projeto de lei " dispõe sobre o incentivo à inserção de mensagem

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projeto de lei " dispõe sobre o incentivo à inserção de mensagem
Senhor Presidente
PROJETO DE LEI
" DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À
INSERÇÃO DE MENSAGEM
EDUCATIVA DE PREVENÇÃO AO
CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS,
NOS KITS ESCOLARES FORNECIDOS
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO CAETANO DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º - Fica incentivada a inserção de mensagens educativas de prevenção
ao consumo de drogas e álcool, nos kits escolares, fornecidos pela
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa
00340/2015
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O Projeto de Lei que ora encaminho aos nobres pares,
consiste em ações que visam contribuir na prevenção do uso de drogas, de
álcool ou qualquer outro tipo de entorpecente pelos alunos
sulsancaetanenses.
É cediço que um grande número de usuários de drogas
e álcool se iniciam em idade escolar, por isso, a ferramenta mais eficaz
existente é trabalhar na prevenção.
Neste caso, o objetivo da prevenção pode ser atingido
ao divulgar informações aos alunos e aos seus familiares (quais são as
drogas, quais seus efeitos no organismo e quais são os impactos sociais e no
ambiente familiar), visto que o mecanismo usado pelos traficantes para
levar as pessoas à experimentação consiste no despertar da curiosidade,
levando à experimentação e consequentemente, conduzindo ao vício.
Evidente que os efeitos parecem mais devastadores
quando observados em relação ao consumo de drogas, e por conta disso, a
sociedade acaba tolerando um pouco mais as drogas lícitas como o álcool.
Entretanto o álcool traz consequências além de severas sequelas. A
Organização Mundial da Saúde já apontou que nosso país, e na maioria dos
países da América Latina, o consumo de bebidas alcoólicas é responsável
por cerca de 8% de todas as doenças existentes.
Nessa esteira, as mensagens sugeridas, poderão conter
informações sobre as consequências dessas ações, por meio dos kits
escolares, visando orientar, de forma didática, os alunos de nossa cidade.
As mensagens educativas podem abranger e
desenvolver os seguintes temas:
* o que são, quais os tipos, quais os efeitos, diferença
entre drogas e entorpecentes, lícitos e ilícitos (álcool, tabaco, cocaína,
maconha, crack, êxtase, dentre outros);
* os efeitos químicos e biológicas da ação dos
principais tipos de drogas e entorpecentes no organismo humano;
* as consequências psicológicas e sociais para os
dependentes químicos e seus familiares.
Enfim, o consumo de drogas e álcool deve ser tratado
como um problema de saúde pública, sendo importante a conscientização, a
identificação precoce e, principalmente, a multiplicação de ações
preventivas.
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Deste modo, no intuito de buscar simples ações que
auxiliarão no zelo das nossas crianças e de nossa juventude é que submeto o
presente Projeto de Lei e peço o referendo dos meus nobres pares.
Plenário dos Autonomistas, 9 de fevereiro de 2015.
ROBERTO LUIZ VIDOSKI
(BETO VIDOSKI)
VEREADOR
00340/2015
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