Registro de Preços para Locação de Equipamentos em regime de
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Registro de Preços para Locação de Equipamentos em regime de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório: Nº 147/2014 Pregão Presencial para Registro de Preços nº 03/2014 Registro de Preços para Locação de Equipamentos em regime de comodato de Circuito Interno de TV (Câmeras) e de Alarme Patrimonial, de Prédios Públicos do Município de Pedro de Toledo com Monitoramento Remoto de Imagens e Alarme. RECIBO A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ___________________ ou pelo fax: _________________________. ______________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANTE DE PREGÃO PELO FAX: (13) 3419-1599 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO À EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR, VIA INTERNET, TODA O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME. O Município de Pedro de Toledo, estado de São Paulo não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo. Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo. Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas que consultarem esse edital no site da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos NESTE edital. EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO N.º 03/2014 Tipo: PRESENCIAL para Registro de Preços Objeto: Registro de Preços para Locação de Equipamentos em regime de comodato de Circuito Interno de TV (Câmeras) e de Alarme Patrimonial, de Prédios Públicos do Município de Pedro de Toledo com Monitoramento Remoto de Imagens e Alarme, especificações no anexo I. Será Registrado o Menor Preço da melhor proposta de preço global do especificados no Anexo I, parte integrante deste edital, para constarem em REGISTRO DE PREÇO, a serem fornecidos, quando e se deles o município tiver necessidade. PREÂMBULO O MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO, realizará procedimento de licitação sob o processo nº 147/2014, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2014, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09h00min do dia 29 de abril de 2014, no Departamento de Compras, à Av. Coronel Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro – Pedro de Toledo - SP, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro, Rodrigo Antunes Martinez. Comporão a Equipe de Apoio, tendo como presidente da comissão de licitação o sr. Rodrigo de Jesus Oliveira, ambos podendo ser substituidos. 1 OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto: Registro de Preços para Locação de Equipamentos em regime de comodato de Circuito Interno de TV (Câmeras) e de Alarme Patrimonial, de Prédios Públicos do Município de Pedro de Toledo com Monitoramento Remoto de Imagens e Alarme. Será Registrado o Menor Preço da melhor proposta de preço global dos especificados no Anexo I, parte integrante deste edital, para constarem em REGISTRO DE PREÇO, a serem fornecidos, quando deles o município tiver necessidade. 1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VISITA TÉCNICA 1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 1.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 1.2.1.concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 1.2.2.estrangeira que não funcione no País; 1.2.3.com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Pedro de Toledo, ou por ter sido declarada inidônea; 1.2.4.que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal; 1.2.5.que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Pedro de Toledo. 1.2.6.A visita técnica será obrigatória e ocorrerá entre os dias 14 A 25 de abril de 2014. Devendo ser previamente agendada via telefone (13) 3419-7000 com o Senhor André Luiz dos Santos Rodrigues, após os interessados deverão comparecer no Setor de Engenharia do Município, munidos do contrato social da empresa e declaração autenticada de que o proponente tem poderes para estar realizando a Visita. Quaisquer duvidas referente ao local de instalação ou do objeto licitado, deverá ser sanado com o Depto de Obras, Viação e Serviços Municipais ou no Depto de Compras/Licitações no momento da Visita. 2.1 2 ENTREGA DOS ENVELOPES Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 2.2 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, até o dia e horário especificados no preâmbulo. LOCAL: Departamento de Compras - Comissão Permanente de Licitação – Avenida Coronel Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro – Pedro de Toledo – SP. DATA: 29 de abril de 2014. HORÁRIO: 09h00min 2.3 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações PREFEITURA MUNCIPAL DE PEDRO DE TOLEDO PREGÃO PRESENCIAL 03/2014 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:.................................................................................... E-MAIL: TEL: PREFEITURA MUNCIPAL DE PEDRO DE TOLEDO PREGÃO PRESENCIAL 03/2014 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZAÕ SOCIAL DO PROPONENTE:.................................................................................... E-MAIL: TEL: 2.4 O Município de Pedro de toledo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3 CREDENCIAMENTO 3.1Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.2credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 3.3No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 3.5Declaração de comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno, de enquadramento em um dos dois regimes caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forme do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo IV, deste edital. 3.6No ato do Credenciamento ou até a data da licitação, a licitante apresentará fora dos envelopes Proposta e Documentação a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial . Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal 4 PROPOSTAS COMERCIAIS 4.1As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 4.2Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; 4.3As propostas deverão ser do tipo menor preço GLOBAL, seguindo formula abaixo da proposta mais vantajosa para esta Administração: 4.4Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e anexo com suas especificações. 4.5Prazo de validade da proposta de 12 (doze) meses, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 4.6Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante. 4.7Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 4.8Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01 4.9As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do lote do objeto desta licitação os valores que ofertarem valores superiores ao estimado serão sumariamente desclassificados. 4.10 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro 5 HABILITAÇÃO 5.1Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. f) Declaração, assinada pelo representante legal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não possui menores de dezesseis anos no quadro funcional da empresa, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. g) Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "d" deste subitem 6.