Poder Executivo - Prefeitura Municipal de São João de Meriti

Transcrição

Poder Executivo - Prefeitura Municipal de São João de Meriti
Ano X
Nº 3514
Poder Executivo
SANDRO MATOS
PREFEITO
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2012
Poder Legislativo
CÂMARA DE VEREADORES
Antonio Carlos Titinho
PRESIDENTE
CARLOS CORREIA
VICE-PREFEITO
S E C R E TA R I A S
Marcos Muiller
1º VICE PRESIDENTE
João Dias Ferreira
2° VICE PRESIDENTE
Carlos Roberto Bebeto
1º SECRETÁRIO
Joel Rodrigues
2ª SECRETÁRIO
SECRETÁRIO DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL
Ricardo Meirelles Gaspar
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Jorge da Conceição Manhães
SECRETÁRIA ADJUNTA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Marcia Cristina da Silva Rosario
SECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE
RACIAL
Leila Regina Silva Soares
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Jose Luiz Seabra Barbosa
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Eneila Feitosa Lucas
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Iranildo Campos Junior
SECRETÁRIO DE OBRAS
Samuel Chuster
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Antonio Pereira Alves de Carvalho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
ORDEM URBANA
Sergio Neto Claro
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Fernando Rodrigues
Sumário
SECRETÁRIO DE TRABALHO E RENDA
Otojanes Coutinho de Oliveira
SECRETÁRIO DE SEGURANÇAE TRANSPORTE
Romão Roberto de Mello Vilaça
Atos do Prefeito......................................................................................2
Secretaria Municipal de Planejamento.............................................2
SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER
Allan Tebaldi da Silva
Comissão Permanente de Pregão..........................................................2
SECRETÁRIO DE AMBIENTE E DEFESA CIVIL
Zilto Bernardi Freitas
Secretaria Municipal de Saúde....................................................2 a 3
SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Diestefano Sant’anna de Lima
PROCURADOR GERAL
Berilo Martins da Silva Netto
Secretaria Municipal de Educação..........................................................2
Procuradoria Geral....................................................................3 a 15
Poder Legislativo..........................................................................15 a 16
2
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano XN° 3514
PODER EXECUTIVO
ridas por LEI,
ATOS DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1340/2012-SEMAD
O PREFEITO DA CIDADE, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI,
R E S O L V E:
N O M E A R, a contar de 01 de março de 2012, em virtude de habilitação em Concurso Público nº 001/2011-Edital-001/11-Fundação
Trompowsky, homologado através do Decreto nº 5234/2011, de 30.09.11,
ELSON MARQUES DA SILVA- matrícula nº 10139, para ocupar o Cargo
de Agente Executivo, Nível 6 – Padrão A, da Secretaria de Controle Interno, conforme despacho exarado nos autos do Processo Nº 18856/2011
– Classificação 7º lugar.
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, 05 de
março de 2012.
SANDRO MATOS, PREFEITO
PORTARIA Nº 1954/2012-SEMAD
O PREFEITO DA CIDADE, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI,
R E S O L V E:
N O M E A R, a contar de 20 de março de 2012, em virtude de habilitação
em Concurso Público nº 001/2011-Edital-001/11-Fundação Trompowsky,
homologado através do Decreto nº 5234/2011, de 30.09.11, RODRIGO
SOUSA DA SILVA - matrícula nº 10365, para ocupar o Cargo de Agente
Executivo, Nível 6 – Padrão A, da Secretaria de Controle Interno,
conforme despacho exarado nos autos do Processo Nº 18856/2011 – Classificação 8º lugar.
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de
março de 2012.
SANDRO MATOS, PREFEITO
PORTARIA Nº 1961/2012-SEMAD
O PREFEITO DA CIDADE, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI,
R E S O L V E:
N O M E A R, a contar de 23 de março de 2012, em virtude de habilitação
em Concurso Público nº 001/2011-Edital-001/11-Fundação Trompowsky,
homologado através do Decreto nº 5234/2011, de 30.09.11, HERBERT DOS
SANTOS LIMA - matrícula nº 10431, para ocupar o Cargo de Técnico
Jurídico I, Nível 2 – Padrão S/A, da Secretaria de Controle Interno,
conforme despacho exarado nos autos do Processo Nº 18856/2011 – Classificação 2º lugar.
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de
março de 2012.
SANDRO MATOS, PREFEITO
R E S O L V E:
N O M E A R, a partir de 02 de abril de 2012, em virtude de habilitação
em Concurso Público nº 001/2011-Edital-001/11-Fundação Trompowsky,
homologado através do Decreto nº 5234/2011, de 30.09.11, TAMIRES DA
SILVA MIRON - matrícula nº 10476, para ocupar o Cargo de Professor II,
GFM Classe I, da Secretaria de Educação e Cultura, conforme despacho
exarado nos autos do Processo Nº 18856/2011 - Classificação 490º lugar.
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de
março de 2012.
SANDRO MATOS, PREFEITO
P O R T A R I A Nº 4099/2012-SEMAD
O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI,
R E S O L V E:
C O N C E D E R a funcionária ANGELA DIBLASI CANESCHI, Médico –
Nível 3/S – Padrão B - Matrícula nº 27580, do quadro de pessoal permanente
da Secretaria Municipal de Saúde, Licença Prêmio, pelo prazo de 06 (seis)
meses, referente ao 2º (segundo) decênio, com base nos artigos 123 e 124
da Lei nº 258/82, conforme despacho da Douta Procuradoria exarado nos
autos do Processo nº 2435/2011.
Esta Portaria entrara em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 05 de
julho de 2012.
SANDRO MATOS, PREFEITO
DECRETO Nº.5374/2012 DE 19 DE JULHO DE 2012.
“Abre Crédito Adicional Suplementar às dotações do
Orçamento Vigente e dá providências Correlatas”
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: no uso de
suas atribuições constitucionais e com base no art. 8º da Lei Municipal nº
1820 de 21 de dezembro de 2011. D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais) da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA DE AMBIENTE E DEFESA CIVIL
P.T.: 29001.1854402042.228 – Recup.da Micro Bacia Hidrográfica Parq.
Jurema
33.90.39.04.12 – Outros Serv.de Pessoas Jurídica fls. 1336 R$ 500.000,00
Art. 2º - Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar advêm da Receita igual valor proveniente do Convênio nº 748744/2010, tem por objeto
a recuperação e preservação da microbacia hidrográfica no Parque Natural
Municipal Jardim Jurema, neste Município, C/C.013/00060120-5, Agência
0190 – Caixa Econômica Federal.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 2048/2012-SEMAD
SANDRO MATOS, PREFEITO
O PREFEITO DA CIDADE, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI,
R E S O L V E:
N O M E A R, a conta de 27 de março de 2012, em virtude de habilitação
em Concurso Público nº 001/2011-Edital-001/11-Fundação Trompowsky,
homologado através do Decreto nº 5234/2011, de 30.09.11, IVANA DE
CASSIA DA SILVEIRA - matrícula nº 10446, para ocupar o Cargo de Professor II, GFM Classe I, da Secretaria de Educação e Cultura, conforme
despacho exarado nos autos do Processo Nº 18856/2011 - Classificação
292º lugar.
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de
março de 2012.
SANDRO MATOS, PREFEITO
PORTARIA Nº 2288/2012-SEMAD
O PREFEITO DA CIDADE, usando das atribuições que lhe são confe-
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
NOTIFICAÇÃO
Para fins de promover a publicidade, comunicamos aos Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais,
com sede no município, que foi creditado os recursos financeiros
sob bloqueio em 18/07/2012, em conta vinculada ao Contrato de
Repasse n° 0300.733-01/2009 sob a gestão do Ministério do Turismo o valor R$ 10.920,01 (dez mil, novecentos e vinte reais e um
centavo), ao Município de São João de Meriti, que tem por objeto
a Implantação do Museu João Candido no Morro do Embaixador.
COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
N° 021/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 1118/2012
VALOR: R$ 122.026,83
Pregão Presencial n° 021/2012 – Objeto: Registro de Preços para eventual
aquisição de materiais de limpeza para conservação do Edifício-Sede desta
Prefeitura. Realização: 06/08/2012 às 10 horas.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
N° 033/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 5508/2012
VALOR: R$ 999.990,00
Pregão Presencial n° 033/2012 – Objeto: Registro de Preços para eventuais
prestações de serviços de implantação de paisagismo no Município de São
João de Meriti. Realização: 13/08/2012 às 14 horas.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
N° 041/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 8821/2012
VALOR: R$ 54.960,00
Pregão Presencial para Registro de Preços n° 041/2012 – Objeto: Registro
de preços para eventual aquisição de papel reprográfico (tamanho A4).
Realização: 06/08/2012 às 16 horas.
Retirada dos Editais: Avenida Presidente Lincoln n° 899 – 2º andar – Vilar
dos Teles, das 14:00 às 17:00 horas, mediante a entrega, para o Processo
Administrativo nº 1118/2012 de 02 (duas) resmas de papel A4, para o Processo Administrativo nº 5508/2012 de 1 (uma) caixa de papel A4 e para o
Processo Administrativo nº 8821/2012 de 02 (duas) resmas de papel A4,
bem como para gravação dos editais de 01 (um) pen drive ou 01 (um) CD
e Carimbo de CNPJ. Telefones: (21) 2751-5393 ou 2651-1472. ROMERO
AGRA NASCIMENTO – Pregoeiro. Em 20/07/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE
POLÍTICAS E SUPERVISÃO ESCOLAR
ATO DA COORDENADORA
DE 19 DE JULHO DE 2012
Neste Ato institui-se a Coordenadora de Implementação de Políticas e
Supervisão Escolar Lucimei Corrêa Correia, matrícula nº 8406, a Supervisora Educacional Maria de Fátima Pereira da Silva, matrícula nº 8702, e
o Técnico da Prestação de Conta do Programa Mais Educação, Eder Lima
dos Santos matricula nº 7029, Membros da Comissão, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância a E. M. Prof. Virgílio
Machado, localizado na Rua Delfim Moreira s/nº - Vila Rosali/São João de
Meriti, objetivando os relatos no que tange a não prestação de contas do
Programa Mais Educação, do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE
e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE; da E. M. Professor
Virgílio Machado, nos anos de 2010 e 2011, apresentando os fatos através
de relatório conclusivo.
