Calendário Escolar 2006

Transcrição

Calendário Escolar 2006
NOTAS PESSOAIS
Nome:
RM nº:
Turma:
Curso:
Campus:
Endereço residencial:
CEP:
Cidade:
UF:
Fone:
Celular:
Fax:
Endereço comercial:
CEP:
Cidade:
UF:
Fone comercial:
Fax:
DOCUMENTOS
Carteira de Trabalho nº:
Série:
Carteira de Identidade nº:
CPF:
Título de Eleitor nº:
Zona:
Passaporte nº:
Seção:
Vencimento:
EM CASO DE ACIDENTE, FAVOR AVISAR:
Nome:
Parentesco:
Endereço:
Fone:
Meu médico: Dr.
Fone:
Leve-me para o hospital:
Endereço:
Fone:
Estou matriculado (a) na Associação de Assistência Médica:
Nome:
Fone:
Referências
de urgência: Tipo de sangue:
Sofro de:
Fator RH:
Vacinação contra tétano
Não Sim, em
Diabetes Epilepsia Doenças Cardíacas Hemofilia Outra:
Tratamentos (anteriores ou atuais): Cortisona
Sou alérgico(a) a:
Não Sim, em
Digitálicos
Não Sim, em
Soros
Não Sim, em
Penicilina Antitoxinas Soro Outra:
O seu médico poderá ajudá-lo(a) a fornecer as informações acima.
IBTC – BRASÍLIA
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Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
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Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
INTRODUÇÃO
O Instituto Brasiliense de Tecnologia e
Ciência – IBTC, mantido pela União Brasiliense
de Ensino Superior – UBES, deseja boas vindas
a todo o seu Corpo Discente.
O IBTC, instituído em 1998, mantém
desde 1999, em nível de graduação os cursos de
Administração com habilitação em Marketing e
habilitação em Sistemas de Informação.
De forma precisa e objetiva, este
informativo esclarece a respeito do bom
andamento da vida acadêmica. Nele são
abordados temas como a caracterização do
Instituto, os Orgãos que o compõem, o
Regimento e outros, que farão parte do cotidiano
do aluno.
Brasília, DF, fevereiro de 2006.
A Direção.
IBTC – BRASÍLIA
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Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR
União Brasiliense de Ensino Superior – UBES
Instituto Brasiliense de Tecnologia e Ciência – IBTC
Faculdades Objetivo
Brasília – DF
CURSOS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO EM MARKETING
Autorizado pela Portaria nº 1.186, publicada no DOU de 20/10/98.
Reconhecido pela Portaria nº 1.765, publicada no DOU de 14/07/03.
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Autorizado pela Portaria nº 1.186, publicada no DOU de 20/10/98.
IBTC – BRASÍLIA
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Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
INFORMAÇÕES GERAIS
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
BACHARELADO
Em ordem decrescente de nível hierárquico, o
Curso de nível superior de graduação apto a
IBTC é constituído pelos seguintes órgãos.
desenvolver, de forma plena e inovadora,
atividades em uma determinada área profissional.
I – DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
Sua formação é mais ampla que a do tecnólogo.
Com uma sólida base científica, prepara o
CONSELHO ACADÊMICO:
profissional para a pós-graduação, visando a
Órgão superior de deliberação, normatização e pesquisa e/ou o ensino superior. Pode ampliar sua
consultivo em matérias de planejamento, área de atuação com os outros cursos de
didático-científico e disciplinar.
graduação (licenciaturas, bacharelados, cursos
superiores de tecnologia e outros) ou de pósII – DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
graduação (aperfeiçoamento, especialização,
mestrado e doutorado).
DIRETORIA:
Órgão executivo que coordena e superintende
as atividades administrativas, coordena e
controla a execução dos planos aprovados,
visando ao aperfeiçoamento e ao
desenvolvimento das atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
LICENCIATURA
Curso de nível superior de graduação apto e
necessário para a formação de professores do
ensino fundamental e/ou médio. A licenciatura tem
parte do programa curricular básico do
bacharelado, acrescido de disciplinas didáticopedagógicas, objetivando preparar o acadêmico
COORDENAÇÃO GERAL:
para o exercício do magistério no ensino
Órgão executivo auxiliar da diretoria.
fundamental ou médio. Pode ampliar sua área de
atuação com os outros cursos de graduação
III – DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
(licenciaturas, bacharelados, cursos superiores de
tecnologia e outros) ou de pós-graduação
COORDENADORIAS:
São órgãos executivos de direção e fiscalização (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e
das atividades do IBTC e de assessoramento na doutorado).
organização administrativa e didático - PÓS-GRADUAÇÃO
pedagógica dos cursos.
Depois de concluído o curso de graduação,
existem outras oportunidades para o formando
GRADUAÇÃO
A graduação é o primeiro degrau para a continuar seus estudos. Os cursos de pósformação em nível superior, possibilitando ao aluno graduação visam a formação de docentes do
a obtenção de títulos de tecnólogo, bacharel e ensino superior, pesquisadores e profissionais
especializados nas mais diversas áreas do
licenciado.
conhecimento. Existem dois tipos de cursos: o
"stricto sensu", que tem como objetivo preparar
TECNOLOGIA
pesquisadores para produzirem conhecimento, nos
Curso de nível superior de graduação apto a níveis de mestrado e doutorado, e o "lato sensu",
desenvolver, de forma plena e inovadora, que visa a formação profissional nos níveis de
atividades em uma determinada área profissional. especialização ou aperfeiçoamento.
Sua formação é voltada para: aplicação,
desenvolvimento e difusão de tecnologias; gestão
de processo de produção de bens e serviços; o
desenvolvimento de capacidade empreendedora.
Pode ampliar sua área de atuação com os outros
cursos de graduação (licenciaturas, bacharelados,
cursos superiores de tecnologia e outros) ou de
pós-graduação (aperfeiçoamento, especialização,
mestrado e doutorado).
IBTC – BRASÍLIA
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Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
ALTERAÇÕES CADASTRAIS
O IBTC dispõe de terminais de consultas on-line
– TOC (Terminal Objetivo de Consultas). Neles, os
alunos têm acesso às informações referentes aos
diversos cursos mantidos pela Instituição, bem
como, notas, faltas, pagamentos e integralização
curricular. Além disso, as notas e faltas podem ser
consultadas
pelo
estudante
no
site
www.faculdadesobjetivo.br.
Comunique imediatamente à Secretaria Geral
do IBTC quando houver mudança de endereço,
número telefônico ou qualquer outra informação,
isto é fundamental para manter atualizados seus
dados no cadastro da Instituição, evitando
possíveis problemas.
ASSUNTOS FINANCEIROS
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO
Todo assunto de caráter financeiro deverá ser
tratado exclusivamente junto à Tesouraria.
O Cartão de Identificação Escolar é o documento
de identidade do aluno, necessário em todas as
dependências e atividades oferecidas pelo IBTC.
Conserve-o consigo, pois é obrigatória a
apresentação diária desse documento na portaria,
nas provas e sempre que solicitado por qualquer
professor ou funcionário do IBTC.
PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
O pagamento das mensalidades poderá ser
efetuado até o dia do vencimento em qualquer
agência da rede bancária. Após o vencimento,
deverá ser efetuado, somente, nas agências do(s)
Banco(s) indicado(s) pela Instituição. A partir do
HORÁRIO DAS AULAS
mês subseqüente ao do vencimento, a
A pontualidade é essencial e necessária ao bom mensalidade em atraso só poderá ser quitada na
andamento das aulas e do curso. Chegue sempre Tesouraria do IBTC.
no horário estipulado e participe de todas as
atividades acadêmicas.
NÃO RECEBIMENTO DO CARNÊ
Turno Matutino: De Segunda-feira a Sábado
Se, até a antevéspera do vencimento da
Horário normal: Das 8h às 11h40
mensalidade, o aluno não tiver recebido o carnê de
Horário especial: Das 11h40 às 12h30
pagamento, deverá comunicar a Tesouraria, que
Turno Noturno: De Segunda a Sexta-feira
providenciará a emissão da segunda via. Nenhuma
Horário normal: Das 19h20 às 23h
reclamação e/ou justificativa posterior será aceita.
Horário especial: Das 18h30 às 19h20
Sábado: Das 13h20 às 17h
RECIBO PARA A EMPRESA
PRAZOS
O aluno que necessitar de recibo para a
empresa, deverá apresentar o recibo da
mensalidade paga e uma carta da empresa, em
papel timbrado, informando que esta restitui os
seus pagamentos. A carta da empresa deverá ser
entregue à Tesouraria do IBTC.