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 5.2Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará: h) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; i) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; j) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; k) Prova de Regularidade para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social e ainda para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional. l) Certidão que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme lei 12.440 de 7 de julho de 2011(comprovante original emitido eletronicamente, via internet www.tst.gov.br/certidao sujeita a validação. 5.2.1 Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 5.2.2 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte também será exigida para efeito de assinatura do contrato. 5.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de 02(dois) dias útes, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame(homologação), para a regularização da documentação. 5.3Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. 5.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta (artigo 31, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93). 5.3.3 Fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado e autenticado. 5.3.4 No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com o respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sitio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped). 5.3.5 Em não havendo no Município da sede do licitante a Junta Comercial, o balanço deverá ser registrado em Cartório. 5.3.6 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir: DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal. 5.3.7 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser obserevado o disposto no item 5.2 deste edital. 5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.4.1 Comprovação de que a licitante possui registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na forma d lei 5.194/66 com habilitação no ramo de atividade de engenharia elétrica, em atendimento à resolução CONFEA nº 413 de 27/06/1997 e resolução nº 266 de 15/12/1979. 5.4.2 Apresentação do Atestado de Visita Técnica devidamente preenchido e assinado pelo representante da licitante e pelo funcionário efetivo responsável do Departamento de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal. 5.4.3 Apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações privada, usuária do bem em questão, comprovando a instalação de câmeras, sistema de transmissão de dados e imagens wi-fi/IP e serviço de monitoramento de câmeras e alarmes em quantidades de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de câmeras a serem monitoradas, de acordo com o disposto na Súmula 24 do TCE-SP. 5.4.4 O(s) referido(s) Atestado(s) deverá(ão) estar devidamente identificado(s), emitido(s) através de papel timbrado ou por processo equivalente, constando o cargo e/ou função, nome legível e assinatura do signatário, bem como endereço, telefone, e-mail, quando houver, para que seja possível eventual(is) consulta(s) ao(s) respectivo(s) emitente(s). 5.4.5 Comprovação de possuir capacidade técnico-profissional através mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU referente a(os) Atestado(s) e/ou Certidão(ões) apresentados para esse processo, de acordo com o previsto na Súmula 23 do TCE-SP. 5.4.6 A comprovação de vínculo do profissional de nível superior detentor do CAT com a empresa deverá ser feita nas formas admitidas na (Súmula 25 do TCESP). Quando se tratar de dirigente(s) da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente a sua investidura no cargo ou contrato social. 5.4.7 O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA, não sendo aceitas certificações através de carimbos. 5.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES 5.5.1 Declaração emitida pela própria licitante, em formulário próprio de que, caso sagrada vencedora, se compromete a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação efetuada pelo Departamento de Compras/Licitação na forma original ou através de cópia autenticada, os seguintes documentos: 5.5.1.1 Declaração ou outro documento hábil emitido pelo fabricante da solução de câmeras e software de gerenciamento e monitoramento, atestando que a licitante é revenda técnica autorizada e qualificada nos produtos ofertados e que está apta a realizar instalação, configuração e prestar serviços de assistência técnica e fornecer garantia dos produtos. 5.5.1.2 Declaração de que a licitante possui no mínimo 02 (dois) Técnicos treinados pelo fabricante da solução de câmeras e software acompanhada dos respectivos Certificados de Treinamento ou Declarações emitidas pelo Fabricante na forma de cópias autenticadas e ainda a comprovação do vínculo com os técnicos através das respectivas CTPS, contrato social em caso de sócios ou Contrato de Prestação de Serviços. 5.5.1.3 Declaração de que a licitante possui no mínimo 02 (dois) Técnicos treinados nas normas regulamentadoras NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletrecidade), NR-33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) e NR-35 (Trabalho em altura). Os treinamentos devem estar atualizados nos últimos 12 meses conforme legislação pertinente, acompanhada dos respectivos Certificados de Treinamento na forma de cópias autenticadas e ainda a comprovação do vínculo com os técnicos através das respectivas CTPS, contrato social em caso de sócios ou Contrato de Prestação de Serviços. 6 SESSÃO DO PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 6.1Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06. 6.2Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes. 6.3CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 6.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais. 6.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 6.4LANCES VERBAIS 6.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 6.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 6.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 6.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 6.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances. 6.5JULGAMENTO 6.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por ítem. 6.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresa for necessário. 6.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 6.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 6.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor. 6.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 6.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento)superior à proposta mais bem classificada. 6.5.9 Para efeito do disposto no item 6.5.8, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.5.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocado para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 6.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem7.5.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.5.9.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.8, o objeto licitado sera adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.5.9.5 O disposto no subitem 6.5.