c â maraespecializadade arquitetura - CREA-PA
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CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO. : ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA Ordinária 0004/2007 0048/2007 - CEARQ 190-80/2005 ART Serviços Comercio e Construção Ltda. (6260EMPA) EMENTA: Infração Art. 1º da Lei Federal 6.496/77 - falta de ART de obras /serviço pelo profissional DECISÃO A Câmara Especializada de Arquitetura do CREA-PA, reunida em 12 de abril de 2007, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de ART Serviços Comercio e Construção Ltda. (6260EMPA), notificado pela fiscalização do CREA-PA em 19/07/2005 e autuado em 09/11/2005, através do Auto de Infração e Notificação nº 190-80/2005, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo Art. 1º da Lei Federal 6.496/77 - falta de ART de obras /serviço pelo profissional, referente firmado com a policia civil do estado do Pará, referente a prorrogação de prazo e acréscimo de serviços que fazem necessários para a entrega e conclusão da obra reforma com apliação e adaptação da antiga delegacia de polícia civil de Icoaraci , Rua João Nascimento de Amtos, 142 - Sala A, Cristor Redentor,Castanhal - Pará. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea "a" do artigo 73 da Lei Federal 5.194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$-88,00, encontrava-se regulamentada pela alínea "a" do artigo 8º da Resolução 491/2005, do CONFEA, com valores variando de . DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 190-80/2005, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 88,00 (Oitenta e oito reais) corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Walter José de Morais Borges, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Célia Maria da Paixão Monteiro, presentes os senhores Conselheiros Alexandre de Moraes Ferreira, Euler Santos Arruda, Célia Maria da Paixão Monteiro, Mariano de Jesus Farias Conceição, Luis Fernando Martins, Walter José de Morais Borges..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 12 de abril de 2007. Conselheiro Walter José de Morais Borges Coordenador Câmara Especializada de Arquitetura
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