notas explicativas - Diretoria de Orçamento e Finanças

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notas explicativas - Diretoria de Orçamento e Finanças
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF
PREGÃO ELETRÔNICO 096/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Universidade Federal de
Ouro Preto-UFOP, por meio da Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Campus
Universitário do Morro do Cruzeiro, CEP 35.400-000, Ouro Preto/MG, telefones: (31) 35591380, fax: (31) 3559-1388, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de
2010, Decreto nº 7.903, de 04 de fevereiro de 2013 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/11/2014
Horário: 09:30
Local: COMPRASNET
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de ativos de rede e
equipamentos de vídeo monitoramento, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida grupos e em itens, conforme tabela constante do Termo
de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos sejam de seu interesse.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será Universidade Federal de Ouro.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº
8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, até o número 5 (cinco) de órgãos não participantes que
eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar
a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal-Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha
pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º
do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
5.2.Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.3.Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº
123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa;
5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. valor unitário
6.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo
de Referência para cada item;
6.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a
quantidade total prevista para o item.
6.6.3. Marca;
6.6.4. Fabricante;
6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o
fornecedor registrado.
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da
data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
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7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser
inferior a três (3) segundos.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,
na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria
as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte
e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as
demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa
de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
7.19. Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e
empresas de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de
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preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos
arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto
no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente,
aos bens:
7.20.1. produzidos no País;
7.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para
o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os
licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem
classificado.
7.22.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto,
sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se
os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade
com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência,
garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas.
8.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
8.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
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previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
8.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada
a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para
alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010.
9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida
junto ao SICAF.
9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob
pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das
sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em
vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País;
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
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9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº
11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes via e-mail [email protected], no prazo de 4 (quatro)
horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos
em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas,
ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em
órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito), após encerrado o
prazo para o encaminhamento via e-mail;
9.6. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange
à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período.
9.6.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação
fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
9.9. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de
registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir
eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
9.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,
concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
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10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário e os licitantes que
aceitarem cotar preços iguais aos deste, o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data
de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de
validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 3 (três) dias, a contar da
data de seu recebimento.
12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem
da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as
respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. O Termo de Contrato, amparado por condições exigidas neste edital de pregão,
será substituído por Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho de Despesas,
conforme prevê o art. 62, § 4º da Lei 8.666/93.
13.2. a garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução
contratual, forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer
alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº
7.892, de 2013.
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15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
16.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e
condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
fornecida pela contratada.
16.2.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e
de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito
cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade
especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
16.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
16.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,
de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei
nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia,
caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos;
16.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços
a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em
vigor;
16.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por
meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual
- EPI, quando for o caso;
16.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.2.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do
órgão;
16.2.10. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos
empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que
ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do
serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
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16.2.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas
internas da Administração;
16.2.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem
desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo
contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência
neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.2.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer
da prestação dos serviços;
16.2.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir
a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre;
16.2.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
16.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
16.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto
da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §
1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária,
para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite
de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
17.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
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17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada à contratada a ampla defesa.
17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a
contratada inadimplente no SICAF.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
17.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
17.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o
termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto
às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre
os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
18.3.O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
18.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
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18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei
nº 9.784, de 1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo email [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Coordenadoria de
Suprimentos, localizada no Campus Universitário do Morro do Cruzeiro, CEP. 35400-000,
Ouro Preto/MG.
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
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20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
20.8.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
http://www.dof.ufop.br/coordenadorias/csu, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereço Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Campus Universitário do Morro do
Cruzeiro, CEP 35.400-000, Ouro Preto/MG, nos dias úteis, no horário das 09 horas às 16
horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência – Projeto Basico;
20.10.2. ANEXO II - Proposta Comercial;
20.10.3. ANEXO III - Ata de Registro de Preços.
Ouro Preto, 29 de outubro de 2014.
George Fredman
Pregoeiro Oficial
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ANEXO I
TERMO REFERÊNCIA
LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 096-2014
ITEM 1 OBJETO
Aquisição de ativos de rede e equipamentos de vídeo monitoramento em
conformidade com as especificações técnicas desse termo.
ITEM 2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
LOTE 1 – SWITCH MODULAR CORE ETHERNET
Lote 1 – SWITCH MODULAR CORE ETHERNET
Item 1
Quantidade: 1 (um)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
1.1. Chassi/Slots
1.1.1. Deve possuir no mínimo 10 slots
para inserção de módulos de I/O,
ou seja, 10 além dos slots para
supervisoras;
1.1.2. Deve vir acompanhado de kit de
suporte específico para montagem
em Rack de 19";
1.1.3. Tabela de endereços MAC com
capacidade para no mínimo
128.000 endereços MAC;
1.1.4. O
switch
deverá
possuir
capacidade de comutação em
1.1
camadas 2 e 3 local nos módulos
de interface, de forma que o
tráfego
não
necessite
ser
comutado através do switch-fabric
para transitar entre portas de um
mesmo módulo;
1.1.5. Deve possuir um slot para cartão
de memória Compact Flash;
1.1.6. Deve possuir uma interface
ethernet para gerenciamento outof-band;
1.1.7. Deve possuir em linha módulos
de expansão para interfaces de 40
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Gbps. Em caso de determinado
fabricante não possuir ainda em
linha estes módulos, deverá
anexar à documentação técnica,
declaração em papel timbrado e
com firma reconhecida em cartório
se comprometendo que lançará
módulos com interface de 40
Gbps, dentro de no máximo 2
anos,
para
o
modelo
de
equipamento ofertado.
1.2
1.2. Controle
1.2.1. Possuir no mínimo oito filas em
hardware para priorização de
tráfego por porta;
1.2.2. Implementar o protocolo 802.1p;
1.2.3. Deve implementar o protocolo
802.3X;
1.2.4. Deve implementar IGMP v1, v2
e v3;
1.2.5. Deve implementar roteamento
multicast;
1.2.6. Implementar
controle
de
broadcast, multicast e unicast
permitindo fixar o limite máximo
por porta;
1.2.7. Deve implementar roteamento
IPv4 e IPv6;
1.2.8. Deve implementar os seguintes
protocolos de roteamento: RIPv1,
RIPv2, OSPF, BGP4, PIMSM,
PIM-DM,
PIM-SSM,
RIPng,
OSPFv3, BGP4+ e PIMv6 SM;
1.2.9. Deve
implementar
MSDP
(Multicast
Source
Discovery
Protocol);
1.2.10. Deve
implementar
ECMP
(Equal cost Multi-Path) com 8
caminhos
simultâneos,
pelo
menos;
1.2.11. Deve implementar arquitetura
com dual stack IPv4/IPv6;
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1.2.12. Deve possuir os seguintes
mecanismos de migração para
IPv6:
1.2.13. Túneis
configurados
Manualmente;
1.2.14. Túneis 6 to 4;
1.2.15. Deve
implementar
o
gerenciamento
de
banda
identificando os fluxos através de
listas de controle de acesso
baseadas em endereço MAC
fonte e destino, VLAN, Ethernet
type, Protocolo de camada 3,
Endereço IP fonte e destino,
DSCP, tipo de Datagrama,
protocolo de camada 4, porta
TCP/UDP de camada 4;
1.2.16. Deve
implementar
o
gerenciamento de banda em
valores absolutos em intervalos de
64 Kbps;
1.2.17. Deve
implementar
os
mecanismos de controle de fila:
WRED (Weighted Random Early
Discard), SP (Strict Priority) e
WRR (Weighted Round Robin) ou
WFQ (Weighted Fair Queuing).