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresa de pequeno porte. 6.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação. 6.5.9.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 6.5.8. 6.5.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 7 RECURSOS 7.1Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 7.3O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.4A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 7.5Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 7.6O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 7.7Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 8 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, o pregoeiro adjudicará a este o objeto da licitação. 8.2Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993, e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimemento licitatório. 9 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 9.1Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar a Ata de Registro de Preço, conforme minuta em anexo, se for o caso. 9.2O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 43§ 2º, L.C 123/06. 9.3O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata ou entrega da mercadoria. 9.4Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. 9.5Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 9.6Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 9.7Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 10 DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO 10.1 O objeto do presente certame que constará na Ata de Registro de Preço serão autorizadas, caso a caso, pelo Diretor do Departamento de Obras, após manifestação favorável do Departamento Contábil. 10.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá: a) se disser respeito á especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuizo das penalidades cabíveis. b)se disser respeito á diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 11 DO PAGAMENTO A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com a 11.1 entrega dos serviços prestado, com todos os serviços prestados na planilha de serviços, que após vereficado e aprovado os serviços efetuados,o Diretor do Departamento de Obras encaminhará para o Departamento de Compras para anexar ao processo e o mesmo encaminhará para o Departamento Contábil para providênciar o pagamento. 11.2 O Município de Pedro de Toledo efetuará o pagamento em até 30 ( trinta ) dias após a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal. 11.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia. Sendo que a não entrega paraliza o pagamento até a sua entrega. 12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado 12.1 com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios: 12.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; 12.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da mercadoria; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; 12.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 12.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório. 12.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Decreto. 12.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 12.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: 12.5.1 Retardarem a execução do pregão; 12.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 12.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 12.6 A empresa enquadrada como micro empresa ou empresa depequeno porte não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei mº 8.666/93 se: a) Não regularizar a documentação, no prazo de 02(dois) dias úteis. 13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 13.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado. 13.3 Caberá ao Município de Pedro de Toledo, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade. 13.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade. 13.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Muncipio de Pedro de Toledo, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não poder ser cumprida de ofício. 13.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do 13.5 julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 13.6 pregão. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do 13.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. 13.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 13.9 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 13.10 As dotações orçamentárias específica para acobertar a despesa deste Pregão ficarão por conta da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo/SP, através dos seus Departamentos relacionados abaixo: · · · · · · · · · DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA; DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL; FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA; DEPARTAMENTO DE GABINETE; DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES; DEPARTAMENTO JURIDICO. 13.11 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, sito à Avenida Coronel Raimundo Vasconcelos, nº 230 – Centro – Pedro de Toledo/SP, mediante o pagamento de R$ 50,00 ( Cinquenta Reais ) referente as custas de impressão, ou sem custo pelos site www.pedrodetoledo.sp.gov.br e ou requisição por e-mail: [email protected] Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo 13.12 Diretor do Departamentos de Compras, o Sr. Rodrigo A. Martinez, no horário de 09:00 às 11:00 horas ou de 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (13) 34191599, ou para [email protected] Pedro de Toledo, 11 de abril de 2014. Sérgio Yasushi Miyashiro Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações ANEXO I - Especificação de equipamentos para Locação e Serviços a serem realizados. 1.1 Registro de Preços para Locação de Equipamentos em regime de comodato de Circuito Interno de TV (Câmeras) e de Alarme Patrimonial, de Prédios Públicos do Município de Pedro de Toledo com Monitoramento Remoto de Imagens e Alarme. · Alarme · Monitoramento Toda infra-estura de equipamentos, conexão de dados, etc., a manutenção (peças e mão de obra) e substituição de equipamentos locados correrão por conta da Contratada. A manutenção em caso de defeitos nos equipamentos ou sistema por quaisquer motivos deverão ocorrer em até 1 dia útil da identificação do problema, in loco ou remotamente, seja ele identificado pela contratante ou pela contratada. 