Acta de 07 de Maio

Transcrição

Acta de 07 de Maio
MUNICÍPIO DE CADAVAL
Câmara Municipal
Minuta da acta da reunião ordinária de 07 de Maio de 2001
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PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
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CODIMACO – Associação Interprofissional Gestora de Marcas Colectivas
O Vereador eleito pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata, Sr. Horácio Manuel Pereira
Santos, informou, o Executivo Camarário, que, na qualidade de representante efectivo da
Câmara Municipal de Cadaval, na Associação identificada em epígrafe, esteve presente, no
passado dia 26 de Abril, na sessão ordinária da Assembleia Geral da Codimaco, dando
conhecimento, também, dos assuntos que ali foram tratados, nomeadamente, o facto de ter
sido aprovado um “Voto de Louvor” à Câmara Municipal do Cadaval, pelo apoio constante
que tem disponibilizado à Associação em apreço.
A Câmara tomou conhecimento e manifestou o seu agradecimento pela posição assumida
pela Codimaco.
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COLOCAÇÃO DE PLACAS no PARQUE de LAZER da MATA da MISERICÓRDIA e em
outros LUGARES PÚBLICOS
O Vereador eleito pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata, Sr. Horácio Manuel Pereira
Santos, solicitou informação, uma vez mais, atendendo a que na última reunião de Câmara
já tinha abordado este assunto, sobre a colocação de placas em determinados locais
públicos com o intuito de sensibilizar os municípes a preservarem e a não danificarem os
bens públicos.
A Presidente da Câmara, informou que o pessoal afecto à D.S.U.A. – Divisão dos Serviços
Urbanos e Ambiente, irá, brevemente, proceder à colocação das citadas placas.
A Câmara tomou conhecimento.
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DEFORMAÇÃO na ESTRADA entre as localidades da DAGORDA e PERAL
O Vereador eleito pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata, Sr. Horácio Manuel Pereira
Santos, informou que, conforme já tinha referido na reunião de 12 de Março último, na
estrada entre as localidades da Dagorda e Peral, existe um buraco, com uma dimensão
razoável, que poderá vir a originar alguns estragos na residência do Sr. José Ribeiro Miguel
dos Santos. Nesse sentido, gostaria de saber se não será possível proceder-se,
rapidamente, à reparação do referido buraco.
A Presidente da Câmara informou que os serviços respectivos irão averiguar a situação,
suscitada pelo Vereador Horácio Manuel Pereira Santos, tendo em vista a resolução deste
assunto.
A Câmara tomou conhecimento.
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Declaração de Nulidade da deliberação da Câmara Municipal tomada em sessão de
31 de Janeiro de 2000, de emitir parecer favorável à localização do Aterro Sanitário
do Oeste na Quinta de S. Francisco – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Os Vereadores eleitos pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata, apresentaram
documento com o seguinte teor:
“ SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Gostaríamos de saber como está a questão da impugnação, pedida pelo Senhor Vice Presidente?”
A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, informou os
Vereadores do PPD/PSD que, na sequência do comunicado em reunião de Câmara,
realizada em 26 de Março último, foi já interposto recurso, apresentado pelo VicePresidente da Câmara, relativo ao assunto identificado em epígrafe.
A Câmara tomou conhecimento.
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ORDEM DO DIA
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I
ACTAS:
APROVAÇÃO da ACTA da REUNIÃO ORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL de
CADAVAL, REALIZADA em 23 de ABRIL de 2001
Presente a acta da reunião em epígrafe, de harmonia com os nºs 1 e 2 do art.º 92º da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, tendo o executivo camarário, após a sua leitura, deliberado,
por unanimidade, proceder à sua aprovação, e mais tendo deliberado dar-lhe a devida
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II
OBRAS PARTICULARES:
PEDIDOS de LICENCIAMENTO de OBRAS PARTICULARES – Período compreendido
entre 17 a 30 de Abril de 2001
Presente listagem dos pedidos de licenciamento de obras particulares, em que recaíram
despachos da Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, no
período compreendido entre 17 a 30 de Abril último, que abaixo se descriminam:
Nº. do Procº.:
- 1/1994/758;
- 1/1996/719;
- 1/1996/773;
- 1/1998/1218;
- 1/1998/1312;
- 1/19998/320;
- 1/1998/658;
- 1/1998/823;
- 1/1999/1084;
- 1/1999/1113;
- 1/1999/1628;
- 1/1999/296;
- 1/1999/447;
Nº. do Procº.:
- 1/1999/465;
- 1/1999/512;
- 1/1999/843;
- 1/2000/1;
- 1/2000/1038;
- 1/2000/1346;
- 1/2000/1413;
- 1/2000/1630;
- 1/2000/1715;
- 1/2000/1726;
- 1/2000/1784;
- 1/2000/1817;
Nome do Requerente:
- José Faustino;
- José Luís Pantaleão Simões;
- Fábrica Igreja Paroquial Lamas;
- Zaida Meneses Simões;
- Cidália Maria Henriques Prieto;
- José Acácio Nobre Oliveira;
- João Paulo Sobreiro Santos;
- Pedro António gomes Ventura;
- António Matos Lopes Belo;
- Adelino Pereira Jorge;
- Luís António Ribeiro Costa;
- Filipe Miguel Fialho Oliveira;
- Marciano Cipriano Conceição;
Nome do Requerente:
- Joaquim José Leandro Bento;
- Luís Miguel Santos Ramos;
- Nuno Miguel Ferreira Tavares;
- João Paulo Nobre Construções, Ldª;
- Ernesto José Correia Tomás;
- Maria Graça Rebelo;
- Josemar Lourenço Oliv. Santos;
- Horácio Ribeiro Filipe;
- Pascoal Pinto Construções, Ldª;
- Julieta Rosa Rafael Geada;
- Maria Natália S. Cardoso Duarte;
- José Manuel Matos Neves;
Local da Obra:
- Casal do Arneirinho – Cadaval;
- Relva Pena – Pragança;
- Lamas;
- Cerrada – Peral;
- Casais do Vale Bom;
- Palhais – Vilar;
- R. Dr. António J. A. Silva – Cadaval;
- Rua Principal;
- R. da Igreja n.º 9;
- R. do Bomjardim n.º 3 – Vilar;
- Trv. Canceleiro – Dagorda;
- Murteira;
- R. da Galé – Chão do Sapo;
Local da Obra:
- Chão do Sapo;
- T. Bela Vista – Vilar;
- Painho n.º 12, 13, 14;
- R. do Valverde – Vilar
- Figueiros;
- Corrieira - Lamas;
- Murteira – Lamas;
- Vale Canada;
- Urbanização do Seixo I – Cadaval;
- R. da Bica – Chão do Sapo ;
- R. Boa Esperança – V. Canada;
- Casais Montejunto – Lamas;
- 1/2000/1838;
- 1/2000/1853;
- 1/2000/1857;
- 1/2000/1858;
- 1/2000/1866;
- 1/2000/1887;
- 1/2000/250;
- 1/2000/42;
- 1/2000/699;
- 1/2000/812;
- 1/2000/837;
- 1/2000/850;
- 1/2000/851;
- 1/2000/877;
- 1/2001/106;
- 1/2001/107;
- 1/2001/12;
- 1/2001/13;
- 1/2001/192;
- 1/2001/213;
- 1/2001/219;
- 1/2001/256;
- 1/2001/265;
- 1/2001/273;
- 1/2001/276;
- 1/2001/284;
- 1/2001/294;
- 1/2001/313;
- 1/2001/320;
- 1/2001/322;
- 1/2001/323;
- 1/2001/334;
- 1/2001/337;
- 1/2001/343;
- 1/2001/345;
Nº. do Procº.:
- 1/2001/347;
- 1/2001/368;
- 1/2001/371;
- 1/2001/381;
- 1/2001/392;
- 1/2001/393;
- 1/2001/396;
- 1/2001/397;
- 1/2001/402;
- 1/2001/404;
- 1/2001/405;
- 1/2001/406;
- 1/2001/410;
- 1/2001/417;
- 1/2001/418;
- 1/2001/419;
- 1/2001/421;
- 1/2001/422;
- 1/2001/424;
- 1/2001/428;
- 1/2001/429;
- 1/2001/452;
- 1/2001/457;
- 1/2001/468;
- Angela Maria Duarte Borga D’Água; - Cercal;
- Manuel Fernando Pinto Mota;
- Chão do Sapo – Lamas;
- Ana Isabel Silva Garcia F. Marques; - Murteira – Lamas;
- José Armando C. Nascimento;
- Vale D’Arroz – Cadaval,
- João Narciso Ribeiro;
- R. das Flores – Adão Lobo;
- Luís Manuel Nunes Costa;
- Adão – Lobo;
- Construções João Lopes, Ldª;
- R. Dr. Fernando – Cadaval;
- Supercadaval – Supermercados, Ldª; - Sítio do Martinho – Cadaval;
- Maria Carmo Duarte Amarelinho;
- Venda do Freixo;
- José Acácio Nobre Oliveira;
- Palhais- Vilar;
- Fausto Rodrigues Nunes;
- R. da Fonte – Ventosa;
- Arlindo Nobre Batista;
