INEXIGIBILIDADE 003-15

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INEXIGIBILIDADE 003-15
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
INEXIGIBILIDADE 003/2015 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2015
O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede Administrativa na Rua Silvio Jose de Castro Maia, nº 1034, Centro, Alto Araguaia –
MT, CEP 78.780-000, através da sua Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de
Credenciamento, torna público para quem possa interessar, que realizará de acordo coma as disposições
deste edital e nos termos da Lei 8.666/93 e todas as suas alterações, o credenciamento de profissionais
habilitados nas áreas de: ANGIOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, REUMATOLOGIA,
NEUROLOGIA,
NEURO-PEDIATRA,
CARDIOLOGIA,
ULTRASSONOGRAFIA,
DERMATOLOGIA, OFTALMOLOGIA, PNEUMOLOGIA, ONCOLOGIA, PSIQUIATRIA,
MASTOLOGIA, GERIATRIA, ALERGISTA, INFECTOLOGIA, NEFROLOGIA, para
prestarem serviços de acordo com o estabelecido, através de requisições/autorizações emitidas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
1.0 – DAS ESPECIALIDADES, DO PREÇO DOS SERVIÇOS, E ESTRUTURA FÍSICA:
1.1- DAS ESPECIALIDADES:
Serão Credenciados profissionais habilitados, especializados nas áreas de: ANGIOLOGIA,
ENDOCRINOLOGIA,
REUMATOLOGIA,
NEUROLOGIA,
NEURO-PEDIATRA,
CARDIOLOGIA,
ULTRASSONOGRAFIA,
DERMATOLOGIA,
OFTALMOLOGIA,
PNEUMOLOGIA,
ONCOLOGIA,
PSIQUIATRIA,
MASTOLOGIA,
GERIATRIA,
ALERGISTA, INFECTOLOGIA, NEFROLOGIA.
2.0 – DOS PREÇO DOS SERVIÇOS:
2.1.1 – ANGIOLOGIA
2.1.1.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 280 consultas/ anual, no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais) cada.
b) 100 exames/ anual, de dopller carótidas, vértebras, artérias renais, aorta e ilíacas no valor de
R$200,00 (Duzentos reais) cada.
c) 200 exames/anual de dopller venoso e arterial membros inferiores e superiores no valor de R$170,00
(Cento e Setenta reais) cada.
2.1.2 – ENDOCRINOLOGIA
2.1.1.2 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 280 consultas/ anual, no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais) cada.
2.1.3 – REUMATOLOGIA
2.1.3.1- O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 250 consultas/ anual no valor de R$80,00 (Oitenta reais) cada.
2.1.4 – NEUROLOGIA
2.1.4.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 250 Consultas/ anual, no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais) cada.
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b) 120 Exames de Eletroencefalograma/ anual, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada.
2.1.5– NEURO-PEDIATRA
2.1.5.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 75 Consultas/ anual, no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais) cada.
b) 30 Exames de Eletroencefalograma/ anual, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada.
2.1.6 – CARDIOLOGIA
2.1.6.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 1.500 Consultas/ anual, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) cada.
b) 1.600 ELETROCARDIOGRAMAS/ anual, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) cada.
c) 150 MAPAS/anual no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais) cada.
d) 150 HOLTER/anual no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais) cada.
e) 180 ESTEIRA/anual no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) cada.
f) 300 ECOCARDIOGRAMAS/anual no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada.
g) 180 ECOCARDIOGRAMA DAS CARÓTIDAS/anual de R$ 100,00 (cem reais) cada.
2.1.7 – UTRASSONOGRAFIA
2.1.7.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 1.500 Ultrassonografias em geral, visando informar que essa quantidade é para atender o período de
01 ano, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) cada.
b) 75 Doppler/ anual, no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais) cada.
c) 75 USG Abdome total/ anual, no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) cada.
d) 75 USG Tireóide/ anual, no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) cada.
e) 75 USG Morfológica/ anual no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais) cada.
