Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros

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Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros
Registros - DIRTEC
Indicação Geográfica
RPI 2086 de 28/12/2010
Despacho
Código: 305
Pedido nº: IG201001 Data de depósito: 16/04/2010
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE QUEIJO DO SERRO – APAQS.
País: BR
Espécie: Indicação de procedência
Apresentação: Mista
Natureza: Produto
Nome da área geográfica: SERRO
Produto: QUEIJO MINAS ARTESANAL DO SERRO
Complemento do Despacho:
Código 305: Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento;
Documentos apresentados:
Sim Não Pág.
Guia de recolhimento
Procuração
Instrumento hábil a comprovar a legitimidade do requerente.
Descrição do produto ou serviço
Características do produto ou serviço
Regulamento de uso do nome geográfico
Instrumento oficial que delimita a área geográfica
Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica.
Documentos oficiais para registro de indicação de procedência que:
Sim
04
próprio
67
91/95
133
38
81
-
Não Pág.
a) Visam comprovar ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de
extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço.
b) Visam comprovar a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores
ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da indicação de
procedência, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com
a indicação de procedência.
c) Visam comprovar estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos
na área geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de
produção ou de prestação do serviço.
Documentos oficiais para registro de denominação de origem que:
a) Visam descrever as qualidades e características do produto ou do serviço que se devam,
exclusiva ou essencialmente, ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos.
b) Visam descrever o processo ou método de obtenção do produto ou do serviço, que devem
ser locais, leais e constantes.
c) Visam comprovar a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou
prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da denominação de origem,
bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a denominação de
125 e documentos
em anexo
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06
Sim Não Pág.
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RPI 2086 de 28/12/2010
origem.
d) Visam comprovar estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área
geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou de prestação
do serviço.
Exigências: A requerente deve reapresentar o formulário de depósito do pedido de registro da Indicação
de Procedência em questão, de forma a preencher corretamente o mesmo, pois não costa do mesmo a
etiqueta ou representação gráfica da referida Indicação Geográfica. Muito embora a requerente tenha
apresentada na página 45 do referido processo o modelo da etiqueta, tal fato por si só não é suficiente,
pois a etiqueta quando objeto de proteção deve ser colocado no campo específico do formulário de
depósito.Tal exigência tem por base o estabelecido na Lei 9279/96 – Lei da Propriedade Industrial-LPI,
especificamente no artigo179 e, parágrafo único do artigo 182, fundamentado ainda no artigo 6º da
Resolução INPI n º75/2000.
Cabe ressaltar que de acordo com o artigo 9º da Resolução Nº 075/2000 a requerente tem o prazo de 60
(sessenta) dias à contar da data de publicação desta exigência para o cumprimento da mesma, sob pena
de arquivamento definitivo do pedido de registro em exame.
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Registros - DIRTEC
Indicação Geográfica
RPI 2086 de 28/12/2010
Despacho
Cod. 335
N.º: IG200907
Data de depósito: 03 DE DEZEMBRO DE 2009
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS CARCINICULTORES DA COSTA NEGRA
País: BRASIL
Nome da área geográfica: COSTA NEGRA - ACARAÚ/CE
Espécie: DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
Apresentação: MISTA
Produto:
CAMARÕES
MARINHOS
CULTIVADOS,
DA
ESPÉCIE
LITOPENAES
VANNAMEI
Complemento do Despacho:
Código 335, PUBLICADO o depósito do pedido de Registro de Indicação Geográfica, observando o disposto
no complemento. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação de terceiros.
Apresenta-se o relatório de exame formal do Processo Nº IG200907 de 03/11/2009 que trata do pedido de reconhecimento
de Indicação Geográfica, da espécie Denominação de Origem “Costa Negra - Acaraú/CE”, na forma do art. 178, da Lei
Federal nº 9.279, Lei de Propriedade Industrial – LPI, de 14 de maio de 1996 e da Resolução INPI 075 de 28/11/2000.
Em observância as exigências do Art. 6° da Resolução INPI 075 de 28/11/2000 o requerente refere-se a um único nome
geográfico e junta documentos visando produzir prova de seu direito, sendo eles:
1. fls.01/02 – Formulário preenchido de Pedido de Registro de Indicação Geográfica, com a respectiva representação gráfica;
2. fl.03- cópia reprográfica simples em preto e branco do comprovante da GRU e do comprovante de pagamento de títulos
no valor de R$ 1.800,00;
3. fls 04 - documento de encaminhamento de documentação do SEPREX para a CGREG datado de 03/11/2009;
4. fl. 05 – Documentação;
5. fl. 06 a 10 – Histórico dos municípios que compõem a Costa Negra;
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RPI 2086 de 28/12/2010
6. fl. 11- cópia reprográfica simples do documento básico de entrada do CNPJ da Associação dos Carcinicultores da Costa
Negra- ACCN;
7. fl. 12 – cópia reprográfica simples do comprovante de inscrição e de
situação cadastral na Receita Federal do Brasil
datada de 27/07/2008 da Associação dos Carcinicultores da Costa Negra- ACCN;
8. fl. 13- cópia reprográfica simples da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da
União expedido pela Receita Federal do Brasil em 01/11/2009;
9. fl. 14- Cópia reprográfica simples do Termo de Abertura do Livro de Atas da Associação dos Carcinicultores da Costa
Negra- ACCN;
10. fl. 15- a 17- Cópia reprográfica simples da Ata da Assembleia Geral de Fundação, criação e instalação da Associação
dos Carcinicultores da Costa Negra- ACCN;
11. fls. 18 a 43- cópia reprográfica simples do Estatuto Associação dos Carcinicultores da Costa Negra- ACCN;
12. fl 44 - cópia reprográfica simples de Certidão de Registro no Cartório do 1° Ofício de Notas e Registros do Regulamento
Interno, Regulamento Geral da ACCN;
