Inexigibilidade 016/2014 - Prefeitura Municipal de Restinga Sêca

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Inexigibilidade 016/2014 - Prefeitura Municipal de Restinga Sêca
PROCESSO Nº 0828/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2014
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente inexigibilidade de licitação a contratação de serviços técnicoprofissionais visando o licenciamento ambiental e licenciamento no Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM) de 3 áreas de exploração de recursos minerais.
2. CONTRATADA:
2.1. CONSUBIO – ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME, CNPJ nº
13.146.316/0001-38. Endereço: Rua Tenente Coronel Brito, nº 585, sala 306, bairro Centro,
Município de Santa Cruz do Sul (RS), CEP 96.810-020.
3. VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 29.020,00 (vinte e nove
mil e vinte reais);
3.2. O pagamento se dará em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 60%
(sessenta por cento) do valor contratado no momento da apresentação dos protocolos e a
segunda correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor contratado no momento da
apresentação das Licenças de Operação (Ambiental e DNPM). O pagamento será efetuado
em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal e conferência dos serviços pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
4. ORÇAMENTO:
4.1. As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Classificação Institucional
18.541.0035.2080 – Manutenção do Meio Ambiente
Categoria Econômica:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços 3º Pessoa Jurídica
Recursos Financeiros: 001 – Livre
Inexigibilidade de Licitação 016/2014
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5. JUSTIFICATIVA:
5.1. A presente Inexigibilidade de Licitação justifica-se pela necessidade de realização do
licenciamento de 3 áreas de recursos minerais, sendo 2 pedreiras e 1 areeira. Os serviços
visam a emissão de Licença de Operação ambiental e licenciamento no Departamento
Nacional de Produção Mineral para funcionamento dos empreendimentos com fins de
extração de recursos para manutenção de estradas municipais. O município não possui no
quadro de servidores nenhum profissional com capacidade técnica para a execução deste
serviço. A contratada trata-se de empresa com experiência no ramo, com foco em elaboração
e desenvolvimento de projetos na área de gestão ambiental, devidamente legalizada junto aos
conselhos fiscalizadores, já tendo prestado serviços de forma satisfatória para outras
Prefeituras como a de Silveira Martins e de Chuvisca, ambas no RS, e empreendimentos
importantes como a Associação dos Fumicultores do Brasil, AFUBRA, informações que foram
confirmadas pelas entidades quando contatadas por telefone (foram contatados os
departamentos de Meio Ambiente das duas Prefeituras e o Departamento Financeiro da
AFUBRA Matriz). Possui em seu quadro profissionais experientes e detentores de atestados
de capacitação técnica registrados nos seus conselhos de classe competentes, comprovando
total condição de executar o objeto contratado com eficiência e eficácia, sendo que
disponibilizou para a execução dos trabalhos em questão 01 (um) Geólogo, 01 (um)
Engenheiro Florestal e 01 (um) Biólogo.
6. JUSTIFICATIVA DE PREÇO:
6.1. O preço ofertado pela empresa para a prestação dos serviços é o menor dentre os
pesquisados e é compatível com os preços praticados no mercado.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações combinado com o inciso I do Art. 13 da mesma Lei.
Restinga Sêca, 21 de março de 2014.
Com base no Artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO, a presente
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
MAURO SCHÜNKE
Prefeito Municipal
TATIELE DE ABREU ALMEIDA
Assessora Jurídica
OAB/RS 90.031
Inexigibilidade de Licitação 016/2014
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