Os prazos estipulados neste Calendário Escolar e
pelos professores deverão ser rigorosamente
cumpridos. Procure estar em dia com seus trabalhos
acadêmicos, pois seu professor tem prazo
improrrogável para entregar as notas na Secretaria.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES
SECRETARIAS
O Fundo de Financiamento ao Estudo do Ensino
Superior – FIES foi criado pelo Governo Federal
para financiar os estudos de alunos com poucos
recursos. Informações a respeito poderão ser
obtidas junto a Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento do FIES, na tesouraria do IBTC
ou via Internet, no site:
www.mec.gov.br
Importante: As inscrições são feitas somente
via Internet. Caso o aluno venha a ser beneficiado
pelo programa de Financiamento Estudantil, após
ter obtido a bolsa de estudo concedida pela
Instituição, esta será cancelada no momento da
concessão do financiamento.
A Secretaria Geral e a Secretaria de Pósgraduação estão à disposição para o atendimento dos
alunos que tiverem dúvidas quanto às notas, faltas,
controles de freqüência, e sempre que necessitarem
de atestados, históricos escolares e declarações.
HISTÓRICO ESCOLAR,
DECLARAÇÕES
ATESTADOS
E
Históricos escolares, certidões, atestados,
declarações e outros documentos referentes à
situação escolar do aluno, são fornecidos
unicamente pelas Secretarias e devem ser
solicitados com antecedência.
IBTC – BRASÍLIA
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Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
REPRESENTAÇÃO DISCENTE
SALAS DE AULAS E LABORATÓRIOS
Cada classe indicará dois alunos (um
representante de classe e um suplente) para
representá-la junto à Coordenação, em todo e
qualquer assunto que vise o interesse do grupo
e/ou a melhoria do curso. 0 representante de
classe deve ser porta voz das reivindicações
coletivas dos colegas. 0 exercício desta
representação não exime o aluno de seus deveres
previstos no Regimento da Instituição.
As salas de aulas e os laboratórios são os espaços
onde você desenvolve suas atividades ao longo do
período letivo; por isso, é essencial que você os
respeite e os conserve. Os alunos serão divididos em
grupos de 50. Em aulas teóricas e/ou expositivas,
haverá a junção de dois grupos ou mais; em aulas de
laboratório, poderá haver a subdivisão dos grupos.
Não é permitido ao aluno assistir às aulas em outra
turma que não aquela em que esteja cadastrado pela
Secretaria. Caso o faça, assumirá as faltas da turma
na qual está cadastrado, sem direito a qualquer
reclamação ou recurso.
MONITORIA
Possibilita a experiência da vida acadêmica
promovendo a integração de alunos de séries mais
avançadas com os demais, a participação em
diversas
funções
da
organização
e
desenvolvimento das disciplinas do curso, além de
treinamento em atividades didáticas (vide
Regimento de Monitoria).
Os monitores são escolhidos pela Diretoria, em
conjunto com os professores responsáveis, levandose em conta a maturidade intelectual e o rendimento
acadêmico, disponibilidade horária e conduta,
perante os colegas, corpo docente e o IBTC.
PERMANÊNCIA INDEVIDA NOS RECINTOS
DO IBTC
Não se permite a permanência de alunos nos
corredores do IBTC nos horários de aulas ou
provas.
Não se permite a utilização das dependências
do IBTC, por quem quer que seja (alunos, exalunos, professores, funcionários, etc) para
realização de quaisquer atividades (tais como
reuniões) sem a autorização expressa da
Coordenação Geral ou da Direção Geral do IBTC.
A não observância dessa norma por parte de
pessoa pertencente ao corpo docente ou ao corpo
técnico-administrativo será considerada falta grave
podendo esta ser demitida por justa causa; por
parte de pessoa do corpo discente será
considerado falta grave, podendo esta ser
desligada do curso; por parte de pessoas que não
pertencente ao corpo discente ou ao corpo docente
ou corpo técnico-administrativo do IBTC poderão
ser tomadas as medidas legais cabíveis.
MONITOR
Monitor é o estudante de graduação ou de pósgraduação, escolhido para exercer atividades
técnico-didáticas junto a determinada disciplina. O
monitor não substitui o professor da disciplina.
ESTÁGIOS
Considerando, a interveniência obrigatória do
IBTC em todos os processos de estágio e que todo
aluno, ao iniciar essa prática, deva ter um mínimo
de embasamento teórico; o IBTC tem por norma
autorizar, para realização dos estágios
extracurriculares (não obrigatórios), todo aluno que
estiver cursando, no mínimo, o antepenúltimo ano
do curso em que estiver regularmente matriculado.
As horas realizadas nos estágios não obrigatórios
não poderão ser utilizadas na totalização, das
horas dos estágios curriculares (supervisionados),
uma vez que não existe o regime de antecipação
destes estágios
BIBLIOTECA
Abrangendo as diferentes áreas de interesse
dos alunos e professores, a Biblioteca do IBTC
oferece um amplo acervo de obras didáticas, além
de computadores conectados "on-line" à Internet,
visando atender a comunidade acadêmica nas suas
diversas atividades.
PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS
O professor que tiver interesse em convidar
profissionais para proferir palestras em suas aulas
ou promover atividades extraclasse, que não
PROGRAMAS DE CURSO
constem do programa do curso, deverá apresentar
Está previsto que os professores apresentem o proposta, por escrito, à Coordenação do Curso com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que,
programa de curso na primeira semana de aulas.
depois de aprovada, possam ser adotadas as
providências necessárias.
IBTC – BRASÍLIA
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Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
redação que prevalece sobre o conteúdo deste
manual. O Regimento encontra-se à disposição,
para consulta, na Biblioteca e na Secretaria.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
A solicitação de quaisquer equipamentos de
apoio pedagógico (gravadores, equipamentos de
som, retroprojetores, projetores, aparelhos de
vídeo, etc.) deverá ser feita, junto à Chefia da
unidade, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias. 0 empréstimo de equipamentos obedecerá,
rigorosamente, a ordem de precedência das
reservas; além de estarem condicionados à
disponibilidade dos mesmos. É expressamente
proibida a utilização de materiais em aulas teóricas
ou práticas, que não tenham sido solicitados, com
a devida antecedência, à Coordenação Geral, por
meio de formulário próprio, com exceção daqueles
autorizados, por escrito, pela Coordenação Geral.
MATRÍCULA
O regime de matrícula é seriado e anual para as
turmas anteriores a 2003. A partir de 2003, o
regime é semestral e modular (disciplinas
semestrais agrupadas ou seriadas de formas
diferentes nos períodos que compõem o curso),
seguindo o disposto no Regimento.
A efetivação da matrícula, por parte do IBTC
está condicionada ao recebimento dos
documentos. Por isso, toda a documentação
exigida deverá ser entregue à Secretaria Geral
dentro do prazo estipulado nesse Calendário.
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Esgotado esse prazo e não tendo sido entregue a
A expedição de quaisquer documentos pela documentação exigida, a matrícula poderá ser
Secretaria será feita no prazo de até 15 (quinze) cancelada a qualquer tempo.
A matrícula é realizada a cada semestre letivo e
dias úteis, desde que solicitados nas Secretarias somente
será efetivada com a entrega do contrato de
da unidade do IBTC.
prestação de serviços educacionais, devidamente
preenchido e assinado pelo aluno maior de 21 anos (ou
pelo pai ou responsável, em caso contrário),
acompanhado do comprovante de pagamento da
primeira parcela da semestralidade e do comprovante
de quitação dos pagamentos anteriores. A critério do
Conselho Acadêmico, a efetivação da matrícula do
aluno poderá ser determinada para um campus
diferente daquele freqüentado no semestre anterior ou
para outra instituição que tenha participado do
Processo Seletivo/Vestibular Unificado.
Importante: A não-efetivação da matrícula no
início de cada semestre, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário, representa abandono de curso.
DIPLOMAS
Para que o graduando possa gozar dos direitos
conferidos ao seu diploma, deve requerer a
expedição do(s) mesmo(s) junto à Secretaria Geral.
COLAÇÃO DE GRAU
Após a conclusão de curso de graduação, o
aluno deve solicitar junto à Secretaria a sua
Colação de Grau.
COORDENAÇÃO
A Coordenação é o elo de ligação entre o
estudante, o IBTC e os professores, ajustando,
facilitando e administrando todos os
procedimentos técnicos e administrativos para o
pleno funcionamento do curso. O Coordenador está
preparado para acompanhar, com todo empenho e
interesse a vida acadêmica dos alunos, os
problemas do corpo docente e os planos de ensino,
objetivando, dessa forma, os melhores resultados
no processo ensino-aprendizagem.
Sempre que você tiver alguma dúvida ou
dificuldade, procure o(s) Coordenador(es) do seu
curso ou a Coordenação Geral.
A REMATRÍCULA
A não confirmação da continuidade de estudos
entre os períodos anuais ou semestrais, dentro do
prazo estabelecido no Calendário do IBTC,
representa abandono de curso.
