1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOSN

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1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOSN
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOSN° 019/2011
A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto
o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n°
019/2011, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL por LOTE e que será regido pela Lei
Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo
Decreto Municipal nº 21.263/08, Lei Complementar nº 123/06 e nos termos deste
Edital.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada dia 22 de setembro de
2011 na Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço
Municipal – Jundiaí, São Paulo, e terá início às 14 h. A sessão será conduzida pelo
Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela CIJUN.
1 – OBJETO
1 – Registro de Preços para Fornecimento e locação de materiais, equipamentos e
licenças para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call Center, de acordo com as
especificações e detalhamentos do termo de referência Anexo I.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de
atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às
Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06.
2.2 - Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no país,
empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público ou,
ainda, suspensas de participar de licitações realizadas pela Companhia de
Informática de Jundiaí - CIJUN, empresas que estejam em processo de falência,
recuperação judicial ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3 – Não será aceita participação de empresa impedida para licitar junto a qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou
Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei
Federal n.º 8.666/93.
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
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2.4 - Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da
licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
2.5 - Maiores esclarecimentos
[email protected]
poderão
ser
obtidos
através
do
e-mail
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Iniciada a sessão, o Pregoeiro convocará os licitantes para que apresentem os
documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou
credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
b.1) em se tratando de instrumento particular de procuração ou credenciamento,
deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que
demonstre os poderes legais do subscritor.
c) Modelo de credenciamento:
Pregão nº 019/2011
Processo nº 118/2011
Nome da empresa ________ , CNPJ, endereço, CREDENCIA o(a)
Sr(a).
_________, a representá-la no presente certame licitatório, outorgando poderes para
formular lances, negociar preços, interpor recursos, examinar documentos e praticar
todos os demais atos pertinentes ao pregão.
Local, data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
Identificação
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de Identificação (com foto).
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.4 - A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do
representante da licitante.
3.5 – O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal,
deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação.
3.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso
dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração
(Anexo VI) juntamente com os documentos de credenciamento.
3.6.1 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma
estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos
benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
3.6.2 As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 3.6 serão
responsáveis pela veracidade das informações.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – Concluído o credenciamento, o Pregoeiro convocará os licitantes para que
apresentem a Proposta (envelope nº 1), os documentos de Habilitação (envelope nº
2) e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
4.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo
com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos
Envelopes n.º 1 e 2.
4.3 – Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO Nº 019/2011
RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX
E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
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ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 019/2011
RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX
E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
4.4 – Todo e qualquer documento apresentado na licitação deverá ser exibido em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão da imprensa oficial. Não será admitida a apresentação de
cópias simples para a autenticação pelo servidor da CIJUN.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações:
a) razão social, endereço/Cep/Cidade, CNPJ;
b) número do processo e do Pregão;
c) preços unitários em moeda corrente nacional.
d) prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) indicação de que nos preços propostos estão incluídos, lucro, todas as despesas
e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste
Edital.
5.2 - Número da conta corrente de pessoa jurídica, agência, nome do banco onde
serão realizados os pagamentos.
5.3 – Não será admitida cotação diversa e inferior à quantidade, tipo e descrição do
item, prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do proponente.
5.4 - A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da empresa
e redigida em idioma português, com suas páginas numeradas sequencialmente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”:
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a
seguir:
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a) Habilitação Jurídica:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente.
OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados na alínea “a” itens I a IV não
precisarão constar do Envelope “2” Documentos de Habilitação, se tiverem sido
apresentados para credenciamento neste Pregão.
b) Regularidade Fiscal
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto deste Edital;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
(Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
b.1) Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas:
I) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida, dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da CIJUN, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
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III) A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93,
sendo facultado à CIJUN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII da Lei Federal nº 10.520, c/c o art.
45, II, da Lei Complementar nº 123/06.
c) Qualificação Econômico-financeira
I - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica:
I.a) para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será
aceita uma única certidão;
II – balanço patrimonial e demonstrações contábeis, nos termos do art. 31, I, da Lei
8.666/93, mediante a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento com
registro na Junta Comercial, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados.
III - Para fins de comprovação da boa situação financeira, a LICITANTE deverá
apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral
(ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG),
que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão
estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Contador,
devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
juntado ao Balanço:
Índice de Liquidez Geral (LG) > 1,00
LG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC) > 1,00
LC = ativo circulante
passivo circulante
Índice de Solvência Geral (SG) > 1,00
SG =
ativo total___________________
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
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d) Qualificação Técnica
I – Atestado(s) de capacidade técnica em nome do licitante, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho
anterior de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos, com o objeto da presente licitação.
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, de que não utiliza mão-de-obra infantil, conforme disposto na Lei Federal
n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999 de acordo com o modelo do Anexo II deste
Edital.
f) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar
com a Administração, conforme modelo do Anexo III deste Edital.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à
data de início da sessão.
g.1) Não será admitida a apresentação de cópias simples para a autenticação
pelo servidor da CIJUN.
g.2) Os documentos que em seu corpo estiver descrito que só é válido no original
deverão ser apresentados somente no original.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de
preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 – Após a abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a
admissão de novos participantes no certame.
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7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação ao atendimento das
condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não
atenda às especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste Edital e
seus anexos.
7.3.1 – O Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação
das propostas.
7.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até
o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) No caso de empate dos preços propostos será feito sorteio para definição da
ordem de preferência do lance.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL por
LOTE do objeto desta licitação.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas
a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço
e os demais em ordem decrescente de valor.
7.5.1 – A redução mínima admitida para cada lance será de R$ 500,00(quinhentos
reais) para o lote 1 e de R$ 100,00 (cem reais) para o lote 2.
7.5.1.1 – A depender da dinâmica da sessão, na fase de lances, poderá o Pregoeiro
estabelecer outros limites mínimos para os lances.
