilidades de formação, dentro e fora do ambiente acadêmico.
Para tanto, o Curso de Administração seja um marco diferenciador no contexto
educacional vigente para a área. Após considerar as perspectivas contemporâneas e futuras
da inserção profissional do Bacharel em Administração, o curso contempla a estruturação em
três eixos temáticos: pequena e média empresa, agronegócio e administração do setor
público, direcionando-os para as demandas do mercado e para dar conta da complexidade
da realidade atual do país, da região onde se situa o Estado do Rio Grande do Norte e,
principalmente, da área polarizada pela cidade de Mossoró, além de considerar outros
espaços geopolíticos, possa o futuro profissional aplicar os conhecimentos de sua formação.
Nesse sentido, torna-se imprescindível a formação de um profissional, que Bacharel em
Administração, se propõe a formar um profissional reflita a compreensão das características
e potencialidades do mercado regional e local e sua inserção na economia global,
alicerçando a formação do administrador nesses eixos econômicos, empresariais e
governamentais. Assim, o egresso deve estar capacitado a atender as demandas requeridas
por esse mercado. Cujo recorte regional e local, apresenta-se:
• a pequena e média empresa;
• agronegócio;
• administração do setor público.
76
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Por outro lado, a iniciativa privada atua, predominantemente, na forma de
pequenas e médias empresas no segmento de comércio e da prestação de serviços.
Além disso, observa-se um acentuado desenvolvimento da agricultura irrigada
e o surgimento de diversas oportunidades de negócios no meio rural. Nessa região, a
produção agropecuária voltada para o atendimento do mercado nacional e internacional, se
dá através do suporte técnico-científico da escola de agronomia, faltando ao produtor
orientação de caráter gerencial, fundamentais para o sucesso de seu empreendimento, cuja
lacuna a Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi pretende preencher.
Em relação à administração pública, cabe salientar que um elevado percentual
dos municípios instalados na região “sobrevivem” sob os auspícios dos recursos públicos
oriundos das diferentes esferas de governo, fazendo com que a administração pública se
constitua em um fator preponderante na promoção do desenvolvimento local.
O Curso de Administração da Faculdade de Ciência e Tecnologia Mater
Christi, objetiva:
• A
formação
do
Administrador
com
forte
compromisso
social,
responsabilidade profissional, científico / técnica e postura ética;
• Formar administradores com sólidos conhecimentos básicos, gerais,
profissionais e crítico, além de uma acentuada vivência prática;
• Desenvolver a capacidade de análise conceitual;
• Propiciar ao graduado a capacidade de analisar situações, problemas e
soluções propostas pela teoria e prática empresarial e gerencial;
• Incentivar as atividades de extensão como forma vivenciada da
realidade, possibilitando uma interferência social enriquecedora da relação prática/teoria;
• Estimular, sob todas as formas, o espírito empreendedor, criativo e
investigador;
• As atividades de ensino, pesquisa e extensão serão estimuladas
incentivando a formação de administradores em consonância com as atividades
econômicas consolidadas e em expansão na região, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável.
Retomando a concepção da missão e finalidade do curso, cujo propósito de
interiorização sintoniza objetivos de vocação regional e a inserção responsável, a Faculdade
77
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
define como conteúdo transverso a formação cidadã traduzida nas pautas de respeito,
preservação e ampliação da melhoria de condições de vida do homem e meio ambiente.
2.1.1 Perfil do egresso pretendido
• Internalização de valores de responsabilidade social, justiça e ética
profissional;
• Formação humanística e visão global que permita compreender e interferir
no meio social, político, econômico e cultural no qual está inserido e a tomar decisões num
mundo diversificado e interdependente, que exige competência para atuar em equipes
interdisciplinares;
• Ampla formação teórico-conceitual;
• Competência
técnica,
científica
e
administrativa
para
atuar
nas
organizações, além de desenvolver atividades específicas da prática profissional;
• Capacidade empreendedora, analisando criticamente as organizações,
antecipando, promovendo e criando suas transformações;
• Ter
uma
correta
compreensão
dos
centros
irradiadores
do
desenvolvimento econômico e dos modelos de produção e gestão típicos da região,
interferindo sobre eles sempre que necessário e contribuindo para o seu avanço;
• Capacidade para adaptar-se a diversas funções na área e ter consciência
de que a formação requer atualização continuada.
2.2 CURSO DE DIREITO
A concepção que orienta a criação do Curso de Graduação em Direito da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi origina-se no propósito da interiorização,
enquanto objetivo de vocação regional. Por isso, ao tomar por base as novas diretrizes
curriculares, instituída pela Resolução nº 09, de 29/09/04, do Conselho Nacional de
Educação a normatização sobre a temática e os novos paradigmas da educação, propõe um
profissional com sólida formação geral, humanística e axiológica voltada aos debates da
atualidade e que possa atuar com postura ética e responsabilidade social na compreensão
do seu meio, identificando as possibilidades de uma práxis positiva na ampliação da
cidadania para uma parcela maior da população.
78
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Este é o pressuposto básico que fundamenta o currículo pleno do Curso
Jurídico da Mater Christi. Acredita-se, porém, que é a partir deste perfil profissional que se
pode considerar todos os outros aspectos da formação jurídica. Para tanto, destaca-se
alguns fatores emergenciais que integram à exigência de um novo tipo de profissional do
Direito:
• A aceleração da produção do conhecimento;
• Crescimento do mercado de trabalho, com o surgimento de novos direitos,
que renova as condições de exercício profissional de forma permanente;
• A necessidade fundamental de renovação das instituições públicas, em
seus conteúdos e em suas práticas técnico-administrativas, principalmente daquelas que
lidam com as questões jurisdicionais e propriamente judicantes, cujas funções são exercidas
por quem detém formação na área jurídica;
• A exigência de uma advocacia engajada, nutrida por uma consequente
autonomia profissional e fundamentada na necessidade de adaptações e atualizações
permanentes;
• A exigência de uma magistratura consciente do seu papel político
enquanto agente público com função específica de acolher as demandas dos litígios sociais
e proceder com espírito equânime a difícil distribuição da justiça;
• A exigência de um Parquet (Ministério Público) ativo, vigilante, destemido
e, sobretudo, determinado a lutar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, pelo respeito aos direitos individuais e
garantias constitucionais dos direitos difusos da comunidade em que opera.
A concepção de um curso jurídico passa, inevitavelmente, pela valorização
dessas questões em toda a sua extensão teórico-prática. Por isso, a proposta pedagógica
abriga um currículo flexível, capaz de aproveitar como atividade acadêmica vivências
diversas (conhecimentos, habilidades e competências) de cunho profissional, de caráter
investigativo e extensionista, a prática de estudos independentes, estágios e outras
possibilidades de formação oriundas dentro ou fora do ambiente acadêmico.
Para tanto, pretende-se um Curso de Direito com um marco diferenciador no
contexto educacional vigente para a área. Após considerar as perspectivas contemporâneas
e futuras da inserção profissional do Bacharel em Direito, propõe-se a estruturação de dois
eixos temáticos, direcionando-os para as demandas do mercado e para dar conta da
complexidade da realidade atual do país e da região onde se situa o Estado do Rio Grande
79
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
do Norte, além de considerar outros espaços geopolíticos onde por ventura possa o futuro
profissional aplicar os conhecimentos de sua formação.
Na verdade, esses núcleos e/ou eixos temáticos refletem às exigências das
grandes tendências transformativas neste início de século. A dinâmica da globalização
econômica, que arrasta consigo complexas questões políticas e jurídicas, redimensiona as
formas tradicionais do exercício da advocacia e acelera as mudanças na estrutura do Poder
Judiciário, além de ativar a discussão acerca da postura crítica do profissional do Direito e
sua forma de participar no processo de definição da democratização do mercado.
Desta forma, o Curso de Direito proposto criará as condições para formar
profissionais qualificados não somente aptos para compreender o processo diversificado dos
problemas atuais e futuros de nossa sociedade como para atuar nos limites do individual e
do coletivo de forma competente, tanto em nível teórico como prático.
Entende e propõe ainda a avaliação sistemática de todas as atividades
acadêmicas como necessárias à melhoria do ensino, permitindo ajustes e correções
constantes.
O Curso de Direito objetiva:
• Formar
Bacharéis
em
Direito
com
forte
compromisso
social,
responsabilidade profissional (científico-técnica) e postura ética;
• Enfatizar sólidos conhecimentos fundamentais, profissionalizantes e
instrumentais, além de uma acentuada vivência prática enriquecedora da relação teóricoprática;
• Estimular, sob todas as formas, o espírito crítico, criativo e investigador.
2.2.1 Perfil do egresso pretendido
• Internalização de valores de responsabilidade social, justiça e ética
profissional;
• Visão plural do fenômeno jurídico, compreendendo o Direito como um
projeto cultural e social e não como um conjunto de regras tecnicamente elaboradas;
• Compreensão das implicações causais e finalísticas da aplicação do
Direito;
80
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
• Repensar as relações entre o Direito e a Democracia buscando articular
princípios libertadores;
• Formação humanística, competência técnica, científica e profissional;
• Consciência de que a formação requer atualização continuada, buscando
a concretização da justiça e do desenvolvimento da cidadania.
2.3 CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A concepção que orienta a criação do Curso de Bacharel em Ciências
Contábeis da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi origina-se no propósito da
interiorização, enquanto objetivo de vocação regional. Assim, calcado no paradigma da
produção flexível e da complexidade organizacional, dimensões que ultrapassam a rigidez
baseada na prevalência das estruturas, a proposta pedagógica do Curso de Ciências
Contábeis da Faculdade Mater Christi, aponta na direção da formação de um profissional
criativo, investigativo e empreendedor, adaptado às mudanças e capacitado a utilizar
estrategicamente as informações.
A produção flexível reivindica mudanças na filosofia organizativa e
administrativa como condição de sobrevivência empresarial. Ao reunificar tarefas antes
divididas, funde-se teoria e prática. Amplia-se, como consequência, a capacidade intelectual
a serviço da produção, requerendo, além da operacionalidade, o seu entendimento
conceitual.
Os novos padrões da competitividade capitalista, articulados por uma
reorientação do mercado consumidor, refletem as mudanças que ocorrem na própria base do
processo produtivo, impulsionados pelos avanços tecnológicos e por mudanças na
organização social e nos processos de trabalho. Ao profissional cabe adaptar-se às
modificações, cabe também, ao longo da vida, diferenciados postos de trabalho, inclusive, a
geração de sua própria renda, pela prestação autônoma de serviços e produção de bens.
O curso de Ciências Contábeis da Faculdade Mater Christi, em sintonia com
as diretrizes curriculares nacionais, orienta-se para formar sólidas competências, preparando
o graduado para enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do
mercado de trabalho e das condições do exercício profissional.
Este é o pressuposto básico que fundamenta a Proposta Pedagógica do
Curso de Ciências Contábeis da Mater Christi. Acreditamos, porém, que é a partir deste perfil
81
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
profissiográfico que podemos considerar todos os outros aspectos da formação do bacharel
em Ciências Contábeis.
Para tanto, destacamos alguns fatores emergenciais que integram à exigência
de um novo tipo de profissional:
a)
O crescimento do mercado de trabalho, com o surgimento de novas
áreas que requerem a atuação do bacharel em Ciências Contábeis, renovando as condições
de exercício profissional de forma permanente;
b)
A exigência de um profissional com visão generalista da organização, do
macro e do micro ambiente em que está inserido e a capacidade para antecipar e prever os
impactos e consequências de suas decisões em cada uma das atividades da entidade e
para a entidade como um todo. Deve também estar em sintonia com o mercado global;
c)
Além da visão generalista, o profissional deve possuir domínio das
diversas especialidades em contabilidade para subsidiar suas decisões e fornecer-lhe o
embasamento técnico necessário para a sua especialização nas áreas contábeis;
d)
A exigência de um profissional com habilidade analítico-crítica da
realidade que o capacite a interpretar eventos econômicos, financeiros, culturais e
organizacionais e a capacidade para diagnosticar problemas e utilizar sua capacidade
técnica e criatividade na busca da excelência;
e)
A importância do profissional pesquisador como instrumento de
atualização, desenvolvimento e para a elaboração de trabalhos de cunho científico;
f)
A exigência de um profissional com capacidade empreendedora, de
forma a atuar com criatividade e lucratividade em negócios próprios ou de terceiros;
g)
a necessidade fundamental de renovação das instituições públicas e
privadas, em seus conteúdos e em suas práticas contábeis.
A concepção do Curso passa inevitavelmente pela valorização dessas
questões em toda a sua extensão teórico-prática. Por isso, a proposta pedagógica abriga um
currículo flexível, capaz de aproveitar como atividade acadêmica conhecimentos, habilidades
e competências – de cunho profissional, de caráter investigativo e extensionista, a prática de
estudos independentes, prática contábil interna e externa, interagindo assim, com a
sociedade.
Para tanto, pretende-se um Curso de Ciências Contábeis com um marco
diferenciador no contexto educacional vigente para a área. Após considerar as perspectivas
contemporâneas e futuras da inserção profissional do Bacharel em Ciências Contábeis,
82
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
propõe-se a estruturação em três eixos temáticos, direcionando-os para as demandas do
mercado e para dar conta da complexidade da realidade atual do País, da região onde se
situa o Estado do Rio Grande do Norte e, principalmente, da área polarizada pela cidade de
Mossoró, além de considerar outros espaços geopolíticos onde, por ventura, possa o futuro
profissional aplicar os conhecimentos de sua formação.
O Bacharelado em Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi, se propõe a formar um profissional cujo perfil empreendedor reflita
a compreensão das características e potencialidades do mercado regional e local e sua
inserção na economia global, alicerçando a sua formação em eixos econômicos e
empresariais. Assim, o egresso deve estar capacitado a atender as demandas requeridas
por esse mercado. Um recorte do mercado regional e local faz aflorar como setores
consolidados e em expansão:
•
A Perícia Contábil;
•
A Auditoria;
•
Operacional.
Observa-se que um elevado percentual dos municípios instalados na região,
“sobrevive” sob os auspícios dos recursos públicos, oriundos das diferentes esferas de
governo, fazendo com que a administração pública se constitua em um fator preponderante
na promoção do desenvolvimento local, assim o profissional contábil poderá atuar no campo
público e privado.
Por outro lado, a iniciativa privada atua, majoritariamente, na forma de
pequenas e médias empresas nas áreas de comércio e da prestação de serviços.
Retomando a concepção da missão e finalidade do curso, cujo propósito de
mensuração e evidenciação do patrimônio de uma entidade, é formar solidamente
conhecimentos técnicos, éticos e com responsabilidade social, resulta na constituição do
profissional com habilidade para as áreas operacionais, gerenciais, periciais e de auditagem
contábil, interagindo, assim, de forma ético-social.
Foi com esse pensamento que surgiu o Projeto Pedagógico do Curso de
Bacharelado em Ciências Contábeis da Faculdade Mater Christi, com eixo em 03 (três)
ênfases: Perícia, Auditoria e Operacional.
Para atingir a concepção idealizada, elaborou-se uma organização curricular
que busca oferecer conteúdos de formação básica, profissional, integrando conteúdos
voltados às ciências atuariais, métodos quantitativos, contabilidade pública, auditoria e
83
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
perícia, abrangendo o cenário econômico e financeiro, nacional e internacional. Não obstante
têm-se conteúdos de formação teórico-prática com ênfase na integração do discente com a
prática na sociedade. Para tanto, desenvolve-se disciplinas como prática contábil I e II. O
curso contempla, em seu projeto pedagógico, uma identidade com o cenário nacional,
preservando características específicas locais e da região, sem perder de vista o contexto
sócio-político e econômico global.
O curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Faculdade Mater Christi
tem como objetivos:
a)
Formar
Bacharéis
em
Ciências
Contábeis
insculpidos
de
responsabilidade social, com formação técnica profissional, com postura ética e
embasamento científico;
b)
Direcionar o desenvolvimento do conhecimento nos diversos campos que
compreendem as atividades do profissional da contabilidade, gerando senso-crítico do
desenvolvimento e condução da iniciação científica;
c)
Gerar, no profissional egresso, embasamento conceitual quanto às
técnicas e formação científica dos conhecimentos atuariais, administrativos, econômicos e
jurídicos que envolvem o patrimônio de uma entidade;
d)
Direcionar para quaisquer modelos organizacionais e tipos de usuários, a
utilização da informação contábil, através de pareceres, relatórios, laudos e demonstrativos
que auxiliem tomadas de decisão;
e)
Incentivar as atividades de extensão como forma vivenciada da realidade,
possibilitando uma integração com a sociedade, revelando a importância teórico/prática;
f)
Enfatizar em suas atividades de ensino, iniciação científica e extensão, a
formação de bacharéis contábeis, em consonância com as atividades econômicas
consolidadas e em expansão na região.
2.3.1 Perfil do egresso pretendido
Profissionais dotados de competências e habilidades, que viabilizem aos
agentes econômicos, o pleno cumprimento de sua responsabilidade de prestar contas da
gestão perante a sociedade (“accountability”) com as seguintes especificações:
84
PLANO
a)
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Profissional que exerce, com ética e proficiência, as atribuições que lhes
são prescritas através de legislação específica;
b)
Conhecer métodos para coletar, reunir, sumarizar e analisar dados
contábeis/ financeiros;
c)
Ter
capacidade
de
raciocínio
conceitual
e
analítico
relativo
à
d)
Capacidade de assumir riscos e livre iniciativa para negócios na área
e)
Fornecer informações que auxiliem no processo de tomada de decisão do
Contabilidade;
contábil;
usuário contábil, nos campos da atividade privada e púbica;
f)
Ter capacidade de raciocínio qualitativo e quantitativo contábil e atuarial,
na geração de informações financeiras patrimoniais e governamentais, com âmbito nacional
e internacional;
2.4 CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
O paradigma tecnológico, as consequências sociais, econômicas e culturais
da era da informação são sustentadas, cada vez mais, por setores intensivos em
conhecimento, associados às tecnologias da informação e comunicação. Na matriz
tecnológica, industrial e econômica, estão os diferentes produtos e serviços do futuro,
fundamentais na realização de novos investimentos e na criação sustentada de trabalho e
renda. Dessa forma, o período que passamos a viver se revela como aquele que mais valor
dará à qualificação dos seres humanos.
O papel do profissional da Tecnologia da Informação se adequa a este
contexto por ser este o responsável pela transformação da Informação em Conhecimento.
A pretensão ou necessidade de dominar uma área de mercado, por parte das
organizações, fazem com que estas realizem uma busca intensiva por pessoas qualificadas
que possam trazer a informação certa a contento e assim facilitar o processo decisório.
O Curso de Sistemas de Informação objetiva:
•
Formar o Bacharel em Sistemas de Informação com capacidade
empreendedora, forte compromisso social, responsabilidade profissional, científico-técnica,
adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno tecnológico, com postura ética, além
de uma acentuada vivência prática;
85
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
•
Desenvolver a capacidade de análise conceitual;
•
Estimular sob todas as formas o espírito empreendedor, criativo e
investigativo, capacidade de conceber, criar, criticar e realizar projetos de tratamento da
informação;
•
Formar profissionais capacitados a interferir num mercado de trabalho em
processo permanente de transformação, em decorrência das mudanças tecnológicas e dos
diferentes postos de trabalho ao longo da vida produtiva.
2.4.1 Perfil do egresso pretendido
• Aplicar seus conhecimentos de forma independente e inovadora,
acompanhando e antecipando-se às evoluções tecnológicas visando encontrar as melhores
soluções para os problemas a ele proposto;
• Efetuar pesquisa, estudos e aplicações de novas tecnologias, visando
proporcionar serviços de qualidade, privilegiando a eficácia e produtividade, associada à
melhor utilização dos recursos financeiros e operacionais;
• Interagir
com
as
diversas
áreas
das
organizações
concebendo,
gerenciando e aprimorando sistemas de tratamento automatizados de informação;
• Melhorar a qualidade de vida a partir do uso efetivo das aplicações
tecnológicas desenvolvidas.
3 INSTALAÇÕES
Atualmente, a Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi encontra-se
localizada nas instalações do Colégio Mater Christi, prédio próprio dos mantenedores.
Entretanto, já foi realizada a aquisição de um terreno para construção de um campus próprio
para a Faculdade, cujo projeto arquitetônico já está em andamento, abrangendo uma área
coberta de 9.821,68m2. O projeto citado, além das instalações hoje utilizadas, contempla
novos laboratórios, ambientes específicos para implantação futura de novos cursos, tais
como: Arquitetura, Enfermagem, Fisioterapia, Engenharia da Produção, Letras, Pedagogia,
Psicologia, Tecnólogo em Hotelaria, Tecnólogo em Logística Empresarial, Tecnólogo em
Produção e Organização de Eventos, ampliação das salas específicas para coordenadores
86
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
dos cursos de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, número de salas de aula,
bem como toda a infra-estrutura física necessária às atividades acadêmicas e
administrativas.
3.1 ESPAÇO FÍSICO
3.1.1 Infra-estrutura geral
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi está instalada em prédio
próprio da Mantenedora, a qual possui uma ampla infra-estrutura, mas que está em
expansão, cujo projeto arquitetônico abrange uma área coberta de 9.821,68 m2. As
instalações físicas encontram-se detalhadas no quadro seguinte.
QUADRO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS
ESPAÇO FÍSICO
•
2
Salas de aula, medindo cada uma, 69 m , com 01 Quadro
de fórmica, 60 cadeiras tipo universitária MV da Movesco,
em laminado melamíneo verde água, com prancheta
revestida de alumínio. Com ar condicionado central e
iluminação adequada.
ESPAÇO FÍSICO
•
•
•
•
•
2
Salas de aula, medindo cada uma, 57m , com 01 Quadro
de fórmica, 50 cadeiras tipo universitária MV da Movesco,
em laminado melamíneo verde água, com prancheta
revestida de alumínio. Com ar condicionado central e
iluminação adequada.
Sala de aula para a Pós-Graduação, medindo cada uma,
2
69 m , com 01 Quadro de fórmica, 60 cadeiras tipo
universitária MV da Movesco, em laminado melamíneo
verde água, com prancheta revestida de alumínio, com
projetor multimidia, computador e tela de projeção. Com ar
condicionado central e iluminação adequada.
Sala de multimeios com TV, vídeo cassete, telão, projetor
de multimídia, retroprojetor, mesa de apoio, projetores de
slide, computador, com capacidade para 100 pessoas,
iluminação e ventilação adequada.
Escritório Modelo de Administração e Empresa Júnior –
equipado com birôs, cadeiras, arquivos, armários, mesa
para reuniões.
Laboratório de Informática 01, com bancadas em fórmica,
sistema de ar condicionado, iluminação armários e
cadeiras, com capacidade para 60 alunos.
QUANTIDADES
2
ÁREA M
GERAL FACULDADE
13
13
897m
2
QUANTIDADES
2
ÁREA M
GERAL FACULDADE
22
18
1.254m
01
01
69m
2
01
01
69m
2
01
30m
2
01
53,82m
01
01
2
2
87
PLANO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Laboratório de Informática 02, com bancadas em fórmica,
sistema de ar condicionado, iluminação e armários e
cadeiras, com capacidade para 60 alunos.
Sala da Presidência e Diretoria Geral com 03 conjuntos de
birôs, cadeiras para ouvintes, com iluminação e ar
condicionados,
estantes,
telefone,
computador,
impressora.
Sala de estar com 2 conjuntos de sofás, mesas laterais e
principal, com iluminação e ar-condicionado.
Sala de Reuniões da Presidência e para os Colegiados
com mesa para reuniões e cadeiras em laminado
melamínico e madeira de lei.
Sala da Secretaria da Presidência e Diretoria Geral, com
Fax, móveis e ambiente para recepção.
Copa
01
01
53,82m
2
01
01
31.82m
2
01
01
32.82m
2
01
01
38.82m
2
01
01
24,25m
2
01
01
5.94m
01
01
9m
01
01
509,70m
01
01
23 m
Área de circulação entre laboratório de Ciência e
Biblioteca.
Sala para manutenção de microcomputadores e cursos de
extensão em informática para a comunidade.
Sala para os centros acadêmicos, com birô e cadeiras.
01
01
7,25m
-
01
17.44 m²
-
01
10.45m²
Sala para serviços reprográficos, com 02 máquinas, sendo
01 MINOLTA EP6000 e 01 MINOLTA EP8015.
Sala de Suporte e Manutenção de equipamentos
01
01
16,20 m²
01
01
13.30 m
Sala de espera em frente ao elevador com 01 conjunto de
sofá
Biblioteca Central climatizada abrangendo área para
acervo, sala de multimídia, consulta à internet, recepção
ao usuário, salas de leituras individuais e coletivas.
Sala de Multimídia (Biblioteca)
ESPAÇO FÍSICO
2
2
2
2
2
2
QUANTIDADES
2
ÁREA M
GERAL FACULDADE
- CIRCULAÇÃO E CONVIVÊNCIA 01
01
30,58 m
•
Cantina revestida com azulejo branco, bancada em inox e
granito, ventilação e iluminação adequadas.
Copa revestida em azulejo branco, bancada em inox.
01
01
4,50 m
•
Praça de alimentação.
01
01
129 m
2
•
Área de Convivência e área verde com bancos.
01
01
576 m
2
•
2
2
- ESPORTE E LAZER -
•
Ginásio poliesportivo oficial, coberto, com 2 arquibancadas
laterais, tribuna de honra, tabela de basquete automática,
retrátil, trave para futsal e voleibol, cabine para som.
Capacidade para 1500 pessoas. Iluminação adequada.
Sala de Administração do Ginásio com birôs, banheiro e armários.
01
01
10,54 m
•
Sala para ambulatório.
01
01
5,66 m
•
Vestiário masculino em azulejo branco com bancas,
iluminação e ventilação.
Vestiário feminino em azulejo branco, com bancas,
iluminação e ventilação.
01
01
13,22 m
2
01
01
13,22 m
2
•
•
01
01
1.558,55
m
2
2
2
88
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
01
01
190 m
2
•
2 quadras externas, poliesportivas, com tabelas para
basquete e outros jogos.
Piscina revestida de azulejo
01
01
625 m
2
•
Área para convivência/área verde.
01
01
190 m
2
•
Estacionamento para motos e bicicletas.
01
01
170 m
2
2
•
- TEATRO
01
01
350 m
•
Teatro com parte térrea e superior com capacidade para
2
250 pessoas, palco de 48m e coxias.
Camarim masculino com banheiro em azulejo branco.
01
01
12,50 m
2
•
Camarim feminino com banheiro, em azulejo branco.
01
01
12,50 m
2
•
Área de circulação para os camarins.
01
01
14,76 m
2
•
Foyer (saguão do teatro)
01
01
•
Cabine para som e luz.
01
01
106,80
2
m
2
12 m
•
Depósito para materiais do teatro.
01
01
8m
•
Sala de apoio a eventos
01
01
6m
01
01
-
02
02
6.56 m
•
•
•
- ESPAÇOS ADEQUADOS A PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS Um elevador com capacidade para 06 pessoas e 420
quilos.
Sanitários femininos, revestidos de azulejo branco com
bancada e pias, espelhos, adequados para portadores de
necessidades especiais. Pavimento I. - 01 no térreo e 01
no andar superior.
ESPAÇO FÍSICO
•
•
•
•
•
•
•
•
Sanitários masculinos, revestido de azulejo branco com
bancada, pias, espelhos, adequados para portadores de
necessidades especiais. Pavimento I – 01 no térreo e 01
no andar superior.
Rampas e plataformas interligando a circulação em todo
prédio, com corrimão.
- INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Sanitários masculinos em azulejo branco, bancada em
granito e cuba, pavimento II, térreo.
Sanitários femininos em azulejo branco, bancada em
granito e cuba, pavimento II, térreo.
Dois sanitários – 01 masculino e 01 feminino – revestidos
de azulejo branco, espelho, pia, pavimento II, andar
superior.
Banheiro, revestido de azulejo, com chuveiro. Pavimento
II, térreo
Sanitários femininos, revestidos de azulejo branco com
bancada e pias, espelhos. Pavimento I – sendo 05 no
andar superior e 06 no térreo.
Sanitários masculinos, revestido de azulejo branco com
bancada e pias, espelhos. Pavimento I – sendo 05 no
andar superior e 07 no térreo.
2
2
2
QUANTIDADES
2
ÁREA M
GERAL FACULDADE
2
02
02
6.56 m
-
-
-
02
02
4m
2
02
02
4m
2
-
02
6m²
-
01
1.80 m²
11
11
26,40 m
2
12
12
31,68 m
2
89
PLANO
•
•
•
•
•
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Sanitários femininos, revestido de azulejo, com pia,
espelho, andar térreo – área de circulação recepção, e
secretaria.
Sanitário, revestido de azulejo, com pia – pavimento I,
andar superior – Biblioteca
Sanitário, revestido de azulejo, com pia, espelho –
pavimento I, andar superior – área de circulação elevador
– visitantes.
Sanitário, revestido de azulejo, com pia, espelho –
pavimento I, andar superior – Direção geral.
Sanitário, revestido de azulejo, com pia, área de circulação
laboratórios de informática. Pavimento I – térreo.
Sanitários, revestidos de azulejo, com pia, sendo 03
masculinos com 3 chuveiros e 02 femininos com
chuveiros; 03 sanitários individuais – térreo – área de
circulação ginásio/recepção
- OUTROS ESPAÇOS -
02
02
4.54 m2
01
01
3.44 m²
01
01
2.72m²
01
01
3.40 m²
02
02
5.00m
08
07
14.04 m²
2
2
•
Sala das máquinas do elevador.
01
01
8m
•
Almoxarifado
01
01
40m²
•
Sala para atendimento Psicopedagógico, e psicológico,
com birô, telefone, armário, e cadeiras, com iluminação e
ventilação adequadas. Térreo.
-
01
8,20 m
2
3.1.2 Infra-estrutura da administração da faculdade
ESPAÇO FÍSICO
•
•
•
•
•
•
Sala da Diretoria Geral da Faculdade, com birô,
armários e mesa redonda para pequenas
reuniões, com iluminação e ventilação.
Sala para Coordenação do Curso de Informática
com birô, armário e cadeiras para ouvintes com
iluminação e ventilação.
Sala para Coordenação do Curso de
Administração com birô, armário, e cadeira para
ouvintes,
com
iluminação
e
ventilação
adequadas.
Sala para Coordenação do Curso de Direito com
birô, armário e cadeiras para ouvintes, com
iluminação e ventilação.