2.1.7.2 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIAS.
NOME DOS EXAMES
Abdome superior
Abdome inferior
Renal e vias urinarias
Próstata
Obstétrico
Pélvico ginecológico
Pélvico transvaginal
Mama
Glândula salivares
Glândula parótida
Partes moles
Parede abdominal
Região inguinal
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Bolsa esgrotal
Cervical
Muscular
Ombro direito
Ombro esquerdo
Cotovelo direito
Cotovelo esquerdo
Punho direito
Punho esquerdo
Mão direita
Mão esquerda
Quadril
Joelho direito
Joelho esquerdo
Tornozelo direito
Tornozelo esquerdo
Pé direito
Pé esquerdo
Calcâneo direito
Calcâneo esquerdo
Região poplítea direita
Região poplítea esquerda
2.1.7.3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES DE DOPPLER
Hepático
Renal
Ginecológico
Obstrétrico
2.1.8 – DERMATOLOGIA
2.1.8.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 700 Consultas/anual, no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais) cada.
b) 100 Excisões e suturas de nervus/ anual, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) cada.
c) 200 Eletrocauterizações de verrugas/ anual, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada.
d) 200 Eletrocauterizações de calosidade plantar/ anual, no valor de R$ 100,00 (Cem reais)
e) 100 exereses/ anual de Cisto Sebáceo no valor R$ 70,00 (Setenta Reais) cada.
f) 200 Drenagens de abscesso facial/ anual no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) cada.
2.1.9 – OFTALMOLOGIA
2.1.9.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
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a) 300 Consultas/ anual, incluso: tonometria, gonioscopia, fundoscopia, acuidade visual e auto refração)
realizado no município de Alto Araguaia no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais).
2.1.9.2 – Dos valores de exames e procedimentos cirúrgicos de Oftalmologia.
PROCEDIMENTOS
Ultrassonografia ocular
Angiografia ocular
Retinografia ocular
Tomografia de coerência óptica
Campimetria ocular
Pentacan
Topografia ocular
Paquimetria ocular
Microscopia Especular
Pam
Laser argônio
Yag Laser
Consulta de retinologo
Consulta especialista estrabismo
Consulta especialista em córnea
Consulta especialista plástica ocular
Consulta Oftalmo pediatra
Avaliação ortotica
Exame sob sedação
Substituição de Lentes intraocular
Iridectomia Cirúrgica
Retiradade corpo estranho na córnea
Recobrimento conjuntival
Reconstrução de câmara interior do olho
Retirada de corpo estranho da câmara anterior
Sutura de córnea e outros referente a córnea
Reconstituição de fornix conjuntival
Sutura escleral
Enucleação do globo ocular
Evisceração do globo ocular com colocação de prótese
Reconstrução total de pálpebra
Prótese ocular provisória
Dacriocistorinostomia
Exerese de pterígio com recobrimento conjuntival
Facectomia com implante de lio (facoemulsificação) com
lentes intraoculares (realizado no município de Alto
QUANTIDAD
E/ANUAL
50
50
50
50
50
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50
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50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
70
70
VALOR
UNITARIO
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 220,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 900,00
R$ 2.170,00
R$ 60,00
R$ 350,00
R$ 1.900,00
R$ 2.500,00
R$ 1.600,00
R$ 800,00
R$ 1.400,00
R$ 1.200,00
R$ 3.400,00
R$ 3.900,00
R$ 1.100,00
R$ 4.000,00
R$350,00
R$743,00
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Araguaia)
Cirurgia Glaucomatosa
Cirurgia Glaucomatosa com implante de válvula
Cirurgia de estrabismo de 01 a 02 musculos
70
70
75
2.1.10 – PNEUMOLOGISTA
2.1.10.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 75 Consultas/anual, no valor de R$ 80,00 (Sessenta reais).
b) 75 Exames de Espirometria no valor de R$ 100,00 (cem reais).
