Edital 048/2014 - Pregão Eletrônico 032/2014

Transcrição

Edital 048/2014 - Pregão Eletrônico 032/2014
Edital 048/2014
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2014
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A , autorizada no expediente administrativo n.º
003518.04.96/14-2, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se Lei Estadual
nº 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93,
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal n.º 10.520, de 17
de julho de 2002, Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº
42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002,
pelo Decreto Estadual nº 42.434 de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 45.744, de
08 de julho de 2008 e legislações posteriores.
MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO
MENOR PREÇO
DATA INÍCIO RECEBIMENTO PROPOSTAS
18/12/2014, às 10:00 horas
ABERTURA DAS PROPOSTAS
30/12/2014, às 10:00 horas
(Publicação 18/12/2014)
INICIO DA DISPUTA
30/12/2014, às 10:05 horas
LOCAL
www.pregaobanrisul.com.br
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
[email protected]
REFERÊNCIA DE TEMPO
Horário do Brasília (DF)
1.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa adaptação/transformação de 31 veículos em viaturas tipo
ambulância de resgate (tipo “C”) pela Empresa Gaúcha de Rodovias –S/A, conforme
especificações e quantidades no Anexo I (Termo de Referência), do presente edital.
2.
DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1.Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site
www.egr.rs.gov.br ou www.pregaobanrisul.com.br
3.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja
compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderá participar desta licitação empresa enquadrada em qualquer das seguintes
hipóteses:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada
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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não
apresente documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;
d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; recuperação judicial ou
extrajudicial, ou sob concurso de credores;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na
esfera Federal, Estadual ou Municipal;
g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge,
companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o
terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou
Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou
função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a
obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes,
conforme Decreto estadual 48.705/2011.
3.3. É vedada a participação sob forma de consórcios;
3.4. É vedada a subcontratação;
3.5. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de
autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as
exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelo respectivos
consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil
com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da
proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado
conforme estabelece este Instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no
Sistema de Compras – RS, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as
respectivas empresas se enquadram nessas categorias.
4.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da
microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas
concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123.
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4.4. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno
porte.
4.5. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta de preços inferior a proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo
de 05 (cinco) minutos, a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
4.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, será realizado sorteio eletrônico para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor lance.
4.7. No caso de não adjudicação ou de não contratação da microempresa ou da empresa de
pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento
social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. Na hipótese de não haver
mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a
empresa originalmente vencedora.
4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de
habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob
pena de desclassificação.
4.9. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº123, de 14 de
dezembro de 2006.
4.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com
restrições tem assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, a partir da declaração de vencedor
da licitação, para apresentar à EGR S/A as respectivas certidões negativas ou positivas, com
efeito, de certidão negativa.
4.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do contrato, sendo facultado a
Administração convocar os licitantes remanescentes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de
aplicação de dispositivo legal, devendo encaminhar através do e-mail [email protected]
até 2 (dois) dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação,
devendo o pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas a
contar do recebimento da impugnação em atendimento a Lei Estadual 13.191/2009 (art. 18).
5.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se
manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando
as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
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5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos dos § 2º e § 3º, do
art. 41 da Lei nº 8.666/93.
5.4. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
6. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao
processo licitatório, deverão ser dirigidos à GLIC até 3 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço: [email protected]
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor
do sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas junto
à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS – CELIC, podendo também ser acessada
através do site www.celic.rs.gov.br.
7.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em
qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro
fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou a EGR responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1.As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências
deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO, pela ordem crescente dos preços
propostos.
9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta final, o preço
global superior e unitário superior ao estabelecido como valor máximo estimado obtido
através da média aritmética dos orçamentos; havendo divergência entre os valores, unitário e
global, será considerado como correto o valor unitário.
10. DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em
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português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e
incluirá:
10.1.1. Orçamento dos materiais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o
preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas,
e outros pertinentes ao objeto licitado; e
10.1.2. Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo mínimo de
60 dias, a contar da data marcada para este pregão eletrônico. No silêncio da proposta,
subentende-se validade de 60 dias.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, darse-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da
proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por
meio eletrônico.
11.2. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as
especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital.
11.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e
eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
11.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado
como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
regras de aceitação.
11.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
11.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
11.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
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11.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso
de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
11.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá
ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão
pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro
retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
11.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
11.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.2 Caso não realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado da contratação.
12.3 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.4 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender
às exigências fixadas neste Edital .
12.5 Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a
exequibilidade de seus preços.
12.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor.
12.7 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação,
para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda
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ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
12.8 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até
o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
12.9 O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de
menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam
iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo
proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo
de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
12.10 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.11 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da
pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 14.