Sala para Coordenação da Pós-graduação,
Pesquisa e Extensão e Coordenação Geral de
Estágio da Faculdade com mesa redonda para
reunião e armários, com iluminação e ventilação.
Recepção secretaria com birô, cadeira, armário,
iluminação e ventilação.
QUANTIDADES
ÁREA M2
GERAL
FACULDADE
-
01
-
01
-
01
6,37 m2
-
01
6,37 m2
-
01
-
01
11 m2
6,37 m2
7,08 m2
6,74 m2
90
PLANO
•
•
•
•
•
•
•
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
-
Sala de Reuniões para os Professores da
Faculdade com mesa de fórmica cinza, cadeiras
e armários.
Espaço para convivência.
Sala da Secretaria Geral
Tesouraria
Recepção da Tesouraria
Recepção, secretaria geral com birôs, armários.
Dois sanitários – masculino e feminino –
revestidos de azulejo branco.
Salas de atendimento individual ao aluno.
01
20 m2
-
01
01
01
34,57 m2
45.06 m2
41.75 m2
-
01
01
75,35 m2
3 m2
-
02
6,37 m2
3.2 EQUIPAMENTOS
Observando os projetos políticos e pedagógicos dos cursos já existentes na
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi e tendo em vista a implantação de novos
cursos de graduação e pós-graduação como: Psicologia, Enfermagem, Fisioterapia,
Nutrição, Arquitetura, Tecnólogos (Logística Empresarial, Eventos, Hotelaria e Gestão
Pública); Especialização em Perícia Judicial, Administração Hospitalar, Direito Tributário e
Gestão da Informação e MBA em Gestão Estratégica de Negócios. Os dirigentes tem
procurado investir consideravelmente no que diz respeito à questão de equipamentos
necessários para um melhor desempenho das atividades acadêmico-administrativas.com
base nestas preocupações, a Faculdade criará condições para garantir uma melhor
qualificação formal e social dos discentes; ampliação progressiva de equipamentos desde
computadores, bem como a instalação de laboratórios para os cursos que serão
implantados, conforme respectivos projetos pedagógicos.
3.2.1 Plano de atualização tecnológica
A
atualização
tecnológica
ocorre
através
do
acompanhamento
do
desenvolvimento da informática, com a realização de atualizações nos equipamentos e
aquisição de novos softwares, além do aperfeiçoamento do seu corpo docente e manutenção
de um acervo atualizado e assinaturas de revistas técnicas da área. Outra forma dessa
atualização dá-se a partir de solicitações dos docentes e dos alunos do curso, de forma a
garantir a compatibilidade do ensino com a velocidade da evolução tecnológica na área de
computação.
91
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Para o quinquênio 2011 a 2015 este PDI faz a progressão do profissionalismo
da sua área de TI, esta que por força deste instrumento e da reforma do Regimento Geral
passa a integrar o Núcleo Tecnológico, ficando sua gestão a cargo do Coordenador do
Núcleo.
Fica programado para anualmente a Mantenedora implantar 10 equipamentos
de multimídia por sala de aula, completando todas as suas instalações até o ano de 2015.
3.2.2 Recursos tecnológicos e audiovisuais
Setor
CPD
Descrição
Software
Total
SERVIDOR WIRELESS e
LABORATÓRIOS
Placa-Mãe Intel Alderwood i925X ;
Processador DELL 3000 ; HD 60Gb;
Memória 256 Mb DDR ; DVD-RW;
Free Bs pfSense
1
FIREWALL ADMINISTRATIVO
Placa-Mãe VIA KM 400 8235- VT8378;
Processador AMD Sempron 2.2; HD 40Gb;
Memória 1Gb DDR; Leitor de DVD;
Debian 4.0 ETCH
1
SERVIDOR EAD
Placa-Mãe VIA KM 400 8235- VT8378;
Processador AMD Sempron 2.2; HD 40Gb;
Memória 512Mb DDR; Leitor de CD;
Internet 2 Mbps (TCM)
Debian 4.0 ETCH
1
BANCO DE DADOS E APLICATIVOS
Placa-Mãe Intel GTL+ PowerEdge 2900 ;
Processador Intel XEON 1.6 x 8 ; HD
250Gb; Memória 4Gb DDR2 ; DVD-RW;
Windows Server 2003 (sem
Licença); SQL Server 2000
1
SERVIDOR DOMÍNIO /INTRANET
Placa-Mãe Intel GTL+ PowerEdge 840 ;
Processador Intel XEON 2.13 ; HD 250Gb;
Memória 4Gb DDR2 ; DVD-RW;
Windows Server 2003;
Backup CCAA; Ocomon +
Xammp; Programador digital
E1;
1
Placa-Mãe DELL Inc Optplex 320;
Processador Pentium 4 3.0; HD 80Gb;
Memória 1Gb DDR2; Leitor DVD; Monitor
LCD impressora HP Laser 1020
Windows XP ( Licenciado);
Broffice;
1
SERVIDOR REVISTA ELETRÔNICA
Placa-Mãe SIS 961/2; Processador Athlon
XP 2.0; HD 40Gb; Memória 768 DDR2;
Leitor CD; Monitor CRT, Com estabilizador
Linux Ubuntu;
1
92
PLANO
Tesouraria
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Windows XP (Não
Licenciado); Banco do
Placa-Mãe Gigabyte GA-945G cm-52c;
Brasil;Caixa Econômica;
Processador Pentium Dual core E2160
eToken; Microsoft office 2003(
1.80; HD 160Gb; Memória 1Gb DDR2;
Não Licenciado); Broffice;
DVD-RW; Máquina de Leitura e digitação
Acrobat; WinRar( Não
de Cheques; HP Laserj1020; Monitor LCD .
Licenciado); SICA ( sistema
Impressora Laser e Fiscal.
de controle acadêmico);
Kaspersky( Não Licenciado);
Placa-Mãe PCChips M180 LR; Processador
Setor Cobrança ; AMD Duron 1.1; HD 20Gb; Memória 1Gb
DIMM; Leitor de CD; Monitor CRT,
RH
Placa-Mãe Gigabyte GA-9456 cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
1.80; HD 160Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW; Impressora Matricial LX300;
Monitor LCD ,
Impressora LX3000
Windows XP (Não
Licenciado);Caixa
Econômica; Microsoft office
2003( Não Licenciado);
Broffice; Acrobat; WinRar(
Não Licenciado); SIPE (
sistema de Ponto Eletrônico);
Fortes Informática( Controle
da Folha) Kaspersky( Não
Licenciado);
Placa-Mãe Gigabyte GA-9456 cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
1.80; HD 160Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW; Leitora de Cartão de respostas;
HP Laserjet 1020 ; Monitor LCD
Windows XP (Não
Licenciado); Microsoft office
2003( Não Licenciado);
Broffice; Acrobat; WinRar(
Não Licenciado); SICA (
sistema de controle
acadêmico); AVG 8.0 ( Não
Licenciado);
Placa-Mãe ECS M863; Processador ; AMD
ATHLON MP 1.2; HD 20Gb; Memória
256Mb DIMM; Leitor de CD; Monitor CRT
Impressora Laser 1020
Windows XP (Não
Licenciado); Microsoft office
2003( Não Licenciado);
Broffice; Acrobat; WinRar(
Não Licenciado); SICA (
sistema de controle
acadêmico); AVG 8.0 ( Não
Licenciado);
Secretaria
Colégio
Biblioteca
Windows XP (Não
Licenciado); Microsoft office
2003( Não Licenciado);
Broffice; Acrobat; WinRar(
Não Licenciado); SICA (
sistema de controle
acadêmico); AVG 8.0 ( Não
Licenciado);
Windows XP (Não Licenciado);
Placa-Mãe PC-WARE PW 945 GCX;
Microsoft office 2003( Não
Processador Celeron 440 2.0; HD 160Gb;
Licenciado); Broffice; Acrobat;
Memória 1Gb DDR2; DVD-RW; HP Deskjet
WinRar( Não Licenciado); AVG 8.5
840 ; Impressora Fiscal BEMATECH; HP
( Não Licenciado); AutoBib (
Laserjet 1020; Monitor CRT
Sistema de controle de Biblioteca);
3
1
1
1
3
4
93
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Placa-Mãe PCChips M180 LR; Processador
; AMD Duron 1.3; HD 20Gb; Memória
384Mb DDR; Leitor de CD; Monitor CRT.
Impressora Fiscal.
Windows XP (Não
Licenciado); Broffice;
Acrobat; WinRar( Não
Licenciado); AVG 8.5 ( Não
Licenciado); AutoBib (
Sistema de controle de
Biblioteca);
1
Pesquisa Biblioteca
Placa-Mãe Gigabyte GA-vm 800 Pc Fx 775;
Processador Pentium 4 631 3.0; HD 80Gb;
Memória 512Mb DDR; DVD; Monitor LCD
BIG-Linux
6
Videoteca
Vídeo Cassete, DVD Player, TV 42’’
Central
Atendimento
Celeron Duol Core 2,5 GHz,HD 320 Gb,
Memoria RAM de 2 Gbs DDR2.
Uma impressora Laser HP.
1
Windows 7 (Licenciado)
3
Placa-Mãe ECS M863; Processador ; AMD
Coord.
ATHLON MP 1.2; HD 20Gb; Memória
Fundamental I e
256Mb DIMM; Leitor de CD; Monitor CRT;
Infantil
HP Deskjet 3745
Windows XP (Não
Licenciado); Microsoft office
2003( Não Licenciado);
Broffice; Acrobat; WinRar(
Não Licenciado); SICA (
sistema de controle
acadêmico); AVG 8.0 ( Não
Licenciado);
2
Placa-Mãe VIA KM 400 8235- VT8378;
Processador AMD Sempron 2.2; HD 40Gb;
Memória 512Mb DDR; DVD-RW; Monitor
CRT HP LaserJestP1102w
Windows XP (Não
Licenciado); Microsoft office
2003( Não Licenciado);
Broffice; Acrobat; WinRar(
Não Licenciado); SICA (
sistema de controle
acadêmico); AVG 8.0 ( Não
Licenciado);
1
Placa-Mãe VIA KM 400 8235- VT8378;
Processador AMD Sempron 2.2; HD 40Gb;
Memória 512Mb DDR; Leitor de DVD; HP
Laserjet 1020; Monitor CRT
Windows XP (Não
Licenciado); Microsoft office
2003( Não Licenciado);
Broffice; Acrobat; WinRar(
Não Licenciado); SICA (
sistema de controle
acadêmico); AVG 8.0 ( Não
Licenciado); SUPER_PRO
1
Placa-Mãe ECS M863; Processador ; AMD
ATHLON MP 1.0; HD 40Gb; Memória
Coord Esportes
256Mb DIMM; Leitor de CD; Monitor CRT;
Placa de Rede Wireless. HP Deskjet 3745
Windows XP (Não
Licenciado); Microsoft office
2003( Não Licenciado);
Broffice; Acrobat; WinRar(
Não Licenciado); AVG 8.0 (
Não Licenciado);
1
Linux Ubuntu; Broffice;
2
Coord
Fundamental II
Coord Ensino
Médio
Placa-Mãe Gigabyte GA-945G cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
Salas Multimídia
1.80; HD 160Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW; Placa de Rede Wireless
94
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Teatro
Placa-Mãe Gigabyte GA-945G cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
1.80; HD 160Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW; Placa de Rede Wireless
Linux Ubuntu; Broffice;
1
Prefeitura
Celeron Duol Core 2,5 GHz,HD 320 Gb,
Memoria RAM de 2 Gbs DDR2.
Uma impressora HP 33220
Linux Ubuntu; Broffice;
1
Windows XP ( Licenciado);
Broffice;
1
Windows XP ( Não
licenciado); Broffice;
1
Linux Ubuntu; Broffice;
1
Placa-Mãe Gigabyte GA-945G cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
1.80; HD 250Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW; Monitor LCD ( Impressora
compartilhada –REDE)
Linux Ubuntu; Broffice;
1
Sec. Cood.
Diretor
AMD Athlon XP 1500+ - 1,34 Ghz, HD 40
GB, 512 Mb. Com estabilizador.
Linux Ubuntu; Broffice
1
Coord.
Contábeis
Placa-Mãe Gigabyte GA-9456 cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
1.80; HD 160Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW; Monitor LCD. (Impressora
compartilhada –REDE)
Linux Ubuntu; Broffice;
1
Placa-Mãe Gigabyte GA-945G cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
1.80; HD 250Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW; Máquina de Leitura e digitação
de Cheques; HP Lasejet P102W; Monitor
LCD
Linux Ubuntu; Broffice;
1
Windows XP (Não
Licenciado); Microsoft office
2003( Não Licenciado);
Broffice; Acrobat; WinRar(
Não Licenciado); AVG 8.5 (
Não Licenciado);
1
BIG-LINUX / UBUNTU
15
Direção
Acadêmica
Sec. Registro
Acadêmico
Placa-Mãe DELL Inc Optplex 320;
Processador Pentium 4 3.0; HD 80Gb;
Memória 1Gb DDR2; Leitor DVD; Monitor
LCD ,com estabilizador. Impressora Laser
Colorida CP1215
AMD Athlon XP 1500+ - 1,34 Ghz, HD 40
GB, 512 Mb Impressora Laser e Impressora
multifuncional (Scanner, Fax e Copias).
Com estabilizador, Impressora HP P2015.
Placa-Mãe Gigabyte GA-945G cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
Coord. Sistemas
1.80; HD 250Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW; Monitor LCD; HP Lasejet P102W
Coord. Direito
Coord.
Administração
Laboratório I
Placa-Mãe Gigabyte GA-945G cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
1.80; HD 250Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW; HP Deskjet 3845 ;Scanner
G2410; Monitor CRT
Placa-Mãe SIS 961/2; Processador Athlon
XP 2.0; HD 40Gb; Memória 768 DDR2;
Leitor CD; Monitor CRT, Com estabilizador
95
PLANO
Laboratório II
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Placa-Mãe DELL Inc Optplex 320;
Processador Pentium 4 3.0; HD 80Gb;
Memória 1Gb DDR2; Leitor DVD; Monitor
LCD ,Com estabilizador.
Placa-Mãe VIA KM 400 8235- VT8378;
Processador AMD Sempron 2.2; HD 40Gb;
Multimídia Móvel
Memória 512Mb DDR; Leitor de DVD; TV
29 ; Placa Wireless , Com estabilizador
Windows XP ( Licenciado);
Broffice; Acrobat; WinRar(
Não Licenciado); Ecos –
Licença Acadêmica Gratuita;
Lazarus; DEV C++; Judecommunity; Mysql;
15
Windows XP (Não
Licenciado); Microsoft office
2003( Não Licenciado);
Broffice;
1
Sala Tutores
Celeron Duol Core 2,5 GHz,HD 320 Gb,
Memoria RAM de 2 Gbs DDR2. Monitor
LCD, Multimídia; Com Nobreak.
(Impressora compartilhada – REDE).
Linux e Broffice;
6
Secretaria Polo
Celeron Duol Core 2,5 GHz,HD 320 Gb,
Memoria RAM de 2 Gbs DDR2.
Uma impressora HP LaserJestP1102w; e
Multimídia; um estabilizador
Linux e Broffice;
1
Pesquisa
Institucional
Placa-Mãe Gigabyte GA-945G cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
1.80; HD 160Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW;
Scanner, Impressora Laser 1020.
Windows XP (Não
licenciado); Broffice;
1
Lab. Polo
Celeron Duol Core 2,5 GHz,HD 320 Gb,
Memoria RAM de 2 Gbs DDR2. Monitor
LCD, Multimídia. Estabilizador.
Linux Ubuntu; Broffice
2
Sala 43
Placa-Mãe Gigabyte GA-945G cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
1.80; HD 160Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW
Mini
Auditório
Celeron Duol Core 2,5 GHz,HD 320 Gb,
Memoria RAM de 2 Gbs DDR2; CAM;
Nobreak.
NPJ
1
Windows 7 (Licenciado);
Broffice;
1
AMD Athlon Processor – 1,24 Ghz, HD 40
GB, 512 Mb Monitor LCD. Com
estabilizador.
Linux Ubuntu; Broffice
3
Coordenação e Secretaria AMD Athlon XP
1500+ - 1,34 Ghz, HD 40 GB, 512 Mb
Impressora Laser 1011 e Impressora
multifuncional Sansung SCX-4521F
(Scanner, Fax e Copias). Com estabilizador
Linux Ubuntu; Broffice
3
1
Sala Professores
AMD Athlon Processor – 1,24 Ghz, HD 40
GB, 512 Mb com estabilizador
BIG-LINUX ; Broffice
Sala MEC
Placa-Mãe DELL Inc Optplex 320;
Processador Pentium 4 3.0; HD 80Gb;
Memória 1Gb DDR2; Leitor DVD; Monitor
LCD ,Com estabilizador. Impressora Laser
1020.
Windows XP ( Licenciado); Broffice;
Acrobat; WinRar( Não Licenciado);
Ecos – Licença Acadêmica
Gratuita; Lazarus; DEV C++; Judecommunity; Mysql;
2
96
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Placa-Mãe Gigabyte GA-945G cm-52c;
Processador Pentium Dual core E2160
Diretor Adjunto
1.80; HD 160Gb; Memória 1Gb DDR2;
DVD-RW, Impressora Laser.
Direção Geral
Celeron Duol Core 2,5 GHz,HD 320 Gb,
Memoria RAM de 2 Gbs DDR2. Monitor.
LCD, Multimídia; Com Nobreak.
Windows 7
Windows 7
1
1
TOTAL GERAL DE MÁQUINAS
101
TOTAL GERAL DE IMPRESSORAS
26
4 SERVIÇOS
A efetividade de funcionamento da instituição, desde a administração básica –
setor administrativo ao da administração superior (contemplando as coordenações de
cursos, administração geral e acadêmica) implica na busca de otimização dos seus serviços.
O desencadeamento desta otimização e melhorias requer a implementação de uma política
de qualidade total dos serviços oferecidos pela instituição. Assim, faz-se necessário:
• Qualificar os servidores técnico-administrativos através da oferta de cursos
ou de programas de intercâmbio com outras instituições. Atualizá-los periodicamente,
conforme os avanços da tecnologia disponíveis em suas áreas;
• Otimizar os recursos humanos necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais, através do provimento e da distribuição equilibrada da força de trabalho
disponível na instituição;
• Estruturação de serviços de suporte técnico e de treinamento que atendam
às necessidades da comunidade acadêmica;
• Implantação de uma política de marketing institucional, visando dar
visibilidade às ações da Faculdade Mater Christi.
97
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
5 BIBLIOTECA
A Biblioteca da Faculdade Mater Christi está caracterizada dentro da categoria
universitária, oferecendo seus serviços aos usuários internos: alunos, professores e
funcionários, além da comunidade acadêmica externa, através de consultas e materiais para
leitura.
Atualmente conta com um acervo de 25.893 documentos, dos quais se
destaca prioritariamente livros, folhetos, monografias, textos, relatórios e outros acervos
denominados coleção especial. Possui um acervo de 230 títulos e 9.282 exemplares de
periódicos científicos e gerais e uma videoteca com 465 fitas de vídeo direcionados para as
áreas de educação, administração, direito e outros. O serviço de empréstimo domiciliar
atende a uma demanda de 200 empréstimos diários, para seus usuários internos, além dos
serviços de consulta e empréstimo interno para outros usuários externos e internos.
Construída em uma área de 384 m2, dispõe de 2 salas de leitura e estudo em
grupo, acervos de livros e periódicos, videoteca, sala de leitura individual com 6 cabines
individuais e 3 ambientes para pesquisa em grupo, setor de atendimento e ambiente
multimídia. Os usuários têm livre acesso ao acervo, em função da Biblioteca possuir sistema
anti-furto. A Biblioteca dispõe dos serviços de Disseminação Seletiva da Informação,
COMUT, Pesquisa Bibliográfica, Normalização de Trabalhos Científicos, pesquisa online
bem como reservas e renovações de itens através da Internet. Seu acervo está voltado para
as diversas áreas de conhecimento, priorizando as áreas de Administração, Direito, Ciências
Contábeis e Sistemas de Informação.
Diante do contexto de mudanças e crescimento em que está inserida a
Faculdade Mater Christi, percebe-se a necessidade de implementação de determinadas
linhas de ação, visando a melhoria de seu perfil de IES, uma vez que o processo de
avaliação institucional exige alguns parâmetros que devem ser adotados em todos os
setores que integram a Faculdade.
Considerando a Biblioteca como órgão fundamental integrante deste
processo, detectou-se a necessidade de implementar algumas atividades direcionadas aos
usuários da comunidade externa, no intuito de disseminar as informações e serviços
oferecidos por ela. Nesse sentido, o atendimento ao usuário através de consultas ao acervo,
orientação a pesquisa e uso dos recursos disponíveis no ambiente da Biblioteca, torna-se um
importante processo de apropriação de novos conhecimentos e até de novos elementos de
leitura e pesquisa a serem seguidos. É preciso que o profissional da informação esteja atento
98
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
a dinâmica das atividades, ao conhecimento do usuário, criando uma interação mútua de
suas necessidades de informação através das mais diversas ferramentas de trabalho que
estão ao seu alcance.
5.1 PLANO DE AQUISIÇÃO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO (2011-2015)
Outra variável não trabalhada a contento no ano de 2010 e identificada pela
CPA em seu relatório 2010 deve-se a recomposição do acervo bibliográfico, este ponto
sendo defendido pela Diretoria Acadêmica e pelas Coordenações de Curso que motivados
pela Reestruturação dos Currículos Plenos revisados pelos Núcleos Docentes Estruturantes
durante o ano de 2010 e pelas grandes reformas que passavam as legislações e normas
referentes a formação dos bacharéis em ciências contábeis e ciências jurídicas não se
faziam justificada aquisições, sendo estas retomadas para o quinquênio 2011-2015 conforme
planejamento abaixo.
A Faculdade Mater Christi atendendo aos padrões desejáveis de qualidade
referendados pelo MEC, vincula a necessidade de um acervo ativo de no máximo 3 anos,
este integrante do Currículo Pleno do Cursos e dos PGD das disciplinas.
Logo, em atendimento a esta configuração desejável foi implantado um Plano de
Recuperação Leitora, renovando a base bibliografia dos cursos quanto a títulos, edições e
quantitativos de exemplares, este com uma previsão de 5 anos, tendo uma carga inicial mais forte.
Quadro de Atualização do Acervo (2011-2015)
Ano
2011
Semestre
2011.1 2011.2
Aumento
no semestre
Aumento
no ano
Aumento
acumulado
200
200
2012
2012.1
2013
2014
2015
2012.2 2013.1 2013.2 2014.1 2014.2 2015.1 2015.2
200
200
200
200
200
200
200
200
400
400
400
400
400
400
800
1200
1600
2000
5.2 REDES DE INFORMAÇÃO
NÍVEL DE INFORMATIZAÇÃO DA BIBLIOTECA
ACERVO
SERVIÇOS
NENHUM
PARCIAL
TOTAL
NENHUM
PARCIAL
X
REDES DE INFORMAÇÃO ACESSADA
COMUT
SIM
TOTAL
X
99
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
5.3 ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL
Área para acervo de livros
91,54m
Área para acervo multimídia
Área para consulta à internet e acervo com 6 terminais de acesso
Área de circulação
20,03m
2
16,49m
2
15,00m
Área para recepção e controle com birôs, mesa, 2 balcões de granito
16,82m
Área para Videoteca
14m
2
91,44m
2
13,05m
Sala de estudo em grupo com 11 mesas retangulares com 06 cadeiras cada mesa
Área de circulação interna
Área para acervo de periódicos
Sala de leitura individual com 6 cabines individuais e 03 ambientes para pesquisa em grupo
Área total construída
2
2
2
2
2
68,01m
2
29,21m
2
365,74m
5.4 POLÍTICA DE ATENDIMENTO
A biblioteca da Faculdade de Ciência e Tecnologia Mater Christi, no intuito de
oferecer um atendimento eficiente que facilite e possibilite o acesso à informação aos seus
usuários, possui um quadro pessoal qualificado, composto por bibliotecária devidamente
credenciada pelo conselho específico e colaboradores que oferecem atendimento à
comunidade acadêmica.
A biblioteca funciona de segunda à sexta, ininterruptamente em três turnos,
das 7h às 22h15min e aos sábados das 7h às 11h30min. Oferecendo aos usuários livre
acesso ao acervo disponibilizado em estantes e o empréstimo informatizado obedecendo às
normas estabelecidas no regulamento da Biblioteca (Anexo X), disponibilizando acesso
irrestrito ao catálogo bibliográfico on-line.
Além dos serviços de empréstimos, reservas e suporte aos usuários, a
biblioteca da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi disponibiliza à comunidade
acadêmica a disseminação seletiva de informação, comutação bibliográfica (fornecimento de
cópias de artigos de periódicos localizados em outras bibliotecas integrantes do catálogo
coletivo nacional de publicações periódicas, do IBICT/CNPq), pesquisa bibliográfica,
orientação aos usuários, intercâmbio com outras bibliotecas e normatização de trabalhos
técnicos e científicos de acordo com a ABNT.
100
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
5.4.1 Tipo de catalogação e classificação
A catalogação do acervo obedece as regras do Código de Catalogação Anglo
Americano – AACR2 e a disposição do acervo está organizada conforme a Classificação
Decimal de Dewey, que define a localização dos assuntos nas estantes.
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi através da implantação
do Plano de Investimento e de Custeio da Instituição conforme quadros abaixo visa
assegurar os recursos financeiros necessários à implantação e manutenção da estrutura
organizacional física e pedagógica da IES.
Projeção de Receitas Brutas para o período de 2011 a 2015
RECEITAS
2011
2012
2013
2014
2015
4.980.630,00
5.614.410,00
6.121.437,00
6.384.147,00
6.615.177,00
Administração
619.770,00
685.470,00
826.287,00
898.557,00
970.827,00
Ciências Contábeis
724.500,00
807.300,00
979.110,00
1.070.190,00
1.161.270,00
2.908.800,00
3.326.400,00
3.453.120,00
3.484.800,00
3.484.800,00
Sistemas de Informação
727.560,00
795.240,00
862.920,00
930.600,00
998.280,00
Receitas de Pós-Graduação
207.000,00
387.000,00
507.600,00
637.200,00
630.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
45.000,00
Gestão em TI
90.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
45.000,00
Gestão Escolar e Pedagogia
27.000,00
54.000,00
-
54.000,00
27.000,00
Petróleo e Gás
-
108.000,00
108.000,00
54.000,00
108.000,00
Desenvolvimento de Softwares
-
45.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
Gestão Estratégica
-
-
90.000,00
45.000,00
90.000,00
Gestão Pública
-
-
39.600,00
79.200,00
-
-
-
-
90.000,00
45.000,00
-
-
-
45.000,00
90.000,00
-
-
-
-
90.000,00
Receitas de Graduação
Direito
Gestão Financeira
Redes de Computadores
Docência
do
Ensino
Pesquisa e Extensão
Superior,
Direito Penal e Processo Penal
Receitas de Taxas e Emolumentos
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
Receitas de Extensão*
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DE RECEITAS
5.193.630,00
6.007.410,00
6.635.037,00
7.027.347,00
7.251.177,00
* Desconsideradas, observado o princípio da materialidade.
101
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Projeção para dedução da Receita Bruta do Período 2011 a 2015
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
2012
2013
2014
2015
1.038.726,00
1.201.482,00
1.327.007,40
1.405.469,40
1.450.235,40
(-) Deduções por inadimplência (10%)
519.363,00
600.741,00
663.503,70
702.734,70
725.117,70
(-) Deduções por concessão de bolsas
ou programas de financiamento (2%)
103.872,60
120.148,20
132.700,74
140.546,94
145.023,54
1.661.961,60
1.922.371,20
2.123.211,84
2.248.751,04
2.320.376,64
(-) Deduções por tributação (20%)
TOTAL DE DEDUÇÕES
2011
Demonstrativo da Receita Líquida projetada para o período 2011 a 2015
RECEITA LÍQUIDA
Receita Líquida
(Receita Bruta – Deduções)
2011
3.531.668,40
2012
2013
2014
2015
4.085.038,80
4.511.825,16
4.778.595,96
4.930.800,36
Projeção para desembolsos operacionais do período 2011 a 2015
DESEMBOLSOS OPERACIONAIS
2012
2013
2014
2015
2.496.000,00
2.745.000,00
3.020.000,00
3.322.000,00
3.654.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
Programa de Qualificação Docente
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
Laboratórios e Equip. de Informática
36.000,00
36.000,00
36.000,00
36.000,00
36.000,00
300.000,00
324.000,00
350.000,00
378.000,00
408.000,00
Eventos e Extensão
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
Marketing e Comunicação Visual
24.000,00
30.000,00
35.000,00
37.000,00
40.000,00
Material de Consumo
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
Infra-Estrutura (Conservação)
50.000,00
60.000,00
70.000,00
80.000,00
90.000,00
Despesas de Regulação e Funcionamento
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
Provisão de contingência
65.000,00
70.000,00
73.000,00
85.000,00
92.000,00
3.323.000,00
3.617.940,00
3.933.260,00
4.289.100,00
4.671.600,00
Folha de Pagamento e Encargos
Biblioteca
Energia / Água / Telefone
TOTAL DE DESEMBOLSOS
2011
Demonstrativo do lucro projetado para o período 2011 a 2015
LUCRO ANUAL / MENSAL PREVISTO
Lucro Anual
(Receita Líquida – Desembolsos Operacionais)
Lucro Mensal
(Lucro anual / 12)
Representatividade do Lucro sobre a
Receita Bruta
2011
2012
2013
2014
2015
208.668,40
467.098,80
578.565,16
489.495,96
259.200,36
17.389,03
38.924,90
48.213,76
40.791,33
21.600,03
4%
8%
9%
7%
4%
102
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
7 METODOLOGIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PDI
O Plano de Desenvolvimento Institucional foi elaborado em consonância com
os Gestores, Diretoria Geral, Diretoria Acadêmica, Coordenadores de Cursos e Professores.
Vale salientar que os gestores vem desenvolvendo um trabalho de sensibilização junto aos
discentes sobre a relevância do PDI, enquanto instrumento imprescindível para o
desenvolvimento e consolidação da instituição. Assim, é importante ressaltar que a
elaboração e implantação do PDI, fundamentar-se-á numa gestão participativo-crítica, onde
todos os atores envolvidos possam, de fato, contribuir de forma efetiva para o
desenvolvimento e concretização das ações propostas da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi.
