Regulamento do Concurso do Texto sobre a Paz

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Regulamento do Concurso do Texto sobre a Paz
LIONS CLUBS INTERNATIONAL
DISTRITO 115 CENTRO SUL
Rua Basílio Teles, 17 – 3º C
1070-020 LISBOA – PORTUGAL
Tel/Fax: (351) 217 274 752
E-mail: [email protected]
www.lionsclubes.pt
FREDERICO BURNAY
GOVERNADOR AL 2012/2013
REGULAMENTO DO CONCURSO “TEXTOS SOBRE A PAZ”
ANO LIONÍSTICO 2012-2013
1º
(DEFINIÇÃO)
1. O Objetivo do concurso é incentivar os jovens participantes a pensar sobre a paz e a
sua importância no mundo atual, bem como estimular, através da escrita, a reflexão sobre
o tema proposto, sempre de uma forma construtiva.
2. Para o ano Lionístico 2012-2013 o tema é: Imagine a Paz
2º
(PARTICIPANTES)
1. Podem participar no concurso todos os jovens das escolas, ou não, convidados a aderir
a esta iniciativa, pelos Clubes Lions do Distrito.
2. Os jovens deverão ter idades compreendidas entre os 11 e os 16 anos completados até
15 de Novembro de 2012.
3. As datas de nascimento consideradas válidas vão de 16 de Novembro de 1996 até 15
de Novembro de 2001.
3º
(REQUISITOS)
1. Os textos deverão ser todos ORIGINAIS e apresentados sob a forma manuscrita ou em
WORD e não exceder uma página A4 e:
a. Se forem manuscritos devem ser elaborados numa folha de linhas, com letra legível;
b. Se forem em WORD devem ser redigidas em letra tamanho 12 e espaços de 1,5;
2. Os textos poderão ser apresentados nos estilos de prosa ou poesia, mas sempre em
língua portuguesa.
3. Dos textos não poderão constar reproduções ou excertos de textos de autores
publicados.
4. Cada jovem pode apresentar apenas um texto e este deve ser o trabalho original e
individual de apenas uma pessoa.
5. É permitida a composição do texto com ilustrações e desenhos, mas o texto será o mais
4º
(ACOMPANHAMENTO)
A elaboração dos textos pelos jovens deverá ser acompanhada pelo professor da
disciplina de português das escolas participantes ou por adulto do seu meio.
Governador: Frederico Burnay – Avª Edmundo Lima Bastos 19-7ºC, 2790-485 Carnaxide – Tmv 919 740 076 – Email: [email protected]
Secretária: Dinora Correia Salsinha – Rua Alda Nogueira, 4-1ºB 1400-378 Lisboa – Tmv 919 478 160 – Email: [email protected]
Tesoureiro: José Luis Veigas – Rua Rossio de Amora 28, 2845-133 Amora – Tmv 963 052 487 – Email: [email protected]
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FREDERICO BURNAY
GOVERNADOR AL 2012/2013
5º
(CRITÉRIOS DE SELECÇÃO)
1. O Júri de cada Lions Clube selecionará e classificará os textos em função da apreciação
conjunta dos seguintes critérios:
a. Cumprimento do disposto no presente regulamento;
b. Conteúdo e mensagem transmitidos no texto;
c. Ausência de erros ortográficos;
d. Composição frásica;
e. Originalidade;
f. Adequação à idade do seu autor;
g. Correção da pontuação utilizada;
h. Estruturação do texto;
i. Complexidade / simplicidade;
j. Outras, de natureza subjectiva, que serão sujeitais a discussão e apreciação dos
membros do júri.
6º
(FORMA E PRAZO DE ENTREGA)
1. Os Textos deverão ser entregues, no máximo, até ao dia 30 de Novembro de 2012,
pelas escolas participantes, ao assessor para os textos sobre a paz do Lions Clube da
área territorial da escola participante.
2. Tanto as escolas como os adultos responsáveis pelos participantes deverão cuidar do
cumprimento dos prazos de entrega dos textos dos seus alunos ao Lions Clube, para que
possam entrar no concurso.
7º
(ASSESSOR PARA OS TEXTOS SOBRE A PAZ)
1. Cada Lions Clube deve nomear um assessor para os textos sobre a paz que
acompanhado, ou não, de outros membros da direção ou sócios do clube, se deverá
deslocar às escolas da área territorial em que atuam a fim de as convidar a participar nesta
iniciativa, promovendo, divulgando e incentivando o maior número de jovens e professores
a trabalhar conjuntamente no projeto.
2. Esse assessor deverá explicar este regulamento, bem como disponibilizar-se para suprir
as dúvidas que entretanto surjam.
8º
(SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES)
Compete a cada Lions Clube, pelo conhecimento que tem das escolas da sua área
territorial de intervenção, selecionar os que deverão ser convidados a participar nesta
iniciativa.