Atenção: Não será concedida a matrícula ou
rematrícula ao aluno que apresentar débito(s) junto
à Tesouraria, Secretarias e/ ou Biblioteca.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É a interrupção temporária das atividades
escolares. O não trancamento da matrícula, dentro
dos prazos estipulados pela Secretaria, implica em
REGIMENTO
perda da vaga no IBTC e em constituição de dívida
Conhecer o Regimento Geral do IBTC é dever até o final do período letivo.
de todos; antes de tomar qualquer decisão
referente aos itens aqui tratados, o interessado,
deve consultar o Regimento Geral, pois é a sua
IBTC – BRASÍLIA
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Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
mantidos por estabelecimentos nacionais ou
Pode ser solicitado a qualquer tempo pelo estrangeiros, sendo os procedimentos a serem
aluno, que deverá quitar suas mensalidades e observados, os seguintes:
• Protocolar requerimento junto à Secretaria,
retirar sua documentação pessoal e, se desejar, a
instruído com o respectivo Histórico Escolar
certidão de seu histórico escolar, sendo vedada a
(original ou cópia autenticada), o
expedição de guia de transferência.
Desdobramento de Matérias, acompanhado
da cópia autenticada dos programas das
JUBILAÇÃO
disciplinas cursadas com as respectivas notas
O aluno que ultrapassar o tempo de
e cargas horárias;
integralização necessário para a conclusão de seu
• Fazer processo seletivo.
curso, deverá prestar novo vestibular.
• Aguardar parecer final da Direção. A
aprovação ou não da transferência baseia-se
REABERTURA DE MATRÍCULA
na análise do currículo escolar do aluno e na
disponibilidade de vaga.
Para retomar ao curso, o aluno deve requerer,
por escrito junto à Secretaria, dentro dos prazos
estabelecidos, a reabertura de sua matrícula. O ADAPTAÇÃO
aluno que tiver interrompido seu curso por
O aluno transferido cursará as disciplinas ou
desistência ou cancelamento pode, a critério da atividades em atraso, em relação à grade curricular
Direção, retomar ao IBTC.
do IBTC, em regime de adaptação, com critérios
de avaliação e promoção idênticos às demais
REOPÇÃO DE CURSO
disciplinas do IBTC.
Ao efetuar sua matrícula, o aluno, deverá
declarar, em requerimento próprio junto à ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINA
Secretaria, se deseja concorrer ao remanejamento.
O aluno poderá solicitar, em requerimento próprio,
O pedido de reopção de curso poderá ou não ser junto à Secretaria, a antecipação de disciplina(s), no
aceito, dependendo da existência de vaga e dos mesmo turno em que estiver matriculado, observadas
critérios estabelecidos pelo Conselho Acadêmico. as normas das diferentes áreas e os prazos vigentes
no IBTC, se houver compatibilidade de horários e
TRANSFERÊNCIAS
vaga na disciplina pretendida.
Existem dois tipos de transferências, a interna e OPÇÃO OU CANCELAMENTO DE MATÉRIA
a externa. As transferências externas têm sua
Para a opção ou o cancelamento da(s)
regulamentação em Lei e as internas devem
inscrição(ões) em disciplina(s) optativa(s), o aluno
obedecer às normas do IBTC.
Internas - para efetuar a transferência de deverá apresentar seu pedido por escrito em
unidade, turma ou turno, os procedimentos são os requerimento próprio, junto à Secretaria, dentro
dos prazos estabelecidos pelo IBTC. Não serão
seguintes:
aceitos pedidos posteriores.
• Protocolar requerimento, devidamente
fundamentado e documentado, na Secretaria, INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
respeitando-se os prazos estipulados.
As inscrições em disciplinas optativas (quando
• Fazer processo seletivo.
existirem) do próprio curso ou em disciplinas
• Aguardar parecer final da Coordenação ou, isoladas de outro(s), são realizadas através de
quando for da competência, da Diretoria. A solicitação em requerimento próprio, junto à
aprovação ou não da transferência, de acordo Secretaria. O aluno só poderá antecipar disciplina,
com as possibilidades existentes, baseia-se respeitadas as normas em vigor no IBTC, se houver
na disponibilidade de vaga e no desempenho compatibilidade de horários e vaga na disciplina
do processo seletivo.
pretendida.
Importante: O simples ato de requerer não
garante que a solicitação seja aceita. Portanto, até LISTA DE PRESENÇA
a data da publicação da resposta a esse pedido, o
Os apontamentos nas listas de presença são de
solicitante deverá aguardar, freqüentando as aulas
responsabilidade exclusiva do professor. É
na sua turma de origem.
Externas - trata-se de transferência de alunos imprescindível o registro diário da matéria
provenientes de cursos idênticos ou de áreas afins, lecionada, no verso dessa lista.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
IBTC – BRASÍLIA
9
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
O NOME NÃO CONSTA NA LISTA DE
PRESENÇA
ABONO DE FALTAS
Se o nome do aluno não constar na lista de
presença, este não deve ser acrescentado à lista,
em hipótese alguma, nem pelo professor, nem pelo
aluno. O aluno deve procurar a Secretaria que é a
única que está apta a regularizar esta situação.
Atenção: Todo nome acrescido à lista, que não pela
própria Secretaria, será desconsiderado, bem como
a(s) respectiva(s) assinatura(s), além de serem
anulados todos os atos escolares realizados no
período.
ASSINATURAS IRREGULARES
Serão consideradas assinaturas irregulares nas
listas de presença:
a) apelidos e/ou só o prenome;
b) nomes em letra de imprensa;
c) assinaturas rasuradas;
Atenção: assinaturas irregulares serão
anuladas.
CONTROLE DE PRESENÇAS
O controle de freqüência é de responsabilidade
do professor. As faltas apuradas somente serão
informadas pelo TOC (Terminal Objetivo de
Consultas) e nos quadros de avisos, no final de
cada bimestre.
FREQÜENCIA/LIMITE DE FALTAS
A Lei nº 9.394/1996, a Resolução CFE nº 04/86 e
o Regimento do IBTC estabelecem a freqüência
obrigatória, em cada disciplina, em 75% (setenta e
cinco porcento) das aulas dadas e demais
atividades programadas.
Aulas/Semana Nº de faltas/semestre
1
05
1,5
7
2
10
3
15
4
20
4,5
23
5
25
6
–
Nº de faltas/ano
10
–
20
30
40
–
50
60
Atenção: Não há abono de faltas. O aluno
poderá dispor dos 25% restantes para se ausentar
por problemas alheios aos previstos na legislação
que disciplina a matéria. Todas as justificativas que
carecerem de amparo legal e/ou que não
respeitarem os prazos e condições estipuladas pela
Instituição não serão aceitas.
IBTC – BRASÍLIA
O abono de faltas, via de regra, não existe.
Mesmo em caso de doença comprovada, os limites
não poderão ser ultrapassados.
A exceção é feita, por força de Lei, somente ao
aluno que esteja prestando serviço militar
obrigatório, em órgão de formação de reserva, e
tiver que faltar às atividades escolares em virtude
de exercícios ou manobras.
Para usufruir desse benefício, é necessário a
solicitação por escrito junto à Secretaria, anexando o
comprovante do Comando da Unidade, no prazo
máximo de 7(sete) dias, subseqüentes à data do
impedimento, por qualquer pessoa munida dos
documentos necessários para representá-lo nesse ato.
COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA
O aluno poderá compensar as ausências às
atividades escolares, em conformidade com a
legislação em vigor, que concede o direito a
tratamento excepcional, com dispensa de
freqüência regular, através do regime especial de
compensação das ausências com a realização de
trabalhos e exercícios domiciliares, a serem
elaborados durante o período de afastamento, nos
seguintes casos:
a) aos portadores de moléstias congênitas ou
adquiridas, infecções, traumatismos ou
outras condições patológicas;
b) às gestantes a partir do 8º (oitavo) mês de
gravidez.
Para usufruir deste benefício, é necessária a
solicitação por escrito junto à Secretaria, anexando
o laudo médico com o respectivo indicativo do
CID (Código Internacional de Doenças), elaborado
por Serviço Médico ou profissional devidamente
credenciado, no prazo máximo de 7 (sete) dias,
subseqüentes à data do impedimento, desde que
superior a 6 (seis) dias consecutivos, por qualquer
pessoa munida dos documentos necessários para
representá-lo neste ato e inteirar-se do plano de
tarefas domiciliares. Nenhuma justificativa
posterior será aceita.
Consulte a Lei nº 6.202/75, o Decreto-Lei nº
1.044/69 e Regimento Geral do IBTC.
Note bem: A apresentação dessas tarefas não
desobriga o aluno de realizar a(s) avaliação (ões) de
aprendizagem prevista pelas disciplinas.
Importante: Os professores não deverão, sob
hipótese alguma, receber atestados médicos
justificando faltas. Compete exclusivamente à
Secretaria receber documentos de alunos.
