notas explicativas - Diretoria de Orçamento e Finanças
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notas explicativas - Diretoria de Orçamento e Finanças
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF PREGÃO ELETRÔNICO 096/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Universidade Federal de Ouro Preto-UFOP, por meio da Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Campus Universitário do Morro do Cruzeiro, CEP 35.400-000, Ouro Preto/MG, telefones: (31) 35591380, fax: (31) 3559-1388, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Decreto nº 7.903, de 04 de fevereiro de 2013 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 11/11/2014 Horário: 09:30 Local: COMPRASNET 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de ativos de rede e equipamentos de vídeo monitoramento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida grupos e em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos sejam de seu interesse. 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será Universidade Federal de Ouro. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, até o número 5 (cinco) de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal-Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 5.2.Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.3.Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.6.1. valor unitário 6.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 6.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 6.6.3. Marca; 6.6.4. Fabricante; 6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 7.19. Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 7.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 7.20.1. produzidos no País; 7.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 7.22.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 8.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 9.3. Habilitação jurídica: 9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.4.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes via e-mail [email protected], no prazo de 4 (quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito), após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail; 9.6. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.6.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.9. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 9.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10. DOS RECURSOS 10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário e os licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 13.1. O Termo de Contrato, amparado por condições exigidas neste edital de pregão, será substituído por Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho de Despesas, conforme prevê o art. 62, § 4º da Lei 8.666/93. 13.2. a garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual, forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93. 14. DO PREÇO 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 14.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16.1.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 16.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 16.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 16.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 16.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 16.2.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 16.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 16.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 16.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 16.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 16.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 16.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 16.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 16.2.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 16.2.10. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 16.2.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 16.2.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 16.2.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 16.2.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 16.2.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 16.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 17.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 18.1.2. apresentar documentação falsa; 18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.5. não mantiver a proposta; 18.1.6. cometer fraude fiscal; 18.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 18.3.O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo email [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Campus Universitário do Morro do Cruzeiro, CEP. 35400-000, Ouro Preto/MG. 19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.dof.ufop.br/coordenadorias/csu, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Campus Universitário do Morro do Cruzeiro, CEP 35.400-000, Ouro Preto/MG, nos dias úteis, no horário das 09 horas às 16 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência – Projeto Basico; 20.10.2. ANEXO II - Proposta Comercial; 20.10.3. ANEXO III - Ata de Registro de Preços. Ouro Preto, 29 de outubro de 2014. George Fredman Pregoeiro Oficial Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF ANEXO I TERMO REFERÊNCIA LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 096-2014 ITEM 1 OBJETO Aquisição de ativos de rede e equipamentos de vídeo monitoramento em conformidade com as especificações técnicas desse termo. ITEM 2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. LOTE 1 – SWITCH MODULAR CORE ETHERNET Lote 1 – SWITCH MODULAR CORE ETHERNET Item 1 Quantidade: 1 (um) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item 1.1. Chassi/Slots 1.1.1. Deve possuir no mínimo 10 slots para inserção de módulos de I/O, ou seja, 10 além dos slots para supervisoras; 1.1.2. Deve vir acompanhado de kit de suporte específico para montagem em Rack de 19"; 1.1.3. Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 128.000 endereços MAC; 1.1.4. O switch deverá possuir capacidade de comutação em 1.1 camadas 2 e 3 local nos módulos de interface, de forma que o tráfego não necessite ser comutado através do switch-fabric para transitar entre portas de um mesmo módulo; 1.1.5. Deve possuir um slot para cartão de memória Compact Flash; 1.1.6. Deve possuir uma interface ethernet para gerenciamento outof-band; 1.1.7. Deve possuir em linha módulos de expansão para interfaces de 40 Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF Gbps. Em caso de determinado fabricante não possuir ainda em linha estes módulos, deverá anexar à documentação técnica, declaração em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório se comprometendo que lançará módulos com interface de 40 Gbps, dentro de no máximo 2 anos, para o modelo de equipamento ofertado. 