regulamento e condições de participação

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regulamento e condições de participação
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
VOE COM A TAP E O CARTÃO CONTINENTE
A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, 505,
Freguesia de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, concelho de Matosinhos,
com o capital social de 179.360.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do
Registo Comercial do Porto, sob o n.º 502.011.475, que é também o seu NIPC,
desejando levar a efeito, entre o dia 05/01/2016 e até ao dia 29/02/2016, um concurso
publicitário com atribuição de prémios por sorteio denominado “VOE COM A TAP E O
CARTÃO CONTINENTE”, vem pelo presente requerer a V. Exa. se digne concederlhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.º e 164.º do Decreto-Lei nº
422/89 de 2 de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 10/95 de 19 de
Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 114/2011 de 30 de
Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 64/2015 de 29 de Abril, concurso esse que
obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Parte Geral
1ª
a)
A Modelo Continente Hipermercados, S.A., que de agora em diante e para efeitos
do concurso objeto do presente regulamento se designará por CONTINENTE,
pretende realizar um concurso junto de todos os clientes dos estabelecimentos
“Continente”, “Continente Modelo”, “Continente Bom Dia” e “Continente Online”
sitos em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
(devidamente identificados no Anexo 1 do presente regulamento), que sejam
efetivos titulares de “Cartão Continente”, concurso esse denominado “VOE
COM A TAP E O CARTÃO CONTINENTE” que decorrerá entre o dia
05/01/2016 e o dia 29/02/2016.
b)
Caso no decorrer do presente concurso venham a ser inaugurados outros
estabelecimentos comerciais para além dos devidamente identificados no Anexo I
do presente regulamento, no âmbito do território melhor identificado na alínea a)
da presente cláusula, esses estabelecimentos considerar-se-ão automaticamente
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abrangidos pelo presente concurso, sendo essa informação imediatamente
comunicada à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
2ª
Os produtos não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do presente
concurso, sem prejuízo de existirem alterações de preços motivadas pelas oscilações
de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.
3ª
a)
O presente concurso destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal que
sejam titulares do “Cartão Continente” e que no período compreendido entre o dia
05/01/2016 e o dia 29/02/2016 realizem compras nos estabelecimentos
“Continente”, “Continente Modelo”, “Continente Bom Dia” e “Continente Online”
sitos em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, de
valor unitário igual ou superior a 30€ (trinta euros), nos termos descritos
no presente regulamento, e que procedam efetivamente ao respetivo pagamento.
b)
Os titulares de “Cartão Continente” que não queiram participar no presente
concurso deverão comunicar tal facto, atempadamente ao CONTINENTE por
meio
de
envio
de
e-mail
para
o
seguinte
endereço
eletrónico:
[email protected].
4ª
Para efeitos do presente concurso, o CONTINENTE tem plena legitimidade para não
considerar aceites e válidas todas as compras sobre as quais existam indícios de
fraude, todas as compras realizadas em condições especiais previamente acordadas
entre o adquirente e o CONTINENTE, bem como quaisquer compras que, de alguma
forma, possam ser consideradas contrárias à lei, casos em que o CONTINENTE
excluirá as respetivas compras do presente concurso.
5ª
Poderão ainda ser excluídas do âmbito do presente concurso todas as compras que
venham a ser apresentadas por clientes que se encontrem em situação de
incumprimento em relação a bens e/ou serviços que lhe tenham sido prestados pelo
CONTINENTE, assim como todas as compras que não respeitem todas as condições
estabelecidas no presente regulamento e/ou todas aquelas que venham a ser objeto
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de devolução, sem quaisquer fundamentos, até à data da efetiva entrega dos
respetivos prémios.
6ª
a)
Sem prejuízo das condicionantes supra descritas, no âmbito do presente concurso
apenas serão admitidas as transações/compras que sejam associadas, no
momento da sua realização, a um “Cartão Continente”.
b)
Não poderão ser consideradas objeto do presente concurso as transações
realizadas com o sistema offline em que não seja possível associar qualquer
“Cartão Continente” à transação efetuada.
c)
Independentemente do número de cartões de fidelização “Continente” que cada
cliente/participante seja titular, para efeitos de participação no presente concurso
e, consequentemente, para efeitos de atribuição dos prémios inerentes ao
mesmo, apenas serão admitidas as compras que sejam associadas a uma única
conta de fidelização “Continente”, pelo que as compras que sejam associadas a
segundos cartões
de fidelização
“Continente”
tituladas
por
um
mesmo
cliente/participante serão excluídas do presente concurso.
d)
Para efeitos de atribuição de quaisquer dos prémios objeto do concurso em
apreço, será necessário que os dados pessoais afetos ao “Cartão Continente” se
encontrem devidamente atualizados, nomeadamente os elementos de contacto –
email e contacto telefónico - que constam da base de dados do Cartão
Continente, sendo que caso tal não ocorra o CONTINENTE jamais poderá vir a
ser responsabilizado pelo facto de não conseguir contactar com qualquer
vencedor.
e)
Se porventura, o email e contacto telefónico, não constarem nos dados do Cartão
Continente, ou os mesmos estejam desatualizados, os clientes poderão proceder
ao registo ou alteração no serviço de Apoio ao Cliente de uma loja Continente,
através da linha de apoio ao Cliente do Cartão Continente (707 201 919) ou em
www.cartaocontinente.pt.
7ª
a)
Pelo presente concurso o CONTINENTE pretende atribuir a todos os clientes dos
estabelecimentos “Continente”, “Continente Modelo”, “Continente Bom Dia” sitos
em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e
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“Continente Online” para compras afetas a estas regiões que efetuem compras de
montante igual ou superior a 30€ (trinta euros), no período compreenddido entre o
dia 05/01/2016 e o dia 29/02/2016, sob a apresentação do seu “Cartão Continente”
e após efetivo pagamento, a possibilidade de participarem no concurso,
participação essa que será processada automática e eletronicamente por mera
apresentação do respetivo “Cartão Continente” no decorrer de tais compras.
b)
Para efeitos de participação apenas será admitida a concurso 1 (uma) única
compra diária (a primeira) de valor igual ou superior a 30€ (trinta euros) por cada
cliente/participante e que se encontre efetivamente paga, pelo que para efeitos de
sorteio cada participante apenas concorrerá, no máximo, com o número de
participações/compras correspondentes aos dias do período de habilitação a que
se referem.