Atenção: Ao retomar às aulas, o aluno, no
prazo mínimo de 7 (sete) dias, deverá apresentar
junto à Secretaria requerimento solicitando a
10
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
reposição da(s) prova(s) que por ventura tenha DEPENDÊNCIA
deixado de realizar durante o período de
As disciplinas cursadas em regime de
afastamento. Não serão aceitos pedidos dependência obedecem aos mesmos critérios de
posteriores.
avaliação, notas e trabalhos das disciplinas
regulares, e só poderão ser cursadas nos períodos
TAREFAS DOMICILIARES
de aulas regulares, desde que haja vagas e
A Direção do IBTC, dependendo do tempo de compatibilidade de horários.
afastamento, determinará ou não a elaboração de
um plano de curso a ser realizado durante o período REQUERIMENTOS
de afastamento do aluno (vide Decreto-Lei nº
Qualquer solicitação ao IBTC e seus órgãos dar1.044/69). 0 plano de tarefas domiciliares deverá se-á, exclusivamente, através de requisição por
ser retirado na Secretaria Geral, por qualquer escrito, em requerimento próprio, junto à
pessoa que possa representar o aluno neste ato. Secretaria. O aluno deve verificar a resposta dada
As tarefas domiciliares deverão ser entregues, à sua solicitação nos quadros de avisos da
dentro dos prazos estipulados, na Secretaria que, Secretaria.
após a avaliação dos professores, comunicará a
aceitação ou não das mesmas para os efeitos da RECURSOS
Todo aluno que desejar recorrer da deliberação
compensação das faltas. Não compete ao
professor receber atestado médico, como de algum órgão do IBTC poderá fazê-lo, mediante
justificativa de falta. 0 aluno deve protocolar, na recurso que deverá ser interposto, por escrito,
Secretaria, sua solicitação, devidamente devidamente fundamentado e documentado, em
fundamentada e documentada, em requerimento requerimento próprio junto à Secretaria Geral, até
3 (três) dias após a publicação da resposta dada à
próprio, dentro dos prazos estipulados.
solicitação inicial, publicada nos quadros de avisos
ATIVIDADES EXTRACLASSE
da Secretaria Geral. Nenhuma justificativa
Em toda atividade extraclasse, programada por posterior será aceita.
uma determinada disciplina ou curso, a freqüência
é obrigatória. A presença dos professores nessas É PROIBIDO FUMAR EM SALA DE AULA
É proibido fumar em sala de aula. Esta restrição
atividades, no período que coincida com o seu
horário de aula, é obrigatória, quando destas deverá ser respeitada por alunos e professores.
atividades participem suas respectivas turmas de ARMAS
alunos, em substituição às aulas.
É terminantemente proibido, seja qual for a
alegação, o porte de arma, de qualquer espécie,
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O aluno que esteja cursando ou já tenha nas dependências do IBTC de acordo com a Lei nº
concluído outro curso superior e pretenda solicitar 10.826, de 22/12/03.
o aproveitamento de estudos de disciplinas "TROTE"
cursadas anteriormente deve proceder do modo
É terminantemente proibida a aplicação de
descrito a seguir:
"trote" de natureza física nos calouros, nas
1) Apresentar, junto à Secretaria, histórico dependências e/ou nas imediações do IBTC,
escolar completo (original ou cópia cabendo a pena de suspensão imediata, pelo
autenticada), contendo notas e as respectivas período de uma semana, aos infratores. Aqueles
cargas horárias das disciplinas cursadas;
que reincidirem estarão sujeitos à pena de
2) Apresentar programas detalhados das desligamento do IBTC (vide Portaria IBTC nº 14 de
disciplinas
cursadas,
devidamente 23/12/1999).
autenticados pela Instituição de Ensino
REGIME DISCIPLINAR
Superior de origem, e;
3) Apresentar o desdobramento de matérias.
O ato de matrícula e de investidura em cargo ou
Cumprindo estas exigências e os prazos função docente, técnica e administrativa significa
estipulados, o aluno, uma vez aprovada sua compromisso formal de respeito ético e dignidade
solicitação, terá a possibilidade de iniciar o período acadêmica, bem como de cumprimento da legislação
letivo corretamente matriculado nas disciplinas em vigor, do Estatuto, do Regimento Geral e das
para as quais foi considerado habilitado. Não serão demais normas baixadas pelos órgãos competentes.
aceitos pedidos posteriores de aproveitamento de Constitui infração disciplinar o desatendimento ou
estudos relativos às disciplinas cursadas antes do transgressão do compromisso acima (vide: Regime
ingresso no IBTC.
Disciplinar, no Regimento Geral).
IBTC – BRASÍLIA
11
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
DIREITOS E DEVERES
§3º A aplicação a aluno ou a docente de
I – Direitos do Aluno
penalidade que implique afastamento
• receber o ensino referente ao curso em que
temporário ou definitivo das atividades
se matriculou;
acadêmicas será precedida de sindicância
• pleitear aproveitamento de estudos de
administrativa instaurada pela Direção.
disciplinas já cursadas;
§4º Em caso de dano material ao patrimônio do
• propor a realização de atividades ligadas aos
Instituto, além da sanção disciplinar
interesses da vida acadêmica.
aplicável, o infrator estará obrigado ao seu
• requerer
transferência
para
outro
ressarcimento.
Estabelecimento de Ensino, transferência
interna, trancamento e cancelamento de
matrícula, desde que comprove a quitação de DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 83. Os membros do Corpo Docente estão
seus débitos financeiros e não esteja
cumprindo pena disciplinar, nem sob inquérito sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - advertência oral e sigilosa por:
administrativo, nem sob sindicância.
a) inobservância às normas estabelecidas pelo
II – Deveres do Aluno
Instituto; ou
• freqüentar,
com
assiduidade
e
b) faltas reiteradas às aulas e atividades de sua
aproveitamento, as aulas e demais atividades
disciplina;
do curso em que estiver matriculado;
II - suspensão, com perda de vencimentos, por:
• apresentar-se pontualmente para as
a) reincidência, após repreensão por escrito,
atividades escolares;
nas faltas previstas nas alíneas "a" e "b" do
• cumprir fielmente os prazos determinados em
inciso I; ou
suas atividades acadêmicas;
b) não cumprimento, sem motivo justo, do
• abster-se de toda manisfestação, propaganda
programa ou carga horária de disciplina a seu
ou prática que importe em desrespeito à lei,
cargo; ou
às instituições e às autoridades;
III - demissão por reincidência na falta prevista
• manter conduta condizente com o padrão
na alínea "b" do inciso II, configurando-se
moral e cultural necessário ao universitário;
esta como abandono de emprego na forma
• efetuar, pontualmente, todos os pagamentos
da Lei.
da mensalidades e taxas escolares, ficando
§1º São competentes para aplicação das
impedido de praticar qualquer atividade
penalidades:
curricular ou acadêmica ou participar dela se
I - de advertência, o Coordenador de curso;
não estiver regularmente matriculado.
II - de repreensão e de suspensão, o Diretor; e
III - de demissão, a Mantenedora, por proposta
III – Do Regime Disciplinar Geral
do Diretor.
(Extrato do Regimento)
§2º Da aplicação da pena de suspensão e da
Art. 81. O ato de matrícula e de investidura em
proposta de demissão, cabe recurso nos
cargo ou função docente e técnico-administrativo
termos deste Regimento Geral pela parte
implica compromisso formal de respeito aos
que se sentir injustiçada ou prejudicada.
princípios éticos que regem o Instituto, à dignidade
acadêmica e às normas contidas na legislação do
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
ensino e neste Regimento.
Art. 84. Os alunos estão sujeitos às seguintes
Art. 82. Constitui infração disciplinar, punível na
forma deste Regimento, o desatendimento ou penalidades disciplinares:
I - advertência verbal, por inobservância às
transgressão do compromisso a que se refere o
normas estabelecidas pelo Instituto;
artigo anterior.
II - repreensão, por:
§ 1º Na aplicação das sanções disciplinares
a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;
será considerada a gravidade da infração,
ou
à vista dos seguintes elementos:
b) fraude na execução de provas ou trabalhos
I - primariedade do infrator;
escolares;
II - dolo ou culpa; e
III - valor do bem moral, cultural ou material
III - suspensão, por:
atingido.
a) reincidência nas faltas previstas no inciso II;
§2º Ao acusado será sempre assegurado o direito
ou
de ampla defesa.
IBTC– BRASÍLIA
12
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
b) desrespeito à direção, professores ou
funcionários do Instituto; ou
IV - desligamento, por:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso III;
ou
b) casos disciplinares graves, a critério do
Conselho Acadêmico do Instituto.
§1º São competentes para a aplicação das
penalidades:
I - de advertência, os Coordenadores de curso e
o Diretor; e
II - de repreensão, suspensão e desligamento, o
Diretor.
§2º A pena de suspensão implica na
consignação de ausência do aluno durante o
período em que perdura a punição, ficando,
durante esse tempo, impedido de freqüentar
as dependências do Instituto e participar de
qualquer atividade acadêmica.
§3º A aplicação de sanção que implique em
afastamento das atividades acadêmicas é
precedida de sindicância administrativa, de
acordo com os princípios constitucionais do
processo legal e da ampla defesa.