- Casal Lagoa – Chão do Sapo;
- Vera Mónica Antunes Lourenço;
- Estrada Nacional Lt 1;
- Maria Carmo Batista Augusto;
- R.D. Fernando n.º 73 - Cadaval
- Joaquim Monteiro Anastacio;
- R. Dr. Leonel Ribeiro lt.20 – Cadaval;
- Joaquim Monteiro Anastacio;
- R. Dr. Leonel Ribeiro lt.21 – Cadaval;
- Nelson Duarte Melhor;
- Rechaldeira lt. 4- Vilar;
- Nelson Duarte Melhor;
- Rechaldeira lt. 2- Vilar;
- Sabino Moura Melhor;
- R. Principal n.º11 – Avenal – vilar;
- João Francisco Isidoro Coelho;
- Av. Dr. Francisco Sá Carneiro – Cadaval;
- Elsa Cristina Pinto Carvalho;
- R. Liberdade – Adão Lobo;
- Edgar Silva Emídio;
- R. Ant. Henriques – Sobrena;
- Graciano Marques Santos;
- Peral – Cadaval,
- Helio Eduardo Santos Lourenço;
- R. Ant. Henriques – Sobrena;
- Júlio José Ferreira Oliv. Lino;
- Boiça da Serra – Lamas;
- António José Almeida;
- Murteira – Lamas;
- António Miguel Ferreira;
- R. Liberdade – D. Durão;
- Manuel Augusto Ladeiro;
- Casal Vale Francas – Vale Francas;
- Manuel Bastos;
- Cercal;
- António Aurélio F. Leandro;
- R.D.M.A.B. Castro - Pragança – Lamas;
- João Afonso Santos Batista;
- E.N. 115- Chão do Sapo;
- João Francisco I. Coelho Santos;
- Vale de Abrigo 1.º esq. Cadaval,
- Vasco Oliveira Bento;
- Chão do Sapo Lt. 3 – Lamas;
- Helder Pinheiro Campos;
- Corujeira;
- José Pacheco Proença;
- Cercal;
Nome do Requerente:
Local da Obra:
- Luís Eugénio Leal Santos;
- Cercal;
- Duarte Cadaveira H. Grazina;
- S. Bugalho – Alguber;
- António Lúcio Valentim ;
- R. 13 de Janeiro 38, 2.º esq. – Cadaval;
- João Rodrigues Conde;
- R. Professor Marcelo Caetano n.º65;
- Joaquim Fernando A. Clemente;
- Cercal;
- Maria Lurdes Pinhal Simões;
- R. da Fonte, Lt 3 – Cadaval;
- Associação Cultural D. Palhoça;
- Palhoça;
- João Artur Soares Matias Siopa;
- R. 20 de Janeiro – Cadaval;
- Joaquim Fernando Silva Nunes;
- Trav. Mãe Água – Vermelha;
- Soc. Quinta Pisão;
- Vale Francas;
- Pascoal Pinto Construções, Ldª;
- S. Castanholas – Cadaval,
- Fabrica Igreja Paroquial de Lamas; - R. Liberdade – Rocha Forte – Lamas;
- José Emídio Reis Rodrigues;
- Cal. Das Eiras n.º 1 – Cadaval;
- Henrique Matias Caetano;
- Casais Pardais – Peral;
- Henrique Matias Caetano;
- Casais Pardais – Peral;
- João Francisco Pereira Santos;
- Vale Canada n.º 1 – Vermelha;
- Jorge Duarte Aires;
- R. 20 de Janeiro n.º 6;
- Teresa Maria Carmo Pereira Pinto;
- Rua 1.º Dezembro n.º 4;
- Coop. Máquinas Agrícolas Póvoa;
- R. Santa Ana – Póvoa – Lamas;
- José Quintino;
- R. Santa Ana – Póvoa - Lamas;
- Francisco Manuel Feliciano Pinteus; - Sítio da Forca – Cadaval;
- João Maurício M. Silva Santos;
- R. da Murteira – Cadaval;
- Maria Isabel O. Pereira Amaral;
- Sítio do Vale – Vilar;
- Lídia Abílio Santos Cipriano;
- R. da Escola – Figueiros ;
- 1/2001/469;
- 1/2001/470;
- 1/2001/471;
- 1/2001/472;
- 1/2001/473;
- 1/2001/474;
- 1/2001/484;
- 1/2001/486;
- 1/2001/492;
- 1/2001/501;
- 1/2001/502;
- 1/2001/504;
- 1/2001/514;
- 1/2001/520;
- 1/2001/528;
- 1/2001/537;
- 1/2001/546;
- 1/2001/556;
- 1/2001/558;
- 1/2001/559;
- 1/2001/572;
- 1/2001/582;
- 1/2001/59;
Nº. do Procº.:
- 1/2001/62;
- 1/2001/78;
- 1/2001/9;
- 2/1998/39;
- 2/2000/124;
- 2/2000/38;
- 2/2001/30;
- 2/2001/321;
- 2/2001/34;
- 3/1999/114;
- 3/2000/157;
- 3/2000/50;
- 3/2001/365;
- 3/2001/370;
- 3/2001/374;
- 3/2001/381;
- 3/2001/385;
- 3/2001/389;
- 3/2001/390;
- 3/2001/392;
- 3/2001/4;
- Pascoal Pinto Construções, Ldª;
- Urbanização do Seixo II Lt 2 Cadaval;
- Pascoal Pinto Construções, Ldª;
- Urbanização do Seixo II Lt 3 Cadaval;
- Pascoal Pinto Construções, Ldª;
- Urbanização do Seixo II Lt 4 Cadaval;
- Pascoal Pinto Construções, Ldª;
- Urbanização do Seixo II Lt 5 Cadaval;
- Mapril Isidoro Simões;
- Zona Industrial Lt. 16 e 17 – Cadaval,
- Herculano Carvalho Nobre;
- Chão do Sapo – Lamas;
- Amilcar Pereira Pinto;
- Casal do Vedro – Cadaval;
- Ana Maria Ribeiro Gomes Deus;
- Póvoa – Lamas;
- José Orlando Marques Cruz;
- Cova das Eiras – Gouxaria;
- António José Oliveira Isidoro;
- R. Amoreiras - 10-A – Murteira;
- António Nobre Trindade;
- Cerrada – Vermelha;
- Unit Energy Portugal SHGPS AS;
Serra de Montejunto – Lamas;
- Hugo Miguel Soares Ribeiro;
- R. da Liberdade – Adão Lobo;
- Amilcar Manuel Bento Luís;
- R. da Fonte – Palhais – Vilar;
- Avelino Augusto G. Castanheira;
- Casal de Lameirão;
- Helder Renato Vieira Rodrigues;
- Cadaval,
- Bernardo Lains Oliveira Grilo;
- Murteira – Lamas;
- Américo Pereira Hermano;
- Pêro Moniz;
- Belarmino Ribeiro;
- Trav. Igreja n.º 2 – Sobrena;
- António Carlos Soares G. Costa;
- Correeira – Lamas;
- Vitor Manuel Gonçalves Silva, - Vale Azinheira – Cercal,
- João Francisco Parreira Conde ;
- Vale Cavalos – Painho;
- Manuel Santos Fernandes;
- Pêro Moniz;
Nome do Requerente:
Local da Obra:
- Alfredo Almeida Fialho;
- Casais Montejunto – Lamas;
- Carlos Manuel Trita Duarte;
- Charco – Lamas;
- José António Morgado Isidoro;
- E.N. 115 – Rocha Forte;
- Isabel Sofia Couto Bandeira;
- Casais Montejunto – Lamas;
- Fernando Vieira;
- Vilar;
- AfalmifI – Construções;
- Estrada Nacional 115;
- Carlos Manuel Trita Duarte;
- Charco – Lamas;
- Jorge Fonseca Jesus Duarte;
- Adão Lobo;
- Joaquim Tiago Silva Oliveira;
- Boiça da Serra – Lamas;
- Maria Aida Castro P. Vicente;
- Vila Nova – Vilar;
- Manuel Leite Pereira Melo;
- Peral;
- Margarida Rosa S. P. Cavaco;- Carvalhal – Vilar;
- H.F. Rodrigues – Constr.;
- Cadaval;
- Cacilda Lopes Santos;
- R. de Valverde n.º 2;
- Tomaves Produção C.Carnes;
- Zona Industrial lt. 14- Cadaval;
- Maria Delfina Secundino M.T.A.
- R. Rossio 1 – Dtº.;
- Manuel Leite Pereira Melo;
- Dagorda – Peral;
- Graça Figueiredo Lopes;
- Gouxaria;
- Encosta do Vale S.A.;
- Serra Montejunto;
- H.F. Rodrigues – Const.;
- R. Dr. Duarte A. Abreu – Cadaval;
- Manuel Leite Pereira Melo;
- Peral;
A Câmara tomou conhecimento.
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III
LOTEAMENTOS:
PROCESSO Nº. 39/1998, de ISABEL SOFIA COUTO BANDEIRA – LOTEAMENTO
URBANO, com obras de urbanização, sito na localidade de CASAIS DE
MONTEJUNTO, freguesia de Lamas
Na sequência das deliberações camarárias, datadas, respectivamente, de 1999.02.15 e
1999.04.05, de novo presente o processo identificado em epígrafe, agora instruído com as
seguintes informações/pareceres:
1. Informação, datada de 1999.07.05, subscrita pela actual Chefe de Secção de Apoio
Administrativo da DOPGU – Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, cujo teor é
o seguinte:
“ Não tendo a deliberação camarária datada de 05.04.99 que recaiu sobre este processo, determinado
quaisquer prazos para a requerente aceitar ou não a proposta em causa (ofício 2123 de 30.04.99) e não
tendo até à data havido quaisquer diligências por parte da requerente, julgo, salvo melhor opinião, que
estes serviços poderiam fazer uma nova notificação dando-lhe um prazo para se pronunciar.”
2. Informação, datada de 2000.12.28, também, subscrita pela Chefe de Secção de Apoio
Administrativo da DOPGU – Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, com o
seguinte teor:
“ Decorridos quase um ano após a última notificação à requerente (of. 372 de 25.01.2000) e em face ao
silêncio da mesma, julgo que o pedido poderá ser rejeitado nos termos do artº 11º D.L. 448/91.”
3. Parecer, datado de 2001.01.03, subscrito pelo Chefe de Divisão de Obras Particulares e
Gestão Urbanística (DOPGU), cujo teor seguidamente se transcreve:
“ Em relação ao atrás exposto, julgo, salvo melhor opinião, que não poderá o presente processo ser
rejeitado liminarmente nos termos do artº 11º (uma vez que o prazo para tal foi ultrapassado, e não se
pode dizer formalmente que o processo está mal instruído) nem poderá ser indeferido nos termos do
artº 13º, uma vez que não se verifica nenhum dos pressupostos nele enunciados.
