Calendário Escolar 2006
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Calendário Escolar 2006
NOTAS PESSOAIS Nome: RM nº: Turma: Curso: Campus: Endereço residencial: CEP: Cidade: UF: Fone: Celular: Fax: Endereço comercial: CEP: Cidade: UF: Fone comercial: Fax: DOCUMENTOS Carteira de Trabalho nº: Série: Carteira de Identidade nº: CPF: Título de Eleitor nº: Zona: Passaporte nº: Seção: Vencimento: EM CASO DE ACIDENTE, FAVOR AVISAR: Nome: Parentesco: Endereço: Fone: Meu médico: Dr. Fone: Leve-me para o hospital: Endereço: Fone: Estou matriculado (a) na Associação de Assistência Médica: Nome: Fone: Referências de urgência: Tipo de sangue: Sofro de: Fator RH: Vacinação contra tétano Não Sim, em Diabetes Epilepsia Doenças Cardíacas Hemofilia Outra: Tratamentos (anteriores ou atuais): Cortisona Sou alérgico(a) a: Não Sim, em Digitálicos Não Sim, em Soros Não Sim, em Penicilina Antitoxinas Soro Outra: O seu médico poderá ajudá-lo(a) a fornecer as informações acima. IBTC – BRASÍLIA 1 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 2006 AGENDA JANEIRO S T Q Q S T Q Q S T S T S FEVEREIRO S D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 S Q Q S S D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 ABRIL S D 2 9 16 23 30 S T Q 1 2 3 8 9 10 15 16 17 22 23 24 29 30 31 D 2 9 16 23 30 S JULHO S T 1 7 8 14 15 21 22 28 29 OUTUBRO AGENDA S S T T S T Q Q S S T S T 1 7 8 14 15 21 22 28 29 S S Q 2 9 16 23 30 Q 1 6 7 8 13 14 15 20 21 22 27 28 29 OUTUBRO IBTC – BRASÍLIA T S T S T S T T S T S T Q Q S S D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 MARÇO D 4 11 18 25 Q Q S S 1 2 3 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 19 20 21 22 23 24 26 27 28 29 30 31 S Q Q S S 1 2 4 5 6 7 8 9 11 12 13 14 15 16 18 19 20 21 22 23 25 26 27 28 29 30 D 3 10 17 24 SETEMBRO S S D 3 4 5 10 11 12 17 18 19 24 25 26 31 Q Q S S 1 2 3 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 19 20 21 22 23 24 26 27 28 29 30 2 T D 4 11 18 25 JUNHO Q S S D 3 4 5 6 10 11 12 13 17 18 19 20 24 25 26 27 31 S 1 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 17 18 19 20 21 22 24 25 26 27 28 29 Q Q S D 2 9 16 23 30 DEZEMBRO NOVEMBRO Q S S D 4 5 6 7 11 12 13 14 18 19 20 21 25 26 27 28 Q Q DEZEMBRO Q S S D 2 3 4 5 9 10 11 12 16 17 18 19 23 24 25 26 30 Q 2 9 16 23 30 D 4 11 18 25 S S D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 AGOSTO D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 S T Q 1 2 3 8 9 10 15 16 17 22 23 24 29 30 31 S Q Q S S 1 2 3 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 19 20 21 22 23 24 26 27 28 29 30 MAIO S JULHO S T SETEMBRO Q S S D 3 4 5 6 10 11 12 13 17 18 19 20 24 25 26 27 31 Q Q S S 1 2 3 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 19 20 21 22 23 24 26 27 28 D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Q Q S S S D 3 4 5 10 11 12 17 18 19 24 25 26 31 JUNHO Q S S D 4 5 6 7 11 12 13 14 18 19 20 21 25 26 27 28 FEVEREIRO Q S S D 4 5 6 7 11 12 13 14 18 19 20 21 25 26 27 28 ABRIL S Q 2 9 16 23 30 Q 1 6 7 8 13 14 15 20 21 22 27 28 29 JANEIRO S T Q 1 2 3 8 9 10 15 16 17 22 23 24 29 30 31 Q Q 1 2 6 7 8 9 13 14 15 16 20 21 22 23 27 28 29 30 NOVEMBRO D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 2007 S T AGOSTO S 1 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 17 18 19 20 21 22 24 25 26 27 28 29 31 Q Q S MAIO S 1 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 17 18 19 20 21 22 24 25 26 27 28 29 Q Q MARÇO T D 4 11 18 25 Q Q S S D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 INTRODUÇÃO O Instituto Brasiliense de Tecnologia e Ciência – IBTC, mantido pela União Brasiliense de Ensino Superior – UBES, deseja boas vindas a todo o seu Corpo Discente. O IBTC, instituído em 1998, mantém desde 1999, em nível de graduação os cursos de Administração com habilitação em Marketing e habilitação em Sistemas de Informação. De forma precisa e objetiva, este informativo esclarece a respeito do bom andamento da vida acadêmica. Nele são abordados temas como a caracterização do Instituto, os Orgãos que o compõem, o Regimento e outros, que farão parte do cotidiano do aluno. Brasília, DF, fevereiro de 2006. A Direção. IBTC – BRASÍLIA 3 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR União Brasiliense de Ensino Superior – UBES Instituto Brasiliense de Tecnologia e Ciência – IBTC Faculdades Objetivo Brasília – DF CURSOS CURSO DE ADMINISTRAÇÃO EM MARKETING Autorizado pela Portaria nº 1.186, publicada no DOU de 20/10/98. Reconhecido pela Portaria nº 1.765, publicada no DOU de 14/07/03. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Autorizado pela Portaria nº 1.186, publicada no DOU de 20/10/98. IBTC – BRASÍLIA 4 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 INFORMAÇÕES GERAIS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BACHARELADO Em ordem decrescente de nível hierárquico, o Curso de nível superior de graduação apto a IBTC é constituído pelos seguintes órgãos. desenvolver, de forma plena e inovadora, atividades em uma determinada área profissional. I – DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR Sua formação é mais ampla que a do tecnólogo. Com uma sólida base científica, prepara o CONSELHO ACADÊMICO: profissional para a pós-graduação, visando a Órgão superior de deliberação, normatização e pesquisa e/ou o ensino superior. Pode ampliar sua consultivo em matérias de planejamento, área de atuação com os outros cursos de didático-científico e disciplinar. graduação (licenciaturas, bacharelados, cursos superiores de tecnologia e outros) ou de pósII – DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado). DIRETORIA: Órgão executivo que coordena e superintende as atividades administrativas, coordena e controla a execução dos planos aprovados, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. LICENCIATURA Curso de nível superior de graduação apto e necessário para a formação de professores do ensino fundamental e/ou médio. A licenciatura tem parte do programa curricular básico do bacharelado, acrescido de disciplinas didáticopedagógicas, objetivando preparar o acadêmico COORDENAÇÃO GERAL: para o exercício do magistério no ensino Órgão executivo auxiliar da diretoria. fundamental ou médio. Pode ampliar sua área de atuação com os outros cursos de graduação III – DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA (licenciaturas, bacharelados, cursos superiores de tecnologia e outros) ou de pós-graduação COORDENADORIAS: São órgãos executivos de direção e fiscalização (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e das atividades do IBTC e de assessoramento na doutorado). organização administrativa e didático - PÓS-GRADUAÇÃO pedagógica dos cursos. Depois de concluído o curso de graduação, existem outras oportunidades para o formando GRADUAÇÃO A graduação é o primeiro degrau para a continuar seus estudos. Os cursos de pósformação em nível superior, possibilitando ao aluno graduação visam a formação de docentes do a obtenção de títulos de tecnólogo, bacharel e ensino superior, pesquisadores e profissionais especializados nas mais diversas áreas do licenciado. conhecimento. Existem dois tipos de cursos: o "stricto sensu", que tem como objetivo preparar TECNOLOGIA pesquisadores para produzirem conhecimento, nos Curso de nível superior de graduação apto a níveis de mestrado e doutorado, e o "lato sensu", desenvolver, de forma plena e inovadora, que visa a formação profissional nos níveis de atividades em uma determinada área profissional. especialização ou aperfeiçoamento. Sua formação é voltada para: aplicação, desenvolvimento e difusão de tecnologias; gestão de processo de produção de bens e serviços; o desenvolvimento de capacidade empreendedora. Pode ampliar sua área de atuação com os outros cursos de graduação (licenciaturas, bacharelados, cursos superiores de tecnologia e outros) ou de pós-graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado). IBTC – BRASÍLIA 5 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS O IBTC dispõe de terminais de consultas on-line – TOC (Terminal Objetivo de Consultas). Neles, os alunos têm acesso às informações referentes aos diversos cursos mantidos pela Instituição, bem como, notas, faltas, pagamentos e integralização curricular. Além disso, as notas e faltas podem ser consultadas pelo estudante no site www.faculdadesobjetivo.br. Comunique imediatamente à Secretaria Geral do IBTC quando houver mudança de endereço, número telefônico ou qualquer outra informação, isto é fundamental para manter atualizados seus dados no cadastro da Instituição, evitando possíveis problemas. ASSUNTOS FINANCEIROS IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Todo assunto de caráter financeiro deverá ser tratado exclusivamente junto à Tesouraria. O Cartão de Identificação Escolar é o documento de identidade do aluno, necessário em todas as dependências e atividades oferecidas pelo IBTC. Conserve-o consigo, pois