regulamento sorteio - Boulevard Shopping

Transcrição

regulamento sorteio - Boulevard Shopping
boulevardshopping.com.br
promoção dia das mães Boulevard shopping
BOULEVARD SHOPPING S/A
Av. dos Andradas, 3000 - Santa Efigênia - CEP: 30.2600-070 - Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF nº: 08.824.115/0001-02
regulamento sorteio
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A “Promoção Dia das Mães - Boulevard Shopping” a ser realizada no BOULEVARD SHOPPING, no período de 20/4/2016 a 9/5/2016, sendo o período de participação compreendido entre os dias 20/4/2016 e 8/5/2016, é aberta a qualquer pessoa física,
maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar.
1.2. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Boulevard Shopping, conforme listagem anexa, no período de participação da Promoção, o participante terá direito a 1 (um) cupom de participação,
nos termos deste regulamento.
1.3. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, ou, excepcionalmente o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for
equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu com foto e CPF, na Central de Trocas da promoção, localizada
no 2° Piso de lojas, deste Shopping.
1.4. O participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, a um dos promotores, que efetuará
o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os dados fornecidos.
1.5. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação da Promoção, sendo utilizado o mesmo registro para futuras trocas e impressão de cupons.
1.6. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca de cupons em nome do participante na Promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
1.7. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual o Shopping sorteará um vale-presente, cinema e estacionamento grátis?”
(
) BOULEVARD SHOPPING
ou
(
) Outros.
1.8. Os cupons contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próximo à Central de Trocas da promoção, no 2° Piso de lojas, deste Shopping.
1.9. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação.
1.10. Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, será permitida a soma das notas e/ou cupons fiscais de compras com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) de estabelecimentos participantes diversos, sendo eventual saldo remanescente armazenado no
sistema da Promoção para ser somado a outros cupons/notas fiscais, em futuras trocas, no período de participação da Promoção.
1.10.1. A título exemplificativo, cupons/notas fiscais apresentados no Balcão de Trocas da Promoção de valor igual a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) darão direito ao participante de receber 1 (um) cupom de participação, ficando o saldo remanescente de
R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado em sistema, para futuras trocas.
1.11. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da Promoção, conforme listagem anexa, sediados no Boulevard Shopping, e (ii) com data de
emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 20/4/2016 a 8/5/2016, observado o horário de fechamento da Central de Trocas.
1.12. Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Boulevard Shopping, que preencham as condições básicas da promoção que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.13. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 3 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 5 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes,
com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como
a sua administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.
1.13.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação na Promoção.
1.14. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Boulevard Shopping que, por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente,
o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra, com data especificada, dentro do período de participação da Promoção, a ser apresentado
pelo cliente na Central de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação na Promoção, cabendo à Promotora a decisão final, no caso de controvérsias.
1.15. No caso especificado acima, o Boulevard Shopping reserva-se o direito de conferir, junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de
confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação na Promoção.
1.16. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar na Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os
objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes, que se cadastraram na Promoção, nas lojas/quiosques do Boulevard Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas,
a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da respectiva
apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.
1.17.Não serão aceitos para efeitos de troca na Promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados, rasgados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone,
ainda que haja loja física no Boulevard Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito/débito/voucher; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vale-viagens, cartões-presente ou similares; (v) contratos
de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e (vii) tíquetes de cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
1.17.1. Não serão válidas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão consideradas válidas para fornecimento de cupons de participação as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus
derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 do Decreto nº 70.951/72). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas e/ou cupons fiscais relativos às compras efetuadas na
bombonière.
1.18. Também não serão aceitos para fins de participação na Promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Boulevard Shopping, assim como os comprovantes referentes: (i) estacionamento; (ii) serviços
bancários; (iii) jogos eletrônicos; (iv) câmbio e (v) casa lotérica.
1.19. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
1.20. O cadastro na Promoção é individualizado, por meio do CPF, e os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser (i) utilizados em promoções futuras promovidas pelo Boulevard Shopping; (ii) transferidos
e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra ou da troca.
1.21. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas
todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente.
1.21.1. Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração.
1.22. Todas as notas e/ou cupons fiscais de compras apresentados para troca receberão um carimbo do Boulevard Shopping no verso e não poderão ser apresentados novamente para futuras trocas.
1.23. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Boulevard Shopping.