Emerson Azevedo
Presidente
Maria Auxiliadora Tenório Pinto de Azevedo
Diretora Geral
Erick Augusto Pereira Caldas
Diretor Acadêmico
103
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
ANEXOS
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
ANEXO I
Regimento Geral
0
del
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
MATER CHRISTI
REGIMENTO GERAL
MOSSORÓ – RN
2011
1
SUMÁRIO
TÍTULO I – DA FACULDADE E DE SEUS OBJETIVOS
Capítulo I – Da Identificação
Capítulo II – Das Finalidades e Objetivos
02
02
02
TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE
Capítulo I – Da Administração
Capítulo II – Do Conselho Superior Acadêmico - CONSAC
Capítulo III – Das Diretorias e Órgãos de Assessoramento Geral
Capítulo IV – Dos Conselhos e das Coordenações de Curso
Capítulo V – Do Gabinete Acadêmico e Órgãos de Apoio
03
03
05
06
10
13
TÍTULO III – DA ATIVIDADE ACADÊMICA
Capítulo I – Do Ensino
Seção I – Dos Cursos
Seção II – Da Estrutura dos Cursos
Capítulo II – Da Iniciação Científica e Extensão
Capítulo III – Da Monitoria
15
15
15
15
16
17
TITULO IV – DO REGIME ACADÊMICO
Capítulo I – Do Ano Letivo
Capítulo II – Do Recesso Escolar
Capítulo III – Do Processo de Seleção para Ingresso
Capítulo IV – Da Matrícula
Capítulo V – Do Trancamento e do Cancelamento da Matrícula
Capítulo VI – Da Transferência, do Portador de Diploma e do Aproveitamento de Estudos
Capítulo VII – Da Avaliação do Desempenho Acadêmico
Capítulo VIII – Do Estágio
17
17
18
18
19
20
21
22
24
TÍTULO V – DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Capítulo I – Do Corpo Docente
Capítulo II – Do Corpo Discente
Capítulo III – Do Corpo Técnico-Administrativo
24
24
27
29
TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR
Capítulo I – Do Regime Disciplinar Geral
Capítulo II – Do Regime Disciplinar do Corpo Docente
Capítulo III – Do Regime Disciplinar do Corpo Discente
Capítulo IV – Do Regime disciplinar do Corpo Técnico Administrativo
Capítulo V – Dos Recursos
29
29
31
32
34
34
TÍTULO VII – DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS E TÍTULOS
35
TÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
36
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
37
2
TÍTULO I
DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º A FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER
CHRISTI, com limite territorial de atuação circunscrito ao municipio de Mossoró-RN,
congrega cursos de Educação Superior mantidos pela SOCIEDADE EDUCACIONAL
MATER CHRISTI LTDA pessoa jurídica de direito privado com sede e foro no
município de Mossoró-RN, registrada na forma da lei.
§ 1º A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi rege-se pela
legislação do ensino superior e pelo presente Regimento.
§ 2º A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi congrega sob
administração única diversos cursos de graduação, de pós-graduação e de
extensão.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
objetivos:
Art. 2º A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi tem por
I - formar profissionais nas áreas de conhecimento dos cursos por ela
ministrados, aptos para a inserção no mercado de trabalho e para participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para formação
continuada;
II - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo;
III - estimular a investigação científica, visando o desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, da criação e difusão da cultura e o da compreensão do ser e
do meio em que vive;
IV - promover a extensão do ensino à comunidade, realizando cursos e
oferecendo serviços especiais, contribuindo, continuamente, para a solução dos
problemas que afetam a vida comunitária;
V - instituir políticas com fins da capacitação do seu corpo docente e
administrativo, no que concerne à pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, bem
como cursos de capacitação.
VI - promover a cooperação com a comunidade local, regional e
nacional, como organismo de consulta, assessoria e prestação de serviços a
instituições de direito público ou privado em matérias vinculadas aos seus fins e às
suas atividades;
3
VII - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e
técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do
ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
VIII - estimular o conhecimento dos problemas inter-relacionados com a
conjuntura global;
IX - estimular parcerias e convênios com outras IES nacionais e
internacionais objetivando ampliar conhecimento dos seus corpos docente e
discente.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º A administração da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi compete aos seguintes órgãos:
I - de supervisão: à Mantenedora;
II - de deliberação:
a) ao Conselho Superior Acadêmico – CONSAC;
b) Chancelaria;
c) ao Conselho Acadêmico – CONACAD;
d) aos Conselhos de Cursos;
III - de execução:
a) à Diretoria Geral;
b) à Diretoria Acadêmica;
c) às Coordenadorias de Cursos;
d) à Coordenadoria de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão;
e) aos Órgãos de Apoio.
Parágrafo Único: Os órgãos de apoio constantes na alínea “e” serão
criados por deliberação, através de portarias emanadas pelo Chanceler da
Faculdade de Ciências e Tecnologias Mater Christi, salvos os previsto no Capítulo V.
4
Art. 4º Aos órgãos de deliberação são aplicadas as seguintes normas:
Presidentes;
I - a convocação de qualquer um dos Conselhos compete aos seus
II - as reuniões devem ser convocadas por escrito, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da
convocação a pauta dos assuntos;
III - os Conselhos funcionam com a presença da maioria absoluta dos
seus membros e decide pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo os
casos previstos neste Regimento;
IV - é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade o
comparecimento dos membros às reuniões dos Conselhos de Cursos e Superior
Acadêmico - CONSAC;
V - de cada reunião é lavrada Ata, lida e assinada na mesma sessão,
ou na subseqüente;
VI - os colegiados se reúnem quando convocados pelo Chanceler ou a
requerimento de 1/3 (um terço) dos respectivos membros, com pauta definida.
§ 1º Quanto às normas de votação:
a) nas decisões referentes a pessoas, a votação é sempre secreta,
obedecendo ao princípio constitucional do voto definidor;
b) nos demais casos, a votação poderá ser aberta ou secreta, mediante
requerimento aprovado pela maioria dos presentes;
c) não é admitido voto por procuração;
d) os membros dos Conselhos que acumulem cargos ou funções têm
direito a apenas um voto;
e) nenhum membro dos Conselhos pode votar em sessão em que se
aprecie matéria de seu interesse particular;
f) os Presidentes dos Conselhos, além do seu voto, tem, no caso de
empate, o voto de qualidade;
§ 2º Em caso de urgência premente, o Presidente de qualquer órgão
de deliberação poderá aprovar matéria de competência do órgão ad referendum do
respectivo Conselho, que a apreciará na sessão seguinte.
§ 3º As decisões do Conselho Superior Acadêmico - CONSAC podem
assumir, conforme a natureza, a forma de resoluções, deliberações, portarias, ou
instruções normativas a serem baixadas pelo Chanceler.
5
CAPÍTULO II
DO CONSELHO SUPERIOR ACADÊMICO – CONSAC
Art. 5º O Conselho Superior Acadêmico – CONSAC é o órgão máximo
de deliberação e decide, em última instância, as questões relacionadas às atividades
didático-pedagógicas, científicas e administrativas da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi, contando com a seguinte composição:
I - Chanceler da Faculdade, como seu Presidente;
II - Diretor Geral;
III - Diretor Acadêmico;
IV - os Coordenadores dos Cursos de Graduação e o Coordenador de
Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão;
V - um representante do corpo docente eleito por seus pares;
VI - um representante do corpo discente eleito por seus pares;
VII - um representante da comunidade escolhido pelo Chanceler.
§ 1º. A presidência do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC darse-á pelo Chanceler da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
§ 2º O mandato dos representantes previstos nos incisos V ao VII do
corpo docente é de dois anos e o dos representantes estudantis e da comunidade é
de um ano, sem direito à recondução.
Art. 6º Ao Conselho Superior Acadêmico - CONSAC - compete:
I - aprovar o Regimento Geral da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi, submetendo-o à aprovação do órgão competente nos termos da
legislação vigente;
II - decidir, em instância final, os recursos interpostos das decisões dos
demais órgãos;
III - aprovar, coordenar e supervisionar o planejamento semestral da
Instituição, incluso os planos e atividades dos Cursos e da Coordenadoria de PósGraduação, Estágio, Pesquisa e Extensão, aprovadas pelo Conselho Acadêmico –
CONACAD;
IV - aprovar o currículo de cursos de graduação, de pós-graduação, de
extensão, seqüenciais e tecnólogos, bem como suas modificações, em
conformidade com a legislação em vigor;
V - estruturar e definir sistemática para processo de transferência,
reingresso, aproveitamento de estudos e reopção, observada a legislação pertinente
e o disposto neste Regimento;
6
VI - aprovar normas e funcionamento dos estágios curriculares;
VII - fixar normas e critérios para o processo seletivo de contratação de
professores, bem como o acesso e a promoção na carreira do magistério superior,
observada a legislação aplicável à matéria;
VIII - propor a Mantenedora a criação de novos órgãos de ensino,
pesquisa e extensão, aprovando os respectivos Regulamentos e Regimentos
Internos;
IX - aprovar a proposta de orçamento anual e o plano de aplicação
orçamentário apresentados pelo Diretor Geral;
X - aprovar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, apresentado pelo Diretor Geral;
XI - apreciar e submeter à aprovação da Mantenedora, acordos e
convênios com entidades nacionais e estrangeiras que sejam do interesse da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
XII - sugerir e propor medidas que visem o aperfeiçoamento e
desenvolvimento das atividades acadêmicas, bem como opinar sobre assuntos
pertinentes que lhe sejam submetidos pelas Diretorias Geral e Acadêmica;
XIII - propor alterações do Regimento Geral da Faculdade de Ciências
e Tecnologia Mater Christi, dos Regulamentos e dos Regimentos Internos dos seus
órgãos, submetendo as alterações à apreciação dos órgãos competentes do
Sistema Federal do Ensino, quando exigível;
XIV - regulamentar as atividades de estágio, extensão, iniciação
científica e de pesquisa nos aspectos relativos à sua organização, administração,
financiamento, funcionamento, avaliação e divulgação;
XV - exercer as demais atribuições legais e regimentais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETORIAS E ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO GERAL
Art. 7º A direção da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
será exercida pela Diretoria Geral e pela Diretoria Acadêmica órgãos superiores de
coordenação, execução e administração.
Art. 8º Os Diretores Geral e Acadêmico serão indicados pela
Mantenedora para exercício de suas funções por tempo indeterminado.
Art 9º São atribuições do Chanceler:
I - dirigir, administrar, coordenar e fiscalizar as atividades da Faculdade
de Ciências e Tecnologia Mater Christi e superintender as ações de suas diretorias e
unidades acadêmicas;
7
II - representar a Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi em
juízo ou fora dele;
III - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
IV - promover o relacionamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi com a comunidade e com instiuições públicas ou particulares;
V - convocar, organizar e presidir o Conselho Superior Acadêmico –
CONSAC, fixando a pauta das sessões desse órgão, propondo ou encaminhando
assuntos que devam por ele ser apreciados;
VI - estabeler e fazer cessar as relações jurídicas, em conformidade
com a legislação vigente, com as disposições deste regimento geral e com as
normas emanadas do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC da Faculdade de
Ciências e Tecnologia Mater Christi;
VII - exercer o poder disciplinar no âmbito da instituição;
VIII - assinar e divulgar as resoluções aprovadas, bem como cumprir e
fazer cumprir as demais decisões dos Conselhos Superiores;
IX - submeter ao Conselho Superior Acadêmico - CONSAC a proposta
orçamentária anual da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi e
encaminhá-la para a Mantenedora;
X - proceder, em sessões solenes e públicas, a entrega de títulos e
prêmios conferidos pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi,
aprovados pelo Conselho Superior Acadêmico - CONSAC;
XI - providenciar a composição plena do Conselho Superior Acadêmico
– CONSAC, nomeando e dando posse aos seus membros e aos dirigentes dos
demais órgãos da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
XII - firmar acordos e convênios homologados pelos conselhos
competentes;
XIII - conferir, em sessões solenes e públicas, os graus acadêmicos;
XIV - adotar, em situações de emergência, as medidas que se fizerem
necessárias ad referendum do Conselho Superior Acadêmico - CONSAC, que
deverão figurar com as respectivas justificativas na pauta da primeira reunião do
Conselho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a adoção;
XVI - apresentar prestação de contas anual da Faculdade de Ciências
e Tecnologia Mater Christi ao Conselho Superior Acadêmico - CONSAC e depois de
aprovada remetê-la à Mantenedora;
XVII - homologar o resultado do processo seletivo para a contratação
de professores pela Mantenedora;
XVIII - homologar propostas de distribuição do pessoal docente nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão apresentadas pela Diretoria Geral e
Diretoria Acadêmica da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
8
regimentos.
XIX - exercer outras atribuições, conferidas por lei, pelo estatuto ou por
§ 1º Dos atos do Chanceler cabe recurso ao Conselho Superior
Acadêmico - CONSAC.
§ 2º Nas ausências, faltas ou impedimentos o Chanceler será
substituído pelo Diretor Geral.
Art. 10º Compete ao Diretor Geral:
I - auxiliar a Chancelaria nas funções de administrar, supervisionar e
coordenar as atividades da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
II - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mantenedora, do
Conselho Superior Acadêmico - CONSAC e dos Colegiados dos Cursos;
III - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;
IV - aprovar e remeter para homologação, em conjunto com a Direção
Acadêmica, proposta de orçamento anual e o plano de aplicação orçamentária
elaborado pelo Conselho Acadêmico - CONACAD;
V - instaurar processo administrativo para apuração de falta disciplinar
praticada pelos docentes, discentes ou pessoa do corpo técnico-administrativo nos
termos deste Regimento.
VI - resolver, ad referendum do Conselho Superior Acadêmico –
CONSAC, os casos omissos deste Regimento, submetendo-os à homologação na
primeira reunião seguinte ao ato;
VII - nomear, ouvido o Presidente da Mantenedora, os Coordenadores
de Curso, e o Coordenador de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão.
Art. 11º Compete ao Diretor Acadêmico:
I - propor e coordenar a política acadêmica da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi;
II - elaborar o plano anual de atividades da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi, ouvido o Conselho Acadêmico – CONACAD, em
consonância com a Diretoria Geral;
III - aprovar e remeter para homologação, em conjunto com a Diretoria
Geral, a proposta orçamentária anual e o plano de aplicação orçamentária
elaborado pelo Conselho Acadêmico - CONACAD;
IV - acompanhar, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho
Superior Acadêmico - CONSAC, a avaliação semestral do processo ensinoaprendizagem, em consonância com as diretrizes instituídas pela Comissão
Permanente de Avaliação - CPA;
9
V - aprovar o relatório anual das atividades da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi, submetê-lo ao Conselho Superior Acadêmico – CONSAC e
encaminhá-lo à Mantenedora;
VI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados;
VII - praticar
circunstâncias especiais;
atos,
de
responsabilidade
dos
colegiados,
em
VIII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;
IX - decidir os recursos interpostos pelos discentes contras às decisões
dos Coordenadores de Curso, dos docentes e das comissões de revisão de provas;
X - resolver os casos omissos deste Regimento, em matéria
acadêmica, ad referendum do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC,
submetendo-os à homologação na primeira reunião seguinte ao ato.
Art. 12º Compete ao Coordenador de Pós-Graduação, Estágio,
Pesquisa e Extensão:
I - promover os meios que incrementem a pós-graduação, estágio,
pesquisa e extensão;
II - supervisionar as atividades de iniciação científica, pós-graduação,
estágio, pesquisa e extensão na instituição;
III - planejar, em consonância com os coordenadores dos cursos de
graduação, planos e projetos de pós-graduação, estágio, pesquisa interdisciplinar e
extensão;
IV - buscar, em consonância com a Direção Geral e Acadêmica,
parcerias e fontes propiciadoras de recursos financeiros, além de outros meios
indispensáveis à execução dos planos de pós-graduação, estágio, pesquisa e
extensão;
V - elaborar relatórios anuais inerentes às atividades e trabalhos da
pós-graduação, estágio, pesquisa e extensão;
VI - estimular o corpo docente e discente à produção científica através
de apoio à publicação de livros, monografias e outros tipos de trabalhos acadêmicos;
VII - articular e consolidar as bases de pesquisas, em consonância com
os objetivos institucionais, fomentando a produção do conhecimento e fortalecendo
as atividades de ensino e extensão;
VIII - promover o desenvolvimento de mecanismos de intercâmbio com
a comunidade empresarial e órgãos de fomento à pesquisa, de modo a facilitar a
regularidade da assistência gerencial, a consultoria e a prestação de serviços às
empresas privadas e entidades sociais;
IX - promover congressos, seminários, simpósios, encontros e cursos
que contemplem as áreas de saber da faculdade para comunicação e divulgação de
resultados decorrentes das atividades de ensino, extensão e pesquisa;
10
X - incentivar o desenvovimento de atividades que visem à integração
da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi com a comunidade local e
regional;
Christi;
XI - coordenar as atividades de estágio no âmbito da Faculdade Mater
XII - propor aos Coordenadores dos Cursos da Faculdade de Ciências
e Tecnologia Mater Christi projetos de trabalhos interdisciplinares a serem
desenvolvidos em conjunto pelos distintos cursos de graduação;
XIII - criar, em consonância com os Coordenadores de Cursos e a
Direção Acadêmica, programas e projetos de estágio que justifique e cumpra a
missão social da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
XIV - articular e instruir, em consonância com os Coordenadores de
Cursos, todos os processos de convênios com instituições públicas, privadas e
sociais para abertura de campo de estágio;
XV - expedir os documentos e certidões pertinentes ao estágio,
respeitadas as competências específicas das Coordenações dos Cursos;
XVI - assessorar as Coordenações dos Cursos referentes à
documentação e legislação pertinentes aos estágios;
XVII - desempenhar as demais atividades de sua competência e as que
lhe foram atribuídas pelo Diretor Acadêmico da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi e Conselhos Competentes.
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHOS E DAS COORDENAÇÕES DE CURSO
Art. 13º O Conselho Acadêmico – CONACAD é órgão de deliberação e
analisa as questões relacionadas às atividades didático-pedagógicas e científicas da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, contando com a seguinte
composição:
I- Diretor Acadêmico, como presidente;
II- Coordenadores de curso;
III Coordenação de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão;
V- Pesquisador Institucional, como secretário.
Art. 14º São atribuições do Conselho Acadêmico – CONACAD:
I - analisar e aprovar os projetos de extensão universitária a serem
desenvolvidas na Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi encaminhadas
pela Coordenação de Pós-Graduação. Estágio, Pesquisa e Extensão;
11
II - analisar e aprovar as atividades acadêmicas desenvolvidas
externamente ao Campus da IES;
III - planejar e elaborar de forma sistematizada eventos de atualização
pedagógica para os docentes;
IV - elaborar a proposta orçamentária anual e o plano de aplicação
orçamentária e encaminhá-los para a Diretoria Geral e a Diretoria Acadêmica para
aprovação;
V - analisar e encaminhar para apreciação do Conselho Superior
Acadêmico - CONSAC os Cursos de Atualização, Capacitação e Pós-Graduação a
serem implantados na IES;
VI - analisar e emitir parecer para apreciação do Conselho Superior
Acadêmico - CONSAC das reformulações dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de
Graduação e Pós-Graduação;
VII - analisar e encaminhar para a Mantenedora parecer sobre
profissional a ser contratado para as funções de Coordenação e Direção da IES;
VIII - deliberar, semestralmente, tipologia a ser desenvolvida como
Trabalho de Conclusão de Curso;
IX - aprovar a oferta encaminhada pelos Conselhos de Cursos das
disciplinas em caráter especial constantes no Programa de Nivelamento de
Discentes;
X - analisar e emitir parecer quanto a propostas para convênios
interinstitucionais;
XI - analisar e encaminhar para aprovação do Conselho Superior
Acadêmico - CONSAC projetos de pesquisa e iniciação científica da Faculdade de
Ciências e Tecnologia Mater Christi;
Art. 15º O Conselho de Curso é órgão deliberativo que acompanha as
atividades pedagógicas do respectivo curso de graduação e é composto na forma
estabelecida por este Regimento.
§ 1º O Conselho de cada curso é formado pelo Coordenador como seu
presidente, três representantes do corpo docente e um representante do corpo
discente;
§ 2º Os representantes do corpo docente serão escolhidos por seus
pares dentre os professores do curso para mandato de 02 (dois) anos, podendo
haver uma única recondução por igual período;
§ 3º O representante do corpo discente será escolhido por seus pares
dentre os alunos do curso para mandato de 1(um) ano, podendo haver uma única
recondução por igual período;
§ 4º É vetado aos docentes e dicentes participarem, simultaneamente,
dos Conselhos de mais de um curso.
12
Art. 16º Compete a cada Conselho de Curso:
I - deliberar sobre as diretrizes e os objetivos gerais e específicos do
curso sob sua responsabilidade;
II - elaborar o currículo pleno do curso de graduação sob sua
responsabilidade, bem como suas modificações, submetendo as alterações ao
Conselho Superior Acadêmico - CONSAC;
III - aprovar, em primeira instância, as normas de funcionamento dos
estágios curriculares, submetendo as alterações à Coordenação de Pós-Graduação,
Estágio, Pesquisa e Extensão;
IV - coordenar o processo de indicação e escolha da representação
discente junto aos órgãos deliberativos;
V - elaborar o plano e o calendário de atividades do curso,
encaminhando para o Conselho Acadêmico - CONACAD para elaboração;
VI - exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e
neste Regimento.
Art. 17º O Conselho de Curso se reúne, ordinariamente, uma vez em
cada período letivo, conforme calendário pré-estabelecido e extraordinariamente por
solicitação do Coordenador de Curso ou a requerimento de 3 (três) de seus
membros.
Art. 18º A Coordenação de cada Curso de Graduação, de PósGraduação, Estágio, Pesquisa e Extensão é exercida por um Coordenador nomeado
pelo Diretor Geral, ouvido o Presidente da Mantenedora.
Art. 19º Compete ao Coordenador de Curso:
I - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades acadêmicas
do Curso, em cada período letivo, de acordo com as orientações da Diretoria
Acadêmica;
II - emitir a normatização, as diretrizes e os objetivos gerais e
específicos do curso sob sua responsabilidade em conformidade com a legislação
em vigor;
III - orientar e supervisionar o corpo docente e discente quanto aos
objetivos do Curso;
Curso;
IV - propor e encaminhar medidas para melhoria da qualidade do
V - supervisionar o cumprimento dos eventos e das atividades previstas
para o Curso no calendário acadêmico da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi;
docente;
VI - compor a comissão de seleção para os membros do corpo
13
VII - manter a integração entre o corpo docente e discente e os demais
órgãos da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
VIII - elaborar os horários em conjunto com os demais Coordenadores
de Curso e encaminhá-los aos setores competentes;
IX - elaborar documentos técnicos inerentes ao cargo;
X - participar das atividades de pesquisa e extensão relativas ao Curso
sob sua coordenação;
XI - nomear comissão de docentes para a apreciação dos
requerimentos de revisão de prova;
XII - pronunciar-se sobre o aproveitamento de estudos e adaptações de
alunos junto aos professores das disciplinas;
XIII - diagnosticar níveis de aprendizagem discente e elaborar plano de
ação pedagógica.
gestão.
XIV - cabe ao coordenador do curso coordenar os núcleos sobre sua
CAPÍTULO V
DO GABINETE ACADÊMICO E ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 20º A Secretaria de Registros Acadêmica é o órgão central de
coordenação de registros acadêmicos, sendo atribuições do Secretário Acadêmico:
I - organizar os serviços de secretaria e de apoio acadêmico;
II - organizar o controle acadêmico, de modo que garanta a segurança
e correção desses registros e assegure a preservação dos documentos escolares;
III - expedir e subscrever correspondência fundamentada nos registros
acadêmicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
IV - redigir e subscrever os editais de chamada para exames e
matrículas, os quais serão publicados por ordem do Diretor Acadêmico;
V - subscrever e publicar, regularmente, o quadro de notas do
aproveitamento de provas, exames e relações de faltas, para conhecimento dos
alunos;
VI - encaminhar, antecipadamente, à Direção Acadêmica, para análise
e entrevista, requerimento sobre solicitações de alunos para trancamento de
matrícula e transferência;
VII - assinar com o Chanceler os diplomas e certificados conferidos
pela Faculdade e os termos de colação de grau.
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Parágrafo único. O Secretário Acadêmico é responsável perante à
Direção Acadêmica pelos documentos que assinar e pelas informações que prestar
respondendo, administrativa e judicialmente, por omissões, dolo ou culpa no
exercício de suas funções.
Art. 21º Compete à Biblioteca:
I - dar suporte bibliográfico e não bibliográfico (fitas de vídeo, fitas
cassete, slides, etc) ao processo ensino-aprendizagem, à pesquisa e promover a
democratização do acesso ao acervo bibliográfico;
II - cumprir sua função social pela disseminação da informação junto à
comunidade interna e externa;
III - cumprir as demais atribuições previstas neste Regimento e no
regimento específico da Biblioteca.
Art. 22º Compete à Pesquisa Institucional:
I - gerenciar informações da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi relacionadas aos sistemas de gestão do Ministério da Educação;
II - elaborar e manter atualizado os dados estatísticos institucionais;
III - construir, em conformidade com as informações dos demais
setores do Campus, os Indicadores Anuais, pertencentes ao Relatório de Gestão do
Gabinete Acadêmico da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
IV - assessorar a Direção Geral e a Direção acadêmica e os Núcleos
na elaboração dos Planos Anuais do Campus;
V - representar o Campus, na esfera de sua competência, junto ao
CONACAD e ao CONSAC;
VI - exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pela
Direção Geral ou pela Direção Acadêmica;
VII - controlar, arquivar e gerenciar a vida acadêmica dos membros do
corpo docente e administrativo;
VIII - elaborar os relatórios institucionais, referente às atividades
desempenhadas pelos núcleos: Jurídico, de Ciências Empresariais, Tecnológico e
Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão.
Art. 23º Compete à Central de Atendimentos:
I - atender o docente, o discente e a comunidade em geral no que diz
respeito a assuntos ligados a Faculdade de Ciência e Tecnologia Mater Christi,
encaminhando a outros setores quando for necessário;
II - realizar o processo de matrícula do corpo Discente, encaminhando
posteriormente os documentos ao setor competente;
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III - receber, encaminhar e arquivar processos internos da Faculdade
de Ciências e Tecnologia Mater Christi;
IV - preparar e encaminhar documentação para transferências internas
e/ou externas de discentes, encaminhando este material, posteriormente, para os
setores competentes;
V - realizar o processo de inscrição e divulgação do resultado dos
processos de seleção de alunos;
VI - entregar diplomas, declarações e certificados aos docentes e
discentes de acordo com as atividades desempenhadas pelos mesmos;
VII - realizar o contato com docentes para agendamento de reuniões,
substituições de aulas ou qualquer outra atividade, desde que orientado pelas
coordenações de cursos.
TÍTULO III
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO ENSINO
SEÇÃO I
DOS CURSOS
Art. 24º As atividades educacionais da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi abrangem os seguintes cursos e programas:
I - de graduação;
II - de pós-graduação;
III - superiores tecnológicos;
IV - de extensão.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DOS CURSOS
Art. 25º O Currículo de cada curso oferecido pela Faculdade de
Ciências e Tecnologia Mater Christi, integrado por matérias teóricas e atividades
práticas, com a periodização recomendada, cargas horárias correspondentes,
duração total e prazos de integralização, será aprovado pelo Conselho Superior
Acadêmico – CONSAC,obedecidas as diretrizes curriculares nacionais fixadas pelo
órgão competente.
Parágrafo único. O cumprimento do currículo pleno e dos demais
componentes curriculares obrigatórios habilita a obtenção do grau correspondente.
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Art. 26º Entende-se por matéria todo campo de conhecimento fixado
ou relacionado pelo órgão federal competente nos termos da legislação vigente ou
pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, que se desdobre em
disciplina, no currículo, sob forma didaticamente assimilável e com atividades
teóricas e práticas.
§1º Por disciplina entende-se a categoria curricular em que a
aprendizagem se faz, predominantemente, sobre conhecimentos sistemáticos e
implica:
a) existência de um corpo sistematizado de conhecimentos que serve
de base às experiências de aprendizagem;
b) conteúdo organizado de forma lógica, possuindo domínio próprio,
tradição, substância ou estrutura conceitual;
c) desenvolvimento em determinado número de horas/aula distribuídas
ao longo do período letivo.
§ 2º O programa de cada disciplina, sob forma de ensino, é elaborado
pelo respectivo professor e aprovado pelo Conselho de Curso, respeitadas as
respectivas ementas.
§ 3º A duração da hora/aula não pode ser inferior a 45 (quarenta e
cinco) minutos.
§ 4º É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária
mínima estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.
Art. 27º A integralização curricular é feita em consonância com as
diretrizes do projeto político pedagógico de cada curso.
CAPÍTULO II
DA INICIAÇÃO CIENTÌFICA E EXTENSÃO
Art. 28º A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
incentivará através das políticas interpostas pela coordenação de Pós Graduação,
Estágio, Pesquisa e Extensão o desenvolvimento de atividades de Iniciação
Científica, Extensão Acadêmica e Intercâmbio com outras instituições congêneres
no ímpeto de fomentar a pesquisa científica nos seus corpos docente e discente.
Parágrafo único. A Faculdade poderá instituir prêmios como estímulo
à promoção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho Superior
Acadêmico - CONSAC.
Art. 29º As atividades de iniciação científica são coordenadas por
professor designado pelo Coordenador de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e
Extensão, referendado pelo Conselho Acadêmico - CONACAD.
Art. 30º Cabe ao Conselho Superior Acadêmico – CONSAC regulamentar as atividades de iniciação científica nos aspectos relativos à sua
organização, administração, financiamento, funcionamento, avaliação e divulgação.
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CAPÍTULO III
DA MONITORIA
Art. 31º A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi poderá
instituir programa de monitoria, nele admitindo alunos regulares selecionados pelas
Coordenações de Curso dentre aqueles que tenham demonstrado rendimento
satisfatório na disciplina ou área de monitoria, bem como aptidão para as atividades
auxiliares de ensino, pesquisa e de extensão.
Art. 32º Entende-se como monitoria a atividade acadêmica auxiliar que
o estudante desenvolve junto ao docente no ensino, na pesquisa e na extensão.
§ 1º A monitoria, como atividade acadêmica auxiliar, é privativa do
aluno regularmente matriculado na Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi;
§ 2º A determinação dos objetivos da monitoria e o disciplinamento de
seu exercício são objetos de regulamentação pelo Conselho Superior Acadêmico –
CONSAC.
§ 3º A seleção para a monitoria será realizada pelo exame da vida
escolar do estudante e por provas específicas, feitas de acordo com os programas
das disciplinas e na forma regulamentada pelo Conselho Superior Acadêmico CONSAC.