12.12 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar
sua documentação fiscal, sendo este 2 (dois) dias úteis, o pregoeiro deverá suspender a
sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam,
desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site
www.pregaobanrisul.com.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
12.13 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, à pequena empresa será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.14 Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às
exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que
estiverem na situação de empate previsto e na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
12.15 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra
apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais
de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado
vencedor.
12.16 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site
www.pregaobanrisul.com.br
13. DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e
verificará a habilitação do licitante.
13.1.1. Ao final da sessão, o licitante vencedor do(s) lote(s) deverá encaminhar a
proposta final, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance
vencedor e critérios definidos no edital, bem como, os documentos habilitatórios
constantes do item 14 para o e-mail [email protected] no prazo de até 2 horas.
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13.2. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
13.3. Nesta etapa, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor
proposta.
13.4. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação,
no prazo fixado pela EGR-S/A ressalvados os casos de vencimento das respectivas
propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento
das condições de habilitação;
13.5. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste instrumento e que
for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1 O(s) documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados
eletronicamente e proposta final assinada e atualizada deverão ser entregues no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, em mãos ou por SEDEX.
14.2 Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas
ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias
e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na
internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender
necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos,
habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em
papel termo sensível (fax).
14.3 Os licitantes deverão, ainda, apresentar declaração de que atendem a todas as
exigências de habilitação e de que não foram declaradas inidôneas para licitar com o Poder
Público, em qualquer das suas esferas; bem como, de que não emprega menor (Anexo II).
14.4. Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar a
declaração do mesmo.
14.5. O licitante que apresentar o Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, só terá
validade se acompanhado do respectivo Anexo, e substituem os documentos de
habilitação que nele constam: Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa Estadual e
Certidão Negativa Municipal; Certificado CAGE(Certificado de Capacidade Financeira
Relativa de Licitantes); Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS); Registro
Profissional; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e Certidão de Falência e Concordata;
14.5.1.Caso o CFE esteja válido mas algum(ns) dos documentos referidos no
Anexo do Certificado de Fornecedor do Estado esteja vencido; deve ser anexado
documento correspondente com data de validade válida;
14.5.2. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria
Geral do Estado – CAGE, fica dispensado de apresentar o exigido no item 14.6.3 “II”
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(balanço patrimonial) e “III” (Anexo II do Decreto nº 36.601/96 - modelo ACF – Análise
Contábil da Capacidade Financeira de Licitante), desde que esteja expresso, no
referido Certificado o valor do Patrimônio Líquido;
14.5.3. No caso da licitante optar pela apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis; acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36601/96: A
documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da
licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço
patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao
último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a
impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro
meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as
demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades
Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76,
deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as
demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão
competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também ao
dispositivo da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de
Registro do Comércio).
I) As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão
apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à
instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de
classe correspondente.
II) O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
III) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se
reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações
contábeis foram transcritas.
IV) A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira
constituir-se-á:
Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas
explicativas;
b) ata da Assembleia Geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) do parecer dos auditores independentes.
d) para atendimento do item ”b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será
aceito a cópia autenticada da ata da Assembleia geral que aprovou as demonstrações
contábeis com o devido registro na Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o
parecer dos auditores independentes, se houver.
Para as demais sociedades:
As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado
pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial
(impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da
publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em
substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
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As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das
páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
14.6. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes
documentos:
14.6.1 HABILITAÇÃO JURIDICA
I- cópia da Cédula de Identidade do responsável legal;
II- registro comercial, no caso de empresa individual;
III- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
V- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de
seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº.
748/2007.
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
III- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de
regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da
apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais,
expedida pelo Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu
prazo de validade.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da
União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, dentro de seu prazo de validade.
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c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais,
expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo
de validade.
d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais,
expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou
sede da licitante, dentro de seu prazo de validade.
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas,
dentro do prazo de validade;
IV- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o. de maio de
1943
14.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
licitante, emitida num prazo máximo de 90 dias da data de realização do certame,
conforme disposto no art. 9º, § 3º, da Instrução Normativa n.º 002/2003 CELIC.
II) Balanço Patrimonial com Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último
exercício social, apresentados na forma da lei e do Decreto estadual nº 36.601/96,
vedada a apresentação por meio de balancetes ou balanços provisórios.
III) Anexo II do Decreto estadual nº 36.601, de 10-04-1996, ou seja, Análise Contábil
da Capacidade Financeira de Licitante; ou sua substituição pelo Certificado de
Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral
do Estado – CAGE.
