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CONFERÊNCIA GERAL A IGREJA METODISTA UNIDA
Volume 2
Nashville, Tennessee
Alterações Propostas ao Livro da Disciplina
¶13.
¶14.
Número da petição: 20687-CO-¶13.1-C-G; Goodwin, Kevin
G.,- Newark, DE, EUA.
Número da petição: 20824-CO-¶14-C-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA.
Dimensão da CG
Alterar a Frequência da Conferência Geral
Emenda 13. Artigo I - 1. A Conferência Geral deve ser
composta por não menos do que 600 800 nem mais do que
1000 delegados,...
Fundamentação da petição:
As leis actuais permitem que a Conferência seja tão
pequena como 600 pessoas. Essa queda da dimensão padrão
de 1000 iria cair desproporcionalmente na dimensão média de
conferências, fazendo com que conferências de 3 ou 4 delegados caíssem para a dimensão de 2 delegados. Na minha
opinião, iria também prejudicar a diversidade de delegados.
Alterar o Artigo 14, da seguinte forma:
A Conferência Geral deverá reunir-se no mês de Abril
ou Maio uma vez a cada quatro anos uma vez a cada cinco
anos em data e local determinados pela Conferência Geral
ou pelos seus comités devidamente autorizados...
Fundamentação da petição:
A cada cinco anos reduziria os custos e eliminaria a
ilusão quadrienal que surgirão candidatos presidenciais na
nossa Conferência Geral. O Cristianismo é o movimento
original contra-cultural.
¶14.
Número de petição: 20070-CO-¶14-C; Greenwaldt, Karen,Nashville, TN, EUA pela Junta Geral do Discipulado; Cape,
Kim, - Nashville, TN, EUA para a Junta Geral de Educação
Superior e Ministério; Erbele, W. Terence,- Ketchikan, AK,
EUA para a Conferência Anual do Alasca.
¶15.
Número da petição: 20395-CO-¶15-C-G. Streiff, Patrick,Zurique pela Comissão Permanente de Assuntos da
Conferência Central
Prazo para a Conferência Geral
Conferências Anuais Provisórias - CG
Parágrafo ¶ 14. Artigo II.
A Conferência Geral deverá reunir-se no mês de Abril ou
Maio uma vez a cada quatro anos em data e local determinados pela Conferência Geral ou pelos seus comités devidamente
autorizados. A alteração na declaração anterior deverá entrar
em vigor no final da Conferência Geral em 2016.
Fundamentação da petição:
Manter a Conferência Geral em Abril ou Maio é flagrantemente discriminatório contra qualquer pessoa cujo
ciclo vital esteja fundamentalmente relacionado com o calendário normal dos sistemas escolares nos Estados Unidos,
de onde a maioria dos delegados para a Conferência Geral é
proveniente.
Alterar o ¶15 da seguinte forma:
Secção II. Conferência Geral
¶15. Artigo III— A Conferência Geral deve fixar a percentagem de representação nas conferências Geral, jurisdicional e central a partir das conferências anuais, e das
conferências missionárias, e das conferências anuais provisórias calculada com base em dois factores: (1) o número
de membros do clero da conferência anual e da conferência
missionária e, (2) o número de membros professantes na
conferência anual e conferência missionária, desde que cada
conferência anual, ou conferência missionária, ou conferência anual provisória, tenham direito a pelo menos um dele-
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gado clérigo e um leigo na Conferência Geral e também na
conferência jurisdicional ou central.
Fundamentação da petição:
A expectativa é que as conferências anuais provisórias cresçam para conferências anuais. Durante o
período de transição, parece oportuno que assistam à
Conferência Geral e enviem um delegado, que deve ter
todos os direitos e privilégios de um delegado, excepto o
direito de voto. Isto permitiria as conferências anuais provisórias.....
¶15.
Número da petição: 21081-CO-¶15-C-G; Weber, Donn
Ann,- Atlanta, GA, EUA pela Conferência Anual da Geórgia
do Norte; Woodie, Shirley H.- Ozark, AL, EUA pela
Conferência Anual de Alabama - Florida Oeste; Taylor,
Daniel,- Alcoa, TN, EUA pela Conferência Anual de
Holston.
Representação justa
¶15 Artigo III EMENDA CONSTITUCIONAL
A Conferência Geral deve fixar a percentagem de
representação nas conferências Geral, jurisdicional e central a partir das áreas episcopais ou conferências anuais,
conferências missionárias e das conferências anuais provisórias, calculada com base em dois factores: (1) o
número de membros clericais da da entidade a ser representada conferência anual e da conferência missionária e,
(2) o número de membros professos na conferência anual
e conferência missionária na entidade a ser representada,
desde que cada conferência anual, conferência missionária ou conferência anual provisória, tenham direito a
pelo menos um delegado clérigo e um leigo na
Conferência Geral e também na conferência jurisdicional
ou central. A Conferência Geral estabelecerá um processo determinando como os delegados atribuídos a qualquer
área devem ser distribuídos entre as conferências da área,
quando uma área é composta por mais do que uma conferência .
¶502.3.d - PETIÇÃO DISCIPLINAR - Esta mudança é
afectada por, e intimamente relacionada, com a Emenda
Constitucional acima.
Cada conferência anual Cada área episcopal e conferência missionária terá direito a pelo menos um delegado clérigo e um leigo. Uma área episcopal é composta
pelas conferências anuais, missionárias e anuais provisórias, sobre as quais preside um único bispo. Quando
o número dos delegados atribuídos pelo Secretário da
Conferência Geral a qualquer área episcopal é afectado
por esta ou outra disposição, os delegados devem ser
atribuídos entre as conferências afectadas de uma área
episcopal por um comité de representantes de cada con-
ferência afectada da área, em consulta com o bispo presidente. Os delegados assim atribuídos serão eleitos pela
conferência na qual são membros de acordo com as disposições disciplinares.
(Por favor, notar: Esta disposição entrará em vigor se e,
somente se a petição que altera o ¶15 da Constituição for
aprovada pela Conferência Geral e pelos membros das conferências anuais e certificada pelo Conselho dos Bispos.)
Fundamentação da petição:
Esta legislação é necessária para permitir mudanças no
¶502.3.d para a protecção de uma atribuição justa de delegados à Conferência Geral. As disposições legislativas actuais
para o cálculo dos delegados à Conferência Geral, devem ser
uma matéria disciplinar em vez de constitucional. A disposição constitucional alterada então tornar-se-ia correctamente uma protecção para…
¶16.
Número da petição: 21090-CO-¶16-C-!-G; Clunn, Steve C.,Washington, DC, EUA para a Federação Metodista para a
Acção Social.
Ligação mundial equitativa
Alterar o parágrafo 16. Artigo IV, do seguinte modo:
Parágrafo 16. Artigo IV.
…3 Definir e decidir os poderes e deveres das conferências anuais, conferências anuais provisionais, conferências
missionárias e missões, conferências jurisdicionais, e de
conferências centrais, conferências distritais, conferências
de cargo e reuniões congregacionais. {Consultar a Decisão
do Conselho Jurídico 411.}
4. Apoiar a organização, promoção e administração do
trabalho da Igreja fora dos Estados Unidos da América em
todo o mundo. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico
182; alterada em 1976.}
…10. Estabelecer uma base uniforme segundo a qual os
bispos devem ser eleitos pelas conferências jurisdicionais e
determinar o número de bispos que podem ser eleitos pelas
conferências centrais quando as conferências centrais não
estão divididas em conferências jurisdicionais. {Consultar as
Decisões do Conselho Jurídico 598, 735.}
…13. Criar conferências jurisdicionais dentro das conferências centrais segundo recomendação de uma maioria
das conferências anuais na conferência central.
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Renumerar os restantes subparágrafos sequencialmente.
Alterar o parágrafo 23. Artigo I, do seguinte modo:
Parágrafo 23. Artigo I.—As conferências jurisdicionais
devem ser compostas por representantes das conferências
anuais e das conferências missionárias {Alterado em 1976},
conforme determinado por uma base uniforme estabelecida
pela Conferência Geral, tendo em consideração que nenhuma conferência jurisdicional deve ter menos de 100 delegados. As conferências missionárias devem ser consideradas
conferências anuais no âmbito deste artigo. {Alterado em
1976}
Alterar o parágrafo 28. Artigo I, do seguinte modo:
Secção V. Conferências centrais
Parágrafo 28. Artigo I.—Deverão ser criadas conferências centrais para o trabalho da Igreja fora dos Estados
Unidos da América com tais deveres, poderes e privilégios,
conforme estipulado mais adiante. Todas as conferências
centrais devem ter o mesmo estatuto e os mesmos privilégios
de acção, dentro dos limites fixados pela Constituição. O
número e limites das conferências centrais devem ser determinados pela Conferência Unida. subsequentemente pela
Conferência Geral. devem ter autoridade para alterar o
número e limites das conferências centrais. As conferências
centrais devem ter os deveres, poderes e privilégios estipulados mais adiante.
Alterar o parágrafo 30. Artigo III, do seguinte modo:
Parágrafo 30. Artigo III.—As conferências centrais
devem encontrar-se podem reunir-se, no ano seguinte ao do
encontro da Conferência Geral em determinados momentos
e locais, conforme deve ser determinado pelas respectivas
conferências centrais anteriores ou pelas comissões
nomeadas por estas ou pela Conferência Geral. A data e o
local do primeiro encontro seguinte à Conferência Unida das
reuniões devem ser fixados pelos bispos das respectivas conferências centrais ou conforme determinado pela
Conferência Geral.
Alterar o parágrafo 31. Artigo IV, do seguinte modo:
Parágrafo 31. Artigo IV.
…2. Em conferências centrais não divididas em conferências jurisdicionais, a) eleger os bispos para as respectivas
conferências centrais, conforme determinado esporadicamente, de acordo com uma base estipulada pela Conferência
Geral, e cooperar na realização dos planos para o apoio dos
bispos, conforme determinado pela Conferência Geral.
{Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 370.}, e b) determinar o número e limites das conferências anuais nas suas
respectivas áreas.
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…4. Determinar os limites das conferências anuais nas
suas respectivas áreas.
Renumerar os restantes subparágrafos sequencialmente.
Reordenar e renumerar os parágrafos 37-38 e alterar
do seguinte modo:
Parágrafo 38. Artigo II.— Parágrafo 37. Artigo I.— O
trabalho da Igreja fora dos Estados Unidos da América
poderá ser deverá ser dividido em conferências centrais,
devendo o seu número e respectivos limites ser determinados
pela Igreja Unida Conferência Geral que tem autoridade para
efectuar alterações subsequentes relativamente ao número e
limites.
Parágrafo 37. Artigo I.— Parágrafo 38. Artigo II.— A
Igreja Metodista Unida A Conferência Central dos Estados
Unidos deve conter conferências jurisdicionais compostas da
seguinte forma: …
Alterar o parágrafo 39. Artigo III, do seguinte modo:
Parágrafo 39. Artigo III.—As alterações ao número,
nomes e limites das conferências jurisdicionais podem ser
efectuadas pela Conferência Geral mediante o consentimento da maioria das conferências centrais de cada uma das conferências jurisdicionais e das conferências centrais
envolvidas. {Consultar as Decisões do Conselho Jurídico 55,
56, 85, 215.}
Eliminar o parágrafo 40. Artigo IV.
Alterar o parágrafo 511 do seguinte modo:
…1. Estado de membro—a) Os membros votantes da
comissão devem ser eleitos quadrienalmente pela
Conferência Geral e devem consistir em vinte e cinco
membros, conforme estipulado a seguir: duas pessoas
uma pessoa de cada jurisdição, uma pessoa das conferências centrais de cada continente de África, Ásia e Europa
de cada conferência central sem conferências jurisdicionais, um jovem adulto, o presidente da comissão
anfitriã e dez membros adicionais. Os membros adicionais que devem ser distribuídos para reflectir a proporção da adesão de adesão jurisdicional de conferências
jurisdicionais e conferências centrais sem conferências
jurisdicionais com base na adesão combinada de clérigos
e leigos da Igreja…
Alterar o parágrafo 512 do seguinte modo:
Secção II. A Conferências jurisdicional
Parágrafo 512. Comissão interjurisdicional do
Episcopado—1. Deverá ser criada uma Comissão interjurisdicional do Episcopado eleito pela Conferência Geral composto pelas pessoas nomeadas pelas suas delegações da
conferência anual para fazer parte das várias comissões jurisdicionais do episcopado e os membros das Comissões do
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Episcopado da Conferência central nessas conferências centrais sem conferências jurisdicionais. {Consultar a Decisão
do Conselho Jurídico 472.} A comissão deve reunir-se o
mais tardar ao quinto dia da sessão da conferência e à hora e
no local estipulados pelo presidente do Conselho dos Bispos,
devendo eleger de entre os seus membros um presidente, um
vice-presidente e um secretário. A função desta comissão
conjunta deverá ser discutir a possibilidade de transferência
de bispos entre linhas de conferências centrais ou jurisdicionais nas próximas conferências jurisdicionais e centrais
para responsabilidades residenciais e presidenciais no
quadriénio seguinte; e analisar, com base nas necessidades
missionárias, uma aplicação de uma conferência jurisdicional ou conferência central sem jurisdições que, segundo o
número dos seus membros da igreja, conforme estipulado no
parágrafo 404 <http://localhost:49152/NXT/gateway.dll?f=
id$id=404-413ElectionAssignBishops$t=documentframe.htm$3.0$p=> iriam ver uma redução no número dos
seus bispos e recomendar o número de bispos a que teriam
direito essa conferência jurisdicional ou conferência central
sem conferências jurisdicionais para a Conferência Geral,
conforme determinado pela Conferência Geral.
Deverá eleger uma comissão executiva composta pelos
oficiais designados acima, dois clérigos e dois leigos dos
nomeados para cada comissão jurisdicional, eleitos por essa
comissão para realizarem consultas com os bispos e outros
interessados em possíveis transferências episcopais. A
comissão executiva deve ser responsável perante a comissão
interjurisdicional.
2. Um bispo pode ser transferido entre linhas jurisdicionais entre linhas de conferências jurisdicionais ou centrais apenas quando esse bispo consentiu em tal transferência
e serviu pelo menos um quadriénio em ou sob missão da
jurisdição da conferência jurisdicional ou central na qual o
bispo foi eleito. Essa transferência deve ser concluída quando a comissão do episcopado de cada jurisdição envolvida
tiver aprovado a(s) transferência(s) por um voto de maioria
dos presentes e votantes, desde que a(s) transferência(s)
afecte(m) essas conferências centrais ou jurisdicionais.
(Consultar parágrafo 49 <http://localhost:49152/NXT/gate
way.dll?f=id$id=45-54EpiscopalSupervision$t=documentframe.htm$3.0$p=>, Artigo V.) (Consultar a Decisão do
Conselho Jurídico 745.}
3. A Comissão interjurisdicional do Episcopado deve
ser reconhecida como organismo oficial através do qual as
transferências transferências entre conferências centrais ou
jurisdicionais devem ser realizadas. Caso o bispo solicite
uma transferência, o bispo tem a opção de identificar a jurisdição que o irá receber a conferência central ou jurisdicional
que o irá receber. Uma conferência jurisdicional ou central
pode solicitar que um bispo específico seja transferido ou
pode indicar a vontade de aceitar um bispo transferido de
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outra conferência jurisdicional ou central. O pedido de um
bispo ou das comissões do episcopado de uma conferência
jurisdicional ou central deve ser recebido pela Comissão
interjurisdicional do Episcopado até 1 de Abril do ano anterior às conferências jurisdicionais às conferências jurisdicionais ou centrais. A Comissão interjurisdicional do
Episcopado irá realizar um encontro entre o bispo que pediu
a transferência e as comissões jurisdicionais apropriadas as
comissões jurisdicionais ou centrais apropriadas até 1 de
Janeiro do ano de realização da conferência jurisdicional
conferência jurisdicional ou central. Assim que as comissões
jurisdicionais as comissões da conferência jurisdicional e
central do episcopado tomou tomaram medidas, os
secretários da conferência jurisdicional os secretários da
conferência jurisdicional e central devem informar a
Comissão interjurisdicional do Episcopado antes do dia 1 de
Agosto a seguir às conferências jurisdicionais conferências
jurisdicionais e centrais. {Consultar a Decisão do Conselho
Jurídico 745.}…
Alterar o parágrafo 540, do seguinte modo:
Secção III. Conferências centrais
Parágrafo 540. Autorização—1. Em território fora dos
Estados Unidos, as conferências anuais As conferências anuais, conferências anuais provisionais, conferências missionárias, conferências de missão e missões, em número a
determinar pela Conferência Geral através de um voto de
dois terços, podem ser organizadas pela Conferência Geral
em conferências centrais ou conferências centrais provisionais, com os deveres, privilégios e poderes estipulados mais
adiante pela Conferência Geral através de um voto de dois
terços. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 549.}
...3. A Igreja Metodista Unida deve ter conferências
centrais com ministérios nos seguintes países:
…h) Conferência central dos Estados Unidos: Estados
Unidos, Bermudas e territórios dos Estados Unidos na região
do Pacífico…
Alterar o parágrafo 542, do seguinte modo:
Parágrafo 542. Organização—…2. Cada conferência
central deve encontrar-se pode reunir-se no ano seguinte à
sessão da Conferência Geral na altura e local determinados
pela própria conferência central ou pelos bispos, com o direito de realizar tais sessões suspensas conforme pretenderem…
Alterar o parágrafo 543, do seguinte modo:
Parágrafo 543. Poderes e deveres—1. Uma conferência
central deve empenhar-se na supervisão e promoção, de harmonia com o Livro de Disciplina e os acordos contratuais
interdenominais, interesses missionários, educacionais,
evangélicos, industriais, publicitários, médicos e outros
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interesses conexionais das conferências anuais, conferências
jurisdicionais, conferências anuais provisionais, conferências missionárias e missões dentro do seu território e outros
assuntos, conforme referido pelos organismos mencionados
ou por ordem da Conferência Geral; deve também determinar organizações adequadas para o trabalho e eleger os oficiais necessários para o mesmo.