§ 4º A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob
orientação de um professor, vedada a utilização do monitor para ministrar aulas
teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular da disciplina curricular.
TÍTULO IV
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art. 33º O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange, no
mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em 02 (dois) períodos regulares,
cada um com no mínimo 100 (cem) dias de atividades acadêmicas efetivas, excluído
o tempo reservado aos exames finais.
§ 1º O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que
se completem os dias letivos previstos, bem como o integral cumprimento do
conteúdo e carga horária estabelecida nos programas das disciplinas .
§ 2º A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi poderá
executar período letivo especial em que serão ministradas disciplinas curriculares
com carga horária concentrada, resguardadas as condições pedagógicas em
planejamento específico elaborado pelo Coordenador proponente e aprovado pelo
Conselho Acadêmico – CONACAD.
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§ 3º A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi informará aos
interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais
componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores,
recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas
condições.
DO CAPÍTULO II
DO RECESSO ESCOLAR
Art. 34º Existindo razões que o justifiquem, principalmente quando o
funcionamento regular do curso estiver sendo afetado, o Diretor Acadêmico poderá
propor ao Conselho Superior Acadêmico – CONSAC – a decretação do recesso
escolar por prazo indeterminado, que perdurará até que cessem as razões que o
autorizaram.
§ 1º Caso se julgue necessário, durante o período de recesso
acadêmico, os membros do corpo docente deverão comparecer à Faculdade de
Ciências e Tecnologia Mater Christi nos horários de suas aulas.
§ 2º O período do recesso acadêmico não será considerado para efeito
de contagem dos dias letivos.
§ 3º Reiniciadas as atividades acadêmicas, o calendário acadêmico
será refeito para que o número de dias letivos seja respeitado, bem como o
programa proposto no início do ano letivo seja integralmente desenvolvido.
§ 4º Serão informadas, através da Secretaria de Registros
Acadêmicos, aos membros do corpo discente as alterações ocorridas no calendário
acadêmico.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO
Art. 35º O ingresso dos alunos nos cursos da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi far-se-á até o limite das vagas fixadas pelo Ministério da
Educação – MEC através das portarias de autorização e reconhecimento:
I - da classificação em processo seletivo vestibular, levando em conta
os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio;
II - do aproveitamento do resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM;
III - de acordos internacionais e convênios para o ensino da graduação
e da pós-graduação, em conformidade com a legislação em vigor;
superior.
IV - de transferência e ingresso de portadores de diplomas de curso
V - de processo seletivo de reopção.
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Parágrafo único- O Conselho Superior Acadêmico – CONSAC definirá em edital, semestralmente, as vagas destinadas a cada forma de ingresso
para o primeiro período letivo de cada curso e regulamentará toda a sistemática do
processo de seleção em seus vários aspectos.
Art. 36º O resultado do processo de seleção é válido, para efeito de
matrícula, somente para o período letivo imediatamente subseqüente, tornando-se
nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de apresentar a documentação
requerida dentro dos prazos fixados no edital.
Art. 37º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá ser
realizado novo processo seletivo, de conformidade com a legislação vigente, ou
preenchidas com alunos transferidos de outros cursos ou instituições ou portadores
de diploma de graduação.
Art. 38º O candidato admitido em qualquer um dos métodos
insculpidos no artigo 35 deste regimento deverá se adequar aos limites legais que
condicionem benefícios de ordem pública ou privada para o gozo da redução do
custeio do curso.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 39º A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação à
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, realizar-se-á em setor próprio nos
prazos estabelecidos em calendário acadêmico, sendo concedida aos que tendo
concluído o Ensino Médio hajam sido classificados nas formas de admissão
constante neste Regimento.
§ 1º A matrícula importa na aceitação deste Regimento Geral e demais
legislações pertinentes ao Ensino Superior.
§ 2º Para os cursos de graduação e Superiores Tecnológicos não é
permitida a matrícula simultânea em mais de um curso de graduação mantido pela
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
§ 3º O candidato classificado no Concurso Vestibular que não se
apresentar para matrícula no prazo determinado no edital ou que não apresentar a
documentação exigida, mesmo que tenha efetuado pagamento das taxas
regulamentares, perde o direito à vaga em favor dos demais classificados que serão
convocados pela ordem de classificação.
Art. 40º A matrícula inicial é requerida à Diretoria Acadêmica da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, instruído o requerimento com a
documentação disciplinada pelo Conselho Superior Acadêmico - CONSAC.
Art. 41º A matrícula é semestral e será renovada nos prazos
estabelecidos pelo calendário acadêmico.
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§ 1º O requerimento de renovação de matrícula deve ser instruído com
o contrato de prestação de serviços educacionais, o comprovante de pagamento da
1ª (primeira) parcela do semestre letivo ou isenção dos encargos educacionais e
com os comprovantes de quitação da semestralidade anterior e o nada consta da
bilblioteca.
§ 2º A não renovação da matrícula implica no abandono de curso e
desvinculação da condição de aluno da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi.
Art. 42º Pode não ser renovada a matrícula de aluno em débito com os
emolumentos, taxas e mensalidades que não comprovar sua quitação do semestre
letivo anterior, a cargo da Direção Acadêmica.
Art. 43º É admitida a matrícula com dependência de disciplinas, desde
que haja compatibilidade de horários e existência de vagas.
Parágrafo único. As disciplinas em dependência devem ser
oferecidas, preferencialmente, no período de recesso acadêmico ou em turmas
especiais no período regular, observadas as mesmas exigências da oferta,
aproveitamento e freqüência dessas disciplinas em regime regular.
Art. 44º O processo de matrícula em cursos, programas e atividades
de especialização ou extensão é objeto de disciplinamento próprio.
CAPÍTULO V
DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 45º É concedido o trancamento de matrícula para efeito de
interrupção temporária dos estudos, ficando o aluno vinculado à Faculdade de
Ciências e Tecnologia Mater Christi, preservado o direito de renová-la para
continuidade do curso.
§ 1º O aluno poderá trancar matrícula em semestres consecutivos ou
alternados, desde que não ultrapasse a metade do prazo mínimo para a
integralização do curso, devendo renovar sua matrícula semestralmente.
§ 2º O período letivo em que a matrícula estiver trancada não é
computado para efeito de verificação do tempo máximo para a integralização do
currículo pleno do curso.
§ 3º O trancamento não assegura ao aluno o reingresso no currículo
que cursava e sujeita-o a processo de adaptação de estudos, em caso de mudança
curricular acontecida durante o seu afastamento.
§ 4º É da competência da Direção Acadêmica o deferimento sobre o
pedido de trancamento de matrícula.
Art. 46º O aluno poderá requerer o cancelamento de sua matrícula,
observadas as condições estipuladas pelo Conselho Superior Acadêmico –
CONSAC que, após deferida, efetua-se o desligamento da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi.
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Art. 47º O aluno que houver interrompido seu curso, por desistência ou
cancelamento de matrícula, somente poderá retornar à Instituição através de novo
processo seletivo.
Parágrafo único. O retorno ao quadro discente fica condicionado à
regularidade de sua situação financeira, referente ao período em que se desligou da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
Art. 48º Em qualquer caso, o aluno que não concluir o curso de
graduação no período máximo estabelecido para o respectivo curso, estará
automaticamente desligado por decurso de prazo.
CAPÍTULO VI
DA TRANSFERÊNCIA, DO PORTADOR DE DIPLOMA E DO APROVEITAMENTO
DE ESTUDOS
Art. 49º É concedida matrícula ao aluno transferido de curso superior
de instituição congênere nacional para prosseguimento de estudos no mesmo curso
ou em outros cursos de áreas afins, em restrita conformidade com esse Regimento e
respectivas Instruções Normativas, condicionada a transferência a existência de
vagas e desde que requerida dentro dos prazos fixados pelo calendário acadêmico.
§ 1º Em caso de servidor público, civil ou militar, removido ex-officio
para a Unidade Federativa de domicílio da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi, e de seus dependentes, a matrícula é concedida independentemente
de prazo e de existência de vaga.
§ 2º No ato da matrícula por transferência o candidato deve apresentar,
além dos documentos previstos em regulamentação do Conselho Superior
Acadêmico – CONSAC e em consonância com o §3°, do art. 43, deste Regimento,
os seguintes documentos:
I - histórico escolar do curso de origem;
II - cópia do programa do curso com indicação das cargas horárias das
respectivas disciplinas;
III - cópia das ementas e programas das disciplinas cursadas em que
obteve aprovação;
IV - comprovante da autorização ou do reconhecimento do Curso da
instituição de origem;
Art. 50º O aproveitamento de estudos fica sujeito às adaptações
curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando as disciplinas em que obteve
aprovação e que foram cursadas na instituição de origem, desde que haja
compatibilidade entre a carga horária e o programa da disciplina nas duas
instituições, em conformidade com a legislação vigente.
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§ 1º Serão aproveitados os estudos
condições previstas no Caput deste artigo.
anteriormente realizados, nas
§ 2º O aproveitamento e as necessárias adaptações curriculares,
ouvido o respectivo Coordenador de Curso, são ofertadas de acordo com as
seguintes normas:
I - nenhuma disciplina do currículo mínimo fixado pelo órgão
competente pode ser dispensada ou substituída por outra;
II - tratando-se de disciplina do currículo pleno do curso de origem,
pode ser aproveitada em substituição à congênere na Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi, observadas a equivalência de carga horária e a
correspondência entre os conteúdos programáticos;
III - o aluno transferido fica sujeito ao cumprimento da carga horária
total prevista para o currículo pleno do curso em que foi admitido.
Art. 51º Mediante requerimento do interessado, a Faculdade de
Ciências e Tecnologia Mater Christi concederá transferência de aluno nela
matriculado.
Art. 52º Aplicam-se à matrícula de portadores de diplomas as normas
referentes à transferência.
Art. 53º As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 54º A avaliação do desempenho acadêmico é feita por disciplina,
incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
Art. 55º A freqüência às aulas e às demais atividades acadêmicas
serão permitidas apenas aos matriculados.
§ 1º Independentemente dos resultados alcançados é considerado
reprovado na disciplina o aluno que não compareça a um mínimo de 75% (setenta e
cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
§ 2º A avaliação da aprendizagem, o registro da freqüência escolar e
os respectivos controles são de responsabilidade do professor e o processamento,
para efeito do disposto no parágrafo anterior, da Secretaria de Registros
Acadêmicos.
§ 3º A ausência coletiva às aulas por parte de uma turma, ou grupo de
alunos, implica atribuição de faltas a todos os alunos faltosos, devendo o professor
comunicar a ocorrência, por escrito, à Coordenação do Curso em um prazo de 48
horas.
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Art. 56º O direito ao atendimento em regime de exceção é assegurado
aos alunos nos termos da Lei.
§ 1º No regime de exceção são realizados trabalhos e exercícios
domiciliares com o acompanhamento do professor da disciplina, observadas as
instruções normativas fixadas pelo Conselho Superior Acadêmico – CONSAC.
§ 2º O aluno deverá requerer o regime de exceção junto à
Coordenação do Curso.
Art. 57º O aluno é avaliado através do acompanhamento continuado e
dos resultados por ele obtidos nas atividades escolares.
§ 1º Compete ao professor da disciplina elaborar e determinar os
exercícios escolares que terão a forma de exercícios, testes, provas e trabalhos
realizados individualmente ou em grupo, bem como julgar os resultados, respeitando
a carga horária da disciplina e os períodos estabelecidos pelo calendário escolar.
§ 2º As avaliações, em número mínimo de 03 (três) por semestre letivo,
devem expressar a progressividade do rendimento escolar do aluno e terão a forma
de provas escritas, objetivas ou subjetivas, além de outras modalidades que poderão
ser adotadas, desde que previstas no plano de ensino da disciplina.
§ 3º Os critérios de avaliação e de requerimento de segunda chamada,
além dos que se encontram expressos neste Regimento, são estabelecidos pelo
Conselho Superior Acadêmico – CONSAC através de instrução normativa.
Art. 58º O aluno reprovado por não ter alcançado freqüência e as notas
mínimas exigidas repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências
de frequência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento.
Art. 59º É promovido ao período letivo seguinte o aluno aprovado em
todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se, ainda, a promoção com
dependência, desde que observadas as condições previstas no art. 43, deste
Regimento.
Art. 60º O Estágio Supervisionado, o Trabalho de Conclusão de Curso
e os projetos de pesquisa e extensão são avaliados pela coordenação de PósGraduação, Estágio, Pesquisa e Extensão dentro dos critérios a serem
estabelecidos por regulamentação do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC.
Art. 61º Os casos omissos ou especiais em desacordo, total ou
parcialmente com estas normas, serão julgados pelo Conselho Superior Acadêmico
– CONSAC.
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CAPÍTULO VIII
DO ESTÁGIO
Art. 62º O estágio curricular é constituído por atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural que proporcionarão ao estudante sua
participação em situações reais de vida e de trabalho, sendo realizado em Núcleos
criados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi para esse fim e, no
caso de não comportar todos os discentes nesta modalidade, esse estágio pode ser
também realizado na comunidade em geral, junto a pessoas jurídicas de direito
público ou privado por intermédio de convênios.
§ 1º O estágio curricular será realizado sob a responsabilidade e
coordenação da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
§ 2º Para que obtenha o grau correspondente ao curso, o estudante
deverá integralizar a carga horária total do estágio obrigatório prevista no currículo.
§ 3º O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelece
vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado
contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
Art. 63º O planejamento e o controle de todas as etapas do estágio é
de responsabilidade do Coordenador de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e
Extensão e do Gerente do Núcleo Jurídico quando se tratar do curso de
Bacharelado em Direito.
Parágrafo único. O estágio curricular obrigatório será regulamentado
pelo Conselho Superior Acadêmico – CONSAC, observadas as disposições deste
Regimento, ao Projeto Pedagógico dos Cursos e à legislação pertinente ao assunto.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 64º O corpo docente é constituído de professores do quadro
permanente, de professores visitantes e colaboradores, em obediência às
disposições legais e as normas emanadas dos órgãos competentes.
Art. 65º A Carreira Docente integrante do quadro permanente de
MAGISTÉRIO SUPERIOR da SOCIEDADE EDUCACIONAL MATER CHRISTI será
constituída por 3 (três) categorias, cada uma com 4 (quatro) níveis.
§ 1º O Corpo Docente será formado pelas seguintes categorias:
I - professor Auxiliar
II - Professor Assistente
III - Professor Titular
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§ 2º As categorias Docentes são subdivididas em quatro níveis:
Professor Auxiliar nível – I
Professor Auxiliar nível – II
Professor Auxiliar nível – III
Professor Auxiliar nível – IV
Professor Assistente nível – I
Professor Assistente nível – II
Professor Assistente nível – III
Professor Assistente nível – IV
Professor Titular nível – I
Professor Titular nível – II
Professor Titular nível – III
Professor Titular nível – IV
§ 3º A categoria de Professor Auxiliar, nível I, é destinado aos
portadores de título de especialista com formação na área da disciplina respectiva.
§ 4º A categoria professor Assistente, nível I, é destinada ao portador
do título de mestre com formação na área da disciplina respectiva.
§ 5º A categoria de Professor Titular, nível I, é destinado ao portador do
título de Doutor com formação na área da disciplina respectiva.
§ 6º Os professores de ambas as categorias poderão, também, ser
promovidos por merecimento para nível superior ao que ocupa em sua categoria,
por relevantes serviços prestados à Instituição, a critério da Mantenedora e mediante
manifestação da Direção da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, ou
por decisão unânime do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC, sendo vedada,
por esta modalidade, a promoção vertical, de uma categoria a outra, somente
possível mediante titulação.
§ 7º A Sociedade Educacional Mater Christi poderá contratar
professores, em caráter excepcional, por tempo determinado na condição de
professor colaborador e professor visitante, nas condições regulamentadas pelo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Art. 66º Os professores são contratados pela Entidade Mantenedora,
em regime celetista em consonância com a legislação vigente e na forma prevista no
Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
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Art. 67º A Mantenedora poderá estabelecer normas complementares
para regular outros aspectos do contrato de trabalho dos docentes, relativos à
seleção de candidatos, substituições, afastamentos, dispensas, regime disciplinar e
salários, devendo previamente submeter à apreciação do Conselho Superior
Acadêmico - CONSAC.
Art. 68º A admissão dos docentes é feita mediante contrato de trabalho
celebrado com a Entidade Mantenedora. A seleção de candidatos, regime de
trabalho, classes funcionais, critérios de promoção, substituição, afastamento,
dispensa e regime disciplinar são regulamentados em Plano de Cargos, Carreiras e
Salários, aprovado pelo Conselho Superior Acadêmico - CONSAC.
Art. 69º São atribuições do docente:
I - participar da elaboração e revisão do projeto pedagógico da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi e do respectivo curso, quando
convocado pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE.
II - elaborar e cumprir os programas e planos de ensino da disciplina,
segundo proposta pedagógica da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi,
nos prazos estabelecidos pela Diretoria Acadêmica, definindo, inclusive, as
atividades práticas, submetendo-os à Coordenação do Curso para apreciação e
encaminhamento ao Conselho Superior Acadêmico - CONSAC;
III - zelar pela aprendizagem e pela ordem, observando o Regime
Disciplinar da Faculdade, segundo as disposições deste Regimento;
IV - registrar, no Diário de Classe, o conteúdo do trabalho e a
frequência dos alunos;
rendimento;
V - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
VI - ministrar o conteúdo de acordo com os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, avaliar os alunos, participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, às atividades de qualificação pedagógica e profissional e da avaliação
docente e institucional;
VII - organizar e aplicar os instrumentos de
aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos;
avaliação
do
VIII - fornecer ao setor competente os resultados das avaliações do
aproveitamento escolar, bem como a frequência dos alunos nos prazos fixados pela
Diretoria Acadêmica;
IX - contribuir na elaboração de projetos de pesquisa e extensão;
X - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que
pertencer e das comissões para as quais seja designado;
XI - devolver o diário de classe, devidamente preenchido, nos prazos
fixados pelo calendário acadêmico;
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XII - realizar outras atividades inerentes à função, inclusive as que lhe
sejam atribuídas pelos órgãos de direção e coordenação.
Parágrafo único. É obrigatória a frequência dos professores às aulas,
atividades e programas aprovados pelos órgãos colegiados e executivos da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
Art. 70º É vedado ao corpo docente:
I - deixar de cumprir o programa sob seu encargo e o horário de
trabalho a que esteja obrigado, sem apresentar justo motivo às Coordenações de
Curso;
lhe caiba;
II - faltar, sem motivo justificado, a provas e a exames cuja aplicação
III - faltar, sem motivo justificado, a aulas e a compromissos
acadêmicos sob seu encargo;
IV - deixar de apresentar, nos prazos fixados, programas e planos de
ensino, relatórios e trabalhos sob seu encargo, bem como os diários de classe
encerrados, com as respectivas notas e faltas lançadas.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 71º O corpo discente da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi é constituído por:
I - alunos regulares são considerados, assim, os matriculados em curso
de graduação, em cursos de tecnólogos, sequenciais e pós-graduação, com direito
aos respectivos diplomas, após o cumprimento integral dos respectivos currículos;
II - alunos não-regulares são considerados, assim, os alunos já
graduados ou não que em outras situações especiais cursem disciplinas de
interesse, bem como os que cursem disciplinas através de convênios com outras
instituições de ensino superior, regulamentados pelo Conselho Superior Acadêmico
– CONSAC.
Art. 72º O ato de matrícula na Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi importa em compromisso formal de respeito a este Regimento e
normas baixadas pelos órgãos e autoridades competentes.
Art. 73º São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
I - frequentar às aulas e demais atividades curriculares, aplicando a
máxima diligência no seu aproveitamento;
II - utilizar os serviços oferecidos pela Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi biblioteca, laboratórios, técnicos- administrativos;
28
III - votar e ser votado na forma deste Regimento e dos respectivos
Estatutos, nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
IV - recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
V - observar os regimes escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e
fora da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, de acordo com princípios
éticos condizentes;
VI - cumprir as leis, atos normativos e demais determinações dos
órgãos competentes;
VII - manter em dia suas obrigações com a Tesouraria e Biblioteca da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi nos termos deste Regimento;
VIII - zelar, em qualquer situação, pelo bom nome da Faculdade;
IX - contribuir para a produção do conhecimento, desenvolvendo
trabalhos científicos e acadêmicos, participando das atividades de Pesquisa e
Extensão;
X - zelar pelo patrimônio da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi ou de terceiros, colocados à disposição pela Mantenedora.
Art. 74º O Corpo discente de cada curso de graduação tem como
órgão de representação um Centro Acadêmico (CA), regido por Estatuto próprio por
ele elaborado e homologado pelo Conselho Superior Acadêmico - CONSAC.
§ 1º Os Centros Acadêmicos (CAs) são as entidades representativas
do conjunto do corpo discente da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
§ 2º Os Centros Acadêmicos (CAs) têm por objetivo, dentre outros,
promover a cooperação entre a comunidade acadêmica e o aprimoramento da
instituição.
Art. 75º Compete aos Centros Acadêmicos (CAs) indicar, na forma
regimental, os seus representantes nos órgãos colegiados da Faculdade de Ciências
e Tecnologia Mater Christi.
Parágrafo único. O exercício da representação nos órgãos colegiados
não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações escolares.
Art. 76º A indicação de representante estudantil por parte dos Centros
Acadêmicos (CAs) para os órgãos colegiados da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi somente será aceita se essas entidades estiverem
constituídas e funcionando de acordo com a lei e nos termos deste Regimento.
Art. 77º A indicação dos representates do Corpo Discente junto ao
colegiado da Faculdade será realizada:
I - para compor o Conselho de Curso, pela Diretoria de cada Centro
Acadêmico (CA), devendo a escolha recair sobre um dos membros da Diretoria;
29
II - para o Conselho Superior Acadêmico – CONSAC, por assembléia
que reunirá as diretorias de todos os Centros Acadêmicos (CAs), devendo a escolha
recair sobre um dos membros das Diretorias.
Art. 78º Cessa automaticamente o mandato de Representação do
Corpo Discente junto aos colegiados da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi do aluno que:
I - renunciar ao cargo exercido no Centro Acadêmico (CA);
II - sofrer pena de suspensão ou exclusão;
III - solicitar transferência para outra Instituição de Ensino Superior,
trancamento ou cancelamento de matrícula.
Parágrafo único. Cessado o mandato do titular, na hipótese
estabelecida pelo caput deste artigo, o cargo será exercido pelo suplente até a
conclusão do período correspondente ao mandato.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 79º O corpo técnico-administrativo constituído por todos os
funcionários não docentes contratados pela mantenedora segundo a Consolidação
das Leis do Trabalho e sujeitos ao disposto neste Regimento, no Estatuto da
Mantenedora e nas demais normas expedidas pelos órgãos da Administração
Superior da Faculdade, tem a seu encargo os serviços necessários ao bom
funcionamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
Parágrafo único. A Diretoria Geral, mediante ato próprio, homologado
pelo Conselho Superior Acadêmico - CONSAC, sujeito à aprovação da
Mantenedora, definirá o plano de cargos, carreiras e salários e o sistema de
avaliação de desempenho do corpo técnico-administrativo.
Art. 80º A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi se obriga
a zelar pela manutenção de padrões de qualidade e de condições de trabalho
condizentes com a natureza e os objetivos da Instituição, oferecendo a seus
funcionários oportunidades de aperfeiçoamento profissional.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR GERAL
Art. 81º Os corpos docente, discente e técnico-administrativo assumem
o compromisso de respeitar os princípios éticos que regem a Faculdade de Ciências
e Tecnologia Mater Christi, a dignidade acadêmica, as normas contidas na
legislação do ensino neste Regimento e normas baixadas pelos órgãos e
autoridades competentes.
30
Art. 82º Constitui infração disciplinar punível na forma deste
Regimento, o desatendimento do compromisso a que se refere o artigo anterior e
que se considera firmado no ato da contratação ou da matrícula.
§ 1º Na aplicação de sanções disciplinares será considerada a
gravidade da infração, além dos seguintes elementos:
I - primariedade do infrator;
II - dolo ou culpa;
III - valor do bem moral, cultural ou material atingido;
§ 2º Ao acusado será sempre assegurado o princípio da ampla defesa
e o dever do processo legal.
§ 3º A aplicação ao aluno, ao docente ou ao pessoal do corpo técnicoadministrativo, de sanção disciplinar que implique afastamento temporário ou
definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de processo disciplinar
instaurado pelo Diretor Acadêmico e ouvida a Direção Geral.
§ 4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade de Ciências
e Tecnologia Mater Christi, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará
sujeito ao ressarcimento correspondente.
§ 5º A apuração da falta disciplinar será realizada por comissão
nomeada pela Diretoria Geral e Diretoria Acadêmica, composta por três (3)
membros.
§ 6º A comissão encarregada da apuração da falta disciplinar deverá
investigar o caso, ouvir os envolvidos e as testemunhas, além de garantir a ampla
defesa ao investigado e ao final dos trabalhos apresentar parecer conclusivo à
Direção Geral e à Direção Acadêmica.
§ 7º Em se tratando de faltas cometidas ou atos acusatórios contra a
Direção Geral ou Direção Acadêmica caberá ao presidente do CONSAC a
instauração e nomeação da comissão de apuração.
§ 8º A comissão será composta:
a) para apuração das faltas cometidas pelos discentes, pelo
Coordenador do Curso de vínculo do discente, a quem caberá presidir os trabalhos,
por um membro do corpo discente, escolhido entre os alunos que compõem os
Conselhos de Curso, e por um docente;
b) para apuração das faltas cometidas pelos docentes, pelo Diretor
Acadêmico, a quem caberá presidir os trabalhos, por um Coordenador de Curso e
por um docente, escolhido entre os que compõem os Conselhos de Curso;
c) para apuração das faltas cometidas pelos coordenadores de Cursos
e Coordenador de Pós-graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão, a comissão será
composta pelo Diretor Acadêmico, a quem caberá presidir os trabalhos e por dois (2)
coordenadores de Curso.
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d) para apuração das faltas cometidas pelo Diretor Acadêmico, a
comissão será composta pelo Diretor Geral, a quem caberá presidir os trabalhos e
por dois (2) Membros do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC.
e) para apuração das faltas cometidas pelo Diretor Geral, a comissão
será composta pelo Presidente do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC, a
quem caberá presidir os trabalhos e por dois (2) Membros do Conselho Superior
Acadêmico – CONSAC.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 83º Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes
sanções disciplinares:
I - advertência por:
a) transgressão aos prazos regimentais ou falta de comparecimento às
atividades escolares, para as quais tenha sido convocado, salvo justificativa, a
critério, apreciada pelo Diretor Acadêmico;
b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária
da disciplina a seu encargo;
c) transgressão às normas deste Regimento, às determinações das
autoridades superiores da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi e à
Legislação de ensino em vigor.
II - sanção de repreensão, por reincidência nas faltas previstas no
inciso anterior.
III - sanção de suspensão, por reincidência nas faltas previstas no
inciso I, após a aplicação da repreensão.
IV - dispensa por:
a) incompetência didático-científica;
b) ausência a 25% (vinte e cinco por cento) ou mais das aulas e
exercícios programados;
c) descumprimento do programa da disciplina a seu cargo por dois (2)
semestres consecutivos;
d) desídia no desempenho das respectivas atribuições;
e) prática de ato incompatível com a ética, a moral e os bons costumes;
deste artigo;
f) reincidência nas faltas que geram suspensão prevista no inciso III
g) faltas previstas na legislação trabalhista em vigor.
32
Art. 84º São competentes para aplicação das sanções:
I - Coordenador do Curso - advertência;
II - Diretor Acadêmico – advertência e repreensão;
III - Diretor Geral – advertência, repreensão e suspensão;
IV - Mantenedora – preposto pela Direção Geral – dispensa.
Art. 85º Das decisões de natureza disciplinar cabe recurso do
interessado ao Conselho Superior Acadêmico - CONSAC.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso é de 08 (oito)
dias, contados da data de ciência do interessado.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 86º O regime disciplinar a que fica sujeito o corpo discente
subordina-se às normas gerais deste Regimento, além das previstas em leis
especiais, civis e constitucionais.
Parágrafo único. Constituem infração disciplinar:
I - atos contra a integridade física e moral da pessoa;
Instituição;
II - atos contra o patrimônio moral, científico, cultural e material da
III - atos contra o exercício das funções pedagógicas, científicas e
administrativas.
Art. 87º São aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
I - advertência verbal por:
a) desobediência às determinações da Diretoria Geral, Direção
Acadêmica, Coordenações de Cursos e membros do corpo docente ou técnicoadministrativo;
b) improbidade na execução dos trabalhos escolares;
c) perturbação da ordem no recinto da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi.
II - repreensão por escrito:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
33
b) desrespeito aos membros da Direção Geral, Direção Acadêmica,
Coordenações de Cursos aos membros do Corpo Docente ou Técnico Administrativo;
c) uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou bebidas
alcóolicas nas dependências da instituição.
III - suspensão por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) ofensa ou agressão a outro colega;
c) atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da corporação;
d) danos causados ao patrimônio moral, científico, cultural ou material
da Instituição;
e) não prestação de contas de verbas repassadas pela Instituição nos
prazos estipulados;
Parágrafo único. A pena de suspensão implica na consignação de
ausência do aluno durante o período em que perdurar a punição, ficando impedido
de frequentar as dependências da Faculdade.
IV - desligamento por:
a) injúria ou agressão ao Diretor, ao coordenador, ao Corpo Docente e
aos funcionários administrativos;
b) prática de atos definidos por Lei como crime ou contravenção,
punidas com pena privativa de liberdade;
escolares.
c) incitação à subversão da ordem e do bom andamento das atividades
§ 1º A aplicação das sanções previstas neste artigo compete:
I - De advertência e repreensão ao Coordenador de Curso;
II - De advertência, repreensão e suspensão à Diretoria Acadêmica;
III - De advertência, repreensão, suspensão e de desligamento ao
Diretor Geral da Faculdade.
§ 2º Da sanção aplicada caberá recurso ao Conselho Superior
Acadêmico - CONSAC, mediante recurso voluntário interposto pelo interessado, em
petição fundamentada no prazo de 08 (oito) dias da ciência da decisão.
§ 3º A aplicação da sanção que implique desligamento do aluno deve
ser precedida de processo disciplinar no qual fique assegurado ao mesmo o
princípio da ampla defesa e devido processo legal e observado o que dispõe o
parágrafo único do art. 95.