Deverá permitir em uma mesma
porta fila com prioridade estrita e
filas com divisão ponderada
1.2.18. Implementar protocolo NTP
com autenticação
1.2.19. Deve suportar a instalação de
módulos com capacidade de
alimentação
de
dispositivos
Externos (Power over Ethernet);
1.3
1.3. Disponibilidade
1.3.1. Deve
possuir
fontes
de
alimentação redundantes com
duas conexões de eletricidade
diferentes, ou seja, 02 fontes;
1.3.2. As fontes de alimentação devem
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possuir potencias mínima de
2800W cada;
1.3.3. Deve possuir módulos de
Gerenciamento/Switch
Fabric
Redundantes,
ou
seja,
02
módulos;
1.3.4. As fontes de alimentação
deverão operar em tensões de
110 a 240 V e em frequências de
50/60Hz;
1.3.5. Implementar
o
protocolo
Spanning Tree;
1.3.6. Implementar o protocolo Rapid
Spanning Tree (802.1w);
1.3.7. Deve implementar o protocolo
Multiple Spanning Tree (802.1s);
1.3.8. Deve implementar PVST+;
1.3.9. Deve implementar STP Root
Guard;
1.3.10. Deve
implementar
BPDU
Protection;
1.3.11. Deve implementar o protocolo
VRRP ou HSRP
1.3.12. Deve possuir capacidade de
detectar
Loopbacks
nas
interfaces;
1.3.13. Todos os módulos de interface,
switch fabrics, ventiladores e
fontes de alimentação deverão ser
hot-swappable e devem ser
acessíveis pela parte frontal do
equipamento para facilitar a
manutenção;
1.4. Segurança
1.4.1. Deve implementar 4094 VLANs
segundo o protocolo IEEE 802.1Q
por porta
1.4.2. Deve implementar 802.1ad Q-in1.4
Q;
1.4.3. Deve implementar Super VLANs
ou similar
1.4.4. Deve
implementar
VLANs
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baseadas em endereço MAC
1.4.5. Deve implementar o padrão
IEEE 802.1x (network login),
permitindo
a
configuração
automática da VLAN e aplicação
de ACL de acordo com o perfil do
usuário;
1.4.6. Deve implementar Guest VLAN;
1.4.7. Deve
implementar
DHCP
Snooping;
1.4.8. Deve implementar ARP Proxy ou
similar;
1.4.9. Implementar listas de controle de
acesso baseadas em endereço
MAC de origem/destino, endereço
IP de origem/destino, identificador
de VLAN, porta TCP/UDP de
destino/origem, valor do campo
DSCP e hora do dia;
1.4.10. Deve implementar autenticação
MD5 para os pacotes RIP V2,
BGP4 e OSPF.
1.5. Desempenho
1.5.1. Deve suportar agregação de
links possibilitando até 8 links
Gigabit Ethernet operem como um
único
link
lógico
com
balanceamento de carga. Deve
permitir a criação de até 128
grupos de Link Aggregation. Deve
permitir a utilização de portas em
módulos distintos na criação de
1.5
um grupo de link aggregation;
1.5.2. Deve suportar Jumbo Frames de
até 9000;
1.5.3. Deve possuir capacidade de
comutação de ao menos 800
Gbps
1.5.4. Deve possuir capacidade de
vazão de ao menos 450 Mpps
1.5.5. Taxa de comunicação entre os
slots de I/O e switch fabrics, fullCentro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage:
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duplex de 80 Gbps.
1.5.6. As
interfaces
de
10Gbps
deverão
apresentar
alto
desempenho, para isso será
admitida um fator de blocagem de
1:2 do módulo para o restante do
chassi, ou seja, será aceito até 8
interfaces de 10Gbps por módulo
1.5.7. Deverá
possuir
supervisora
redundante;
1.6. Padronização IEEE
1.6.1. IEEE 802.1D (STP)
1.6.2. IEEE 802.1p (COS)
1.6.3. IEEE 802.1Q (VLAN)
1.6.4. IEEE 802.1s (MSTP)
1.6.5. IEEE 802.1w (RSTP)
1.6.6. IEEE 802.1X (Security)
1.6
1.6.7. IEEE 802.3ab (1000BASE-T)
1.6.8. IEEE 802.3ad (Link aggregation)
1.6.9. IEEE 802.3ae (10GBASE-X)
1.6.10. IEEE 802.3x (Flow control)
1.6.11. IEEE 802.3z (Gigabit)
1.7. Padronizações RFC
1.7.1. RFC 768 (UDP)
1.7.2. RFC 791 (IP)
1.7.3. RFC 792/950 (ICMP)
1.7.4. RFC 793 (TCP)
1.7.5. RFC 826 (ARP)
1.7.6. RFC 951 (BOOTP)
1.7.7. RFC 1058 (RIP)
1.7.8. RFC 1112 (IGMP v1)
1.7
1.7.9. RFC
1256
(ICMP
Router
Discovery)
1.7.10. RFC 1305 (NTP)
1.7.11. RFC 1518/1519 (CIDR)
1.7.12. RFC 1542 (BOOTP)
1.7.13. RFC 1723/2453 (RIP v2)
1.7.14. RFC 1765 (OSPF Database
overflow)
1.7.15. RFC 1771 (BGP-4)
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1.7.16. RFC 1812/2644 (IPv4)
1.7.17. RFC 1981 (Path MTU discovery
for IPv6)
1.7.18. RFC
1997/1998
(BGP
Communities)
1.7.19. RFC 2080 (RIPng)
1.7.20. RFC 2131/3396 (DHCP)
1.7.21. RFC 2138/2865 (RADIUS)
1.7.22. RFC
2139/2866
(RADIUS
Accounting)
1.7.23. RFC 2236 (IGMP v2)
1.7.24. RFC 2328 (OSPF v2)
1.7.25. RFC 2338/3768 (VRRP)
1.7.26. RFC 2362 (PIM-SM)
1.7.27. RFC
2370/3630
(OSPF
Opaque LSA option)
1.7.28. RFC 2373/3513/4291 (IPv6
addressing architecture)
1.7.29. RFC 2375 (IPv6 Multicast
Addresses)
1.7.30. RFC 2385 (BGP – MD5)
1.7.31. RFC 2439 (BGP Route flap
dampening)
1.7.32. RFC 2460 (IPv6 Specification)
1.7.33. RFC 2461 (IPv6 Neighbor
discovery)
1.7.34. RFC 2462 (IPv6 Stateless
Address Autoconfiguration)
1.7.35. RFC 2463 (ICMPv6)
1.7.36. RFC 2464 (IPv6 over Ethernet)
1.7.37. RFC 2475 (Architecture for
Diffserv)
1.7.38. RFC 2740 (OSPF v3)
1.7.39. RFC
2796
(BGP
Route
reflection)
1.7.40. RFC 2918 (BGP-4 Route
Refresh)
1.7.41. RFC 3065 (BGP AS)
1.7.42. RFC 3101 (OSPF NSSA)
1.7.43. RFC 3137 (OSPF Stub)
1.7.44. RFC 3376 (IGMP v3)
1.7.45. RFC 3392 (BGP Capabilities
Advertisement)
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1.7.46. RFC 3446 (Anycast RP)
1.7.47. RFC 3618 (MSDP)
1.7.48. RFC 3768 (VRRP) ou similar
1.8. Gerenciamento
1.8.1. Deve suportar gerenciamento
SNMP v1, v2c e v3, sendo v3 com
Criptografia;
1.8.2. Deve suportar gerenciamento
RMON implementando no mínimo
4 grupos;
1.8.3. Deve implementar espelhamento
de tráfego de forma que o tráfego
de várias portas possa ser
1.8
espelhado em outra para fins de
monitoramento e diagnósticos.
