Concorrência CONCORRÊNCIA 14/2015

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Concorrência CONCORRÊNCIA 14/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 393/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2015
O Município de Itaúna – MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr.
Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, Fone:(37) 3241-1212 – Ramais 238, 232, 234 / Email:
[email protected], através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos
interessados que realizará processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº 014/2015,
conforme especificações deste Edital e seus anexos.
MODALIDADE: Concorrência Pública.
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de obras de extensão elétrica,
compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de
projeto, nos termos das normas e regras da CEMIG D, material e mão de obra no Município de Itaúna –
MG, conforme anexos constantes deste Edital.
DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES : Os envelopes “Documentação” e “Proposta
Comercial” deverão ser entregues até as 13:45hs do dia 03 de fevereiro de 2016. Início dos trabalhos
às 14:00hs do mesmo dia. Caso os envelopes forem protocolados depois do horário supracitado,
caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre sua aceitação, considerando sempre o
interesse público.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES : Setor de Protocolo, localizado no andar térreo do prédio da
Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna, CEP: 35.680054.
Sérgio de Castro
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected]
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EDITAL DE CONCORÊNCIA Nº 014/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 393/2015
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 03/02/2016
HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 13h45
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00
O Município de Itaúna – MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços, torna público aos interessados que promoverá o presente certame licitatório na modalidade
de Concorrência. O presente procedimento licitatório destina-se a selecionar a proposta mais
vantajosa, nos termos e condições fixados neste Edital e seus anexos:
1. PREÂMBULO:
1.1. A Prefeitura Municipal de Itaúna, com endereço na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro,
Itaúna/MG, CEP 35.680-054, inscrita no CNPJ sob o nº 18.309.724/0001-87, através da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços, torna público a abertura de Processo Licitatório, na modalidade
Concorrência Pública nº 014/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, pela Lei Complementar
Municipal nº 47/08 e demais condições fixadas neste Edital;
1.2. Este Edital tem como parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração quanto ao emprego de menores (compõe o envelope I - Habilitação);
Anexo III – Modelo Proposta Comercial; (compõe o envelope II - Proposta);
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Carta de Credenciamento (entrega na sessão de abertura, antes da abertura dos
envelopes);
Anexo VI – Declaração de Micro Empresa e Pequena Empresa (compõe o envelope I - Habilitação);
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Anexo VII – Declaração de Disponibilidade de Pessoal, Máquinas e Equipamentos (compõe o
envelope I - Habilitação);
Anexo VIII – Declaração de Fato Impeditivo (compõe o envelope I – Habilitação).
Anexo IX – Cronogramas e Planilhas no site.
1.3. Para perfeita compreensão das normas que regulam esta licitação, os interessados deverão
examinar atentamente todas as peças (Edital e seus Anexos);
1.4. A entrega da proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por
parte da licitante e, na expressão da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável,
motivo porque, após esse ato, a Comissão de Licitação não tomará conhecimento de qualquer
reclamação da proponente, fundada em erro, omissão ou obscuridade do Edital, salvo prévia e
tempestiva impugnação.
2. DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para realização de
obras de extensão elétrica, compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e
Trifásica, com fornecimento de projeto, nos termos das normas e regras da CEMIG D, material e mão
de obra no Município de Itaúna - MG, conforme anexos constantes deste Edital.
2.2. A especificação do modo da execução dos serviços, prazos de atendimento e demais exigências,
encontram-se descritas no Anexo I - “Termo de Referência” deste edital.
3. DO VALOR
3.1. O valor máximo para a contratação do objeto do presente certame, sob pena de
desclassificação é de R$ 3.629.421,63 (Três milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos
e vinte e um reais, e sessenta e três centavos).
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4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1. No julgamento, a Comissão de Licitação observará a melhor proposta, tendo como critério de
julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2. Serão desclassificados preços acima do valor previsto no item 3.1 deste Edital.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.12.15.452.0080.1.0528.000 449051010000 CR 5293, específica da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO:
6.1. O credenciamento dos representantes se dará através de Carta de Credenciamento, procuração
pública ou particular, outorgando ao seu representante poder para responder por ela e tomar as
decisões que julgar necessária, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas.
6.2. É necessário o reconhecimento de firma no caso de procuração particular e carta credencial;
6.2.1. No caso do representante ser sócio da empresa, deverá apresentar documento de identificação
e comprovação de que tem poderes para representar a empresa, no caso de cópias, as mesmas
deverão estar devidamente autenticadas.
6.3 - Poderão participar desta licitação, as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
6.3.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas,
comprovarem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado.
6.4. Não será admitida a participação de:
6.4.1. Empresas em Consórcio;
6.4.2. Empresas em recuperação extrajudicial ou judicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se
encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
6.4.3. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração do
Município de Itaúna, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
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Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected]
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6.4.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
6.4.5. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do
órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação;
6.4.6. Empresas distintas valendo-se de um único representante;
6.4.7. Associações sob a forma de cooperativas;
6.5. Não poderão participar, ainda, direta ou indiretamente, da Licitação ou Execução dos serviços:
6.5.1. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ou autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou sub contratado;
6.5.2. Servidor ou dirigente do Município de Itaúna – MG;
6.5.3. Empresas enquadradas nas hipóteses do art. 9º da Lei 8.666/93;
6.6. Para participar da licitação na situação de ME/EPP, as empresas deverão apresentar
DECLARAÇÃO de que se enquadram como tal para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC
n. 123/06, devendo estar consignado não estarem inseridas nas restrições estabelecidas nos incisos
do § 4° do art. 3° da citada Lei, e ainda a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL de
enquadramento na condição de preferência, sob pena de, na ausência da declaração ou da certidão da
Junta Comercial não gozarem das prerrogativas da citada lei.
6.7. Em decorrência da prerrogativa concedida pelo artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, SOMENTE SERÃO
AUTENTICADOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO DIA DO CERTAME.
OBS. 1. Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão ser
adotados os critérios estabelecidos nos artigos. 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como
os dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 47/08, principalmente os artigos. 26, 31 e 32.
OBS. 2. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das
Leis Complementares Federal e Municipal, será comprovada na SESSÃO DE ABERTURA DO
CERTAME, mediante apresentação, dentro do envelope contendo a documentação para habilitação,
da DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO VI, deste Edital, sob pena de não aplicação dos
benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar Municipal nº: 47/08;
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OBS. 3. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e
administrativamente.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
COMERCIAL:
7.1. A documentação para habilitação e a proposta comercial, deverão ser protocolados até as
13h45m do dia 03/02/2016 no setor de Protocolo Geral no Hall da Prefeitura sito na Pça Dr.
Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG e a abertura dos envelopes contendo a documentação
se dará no mesmo dia às 14:00h na Sala de Licitações no 2º andar da Prefeitura Municipal de Itaúna
no mesmo endereço retromencionado;
7.2.3. Caso os envelopes forem protocolados depois do horário supracitado, caberá a Comissão
Permanente de Licitação decidir sobre sua aceitação, considerando sempre o interesse público.
7.2.4. Deverão ser protocolados dois envelopes distintos, opacos, lacrados, não grampeados,
indevassáveis e rubricados pelo representante legal da licitante, trazendo em sua parte externa a
seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJ
ENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL
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ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJ
ENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL
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7.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
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b)Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c)Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias
em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos
apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
8.1. A execução dos serviços deverá iniciar dez dias após a emissão/entrega da Ordem de Serviços e
liberação pela Prefeitura Municipal de Itaúna – MG;
8.1.1. O início da obra fica condicionado à aprovação, a cargo da contratada junto à CEMIG: dos
projetos elaborados pela mesma através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista, profissional
devidamente registrado no CREA/MG.
8.2. O prazo do contrato será de 06 (seis) meses contado da data de assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado na ocorrência de quaisquer dos motivos elencados na Lei Federal nº 8.666/93.
09 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
9.1. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não
declarada sua validade pelo emitente, expedidos há noventa dias, no máximo, da data de abertura.
9.1.1. Não se aplica esta exigência aos atestados de capacidade técnica e aos demais documentos
que, por sua natureza, não possuam data de validade. A falta de apresentação de quaisquer
documentos abaixo acarretará inabilitação da licitante. Deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
9.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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9.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
9.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
9.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Certidão conjunta como prova de regularidade relativa a seguridade social (INSS) e regularidade
com a Fazenda Federal, observada sua validade;
97.3.3. Prova de regularidade relativa a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada
sua validade;
9.3.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal e Estadual, observada sua validade;
9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas na forma do art. 29, V da Lei Federal nº 8666/93, com
a redação dada pela Lei Federal nº 12440/2011.
9.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1 – Documentação relativa a capacidade técnica:
a) Comprovação de registro ou inscrição (e quitação) na entidade profissional competente (CREA –
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), tanto da empresa quanto do(s) responsável(eis)
técnico(s);
b) Atestado de Capacitação Técnica: comprovação de aptidão da licitante para desempenho de
atividade pertinente, do qual conste que a licitante executa ou executou atividade compatível em
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características e quantidades com objeto da licitação por meio de atestados de capacidade técnica
emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado;
c) Declaração, por parte da licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a
entrega da proposta e no decorrer da execução, profissional de nível superior “Engenheiro Eletricista”
devidamente registrado no CREA detentor de atestado de responsabilidade Técnica, que comprove ter
o profissional executado serviços ou obras de engenharia, semelhante ao objeto, devendo estar
acompanhado pela respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA;
c. 1) Comprovação de que o responsável Técnico é integrante do quadro permanente da empresa,
mediante apresentação de carteira profissional ou ficha de registo de emprego ou contrato de trabalho;
c.1.1) Quando se tratar de sócio da licitante, tal comprovação deverá ser feita através do ato
constitutivo da mesma.
OBS. 1: Somente serão aceitos atestados que atendam as formalidades expressas nos parágrafos 1º e
3º do art. 30 da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações.
OBS. 2: Não serão considerados os atestados decorrentes da execução de serviços em regime de
“subcontratação” que não tenham sido formalmente emitidos pelo órgão contratante.
OBS. 3: O profissional acima deverá participar da execução dos serviços, admitindo-se a sua
substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a aprovada pela
Administração.
9.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa
jurídica.
OBS.: Quando o órgão expedidor emitir somente a Certidão Cível sem identificar que se trata de
Falência e Concordata, esta certidão deverá vir acompanhada de documento do órgão expedidor
confirmando que a CN Cível emitida inclui Falência e Concordata.
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9.5.2. Comprovação de capital mínimo devidamente registrado, na forma da lei, ou o valor do
patrimônio líquido, com valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da planilha orçamentária para a
contratação.
9.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei (com termo de abertura e encerramento), com chancela de arquivamento
na junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios;
9.5.3.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício
social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.
9.5.3.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória
de cálculo, em folha separada, assinada por profissional competente e pelo representante legal da
licitante, demonstrando o atendimento ao índice que se segue, calculado conforme a respectiva
fórmula:
1 - Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC =
Ativo Circulante
≥ 1,0
Passivo Circulante
9.5.4. Será considerada inabilitada a licitante que não obtiver o ILC igual ou superior a 1,0 (um), obtido
pela fórmula acima;
9.5.5. No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa
Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta
Comercial.
9.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL/88
9.6.1. Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da
Constituição Federal/88, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo II deste Edital.
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10. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1. No envelope destinado à Proposta de Preços deverá:
10.1.1. Ser legível, em língua portuguesa – salvo expressões técnicas de uso corrente, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, datada e devidamente assinada por Representante Legal e ainda rubricada em
todas as suas páginas e anexos. PODERÁ VIR EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DESDE QUE
APRESENTE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO FORMULÁRIO DO MUNICÍPIO DE
ITAÚNA. Deverá ser acompanhada da Planilha de custos com valores unitários e totais e do
cronograma físico-financeiro, devidamente assinados, e ainda conter as seguintes informações e/ou
elementos:
10.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico e-mail, este último se houver, para contato;
10.1.3. Preço unitário e total, em moeda corrente, com duas casas decimais depois da vírgula;
10.1.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e,
entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
10.1.5. A Planilha de Custos deverá ser apresentada com o BDI da empresa de forma detalhada,
admitindo-se em sua composição exclusivamente os seguintes itens: garantias, riscos, despesas
financeiras, administração central, tributos e lucro. São passíveis de acatamento, sem justificativas, as
incidências por item componente do BDI que observem as seguintes faixas de admissibilidade:
ITEM COMPONENTE DO BDI
MÍNIMO
MÉDIO
MÁXIMO
Garantia
0
0,21
0,42
Risco
0
0,97
2,05
Despesas financeiras
0
0,59
1,2
Administração Central
0,11
4,07
8,03
Lucro
3,83
6,9
9,96
Tributos
6,03
7,65
9,03
10.1.6. A fórmula para estipulação da taxa de BDI deverá ser a mesma aplicada para a obtenção das
tabelas contidas no Acórdão n. 2.622/2013 do TCU (Tribunal de Contas da União) a seguir explicitada:
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onde:
AC = taxa de administração central
S = taxa de seguros
R = taxa de riscos
G = taxa de garantias
DF = taxa de despesas financeiras
L = taxa de lucro/remuneração
I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS);
10.2. Os preços da proposta cobrirão todos os custos e serviços inerentes ao fornecimento dos
materiais, pessoal, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas;
10.3. A apresentação da proposta obriga a licitante a aceitar as condições estabelecidas no Edital, e
dessa apresentação, inferindo-se, outrossim, que a licitante conhece os termos do Edital e com ele
está de acordo;
10.4. O protocolo de proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da
licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como a
observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis;
10.5. Com o recebimento das propostas o Município de Itaúna entenderá que todos os prazos e
especificações foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis para execução dos
serviços;
10.6. A proposta deverá estar devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is)
e rubricada em todas as suas laudas, na forma prevista neste Edital;
10.7. Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
abertura dos envelopes;
10.8. Apresentar preço unitário e total, com admissão de até 2 (duas) casas decimais, fixo e
irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo
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financeiro ou previsão inflacionária, para a prestação do serviço, nos termos da planilha de preços que
deverá compor a Proposta Financeira;
10.9. Incluir nos valores da proposta, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao
cumprimento integral do objeto deste edital, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer
natureza, que possam influir direta ou indiretamente no curso de execução dos serviços;
10.10. A Proposta de Preço deverá ser apresentada juntamente com o Cronograma Físico Financeiro,
sob pena de desclassificação, preenchido e assinado pela licitante, o qual deverá respeitar
rigorosamente o desembolso (percentual) estipulado pela Administração nesse edital. Serão admitidas
apenas variações relativas a arredondamento;
10.11. A proposta de preços deverá obrigatoriamente conter a Planilhas de Custos especificando
valores unitários e totais de cada item.
11. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO:
11.1. A Comissão de Licitação se reunirá em sessão pública para a abertura dos envelopes na sala de
Licitações da Prefeitura, com a presença dos interessados;
11.1.1. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões não impedirá que as mesmas se
realizem;
11.2. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, seu
dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Procuração que deverá ser entregue antes
do início da sessão, à Comissão de Licitação;
11.3. Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com
os membros da Comissão, os envelopes que contêm os documentos de habilitação e as propostas das
concorrentes. Após, proceder-se-á à abertura do envelope nº 1 que contém os documentos de
habilitação, para exame por parte de qualquer dos presentes credenciados;
11.4. Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
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juntada posterior de documentos que deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de
documentação e proposta;
11.5. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido
formulados, cumprirá à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das
empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal. A
Comissão de licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a audiência para analisar
detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna;
11.6. Divulgado o resultado da habilitação, julgados eventuais recursos interpostos e, ainda, caso haja
a renúncia da faculdade recursal pelos representantes legais de todas as empresas licitantes,
proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, observando-se para tanto
os mesmos procedimentos nos itens anteriores;
11.6.1. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do edital, seus anexos ou que
apresentar preço global superior ao estimado pela administração, ou ainda, inexequível nos
termos do § 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.7. Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas o critério de desempate
será o SORTEIO;
11.8. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
11.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.;
11.1.- No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
11.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço igual ou inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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11.10.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 11.10.1 deste edital, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
11.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.10.1 deste edital, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.10.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 11.10.1 e 11.10.2, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.10.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela
Comissão, para apresentar em até 24 horas nova proposta, sob pena de preclusão, que deverá ser
entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, contado da comunicação do
resultado lavrado em Ata;
11.11. O disposto no item 11.10 e seus subitens somente se aplicará quando a proposta mais bem
classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
microempresa ou empresa de pequeno que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.09
deste edital;
11.12. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, o critério
a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO;
11.13. À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e
pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da autoridade competente;
11.14. À Prefeitura Municipal de Itaúna se reserva o direito de, por despacho fundamentado da
autoridade competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito a indenização à licitante
interessada:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.
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12. DOS RECURSOS:
12.1. É admissível, em qualquer fase da licitação a interposição de recursos para autoridade
competente, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93;
12.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo fazê-los subir à Autoridade Superior,
devidamente informado, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral, localizado na Praça Dr. Augusto
Gonçalves, 538, Centro, Itaúna-MG, devidamente instruído, em petição original;
12.4. As impugnações a este edital deverão ser protocoladas até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura dos envelopes de habilitação, à atenção da Comissão de Licitação, dentro do
horário de atendimento ao público, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral, localizado na
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna-MG, devidamente instruída, em petição original;
12.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
12.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Administração, o licitante que
não o fizer até o segundo dia útil que antecederá à abertura dos envelopes de habilitação ou não o fizer
de acordo com o item 12.4., hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO DE FATURAS:
13.1. Os serviços efetivamente executados serão pagos por medição mensal, conforme o Cronograma
Físico-Financeiro, sendo a medição realizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços. Os serviços não aceitos pela fiscalização não serão objeto de medição;
13.1.1. A licitante deverá encaminhar o laudo de medição em 4 (quatro) vias à Comissão de
Fiscalização;
13.2. Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados (quantitativos, valores), após a
emissão dos boletins de medição, deverá a Comissão expugná-los por escrito, dentro do prazo máximo
05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do documento;
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13.3. Eventual ajuste que se fizer necessário, será feito no Boletim de Memória de Medição da medição
subsequente;
13.4. O pagamento referente à medição será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega pela
Contratada da Nota Fiscal respectiva;
13.5. Acompanhada da primeira fatura deverá ser apresentada a “anotação de responsabilidade
técnica” ART no CREA. Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos
encargos sociais (INSS e FGTS) de todos os empregados alocados na execução do contrato, ficando o
pagamento das medições condicionado à apresentação dessas;
13.6. Dos pagamentos devidos à contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais
débitos daquele para com a Administração Municipal, mediante aviso prévio.
14. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
14.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia de execução do contrato, antes da sua
assinatura, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de sua proposta comercial;
14.2. A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo
primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
14.3. A confirmação da prestação de garantia é condição para assinatura do contrato;
14.4. A garantia poderá ser retida no caso de aplicação de eventuais multas à contratada ou para
satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão,
dolosa ou culposa da contratada, no curso da vigência do contrato;
14.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou
restituída após a execução do contrato, mediante solicitação, por escrito;
14.6. A recusa injustificada em prestar a garantia ensejará a imediata abertura de processo
administrativo para aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações.
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15. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
15.1. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do resultado do julgamento, se não houver
recurso, a Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços homologará o resultado da licitação;
15.2. O objeto da presente licitação será adjudicado às licitantes vencedoras pela Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços do Município de Itaúna – MG.
15.3. O não atendimento da convocação por parte das adjudicatárias para a assinatura do contrato, ou
sua recusa injustificada em assiná-los, no prazo definido pelo edital, será configurado como
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às sanções legais cabíveis;
15.4. Se as licitantes vencedoras não aceitarem a adjudicação, serão convocados os demais
participantes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços;
15.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior com os demais participantes convocados, a
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, poderá revogar a presente licitação, sujeitando a
empresa faltosa às sanções legais cabíveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
16.1. São obrigações da Licitante Vencedora:
16.1.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, seguindo além destas
todas as atividades e obrigações do Termo de Referência, bem como manter em dia as obrigações
sociais e salariais dos empregados, as quais serão arcadas e de exclusiva responsabilidade da
contratada;
16.1.2. Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
16.1.3. Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo
prestar todos os esclarecimentos solicitados, inclusive dados técnicos e operacionais sobre os
serviços;
16.1.4. Informar à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir
a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidente
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que se verifique no local dos mesmos, indicando, em ambos os casos, as medidas para corrigir e/ou
regularizar a situação;
16.1.5. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes
de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos, defeitos ou incorreções
dos serviços ou dos bens do Município e/ou da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, bem
como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento
de suas obrigações contratuais ou legais;
16.1.6. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
16.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato;
16.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
16.1.9. Obedecer integralmente o plano de segurança da obra e demais normas de segurança de
trabalho vigentes no país. Fornecer aos seus funcionários EPI’s e exigir dos mesmos o seu uso
constante;
16.1.10. Fornecer todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que
se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução dos serviços;
16.1.11. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como
remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho,
responsabilidade civil por danos contra terceiros;
16.1.12. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas pelos empregados que prestarem serviços
durante o prazo contratual;
16.1.13. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que
estiver a serviços das obras;
16.1.14. Arcar com frete de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização das obras;
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16.1.15. Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART pertinentes aos serviços
contratados;
16.1.16. Após a conclusão dos serviços as áreas beneficiadas deverão apresentar perfeitamente
limpas e desimpedidas, com a retirada de entulhos e sobras de materiais;
16.1.17. Responsabilizar-se pela aprovação, junto à CEMIG D, dos projetos elaborados pela licitante
vencedora, através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista credenciado no CREA/MG.
Todos os esforços físicos e financeiros, para tal aprovação, ficarão a cargo da contratada, sendo que o
início de obra somente será autorizado pela Gerência Superior de Iluminação Pública, após
apresentação de documento com aprovação/liberação da CEMIG D, com apresentação de ART
quitada referente à atividade técnica de execução da obra;
16.1.18. Fazer o memorial descritivo de cada obra;
16.1.19. Executar os serviços contratados, de acordo com planilha, qualidade e garantia, conforme
edital e leis vigentes;
16.1.20. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de, em qualquer hipótese,
empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante;
16.1.21. Respeitar todas as normativas que determinem não-agressão ao meio ambiente na execução
das obras.
16.1.22. Apresentar, no ato da assinatura do contrato, após a homologação da licitação, o seu
credenciamento na CEMIG D, não se admitindo em qualquer hipótese, a assinatura sem o devido
credenciamento;
16.23. Apresentar garantia em caso de defeitos apresentados, por um período de 12 (doze) meses
após a entrega definitiva da obra.
16.2. São obrigações da CONTRATANTE:
16.2.1. Liberação dos serviços e locais para execução das obras;
16.2.2. Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através dos membros designados pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de
cada etapa da prestação dos serviços, para fins de pagamento;
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16.2.3. Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o
atendimento às especificações e demais normas técnicas;
16.2.4. Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
16.2.5. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente contrato.
16.2.6. Vistoriar os serviços executados, embargar e rejeitar os materiais e serviços que não estiverem
de acordo com a qualidade exigida pelo projeto, normas brasileiras, municipais e exigências da
concessionária local de serviços públicos – CEMIG D;
17. DA FISCALIZAÇÃO:
17.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços do Município de Itaúna, através de seus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados,
quando for exigida especialização não disponível nos seus próprios quadros;
17.2. A fiscalização exercida pela contratante não exime a contratada das responsabilidades
administrativas, civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a administração
pública ou terceiros;
17.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução dos serviços, serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à
contratada;
17.4. A contratada deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências,
equipamentos e pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos
serviços objeto do contrato;
17.5. A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública;
17.6. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da contratada.
18. DO CONTRATO:
18.1. Observar-se-ão, na formalização do contrato, os dispositivos deste Edital e do art. 55 da Lei
Federal nº 8.666/93;
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18.2. Os vencedores, após convocação formal, deverão assinar o contrato no prazo máximo de 05
(cinco) dias;
18.3. Considerar-se-á executado o contrato:
18.3.1. com o integral cumprimento de seu objeto;
18.3.2. por acordo formal entre as partes;
18.3.3. ocorrendo o acordo formal, a Prefeitura Municipal de Itaúna pagará à licitante vencedora,
deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços
executados e aproveitados;
18.4 - A licitante contratada não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica.
19. DA RESCISÃO:
19.1. A Prefeitura Municipal de Itaúna poderá promover a rescisão do contrato, instaurando processo
administrativo e assegurando ampla defesa à contratada, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93;
19.2. Rescindido o contrato por culpa da contratada, perderá esta, em favor da Prefeitura Municipal de
Itaúna, o valor dado em garantia à execução e terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o
limite dos prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Itaúna ou a terceiros, sem prejuízo de eventual
indenização que for requerida pelo Município de Itaúna mediante apuração dos danos.
20. DAS PENALIDADES:
20.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal de Itaúna poderá aplicar o
que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1 o da Lei no 8.666/93 e legislações posteriores. A CONTRATADA
poderá ser penalizada pelo descumprimento das cláusulas do presente instrumento, com:
a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da
PREFEITURA será informada à CONTRATADA e deverá conter o tipo de irregularidade e demais
informações pertinentes;
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b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAÚNA, devendo ser assinados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”, protocolados pela CONTRATADA, e, na recusa
do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas;
c) MULTA: serão convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não
forem aceitas pela CONTRATANTE;
d) A Empresa Vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do
Contrato:
d.1) 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da
execução dos serviços;
d.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução da obra,
infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas deste Contrato;
d.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;
d.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do Contrato, sem prejuízo de outras
cominações legais.
e) As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao
Município de Itaúna/MG devendo ser aplicadas por representação da Secretaria
Municipal de
Administração e aprovação do Prefeito Municipal.
21. DOS PREÇOS:
21.1. Os preços serão os constantes da Planilha de Custos apresentadas pela(s) empresa(s)
vencedora(s);
21.2. Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio
econômico-financeiro devidamente requerido e comprovado;
21.3. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos dos serviços;
21.4. As atividades eventualmente não previstas na planilha de orçamento, julgadas indispensáveis
para a perfeita execução dos serviços contratados, poderão ser objeto de justificativa técnica da
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fiscalização da Prefeitura Municipal de Itaúna. Se aprovadas, apenas poderão ser executadas após
terem seus preços unitários justificados e compostos pela contratada e aceitos pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços e se dará através de Termo Aditivo.
22. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
22.1. Concluídos os serviços objetos do contrato, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro
do prazo máximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das
obrigações contratuais e a fiel observância das especificações, projetos e detalhes técnicos
pertinentes;
22.2. O recebimento provisório não isenta a contratada das responsabilidades decorrente de defeito na
execução, nem de sua obrigação pela conservação e proteção dos serviços realizados, tudo sem ônus
para Prefeitura Municipal de Itaúna - MG;
22.3. A Prefeitura Municipal de Itaúna, rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento, se
em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo, com abatimento no preço que couber,
desde que lhe convenha;
22.4. O recebimento definitivo dos serviços será formalizado mediante termo assinado pelas partes,
após o decurso do prazo não superior a noventa dias, para observações e vistorias, que comprovem a
adequação do objeto aos termos contratuais.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. Além das disposições expressas neste edital, as propostas sujeitam-se à legislação aplicáveis à
matéria;
23.2. A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por
eventuais danos causados ao Município de Itaúna ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em
consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
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23.3. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão
ser pagos, regularmente, pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá igualmente à
contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista
e de previdência social, pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados;
23.4. Qualquer esclarecimento de dúvidas quanto aos termos deste Edital poderá ser solicitado, por
escrito, à Comissão de Licitação, por carta, e-mail ou fac-símile, pelo telefone (37) 3241-1212 Ramais
357 e 232;
23.5. As respostas aos questionamentos serão transmitidas à consulente via fax ou por meio eletrônico
(e-mail), mas a Administração não aceitará reclamações quanto ao não recebimento, já que
prevalecerá sempre a obrigação das interessadas em retirar cópias oficiais;
23.6. Fica assegurado ao Município, o direito de, no interesse público, sem que caibam aos licitantes
qualquer tipo de reclamação ou indenização, alterar as condições deste edital, especificações ou
qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo;
23.7. O Município de Itaúna reserva-se o direito de adquirir tão somente parte dos quantitativos
especificados, podendo mesmo rejeitá-los, havendo conveniência para a Administração;
23.8. As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos
envelopes desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
23.9. Fica estabelecido que quaisquer débitos do licitante vencedor junto ao Município de Itaúna, serão
compensados com os pagamentos a serem feitos pelo último, caso os débitos estejam vencidos na
oportunidade em que forem realizados tais pagamentos;
23.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, é competente o Foro do Município
de Itaúna.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2015.
Sérgio de Castro
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviço
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ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº 014/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
Programa Iluminar – II Pacote de Obras
“Dr. Guaracy de Castro Nogueira”

OBJETO
Prestação de serviços de implantação de RDU – Rede de Distribuição Urbana e RDR – Rede de
Distribuição Rural compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e Trifásica,
com fornecimento de projeto conforme normas e regras da CEMIG D, material e mão de obra no
Município de Itaúna – MG.

MOTIVAÇÃO
A contratação de empresa especializada para a execução de 221 obras de extensão de redes de
distribuição aérea, tipo RDR e RDU, objetiva a melhoria da segurança pública no Município,
qualidade de vida e conforto dos cidadãos, com a iluminação de diversos logradouros que ainda não
possuem este tipo de benefício.
Objetiva, ainda, o fomento da economia no Município de Itaúna – MG, como a implantação de rede de
abastecimento com energia trifásica nos povoados de São José de Pedras e Brejo Alegre, polo
ceramista da cidade proporcionando, em certos casos, que as indústrias transformadoras de barro em
tijolo possam quintuplicar sua produção, gerando mais empregos e renda para a municipalidade.
Destaque-se também a iluminação da via asfaltada de acesso ao Distrito Industrial da Fazendinha, que
ainda não possui este benefício, mas aonde estão situados mais de uma vintena de indústrias,
produzindo e gerando empregos na cidade. Desta forma, a Administração Pública Municipal resgata
um compromisso de levar mais segurança e qualidade de vida àqueles empresários, seus
colaboradores e suas empresas.
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
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Cuida a presente licitação de contratação, por menor preço global, de empresa especializada de
construções elétricas para a implantação de redes aéreas de distribuição de energia mono, bi ou
trifásica, abastecimento de residências, comércios e indústrias e, principalmente, a iluminação
pública de logradouros localizados em áreas urbanas ou rurais com características de urbanas
(povoados).
3.1.1 – Podem participar do certame licitatório empresas credenciadas e não-credenciadas na CEMIG
D.
3.1.2 -
A empresa licitante vencedora deverá apresentar, NO ATO DE ASSINATURA DO
CONTRATO, após a homologação da licitação, O SEU CREDENCIAMENTO NA CEMIG D, não
admitindo-se, EM QUALQUER HIPÓTESE, a assinatura sem o devido credenciamento.
3.1.3 – No caso de a licitante vencedora não apresentar, no ATO DE ASSINATURA DO
CONTRATO o seu CREDENCIAMENTO NA CEMIG D, esta será DESCLASSIFICADA,
homologando-se a segunda colocada, caso a mesma comprove, no ATO DE ASSINATURA DO
CONTRATO, a sua situação regularizada, ou seja do credenciamento junto á CEMIG D, e assim
sucessivamente.
3.2 – Constitui parte integrante deste Termo de Referência o documento “Descrição detalhadas das
Obras do Programa Iluminar – Pacote II”, onde estão listadas todas as obras a serem realizadas
com indicação de metragem de redes de BT – Baixa Tensão ou redes Trifásicas, quantidade de postes
novos a serem instalados, quantidade de postes existentes a serem equipados e quantidade de
luminárias de VS – Vapor de Sódio a serem instaladas no Município, bem como a potência das
mesmas.
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3.2.1 - Constitui parte integrante deste Termo de Referência os Orçamentos (todos em anexo)
apresentados pela CEMIG D, que constituem, também, a fonte oficial da formação de preços da
presente licitação, com base na US – Unidade de Serviço, índice oficial utilizado pela CEMIG D para o
pagamento de mão de obra e materiais nas obras em que a mesma se utiliza do serviço terceirizado
pelas diversas empreiteiras de construções elétricas que prestam-lhe serviços.
3.3 – Das nomenclaturas utilizadas em alguns termos da licitação estão PN: Poste Novo; PE – Poste
Existente; BT; Baixa Tensão; VM – Vapor de Mercúrio (tipo de lâmpada), VS – Vapor de Sódio (tipo de
lâmpada), PE – Poste Equipado, BC – Braço Curto, BM – Braço Médio e BL – Braço Longo.
3.4 – Para a perfeita instalação das redes aéreas de distribuição de energia e iluminação pública, a
licitante vencedora deverá, primeiramente, elaborar os projetos técnicos de acordo com o documento
Descrição Detalhada das Obras do Programa Iluminar – Pacote II, compreendendo no mesmo:
3.4.1 – O tipo de poste de concreto a ser utilizado, com a descrição se circular ou quadrado, a altura, o
DAN ou medida dos mesmos.
3.4.2 – A metragem dos cabos de BT e de abastecimento das lâmpadas, o tipo de relé (com IP 68,
nível de variação de acordo com as normas ABNT para maior segurança e qualidade da Iluminação
Pública e seus periféricos), reator (com alto fator de potência, com ignitor acoplado, segundo normativa
para indutores do INMETRO) capacitor, braço e lâmpada a serem utilizados em cada obra.
3.4.2.1 – Todo e qualquer material a ser utilizado pela licitante vencedora deverá estar de acordo com
as normas ABNT/INMETRO e especificações técnicas da CEMIG D, com prioridade para o material de
maior qualidade à disposição no mercado.
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3.4.3 – Quando a descrição detalhada da obra indicar a instalação de um PN – Poste Novo, fica
especificado que o mesmo, dependendo da sua utilização dentro da obra ou projeto, deverá ser
equipado com os seguintes materiais:
Afastador de rede 500mx700 4 furos
Alça p/ conector estribo aberto
Alça para estribo fechada
Alça preformada serviço ca/cal 70 mm cb multi
Alça preformada olhal ca/caa 34mm (2awg)
Alça preformada estai cabo aço 9,5 mm
Alça preformada distribuição 34mm (2awg)
Anel elastomérico p/ isolador pino polimérico
Armação secundaria 1 estribo 1,
Arruela quadrada 38x18x3mm 90,00
Abraçadeira plástico cabo multiplexado
Braco antibalanço 15 kv
Braço suporte com grampo de suspensão
Braço suporte c
Braço suporte l
Braço tipo j para rdp
Cantoneira auxiliar p/ braco tipo c 6x65x900m
Cartucho de aplicação vermelho
Cabo de aço hs 3/8p (9,5mm) cl.2 7
Cabo de aço sm 1/4 (6,4mm) cl.2 7
Cabo al singelo 1x16mm 1kv
Cabo al singelo 1x50mm 15kv protegido
Cabo al singelo 1x120mm 1kv
Cabo ca 34mm (2awg) iris
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Cabo cu 1x1,5mm 1kv xlpe epr 200,00 mt
Cabo quadruplex ca 3x1+70+70 1kv
Chave fusível 15kv pf 100a 7,1ka
Cinta de aço d 190mm
Cinta de aço d 200mm
Cinta de aço d 210mm
Cinta de aço d 220mm
Cinta de aço d 230mm
Cinta de aço d 240mm
Cinta de aço d 250mm
Cinta de aço d 260mm
Cobertura protetora para conector rdp 25kv
Cobertura protetora bucha de equipamento
Cobertura protetora bucha bt transf item 2
Conector para aterramento de ferragens de ip
Conector cunha al 50mm com estribo
Conector cunha cu
Conector cunha cu
Conector cunha cu
Conector formato h
Conector formato h
Conector formato h
Conector formato h
Conector de perfuração 10-70mm / 1,5-10mm
Conector de perfuração 6-120mm / 1,5-10mm
Conector de perfuração 70-240mm / 70-240mm
Conector terminal compressão ca107mm/120mm 2f
Conector terminal compressão 1f aco 6,4mm/21m
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Terminal compressão 16mm2
Conector terminal compressão 1f 50mm
Elo fusível botão 500mm 5 h
Elo fusível botão 500mm 20k
Espaçador losangular para 50-150mm
Estribo para braço tipo l
Fita adesiva isolante pvc 19mmx20m
Gancho olhal 50kn
Grampo ancoragem para cabo 50mm
Grampo linha viva derivação 13-70mm
Haste aterramento 2,40m
Identificador de fase a 25,00
Identificador de fase b 25,00
Identificador de fase c 25,00
Isolador ancoragem polimérico 15kv
Isolador pino polimérico 15kv
Isolador roldana porcelana 76/79
Laco preformado de topo ca/caa 34mm (2awg)
Lâmpada vs 100w ap e-40 ovoide
Lâmpada vs 150w ap e-40
ovoide
Luminária com equip s 100w vidro plano com re
Luva emenda compressão ca 50mm rdp
Luva emenda compressão ca 54mm/70mm compactada
Luva emenda compressão caa 70mm
Manilha sapatilha 50kn
Mão francesa perfilada 726
Olhal para parafuso 50kn forjado
Parafuso cabeça abaulada m16x45mm
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Parafuso cabeça abaulada m16x70mm
Parafuso cabeça quadrada m16x125mm
Parafuso cabeça quadrada m16x200mm
Parafuso cabeça quadrada m16x250mm
Parafuso cabeça quadrada m16x300mm
Parafuso cabeça quadrada m16x350mm
Parafuso cabeça quadrada m16x400mm
Parafuso cabeça quadrada m16x500mm
Parafuso cabeça sextavada m12x40mm estanhado
Para-raios 12kv 10ka zno
Para-raios rede secundaria isolada 10ka
Pasta antióxido embalagem 250g
Pino de cruzeta 290mm para isolador 15kv
Pino para isolador polimérico ate 36,2kv
Porca quadrada m16 24x24x13mm
Reator lâmpada vs 100w integrado
Rele fotoelétrico eletrônico 105-305v
Sapatilha
Suporte 240mm transformador poste cc
Suporte l para cruzeta
1 suporte z para chave fusível
Cruzeta polimérica em fibra de vidro
Conector terminal aterramento temporário p ch
Manta autoadesiva 15kv rdp
Conector terminal compressão bucha cb 50mm
Chassi 410mm para placas de identificação
Poste concreto cc-11x600dan
Poste concreto dt-11x300dan
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Poste concreto dt-12x300dan
Transformador trifásico 15kva
15kv
Transformador trifásico 150 kva 15kv
Transformador trifásico 37,5kva 15kv
Transformador trifásico 75kva 15kv
Demais periféricos que se fizerem necessários para a execução da obra
3.4.4 - Fica vedada nesta licitação a contratação de RDR – Rede de Distribuição Rural que contemple
chacreamentos, sítios e/ou fazendas com características de lazer (individual ou para uso de uma ou
mais famílias) e de produção rural, obras que devem ser realizadas pela Programa de Universalizção
Rural ou, quando for o caso, pelo incorporador do emrpeendimento.
3.4.5 – Do compartilhamento mútuo dos postes de iluminação pública: quando o projeto indicar a
necessidade de compartilhamento mútuo de posteamento com empresas de telecomunicação
gerenciadas pela ANATEL (Oi fixo, Oi móvel, Telemar, Vivo fixo, Vivo móvel, Claro fixo, Claro móvel e
CTBC fixo ou móvel) a licitante vencedora deverá indicar, imediatamente à Administração Municipal
(mais especificamente à Gerência Superior de Iluminação Pública), a necessidade de pagamento à
empresa de telecomunicação para a execução conjunta da obra. De posse da guia paga, a
Administração Municipal enviará a mesma à licitante vencedora para a juntada no projeto oficial para a
entrada na CEMIG D.
3.4.6 – Da diferença técnica entre Descrição Detalhada das Obras do Programa Iluminar – Pacote
II e o projeto oficial: quando da elaboração dos projetos oficiais a serem aprovados dentro da CEMIG
D e quando o projeto indicar a necessidade de instalação de transformador em determinada obra (seja
mono, bi ou trifásico, de qualquer KVA ou kv) a licitante vencedora deverá fazer comunicado por
escrito, com cópia do projeto com a indicação desta necessidade e capacidade do transformador,
para que o valor a maior seja aditivado ao preço final do Pacote de Obras.
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3.4.7 - Na tomada de rede (de MT para BT) caso haja necessidade, a licitante vencedora deverá
instalar o sistema de para-raios.
4) PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Prazo de contratação de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da administração e conforme
previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações. Prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para início da
prestação dos serviços a partir da ORDEM DE SERVIÇO, ficando o início de obra condicionado à
aprovação, a cargo da contratada, junto à CEMIG D, dos projetos elaborados pela licitante vencedora
através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista, profissional devidamente registrado no
CREA/MG.
5) PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Os serviços terão garantia da contratada de reparos, em caso de defeitos apresentados, por um
período de 12 (doze) meses após entrega definitiva da obra.
6) CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
Conforme emissão de laudos técnicos (BOLETINS DE MEDIÇÃO), aprovação e liberação dos
pagamentos por parte da Gerência Superior de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços, Setor de Engenharia do Município. Pagamentos através de depósito na conta
corrente bancária da licitante vencedora, indicada junto com a NF competente.
7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Vistoriar os serviços executados, embargar e rejeitar os materiais e serviços que não estejam de
acordo com a qualidade exigida pelo projeto, pelas Normas Brasileiras, pelas posturas municipais e
exigências da concessionária local de serviços públicos, a CEMIG D.
- Emitir laudos técnicos para liberação dos pagamentos.
- Efetuar os pagamentos após as etapas mencionadas no item 06 – Condições e prazos de
pagamento.
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8) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se pela aprovação, junto à CEMIG D, dos projetos elaborados pela empresa licitante
vencedora através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista credenciado no CREA/MG. Todos
os esforços físicos e financeiros, para tal aprovação, ficarão a cargo da contratada, sendo que o início
de obra somente será autorizado pela Gerência Superior de Iluminação Pública após apresentação de
documento com aprovação/liberação da CEMIG D, com apresentação de ART quitada referente à
atividade técnica de execução da obra.
- Fazer o memorial descritivo de cada obra.
- Utilizar somente mão-de-obra de excelente qualidade e especializada nos serviços.
- Execução dos serviços contratados, de acordo com planilha, qualidade e garantia conforme edital e
as leis vigentes.
- Participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar o cronograma
de execução apresentado pela Prefeitura;
- Emitir NOTAS FISCAIS de acordo com determinação da Gerência Superior de Iluminação Pública.
- Prestar os serviços objeto da licitação, assumindo inteiramente a
responsabilidade sobre os mesmos e demais condições estipuladas em edital.
- Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como pela
garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade.
- Obedecer integralmente o plano de segurança da obra e demais normas de segurança de trabalho
vigentes no país. Fornecer aos seus funcionários EPI’s e exigir dos mesmos o seu uso constante;
- Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus
empregados, no desempenho dos serviços objeto deste contrato.
- Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo
Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da contratada intentarem reclamações
trabalhistas contra a contratante.
- Prestar no ato da assinatura do Contrato garantia contratual no valor referente a 5% do valor total da
contratação na modalidade determinada em edital que passa a fazer parte integrante do Processo
independentemente de transcrição.
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- Respeitar todas as normativas que determinem não-agressão ao meio ambiente na execução das
obras.
9) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Ser credenciada na CEMIG D no ato de assinatura do contrato e expedição da Ordem de
Serviços/Fornecimento;
- Certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia);
- Comprovação que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta E
NO DECORRER DA EXECUÇÃO, profissional de nível superior - Engenheiro Eletricista - ou outro
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica
por execução de obras ou serviços de engenharia, semelhante ao objeto devendo estar acompanhado
do Acervo Técnico emitido pelo CREA.
10) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Menor preço global por todo o pacote de obras e feitura dos projetos.
11) VALORES REFERENCIAIS
Conforme Planilha Orçamentária em anexo embasada na US – Unidade de Serviço oficial da
CEMIG D, com aplicação de BDI de 17% para mão de obra de 18% para materiais.
12) RESULTADOS ESPERADOS
Redes de distribuição aérea executadas conforme qualidade exigida pelo projeto, dentro das Normas
Brasileiras (ABNT/IMETRO), pelas posturas municipais e exigências da concessionária local de
serviços públicos, a CEMIG D, assegurando-se seu perfeito funcionamento e tendo-se cumprido todas
as condições de segurança cabíveis.
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Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected]
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(13) SANÇÕES
Conforme edital.
Itaúna, 16 de novembro de 2015.
Geovane Vilela e Silva
Gestor da Gerência Superior de Iluminação Pública – GSIP/SEMIES
Sérgio de Castro
Engenheiro Mecânico - CREA/MG 20737/D
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços - SEMIES
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ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº 014/2015
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MENORES
A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob
o nº _________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e
CPF
nº
___________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_____________________, _____________ de _________________de _____________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
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ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 014/2015
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA – MG
A empresa__________________,situada à_____________, nº_______, Bairro__________, Município
de __________Estado de________, inscrita no CNPJ sob nº________, Inscrição Estadual ______
apresenta a sua proposta comercial relativa a licitação na modalidade Concorrência nº 014/2015
conforme segue:
OBJETO
VALOR POR EXTENSO
Contratação de empresa especializada para realização de obras de
extensão elétrica, compreendendo a instalação de redes aéreas de BT –
Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de projeto, nos termos das
normas e regras da CEMIG D, material e mão de obra no Município de
Itaúna – MG, conforme anexos constantes do Edital de Concorrência
Pública nº 014/2015.
3-Validade mínima da proposta: 60 (sessenta) dias;
4- Declaramos estar de acordo com todas as normas e especificações do Edital e anexos da
Concorrência nº 014/2015.
_________________, ____________de _______________de 2015.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
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ANEXO IV
CONCORRÊNCIA Nº 014/2015
MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO Nº, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
ITAÚNA E A EMPRESA __________________.
O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, com sede na Praça. Dr. Augusto Gonçalves,
538, Centro, Itaúna/MG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda, sob o n° 18.309.724/0001-87, neste ato representado
pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços, Sr. Sérgio de Castro,
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ________ , com sede
na Rua/Av _____ , n° __, _____ em ______-__, inscrita no CNPJ sob
nº__.___.___/____-__,
representada
pelo(a)___________,
doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Integra este Contrato, no que não contrariar as suas disposições:
a) O Edital de CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 e todos os seus anexos;
b) A proposta/planilhas oferecidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada para realização de
obras de extensão elétrica, compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e
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Trifásica, com fornecimento de projeto, nos termos das normas e regras da CEMIG D, material e mão
de obra no Município de Itaúna – MG, conforme anexos constantes deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES:
3.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas
alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do edital de origem,
além da legislação municipal aplicável, bem como pelas demais normas pertinentes, sendo vinculado
ao Edital de Concorrência Pública n.º 014/2015 e de seus Anexos e proposta apresentada pela
CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transição,
e subsidiariamente, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO:
4.1. Os preços serão os constantes da Planilha de Custos apresentada pela empresa Contratada;
4.2. Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio
econômico-financeiro devidamente requerido e comprovado;
4.3. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos dos serviços;
4.4. As atividades eventualmente não previstas na planilha de orçamento, julgadas indispensáveis para
a perfeita execução dos serviços contratados, poderão ser objeto de justificativa técnica da fiscalização
da Prefeitura Municipal de Itaúna. Se aprovadas, apenas poderão ser executadas após terem seus
preços unitários justificados e compostos pela contratada e aceitos pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços, e se dará através de Termo Aditivo.
4.5. As atividades e quantidades dos respectivos preços unitários, que venham a complementar a
planilha de serviços original, ou a sua redução, nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei
Federal nº 8.666/93, serão incorporados ao contrato através do Termo Aditivo.
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CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
5.1 – A execução dos serviços deverá iniciar dez dias após a emissão/entrega da Ordem de Serviços e
liberação pela Prefeitura Municipal de Itaúna – MG;
5.1.1 – O início da obra fica condicionado à aprovação, a cargo da contratada junto à CEMIG, dos
projetos elaborados pela mesma através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista, profissional
devidamente registrado no CREA/MG.
5.2 – O prazo do contrato será de 06 (seis) meses contado da data de assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado na ocorrência de quaisquer dos motivos elencados na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1- As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.12.15.452.0080.1.0528.000 449051010000 CR 5293, específica da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO DAS FATURAS:
7.1. Os serviços efetivamente executados serão pagos por medição mensal, conforme o Cronograma
Físico Financeiro, sendo a medição realizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços, utilizando-se os preços propostos pela contratada. Os serviços não aceitos
pela fiscalização não serão objeto de medição;
7.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o laudo de medição em 4 (quatro) vias à Comissão de
Fiscalização;
7.2. Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados (quantitativos, valores), após a
emissão dos boletins de medição, deverá a Comissão expugná-los por escrito, dentro do prazo máximo
05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do documento;
7.3. Eventual ajuste que se fizer necessário, será feito no Boletim de Memória de Medição da medição
subsequente;
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7.4. O pagamento referente à medição será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega pela
Contratada da Nota Fiscal respectiva;
7.5. Acompanhada da primeira fatura deverá ser apresentada a “anotação de responsabilidade técnica”
ART no CREA. Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos
sociais (INSS e FGTS) de todos os empregados alocados na execução do contrato, ficando o
pagamento das medições condicionado à apresentação dessas;
7.6. Dos pagamentos devidos à contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais
débitos daquele para com a Administração Municipal, mediante aviso prévio.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços do Município de Itaúna, através de seus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados,
quando for exigida especialização não disponível nos seus próprios quadros;
8.2. A fiscalização exercida pela contratante não exime a contratada das responsabilidades
administrativas, civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a administração
pública ou terceiros;
8.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução dos serviços, serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à
contratada;
8.4. A contratada deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências,
equipamentos e pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos
serviços objeto do contrato;
8.5. A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública;
8.6. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da contratada.
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CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E / OU PRORROGAÇÃO
9.1. O presente Contrato poderá sofrer alterações de acordo com os artigos 57 e 65 da Lei Federal n°
8.666/93, desde que haja interesse, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, seguindo além destas
todas as atividades e obrigações do Termo de Referência, bem como manter em dia as obrigações
sociais e salariais dos empregados, as quais serão arcadas e de exclusiva responsabilidade da
contratada;
10.1.2. Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
10.1.3. Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo
prestar todos os esclarecimentos solicitados, inclusive dados técnicos e operacionais sobre os
serviços;
10.1.4. Informar à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir
a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local dos mesmos, indicando, em ambos os casos, as medidas para corrigir e/ou
regularizar a situação;
10.1.5. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes
de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos, defeitos ou incorreções
dos serviços ou dos bens do Município e/ou da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, bem
como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento
de suas obrigações contratuais ou legais;
10.1.6. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
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10.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato;
10.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.1.9. Obedecer integralmente o plano de segurança da obra e demais normas de segurança de
trabalho vigentes no país. Fornecer aos seus funcionários EPI’s e exigir dos mesmos o seu uso
constante;
10.1.10. Fornecer todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que
se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução dos serviços;
10.1.11. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como
remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho,
responsabilidade civil por danos contra terceiros;
10.1.12. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas pelos empregados que prestarem serviços
durante o prazo contratual;
10.1.13. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que
estiver a serviços das obras;
10.1.14. Arcar com frete de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização das obras;
10.1.15. Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART pertinentes aos serviços
contratados;
10.1.16. Após a conclusão dos serviços, as áreas beneficiadas deverão apresentar perfeitamente
limpas e desimpedidas, com a retirada de entulhos e sobras de materiais;
10.1.17. Responsabilizar-se pela aprovação, junto à CEMIG D, dos projetos elaborados pela licitante
vencedora, através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista credenciado no CREA/MG.
Todos os esforços físicos e financeiros, para tal aprovação, ficarão a cargo da contratada, sendo que o
início de obra somente será autorizado pela Gerência Superior de Iluminação Pública, após
apresentação de documento com aprovação/liberação da CEMIG D, com apresentação de ART
quitada referente à atividade técnica de execução da obra;
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10.1.18. Fazer o memorial descritivo de cada obra;
10.1.19. Executar os serviços contratados, de acordo com planilha, qualidade e garantia conforme
edital e as leis vigentes;
10.1.20. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de, em qualquer hipótese,
empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante;
10.1.21. Respeitar todas as normativas que determinem não-agressão ao meio ambiente na execução
das obras.
10.1.22. A empresa vencedora deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, após a
homologação da licitação, o seu credenciamento na CEMIG D, não admitindo-se em qualquer hipótese, a assinatura sem o devido credenciamento;
10.1.23. Apresentar garantia em caso de defeitos apresentados, por um período de 12 (doze) meses
após a entrega definitiva da obra.
10.2. São obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Liberação dos serviços e locais para execução das obras;
10.2.2. Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através dos membros designados pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de
cada etapa da prestação dos serviços, para fins de pagamento;
10.2.3. Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o
atendimento às especificações e demais normas técnicas;
10.2.4. Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
10.2.5. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente contrato.
10.2.6. Vistoriar os serviços executados, embargar e rejeitar os materiais e serviços que não estejam
de acordo com a qualidade exigida pelo projeto, pelas normas brasileiras pelas posturas municipais e
exigências da concessionária local de serviços públicos – CEMIG D;
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. A Contratante poderá promover a rescisão do contrato, instaurando processo administrativo e
assegurando ampla defesa à contratada, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2 - Rescindido o contrato por culpa da Contratada, perderá esta, em favor da Contratante, o valor
dado em garantia à execução e terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos
prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Itaúna ou a terceiros, sem prejuízo de eventual
indenização que for requerida pelo Município de Itaúna mediante apuração dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal de Itaúna poderá aplicar o
que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1 o da Lei no 8.666/93 e legislações posteriores. A CONTRATADA
poderá ser penalizada pelo descumprimento das cláusulas do presente instrumento, com:
a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da
PREFEITURA será informada à CONTRATADA e deverá conter o tipo de irregularidade e demais
informações pertinentes;
b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAÚNA, devendo ser assinado pela Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços
com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”, protocolados pela CONTRATADA, e, na recusa
do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas;
c) MULTA: serão convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não
forem aceitas pela CONTRATANTE;
d) - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do
Contrato:
d.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da
execução dos serviços;
d.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução da obra,
infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas deste Contrato;
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d.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;
d.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do Contrato, sem prejuízo de outras
cominações legais.
e) - As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao
Município de Itaúna/MG devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de
Administração e aprovação do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA:
13.1. A contratada efetuou garantia no valor de R$ _________(__________) correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal
8.666/92;
13.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a contratada deverá
providenciar
sua
prorrogação
ou
substituição, com
antecedência
ao
seu
vencimento,
independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o término do prazo
contratual e de suas eventuais prorrogações;
13.3. O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à contratada, podendo a garantia ser
retida para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou
omissão, dolosa ou culposa da contratada, no curso de vigência do contrato;
13.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou
restituída após a execução do contrato mediante requerimento da contratada;
13.5.- A garantia poderá ser reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada
quando se firmar termo aditivo com a prorrogação do prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR GLOBAL:
14.1.- Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ _______(___________________).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
15.1. As condições resolutivas deste Contrato são:
a)o integral cumprimento de seu objeto pelas partes;
b)o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o art. 472 da Lei n.º 10.406/2002 - Código
Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Fica estabelecido que quaisquer débitos da Contratada junto ao Contratante serão
compensados com os pagamentos a serem feitos pelo mesmo, caso os débitos estejam vencidos nos
dias em que forem realizados tais pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que
surgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de
igual teor, junto às testemunhas que também o assinam, para que produza os devidos fins jurídicos
Itaúna-MG, ____ de _________________ de 2015.
SÉRGIO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
NOME REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA
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Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected]
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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________
ANEXO V
CONCORRÊNCIA Nº 14/2015
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Itaúna – MG
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Apresentamos o Sr. (a) _________________________________________ portador (a) do RG
____________________, CPF ___________________________ para representar esta empresa na
sessão de abertura dos envelopes de Documentação para Habilitação e Proposta da Concorrência nº
0014/2015, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para realização de obras de extensão
elétrica, compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e Trifásica, com
fornecimento de projeto, nos termos das normas e regras da CEMIG D, material e mão de obra no
Município de Itaúna – MG, conforme anexos constantes deste Edital.
__________________, ______________ de _________________de _________.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected]
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 014/2015
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A
empresa
_____________________________________________,
nº_________________________,
por
intermédio
Sr(a)______________________________________,
de
seu
portador(a)
inscrita
no
representante
da
Carteira
legal
de
CNPJ
o(a)
Identidade
no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital da
Concorrência nº 014/2015, sob as sanções cabíveis e as penas previstas nas Lei Federal nº 8.666/93
com as devidas alterações, a Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Municipal
47/08, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº
123/06.
_________________________, ______________ de _________________de _________.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO, sob
pena de não aplicação dos benefícios da LC 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08)
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected]
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_______________________________________________________________________________________
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA Nº 014/2015
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
À
Prefeitura Municipal de Itaúna – MG
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Para efeito de julgamento a ser realizado por esta Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo
na Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS ter disponibilidade do pessoal técnico especializado,
máquinas e equipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto do
processo licitatório Concorrência nº 014/2015.
________________________, ______________ de _________________de _________.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected]
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ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA Nº 014/2015
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
Prezada Comissão de Licitação,
Declaramos, para os fins do art. 9º da Lei 8.666/93, que a empresa
__________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr (a) ______________________________, (CPF) nº _______________,
e portadora da carteira de identidade nº ______________________, vem informar que não há nenhum
motivo impeditivo, podendo a mesma contratar e licitar com a Administração Pública.
Atenciosamente,
(carimbo CNPJ e assinatura do Representante legal da Empresa)
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected]
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ANEXO IX
Cronogramas e Planilhas no site
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected]
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