2.DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1. A Central de Trocas estará localizada no 2° Piso de lojas, do Boulevard Shopping, e funcionará a partir do dia 20/4/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
2.1.1. Caso, excepcionalmente, o Shopping venha a funcionar em horário especial no período da promoção, a fim de que se absorva a demanda de público para compras neste período, a Central de Trocas funcionará, impreterivelmente, por mais 15 (quinze)
minutos após o novo horário estipulado para fechamento das lojas.
2.2. No último dia de participação, dia 8/5/2016, a Central de Trocas funcionará das 14h até as 21h, sendo certo que serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este horário.
2.3. Para o encerramento da fila da Central de Trocas, valerá o horário dos computadores da Central de Trocas da Promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores
para a efetivação das trocas de notas e cupons fiscais na Central de Trocas da Promoção, o Boulevard Shopping poderá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação de todos os interessados.
2.4.Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até as 21h15min, do dia 8/5/2016, e sendo certo que a urna será lacrada, logo após a colocação do(s) cupom(ns) de participação da última pessoa que tiver sido atendida na Central de
Trocas, e somente será reaberta para a realização da apuração.
2.5. O Boulevard Shopping priorizará o atendimento na Central de Trocas de idosos, deficientes físicos, gestantes e adultos com crianças de colo.
3.APURAÇÃO
3.1. Haverá 1 (uma) apuração nessa promoção a ser realizada no dia 9/5/2016, às 18h, no 2° Piso de lojas, do Boulevard Shopping.
3.2. Na data da apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 3 (três) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a
resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, cada um, com:
•1 (um) kit de prêmios, totalizando o valor de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), composto por: (i) 1 (um) vale-presente entregue por meio de cartão de crédito à vista, sem função saque, vinculado à bandeira Mastercard, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), para utilização em compras, exclusivamente, nas lojas do Boulevard Shopping; (ii) 1 (uma) credencial de estacionamento do Boulevard Shopping válida por 1 (um) ano, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e 1 (um) cartão de cinema, válido
por 1 (um) ano, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
3.3. Nesta promoção, serão distribuídos 3 (três) prêmios, totalizando R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais).
3.4.Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar, menores de
18 anos e não residentes em território nacional, e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
3.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será
retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.6.A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da
Apuração, que será posteriormente entregue à CAIXA.
3.7. Os ganhadores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais
mantidos pelo Shopping, além do site do Shopping (www.boulevardshopping.com.br).
3.8. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1.A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 8 (oito) dias antes da apuração, por meio de Contrato de prestação de serviços firmado com a empresa emissora do cartão e/ou notas fiscais (artigo 15 do Decreto nº 70.951/72). Esses comprovantes
ficarão disponíveis na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, serão juntados ao processo de prestação de contas, perante a CEPCO.
4.2.Os prêmios não serão exibidos, em razão da sua natureza, podendo ter suas imagens ilustrativas no site wwww.boulevardshopping.com.br e nos materiais promocionais do Shopping.
4.3.Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (apuração), por meio de DARF, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, nas dependências do Shopping, em até 30 (trinta) dias da apuração, em data e horário previamente agendados.
5.2. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei, devido ao prêmio ter valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.3. O vale-presente será entregue por meio de cartão de crédito para compras à vista, vinculado à bandeira Mastercard, sem função de saque, de natureza não recarregável, protegido por senha, válido para compras, exclusivamente, nas lojas do Boulevard Shopping,
limitado ao valor da premiação, sendo certo que, por ser um cartão de uso eletrônico, deverá seguir as normas de uso estabelecidas pela empresa emissora do cartão.
5.3.1. O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita ou enquanto houver saldo disponível.
5.3.2. Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros, cartão este oferecido para os fins de premiação da presente Promoção, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio da Central de Atendimento
ao Cliente nos telefones constantes no verso do cartão para que seja providenciado o cancelamento do cartão.
5.3.3. Neste caso, o participante contemplado receberá outro cartão, igualmente sem função de saque, contendo o crédito relativo ao restante observado quando da data da comunicação da ocorrência.
5.4.A credencial será entregue por meio de um cartão de estacionamento, com prazo de validade de 1 (um) ano contado da data do recebimento do cartão, sendo certo que este deverá seguir as normas de uso estabelecidas pela Promotora, sem prejuízo das disposições
deste Regulamento.