Lucimei Corrêa Correia
Coordenadora de Implementação de Políticas e Supervisão Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura de São João de Meriti
Subsecretaria de Governo
Impressão
Gráfica e Editora Jornal HORA H
C.G.C. (MF) 01.584.616/0001-10
Endereço Rua Alexander Gama Correia, 37 - Rancho Novo
Nova Iguaçu - RJ - Cep 26013-190
Entrega de Textos - Os textos para publicação deverão ser entregues
com 72 horas de antecedencia na Subsecretaria de Governo, em
disquete e com cópia em papel, das 8 h às 15 h.
Reclamações sobre publicações - Deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Governo. Av. Presidente Lincoln, 899 - Vilar dos Teles, 2º
andar - Cep 25555-200 - Telefax 3755-0416.
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 017/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 15-3724/2011
Pregão Presencial nº 017/2012 – Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de dedetização e descupinização para as unidades
de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São João de
Meriti. Abertura: 06/08/2012 às 16:00 horas.
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 030/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 15-899/2012
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 038/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 15-1011/2012
Pregão Presencial nº 030/2012 – Objeto: Aquisição de agulhas e
seringas hipodérmicas e caixas coletoras e materiais perfuro-cortantes
para utilização no Programa de imunização em virtude de campanhas de
vacinação e rotina para abastecimento das unidades de saúde. Abertura:
08/08/2012 às 14:00 horas.
Pregão Presencial nº 038/2012 – Objeto: Aquisição de escova, creme e
fio dental, estojo e revistinha com orientação de higiene bucal destinados
ao Programa de saúde bucal e Programa de Saúde escolar nas Escolas
Municipais. Abertura: 07/08/2012 às 10:00 horas.
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 037/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 15-1096, 1097 e 1098/2010
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 039/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 15-614/2012
Pregão Presencial nº 037/2012 – Objeto: Aquisição de material de expediente diversos em atendimento as necessidades do Programa Municipal
de DST/Aids. Abertura: 06/08/2012 às 10:00 horas.
Pregão Presencial nº 039/2012 – Objeto: Aquisição de material permanente e descartável para o ambulatório de proctologia do Município de
São João de Meriti em atendimento as necessidades da Coordenadoria de
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano X N° 3514
3
Atenção Básica da SEMUS. Abertura: 07/08/2012 às 14:00 horas.
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 040/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 15-1560/2011
Pregão Presencial nº 040/2012 – Objeto: Aquisição de aparelho cavitron para as unidades de Saúde Bucal em atendimento as necessidades da
Coordenadoria de Saúde Bucal da SEMUS. Abertura: 08/08/2012 às 10:00
horas.
Retirada do Edital: SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SEMUS na Avenida Presidente Lincoln, S/Nº – 3º andar – Vilar
dos Teles das 14:00 às 17:00 horas, mediante a entrega de 02 (duas) resmas
de papel A4 e Pen drive ou CD para gravação do Edital. Telefones (21)
2662-8022. Raquel Basílio de Oliveira – Pregoeira. São João de Meriti,
20 de julho de 2012.
PROCURADORIA GERAL
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, através da SECRETARIA DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL, em conformidade
com a Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 18.08.2009 que dispõe sobre a uniformização
do procedimento para realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional do Trânsito, conforme disposto no artigo 328 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e com base na Lei Federal n°
6.575/78, de acordo com o Artigo 1º. do Decreto nº 5263/2011 de novembro de 2011 que autoriza a alienação dos veículos inservíveis ou apreendidos pela
Prefeitura Municipal faz saber a todos que o presente Edital de Notificação e Leilão virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos proprietários
dos veículos acima que os bens encontram sob guarda e administração da ALARM RIO 2004 no depósito localizado na Rua L, lote 02, Jardim Maracanã,
Município de Seropédica (saída 206 da Rodovia Presidente Dutra/Posto SOS Nova Dutra), que a falta de pagamento dos débitos relativos ao IPVA e todos
os desdobramentos que lhes são agregados (mora; seguro DPVAT; taxa DAD (DETRAN) e licenciamento anual (DETRAN) e multas, no prazo de 90 dias,
resultará na alienação, em público leilão, no dia 31 de agosto de 2012, às 10 horas, no depósito na Avenida Getúlio Vargas, nº 49, Vila São José, São João de
Meriti, RJ, CEP. 25575-613, telefone (21) 3755-3516, pelo LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL EDGAR DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula JUCERJA nº
032, dos veículos automotivos, para pagamento de débitos, bem como ressarcimento das despesas de reboque, diárias de estadia e outros encargos, sendo
o saldo restante do produto arrecadado, se houver, depositado em conta a favor do ex-proprietário, na forma da Lei e conforme a Portaria n.° 3.502/05 Presidência do DETRAN e Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN. Os veículos que forem considerados irrecuperáveis serão vendidos
como sucata, sem codificação do (VIN) CHASSI E MOTOR, não podendo ser emplacado, devendo ser comercializado como peças de reposição, ficando
o arrematante responsável por sua respectiva solicitação de baixa junto à Repartição de Trânsito (o arrematante pagará o DUDA de baixa de veiculo),
conforme Artigo 13 da Resolução nº 331 de 14.08.2009, Decreto n.° 1.305/94, que regulamenta a Lei Federal n.° 8.722/93. Os bens serão alienados pelo
valor mínimo de avaliação, aprovado pela comissão municipal, constituída de agentes públicos indicados pelos: Secretário de Governo e Coordenação
Geral, Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Segurança e Transporte e Procurador Geral do Município. O produto arrecadado com a
alienação dos veículos será necessariamente aplicado em investimentos públicos, caracterizados com despesas de capital.
ano/modlote proprietario
marca
modelo
placa
chassi
elo
cor
combustivel
renavam
934 CESAR
HONDA CB 300R
LPO7620 9C2NC4310AR067973 20102010 PRETA
GASOLINA
UNO MILLE
935 CARLOS
FIAT
FIRE
LPZ0358 9BD15802544560303 2004/2005 PRATA
GASOL/GNV CG 150 TITAN
936 0
HONDA KS
KRV0797 9C2KC08108R175452 2008/2008 PRETA
GASOLINA
CBX 250
937 JOÃO
HONDA TWISTER
KOJ7991 9C2MC35005R044172 2005/2006 PRETA
GASOLINA
938 TAIS
HONDA CG 125 FAN ES KPU2233 9C2JC4120BR704460 2011/2011 PRETA
GASOLINA
939 EDINALDO
HONDA CG 125 FAN KS LLC5140 9C2JC4110AR602808 2010/2010 VERMELHA GASOLINA
940 0
GM
S 10
JYH5819 SN
BRANCA
CG150 FAN
941 ANA
HONDA ESDI
KNY9108 9C2KC1680BR326015 2011/2011 PRETA
ALCO/GASOL 4
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano XN° 3514
942
943
MARCOS
0
HONDA
HONDA
944
945
946
JOAO
JOAO
0
HONDA
VW
HONDA
947
948
0
0
949
950
0
JORGE
HONDA
HONDA
SUNDOWN
VW
951
952
0
0
953
954
0
PAULO
955
WILSON
956
957
958
959
960
961
IGOR
0
CELIO
DAVID
PRISCILA
MARCIO
962
963
964
965
WALSI
0
ELIZABETH
FABIANO
966
967
968
969
0
0
MARCIA