7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7 - Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem
crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado.
7.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
obtenção de uma melhor proposta.
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7.9 - Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço
global, decidindo motivadamente a respeito.
7.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará
as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, hipótese em que será
declarado vencedor.
8- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO CERTAME
8.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.3 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, procederse-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 8.1.2, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no
subitem 8.1.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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8.1.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5 - O item 8.1.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.6 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 – Até três dias úteis anteriores à data da Sessão Pública fixada para
recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre
o ato convocatório do Pregão.
9.2 As solicitações referidas na cláusula 9.1 poderão ser obtidas por um dos
seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Pregão
objeto da consulta, a serem endereçados à Companhia de Informática de Jundiaí –
CIJUN:
a) Protocolo: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico–
Jundiaí-SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h.
b) Sedex: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico –
Jundiaí –SP –CEP 13214-900.
c) Fax: 11 – 4589-8900 das 9h às 17h
d) correio eletrônico: [email protected]
9.3 As respostas serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a todas as
licitantes por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.
9.4 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato licitatório.
9.5. A impugnação do Edital, a qual deverá estar devidamente fundamentada e
endereçada ao Presidente da CIJUN, poderá ser feita por intermédio do fac-símile
(11 4589-8900) ou e-mail ([email protected]), desde que sejam enviados os
originais no prazo de 24 horas onde deverá ser protocolada na Avenida da
Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico – Jundiaí –SP de 2ª a 6ª feira
– das 9 h às 17 h .
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9.6 – A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. As respostas serão fornecidas a todas as licitantes por meio
de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.
9.7. - Maiores esclarecimentos
[email protected].
poderão
ser
obtidos
através
do
e-mail
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1 - No final da sessão, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DOS PRAZOS, DA FORMA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE
EDITAL
11.1 – Os equipamentos e licenças de software deverão ser fornecidos em até 25
dias corridos após a solicitação
11.2 – OS serviços de consultoria Voip ou UCCX deverão ser executados em até 5
dias após a solicitação.
11.3 – As entregas deverão o ocorrer na sede da CIJUN ou em outro endereço a ser
previamente determinado, localizado no Município de Jundiaí.
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11.4 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei..
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – Após a homologação do resultado da presente licitação, será lavrada a Ata de
Registro de Preços, cuja minuta integra o presente edital, e será convocado o
vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de sua convocação.
12.2 – O prazo para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado
por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante
seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
12.3 – A existência do preço registrado não obriga a Companhia de Informática de
Jundiaí - CIJUN a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à
detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
12.4 – A Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN não está obrigada a adquirir
uma quantidade mínima dos itens que compõem o objeto da presente licitação,
ficando a seu critério a definição de quantitativos.
12.4.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Termo de Referência e no
Anexo II – Modelo de Proposta são estimativos e representam as previsões para o
fornecimento.
12.5 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as
situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste certame correrão por
conta dos recursos próprios da CIJUN.
14 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – Constatado o cumprimento da obrigação, o pagamento será efetuado no 5º
dia útil do mês subsequente após apresentação da respectiva nota fiscal.
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14.2 - As Notas Fiscais, requerimento de pagamento bem como os documentos de
cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues ao Setor Financeiro / Apoio
Administrativo da CIJUN e em se tratando de nota fiscal eletrônica a mesma deverá
ser encaminhada ao e-mail [email protected], com pelo menos 10
dias de antecedência.
14.3 - As notas fiscais deverão conter o sistema de cobrança (carteira / boleto),
especificando o número da conta corrente, agência, número e nome do banco onde
serão realizados os pagamentos. A conta deverá ser, obrigatoriamente, da pessoa
jurídica da CONTRATADA.
14.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o quinto dia útil do mês subseqüente
a contar da data da apresentação da nota devidamente corrigida.
14.5 - Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de
pleno direito, pela CIJUN:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente,
em decorrência do descumprimento, pela Contratada, de leis ou regulamentos
aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
14.6 - Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a CIJUN, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a
pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei
Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da
execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
15.2 - A não execução do objeto desta licitação no prazo e condições previstos e
especificados neste edital e na proposta, sujeitará a proponente vencedora a uma
multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor global da contratação, por
dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
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15.3 - Caso ocorra inadimplência parcial da execução do objeto desta licitação, a
licitante vencedora arcará com o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do
valor global do contrato.
15.4 - Caso ocorra inadimplência total da execução do objeto desta licitação a
licitante vencedora arcará com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do
valor global do contrato.
15.5 - O montante da multa poderá, a critério da CIJUN, ser cobrado de imediato ou
compensado com valores de pagamentos devidos à licitante vencedora,
independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
15.6 - Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa
prevista neste capítulo, a CIJUN poderá aplicar as demais penalidades previstas no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual e, em
especial, nas circunstâncias abaixo:
a) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s);
b) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade
inferior à requerida;
c) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. – A normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
do futuro contratado.
16.2. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e
a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
pregão.
16.3 – É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
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14
16.4 – A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que
caiba direito a qualquer indenização.
16.5 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta e a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
16.6 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado.
16.8. - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos
licitantes presentes.
16.9 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
16.10 – A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2)
que forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e
pelos licitantes presentes.
16.11 - Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à
disposição dos interessados na CIJUN para serem retirados após a publicação da
homologação e/ou do correspondente contrato. Decorridos 10 (dez) dias sem a
retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos.
16.12 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis
n° 8.666/93 e 10.520/02.
16.13 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
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15
16.14 – O Presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante
vencedora farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente
de transcrição.
16.15 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na
esfera administrativa, fica eleito o Fora da Comarca de Jundiaí para eventuais ações
judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja
16.16 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I-A – Lotes e Quantidades
Anexo I-B – Ambiente Atual
Anexo II - Declaração/Emprego de mão-de-obra infantil.