Deve permitir até 4 sessões de
espelhamento simultâneas;
1.8.4. Deve
suportar
configuração
através de TELNET e TELNETv6
1.8.5. Deve
suportar
configuração
através de SSHv2;
1.8.6. Deve suportar sFlow ou NetFlow
1.9. Garantia e Suporte
1.9.1. Deve possuir no mínimo 05
(cinco) anos de garantia do
fabricante com cobertura à:
1.9.1.1. Defeitos em qualquer parte
física da unidade incluindo
fonte de alimentação elétrica
e ventiladores, salvo quando
o defeito for provocado por
uso
inadequado
dos
1.9
equipamento;
1.9.1.2. Sistema
operacional
(firmware)
deve
ser
disponibilizado
para
download de novas versões.
1.9.1.3. Deve possuir prazo de
reposição de peças no
próximo dia útil à abertura de
chamado.
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1.9.1.4. Os serviços de suporte
técnico deve ser realizado
por engenheiros qualificados
tecnicamente na detecção de
e solução de problemas, bem
como na substituição e
reconfiguração
dos
equipamentos;
1.9.1.5. O fabricante deve possuir
atendimento
por
ligação
gratuita (0800) em língua
portuguesa realizada por
equipe técnica especializada
do fabricante em horário
comercial.
1.10. Instalação
1.10.1. Os switches serão instalados
de forma a proporcionar o máximo
de
desempenho
dos
equipamentos, atentando aos
quesitos
de
redundância
e
segurança.
1.10.2. Serão configurados recursos
QoS,
ACL,
VLAN,
SSHv2,
SNMPv3, Spanning Tree, entre
outros recursos descritos na
especificação
técnicas
dos
equipamentos
acima
supracitados. Todos os recursos a
1.10
serem
implantados
serão
discutidos em uma reunião de
KICK-OFF entre a CONTRATADA
e CONTRATANTE;
1.10.3. Instalação a ser realizada nas
dependências da contratante;
1.10.4. O switch Core a ser instalado
receberá os links ópticos de 10GB
ou 01GB dos switches de
distribuição.
1.10.5. As atividades serão realizadas
em dias úteis e horário comercial
por técnico certificado pelo
fabricante.
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1.11. TREINAMENTO
1.11.1. Treinamento teórico e prático,
ministrado remotamente através
de sala virtual web. O treinamento
deve abranger atividades de
manutenção,
configurações
1.11
básicas e avançadas como ACLs,
QoS, VLANs, STP e roteamento.
O treinamento deverá ter duração
de no mínimo 12 horas uteis e
será ministrado para até 10
técnicos da CONTRATANTE.
Lote 1 – MÓDULO 24 SLOTS SFP PARA TRANSCEIVERS 1GBASE
Item 2
Quantidade: 1 (um)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
Módulo para SWITCH CORE com 24 slots
para inserção de transceivers 1Gbase-SR,
2.1 10Gbase-SX, 1Gbase-LX e 1Gbps-RJ45
para atender o item 01 do lote11.
Lote 1 – MÓDULO 8 SLOTS PARA TRANSCEIVERS 10GBASE,
Item 3
Quantidade: 2 (Dois)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
Módulo para SWITCH CORE com 8 slots
para inserção de transceivers 10Gbase-SR,
3.1 10Gbase-LR, 10Gbase-ER e 10Gbase-LRM
para atender o item 01 do lote11.
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Lote 1 – TRANSCEIVER MULTIMODO 10GBASE-SR
Item 4
Quantidade:12 (doze)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
Padrão compatível com o item 03 do lote11.
4.1
4.2
Conectores LC
Modo de operação: até 300 metros para
4.3 fibra multímodo
O transceiver deve ser do mesmo fabricante
dos switches ofertados, para garantir total
4.4
compatibilidade;
4.5
Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano.
Lote 1 – TRANSCEIVER MONOMODO 10GBASE-LR
Item 5
Quantidade: 12 (doze)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
Padrão compatível com o item 03 do lote11.
5.1
5.2
Conectores LC
Modo de operação: até 10KM para fibra
5.3 monomodo
O transceiver deve ser do mesmo fabricante
dos switches ofertados, para garantir total
5.4
compatibilidade;
5.5
Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano.
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Lote 1 – TRANSCEIVER SFP 1000BASE-SX
Item 6
Quantidade: 42 (Quarenta e dois)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
Padrão compatível com o item 02 do lote11.
6.1
6.2
Conectores LC
Modo de operação: até 500 metros para
6.3 fibra multímodo
O transceiver deve ser do mesmo fabricante
dos switches ofertados, para garantir total
6.4
compatibilidade;
6.5
Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano.
Lote 1 – TRANSCEIVER MONOMODO SFP 1000BASE-LX
Item 7
Quantidade: 12 (Doze)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
Padrão compatível com o item 02 do lote11.
7.1
7.2
Conectores LC
Modo de operação: até 10KM para fibra
7.3 monomodo
O transceiver deve ser do mesmo fabricante
dos switches ofertados, para garantir total
7.4
compatibilidade;
7.5
Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano.
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LOTE 2 – SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO
Lote 2 – SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO 24 PORTAS 10/100/1000MBPS
Item 1
Quantidade: 15 (quinze)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
1.1. Interfaces
1.1.1. Deve possuir no mínimo 24
portas Switch Gigabit Ethernet
10/100/1000BaseT
com
conectores RJ-45.
1.1.2. Deve suportar auto negociação
de velocidade, modo duplex e
MDI/MDIX
1.1
1.1.3. Deve
possuir
2
portas
1000Base-T RJ-45 Combo SFP
para instalação de transceivers
Gigabit Ethernet 1000BaseSX e
1000BaseLX com conectores LC.
1.1.4. Deve suportar a instalação de
01 porta 10 Gigabit Ethernet para
Uplink;
1.2. Gerais
1.2
1.2.1. Tabela de endereços MAC com
capacidade para no mínimo 12000
endereços MAC
1.2.2. Deve vir acompanhado do kit de
suporte específico para montagem
em Rack de 19" ocupando uma
unidade de Rack (1U);
1.2.3. Possibilidade
de
identificar
automaticamente portas em que
telefones IP tanto do mesmo
fabricante quanto de outros
estejam conectados e associá-las
automaticamente a VLAN de voz
e QoS para priorização do tráfego.
Deverá
realizar
esta
funcionalidade sem o auxílio de
protocolos de descoberta, a fim de
garantir
compatibilidade
com
telefones IPs antigos.
1.2.4. Implementar
os
seguintes
métodos de processamento de
filas: Prioridade Estrita e Weighted
Round Robin ou Shaped Round
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Robin
1.2.5. Implementar protocolo NTP com
autenticação
1.2.6. Possibilitar adição de entradas
estáticas à tabela de endereços
MAC do switch;
1.2.7. Permitir o empilhamento com
unidades que suportem Power
over Ethernet (802.3af).
1.3. Controle
1.3.1. Possuir no mínimo oito filas para
priorização de tráfego por porta
1.3.2. Implementar o protocolo 802.1p
1.3.3. Deve implementar remarcação
de prioridade IEEE802.1p e DSCP
1.3.4. Deve implementar o protocolo
802.3X
1.3.5. Implementar
controle
de
broadcast, multicast e unicast
permitindo fixar o limite máximo
de broadcasts, multicasts e
unicasts por porta;
1.3.6. Deve
implementar
IGMP
snooping v1, v2 e v3;
1.3.7. Deve implementar Multicast
Listener Discovery snooping v1 e
v2
1.3.8. Deve suportar no mínimo 512
1.3
grupos de multicast
1.3.9. Deve implementar limitação de
banda baseada em porta física do
switch, endereço MAC fonte e
destino, endereço IP fonte e
destino, port TCP/UDP fonte e
destino . Deverá permitir a
limitação por valor absoluto em
intervalos de 64 Kbps;
1.3.10.