13. fls. 45 a 71 – Cópia reprográfica simples do Regimento Interno – Regulamento geral;
14. fls. 72 a 75 – Cópia reprográfica simples de Ata para tomada de resoluções, e aprovação do Regimento Interno e outras
deliberações em 08/10/2009;
15. fls. 76 a 82- Cópia reprográfica simples do Regulamento;
16. fls. 83- Cópia reprográfica simples de Certidão de Registro e Averbação datada de 08/07/2009 do Primeiro Aditivo ao
Estatuto da Associação dos Carcinicultores da Costa Negra – ACCN;
17. fl. 84- cópia reprográfica simples de ficha de inscrição para associados do associado José Philomeno Ferreira Gomes
Neto;
18. fl. 85- Cópia reprográfica simples da carteira de identidade e do CPF de José Philomeno Ferreira Gomes Neto;
19. fls. 86 a 88- cópia reprográfica simples do contrato social constitutivo da firma Cajucoco Agro-industrial Ltda;
20. fls. 89 a 97- cópia reprográfica simples da sexta alteração contratual da Cajucoco Agro-industrial Ltda;
21. fl. 98- cópia reprográfica simples da Cajucoco Agro-industrial Ltda;
22. fl. 99 - cópia reprográfica simples da Cajucoco Agro-industrial Ltda;
23. fl. 100- cópia reprográfica simples de nota fiscal da Fazenda Sta Rita;
24. fl. 101- cópia reprográfica simples de Maricultura Acarau Pesca Comércio Importação e Exportação Ltda;
25. fl. 102- cópia reprográfica simples de documento da Maricultura Acarau Pesca Comércio Importação e Exportação Ltda
informando a produção de camarão Litopenaeus Vannamei;
26. fl. 103- cópia reprográfica simples de Consulta Pública de Cadastro SINTEGRA/ICMS em 31/07/2009 da empresa
Maricultura Acaraú Pesca Comércio Importação e Exportação Ltda;
27. fl. 104 – cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Maricultura Acaraú Pesca Com. Imp. E Exp. Ltda;
28. fl. 105- cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Aquacrusta Marinha Ltda;
29. fl. 106- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Monteiro Indústria de Pescados
Ltda;
30. fls. 107 à 112- – cópia reprográfica simples do Contrato Social de constituição da Sociedade Limitada denominada
Monteiro Indústria de Pescados Ltda ;
31. fl. 113 – cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Rosa Virgínia Monteiro;
32. fl. 114- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Elizeu Charles Monteiro;
33. fls. 115 e 116- cópia reprográfica simples de notas fiscais da empresa Monteiro Ind. De Pescados Ltda;
34. fl. 117- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Aquacrusta Marinha Ltda;
35. fls. 118 à 125 - cópia reprográfica simples do Contrato Social e aditivos da empresa Aquacrusta Marinha Ltda;
36. fl. 126- cópia reprográfica simples do comprovante de inscrição e de situação cadastral na receita Federal da empresa
Aquacrusta Marinha Ltda;
37. fl. 127- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e do CPF de Sandra Maria Rios Sales;
38. fl. 128- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e do CPF de Livino José Silveira Soares Sales;
39. fl 129- cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Poli-nutri Alimentos Ltda;
RPI 2086 de 28/12/2010
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40. fl. 130- cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Aquacrusta Marinha Ltda;
41. fl. 131- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Maricultura Acaraú Pesca Com.
Imp. E Exp. Ltda;
42. fl. 132 – cópia reprográfica simples da carteira nacional de habilitação de Aline Vasconcelos Gonçalves;
43. fl. 133- cópia reprográfica simples da carteira nacional de habilitação de José Benedito Gonçalves Filho;
44. fl. 134- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN Maricultura Acaraú Pesca Com. Imp.
Exp. Ltda;
45. fl. 135- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de Maricultura
Acaraú Pesca Comércio Importação e exportação Ltda;
46. fl.136/140- cópia reprográfica simples do Estatuto Social e de aditivos da empresa Maricultura Acaraú Pesca Com. Imp.
Exp. Ltda;
47. fl. 141- cópia reprográfica simples da Pauta da Reunião da ACCN de 23/07/2009;
48. fls. 142-143- cópia reprográfica simples de Modelo de Caderno de Prova, cargo C03, Tipo 001;
49. fls. 144/145- cópia reprográfica simples de lista de presença na Reunião da ACCN de 23/07/2009;
50. fls. 146/149- cópia reprográfica simples da Ata para tomada de resoluções e aspectos financeiros da ACCN e outras
deliberações de 23/07/2009;
51. fl. 150- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de G S Aquicultura Ltda;
52. fl. 151- cópia reprográfica simples da carteira de identidade e do CPF de José Gilson e Silva Filho;
53. fl. 152- cópia reprográfica simples da carteira de identidade e do CPF de Fernanda Cristina Monteiro e Silva;
54. fls. 153-155- cópia reprográfica simples do contrato social da empresa G S Aquicultura Ltda;
55. fl. 156- cópia reprográfica simples da conta de energia elétrica da empresa G S Aquicultura Ltda;
56. fl. 157- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de G S
Aquicultura Ltda;
57. fl. 158- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN Aline Aquicultura e Construção Ltda;
58. fl. 159- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN Costa Brasil Carcinicultura Ltda;
59. fl. 160- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN Paulo Rawlinson Pessoa Rios;
60. fl. 161- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de Paulo
Rawlinson Pessoa Rios ME;
61. fl. 162- cópia reprográfica simples do comprovante de conta de luz da COELCE de Maria Mirtes Pessoa Rios;
62. fl. 163- cópia reprográfica simples da carteira de identidade, carteira nacional de habilitação e CPF de Paulo Rawilson
Pessoa Rios;
63. fl. 164- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Unidos Aquacultura Ltda;
64. fl. 165- cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Aquacrusta Marinha Ltda comercializando Pós-larva de
camarão para a Unidos Aquacultura Ltda;
65. fl. 166- cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Unidos Aquacultura Ltda;
66. fl. 167-cópia reprográfica da pauta da reunião da ACCN de 09/07/2009;
67. fl. 168 à 173- cópia reprográfica simples de Ata para tomada de resoluções;
68. fls. 174 a 180- cópia reprográfica simples de Nono Aditivo da MM Monteiro Pesca e exportação Ltda;
69. fl. 181- cópia reprográfica simples de Décimo Primeiro Aditivo da MM Monteiro Pesca e exportação Ltda;
70. fl. 182- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Elizeu Charles Monteiro;
71. fl. 183- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Elizangela Freire Monteiro;