1.2 · · · · · Serviços a serem prestados de Monitoramento e Gravação de Imagens e de Alarme com pronta resposta. Monitoramento Remoto das Câmeras e gravação de imagens nos equipamentos in loco; Configuração, Distribuição de senhas de acesso e Monitoramento Remoto dos Alarmes; Pronta resposta a situações de emergência nos alarmes com comunicação a polícia militar e a Central da Prefeitura para desarme e rearme de alarme na ocorrencias de Furto, Roubo, Assalto, Invasão, Dano ao Patrimônio Público e ou por disparo sem causa ou motivo aparente. o Este último é característico quando animais ou objetos trazidos por ventos disparam os alarmes. Toda ocorrência deverá ser comunicada a autoridade responsável pelo imóvel monitorado preferencialmente até 1 hora da situação identificada e imediatamente a Polícia Militar e a Central de Vigilância da Prefeitura Municipal da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo. o Situações de emergência são aquelas que necessitam de comunicado a Polícia Militar em caso de sinistro/evento registrado por meio das Câmeras ou Alarme como de Roubo, Furto, Invasão, Assalto, Dano ao Partimônio Público ou disparo de alarme sem motivo aparente. o Todo os procedimentos citados e os não citados deverão seguir os padrões a serem estabelecidos pela Contratada em momento oportuno. Assessoramento completo para: Aquisição de equipamentos, Implantação de Central Redundante de Monitoramento na Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo para o acompanhamento redundante das Câmeras e Alarmes, e Treinamento de Funcionários Municipais para Operação e Monitoramento e Utilização de todo Sistema existente. Gravação e Armazenamento de Dados por movimento capturados pelas Câmeras nos equipamentos até limite de do Hard Disk. o A contratada deverá dispor de Técnico parar coleta de sinstros/eventos relevantes a e ainda aquele a critério da Contratante em midia digital com filtragem de video com gravação em midia separada nestas ocorrências de sinistro/evento e ainda aquele a critério da Contratante, nesses casos em até 1 dia útil após os fatos ou da requesição e entregue em até 3 dias úteis. o Todos demais materiais não provindos de eventos/sinistros deverão ser entreges junto com a nota fiscal para comprovação da realização dos serviços. · A contratada deverá elaborar e entregar Relatório Mensal das atividades diárias nas Câmeras e Alarmes. · Em caso de sinistro/evento a contratada deverá segir a ficha de procedimentos e padrões estabelecidos pela contratante para cada unidade, ficha esta devidamente assinada pelo responsavel da unidade monitorada. Fica por conta da contratante o deslocamento de pessoal até o local do sinistro/evento para acompanhamento posterior a chegada da Polícia Militar nos locais monitorados por câmeras e Alarmes. Segue abaixo a relação dos Equipamentos a serem locados em regime de Comodato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações ITEM PRAZO UNID. 1 12 MESES QUANT/ DO LOTE 3 DESCRIÇÃO DOS ITENS: NELES ESTÃO INCLUÍDOS A LOCAÇÃO E OS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS (ESPECIFICADOS ACIMA) Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 16 canais: 01 – Stand 8 canais: 01 – HD 2 teras: 01 – HD 3 teras: 02 – monitores 23: 19 – câmeras infra I: 05 – câmeras infra II: 01 – roteador: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 03 – sirene: 01 – Bateria: 08 – sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 2 12 MESES 3 Total mensal: Total anual: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 8 canais: 01 – HD 2 teras: 01 – monitores 23: 08 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 10 – sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 3 12 MESES 3 Total Mensal: Total anual: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 4 canais: 01 – HD 1 teras: 01 – monitores 23: 4 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 02 – sirene: 01 – Bateria: 08 – sensores IVP PET: 01 – Sensor micro: 01 – modulo de internet: 4 12 MESES 3 Total Mensal: Total anual: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 4 canais: 01 – HD 1 tera: 01 – monitores 23: 4 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 07 – sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 5 12 MESES 3 Total Mensal: Total anual: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 8 canais: 01 – HD 2 teras: 01 – monitores 23: 08 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 05 – sensores IVP PET: 01 – Sensor micro: 01 – modulo de internet: 6 12 MESES 3 Total Mensal: Total anual: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 4 canais: 01 – HD 1 teras: 01 – monitores 23: 4 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 02– sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 7 12 MESES 3 Total Mensal: Total anual: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 16 canais: 01 – HD 3 teras: 01 – monitores 23: 16 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 01 – teclado: 03 – sirene: 01 – Bateria: 06 – sensores IVP PET: 02 – Sensor micro: 01 – modulo de internet: 8 12 MESES 3 Total Mensal: Total anual: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 16 canais: 01 – HD 3 teras: 01 – monitores 23: 16 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 01 – teclado: 03 – sirene: 01 – Bateria: 06 – sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 9 12 MESES 3 Total Mensal: Total anual: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 16 canais: 01 – HD 3 teras: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 01 – monitores 23: 14 – câmeras infra I: 02 – câmera infra II: 01 – roteador: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 10 – sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 10 12 MESES 3 Total Mensal: Total anual: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 16 canais: 01 – HD 3 teras: 01 – monitores 23: 14 – câmeras infra I: 02 – câmera infra II: 01 – roteador: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 06 – sensores IVP PET: 02 – sensores de micro: 01 – modulo de internet: 11 12 MESES 3 Total Mensal: Total anual: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 4 canais: 01 – HD 1 teras: 01 – monitores 23: 04 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 01 – sensores de micro: 01 – modulo de internet: Total Mensal: Total anual: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 12 12 MESES 3 Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 1 – Stand 16 canais: 01 – HD 1 Tera: 16 – Câmeras infra I: 01 – Roteador: 01 – monitor de 17: Total Mensal: Total anual: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 20 – sensores de micro: 01 – modulo de internet: 13 12 MESES 100 14 12 MESES 100 15 12 MESES 100 16 12 MESES 100 17 12 MESES 100 18 12 MESES 100 19 12 MESES 3 Total Mensal: Total anual: SISTEMA ESPIA - visualização e monitoramento de imagens via base de monitoramento MANUTENÇÃO CÍCLICA E PREVENTIVA - cada local monitorado receberá pelo menos uma vez por mês a visita de uma equipe técnica para averiguação de funcionalidade e manutenção preventiva dos equipamentos MANUTENÇÃO CORRETIVA – sempre que algum equipamento parar de funcionar será enviado de imediato uma equipe técnica para efetuar os devidos reparos e se necessário a troca dos equipamentos defeituosos. TROCA DE EQUIPAMENTOS – todos os equipamento que apresentarem defeitos serão trocados por equipamentos de mesma especificação e de mesma função. ENVIO DE RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA, EVENTOS E DISPAROS – fica a disposição da prefeitura municipal de Pedro de Toledo os relatório de ocorrências, eventos e disparos, para livre conferência. MONITORAMENTO DE SISTEMA DE ALARMES – a central de monitoramento funciona 24 horas por dia, 365 dias no ano e está disponível e monitora todos os eventos de disparos dos alarmes. Câmera speed dome; Angulo