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo IV - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo V -A- Minuta de Contrato
Anexo VI – Declaração de Micro e Pequena Empresa
Anexo VII – Modelo de Proposta
Jundiaí, 08 de setembro de 2011.
__________________________
Daniel Bocalão Junior
Diretor Presidente - CIJUN
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16
ANEXO I - Termo de Referência
Telefonia IP e Software de Call Center – Ampliação
Objeto: Registro de Preços para fornecmento e locação de materiais, equipamentos
e licenças para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call Center.
1. Introdução:
A Cia de Informática de Jundiaí, empresa de economia mista, responsável pelas
soluções de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura de
Jundiaí, tem como umas das suas principais atribuições (e serviço prestado) o
atendimento aos usuários da PMJ e aos munícipes (serviço 156).
Atualmente contamos com um serviço de telefonia baseado em IP e um sistema de
Gerenciamento de Call Center, com URA e gravação, este Termo de Referencia
visa:
•
Descrever a estrutura atual;
•
Descrever materiais e serviços que serão utilizados para crescimento da atual
estrutura;
•
Descrever aspectos da aquisição destes materiais e serviços;
•
Descrever serviço de locação destes materiais e serviços;
Na descisão entre aquisição ou locação a CIJUN levará em conta a natureza da
ampliação, se por período fixo ou se perpetuo.
As estimativas de utilização de equipamentos e serviços estão descritos no ANEXO I
-A
2. Ambiente atual – Descrição e Topologia
O ambiente atual esta baseado em uma Solução Cisco, descrita em detalhes no
anexo I-B, os equipamentos, licenças ou serviços ofertados devem ser 100%
compatíveis com este ambiente, suportando o mesmos Protocolos e Codecs já
utilizados atualmente.
3. Topologia
O ambiente está instalado e opera com a seguinte Topologia:
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17
4. Descrição dos Equipamentos e Serviços
a)
Equipamentos/Serviços CISCO Systems
Os equipamentos descritos a seguir devem ser necessariamente da marca CISCO,
pois trata-se de um upgrade da solução existente e operacional, não só por
questões de padronização e treinamento, mas também por questões de
compatibilidade dos protocolos e produtos atualmente utilizados.
4.α.1.
Roteador
Cisco 2911-V/K9
Roteador Cisco 2911 com Voice Bundle modelo PVDM3-16
PVDM3 16-channel to 128-channel factory upgrade
Entregue instalado e configurado
Extenção Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 3 anos
4.α.2. Modulo E1 com 1 Porta
VWIC2-1MFT-T1/E1=
1-Port 2nd Gen Multiflex Trunk Voice/WAN Int. Card - T1/E1
4.α.3. Modulo E1 com 2 Portas
VWIC2-2MFT-T1/E1=
2-Port 2nd Gen Multiflex Trunk Voice/WAN Int. Card - T1/E1
4.α.4. Telefone IP Avançado
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18
Cisco Unified IP Phone 7962
Extensão de Garantia Cisco SMARTnet 8x5xNBD, 3 anos
O telefone deverá vir com todas as licenças necessárias para sua operação
OBS. telefone deverá vir com todas as licenças necessárias para sua
operação, com extensão de garantia e atualização de release e versão para 3
anos.
4.α.5. Telefone IP Básico
Cisco Unified IP Phone 7942
Extensão de Garantia Cisco SMARTnet 8x5xNBD, 3 anos
OBS. telefone deverá vir com todas as licenças necessárias para sua
operação, com extensão de garantia e atualização de release e versão para 3
anos.
4.α.6. Earset – Fone de Cabeça
Monauricular com haste flexível;
Sistema de Redução de Ruído (Noise Reduction) integrado ao fone de cabeça;
O controle de volume do fone de cabeça será feito através da base do telefone, sem
necessidade de amplificador externo;
4.α.7. Licenciamentos Call Center – Contact Center Usuário
Licença Contact Center Cisco, versão premium, para Usuário
Extenção Garantia Cisco UCSS, 3 anos
4.α.8. Licenciamento Call Center – Contact Center Supervisor
Licença Contact Center Cisco, versão premium, para Supervisor
Extenção Garantia Cisco UCSS, 3 anos
4.α.9. Licenciamento Call Center – Gravador – Gerenciamento de gravação e
relatórios
Licença Contact Center Cisco Gravador - Complemento de Gravação e
gerenciamento;
Extenção Garantia Cisco UCSS, 3 anos
b)
4.β.1.
Switchs
48 portas - POE
Empilhável nível 2, padrão para rack de 19 polegadas (acompanha parafusos e
suportes), máximo 1 U de altura;
Capacidade de Forwarding bandwidth de no mínimo 32 Gpps;
8.000 endereços MAC;
Recurso de alimentação POE padrão IEEE 802.3af para todas as portas com no
mínimo 15,4 W por porta;
IEEE 802.1d e IEEE 802.1w;
IEEE 802.3u, IEEE 802.3 , IEEE 802.3x e IEEE 802.3z;
Permitir a criação de pelo menos 1000 Vlans, IEEE 802.1q;
Possuir mecanismos que proporcionem QOS, que atendam ao padrão IEEE 802.1p,
extendido aos níveis 2, 3 e 4, suportando no mínimo 8 filas de prioridades;
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19
Possuir mecanismos de segurança implementando suporte ao padrão 802.1X,
autenticação tacacs e Radius, SSH e listas de controle de acesso (Acess List –
ACL);
Suportar os seguintes protocolos de roteamento: statico, RIPv1, RIPv2 e EIGRP;
Possuir meio de atualização de firmware;
Ser gerenciável por meio de SNMP V1, V2 e MIB II;
Possuir gerenciamento por meio de interface WEB e SSH (ou telnet);
Possuir certificações de segurança UL60950, EN 60950;
Possuir fonte de alimentação 100-240 VAC/60 HZ suportando o equipamento em
plena carga;
Dispositivos requeridos:
Mínimo 48 interfaces 10/100 Base TX (Fast Ethernet) auto negociáveis Full-Duplex,
RJ 45;
Mínimo de 2 Interfaces Gigabit Ethernet em RJ45;
O software deverá ser oferecido na versão mais atualizada;
Demais softwares, cabos, mídias necessárias para o perfeito funcionamento do
equipamento incluso;
Garantia mínima de 5 anos;
Manuais em português ou Inglês;
4.β.2.