5.4.1. O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita ou enquanto houver saldo disponível, sendo certo que: (i) caso não tenha sido utilizada a totalidade do crédito disponível, até a sua data de validade, não terá direito a nenhuma compensação, a
qualquer título; ou (ii) caso o registro de sua permanência seja superior ao valor ainda disponível, será de sua responsabilidade o pagamento do valor excedente.
5.4.2. A utilização da credencial de estacionamento não será válida, para os usuários de TAGs de estacionamento do Sistema Via Fácil – Sem Parar ou ConectCar.
5.5. O cartão de cinema terá validade de 1 (um) ano, contado da data do recebimento do cartão, sendo exclusivo para troca de ingressos nas bilheterias do cinema do Boulevard Shopping, mediante apresentação de um documento de identificação para qualquer filme em
cartaz 2D, 3D ou IMAX, de segunda a quarta-feira, observada a disponibilidade de datas e horários do filme escolhido.
5.5.1. O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita, enquanto houver saldo disponível, sendo certo que: (i) caso não tenha sido utilizada a totalidade do crédito disponível, até a sua data de validade, não terá direito a nenhuma compensação, a
qualquer título; ou (ii) caso o valor dos ingressos seja superior ao valor ainda disponível, será de sua responsabilidade o pagamento do valor excedente.
5.6. Na eventualidade de algum participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde
que devidamente comprovada esta condição.
5.7. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
6. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1.Caso não seja encontrado algum ganhador, este terá assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido,
pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de materiais internos, internet, redes sociais e assessoria de imprensa.
7.2. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Boulevard Shopping (www.boulevardshopping.com.br), em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração.
7.3. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.boulevardshopping.com.br e na Central de Trocas, localizada no 2° Piso de lojas, do Boulevard Shopping.
7.4. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
boulevardshopping.com.br
8.2. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
8.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente
entrega dos prêmios.
8.3.1. Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
8.4.Excluem-se de participação nesta promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, os lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados contratados, das seguintes empresas:
Administração do Boulevard Shopping, agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Boulevard Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas, quiosques e estandes de
merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou freelancers, que trabalhem no Boulevard Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio
de listagem de RH, no momento do sorteio.
8.4.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso essa identificação seja feita no momento da apuração, será
retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
8.5. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da
data da apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação
e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
8.6.As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica
Federal – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
8.7. A participação na Promoção implica ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
8.8. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
8.9. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente promoção.
8.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0676/2016.
regulamento compre e ganhe
DA PROMOÇÃO
1. A Promoção Compre e Ganhe “DIA DAS MÃES - BOULEVARD SHOPPING”, realizada pelo BOULEVARD SHOPPING, denominada simplesmente PROMOÇÃO, destina-se a oferecer ingressos de cinema (doravante “presente(s)”), aos clientes pessoas físicas do
referido shopping center que adquirirem produtos e/ou serviços nos estabelecimentos comerciais do BOULEVARD SHOPPING participantes da PROMOÇÃO, durante o período de vigência da mesma, observadas todas as disposições previstas neste Regulamento.
DOS PRESENTES
2. O cliente pessoa física que efetuar compras durante o período de vigência da PROMOÇÃO nos estabelecimentos comerciais participantes do BOULEVARD SHOPPING, conforme identificados no ANEXO deste Regulamento, deverá apresentar a(s) respectiva(s)
nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e cadastrar-se no Ponto de Trocas da PROMOÇÃO, fazendo jus, caso alcance as condições básicas estabelecidas neste Regulamento, a 1 (um) presente.
2.1. A quantidade de presentes distribuídas na presente PROMOÇÃO está limitada a 4.000 (quatro mil) unidades compostas por 1 (um) par de ingressos de cinema cada uma, válidos para todas as sessões do Cineart do BOULEVARD SHOPPING, exceto filmes 3D
e sala IMAX, observada a disponibilidade de vagas de cada sessão e a faixa etária indicativa dos filme em cartaz.
2.2. Os presentes poderão ser utilizados de segunda-feira a quinta-feira, única e exclusivamente durante o período de 20 de abril de 2016 a 30 de junho de 2016, sendo certo que, findo esse prazo sem que o(s) presente(s) tenha(m) sido utilizado(s), caducará
o direito dos ganhadores em relação à aludida premiação, não se admitindo, por conseguinte, qualquer compensação.
