2014 - Sudene

Transcrição

2014 - Sudene
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE
RELATÓRIO DE GESTÃO DO
EXERCÍCIO DE 2014
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
(FDNE)
Recife, 2015
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE
INVESTIMENTOS
RELATÓRIO DE GESTÃO DO
EXERCÍCIO DE 2014
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
(FDNE)
Relatório de Gestão do exercício de 2014 apresentado
aos órgãos de controle interno e externo e à sociedade
como prestação de contas anual a que esta Unidade
Jurisdicionada está obrigada nos termos do parágrafo
único do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de
acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010, da
DN TCU nº 134/2013 e alterações e da Portaria TCU nº
90/2014, da DN TCU nº 143/2015 e das orientações do
órgão de controle interno conforme a Portaria CGU nº
522/2015.
COORDENAÇÃO-GERAL DE FUNDOS DE
DESENVOLVIMENTO E FINANCIAMENTO
Recife, 2015
LISTA DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SUDENE NO EXERCÍCIO DE 2014
Nome
Cargo Ocupado
Superintendente
Período
03/05/2012 a
21/03/2014
Superintendente
22/04/2014
(em atividade)
Diretor de Administração
16/02/2012
(em atividade)
Guilherme Maia Rebouças
Diretor de Planejamento e
Articulação de Políticas
27/02/2009 a
21/05/2014
Sérgio Antônio Alencar Guimarães
Diretor de Planejamento e
Articulação de Políticas
21/05/2014
(em atividade)
Luiz Gonzaga Paes Landim
José Márcio de Medeiros Maia
Marcos Antônio Otaviano Robalinho de Barros
Diretor de Gestão de Fundos,
Henrique Jorge Tinoco de Aguiar
Incentivos e de Atração de
Investimentos
Fonte: Coordenação Geral de Administração e Finanças/DAD/SUDENE
Referência da informação: 31/12/2014
03/05/2012
(em atividade)
2
LISTA DE SIGLAS
AUD
BB
BNB
CEP
CEF
CFD
CGAF
CGDF
CGGI
CGU
CMN
CNAE
CNF
COC
CONDEL
CGGP
DAD
DFIN
DOU
FDA
FDNE
FDCO
OGU
PNDR
PPA
PRDNE
SIAFI
SIASG
SIORG
SOF
SUDENE
TCE
TCU
UG
UJ
UO
Auditoria
Banco do Brasil S/A
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Código de Endereçamento Postal
Caixa Econômica Federal
Coordenação de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento
Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento
Coordenação-Geral de Gestão Institucional
Controladoria-Geral da União
Conselho Monetário Nacional
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Coordenação de Normatização de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento
Coordenação de Orçamento Contabilidade e Finanças
Conselho Deliberativo da SUDENE
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Diretoria de Administração
Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
Diário Oficial a União
Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
Orçamento Geral da União
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
Plano Plurianual do Governo Federal
Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Sistema Integrado da Administração de Serviços Gerais
Sistema de Informações Organizacionais
Secretaria de Orçamento Federal
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Tomada de Contas Especial
Tribunal de Contas da União
Unidade de Gestão
Unidade Jurisdicionada
Unidade Orçamentária
3
LISTA DE QUADROS
Quadro
Quadro 1
Quadro 2
Quadro 3
Quadro 4
Quadro 5
Quadro 6
Quadro 7
Quadro 8
Quadro 9
Quadro 10
Quadro 11
Quadro 12
Quadro 13
Quadro 14
Quadro 15
Quadro 16
Quadro 17
Nome do Quadro
Página
IDENTIFICAÇÃO DA UJ – RELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUAL
14
ENCARGOS FINANCEIROS DO FDNE OPERAÇÕES COM RISCO
23
COMPARTILHADO (DECRETO Nº 6.952/2009)
ENCARGOS FINANCEIROS DO FDNE OPERAÇÕES COM RISCO
23
INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR (DECRETO Nº 7.838/2012)
LIMITES DE PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS DO FDNE
24
AÇÃO 0355 – FINANCIAMENTO DE PROJETOS DO SETOR
PRODUTIVO NO ÂMBITO DO FUNDO DE
26
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE)
PROJETOS APROVADOS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO
30
COMPARTILHADO – DECRETO Nº 6.952/2009)
FINANCIAMENTOS APROVADOS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO
31
INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR – DECRETO Nº 7.838/2012)
OPERAÇÕES CONTRATADAS E LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ
DEZEMBRO/2014(RISCO COMPARTILHADO – DECRETO Nº
32
6.952/2009) AGENTE OPERADOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A
OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS
ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE
33
OPERADOR – DECRETO Nº 7.838/2012) AGENTE OPERADOR:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS
ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE
33
OPERADOR – DECRETO 7.838/2012) AGENTE OPERADOR:
BANCO DO BRASIL S/A
OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS
ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE
33
OPERADOR – DECRETO 7.838/2012) AGENTE OPERADOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
DEMONSTRATIVO DOS RETORNOS REALIZADOS EM 2014
38
(OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO)
DEMONSTRATIVO DOS RETORNOS REALIZADOS
ACUMULADOS ATÉ 2014 (OPERAÇÕES COM RISCO
39
COMPARTILHADO)
PROJETOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA (OPERAÇÕES
40
COM RISCO COMPARTILHADO) POSIÇÃO EM 31/12/2014
DEMONSTRATIVOS DOS RETORNOS REALIZADOS EM 2014
(OPERAÇÕES COM RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR)
41
AGENTE OPERADOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CONSULTAS PRÉVIAS APRESENTADAS EM 2014
41
CONSULTAS PRÉVIAS ANALISADAS EM 2014
42
4
Quadro 18
Quadro 19
Quadro 20
Quadro 21
Quadro 22
Quadro 23
Quadro 24
Quadro 25
Quadro 26
Quadro 27
Quadro 28
Quadro 29
Quadro 30
CONSULTAS PRÉVIAS APROVADAS EM 2014
PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS
DESPESAS POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA - CRÉDITOS
ORIGINÁRIOS – TOTAL
DESPESAS POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA – CRÉDITOS
DE MOVIMENTAÇÃO
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
DECLARAÇÃO DO CONTADOR AFIRMATIVA DA FIDEGNIDADE
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
BALANÇO PATRIMONIAL DO FUNDO
ORÇAMENTO DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FDNE NO
EXERCÍCIO DE 2014
EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RESTOS A PAGAR DO FDNE NO
EXERCÍCIO DE 2014
RECURSOS LIBERADOS DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNDO
DEMONSTRATIVO DE VALORES EMPENHADOS, LIBERADOS E
DE RESTOS A PAGAR ANO 2014
42
47
49
51
53
58
59
60
61
62
62
63
67
5
SUMÁRIO
SUMÁRIO............................................................................................................................................6
INTRODUÇÃO..................................................................................................................................10
1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS CUJAS GESTÕES
COMPÕEM O RELATÓRIO............................................................................................................14
1.1. Identificação da Unidade Jurisdicionada................................................................................14
1.2. Finalidade e Competências Institucionais da Unidade...........................................................15
1.3. Organograma Funcional.........................................................................................................16
1.4. Macroprocessos Finalísticos...................................................................................................17
2. INFORMAÇÕES SOBRE A GOVERNANÇA.............................................................................18
2.1. Estrutura de Governança........................................................................................................18
2.2. Atuação da Unidade de Auditoria Interna..............................................................................18
2.3. Sistema de Correição..............................................................................................................18
2.4. Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos............................................................18
2.5. Remuneração Paga a Administradores...................................................................................18
3. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE.............................................................................19
3.1. Canais de Acesso do Cidadão.................................................................................................19
3.2. Carta de Serviço ao Cidadão..................................................................................................19
3.3. Mecanismos Para Medir a Satisfação dos Produtos e Serviços.............................................19
3.4. Acesso às Informações da Unidade Jurisdicionada................................................................19
3.5. Avaliação do Desempenho da Unidade Jurisdicionada..........................................................19
3.6. Medidas Relativas à Acessibilidade.......................................................................................20
4. AMBIENTE DE ATUAÇÃO.........................................................................................................21
5. PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS....................................22
5.1. Planejamento da Unidade.......................................................................................................22
5.2. Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados.......................................24
5.2.1. Programa Temático...........................................................................................................25
5.2.2. Objetivo.............................................................................................................................24
5.2.3. Ações.................................................................................................................................26
5.2.3.1. Ações – OFSS...............................................................................................................26
5.2.3.2. Ações/Subtítulos – OFSS.............................................................................................26
6
5.2.3.3. Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos a Pagar não Processados – OFSS..........26
5.2.3.4. Ações – Orçamento de Investimento – OI...................................................................26
5.2.3.5. Análise Situacional.......................................................................................................27
5.3. Informações Sobre Outros Resultados da Gestão..................................................................27
5.3.1. Relação dos Projetos de Maior Materialidade, Discriminando a Finalidade, Objetivos,
Beneficiários e Investimentos Previstos de Cada Um........................................................................27
5.3.1.1. Operações com Risco Compartilhado..........................................................................27
5.3.1.2. Operações com Risco Integral do Agente Operador....................................................28
5.3.2. Número de Operações e Valores Aplicados por Programa/Setor Econômico e por
Unidade da Federação........................................................................................................................32
5.3.3. Número de Operações e Valores dos Investimentos, dos Incentivos e dos Recursos
Liberados e Aprovados no Exercício em Relação ao Total do Programa/Setor Econômico e ao
Total por Unidade da Federação.........................................................................................................34
5.3.3.1. Operações com Risco Compartilhado..........................................................................34
5.3.3.2. Operações com Risco Integral do Agente Operador....................................................34
5.3.4. Legislação Pertinente.........................................................................................................35
5.3.5. Remuneração dos Bancos Operadores (valor e fundamento legal) ..................................35
5.3.6. Retorno das Operações de Financiamento do FDNE e Inadimplemento..........................38
5.3.6.1. Operações com Risco Compartilhado..........................................................................38
5.3.6.2. Operações com Risco Integral do Agente Operador....................................................40
5.4. Informações Sobre Indicadores de Desempenho Operacional...............................................42
5.5. Informações Sobre Custos de Produtos e Serviços................................................................45
6. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.......................46
6.1. Programação e Execução das Despesas.................................................................................46
6.1.1. Programação das Despesas................................................................................................47
6.1.1.1. Análise Crítica..............................................................................................................47
6.1.2. Movimentação de Créditos Interna e Externa...................................................................47
6.1.3. Realização de Despesa......................................................................................................48
6.1.3.1. Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Total.......48
6.1.3.2. Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Executados
Diretamente pela UJ...........................................................................................................................48
6.1.3.3. Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Total..............49
6.1.3.4. Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Valores
Executados Diretamente pela UJ........................................................................................................50
7
6.1.3.5. Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos de Movimentação.........50
6.1.3.6. Despesas Totais por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos de Movimentação.....50
6.1.3.7. Análise Crítica da Realização da Despesa....................................................................52
6.2. Despesas com Ações de Publicidade e Propaganda...............................................................52
6.3. Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de Créditos ou Recursos..............................53
6.4. Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores...............................53
6.4.1. Análise Crítica...................................................................................................................53
6.5. Transferência de Recursos......................................................................................................53
6.6. Suprimento de Fundos............................................................................................................53
6.7. Renúncias sob Gestão da UJ...................................................................................................53
6.8. Gestão de Precatórios.............................................................................................................53
7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS.............................................................................................................................54
8. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO....................................................................55
9. ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE ......................................56
9.1. Tratamento de Deliberações Exaradas em Acórdão do TCU.................................................56
9.2. Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno..............................................56
9.3. Declaração de Bens e Rendas Estabelecida na Lei nº 8.730/93.............................................57
9.4. Medidas Adotadas em Caso de Dano ao Erário.....................................................................57
9.5. Alimentação SIASG e SICONV............................................................................................57
10. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS .................................................................................................58
10.1. Medidas Adotadas para Adoção de Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público..................................................................58
10.2. Apuração dos Custos dos Programas e das Unidades Administrativas................................58
10.3. Conformidade Contábil........................................................................................................58
10.4. Declaração do Contador Atestando a Conformidade das Demonstrações Contábeis..........58
10.5. Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas Exigidas pela Lei nº. 4.320/1964 e pela
NBC T 16.6 Aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008..............................................................59
10.5.1. Balanço Patrimonial do Fundo........................................................................................59
10.5.2. Nota Explicativa..............................................................................................................60
10.5.3. Variação Patrimonial do Fundo.......................................................................................63
10.6. Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas Exigidas pela Lei nº 6.404/1976..............64
10.7. Composição Acionária das Empresas Estatais.....................................................................64
8
10.8. Relatório de Auditoria Independente....................................................................................64
11. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO......................................................................65
11.1. Outras Informações Consideradas Relevantes pela UJ........................................................65
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................................66
ANEXO A..........................................................................................................................................67
ANEXO B..........................................................................................................................................70
ANEXO C..........................................................................................................................................84
ANEXO D........................................................................................................................................103
9
INTRODUÇÃO
Este Relatório de Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, referente ao
exercício de 2014, é parte integrante da Prestação de Contas Anual desta Unidade Jurisdicionada, e
tem por objetivo apresentar ao Tribunal de Contas da União - TCU e à sociedade as atividades
desempenhadas e os resultados alcançados por este Fundo, cuja gestão é de competência da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
O FDNE é um instrumento de financiamento criado em 2001 pelo Governo Federal, tendo
como finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos em infraestrutura, serviços
públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios
e de novas atividades produtivas na área de atuação da SUDENE.
Compete à SUDENE enquadrar os pleitos e aprovar os financiamentos dos
empreendimentos que se coadunem com o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste PRDNE e a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR. Ao Conselho Deliberativo
desta Autarquia cabe a aprovação das prioridades, observadas as diretrizes e orientações gerais
estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, no financiamento aos empreendimentos de
grande relevância para a economia regional.
A estrutura do presente relatório segue as indicações da Portaria TCU nº 90/2014 e da
Decisão Normativa - DN TCU nº 134/2013, que definem o seu conteúdo e formato, para fins de
prestação de contas.
Os seguintes itens da Portaria TCU nº 90/2014 não se aplicam à estrutura do FDNE, mas
estão respondidos no Relatório de Gestão da SUDENE:

Item 1.4-Macroprocessos finalísticos: O FDNE é gerido pela SUDENE, sendo esta autarquia
responsável pela definição das diretrizes estratégicas e dos objetivos, bem como dos
macroprocessos envolvidos, de forma esse as informações desse subitem se encontram no
Relatório de Gestão da SUDENE, a Unidade Coordenadora.

Item 2.1-Estrutura de governança: O FDNE é gerido pela SUDENE, sendo esta autarquia
responsável pela estrutura de governança do fundo. De forma que as informações desse
subitem se encontram no Relatório de Gestão da SUDENE, a Unidade Coordenadora.

Item 2.3-Sistema de correição: A SUDENE como gestora do FDNE é responsável pelo
sistema de correição, de forma que as informações desse subitem se encontram no Relatório
de Gestão da SUDENE, a Unidade Coordenadora.

Item 2.5-Remuneração paga a administradores: O FDNE é gerido pela SUDENE, autarquia
especial do poder executivo federal, de forma que seus administradores, no sentido amplo,
não percebem remuneração especial.

Item 3.2-Carta de serviços ao cidadão: O FDNE não possui Carta de Serviço ao Cidadão, e
esse assunto está tratado no Relatório de Gestão da SUDENE.

Item 3.3-Mecanismos Para Medir a Satisfação dos Produtos e Serviços (originalmente
denominado item 3.2 na Portaria supracitada): O FDNE, pela sua natureza, não possui
mecanismos para medir a satisfação dos produtos e serviços.
10

Item 4-Ambiente de atuação: O FDNE é um instrumento da SUDENE para que a mesma
cumpra sua missão. Apesar da apresentação deste item não ser obrigatória no Relatório de
Gestão do FDNE de acordo com a DN TCU nº 134/2013 (Quadro A1) e o mesmo inexistir
no sistema de prestação de contas ao TCU, o e-Contas, apresentamos o seu conteúdo
seguindo orientações do TCU – Secretaria de Controle Externo em Pernambuco.

Item 5.5-Informações sobre custos de produtos e serviços: Não se aplica ao FDNE,
instrumento sob a responsabilidade da SUDENE, da mesma forma que o item não se aplica
à Autarquia, haja vista a natureza de suas atividades.

Item 6.2-Despesas com ações de publicidade e propaganda: O FDNE não teve despesas com
ações de publicidade e propaganda.

Item 6.3-reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos: O FDNE não
teve passivos por insuficiência de créditos ou recursos no exercício de 2014.

Item 6.5-Transferências de recursos: Não houve transferência de recursos no exercício de
2014.

Item 6.6-Suprimento de fundos: O FDNE não tem suprimento de fundos.

Item 6.7-Renúncias sobre gestão da UJ: O FDNE não trabalha com renúncias.

Item 6.8-Gestão de precatórios: O FDNE não faz gestão de precatórios.

Item 8-Gestão do Patrimônio Mobiliário e Imobiliário: A gestão do patrimônio mobiliário e
imobiliário está respondida no relatório de gestão da SUDENE.

Item 9-Gestão da Tecnologia da Informação: A gestão da tecnologia da informação é de
responsabilidade da SUDENE.

Item 10-Gestão do Uso dos Recursos Renováveis e Sustentabilidade Ambiental: As
informações desse item encontram-se no Relatório de Gestão da SUDENE, a Unidade
Coordenadora.

Item 11.3-Declaração de bens e rendas: Encontra-se respondido no Relatório de Gestão da
SUDENE.

Item 11.4-Medidas Adotadas em Caso de Dano ao Erário: A SUDENE como órgão gestor
do FDNE é responsável por adotar medidas em caso de dano ao erário.

Item 11.5-Alimentação SIASG e SICONV: O FDNE não utiliza tais sistemas.

Item 12.2-Apuração dos custos dos programas e das unidades administrativas: A gestão do
FDNE é realizada por uma unidade administrativa da SUDENE, órgão gestor do fundo.
11

Item 12.6-Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas exigidas pela Lei nº 6.404/1976:
O FDNE não é uma Sociedade Anônima.

Item 12.7-Composição Acionária das Empresas Estatais: O FDNE não é empresa estatal.
Para os seguintes itens da Portaria TCU nº 90/2014 não há informações a serem prestadas
para o exercício de 2014:

Item 2.4-Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos: O FDNE é um instrumento
financeiro submetido aos controles internos da SUDENE, razão pela qual essa resposta será
obtida na leitura do relatório de gestão daquela Autarquia.

Item 3.6-Medidas Relativas à acessibilidade: A SUDENE, órgão gestor do FDNE, é
responsável pelas medidas relativas à acessibilidade.

Item 5.2.1-Programa Temático: Não há informações a serem prestadas devido à natureza do
FDNE.

Item 5.2.2- Objetivo: Não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE.

Item 5.2.3.2-Ações/Subtítulos OFSS: Não há informações a serem prestadas devido à
natureza do FDNE.

Item 5.2.3.3-Ações não Previstas na LOA 2014 Restos a Pagar não Processados - OFSS:
Não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE.

Item 5.2.3.4-Ações - Orçamento de Investimento - OI: Não há informações a serem
prestadas devido à natureza do FDNE.

Item 6.1.2- Movimentação de Créditos Interna e Externa: Não há informações a serem
prestadas.

Item 6.1.3.1-Despesas Totais Por Modalidade de Contratação – Créditos Originários –
Total: Não há informações a serem prestadas.

Item 6.1.3.2-Despesas Totais Por Modalidade de Contratação – Créditos Originários –
Executados Diretamente pela UJ: Não há informações a serem prestadas.

Item 6.1.3.4-Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Valores
executados Diretamente pela UJ: Não há informações a serem prestadas.

Item 6.1.3.5- Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos de Movimentação:
Não há informações a serem prestadas.

Item 11.1-Tratamento de deliberações exaradas em acórdão do TCU: Durante o exercício de
2014 não houve deliberação exarada em acórdão do TCU.
12