24 Portas - POE
Empilhável nível 2, padrão para rack de 19 polegadas (acompanha parafusos e
suportes), máximo 1 U de altura;
Capacidade de Forwarding bandwidth de no mínimo 32 Gpps;
8.000 endereços MAC;
Recurso de alimentação POE padrão IEEE 802.3af para todas as portas com no
mínimo 15,4 W por porta;
IEEE 802.1d e IEEE 802.1w;
IEEE 802.3u, IEEE 802.3 , IEEE 802.3x e IEEE 802.3z;
Permitir a criação de pelo menos 1000 Vlans, IEEE 802.1q;
Possuir mecanismos que proporcionem QOS, que atendam ao padrão IEEE 802.1p,
extendido aos níveis 2, 3 e 4, suportando no mínimo 8 filas de prioridades;
Possuir mecanismos de segurança implementando suporte ao padrão 802.1X,
autenticação tacacs e Radius, SSH e listas de controle de acesso (Acess List –
ACL);
Suportar os seguintes protocolos de roteamento: statico, RIPv1, RIPv2 e EIGRP
Possuir meio de atualização de firmware;
Ser gerenciável por meio de SNMP V1, V2 e MIB II;
Possuir gerenciamento por meio de interface WEB e SSH (ou telnet);
Possuir certificações de segurança UL60950, EN 60950;
Possuir fonte de alimentação 100-240 VAC/60 HZ suportando o equipamento em
plena carga;
Dispositivos requeridos:
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20
Mínimo 24 interfaces 10/100 Base TX (Fast Ethernet) auto negociáveis Full-Duplex,
RJ 45;
Mínimo de 2 Interfaces Gigabit Ethernet em RJ45;
O software deverá ser oferecido na versão mais atualizada;
Demais softwares, cabos, mídias necessárias para o perfeito funcionamento do
equipamento incluso;
Garantia mínima de 5 anos;
Manuais em português ou Inglês;
4.β.3.
24 portas 10/100/1000
Empilhável nível 2, padrão para rack de 19 polegadas (acompanha parafusos e
suportes), máximo 1 U de altura;
Capacidade de switching de no mínimo 160 Gpps;
Mínimo de 16.000 endereços MAC;
IEEE 802.1d e IEEE 802.1w;
IEEE 802.3u, IEEE 802.3 , IEEE 802.3x e IEEE 802.3z;
Permitir a criação de pelo menos 4000 Vlans , IEEE 802.1q;
Possuir mecanismos que proporcionem QOS, que atendam ao padrão IEEE 802.1p,
extendido aos níveis 2, 3 e 4, suportando no mínimo 8 filas de prioridades;
Possuir mecanismos de segurança implementando suporte ao padrão 802.1X,
autenticação tacacs e Radius, SSH e listas de controle de acesso (Acess List –
ACL);
Suportar os seguintes protocolos de roteamento: statico, RIPv1, RIPv2 e EIGRP
Possuir meio de atualização de firmware;
Ser gerenciável por meio de SNMP V1, V2 e MIB II;
Possuir gerenciamento por meio de interface WEB e SSH (ou telnet);
Possuir certificações de segurança UL60950-1, EN 60950-1;
Possuir fonte de alimentação 100-240 VAC/60 HZ suportando o equipamento em
plena carga;
Dispositivos requeridos:
Mínimo 24 interfaces 10/100/1000 Base TX (Fast Ethernet) auto negociáveis FullDuplex, RJ 45;
Mínimo de 4 portas SFP;
Mínimo de 4 mini Gbics combo ports;
O software deverá ser oferecido na versão mais atualizada;
Demais softwares, cabos, mídias necessárias para o perfeito funcionamento do
equipamento incluso;
Garantia mínima de 5 anos;
Manuais em português ou Inglês;
5. SERVIÇOS
As consultorias listadas a seguir deverão ser providas por profissionais competentes
e com as Certificações Cisco para Voip ( CCNA Voice).
Todas as despesas inclusas na prestação do serviço.
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21
a)
Hora de consultoria em ambiente Voip CISCO;
b)
Hora de consultoria em ambiente Call Center CISCO;
6. Obrigações da Contratada:
Entregar os equipamentos e/ou licenças solicitados dentro do prazo previsto e
dentro das configurações descritas;
b)
Credenciar um preposto com poderes de decisão, para a gestão do projeto,
que se encarregará dos entendimentos com a CIJUN;
c)
Responsabilizar-se pela mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços,
especialmente no que se refere ao adimplemento das verbas salariais o obrigações
decorrentes da contração, bem como as despesas de deslocamento, alimentação e
outras necessárias ao asseguramento da boa qualidade dos serviços a serem
realizados;
d)
Registrar diariamente no sistema de gestão de projetos da CIJUN, todas as
atividades realizadas durante a prestação dos serviços;
e)
Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em todas as atividades;
f)
Entregar todas as tarefas desenvolvidas testadas e homologadas nos
respectivos ambientes de teste e homologação da CIJUN.
g)
Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente
da prestação dos serviços:
a)
7.