DIEGO
970
971
PAULA
ALTINEIA
972
973
LEILA
0
974
0
XRE 300
KZB4397
TITAN
ECN7779
CG 150 FAN
ESI
KYN4766
KOMBI
LNG0363
CG 125 FAN KS LLJ6664
CG 150 TITAN
ESD
KZB1421
BROS
SP
WEB 100
LUP1371
KOMBI
LNK7991
CG 125 TITAN
HONDA KS
DAC5724
HONDA CG 125 FAN KS KYR4746
YINXIANG
I
IROS MOVING KOL9945
HONDA CG 125 FAN KS LLC7743
KOMBI LOVW
TACAO
LPE7078
FACTOR
YAMAHA YBR125 K
KXY5611
HONDA CG 125 FAN KS LLQ8955
VW
KOMBI
LUL2154
HONDA CG 125 FAN KS LQD4472
GM
ZAFIRA
LSC1265
HONDA BIZ 125 KS
LPK9877
CG 150 FAN
HONDA ESI
KYH4651
HONDA TITAN 150
HJQ5526
HONDA BIZ 125 ES
LSD1572
VW
KOMBI
KDR8118
CG150 TITAN
HONDA MIX KS
LPL4716
HONDA CG 125 FAN KPG4253
YAMAHA YBR 125E
KUT9352
HONDA CG 125 FAN KS LPX8218
CLIO RN 1.0
RENAULT 16V
MOF2649
HONDA BIZ 125 KS
KVN8889
CG150 TITAN
HONDA MIX EX
LLA6531
HONDA BIZ 125 KS
KOU1429
CG150 TITAN
HONDA MIX ES
KXI2941
9C2ND0910AR028286 2010/2010 VERMELHA GASOLINA
9C2KC08108R204612 CINZA
9C2KC1550AR157633 2010/2010 VERMELHA GASOLINA
9BWGB07X51P001235 2000/2001 BRANCA
GASOL/GNV
9C2JC4110BR408701 2010/2011 PRETA
GASOLINA
9C2KC08208R064273 2008/2008 CINZA
9C2KD0550CR531928 PRETA
GASOLINA
9451XFBG66MO30227 2006/2006 PRETA
9BWGB07XX1P020086 2001/2001 BRANCA
GASOLINA
GASOL/GNV
9C2JC30101R098807
9C2JC4110AR632670
GASOLINA
GASOLINA
2001/2001 VERDE
2010/2010 PRETA
LBUMV1C51AC500456 2010/2010 VERMELHA GASOLINA
9C2JC4110AR018266 2010/2010 AZUL
GASOLINA
ALCOOL/GA9BWMF07X59P001044 2008/2009 BRANCA
SOL
9C6KE1220A0132068 2010/2010
9C2JC4110CR435746 2011/2012
9BWMF07X99P000933 2008/2009
9C2JC4110CR471365 2011/2012
9BGTU75W05C243881 2005/2006
9C2JC42109R105512 2009/2009
PRETA
PRETA
BRANCA
PRETA
BEGE
PRETA
GASOLINA
GASOLINA
ALCO/GASOL
GASOLINA
GAS/ALC/GN
GASOLINA
9C2KC1550AR042716
9C2KC1610AR021576
9C2JA04206R857492
9BWGB17X1YP001524
2009 2010
2006/2006
1999/2000
PRETA
DOURADA
PRETA
BRANCA
GASOLINA
GASOLINA
GASOL/GNV
9C2KC16109R005939
9C2JC30707R232229
9C6KE091070040451
9C2JC4110BR759544
2009/2009
2007/2007
2007/2007
2011/2011
PRATA
PRETA
PRATA
PRETA
ALCO/GASOL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
93YLB06153J385253
9C2JC4810BR019921
2002/2003 PRATA
2011/2011 PRETA
GASOLINA
ALCO/GASOL 9C2KC1640AR013534 2009/2010 AMARELO ALCO/GASOL 9C2JA04108R010018 2007/2008 VERMELHA GASOLINA
9C2KC1620AR016845 2009/2010 PRETA
ALCO/GASOL São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano X N° 3514
975
976
977
978
979
980
NNA
JOSE
0
0
0
NILTON
VW
HONDA
FIAT
HONDA
HONDA
FIAT
981
PAULO
HONDA
982
EDVALDO
YAMAHA
983
984
985
986
FRANCISCO
GILMAR
0
0
YAMAHA
HONDA
FIAT
YAMAHA
987
988
MIRCE
BRUNO
HONDA
HONDA
989
MICHAEL
YAMAHA
990
0
991
992
993
ANDREA
0
WASHINGTON
994
0
995
0
996
RANDESON
997
998
999
1000
1001
1002
0
0
ANTONIO
0
0
FRANCINETE
FIAT
SUNDOWN
FUTURE 125 LKS1518
YAMAHA YBR
SP
HONDA CB 300
KVI6940
CBX TORNAHONDA DO
KWT2082
PALIO FIRE
FIAT
FLEX
KVP2242
FACTOR
YAMAHA YBR125 K
KWM3688
CG 150 TITAN
HONDA ESD
LPE4424
HONDA POP
LQH3383
HONDA BIZ 125 KS
LRN2241
FIAT
UNO
LAA1588
HONDA CG 125 FAN KS KYJ5712
HONDA BIZ 125 KS
KNS5116
CG 150 FAN
HONDA ESI
LPQ8946
HONDA BIZ 125 KS
KRW1323
FIAT
PALIO
HLH6989
FACTOR
YAMAHA YBR125 K
KVW4405
1003 PABLO
1004 0
1005 0
1006 MANOELINA
KOMBI
HDK7232
CG 125 FAN ES KYR6972
FIORINO
LBE9683
CB 300
SP
TWISTER
LUR1679
SIENA FIRE
LUR0917
CG150 TITAN
MIX ES
LPP7701
FACTOR
YBR125 K
KQN8225
FACTOR
YBR125 ED
KOA5254
BIZ 125 KS
KRX0900
PALIO FIRE
LON3161
FACTOR
KZP1915
NXR150 BROS
ES
KRV1629
CG 125 FAN KS KOL9588
FACTOR
YBR125 E
LPV4926
UNO ELECTRONIC
LJT9345
9BWGB07X26P003449
9C2JC4120BR746720
SN
9C2NC4310BR251318
9C2MC35008R002153
9BD17203763164211
2005/2006
2011/2011
2004/2005
BRANCA
PRETA
VERDE
PRETA
AMARELA
AMARELO
GASOL/GNV
GASOLINA
GASOL/GNV
9C2KC1620AR036843 2010/2010 DOURADA ALCO/GASOL 9C6KE122090085061
2009/2009 PRETA
GASOLINA
9C6KE1500B0016530
9C2JC42109R002093
9BD17103232273535
9C6KE122090021470
2011/2011
2008/2009
2003/2003
2008/2009
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
9C2KD0550BR512823 2010/2011 PRETA
9C2KC4110BR748662 2011/2011 ROXA
GASOLINA
GASOLINA
9C6KE1510B0003173
2010/2011 PRETA
GASOLINA
9BD146000R5169024
1994/1994 VERMELHA GASOLINA
PRETA
VERMELHA
AZUL
AZUL
94J1XCCF88M010255 2008/2008 PRETA
9CMKG1500P0013653 ROXO
9C2NC4310BR006281 2010/2011 AZUL
GASOLINA
GASOLINA
9C2MDB4008R032744 2008/2008 PRETA
GASOLINA
9BD17164G85138018
2007/2008 PRATA
ALCO/GASOL 9C6KE1220A0119602
2010/2010 VERMELHA GASOLINA
9C2KC08208R046121
9C2HB0210BR012323
9C2JA04107R031193
SN
9C2JC4110AR627251
9C2JA04108R045174
2008/2008
2007/2007
2010/2010
2008/2008
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
2010/2010 VERMELHA GASOLINA
CINZA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AMARELA
9C2KC1550AR162205 2010/2010 PRETA
9C2JC4210AR112330 2010/2010 PRETA
SN
PRATA
9C6KE1220A0135880
5
6
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano XN° 3514
1007 LUIZ
YAMAHA
1008 0
HONDA
1009 EVERTON
1010 0
1011 0
YAMAHA
VW
YAMAHA
1012 RODNELLI
1013 0
HONDA
YAMAHA
1014 0
1015 RODRIGO
HONDA
FIAT
1016 SHEILA
1017 0
YAMAHA
HONDA
1018 EVERTON
1019 0
1020 0
HONDA
HONDA
VW
1021 ANDERSON
1022 DENIZE
1023 0
HONDA
HONDA
YAMAHA
1024 ANDRE
1025 0
1026 0
YAMAHA
GM
YAMAHA
1027 MARIA
YAMAHA
1028 0
HONDA
1029 CHARLES
YAMAHA
1030 0
1031 JOSIANE
GM
HONDA
1032
1033
1034
1035
HONDA
HONDA
HONDA
RENAULT
THIAGO
0
0
MARCELO
1036 0
HONDA
FACTOR
YBR125 K
LLD6257
CG 150 TITAN
KS
KXO0965
FACTOR
YBR125 K
LPM1760
GOL 16V
KMS5673
FACTOR
SP
CG150 TITAN
MIX EX
KVI6595
YBR 125K
KVA4947
CG 150 TITAN
ES
SP
PALIO YOUNG KMM8505
FACTOR
YBR125 K
LLN4721
CG 125 FAN KVE2638
CG150 TITAN
MIX ESD
KYB3055
FAN
SP
GOL CL
LBM4730
NXR150 BROS
KS
LLJ2062
BIZ 125 ES
KWK4123
FACTOR
SP
FACTOR
YBR125 ED
LLM7121
CORSA GL
KQH4242
XTZ 250
KXF4058
FACTOR
YBR125 ED
LLO9521
CG150 TITAN
MIX ES
KVD9198
FACTOR
YBR125 K
KVN5012
CELTA 2P
SPIRIT
HLB2042
C100 BIZ
LUW5703
CG150 TITAN
MIX ES
LLG6697
CG 125 FAN KS KWV3723
POP100
LTB1737
CLIO RL 1.0
LNF7051
NXR150 BROS
ESD
KXR1687
9C6KE122090042243
2008/2009 PRATA
GASOLINA
9C2KC08107R174308
2007/2007 PRETA
GASOLINA
9C6KE122090058194 2009/2009 PRATA
GASOLINA
9BWZZZ373XP021404 1998/1998 AZUL
GASOLINA
9C6KE1200A0072785 VERMELHA 9C2KC1640AR035326 2010/2010 DOURADA ALCO/GASOL 9C6KE092080239243 2008/2008 VERMELHA GASOLINA
9C2KC08507R059544
9BD17834612258096
2007/2007 PRATA
2000/2001 CINZA
GASOLINA
GASOLINA
9C6KE1520B0024578
9C2KC08108R061023
2011/2011 ROXA
GASOLINA
2007/2008 VERMELHA GASOLINA
9C2KC16309R005441 2009/2009 AZUL
ALCO/GASOL 9C2JC410AR544457
VERMELHA 9BWZZZ377VP502095 1997/1997 BRANCA
GASOLINA
9C2KD0430AR004303 2010/2010 VERMELHA GASOLINA
9C2JC4820BR274302 2011/2011 PRETA
ALCO/GASOL 9C6KE1500B0019590 ROXA
9C6KE1500B0014194 2011/2011 PRETA
9BGSE80TTSC663328 1995/1996 BRANCA
9C6KR025090011262 LARANJA
GASOLINA
GASOLINA
TN
2009/2010 PRETA
GASOLINA
9C2KC16209R026757
2009/2009 VERMELHA GASOLINA
9C6KE1220A0137710
2010/2010 PRETA
GASOLINA
9BGRX0810AG147536 2009/2010 PRATA
9C2HA07005R019530 2005/2005 PRETA
GASOLINA
GASOLINA
9C2KC1620AR047998
9C2JC4110AR584294
9C2HB02107R036740
93YBB0Y051J168074
ALCO/GASOL
GASOLINA
GASOLINA
GASOL/GNV
GASOLINA
2010 2010
2010/2010
2007/2007
2000/2001
DOURADA
PRETA
PRETA
CINZA
9C2KD03108R019528 2008/2008 AMARELA
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano X N° 3514
1037 ALEXANDRE
1038 GEOVANER
1039 VARLISONIA
1040 0
1041 FRANCISCO
1042 JORGE
1043 0
1044 ADRIANO
FRANCISCO COSTA
1045 CRUZ
1046 0