Item 12.8-Relatório de Auditoria Independente: Não foi realizada auditoria independente no
FDNE e não há exigência legal neste sentido.
O FDNE apresentou em 2014 o seu melhor desempenho em termos de execução financeira,
tendo sido desembolsado mais de R$ 2,75 bilhões para os projetos e para atender às despesas
acessório-legais, tal valor representa 44% de todos os recursos liberados por este fundo desde 2008,
quando ocorreram as primeiras liberações. Do montante total, R$ 2,67 bilhões foram repassados às
empresas, o restante foi destinado ao pagamento das despesas acessório-legais, instituídas pelos
Decretos nºs 6.952/2008 e 7.838/2012. Esse número expressivo comprova o resultado positivo da
alteração do Regulamento do FDNE, instituída pela Lei nº 12.712/2012 e pelo Decreto nº 7.838, de
9 de novembro de 2012, complementado pela Resolução nº 4.171/2012 do CMN.
O resultado apresentado é decorrente, entre outros fatores, do aumento no número de
projetos contratados nos dois anos anteriores e do fato de que ao longo do tempo ocorre uma maior
especialização e conhecimento dos processos e métodos inerentes às operações do FDNE,
especialmente a partir do Decreto nº 7.838/2012. Também merece destaque o aumento do número
de agentes operadores, especificamente o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal,
ampliando consideravelmente o número de agências para a realização de novas operações, bem
como ampliando a capacidade de assunção do risco dos financiamentos deste fundo.
Cabe, ainda, ressaltar a importância da contratação de novos servidores pela SUDENE a
partir de junho, o que agilizou os processos de operacionalização do FDNE, tendo ocorrido um
significativo aumento do número de colaboradores da DFIN/CFD, unidade responsável pela
operacionalização do Fundo, que mais dobrou em 2014, passando de 3 (três) para 7 (sete) técnicos.
Esse bom desempenho também é fruto de uma constante melhoria na comunicação entre
SUDENE, agentes operadores e empresas. Em novembro de 2014 foi realizado um encontro na sede
da Autarquia, em Recife, que reuniu técnicos dos três fundos de desenvolvimento regional (FDNE,
FDA e FDCO), representantes dos agentes operadores e membros do Ministério da Integração e de
outros Ministérios. Este encontro permitiu uma maior aproximação entre os principais atores que
operacionalizam o FDNE, estreitando uma relação que possibilita o alinhamento de procedimentos
e de controles.
O número de projetos contratados sofreu uma redução em relação ao exercício de 2013, o
que pode ser explicado pela própria situação da economia nacional, bem como pelo fato ocorrido no
exercício anterior, quando muitos projetos esperavam a edição do novo Regulamento do FDNE,
aprovado no final de 2012, para obterem financiamento do Fundo.
Em 2014 o FDNE teve parte dos seus recursos consignados no Orçamento Geral da União
(OGU) bloqueada pelo Tesouro Nacional, sendo impedido de realizar novos empenhos. Dessa
forma, dois projetos ficaram com despesas a empenhar no exercício subsequente, um da empresa
Cone S/A, que teve o financiamento aprovado no final do ano, e outro da Transnordestina Logística
S/A, que teve seu projeto adequado, com aumento da participação do FDNE. O montante
bloqueado, por frustração das expectativas de receita do FDNE (fontes 250 e 280), foi de R$
132.931.489,00. Isto mostra que as dotações deste instrumento em 2014 foram insuficientes para
financiar todos os pleitos apresentados.
Para o exercício seguinte, o valor dos recursos desembolsados, bem como a quantidade de
consultas prévias analisadas, depende do desempenho econômico do país. No final de 2014 a
carteira do FDNE apresentava pleitos com expectativa de demanda de recursos superior à dotação
prevista para o exercício subsequente.
13
1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE
O item 1.4 “Macroprocessos Finalísticos da Portaria” TCU nº 90/2013 não se aplica ao
FDNE, pois a SUDENE, órgão gestor do fundo, é responsável pela definição das diretrizes
estratégicas e objetivos, e dos macroprocessos envolvidos.
1.1. Identificação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)
QUADRO 1– IDENTIFICAÇÃO DO FDNE – RELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUAL
Poder e Órgão de Vinculação
Poder: Executivo
Órgão de Vinculação: Ministério da Integração Nacional
Código SIORG: 073883
Identificação da Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa: Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
Denominação Abreviada: FDNE
Código SIORG: 053182
Código na LOA: 53207
Código SIAFI: 533009
Situação: Ativa
Natureza Jurídica: Fundo
CNPJ: Não Possui
Principal Atividade: Agência de Fomento
Código CNAE: 64.34-4
Telefones/Fax de Contato:
(81) 2102-2108
(81) 2102-2495
(81) 2102-2727
Endereço Eletrônico: [email protected]
Página na Internet: http://www. sudene.gov.br
Endereço Postal: Praça Ministro João Gonçalves de Souza, s/n – Ed. SUDENE, 13º Andar – Ala Norte, Sala 13N-004,
Engenho do Meio, CEP 50670-900, Recife – PE.
Normas Relacionadas às Unidade Jurisdicionada
Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada
O FDNE foi criado pela Medida Provisória Nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001. A Lei Complementar Nº 125, de 03 de
janeiro de 2007, alterou alguns dispositivos normativos do FDNE, e delegou competências ao Conselho Deliberativo da
SUDENE para estabelecer normas complementares. A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, alterou a Medida
Provisória Nº 2.156-5/2001 e acrescentou outros dispositivos normativos ao Regulamento do Fundo.
Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da Unidade Jurisdicionada
Na condução de suas atividades, o FDNE também adota como marco legal o Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de
2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
O Regulamento do FDNE foi aprovado pelo Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002, posteriormente alterado pelo
Decreto nº 5.592, de 23 de novembro de 2005 e pelo Decreto nº 6.383, de 27 de fevereiro de 2008. Em 2009, por
intermédio do Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, foram revogados os Decretos anteriores e estabelecido um
novo Regulamento. Por meio do Decreto nº 7.564, de 15 de setembro de 2011, o Regulamento do FDNE passou por
novas alterações. Em face do disposto na Lei nº 12.712/2012, foi aprovado pelo Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de
2012, um novo Regulamento deste Fundo, mas foi mantido em vigor o Decreto nº 6.952/2012 com suas respectivas
atualizações. A Resolução nº 4.171 e alterações, de 20 de dezembro de 2012, do Conselho Monetário Nacional (CMN),
estabeleceu os critérios, condições e prazos para a concessão dos financiamentos, com base Lei 12.712/2012 e Decreto
nº 7.838/2012.
De forma complementar, são expedidas normas por Resoluções do CMN, do Conselho Deliberativo da SUDENE
(CONDEL), da Diretoria Colegiada da SUDENE e Portarias do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da
Fazenda, para a gestão e operacionalização do FDNE.
Manuais e publicações relacionadas às atividades da Unidade Jurisdicionada
1. Instrução de procedimentos para apresentação e análise de Carta-Consulta (Decreto nº 6.952/2009) ;
2. Instrução de procedimentos para apresentação e análise de Consulta Prévia (Decreto nº 7.838/2012);
3. Instruções para preenchimento do Roteiro de Projeto (Decreto nº 6.952/2009);
4. Instruções para Confecção de Placas Indicativas de Financiamentos do FDNE;
5. Manual de Procedimentos e Operacionalização de projetos de investimentos concernentes ao Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste – FDNE.
14
Unidades Gestoras e Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Unidades Gestoras Relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Código SIAFI
Nome
533009
Fundo de Desenvolvimento do NordesteGestões Relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Código SIAFI
Nome
53203
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões
Código SIAFI da Unidade Gestora
Código SIAFI da Gestão
533009
53203
Unidades Orçamentárias Relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Código SIAFI
Nome
74918
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD
1.2. Finalidade e Competências Institucionais da Unidade
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 3º, inciso III, que constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais, em associação com o Art. 43, § 1º, o qual expressa que
lei complementar disporá sobre as condições para integração de regiões em desenvolvimento e a
composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais,
integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente
com estes.
Com base nestes dispositivos Constitucionais, por meio da Lei Complementar nº 125, de 03
de janeiro de 2007, foi recriada a SUDENE, que é fruto da preocupação do governo federal com
relação às ações de estruturação do planejamento regional e de sua gestão, tendo como foco
principal o combate às desigualdades regionais que se traduzem em desequilíbrios nos indicadores
socioeconômicos no Brasil. Órgão que se insere nas ações da Política Nacional de Desenvolvimento
Regional, tem como missão, promover o desenvolvimento sustentável, de sua área de atuação, e a
integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.
Compete a SUDENE, como um dos órgãos de implementação da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional (PNDR), propor e coordenar a implantação de planos e diretrizes
voltados ao desenvolvimento regional, em especial, a formulação do Plano Estratégico de
Desenvolvimento do Nordeste, em consonância com as políticas do governo federal, em sintonia
com os planos nacionais, estaduais e locais; gerir o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste FDNE; estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos
privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em
sua área de atuação; implementar estudos e pesquisas destinados à identificação das potencialidades
e vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais; Assessorar, em articulação com o Ministério da
Integração Nacional, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na elaboração do plano
plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral da União, em relação aos
projetos previstos para sua área de atuação; estipular estratégias e ações para o espaço regional e
avaliar os impactos na região; fortalecer as estruturas produtivas da região, a partir da mobilização
do seu potencial; apoiar, em caráter complementar, os investimentos públicos e privados nas áreas
de infraestrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão
tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional; promover
programas de assistência técnica e de financiamento internacional em sua área de atuação;
apresentar diretrizes para definir a regionalização da política industrial que considerem as
15
potencialidades e especificidades de sua área de atuação; promover a cooperação técnica,
tecnológica e financeira com organismos nacionais ou internacionais, voltados à integração e ao
desenvolvimento regional; implementar programas de capacitação gerencial e qualificação de
recursos humanos; promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção
ambiental do semiárido, por meio da adoção de políticas diferenciadas para esta sub-região.
Para a consecução dos seus objetivos e cumprimento de sua missão institucional, a
SUDENE dispõe de uma série de instrumentos, dentre os quais se destacam: o Plano Regional de
Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), articulado com os planos federais, estaduais e locais; o
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE; o Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste - FDNE; os instrumentos de redução do imposto sobre a renda (pessoa jurídica) para
novos empreendimentos e para empreendimentos existentes, reinvestimento do imposto sobre a
renda (pessoa jurídica), isenção do adicional ao frete para renovação da marinha mercante –
AFRMM e depreciação acelerada incentivada. Tem, ainda, no âmbito de sua programação anual,
ações de apoio ao desenvolvimento sustentável local e de apoio à pesquisa, desenvolvimento e
tecnologia de interesse do desenvolvimento regional.
A administração do FDNE é exercida pela Diretoria Colegiada desta Autarquia, cabendo à
Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos exercer os demais atos de
gestão, incluindo a proposição de diretrizes, prioridades e de normas gerais de funcionamento deste
Fundo. Para a gestão deste Fundo, esta Diretoria conta com a Coordenação-Geral de Fundos de
Desenvolvimento e Financiamento, a qual pertencem a Coordenação de Normatização de Fundos de
Desenvolvimento e de Financiamento – CNF e a Coordenação de Fundos de Desenvolvimento e de
Financiamento – CFD.
O FDNE tem por finalidade assegurar recursos para investimentos, na área de atuação da
SUDENE, em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande
capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas, para implantação,
diversificação, modernização e/ou ampliação.
A área de atuação do FDNE abrange totalmente os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio
Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os Estados de
Minas Gerais e do Espírito Santo (art. 2º da Lei Complementar nº 125/2007).
Um novo ciclo de desenvolvimento da Região Nordeste, baseado numa maior integração
competitiva em âmbito nacional e internacional, atrelado a um processo de diversificação da
economia, requer a realização crescente de novos investimentos pela iniciativa privada. Portanto,
diante da carência de financiamentos de longo prazo, adequados ao porte dos investimentos
necessários e compatíveis com a realidade desta Região, o FDNE apresenta-se como instrumento de
relevante importância na atração e viabilização de empreendimentos de porte significativo,
geradores de emprego e renda.
Com prazo de financiamento de até 20 anos e encargos financeiros diferenciados, o FDNE
oferece condições de financiamento favoráveis para as empresas que pretendem investir na área de
atuação da SUDENE, o que tem propiciado uma demanda por financiamentos superior ao volume
de recursos orçamentários disponibilizados.
1.3. Organograma Funcional
A responsabilidade de gestão do FDNE é de competência da Diretoria de Gestão de Fundos
e Incentivos e de Atração de Investimentos da SUDENE, especificamente da Coordenação-Geral de
16
de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento (DFIN/CGDF), com duas Unidades
Administrativas subordinadas: Coordenação de Normatização de Fundos de Desenvolvimento e
Financiamento (DFIN/CGDF/CNF) e a Coordenação de Fundos de Desenvolvimento e de
Financiamento (DFIN/CGDF/CFD), conforme adiante.. As competências e responsabilidades
dessas Unidades estão detalhadas no Relatório de Gestão da SUDENE.
Diretoria de Gestão
de Fundos,
Incentivos e de
Atração de
Investimentos
Coordenação-Geral
de Gestão de Fundos
de Desenvolvimento
e Financiamento
Coordenação de
Fundos de
Desenvolvimento e
de Financiamento
Coordenação-Geral
de Incentivos e
Benefícios Fiscais e
Financeiros
Coordenação de
Normatização de
Fundos de
Desenvolvimento e
Financiamento
1.4. Macroprocessos Finalísticos
Não se aplica.
17
2. INFORMAÇÕES SOBRE A GOVERNANÇA
O item 2.1 da Portaria TCU nº 90/2013 “Estrutura de Governança” encontra-se respondido
no Relatório de Gestão da SUDENE, como gestora do instrumento.
O item 2.3 do mesmo dispositivo, intitulado “Sistema de Correição” não se aplica ao
FDNE, haja vista que se trata de um instrumento cuja gestão está sob o mesmo marco correcional
da SUDENE.
Para o item 2.4 da citada norma, “Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos” não
há informações a serem prestadas, visto que o FDNE é um instrumento cujo funcionamento
obedece aos mesmos marcos gerenciais da SUDENE. Aliás, a resposta a esse item encontra-se no
relatório de gestão desta Autarquia.
O item 2.5 da Portaria TCU nº 90/2013 “Remuneração Paga a Administradores” não se
aplica, pois o FDNE não paga remuneração aos seus administradores.
2.1- Estrutura de Governança
Não se aplica.
2.2- Atuação da Unidade de Auditoria Interna
A Auditoria Interna da SUDENE é responsável pela auditoria e fiscalização dos projetos
apoiados pelo FDNE e dos procedimentos da DFIN na gestão do fundo. As informações sobre a
estratégia de atuação, informações quantitativas e qualitativas, plano anual de auditoria e estrutura
organizacional da unidade de auditoria se encontram no Relatório de Gestão da SUDENE.
2.3- Sistema de Correição
Não se aplica.
2.4- Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos
Fazemos remissão ao Relatório de Gestão da SUDENE.
2.5- Remuneração Paga a Administradores
Não se aplica.
18
3. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE
Nesse capítulo alguns itens tiveram a sua numeração ajustada em relação à sequência
mostrada na Portaria TCU nº 90/2014.
O item 3.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Carta de Serviço ao Cidadão”, não se aplica ao
FDNE.
O item 3.3, citado naquele dispositivo igualmente como 3.2, “Mecanismos Para Medir a
Satisfação dos Produtos e Serviços” também não se aplica ao FDNE.
O item 3.6 da Portaria TCU nº 90/2014 “Medidas Relativas à Acessibilidade”, citado como
3.5 na mencionada portaria, não se aplica a este Relatório, porém está respondido em detalhe no
Relatório de Gestão da SUDENE.
3.1- Canais de Acesso do Cidadão
A sociedade dispõe de dois canais institucionais para solicitar informações acerca do FDNE,
por meio da Ouvidoria da SUDENE e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão
(e-SIC). Merece destaque, também, que no sítio www.sudene.gov.br são disponibilizadas
informações, formulários, normas, manual de procedimentos e operacionalização, inclusive
registros gerenciais e estatísticos, além dos Relatórios de Gestão da SUDENE e deste Fundo.
3.2- Carta de Serviço ao Cidadão
Não se aplica.
3.3- Mecanismos Para Medir a Satisfação dos Produtos e Serviços
Não se aplica.
3.4- Acesso às Informações da Unidade Jurisdicionada
O Decreto nº 6.952/2009, que regulamente as operações financeiras do FDNE contratadas
até o final de 2012, determina no seu artigo 14 que a SUDENE deverá elaborar anualmente o
Relatório de Gestão do Fundo – RGF, devendo ser divulgado até o último dia útil do mês de março
do ano subsequente. Também é exigida a elaboração da Previsão das Receitas, das Despesas, das
Disponibilidades e dos Comprometimentos Financeiros – RDC (art. 14) para cada exercício e do
Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro (art. 39), ambos devendo ser publicados até o último
dia útil do mês de outubro. A aprovação dos projetos do FDNE fica condicionada à apresentação do
Atestado de Disponibilidade Financeira – ADF, instituído no artigo 14, cuja divulgação deve
ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da aprovação do projeto. De forma semelhante, o
Decreto nº 7.838/2012 determina a elaboração dos mesmos instrumentos para os projetos
contratados na modalidade RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR. Os Apêndices desses
decretos definem os modelos de RGF, RDC, MDF e ADF. Toda essa documentação é divulgada no
sítio www.sudene.gov.br, na forma estabelecida nos regulamentos aprovados por esses decretos.
A SUDENE divulga, ainda, por meio eletrônico, informações acerca da liberação de
recursos do FDNE, da situação de tramitação de consultas prévias e projetos que demandam apoio
financeiro deste instrumento, bem como os relatórios anuais de gestão da instituição e deste Fundo.
19
3.5- Avaliação do Desempenho da Unidade Jurisdicionada
O ano de 2014 foi marcante para o desempenho do FDNE, considerando que houve recorde
no valor de recursos liberados para os projetos por ele apoiados, o que contribuiu para um novo
olhar dos investidores sobre a atuação e o desempenho do Fundo.
Comparativamente ao exercício de 2013, houve um aumento de 158% nos desembolsos do
Fundo, chegando-se ao montante de R$2.671.425.231,31 (dois bilhões seiscentos e setenta e um
milhões quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), contra
R$1.037.000.000,00 (um bilhão e trinta e sete milhões de reais) do ano anterior.
Foi intensificado, também no exercício de 2014, o relacionamento entre a equipe do FDNE e
os Agentes Operadores do Fundo, com promoção de eventos para apresentação de suas
características e vantagens, fazendo com que os Bancos definitivamente passassem a enxergar o
FDNE como uma alternativa atrativa para seus clientes e contribuindo também para o bom
desempenho do Fundo.
3.6- Medidas Relativas à Acessibilidade
Não se aplica. A SUDENE, órgão gestor do FDNE, é responsável pelas medidas relativas à
acessibilidade, pelo que fazemos remissão ao Relatório de Gestão da Autarquia.
20
4 - AMBIENTE DE ATUAÇÃO
Este item não se aplica ao FDNE, tendo em vista que se trata de instrumento da SUDENE
para dar cumprimento ao que está descrito na sua missão, ou seja, ser a instituição de referência na
promoção do desenvolvimento regional, detentora de credibilidade e do conhecimento da realidade
socioeconômica e ambiental de sua área de atuação, com suficiente autonomia financeira para
atender às demandas regionais.
Fazemos remissão, portanto, ao Relatório de Gestão da Autarquia.
21
5. PLANEJAMENTO DO FDNE E RESULTADOS ALCANÇADOS
Para o item 5.2.1 da Portaria TCU nº 90/2014 “Programa Temático” não há informações a
serem prestadas devido à natureza do FDNE.
Para o item 5.2.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Objetivo” não há informações a serem
prestadas devido à natureza do FDNE.
Para o item 5.2.3.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Ações/Subtítulos – OFSS” não há
informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE.
Para o item 5.2.3.3 da Portaria TCU nº 90/2014 “Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos
a Pagar não Processados – OFSS” não há informações a serem prestadas devido à natureza do
FDNE.
Para o item 5.2.3.4 da Portaria TCU nº 90/2014 “Ações – Orçamento de Investimento – OI”
não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE.
Para o item 5.5 da Portaria TCU nº 90/2014 “Informações Sobre Custos de Produtos e
Serviços”, fazemos remissão ao Relatório de Gestão da SUDENE.
5.1. Planejamento da Unidade
O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE insere-se no contexto da formulação de
mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional –
PNDR, criada pelo Decreto Nº 6.047, de 22/02/2007, tendo por objetivo a redução das
desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da equidade no acesso às
oportunidades de desenvolvimento.
O FDNE, no âmbito do planejamento estratégico do Ministério da Integração Nacional, está
inserido no macro objetivo “Superar Desigualdades Regionais e Erradicar a Miséria”, que visa:

Elevar a Política Nacional de Desenvolvimento à condição de política de Estado, de forma
coordenada e articulada com a agenda de desenvolvimento do País; e