2. Uma conferência central, quando Quando autorizadas por uma lei de autorização específica da Conferência
Geral, essas conferências centrais sem jurisdições podem
eleger um ou mais bispos entre os presbíteros viajantes da
Igreja Metodista Unida. Essas eleições devem ser realizadas
segundo o mesmo procedimento geral que prevalece nas
conferências jurisdicionais para a eleição de bispos. O
número de bispos a serem eleitos por para servir em cada
conferência central deve ser determinado esporadicamente
pela Conferência Geral.
3. Quando uma conferência central tem autorização
para eleger bispos, essas eleições devem ser realizadas
segundo o mesmo procedimento que prevalece nas conferências jurisdicionais para a eleição de bispos. Uma conferência geral deve ter poder para fixar o mandato dos bispos
eleitos pela referida conferência central para servirem na
conferência central. {Consultar as Decisões do Conselho
Jurídico 311, 430.}
4. O Conselho Geral de Finanças e Administração deve
determinar a distribuição dos montantes para as conferências
anuais das conferências centrais para o quadriénio seguinte
com base na metodologia de cálculo aprovada pela
Conferência Geral, mediante recomendação do Conselho.
Esta determinação deve ser informada após consulta com o
Conselho dos Bispos e com os bispos que servem em cada
conferência central.
5. Uma Para uma conferência central sem jurisdições, a
Comissão da Conferência Central do Episcopado, ou uma
estrutura alternativa, em consulta com os bispos dessa conferência central, deve determinar as áreas e residências episcopais e efectuar nomeações dos bispos que irão residir
nessa conferência central. Os bispos de uma conferência
central devem elaborar um plano de visitas episcopais dentro
dos seus limites…
…7. Uma conferência central deve ter poder para fazer
essas alterações e adaptações do Livro de Disciplina, exigidas pelas condições especiais e pela missão da igreja na área
em questão, especialmente no que diz respeito à organização
e administração do trabalho ao nível da igreja local, distrital,
e anual, e ao nível da conferência jurisdicional, desde que
não seja tomada nenhuma medida contrária à Constituição e
às Regras Gerais da Igreja Metodista Unida e desde que o
espírito da relação conexional seja mantido entre a igreja
local e a igreja geral. Sujeita a esta restrição, uma conferência central pode delegar a uma conferência jurisdicional ou a
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uma conferência anual dentro dos seus limites para fazer
uma ou outra alteração e as adaptações mencionadas neste
parágrafo, mediante o pedido dessa conferência jurisdicional
ou anual. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 313.}
8. Uma conferência central sem conferências jurisdicionais deve determinar os limites das conferências anuais,
conferências anuais provisionais, conferências missionárias
e missões, dentro dos seus limites, desde que as propostas
tenham sido previamente submetidas às respectivas conferências anuais, conforme especificado no Livro de Disciplina
da Igreja Metodista Unida…
…10. Uma conferência central deve ter poder para
fazer alterações e adaptações no procedimento pertencentes
às conferências anuais, distritais e de cargo às conferências
jurisdicionais, anuais, distritais e de cargo no seu território e
para adicionar à conferência anual questões suplementares
consideradas desejáveis ou necessárias para satisfazer as
suas necessidades.
11. Uma conferência central deve ter autoridade para
examinar e reconhecer os jornais das conferências anuais das
conferências jurisdicionais e anuais, conferências anuais
provisionais, conferências missionárias e missões localizadas dentro dos seus limites e para estabelecer regras para
a concepção de jornais, conforme for necessário…
Adicionar novo parágrafo 549:
Parágrafo 549. Comissão do Episcopado da
Conferência Central—1. Nas conferências centrais sem
jurisdições, poderá existir uma comissão do episcopado da
conferência central composta por um clérigo e por um leigo
delegado à conferência central de cada conferência anual
eleita pela conferência central, mediante nomeação das
respectivas delegações da conferência anual.
A comissão deve ser convocada pelo presidente do
Colégio dos Bispos aquando do encerramento da conferência central na qual os delegados foram eleitos. Deverá servir
na conferência central seguinte.
A comissão deve eleger de entre os seus membros um
presidente, um vice-presidente e um secretário. Deve reunirse pelo menos a cada dois anos.
Caso haja uma vaga na representação eleita de uma
conferência anual sobre a comissão da conferência central
do episcopado por morte, renúncia, eleição para o episcopado, cessação de participação na conferência anual a partir do
qual é eleito, ou por outras razões que a delegação da conferência anual possa determinar, a delegação da conferência
anual deverá nomear outra pessoa para preencher a vaga. A
pessoa pode começar a servir na comissão como nomeado
até a conferência o poder eleger.
2. A conferência central deve financiar as despesas da
comissão central do episcopado.
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3. A comissão do episcopado da conferência central
deve:
a) analisar e avaliar o trabalho dos bispos, delegar o seu
carácter e administração oficial e elaborar um relatório
dessas avaliações e outros resultados para a conferência central dessa acção, conforme a conferência achar apropriado
no âmbito da sua garantia constitucional de poder. A avaliação deve incluir todas as áreas de responsabilidade referidas
no parágrafo 414 <http://localhost:49152/NXT/gateway.dll?
f=id$id=414-416Spec.Respons.ofBishops$t=documentframe.htm$3.0$p=> e ¶ 415 <http://localhost:49152/NXT/
g a t e w a y. d l l ? f = i d $ i d = 4 1 4 - 4 1 6 S p e c . R e s p o n s .
ofBishops$t=document-frame.htm$3.0$p=>, bem como a
liderança dos bispos no pagamento das distribuições.
b) Recomendar limites das áreas episcopais e a
nomeação dos bispos. {Consultar a Decisão do Conselho
Jurídico 394.}
c) Estar disponível para o Conselho e Colégio dos
Bispos para consulta em assuntos de preocupação mútua.
d) Determinar o número efectivo de bispos elegíveis
para nomeação.
e) Receber e actuar em conformidade com pedidos para
possíveis reformas voluntárias e involuntárias de bispos.
f) Consultar as comissões do episcopado da conferência
relativamente às necessidades de liderança episcopal e de
que forma estas podem ser satisfeitas.
g) Estabelecer um processo de consulta com cada bispo
no que diz respeito à sua nomeação episcopal.
h) Preparar um relatório das suas decisões, actividades
e recomendações a serem transmitidas ao sucessor através
do escritório do secretário da conferência central. O relatório
deve ser disponibilizado aos delegados da conferência central antes da realização da mesma.
4. Essas conferências centrais sem conferências jurisdicionais podem escolher uma estrutura alternativa para
realizar as funções da Comissão do Episcopado da
Conferência Central. Essa estrutura alternativa pode ter
membros leigos e clérigos das conferências anuais da conferência central.
Alterar o parágrafo 560 do seguinte modo:
Secção IV. Conferências centrais provisionais
Parágrafo 560. Autorização—As conferências anuais,
conferências anuais provisionais, conferências missionárias
e missões fora dos Estados Unidos que não estão incluídas
nas conferências centrais ou no território de igrejas autónomas afiliadas e que, devido a considerações geográficas, linguísticas, políticas e de igrejas, têm interesses comuns que
podem ser mais bem servidos desta forma e que podem ser
organizados em conferências centrais provisionais, con-
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forme estipulado no parágrafo 540 <http://local
h o s t : 4 9 1 5 2 / N X T / g a t e w a y. d l l ? f = i d $ i d = 5 4 0 548CentralConferences$t=document-frame.htm$3.0$p=>.1.
{Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 525.}
Alterar o parágrafo 563 do seguinte modo:
Parágrafo 563. Provisões intermédias—No intervalo
entre Conferências Gerais, a Junta Geral dos Ministérios
Globais, mediante a recomendação dos bispos no activo e
após consulta com as conferências anuais as conferências
jurisdicionais, conferências anuais, conferências anuais provisionais, conferências missionárias e respectivas missões,
pode efectuar alterações aos limites de uma conferência central provisional e pode conceder a uma conferência central
provisional ou a qualquer um dos seus componentes um dos
poderes de uma conferência central, excepto o poder de
eleger bispos. Todas as alterações aos limites e todas as concessões de poderes autorizadas pela Junta Geral dos
Ministérios Globais devem ser relatadas à sessão em vigência da Conferência Geral e devem expirar no encerramento
dessa sessão, excepto se renovadas pela Conferência Geral.
Alterar o parágrafo 565 do seguinte modo:
Parágrafo 565. Disposições provisórias para
Conferências Fora dos Estados Unidos— Nas conferências
jurisdicionais, conferências anuais, conferências anuais provisionais, conferências missionárias e missões que estão fora
dos Estados Unidos e não estão incluídas nas conferências
centrais ou nas conferências centrais provisionais, a
Conferência Geral pode conceder qualquer pode das conferências centrais, excepto o poder de eleger bispos; e, no intervalo entre Conferências Gerais, a Junta Geral dos
Ministérios Globais pode conceder esses poderes quando
assim solicitado pelo bispo no activo e pela conferência
jurisdicional, conferência anual, conferência anual provisional, conferência missionária ou respectiva missão.
Alterar o parágrafo 566 do seguinte modo:
Parágrafo 566. Supervisão episcopal—A Conferência
Geral deve tomar disposições para a supervisão episcopal do
trabalho no território fora dos Estados Unidos que está agora
incluído nas conferências centrais.
Fundamentação da petição:
Reconhecendo que estamos a tornarmo-nos numa igreja mundial que ainda não lidou efectivamente com o colonialismo residual e persistente na nossa conexão, esta
petição aborda essas questões e cria uma abordagem mais
equitativa na estrutura e criação de políticas que, juntas,
podem melhorar mundialmente o ministério.
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Confêrencias
¶16.
Número da petição: 20822-CO-¶16.12-C-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA.
Igualdade para as Conferências
Alterar o ¶ 16, Secção 12, da seguinte forma:
Modificar o número e os limites das conferências jurisdicionais e centrais. de acordo com o consentimento de uma
maioria das conferências anuais de cada uma das conferências jurisdicionais envolvidas.
Fundamentação da petição:
A Conferência Geral pode modificar as conferências
centrais, conforme necessário, sem qualquer voto das conferências anuais. A equidade pareceria exijir que as conferências juridicionais teriam o mesmo tratamento que as
conferências centrais.
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A Conferência Geral pode autorizar e dar poder às outras unidades da Igreja, ou organismos, para a realização
dessas tarefas entre as sessões da Conferência, desde que
esses organismos estejam directamente receptivos e subordinados à Conferência Geral.
Fundamentação da petição:
Esta emenda constitucional é proposta para melhor
adaptação a um mundo em constante mudança. A
Conferência Geral deverá ter autoridade para delegar
poderes noutros organismos e conduzir o trabalho da Igreja
entre as sessões das Conferências Gerais, desde que esses
organismos sejam responsáveis perante a Conferência Geral.
¶32.
Número da petição: 20236-CO-¶32-C-G; Greenwaldt,
Karen,-Nashville, TN, EUA pela Junta Geral do
Discipulado.
¶16.
Alteração do Nome do Leigo Orador
Número da petição: 20374-CO-¶16.8-C-G; Kumar, A.
Moses Rathan, - Nashville, TN, EUA, pelo Conselho Geral
de Finanças e Administração.
Acção Entre as Conferências Gerais
Acrescentar esta frase no final do ¶ 16.8:
A Conferência Geral pode autorizar e dar poder às outras unidades da Igreja ou organismos para a realização
dessas tarefas entre as sessões da Conferência, desde que
esses organismos estejam directamente receptivos e subordinados à Conferência Geral.
Fundamentação da petição:
Esta emenda constitucional é proposta para melhor
adaptação a um mundo em constante mudança. A
Conferência Geral deverá ter autoridade para delegar
poderes noutros organismos e conduzir o trabalho da Igreja
entre as sessões das Conferências Gerais, desde que esses
organismos sejam responsáveis perante a Conferência Geral.
Alterar ¶ 32
… os líderes leigos distritos, o director da conferência
dos Ministérios de Expressão do Laicado dos Ministérios
dos Servos Leigos, secretário da conferência dos Ministérios
Globais (se for leigo/a), …
Fundamentação da petição:
O termo leigo orador desenvolveu uma conotação de
pregação e, por isso, muitos líderes potenciais evitam a formação de liderança, que poderia desenvolver as suas capacidades e aprimorar os seus dons espirituais. Apesar dos
esforços para realçar “liderando” e “cuidando” em vez de
“comunicando” resistência ao nome e daí a formação permanecer...
¶32.
Número da petição: 20821-CO-¶32-C-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA.
Direitos de Voto para os Clérigos Reformados
¶16.
Número da petição: 20375-CO-¶16.9-C-G; Kumar, A.
Moses Rathan, - Nashville, TN, EUA, pelo Conselho Geral
de Finanças e Administração; Hopkins, John, Evanston, IL,
EUA, pelo Mesa Conexional.
Acção Sobre o Financiamento Entre
as Conferências Gerais
Acrescentar esta frase no final do ¶ 16.9:
Alterar o ¶ 32, da seguinte forma:
Artigo I.—A conferência anual será composta por
membros do clero e por leigos. A qualidade de membro do
clero será totalmente composta por diáconos e anciãos,
membros provisórios, membros associados, e por pastores
locais sob nomeação. O clero reformado que não tenha sido
nomeado para uma igreja local por quatro anos consecutivos,
terá direito da palavra, mas não ao voto. A qualidade de
membro dos leigos será composta...
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Fundamentação da petição:
Um dos factores de custo para as sessões de CA é a
necessidade de harmonização de membros leigos. Continuar
a ter clérigos aposentados com direito à palavra mas sem
voto, após quatro anos sem nomeação, reduziria essa necessidade de membros leigos adicionais e reduziria custos de
administração, enquanto que libertava verbas para a missão
e
¶35.
Número da petição: 20601-CO-¶35-C-G; Dial, Karen,Beverly, KY, EUA.
Direitos de voto para pastores locais
e membros provisionais
Alterar o parágrafo 35. Artigo IV.—
Os delegados ministeriais ordenados Os delegados da
Conferência Geral e da conferência jurisdicional ou central
devem ser eleitos por e a partir do ministerial ordenado em
plena conexão com por e a partir dos membros clericais,
incluindo presbíteros ordenados, presbíteros provisionais e
pastores locais na conferência anual ou na conferência anual
provisional.
Alterar também o parágrafo 316.6 por razões de consistência:
O estado de membro dos pastores locais sob nomeação
a tempo inteiro ou a tempo parcial é na conferência anual,
onde devem ter o direito de voto em todos os assuntos,
excepto nas mudanças constitucionais, incluindo a eleição
de delegados para as conferências gerais, jurisdicionais ou
centrais e excepto em assuntos de ordenação, carácter e
relações de conferência do clérigo.
Alterar também o parágrafo 318.5 do seguinte modo,
por razões de consistência:
Os pastores locais podem fazer parte de qualquer junta,
comissão ou comité com voz e voto, excepto em assuntos do
carácter dos membros clericais, qualificações, estatutos e
ordenação, com excepção da Junta do Ministério Ordenado
e da comissão distrital no ministério ordenado (parágrafo
635.1). Estes não devem ser eleitos para votar ou servir
como delegados das conferências gerais, jurisdicionais ou
centrais.