14.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I)
A proponente deverá apresentar Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, emitido
por entidade pública ou privada, comprovando que já forneceu viaturas compatíveis
com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência;
II) O licitante deverá comprovar que é habilitado tecnicamente para este tipo de trabalho,
anexando ao processo cópia autenticada de CCT (certificado de capacitação técnica
emitido por OI ou pelo próprio INMETRO) de veículo assemelhado ao objeto;
III) Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT), emitida pelo DENATRAN,
referente ao veículo objeto de adaptação/transformação;
IV) Caso a proponente não seja a própria fabricante/transformadora dos veículos
ofertados, toda a documentação relativa à especificação técnica deverá
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obrigatoriamente ser apresentada pela fabricante/transformadora da superestrutura
para o fim destinado, assim como um termo de solidariedade entre a proponente e a
fabricante da superestrutura para efeitos de garantia.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de
disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 20 (vinte) minutos.
15.1.1 Caso interposto o recurso, as razões deste deverão ser dirigidas ao(a)
pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: Av. Borges de Medeiros, 261, 3º
andar, Porto Alegre/ RS, CEP 90020-020 , no prazo de 03 (três) dias a contar da
manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começara a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento,
pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
15.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital.
15.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
15.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.6. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua
posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso.
16.2. Caso tenha sido interposto recurso, decididos os recursos e constatada a regularidade
dos atos praticados, a autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de
inscrição no CFIL/RS, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.3. A licitante vencedora deverá assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis após
a convocação para o ato.
16.3.1. A licitante vencedora chamada a assinar o contrato se não comparecer estará sujeita a
multa e ainda poderá responder por perdas e danos ficando a critério da Administração
interpor ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados.
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17. PRAZOS
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal ou
da Nota Fiscal Fatura pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ
da Contratada no Banco BANRISUL S.A, após o devido ateste da nota fiscal.
18. DAS PENALIDADES
18.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo
considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas
penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções
estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no
Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003, e art. 28 da Lei 13.191/99, tudo em
consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar
com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no edital e das demais cominações legais, o licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida neste edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) não mantiver a proposta;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não obedecer aos prazos estipulados neste Edital,
f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
18.1.3. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual,
nos casos de não reabilitação da situação de suspensão, além do integral
ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de
pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n°
42.250/03.
18.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante
no CFIL/RS.
18.3. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das
demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua
imediata exclusão do Cadastro pelo contratante e o restabelecimento do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de
suspensão imposto anteriormente.
18.4. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos,
perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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19.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do
instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
19.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente:
a)
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta;
b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas;
c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob
pena de desclassificação ou inabilitação.
19.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei
Estadual nº 13.191/2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.
19.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao
presente Edital, com exclusão de qualquer outro.
20. DOS ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de que não emprega menor;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de habilitação;
Anexo IV- Minuta de Contrato;
Anexo V - Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF).
Para obter maiores informações sobre como participar do Pregão eletrônico, a empresa
poderá entrar em contato com a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – Av. Borges de
Medeiros 261, 3º andar, centro, Porto Alegre, RS, CEP: 90020-020, CNPJ: 16.987.837/000106, Fone: 51 32252192 ou e-mail: [email protected].
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014.
Bárbara Paladino Cardozo
Pregoeira
Letícia Cezarotto
Diretora Presidente em exercício
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO PARA
VIATURA DE SALVAMENTO E RESGATE TIPO AMBULÂNCIA DE RESGATE
1.OBJETO: Adaptação/ transformação de 31 veículos em viaturas tipo ambulância de
resgate (tipo “C”) conforme especificações técnicas abaixo.
2. MOTIVAÇÃO: Cumprimento do Convênio com a Brigada Militar/Corpo de Bombeiros (nº
081/2013).
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DO VEÍCULO (CHASSI)
(ESTE VEÍCULO SERÁ FORNECIDO PELA CONTRATANTE MEDIANTE AQUISIÇÃO no
Pregão Eletrônico nº 047/2014 – Edital nº 031/2014) ESTANDO ESPECIFICADO PARA FINS
DE REFERÊNCIA À TRANSFORMAÇÃO QUE É O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO)
Veiculo tipo furgão, original de fábrica, tamanho médio, de teto alto, zero km, carroceria
unificadas tipo monobloco, adaptado para viatura tipo AMBULÂNCIA DE RESGATE, Veículo
do TIPO “C”, conforme classificação do Ministério da Saúde, que regulamenta a fabricação
de ambulâncias e viaturas de resgate no Brasil, conforme as características construtivas
mínimas indicadas no Termo de Especificações Técnicas.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO VEÍCULO:
a.