Obrigações da CIJUN:
Acompanhar e fiscalizar todas as etapas da prestação dos serviços, através
de sua Diretoria Técnica;
b)
Definir todas as especificações técnicas dos produtos a serem
desenvolvidos/implantados;
c)
Disponibilizar espaço físico e infra-estrutura técnica para que os serviços
sejam realizados;
d)
Realizar os pagamentos devidos à Contratada.
a)
8. Prazos:
Os equipamentos e licenças de software deverão ser fornecidos em até 25 dias
corridos após a solicitação;
Quanto aos serviços de consultoria Voip ou UCCX deverão ser executados em até 5
dias após a solicitação.
9. Disposições gerais
Todos os trabalhos executados pela CONTRATADA serão de propriedade da
CIJUN, e não poderão ser reproduzidos ou divulgados sem prévia e expressa
autorização desta.
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22
A contratada se obriga a manter sigilo e não divulgar informações levantadas
relativas aos sistemas desenvolvidos, ou outras informações a que vier a ter acesso
em decorrência da prestação de serviços.
Serão aceitas como “atendidas” as características constantes neste Termo:
1.
Constatadas por documentação oficial do fabricante;
2.
Constatadas “in loco” em testes;
3.
Resultante de outros protocolos ou características que não as explicitadas,
mas que atinjam os mesmos resultados práticos, neste caso sendo necessário a
justificativa e constatação via meios 1 ou 2.
Suporte Técnico
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23
ANEXO I-A
Lotes e quantidades
LOTE I - Aquisição
Item
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3.
4.1.4.
4.1.5.
4.1.6.
4.1.7.
4.1.8.
4.1.9.
4.1.10.
4.2.1.
4.2.2.
4.2.3.
5.1.
5.2.
Qt
Prevista
Descrição
Roteador Cisco
Modulo E1 com 1 Porta
Modulo E1 com 2 Portas
Telefone IP Avançado
Telefone IP Básico
Earset – Fone de Cabeça
Licenciamento Call Center Usuário
Licenciamento Call Center Supervisor
Licenciamento Call Center URA
Licenciamento Call Center Gravador
Switch – 48 Portas POE
Switch – 24 Portas POE
Switch – 24 Portas 10/100/1000
Hora de consultoria Voip Cisco
Hora de consultoria Call Center Cisco
2
3
3
40
30
70
30
10
30
30
5
5
2
100
100
LOTE II - Aluguel
Item
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3.
4.1.4.
4.1.5.
4.1.7.
4.1.8.
4.1.9.
4.1.10.
4.2.1.
4.2.2.
4.2.3.
Descrição
Roteador Cisco
Modulo E1 com 1 Porta
Modulo E1 com 2 Portas
Telefone IP Avançado
Telefone IP Básico
Licenciamento Call Center Usuário
Licenciamento Call Center Supervisor
Licenciamento Call Center URA
Licenciamento Call Center Gravador
Switch – 48 Portas POE
Switch – 24 Portas POE
Switch – 24 Portas 10/100/1000
Qt
Prevista
1
2
2
30
20
30
5
30
30
2
2
2
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
24
ANEXO I B –
Ambiente Atual
Qt.
PART NUMBER
1
CISCO2911-V/K9
3
CON-SNTP-2911V
1
PVDM3-16U128
1
VWIC2-2MFT-T1/E1=
1
VWIC2-1MFT-T1/E1=
3
CAB-E1-RJ45BNC=
2
VIC3-4FXS/DID=
1
VG224-LA
3
CON-SNTP-VG224LA
2
MCS7816I4-K9-CMD1
DESCRIÇÃO
Cisco 2911 Voice Bundle, PVDM3-16,
UC License PAK
Ext. Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 1
ano
PVDM3 16-channel to 128-channel
factory upgrade
2-Port 2nd Gen Multiflex Trunk
Voice/WAN Int. Card - T1/E1
1-Port 2nd Gen Multiflex Trunk
Voice/WAN Int. Card - T1/E1
E1 Cable RJ45 to dual BNC
(unbalanced), Spare
Four-Port Voice Interface Card - FXS and
DID
CISCO 24 PORT VOICE OVER IP
ANALOG PHONE GATEWAY VG224-LA
Ext. Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 1
ano
Item
Subitem
Chassi
Modulos E1
Gateway
Cabos
FXS
24 portas Analogicas
Unified CM 8.0 7816-I4 Appliance
Ext. Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 1
ano
Services Mapping SKU, Under 1K UWL
ENTRY users
Hardware
Software (Licenças)
6
CON-SNTP-MCS781D1
49
L-LIC-UWL-ENTRY
24
L-ANLG-DEV-UWL
Analog, non-app device add-on for UWL
21
LIC-CUCM-USR
Unified Communications Manager
Enhanced Single User-Under 1K
21
CON-ESW-EUSRA1
Ext. Garantia Cisco Essential, 1 ano
21
L-UCSS-UCM-1-1
49
UCSS-UWL-ENTRY1
24
L-UCSS-ANLG-1-1
49
CON-ESW-UWLET1
Ext. Garantia Cisco Essential, 1 ano
49
CON-ESW-DEVUWL
Ext. Garantia Cisco Essential, 1 ano
30
CP-7942G=
Cisco Unified IP Phone 7942, spare
90
CON-SNT-CP7942
Ext. Garantia Cisco SMARTnet 8x5xNBD,
1 ano
36
CP-7962G=
Cisco Unified IP Phone 7962, spare
108
CON-SNT-CP7962
Ext. Garantia Cisco SMARTnet 8x5xNBD,
1 ano
50
EARSET
HEADSET
3
Cisco 35 60
1
MCS7845I3-K9-CXA1
21
L-CCX-80-N-P-LIC
1
CCXIVR-70DB2PS1
21
CON-ESW-CCX80NP
21
L-UCSS-CCX-P-1-1
3
CON-SNTP-MC7845IK
UCSS for UCM User for One Year - 1
user
1-Yr Cisco UWL Entry UCSS for Gov/Edu
Only
UCSS for UCM analog user for One Year
- 1 user
Cisco Catalyst 3560 48 Portas POE – 4
Gbics - 2 Gigabit
CCX 8.0 7845-I3 Appliance 1x5540 CPU,
6GB RAM, 4x146HDD
CCX 8.0 NEW PREMIUM Seat Qty 1
LICENSE
CCX or IVR 7.0 MS SQL 2K Server 2
Processors Software
Solução de
voz
Garantia/Atualização
Avançado
Telefones IP
Basico
Fone de
cabeça
Switches
Call Center
URA
Ext. Garantia Cisco Essential, 1 ano
UCSS for CCX PRE for One Year - 1
users
Ext. Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 1
ano
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
25
1
MCS-7825-I4-CCX1
HW Only MCS 7825-I4 Server
21
L-CCX-80-N-QM-LIC
CCX 8.0 NEW Quality Manager Named
Seat Qty 1 LICENSE
21
CON-ESW-CCX80QM
21
L-UCSS-QM-1-1
1
CCX-80-QMMEDIAKIT=
3
CON-SNTP-25I4CCX1
Ext. Garantia Cisco Essential, 1 ano
UCSS for Qual Mgmnt for One Year - 1
Instance
CCX 8.0 Quality Manager Qty 1 Media Kit
- NO LICENSES
Ext. Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 1
ano
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Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
Gravação
26
ANEXO II
DECLARAÇÃO/EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de
....................., inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a.) ........................................, portador (a) Carteira de
Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA ,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de
junho de l993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de l999, que não
emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
Ressalva*: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__).