Fortalecer cadeias e arranjos produtivos locais, articulando-os a investimentos
estruturadores, nas regiões de menor dinamismo econômico e social.
Anualmente são estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional as diretrizes e
orientações gerais balizadoras das operações do FDNE, cabendo a SUDENE, por intermédio do seu
Conselho Deliberativo, a definição das prioridades de financiamentos no âmbito do FDNE,
mantendo a aderência deste instrumento a PNDR.
A SUDENE, quando definiu encargos financeiros diferenciados para os financiamentos do
FDNE, por setor econômico e por localização espacial, conferindo prioridade aos empreendimentos
de infraestrutura, bem como àqueles localizados no semiárido e em outras áreas prioritárias,
conforme QUADRO 2, tem por objetivo assegurar o direcionamento das operações do FDNE para a
efetiva colimação dos seus objetivos.
22
QUADRO 2 - ENCARGOS FINANCEIROS DO FDNE OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO
(DECRETO Nº 6.952/2009)
Em percentual
Outros Encargos
Encargos Totais
Enquadramento Caracterização do
Juros
Antes
da
data Depois da data
Item
Del
Projeto
Efetivos
TJLP
prevista para
prevista para
Credere
operação
operação
Prioridades Espaciais e Setoriais,
A
0,40
Variável
0,60
TJLP + 0,60
TJLP + 0,40
desde que Infraestrutura.
Prioridades Espaciais e Setoriais,
B
0,55
Variável
0,60
TJLP + 0,60
TJLP + 1,15
exceto Infraestrutura.
Prioridades Setoriais, desde que
C
Infraestrutura e fora das Prioridades
1,05
Variável
0,60
TJLP + 0,60
TJLP + 1,65
Espaciais.
Prioridades Setoriais, exceto
D
Infraestrutura, e fora das Prioridades
2,40
Variável
0,60
TJLP + 0,60
TJLP + 3,00
Espaciais.
Fonte: SUDENE/ Diretoria Colegiada/Resolução nº 035/2010.
A partir da edição da Medida Provisória nº 564/2012, de 03 de abril de 2012, convertida na
Lei nº 12.712/2012, de 30 de agosto de 2012, foram promovidas importantes alterações no
Regulamento do FDNE, destacando-se a assunção integral do risco das operações de financiamento
pelos agentes operadores, a redefinição dos encargos financeiros, a participação de outras
instituições financeiras nos financiamentos deste instrumento, além do Banco do Nordeste do Brasil
S/A, e alterações nas competências da SUDENE e dos agentes operadores.
As alterações normativas do FDNE supracitadas exigiam que fosse estabelecido um novo
regulamento para este instrumento, o que veio a acontecer com a edição do Decreto nº 7.838, de 9
de novembro de 2012, complementado pela Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, do
Conselho Monetário Nacional (CMN) e alterações. No QUADRO 3 são apresentadas as novas
faixas de encargos financeiros para as operações contratadas com risco integral dos agentes
operadores, cabendo destacar, ainda, que não contemplam a emissão de debêntures, o que
representa uma simplificação dos procedimentos operacionais e proporciona maior rapidez na
liberação dos recursos contratados.
QUADRO 3 - ENCARGOS FINANCEIROS DO FDNE OPERAÇÕES COM RISCO INTEGRAL DO AGENTE
OPERADOR (DECRETO Nº 7.838/2012)
Tipo de
Prioridade Setorial
Prioridade Espacial
Projeto
da SUDENE
da SUDENE
A
x
x
B
x
x
C
x
D
x
Fonte: BACEN/CMN/Resolução nº 4.171/2012 e alterações.
Infraestrutura
x
x
Encargo Final ao Tomador
Até 20/01/2014
A partir de 21/01/2014
5,0% a.a.
6,0% a.a.
5,5% a.a.
6,5% a.a.
6,0% a.a.
7,0% a.a.
6,5% a.a.
7,5% a.a.
Além disso, para assegurar que as aplicações do FDNE estejam alinhadas a sua finalidade, a
SUDENE restringiu os financiamentos apoiados, com base no porte dos empreendimentos, de modo
que só terão acesso aos recursos deste instrumento projetos com valor mínimo dos investimentos
totais projetados iguais ou superiores a R$ 50 milhões ou previsão de receita operacional bruta
anual de no mínimo R$ 35 milhões.
Também merece destaque a definição pela SUDENE de limites de participação dos recursos
do FDNE segundo a localização dos empreendimentos e setores da economia apoiados, conforme
23
QUADRO 4 a seguir. Referidos limites foram mantidos pelo CMN, conforme Anexo II da
Resolução nº 4.171/2012 e alterações.
QUADRO 4 - LIMITES DE PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS DO FDNE
Em percentual
Setores da Economia
Localização
Infraestrutura
Serviço Público
Estruturador
Outros Setores
Áreas prioritárias
60
60
55
50
Demais áreas
50
50
45
40
Fonte: SUDENE/CONDEL/Resolução nº24/2009 e BACEN/CMN/Resolução nº 4.171/2012 e
alterações.
O monitoramento e controle das operações do FDNE, cuja aprovação dos projetos e
liberação de recursos, é precedida de vistorias aos empreendimentos, pelos agentes operadores,
também constituem importante segmento da estratégia operacional, com a finalidade de garantir que
os empreendimentos financiados atinjam seus objetivos e proporcionem os impactos econômicos e
sociais esperados.
Outro aspecto importante a destacar é que as principais decisões de gestão do FDNE são
tomadas por órgãos colegiados, tanto na SUDENE quanto nos Agentes Operadores. Não menos
importante é a transparência dessas decisões, cujos resultados são divulgados via internet e/ou pela
imprensa oficial.
O FDNE tem contribuído efetivamente para a atração de investimentos na área de atuação
da SUDENE, inclusive de grupos internacionais, sendo este um dos seus objetivos. Tal fato reforça
que a estratégia operacional adotada tem produzido resultados positivos, embora a busca por
aperfeiçoamento seja um objetivo permanente.
O instrumento é relativamente novo, em termos operacionais, haja vista que só em 2007 é
que foi contratado o primeiro projeto e algumas etapas ainda não foram realizadas, tais como a
conversão de debêntures em ações e a negociação de títulos no mercado de capitais, para obtenção
de recursos com vistas ao financiamento de novos projetos. Também ainda falta completar os ciclos
dos projetos e a certificação de implantação da maior parte dos empreendimentos.
O exercício de 2014 foi marcado pelo melhor desempenho em termos de execução
financeira do Fundo até o momento, tendo sido liberado aproximadamente R$ 2,7 bilhões, maior
marca desde a sua criação. Esse fato deve-se a uma melhora na sua operacionalização, pois o novo
regulamento destravou a liberação de recursos, assim como a análise e aprovação de consultas
prévias e projetos teve um melhor desempenho, sendo oportuno destacar a inserção de dois novos
agentes operadores, Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, com uma maior rede de
agências disponíveis para as operações do instrumento e captação de novas operações. Deve-se
destacar, ainda, o aperfeiçoamento dos trâmites internos por parte da equipe que gerencia e controla
o FDNE na SUDENE. A ampliação do número de servidores na Diretoria de Gestão de Fundos,
Incentivos e de Atração de Investimentos, especialmente na Coordenação-Geral de Fundos de
Desenvolvimento e Financiamento, via concurso público, foi de relevante importância para se
atingir esse patamar, dando mais agilidade e confiança aos processos.
5.2- Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados
O FDNE está inserido no Plano de Ação da SUDENE para 2014, no âmbito do Programa
2029-Desenvolvimento Regional Territorial Sustentável e Economia Solidária, na Ação 0355 –
24
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo, tendo como objetivo reduzir a desigualdade
econômica e social entre o Nordeste e as demais regiões do Brasil.
A meta global do Plano de Ação de 2014 era de comprometer o total de recursos alocados ao
FDNE na Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo recursos no montante de R$ 2,02
bilhões. Durante este ano, o montante de R$ 132.931,5 mil foi bloqueado em face da insuficiência
de arrecadação de receitas do FDNE (retornos das operações/aplicações financeiras) em relação ao
previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) – 2014. Todo o valor disponível foi empenhado e ainda
faltaram recursos para um projeto aprovado no final do exercício, cujo empenho será realizado em
2015 e parte do aditivo para o projeto da Ferrovia Transnordestina. Para suprir essa necessidade
serão necessários recursos do orçamento de 2015 no montante de R$ 257.145.223,88 (duzentos e
cinquenta e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e oito
centavos), tanto para investimento nos projetos quanto para as despesas acessório-legais.
5.2.1.Programa Temático
Nada a declarar.
5.2.2. Objetivo
Nada a declarar.
25
5.2.3. Ações
5.2.3.1. Ações - OFSS
QUADRO 5 – AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA UJ
Em R$ 1,00
Identificação da Ação
Código
0355
Título
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste (MP Nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001).
Programa
2029 - Desenvolvimento Regional Territorial e Economia Solidária.
Unidade Orçamentária
74918 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE –
Min Integração Nacional.
Ação Prioritária
( x ) Sim ( ) Não
Caso positivo: ( x )PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras
Nota: Parte dos empreendimentos enquadra-se como ação prioritária.
Lei Orçamentária 2014
Execução Orçamentária e Financeira
Dotação
Despesa
Restos a Pagar Inscritos 2013
Inicial
Final
Empenhada
Liquidada
Paga
Processados
Não Processados
2.022.481.635
2.022.481.635
1.889.550.146
465.304.480
465.304.480
-
2.022.481.635
Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores
Execução Orçamentária e Financeira
Valor em 1/1/2014
Valor Liquidado
Valor Cancelado
4.285.089.387
2.002.288.647
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD
Notas:
1) O Quadro acima foi devidamente ajustado às especificidades e características do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste – FDNE, resultando na supressão de linhas e de campos conforme as orientações do Tribunal de Contas da
União (TCU);
2) Não foi possível empenhar a totalidade da dotação, pois o montante de R$ 132.931.489,00 foi bloqueado em face da
insuficiência de arrecadação de receitas do FDNE (retornos das operações/aplicações financeiras) em relação ao
previsto na LOA – 2014;
3) Cumpre observar que foram liquidados em 2014 Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores, no montante
de R$ 285.260.608,00 (ver Quadro 22).
5.2.3.2- Ações/Subtítulos – OFSS
Nada a declarar.
5.2.3.3- Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos a Pagar não Processados –
OFSS
Nada a declarar.
5.2.3.4- Ações – Orçamento de Investimento – OI
Nada a declarar.
26
5.2.3.5. Análise Situacional
Em termos de execução orçamentária, quase a totalidade dos recursos alocados ao FDNE na
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014 foi empenhada. O que não foi empenhado foi por bloqueio
em face da frustração da expectativa de receitas das fontes 250 e 280. Assim, registramos, por
oportuno, que apenas foi utilizada a dotação relativa aos recursos próprios até o montante da receita
arrecadada, conforme orientação contida na macrofunção 02.03.17, elaborada pela Secretaria do
Tesouro Nacional-STN/MF (Norma de Encerramento do Exercício – Restos a Pagar) e, por
consequência, foi inscrito em restos a pagar somente os empenhos cuja disponibilidade de caixa em
31/12/2014 garantia o pagamento no exercício ou exercício(s) seguinte(s).
Diante do fato supracitado, o FDNE deixou de empenhar o valor de R$ 131.495.023,42 para
o financiamento do projeto da Ferrovia Transnordestina, bem como a totalidade do projeto da
empresa Cone S/A, no montante de R$ 125.650..200,45, incluindo a remuneração da SUDENE.
A demanda de recursos do FDNE pelas Consultas Prévias aprovadas supera a dotação do Fundo em
2014, com perspectivas positivas de crescimento da sua carteira de operações (QUADRO 18).
O valor inscrito em restos a pagar é maior do que a dotação, pois a aprovação dos
financiamentos está atrelada à disponibilidade de recursos orçamentários para tal fim. Assim, os
empenhos são realizados com base no valor total das operações aprovadas enquanto os desembolsos
ficam atrelados ao ritmo de implantação dos empreendimentos, sendo comuns as adequações de
cronogramas. Contudo, é possível observar uma significativa melhora nos índices de execução
financeira do Fundo quando se faz uma análise comparativa com os exercícios anteriores.
5.3- Informações Sobre Outros Resultados da Gestão
5.3.1-Relação dos Projetos de Maior Materialidade, Discriminando a Finalidade,
Objetivos, Beneficiários e Investimentos Previstos de Cada Um
Em face das profundas alterações no Regulamento do FDNE em 2012, faz-se necessário
distinguir as operações contratadas com RISCO COMPARTILHADO, amparadas pelo Decreto nº
6.952/2009 e alterações, envolvendo a emissão de debêntures e condições de financiamento
bastante diferente dos financiamentos contratados ao amparo do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 7.838/2012, com RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR e condições de
financiamento estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
5.3.1.1- Operações com Risco Compartilhado
Na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, a carteira de projetos aprovados no âmbito
do FDNE conta com oito empreendimentos (QUADRO 6), sendo:
a) cinco do setor de infraestrutura – geração de energia, relativos à implantação e
operacionalização de quatro usinas de geração de energia eólica e duas unidades
termoelétricas – num único projeto. Todos em fase de operação comercial;
b) um do setor de infraestrutura – transporte, tendo por objeto a implantação da Ferrovia
Transnordestina;
c) um do setor de infraestrutura – energia, tendo por objeto a ampliação e modernização de
rede de distribuição de energia elétrica do Estado do Maranhão;
d) um do setor de minerais não metálicos, tendo por objeto a produção de revestimentos
cerâmicos (porcelanato).
27
A capacidade instalada das Usinas Eólicas, no conjunto, é de 206 MW. Esses projetos, já
concretizados, ofereceram, no período de construção, 1.069 empregos (diretos e indiretos), e ora, já
em operação, mantêm 121 postos de trabalho. Já as unidades termoelétricas tem capacidade
instalada de 297,6 MW. Conforme Atestado de Regularidade apresentado pelo agente operador do
FDNE (BNB), as unidades termoelétricas geram, em conjunto, 130 empregos diretos.
Dentre os projetos em implantação, destaca-se a Ferrovia Transnordestina, que foi objeto de
uma adequação em 2014, com o investimento total projetado passando de R$ 5,34 bilhões para R$
7,54 bilhões e a participação desse Fundo de R$ 2,67 bilhões para R$ 3,87 bilhões, tendo sido
liberados, até dezembro de 2014, recursos no montante de R$ 3,06 bilhões. Espera-se, como
resultado da implantação deste empreendimento, a construção de um processo logístico de
integração entre diversos ambientes e espaços econômicos da região e estima-se que, na fase de
construção, sejam gerados em torno de 500 mil empregos diretos e indiretos. Em operação estimase que serão gerados 2.317 empregos diretos permanentes.
Em 2014, como já citado, houve aprovação da adequação do projeto da Transnordestina, que
foi comtemplado com aporte adicional de recursos do FDNE, bem como mudanças no cronograma
de desembolso e reembolso. Não houve aprovação ou contratação de novos projetos com RISCO
COMPARTILHADO. No QUADRO 6 estão relacionados todos os financiamentos aprovados entre
o ano de 2007, quando foi contratado o primeiro financiamento, até o ano de 2014, sendo todas
essas operações contratadas pelo BNB, que era o único agente operador do FDNE até 2012.
No que se refere à CEMAR, a liberação de recursos para o projeto foi inviabilizada em 2014
em face da manifestação de parte dos acionistas dessa empresa em subscrever e integralizar as
debêntures que seriam emitidas ao FDNE. A empresa, assim como o agente operador, mostrou
interesse em migrar para o novo Regulamento do FDNE, aprovado pelo Decreto 7.838/2012, tendo
este último emitido Termo de Aprovação do Projeto. O financiamento do projeto com novo
embasamento legal, assim como o aditivo ao contrato de agente operador, estava, ainda, em análise
pela SUDENE ao final de 2014.
Todos os projetos analisados em 2014 foram enquadrados no novo Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 7.838/2012.
5.3.1.2- Operações com Risco Integral do Agente Operador
A partir do novo Regulamento do FDNE, aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a
responsabilidade pela análise dos projetos passou a ser dos agentes operadores, aos quais foi
permitida a cobrança de uma comissão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do
financiamento deste Fundo, para cobertura dos custos de análise de viabilidade econômica e
financeira dos projetos (limitada ao valor de R$ 500 mil).
Em 2014 foram aprovados 4 (quatro) novos financiamentos no âmbito do FDNE, sendo 2
(dois) com Banco do Brasil S/A e 2 (dois) pela Caixa Econômica Federal. Apesar do número
inferior ao exercício anterior, é importante ressaltar que os projetos aprovados são de enorme
capacidade germinativa, totalizando investimentos de R$ 3,71 bilhões, com participação do Fundo
no montante de R$ 1,66 bilhão.
O crescimento significativo e a diversificação da carteira de operações do FDNE refletem
em grande parte o sucesso das alterações normativas realizadas pelo Governo Federal neste
instrumento, sendo oportuno ressaltar a ampliação da rede de agências bancárias envolvidas nas
operações deste instrumento com o ingresso de novos agentes operadores. No QUADRO 7 são
apresentadas informações desses novos financiamentos, que totalizam investimentos totais da
28
ordem de R$ 17,4 bilhões, com participação de recursos do FDNE no valor de R$ 5,3 bilhões.
Assim, cumpre ressaltar que o instrumento passa a contribuir de forma mais efetiva com o papel de
atrair novos investimentos para a área de atuação da SUDENE, inclusive de origem externa.
29
QUADRO 6 - PROJETOS APROVADOS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO COMPARTILHADO – DECRETO Nº 6.952/2009)
Empresa
Setor
UF
Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A
Minerais não Metálicos RN
Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE
Eólica Paracuru Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE
Eólica Formosa Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE
Siif Cinco Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE
Transnordestina Logística S/A
Transporte
(1)
Companhia Energética do Maranhão S/A - CEMAR
Energia
MA
Candeias Energia S/A
Energia
BA
TOTAL
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD.
(1) Abrange os Estados de Alagoas (AL), Ceará (CE), Pernambuco (PE) e Piauí (PI).
Data da
Aprovação
09/04/2007
24/09/2008
26/06/2008
15/07/2008
29/10/2008
24/11/2008
15/12/2010
15/08/2011
Data de
Valor Global do
Contratação
Projeto
22/08/2007
92.893.450,00
22/10/2008
255.860.691,39
22/10/2008
101.805.053,98
13/11/2008
429.435.357,21
19/11/2008
99.504.024,59
03/04/2009 7.541.642.373,08
10/03/2011
429.435.357,21
18/10/2011
591.065.604,06
9.112.206.554,31
Em R$ 1,00
Participação do
FDNE
47.987.358,00
151.845.238,00
60.352.043,49
256.870.957,00
59.580.836,00
3.876.491.700,00
256.870.957,00
61.728.156,00
4.514.856.288,49
30
QUADRO 7 - FINANCIAMENTOS APROVADOS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR – DECRETO Nº 7.838/2012)
R$ 1,00
Data da
Data
Valor Global do
Participação do
Empresa
Setor
UF
Aprovação
Contratação
Projeto
FDNE
Companhia de Cimento da Paraíba – CCP
Minerais não Metálicos PB 19/04/2013
31/05/2013
701.131.477,00
303.000.000,00
Aratu Empreendimentos Ltda.
Logística
BA 19/04/2013
29/05/2013
548.262.603,00
270.582.240,00
Fiat Automóveis Ltda. (1)
Ind. Automotiva
PE 22/05/2013
28/03/2013
10.366.000.000,00
1.959.000.000,00
Natulab Laboratórios S/A
Ind. Química
BA 20/06/2013
27/11/2013
63.051.003,61
23.855.042,00
Deten Química S/A
Ind. Química
BA 10/09/2013
30/05/2014
78.140.000,00
31.256.000,00
Shineray do Brasil S/A
Ind. Automotiva
PE 27/11/2013
07/03/2014
128.207.603,00
61.867.350,00
Braskem S/A
Ind. Química
BA 12/05/2014
10/07/2014
478.494.548,00
50.000.000,00
Cone S/A
Logística
PE 12/11/2014 Em Contratação
357.142.406,97
123.186.471,23
SUBTOTAL - BANCO DO BRASIL S/A
12.720.429.640,58
2.822.747.103,03
Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A
Energia
BA 15/05/2013
27/05/2013
61.107.977,00
29.040.000,00
Eólica Pedra do Reino S/A
Energia
BA 15/05/2013
27/05/2013
127.613.439,00
53.959.000,00
Gestamp Eólica Moxotó S/A
Energia
RN 15/05/2013
27/05/2013
85.684.069,03
46.701.999,96
Eólica Gestamp Baixa Verde S/A
Energia
RN 15/05/2013
27/05/2013
94.474.032,62
49.690.000,03
Eólica Faísa I Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE 15/05/2013
27/05/2013
111.845.737,70
64.439.000,00
Eólica Faísa II Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE 15/05/2013
27/05/2013
103.767.630,90
59.864.000,00
Eólica Faísa III Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE 15/05/2013
27/05/2013
96.211.685,60
55.278.000,00
Eólica Faísa IV Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE 15/05/2013
27/05/2013
97.724.438,55
55.273.000,00
Eólica Faísa V Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE 15/05/2013
27/05/2013
110.812.435,83
64.455.000,00
Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE 22/05/2013
27/05/2013
79.486.000,00
33.900.000,00
Eólica Mar e Terra Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
RN 22/05/2013
27/05/2013
98.445.000,00
50.000.000,00
Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE 22/05/2013
29/05/2013
174.770.000,00
99.970.000,00
Eólica Bela Vista Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
RN 22/05/2013
27/05/2013
111.820.000,00
54.900.000,00
Embuaca Geração e Comercialização de Energia S/A
Energia
CE 22/05/2013
27/05/2013
111.433.000,00
59.700.000,00
SUBTOTAL - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
1.465.195.446,23
777.169.999,99
Cone Multicenter Ltda.
Logística/Turismo
PE 28/06/2013
28/06/2013
347.706.225,00
191.238.424,00
Odebrecht Ambiental Região Metropolitana do Recife/Goiana
Infraestrutura/
PE 12/02/2014
22/08/2014
960.220.031,88
415.582.562,52
SPE S/A (2)
Saneamento
Companhia Siderúrgica Suape S/A
Siderurgia
PE 27/06/2014 Em Contratação
1.936.601.489,00
1.075.935.159,00
SUBTOTAL – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
3.244.527.745,88
1.682.756.145,52
TOTAL GERAL
17.430.152.832,69
5.282.673.248,54
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD.
(1) Antiga TCA Tecnologia em Componentes Automotivos S/A.
(2) Antiga Foz do Atlântico Saneamento S/A.
31
No final de 2014 estavam em análise no Banco do Brasil S/A 2 (dois) projetos, com pleito
de aporte de recursos do FDNE no montante de R$ 51 milhões e investimento total da ordem de R$
170,3 milhões.
No BNB não havia nenhum projeto em análise em dezembro/2014, enquanto que na Caixa
Econômica Federal havia 1 (um) projeto em análise, para financiamento do metrô de Salvador Lauro de Freitas, na Bahia, demandando investimento do FDNE no valor de R$ 738,5 milhões e
total de R$ 2,5 bilhões.
5.3.2-Número de Operações e Valores Aplicados por Programa/Setor Econômico e
por Unidade da Federação
Foram aplicados, em 2014, recursos no montante de R$ 2.752.853.735,94 (dois bilhões,
setecentos e cinquenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e cinco
reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 2.671.425.231,31 (dois bilhões, seiscentos e setenta e
um milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e um centavos)
destinados a investimentos e R$ 81.428.504,64 (oitenta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito
mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para a cobertura das despesas
operacionais pertinentes às remunerações do agente operador e da gestora do FDNE – SUDENE, e,
assim como, a parcela destinada à pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do
desenvolvimento regional. Referidos recursos foram destinados a 21 (vinte e um) projetos, sendo 1
(um) contratado com risco compartilhado (Decreto 6.952/2009) e 20 (vinte) contratados com
integral do agente operador (Decreto 7.838/2012). No QUADRO 8 estão relacionadas as operações
com RISCO COMPARTILHADO e nos QUADROS 9, 10 e 11 as OPERAÇÕES COM RISCO
INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR.
QUADRO 8 - OPERAÇÕES CONTRATADAS E LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ
DEZEMBRO/2014(RISCO COMPARTILHADO – DECRETO Nº 6.952/2009) AGENTE OPERADOR: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Em R$ mil
Valor
Liberado
Liberado
Risco do Ag.
Empresa
UF
Setor
Contratado
2014
Acumulado
Operador
Porcellanati
RN Minerais não Metálicos
47.987,36
0,00
47.987,36
2,5%
Eólica Icaraizinho
CE
Energia
151.845,24
0,00
151.845,24
2,5%
Eólica Paracuru
CE
Energia
60.352,04
0,00
60.352,04
2,5%
Eólica Formosa
CE
Energia
256.870,96
0,00
256.870,96
2,5%
Siif Cinco
CE
Energia
59.580,84
0,00
59.580,84
2,5%
Transnordestina
(1)
Transporte
3.876.491,70 800.000,00 3.065.105,67
2,5%
CEMAR
MA
Energia
53.576,48
0,00
0,00
10,0%
Candeias
BA
Energia
61.728,16
0,00
61.728,16
10,0%
TOTAL
4.586.432,78 800.000,00 3.703.470,26
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD.
Obs.: sem incluir despesas acessório-legais.
(1) Abrange os Estados de Alagoas (AL), Ceará (CE), Pernambuco (PE) e Piauí (PI).
32
QUADRO 9 – OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014
(RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR – DECRETO Nº 7.838/2012) AGENTE OPERADOR:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Em R$ mil
Valor
Liberado
Liberado
Empresa
UF
Setor
Contratado
2014
Acumulado
Eólica Faísa I
CE
Energia
64.439,00
63.942,86
63.942,86
Eólica Faísa II
CE
Energia
59.864,00
59.435,32
59.435,32
Eólica Faísa III
CE
Energia
55.278,00
54.848,91
54.848,91
Eólica Faísa IV
CE
Energia
55.273,00
54.216,45
54.216,45
Eólica Baixa Verde
RN
Energia
49.690,00
49.687,71
49.687,71
Eólica Moxotó
RN
Energia
46.702,00
34.986,87
34.986,87
Eólica Pedra do Reino
BA
Energia
53.959,00
53.959,00
53.959,00
Eolicatec Sobradinho
BA
Energia
29.040,00
29.040,00
29.040,00
Embuaca
CE
Energia
59.700,00
42.723,78
42.723,78
Eólica Mar e Terra
RN
Energia
50.000,00
46.786,08
46.786,08
Eólica Icaraí
CE
Energia
33.900,00
28.688,70
28.688,70
Eólica Bela Vista
RN
Energia
54.900,00
53.635,94
53.635,94
Ventos Brasil
CE
Energia
99.970,00
96.407,19
96.407,19
TOTAL
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD.
Obs.: sem incluir despesas acessório-legais.
777.170,00
668.358,82
668.358,82
QUADRO 10 – OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014
(RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR – DECRETO 7.838/2012) AGENTE OPERADOR: BANCO
DO BRASIL S/A
Em R$ mil
Valor
Liberado
Liberado
Empresa
UF
Setor
Contratado
2014
Acumulado
CCP
PB
Minerais não Metálicos
303.000,00
197.811,05
197.811,05
Fiat (1)
PE
Ind. Automotiva
1.959.000,00
793.925,39 1.180.925,39
Natulab
BA
Ind. Química
23.855,00
13.862,20
13.862,20
Deten
BA
Ind. Química
31.256,00
15.447,60
15.447,60
Shineray
PE
Ind. Automotiva
61.867,35
61.867,35
61.867,35
Braskem
BA
Petroquímico
50.000,00
50.000,00
50.000,00
TOTAL
11.815.024,63 1.132.913,59 1.519.913,59
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD.
Obs.: sem incluir despesas acessório-legais.
(1) Antiga TCA Tecnologia em Componentes Automotivos S/A.
QUADRO 11 – OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014
(RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR – DECRETO 7.838/2012) AGENTE OPERADOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Em R$ mil
Valor
Liberado
Liberado
Empresa
UF
Setor
Contratado
2014
Acumulado
Odebrecht Ambiental (1)
PE Infraestrutura/Saneamento
415.582,56 70.152,82
70.152,82
TOTAL
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD.
Obs.: sem incluir as despesas acessório-legais.
(1) Antiga Foz do Atlântico Saneamento S/A.
415.582,56
70.152,82
70.152,82
33
5.3.3-Número de Operações e Valores dos Investimentos, dos Incentivos e dos
Recursos Liberados e Aprovados no Exercício em Relação ao Total do
Programa/Setor Econômico e ao Total por Unidade da Federação
5.3.3.1- Operações com Risco Compartilhado
Em 2014 não houve análise, aprovação ou contratação de novos projetos com RISCO
COMPARTILHADO, apenas a aprovação da adequação do projeto da Ferrovia Transnordestina,
como já citado no item 4.1 – A. No QUADRO 6 estão relacionados todos os financiamentos
aprovados desde o ano de 2007, quando foi contratado o primeiro financiamento, até o ano de 2013,
sendo todas essas operações, num total de oito (8), contratadas pelo BNB, o único agente operador
do FDNE até 2012.
Foram liberados em 2014, nesta modalidade de RISCO COMPARTILHADO, recursos no
montante de R$ 844.000.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro milhões de reais), sendo R$
800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) destinados a investimentos (QUADRO 8) e R$
44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) para a cobertura das despesas operacionais
pertinentes às remunerações do agente operador - BNB e da gestora do FDNE – SUDENE, e, bem
assim, a parcela destinada à pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do
desenvolvimento regional – SUDENE. Referidos recursos estão relacionados ao Projeto da Ferrovia
Transnordestina, integrante do PAC.
5.3.3.2- Operações com Risco Integral do Agente Operador
Em 2014 foram aprovados 4 (quatro) novos financiamentos, todos na modalidade de RISCO
INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, totalizando recursos do FDNE no valor de R$
1.664.704,19, resultando ao final desse exercício, na carteira do FDNE, 25 (vinte e cinco) operações
aprovadas nessa modalidade, conforme QUADRO 7.
Dos projetos aprovados em 2014, 2 (dois) tiveram seus contratos assinados no mesmo
período, totalizando recursos no valor de R$ 465.582.56 mil, enquanto os outros 2 (dois) projetos
encontravam-se em fase de contratação, totalizando R$ 1.199.121.63 mil. Neste ano ainda foram
contratados 2 (dois) projetos cuja aprovação ocorreu do exercício anterior, sendo a participação do
FDNE nestes empreendimentos correspondente a R$ 93.123,35 mil, conforme QUADRO 7.
Foram liberados em 2014, nesta nova sistemática operacional, recursos no valor global de
R$ 1.908.853,74 mil, sendo R$ 1.871.425,23 mil para investimento (QUADROS 9, 10 e 11) e R$
37.428,50 mil para remuneração da SUDENE como gestora do Fundo. O resultado de 2014 foi
bastante expressivo, 484% maior em relação ao exercício anterior, fruto das alterações normativas,
da maturidade do Fundo e das constantes melhorias no fluxo processual de análise de novos
projetos e de pedidos de liberação de recursos.
Vale ressaltar que nesta nova modalidade operacional, a remuneração do agente operador
não mais ocorre quando do desembolso das parcelas, bem como os recursos destinados à pesquisa,
desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, passando a ser calculado
sobre o valor do reembolso das operações.
O saldo de restos a pagar ao final do exercício de 2014 era de R$ 3.763.569,59 mil,
comprometidos com projetos dos setores de infraestrutura de transporte, de geração e distribuição
de energia elétrica, logística, indústria automotiva, siderurgia, turismo e outros segmentos do setor
industrial.(Anexo A).
34
5.3.4-Legislação Pertinente
O FDNE foi criado pela Medida Provisória Nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 e
regulamentado pelo Decreto Nº 4.253, de 31 de maio de 2002, posteriormente alterado pelo Decreto
Nº 5.592, de 23 de novembro de 2005 e pelo Decreto No 6.383, de 27 de fevereiro de 2008. A Lei
Complementar Nº 125, de 03 de janeiro de 2007, alterou alguns dispositivos normativos do FDNE e
delegou competências ao Conselho Deliberativo da SUDENE para estabelecer normas
complementares. Em 2009, por intermédio do Decreto Nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, foram
revogados os Decretos supracitados e estabelecido um novo Regulamento. Por meio do Decreto Nº
7.564, de 15 de setembro de 2011, o Regulamento do FDNE passou por novas alterações.
Em 2012 ocorreram profundas alterações no Regulamento do FDNE e na sistemática
operacional deste instrumento, a partir da edição da Medida Provisória (MP) nº 564, de 3 de abril de
2012, convertida na Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.
Com base na Lei nº 12.712/2012, o Governo Federal editou o Decreto nº 7.838, de 9 de
novembro de 2012, estabelecendo um novo Regulamento para o FDNE, mas não revogou o Decreto
nº 6.952/2009.
A MP 594, de 6 de dezembro de 2012, alterou a Lei nº 12.712/2012, cujo §2º do art. 13
passou a ter a seguinte redação: “A subvenção econômica corresponderá ao diferencial entre custo
da fonte de recursos, acrescido da remuneração a que farão jus as instituições financeiras oficiais
federais, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.”
Por meio da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012 e alterações, o Conselho
Monetário Nacional (CMN) definiu critérios, condições e prazos para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos do FDNE, inclusive aqueles passíveis de subvenção
econômica pela União a instituições financeiras oficiais federais, definiu a remuneração dessas
instituições enquanto agentes operadores do Fundo e regulamentou a assunção de risco integral
pelos agentes operadores em financiamentos já contratados.
No item 2.1 do presente relatório destacamos os pontos mais relevantes das alterações
normativas do FDNE ocorridas em 2012 e que afetaram positivamente o resultado operacional em
2013 e 2014, notadamente quanto à aprovação Consultas Prévias e contratação de novos
financiamentos.
O Decreto nº 7.838/2012 e a Resolução nº 4.171/2012 e alterações compreendem,
atualmente, os principais marcos regulatórios para a aplicação dos recursos do FDNE.
O Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Portaria nº 380, de 20 de agosto de
2013, estabeleceu as Diretrizes e Orientações Gerais, para o exercício de 2014, relativas ao FDNE,
as quais são norteadoras da definição das prioridades para a aplicação dos recursos deste Fundo.
Enquanto que o Conselho Deliberativo da SUDENE, por meio da Resolução nº 073/2013, de 23 de
agosto de 2013, aprovou a Proposição nº 071/2013, elaborada pela SUDENE, definindo as
prioridades para a aplicação dos recursos do FDNE em 2014. Estes atos normativos são
determinantes quanto ao enquadramento das consultas prévias e projetos que demandam apoio
financeiro deste Fundo.
O Conselho Deliberativo da SUDENE por meio da Resolução Nº 029/2010, de 29 de abril
de 2010, aprovou a proposição nº 028/2009, regulamentando a contrapartida de Estados e
Municípios nos projetos de investimento apoiados pelo FDNE, em atendimento ao que determina a
35
Lei Complementar Nº 125/2007 (art 19, que deu nova redação ao art. 3º da Medida Provisória nº
2.156-5, de 24.08.2001).
Dentre as normas complementares para a gestão e operacionalização do FDNE, destacam-se
as Resoluções da Diretoria Colegiada da SUDENE a seguir relacionadas:
a) Resolução nº 36/2010, de 04 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos para a
emissão de Certificado de Conclusão de Projeto, a ser emitido pelo agente operador do
FDNE;
b) Resolução nº 120/2012, de 7 de dezembro de 2012, que aprovou a Instrução e o Modelo de
Procedimentos para apresentação e análise de Consulta Prévia e modelo de Termo de
Enquadramento relacionados a projetos de financiamento ao amparo dos recursos do FDNE;
c) Resolução nº 136/2013, de 11 de abril de 2013, que aprovou o Modelo de Relatório de
Resultado de Análise e altera o Modelo de Termo de Enquadramento relacionado a projetos
de financiamento apoiados pelo FDNE;
d) Resolução nº 170/2013, de 27 de setembro de 2013, que aprova procedimentos quanto à
cronologia sobre o exame e decisão pela Diretoria Colegiada da SUDENE quanto à
participação do FDNE em projetos de investimentos;
e) Resolução nº 173/2013, de 15 de outubro de 2013, que estabelece procedimentos para
segregação das fontes de financiamentos e sua classificação nos demonstrativos contábeis
dos projetos de investimentos apoiados pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste –
FDNE;
f) Resolução nº 178/2013, de 06 de dezembro de 2013, que estabelece orientação para efeito
de cálculo do principal e/ou saldo devedor no âmbito de contrato de financiamento de
projetos de investimentos apoiados pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE;
g) Resolução nº 180/2013, de 26 de dezembro de 2013, que disciplina as operações de
financiamento e repasse aos beneficiários e estabelece condições de reembolsos ao Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE pelos Agentes Operadores;
h) Resolução nº 191/2014, de 3 de julho de 2014, que define a participação e encargos
financeiros do FDNE em projetos com investimentos em áreas de domínio operacional em
mais de um município;
i) Resolução nº 193/2014, de 23 de julho de 2014, que estabelece procedimentos para
apresentação de cronograma de desembolso de recursos do FDNE, adequação do
cronograma físico-financeiro e cancelamento de financiamento de projetos apoiados por
esse Fundo; e
j) Resolução nº 195/2014, de 06 de agosto de 2014, que estabelece sindicalização de operações
de créditos e de contrato de financiamento a projetos apoiados com recursos do FDNE.
Ainda no que se refere à legislação complementar, cabe ressaltar o disposto na Resolução nº
24/2009, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Deliberativo da SUDENE, que estabeleceu
limites de participação do FDNE no financiamento de projetos, por setor econômico e por
localização espacial (QUADRO 3), e restringiu os financiamentos a projetos cujo investimento total
seja igual ou superior a R$50 milhões ou que tenham receita operacional bruta anual de no mínimo
R$35 milhões.
5.3.5-Remuneração dos Bancos Operadores (valor e fundamento legal)
Com base na Lei nº 12.712/2012, o Governo Federal editou o Decreto nº 7.838, de 9 de
novembro de 2012, estabelecendo um novo Regulamento para o FDNE, mas não revogou o Decreto
nº 6.952/2009.
36
A MP 594, de 6 de dezembro de 2012, convertida na Lei nº 12.814/2013, alterou a Lei nº
12.712/2012, cujo §2º do art. 13 passou a ter a seguinte redação: “A subvenção econômica
corresponderá ao diferencial entre o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração a que
farão jus as instituições financeiras oficiais federais, e os encargos cobrados do tomador final do
crédito.”
Por meio da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012 e alterações, o Conselho
Monetário Nacional (CMN) definiu critérios, condições e prazos para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos do FDNE, inclusive aqueles passíveis de subvenção
econômica pela União a instituições financeiras oficiais federais, definiu a remuneração dessas
instituições, enquanto agentes operadores do Fundo, e regulamentou a assunção de risco integral
pelos agentes operadores em financiamentos já contratados.
Apenas um dos agentes operadores do FDNE, o BNB, possui 2 (dois) contratos de
financiamento com liberações a serem realizadas na sistemática de RISCO COMPARTILHADO,
com base no Decreto nº 6.952/2009 e alterações ou nos Decretos anteriores revogados por este.
Como já explicado, um desses projetos, de titularidade da CEMAR, migrará para o Regulamento do
FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, passando o Banco a assumir integralmente o risco da
operação. A migração já foi aprovada pelo referido agente operador, aguardando parecer favorável
da SUDENE. Em 2014 houve liberação de recursos para um desses projetos, especificamente a
Ferrovia Transnordestina, tendo o BNB percebido a título de remuneração, a importância de R$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do total liberado
para a empresa beneficiária, conforme estabelece a alínea “a” do Inciso II do art. 3º do Regulamento
deste Fundo, aprovado pelo Decreto nº. 4.253/2002 (e alterações posteriores).
O agente operador, antes da edição do Decreto nº 6.952/2009, fazia jus a uma remuneração
adicional de 1,5% ao ano sobre o saldo devedor das operações de valor contratado inferior a R$ 50
milhões. Apenas um projeto, de titularidade da empresa Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A,
enquadrava-se neste critério, mas não efetivou até dezembro/2014 nenhuma amortização, tendo sido
formalizada a declaração de vencimento antecipado dessa dívida (debêntures) em 2012, por motivo
de inadimplência.
A partir da edição do Decreto nº 6.952/2009, o agente operador (BNB) passou a fazer jus,
adicionalmente, à remuneração de 1,5% ao ano sobre o saldo devedor de qualquer operação,
limitada à incidência sobre a base de R$ 50 milhões, mesmo que o saldo devedor seja superior (art.
3º, inciso II, aliena “b”). Essa remuneração será cobrada quando do retorno dos financiamentos
concedidos e será, ainda, limitada ao valor da parcela paga. Apenas duas operações foram
contratadas com possibilidade de aplicação desse procedimento (Empresas CEMAR e Candeias),
sendo que apenas uma delas – Candeias Energia efetuou reembolso em 2014. A remuneração
adicional do agente operador (BNB) foi de R$ 757.566,75 (setecentos e cinquenta e sete mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) em 2014.
No cômputo geral, o BNB percebeu em 2014 uma remuneração de R$ 16.757.566,75
(dezesseis milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e
cinco centavos), relativa aos projetos contratados sob a sistemática de RISCO COMPARTILHADO
entre o FDNE e o agente operador.
Para as operações do FDNE contratadas na sistemática de RISCO INTEGRAL DO
AGENTE OPERADOR, com base no Decreto nº 7.838/2012, com regulamentação subsequente da
Resolução nº 4.171/2012 e alterações do CMN (art. 4º), a remuneração dos agentes operadores foi
fixada em 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) e será composta pela taxa
equalização, a ser paga pelo Tesouro Nacional, se houver, e pelo diferencial entre a taxa paga pelo
37
mutuário e a taxa de remuneração dos recursos do FDNE (inciso II do art. 3º e o parágrafo único do
art. 5º). No exercício de 2014, o BNB recebeu remuneração no valor de R$ 2.629.085,48 (dois
milhões, seiscentos e vinte e nove mil, oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), deduzida
dos reembolsos dessas operações de financiamento.
Considerando as duas modalidades de aplicação dos recursos do FDNE, o BNB obteve em
2014 uma remuneração total de R$ 19.386.619,24 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e seis mil,
seiscentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) por conta das operações deste Fundo.
5.3.6-Retorno das Operações de Financiamento do FDNE e Inadimplemento
5.3.6.1- Operações com Risco Compartilhado
Quando foram iniciadas as operações do FDNE havia apenas um agente operador, que era o
Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB).
Todas as operações sob a modalidade de RISCO COMPARTILHADO foram contratadas
pelo BNB. Até a edição do Decreto nº 6.952/2009, o risco assumido pelo agente operador era de
apenas 2,5% (dois inteiros e cinco décimos percentuais), a partir daí o risco foi elevado para 10,0%
(dez por cento). Portanto, a maior parcela de risco das operações era do FDNE (QUADRO 6).
Ao todo foram contratadas 8 (oito) operações pelo BNB, sendo que uma delas encontra-se
em processo de migração para as condições estabelecidas pelo Regulamento do FDNE aprovado
pelo Decreto 7.838/2012 (CEMAR), embora a contratação do financiamento tenha ocorrido em
10/03/2011, e para outra, ainda existe um saldo a ser liberado, estando o projeto em fase de
implantação (Ferrovia Transnordestina), havendo o registro de apenas um inadimplemento
(QUADRO 14).
Os primeiros reembolsos das operações de financiamento do FDNE ocorreram a partir de
2009, registrando-se em 2014 retornos (reembolsos) no montante global de R$ 44,28 milhões, para
as operações com RISCO COMPARTILHADO, sendo R$ 31,06 milhões correspondente ao
principal, R$ 8,4 milhões de encargos básicos (TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo) e R$ 4,81
milhões de juros. Descontada a remuneração adicional do BNB, referente ao contrato de
financiamento com a empresa Candeias Energia S/A, no valor de R$ 757,57 mil (despesa do Fundo
– art. 3º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 6.952/2009), temos um retorno (reembolso) total líquido
para o FDNE no montante de R$ 43,52 milhões (QUADRO 12).
QUADRO 12 – DEMONSTRATIVO DOS RETORNOS REALIZADOS EM 2014 (OPERAÇÕES COM RISCO
COMPARTILHADO)
Em R$ mil
Empresa
Eólica Paracuru
Eólica Icaraizinho
Siif Cinco
Eólica Formosa
Candeias Energia
Total
Fonte: BNB.
UF
CE
CE
CE
CE
BA
Principal
(A)
3.116,86
7.833,10
3.055,43
13.884,92
3.167,63
31.057,94
Custos Básicos
TJLP (B)
1.073,98
2.447,69
992,51
3.511,35
383,25
8.408,78
Juros
(C)
531,50
1.303,85
513,37
2.206,22
254,62
4.809,56
Remuneração Agente
Operador (D)
0,00
0,00
0,00
0,00
757,57
757,57
Retorno Líquido
(A + B + C – D)
4.722,34
11.584,64
4.561,31
19.602,49
3.047,93
43.518,71
38
QUADRO 13 – DEMONSTRATIVO DOS RETORNOS REALIZADOS ACUMULADOS ATÉ 2014
(OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO)
Em R$ mil
Custos Básicos
Remuneração
Principal
Juros
Retorno Líquido
Empresa
UF
TJLP
Agente Operador
(A)
(C)
(A + B + C – D)
(B)
(D)
Eólica Paracuru
CE
16.716,07
3.377,54
3.000,16
0,00
23.093,77
Eólica Icaraizinho
CE
42.181,82
7.262,35
6.832,08
0,00
56.276,26
Siif Cinco
CE
16.804,85
3.018,43
2.779,70
0,00
22.602,99
Eólica Formosa
CE
64.663,37
9.356,26 10.071,37
0,00
84.091,00
Candeias Energia
BA
7.878,46
638,48
638,81
1.893,94
7.261,81
Total
Fonte: BNB.
148.244,57
23.653,06
23.322,12
1.893,94
193.325,83
Até dezembro de 2014 foram efetivados retornos (reembolsos) no montante global de R$
195,22 milhões, para as operações com RISCO COMPARTILHADO, sendo R$ 148,24 milhões
correspondente ao principal, R$ 23,65 milhões de encargos básicos (TJLP – Taxa de Juros de
Longo Prazo) e R$ 23,32 milhões de juros. Descontada a remuneração adicional do BNB, referente
ao contrato de financiamento com a empresa Candeias Energia S/A, no valor de R$ 1.893,94 mil
(despesa do Fundo – art. 3º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 6.952/2009), temos um retorno
(reembolso) total líquido para o FDNE no montante de R$ 193,33 milhões (QUADRO 13).
Inadimplemento (Inadimplência)
Apenas uma operação do FDNE encontra-se em situação de inadimplência total, uma vez
que não reembolsou nenhuma parcela do financiamento contraído. No QUADRO 14 apresentamos
a posição dessa operação, segundo o Relatório de Gestão do Agente Operador – BNB.
Sobre o assunto, cumpre registrar que o BNB ressarciu ao FDNE o valor correspondente ao
risco de 2,5% referente às 3 (três) primeiras parcelas vencidas em 01/12/2010, 01/06/2011 e
01/12/2011, nos valores, respectivamente, de R$ 41.076,94, R$ 38.252,34 e R$39.242,44
totalizando o valor de R$ 118.575,72 (cento e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e
setenta e dois centavos).
A SUDENE, por decisão de sua Diretoria Colegiada, declarou o vencimento antecipado da
dívida em 14/09/2011, tendo oficializado ao Banco em 10/01/2012, por meio do Ofício nº
007/2012/DFIN/SUDENE, conforme consta do Relatório de Gestão do Agente Operador (BNB).
Diferentemente do procedimento adotado após o vencimento das 3 (três) primeiras parcelas,
quando efetivamente recolheu à conta do FDNE a parcela do risco assumido, equivalente a 2,5%
(dois inteiros e cinco décimos percentuais), o agente operador (BNB) decidiu, unilateralmente, que
poderia efetuar uma compensação do valor que deveria ressarcir, incidente sobre a dívida total
remanescente, declarada vencida, com a parcela de remuneração de 1,5 % a.a. (um inteiro e cinco
décimos por cento ao ano) a que faria jus quando do reembolso das parcelas do financiamento.
Em face da divergência de entendimento sobre o assunto, o processo pertinente a essa
operação poderá ser encaminhado para execução da cobrança relativa à assunção do risco pelo
agente operador, conforme orientação da Procuradoria Federal junto à SUDENE, atendendo
recomendação constante do Parecer nº 153/2013/PRF-5ª REGIÃO/PGF/AGU, uma vez que as
solicitações da SUDENE para recolhimento do valor devido não foram atendidas.
39
No exercício de 2014, o BNB, por meio do Ofício DIRET-2014/046, de 27.02.2014,
apresentou à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF pleito de
arbitramento de controvérsia jurídica firmada no âmbito do FDNE sobre este assunto. Então, para
dirimir a questão controvertida, a CCAF remeteu os autos à Consultoria-Geral da União, para o
exame de admissibilidade da matéria, se for o caso, e emissão de parecer para solução da
divergência, encerrando-se o exercício sem que tenha havido pronunciamento deste Órgão sobre o
assunto.
Considerando que não houve nenhum reembolso dessa operação e que a mesma encontra-se
em fase de execução judicial, não sendo certo qual será a decisão judicial sobre o assunto e se os
valores obtidos com a execução serão suficientes para efetivamente cobrir os prejuízos dessa
operação, não há possibilidade de se aplicar procedimento de compensação na forma aplicada pelo
agente operador.
Ressalte-se, ainda, que o procedimento adotado pelo agente operador representa um
descumprimento da norma quanto à assunção do risco da operação e tem reflexos tanto no Balanço
Patrimonial do Fundo, de forma negativa, quanto no Balanço Patrimonial do Banco, de forma
positiva.
QUADRO 14 - PROJETOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA (OPERAÇÕES COM RISCO
COMPARTILHADO) POSIÇÃO EM 31/12/2014
Em R$ 1,00
Custos
Multa
Saldo
Ressarcimento ao FDNE
Empresa
UF
Principal
Básicos
Juros
(Principal +
Devedor
– Proporcional ao Risco
TJLP
TJLP + Juros)
Total
do Agente Operador
Porcelanatti
RN
54.747,88
9.350,53 2.022,33
6.612,07
72.732,81
1.398,69
Total
54.747,88
9.350,53 2.022,33
6.612,07
72.732,81
1.398,69
Fonte: BNB.
O Regulamento do FDNE estabelece que o agente operador “deverá ressarcir ao FDNE os
valores equivalentes à proporção do risco por ele assumido, em até seis meses a contar dos
respectivos vencimentos das parcelas inadimplidas ou, na hipótese de vencimento antecipado das
debêntures, a contar da data em que a operação seja declarada vencida antecipadamente”.
As parcelas vencidas e sobre as quais é efetuado controle em separado não constam do
demonstrativo do agente operador e, pelas razões expostas, os valores acima não representam de
fato o valor total da dívida da Empresa, salvo melhor juízo.
5.3.6.2- Operações com Risco Integral do Agente Operador
As primeiras operações de financiamento do FDNE regulamentadas pelo Decreto nº
7.838/2012 foram contratadas em 2013, na modalidade RISCO INTEGRAL DO AGENTE
OPERADOR, sendo suas bases e condições determinadas pelo Conselho Monetário Nacional por
meio da Resolução nº 4.171/2012 e alterações, que define, dentre outros, o limite de participação de
recursos do FDNE nos projetos, o prazo máximo de carência das operações, a periodicidade dos
pagamentos, o prazo máximo do financiamento, a taxa de juros e a remuneração dos agentes
operadores, essa última composta pela taxa de equalização a ser paga pelo Tesouro Nacional, se
houver, e por uma parte da parcela paga pela empresa tomadora de recursos do FDNE, conforme
disposto no art. 4º da resolução supracitada.
Em 2014 tiveram início os primeiros reembolsos ao FDNE das operações contratadas na
modalidade RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR. Foi reembolsado ao Fundo o valor
40
total de R$ 12.738,63 mil (QUADRO 15), entre principal e encargos. Todas essas operações tem
como agente operador o BNB. A posição acumulada é igual à do exercício de 2014, tendo em vista
que não houve reembolso nos anos anteriores.
QUADRO 15 – DEMONSTRATIVOS DOS RETORNOS REALIZADOS EM 2014 (OPERAÇÕES COM
RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR) AGENTE OPERADOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A
Em R$ mil
Empresa
UF
Principal
Juros
Total
Embuaca
CE
614,54
327,37
941,91
Eólica Faísa I
CE
652,20
379,28
1.031,49
‘Eólica Faísa III
CE
600,83
325,34
926,17
Eólica Faísa IV
CE
550,79
190,93
741,72
Eólica Icaraí
CE
173,41
361,58
534,99
Eólica Pedra do Reino
BA
805,34
510,00
1.315,34
Eólica Baixa Verde
RN
1.323,52
508,48
1.832,00
Eólica Moxotó
RN
1.074,71
436,87
1.511,58
Eolicatec Sobradinho
BA
805,34
272,39
1.077,72
Ventos Brasil
CE
1.972,91
852,80
2.825,71
Total
8.573,59
8.573,59
12.738,63
Fonte: BNB.
Em 2014 foram apresentadas 24 (vinte e quatro) consultas prévias, incluindo as
reapresentações, contemplando diversos setores, entre os quais agroindústria, indústria automotiva,
metalurgia e turismo. A demanda por aporte de recursos do FDNE foi de R$ 6,1 bilhões e os
empreendimentos envolviam investimentos no montante de R$ 14,16 bilhões (QUADRO 16).
QUADRO 16 - CONSULTAS PRÉVIAS APRESENTADAS EM 2014
Especificação
Agroindústria
Indústria Automotiva
Indústria de Embalagens
Infraestrutura
Logística
Setor
Metalurgia
Mineração
Pecuária/Agroindústria
Química
Turismo
Total
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD.
Obs.: incluindo as reapresentações.
Quantidade
4
3
1
3
2
3
1
2
1
4
24
Participação FDNE
164.555,52
170.430,42
35.684,22
1.287.944,04
242.536,06
206.624,02
2.588.883,58
1.030.000,00
20.373,00
343.645,04
6.090.675,90
Em R$ mil
Investimento Total
318.888,88
405.079,75
92.429,93
4.957.300,80
403.170,09
445.223,34
4.707.061,06
2.080.800,00
51.694,00
702.467,85
14.164.115,70
Em alguns casos, as empresas ao terem sua consulta prévia devolvida ou arquivada voltam a
apresentar o mesmo pleito. Desconsideradas as reapresentações de consultas prévias, chega-se ao
total de R$ 5,4 bilhões demandados ao FDNE e R$ 12,7 bilhões de investimento total em 2014,
para 19 empreendimentos diferentes.
41
Foram analisadas 25 (vinte e cinco) consultas prévias, das quais uma foi apresentada em
dezembro de 2013, totalizando investimentos no valor de R$ 14,4 bilhões, com participação do
FDNE no montante de R$ 6,22 bilhões (QUADRO 17), incluindo as reapresentações.
QUADRO 17 - CONSULTAS PRÉVIAS ANALISADAS EM 2014
Especificação
Agroindústria
Indústria Automotiva
Indústria de Embalagens
Infraestrutura
Logística
Setor
Metalurgia
Mineração
Pecuária/Agroindústria
Química
Turismo
Total
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD.
Obs.: incluindo as reapresentações.
Quantidade
4
3
1
3
2
3
1
2
1
5
25
Participação FDNE
164.555,52
170.430,42
35.684,22
1.287.944,04
242.536,06
206.624,02
2.588.883,58
1.030.000,00
20.373,00
481.334,82
6.228.365,68
Em R$ mil
Investimento Total
318.888,88
405.079,75
92.429,93
4.957.300,80
403.170,09
445.223,34
4.707.061,06
2.080.800,00
51.694,00
952.812,91
14.414.460,75
Foram aprovadas 11 (onze) consultas prévias em 2014, sendo que houve um arquivamento
de projeto, sendo reapresentada e aprovada nova consulta prévia para o mesmo empreendimento.
Portanto, consta ao final desse ano um saldo de 10 (dez) pleitos aprovados, totalizando
investimentos no valor de R$ 11,6 bilhões, com participação do FDNE no montante de R$ 4,77
bilhões (QUADRO 18).
QUADRO 18 – CONSULTAS PRÉVIAS APROVADAS EM 2014
Setor
Especificação
Indústria Automotiva
Infraestrutura
Metalurgia
Mineração
Pecuária/Agroindústria
Química
Turismo
Quantidade
1
2
2
1
1
1
2
Participação FDNE
30.713,79
1.238.535,00
174.102,18
2.588.883,58
Em R$ mil
Investimento Total
118.625,00
4.899.172,51
362.611,67
4.707.061,06
530.000,00
20.373,00
193.472,51
1.072.500,00
51.694,00
402.122,80
Total
10
4.776.080,07
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD.
Obs.: sem computar o arquivamento devido à perda de prazo.
11.613.787,04
5.4- Informações Sobre Indicadores de Desempenho Operacional
A SUDENE, órgão gestor do FDNE, apura anualmente os indicadores de desempenho do
FDNE. Mais informações sobre este item podem ser encontradas no Relatório de Gestão desta
autarquia.