2.1.11 – ONCOLOGISTA
2.1.11.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 60 Consultas no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais).
2.1.12 – PSIQUIATRIA
2.1.12.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 150 Consultas no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais).
2.1.13 – MASTOLOGIA
2.1.13.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 75 consultas/anual, no valor de R$180,00 (Cento e Oitenta Reais) cada.
2.1.14 - GERIATRIA
2.1.14.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 75 consultas/anual, no valor de R$100,00 (Cem Reais) cada.
2.1.15 – ALERGISTA
2.1.15.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 75 consultas no valor de R$100,00 (Cem Reais) cada.
2.1.16 – INFECTOLOGIA
2.1.16.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 75 consultas no valor de R$80,00 (Oitenta Reais) cada.
2.1.17 – NEFROLOGIA
2.1.17.1 - O Município de Alto Araguaia remunerará:
a) 75 consultas no valor de R$80,00 (Oitenta Reais) cada.
3.0 – ESTRUTURA FÍSICA MÍNIMA
R$ 2.900,00
R$ 7.900,00
R$ 3.900,00
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3.1. Consultório próprio, com boa acomodação para atender satisfatoriamente os pacientes
encaminhados;
3.2. Sala devidamente equipada com toda aparelhagem necessária para a realização dos exames
descritos;
4.0 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços serão prestados na sede do profissional credenciado,
4.2 – O prazo para a execução do objeto será até 31/12/2015, prorrogável nos termos da Lei.
4.3 – Somente serão atendidos pacientes com encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4 – O atendimento de paciente sem encaminhamento será de inteira responsabilidade do profissional
credenciado, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade por prestação de serviço não
autorizado.
4.5 – O profissional Credenciado se responsabilizará sob todos os aspectos técnicos civil e
criminalmente por quaisquer danos que venham a causar ao pacientes na execução dos serviços, vez que
ao Município cabe apenas a seleção e encaminhamento dos pacientes.
4.6 – Prestar serviços em dias e horários normais de funcionamento, por sua especialidade,
compreendendo atendimento ambulatorial, tratamentos clínicos, cirúrgicos, atendimento de emergências
e exames complementares aos diagnósticos disponíveis na sua estrutura.
4.7 – Atender os pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde de Alto Araguaia com tratamento
idêntico ao dispensado a particulares.
4.8 – Dispor das instalações, equipamentos, material e profissional, declarados na documentação.
5.0 - CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
5.1. Os serviços serão prestados, no que couber, com sujeição aos regramentos gerais a que sujeitam os
servidores de Alto Araguaia. Estarão os prestadores sob o comando direto da Secretária Municipal de
Saúde de Alto Araguaia ou de outros encarregados legalmente nomeados.
5.2. A fiscalização poderá ser exercida por Comissão Especializada ou por Servidor regularmente
designado.
6.0 - RESULTADOS ESPERADOS
6.1. A contínua e eficiente prestação dos serviços de saúde, visando a prestação de ampla assistência
médica ambulatorial, aos pacientes que necessitam desses atendimentos.
7.0 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(fotocópias autenticadas)
7.1) Diploma de Graduação Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação do Brasil.
7.2) TÍTULOS:
Comprovante de Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista Médica
e/ou Certificação de Especialista, equivalente, na área a qual estiver credenciando.
8.0 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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8.1 - Toda a responsabilidade pelas atividades inerentes aos serviços médicos, no âmbito dos critérios da
prestação de atendimento, é do credenciado, igualmente, e de forma integral, os compromissos de
relações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de toda a relação de emprego com os médicos
prestadores dos serviços.
9.0 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização e avaliação da qualidade dos serviços prestados e a
observação das especificações constantes no Edital, por meio da Secretaria Municipal de Administração
ou outros peritos formalmente indicados pela mesma, podendo sustá-los, no todo ou em parte, se
estiverem sendo executados em desacordo com o contrato, tanto no procedimento médico estipulado
quanto no interesse dos funcionários e do próprio Município.