Assim, julgo que, na falta de resposta da requerente, que se poderá tomar como não concordância
com os termos da proposta camarária não restará outra alternativa que não seja o deferimento do
processo.
Quanto à parte restante, uma vez que se mantém o interesse por parte do Município, julgo que deverá
ser feito um projecto para o local, sendo o mesmo expropriado para a execução desse projecto.
É tudo o que se me oferece dizer sobre o assunto, sendo que, dada a delicadeza do assunto,
proponho que seja obtido um parecer jurídico sobre o mesmo, a fim de confirmar ou não este
parecer.”
4. Parecer, datado de 2001.02.28, subscrito pelo consultor jurídico desta Câmara, Dr. José
Gomes Correia, cujo teor é o seguinte:
“ Assunto:
Operação de Loteamento
Casais de Montejunto
D. Isabel Sofia Couto Bandeira
Exma Senhora Presidente
Tendo-me sido solicitado parecer jurídico sobre o assunto em epígrafe, eis o que se me
oferece dizer.
Compulsado os elementos que me foram fornecidos verificam-se os seguintes factos:
a) Em 2 de Setembro de 1998 vem a Srª D. Isabel Bandeira solicitar o licenciamento das operações de
loteamento, de um prédio sito nos Casais de Montejunto, nos limites dos Casais de Montejunto,
freguesia de Lamas, deste concelho, inscrito na respectiva matriz sob o artº 111 da Secção O, descrito
na Conservatória do Registo Predial do Cadaval sob o nº 01985 da referida freguesia.
b) Anexo ao processo encontra-se uma carta, registada sob o nº 8, em 1999.02.03, subscrita pela Srª
D. Isabel Bandeira, que no essencial diz o seguinte:
c) Indica as condições para a cedência de um terreno que a Câmara pretende adquirir, que são:
d) Aprovação do loteamento requerido.
e) A Câmara suportará os “eventuais custos das infraestruturas necessárias para o efeito.”.
f) A Câmara deliberou, por unanimidade, em 15.02.99, “concordar com a execução das infraestruturas,
com exclusão das eléctricas e telefónicas, que deverão continuar a ser da responsabilidade do
loteador, como contrapartida à entrega da área de 712 m2 a acrescer à área de 140 m2
obrigatoriamente cedidos, para a execução de infraestruturas de carácter social.”
g) Por ofício nº 1006 de 26.02.99 a Câmara deu conhecimento à D. Isabel Bandeira da deliberação de
15.02.99, dando o prazo de 30 dias, para dizer por escrito se aceitava ou não as condições aprovadas.
h) Por carta de 05.03.99, recebida a 11.03.99 a D. Isabel Bandeira deu a conhecer a sua discordância,
dizendo que “a contrapartida para cedência das áreas indicadas no projecto de loteamento já entregue
nessa Câmara, é ser da responsabilidade dessa entidade, todas as infraestruturas inerentes ao
processo de loteamento, incluindo as telefónicas e eléctricas...”
i) Levada a carta a sessão de Câmara – 05.04.99 – a Câmara deliberou, por unanimidade, informar a D.
Isabel Bandeira, que:
j) “ – É intenção da Autarquia promover um espaço de lazer na zona dos 712 m2, em causa atendendo
a que o mesmo, é utilizado, há dezenas de anos, para aquele fim;
- A Câmara não concorda em pagar valores superiores aos já propostos (realização das
referidas infraestruturas, no montante de 2000 contos) pelo que, caso a loteadora mantenha a sua
intransigência, não aceitando a proposta da Autarquia, esta terá de avançar para outras soluções
legais, eventualmente a expropriação e ficando as despesas com a realização de todas as
infraestruturas por conta da Dª Isabel Sofia Couto Bandeira;
Mais considera esta Câmara Municipal que, atendendo a que, em tempos, já houve uma
tentativa de negociação da compra do terreno em causa não se tendo chegado a qualquer acordo, e
face à boa-fé da Autarquia e à proposta indicada para a resolução de todo este problema, seria
benéfico, para ambas as partes, se a loteadora aceitasse a solução apresentada.
l) Por ofício nº 2123, de 30.04.99 a Câmara deu conhecimento à Srª D. Isabel Bandeira de todo o
conteúdo da deliberação de 05.04.99.
m) Em 16 de Julho de 1999 a Câmara enviou o ofício nº 3560, em que dizia: “Em aditamento ao n/
ofício nº 2123 de 30/04/99, solicita-se a V. Ex.ª resposta ao mesmo, no prazo de 60 dias úteis, a contar
da data desta notificação, a fim de que o processo siga os seus trâmites...”
n) Em 25.01.2000 a Câmara enviou à Srª D. Isabel Bandeira o ofício nº 372, cujo conteúdo se
transcreve:
o) “ Com referência ao processo em epígrafe somos a informar:
1. Em 30/04/99 através do nosso ofício nº 2123, estes serviços notificaram V. Ex.ª sobre as condições
propostas pela Câmara;
2. Esta notificação foi recebida, conforme consta do respectivo aviso de recepção;
3. Não tendo sido recebida qualquer resposta da sua parte, estes serviços fizeram nova notificação
(ofício 3560 datado de 16/07/99), insistindo sobre o assunto;
4. Esta notificação não foi reclamada nos serviços de Correios de Portugal, S.A., conforme consta do
aviso de recepção devolvido pelos mesmos serviços.
Com vista a resolver este conflito e face à boa fé desta Autarquia, notifica-se novamente V. Ex.ª a
pronunciar-se no prazo de 10 dias a contar desta notificação, sob pena de caducidade do mesmo.
Mais se remete fotocópia do ofício nº 2123 datado de 30/04/99.”
p) A Srª D. Isabel Bandeira nunca mais se dirigiu à Câmara fosse de que forma fosse.
Estes os factos, pelo que compete analisá-los.
O processo parece estar formalmente correcto, porquanto segundo parece a aprovação do
loteamento requerido estava condicionado à cedência de 852 m2 de terreno (sendo 140 m2 de cedência
gratuita e os restantes 712 m2 é que estão em negociações).
Assim sendo a Câmara não deliberou sobre o pedido de licenciamento como lhe competia, nos
termos do artº 13º, nº 1 do Dec.-Lei nº 448/91, alterado pelo Dec.-Lei nº 334/95, de 28 de Dezembro.
Acresce que se não verifica quaisquer das condições de indeferimento nos termos do nº 2 do
artº 13º, aliás se a D. Isabel Bandeira tivesse aceitado a proposta da Câmara fácil é deduzir que o
loteamento seria aprovado.
Acontece, porém que a D. Isabel Bandeira desde 30.04.99 nunca mais respondeu à Câmara
Municipal e podia tê-lo feito, mórmente, a pedir que esta se pronunciasse sobre o pedido de
licenciamento da operação de loteamento, o que não fez e já decorreram desde a referida carta cerca
de 2 anos.
Este silêncio pode ser interpretado de não concordância com a cedência dos 712 m2, nas
condições propostas pela Câmara.
Assim sendo, penso que a Câmara deve pronunciar-se sobre o deferimento ou indeferimento
se houver motivo para tal do loteamento em causa.
Por outro lado, dado que a Câmara não chega a acordo no que concerne à cedência dos
restantes 712 m2 – terreno esse que será afecto a utilidade pública, e já houve várias tentativas de
negociações que se goraram – proceda-se à sua expropriação.
Este, salvo melhor opinião, o meu parecer.
Com os meus melhores cumprimentos, subscreve-se,...”
5. Informação, datada de 2001.03.21, também, subscrita pelo Chefe de Divisão de Obras
Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU), cujo teor seguidamente se transcreve:
“ Dado o parecer jurídico, julgo estar o loteamento em condições de ser deferido, com a seguinte
condicionante: a área máxima para anexos é de 38,5 m2, por lote, dado que com área superior
ultrapassa os índices de implantação previstos no PDM.
Deverá apresentar projectos de obras de urbanização, nomeadamente, arruamentos, passeios e
estacionamentos, redes de águas, combate a incêndios, esgotos, electricidade e iluminação pública e
telecomunicações.”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, aprovar o
loteamento em apreço, nos precisos termos da informação técnica, datada de 2001.03.21,
supra transcrita e com os condicionalismos constantes da mesma.
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IV
FORNECIMENTOS:
REQUALIFICAÇÃO e VALORIZAÇÃO da VILA do CADAVAL – Aprovação do projecto
de execução da rotunda da Lagoa
Presente o projecto identificado em epígrafe, elaborado pela firma Diâmetro – Gabinete de
Estudos e Projectos, Ldª., adjudicatário do fornecimento do projecto para a requalificação e
valorização da vila do Cadaval, cujo teor aqui se deu por integralmente reproduzido para
todos os efeitos legais e o qual fica arquivado em pasta própria na DOPMU – Divisão de
Obras e Planeamento Municipal desta Autarquia.
A Câmara, após análise do citado projecto, deliberou, por unanimidade, aprová-lo.
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V
OBRAS PÚBLICAS / EMPREITADAS:
CONSTRUÇÃO de NOVAS OFICINAS MUNICIPAIS – Reclamação da firma Carmatifil
Presente documento, datado de 2001.04.19, da firma CARMATIFIL, Construções, Ldª., com
sede na localidade da Palhoça, freguesia de Figueiros, concelho de Cadaval, registado nos
serviços administrativos desta Autarquia, sob o nº. 2680, em 2001.04.20, cujo teor
seguidamente se transcreve:
“ Empreitada de: CONSTRUÇÃO DAS NOVAS OFICINAS MUNICIPAIS
CARMATIFIL, Construções, Ldª, Pessoa Colectiva nº 502237856, com sede em Palhoça, Cadaval, vem
apresentar as alegações referentes ao concurso da empreitada em apreço contra a sua não admissão
no acto público do mesmo.
