INCENTIVOS AO INVESTIMENTO NA ROMÉNIA

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INCENTIVOS AO INVESTIMENTO NA ROMÉNIA
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO NA ROMÉNIA
Elaborado por: CESO CI – Consultores Internacionais, SA
Edição Online e Coordenação Técnica: Icep Portugal / Unidade Conhecimento de Mercado
Data: Novembro 2004
ÍNDICE
1. Aspectos Gerais.......................................................................................................................3
2. Investimento Directo com Impacto Significativo na Economia............................................3
3. Apoio ao Desenvolvimento de “Áreas Desfavorecidas”.......................................................5
4. Zonas Francas.........................................................................................................................7
5. Parques Industriais, Científicos e Tecnológicos....................................................................9
6. Outros Regimes de Incentivos..............................................................................................13
Regime das Micro-Empresas.............................................................................................13
Regime das Pequenas e Médias Empresas.......................................................................14
7. Entidades Relevantes no Apoio ao Investimento Directo Estrangeiro...............................15
ARIS....................................................................................................................................15
Agências de Desenvolvimento Regional...........................................................................16
Associação de Investidores Estrangeiros – Consiliul Investitorilor Straini....................17
8. Contactos...............................................................................................................................18
Entidades Responsáveis pela Administração das Diferentes Zonas Francas..................18
Agências de Desenvolvimento Regional...........................................................................19
Fontes Bibliográficas e Outras.................................................................................................20
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INCENTIVOS AO INVESTIMENTO NA ROMÉNIA
1. ASPECTOS GERAIS
Desde o início da década de noventa do Século passado a Roménia tem procurado
promover a atracção de investimento externo recorrendo, numa primeira fase, à
concessão de incentivos fiscais e financeiros significativos e, numa segunda etapa, à
consolidação do sistema legislativo e regulamentar, de modo a garantir um ambiente
estável aos investidores estrangeiros. Assim, nos últimos anos, com o reforço da
estabilidade do ordenamento jurídico, tem-se assistido à redução dos incentivos fiscais,
aduaneiros e financeiros.
O processo de adesão à União Europeia tem também reforçado a tendência anteriormente
referida, face à necessidade de garantir o cumprimento das disposições comunitárias em
matéria de concessão de incentivos e de limites às ajudas de Estado.
Nos pontos seguintes abordam-se os principais tipos de incentivos ao investimento em
vigor, concluindo com uma breve referência às entidades relevantes no apoio ao
investimento directo estrangeiro na Roménia.
2. INVESTIMENTO DIRECTO COM IMPACTO SIGNIFICATIVO NA ECONOMIA
Noção
Nos termos da Lei n.º 332/2001, os investimentos de montante superior a USD 1.000.000
são considerados como tendo um impacto significativo na economia, desde que os
mesmos contribuam para o desenvolvimento e modernização da estrutura empresarial e
tenham um efeito positivo na criação de novos postos de trabalho.
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De modo a poderem usufruir dos incentivos previstos na legislação anteriormente referida
os investimentos devem satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
-
Dever ser realizados em dinheiro, em moeda local – Lei romeno – ou em divisas.
-
Devem ser realizados no prazo máximo de trinta meses após a data de registo para
efeitos estatísticos no Ministério da Administração Interna.
-
Não deverão violar a legislação e regulamentação ambiental.
-
Não devem pôr em causa os interesses do Estado romeno em matéria de segurança
nacional e defesa.
-
Não devem ser ofensivos à moral pública, ou colocar em risco a ordem e saúde
pública.
Refira-se que os investimentos nos sectores bancário, financeiro e segurador, assim como
outros sectores regulamentados especificamente, não se encontram abrangidos pela
legislação em análise.
Incentivos
Os investidores estrangeiros que concretizem investimentos ao abrigo da legislação em
apreço, usufruem dos seguintes incentivos:
-
Transferir para o exterior os resultados gerados, após cumpridas as obrigações
fiscais associadas e nos termos da legislação cambial vigente.
-
Transferir para o exterior, na moeda original na qual o investimento foi concretizado,
o resultado da alienação do mesmo, nos termos da legislação cambial vigente.
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-
Os investimentos realizados até 31 de Dezembro de 2006 beneficiam de uma dedução
de 20%, do valor do investimento, para efeitos fiscais, em sede de Imposto sobre as
Sociedades, para além de poderem adoptar o método das amortizações e
reintegrações aceleradas. O incentivo fiscal anteriormente referido, concretiza-se pela
possibilidade de deduzir à matéria colectável, 20% do valor do investimento
realizado, sendo para tal relevante a data da sua conclusão, na medida em que o
incentivo deverá ser utilizado nesse mesmo ano.