34
Art. 88º Na aplicação das sanções referidas neste artigo serão
observados os seguintes procedimentos:
I - as sanções disciplinares serão impostas considerando a gravidade
da infração, o dolo ou a culpa, o valor e a utilidade dos bens atingidos;
II - a advertência será oral e feita sigilosamente, não se aplicando em
caso de reincidência;
III - as de repreensão, suspensão e desligamento serão aplicadas em
atos especiais e registradas na vida acadêmica do aluno;
IV - o registro das sanções de advertência e repreensão será
cancelado se no prazo de um ano da aplicação o aluno não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 89º Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as
sanções previstas na legislação trabalhista e no que couber o disposto no capítulo II
deste Título.
§ 1º A aplicação das sanções é da competência do Diretor Geral,
ressalvada a de dispensa ou rescisão contratual, de competência da Mantenedora,
por proposta do Diretor Geral.
§ 2º É vedado a membro do corpo técnico-administrativo fazer qualquer
pronunciamento envolvendo a responsabilidade da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi sem autorização do Diretor Geral desta.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 90º Das decisões proferidas pelas autoridades acadêmicas e
administrativas cabe:
I - pedido de reconsideração;
II - recurso em sentido estrito.
Art. 91º Entende-se por pedido de reconsideração para fins deste
Regimento o pedido de reexame da decisão feito pela parte interessada à própria
autoridade ou órgão colegiado que expediu o ato ou proferiu decisão, não podendo
ser renovado.
Art. 92º Considera-se recurso em sentido estrito o pedido de reforma
da decisão dirigido à autoridade ou órgão hierarquicamente superior a que tiver
expedido o ato ou proferido a decisão.
35
Art. 93º Caberá recurso em sentido estrito:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos;
Art. 94º O pedido de reconsideração e o recurso de que trata os artigos
96 e 97 deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias úteis e decididos no
prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Sendo o requerente estudante, o pedido de
reconsideração e o recurso serão encaminhados através do respectivo Coordenador
do curso.
TÍTULO VII
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 95º Aos concluintes de cursos sequênciais de formação específica,
superiores tecnológicos, de curso de graduação e de cursos de pós-graduação, lato
sensu e stricto sensu é conferido o respectivo grau e expedido o diploma
correspondente nos termos da legislação específica em vigor.
Parágrafo único. O diploma é assinado pelo Chanceler, pelo
diplomado e pela Secretaria de Registros Acadêmicos.
Art. 96º Os graus acadêmicos são conferidos pelo Chanceler, em
sessão pública, aos concluintes que comparecerem à solenidade e prestarem
compromisso de praxe, na forma aprovada pela Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi.
Parágrafo único. Ao concluinte impedido de participar da sessão
pública, desde que o requeira, pode ser conferido o grau em ato simples, na
presença de 03 (três) professores em local e data determinados pela Diretoria Geral
e/ou Diretoria Acadêmica .
Art. 97º Aos concluintes de cursos de aperfeiçoamento e extensão
será expedido o respectivo certificado pelo Diretor Acadêmico e pelo Professor do
Curso ministrado.
Art. 98º Fica instituída a láurea acadêmica, categoria ENSINO –
diploma –, a ser concedida em sessão pública de colação de grau ao aluno que
tenha se distinguido por seus dotes de inteligência, pela dedicação aos estudos e
galgado posições de destaque na comunidade acadêmica ou fora dela.
Art. 99º Fica instituída a láurea acadêmica, categoria CIDADÃ –
diploma –, a ser conferida em sessão pública de colação de grau ao aluno que no
decorrer do curso, através das atividades extensionistas, tenha realizado trabalho de
intervenção comunitária, de reconhecido destaque na comunidade acadêmica ou
fora dela, visando a ampliação da cidadania para uma parcela maior da população.
36
Art. 100º Fica instituída a láurea acadêmica, categoria PRODUÇÃO
CIENTÍFICA – diploma – , a ser concedida em sessão pública de colação de grau ao
aluno que tenha realizado trabalho de pesquisa no decorrer ou no final do curso de
graduação, de reconhecido valor científico.
Art. 101º Aos professores orientadores dos trabalhos laureados nas
categorias cidadã e produção científica caberá a láurea docente de igual natureza.
Art. 102º A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, por
decisão do Diretor Geral e do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC, pode
propor à Entidade Mantenedora a criação e a concessão de títulos honoríficos e
prêmios.
TÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 103º A Sociedade Educacional Mater Christi Ltda. como
Mantenedora, é responsável perante às autoridades públicas e o público em geral,
pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, incumbindo-lhe tomar as
medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitando os limites da lei e
deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente, a
autonomia didático-pedagógica da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos e a sua autonomia
diático-científica.
Art. 104º Compete precipuamente à Entidade Mantenedora promover
adequadas condições de funcionamento das atividades da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis
necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhe os
suficientes recursos financeiros de custeio.
§ 1º A administração orçamentária financeira da Faculdade de Ciências
e Tecnologia Mater Christi é exercida pelo Chanceler, cabendo à Entidade
Mantenedora aprovar e fiscalizar a execução da proposta orçamentária, bem como
autorizar revisões encaminhadas pelo Diretor Geral da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi.
§ 2º Dependem de aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos
colegiados que importem em aumento de despesas.
§ 3º Assinar contratos, acordos e convênios.
§ 4º Admitir, punir ou efetivar dispensa de pessoal
§ 5º Criar ou extinguir cursos, bem como determinar sobre a
redistribuição, aumento ou redução de suas vagas iniciais, submetendo-se à
aprovação dos órgãos competentes nos termos da legislação em vigor.
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TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 105º As taxas, mensalidades, semestralidades ou anuidades,
assim como as demais contribuições são fixadas pela Mantenedora, atendidas as
orientações fixadas na legislação pertinente.
§ 1º O relacionamento entre a Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi, a Entidade Mantenedora e o aluno ou seu representante juridicamente
constituído é definida em contrato de prestação de serviços educacionais, firmado
entre as partes, na forma de lei.
§ 2º A falta de pagamento da mensalidade escolar ou outras
contribuições escolares, no prazo regulamentado implica a cobrança de juros, mora
e correção, estabelecidos pela legislação vigente.
§ 3º No caso de renovação de matrícula só será permitida a quem
estiver quite com todas as obrigações contratuais, regimentais, acadêmicas e
financeiras.
Art. 106º As disposições que importarem alteração da estrutura
curricular e do regime acadêmico serão aplicadas a partir do semestre letivo
subsequente ao de sua aprovação.
Art. 107º O Trabalho de Conclusão de Curso é indispensável à colação
de grau e será regulamentado pelo Conselho Superior Acadêmico – CONSAC
mediante proposta do Conselho Acadêmico - CONACAD.
§ 1º Os objetivos gerais do Trabalho de Conclusão de Curso são os de
propiciar aos alunos dos cursos da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento
temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e
o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica das diversas áreas do seu
curso.
§ 2º O trabalho de conclusão de curso deverá ser desenvolvido sob a
regência de regulamentação própria.
Art. 108º Os casos omissos e não previstos no presente Regimento
serão resolvidos pelo Chanceler, ad referendum do Conselho Superior Acadêmico –
CONSAC em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 109º Este Regimento só pode ser alterado ou reformado por
decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior
Acadêmico - CONSAC e aprovação por parte da Entidade Mantenedora no que for
de sua competência e pelo órgão federal competente nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo único. As alterações ou reformas são de iniciativa do
Presidente da Mantenedora ou mediante proposta fundamentada de 1/3 (um terço),
pelo menos, dos membros do Conselho Superior Acadêmico - CONSAC.
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Art. 110º O comparecimento às reuniões dos colegiados da Faculdade
de Ciências e Tecnologia Mater Christi tem preferência sobre qualquer outra
atividade da Instituição.
Art. 111º Nenhum pronunciamento público pode ser feito sem
autorização expressa da Direção Geral e do Chanceler.
Art. 112º Todos quantos detenham parcela de autoridade ficam
responsáveis pela manutenção da disciplina nas diversas áreas da Faculdade de
Ciências e Tecnologia Mater Christi, incumbindo-lhes cooperar com as autoridades
escolares ou administrativas para um clima de ordem e harmonia.
Art. 113º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação
pelo órgão competente, aplicando-se as disposições que importarem alteração da
estrutura curricular e do regime escolar a partir do período letivo subsequente ao de
sua aprovação
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2011.
EMERSON AZEVÊDO
CHANCELER DA FACULDADE DE
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER
CHRISTI
MARIA AUXILIADORA TENÓRIO PINTO
DE AZEVÊDO
DIRETORA GERAL DA FACULDADE DE
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Anexo II
Plano Pedagógico Institucional – PPI
PPI – PLANO POLÍTICO
INSTITUCIONAL DA FACULDADE
DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
MATER CHRISTI
Mossoró-RN
2011
2
PROJETO POLÍTICO INSTITUCIONAL – PPI
1 Perfil da Instituição
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi congrega Cursos de
Educação Superior e é mantida pela Sociedade Educacional Mater Christi
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com limite territorial de atuação
circunscrito ao município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte,
localizado na Região Nordeste do Brasil.
Esta Faculdade rege-se pela legislação do ensino superior e pelo seu
Regimento Geral. Neste está definida sua atuação em termos de administração
dos cursos de graduação, de pós-graduação, de extensão e tecnólogos, além
das atividades de pesquisa, extensão, gestão acadêmica e administrativa.
Sua Missão é “educar, produzir e disseminar o conhecimento,
fundamentada
no
princípio
da
formação
do
homem
pensante,
comprometendo-se com o avanço e as transformações da realidade local,
regional, nacional e global”.
Para atender sua missão a Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi tem por objetivos:
I - formar profissionais nas áreas de conhecimento dos cursos por ela
ministrados, aptos para a inserção no mercado de trabalho e para participação
no desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para formação
continuada;
II – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico
e do pensamento reflexivo;
III – estimular a investigação científica, visando o desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, da criação e difusão da cultura e o da compreensão do
ser e do meio em que vive;
IV - promover a extensão do ensino à comunidade, realizando cursos e
oferecendo serviços especiais, contribuindo, continuamente, para a solução
dos problemas que afetam a vida comunitária;
3
V -
instituir políticas para a capacitação do seu corpo docente e
administrativo, no que concerne a pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu,
bem como cursos de reciclagem;
VI - promover a cooperação com a comunidade local, regional e
nacional, como organismo de consulta, assessoria e prestação de serviços à
instituições de direito público ou privado, em matérias vinculadas aos seus fins
e às suas atividades;
VII - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e
técnicos, que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber
através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
VIII – estimular o conhecimento dos problemas inter-relacionados com a
conjuntura global;
IX – Estimular parcerias e convênios com outras IES nacionais e
internacionais, objetivando ampliar conhecimento dos seus corpos docente e
discente.
A administração da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi é
composta pelos seguintes órgãos, de acordo com o artigo 3º de seu
Regimento:
I - De supervisão: à Mantenedora;
II - De deliberação:
a) ao Conselho Superior Acadêmico – CONSAC;
b) Chancelaria;
c) Ao Conselho Acadêmico – CONACAD;
d) aos Conselhos de Cursos.
III - De execução:
a) à Diretoria Geral;
b) à Diretoria Acadêmica;
e) às Coordenadorias de Cursos;
d) à Coordenadoria de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão;
e) aos Órgãos de Apoio.
4
As reuniões desses órgãos acontecem quando convocados pelo
Chanceler, ou por seus presidentes, devendo acontecer pelo menos duas a
cada semestre, ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos respectivos membros.
As reuniões são convocadas por escrito, com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da
convocação a pauta dos assuntos a serem discutidos e deliberados e
acontecem com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo as
decisões registradas em Atas, que são lidas e assinadas na mesma sessão, ou
na sessão subseqüente.
O respeito à sua missão fortalece uma formação cidadã, porque está
calcada em valores e princípios filosóficos como a ética, a participação
democrática, a justiça e o pluralismo das idéias que norteiam sua práxis
pedagógica.
Com base no compromisso público e na compreensão de que a
sociedade é marcada pela evolução do conhecimento, notadamente pela
revolução da tecnologia da informação e comunicação, em que avança o
processo de globalização, esta Faculdade entende que é seu papel assegurar
o cumprimento da sua função social, o que implica estar em constante
processo de consolidação e garantia da qualidade.
Se, historicamente foi papel das instituições de Ensino Superior oferecer
formação profissional, na atualidade compete-lhes atuar como agente de
transformação e intervir no contexto em que estão inseridas, de forma proativa
e comprometidas com os avanços e transformações do mercado do trabalho.
Com esta percepção o Projeto Político Institucional - PPI da Faculdade
de Ciências e Tecnologia Mater Christi foi construído considerando as
dimensões política, pedagógica e organizacional, em perfeita sintonia com o
atendimento com o que preconiza sua missão, seus documentos legais e a
legislação em vigor.
Enquanto dimensão política esta Faculdade posiciona-se na perspectiva
de ofertar educação superior, entendendo ser a atividade de iniciação científica
condição necessária para a garantia da qualidade do ensino e a atividade de
extensão indispensável para a articulação efetiva com a sociedade do seu
contexto de inserção.
5
Adotando esta perspectiva compromete-se a oferecer uma formação
humanista e técnica, honrando seu lema Confingere Hominem Cogitatem, não
obstante, tendo consciência dos desafios que se colocam para as IES
brasileiras, especialmente esses:
- Conciliar sua função de produtora do conhecimento e ao mesmo tempo
atender as demandas do mercado do trabalho;
- Ampliar o leque de oferta de cursos, sem comprometer a qualidade dos
existentes e na perspectiva de atender às demandas da sociedade;
- Criar condições de articulação do ensino superior com os outros níveis
de ensino, médio e de pós-graduação;
- Fortalecer práticas pedagógicas que privilegiem uma formação
competente, crítica-reflexiva capaz de promover mudanças na práxis social;
- Proporcionar condições para o desenvolvimento da pesquisa científica;
- Implementar o planejamento estratégico;
- Conciliar o atendimento às rápidas transformações da sociedade com o
cumprimento às legislações que normalizam o sistema de ensino.
Enfrentar esses desafios implica esta Faculdade perceber-se no
ambiente em que está inserida. Em primeiro lugar no contexto de sua macro
localização, o estado do Rio grande do Norte e, em segundo lugar, a cidade de
Mossoró, onde mantém sua sede. Estar preparada e consolidada para
aproveitar as oportunidades contextuais exige, ainda, atender ao que determina
a legislação educacional e a qualidade requerida pela sociedade.
2 Histórico da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi é resultante do
processo evolutivo da Sociedade Educacional Mater Christi, sua mantenedora,
cujo marco inicial foi a criação da Escola Mater Christi, com uma proposta
educacional inovadora, aliando tecnologia a uma didática interativa, envolvendo
aluno e professor no processo de construção do conhecimento.
A Escola Mater Christi foi fundada no dia 25 de setembro de 1989,
com a pré-escola. Em 1992 foi introduzida a primeira série do ensino
6
fundamental e, a partir daí, as demais séries até atingir o ensino médio. Com
esse lastro de experiência, adquirida ao longo de 14 anos no ensino
fundamental e médio, do caráter inovador e seriedade do projeto pedagógico
desenvolvido pela Escola, é que a Sociedade Educacional Mater Christi
ampliou suas atividades educacionais para o terceiro grau, passando a atender
às necessidades de formação profissional da Sociedade Mossoroense e
Região Oeste do Estado, bem como de cidades circunvizinhas e outros
estados do Nordeste.
Assim, a Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
encontra-se devidamente credenciada, e com seus cursos reconhecidos e
autorizados mediante Portarias do MEC que homologaram parecer favorável
da Comissão de Verificação para os cursos de Bacharelado em Administração,
Direito, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis, conforme quadro a
seguir:
CURSO
ATO LEGAL DE FUNCIONAMENTO
• Autorização: Portaria n.º 455/2001, D.O.U. 20/03/2001
•
Administração
• Reconhecimento:
Portaria
n.º
445/2005,
D.O.U.
09/02/2005
• Autorização: Portaria n.º 456/2001, D.O.U. 20/03/2001
•
• Reconhecimento:
Direito
Portaria
n.º
360/2005,
D.O.U.
17/07/2006
• Autorização: Portaria n.º 457/2001, D.O.U. 20/03/2001
•
Sistemas
Informação
de • Reconhecimento:
Portaria
n.º
443/2005,
D.O.U.
09/02/2005
• Autorização: Portaria n.º 2.794/2001, D.O.U. 12/12/2001
•
Ciências Contábeis
• Reconhecimento:
Portaria
n.º
965/2006,
D.O.U.
02/05/2006
Fonte: Direção Acadêmica, 2010
A Faculdade iniciou suas atividades com a realização do primeiro
vestibular em 21 e 22 de abril de 2001, ofertando 50 vagas semestrais para o
7
Curso de Administração, 40 vagas semestrais para o Curso de Direito e 40
vagas semestrais para o Curso de Sistemas de Informação, respectivamente,
com grande aceitação da comunidade local e regional.
Para o vestibular de 2002.2, a Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi implantou o Curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, com 50 vagas semestrais, criando mais uma opção para aqueles
que desejam realizar um curso superior, contribuindo para o desenvolvimento
da área contábil nos segmentos empresarial e governamental.
A área de influência da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi excede a cidade de Mossoró, abrangendo os municípios de Assu (RN),
Caraúbas (RN), Apodi (RN), Areia Branca (RN), Pau dos Ferros (RN), Felipe
Guerra (RN), Aracati (CE), Russas (CE) e Catolé do Rocha (PB) entre outros
de onde provêm vários dos seus alunos.
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi vem
acompanhando as transformações sociais e os avanços científicos e
tecnológicos, procurando responder às necessidades da comunidade na qual
está inserida, através da oferta de cursos de extensão, graduação, e de pósgraduação (lato sensu).
Em abril de 2003, a Faculdade Mater Christi instalou seu primeiro
curso de pós-graduação lato sensu, em Direito Público, em convênio com a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sede de Mossoró.
Ainda buscando consolidar sua estrada na educação continuada,
a Faculdade Mater Christi em sintonia com o mercado, pois o município de
Mossoró encontra-se como o maior produtor de petróleo em terra do país,
oferece, em parceria com a UNIFOR – Universidade de Fortaleza, esta com
mais de 30 anos de existência, e com uma vasta estrutura de 30 anos do
ensino das engenharias, dois cursos de pós-graduação “lato sensu”, o primeiro
em Engenharia do Petróleo e o segundo em Segurança do Trabalho, o
primeiro, nesses últimos seis anos, já está na sua quinta edição.
No ano de 2008, inicia-se um projeto entre a Faculdade Mater
Christi e a Universidade de Fortaleza com o intuito de oferecer ensino na
8
modalidade EAD, nas áreas de pós-graduação lato sensu e superior
tecnológico.
Assim, tramita atualmente nas secretarias do MEC, INEP e SEAD
processo de autorização do primeiro pólo fora da sede EAD UNIFOR, este
vindo a funcionar na sede da Faculdade Mater Christi.
Durante os anos de 2007 e 2008, a Faculdade Mater Christi
celebra convênios de pesquisa e produção literária com Instituições de ensino e
pesquisa na Argentina, promovendo o lançamento do livros que resultou de um
projeto de pesquisa realizado por professores brasileiros e argentinos, intitulado
Integración Regional Sudamericana, quo vadis?, esta em parceria com a
Universidad Três de Febrero, de Buenos Aires, celebrando convênio também
com a Universidad Abierta Interamericana (Buenos Aires / Argentina) e com o
Centro Argentino de Estúdios Internacionales – CAEI, (Buenos Aires /
Argentina), o que proporcionou a inclusão de dois de seus professores como
membros efetivos do Conselho Editorial da Revista Sociedad Global,
proporcionando a publicação de artigos científicos e uma ampla gama de
intercâmbios de saberes e experiências entre estas instituições.
2.1 FINALIDADES: ÁREAS DE ATUAÇÃO E INSERÇÃO REGIONAL
A cidade de Mossoró, conhecida como “terra do sol, sal e
petróleo”, possui uma população de 259.886 mil habitantes (Censo IBGE:
2010), e localiza-se em distância mediana entre as capitais Natal e Fortaleza,
funcionando também como ponto de transição entre o sertão e o litoral,
representando um pólo econômico da Região Oeste do Estado do Rio Grande
do Norte.
São sessenta e dois municípios que gravitam na órbita econômica
de Mossoró, num raio de aproximadamente cento e cinquenta (150 Km),
perfazendo, segundo dados do IBGE (censo 2010), uma população de
aproximadamente um milhão, e quinhentos mil (1.500.000) habitantes.
Com
posição
geográfica
privilegiada
e
alta
densidade
populacional, Mossoró iniciou suas atividades econômicas a partir dos ciclos
9
agro-pastoris e já no fim do século XIX se destacava como empório comercial
da região em que se situa, de modo que, apesar das constantes crises
enfrentadas nesse setor, o comércio mossoroense continua crescendo –
Segundo a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, até 31/12/01,
Mossoró possuía aproximadamente 12.000 estabelecimentos registrados.
Um dos primeiros produtos explorados comercialmente em
Mossoró foi o sal – as primeiras explorações datam de 1802 – de forma que,
mesmo diante das variações de mercado, Mossoró figura ainda hoje como o
maior produtor de sal do país.
Entretanto, é o petróleo o produto de maior representação
econômica da cidade e também do Estado do Rio Grande do Norte. Apesar de
a exploração ser recente – o primeiro poço foi perfurado em 1979 –, a cidade
de Mossoró é detentora do maior campo de petróleo em terra do país, Campo
do Canto do Amaro, que também é o segundo em volume de produção.
Existem atualmente cerca de 8.000 poços perfurados e a produção gravita em
torno de 59.000 barris/dia.
Atualmente na região orbitada por Mossoró encontra-se em plena
implantação uma rede de insdustrias cimenteiras, já existindo há mais de 35
anos uma fabrica de cimento, da marca Nassau e serão construídas outras
duas de dois outros grupos de renome internacional, proporcionando a
Mossoró também o título de maior produtor de cimento do país nos próximos
três anos.
Os indicadores supracitados sinalizam o potencial econômico da
região e, consequentemente, a urgência pela qualificação dos profissionais
envolvidos no mercado de trabalho local. Diante do contexto, faz-se necessário
construir oportunidades de conhecimentos que estejam em consonância com
as demandas da região, bem como com as vocações produtivas disponíveis no
mercado local.
Com essa perspectiva, a Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi implantou seus primeiros cursos de graduação, de pós-graduação
e de extensão, pois a competitividade presente nos setores industrial,
comercial e agrícola passou a exigir a excelência na fabricação de produtos e
10
na prestação de serviços, objetivos esses que, para serem alcançados,
precedem a existência de profissionais qualificados e aptos a lidarem com um
mercado em constante transformação.
3 Princípios Filosóficos e Teórico-Metodológicos das Práticas Acadêmicas
O PPI da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi estabelece
sua opção política de ofertar educação superior com firme propósito pela busca
da excelência nas atividades de ensino, indissociada da pesquisa e da
extensão.
Esse compromisso está explícito na sua missão pela qual se
compromete a oferecer uma formação cidadã, fundamentada no ensino
profissional e em valores e princípios filosóficos que norteiam sua práxis.
Esses princípios estão calcados na ética, na participação democrática,
na justiça e no pluralismo das idéias. E, com base nestes entende que o
processo educacional requer a realização de um trabalho coletivo, calcado
ainda em princípios pedagógicos, que levem em consideração a articulação
entre fins e meio, teoria e prática, objetivos e resultados.
Nesse sentido, a comunidade acadêmica desta Faculdade entende que
o fazer pedagógico é um processo em permanente construção, que precisa ser
considerado na escolha das diretrizes teórico-metodológicas que norteiam as
práticas acadêmicas. Essas diretrizes foram coletivamente definidas, como o
propósito de orientar o planejamento desta Faculdade, respeitando o que
preconiza a Lei 9.394/06, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
1- A integração horizontal e vertical entre as disciplinas e suas
respectivas áreas do saber no processo de formação e integralização
curricular.
2- A interdisciplinaridade e transdisciplinaridade como processo de
convergência e complementaridade entre os conhecimentos filosóficos,
técnicos e científicos.
11
3- O princípio da universalização do saber, com a necessária
integralização curricular construída com base em ênfases que correspondam
às vocações local e regional.
4- A avaliação de desempenho, com caráter formativo, pois constitui
elemento intrínseco para a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
5- A indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e
extensão como eixos basilares da educação superior.
6- A interação teoria-prática compreendida como inerente ao processo
de formação profissional.
7- A profissionalização docente e técnica na perspectiva da capacitação
continuada, na renovação de saberes e adequações dos procedimentos
metodológicos.
8- A discussão/construção coletiva de diretrizes, planos e projetos
acadêmico-administrativos, cujo envolvimento dos segmentos acadêmicos se
configurem na responsabilização de ações e no comprometimento com as
transformações socioeconômicas, políticas e culturais da sociedade.
A materialização desses princípios efetiva-se por meio das políticas de
ensino, pesquisa, extensão e gestão, que se constituem os eixos estruturantes
do processo de desenvolvimento educacional desta Instituição.
4.1 Políticas de Ensino
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi ao adotar como
lema Confingere Hominem Cogitatem induz que suas políticas para o ensino
incorporam o senso crítico e reflexivo, o fazer para aprender, o ensinar a
aprender, pois só assim é possível contemplar as exigências do ensino
profissional e a necessária formação humana.
Com essa percepção definiu as seguintes políticas para o ensino de
graduação, pós-graduação e extensão:
1- Oferecer ensino de qualidade com base na transmissão, produção e
socialização do conhecimento.
12
2- Ampliar gradativamente a oferta de cursos e vagas em resposta às
demandas da sociedade.
3- Promover à avaliação sistemática e processual do ensinoaprendizagem e de gestão acadêmica dos cursos e programas.
4- Garantir a atualidade e pertinência dos recursos de apoio didáticopedagógicos.
5- Formar cidadãos conscientes do seu papel na sociedade.
6 – Criar e manter cursos de Pós-graduação em áreas correlatas aos
cursos existentes na IES.
As diretrizes que norteiam as práticas acadêmicas para a consecução
destas políticas são materializadas pelos instrumentos e ações a seguir
detalhadas:
1- Manter atualizados os Projetos Pedagógicos dos cursos orientados
por suas respectivas diretrizes curriculares e de acordo com as necessidades
de adequação ao contexto de transformações socioeconômicas e políticas local
e regional.
2- Promover a integração das diferentes áreas de conhecimento por
meio dos cursos de graduação, extensão e de pós-graduação;
3- Induzir a melhoria contínua nos processos de gestão pedagógica
utilizando os resultados das avaliações periódicas.
4- Aperfeiçoar as formas de ingresso aos cursos para a assegurar a sua
qualidade.
5- Promover atividades acadêmicas na perspectiva e prática da
interdisciplinaridade.
6- Assegurar a flexibilidade curricular, possibilitando ofertas de
disciplinas optativas e eletivas.
4.2 Políticas de Iniciação Científica
A pesquisa na Faculdade de Ciência e Tecnologia Mater Christi é uma
atividade indissociada do ensino de graduação, oportunizando a inserção da
iniciação científica, e como atividade intrínseca ao fortalecimento do ensino de
13
pós-graduação. Neste sentido, respeitadas as peculiaridades da Instituição
estão definidas as seguintes políticas.
1- Institucionalizar a iniciação científica tornando-a atividade obrigatória
no âmbito da Faculdade.
2- Fomentar a Iniciação Científica possibilitando a inserção de alunos em
projetos desenvolvidos pela IES e pelos cursos, inclusive os advindos de
programas em parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
3- Instituir e consolidar programas e linhas de produção acadêmica.
4- Apoiar a publicação científica criando espaços e meios de divulgação
dos resultados dos projetos de iniciação científica, possibilitando a revista
científica institucional e as revistas de iniciação científica dos núcleos de
conhecimento.
Essas políticas serão atendidas com a observância das seguintes
diretrizes:
1- Definir dotação orçamentária para apoiar projetos de iniciação
científica e produção acadêmica;
2- Criar um periódico anual (impresso) e uma revista on line para
divulgar os resultados da produção científica da comunidade acadêmica.
3- Promover eventos para apresentar e discutir a produção dos docentes
e discentes da Faculdade.
4.3 Políticas de Extensão
A atividade de extensão contribui essencialmente para o cumprimento da
missão institucional no que se refere ao seu compromisso público. Assim, ao
definir suas políticas para a extensão, esta Faculdade considera a importância
da socialização dos conhecimentos produzidos, contribuindo sobremaneira
para a solução de problemas que afetam a sociedade contemporânea.
1- Promover a extensão como atividade indissociada do ensino e
iniciação científica.
14
2- Implementar formas de apoio a participação docente e discente em
atividades de extensão.
3- Estimular e apoiar atividades extensionistas à comunidade acadêmica
da Faculdade.
4- Valorizar e incentivar a produção artística e cultural.
As diretrizes necessárias para a execução das políticas de extensão são
definidas a seguir:
1- Oferecer cursos como atividade complementar;
2- Apoiar projetos de extensão com a participação de alunos;
3- Instituir bolsa de extensão para os alunos que participarem de
projetos de extensão de longa duração (no mínimo um semestre letivo);
4- Promover ações interventivas através de projetos de extensão com o
apoio e participação da sociedade;
5- Promover eventos artístico-culturais.
4.4 Políticas de Gestão.
A
qualidade
das
atividades-fim
depende
das
condições
de
disponibilidade e funcionalidade das atividades-meio. Neste sentido, as
políticas de gestão desta Faculdade correspondem às exigências daquelas.
1- Ampliar espaço físico.
2- Manter atualizado o acervo da Biblioteca.
3- Manter os laboratórios equipados e atualizados
4-Respeitar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Pessoal Docente
e Técnico- Administrativo.
5- Aperfeiçoar Sistemas de Registro e Controle Acadêmico.
6- Incentivar e apoiar a capacitação docente e técnica.
7- Assegurar a capacidade econômico-financeira da Instituição.
15
4.5 Responsabilidade Social
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi assumiu publicamente
seu compromisso com a sociedade norte-riograndense, quando escolheu seus
cursos
de
graduação
e
pós-graduação
com
base
no
respeito
às
potencialidades e perspectivas econômicas do Estado, mas, também, na
compreensão das necessidades sociais do seu entorno. Assim ao ofertar um
bem público, a educação, como um direito dos cidadãos entende que é seu
dever garantir que ela seja inclusiva e assume através das seguintes políticas:
1- Garantia de acesso aos seus cursos, aos aprovados em processos
seletivos.
