imobiliria - Irineu Imóveis

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imobiliria - Irineu Imóveis
MODELO DE CONTRATO SALARIO MINIMO
IMOBILIÁRIA
EMPREENDIMENTO
PROPRIETÁRIO
CONTRATO Nº
QUADRA:----COMPRADOR
CPF:
NACIONALIDADE
EST. CIVIL
FILIAÇÃO
:
:
:
:
PROFISSÃO
ENDEREÇO
BAIRRO:
CEP:
:
:
EMPRETUR EMPREEND. TURIST.E IMOB.LTDA.
QUINTA DOS AÇORIANOS(Residencial Lagoa do Encanto)
EMPRETUR EMPREEND. TURIST.E IMOB.LTDA.
--------LOTE: ------ÁREA:-----: --------------RG:
DATA NASC:
:
:
:
CIDADE:
TELEFONE:
ESTADO:
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Pelo presente contrato particular de Promessa de compra
e venda de um lado EMPRETUR – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E
IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito Privado,
inscrita no CNPJ nº: 83.470.161/0001-76, estabelecida na
cidade de Barra Velha (SC), a Av. dos Açores. representada
por seu Sócio Proprietário Sr. CELSO ANTONIO BUSATO,
brasileiro, maior, solteiro, advogado, residente a rua Moron
nº1565, 9º andar, Passo Fundo - RS, doravante denominado
apenas OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDOR, ou simplesmente
VENDEDOR, e por outro lado, como OUTORGADO(S) PROMISSÁRIO(S)
COMPRADOR(ES) a(s) pessoa(s) acima identificada(s), doravante
denominada(s)
COMPRADORA(S),
tem
entre
si
justo
e
contratados, o seguinte:
1ª) - O(s) COMPRADOR(ES) se dispõem a adquirir o lote acima
descrito registrado sob o n° ------, no Cartório de Registro
Imobiliário,
da
2ª
Circunscrição,
matricula
nº
, na Comarca de São Francisco do Sul, com as seguintes
confrontações:
Medindo 00,00M, DE FRENTE RUA: 0, TENDO DA FRENTE AOS FUNDOS
PELO LADO DIREITO 00.00M, LIMITANDO COM O LOTE 00 E PELO LADO
ESQUERDO COM 00.00M, LIMITANDO-SE COM O LOTE 00, FUNDOS COM
00.00M, LIMITANDO-SE COM O LOTE 00.
2ª) – O(s) COMPRADOR(ES) se dispõem a adquirir o lote acima
descrito
pelo
preço
de
R$00.000,00.(
por
Extenso
*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*
.*.*.*.*.*.**.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*
.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.)
que será pago da seguinte forma:
00 (por extenso... ) PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS, VALENDO
NESTA DATA, R$ 000,00 (por extenso... ), CADA UMA, VENCENDO
A PRIMEIRA NO DIA 00 DE ........ DE 200..., E AS DEMAIS EM
IGUAL DIA DOS MESES SUBSEQUENTES.
Parágrafo 1º - As parcelas e o saldo remanescente da
dívida serão mensalmente reajustados pelo IGPM (Índice Geral
de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou no caso
de deixar de ser publicado esse Índice por qualquer outro que
reflita a variação de preços, mais juros de 1% (um por cento)
ao mês.
Parágrafo 2° - Fica facultado ao(s) COMPRADOR(ES), se
assim for de seu interesse, optar pelo pagamento das
prestações previstas na cláusula 2° e parágrafo 1° deste
contrato, corrigidos pelo índice de aumento do Salário
Mínimo, no caso desta opção o PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES)
poderá limitar o valor das prestações, previstas neste
Contrato, pagando a PROMITENTE VENDEDORA:
AS 00(por extenso) PARCELAS NO VALOR DE 0 (por extenso)
SALÁRIO MÍNIMO CADA UMA, VIGENTE NO DIA DO PAGAMENTO DAS
PRESTAÇÕES E MAIS POSSÍVEIS ABONOS.
