o ensino religioso para formação de valores na

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o ensino religioso para formação de valores na
O ENSINO RELIGIOSO PARA FORMAÇÃO DE VALORES NA EDUCAÇAO
BRASILEIRA
PÓS- GRADUAÇAO EM ENSINO RELIGIOSO
INSTITUTO COTEMAR
Itaúna Mina Gerais
Artigo apresentado pela aluna
Elsa
Maria
Damásio
com
exigência do curso Ensino
Religioso. Instituto Cotemar
para obter título de docente
na
disciplina
Religioso.
ALUNA Elsa Maria Damásio
de
Ensino
2015
O ENSINO RELIGIOSO PARA FORMAÇÃO DE VALORES NA EDUCAÇÃO
BRASILEIRA
RESUMO
O presente artigo almeja discutir o caminho do Ensino Religioso na história da educação
brasileira, iniciando- se pelo período colonial, imperial republicano e pelas constituições
até a idade contemporânea a nova LDB 9.475 até 22 de julho de 1997,onde o Ensino
Religioso é refletido como sendo uma disciplina curricular de obrigatoriedade das escolas
públicas de ensino fundamental, proibido quaisquer formas de proselitismo, ou seja, o
Ensino Religioso deve respeitar a pluralidade cultural religiosa de cada cidadão e o
elemento religioso enquanto objeto de estudo.Com os docentes, não deve ser diferente,
deve localizar no desenvolvimento do indivíduo como um todo, levando em conta a
duvidas de seus alunos . Dessa maneira o saber é pesquisado de forma cientifica, tendo
em vista que esse saber será ofertado nas escolas com ônus para o poder público.
Palavra- Chaves Ensino Religioso-Leis-Educação-Fenômeno Religioso -Educador.
1-INTRODUÇÃO
Quando se fala sobre ensino religioso e muito encantador e instigador. Saber como
se deu o princípio deste ensino no Brasil e sua ampliação é de extraordinária importância
para o estudo e seu aprimoramento.
Para essa evolução aconteça não é necessário falar de religião de forma direta,pois
dentro de uma sala de aula há crianças de vários credos. É melhor falar da moral, do
convívio diário com outras pessoas e famílias é uma forma muito mais eficiente para falar
de algum assunto que venha lembrar religião.
O ministério da Educação, articulando com a sociedade vem conseguindo grande
esforço para transformar o sistema educacional brasileiro. O objetivo é aumentar e
melhorar a qualidade, para fazer frente aos desafios colocados em permanente
modificação. Processo este que teve início pelo ensino fundamental, e agora se sugere
uma ampla melhora no ensino médio. Desse estudo e analise surgiram parâmetros
curriculares nacionais que preconizam os fundamentos elementares do ensino médio.
Os parâmetros constituem um norteamento educacional para as escolas brasileira,
neles estão contidas a base legal da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as
Diretrizes Curriculares nacionais para o ensino médio. As Diretrizes são anexo de
significações doutrinarias sobre os princípios fundamentais e metodologia na educação
básica, expressa pela câmara de Educação Básica do Conselho Nacional da Educação,
que orientam as escolas do sistema de ensino na na organização, na articulação, no
desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.
O ENSGIOSO RELIGIOSO PARA A FORMAÇÃO DE VALORES
2-A História do Ensino Religioso na Educação Brasileira
O título aqui apresentado começar com um panorama preciso sobre períodos e fases da
história do Ensino Religioso no Brasil, transcorrendo desde o período colonial até as
Diretrizes e Bases da educação nacional 9.475/97, que trata do Ensino Religioso como
área de conhecimento, com metodologia especifico, horários – pré-estabelecidos em sala
de aula, conteúdos avaliação, o ensino religioso para formação de valores objetos de
investigação e professores especializados.
2.1 O Ensino Religioso no período colonial
Desde o descobrimento, o Brasil passou a ser utilizado pelos portugueses como mero
instrumento de seu próprio interesse. A carta de Pero Vaz de Caminha mostra que, no
início Portugal nutria o desejo de encontrar ouro no Brasil. Por causa disso, foram
organizadas várias expedições, não obtendo resultados.
Mais tarde, os portugueses perceberam a necessidade política de preservar a posse
do Brasil, que encontrar ameaçada por estrangeiro. Mas Portugal tinha em vista que o
processo de colonização precisava de bases econômicas que justificassem o
empreendimento, ou seja a colonização precisava dar lucros a metrópole.