8ª
a) O CONTINENTE, entidade responsável pelo processamento de informação no
âmbito do presente concurso, preparará um ficheiro informatizado, para efeitos de
sorteio, onde serão identificados todos os respetivos concorrentes.
b) Do ficheiro constarão os seguintes dados: número de cartão de fidelização
“Continente” e data da realização de compra.
II – Apuramento dos Vencedores
9ª
a)
O sorteio realizar-se-á através de programa de extração aleatória, devidamente
aprovado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e na
presença de representantes da mesma, bem como dos demais membros que
constituem o Júri afeto ao presente concurso, os quais serão nomeados pela MCH.
b) Serão apurados 3 (três) premiados (para o 1º, 2º e 3º prémios) e serão apurados
também
10 (dez) suplentes ordenados, e a atribuição deve seguir por essa
ordem, tendo por base as transações de valor igual ou superior a 30€ (trinta
euros) realizadas no período de habilitação.
c) No caso de ao mesmo concorrente, ou ao mesmo Cartão Continente, ser atribuído
mais do que um prémio, só será considerada uma extração, correspondente a um
prémio, sendo as restantes anuladas e repetidas, as vezes que forem
necessárias, até recaírem em concorrentes ainda não premiados.
d) Os premiados efetivos e os suplentes terão de ser pessoas diferentes.
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d) O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração.
10ª
a)
Conforme descrito na cláusula anterior, para os três premiados efetivos serão
apurados 10 (dez) suplentes ordenados.
b) O recurso aos suplentes ocorrerá sempre que se mostre por necessário,
nomeadamente nos casos em que o vencedor não reúna as condições
necessárias para que a sua participação possa ser considerada válida para efeitos
de atribuição do respetivo prémio, bem como sempre que seja detetado
incumprimento de qualquer das normas decorrentes do presente regulamento,
assim como nos casos em que não tenha sido possível contactar com o vencedor
e/ou este tenha recusado a aceitação do respetivo prémio, recurso esse que
obedecerá à ordem de extração do respetivo sorteio.
11ª
O apuramento dos vencedores e suplentes realizar-se-á no dia 08/03/2016, pelas 16h,
na Rua João Mendonça, 529 – 6º, 4464-501 Senhora da Hora, na presença de um
representante das Forças de Segurança, na dependência dos Ministérios da
Administração Interna.
III – Prémios e reclamação de prémios
12ª
a) Os prémios a atribuir serão os seguintes:
1º prémio:
Viagem a Nova Iorque para duas pessoas, incluindo: Voo Lisboa / Nova
Iorque / Lisboa na companhia TAP em classe económica com taxas
incluídas, alojamento em quarto duplo durante cinco noites em hotel de
3 ou 4 estrelas, com pequeno-almoço incluído, no valor total líquido de
€2.880 (dois mil oitocentos e oitenta euros).
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2º prémio:
Viagem a Roma para duas pessoas, incluindo: Voo Lisboa / Roma /
Lisboa na companhia TAP em classe económica com taxas incluídas,
alojamento em quarto duplo durante três noites em hotel de 3 ou 4
estrelas, com pequeno-almoço incluído, no valor total líquido de €845
(oitocentos e quarenta e cinco euros).
3º prémio:
Viagem à Madeira (Funchal) para duas pessoas, incluindo: Voo Lisboa /
Funchal / Lisboa na companhia TAP em classe económica com taxas
incluídas, alojamento em quarto duplo durante três noites em hotel de 3
ou 4 estrelas, com pequeno-almoço incluído, no valor total líquido de
€690 (seiscentos e noventa euros).
b) Os prémios
terão
de
ser
usufruídos
até
31/12/2016,
excluindo
datas
especiais/época alta (de 4 a 14 de fevereiro de 2016; de 18 de março a 3 de abril
de 2016; de 1 de julho a 14 de setembro de 2016; de 16 de dezembro de 2016 a
15 de janeiro de 2017), e está sujeito à disponibilidade de lugares de bilhete
prémio no voo escolhido. As reservas de voo terão de ser realizadas até
30/04/2016 através do email [email protected]. Após a emissão dos bilhetes
não são permitidas alterações. Para marcação de alojamento, após confirmação
da
reserva
de
voo,
os
premiados
deverão
enviar
email
para
[email protected] ou contactar 707 212 325 até ao dia 30/04/2016.
c) Outras alterações, nomeadamente que digam respeito ao alojamento, que sejam
solicitadas pelos premiados e que incorram em gastos adicionais, serão
suportados pelos clientes premiados.
d) Para efeitos de reclamação do prémio, os clientes premiados necessitam de ser
clientes TAP Victoria, independentemente da data em que aderirem a este
programa. Poderão realizar a adesão em www.victoria.flytap.com.
e) Os passageiros que a quem for atribuída a viagem para os E.U.A., para usufruírem
do prémio, necessitam de passaporte válido e autorização de entrada no país, a
qual pode ser solicitada online através do endereço https://esta.cbp.dhs.gov/. Os
passageiros sem o passaporte e visto na reserva não podem embarcar. A
obtenção, tratamento e os custos destes documentos é da inteira responsabilidade
dos premiados.
f) Os prémios objeto do presente concurso são pessoais e intransmissíveis, não
sendo remíveis em dinheiro.