72. fl. 184- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal de Malta Cleyton do Brasil Ltda;
73. fl. 185- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal de Queiroz Galvão Alimentos S/A;
74. fl. 186 e 187- cópia reprográfica simples de Contrato Social da Firma MM Monteiro e Pesca Exportação Ltda;
75. fl.188- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de MM Monteiro e Pesca Exportação
Ltda nome fantasia Estivas Aquicultura;
76. fl. 189- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de MM Monteiro
e Pesca Exportação Ltda;
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RPI 2086 de 28/12/2010
77. fl. 190- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de MM Monteiro e Pesca Exportação
Ltda nome fantasia Papagaio;
78. fl. 191- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de MM Monteiro
e Pesca Exportação Ltda;
79. fl. 192- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de AS Marine Aquicultura Ltda;
80. fls. 193 a 199- cópia reprográfica simples de Contrato Social de AS Marine Aquicultura Ltda;
81. fl. 200- Termo de encerramento do volume de número 01 do presente Processo;
82. fl. 201- termo de abertura do volume 02 do presente Processo;
83. fls. 202 a 205- cópia reprográfica simples de continuação do documento do Contrato Social de AS Marine Aquicultura
Ltda;
84. fl. 206- cópia reprográfica simples de continuação do documento de identidade e CPF de Salatiel Rebouças Filho;
85. fl. 207- cópia reprográfica simples de conta de energia elétrica de AS Marine Aquicultura Ltda;
86. fl. 208- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de A S Marine
Aquicultura Ltda;
87. fl. 209- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal de Poli-Nutri Alimentos Ltda;
88. fl. 210- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal de S Marine Aquicultura Ltda;
89. fl. 211- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Joli Aquicultura Ltda;
90. fl. 212-
cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de Joli
Aquicultura Ltda;
91. fl. 213 a 224- cópia reprográfica simples do sétimo aditivo do Contrato Social de Joli Aquicultura Ltda;
92. fl. 225 e 226- cópia reprográfica simples do primeiro aditivo do Contrato Social de Joli Aquicultura Ltda;
93. fls. 227 e 228- cópia reprográfica simples do segundo aditivo do Contrato Social de Joli Aquicultura Ltda;
94. fls. 229 e 230- cópia reprográfica simples do terceiro aditivo do Contrato Social de Joli Aquicultura Ltda;
95. fl. 231- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Carla Bezerra Lima Quintão;
96. fl. 232- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Camile Bezerra Quintão;
97. fl. 233- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Anderson Bezerra Lima Quintão;
98. fl. 234- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de José Quintão de Oliveira;
99. fl. 235- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Marília Bezerra Lima Quintão;
100. fl. 236/237- cópia reprográfica simples de Termo de rescisão de
Manoel Junior da Silva
Contrato de Trabalho de Erivaldo matos Sousa e
Ribeiro;
101. fl. 238- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa Aquacultura Produtos do Mar Ltda;
102. fl. 239- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa Centro
103. fl. 240- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa Joli
Oeste rações Ltda;
Aquicultura Ltda;
104. fl. 241- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa Joli Aquicultura Ltda
105. fl. 242- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Irmãos Giffoni Aquicultura Ltda;
106. fls. 243 a 245- cópia reprográfica simples do primeiro aditivo do Contrato Social de Irmãos Giffoni Aquicultura Ltda;
107. fls. 246/247- cópia reprográfica simples do quarto aditivo do Contrato Social de Irmãos Giffoni Aquicultura Ltda;
108. fl. 248- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de Irmãos
Giffoni Aquicultura Ltda;
109. fl. 249- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa Irmãos Giffoni Aquicultura Ltda;
110. fl. 250- cópia reprográfica simples da Nota Fiscal da empresa Poli-Nutri Alimentos Ltda;
111. fl. 251- cópia reprográfica simples da Nota Fiscal da empresa Aquatec Industrial Pecuária Ltda;
112. fl. 252- cópia reprográfica simples da Nota Fiscal da empresa DISPA- Indústria de rações Ltda;
113. fl. 253-
cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN da empresa Rivers Marines
Aquicultura Ltda;
114. fls. 254/256- cópia reprográfica simples de Contrato de Constituição de Sociedade por Cotas de Responsabilidade
Limitada de Rivers Marines Aquicultura Ltda;
RPI 2086 de 28/12/2010
DIRTEC – Indicação Geográfica 279
115. fls. 257/258- cópia reprográfica simples de segundo Termo Aditivo Contrato Social da empresa Rivers Marines
Aquicultura Ltda;
116. fls. 259/262- cópia reprográfica simples de primeiro Termo Aditivo Contrato Social da empresa Rivers Marines
Aquicultura Ltda;
117. fl. 263- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de Rivers
Marines Aquicultura Ltda;
118. fl. 264 e 265- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Rannieri Rios Veloso;
119. fl. 266- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Maria Iraneide Amorim da Silva;
120. fl. 267- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de José e da carteira de motorista de Dernier Pessoa Rios;
121. fl. 268- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Adriano Cesar de Sales Filho;
122. fl. 269- cópia reprográfica simples do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e da carteira de
motorista de Maria Francineide de Amorim Ciffoni;
123. fl. 270- cópia reprográfica simples da Nota Fiscal da Rivers Marines Aquicultura Ltda;
124. fl. 271- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa DISPA- Indústria de Rações S A;
125. fl. 272- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN da empresa Libra Pescados Ltda;
126. fls. 273/275- cópia reprográfica simples de Contrato Social da empresa Libra Empreendimentos Imobiliários Ltda;
127. fls. 276/279- cópia reprográfica simples do primeiro aditivo ao Contrato Social de Libra Pescados Ltda;
128. fls. 280/282- cópia reprográfica simples do segundo aditivo ao Contrato Social de Libra Pescados Ltda;
129. fls. 283/284- cópia reprográfica simples do terceiro aditivo ao Contrato Social de Libra Pescados Ltda;
130. fls. 285/286- c do IV aditivo ao Contrato Social de Libra Pescados Ltda;