1.2 1.2. Controle 1.2.1. Possuir no mínimo oito filas em hardware para priorização de tráfego por porta; 1.2.2. Implementar o protocolo 802.1p; 1.2.3. Deve implementar o protocolo 802.3X; 1.2.4. Deve implementar IGMP v1, v2 e v3; 1.2.5. Deve implementar roteamento multicast; 1.2.6. Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo por porta; 1.2.7. Deve implementar roteamento IPv4 e IPv6; 1.2.8. Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIPv1, RIPv2, OSPF, BGP4, PIMSM, PIM-DM, PIM-SSM, RIPng, OSPFv3, BGP4+ e PIMv6 SM; 1.2.9. Deve implementar MSDP (Multicast Source Discovery Protocol); 1.2.10. Deve implementar ECMP (Equal cost Multi-Path) com 8 caminhos simultâneos, pelo menos; 1.2.11. Deve implementar arquitetura com dual stack IPv4/IPv6; Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 1.2.12. Deve possuir os seguintes mecanismos de migração para IPv6: 1.2.13. Túneis configurados Manualmente; 1.2.14. Túneis 6 to 4; 1.2.15. Deve implementar o gerenciamento de banda identificando os fluxos através de listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino, VLAN, Ethernet type, Protocolo de camada 3, Endereço IP fonte e destino, DSCP, tipo de Datagrama, protocolo de camada 4, porta TCP/UDP de camada 4; 1.2.16. Deve implementar o gerenciamento de banda em valores absolutos em intervalos de 64 Kbps; 1.2.17. Deve implementar os mecanismos de controle de fila: WRED (Weighted Random Early Discard), SP (Strict Priority) e WRR (Weighted Round Robin) ou WFQ (Weighted Fair Queuing). Deverá permitir em uma mesma porta fila com prioridade estrita e filas com divisão ponderada 1.2.18. Implementar protocolo NTP com autenticação 1.2.19. Deve suportar a instalação de módulos com capacidade de alimentação de dispositivos Externos (Power over Ethernet); 1.3 1.3. Disponibilidade 1.3.1. Deve possuir fontes de alimentação redundantes com duas conexões de eletricidade diferentes, ou seja, 02 fontes; 1.3.2. As fontes de alimentação devem Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF possuir potencias mínima de 2800W cada; 1.3.3. Deve possuir módulos de Gerenciamento/Switch Fabric Redundantes, ou seja, 02 módulos; 1.3.4. As fontes de alimentação deverão operar em tensões de 110 a 240 V e em frequências de 50/60Hz; 1.3.5. Implementar o protocolo Spanning Tree; 1.3.6. Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w); 1.3.7. Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s); 1.3.8. Deve implementar PVST+; 1.3.9. Deve implementar STP Root Guard; 1.3.10. Deve implementar BPDU Protection; 1.3.11. Deve implementar o protocolo VRRP ou HSRP 1.3.12. Deve possuir capacidade de detectar Loopbacks nas interfaces; 1.3.13. Todos os módulos de interface, switch fabrics, ventiladores e fontes de alimentação deverão ser hot-swappable e devem ser acessíveis pela parte frontal do equipamento para facilitar a manutenção; 1.4. Segurança 1.4.1. Deve implementar 4094 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q por porta 1.4.2. Deve implementar 802.1ad Q-in1.4 Q; 1.4.3. Deve implementar Super VLANs ou similar 1.4.4. Deve implementar VLANs Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF baseadas em endereço MAC 1.4.5. Deve implementar o padrão IEEE 802.1x (network login), permitindo a configuração automática da VLAN e aplicação de ACL de acordo com o perfil do usuário; 1.4.6. Deve implementar Guest VLAN; 1.4.7. Deve implementar DHCP Snooping; 1.4.8. Deve implementar ARP Proxy ou similar; 1.4.9. Implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC de origem/destino, endereço IP de origem/destino, identificador de VLAN, porta TCP/UDP de destino/origem, valor do campo DSCP e hora do dia; 1.4.10. Deve implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2, BGP4 e OSPF. 1.5. Desempenho 1.5.1. Deve suportar agregação de links possibilitando até 8 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga. Deve permitir a criação de até 128 grupos de Link Aggregation. Deve permitir a utilização de portas em módulos distintos na criação de 1.5 um grupo de link aggregation; 1.5.2. Deve suportar Jumbo Frames de até 9000; 1.5.3. Deve possuir capacidade de comutação de ao menos 800 Gbps 1.5.4. Deve possuir capacidade de vazão de ao menos 450 Mpps 1.5.5. Taxa de comunicação entre os slots de I/O e switch fabrics, fullCentro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF duplex de 80 Gbps. 1.5.6. As interfaces de 10Gbps deverão apresentar alto desempenho, para isso será admitida um fator de blocagem de 1:2 do módulo para o restante do chassi, ou seja, será aceito até 8 interfaces de 10Gbps por módulo 1.5.7. Deverá possuir supervisora redundante; 1.6. Padronização IEEE 1.6.1. IEEE 802.1D (STP) 1.6.2. IEEE 802.1p (COS) 1.6.3. IEEE 802.1Q (VLAN) 1.6.4. IEEE 802.1s (MSTP) 1.6.5. IEEE 802.1w (RSTP) 1.6.6. IEEE 802.1X (Security) 1.6 1.6.7. IEEE 802.3ab (1000BASE-T) 1.6.8. IEEE 802.3ad (Link aggregation) 1.6.9. IEEE 802.3ae (10GBASE-X) 1.6.10. IEEE 802.3x (Flow control) 1.6.11. IEEE 802.3z (Gigabit) 1.7. Padronizações RFC 1.7.1. RFC 768 (UDP) 1.7.2. RFC 791 (IP) 1.7.3. RFC 792/950 (ICMP) 1.7.4. RFC 793 (TCP) 1.7.5. RFC 826 (ARP) 1.7.6. RFC 951 (BOOTP) 1.7.7. RFC 1058 (RIP) 1.7.8. RFC 1112 (IGMP v1) 1.7 1.7.9. RFC 1256 (ICMP Router Discovery) 1.7.10. RFC 1305 (NTP) 1.7.11. RFC 1518/1519 (CIDR) 1.7.12. RFC 1542 (BOOTP) 1.7.13. RFC 1723/2453 (RIP v2) 1.7.14. RFC 1765 (OSPF Database overflow) 1.7.15. RFC 1771 (BGP-4) Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 1.7.16. RFC 1812/2644 (IPv4) 1.7.17. RFC 1981 (Path MTU discovery for IPv6) 1.7.18. RFC 1997/1998 (BGP Communities) 1.7.19. RFC 2080 (RIPng) 1.7.20. RFC 2131/3396 (DHCP) 1.7.21. RFC 2138/2865 (RADIUS) 1.7.22. RFC 2139/2866 (RADIUS Accounting) 1.7.23. RFC 2236 (IGMP v2) 1.7.24. RFC 2328 (OSPF v2) 1.7.25. RFC 2338/3768 (VRRP) 1.7.26. RFC 2362 (PIM-SM) 1.7.27. RFC 2370/3630 (OSPF Opaque LSA option) 1.7.28. RFC 2373/3513/4291 (IPv6 addressing architecture) 1.7.29. RFC 2375 (IPv6 Multicast Addresses) 1.7.30. RFC 2385 (BGP – MD5) 1.7.31. RFC 2439 (BGP Route flap dampening) 1.7.32. RFC 2460 (IPv6 Specification) 1.7.33. RFC 2461 (IPv6 Neighbor discovery) 1.7.34. RFC 2462 (IPv6 Stateless Address Autoconfiguration) 1.7.35. RFC 2463 (ICMPv6) 1.7.36. RFC 2464 (IPv6 over Ethernet) 1.7.37. RFC 2475 (Architecture for Diffserv) 1.7.38. RFC 2740 (OSPF v3) 1.7.39. RFC 2796 (BGP Route reflection) 1.7.40. RFC 2918 (BGP-4 Route Refresh) 1.7.41. RFC 3065 (BGP AS) 1.7.42. RFC 3101 (OSPF NSSA) 1.7.43. RFC 3137 (OSPF Stub) 1.7.44. RFC 3376 (IGMP v3) 1.7.45. RFC 3392 (BGP Capabilities Advertisement) Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 1.7.46. RFC 3446 (Anycast RP) 1.7.47. RFC 3618 (MSDP) 1.7.48. RFC 3768 (VRRP) ou similar 1.8. Gerenciamento 1.8.1. Deve suportar gerenciamento SNMP v1, v2c e v3, sendo v3 com Criptografia; 1.8.2. Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos; 1.8.3. Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de várias portas possa ser 1.8 espelhado em outra para fins de monitoramento e diagnósticos. Deve permitir até 4 sessões de espelhamento simultâneas; 1.8.4. Deve suportar configuração através de TELNET e TELNETv6 1.8.5. Deve suportar configuração através de SSHv2; 1.8.6. Deve suportar sFlow ou NetFlow 1.9. Garantia e Suporte 1.9.1. Deve possuir no mínimo 05 (cinco) anos de garantia do fabricante com cobertura à: 1.9.1.1. Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de alimentação elétrica e ventiladores, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos 1.9 equipamento; 1.9.1.2. Sistema operacional (firmware) deve ser disponibilizado para download de novas versões. 1.9.1.3. Deve possuir prazo de reposição de peças no próximo dia útil à abertura de chamado. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 1.9.1.4. Os serviços de suporte técnico deve ser realizado por engenheiros qualificados tecnicamente na detecção de e solução de problemas, bem como na substituição e reconfiguração dos equipamentos; 1.9.1.5. O fabricante deve possuir atendimento por ligação gratuita (0800) em língua portuguesa realizada por equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial. 1.10. Instalação 1.10.1. Os switches serão instalados de forma a proporcionar o máximo de desempenho dos equipamentos, atentando aos quesitos de redundância e segurança. 1.10.2. Serão configurados recursos QoS, ACL, VLAN, SSHv2, SNMPv3, Spanning Tree, entre outros recursos descritos na especificação técnicas dos equipamentos acima supracitados. Todos os recursos a 1.10 serem implantados serão discutidos em uma reunião de KICK-OFF entre a CONTRATADA e CONTRATANTE; 1.10.3. Instalação a ser realizada nas dependências da contratante; 1.10.4. O switch Core a ser instalado receberá os links ópticos de 10GB ou 01GB dos switches de distribuição. 1.10.5. As atividades serão realizadas em dias úteis e horário comercial por técnico certificado pelo fabricante. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 1.11. TREINAMENTO 1.11.1. Treinamento teórico e prático, ministrado remotamente através de sala virtual web. O treinamento deve abranger atividades de manutenção, configurações 1.11 básicas e avançadas como ACLs, QoS, VLANs, STP e roteamento. O treinamento deverá ter duração de no mínimo 12 horas uteis e será ministrado para até 10 técnicos da CONTRATANTE. Lote 1 – MÓDULO 24 SLOTS SFP PARA TRANSCEIVERS 1GBASE Item 2 Quantidade: 1 (um) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item Módulo para SWITCH CORE com 24 slots para inserção de transceivers 1Gbase-SR, 2.1 10Gbase-SX, 1Gbase-LX e 1Gbps-RJ45 para atender o item 01 do lote11. Lote 1 – MÓDULO 8 SLOTS PARA TRANSCEIVERS 10GBASE, Item 3 Quantidade: 2 (Dois) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item Módulo para SWITCH CORE com 8 slots para inserção de transceivers 10Gbase-SR, 3.1 10Gbase-LR, 10Gbase-ER e 10Gbase-LRM para atender o item 01 do lote11. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF Lote 1 – TRANSCEIVER MULTIMODO 10GBASE-SR Item 4 Quantidade:12 (doze) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item Padrão compatível com o item 03 do lote11. 4.1 4.2 Conectores LC Modo de operação: até 300 metros para 4.3 fibra multímodo O transceiver deve ser do mesmo fabricante dos switches ofertados, para garantir total 4.4 compatibilidade; 4.5 Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano. Lote 1 – TRANSCEIVER MONOMODO 10GBASE-LR Item 5 Quantidade: 12 (doze) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item Padrão compatível com o item 03 do lote11. 5.1 5.2 Conectores LC Modo de operação: até 10KM para fibra 5.3 monomodo O transceiver deve ser do mesmo fabricante dos switches ofertados, para garantir total 5.4 compatibilidade; 5.5 Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF Lote 1 – TRANSCEIVER SFP 1000BASE-SX Item 6 Quantidade: 42 (Quarenta e dois) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item Padrão compatível com o item 02 do lote11. 6.1 6.2 Conectores LC Modo de operação: até 500 metros para 6.3 fibra multímodo O transceiver deve ser do mesmo fabricante dos switches ofertados, para garantir total 6.4 compatibilidade; 6.5 Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano. Lote 1 – TRANSCEIVER MONOMODO SFP 1000BASE-LX Item 7 Quantidade: 12 (Doze) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item Padrão compatível com o item 02 do lote11. 7.1 7.2 Conectores LC Modo de operação: até 10KM para fibra 7.3 monomodo O transceiver deve ser do mesmo fabricante dos switches ofertados, para garantir total 7.4 compatibilidade; 7.5 Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF LOTE 2 – SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO Lote 2 – SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO 24 PORTAS 10/100/1000MBPS Item 1 Quantidade: 15 (quinze) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item 1.1. Interfaces 1.1.1. Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45. 1.1.2. Deve suportar auto negociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX 1.1 1.1.3. Deve possuir 2 portas 1000Base-T RJ-45 Combo SFP para instalação de transceivers Gigabit Ethernet 1000BaseSX e 1000BaseLX com conectores LC. 1.1.4. Deve suportar a instalação de 01 porta 10 Gigabit Ethernet para Uplink; 1.2. Gerais 1.2 1.2.1. Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 12000 endereços MAC 1.2.2. Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); 1.2.3. Possibilidade de identificar automaticamente portas em que telefones IP tanto do mesmo fabricante quanto de outros estejam conectados e associá-las automaticamente a VLAN de voz e QoS para priorização do tráfego. Deverá realizar esta funcionalidade sem o auxílio de protocolos de descoberta, a fim de garantir compatibilidade com telefones IPs antigos. 1.2.4. Implementar os seguintes métodos de processamento de filas: Prioridade Estrita e Weighted Round Robin ou Shaped Round Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF Robin 1.2.5. Implementar protocolo NTP com autenticação 1.2.6. Possibilitar adição de entradas estáticas à tabela de endereços MAC do switch; 1.2.7. Permitir o empilhamento com unidades que suportem Power over Ethernet (802.3af). 1.3. Controle 1.3.1. Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta 1.3.2. Implementar o protocolo 802.1p 1.3.3. Deve implementar remarcação de prioridade IEEE802.1p e DSCP 1.3.4. Deve implementar o protocolo 802.3X 1.3.5. Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta; 1.3.6. Deve implementar IGMP snooping v1, v2 e v3; 1.3.7. Deve implementar Multicast Listener Discovery snooping v1 e v2 1.3.8. Deve suportar no mínimo 512 1.3 grupos de multicast 1.3.9. Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino . Deverá permitir a limitação por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps; 1.3.10. Deve implementar DHCP Server e Relay em IPv4 e IPv6 1.3.11. Deve implementar DHCP Snooping 1.3.12. Deve implementar Proxy ARP; 1.3.13. Deve suportar no mínimo 32 interfaces VLAN 1.3.14. Deve suportar no mínimo 64 rotas estáticas em IPv4 e IPv6 Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 1.4. Disponibilidade 1.4.1. Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz; 1.4.2. Deve implementar o protocolo Spanning Tree 1.4.3. Deve implementar o protocolo 1.4 Rapid Spanning Tree (802.1w) 1.4.4. Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s) 1.4.5. Deve implementar o protocolo PVST+ 1.4.6. Deve implementar BPDU Protection 1.5. Segurança 1.5.1. Deve implementar 4000 VLANs ativas segundo o protocolo IEEE 802.1Q 1.5.2. Deve implementar IEEE 802.1Qin-Q (VLAN-VPN); 1.5.3. Deve implementar VLANs baseada em MAC 1.5.4. Deve implementar VLANs baseadas em IP subnet 1.5.5. Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões EAP-MD5 e EAP-TLS ou LDAP 1.5.6. Deve configurar os parâmetros de VLAN de acordo com o usuário 1.5 autenticado. 1.5.7. Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS; 1.5.8. Deve configurar VLAN de acordo com o dispositivo autenticado; 1.5.9. Implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC de origem/destino, endereço IP de origem/destino e porta TCP/UDP de destino/origem 1.5.10. Deve permitir a criação de grupo de portas isoladas, no qual as estações conectadas a diferentes portas configuradas como isoladas somente podem se Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF comunicar com portas de fora do grupo; 1.6. Desempenho 1.6.1. Deve suportar 128 grupos de agregação segundo o padrão IEEE 802.3ad, cada grupo, suportando 8 interfaces gigabit ethernet e/ou 8 interfaces de tengigabit ethernet operando em um único link lógico; 1.6.2. Deve suportar Jumbo Frames 1.6.3. Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 100 Mpps 1.6 1.6.4. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 140 Gbps 1.6.5. Deve possuir capacidade de empilhamento de até 4 unidades, através de portas específicas para este fim, com velocidade de no mínimo 40Gbps 1.6.6. Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha 1.7. Padronização 1.7.1. IEEE 802.1D (STP) 1.7.2. IEEE 802.1p (CoS) 1.7.3. IEEE 802.1Q 1.7.4. IEEE 802.1w (RSTP) 1.7.5. IEEE 802.3ad (Link Aggregation) 1.7.6. IEEE 802.3ae (10 Gigabit 1.7 Ethernet) 1.7.7. IEEE 802.3i (10BASE-T) 1.7.8. IEEE 802.3u (Fast Ethernet) 1.7.9. IEEE 802.3x (Flow Control) 1.7.10. IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet) 1.1.5. 1.8. Gerenciamento 1.8.1. Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2c e v3 1.8.2. Deve suportar gerenciamento 1.8 RMON implementando no mínimo 4 grupos 1.8.3. Deve suportar Syslog 1.8.4. Deve suportar sFlow ou NetFlow Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 1.8.5. Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. 1.8.6. Deve permitir a aplicação de listas de controle de acesso para espelhar somente parte do tráfego; 1.8.7. Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser espelhado em uma porta para fins de monitoramento 1.8.8. Deve permitir o espelhamento remoto em outro switch da rede (RSPAN); 1.8.9. Deve suportar configuração através de TELNET 1.8.10. Deve suportar configuração através de SSHv2 1.8.11. Deve suportar configuração através de HTTPS/SSL; 1.8.12. Deve suportar transferência de arquivos via TFTP, FTP e SCP 1.8.13. Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB e RMON MIB; 1.8.14. Deve permitir a configuração através de porta console 1.8.15. Deve suportar autenticação através de Radius para acesso ao gerenciamento 1.8.16. Deve implementar autenticação via TACACS, TACACS+ ou HWTACACS 1.9. Garantia 1.9.1.1. Garantia deve ser Life Time 1.10. INSTALAÇÃO 1.10.1. Os switches serão instalados de forma a proporcionar o máximo de desempenho dos 1.10 equipamentos, atentando aos quesitos de redundância e segurança. 1.10.2. Serão configurados recursos 1.9 Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF QoS, ACL, VLAN, SSHv2, SNMPv3, Spanning Tree, entre outros recursos descritos na especificação técnicas dos equipamentos acima supracitados. Todos os recursos a serem implantados serão discutidos em uma reunião de KICK-OFF entre a CONTRATADA e CONTRATANTE; 1.10.3. Instalação remota através de ferramenta web. 1.10.4. As atividades serão realizadas em dias úteis e horário comercial por técnicos certificados pelo fabricante. 1.11. TREINAMENTO 1.11.1. Treinamento teórico e prático, ministrado remotamente através de sala virtual web. O treinamento deve abranger atividades de manutenção, configurações básicas e avançadas como ACLs, 1.11 QoS, VLANs, STP e roteamento. O treinamento deverá ter duração de no mínimo 12 horas uteis e será ministrado para até 10 técnicos da CONTRATANTE Lote 2 – MÓDULO 2 SLOTS PARA TRANSCEIVERS 10GBASE, Item 2 Quantidade: 4 (Quatro) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item Módulo para SWITCH DISTRIBUIÇÃO com 2 slots para inserção de transceivers 10Gbase-SR, 10Gbase-LR, 10Gbase-ER e 3.1 10Gbase-LRM, para atender o item 01 do lote12. 3.2 Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF LOTE 3 – SWITCH DE ACESSO DE 24 PORTAS 10/100 POE Lote 3 – SWITCH DE ACESSO DE 24 PORTAS 10/100 POE Item 1 Quantidade: 30 (Trinta) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item 1.1. Interfaces 1.1.1. Deve possuir no mínimo 20 portas PoE + Switch Fast Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45. 1.1.2. Deve possuir, adicionalmente, 2 portas 10/100/1000 RJ-45 Combo SFP para instalação de 1.1 transceivers Gigabit Ethernet, 1000BaseSX e 1000BaseLX com conectores LC. 1.1.3. Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX 1.2 1.3 1.2. Gerais 1.2.1. Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”; 1.2.2. Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V, com no mínimo 180W dedicados para alimentar dispositivos PoE e em frequências de 50/60 Hz; 1.3. Controle 1.3.1. Implementar o protocolo 802.1p; 1.3.2. Deve suportar priorização de tráfego em IPv4 e IPv6 1.3.3. Deve implementar o protocolo 802.3X; 1.3.4. Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 802.3ad possibilitando que no mínimo 8 links Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; 1.3.5. Deve suportar o protocolo LACP para agregação de links; 1.3.6. Deve implementar IGMP snooping e MLD snooping; 1.3.7. Deve implementar DHCP Relay e DHCP snooping; 1.3.8. Possibilidade de identificar automaticamente portas em que telefones IP tanto do mesmo fabricante quanto de outros estejam conectados e associá-las automaticamente a VLAN de voz; 1.3.9. Deve suportar no mínimo 256 VLANs no padrão 802.1Q 1.3.10. Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w); 1.3.11. Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s); 1.3.12. Deve implementar BPDU protection e STP root protection 1.3.13. Deve implementar no mínimo 32 rotas estáticas; 1.3.14. Deve suportar a criação de rotas em IPv4 e IPv6 1.3.15. Deve suportar Jumbo Frames; 1.3.16. Deve suportar proteção contra Broadcast, Multicast e Unicast storms; 1.4. Segurança 1.4.1. Deve implementar controle de acesso a rede através do padrão IEEE 802.1x; 1.4.2. Deve implementar listas de 1.4 controle de acesso baseadas em endereçamento MAC e/ou IP, inclusive ACLs baseadas em tempo; 1.4.3. Deve implementar listas de Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF controle de acesso baseadas em IPv6; 1.4.4. Deve implementar gerenciamento web seguro via HTTPS; 1.4.5. Deve possuir proteção contra DoS; 1.5. Desempenho 1.5.1. Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 6,6 Mpps; 1.5.2. Deve possuir capacidade de 1.5 comutação de no mínimo 8,8 Gbps; 1.5.3. Deve possuir capacidade de aprender até 8.000 endereços MAC 1.6. Padronização 1.6.1. IEEE 802.1X Port Based Network Access Control 1.6.2. IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) 1.6.3. IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol 1.6.4. IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree 1.6.5. IEEE 802.1p CoS 1.6.6. IEEE 802.3ad Link Aggregation 1.6.7. IEEE 802.3u Fast Ethernet 1.6.8. IEEE 802.3x Flow control 1.6 1.6.9. IEEE 802.3i 10BASE-T 1.6.10. RFC 1213 MIB II 1.6.11. RFC 1493 Bridge MIB 1.6.12. RFC 2021 RMONv2 MIB 1.6.13. RFC 2233 Interfaces MIB 1.6.14. RFC 2571 SNMP Framework MIB 1.6.15. RFC 2572 SNMP-MPD MIB 1.6.16. RFC 2573 SNMP-Notification MIB 1.6.17. RFC 2573 SNMP-Target MIB 1.6.18. RFC 2618 RADIUS Client MIB Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 1.6.19. RFC 2620 RADIUS Accounting MIB 1.6.20. RFC 2665 Ethernet-Like-MIB 1.6.21. RFC 2667 IP Tunnel MIB 1.6.22. RFC 2674 802.1p and IEEE 802.1Q Bridge MIB 1.6.23. RFC 2737 Entity MIB (Version 2) 1.6.24. RFC 3414 SNMP-User basedSM MIB 1.6.25. RFC 3415 SNMP-View basedACM MIB 1.6.26. RFC 3418 MIB for SNMPv3 1.7. Gerenciamento 1.7.1. Deve suportar monitoramento SNMP nas versões 1, v2c e v3. 1.7.2. Deve suportar monitoramento via RMON em no mínimo 4 grupos. 1.7.3. Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa 1.7 ser espelhado em outra para fins de monitoramento. 1.7.4. Deve suportar gerenciamento via interface web; 1.7.5. Deve implementar NTP; 1.7.6. Deve permitir a configuração através de porta serial; 1.8 1.8. Garantia 1.8.1. Garantia deve ser Life Time Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF LOTE 4 – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO DE ATIVOS Lote 4 – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO DE ATIVOS Item 1 Quantidade: 1 (Um) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item 1.1. Controle Administrativo 1.1.1. Deve implementar controle de acesso baseado em privilégios, permitindo a criação de grupos de operadores com acesso com limitação de quais equipamentos e quais serviços da plataforma poderão ser usados; 1.1.2. Deve permitir a autenticação dos operadores através de base local, 1.1 através de RADIUS e LDAP; 1.1.3. Deve permitir restringir a partir de quais endereços IP o operador poderá utilizar o sistema; 1.1.4. Deve executar o registro das ações executadas pelos operadores nos equipamentos gerenciados, para efeito de auditoria. 1.2 1.3 1.2. Expansibilidade 1.2.1. Deve possuir todas as licenças necessárias para o gerenciamento de, pelo menos, 50 equipamentos; 1.2.2. Deve permitir o crescimento escalável de nós gerenciados através de pacotes de licença até no mínimo 10.000 equipamentos 1.3. Gerenciamento de Recursos 1.3.1. Deve permitir a descoberta de elementos de rede através da faixa de endereços IP, tabela ARP e tabela de roteamento; 1.3.2. Deve permitir a configuração, monitoramento, adição e gerência de um dispositivo e também de Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF um grupo de dispositivos; 1.3.3. Deve permitir importar uma lista de dispositivos através de um arquivo em formato simplificado ou CSV. 1.3.4. Deve gerar o mapa e permitir a visualização da topologia física da rede; 1.3.5. Deve permitir a customização dos mapas de topologia de rede permitindo incluir notas, adicionar novos dispositivos e links e a visualização através do IP, fabricante ou o tipo de equipamento 1.3.6. Deve permitir a visualização do painel frontal dos equipamentos gerenciados; 1.3.7. Deve permitir, através da interface gráfica, ativar cliente ssh e telnet para acesso à interface CLI do equipamento; 1.3.8. Deve mostrar as estatísticas de utilização do equipamento contemplando no mínimo utilização de memória e de CPU 1.3.9. Deve permitir a visualização de informações dos dispositivos e componentes instalados, trazendo no mínimo, informações como fabricante, modelo, número de série, versão de hardware e software e outras informações que sejam disponibilizadas pelo equipamento gerenciado. 1.4. Gerência de configuração e mudança 1.4.1. Deve permitir a visualização da última configuração iniciada e executada nos dispositivos 1.4 gerenciados; 1.4.2. Deve permitir modificar, restaurar, comparar, aplicar e Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF fazer o backup da configuração dos dispositivos gerenciados; 1.4.3. Deve permitir atualizar o software do dispositivo gerenciado; 1.4.4. Deve possibilitar a exclusão de arquivos desnecessários na memória flash dos dispositivos gerenciados; 1.4.5. Deve permitir a criação de modelos de configuração para serem aplicados aos dispositivos gerenciados. Deve permitir criar modelos de parte da configuração e da configuração inteira do dispositivo; 1.4.6. Deve permitir o agendamento de backups da configuração dos dispositivos gerenciados; 1.4.7. Deve permitir a criação de relatórios de histórico de backups e atualizações de software; 1.4.8. Deve permitir a criação de regras de verificação de configuração e comparar com a configuração dos dispositivos gerenciados. Deve gerar relatório da verificação; 1.5 1.5. Gerenciamento de Falhas 1.5.1. Deve possuir capacidade de gerar alarmes a partir de traps SNMP e mensagens