42

Capacidade de Análise de Consultas-Prévias do FDNE (CACP, ex-CACC)
Fórmula:
Consultas Prévias Analisadas x 100
=
Consultas Prévias Protocoladas
25 x 100
25
= 100%
Objetivo: Aferir o desempenho da unidade na análise de Consultas Prévias no período de
monitoramento.
Resultado Ideal (%): 100% (quanto maior melhor).

Produtividade da Análise de Consultas Prévias do FDNE (PACP, ex-PACC)
Fórmula:
Consultas Prévias Analisadas
Nº de Técnicos
=
25
7
= 3,57 análises/técnicos
Objetivo: Aferir a produtividade da equipe técnica na análise de Consultas Prévias no
período de monitoramento.
Resultado Ideal (índice): quanto maior melhor.

Consistência das Consultas Prévias Apresentadas ao FDNE (CCPA, ex-CCCA)
Fórmula:
Consultas Prévias Devolvidas x 100
Consultas Prévias Protocoladas
=
10 x 100
25
= 40%
Objetivo: Aferir a qualidade técnica dos pleitos apresentados, ou seja, o quanto, em termos
relativos, de consultas prévias protocoladas foi rejeitada (consideradas fora dos critérios técnicos
estabelecidos pela SUDENE).
Resultado ideal (%): 0,00% (quanto menor melhor).

Tempo Médio de Análise de Projetos do FDNE pelo Banco Operador (TAP-Banco
Operador)
Fórmula:
Tempo médio de análise (dias)
90 dias
a) Banco do Nordeste do Brasil - BNB:
b) Banco do Brasil - BB:
117
90
0
90
= 0 (não há projetos em análise)
= 1,30
c) Caixa Econômica Federal - CEF:
136,5
90
= 1,52
Objetivo: Aferir o tempo médio de análise pelo Banco Operador em relação ao limite
regulamentar.
Resultado ideal (índice): ..... (igual ou menor que 1 (um).
43

Inconsistências dos Projetos do FDNE Apresentados aos Bancos Operadores (IPA, exIPEP)
Fórmula:
Projetos Arquivados x 100
Projetos Apresentados
a) Banco do Nordeste do Brasil - BNB:
b) Banco do Brasil - BB:
4 x 100
6
1 x 100
1
= 100%
= 66,67%
c) Caixa Econômica Federal - CEF:
1 x 100
3
= 33,33%
Objetivo: aferir a inconsistência dos projetos apresentados e analisados.
Resultado ideal (%): 0,00 % (quanto menor melhor).

Execução Orçamentária do FDNE (EORÇ-FDNE)
Fórmula:
Valor empenhado x 100
Dotação LOA
=
1.889.550.145,85 x 100
1.889.550.145,85
= 100%
Objetivo: aferir, em termos relativos, o quanto de recursos foram empenhados no período
considerado, face à dotação do FDNE na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício.
Resultado Ideal (%):100,00 % (quanto maior melhor).

Execução Financeira do FDNE (EFIN-FDNE)
Fórmula:
Recursos Liberados x 100
Recursos Empenhados
=
2.671.425.231,31 x 100
6.516.423.328,14
= 41,00%
Objetivo: Aferir, em termos relativos, o quanto de recursos foi liberado no exercício ou no
período considerado, para os projetos do FDNE face aos recursos empenhados (incluídos os
inscritos em Restos a Pagar).
Resultado Ideal (%): 100,00 % (quanto maior melhor).

Tempo Médio para Aprovação dos Projetos do FDNE pela Diretoria Colegiada após
aprovação pelos Bancos Operadores (TDDC-FDNE)
Fórmula:
M1
30 dias
=
19
30
=0,63
Objetivo: Aferir o índice que representa o quanto, em média, do tempo legal foi utilizado
entre a aprovação dos projetos pelos Bancos Operadores e a aprovação pela Diretoria Colegiada da
SUDENE.
Resultado Ideal (índice): < 1 (aprovação dentro do prazo legal).
44

Tempo Médio decorrido entre o Protocolo da Consulta Prévia aprovada e a aprovação
do financiamento do Projeto pela Diretoria Colegiada da SUDENE (TMCP-FDNE)
T
Fórmula: N =
1161
4
= 290,25 dias/financiamento aprovado
Objetivo: Aferir o tempo médio decorrido entre o protocolo da consulta prévia aprovada e a
aprovação do financiamento do projeto pela Diretoria Colegiada da SUDENE no exercício.
Resultado Ideal: 300 dias (igual ou menor que 300 dias e quanto menor, melhor).