de rotação: 360º; Velocidade de pan manual: 0,05º - 150º/seg (64 passos) / Preset: max 250º / seg; Ângulo de rotação tilt: -2º a 90º; Velocidade de tilt manual: 0,05º - 150º/seg (64 passos) / Preset: max 250º / seg; Sistema de precisão: 0,05º; Função presents: 220 posições com 16 caracteres disponíveis para cada posição com velocidades de passo diferentes e disponível Preset Freeze; Função grupo tour: Máx. 8 grupos de tour programáveis (cada grupo permite até 60 presets, podendo ser em passos diferentes); Função auto scan: Auto scan programável; Função pattern: 8 Patterns programáveis (total 480 segundos); Função sector: 8 Sectors selecionáveis com 16 caracteres; Função Home Position Recover: Sim (Preset / Tour / Pattern / Scan); Função senha de proteção: disponível; Função máscara de privacidade: 8; Estabilizador de imagem: sim; Foco: automático; SSNR: sim; DSS: hab/des; BLC: hab/des; HLC: hab/des; Função day night: auto, Day e night; Flickerless: hab/des; Alarm input: 4 alarms(with various programmable states); Alarm actions: Activate preset, Group Tour, Pattern; Aux output: n/A; Auto flip: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 20 12 MESES 3 21 12 MESES 3 hab/des; OSD Menu: sim; Comunicação: RS – 485; Protocolo: múltiplos protocolos, incluindo pelco D/P; Consumo DC12V 0,8ª 10W max (1,3 A 16W com aquecedor); Tipo de material: Alumínio fundido; Tipo de motor: Motor de fase (2 fases); Micro passos: ¼ micro passo; Temp. de Armazenamento: -20º C a 60º C; Temp. de operação: - 10º C a 50º C; Certificações: CE, FCC; Sensor de imagem: ¼ sony super /HAD CCD; Pixels totais: NTSC – 811(H)X508(V) 410K PAL – 795(H)X596(V) 470K; Resolução horizontal: color 580TVL, B/W 680 TVL; Lente: optico 12 X f=3,94 a 46,05 MM (F 1,67 a 1,88) digital 16X / 192X; Iluminação mínima: 0,2 LUX / F1,6 (color 50IRE) 0,04LUX / F1,6 (B/W: ICR on); Relação de sinal/ruído: 52dB; Saída de vídeo: vídeo composto 75 on tipo BNC Câmera speed dome; Angulo de rotação: 360º continuo; Velocidade de pan manual: 0,05º - 200º/seg (64 passos) / Preset: max 320º / seg; Ângulo de rotação tilt: -2º a 90º; Velocidade de tilt manual: 0,05º - 150º/seg (64 passos) / Preset: max 200º / seg; Função presents: 165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada posição com velocidades de passo diferentes e disponível Preset Freeze; Função grupo tour: Máx. 8 grupos de tour programáveis (cada grupo permite até 60 presets, podendo ser em passos diferentes); Função auto scan: Auto scan programável; Função pattern: 8 Patterns programáveis (total 480 segundos); Função sector: 8 Sectors selecionáveis com 16 caracteres; Função senha de proteção: disponível; Zona privada: 4 zonas; Estabilizador de imagem: sim; Foco: automático; Função day night: auto, Day e night; Flickerless: hab/des; Alarm input: 4 alarms(with various programmable states); Alarm actions: Activate preset, Group Tour, Pattern; Saída auxiliar: duas saídas de rele; Aux output: n/A; Auto flip: hab/des; OSD Menu: sim; Comunicação: RS – 485; Protocolo: múltiplos protocolos, incluindo pelco D/P; Consumo DC12V 0,8ª 10W max (1,3 A 16W com aquecedor); Tipo de material: Alumínio fundido; Tipo de motor: Motor de passo; Micro passos: 1/8 micro passo; Temp. de Armazenamento: -20º C a 60º C; Temp. de operação: - 10º C a 50º C; Certificações: CE, FCC; Sensor de imagem: ¼ sony super /HAD CCD; Pixels totais: NTSC – 811(H)X508(V) 410K PAL – 795(H)X596(V) 470K; Resolução horizontal: color 580TVL, B/W 680 TVL; Lente: optico (F 1,67 a 3,6) F 3,5 – 94,5 mm; digital 12X / 396X; Iluminação mínima: 0,4 LUX / F0,02 (color 50IRE) 0,04LUX / F1,6 (B/W: ICR on); Relação de sinal/ruído: 50dB; BLC: BLC – HLC – SSDR (WDR); Saída de vídeo: vídeo composto 75 on tipo BNC. Câmera speed dome: Angulo de rotação: 360º infinito; Velocidade de pan manual: 0,05º - 200º/seg (64 passos) / Preset: max 350º / seg mínimo 300º/seg; Ângulo de rotação tilt: 0º a 90º; Velocidade de tilt manual: 0,05º - 45º/seg (64 passos) / Preset: max 250º / seg mínimo 200º / seg; Sistema de precisão: 0,024º; Função presents: 165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada posição com velocidades de passo diferentes e disponível Preset Freeze; Função grupo tour: Máx. 8 grupos de tour programáveis (cada grupo permite até 60 presets, podendo ser em passos diferentes); Função auto scan: Auto scan programável; Função pattern: 8 Patterns programáveis (total 480 segundos); Função sector: 8 Sectors selecionáveis com 16 caracteres; Função senha de proteção: disponível; Zona privada: 24 zonas; Estabilizador de imagem: sim; Foco: automático; Função day night: auto, Day e night; Flickerless: hab/des; Alarm input: 4 alarms(with various programmable states); Alarm actions: Activate preset, Group PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 22 23 24 12 12 12 MESES MESES MESES 3 3 3 Tour, Pattern; Saída auxiliar: duas saídas de rele; Auto flip: hab/des; OSD Menu: sim; Comunicação: RS – 485; Protocolo: múltiplos protocolos, incluindo pelco D/P; Consumo DC12V 0,8ª 10W max (1,3 A 16W com aquecedor); Tipo de material: Alumínio fundido; Tipo de motor: stepper; Construção: COOL Gray Body (ABS), Bolha anti vandalismo, (polycarbonato); Micro passos: 1/8 micro passo; Temp. de Armazenamento: -20º C a 60º C; Temp. de operação:- 10º C a 50º C; Certificações: CE, FCC; Sensor de imagem: ¼ sony Exview /HAD CCD; Pixels totais: NTSC – 811(H)X508(V) 410K PAL – 768(H)X494(V) 470K; Resolução horizontal: color 580TVL, B/W 680 TVL; Lente: optico 36X zoom; Digital12X zoom; Iluminação mínima: 0,4 LUX / F0,02 (color 50IRE) 0,04LUX / F1,6 (B/W: ICR on); Relação de sinal/ruído: 50dB; BLC: BLC – HLC – SSDR (WDR); Saída de vídeo: vídeo composto 75 on tipo BNC. Sistema Espia 24 horas para o lote 19 ou 20 ou 21. Manutenção preventiva e corretiva para o lote 19 ou 20 ou 21 Troca de equipamentos para o lote 19 ou 20 ou 21. TOTAL OBS: PARA O TOTAL DE ITENS DEVE-SE MUTIPLICAR A QUANTIDADE DE MESES PELA QUANTIDADE DE ITENS, OU SEJA, 12 MESES X 3 UNIDADES = 36 SERVIÇOS, OU SEJA 36 PARCELAS! DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, QUANTIDADES, LOCAIS A SEREM INSTALADOS; DESCRIÇÃO DAS MENSALIDADES DE CIRCUITO FECHADO DE TV E DE ALARME PATRIMONIAL COM SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO. ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DOS EQUIPAMENTOS (STAND ALONE, *, **, ***, ****) STAND ALONE: Gravação em todos os canais de resolução D1 (740X480 pixels); Todos os Stands Alones deverão comunicar com um mesmo software de gerenciamento remoto de imagens que possua licença para uso livre, independente do numero de computadores em que ocorra a instalação do mesmo. Uma cópia deverá ser instalada na sala de segurança da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo/SP; Os Stands Alones de 16 e de 8 canais deverão apresentar o conjunto das câmeras gerenciadas em resolução Full Hd (1920X1080), o de 4 canais deverá apresentar este conjunto de imagens em HD. CAMERA MODELO 1*: Geração de imagens com resolução de 768X492 pixels ou superior; Possuir vedação em nível IP66; Possuir tecnologia CCD de 1/3; Lente de 3,6mm; Possuir iluminação infravermelha para até 25 metros. CAMERA MODELO 2**: Geração de imagens com resolução de 768X492 pixels ou superior; Possuir vedação em nível IP66; Possuir tecnologia CCD de 1/3; Lente varifocal de 2,8mm até 12mm para melhor ajuste das imagens; Possuir iluminação infravermelha para até 40 metros. CENTRAL DE ALARME 3***: Teclado para 45 usuários ou mais; Possuir 10 zonas que podem ser configuradas livremente em duas partições; Deve aceitar a instalação de número ilimitado de teclados extras; Transmissão de eventos através de ao menos 3 dos principais protocolos internacionais. MODULO DE MONITORAMENTO DE ALARME VIA INTERNET 4****: Transmissão de todos os eventos da central de alarme utilizando a internet; Possuir software gratuito para gerenciamento de todos os módulos ao mesmo tempo, uma cópia deverá ser instalada na sala de segurança da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo/SP; Possuir interface para comunicação com centrais de monitoramento de alarmes. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente, estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. O fornecedor ficará obrigado a remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que não for autorizado pelos departamentos, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações providenciando a anulação do mesmo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; A CONTRATA não se obriga a adquirir a quantidade mínima ou total estimada. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela PREFEITURA ou por seu preposto. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as conseqüências de: - Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão. - Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato. - À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como por terceiros sob sua administração. - Prestar garantia pela qualidade dos serviços, devendo refazer os serviços executados em desacordo com as especificações, durante o qual ocorrerão por sua conta todas as despesas, incluindo materiais, mão-de-obra, transporte e outras de qualquer natureza; Os equipamentos deverão atender as especificações acima ou similares superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações Anexo II ( PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ).. (preferencialmente) DECLARAÇÃO DE VISITA/ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO/SP PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 03/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147/2014 Declaramos, para todos os fins, ter visitado o local onde serão realizados os Serviços de Instalação destinados à Locação de Circuito Fechado de TV e de Alarme Patrimonial com fornecimento de equipamentos de primeira qualidade e mão de obra especializada, objeto do PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2014. Declaramos, também, estarmos familiarizados com a natureza e vulto dos serviços, bem como informados a respeito de todas as condições locais e regionais que direta ou indiretamente se relacione com a execução do Empreendimento. PEDRO DE TOLEDO/SP, __ de __________ de 2014. _________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Pedro de Toledo/SP (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação. Local, data e assinatura Contratada (obs: RECONHECER FIRMAS) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL 03/2014 – REGISTRO DE PREÇO 03/2014. PROCESSO Nº 147/2014 OBJETO: Registro de Preço de locação de equipamentos de Circuito Interno de TV (Cameras) e de Alarme Patrimonial, dos Prédios Publicos do Município de Pedro de Toledo com prestação de serviços de Monitoramento Remoto de Câmeras, Alarmes e pronta resposta a eventos/sinistros. Razão Social da Empresa: CNPJ: Endereço: E-mail: ITEM PRAZO UNID. QUANT/ DO LOTE 1 12 MESES 3 DESCRIÇÃO DOS ITENS: NELES ESTÃO INCLUÍDOS A LOCAÇÃO E OS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS (ESPECIFICADOS ACIMA) Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 16 canais: 01 – Stand 8 canais: 01 – HD 2 teras: 01 – HD 3 teras: 02 – monitores 23: 19 – câmeras infra I: 05 – câmeras infra II: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 03 – sirene: 01 – Bateria: 08 – sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 2 12 MESES 3 Total mensal: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 8 canais: 01 – HD 2 teras: 01 – monitores 23: 08 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 10 – sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: Total Mensal: VALOR UNITÁRIO MENSAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 3 12 MESES 3 Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 4 canais: 01 – HD 1 teras: 01 – monitores 23: 4 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 08 – sensores IVP PET: 01 – Sensor micro: 01 – modulo de internet: 4 12 MESES 3 Total Mensal: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 4 canais: 01 – HD 1 tera: 01 – monitores 23: 4 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 07 – sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 5 12 MESES 3 Total Mensal: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 8 canais: 01 – HD 2 teras: 01 – monitores 23: 08 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 05 – sensores IVP PET: 01 – Sensor micro: 01 – modulo de internet: 6 12 MESES 3 Total Mensal: Mensalidade dos serviços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações Anuidade do CFTV 01 – Stand 4 canais: 01 – HD 1 teras: 01 – monitores 23: 4 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 02– sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 7 12 MESES 3 Total Mensal: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 16 canais: 01 – HD 3 teras: 01 – monitores 23: 16 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 01 – teclado: 03 – sirene: 01 – Bateria: 06 – sensores IVP PET: 02 – Sensor micro: 01 – modulo de internet: 8 12 MESES 3 Total Mensal: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 16 canais: 01 – HD 3 teras: 01 – monitores 23: 16 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 01 – teclado: 03 – sirene: 01 – Bateria: 06 – sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 9 12 MESES 3 Total Mensal: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 01 – Stand 16 canais: 01 – HD 3 teras: 01 – monitores 23: 14 – câmeras infra I: 02 – câmera infra II: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 10 – sensores IVP PET: 01 – modulo de internet: 10 12 MESES 3 Total Mensal: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 16 canais: 01 – HD 3 teras: 01 – monitores 23: 14 – câmeras infra I: 02 – câmera infra II: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 06 – sensores IVP PET: 02 – sensores de micro: 01 – modulo de internet: 11 12 MESES 3 Total Mensal: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 01 – Stand 4 canais: 01 – HD 1 teras: 01 – monitores 23: 04 – câmeras infra I: 01 – roteador: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 01 – sensores de micro: 01 – modulo de internet: 12 12 MESES 3 Total Mensal: Mensalidade dos serviços: Anuidade do CFTV 1 – Stand 16 