131. fls. 287 – primeira folha de cópia reprográfica simples de instrumento público de procuração cuja outorgante é a
empresa Libra Pescados Ltda e o outorgado é Roberto de Barros Leal Pinheiro (documento incompleto);
132. fl. 288- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Roberto de Barros Leal Pinheiro;
133. fl. 289- cópia reprográfica simples de carteira do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15 Região de Roberto
Maia Pinheiro;
134. fl. 290- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Caroline Pinheiro Belchior;
135. fl. 291- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Patrícia Maia Pinheiro;
136. fl. 292- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal da empresa
Libra Pescados Ltda;
137. fl. 293- vídeo do Grand Shrimp Festival Costa Negra de 03/11/2009;
138. fls. 294/297 – folheto colorido de programação do Grand Shrimp Festival de 26 a 29/11/2009;
139. fl. 298/299- Representação gráfica;
140. fl. 300 – Mapeamento da área da Costa Negra;
141. fls. 301/303 – cópia reprográfica simples da Demarcação da área da IG Costa Negra datada de 05/05/2009 elaborada
pelo Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e
Abastecimento no Ceará – SFA/CE;
142. fls. 304/305- documento elaborado pela ACCN de localização das unidades produtoras da Costa Negra;
143. fl. 306- documento original do mapa e coordenadas áreas e unidades produtoras;
144. fls. 307- início dos Laudos Técnicos;
145. fls. 308/310- cópia reprográfica simples de Certificado de Análises de camarão elaborado pelo Laboratório de
Desenvolvimento de Produtos Pesqueiros do Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba de 14/10/2009;
146. fls. 311/329- documento de avaliação ambiental de solos, sedimentos e águas superficiais. Região da Costa Negra de
dezembro de 2008 da empresa de consultoria AGROLAB Análises Ambientais Ltda;
147. fls. 330/335- cópia reprográficas simples de laudos de análises de água elaborado pela Agrolab Análises Ambientais
Ltda;
148. fls. 336/343- cópia reprográficas simples de laudos de análises de solo elaborado pela Agrolab Análises Ambientais
Ltda;
149. fls. 344/399 – Manuais Técnicos;
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RPI 2086 de 28/12/2010
150. fl. 400- termo de encerramento de volume 02 do Processo;
151. fl. 401- Termo de Abertura do volume 03 do Processo;
152. fls. 402/539 – continuação dos Manuais Técnicos;
153. fls. 540/560- Artigos sobre a Costa Negra;
154. fl. 561 – Folha de petição protocolada em 21/12/2009;
155. fl. 562- Boleto bancário no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) referente aos custos relativos a Outras Petições;
156. fl. 563- Carta de encaminhamento de Procuração do Presidente da ACCN outorgando poderes a Dra. Maria do Socorro
Sousa Lima para representar a Associação perante o INPI;
157. fl. 564- cópia reprográfica simples do Formulário de Registro de Indicação Geográfica da ACCN protocolado no INPI em
03/11/2009;
158. fl.565- Procuração;
159. fl. 566- Envelope de encaminhamento de correspondência;
160. fl. 567- Formulário de Juntada de Petição datada de 13/01/2010;
161. fl. 568- Formulário de Petição de Indicação Geográfica datado de 15/03/2010;
162. fl. 569- Comprovante de pagamento da retribuição referente a outras petições no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);
163. fl. 570- cópia reprográfica simples de boleto do Banco do Brasil referente ao pagamento da retribuição referente a
outras petições no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);
164. fls. 571 e 572- Carta de encaminhamento de documentos datada de 15/03/2010;
165. fls. 573 a 574- cópia reprográfica autenticada de Certidão de Registro e Averbação do Segundo Aditivo do Estatuto da
Associação dos Carcinicultores da Costa Negra – ACCN;
166. fls. 575/599- cópia reprográfica autenticada do Segundo Aditivo do Estatuto da Associação dos Carcinicultores da Costa
Negra – ACCN;
167. fl. 600- Termo de Encerramento do volume 03;
168. fl. 601- Termo de Abertura do volume 04;
169. fl. 602/616- continuação da cópia reprográfica autenticada do Segundo Aditivo do Estatuto da Associação dos
Carcinicultores da Costa Negra – ACCN;
170. fls. 617/736- Manual de Procedimentos para engorda em sistema de cultivo de camarão marinho – Costa Negra;
171. fl. 737- Folheto colorido do Grand Shrimp Festival de26 a 29/11/2009;
172. fls. 738/761- Publicação Municípios do Ceará. Ano XII, Edição 90, set. Out. 2009;
173. fls. 762/781- Publicação Municípios do Ceará. Ano XII, Edição 92, nov. Dez. 2009;
174. fls. 782/789- cópia reprográfica simples colorida da capa, páginas 7, 40-43 da Revista da Abcc, Ano XI, Edição N° 1,
Jun. 2009 nas páginas 40 a 43 é apresentada a reportagem: “Costa Negra ,no Ceará, vai ter “Camarão com Pedigree” e nas
páginas 44 3 45 é apresentada uma entrevista com o Sr. Livino Alves – Presidente da ACCN;
175. fls. 790/799- cópia reprográfica simples colorida da capa, páginas 3, 76-80 e outra não numerada da Revista Prazeres
da Mesa, fev. 2010, n° 78, ano 7;
176. fl. 800- Termo de encerramento do volume 04;
177. fl. 801- Termo de abertura do volume 05;
178. fl. 802/808- cópia reprográfica simples colorida da capa, páginas 4, 5, 52, 53, 54 da Revista Dinheiro Rural. Edição 63,
Ano 6, jan. 2010;
179.
fl.
809/810-
Documento
impresso
colorido
do
site
revista
Menu:
http://revistamenu.terra.com.br/edicoes/134/artigo160677-1.htm em 21/02/2010 - “O novo camarão”;
180. fl. 811- cópia reprográfica reduzida simples e colorida da página 2 do caderno Negócios do Diário do Nordeste de
22/06/2009 da matéria: “Ceará tem o melhor e mais caro camarão do mundo”;
181. fl. 812- cópia reprográfica reduzida simples e colorida da página 2 do caderno Negócios do Diário do Nordeste de
22/10/2009 da Coluna Egídio Serpa: “Camarão”;
182. fl. 813- cópia reprográfica simples colorida de reportagem do site www.jangadeiroonline.com.br de 14/10/2009 às
14:15: “Acaraú será palco de Festival Internacional de Camarão”;
DIRTEC – Indicação Geográfica 281
RPI 2086 de 28/12/2010
183. fl. 814 e 815- cópia reprográfica simples colorida de reportagem “Ceará tem o melhor e mais caro camarão do mundo”
do site http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=... acessada em 22/06/2009 – matéria idêntica a apresentada
na fl. 811;
184.
fl.816
a
817-
Documento
impresso
colorido
do
site
revista
Menu:
revista
Menu:
http://revistamenu.terra.com.br/edicoes/134/artigo160677-2.htm em 21/02/2010 - “O novo camarão”;
185.
fls.