São do seguinte teor os fundamentos das presentes alegações:
1. Durante o acto público do concurso acima referenciado, depois de terem sido abertos os
sobrescritos exteriores, foram abertos os dos “Documentos” que examinados pela comissão de
abertura das propostas foram, nos que se referem a esta empresa, declarados em conformidade com
o programa do concurso. Posteriormente e após reclamação de um dos concorrentes, baseada no Artº
14.5 do Programa de Concurso (nº2 do Artº 71º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março), a comissão
declarou a exclusão da nossa empresa.
2. Comparativamente ao modo de apresentação dos documentos de todos os concorrentes, não é
possível dar inteiro cumprimentos ao Artº 14.5 porquanto todos os fascículos são decomponíveis, a
partir do momento em que se podem retirar folhas. O que lhes confere a indecomponibilidade,
segundo o espírito do legislador, é o facto de todas as folhas serem numeradas, rubricadas e com a
indicação do número de folhas no rosto de cada fascículo.
3. De acordo com o Artº 86º e seguintes do D.L. nº 59/99 de 2 de Março, até à abertura dos invólucros
lacrados, cumpre-se a inviolabilidade dos seus conteúdos. Seguidamente a comissão verifica a
habilitação dos concorrentes e declara-os admitidos ou excluídos caso cumpram ou não o disposto
no Artº 67 do D.L. nº 59/99 de 2 de Março. O mesmo se passa com os documentos da proposta.
Terminada a sessão pública, a comissão delibera quanto à admissão ou exclusão dos concorrentes. A
partir deste momento qualquer alteração prevista no nº 3 do Artº 71º do D.L. nº 59/99 de 2 de Março
não terá qualquer influência sobre as decisões soberanas da comissão de concursos tomadas na
sessão pública.
4. Pelo que fica exposto e no cumprimento dos Artºs 90º e 91º do D.L. nº 59/99 de 2 de Março, quanto à
apresentação dos documentos da Carmatifil, não se verifica a aplicação de nenhuma das alíneas do nº
2 do Artº 92º do citado Decreto-Lei que são os motivos de exclusão previstos legalmente.
Em face do exposto, é de toda a justiça que o presente recurso seja atendido e, consequentemente,
que sejam de imediato praticados todos os actos necessários à salvaguarda dos interesses legais e
legítimos da recorrente, nomeadamente a anulação da deliberação que exclui a sua proposta do
presente concurso e a sua substituição por outra que efectivamente a admita.
Palhoça. 19 de Abril de 2001...”
Sobre o teor do supra transcrito documento da firma Carmatifil, Construções, Ldª., foram
emitidas as seguintes informações:
1. Informação, datada de 2001.04.23, subscrita pelo Chefe de Divisão de Obras e
Planeamento Municipal (DOPMU), Engº. João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, cujo
teor é o seguinte:
“ INFORMAÇÃO
ASSUNTO:
CONSTRUÇÃO DE NOVAS OFICINAS MUNICIPAIS – RECLAMAÇÃO DA FIRMA
CARMATIFIL
Entregou a firma CARMATIFIL, em 20 de Abril p.p. as alegações do recurso à deliberação, tomada pela
comissão de abertura das propostas do concurso acima mencionado, de exclusão desta firma por
preterição de formalidades na entrega dos documentos da proposta.
Julgo estarmos perante uma situação prevista na alínea a) do nº 2 do artigo 99º do Decreto-Lei nº
59/99 de 2 de Março. Assim, as alegações deveriam ser apresentadas até cinco dias contados da
entrega da certidão da acta do acto público do concurso. Ora tal entrega da certidão deu-se a 6 de
Abril, pelo que o prazo para a entrega das alegações expirou em 16 de Abril.
Sendo assim, cumpre-me informar que as presentes alegações entraram fora do prazo legal previsto.
No que se refere ao teor das alegações cumpre-me informar que estes serviços não têm capacidade
jurídica para os analisar, para além de que o signatário fez parte da comissão de abertura das
propostas, pelo que o documento deverá ser analisado por outros serviços...”
2. Informação, datada de 2001.05.04, subscrita pelo Chefe da Divisão Administrativa e
Financeira (DAF), Dr. Paulo António Pardal Dias Jorge, com o seguinte teor:
“ Informação
Conforme se verifica pela cópia da certidão, esta foi, de facto, entregue ao recorrente em 6 de
Abril. Assim, conjugando as normas constantes do nº 2, a) e nº 3 do artº 99º do D.L. 55/99, de 2 de
Março, o recurso foi efectivamente interposto fora de prazo.
Assim, deverá o referido recurso ser indeferido liminarmente, abstendo-se a entidade
competente para conhecer do recurso, de tomar posição sobre o conteúdo do pedido.
À consideração superior...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, considerando o teor das informações
técnicas supra transcritas; e considerando que a reclamação foi entregue fora do prazo
legalmente estipulado para o efeito, deliberou, por unanimidade, indeferir liminarmente a
pretensão apresentada pela firma Carmatifil, Construções, Ldª..
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EMPREITADA para a EXECUÇÃO da PISCINA MUNICIPAL COBERTA do CADAVAL –
Aprovação de Trabalhos Não Previstos
O assunto identificado em epígrafe, foi retirado da ordem de trabalhos.
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VI
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
Aquisição, por parte do Município, de parte do prédio (com a área aproximada de
11.500 m2) denominado “Castanholas” e de um moinho de vento na vila do Cadaval –
Contratação de Empréstimo / Abertura de Propostas
Na sequência da deliberação camarária de 12 de Março último, presente o processo
identificado em epígrafe, instruído com propostas de todas as instituições bancárias
convidadas e cujos teores seguidamente se transcrevem:
- Crédito Agrícola – Caixa de Cadaval, com sede na Av. dos Bombeiros, 36 – 2550120 Cadaval, que remeteu ofício, referência 1405, datado de 2001.04.12, cujo teor é o
seguinte:
“ Assunto: Pedido de Financiamento
Exma. Senhora,
Em resposta ao V/Ofício n.º 2024 de 03/04/01, somos a informar V. Exa. que foi aprovado o pedido de
empréstimo nas seguintes condições:
Tipo de Crédito:
Montante:
Taxa de Juro:
Prazo:
Reembolso de Capital:
Pagamento de Juros:
Garantias:
Financiamento a Médio e Longo Prazo
60.000.000$00
Lisbor a 6 meses 1 p.p., arredondada para o 1/8 p.p. superior
10 Anos
Semestral
Semestral
Contrato de Mútuo
Esta aprovação só é válida por 90 dias. Findo este prazo, a presente deliberação será considerada
sem efeito.
Com os nossos melhores cumprimentos...”
- Caixa Geral de Depósitos, S.A., com sede social na Av. João XXI, 63, 1000-300
Lisboa, que remeteu ofício, referência 1209/01-DCP, datado de 2001.04.17, com o seguinte
teor:
“ ASSUNTO: Consulta sobre condições para empréstimo
Em resposta à V. carta de 3 de Abril corrente, a qual desde já se agradece, sobre condições para a
concretização de um empréstimo no montante de 60 000 contos, a Caixa Geral de Depósitos propõe as
seguintes condições:
1. Finalidade: Financiamento de investimento: Aquisição de parte do prédio denominado
“Castanholas”.
2. Natureza do empréstimo: Abertura de crédito, podendo ser utilizado na totalidade na data da
perfeição do contrato.
3. Montante: Até 60 000 contos.
4. Prazo Global: 10 anos, como é indicado na Consulta.
5. Período de utilização e diferimento: Até 3 anos, à opção do Município.
6. Reembolso do capital e pagamento de juros: O empréstimo será reembolsado em prestações
trimestrais ou semestrais, à opção do Município, iguais e sucessivas, de capital e juros.
Durante o período de utilização/diferimento, os juros serão calculados dia a dia sobre o saldo devedor
e pagos postecipadamente, de acordo com a periodicidade escolhida.
7. Taxa de Juro Contratual: O empréstimo vencerá juros à “EURIBOR”/Base 360 dias a 3, 6 ou 12
meses (à opção do Município) acrescida de um “spread” de 0,325%, válida para o período de
referência correspondente, sendo a periodicidade dos vencimentos igual ou inferior ao período
implícito no indexante escolhido.
A Caixa não cobrará juros a taxa superior (“cap”) à menor das seguintes:
- 90% da “prime rate” da Caixa;
- 95% da média das 3 menores “prime rates” do mercado, em vigor à data do início de cada
período de contagem de juros;
- média do indexante escolhido pelo Município relativo a uma série de 15 cotações
imediatamente anteriores ao início do período de contagem de juros, acrescida do “spread” em vigor.
8. Garantia: Consignação de receitas previstas na Lei das Finanças Locais.
9. Comissões: Não haverá lugar à cobrança de quaisquer comissões, nomeadamente de gestão,
abertura de crédito, organização, montagem da operação ou imobilização de fundos.
10. Validade da proposta: 60 dias.
Reiteramos por último, a disponibilidade da Caixa para prestar todos os esclarecimentos
complementares e analisar sugestões que o Município entenda dever colocar, no sentido de melhor
adequar a proposta aos interesses do Município.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os melhores cumprimentos...”