FACTOR
YAMAHA YBR125 K
LLE6077
HONDA CG 125 FAN KS KNY8469
FACTOR
YAMAHA YBR125 K
KXU2618
FIAT
BRAVA
KRE4313
HONDA CB 500
LNL5382
CG 150 FAN
HONDA ESI
KWK4131
CG150 TITAN
HONDA MIX ES
KVK3681
YAMAHA FAZER YS250 LLJ6632
FIAT
DAFRA
1047 0
1048 0
1049 DENISE
YAMAHA
HONDA
HONDA
1050 RUTH
IMP
1051 0
HONDA
1052 0
HONDA
1053 0
HNDA
1054
1055
1056
1057
LUCIANO
GESSY
0
0
HONDA
VW
YAMAHA
HONDA
1058
1059
1060
1061
1062
1063
JOSIMAR
MARCELO
WECSLEY
FABIANO
0
0
HONDA
YAMAHA
VW
YAMAHA
HONDA
YAMAHA
1064
1065
1066
1067
0
0
MARIA
MAGDA
HONDA
GM
HONDA
HONDA
PALIO EDX
LBP0115
SPEED 150
LPU6908
FACTOR
YBR125 K
LLO3449
CG 125 FAN KS KVH6091
CG 125 FAN KS KYB6468
CITROEN
BERLI MP 1.8 LNC7342
CG 150 TITAN
ES
LPT2755
CG 150 FAN
ESI
LQP3382
CG150 TITAN
MIX KS
KYD3359
NXR150 BROS
ESD
LTP2443
KOMBI
KYS2213
FAZER YS250 KUX5454
CB 300
LUB3187
CBX 250
TWISTER
LPD6858
FAZER YS250 KZZ6595
KOMBI
LGZ9937
XTZ 125K
LTF0434
CG 125 FAN KS KWR3315
FACTOR
KNW9182
CG 150 TITAN
ES
KMW2626
CORSA WIND KMK5842
CG 125 FAN KS LKY2406
BIZ 125 KS
KYF7487
9C6KE1220A0087144
9C2JC4110AR092944
2009/2010 VERMELHA GASOLINA
2010/2010 PRETA
GASOLINA
9C6KE122090016588
SN
9C2PC32001R003294
2008/2009 PRETA
AZUL
2001/2001 PRETA
9C2KC1670CR432924 2011 2012 CINZA
9C2KC16209R003427
9C6KG0460B0022850
GASOLINA
7
ALCO/GASOL 2009/2009 AZUL
ALCO/GASOL 2010/2011 VERMELHA GASOLINA
9BD178226T0155577 1996/1997 VERMELHA GASOLINA
95VCA4M59AM0067322009/2010 AMARELA GASOLINA
671383310
9C6KE1520B0059300
9C2JC4110AR675006
9C2JC4110BR750009
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
VF7MFLFXKYG005562 2000/2000 AZUL
GASOLINA
9C2KC15209R017483
GASOLINA
2011/2011 PRETA
2010/2010 PRETA
2011/2011 PRETA
2009/2009 PRATA
9C2KC16720BR56778 2011/2011 VERMELHA ALCO/GASOL 9C2KC16109R007538
2009/2009 PRETA
ALCO/GASOL 9C2KD03108R032295
0
9C6KG017080108330
9C2NC4310AR029936
2008/2008
1999/1999
2008/2008
2009/2010
VERMELHA
BRANCA
PRETA
DOURADO
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
9C2MC35007R011774
9C6KG017070026496
9BWGB07X71P003763
9C6KE038030009228
9C2JC4110AR022586
0
2006/2007
2006/2007
2000/2001
2003/2003
VERMELHA
PRETA
BRANCA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
GASOLINA
GASOLINA
GASOL/GNV
GASOLINA
9C2KC08508R015016
9BGSC08WTSC659791
9C2JC41109R057647
9C2JC4810BR009123
2007/2008
1995/1996
2009/2009
2011/2011
VERMELHA
BRANCO
PRETA
PRETA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
ALCO/GASOL
8
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano XN° 3514
1068 ALEXANDRE
YAMAHA
1069 0
YAMAHA
1070 STATUS
1071 0
PEUGEOT
HONDA
1072 PRISCILA
1073 FABIO
HONDA
YAMAHA
1074 RONALDO
HONDA
1075 MARCELO
RENAULT
1076 0
YAMAHA
1077 BRUNO
YAMAHA
1078
1079
1080
1081
HONDA
PEUGEOT
GM
HONDA
0
ALCIDES
0
0
1082 HERBERT
1083 0
HONDA
HONDA
1084 0
1085 0
HONDA
VW
1086 0
1087 JORGE
1088 0
1089 SINEZIO
1090
1091
1092
1093
LINCOLN
JULIANO
0
0
1094 VIVIANE
1095 IVA
FACTOR
YBR125 E
KYI4017
T115 CRYPTON K
KVI7832
207PASSION
XS
LPN4204
BIZ 125 KS
LLE9309
CG 150 TITAN
ESD
KRC9063
FAZER YS250 LTH2349
CBX 250
TWISTER
LOG7880
MASTER
BUS16 DCI
KZS6239
T115 CRYPTON K
LQG6690
FACTOR
YBR125
KYT4244
CG 150 TITAN
ES
KZG1845
BOXER 16 LUG LCD0448
CELTA
LPD9685
CG 125 FAN ES LPY2416
CBX 250
TWISTER
LOE2795
TWISTER
GZR0135
CG150 FAN
ESDI
KVL8085
KOMBI
LHY3352
9C6KE1210A0037485
2010/2010 VERMELHA GASOLINA
9C6KE1440A0000837
2010/2010 PRATA
GASOLINA
9362NN6AXAB049377 2009/2010 CINZA
9C2JC4210AR115937 2010/2010 BRANCA
ALCO/GASOL GASOLINA
9C2KC1650BR581382 2011/2011 PRATA
9C6KG017080094950 2008/2008 AZUL
ALCO/GASOL GASOLINA
9C2MC3500R002755
GASOLINA
93YCDDUH56J764337 2006/2006 BRANCA
DIESEL
9C6KE1560C0000818
2011/2012 PRETA
GASOLINA
9C6KE1200A0052996
2009/2009 PRETA
GASOLINA
9C2KC08508R131598
936232YB251023572
SN
9C2JC4120BR731807
2008/2008
2005/2005
2011/2011
GASOLINA
DIESEL
GASOLINA
9C2MC35002R047278 2002/2002 VERMELHA GASOLINA
9C2MC35003R000006 VERDE
2002/2003 VERDE
AZUL
BRANCA
--VERMELHA
9C2KC1680BR505979 2011/2011 CINZA
SN
BRANCA
PRETA/VERHONDA NX-4 FALCON LNB9821 9C2ND0700TR005920 2000/2000 MELHA
HONDA CB 300R
KPN4578 9C2NC4310AR021691 2009/2010 AMARELA
NXR150 BROS
HONDA ESD
KRE1836 9C2KD03108R02695 2008/2008 AMARELA
HONDA CG 125 FAN ES KYO3491 9C2JC4120B2730278 2011/2011 PRETA
206 16 ALLURE
PEUGEOT FX
LKK9539 9362CN6A98B004943 2007/2008 PRATA
YAMAHA FAZER YS250 LLJ5556
9C6KG0460B0008281 2010/2011 VINHO
YAMAHA FAZER
KTF3843 9C6KE120090037239 CINZA
HONDA TWISTER
KYO0851 9C2MC35008R021231 VERMELHA
CBX 250
HONDA TWISTER
LSO1166 9C2MC35005R025836 2006/2006 PRETA
PALIO FIRE
FIAT
ECONOMY
HOD8129 9BD17106LB5674666 2010/2011 PRATA
ALCO/GASOL GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
ALCO/GASOL
GASOLINA
GASOLINA
ALCO/GASOL São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano X N° 3514
1104
ALDEBARAN ALVES
DE SOUZA JUNIOR
HONDA
0
HONDA
0
YAMAHA
EDVILSON ALMEIDA
DE OLIVEIRA
HONDA
MAVESA
VW
ICARO THOMAZ DE
BARRSO
HONDA
VICTOR LUIZ ONOFRE
ALVES
IROS
MARCELO FIGUEIREDO COSTA
HONDA
WILSON MAGNO CARVALHAL
HONDA
1105
1106
1107
1108
1109
0
0
0
0
0
1096
1097
1098
1099
1100
1101
1102
1103
1110 DAIVID
1111 0
1112 0
GILMAR ANTONIO DE
1113 AZEREDO
MARIA AUGUSTA DA
1114 SILVA
1115 0
ALFREDO SILVA DA
1116 ROCHA
1117 0
1118 0
1119 0
9
PRETA
PRETA
PRATA
GASOLINA
FAN
SP
9C2KC08108R114454 PRATA
GOL CL 1.6 MI KOM3309 9BWZZZ377TP572614 1996/1997 AZUL
GASOLINA
GASOLINA
BIZ
SP
9C2JA04207R010596
GASOLINA
ONE
SPC
96ZNE1125BM001549 VERMELHA GASOLINA
CB 300
SPC
9C2NC4310BR266202 AMARELA
GASOLINA
TITAN 150
GOL HIGHVW
WAY
YAMAHA FACTOR
SUZUKI BURGMAN
YAMAHA YBR
HONDA STRADA
CORSA MILEGM
NIUM
YAMAHA FACTOR
HONDA TITAN
SP
9C2KC1670BR359186 VINHO
GASOLINA
S/RENAVAM
S/RENAVAM
S/RENAVAM
S/RENAVAM
S/RENAVAM
S/RENAVAM
LNU6606
SP
SP
SP
SP
9BWCA05X62P046397
9C6KE122090036152
9CDCF47AJ8M041432
9C6KE044050125412
9C2MC270C21R00947
CINZA
VERMELHA
PRETA
PRETA
VERMELHA
GASOL/GNV
LOE7013
SP
SP
9BGSC68Z02B201305 2002/2002 PRATA
9C6KE09207011116
ROXA
9C2JC30210R659967 VERDE
GASOL/GNV
HONDA
SP
9C2JC4110CR436796
PRETA
GASOLINA
YAMAHA FACTOR
FIAT
UNO
SP
9C6KE1220A0132534
HGO9963 SN
PRETA
PRATA
GASOLINA
HONDA
HONDA
HONDA
SUZUKI
SN
SP
SP
SP
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
AMARELA
GASOLINA
GASOLINA
S/RENAVAM
S/RENAVAM
S/RENAVAM
FAN
FAN
NEO
FAN
CG SPORT 150
FAN 125
FAN
BURGMAN
JUMPER MBS
CITROEN 33M16
1120 LINCOLN
ALAN DANIEL PEQUE1121 NO
YAMAHA
REINALDO MESQUITA
1122 DA ROCHA
HONDA
RENAN CARLOS DE
1123 SANT ANA 13847697730 YAMAHA
ROGERIO SILVA AN1124 TUNES
YAMAHA
SP
SP
SP
9C2JC4110BR817979
9C2JC30708R807159
9C6KE1000B0049205
9C2KC08608R032703
9C2JC4110BR785257
9C2JC30102R134344
9CDCF47AJM014614
2002/2002
CINZA
LOQ0166 935232YZ221006881
2002/2002 BRANCA
DIESEL
FACTOR
S/P
9C6KE122090015710
PRETA
GASOLINA
FAN
SP
9C2JC4110BR702269
ROXA
GASOLINA
FACTOR
SP
9C6KE1500B0017947
VERMELHA GASOLINA
FACTOR
SP
9C6KE122090036199
PRATA
GASOLINA
S/RENAVAM
S/RENAVAM
S/RENAVAM
S/RENAVAM
10
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano XN° 3514
1125 A
CARLOS EDUARDO
1126 PINTO DA SILVA
MARIA CELESTINA
1127 SANTOS
CRISTIANE CABRAL
1128 AVELINO
1129 0
1130
1131
1132
1133
1134
1135
1136
1137
1138
1139
1140
1141
1142
1143
1144
0
0
0
0
0
DISTAC
0
0
0
0
MARCOS
0
0
0
0
1145 MANOEL
1146 0
1147 0
1148
1149
1150
1151
1152
1153
1154
1155
1156
1157
1158
1159
LEONARDO
0
LUMA
0
0
0
0
JAYME
0
0
0
0
1160 RONALDO
1161 0
1162 0
FIAT
PALIO FIRE
LTG0030
9BD17103242338195
HONDA