No período colonial brasileiro a educação estava alicerçada entre três esfera
institucionais que eram: A escola, a igreja e a sociedade política/econômica nesta fase os
colonizadores queriam de qualquer forma impor suas ideias europeias, enquadrando
assim, as pessoas e os valores sociais que eles defendiam como sendo para a
sociedade, nesse período o Ensino Religioso se fundia e confundia como corte. A
educação pública nesse período deveria ser gratuita, laica para todo, mas é bem verdade
que neste momento o Ensino Religioso se liga ao pensamento ideológico do estado, que
consistia em burguesia tomar o lugar de hierarquia religiosa, e a educação passaria a ser
pensada como ideal da classe dominante, com seus interesses e valores.
Ainda nesse período, a escola e o educador sofrem com um projeto amplo e
unitário, que visava apenas dominar os negros e os índios para assim se tornarem
pertencentes a fé cristã e cuja administração ficava a cargo do estado e a igreja, que os
leva a concluir que: A religião passa ser um dos principais aparelhos ideológicos do
Estado, concorrendo para o fortalecimento da independência ao poder político por parte
da igreja. Dessa forma, a instituição eclesial é o principal sustentáculo do poder
estabelecida, e que se faz na escola é o ensino da Religião Católica Apostólica Romana
{PCN: ER2004:13}
Este fato demonstra muito bem que o projeto dos colonizadores portugueses era
verdadeiramente conquistar os gentios à fé católica, para só para assim mantê-los em um
estado de submissão aos objetivos da coroa portuguesa, uma vez que se sabe que os
jesuítas desembarcaram juntamente com os colonizadores portugueses, para aqui impor
sua religião convertendo todos ao cristianismo.
2.2 O ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL IMPERIO
O Ensino Religioso no período colonial imperial não mudou muito de figura, tudo
porque a religião Católica Romana era a religião oficial do império e o Ensino Religioso
passaram ser acobertado e submetido a metrópole como aparelho ideológico, já que
nessa época a igreja era dona de um ensino religioso para formação de valores vasto
patrimônio econômico e cultural e não conflitava com a corte, isso sem falar que a mesma
trabalhava com a educação, mesmo sendo papel do estado. Vale salientar que ainda que
a igreja nesse período tinha lá seus interesses, o de evangelizar pregando ou impondo a
doutrina católica romana.
O Ensino Religioso é mencionado a ler, escrever pela primeira vez num
documento oficial relativo a educação escolar em 15 de outubro de 1825, que “manda “ de
criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, lugares mais populosos do império
“. Destinava-se o mesmo regulamentar o inciso XXXII do artigo. Da constituição imperial.
No artigo 6, lia- se que os professores ler, escrever, as quatro operações de aritmética,
práticas de quebrados, decimais, proporções, as noções mais geares
de geometria
pratica, a gramatica da língua nacional, e os princípios da moral cristã e da doutrina da
religião católica apostólica romana, proporcionando à compreensão das crianças,
preferindo para a leituras Constituição do império e a história do Brasil [IMPERIO DO
BRASIL, 1996].
No período imperial as igrejas Católicas formavam uma parceria diciociavel. A
laicidade do Estado, promulgada com o regime republicano[ 1899], resultou na separação
de ambos. Nesse contexto, de acordo com Zimmermann [1898], poder
dizer, em linhas
gerais, que o Ensino Religioso [reconhecido pelo Estado ], se apresentou em duas
modalidades dessa trajetória histórica, iniciante, sobre o regime padroado e regalismo,
num preceptiva colonial- regalista com um Ensino Religioso humanista católico. Num
segundo momento, durante o período republicano, sob a égide do pensamento libera, o
ensino religioso é mantido na escola pública, mas sua frequência passa a ser opcional
para o educando.
