Poder Executivo - Prefeitura Municipal de São João de Meriti
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Poder Executivo - Prefeitura Municipal de São João de Meriti
Ano X Nº 3514 Poder Executivo SANDRO MATOS PREFEITO SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2012 Poder Legislativo CÂMARA DE VEREADORES Antonio Carlos Titinho PRESIDENTE CARLOS CORREIA VICE-PREFEITO S E C R E TA R I A S Marcos Muiller 1º VICE PRESIDENTE João Dias Ferreira 2° VICE PRESIDENTE Carlos Roberto Bebeto 1º SECRETÁRIO Joel Rodrigues 2ª SECRETÁRIO SECRETÁRIO DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Ricardo Meirelles Gaspar SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA Jorge da Conceição Manhães SECRETÁRIA ADJUNTA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA Marcia Cristina da Silva Rosario SECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL Leila Regina Silva Soares SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Jose Luiz Seabra Barbosa SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Eneila Feitosa Lucas SECRETÁRIO DE SAÚDE Iranildo Campos Junior SECRETÁRIO DE OBRAS Samuel Chuster SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Antonio Pereira Alves de Carvalho SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ORDEM URBANA Sergio Neto Claro SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Fernando Rodrigues Sumário SECRETÁRIO DE TRABALHO E RENDA Otojanes Coutinho de Oliveira SECRETÁRIO DE SEGURANÇAE TRANSPORTE Romão Roberto de Mello Vilaça Atos do Prefeito......................................................................................2 Secretaria Municipal de Planejamento.............................................2 SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER Allan Tebaldi da Silva Comissão Permanente de Pregão..........................................................2 SECRETÁRIO DE AMBIENTE E DEFESA CIVIL Zilto Bernardi Freitas Secretaria Municipal de Saúde....................................................2 a 3 SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO SOCIAL Diestefano Sant’anna de Lima PROCURADOR GERAL Berilo Martins da Silva Netto Secretaria Municipal de Educação..........................................................2 Procuradoria Geral....................................................................3 a 15 Poder Legislativo..........................................................................15 a 16 2 São João de Meriti Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Ano XN° 3514 PODER EXECUTIVO ridas por LEI, ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 1340/2012-SEMAD O PREFEITO DA CIDADE, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, R E S O L V E: N O M E A R, a contar de 01 de março de 2012, em virtude de habilitação em Concurso Público nº 001/2011-Edital-001/11-Fundação Trompowsky, homologado através do Decreto nº 5234/2011, de 30.09.11, ELSON MARQUES DA SILVA- matrícula nº 10139, para ocupar o Cargo de Agente Executivo, Nível 6 – Padrão A, da Secretaria de Controle Interno, conforme despacho exarado nos autos do Processo Nº 18856/2011 – Classificação 7º lugar. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, 05 de março de 2012. SANDRO MATOS, PREFEITO PORTARIA Nº 1954/2012-SEMAD O PREFEITO DA CIDADE, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, R E S O L V E: N O M E A R, a contar de 20 de março de 2012, em virtude de habilitação em Concurso Público nº 001/2011-Edital-001/11-Fundação Trompowsky, homologado através do Decreto nº 5234/2011, de 30.09.11, RODRIGO SOUSA DA SILVA - matrícula nº 10365, para ocupar o Cargo de Agente Executivo, Nível 6 – Padrão A, da Secretaria de Controle Interno, conforme despacho exarado nos autos do Processo Nº 18856/2011 – Classificação 8º lugar. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de março de 2012. SANDRO MATOS, PREFEITO PORTARIA Nº 1961/2012-SEMAD O PREFEITO DA CIDADE, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, R E S O L V E: N O M E A R, a contar de 23 de março de 2012, em virtude de habilitação em Concurso Público nº 001/2011-Edital-001/11-Fundação Trompowsky, homologado através do Decreto nº 5234/2011, de 30.09.11, HERBERT DOS SANTOS LIMA - matrícula nº 10431, para ocupar o Cargo de Técnico Jurídico I, Nível 2 – Padrão S/A, da Secretaria de Controle Interno, conforme despacho exarado nos autos do Processo Nº 18856/2011 – Classificação 2º lugar. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de março de 2012. SANDRO MATOS, PREFEITO R E S O L V E: N O M E A R, a partir de 02 de abril de 2012, em virtude de habilitação em Concurso Público nº 001/2011-Edital-001/11-Fundação Trompowsky, homologado através do Decreto nº 5234/2011, de 30.09.11, TAMIRES DA SILVA MIRON - matrícula nº 10476, para ocupar o Cargo de Professor II, GFM Classe I, da Secretaria de Educação e Cultura, conforme despacho exarado nos autos do Processo Nº 18856/2011 - Classificação 490º lugar. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de março de 2012. SANDRO MATOS, PREFEITO P O R T A R I A Nº 4099/2012-SEMAD O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, R E S O L V E: C O N C E D E R a funcionária ANGELA DIBLASI CANESCHI, Médico – Nível 3/S – Padrão B - Matrícula nº 27580, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Saúde, Licença Prêmio, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao 2º (segundo) decênio, com base nos artigos 123 e 124 da Lei nº 258/82, conforme despacho da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 2435/2011. Esta Portaria entrara em vigor a contar da data de sua publicação. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 05 de julho de 2012. SANDRO MATOS, PREFEITO DECRETO Nº.5374/2012 DE 19 DE JULHO DE 2012. “Abre Crédito Adicional Suplementar às dotações do Orçamento Vigente e dá providências Correlatas” O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: no uso de suas atribuições constitucionais e com base no art. 8º da Lei Municipal nº 1820 de 21 de dezembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º - Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) da seguinte Dotação Orçamentária: SECRETARIA DE AMBIENTE E DEFESA CIVIL P.T.: 29001.1854402042.228 – Recup.da Micro Bacia Hidrográfica Parq. Jurema 33.90.39.04.12 – Outros Serv.de Pessoas Jurídica fls. 1336 R$ 500.000,00 Art. 2º - Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar advêm da Receita igual valor proveniente do Convênio nº 748744/2010, tem por objeto a recuperação e preservação da microbacia hidrográfica no Parque Natural Municipal Jardim Jurema, neste Município, C/C.013/00060120-5, Agência 0190 – Caixa Econômica Federal. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 2048/2012-SEMAD SANDRO MATOS, PREFEITO O PREFEITO DA CIDADE, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, R E S O L V E: N O M E A R, a conta de 27 de março de 2012, em virtude de habilitação em Concurso Público nº 001/2011-Edital-001/11-Fundação Trompowsky, homologado através do Decreto nº 5234/2011, de 30.09.11, IVANA DE CASSIA DA SILVEIRA - matrícula nº 10446, para ocupar o Cargo de Professor II, GFM Classe I, da Secretaria de Educação e Cultura, conforme despacho exarado nos autos do Processo Nº 18856/2011 - Classificação 292º lugar. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de março de 2012. SANDRO MATOS, PREFEITO PORTARIA Nº 2288/2012-SEMAD O PREFEITO DA CIDADE, usando das atribuições que lhe são confe- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO NOTIFICAÇÃO Para fins de promover a publicidade, comunicamos aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, que foi creditado os recursos financeiros sob bloqueio em 18/07/2012, em conta vinculada ao Contrato de Repasse n° 0300.733-01/2009 sob a gestão do Ministério do Turismo o valor R$ 10.920,01 (dez mil, novecentos e vinte reais e um centavo), ao Município de São João de Meriti, que tem por objeto a Implantação do Museu João Candido no Morro do Embaixador. COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1118/2012 VALOR: R$ 122.026,83 Pregão Presencial n° 021/2012 – Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza para conservação do Edifício-Sede desta Prefeitura. Realização: 06/08/2012 às 10 horas. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5508/2012 VALOR: R$ 999.990,00 Pregão Presencial n° 033/2012 – Objeto: Registro de Preços para eventuais prestações de serviços de implantação de paisagismo no Município de São João de Meriti. Realização: 13/08/2012 às 14 horas. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8821/2012 VALOR: R$ 54.960,00 Pregão Presencial para Registro de Preços n° 041/2012 – Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de papel reprográfico (tamanho A4). Realização: 06/08/2012 às 16 horas. Retirada dos Editais: Avenida Presidente Lincoln n° 899 – 2º andar – Vilar dos Teles, das 14:00 às 17:00 horas, mediante a entrega, para o Processo Administrativo nº 1118/2012 de 02 (duas) resmas de papel A4, para o Processo Administrativo nº 5508/2012 de 1 (uma) caixa de papel A4 e para o Processo Administrativo nº 8821/2012 de 02 (duas) resmas de papel A4, bem como para gravação dos editais de 01 (um) pen drive ou 01 (um) CD e Carimbo de CNPJ. Telefones: (21) 2751-5393 ou 2651-1472. ROMERO AGRA NASCIMENTO – Pregoeiro. Em 20/07/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS E SUPERVISÃO ESCOLAR ATO DA COORDENADORA DE 19 DE JULHO DE 2012 Neste Ato institui-se a Coordenadora de Implementação de Políticas e Supervisão Escolar Lucimei Corrêa Correia, matrícula nº 8406, a Supervisora Educacional Maria de Fátima Pereira da Silva, matrícula nº 8702, e o Técnico da Prestação de Conta do Programa Mais Educação, Eder Lima dos Santos matricula nº 7029, Membros da Comissão, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância a E. M. Prof. Virgílio Machado, localizado na Rua Delfim Moreira s/nº - Vila Rosali/São João de Meriti, objetivando os relatos no que tange a não prestação de contas do Programa Mais Educação, do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE; da E. M. Professor Virgílio Machado, nos anos de 2010 e 2011, apresentando os fatos através de relatório conclusivo. Lucimei Corrêa Correia Coordenadora de Implementação de Políticas e Supervisão Escolar SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura de São João de Meriti Subsecretaria de Governo Impressão Gráfica e Editora Jornal HORA H C.G.C. (MF) 01.584.616/0001-10 Endereço Rua Alexander Gama Correia, 37 - Rancho Novo Nova Iguaçu - RJ - Cep 26013-190 Entrega de Textos - Os textos para publicação deverão ser entregues com 72 horas de antecedencia na Subsecretaria de Governo, em disquete e com cópia em papel, das 8 h às 15 h. Reclamações sobre publicações - Deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Governo. Av. Presidente Lincoln, 899 - Vilar dos Teles, 2º andar - Cep 25555-200 - Telefax 3755-0416. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15-3724/2011 Pregão Presencial nº 017/2012 – Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de dedetização e descupinização para as unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São João de Meriti. Abertura: 06/08/2012 às 16:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15-899/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15-1011/2012 Pregão Presencial nº 030/2012 – Objeto: Aquisição de agulhas e seringas hipodérmicas e caixas coletoras e materiais perfuro-cortantes para utilização no Programa de imunização em virtude de campanhas de vacinação e rotina para abastecimento das unidades de saúde. Abertura: 08/08/2012 às 14:00 horas. Pregão Presencial nº 038/2012 – Objeto: Aquisição de escova, creme e fio dental, estojo e revistinha com orientação de higiene bucal destinados ao Programa de saúde bucal e Programa de Saúde escolar nas Escolas Municipais. Abertura: 07/08/2012 às 10:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15-1096, 1097 e 1098/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15-614/2012 Pregão Presencial nº 037/2012 – Objeto: Aquisição de material de expediente diversos em atendimento as necessidades do Programa Municipal de DST/Aids. Abertura: 06/08/2012 às 10:00 horas. Pregão Presencial nº 039/2012 – Objeto: Aquisição de material permanente e descartável para o ambulatório de proctologia do Município de São João de Meriti em atendimento as necessidades da Coordenadoria de São João de Meriti Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Ano X N° 3514 3 Atenção Básica da SEMUS. Abertura: 07/08/2012 às 14:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15-1560/2011 Pregão Presencial nº 040/2012 – Objeto: Aquisição de aparelho cavitron para as unidades de Saúde Bucal em atendimento as necessidades da Coordenadoria de Saúde Bucal da SEMUS. Abertura: 08/08/2012 às 10:00 horas. Retirada do Edital: SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SEMUS na Avenida Presidente Lincoln, S/Nº – 3º andar – Vilar dos Teles das 14:00 às 17:00 horas, mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4 e Pen drive ou CD para gravação do Edital. Telefones (21) 2662-8022. Raquel Basílio de Oliveira – Pregoeira. São João de Meriti, 20 de julho de 2012. PROCURADORIA GERAL PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, através da SECRETARIA DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL, em conformidade com a Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 18.08.2009 que dispõe sobre a uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional do Trânsito, conforme disposto no artigo 328 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e com base na Lei Federal n° 6.575/78, de acordo com o Artigo 1º. do Decreto nº 5263/2011 de novembro de 2011 que autoriza a alienação dos veículos inservíveis ou apreendidos pela Prefeitura Municipal faz saber a todos que o presente Edital de Notificação e Leilão virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos proprietários dos veículos acima que os bens encontram sob guarda e administração da ALARM RIO 2004 no depósito localizado na Rua L, lote 02, Jardim Maracanã, Município de Seropédica (saída 206 da Rodovia Presidente Dutra/Posto SOS Nova Dutra), que a falta de pagamento dos débitos relativos ao IPVA e todos os desdobramentos que lhes são agregados (mora; seguro DPVAT; taxa DAD (DETRAN) e licenciamento anual (DETRAN) e multas, no prazo de 90 dias, resultará na alienação, em público leilão, no dia 31 de agosto de 2012, às 10 horas, no depósito na Avenida Getúlio Vargas, nº 49, Vila São José, São João de Meriti, RJ, CEP. 25575-613, telefone (21) 3755-3516, pelo LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL EDGAR DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula JUCERJA nº 032, dos veículos automotivos, para pagamento de débitos, bem como ressarcimento das despesas de reboque, diárias de estadia e outros encargos, sendo o saldo restante do produto arrecadado, se houver, depositado em conta a favor do ex-proprietário, na forma da Lei e conforme a Portaria n.° 3.502/05 Presidência do DETRAN e Resolução 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN. Os veículos que forem considerados irrecuperáveis serão vendidos como sucata, sem codificação do (VIN) CHASSI E MOTOR, não podendo ser emplacado, devendo ser comercializado como peças de reposição, ficando o arrematante responsável por sua respectiva solicitação de baixa junto à Repartição de Trânsito (o arrematante pagará o DUDA de baixa de veiculo), conforme Artigo 13 da Resolução nº 331 de 14.08.2009, Decreto n.° 1.305/94, que regulamenta a Lei Federal n.° 8.722/93. Os bens serão alienados pelo valor mínimo de avaliação, aprovado pela comissão municipal, constituída de agentes públicos indicados pelos: Secretário de Governo e Coordenação Geral, Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Segurança e Transporte e Procurador Geral do Município. O produto arrecadado com a alienação dos veículos será necessariamente aplicado em investimentos públicos, caracterizados com despesas de capital. ano/modlote proprietario marca modelo placa chassi elo cor combustivel renavam 934 CESAR HONDA CB 300R LPO7620 9C2NC4310AR067973 20102010 PRETA GASOLINA UNO MILLE 935 CARLOS FIAT FIRE LPZ0358 9BD15802544560303 2004/2005 PRATA GASOL/GNV CG 150 TITAN 936 0 HONDA KS KRV0797 9C2KC08108R175452 2008/2008 PRETA GASOLINA CBX 250 937 JOÃO HONDA TWISTER KOJ7991 9C2MC35005R044172 2005/2006 PRETA GASOLINA 938 TAIS HONDA CG 125 FAN ES KPU2233 9C2JC4120BR704460 2011/2011 PRETA GASOLINA 939 EDINALDO HONDA CG 125 FAN KS LLC5140 9C2JC4110AR602808 2010/2010 VERMELHA GASOLINA 940 0 GM S 10 JYH5819 SN BRANCA CG150 FAN 941 ANA HONDA ESDI KNY9108 9C2KC1680BR326015 2011/2011 PRETA ALCO/GASOL 4 São João de Meriti Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Ano XN° 3514 942 943 MARCOS 0 HONDA HONDA 944 945 946 JOAO JOAO 0 HONDA VW HONDA 947 948 0 0 949 950 0 JORGE HONDA HONDA SUNDOWN VW 951 952 0 0 953 954 0 PAULO 955 WILSON 956 957 958 959 960 961 IGOR 0 CELIO DAVID PRISCILA MARCIO 962 963 964 965 WALSI 0 ELIZABETH FABIANO 966 967 968 969 0 0 MARCIA DIEGO 970 971 PAULA ALTINEIA 972 973 LEILA 0 974 0 XRE 300 KZB4397 TITAN ECN7779 CG 150 FAN ESI KYN4766 KOMBI LNG0363 CG 