-
Isenção de direitos aduaneiros relativamente às importações de equipamentos afectos
ao investimento1.
Obrigações dos Investidores e Sanções em Caso de Incumprimento
No caso do investidor cessar voluntariamente a sua actividade em prazo inferior a dez
anos, são exigíveis todos os impostos não liquidados em virtude dos incentivos fiscais e
aduaneiros concedidos. Da mesma forma, caso sejam alienados activos corpóreos
isentados do pagamento de direitos aduaneiros, num período inferior a dois anos, os
montantes associados aos referidos direitos tornam-se exigíveis.
3. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE “ÁREAS DESFAVORECIDAS”
Noção
Com o objectivo de promover o desenvolvimento de áreas desfavorecidas, caracterizadas
por mono-economias e elevados índices de desemprego, foram definidas áreas
geográficas em que a realização de novos investimentos beneficiam de um conjunto de
incentivos, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
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Refira-se, contudo, que no caso de importações originárias de países da União Europeia a Roménia tem vindo a
adoptar taxas preferenciais.
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-
Encontrarem-se localizados na área geográfica definida como desfavorecida.
-
Concretizarem novos investimentos.
-
Criarem novos postos de trabalho.
-
Obterem o certificado emitido pela Agência de Desenvolvimento Regional.
Compete ao Governo o estabelecimento das “Áreas Desfavorecidas”, sendo o período
mínimo de vigência daquele estatuto de três anos e o período máximo de 10 anos,
podendo, contudo, este limite ser prorrogado em situações excepcionais.
Obtenção de Certificado Junto da Agência de Desenvolvimento Regional
A “Agência Nacional para o Desenvolvimento Regional” (Agentia Nationala pentru
Dezvoltare Regionale – ANDR) é o organismo com as principais responsabilidades em
matéria de desenvolvimento regional na Roménia, sendo da sua competência propor ao
Governo a definição das “Áreas Desfavorecidas” para efeitos da concessão de incentivos.
Foram definidas oito grandes regiões, as quais deverão servir de base de referência para
a aplicação dos Fundos Estruturais após a adesão, correspondendo as mesmas ao nível
das denominadas NUT II. Em cada uma das regiões anteriormente referidas foi constituída
uma Agência de Desenvolvimento Regional, sendo da sua responsabilidade a gestão dos
projectos de desenvolvimento e investimento no seio da respectiva região.
Um investidor que pretenda beneficiar dos incentivos vigentes aplicáveis aos
investimentos realizados em “Áreas Desfavorecidas” deverá obter previamente um
“Certificado de Investimento em Zonas Desfavorecidas”, junto da Agência de
Desenvolvimento Regional com competência na zona geográfica em que o projecto será
concretizado.
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Refira-se que para efeitos da concessão do incentivo é relevante o local da realização do
investimento e não o local da sede social da entidade promotora.
Incentivos
Os investimentos realizados nas “Áreas Desfavorecidas” e que cumpram os requisitos
legalmente definidos usufruem dos seguintes incentivos:
-
Isenção do pagamento de direitos aduaneiros nas importações de matérias-primas
utilizadas no processo produtivo, com excepção das matérias-primas associadas ao
processo de transformação, processamento e preservação de carne.
-
Isenção do imposto associado à transformação de prédios rústicos em prédios
urbanos.
Obrigações dos Investimentos e Sanções em Caso de Incumprimento
No caso do investidor cessar voluntariamente a sua actividade em prazo inferior ao
dobro do período de tempo em que usufruiu de apoios, são exigíveis todos os impostos
não liquidados em virtude dos incentivos fiscais e aduaneiros concedidos.
4. ZONAS FRANCAS
Noção
A principal característica das Zonas Francas consiste no estabelecimento de um regime
aduaneiro próprio para as empresas que desenvolvem a sua actividade no interior das
referidas zonas, existindo, também, aspectos fiscais específicos.
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Até à presente data foram instituídas as seguintes Zonas Francas:
-
Basarabi
-
Braila
-
Constantinopla Sul
-
Curtici-Arad
-
Galati
-
Giurgiu
-
Sulina
É da competência do Governo o estabelecimento de zonas francas, definindo os seus
limites geográficos e o tipo de actividades que podem ser exercidas no seu interior.