2.3 O ENSINO RELIGIOSO NO PODER REPUBLICANO
No período republicano o ensino da religião católica romana passa por uma crise,
pois um novo regime surgiu e1891 desde a separação do Estado e da igreja. A partir
desse fato, passa a vigorar a seguinte expressão: Será leigo os ensinos ministrados nos
estabelecimentos oficiais de ensino[PCN: ER, 2004P.14]
Essa foi a primeira redação da primeira constituição da Republica a orientar a
americana brasileira tal enunciado que o Ensino Religioso só poderia ou deveria ser
ministrado apenas em alguns estabelecimentos especifico como por exemplo, nas
escolas de cunho religioso e não mais naquelas mantida pelo poder público. Essa linha de
pensamento foi influenciada pelos ideais da liberdade religiosa regida pelo princípio da
laicidade do Estado, segundo a concepção francesa. Posteriormente, pela liderança da
educação nova, a partir dos anos 30, essa ideia é intensificada.
Com o texto declarando que o ensino será laico, acontece uma grande discussão
em torno do assunto, diante da possibilidade de se excluir o ensino religioso no texto da
constituição de 1891, regendo a laicidade.
O ENSINO RELIGIOSO PARA FORMAÇÃO DE VALORES
A religiosidade é um fenômeno a todo inerente ao ser humano, está presente em
todas as culturas, manifestando na vida do homem ao longo de sua história . O termo
religião tem sido conceituado de forma diferenciada dependendo do condicionamento
histórico culturais e filosóficos sendo assim, ele é motivo de interpretações, podendo
descordo com DURKEIM [ 2003]ser visto como aspecto essencial e permanente na
existência humana ou como uma inclusão coletiva, criada pelo homem no intuito de
dominar os seus sentimentos em relação ao mundo [FREUD 2001]. O alicerce do Brasil
que se tem hoje, é provavelmente, teve sua origem na Republica nova, inclusive a
aspirações na escola pública de qualidade, que atenda às necessidades populares e que
ajude a eliminar as desigualdades sociais. Contudo percebemos que, desde a época,
essa polemica ficou acesa e que a nova forma, como o artigo 33, da nova lei 9394/96foi
redigido, que o ensino religioso só permanece na escola pública até hoje é somente para
atender os interesses políticos, já que a intenção materialista impressa na lei não dá lugar
a disciplina como religião, filosófica, arte que ajudem o aluno a questionar a autovalorizarse como cidadão consciente.
O ENSINO RELIGIOSO NA ÉPOCA DA DITADURA MILITAR
O Regime militar foi o período da política brasileira em que os militares conduziram
o pais. Essa época ficou marcada na história do Brasil através das práticas de vários atos
institucionais que colocavam em pratica a censura, a perseguição política a supressão de
direitos constitucionais, a falta total de democracia e a repressão aqueles que eram
contrários ao regime militar.
A ditadura militar teve início com o golpe militar de 31 de março de 1964.A igreja
Brasileira ante essa situação, modificou seu comportamentismo uma constante repressão
sobre ela, que gerou vários conflitos com o regime militar, que a influenciou contra o
projeto da burguesia brasileira e o modelo de dominação de exploração em massa
levando assim a formação de uma igreja pela base, que significou o engajamento das
classes dominadas para a criação de CBS[ Comunidade Eclesiais de Base]. Com isso,
segundo GONZAGA:
“a igreja tomou conhecimento de seu papel...” e do “ ...reconhecimento efetivo da
importância da igreja no processo político da democracia no pais, principalmente na
ditadura”..”