125 FAN KS LLJ6664 CG 150 TITAN ESD KZB1421 BROS SP WEB 100 LUP1371 KOMBI LNK7991 CG 125 TITAN HONDA KS DAC5724 HONDA CG 125 FAN KS KYR4746 YINXIANG I IROS MOVING KOL9945 HONDA CG 125 FAN KS LLC7743 KOMBI LOVW TACAO LPE7078 FACTOR YAMAHA YBR125 K KXY5611 HONDA CG 125 FAN KS LLQ8955 VW KOMBI LUL2154 HONDA CG 125 FAN KS LQD4472 GM ZAFIRA LSC1265 HONDA BIZ 125 KS LPK9877 CG 150 FAN HONDA ESI KYH4651 HONDA TITAN 150 HJQ5526 HONDA BIZ 125 ES LSD1572 VW KOMBI KDR8118 CG150 TITAN HONDA MIX KS LPL4716 HONDA CG 125 FAN KPG4253 YAMAHA YBR 125E KUT9352 HONDA CG 125 FAN KS LPX8218 CLIO RN 1.0 RENAULT 16V MOF2649 HONDA BIZ 125 KS KVN8889 CG150 TITAN HONDA MIX EX LLA6531 HONDA BIZ 125 KS KOU1429 CG150 TITAN HONDA MIX ES KXI2941 9C2ND0910AR028286 2010/2010 VERMELHA GASOLINA 9C2KC08108R204612 CINZA 9C2KC1550AR157633 2010/2010 VERMELHA GASOLINA 9BWGB07X51P001235 2000/2001 BRANCA GASOL/GNV 9C2JC4110BR408701 2010/2011 PRETA GASOLINA 9C2KC08208R064273 2008/2008 CINZA 9C2KD0550CR531928 PRETA GASOLINA 9451XFBG66MO30227 2006/2006 PRETA 9BWGB07XX1P020086 2001/2001 BRANCA GASOLINA GASOL/GNV 9C2JC30101R098807 9C2JC4110AR632670 GASOLINA GASOLINA 2001/2001 VERDE 2010/2010 PRETA LBUMV1C51AC500456 2010/2010 VERMELHA GASOLINA 9C2JC4110AR018266 2010/2010 AZUL GASOLINA ALCOOL/GA9BWMF07X59P001044 2008/2009 BRANCA SOL 9C6KE1220A0132068 2010/2010 9C2JC4110CR435746 2011/2012 9BWMF07X99P000933 2008/2009 9C2JC4110CR471365 2011/2012 9BGTU75W05C243881 2005/2006 9C2JC42109R105512 2009/2009 PRETA PRETA BRANCA PRETA BEGE PRETA GASOLINA GASOLINA ALCO/GASOL GASOLINA GAS/ALC/GN GASOLINA 9C2KC1550AR042716 9C2KC1610AR021576 9C2JA04206R857492 9BWGB17X1YP001524 2009 2010 2006/2006 1999/2000 PRETA DOURADA PRETA BRANCA GASOLINA GASOLINA GASOL/GNV 9C2KC16109R005939 9C2JC30707R232229 9C6KE091070040451 9C2JC4110BR759544 2009/2009 2007/2007 2007/2007 2011/2011 PRATA PRETA PRATA PRETA ALCO/GASOL GASOLINA GASOLINA GASOLINA 93YLB06153J385253 9C2JC4810BR019921 2002/2003 PRATA 2011/2011 PRETA GASOLINA ALCO/GASOL 9C2KC1640AR013534 2009/2010 AMARELO ALCO/GASOL 9C2JA04108R010018 2007/2008 VERMELHA GASOLINA 9C2KC1620AR016845 2009/2010 PRETA ALCO/GASOL São João de Meriti Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Ano X N° 3514 975 976 977 978 979 980 NNA JOSE 0 0 0 NILTON VW HONDA FIAT HONDA HONDA FIAT 981 PAULO HONDA 982 EDVALDO YAMAHA 983 984 985 986 FRANCISCO GILMAR 0 0 YAMAHA HONDA FIAT YAMAHA 987 988 MIRCE BRUNO HONDA HONDA 989 MICHAEL YAMAHA 990 0 991 992 993 ANDREA 0 WASHINGTON 994 0 995 0 996 RANDESON 997 998 999 1000 1001 1002 0 0 ANTONIO 0 0 FRANCINETE FIAT SUNDOWN FUTURE 125 LKS1518 YAMAHA YBR SP HONDA CB 300 KVI6940 CBX TORNAHONDA DO KWT2082 PALIO FIRE FIAT FLEX KVP2242 FACTOR YAMAHA YBR125 K KWM3688 CG 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ALDEBARAN ALVES DE SOUZA JUNIOR HONDA 0 HONDA 0 YAMAHA EDVILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA HONDA MAVESA VW ICARO THOMAZ DE BARRSO HONDA VICTOR LUIZ ONOFRE ALVES IROS MARCELO FIGUEIREDO COSTA HONDA WILSON MAGNO CARVALHAL HONDA 1105 1106 1107 1108 1109 0 0 0 0 0 1096 1097 1098 1099 1100 1101 1102 1103 1110 DAIVID 1111 0 1112 0 GILMAR ANTONIO DE 1113 AZEREDO MARIA AUGUSTA DA 1114 SILVA 1115 0 ALFREDO SILVA DA 1116 ROCHA 1117 0 1118 0 1119 0 9 PRETA PRETA PRATA GASOLINA FAN SP 9C2KC08108R114454 PRATA GOL CL 1.6 MI KOM3309 9BWZZZ377TP572614 1996/1997 AZUL GASOLINA GASOLINA BIZ SP 9C2JA04207R010596 GASOLINA ONE SPC 96ZNE1125BM001549 VERMELHA GASOLINA CB 300 SPC 9C2NC4310BR266202 AMARELA GASOLINA TITAN 150 GOL HIGHVW WAY YAMAHA FACTOR SUZUKI BURGMAN YAMAHA YBR HONDA STRADA CORSA MILEGM NIUM YAMAHA FACTOR HONDA TITAN SP 9C2KC1670BR359186 VINHO GASOLINA S/RENAVAM S/RENAVAM S/RENAVAM S/RENAVAM S/RENAVAM S/RENAVAM LNU6606 SP SP SP SP 9BWCA05X62P046397 9C6KE122090036152 9CDCF47AJ8M041432 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de 2012 Ano X N° 3514 1244 1246 1247 1248 1249 1251 1252 1253 1254 1256 1257 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1258 0 1259 0 1260 MAICON 1261 0 1262 0 1263 LUZIMAR 1264 0 1265 WESLEY 1266 DIOGO 1267 1268 1269 1270 1271 1272 1273 1274 1275 1276 0 0 ALBERTO FELIPE TAYNARA LEONARDO 0 KARLA FERNANDO DAIANE 1277 1278 1279 1280 1281 CLAUDIO CARLOS 0 JULIO JOCIMAR CBX 250 HONDA TWISTER SP HONDA BIZ SP DITALLY JOY SP YAMAHA FACTOR SP JONNY BASHAN SP HONDA TITAN SP TRAX STAR 50 C SP HONDA BIZ SP HONDA FAN SP HONDA 125 KVG2377 HONDA CG 125 FAN KXT1695 FACTOR YAMAHA YBR125 K LTZ3307 CBX 250 HONDA TWISTER KYO0404 CG 150 TITAN HONDA ES LPF9124 FACTOR YAMAHA YBR125 K KOB5461 HONDA BIZ 125 KS KYK2885 CBX 250 HONDA TWISTER LOR3650 HONDA BIZ 125 ES KNX6128 SUNDOWN WEB 100 EVO KVO2963 NXR150BROS HONDA MIX ES KYI4529 CBX 250 HONDA TWISTER LCD0524 YAMAHA FAZER YS250 KUZ7619 HONDA CG 125 FAN KS KXV5810 HONDA CB 300R KZG5732 HONDA CG 125 FAN KS LLD7794 YAMAHA NEO AT115 LPG8282 YAMAHA YBR 125E LVA6404 HONDA CG 125 FAN KS LSJ3290 HONDA CB 300 KNX8031 KAWASAKININJA 250R KOA6427 CG 150 FAN HONDA ESI LLJ8834 HONDA XRE 300 KOO8712 HONDA XRE300 SPC HONDA XRE 300 KYF6339 HONDA CG 125 FAN ES KXZ7357 9C2MC35003R128524 9C2JC4820BR028202 LHJXCBCD9B0205836 9C6KE1500B0028430 LHJXCHLA182059079 9C2KC1640AR030092 951DXKBB5BB008170 9C2HA0710YR226940 9C2JC4110CR435914 SN 9C2JC3708R539943 2003/2003 2011/2011 2011/2011 2008/2008 VERDE PRETA VERMELHA ROXA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA GASOLINA GASOLINA GASOLINA GASOLINA 9C6KE1220A0132463 2010/2010 PRETA GASOLINA GASOLINA 9C2KC08508R086948 2008/2008 VERMELHA GASOLINA 9C6KE1520B0042528 9C2JC42109R003227 2011/2011 ROXA 2008/2008 PRETA GASOLINA GASOLINA 9C2MC35003R124160 2003/2003 VERMELHA GASOLINA 9C2JC4220AR132014 2009/2010 ROSA GASOLINA 94J1XPBE88M019705 9C2MC35007R074227 2007/2007 AMARELA 2008/2008 PRETA GASOLINA 9C2KD0520AR058138 