10.0 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
10.1 - Toda a responsabilidade criminal e civil decorrentes de eventuais danos causados a terceiros por
inexperiência, negligência, imprudência ou mesmo dolo no exercício das atividades específicas dos
serviços contratados, é de exclusivo ônus da CONTRATADA.
11.0 - DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO:
10.1 - O credenciamento ocorrerá no período de 29/01/2015 à 12/02/2015 das 13:00 às 18:00 (horário
de Brasília), devendo os interessados, neste período, apresentarem os documentos necessários e a
proposta de adesão.
10.2 - Após o período acima citado, não serão recebidos documentos, nem aceito propostas de
credenciamento, ainda que possa parecer mais benéfico.
10.3 – O interessado que, dentro do período, tiver seus documentos rejeitados somente terá seu pedido
reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos documentos já livres dos vícios
anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anteriormente pretendido.
10.4 – Caso vença a validade de algum documento antes da apresentação nos termos do item anterior,
deverão também ser apresentados outros novos em plena validade.
12.0 - DOS ENVELOPES:
12.1 - Os documentos necessários ao cadastramento e a proposta serão disponibilizados em envelopes
distintos, devidamente endereçados a PREFEITURA da seguinte forma:
12.1 - ENVELOPE Nº 01
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Rua Silvio José de Castro Maia, 1034 – Centro – Alto Araguaia - MT
CEP – 78.780-000
A/C: Comissão Permanente de Licitações/Credenciamento
12.2 - ENVELOPE Nº 02.
PROPOSTA DE ADESÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Rua Silvio Jose de Castro Maia, 1034 - Centro, Alto Araguaia - MT
CEP – 78.780-000
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A/C: Comissão Permanente de Licitações/Credenciamento
12.3 - Deverá conter ainda a identificação completa do interessado(a), por meio de envelope timbrado
ou através de impressão ou carimbo padronizado, conforme abaixo:
RAZÃO SOCIAL _________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________
ENDEREÇO _____________________________________________________
CEP: ______________________ CIDADE _____________________________
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL ______________________________________
FONE: _________________________ CELULAR __________________________
E-MAIL: __________________________________________________________
13.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13.1 - Poderão participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas, que atendam a todos os
requisitos legais e os estabelecidos neste edital.
13.2 - Não poderão participar:
13.2.1 - declaradas inidôneas nos termos da lei;
13.2.2 - que tenham falência decretada;
13.2.3 - impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou
indireta;
13.2.4 - que tenham pendências financeiras ou contratual para com o Município de Alto
Araguaia e suas entidades da administração direta ou indireta.
14.0 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
14.1 - Os interessados no credenciamento de que cuida este edital, deverão apresentar, em envelope,
conforme acima, os seguintes documentos:
Documentos relativos à habilitação jurídica:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores, ou;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal:
b.1) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
b.2) Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual:
c.1) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
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e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (CRF-FGTS);
Documentos quanto a Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Dos Profissionais Disponíveis na Empresa
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Registro do CRM.
d) Diploma
e) Certificado de Especialidade
Para Pessoa Física
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Registro do CRM.
d) Diploma
e) Certificado de Especialidade
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual -) Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de sede do licitante
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
OBS: Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher
todas as demais condições estabelecidas neste edital.
1 – Os profissionais informados, salvo autorização expressa da Administração, previamente justificada
pelo interessado, ficarão obrigados, em caráter personalíssimo, à prestação dos serviços, não podendo
ser substituídos à revelia, sob pena de caracterização de falta grave.
2 - Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias
autenticadas, ou por cópias acompanhadas das originais para conferencia.
3 - Não serão aceitas cópias tiradas em aparelho de fax.
4- Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência, para
aqueles sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias.
5 - Serão desconsideradas as cópias rasuradas, inelegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer
defeito capaz de colocar em dúvida a sua fidelidade.