Deve implementar DHCP
Server e Relay em IPv4 e IPv6
1.3.11. Deve
implementar
DHCP
Snooping
1.3.12. Deve implementar Proxy ARP;
1.3.13. Deve suportar no mínimo 32
interfaces VLAN
1.3.14. Deve suportar no mínimo 64
rotas estáticas em IPv4 e IPv6
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1.4. Disponibilidade
1.4.1. Deve
possuir
fonte
de
alimentação com capacidade de
operar em tensões de 100 a 240 V
e em frequências de 50/60 Hz;
1.4.2. Deve implementar o protocolo
Spanning Tree
1.4.3. Deve implementar o protocolo
1.4
Rapid Spanning Tree (802.1w)
1.4.4. Deve implementar o protocolo
Multiple Spanning Tree (802.1s)
1.4.5. Deve implementar o protocolo
PVST+
1.4.6. Deve
implementar
BPDU
Protection
1.5. Segurança
1.5.1. Deve implementar 4000 VLANs
ativas segundo o protocolo IEEE
802.1Q
1.5.2. Deve implementar IEEE 802.1Qin-Q (VLAN-VPN);
1.5.3. Deve
implementar
VLANs
baseada em MAC
1.5.4. Deve
implementar
VLANs
baseadas em IP subnet
1.5.5. Deve implementar network login
através do padrão IEEE 802.1x.
Deve implementar autenticação
usando os padrões EAP-MD5 e
EAP-TLS ou LDAP
1.5.6. Deve configurar os parâmetros
de VLAN de acordo com o usuário
1.5
autenticado.
1.5.7. Deve permitir autenticação dos
dispositivos
de
rede
pelo
endereço MAC utilizando servidor
RADIUS;
1.5.8. Deve configurar VLAN de acordo
com o dispositivo autenticado;
1.5.9. Implementar listas de controle de
acesso baseadas em endereço
MAC de origem/destino, endereço
IP de origem/destino e porta
TCP/UDP de destino/origem
1.5.10. Deve permitir a criação de
grupo de portas isoladas, no qual
as
estações
conectadas
a
diferentes portas configuradas
como isoladas somente podem se
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comunicar com portas de fora do
grupo;
1.6. Desempenho
1.6.1. Deve suportar 128 grupos de
agregação segundo o padrão
IEEE 802.3ad, cada grupo,
suportando 8 interfaces gigabit
ethernet e/ou 8 interfaces de tengigabit ethernet operando em um
único link lógico;
1.6.2. Deve suportar Jumbo Frames
1.6.3. Deve possuir capacidade de
vazão (throughput) de no mínimo
100 Mpps
1.6
1.6.4. Deve possuir capacidade de
comutação de no mínimo 140
Gbps
1.6.5. Deve possuir capacidade de
empilhamento de até 4 unidades,
através de portas específicas para
este fim, com velocidade de no
mínimo 40Gbps
1.6.6. Deve suportar a agregação de
links usando portas de switches
diferentes da pilha
1.7. Padronização
1.7.1. IEEE 802.1D (STP)
1.7.2. IEEE 802.1p (CoS)
1.7.3. IEEE 802.1Q
1.7.4. IEEE 802.1w (RSTP)
1.7.5. IEEE 802.3ad (Link Aggregation)
1.7.6. IEEE 802.3ae (10 Gigabit
1.7
Ethernet)
1.7.7. IEEE 802.3i (10BASE-T)
1.7.8. IEEE 802.3u (Fast Ethernet)
1.7.9. IEEE 802.3x (Flow Control)
1.7.10. IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet)
1.1.5.
1.8. Gerenciamento
1.8.1. Deve suportar gerenciamento
SNMP, v1, v2c e v3
1.8.2. Deve suportar gerenciamento
1.8
RMON implementando no mínimo
4 grupos
1.8.3. Deve suportar Syslog
1.8.4. Deve suportar sFlow ou NetFlow
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1.8.5. Deve
implementar
espelhamento de tráfego de forma
que o tráfego de um grupo de
portas possa ser espelhado em
outra para fins de monitoramento.
1.8.6. Deve permitir a aplicação de
listas de controle de acesso para
espelhar somente parte do
tráfego;
1.8.7. Deve
implementar
espelhamento de tráfego de forma
que o tráfego de uma VLAN possa
ser espelhado em uma porta para
fins de monitoramento
1.8.8. Deve permitir o espelhamento
remoto em outro switch da rede
(RSPAN);
1.8.9. Deve suportar configuração
através de TELNET
1.8.10. Deve suportar configuração
através de SSHv2
1.8.11. Deve suportar configuração
através de HTTPS/SSL;
1.8.12. Deve suportar transferência de
arquivos via TFTP, FTP e SCP
1.8.13. Deve suportar as seguintes
MIBs: MIB II, Bridge MIB e RMON
MIB;
1.8.14. Deve permitir a configuração
através de porta console
1.8.15. Deve suportar autenticação
através de Radius para acesso ao
gerenciamento
1.8.16. Deve
implementar
autenticação
via
TACACS,
TACACS+ ou HWTACACS
1.9. Garantia
1.9.1.1. Garantia deve ser Life Time
1.10. INSTALAÇÃO
1.10.1. Os switches serão instalados
de forma a proporcionar o máximo
de
desempenho
dos
1.10
equipamentos, atentando aos
quesitos
de
redundância
e
segurança.
1.10.2. Serão configurados recursos
1.9
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QoS,
ACL,
VLAN,
SSHv2,
SNMPv3, Spanning Tree, entre
outros recursos descritos na
especificação
técnicas
dos
equipamentos
acima
supracitados. Todos os recursos a
serem
implantados
serão
discutidos em uma reunião de
KICK-OFF entre a CONTRATADA
e CONTRATANTE;
1.10.3. Instalação remota através de
ferramenta web.
1.10.4. As atividades serão realizadas
em dias úteis e horário comercial
por técnicos certificados pelo
fabricante.
1.11. TREINAMENTO
1.11.1. Treinamento teórico e prático,
ministrado remotamente através
de sala virtual web. O treinamento
deve abranger atividades de
manutenção,
configurações
básicas e avançadas como ACLs,
1.11
QoS, VLANs, STP e roteamento.
O treinamento deverá ter duração
de no mínimo 12 horas uteis e
será ministrado para até 10
técnicos da CONTRATANTE
Lote 2 – MÓDULO 2 SLOTS PARA TRANSCEIVERS 10GBASE,
Item 2
Quantidade: 4 (Quatro)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
Módulo para SWITCH DISTRIBUIÇÃO com
2 slots para inserção de transceivers
10Gbase-SR, 10Gbase-LR, 10Gbase-ER e
3.1
10Gbase-LRM, para atender o item 01 do
lote12.
3.2 Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano.
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LOTE 3 – SWITCH DE ACESSO DE 24 PORTAS 10/100 POE
Lote 3 – SWITCH DE ACESSO DE 24 PORTAS 10/100 POE
Item 1
Quantidade: 30 (Trinta)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
1.1. Interfaces
1.1.1. Deve possuir no mínimo 20
portas PoE + Switch Fast Ethernet
10/100/1000BaseT
com
conectores RJ-45.