2- Respeito às etnias, religião e diversidades culturais.
3- Promoção do bem-estar de sua comunidade acadêmica.
4- Desenvolvimento de ações de preservação ao meio-ambiente.
5- Parcerias interinstitucionais em projetos e programas sociais.
6- Prestação de serviços à sociedade através de atividades e projetos
sociais.
7- Ampliação dos canais de comunicação com o público.
8- Celebrar convênios com outras IES, nacionais e estrangeiras,
entidades de classe, empresas públicas e privadas, instituições sociais e
fundações.
O cumprimento de sua missão e a responsabilidade social tem apoio nas
seguintes diretrizes:
1- Ampla divulgação do vestibular como critério de seleção ao ingresso
na Faculdade.
2- Adesão aos Programas Governamentais de apoio ao estudante como
o PROUNI, PRÓ-SUPERIOR e o FIES.
3- Promoção de atividades sócio-educativas envolvendo o corpo docente
e discente a partir de necessidades identificadas no contexto de inserção da
Faculdade.
16
4- Realização de atividades artístico-culturais abertas ao público, como
forma de despertar o interesse pelas artes, principalmente para as pessoas que
têm poucas oportunidades de acesso a eventos dessa natureza.
5- Utilização da ouvidoria como um canal de comunicação direta com a
comunidade acadêmica e sociedade em geral.
6- Criação de espaços de convivência social ampliando a troca de
informações e sociabilidade entre as pessoas.
7- Adoção de práticas de indução coletiva de preservação da natureza.
Essas políticas norteiam a elaboração do PDI e dos Projetos
Pedagógicos dos Cursos, constituindo-se o eixo das práticas pedagógicas e
institucionais da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
5 Administração Acadêmica e Apoio aos Projetos Pedagógico dos Cursos
Os Cursos de Graduação são considerados unidades de ensino,
iniciação científica e extensão da estrutura da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi, para efeito de organização e administração didáticocientífico.
O Coordenador de cada curso é escolhido pelo Diretor Acadêmico e
Direção Geral de acordo com as normas regimentais. As Coordenações de
Cursos são exercidas por professores lotados no respectivo curso, com regime
de 40 horas semanais.
5.1 Os Conselhos de Curso como Órgão Colegiado
A Coordenação didática de cada curso de graduação conta com o
respaldo de um órgão deliberativo, o Conselho de Curso, composto pelo
Coordenador, como seu presidente, três representantes do corpo docente e um
representante do corpo discente.
17
5.2 O Apoio a Iniciação Científica e Extensão
As coordenações de cursos e Gestão dos Núcleos contam, também,
com o apoio de uma Assessoria Pedagógica com a finalidade de Promover a
Iniciação Científica, a Produção Científica e as Atividades de Extensão, cujas
atribuições estão definidas no Regimento Geral.
5.3 Quanto à Estrutura de Atendimento aos Cursos
A estrutura organizacional da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi dispõe de infra-estrutura de apoio ao funcionamento dos cursos, em que
se destacam: a Secretaria Acadêmica; a Biblioteca; a Coordenação de Pósgraduação, Estágio, Pesquisa e Extensão, as Coordenações dos Curso nos
Núcleos científicos correspondentes, a salas de multimídia e gabinetes
individuais para estudo dos docentes e atendimento individual dos discentes
pelos docentes, como também, sala própria para a reunião e trabalhos dos
NDEs.
5.4 Quanto à Secretaria de Registros Acadêmicos
A Secretaria de Registros Acadêmicos é o órgão de coordenação,
subordinado à Diretoria Acadêmica, obedecendo aos padrões adotados pelas
normas legais pertinentes à matéria. Nesta estão lotados funcionários
especialmente capacitados para o exercício de suas tarefas.
Salienta-se que a atribuição de notas e o relatório da freqüência dos
alunos são de responsabilidade do professor, cabendo ao Coordenador do
Curso receber estes documentos, periodicamente, vistá-los e encaminhá-los à
Secretaria Acadêmica para registro e acompanhamento.
À Secretaria compete a emissão de documentação solicitada pelo
acadêmico, sendo também responsável pelo processo de matrícula.
18
Este órgão faz o registro e controle de informações sobre a vida escolar
dos alunos. Os dados coletados são atualizados em consonância com os
projetos pedagógicos dos cursos.
Aos alunos é permitido, a qualquer momento, mediante solicitação do
interessado ou do responsável legal, observando o horário de funcionamento,
obter informações sobre sua vida escolar, devendo para este fim buscar a
Central de Atendimento ou fazer de forma remota na página eletrônica da IES
(www.materchristi.edu.br).
5.5 Quanto à Biblioteca
A Biblioteca da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
mantém um programa permanente de atualização de seu acervo, assim como
funcionamento diurtuno para o atendimento à sua comunidade acadêmica, de
acordo com o Regimento Geral.
5.6 Quanto às Atividades de Iniciação Científica e Extensão
A Faculdade de Ciência e Tecnologia Mater Christi, através dos seus
respectivos cursos de graduação e pós-graduação incentiva atividades de
investigação científica, concedendo bolsa-auxílio para a execução de projetos
acadêmicos, participação em congressos, intercâmbios com outras instituições
congêneres, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas, assegurando
o envolvimento dos alunos nas atividades de iniciação científica, limitadas aos
recursos financeiros liberados para este fim pela Mantenedora.
Está previsto no seu Regimento a instituição de prêmios como estímulo
à promoção intelectual de seus alunos, na forma regulada pelo Conselho
Superior Acadêmico – CONSAC e concedida por ocasião da sessão solene de
Colação de Grau.
As atividades de iniciação científica são coordenadas por professor
designado pelo Coordenador de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão
e referendado pela Diretoria Acadêmica, com a chancela do CONACAD.
19
As atividades de extensão são desenvolvidas na forma de serviços,
programas
culturais,
consultorias,
cursos,
treinamentos,
assessorias,
transferências de tecnologia, auditorias e atividades similares, visando à
integração da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi com setores
da comunidade local, regional e nacional.
As atividades extensionistas são coordenadas pelos professores dos
cursos e estão regulamentadas no Regimento Geral desta Faculdade.
5.7 Quanto à Monitoria
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi tem instituido o
programa de monitoria, nele admitindo alunos regulares selecionados pelas
Coordenações
de
Cursos,
dentre
aqueles
que
tenham
demonstrado
rendimento satisfatório na disciplina ou área de monitoria, bem como aptidão
para
as
atividades
auxiliares
de
ensino,
pesquisa
e
de
extensão,
regulamentado no seu Regimento no artigo 35.
A monitoria é entendida como uma atividade acadêmica auxiliar que o
estudante desenvolve junto ao docente. E privativa do aluno regularmente
matriculado nesta Faculdade.
A determinação dos objetivos da monitoria e o disciplinamento de seu
exercício são objetos de regulamentação pelo Conselho Superior Acadêmico –
CONSAC.
A seleção para a monitoria é realizada pelo exame da vida escolar do
estudante e por provas específicas, feitas de acordo com os programas das
disciplinas e na forma do regulamento específico.
A monitoria não implica vínculo empregatício e é exercida sob orientação
de um professor, vedada a utilização do monitor para ministrar aulas teóricas
ou práticas correspondentes à carga horária regular da disciplina curricular.
5.8 Quanto ao Corpo Docente
O corpo docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi é
constituído de professores do quadro permanente, de professores visitantes e
20
colaboradores, em obediência às disposições legais e as normas emanadas
dos órgãos competentes.
O Corpo Docente é formado por duas categorias: Professor Titular,
Professor Assistente e Professor Auxiliar, sendo estas subdivididas em quatro
níveis:
Professor Auxiliar nível - I
Professor Auxiliar nível - II
Professor Auxiliar nível - III
Professor Auxiliar nível - IV
Professor Assistente – I
Professor Assistente - II
Professor Assistente - III
Professor Assistente - IV
Professor Titular nível - I
Professor Titular nível - II
Professor Titular nível - III
Professor Titular nível – IV
A categoria de Professor Auxiliar, nível I, é destinada aos portadores de
diploma de especialização na área do curso respectivo, tendo, na sua carreira
profissional a possibilidade de ascender de nível, de forma horizontal, em
consonância com as regras previstas no Plano de Cargos e Carreiras da
Faculdade Mater Christi, podendo chegar a no máximo ao nível IV.
A categoria de Professor Assistente, nível I, é destinada ao portador do
título de Mestre; que poderá ascender horizontalmente, em consonância com
as regras previstas no Plano de Cargos e Carreiras da Faculdade Mater Christi,
podendo chegar a no máximo ao nível IV,
O portador do título de Doutor inicia na carreira como Professor Titular I;
podendo, ascender horizontalmente, em consonância com as regras previstas
no Plano de Cargos e Carreiras da Faculdade Mater Christi, podendo chegar a
no máximo ap nível IV.
A progressão vertical, somente ocorrerá mediante titulação.
21
Os professores são contratados pela Entidade Mantenedora, em
consonância com os termos da Consolidação das Leis do Trabalho e na forma
prevista no Plano de Carreira Docente e no Regimento Geral da Instituição, no
qual estão estabelecidas as competências e atribuições dos docentes.
De acordo com o artigo 71 do Regimento Geral a admissão do pessoal
docente é feita mediante contrato de trabalho celebrado com a Entidade
Mantenedora. A seleção de candidatos, regime de trabalho, classes funcionais,
critérios de promoção, substituição, afastamento, dispensa e regime disciplinar
são regulamentados em Plano de Carreira e de Salários, aprovado pelo
Conselho Superior Acadêmico - CONSAC.
5.9 Quanto ao Pessoal Técnico Administrativo
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi mantém, em seu
quadro de pessoal técnico-administrativo, pessoas qualificadas, sendo a
maioria com formação universitária.
Respeitando os princípios da Responsabilidade Social e a filosofia da
qualidade, esta Instituição adota uma política de pessoal voltada à valorização
e ao desenvolvimento do ser humano. Periodicamente há avaliação do corpo
técnico-administrativo,
cujos
resultados
servem
para
subsidiar
o
enquadramento ao Plano de Cargos e Salários.
5.10 Quanto ao Apoio aos Discentes
O corpo discente da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi é
formado por alunos regulares e não-regulares, distinguindo-se pela natureza e
pela forma como estão vinculados aos cursos e atividades.
Há uma preocupação da Instituição em oferecer suporte pedagógico de
maneira a contribuir para e melhoria contínua do processo ensinoaprendizagem. Neste sentido, destacam-se as seguintes atividades:
Atendimento Psicológico que atende aos acadêmicos no que se refere
às questões de relações interpessoais e auto-estima, bem como desenvolve a
22
aplicação de testes vocacionais, especialmente junto aos alunos do ensino
médio, do Colégio Mater Christi.
O atendimento psicológico é oferecido em dias e horários previamente
divulgados de modo a contemplar aqueles que necessitem de aconselhamento
individual, com o objetivo de oportunizar o aperfeiçoamento de suas
qualidades, e atingir o perfil desejado aos formandos do curso, assim como
atender às exigências do mercado.
Aos acadêmicos calouros são oferecidos programas de nivelamento
quando as necessidades são apontadas, especialmente nas disciplinas de
Comunicação e Matemática.
Os discentes têm acesso aos coordenadores de cursos na resolução de
dúvidas ou problemas administrativos e aos professores no que se refere o
apoio às atividades acadêmicas.
Destaque-se o atendimento da Secretaria Acadêmica e dos outros
setores de apoio como a Biblioteca e os Laboratórios.
5.11 Quanto ao Apoio Financeiro
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi está cadastrado no
Programa Universidade para Todos (PROUNI), no programa municipal Prósuperior e no Financiamento Estudantil (FIES), no Programa Pró-Superior da
Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e em seu programa de fidelidade para os
ex-alunos Mater Christi, denominado Programa de Fidelidade Aluno Mater
Christi, além de oferece bolsas através de celebração de convênios com
órgãos e entidades de classe, como o Conselho Regional de Contabilidade,
Unimed, Petrobrás etc.
5.12 Quanto à Organização Estudantil
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi no seu
compromisso com a formação integral do acadêmico tem garantido a
23
participação dos discentes nas diversas instâncias colegiadas como no
Conselho Superior Acadêmico (CONSAC) e Conselho de Cursos, além de
promover ações de integração, tais como: reuniões com representante de
turmas, Trote solidário, apoio às atividades e aos eventos promovidos pelos
alunos, participação em Congressos, eventos em âmbito local e estadual.
O apoio aos discentes é consolidado, também, pela liberdade e incentivo
à participação efetiva e a reorganização das instâncias de representatividade
político-estudantil através do respeito às ações dos Núcleos de Assuntos
Estudantis.
5.13 Quanto à Política de Educação Inclusiva
As Políticas de Educação Inclusiva observam as Portarias N° 1679/99 e
N° 3284/03.
O apoio às pessoas com deficiências é assegurado tendo em vista
proporcionar ensino de qualidade a todos e oferecer condições para que as
pessoas com deficiência sejam plenamente incluídas na vida acadêmica.
Neste sentido são assegurados recursos necessários para o acesso,
permanência e êxito ao acadêmico, desde a orientação aos professores e aos
diversos setores da Instituição para viabilizar o atendimento.
Quanto à adequação da estrutura física (edificações, espaço, mobiliário,
elevadores e equipamentos) é respeitada a Norma Brasil 9050, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas, ou seja, a IES está adaptada de acordo com as
preocupações básicas para garantir o acesso a usuários de cadeiras de rodas,
especialmente quanto às áreas de circulação principal e de emergência que
estão planejadas de modo a assegurar a aproximação aos objetos e elementos
acima e abaixo do raio de ação da pessoa sentada, que utilize, ou não, cadeira
de rodas e com largura mínima adequada.
A biblioteca, a área cultural e os outros ambientes de natureza similar
dispõem de espaços reservados para pessoa que utilize cadeira de rodas, bem
como de lugares específicos para pessoa portadora de deficiência auditiva e
24
visual, inclusive para seu acompanhante, de modo a facilitar-lhes as condições
de acesso, circulação e comunicação.
No estacionamento, estão reservadas vagas para veículos dirigidos por
pessoas portadoras de deficiência, prevendo-se condições de sinalização,
espaço adicional para a circulação de cadeiras de rodas, áreas de circulação
adequadas quanto a piso, guias etc.
Os lavabos, bebedouros e telefones públicos estão instalados em altura
acessível aos cadeirantes, para atender aos alunos portadores de deficiência
física.
Além disso, a Instituição se compromete em prover infra-estrutura para
proporcionar, caso seja solicitada pela pessoa portadora de deficiência, desde
o início até a conclusão do curso, sala de apoio especial para alunos com
deficiência visual e auditiva.
5.14 Quanto às Políticas de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso e
Atividades Complementares
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi mantém políticas
definidas para Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e
Atividades Complementares, apoiado nas seguintes ações:
1) celebração de convênios com empresas/órgãos para realização do
Estágio Supervisionado;
2) os alunos têm oportunidade de participarem de atividades acadêmicas
articuladas ao ensino, ao lado das atividades curriculares, realizadas de acordo
com o calendário anual e os planos de ensino aprovados pelos colegiados de
curso, que são registradas como atividades complementares.
3) para essas atividades acadêmicas, orientadas por docentes, são
desenvolvidas ações específicas, indicadas nos sub-tópicos a seguir:
25
5.15 Quanto ao Estágio Supervisionado
As atividades de estágio supervisionado estão regulamentadas no
Regimento desta Faculdade e dispõe de mecanismos de acompanhamento e
cumprimento das atividades desenvolvidas pelos alunos dos cursos de
graduação, com a supervisão de professores do curso e é realizado, tanto em
unidades específicas, como no ambiente de trabalho.
Em síntese, de acordo com o Regimento Geral desta Faculdade, o
estágio curricular é constituído por atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural que proporcionam ao estudante sua participação em
situações reais de vida e de trabalho, sendo realizado na comunidade em
geral, junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado por intermédio de
convênios, ou, ainda, em Núcleos criados pela Faculdade Mater Christi para
este fim.
5.16 Quanto ao Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido pelos alunos de
cursos de graduação e de pós-graduação lato senso e é realizado nos termos
de regulamentos específicos.
O TCC funciona como elemento propulsor da pesquisa e da produção
científica, permeando toda a atividade acadêmica, propiciando aos alunos a
oportunidade de ampliar suas habilidades e competências.
5.17 Quanto às Atividades Complementares
As atividades complementares contribuem para o enriquecimento do
perfil do graduando. Esta atividade inclui práticas de estudos e atividades
relacionadas com o mundo do trabalho, bem como as ações de extensão junto
à comunidade. O Regulamento das Atividades Complementares da Instituição
contam em anexos deste Projeto.
26
5.18 Quanto aos Meios de Divulgação e Produção Acadêmica
Os trabalhos produzidos pelos docentes e discentes da Faculdade de
Ciências e Tecnologia Mater Christi, além da possibilidade de serem expostos
nos murais internos, se considerados relevantes pelo Conselho Editorial da
faculdade são encaminhados para publicação em periódicos impressos e
online.
5.19 O Sistema de Avaliação
O acompanhamento das ações institucionais e do desempenho das
atividades acadêmicas e administrativas é realizado pelo processo de autoavaliação institucional em sintonia com os princípios estabelecidos na Lei Nº
10.861, de 14 de abril de 2004, neste sentido servindo de apoio às avaliações
externas.
Semestralmente e realizada a auto-avaliação docente pelos discentes,
auto-avaliação discente, avaliação dos cursos pelos discentes e docente, e,
anualmente, a auto-avaliação institucional.
Os resultados das avaliações externas como ENADE e Avaliação de
Cursos de Graduação são tomados como subsídio o planejamento das ações
institucionais, na busca contínua pela qualidade dos serviços oferecidos à
sociedade.
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Anexo III
Plano de Cargos, Carreiras e Salários
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS DA FACULDADE DE
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER
CHRISTI
Mossoró-RN
2011
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS
E TECNOLOGIA MATER CHRISTI – FCTMC
TÍTULO I
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO CORPO DOCENTE E CORPO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E SEUS OBJETIVOS
Art.1º Este Plano de Cargos, Carreiras e Salários regula as condições para ascensão profissional
na Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi – FCTMC, constituindo-se em instrumento de
organização e orientação para os membros dos corpos docente e técnico-administrativo.
Art. 2° Este plano tem por objetivos:
I - definir as atividades do corpo docente e corpo técnico-administrativo com suas respectivas
classificações e fixação de níveis.
II - estabelecer critérios para ingresso, regime de trabalho, remuneração, progressão e o incentivo
dos corpos docente e técnico-administrativo.
III - assegurar a transparência do processo de ascensão e valorização profissional dos corpos
docente e técnico-administrativo da FCTMC.
IV - permitir o ingresso de profissionais competentes e o desenvolvimento da carreira como um
instrumento efetivo de gestão estratégica.
Art.3º As relações de trabalho dos membros do corpo docente e corpo técnico-administrativo são
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art.4º. As atividades de corpo docente e corpo técnico-administrativo mencionadas neste plano
correspondem às dispostas no art. 69 e 79 do Regimento Geral da IES.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art.5º. O Corpo Docente da FCTMC será constituído pelo pessoal que nele exerça atividades de
ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa, iniciação científica e extensão.
Art. 6.º O Corpo docente é formado pelas seguintes classes:
I - Professor Especialista;
II – Professor Mestre;
III – Professor Doutor.
§ 1.º - O Professor Especialista é o profissional da área de ensino que possua, além do curso de
graduação, pós-graduação lato sensu devidamente reconhecida por órgão competente do país de
origem da expedição do título.
§ 2.º - O Professor Mestre é o profissional da área do ensino que possua, além do curso de
graduação, pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado devidamente reconhecido por órgão
competente do país de origem da expedição do título.
§ 3.º - O Professor Doutor é o profissional da área do ensino que possua, além do curso de
graduação, pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado e doutorado devidamente
reconhecido por órgão competente do país de origem da expedição do título.
§ 4.º Para o ingresso na classe de professor especialista são requisitos mínimos:
I – possuir título de pós-graduação lato sensu, com ênfase na área de atuação;
II – aprovação em processo seletivo, exigindo-se um dos requisitos abaixo:
a) experiência docente em cursos superiores pelo período mínimo de dois anos;
b) experiência profissional comprovada de dois anos na área de atuação;
c) desempenho satisfatório em prova didática, aplicada por banca examinadora, composta por três
professores da Instituição, conforme exigência de edital específico.
§ 5.º – Para o ingresso na classe de professor mestre, são requisitos mínimos:
I – possuir título de mestre na área de atuação ou área afim;
II – aprovação em processo seletivo, exigindo-se um dos requisitos abaixo:
a) experiência docente em cursos superiores pelo período mínimo de dois anos;
b) experiência profissional comprovada de dois anos na área de atuação;
c) desempenho satisfatório em prova didática, aplicada por banca examinadora, composta por três
professores da Instituição, conforme exigência de edital específico.
§ 6.º - Para o ingresso na classe de professor doutor, são requisitos mínimos:
I - possuir título de doutor na área de atuação ou área afim;
II – Aprovação em processo seletivo, exigindo-se um dos requisitos abaixo:
a) experiência docente em cursos superiores pelo período mínimo de dois anos;
b) experiência profissional comprovada de dois anos na área de atuação;
c) desempenho satisfatório em prova didática, aplicada por banca examinadora, composta por três
professores da Instituição, conforme exigência de edital específico.
Art.7º - Também integrarão o corpo docente as seguintes classes especiais:
I - Professor Colaborador;
II - Professor Visitante.
§ 1.º - Professor Colaborador é o profissional da área do Ensino que após aprovado em processo
seletivo específico e devidamente credenciado seja contratado em caráter temporário e
determinado por tempo não superior a 6 (seis) meses, renovável uma vez por igual período,
obedecendo o critério mínimo previsto no inciso I do art. 6° do devido diploma legal.
§ 2.º - Professor Visitante é o profissional com titulação mínima de Doutor, de renome e com
notório saber, tendo seu nome aprovado pelo Conselho Superior Acadêmico - CONSAC, seja
convidado para desenvolver Projetos de Ensino, Pesquisa ou Extensão na Instituição, em caráter
temporário e por tempo determinado não superior a dois anos, renovável uma vez por igual
período.
§ 3.º - Os professores das classes especiais integram o corpo docente da Instituição, porém não
fazem parte do Plano de Carreira.
§ 4.º - As atividades, responsabilidades e remuneração dos professores das classes especiais
devem constar de documento contratual específico.
Art.8º. O Corpo Docente integrará o Quadro de Pessoal da Sociedade Educacional Mater Christi
Ltda., a ser fixado por Resolução do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC quanto a sua
vacância.
Art.9º. A idoneidade profissional, a capacidade didática, a integridade moral e a boa conduta
pública e privada são condições fundamentais para o ingresso e permanência no corpo docente da
FCTMC.
Art.10. A admissão de Pessoal Docente dar-se-á mediante contrato de trabalho celebrado com a
Sociedade Educacional Mater Christi Ltda., observando-se os critérios estabelecidos no Regimento
da Faculdade, e neste Plano de Carreira Docente.
Seção I
DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS
Art.11. A Carreira do Pessoal Docente, integrante do quadro permanente do corpo docente da
FCTMC, será constituída por 3 (três) categorias de docentes de exercício permanente, cada uma
com 4 (quatro) níveis.
§ 1º. O Corpo Docente será formado pelas seguintes categorias:
I - Professor Auxiliar;
II – Professor Assistente;
III - Professor Titular.
§ 2º. As categorias Docentes são subdivididas em quatro níveis, conforme quadro abaixo:
CATEGORIAS
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Titular
NÍVEIS
I
I
I
II
II
II
III
III
III
IV
IV
IV
§ 3.º A Categoria é a divisão da carreira fundamentada na escolaridade e titulação acadêmica,
observando-se as disposições do art. 6º.
§ 4.º Os Níveis são as subdivisões de uma mesma Categoria que determinam a progressão do
docente em conformidade com este Plano de Carreira.
Art.12. A categoria de Professor Auxiliar Nível I é destinada aos portadores de título de especialista
com formação na respectiva área da disciplina, cuja progressão vertical e horizontal será prevista
neste plano.
Art.13. A categoria de Professor Assistente Nível I é destinado ao portador do título de Mestre,
cuja progressão vertical e horizontal será prevista neste plano.
Art.14. A categoria de Professor Titular Nível I é destinada ao portador do título de Doutor, cuja
progressão vertical e horizontal será prevista neste plano.
Art.15. Os Professores também poderão ser promovidos por merecimento para nível superior ao
que ocupa em sua categoria por relevantes serviços prestados à Instituição, a critério da
Mantenedora e mediante manifestação da Direção Geral da Faculdade, ou por decisão unânime do
Conselho Superior Acadêmico - CONSAC, sendo vedada, por esta modalidade, a promoção
vertical de uma categoria a outra somente possível mediante titulação.
Art.16. A Sociedade Educacional Mater Christi Ltda. poderá contratar professores para o seu corpo
docente em caráter excepcional por tempo determinado, na condição de professor colaborador ou
professor visitante.
Parágrafo Único. A condição de professor substituto, professor colaborador e professor visitante
serão regulamentados pelo Conselho Superior Acadêmico - CONSAC, observando-se as diretrizes
do art. 7.º deste plano de carreira docente.
Seção II
DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Art.17. O Corpo Docente é contratado pela Entidade Mantenedora sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT e demais normas em vigor e está sujeito à prestação de serviços
semanais, dentro dos seguintes regimes de trabalho:
I – Tempo integral, de 40 horas semanais com dedicação exclusiva;
II – Tempo integral, de 40 horas semanais;
III – Tempo parcial, com quantitativo mínimo de 12 horas, obedecendo ao percentual mínimo de
25% para horas administrativas;
IV – Horista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
§ 1.º Os regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral podem ser exercidos por professores
da Categoria Auxiliar, Assistente e Titular.
§ 2.º O Regime de tempo integral será atribuído ao docente que se obriga a prestar 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho a esta Instituição no desempenho de atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
§ 3.º Ao docente de tempo integral será atribuída à dedicação mínima de 10 (dez) horas-aula
semanal, em disciplina(s) de sua especialidade e em oferta no semestre.
§ 4.º O docente em regime de tempo parcial será contratado para o desempenho de atividades de
ensino podendo, eventualmente, exercer atividades de pesquisa e extensão aprovadas pelo
Conselho Superior Acadêmico - CONSAC.
§ 5.º As horas de trabalho não utilizadas como carga didática do docente serão distribuídas em
preparo de aulas, assistência aos alunos, preparação e correção de provas e exames, pesquisas,
iniciação científica, orientações de trabalhos de conclusão de curso e funções administrativas,
reuniões em órgãos colegiados, trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão a se
desenvolverem na FCTMC ou em local que for determinado pela Direção Acadêmica.
§ 6º As atividades de pesquisa, iniciação científica, extensão e assessoria referidas no parágrafo
anterior poderão ser remuneradas complementarmente, cujos critérios serão definidos pela
MANTENEDORA.
Art.18. Os Docentes designados para funções administrativas de Diretor Geral e Diretor
Acadêmico receberão, enquanto no exercício das mesmas, remuneração fixada em Portaria
específica da Entidade MANTENEDORA.
Parágrafo Único. Os Docentes designados para os cargos de Coordenadores de Curso,
Coordenadorias de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão e Coordenador do Núcleo de
Prática Jurídica enquanto no exercício de suas funções receberão remuneração fixada em Portaria
específica da Entidade MANTENEDORA constantes do índice de horas administrativas.
Art.19. As mudanças de regime de trabalho são atos sempre bilaterais, ou seja, somente poderão
ocorrer mediante expressa aceitação do professor e quando atenderem aos interesses da
Instituição.
Art.20. A critério exclusivo da Mantenedora e mediante requisição da Direção Acadêmica
observado o disposto no art. 17, § 1.º deste plano de carreira será feita a mudança de regime para
o de tempo integral, de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.
Art.21. O professor contratado sob o regime de tempo integral, de 40 horas semanais com
dedicação exclusiva, não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada, pública ou privada,
nem outra que, embora não remunerada por sua natureza seja incompatível com a dedicação
exclusiva.
Art.22. A Mantenedora poderá estabelecer normas complementares para regular outros aspectos
do contrato de trabalho do pessoal docente relativos à seleção de candidatos, substituições,
afastamento, dispensa, regime disciplinar e aos salários, podendo, a seu critério, ouvir previamente
o Conselho Superior Acadêmico - CONSAC.
Art.23. A admissão do pessoal docente é feita mediante contrato de trabalho celebrado com a
Entidade Mantenedora, enquanto a distribuição de tarefas é responsabilidade do Diretor
Acadêmico.
Art.24. A remuneração dos docentes da FCTMC dar-se-á de acordo com Portaria editada pela
MANTENEDORA, que definirá através de tabela específica o valor da hora-aula do corpo docente,
por categorias e níveis, tanto para fins de ingresso quanto para promoção e progressão.
Art.25. Os valores remuneratórios do Corpo Docente são periodicamente reajustados na forma da
legislação em vigor.
Seção III
DA PROGRESSÃO PROFISSIONAL
Art.26. Os membros do corpo docente serão remunerados de acordo com as categorias e níveis
previstos no art. 11 deste plano.
Parágrafo único: A remuneração tratada no caput obedecerá aos valores expressos no Anexo I
apensado ao final desse instrumento.
Art. 27. O enquadramento nos níveis dispostos dar-se-á mediante edital do Chanceler, aprovado
pela Mantenedora, para preenchimento das vagas dispostas no quadro abaixo:
CATEGORIA
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Titular
NÍVEIS
I
Livre
Livre
Livre
II
6
6
6
III
4
4
4
IV
4
4
4
Art.28. As progressões profissionais do corpo docente, horizontal e vertical, obedecerão ao
disposto nesse artigo, em consonância com os dispositivos insculpidos no art. 27.
§ 1.° – A progressão vertical consiste na ascensão profissional do docente implicando,
automaticamente, na mudança de categoria, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Para professor auxiliar, após apresentado título de pós-graduação stricto sensu em nível de
mestrado ou doutorado, assumindo o primeiro nível da categoria de Professor Assistente ou
Professor Titular, respectivamente, independente do nível que ocupe na categoria atual.
II – Para professor assistente, após apresentado título de pós-graduação stricto sensu em nível de
doutorado, assumindo o primeiro nível da categoria de Professor Titular, independente do nível que
ocupe na categoria atual.
III – O docente depois de enquadrado na categoria de Professor Titular gozará apenas de
progressão horizontal.