Em relação a educação dessa época houve uma ampliação de ofertas de vagas
nas escolas públicas que se revestiu de um caráter meramente quantitativo através da
diminuição da jornada escolar e o aumento de anos que comprometeram a quantidade de
ensino em 1971 foi promulgada a lei 5692que regulamentou o ensino de primeiro e
segundo graus. Essa lei estruturou o ensino a obrigatoriedade escolar de quatro anos
para oito anos e manteve as matérias obrigatórias tais como educação física, educação
moral e cívica educação religiosa e programa de saúde
3. A LEGALIDADE DO ENSINO RELIGIOSO
3.1 A CONSTRUÇÃO FEDERAL E O ENSINO RELIGIOSO
Trazidos pelo governador Tomé de Souza chegaram ao Brasil seis missionários
jesuítas liberados por Manuel da Nóbrega. Em Salvador fundaram o colégio da
companhia de Jesus a primeira de centenas de escolas públicas e gratuita espalhada pelo
Brasil. Originalmente essas instituições seriam para os indígenas, mas eles frequentavam
apenas as unidades de fazenda, onde serviam de mão de obra para os jesuítas, os
colonos reivindicaram as escolas para educar também seus filhos e se tornarem seus
usuários exclusivos, em 1959. Os jesuítas são expulsos de Portugal e dos territórios pelo
Marques de Pombal. O ensino público passa a mão de outros setores da igreja católica
em 1993.Decreto de Getúlio Vargas reintroduz o ensino religioso nas escolas públicas
como ponto facultativo. Em resposta lançada a coligação nacional para Estado Leigo
composta por representantes de todas as religiões, além de intelectuais, como a poesia
de Cecilia Meireles representante do povo brasileiro, reunidos em assembleia do povo
brasileiro em assembleia nacional constituinte para instruir um Estado Democrático,
destinado a assegurar os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança e o bem
estar , o desenvolvimento a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna , pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna internacional, com solução pacifica da contra- versais
,PROMULGADA SOBRE A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte COSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”
O ensino religioso no Brasil, assente no curriculum como disciplina há mais de 70
anos atualmente se encontra previsto e cimentado no texto constitucional que, no seu
artigo 210, primeiro item assim dispõe: Art. 210 serão fixados conteúdo mínimo para o
ensino fundamental, de maneira assegurar a formação básica comum e respeito aos
valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. O ensino religioso, de matricula
facultativa, constituirá dos horários normais das escolas de ensino fundamental. [. Sem
grito do original],
3.2 LDB E O ENSINO RELGIOSO
De acordo com a Constituição República Federativa do Brasil, a educação é direito
de todos como afirma o artigo 205: art. 205. A educação direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania
e sua qualificação para o trabalho. É possível perceber que o cidadão deve ser
inteiramente favorecido através da educação, desempenhando sua cidadania e de
desenvolvendo.
Em 20 de dezembro de 1996 é promulgada a Lei 9394/96- Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional. A LDB age de forma conjunta inconstitucional a essa
integração normativa, com constituição gera para a Lei de Diretrizes e Bases, algumas
limitações características conforme afirma Souza silva:
1-A LDB não pode divergir filosófica e doutrinariamente do que institui a constituição, no
que diz a respeito aos princípios guiadores da educação brasileira.
2- A LDB não pode nem acrescentar, nem omitir, no seu texto, algo consagrado
expressamente na constituição.
3- A LDB não pode conter minucias, nem normas de regulamentação casuística, devendo
sua linguagem primar pela clareza pela generalidade e pela síntese. Não fora ela uma lei
de diretrizes sendo, como é, uma lei de âmbito nacional e se compondo o Brasil .
4-A LDB deve regulara vida das redes escolares, no qual diz respeito a ensino formal,
ficando fora de seu alcance todas as manifestações de ensino livre e da quele curso
sobre a supervisão de órgãos outros, que não os da administração superior dos sistemas
de ensino.
Descarta a lucidez do texto regulamentador, uma ampla reforma de ensino religioso no
sistema educacional, ao proibir que os cofres públicos custassem a despesa da disciplina,
a Lei em comento, apos sete meses de efervescência no orbe jurídico, veio descer
modificada, segundo Medieval Saviani [ na nova LDB ao novo plano nacional da
educação por outra política educacional. Campinas 1999, Álvaro Chrispino], em função
dos interesses corporativo de um segmento da sociedade, abrindo mais válvulas para
drenagem dos já sabidamente escassos recursos públicos desviados de sua função de
garantir a cada brasileiro o acesso ao conhecimento de base cientifica indispensáveis a
inserção ativa na sociedade contemporânea, independente de professar uma ou outra
religião. E tal modificação operacionalizou através da Lei 9475, de 22.07.17, que abrogando o artigo 33 da Lei 9394/96deu-lhe nova redação de, teor.
Artigo 33-o ensino religioso, de matricula facultativa é parte integrante de formação
básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental assegurado a respeito da diversidade cultural religiosa do Brasil,
verdade quaisquer formas de proselitismo.
1-Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para definição dos conteúdos
do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos
professores.
2- Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes dominações
religiosa para as definições dos conteúdos de ensino religioso. O ensino religioso é
tratado no artigo 33, sendo mantida a sua natureza facultativa, para o aluno como na
legislação anterior. De novidade na matéria, temos o preenchimento da lacuna deixada na
Lei 5692/71 que tanta polemica gerou nos sistemas de ensino :renumerar ou não o
professor de ensino religioso. A presente lei não deixa dúvida: o ensino religioso deve ser
oferecido, sem ônus para os cofres públicos.