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13ª
a)
O valor total líquido dos prémios a atribuir no âmbito do presente concurso será de
€4.415 (quatro mil quatrocentos e quinze euros), aoqual acrescerá, nos termos da
verba 11.2.2 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo, Imposto do Selo no
montante de €3.612,27 (três mil seiscentos e doze euros e vinte e sete cêntimos),
pelo que o valor ilíquido dos prémios será de €8.027.27 (oito mil e vinte e sete
euros e vinte e sete cêntimos).
b) O pagamento do Imposto do Selo sobre os prémios atribuídos no âmbito do
presente concurso publicitário será integralmente assumido pelo CONTINENTE.
14º
a)
Após a realização do sorteio, o CONTINENTE procederá ao contacto com os
respetivos premiados, para o email e, na falta de resposta em 24 horas ou
inexistência de email, para o contacto telefónico constantes do “Cartão
Continente” afeto aos mesmos, contactos esses que serão realizados logo após a
realização do sorteio e nos 10 (dez) dias subsequentes ao mesmo com o objetivo
de confirmar os dados dos premiados e a aceitação dos respetivos prémios por
parte desses, sendo que o número mínimo de tentativas de contacto será de 5
(cinco).
b) Se porventura, o email e contacto telefónico não constarem nos dados do Cartão
Continente, ou os mesmos estejam desatualizados, os clientes poderão proceder
ao registo ou alteração no serviço de Apoio ao Cliente de uma loja Continente,
através da linha de apoio ao Cliente do Cartão Continente (707 201 919) ou em
www.cartaocontinente.pt.
c) Caso, após 10 (dez) dias e realização (no mínimo) das 5 (cinco) tentativas de
contacto, tenha sido impossível contactar com o efetivo titular do “Cartão
Continente” afeto à compra premiada, ou caso o respetivo premiado não proceda
à imediata aceitação do respetivo
prémio,
esse será
automaticamente
desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao primeiro suplente afeto a
tal prémio, o qual será contactado nos mesmos termos indicados na alínea
anterior.
d)
Nos casos em que seja necessário recorrer aos suplentes aplicar-se-á a regra de
“morte súbita” no contacto com os mesmos, pelo que o CONTINENTE fará uma
única tentativa de contacto por email e, na falta de resposta em 24 horas ou
inexistência de email, por contacto telefónico junto dos suplentes inerentes ao
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prémio respetivo, iniciando-se no primeiro suplente e terminando no décimo
suplente, sendo que o primeiro contacto que venha a ser concluído com sucesso,
por ter sido estabelecido com o efetivo titular do “Cartão Continente” afeto à
compra premiada e no caso desse proceder à imediata aceitação do prémio em
causa, será considerado como vencedor para efeitos da atribuição do respetivo
prémio.
e)
O procedimento previsto na alínea anterior repetir-se-á as vezes que forem
necessárias até se conseguir a confirmação de um premiado.
15ª
a)
Para efeitos de efetiva entrega de prémios, os respetivos premiados devem
confirmar a aceitação dos mesmos junto do CONTINENTE por meio da assinatura
da correspondente declaração de premiado, a realizar pessoalmente em local
agendado com o CONTINENTE.
b)
Nos termos do supra descrito a deslocação dos premiados às instalações do
CONTINENTE e a assinatura da declaração de premiado deverá ocorrer,
obrigatoriamente, até à data que efetivamente tenha sido agendada por comum
acordo entre o CONTINENTE e o respetivo premiado, pelo que caso o premiado
não compareça ou se recuse a proceder à assinatura da declaração em apreço,
será automaticamente desclassificado, sendo o correspondente prémio atribuído
ao primeiro suplente nos termos da mecânica descrita na cláusula anterior.
c)
Caso o premiado não possa comparecer no dia e horas combinadas, deverá
informar previamente tal facto ao CONTINENTE, com antecedência mínima de 1
(um) dia útil, por meio de contacto com a linha de apoio ao “Cartão Continente”
707 20 19 19 (segunda-feira a sábado das 9h às 21h, exceto feriados), caso
contrário será automaticamente desclassificado com fundamento em nãoaceitação do respetivo prémio, sendo o respetivo prémio atribuído ao primeiro
suplente nos termos da mecânica descrita na cláusula anterior.
d)
Todos os premiados no âmbito do presente concurso se comprometem a
participar em ação simbólica de entrega do respetivo prémio, podendo essa vir a
ser registada por meio de fotografias e/ou vídeos, pelo que tais premiados se
comprometem a ceder os seus direitos de imagem ao CONTINENTE, nos termos
do artigo 79º do Código Civil, ficando o CONTINENTE devidamente legitimado a
proceder à divulgação de tais fotografias e/ou vídeos pelos meios que considere
convenientes no âmbito do presente concurso.
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16ª
Sem prejuízo do supra exposto, após a devida aceitação dos prémios pelos respetivos
premiados, o CONTINENTE procederá à divulgação pública dos mesmos através dos
suportes e pelos meios que considere convenientes, nomeadamente publicando o
nome e localidade nos hipermercados CONTINENTE.
IV – Considerações Finais
17ª
A publicidade ao presente concurso será realizada nos pontos de venda, imprensa,
internet, mailing, cartazes, folhetos e outros suportes e meios que o CONTINENTE
entenda por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições
respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11º do Decreto-Lei nº
330/90 de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de
Março. Contudo tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente
regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes.
18ª
Através de alguns dos meios publicitários, o CONTINENTE dará a conhecer ao público
não só o local, dia e hora da realização da operação de determinação dos
contemplados, como também a data até à qual as compras deverão de ser efetuadas
para que possam ser admitidas a sorteio, ou seja até ao dia 29/02/2016.
19ª
No âmbito e no decorrer do presente concurso, a linha de apoio ao “Cartão
Continente” (707 201 919) encontrar-se-á disponível, de segunda-feira a sábado das
9h às 21h, exceto feriados, para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o mesmo.
20ª
No âmbito do presente concurso, o CONTINENTE não poderá ser responsabilizado
por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes,
quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do concurso,
quer após o seu termo.