- Banco Totta & Açores, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Rua Áurea, nº 88,
1100-063 Lisboa, que remeteu ofício, referência DCETV/207/JC, datado de 2001.04.18,
cujo teor é o seguinte:
“ Assunto:
Empréstimo a longo prazo de 60.000 contos
V/ Ref. 2026
Exmos Senhores
Na sequência do V/ ofício em referência datado de 2001/04/03, que agradecemos, vimos pela presente
informar V. Exas de que o Totta aprovou a concretização do referido empréstimo a longo prazo, cuja
finalidade se destina à aquisição de parte de um prédio denominado “Castanholas”, com a área
aproximada de 11.500 m2 e de um moinho de vento na vila do Cadaval, nas seguintes condições:
Montante
Prazo
Taxa de Juro
Pagamento Juros
Reembolsos
Garantias
Outras Condições
60.000 contos
10 anos
Opção por Juros trimestrais:
Primeiros 5 anos: LISBOR 3 meses + 0,22%
Últimos 5 anos: LISBOR 3 meses + 0,307%
Opção por Juros semestrais:
Primeiros 5 anos: LISBOR 6 meses + 0,22%
Últimos 5 anos: LISBOR 6 meses + 0,305%
Trimestral ou semestralmente e postecipadamente
Prestações trimestrais ou semestrais, em função do prazo do
pagamento dos juros, iguais e sucessivas de capital, vencendose a 1ª, a 3 ou 6 meses após a formalização do contrato
Consignação de receitas da Autarquia provenientes do
OGE (FGM+FCM)
Autorização da Assembleia Municipal e visto prévio do Tribunal
de Contas
Sem outro assunto de momento e esperando que estas condições vão de encontro às expectativas de
V. Exas., apresentamos os nossos melhores cumprimentos...”
- Nova Rede, Banco Comercial Português, que remeteu ofício, datado de
2001.04.20, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ ASSUNTO:
DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO
CAUCIONADA – 60.000 Contos.
V/OFº Nº 2025 de 02/ABRIL/2001
DE
FINANCIAMENTO:
CONTA
EMPRÉSTIMO
Exmos. Senhores
Vimos pela presente declarar ser intenção do BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS S.A. com sede na
Praça D. João I, nº 28, 4000 PORTO com o capital social de 2.326.714.877 Euros, com o número de
identificação de Pessoa Colectiva nº 501525882, registado na Conservatória do Registo Comercial do
Porto sob o nº 40.043, conceder um financiamento, nas seguintes condições gerais:
Modalidade: Conta Empréstimo Caucionada
Montante: Esc. 60.000.000$
Taxas: Euribor 90 dias + 2,5%
Prazo Global: até 10 anos
Período de utilização: 2 anos contados da data da assinatura do contrato
Período de carência: 2 anos contados da data da 1ª utilização
Reembolso: em 16 prestações semestrais constantes de capital e juros, vencendo-se a primeira 30
meses após a data da 1ª utilização.
Periodicidade de juros: semestrais e postecipados
Garantias: Consignação das receitas do FEF, na parcela respeitante ao pagamento do serviço da
dívida do presente empréstimo.
Outras condições:
1 – Apresentação prévia do Visto do Tribunal de Contas (deverá constar nos contratos que os
emolumentos deste visto serão da responsabilidade da C.M. de Cadaval)
2 – Entrega da acta da Assembleia Municipal a autorizar o empréstimo solicitado
Validade da Proposta: 3 meses após comunicação das condições
Com os melhores cumprimentos...”
A Câmara, face às propostas atrás transcritas, deliberou, por unanimidade, manifestar a
sua intenção de contrair o empréstimo em apreço com a CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS,
por se entender que esta instituição apresenta a proposta mais vantajosa para o Município,
sendo a taxa de juro contratual indexada à Euribor/Base 360 dias na opção a 6 meses,
acrescida de um “spread” de 0,325%.
Igualmente, o Executivo Camarário, deliberou, também, por unanimidade, que o
empréstimo em apreço será reembolsado em prestações trimestrais.
Mais deliberou, remeter o respectivo processo à Assembleia Municipal, para aprovação,
nos termos e para os efeitos consignados no disposto na alínea d), do nº 2, do artº 53º, da
Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro.
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ALIENAÇÃO de VIATURAS – Abertura de Propostas
Presente o processo identificado em epígrafe, o qual foi despoletado pela Presidente da
Câmara, no uso da competência que lhe foi delegada, conforme consta da deliberação
camarária de 12 de Fevereiro último, tendo sido presentes as seguintes propostas:
1. Proposta, datada de 2001.04.24, do Sr. José Sebastião Teixeira Marques, com endereço
no Bairro da Boavista, nº 6, localidade de Pragança, freguesia de Lamas, concelho de
Cadaval, cujo teor é o seguinte:
“ Assunto: Alienação de Viaturas.
Venho por este meio, propor a V. Ex.ª, a aquisição do LOTE Nº 3 – (Veículo: Nissan Caball QLC
340 A – Matrícula DZ-26-47) perante a quantia de 30.000$00 (Trinta mil escudos).
Sem mais de momento, fico aguardando resposta de V. Ex.ª.
Pragança, 24 de Abril de 2001.
Com os melhores cumprimentos...”
2. Proposta do Sr. Vasco Filipe Silva Correia, com endereço na Rua 25 de Abril, localidade
da Portela, freguesia de Vila Verde dos Francos, concelho de Alenquer, com o seguinte
teor:
“ Exmºs Senhores
Eu VASCO FILIPE SILVA CORREIA, portador do BIN-10659031 emitido em 17-9-97 em Lisboa,
morador em Rua 25 Abril, Portela, Vila Verde dos Francos, venho-me propor à aquisição da viatura
Renault 5 TD, com o LOTE Nº 6, pela quantia de 15.000$00 (Quinze mil escudos).
Sem outro assunto de momento.
Pede Diferimento...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, aceitar as 2
(duas) propostas supra transcritas e em consequência alienar as viaturas em causa aos
respectivos proponentes.
Mais deliberou, também, por unanimidade, que deverão os serviços da D.S.U.A. – Divisão
dos Serviços Urbanos e Ambiente proceder à venda directa das restantes viaturas para as
quais não foram apresentadas quaisquer propostas, viaturas essas, mencionadas no edital
desta Autarquia, nº 22/2001, datado de 2001.03.26, nomeadamente as referidas nos lotes
nºs 1,2,4,5,7,8 e 9.
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VIII
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TEMPOS LIVRES
FESTA de ENCERRAMENTO, do CAMPEONATO CONCELHIO de FUTEBOL de Onze
2001, a realizar no dia 13 de Maio
O Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, responsável pelas áreas
da Educação, Cultura, Desporto e Tempos Livres, convidou todos os membros do
Executivo Camarário a participarem na festa de encerramento identificada em epígrafe.
A festa em causa realizar-se-á no próximo dia 13 do corrente (Domingo), pelas 16.00 horas,
com a realização do jogo, no Campo de Jogos Júlio M. Pereira da Silva, na vila do Cadaval,
entre a equipa campeã e uma selecção das restantes equipas que participaram no
campeonato. Pelas 18.30 horas proceder-se-á à entrega dos prémios e às 19.00 horas
haverá um beberete / convívio destinado a todos os participantes (jogadores e dirigentes).
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, assumir as
despesas com a festa de encerramento em apreço.
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SESSÃO de CARICATURAS no restaurante “Manjar de Lobos”, sito na Vermelha,
promovida pelo GART – Grupo Artistas e Amigos da Arte
O Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, responsável pelas áreas
da Educação, Cultura, Desporto e Tempos Livres, informou o Executivo Camarário que, no
próximo dia 25 do corrente, realizar-se-á uma Sessão de Caricaturas, promovida pelo
GART – Grupo Artistas e Amigos da Arte, no restaurante “Manjar de Lobos”, sito na
Vermelha.
A Câmara tomou conhecimento.
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7ª EDIÇÃO do CAMPEONATO NACIONAL de MONTANHA - 11 KM DE MONTEJUNTO
Presente fax, da firma “TERRAS DE AVENTURA – Desporto e Lazer em Natureza, Ldª”,
com sede na cidade da Guarda , Apartado 106, 6301-909 GUARDA, registado nos serviços
administrativos desta Autarquia, sob o n.º 1396, em 2001.04.05, cujo teor seguidamente se
transcreve:
“... Os nossos cumprimentos
Vimos por este meio, junto de V. Ex.ª formalizar uma vez mais a nossa proposta de organização da 7.ª
Edição dos 11 Km do Montejunto, competição a realizar na manhã de 14 de Junho próximo (feriado do
Corpo de Deus), integrado no calendário do - DESAFIO 2001 – 7º Trofeu de Corrida de Montanha, e,
uma vez mais, fazendo parte do calendário do Campeonato Nacional de Montanha 2001.
Mantendo o percurso do ano anterior, com partida em Pragança e chegada em Cabanas de Torres,
esperamos a presença de cerca de 300 a 350 participantes, divididos entre as categorias competitivas
e a marcha pedestre, sendo certo que iremos contar, uma vez mais, com a participação dos melhores
corredores nacionais da especialidade interessados da disputa do Campeonato Nacional de Montanha
2001.
Tendo em conta a necessidade de se ultimarem pormenores relativos à organização dos 11 Km do
Montejunto, junto apresentamos um conjunto de pontos que agradecia fossem tomados em
consideração, conjuntamente com a autarquia de Alenquer, tendo para o efeito apresentado idêntico
ofício no mesmo sentido.
Desta forma, para a presente edição dos 11 Km do Montejunto, solicitamos:
a) Oferta de almoço-convívio final, constituído por churrasco para todos os participantes, a servir
em Cabanas de Torres, nas instalações do Montanha Orquestra Club de Cabanas de Torres;
b) Oferta de 350 a 400 t-shirt’s alusivas à competição a distribuir por todos os participantes e
elementos da organização dos 11 Km do Montejunto;
c) Contacto junto da Empresa das Águas do Vimeiro para oferta de 1200 garrafas de água
pequenas para distribuir pelos participantes nos postos de abastecimento e final da
competição;
d) Contacto junto dos Escuteiros do Vilar para a montagem dos dois habituais postos de
abastecimento e restantes postos de controlo. Como habitualmente o transporte deverá ser
efectuado em viatura da Câmara Municipal de Cadaval pois tem estado a v/ cargo este
importante apoio na competição, já estando perfeitamente sincronizados os elementos que
colaboram com a organização nos locais para onde se devem dirigir;
e) Atribuição de subsídio no valor de 80.000$00 (no conjunto das duas autarquias) a TERRAS DE
AVENTURA, pelo apoio técnico do evento (pedidos de autorização junto da Associação de
Atletismo de Lisboa e Governo Civil de Lisboa, centralização das inscrições e realização das
classificações) e despesas diversas relacionadas com a organização dos 11 Km do Montejunto
(deslocações para outras competições de forma a promovermos a realização dos 11 Km do
Montejunto, deslocação e alojamento aquando da realização da prova.)
f)
Contacto junto da Região de Turismo do Oeste para a oferta de 350 sacos de plástico e
publicidade da região, bem como 30 moinhos artesanais grandes e 70 moinhos artesanais
pequenos para premiar respectivamente os 3 primeiros classificados e do 4.º ao 10º de cada
escalão e colectivamente.