Alterar também o parágrafo 602. b, c, d por razões de
consistência:
b) Os membros clericais provisionais devem ter direito
de voto na conferência anual em todos os assuntos, incluindo a eleição de delegados clericais para as conferências
gerais, jurisdicionais ou centrais e excepto alterações constitucionais, eleição de delegados clericais para as conferências
gerais, jurisdicionais ou centrais e em assuntos de ordenação, carácter e relações de conferência de clérigos.
c) Os membros clericais associados e afiliados devem
ter direito de voto na conferência anual em todos os assuntos, incluindo a eleição de delegados clericais para as conferências gerais, jurisdicionais ou centrais, e excepto as
alterações constitucionais, eleição de delegados clericais
para as conferências gerais, jurisdicionais ou centrais à
excepção das alterações constitucionais, eleição de delegados clericais para as conferências gerais, jurisdicionais ou
centrais, e assuntos de ordenação, carácter e relações de conferência de clérigos. Quando os membros associados são
membros da Junta do Ministério Ordenado da conferência,
estes têm direito de voto na sessão clerical sobre assuntos de
ordenação, carácter e relações de conferência de clérigos
(parágrafo 634.1).
d) Os pastores locais a tempo inteiro ou a tempo parcial
sob nomeação para um cargo pastoral devem ter direito de
voto na conferência anual em todos os assuntos, incluindo a
eleição de delegados clericais para as conferências gerais,
jurisdicionais ou centrais e excepto alterações constitucionais; eleição de delegados para as conferências gerais,
jurisdicionais ou centrais e em assuntos de ordenação, carácter e relações de conferência de clérigos. Quando os pastores
locais são membros da Junta do Ministério Ordenado da
conferência, estes têm direito de voto na sessão clerical
sobre assuntos de ordenação, carácter e relações de conferência de clérigos (parágrafo 634.1).
Fundamentação da petição:
Na qualidade de membros da Igreja Metodista Unida,
os pastores locais, os presbíteros provisionais e os pastores
associados devem ter todos os direitos e privilégios de voto
e de representação de todos os membros clericais. Até à
ordenação, são membros da Igreja Metodista Unida servindo como “clérigos”, sem os direitos plenos de representação
e de voto...
¶36.
Número da petição: 20743-CO-¶36-C-G; Myers, Kevin
Rice,- Sun Prairie, WI, EUA para a Conferência Anual do
Wisconsin.
Delegar limites de Termo
Emenda do parágrafo 36, Artigo V da constituição por
acréscimo no final do parágrafo 36 actual:
Os delegados ministeriais e leigos das conferências
gerais e jurisdicionais ou centrais não devem ser eleitos por
mais de quatro vezes consecutivas ou quatro quadriénios. As
conferências anuais, através do centro do secretário de conferência, devem manter os registos do número de vezes ou
dos quadriénios da eleição dos seus delegados.
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Confêrencias
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¶37.
¶39.
Número da petição: 20817-CO-¶37-C-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA.
Número da petição: 20818-CO-¶39-C-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA.
Igualdade para as Conferências
Igualdade para as Conferências
Eliminar o ¶ 37 da Constituição e usar o texto para criar
um novo ¶ 529.
Fundamentação da petição:
Os limites da conferência central não são fixados na
Constituição. A equidade exijiria o mesmo tratamento para
ambos os tipos de conferâncias.
Alterar o ¶39, da seguinte forma:
Artigo III.—As mudanças no número, nos nomes e nos
limites das conferências jurisdicionais podem ser efectuadas
pela Conferência Geral. de acordo com o consentimento de
uma maioria das conferências anuais de cada uma das conferências jurisdicionais envolvidas.
Fundamentação da petição:
Tal como o parágrafo 16.12, deve ser criada a igualdade
entre as conferências jurisdicionais e centrais. As conferências centrais podem ser mudadas sem nenhuma aprovação
das conferências anuais. A equidade exigiria que ambos os
tipos fossem tratados da mesma maneira.
¶37.
Número da petição: 20819-CO-¶37-C-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA. 1 petição similar.
Redistribuição da Jurisdição Oeste
Alterar o ¶ 609, da seguinte forma:
Artigo I.—A igreja Metodista Unida terá as conferências jurisdicionais compostas da seguinte forma:
Nordeste—Bermuda, Connecticut, Delaware, Distrito
da Colômbia, Maine, Maryland, Massachusetts, Nova
Hampshire, Nova Jersey, Nova Iorque, Pensilvânia, Ilha de
Rhode, Vermont, Ilhas de Virgin, Virgínia Ocidental.
Sudeste—Alabama, Florida, Geórgia, Kentucky,
Mississípi, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Tennessee,
Virgínia.
Centro Norte Noroeste—Alasca, Idaho, Illinois,
Indiana, Iowa, Michigan, Minnesota, Montana, Dacota do
Norte, Ohio, Oregão, Dacota do Sul, Washington,
Wisconsin, Wyoming.
Centro Sul Sudoeste—Arizona, Arkansas, Califórnia,
Colorado, Havaí, Kansas, Louisiana, Missouri, Nebraska,
Nevada, Novo México, Oklahoma, Texas, Utah e o território
dos Estados Unidos na região do Pacífico.
Ocidental—Alaska, Arizona, Califórnia, Colorado,
Havaí, Idaho, Montana, Nevada, Oregon, Utah, Washington,
e Wyoming e o território dos Estados Unidos na região do
Pacífico.
Fundamentação da petição:
A JO perdeu 9,9% desde 2004 e um terço desde 1974.
O Norte da Geórgia tem quase tanto quanto a JO inteira. A
JO mal paga pelos seus bispos e não contribui para os reformados ou para as conferências centrais. A sua percentagem
de pagamento é a mais baixa de todos as jurisdições. O status quo é insustentável.
¶40.
Número da Petição: 20009-CO-¶40-C; Loyer, Milton, Mechanicsburg, PA, EUA.
Nomes das Conferências Anuais
Acrescentar esta frase no final do ¶ 40:
Para as conferências anuais não-missionárias nos
Estados Unidos da América, o nome de uma conferência
anual, dentro de um único Estado deve incluir, essencialmente, o nome desse estado, e o nome de uma conferência
anual que engloba vários estados deve constar de forma a
indicar a sua localização dentro dos contextos nacional e
global.
Fundamentação da Petição:
O nome de uma conferência anual deve indicar a sua
localização. Como as conferências anuais são combinadas
e/ou reorganizadas, os nomes que possam ser mais criativos
e/ou localmente significativos podem não identificar adequadamente o contexto nacional ou global duma conferência
anual.
¶40.
Número da petição: 20493-CO-¶40-C-G; Erbele, W.
Terence,- Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do
Alasca; Nelson, Gregory - Portland, OR, EUA para Western
Jurisdiction Committee on the Episcopacy.
Limites da área episcopal
Alterar o parágrafo 40 conforme indicado:
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DCA Edição Avançada
¶40. Artigo IV.
Alterações no O número, nomes e limites das conferências anuais e das áreas episcopais podem ser alterados devem
ser determinados pelas conferências jurisdicionais nos
Estados Unidos da América e pelas conferências centrais
fora dos Estados Unidos da América, de acordo com as disposições ao abrigo dos respectivos poderes e em conformidade com as respectivas estruturas das conferências centrais
e jurisdicionais. A autoridade das conferências centrais e
jurisdicionais aqui concedida não está circunscrita ou limitada pela autoridade concedida ao Colégio dos Bispos para criarem um plano da supervisão episcopal.
Fundamentação da petição:
A Decisão 517 do Conselho Judicial concedeu autorização para determinar os limites da área episcopal do
Colégio dos Bispos, complicando desnecessariamente o
processo de determinação de limites das conferências anuais
e áreas episcopais. Esta acção reverte essa decisão, devolvendo o poder das decisões de limites às conferências centrais e jurisdicionais, organismos que incluem pessoas
leigas.
¶41.
Número da petição: 21076-CO-¶41-C-G;
Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.
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Carlsen,
pela conferência ou denominação de recepção, será requerido para efectuar a transferência. O afastamento para formar
uma congregação independente não requer nenhum voto adicional. A Conferência Geral pode fazer regras adicionais que
governem estas transferências, desde que as regras não
restrinjam o direito de uma igreja de se retirar após a sua
quinta petição anual.
3. Alterar o ¶ 260 como mostrado:
¶ 260. Uma igreja local pode ser transferida de uma
conferência anual para outra na qual está geograficamente
localizada por um voto de dois terços em cada...aqueles
presentes e votantes. Alternativamente, se uma igreja local
na sua conferência do cargo ou reunião congregacional
votar durante cinco anos consecutivos para se retirar de
uma conferência anual, quer para se transferir para outra
conferência ou outra denominação ou para existir como
uma congregação independente, será autorizada a fazê-lo.
Se a igreja está a transferir-se, somente um voto maioritário de aceitação pela conferência ou denominação de
recepção, é necessário. Após o anúncio das maiorias
necessárias pelos bispos ou pelos oficiais presidentes
envolvidos, a conferência anual que sofre a perda ou um
comité designado por si, trabalharão diligentemente para
fazer a transferência cumprir com as leis locais e transferirá o título de todos os bens de propriedades associados
com a congregação em transferência, incluindo os bens
imóveis, estruturas, veículos, dinheiro, contas bancárias e
outros bens.
Permitindo Congregações e Conferências de Afinidade
Alterar os ¶¶ 41, 260, 433.1, 2503, 2509.2, e 2512.4,
pelo ¶ 507.2 (petição composta), como mostrado:
1. Alterar o ¶ 41.1:
¶ 41. Artigo V. Transferência de Igrejas Locais —
1. Uma igreja local pode ser transferida de uma conferência
anual para outra na qual está geograficamente localizada
após aprovação por um voto de dois terços daqueles presentes e votantes em cada um dos seguintes, excepto como
previsto no § 4:
a) a conferência do cargo…
b) a congregacional…
c) cada uma das duas conferências anuais...deve ser
imediatamente eficaz.
2. Adicionar um novo sub-parágrafo 41.4:
4. No entanto, não obstante os §§ 1 e 2 deste artigo, se
uma igreja local na sua conferência do cargo ou reunião congregacional votar durante cinco anos consecutivos para se
retirar de uma conferência anual, quer para se transferir para
outra conferência ou outra denominação ou para existir
como uma congregação independente, será autorizada a
fazê-lo, mantendo o título e a posse da sua propriedade. Se a
igreja votou para se transferir para outra conferência ou
denominação, somente um voto maioritário de aceitação
4. Alterar o ¶ 433.1:
1. Uma mudança na nomeação pode ser iniciada por um
pastor, um comité das relações pastor-paróquia, um superintendente do distrito ou um bispo. No entanto, se uma igreja
votou para se retirar da conferência anual (¶¶ 261, 2503.7) à
excepção da causa de aposentadoria, morte, deficiência física ou mental, incompetência grosseira ou provas convincentes que o ministro ou ministros cometeram uma ou mais
ofensas imputáveis (¶¶ 354-358, 2624.1), um bispo e o gabinete podem afastar, localizar, suspender, remover, transferir
ou substituir o(s) ministro(s) mencionado(s), somente a
pedido do(s) ministro(s) ou da igreja local.
5. Adicionar um novo sub-parágrafo 2503.7:
7. Não obstante os termos dos §§ 1, 2, 3, 4, 5 e 6, se
uma igreja local através da sua conferência do cargo ou
reunião congregacional votar durante cinco anos consecutivos para se retirar de uma conferência anual, quer para se
transferir para outra conferência ou outra denominação ou
para existir como uma congregação independente, será
autorizada a fazê-lo, após o voto maioritário de aceitação
pela conferência de recepção ou denominação, se estiver a
transferir-se.
a) O direito de retirar-se ou transferir-se pertencem a
cada igreja local sem consideração do tamanho (membros),
riqueza, duração de membro da conferência, ou filiação
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Confêrencias
anterior na Igreja Metodista, na Igreja Evangélica dos
Irmãos Unidos ou outra denominação.
b) Após o anúncio das maiorias necessárias pelos bispos ou pelos oficiais presidentes envolvidos, a conferência
anual que sofre a perda ou um comité designado por si, trabalharão diligentemente para fazer a transferência cumprir
com as leis locais e transferirá o título de todos os bens de
propriedades associados com a congregação em transferência, incluindo os bens imóveis, estruturas, veículos, dinheiro,
contas bancárias e outros bens.
c) Se a congregação deve à Conferência Anual algum
dinheiro por empréstimos para a aquisição ou melhoria da
propriedade ou para outras finalidades, a conferência pode
requerer à congregação que se retira, para reembolsar essa
soma mais todas as despesas fortuitas, desde que o pagamento anual não exceda dez por cento do orçamento da congregação exclusivo da manutenção de edifícios e de despesas
ministeriais de apoio.
6. Alterar o ¶ 2509.2:
2. Qualquer unidade denominacional autorizada a manter
o título da propriedade e a reforçar os fundos para o benefício
da denominação, pode submeter um processo em seu próprio
nome para proteger os interesses denominacionais., excepto
uma conferência anual e suas agências quando uma congregação votar para se retirar da conferência sob os ¶¶ 41.4, 261,
2503.7. Durante o período de transição, a conferência ou os
seus agentes podem usar a negociação e a persuasão moral
somente para impedir a retirada, e não os tribunais civis.
7. Alterar o ¶ 2512.4:
4. A junta pode… conferência anual ou os seus membros, excepto como restringido pelo ¶ 2509.
8. Os parágrafos alterados 260, 433.1, 2503.7, 2509.2,
e 2512.4 não terão efeito a menos que o artigo constitucional
alterado (¶ 41) receba o voto de dois terços de maioria
requerida da Conferência Geral e o voto de dois terços a
favor do número agregado de membros das diversas conferências anuais.
Fundamentação da petição:
Estas alterações, submetidas previamente em 2000,
2004 e 2008, implementariam as recomendações de Lyle
Schaller em From Geography to Affinity (Da Geografia para
a Afinidade) (Abingdon), permitindo às igrejas descontentes
saírem ou transferirem-se pacificamente. As acções judiciais, que são a norma de hoje em dia, violam as Regras
Gerais, a nossa Constituição (¶ 21), Mateus 5:25, e
Coríntios1 6:1 - 8, enquanto impugnam o nosso testemunho.
¶499.
Número da petição: 20917-CO-¶499-G; Juergensmeyer,
John - Elgin, IL, EUA.
351
Membros a Nível Mundial e Reuniões
O parágrafo introdutório da Disciplina, Capítulo
Quatro, será numerado como 500 e emendado do seguinte
modo:
_500.
1. A Igreja Metodista Unida é uma estrutura conexional mantida através da sua cadeia de conferências, juntas e
agências.
2. Tanto quanto possível, o número, os membros e o
pessoal de todas as Conferências (incluindo as Conferências
Jurisdicionais) e de todas as juntas, agências e outras instituições da IMU irão reflectir geográfica, étnica e linguisticamente os membros da IMU a nível mundial.
3. Tanto quanto possível, as reuniões podem realizarse através de teleconferência para minimizar os custos de
transporte.
¶500.
Número da petição: 20464-CO-¶500; West, Paulette S.,Birmingham, AL, EUA para os Coordenadores jurisdicionais dos UMVIM.
UMVIM em jurisdições
Adicionar o parágrafo 538 na secção da Conferência
jurisdicional, a seguir ao parágrafo 537 acerca do Comité de
Homens Metodistas Unidos.
Voluntários Metodistas Unidos em Missão –
Deverá ser designado um coordenador jurisdicional dos
voluntários em missão (UMVIM) para proceder à coordenação dos voluntários, em colaboração com os
Coordenadores UMVIM da conferência anual da sua jurisdição e com o Escritório de voluntários em missão dos ministérios globais.
O coordenador jurisdicional irá trabalhar em rede para
coordenar as oportunidades e recursos dos voluntários, em
colaboração com a Junta Geral dos Ministérios Globais e
outras agências da IMU, conforme necessário. O
Coordenador UMVIM jurisdicional irá instituir Equipas de
resposta antecipada na sua região, em colaboração com a
UMCOR.
Fundamentação da petição:
Os Coordenadores jurisdicionais mantêm as listas de
projecto Internacionais, dos EUA e da Juventude para a
denominação e trabalho em rede com os coordenadores
UMVIM da Conferência anual para disponibilizar recursos
para a formação dos líderes de equipa. Após o furação
Katrina, foi estabelecido um protocolo referente ao papel do
Coordenador UMVIM jurisdicional, incluindo a Equipa J.
Existe uma referência a...
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Debate da CG (conferência geral) sobre propostas de
¶500.
Número da petição: 20587-CO-¶500; Eckert, Jerry,- Port
Charlotte, FL, EUA.
Comissão Jurisdicional de Recursos
Emendar por acréscimo de um novo ¶530 e renumerar
adequadamente:
Parágrafo 530. Comissão de Recursos-1. Deve existir
uma comissão de recursos para lidar com recursos de acções
administrativas e judiciais nas conferências anuais ou com
quaisquer outras tarefas atribuídas pela Conferência Geral.
2. Os seus membros devem ser nomeados na sessão
plenária da Conferência Jurisdicional com não mais do que
um membro eleito de cada conferência anual. A eleição deve
ser por oito anos, excepto que metade pode ser eleita por
quatro anos de modo a estabelecer rotatividade. Devem ser
eleitos dois suplentes por quatro anos em cada Conferência
Jurisdicional quadrienal.