Novo, ano/modelo não inferior a 2014/2014, do tipo monobloco, médio, totalmente
construída em aço;
b.
Motor dianteiro 4 cilindros, movido a óleo diesel, zero quilômetro, turbinado, intercooler
ou aftercooler, com gerenciamento eletrônico de injeção de combustível (motor eletrônico),
potência mínima de 140cv e torque não inferior a 27 mkgf, devendo atender a resolução 342
do CONAMA que versa sobre o controle de gases poluentes. O escapamento deverá ser
voltado para a lateral oposta à porta corrediça ou próximo ao centro da carroceria com a
ponteira direcionada para baixo, para que os gases emanados não sejam jogados para
dentro do veículo.
c.
Dimensões máximas e mínimas:
i.
Comprimento mínimo do compartimento de atendimento de vítima = 3.500 mm;
ii.
Largura externa mínima do compartimento de atendimento de vítima = 1.800 mm;
iii.
Altura interna mínima do compartimento de atendimento de vítima = 1.850 mm;
iv.
Capacidade mínima de carga = 2.400 kg;
v.
Volume de carga mínimo de 11 m³;
vi.
Porta lateral corrediça;
vii.
Porta traseira dupla com abertura de no mínimo 180 º.
d.
Direção hidráulica integral original de fábrica.
e.
Tração traseira com rodado duplo no eixo traseiro.
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f.
Transmissão: caixa de Mudanças/câmbio tipo mecânico, com no mínimo cinco marchas
para frente e uma a ré.
g.
Freio e Suspensão:
i.
Freio hidráulico de duplo circuito com servo depressão, com discos frontais
autoventilados, (ABS) sistema de antibloqueio de rodas, (ASR) sistema de controle de
tração, (BAS) servofreio de emergência, (EBV) distribuição eletrônica de força de
frenagem.
ii.
Freio a disco nas rodas dianteiras, e a disco ou tambor nas rodas traseiras;
iii.
Suspensão dianteira: independente, com barra estabilizadora;
iv.
Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com
feixe de molas parabólicas, amortecedores hidráulicos de dupla
ação e barra estabilizadora. Os componentes deverão possuir
um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada
membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do
veículo deverão ser as de menor deflexão e a suspensão
traseira deverá ser dimensionada para o transporte de
passageiros e não de carga. Somente serão permitidas
correções aprovadas pela engenharia do fabricante do chassi,
para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias
permitidas. O veículo deverá ser entregue balanceado.
h. Painel de instrumentos, freios, velocímetro, eixos, rodas e pneus, sistema elétrico, tanque
de combustível originais do veículo, faróis de neblina, regulagem dos faróis, imobilizador
eletrônico com chave codificada, espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica,
trava nas portas com controle remoto, e demais equipamentos de série, macaco, chave de
rodas, estepe.
i.
Tomada de ar elevada para evitar a infiltração de água no motor; com altura não inferior
a 0,90m.
j.
Roda de aço de no mínimo 15”, com pneu sobressalente montado.
k.
Equipamentos obrigatórios legalmente exigidos, tais como jogo de ferramentas para
troca de pneus, extintor de pó químico seco ABC, triângulo de sinalização e demais
equipamentos, conforme normatizado no CTB.
l.
Cabine com banco para motorista mais dois passageiros. Os bancos deverão possuir
cintos de segurança de três pontos para todos os ocupantes. O banco do motorista deverá
possuir regulagem de encosto de maneira a permitir conforto e segurança ao usuário. Os
bancos deverão ser revestidos em tecido original de fábrica.
m. Cabine confeccionada em aço, para no mínimo 03 (três) pessoas (incluindo o
motorista), com 02 (duas) portas, uma de cada lado. Acabamento interno em revestimento
termo-acústico e bancos com revestimento semelhante aos originais. As portas terão janelas
e vidros com abertura total, acionados por mecanismos original do veículo, vedação em
guarnição de borracha, fechos, trincos e dobradiças originais, de linha automotiva. Pára-sóis
em ambos os lados (motorista e passageiros). Retrovisores firmemente instalados, isentos de
vibração.
n.
O veículo poderá ser entregue em qualquer cor.
3.15.Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros;
3.16.Air Bag para motorista;
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3.17.As maçanetas externas e internas das portas e dobradiças deverão ser as originais do
veículo a ser transformado. Quando as portas estiverem abertas, as dobradiças, os fechos e
as travas das portas não deverão obstruir a área de acesso. Todas as portas deverão ter
dispositivos para evitar que ocorra a abertura ou o fechamento inadvertidamente. Deverão ser
instalados nas portas traseiras de entrada, batentes com fixadores de borracha, magnéticos
ou outro tipo que mantenha as portas abertas quando necessário não sendo necessária
qualquer operação especial para fechamento das mesmas. Deverão ser previstas fechaduras
com chave que permitam manter compartimento totalmente trancado.