Relembramos que este tipo de apoio esteve garantido para as 3 primeiras edições desta
competição e que, inexplicavelmente, não teve seguimento quando a competição subiu de
importância no calendário nacional, com a sua integração no Campeonato Nacional de Montanha
estatuto ao qual regressa este ano.
Além disso, e dada a importância da competição pela sua integração no Campeonato Nacional de
Montanha 2001, propomos a oferta de 6 moinhos em cobre com dimensões assinaláveis, peças
essas a premiar os 3 primeiros classificados masculinos e femininos, ou outra peça de valor caso
não seja possível a aquisição/oferta dos mencionados moinhos.g) Limpeza do percurso entre Pragança e o alto de Montejunto, com especial incidência para a
fase inicial do trilho que sobe a serra, pois o mesmo apresenta-se anualmente com muito
mato, tolerável noutras ocasiões, mas indesculpável se a prova apresenta a importância dum
Campeonato Nacional de Montanha;
h) Contacto junto da Associação 1.º de Dezembro de Pragança para cedência das instalações de
forma a podermos montar nas mesmas o secretariado da competição;
i)
1 rolo de fita plástica para marcação do percurso entre Pragança e o alto de Montejunto, a
marcar simultaneamente com a limpeza do percurso, por parte dos técnicos da autarquia ou
elementos do 1.º de Dezembro de Pragança;
j)
Cedência de autocarro para proceder ao regresso dos atletas de Cabanas de Torres a
Pragança. Tal coo em anos anteriores iremos informar os atletas de que apenas se devem
deslocar os condutores para irem buscar as suas viaturas antes do almoço, libertando assim o
autocarro para qualquer serviço da parte da tarde;
k) Contacto junto da GNR para controlo do trânsito à partida em Pragança e chegada em
Cabanas de Torres, bem como dos Bombeiros Voluntários do Cadaval para deslocarem uma
viatura para o ponto mais alto de Montejunto de molde a poderem prestar os primeiros
socorros aos participantes que de tal venham a necessitar, e dos Bombeiros Voluntários da
Abrigada para estarem na chegada e procederem a igual apoio (articular com a autarquia de
Alenquer os contactos junto da GNR e Bombeiros locais);
l)
Envio de regulamento via CTT a cerca de 500 Clubes e atletas individuais habituais
participantes nas competições montanha existentes no nossos ficheiro de contactos;
Para a discussão destes e outros pormenores relativos à organização dos 11 Km do Montejunto,
agradecemos a marcação de reunião para o final da tarde de 27 de Abril (6.ª feira) ou a qualquer
hora do dia 28 de Abril próximo, agradecendo um contacto vosso junto da autarquia de Alenquer e
demais entidades que julguem importantes para a organização, de forma a acertar a hora e local
do encontro.
Sem mais de momento, renovamos os nossos cumprimentos....”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, autorizar a
realização da prova de atletismo em apreço – 11 Km de Montejunto -, assim como, assumir
o seguinte apoio, tendo em vista a concretização da citada prova:
- Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b), do n.º 4, do artº 64.º, da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, apoiar a firma TERRAS DE AVENTURA – Desporto e Lazer
em Natureza, Ldª., atribuindo, para o efeito, um subsidio no valor de Esc: 60.000$00
(sessenta mil escudos);
- Ceder um autocarro para efectuar o transporte dos atletas desde a localidade de
Pragança, no concelho de Cadaval até à localidade de Cabanas de Torres, no concelho de
Alenquer;
- Dentro das disponibilidades da Autarquia, disponibilizar o pessoal que se torne
indispensável e prestar o apoio logístico para a concretização deste evento desportivo.
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FEIRA DE VELHARIAS, ARTESANATO E COLECCIONISMO
Presente carta, datada de 2001.03.21, subscrita por Mário Pedro Ramos Antunes, com
endereço no Apartado 141, na vila da Lourinhã, registada nos serviços administrativos
desta Autarquia, sob o n.º 2150, em 27 de Abril último, cujo teor seguidamente se
transcreve:
“ Ex.ma Senhora Presidente
Venho por este meio solicitar a V. Ex.a, se digne a autorizar a realização de uma Feira de Velharias,
Artesanato e Coleccionismo na Vila do Cadaval no local a ser escolhido.
Por tal facto solicito a V. Ex.a, que se digne de marcar uma reunião para o efeito, e sem outro assunto
aguardo a resposta de V. Ex.a.
Com os melhores cumprimentos...”
O Executivo Camarário, após estudo e análise deste assunto, deliberou por unanimidade,
concordar com a pretensão do requerente, somente, no que diz respeito à realização de
uma Feira de Velharias.
Mais deliberou, também, por unanimidade, que o citado evento tivesse lugar no Parque de
Lazer da Mata da Misericórdia, vila do Cadaval, durante o próximo mês de Junho.
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ORGANIZAÇÃO da REDE de ENSINO PRÉ-ESCOLAR no concelho de Cadaval para o
ano lectivo de 2001/2002
Presentes os seguintes documentos, remetidos a esta Autarquia pela DREL, Centro de
Área Educativa do Oeste:
1. Ofício, referência 003799, datado de 2001.04.27, cujo teor é o seguinte:
“ Assunto.
REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR NO CONCELHO / ANO LECTIVO
2001/2002.
Tal como acordado telefonicamente, serve este para, definir a rede de Educação Pré-escolar no
concelho para o ano lectivo 2001/2002 assim:
- 9 Jardins de Infância
- 1 Polo de Educação Pré-escolar Itinerante – Sobrena/Cercal
- 1 Funcionamento extraordinário - Ventosa.
Com os melhores cumprimentos...”
2. Telefax, datado de 2001.04.30, referência 668, com o seguinte teor:
“ Assunto:
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ITINERANTE / CENTRO DE ANIMAÇÃO INFANTIL E
COMUNITÁRIA
Prevendo-se a necessidade de continuação da Educação Pré-escolar Itinerante / Centro de
Animação Infantil e Comunitária, nesse Concelho solicitamos que nos seja enviado até 8 de Maio de
2001, os seguintes elementos:
⇒ Propostas de continuidade dos polos;
⇒ Propostas de novos polos;
⇒ Propostas de outras modalidades de Educação Pré-escolar;
⇒ Alterações das localidades ou espaços;
⇒ Número previsto de crianças;
⇒ Compromisso do pagamento das deslocações dos docentes;
⇒ Compromisso do pagamento de expediente e limpeza;
⇒ Compromisso de equipar os possíveis novos polos.
Estando na posse de todos estes elementos poderão estes serviços perspectivas a
continuação desta modalidade com a qualidade por todos desejada.
Com os melhores cumprimentos...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade, manifestar o
seu acordo com os elementos definidos no ofício nº 3799, para a rede de Educação PréEscolar, no concelho do Cadaval, para o ano lectivo de 2001/2002.
Relativamente ao teor do fax supra transcrito, a Câmara deliberou, também, por
unanimidade, informar a DREL que não existem quaisquer alterações aos elementos
fornecidos nos anos lectivos anteriores, e em consequência homologar a continuação dos
compromissos assumidos anteriormente.
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IX
DIVERSOS:
ESTAÇÃO de CORREIOS do CADAVAL
Presente ofício, referência ICP-S14589/2001, datado de 2001.04.18, do Conselho de
Administração do Instituto das Comunicações de Portugal, com endereço na Av. José
Malhoa, n.º 12, 1099-017 Lisboa, registado nos serviços administrativas desta Autarquia,
sob o n.º 2755 em 2001.04.26, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ ASSUNTO: Estação de Correios do Cadaval
Na sequência da reclamação apresentada por V. Ex.ª sobre o funcionamento da Estação de Correios
do Cadaval (V. ofício n.º 142 de 11 de Janeiro de 2001) informa-se que:
-
O ICP solicitou aos CTT – Correios de Portugal S.A. esclarecimentos sobre a reclamação
apresentada, tendo a Administração da empresa informado este Instituto que se preparava
para reorganizar o serviço na Estação de Correios do Cadaval de forma a evitar tempos de
atendimento elevados e atrasos na distribuição da correspondência;
-
O ICP realizou, durante o 1.º trimestre de 2001, uma acção de fiscalização na área de influência
da Estação de Correios do Cadaval. Estas acções envolveram o contacto com as Juntas de
Freguesia e com as populações, assim como a realização de testes quantitativos sobre a
demora de encaminhamento da correspondência e o tempo em fila de espera na Estação de
Correios do Cadaval.
Em resultado desta acção de fiscalização, a situação na Estação de Correios do Cadaval encontrar-seá regularizada. O ICP continuará a monitorizar a actividade dos CTT no âmbito das suas
competências, e encontra-se à disposição de V. Ex.ª para, neste âmbito, prestar qualquer
esclarecimento que considere relevante.
Com os melhores cumprimentos...”
A Câmara tomou conhecimento do teor do supra transcrito ofício do Conselho de
Administração do Instituto das Comunicações de Portugal.
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RELATÓRIO de ACTIVIDADES e CONTA de GERÊNCIA do ano 2000 da A.M.O. –
Associação de Municípios do Oeste
Presentes os documentos identificados em epígrafe, referentes ao ano de 2000, cujos
teores aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais, ficando os
mesmos arquivados em pasta própria relativa à A.M.O. – Associação de Municípios do
Oeste.