é obrigatória a apresentação diária desse documento na portaria, nas provas e sempre que solicitado por qualquer professor ou funcionário do IBTC. PAGAMENTO DAS MENSALIDADES O pagamento das mensalidades poderá ser efetuado até o dia do vencimento em qualquer agência da rede bancária. Após o vencimento, deverá ser efetuado, somente, nas agências do(s) Banco(s) indicado(s) pela Instituição. A partir do HORÁRIO DAS AULAS mês subseqüente ao do vencimento, a A pontualidade é essencial e necessária ao bom mensalidade em atraso só poderá ser quitada na andamento das aulas e do curso. Chegue sempre Tesouraria do IBTC. no horário estipulado e participe de todas as atividades acadêmicas. NÃO RECEBIMENTO DO CARNÊ Turno Matutino: De Segunda-feira a Sábado Se, até a antevéspera do vencimento da Horário normal: Das 8h às 11h40 mensalidade, o aluno não tiver recebido o carnê de Horário especial: Das 11h40 às 12h30 pagamento, deverá comunicar a Tesouraria, que Turno Noturno: De Segunda a Sexta-feira providenciará a emissão da segunda via. Nenhuma Horário normal: Das 19h20 às 23h reclamação e/ou justificativa posterior será aceita. Horário especial: Das 18h30 às 19h20 Sábado: Das 13h20 às 17h RECIBO PARA A EMPRESA PRAZOS O aluno que necessitar de recibo para a empresa, deverá apresentar o recibo da mensalidade paga e uma carta da empresa, em papel timbrado, informando que esta restitui os seus pagamentos. A carta da empresa deverá ser entregue à Tesouraria do IBTC. Os prazos estipulados neste Calendário Escolar e pelos professores deverão ser rigorosamente cumpridos. Procure estar em dia com seus trabalhos acadêmicos, pois seu professor tem prazo improrrogável para entregar as notas na Secretaria. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES SECRETARIAS O Fundo de Financiamento ao Estudo do Ensino Superior – FIES foi criado pelo Governo Federal para financiar os estudos de alunos com poucos recursos. Informações a respeito poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, na tesouraria do IBTC ou via Internet, no site: www.mec.gov.br Importante: As inscrições são feitas somente via Internet. Caso o aluno venha a ser beneficiado pelo programa de Financiamento Estudantil, após ter obtido a bolsa de estudo concedida pela Instituição, esta será cancelada no momento da concessão do financiamento. A Secretaria Geral e a Secretaria de Pósgraduação estão à disposição para o atendimento dos alunos que tiverem dúvidas quanto às notas, faltas, controles de freqüência, e sempre que necessitarem de atestados, históricos escolares e declarações. HISTÓRICO ESCOLAR, DECLARAÇÕES ATESTADOS E Históricos escolares, certidões, atestados, declarações e outros documentos referentes à situação escolar do aluno, são fornecidos unicamente pelas Secretarias e devem ser solicitados com antecedência. IBTC – BRASÍLIA 6 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 REPRESENTAÇÃO DISCENTE SALAS DE AULAS E LABORATÓRIOS Cada classe indicará dois alunos (um representante de classe e um suplente) para representá-la junto à Coordenação, em todo e qualquer assunto que vise o interesse do grupo e/ou a melhoria do curso. 0 representante de classe deve ser porta voz das reivindicações coletivas dos colegas. 0 exercício desta representação não exime o aluno de seus deveres previstos no Regimento da Instituição. As salas de aulas e os laboratórios são os espaços onde você desenvolve suas atividades ao longo do período letivo; por isso, é essencial que você os respeite e os conserve. Os alunos serão divididos em grupos de 50. Em aulas teóricas e/ou expositivas, haverá a junção de dois grupos ou mais; em aulas de laboratório, poderá haver a subdivisão dos grupos. Não é permitido ao aluno assistir às aulas em outra turma que não aquela em que esteja cadastrado pela Secretaria. Caso o faça, assumirá as faltas da turma na qual está cadastrado, sem direito a qualquer reclamação ou recurso. MONITORIA Possibilita a experiência da vida acadêmica promovendo a integração de alunos de séries mais avançadas com os demais, a participação em diversas funções da organização e desenvolvimento das disciplinas do curso, além de treinamento em atividades didáticas (vide Regimento de Monitoria). Os monitores são escolhidos pela Diretoria, em conjunto com os professores responsáveis, levandose em conta a maturidade intelectual e o rendimento acadêmico, disponibilidade horária e conduta, perante os colegas, corpo docente e o IBTC. PERMANÊNCIA INDEVIDA NOS RECINTOS DO IBTC Não se permite a permanência de alunos nos corredores do IBTC nos horários de aulas ou provas. Não se permite a utilização das dependências do IBTC, por quem quer que seja (alunos, exalunos, professores, funcionários, etc) para realização de quaisquer atividades (tais como reuniões) sem a autorização expressa da Coordenação Geral ou da Direção Geral do IBTC. A não observância dessa norma por parte de pessoa pertencente ao corpo docente ou ao corpo técnico-administrativo será considerada falta grave podendo esta ser demitida por justa causa; por parte de pessoa do corpo discente será considerado falta grave, podendo esta ser desligada do curso; por parte de pessoas que não pertencente ao corpo discente ou ao corpo docente ou corpo técnico-administrativo do IBTC poderão ser tomadas as medidas legais cabíveis. MONITOR Monitor é o estudante de graduação ou de pósgraduação, escolhido para exercer atividades técnico-didáticas junto a determinada disciplina. O monitor não substitui o professor da disciplina. ESTÁGIOS Considerando, a interveniência obrigatória do IBTC em todos os processos de estágio e que todo aluno, ao iniciar essa prática, deva ter um mínimo de embasamento teórico; o IBTC tem por norma autorizar, para realização dos estágios extracurriculares (não obrigatórios), todo aluno que estiver cursando, no mínimo, o antepenúltimo ano do curso em que estiver regularmente matriculado. As horas realizadas nos estágios não obrigatórios não poderão ser utilizadas na totalização, das horas dos estágios curriculares (supervisionados), uma vez que não existe o regime de antecipação destes estágios BIBLIOTECA Abrangendo as diferentes áreas de interesse dos alunos e professores, a Biblioteca do IBTC oferece um amplo acervo de obras didáticas, além de computadores conectados "on-line" à Internet, visando atender a comunidade acadêmica nas suas diversas atividades. PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS O professor que tiver interesse em convidar profissionais para proferir palestras em suas aulas ou promover atividades extraclasse, que não PROGRAMAS DE CURSO constem do programa do curso, deverá apresentar Está previsto que os professores apresentem o proposta, por escrito, à Coordenação do Curso com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que, programa de curso na primeira semana de aulas. depois de aprovada, possam ser adotadas as providências necessárias. IBTC – BRASÍLIA 7 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 redação que prevalece sobre o conteúdo deste manual. O Regimento encontra-se à disposição, para consulta, na Biblioteca e na Secretaria. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A solicitação de quaisquer equipamentos de apoio pedagógico (gravadores, equipamentos de som, retroprojetores, projetores, aparelhos de vídeo, etc.) deverá ser feita, junto à Chefia da unidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 0 empréstimo de equipamentos obedecerá, rigorosamente, a ordem de precedência das reservas; além de estarem condicionados à disponibilidade dos mesmos. É expressamente proibida a utilização de materiais em aulas teóricas ou práticas, que não tenham sido solicitados, com a devida antecedência, à Coordenação Geral, por meio de formulário próprio, com exceção daqueles autorizados, por escrito, pela Coordenação Geral. MATRÍCULA O regime de matrícula é seriado e anual para as turmas anteriores a 2003. A partir de 2003, o regime é semestral e modular (disciplinas semestrais agrupadas ou seriadas de formas diferentes nos períodos que compõem o curso), seguindo o disposto no Regimento. A efetivação da matrícula, por parte do IBTC está condicionada ao recebimento dos documentos. Por isso, toda a documentação exigida deverá ser entregue à Secretaria Geral dentro do prazo estipulado nesse Calendário. EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Esgotado esse prazo e não tendo sido entregue a A expedição de quaisquer documentos pela documentação exigida, a matrícula poderá ser Secretaria será feita no prazo de até 15 (quinze) cancelada a qualquer tempo. A matrícula é realizada a cada semestre letivo e dias úteis, desde que solicitados nas Secretarias somente será efetivada com a entrega do contrato de da unidade do IBTC. prestação de serviços educacionais, devidamente preenchido e assinado pelo aluno maior de 21 anos (ou pelo pai ou responsável, em