*Em caso positivo, marcar com um “x”.
Local/Data
_______________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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27
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
Pregão n .° 019/2011
Processo nº 118/2011
DECLARAMOS, para os devidos fins de direito sob as penalidades cabíveis, inexistir
fato impeditivo à nossa habilitação para o Pregão acima identificado.
Local/data
_______________________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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28
A N E X O IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
Pregão n.º 019/2011
Processo n° 118/2011
Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII
do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis,
que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste
Pregão.
Local/data
_________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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29
ANEXOV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2011 para Fornecimento e locação de
materiais, equipamentos e licenças para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call
Center, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de
Referência – ANEXO I do Edital, que entre si fazem A COMPANHIA DE
INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN e a empresa ____________________.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, neste ato representado
pelo
Sr.
xXXXXXXXXXX,
Diretor
Presidente
e
pelo
Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Diretor Administrativo Financeiro, e de outro lado a
empresa, ..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .............., com
sede na Rua ......................... representada pelo Sr. ................................, brasileiro,
portador do R.G. nº. ..................... e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................
doravante nomeada apenas EMPRESA, têm entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços tem como objetivo
o Fornecimento e locação de materiais, equipamentos e licenças para upgrade do
Sistema de Telefonia IP e Call Center, em conformidade com as especificações
técnicas constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Integram a presente Ata tal como se aqui transcritos,
ressalvada sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste
instrumento:
a)
b)
c)
Edital de Pregão Presencial nº 019/2011.
Anexo I – Termo de Referência.
Proposta da EMPRESA (readequada).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA obriga-se a manter, durante toda a
vigência da presente Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
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30
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar à CIJUN, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A presente Ata não poderá ser objeto de cessão,
transferência ou subcontratação pela EMPRESA, sem autorização da CIJUN por
escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A EMPRESA obriga-se a:
Entregar os equipamentos e/ou licenças solicitados dentro do prazo previsto e
dentro das configurações descritas;
a)
Credenciar um preposto com poderes de decisão, para a gestão do projeto,
que se encarregará dos entendimentos com a CIJUN;
b)
Responsabilizar-se pela mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços,
especialmente no que se refere ao adimplemento das verbas salariais o
obrigações decorrentes da contração, bem como as despesas de deslocamento,
alimentação e outras necessárias ao asseguramento da boa qualidade dos
serviços a serem realizados;
c)
Registrar diariamente no sistema de gestão de projetos da CIJUN, todas as
atividades realizadas durante a prestação dos serviços;
d)
e)
Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em todas as atividades;
Entregar todas as tarefas desenvolvidas testadas e homologadas nos
respectivos ambientes de teste e homologação da CIJUN.
f)
Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente
da prestação dos serviços;
g)
A CIJUN obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar todas as etapas da prestação dos serviços, através
de sua Diretoria Técnica;
b) Definir todas as especificações técnicas dos produtos a serem
desenvolvidos/implantados;
c) Disponibilizar espaço físico e infra-estrutura técnica para que os serviços
sejam realizados;
d) Realizar os pagamentos devidos à Contratada.
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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços unitários e as quantidades dos equipamentos,
materiais e licenças do objeto enunciado na Cláusula Primeira deste ajuste, são:
LOTE I - Aquisição
Item
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3.
4.1.4.
4.1.5.
4.1.6.
4.1.7.
4.1.8.
4.1.9.
4.1.10.
4.2.1.
4.2.2.
4.2.3.
5.1.
5.2.
Descrição
Valor Unitário R$
Roteador Cisco
Modulo E1 com 1 Porta
Modulo E1 com 2 Portas
Telefone IP Avançado
Telefone IP Básico
Earset – Fone de Cabeça
Licenciamento Call Center Usuário
Licenciamento Call Center Supervisor
Licenciamento Call Center URA
Licenciamento Call Center Gravador
Switch – 48 Portas POE
Switch – 24 Portas POE
Switch – 24 Portas 10/100/1000
Hora de consultoria Voip Cisco
Hora de consultoria Call Center Cisco
Qt
Prevista
2
3
3
40
30
70
30
10
30
30
5
5
2
100
100
LOTE II - Aluguel – Valores Mensais para contrato de 12
meses
Item
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3.
4.1.4.
4.1.5.
4.1.7.
4.1.8.
4.1.9.
4.1.10.
4.2.1.