8. RÁDIO VHF FM VEICULAR: (fornecido pela transformadora)
3.2. Após a transformação o veículo deverá ser entregue com instalação de rádio VHF-FM
veicular, com as seguintes características: rádio transceptor vhf-fm movel-veicular, certificado
pela anatel para operação em frequências simplex e semi-duplex, na faxa de 136 a 174 mhz,
com potência ajustável de 05 a 45 watts, instalado no painel da cabine, integrado ao veículo,
de acordo com as normas do DI-CMTec - Centro de comunicação da Brigada Militar abaixo
listadas:
3.2.1. 64 (sessenta e quatro) canais, selecionáveis externamente através de
operação direta sobre uma tecla ou knob;
3.2.2. Espaçamento de menos 25mhz, entre a frequência mais baixa e a mais alta,
em uso no equipamento;
3.2.3.
Oscilador sintetizado, programável via software, através de microcomputador;
3.2.4. Dispositivo programável por subtom, por canais, que possibilite o acionamento
de repetidora;
3.2.5.
Proteção sobre aumento de tensão e corrente da fonte e temporizador;
3.2.6. Kit completo do sistema irradiante; acessórios para instalação de antena
monopolo vertical;
3.2.7.
Microfone com cabo espiralado;
3.2.8. Sistema de fone tipo concha e microfone de cabeça, instalado na cabine para o
motorista e auxiliar.
3.3. Outras condições exigidas do proponente na apresentação de sua proposta:
3.3.1. cópia do certificado do registro ou homologação, fornecida pela agência
nacional de telecomunicações, referente ao equipamento ofertado, constando como
requerente o fornecedor participante da licitação ou distribuidor/revendedor autorizado;
3.3.2. conjunto de documentação técnica, a ser fornecido em cd ou dvd, redigido
totalmente em português, contendo no mínimo, do manual técnico, do manual de
operação com detalhamento da funcionalidade do equipamento e do manual de
programação, com detalhamento das rotinas de programação do equipamento;
3.3.3. declaração de garantia, emitida pelo fabricante dos transceptores ofertados ou
seu distribuidor autorizado, contra qualquer defeito ou vício de fabricação, bem como a
estabilidade dos parâmetros ofertados, por um período de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de entrega, indicando os dados da assistência técnica autorizada em
porto alegre-RS;
3.3.4. declaração específica para esta licitação, comprometendo-se a assistência
técnica e fornecer toda e qualquer peça de reposição original, por si e/ou seu
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representante autorizado, por um período de 10 (dez) anos consecutivos, contados da
data de entrega dos produtos ofertados.
3.4. Outras condições exigidas do proponente quando do fornecimento do equipamento:
3.4.1.
identificação de produto de acordo com normas da ANATEL;
3.4.2.
nota fiscal discriminando o equipamento fornecido;
3.4.3. conclusão do fornecimento-instalação do equipamento: a referida instalação se
dará sob acompanhamento e orientação do órgão técnico da bm (cmtec);
3.4.4. em princípio, o transceptor será instalado no painel do veículo, no habitáculo do
cd/player, em se tratando de veículo especial ou utilitário, de acordo com característica
do painel, poderá ser exigido caixa de acondicionamento específica(console);
3.4.5. a colocação da antena também deve ser ajustada com o cmtec, mas será fixável
ao teto do veículo por meio de furo, acompanhada de cabo coaxial e conector para
ligação da antena ao rádio; deverá ser ,do modelo 5/8 de onda, 3 db, no caso de veículo
tipo pick-up ou furgão e do tipo whip ¼ de anda, 0 db, no caso de viatura tipo
automóvel;
3.4.6. Sistema de rastreamento resistente a impacto: Deverá ser instalado módulo de
rastrea- mento resistente à impacto, com capacidade para quatro câmeras integradas,
com In- fravermelho/coloridas, na frente, traseira, laterais, respectivamente, com
capacidade de enviar sinais de áudio/vídeo em tempo real por meio de chip telefônico
por sinal UHF, cuja característica técnica permita integração ao sistema existente de
rastreamento em- pregado na Brigada Militar.
3.4.7. Computador de bordo com GPS integrado.
3.4.8. Deverá ser fornecido computador de bordo integrado ao painel da viatura que
disponha de GPS em tempo real, com tela com dimensão mínima de 9”, com acesso à
internet por meio de sistema telefônico, de acordo com normas da ANATEL.