A Câmara tomou conhecimento do teor dos citados documentos, os quais deverão ser
remetidos, para os devidos efeitos, à Assembleia Municipal.
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CASA de GUARDA do CAMPO de JOGOS JÚLIO PEREIRA da SILVA
O Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, responsável pelas áreas
da Educação, Cultura, Desporto e Tempos Livres, deu conhecimento ao Executivo
Camarário do ofício, datado de 2001.03.12, do C.A.C. – Clube Atlético do Cadaval,
registado nos serviços administrativos desta Autarquia, sob o nº. 1986, em 20 de Março
último, cujo teor é o seguinte:
“ Assunto: Casa de habitação / parque de jogos.
Tendo até à presente data surgido um número significativo de candidatos à referida habitação,
e porque julgamos ser de todo o interesse que o candidato escolhido se vá inteirando com a devida
antecedência das tarefas que vai desempenhar, julga a direcção deste Clube que o mesmo pode a
partir de agora ser definido, pelo que caso V. Ex.ª esteja de acordo será a Srª. MARIA ALICE DE
OLIVEIRA NUNES REI e marido, residentes em Adão Lobo.
Quanto à sua instalação na referida habitação, só seria a partir do final do campeonato
concelhio, depois de se ter procedido a reparações devidas e também depois de tomarem
conhecimento, aceitarem e assinarem o contrato de comodato a elaborar pelos serviços jurídicos da
Câmara e do qual enviamos “esboço” em anexo.
Com os nossos melhores cumprimentos...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por unanimidade:
1. Concordar com a sugestão do C.A.C. – Clube Atlético do Cadaval, no respeitante a ser
atribuída à Dª. Maria Alice de Oliveira Nunes Rei e ao Sr. António Manuel Rodrigues Santos
a habitação sita no campo de jogos Júlio Pereira da Silva;
2. Celebrar um contrato com a Dª. Maria Alice de Oliveira Nunes Rei e o Sr. António Manuel
Rodrigues Santos, devendo, para o efeito, os serviços jurídicos da Autarquia, procederem à
elaboração do mesmo;
3. Entre outras sugestões de contrapartidas que, eventualmente, venham a ser definidas,
deverão ser incluídas no contrato que, posteriormente, irá ser realizado as seguintes:
- Vigiar e manter em condições de asseio todas as instalações actuais e futuras,
incluindo o pavilhão desportivo;
- Ligar e desligar equipamentos a gás e eléctricos;
- Manter os espaços jardinados (rega de árvores e pequenos serviços de
jardinagem);
- Arranjo do piso do campo de jogos;
- Proceder à marcação do campo;
- Participar à Câmara Municipal do Cadaval quaisquer anomalias que sejam
detectadas no estado de conservação ou no funcionamento dos espaços e equipamentos
supra referidos;
- Prestar alguns serviços de apoio ao CAC – Clube Atlético do Cadaval,
designadamente:
• Cuidar dos equipamentos desportivos das diversas modalidades desportivas
praticadas pelo CAC;
• Estar presente nos treinos das equipas do CAC e outras que treinem nos espaços
desportivos que integrem o âmbito do contrato, para dar o apoio que seja necessário.
4. Autorizar o Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos, responsável
pelas áreas da Educação, Desporto, Cultura, Desporto e Tempos, a exercer os poderes,
nomeadamente os relacionados com a definição das contrapartidas a ceder pela Dª Maria
Alice de Oliveira Nunes Rei, à Autarquia, inerentes à celebração do tipo de contrato que se
irá realizar.
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Clube Atlético do Cadaval – Cedência de terreno para CENTRO de APOIO SOCIAL a
sócios da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Cadaval
Na sequência da deliberação camarária de 2001.02.12, a Presidente da Câmara, Arqtª.
Maria João Marques Pacheco Botelho, informou o Executivo Camarário dos contactos
existentes entre a Autarquia e a Direcção da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Cadaval
relativos ao assunto identificado em epígrafe.
A Câmara, a exemplo da sua deliberação tomada em 12 de Fevereiro último e não obstante
considerar de interesse o pedido formulado pela C.C.A.M. – Caixa de Crédito Agrícola
Mútuo de Cadaval, deliberou, por unanimidade, inviabilizar o pedido atendendo a que
considera que o local em apreço não é adequado para instalações daquela natureza.
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ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA
DA REUNIÃO
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ATERRO SANITÁRIO do OESTE na QUINTA de S. FRANCISCO – Proposta de
deliberação
Os membros do Executivo Camarário, eleitos pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata,
assim como o Vereador eleito pelo PS – Partido Socialista, Sr. Sérgio Luís Oliveira Faria,
propuseram ao Executivo Camarário que, nos termos do artº 83º da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, reconheçam a urgência de deliberação imediata sobre o assunto identificado em
epígrafe.
Face ao impedimento declarado na reunião de 2001.03.26, relativamente aos assuntos
relacionados com o ASO – Aterro Sanitário do Oeste, ausentou-se da sala de reuniões a
Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, tendo assumido a
Presidência da reunião o Vice-Presidente da Câmara, Sr. António Justiniano da Silva.
A proposta foi aceite, por maioria, com 4 (quatro) votos a favor dos Vereadores
proponentes e com 2 (dois) votos contra, respectivamente, do Vice-Presidente da Câmara e
do Vereador a Tempo Inteiro, Sr. Mário Albino Isidoro dos Santos.
Presente proposta de deliberação, subscrita pelos três membros eleitos pelo PPD/PSD,
respectivamente, Sr. Horácio Manuel Pereira Santos, Drª. Maria Eugénia Rodrigues Correia
de Sousa e Sr. António Luís Gomes Pereira Duarte, e pelo Vereador eleito pelo PS, Sr.
Sérgio Luís Oliveira Faria, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
“Considerando que na sessão de Câmara do passado dia 26 de Março de 2001, foi emitida
declaração de nulidade do Parecer da Câmara Municipal de Cadaval de 31 de Janeiro de 2000, parecer
esse que atestava a compatibilidade da localização do Aterro Sanitário do Oeste, na Quinta de S.
Francisco, com o PDM, desde logo por a infra-estrutura ser incompatível com aquele normativo
plenamente eficaz, cumpre neste momento declarar expressamente, e não como mero acto de
declaração de nulidade do Parecer anterior, que a infra-estrutura é incompatível com o PDM de
Cadaval, por violação no disposto no Art. 37º, nº 1 e 4 daquele instrumento de planeamento territorial
sendo por isso:
Advertido o Instituto dos Resíduos que será nula, por aplicação do disposto no nº 3 do art. 11º
do Dec. Lei nº 239/97, de 9 de Setembro, qualquer autorização prévia emitida por aquele órgão nos
termos e para os efeitos do citado diploma, considerando-se a inexistência daquele parecer a que se
alude no seu nº 1.
Por este facto, solicita-se a imediata comunicação por parte daquele Instituto sobre quais os
procedimentos adoptados, no sentido de acautelar o cumprimento daquele Diploma, considerando
que o preceito Constitucional expresso no artigo 266º, nº 1 e 2, nomeadamente, subordinação dos
órgãos e agentes administrativos à Constituição e à Lei, bem como a actuação no exercício das suas
funções com respeito pelos princípios da Igualdade, da Proporcionalidade, da Justiça, da
Imparcialidade e da Boa Fé.”
A presente deliberação deve ser publicitada pelos meios institucionais e lavrado ofício
de imediato no decurso desta sessão de Câmara a remeter ao Instituto dos Resíduos.
Os Vereadores,...”
Colocada à votação a supra transcrita proposta de deliberação apresentada pelos
membros em apreço, foi a mesma aprovada, por maioria, com 4 (quatro) votos a favor e 2
(dois) votos contra. Votaram a favor da proposta de deliberação os referidos Vereadores do
PPD/PSD e o Vereador do PS – Partido Socialista, Sr. Sérgio Luís Oliveira Faria. Votaram
contra a proposta de deliberação dois Vereadores do PS – Partido Socialista: os Srs.
António Justiniano da Silva e Mário Albino Isidoro dos Santos.
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Logo a seguir à votação deste assunto, esteve, de novo, presente, na sala de reuniões, a
Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho.
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APROVAÇÃO de PROJECTO para EXECUÇÃO de PASSEIOS na localidade de PÊRO
MONIZ
A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Botelho, propôs ao Executivo Camarário que,
nos termos do art.º 83º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, reconheça a urgência de
deliberação imediata sobre o assunto identificado em epígrafe.
A proposta foi aceite, por maioria. Votaram contra a discussão deste assunto os 3 (três)
elementos eleitos pelo PPD/PSD – Partido Social Democrata. Votaram a favor da discussão
deste assunto os 4 (quatro) elementos eleitos pelo PS – Partido Socialista.
Presente ofício, referência 29/01, datado de 2001.05.03, da Junta de Freguesia de Pêro
Moniz, cujo teor seguidamente se transcreve:
“ Assunto: Passeios ao longo da estrada municipal 570
Havendo a possibilidade de serem executados os passeios ao longo da estrada municipal 570,
dentro do aglomerado urbano de Pêro Moniz, vimos solicitar a essa Câmara que aprove o projecto
para a execução dos mesmos. De referir que não iremos intervir na faixa de rodagem.
Pretendemos transformar as bermas da estrada em passeios de forma a que a circulação dos
peões, nomeadamente os estudantes, se faça em boas condições de segurança.
Mais solicitamos que os vossos serviços técnicos acompanhem as obras e apoiem no que for
necessário nomeadamente no que se refere à condução das águas pluviais.
Com os melhores cumprimentos...”
A Câmara, após estudo e análise deste assunto, deliberou, por maioria, com 6 (seis) votos
a favor e 1 (um) voto contra da Vereadora do PPD/PSD – Partido Social Democrata, Drª.
Maria Eugénia Rodrigues Correia de Sousa, aprovar o projecto em apreço.