4.2.2.
4.2.3.
Descrição
Roteador Cisco
Modulo E1 com 1 Porta
Modulo E1 com 2 Portas
Telefone IP Avançado
Telefone IP Básico
Licenciamento Call Center Usuário
Licenciamento Call Center Supervisor
Licenciamento Call Center URA
Licenciamento Call Center Gravador
Switch – 48 Portas POE
Switch – 24 Portas POE
Switch – 24 Portas 10/100/1000
Valor mensal R$
Qt
Prevista
1
2
2
30
20
30
5
30
30
2
2
2
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32
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços constantes na planilha acima, estão
computados todos os custos e despesas da EMPRESA, nada mais podendo a
mesma pleitear a titulo de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do
presente, de sua celebração e cumprimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento decorrente da aquisição do objeto da
presente Ata será efetuado pelo Apoio Administrativo da CIJUN, setor Financeiro,
conforme lote apurado através das Notas Fiscais emitidas no mês, no 5º (quinto) dia
útil do mês subseqüente ao fornecimento, por meio de ordem de pagamento a
crédito em conta bancária em nome da EMPRESA, indicada na “Proposta
Comercial”. As Notas Fiscais deverão estar de acordo com a entrega dos materiais.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos
fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO - Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão
deduzidas, de pleno direito, pela CIJUN:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente,
em decorrência do descumprimento, pela EMPRESA, de leis ou regulamentos
aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contidas no presente, os acréscimos e as supressões que se fizerem
necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente ajuste,
nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As alterações e a rescisão obedecerão aos artigos 65,
77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e Normas Complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS, DA FORMA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO
OBJETO
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência deste Registro de Preços é de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura do presente, podendo o mesmo ser
prorrogado a critério das partes, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando convocada, a EMPRESA deverá assinar o
contrato decorrente deste Registro de Preços em até 5 (cinco) dias úteis contados
da convocação, podendo ser este prazo prorrogado por igual período, uma única
vez, a critério da CIJUN.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os equipamentos e licenças de software deverão ser
fornecidos em até 25 dias corridos após a solicitação.
PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços de consultoria Voip ou UCCX deverão ser
executados em até 5 dias após a solicitação.
PARÁGRAFO QUINTO – As entregas deverão o ocorrer na sede da CIJUN ou em
outro endereço a ser previamente determinado, localizado no Município de Jundiaí.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores constantes na presente Ata de Registro de
Preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
reajustados em caso de prorrogação desta Ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A EMPRESA e a CIJUN poderão restabelecer o
equilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, nos termos do art. 65, II, “d”, da
Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Empresa fica sujeita às seguintes penalidades:
a)
Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor global da
contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
b)
Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez por cento) sobre o
valor da parcela inexecutada;
c)
Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte por cento) sobre o valor
do contrato.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A EMPRESA fica sujeita às sanções previstas no
capitulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº.
8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de
uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela
CONTRATADA. A critério da CIJUN e em sendo possível, o valor devido será
descontado da importância que a Empresa detentora da Ata tenha a receber da
CIJUN, ou, em não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como
divida ativa, sujeitando-se a Empresa detentora ao processo executivo.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes com a execução da presente Ata de registro de Preços
correrão por conta dos recursos próprios da CIJUN.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Todas as questões suscitadas pelo presente ajuste, não resolvidas por via
administrativa, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jundiaí, eleito pelas partes
com preferência sobre outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem assim justas e contratadas assinam as partes do presente ajuste, em
2 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de 02
(duas) testemunhas signatárias.
Jundiaí
de
____________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Presidente – CIJUN
de 2011.
__________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Adm. Financeiro- CIJUN
____________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Técnico - CIJUN
_______________________________
p/empresa
TESTEMUNHAS
1________________________
2___________________________
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35
ANEXOV-A
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram a Companhia de Informática de
Jundiaí -CIJUN e ...
Aos ____ dias do mês de ___________________ do ano de
dois mil e onze (2011), nesta cidade de Jundiaí, na Av. da Liberdade, s/n° – Paço
Municipal – 1º Andar – Ala Sul - CEP 13.214-900, de um lado, na qualidade de
CONTRATANTE, a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN, inscrita
no CNPJ sob o nº _______________________, neste ato representado pelo Sr.
_____________________________________, e, de outro lado, na qualidade de
CONTRATADA
______________________________,
com
sede
na
___________________________________________________________,
inscrita
no CNPJ sob nº ______________________, com inscrição estadual
nº________________________, municipal nº____________________, neste ato
representada por______________________________, detentora do Registro de
Preços nº ..........., têm entre si justo e contratado, nos termos do que determinam a
Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e obedecidas as disposições
contidas no Edital e seus Anexos, aos quais se vincula o presente instrumento, o
que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária detentora do
Registro de Preços nº..............., obriga-se a cumprir o estabelecido neste
instrumento contratual, o qual tem por objeto .......(descrever o objeto do
contrato)......., conforme termo de referência Anexo I, bem como às demais
disposições da respectiva Proposta Comercial que, para todos os efeitos, fica
fazendo parte integrante deste instrumento contratual, vinculando-se totalmente a
este.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As obrigações são aquelas descritas na Ata de Registro de
Preços nº.......
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
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36
O prazo para o fornecimento (ou execução dos serviços) ...... é
de até 25 dias corridos após a assinatura do contrato.
A execução dos serviços (ou fornecimento) será acompanhada e
fiscalizada pelo Sr. .........., o qual anotará em registro próprio qualquer ocorrência
havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos
ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for
necessário à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto no
artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do objeto enunciado na Cláusula Primeira deste
ajuste, é de R$ ______________ (____________ ), correspondentes a R$
______________ (____________ ) ......
Constatado o cumprimento da obrigação, o pagamento será
efetuado em parcelas mensais, em moeda corrente nacional, por meio de ordem
bancária e crédito em conta corrente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao
vencido, se a fatura, devidamente discriminada e acompanhada de todos os
documentos necessários ao pagamento (certidões do FGTS e INSS atualizadas), for
entregue ao GESTOR DO CONTRATO no 1º dia útil do mês.