caso contrário), acompanhado do comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade e do comprovante de quitação dos pagamentos anteriores. A critério do Conselho Acadêmico, a efetivação da matrícula do aluno poderá ser determinada para um campus diferente daquele freqüentado no semestre anterior ou para outra instituição que tenha participado do Processo Seletivo/Vestibular Unificado. Importante: A não-efetivação da matrícula no início de cada semestre, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário, representa abandono de curso. DIPLOMAS Para que o graduando possa gozar dos direitos conferidos ao seu diploma, deve requerer a expedição do(s) mesmo(s) junto à Secretaria Geral. COLAÇÃO DE GRAU Após a conclusão de curso de graduação, o aluno deve solicitar junto à Secretaria a sua Colação de Grau. COORDENAÇÃO A Coordenação é o elo de ligação entre o estudante, o IBTC e os professores, ajustando, facilitando e administrando todos os procedimentos técnicos e administrativos para o pleno funcionamento do curso. O Coordenador está preparado para acompanhar, com todo empenho e interesse a vida acadêmica dos alunos, os problemas do corpo docente e os planos de ensino, objetivando, dessa forma, os melhores resultados no processo ensino-aprendizagem. Sempre que você tiver alguma dúvida ou dificuldade, procure o(s) Coordenador(es) do seu curso ou a Coordenação Geral. A REMATRÍCULA A não confirmação da continuidade de estudos entre os períodos anuais ou semestrais, dentro do prazo estabelecido no Calendário do IBTC, representa abandono de curso. Atenção: Não será concedida a matrícula ou rematrícula ao aluno que apresentar débito(s) junto à Tesouraria, Secretarias e/ ou Biblioteca. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA É a interrupção temporária das atividades escolares. O não trancamento da matrícula, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria, implica em REGIMENTO perda da vaga no IBTC e em constituição de dívida Conhecer o Regimento Geral do IBTC é dever até o final do período letivo. de todos; antes de tomar qualquer decisão referente aos itens aqui tratados, o interessado, deve consultar o Regimento Geral, pois é a sua IBTC – BRASÍLIA 8 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 mantidos por estabelecimentos nacionais ou Pode ser solicitado a qualquer tempo pelo estrangeiros, sendo os procedimentos a serem aluno, que deverá quitar suas mensalidades e observados, os seguintes: • Protocolar requerimento junto à Secretaria, retirar sua documentação pessoal e, se desejar, a instruído com o respectivo Histórico Escolar certidão de seu histórico escolar, sendo vedada a (original ou cópia autenticada), o expedição de guia de transferência. Desdobramento de Matérias, acompanhado da cópia autenticada dos programas das JUBILAÇÃO disciplinas cursadas com as respectivas notas O aluno que ultrapassar o tempo de e cargas horárias; integralização necessário para a conclusão de seu • Fazer processo seletivo. curso, deverá prestar novo vestibular. • Aguardar parecer final da Direção. A aprovação ou não da transferência baseia-se REABERTURA DE MATRÍCULA na análise do currículo escolar do aluno e na disponibilidade de vaga. Para retomar ao curso, o aluno deve requerer, por escrito junto à Secretaria, dentro dos prazos estabelecidos, a reabertura de sua matrícula. O ADAPTAÇÃO aluno que tiver interrompido seu curso por O aluno transferido cursará as disciplinas ou desistência ou cancelamento pode, a critério da atividades em atraso, em relação à grade curricular Direção, retomar ao IBTC. do IBTC, em regime de adaptação, com critérios de avaliação e promoção idênticos às demais REOPÇÃO DE CURSO disciplinas do IBTC. Ao efetuar sua matrícula, o aluno, deverá declarar, em requerimento próprio junto à ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINA Secretaria, se deseja concorrer ao remanejamento. O aluno poderá solicitar, em requerimento próprio, O pedido de reopção de curso poderá ou não ser junto à Secretaria, a antecipação de disciplina(s), no aceito, dependendo da existência de vaga e dos mesmo turno em que estiver matriculado, observadas critérios estabelecidos pelo Conselho Acadêmico. as normas das diferentes áreas e os prazos vigentes no IBTC, se houver compatibilidade de horários e TRANSFERÊNCIAS vaga na disciplina pretendida. Existem dois tipos de transferências, a interna e OPÇÃO OU CANCELAMENTO DE MATÉRIA a externa. As transferências externas têm sua Para a opção ou o cancelamento da(s) regulamentação em Lei e as internas devem inscrição(ões) em disciplina(s) optativa(s), o aluno obedecer às normas do IBTC. Internas - para efetuar a transferência de deverá apresentar seu pedido por escrito em unidade, turma ou turno, os procedimentos são os requerimento próprio, junto à Secretaria, dentro dos prazos estabelecidos pelo IBTC. Não serão seguintes: aceitos pedidos posteriores. • Protocolar requerimento, devidamente fundamentado e documentado, na Secretaria, INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS respeitando-se os prazos estipulados. As inscrições em disciplinas optativas (quando • Fazer processo seletivo. existirem) do próprio curso ou em disciplinas • Aguardar parecer final da Coordenação ou, isoladas de outro(s), são realizadas através de quando for da competência, da Diretoria. A solicitação em requerimento próprio, junto à aprovação ou não da transferência, de acordo Secretaria. O aluno só poderá antecipar disciplina, com as possibilidades existentes, baseia-se respeitadas as normas em vigor no IBTC, se houver na disponibilidade de vaga e no desempenho compatibilidade de horários e vaga na disciplina do processo seletivo. pretendida. Importante: O simples ato de requerer não garante que a solicitação seja aceita. Portanto, até LISTA DE PRESENÇA a data da publicação da resposta a esse pedido, o Os apontamentos nas listas de presença são de solicitante deverá aguardar, freqüentando as aulas responsabilidade exclusiva do professor. É na sua turma de origem. Externas - trata-se de transferência de alunos imprescindível o registro diário da matéria provenientes de cursos idênticos ou de áreas afins, lecionada, no verso dessa lista. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA IBTC – BRASÍLIA 9 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 O NOME NÃO CONSTA NA LISTA DE PRESENÇA ABONO DE FALTAS Se o nome do aluno não constar na lista de presença, este não deve ser acrescentado à lista, em hipótese alguma, nem pelo professor, nem pelo aluno. O aluno deve procurar a Secretaria que é a única que está apta a regularizar esta situação. Atenção: Todo nome acrescido à lista, que não pela própria Secretaria, será desconsiderado, bem como a(s) respectiva(s) assinatura(s), além de serem anulados todos os atos escolares realizados no período. ASSINATURAS IRREGULARES Serão consideradas assinaturas irregulares nas listas de presença: a) apelidos e/ou só o prenome; b) nomes em letra de imprensa; c) assinaturas rasuradas; Atenção: assinaturas irregulares serão anuladas. CONTROLE DE PRESENÇAS O controle de freqüência é de responsabilidade do professor. As faltas apuradas somente serão informadas pelo TOC (Terminal Objetivo de Consultas) e nos quadros de avisos, no final de cada bimestre. FREQÜENCIA/LIMITE DE FALTAS A Lei nº 9.394/1996, a Resolução CFE nº 04/86 e o Regimento do IBTC estabelecem a freqüência obrigatória, em cada disciplina, em 75% (setenta e cinco porcento) das aulas dadas e demais atividades programadas. Aulas/Semana Nº de faltas/semestre 1 05 1,5 7 2 10 3 15 4 20 4,5 23 5 25 6 – Nº de faltas/ano 10 – 20 30 40 – 50 60 Atenção: Não há abono de faltas. O aluno poderá dispor dos 25% restantes para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação que disciplina a matéria. Todas as justificativas que carecerem de amparo legal e/ou que não respeitarem os prazos e condições estipuladas pela Instituição não serão aceitas. IBTC – BRASÍLIA O abono de faltas, via de regra, não existe. Mesmo em caso de doença comprovada, os limites não poderão ser ultrapassados. A exceção é feita, por força de Lei, somente ao aluno que esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão de formação de reserva, e tiver que faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras. Para usufruir desse benefício, é necessário a solicitação por escrito junto à Secretaria, anexando o comprovante do Comando da Unidade, no prazo máximo de 7(sete) dias, subseqüentes à data do impedimento, por qualquer pessoa munida dos documentos necessários para representá-lo nesse ato. COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA O aluno poderá compensar as ausências às atividades escolares, em conformidade com a legislação em vigor, que concede o direito a tratamento excepcional, com dispensa de freqüência regular, através do regime especial de compensação das ausências com a realização