FAN 150
SP
9C2KC1610AR052415 VERMELHA GASOLINA
SP
9C6KE122090041258
PRETA
9C2JC4110CR440605
9C6KE1510B0008255
VERMELHA GASOLINA
ROXA
S/RENAVAM
S/RENAVAM
S/RENAVAM
9362AKFW94B016314
9C2KC01808R268243
9C2KC1610AR030891
9C2JC41109R062246
95VCA608BBM001260
9BD17202423017284
9C2JC4110BR715693
9C2KC16209R024350
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9C6KE1500B0026409
9C2JC4110BR774552
9C2JC4120CR508562
2004/2004
2002/2002
1996/1996
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRATA
ROXA
VERMELHA
PRETA
AZUL
VERMELHA
ROXA
ROXA
PRETA
PRETA
YAMAHA FACTOR 125
HONDA FAN 125
SP
YAMAHA FACTOR
SP
206 14 PRESPEUGEOT ENC
LQL0301
HONDA TITAN 150
SP
HONDA TITAN
SP
HONDA FAN
SP
DAFRA
SPEED 150
SP
FIAT
SIENA ELX
LNW0968
HONDA FAN
SP
HONDA TITAN
SP
HONDA TITAN
SP
HONDA BROS
SP
VW
GOL CLI
LBG5159
HONDA FAN 125
SP
YAMAHA FAZER
SP
HONDA FAN
SP
HONDA FAN
SP
JUMPER MBS
CITROEN 33M16
LPO1169
HONDA FAN
SP
YAMAHA FACTOR
SP
CG 125 TITAN
HONDA ES
LNS7669
YAMAHA YBR
SP
FIAT
PALIO YOUNG LNS5274
YAMAHA FACTOR
SP
HONDA BROS
SP
HONDA FAN
SP
YAMAHA YBR
SP
GM
CORSA WIND KQC1696
HONDA TITAN
SP
DAFRA
SUPER 50CC SP
HONDA TWISTER
SP
HONDA FAN 125
SP
DUCATO
FIAT
MINIBUS
LPP3615
HONDA CB 300
SP
HONDA FAN 125
SP
2003/2004 PRATA
GASOLINA
GASOLINA
GASOL/GNV
GASOLINA
GASOL/GNV
935232YB251022678 2005/2005 BRANCA
DIESEL
9C2KC1550AR030951 PRETA
9C6KE1200A0067174 VERMELHA 9C2JC30202R001278
9C6KE121090026050
9BD17834422331193
9C6KE122090072603
9C2KD0550BR015101
9C2JC4110BR749210
9C6KE092080178215
9BGSC08WSSC654354
9C2KC08107R087946
95VJJ1L8ABM004714
9C2MC3502R045731
9C2JC30705R006874
2001/2001
2001/2002
1995/1995
VERMELHA
AZUL
PRATA
AZUL
LARANJA
PRETA
PRETA
CINZA
AZUL
PRETA
PRETA
VERMELHA
GASOLINA
GASOL/GNV
GASOLINA
93W245L34B2053517 2010/2011 BRANCA
DIESEL
9C2NC4310BR273727 PRETA
9COKC1680CR408494 VERMELHA São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano X N° 3514
1163
1165
1166
1167
1168
1169
0
0
ALBERTO ALVES REIS
0
0
0
1170
1171
1172
1173
1174
1175
1176
1177
HONDA
FIAT
HONDA
HONDA
YAMAHA
HONDA
BROS
SP
FIORINO FLEXLPT1920
FAN 150
SP
FAN
SP
FACTOR
SP
TEISTER
SP
MASTER
RENAULT BUS16 DCI
LSA1367
HONDA TITAN
SP
HONDA LEAD
SP
YAMAHA NEO
SP
HONDA LEAD
SP
FIAT
PALIO FIRE
LOQ5115
YAMAHA FACTOR
SP
HONDA TITAN 150
SP
ALESSANDRO
0
0
0
0
0
0
0
FRANCISCO DE SOUSA
1178 OLIVEIRA
HONDA FAN
GLEISON ROBERTO
1179 PRAZERES DA SILVA YAMAHA FACTOR
DUCATO
1180 ALESSANDRO
FIAT
MINIBUS
1181 0
YAMAHA FACTOR
1182 0
HONDA FAN
1183 0
HONDA FAN
1184 0
YAMAHA FAZER
1185
1186
1187
1188
1189
1190
1191
1193
1194
JOSELITO
0
0
0
0
CARLOS
0
0
0
1195 0
JEFFERSON RANGEL
1196 CAVALCANTI
FABIO JOSE QUINTANILHA DE CARV1197 ALHO
1198 0
1199 0
11
9C2KD0550BR030884
9BD25504988799776
9C2KC1670BR538961
9C2JC4120AR092489
9C6KE1520B0053299
9C2MC65003R132972
2007/2008
CINZA
BRANCA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
GAS/ALC/GN
GASOLINA
93YCDDUH56J647893
9C2JC30104R050096
9C2JF2500AR204291
9C6KE084050002376
9C2JF2500BR017784
9BD17146232293312
9C6KE1220A0124780
9C2KC1550AR179631
2005/2006
2003/2003
BRANCA
VERDE
CINZA
PRATA
VERMELHA
CINZA
VERMELHA
VINHO
DIESEL
GASOLINA
SP
9C2JC41109R075099
PRETA
GASOLINA
SN
9C6KE1220A0135497
PRETA
GASOLINA
S/RENAVAM
2009/2009
BRANCA
PRETA
CINZA
PRETA
VERMELHA
GASOLINA
1998/1998
2009/2010
2008/2008
PRATA
ROXA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
BRANCA
ROXA
PRETA
CINZA
GASOL/GNV
DIESEL
GASOLINA
BRANCA
FIAT
93W244M2392041328
9C6KE1220A0092137
9C2KC1670BR354379
9C2JC4110BR725614
9C6KG046000047401
9BGSC68ZWCORSA WIND LCD6281 WC707098
FACTOR
SP
9C6KE1520B0006036
FACTOR
SP
9C6KE1510B0001029
FACTOR
SP
9C6KE122090030923
FAN
SP
9C2KC1680BR520722
KPW1226 8AC903672AE024820
FACTOR
SP
9C6KE1510C0028964
FAN
SP
9C2JC4110CR416524
TITAN
SP
9C2KC08508R032261
DUCATO
MINIBUS
LQT0682 SN
HONDA
BIZ
SP
9C2HA07105R047086 VERDE
GASOLINA
S/RENAVAM
HONDA
SUNDOWN
HONDA
BIZ
SP
9C2HA07005R011846 2005/2005 PRETA
GASOLINA
WEB
BIZ
SP
SP
94J1XF0088M070321 9C2HA07003R028741 GM
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
HONDA
I
YAMAHA
HONDA
HONDA
LKW8227
SP
SP
SP
SP
PRETA
AZUL
12
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano XN° 3514
1200 E
GM
1201 0
HONDA
KELLY CRISTINA MAR- SUN1202 TINS DE SOUSA
DOWN
1203 0
HONDA
1204 0
HONDA
1205 BRUNO
VW
1206 0
HONDA
1207 0
HONDA
1208 0
HONDA
1209 0
YAMAHA
1210 FRANCISCO
GM
1211 0
YAMAHA
1212 0
HONDA
1213 0
HONDA
1214 0
HONDA
1215
1216
1217
1218
1219
1220
1221
1223
1224
1225
1226
1227
1228
1229
1230
1231
1232
1233
1234
1236
1237
1238
1239
1241
1242
1243
0
0
0
0
0
0
0
0
0
HIGIPLUS
ROBSON LEANDRO
BECK DA SILVA
0
0
0
0
0
LEONARDO GUZZO
MUNIZ
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CORSA WIND LAV4768
BIZ
SP
9BGSC08WSSC717917 1995/1995 PRETO
9C2JA0420BR015937 PRETA
GASOLINA
SN
SP
SP
ELZ0819
SP
SP
SP
SP
DEF8547
SP
SP
SP
SP
FIAT
HONDA
HONDA
HONDA
HONDA
FIAT
HONDA
HONDA
HONDA
VW
WEB
BIZ
BIZ
KOMBI
BIZ
BIZ
BIZ
FACTOR
CORSA WIND
FACTOR
FAN
BIZ
TITAN
STRADA FIRE
FLEX
FAN
FAN
FAN
FAN
PALIO
TITAN
FAN
FAN CG 125
GOL 1.0
S/RENA94J1XFBG77M051853 2007/2007 PRETA
GASOLINA
VAM
9C2HA071B1R249322 VERDE
9C2JC4210AR119305 PRETA
9BWMF07X09P026899 2009/2009 BRANCA
ALCO/GASOL 9C2JC4820BRN86191 PRETA
9C2JA04208R016714 PRETA
9C2JA04106R003174 PRATA
9C6KE1510B0005077 2011/2011 VERMELHA GASOLINA
9BGSC68N01C266561 2001/2001 VERDE
GASOLINA
9C6KE1520B0046489 VERMELHA 9C2KC1670BR552998 VERMELHA 9C2JA04106R001457 CINZA
9C2KC1650CR502031 VERMELHA LUY5298
SP
SP
SP
SP
DJE0761
SP
SP
SP
LPN7348
9BD27801A62500515 2006/2006
9C2JC4120BR701808 9C2JC4110BR324624 9C2JC30706R813640 2006/2006
9C2KC1550AR204402 SN
9C2JC4110AR544164 2009/2009
9C2JC4110BR439976 2011/2011
9C2JC4120AR102226 2010/2010
9BWAA05U4AP077837 2009/2010
BRANCA
VERMELHA
ROXA
PRETA
PRETA
BRANCA
VERMELHA
PRETA
AZUL
PRATA
GAS/ALC/GN
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
ALCO/GASOL
HONDA
HONDA
HONDA
HONDA
PEUGEOT
HONDA
FAN
SP
125
SP
BIZ
SP
CARGO
SP
BOXER 16 LUG LOT8204
BIZ
SP
9C2KC1670BR551689
9C2JC4110BR816663
9C2JA04208R051585
9C2JC4130BR500845
936232YB231010793
9C2HA07104R015944
PRETA
PRETA
PRETA
BRANCA
BRANCA
AZUL
GASOLINA
DIESEL
HONDA
HONDA
HONDA
HONDA
HONDA
HONDA
YAMAHA
KASINSKI
HONDA
HONDA
BIZ
FAN
FAN
BIZ
FAN
FAN
FACTOR
COMET
FAN
FAN
9C2JC4210AR124721 2010/2010
9C2JC4110BR412202 9C2JC4120BR539806 9C2MAC7102R009009 9C2KC1670BR629066 2011/2011
9C2JC4110BR812160 9C6KE1220A0110077 2010/2010
93FCMACFBBM0087432012/2012
9C2JC4110R414900
9C2JC4110CR538022 2012/2012
PRETA
PRETA
ROXA
PRETA
CINZA
PRETA
PRETA
PRATA
ROXA
PRETA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
2011/2011
2003/2003
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano X N° 3514
1244
1246
1247
1248
1249
1251
1252
1253
1254
1256
1257
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1258 0
1259 0
1260 MAICON
1261 0
1262 0
1263 LUZIMAR
1264 0
1265 WESLEY
1266 DIOGO
1267
1268
1269
1270
1271
1272
1273
1274
1275
1276
0
0
ALBERTO
FELIPE
TAYNARA
LEONARDO
0
KARLA
FERNANDO
DAIANE
1277
1278
1279
1280
1281
CLAUDIO
CARLOS
0
JULIO
JOCIMAR
CBX 250
HONDA TWISTER
SP
HONDA BIZ
SP
DITALLY JOY
SP
YAMAHA FACTOR
SP
JONNY
BASHAN
SP
HONDA TITAN
SP
TRAX
STAR 50 C
SP
HONDA BIZ
SP
HONDA FAN
SP
HONDA 125
KVG2377
HONDA CG 125 FAN KXT1695
FACTOR
YAMAHA YBR125 K
LTZ3307
CBX 250
HONDA TWISTER
KYO0404
CG 150 TITAN
HONDA ES
LPF9124
FACTOR
YAMAHA YBR125 K
KOB5461
HONDA BIZ 125 KS
KYK2885
CBX 250
HONDA TWISTER
LOR3650
HONDA BIZ 125 ES