canais: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 01 – HD 1 Tera: 16 – Câmeras infra I: 01 – Roteador: 01 – monitor de 17: Total Mensal: Mensalidade do alarme: 01 – central de alarme: 02 – sirene: 01 – Bateria: 20 – sensores de micro: 01 – modulo de internet: 13 12 MESES 100 14 12 MESES 100 15 12 MESES 100 16 12 MESES 100 17 12 MESES 100 18 12 MESES 100 19 12 MESES 3 Total Mensal: SISTEMA ESPIA visualização e monitoramento de imagens via base de monitoramento MANUTENÇÃO CÍCLICA E PREVENTIVA cada local monitorado receberá pelo menos uma vez por mês a visita de uma equipe técnica para averiguação de funcionalidade e manutenção preventiva dos equipamentos MANUTENÇÃO CORRETIVA – sempre que algum equipamento parar de funcionar será enviado de imediato uma equipe técnica para efetuar os devidos reparos e se necessário a troca dos equipamentos defeituosos. TROCA DE EQUIPAMENTOS – todos os equipamento que apresentarem defeitos serão trocados por equipamentos de mesma especificação e de mesma função. ENVIO DE RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA, EVENTOS E DISPAROS – fica a disposição da prefeitura municipal de Pedro de Toledo os relatório de ocorrências, eventos e disparos, para livre conferência. MONITORAMENTO DE SISTEMA DE ALARMES – a central de monitoramento funciona 24 horas por dia, 365 dias no ano e está disponível e monitora todos os eventos de disparos dos alarmes. Câmera speed dome; Angulo de rotação: 360º; Velocidade de pan manual: 0,05º 150º/seg (64 passos) / Preset: max 250º / seg; Ângulo de rotação tilt: -2º a 90º; Velocidade de tilt manual: 0,05º - 150º/seg (64 passos) / Preset: max 250º / seg; Sistema de precisão: 0,05º; Função presents: 220 posições com 16 caracteres disponíveis para cada posição com velocidades de passo diferentes e disponível Preset Freeze; Função grupo tour: Máx. 8 grupos de tour programáveis (cada grupo permite até 60 presets, podendo ser em passos diferentes); Função auto scan: Auto scan programável; Função pattern: 8 Patterns programáveis (total 480 segundos); Função sector: 8 Sectors selecionáveis com 16 caracteres; Função PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações Home Position Recover: Sim (Preset / Tour / Pattern / Scan); Função senha de proteção: disponível; Função máscara de privacidade: 8; Estabilizador de imagem: sim; Foco: automático; SSNR: sim; DSS: hab/des; BLC: hab/des; HLC: hab/des; Função day night: auto, Day e night; Flickerless: hab/des; Alarm input: 4 alarms(with various programmable states); Alarm actions: Activate preset, Group Tour, Pattern; Aux output: n/A; Auto flip: hab/des; OSD Menu: sim; Comunicação: RS – 485; Protocolo: múltiplos protocolos, incluindo pelco D/P; Consumo DC12V 0,8ª 10W max (1,3 A 16W com aquecedor); Tipo de material: Alumínio fundido; Tipo de motor: Motor de fase (2 fases); Micro passos: ¼ micro passo; Temp. de Armazenamento: -20º C a 60º C; Temp. de operação: - 10º C a 50º C; Certificações: CE, FCC; Sensor de imagem: ¼ sony super /HAD CCD; Pixels totais: NTSC – 811(H)X508(V) 410K PAL – 795(H)X596(V) 470K; Resolução horizontal: color 580TVL, B/W 680 TVL; Lente: optico 12 X f=3,94 a 46,05 MM (F 1,67 a 1,88) digital 16X / 192X; Iluminação mínima: 0,2 LUX / F1,6 (color 50IRE) 0,04LUX / F1,6 (B/W: ICR on); Relação de sinal/ruído: 52dB; Saída de vídeo: vídeo composto 75 on tipo BNC. 20 12 MESES 3 Total Mensal: Câmera speed dome; Angulo de rotação: 360º continuo; Velocidade de pan manual: 0,05º - 200º/seg (64 passos) / Preset: max 320º / seg; Ângulo de rotação tilt: -2º a 90º; Velocidade de tilt manual: 0,05º - 150º/seg (64 passos) / Preset: max 200º / seg; Função presents: 165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada posição com velocidades de passo diferentes e disponível Preset Freeze; Função grupo tour: Máx. 8 grupos de tour programáveis (cada grupo permite até 60 presets, podendo ser em passos diferentes); Função auto scan: Auto scan programável; Função pattern: 8 Patterns programáveis (total 480 segundos); Função sector: 8 Sectors selecionáveis com 16 caracteres; Função senha de proteção: disponível; Zona privada: 4 zonas; Estabilizador de imagem: sim; Foco: automático; Função day night: auto, Day e night; Flickerless: hab/des; Alarm input: 4 alarms(with various programmable states); Alarm actions: Activate preset, Group Tour, Pattern; Saída auxiliar: duas saídas de rele; Aux output: n/A; Auto flip: hab/des; OSD Menu: sim; Comunicação: RS – 485; Protocolo: múltiplos protocolos, incluindo pelco D/P; Consumo DC12V 0,8ª 10W max (1,3 A 16W PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações com aquecedor); Tipo de material: Alumínio fundido; Tipo de motor: Motor de passo; Micro passos: 1/8 micro passo; Temp. de Armazenamento: -20º C a 60º C; Temp. de operação: - 10º C a 50º C; Certificações: CE, FCC; Sensor de imagem: ¼ sony super /HAD CCD; Pixels totais: NTSC – 811(H)X508(V) 410K PAL – 795(H)X596(V) 470K; Resolução horizontal: color 580TVL, B/W 680 TVL; Lente: optico (F 1,67 a 3,6) F 3,5 – 94,5 mm; digital 12X / 396X; Iluminação mínima: 0,4 LUX / F0,02 (color 50IRE) 0,04LUX / F1,6 (B/W: ICR on); Relação de sinal/ruído: 50dB; BLC: BLC – HLC – SSDR (WDR); Saída de vídeo: vídeo composto 75 on tipo BNC. 21 12 MESES 3 Total Mensal: Câmera speed dome: Angulo de rotação: 360º infinito; Velocidade de pan manual: 0,05º - 200º/seg (64 passos) / Preset: max 350º / seg mínimo 300º/seg; Ângulo de rotação tilt: 0º a 90º; Velocidade de tilt manual: 0,05º - 45º/seg (64 passos) / Preset: max 250º / seg mínimo 200º / seg; Sistema de precisão: 0,024º; Função presents: 165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada posição com velocidades de passo diferentes e disponível Preset Freeze; Função grupo tour: Máx. 8 grupos de tour programáveis (cada grupo permite até 60 presets, podendo ser em passos diferentes); Função auto scan: Auto scan programável; Função pattern: 8 Patterns programáveis (total 480 segundos); Função sector: 8 Sectors selecionáveis com 16 caracteres; Função senha de proteção: disponível; Zona privada: 24 zonas; Estabilizador de imagem: sim; Foco: automático; Função day night: auto, Day e night; Flickerless: hab/des; Alarm input: 4 alarms(with various programmable states); Alarm actions: Activate preset, Group Tour, Pattern; Saída auxiliar: duas saídas de rele; Auto flip: hab/des; OSD Menu: sim; Comunicação: RS – 485; Protocolo: múltiplos protocolos, incluindo pelco D/P; Consumo DC12V 0,8ª 10W max (1,3 A 16W com aquecedor); Tipo de material: Alumínio fundido; Tipo de motor: stepper; Construção: COOL Gray Body (ABS), Bolha anti vandalismo, (polycarbonato); Micro passos: 1/8 micro passo; Temp. de Armazenamento: -20º C a 60º C; Temp. de operação:- 10º C a 50º C; Certificações: CE, FCC; Sensor de imagem: ¼ sony Exview /HAD CCD; Pixels totais: NTSC – 811(H)X508(V) 410K PAL – 768(H)X494(V) 470K; Resolução horizontal: color 580TVL, B/W 680 TVL; Lente: optico 36X zoom; Digital12X zoom; Iluminação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações mínima: 0,4 LUX / F0,02 (color 50IRE) 0,04LUX / F1,6 (B/W: ICR on); Relação de sinal/ruído: 50dB; BLC: BLC – HLC – SSDR (WDR); Saída de vídeo: vídeo composto 75 on tipo BNC. 22 12 MESES 3 23 12 MESES 3 24 12 MESES 3 Total Mensal: Sistema Espia 24 horas para o lote 19 ou 20 ou 21. Manutenção preventiva e corretiva para o lote 19 ou 20 ou 21 Troca de equipamentos para o lote 19 ou 20 ou 21. TOTAL GERAL VALIDADE DA PROPOSTA: 12 meses 1 – DA INSTALAÇÃO 3.1. A instalação deverá ser realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias, na Av. Coronel Raimundo Vasconcelos, 230 – Centro, e nas localidades que o Depto de Compras/Licitações solicitar, dentro do Município de Pedro de Toledo/SP. 3.2. O s equipamentos deverão ser novos e deverão vir em suas caixas originais. 