1.1.2. Deve possuir, adicionalmente, 2
portas 10/100/1000 RJ-45 Combo
SFP
para
instalação
de
1.1
transceivers Gigabit Ethernet,
1000BaseSX e 1000BaseLX com
conectores LC.
1.1.3. Deve suportar autonegociação
de velocidade, modo duplex e
MDI/MDIX
1.2
1.3
1.2. Gerais
1.2.1. Deve vir acompanhado do kit de
suporte específico para montagem
em Rack de 19”;
1.2.2. Deve
possuir
fonte
de
alimentação com capacidade de
operar em tensões de 100 a 240
V, com no mínimo 180W
dedicados
para
alimentar
dispositivos PoE e em frequências
de 50/60 Hz;
1.3. Controle
1.3.1. Implementar o protocolo 802.1p;
1.3.2. Deve suportar priorização de
tráfego em IPv4 e IPv6
1.3.3. Deve implementar o protocolo
802.3X;
1.3.4. Deve suportar agregação de
links segundo o padrão IEEE
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802.3ad possibilitando que no
mínimo 8 links Ethernet operem
como um único link lógico com
balanceamento de carga;
1.3.5. Deve suportar o protocolo LACP
para agregação de links;
1.3.6. Deve
implementar
IGMP
snooping e MLD snooping;
1.3.7. Deve implementar DHCP Relay
e DHCP snooping;
1.3.8. Possibilidade
de
identificar
automaticamente portas em que
telefones IP tanto do mesmo
fabricante quanto de outros
estejam conectados e associá-las
automaticamente a VLAN de voz;
1.3.9. Deve suportar no mínimo 256
VLANs no padrão 802.1Q
1.3.10. Deve implementar o protocolo
Rapid Spanning Tree (802.1w);
1.3.11. Deve implementar o protocolo
Multiple Spanning Tree (802.1s);
1.3.12. Deve
implementar
BPDU
protection e STP root protection
1.3.13. Deve implementar no mínimo
32 rotas estáticas;
1.3.14. Deve suportar a criação de
rotas em IPv4 e IPv6
1.3.15. Deve suportar Jumbo Frames;
1.3.16. Deve suportar proteção contra
Broadcast, Multicast e Unicast
storms;
1.4. Segurança
1.4.1. Deve implementar controle de
acesso a rede através do padrão
IEEE 802.1x;
1.4.2. Deve implementar listas de
1.4
controle de acesso baseadas em
endereçamento MAC e/ou IP,
inclusive ACLs baseadas em
tempo;
1.4.3. Deve implementar listas de
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controle de acesso baseadas em
IPv6;
1.4.4. Deve
implementar
gerenciamento web seguro via
HTTPS;
1.4.5. Deve possuir proteção contra
DoS;
1.5. Desempenho
1.5.1. Deve possuir capacidade de
vazão (throughput) de no mínimo
6,6 Mpps;
1.5.2. Deve possuir capacidade de
1.5
comutação de no mínimo 8,8
Gbps;
1.5.3. Deve possuir capacidade de
aprender até 8.000 endereços
MAC
1.6. Padronização
1.6.1. IEEE
802.1X
Port
Based
Network Access Control
1.6.2. IEEE 802.1AB Link Layer
Discovery Protocol (LLDP)
1.6.3. IEEE 802.1D Spanning Tree
Protocol
1.6.4. IEEE 802.1w Rapid Spanning
Tree
1.6.5. IEEE 802.1p CoS
1.6.6. IEEE 802.3ad Link Aggregation
1.6.7. IEEE 802.3u Fast Ethernet
1.6.8. IEEE 802.3x Flow control
1.6
1.6.9. IEEE 802.3i 10BASE-T
1.6.10. RFC 1213 MIB II
1.6.11. RFC 1493 Bridge MIB
1.6.12. RFC 2021 RMONv2 MIB
1.6.13. RFC 2233 Interfaces MIB
1.6.14. RFC 2571 SNMP Framework
MIB
1.6.15. RFC 2572 SNMP-MPD MIB
1.6.16. RFC 2573 SNMP-Notification
MIB
1.6.17. RFC 2573 SNMP-Target MIB
1.6.18. RFC 2618 RADIUS Client MIB
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1.6.19. RFC 2620 RADIUS Accounting
MIB
1.6.20. RFC 2665 Ethernet-Like-MIB
1.6.21. RFC 2667 IP Tunnel MIB
1.6.22. RFC 2674 802.1p and IEEE
802.1Q Bridge MIB
1.6.23. RFC 2737 Entity MIB (Version
2)
1.6.24. RFC 3414 SNMP-User basedSM MIB
1.6.25. RFC 3415 SNMP-View basedACM MIB
1.6.26. RFC 3418 MIB for SNMPv3
1.7. Gerenciamento
1.7.1. Deve suportar monitoramento
SNMP nas versões 1, v2c e v3.
1.7.2. Deve suportar monitoramento
via RMON em no mínimo 4
grupos.
1.7.3. Deve
implementar
espelhamento de tráfego de forma
que o tráfego de uma porta possa
1.7
ser espelhado em outra para fins
de monitoramento.
1.7.4. Deve suportar gerenciamento
via interface web;
1.7.5. Deve implementar NTP;
1.7.6. Deve permitir a configuração
através de porta serial;
1.8
1.8. Garantia
1.8.1. Garantia deve ser Life Time
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LOTE 4 – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO DE ATIVOS
Lote 4 – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO DE ATIVOS
Item 1
Quantidade: 1 (Um)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
1.1. Controle Administrativo
1.1.1. Deve implementar controle de
acesso baseado em privilégios,
permitindo a criação de grupos de
operadores com acesso com
limitação de quais equipamentos e
quais serviços da plataforma
poderão ser usados;
1.1.2. Deve permitir a autenticação dos
operadores através de base local,
1.1
através de RADIUS e LDAP;
1.1.3. Deve permitir restringir a partir
de quais endereços IP o operador
poderá utilizar o sistema;
1.1.4. Deve executar o registro das
ações
executadas
pelos
operadores nos equipamentos
gerenciados, para efeito de
auditoria.
1.2
1.3
1.2. Expansibilidade
1.2.1. Deve possuir todas as licenças
necessárias para o gerenciamento
de, pelo menos, 50 equipamentos;
1.2.2. Deve permitir o crescimento
escalável de nós gerenciados
através de pacotes de licença até
no mínimo 10.000 equipamentos
1.3. Gerenciamento de Recursos
1.3.1. Deve permitir a descoberta de
elementos de rede através da
faixa de endereços IP, tabela ARP
e tabela de roteamento;
1.3.2. Deve permitir a configuração,
monitoramento, adição e gerência
de um dispositivo e também de
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um grupo de dispositivos;
1.3.3. Deve permitir importar uma lista
de dispositivos através de um
arquivo em formato simplificado
ou CSV.
1.3.4. Deve gerar o mapa e permitir a
visualização da topologia física da
rede;
1.3.5. Deve permitir a customização
dos mapas de topologia de rede
permitindo incluir notas, adicionar
novos dispositivos e links e a
visualização através do IP,
fabricante
ou
o
tipo
de
equipamento
1.3.6. Deve permitir a visualização do
painel frontal dos equipamentos
gerenciados;
1.3.7. Deve permitir, através da
interface gráfica, ativar cliente ssh
e telnet para acesso à interface
CLI do equipamento;
1.3.8. Deve mostrar as estatísticas de
utilização
do
equipamento
contemplando
no
mínimo
utilização de memória e de CPU
1.3.9. Deve permitir a visualização de
informações dos dispositivos e
componentes instalados, trazendo
no mínimo, informações como
fabricante, modelo, número de
série, versão de hardware e
software e outras informações que
sejam
disponibilizadas
pelo
equipamento gerenciado.