Syslog; 1.5.2. Deve possuir mecanismo de análise de causa do problema para a supressão de eventos que são apenas sintoma da falha; 1.5.3. Deve possuir painel único de visualização dos alarmes e a partir desta tela verificar detalhes específicos de um alarme; 1.5.4. Deve possui a capacidade de enviar emails e mensagens via Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF SMS para um administrador em caso de algum evento especificado de acordo com o nível de criticidade, dia da semana e horário; 1.6 1.6. Gerenciamento de Desempenho 1.6.1. Deve possuir capacidade de monitorar o desempenho dos equipamentos gerenciados; 1.6.2. Deve possuir capacidade de monitorar a utilização de CPU, utilização de Memória, tempo de resposta e Disponibilidade; 1.6.3. Deve permitir ao administrador escolher quais monitores de desempenho devem ser configurados para ativar um alarme; 1.6.4. Deve permitir a visualização em tempo real de itens monitorados; 1.6.5. Gerência de Listas de Controle de Acesso 1.6.6. Deve permitir a visualização e configuração de listas de controle de acesso (ACL) nos equipamentos gerenciados e compatíveis; 1.6.7. Deve permitir a criação de templates ACLs para a distribuição em diversos equipamentos; 1.6.8. Deve permitir a criação de ACLs baseadas em endereço IP de origem e destino, endereço MAC de origem e destino, porta TCP/UDP e horário de ativação; 1.6.9. Deve possuir a capacidade de importar ACLs configuradas nos equipamentos gerenciados; 1.6.10. Deve possuir capacidade de avaliar o impacto de regras de ACL no desempenho da rede, Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 39 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF sugerir e aplicar modificações para reduzir o efeito destas regras no desempenho da rede; 1.6.11. Deve possuir "wizzard" de aplicação de ACLs em diversos equipamentos avaliando quais equipamentos suportam estas ACLs; 1.7 1.7. Gerência de VLANs 1.7.1. Deve possuir capacidade de configurar VLANs globalmente e individualmente por switch gerenciado compatível; 1.7.2. Deve possuir capacidade de configurar interface vlan ou interfaces virtuais, adicionar portas de acesso e do tipo trunk; 1.7.3. Deve possuir capacidade de visualizar os dispositivos que fazem parte de uma VLAN no mapa de topologia; 1.8. Relatórios 1.8.1. Deve possuir capacidade de gerar relatórios de: 1.8.1.1. Ativos de Rede 1.8.1.2. Configuração e alterações de configuração 1.8.1.3. Estado dos dispositivos e Links 1.8.1.4. Eventos e Alarmes 1.8 1.8.2. Deve possuir capacidade de gerar relatórios de dispositivos com as seguintes informações: 1.8.2.1. Lista total de portas e lista de portas disponíveis 1.8.2.2. Mudanças desde o último processo de descoberta 1.8.2.3. Informações sobre os dispositivos ativos 1.8.2.4. Histórico de mudança de Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF configurações 1.8.2.5. Erros durante o processo de descoberta 1.8.2.6. Erros de configurações e Otimização 1.8.2.7. Topologia 1.8.2.8. Informações de MAC Address nos switches 1.8.3. Deve possuir capacidade de gerar relatórios de conexão com as seguintes informações: 1.8.3.1. Equipamentos com problemas de disponibilidade 1.8.3.2. Interfaces com problemas de disponibilidade 1.8.3.3. Estatísticas de Links de conectividade 1.8.3.4. Estatísticas de falhas reportadas pelos equipamentos de rede 1.9 1.10 1.9. Características Gerais 1.9.1. Deve suportar a utilização de sistemas de banco de dados relacional Microsoft SQL Server, Oracle ou MySQL. 1.9.2. Deve permitir a instalação e utilização em sistemas operacionais Windows e Linux. 1.9.3. Deve operar em modelo cliente servidor utilizando Web Browser convencional como cliente 1.10. Suporte de Software 1.10.1. Deve possuir suporte ao software de no mínimo 03 (três) anos do fabricante com cobertura à defeitos e atualizações de releases; 1.10.2. Os serviços de suporte técnico deve ser realizado por engenheiros qualificados Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF tecnicamente na detecção de e solução de problemas, bem como na reconfiguração dos equipamentos; 1.10.3. O fabricante deve possuir atendimento por ligação gratuita (0800) em língua portuguesa realizada por equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial. 1.11 1.12 1.13 1.11. Configuração 1.11.1. O Software de Gerenciamento de ativos deverá ser instalado contemplando todos os recursos descritos no termo de referencia técnica. 1.11.2. Fica a cargo da CONTRATANTE, disponibilizar o Hardware necessário para instalação do mesmo. 1.12. INSTALAÇÃO 1.12.1. Instalação realizada em servidor a ser disponibilizado pela contratante. 1.12.2. Instalação remota realizada através de ferramenta web. 1.13. TREINAMENTO 1.13.1. Treinamento teórico e prático, ministrado remotamente através de sala virtual web. O treinamento deve abranger atividades de manutenção, configurações básicas e avançadas como ACLs, QoS, VLANs, STP e roteamento. O treinamento deverá ter duração de no mínimo 12 horas uteis e será ministrado para até 10 técnicos da CONTRATANTE Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 42 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF Lote 4 – LICENÇA ADICIONAL PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO DE ATIVOS Item 2 Quantidade: 5 (cinco) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item Licença adicional para 50 (cinquenta) ativos de rede para o software de 2.1 gerenciamento de ativos descrito no item 1 lote 14. 2.2 Lote 4 – Item 3 Suporte de Software Deve possuir suporte ao software de no mínimo 03 (três) anos do fabricante com cobertura à defeitos e atualizações de releases; Os serviços de suporte técnico deve ser realizado por engenheiros qualificados tecnicamente na detecção de e solução de problemas, bem como na reconfiguração dos equipamentos; O fabricante deve possuir atendimento por ligação gratuita (0800) em língua portuguesa realizada por equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial. SOFTWARE DE ANALISE DE TRAFEGO DE REDE Quantidade: 1 (um) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item 1.1. Características Gerais 1.1.1. Deve possuir interface gráfica de monitoramento de rede. 1.1.2. Deve fornecer informações em 3.1 tempo real sobre o consumo de banda da rede utilizado por usuários e aplicativos. 1.1.3. Deve possibilitar o Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 43 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF monitoramento de rede nas camadas 4 a 7. 