3.4.9. Nota Fiscal: Será aceita nota fiscal direta de fábrica ou do representante legal,
entretanto o veículo e equipamentos agregados deverão ser isentos de IPI, por
destinarem- se a uso do Corpo de Bombeiros, conforme Lei Federal 8058, de 02 de
julho de 1990.
4.
4.1.
ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO PARA VIATURA DE SALVAMENTO E RESGATE:
Revestimento Interno e Isolação termo-acústica:
Revestimento interno do teto e laterais em chapas monobloco e sem emendas, em fibra de
vidro na cor branca, com reforços e perfis de aço na linha automotiva, e isolação termo
acústica em isopor tipo P2 de alta densidade;
Revestimento do assoalho em compensado naval 15 mm, revestido com piso vinÍlico tipo
alumínio xadrez antiderrapante, com acabamentos em perfis de alumínio.
4.2. Divisória Interna:
Instalação de duas divisórias internas separando a cabine do motorista, compartimento de
materiais e compartimento do paciente, confeccionada em compensado naval espessura 15
mm e revestida no lado do paciente e compartimento de materiais em fibra de vidro e no lado
do motorista em courvin na cor cinza.
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4.3.
Janelas:
Instalação de uma janela na porta lateral no compartimento de materiais;
Instalação de duas janelas em cada porta traseira do compartimento do paciente;
Instalação de uma janela para comunicação na divisória da cabine.
4.4.
Climatização Interna:
Instalação de ar condicionado para a cabine;
Instalação de sistema de ar condicionado no compartimento de atendimento à vítima e de
ventilação/exaustão 12 volts no teto do veículo para circulação e distribuição do ar no
compartimento do paciente, não permitindo a entrada de água;
Instalação de ventilador oscilante 12 volts na lateral do veículo para circulação e distribuição
do ar no compartimento do paciente.
4.5.
Poltronas e Bancos:
Instalação de um banco baú com capacidade para 03 pessoas e alojamento interno para duas
pranchas rígidas, conforme especificado em 5.14.4, lixeira tipo tulha em aço inox, assentos e
encostos individuais em espuma injetada com revestimento em courvin de fácil limpeza,
possuindo cintos de segurança do tipo abdominal 3 pontas para a tripulação e dispositivo para
fixação de uma possível 2ª vítima imobilizada em prancha longa.
4.6. Armários:
Instalação de armário junto à divisória confeccionado em compensado naval de 15 mm
revestido em fórmica na cor branca, com capacidade de 1,5 m³, para acondicionamento de
equipamentos de resgate em geral;
Instalação de armário na lateral esquerda confeccionado em compensado naval de 15 mm
revestido em fórmica na cor branca, com capacidade de 1,0 m³, para a guarda de
equipamentos de resgate em geral, lugar especifico para central elétrica e o mesmo, para
acondicionamento de Desencarcerador hidráulico com suporte móvel e outros equipamentos
de salvamento. O armário será revestido internamente em alumínio lavrado, suportes e
proteções para os equipamentos que lá serão transportados. As vedações deverão ser em
borrachas nitrílicas, do tipo compressão com sobreposição, impedindo a entrada de poeira e
água;
Instalação de armários aéreos nas laterais do compartimento do paciente, com portas de
correr em acrílico transparente, confeccionado em compensado # 15 mm revestidos em
fórmica na cor branca, fixado no teto e lateral do veículo;
Instalação de armário para cilindro de oxigênio, com porta em acrílico para inspeção,
confeccionado em compensado # 15 mm revestido em fórmica na cor branca, será fixado na
lateral esquerda do veículo, próximo a porta traseira do veículo;
Instalação de um (01) armário para acondicionar o equipamento desencarcerador que deverá
ser fixado em suporte com trilhos deslizantes com dispositivo de travamento para alojar o
motor do aparelho. O suporte deverá ter capacidade de suportar o peso do motor, bem como
deverá ser dotado de dispositivo que permita que o motor trabalhe externamente, evitando
assim o superaquecimento deste. As ferramentas deverão ter fixação própria no
compartimento. O acesso deverá ser realizado pela lateral externa do veículo em posição
oposta a porta lateral corrediça. A porta de acesso deverá possuir abertura integral, com
proteção contra choque na lateral do veículo, deve possuir vedação contra pó e intempéries
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através de perfis nas guias verticais, com sistema adicional contra ruídos, deve possuir
iluminação no compartimento feita por LEDs, com no mínimo vinte pontos de iluminação, com
acionamento automático na abertura da porta.