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21ª
Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem
através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do presente concurso e/ou
que violem o disposto neste regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o
CONTINENTE no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda
ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
22ª
O CONTINENTE reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar,
atrasar ou prolongar o concurso objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer
alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da
organização, que afete o bom funcionamento do presente concurso, comunicando, de
imediato, tal circunstância à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e
apresentando as respetivas provas, casos em que os participantes não terão direito a
qualquer tipo de compensação.
23ª
a)
A participação no presente concurso implica a aceitação integral e sem reserva
deste regulamento, assim como a cedência dos direitos de imagem de todos os
efetivos vencedores para efeitos da divulgação dos mesmos junto do público,
encontrando-se o CONTINENTE devidamente legitimado para utilizar os meios
que entenda por conveniente para o efeito, nomeadamente televisão, internet,
imprensa, folhetos, publicidade exterior e/ou de loja, publicações periódicas, entre
outros, não sendo por tal facto exigível, por tais vencedores, qualquer retribuição
e/ou compensação.
b)
A cedência de direitos de imagem, concedida ao abrigo do disposto no número
anterior da presente cláusula, é concedida ao CONTINENTE pelos respetivos
participantes, de livre e espontânea vontade, aquando da aceitação da atribuição
do prémio.
c)
Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária
gratuita, global ou parcial, dos seus nomes, imagens animadas ou não, para
efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.
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24ª
O presente regulamento encontra-se disponível junto do balcão de informação de
todos os estabelecimentos comerciais CONTINENTE localizados em Portugal
Continental e na Ilha da Madeira e dos Açores nos sites www.continente.pt e
www.cartaocontinente.pt.
25ª
O CONTINENTE reserva-se no direito de eliminar qualquer participação que, de
alguma forma, viole o disposto no presente regulamento.
26ª
O CONTINENTE não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos praticados pelos
participantes do presente concurso, nomeadamente pela utilização indevida de dados
e/ou elementos pertencentes a terceiros.
27ª
Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação neste concurso, sendo
que os dados pessoais que venham a ser fornecidos no âmbito do mesmo serão
tratados com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais,
nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de
agosto, pelo que a participação no presente concurso pressupõe o pleno
conhecimento e aceitação do seguinte:
a)
Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório
para efeitos de processamento do presente concurso, dados esses que serão
inseridos num ficheiro informático da responsabilidade do CONTINENTE;
b)
O CONTINENTE garante a segurança e confidencialidade do tratamento de todos
os dados pessoais que venham a ser fornecidos pelos participantes no âmbito do
presente concurso, não os cedendo a terceiros;
c)
Aos titulares dos dados pessoais que venham a ser fornecidos no âmbito do
presente concurso é garantido o direito de acesso, retificação e cancelamento
desses mesmos dados, direitos esses que podem ser exercidos, pessoalmente ou
por escrito, junto da morada indicada como sede do CONTINENTE;
d)
Os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o
apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da
autoridade
judiciária
competente,
nos
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termos
da
legislação
aplicável.
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28ª
O CONTINENTE compromete-se a apresentar junto da Secretaria-Geral do Ministério
da Administração Interna, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de
terminus do presente concurso, as declarações dos premiados devidamente assinadas
e acompanhadas com as respetivas fotocópias do Cartão de Cidadão, comprovando a
efetiva entrega dos respetivos prémios.
29ª
No prazo referido no número anterior, o CONTINENTE compromete-se a comprovar
perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o efetivo pagamento
do Imposto do Selo sobre os prémios entregues no âmbito do presente concurso.
30ª
a)
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser
feita a respetiva prova, nos termos e no prazo referidos na condição 27ª, propõese que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma
instituição com fins assistenciais ou humanitários que for designada pela
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da respetiva notificação.
b)
A reversão aplicar-se-á de igual modo, se, uma vez iniciado o concurso este não
se realizar, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte
da entidade promotora do concurso, de alguma das condições estabelecidas para
o mesmo, ou não ser possível atribuir os correspondentes prémios.
31ª
É vedada a possibilidade de participação no presente concurso a todos os membros
do conselho de administração do CONTINENTE, assim como a todos os indivíduos
envolvidos na organização do concurso.
32ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses
serão resolvidos pelo CONTINENTE em comum acordo com a Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, sendo que das suas decisões não caberá recurso
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33ª
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva o direito de, em
qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova de entrega dos
prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
34ª
A requerente compromete-se, com antecedência de cinco dias úteis, a:
a) Confirmar, por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna,
as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida
pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sobre as atividades
da referida ação, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa
ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à
realização dessa atividade.