Na pratica, esse dispositivo fará uma grande diferença, já que os sistemas de
ensino, em sua grande maioria, renumeraram as aulas de ensino religioso no mesmo
patamar que fazem com os demais componentes curriculares. Em muitos sistemas, são
professores de outras disciplinas que lecionam ensino religioso, completando a carga
horaria de trabalho e, desde que tenham o necessário credenciamento para fazê-lo.
Agora, isso não será mais possível. Não pode haver renumeração do poder público para
os que ministram aulas de ensino religioso. É o que diz a lei.
QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
4.1 A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO E A
LDB 9394/96
Uma das fontes temáticas a envolver toda reforma educativa brasileira, desencadeada a
partir da década de oitenta, abordava pluralidade cultural religioso presente nas escolas
brasileiras e, em consequência da mesma, a necessidade de uma proposta de ensino
religioso que integrasse esse referencial. Como um dos resultados desses estudos e
reflexão coletiva no ano 1995 são elaborados os parâmetros Curriculares Nacionais do
ensino religioso[PCNER], E e aprovado pelo plenário do fórum nacional permanente de
ensino religioso[FONAPER], na primeira sessão em Piracicaba, cidade do estado de São
Paulo, no mês de marco de 1996. Esse documento apresenta referenciais para um ensino
religioso que, valorizando o pluralismo e a diversidade cultural presentes na sociedade
brasileira, facilita a compreensão das formas que exprimem transcendentes na superação
da finitude humana e que determinam, subjacente mente, o processo histórico da
humanidade […] por isso não deve ser entendido como ensino se uma Religião ou das
religiões
na
Escola,
mas
uma
disciplina
centrada
na
antropologia
religiosa[FONAPER]1997, [P.30e11]
A realidade brasileira, naquele momento, encontrar marcada por indefinições
políticas, profunda desigualdades sociais e múltiplas contradições em área de atuação
educacional. Proposta por uma educação que privilegiasse o ser humano de forma de
forma plena, buscando seu desenvolvimento integral: físico, cognitivo, afetivo, religioso,
social, político e econômico, apresentavam como pistas umas práxis transformadoras,
cuja a realidade, com certeza, enseja a construção de uma sociedade em que o ser
humano se apresenta como sujeito e autor da própria história.
5 -SECULO XXI, UM EDUCADOR ATUANDO COM EFICIENCIA
Se queremos que no século XXI a sociedade humana conte com um sistema
educacional que seja, educativo ou facultativo dos valores universais dos valores dos
valores universais, de verdadeiro, e bom auto- sustentável do planeta, o educador desse
novo século como eu deverá estar ciente do pressuposto da educação, a saber
pressuposto fundamentais e instrumentais – aquelas pré-condições para que se de o
processo educacional como prática pedagógica.
Esses pressupostos, como se verá a seguir, dizem a respeito às finalidades da
educação no entender de educadores do mundo todo, como transmitido, com
modificações, por HANNOUN
3- A LEGALIDADE DO ENSININO RELIGIO
3.1 O ENSINO RELIGIOSO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ultimamente, religiosos de todas a crenças conservadoras, parecem ter encontrado
a solução para de deter a onda da violência e desagregação moral em que vive nosso
mundo moderno que oprime as sociedades islâmicas e religiosas e a visão religiosa dos
setores conservadores na sociedade brasileira: a primeira é que a leitura religiosa desses
grupos é de carácter fundamentalista :a segunda é de que ambas tem prorrogativas a
mescla entre o Estado e a religião. E esses grupos tem conseguido burlar nossa tradição
republicana da separação da igreja- Estado: podemos perceber isto no preambulo da
constituição de 1998: Nós representante do povo brasileiro, reunidos em assembleia
Nacional constituinte para instituir liberdade, a segurança
o bem estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social e comprometida na
ordem interna e internacional, com a solução pacifica e controvérsias, PROMULGADA
SOBRE
A PROTEÇÃO DE DEUS ,a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
O ensino religioso no Brasil, assente no curriculum como disciplina há mais de 70
anos, atualmente se encontra previsto e cimentado no texto constitucional que, no seu
artigo 210, primeiro item assim dispõe:
Artigo 210- Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a
assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos,
nacionais e regionais
1* O ensino religioso, de matricula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais
das escolas de ensino fundamental [ sem grifo de original]
DESENVOLVIMENTO
Pesquisa realizada em uma escola do interior de Fernandes Pinheiro PR Angai
escola estadual. A referida escola conta com 820 alunos distribuídas em turmas de ensino
fundamental médio e educação de jovens e adultos e possui um total de 34 funcionários
qual eu já fiz parte, destes 14 formam o corpo docente.