Incentivos
Os seguintes incentivos são aplicáveis às entidades que desenvolvam a sua actividade em
zonas francas:
a) Isenção de direitos aduaneiros e impostos sobre os bens importados que se destinem
a ser reexportados, quer sejam ou não objecto de transformação.
b) Isenção em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado relativamente aos produtos
importados que se destinem às zonas francas, assim como nas transacções ocorridas
internamente nas zonas francas entre operadores autorizados, desde que os bens em
questão não se destinem ao consumo final.
c) Isenção em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado relativamente aos serviços
associados às actividades referidas nas alíneas a) e b), acima.
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d) Isenção em sede de Impostos Especiais sobre o Consumo.
e) Isenção de direitos aduaneiros relativamente aos bens adquiridos na Roménia e que
se destinem a transformação no interior das zonas francas e posterior exportação,
assim como os bens associados à construção, manutenção e reparação das
instalações localizadas nas zonas francas.
f) Isenção de pagamento de direitos aduaneiros nas transferências de bens entre as
diferentes zonas francas.
Os bens transformados ou produzidos nas zonas francas que sejam consumidos no
território romeno encontram-se sujeitos ao pagamento dos respectivos direitos
aduaneiros.
5. PARQUES INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS
Noção
Parques Industriais
Os parques industrias são, na acepção da lei romena, áreas específicas onde são
desenvolvidas actividades industriais de produção e prestação de serviços relacionados,
estando sujeitos a um regime de incentivos específico, com o objectivo de optimizar o
seu potencial humano e material.
A criação dos parques industriais assenta no estabelecimento de uma parceria entre as
autoridades públicas, os agentes económicos, as universidades, as instituições de
pesquisa e desenvolvimento e outras entidades relevantes.
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Parques Científicos e Tecnológicos
Os parques científicos e tecnológicos consistem em áreas nas quais são desenvolvidas
actividades de investigação e desenvolvimento, com o objectivo de transferir para a
actividade económica corrente os resultados das pesquisas desenvolvidas e rentabilizar
os conhecimentos adquiridos.
Constituição
Parques industriais
Os parques industriais são geridos por sociedades específicas que asseguram a sua
criação, promoção e funcionamento.
De modo a que seja reconhecida a criação de um parque industrial é necessário que
sejam preenchidos de forma cumulativa os seguintes requisitos:
-
Exista acesso a uma estrada nacional, ou europeia, de modo a assegurar as
acessibilidades.
-
Uma área mínima de 10 ha.
-
A entidade promotora possua o direito de utilização dos terrenos por um período
mínimo de trinta anos.
-
Sejam satisfeitos os requisitos em matéria de protecção ambiental.
A constituição de parques industriais é da competência do Ministério da Administração
Interna, sendo de quinze anos o seu período mínimo de concessão.
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As sociedades que visem promover a criação de Parques Industriais devem cumprir com
os seguintes requisitos:
-
Terem adoptado a forma jurídica de sociedade anónima.
-
Terem exclusivamente como objecto social a gestão de parques industriais.
-
Terem a posse, ou o direito de uso, por um período mínimo de vinte e cinco anos,
do terreno onde será implantado o Parque Industrial.
-
Apresentarem à “Agência Nacional para o Desenvolvimento Regional” (Agentia
Nationala pentru Dezvoltare Regionale – ANDR) um estudo de viabilidade, bem
como um business plan, relativo à implementação do projecto, por um período
mínimo de três anos.
-
Não terem sido declaradas em situação de falência e não possuírem dívidas para
com o Estado ou outras entidades públicas.
Adicionalmente, para a obtenção do estatuto de Parque Industrial, torna-se necessário
proceder ao depósito de um conjunto de documentação junto da Direcção do
Desenvolvimento e do Plano. Só depois de adquirido o estatuto de Parque Industrial
poderá dar-se início à actividade da entidade gestora.
Parques Científicos e Tecnológicos
Os parques científicos e tecnológicos são geridos por entidades específicas.
A autorização para a criação de parques científicos e tecnológicos compete ao Ministério
da Educação, Investigação e Juventude.
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Incentivos
Parques industriais
As entidades que realizem investimentos nos parques industriais usufruem dos seguintes
incentivos:
-
Isenção de impostos relativos à transformação de terrenos rústicos em terrenos
urbanos.
-
Dedução em sede de Imposto sobre as Sociedades de 20% do montante investido na
construção, ou recuperação e adaptação de imóveis, assim como nos investimentos
em infra-estruturas.
-
Diferimento temporal do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado
associado aos custos com infra-estruturas internas no parque e sua ligação às redes
públicas no decurso do período de investimento, assim como o diferimento do
respectivo direito à dedução dos custos em questão no mesmo período temporal.