6 – Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem de numeração dos documentos neste
edital.
7 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade de cada participante e deverão ser
condizentes com as exigências deste edital.
8 – A CPC poderá diligenciar, a qualquer tempo, para confirmar as informações fornecidas pela
licitante.
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9 – Os profissionais informados, salvo autorização expressa da Administração, previamente justificada
pelo interessado, ficarão obrigados, em caráter personalíssimo, à prestação dos serviços, não podendo
ser substituídos à revelia, sob pena de caracterização de falta grave.
15.0 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO:
15.1 - Recebido os envelopes sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste
edital, a Comissão de Credenciamento, adotará os seguintes procedimentos:
15.1.1- Em primeiro lugar:
- A abertura dos envelopes;
- O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo rol
exigido no item 14.0, fora apresentado;
– De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada
15.1.2 - Em segundo lugar:
- A Comissão procederá a vistoria do estabelecimento da interessada, verificando o seguinte:
– se disponibiliza de estrutura apropriada;
- instalações que estejam em conformidade com as normas técnicas e que disponha de toda
estrutura física necessária ao cumprimento do objeto do contrato;
– local adequado para os pacientes aguardarem ao atendimento;
15.1.3 – Em terceiro lugar
– Terminada as fases habilitatórias, a Comissão de Credenciamento, examinará a proposta de adesão,
que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do
credenciamento, inclusive os preços tabelados neste edital.
– Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa.
– Decidindo a Comissão de Credenciamento pela regularidade da empresa e/ou pessoa física, opinará
pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso
submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
- A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de
inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art.
109 da Lei 8.666/93.
- Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal, através da Comissão de
Credenciamento.
– Após verificado a regularidade da empresa a mesma será informada do resultado e convocada para
assinatura do contrato e será feito o seu Credenciamento, homologado e adjudicado pelo Prefeito
Municipal.
16.0 – DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO:
16.1 – A proposta de adesão deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente,
ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
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16.2 – Deve, em tudo seguir o modelo que compõe este edital (ANEXO - I).
16.3 – Deve ser apresentada em língua e moeda nacional (R$), isenta de rasura s, emendas ou
entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo representante legal da proponente.
17.0 – DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.1 – O MUNICÍPIO pagará ao agente credenciado por cada serviço os valores propostos neste edital.
17.1.2 – O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver
mudanças na economia do País ou outros motivos plausíveis que implique em reajustamento meramente
para equilibrar o valor da contra-prestação contratual.
16.1.3 – Em caso de prorrogação do contrato, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM.
17.2 – A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será a partir da efetivação do
credenciamento até 31/12/2015, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido
em Lei, especificamente com base no art. 57, II, Lei 8.666/93.
17.2.1 – O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
18.0 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
18.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, de acordo com o número de autorização de emitidas
pela Secretaria de Saúde, do que se elaborará relatório, em duas vias, sendo uma encaminhada a
SECRETARIA DE SAÚDE e outra retida pelo agente credenciado.
18.2 – Após a entrega do relatório à Secretaria de Saúde, e confirmado os serviços atendidos com os
solicitados, o pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias úteis.
19.0 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
18.1 – São obrigações:
19.1.1 - da PREFEITURA:
a – expedir as autorizações para que os interessados se encaminhem aos profissionais credenciados
de sua preferencia;
b.– comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
c – conferir e aprovar os serviços realizados;
d – efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
e – prestar aos credenciados, todas as informações necessárias o bom desempenho dos serviços;
f – promover a fiscalização da execução dos serviços, podendo realizar vistorias a qualquer tempo;
e – aprovar os pedidos de substituição de responsáveis técnicos, ou de mudança de endereços dos
credenciados;
19.1.2
– Dos Credenciados:
a – Atender prontamente os pacientes encaminhados adotando as normas técnicas adequadas;
b – Tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
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c - Orientar os pacientes quanto aos procedimentos a serem realizados;
d – Fornecer toda condição de atendimento conforme proposto;
e – Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo,
e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
f – Manter durante toda a vigência do Contrato as mesmas condições de habilitação do momento
do credenciamento;
g – Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do contrato;
h – Responder por erro de qualquer natureza relativo aos serviços prestados e aos métodos
utilizados e resultados dos exames, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
i - Manter na condução dos serviços profissionais devidamente habilitados para sua realização;
j - solicitar a substituição de responsáveis técnicos por outro igualmente qualificado;
l - realizar os serviços com inteira responsabilidade de seus atos;
m - empregar na realização dos serviços profissionais qualificados, equipamentos e materiais
apropriados.