3. Os deveres da comissão estão descritos nos
Parágrafos 2715-2716.
4. A comissão deve reunir na Conferência Jurisdicional
ou no prazo de sessenta dias após a mesma para eleger oficiais e considerar, com um membro legal do pessoal do
Conselho Geral de Finanças e Administração, o estabelecimento de que formação será necessária de modo a ter um
funcionamento eficaz.
5. Após recepção da notificação de recurso de uma pessoa acusada, com cópias para o presidente do
julgamento/audição cujas decisões estão a ser apeladas, a
comissão deve reunir no prazo de 60 dias dessa notificação e
deve entrar uma regulação no prazo de noventa dias, a menos
que a pessoa acusada concorde com um prolongamento.
Adicionalmente, esta legislação deve correlacionar-se
com os Parágrafos 636 e 2713-2716.
Fundamentação da petição:
A Disciplina não providencia uma comissão de recursos na secção da Conferência Jurisdicional. Esta petição
requer um estabelecimento mais rápido da sua audiência e
define os limites de tempo para a regulação. Também inclui
a possibilidade de que se possa recorrer das regulações da
Comissão de Análise Administrativa.
¶500.
Número da petição: 20633-CO-¶500-G; Lomperis, John
S.A.,- Arlington, VA, EUA.
alterações Constitucionais
ADICIONAR um novo ¶ 508 da Disciplina imediatamente depois do actual ¶ 507 da Disciplina e renumerar os
parágrafos subsequentes da Disciplina em conformidade:
¶ 508 Assegurando a Revisão Adequada das Emendas
Constitucionais—Nenhuma alteração à Constituição pode
ser aprovada pela Conferência Geral sem a oportunidade ser
dada na sessão plenária a pelo menos três discursos a favor e
três discursos contra a proposta de alteração da Constituição.
Fundamentação da petição:
Dada a natureza dos fundamentos da Constituição e a
necessidade de debate que as alterações impõem nas conferências anuais, é especialmente importante exigir permanentemente na Disciplina, em vez de nas Regras de Ordem que
são facilmente suspensas, que haja a oportunidade de examinar e discutir completamente as alterações antes da sua
aprovação.
¶502.
Número da petição: 20397-CO-¶502.1a-G; Streiff, Patrick,Zurique para a Comissão Permanente sobre Assuntos das
Conferências Centrais.
Conferências Anuais Provisórias - CG
Emendar o ¶ 502.1(a) conforme a seguir se descreve:
Secção I. A Conferência Geral
¶502. Composição1. Os membros votantes da Conferência Geral devem
ser compostos por:
a) Um número igual de delegados clérigos e leigos
eleitos pelas conferências anuais conforme o previsto na
Disciplina. As conferências missionárias e conferências anuais provisórias devem ser consideradas como conferências
anuais para as finalidades deste parágrafo. As conferências
anuais são exortadas a procurar a inclusão (conforme
definido no ¶139) na eleição dos delegados.
Fundamentação da petição:
Existe a necessidade de esclarecimento acerca do papel
e da função das conferências anuais provisórias e a relação
destas entidades com a Conferência Geral. Isto irá permitir
que as conferências anuais provisórias tenham exposição a e
participação na Conferência Geral sem impacto no número
de pessoas que constituem as delegações votantes...
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Confêrencias
¶502.
Número da petição: 20518-CO-¶502.3-G; Hillard, Paul D.
Jr.,- Tuscaloosa, AL, EUA para a Delegação da Conferência
Geral de Alabama Norte.
Responsabilidade pelo Número de Delegados
Emendar o parágrafo 502.3 e substituir ou eliminar
conforme indicado:
502.3e. Esta fórmula é visa o cumprimento da
Constituição, Divisão Dois, Secção II, Artigo 1 (parágrafo
13), que define o número mínimo e máximo de delegados
para uma Conferência Geral. Caso os cálculos fornecidos no
parágrafo tiverem um resultado acima ou abaixo do máximo
prescrito para delegados, o secretário daa Comissão da
Conferência geral deve estar autorizada a solucionar a situação ao ajustar para mais ou para menos o número de membros....
Nota: A emenda ao parágrafo 502.3 deve ser passada
para o parágrafo 511.4 (Comissão das Responsabilidades da
Conferência Geral) se esta petição for aprovada.
Fundamentação da petição:
Definir o número de delegados não deve ser da responsabilidade de um indivíduo, mas essa autoridade deve residir
na Comissão da Conferência Geral (da qual o Secretário da
Conferência Geral é membro). A Comissão da Conferência
Geral é um grupo diverso conforme definido no parágrafo
511.
¶502.
Número da petição: 20719-CO-¶502.3-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA.
Fórmula para os Delegados da CG
(Conferência Geral)
Alterar o parágrafo 502 para substituir a secção 3 da
seguinte forma:
3. O secretário da Conferência Geral calculará o
número de delegados a serem eleitos por cada conferência
anual, baseado nos factores acima especificados, da seguinte
forma:
a) Um delegado clérigo para os primeiros 375 membros
do clero da conferência anual e um delegado clérigo por cada
375 membros adicionais do clero ou fracção maior desta,2
e
b) Um delegado clérigo para os primeiros 26.000 membros de igrejas locais da conferência anual e um delegado
clérigo por cada 26.000 membros adicionais de cada igreja
local ou fracção maior desta, e
353
c) Um número de delegados leigos iguais ao número
total dos delegados clérigos autorizados como acima referido.
d) Cada conferência anual terá direito a pelo menos a
um delegado clérigo e um leigo.
e) Esta fórmula é designada para estar em conformidade com a Constituição, Divisão Dois, Secção II, Artigo I
(¶ 13), o qual define o número mínimo e máximo de delegados a uma Conferência Geral. Se os cálculos fornecidos no
parágrafo resultarem num valor abaixo do mínimo prescrito
ou acima do máximo prescrito para os delegados, o
secretário da Conferência Geral está autorizado a solucionar
a situação, ajustando para cima ou para baixo o número de
membros do clero e de membros das igrejas locais da conferência anual, necessários para autorizarem uma conferência anual a eleger delegados, qualquer um destes ajustes deve
ser proporcionalmente igual para os dois factores.3
3. O Secretário da Conferência Geral calculará o
número de delegados eleitos por cada conferência anual,
baseado nos factores especificados acima, da seguinte
forma:
a) A cada conferência anual será atribuída um delegado
clérigo e um leigo.
b) Os restantes delegados serão atribuídos usando a percentagem média combinada que cada conferência anual representa do clero e de leigos através da conexão.
Consequentemente, o número de clérigos em cada conferência anual será dividido pelo número total de clérigos na
conexão e o número de leigos em cada conferência anual
será dividido pelo número total de leigos na conexão. As percentagens resultantes serão conjuntamente adicionadas e
divididas por dois, para derivar na percentagem média combinada. Essa percentagem média combinada será multiplicada pela metade do número restante dos delegados a serem
atribuídos, para derivar no número de delegados clérigos adicionais para cada conferência anual. O mesmo número de
delegados leigos adicionais será também atribuído a cada
conferência anual.
Fundamentação da petição:
A fórmula actual não tem sido usada pela Conferência
Geral desde há muito tempo, porque criaria uma
Conferência Geral com mais de 1.000 delegados. Esta é uma
fórmula que pode ser usada para qualquer tamanho da
Conferência Geral.
¶502.
Número da petição: 21082-CO-¶502.3d-G; Whittemore,
Joe,- GA, EUA.
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Representação de Rio Grande
Adicionar uma frase ao fim do ¶502.3.d) existente, que
diz o seguinte:
Para efeitos de determinação da representação na
Conferência Geral, a Conferência Anual de Rio Grande será
considerada uma conferência missionária.
Fundamentação da petição:
Se a proposta da Conferência Anual do Norte da
Geórgia for adoptada dispondo serem as áreas episcopais a
base da representação na Conferência Geral à excepção das
conferências missionárias, é importante que a Conferência
de Rio Grande seja tratada como se fosse uma conferência
missionária para esse fim.
conferência anual antes do ano civil que precede a sessão
da Conferência Anual. Pelo menos trinta dias antes do início desse ano civil, o secretário da Conferência Geral deve
notificar o bispo e o secretário de cada conferência anual
acerca do número de delegados a serem eleitos por essa conferência anual.
Fundamentação da petição:
Algumas Conferências Anuais dentro das Conferências
Centrais (fora dos Estados Unidos) têm lugar no final do ano
civil antes da reunião da Conferência Geral, na Primavera;
por isso, esta obrigação torna muito difícil, em alguns países, os delegados eleitos fazerem a devida preparação. Isto
irá também permitir que a [...] Anual...
¶504.
¶502
Número de Petição: 20505-CO-¶502.3e-G; Erbele, W.
Terence, - Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do
Alaska.
Número da petição: 20795-CO-¶504.2-G; Powers, Samuel
T.,- Piedmont, OK, EUA.
Acesso electrónico ao DCA
(Daily Christian Advocate)
Delegados CG
Acrescentar uma nova frase no final do parágrafo
502.3.e) existente, conforme a seguir se descreve:
Qualquer ajustamento para mais ou para menos feito
pelo secretário deve ser o mínimo ajustamento necessário
para que o número de delegados esteja dentro dos limites
constitucionalmente prescritos.
Fundamentação da petição:
A Decisão do Conselho Judicial 1128 declara que as
restrições que se aplicam ao secretário relativamente à execução de ajustamentos no número de delegados são apenas
aquelas articuladas pela Conferência Geral. Esta emenda é,
evidentemente, necessária para assegurar que a Conferência
Geral, e não uma decisão arbitrária do secretário, estabelece
a dimensão da Conferência Geral.
¶502
Número da petição: 20517-CO-¶502.4-G; Hillard, Paul D.
Jr.,- Tuscaloosa, AL, EUA para a Delegação da Conferência
Geral de Alabama Norte.
¶ 504. Eleição do Secretário Designado — 1. O
Conselho de Bispos …
2. Pressupostos do Cargo — O secretário designado
assumirá as responsabilidades do cargo de secretário logo
após o término da Conferência Geral, quando todo o trabalho ligado à sessão tenha terminado, incluindo as correcções
ao Daily Christian Advocate, o qual serve de jornal oficial da
Conferência Geral. Após publicação, o Daily Christian
Advocate será disponibilizado como ficheiro descarregável
diário, sem qualquer custo, no sítio confessional da internet.
A data exacta de transferência da responsabilidade para o
secretário designado será determinada pela Comissão na
Conferência Geral, mas não será posterior a 31 de
Dezembro, após o término da Conferência Geral.
3. Deveres Atribuídos — O secretário…
Fundamentação da petição:
Afirmamos que “o acesso à informação é um direito
básico humano” (Resolução 8011); A IMU “não está a
alcançar eficazmente os jovens e jovens adultos” (Quatro
Áreas de Foco) que são quem mais prontamente acede à
informação pela internet; gastaremos mais de 8 milhões de
dólares na CG de 2012 e devemos relatar amplamente as
nossas acções.
Data de Eleição dos Delegados
Emendar o parágrafo 502.4 conforme a seguir se
descreve:
Os Delegados à Conferência Geral devem ser eleitos na
sessão da conferência anualrealizada nas duas sessões da
¶505.
Número da petição: 20733-CO-¶505-$-G; Hassler, Thomas,
- Williamsburg, VA, EUA. 1 petição similar.
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Votação da Conferência Geral
Alterar o ¶ 505 do Livro de Disciplina de 2008, para
acrescentar a seguinte frase:
O Plano de Organização e Regras da Ordem da
Conferência Geral requererá a publicação no site da
Conferência Geral, no prazo de um mês do encerramento da
conferência e por um período de pelo menos três meses, os
nomes dos delegados da Conferência Geral e os seus votos
individuais sobre as alterações propostas à Constituição e as
mudanças para o actual Livro de Disciplina, que foram
aprovadas pela Conferência Geral.
Fundamentação da petição:
O lema da nossa denominação é “Corações Abertos,
Mentes Abertas, Portas Abertas”, no entanto, uma área
importante da vida da igreja é envolta em segredo, e que é o
voto dos delegados à Conferência Geral. Imaginem como
seria o nosso país se ambas as casas do Congresso dos EUA
optassem pelo voto secreto.
...
¶505.
Número da petição: 20915-CO-¶505-$-G; Juergensmeyer,
John - Elgin, IL, EUA.
Tradução dos Documentos Preparatórios da CG
Emendar o ¶ 505 do seguinte modo:
¶505. Regras da Ordem – 1. O plano da Organização e
as Regras da Ordem da Conferência Geral serão os mesmos
aprovados pela Conferência Geral anterior até à sua alteração ou modificação por acção da Conferência Geral.
2. A Comissão da Conferência Geral irá garantir que
todos os delegados presentes na Conferência Geral que não
falem inglês irão receber, pelo menos 60 dias antes da
Conferência Geral, todos os materiais preliminares da conferência, incluindo a legislação proposta, traduzidos para
uma língua que dominem (quer seja o francês, português,
espanhol, alemão ou outra).
3. A Comissão da Conferência Geral irá fornecer em
qualquer sessão da Conferência Geral, incluindo os comités,
a tradução simultânea de tudo quanto for dito em francês,
português, espanhol, alemão ou outra língua, de acordo com
a necessidade de tradução previamente determinada.
Incentiva-se os delegados que não falem inglês a tomar a
palavra durante a Conferência e em sessões do Comité utilizando os serviços de intérpretes falantes de inglês.
Fundamentação da petição:
A língua inglesa não é a língua-materna de um
número cada vez maior de delegados presentes na
Conferência Geral da Igreja Metodista Unida. É essencial
que todos os delegados possam participar no debate e
compreendam o conteúdo das propostas que estão a votar.
Na Conferência de 2008...
¶507.
Número da petição: 20318-CO-¶507-G; Miller, Randall,Oakland, CA, EUA para a Comissão da Conferência Geral.
Submissão de Petição
507. Petições à Conferência Geral -Qualquer organização, membro do clero ou membro leigo Qualquer Conselho
da Igreja, Conferência de Cargo/Igreja, Missão, Conferência
Anual, Conferência Anual à Prova, Conferência Missionária,
Conferência Jurisdicional, Conselho Jurisdicional,
Conferência Central, Conferência Central à prova, Agência
Geral, Comité de Estudo da Conferência Geral, Comissão
Geral, Junta Geral, Conselho da Igreja Geral ou Mesa
Conexional da Igreja Metodista Unida, e quaisquer grupos
que estejam oficialmente relacionados com uma agência
geral da Igreja Metodista Unida pode peticionar a
Conferência Geral da seguinte forma:
3. Cada petição deve ser assinada pela pessoa responsável pela sua submissão, acompanhada pela identificação
adequada, como morada, igreja local ou junta ou relação de
agência Metodista Unida o nome do organismo que submete
e morada.
4. Todas as petições submetidas para a Conferência
geral, excepto aqueles submetidos pelos membros individuais da Igreja Metodista Unida e grupos da igreja local, que
chamam por...
7. As petições aprovadas e devidamente submetidas
por conferências anuais, conferências jurisdicionais e centrais, a Organização de Jovens Metodistas Unidas, ou agências gerais ou conselhos da Igreja e petições devidamente
submetidas por membros individuais (tanto clérigos como
leigos) da Igreja Metodista Unida e grupos da igreja locais,
contando que tenham sido recebidas pelo secretário da
petição...
Fundamentação da petição:
O número geral de petições tem aumentado de forma
constante, fazendo com que os delegados tenham pouco
tempo para lhes dar a consideração devida. Esta petição
ainda permite as petições individuais, mas altera o processo
para submissão para que sejam em primeiro lugar debatidas
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e aprovadas pelas conferências de cargo ou qualquer uma
das...
¶507.
Número da petição: 20496-CO-¶507-G; Erbele, W. Terence,Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alasca.
Limitação das petições
Alterar o parágrafo 507 conforme indicado:
¶507. Petições à Conferência Geral—Qualquer organização, membro clerical ou membro leigo Qualquer organismo criado pela Conferência Geral, qualquer organismo
constitucional que não sejam as conferências de cargo ou o
Conselho Judicial e quaisquer convenções autorizadas para a
representação da Mesa Conexional no Parágrafo 906.1.e) da
Igreja Metodista Unida podem enviar petições para a
Conferência Geral da seguinte forma:
1. A petição deve ser enviada para o secretário da
Conferência Geral ou para um secretário de petições designado. Deverá ser enviado num formato digital ou impresso
ou através de outros meios aprovados pelo secretário da
Conferência Geral e devem seguir um formato determinado
por esse funcionário.
2. Cada petição deve abordar apenas um assunto se o
Livro de Disciplina não for afectado; se o Livro de
Disciplina for afectado, cada petição deve abordar apenas
um parágrafo do Livro de Disciplina, excepto se dois ou
mais parágrafos no Livro de Disciplina estiverem claramente
relacionados que uma alteração num dos parágrafos afecta
os outros, a petição pode solicitar uma alteração desses parágrafos também para os tornar consistentes um com os outros.