§4º Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao seu
substituto legal, determinar a instauração
de sindicância administrativa e constituir
Comissão formada por, no mínimo, três
professores por ele designados.
IBTC – BRASÍLIA
§5º A sindicância administrativa deverá ser
concluída no prazo de trinta dias, contados a
partir de sua instalação, assegurando-se ao
sindicado o prazo de dez dias para defesa e
de cinco dias para apresentação de recurso,
a partir de sua ciência.
Art. 85. O registro da penalidade aplicada será
feito em documento próprio, não constando do
histórico escolar do aluno.
Parágrafo único. Será cancelado o registro
das penalidades de advertência e repreensão, se,
no prazo de um ano de sua aplicação, não houver
reincidência.
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO
Art. 86. Aos membros do corpo técnicoadministrativo aplicam-se as penalidades previstas
na legislação trabalhista.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades é
de competência do Diretor, ressalvada a de
dispensa ou rescisão de contrato, de competência
da Mantenedora, por proposta do Diretor.
13
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
PROGRAMA DE MONITORIA
O IBTC tem interesse em gerar recursos
humanos de qualidade dentre seus próprios alunos
para, no futuro, atuarem na função docente. Para
tanto mantém, junto à comunidade acadêmica, o
Programa de Monitoria.
Esse programa possibilita a experiência da vida
acadêmica promovendo a integração de alunos de
séries ou períodos mais avançados com os
demais,a participação em diversas funções da
organização e desenvolvimento das disciplinas do
curso, além de treinamento em atividades
didáticas.
PLANTÕES DE MONITORIA.
Levando-se em conta a melhoria da qualidade
do ensino e a quantidade de atividades que o aluno
deve realizar, em que é natural o surgimento de
dúvidas, o IBTC mantém o sistema de plantões de
monitoria, em que o monitor, de uma determinada
disciplina, está disponível, semanalmente, para
orientar os colegas na execução de trabalhos e
auxiliá-los nas dúvidas.
REGIMENTO DE MONITORIA
Artigo 1º – O concurso para o Programa de
Monitoria do IBTC, em atendimento ao Regimento
Geral e ao art. 84 da Lei nº 9394/96, é aberto a
cada ano letivo a todos os alunos regularmente
matriculados.
Artigo 2º – As vagas e jornadas do programa de
monitoria serão definidas, mediante prévia
avaliação
da
solicitação
devidamente
fundamentada e encaminhada pelo professor
interessado, pela Diretoria, consoante normas
estabelecidas por este regimento e pelo Regimento
Geral.
Artigo 3º – O concurso será realizado
anualmente em data(s) e horário(s) estipulado(s)
em Calendário Escolar e/ou em Edital.
Artigo 4º – As inscrições deverão ser
efetivadas na Coordenadoria do Curso, mediante
preenchimento de requerimento próprio.
Parágrafo único – O exercício das funções de
monitor em uma determinada disciplina não
assegura direito de prorrogação.
Artigo 5º – O candidato a monitor, deverá
dispor de até 32 (trinta e duas) horas por mês, para
o exercício das atividades da função, incluindo-se
o(s) plantão(ões) semanal(is) de monitoria, de pelo
menos 1 (uma) hora corrida cada, observando-se os
seguintes critérios para o horário desse(s)
plantão(ões):
a) para os alunos dos cursos Matutinos: no final
do período de aulas;
b) para os alunos dos cursos Vespertinos: antes
e/ou ao final do período de aulas;
c) para os alunos dos cursos Noturnos: antes do
período de aulas.
Parágrafo único – Deverá, ainda, ter
disponibilidade para exercer as funções de fiscal
nos Vestibulares e Processos Seletivos do IBTC.
Artigo 6º – Não poderá inscrever-se o aluno
IBTC – BRASÍLIA
que já tenha exercido as funções de monitor por
mais de 02 (dois) anos, mesmo que não
consecutivos.
Artigo 7º – É vedado ao candidato concorrer à
monitoria de 02 (duas) ou mais disciplinas,
simultaneamente.
Parágrafo único – A infração do disposto no
"caput" deste artigo, implicará na eliminação do
candidato.
Artigo 8º – Os candidatos serão avaliados e
classificados pelo professor responsável, segundo
critérios próprios, levando-se em conta:
a) rendimento obtido no processo de seleção,
que poderá ser feito através de prova dissertativa;
b) amadurecimento intelectual na área de
conhecimento;
c) desempenho obtido durante o curso;
d) resultados apurados em outras áreas;
e) disponibilidade horária, etc.
Artigo 9º – Não serão aceitos como monitores,
alunos:
I – em regime de dependência, adaptação e/ ou
reprovados;
II – cuja monitoria pretendida, seja de disciplina
ou curso que não o do candidato;
III – que não estiverem regularmente
matriculados e/ou rematriculados;
IV – que não tenham efetivado a inscrição do
concurso, no prazo estipulado no Calendário do
IBTC ou em edital;
V – que não tenham cursado no IBTC, a
disciplina para a qual estejam se candidatando.
VI – que não tenham sido selecionados pelos
respectivos professores, na data prevista;
VII – em débito junto à Secretaria, Tesouraria,
Biblioteca, e, ainda, àqueles cuja situação escolar
encontrar-se "sub-judice", ou com matrícula
condicional e/ou em caráter excepcional;
14
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
VIII – que tenham sido dispensados,
anteriormente, das funções de monitor, em função
das condições previstas no art. 16, adiante;
IX – que tenham sofrido punições disciplinares.
Artigo 10 – A aprovação dos candidatos será
referendada pela Diretoria, uma vez que os
monitores dependem diretamente do IBTC e não
especificamente das disciplinas ou dos
professores.
Artigo 11 – Os candidatos terão conhecimento
dos resultados por meio de Editais.
I – Os candidatos classificados deverão
comparecer à Coordenadoria do respectivo curso,
para formalizar sua efetivação na função e informar
a disponibilidade horária, dentro dos prazos
estipulados nos Editais de Convocação;
II – O candidato que não apresentar à
Coordenadoria do Curso a documentação exigida,
devidamente preenchida e assinada, no prazo
estipulado, será considerado desistente e sua vaga
preenchida pelo suplente, se houver.
Artigo 12 – Todos os benefícios, e prerrogativas
da função de monitor têm como base a data de sua
efetivação na função.
I – A efetivação na função de monitor se dará
quando todas as condições acima forem
satisfeitas, respeitando-se os prazos estipulados.
Artigo 13 – No decorrer do período letivo, os
monitores deverão:
I – apresentar os relatórios de atividades
mensais, devidamente preenchidos e assinados;
II – assinar o livro de presença, referente aos
plantões, conforme estipulado pelo professor
responsável e pelo disposto no artigo. 5º, acima;
Artigo 14 – No decorrer do período da
monitoria, os professores deverão:
I – acompanhar e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelo(s) monitor(es);
II – assinar os relatórios de atividades do(s)
monitor(es).
Artigo 15 – O valor do desconto a ser
concedido, pelos serviços da monitoria, será
calculado tendo-se por base a fração 1/100 (um
centésimo) do valor da mensalidade, efetivamente
paga pelo aluno, que multiplicado pelo coeficiente
correspondente às horas concedidas, resultará no
percentual a ser auferido pelo monitor ao final de
cada mês.
I – O coeficiente a ser usado tem por base os
seguintes critérios:
02 horas/semana = 08; 04 horas/semana = 16;
06 horas/semana = 24; 08 horas/ semana = 32.
IBTC – BRASÍLIA
II – O controle das horas trabalhadas será feito
em formulário próprio, supervisionado pelo
professor responsável, que deverá ser
encaminhado à Coordenadoria do curso ao final de
cada mês.
Parágrafo único – O desconto a ser concedido
ao monitor, não poderá ser somado a quaisquer
outros descontos, concedidos e/ou vierem a ser
concedidos, ao aluno e perdurará, se for o caso,
pelo mesmo período do exercício das funções de
monitor, excetuando-se os períodos de férias e
recessos escolares.
Artigo 16 – O monitor poderá ser dispensado a
qualquer momento, desde que não apresente
desempenho, de ordem funcional ou intelectual,
tanto pelo professor responsável, como pela
Diretoria do IBTC, sendo substituído pelo
candidato subseqüente na classificação do
concurso em regra.
Parágrafo único - Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria.
Atenção: O aluno será selecionado para a
monitoria, pelo professor responsável pela
disciplina e aprovado pela Diretoria, a partir dos
seguintes pré-requisitos:
• Estar regularmente matriculado e/ou
rematriculado;
• Apresentar maturidade intelectual e alto grau
de desempenho nas atividades de aprendizagem e
pesquisa nas diferentes disciplinas;
• Ser recomendado de forma fundamentada
pelo professor responsável;
• Disponibilidade horária;
• Desempenho satisfatório no processo de
seleção, etc.