2.3. Em hipótese alguma o cliente poderá:
a) requerer o valor do presente em dinheiro;
b) efetuar a troca por outro produto, efetuar negociação, compra ou venda do presente no BOULEVARD SHOPPING ou em desconformidade com as condições estipuladas no presente Regulamento;
c) requerer a substituição do presente por outro de igual valor ou qualquer outro bem, seja por outras mercadorias em quaisquer lojas do SHOPPING ou qualquer outro direito.
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
3. A mecânica da presente PROMOÇÃO, observadas as demais disposições deste regulamento, é assim definida: acumulando R$300,00 (trezentos reais) em compras (“valor mínimo”) realizadas nos estabelecimentos comerciais integrantes do BOULEVARD
SHOPPING participantes da presente PROMOÇÃO, o cliente fará jus a 1 (um) presente, conforme qualificado no item 2 acima, mediante a apresentação, no Ponto de Trocas, da(s) respectiva(s) nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is) (“notas/cupons fiscais”) e realização
de um cadastro.
3.1. A troca será válida somente para pessoa física, mediante apresentação de documento de identificação com foto (RG) e CPF, informando os seus dados cadastrais e incluindo nome completo, número do RG, número do CPF/MF, endereço completo, bairro,
cidade, UF, CEP, telefone, e-mail, se houver, a um dos promotores/atendentes, que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados. O sistema disponibilizará o presente a que o participante tiver direito,
respeitando o limite descrito no item 3.3, abaixo.
3.2. O Ponto de Trocas desta PROMOÇÃO estará estabelecido na loja 2004 no Piso 2, sendo seu funcionamento de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. Os referidos horários de atendimento e localização do Ponto de
Trocas poderão ser alterados pelo BOULEVARD SHOPPING a qualquer momento, sendo informados aos clientes que se dirigirem ao mesmo ou que telefonarem para o ‘Espaço Cliente’ através dos números (31) 2538-7438 e 2538-7439.
3.3. A quantidade máxima de trocas por CPF/MF será de 1 (um) presente, ainda que o valor total das compras exceda o valor mínimo, sendo a quantidade de presentes condicionada à disponibilidade de estoque. Não serão aceitas devoluções, trocas ou eventuais
despesas incorridas com o presente, sendo a troca das notas/cupons fiscais e a retirada do presente de exclusiva responsabilidade do cliente participante.
3.4. As trocas de notas/cupons fiscais para participação na PROMOÇÃO estão limitadas ao período da mesma e condicionadas à disponibilidade de presentes, cujo estoque total é de 4.000 (quatro mil) unidades, observado o disposto no presente Regulamento.
DAS NOTAS E CUPONS FISCAIS
4. Serão válidas para esta PROMOÇÃO somente as notas/cupons fiscais referentes a compras efetuadas por pessoas físicas e emitidas pelos estabelecimentos comerciais participantes do Boulevard Shopping, durante o período de 20 de abril de 2016 a 8 de
maio de 2016 ou enquanto durarem os estoques, sendo permitido, no momento da troca, o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes estabelecimentos.
4.1. Para efeito da aplicação do item 3 acima, será permitida a soma das notas e/ou cupons fiscais de compras com valores inferiores a R$300,00 (trezentos reais) de estabelecimentos participantes diversos, sendo o saldo acumulado no sistema até que o cliente
complete a quantia necessária para troca por um presente, ou até o término da Promoção, o que ocorrer primeiro.
4.2. Serão aceitos, no máximo, 3 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja participante do BOULEVARD SHOPPING, e para a mesma pessoa. A realizadora desta Promoção se reserva o direito de verificar os comprovantes
apresentados para cadastro no sistema, e, em caso de confirmação de alguma irregularidade, invalidar tais comprovantes, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da Promoção, hipótese em que os comprovantes em questão não serão considerados
para fins de acumulação do valor mínimo necessário para o recebimento do presente.
4.3. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 3 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data
de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o presente. Em caso de confirmação
de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
4.4. As notas/cupons fiscais poderão ser utilizadas uma única vez para obtenção do presente. Após a realização da troca, as notas/cupons fiscais serão devolvidas ao portador e marcadas através de carimbo próprio, não mais podendo ser novamente utilizadas
para os fins desta PROMOÇÃO.