818
a
819-
Documento
impresso
colorido
do
site
http://revistamenu.terra.com.br/edicoes/134/artigo160677-5.htm em 21/02/2010 - “O novo camarão”;
186. fl. 820 a 823- Documento impresso colorido do site: www.investne.com.br em 22/10/2009 de reportagem de 22/10/2009
às 14:05 “Camarão produzido no Ceará é o preferido dos europeus”;
187. fl. 825- cópia reprográfica simples colorida de reportagem do periódico O Povo, Caderno Economia, Coluna Vertical
S/A, de 12/10/2009;
188. fl. 826- cópia reprográfica simples colorida de reportagem do periódico O Povo, 1° Caderno, pág. 2 de 12/10/2009;
189. fl. 827 e 828- Documento impresso colorido “Deputado Eugênio anuncia conquistas de Setor produtivo do Camarão
cearense” do site http://www.eugeniorabelo.com.br/?pg=ler&id=781 acesso em 30/10/2009;
190. fl. 829- cópia reprográfica simples colorida reduzida do Diário do Nordeste, Caderno Turismo, de 16/10/2009;
191.
fls.
830
e
831-
Documento
impresso
colorido
do
site
revista
Menu:
revista
Menu:
http://revistamenu.terra.com.br/edicoes/134/artigo160677-3.htm em 21/02/2010 - “O novo camarão”;
192.
fls.
832
e
833-
Documento
impresso
colorido
do
site
http://revistamenu.terra.com.br/edicoes/134/artigo160677-6.htm em 21/02/2010 - “O novo camarão”;
193. fl. 834- cópia reprográfica simples colorida reduzida da matéria “CE pode obter selo de cultivo do camarão” do Diário do
Nordeste, Caderno Negócios, de 07/10/2009;
194. fls. 835 e 836- cópia reprográfica simples colorida reduzida da matéria “Território é paraíso das águas” do Diário do
Nordeste, Caderno Turismo, pág. 2 de 16/10/2009;
195. fl. 837- cópia reprográfica simples
colorida reduzida da matéria “Costa Negra na vitrine” do Diário do Nordeste,
Caderno Turismo, pág. 2 de 16/10/2009;
196. fls. 838 e 839- cópia reprográfica simples da reportagem do Jornal de Maracanaú “O fim de semana onde o Ceará se
posicionou
no
mercado
gastronômico
mundial”
de
06/12/2009
obtida
no
site
http://jornaldemaracanau.com.br/cultura/3147.html?print acesso em 08/03/2010;
197. fl. 840- Documento colorido do Grand Shrimp Festival “Lâmina”;
198. fl. 841- Documento colorido do Grand Shrimp Festival – Atividades;
199. fl. 842- Documento colorido do Grand Shrimp Festival “Cartaz”;
200. fl. 843- Cartaz;
201. fl. 844- Documento colorido do Grand Shrimp Festival “Folder”;
202. fls. 845/850- Folder;
203. fls. 851/854-Documento colorido do Grand Shrimp Festival “Anúncios”;
204. fl.856/858- cópia reprográfica simples colorida reduzida do anúncio do Grand Shrimp Festival no Jornal O Povo,
Caderno Negócios, pág. 21 e 34 de 22/11/2009;
205. fl. 859/868- Jornal Costa Oeste N° 1, Agosto de 2009;
206. fls. 869/877- Caderno Pesca e Aquicultura do Jornal O Povo de 01/09/2009;
207. fls. 878/882- Bloco de Anotações;
208. fls. 883/885- Pasta;
209. fls. 886/899- Sinalização;
210. fl. 900- Fotos e inscritos;
211. fls. 901/916- publicação colorida Receitas e pratos especiaisda Poli-Nutri Alimentos;
212. fl. 917- CD;
213. fl. 918- DVD Aquacrusta;
214. fl. 919- formulário de juntada de petição de 22/03/2010;
215. fl. 920- formulário de folha de petição datado de 30/09/2010 número de protocolo 020100091535;
282 DIRTEC – Indicação Geográfica
RPI 2086 de 28/12/2010
216. fl. 921- recibo de pagamento da GRU no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);
217. fl. 922- cópia reprográfica simples da GRU no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);
218. fl. 923/924- carta de encaminhamento de documentação datada de 30/09/2010;
219. fl. 925- CD cujo conteúdo é o histórico do cultivo do camarão na Região da Costa Negra;
220. fl. 925/950- cópia reprográfica simples do Regulamento de Uso Programa de certificação das Unidades Produtoras e
Cadeia de Custódia da Carcinicultura da Costa Negra;
221. fl. 951/953- cópia reprográfica simples da demarcação da área da IG Costa Negra;
222. fl. 954- cópia reprográfica simples da cópia reprográfica autenticada da Licença de Operação N° 2171/2007 – COPAM –
NUCAM datada de 12/12/2007;
223. fl. 955- cópia reprográfica simples do comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal de Artemisa
Aquicultura Ltda;
224. fl. 956-
cópia reprográfica simples do comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal de
Aquacrusta Marinha Ltda;
225. fl. 957- cópia reprográfica simples de etiqueta de controle de processos de Processo cadastrado na SEMACE em
23/09/2010;
226. fl. 958- cópia reprográfica autenticada da folha 10 do periódico O Estado de 26/01/2004;
227. fl. 959-cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Aranaú Aquicultura Ltda;
228. fl. 960- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Aranaú Aquicultura Ltda;
229. fl. 961- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Dispa- Indústria de Rações S A;
230. fl. 962- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Dispa- Indústria de Rações S A;
231. fl. 963- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Dispa- Indústria de Rações S A;
232. fl. 964- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Dispa- Indústria de Rações S A;
233. fl. 965- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Comércio e Indústrias Brasileiras Coinbra S A;
234. fl. 966- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Aranaú Aquicultura Ltda;
235. fl. 967- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Aranaú Aquicultura Ltda;
236. fls. 968 e 969- cópia reprográfica autenticada da Licença Prévia N° 13/2001- COFLO/NUPAF de 11/04/2001 expedida
pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE da Secretaria de Infra Estrutura – SEINFRA do Governo do
Estado do Ceará de Joli Aquicultura Ltda;
237. fls. 970 e 971- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de J. B. De Araújo Material de Construção;
238. fl. 972- cópia reprográfica autenticada do Certificado de Registro Aquicultor de Joli Aquicultura Ltda;
239. fl. 973- cópia reprográfica autenticada da licença de operação n° 1509/2003 – COPAM/NUCAM de 29/09/2003 de Joli
Aquicultura Ltda;
240. fl. 974- cópia reprográfica autenticada da licença de operação n° 675/2008 – COPAM/NUCAM de 29/09/2003 de Joli
Aquicultura Ltda;
241. fl. 975- cópia reprográfica autenticada de Alvará de Licença – localização e funcionamento de Joli Aquicultura Ltda
datado de 16/04/2010;
242. fl. 976- cópia reprográfica autenticada de Alvará de Licença de Joli Aquicultura Ltda datado de 16/03/2004;
243. fl. 977- cópia reprográfica autenticada de Alvará de Licença de Joli Aquicultura Ltda datado de 14/02/2003;
244. fl. 978- cópia reprográfica autenticada da licença de operação n° 761/2004 – COPAM/NUCAM de 27/04/2005 de Joli
Aquicultura Ltda;
245. fl. 979- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de J. B. Araújo material de Construção;
246. fl. 980- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Acaraú Premoldados Ltda;
247. fl. 981- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Amilco Material de Construção;