§ 2.° A progressão horizontal consiste na ascensão profissional do docente implicando em
alteração de nível na categoria que ocupa, obedecendo aos seguintes critérios:
I – À pontuação para habilitação à ascensão de nível, independente da categoria, será computada
pelo somatório dos pré-requisitos formadores;
II – À permanência mínima de três anos em cada nível.
Seção IV
DA PONTUAÇÃO
Art.29. A pontuação prevista no inciso I do § 2.° do art. 28 será computada com base nos
seguintes parâmetros:
§ 1.° Através de publicações com as seguintes especificações:
I – Autoria, co-autoria ou organização de livros – 5 pontos;
II – Publicação em revistas classificadas como Qualis A – 10 pontos;
III – Publicação em revistas classificadas como Qualis B – 8 pontos;
IV – Publicação em revistas classificadas como Qualis C – 6 pontos;
V – Publicação em revistas indexadas e com ISSN – 4 pontos;
VI – Publicação em congressos ou jornais de abrangência internacional – 4 pontos;
VII – Publicação em congressos ou jornais de abrangência nacional – 3 pontos;
VIII – Publicação em congressos ou jornais de abrangência regional – 2 pontos;
IX – Publicação em congressos ou jornais de abrangência local – 1 ponto.
§ 2.° Através de participação de cursos e qualificações com as seguintes especificações:
I – Participação em pós-graduação lato sensu com carga-horária mínima de 360 horas – 30
pontos;
II – Participação em programa de capacitação profissional com carga-horária mínima de 150 horas
– 10 pontos;
III – Participação em cursos de atualização com carga-horária mínima de 40 horas – 5 pontos.
§ 3.° Através de participação em programas de extensão, pesquisa e iniciação científica com as
seguintes especificações:
I – Coordenação de projetos de pesquisa na FCTMC – limite de 10 pontos;
II – Participação como membro de projetos de pesquisa na FCTMC – limite de 5 pontos;
III – Orientação de Tese (Doutorado) – limite de 10 pontos;
IV – Orientação de Dissertação (Mestrado) – limite de 8 pontos;
V – Orientação de Trabalho de Conclusão de Especialização – limite de 4 pontos;
VI – Orientação de Trabalho de Conclusão de Graduação – limite de 2 pontos;
VII – Co-orientação de TCC da FCTMC – limite de 2 pontos;
VIII – Coordenação de projetos de extensão – limite de 8 pontos;
IX – Participação como membro de projetos de extensão – limite de 4 pontos;
§ 4.° Através de Produções Técnicas com as seguintes especificações:
I – Elaboração de projetos de curso – limite de 10 pontos;
II – Elaboração de PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional de instituições de ensino superior
– limite de 10 pontos;
III – Elaboração de PPI – Plano Pedagógico Institucional de instituições de ensino superior – limite
de 10 pontos;
IV – Elaboração de Regimento Geral de instituições de ensino superior – limite de 5 pontos;
V – Elaboração de Plano de Cargos, Carreiras e Salários de instituições de ensino superior – limite
de 5 pontos;
VI – Elaboração de projetos de extensão – limite de 2 pontos.
§ 5.° Através de participação em Processos Avaliativos com as seguintes especificações:
I – Participação em comissão técnica de revista internacional indexada – limite de 5 pontos;
II – Participação em comissão técnica de revista nacional indexada – limite de 4 pontos;
III – Participação em banca de teses ou dissertação – limite de 3 pontos;
IV – Participação em banca de TCC de especialização e graduação – limite de 2 pontos;
V – Participação em banca de processo seletivo de professores para docência no ensino superior –
limite de 1 ponto.
Art.30. Para cada item de avaliação devidamente comprovado será atribuída pontuação prevista
no art. 29 multiplicado pelo numero de comprovações apresentadas.
Art.31. Serão consideradas para efeito de cômputo de pontos trienais as seguintes limitações por
grupo:
I – Publicações previstas no § 5.° do art. 29: 80 pontos;
II – Cursos e Qualificações previstos no § 2.° do art. 29: 60 pontos;
III – Programas de Extensão, Pesquisa e Iniciação Científica previstos no § 3.° do art. 29: 40
pontos;
IV – Produções Técnicas previstas no § 4.° do art. 29: 20 pontos
V – Participação em Processos Avaliativos previstos no § 5.° do art. 29: 20 pontos
Art.32. A pontuação para habilitação à ascensão de nível terá validade de três anos, estando
prescritos os pontos correspondentes a atividades desenvolvidas em período superior.
Art.33. Obriga-se ao membro do corpo docente encaminhar à Direção Acadêmica, através de
processo, os comprovantes das pontuações requeridas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data de realização da atividade que deu direito ao ponto.
Art.34. A Direção Acadêmica deverá manter os membros do corpo docente informados da
pontuação obtida através de extrato que conste os pontos computados e a previsão de prescrição
de pontos.
Art.35. As informações constantes no art. 29 serão dispostas no Anexo II para melhor
entendimento das partes interessadas.
Seção V
DA VACÂNCIA
Art.36. A mudança de nível observará as vagas disponíveis conforme as disposições do art. 27.
Art.37. A composição da pontuação para ascensão de nível será o total de pontos obtidos nos três
anos anteriores à data de encerramento de edital de distribuição de vagas nos moldes do art. 35.
Art.38. A obtenção de habilitação para mudança nível não implica em ascensão automática, sendo
necessária a publicação de edital específico para este fim.
Art.39. Em caso de empate nos critérios de ascensão profissional previstos neste plano ficará com
a vaga o candidato que possuir maior tempo ininterrupto de permanência na FCTMC,
considerando para mensuração de tempo o número de dias decorridos da data da última admissão
na instituição à data de encerramento do edital de abertura de vagas.
Seção VI
DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Art.40. Poderão concorrer à vaga de Dedicação Exclusiva os docentes que preencham os
seguintes requisitos:
I – Regime de trabalho de 40 horas na FCTMC;
II – Possuir horas administrativas em percentual mínimo de 50% de sua carga horária;
III – Compor quadro funcional da FCTMC por no mínimo 3 (três) anos;
IV – Não possuir vínculo empregatício com outra empresa.
Art.41. A seleção de docentes para obtenção de Dedicação Exclusiva obedecerá ao seguinte:
I – Será realizada por edital;
II – Terá como parâmetro de desempate o número de pontos obtidos nos moldes do art. 48;
Art.42. A vigência da Dedicação Exclusiva será de dois anos, prorrogável por igual período por
deliberação CONSAC.
Art.43. A disponibilização de vagas para Dedicação Exclusiva caberá ao CONSAC.
Art.44. A Dedicação Exclusiva dará direito ao docente a uma verba correspondente a 50% de seu
salário-base, a título de Dedicação Exclusiva.
Art.45. A cessação da Dedicação Exclusiva implica na perda do direito pelo docente à verba
instituída nos ditames do art. 44.
Seção VII
DO INGRESSO E ACESSO
Art.46. O Pessoal do corpo docente da FCTMC será contratado de acordo com as normas
constantes neste Capítulo pela MANTENEDORA, obedecendo a este Plano de Carreira Docente.
Art.47. Caberá aos Coordenadores de Cursos comprovarem a necessidade da contratação de
docentes, fazendo o exame das credenciais dos interessados em conjunto com o Diretor
Acadêmico.
Art.48. A contratação de professor será feita mediante solicitação do Diretor Acadêmico à
Mantenedora, ouvidos os Coordenadores de Curso, respeitada a legislação vigente e mediante
processo de seleção pública, através de Concurso de Títulos e Provas, conforme edital específico.
Parágrafo Único. São requisitos mínimos para ingresso nas categorias docentes:
I - Professor Titular: ser portador de título de Doutor ou Pós-Doutor na área em que irá atuar ou em
áreas afins.
II – Professor Assistente: ser portador de título de Mestre na área em que irá atuar ou em áreas
afins.
III - Professor Auxiliar: ser portador do Título de Especialista com experiência profissinal na área
em que irá atuar.
Art.49. A avaliação do professor integra o processo de avaliação institucional.
Seção VIII
DA ACUMULAÇÃO
Art.50. O cumprimento de mais de uma função, por membro do corpo docente da FCTMC, deverá
ser compatibilizado dentro do regime de trabalho docente.
CAPÍTULO II
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.51. O Corpo Técnico-Administrativo da FCTMC é constituído pelos funcionários enquadrados
nesta categoria e que prestem serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como
de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da Instituição, que desempenhem as
seguintes funções:
I – atividades técnicas de assessoria e suporte à administração superior ou intermediária que
demandem análises, pareceres, procedimentos e execução;
II – atividades de apoio administrativo;
III – atividades de apoio operacional e logístico em execução de serviços gerais, necessários ao
bom desempenho institucional.
Seção I
DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS
Art.52. O corpo Técnico-administrativo será constituído por 03 (três) categorias:
I – Técnico de Nível Básico;
II – Técnico de Nível Médio;
III – Técnico de Nível Superior;
§ 1.º A categoria prevista no inciso I deste artigo compreende os profissionais que possuem o
ensino fundamental.
§ 2.º A categoria prevista no inciso II deste artigo compreende os profissionais que possuem o
ensino médio.
§ 3.º A categoria prevista no inciso III deste artigo compreende os profissionais que possuem o
nível de graduação possuindo três níveis:
a) Nível superior I para os que possuem apenas o título de graduação;
b) Nível Superior II para os que possuem o título de pós-graduação lato sensu;
c) Nível Superior III para o que possuem o título de pós-graduação stricto sensu.
Art.53. A composição de cada nível fica assim prevista:
I – O quadro de Nível Básico será composto, exemplificativamente, por auxiliar de serviços gerais,
motorista, vigia e segurança.
II – O quadro de Nível Médio será composto, exemplificativamente, por porteiro e bedel.
III – O quadro de Nível Superior será composto, exemplificativamente, por atendente ou
recepcionista, encarregado de almoxarife, auxiliar administrativo, auxiliar de registros acadêmicos,
técnico de laboratório, técnico de TI, secretário de registros acadêmicos e secretaria executiva.
Parágrafo Único: Em caso de indisponibilidade de profissionais com os requisitos previstos neste
artigo deverá a Direção Acadêmica se pronunciar quanto a contratação de profissionais com outras
especificações curriculares, observada a manutenção da operacionalização da instituição e a
manutenção da qualidade dos serviços oferecidos.
Art.54. A ascensão profissional do corpo técnico-profissional obedecerá ao disposto neste artigo.
§ 1.° Os profissionais do nível básico que não possuem níveis de ascensão conforme § 1.º art. 33
terão incentivo salarial nas seguintes situações:
I – Obtenção de certificado de nível médio;
II – Obtenção de título de graduação;
III – Obtenção de título de pós-graduação lato sensu;
IV – Obtenção de título de pós-graduação stricto sensu;
V – Tempo de permanência na instituição.
§ 2.° Os profissionais do nível médio que não possuem níveis de ascensão conforme § 2.º art. 33
terão incentivo salarial nas seguintes situações:
I – Obtenção de título de graduação;
II – Obtenção de título de pós-graduação lato sensu;
III – Obtenção de título de pós-graduação stricto sensu;
IV – Tempo de permanência na instituição.
§ 3.° Os profissionais do nível superior poderão ascender em níveis conforme § 3.º art. 33 terão
incentivo salarial nas seguintes situações:
I – Obtenção de título de graduação;
II – Obtenção de título de pós-graduação lato sensu;
III – Obtenção de título de pós-graduação stricto sensu;
IV – Tempo de permanência na instituição.
§ 4.° Os parâmetros de incremento salarial obedecerão ao seguinte:
I – Para obtenção de títulos especificados nos parágrafos 1.° a 4.° será concedido o incremento de
5% (cinco por cento) para cada título.
II – Para cada quinquênio de permanência na instituição será concedido o incremento de 5%
(cinco por cento) sobre o salário-base.
Art.55. Os Profissionais do corpo Técnico-Administrativo poderão, também, ser promovidos por
merecimento para nível superior ao que ocupa em sua categoria por relevantes serviços prestados
à Instituição, a critério da Mantenedora e mediante manifestação da Direção Geral da Faculdade,
ou por decisão unânime do Conselho Superior Acadêmico - CONSAC, sendo vedada, por esta
modalidade, a promoção vertical, de uma categoria a outra, somente possível mediante titulação.
Art.56. Não compõem o corpo técnico-administrativo, para fins deste plano, os cargos diretivos.
Seção II
DOS CARGOS DIRETIVOS
Art.57. São Diretivos os cargos de Direção, Coordenação, Supervisão e Gerência que serão
ocupados, preferencialmente, por membros do corpo docente da FCTMC.
Art.58. A indicação de pessoas para cargos diretivos será feita pela Mantenedora que estipulará
valores de suas remunerações.
Art.59. Aos membros do corpo docente que assumam cargos diretivos caberão as vantagens
previstas no Capítulo I deste plano quanto à sua remuneração como docente.
Parágrafo Único: Os profissionais que não se enquadrem no caput terão seus salários ajustados
pela mantenedora.
Art.60. O docente que assumir cargo diretivo receberá, durante o exercício do cargo, remuneração
adicional definida pela Mantenedora.
Parágrafo Único: A saída ou perda do cargo implica, para o docente, a cessação da remuneração
adicional referida no caput.
Seção III
DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Art.61. O Pessoal Técnico-administrativo é contratado pela Entidade Mantenedora sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas em vigor e está sujeito à prestação de
serviços semanais, dentro dos seguintes regimes de trabalho:
I – Tempo integral de 44 horas semanais, com dedicação exclusiva;
II – Tempo integral de 44 horas semanais.
Art.62. A Mantenedora poderá estabelecer normas complementares para regulamentar outros
aspectos do contrato de trabalho do pessoal técnico-administrativo relativos à seleção de
candidatos, substituições, afastamento, dispensa, regime disciplinar e aos salários podendo, a seu
critério, ouvir previamente o Conselho Superior Acadêmico - CONSAC.
Art.63. A admissão do pessoal técnico-administrativo é feita mediante contrato de trabalho
celebrado com a Entidade Mantenedora, enquanto a distribuição de tarefas é responsabilidade do
Diretor Acadêmico.
Art.64. A remuneração dos funcionários da FCTMC dar-se-á de acordo com Portaria editada pela
entidade MANTENEDORA, que definirá através de tabela específica os valores por categoria e
níveis, tanto para fins de ingresso quanto para promoção e progressão.
Art.65. Os valores remuneratórios do Corpo Técnico-administrativo são periodicamente
reajustados na forma da legislação em vigor.
Seção IV
DO INGRESSO E ACESSO
Art.66. O Pessoal Técnico-administrativo da FCTMC será contratado de acordo com as normas
constantes neste Capítulo pela MANTENEDORA, mediante processo seletivo, obedecendo a este
Plano de Carreira.
Art.67. O processo seletivo será realizado por uma comissão constituída pelo gestor de recursos
humanos da FCTMC e por dois profissionais da área do conhecimento, relacionados com o que o
cargo exige, indicados pela MANTENEDORA.
Parágrafo Único – A comissão será responsável pela elaboração e aplicação das provas, pela
avaliação dos resultados e pelo encaminhamento para o Diretor Acadêmico.
Seção V
DA ACUMULAÇÃO
Art.68. É vedado ao membro do corpo técnico-administrativo da FCTMC manter com ela dupla
vinculação contratual para essa função.
Seção VI
DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Art.69. Poderão concorrer à vaga de Dedicação Exclusiva os membros do corpo técnicoadministrativo que preencham os seguintes requisitos:
I – Regime de trabalho de 44 horas na FCTMC;
II – Compor quadro funcional da FCTMC por, no mínimo, 3 (três) anos;
III – Não possuir vínculo empregatício com outra empresa;
Art.70. A seleção de membros do corpo técnico-administrativo para obtenção de Dedicação
Exclusiva obedecerá ao seguinte:
I – Será realizada por edital;
II – Terá como parâmetro de desempate o tempo de permanência na instituição, considerado o
período decorrente entre a data da última admissão e a data de encerramento do edital previsto no
inciso I;
Art.71. A vigência da Dedicação Exclusiva será de dois anos, prorrogável por igual período por
deliberação da mantenedora.
Art.72. A disponibilização de vagas para Dedicação Exclusiva caberá à mantenedora.
Art.73. A Dedicação Exclusiva dará direito ao docente a uma verba correspondente a 50% de seu
salário, a título de Dedicação Exclusiva.
Art.74. A cessação da Dedicação Exclusiva implica na perda do direito, pelo docente, à verba
fixada no art. 73.
CAPÍTULO III
DO AFASTAMENTO, DA SUBSTITUIÇÃO
Art.75. Além dos casos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT poderá ocorrer o
afastamento do ocupante de cargo do corpo docente, com direitos, deveres e vantagens
estabelecidos no Regimento Geral.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.76. A administração da FCTMC se empenhará no sentido de promover o crescimento
profissional do seu quadro de pessoal, com treinamento específico, permanente capacitação
profissional e avaliação de desempenho, tendo em vista as necessidades de qualidade dos
serviços e a eficácia organizacional.
Art.77. Em caso de não acolhimento de pedido de ascensão de cargo e/ou salário, o interessado
poderá recorrer ao CONACAD – Conselho Acadêmico que analisará o pedido na primeira reunião
ordinária após o pedido, observadas as disposições desse plano.
Art.78. Para fins de implementação deste plano enquadrar-se-ão todos os membros do corpo
docente no Nível I da categoria a que pertencerem.
Parágrafo Único: Poderá ser requerido, pelos membros do corpo docente, o cômputo dos pontos
das atividades desenvolvidas nos anos de 2009 e 2010 para fins de ascensão profissional prevista
neste plano.
Art.79. Este plano de carreira, após aprovado pelo Conselho Superior Acadêmico - CONSAC será
implantado imediatamente aos docentes em exercício e às novas contratações, desde que
homologado para corpos docente e técnico administrativo pela Delegacia Regional do Trabalho do
Rio Grande do Norte – DRT/RN.
Art.80. Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Conselho Superior Acadêmico - CONSAC
para apreciação e encaminhamento de solução.
Art.81. Este Plano de Carreira Docente entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Superior Acadêmico - CONSAC.
Mossoró, 31 de janeiro de 2011
Emerson Azevedo
Chanceler e Presidente do CONSAC
ANEXO I
Valores de horas-aula* por categoria e níveis
(Conforme parágrafo único do art. 26)
CATEGORIA
Prof. Auxiliar
Prof. Assistente
Prof. Titular
I
15,40
19,80
25,30
NÍVEIS
II
III
16,32
17,30
20,99
22,25
26,82
28,43
IV
18,34
23,58
30,13
* Valor da hora sem consideração do DSR – Descanso Semanal Remunerado e Atividades
Curriculares
Anexo II
Parâmetros para Ascensão Horizontal do Corpo Docente
(Conforme art. 35)
Grupo
Publicações
Participação de
cursos e
qualificações
Participação em
Programas de
Extensão,
Pesquisa e
Iniciação Científica
Produções
Técnicas
Participação em
Processos
Avaliativos
Item
Limite por item
Limite por
Grupo
Autoria, co-autoria ou organização de livros
Publicação em revistas classificadas como Qualis A
Publicação em revistas classificadas como Qualis B
Publicação em revistas classificadas como Qualis C
Publicação em revistas indexadas e com ISSN
Publicação em congressos ou jornais de abrangência internacional
Publicação em congressos ou jornais de abrangência nacional
Publicação em congressos ou jornais de abrangência regional
Publicação em congressos ou jornais de abrangência local
Participação em pós-graduação lato sensu com carga-horária mínima de 360
horas
5
10
8
6
4
4
3
2
1
80
Participação em programa de capacitação profissional com carga-horária
mínima de 150 horas
Participação em cursos de atualização com carga-horária mínima de 40
horas
Coordenação de projetos de pesquisa na FCTMC
Participação como membro de projetos de pesquisa na FCTMC
Orientação de Tese (Doutorado)
Orientação de Dissertação (Mestrado)
Orientação de Trabalho de Conclusão de Especialização
Orientação de Trabalho de Conclusão de Graduação
Co-orientação de TCC da FCTMC
Coordenação de projetos de extensão
Participação como membro de projetos de extensão
Elaboração de projetos de curso
Elaboração de PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional de instituições
de ensino superior
Elaboração de PPI – Plano Pedagógico Institucional de instituições de
ensino superior
Elaboração de Regimento Geral de instituições de ensino superior
Elaboração de Plano de Cargos, Carreiras e Salários de instituições de
ensino superior
Elaboração de projetos de extensão
Participação em comissão técnica de revista internacional indexada
Participação em comissão técnica de revista nacional indexada
Participação em banca de teses ou dissertação
Participação em banca de TCC de especialização e graduação
Participação em banca de processo seletivo de professores para docência
no ensino superior
30
10
60
5
10
5
10
8
4
2
2
8
4
10
40
10
10
20
5
5
2
5
4
3
2
1
20
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Anexo IV
Plano de Qualificação Docente
PLANO DE QUALIFICAÇÃO
DOCENTE DA FACULDADE DE
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER
CHRISTI
Mossoró-RN
2011
PLANO DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE DA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
MATER CHRISTI
Aprovado pelo Conselho Superior Acadêmico em assembleia realizada no
dia 02 de fevereiro de 2011, conforme Resolução nº 001/2011.
Comissão de Elaboração:
Presidente: Professor Mestre Erick Augusto Pereira Caldas
Membros:
Professor Especialista José Emídio de Araújo Neto
Professor Especialista Kléber Formiga Miranda
Professor Especialista Jean Frederick Silva e Souza
Professor Especialista Maximiliano A. da Silva Lopes
DADOS INSTITUCIONAIS
NOME INSTITUIÇÃO: Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
SIGLA DA INSTITUIÇÃO: FMC
CNPJ: 24.585.671/0001-20
Classificação: Instituição de Ensino Superior Privada
Natureza: Educação Superior de Graduação e Lato Sensu
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua Ferreira Itajubá, 745, Santo Antonio, Mossoró,
Rio Grande do Norte, CEP 59.611-030 Tel. 84 3422 0550
NOME DO DIRIGENTE:
Professor Emerson Azevedo
CONTATO: (84) 3422 0520
Email:
[email protected]
NOME DO RESPONSÁVEL PELA PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA INSTITUIÇÃO:
Professora Mestre Jéssica Neiva de F. Leite
CONTATO: (84) 3422 0535
Email:
[email protected]
1. INTRODUÇÃO:
O Plano de Capacitação e Prática Docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater
Christi (FMC) visa normalizar, fomentar e incentivar as atividades de formação,
capacitação, aprimoramento, resignificação e aplicação dos professores que compõe o
Corpo Docente da Instituição.
Partindo da máxima socrática Só sei que nada sei, a Instituição entende que é intrínseco ao
ser humano a incessante busca do saber e do conhecer, como fontes de constante
aperfeiçoamento para sua interação com seu próximo e com seu meio social.
Para tanto, a educação continuada emerge como instrumento relevante para formação de
uma nova condição humana, que implique em transformações que melhorem a qualidade de
vida da comunidade global.
Consoante com esses princípios, a FMC estabelece seu Plano de Capacitação e Prática
Docente, a fim de cooperar com a formação humana e profissional de seus professores e,
por extensão, de seus alunos, no sentido de estimular o aprimoramento do ser humano e da
comunidade global, para a construção de uma sociedade mais igualitária, justa e pacífica, a
partir da reflexão crítica e sensível sobre os problemas do mundo contemporâneo e do
homem hodierno.
O Plano de Capacitação e Prática Docente estabelece os princípios norteadores da prática
docente institucional, além de normalizar, estimular e estabelecer políticas de fomento ao
ensino, a pesquisa e a extensão, como atividades fundamentais para o crescimento
acadêmico da instituição, com reflexos inexoráveis à comunidade global.
São objetivos do Plano de Capacitação e Prática Docente:
a) Estabelecer os princípios pedagógicos que regerão a prática docente superior da
instituição, em consonância com a realidade pedagogia contemporânea, sem
prejuízo às individualidades que caracterizam a diversidade humana e que
enriquecem a produção do conhecimento;
b) Estabelecer a rotina de capacitação institucional, visando estabelecer uma constante
educacional que contribua com a otimização do Corpo Docente e com a
consolidação dos princípios pedagógicos institucionais;
c) Estabelecer mecanismos de interação estratégica entre o Plano de Capacitação e
Prática Docente e os mecanismos oficiais e institucionais de avaliação,
possibilitando intervenções mediadas por relatórios fidedignos;
d) Fomentar e incentivar a participação dos professores da instituição em atividades
internas e externas de formação, capacitação, aprimoramento e resignificação;
e) Normalizar a participação oficial de docentes da instituição em cursos internos e
externos, desde que os mesmos sejam de interesse institucional.
2. A PRÁTICA DOCENTE INSTITUCIONAL:
2.1.Perfil da FMC:
A FMC é uma instituição de educação superior que tem como objetivo formar o indivíduo
em diversas áreas do conhecimento humano, a fim de melhor contribuir para formação de
um novo homem, preocupando-se com a sua cultura e conhecimento, assim como com o
seu desenvolvimento tecnológico e o equilíbrio deste com as dimensões humanísticas,
tendo como missão formar o homem pensante, e neste aspecto novos líderes sociais.
A missão da FMC é proporcionar, através da excelência do ensino, da pesquisa e da
extensão, uma sólida formação acadêmica do egresso, estabelecendo uma sintonia com os
dilemas do homem hodierno, estimulando-o a uma reflexão crítica e sensível sobre os
problemas do mundo contemporâneo, e que implique em transformações que melhorem a
qualidade de vida da comunidade global.
A FMC entende que o mundo atual exige uma educação ampla e contínua, que proporcione
a formação humana plena e holística, em que, além da capacitação profissional, das
competências e das habilidades, o homem possa conhecer e absorver valores éticos e
morais, imprescindíveis para o exercício pleno de sua cidadania e construção de uma
sociedade mais igualitária, justa e pacífica.
A FMC reconhece como relevantes e indispensáveis os quatro pilares básicos da educação,
apresentados no Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para
o Século XXI:
a) Aprender a conviver, proporcionando a convivência pacífica entre os povos e a
busca de soluções comuns para os problemas que afligem a humanidade;
b) Aprender a ser, gerando o fortalecimento da responsabilidade pessoal na realização
do destino coletivo;
c) Aprender a Conhecer, desenvolvendo uma cultura geral ampla que possibilite uma
educação permanente;
d) Aprender a Fazer, ampliando o conceito de formação, como algo que excede o
aprendizado de uma profissão e requer a aquisição de competências e habilidades
para fazer frente a numerosas situações, algumas imprevisíveis.
2.2.Breve Comentário sobre as Escolas Pedagógicas:
A Pedagogia Tradicional operacionaliza conhecimentos e valores sociais acumulados
historicamente e repassados ao aluno como verdades. São conteúdos pré-estabelecidos pela
sociedade e pelo seu arcabouço legal que são impostos aos alunos, gerando uma
desvinculação da experiência do aluno decorrente de sua interação social.
Sua metodologia baseia-se na exposição verbal do conteúdo e de sua análise feitas pelo
professor, com ênfase nos exercícios, na repetição de conceitos ou fórmulas e na
memorização para disciplinar a mente e formar hábitos.
A autoridade do professor sobre o aluno dificulta a comunicação entre ambos, já que o
conteúdo é transmitido como verdade a ser absorvida, restringindo a crítica, a construção e
a reciprocidade discente.
A Pedagogia Nova parte do pressuposto de que o conhecimento é fruto da ação decorrente
dos interesses e necessidades, e de que os conteúdos são estabelecidos historicamente em
decorrência da interação social do aluno, ou seja, em função das experiências vivenciadas
perante os desafios cognitivos e situações problemáticas. Trata-se da supervalorização das
habilidades cognitivas, ou seja, superpõe-se o saber aprender do conteúdo a ser aprendido.
Esta teoria valoriza a experiência, a pesquisa, a descoberta, a habilidade, a solução de
problemas e a construção conjunta e dialética do conhecimento.
A Pedagogia Tecnicista utiliza conteúdos decorrentes da ciência objetiva, disponíveis de
forma sistemática em manuais, livros didáticos, módulos de ensino, dispositivos
audiovisuais, etc.
O conteúdo, produzido previamente por especialistas, restringe-se ao conhecimento
observável e mensurável, sem que haja espaço para a subjetividade. A tecnologia
educacional é a aplicação sistemática de princípios científicos comportamentais e
tecnológicos a problemas educacionais, em função de resultados efetivos, utilizando uma
metodologia e abordagem sistêmica abrangente.
A Pedagogia Cognitiva extrai seus conteúdos da problematização vivida pelos alunos, de
sua interação com o meio, partindo do pressuposto de que cada grupo já o dispõem em si
próprio, ainda que de forma rudimentar, por isso os conteúdos tradicionais são recusados
pois são considerados "invasão cultural" ou "depósito de informação". O professor deve
mediar à aprendizagem intervindo o mínimo indispensável, fornecendo, quando necessário,
uma informação mais sistematizada.
A Pedagogia Crítica considera a existência de conteúdos culturais universais que se
constituíram em domínios de conhecimento relativamente autônomos, incorporados pela
humanidade, mas permanentemente reavaliados face às realidades sociais. Não basta que os
conteúdos sejam apenas ensinados, é preciso que se liguem, de forma indissociável, à sua
significação humana e social.
Cabe ao professor obter acesso do aluno aos conteúdos, ligando-os com a experiência
concreta e proporcionando elementos de análise crítico-social. Privilegia-se a aquisição do
saber, e de um saber vinculado às realidades sociais, pois, é preciso que os métodos
favoreçam a correspondência dos conteúdos com os interesses dos alunos, e que estes
possam reconhecer nos conteúdos o auxilio ao seu esforço de compreensão da realidade.
2.3.Uma Proposta Pedagógica:
A crítica ao método tradicional estende-se a forma como esse método se cristalizou na
prática pedagógica, tornando-se mecanicista, repetitivo e desconexo, gerando uma profunda
dicotomia entre a proposta original e sua aplicação prática.
Tal situação nos leva a observar que as críticas da Escola Nova não se dirigiram
diretamente ao método tradicional, mas a sua aplicação prática.
Aplicando a mesma abordagem metodológica à Escola Nova, ou seja, a análise aplicada às
consequências históricas da atividade producente de uma dada teoria, constata-se que esta
promoveu o aprimoramento da educação elitista, em detrimento da educação popular, vindo
a se caracterizar pelo seu caráter discriminatório.