Índice de Aprovação de Financiamento do FDNE pela Diretoria Colegiada no
Exercício (IAF-FDNE, ex-IAPDC-FDNE)
Fórmula:
Qtde. de financ. aprov. no período pela Dir. Colegiada
Qtde.de proj.aprov.no período pelo Agente Operador
=
4
4
= 1,00
Objetivo: Identificar o índice de aprovação de projetos pela Diretoria Colegiada.
Resultado ideal (índice): 1,00 (Quanto mais próximo de 1 (um) melhor).
5.5- Informações Sobre Custos de Produtos e Serviços
Para este item, fazemos remissão ao Relatório de Gestão da SUDENE.
45
6 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Para o item 6.1.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Movimentação de Créditos Interna e
Externa” não há informações a serem prestadas.
Para o item 6.1.3.1 da Portaria TCU nº 90/2014 “Despesas Totais por Modalidade de
Contratação – Créditos Originários – Total” não há informações a serem prestadas.
Para o item 6.1.3.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Despesas Totais por Modalidade de
Contratação – Créditos Originários – Executados Diretamente pela UJ” não há informações a serem
prestadas.
Para o item 6.1.3.4 da Portaria TCU nº 90/2014 “Despesas por Grupo e Elemento de
Despesa – Créditos Originários – Valores Executados Diretamente pela UJ” não há informações a
serem prestadas.
Para o item 6.1.3.5 da Portaria TCU nº 90/2014 “Despesas Totais por Modalidade de
Contratação – Créditos de Movimentação” não há informações a serem prestadas.
O item 6.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Despesas com Ações de Publicidade e Propaganda”
não se aplica pois não houve em 2014 despesas desse tipo.
O item 6.3 da Portaria TCU nº 90/2014 “Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de
Créditos ou Recursos” não se aplica pois em 2014 não houve passivo por tais motivos.
O item 6.5 da Portaria TCU nº 90/2014 “Transferência de Recursos” não se aplica ao FDNE.
O item 6.6 da Portaria TCU nº 90/2014 “Suprimento de Fundos” não se aplica ao FDNE.
O item 6.7 da Portaria TCU nº 90/2014 “Renúncias sob Gestão da UJ” não se aplica ao
FDNE.
O item 6.8 da Portaria TCU nº 90/2014 “Gestão de Precatórios” não se aplica ao FDNE.
6.1- Programação e Execução das Despesas
Nos seguintes quadros da Portaria TCU nº 90/2014 não há nada a declarar: A.6.1.2.1,
A.6.1.2.2, A.6.1.3.1, A.6.1.3.2, A.6.1.3.4 e A.6.1.3.5.
46
6.1.1-Programação das Despesas
QUADRO 19 – PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS
Em R$ 1,00
Unidade
Orçamentária:
Desenvolvimento do Nordeste
Fundo
de
Origem dos Créditos Orçamentários
CRÉDITOS
DOTAÇÃO INICIAL
Suplementares
Especiais
Extraordinários
Abertos
Reabertos
Abertos
Reabertos
Créditos Cancelados
Outras Operações
Dotação final 2014 (A)
Dotação final 2013(B)
Variação (A/B-1)*100
Origem dos Créditos Orçamentários
CRÉDITOS
DOTAÇÃO INICIAL
Suplementares
Especiais
Extraordinários
Abertos
Reabertos
Abertos
Reabertos
Créditos Cancelados
Outras Operações
Dotação final 2014 (A)
Dotação final 2013 (B)
Variação (A/B-1)*100
Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC.
Código UO: 74918
UGO: 533009
Grupos de Despesa Correntes
1 – Pessoal e Encargos
2 – Juros e
3- Outras Despesas
Sociais
Encargos da Dívida
Correntes
Grupos de Despesa Capital
9 - Reserva de
64–
5 – Inversões
Contingência
Amortização
Investimentos
Financeiras
da Dívida
2.022.481.635
2.022.481.635
2.022.481.635
0,00
-
6.1.1.1- Análise Crítica
Em 2014 não houve alteração da dotação inicial ao longo do ano, entretanto ocorreu um
bloqueio em face da frustração da expectativa de receitas das fontes 250 e 280 no valor de R$ 133
milhões. Assim, registramos, por oportuno, que apenas foi utilizada a dotação relativa aos recursos
próprios até o montante da receita arrecadada, conforme orientação contida na macrofunção
02.03.17, elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN/MF (Norma de Encerramento do
Exercício – Restos a Pagar).
No que se refere à alocação de recursos previstos para o FDNE em 2014, não houve
alteração em relação ao exercício anterior. Em que pese ter havido um acréscimo nos retornos das
contratadas em outros exercícios.
6.1.2-Movimentação de Créditos Interna e Externa
Nada a declarar.
47
6.1.3-Realização de Despesa
6.1.3.1- Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos Originários
– Total
Nada a declarar.
6.1.3.2- Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos Originários
– Executados Diretamente pela UJ
Nada a declarar.
48
6.1.3.3-Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Total
QUADRO 20 – DESPESAS POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA - CRÉDITOS ORIGINÁRIOS TOTAL
Unidade Orçamentária:
Grupos de Despesa
1. Despesas de Pessoal
Nome 1º elemento de despesa
2º elemento de despesa
3º elemento de despesa
Demais elementos do grupo
2. Juros e Encargos da Dívida
1º elemento de despesa
2º elemento de despesa
3º elemento de despesa
Demais elementos do grupo
3. Outras Despesas Correntes
1º elemento de despesa
2º elemento de despesa
3º elemento de despesa
Demais elementos do grupo
Grupos de Despesa
Em R$ 1,00
Código UO:
UGO:
DESPESAS CORRENTES
Empenhada
Liquidada
RP não processados
Valores Pagos
2014
2013
2014
2013
2014
2013
2014
2013
DESPESAS DE CAPITAL
Liquidada
Empenhada
2014
4. Investimentos
1º elemento de despesa
2º elemento de despesa
3º elemento de despesa
Demais elementos do
grupo
5. Inversões
Financeiras
Concessão
de
Empréstimos
e 1.889.550.146
Financiamentos
2º elemento de despesa
3º elemento de despesa
Demais elementos do
grupo
6. Amortização
da
Dívida
1º elemento de despesa
2º elemento de despesa
3º elemento de despesa
Demais elementos do
grupo
Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC.
2013
2014
2.022.481.635 465.304.480
2013
RP não Processados
2014
2013
Valores Pagos
2014
1.424.245.666 2.022.481.635 465.304.840
49
2013
6.1.3.4- Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Valores
Executados Diretamente pela UJ
Nada a declarar.
6.1.3.5- Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos de Movimentação
Nada a declarar
6.1.3.6- Despesas Totais por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos de Movimentação
Ver QUADRO 21 na página a seguir.
50
QUADRO 21 - DESPESAS POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA – CRÉDITOS DE MOVIMENTAÇÃO
Em R$1,00
DESPESAS CORRENTES
Grupos de Despesa
Empenhada
Liquidada
RP não processados
Valores Pagos
1. Despesas de Pessoal
2014
2013
2014
2013
2014
2013
2014
2013
Nome 1º elemento de despesa
2º elemento de despesa
3º elemento de despesa
Demais elementos do grupo
2. Juros e Encargos da Dívida
1º elemento de despesa
2º elemento de despesa
3º elemento de despesa
Demais elementos do grupo
3. Outras Despesas Correntes
1º elemento de despesa
2º elemento de despesa
3º elemento de despesa
Demais elementos do grupo
DESPESAS DE CAPITAL
Grupos de Despesa
Empenhada
Liquidada
RP não Processados
Valores Pagos
4. Investimentos
2014
2013
2014
2013
2014
2013
2014
2013
1º
elemento
de
despesa
2º
elemento
de
despesa
3º
elemento
de
despesa
Demais elementos do
grupo
5. Inversões
Financeiras
Concessão
de
Empréstimos
e 1.889.550.146 2.022.481.635 465.304.480
1.424.245.666 2.022.481.635 465.304.840
Financiamentos
2º
elemento
de
despesa
3º
elemento
de
despesa
Demais elementos do
grupo
6. Amortização
da
Dívida
1º
elemento
de
despesa
2º
elemento
de
despesa
3º
elemento
de
despesa
Demais elementos do
grupo
Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC.
51
6.1.3.7- Análise Crítica da Realização da Despesa
Em termos de execução orçamentária, quase a totalidade dos recursos alocados ao FDNE na
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014 foi empenhada. O que não foi empenhado foi por bloqueio
em face da frustração da expectativa de receitas das fontes 250 e 280. Assim, registramos, por
oportuno, que apenas foi utilizada a dotação relativa aos recursos próprios até o montante da receita
arrecadada, conforme orientação contida na macrofunção 02.03.17, elaborada pela Secretaria do
Tesouro Nacional-STN/MF (Norma de Encerramento do Exercício – Restos a Pagar) e, por
consequência, foi inscrito em restos a pagar somente os empenhos cuja disponibilidade de caixa em
31/12/2014 garantia o pagamento no exercício ou exercício(s) seguinte(s).
Diante do fato supracitado, o FDNE deixou de empenhar o valor de R$ 131.495.023,42 para
o financiamento do projeto da Ferrovia Transnordestina.
A demanda de recursos do FDNE pelas Consultas Prévias aprovadas supera a dotação do
Fundo em 2014, com perspectivas positivas de crescimento da sua carteira de operações (QUADRO
18).
O FDNE apresentou em 2014 o seu melhor desempenho em termos de execução financeira,
tendo sido desembolsado mais de R$ 2,75 bilhões para os projetos e para atender às despesas
acessório-legais, tal valor representa 44% de todos os recursos liberados por este fundo desde 2008,
quando ocorreram as primeiras liberações. Do montante total, R$ 2,67 bilhões foram repassados às
empresas, o restante foi destinado ao pagamento das despesas acessório-legais, instituídas pelos
Decretos nºs 6.952/2008 e 7.838/2012. Esse número expressivo comprova o resultado positivo da
alteração do Regulamento do FDNE, instituída pela Lei nº 12.712/2012 e pelo Decreto nº 7.838, de
9 de novembro de 2012, complementado pela Resolução nº 4.171/2012 do CMN. Do total liberado,
R$ 465,3 milhões tem origem na dotação orçamentária de 2014.
Somando-se aos financiamentos aprovados com risco integral dos agentes operadores o
aditivo de valor ao projeto da Ferrovia Transnordestina, o valor superou a dotação do Fundo para
este exercício, atingindo o montante de R$ 3,0 bilhões.
A assunção integral do risco das operações pelos agentes operadores eliminou o impacto das
liberações dos recursos do FDNE sobre as contas de resultado primário do Tesouro Nacional
(superávit primário), facilitando a disponibilização dos recursos. Assim, em 2014 não houve
demora na liberação de recursos pelo Tesouro Nacional. A disponibilização dos recursos pelo
Tesouro Nacional tem sido mais célere do que na sistemática de risco compartilhado.
Não menos importantes foram as adequações dos grandes projetos, a exemplo da Ferrovia
Transnordestina e da Fábrica de Automóveis da FIAT em Pernambuco, além de problemas na
implantação de outros projetos, o que retardou os desembolsos previstos, que poderiam ter
apresentado um melhor desempenho. Não menos importante são expectativas sobre o desempenho
da economia nacional e a conjuntura política, que poderá afetar os planos de investimento em curso
de diversos setores da economia. A expectativa de recessão e a elevação dos juros poderão impactar
negativamente os resultados deste instrumento financeiro no próximo exercício e pode, em parte, ter
influenciado para que não fosse obtido um melhor resultados mesmo no exercício de 2014.
6.2- Despesas com Ações de Publicidade e Propaganda
Não se aplica.
52
6.3- Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de Créditos ou Recursos
Não se aplica.
6.4- Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
QUADRO 22 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Em R$ 1,00
Restos a Pagar não Processados
Ano de Inscrição
Montante 01/01/2014
Pagamento
Cancelamento
2013
2.022.481.635
358.211.914
2012
1.610.341.635
1.058.039.301
2011
652.266.117
586.037.432
Restos a Pagar Processados
Ano de Inscrição
Montante 01/01/2014
Pagamento
Cancelamento
2010
341.783.796
285.260.608
Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC.
Saldo a pagar 31/12/2014
1.664.269.721
552.302.334
66.228.684
Saldo a pagar 31/12/2014
56.523.187
6.4.1-Análise Crítica
Do total das liberações do FDNE em 2014, no montante de R$ 2,75 bilhões, 83% foram
oriundos de restos a pagar de exercícios anteriores, conforme se observar no QUADRO 22, cujos
pagamentos de restos a pagar processados e não processados totaliza R$ 2,29 bilhões. Trata-se de
uma característica deste instrumento financeiro, haja vista que a aprovação dos financiamentos está
atrelada à disponibilidade de recursos orçamentários para tal fim. Assim, os empenhos são
realizados com base nos valores das operações aprovadas enquanto que os desembolsos ficam
atrelados ao ritmo de implantação dos empreendimentos, sendo comuns as adequações de
cronogramas. Contudo, é possível observar uma significativa melhora nos índices de execução
financeira do Fundo quando se faz uma análise comparativa com os exercícios anteriores.
6.5- Transferência de Recursos
Não se aplica.
6.6- Suprimento de Fundos
Não se aplica.
6.7- Renúncias sob Gestão da UJ
Não se aplica.
6.8- Gestão de Precatórios
Não se aplica.
53
7-GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS
Neste tópico, fazemos remissão ao Relatório de Gestão da SUDENE, tendo em vista que o
quadro de pessoal do FDNE está contido no quadro da própria Autarquia.
54
8 - GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A resposta ao item 9 da Portaria TCU nº 90/2014, Gestão da Tecnologia da Informação
encontra-se no relatório de gestão da SUDENE, sendo o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
(FDNE), apenas um usuário dos recursos de TI.
55
9 - ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE
Para o item 11.1 da Portaria TCU n 90/2014 “Tratamento de Deliberações Exaradas em
Acórdão do TCU”, não há informações a serem dadas, pois não houve deliberações exaradas em
Acórdão do Tribunal referentes ao FDNE.
O item 11.3 da citada portaria, “Declaração de Bens e Rendas Estabelecida na Lei nº
8.730/93” está respondido no relatório de gestão da SUDENE.
O item 11.4, do mesmo dispositivo legal, intitulado “Medidas Adotadas em Caso de Dano
ao Erário” não se aplica ao FDNE, pois tais medidas são adotadas pela SUDENE, órgão gestor do
fundo.
O item 11.5 da referida portaria, “Alimentação SIASG e SICONV” não se aplica ao FDNE,
pois tais sistemas não fazem parte do escopo operacional deste Fundo.
9.1- Tratamento de Deliberações Exaradas em Acórdão do TCU
Não houve deliberações exaradas em Acórdão do Tribunal de Contas da União referentes ao
FDNE.
9.2- Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno
Em 2014 foram realizadas 02 (duas) SAI – Solicitação de Auditoria Interna pela Auditoria
da SUDENE, a Ordem de Serviço (OS) 012/2014 FDNE, referente ao projeto da empresa Shineray
do Brasil S/A, e a OS 032/2014 FDNE, que trata do empreendimento da Transnordestina Logística
S/A. Até o final do exercício de 2014 não houve nenhum encaminhamento adicional.
A Auditoria Interna da SUDENE realizou auditoria no projeto da empresa Companhia
Energética do Maranhão – CEMAR, e por meio do RAUDINT – Relatório de Auditoria Interna
Preliminar nº 011/2014, de 24 de outubro de 2014, constatou o fato de que a liberação de recursos
do FDNE à empresa estava suspensa e recomendou que a CGDF enviasse ofício ao agente operador
solicitando informações quanto ao andamento da migração do projeto para o regulamento do FDNE
aprovado pelo Decreto 7.838/2012, na modalidade RISCO INTEGRAL DO AGENTE
OPERADOR. Ainda em 2014 o BNB apresentou parecer favorável à migração da operação, sendo
o respectivo processo encaminhado à Procuradoria Federal junto à SUDENE, com parecer técnico
elaborado pela DFIN/CGDF aprovando este procedimento, acompanhado de minuta do termo
aditivo ao contrato entre a SUDENE e o Agente Operador (BNB). Encerrado o exercício,
aguardava-se o parecer da Procuradoria para dar continuidade aos trâmites de migração da operação
para o novo marco regulatório.
O RAUDINT Preliminar nº 012/2014, de 31 de outubro de 2014, referente ao projeto da
Companhia de Cimento da Paraíba – CCP apresenta a constatação dos seguintes fatos:
a) Diferença entre os valores no cronograma de desembolso de recursos do FDNE;
b) Aplicação Financeira em conta de livre movimentação vinculada ao projeto;
c) Aporte e Aplicação de Recursos Próprios realizados fora da conta vinculada ao projeto.
No mesmo Relatório são apresentadas as seguintes recomendações:
56
i) Que a coordenação Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento, apresente
justificativas para a existência de valores divergentes entre o liberado e o ADF, esclarecendo
se é derivada de motivação externa ou interna, como também efetuar uma revisão no
Atestado de Disponibilidade Financeira com a finalidade de aprimorar os controles internos
do setor;
ii) Que a coordenação Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento proceda consulta
à Procuradoria Federal junto à SUDENE quanto à implicação legal pertinente aos fatos
relacionados nos itens “b” e “c”, e que após a análise da Procuradoria, o assunto seja
encaminhado à Diretoria Colegiada para apreciação e deliberação quanto às providências a
serem adotadas.
A SUDENE solicitou esclarecimentos tanto ao Agente Operador, Banco do Brasil S/A,
quanto à empresa, por meio dos Ofícios nºs 0395 e 0396 – GAB/SUDENE, respectivamente. O
Banco respondeu em ofício datado de 1º de outubro de 2014. A CCP enviou ofício com as
explicações em 29 de setembro de 2014.
A CGDF elaborou Nota Técnica sobre as constatações de auditoria em 5 de novembro de
2014, tendo solicitado consulta jurídica à Procuradoria Federal junto à SUDENE em 5 de dezembro
de 2014, não havendo resposta até o final do exercício. Portanto, aguarda-se o parecer jurídico
acerca dos aspectos legais acima referenciados para dar novos encaminhamentos ao processo.
Cabe registrar que foram iniciados em 2014 mais 2 (dois) procedimentos pela Auditoria
Geral da SUDENE em projetos apoiados pelo FDNE, de titularidade das empresas Gestamp Eólica
Baixa Verde S/A e Eólica Bela Vista Geração e Comercialização de Energia S/A. Contudo, até o
final do exercício não há registro de constatações a serem aqui relatadas.
Observar ainda os quadros constantes no Relatório de Gestão da Unidade Coordenadora, a
SUDENE, apresentados pela Auditoria Geral (quadros referentes ao Relatório de Cumprimento das
Recomendações do OCI).
9.3- Declaração de Bens e Rendas Estabelecida na Lei nº 8.730/93
Os servidores que atuam na gestão do FDNE são vinculados à SUDENE. O conteúdo deste
item encontra-se no Relatório de Gestão da autarquia.
9.4- Medidas Adotadas em Caso de Dano ao Erário
Não se aplica.
9.5- Alimentação SIASG e SICONV
Não se aplica.
57
10-INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
O item 12.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Apuração dos Custos dos Programas e das
Unidades Administrativas” não se aplica ao FDNE, pois a gestão do fundo é realizada por uma
unidade administrativa da SUDENE, órgão gestor.
O item 12.6 da Portaria TCU nº 90/2014 “Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
Exigidas pela Lei nº 6.404/1976” não se aplica ao FDNE, pois o fundo não é uma Sociedade
Anônima.
O item 12.7 da Portaria TCU nº 90/2014 “Composição Acionária das Empresas Estatais”
não se aplica ao FDNE, pois o fundo não e uma empresa estatal.
Para o item 12.8 da Portaria TCU nº 90/2014 “Relatório de Auditoria Independente”,
informamos que não foi realizada auditoria independente no FDNE.
10.1- Medidas Adotadas para Adoção de Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
Os registros contábeis do FDNE são realizados pela SUDENE, órgão gestor do fundo.
10.2- Apuração dos Custos dos Programas e das Unidades Administrativas
Não se aplica.
10.3- Conformidade Contábil
Os registros contábeis do FDNE são realizados pela SUDENE, órgão gestor do fundo.
10.4- Declaração do Contador Atestando a Conformidade das Demonstrações Contábeis
QUADRO 23 - DECLARAÇÃO DO CONTADOR AFIRMATIVA DA FIDEGNIDADE DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
Denominação completa (UJ)
Código da UG
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
533009
Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFI (Balanços Orçamentário, Financeiro e
Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, do Fluxo de Caixa e do Resultado Econômico), regidos
pela Lei n.º 4.320/1964, relativos ao exercício de 2014, refletem adequada e integralmente a situação orçamentária,
financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Relatório de Gestão.
Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.
Local
Recife
Data
26 de março de 2015
Contador Responsável
Brivaldo José de Vasconcelos Soares
CRC nº
11.685-PE
ORIGINAL ASSINADO.
58
10.5- Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas Exigidas pela Lei nº. 4.320/1964
e pela NBC T 16.6 Aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008
10.5.1-Balanço Patrimonial do Fundo
QUADRO 24 – Balanço Patrimonial do Fundo
Descrição
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO
DISPONIVEL
DISPONIVEL EM MOEDA NACIONAL
CREDITOS EM CIRCULACAO
CREDITOS A RECEBER
LIMITE DE SAQUE C/VINC. DE PAGAMENTO
RECURSOS A RECEBER PARA PAGAMEMENTO DE RP
ATIVO NÃO FINANCEIRO
REALIZAVEL A CURTO PRAZO
CREDITOS EM CIRCULACAO
RECURSOS A RECEBER P/ PAGTO DE RP-RETIFIC
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
REALIZAVEL A LONGO PRAZO
CREDITOS REALIZAVEIS A LONGO PRAZO
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
ATIVO REAL
ATIVO COMPÉNSADO
COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS
OUTRAS COMPENSACOES
R$
7.568.591.406,61
1.111.002.953,75
253.568.426,93
253.568.426,93
857.434.526,82
812.620.851,88
44.813.674,94
0,00
6.385.222.606,20
137.416.197,84
137.416.197,84
0,00
137.416.197,84
6.247.806.408,36
6.247.806.408,36
6.247.806.408,36
7.496.225.559,95
72.365.846,66
72.365.846,66
72.365.846,66
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO
OBRIGACOES EM CIRCULACAO
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
A LIQUIDAR
CREDORES DIVERSOS
PASSIVO NÃO FINANCEIRO
OBRIGACOES EM CIRCULACAO
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
RETIFICACAO DE RP NÃO PROCESSADOS A LIQUID
PASSIVO REAL
PATRIMONIO LIQUIDO
PATRIMONIO/CAPITAL
PATRIMONIO
AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES
AJUSTES DO PATRIMONIO/CAPITAL
RESULTADO DO PERIODO
SITUACAO PATRIMONIAL ATIVA
SITUACAO PATRIMONIAL PASSIVA
PASSIVO COMPENSADO
COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS
COMPENSACOES DIVERSAS
7.568.591.406,61
3.763.569.592,20
3.763.569.592,20
0,00
3.707.046.404,74
3.707.046.404,74
56.523.187,46
3.707.046.404,74
3.707.046.404,74
0,00
3.707.046.404,74
56.523.187,46
7.439.702.372,49
6.290.257.263,60
6.290.257.263,60
500.256,79
0,00
1.149.945.365,68
7.496.225.559,95
6.346.280.194,27
72.365.846,66
72.365.846,66
72.365.846,66
Contador Responsável: Brivaldo José de Vasconcelos Soares
ORIGINAL ASSINADO.
59
10.5.2-Nota Explicativa
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDRESTE
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2014
NOTA EXPLICATIVA
A presente Nota Explicativa tem por objetivo esclarecer os atos e fatos de natureza
orçamentária e financeira ocorridos no exercício de 2014 no que diz respeito ao Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste-FDNE.
1) Do orçamento aprovado na LOA e alterações
Identificação das fontes de recursos:
100 – Recursos do Tesouro Nacional (Recursos Ordinários);
250 – Recursos Próprios (Recursos não Financeiros Diretamente Arrecadados). Receitas oriundas
de juros quando do reembolso realizado pelas empresas recebedoras dos financiamentos do FDNE;
280 – Recursos Próprios (Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados). Receitas oriundas do
principal quando do reembolso realizado pelas empresas recebedoras dos financiamentos do FDNE
e, também, receitas oriundas dos recursos próprios aplicados na conta única do Tesouro Nacional;
650 – Recursos Próprios oriundos do superávit financeiro apurado em exercícios anteriores (a
origem desse superávit financeiro é da fonte 250); e
680 – Recursos Próprios oriundos do superávit financeiro apurado em exercícios anteriores (a
origem desse superávit financeiro é da fonte 280).
QUADRO 25 - ORÇAMENTO DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014
Em R$ 1,00
FONTES DE
RECURSOS
LOA*
100
1.680.020.276
250
85.119.442
280
257.341.917
650
0
680
0
TOTAL
2.022.481.635
Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC.
*LOA – Lei Orçamentária Anual
PROPOSTA DE
ALTERAÇÕES
DE FONTES +/(-)
133.531.973
(67.542.595)
(197.518.066)
21.615.134
109.913.554
0
PROPOSTA
ATENDIDA
PELA SOF
0
(21.615.000)
(109.913.554)
21.615.000
109.913.554
0
ORÇAMENTO
ATUALIZADO
1.680.020.276
63.504.442
147.428.363
21.615.000
109.913.554
2.022.481.635
Comentários
No final do mês de julho de 2014 foi verificado, segundo projeção ou estimativa feita pela
Unidade do FDNE na SUDENE, que haveria frustração na arrecadação da receita própria
60
orçamentária e, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento-SIOP, foi solicitada a
alteração de fontes de recursos.
A Secretaria de Orçamento Federal-SOF/MP não atendeu totalmente a solicitação feita e a
justificativa dada informalmente pela Coordenação Geral de Orçamento Finanças do Ministério da
Integração Nacional, foi de que o governo federal não estaria apurando excesso de arrecadação.
2) Da execução orçamentária e financeira da receita e despesa
QUADRO 26 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014
Em R$ 1,00
FONTES DE
RECURSOS
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
REALIZADA
%
DESPESA
FIXADA
DESPESA
EMPENHADA
%
SALDO DE
DOTAÇÃO
100*
1.680.020.276
465.304.479
27,7 1.680.020.276
1.680.020.276 100,0
0
250
63.504.442
16.764.939
26,4
63.504.442
16.764.939
26,4
46.739.503
280
147.428.363
61.236.377
41,5
147.428.363
61.236.377
41,5
86.191.986
650**
21.615.000
21.615.134 100,0
21.615.000
21.615.000 100,0
0
680**
109.913.554
109.913.554 100,0
109.913.554
109.913.554 100,0
0
TOTAL
2.022.481.635
674.834.483
33,3 2.022.481.635
1.889.550.145
93,4 132.931.489
Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC.
* Fonte 100 – inclusa na previsão e realização da receita para composição do orçamento; e
** Fontes 650 e 680 - inclusa na previsão e realização da receita para composição do orçamento. Esses recursos já existiam
em Caixa.
Comentários
Composição dos recursos arrecadados na fonte 280: R$ 39.511.830,00 relativos ao
reembolso (principal) dos financiamentos concedidos (64,5%) e R$ 21.724.547,00 relativos ao
resultado dos recursos próprios aplicados na conta única do Tesouro Nacional (35,5%).
Do montante da despesa empenhada, R$ 1.132.821.720,08 referem-se ao projeto da Ferrovia
Transnordestina, portanto, 60,2% do total.
Ainda considerando o total da despesa empenhada, informamos que foi liberado no
exercício R$ 465.304.479,75. Desse montante, R$ 414.304.479,75 foi destinado ao financiamento
do projeto da Ferrovia Transnordestina e R$ 51.000.000,00 para o projeto a ser executado pela
BRASKEM S.A.
Registramos, por oportuno, que apenas foi utilizada a dotação relativa aos recursos próprios
até o montante da receita arrecadada, conforme orientação contida na macrofunção 02.03.17,
elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN/MF (Norma de Encerramento do Exercício –
Restos a Pagar) e, por consequência, foi inscrito em restos a pagar somente os empenhos cuja
disponibilidade de caixa em 31/12/2014 garantia o pagamento no exercício ou exercício(s)
seguinte(s).
Diante do fato apontado anteriormente, o FDNE deixou de empenhar o valor de
131.495.023,42 para o financiamento do projeto da Ferrovia Transnordestina.
61
3) Da execução financeira dos restos a pagar
QUADRO 27 - EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RESTOS A PAGAR DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014
Em R$ 1,00
RESTOS A PAGAR
VALORES
VALORES
RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIOS
EM 31/12/2013
PAGOS
CANCELADOS
EM 31/12/2014
2010
341.783.795
285.260.608
0
56.523.187
2011
652.266.117
586.037.432
0
66.228.684
2012
1.610.341.635
1.058.039.301
0
552.302.334
2013
2.022.481.635
358.211.915
0
1.664.269.721
2014
0
0
0
1.424.245.666
TOTAL
4.626.873.182
2.287.549.256
0
3.763.569.592
Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC.
4) Do montante dos recursos do FDNE liberados no exercício de 2014
QUADRO 28 - RECURSOS LIBERADOS DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014
DESCRIÇÃO
VALOR BRUTO
RECEITA 2,0%
*RECEITA 1,5
Em R$ 1,00
VALOR LÍQUIDO
- PROJETOS
2.238.243.808
RESTOS A PAGAR
2.287.549.256
43.185.448
6.120.000
EMPENHADO NO
465.304.479
8.840.000
5.880.000
450.584.479
EXERCÍCIO
TOTAL
2.752.853.735
52.025.448
12.000.000
2.688.828.287
Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC.
* A receita relativa ao 1,5% está relacionada à liberação de recursos para o projeto da Ferrovia Transnordestina.
Desmembramos essa receita de forma proporcional ao montante dos empenhos utilizados/liquidados no exercício
(empenho relativos a restos a pagar - 51,0% - e empenhos relativos ao orçamento de 2014 – 49,0%).
Do montante dos recursos liberados, (97,7%) estão relacionados ao financiamento dos
projetos, (1,9%) a receita orçamentária da SUDENE referente aos 2,0% e restante (0,4%), a receita
do Tesouro Nacional referente a 1,5%.
Contador Responsável: Brivaldo José de Vasconcelos Soares
ORIGINAL ASSINADO.
62
10.5.3-Variação Patrimonial do Fundo
QUADRO 29 – Variação Patrimonial do Fundo
Descrição
VARIACOES ATIVAS
ORCAMENTARIAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
AMORTIZACOES DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO
INTERFERENCIAS ATIVAS
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
REPASSE RECEBIDO
MUTACOES ATIVAS
INCORPORACOES DE ATIVOS
INCORPORACAO DE CREDITOS
DESINCORPORACAO DE PASSIVOS
RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO
ACRESCIMOS PATRIMONIAIS
INCORPORACOES DE ATIVOS
INCORPORACAO DE DIREITOS
AJUSTES DE BENS, VALORES E CREDITOS
AJUSTES DE CREDITOS
DESINCORPORACAO DE PASSIVOS
DEFICIT
R$
7.967.690.746,76
2.432.855.941,45
38.489.485,21
21.724.546,41
16.764.938,80
39.511.830,64
39.511.830,64
465.304.479,75
465.304.479,75
465.304.479,75
1.889.550.145,85
465.304.479,75
465.304.479,75
1.424.245.666,10
5.534.834.805,31
5.534.834.805,31
5.376.696.603,93
5.376.696.603,93
158.138.201,38
158.138.201,38
0,00
0,00
VARIACOES PASSIVAS
ORCAMENTARIAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVERSOES FINANCEIRAS
RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO
DECRESCIMOS PATRIMONIAIS
DESINCORPORACOES DE ATIVOS
BAIXA DE DIREITOS
INCORPORACAO DE PASSIVOS
RESULTADO PATRIMONIAL
SUPERAVIT
7.967.690.746,76
1.889.550.145,85
1.889.550.145,85
1.889.550.145,85
4.928.195.235,23
4.928.195.235,23
2.925.906.587,21
2.925.906.587,21
2.002.288.648,02
1.149.945.365,68
1.149.945.365,68
Contador Responsável: Brivaldo José de Vasconcelos Soares
ORIGINAL ASSINADO.
63
10.6- Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas Exigidas pela Lei nº 6.404/1976
Não se aplica.
10.7- Composição Acionária das Empresas Estatais
Não se aplica.
10.8- Relatório de Auditoria Independente
Informamos que não houve Auditoria Independente no FDNE.
64
11- OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
11.1 - Outras Informações Consideradas Relevantes pela UJ
As informações apresentadas no presente Relatório revelam os progressos obtidos na gestão
do FNDE e a consolidação deste Fundo como alternativa vantajosa para os empreendimentos que
pretendem investir na área de atuação da SUDENE.
65
12-CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em 2014 foram desembolsados mais de R$ 2,75 bilhões, sendo R$ 2,67 para os projetos
apoiados pelo FDNE, valor que representa 44% de todos os recursos liberados desde a sua criação e
mais do que 2,5 vezes o montante do ano anterior. No mesmo período foram aprovadas 10
consultas prévias e 4 projetos, que devido ao montante dos investimentos previstos indicam
desembolsos de expressiva magnitude no futuro.
A CGDF vem se especializando cada vez mais na nova regulamentação do FDNE,
melhorando a gestão e operacionalização do fundo. O ingresso de novos servidores em junho e em
setembro ampliou a capacidade de trabalho, e é natural que o desempenho melhore à medida que os
procedimentos se tornem mais familiares (learning-by-doing). A coordenação também tem se
empenhado em melhorar a comunicação com os agentes operadores e empresas para alinhar
procedimentos e controles. Essa especialização, aumento da mão de obra e melhoria na
comunicação torna a gestão do FDNE mais segura, e possibilita uma tomada de decisão mais ágil e
confiável.
Tendo em vista a perspectiva de recessão econômica com retração do emprego e
consequente queda do investimento (público e privado), o desafio do FDNE para 2015 é captar
novos projetos de investimento. Nesse sentido, o primeiro passo é aprimorar a interação com as
empresas e agentes operadores para divulgar o diferencial do Fundo em relação às opções existentes
no mercado. Paralelamente, o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos internos diminuirá a
burocracia e o período de tramitação de todas as fases do processo. Dessa forma, o FDNE poderá se
consolidar no mercado de capitais como instrumento financeiro diferenciado, atraindo novos
investimentos para o Nordeste com o intuito alavancar o crescimento e reduzir as disparidades
regionais.
66
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
RELATÓRIO DE GESTÃO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
(FDNE)
EXERCÍCIO 2014
ANEXO A
Demonstrativo de Valores Empenhados, Liberados e de
Restos a Pagar ano 2014
Recife, 2015
67
QUADRO 30 – DEMONSTRATIVO DE VALORES EMPENHADOS, LIBERADOS E DE RESTOS A PAGAR ANO 2014
Nº Empenho
2010NE000005
2010NE000006
2011NE000002
2011NE000003
2011NE000004
2011NE000005
2011NE000006
2011NE000007
2011NE000008
2011NE000009
2011NE000010
2011NE000011
2012NE000003
2012NE000004
2012NE000005
2012NE000006
2012NE000007
2012NE000010
2012NE000011
2013NE000001
2013NE000002
2013NE000003
2013NE000004
2013NE000005
Empresa
Setor
Transnordestina
Transporte
CEMAR
Energia
Subtotal – 2010
Transnordestina
Transporte
Ventos Brasil
Energia
Embuaca
Energia
Eólica Bela Vista
Energia
Eólica Mar e Terra
Energia
Eólica Icaraí
Energia
Eólicatec Sobradinho
Energia
Eólica Moxotó
Energia
Eólica Baixa Verde
Energia
Eólica Pedra do Reino
Energia
Subtotal – 2011
Eólica Faísa I
Energia
Eólica Faísa II
Energia
Eólica Faísa III
Energia
Eólica Faísa IV
Energia
Eólica Faísa V
Energia
Fiat (3)
Ind. Automotiva
Natulab
Ind. Química
Subtotal – 2012
CCP
Minerais não Metálicos
Aratu
Logística
Eólica Faísa I
Energia
Aratu
Logística
CCP
Minerais não Metálicos
UF
(2)
MA
(2)
CE
CE
RN
RN
CE
BA
RN
RN
BA
CE
CE
CE
CE
CE
PE
BA
PB
BA
CE
BA
PB
Valor Empenhado (A) (1)
285.260.608,17
56.523.187,46
341.783.795,63
144.434.912,08
111.968.738,83
63.521.513,08
60.700.247,90
53.250.116,42
35.941.867,66
30.677.680,35
49.082.461,30
48.866.636,79
53.821.942,25
652.266.116,66
63.240.000,00
60.087.792,00
55.467.396,00
55.469.844,00
64.706.658,00
1.287.037.801,14
24.332.143,86
1.610.341.635,00
303.000.000,00
270.582.240,00
2.487.780,00
5.411.645,00
6.060.000,00
Total Liberado (B)
285.260.608,17
0,00
285.260.608,17
144.434.912,08
98.335.338,86
43.578.261,28
54.708.662,75
47.721.807,10
29.262.470,84
29.620.800,00
35.686.600,22
48.866.636,79
53.821.942,25
586.037.432,17
63.240.000,00
60.087.792,00
55.467.396,00
55.300.776,55
0,00
809.803.895,91
14.139.440,94
1.058.039.301,40
201.767.270,38
0,00
1.981.719,84
0,00
0,00
Em R$ 1,00
Restos a Pagar (A – B)
0,00
56.523.187,46
56.523.187,46
0,00
13.633.399,97
19.943.251,80
5.991.585,15
5.528.309,32
6.679.396,82
1.056.880,35
13.395.861,08
0,00
0,00
66.228.684,49
0,00
0,00
0,00
169.067,45
64.706.658,00
477.233.905,23
10.192.702,92
552.302.333,60
101.232.729,62
270.582.240,00
506.060,16
5.411.645,00
6.060.000,00
68
Nº Empenho
2013NE000006
2013NE000007
2013NE000008
2013NE000009
2013NE000010
2013NE000011
2013NE000012
2013NE000015
2013NE000018
2013NE000020
2013NE000021
2013NE000022
2013NE000023
2013NE000024
2013NE000027
Empresa
Setor
UF
Valor Empenhado (A) (1)
Eólica Faísa IV
Energia
CE
908.616,00
Eólica Faísa V
Energia
CE
1.037.442,00
Eólica Baixa Verde
Energia
RN
1.817.163,24
Eólica Pedra do Reino
Energia
BA
1.216.237,75
Eólica Faísa III
Energia
CE
916.164,00
Eólica Faísa II
Energia
CE
973.488,00
Fiat (3)
Ind. Automotiva
PE
316.402.198,86
Cone Multicenter
Turismo
PE
195.063.192,48
Deten
Ind. Química
BA
31.881.120,00
Shineray
Ind. Automotiva
PE
63.104.697,00
Odebrecht Ambiental (4)
Infraestrutura/Saneamento
PE
423.894.214,26
CSS
Siderurgia
PE
353.687.014,41
CSS
Siderurgia
PE
17.280,00
CSS
Siderurgia
PE
43.621.142,00
CSS
Siderurgia
PE
400.000,00
Subtotal – 2013
2.022.481.635,00
2014NE000001 Braskem
Ind. Química
BA
51.000.000,00
2014NE000002 CSS
Siderurgia
PE
699.728.425,77
2014NE000003 Transnordestina
Transporte
(2)
929.291.850,23
2014NE000004 Transnordestina
Transporte
(2)
16.764.938,80
2014NE000005 Transnordestina
Transporte
(2)
61.236.377,05
2014NE000008 Transnordestina
Transporte
(2)
21.615.000,00
2014NE000009 Transnordestina
Transporte
(2)
109.913.554,00
Subtotal – 2014
1.889.550.145,85
TOTAL
6.516.423.328,14
Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD
Obs.: Os valores incluem as despesas acessório-legais.
(1) Valor empenhado no Exercício ou Saldo de Empenho (Restos a Pagar), conforme o caso.
(2) Abrange os Estados de Alagoas (AL), Ceará (CE), Pernambuco (PE) e Piauí (PI).
(3) Antiga TCA Tecnologia em Componentes Automotivos S/A.
(4) Antiga Foz do Atlântico Saneamento S/A.
Total Liberado (B)
0,00
0,00
1.814.830,64
1.216.237,75
478.492,08
536.235,71
0,00
0,00
15.756.552,00
63.104.697,00
71.555.879,05
0,00
0,00
0,00
0,00
358.211.914,45
51.000.000,00
0,00
414.304.479,75
0,00
0,00
0,00
0,00
465.304.479,75
2.752.853.735,94
Restos a Pagar (A – B)
908.616,00
1.037.442,00
2.332,60
0,00
437.671,92
437.252,29
316.402.198,86
195.063.192,48
16.124.568,00
63.104.697,00
352.338.335,21
353.687.014,41
17.280,00
43.621.142,00
400.000,00
1.664.269.720,55
0,00
699.728.425,77
514.987.370,48
16.764.938,80
61.236.377,05
21.615.000,00
109.913.554,00
1.424.245.666,10
3.763.569.592,20
69
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
RELATÓRIO DE GESTÃO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
(FDNE)
EXERCÍCIO 2014
ANEXO B
Relatório de Gestão do Agente Operador
Banco do Brasil S.A.
Recife, 2015
70
Banco do Brasil S. A.
Diretoria de Governo
RELATÓRIO DE GESTÃO
AGENTE OPERADOR
FDNE - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
Período: Jan – Dez de 2014
Brasília - DF, Março/2015
71
1. Identificação do Agente Operador
QUADRO A.1 - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE OPERADOR
Dados Identificadores
Banco do Brasil S.A.
Nome Completo do Agente Operador
Sociedade de Economia Mista
Natureza Jurídica
Ministério da Fazenda
Vinculação Ministerial
Normativos de criação, definição de competências e Decreto nº 1.455, de 30 de dezembro de 1905;
estrutura organizacional e respectiva data de Estatuto Social do Banco do Brasil, de 19 de
dezembro de 2013.
publicação no Diário Oficial da União.
Autorização Bacen, de 21 de janeiro de 2014.
00.000.000/0001-91
CNPJ/MF
SAUN, Quadra 5, lote B - Torre I - Ed.BB –
Endereço Completo da Sede
CEP: 70.040-912 - Brasília (DF)
Fone: (61) 3493-1000
www.bb.com.br
Endereço Eletrônico (Sítio)
Ativa
Situação da Unidade quanto ao Funcionamento
Administração
Função de Governo Predominante
Banco múltiplo, com carteira comercial.
Tipo de Atividade
Fonte: BB
2.
Responsabilidades Institucionais
2.1.
Papel da Unidade na Execução das Políticas Públicas
No âmbito de Fundos e Programas, o Banco do Brasil atua em diferentes funções,
segundo previsão legal ou relação contratual com entes governamentais alocadores de recursos: a)
Agente Financeiro - promovendo aplicação dos recursos alocados em diversos setores da economia,
geradores de emprego e renda, em atendimento a políticas de estado; b) Gestor/Administrador gerindo os ativos financeiros, fazendo a gestão orçamentária, contábil e financeira dos recursos,
além da prestação de contas aos órgãos vinculados e às entidades de controle e; c) Agente Operador
– no caso do FDNE, cujas atribuições legais são promover aplicação dos recursos alocados,
administrar o fluxo financeiro e acompanhar/fiscalizar a execução dos projetos financiados.
Os Fundos e Programas são internamente classificados em: a) Fundos de Funding aqueles cujos recursos alocados se destinam à realização de operações de crédito, sendo o Banco
um dos agentes financeiros, podendo o risco de crédito dos empréstimos e/ou financiamentos ser do
BB ou do alocador; b) Fundos Garantidores – aqueles que objetivam prestar garantia às instituições
financeiras e parceiros em relação às operações de crédito e; c) Fundos Contábeis – aqueles
constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis destinados a
atender a saques a serem efetuados diretamente contra o caixa do Tesouro Nacional (Decreto
93.872/86, Art. 71).
A estrutura de governança do Banco do Brasil utilizada para condução das atividades
relacionadas a Fundos e Programas em que o Banco do Brasil exerce as funções de
gestor/administrador, assim como de agente operador, é a mesma Governança Corporativa dedicada
para todo o Conglomerado e que se encontra alinhada aos princípios de governança corporativa do
Novo Mercado, do qual o BB passou integrar desde 2006. Essa forma de gestão da organização visa
garantir às partes interessadas transparência dos atos de gestão, equidade no tratamento da prestação
de contas, cumprimento de leis e regulamentos, além da eficácia e eficiência operacional.
A Diretoria de Governo - Digov, por suas Gerências Executivas Fundos e Programas Gefup e Negócios com o Executivo Federal – Genef é responsável pela gestão do passivo dos
72
Fundos e Programas e pelo relacionamento institucional com os alocadores, apoiando-se nas
premissas/orientações de várias áreas e subsidiárias, como Coger (Contabilidade), Dijur (Assessoria
Jurídica), Dicoi (Controles Internos), Diges (Gestão da Segurança), Difin (Assessoria Financeira) e
Disat (Soluções de Atacado) , entre outras.
Como facilitador das políticas públicas, o Banco do Brasil conta com uma estrutura de
agências que busca viabilizar a convergência em relação às demandas e características do mercado,
garantindo a efetiva divulgação das estratégias globais e específicas e o esforço conjunto e
coordenado na busca de soluções e resultados, para aplicação em projetos e programas de interesse
nacional.
2.2.
Papel da Unidade na Operação do FDNE
Destacam-se dentre as competências e responsabilidades do Banco do Brasil, enquanto
Agente Operador do FDNE, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e
normas complementares:
I.
identificar e orientar à preparação de projetos de investimentos a serem submetidos à
aprovação da SUDENE;
II.
efetuar a análise da viabilidade econômico-financeira do PROJETO que demanda o apoio
financeiro do FDNE, responsabilizando-se pelas informações e opiniões emitidas em seu
parecer;
III.
negociar os aspectos de contratação da operação de apoio financeiro do FDNE, observados
os critérios e condições definidos pelo Conselho Monetário Nacional e os limites
estabelecidos pelo Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e por
normas complementares expedidas pela SUDENE e Conselho Deliberativo da SUDENE;
IV.
decidir pela contratação da operação com o apoio financeiro do FDNE no PROJETO,
observadas as suas normas internas aplicáveis ao assunto;
V.
creditar ao FDNE, nas datas correspondentes, os valores devidos ao Fundo, de acordo com
as condições estabelecidas no art. 3º da Resolução nº 4.171/2012 do CMN e alterações;
VI.
acompanhar e supervisionar o PROJETO beneficiado com recursos do FDNE;
VII.
exercer outras atividades relativas à aplicação dos recursos e à recuperação dos créditos,
inclusive a de renegociar dívidas, observadas as regras específicas de sua política de crédito;
VIII.
fiscalizar e atestar as informações apresentadas pela EMPRESA e, mediante proposta da
SUDENE, aquelas constantes do parecer de análise do PROJETO;
IX.
decidir se há interesse em atuar como agente operador e assumir o risco de crédito em cada
operação;
X.
fiscalizar e atestar a regularidade física, financeira, econômica e contábil da EMPRESA e do
PROJETO durante sua implantação e execução;
XI.
solicitar a liberação de recursos financeiros para os projetos contemplados no Mapa de
Previsão de Desembolso Financeiro - MDF do FDNE, de acordo com o cronograma físicofinanceiro e os desembolsos previstos e aprovados, desde que esteja em situação de
regularidade e haja solicitação do interessado;
XII.
encaminhar à SUDENE, até o segundo dia útil de cada mês, informações sobre as operações
contratadas no âmbito do FDNE, relativas ao mês anterior, no modelo e formato definido
pela SUDENE, para compor o Balanço Patrimonial deste Fundo, cujos registros serão
lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI,
mensalmente;
XIII.
efetuar controle em separado dos valores das prestações inadimplidas, acrescidos dos
encargos previstos nos arts. 42 e 43 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste – FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012;
73
XIV.
XV.
XVI.
3.
encaminhar à SUDENE, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades do
AGENTE OPERADOR no âmbito do FDNE, no formato e modelo a ser definido pela
SUDENE;
efetuar controle em separado para as despesas do FDNE previstas no Inciso II do art. 3º do
Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, com destinação específica
para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do
desenvolvimento regional, na forma a ser definida pela SUDENE;e
emitir os certificados de conclusão dos empreendimentos financiados, quando atendidas as
condicionantes pertinentes.
Desempenho Operacional
3.1.
Atividades Relacionadas à Análise de Projetos
3.1.1.
Projetos Analisados
No exercício de 2014 foram analisados 05 projetos com pleitos de financiamento pelo
FDNE, conforme Quadro A.2, a seguir, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
7.838/2012 e normas complementares, compreendendo aporte de recursos no montante de
R$ 303.318 mil, para um investimento total estimado em R$ 1.063.830 mil.
O tempo médio de análise dos projetos foi de 115 dias.
QUADRO A.2 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE
OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Empresa
BRASKEM S.A.
Investimento
Total (a)
Financiament
o FDNE (b)
%
FDNE
(b/a)
% Juros
478.494
50.000
10,45%
6,50% a.a.
51.694
20.373
39,41%
7,50% a.a.
357.142
123.186
34,49%
6,00% a.a.
Hoteleiro
176.500
83.00
47,03%
5,50% a.a.
Hoteleiro
N/A*
26.759
N/A*
N/A*
1.063.830
303.318
28,51%
Setor
Petroquímico
PRECON INDUSTRIAL S.A.
CONE S.A.
ENOTEL – HOTEL &
RESORTS S.A.
ARVOREDO FLY-IN
PARTICIPAÇÕES LTDA
Construção
Civil
Condomínio
Logístico
TOTAL
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
*Informação não disponível.
No exercício de 2014 não foram analisados projetos na modalidade de risco
compartilhado, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Portanto, não há
informações a serem registradas no QUADRO A.3.
74
QUADRO A.3 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Empresa
Setor
-
TOTAL
3.1.2.
Investimento
Total (a)
Financiamento
FDNE (b)
-
-
%
FDNE
(b/a)
-
% Juros
%
Risco
-
-
Projetos Arquivados/Cancelados
No exercício de 2014 foram arquivados/cancelados 03 projetos com pleitos de
financiamento pelo FDNE, conforme detalhamento a seguir.
QUADRO A.4 - PROJETO ANALISADO
Em R$ mil
EMPRESA:
PRECON INDISTRIAL S.A.
SETOR
Construção Civil
OBJETIVO DO PLEITO
Implantação da fábrica para produção de telhas de PVC.
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
Próprios
FDNE
Outros
LOCALIZAÇÃO
MUNICÍPIO
Marechal Deodoro
UF
AL
TEMPO DE ANÁLISE
Data Início
Data
Arquivamento
Não informado
20.373
51.694
(X) Arquivado durante a Análise (X) Arquivado por Desistência
SITUAÇÃO DO PROJETO:
COMENTÁRIO SOBRE AS PENDÊNCIAS QUE DERAM CAUSA AO ARQUIVAMENTO
Total
Cliente desistiu do financiamento com recursos do FDNE em função da perda de prazo da operação e
contratou operações comerciais para atendimento do projeto junto ao Banco do Nordeste e ao Banco do
Brasil.
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
QUADRO A.5 - PROJETO ANALISADO
Em R$ mil
EMPRESA:
ENOTEL – HOTEL & RESORTS S.A.
SETOR
Hotelaria
OBJETIVO DO PLEITO
Expansão do complexo hoteleiro.
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
Próprios
FDNE
Outros
LOCALIZAÇÃO
MUNICÍPIO
Ipojuca
UF
PE
TEMPO DE ANÁLISE
Data Início
Data
Arquivamento
43.500
83.000
50.000
176.500
13/12/2013
22/07/2014
SITUAÇÃO DO PROJETO:
(X) Arquivado durante a Análise ( ) Arquivado por Desistência
COMENTÁRIO SOBRE AS PENDÊNCIAS QUE DERAM CAUSA AO ARQUIVAMENTO
Total
Analisando os documentos contábeis apresentados pela empresa, juntamente com o projeto entregue, este
agente operador concluiu que o retorno esperado era menor e em tempo menor o que o projetado pela empresa.
Além disso, boa parte das despesas operacionais do projeto, diluídos durante o período de execução, na verdade
eram pré-operacionais e comprometiam o fluxo de caixa, inviabilizando-o.
No quesito garantias, a empresa propôs dar o imóvel objeto da expansão em segundo grau, considerando que
em primeiro estava o BNB. Tal proposta não foi aceita por este Banco.
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
75
QUADRO A.6 - PROJETO ANALISADO
Em R$ mil
EMPRESA:
ARVOREDO FLY-IN COMMUNITY PARTICIPAÇÕES LOCALIZAÇÃO
LTDA.
SETOR
MUNICÍPIO
UF
Hotelaria
Cascavel
CE
OBJETIVO DO PLEITO
Implantação de um resort no município de Cascavel – CE.
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
TEMPO DE ANÁLISE
Próprios
FDNE
Outros
Total
Data Início
Data
Arquivamento
Não informado
26.759
Não informado
Não informado
SITUAÇÃO DO PROJETO:
() Arquivado durante a Análise ( X) Arquivado por Desistência
COMENTÁRIO SOBRE AS PENDÊNCIAS QUE DERAM CAUSA AO ARQUIVAMENTO
Cliente desistiu da operação por não concordar com as condições oferecidas pelo Banco.
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
3.1.3.
Projetos em Análise
Em 31 de dezembro de 2014 encontravam-se em análise nesta Instituição Financeira
04 projetos, conforme informações a seguir especificadas.
QUADRO A.7 - PROJETO EM ANÁLISE
Em R$ mil
EMPRESA:
SAUIPE S.A.
SETOR
Hotelaria
OBJETO DO PLEITO
Reforma e ampliação.
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
Próprios
FDNE
Outros
LOCALIZAÇÃO
MUNICÍPIO
Mata de São João
UF
BA
TEMPO DE ANÁLISE
Data Início
Data Prevista
Conclusão (1)
39.350
68.300
44.128
151.778 10/12/2014
06/03/2015
SITUAÇÃO DO PROJETO:
( ) Aguardando Análise (X) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( )
COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE
A operação encontra-se aprovada pela Sudene e aguarda autorização da Diretoria de Crédito.
Total
(1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise.
Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências
adotadas junto à empresa proponente.
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
76
QUADRO A.8 - PROJETO EM ANÁLISE
Em R$ mil
EMPRESA:
LOCALIZAÇÃO
IRAETA BRASIL S.A.
SETOR
MUNICÍPIO
UF
Industrial/Infraestrutura
Cabo de Santo Agostinho
PE
OBJETO DO PLEITO
Implantação de fábrica de flanges eólicas no Complexo Portuário de Sauípe.
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
TEMPO DE ANÁLISE
Próprios
FDNE
Outros
Total
Data Início
Data Prevista
Conclusão (1)
30.641
34.102
17.869
82.612
SITUAÇÃO DO PROJETO:
(X) Aguardando Análise ( ) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( )
COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE
Consulta prévia aprovada por meio da Resolução Sudene nº 204/2014, de 24/10/2014. Limite de crédito
estabelecido. Aguardando documentação necessária à contratação da operação.
(1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise.
Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências
adotadas junto à empresa proponente.
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
QUADRO A.9 - PROJETO EM ANÁLISE
Em R$ mil
EMPRESA:
TDPG Empreendimentos Imobiliários e Hoteleiros Ltda.
SETOR
Hoteleiro/Infraestrutura
OBJETO DO PLEITO
Implantação de empreendimento hoteleiro.
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
Próprios
FDNE
Outros
LOCALIZAÇÃO
MUNICÍPIO
Porto de Galinhas – Ipojuca
UF
PE
TEMPO DE ANÁLISE
Data Início
Data Prevista
Conclusão (1)
125.176
125.173
0
250.345
SITUAÇÃO DO PROJETO:
(X) Aguardando Análise ( ) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( )
COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE
Total
Carta Consulta aprovada por meio da Resolução Sudene nº 194/2014, de 30/06/2014. Documentação para análise
de projeto entregue na agência de relacionamento – Empresarial Boa Viagem – PE em 26/02/2015.
(1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise.
Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências
adotadas junto à empresa proponente.
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
77
QUADRO A.10 - PROJETO EM ANÁLISE
Em R$ mil
EMPRESA:
Tiberina Automotive PE – Componentes Metálicos para a LOCALIZAÇÃO
Indústria Automotiva Ltda.
SETOR
MUNICÍPIO
UF
Automotivo
Goiana
PE
OBJETO DO PLEITO
Instalação de uma nova planta industrial para fornecimento de partes e peças voltadas ao segmento
automobilístico.
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
TEMPO DE ANÁLISE
Próprios
FDNE
Outros
Total
Data Início
Data Prevista
Conclusão (1)
20.062
30.713
96.132
146.907 17/11/2014
31/03/2015
SITUAÇÃO DO PROJETO:
(X) Aguardando Análise ( ) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( )
COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE
Pleito foi enviado à Diretoria de Crédito na forma de estudo de limite de crédito em novembro de 2014, contudo
não foi possível concluir o processo de análise. Foi solicitado encaminhamento a área de estruturação de projeto.
Houve atualização por parte do cliente e o projeto já concluído pela área estruturada. Projeto encontra-se na área
de crédito em análise.
(1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise.
Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências
adotadas junto à empresa proponente.
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
3.2.
Atividades Relacionadas à Contratação das Operações e demais Procedimentos
3.2.1.
Operações Contratadas em 2014
No exercício de 2014, no âmbito desta Instituição Financeira, foram formalizados 03
contratos de financiamento com recursos do FDNE, conforme QUADRO A.11, a seguir, na forma
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, compreendendo
aporte de recursos no montante de R$ 127.314 mil, para um investimento total estimado em
R$ 143.123 mil.
QUADRO A.11 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE
OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Projeto
SHINERAY DO
BRASIL S.A.
DETEN QUÍMICA S.A.
BRASKEM S.A.
Setor
Automobilístico
Químico
Petroquímico
UF
Data da
Contratação
% Juros
PE
07/03/2014
5,50 % a.a.
61.867
61.867
BA
30/05/2014
6,50% a.a.
31.256
15.447
BA
10/07/2014
6,50% a.a.
50.000
50.000
143.123
127.314
TOTAL
Valor
Contratado
Valor
Liberado
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
No exercício de 2014 não foram contratados projetos na modalidade de RISCO
COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Portanto, não há
informações a serem registradas no QUADRO A.12.
78
QUADRO A.12 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Operação de Investimento
Empresa
UF
Data da
Contratação
TOTAL
-
%
Risco
-
Valor
Contratado
-
Escritura de Debêntures
Data da
Escritura
-
Valor Liberado
-
Operações Contratadas – Posição Acumulada
3.2.2.
O QUADRO A.13 refere-se às operações do FDNE contratadas até 31 de dezembro de
2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009
e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em ações,
conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Em 2014 não houve contratação de
operações desta natureza nesta Instituição Financeira.
QUADRO A.13 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO
COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Operação de Investimento
Empresa
-
UF
TOTAL
Data da
Contratação
-
%
Risco
-
Valor
Contratado
-
Escritura de Debêntures
Data de
Assinatura
-
Total Liberado
-
No QUADRO A.14 são apresentadas as operações do FDNE contratadas até 31 de
dezembro de 2014, na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, conforme
previsto no Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares.
QUADRO A.14 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO
INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Setor
UF
Data da
Contratação
% Juros
Valor
Contratado
FIAT AUTOMÓVEIS LTDA
Automobilístico
PE
28/03/2013
2,50% a.a.
1.959.000
1.180.925
ARATU
EMPREENDIMENTOS S.A.
COMPANHIA DE CIMENTO
DA PARAÍBA – CCP
NATULAB LABORATÓRIO
S.A.
Condominio
Logístico
PE
29/05/2013
2,50% a.a.
270.582
-
Construção Civíl
PB
31/05/2013
2,50% a.a.
303.000
197.811
Farmacêutico
BA
27/11/2013
5,50% a.a.
23.855
13.862
SHINERAY DO BRASIL S.A.
Automobilístico
PE
07/03/2014
5,5% a.a.
61.867
61.867
Químico
BA
30/05/2014
6,50% a.a.
31.256
15.447
Petroquímico
BA
10/07/2014
6,50% a.a.
50.000
50.000
2.699.560
1.519.912
Projeto
DETEN QUÍMICA S.A.
BRASKEM S.A.
TOTAL
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
Valor
Liberado
79
3.2.3.
Contratação de Financiamentos em Andamento
O QUADRO A.15 refere-se às operações do FDNE em fase de contratação em 31 de
dezembro de 2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto
nº 6.952/2009 e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em
ações, conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Não havia projetos em fase
de contratação nesta Instituição Financeira, em 31/12/2014, nesta modalidade.
QUADRO A.15 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014
- RISCO COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Empresa
Setor
UF
-
-
-
Invest. Total
(a)
Financ.
FDNE (b)
-
-
TOTAL
%
FDNE
(b/a)
-
%
Juros
%
Risco
-
-
Em 31 de dezembro de 2014, no âmbito desta Instituição Financeira, estava em fase de
contratação 01 operação com recursos do FDNE, conforme QUADRO A.16, a seguir, na forma do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, na modalidade de
RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, compreendendo aporte de recursos no montante
de R$ 123.186 mil, para um investimento total estimado em R$ 357.142 mil.
QUADRO A.16 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014
- RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Empresa
CONE S.A.
Setor
UF
Invest. Total
(a)
Condomínio Logístico
PE
357.142
TOTAL
357.142
Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
3.3.
Financ.
FDNE (b)
123.186
123.186
%
FDNE
(b/a)
34%
34%
% Juros
6,00% a.a.
Certificados de Conclusão de Empreendimento Emitidos - Operações com Risco
Integral do Agente Operador
Não há registro de emissão de Certificados de Conclusão de Empreendimentos para as
operações contratadas na forma prevista no Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº
7.838/2012.
3.4.
Certificados de Conclusão de Empreendimentos Emitidos - Operações com Risco
Compartilhado
Não operações contratadas na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme
previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações.
80
QUADRO A.17 – SITUAÇÃO DOS PROJETOS QUANTO A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE
CONCLUSÃO DE EMPREENDIMENTO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Empresa
UF
-
-
Data
Contrato
-
Valor
Contratado
-
Valor
Liberado
-
Certificado
(Sim ou Não)
-
Outras Atividades Desenvolvidas pelo Agente Operador
Este Agente Operador não possui informações sobre outras atividades desenvolvidas
com relação às operações contratadas com recursos do FDNE.
3.5.
Dados Relevantes
3.5.1.
Desembolsos Realizados em 2014
QUADRO A.18 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 PARA CONTRATOS COM RISCO
INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Valor
Valor Liberado
Remuneração
Empresa
UF
Contratado
Projeto
SUDENE
Empresa
FIAT AUTOMÓVEIS LTDA
PE
1.959.000
793.925
15.879
ARATU EMPREENDIMENTOS
PE
270.582
S.A.
COMPANHIA DE CIMENTO DA
3.956
PB
303.000
197.811
PARAÍBA – CCP
NATULAB LABORATÓRIO S.A.
BA
23.855
13.862
277
SHINERAY DO BRASIL S.A.
PE
61.867
61.867
1.237
DETEN QUÍMICA S.A.
BA
31.256
15.447
309
BRASKEM S.A.
BA
50.000
50.000
1.000
TOTAL
2.699.560
1.132.912
22.658
Fonte: Diretoria de Governo/Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil
QUADRO A.19 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 CONTRATOS COM RISCO
COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Empresa
TOTAL
3.5.2.
UF
-
Valor
Contratado
Empresa
-
Risco
(%)
-
Valor
Liberado
Projeto
-
Remuneração
SUDENE
-
Remuneração
Agente
Operador
-
Custeio
P&D
-
Reembolsos Realizados em 2014
Não há registro de reembolsos no exercício de 2014 para as operações contratadas na
forma prevista no Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012.
81
QUADRO A.20 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 RISCO INTEGRAL DO
AGENTE OPERADOR
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Empresa
Total
Principal
-
Juros
-
Multa
-
Total
-
QUADRO A.21 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 RISCO
COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Empresa
Total
3.5.3.
Principal
-
TJLP
-
Juros
-
Multa
-
Total
-
Reembolsos Realizados – Posição Acumulada até 31/12/2014
Para as operações do FDNE contratadas sob a égide do Decreto nº 7.838/2012, com
RISCO INTEGRAL dos Agentes Operadores, não será apresentada a posição acumulada até
31/12/2014, uma vez que não há registro de reembolsos em exercícios anteriores.
O QUADRO A.22 refere-se às operações do FDNE contratadas anteriormente ao
Decreto nº 7.838/2012, com emissão de debêntures e risco compartilhado, onde é apresentada a
posição acumulada dos reembolsos efetuados até 31/12/2014. Não houve contratação de operações
desta natureza nesta Instituição Financeira, portanto não informações a serem registradas neste
quadro.
QUADRO A.22 – VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO 2014 - RISCO
COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Projeto
Total
3.6.
Principal
-
TJLP
-
Juros
-
Multa
-
Total
-
Operações Inadimplidas
3.6.1.
Inadimplência com Risco Integral do Agente Operador
Para as operações do FDNE contratadas sob a égide do Decreto nº 7.838/2012, com
risco integral dos Agentes Operadores, não há registro de inadimplência.
3.6.2.
Inadimplência com Risco Compartilhado
O QUADRO A.23, a seguir, refere-se às informações sobre os registros de
inadimplência até 31/12/2014 para as operações com recursos do FDNE contratadas anteriormente à
vigência do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 (Decreto nº 4253/2002 e alterações,
revogado e substituído pelo Decreto nº 6.952/2009 e alterações), ou seja, com RISCO
COMPARTILHADO entre o FDNE e o Agente Operador, incluindo a emissão de debêntures
82
conversíveis em ações. Não houve contratação de operações desta natureza nesta Instituição
Financeira, portanto não informações a serem registradas neste quadro.
QUADRO A.23 – PROJETOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA POSIÇÃO EM 31/12/2014 RISCO
COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Projeto
Principal
TJLP
Juros
TOTAL
-
-
-
3.7.
Saldo
Devedor
Total
-
Risco do Agente
Operador
(%)
Ressarcimento ao FDNE –
Proporcional ao Risco do
Agente Operador
-
-
Legislação Aplicável