1.4. Gerência de configuração e mudança
1.4.1. Deve permitir a visualização da
última configuração iniciada e
executada
nos
dispositivos
1.4
gerenciados;
1.4.2. Deve
permitir
modificar,
restaurar, comparar, aplicar e
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fazer o backup da configuração
dos dispositivos gerenciados;
1.4.3. Deve
permitir
atualizar
o
software
do
dispositivo
gerenciado;
1.4.4. Deve possibilitar a exclusão de
arquivos
desnecessários
na
memória flash dos dispositivos
gerenciados;
1.4.5. Deve permitir a criação de
modelos de configuração para
serem aplicados aos dispositivos
gerenciados. Deve permitir criar
modelos de parte da configuração
e da configuração inteira do
dispositivo;
1.4.6. Deve permitir o agendamento de
backups da configuração dos
dispositivos gerenciados;
1.4.7. Deve permitir a criação de
relatórios de histórico de backups
e atualizações de software;
1.4.8. Deve permitir a criação de
regras
de
verificação
de
configuração e comparar com a
configuração dos dispositivos
gerenciados. Deve gerar relatório
da verificação;
1.5
1.5. Gerenciamento de Falhas
1.5.1. Deve possuir capacidade de
gerar alarmes a partir de traps
SNMP e mensagens Syslog;
1.5.2. Deve possuir mecanismo de
análise de causa do problema
para a supressão de eventos que
são apenas sintoma da falha;
1.5.3. Deve possuir painel único de
visualização dos alarmes e a partir
desta tela verificar detalhes
específicos de um alarme;
1.5.4. Deve possui a capacidade de
enviar emails e mensagens via
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SMS para um administrador em
caso
de
algum
evento
especificado de acordo com o
nível de criticidade, dia da semana
e horário;
1.6
1.6. Gerenciamento de Desempenho
1.6.1. Deve possuir capacidade de
monitorar o desempenho dos
equipamentos gerenciados;
1.6.2. Deve possuir capacidade de
monitorar a utilização de CPU,
utilização de Memória, tempo de
resposta e Disponibilidade;
1.6.3. Deve permitir ao administrador
escolher quais monitores de
desempenho
devem
ser
configurados para ativar um
alarme;
1.6.4. Deve permitir a visualização em
tempo real de itens monitorados;
1.6.5. Gerência de Listas de Controle
de Acesso
1.6.6. Deve permitir a visualização e
configuração de listas de controle
de
acesso
(ACL)
nos
equipamentos
gerenciados
e
compatíveis;
1.6.7. Deve permitir a criação de
templates
ACLs
para
a
distribuição
em
diversos
equipamentos;
1.6.8. Deve permitir a criação de ACLs
baseadas em endereço IP de
origem e destino, endereço MAC
de origem e destino, porta
TCP/UDP e horário de ativação;
1.6.9. Deve possuir a capacidade de
importar ACLs configuradas nos
equipamentos gerenciados;
1.6.10. Deve possuir capacidade de
avaliar o impacto de regras de
ACL no desempenho da rede,
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sugerir e aplicar modificações
para reduzir o efeito destas regras
no desempenho da rede;
1.6.11. Deve possuir "wizzard" de
aplicação de ACLs em diversos
equipamentos avaliando quais
equipamentos suportam estas
ACLs;
1.7
1.7. Gerência de VLANs
1.7.1. Deve possuir capacidade de
configurar VLANs globalmente e
individualmente
por
switch
gerenciado compatível;
1.7.2. Deve possuir capacidade de
configurar interface vlan ou
interfaces
virtuais,
adicionar
portas de acesso e do tipo trunk;
1.7.3. Deve possuir capacidade de
visualizar os dispositivos que
fazem parte de uma VLAN no
mapa de topologia;
1.8. Relatórios
1.8.1. Deve possuir capacidade de
gerar relatórios de:
1.8.1.1. Ativos de Rede
1.8.1.2. Configuração e alterações
de configuração
1.8.1.3. Estado dos dispositivos e
Links
1.8.1.4. Eventos e Alarmes
1.8
1.8.2. Deve possuir capacidade de
gerar relatórios de dispositivos
com as seguintes informações:
1.8.2.1. Lista total de portas e lista
de portas disponíveis
1.8.2.2. Mudanças desde o último
processo de descoberta
1.8.2.3. Informações
sobre
os
dispositivos ativos
1.8.2.4. Histórico de mudança de
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configurações
1.8.2.5. Erros durante o processo
de descoberta
1.8.2.6. Erros de configurações e
Otimização
1.8.2.7. Topologia
1.8.2.8. Informações
de
MAC
Address nos switches
1.8.3. Deve possuir capacidade de
gerar relatórios de conexão com
as seguintes informações:
1.8.3.1. Equipamentos
com
problemas de disponibilidade
1.8.3.2. Interfaces com problemas
de disponibilidade
1.8.3.3. Estatísticas de Links de
conectividade
1.8.3.4. Estatísticas
de
falhas
reportadas
pelos
equipamentos de rede
1.9
1.10
1.9. Características Gerais
1.9.1. Deve suportar a utilização de
sistemas de banco de dados
relacional Microsoft SQL Server,
Oracle ou MySQL.
1.9.2. Deve permitir a instalação e
utilização
em
sistemas
operacionais Windows e Linux.
1.9.3. Deve operar em modelo cliente
servidor utilizando Web Browser
convencional como cliente
1.10. Suporte de Software
1.10.1. Deve possuir suporte ao
software de no mínimo 03 (três)
anos do fabricante com cobertura
à defeitos e atualizações de
releases;
1.10.2. Os serviços de suporte técnico
deve
ser
realizado
por
engenheiros
qualificados
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tecnicamente na detecção de e
solução de problemas, bem como
na
reconfiguração
dos
equipamentos;
1.10.3. O fabricante deve possuir
atendimento por ligação gratuita
(0800) em língua portuguesa
realizada por equipe técnica
especializada do fabricante em
horário comercial.
1.11
1.12
1.13
1.11. Configuração
1.11.1. O Software de Gerenciamento
de ativos deverá ser instalado
contemplando todos os recursos
descritos no termo de referencia
técnica.
1.11.2. Fica
a
cargo
da
CONTRATANTE, disponibilizar o
Hardware
necessário
para
instalação do mesmo.
1.12. INSTALAÇÃO
1.12.1. Instalação
realizada
em
servidor a ser disponibilizado pela
contratante.
1.12.2. Instalação remota realizada
através de ferramenta web.
1.13. TREINAMENTO
1.13.1. Treinamento teórico e prático,
ministrado remotamente através
de sala virtual web. O treinamento
deve abranger atividades de
manutenção,
configurações
básicas e avançadas como ACLs,
QoS, VLANs, STP e roteamento.
O treinamento deverá ter duração
de no mínimo 12 horas uteis e
será ministrado para até 10
técnicos da CONTRATANTE
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Lote 4 – LICENÇA ADICIONAL PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
CENTRALIZADO DE ATIVOS
Item 2
Quantidade: 5 (cinco)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
Licença adicional para 50 (cinquenta)
ativos de rede para o software de
2.1 gerenciamento de ativos descrito no item
1 lote 14.