n – dispor das instalações, equipamentos, material e profissional declarados na documentação de
habilitação.
20.0 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
20.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada
caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento)
do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do
pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será cobrado
judicialmente.
20.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras
sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
20.3 – As multas não tem caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a
credenciada da prestação do serviço.
20.4 – Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido o contraditório e ampla defesa,
sempre em processo administrativo específico.
21.0 – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO:
21.1 – Da PREFEITURA, sem prévio aviso, quando:
21.1.1 – o Credenciado deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
21.1.2 – o Credenciado descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 10.0
deste edital, segundo o caso;
21.1.3 – o Credenciado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para
outrem vantagem ilícita;
21.1.4 – ficar evidenciada incapacidade o Credenciado de cumprir as obrigações
assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
21.1.5 – por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e
justificado do Prefeito Municipal;
21.1.6 – Em razão de caso fortuito ou força maior;
21.1.7 - No caso da decretação de falência do profissional credenciado; sua dissolução ou
falecimento;
21.1.8 – E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
21.2 – Pela Profissional credenciado:
21.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada a PREFEITURA, com
antecedência mínimo de 30 (trinta) dias;
22.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 – As despesas oriundas do credenciamento serão suportadas pela dotação orçamentária:
0800001103020008205033903900000 – Fonte 102 – Secretaria Municipal de Saúde e serão pagas com
recursos próprios da PREFEITURA.
22.2 – O interessado no fornecimento completo deste edital poderá retirá-lo, gratuitamente, de Segunda
a Sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas, no horário supracitado.
22.3 – Informações complementares a este edital poderão ser obtidas, de Segunda à Sexta-feira, em
horário comercial, com a Comissão de Licitação, no horário citado no preâmbulo deste edital.
22.4 – Sempre que solicitado o credenciado deverá provar, através de documentos, as mesmas condições
de habilitação do momento do credenciamento.
22.5 – O Foro da Comarca de Alto Araguaia é o competente para dirimir qualquer controversa que possa
surgir sobre este credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
23.6 – DOS ANEXOS
a) ANEXO I – Modelo de proposta de adesão;
b) ANEXO II - Modelo de carta de encaminhamento de documentos;
c) ANEXO III - Minuta de contrato.
23.6.1 – Todos esses Anexos fazem parte integrante deste edital, independentemente de sua transcrição;
Alto Araguaia – MT, 27 de Janeiro de 2015.
Renata Fermino de Oliveira
Presidente da Comissão de Credenciamento
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO – I
MODELO DE PROPOSTA DE ADESÃO
____________________– ___, ___ de ____________ de 2013
Ref. CREDENCIAMENTO 003/2015
Objeto: Credenciamento de profissionais habilitados nas áreas de: ANGIOLOGIA,
ENDOCRINOLOGIA,
REUMATOLOGIA,
NEUROLOGIA,
NEURO-PEDIATRA,
CARDIOLOGIA,
ULTRASSONOGRAFIA,
DERMATOLOGIA,
OFTALMOLOGIA,
PNEUMOLOGIA,
ONCOLOGIA,
PSIQUIATRIA,
MASTOLOGIA,
GERIATRIA,
ALERGISTA, INFECTOLOGIA, NEFROLOGIA, para prestarem serviços de acordo com a Tabela
de Preços proposta pelo Município de Alto Araguaia.