3.8.
Multa
(Principal +
TJLP +
Juros)
-
IN (Instrução Normativa) TCU 63/2010
DN (Decisão Normativa) TCU 134/2013
PORTARIA TCU 90/2014
Conteúdos Específicos
Anexo A – Demonstrativo de Tomadas de Contas Especiais Relativas ao Agente
Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”.
Anexo B – Recomendações de Perdas, Extravios ou de outras Irregularidades Relativas
ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”.
Anexo C – Recomendações de Órgãos de Controle Relativas ao Agente Operador no
âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”.
3.9.
Responsáveis pela Elaboração do Relatório
Diretoria de Governo
Gerência Fundos e Programas - GEFUP
Divisão de Administração de Fundos e Programas Federais I – DIFUP I
Cassiano Rodrigo Marques
Gerente
Leonardo Davi Silva Aprigio
Assessor
ORIGINAL ASSINADO.
83
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
RELATÓRIO DE GESTÃO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
(FDNE)
EXERCÍCIO 2014
ANEXO C
Relatório de Gestão do Agente Operador
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Recife, 2015
84
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Diretoria de Negócios
Superintendência de Atacado e Governo
Ambiente de Negócios Empresariais e Governo
RELATÓRIO DE GESTÃO
AGENTE OPERADOR
FDNE - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
Período: Jan – Dez de 2014
Fortaleza, Março/2014
85
1. Identificação do Agente Operador
QUADRO B.1 – IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE OPERADOR
Dados Identificadores
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Nome Completo do Agente Operador
Sociedade de Economia Mista
Natureza Jurídica
Ministério da Fazenda
Vinculação Ministerial
Normativos de criação, definição de competências e O BNB foi criado pela Lei Federal nº 1649 de
estrutura organizacional e respectiva data de 19.09.1952. Sua missão institucional é “atuar na
promoção do desenvolvimento regional sustentável,
publicação no Diário Oficial da União.
como banco público competitivo e rentável”.
07.237.373/0001-20
CNPJ/MF
Av. Dr. Silas Munguba, 5700 – Passaré, Fortaleza-Ce.
Endereço Completo da Sede
CEP: 60.743-902
PABX: (85) 3299
Fone: (85)
Endereço Eletrônico (Sítio)
Situação da Unidade quanto ao Funcionamento
Função de Governo Predominante
Tipo de Atividade
Fonte: BNB
www.bnb.gov.br
Ativa
Empresa de Economia Mista
Instituição Financeira
2. Responsabilidades Institucionais
2.1.
Papel da Unidade na Execução das Políticas Públicas
2.2.
Papel da Unidade na Operação do FDNE
Destacam-se dentre as competências e responsabilidades do Banco do Nordeste do
Brasil S.A, enquanto Agente Operador do FDNE, nos termos do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares:
I.
identificar e orientar à preparação de projetos de investimentos a serem submetidos à
aprovação da SUDENE;
II.
efetuar a análise da viabilidade econômico-financeira do PROJETO que demanda o apoio
financeiro do FDNE, responsabilizando-se pelas informações e opiniões emitidas em seu
parecer;
III.
negociar os aspectos de contratação da operação de apoio financeiro do FDNE, observados
os critérios e condições definidos pelo Conselho Monetário Nacional e os limites
estabelecidos pelo Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e por
normas complementares expedidas pela SUDENE e Conselho Deliberativo da SUDENE;
IV.
decidir pela contratação da operação com o apoio financeiro do FDNE no PROJETO,
observadas as suas normas internas aplicáveis ao assunto;
V.
creditar ao FDNE, nas datas correspondentes, os valores devidos ao Fundo, de acordo com
as condições estabelecidas no art. 3º da Resolução nº 4.171/2012 do CMN e alterações;
VI.
acompanhar e supervisionar o PROJETO beneficiado com recursos do FDNE;
VII.
exercer outras atividades relativas à aplicação dos recursos e à recuperação dos créditos,
inclusive a de renegociar dívidas, observadas as regras específicas de sua política de crédito;
VIII.
fiscalizar e atestar as informações apresentadas pela EMPRESA e, mediante proposta da
SUDENE, aquelas constantes do parecer de análise do PROJETO;
IX.
decidir se há interesse em atuar como agente operador e assumir o risco de crédito em cada
operação;
86
X.
fiscalizar e atestar a regularidade física, financeira, econômica e contábil da EMPRESA e do
PROJETO durante sua implantação e execução;
solicitar a liberação de recursos financeiros para os projetos contemplados no Mapa de
Previsão de Desembolso Financeiro - MDF do FDNE, de acordo com o cronograma físicofinanceiro e os desembolsos previstos e aprovados, desde que esteja em situação de
regularidade e haja solicitação do interessado;
encaminhar à SUDENE, até o segundo dia útil de cada mês, informações sobre as operações
contratadas no âmbito do FDNE, relativas ao mês anterior, no modelo e formato definido
pela SUDENE, para compor o Balanço Patrimonial deste Fundo, cujos registros serão
lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI,
mensalmente;
efetuar controle em separado dos valores das prestações inadimplidas, acrescidos dos
encargos previstos nos arts. 42 e 43 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste – FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012;
encaminhar à SUDENE, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades do
AGENTE OPERADOR no âmbito do FDNE, no formato e modelo a ser definido pela
SUDENE; e
efetuar controle em separado para as despesas do FDNE previstas no Inciso II do art. 3º do
Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, com destinação específica
para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do
desenvolvimento regional, na forma a ser definida pela SUDENE.;
emitir os certificados de conclusão dos empreendimentos financiados, quando atendidas as
condicionantes pertinentes.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
3. Desempenho Operacional
3.1
Atividades Relacionadas à Análise de Projetos
3.1.1 Projetos Analisados
O QUADRO B.12, a seguir, refere-se à análise de projetos com pleitos de
financiamento pelo FDNE, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e
normas complementares, com RISCO INTEGRAL do Agente Operador. Cabe registrar que em
2014 não foram analisados pelo BNB projetos a serem contratados com a opção de risco integral do
Agente Operador com recursos deste Fundo.
87
QUADRO B.2 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE
OPERADOR
Empresa
Setor
Investimento
Total (a)
Financiamento
FDNE (b)
%
FDNE
(b/a)
%
Juros
Não há informações a serem registradas neste quadro
TOTAL
Fonte:
No exercício de 2014 não foram analisados projetos na modalidade de risco
compartilhado, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Registramos, entretanto, a
análise de um aditivo de valor ao financiamento do Projeto da Ferrovia Transnordestina, no valor de
R$ 1.204.091.700,00. No QUADRO B.13, a seguir, são registradas as informações pertinentes ao
referido projeto, contemplando os valores do Investimento Total e do Financiamento do FDNE após
a respectiva adequação.
QUADRO B.3 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO
Valores em R$ 1.000,00
%
Investimento
Financiamento
%
%
Empresa
Setor
FDNE
Total (a)
FDNE (b)
Juros
Risco
(b/a)
Transnordestina
Transporte
7.541.642,37
3.876.491,70
51,40
0,85
97,5
Logística S.A.
TOTAL
7.541.642,37
3.876.491,70
51,40
Fontes: Ministério dos Transportes / SUDENE / BNB
3.2
Projetos Arquivados/Cancelados
No exercício de 2014 não foram arquivados/cancelados projetos com pleitos de
financiamento pelo FDNE no BNB.
QUADRO B.4 – PROJETO ANALISADO
EMPRESA:
LOCALIZAÇÃO
SETOR
MUNICÍPIO
-
-
UF
-
OBJETIVO DO PLEITO
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
Próprios
FDNE
Outros
TEMPO DE ANÁLISE
Data Início
Data
Arquivamento
( ) Arquivado durante a Análise ( ) Arquivado por Desistência
SITUAÇÃO DO PROJETO:
COMENTÁRIO SOBRE AS PENDÊNCIAS QUE DERAM CAUSA AO ARQUIVAMENTO
Total
Não há informações a serem registradas neste quadro.
3.3
Projetos em Análise
Em 31 de dezembro de 2014 não há registro de projetos em análise no BNB.
88
QUADRO B.5 – PROJETO EM ANÁLISE
EMPRESA:
LOCALIZAÇÃO
SETOR
MUNICÍPIO
-
UF
-
-
OBJETO DO PLEITO
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
Próprios
FDNE
Outros
TEMPO DE ANÁLISE
Data Início
Data Prevista
Conclusão (1)
SITUAÇÃO DO PROJETO:
( ) Aguardando Análise ( ) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( )
COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE
Total
Não há informações a serem registradas neste quadro
(1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise.
Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências
adotadas junto à empresa proponente.
3.4
Atividades Relacionadas à Contratação das Operações e demais Procedimentos
3.4.1
Operações Contratadas em 2014
No exercício de 2014, no âmbito desta Instituição Financeira, não foram formalizados
contratos de financiamento com recursos do FDNE, na forma do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares. Portanto, não há informações a serem registradas,
a seguir, no QUADRO B.16.
QUADRO B.6 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE
OPERADOR
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Projeto
Setor
UF
Data da
Contratação
%
Juros
Valor
Contratado
Valor
Liberado
Não há informações a serem registradas neste quadro.
TOTAL
Fonte:
No exercício de 2014 não foram contratados financiamentos na modalidade de RISCO
COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Registramos,
entretanto, a contratação de um aditivo ao financiamento do Projeto da Ferrovia Transnordestina, no
valor de R$ 1.204.091.700,00. Portanto, no QUADRO B.17 são registradas as informações
pertinentes ao Aditivo.
89
QUADRO B.7 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO
Valores em R$ 1.000,00
Empresa
Transnordestina
Logística S.A.
UF
PE
Operação de Investimento
Data da
Valor
%
Contratação
Contratado
Risco
(*)
(*)
01/08/2014
97,5
1.204.091,70
Escritura de Debêntures
Data da
Escritura (*)
Valor
Liberado
04/08/2014
-
TOTAL
1.204.091,70
Fonte: BNB
(*) Data de Contratação do Aditivo, Valor Contratado por Aditamento, Data do Aditivo à Escritura de Emissão
de Debêntures.
Obs.: por se tratar de um aditivo, a coluna valor liberado não será preenchida. No QUADRO 64 são apresentadas
informações sobre os desembolsos realizados até 31.12.2014 para a implantação do Projeto.
3.4.2 Operações Contratadas – Posição Acumulada
O QUADRO B.18 refere-se às operações do FDNE contratadas até 31 de dezembro de
2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009
e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em ações,
conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Em 2014 não houve contratação de
operações desta natureza nesta Instituição Financeira.
Cumpre ressaltar que em relação ao Projeto da Ferrovia Transnordestina, de
Titularidade da Empresa Transnordestina Logística S/A (TLSA), na coluna valor contratado está
incluído o aditivo do financiamento do FDNE.
90
QUADRO B.8 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO
COMPARTILHADO
Valores em R$ 1.000,00
Operação de Investimento
Empresa
Porcellanati
Revestimentos
Cerâmicos S/A
Eólica Icaraizinho
Geração e
Comercialização de
Energia S/A
Eólica Paracuru Geração
e Comercialização de
Energia S/A
Eólica Formosa Geração
e Comercialização de
Energia S/A
Siif Cinco Geração e
Comercialização de
Energia S/A
Transnordestina
Logística S/A
Candeias Energia S/A
Companhia Energética
do Maranhão – CEMAR
(*)
Escritura de Debêntures
UF
Data da
Contratação
%
Risco
Valor
Contratado
Data de
Assinatura
Total
Liberado
RN
22/08/2007
2,5
47.987,36
08/05/08
47.987,36
CE
22/10/2008
2,5
151.845,24
18/12/08
151.845,24
CE
22/10/2008
2,5
60.352,04
10/12/08
60.352,04
CE
13/11/2008
2,5
256.870,96
04/05/09
256.870,96
CE
19/11/2008
2,5
59.580,84
08/01/09
59.580,84
03/04/2009
2,5
3.876.491,70
09/03/10
3.876.491,70
18/10/2011
10,0
61.728,16
13/12/11
61.728,16
10/03/2011
10,0
53.576,48
-
0,00
PE/
CE/
PI
BA
MA
TOTAL
4.568.432,78
3.703.470,27
Fonte: BNB
(*) Até dezembro de 2014, a Empresa Companhia Energética do Maranhão – CEMAR não emitiu a escritura
de debêntures, tendo optado pela migração da operação para as condições do Regulamento do FDNE
aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012.
No QUADRO B.19 são apresentadas as operações do FDNE contratadas até 31 de
dezembro de 2014, na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, conforme
previsto no Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares.
91
QUADRO B.9 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO
INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Projeto
Embuaca Geração e Comercialização de
Energia S/A
Eólica Bela Vista Geração e
Comercialização de Energia S/A
Eólica Faísa I Geração e
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa II Geração e
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa III Geração e
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa IV Geração e
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa V Geração e
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Icaraí Geração e Comercialização
de Energia S/A
Eólica Mar e Terra Geração e
Comercialização de Energia S/A
Eólica Pedra do Reino S/A
Gestamp Eólica Baixa Verde S/A
Gestamp Eólica Moxotó S/A
Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A
Ventos Brasil Geração e
Comercialização de Energia S/A
TOTAL
Fonte: BNB
Setor
UF
Data da
Contratação
% Juros
Valor
Contratado
Valor
Liberado
Energia
CE
27/05/2013
2,5
59.700,00
42.723,79
Energia
RN
27/05/2013
2,5
54.900,00
53.635,94
Energia
CE
27/05/2013
2,5
64.439,00
63.942,86
Energia
CE
27/05/2013
2,5
59.864,00
59.435,32
Energia
CE
27/05/2013
2,5
55.278,00
54.848,91
Energia
CE
27/05/2013
2,5
55.273,00
54.216,45
Energia
CE
27/05/2013
2,5
64.455,00
0,00
Energia
CE
27/05/2013
2,5
33.900,00
28.688,70
Energia
RN
27/05/2013
2,5
50.000,00
46.786,09
Energia
Energia
Energia
Energia
BA
RN
RN
BA
27/05/2013
27/05/2013
27/05/2013
27/05/2013
2,5
2,5
2,5
2,5
53.959,00
49.690,00
46.701,99
29.040,00
53.959,00
49.687,71
34.986,86
29.040,00
Energia
CE
29/05/2013
2,5
99.970,00
96.407,19
777.169,99
668.358,82
3.4.3 Contratação de Financiamentos em Andamento
O QUADRO B.10 refere-se às operações do FDNE em fase de contratação em 31 de
dezembro de 2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto
nº 6.952/2009 e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em
ações, conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Não havia projetos em fase
de contratação nesta Instituição Financeira, em 31.12.2014, nesta modalidade.
QUADRO B.10 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014
- RISCO COMPARTILHADO
Empresa
Setor
UF
Invest. Total
(a)
Financ.
FDNE (b)
%
FDNE
(b/a)
%
Juros
%
Risco
Não há informações a serem registradas neste quadro.
TOTAL
Fonte:
O QUADRO B.11 refere-se às operações do FDNE em fase de contratação em
31.12.2014, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas
complementares, na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR. Não havia
projetos em fase de contratação nesta Instituição Financeira, em 31.12.2014, nesta modalidade.
92
QUADRO B.11 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014
- RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR
Empresa
Setor
UF
Invest. Total
(a)
Financ.
FDNE (b)
%
FDNE
(b/a)
%
Juros
Não há informações a serem registradas neste quadro.
TOTAL
Fonte:
3.5
Certificados de Conclusão de Empreendimento Emitidos
- Operações com Risco Integral do Agente Operador
Não há registro de emissão de Certificados de Conclusão de Empreendimentos para as
operações contratadas na forma prevista no Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº
7.838/2012.
3.6
Certificados de Conclusão de Empreendimentos Emitidos - Operações com Risco
Compartilhado
Relacionar os projetos contratados, cujos desembolsos já foram concluídos,
especificando se os Certificados de Conclusão de Empreendimento já foram emitidos, conforme
QUADRO B.12, a seguir.
QUADRO B.12 – SITUAÇÃO DOS PROJETOS QUANTO A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE
CONCLUSÃO DE EMPREENDIMENTO
Valores em R$ 1.000,00
Data
Valor
Valor
Certificado
Empresa
UF
Contrato
Contratado
Liberado
(Sim ou Não)
Porcellanati
Revestimentos
RN
22/08/2007
47.987,36
47.987,36
Não
Cerâmicos S/A
Eólica Icaraizinho
Geração e
CE
22/10/2008
151.845,24
151.845,24
Não
Comercialização de
Energia S/A
Eólica Paracuru
Geração e
CE
22/10/2008
60.352,04
60.352,04
Não
Comercialização de
Energia S/A
Eólica Formosa
Geração e
CE
13/11/2008
256.870,96
256.870,96
Não
Comercialização de
Energia S/A
Siif Cinco Geração e
Comercialização de
CE
19/11/2008
59.580,84
59.580,84
Não
Energia S/A
Candeias Energia S/A
BA
18/10/2011
61.728,16
61.728,16
Não
Fonte: BNB
Apresentar esclarecimentos ou justificativas quanto à ausência de emissão dos
certificados desses projetos.
93