4.5. Não serão válidos para fins desta PROMOÇÃO:
a) qualquer outro documento comprobatório de compra que não seja a nota fiscal e/ou o cupom fiscal;
b) notas/cupons fiscais que apresentem rasura ou adulteração, sendo que qualquer irregularidade desclassificará, de imediato, a nota/cupom fiscal apresentado, estando vedada a participação do cliente, com a mencionada nota/cupom fiscal, na promoção, e
desabilitada a troca pelo presente;
c) notas/cupons fiscais cuja transação não tenha sido efetuada nos estabelecimentos comerciais participantes do Boulevard Shopping e/ou durante o período da campanha, que é de 20 de abril de 2016 até 8 de maio de 2016, ou enquanto durar o estoque de
presentes;
d) notas/cupons fiscais relativos a ingressos de cinema ou ingressos/entradas de eventos, atrações ou exposições; aquisição de armas, munições, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados ou medicamentos; aos custos ou despesas com agência lotérica, saques
em caixas eletrônicos, serviços bancários, casa de câmbio e estacionamento;
e) notas/cupons fiscais já carimbados e/ou que já tenham sido utilizados como objeto de troca pelo presente;
f) notas/cupons fiscais emitidos em nome de pessoas jurídicas ou de qualquer daquelas pessoas referidas no item 7.1. do presente regulamento;
g) notas/cupons fiscais emitidos em razão de troca de mercadorias sem pagamento de diferença pelos clientes nos estabelecimentos comerciais, como, por exemplo, documentos gerados por trocas de produtos de mesmo valor.
h) na hipótese de ser(em) utilizada(s) nota(s) fiscal(is) com preenchimento manual, valerá(ão) para troca (pelo presente) apenas aquela(s) que contiver(em) o nome, RG ou/e CPF e o endereço completos do cliente.
i) em hipótese de excederem o numero máximo de 3 (três) notas emitidas na mesma data, pelas lojas participantes do Boulevard Shopping, e para a mesma pessoa, conforme itens 4.2 e 4.3 do presente regulamento.
4.6. É vedada a transferência de sobra de valor no somatório das notas/cupons fiscais a outra pessoa ou número de inscrição no CPF/MF, ou mesmo para outras Promoções, bem como é proibida a realização de cadastro em nome de terceiros, ainda que sejam
apresentados os documentos originais do titular da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is).
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
5. A PROMOÇÃO terá início em 20 de abril de 2016 e encerrar-se-á em 8 de maio de 2016, ou enquanto durarem os estoques de presentes, o que ocorrer primeiro, servindo como comprovante de adequação ao prazo da PROMOÇÃO a data impressa na(s)
nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is), observando-se que:
a) As trocas valem para compras efetuadas no período compreendido entre 20 de abril de 2016 e 8 de maio de 2016, observado o horário para trocas estabelecido na alínea “b”, abaixo, ou enquanto durarem os estoques do presente, o que ocorrer primeiro;
b) A troca das notas/cupons pelo(s) presente(s) deverá ser efetuada no período das 10h do dia 20 de abril de 2016 às 20h do dia 8 de maio de 2016, ou enquanto durarem os estoques de presentes, o que ocorrer primeiro.
6. Caso os estoques do presente não sejam esgotados até o dia 8 de maio de 2016, o BOULEVARD SHOPPING poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar ou não a data de encerramento da PROMOÇÃO, hipótese em que o público será informado quanto à
prorrogação da data para troca de notas/cupons fiscais pelo presente. As comunicações ao público quanto à eventual prorrogação da PROMOÇÃO, nos termos deste Regulamento, serão efetuadas pelo BOULEVARD SHOPPING através de sua página na internet
(www.boulevardshopping.com.br), do Ponto de Trocas conforme item 3.2 acima, bem como através dos demais meios de comunicação que o BOULEVARD SHOPPING entender pertinentes.
6.1. A PROMOÇÃO está vinculada à disponibilidade de estoque dos presentes ofertados, sendo que na hipótese de serem esgotados os presentes anteriormente ao dia 8 de maio de 2016, data prevista para término da PROMOÇÃO, a mesma será encerrada e
os clientes serão informados através da página do BOULEVARD SHOPPING na internet (www.boulevardshopping.com.br), do Ponto de Trocas e demais meios de comunicação que o BOULEVARD SHOPPING entender necessários, não havendo qualquer forma de
compensação ou ressarcimento aos clientes, em nenhuma hipótese.
DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
7. A participação na presente PROMOÇÃO é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que adquirirem produtos ou serviços nos estabelecimentos comerciais participantes da PROMOÇÃO, instalados no BOULEVARD SHOPPING, desde que observadas
todas as condições do presente Regulamento.