CABERÁ AO MONITOR:
15
=> Apresentar relatório mensal de suas
atividades à Coordenação do Curso,
devidamente supervisionado e assinado pelo
professor responsável.
=> Dedicar-se às atividades previstas pelo
plano de trabalho definidos pelo docente
responsável.
=> Colaborar com o processo pedagógico da
disciplina para a qual foi selecionado.
=> Colaborar com a integração entre os alunos
e o professor da disciplina, bem como, com o
IBTC e seus órgãos.
=> Colaborar com o IBTC em suas atividades
acadêmicas.
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
FREQÜÊNCIA
Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
"Art. 24. (... )
VI. o controle de freqüência fica a cargo da escola
conforme o disposto no seu regimento e nas normas do
respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima
de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para
aprovação.
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular,
independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias
de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver. (...)
§ 3º. É obrigatória a freqüência de alunos e
professores, salvo nos programas de educação a
distância."
Resolução CFE nº 4,
de 16 de setembro de 1986.
Dispõe sobre a freqüência escolar.
"O Presidente do Conselho Federal de Educação, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação
do Parecer nº 639, em Sessão de 4 de setembro de 1986 e
homologada pelo Senhor Ministro da Educação e (...)
Considerando que o aproveitamento escolar satisfatório não se compatibiliza com a redução continuada
e sistemática da freqüência a uma prática do ano escolar;
Considerando que só a efetiva presença dos
estudantes é capaz de proporcionar o ambiente adequado
ao aprendizado criando o clima propício à reflexão, ao
questionamento e à postura crítica indispensáveis à
formação de profissionais de nível superior;
Considerando que a liberdade quanto à freqüência
contida em Regimentos de Instituições educacionais
compromete a qualidade de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do artigo 29 da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, é obrigatória a freqüência dos
alunos, bem como da execução integral dos programas
nos cursos de graduação das instituições de ensino
superior.
Art. 2º - Considerar-se-á reprovado o aluno que não
cumprir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) às aulas e demais atividades escolares de cada
disciplina, sendo-lhe, conseqüentemente vedada a
prestação de exames finais e de 2ª época.
Art. 3º - A carga horária semanal do curso deverá ser
distribuída, obrigatoriamente, de forma equilibrada, ao
longo da semana.
Art. 4º - Os órgãos do Ministério da Educação,
incumbidos da fiscalização e sustentação do ensino
superior, zelarão pelo fiel cumprimento do disposto na
presente Resolução.
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data
de publicação, devendo as instituições de ensino superior,
no prazo de 90 (noventa) dias, adaptar seus Regimentos ao
que nela se dispõe.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário."
OBS.: Apesar de revogada a Lei nº 5.540, os termos
desta Resolução têm o apoio da nova L.D.B.
IBTC – BRASÍLIA
Decreto-Lei nº 1.044,
de 21 de outubro de 1969.
Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos
portadores de deficiência.
“Art. 1º. São considerados merecedores de tratamento
excepcional os alunos de qualquer nível de ensino,
portadores de afecções congênitas ou adquiridas,
infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas,
determinando distúrbios agudos ou agudizados,
caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a
freqüência aos trabalhos escolares, desde que se
verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da
atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda
admissível, em cada caso, para a continuidade do
processo pedagógico de aprendizagem, atendendo a
que tais características se verifiquem, entre outros,
em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a
hemofilia), asma, cardite, pericardites, afecções
osteoarticulares submetidas a correções
ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas,
afecções reumáticas, etc.
Art. 2º. Atribuir a esses estudantes, como
compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares, como acompanhamento da escola, sempre que
compatíveis com o seu estado de saúde e as
possibilidades do estabelecimento.
Art. 3º. Dependerá o regime de exceção neste
Decreto-Lei estabelecido de laudo médico elaborado por
autoridade oficial do sistema educacional.
Art. 4º. Será competência do Diretor do estabelecimento a autorização, à autoridade superior
imediata, do regime de exceção."
Lei nº 6.202,
de 17 de abril de 1975.
"Art. 1º. A partir do oitavo mês de gestação e durante
três meses, a estudante em estado de gravidez ficará
assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969.
§ Único. O início e o fim do período em que é
permitido o afastamento serão determinados por atestado
médico a ser apresentado à direção da escola.
Art. 2º. Em casos excepcionais, devidamente
comprovados mediante atestado médico, poderá ser
aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
§ Único. Em qualquer caso, é assegurado às
estudantes em estado de gravidez o direito à prestação
dos exames finais."
Decreto-Lei nº 715,
de 30 de julho de 1969
(Lei do Serviço Militar).
"Art. 1º. O § 4º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de
agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), passa a vigorar
com a seguinte redação:
16
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
“§ 4º. Todo convocado matriculado em Órgão de
Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas
atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou
reservista que seja chamado, para fins de exercício de
apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do
Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os
efeitos.”
§ 1º. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida
a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver
exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
(Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)
(...)
Art. 99. Ao servidor-estudante que mudar de sede no
interesse da administração é assegurada, na localidade da
nova residência ou na mais próxima, matrícula em
Decreto nº 54.215,
instituição de ensino congênere, em qualquer época,
de 27 de agosto de 1964.
independentemente de vaga.
"Art. 1º. Os jogos Universitários Brasileiros, instituído
Parágrafo Único. O disposto neste artigo estende-se
pelo Decreto-Lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941, são ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do
considerados, para efeito de cômputo de freqüência, como servidor que vivam na sua companhia, bem como aos
atividade universitária regular.
menores sob sua guarda, com autorização judicial."
Art. 2º. Caberá à Confederação Brasileira de Desportos
CLN - Parecer nº 430/84,
a responsabilidade de atestar participação dos atletas nos
de 07 de junho de 1984.
Jogos Universitários Brasileiros."
Consulta sobre que procedimento adotar com relação a faltas
de alunos adventistas às aulas, em razão do culto religioso.
Parecer nº 5.211,
“(...)
de 31 de agosto de 1978,
do antigo Conselho Federal de Educação, fez a exegese
II
VOTO DO RELATOR
dos arts. 144 e 178 do Decreto Federal nº 80.238/77.
Como é sabido, vigora no Brasil a regra da assiduidade
"Dispõem os citados preceitos legais que 'a participa- obrigatória para a verificação do rendimento escolar,
ção de estudantes de todos os níveis de ensino, segundo determina a Lei nº 5.692, de 1971, art. 14. Esta é,
integrantes de representação desportiva nacional, em sem dúvida, a fonte dos problemas que justificam a
competições esportivas oficiais, será considerada como consulta.
atividade curricular regular, para efeito de aprovação de
Tal regra de assiduidade sofre exceção em favor do
freqüência, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por "convocado matriculado em Órgão de Formação de
cento) das aulas ministradas em cada disciplina, área de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis,
estudo ou atividades' (art.178), designando-se, para tais por força de exercícios ou manobras, ou reservista que
estudantes, 'época especial para execução das provas e seja chamado, para fins de exercício de apresentação das
trabalhos exigidos durante o período do afastamento para reservas, ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista" (Lei nº
avaliação do aproveitamento' (art. 178, § único). (...)
4.375, de 1964, art. 60, § 4º, com redação dada pelo
Decreto-Lei n° 715, de 1969, art. 1º). Este, com efeito,
I - VOTO DO RELATOR
"terá suas faltas abonadas para todos os efeitos".
(...)
Por sua vez, o Decreto-Lei n° 1.044, de 1969, relativo à
As disposições do Decreto nº 80.238/77, mandam educação
excepcionais, permite, no art. 2º, que sejam
considerar como de atividade curricular regular os estipuladosde"como
compensação da ausência às aulas,
períodos de participação do aluno-atleta em competição exercícios domiciliares,
com o acompanhamento da
desportiva oficial nacional até o limite de 25% das aulas escola".
e inclui na duração desses atos esportivos a
Não há outras exceções no direito brasileiro.
correspondente fase preparatória.
Assim, os estudantes que, por motivos religiosos, não
Não há, no caso, abono de faltas, visto que estas não puderem
comparecer às aulas em certos dias da semana,
se caracterizam. A participação nas competições é como terão de receber
falta, não havendo amparo legal para o
se aula fosse, vale de lege como atividade escolar. (...)"
abono desta. É de se esperar que, devidamente justificada
Lei nº 8.112,
a ausência, a faculdade que propicie prova substitutiva
de 11 de dezembro de 1990.
para a avaliação do aproveitamento, entretanto, não
poderá abonar a ausência, para fins de apuração de
Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores
assiduidade. Certamente, conviria que lei viesse a regular
Públicos e das fundações públicas federais.
o abono de faltas em tal caso - o de falta em razão de culto
"Art. 1º. Esta Lei institui o regime jurídico dos religioso - mas até lá outra não pode ser a resposta à
servidores públicos civis da União, das autarquias, consulta formulada.
inclusive as em regime especial, e das fundações públicas
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
federais.