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ANEXO I
#
Lojas Continente
Morada
1
AMADORA
Estrada Nacional, 249 - 1, Venteira, 2724-510 Amadora
2
ANTAS
Centro Comercial Dolce Vita Rua dos Campeões Europeus, 28-34, 4300 Porto
3
ARRÁBIDA
Avenida dos Escultores, 199, Canidelo, 4404-504 Vila Nova de Gaia
4
AVEIRO
Estrada Taboeira, Quinta Simão Sul, Esgueira, 3800 Aveiro
5
BARREIRO
R. Cândido de Oliveira e Rua D. João I, Verderena - 2830- Barreiro
6
BEJA
Rua Zeca Afonso, 7800-522 Beja
7
BRAGA
Avenida Robert Smith - Fraião, 4710-249 Braga
8
CASCAIS
Estrada Nacional, 9, 2645 -543 Alcabideche
9
COIMBRA FÓRUM
Estrada Bencanta, Santa Clara, 3040 Coimbra
10
COIMBRA SHOPPING
Av. Dr. Mendes da Silva, 211-251, Sta. António dos Olivais, 3030-153 Coimbra
11
COLOMBO
Av Lusiada, Centro Comercial Colombo, 1500-392 Lisboa
12
COVILHÃ
Serra Shopping , Quinta do Pinheiro, 6200 Covilhã
13
ÉVORA
Quinta do Moniz - Zona Industrial - Freguesia da Sé - 7000-172 Évora
14
GAIA SHOPPING
Rua Particular de Santo António, Santa Marinha, 4404-501 Vila Nova de Gaia
15
GUIA
16
GUIMARÃES
Algarve Shopping, Lanka Parque Comercial e Industrial do Algarve, lote R, Fracção 3, Guia, 8200-425
Albufeira
Alameda Dr. Mariano Felgueiras, Creixomil, 4835- 075 Guimarães
17
LEIRIA
Estrada Nacional 1, Alto do Vieiro , 2403-002 Leiria
18
LOULÉ
Vale das Râs, São Clemente, 8100-616 Loulé
19
LOURES SHOPPING
Urbanização Quinta do Infantado, Lote 257, 2670-482 Loures
20
MAFRA
Quinta da Bacoreira, Freguesia de Mafra, 2640 Mafra
21
MAIA JARDIM
Rua Agostinho da Silva Rocha, S/N - Nogueira - 4475-451 Maia
22
MAIA SHOPPING
Lugar de Ardegães, Apartado 1009, Águas Santas
23
MATOSINHOS
Rua João Mendonça, 505, 4464-503 Senhora da Hora
24
MONTIJO
Zona Industrial Pau Queimado, Rua da Azinheira - Afonsoeiro, 2870-500 Montijo
25
OEIRAS
Oeiras Park, Av.António Bernardo Cabral de Macedo, 2770-195 Oeiras
26
OVAR
Sportsfórum- Centro Comercial, Av. D. Manuel I - Zona Ind. de Ovar, 3880-109 Ovar
27
PORTIMÃO
Estrada Nacional 124, Quinta da Malata, 8500-524 Portimão
28
PORTIMÃO II
Rua das Papoilas Cabeço do Mocho, 8500-313 Potimão
29
SA CAVALEIROS
Estrada Nacional 250, Quinta Casal da Pipa, 2670-339 Loures
30
SANTARÉM
Qta.S.Bernardo, Rua Alexandre Herculano, Bairro S.Vicente, 2000-149 Santarém
31
SEIXAL
Quinta Nova do Judeu, Estrada Nacional, 10 - Fogueteiro, 2840-293 Seixal
32
SJ MADEIRA
8ªAvenida - Shopping, Av. Dr. Renato Araujo, Quinta do Morgado, 3700-240 S. João da Madeira
33
TAVIRA
Rua Almirante Candido dos Reis, 247, 8800-318 Tavira
34
TELHEIRAS
Av. Nações Unidas, Telheiras, 1600-528 Lisboa
35
TORRES NOVAS
Rua da Tonova, Qta das Ferrarias, Freguesia de Santa Maria, 2350 Torres Novas
36
VALONGO
Avª do Conhecimento, nº 75 e Rua Julião Sarmento nº 285 4440-837 Valongo
37
VASCO GAMA
Av D. João II, Centro Comercial Vasco da Gama, 1990-094 Lisboa
38
VIANA CASTELO
Quinta do Ameal, Meadela, 4900-204 Viana do Castelo
39
VILA REAL
Av. Regimento de Infantaria, nº13, 5000-423 Vila Real
40
VISEU
Avenida da Bélgical, 3510-150 Viseu
14
14
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
VOE COM A TAP E O CARTÃO CONTINENTE
ANEXO I
#
Lojas Continente
Modelo
Morada
1
ABRANTES
Rua da Esperança - Samarra 2200-210 Abrantes
2
ÁGUEDA
Local da Alagoa 3750 - 301 Águeda
3
ALBUFEIRA
Rua do Municipio Lote 32 8200-161 Albufeira
4
ALCOBAÇA
Rua General Humberto Delgado 2460-052 Alcobaça
5
ALHOS VEDROS
Estrada Nacional 11 - 1 (Extinta Corticeira Ibérica) 2860-004 Alhos Vedros
6
ALMEIRIM
Rua do Matadouro Novo nº119 2080 Almeirim
7
ANGRA DO HEROÍSMO
Rua Cambalim,116 - S. Bento, 9700-037 Angra do Heroismo
8
Estrada Nacional Nº 10, km 129,6 2615 Alverca
9
ALVERCA
AMARANTE
10
ANADIA
Estrada Nacional nº1, Malaposta 3780-294 Anadia
11
ARROJA
Av das Acacias Lote 1 Zona 6, Famões 2675-689 ODIVELAS
12
AVINTES
Rua Estado de Futebol Avintes 4430-826 Avintes
13
BARCELOS
Rua do Passal, Freg. de Vila Frescaínha de S.Pedro, Barcelos 4750-804 Barcelos
14
BARREIRO
Alto do Romão Lote 32, Quinta da Lomba, Santo André 2830-528 Barreiro
15
BOMBARRAL
Zona das Act. Econ. Comercio e Serviços - Polo II lote 16 2540-095 Bombarral
16
BRAGA
Lugar de Seara ou Feital -Frossos 4700-154 Braga
17
BRAGANÇA
Avenida Abade Baçal - Britelo 5300-068 Bragança
18
CACEM
Rua Marquês do Pombal, 2735-317 Cacém-Sintra
19
CALDAS RAINHA
Rua Bernardino António Carvalho Pargana 2500-136 Caldas da Rainha
20
CANTANHEDE
Chão do Conde
21
CARREGADO
Lugar Carambancha, En 1 Freguesia Stº Estevão - 2580 Concelho De Alenquer
22
CARTAXO
E.N.3, Km 25 2070-621 Cartaxo
23
CASTELO BRANCO
Quinta das Taipas
24
CHAVES
Estrada Outeiro Seco - Zona Industrial 5400-570 Chaves
25
COIMBRA EIRAS
Loja A12, Estrada da Ribeira de Eiras 3020-088 Coimbra.