7.1. É vedada a participação nesta Promoção às pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e cônjuges de pessoas relacionadas ao Boulevard Shopping, bem como todos os funcionários e proprietários de todas as lojas, quiosques ou operações localizadas
no interior do Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras por meio de listagem de RH.
7.2. O cliente será excluído automaticamente da PROMOÇÃO nas seguintes hipóteses:
a) quando não observar as condições da PROMOÇÃO estabelecidas neste Regulamento e nas demais instruções e orientações apresentadas pelo BOULEVARD SHOPPING;
b) em caso de fraude, comprovada pelo simples exame da nota ou cupom fiscal apresentado.
8. Caso o cliente seja excluído da PROMOÇÃO, nas hipóteses acima previstas, automaticamente perderá o direito ao presente.
8.1. A simples participação do cliente na PROMOÇÃO implica a aceitação irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento e das demais instruções e orientações prestadas pelo BOULEVARD SHOPPING, obrigando ao cliente participante, seus herdeiros
e sucessores, a qualquer título. Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados por uma comissão da PROMOÇÃO, composta por representantes do BOULEVARD SHOPPING.
8.2. Com a participação nesta PROMOÇÃO, o cliente automaticamente cederá, de forma gratuita e por prazo indeterminado, seu nome, imagem e som da sua voz, para efeitos exclusivos de divulgação da PROMOÇÃO e do BOULEVARD SHOPPING em quaisquer
dos meios de divulgação escolhidos pelo BOULEVARD SHOPPING, em território nacional e internacional.
8.3. O preenchimento do cadastro de inscrição por cada cliente participante desta Promoção importará, automaticamente, em autorização deste para utilização das informações fornecidas em outras promoções a serem realizadas pelo “BOULEVARD SHOPPING”,
sem nenhum ônus e por tempo indeterminado.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
9. O BOULEVARD SHOPPING reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a PROMOÇÃO caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade da PROMOÇÃO,
de forma que a mesma não possa ser conduzida como originalmente planejada. Neste caso, o BOULEVARD SHOPPING reserva-se o direito de outorgar os presentes aos clientes, baseando-se nos critérios de habilitação e participação estabelecidos neste
Regulamento, entre todos os cadastros efetuados e trocas realizadas, de forma válida, até o momento, ou posterior ao momento da ocorrência da dificuldade, imprevisto ou fraude.
10. Tanto o presente Regulamento quanto a mecânica da presente PROMOÇÃO poderão ser alterados ou substituídos a qualquer momento e sem prévio aviso, a critério exclusivo do BOULEVARD SHOPPING, sendo que os clientes serão informados pelo BOULEVARD
SHOPPING através de sua página na internet (www.boulevardshopping.com.br), do Ponto de Trocas e do “Espaço Cliente”, bem como através de demais meios de comunicação que o BOULEVARD SHOPPING entender pertinentes.
11. As dúvidas eventualmente existentes sobre este Regulamento ou sobre a mecânica da PROMOÇÃO poderão ser esclarecidas via correspondência eletrônica (e-mail) dirigida ao endereço [email protected], diretamente no Espaço Cliente
do BOULEVARD SHOPPING ou ainda pelos telefones (31) 2538-7438 e 2538-7439.
12. Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados por uma comissão da PROMOÇÃO, especialmente formada para este fim, a qual decidirá de forma soberana e irrecorrível, utilizando-se dos princípios de probidade e boa-fé, e levará em conta principalmente
os interesses dos clientes participantes da PROMOÇÃO.
13. É promotora da presente PROMOÇÃO o Boulevard Shopping S/A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.824.115/0001-02, localizado na Av. dos Andradas, 3.000, bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30260-070.
14. A presente PROMOÇÃO não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei n.º 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de
obtenção de autorização prévia.
15. Aplica-se a legislação brasileira à presente PROMOÇÃO, incluindo, mas sem limitar, à sua divulgação, às participações e contemplações, ficando eleito desde já o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir
quaisquer controvérsias dela decorrentes, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.