-
Eventuais reduções em sede de impostos locais a serem concedidos pela
Administração Local.
Parques Científicos e Tecnológicos
Os investimentos realizados nos parques científicos e tecnológicos beneficiam dos
seguintes incentivos:
-
Isenção de impostos relativos à transformação de terrenos rústicos em terrenos
urbanos.
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-
Diferimento temporal do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado
associado aos custos com infra-estruturas internas no parque e sua ligações às redes
públicas no decurso do período de investimento, assim como o diferimento do
respectivo direito à dedução dos custos em questão no mesmo período temporal.
-
Eventuais reduções em sede de impostos locais a serem concedidos pela
Administração Local.
6. OUTROS REGIMES DE INCENTIVOS
Regime das Micro-Empresas
Noção
São consideradas micro-empresas as pessoas colectivas que em 31 de Dezembro de cada
exercício preencham cumulativamente as seguintes condições:
-
Desenvolvam uma actividade industrial, comercial ou prestação de serviços.
-
Possuam menos de 10 trabalhadores.
-
Tenham um volume de proveitos inferior ao equivalente a 100.000 €.
-
Sejam detidas exclusivamente por entidades privadas.
As entidades que satisfaçam os critérios anteriores mas desenvolvam a sua actividade nos
sectores da banca, concessão de crédito e segurador não se encontram abrangidas pelo
presente regime.
Compete à entidade local responsável pelas questões laborais certificar o número de
trabalhadores existentes nas micro-empresas.
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Incentivos
As micro-empresas encontram-se sujeitas a um regime especial em sede de Imposto sobre
as Sociedades, semelhante ao denominado regime simplificado vigente em Portugal,
estando sujeitas ao pagamento trimestral de um montante equivalente a 1,5% do seu
volume de negócios.
Regime das Pequenas e Médias Empresas (PME)
Noção
Para que uma entidade seja considerada uma PME devem ser preenchidas as seguintes
condições:
-
Quadro de pessoal entre 10 e 49 trabalhadores (pequena empresa) ou entre 50 e 249
trabalhadores (média empresa).
-
Volume de negócios anual inferior ao equivalente a 8.000.000 €.
-
O capital detido por entidades que possuam um quadro de pessoal superior a 249
trabalhadores não seja superior a 25% do seu capital social.
Tal como referido anteriormente relativamente às micro-empresas, as entidades dos
sectores da banca, instituições financeiras e segurador não se encontram abrangidas pelo
regime em análise.
Compete à entidade local responsável pelas questões laborais certificar o número de
trabalhadores das PME.
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Incentivos
As pequenas e médias empresas podem candidatar-se:
-
Ao apoio prestado pelos Fundos de Garantia Mútua.
-
Apoios estatais.
7. ENTIDADES RELEVANTES NO APOIO AO INVESTIMENTO DIRECTO ESTRANGEIRO
ARIS
A Lei n.º 390/2002 criou a “Agência Romena para a Promoção do Investimento
Estrangeiro” (ARIS) com o objectivo de apoiar o Governo na definição de políticas
dirigidas à captação de investimento estrangeiro, bem como apoiar os potenciais
investidores estrangeiros na identificação de oportunidades.
Ao nível da promoção, constituem responsabilidades da Agência:
-
Promover a Roménia em termos de atracção do investimento directo estrangeiro,
divulgando o ambiente regulamentar existente e os desenvolvimentos em termos
económicos.
-
Promover a atracção de projectos específicos em coordenação com outros
organismos relevantes da administração pública.
-
Identificar e promover a divulgação de investimentos prioritários, assim como de
oportunidades de investimento, bem como organizar e divulgar bases de dados com
projectos em curso, fontes de financiamento possíveis, potenciais parceiros,
localizações disponíveis e outras informações relevantes para potenciais investidores.
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Relativamente ao apoio aos projectos de investimento, são competências da Agência:
-
Promover as condições necessárias à criação de um ambiente favorável à atracção
do investimento directo estrangeiro na Roménia.
-
Coordenar a preparação das acções estratégicas e dos planos de acção conducentes
à atracção do investimento directo estrangeiro na economia.
-
Avaliar da necessidade de melhorias ao nível do quadro regulamentar.
-
Fornecer assistência especializada aos potenciais investidores interessados no
desenvolvimento de projectos na Roménia, quer numa fase preliminar de préprojecto, quer na fase de projecto e sua implementação.