2010/2010 PRETA ALCO/GASOL 9C2MC35005R039557 9C6KG017080096608 9C2JC4110AR632052 9C2NC4310BR005941 9C2JC4110AR634707 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YAMAHA YBR125 K KNX7274 HONDA CG 125 FAN KS KYF4372 CG 150 TITAN HONDA EX KVW5072 CBX 250 HONDA TWISTER LKR9703 CG150 TITAN HONDA MIX EX LLG3705 HONDA TITAN SP 9C6KJ172090001318 9C6KE122090010147 9C6KE1520B0003561 PRETA 2008/2009 PRETA PRETA GASOLINA LE6PCKLL981927366 2008/2008 PRETA 9C2ND0910BR005245 2010/2011 PRETA GASOLINA GASOLINA 9C6KE1200A0055165 GASOLINA 2009/2010 ROXA 9C2KC1660BR536672 2011/2011 PRETA ALCO/GASOL 9C2MC35007R051661 2007/2007 PRATA GASOLINA 9C2KC1680BR312673 2010/2011 PRETA ALCO/GASOL 9C6KE1220A0117106 9C2JC4110AR574616 GASOLINA GASOLINA 9C2KC1660BR521765 2011/2011 VERMELHA GASOLINA 9C2MC35008R083675 2008/2008 VERMELHA GASOLINA 9C2KC1640AR039183 2010/2010 VERMELHA GASOLINA 9C2JC260WWR188430 AZUL 2010/2010 PRETA 2010/2010 PRETA Caberá ao arrematante depositar o valor do arremate na conta indicada pelo leiloeiro, no prazo de 24 horas. Incidirão ao valor do lance oferecido de Comissão do Leiloeiro, ICMS, ISS e despesas com o preparo da hasta pública. Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, A PREFEITURA DA CIDADE SÃO JOÃO DE MERITI, através SECRETARIA DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL solicitou ao Órgão Executivo de Trânsito (DETRAN) a desvinculação dos débitos incidentes sobre os prontuários dos mesmos, de acordo com Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução n º 331, de 18.08.2009 através de processo administrativo no DETRAN, o arrematante deverá acompanhar junto ao DETRAN o resultado da referida desvinculação do veículo arrematado. Não haverá restituição de valores referentes ao arremate. Caberá ao arrematante a retirada do veículo, após, liquidado o pagamento integral do arremate, assinando no ato da retirada a declaração de exatidão do veículo adquirido e arrematado no leilão. Ficam cientes os interessados e arrematantes de que os débitos de IPVA e todos os desdobramentos que lhes são agregados (mora; seguro DPVAT; taxa DAD (DETRAN) e Licenciamento Anual (DETRAN), correspondente ao ano em curso, e os DUDAs necessários para transferência, 2º via, baixa de alienação, baixa de sucata, serão por conta dos arrematantes. Ficando sob a responsabilidade do arrematante a transferência de propriedade do veículo no prazo legal. O não pagamento dos valores referentes à arrematação ou a não retirada dos veículos no prazo previsto, incidirá em multas previstas em lei e despesas com estadia do veículo. Caberá ao arrematante a legalização do veículo arrematado no prazo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal de Serviços do Leiloeiro sob pena da incidência de multa e perda de pontos na Carteira de Habilitação tudo de acordo com a legislação em vigor. Cientes os proprietários que o prazo para pagamento dos débitos, e retirada do veículo se estende até a data do leilão com o comprovante de pagamento dos débitos (IPVA e seus agregados/ multas, estadia e reboque, alem da documentação exigida para a retirado do bem do depósito) devidamente quitados. A retirada e pagamento das diárias e demais encargos serão realizadas na ALARM RIO 2004, na Avenida Getulio Vargas, nº 49, Vila São José, São João de Meriti, RJ, CEP 25.575-613, telefone (21) 3755-3516. No ato do leilão o arrematante emitirá um cheque com o valor do lance oferecido e custas do leiloeiro a título de caução para depósito na data seguinte a realização do leilão. O leiloeiro no ato do leilão não receberá valor em espécie e fornecerá ao arrematante, após a caução feita com cheque, recibo provisório do leiloeiro para posterior emissão da Nota Fiscal de Serviços. O cheque caução será depositado no prazo de 24 horas após a realização do leilão ou poderá ser substituído, dentro do mesmo prazo, por TED, DOC ou através de DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICANDO O DEPOSITANTE. A emissão da Nota Fiscal de Serviços do Leiloeiro ocorrerá na data seguinte ao leilão no Escritório de Leilões, localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, grupo 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20031-007, telefax (21) 2240-7858. Informações complementares sobre as condições do leilão poderão ser obtidas através pelo site; www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br ou através do endereço eletrônico [email protected] ou, ainda, pelo telefax: (21) 2240-7858 e 2220-6452. Serve o presente Edital de Notificação e Leilão para ratificar a exigência do Artigos 4º e 5º da Resolução 331/09, dando ciência para a retirada do bem e não procedendo será realizado um novo leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente Edital, que será afixado nas dependências da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MEITI/ RJ, no depósito da ALARM RIO 2004, no Escritório do Leiloeiro - ficando os devedores NOTIFICADOS para as providências aqui contidas. São João de Meriti / RJ, em 27 de julho de 2012. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, SECRETARIA DE GOVERNO E COORDENAÇÂO GERAL. EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Termo Aditivo n° 02 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 07/2010. Partes: Prefeitura da Cidade de São João de Meriti, como contratante, e empresa Freire Informática Ltda, como contratada. Objeto: Prorrogação do prazo constante na cláusula quarta do termo de contrato de prestação de serviços n° 07/2010, pelo período de 12 meses, mantidas as demais cláusulas pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços nº 07/2010. Fundamento: Proc. 11934/2009 e Lei 8666/93. Assinatura do Termo de Contrato: 03/05/2012 Omitido no D.O.M. de: 22/05/2012, convalidando os atos anteriormente praticados. PROCURADORIA GERAL sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade do portador do Cartão de Gratuidade de Estacionamento. Art. 5º - O Cartão de Estacionamento preferencial poderá ser recolhido pelo agente de trânsito ou pela Guarda Municipal, mediante lavratura de auto de apreensão e será encaminhado para a Secretaria Municipal de Segurança e Transporte, se verificada irregularidade em sua utilização, considerando como tal: I – empréstimo do cartão a terceiros: II – uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; III – o porte do cartão com rasuras ou danificado. Art. 6º - Poderá ser emitida uma segunda via do Cartão de Gratuidade de Estacionamento em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado, acompanhado de: I – cópia simples da Carteira de Identidade; PODER LEGISLATIVO LEI Nº 1825, DE 14 DE MARÇO DE 2012. “Fica incluído na grade curricular do ensino fundamental a matéria de EDUCAÇÃO FÍSICA.” Autor: Carlos Roberto Rodrigues – Bebeto O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte L E I: Art. 1.º - Propõe que seja incluída na grade curricular do ensino fundamental, a matéria de EDUCAÇÃO FÍSICA, em todas as unidades da rede municipal de ensino. Art. 2º - Que seja incluído no calendário regular de atividades escolares cm matéria autônoma, e não em horário vagos. Art. 3º - Que todas as unidades da rede Municipal de ensino de São João de Meriti, tenham em seu corpo docente, um professor de educação física e/ou estagiários devidamente credenciados para o exercício da atividade de educação física. Art. 4º - Que as Unidades escolares que, porventura não dispuserem de espaço adequado para a prática da educação física, deverão informar à coordenação respectiva, para que esta apresente alternativa, inclusive com parceria cm a iniciativa privada, em suas respectivas localidades (praças de esportes, clubes, igrejas e etc.). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 13 de abril de 2012. ANTONIO CARLOS TITINHO Presidente LEI Nº 1827, DE 27 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre a criação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso e dá outras providências.” Autor: Jabes Mocotó O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte L E I: Art. 1.º - Fica criado o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idosos no âmbito do Município de São João de Meriti. Art. 2º - A autorização para o estacionamento especial será concedida, pela Secretaria Municipal de Segurança e Transporte por meio de um único Cartão de Gratuidade de Estacionamento em nome do Idoso. Art. 3º - O Cartão de Gratuidade de Estacionamento isentará do pagamento da taxa de utilização do espaço público, cobradas por estacionamento em vias e logradouros públicos, o idoso com idade acima e 65 anos. Art. 4º - Somente terá validade o original do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, que deverá ser: I – colocado em local de fácil visualização no interior do veículo; II – apresentado ao guardador, autoridade de trânsito ou a seus agentes, II – boletim de Ocorrência, quando for o caso. Art. 7º - O Cartão terá um prazo de validade de 5 anos, podendo ser renovado por igual período. Art. 8° - Em caso de renovação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, novo só será efetivado mediante devolução do Cartão anteriormente fornecido, sempre que possível. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São João de Meriti, 23 de abril de 2012. ANTONIO CARLOS TITINHO Presidente LEI Nº 1828, DE 27 DE MARÇO DE 2012. “Cria o programa de Reciclagem de entulhos de construção civil do Município de São João de Meriti e dá outras providências.” Autor: Paulo Sergio Henriques de Aguiar O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte L E I: Art. 1.º - Institui-se o Programa de reciclagem de entulhos de construção civil (RCC) do Município de São João de Meriti o qual tem como objetivo incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de materiais recicláveis, procedentes do processo da construção civil, reforma e demolição que resultem, principalmente em reaproveitamento na construção de casas populares e em caso de possíveis utilizações em pavimentações e equipamentos municipais. Art. 2º - Para a consecução da política de que trata esta lei, poderá o Poder Executivo: I – apoiar a criação de centros de prestação de serviços e de comercialização, distribuição e armazenagem de matérias recicláveis no Município de São João de Meriti. II – Incentivar a criação de cooperativas populares e industriais voltadas para reciclagem de materiais proveniente de entulhos de construção civil; III – Promover campanhas de educação ambiental voltada para a divulgação e valorização do uso de materiais recicláveis e seus benefícios; IV – Incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de materiais recicláveis. Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá, sempre obedecendo às normas e leis municipais, adotar as seguintes medidas: I – conceder benefícios ou incentivos fiscais para as empresas, cooperativas, centros de prestação de serviços, ou outros que se enquadrem no disposto desta lei; II – celebrar convênios de colaboração com órgãos ou entidades das administrações federal, estadual e municipal, entidades do terceiro setor e da iniciativa privada que tenham capacidade Técnica comprovada. Art. 4º - Os centros de prestação de serviços cooperativos e as indústrias a que se referem os incisos I e II do art. 2º terão entre São João de Meriti Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Ano X N° 3514 15 outras atribuições: I – priorizar o aproveitamento da mão-de-obra local, gerando trabalho e renda dentro do Município de São João de Meriti; II – propiciar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos meritienses, nos âmbitos ambientais e econômicos; III – estimular a organização de cooperativas de trabalhadores voltadas à reciclagem de entulhos da construção civil; IV – colaborar com iniciativas e campanhas sócio-educativas, relacionadas a temática ambiental; V – Apoiar iniciativas de cooperação e associação com viés na Economia Solidária. Art. 5º - O Poder Executivo poderá estabelecer convênios cm empresas de Transporte de Resíduos estabelecidas no Município de São João de Meriti ou fora dele priorizando sempre a primeira, e as quais estejam totalmente regularizadas conforme normas municipais. Art. 6º - As empresas de Transporte de Resíduos que transportam entulhos de construção civil poderão usufruir destes setores de reciclagem de entulhos de construção civil para a destinação finais destes resíduos. Art. 7º - O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com empresas ou entidades de detenham a técnica e equipamentos para reciclagem do material. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária a sua ampla e efetiva aplicação. Art. 9° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São João de Meriti, 23 de abril de 2012. ANTONIO CARLOS TITINHO Presidente LEI Nº 1830, DE 03 DE ABRIL DE 2012 DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE FEZES DE ANIMAIS EM PRAÇAS, PARQUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS. Autor: Antonio Carlos Titinho O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte L______E______I: Art. 1º - Os usuários dos parques, praças e logradouros públicos que freqüentarem estes locais com animais de estimação, são responsáveis pela limpeza, remoção e destino adequado das fezes geradas por seus animais. Art. 2º - Os infratores serão advertidos verbalmente, ou notificados por escrito e nos casos de desobediência, serão autuados com multa pecuniária de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), independente de outras sanções previstas em outras normas legais. Parágrafo único - Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a campanha educativas sobre a lei. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias após a sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São João de Meriti, 04 de maio de 2012. ANTONIO CARLOS TITINHO Presidente LEI Nº 1831, DE 03 DE ABRIL DE 2012. ESTABELECE MULTA PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS E SANÇÕES ADMNISTRATIVAS A SEREM APLICADAS A QUEM OS PRATICAR, SEJAM PESSOAS FÍSICAS OU JURIDICAS. 16 São João de Meriti Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Ano XN° 3514 Autor: Antonio Carlos Titinho O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte L______E______I: Art. 1º - Fica estabelecida multa para maus-tratos e crueldade contra animais e sanções administrativas a ser aplicada a quem as praticar, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas, munícipes ou estabelecimentos comerciais, industriais, instituições de ensino, laboratórios ou instituições de pesquisa. Parágrafo único - Entenda-se por animais todo ser vivo animal não humano, inclusive: disposições desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São João de Meriti, 04 de maio de 2012. CARLOS TITINHO LEI Nº 1840, DE 29 DE MAIO DE 2012. GARANTE A HABILITAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NAS UNIDADES RESIDENCIAIS E APARTAMENTOS DE CONDOMÍNIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Antonio Carlos Titinho art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte L______E______I: Art. 1º - Fica o Poder autorizado a criar o programa municipal de incentivo a prática da ginástica laboral nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta. Art. 2º - A ginástica laboral, prática voluntária de atividades físicas, serão programadas para serem feitas na própria estação de trabalho, sem necessidade de deslocamento ou roupas especiais, atuando de forma preventiva e terapêutica por meio de exercícios de alongamento e fortalecimento do corpo. § 1º - As pautas para realização da ginástica laboral serão contadas como tempo efetivamente trabalhado, vedada à prorrogação não remunerada da jornada de trabalho. Art. 3 º - As sessões de ginástica laboral deverão ser oferecidas no local de trabalho durante a sua jornada, por profissional habilitado do quadro próprio de servidores municipais, que ministrará aulas práticas programadas de acordo com os objetivos propostos e as peculiaridades das atividades de cada repartição pública. I — fauna urbana não domiciliada: felinos, caninos, eqüinos, pombos, pássaros, aves; II — animais de produção ou utilidade: ovinos, bovinos, suínos, muares, caprinos. aves; III — animais domesticados e domiciliados, de estimação ou companhia; IV — fauna nativa; V — fauna exótica; VI — animais remanescentes de circos; VII — grandes e pequenos primatas, anfíbios e répteis; VII — pássaros migratórios; e IX — animais que componham plantéis particulares constituídos de quaisquer espécies e para qualquer finalidade. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte L______E______I: Art. 1º - Fica garantida a habilitação de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel ou inquilino residente nas unidades residências e apartamentos de condomínios em cumprimento da Constituição Federal de 1988, art. 5º e seu inciso XI. Art. 2º - Define-se como maus-tratos e crueldade contra animais ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte. Art. 3 º - O proprietário deverá cadastrar o animal no condomínio, apresentando registro oficial expedido por veterinário competente ou pelo Centro de Controle de Zoonoses. § 1º - O proprietário do animal deverá ser pessoa maior de dezoito anos. Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as adequações necessárias a lei orçamentária para execução da presente Lei. § 2º - Ao transitar em áreas comuns do condomínio o animal deverá estar sempre acompanhado de pessoa responsável e ser facilmente identificado por placas ou coleiras. § 3º - Sempre que solicitado pelo condomínio, o proprietário do animal ou responsável deverá apresentar certificado da vacinação em dia contra raiva, cinomose, tratamento de verminoses e, no caso das aves vacinação contra psitacose. São João de Meriti, 28 de junho de 2012. § 1.º - Entenda-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem os estados descritos no caput, tais como : I – abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas; II – agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo tais como: a) espancamento; b) lapidação; c) uso de instrumentos cortantes; d) uso de instrumentos contundentes; e) uso de substâncias químicas; f) fogo; g) uso de substâncias escaldantes; h) uso de substâncias tóxicas. III – privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie; IV – confinamento inadequado à espécie; V — coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal; VI – abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes; VII — torturas . § 2.º - Entenda-se por ações indiretas aquelas que provoquem os estados descritos no caput através de omissão, omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização e/ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos ou equipamentos. Art. 3º - Maus-tratos e crueldade contra animais serão punidos com multa no valor de R$2.000.00 (dois mil reais). Parágrafo único - Havendo reincidência: I – sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo, a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso; II – sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido a maus-tratos e crueldade e proceder-se-á a cassação do alvará do estabelecimento. Art. 4º - A Prefeitura aplicará as sanções e penalidades de que trata esta Lei, determinando, se necessário, o órgão competente para a fiscalização de seu cumprimento. Art. 5º - O Poder Executivo informará o teor desta Lei a todos os estabelecimentos cadastrados cuja atividade se enquadre nas Art. 2º - A circulação dos animais nas áreas comuns do condomínio, ficará a critério de decisão da maioria absoluta dos condôminos em assembléia geral, não podendo ser vedada a entrada e saída dos animais no condomínio. § 4º - Fica o proprietário ou responsável pelo animal obrigado a cumprir o caput deste artigo em noventa dias sob pena de proibição da circulação no interior do condomínio e multa de até R$ 100,00 (cem reais) mensais até a apresentação do comprovante de cadastramento do animal. Art. 4º - Esta Lei trata exclusivamente de animais domésticos, animais considerados ferozes conforme o estabelecido no § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 4.597 de 16 de setembro de 2005, se aceita a sua permanência pela Assembléia Geral do condomínio deverão cumprir os dispositivos desta Lei além dos dispositivos de segurança estabelecidos na mesma. Art. 5º - O descumprimento desta Lei incidirá aos condomínios multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), e na sua reincidência a multa será em dobro. Art. 6º - A partir da promulgação desta Lei, o Poder Executivo terá noventa dias para regulamentá-la. Art. 7º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. São João de Meriti, 28 de junho de 2012. ANTONIO CARLOS TITINHO Presidente LEI Nº 1841, DE 29 DE MAIO DE 2012. AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A PRÁTICA DA GINÁSTICA LABORAL EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: João Dias Ferreira O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do Parágrafo Único – Na ausência de profissional habilitado do quadro próprio de servidores municipais, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários com Universidades, Faculdades, Associações e Organizações não governamentais. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária a sua ampla e efetiva aplicação. Art. 6º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. ANTONIO CARLOS TITINHO Presidente LEI Nº 1842, DE 29 DE MAIO DE 2012. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIDADE DE VIDA E ACOMPANHAMENTO PSICOSOCIAL DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: João Dias Ferreira O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte L______E______I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Qualidade de Vida e acompanhamento psicosocial dos servidores das escolas públicas municipais, com o objetivo de promover a saúde e qualidade de vida. Art. 2º - O Poder executivo constituirá equipe multiprofissional formada por psicólogos, assistente social, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional para prestar atendimento a todo o corpo de servidores das escolas públicas municipais de São João de Meriti. Parágrafo Único – A referida equipe multiprofissional prestará atendimento na área de prevenção e redução de danos decorrentes de conflitos ocorridos no ambiente escolar, com foco na promoção da saúde e qualidade de vida dos servidores da educação municipal. Art. 3º - O Poder Público Municipal visando a plena execução desta Lei poderá celebrar os convênios que se fizerem necessários com Universidades, Faculdades, Associações e Organizações não governamentais. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária a sua ampla e efetiva aplicação. Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as adequações necessárias a Lei Orçamentária para execução da presente Lei. Art. 6º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. São João de Meriti, 28 de junho de 2012. ANTONIO CARLOS TITINHO Presidente