2.2
Lote 4 –
Item 3
Suporte de Software
Deve possuir suporte ao software de
no mínimo 03 (três) anos do
fabricante com cobertura à defeitos e
atualizações de releases;
Os serviços de suporte técnico deve
ser realizado por engenheiros
qualificados
tecnicamente
na
detecção de e solução de problemas,
bem como na reconfiguração dos
equipamentos;
O
fabricante
deve
possuir
atendimento por ligação gratuita
(0800)
em
língua
portuguesa
realizada
por
equipe
técnica
especializada do fabricante em
horário comercial.
SOFTWARE DE ANALISE DE TRAFEGO DE REDE
Quantidade: 1 (um)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
1.1. Características Gerais
1.1.1. Deve possuir interface gráfica
de monitoramento de rede.
1.1.2. Deve fornecer informações em
3.1
tempo real sobre o consumo de
banda da rede utilizado por
usuários e aplicativos.
1.1.3. Deve
possibilitar
o
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monitoramento de rede nas
camadas 4 a 7.
1.1.4. Deve possibilitar a verificação
do fluxo de dados da rede
através da emissão de relatórios
baseados na coleta de fluxos,
análise e processamento dos
dados da rede.
1.1.5. Deve possuir a capacidade de
definir os dados recebidos pelo
software de monitoramento,
como estes dados devem ser
interpretados e como serão
apresentados
para
os
administradores de rede.
3.2
3.3
1.2. Expansibilidade
1.2.1. Deve possuir todas as licenças
necessárias
para
o
monitoramento de tráfego de,
pelo menos, 05 equipamentos;
1.3. Analise de Tráfego
1.3.1. Deve suportar o monitoramento
de equipamentos de rede
geradores de fluxos de dados
baseados
em
protocolos
NetStream v5/v9, NetFlow v5/v9,
e sFlow v5.
1.3.2. Deve suportar o monitoramento
de tráfego para equipamentos
que não são capazes de gerar
fluxos de dados, através do
espelhamento de tráfego em
uma porta de switch ou roteador
e utilizando um aplicativo ou
servidor dedicado a esta função.
1.3.3. Deve
possibilitar
a
visualização,
adição,
modificação e remoção dos
dispositivos geradores de fluxo
monitorados.
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1.3.4. Deve permitir a visualização
de, no mínimo, as seguintes
características dos dispositivos
monitorados:
- Endereço IP
- Nome do dispositivo
- Descrição do equipamento
- Comunidade SNMP
- Porta SNMP
- Estatísticas sobre Netstream
1.3.5. Deve permitir a classificação
de aplicações baseadas nas
camadas de rede 4 e 7.
1.3.6. Deve permitir o uso de
expressões
regulares
para
identificar uma aplicação através
da pesquisa dentro do cabeçalho
dos pacotes IP.
1.3.7. Deve permitir a criação de
grupos baseados em categorias
para agrupar protocolos ou
aplicações com características
semelhantes.
1.3.8. Deve fornecer relatórios e
estatísticas de tráfego baseadas
em Type of Service (TOS) e
MPLS
1.3.9. Deve permitir a visualização de
estatísticas de tráfego em
interfaces dentro
de
uma
instância VPN
1.3.10. Deve suportar o envio de
pacotes de pesquisa visando
obter proativamente estatísticas
de tráfego nos equipamentos
monitorados.
1.3.11. Deve permitir a configuração
de filtros para definir quais fluxos
de
dados
recebidos
pelo
software serão analisados ou
descartados.
1.3.12. Deve suportar a configuração
de filtros de fluxo de dados
baseados em, no mínimo,
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endereço IP de origem e destino,
número de porta e protocolo
1.3.13. Deve suportar a configuração
de filtros de fluxo de dados
baseados em, pelo menos, os
protocolos TCP, UDP, ICMP e
IPv6 ICMP
3.4
1.4. Auditoria e Relatórios
1.4.1. Deve fornecer gráfico com as
sessões estabelecidas entre
todos os
dispositivos IP ou
hosts configurados durante a
última hora.
1.4.2. Deve possibilitar a visualização
gráfica das estatísticas de
sessões
de
origem
dos
dispositivos
IP
ou
hosts
gerenciados
1.4.3. Deve possibilitar a visualização
gráfica das estatísticas de
sessões
de
destino
dos
dispositivos
IP
ou
hosts
gerenciados
1.4.4. Deve fornecer relatórios com
quantidade
de
sessões
identificando, pelo menos, os 10
dispositivos IP ou hosts de
origem e destino com a maior
quantidade de sessões ativas e
a taxa máxima de sessões por
segundo.
1.4.5. Deve fornecer gráfico para
visualização do número total de
sessões
por
minuto
estabelecidas por um host ou
dispositivo IP
1.4.6. Deve fornecer relatório com a
quantidade total de sessões por
minuto durante um período
determinado e a taxa média de
sessões por segundo durante
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estes período para um host ou
dispositivo IP.
1.4.7. Deve fornecer gráfico para
visualização da taxa média em
Mbps de um determinado tipo de
tráfego entre todas as interfaces
de rede monitoradas por um
perído de, pelo menos, 1 uma
hora.
1.4.8. Deve fornecer gráfico para
visualização dos 10 tipos de
aplicações com maior volume de
tráfego de entrada e de saída
nas interfaces monitoradas em,
pelo menos, 1 hora.
1.4.9. Deve fornecer relatórios de
análise
de
tráfego
que
demonstrem a taxa média de
tráfego de entrada e saída para
todas as interfaces de rede
monitoradas. Deve ser possível
identificar,
através
destes
relatórios, as estatísticas de
utilização de um link, além do
volume médio, mínimo e máximo
do tráfego monitorado.
3.5
1.5. Alta disponibilidade
1.5.1. Deve suportar balanceamento
de carga entre dois servidores
de análise de tráfego. Todas as
licenças necessárias para esta
funcionalidade
devem
ser
fornecidas.
3.6
1.6. Instalação
1.6.1. Deve suportar instalação em
sistemas operacionais Windows
e Linux
1.6.2. Deve suportar o acesso
através de um Web Browser
convencional
1.6.3. Deve suportar a integração
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com
a
plataforma
gerenciamento de rede
mesmo fabricante.
de
do
3.7
1.7. Suporte de Software
1.7.1. Deve possuir suporte ao
software de no mínimo 03 (três)
anos
do
fabricante
com
cobertura
à
defeitos
e
atualizações de releases;
1.7.2. Os serviços de suporte técnico
deve
ser
realizado
por
engenheiros
qualificados
tecnicamente na detecção de e
solução de problemas, bem
como na reconfiguração dos
equipamentos;
1.7.3. O fabricante deve possuir
atendimento por ligação gratuita
(0800) em língua portuguesa
realizada por equipe técnica
especializada do fabricante em
horário comercial.
3.8
1.8. Configuração
1.8.1. O Software de Gerenciamento
de ativos deverá ser instalado
contemplando todos os recursos
descritos no termo de referencia
técnica.
1.8.2. Fica
a
cargo
da
CONTRATANTE, disponibilizar o
Hardware
necessário
para
instalação do mesmo.
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Lote 4 –
Item 4
LICENÇA ADICIONAL
TRAFEGO DE REDE
PARA
SOFTWARE
DE
ANALISE
DE
Quantidade: 1(um)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
Licença adicional para 05 (cinco) ativos
4.1 de rede para o software de analise de
trafego de rede no item 3 lote 14
Suporte de Software
Deve possuir suporte ao software de
no mínimo 03 (três) anos do
fabricante com cobertura à defeitos e
atualizações de releases;
Os serviços de suporte técnico deve
ser realizado por engenheiros
qualificados
tecnicamente
na
detecção de e solução de problemas,
bem como na reconfiguração dos
equipamentos;
O
fabricante
deve
possuir
4.2
atendimento por ligação gratuita
(0800)
em
língua
portuguesa
realizada
por
equipe
técnica
especializada do fabricante em
horário
O
fabricante
deve
possuir
atendimento por ligação gratuita
(0800)
em
língua
portuguesa
realizada
por
equipe
técnica
especializada do fabricante em
horário comercial.