3. Cada petição deve ser assinada pela pessoa por um
representante autorizado do organismo submetendo-a,
acompanhada pela identificação apropriada, como a morada,
igreja local, ou junta Metodista Unida ou agência. Cada uma
das petições submetidas por fax ou correio electrónico deve
identificar o indivíduo que a submete, acompanhado da identificação conforme mencionado acima e deve conter um
endereço de correio electrónico de resposta válido ou
número de fax de resposta pelo qual a pessoa que faz a submissão pode ser contactada. As assinaturas electrónicas
serão aceites em conformidade com a prática comercial
comum.
4. Todas as petições submetidas à Conferência Geral,
excepto as petições submetidas por membros individuais da
Igreja Metodista Unida e dos grupos de igreja locais, que
convidam à criação de novos programas ou à expansão de
programas já existentes serão inválidas se não forem acom-
panhadas por dados de apoio que abordem o assunto relacionado com os requisitos financeiros antecipados do programa.
5. As petições devem ser enviadas por correio postal
nacional num período de 210 dias antes da sessão de abertura da Conferência Geral.
6. Se as petições forem enviadas por outro meio que
não o correio postal nacional, estas devem chegar às mãos do
secretário de petições num período de 210 dias antes da
sessão de abertura da Conferência Geral.
Excepções referentes às limitações de tempo poderão
ser concedidas para petições originárias de uma sessão de
uma conferência anual realizada entre 210 e 45 dias antes da
sessão de abertura da Conferência Geral e para outras
petições, a critério da Comissão de Referência.
7. As petições adoptadas e adequadamente submetidas
por organismos autorizados a submeter petições à
Conferência Geral no parágrafo 507, pelas conferências anuais, conferências centrais e jurisdicionais, a Divisão de
Ministérios com Jovens ou agências gerais ou conselhos da
Igreja e petições adequadamente submetidas por membros
individuais (clérigos ou leigos) da Igreja Metodista Unida e
de grupos de igreja locais, são aceites desde que tenham sido
recebidas pelo secretário de petições ou pelo secretário da
Conferência Geral o mais tardar 210 dias antes da abertura
da Conferência Geral, devendo ser impressas na Edição
Avançada de Daily Christian Advocate.
Fundamentação da petição:
Todos os Metodistas Unidos têm acesso a um ou mais
grupos designados como agentes de elaboração de petições
autorizados, que pretendem agir como agentes de selecção
com vista a reduzir a carga de trabalho da Conferência Geral
para um tamanho mais tratável.
¶507.
Número da petição: 20499-CO-¶507-G; Erbele, W. Terence,Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alasca.
Alterações dos Princípios Sociais
Adicionar um novo parágrafo 507.9 e renumerar outros
parágrafos, conforme necessário:
Parágrafo 507.9 As petições que proponham alterações
aos Princípios Sociais podem não ser incluídas num calendário consentido. Esta legislação entra em vigor imediatamente após a sua adopção.
Fundamentação da petição:
Os Princípios Sociais são declarações significativas das
políticas e posições da IMU; consequentemente, as alter-
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ações propostas a estes princípios devem ser sujeitas a uma
atenção e deliberação totais.
¶507.
Número da petição: 20515-CO-¶507-G; Hillard, Paul D. Jr.,Tuscaloosa, AL, EUA para a Delegação da Conferência
Geral de Alabama Norte.
Entrega de petição
Alterrar o parágrafo 507 e substituir ou eliminar conforme indicado:
Parágrafo 315. Petições para a Conferência Geral Qualquer organização, membro do clérigo ou membro leigo
da Igreja Metodista Unida pode peticionar a Conferência
Geral da seguinte forma:...
507.3. Cada petição deve ser assinada pela pessoa que
a entrega pessoa responsável pela sua submissão , acompanhada pela identificação adequada, como morada, igreja
local ou junta ou relação de agência Metodista Unida o
nome do organismo requerente e sua relação.
507.4. Todas as petições apresentadas à Conferência
Geral, excepto as submetidas pelos membros individuais da
Igreja Metodista Unida e por grupos das igrejaslocais, ...
507.7. Petições adoptadas e devidamente submetidas
por conferências anuais, conferências jurisdicionais e centrais, a Divisão de ministérios com jovens, ou agências
gerais ou conselhos da Igreja e petições devidamente submetidas por membros individuais (tanto clérigo como leigos)
da Igreja Metodista Unida e grupos das igrejas locais,...
Fundamentação da petição:
A validação por um organismo competente da igreja
tem sido sempre requerido, desde o tempo de John Wesley.
Cada Metodista Unido deve ser um membro da igreja local
activo com acesso a grupos dentro da igreja que poderiam
apoiar a(s) sua(s) petição(ões),
Os custos de impressão, tradução e tempo dispendido
em petições sem apoio seriam reduzidos.
¶507.
Número da petição: 20914-CO-¶507-G; Juergensmeyer,
John - Elgin, IL, EUA.
Petições e Resoluções
O ¶ 507 é emendado do seguinte modo:
_ 507. Petições para as Conferências Gerais,
ConferênciasJurisdicionais e Anuais – Qualquer membro
clerical Qualquer igreja local, ou membro clerical da
Conferência ou membro leigo da Igreja Metodista Unida
pode apresentar uma petição à Conferência Geral à
Conferência do seguinte modo:
1. A petição deve ser enviada para o secretário da
Conferência Geral da Conferência ou para um secretário de
petições designado. Será enviada dactilografada, impressa
ou sob qualquer outra forma aprovada pelo secretário da
Conferência e seguirá um formato por este determinado.
2. . . . .
3. Cada petição deve ser assinada pela pessoa que a
apresenta, acompanhada de identificação apropriada, como a
morada, igreja local ou relação com a agência ou junta
Metodista Unida.Conferência Metodista Unida. Cada
petição enviada por fax ou correio electrónico deve identificar o indivíduo que a apresenta, sendo acompanhada de
identificação como indicado acima, e deve conter um
endereço de correio electrónico ou número de fax válido
para resposta ao mesmo. As assinaturas electrónicas serão
aceites de acordo com a prática profissional comum.
4. Todas as petições enviadas à Conferência Geral à
Conferência, exceptuando as enviadas por membros individuais da Igreja Metodista Unida e por grupos da igreja local,
que solicitem o estabelecimento de novos programas ou a
expansão dos programas existentes serão consideradas inválidas se não forem acompanhadas por dados de apoio que
abordem a questão dos requisitos financeiros antecipados
para o programa.
5. As petições devem possuir carimbo dos serviços de
correio nacional ou ser apresentadas dentro de um prazo
máximo de 210 dias antes da sessão de abertura da
Conferência.
6. Se as petições forem transmitidas por outro meio
que não o dos serviços de correio nacional, devem estar na
posse do secretário de de petições dentro de um prazo máximo de 210 dias antes da sessão de abertura da Conferência
Geral da Conferência. Serão feitas excepções às limitações
de tempo para petições provenientes de uma sessão de conferência anual mantida entre 210 e 45 dias antes da sessão de
abertura da Conferência Geral da Conferência e para outras
petições segundo o critério do Comité de Referência.
7. As petições adoptadas e devidamente apresentadas
pelas conferências anuais, jurisdicionais e centrais, pela
Divisão dos Ministérios com a Juventude ou por agências ou
conselhos gerais da Igreja e as petições devidamente apresentadas por membros individuais (clérigos ou leigos) da
Igreja Metodista Unida e por grupos da igreja local, desde
que recebidas pelo secretário de petições ou pelo secretário
da Conferência Geral da Conferência dentro de um prazo
máximo de 210 dias antes da abertura da Conferência Geral
da Conferência, serão impressas na Edição Antecipada do
Daily Christian Advocate.
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8. . . . .
9. O secretário da Conferência Geral da Conferência
irá providenciar o acesso electrónico a todas as petições,
incluindo a acção da Conferência Geral acção da
Conferência e o impacto resultante no Livro de Disciplina da
Igreja Metodista Unida, ao longo da sessão da Conferência
Geral ao longo da sessão da Conferência. Para a Conferência
Geral, este acesso estará disponível até à publicação da nova
edição do Livro de Disciplina da Igreja Metodista Unida. A
implementação estará de acordo com as directrizes estabelecidas pelo Comité do Plano da Organização e Regras da
Ordem.
10. Não serão apresentadas quaisquer resoluções por
qualquer Junta ou Agência da IMU, nem quaisquer resoluções por pessoas que sejam funcionários pagos pela IMU
a qualquer nível, excepto clérigos. Caso um funcionário
pago ou membro dessa Junta ou Agência que seja também
um membro leigo de uma Congregação da IMU pretenda
apresentar uma resolução, o funcionário irá pesquisar,
preparar e enviar essa resolução apenas durante o seu tempo
livre e em nome pessoal, certificando-se de que não são gastos quaisquer recursos financeiros da IMU na preparação ou
apresentação dessa resolução.
Fundamentação da petição:
Em 1960, observou-se que o Livro de Disciplina continha apenas seis resoluções; em 2008, foram aprovadas 352,
exigindo uma separata de 1009 páginas. Será que alguém as
lê, quanto mais prestar-lhes atenção? E no entanto,
absorvem uma enorme quantidade de tempo, energias e
despesas da Conferência Geral...
corrija as nossas regras, mas mantenha-as” (Parágrafos
330.5d(19)(b) e 336.19b) deve orientar as agências. No
entanto, a GBCS deve implementar os Princípios Sociais
(Parágrafo 1004), não tentar alterá-los.
¶507.
Número da petição: 20933-CO-¶507.2-G;
Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.
Carlsen,
Petições Compostas
Emenda ao parágrafo 507.2:
2. Cada petição deve... afecta os outros, a petição pode
apelar à emenda destes parágrafos também para os tornar
consistentes com os restantes. As petições que lidam com
mais de um parágrafo na Disciplina que não cumpram este
critério são invalidadas. As petições que cumprem este
critério (petições compostas) não devem ser repartidas sem
notificar o autor original. Nenhuma petição deve receber
edição substancial sem a permissão do autor original.
Fundamentação da petição:
O autor original do parágrafo 507.2 entrega o presente.
Apesar de substancialmente correcto, a Decisão do Conselho
Judicial 1108 regula os preparadores da Conferência Geral,
deixando que estes enviem partes de uma petição composta
de 2000 a comissões legislativas diferentes (derrubando o
objectivo do parágrafo 507.2), enquanto reduz uma petição
de 2008 em 75%, deixando o restante incompreensível.
¶507.
Número da petição: 20932-CO-¶507-G; Carlsen, Jonathan,Arcadia, FL, EUA.
Petições da Agência Geral
Alterar o parágrafo 507
Parágrafo 507. Petições para a Conferência Geral Qualquer organização, membro do clero ou membro leigo da
Igreja Metodista Unida pode peticionar a Conferência Geral;
contudo, as petições da agência geral devem receber em
primeiro lugar o endosso de uma Conferência Geral e a Junta
Geral de Igreja e Sociedade não pode peticionar alterações
nos Princípios Sociais. As petições devem ser estabelecidas
e enviadas da seguinte forma:...
Fundamentação da petição:
Estas limitações devem reduzir a fricção de membros
da agência e custos de associação, contrariando a percepção
que as petições da agência transcendem os membros. “Não
¶507.
Número da petição: 20794-CO-¶507.8-G; Powers, Samuel
T.,- Piedmont, OK, EUA.
Acesso electrónico à ADCA
(Advance Daily Christian Advocate)
¶ 507. 8. As petições e/ou as resoluções não impressas
na Advance Edition do Daily Christian Advocate serão
impressas ou copiadas e fornecidas a todos os delegados.
Quando o conteúdo das petições é essencialmente o mesmo,
a petição será impressa uma vez, com o nome do primeiro
autor e o número das cópias adicionais recebidas descriminadas. Após publicação, a Advance Edition do Daily
Christian Advocate será disponibilizada como ficheiro
descarregável, sem qualquer custo, no sítio confessional da
internet.
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9. O secretário …
Fundamentação da petição:
Afirmamos que “o acesso à informação é um direito
básico humano” (Resolução 8011); A IMU “não está a
alcançar eficazmente os jovens e jovens adultos” (Quatro
Áreas de Foco) que são quem mais prontamente acede à
informação pela internet; gastaremos mais de 8 milhões de
dólares na CG de 2012 e devemos convidar o acesso ao
processo.
¶507.
tações estabelecidas pela Comissão de Planeamento da
Organização e Regras de Ordem.
Emenda do parágrafo 508.1 ao acrescentar a seguinte
frase no final do parágrafo:
A legislação deve ser disponibilizada online sem custos
durante toda a sua duração efectiva.
Fundamentação da petição:
A legislação da Conferência Geral é o resultado de um
processo aberto, democrático que é “da propriedade” de
todos os Metodistas Unidos. Cada membro da nossa igreja
deve estar apto a aceder rapidamente a esta legislação de
forma a compreender a relação de convénio que relaciona e
ordena a vida das pessoas chamadas Metodistas Unidos.
Número da petição: 20466-CO-¶507.9-G; Wilson, Laura
Cean,- Worthington, OH, EUA para a Conferência Anual de
Ohio-Oeste.
¶507.
Acesso electrónico
Alterar o parágrafo 507.9 do seguinte modo:
O secretário da Conferência Geral deverá disponibilizar
o acesso electrónico a todas as petições, incluindo a acção da
Conferência Geral e o impacto resultante no Livro de
Disciplina da Igreja Metodista Unida, ao longo da sessão da
Conferência Geral. Este acesso deverá ser disponibilizado
até à publicação da nova edição do Livro de Disciplina da
Igreja Metodista Unida. Após a conclusão da sessão da
Conferência Geral, o secretário da Conferência Geral deverá
disponibilizar o acesso ao público em geral. A implementação deve ser realizada em conformidade com as directrizes
estabelecidas pelo Comité sobre o Plano de Organização e
Regras da Ordem.
¶507.
Número da petição: 20709-CO-¶507.9-G; Fellers, James,Gresham, OR, EUA.
Acesso electrónico livre à legislação
Emenda ao parágrafo 507.9 para que se leia:
O secretário da Conferência Geral deve organizar o
acesso electrónico para todas as petições, incluindo a acção
da Conferência Geral e o impacto resultante no Livro de
Disciplina da Igreja Metodista Unida, ao longo da sessão da
Conferência Geral. Este acesso deve ser disponibilizado até
à publicação do Livro de Disciplina da Igreja Metodista
Unida. sem custos durante toda a duração efectiva da legislação. A implementação deve estar de acordo com as orien-
Número da petição: 20797-CO-¶507.9-G; Powers, Samuel
T.,- Piedmont, OK, EUA.
Acesso electrónico ao LdD
(Livro de Disciplina)
¶ 507.
9. O secretário da Conferência Geral providenciará o
acesso electrónico a todas as petições, incluindo a acção da
Conferência Geral e o impacto resultante no Livro de
Disciplina da Igreja Metodista Unida, durante toda a sessão
da Conferência Geral . Este acesso estará disponível até à
publicação da nova edição do Livro de Disciplina da Igreja
Metodista Unida. O acesso electrónico à última edição publicada do Livro de Disciplina da Igreja Metodista Unida
estará disponível livre de encargos no sítio confessional da
internet. A execução será de acordo com as directrizes estabelecidas pelo Comité do Plano de Organização e Regras de
Ordem.
Fundamentação da petição:
Nós afirmamos que “o acesso à informação é um direito básico humano” (Resolução 8011); A IMU “não está a
alcançar eficazmente os jovens e jovens adultos” (Quatro
Áreas de Foco) que são quem mais prontamente acede à
informação pela internet; gastaremos mais de 8 milhões de
dólares na CG de 2012 e devemos relatar amplamente as
nossas acções.
¶509.
Número da petição: 20934-CO-¶509-G; Carlsen, Jonathan,Arcadia, FL, EUA.
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Falar para a Igreja
Adicionar um novo subparágrafo 509.3 ao 509.5 após o
parágrafo 509.9:
509.3 Se um membro, ministro, oficial, membro do
pessoal da agência, ou grupos de membros da Conferência
Geral citar os pronunciamentos da Conferência Geral da
Disciplina ou do Livro de Resoluções para comentar sobre
um assunto de política pública, deve citar todas as declarações nestes documentos que são relativos a esse assunto.
509.4. Se uma agência, conferência anual ou qualquer
outro organismo responsável para os votos da Conferência
Geral tomarem posição acerca de uma questão de política
pública e o voto não for unânime, o organismo deve publicar
quaisquer e todas as posições minoritárias dos seus membros
que sejam consistentes com os nossos parâmetros de doutrina presentes e existentes. Devem distribuir estas posições
minoritárias da mesma forma que a posição maioritária.