PROPOSTA DE ADESÃO
À
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Vimos por meio desta apresentar nossa proposta de adesão ao CREDENCIAMENTO 003/2015 para
prestar serviço na área de: _________________, nos valores proposto no referido edital, consultas e
os demais procedimentos, atendendo pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de
Alto Araguaia – MT.
Desde já concordamos e aderimos ao valores propostos.
Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condições do edital supracitado, bem
como de todos as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos
de forma incondicional.
Sem mais esperamos a atenção dessa conceituada autarquia no sentido de deferir o nosso
credenciamento.
Atenciosamente
_____________________________________
Nome: (assinatura)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO – II
MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
_______________, ___., ___ de ____________ de 2015.
Ref. CREDENCIAMENTO 003/2015
Objeto: Credenciamento de profissionais habilitados nas áreas de: ANGIOLOGIA,
ENDOCRINOLOGIA,
REUMATOLOGIA,
NEUROLOGIA,
NEURO-PEDIATRA,
CARDIOLOGIA,
ULTRASSONOGRAFIA,
DERMATOLOGIA,
OFTALMOLOGIA,
PNEUMOLOGIA,
ONCOLOGIA,
PSIQUIATRIA,
MASTOLOGIA,
GERIATRIA,
ALERGISTA, INFECTOLOGIA, NEFROLOGIA, para prestarem serviços de acordo com os
valores proposto pelo Município de Alto Araguaia.
ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS.
À
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Servimo-nos da presente para encaminhar em anexo todos os documentos exigidos no
edital, tendo por finalidade o Credenciamento de profissionais habilitados na (s) área (s) de:
_____________________________, para prestarem serviços de acordo com os valores propostos pelo
Município de Alto Araguaia.
Sem mais, esperamos obter êxito na viabilização do credenciamento.
Atenciosamente
______________________________________
Nome completo: (e assinatura)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO – III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2015.
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si de um lado a Prefeitura
Municipal de Alto Araguaia e do outro a empresa __________________
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede
administrativa na Silvio José de Castro Maia, n. 1034, Centro, Alto Araguaia - MT., inscrita no CNPJ
03.579.836/0001-80, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Jeronimo Samita Maia Neto,
brasileiro, portador do RG 386.645 SSP/MT e CPF 274.867.881-87, residente e domiciliado na Rua
Pedro Celestino, 128 – Centro, Alto Araguaia – MT, Cep: 78.780-000, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE e a empresa _________________________, com sede na
______________________________, neste ato representada por seu sócio gerente ________________,
brasileiro, ______, portador do ________________________, residente à _______________________,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato
de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos
nas cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO VALORES E FINALIDADE
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar à CONTRATANTE, os serviços na área de:
_________________, de acordo com os valores propostos no Edital da Inexigibilidade 003/2015Credenciamento 003/2015, atendendo pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de
Alto Araguaia – MT.
1.2 – A finalidade da presente contratação é proporcionar a população atendimentos especializados não
realizados nos centros de saúde e Hospital Municipal.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE
EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão prestados em estabelecimento próprio da Contratada, com equipamentos e
profissionais preparados e adequados a realização dos mesmos.
2.2 – Considerar-se-á prestado os serviços, quando a fatura for enviada juntamente com as autorizações
enviadas pela secretaria municipal de saúde, devidamente assinadas;
2.3 – A solicitação e emissão das autorizações aos pacientes será de inteira responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde.
2.4 - A CONTRANTE não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância, pelos serviços
realizados sem autorização, competindo-lhes tão somente recusar o pagamento quando ocorrer qualquer
das seguintes hipótese:
2.4.1 – A autorização for imprópria, inclusive emendadas e que deixe dúvida sobre a autorização;
2.4.2 – For realizado serviços sem autorização;
2.4.3 – A CONTRATADA receberá a importância consignada na quantidade de serviços prestados,
comprovado por meio das autorizações, conforme os valores estipulados na Cláusula Primeira.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A Vigência do presente contrato e de ________ (_________) meses, a contar da data de sua
assinatura até 30/12/2015, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei,
especialmente com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O valor estimado para o presente contrato é de R$ ____________
(__________________________), a ser pago mensalmente, conforme as quantidades de serviços
prestados no período, comprovados pelas autorizações e de acordo com os valores propostos no
CREDENCIAMENTO 003/2015.