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LOTE 5 – Câmeras Vídeo Monitoramento - TIPO 1
Lote 5 –
Item 1 CÂMERA TIPO 1 – CAMERA BULLET 1.3MP WDR
Quantidade: 60 (Sessenta)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
1.1. Possuir sensor 1/3’’ CMOS ou CCD de
escaneamento progressivo;
1.2. Possuir iluminaçao minima 0.1lux, 0 LUX
com IR ligado;
1.3. Possuir lente auto iris DC Drive, varifocal
Mega Pixel de 2.8~10mm ou 3~8mm;
1.4. Possuir tempo de obturador ajustável
entre 1s ~ 1/100,000s
1.5. Possuir funcionalidade automática,
configurável de Dia & Noite com filtro de
IR;
1.6. Possuir duplo stream de vídeo;
1.7. Possibilitar compressão
H.264/MJPEG/MPEG4;
1.1
1.8. Possuir bitrate de 32 a 16.384 Kbps
configurável de forma constante ou
variável;
1.9. Possuir WDR 120 dB;
1.10. Possuir redutor de ruído digital (DNR);
1.11. Camera tipo bullet Resoluçao de 1280 x
960 a 30fps;
1.12. Possuir Auto-Iris;
1.13. Possuir compensaçao de luz de fundo,
configurável por zonas;
1.14. Possuir estabilizador de imagens
eletrônico para diminuir os efeitos de
vibração em vídeo;
1.15. Possuir função configurável de detecção
de intrusos, mudança da imagem do
ambiente monitorado e detecção de face;
1.16. Permitir a configuração de OSD para
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facilitar a identificação do ambiente
monitorado através da imagem;
1.17. Possuir agendamento de gravação com
definição da hora de início e término
definidos por dia da semana;
1.18. Possuir conformidade com protocolo
ONVIF, PISA e CGI;
1.19. Possuir os seguintes protocolos de
rede: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS,
FTP, DHCP, DNS, RTP, DDNS, RTSP,
RTCP, PPPoE, NTP, UPnP,
SNMPv1/v2/v3, SMTP, IGMP, 802.1X,
QoS, IPv6, Bonjour;
1.20. Possibilitar o ajuste de imagem, via web
browser ou software cliente, de
saturação, brilho, contraste e rotação;
1.21. Possuir suporte a SD card de até 64GB
para armazenamento interno;
1.22. Permitir a configuração de um NAS
externo para armazenamento de
arquivos de gravação e logs;
1.23. Possuir suporte a 802.1x para
autenticação na rede;
1.24. Possuir configuração de QoS, para que
a câmera faça marcação de DSCP
diferenciado para stream de vídeo,
evento/alarm e gerenciamento;
1.25. Permitir a configuração de SMTP server
com autenticação, para envio de alertas
e eventos;
1.26. Possuir interface Ethernet RJ-45 10/100;
1.27. Possuir 1 entrada e 1 saida de áudio;
1.28. Condiçoes de operaçao -30 a 60 graus,
com umidade de 95%;
1.29. Fonte 12VDC/POE ou 24VAC/POE ou
POE;
1.30. Possuir proteção IP66;
1.31. Permitir a criação de usuários distintos
com permissões configuráveis como
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gerenciamento de parâmetros, controle
de vídeo, upgrade e reboot;
1.32. Ser fornecida com suporte e todos os
acessorios de fixaçao em parede;
1.33. Permitir a configuração de máscaras de
privacidade;
1.34. Possuir IR de no mínimo 30 metros;
1.35. O equipamento deverá possuir garantia
de 12 meses;
LOTE 6 – Câmeras Vídeo Monitoramento - TIPO 2
Lote 6 – CAMERA TIPO 2 – MINI BULLET 1.3MP IR
Item 1
Quantidade: 100 (Sem)
Padrão
Especificação
SubDescrição
Característica
Mínima
item
1.1. Possuir sensor 1/3’’ CMOS ou CCD de
escaneamento progressivo;
1.2. Possuir iluminação mínima 0.1lux, 0 LUX
COM IR;
1.3. Possuir funcionalidade Dia & Noite com
filtro de IR;
1.4. Possibilitar compressão H.264/MJPEG;
1.5. Câmera tipo mini bullet resolução de 1280
x 720 a 30fps;
1.1
1.6. Possuir recurso de alarme por detecção
de movimento;
1.7. Possuir conformidade com protocolo
ONVIF; PSIA, CGI, ISAPI;
1.8. Permitir a configuração de OSD para
facilitar a identificação do ambiente
monitorado através da imagem;
1.9. Possuir agendamento de gravação com
definição da hora de início e término
definidos por dia da semana;
1.10. Permitir a configuração de um NAS
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externo para armazenamento de arquivos
de gravação e logs;
1.11. Possuir os seguintes protocolos de
rede: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS,
FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP,
RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP,
SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6,
Bonjour;
1.12. Possuir suporte a 802.1x para
autenticação na rede;
1.13. Possuir configuração de QoS, para
que a câmera faça marcação de DSCP
diferenciado para stream de vídeo,
evento/alarm e gerenciamento;
1.14. Permitir a configuração de SMTP
server com autenticação, para envio de
alertas e eventos;
1.15. Permitir a criação de usuários distintos
com permissões configuráveis como
gerenciamento de parâmetros, controle de
vídeo, upgrade e reboot;
1.16. Possuir interface Ethernet RJ-45 10/100
mbps;
1.17. Condições de operação -25º C a 59º C;
1.18. Fonte 12VDC/POE ou POE;
1.19. Ser fornecida com suporte e todos os
acessórios de fixação em parede;
1.20. Possuir IR de no mínimo 25 metros;
1.21. Possuir proteção IP66;
1.22. O equipamento deverá possuir garantia
de 12 meses;
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ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 096/2014
Prezados Senhores
Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados
objetivando o fornecimento a essa Universidade, de acordo com o disposto no edital
licitatório e ordenamentos legais cabíveis.
Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos
submetemos para todos os fins de direito.
Razão social:
CNPJ:
Banco:
Agencia:
Praça de pagamento:
Fone:
ITEM QTD
Contato:
Fax:
UN
Conta:
e-mail:
DESCRIÇÃO
UN (R$)
TOTAL (R$)
1
2
3
VALOR TOTAL
O valor total será distribuído na proposta de preços contemplando o preço de cada
item.
Transporte, carga e descarga por conta do fornecedor, até o interior do
armazenamento, nos locais indicados pela chefia da Divisão do Almoxarifado, por
ocasião dos pedidos.
Seguro e despesas diretas e indiretas deverão ser inclusos no preço.
Todos os itens do edital e anexos deverão ser considerados para composição do custo.
Deverá ser indicado nome, identificação, cargo e telefone da pessoa para contatos.
Identificação e assinatura do Proponente
Carimbo do CNPJ
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ANEXO III
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede
no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato
representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ......
de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº
.............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da
licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE
registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com
a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as
condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e
em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ......
do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
do
TR
Especificaç
Marca
Modelo
Unidade Quantidad Valor Prazo
ão
(se exigida no (se exigido no
e
Un garantia
X
edital)
edital)
ou
validade
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da publicação
no DOU, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,
cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para
negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)
participante(s).
4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
4.8.1. por razão de interesse público; ou
4.8.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes
que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do
certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do
Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada
cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)
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