1.1.4. Deve possibilitar a verificação do fluxo de dados da rede através da emissão de relatórios baseados na coleta de fluxos, análise e processamento dos dados da rede. 1.1.5. Deve possuir a capacidade de definir os dados recebidos pelo software de monitoramento, como estes dados devem ser interpretados e como serão apresentados para os administradores de rede. 3.2 3.3 1.2. Expansibilidade 1.2.1. Deve possuir todas as licenças necessárias para o monitoramento de tráfego de, pelo menos, 05 equipamentos; 1.3. Analise de Tráfego 1.3.1. Deve suportar o monitoramento de equipamentos de rede geradores de fluxos de dados baseados em protocolos NetStream v5/v9, NetFlow v5/v9, e sFlow v5. 1.3.2. Deve suportar o monitoramento de tráfego para equipamentos que não são capazes de gerar fluxos de dados, através do espelhamento de tráfego em uma porta de switch ou roteador e utilizando um aplicativo ou servidor dedicado a esta função. 1.3.3. Deve possibilitar a visualização, adição, modificação e remoção dos dispositivos geradores de fluxo monitorados. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 44 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 1.3.4. Deve permitir a visualização de, no mínimo, as seguintes características dos dispositivos monitorados: - Endereço IP - Nome do dispositivo - Descrição do equipamento - Comunidade SNMP - Porta SNMP - Estatísticas sobre Netstream 1.3.5. Deve permitir a classificação de aplicações baseadas nas camadas de rede 4 e 7. 1.3.6. Deve permitir o uso de expressões regulares para identificar uma aplicação através da pesquisa dentro do cabeçalho dos pacotes IP. 1.3.7. Deve permitir a criação de grupos baseados em categorias para agrupar protocolos ou aplicações com características semelhantes. 1.3.8. Deve fornecer relatórios e estatísticas de tráfego baseadas em Type of Service (TOS) e MPLS 1.3.9. Deve permitir a visualização de estatísticas de tráfego em interfaces dentro de uma instância VPN 1.3.10. Deve suportar o envio de pacotes de pesquisa visando obter proativamente estatísticas de tráfego nos equipamentos monitorados. 1.3.11. Deve permitir a configuração de filtros para definir quais fluxos de dados recebidos pelo software serão analisados ou descartados. 1.3.12. Deve suportar a configuração de filtros de fluxo de dados baseados em, no mínimo, Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 45 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF endereço IP de origem e destino, número de porta e protocolo 1.3.13. Deve suportar a configuração de filtros de fluxo de dados baseados em, pelo menos, os protocolos TCP, UDP, ICMP e IPv6 ICMP 3.4 1.4. Auditoria e Relatórios 1.4.1. Deve fornecer gráfico com as sessões estabelecidas entre todos os dispositivos IP ou hosts configurados durante a última hora. 1.4.2. Deve possibilitar a visualização gráfica das estatísticas de sessões de origem dos dispositivos IP ou hosts gerenciados 1.4.3. Deve possibilitar a visualização gráfica das estatísticas de sessões de destino dos dispositivos IP ou hosts gerenciados 1.4.4. Deve fornecer relatórios com quantidade de sessões identificando, pelo menos, os 10 dispositivos IP ou hosts de origem e destino com a maior quantidade de sessões ativas e a taxa máxima de sessões por segundo. 1.4.5. Deve fornecer gráfico para visualização do número total de sessões por minuto estabelecidas por um host ou dispositivo IP 1.4.6. Deve fornecer relatório com a quantidade total de sessões por minuto durante um período determinado e a taxa média de sessões por segundo durante Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 46 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF estes período para um host ou dispositivo IP. 1.4.7. Deve fornecer gráfico para visualização da taxa média em Mbps de um determinado tipo de tráfego entre todas as interfaces de rede monitoradas por um perído de, pelo menos, 1 uma hora. 1.4.8. Deve fornecer gráfico para visualização dos 10 tipos de aplicações com maior volume de tráfego de entrada e de saída nas interfaces monitoradas em, pelo menos, 1 hora. 1.4.9. Deve fornecer relatórios de análise de tráfego que demonstrem a taxa média de tráfego de entrada e saída para todas as interfaces de rede monitoradas. Deve ser possível identificar, através destes relatórios, as estatísticas de utilização de um link, além do volume médio, mínimo e máximo do tráfego monitorado. 3.5 1.5. Alta disponibilidade 1.5.1. Deve suportar balanceamento de carga entre dois servidores de análise de tráfego. Todas as licenças necessárias para esta funcionalidade devem ser fornecidas. 3.6 1.6. Instalação 1.6.1. Deve suportar instalação em sistemas operacionais Windows e Linux 1.6.2. Deve suportar o acesso através de um Web Browser convencional 1.6.3. Deve suportar a integração Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 47 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF com a plataforma gerenciamento de rede mesmo fabricante. de do 3.7 1.7. Suporte de Software 1.7.1. Deve possuir suporte ao software de no mínimo 03 (três) anos do fabricante com cobertura à defeitos e atualizações de releases; 1.7.2. Os serviços de suporte técnico deve ser realizado por engenheiros qualificados tecnicamente na detecção de e solução de problemas, bem como na reconfiguração dos equipamentos; 1.7.3. O fabricante deve possuir atendimento por ligação gratuita (0800) em língua portuguesa realizada por equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial. 3.8 1.8. Configuração 1.8.1. O Software de Gerenciamento de ativos deverá ser instalado contemplando todos os recursos descritos no termo de referencia técnica. 1.8.2. Fica a cargo da CONTRATANTE, disponibilizar o Hardware necessário para instalação do mesmo. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 48 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF Lote 4 – Item 4 LICENÇA ADICIONAL TRAFEGO DE REDE PARA SOFTWARE DE ANALISE DE Quantidade: 1(um) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item Licença adicional para 05 (cinco) ativos 4.1 de rede para o software de analise de trafego de rede no item 3 lote 14 Suporte de Software Deve possuir suporte ao software de no mínimo 03 (três) anos do fabricante com cobertura à defeitos e atualizações de releases; Os serviços de suporte técnico deve ser realizado por engenheiros qualificados tecnicamente na detecção de e solução de problemas, bem como na reconfiguração dos equipamentos; O fabricante deve possuir 4.2 atendimento por ligação gratuita (0800) em língua portuguesa realizada por equipe técnica especializada do fabricante em horário O fabricante deve possuir atendimento por ligação gratuita (0800) em língua portuguesa realizada por equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 49 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF LOTE 5 – Câmeras Vídeo Monitoramento - TIPO 1 Lote 5 – Item 1 CÂMERA TIPO 1 – CAMERA BULLET 1.3MP WDR Quantidade: 60 (Sessenta) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item 1.1. Possuir sensor 1/3’’ CMOS ou CCD de escaneamento progressivo; 1.2. Possuir iluminaçao minima 0.1lux, 0 LUX com IR ligado; 1.3. Possuir lente auto iris DC Drive, varifocal Mega Pixel de 2.8~10mm ou 3~8mm; 1.4. Possuir tempo de obturador ajustável entre 1s ~ 1/100,000s 1.5. Possuir funcionalidade automática, configurável de Dia & Noite com filtro de IR; 1.6. Possuir duplo stream de vídeo; 1.7. Possibilitar compressão H.264/MJPEG/MPEG4; 1.1 1.8. Possuir bitrate de 32 a 16.384 Kbps configurável de forma constante ou variável; 1.9. Possuir WDR 120 dB; 1.10. Possuir redutor de ruído digital (DNR); 1.11. Camera tipo bullet Resoluçao de 1280 x 960 a 30fps; 1.12. Possuir Auto-Iris; 1.13. Possuir compensaçao de luz de fundo, configurável por zonas; 1.14. Possuir estabilizador de imagens eletrônico para diminuir os efeitos de vibração em vídeo; 1.15. Possuir função configurável de detecção de intrusos, mudança da imagem do ambiente monitorado e detecção de face; 1.16. Permitir a configuração de OSD para Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF facilitar a identificação do ambiente monitorado através da imagem; 1.17. Possuir agendamento de gravação com definição da hora de início e término definidos por dia da semana; 1.18. Possuir conformidade com protocolo ONVIF, PISA e CGI; 1.19. Possuir os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, RTP, DDNS, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SNMPv1/v2/v3, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour; 1.20. Possibilitar o ajuste de imagem, via web browser ou software cliente, de saturação, brilho, contraste e rotação; 1.21. Possuir suporte a SD card de até 64GB para armazenamento interno; 1.22. Permitir a configuração de um NAS externo para armazenamento de arquivos de gravação e logs; 1.23. Possuir suporte a 802.1x para autenticação na rede; 1.24. Possuir configuração de QoS, para que a câmera faça marcação de DSCP diferenciado para stream de vídeo, evento/alarm e gerenciamento; 1.25. Permitir a configuração de SMTP server com autenticação, para envio de alertas e eventos; 1.26. Possuir interface Ethernet RJ-45 10/100; 1.27. Possuir 1 entrada e 1 saida de áudio; 1.28. Condiçoes de operaçao -30 a 60 graus, com umidade de 95%; 1.29. Fonte 12VDC/POE ou 24VAC/POE ou POE; 1.30. Possuir proteção IP66; 1.31. Permitir a criação de usuários distintos com permissões configuráveis como Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 51 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF gerenciamento de parâmetros, controle de vídeo, upgrade e reboot; 1.32. Ser fornecida com suporte e todos os acessorios de fixaçao em parede; 1.33. Permitir a configuração de máscaras de privacidade; 1.34. Possuir IR de no mínimo 30 metros; 1.35. O equipamento deverá possuir garantia de 12 meses; LOTE 6 – Câmeras Vídeo Monitoramento - TIPO 2 Lote 6 – CAMERA TIPO 2 – MINI BULLET 1.3MP IR Item 1 Quantidade: 100 (Sem) Padrão Especificação SubDescrição Característica Mínima item 1.1. Possuir sensor 1/3’’ CMOS ou CCD de escaneamento progressivo; 1.2. Possuir iluminação mínima 0.1lux, 0 LUX COM IR; 1.3. Possuir funcionalidade Dia & Noite com filtro de IR; 1.4. Possibilitar compressão H.264/MJPEG; 1.5. Câmera tipo mini bullet resolução de 1280 x 720 a 30fps; 1.1 1.6. Possuir recurso de alarme por detecção de movimento; 1.7. Possuir conformidade com protocolo ONVIF; PSIA, CGI, ISAPI; 1.8. Permitir a configuração de OSD para facilitar a identificação do ambiente monitorado através da imagem; 1.9. Possuir agendamento de gravação com definição da hora de início e término definidos por dia da semana; 1.10. Permitir a configuração de um NAS Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 52 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF externo para armazenamento de arquivos de gravação e logs; 1.11. Possuir os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour; 1.12. Possuir suporte a 802.1x para autenticação na rede; 1.13. Possuir configuração de QoS, para que a câmera faça marcação de DSCP diferenciado para stream de vídeo, evento/alarm e gerenciamento; 1.14. Permitir a configuração de SMTP server com autenticação, para envio de alertas e eventos; 1.15. Permitir a criação de usuários distintos com permissões configuráveis como gerenciamento de parâmetros, controle de vídeo, upgrade e reboot; 1.16. Possuir interface Ethernet RJ-45 10/100 mbps; 1.17. Condições de operação -25º C a 59º C; 1.18. Fonte 12VDC/POE ou POE; 1.19. Ser fornecida com suporte e todos os acessórios de fixação em parede; 1.20. Possuir IR de no mínimo 25 metros; 1.21. Possuir proteção IP66; 1.22. O equipamento deverá possuir garantia de 12 meses; Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 53 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 096/2014 Prezados Senhores Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados objetivando o fornecimento a essa Universidade, de acordo com o disposto no edital licitatório e ordenamentos legais cabíveis. Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos submetemos para todos os fins de direito. Razão social: CNPJ: Banco: Agencia: Praça de pagamento: Fone: ITEM QTD Contato: Fax: UN Conta: e-mail: DESCRIÇÃO UN (R$) TOTAL (R$) 1 2 3 VALOR TOTAL O valor total será distribuído na proposta de preços contemplando o preço de cada item. Transporte, carga e descarga por conta do fornecedor, até o interior do armazenamento, nos locais indicados pela chefia da Divisão do Almoxarifado, por ocasião dos pedidos. Seguro e despesas diretas e indiretas deverão ser inclusos no preço. Todos os itens do edital e anexos deverão ser considerados para composição do custo. Deverá ser indicado nome, identificação, cargo e telefone da pessoa para contatos. Identificação e assinatura do Proponente Carimbo do CNPJ Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 54 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF ANEXO III MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) do TR Especificaç Marca Modelo Unidade Quantidad Valor Prazo ão (se exigida no (se exigido no e Un garantia X edital) edital) ou validade 3. VALIDADE DA ATA 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da publicação no DOU, não podendo ser prorrogada. 4. REVISÃO E CANCELAMENTO 4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 4.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 55 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando: 4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 4.8.1. por razão de interesse público; ou 4.8.2. a pedido do fornecedor. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3559-1388 56
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