INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Hakuna Matata Ltda

Transcrição

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Hakuna Matata Ltda
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FARROUPILHA- RS
INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Hakuna Matata
UF: RS
Ltda
ASSUNTO: Autoriza o Funcionamento e Aprova o Regimento Escolar da
Escola de Educação Infantil Hakuna Matata Ltda
RELATORAS: Marilia da Silva e Marili Mafalda Oliveira
PROCESSO(S) Nº: 1789/2016
PARECER CME Nº: COLEGIADO:
CEI
02/2016
APROVADO EM:
10/05/2016
I - RELATÓRIO
A Prefeitura Municipal de Farroupilha encaminha à apreciação deste Conselho o
processo contendo pedido de Autorização de Funcionamento, bem como aprovação do
Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Hakuna Matata Ltda, situada na Rua
Ambrósio Crippa, 367, Bairro América, em Farroupilha, mantida pela Escola de Educação
Infantil Hakuna Matata Ltda.
A Escola está cadastrada neste Conselho sob o número 31/2016.
O processo está instruído de acordo com as Resoluções 02, 03, 04/2007 do
Conselho Municipal de Educação, Resoluções no 01, 03 e 04/2009, Resolução no 01/2011 e
Resoluções nº 01 e 02/2012, e contém as seguintes peças:
1. Ofício;
2. Justificativa;
3. Cópia do cadastro da escola, emitido pelo CME;
4. Cópia do contrato social registrado e arquivado na junta comercial;
5. Ata de criação da escola;
6. Cópia atualizada do CNPJ da mantenedora da escola de educação infantil;
7. Certidões negativas: municipal, federal e estadual da mantenedora da escola de
educação infantil;
8. Comprovante do imóvel onde está instalada a escola;
9. Alvará do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio do Corpo de Bombeiros;
10. Alvará da Vigilância Sanitária;
11. Preenchimento do formulário - anexo III contido na Resolução no 04 de 2007 do
CME;
12. Licença de Operação - 085/2016;
13. Planta baixa da escola de educação infantil;
14. Proposta Político Pedagógica e Regimento Escolar, conforme Resolução nº 03 de
2007 do CME;
15. Relatório descritivo da Comissão Verificadora do Conselho Municipal de
Educação, evidenciando as condições de estrutura física, pedagógica e de pessoal para
o atendimento de crianças de 1 a 5 anos e 11 meses.
II – ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise das peças do processo com base na Legislação vigente permite aos
Conselheiros da Comissão de Educação Infantil, concluir que:
a) A Escola de Educação Infantil Hakuna Matata dispõe de acesso facilitado às pessoas
com deficiência;
b) A Escola de Educação Infantil Hakuna Matata adotará Regimento Escolar próprio
aprovado por este Conselho, no qual consta disciplinada a Educação Infantil na faixa etária
de 1 ano a 5 anos e 11 meses;
c) A Escola de Educação Infantil Hakuna Matata, possui quantidade de recursos humanos
habilitados para atender ao pedido, de acordo com a legislação vigente;
A ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos deve ser meta
permanente da mantenedora, dado o valor pedagógico de tais recursos para o
desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento da Projeto Político
Pedagógico.
III – CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:
- A Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Hakuna Matata
para a oferta de educação infantil na faixa etária de 1 ano a 5 anos e 11 meses, na Rua
Ambrósio Crippa, 367, Bairro América, em Farroupilha;
- A Aprovação do Regimento Escolar.
Alerta-se a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Hakuna Matata para:
- Apresentação da cópia do Alvará de Localização a este Conselho em 15 dias;
- O cumprimento das determinações referentes à Educação Especial contidas na
Resolução nº 04 de 2009 do CME.
- A atualização anual do Cadastro neste Conselho até o dia 30 de abril de cada ano,
conforme a Resolução nº 04 de 2007, Resolução nº 01 de 2011 e Resolução no 03 de 2013,
anexo IV, do CME;
- O disposto nas Leis Federais nº 11.114 de 16 de maio de 2005 e 11.274 de 6 de
fevereiro de 2006, na Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009, na
Resolução CME no 02 de 03 de abril de 2012, quanto ao ingresso obrigatório de educandos
a partir dos 6 anos de idade no Ensino Fundamental de 9 anos de duração.
Farroupilha, 10 de maio de 2016.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Claudia Bassanesi Maggioni
Márcia Finimundi Nóbile
Marili Mafalda Oliveira (Relatora)
Marilia da Silva (Relatora)
Simone Gastaldello Garcia
Aprovado por unanimidade das presentes em Reunião Plenária realizada em 10/05/2016.
Deisi Noro
Presidente
Homologado pela Secretária Municipal de Educação em 10/05/2016.
Registre-se e publique-se.
Elaine Mareli Giuliato
Secretária Municipal de Educação

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