1 - Barrancos

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MUNICÍPIO DE BARRANCOS
CÂMARA MUNICIPAL
Edital N.º 03/2014
Dr. ANTÓNIO PICA TERENO, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos:
Torna público, em cumprimento do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, as seguintes deliberações da câmara municipal:
REUNIÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Presenças: Antonio Pica Tereno, presidente, Isabel Catarina Caçador Sabino vicepresidente, António Manuel Durão Gavino (CDU), Fernando Manuel Fernandes Durão
(PS) e Miguel Pedro Rodrigues Escoval (PS) vereadores.
Deliberação n.º 006/CM/2014 – ATRIBUIÇÃO DE VOTO DE LOUVOR E
RECONHECIMENTO AO SENHOR JOAQUIM MANUEL MOITA ARAÚJO:
Por proposta do Senhor Presidente Dr. Antonio Pica Tereno, a Câmara Municipal de
Barrancos, por entender ser de toda a justiça e meritório, decidiu por maioria, com um
voto contra, do membro Fernando Durão, que justificou o seu voto, por considerar que o
senhor Joaquim Araújo, durante estes anos todos em que esteve em Barrancos, não fez
mais que cumprir com profissionalismo as suas obrigações enquanto gerente da Caixa
Geral de Depósitos, e quatro votos a favor dos restantes membros, aprovar um “Voto de
Louvor e Reconhecimento”, ao Senhor Joaquim Manuel Moita Araújo.
Deliberação n.º 007/CM/2014 – RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE
COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A ANPC, A CMB E A AH-BVB, PARA
MANUTENÇÃO DA EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (EIP):
Aprovado por maioria, com duas abstenções dos membros do PS e três votos a favor
dos membros da CDU, ratificado, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o “Protocolo para enquadramento de pessoal destinado
a integrar as equipas de intervenção permanente”, celebrado entre a ANPC, a Câmara
Municipal de Barrancos e a AHBVB, em 01 de julho de 2013, e estabelecer o dia 01 de
janeiro de 2014 como data de início de produção dos seus efeitos financeiros para a
Câmara Municipal.
Deliberação n.º 008/CM/2014 – APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO:
“NO COMBATE AO CANCRO, TODOS SOMOS POUCOS EM DEFESA DOS
DOENTES ONCOLÓGICOS”, A SUBMETE À APROVAÇÃO DA
ASSEMBLEIA MUNICIPAL: Aprovado por unanimidade, o seguinte:
1 – Manifestar a sua total discordância com o teor do Despacho nº 13877A/2013, de 30 de Outubro do Secretário de Estado da Saúde;
2 – Manifestar a sua total solidariedade com os doentes oncológicos do nosso
concelho, da nossa região e de todo o país;
3 – Defender a suspensão imediata deste Despacho e a adoção de medidas por
parte do Ministério da Saúde que visem a procura de soluções adequadas ao correto e
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racional tratamento dos doentes, sem quaisquer disparidades geográficas e sem
restrições no acesso a novos medicamentos aprovados na União Europeia;
4 – Apoiar as iniciativas da Ordem dos Médicos, do seu Colégio de Oncologia,
dos médicos oncologistas e das associações de defesa dos doentes concológicos contra a
implementação deste Despacho e contra todas as medidas que visem racionar, dificultar
ou impedir o acesso dos doentes com cancro aos medicamentos que permitam tratá-los
com maior eficácia, melhores resultados e nas instituições de maior proximidade;
5 – Reconhecer que em todos os hospitais do nosso país onde existem unidades
de tratamento de doentes com cancro, há médicos oncologistas com elevada
competência, que merecem a confiança dos seus doentes e que, por isso, também
merecem o nosso apoio e reconhecimento;
6 – Submeter a presente Moção a aprovação da Assembleia Municipal de
Barrancos;
7 – Dar conhecimento da aprovação desta Moção por parte da Câmara
Municipal de Barrancos a:
- Sua Excelência o Presidente da República
- Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República
- Sua Excelência o Primeiro-Ministro
- Sua Excelência o Ministro da Saúde
- Exma. Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde
- Todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República
- Exmo. Bastonário da Ordem dos Médicos
- Colégio de Oncologia da Ordem dos Médicos
- Associações de defesa dos doentes oncológicos
- Órgãos de Comunicação Social
Deliberação n.º 009/CM/2014 – APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO A TÍTULO
EXCECIONAL de UMA CANDIDATURA A BOLSAS DE ESTUDO PARA O
ANO LETIVO 2013/2014: Autorizada por unanimidade, a concessão de bolsa de
estudo ao estudante David José Ruivo Prata, bem como a minuta do contrato-programa.