248. fl. 982- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Aquacrusta Marinha Ltda;
249. fl. 983- cópia reprográfica autenticada de Alvará de Licença de localização e funcionamento de Joli Aquicultura Ltda
datado de 07/05/2002;
250. fl. 984- cópia reprográfica autenticada de etiqueta de controle de processos da SEMACE de Joli Aquicultura Ltda
datado de 15/06/2010;
RPI 2086 de 28/12/2010
DIRTEC – Indicação Geográfica 283
251. fls. 985 a 999- cópia reprográfica colorida do documento “Impactos sócio-econômicos da carcinicultura marinha” de Yoni
Sampaio, Écio de Farias Costa, Erica Albuquerque e Breno Ramos Sampaio. FENACAM 06- Natal, 21 – 24/03/2006;
252. fl. 1000- Histórico de formação da Costa Negra;
253. fl. 1001- cópia reprográfica colorida de reportagem de periódico sem data;
254. fl. 1002- cópia reprográfica simples de cópia autenticada de reportagem de periódico não identificado;
255. fl. 1003- cópia reprográfica simples de cópia autenticada de foto aérea do acervo da Aeronáutica de 1958 com imagens
das salinas da região da Costa Negra;
256. fl. 1004- cópia reprográfica simples de cópia autenticada de foto aérea do acervo da Aeronáutica de 1958 com imagens
das salinas da região da Costa Negra que desde a década de 80 são de cultivo de camarão;
257. fl. 1005- cópia reprográfica colorida de foto da pesagem da Lagosta capturada e processada na Costa Negra na década
de 70;
258. fl. 1006- cópia reprográfica colorida de foto do processamento da Lagosta capturada na Costa Negra na década de 70;
259. fl. 1007- cópia reprográfica colorida de foto do processo de embalagem da Lagosta na Costa Negra na década de 70;
260. fl. 1008- cópia reprográfica colorida de foto da embalagem final para exportação de Lagosta e Camarão da Artemisa na
Costa Negra;
261. fl. 1009- cópia reprográfica colorida de foto da preparação para embarque da Lagosta e camarão produzidos na região
da Costa Negra na década de 80;
262. fl. 1010- cópia reprográfica colorida de foto referente ao embarque da Lagosta e camarão da Artemisa na Costa Negra;
263. fl. 1011- cópia reprográfica colorida de foto da primeira embalagem para exportação do Camarão Marinho para os EUA
proveniente da Região da Costa Negra;
264. fl. 1012- cópia reprográfica colorida de cópia autenticada da reportagem “Sudepe aprova projeto de camarão da
Artemisa”(não é citada a fonte e a data);
265. fl. 1013- cópia reprográfica colorida de cópia autenticada de reportagens: “Fiset-Pesca destina 800 milhões para as
empresas do Ceará” Diário do Nordeste 15/12/83 e “Artemisa, o maior projeto de camarão do país” Tribuna do Ceará
15/05/1983;
266. fl. 1014- cópia reprográfica colorida de cópia autenticada de reportagem “Camarão” Diário do Nordeste 23/02/1986;
267. fl. 1015- cópia reprográfica colorida de fotos da construção da primeira fazenda de camarão da região da Costa negra
no início da década de 80;
268. fl. 1016- cópia reprográfica colorida de fotos: placa da antiga SUDEPE fazendo referência a Artemisa e da Fazenda
Artemisa na Costa Negra em 1986;
269. fl. 1017- cópia reprográfica colorida de fotos da colheita de peixes, camarões e lagosta na Artemisa em 1986;
270. fl. 1018- cópia reprográfica colorida de cópia reprográfica autenticada da reportagem de periódico não informado
“Artemisa desenvolve produção de camarões em cativeiro” datada de 27/05/85;
271. fl. 1019- cópia reprográfica colorida de reportagem ”Camarões em cativeiro” não citada a fonte nem data;
272. fl. 1020- cópia reprográfica da reportagem “Boa safra de camarões” da Revista Isto é 14/05/não citado o ano;
273. fl. 1021- cópia reprográfica colorida da reportagem “Cultivo de camarão marinho no Brasil” do periódico Panorama da
Aquicultura página 10, set. Out. 1991;
274. fl. 1022- cópia reprográfica colorida da embalagem de exportação de camarão para a Europa na década de 90;
275. fl. 1023- cópia reprográfica colorida de propaganda da Fazenda Biotek Marine localizada na Costa Negra;
276. fl. 1024- cópia reprográfica colorida de reportagem de periódico não informado “Exportações do Ceará crescem 33%
em 2000” de 24/01/2001;
277. fl. 1025- cópia reprográfica de reportagem “Camarão em cativeiro deve render US$ 40 bi em exportações” página 4
Caderno Negócios do Diário do Nordeste 25/03/ ano não informado;
278. fl. 1026- cópia reprográfica colorida de matéria da Revista da ABCC Ano 5 n° 2, 2002 “Alimentação de camarões e
consumo de alimentos na carcinicultura: a experiência brasileira” de Ronaldo Amaral, Itamar Paiva Rocha e Gilvan Paes Lira
da MCR Aquacultura ;
279. fl. 1027- cópia reprográfica colorida da reportagem “Camarão cearense ganha o mercado internacional” fonte e data não
informadas;
284 DIRTEC – Indicação Geográfica
RPI 2086 de 28/12/2010
280. fl. 1028- cópia reprográfica colorida da reportagem “Feira de Boston 2003 e visita a Washington, DC” em Revista ABCC
Ano 6 N° 1;
281. fl. 1029-
cópia reprográfica colorida da reportagem “ABCC promove o camarão cultivado brasileiro no circuito
internacional” em Revista ABCC Ano 5 N° 2;
282. fl. 1030- cópia reprográfica da reportagem “Área de mangues aumentou 32%”, Diário do Nordeste, 01 de outubro de
2004;
283. fl. 1031- cópia reprográfica colorida de texto “Resumo do Relatório de impacto da mionecrose infecciosa no cultivo do
litopenaeus vannamei”;
284. fl. 1032- cópia reprográfica colorida da reportagem “Produção de camarão deve crescer 33% em 2005”;
285. fl. 1033- cópia reprográfica colorida da reportagem “Agência de Desenvolvimento do Ceará (ADECE) organizou uma
Missão Empresarial para participar da Feira de Bruxelas”, publicada na Revista a ABCC;
286. fl. 1034- cópia reprográfica colorida do certificado do prêmio “Social Ambiental Chico Mendes”, para a empresa
Aquacrusta Marinha, em 2010;
287. fl. 1035- folha em branco;
288. fl. 1036- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Área de mangues aumentou 32”, publicada no Diário do
Nordeste, em 01 de outubro de 2004;
289. fl. 1037- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Camarão cearense ganha mercado internacional”;
290. fl. 1038- cópia reprográfica colorida e autenticada de embalagem de para comercialização de camarão;
291. fls. 1039/1040- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Cultivo de Camarão Marinho no Brasil”, publicada no
Panorama da Aqüicultura, setembro-outubro, 1991;
292. fl. 1041- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Exportações do Ceará crescem 33% em 2000”;
293. fl. 1042- cópia reprográfica colorida e autenticada do certificado do prêmio “Social Ambiental Chico Mendes”, para a
empresa Aquacrusta Marinha, em 2010;
294. fl. 1043- cópia reprográfica autenticada de documento sobre a alimentação de camarões e consumo de alimentos na
carcinicultura;
295. fl. 1044- cópia reprográfica colorida e autenticada da reportagem “ABCC promove o camarão cultivado brasileiro no
âmbito internacional”;
296. fl. 1045- cópia reprográfica colorida e autenticada da propaganda da empresa FRI-RIBE.