Governador: Frederico Burnay – Avª Edmundo Lima Bastos 19-7ºC, 2790-485 Carnaxide – Tmv 919 740 076 – Email: [email protected]
Secretária: Dinora Correia Salsinha – Rua Alda Nogueira, 4-1ºB 1400-378 Lisboa – Tmv 919 478 160 – Email: [email protected]
Tesoureiro: José Luis Veigas – Rua Rossio de Amora 28, 2845-133 Amora – Tmv 963 052 487 – Email: [email protected]
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FREDERICO BURNAY
GOVERNADOR AL 2012/2013
9º
(JURI)
1. O Júri será composto por CL do Lions Clube ou membros não Lions com comprovados
conhecimentos literários, em número ímpar. O Júri em respeito pelos critérios definidos
neste regulamento selecionará os textos vencedores, no prazo de 10 dias, contados do fim
do prazo de entrega referido no artigo 6º.
2. O Júri selecionará os três melhores textos, classificando e atribuindo um primeiro,
segundo e terceiro lugares.
3. Poderão existir classificações ex aequo.
4. O Júri pode atribuir menções honrosas.
5. Não haverá acumulação de prémios.
10º
(PRÉMIOS)
Os jovens vencedores dos lugares atribuídos nos termos do artigo anterior, serão
contemplados com prémios simbólicos, a definir pelo Júri do Lions Clube, mas todos
relacionados com o incentivo à leitura, ao aperfeiçoamento e conhecimento da língua
Portuguesa e à defesa da Paz.
11º
(DATA DE ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS NOS CLUBES)
1. O nome dos vencedores, no âmbito da seleção efetuada por cada Lions Clube, será
revelado, preferencialmente, em cerimónia pública a ter lugar no decurso do mês de
Janeiro do ano 2013, organizada pelo Lions Clube que promove esta iniciativa.
2. A data escolhida para a cerimónia deverá ser comunicada pelo responsável/assessor
para os textos da paz do Lions Clube às escolas participantes.
3. A cerimónia terá lugar em local cedido por um Lions Clube, autarquia ou entidade
privada que se associe ao evento.
4. No dia, hora e local marcados deverão comparecer os alunos das escolas participantes
que tenham redigido textos sobre a paz, acompanhados pelos professores ou outros
responsáveis educativos.
5. Nessa cerimónia serão revelados os nomes dos vencedores e entregues os respetivos
prémios. Se o vencedor não estiver presente será representado por um colega, familiar ou
professor.
6. Na cerimónia cada jovem premiado será convidado a ler o texto que elaborou à plateia
assistente.
7. Cada Clube poderá, estando impossibilitado de cumprir o estabelecido nos pontos 1, 2 e
3, definir internamente a melhor forma de divulgação e entrega dos prémios aos respetivos
vencedores.
Governador: Frederico Burnay – Avª Edmundo Lima Bastos 19-7ºC, 2790-485 Carnaxide – Tmv 919 740 076 – Email: [email protected]
Secretária: Dinora Correia Salsinha – Rua Alda Nogueira, 4-1ºB 1400-378 Lisboa – Tmv 919 478 160 – Email: [email protected]
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FREDERICO BURNAY
GOVERNADOR AL 2012/2013
12º
(CONDIÇÕES)
1. Os participantes concordam em respeitar as regras e decisões do Júri e autorizam que
os seus nomes e o texto sejam publicados e divulgados.
2. O original dos textos ficará pertença do Lions Clube que não os devolverá, guardandoos em arquivo.
3. Todos os textos participantes ou apenas os melhores poderão vir a ser publicados em
livro, com a menção da sua autoria, destinando-se a promover o tema da paz.
4. Os livros poderão ser vendidos desde que o produto da sua venda reverta para
atividades e iniciativas dos Lions Clubes.
13º
(SELECÇÃO AO NÍVEL DO DISTRTIO 115 CS)
1. Cada Lions Clube promotor desta atividade deverá escolher, no máximo, 2 (Dois)
textos a serem entregues até ao dia 15 de Dezembro de 2012 ao Governador, que
promoverá, através de Júri a nomear para o efeito, a seleção dos melhores textos ao nível
deste Distrito.
2. O Júri selecionará os três melhores textos, classificando e atribuindo um primeiro, um
segundo e um terceiro lugares.
3. Poderão existir classificações ex aequo.
4. O Júri pode atribuir menções honrosas.
5. Não haverá acumulação de prémios.
6. Os jovens vencedores dos lugares atribuídos nos termos do número anterior, serão
contemplados com prémios simbólicos, a definir pelo Júri nomeado, mas todos
relacionados com o incentivo à leitura, ao aperfeiçoamento e conhecimento da língua
Portuguesa, bem como à defesa da Paz, prémios esses a atribuir em Fevereiro de 2013
aquando da realização da FESTA DA PAZ.
14º
(DISPOSIÇÕES FINAIS)
1. Esta atividade poderá ser cancelada em qualquer tempo, mediante notificação dirigida
para o efeito.
2. O concurso não será realizado onde for proibido, sujeito a imposto ou restringido por lei.
CL Maria José Nascimento
Assessor Distrital para Concursos do Cartaz e Texto sobre a Paz
AL 2012/13
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