KNX6128
SUNDOWN
WEB 100 EVO KVO2963
NXR150BROS
HONDA MIX ES
KYI4529
CBX 250
HONDA TWISTER
LCD0524
YAMAHA FAZER YS250 KUZ7619
HONDA CG 125 FAN KS KXV5810
HONDA CB 300R
KZG5732
HONDA CG 125 FAN KS LLD7794
YAMAHA NEO AT115
LPG8282
YAMAHA YBR 125E
LVA6404
HONDA CG 125 FAN KS LSJ3290
HONDA CB 300
KNX8031
KAWASAKININJA 250R
KOA6427
CG 150 FAN
HONDA ESI
LLJ8834
HONDA XRE 300
KOO8712
HONDA XRE300
SPC
HONDA XRE 300
KYF6339
HONDA CG 125 FAN ES KXZ7357
9C2MC35003R128524
9C2JC4820BR028202
LHJXCBCD9B0205836
9C6KE1500B0028430
LHJXCHLA182059079
9C2KC1640AR030092
951DXKBB5BB008170
9C2HA0710YR226940
9C2JC4110CR435914
SN
9C2JC3708R539943
2003/2003
2011/2011
2011/2011
2008/2008
VERDE
PRETA
VERMELHA
ROXA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
9C6KE1220A0132463
2010/2010 PRETA
GASOLINA
GASOLINA
9C2KC08508R086948
2008/2008 VERMELHA GASOLINA
9C6KE1520B0042528
9C2JC42109R003227
2011/2011 ROXA
2008/2008 PRETA
GASOLINA
GASOLINA
9C2MC35003R124160 2003/2003 VERMELHA GASOLINA
9C2JC4220AR132014 2009/2010 ROSA
GASOLINA
94J1XPBE88M019705
9C2MC35007R074227 2007/2007 AMARELA
2008/2008 PRETA
GASOLINA
9C2KD0520AR058138 2010/2010 PRETA
ALCO/GASOL 9C2MC35005R039557
9C6KG017080096608
9C2JC4110AR632052
9C2NC4310BR005941
9C2JC4110AR634707
9C6KE100080023022
9C6KE091060007772
9C2JC4110AR620716
9C2NC4310AR098078
9CPEXBK15AFS05120
2005/2005
2008/2008
2010/2010
2010/2011
2010/2010
2008/2008
2006/2006
2010 2010
2010/2010
2010/2010
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRATA
PRETA
PRETA
AMARELA
VERDE
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
9C2KC1550AR162177
9C2ND0910BR221770
9C2N00910BR213118
9C2ND0910BR000518
9C2JC4120AR135804
2010/2010
2011/2011
2010/2011
2010/2010
PRETA
VERMELHA
PRETA
VINHO
AZUL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
13
14
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano XN° 3514
1292 0
1293 JOAO
1294 0
1295 LUCAS
1296 0
1297 CLAUDIO
1298 0
1299 0
1300 GRASIELE
1301 FELIPE
1302 0
1303 0
1304 0
1305 CHARLES
1306 0
YAMAHA HORNET 600 SP
YAMAHA FACTOR
LPV2592
YAMAHA FACTOR
0
CTM GREEN
I
SPORT
LKW8655
HONDA XRE 300
KVI8649
FACTOR
YAMAHA YBR125 ED
KZP4485
CG 150 TITAN
HONDA EX
LLO1826
CBX 250
HONDA TWISTER
KXJ0678
CG 150 FAN
HONDA ESDI
LLJ9100
FACTOR
YAMAHA YBR125 K
KNX7274
HONDA CG 125 FAN KS KYF4372
CG 150 TITAN
HONDA EX
KVW5072
CBX 250
HONDA TWISTER
LKR9703
CG150 TITAN
HONDA MIX EX
LLG3705
HONDA TITAN
SP
9C6KJ172090001318
9C6KE122090010147
9C6KE1520B0003561
PRETA
2008/2009 PRETA
PRETA
GASOLINA
LE6PCKLL981927366 2008/2008 PRETA
9C2ND0910BR005245 2010/2011 PRETA
GASOLINA
GASOLINA
9C6KE1200A0055165
GASOLINA
2009/2010 ROXA
9C2KC1660BR536672 2011/2011 PRETA
ALCO/GASOL 9C2MC35007R051661 2007/2007 PRATA
GASOLINA
9C2KC1680BR312673 2010/2011 PRETA
ALCO/GASOL 9C6KE1220A0117106
9C2JC4110AR574616
GASOLINA
GASOLINA
9C2KC1660BR521765 2011/2011 VERMELHA GASOLINA
9C2MC35008R083675 2008/2008 VERMELHA GASOLINA
9C2KC1640AR039183 2010/2010 VERMELHA GASOLINA
9C2JC260WWR188430 AZUL
2010/2010 PRETA
2010/2010 PRETA
Caberá ao arrematante depositar o valor do arremate na conta indicada pelo leiloeiro, no prazo de 24 horas. Incidirão ao valor do lance oferecido de Comissão do Leiloeiro, ICMS, ISS
e despesas com o preparo da hasta pública. Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, A PREFEITURA DA CIDADE SÃO JOÃO DE MERITI, através SECRETARIA
DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL solicitou ao Órgão Executivo de Trânsito (DETRAN) a desvinculação dos débitos incidentes sobre os prontuários dos mesmos, de acordo
com Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução n º 331, de 18.08.2009 através de processo administrativo no DETRAN, o arrematante deverá acompanhar junto ao DETRAN o resultado
da referida desvinculação do veículo arrematado. Não haverá restituição de valores referentes ao arremate. Caberá ao arrematante a retirada do veículo, após, liquidado o pagamento
integral do arremate, assinando no ato da retirada a declaração de exatidão do veículo adquirido e arrematado no leilão. Ficam cientes os interessados e arrematantes de que os débitos de IPVA e todos os desdobramentos que lhes são agregados (mora; seguro DPVAT; taxa DAD (DETRAN) e Licenciamento Anual (DETRAN), correspondente ao ano em curso, e
os DUDAs necessários para transferência, 2º via, baixa de alienação, baixa de sucata, serão por conta dos arrematantes. Ficando sob a responsabilidade do arrematante a transferência
de propriedade do veículo no prazo legal. O não pagamento dos valores referentes à arrematação ou a não retirada dos veículos no prazo previsto, incidirá em multas previstas em lei
e despesas com estadia do veículo. Caberá ao arrematante a legalização do veículo arrematado no prazo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal de Serviços do Leiloeiro sob pena da
incidência de multa e perda de pontos na Carteira de Habilitação tudo de acordo com a legislação em vigor. Cientes os proprietários que o prazo para pagamento dos débitos, e retirada do veículo se estende até a data do leilão com o comprovante de pagamento dos débitos (IPVA e seus agregados/ multas, estadia e reboque, alem da documentação exigida para a
retirado do bem do depósito) devidamente quitados. A retirada e pagamento das diárias e demais encargos serão realizadas na ALARM RIO 2004, na Avenida Getulio Vargas, nº 49,
Vila São José, São João de Meriti, RJ, CEP 25.575-613, telefone (21) 3755-3516. No ato do leilão o arrematante emitirá um cheque com o valor do lance oferecido e custas do leiloeiro
a título de caução para depósito na data seguinte a realização do leilão. O leiloeiro no ato do leilão não receberá valor em espécie e fornecerá ao arrematante, após a caução feita com cheque, recibo provisório do leiloeiro para posterior emissão da Nota Fiscal de Serviços. O cheque caução será depositado no prazo de 24 horas após a realização do leilão ou poderá ser
substituído, dentro do mesmo prazo, por TED, DOC ou através de DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICANDO O DEPOSITANTE. A emissão da Nota Fiscal de Serviços do Leiloeiro
ocorrerá na data seguinte ao leilão no Escritório de Leilões, localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, grupo 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20031-007, telefax (21) 2240-7858.
Informações complementares sobre as condições do leilão poderão ser obtidas através pelo site; www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br ou através do endereço eletrônico [email protected] ou, ainda, pelo telefax: (21) 2240-7858 e 2220-6452. Serve o presente Edital de Notificação e Leilão para ratificar a exigência do Artigos 4º e 5º da Resolução 331/09, dando
ciência para a retirada do bem e não procedendo será realizado um novo leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente Edital, que será
afixado nas dependências da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MEITI/ RJ, no depósito da ALARM RIO 2004, no Escritório do Leiloeiro - ficando os devedores NOTIFICADOS para as providências aqui contidas. São João de Meriti / RJ, em 27 de julho de 2012. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, SECRETARIA DE GOVERNO E
COORDENAÇÂO GERAL.
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo Aditivo n° 02 ao Contrato de Prestação de
Serviços nº 07/2010.