A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa
do Relator. (...)
legalmente investida em cargo público.
(...)
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor- IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,
estudante quando comprovada a incompatibilidade entre
o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do por unanimidade, a consulta da Câmara. (...)"
(Documenta 282, jun/1984.pág. 254)
exercício do cargo.
IBTC – BRASÍLIA
17
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO
AVALIAÇÃO
A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina
e é avaliado por meio de verificações parciais e exames.
Essa apuração envolve simultaneamente aspectos de
freqüência e aproveitamento escolar.
A avaliação nas disciplinas será obtida por meio de
provas, trabalhos e seminários, dentre outros; bem como
pela participação, conduta, maturidade e interesse
demonstrado pelo aluno durante as aulas e demais
atividades, a critério do professor e em conformidade com
o respectivo plano de ensino.
É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos
ou não autorizados pelo professor por ocasião da
execução dos trabalhos, das provas parciais, dos exames
ou de qualquer outra atividade que resulte na avaliação do
conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da
aplicação de sanções cabíveis por esse ato de
improbidade.
Atrasos
É de responsabilidade do professor da disciplina
permitir ou não a realização da prova dos alunos
atrasados.
PROVA SUBSTITUTIVA
O aluno que não realizou alguma avaliação bimestral
por motivo justificado poderá realizar, mediante aprovação
da coordenação do curso, uma prova substitutiva por
disciplina. Essa prova substituirá a prova não realizada.
Este regime não se aplica às argüições, trabalhos,
avaliações práticas, relatórios, exercícios ou outras formas
de avaliação que não prova escrita.
Atenção: A nota obtida nessa prova não substitui a
média obtida no bimestre, substitui apenas a nota da
prova.
Importante: Os alunos somente poderão fazer a prova
substitutiva em data a ser marcada pelo professor da
disciplina e anterior ao período de exames. A prova
substitutiva deverá ser solicitada pelo aluno, em
requerimento próprio na secretaria, e ser aprovada pelo
coordenador do curso. O prazo para a solicitação da prova
substitutiva NP1 é de cinco dias e da NP2 , dois dias após
a perda da mesma. A entrega da nota da prova
substitutiva deverá ser feita até o limite da entrega da
NP2.
REVISÃO DE PROVAS E EXAMES
Realização de Exames e Provas
O professor deve realizar a revisão e fazer a vista das
Os exames deverão ser redigidos à tinta; o exame provas junto com o aluno, em horário de aula da disciplina,
redigido a lápis não será considerado, ficando o aluno com sendo vedada a alteração do critério adotado para a
nota zero nessa avaliação. As provas poderão ser correção inicial.
redigidas a lápis, a critério do professor responsável.
Toda prova realizada, com exceção dos exames e da
prova integrada institucional, deve ser mantida com o
Aplicação de Exames e Provas
professor até o final do semestre letivo.
A definição do conteúdo e da matéria sobre a qual
Os exames finais devem ser entregues na Secretaria
versará cada exame ou prova é da exclusiva competência da unidade e a PII deve ser entregue na Coordenação
do professor responsável pela disciplina.
local do curso.
Após a entrada do professor na sala de aula, todos os
O aluno pode requerer, por escrito, junto à Secretaria,
alunos que nela se encontrarem deverão, a Revisão dos Exames, definidos no Calendário Escolar, no
obrigatoriamente, realizar a prova e assinar a lista de prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da publicação
presença.
da respectiva nota.
Realização de Trabalhos
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
O professor, a seu critério ou a critério do Coordenador
do Curso, obedecidos os critérios definidos pelo Conselho Rendimento Escolar
Acadêmico, pode promover trabalhos, exercícios, provas e
A apuração do rendimento escolar é feita por
outras atividades em classe ou extraclasse.
disciplina, conforme as atividades curriculares,
Todo conjunto de tarefas escolares a serem cumpridas abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento.
pelo aluno é entendido como trabalho.
Assim, o aluno somente poderá ser aprovado e/ou
A cada trabalho apresentado é atribuída uma nota. É prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por
atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou cento) de freqüência às aulas e demais atividades
não autorizados pelo professor, para a realização de programadas para a disciplina.
quaisquer atividades que resultem na avaliação do
Cabe ao professor a atribuição de duas notas de
conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da avaliação (NP) para as atividades curriculares, com peso 3
aplicação de sanções cabíveis por este ato de (três) cada uma, na composição da nota semestral de cada
improbidade.
disciplina, conforme decisão do Conselho Acadêmico.
Compete ao professor responsável pela disciplina a
Será aplicada, uma vez por semestre, uma Prova
definição dos trabalhos, bem como a fixação do critério Integrada Institucional (PII) composta de questões
para a atribuição de notas.
relativas a cada uma das disciplinas que estiverem sendo
ministradas no período letivo. Essa prova terá peso 4
IBTC – BRASÍLIA
18
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
(quatro), no cálculo da média semestral de cada disciplina.
A Prova Integrada Institucional (PII) é obrigatória e
o aluno deverá realizá-la em todas as disciplinas
regulares do período em que estiver matriculado,
mesmo naquelas em que tenha dispensa. A Prova
Integrada Institucional (PII) não é aplicada nas
disciplinas cursadas em regime de dependência,
antecipação ou adaptação ou nas disciplinas eletivas.
Critérios de Promoção
Os critérios de promoção, envolvendo
simultaneamente a freqüência e o aproveitamento
escolar, são os seguintes:
a) se a freqüência do aluno for inferior a 75%
(setenta e cinco por cento), ele estará reprovado
na disciplina;
b) em caso contrário, serão feitas avaliação(ões),
assim distribuídas:
c) O desempenho do aluno é avaliado numa escala
de 0 (zero) a 10 (dez).
Quando a MS for maior ou igual a 6,7 (seis
vírgula sete) e menor que 7,0 (sete), a MS será
arredondada para 7,0 (sete). Quando a MF for
maior ou igual a 4,75 (quatro vírgula setenta e
cinco) e menor que 5,0 (cinco), a MF será
arredondada para 5,0 (cinco).
d) A nota obtida na Prova Integrada Institucional
(PII) não incide nas disciplinas cursadas em
regime de dependência, antecipação ou adaptação ou nas disciplinas eletivas. Para estas
disciplinas, a MS será calculada pela média
aritmética simples entre NP1 e NP2. Na
realização do Exame, serão considerados os
mesmos critérios das disciplinas regulares para
o cálculo da MF.
Regime de Dependência
O aluno aprovado em um período letivo poderá
matricular-se no período subseqüente e cursar as
disciplinas pendentes em regime de dependência.
O aluno reprovado deverá adequar-se ao currículo
vigente para a turma na qual está ingressando.
O número máximo de disciplinas em regime de
dependência e de adaptação para a promoção ao
semestre letivo subseqüente fica assim definido:
I - para a promoção ao 2º semestre: sem limite;
A Média Semestral (MS) será:
II - para a promoção ao 3º semestre: 5 disciplinas;
III - para a promoção aos semestres situados entre o
3º e o antepenúltimo: 5 disciplinas;
NP1 x 3 + PII x 4 + NP2 x 3 .
IV - para a promoção ao antepenúltimo semestre: 3
MS = ———––––––––––––––
disciplinas;
10
V - para o penúltimo e o último semestres letivos do
curso não serão aceitas matrículas de alunos
I - Se a MS for igual ou maior que 7,0 (sete), o
com dependência, recuperação ou adaptação
aluno estará aprovado na disciplina, naquele
em qualquer disciplina de semestres letivos
semestre.
anteriores.
II - Se a MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será
submetido a um exame, quando lhe será Aproveitamento de Estudos
atribuída a nota EX.
O aluno reprovado em um período letivo poderá
III - A Média Final da Avaliação Semestral (MF) será requerer aproveitamento de estudos das disciplinas
a média aritmética simples entre a MS e o EX: em que foi aprovado e, consoante normas fixadas pelo
Conselho Acadêmico e pela Diretoria do IBTC, cursar
MS + EX
concomitantemente outras disciplinas do período
MF = ———— .
letivo subseqüente, desde que haja vaga e
2
compatibilidade de horários
IV - Se a MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o
OBSERVAÇÃO:
aluno estará aprovado na disciplina.
Para as turmas em regime ANUAL, os Critérios de
V - Se a MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno
estará reprovado na disciplina e ficará sujeito ao Avaliação e Promoção continuam anuais.
regime de dependência da disciplina.
• duas Notas do Professor (NP) para as
atividades curriculares, com peso 3 (três) cada
uma, na composição da nota semestral de cada
disciplina;
• uma Prova Integrada Institucional (PII), com
peso 4 (quatro) no cálculo da Média
Semestral (MS) de cada disciplina;
• um Exame (EX) de cada disciplina.
IBTC – BRASÍLIA
19
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
CALENDÁRIO ACADÊMICO – 2006
ABRIL
JANEIRO
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D
1
8
15
22
29
Janeiro/2006
1
– Feriado (Confraternização Universal).