Através de conversa informal com o diretor Gilmar Bender e alguns professores
foram obtidos importantes depoimentos orais. Para obtenção dos dados mais precisos e
relativos a pratica pedagógica dos professores de ensino religioso, utilizou-se de
formulários contendo questões abertas e fechadas. Outro modelo de formulário foi
aplicado: ao diretor da escola e alunos 30 pessoas participaram da pesquisa, vale apena
destacar que a mesma não teve carácter quantitativo, mas qualitativo, devido as
informações recolhidas estas serão mensurada e discutidas ao termino desse trabalho
que possui significativa importância por abordar um tema polêmico até então nessa
escola. O ensino religioso é uma problemática que faz parte de um debate nacional, mas
que foi suficientemente abordado. Sendo assim o presente trabalho propõe elementos
teóricos que auxiliam na reflexão e compreensão das implicações dessa disciplina no
cenário escolar, a qual o diretor e minha irmã se responsabilizaram a trabalharem essa
disciplina fazendo a diferença e transformando o ensino religioso numa disciplina de
ensino fraterno, onde não haja diferença e todos trabalhem de manga arregaçada pela
igualdade superando o preconceito tanto de alunos como a escola em um todo, fazendo
que cheguem ao consenso que DEUS é pai e somos todos irmãos . Recebi informação
da escola através da minha irmã que é docente, que o trabalho se tornou realidade e as
aulas tornaram atraente por parte de alunos e professores e há muita interação a respeito
da disciplina qual despertou muito interesse dos alunos e o diálogo que não existia hoje
tomou conta da aula onde todos querem falar e cada um tem uma experiência já vivida
pelos seus pais e transmitidas a eles as quais eles querem repassar aos colegas de sala.
6-
CONCLUSÃO
Espero que esse artigo tenha contribuído para a distinção da disciplina de ensino
religioso. Não pretendendo esgotar o assunto, pois o tema é vasto e complexo há várias
interpretações sobre a disciplina Ensino Religioso confessional e há também os que
defendem o ensino religioso sobre enfoque fenomenológico, o que se sabe é a enorme
mudança da sociedade, temas atualmente com muita diversidade religiosa, que está
presente nas instituições de ensino, ou seja na realidade escolar , acredito que é possível
um ensino religioso distinto afim de respeitar essa pluralidade existente no interior da
sociedade, consequentemente evitando o proselitismo do ensino religioso. A questão do
ensino religioso na escola é polemica e desperta reações de aprovação e de contestação,
historicamente muito discutida até hoje não encontrou consenso consequentemente,
ainda é uma disciplina que não tem uma identidade, e em sua volta estão uma serie de
questionamento com muita luta por parte dos que defendem este ensino conseguiu -se
inseri-lo na última legislação como sendo integrante da formação básica e garanti-lo no
ensino fundamental. Daí surge outros quesitos quando a concepção do que vem a ser
formação básica em relação a seus elementos e espaço de tempo. A lei diz que dela faz
parte o ensino médio e que este tem sentido de complementaridade do ensino
fundamental sendo assim, o ensino religioso também deveria ser disciplina oferecida no
ensino médio.
7- REFERENCIAS
Carvalho, Maria Aparecida CAMPOS, Maria Regina MACHADO DE.A Educação nas
Constituições Brasileiras: 1994, 1937, 1969, 1988. Campinas SP:Ponte, 1991.
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-1988.
Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso. Estatuto FONAPER. Brasília, DF
FONAPE, 2000.
LIMA, Luiz Gonzaga de Souza, Evolução Política dos Católicos da igreja no Brasil. Editora
vozes, 1979, Petrópolis RJ.
SOUZA, Paulo Natanael Pereira de, como aprender e aplicar a nova LDB:lei9394/96/
Paulo Natanael de SOUZA, Eurides Brito da Silva São Paulo: Pioneira, 1997

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