de trabalhos e exercícios domiciliares, a serem elaborados durante o período de afastamento, nos seguintes casos: a) aos portadores de moléstias congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições patológicas; b) às gestantes a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez. Para usufruir deste benefício, é necessária a solicitação por escrito junto à Secretaria, anexando o laudo médico com o respectivo indicativo do CID (Código Internacional de Doenças), elaborado por Serviço Médico ou profissional devidamente credenciado, no prazo máximo de 7 (sete) dias, subseqüentes à data do impedimento, desde que superior a 6 (seis) dias consecutivos, por qualquer pessoa munida dos documentos necessários para representá-lo neste ato e inteirar-se do plano de tarefas domiciliares. Nenhuma justificativa posterior será aceita. Consulte a Lei nº 6.202/75, o Decreto-Lei nº 1.044/69 e Regimento Geral do IBTC. Note bem: A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno de realizar a(s) avaliação (ões) de aprendizagem prevista pelas disciplinas. Importante: Os professores não deverão, sob hipótese alguma, receber atestados médicos justificando faltas. Compete exclusivamente à Secretaria receber documentos de alunos. Atenção: Ao retomar às aulas, o aluno, no prazo mínimo de 7 (sete) dias, deverá apresentar junto à Secretaria requerimento solicitando a 10 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 reposição da(s) prova(s) que por ventura tenha DEPENDÊNCIA deixado de realizar durante o período de As disciplinas cursadas em regime de afastamento. Não serão aceitos pedidos dependência obedecem aos mesmos critérios de posteriores. avaliação, notas e trabalhos das disciplinas regulares, e só poderão ser cursadas nos períodos TAREFAS DOMICILIARES de aulas regulares, desde que haja vagas e A Direção do IBTC, dependendo do tempo de compatibilidade de horários. afastamento, determinará ou não a elaboração de um plano de curso a ser realizado durante o período REQUERIMENTOS de afastamento do aluno (vide Decreto-Lei nº Qualquer solicitação ao IBTC e seus órgãos dar1.044/69). 0 plano de tarefas domiciliares deverá se-á, exclusivamente, através de requisição por ser retirado na Secretaria Geral, por qualquer escrito, em requerimento próprio, junto à pessoa que possa representar o aluno neste ato. Secretaria. O aluno deve verificar a resposta dada As tarefas domiciliares deverão ser entregues, à sua solicitação nos quadros de avisos da dentro dos prazos estipulados, na Secretaria que, Secretaria. após a avaliação dos professores, comunicará a aceitação ou não das mesmas para os efeitos da RECURSOS Todo aluno que desejar recorrer da deliberação compensação das faltas. Não compete ao professor receber atestado médico, como de algum órgão do IBTC poderá fazê-lo, mediante justificativa de falta. 0 aluno deve protocolar, na recurso que deverá ser interposto, por escrito, Secretaria, sua solicitação, devidamente devidamente fundamentado e documentado, em fundamentada e documentada, em requerimento requerimento próprio junto à Secretaria Geral, até 3 (três) dias após a publicação da resposta dada à próprio, dentro dos prazos estipulados. solicitação inicial, publicada nos quadros de avisos ATIVIDADES EXTRACLASSE da Secretaria Geral. Nenhuma justificativa Em toda atividade extraclasse, programada por posterior será aceita. uma determinada disciplina ou curso, a freqüência é obrigatória. A presença dos professores nessas É PROIBIDO FUMAR EM SALA DE AULA É proibido fumar em sala de aula. Esta restrição atividades, no período que coincida com o seu horário de aula, é obrigatória, quando destas deverá ser respeitada por alunos e professores. atividades participem suas respectivas turmas de ARMAS alunos, em substituição às aulas. É terminantemente proibido, seja qual for a alegação, o porte de arma, de qualquer espécie, APROVEITAMENTO DE ESTUDOS O aluno que esteja cursando ou já tenha nas dependências do IBTC de acordo com a Lei nº concluído outro curso superior e pretenda solicitar 10.826, de 22/12/03. o aproveitamento de estudos de disciplinas "TROTE" cursadas anteriormente deve proceder do modo É terminantemente proibida a aplicação de descrito a seguir: "trote" de natureza física nos calouros, nas 1) Apresentar, junto à Secretaria, histórico dependências e/ou nas imediações do IBTC, escolar completo (original ou cópia cabendo a pena de suspensão imediata, pelo autenticada), contendo notas e as respectivas período de uma semana, aos infratores. Aqueles cargas horárias das disciplinas cursadas; que reincidirem estarão sujeitos à pena de 2) Apresentar programas detalhados das desligamento do IBTC (vide Portaria IBTC nº 14 de disciplinas cursadas, devidamente 23/12/1999). autenticados pela Instituição de Ensino REGIME DISCIPLINAR Superior de origem, e; 3) Apresentar o desdobramento de matérias. O ato de matrícula e de investidura em cargo ou Cumprindo estas exigências e os prazos função docente, técnica e administrativa significa estipulados, o aluno, uma vez aprovada sua compromisso formal de respeito ético e dignidade solicitação, terá a possibilidade de iniciar o período acadêmica, bem como de cumprimento da legislação letivo corretamente matriculado nas disciplinas em vigor, do Estatuto, do Regimento Geral e das para as quais foi considerado habilitado. Não serão demais normas baixadas pelos órgãos competentes. aceitos pedidos posteriores de aproveitamento de Constitui infração disciplinar o desatendimento ou estudos relativos às disciplinas cursadas antes do transgressão do compromisso acima (vide: Regime ingresso no IBTC. Disciplinar, no Regimento Geral). IBTC – BRASÍLIA 11 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 DIREITOS E DEVERES §3º A aplicação a aluno ou a docente de I – Direitos do Aluno penalidade que implique afastamento • receber o ensino referente ao curso em que temporário ou definitivo das atividades se matriculou; acadêmicas será precedida de sindicância • pleitear aproveitamento de estudos de administrativa instaurada pela Direção. disciplinas já cursadas; §4º Em caso de dano material ao patrimônio do • propor a realização de atividades ligadas aos Instituto, além da sanção disciplinar interesses da vida acadêmica. aplicável, o infrator estará obrigado ao seu • requerer transferência para outro ressarcimento. Estabelecimento de Ensino, transferência interna, trancamento e cancelamento de matrícula, desde que comprove a quitação de DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art. 83. Os membros do Corpo Docente estão seus débitos financeiros e não esteja cumprindo pena disciplinar, nem sob inquérito sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - advertência oral e sigilosa por: administrativo, nem sob sindicância. a) inobservância às normas estabelecidas pelo II – Deveres do Aluno Instituto; ou • freqüentar, com assiduidade e b) faltas reiteradas às aulas e atividades de sua aproveitamento, as aulas e demais atividades disciplina; do curso em que estiver matriculado; II - suspensão, com perda de vencimentos, por: • apresentar-se pontualmente para as a) reincidência, após repreensão por escrito, atividades escolares; nas faltas previstas nas alíneas "a" e "b" do • cumprir fielmente os prazos determinados em inciso I; ou suas atividades acadêmicas; b) não cumprimento, sem motivo justo, do • abster-se de toda manisfestação, propaganda programa ou carga horária de disciplina a seu ou prática que importe em desrespeito à lei, cargo; ou às instituições e às autoridades; III - demissão por reincidência na falta prevista • manter conduta condizente com o padrão na alínea "b" do inciso II, configurando-se moral e cultural necessário ao universitário; esta como abandono de emprego na forma • efetuar, pontualmente, todos os pagamentos da Lei. da mensalidades e taxas escolares, ficando §1º São competentes para aplicação das impedido de praticar qualquer atividade penalidades: curricular ou acadêmica ou participar dela se I - de advertência, o Coordenador de curso; não estiver regularmente matriculado. II - de repreensão e de suspensão, o Diretor; e III - de demissão, a Mantenedora, por proposta III – Do Regime Disciplinar Geral do Diretor. (Extrato do Regimento) §2º Da aplicação da pena de suspensão e da Art. 81. O ato de matrícula e de investidura em proposta de demissão, cabe recurso nos cargo ou função docente e técnico-administrativo termos deste Regimento Geral pela parte implica compromisso formal de respeito aos que se sentir injustiçada ou prejudicada. princípios éticos que regem o Instituto, à dignidade acadêmica e às normas contidas na legislação do DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ensino e neste Regimento. Art. 84. Os alunos estão sujeitos às seguintes Art. 82. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou penalidades disciplinares: I - advertência verbal, por inobservância às transgressão do compromisso a que se refere o normas estabelecidas pelo Instituto; artigo anterior. II - repreensão, por: § 1º Na aplicação das sanções disciplinares a) reincidência nas faltas previstas no inciso I; será considerada a gravidade da infração, ou à vista dos seguintes elementos: b) fraude na execução de provas ou trabalhos I - primariedade do infrator; escolares; II - dolo ou culpa; e III - valor do bem moral, cultural ou material III - suspensão, por: atingido. a) reincidência nas faltas previstas no inciso II; §2º Ao acusado será sempre assegurado o direito ou de ampla defesa. IBTC– BRASÍLIA 12 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 b) desrespeito à direção, professores ou funcionários do Instituto; ou IV - desligamento, por: a) reincidência nas faltas previstas no inciso III; ou b) casos disciplinares graves, a critério do Conselho Acadêmico do Instituto. §1º São competentes para a aplicação das penalidades: I - de advertência, os Coordenadores de curso e o Diretor; e II - de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor. §2º A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que perdura a punição, ficando, durante esse tempo, impedido de freqüentar as dependências do Instituto e participar de qualquer atividade acadêmica. §3º A aplicação de sanção que implique em afastamento das atividades acadêmicas é precedida de sindicância administrativa, de acordo com os princípios constitucionais do processo legal e da ampla defesa. §4º Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao seu substituto legal, determinar a instauração de sindicância administrativa e constituir Comissão formada por, no mínimo, três professores por ele designados. IBTC – BRASÍLIA §5º A sindicância administrativa deverá ser concluída no prazo de trinta dias, contados a partir de sua instalação, assegurando-se ao sindicado o prazo de dez dias para defesa e de cinco dias para apresentação de recurso, a partir de sua ciência. Art. 85. O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno. Parágrafo único. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão, se, no prazo de um ano de sua aplicação, não houver reincidência. DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO Art. 86. Aos membros do corpo técnicoadministrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista. Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência do Diretor, ressalvada a de dispensa ou rescisão de contrato, de competência da Mantenedora, por proposta do Diretor. 13 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 PROGRAMA DE MONITORIA O IBTC tem interesse em gerar recursos humanos de qualidade dentre seus próprios alunos para, no futuro, atuarem na função docente. Para tanto mantém, junto à comunidade acadêmica, o Programa de Monitoria. Esse programa possibilita a experiência da vida acadêmica promovendo a integração de alunos de séries ou períodos mais avançados com os demais,a participação em diversas funções da organização e desenvolvimento das disciplinas do curso, além de treinamento em atividades didáticas. PLANTÕES DE MONITORIA. Levando-se em conta a melhoria da qualidade do ensino e a quantidade de atividades que o aluno deve realizar, em que é natural o surgimento de dúvidas, o IBTC mantém o sistema de plantões de monitoria, em que o monitor, de uma determinada disciplina, está disponível, semanalmente, para orientar os colegas na execução de trabalhos e auxiliá-los nas dúvidas. REGIMENTO DE MONITORIA Artigo 1º – O concurso para o Programa de Monitoria do IBTC, em atendimento ao Regimento Geral e ao art. 84 da Lei nº 9394/96, é aberto a cada ano letivo a todos os alunos regularmente matriculados. Artigo 2º – As vagas e jornadas do programa de monitoria serão definidas, mediante prévia avaliação da solicitação devidamente fundamentada e encaminhada pelo professor interessado, pela Diretoria, consoante normas estabelecidas por este regimento e pelo Regimento Geral. Artigo 3º – O concurso será realizado anualmente em data(s) e horário(s) estipulado(s) em Calendário Escolar e/ou em Edital. Artigo 4º – As inscrições deverão ser efetivadas na Coordenadoria do Curso, mediante preenchimento de requerimento próprio. Parágrafo único – O exercício das funções de monitor em uma determinada disciplina não assegura direito de prorrogação. Artigo 5º – O candidato a monitor, deverá dispor de até 32 (trinta e duas) horas por mês, para o exercício das atividades da função, incluindo-se o(s) plantão(ões) semanal(is) de monitoria, de pelo menos 1 (uma) hora corrida cada, observando-se os seguintes critérios para o horário desse(s) plantão(ões): a) para os alunos dos cursos Matutinos: no final do período de aulas; b) para os alunos dos cursos Vespertinos: antes e/ou ao final do período de aulas; c) para os alunos dos cursos Noturnos: antes do período de aulas. Parágrafo único – Deverá, ainda, ter disponibilidade para exercer as funções de fiscal nos Vestibulares e Processos Seletivos do IBTC. Artigo 6º – Não poderá inscrever-se o aluno IBTC – BRASÍLIA que já tenha exercido as funções de monitor por mais de 02 (dois) anos, mesmo que não consecutivos. Artigo 7º – É vedado ao candidato concorrer à monitoria de 02 (duas) ou mais disciplinas, simultaneamente. Parágrafo único – A infração do disposto no "caput" deste artigo, implicará na eliminação do candidato. Artigo 8º – Os candidatos serão avaliados e classificados pelo professor responsável, segundo critérios próprios, levando-se em conta: a) rendimento obtido no processo de seleção, que poderá ser feito através de prova dissertativa; b) amadurecimento intelectual na área de conhecimento; c) desempenho obtido durante o curso; d) resultados apurados em outras áreas; e) disponibilidade horária, etc. Artigo 9º – Não serão aceitos como monitores, alunos: I – em regime de dependência, adaptação e/ ou reprovados; II – cuja monitoria pretendida, seja de disciplina ou curso que não o do candidato; III – que não estiverem regularmente matriculados e/ou rematriculados; IV – que não tenham efetivado a inscrição do concurso, no prazo estipulado no Calendário do IBTC ou em edital; V – que não tenham cursado no IBTC, a disciplina para a qual estejam se candidatando. VI – que não tenham sido selecionados pelos respectivos professores, na data prevista; VII – em débito junto à Secretaria, Tesouraria, Biblioteca, e, ainda, àqueles cuja situação escolar encontrar-se "sub-judice", ou com matrícula condicional e/ou em caráter excepcional; 14 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 VIII – que tenham sido dispensados, anteriormente, das funções de monitor, em função das condições previstas no art. 16, adiante; IX – que tenham sofrido punições disciplinares. Artigo 10 – A aprovação dos candidatos será referendada pela Diretoria, uma vez que os monitores dependem diretamente do IBTC e não especificamente das disciplinas ou dos professores. Artigo 11 – Os candidatos terão conhecimento dos resultados por meio de Editais. I – Os candidatos classificados deverão comparecer à Coordenadoria do respectivo curso, para formalizar sua efetivação na função e informar a disponibilidade horária, dentro dos prazos estipulados nos Editais de Convocação; II – O candidato que não apresentar à Coordenadoria do Curso a documentação exigida, devidamente preenchida e assinada, no prazo estipulado, será considerado desistente e sua vaga preenchida pelo suplente, se houver. Artigo 12 – Todos os benefícios, e prerrogativas da função de monitor têm como base a data de sua efetivação na função. I – A efetivação na função de monitor se dará quando todas as condições acima forem satisfeitas, respeitando-se os prazos estipulados. Artigo 13 – No decorrer do período letivo, os monitores deverão: I – apresentar os relatórios de atividades mensais, devidamente preenchidos e assinados; II – assinar o livro de presença, referente aos plantões, conforme estipulado pelo professor responsável e pelo disposto no artigo. 5º, acima; Artigo 14 – No decorrer do período da monitoria, os professores deverão: I – acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(s) monitor(es); II – assinar os relatórios de atividades do(s) monitor(es). Artigo 15 – O valor do desconto a ser concedido, pelos serviços da monitoria, será calculado tendo-se por base a fração 1/100 (um centésimo) do valor da mensalidade, efetivamente paga pelo aluno, que multiplicado pelo coeficiente correspondente às horas concedidas, resultará no percentual a ser auferido pelo monitor ao final de cada mês. I – O coeficiente a ser usado tem por base os seguintes critérios: 02 horas/semana = 08; 04 horas/semana = 16; 06 horas/semana = 24; 08 horas/ semana = 32. IBTC – BRASÍLIA II – O controle das horas trabalhadas será feito em formulário próprio, supervisionado pelo professor responsável, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria do curso ao final de cada mês. Parágrafo único – O desconto a ser concedido ao monitor, não poderá ser somado a quaisquer outros descontos, concedidos e/ou vierem a ser concedidos, ao aluno e perdurará, se for o caso, pelo mesmo período do exercício das funções de monitor, excetuando-se os períodos de férias e recessos escolares. Artigo 16 – O monitor poderá ser dispensado a qualquer momento, desde que não apresente desempenho, de ordem funcional ou intelectual, tanto pelo professor responsável, como pela Diretoria do IBTC, sendo substituído pelo candidato subseqüente na classificação do concurso em regra. Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria. Atenção: O aluno será selecionado para a monitoria, pelo professor responsável pela disciplina e aprovado pela Diretoria, a partir dos seguintes pré-requisitos: • Estar regularmente matriculado e/ou rematriculado; • Apresentar maturidade intelectual e alto grau de desempenho nas atividades de aprendizagem e pesquisa nas diferentes disciplinas; • Ser recomendado de forma fundamentada pelo professor responsável; • Disponibilidade horária; • Desempenho satisfatório no processo de seleção, etc. CABERÁ AO MONITOR: 15 => Apresentar relatório mensal de suas atividades à Coordenação do Curso, devidamente supervisionado e assinado pelo professor responsável. => Dedicar-se às atividades previstas pelo plano de trabalho definidos pelo docente responsável. => Colaborar com o processo pedagógico da disciplina para a qual foi selecionado. => Colaborar com a integração entre os alunos e o professor da disciplina, bem como, com o IBTC e seus órgãos. => Colaborar com o IBTC em suas atividades acadêmicas. Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 FREQÜÊNCIA Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. "Art. 24. (... ) VI. o controle de freqüência fica a cargo da escola conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (...) § 3º. É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância." Resolução CFE nº 4, de 16 de setembro de 1986. Dispõe sobre a freqüência escolar. "O Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 639, em Sessão de 4 de setembro de 1986 e homologada pelo Senhor Ministro da Educação e (...) Considerando que o aproveitamento escolar satisfatório não se compatibiliza com a redução continuada e sistemática da freqüência a uma prática do ano escolar; Considerando que só a efetiva presença dos estudantes é capaz de proporcionar o ambiente adequado ao aprendizado criando o clima propício à reflexão, ao questionamento e à postura crítica indispensáveis à formação de profissionais de nível superior; Considerando que a liberdade quanto à freqüência contida em Regimentos de Instituições educacionais compromete a qualidade de ensino; RESOLVE: Art. 1º - Nos termos do artigo 29 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, é obrigatória a freqüência dos alunos, bem como da execução integral dos programas nos cursos de graduação das instituições de ensino superior. Art. 2º - Considerar-se-á reprovado o aluno que não cumprir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares de cada disciplina, sendo-lhe, conseqüentemente vedada a prestação de exames finais e de 2ª época. Art. 3º - A carga horária semanal do curso deverá ser distribuída, obrigatoriamente, de forma equilibrada, ao longo da semana. Art. 4º - Os órgãos do Ministério da Educação, incumbidos da fiscalização e sustentação do ensino superior, zelarão pelo fiel cumprimento do disposto na presente Resolução. Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de publicação, devendo as instituições de ensino superior, no prazo de 90 (noventa) dias, adaptar seus Regimentos ao que nela se dispõe. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário." OBS.: Apesar de revogada a Lei nº 5.540, os termos desta Resolução têm o apoio da nova L.D.B. IBTC – BRASÍLIA Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores de deficiência. “Art. 1º. São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; b) ocorrência isolada ou esporádica; c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, atendendo a que tais características se verifiquem, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc. Art. 2º. Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares, como acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. Art. 3º. Dependerá o regime de exceção neste Decreto-Lei estabelecido de laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional. Art. 4º. Será competência do Diretor do estabelecimento a autorização, à autoridade superior imediata, do regime de exceção." Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. "Art. 1º. A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. § Único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Art. 2º. Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. § Único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais." Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969 (Lei do Serviço Militar). "Art. 1º. O § 4º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), passa a vigorar com a seguinte redação: 16 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 “§ 4º. Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos.” § 1º. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/97) (...) Art. 99. Ao servidor-estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em Decreto nº 54.215, instituição de ensino congênere, em qualquer época, de 27 de agosto de 1964. independentemente de vaga. "Art. 1º. Os jogos Universitários Brasileiros, instituído Parágrafo Único. O disposto neste artigo estende-se pelo Decreto-Lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941, são ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do considerados, para efeito de cômputo de freqüência, como servidor que vivam na sua companhia, bem como aos atividade universitária regular. menores sob sua guarda, com autorização judicial." Art. 2º. Caberá à Confederação Brasileira de Desportos CLN - Parecer nº 430/84, a responsabilidade de atestar participação dos atletas nos de 07 de junho de 1984. Jogos Universitários Brasileiros." Consulta sobre que procedimento adotar com relação a faltas de alunos adventistas às aulas, em razão do culto religioso. Parecer nº 5.211, “(...) de 31 de agosto de 1978, do antigo Conselho Federal de Educação, fez a exegese II VOTO DO RELATOR dos arts. 144 e 178 do Decreto Federal nº 80.238/77. Como é sabido, vigora no Brasil a regra da assiduidade "Dispõem os citados preceitos legais que 'a participa- obrigatória para a verificação do rendimento escolar, ção de estudantes de todos os níveis de ensino, segundo determina a Lei nº 5.692, de 1971, art. 14. Esta é, integrantes de representação desportiva nacional, em sem dúvida, a fonte dos problemas que justificam a competições esportivas oficiais, será considerada como consulta. atividade curricular regular, para efeito de aprovação de Tal regra de assiduidade sofre exceção em favor do freqüência, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por "convocado matriculado em Órgão de Formação de cento) das aulas ministradas em cada disciplina, área de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, estudo ou atividades' (art.178), designando-se, para tais por força de exercícios ou manobras, ou reservista que estudantes, 'época especial para execução das provas e seja chamado, para fins de exercício de apresentação das trabalhos exigidos durante o período do afastamento para reservas, ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista" (Lei nº avaliação do aproveitamento' (art. 178, § único). (...) 4.375, de 1964, art. 60, § 4º, com redação dada pelo Decreto-Lei n° 715, de 1969, art. 1º). Este, com efeito, I - VOTO DO RELATOR "terá suas faltas abonadas para todos os efeitos". (...) Por sua vez, o Decreto-Lei n° 1.044, de 1969, relativo à As disposições do Decreto nº 80.238/77, mandam educação excepcionais, permite, no art. 2º, que sejam considerar como de atividade curricular regular os estipuladosde"como compensação da ausência às aulas, períodos de participação do aluno-atleta em competição exercícios domiciliares, com o acompanhamento da desportiva oficial nacional até o limite de 25% das aulas escola". e inclui na duração desses atos esportivos a Não há outras exceções no direito brasileiro. correspondente fase preparatória. Assim, os estudantes que, por motivos religiosos, não Não há, no caso, abono de faltas, visto que estas não puderem comparecer às aulas em certos dias da semana, se caracterizam. A participação nas competições é como terão de receber falta, não havendo amparo legal para o se aula fosse, vale de lege como atividade escolar. (...)" abono desta. É de se esperar que, devidamente justificada Lei nº 8.112, a ausência, a faculdade que propicie prova substitutiva de 11 de dezembro de 1990. para a avaliação do aproveitamento, entretanto, não poderá abonar a ausência, para fins de apuração de Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores assiduidade. Certamente, conviria que lei viesse a regular Públicos e das fundações públicas federais. o abono de faltas em tal caso - o de falta em razão de culto "Art. 1º. Esta Lei institui o regime jurídico dos religioso - mas até lá outra não pode ser a resposta à servidores públicos civis da União, das autarquias, consulta formulada. inclusive as em regime especial, e das fundações públicas III - CONCLUSÃO DA CÂMARA federais. A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa do Relator. (...) legalmente investida em cargo público. (...) Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor- IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do por unanimidade, a consulta da Câmara. (...)" (Documenta 282, jun/1984.pág. 254) exercício do cargo. IBTC – BRASÍLIA 17 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO AVALIAÇÃO A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina e é avaliado por meio de verificações parciais e exames. Essa apuração envolve simultaneamente aspectos de freqüência e aproveitamento escolar. A avaliação nas disciplinas será obtida por meio de provas, trabalhos e seminários, dentre outros; bem como pela participação, conduta, maturidade e interesse demonstrado pelo aluno durante as aulas e demais atividades, a critério do professor e em conformidade com o respectivo plano de ensino. É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor por ocasião da execução dos trabalhos, das provas parciais, dos exames ou de qualquer outra atividade que resulte na avaliação do conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por esse ato de improbidade. Atrasos É de responsabilidade do professor da disciplina permitir ou não a realização da prova dos alunos atrasados. PROVA SUBSTITUTIVA O aluno que não realizou alguma avaliação bimestral por motivo justificado poderá realizar, mediante aprovação da coordenação do curso, uma prova substitutiva por disciplina. Essa prova substituirá a prova não realizada. Este regime não se aplica às argüições, trabalhos, avaliações práticas, relatórios, exercícios ou outras formas de avaliação que não prova escrita. Atenção: A nota obtida nessa prova não substitui a média obtida no bimestre, substitui apenas a nota da prova. Importante: Os alunos somente poderão fazer a prova substitutiva em data a ser marcada pelo professor da disciplina e anterior ao período de exames. A prova substitutiva deverá ser solicitada pelo aluno, em requerimento próprio na secretaria, e ser aprovada pelo coordenador do curso. O prazo para a solicitação da prova substitutiva NP1 é de cinco dias e da NP2 , dois dias após a perda da mesma. A entrega da nota da prova substitutiva deverá ser feita até o limite da entrega da NP2. REVISÃO DE PROVAS E EXAMES Realização de Exames e Provas O professor deve realizar a revisão e fazer a vista das Os exames deverão ser redigidos à tinta; o exame provas junto com o aluno, em horário de aula da disciplina, redigido a lápis não será considerado, ficando o aluno com sendo vedada a alteração do critério adotado para a nota zero nessa avaliação. As provas poderão ser correção inicial. redigidas a lápis, a critério do professor responsável. Toda prova realizada, com exceção dos exames e da prova integrada institucional, deve ser mantida com o Aplicação de Exames e Provas professor até o final do semestre letivo. A definição do conteúdo e da matéria sobre a qual Os exames finais devem ser entregues na Secretaria versará cada exame ou prova é da exclusiva competência da unidade e a PII deve ser entregue na Coordenação do professor responsável pela disciplina. local do curso. Após a entrada do professor na sala de aula, todos os O aluno pode requerer, por escrito, junto à Secretaria, alunos que nela se encontrarem deverão, a Revisão dos Exames, definidos no Calendário Escolar, no obrigatoriamente, realizar a prova e assinar a lista de prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da publicação presença. da respectiva nota. Realização de Trabalhos AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM O professor, a seu critério ou a critério do Coordenador do Curso, obedecidos os critérios definidos pelo Conselho Rendimento Escolar Acadêmico, pode promover trabalhos, exercícios, provas e A apuração do rendimento escolar é feita por outras atividades em classe ou extraclasse. disciplina, conforme as atividades curriculares, Todo conjunto de tarefas escolares a serem cumpridas abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento. pelo aluno é entendido como trabalho. Assim, o aluno somente poderá ser aprovado e/ou A cada trabalho apresentado é atribuída uma nota. É prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou cento) de freqüência às aulas e demais atividades não autorizados pelo professor, para a realização de programadas para a disciplina. quaisquer atividades que resultem na avaliação do Cabe ao professor a atribuição de duas notas de conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da avaliação (NP) para as atividades curriculares, com peso 3 aplicação de sanções cabíveis por este ato de (três) cada uma, na composição da nota semestral de cada improbidade. disciplina, conforme decisão do Conselho Acadêmico. Compete ao professor responsável pela disciplina a Será aplicada, uma vez por semestre, uma Prova definição dos trabalhos, bem como a fixação do critério Integrada Institucional (PII) composta de questões para a atribuição de notas. relativas a cada uma das disciplinas que estiverem sendo ministradas no período letivo. Essa prova terá peso 4 IBTC – BRASÍLIA 18 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 (quatro), no cálculo da média semestral de cada disciplina. A Prova Integrada Institucional (PII) é obrigatória e o aluno deverá realizá-la em todas as disciplinas regulares do período em que estiver matriculado, mesmo naquelas em que tenha dispensa. A Prova Integrada Institucional (PII) não é aplicada nas disciplinas cursadas em regime de dependência, antecipação ou adaptação ou nas disciplinas eletivas. Critérios de Promoção Os critérios de promoção, envolvendo simultaneamente a freqüência e o aproveitamento escolar, são os seguintes: a) se a freqüência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina; b) em caso contrário, serão feitas avaliação(ões), assim distribuídas: c) O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). Quando a MS for maior ou igual a 6,7 (seis vírgula sete) e menor que 7,0 (sete), a MS será arredondada para 7,0 (sete). Quando a MF for maior ou igual a 4,75 (quatro vírgula setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco), a MF será arredondada para 5,0 (cinco). d) A nota obtida na Prova Integrada Institucional (PII) não incide nas disciplinas cursadas em regime de dependência, antecipação ou adaptação ou nas disciplinas eletivas. Para estas disciplinas, a MS será calculada pela média aritmética simples entre NP1 e NP2. Na realização do Exame, serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF. Regime de Dependência O aluno aprovado em um período letivo poderá matricular-se no período subseqüente e cursar as disciplinas pendentes em regime de dependência. O aluno reprovado deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual está ingressando. O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao semestre letivo subseqüente fica assim definido: I - para a promoção ao 2º semestre: sem limite; A Média Semestral (MS) será: II - para a promoção ao 3º semestre: 5 disciplinas; III - para a promoção aos semestres situados entre o 3º e o antepenúltimo: 5 disciplinas; NP1 x 3 + PII x 4 + NP2 x 3 . IV - para a promoção ao antepenúltimo semestre: 3 MS = ———–––––––––––––– disciplinas; 10 V - para o penúltimo e o último semestres letivos do curso não serão aceitas matrículas de alunos I - Se a MS for igual ou maior que 7,0 (sete), o com dependência, recuperação ou adaptação aluno estará aprovado na disciplina, naquele em qualquer disciplina de semestres letivos semestre. anteriores. II - Se a MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será Aproveitamento de Estudos atribuída a nota EX. O aluno reprovado em um período letivo poderá III - A Média Final da Avaliação Semestral (MF) será requerer aproveitamento de estudos das disciplinas a média aritmética simples entre a MS e o EX: em que foi aprovado e, consoante normas fixadas pelo Conselho Acadêmico e pela Diretoria do IBTC, cursar MS + EX concomitantemente outras disciplinas do período MF = ———— . letivo subseqüente, desde que haja vaga e 2 compatibilidade de horários IV - Se a MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o OBSERVAÇÃO: aluno estará aprovado na disciplina. Para as turmas em regime ANUAL, os Critérios de V - Se a MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado na disciplina e ficará sujeito ao Avaliação e Promoção continuam anuais. regime de dependência da disciplina. • duas Notas do Professor (NP) para as atividades curriculares, com peso 3 (três) cada uma, na composição da nota semestral de cada disciplina; • uma Prova Integrada Institucional (PII), com peso 4 (quatro) no cálculo da Média Semestral (MS) de cada disciplina; • um Exame (EX) de cada disciplina. IBTC – BRASÍLIA 19 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 CALENDÁRIO ACADÊMICO – 2006 ABRIL JANEIRO S T Q Q S S 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 D 1 8 15 22 29 Janeiro/2006 1 – Feriado (Confraternização Universal). 