3.7
Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A: a empresa se encontra em cobrança judicial,
tendo sido visitada pelo Banco em 25/08/2014.
Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia S/A, Eólica Paracuru Geração e
Comercialização de Energia S/A., Eólica Formosa Geração e Comercialização de Energia
S/A e Siif Cinco Geração e Comercialização de Energia S/A: Destacam-se pendências
relacionadas com a apresentação de certidões municipais e federais; comprovação de
garantias em percentual mínimo de 125%; comprovação do estágio atual de produção.
Candeias Energia S/A: Pendência de Avaliação de bens e apresentação de certidões
negativas de débitos.
Outras Atividades Desenvolvidas pelo Agente Operador
Especificar o número de vistorias realizadas pelo Banco previamente à apresentação das
Propostas de Liberação de recursos para os projetos apoiados pelo FDNE e relacionar as atividades
de maior relevância pertinentes à operação deste instrumento.
94
QUADRO B.13 – OUTRAS ATIVIDADES
Valores em R$ 1.000,00
Data dos
Empresa
Relatórios /
Observações
Laudos
Não identificação ou vistoria de algumas
máquinas e equipamentos, já que alguns
itens não foram localizados ou mesmo não
existiam, outros estavam em manutenção.
Contudo, ficou entendido que o
Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A
25/08/2014
maquinário
presente
na
fábrica,
constituindo as duas linhas de produção,
preserva-se
em
sua
essência,
caracterizando a não ocorrência de
desmonte e/ou transferência para outro
local.
29/01/2014
10/04/2014
26/06/2014
Foram realizadas 12 visitas para
02/07/2014(*)
comprovação físico-financeira, crítica de
02/07/2014(*)
orçamento, análise de RDE, tendo em
03/07/2014
Transnordestina Logística S/A
vista a elevação de crédito com recursos
11/07/2014(*)
do FDNE na ordem de R$ 1,2 bilhão.
11/07/2014(*)
(*) Visitas realizadas na mesma data por
21/07/2014
técnicos diferentes, em locais distintos.
26/08/2014
23/10/2014
27/10/2014
Embuaca Geração e Comercialização de
Energia S/A
Eólica Faísa I Geração e Comercialização
de Energia LTDA
Eólica Faísa II Geração e Comercialização
de Energia LTDA
Eólica Faísa III Geração e Comercialização
de Energia LTDA
Eólica Faísa IV Geração e Comercialização
de Energia LTDA
13/02/2014
12/12/2014
Eólica Pedra do Reino S/A
06/11/2014
Gestamp Eólica Baixa Verde S/A
30/05/2014
Gestamp Eólica Moxotó S/A
30/05/2014
Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A
12/09/2014
Ventos Brasil Geração e Comercialização
de Energia S/A
Fonte: BNB
17/02/2014
21/08/2014
16/06/2014
06/08/2014
07/02/2014
16/04/2014
Realizadas 02 visitas prévias à proposta da
liberação.
Realizada 01 visita prévia à proposta da
liberação.
Realizada 01 visita prévia à proposta da
liberação.
Realizada 01 visita prévia à proposta da
liberação.
Realizada 01 visita prévia à proposta da
liberação.
Realizada 01 visita prévia à proposta da
liberação.
Realizada 01 visita prévia à proposta da
liberação.
Realizada 01 visita prévia à proposta da
liberação. Houve redução no valor do
projeto
financiado
pelo
FDNE,
ocasionando a necessidade de aditivo ao
contrato. Aguardando retorno do aditivo
com os registros cartorários devidos.
Realizada 01 visita prévia à proposta da
liberação.
Realizadas 02 visitas prévias à proposta da
liberação.
95
3.8
Indicadores Relevantes
3.8.1
Desembolsos Realizados em 2014
QUADRO B.14 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 PARA CONTRATOS COM RISCO INTEGRAL
DO AGENTE OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Valor
Valor Liberado
Remuneração
Empresa
UF
Contratado
Projeto
SUDENE
Empresa
Embuaca Geração e Comercialização de Energia S/A
CE
59.700,00
42.723,79
854,48
Eólica Bela Vista Geração e Comercialização de Energia
RN
54.900,00
53.635,94
1.072,72
S/A
Eólica Faísa I Geração e Comercialização de Energia
CE
64.439,00
63.942,86
1.278,86
LTDA
Eólica Faísa II Geração e Comercialização de Energia
CE
59.864,00
59.435,32
1.188,71
LTDA
Eólica Faísa III Geração e Comercialização de Energia
CE
55.278,00
54.848,91
1.096,98
LTDA
Eólica Faísa IV Geração e Comercialização de Energia
CE
55.273,00
54.216,45
1.084,33
LTDA
Eólica Faísa V Geração e Comercialização de Energia
CE
64.455,00
0,00
0,00
LTDA
Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S/A
CE
33.900,00
28.688,70
573,77
Eólica Mar e Terra Geração e Comercialização de Energia
RN
50.000,00
46.786,09
935,72
S/A
Eólica Pedra do Reino S/A
BA
53.959,00
53.959,00
1.079,18
Gestamp Eólica Baixa Verde S/A
RN
49.690,00
49.687,71
993,75
Gestamp Eólica Moxotó S/A
RN
46.701,99
34.986,86
699,74
Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A
BA
29.040,00
29.040,00
580,80
Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia S/A
CE
99.970,00
96.407,19
1.928,14
TOTAL
777.169,99
668.358,82
13.367,18
Fonte: BNB
96
QUADRO B.15 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 - CONTRATOS COM RISCO COMPARTILHADO
Empresa
Transnordestina Logística S/A
TOTAL
Fonte: BNB
UF
PE/CE/PI
Valor Contratado
Empresa
3.876.491,70
3.876.491,70
Risco (%)
97,5
97,5
Valor Liberado
Projeto
800.000,00
800.000,00
Remuneração
SUDENE
16.000,00
16.000,00
Valores em R$ 1.000,00
Remuneração
Custeio P&D
Agente Operador
16.000,00
12.000,00
16.000,00
12.000,00
97
3.8.2
Reembolsos Realizados em 2014
QUADRO B.16 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 - RISCO
INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Empresa
Principal
Juros
Multa
Total
Embuaca Geração e Comercialização
614,54
548,19
0,00
1.162,73
de Energia S/A
Eólica Bela Vista Geração e
0,00
0,00
0,00
0,00
Comercialização de Energia S/A
Eólica Faísa I Geração e
652,20
616,98
0,00
1.269,18
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa II Geração e
0,00
0,00
0,00
0,00
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa III Geração e
600,83
529,23
0,00
1.130,06
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa IV Geração e
550,79
298,32
0,00
849,11
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa V Geração e
0,00
0,00
0,00
0,00
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Icaraí Geração e
173,41
594,94
0,00
768,35
Comercialização de Energia S/A
Eólica Mar e Terra Geração e
0,00
0,00
0,00
0,00
Comercialização de Energia S/A
Eólica Pedra do Reino S/A
805,34
822,22
0,00
1.627,56
Gestamp Eólica Baixa Verde S/A
1.323,52
836,15
0,00
2.159,66
Gestamp Eólica Moxotó S/A
1.074,71
718,51
0,00
1.793,23
Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A
805,34
438,92
0,00
1.244,26
Ventos Brasil Geração e
1.972,91
1.390,66
0,00
3.363,57
Comercialização de Energia S/A
0,00
Total
8.573,59
6.794,12
15.367,71
Fonte: BNB
QUADRO B.17 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 RISCO
COMPARTILHADO
Valores em R$ 1.000,00
Empresa
Principal
TJLP
Juros
Multa
Total
Eólica Paracuru
Geração e Comerc.
3.116,86
1.073,98
531,50
0,00
4.722,34
de Energia S.A
Icaraizinho
Geração e Comerc.
7.833,10
2.447,69
1.303,85
0,00
11.584,64
de Energia S.A
Transnordestina
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Logística S/A
SIIF5 Cinco
Geração e Comerc.
3.055,43
992,51
513,37
0,00
4.561,30
de Energia S.A.
Formosa Geração e
Comercialização
13.884,92
3.511,35
2.206,22
0,00
19.602,49
de Energia S/A
Candeias Energia
3.167,63
383,25
254,62
0,00
3.805,50
S/A
Total
31.057,94
8.408,78
4.809,56
0,00
44.276,27
Fonte: BNB
98
3.8.3
Reembolsos Realizados – Posição Acumulada até 31/12/2014
No QUADRO B.18, a seguir, apresenta-se a posição acumulada até
31/12/2014 dos valores reembolsados ao FDNE para as operações contratadas sob a
égide do Decreto nº 7.838/2012, com RISCO INTEGRAL do Agente Operador.
QUADRO B.18 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 - RISCO
INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR
Em R$ mil
Empresa
Principal
Juros
Multa
Total
Embuaca Geração e Comercialização
614,54
327,37
0,00
941,91
de Energia S/A
Eólica Bela Vista Geração e
0,00
0,00
0,00
0,00
Comercialização de Energia S/A
Eólica Faísa I Geração e
652,20
379,28
0,00
1.031,49
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa II Geração e
0,00
0,00
0,00
0,00
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa III Geração e
600,83
325,34
0,00
926,17
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa IV Geração e
550,79
190,93
0,00
741,72
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Faísa V Geração e
0,00
0,00
0,00
0,00
Comercialização de Energia LTDA
Eólica Icaraí Geração e
173,41
361,58
0,00
534,99
Comercialização de Energia S/A
Eólica Mar e Terra Geração e
0,00
0,00
0,00
0,00
Comercialização de Energia S/A
Eólica Pedra do Reino S/A
805,34
510,00
0,00
1.315,34
Gestamp Eólica Baixa Verde S/A
1.323,52
508,48
0,00
1.832,00
Gestamp Eólica Moxotó S/A
1.074,71
436,87
0,00
1.511,58
Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A
805,34
272,39
0,00
1.077,72
Ventos Brasil Geração e
1.972,91
852,80
0,00
2.825,71
Comercialização de Energia S/A
Total
8.573,59
4.165,03
0,00
12.738,63
Fonte: BNB
O QUADRO B.19 refere-se às operações do FDNE contratadas
anteriormente ao Decreto nº 7.838/2012, com emissão de debêntures e RISCO
COMPARTILHADO, onde é apresentada a posição acumulada dos reembolsos
efetuados até 31/12/2014.
99
QUADRO B.19 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO
2014 - RISCO COMPARTILHADO
Valores em R$ 1.000,00
Projeto
Principal
TJLP
Juros
Multa
Total
Candeias Energia
7.878,46
638,49
638,81
0,00
9.155,76
S/A
Eólica Formosa
Geração e
64.663,37
9.356,26
10.071,38
0,00
84.091,00
Comercialização
de Energia S/A
Eólica Paracuru
Geração e Comerc.
16.716,06
3.377,54
3.000,17
0,00
23.093,77
de Energia S.A
Icaraizinho
Geração e Comerc.
42.181,82
7.262,35
6.832,09
0,00
56.276,26
de Energia S.A
SIIF5 Cinco
Geração e Comerc.
16.804,85
3.018,43
2.779,70
0,00
22.602,98
de Energia S.A
Transnordestina
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Logística S/A
Total
148.244,56
23.653,07
23.322,15
0,00
195.219,77
Fonte: BNB
3.9 Operações Inadimplidas
3.9.1
Inadimplência com Risco Integral do Agente Operador
Para as operações do FDNE contratadas sob a égide do Decreto nº
7.838/2012, com RISCO INTEGRAL dos Agentes Operadores, não há registro de
inadimplência até 31/12/2014.
3.9.2
Inadimplência com Risco Compartilhado
Registrar as informações sobre a situação de inadimplência das empresas
beneficiadas com recursos do FDNE para as operações contratadas com risco
compartilhado entre o Fundo e o Agente Operador.
O QUADRO B.20, a seguir, refere-se às informações sobre os registros de
inadimplência até 31/12/2014 para as operações com recursos do FDNE contratadas
anteriormente à vigência do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012
(Decreto nº 4253/2002 e alterações, revogado e substituído pelo Decreto nº 6.952/2009
e alterações), ou seja, com RISCO COMPARTILHADO entre o FDNE e o Agente
Operador, incluindo a emissão de debêntures conversíveis em ações.
100
QUADRO B.20 - PROJETOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA POSIÇÃO EM 31/12/2014 - RISCO COMPARTILHADO
Valores em R$ 1.000,00
Multa
Risco do
Saldo
Ressarcimento ao FDNE –
(Principal +
Agente
Projeto
Principal
TJLP
Juros
Devedor
Proporcional ao Risco do
TJLP +
Operador
Total
Agente Operador
Juros)
(%)
2,5
Porcellanati
1.398,69
Revestimentos
54.747,88
9.350,53 2.022,33
6.612,07
72.732,81
Cerâmicos S.A.
TOTAL
1.398,69
54.747,88
9.350,53 2.022,33
6.612,07
72.732,81
Fonte: BNB
Obs.: Para o cumprimento do § 2º do Art. 12 do anexo ao Decreto nº 6.952/2009, esta Instituição Financeira, ressarciu e compensou ao Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, o equivalente a R$ 1,39 milhão, referente ao risco assumido na operação com a Porcellanati. Em
14/09/2011, a dívida foi considerada vencida antecipadamente pela SUDENE, tendo sido informado ao Banco em 10/01/2012, através do Ofício nº
007/2012/DFIN/SUDENE. Com relação ao ressarcimento ao FDNE, correspondente ao percentual do risco assumido pelo Banco sobre o saldo
devedor remanescente da dívida, houve o entendimento, amparado no inciso II – “b”, do Art. 3º do Regulamento do FDNE, de que poderia haver
uma compensação de valores entre o BNB e o FDNE, cujo assunto encontra-se aguardando parecer da Advocacia Geral da União - AGU.
101
3.10 Legislação Aplicável