Partes: Prefeitura da Cidade de São João de Meriti, como contratante, e empresa Freire Informática Ltda, como contratada.
Objeto: Prorrogação do prazo constante na cláusula quarta do termo
de contrato de prestação de serviços n° 07/2010, pelo período de
12 meses, mantidas as demais cláusulas pactuadas no Contrato de
Prestação de Serviços nº 07/2010.
Fundamento: Proc. 11934/2009 e Lei 8666/93.
Assinatura do Termo de Contrato: 03/05/2012
Omitido no D.O.M. de: 22/05/2012, convalidando os atos anteriormente praticados.
PROCURADORIA GERAL
sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade do portador do Cartão de Gratuidade de Estacionamento.
Art. 5º - O Cartão de Estacionamento preferencial poderá ser recolhido
pelo agente de trânsito ou pela Guarda Municipal, mediante lavratura
de auto de apreensão e será encaminhado para a Secretaria Municipal de
Segurança e Transporte, se verificada irregularidade em sua utilização,
considerando como tal:
I – empréstimo do cartão a terceiros:
II – uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
III – o porte do cartão com rasuras ou danificado.
Art. 6º - Poderá ser emitida uma segunda via do Cartão de Gratuidade de
Estacionamento em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado, acompanhado de:
I – cópia simples da Carteira de Identidade;
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 1825, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
“Fica incluído na grade curricular do ensino fundamental a matéria de
EDUCAÇÃO FÍSICA.”
Autor: Carlos Roberto Rodrigues – Bebeto
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE
MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da
Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte
L
E
I:
Art. 1.º - Propõe que seja incluída na grade curricular do ensino fundamental, a matéria de EDUCAÇÃO FÍSICA, em todas as unidades da rede
municipal de ensino.
Art. 2º - Que seja incluído no calendário regular de atividades escolares
cm matéria autônoma, e não em horário vagos.
Art. 3º - Que todas as unidades da rede Municipal de ensino de São João
de Meriti, tenham em seu corpo docente, um professor de educação física
e/ou estagiários devidamente credenciados para o exercício da atividade
de educação física.
Art. 4º - Que as Unidades escolares que, porventura não dispuserem de
espaço adequado para a prática da educação física, deverão informar à
coordenação respectiva, para que esta apresente alternativa, inclusive com
parceria cm a iniciativa privada, em suas respectivas localidades (praças
de esportes, clubes, igrejas e etc.).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São João de Meriti, 13 de abril de 2012.
ANTONIO CARLOS TITINHO
Presidente
LEI Nº 1827, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre a criação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento
para idoso e dá outras providências.”
Autor: Jabes Mocotó
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE
MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da
Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte
L
E
I:
Art. 1.º - Fica criado o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idosos
no âmbito do Município de São João de Meriti.
Art. 2º - A autorização para o estacionamento especial será concedida, pela
Secretaria Municipal de Segurança e Transporte por meio de um único Cartão
de Gratuidade de Estacionamento em nome do Idoso.
Art. 3º - O Cartão de Gratuidade de Estacionamento isentará do pagamento
da taxa de utilização do espaço público, cobradas por estacionamento em
vias e logradouros públicos, o idoso com idade acima e 65 anos.
Art. 4º - Somente terá validade o original do Cartão de Gratuidade de
Estacionamento, que deverá ser:
I – colocado em local de fácil visualização no interior do veículo;
II – apresentado ao guardador, autoridade de trânsito ou a seus agentes,
II – boletim de Ocorrência, quando for o caso.
Art. 7º - O Cartão terá um prazo de validade de 5 anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 8° - Em caso de renovação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, novo só será efetivado mediante devolução do Cartão anteriormente
fornecido, sempre que possível.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São João de Meriti, 23 de abril de 2012.
ANTONIO CARLOS TITINHO
Presidente
LEI Nº 1828, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
“Cria o programa de Reciclagem de entulhos de construção civil
do Município de São João de Meriti e dá outras providências.”
Autor: Paulo Sergio Henriques de Aguiar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do
art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte
L
E
I:
Art. 1.º - Institui-se o Programa de reciclagem de entulhos de
construção civil (RCC) do Município de São João de Meriti o qual
tem como objetivo incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de materiais recicláveis, procedentes do processo da
construção civil, reforma e demolição que resultem, principalmente
em reaproveitamento na construção de casas populares e em caso de
possíveis utilizações em pavimentações e equipamentos municipais.
Art. 2º - Para a consecução da política de que trata esta lei, poderá
o Poder Executivo:
I – apoiar a criação de centros de prestação de serviços e de comercialização, distribuição e armazenagem de matérias recicláveis no
Município de São João de Meriti.
II – Incentivar a criação de cooperativas populares e industriais
voltadas para reciclagem de materiais proveniente de entulhos de
construção civil;
III – Promover campanhas de educação ambiental voltada para
a divulgação e valorização do uso de materiais recicláveis e seus
benefícios;
IV – Incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de
materiais recicláveis.
Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá, sempre obedecendo às normas e leis municipais,
adotar as seguintes medidas:
I – conceder benefícios ou incentivos fiscais para as empresas,
cooperativas, centros de prestação de serviços, ou outros que se
enquadrem no disposto desta lei;
II – celebrar convênios de colaboração com órgãos ou entidades
das administrações federal, estadual e municipal, entidades do terceiro setor e da iniciativa privada que tenham capacidade Técnica
comprovada.
Art. 4º - Os centros de prestação de serviços cooperativos e as
indústrias a que se referem os incisos I e II do art. 2º terão entre
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano X N° 3514
15
outras atribuições:
I – priorizar o aproveitamento da mão-de-obra local, gerando trabalho e renda dentro do Município de São João de Meriti;
II – propiciar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos meritienses, nos âmbitos ambientais e econômicos;
III – estimular a organização de cooperativas de trabalhadores
voltadas à reciclagem de entulhos da construção civil;
IV – colaborar com iniciativas e campanhas sócio-educativas,
relacionadas a temática ambiental;
V – Apoiar iniciativas de cooperação e associação com viés na
Economia Solidária.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá estabelecer convênios cm empresas de Transporte de Resíduos estabelecidas no Município de São
João de Meriti ou fora dele priorizando sempre a primeira, e as quais
estejam totalmente regularizadas conforme normas municipais.