2 a 31 – Férias coletivas do Corpo Docente. 9 a 31 – Período de matrícula, para os alunos veteranos de todos os cursos, e reabertura de matrícula para os alunos com matrícula trancada ou em abandono. 31 – Data limite para o recebimento de pedidos de transferências (externas), para todos os cursos. S T Q Q S 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 T 6 13 20 27 7 14 21 28 Q 1 8 15 22 Q 2 9 16 23 MAIO S 3 10 17 24 S 4 11 18 25 S 1 8 15 22 29 D 5 12 19 26 Fevereiro 1 – Apresentação do Corpo Docente. 6 a 11 – Semana Pedagógica – Entrega dos planejamentos de ensino e planos de atividades. 13 – Início das aulas (veteranos). 13 – Início do prazo para trancamento de matrícula. 14 a 25 – Prazo para ajuste de matrícula (aproveitamento de estudos, dependências e/ou adaptações). 27 – Recesso. 28 – Recesso (Carnaval). T 6 13 20 27 7 14 21 28 Q 1 8 15 22 29 Q 2 9 16 23 30 S 3 10 17 24 31 S 4 11 18 25 D 5 12 19 26 Março 6 – Início das aulas (calouros). 2 a 8 – Período de inscrição no Concurso para Monitorias. 10 – Data limite para publicação do ajuste de matrícula. 13 a 17 – Seleção de professores responsáveis pela Monitoria. 20 – Data limite para a publicação dos resultados do Concurso de Monitoria. IBTC – BRASÍLIA T 2 9 16 23 30 Q 3 10 17 24 31 Q 4 11 18 25 S 5 12 19 26 S 6 13 20 27 D 7 14 21 28 Maio 1 – Feriado Nacional (Dia do Trabalho). 6 – Data limite para a entrega, na Secretaria, das Atas de Notas da 1ª verificação de aprendizagem. 29/5 a 3/6 – Período de Provas Integradas Institucionais (PII, para os cursos semestrais). JUNHO MARÇO S D 2 9 16 23 30 Abril 6 a 12 – Período para a 1ª verificação de aprendizagem (NP1, para os cursos semestrais) e (B1, para os cursos anuais). 14 – Feriado Nacional (Paixão de Cristo). 15 – Recesso. 21 – Feriado Nacional (Tiradentes). 29 – Término do prazo para trancamento de matrícula para as turmas semestrais de janeiro. FEVEREIRO S S 1 8 15 22 29 S T Q 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 Q 1 8 15 22 29 S 2 9 16 23 30 S 3 10 17 24 D 4 11 18 25 Junho 5 a 30 – Prazo para solicitar declaração de vaga. 15 – Feriado Nacional (Corpus Christi). 19 a 24 – Período para a 2ª verificação de aprendizagem (NP2, para os cursos semestrais) e (B2, para os cursos anuais). 30 – Data limite para a entrega, na Secretaria, das Atas de Notas da 2ª verificação de aprendizagem e das Provas Integradas Institucionais (PII, para os cursos semestrais). 20 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 SETEMBRO JULHO S 3 10 17 24 31 T 4 11 18 25 Q 5 12 19 26 Q 6 13 20 27 S 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 D 2 9 16 23 30 Julho 3 a 7 – Período de Exames (EX, para os veteranos dos cursos semestrais). 8 – Encerramento do 1º semestre letivo (veteranos). 10 a 14 – Período de Exames (EX, para os calouros dos cursos semestrais). 15 – Encerramento do 1º semestre letivo (calouros). 15 – Data limite para a entrega, na Secretaria, das Atas de Notas dos Exames (EX, para os cursos semestrais). 16 a 21 – Recesso acadêmico. 16 a 31 – Data limite para matrícula e reabertura de matrícula para os alunos com matrícula trancada ou em abandono e prazo final para ajuste de matrícula para os cursos semestrais. 24 a 29 – Semana Pedagógica – Entrega dos planejamentos de ensino e planos de atividades (cursos semestrais). AGOSTO S 7 14 21 28 T 1 8 15 22 29 Q 2 9 16 23 30 Q 3 10 17 24 31 S 4 11 18 25 S 5 12 19 26 D 6 13 20 27 T Q Q 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 S 2 9 16 23 30 D 3 10 17 24 Setembro 7 – Feriado Nacional (Independência do Brasil). 25 a 30 – Período para a 1ª verificação de aprendizagem (NP1, para os cursos semestrais) e (B3, para os cursos anuais). OUTUBRO S T Q Q S S 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 D 1 8 15 22 29 Outubro 1 – Eleições – 1º turno. 9 – Data limite para a entrega, na Secretaria, das Atas de Notas da 1ª verificação de aprendizagem (para as turmas semestrais) e da 3º verificação de aprendizagem (para as turmas anuais). 12 – Feriado Nacional (Nossa Senhora de Aparecida). 15 – Dia do Professor. 29 – Eleições – 2º turno. NOVEMBRO Agosto 1 – Início das aulas (veteranos). 7 – Início das aulas (calouros). 8 – Data limite para recebimento de pedidos de transferências (externas) para todos os cursos. 14 a 18 – Prazo para inscrições para o Concurso de Monitoria. 21 a 24 – Seleção de professores responsáveis pela Monitoria. 25 – Data limite para a publicação de ajuste de matrícula (aproveitamento de estudos, dependências e/ou adaptações). 28 – Data limite para a publicação dos resultados do concurso de Monitoria. IBTC – BRASÍLIA S S T 6 13 20 27 7 14 21 28 Q 1 8 15 22 29 Q 2 9 16 23 30 S 3 10 17 24 S 4 11 18 25 D 5 12 19 26 Novembro 2 – Feriado Nacional (Finados). 3 a 28 – Prazo para solicitar a reabertura de matrícula e retorno aos estudos. 15 – Feriado Nacional (Proclamação da República). 20 a 25 – Período de Provas Integradas Institucionais (PII, para os cursos semestrais). 27/11 a 2/12 – Período para a 2ª verificação de aprendizagem (NP2, para os cursos semestrais) e (B4, para os cursos anuais). 30 – Feriado (Dia do Evangélico). 21 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 DEZEMBRO S T Q Q 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 JANEIRO/2007 S 2 9 16 23 30 D 3 10 17 24 31 S 1 8 15 22 29 Dezembro 4 – Data limite para a entrega, na Secretaria, das Atas de Notas da 2ª verificação de aprendizagem e das Provas Integradas Institucionais (para os cursos semestrais) e da 4º verificação de aprendizagem (para os cursos anuais). 11 a 15 – Período de Exames Globais (EG, para os cursos anuais). A data limite para a entrega, na Secretaria, das Atas de Notas (EG, para os cursos anuais), é de 4 dias após a realização da prova. 11 a 19 – Período de Exames (EX, para os cursos semestrais). 16 – Prazo final para a entrega das Atas de Notas (cursos anuais e semestrais) e diários à Secretaria Geral. 18 a 22 – Período de Avaliações Especiais Globais (AEG, para os cursos anuais). A data limite para a entrega, na Secretaria, das Atas de Notas (AEG, para os cursos anuais), é de 4 dias após a realização da prova. 22 – Encerramento do 2º semestre letivo. 23 – Prazo final para a entrega das Atas de Notas (cursos anuais e semestrais) e diários à Secretaria Geral. 23 a 31 – Recesso Administrativo. 25 – Natal. T 2 9 16 23 30 Q 3 10 17 24 31 Q 4 11 18 25 S 5 12 19 26 S 6 13 20 27 D 7 14 21 28 Janeiro / 2007 (Datas prováveis) 1 – Feriado (Confraternização Universal). 2 a 31 – Férias coletivas do Corpo Docente. 8 a 31 – Período de matrícula, para os alunos veteranos de todos os cursos, e reabertura de matrícula para os alunos com matrícula trancada ou em abandono. 31 – Data limite para o recebimento de pedidos de transferências (externas), para todos os cursos. FEVEREIRO/2007 S T Q 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 Q 1 8 15 22 S 2 9 16 23 S 3 10 17 24 D 4 11 18 25 Fevereiro / 2007 (Datas prováveis) 1 – Apresentação do Corpo Docente. 5 a 10 – Semana Pedagógica – Entrega dos planejamentos de ensino e planos de atividades. 12 – Início das aulas (veteranos). 12 – Início do prazo para trancamento de matrícula. 15 – Início das aulas (calouros). 19 a 28 – Prazo para ajuste de matrícula (aproveitamento de estudos, dependências e/ou adaptações). 19 – Recesso. 20 – Feriado (Carnaval). 21 – Recesso. Observações: 1 – Os calendários das avaliações serão elaborados e divulgados pelas Coordenações e/ou pelos professores responsáveis no início de cada período letivo. 2 – O sábado é considerado dia letivo, segundo o horário estabelecido para as disciplinas de cada curso, além de ser destinado para a reposição de aulas, bem como para revisões e ou cursos de extensão. IBTC – BRASÍLIA 22 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 HORÁRIO DAS AULAS Dia da semana Professor Sala SÁBADO SEXTA QUINTA QUARTA TERÇA SEGUNDA Horário Turma: Disciplina IBTC – BRASÍLIA 23 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 Nome IBTC – BRASÍLIA 24 Calendário Escolar e Informações Acadêmicas/2006 FACULDADES IBTC – BRASÍLIA SGAS – Quadra 913, s/nº, Conj. B Brasília – DF Tel.: (61) 3345 9100 • www.faculdadesobjetivo.br FACULDADES IBTC – BRASÍLIA Informações Acadêmicas e Calendário Escolar