297. fl. 1046-
cópia reprográfica autenticada de resumo de artigo “Resumo do Relatório de impacto da mionecrose
infecciosa no cultivo do litopenaeus vannamei”, publicado na Revista da ABCC;
298. fl. 1047- cópia reprográfica colorida e autenticada da reportagem “Feira de Boston 2003 e visita a Washington, DC” em
Revista ABCC Ano 6 N° 1;
299. fl. 1048- amostra de embalagem do tipo caixa montável, para camarão, contendo, dentre outras informações, o registro
no SIF;
300. fl. 1049- cópia reprográfica autenticada de reportagem sobre regiões produtoras de camarão no Ceará;
301. fl. 1050- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Produção de camarão deve crescer 33% em 2005”;
302. fl. 1051- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Camarão em cativeiro deve render US$ 40 bi em exportações”;
303. fl. 1052- cópia reprográfica autenticada de reportagem sobre a produção de camarão, publicada no Diário do Nordeste,
em 23 de fevereiro de 1986;
304. fl. 1053- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Boa safra de camarões”, Revista ISTOÉ, 14/5/19;
305. fl. 1054- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Artemisa desenvolve produção de camarões em cativeiros”,
Diário do Nordeste, 27 de maio de 1985;
306. fl. 1055- cópia reprográfica autenticada da reportagem “SUDEPE aprova projeto de camarão da Artemisa”;
307. fl. 1056- cópia reprográfica autenticada da reportagem, publicada na Tribuna do Ceará em 16 de maio de 1985;
308. fl. 1057- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Artemisa, o maior projeto de criação de camarão do país”,
publicado na Tribuna do Ceará de 30 de janeiro de 1984;
309. fl. 1058- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Fiset-Pesca destina 800 milhões para as empresas do Ceará”,
publicada no Diário do Nordeste, de 15 de dezembro de 1983;
RPI 2086 de 28/12/2010
DIRTEC – Indicação Geográfica 285
310. fl. 1059- cópia reprográfica autenticada da reportagem “SUDEPE vai liberar mais recursos para Artemisa”, publicada na
Tribuna do Ceará, de 08 de fevereiro de 1984;
311. fl. 1060- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Artemisa pede liberação de recursos do FISET”, publicada na
Tribuna do Ceará, de 06 de fevereiro de 1984;
312. fl. 1061- cópia reprográfica autenticada da reportagem “SUDEPE apoia Aquicultura para a geração de divisas”,
publicado na Tribuna do Ceará de 17 de fevereiro de 1984;
313. fl. 1062- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Rubens Sales vai produzir 60 ton. de lagosta este ano”, Tribuna
do Ceará de 30 de janeiro de 1984;
314. fls. 1063/1064- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Camarões em Cativeiro, os segredos da criação”;
315. fls. 1065/1066- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Cooperativa dos armadores em implantação”;
316. fl. 1067- juntada de petição;
317. fl. 1068- Folha de Petição de Indicação Geográfica;
318. fl. 1069- Comprovante de recolhimento de GRU no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);
319. fl. 1070- Guia de recolhimento da União (GRU), sob o código 618 – outras petição, no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais);
320. fls. 1071/1073- cópia reprográfica autenticada de documento de “Demarcação da área da IG Costa Negra”, emitido pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento do Ceará e subscrito pelo Sr. Marcos Roberto Raber, Fiscal Federal Agropecuário, em 05 de maio de 2009;
321. fl. 1074- juntada de petição.
Posto isto, é o relatório.
Iniciando, conforme determinação superior, a análise dos aspectos formais da documentação juntada, a luz do disposto na
Resolução INPI nº 075, de 28 de novembro de 2000, e da Lei Federal n.º 9.279, a Lei de Propriedade Industrial, de 14 de
maio de 1996, doravante referidas simplesmente como Resolução e LPI, respectivamente.
No formulário de Pedido de Registro de Indicação Geográfica e ao longo da documentação juntada identificamos, entre
outras, as seguintes informações:
CNPJ: 09.686.519/0001-40
Razão Social: Associação dos Carcinicultores da Costa Negra;
Endereço: Rua Manoel Sales, N. 2000 sala - 02
Bairro: Centro
Município: Acaraú
UF: Ceará
CEP: 62580000
Dados referentes à Indicação Geográfica:
Espécie: Denominação de Origem
Apresentação: Mista
Natureza: de Produto
Nome da Área Geográfica: “Costa Negra – Acaraú/CE” - inciso I alínea a do Art. 6 da Resolução;
Delimitação: A Região da Costa Negra possui uma área total 428,74 km2, distribuída na sua maior parte no município de
Acaraú, porém abrange também municípios de Itarema e de Cruz, ambos no estado do Ceará.