OBSERVANDO-SE O SEGUINTE : A) O saldo remanescente de cada
parcela, não paga, mesmo cumulativamente, incorpora-se ao
valor da parcela imediatamente subseqüente reajustando-se da
mesma forma que as parcelas contratuais, conforme Parágrafo
anterior:
Se ao final do prazo contratual, houver saldo remanescente em
favor da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA, a esta é facultado
cobra-lo em uma única parcela a vencer-se no dia --/--/-Todavia se o(s) COMPRADOR(ES) tiver(em) efetuado o pagamento
das prestações absolutamente em dia, durante o prazo
contratual e se tiver(em) cumprido rigorosamente com todas as
demais obrigações do presente contrato inclusive quanto ao
pagamento dos impostos municipais incidentes sobre o terreno
compromissado,
a
OUTORGANTE
PROMITENTE
VENDEDORA
se
compromete a não cobrar-lhe o saldo remanescente referido na
alínea anterior.
3ª) – O(s) COMPRADOR(ES) toma posse do imóvel compromissado,
podendo nele fazer toda e qualquer benfeitoria que julgar
conveniente, obedecidas as posturas municipais, conservandoo, porém, em nome da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA até o
pagamento final das parcelas.
4ª) – O(S) PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES) se comprometem desde já,
que ao iniciar qualquer tipo de edificação que avaliar
adequada, deverá instalar no lote adquirido, sistema de
fossa-filtro, conforme exigências pré-estabelecidas pela
Prefeitura Municipal de Barra Velha.
Parágrafo 1°- Caso o PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES) não
cumpra as exigências estabelecidas na cláusula acima, não
implantando o referido sistema, executado conseqüentemente a
ligação direta entre o sistema de esgoto do imóvel e a rede
de águas pluviais, fica desde já expressa uma multa de
15(quinze) Salários Mínimos vigentes na data do pagamento,
facultando
a
VENDEDORA,
executar
o
presente
contrato
judicialmente.
Parágrafo 2°- A multa expressa no parágrafo
primeiro, será destinada à Fundação do Meio Ambiente de Barra
Velha-Fundema/BV,
devidamente
descontada
de
eventuais
despesas judiciais e honorários advocatícios que recaiam
sobre o montante pago pelo infrator.
5ª) – O(S) PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES) se compromete que quando
implantar a tubulação da rede pluvial em frente ao lote
adquirido deverá seguir rigorosamente as especificações
previstas no projeto de implantação do Loteamento Quinta dos
Açorianos.
6°) - Todos os impostos, tributos e taxas, embora estejam, em
nome da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA ou de terceiros, que
venham a incidir sobre o imóvel compromissado, a partir desta
data, serão pagos exclusivamente pelo(s) COMPRADORES(ES)
dentro dos respectivos vencimentos, sendo que o mesmo deverá
dirigir-se e cadastrar-se junto a PREFEITURA MUNICIPAL.
7°) - Os pagamentos terão 5 (CINCO DIAS CORRIDOS) de
tolerância. Em caso de atraso, após o que será cobrado do(s)
COMPRADOR(ES) multa de 2% (dois por cento), juros de mora de
3% (três por cento) ao mês, e mais encargos de cobranças e
despesas judiciais, podendo ainda o(s) COMPRADOR(ES) ter o
seu nome cadastrado junto ao SPC (Serviço de Proteção ao
Crédito).
8ª) – O presente contrato obriga em todas as suas cláusulas
as partes contratantes bem como eventuais herdeiros ou
sucessores.
9ª) – A OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA obriga-se e
compromete-se por si e por seus sucessores, a assinar em
favor do(s) COMPRADOR(ES) a competente escritura definitiva
de venda do imóvel compromissado, livre e desembaraçado, uma
vez recebido do(s) COMPRADOR(ES) a totalidade do preço
convencionado.
10ª) – Correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES) todas as
despesas deste contrato, bem como de Escritura definitiva,
registro e outras despesas necessárias à formalização da
venda.
11ª) – Fica acordado em caráter irrevogável e irretratável,
que em caso de Rescisão deste Contrato por falta de pagamento
ou desistência, O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) assumirá o
pagamento dos seguintes valores, com base no valor global
estipulado na cláusula 2ª do presente contrato: 08% (oito por
cento) a título de comissão de corretagem: 10% (dez por
cento) de multa contratual ou Arras: 15%(Quinze por cento)
despesas administrativas: 1%(hum por cento) a título de
aluguel mensal do terreno desde sua posse: e 6.31% (seis
ponto trinta e um por cento) a título de COFINS, CSLL, PIS,
Imposto de Renda e CPMF; bem como o pagamento das taxas de
luz e água além do IPTU que eventualmente estejam em atraso).