2 – DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - A Contratante não se obriga a adquirir a totalidade da quantidade especificada. 4.3 - Em caso de atraso após o pedido da Contratante, fica a Contratada sujeita as penalidades, conforme item XII do Edital. Cidade, data _______________________________ Nome Cargo Carimbo da Empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que : A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006. B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei nº 8.666/93. ____________________________,____________de_________ _________________________________ (assinatura do representante legal) Nome ou carimbo do declarante:_____________________________ Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________ Nº da cédula de identidade:__________________________________ Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações ANEXO VI – MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014 PROCESSO Nº 147/2014. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES REGISTRO DE PREÇO 03/2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 03/2014. Pelo presente instrumento, de um lado, o município de Pedro de Toledo, entidade pública, com CNPJ nº 46.578.530/0001-12, situado na Avenida Coronel Raimundo Vasconcelos, nº 230 – Centro – Pedro de Toledo/SP, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sérgio Yasushi Miyashiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.309.400-9, inscrito no CPF nº 046.742.988-06, doravante denominado de CONTRATANTE, e a(s) empresa(s): 1) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Capital;doravante(s) denominado(s) Fornecedor(es), firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o fornecimento dos itens de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nela constantes para os serviços se e quando houver necessidade do Município de Pedro de Toledo, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência da mesma. 2. Registro de Preços para Locação de Equipamentos em regime de comodato de Circuito Interno de TV (Câmeras) e de Alarme Patrimonial, de Prédios Públicos do Município de Pedro de Toledo com Monitoramento Remoto de Imagens e Alarme conforme anexoI. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1 – Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 03/2014, conforme o quadro abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – O Município, beneficiários desta Ata, terá como órgão gerenciador da mesma, o Departamento de Obras, que deverá solicitar ao Departamento de Compras, via memorando interno, a quantidade de serviços necessários. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo de até 48 ( quarenta e oito ) horas para entrega dos serviços solicitados. 3.3 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 3.4 – O Município de Pedro de Toledo não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 4.2.2 – convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.3.2 – convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 5.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado. 5.2 – O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 6.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência, ressalvado o previsto na cláusula quarta supracitada. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 – Compete ao órgão gerenciador: 7.1.1 – Administrar a presente Ata; 7.1.2 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 7.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES PARTICIPANTES destinatários: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações 7.2.1 – Requisitar, via sistema, o fornecimento de materiais cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 7.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente a quantidade de material solicitado. 7.2.3 – Elaborar termo contratual, quando necessário nas situações previstas em Lei. 7.2.4 – Efetuar o pagamento referente a aquisição do material nos termos previstos no edital da Licitação de Registro de Preços. 7.3 – Compete ao FORNECEDOR: 7.3.1 – Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os materiais e serviços relacionados na presente Ata, na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante autorização e Nota de Empenho, devidamente assinada pelo responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 7.3.2 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação para recebimento, nos termos do edital parte integrante desta Ata de Registro de Preços. 7.3.3 – Entregar os serviços/materiais no local previsto no instrumento convocatório, de acordo com os termos do edital. 7.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades referentes à forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 7.3.5 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 7.3.6 – Ressarcir os prejuízos causados ao Estado do Amazonas ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – O preço registrado poderá ser cancelado: 8.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; c) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; d) Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado, observadas as hipóteses previstas na clausula 4º supracitada; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Av. Cel. Raimundo Vasconcelos, 230 - Centro Cep: 11790 - 000 (0xx13) 3419-1599 Departamento de Compras e Licitações e) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e f) Por haver razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração. 8.1.2 – Pelo Fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovada a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30(trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 8.2 – O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 9.1- O FORNECEDOR sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 24.052/2004. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1- A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado. 10.2- Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial Registro de Preços 03/2014. 10.3- Fica designado como Gestor do Registro de Preços, o Departamento de Obras. 10.4- Fica eleito o Foro da Comarca Itanhaém – Vara Distrital de Itariri, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Pedro de Toledo, xx de xxxxxxx de 2014. ____________________________________ Sérgio Yasushi Miyashiro PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ EMPRESA Testemunhas:_______________________ ______________________________