(Parágrafos 717)
509.5. Enquanto a Igreja Metodista Unida descrever a
prática homossexual como “incompatível com o ensinamento Cristão” (parágrafos 161G, 304.3) e proibir a ordenação
ou nomeação de homossexuais assumidos praticantes como
ministros (parágrafo 304.3), os ministros, bispos, e oficiais
da agência ou membros do pessoal não devem voluntariamente atestar perante os organismos legislativos contra a discriminação dos homossexuais no emprego e em outras áreas
da vida pública, enquanto citam os pronunciamentos da
Igreja para apoiar a sua posição.
Fundamentação da petição:
Estes parágrafos devem restringir abusos compreendidos por membros zelosos do clero e pessoal da agência que
citem os Princípios Sociais, etc., de forma selectiva.
Requerer que as agências publiquem relatórios minoritários
iria incentivá-los a procurar um consenso mais alargado.
Qualquer testemunho contra a discriminação homossexual
no emprego, enquanto o parágrafo 304.3 está em vigor, é
decepcionante e hipócrita.
¶510.
Número da petição: 20918-CO-¶510-$-G; Juergensmeyer,
John - Elgin, IL, EUA.
Renumeração Decimal dos Parágrafos do LdD
O ¶ 510 é emendado do seguinte modo de forma a adicionar um novo sub-parágrafo 5:
(5) O Secretário irá, após a Conferência Geral de 2012,
renumerar os parágrafos do Livro de Disciplina de forma a
que os sub-parágrafos sejam numerados decimalmente para
permitir a expansão infinita por tópico. Não serão efectuadas alterações substanciais, excepto as aplicadas pelas
Conferências Gerais; esta disposição afecta apenas a numer-
ação de parágrafos e sub-parágrafos, etc. A intenção será a
de, quando for atribuído um número a um parágrafo substancial, que essa identificação de parágrafo nunca mude e as
adições ou eliminações futuras de secções não exijam a
renumeração dos restantes parágrafos.
Fundamentação da petição:
Ao longo dos anos, uma confusão interminável foi
sendo provocada pela adição ou eliminação de parágrafos
(sobretudo no Credo Social), que exigiu a renumeração de
todos os parágrafos subsequentes. Esta renumeração torna a
referência entre Livros de Disciplina de quadriénios diferentes impossível por vezes. Praticamente todos os códigos
legais modernos resolveram este problema através da numeração decimal de parágrafos...
¶510.
Número da petição: 20833-CO-¶510.2-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA.
Distribuição de Resoluções
Emendar o ¶ 510.2 conforme a seguir se descreve:
2. Será editado um Livro de Resoluções pela Casa
Publicadora Metodista Unida. O livro deve conter todas as
resoluções válidas da Conferência Geral. O prefácio do
Livro de Resoluções deve incluir as orientações para a escrita das resoluções.
a) As resoluções e posições adoptadas pela Conferência
Geral da Igreja Metodista Unida são válidas até que sejam
especificamente rescindidas, emendadas ou suplantadas por
acção das sessões seguintes da Conferência Geral. Todas as
resoluções e posições válidas da Conferência Geral da Igreja
Metodista Unida, começando com as adoptadas pela
Conferência Unificadora de 1968, devem ser apresentadas
em cada edição do Livro das Resoluções. Deve existir um
índice remissivo completo para todas as resoluções da
Conferência Geral da Igreja Metodista Unida em cada
edição do Livro de Resoluções. As resoluções devem ser
consideradas expressões oficiais da Igreja Metodista Unida
durante os oito anos seguintes à sua adopção, período após o
qual devem ser consideradas expiradas a menos que sejam
readoptadas. Aquelas que tenham expirado não devem ser
impressas nas edições seguintes do Livro de Resoluções.
b) As juntas e agências de programa devem analisar
todas as resoluções válidas e recomendar a remoção de
material datado à Conferência Geral.
2.
a)
Direccionar resoluções relacionadas com os
Princípios Sociais à Junta Geral da Igreja e Sociedade. A
Junta Geral de Igreja e Sociedade irá reunir as resoluções e
pô-las no sítio de internet da sua agência.
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b) Direccionar as restantes resoluções para a Junta
Geral do Discipulado. A Junta Geral do Discipulado irá
reunir as resoluções e pô-las no sítio de internet da sua agência.
c) Assuntos Não Disciplinares, excepto assuntos orçamentais ou de pensão, requerem um voto de aprovação de
sessenta porcento na Conferência Geral. Devem ser readoptadas em cada Conferência Geral para permanecerem
expressões oficiais da Igreja Metodista Unida.
Fundamentação da petição:
São vendidas apenas 20.000 exemplares do Livro de
Resoluções actual numa conexão de 12 milhões de membros.
Precisamos de trabalhar com as realidades modernas e assegurarmo-nos que não estamos a “focarmo-nos nos detalhes”.
Acesso electrónico gratuito a Resoluções
Emenda do parágrafo 510.2.a ao acrescentar a seguinte
frase no final do parágrafo:
As resoluções devem ser disponibilizadas no sítio oficial da Igreja Metodista Unida sem custos.
Fundamentação da petição:
As resoluções proclamam ao mundo as esperanças e
valores da nossa denominação para a vida no reino. Devem
ser disponibilizadas a todos que procuram informações sobre
assuntos representativos. Pedir que as pessoas paguem pelo
que nós acreditamos como seguidores de Jesus Cristo é uma
barreira enorme para a nossa proclamação.
¶511.
¶510.
Número da petição: 20535-CO-¶510.2a-G; Martin, A. W.,Lubbock, Texas, EUA.
Resoluções
Número da petição: 20626-CO-¶511.1a-$-G; Lomperis,
John S.A.,- Arlington, VA, EUA.
Comissão de Representação na Conferência Geral
Alterar o ¶ 510.2a da seguinte forma:
Posições e resoluções aprovadas pela Conferência
Geral da Igreja Metodista Unida são válidas até que sejam
especificamente anuladas, alteradas ou substituídas por
acção das sessões subsequentes da Conferência Geral. Todas
as resoluções válida se posições da Conferência Geral da
Igreja Metodista Unida, começando com as adoptadas pela
Conferência de União em 1968, devem ser enumeradas
devem ser publicadas em cada edição do Livro de
Resoluções. Deve haver um índice completo de assuntos e
índice de passagens das Escrituras para todas as resoluções
válidas da Conferência Geral da Igreja Metodista Unida em
cada edição do Livro de Resoluções. Resoluções serão consideradas são expressões oficiais...
Fundamentação da petição:
a) As declarações sobre a validade, que começam e terminam este parágrafo, são inconsistentes. b) Referência a
“posições” é vaga e ambígua. c) A publicação completa das
resoluções torna-as acessíveis. d) Índices das escrituras são
imprescindíveis para o sermão e preparação do estudo da
Bíblia. e) As palavras “devem ser consideradas” levanta a
questão desnecessária “por quem”?
¶ 511. Comissão na Conferência Geral—Haverá uma
Comissão na Conferência Geral, chamada em seguida de
comissão.
1. Membros—a) Os membros votantes da comissão
serão eleitos quadrienalmente pela Conferência Geral e consistirão de vinte e cinco membros da seguinte forma: duas
pessoas uma pessoa de cada jurisdição, uma pessoa das conferências centrais de cada continente de África, Ásia e
Europa Ásia e Europa, uma pessoa de cada uma das três conferências centrais de África, um jovem adulto, o presidente
do comité anfitrião e, dez treze membros adicionais. Os
membros adicionais serão alocados para reflectir a proporcionaljurisdicional participação de membros em cada conferência central ou jurisdição dos EU baseado num
combinado de membros clérigos e leigos da igreja.
Fundamentação da petição:
Se quisermos verdadeiramente Conferências Gerais
que sejam estruturadas para serem mais receptivas às
necessidades dos delegados não americanos, estas devem
ter uma representação mais do que simbólica. E parece
fundamentalmente racista dar uma representação menos
proporcional aos Metodistas Unidos africanos do que aos
seus homólogos americanos e europeus predominantemente brancos.
¶510.
¶511.
Número da petição: 20710-CO-¶510.2a-G; Fellers, James,Gresham, OR, EUA. 1 petição similar.
Número da petição: 20508-CO-¶511.b-G; Ryder, Jack E.,LaGrange Park, IL, EUA para a Conferência Geral de
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Illinois Norte; Puhr, Roger - Moss Point, MS, USA for
Mississippi Annual Conference.
Nomeações Adicionais
Alterar o parágrafo 511.1b
¶511. Comissão da Conferência Geral
1. Estado de membro - a) A votação... da igreja.
b) Os membros devem ser nomeados pelos delegados
eleitos para a Conferência Geral pelo Conselho dos Bispos,
na sua reunião de Outono antes da Conferência Geral, e
eleitos pela Conferência Geral para um mandato de oito
anos. As pessoas adicionais que obedecem às qualificações
podem ser nomeadas pela sessão plenária da Conferência
Geral. A comissão deve ser equitativamente dividida entre
os membros do clero e os membros leigos na medida do possível, tendo em consideração as qualificações dos membros
especificadas no parágrafo 710 <http://localhost:49158
/NXT/gateway.dll?f=id$id=701-724GenlProvis$t=docu
ment-frame.htm$3.0$p=>. Aproximadamente metade da
comissão deve ser eleita pela Conferência Geral a cada
quadriénio.
Fundamentação da petição:
A Comissão da Conferência Geral toma decisões cruciais relativamente à localização, regras e agenda da
Conferência Geral. Os delegados da Conferência Geral
devem estar aptos a dar o seu parecer sobre quem pode ser
eleito para esta Comissão.
¶511.
Número da petição: 20916-CO-¶511.4-G; Juergensmeyer,
John - Elgin, IL, EUA.
Fundamentação da petição:
O alojamento em hotel é dispendioso. Sem dúvida que
existem, na zona onde a Conferência Geral terá lugar, várias
famílias ou pessoas Metodistas Unidas que de bom grado
proporcionariam alojamento a um ou mais delegados internacionais da Conferência Geral imediatamente antes,
durante e/ou imediatamente após a sessão da Conferência
Geral. O facto de o fazerem...
¶511.
Número da petição: 20936-CO-¶511.4-G;
Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.
Carlsen,
Moções a rejeitar
Adicionar um novo sub-parágrafo 511.4g pós o
¶ 511.4f:
g) A comissão ou o seu Comité do Plano de
Organização e Regras de Ordem, deverãon instruir os delegados, que as “moções a para rejeitar”, “moções de não concordância” e outras moções, nas quais o voto para a moção
conta como um voto contra a moção principal, violam as
regras geralmente aceites do procedimento parlamentar e são
inválidas. Tais moções confundem frequentemente os delegados, atrasam os procedimentos e levantam questões sobre
a validade da contagem de votos. Se um comité legislativo
relatar uma “Recomendação para Rejeitar” uma proposta, o
comité de contagem de votos deve mostrar que a maioria
votou contra esta.
Fundamentação da petição:
As regras de Robert (2000) não reconhecem tais
moções, mas, com a Objecção similar à Consideração de
uma Questão (p. 161), adverte a presidência “a não dizer,
‘Deverá a objecção ser mantida’? Isto inverteria o efeito dos
votos a favor e contra e poderia causar confusão.” Comparar
com Mateus 5:37.
Alojamento em Família Anfitriã
Emendar o ¶ 511(4) do seguinte modo:
¶511 ....
(4) ....
(g) A Comissão irá instruir a Conferência Anual que
inclui a cidade na qual terá lugar a Conferência Geral para
solicitar às igrejas membros dessa Conferência Anual que,
tanto quanto possível, proporcionem alojamento a um ou
mais delegados internacionais nas casas dos membros imediatamente antes, durante e/ou imediatamente após a
Conferência Geral. A Comissão irá, tanto quanto possível,
considerar os horários de viagem dos delegados de forma a
incluir vários dias de convívio antes ou após as datas das
sessões da Conferência Geral.
¶511.
Número da petição: 20631-CO-¶511.4c-$-G; Lomperis,
John S.A.,- Arlington, VA, EUA.
Requerimento de tradução integral para os MU não
americanos
ALTERAR a Disciplina ¶511 da seguinte forma:
¶ 511. Comissão da Conferência Geral—Haverá uma
Comissão da Conferência Geral, adiante designada por
comissão.
1. Membros …
4. Responsabilidades — a) …
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c) A comissão em cooperação com a Casa Editora
Metodista Unida fará todos os preparativos necessários para
a publicação do Daily Christian Advocate e dos relatórios
quadrienais da Mesa Conexional e das agências gerais da
igreja em inglês, francês, alemão, e português, e para que
todos os delegados tenham acesso oportuno e conveniente à
tradução linguística mais apropriada destes originais.
Fundamentação da petição:
A tradução destes documentos muito importantes não é
exigida especificamente na Disciplina. Tal negligência
exclui os não americanos de demasiadas tomadas de decisão,
uma injustiça que não justifica uma pequena poupança. As
três línguas não inglesas são faladas cada uma extensamente
em múltiplas conferências anuais. O comité pode adicionar
outras línguas conforme necessário.
A comissão pode, por sua própria decisão, reencaminhar também o seu relatório ao presidente do colégio dos bispos, que deve depois partilhar o relatório com o Conselho
dos Bispos na sessão executiva.
Fundamentação da petição:
O texto adicionado permite que as comissões jurisdicionais sobre o episcopado, nos respectivos casos, envolvam
o Conselho dos Bispos para os auxiliarem a assegurar uma
liderança episcopal eficaz na jurisdição. O que criaria um
novo impacto sobre a responsabilidade descrita no relatório
Apelo à Acção e recomendada pela Mesa Conexional...
¶541.
Número da petição: 20399-CO-¶541.1-G; Streiff, Patrick,Zurique para a Comissão Permanente sobre Assuntos das
Conferências Centrais.
¶511.
Número da petição: 20935-CO-¶511.4f-G; Carlsen,
Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.
Nomeações da Comissão Legislativa
Emenda do parágrafo 511.4f:
f) A comissão deve definir... e o Gestor de Negócios da
Conferência Geral. As nomeações da comissão legislativa
deve ser feita com numa base aleatória, enquanto assegura
que cada a representação da conferência jurisdicional e central em cada comissão legislativa é proporcional à sua parte
do estado de membro total da igreja.
Fundamentação da petição:
Actualmente, os delegados escolhem as suas comissões, pondo algumas comissões com membros parciais por e
contra certas petições, enquanto a Conferência Geral normalmente ratifica os votos da comissão. (Injusto!) Quando
cada comissão representa uma secção cruzada da IMU, as
comissões especializadas tornam-se desnecessárias, apesar
de uma comissão lidar com todas as petições semelhantes
auxilia o consenso, reduzindo votos contraditórios.
Conferências Anuais Provisórias - CC
Emendar a primeira frase de ¶541.1 conforme a seguir
se descreve:
Secção III. Conferência Central
¶541. Composição1. ... Cada conferência anual e a conferência anual provisória deve ter direito a pelo menos dois clérigos e dois delegados leigos, e cada conferência anual provisória deve ter
direito a pelo menos um clérigo e a um delegado leigo.
Nenhuma outra Nenhuma outra selecção de delegados que
providencie mais do que um delegado clérigo para cada seis
membros clérigos de uma conferência anual deve ser autorizada;
Fundamentação da petição:
Existe a necessidade de esclarecimento acerca do papel
e da função das conferências anuais provisórias e a relação
destas entidades com as conferências centrais. É esperado
que as conferências anuais provisórias cresçam e se transformem em conferências anuais. Esta alteração irá aprofundar os interesses de justiça, impacto missional, representação
e exposição a...
¶581.
¶524.
Número da petição: 20336-CO-¶524.3a; Kumar, A. Moses
Rathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral de
Finanças e Administração.
Avaliação do Bispo
Adicionar a seguinte frase no final de ¶ 524.3a:
Número da petição: 20400-CO-¶581-G; Streiff, Patrick,Zurique para a Comissão Permanente sobre Assuntos das
Conferências Centrais.
Conferências Anuais Provisórias - PAC
(do inglês provisional Annual Conferences)
Emendar o ¶581 conforme a seguir se descreve:
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Secção VI. Conferências Anuais Provisórias
¶581. Provisões-Qualquer conferência missionária ou
A missão estabelecida ao abrigo das provisões da Disciplina,
ou por um distrito ou outra parte de uma conferência anual
ou provisória existente, pode ser constituída como uma conferência anual provisória pela Conferência Geral, em consulta com pela conferência central, ou conferência central à
prova, ou conferência jurisdicionaldentro da quala conferência missionária ou missão onde está localizada, contando
que:
Inserir um novo sub-ponto após ¶581.1 conforme a
seguir se descreve:
2. Essas conferências anuais provisórias devem ter uma
relação de convénio com uma conferência anual ou coma a
Junta Geral dos Ministérios Globais que cultive orações
mútuas, presença, dons, serviço e testemunhos de forma a
cumprir a missão da igreja.