Deliberação n.º 010/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE A VENDA
EM HASTA PÚBLICA DA FRAÇÃO AUTÓNOMA B DO PRÉDIO URBANO
SITO NO LOTE 6 DO LOTEAMENTO DO FERRAGIAL DA RUA DE
ANGOLA: Aprovado por unanimidade, o seguinte:
a) A venda da fração autónoma B do prédio urbano sito no lote n.º 6 do
Loteamento do Ferragial da Rua de Angola, freguesia e concelho de Barrancos,
descrito na conservatória do registo predial de Barrancos sob o n.º 1478, inscrito
na matriz predial respetiva sob o artigo n.º 2006, propriedade do domínio
privado disponível do Município de Barrancos;
b) Adotar o procedimento de hasta pública para concretização da venda;
c) Fixar a base de licitação no valor de €66.410,00;
d) Aprovar o programa de procedimento;
e) Designar uma comissão composta por três elementos: Lurdes Mendes Saramago
Agulhas, Chefe da UAF, Ana Guimarães, técnica superior, e Reinaldo Sabino
Caçador, técnico superior, sendo a primeira presidente da comissão, cuja função
respeita à direção da praça.
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Deliberação n.º 011/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE O PEDIDO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS E PREÇOS, AO ABRIGO DO
N.º 2 DO ARTIGO 5.º DO REGULAMENTO DE TAXAS E PREÇOS DO
MUNICÍPIO DE BARRANCOS: Requerente, Lar Nossa Senhora da Conceição de
Barrancos: Aprovado por unanimidade, a isenção do pagamento das taxas respeitantes
ao pedido de vistoria, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de
Taxas e Preços do Município de Barrancos, no valor total de 246,92€.
Deliberação n.º 012/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE O PEDIDO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PREÇOS PELA UTILIZAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, BEM COMO A ISENÇÃO DAS TAXAS DE
LICENCIAMENTOS, AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE TAXAS E
PREÇOS DO MUNICÍPIO DE BARRANCOS: Requerente, Comissão de Festas
de Barrancos: Aprovado por unanimidade, nos termos da alínea a) do número 2 do
artigo 5º do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Barrancos, a isenção do
pagamento dos preços pela utilização das instalações municipais, bem como a isenção
do pagamento das taxas pelos licenciamentos requeridos no biénio 2013/2014.
Deliberação n.º 013/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE O PEDIDO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS PREÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE
INSTALAÇÕES MUNICIPAIS AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE TAXAS
E PREÇOS DO MUNICÍPIO DE BARRANCOS: Requerente, Associação de
Reformados de Barrancos: Aprovado por unanimidade, nos termos da alínea a) do
número 2 do artigo 5º do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Barrancos, a
isenção do pagamento dos preços pela utilização das instalações municipais “Quintalão
de Festas”, no dia 15 de fevereiro 2014.
Deliberação n.º 014/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE O PEDIDO
DE REDUÇÃO DAS TAXAS URBANÍSTICAS AO ABRIGO DO
REGULAMENTO DE TAXAS E PREÇOS DO MUNICÍPIO DE BARRANCOS:
Requerente, Green Olive, Lda: Aprovado por unanimidade, o pedido de redução em
50%, do pagamento de taxas previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas e Preços do Município de Barrancos, para o Estabelecimento
Industrial para Transformação de Azeitona, sito no Lote A11 do Parque Empresarial de
Barrancos, o qual foi solicitado pela empresa, Green Olive, Lda.
Deliberação n.º 015/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE OS
PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES: Os processos abaixo mencionados,
mereceram as seguintes decisões, que a seguir para cada um se indica:
Processo n.º 07/2012, Áurea&António - Padaria e Pastelaria, Lda, aprovado por
unanimidade.
Processo n.º 01/2014, André Francisco Garcia Bergano, aprovado por unanimidade.
Para constar se publica o presente edital e outro de igual teor, que vai ser
publicitado na página eletrónica do Município.
Paços do Município de Barrancos, 20 de fevereiro de 2014
O Presidente,
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/Dr. António Pica Tereno/

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