2 a 31 – Férias coletivas do Corpo Docente.
9 a 31 – Período de matrícula, para os alunos
veteranos de todos os cursos, e reabertura
de matrícula para os alunos com matrícula
trancada ou em abandono.
31
– Data limite para o recebimento de pedidos
de transferências (externas), para todos os
cursos.
S
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5
12
19
26
Fevereiro
1
– Apresentação do Corpo Docente.
6 a 11 – Semana Pedagógica – Entrega dos
planejamentos de ensino e planos de
atividades.
13
– Início das aulas (veteranos).
13
– Início do prazo para trancamento de
matrícula.
14 a 25 – Prazo para ajuste de matrícula
(aproveitamento de estudos, dependências
e/ou adaptações).
27
– Recesso.
28
– Recesso (Carnaval).
T
6
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7
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12
19
26
Março
6
– Início das aulas (calouros).
2 a 8 – Período de inscrição no Concurso para
Monitorias.
10
– Data limite para publicação do ajuste de
matrícula.
13 a 17 – Seleção de professores responsáveis pela
Monitoria.
20
– Data limite para a publicação dos
resultados do Concurso de Monitoria.
IBTC – BRASÍLIA
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2
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7
14
21
28
Maio
1
– Feriado Nacional (Dia do Trabalho).
6
– Data limite para a entrega, na Secretaria,
das Atas de Notas da 1ª verificação de
aprendizagem.
29/5 a 3/6 – Período de Provas Integradas
Institucionais (PII, para os cursos
semestrais).
JUNHO
MARÇO
S
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2
9
16
23
30
Abril
6 a 12 – Período para a 1ª verificação de
aprendizagem (NP1, para os cursos semestrais)
e (B1, para os cursos anuais).
14
– Feriado Nacional (Paixão de Cristo).
15
– Recesso.
21
– Feriado Nacional (Tiradentes).
29
– Término do prazo para trancamento de
matrícula para as turmas semestrais de
janeiro.
FEVEREIRO
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4
11
18
25
Junho
5 a 30 – Prazo para solicitar declaração de vaga.
15
– Feriado Nacional (Corpus Christi).
19 a 24 – Período para a 2ª verificação de
aprendizagem (NP2, para os cursos semestrais)
e (B2, para os cursos anuais).
30
– Data limite para a entrega, na Secretaria,
das Atas de Notas da 2ª verificação de
aprendizagem e das Provas Integradas
Institucionais (PII, para os cursos semestrais).
20
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
SETEMBRO
JULHO
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3
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D
2
9
16
23
30
Julho
3 a 7 – Período de Exames (EX, para os veteranos
dos cursos semestrais).
8
– Encerramento do 1º semestre letivo
(veteranos).
10 a 14 – Período de Exames (EX, para os calouros dos
cursos semestrais).
15
– Encerramento do 1º semestre letivo
(calouros).
15
– Data limite para a entrega, na Secretaria,
das Atas de Notas dos Exames (EX, para os
cursos semestrais).
16 a 21 – Recesso acadêmico.
16 a 31 – Data limite para matrícula e reabertura de
matrícula para os alunos com matrícula
trancada ou em abandono e prazo final para
ajuste de matrícula para os cursos semestrais.
24 a 29 – Semana Pedagógica – Entrega dos
planejamentos de ensino e planos de
atividades (cursos semestrais).
AGOSTO
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S
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10
17
24
Setembro
7
– Feriado Nacional (Independência do Brasil).
25 a 30 – Período para a 1ª verificação de
aprendizagem (NP1, para os cursos semestrais)
e (B3, para os cursos anuais).
OUTUBRO
S
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30
3
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24
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8
15
22
29
Outubro
1
– Eleições – 1º turno.
9
– Data limite para a entrega, na Secretaria,
das Atas de Notas da 1ª verificação de
aprendizagem (para as turmas semestrais)
e da 3º verificação de aprendizagem (para
as turmas anuais).
12
– Feriado Nacional (Nossa Senhora de
Aparecida).
15
– Dia do Professor.
29
– Eleições – 2º turno.
NOVEMBRO
Agosto
1
– Início das aulas (veteranos).
7
– Início das aulas (calouros).
8
– Data limite para recebimento de pedidos
de transferências (externas) para todos os
cursos.
14 a 18 – Prazo para inscrições para o Concurso de
Monitoria.
21 a 24 – Seleção de professores responsáveis pela
Monitoria.
25
– Data limite para a publicação de ajuste de
matrícula (aproveitamento de estudos,
dependências e/ou adaptações).
28
– Data limite para a publicação dos
resultados do concurso de Monitoria.
IBTC – BRASÍLIA
S
S
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25
D
5
12
19
26
Novembro
2
– Feriado Nacional (Finados).
3 a 28 – Prazo para solicitar a reabertura de matrícula e
retorno aos estudos.
15
– Feriado Nacional (Proclamação da República).
20 a 25 – Período de Provas Integradas Institucionais
(PII, para os cursos semestrais).
27/11 a 2/12 – Período para a 2ª verificação de
aprendizagem (NP2, para os cursos semestrais) e
(B4, para os cursos anuais).
30
– Feriado (Dia do Evangélico).
21
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
DEZEMBRO
S
T
Q
Q
4
11
18
25
5
12
19
26
6
13
20
27
7
14
21
28
S
1
8
15
22
29
JANEIRO/2007
S
2
9
16
23
30
D
3
10
17
24
31
S
1
8
15
22
29
Dezembro
4
– Data limite para a entrega, na Secretaria, das
Atas de Notas da 2ª verificação de
aprendizagem e das Provas Integradas
Institucionais (para os cursos semestrais) e da
4º verificação de aprendizagem (para os cursos
anuais).
11 a 15 – Período de Exames Globais (EG, para os
cursos anuais). A data limite para a entrega,
na Secretaria, das Atas de Notas (EG, para os
cursos anuais), é de 4 dias após a realização da
prova.
11 a 19 – Período de Exames (EX, para os cursos
semestrais).
16
– Prazo final para a entrega das Atas de
Notas (cursos anuais e semestrais) e
diários à Secretaria Geral.
18 a 22 – Período de Avaliações Especiais
Globais (AEG, para os cursos anuais). A data
limite para a entrega, na Secretaria, das
Atas de Notas (AEG, para os cursos anuais), é de
4 dias após a realização da prova.
22
– Encerramento do 2º semestre letivo.
23
– Prazo final para a entrega das Atas de
Notas (cursos anuais e semestrais) e
diários à Secretaria Geral.
23 a 31 – Recesso Administrativo.
25
– Natal.
T
2
9
16
23
30
Q
3
10
17
24
31
Q
4
11
18
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S
5
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26
S
6
13
20
27
D
7
14
21
28
Janeiro / 2007 (Datas prováveis)
1
– Feriado (Confraternização Universal).
2 a 31 – Férias coletivas do Corpo Docente.
8 a 31 – Período de matrícula, para os alunos
veteranos de todos os cursos, e reabertura
de matrícula para os alunos com matrícula
trancada ou em abandono.
31
– Data limite para o recebimento de pedidos
de transferências (externas), para todos os
cursos.
FEVEREIRO/2007
S
T
Q
5
12
19
26
6
13
20
27
7
14
21
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Q
1
8
15
22
S
2
9
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23
S
3
10
17
24
D
4
11
18
25
Fevereiro / 2007 (Datas prováveis)
1
– Apresentação do Corpo Docente.
5 a 10 – Semana Pedagógica – Entrega dos
planejamentos de ensino e planos de
atividades.
12
– Início das aulas (veteranos).
12
– Início do prazo para trancamento de
matrícula.
15
– Início das aulas (calouros).
19 a 28 – Prazo para ajuste de matrícula
(aproveitamento de estudos, dependências
e/ou adaptações).
19
– Recesso.
20
– Feriado (Carnaval).
21
– Recesso.
Observações:
1 – Os calendários das avaliações serão elaborados e divulgados pelas Coordenações e/ou pelos
professores responsáveis no início de cada período letivo.
2 – O sábado é considerado dia letivo, segundo o horário estabelecido para as disciplinas de cada curso,
além de ser destinado para a reposição de aulas, bem como para revisões e ou cursos de extensão.
IBTC – BRASÍLIA
22
Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
HORÁRIO DAS AULAS
Dia da semana
Professor
Sala
SÁBADO
SEXTA
QUINTA
QUARTA
TERÇA
SEGUNDA
Horário
Turma:
Disciplina
IBTC – BRASÍLIA
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Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
Nome
IBTC – BRASÍLIA
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Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006
FACULDADES
IBTC – BRASÍLIA
SGAS – Quadra 913, s/nº, Conj. B
Brasília – DF
Tel.: (61) 3345 9100 • www.faculdadesobjetivo.br
FACULDADES
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Informações
Acadêmicas
e
Calendário
Escolar