ANEXO I - LOJAS PARTICIPANTES
PISO
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
LOJAS
ALL PÉ DR. SCHOLL
ARQUIBANCADA
AVATIM
BAGAGGIO
BRADESCO
CASAS BAHIA
CENTER CELL
CENTRO VISÃO
CHOCOLATES BRASIL CACAU
CIA DO TERNO
CLARO
CVC
DROGARIA ARAUJO
ELON ESPORTES
EMPADA DE MINAS
ESSENCIAL BIJOUTERIAS
FAST SHOP
FUEL
FUJIYAMA
GRÃO EXPRESSO
H. PICCHIONI CÂMBIO
KONI STORE
LOJA DAS FOTOS
MANIA DO SURF
MARDELLE
MARISA LINGERIE
MAYBELLINE
MULTICOISAS
MUNDO VERDE
NIKE
OI BOULEVARD
ÓTICAS DO POVO
PARADA DA SORTE
PONTO FRIO
RENNER
SAFIRA
SET COMPUTADORES
SMART SHOP
SONHO DOS PÉS
PISO
LOJAS
PISO
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
2º
2º
2°
2°
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
SORVETERIA ITALIANA
TAM VIAGENS
TERRITÓRIO
TIM
TIM (MANNA CELULARES)
TOP MIX (TOP CASE)
VIVO
100% MARCA PRÓPRIA
.M
FANTASIA DISNEY
KID SAFARI
ALPHABETO
AREZZO
AZUL CORAL
AZUL VIAGENS
BEBÊ BÁSICO
BIBI CALÇADOS
C&A
CACAU SHOW
CAPADÓCIA OU BRINCOS E BRILHOS
CENTAURO ESPORTES
CHEN PERFUMES
CHILLI BEANS
CONSTANCE
CRAWFORD
CRIANÇA MANIA
CROCS
CUTE CASE
DRAGON FIELD
ELMO CALÇADOS
ELMO SPORTS
EMPORIUM DA BELEZA
EURO RELÓGIOS
FAB
FUN SHOES
HONOLULU
IDEALE FEMININO KARITA
IMAGINARIUM
JÔ BOUTIQUE
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
3°
3º
3º
3º
3º
3º
LOJAS
KOPENHAGEN
LE POSTICHE
LIVRARIA BOM SENSO
MAHOGANY
MARISOL
NAJARA INDIRA
NEO JOALHEIROS
O BOTICÁRIO
OLFATO
ÓTICAS CAROL
OUTER SHOES
PARRILLA E PIZZERIA
POLISHOP
QUEM DISSE, BERENICE?
RASEN BIER
RI HAPPY
RIACHUELO
RICHTER
ROSSO GOUMERT
ROZLATTO
SAMSUNG
SIBERIAN
SKETCH
SPATIFILUS
SPORT HALL
SUPERCONFORT
TACO
THOMAZ RABELO
TIP TOP
TOK & STOK
UATT
WINDSOR
ZINZANE
L’OCCITANE
ANACAPRI
ARTEX
BELVITUR
BOB’S
BOUNDLESS
PISO
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
LOJAS
BURGER KING
CALVIN KLEIN
CAMICADO
CARMEN STEFFENS MAISON
CHILLI BEANS
CHOP SUEY SAN
CHURROS DOCÉU
CINEART
CONTÉM 1G
CREPS
DAMYLLER
DONA CONCEIÇÃO
DRESS TO
ELETRO NOBRE
ENJOY
ESPAÇO FASHION
HAVAIANAS
HERING
IDEALE HOMEM
K9
KLUS
L’OCCITANE AU BRÉSIL
LACOSTE
LE LIS BLANC
LEITURA
LILICA & TIGOR
LUPO
M MARTAN
MAGIC GAMES
MARIA FILÓ
MC DONALDS
MELIÁ
MELISSA BY U
MERCATTO
MORMAII
MR BLACK CAFÉ GOURMET
MY PLACE
OPÇÃO
PALETECA
PISO
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
LOJAS
PISO
LOJAS
PANDORA
PARRILA ITALIA
PATRONI PIZZA
PIZZA PAZZA
PUC
PUKET
ROASTED POTATO/SUCO BAGAÇO
ROMMANEL
SCALA SEM COSTURA
SERGIOS
SOCCK
SPOLETO
SUBWAY
SUNGLASS HUT
THE BEAUTY BOX TNG
TOKAI EXPRESS
3º
TOULON
3º
TRACK & FIELD
3º
TRITON EYEWEAR
3º
VIVARA
3º
VIVENDA DO CAMARÃO
3º
VR MENSWEAR
3º
WAMP
3º
WORLD TENNIS
3º
YOGGI
3º
YOUCOM
A
KALUNGA
A
OUTBACK STEAKHOUSE
A
PASSA FÁCIL
A
SI SEÑOR
TOUCH WATHES
G1
SPA CAR WASH (LAVA JATO)