4.7. Sistema Elétrico:
Toda fiação elétrica deverá ser protegida em conduítes de fácil acesso para manutenção e
cabos anti-chama com terminais clipados nas pontas dos fios;
Instalação de farol de manejo 12 volts com cabo de 20 metros;
Instalação de uma bateria auxiliar (capacidade igual a do veículo), ligada em paralelo com a
original do veículo.
4.8.
Sinalização:
A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos:
Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com
vidros jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento.
Artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro
mínimo de 200 mm, em base estampada em alumino cor branca em modelo LED, possuir no
mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de
7.000 mc e ângulo de abertura 70° (categoria alto brilho) com lente em policarbonato
translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar
todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT.
As mesmas deverão ser dimensionadas para duas intensidades, sendo que para a primeira
intensidade deverá ter 50% da intensidade total.
Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, com lâmpadas em
modelo LED, com no mínimo 12 LEDs de alta eficiência luminosa, tendo cada LED
intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura 120° (categoria alto brilho)
com lente em policarbonato translúcido.
Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de
atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento, com
fácil acesso para manutenção.
A iluminação externa deverá contar com holofotes na parte traseira e nas laterais da
carroceria, com potência mínima de 50 Watts cada, com acionamento independente e foco
direcional ajustável 180º na vertical.
4.9. Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência
Deverá possuir um sinalizador tipo barra em formato de arco ou similar, com módulo único e
lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura
mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm,
instalada no teto da cabine do veículo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio
extrudado, ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor
vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV.
Conjunto luminoso composto por mínimo de 250 diodos emissores de luz (led) próprios para
iluminação (categoria alto brilho) na cor vermelha, de alta freqüência (mínimo de 240 flashes
por minuto) distribuídos eqüitativamente por toda a extensão da barra, sem pontos cegos de
luminosidade, com consumo máximo de 6 estampada em alumino cor branca em modelo
LED,possuir no mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada LED intensidade
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luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura 70° (categoria alto brilho) com lente em
policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de
forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos
pela ABNT.
As mesmas deverão ser dimensionadas para duas intensidades, sendo que para a primeira
intensidade deverá ter 50% da intensidade total.
Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, com lâmpadas em
modelo LED, com no mínimo 12 LEDs de alta eficiência luminosa, tendo cada LED
intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura 120° (categoria alto brilho)
com lente em policarbonato translúcido.
Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de
atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento, com
fácil acesso para manutenção.
A iluminação externa deverá contar com holofotes na parte traseira e nas laterais da
carroceria, com potência mínima de 50 Watts cada, com acionamento independente e foco
direcional ajustável 180º na vertical.
Adicionalmente, deverá possuir luz de serviço lateral frontal (luz de beco). Este equipamento
deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da
bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se
necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do
motor do veículo.
Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo
de quatro tons distintos, sendo obrigatório a instalação de sirene sistema fadó, sistema de
megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB
@13,8 Vcc; Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer
outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá
ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, no que se refere aos
ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação.
Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo
dois vermelhos e um central na cor cristal, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto.
Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima
de 90 “flashes” por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a
visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado.
Deverá ter 02 sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros.
Deverá ter sinalizador acústico de ré.
Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel
único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e
o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de:
- controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em
emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para
uso em emergências durante o deslocamento);
- botão liga-desliga para a sirene;
- botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;
- botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
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b)
microfone para utilização da sirene como megafone;
c)
controle de volume do megafone.
4.10. Maca e Prancha:
Instalar uma maca sobre rodas escamoteável em alumínio instalada sobre espera guia na
dianteira e trava traseira e com sistema de travamento. Maca: A maca deverá ser montada
com perfis de alumínio tubular em seção redonda e dimensionada para suportar pacientes
com peso até 150 kg, porém o equipamento deve suportar uma carga equivalente a 03 (três)
vezes o peso determinado com limite máximo de carga, ou seja, deve suportar uma carga de
450 kg, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura. Deverá ter o quadro das pernas
e o quadro do leito, construídos em tubos de alumínio, com seção redonda de 25,4 mm de
diâmetro, sendo que os tubos da estrutura do leito, das pernas e dos eixos da maca devem
possuir espessuras 2,00 mm e 3,18 mm conforme a necessidade da resistência; Os perfis de
alumínio deverão seguir normas de fabricação da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas) nº. 6063 e ser encaixados com uniões de alumínio injetado ou estrudado em toda a
estrutura da maca. A fixação das uniões aos perfis deverá ser feita com pinos elásticos, não
devendo ser utilizada solda, já que a mesma pode comprometer a estrutura da maca
causando trincas e rachadura e consequentemente acidentes; O colchonete deverá ser
confeccionado com espuma de poliuretano expandido densidade 33 com revestimento
vinílico impermeável, auto extinguível, antimofo, na cor azul claro, selado com costura
eletrônica para não permitir a infiltração, a contaminação e que possa ser lavado facilmente.