Fundamentação da petição:
Existe a necessidade de esclarecimento acerca do papel
e da função das conferências missionárias, conferências anuais provisórias e conferências anuais, e a relação destas entidades para as conferências centrais, a Junta Geral dos
Ministérios Globais e a Conferência Geral. Esta alteração irá
aprofundar os interesses de justiça, impacto missionário,
representação...
Conferência Geral e que enviem um delegado que tenha
todos os direitos e privilégios de um delegado, excepto o
direito de voto. Isto iria também permitir as conferências
anuais à prova...
¶583.
Número da petição: 20327-CO-¶583; Sidorak, Stephen J.
Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de
Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos.
Porto Rico
Emenda do ¶ 583 conforme indicado:
¶ 583. Junta dos Ministérios Globais - Numa conferência anual provisória nos Estados Unidos, Porto Rico, ou nas
Ilhas Virgens, deve existir uma junta de conferência dos ministérios globais constituída numa conferência anual e tendo
os mesmos direitos e poderes.
Fundamentação da petição:
Dado que a Igreja Metodista de Porto Rico é agora uma
Igreja Metodista Afiliada Autónoma que tem uma relação de
concordata com a Igreja Metodista Unida, é inapropriado
que a Igreja Metodista Unida legisle sobre a estrutura interna dessa igreja.
¶582.
Número da petição: 20401-CO-¶582.4-G; Streiff, Patrick,Zurique para a Comissão Permanente sobre Assuntos das
Conferências Centrais.
¶586.
Número da petição: 20512-CO-¶586-G; Thaarup, Joergen,Strandby.
Conferências Anuais Provisórias - PAC
(do inglês Provisional Annual Conferences)
Representação da Conferência Missionária
Emenda o ¶ 582.4 conforme a seguir se descreve:
Secção VI. Conferências Anuais Provisórias
¶582. Organização4. Uma conferência anual provisória deve eleger um
ministro ordenado e uma pessoa leiga como delegados com
direitos de voto totais e outros direitos para a Conferência
Geral e para a conferência jurisdicional. Cada conferência
anual provisória deve ter direito a um delegado à
Conferência Geral. Esses delegados da conferência anual
provisória devem ter todos os direitos e privilégios dos delegados, incluindo o de membro nos comités, excepto o direito a voto. Os delegados às conferências centrais devem ser
eleitos de acordo com o ¶541.1.
Fundamentação da petição:
É esperado que as conferências anuais provisórias
cresçam e se transformem em conferências anuais. Durante
o período transicional, é adequado que frequentem a
Alterar os parágrafos n.º 586.3 e 586.4.d:
Parágrafo 586.3. As conferências missionárias devem
eleger delegados do clero e leigos para a conferência Geral e
jurisdicional na mesma base das conferências anuais,
conforme previsto nos parágrafos 502 e 514. e para a conferência central na base prevista no parágrafo 541.1.
Parágrafo 586.4. d) A relação afiliada deve dar direito
ao ministro ordenado à sua integração na conferência, para
participação plena nas suas actividades, incluindo manter o
trabalho e representação da conferência missionária em conferências gerais e jurisdicionais em conferências gerais,
jurisdicionais e centrais. Um membro afiliado de uma conferência missionária não deve votar na sua conferência anual
enquanto detém a relação afiliada a uma conferência missionária. Essa relação afiliada a uma conferência missionária deve ter apenas a duração da nomeação do ministro
ordenado para a conferência.
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Um membro afiliado eleito para uma conferência geral
ou jurisdicional, jurisdicional ou central de uma conferência
missionária não deve ser elegível a ser eleito para o cargo na
conferência onde o seu estado de membro é detido.
Fundamentação da petição:
Os parágrafos 13.1, 14 e 15 da Constituição foram corrigidos em 1976. Eu recomendo que as consequências destas
emendas de 1976 sejam implementadas na secção da conferência missionária parágrafos 586.3 e 586.4
¶588.
Número da Petição: 20099-CO-¶588; Cape, Kim,Nashville, TN, EUA pela Junta Geral de Educação Superior
e Ministério; Erbele, W. Terence, - Ketchikan, AK, EUA
para a Conferência Anual do Alasca.
Ordenação em Conferências Missionárias
Adicionar uma nova frase no final do actual ¶ 588:
¶ 588 ..., e desde que uma conferência missionária,que
não tem uma Junta de ministério ordenado, tenha que usar o
processo descrito em ¶ 586.4.g) para aprovação dos candidatos para a ordenação.
Fundamentação da Petição:
Isto faz com que um candidato indígena à ordenação
por um bispo que serve uma conferência missionária deva
ser aprovado por uma junta de ministério ordenado e uma
conferência anual, antes da ordenação.
¶600.
Número da petição: 20636-CO-¶600-G; Lomperis, John
S.A., - Arlington, VA, EUA.
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incluindo cuidar da sua própria saúde corporal e mental,
integridade em todos os relacionamentos pessoais, responsabilidade social, e fidelidade no casamento (o que é compreendido pela nossa Igreja como a união de um homem e de
uma mulher) ou o celibato caso seja solteiro.
Fundamentação da petição:
Todos os que ocupam cargos como líderes pagos nas
nossas conferências anuais devem ser pessoas que aderem a,
pelo menos, alguns dos mais básicos compromissos de estilo de vida cristão, listados no parágrafo 304. Se tais normas
são as correctas para o clero, não são menos correctas para
os leigos na liderança.
¶601.
Número da petição: 20583-CO-¶601-G; Eckert, Jerry,- Port
Charlotte, FL, EUA.
Objectivo da Conferência Anual
Emendar por acréscimo o ¶601 da seguinte forma:
O objectivo da conferência anual é fazer discípulos para
Jesus Cristo equipando as suas igrejas locais para o ministério e providenciando uma conexão para o ministério além
da igreja local; tudo para a glória de Deus. Em todas as suas
acções e actividades, a conferência deve procurar a perfeição
no amor, assim como o nosso Pai do céu é perfeito.
Fundamentação da petição:
A nossa promessa de clérigos na ordenação é continuar
na perfeição e esperar atingi-la nesta vida. Buscamos constantemente essa perfeição no amor como uma conferência e
não apenas como indivíduos. As nossas acções corporativas
irão falar mais alto que as nossas palavras.
Padrões Cristãos para os Empregados da CA
¶602.
ACRESCENTAR um novo ¶ após o ¶ 656 do Livro de
Disciplina e renumerar os parágrafos subsequentes no Livro
de Disciplina em conformidade.
¶ 657. Após 30 de junho de 2013, todas as pessoas
recém-contratadas para um emprego a tempo inteiro pela
conferência anual deve, como condição para ser contratado,
concordar em
1) Ter fé pessoal em Cristo e estar comprometidos
com Cristo como Salvador e Senhor
2) Participar regularmente no culto público de uma
congregação local
3) Dedicar-se aos mais altos ideais da vida Cristã,
Número da petição: 20502-CO-¶602-G; Erbele, W. Terence,
- Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alasca.
Clérigos Aposentados
Adicionar um novo parágrafo 602.1.f) e corrigir os
parágrafos 602.1.a) e 602.4 conforme indicado:
Parágrafo 602.1.a) Os membros do clero em conexão
total devem ter o direito de voto em todas as matérias na conferência geral, excepto nas descritas no parágrafo 602.1.f) e
excepto na eleição dos delegados leigos para as conferências
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gerais, jurisdicionais ou centrais, e devem ser os únicos
responsáveis por todas as matérias de relações de ordenação,
carácter e conferência dos membros do clero.
Parágrafo 602.1.f) Membros do clero em estatuto de
aposentados (parágrafo 358) devem ter voz, mas não direito
a voto, na conferência anual e não devem ser elegíveis para
eleição como delegados para a Conferência Geral, conferência jurisdicional ou conferência central. As conferências
anuais podem, mas não são obrigadas, a pagar despesas de
clérigos aposentados para participação na conferência anual
numa base a ser determinada pela conferência anual.
Parágrafo 602.4... Se o número de membros leigos for
menor do que o número de membros do clero com direito a
voto da conferência anual, a conferência anual deve, por fórmula própria, providenciar a eleição de membros leigos adicionais para igualar o estado de membro leigo e clérigo o
número de membros leigos e de membros do clero com direito a voto da conferência anual.
Fundamentação da petição:
A maioria dos clérigos aposentados não participa na
conferência anual, porém, as conferências deve eleger leigos
para igualar a representação entre as categorias. Muitos
aposentados são relocalizados após a reforma e não vivem
dentro dos limites das conferências de membros. Esta
petição irá solucionar essa situação e reconhecer que reforma significa reforma.
Emenda do segundo parágrafo do Parágrafo 602.4 para
que se leia da seguinte forma:
Cada cargo servido por mais do que um membro do
clérigo sob nomeação um clérigo nomeado (incluindo diáconos em conexão total para os quais esta é a sua nomeação
primária e clérigo de outras conferências e de outras denominações cristãs) deve ter direito a tantos membros leigos
como membros do clérigo sob nomeação membros do clérigo nomeados. Os membros leigos devem ter sido membros
da Igreja Metodista Unida nos dois anos anteriores à sua
eleição e devem ter sido participantes activos na Igreja
Metodista Unida por pelo menos quatro anos antes da sua
eleição (Parágrafos 32, 251.2).
Fundamentação da petição:
A linguagem actual é ambígua relativamente ao número
de membros leigos para as igrejas servidas pelo clérigo de
outras conferências anuais e denominações. Este texto dá
claramente a cada cargo o direito a membros leigos em
número igual ao clérigo nomeado, independentemente da
sua afiliação da conferência anual. Por exemplo, uma igreja
servida por dois...
¶602.
¶602.
Número da petição: 21084-CO-¶602-G; Whittemore, Joe,GA, EUA.
Número da petição: 20783-CO-¶602.4-G; Tomlinson, Ed,Marietta, GA, EUA.
Conflitos de interesses
Equilíbrio entre Clérigo e Laicado
Adicionar um novo parágrafo
¶602.11—Nenhum membro de uma igreja local ou conferência anual votará ou tomará parte nas deliberações em
matérias significativas, que directamente ou indirectamente
afectem o seu negócio, rendimento ou emprego, ou o negócio, rendimento ou emprego de um membro da sua família
directa.
Fundamentação da petição:
Esta disposição estabelece um conflito de interesses
padrão na votação para a igreja local e a conferência anual,
actualmente assegurado no ¶710.8 para os membros votantes
das agências da igreja. As melhores práticas de governação
são claras, as pessoas não devem votar nas questões em que
o seu negócio, rendimento ou emprego poderia ser directamente ou indirectamente afectado.
Emenda do parágrafo 602.4 conforme a seguir se
descreve:
. . . pelos seus próprios métodos, providenciar para a
eleição de membros leigos adicionais de forma a equilibrar
os membros leigos e do clérigo da conferência anual. O
clérigo que seja incapaz de comparecer à conferência anual
por incapacidade ou idade avançada não deve ser contabilizado, a fim de se obter o equilíbrio entre clérigo e laicado.
Fundamentação da petição:
Muitas conferências anuais não demonstram um equilíbrio entre o clérigo e o laicado conforme previsto na constituição. Os membros do clérigo não podem ter alternativas.
Certo número do clérigo não está apto a comparecer fisicamente, devido à saúde (incapacidade) ou idade, mas é contabilizado. Quando as despesas são pagas, os delegados
leigos extra tornam-se dispendiosos.
¶602.
Número da petição: 20707-CO-¶602.4-G; Hill, John,Franklin, TN, EUA.
Membros leigos da CA
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¶603.
Número da petição: 20337-CO-¶603.8; Kumar, A. Moses
Rathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral de
Finanças e Administração
Eleição do Reitor
Emenda o ¶ 603.8 conforme a seguir se descreve:
A conferência anual pode designar como reitor, e deve
designar um reitor ou pode designar um ou mais reitores
associados. O reitor e quaisquer reitores associados podem
ser uma ou mais pessoas que sejam membros em boa
posição de uma igreja local ou de uma conferência anual na
área episcopal, e são que são licenciados para praticar a lei
num estado membros de uma ordem de advogados adequada
de um estado na área episcopal Cada reitor e reitor associados O reitor e quaisquer reitores associados devem ser
nomeados pelo bispo e eleitos de quatro em quatro anos pela
conferência anual. Se ocorrer uma vaga durante o
quadriénio, o bispo deve ocupar a vaga até à sessão da conferência anual seguinte. Os reitores O reitor, com a assistência dos reitores associados, caso aplicável, deve agir como
conselheiro legal(s) como conselheiro legal para o bispo e
para a conferência anual. Cada conferência anual deve reportar a sua eleição do reitor e quaisquer reitores associados ao
Conselho Geral de Finanças e Administração. A conferência
anual pode ter mais do que um reitor.
Fundamentação da petição:
A linguagem revista requer que os Reitores (e quaisquer reitores associados) sejam eleitos de quatro em quatro
anos, à semelhança dos tesoureiros da conferência anual.
Requer também que os resultados dessas eleições sejam
reportados ao Conselho Geral de Finanças e Administração
de forma a promover a comunicação contínua sobre o desenvolvimento de questões legais...
fechada para ponderação de assuntos específicos se essa
sessão fechada for autorizada por um voto público afirmativo de pelo menos três quartos dos membros presentes com
direito de voto. O voto deve ser efectuado na sessão pública
e registado nas minutas. Os documentos distribuídos nas
reuniões abertas devem ser considerados públicos.
Uma grande contenção será utilizada nas reuniões
fechadas; as reuniões fechadas devem ser realizadas o mais
raramente possível. Os assuntos que podem ser considerados
numa sessão fechada são limitados a assuntos imobiliários;
negociações, quando o conhecimento geral pode ser prejudicial para o processo de negociação; questões pessoais;
questões relacionadas com a acreditação ou aprovação das
instituições; discussões relativas a litígios ou negociações
colectivas; implantação de equipas de segurança ou dispositivos; negociações envolvendo informações confidenciais de
terceiros e os conselhos dos consultores jurídicos sobre
quaisquer assuntos. Deverá ser efectuado um relatório de
uma sessão fechada imediatamente após a sua conclusão ou
assim que for possível.
Fundamentação da petição:
As Decisões 869 e 899 do Conselho Judicial tornam
questionável a aplicabilidade às conferências anuais do parágrafo 721, conforme alterado pela Conferência Geral de
2008. Para assegurar que as conferências anuais e os organismos subordinados são obrigados a realizar reuniões abertas, excepto segundo as circunstâncias mencionadas, é
necessário incluir novamente este parágrafo.
Se o Conselho Judicial...
¶604.
Número da petição: 20937-CO-¶604-G; Carlsen, Jonathan,Arcadia, FL, EUA.
Acções judiciais pela CA (Conferência Anual)
¶604.
Número da petição: 20497-CO-¶604-G; Erbele, W. Terence,Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alasca.
Reuniões abertas
Adicionar o novo sub-parágrafo que se segue ao final
do parágrafo 604 já existente: será um restauro do parágrafo
604.14 do Livro de Disciplina de 2004 eliminado pela
Conferência Geral de 2008:
Parágrafo 604.14. Sessões fechadas—No espírito da
abertura e responsabilidade, todas as reuniões das juntas oficiais, agências, comissões e comités da conferência anual,
incluindo reuniões de sub-unidades e teleconferências,
devem ser abertas. Partes de uma sessão poderão ser à porta
Adicionar um novo sub-parágrafo 604.14 após o
¶ 604.13:
14. A conferência anual não iniciará litígios nos tribunais civis contra outros Cristãos. A conferência anual não
aceitará tornar-se co-litigante voluntariamente em tais
acções iniciadas por outros. A conferência anual impedirá
que as agências da conferência iniciem ou adiram a tais
acções.
Fundamentação da petição:
As Regras Gerais (¶ 103, p. 73), Coríntios 1 - 6:1-8, e
os primeiros Metodistas e as Disciplinas da Igreja
Evangélica dos Irmãos Unidos (EUB) proibiram os Cristãos
de processar outros Cristãos. Os actos contraditórios às
Regras Gerais violam a Quinta Regra Restritiva (¶ 21) e são
inconstitucionais.
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¶604.
Número da petição: 20696-CO-¶604.13-G; Fowler, Dennis
C. “Corky”,- Houston, TX, EUA.
Compensação
Emenda do parágrafo 604.13
A conferência anual pode optar por adoptar um plano
que abrange a conferência para a compensação dos pastores
irá conceber, manter e gerir um plano de compensação
comum para todos os pastores sob nomeação. Tal O plano
deve providenciar um método para implementar e financiar
os salários, e/ou outros elementos de compensação conforme
especificado no plano, dos pastores nomeados a cargos da
conferência anual. A compensação total de um pastor no
cargo da conferência anual não deverá, em caso algum,
exceder em oitenta por cento o plano de compensação total
para o Bispo presidente.