Produto: Camarões marinhos cultivados da espécie Litopenaus vannamei
As informações acima nos parecem, smj, atender ao disposto no inciso I, art.6º da Resolução.
Os incisos III e IV do mesmo artigo, parecem preliminarmente satisfeitos com os Manuais Técnicos de 344/539, do Manual
de Procedimentos para engorda em sistema de cultivo de camarão marinho das fls. 617/736 e com a cópia reprográfica
autenticada de documento de “Demarcação da área da IG Costa Negra”, nas fls. 1071/1073.
Constam das folhas 307/343 estudos técnicos relativos a carcinicultura, analisando diversos aspectos, entre solo, água e
sanidade, o que, sem aprofundar o conteúdo dos mesmo, podem quando da análise de mérito vir a substanciar o exigido na
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alínea a, §2º, art. 7º da Resolução. Da mesma forma, a alínea b, §2º, art. 7º da Resolução, pode vir a ser atendida pelos
documentos de fls.344/539 e fls. 617/736.
Além disso, o Regulamento de Uso consta das fls. 76 a 82, abordando ainda as atribuições do Conselho Regulador, já
instituído no estatuto social da associação e com a participação de membros externos, entre os quais, representantes de
instituições técnico-científicas, fls.18/43, no espírito da alínea c, §2º, do art.7º da Resolução.
São apresentados diversos documentos de empresas associadas a ACCN, como estatutos sociais, cópias do cartão do
CNPJ, informando o endereço e o desenvolvimento por elas, de atividades da cadeia da carcinicultura.
Além disso o estatuto social da ACCN a apresenta como entidade representativa da categoria, bem como estabelece a
possibilidade da mesma gerir uma indicação geográfica, nos parecendo, em primeira análise, adequado a suprir o inciso II do
art. 6º, e a alínea d, §2º do art.7º, ambos da Resolução.
O estatuto social estabelece ainda que cabe ao Conselho Técnico Cientifico da ACCN defender os interesses da associação
extrajudicialmente o interesse dos produtores, fl.50. Consta ainda procuração em favor da Dra. Maria do Socorro Sousa Lima
(OAB-CE 9.806), outorgada pelo Presidente da ACCN, fls. 563.
No conjunto, em sede de análise formal, nos parece o conteúdo dos autos, salvo melhor juízo, adequado à publicação
prevista no art.10 da Resolução, abrindo prazo para manifestação de terceiros, in verbis:
Art. 10 Concluído o exame formal do pedido de registro será o mesmo publicado, para apresentação de manifestação de
terceiros no prazo de 60 (sessenta) dias.
Dito isso, submetemos a matéria a autoridade competente.
Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros
Registros - DIRTEC
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Despacho
Código: 305
Pedido nº: IG201003 Data de depósito: 19/05/2010
Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS PANELEIRAS DE GOIABEIRAS - APG
País: BR
Espécie: INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA
Apresentação: MISTA
Natureza: PRODUTO
Nome da área geográfica: GOIABEIRAS
Produto: PANELAS DE BARRO
Complemento do Despacho:
Código 305: Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento;
Documentos apresentados:
Guia de recolhimento
Procuração
Cópia oficial de documento de concessão ou declaração do direito sobre a indicação
geográfica.
Instrumento hábil a comprovar a legitimidade do requerente.
Descrição do produto ou serviço
Características do produto ou serviço
Regulamento de uso do nome geográfico
Instrumento oficial que delimita a área geográfica
Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica.
Documentos oficiais para registro de indicação de procedência que:
a) Visam comprovar ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de extração,
produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço.
b) Visam comprovar a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou
prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da indicação de procedência,
bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a indicação de
procedência.
c) Visam comprovar estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área
geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou de
prestação do serviço.
Sim Não Pág.
05
próprio
45-46
47-53
53-54;
64-68
43-58
85-89
82-83
Sim Não Pág.
184-399
169-180
91-167
Exigências:
A requerente deverá cumprir as seguintes exigências:
1-Apresentar a Ata de constituição da Associação das Paneleiras de Goiabeiras ou documento equivalente,
constituindo a Sra Eronildes Correa de Menezes presidente da Associação, de modo a representar a entidade
conforme disposto no art. 1º § único do Estatuto Social da A.P.G.
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2- A Requerente deverá corrigir a falta das assinaturas da presidente da associação, Sra Eronildes Correa de
Menezes e da Sra Luciana de Figueiredo Ferreira no Estatuto Social apresentado.
3- A Requerente deverá apresentar documento que comprove ter sido o Regulamento de Uso do Nome
Geográfico aprovado pelos associados da APG .
As exigências acima deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias contados da publicação na RPI,
conforme art. 9 da resolução 75/00, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro
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Despacho
Código: 305
Pedido nº: IG200908 Data de depósito: 22/12/2009
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE CACHAÇA DE SALINAS APACS
País: BR
Espécie: INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA
Apresentação: MISTA
Natureza: PRODUTO
Nome da área geográfica: REGIÃO DE SALINAS
Produto: AGUARDENTE DE CANA DO TIPO CACHAÇA
Complemento do Despacho:
Código 305: Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento;
Documentos apresentados:
Guia de recolhimento
Procuração
Cópia oficial de documento de concessão ou declaração do direito sobre a indicação
geográfica.
Instrumento hábil a comprovar a legitimidade do requerente.
Descrição do produto ou serviço
Características do produto ou serviço
Regulamento de uso do nome geográfico
Instrumento oficial que delimita a área geográfica
Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica.
Documentos oficiais para registro de indicação de procedência que:
a) Visam comprovar ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de extração,
produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço.
b) Visam comprovar a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou
prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da indicação de
procedência, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a
indicação de procedência.
c) Visam comprovar estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área
geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou de
prestação do serviço.
Sim Não Pág.
05
112
9-110
9-112
136
213-234
171-185
190-212 e
502-513
01-02
Sim Não Pág.
235-500
140-147
23-104
469-500
Exigências:
A requerente deverá cumprir as seguintes exigências:
1- Deverá ser retificada a razão social do depositante para "Associação dos Produtores Artesanais de Cachaça de
Salinas", conforme Ata constitutiva da APACS.
2- Apresentar o original ou cópia autenticada do documento oficial que delimita a área geográfica elaborado pela
EMATER-MG.
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As exigências acima deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias contados da publicação na RPI, conforme art. 9
da resolução 75/00, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro