Regulamento da promoção

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Regulamento da promoção
PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL CRICIÚMA SHOPPING
I – Razão social da requerente e as pessoas jurídicas aderentes respectivamente:
Condomínio Criciúma Shopping Center e as empresas aderentes Manoel Eginaldo
Cavalcante; A3C Lazer e Diversões Ltda; Pizzas Guinari Ltda. – Me; T.A.L. Comercio
de Pasteis Ltda Me; Helupe Comercio de Alimento Ltda; Esfihas Burgers Comercio de
Alimentos Ltda; Industria e Comercio de Sorvetes Sweet Flavour Ltda; Tatiana e
Rodrigo Comercio de Alimentos Ltda; Darios Comercio Alimentos Ltda; Otto Gunter
Gross Me; Sabor & Arte Massas e Grelhados Ltda; Sabor & Arte Massa Express e
Panquecas Ltda; Xu Chaolan Me; Jaines dos Santos Casa de Sucos Ltda – Me;
GeGe Comércio de Alimentos Ltda ME; Adriana Althoff Me; Ezata Comércio de
Confecções Ltda; Jusela Burim da Silva de Luca ME; Havan Lojas de Departamento
Ltda; Associação Arte e Ofícios Sul do Sul; Ronchi Pereira Comércio e Confecções
Ltda; Razão Social: Ultra Sul Acessórios de Moda; Miss Bijoux Comércio de Bijuterias
Ltda; Mérin P. Zini Bertoli; Lojas Americanas S/A; Pasan Couro e Presentes Ltda;
Vida Sports Ltda ME; Terra Nova Calçados Ltda; Beer Bowling Bar Ltda; Denise
Damazio Duarte ME; La Bella Comércio de Bijuterias Ltda ME; Bunita By Ju
Comercio de Roupas e Acessórios Ltda ME; Jonatan Lente da Fonseca ME; Beth
Joias Relógios e Ótica; Magna da Silva Lapa ME; Ezata Comercio de Confecção
Ltda; Amore Lingerie Ltda ME; Percorrer-PR Artigos Esportivos Ltda; Informática
Samuray Ltda; Agora Use Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Inno Informática
Ltda; Anomalia Comércio de Confecções Ltda ME; Duda Surfwear Ltda ME; Antonini
e Antonini Ltda; Gasil Comércio e Importação Ltda; Hera Artigos Vestuário Ltda ME;
Ousadia Shoes Calçados Ltda; GG Perfumaria e Cosméticos Ltda ME; Acuo Lingerie
Ltda ME; Dedal de Ouro Lupo Ltda ME; ARZ Comércio de Confecções Ltda ME;
Cacau do Brasil Chocolates Finos Ltda ME; Via Laser Serviços Estéticos Ltda;
Rosangela Alexandre Pinto ME; Lanzara Joias e Presentes Ltda; Marissol Frasson
ME; Ana Paula Della Giustina Bittencourt EPP; Fischer e Diaz Comercio de Roupas;
Relojoaria Guzzatti EPP; DS Informática e Assistência Técnica Ltda ME; Rosinete
Dias Ltda; Jussara Giassi Marcelino; Jazz Cosméticos Essence Parfums; Silvia
Ronchi ME; Doce Sono Comércio de Colchões Ltda; Lima Limão Comércio de
Confecção Infantil Ltda ME; Bellaprata Joias e Relógios Ltda ME; Cafeteria La
Pergola Ltda ME; 101 Dias Krepperia Ltda ME; Calegari Telefonia e Comunicação
Ltda EPP; Indústria e Comércio de Confecções Brasil Moda Ltda ME;
II – Nome fantasia da empresa requerente e as pessoas jurídicas aderentes
respectivamente: Criciúma Shopping Center; Restaurante e churrascaria La Bettola;
Art & Play; Pizzas Guinari; Di Pastellis; Bob´s; Califfas; Sorvetes Sweet Flavour;
Tabuk; Chicken-in; Oficina do Grelhado; Sabor & Arte Massas e Grelhados; Sabor &
Arte Massa Express e Panquecas; Restaurante Shaoli; Sanducos; Giraffas; Kaffee
Confeitaria; Du Homem; De Lucca Skate Surf Shop; Havan Criciúma; Artes e Ofícios;
Extravasa; Chilli Beans; Miss Plus; Casa & Objeto; Lojas Americanas; Le Postiche;
Vida Sports; Cia do Sapato; BBBowling; Glamurosa; Bella Bijoux; Bunita By Ju; Moda
Livre; Beth Joias; Tokaia; Companhia da Moda; Amore Lingerie; World Tennis;
Informática Samuray; Agora Use; Digitusul Computadores; Anomalia; Sea Wave;
Casuale; Multisom; Hera Sports; Ousadia Shoes; Água de Cheiro; Acuo Lingerie;
Lupo; Ale Casual; Cacau Show; Vialaser; Jornaleiro do Criciúma Shopping; Lanzara
Joias; Cantinho Mágico; O Boticário; Republic; Guzzatti Joias e Relógios; Orbe
Informática; Cia Básica Hering; Sara Acessórios; Essence Parfums; Espelho’s;
Ortobom; Lima Limão Moda Infanto Juvenil; Planeta Prata; Cia do Café; Ki Krep;
Nandi Celular; Moda Brasil;
III – Endereço: Av. Gabriel Zanette, 1455, bairro Próspera;
IV – Cidade/UF: Criciúma, Santa Catarina;
V – Cep: 88815-060;
VI – CNPJ/MF da requerente e as pessoas jurídicas aderentes respectivamente:
01.453.070/0001-68; 04.935.647/0001-66; 09.285.223/0001-17; 01.084.426/0001-33;
02.099.837/0001-65; 04.811.199/0001-99; 11.004.570/0001-76; 01.111.761/0001-83;
07.013.918/0001-14; 01.653.130/0001-96; 04.827.889/0001-36; 08.143.336/0001-15;
08.143.336/0001-15; 05.101.437/0002-16; 08.311.359/0001-14; 14.603.461/0001-63;
85.128.064/0001-25; 03955921/0004-49; 12.144.596/0001-82; 79.379.491/0010-74;
12.368.377/0001-87; 10.723.717/0001-15; 13.013.334/0002-22; 11.364.901/0001-89;
01.270.098/0001-60; 33.014.556/0287-91; 01.357.055/0001-16; 13.172.428/0001-63;
03.012.701/0002-10; 10.900.980/0001-32; 14.125.847/0001-07; 15.012.306/0001-35;
08.197.957/0001-07; 14.548.047/0001-07; 81.308.223/0001-12; 05.895.565/0001-06;
03.955.921/0001-04; 01.098.637/0002-06; 03.959.730/0008-89; 01.540.136/0001-57;
85.371.300/0004-82; 01.004.788/0003-39; 05.864.030/0002-40; 01.991.295/0001-78;
73.790.404/0001-08; 04.112.118/0044-00; 08.627.635/0001-25; 04.935.588/0001-26;
13.955.678/0001-70; 00.563.115/003-56; 10.713.910/0001-75; 10.740.919/0001-75;
08.278.133/0001-36; 14.440.687/0001-90; 08.635.471/0001-88; 01.101.271/0001-04;
12.336.827/0001-50; 12.502.923/0001-20; 14.759.077/0001-54; 01.067.835/0001-21;
06.109.913/0002-08; 04.565.604/0002-17; 11.870.437/0001-00; 03.919.838/0002-52;
81.629.040/0001-07; 07.122.031/0001-64; 01.490.844/0001-20; 07.925.089/0001-46;
09.555.688/0001-40; 01.727.854/0002-70; 10.209.467/0001-08; 15.206.065/0001-65
VII – Telefone/fax, e-mail e endereço eletrônico da requerente: Telefone/fax (048)
3431-8000, e-mail [email protected], endereço eletrônico
www.criciumashopping.com.br;
VIII – Nome da promoção comercial: Natal Criciúma Shopping;
IX – Modalidade: Assemelhada a concurso;
X – Área de execução do plano: Município de Criciúma, em Santa Catarina;
XI – Prazo de execução do plano: de 01/11/2012 a 06/01/2013;
XII – Data de início e de término da promoção comercial: de 01/11/2012 a
06/01/2013;
XIII – Período de Participação: a partir das 10h de 01/11/2012 as 20h45min de
06/01/2013;
XIV – Objeto da promoção: A promoção tem como objetivo trabalhar a marca
Criciúma Shopping durante o período natalino.
XV – Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitários e total
dos prêmios:
Descrição do Prêmio
Quantidade
Bolsa de estudos na Universidade do 01
Extremo Sul Catarinense – Unesc.
Total
01
Valor unitário (R$)
R$
40.000,00
R$
40.000,00
XVI – O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, exceto para os casos
previstos no art. 20 da Portaria MF 41/08;
XVII – Descrição detalhada da operação:
1. A promoção “Natal Criciúma Shopping” é promovida pelo Condomínio
Criciúma Shopping Center/Criciúma Shopping, inscrito no CNPJ/MF nº
01.453.070/0001-68, com sede na Av. Gabriel Zanette, 1455, bairro
Próspera, Criciúma, Santa Catarina, CEP 88815-060 e pelas lojas
participantes estabelecidas no Criciúma Shopping.
2. A promoção “Natal Criciúma Shopping” é válida na cidade de Criciúma –
SC, pelo período total de 01/11/2012 a 06/01/2013.
3. Concorrem na promoção comercial com “DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA“ de
cupons, os participantes que efetuarem compras de mercadorias nas
pessoas jurídicas localizadas no Criciúma Shopping aderentes da
promoção, no período compreendido de 01/11/2012 a 06/01/2013, dando
direito à troca dos cupons fiscais/notas fiscais, tickets comprovantes de
compra, por cupons numerados, na proporção de um cupom para cada R$
100,00 (cem reais) em compras e responder a pergunta “Qual o shopping
que está proporcionando uma mudança na sua vida?” que se encontra na
frente do cupom de forma correta;
4. A resposta correta da pergunta “Qual o shopping que está proporcionando
uma mudança na sua vida?” que será aceita é: “CRICIÚMA SHOPPING”;
5. Todas as Empresas Aderentes são pessoas jurídicas que exercem
atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis;
6. O valor mínimo de R$ 100,00 (Cem Reais) será considerado de forma
cumulativa, ou seja, para participar das apurações o consumidor deverá
apresentar comprovantes de compra cuja somatória dos gastos realizados
totalizem o valor de R$ 100,00 (Cem Reais), o qual dará direito a 01 (um)
cupom. O saldo de comprovantes de compras poderá ser utilizado para
completar o valor total de R$ 100,00 (Cem Reais).
7. Para fins da presente promoção não serão aceitos: (a) segunda via ou
cópia de comprovantes de compra (notas fiscais / cupons fiscais / tickets);
(b) comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c)
comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do
período da promoção ou efetuadas em lojas estabelecidas fora do
Criciúma Shopping; (d) comprovantes de compras que apresentem
irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude
(tais como comprovantes seqüenciais de um mesmo estabelecimento e
data); (e) tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão
de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito
automático em conta corrente ou internet. Cada comprovante de compra
somente poderá ser apresentado uma única vez.
8. Os comprovantes apresentados serão carimbados a fim de impossibilitar a
sua reapresentação.
9. Para ter direito ao cupom de inscrição, os consumidores deverão
apresentar os comprovantes de pagamento das compras, no balcão da
promoção localizado nas dependências do Criciúma Shopping, de segunda
a sábado das 10h às 22h e domingos das 14h às 22h e realizar um
cadastro.
10. Para a retirada do cupom da PROMOÇÃO cada participante deverá
informar seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos,
número do CPF e/ou de documento de identidade, de telefones (com DDD)
e e-mail se houver, para registro no sistema e a conferência das
notas/cupons fiscais apresentados, sendo que o atendente designado pelo
Criciúma Shopping imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver
direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esses dados serão
reutilizados para registro de eventuais futuras emissões durante todo o
período de vigência da PROMOÇÃO.
a. Retirado o cupom no balcão da promoção o cliente deverá
deposita-lo na urna lacrada, localizada no mall do Cricúma
Shopping.
11. Considerando que o cadastro na PROMOÇÃO será informatizado, no caso de
uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia
elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se
regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições
de validade de participação na PROMOÇÃO.
12. O cadastro na PROMOÇÃO é individualizado, por meio do CPF e/ou
documento de identidade e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em
hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, nem
será admitido "divisão de valores de notas fiscais" entre participantes no ato
da compra.
13. Não terá valor e nem será considerado o cupom que apresentar rasuras,
defeitos, sinais de cópia e/ou falsificação que impossibilite reconhecer sua
autenticidade e não permita a identificação do contemplado devido ao
preenchimento incompleto dos dados pessoais solicitados que permitirão a
averiguação da autenticidade da identidade do contemplado e não conter a
resposta correta da pergunta “Qual o shopping que está proporcionando
uma mudança na sua vida?”;
14. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à
promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as
informações coletadas na presente promoção, sendo expressamente
vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses
dados.
Mecânica de Sorteio:
15. A promoção comercial consiste em modalidade assemelhada a concurso
em que será sorteado, aleatoriamente, um cupom por processo de
movimentação do monte, na presença de um auditor da empresa Muller
Auditores Independetes S. S., autoridades presentes, representantes do
Condomínio Criciúma Shopping Center, dos Lojistas e público em geral.
16. Antes, durante e após o sorteio o auditor da Muller Auditores terá em mãos
uma relação com todos os nomes acompanhados de CPF das pessoas
impedidas de participar da promoção.
17. No dia e horário estipulado, no mall do Criciúma Shopping, a urna será
lacrada para logo em seguida dar-se o início do sorteio em ato público
sempre com acesso livre aos interessados. Após será realizada a extração
do cupom ganhador, através da movimentação de monte e retirada
aleatória de um cupom de cada vez, considerando-se ganhador a pessoa
indicada no cupom sorteado desde que esta não tenha o nome na lista de
pessoas impedidas de participar da promoção.
Premiação:
18. O cupom sorteado equivalerá a 01 (uma) bolsa de estudos na Universidade do
Extremo Sul Catarinense – UNESC, no valor de R$ 40.000,00 e será entregue
inicialmente através da Carta Compromisso com a descrição detalhada da
bolsa.
19. A bolsa de estudos pode ser utilizada no ensino fundamental (do 1º ao 9º ano)
e ensino médio do Colégio Unesc ou nos cursos de graduação,
especialização, MBA, mestrado, doutorado e/ou cursos de curta e média duração –
extensão da Universidade do Extremo Sul Catarinense – Unesc, até o limite do valor
especificado.
20. Para se matricular em um dos cursos oferecidos na bolsa o contemplado deve estar apto
para o mesmo, ou seja, ser portador da escolaridade prévia necessária, bem como realizar e
ser aprovado no processo seletivo para o curso pretendido, sendo que o prazo máximo para
a realização da matrícula é de 1 ano e 6 meses após a entrega do prêmio.
21. O período para ter acesso/iniciar a utilização da bolsa de estudos é imediata a partir da
entrega oficial do prêmio ao contemplado. Após o acesso ao curso pretendido o contemplado
deverá seguir a grade completa/fechada da instituição não sendo permitida a matrícula em
disciplinas isoladas. Após o término do curso escolhido pelo contemplado o saldo
remanescente da bolsa (se houver), deverá ser utilizado em até 1 ano pelo mesmo em outros
cursos da instituição.
22. Nos casos de transferência de curso, o saldo utilizado será abatido da bolsa.
23. Caso o contemplado opte pelo trancamento de matrícula e/ou desistência de curso, o mesmo
perderá a bolsa de estudos em sua totalidade de forma irrevogável.
24. Caso o ganhador já seja aluno da UNESC este poderá utilizar a bolsa no curso em que já
está matriculado, inclusive para abater débitos com a instituição (se houver).
25. Não participam da promoção comercial os produtos vetados pelo art. 10 do
Decreto nº 70.951, de 1972 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido).
26. Para a retirada do prêmio o contemplado deverá comparecer a administração
do Criciúma Shopping, localizado na Av. Gabriel Zanette, 1455, bairro
Próspera, em Criciúma S/C, de segunda a sexta-feira das 10h às 18h, com
CPF, RG, comprovante de residência em mãos. O prêmio a ser distribuído
destina-se ao consumidor contemplado e será entregue em seu nome, sendo
vedada sua transferência antes da entrega.
27. O prêmio será entregue imediatamente ao contemplado mediante assinatura
de recibo de entrega do prêmio juntamente com as fotocópias dos documentos
solicitados, sem ônus para o mesmo.
28. Caso o ganhador seja menor de idade, este deverá estar acompanhado do pai
e/ou mãe ou responsável maior de idade, que igualmente deverá apresentar a
sua documentação pessoal solicitada acima e assinará o recibo em conjunto
com o menor contemplado.
29. Caso seja identificado que houve tentativa de fraude/comercialização da bolsa
de estudos por parte do ganhador para terceiro, este perderá o prêmio de
forma irrevogável.
30. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
31. O prêmio é pessoal e intransferível e não será admitida negociação ou
substituição do prêmio por outra espécie de bens ou serviços, nem sua
conversão em dinheiro.
32. Não poderão participar desta campanha diretores estatutários, funcionários do
condomínio relativos a nível estratégico, assim como da JS Administradora de
Bens, bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas
diretamente nesta campanha, lojistas assim como seus cônjuges e parentes
de 1º e 2º grau. Funcionários das lojas, do condomínio em nível operacional,
quiosques e locações temporárias do Criciúma Shopping Center.
33. Na hipótese do ganhador não reclamar o recebimento do prêmio no prazo de
até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do término da promoção
comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será
recolhido, pelo Condomínio Criciúma Shopping Center, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de dez dias conforme o art. 6º do Decreto nº
70.951, de 1972;
34. Os participantes contemplados concordam e autorizam desde já a terem seus
nomes, fotografia, imagens e/ou voz utilizados para divulgação da promoção,
sempre vinculado ao plano autorizado, por até 01 (um) ano após a apuração
da promoção comercial sem qualquer ônus para a promotora;
35. O ato de depósito dos cupons na urna, na proporção definida, caracteriza o
conhecimento e aceitação integral dos termos e condições deste regulamento,
que será exposto na íntegra no site www.criciumashopping.com.br e no
quiosque de troca de cupom, servindo ainda como declaração de que o
participante ganhador ou seu responsável não tenha qualquer embargo fiscal,
legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.
36. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à Seae/MF;
37. O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas –
Procon Criciúma fone (048) 3445-8522;
XVIII – Critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao
prêmio: Para ter direito ao prêmio, o participante contemplado deverá ter feito o
cadastro com todos os dados pessoais: nome; data de nascimento; telefone; CPF;
RG; endereço e e-mail. Dados estes que serão utilizados para averiguar a
autenticidade da identidade do contemplado e respectivo contato para notificação e
ter respondido de forma correta a pergunta “Qual o shopping que está
proporcionando uma mudança na sua vida?”.
XIX - Endereço completo da exibição do prêmio: a) O prêmio será exibido no mall
do Criciúma Shopping localizado na Av. Gabriel Zanette, 1455, bairro Próspera,
Criciúma S/C; b) A PROMOTORA comprovará a aquisição dos prêmios no prazo
legal (até 08 dias antes da primeira apuração);
XX – Data da apuração: O sorteio será realizado no dia 06 de janeiro de 2013 às
21h no mall do Criciúma Shopping em ato público com acesso livre aos interessados;
XXI – Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para
notificar o contemplado: O resultado do sorteio da promoção será divulgado
através de rádios locais, jornais de circulação local, assessoria de imprensa, em
banner no local do sorteio e pelo site www.criciumashopping.com.br. O contemplado
será notificado em até 5 (cinco) dias após o sorteio através dos contatos fornecidos
no cadastro pelo mesmo como, telefone fixo e celular, e-mail e na impossibilidade de
contato por alguma destas formas o ganhador será notificado via carta registrada
enviada pelo Correio;
XXII – Local de entrega do prêmio: O prêmio será entregue no prazo de 30 dias a
partir da data da apuração na administração do Criciúma Shopping localizado na Av.
Gabriel Zanette, 1455, bairro Próspera, em Criciúma S/C, de segunda a sexta-feira
das 10h às 18h;
XXIII – Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção
comercial pela mídia: A promoção será divulgada através das emissoras de TV RBS
TV, Ric Record e SBT com cobertura regional com VT’s de 30” e 15”, rádios locais
com spot de 30”, jornais de circulação local com anúncios de rodapé, banners virtuais
no site institucional www.criciumashopping.com.br e sites locais, banners no interior
do empreendimento, assessoria de imprensa, outdoor e panfletos;
XXIV – Declaração do prazo de caducidade: Na hipótese do ganhador não
reclamar o recebimento do prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
contados da data do término da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e
o valor correspondente será recolhido, pelo Condomínio Criciúma Shopping Center,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias conforme o art. 6º
do Decreto nº 70.951, de 1972;
XXV – Uso de imagem do contemplado: O participante contemplado terá seu
nome, fotografia, imagens e/ou voz utilizados para divulgação da promoção, sempre
vinculado ao plano autorizado, por até 01 (um) ano após a apuração da promoção
comercial sem qualquer ônus para a promotora;
XXVI – As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à Seae/MF;
XXVII – Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações
devidamente fundamentadas;
XXVIII – Disposições Gerais: a) É garantido a todos os participantes a
disponibilidade dos cupons referentes à modalidade assemelhada a concurso da
Promoção “Natal Criciúma Shopping”, durante todo o período da promoção comercial.
b) O número do Certificado de Autorização CAIXA constará em todo material
referente à promoção em questão.
Criciúma, 20 de julho de 2012.
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Condomínio Criciúma Shopping Center

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