Igualmente, autorizou o Executivo Camarário que os serviços técnicos da Autarquia
fizessem o acompanhamento da obra em causa dentro das disponibilidades do serviço.
Após várias trocas de impressões entre os membros do Executivo Camarário foram
presentes 4 (quatro) declarações de voto, com os seguintes teores:
1. Do Vice-Presidente da Câmara, Sr. António Justiniano da Silva:
“ DECLARAÇÃO DE VOTO
Face à polémica aqui gerada em torno deste projecto, que tem como única finalidade dotar uma
estrada/rua da aldeia de Pero Moniz de um passeio, em calçada portuguesa, numa extensão de
algumas centenas de metros, mais concretamente e tendo como ponto de referência o sentido da
Quinta do Pombo para a Pero Moniz, desde a primeira casa à esquerda até à zona da Escola Primária,
e, independentemente de ter sido a Resioeste quem patrocinou este mesmo projecto e se propõe a
executar a obra, e porque votei favoravelmente quer o projecto quer a sua execução, ocorre-me dizer
o seguinte:
-1. Se o projecto e a execução da obra fossem da autoria e responsabilidade desta Câmara,
seguramente que nenhum dos elementos deste executivo lhe poria quaisquer restrições.
-2. Pena é, em meu entender, que por todas as Freguesias do nosso Concelho não existam outras
“Resioeste’s” que se nos quizessem associar na realização deste ou de outro tipo de obras, desde
que isso contribuísse para a valorização do património dessas mesmas Freguesias.
-3. Não temam os Senhores Vereadores que estão contra o projecto em apreço que, por causa da sua
aprovação e execução, seja posto em causa o que quer que seja sobre a localização do tão
contestado Aterro Sanitário do Oeste. Decerto não acreditarão que, quer o Tribunal Europeu quer
outro qualquer Tribunal ou Orgão de Soberania a quem couber, de uma vez por todas, resolver o
diferendo da localização do Aterro, o vá fazer tendo em linha de conta se a Resioeste fez ou deixou de
fazer esta obra na Freguesia da Pero Moniz.
-4. Depois da obra feita, seja qual for o destino que vier a ser dado à Resioeste, há uma certeza que
todos nós podemos ter e que é a de que ninguém a vai de lá arrancar dotando assim a Freguesia de
Pero Moniz de uma obra que só muito mais tarde seria possível a este Município mandar executar.
-5. Não entendo, sinceramente, como é que membros deste Executivo que têm defendido, e muito bem
a segurança de peões em outras estradas municipais noutras Freguesias do Concelho, como
recentemente aqui foi defendido, por exemplo, a construção de passeios na estrada municipal entre
os Casais do Peral e o Peral, se manifestem agora contra a execução de uma obra que vem em tudo
ao encontro desses desejos de segurança.
Mais uma vez, Senhores Vereadores, sejamos coerentes com as posições que aqui tomamos e
defendemos, não enaltecendo ontem aquilo que abominamos hoje...”
2. Do Vereador eleito pelo PS – Partido Socialista, Sr. Sérgio Luís Oliveira Faria:
“ DECLARAÇÃO DE VOTO
Projecto de construção de passeios em Pêro Moniz apresentado pela Resioeste
Em relação à matéria proposta para deliberação, voto favoravelmente, uma vez que a construção dos
passeios é um benefício para a população de Pêro Moniz, sem exigir qualquer esforço financeiro por
parte desta Autarquia.
Contudo, de forma alguma, este meu voto representa a minha concordância com a construção do
aterro sanitário do Oeste na Quinta de S. Francisco, nem tão pouco, poderá representar a aceitação da
Câmara Municipal de Cadaval. De facto, nesta mesma sessão, a Câmara Municipal de Cadaval
deliberou declarar a incompatibilidade da obra do aterro com o PDM deste município, reprovando,
assim, a construção do aterro sanitário na Quinta de S. Francisco, na sequência de várias
deliberações da Assembleia Municipal nesse sentido. Há ainda a considerar a existência de processos
pendentes nos tribunais e nas instâncias Comunitárias sobre a legitimidade legal e ambiental da
construção do aterro na Quinta de S. Francisco.
Quero, também manifestar a minha discordância pelo facto de não ter havido uma negociação das
contrapartidas para o município de Cadaval, antes de qualquer decisão sobre a localização do aterro,
que envolvesse não só a Câmara mas, também, a Assembleia Municipal, Juntas e Assembleias de
Freguesia e a indispensável consulta pública às populações, de acordo com a Lei, dada a
complexidade e importância deste assunto.
Finalmente, não posso, de forma alguma, aprovar que a representante do Município de Cadaval no
Conselho de Administração da Resioeste aceite e proponha a esta Câmara que uma pequena obra
como esta possa constituir uma contrapartida da Resioeste à localização do aterro no Município de
Cadaval...”
3. Dos Vereadores do PPD/PSD, Srs. Horácio Manuel Pereira Santos e António Luís
Gomes Pereira Duarte:
“ DECLARAÇÃO DE VOTO
Estando nós convencidos que a execução deste Projecto será sempre uma mais valia para
uma povoação e que no caso de Pêro Moniz é sem dúvida uma obra necessária. Julgamos no entanto
que todo o processo de apresentação do projecto foi conduzido pelo PS de forma menos digna
possível e eleitoralista. Sonegaram informação, pois só apresentaram os documentos nesta Sessão
de Câmara e fora da Ordem de Trabalhos quando já tinham conhecimento deles anteriormente
aquando da apresentação do projecto, em reunião com a Junta de Freguesia de Pêro Moniz e nem
sequer foram convidados os vereadores do PSD.
Por estas razões votamos contra o modo como foi conduzido o processo e votamos a
favor do Projecto porque somos a favor do bem estar dos munícipes...”
4. Da Vereadora do PPD/PSD, Drª. Maria Eugénia Rodrigues Correia de Sousa:
“ DECLARAÇÃO DE VOTO
Qualquer hipótese de se efectuar uma obra que valorize e/ou beneficie a população do nosso
concelho será sempre do meu agrado, prova disso foram as propostas já apresentadas no sentido de
se requalificar passeios e/ou de se efectuarem, neste caso concreto, do Projecto que a Resioeste
apresenta para o lugar de Pêro Moniz começa logo pela forma como foi apresentado a ter um início
muito complicado pois é difícil de entender como é possível fazer a sua apresentação na Junta de
Freguesia de Pêro Moniz sem serem convidados os vereadores do PSD e depois, só na presente
reunião fora da ordem de trabalhos termos conhecimento deste projecto da Resioeste, a não ser que
mais uma vez os actos eleitoralistas levem a passar por cima de tudo e de todos, julgo no entanto que
terá sido por esquecimento que o Vice Presidente e a Senhora Presidente da Câmara não nos
informaram, não quero pensar que foi por má fé.
Em meu entender a Resioeste por razões de variadíssima ordem subeijamente conhecidas,
não nos merece confiança nos projectos que apresenta, pois normalmente partem de pressupostos
errados e mais uma vez se verifica isso mesmo pois só por razões de limpeza de imagem vêm nesta
altura propor um projecto desta natureza quando as dificuldades financeiras que atravessa são
enormes e a sua principal fonte de financiamento se encontra suspensa e em risco de ser anulada, o
que a ocorrer irá com certeza tornar inviável a execução do projecto apresentado, no entanto o PS
aproveita estes factos para levar a cabo uma campanha de quem não tem estratégia definida para
governar.
Mais uma vez o PS local actua de uma forma leviana pois julga que com um projecto desta
natureza pode colmatar os erros processuais de que carece o ASO.
Não entendo como é possível o Senhor Vice Presidente elaborar previamente declarações de
voto sem ouvir as razões apresentadas pela restante Câmara, isso só demonstra uma enorme falta de
respeito pelas opiniões dos outros e falta de espírito de democracia participativa.
Assim e perante todas as circunstâncias enunciadas voto contra ao projecto apresentado e
não se diga que voto contra a obra...”
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PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
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Sendo doze horas, encontravam-se presentes na sala os seguintes Munícipes, todos
residentes na Rua do Valmoinho, localidade dos Casais do Peral, freguesia de Peral:
Srs. Joaquim Filipe Fernandes Batista; Júlio Filipe Fernandes Batista; João Carvalho; Luís
Fernando Batista; João Vicente Fernandes Geada; Amílcar dos Reis; Carlos Manuel Penha
Valentim e Pedro Miguel Penha Valentim.
Os Municípes em causa, solicitarem esclarecimentos sobre o que é que vai ser executado
na antiga rua que estabelecia a ligação do Cadaval aos Casais do Peral.
A Presidente da Câmara, Arqtª. Maria João Marques Pacheco Botelho, informou que a rua
em apreço seria asfaltada logo que estivesse concluída a empreitada para a execução das
rede de esgotos dos Casais do Peral. Igualmente, sucede que, na denominada estrada do
Picoto, as águas pluviais têm danificado a mesma pelo que, brevemente, irá efectuar na
freguesia do Peral uma reunião com membros da Junta de Freguesia, técnicos da Câmara
e população da respectiva localidade para analisar a obra em causa e esclarecer várias
situações relacionadas com a referida estrada.
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APROVAÇÃO EM MINUTA
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente acta em minuta no final da
reunião, para produzir efeitos imediatos nos termos do nº. 4 do artº 92º da Lei nº 169/99, de
18 de Setembro.
E, nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a reunião pelas
13 horas e 40 minutos do dia 07 de Maio de 2001.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou esta minuta que foi lida e aprovada e vai ser
assinada pela Presidente da Câmara, Arqtª., Maria João Marques Pacheco Botelho e por
mim, Maria da Nazaré Carvalho de Matos Coelho, Chefe da Secção de Taxas, Tarifas e
Licenças da Câmara Municipal de Cadaval, na ausência do Chefe da Divisão Administrativa e
Financeira, responsável pela sua autoria.
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( Arqtª., Maria João Marques Pacheco Botelho )
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( Maria da Nazaré Carvalho de Matos Coelho )
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