Comprometendo-se ainda, se houver saldo a receber, este será
restituído nos mesmos valores e condições mensais pagas ao
PROMITENTE VENDEDOR.
12ª) – As benfeitorias úteis e necessárias realizadas sobre o
lote
serão
indenizadas
pela
VENDEDORA,
somente
e
exclusivamente se estiverem sido realizadas de boa fé, além
de
estarem
devidamente
regularizadas
pelos
órgãos
competentes, ou seja, deverão ser apresentadas as plantas
baixas, de situação, hidráulica, elétrica, estrutural, entre
outras que se façam necessárias, com a devida assinatura de
Engenheiro responsável, além de recolhimento do ART e do
INSS, bem como a apresentação do “HABITE-SE”, expedido pela
Prefeitura Municipal, tudo em conformidade ao ART. 34
Parágrafo
Urbano).
único
da
Lei
6.766/79
(Parcelamento
de
Solo
13ª) – O presente contrato não poderá ser transferido a
terceiros, sem anuência da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA,
facultando-se a este, ao dar sua concordância de cobrar do(s)
COMPRADOR(ES) a taxa de transferência no valor equivalente a
01(hum) Salário Mínimo vigente do dia.
14ª) – As prestações
Nove de Março, 337 –
ou em outro local que
OUTORGANTE PROMITENTE
15ª)
–
O(s)
constantemente a
pela conservação
recebe neste ato
deverão ser pagas nesta cidade, a Rua:
1º andar, sala 201 (Edifício Rudenas),
vier a ser determinado por escrito pela
VENDEDORA.
COMPRADOR(ES)
se
compromete
a
realizar
limpeza do lote, responsabilizando-se ainda
e manutenção do piquetamento do lote que o
devidamente demarcado.
16ª) – As obras e serviços de urbanização no interesse do
lote compromissado, arruamento, pavimentação das ruas com
saibro, avenidas e logradouros públicos, instalações de água
e luz nas vias públicas, serão de inteira responsabilidade da
Empresa Bandeirantes Comércio de Imóveis Ltda que executará
no prazo de 12(doze) meses a contar do início do pagamento.
17°) - A PROMITENTE VENDEDORA, não se obriga a fazer
melhorias no presente lote, tais como, aterro, terraplanagem,
limpeza e colocação de tubos na vala em frente ao lote. A
retirada da vegetação existente no lote, a partir da
aquisição do mesmo, será exclusiva responsabilidade do
PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES).
As construções nos lotes só serão permitidas para aqueles
cujas prestações estiverem em dia junto a PROMITENTE
VENDEDORA. Toda a regularização da construção efetuada sobre
o
lote
será
inteira
responsabilidade
do
PROMISSÁRIO
COMPRADOR(ES) junto aos órgão públicos competentes.
Todo o PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES)que construir erroneamente
em outro lote, sob a divisa do lote adentrando ao lote
vizinho terá como responsabilidade sua a retirada da casa
construída ou a indenização cabida ao comprador do lote
vizinho prejudicado.
18°)
Fica
expressamente
proibido
o
PROMISSÁRIO(S)COMPRADOR(ES) a jogar qualquer tipo de esgoto
doméstico na vala de escoamento das água pluviais.
19°) - A empresa BANDEIRANTES COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA, por
seu representante legal Irineu Machado, brasileiro, solteiro,
empresário, domiciliado a rua 9 de março 337, sala 210,
Centro, Joinville- SC, anui a todos os termos deste contrato,
especialmente
ao
teor
da
clausula
16°(décima
sexta)
obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo nas condições
fixadas de cujo fato o comprador ter ciência.
20°) - Fica eleito o foro da Comarca de Barra Velha- SC para
dirimir as questões oriundas do presente contrato, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente contrato é passado em (03) três vias de igual teor
e forma, que são aceitas e firmadas pelas partes, em presença
de duas testemunhas.
BARRA VELHA-SC, 00 de ----- de 2005.
----------------------------EMPRETUR EMP.TUR.E IMOB.LTDA
----------------------------BANDEIRANTES COM.DE IMOV.LTDA
---------------------------COMPRADOR(A)
------------------------------SÓCIO COMPRADOR(A)
--------------------------TESTEMUNHA
--------------------------TESTEMUNHA

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