IN (Instrução Normativa) TCU 63/2010
DN (Decisão Normativa) TCU 134/2013
PORTARIA TCU 90/2014
3.11 Conteúdos Específicos
Anexo A – Demonstrativo de Tomadas de Contas Especiais Relativas ao Agente
Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”
Anexo B – Recomendações de Perdas, Extravios ou de outras Irregularidades Relativas
ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”
Anexo C – Recomendações de Órgãos de Controle Relativas ao Agente Operador no
âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”
(NÃO HAVENDO REGISTROS DESSES CONTEÚDOS, ACRESCENTAR AO
FINAL DA DENOMINAÇÃO: “NÃO HÁ REGISTRO”)
3.12 Responsáveis pela Elaboração do Relatório
Banco do Nordeste do Brasil S/A
JEOVAH Linhares Lopes
Gerente do Ambiente de Negócios
Empresariais e Governo e.e.
ZERBINI Guerra de Medeiros
Gerente da Central de Crédito de Clientes
de Grande Porte
ORIGINAL ASSINADO.
102
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
RELATÓRIO DE GESTÃO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
(FDNE)
EXERCÍCIO 2014
ANEXO D
Relatório de Gestão do Agente Operador
Caixa Econômica Federal
Recife, 2015
103
Caixa Econômica Federal
GESAN - GN Financiamento Para Saneamento e Infraestrutura
RELATÓRIO DE GESTÃO
AGENTE OPERADOR
FDNE - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
Período: Jan – Dez de 2014
Brasília, 31 de março de 2015
104
1. Identificação do Agente Operador
QUADRO C.1 - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE OPERADOR
Dados Identificadores
Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é uma
instituição financeira sob a forma de empresa pública,
criada nos termos do Decreto-Lei no 759, de 12 de
agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Ministério da Fazenda
Vinculação Ministerial
Normativos de criação, definição de competências e Criada por autorização do Decreto-lei nº 759, de 12 de
estrutura organizacional e respectiva data de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259, de
19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº
publicação no Diário Oficial da União.
66.303, de 06 de março de 1970, regendo-se pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973 de 28 de
março de 2013, publicado no Diário Oficial da União
em 1º de abril de 2013 e retificado em 05 de abril de
2013.
00.360.305/0001-04
CNPJ/MF
SBS QUADRA 4 Lotes 3/4 12 ANDAR ED MZ I Endereço Completo da Sede
BRASILIA/DF CEP 70070 140 Fone: (61) 32069404
[email protected]
Endereço Eletrônico (Sítio)
ATIVA
Situação da Unidade quanto ao Funcionamento
NA
Função de Governo Predominante
A CAIXA é instituição integrante do sistema
Tipo de Atividade
financeiro nacional e auxiliar da execução da política
de crédito do Governo Federal, e sujeita-se às normas
e decisões dos órgãos competentes e à fiscalização do
Banco Central do Brasil.
Fonte: CEF
Nome Completo do Agente Operador
Natureza Jurídica
2. Responsabilidades Institucionais
2.3.
Papel da Unidade na Execução das Políticas Públicas
Segue o papel da unidade na execução das políticas publicas:
 Atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e saneamento e como
principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do Governo federal, e
operar como sociedade de crédito imobiliário para promover o acesso à moradia,
especialmente para a população de menor renda;
 atuar como agente operador e financeiro do FGTS;
 administrar fundos e programas delegados pelo Governo Federal;
 Conceder empréstimos e financiamentos de natureza social de acordo com a política do
Governo federal, observadas as condições de retorno, que deverão, no mínimo, ressarcir os
custos operacionais, de captação e de capital alocado;
 realizar, na qualidade de agente do Governo federal, por conta e ordem deste, quaisquer
operações ou serviços que lhe forem delegados, nos mercados financeiro e de capitais;
 prestar serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas, de
políticas públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas a sua área de atuação,
diretamente ou mediante convênio ou consórcio com órgãos, entidades ou empresas.
105
2.4.
Papel da Unidade na Operação do FDNE
Destacam-se dentre as competências e responsabilidades da Caixa Econômica Federal,
enquanto Agente Operador do FDNE, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
7.838/2012 e normas complementares:
XVII. identificar e orientar à preparação de projetos de investimentos a serem submetidos à
aprovação da SUDENE;
XVIII. efetuar a análise da viabilidade econômico-financeira do PROJETO que demanda o apoio
financeiro do FDNE, responsabilizando-se pelas informações e opiniões emitidas em seu parecer;
XIX. negociar os aspectos de contratação da operação de apoio financeiro do FDNE, observados
os critérios e condições definidos pelo Conselho Monetário Nacional e os limites estabelecidos pelo
Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e por normas complementares
expedidas pela SUDENE e Conselho Deliberativo da SUDENE;
XX. decidir pela contratação da operação com o apoio financeiro do FDNE no PROJETO,
observadas as suas normas internas aplicáveis ao assunto;
XXI. creditar ao FDNE, nas datas correspondentes, os valores devidos ao Fundo, de acordo com
as condições estabelecidas no art. 3º da Resolução nº 4.171/2012 do CMN e alterações;
XXII. acompanhar e supervisionar o PROJETO beneficiado com recursos do FDNE;
XXIII. exercer outras atividades relativas à aplicação dos recursos e à recuperação dos créditos,
inclusive a de renegociar dívidas, observadas as regras específicas de sua política de crédito;
XXIV. fiscalizar e atestar as informações apresentadas pela EMPRESA e, mediante proposta da
SUDENE, aquelas constantes do parecer de análise do PROJETO;
XXV. decidir se há interesse em atuar como agente operador e assumir o risco de crédito em cada
operação;
XXVI. fiscalizar e atestar a regularidade física, financeira, econômica e contábil da EMPRESA e do
PROJETO durante sua implantação e execução;
XXVII. solicitar a liberação de recursos financeiros para os projetos contemplados no Mapa de
Previsão de Desembolso Financeiro - MDF do FDNE, de acordo com o cronograma físicofinanceiro e os desembolsos previstos e aprovados, desde que esteja em situação de regularidade e
haja solicitação do interessado;
XXVIII. encaminhar à SUDENE, até o segundo dia útil de cada mês, informações sobre as operações
contratadas no âmbito do FDNE, relativas ao mês anterior, no modelo e formato definido pela
SUDENE, para compor o Balanço Patrimonial deste Fundo, cujos registros serão lançados no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, mensalmente;
XXIX. efetuar controle em separado dos valores das prestações inadimplidas, acrescidos dos
encargos previstos nos arts. 42 e 43 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste –
FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012;
XXX. encaminhar à SUDENE, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades do
AGENTE OPERADOR no âmbito do FDNE, no formato e modelo a ser definido pela SUDENE;
XXXI. efetuar controle em separado para as despesas do FDNE previstas no Inciso II do art. 3º do
Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, com destinação específica para
custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento
regional, na forma a ser definida pela SUDENE.;e
XXXII. emitir os certificados de conclusão dos empreendimentos financiados, quando atendidas as
condicionantes pertinentes.
106
3. Desempenho Operacional
3.1 Atividades Relacionadas à Análise de Projetos
3.1.1
Projetos Analisados
No exercício de 2014 foram analisados 02 (dois) projetos com pleitos de financiamento
pelo FDNE, sendo que um projeto está dividido em 02 (dois) subcréditos, conforme Quadro C.2, a
seguir, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares,
compreendendo aporte de recursos no montante de R$ 1.491.517.721,52, para um investimento
total estimado em R$ 1.943.560.046,99.
O tempo médio de análise dos projetos foi de 180 dias, sujeito a alteração caso as
informações não sejam suficientes para análise da operação.
QUADRO C.2 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE
OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Empresa
Companhia
Siderúrgica
SUAPE
Foz do
Atlântico - 1
Foz do
Atlântico - 2
Setor
Siderurgia
Investimento Total
(a)
1.351.130.436,00
Financiamento
FDNE (b)
%
FDNE
(b/a)
%
Juros
1.075.935.159,00
80
5,5
Saneamento
44.381.392,67
31.133.036,82
70
5,0
Saneamento
548.048.218,32
384.449.525,70
70
6,0
1.943.560.046,99
1.491.517.721,52
TOTAL
Fonte: Sistema Corporativo CAIXA (SIAPF)
No exercício de 2014 não foram analisados projetos na modalidade de risco
compartilhado, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Portanto, não há
informações a serem registradas no QUADRO C.3.
QUADRO C.3 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Empresa
Setor
Investimento
Total (a)
Financiamento
FDNE (b)
%
FDNE
(b/a)
%
Juros
%
Risco
TOTAL
Fonte:
3.2 Projetos Arquivados/Cancelados
No exercício de 2014 nenhum projeto com pleito de financiamento pelo FDNE foi
arquivado/cancelado, conforme detalhamento a seguir.
107
QUADRO C.4 - PROJETO ANALISADO
EMPRESA:
LOCALIZAÇÃO
SETOR
MUNICÍPIO
UF
OBJETIVO DO PLEITO
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
Próprios
FDNE
Outros
Total
TEMPO DE ANÁLISE
Data Início
Data
Arquivamento
( ) Arquivado durante a Análise ( ) Arquivado por Desistência
SITUAÇÃO DO PROJETO:
COMENTÁRIO SOBRE AS PENDÊNCIAS QUE DERAM CAUSA AO ARQUIVAMENTO
3.3 Projetos em Análise
Em 31 de dezembro de 2014, encontravam-se dois projetos em análise nesta Instituição
Financeira, conforme informações a seguir especificadas.
QUADRO C.5 - PROJETO EM ANÁLISE
Em R$
EMPRESA:
LOCALIZAÇÃO
MANABI LOGÍSTICA S.A.
SETOR
MUNICÍPIO
UF
ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE LINHARES
ES
CARGA
OBJETO DO PLEITO
IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL PORTUÁRIO NA COSTA DO MUNICÍPIO DE LINHARES
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
TEMPO DE ANÁLISE
Próprios
FDNE
Outros
Total
Data
Data Prevista
Início
Conclusão (1)
952.174.204,81
500.000.000,00
1.721.739.811,23
3.173.914.016,04
(*)
Out/2015
SITUAÇÃO DO PROJETO:
( ) Aguardando Análise ( ) Em Análise
(x ) Aguardado Dados
COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE
A Empresa teve o projeto enquadrado pela SUDENE em 24/10/2014, conforme resolução 202/2014.
Em 15/01/2015 foi protocolado na CAIXA o pedido de autorização para elaboração do projeto definitivo, por
meio do Oficio Manabi S/N, datado de 07/01/2015.
A CAIXA enviou, em 28/01/2015, oficio SUSAN/GESAN nº 19/2015 à SUDENE, e oficio GESAN nº 04/2015
à MANABI, concordando em ser o Agente Operador dos recursos do projeto.
(*) aguardando entrega de toda a documentação do projeto definitivo, conforme prazo definido no Art. 18 § 13
do Decreto 7.838/2012.
(1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise.
Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências
adotadas junto à empresa proponente.
Fonte: CEF
108
QUADRO C.6 - PROJETO EM ANÁLISE
Em R$
EMPRESA:
LOCALIZAÇÃO
Companhia do Metrô da Bahia
SETOR
MUNICÍPIO
UF
Transporte Metroviário
Salvador
BA
OBJETO DO PLEITO
Disponibilização de recursos para a implantação, adequação e reforma de terminais de integração rodoviária,
linhas metroviárias e estações metroviárias nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas
INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00)
TEMPO DE ANÁLISE
Próprios
FDNE
Outros
Total
Data Início
Data Prevista
Conclusão (1)
1.305.719
738.535
2.283.089
4.327.343 01/04/2014
30/04/2015
SITUAÇÃO DO PROJETO:
( ) Aguardando Análise (X) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( )
COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE
Atualmente a proposta está em análise na área de Risco de Crédito da CAIXA para posterior aprovação nas
estâncias competentes.
(1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise.
Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências
adotadas junto à empresa proponente.
Fonte: CEF
3.4 Atividades Relacionadas à Contratação das Operações e demais Procedimentos
3.4.1 Operações Contratadas em 2014
No exercício de 2014, no âmbito desta Instituição Financeira, foram formalizados 03
(três) contratos de financiamento com recursos do FDNE, conforme QUADRO C.7, a seguir, na
forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares,
compreendendo aporte de recursos no montante de R$ 1.491.517.721,52, para um investimento
total estimado em R$ 1.943.560.046,99.
QUADRO C.7 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE
OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Projeto
Companhia
Siderúrgica
SUAPE
Odebrecht
Ambiental
Região
Metropolitana
Recife/Goiana
–1
Odebrecht
Ambiental
Região
Metropolitana
Recife/Goiana
–2
Setor
UF
Data da
Contrataçã
o
%
Juros
Valor Contratado
Valor
Liberado
Siderurgia
PE
19/12/2014
5,5
1.075.935.159,00
0,00
Saneamento
PE
22/08/2014
5,0
31.133.036,82
11.548.939,60
Saneamento
PE
22/08/2014
6,0
384.449.525,70
58.603.883,00
TOTAL
1.491.517.721,52
Fonte: Sistema Corporativo CAIXA (SIAPF)
109
No exercício de 2014 não foram contratados projetos na modalidade de risco
compartilhado, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Portanto, não há
informações a serem registradas no QUADRO C.8.
QUADRO C.8 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Operação de Investimento
Empresa
UF
Data da
Contratação
%
Risco
Escritura de Debêntures
Valor
Contratado
Data da
Escritura
Valor
Liberado
TOTAL
Fonte:
3.4.2 Operações Contratadas – Posição Acumulada
O QUADRO C.9 refere-se às operações do FDNE contratadas até 31 de dezembro de
2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009
e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em ações,
conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Em 2014 não houve contratação de
operações desta natureza nesta Instituição Financeira.
QUADRO C.9 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO
COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Operação de Investimento
Empresa
UF
Data da
Contratação
%
Risco
Valor
Contratado
Escritura de Debêntures
Data de
Assinatura
Total
Liberado
TOTAL
Fonte:
No QUADRO C.10 são apresentadas as operações do FDNE contratadas até 31 de
dezembro de 2014, na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, conforme
previsto no Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares.
110
QUADRO C.10 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO
INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Setor
UF
Data da
Contrataç
ão
%
Juros
Valor
Contratado
Valor
Liberado
Hotelaria
PE
28/06/2013
2,5
191.238.424,00
0,00
Siderurgia
PE
19/12/2014
5,5
1.075.935.159,00
0,00
Saneamento
PE
22/08/2014
5,0
31.133.036,82
11.548.939,60
Saneamento
PE
22/08/2014
6,0
384.449.525,70
58.603.883,00
Projeto
Cone
Multicenter
Companhia
Siderúrgica
SUAPE
Odebrecht
Ambiental
Região
Metropolitana
Recife/Goiana
-1
Odebrecht
Ambiental
Região
Metropolitana
Recife/Goiana
-2
1.682.756.145,52
TOTAL
Fonte: Sistema Corporativo CAIXA (SIAPF)
3.4.3 Contratação de Financiamentos em Andamento
O QUADRO C.11 refere-se às operações do FDNE em fase de contratação em 31 de
dezembro de 2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto
nº 6.952/2009 e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em
ações, conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Não havia projetos em fase
de contratação nesta Instituição Financeira, em 31.12.2014, nesta modalidade.
QUADRO C.11 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014
- RISCO COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Empresa
Setor
UF
Invest. Total
(a)
Financ.
FDNE (b)
%
FDNE
(b/a)
%
Juros
%
Risco
TOTAL
Fonte:
Em 31 de dezembro de 2014, no âmbito desta Instituição Financeira, nenhuma operação
estava em fase de contratação com recursos do FDNE, conforme QUADRO C.12, a seguir, na
forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, na
modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR.
111
QUADRO C.12 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014
- RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR
Empresa
Setor
UF
Invest. Total
(a)
Financ.
FDNE (b)
%
FDNE
(b/a)
%
Juros
TOTAL
Fonte:
3.5 Certificados de Conclusão de Empreendimento Emitidos
- Operações com Risco Integral do Agente Operador
Não há registro de emissão de Certificados de Conclusão de Empreendimentos para as
operações contratadas na forma prevista no Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº
7.838/2012.
3.6 Certificados de Conclusão de Empreendimentos Emitidos
- Operações com Risco Compartilhado
Não houve ainda desembolsos concluídos, e nem emissão Certificados de Conclusão de
Empreendimento. Portanto, não há informações a serem registradas no QUADRO C.13.
QUADRO C.13 – SITUAÇÃO DOS PROJETOS QUANTO A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE
CONCLUSÃO DE EMPREENDIMENTO
Empresa
UF
Data
Contrato
Valor
Contratado
Valor
Liberado
Certificado
(Sim ou Não)
Apresentar esclarecimentos ou justificativas quanto à ausência de emissão dos
certificados desses projetos.
3.7 Outras Atividades Desenvolvidas pelo Agente Operador
Referente à operação firmada com o Tomador Odebrecht Ambiental Região
Metropolitana de Recife/Goiana, contratos de financiamento nº 0426.597-27 e 0421.180-80, não
foram realizadas vistorias anteriores ao desembolso. Para a liberação dos recursos referente à
primeira parcela para ambos os contratos foi feito pedido de antecipação de recursos. Dessa forma,
a vistoria será realizada para a comprovação de utilização dos recursos antes da liberação da 2ª
parcela.
As principais atividades realizadas para estes contratos são:






Acompanhamento das covenants;
Verificação da utilização das contas vinculadas;
Avaliação do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida;
Verificação das Apólices de Seguros;
Acompanhamento da execução física do projeto;
Verificação da manutenção das garantias;
112
3.8 Indicadores Relevantes
3.8.1
Desembolsos Realizados em 2014
QUADRO C.14 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 PARA CONTRATOS COM RISCO INTEGRAL
DO AGENTE OPERADOR
Valores em R$ 1.000,00
Valor
Valor Liberado
Remuneração
Empresa
UF
Contratado
Projeto
SUDENE
Empresa
Odebrecht
Ambiental
Região
PE
31.133.036,82
11.548.939,60
230.978,79
Metropolitana Recife/Goiana – 1
Odebrecht
Ambiental
Região
PE
384.449.525,70
58.603.883,00
1.172.077,66
Metropolitana Recife/Goiana - 2
TOTAL
415.582.562,52
70.152.822,60
1.403.056,45
Fonte: Sistema Corporativo CAIXA (SIAPF)
QUADRO C.15 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 - CONTRATOS COM RISCO
COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Empresa
UF
Valor
Contratado
Empresa
Risco
(%)
Valor
Liberado
Projeto
Remuneração
SUDENE
Remuneração
Agente
Operador
Custeio
P&D
TOTAL
Fonte:
3.8.2
Reembolsos Realizados em 2014
QUADRO C.16 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 - RISCO INTEGRAL
DO AGENTE OPERADOR
Empresa
Principal
Juros
Multa
Total
Total
Não houve valores reembolsados no exercício de 2014.
QUADRO C.17 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 RISCO
COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Empresa
Principal
TJLP
Juros
Multa
Total
Total
Fonte:
3.8.3
Reembolsos Realizados – Posição Acumulada até 31/12/2014
Para as operações do FDNE contratadas sob a égide do Decreto nº 7.838/2012, com
RISCO INTEGRAL dos Agentes Operadores, não será apresentada a posição acumulada até
31/12/2014, uma vez que não há registro de reembolsos em exercícios anteriores.
O QUADRO C.18 refere-se às operações do FDNE contratadas anteriormente ao
Decreto nº 7.838/2012, com emissão de debêntures e risco compartilhado, onde é apresentada a
113
posição acumulada dos reembolsos efetuados até 31/12/2014. Não houve contratação de operações
desta natureza nesta Instituição Financeira, portanto não há informações a serem registradas neste
quadro.
QUADRO C.18 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO 2014 - RISCO
COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Projeto
Principal
TJLP
Juros
Multa
Total
Total
Fonte:
3.9 Operações Inadimplidas
3.9.1
Inadimplência com Risco Integral do Agente Operador
Para as operações do FDNE contratadas sob a égide do Decreto nº 7.838/2012, com
risco integral dos Agentes Operadores, não há registro de inadimplência.
3.9.2
Inadimplência com Risco Compartilhado
Registrar as informações sobre a situação de inadimplência das empresas beneficiadas
com recursos do FDNE para as operações contratadas com risco compartilhado entre o Fundo e o
Agente Operador.
O QUADRO C.19, a seguir, refere-se às informações sobre os registros de
inadimplência até 31/12/2014 para as operações com recursos do FDNE contratadas anteriormente à
vigência do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 (Decreto nº 4253/2002 e alterações,
revogado e substituído pelo Decreto nº 6.952/2009 e alterações), ou seja, com RISCO
COMPARTILHADO entre o FDNE e o Agente Operador, incluindo a emissão de debêntures
conversíveis em ações. Não houve contratação de operações desta natureza nesta Instituição
Financeira, portanto não há informações a serem registradas neste quadro.
QUADRO C.19 – PROJETOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA POSIÇÃO EM 31/12/2014 – RISCO
COMPARTILHADO
*NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO*
Projeto
Principal
TJLP
Juros
Multa
(Principal +
TJLP +
Juros)
Saldo
Devedor
Total
Risco do
Agente
Operador
(%)
Ressarcimento ao FDNE –
Proporcional ao Risco do
Agente Operador
TOTAL
Fonte:
3.10 Legislação Aplicável



IN (Instrução Normativa) TCU 63/2010
DN (Decisão Normativa) TCU 134/2013
PORTARIA TCU 90/2014
114
3.11 Conteúdos Específicos
Anexo A – Demonstrativo de Tomadas de Contas Especiais Relativas ao Agente Operador no
âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”
Anexo B – Recomendações de Perdas, Extravios ou de outras Irregularidades Relativas ao
Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”
Anexo C – Recomendações de Órgãos de Controle Relativas ao Agente Operador no âmbito do
FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”
3.12 Responsáveis pela Elaboração do Relatório
GESAN - GN Financiamento Para Saneamento e Infraestrutura
Ronaldo Aniceto
Gerente Nacional
GESAN - GN Financiamento para
Saneamento e Infraestrutura
Adailton Ferreira Trindade
Superintendente Nacional
SUSAN –SN Saneamento e Infra-estrutura
ORIGINAL ASSINADO.
115

Documentos relacionados