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à
conta de recursos próprios da CIJUN.
Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será
efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sendo certo que mesmo nesse caso,
manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento.
O reajuste, se houver, será realizado de acordo o índice do
INPC na forma e período disposto em Lei.
As Notas Fiscais, requerimento de pagamento bem como os
documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues no Apoio
Administrativo da CIJUN setor de Contabilidade.
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37
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de
transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de
administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como
despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais
com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive
horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio
transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais
encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não
podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, poderá a
CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, além das
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, também as penalidades descritas NA
Ata de Registro de Preços nº.......
Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas
aplicadas pela CONTRATANTE, serão cobrados de imediato ou compensados dos
valores devidos à CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação.
Independentemente da apuração de responsabilidade e da
incidência da multa prevista, a CIJUN poderá aplicar as demais penalidades
previstas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93, em decorrência de inadimplência
contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s);
II) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade
inferior à requerida;
III) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
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38
A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da
Lei Federal 8.666/93, pela CONTRATADA, poderá determinar a rescisão contratual,
por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na
referida lei e no contrato.
Ocorrendo a rescisão, com fundamento nos incisos XII a XVII do
artigo 78, da Lei Federal 8666/93, sem culpa da CONTRATADA, será esta
ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido.
No que se refere ao inciso XIII do artigo 78 da Lei Federal nº
8.666/93, não constitui motivo para rescisão contratual, e tampouco indenização à
CONTRATADA, na hipótese em que houver supressão do objeto contratado, além
dos limites estabelecidos em lei, resultante de acordo celebrado entre os
contratante, segundo permissivo legal contido no artigo 65, § 2º, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº 9.648/98.
CLÁUSULA NONA - DA REPARAÇÃO DOS DANOS
A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto
deste contrato e conseqüentemente responde, exclusivamente, por danos que, por
dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à
coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas
expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência de ..... (...) meses a contar de
sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma da Lei para a continuidade da
prestação dos serviços.
A garantia dos equipamentos independe da vigência deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
A execução deste contrato será disciplinada pela Lei Federal nº
8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo regulada por suas cláusulas e
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
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39
Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí, por mais privilegiado
que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente
contrato.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente
em duas vias de igual teor e para um só efeito de direito.
____________________________
DANIEL BOCALÃO JÚNIOR
Diretor Presidente – CIJUN
__________________________
RUBENS VASQUES
Diretor Adm. Financeiro- CIJUN
____________________________
CELSO MONTEIRO DA SILVA
Diretor Técnico - CIJUN
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1___________________________
RG._________________________
CPF_________________________
2___________________________
RG._________________________
CPF_________________________
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40
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a).........................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº............................e
o
CPF
nº................................., DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de
pequeno porte nos termos da legislação vigente e que deseja fazer uso dos
benefícios da Lei Complementar 123/06.
Jundiaí, .... de ..........de 2011.
________________________________________________
Representante Legal
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41
ANEXO VII
MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N.°
PROCESSO N° ..../2011
/2011
A
empresa
____________________________,estabelecida
na
___________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob nº ___________________________, oferece proposta para o PREGÃO
PRESENCIAL N.° 019/2011 – Objeto: Registro de Preços para Fornecimento e
locação de materiais, equipamentos e licenças para upgrade do Sistema de
Telefonia IP e Call Center, de acordo com as especificações e detalhamentos do
termo de referência Anexo I.
LOTE I - Aquisição
Item
Qt.
Prevista
Descrição
4.1.1. Roteador Cisco
2
4.1.2. Modulo E1 com 1 Porta
3
4.1.3. Modulo E1 com 2 Portas
3
4.1.4. Telefone IP Avançado
40
4.1.5. Telefone IP Básico
30
4.1.6. Earset – Fone de Cabeça
70
4.1.7. Licenciamento Call Center Usuário
30
4.1.8. Licenciamento Call Center Supervisor
10
4.1.9. Licenciamento Call Center URA
30
4.1.10. Licenciamento Call Center Gravador
30
4.2.1. Switch – 48 Portas POE
5
4.2.2. Switch – 24 Portas POE
5
4.2.3. Switch – 24 Portas 10/100/1000
2
5.1.
Hora de consultoria Voip Cisco
100
5.2.
Hora de consultoria Call Center Cisco
100
Valor Unitário
Vl. Total
Valor Global do Lote I
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42
LOTE II - Aluguel – Valores Mensais para contrato de 12 meses
Item
Qt.
Prevista
Descrição
4.1.1. Roteador Cisco
1
4.1.2. Modulo E1 com 1 Porta
2
4.1.3. Modulo E1 com 2 Portas
2
4.1.4. Telefone IP Avançado
30
4.1.5. Telefone IP Básico
20
4.1.7. Licenciamento Call Center Usuário
30
4.1.8. Licenciamento Call Center Supervisor
5
4.1.9. Licenciamento Call Center URA
30
4.1.10. Licenciamento Call Center Gravador
30
4.2.1. Switch – 48 Portas POE
2
4.2.2. Switch – 24 Portas POE
2
4.2.3. Switch – 24 Portas 10/100/1000
2
Valor Unitário
Vl. Total
Valor Global do Lote II
Nos preços propostos estão incluídos lucro, todas as despesas e custos, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste Edital.
A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do Edital e do Contrato a ser
firmado.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
abertura da sessão pública de pregão.
Condição de pagamento:
Conta Corrente:
Agência:
cidade:
Jundiaí,
de
de 2011.
_______________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G. :
Cargo
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
43