Art. 6º - As empresas de Transporte de Resíduos que transportam
entulhos de construção civil poderão usufruir destes setores de
reciclagem de entulhos de construção civil para a destinação finais
destes resíduos.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com
empresas ou entidades de detenham a técnica e equipamentos para
reciclagem do material.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber e for necessária a sua ampla e efetiva aplicação.
Art. 9° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente
se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São João de Meriti, 23 de abril de 2012.
ANTONIO CARLOS TITINHO
Presidente
LEI Nº 1830, DE 03 DE ABRIL DE 2012
DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE FEZES DE ANIMAIS EM
PRAÇAS, PARQUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Autor: Antonio Carlos Titinho
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do
art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte
L______E______I:
Art. 1º - Os usuários dos parques, praças e logradouros públicos
que freqüentarem estes locais com animais de estimação, são
responsáveis pela limpeza, remoção e destino adequado das fezes
geradas por seus animais.
Art. 2º - Os infratores serão advertidos verbalmente, ou notificados
por escrito e nos casos de desobediência, serão autuados com multa
pecuniária de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), independente de
outras sanções previstas em outras normas legais.
Parágrafo único - Os recursos arrecadados com a aplicação das
multas serão destinados a campanha educativas sobre a lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
sessenta dias após a sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João de Meriti, 04 de maio de 2012.
ANTONIO CARLOS TITINHO
Presidente
LEI Nº 1831, DE 03 DE ABRIL DE 2012.
ESTABELECE MULTA PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS
E SANÇÕES ADMNISTRATIVAS A SEREM APLICADAS
A QUEM OS PRATICAR, SEJAM PESSOAS FÍSICAS OU
JURIDICAS.
16
São João de Meriti
Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ano XN° 3514
Autor: Antonio Carlos Titinho
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do
art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte
L______E______I:
Art. 1º - Fica estabelecida multa para maus-tratos e crueldade
contra animais e sanções administrativas a ser aplicada a quem
as praticar, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas, munícipes ou
estabelecimentos comerciais, industriais, instituições de ensino,
laboratórios ou instituições de pesquisa.
Parágrafo único - Entenda-se por animais todo ser vivo animal
não humano, inclusive:
disposições desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João de Meriti, 04 de maio de 2012.
CARLOS TITINHO
LEI Nº 1840, DE 29 DE MAIO DE 2012.
GARANTE A HABILITAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
NAS UNIDADES RESIDENCIAIS E APARTAMENTOS DE
CONDOMÍNIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Antonio Carlos Titinho
art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte
L______E______I:
Art. 1º - Fica o Poder autorizado a criar o programa municipal de
incentivo a prática da ginástica laboral nas repartições públicas
municipais da administração direta e indireta.
Art. 2º - A ginástica laboral, prática voluntária de atividades físicas,
serão programadas para serem feitas na própria estação de trabalho,
sem necessidade de deslocamento ou roupas especiais, atuando de
forma preventiva e terapêutica por meio de exercícios de alongamento e fortalecimento do corpo.
§ 1º - As pautas para realização da ginástica laboral serão contadas
como tempo efetivamente trabalhado, vedada à prorrogação não
remunerada da jornada de trabalho.
Art. 3 º - As sessões de ginástica laboral deverão ser oferecidas no
local de trabalho durante a sua jornada, por profissional habilitado
do quadro próprio de servidores municipais, que ministrará aulas
práticas programadas de acordo com os objetivos propostos e as
peculiaridades das atividades de cada repartição pública.
I — fauna urbana não domiciliada: felinos, caninos, eqüinos,
pombos, pássaros, aves;
II — animais de produção ou utilidade: ovinos, bovinos, suínos,
muares, caprinos. aves;
III — animais domesticados e domiciliados, de estimação ou
companhia;
IV — fauna nativa;
V — fauna exótica;
VI — animais remanescentes de circos;
VII — grandes e pequenos primatas, anfíbios e répteis;
VII — pássaros migratórios; e
IX — animais que componham plantéis particulares constituídos
de quaisquer espécies e para qualquer finalidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do
art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte
L______E______I:
Art. 1º - Fica garantida a habilitação de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel ou inquilino residente nas unidades
residências e apartamentos de condomínios em cumprimento da
Constituição Federal de 1988, art. 5º e seu inciso XI.
Art. 2º - Define-se como maus-tratos e crueldade contra animais
ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias
ou morte.
Art. 3 º - O proprietário deverá cadastrar o animal no condomínio,
apresentando registro oficial expedido por veterinário competente
ou pelo Centro de Controle de Zoonoses.
§ 1º - O proprietário do animal deverá ser pessoa maior de dezoito
anos.
Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as adequações necessárias a lei orçamentária para execução da presente Lei.
§ 2º - Ao transitar em áreas comuns do condomínio o animal deverá
estar sempre acompanhado de pessoa responsável e ser facilmente
identificado por placas ou coleiras.
§ 3º - Sempre que solicitado pelo condomínio, o proprietário do
animal ou responsável deverá apresentar certificado da vacinação
em dia contra raiva, cinomose, tratamento de verminoses e, no caso
das aves vacinação contra psitacose.
São João de Meriti, 28 de junho de 2012.
§ 1.º - Entenda-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem os estados descritos no caput, tais como :
I – abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou
inabitadas;
II – agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo tais como:
a) espancamento;
b) lapidação;
c) uso de instrumentos cortantes;
d) uso de instrumentos contundentes;
e) uso de substâncias químicas;
f) fogo;
g) uso de substâncias escaldantes;
h) uso de substâncias tóxicas.
III – privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie;
IV – confinamento inadequado à espécie;
V — coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao
tamanho do animal;
VI – abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes,
cansados ou doentes;
VII — torturas .
§ 2.º - Entenda-se por ações indiretas aquelas que provoquem os
estados descritos no caput através de omissão, omissão de socorro,
negligência, imperícia, má utilização e/ou utilização por pessoa não
capacitada de instrumentos ou equipamentos.
Art. 3º - Maus-tratos e crueldade contra animais serão punidos com
multa no valor de R$2.000.00 (dois mil reais).
Parágrafo único - Havendo reincidência:
I – sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor
duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do
Município para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo
do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Governo, a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso;
II – sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido a maus-tratos e crueldade e
proceder-se-á a cassação do alvará do estabelecimento.
Art. 4º - A Prefeitura aplicará as sanções e penalidades de que trata
esta Lei, determinando, se necessário, o órgão competente para a
fiscalização de seu cumprimento.
Art. 5º - O Poder Executivo informará o teor desta Lei a todos
os estabelecimentos cadastrados cuja atividade se enquadre nas
Art. 2º - A circulação dos animais nas áreas comuns do condomínio,
ficará a critério de decisão da maioria absoluta dos condôminos em
assembléia geral, não podendo ser vedada a entrada e saída dos
animais no condomínio.
§ 4º - Fica o proprietário ou responsável pelo animal obrigado a
cumprir o caput deste artigo em noventa dias sob pena de proibição
da circulação no interior do condomínio e multa de até R$ 100,00
(cem reais) mensais até a apresentação do comprovante de cadastramento do animal.
Art. 4º - Esta Lei trata exclusivamente de animais domésticos,
animais considerados ferozes conforme o estabelecido no § 2º do
art. 4º da Lei Estadual nº 4.597 de 16 de setembro de 2005, se aceita
a sua permanência pela Assembléia Geral do condomínio deverão
cumprir os dispositivos desta Lei além dos dispositivos de segurança
estabelecidos na mesma.
Art. 5º - O descumprimento desta Lei incidirá aos condomínios
multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), e na sua reincidência
a multa será em dobro.
Art. 6º - A partir da promulgação desta Lei, o Poder Executivo terá
noventa dias para regulamentá-la.
Art. 7º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
São João de Meriti, 28 de junho de 2012.
ANTONIO CARLOS TITINHO
Presidente
LEI Nº 1841, DE 29 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A PRÁTICA DA GINÁSTICA
LABORAL EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: João Dias Ferreira
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do
Parágrafo Único – Na ausência de profissional habilitado do quadro
próprio de servidores municipais, fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar os convênios que se fizerem necessários com Universidades, Faculdades, Associações e Organizações não governamentais.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que
couber e for necessária a sua ampla e efetiva aplicação.
Art. 6º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS TITINHO
Presidente
LEI Nº 1842, DE 29 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
QUALIDADE DE VIDA E ACOMPANHAMENTO PSICOSOCIAL DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: João Dias Ferreira
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do
art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte
L______E______I:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa
Municipal de Qualidade de Vida e acompanhamento psicosocial
dos servidores das escolas públicas municipais, com o objetivo de
promover a saúde e qualidade de vida.
Art. 2º - O Poder executivo constituirá equipe multiprofissional
formada por psicólogos, assistente social, fonoaudiólogo e terapeuta
ocupacional para prestar atendimento a todo o corpo de servidores
das escolas públicas municipais de São João de Meriti.
Parágrafo Único – A referida equipe multiprofissional prestará
atendimento na área de prevenção e redução de danos decorrentes
de conflitos ocorridos no ambiente escolar, com foco na promoção
da saúde e qualidade de vida dos servidores da educação municipal.
Art. 3º - O Poder Público Municipal visando a plena execução
desta Lei poderá celebrar os convênios que se fizerem necessários
com Universidades, Faculdades, Associações e Organizações não
governamentais.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que
couber e for necessária a sua ampla e efetiva aplicação.
Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as adequações necessárias a Lei Orçamentária para execução da presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
São João de Meriti, 28 de junho de 2012.
ANTONIO CARLOS TITINHO
Presidente

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