26
ELVAS
Estrada Nacional 4 - Lugar do Paraiso 7350 -214 Elvas
27
ERMESINDE
Rua das Macieiras, 330 4445-502 Ermesinde
28
ESPOSENDE
Lugar de Bouro - Zona Industrial da Gandra 4740-010 Esposende
29
ESTREMOZ
Quinta do Carmo, Freguesia de Santa Maria 7100-055 Estremoz
30
FAFE
Via Circular - Quinchães 4820-273 Fafe
31
FAJÃ DE BAIXO
Rua do Loreto, 1, 9500-452 Fajã de Baixo
32
FAMALICÃO
Parque Comercial Largo Discount - Lugar do Xisto 4760-727 Famalicão
33
FÂNZERES
Rua Nova de Santa Eulália, 300 a 326 4510-570 Fanzeres
34
FARO
Urbanização Vale da Amoreira Lote 27 - Freguesia da Sé 8000-800 Faro
35
FELGUEIRAS
R.Prof. Joaquim Barros Leite 4610-000 Felgueiras
36
FUNDÃO
Quinta de S. Marcos Fundão
37
GAIA
Rua Alto das Torres, 891 Mafamude 4430-010 V.N.Gaia
38
GRANDOLA
Bairro da Liberdade 7570 Grândola
39
GUARDA
Qta. do Ferrinho-Freg.S. Vicente 6300-566 Guarda
40
GULPILHARES
Rua Norton de Matos e Rua das Pedrinhas Brancas - Gulpilhares 4405-671 V.N.Gaia
Olival S. Lázaro - S. Gonçalo 4600-279 Amarante
3060 - 127 Cantanhede
6000 - 145 Castelo Branco
15
15
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
VOE COM A TAP E O CARTÃO CONTINENTE
ANEXO I
#
Lojas Continente
Modelo
Morada
41
HORTA
Estrada Principe Alberto do Mónaco, 9900-038 Horta
42
ILHAVO
Via do Mercado, Rua Cimo de Vila, São Salvador 3830 Ílhavo
43
LAGOS
Urb. Cerro das Mós Lote 315 8600 - 773 Lagos
44
LAGOA
Rua Direita da Atalhada, 9560-414 lagoa
45
LAMEGO
Lugar de Nazes - Quinta do Rabobal / Almacave 5100-190 Lamego
46
LEÇA BALIO
Rua da Mainça, nº 697/779 4465-675 Leça do Balio
47
LIXA
Av. Dr. Machado Matos 4615-655 Vila Cova da Lixa
48
LOULÉ
Olivais de Sto.António - S.Sebastião 8100-390 Loulé
49
LOUSÃ
Av. Dr. José Maria Cardoso 3200- 202 Lousã
50
LOUSADA
Lugar das Arcas - Cristelos 4620-134 Lousada
51
MAFRA
Estrada Nacional 116 - Salgados 2640-000 Mafra
52
MAIA
Av. do Lidador - Águas Santas 4425-116 Maia
53
MAIA VIVACI
Estrada Real, 95 4470-274 Maia
54
MANGUALDE
Av. Conde D. Henrique, 3530 - 112 Mangualde
55
MARCO CANAVESES
Lugar do Cotovio - Tuías - Edif. Sonae 4630-205 Marco
56
MARINHA GRANDE
Av.Dr.José Henriques Vareda, 122 2430 Marinha Grande
57
MEM MARTINS
MOITA
Rua António Feijo 2725 Mem Martins
58
59
MONÇÃO
Veiga Velha - Cortes 4950-855 Monção
60
MONTELAVAR
Estrada Nacional nº 9, 2715 Montelavar Sintra
61
MONTIJO
Estrada Circular do Montijo - Lugar do Arneiro, nº22 2870-152 Montijo
62
MOZELOS
Rua do Murado, 292
63
NAZARÉ
Av. Abilio Santos e Sousa nº3 2450 Nazaré
64
OLHÃO
Estrada Nacional 125 - Sitio do Belmonte 8700-173 Olhão
65
OLIVEIRA AZEMEIS
Av. Ferreira de Castro 3720-256 Oliveira Azeméis
66
OURÉM
Rua vale da Aveleira, Vale Aveleira 2490-542 Ourém
67
OVAR
Rua Dr. Mário Sacramento Freguesia de S.João 3880-783 Ovar
68
PAÇOS FERREIRA
Lugar de S. Domingos - Carvalhosa 4580-136 P. Ferreira
69
PALMELA
Estrada Nacional, 252 - Volta da Pedra 2950-313 Palmela
70
PAREDES
Lugar de Pias - Freg. Castelões de Cepeda 4580-233 Paredes
71
PENAFIEL
Lugar de Chãos de Cima – Freguesia de Milhundos - 4560-232 Penafiel
72
PENICHE
Rua General Humberto Delgado, Sitio do Convento, lote 7 - Ajuda 2520-000 Peniche
73
PINHAL NOVO
EN 252, Lugar da Cascalheira 2955 - 189 Pinhal Novo
74
POMBAL
Quinta do Casarelo, Freg de Pombal 3100-505 Pombal
75
PONTA DELGADA
Rua da Juventude, 38, 9500-211 Ponta Delgada
76
PONTE LIMA
Rua de Merin 4990-096 Ponte Lima
77
PONTE SOR
Rua General Humberto Delgado 7400 Ponte de Sôr
78
PORTALEGRE
Rua do Joinal nº 12 7300-526 Portalegre
79
PORTO ALTO
Estrada Nacional 10, Km 109 - Porto Alto 2135 Samora Correia
80
POVOA VARZIM
Lugar da Bouça do Monte
Quinta do Carvalhinho 2860 - 707 Moita
Mozelos 4535-211 Sta. Maria Feira
Beiriz 4495-252 Póvoa Varzim
16
16
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
VOE COM A TAP E O CARTÃO CONTINENTE
ANEXO I
#
Lojas Continente
Modelo
Morada
81
PRAIA DA VITÓRIA
Estrada da Circunvalacão, Sta. Cruz, 9760-400 Praia da Vitória
82
QUARTEIRA
Avenida de Ceuta, lote nº1, Foros de Quarteira-Cavacos 8125-116 Quarteira
83
QUINTA CONDE
Urbanização Cova dos Vidros, Lote 85 2975-333 Quinta do Conde
84
REBORDOSA
Lugar de Vilar - Rebordosa 4580-340 Paredes
