ESSÊNCIA – ESCOLA DE SURF, BODYBOARD E LONGBOARD
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ESSÊNCIA – ESCOLA DE SURF, BODYBOARD E LONGBOARD
ESSÊNCIA – ESCOLA DE SURF, BODYBOARD E LONGBOARD REGULAMENTO INTERNO Artigo 1.º (Princípios gerais) 1. A Essência – Escola de Surf, Bodyboard e Longboard, seguidamente designada por Essência, visa o ensino das modalidades referidas. 2. A Essência reserva-se ao direito de recusar inscrições. Artigo 2.º (Competências) À Essência compete: a) Disponibilizar o material necessário para a prática das modalidades; b) Marcação das aulas; c) Leccionar as modalidades a que se propõe. Artigo 3.º (Documentação) 1. Os alunos deverão apresentar, impreterivelmente na primeira aula, a Ficha de inscrição, a Ficha de inscrição na Federação Portuguesa de Surf, o Termo de Responsabilidade e a Ficha informativa. 2. Os alunos provenientes de parcerias deverão, na primeira aula, entregar um comprovativo de que estão ligados à entidade parceira. Artigo 4.º (Seguro Desportivo) 1. O aluno deverá assumir integralmente a responsabilidade sobre todos e quaisquer incidentes que possam por em risco a sua integridade física e, ainda isentar de qualquer culpa ou responsabilidade os profissionais da Essência, caso não possua Seguro Desportivo. 2. O Seguro Desportivo é intransferível a terceiros. O aluno poderá estar isento desta taxa mediante apresentação de apólice de seguro equivalente. Artigo 5.º (Pagamentos e reembolsos) 1. O pagamento das aulas poderá ser efectuado em numerário, cheque ou por transferência bancária. 2. É obrigatório o pagamento do pacote inicial ou respectivo upgrade na primeira aula. Se o aluno optar pela transferência bancária, deverá apresentar o comprovativo da mesma na primeira aula. 3. As aulas avulsas deverão ser pagas no acto. 4. Não serão permitidas acumulações de descontos, vigorando apenas o de maior valor. 5. A Essência reserva-se o direito de recusar o reembolso de quaisquer quantias devidamente calculadas e recebidas para pagamento dos seus serviços, salvo quando comprovadamente se verifique situação de doença súbita, de convalescença prolongada, ou lesões físicas graves decorrentes de acidentes, ambas impeditivas da usufruição dos nossos serviços. 6. Os reembolsos só poderão ser reclamados durante o prazo de validade dos pacotes de aulas e mediante apresentação de atestado médico. 7. Para apuramento do reembolso, são consideradas as aulas usufruídas, com base nos preços avulsos, constantes no nosso preçário, sendo devolvida a diferença relativamente ao valor pago. 8. As quantias pagas pelo seguro desportivo não são reembolsáveis. Artigo 6.º (Prazos de validade das aulas) 1. As aulas deverão ser concluídas no prazo abaixo indicado, a contar da data de aquisição, consoante o tipo de pacote: a) Os pacotes de 5 aulas têm uma validade de 45 dias; b) Os pacotes de 10 aulas têm uma validade de 90 dias; c) Os pacotes de 15 aulas têm validade de 120 dias. 2. Todos os pacotes de aulas de progressão têm uma validade de 30 dias. 3. A validade dos pacotes não é acumulativa. 4. Estes prazos poderão variar sempre que exista impossibilidade por parte da escola em leccionar, ou mediante apresentação de atestado médico pelo aluno. Artigo 7.º (Aulas) 1. As aulas em grupo funcionam com um mínimo de dois alunos. 2. As aulas têm uma duração máxima de uma hora e trinta minutos. 3. As aulas poderão ser teóricas e práticas. 4. As aulas não são leccionadas, obrigatoriamente, pelo mesmo professor. 5. As aulas não podem ser vendidas ou transferidas a terceiros. Artigo 8.º (Marcação de aulas) 1. As aulas são marcadas consoante as condições climatéricas e estado do mar, sendo que a confirmação de presença deverá ser dada, impreterivelmente, até às 21h do dia em que é efectuada a marcação. Artigo 9.º (Faltas) 1. É considerada falta (aula dada) quando o aluno não comparece à aula, tendo confirmado a sua presença previamente. 2. A não resposta a um total de três marcações de aula, será considerada uma falta (aula dada). 3. Os alunos deverão comunicar situações de atraso, sendo que quando este excede os 30 minutos da hora marcada, será considerada falta (aula dada). 4. As faltas só poderão ser justificadas através de atestado médico. Artigo 10.º (Material) 1. Nas aulas de iniciação, todo o material (fato, shop, wax, pés-de-pato e prancha) é cedido pela escola, à excepção da toalha, que deverá ser trazida pelo aluno. 2. Nas aulas de progressão, cabe ao aluno trazer o seu material. 3. Por questões de higiene, é obrigatório o uso de roupa interior/roupa de banho quando é facultado ao aluno um fato da escola. 4. O aluno é responsável por qualquer dano verificado no material cedido, sempre que se verifique que o mesmo decorreu de negligência e/ou uso indevido. Artigo 11.º (Aluguer de Material) 1. O cliente deverá preencher a declaração de aluguer de material, efectuar o pagamento e deixar um documento de identificação, aquando do levantamento do material. 2. No aluguer dos fatos, por questões de higiene, é obrigatório o uso de roupa interior/roupa de banho. 3. O cliente deverá verificar as condições do material a alugar, pois é responsável por qualquer dano verificado no mesmo. Artigo 12.º (Prevenção e Segurança) 1. A Essência declina toda e qualquer responsabilidade relativamente a danos decorrentes de actos ou omissões dolosas praticadas nas nossas instalações. As nossas obrigações resumem-se à vigilância e controlo geral das pessoas nas nossas instalações. 2. Menores, os pais ficam obrigados a zelar pelo cumprimento dos termos e condições deste regulamento de adesão pelos seus filhos, bem como pelo comportamento e atitudes dos seus filhos no decorrer das aulas. 3. O aluno reconhece e aceita que os dados pessoais que tenha fornecido à Essência foram ou podem ser estruturados e geridos pela mesma, com o objectivo de cumprir e assegurar o cumprimento destas cláusulas ou com o fim de promoção ou publicidade directa de bem ou serviço relacionados com as actividades da escola ou que possam ser do interesse do aluno. Sem autorização expressa e prévia do aluno, a Essência não pode ceder, vender ou transmitir a terceiro dados pessoais. Artigo 13.º (Casos Omissos) Na eventualidade da ocorrência de situações não previstas no presente regulamento, cabe à escola a decisão do procedimento a tomar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Declaro ter lido, tomado conhecimento e aceite as normas internas de funcionamento da Essência. Aluno(a): ___________________________________________________________________________ Data: __________________ Assinatura (B.I.):_____________________________________________________ (Assinatura do Encarregado de Educação, se menor de 18 anos)