Emenda do parágrafo 247.13
A conferência de cargo deve, em consulta com o superintendente de distrito, definir recomendar a conferência
anual sobre a compensação do pastor e de outro pessoal
nomeado pelo bispo.
Fundamentação da petição:
Os nossos procedimentos de compensação actuais para
os pastores nomeados não servem os melhores interesses do
ministério da igreja. A ampla variação de situações de compensação dificulta uma nomeação para o conceito da missão.
Demasiados indivíduos gozam de níveis de compensação
acima dos membros Episcopais e do Gabinete. Os nossos
procedimentos actuais apoiam um ministério de status quo
mais...
bem-estar é uma responsabilidade significativa para a conferência anual, e é importante que a junta de pensões da conferência e a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde
tenham a oportunidade de endereçar estas responsabilidades
de financiamento (incluindo responsabilidade entre conferências) e questões conforme estas surjam...
¶605.
Número da petição: 20632-CO-¶605-G; Lomperis, John
S.A.,- Arlington, VA, EUA.
Debate da CA (Conferência Anual)
sobre propostas de alterações constitucionais
ALTERAR a Disciplina ¶605 da seguinte forma:
¶ 605. Actividades da Conferência — 1. A sessão…
4. Os assuntos…
5. Nenhum voto numa alteração constitucional ocorrerá até que seja dada a oportunidade na sessão plenária da
Conferência Anual a pelo menos três discursos a favor e três
discursos contra a proposta de alteração constitucional.
6. A agenda…
Fundamentação da petição:
Dadas as implicações de fundamento, de longo alcance
e, de longa duração das alterações constitucionais para a
nossa inteira conexão mundial, é essencial assegurar que
todos os delegados clérigos e leigos votantes nas alterações
constitucionais em cada conferência anual, dêem a oportunidade adequada para a discussão informativa sobre os argumentos a favor e contra as propostas de alteração
Constitucional.
¶605.
Número da petição: 20417-CO-¶605; Boigegrain, Barbara,
IL, EUA para a Junta Geral de Pensões e Benefícios de
Saúde.
¶606.
Número da petição: 20159-CO-¶606.2; Hollon, Larry, Nashville, TN, EUA para a Comissão Geral das
Comunicações.
Acesso à sessão plenária AC
Cópias de Revistas
Adicionar um novo sub-parágrafo após o ¶605.5 conforme a seguir se descreve:
A pedido do Secretário Geral da Junta Geral de Pensões
e Benefícios de Saúde, a agenda da conferência anual deve
providenciar tempo para endereçar ou um relatório da Junta
Geral de Pensões e Benefícios de Saúde em consulta com a
junta de pensões da conferência anual com o objectivo de
debater os planos de benefícios e assuntos relacionados.
Fundamentação da petição:
O financiamento dos benefícios de reforma, saúde e
Alterar ¶ 606.2:
Cada conferência anual deve enviar, sem qualquer custo
para o Conselho Geral de Finanças e Administração, a Junta
Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, a Comissão Geral
de Arquivos e História, a Comissão Central
ou Jurisdicional de Arquivos e História, e a Comissão da
Conferência Anual sobre Arquivos e História, duas cópias
impressas da sua revista anual. E uma cópia impressa para a
Mesa Conexial e as Comunicações Metodistas Unidas. Em
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aditamento, a conferência anual deve enviar uma cópia
impressa da sua revista anual à Mesa Conexial e uma cópia
impressa para as Comunicações Metodistas Unidas. Se
disponível, uma cópia da versão digital da revista deve ser
enviada à Comissão Geral de Arquivos e História e uma
cópia para as Comunicações Metodistas Unidas.
Fundamentação da Petição:
A adição da linguagem na linha 6 esclarece que uma
cópia impressa da revista deve ser enviada para a Mesa
Conexial e uma cópia impressa deve ser enviada para as
Comunicações Metodistas Unidas. A linguagem adicional na
última frase solicita que uma cópia digital da revista ...
o director deve ser favorável ao bispo, em consulta com o
corpo apropriado da conferência anual. O director deve ser
favorável para um corpo de liderança eleito da conferência
anual que deve consultar juntamente com o bispo.
Fundamentação da petição:
O Director dos Ministérios Conexionais é o principal
funcionário que ajuda a conferência anual a concentrar-se e
a conduzir a sua missão e ministério. Esta alteração permite
a responsabilização necessária da liderança eleita na conferência anual e permite que cada conferência anual determine
a melhor forma de estruturar essa responsabilização no seu
contexto particular.
¶606.
¶610.
Número da petição: 20581-CO-¶606.9-G; Eckert, Jerry,Port Charlotte, FL, EUA.
Número da petição: 20241-CO-¶610; Greenwaldt, Karen,Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do Discipulado.
Resposta a itens em Ficheiros
Flexibilidade da Conferência Anual
Emendar por acréscimo o ¶606.9 da seguinte forma:
d) indivíduos em cujo nome seja mantido um registo
devem ter o direito de adicionar, a qualquer documento no
ficheiro, a sua resposta ao conteúdo desse documento, a
resposta que deve ser anexa a esse documento.
Fundamentação da petição:
Em situações normais de trabalho, as pessoas não só
têm acesso aos seus ficheiros como vêm também quaisquer
acréscimos e têm o direito de adicionar uma resposta que
possa dar informações que ponham esse documento em perspectiva.
Alterar o ¶ 610 da seguinte forma:
A conferência anual é responsável pela reestruturação
dos seus ministérios e procedimentos administrativos, a fim
de cumprir a sua finalidade (¶ 601), à excepção das disposições mandatadas das emendas ¶¶ 613, 635, 636, 637,
639, 640, 647 e 648.
Fundamentação da petição:
Os parágrafos 613 e 637 ficaram fora das exceções por
engano quando este parágrafo foi alterado em conferências
gerais anteriores.
¶610.
¶608.
Número da petição: 20484-CO-¶608.6b; Lewis, Dan,Pasadena, CA, EUA para a Conferência Anual da Califórnia
e Pacífico.
Director dos Ministérios Conexionais
Alterar o parágrafo 608.6b do seguinte modo:
O director deve servir como um oficial da conferência
anual e reunir-se com o gabinete sempre que o gabinete ponderar questões relativas à implementação, coordenação ou
administração do programa da conferência, e outros assuntos
determinados pelo gabinete e pelo director. Independentemente de ter sido nomeado ou eleito para esta posição,
Número da petição: 20832-CO-¶610.1-G; Brady, Brad,- St.
Simons Island, GA, EUA para a Associação Nacional de
Directores de Ministérios Conexionais.
Estruturas CA
Emendar o ¶ 610.1
É permitido que as conferências anuais tenham flexibilidade para conceber estruturas conferenciais e distritais de
formas que apoiem melhor a missão de fazer discípulos de
Jesus Cristo numa comunidade global diversa crescente e
que coloquem em segundo plano qualquer estrutura prevista
com excepção das cinco entidades prescritas no ¶610 acima.
Em assim fazendo, uma conferência anual providenciará as
funções e conexões da Conferência Geral com todas as agên-
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cias gerais previstas pela Disciplina como se segue: a)
haverá conexões claras entre as agências da Conferência
Geral, e as entidades de programa e administrativas da conferência anual, e as congregações locais. Estas conexões
serão identificadas nas questões a debater na conferência
anual cada ano. b) haverá verificações claras e análises relativas às funções de programa e funções financeiras/administrativas dentro da conferência anual. Estes assuntos
estruturais serão definidos e aprovados pela sessão de conferência anual. Fazendo isto, a conferência anual pode organizar unidades desde que as funções de ministério sejam
cumpridas e a relação conexional se mantenha. Além do
mais, as conferências são autorizadas a criar estruturas contextualmente apropriadas que encorajem colaboração e
parcerias entre todas as entidades de programa, administrativas e financeiras. As conferências anuais podem fundar os
seus ministérios de modos que reflictam as prioridades e
estruturas da conferência, conforme for aprovado pela conferência anual no processo de elaboração do orçamento.
Finalmente, todas as referências disciplinares a “estruturas
equivalentes” serão definidas por este parágrafo.
Fundamentação da petição:
Líderes a todo nível da igreja estão a adaptar as estruturas para maximizar os nossos activos para fazer discípulos
de Jesus Cristo para a transformação do mundo. Estas
adições propostas visam proporcionar aos líderes das conferências permissão real para se organizarem em modos contextualmente apropriados para cumprir nossa missão.
Inserindo o novo primeiro...
◊
◊
◊
◊
◊
Legislação Non-Disciplinare Proposta
Número da petição: 20320-CO-NonDis-G; Miller, Randall,Oakland, CA, EUA para a Comissão da Conferência Geral.
Estudo de Conferências Gerais Futuras
A Conferência Geral de 2012 da Igreja Metodista
Unida orienta a Comissão de Conferência Geral para que
reflicta no objectivo, dimensão, duração e frequência da
Conferência Geral como uma prioridade no próximo
Quadriénio. A Comissão deve solicitar e formular ideias para
alinhar, da melhor forma, as reuniões da Conferência Gerais
com a missão declarada, visão e prioridades da Igreja
Metodista Unida. A Comissão sobre a Conferência Geral
deverá conduzir a alterações legislativas relativamente à
Conferência Geral para a reunião da Conferência Geral de
2016. As despesas deste estudo estão incluídas no orçamento proposto para trabalho da Comissão da Conferência
Geral.
Fundamentação da petição:
Os contextos em mudança do ministério, a natureza
cada vez mais global da nossa denominação e os custos crescentes associados com a organização da nossa reunião
quadrienal necessitam de uma reconsideração acerca da
finalidade, papel e função das Conferências Gerais. O presente serve para que mantenha o espírito de outras propostas
que recomendam alterações no...
Número da petição: 20458-CO-NonDis-G; Streiff, Patrick,Zurique para a Conferência Central da Europa Central e
Europa do Sul.
Conferências anuais provisionais
As Conferências Anuais Provisionais que se seguem
devem ser consideradas como formalmente criadas pela
acção da Conferência Geral, em conformidade com o parágrafo 581 do Livro de Disciplina e os seus delegados devidamente eleitos deverão ter um lugar com pleno direito de
voto e outros direitos na Conferência Geral, em conformidade com o parágrafo 582.4 do Livro de Disciplina:
Criada antes da fusão de 1968 (por ordem alfabética):
Austria Provisional (com lugar desde 1964)
Bulgaria Provisional (criada desde 1968, mas incapaz
de enviar delegados)
Finland-Finnish Provisional (com lugar desde 1968 –
com a Conferência da Finlândia como predecessora, com
lugar desde 1912)
Finland-Swedish Provisional (com lugar desde 1968 –
com a Conferência da Finlândia-Suécia como predecessora,
com lugar desde 1932)
Hungary Provisional (com lugar desde 1968)
Serbia-Macedonia Provisional (com lugar desde 1970).
Criada após a fusão de 1968 (por ordem alfabética):
Bicol Philippines Provisional (com lugar desde 1992)
East Russia and Central Asia Provisional (com lugar
desde 2008; em 2004 como Eastern Russia – Kazakhstan
Provisional)
Kivu Provisional (com lugar desde 2004)
Northern Russia Provisional (com lugar desde 2004)
Palawan Philippines Provisional (com lugar desde
1996)
South Africa Provisional (com lugar desde 2008)
Southern Russia Provisional (com lugar desde 2008;
em 2004 como Southern Russia – Ukraine – Moldova
Provisional)
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Ukraine – Moldova Provisional (com lugar desde 2008;
em 2004 como Southern Russia – Ukraine – Moldova
Provisional)
Tanganyika/Tanzania Provisional (com lugar desde
2000)
Zambia Provisional (com lugar desde 2008).
Fundamentação da petição:
Tem havido uma falta de clareza no Livro de Disciplina
no que diz respeito ao facto de as Conferências Centrais
terem autoridade para estabelecer conferências anuais provisionais dentro das suas jurisdições (parágrafos 31.4, 40, 581
e 582). O Conselho Judicial (decisão 1180) afirma, na sua
fundamentação, que “A Conferência Geral, em consulta com
o organismo...
371
Estados Unidos que permitiria a ordenação completa e os
direitos de casamento para pessoas gays e lésbicas nos
Estados Unidos.
Fundamentação da petição:
Por causa do nosso actual impasse ideológico sobre os
direitos à ordenação e ao casamento, para as pessoas gays e
lésbicas dentro do Metodismo Unido, propomos a criação de
uma comissão de estudo para explorar a formação de uma
jurisdição distinta, a qual permitiria a ordenação de pastores
gay e as igrejas locais de realizar casamentos gay. Ambos…
Número da petição: 20896-CO-NonDis-G; Wussow,
Thomas - Kingwood, TX, EUA.
Limite de 250 Palavras nas Resoluções
Número da petição: 20472-CO-NonDis-G; Oduor, Ralph
R.R.,- Lawrence, MA, EUA para a Conferência Anual da
Nova Inglaterra; Shaffer, John J.- Stanwood, WA, EUA para
a Conferência Anual do Noroeste do Pacífico; Myers, Kevin
Rice - Sun Prairie, WI, USA for Wisconsin Annual
Conference. 1 petição similar.
Consciencialização da incapacidade como tema do CA
Cada Conferência deverá designar que pelo menos uma
sessão da Conferência Anual durante o quadriénio 20132016 terá o tema centrado na Consciencialização da incapacidade para servir de exemplo para cada Igreja distrital ou
local. Estão disponíveis recursos e orientação da Comissão
de Ministérios de Incapacidade (actualmente o Grupo de
Trabalho Metodista Unido sobre os Ministérios da
Incapacidade - ver petição separada para alteração do nome)
e UMCOR de saúde/Ministérios de saúde e assistência
social.
Fundamentação da petição:
As Escrituras ensinam-nos a importância que Jesus
atribuiu ao ministério com as pessoas com incapacidades.
Pelo menos uma em cinco pessoas no mundo tem uma incapacidade e o número aumenta rapidamente devido à idade,
guerra e desastres naturais. O Livro de Resoluções 2008, N.º
3304, afirma que, em parte, essa igreja...
Número da petição: 20827-CO-NonDis-!-G; LaRocca-Pitts,
Beth, - Atlanta, GA, EUA pelo Conselho Administrativo da
IMU de Saint Mark.
Estabelecer um Comité de Estudo para a Nova
Jurisdição do Mesmo Género
Criar uma comissão de estudo para determinar a viabilidade de alteração do ¶ 9, Artigo II da Constituição, para permitir o estabelecimento de uma jurisdição especial nos
Todas as futuras resoluções consideradas para adopção
e inclusão no Livro de Resoluções estarão limitadas a 250
palavras. Não será publicada no Livro de Resoluções qualquer resolução existente que exceda as 250 palavras. Não
poderá ser novamente adoptada ou prolongada se não for
resumida de forma a cumprir o limite de 250 palavras.
Fundamentação da petição:
O actual Livro de Resoluções tornou-se demasiado
extenso e rebuscado para ser uma ferramenta eficaz no ministério. Deixou de ser uma referência útil devido à sua
dimensão e à extensão de muitas das resoluções.
Inicialmente, era um manual útil em assuntos de política e
posição social.
Número da petição: 21103-CO-NonDis-G; Vines, Darrell
L.,- Lubbock, TX, EUA pela IMU de St. John - Lubbock,
TX.
Criar Política do Local Oficial de Reunião
• É política da Igreja Metodista Unida realizar todas as
suas sessões da Conferência Geral somente num estado, distrito, município, nação ou território, que ou não tem a pena
de morte ou fez uma declaração oficial opondo-se a esta ou
apelou para uma moratória sobre ela.
• Se por razões extraordinárias a Comissão da
Conferência Geral seleccionar um local de reunião que não
cumpre com esta política, a Comissão indicará as razões
para a excepção no anúncio da sua escolha.
• Os órgãos directivos competentes, tais como conselhos municipais ou comissários de condado, de todos os
locais futuros da Conferência Geral que não estão em conformidade, serão incentivados pela Comissão da
Conferência Geral a cumprir com a mesma.
• A Conferência Geral de 2012 da Igreja Metodista
Unida apela às suas outras conferências, juntas, comissões,
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agências e instituições, e comissões temáticas e grupos não
oficiais relacionados com a Igreja a) para realizarem as suas
reuniões em lugares que não tenham pena de morte ou tenham feito uma declaração oficial opondo-se a esta ou apelado para uma moratória sobre ela; e b) quando isto não for
praticável, incentivar as municipalidades anfitriãs a, de alguma forma, tomarem uma posição contrária à pena de morte.
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Fundamentação da petição:
A Igreja Metodista, de 1956 a 1968, e a Igreja
Metodista Unida, desde o seu começo em 1968, opuseramse firmemente à pena capital. Os Princípios Sociais da Igreja
Metodista Unida declaram que “a pena de morte nega o
poder de Cristo para redimir, restaurar e transformar todos os
seres humanos” e que…

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