4.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na
legislação econômica do país ou outros fatores relativos a aumento dos insumos, que autorize a correção
nos contratos com a administração pública, visando o equilíbrio da contraprestação.
4.5 – O valor deste contato poderá ser reajustado para o período seguinte, com base no IGPM
acumulado do período, coso venha o mesmo a ser prorrogado.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1 – Deu origem a esse Contrato o processo de INEXIGIBILIDADE 003/2015 e Processo de
CREDENCIAMENTO 003/2015, que inviabilizou a competição pela contratação de todos os
interessados aptos, tendo seu sustentáculo no caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS
CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações,
que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta
pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO
CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 - a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no na Clausula Oitava
deste contrato, segundo o caso;
7.1.1.3 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem
vantagem ilícita;
7.1.1.4 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas,
devidamente caracterizada em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.5 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e
justificado do Prefeito Municipal;
7.1.1.6 – por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.7 - No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou
falecimento se todos os seus sócios;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
7.1.1.7 - E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pela Instituição credenciada:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada a PREFEITURA, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 – É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei
8.666/93.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – São obrigações:
8.1.2 – Da CONTRATANTE:
8.1.2.1 - expedir as autorizações para que os interessados se encaminhem aos profissionais credenciados
de sua preferencia;
8.1.2.2 – comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.2.3 – conferir e aprovar os serviços realizados;
8.1.2.4 – efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
8.1.2.5 – prestar aos credenciados, todas as informações necessárias o bom desempenho dos serviços;
8.1.2.6 – promover a fiscalização da execução dos serviços, podendo realizar vistorias a qualquer tempo;
8.1.2.7 – aprovar os pedidos de substituição de responsáveis técnicos, ou de mudança de endereços dos
credenciados;
8.1.3 – Da CONTRATADA:
8.1.3.1 – Atender prontamente os pacientes encaminhados adotando as normas técnicas adequadas;
8.1.3.2 – Tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
8.1.3.3 - Orientar os pacientes quanto aos procedimentos a serem realizados;
8.1.3.4 – Fornecer toda condição de atendimento conforme proposto;
8.1.3.5 – Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e
mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
8.1.3.6 – Manter durante toda a vigência do Contrato as mesmas condições de habilitação do momento
do credenciamento;
8.1.3.7 – Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do contrato;
8.1.3.8 – Responder por erro de qualquer natureza relativo aos serviços prestados e aos métodos
utilizados e resultados dos exames, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8.1.3.9 - Manter na condução dos serviços profissionais devidamente habilitados para sua realização;
8.1.3.10 - solicitar a substituição de responsáveis técnicos por outro igualmente qualificado;
8.1.3.11 - realizar os serviços com inteira responsabilidade de seus atos;
8.1.3.12 - empregar na realização dos serviços profissionais qualificados, equipamentos e materiais
apropriados.
8.1.3.13 – dispor das instalações, equipamentos, material e profissional declarados na documentação de
habilitação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará
sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor
global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da
fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será cobrado judicialmente.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções
previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não tem caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a
credenciada da prestação do serviço.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos dos recursos próprios do
CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária:
0800001103020008205033903900000 – Fonte 102 – Secretaria Municipal de Saúde e serão pagas com
recursos próprios da PREFEITURA.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir
eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento e a
proposta da CONTRATADA.
12.2 – Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Alto Araguaia - MT, ___ de ______________ de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunha:
Nome: _______________________________________________________________
CPF:
Nome: __________________________________________________________
CPF:

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