A Agência dispõe de um Conselho Consultivo, no qual se encontram representados os
investidores estrangeiros, através da Associação de Investidores Estrangeiros, o Banco
Nacional da Roménia, representantes da banca comercial, dos sindicatos e das
associações patronais, assim como o Conselho Nacional das Pequenas e Médias Empresas
e as Agências de Desenvolvimento Regional.
Deste modo, para qualquer potencial investidor interessado em analisar a promoção de
um investimento na Roménia, a ”Agência Romena para a Promoção do Investimento
Estrangeiro” é um interlocutor essencial.
Agência de Desenvolvimento Regional
As Agências de Desenvolvimento Regional, uma para cada uma das oito regiões plano
existentes, são competentes para a elaboração das propostas de Planos Regionais, a
serem aprovados pelos Conselhos de Desenvolvimento Regional, e para a sua
implementação.
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Compete ainda às Agências de Desenvolvimento Regional a concessão do “Certificado de
Investimento em Zonas Desfavorecidas”, essencial à obtenção dos respectivos incentivos.
No final deste texto apresentam-se os endereços electrónicos das Agências de
Desenvolvimento Regional existentes.
Associação de Investidores Estrangeiros – Consiliul Investitorilor Straini
A “Associação dos Investidores Estrangeiros” é uma associação representativa dos
principais investidores na Roménia, possuindo cerca de 85 membros. O principal
objectivo da Associação consiste em promover o diálogo entre os investidores e os
responsáveis políticos pela tomada de decisões, de modo a promover o ambiente de
negócios na Roménia e apoiar o processo de adesão à União Europeia.
Face à experiência adquirida pelos membros da Associação, este organismo poderá
constituir uma importante fonte de informação sobre as práticas normalmente adoptadas
pelas entidades públicas, os principais problemas encontrados e as formas de os
ultrapassar.
A “Associação dos Investidores Estrangeiros” - Consiliul Investitorilor Straini - promove
no seu site –www.fic.ro– a divulgação periódica de informação relevante, nomeadamente
recomendações apresentadas no sentido de promover a atracção do investimento directo
estrangeiro na Roménia.
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8. CONTACTOS
Entidades Responsáveis pela Administração das Diferentes Zonas Francas:
Braila
24, Anghel Saligny Street,
6100, BRAILA
Tel. / Fax: +40-239-611 655 ; 615 700
Constanta South and Basarabi
Ferry – Boat Terminal Building, 3rd floor
8711 Agigea, Constanta County
P.O. Box 6
Curtici – Arad
3-5, Mihai Eminescu Street
Arad
Tel. / Fax: +40-257-285 458 ; 282 434
Galati
Al. I. Cuza Street, Cristal Building
6200 Galati
Tel. / Fax: +40-236-411 222 ; 414 929
Giurgiu
1, Portului Street;
8375 Giurgiu
Tel. / Fax: +40-246- 271 541 ; 217 598
Sulina
202, Intai Street
8829 Sulina
Tel. / Fax: +40-240-543 243 ; 543 294
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Agências de Desenvolvimento Regional
Regional Development Agency 1 – North East
[email protected]
Regional Development Agency 2 – South East
[email protected]
Regional Development Agency 3 – South
[email protected]
Regional Development Agency 4 – South West
[email protected]
Regional Development Agency 5 – West
[email protected]
Regional Development Agency 6 – North West
[email protected]
Regional Development Agency 7 – Centre
[email protected]
Regional Development Agency 8 – Bucharest Ilfov
[email protected]
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FONTES BIBLIOGRÁFICAS E OUTRAS
Publicações:
-
Ficha de Mercado – Roménia, Lisboa 2004, Icep Portugal
-
An Extatriate Guide to Romania, 2004 edition, PriceWaterhouseCooper
-
Business Guide to Romania, 2004 edition, PriceWaterhouseCoopers
-
Country Report, Romania, July 2004, Economist Intelligence Unit
-
Doing Business in Romania, Bucarest, March 2004, Grant Thornton
-
Doing Business in Romania, 2004 edition, Ernst & Young
-
Doing Business in Romania, Bucarest, October 2003, Musat & Asociatii, Attorneys
at Law
Internet:
-
Government of Romania – www.gov.ro
-
Romanian Agency for Foreign Investments – www.arisinvest.ro
-
Romania – Your Business Partner – www.aneir-cpce.ro
-
Chamber of Commerce and Industry of Romania and Bucharest – www.ccir.ro
-
Foreign Investors Council – www.fic.ro
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FICHA TÉCNICA:
Título: “Incentivos ao Investimento na Roménia”
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1050-098 Lisboa
Tel.: 21 795 87 95
Fax: 21 795 89 97
E-mail: [email protected]
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