INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Hakuna Matata Ltda
Transcrição
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FARROUPILHA- RS INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Hakuna Matata UF: RS Ltda ASSUNTO: Autoriza o Funcionamento e Aprova o Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Hakuna Matata Ltda RELATORAS: Marilia da Silva e Marili Mafalda Oliveira PROCESSO(S) Nº: 1789/2016 PARECER CME Nº: COLEGIADO: CEI 02/2016 APROVADO EM: 10/05/2016 I - RELATÓRIO A Prefeitura Municipal de Farroupilha encaminha à apreciação deste Conselho o processo contendo pedido de Autorização de Funcionamento, bem como aprovação do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Hakuna Matata Ltda, situada na Rua Ambrósio Crippa, 367, Bairro América, em Farroupilha, mantida pela Escola de Educação Infantil Hakuna Matata Ltda. A Escola está cadastrada neste Conselho sob o número 31/2016. O processo está instruído de acordo com as Resoluções 02, 03, 04/2007 do Conselho Municipal de Educação, Resoluções no 01, 03 e 04/2009, Resolução no 01/2011 e Resoluções nº 01 e 02/2012, e contém as seguintes peças: 1. Ofício; 2. Justificativa; 3. Cópia do cadastro da escola, emitido pelo CME; 4. Cópia do contrato social registrado e arquivado na junta comercial; 5. Ata de criação da escola; 6. Cópia atualizada do CNPJ da mantenedora da escola de educação infantil; 7. Certidões negativas: municipal, federal e estadual da mantenedora da escola de educação infantil; 8. Comprovante do imóvel onde está instalada a escola; 9. Alvará do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio do Corpo de Bombeiros; 10. Alvará da Vigilância Sanitária; 11. Preenchimento do formulário - anexo III contido na Resolução no 04 de 2007 do CME; 12. Licença de Operação - 085/2016; 13. Planta baixa da escola de educação infantil; 14. Proposta Político Pedagógica e Regimento Escolar, conforme Resolução nº 03 de 2007 do CME; 15. Relatório descritivo da Comissão Verificadora do Conselho Municipal de Educação, evidenciando as condições de estrutura física, pedagógica e de pessoal para o atendimento de crianças de 1 a 5 anos e 11 meses. II – ANÁLISE DA MATÉRIA A análise das peças do processo com base na Legislação vigente permite aos Conselheiros da Comissão de Educação Infantil, concluir que: a) A Escola de Educação Infantil Hakuna Matata dispõe de acesso facilitado às pessoas com deficiência; b) A Escola de Educação Infantil Hakuna Matata adotará Regimento Escolar próprio aprovado por este Conselho, no qual consta disciplinada a Educação Infantil na faixa etária de 1 ano a 5 anos e 11 meses; c) A Escola de Educação Infantil Hakuna Matata, possui quantidade de recursos humanos habilitados para atender ao pedido, de acordo com a legislação vigente; A ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos deve ser meta permanente da mantenedora, dado o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento da Projeto Político Pedagógico. III – CONCLUSÃO Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe: - A Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Hakuna Matata para a oferta de educação infantil na faixa etária de 1 ano a 5 anos e 11 meses, na Rua Ambrósio Crippa, 367, Bairro América, em Farroupilha; - A Aprovação do Regimento Escolar. Alerta-se a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Hakuna Matata para: - Apresentação da cópia do Alvará de Localização a este Conselho em 15 dias; - O cumprimento das determinações referentes à Educação Especial contidas na Resolução nº 04 de 2009 do CME. - A atualização anual do Cadastro neste Conselho até o dia 30 de abril de cada ano, conforme a Resolução nº 04 de 2007, Resolução nº 01 de 2011 e Resolução no 03 de 2013, anexo IV, do CME; - O disposto nas Leis Federais nº 11.114 de 16 de maio de 2005 e 11.274 de 6 de fevereiro de 2006, na Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009, na Resolução CME no 02 de 03 de abril de 2012, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no Ensino Fundamental de 9 anos de duração. Farroupilha, 10 de maio de 2016. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Claudia Bassanesi Maggioni Márcia Finimundi Nóbile Marili Mafalda Oliveira (Relatora) Marilia da Silva (Relatora) Simone Gastaldello Garcia Aprovado por unanimidade das presentes em Reunião Plenária realizada em 10/05/2016. Deisi Noro Presidente Homologado pela Secretária Municipal de Educação em 10/05/2016. Registre-se e publique-se. Elaine Mareli Giuliato Secretária Municipal de Educação
Documentos relacionados
sinopse`carnaval`2015` - Escola de Samba Costa de Prata
A maquete “Hakuna Matata” tem como base, e inspira-se no filme da Walt Disney de 1994, “O Rei Leão”, que popularizou este lema e filosofia de vida. A expressão é usada com enorme frequência, com o ...
Leia maisUF: RS PROCESSO(S) Nº: 6951/2011 PARECER CME Nº
Comissão Especial, formada por Conselheiros da Comissão de Educação Infantil, concluir pelo atendimento do pedido, considerando que a Escola cumpriu as providências do CME nas Resoluções no 02 e 04...
Leia maisUF: RS PROCESSO(S) Nº: 8067/2011 PARECER CME Nº
A Escola de Educação Infantil Meu Moranguinho dispõe de acesso facilitado a pessoas com necessidades especiais. A Escola de Educação Infantil Meu Moranguinho adotará Regimento Escolar próprio aprov...
Leia maisParecer nº 32, de 10 de agosto de 2015
A Comissão de Educação Infantil verificou que a Brinquedoteca Kinder Haus Ltda, dispõe de acesso facilitado às pessoas com deficiência. A ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinq...
Leia maisUF: RS PARECER CME Nº: COLEGIADO: APROVADO EM:
agrupadas multi-idades da referida escola, situada na Rua Paulo Broilo, 60, Bairro Centro, em Farroupilha. A Escola está cadastrada neste Conselho sob número 04/2011. A solicitação contém as seguin...
Leia maisParecer nº 02/2011 - Prefeitura de Santa Cruz do Sul
pedido de credenciamento da Brinquedoteca Kinder Haus Ltda – ME e de autorização para funcionamento de Educação Infantil. A Escola de Educação Infantil – EEI está localizada na Rua Carlos Trein F...
Leia mais