85
REGUA
Quinta dos Montes / Rua Lousada Freguesia de Godim 5050-262 Peso da Régua
86
REGUENGOS
Rua da Junqueira - Reguengos Monsaraz 7200-516 Reguengos
87
RETAIL VISEU
Av. Fortes da Gama, 16, Qta Magaranha 3505-639 Viseu
88
RIBEIRA GRANDE
Rua Adolfo Coutinho de Medeiros, 9600-516, Ribeira Grande
89
RIO MAIOR
Avenida Dr. Mário Soares 2040 Rio Maior
90
RIO TINTO
Av. Dr. Domingos Gonçalves Sá 4435-096 Rio Tinto
91
S. FELIX MARINHA
Rua dos Limites - Lugar de Espinho - Urgal 4410-151 S.Félix Marinha
92
S. JOAO TALHA
Est.Nac. 10, Quinta da Maçaroca 2695 - 671 São João Talha
93
S. JOAO VER
SALVATERRA
Centro Comercial Suil Parque Estrada nº 1 - Lote 36 4520-605 S.J.Ver
94
95
SESIMBRA
Estrada Nacional, 378 - Venda Nova 2970-866 Sesimbra
96
SETÚBAL
Estrada de Algeruz, Quinta da Caiada 2910-272 Setubal
97
SILVES
Estrada Nacional 124 - Lugar da Tapada 8300 - 038 Silves
98
SINTRA
Estrada da Cavaleira nº1 - Santa Maria/ Lourel 2710-140 Sintra
EN 118, Km 46,7 2120 Salvaterra
99
SINES
Loteamento Municipal a norte da R52 – lote 4 7520-001 Sines
100
SM FEIRA
Rua Comendador Sá Couto 4520-192 Santa Maria da Feira
101
STO TIRSO
Rua Benardino Alves Barbosa Santarém - Fontiscos 4780-410 Sto. Tirso
102
TAPADA MERCES
Av.Embaixador Aristides Sousa Mendes, Freguesia de Algueirão 2725-537 Mem Martins
103
TIRES
Avenida Amalia Rodrigues 2875-613 São Domingos de Rana
104
TORRES NOVAS
Sto. António - Chãs-Sta Maria 2350-537 Torres Novas
105
TORRES VEDRAS
Conquinha - Freguesia S.Pedro 2560-000 Torres Vedras
106
TROFA
Av. da Trofa Velha -S.Tiago do Bougado 4785-716 Trofa
107
TOMAR
Lugar Pavalhã - Sta Mª Olivais 2300-410 Tomar
108
VAGOS
Estrada Nacional, 109- S. João 3840 Vagos
109
VALBOM (S. COSME)
Rua Luís de Camões, 706 - Lugar de Carregais 4420-490 Gondomar
110
VALE CAMBRA
Lugar da Corredoura - Vila Chã 3730-401 Vale Cambra
111
VALE SOUSA
Rua S. Domingos, Centro Comercial Ferrara Plaza, Carvalhosa 4590-060 Carvalhosa
112
113
VILA CONDE
Regufe - Lugar do Casal do Monte 4480-776 V.Conde
VILA FRANCA XIRA
Lugar da Várzea - Outeiro das Areias, Castanheira do Ribatejo 2600 Vila Franca Xira
114
VIZELA
Rua Comendador Joaquim de Sousa Oliveira
115
(M) CÂMARA LOBOS
Sítio da Torre 9300-000 Câmara de Lobos
116
(M) CAMACHA
Sítio da Nogueira 9135 - 060 Camacha
117
(M) CANCELA
Cancela - São Gonçalo 9050-299 S.Gonçalo - Funchal
118
(M) CANIÇO
Rua João Gonçalves Zarco, Edificio Caniço Shopping 9125-086 Caniço
119
(M) CENTROMAR
(M) ESTREITO
CÂMARA LOBOS)
Rua Ponta da Cruz, Centro Comercial Centromar 9000-000 Funchal
120
4815-401 Vizela
Sítio da Igreja - Estreito Câmara de Lobos 9325 - 063 Estreito Câmara de Lobos
17
17
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
VOE COM A TAP E O CARTÃO CONTINENTE
ANEXO I
#
Lojas Continente
Modelo
Morada
121
(M) MACHICO
Sitio da Queimada de Baixo 9200-017 Machico
122
(M) MACHICO II
Sítio do Ribeirinho, 47/49 9200 - 102 Machico
123
(M) MADEIRA SHOPPING
C.Comercial MadeiraShopping - Caminho de Santa Quitéria 9024-501 Funchal
124
(M) RIBEIRA BRAVA
Sítio da Meia Légua 9350 - Ribeira Brava
125
(M) RIBEIRA BRAVA II
Rua dos Dragoeiros, nº 59 9350 - 215 Funchal
126
(M) SANTANA
Sítio do Barreiro 9230-085 Santana
127
(M) SANTO ANTÓNIO
Rua Dr. França Jardim, nº 2 9020 - 401 Funchal
128
(M) SÃO MARTINHO
Caminho de São Martinho, nº 14 9000 - 070 Funchal
129
(M) SEMINÁRIO
Rua do Seminário, nº 5 9050 - 022 Funchal
130
(M) VIVEIROS
Estrada Dr. João Abel de Freitas 9020-158 São Roque Funchal
18
18
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
VOE COM A TAP E O CARTÃO CONTINENTE
ANEXO I
#
Lojas Continente
Bom dia
Morada
1
ALCOCHETE
Avenida da Revolução nº 1383 - 1385 nº 365 - 32890-013 Alcochete
2
ALGÉS
Praceta Alfredo Sousa - 1495 - 070 Algés
3
ALMIRANTE BARROSO
Av. Almirante Barroso, 9-9A-9B - S. Sebastião da Pedreira - 1000-012 Lisboa
4
5
ALVERCA
ALVALADE
Galerias Choupal - Rua António Sousa - 2615 -009 Alverca
Rua Acácio de Paiva, nr 22, 1700-006 Lisboa
6
AMADORA
Largo Dr.Dário Gandra Nunes, 3-3A - 2700-279 Amadora
7
8
ANGEIRAS
AREOSA
Rua Professora Ofélia Da Cruz Costa nº 720-740 4455 Lavra - Perafita, Matosinhos.