Todavia, aparentemente, este efeito gerou-se mais pela não generalização do método do que
pelos seus princípios teóricos, já que se a Escola Nova foi capaz de aprimorar a educação
elitista, seria útil também para este fim se aplicada na educação popular. Desta forma,
observamos que muitas vezes os erros, distorções ou subjetividades acabam por construir o
conceito de certo ou errado, de eficaz ou ineficaz, para esta ou aquela teoria.
Após o desenvolvimento de várias vertentes pedagógicas, do embate acirrado de teóricos
em defesa de suas idéias e da observância da subjetividade que caracteriza a conceituação
das teorias, concluímos que todas as contribuições trouxeram elementos positivos e
negativos, transferindo ao professor a responsabilidade de adequar as teorias ao seu
momento sociocultural e aplicar os métodos que considera mais eficaz dentro do contexto
instrucional que atua.
Inexoravelmente, deve se agregar a prática docente as Tecnologias da Informação e da
Comunicação (TICs), como recursos que suplantam o processo de ensino e aprendizagem,
enriquecem a pesquisa, facilitam a comunicação interpessoal e inserem a instituição na
produção cultural internacionalizada que caracteriza a Era do Conhecimento e da
Informação.
Dentro da realidade da educação superior, não podemos abdicar de uma pedagogia que
esteja integrada constantemente com a atividade producente e com a sua difusão. O ensino,
a pesquisa e a extensão são pilares fundamentais e indispensáveis em toda instituição de
ensino superior.
A prática pedagógica acadêmica deve transpor os limites das verdades inexoráveis, da
reprodução do conhecimento, da superioridade do professor, dos conhecimentos estanques,
da formação finita e dos manuais de ensino, galgando a condição de educação contínua e
interdisciplinar, calcada na construção do conhecimento através da pesquisa, da dialética e
da democratização da sala de aula.
O ensino, a pesquisa e a extensão são elementos indissociáveis, complementares e
dependentes. Não podemos conceber um ensino que se valha apenas do conhecimento
produzido externamente. Mister se faz a conscientização de que a educação superior se
caracteriza também pela existência de uma atividade producente própria, para que o ensino
possa dispor da produção interna e a extensão possa difundi-la com benefício à comunidade
acadêmica e a sociedade em geral.
Por fim, que o ensino, a pesquisa e a extensão não se detenham nos limites físicos da
instituição, mas que possam se estender aos diversos setores da sociedade contemporânea,
e, ao mesmo tempo, fomentar para que essa mesma sociedade transponha os muros da
instituição e se inclua nesse contexto, consubstanciando o processo dialógico e a integração
contínua que enriquece e diversifica o conhecimento humano, nos remetendo ao modelo
original de universidade idealizado em sua gênesis medieval.
2.4.A Formação Humana:
O grande desafio do ensino técnico-profissional é promover um processo de aprendizagem
mais amplo e humano, desvinculando-se de uma forma mecânica de aprendizagem que, na
maioria das vezes, se detém exclusivamente à formação profissional.
Para o ser humano, não basta conhecer os mecanismos tecnológicos ou mesmo como operálos. O tecnicismo exacerbado, motivado pela interação exagerada do aprendente com
inovações tecnológicas, produz um tipo de aprendizagem que não condiz com as exigências
contemporâneas e com os princípios pedagógicos que regem a educação mundial.
Não podemos centrar exclusivamente a aprendizagem em instrumentos profissionais a
serem utilizados pelo homem, em detrimento do desenvolvimento de competências e
habilidades fundamentais para fazer frente a situações previsíveis e imprevisíveis, além de
uma formação plena e holística.
O conhecer centrado no homem, principal objeto de sua aprendizagem, se torna algo mais
pleno, pois compreende todo o aprendizado sobre o objeto profissional, o desenvolvimento
de valores éticos, morais e humanos e, principalmente, o desenvolvimento de competências
e habilidades que conjugadas serão indispensáveis no contexto profissional.
3. CAPACITAÇÃO DOCENTE:
3.1.Introdução:
A capacitação docente compreende a realização de pós-graduação stricto sensu e lato sensu,
atividades de atualização e desenvolvimento e participação em eventos de caráter científico
ou cultural, que poderão ocorrer dentro ou fora da instituição, em sistema de rodízio, por
áreas aplicadas.
A capacitação docente encontra-se prevista no Plano de Carreira Docente, para fins de
estabelecimento de direitos e deveres, a saber:
a) Encaminhamento obrigatório das solicitações de licença para capacitação de
docentes pela instituição ao Conselho Superior de Ensino;
b) Afastamento das atividades acadêmicas com a manutenção de todas as vantagens e
benefícios da carreira para professores que estejam cursando mestrado ou
doutorado;
c) Auxílio financeiro na forma de bolsa e/ou custeio de despesas;
d) Redução de atividades de pesquisa e extensão durante a realização do curso, se for o
caso;
e) Obrigatoriedade de apresentação de relatórios semestrais com visto do orientador
ou coordenador do curso, durante todo o período de afastamento;
f) Representar a instituição de acordo com seus princípios acadêmicos, éticos e
morais;
g) Permanecer na instituição após a conclusão do curso, por tempo igual ou superior
ao do período de gozo dos benefícios concedidos, sob pena de ressarcimento à
instituição dos valores percebidos no período do curso, conforme Termo de
Compromisso firmado (Anexo I);
h) O Período de afastamento do docente para atividades de capacitação será acertado
na ocasião, considerando-se a carga horária do curso.
3.2.Capacitação Interna:
A FMC entende ser de fundamental importância o exercício da capacitação contínua dos
professores em face da problemática, desafios e conflitos que caracterizam a prática
docente.
A educação continuada é de fundamental importância para a consolidação dos princípios
que regem a educação contemporânea e institucional, para a agregação de novas
competências e habilidades, para possíveis correções ou ajustes constatados nos
mecanismos oficiais e institucionais de avaliação e, enfim, para otimização da nossa
proposta educacional.
Cabe a Coordenação de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão, órgão vinculado a
Direção Acadêmica, organizar e executar os Programas de Capacitação Interna, mediante
solicitação dos Coordenadores de Curso, ou de acordo com informações oriundas dos
seguintes indicadores:
a) Resultado de avaliações oficiais do MEC;
b) Relatórios do Plano de Avaliação Institucional;
c) Informações oriundas da política de egressos contida no Plano de Avaliação
Institucional;
d) Informações oriundas das condições situacionais do mercado de trabalho, conforme
Plano de Avaliação Institucional;
Indicações da Direção, Coordenações de Curso e Corpo Docente;
a) Informações do Corpo Discente e dos Diretórios Acadêmicos, desde que
devidamente comprovadas;
b) Informações obtidas através do Site (Link Fale Conosco), desde que devidamente
comprovadas.
Como mecanismos de Capacitação Interna, utilizamos:
a) Incentivo à pesquisa e à iniciação científica;
b) Livre acesso dos docentes aos módulos de disciplinas dos cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu da instituição, a título de Extensão;
c) Incentivos para a participação completa dos docentes nos cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu da instituição;
d) Cursos de Extensão;
e) Cursos de Capacitação em Tecnologia Educacional e em temas diversos;
f) Semanas pedagógicas nos intervalos semestrais, com mini-cursos;
g) Seminários e palestras periódicas;
h) Reuniões trimestrais dos Colegiados de Curso;
i) Reuniões extraordinárias dos Colegiados de Curso sempre que necessárias.
3.3.Capacitação Externa:
Os principais indicadores da Capacitação Externa encontram-se nas exigências legais
quanto à existência de maioria de professores com Mestrado e Doutorado, bem como em
função da qualificação do Corpo Docente da instituição.
Para Tanto, a FMC, através da Coordenação de Pós-Graduação, Estágio, Pesquisa e
Extensão(PEPE), fomenta e incentiva a pesquisa concedendo auxílio para a execução de
projetos científicos, concessão de bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado,
promoção de congressos e intercâmbio com outras instituições.
Para custear a execução de projetos de pesquisa, além dos recursos que venha a receber, o
PEPE criará um fundo de apoio à pesquisa - FAP, conforme dispuser a Direção Acadêmica,
além da mediação e captação de recursos provenientes de agências nacionais e
internacionais de apoio à pesquisa.
Será incentivado o afastamento e/ou deslocamento de docentes para a participação em
cursos de longa e pequena duração, seminários, congressos e atividades diversas
consideradas de interesse para a instituição, conforme prevê o Plano Cargos, Carreira e
Salário.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
De acordo com as políticas e diretrizes institucionais, O Conselho Acadêmico por indicação
do colegiado de cada Curso em listra tríplice é o órgãos responsável pela supervisão,
seleção e indicação dos docentes para a Capacitação Interna e Externa, esta sendo aprovada
pelo Presidente da Mantenedora.
Ficam estabelecidos os seguintes critérios que devem nortear o processo de seleção e a
indicação docente:
a) Mínimo de dois anos de serviço docente na instituição;
b) Maior tempo de serviço docente na Instituição;
c) Média do desempenho acadêmico do docente na Avaliação Institucional dos
últimos dois anos;
d) Importância e afinidade do Curso de Capacitação com as disciplinas que o docente
ministra, bem como, com o Colegiado a que pertence;
e) Plano de Estudos condizente com os interesses institucionais;
f) Conceito do Curso perante a CAPPES ou a Comunidade Acadêmica Internacional,
em se tratando de Pós-Graduação Stricto Sensu;
g) Conceito e relevância do Curso perante o mercado de trabalho, em se tratando de
Pós-Graduação Lato Sensu.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, xxxxxxxxxxxxxx, Rg xxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxx, Professor desta instituição, aluno
do curso de xxxxxxxxxxxxx, a ser ministrado pela xxxxxxxxxxxxx, localizada em
xxxxxxxxxxx, tendo em vista o incentivo a ser disponibilizado pela Faculdade de Ciências
e Tecnologia Mater Christi (FMC), credenciada pelo MEC através da Portaria nº457 de 15
de março de 2001, publicada no D.O.U., em 20 de março de 2001 , mantida pela Sociedade
Educacional Mater Christi Ltda, CNPJ 24.585.672/0001-20, assumo o compromisso de
representar a instituição de acordo com seus princípios acadêmicos, éticos e morais, bem
como de, ao término do curso, exercer o magistério superior na FMC por período mínimo
idêntico ao previsto para conclusão do curso, ou seja, xxxx (xx) anos, sob pena de
ressarcimento à instituição dos valores percebidos durante o curso.
Mossoró-RN, _____ de ________________de 2___.
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Anexo V
Regimento da Biblioteca
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI
Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis
Portarias MEC 455/456/457/1794
REGULAMENTO
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
EDIÇÃO:
1
REVISÃO:
5
Página 1
Sumário
Capítulo I – DOS OBJETIVOS ...................................................................... 2
Capítulo II – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA ....................................................... 2
Capítulo III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ................................................ 3
Capítulo IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE ACERVO .................. 3
Capítulo V – DOS USUÁRIOS ....................................................................... 4
Capítulo VI – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DA BIBLIOTECA ....... 6
Capítulo VII – DAS CONSULTAS ................................................................... 7
Capítulo VIII – DOS EMPRÉSTIMOS DOMICILIARES.............................................. 7
Capítulo IX – DO EMPRÉSTIMO PARA SALA DE AULA .......................................... 9
Capítulo X – DAS SANÇÕES DISCIPLINARES ..................................................... 9
Capítulo XI – DAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES .............................................. 11
Capítulo XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................... 11
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Capítulo I – Dos Objetivos
Art. 1º A Biblioteca da Sociedade Educacional Mater Christi, através de
suas instalações, do seu acervo, de seus recursos humanos e dos serviços
oferecidos aos seus usuários, tem por objetivos gerais:
i) ser um centro de informações capaz de dar suporte bibliográfico e não
bibliográfico (fitas de vídeo, fitas cassete, mapas, CD-ROM, slides, etc.) ao
processo ensino-aprendizagem, à pesquisa e promover a socialização do
conhecimento;
ii) cumprir sua função social de disseminar a informação junto à
comunidade interna e externa;
Parágrafo Único - Para que a Biblioteca cumpra os seus objetivos e sirva
igualmente a todos, será regida por este Regulamento.
Capítulo II – Da Organização Técnica
Art. 2º O sistema de classificação e catalogação adotado na Biblioteca é
o de Classificação Decimal Dewey e o Código de Catalogação Anglo Americano –
AACR2, respectivamente.
Art. 3º Para agilização dos trabalhos de processamento técnico,
controle, circulação do acervo e consultas, é utilizado o SISTEMA DE AUTOMAÇÃO
DE BIBLIOTECA – AUTOBIB
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Capítulo III – Da Estrutura Administrativa
Art. 4º Subordinada à Direção Geral, a Biblioteca é coordenada por um
bibliotecário e conta ainda com os serviços de apoio administrativo, os quais
desenvolvem as atividades de processamento técnico, atendimento e extensão.
Parágrafo Único - O quadro de pessoal é formado por bibliotecário e
assistentes administrativos.
Capítulo IV – Dos Critérios para Seleção e Aquisição
de Acervo
Art. 5º O acervo será submetido a uma triagem numa periodicidade de 2
anos, para que seja feito o descarte (doação, permuta, eliminação) e
substituição de material extraviado, danificado, contaminado e/ou ultrapassado.
Art. 6º O acervo bibliográfico estará concentrado na Sociedade
Educacional Mater Christi.
Art. 7º A aquisição de livros técnicos e científicos por compra será feita
mediante solicitação levantada junto aos professores e coordenadores dos
cursos, assim como os usuários, objetivando atender as necessidades de pesquisa
e leitura.
Art. 8º A aquisição de livros não-técnicos por compra será feita pelos
docentes,
discentes,
técnicos-administrativos,
através
de
solicitações
formalizadas por escrito ou on-line, através do sistema de automação da
biblioteca.
Art. 9º A aquisição deverá privilegiar as prioridades indicadas pelos
professores, direção acadêmica, coordenadores das faculdades, Direção Geral e
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coordenação da Biblioteca, levando em conta a necessidade de atualização das
áreas e disciplinas como também levar em consideração a demanda por parte
dos usuários.
Art. 10º Semestralmente, será encaminhada a Direção a lista das novas
aquisições, a fim de que seja analisada e tomada as devidas providências.
Parágrafo Único – As aquisições solicitadas fora do prazo estabelecido
deverão ser analisadas pela Direção Geral, Coordenação solicitante e
Coordenação da Biblioteca.
Art. 11 A aquisição por doação será submetida à avaliação para
aproveitamento ou repasse para outras Instituições.
Art. 12 A aquisição por permuta é efetuada conforme os critérios
definidos por comissão constituída para tal fim.
Parágrafo Único - Esta comissão será constituída por, no mínimo, um
especialista no assunto em questão, juntamente com o Coordenador da
Biblioteca.
Capítulo V – Dos Usuários
Art. 13 São usuários da Biblioteca: alunos, docentes, técnicoadministrativos e visitantes.
§ 1o - Os alunos, docentes e funcionários técnico-administrativos serão
cadastrados na Biblioteca.
§ 2o - Os alunos, docentes e funcionários técnico-administrativos deverão
apresentar documento de identificação para o acesso aos serviços oferecidos
pela Biblioteca.
§ 3o - Os alunos que trancam a matrícula respectivamente, perdem o
direito ao serviço de empréstimo domiciliar oferecido pela Biblioteca
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Art. 14 Os usuários têm o direito de utilizar todos os recursos e serviços
oferecidos pela Biblioteca, bem como fazer sugestões e reclamações.
Art. 15 Os visitantes serão atendidos de acordo com a disponibilidade de
espaço, não tendo direito a empréstimo domiciliar.
Art. 16 O usuário tem o dever de:
i) observar o silêncio, a ordem e a disciplina no recinto da Biblioteca;
ii) identificar-se, sempre que solicitado por algum funcionário da
Biblioteca;
iii) comunicar qualquer mudança de endereço;
iv) obedecer aos prazos de empréstimos e devoluções;
v) atender aos pedidos de comparecimento à Biblioteca;
vi) assumir total responsabilidade pelo extravio ou dano do material que
estiver em seu poder, substituindo-o por outro igual ou equivalente, conforme
orientação da Coordenação da Biblioteca;
vii) responsabilizar-se por móveis e equipamentos da Biblioteca,
enquanto usuário dos mesmos;
viii) comunicar à Coordenação qualquer ocorrência em relação aos
materiais utilizados na Biblioteca.
Art. 17 É proibido ao usuário:
i) utilizar as dependências da Biblioteca para a guarda de objetos
pessoais;
ii) utilizar o salão de leitura para reuniões de grupos de estudos que
possam gerar discussões ou debates sem prévia autorização da Coordenação da
Biblioteca;
iii) sair da Biblioteca com qualquer obra de consulta (dicionários,
enciclopédias, periódicos, livros-texto, etc.) sem a devida autorização.
Parágrafo Único - A autorização que trata o inciso iii deverá ser dada
pela Coordenação da Biblioteca ou funcionário autorizado para este fim.
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Capítulo VI –
Dos
Deveres
e
Obrigações
dos
Funcionários da Biblioteca
Art. 18 Constituem o corpo funcional da Biblioteca:
i) bibliotecários;
ii) auxiliares administrativos;
Art. 19 Compete ao Bibliotecário:
i) organizar e administrar a Biblioteca;
ii) executar e supervisionar o processamento técnico: seleção, aquisição,
registro, classificação, catalogação de livros e multimeios;
iii) administrar os sistema AUTOBIB quanto a manutenção das bases de
dados existentes, realização de auditorias, acompanhamento das sugestões dos
usuários, emissão de relatórios, quando solicitados, solicitação de ajustes e/ou
alterações no sistema.
iv) sanar as dúvidas dos usuários quanto à utilização da Biblioteca,
realização de pesquisa bibliográfica e normalização de trabalhos;
v) representar a Biblioteca junto a organismos dentro e fora da
Sociedade Educacional Mater Christi;
vi) prestar informações solicitadas pelos órgãos superiores e outras
entidades;
vii) apresentar à Direção, anualmente, o relatório contendo dados
estatísticos, atividades realizadas pela Biblioteca bem como o planejamento
para o ano seguinte.
Art. 20 Compete aos Auxiliares Administrativos:
i) responsabilizar-se pelo empréstimo domiciliar;
ii) comunicar formalmente aos usuários, do atraso na entrega de
material da Biblioteca;
iii) cadastrar as informações relativas aos acervos a aos usuários para
alimentar as bases de dados internas;
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iv) manter os acervos devidamente organizados nas estantes;
v) registrar, carimbar e etiquetar livros, periódicos e multimeios;
vi) restaurar livros danificados;
vii) prestar as informações necessárias a demanda dos usuários;
viii) advertir os usuários sobre a manutenção da disciplina no recinto da
Biblioteca;
ix) instruir os usuários quanto ao uso da Biblioteca e a utilização de seus
acervos;
x) zelar pelos materiais e equipamentos da Biblioteca.
Capítulo VII – Das Consultas
Art. 21 As consultas locais serão atendidas no recinto da Biblioteca em
sala própria ou no próprio salão de leitura, onde o usuário poderá utilizar
quantos volumes necessitar.
Parágrafo Único - As consultas on-line aos acervos da Biblioteca estarão
disponíveis em terminais existentes no ambiente da Biblioteca ou em outro
espaço interno da Instituição.
Capítulo VIII – Dos Empréstimos Domiciliares
Art. 22 Serão permitidos empréstimos domiciliares para discentes,
docentes e técnicos-administrativos da Sociedade Educacional Mater Christi.
Art. 23 Podem ser retirados para empréstimos domiciliares quaisquer
obras pertencentes ao acervo da Biblioteca, com exceção das obras de
referência, periódicos e exemplares reservados para consulta local.
§ 1o - Só será permitido o empréstimo mediante a apresentação do
documento de identificação.
§ 20 - O documento de identificação é intransferível.
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Art. 24 Os usuários, exceto professores, têm direito à retirada, por
empréstimo, de quatro títulos, por dez dias consecutivos, a contar da data do
empréstimo.
Parágrafo Único - Incluem-se neste artigo os funcionários técnicoadministrativos da Instituição.
Art. 25 Os professores têm direito à retirada, por empréstimo, de seis
títulos, por vinte dias consecutivos a contar da data do empréstimo.
§ 1o - Inclui-se na categoria que trata este artigo os funcionários
técnicos-administrativos que estejam necessitando de obras para desenvolver
trabalhos técnico-científicos.
§ 2o - Poderá ocorrer o empréstimo especial por um prazo de até 30 dias
para o professor quando o mesmo estiver participando de cursos de capacitação
e/ou outra atividade estabelecida pela Instituição.
Art. 26 Os visitantes não terão direito a empréstimos domiciliares.
Art. 27 Os usuários têm direito de renovar o empréstimo, havendo
disponibilidade de obras.
Parágrafo Único - Não será permitido retirar dois exemplares do mesmo
título.
Art. 28 As devoluções efetuadas com atraso incorrem em multa ou
suspensão prevista neste regulamento.
Art. 29 As obras extraviadas, sob responsabilidade do usuário, devem
ser substituídas por outras do mesmo título, do mesmo autor, edição e em bom
estado de conservação.
§ 1o - As obras que não estão mais sendo editadas poderão ser
substituídas por outro título equivalente, conforme análise do bibliotecário.
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§ 2o - Incorrerão na mesma penalidade as obras danificadas pelos
usuários.
Art. 30 Havendo uma demanda maior de um título, durante um
determinado período, deverá haver uma redução de 50% do período de
empréstimo.
Capítulo IX – Do Empréstimo para Sala de Aula
Art. 31 O docente pode requisitar livros do mesmo título para serem
utilizados em sala de aula.
Art. 32 Para esse empréstimo o docente receberá os volumes e assinará
requisição com nome e número das obras solicitadas.
Capítulo X – Das Sanções Disciplinares
Art. 33 O usuário que não cumprir as normas estabelecidas por este
Regulamento poderá ser punido através de multa, suspensão, advertência
verbal, advertência por escrito, e exclusão como usuário da biblioteca.
Art. 34 São passíveis de punição, de acordo com o artigo anterior,
atitudes do usuário que se enquadrem nas situações caracterizadas a seguir:
i) desrespeito aos funcionários da Biblioteca e a outras pessoas que
estejam no recinto;
ii) provocação de desordem perturbando o bom andamento do estudo e
dos trabalhos da Biblioteca;
iii) cometimento de danos ou estragos ao acervo, aos móveis e
equipamentos e ao ambiente da Biblioteca;
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Parágrafo Único - Para aplicar as sanções, exceto as multas, será
constituída uma comissão onde o Coordenador da Biblioteca, Direção e Direção
Pedagógica serão membros natos.
Art. 35 Em caso de roubo comprovado do acervo, o usuário será
automaticamente excluído da Biblioteca e o fato será notificado à Direção Geral
para outras providências cabíveis.
Art. 36 O usuário que não efetuar a devolução do material bibliográfico
no prazo estipulado estará sujeito a multa ou suspensão de empréstimo.
§ 1o - O valor da multa será equivalente a 100% da unidade monetária em
vigor, para cada dia de atraso e por cada livro, contados apenas dias úteis.
§ 2o – Conta-se também como atraso, para efeito de suspensão, os dias
feriados e fins de semana.
§ 3o - O usuário em débito não poderá efetuar novo empréstimo, até a
quitação da multa.
§ 4o - Não querendo pagar a multa o usuário poderá optar pela suspensão
do direito do empréstimo por um período equivalente a duas vezes o tempo em
que esteve com o(s) livro(s). Esta opção deve ser feita no momento da
devolução.
§ 5o - Para o caso da não devolução de obras de consulta no mesmo dia,
incorrerá em suspensão de uma semana para cada dia em que a obra estiver
fora, sem direito ao pagamento da multa equivalente.
§ 6o - A não-quitação da multa ou qualquer outra infração para com a
Biblioteca constitui infração que impede a Secretaria de expedir quaisquer
documentos para o usuário inadimplente.
§ 7o - Todas as sanções previstas neste artigo são aplicáveis também para
o empréstimo especial.
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Capítulo XI – Das Sugestões e Reclamações
Art. 37 O usuário tem direito de encaminhar à Coordenação da
Biblioteca qualquer reclamação e/ou sugestão, visando a melhoria dos serviços
da Biblioteca.
Parágrafo Único - As reclamações e/ou sugestões, para serem
apreciadas, deverão ser feitas por escrito, devidamente identificadas e
assinadas.
Capítulo XII – Das Disposições Gerais
Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da
Biblioteca, de comum acordo com a Direção.
Art. 39 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Direção da Sociedade Educacional Mater Christi.
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PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
Anexo VI
IN 07/2004
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI
Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis– Portarias MEC 455/456/457/2794
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2004
Estabelece critérios de avaliação para a Faculdade
de Ciências e Tecnologia Mater Christi e dá outras
providências.
O Presidente do Conselho Superior Acadêmico da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
Regimento Geral, no seu art. 58, § 3º, e considerando a necessidade de regulamentar o
sistema de avaliação desta Instituição.
RESOLVE:
Art. 1º - O rendimento escolar dos alunos será apurado, ao final de cada período
letivo, individualmente e por disciplina, em função da ASSIDUIDADE e da
APRENDIZAGEM, sendo ambas eliminatórias.
Art. 2º - Entende-se por assiduidade a freqüência às aulas teóricas e práticas e aos
exercícios previstos na programação da disciplina.
Art. 3º - Será considerado aprovado o aluno que comparecer a pelo menos 75%
(setenta e cinco por cento) do total das atividades referidas no artigo anterior, vedado o
abono de faltas, salvo os casos previstos em lei.
Parágrafo único – O amparo no Decreto-lei n.º 1.044 de 21.10.69 somente será concedido
quando a Faculdade puder assistir ao aluno interessado na forma da lei, desde que a
solicitação se efetive no período em que se inicia o afastamento; e com base no laudo
elaborado por autoridade médica.
Art. 4º - Entende-se por aprendizagem a aquisição e o desenvolvimento pelo aluno de
conhecimentos previstos no programa da disciplina.
Art. 5º - Em cada disciplina serão realizadas três avaliações parciais e uma prova final,
que expressarão o resultado final da aprendizagem.
§ 1º - Cada avaliação será integrada de tantas verificações quantas tenham sido
definidas pelo professor, no programa da disciplina.
Art. 6º - Entende-se por avaliação o processo contínuo e cumulativo de conhecimentos
e habilidades que expressam o rendimento escolar do aluno através da média parcial
semestral composta de 3 avaliações parciais convertidas em notas numa escala de 0 (zero)
a 10 (dez), permitindo fracionamento até a segunda casa decimal.
Art. 7º - Será aprovado na disciplina o aluno que obtiver:
I – Média Parcial igual ou maior do que 7,0 (sete)
II – Média Final igual ou maior do que 6,0 (seis).
Art. 8º - A Média Parcial será calculada de acordo com a seguinte expressão:
MP= A1 x 2 + A2 x 3 + A3 x 4
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Onde: MP = média parcial
A1 = nota da 1ª avaliação
A2 = nota da 2ª avaliação
A3 = nota da 3ª avaliação
Art. 9º - A MÉDIA FINAL será calculada de acordo com a seguinte expressão:
MF = (6x MP) + (4x PF)
10
onde: MF = média final
MP = média parcial
PF = prova final
Art. 10 - Estará automaticamente reprovado na disciplina o aluno que obtiver média
parcial menor que 4,0 (quatro).
Art. 11 - A realização da prova final será facultativa para o aluno que obtiver média
parcial (MP) igual ou maior que sete (7,0).
Parágrafo único – no caso do aluno não optar pela prova final, a sua média final (MF) será
igual a média parcial, referida no Art. 8º.
Art. 12 - A prova final terá caráter cumulativo.
Art. 13º - O aluno que for impossibilitado de comparecer a qualquer prova para
composição de avaliação, poderá requerer ao Coordenador do Curso a realização da
Segunda Chamada, observando um prazo de três (3) dias úteis, contados da data de sua
realização.
§ 1º - Ao aluno que não participar da verificação e não requerer nas condições deste
Artigo, será atribuído nota 0 (zero).
§ 2º - Ao aluno que utilizar-se de meios ilícitos, em qualquer verificação será atribuído
nota zero (0).
§ 3º - As provas de segunda chamada serão aplicadas em data única estabelecida
pela Coordenação do Curso, para todas as disciplinas e para todos os períodos do Curso.
§ 4º - Na elaboração das provas de segunda chamada, os professores deverão
observar o tempo total de duração do exame, considerando a quantidade de disciplinas que
serão objeto de avaliação.
§ 5º - O requerimento de segunda chamada, que contará com parecer do professor da
disciplina, só será deferido pelo Coordenador de Curso nas seguintes hipóteses e
condições:
a) nos casos de doença infecto-contagiosa, devidamente comprovada a situação por
meio de atestado médico em que deve constar o número do CID (Código
Internacional de Doenças), período de afastamento, carimbo e assinatura do
médico;
b) nos casos de impedimento legal, na forma da Lei, devidamente comprovada a
situação por declaração da autoridade competente;
c) nos demais casos, segundo critérios e análise do Coordenador do Curso mediante
comprovação do estado de exceção pelo aluno.
Art. 14 - Os resultados das verificações de aprendizagem deverão ser apresentados e
analisados em classe pelo professor.
Parágrafo único – É garantido ao aluno o direito de vista de prova ou trabalho realizado,
requerido à coordenação do curso.
Art. 15 - É obrigatória a divulgação, pelo professor da disciplina, dos resultados de
cada avaliação no prazo máximo de oito (8) dias úteis, contados da aplicação da verificação.
Art. 16 - Ao aluno é permitido revisão dos resultados de qualquer verificação.
§ 1º - A revisão será requerida ao coordenador do curso, no prazo máximo de três dias
úteis, contando da data de publicação do resultado.
§ 2º - O pedido será por escrito, no qual deverá constar o motivo da insatisfação.
§ 3º - O coordenador constituirá uma banca examinadora composta de três
professores, os quais revisarão e darão parecer conclusivo, sendo permitida a presença do
professor e do requerente.
Art. 17 - O estágio supervisionado, o trabalho de conclusão de cursos e os projetos de
pesquisa serão avaliados dentro dos critérios a serem estabelecidos por regulamentação do
Conselho Acadêmico – CONSAC.
Art. 18 - Os casos omissos ou especiais em desacordo, total ou parcial, com essas
normas serão julgados pelo Conselho Superior Acadêmico – CONSAC.
Art. 19 - Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2002.
Art. 20 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do segundo período letivo
de 2004, revogadas as demais disposições em contrário.
Mossoró, 02 de agosto de 2004.
Emerson Azevêdo
Presidente do Conselho Superior Acadêmico

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