Rua António Feliciano Castilho, Nº 1171 - Areosa - 4445 Pedrouços Maia
9
AVEIRO (ESTAÇÃO)
10
BARREIRO
R:D.João António De La Concha , Nº 12/14 - 2830 Barreiro
11
BENFICA
Rua Olivério Serpa, Lote 1 - Benfica - 1500 - 471 Lisboa
12
BOUCINHA
Av.Vasco da Gama - Lugar de Boucinhas - 4430 Oliveira do Douro Vila N.Gaia
13
CABECEIRAS BASTO
Av. Cardeal D. António Ribeiro - 4860-149 Cabeceiras de Basto
14
CAMPO GRANDE
Campo Grande, nº 1 - A - 1700-086 Lisboa
15
CANEÇAS
Rua Coronel João Brás Oliveira - 1658-581 Caneças
16
CELEIRÓS
Av.São Lourenço(Estrada Nacional 14) Lugar da Cruz - 4705-474 Celeirós Braga
17
DEFENSORES CHAVES
Av.Praia da Vitória e Avenida Defensores de Chaves,Nº 7 a 9 A -1000-245 Lisboa
18
ESPINHO
Rua 41, 43 e 20 - 4500 Espinho
19
FOZ
Rua João de Barros, 265 - Foz do Douro - 4150-414 Porto
20
GAIA
Av. da Républica, 1895 - Mafamude - 4430 Vila Nova de Gaia
21
GOLEGÃ
LARANJEIRO
Rua do Arieiro Estrada Nacional 243 - 2150-154 Golegã
22
23
LEÇA
Tv. Helena Vieira da Silva - Paço da Boa Nova, B. 3 - R/C - 4450 Leça da Palmeira
24
Plaza Center - Loja 26 - Av. D. Manuel II, 2076 - 4470 Maia
25
MAIA
MACEDO DE
CAVALEIROS
26
MASSAMÁ
R: D. Maria Ana Austria- Urbanização Massamá Norte, Casal da Barôta - 2605-663Belas
27
MASSAMÁ II
Rua Sebastião e Silva, lote 3 - 2745-838 Queluz Massamá
28
MASSARELOS
Alameda Basilio Teles , Nº 60 a 152 - Freguesia de Massarelos - 4150 -127 Porto
29
MATOSINHOS SUL
Avª Villagarcia Arosa nº 993 e Avª D. Afonso Henriques, nº 1131 - 4450-016 Matosinhos
30
MOTA PINTO
Rua Prof. Mota Pinto Nº 384 e 400- 4100-356 Ramalde, Porto
31
NORTESHOPPING
Rua Sara Afonso, 105 a 117 - 4460 Senhora da Hora
32
OEIRAS
Av. Embaixador Augusto Castro, 14 - 2780-199 Oeiras
33
Rua José Gomes Monteiro – Lojas 1 e 2 – Edifício Odivelas Plaza – 2675 - 395 Odivelas
34
ODIVELAS
OLIVEIRA DO
HOSPITAL
35
PADRAO LÉGUA
Rua Nova do Seixo, 4460-384 Padrão da Légua, Senhora da Hora
36
PAREDE
Praça 5 de Outubro Nº 19; Piso -1 - 2775 Parede
37
PONTE DA PEDRA
Rua Ponte da Pedra, 240 a 302 - 4470 -108 Gueifães Maia
38
PÓVOA DE SANTA IRIA
Rua Américo Costa - Quinta da Piedade - 72625 -160 Póvoa de Santa Iria
39
PRAGAL
Rua Quinta das Casadas de Cima - Alcaniça - 2825 - 020 Costa Caparica
40
PRELADA
Rua da Prelada, 19 - Porto - 4250 -376 Porto
Parque das Merendas - 2/8 - Quinta de Stº Amaro - Laranjeiro - 2810 Almada
Rua Dr. Aguedo de Oliveira - 5340-235 Macedo Cavaleiros
Rua Dr. João Afonso Ferreira Dias, 3400-173 Oliveira do Hospital
19
19
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
VOE COM A TAP E O CARTÃO CONTINENTE
ANEXO I
#
Lojas Continente
Bom dia
Morada
41
QUELUZ
Praceta Simões Almeida Júnior, 13 - 2745-332 Queluz
42
QUINTA DO ANJO
Rua Venâncio da Costa Lima Nº 189 2950 – 701 Quinta do Anjo, PALMELA
43
44
QUINTA LAMBERT
RAMALDE
Vila Lambert, Lotes 6 e 7 - 1750 Lisboa
Rua João dos Santos Ferreira Lote 43, 4250-507 Ramalde Porto
45
SACAVÉM
Urbanização Quinta do Património, lote 20 - 2685-010 Sacavém
46
SÃO MARCOS
Estrada de São Marcos - 2735 – 521 São Marcos, Cacém
47
STª. QUITÉRIA
Tv. de Stª Quitéria, 38 - 1250-212 Lisboa
48
TONDELA
Rotunda dos Combatentes do Ultramar, Fojo, Colmeeiras 3460- TONDELA
49
VALE FORMOSO
Rua Luís Aguiar, 16 - 26 - 4250-269 Paranhos
50
VENDAS NOVAS
Avenida 25 de Abril - 7080-138 Vendas Novas
51
VIANA ESTAÇÃO
VILA PRAIA DE
ÂNCORA
Av.General Humberto Delgado, Nº 101 - 4900 - 317 Viana do Castelo
52
Rua 5 de Outubro; 4910-456 Vila Praia de Âncora
20
20

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