As dimensões do colchonete deverão ser compatíveis com as medidas do leito.
Pranchas (macas rígidas) longas de imobilização conforme quantidade e descrição contida no
material diverso do item 5.14.4.
4.11. Sistema de Oxigênio:
Instalar sistema de oxigenação composto de régua tripla, mangueira de oxigênio trançada de
03 metros, umidificador, aspirador tipo venturi, regulador de pressão, fluxômetro e máscara de
silicone (adulto e infantil) c/ mangueira transparente, sendo um conjunto instalado na lateral
direita e outro na lateral esquerda;
Instalar um cilindro de oxigênio, contendo no mínimo 3,5 e no máximo 4,0 litros de gás incolor,
altamente oxidante, comprimido a altas pressões;
Instalar um suporte para oxigênio especifico para o cilindro, confeccionado em aço carbono e
localizado na lateral do veiculo.
Deverá ser fornecido um cilindro reserva para troca rápida.
Ambos os cilindros deverão ser fornecidos devidamente abastecidos.
4.12. Suportes:
Instalar dois corrimões em alumínio, presos ao teto e ao longo do compartimento da vítima,
indo de uma à outra extremidade do compartimento de socorro, cuja resistência seja superior
a 150 kgf, não podendo ter fixação por rebites, com no mínimo dois pontos de fixação;
Instalar um suporte para soro e sangue confeccionado em aço cromado e acoplado a um dos
corrimões, com giro de 90 º.
4.13. Inversor de potência para corrente AC 220 volts com potência mínima de 1000 watts
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Instalar transformador de corrente de bateria de 12V do veículo para a tensão de 220
volts, potência mínima de 1000 watts, contando com no mínimo duas tomadas padrão,
uma na cabine e outra no compartimento de socorro, em local de fácil acesso e
visualização, sendo facilmente identificável e com indicação da tensão de saída.
4.14. Outros dispositivos a serem instalados:
4.14.1. Câmera de ré com visualização em equipamento no painel, com indicador de
distância de aproximação sonora;
4.14.2. Guincho elétrico frontal com capacidade mínima de 12.000 libras para veículos
leves com liberação do cabo manual e controle a distância;
4.14.3. Puxadores tubulares deverão ser instalados na parte interna de cada uma das
duas folhas da porta traseira para permitir sua abertura e fechamento por dentro
4.14.4 Os bancos deverão permanecer com tecido original de fábrica, e serem
revestidos com capa protetora, construída em material impermeável (corvim ou corino)
na cor cinza.
4.15. Materiais a serem fornecidos:
4.15.1. Alerta sonoro de ré;
4.15.2. Pia com reservatório de 40 litros para água potável com acionamento por
bomba elétrica de pressurização automática, torneira com manopla em forma de “X” e
reservatório de descarte e dejetos (água servida)
4.15.3. Cadeira de rodas: Cadeira de rodas dobrável, para pacientes adultos, estrutura
confeccionado em alumínio, estrutura reforçada, assento e encosto destacáveis para
limpeza, rodas com pneus de borracha. Deverá ser acondicionada no compartimento de
socorro, junto à divisória do lado esquerdo em compartimento específico no armário, por
um sistema de fixação seguro e que permita a fácil colocação e remoção.
4.15.4. Outros materiais a serem dispostos na viatura resgate que serão adquiridos em
outra licitação, não sendo fornecidos com o veículo, mas que deverá ser previsto seu
acondicionamento:
Material Diverso
Qtde
Material
02 Rádios Transceptores Portáteis
06 Tala para imobilização de membros superiores de alumínio moldável forrada com
esponja
06 Tala para imobilização de membros inferiores de alumínio moldável forrada com
esponja
04 Colar cervical tamanho pequeno
04 Colar cervical tamanho médio
04 Colar cervical tamanho grande
02 Colar cervical infantil/pediátrico
02 Colar cervical neonatal
10 Frasco de soro fisiológico de 500 ml
10 Bandagem triangular
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10
02
02
02
02
01
02
04
08
01
01
02
01
01
10
02
20
02
40
40
40
03
20
02
01
03
01
01
02
01
01
01
Cobertor térmico aluminizado (hipotermia) descartável
Manta de algodão (cobertor)
Colete reflexivo para socorristas
Lanternas de mão de led recarregáveis
Óculos de proteção
Caixa de máscaras de proteção descartáveis c/ 50 unidades
Avental de proteção
Rolo de fita para isolamento de áreas
Cone sinalizador para isolamento de áreas com fitas reflexivas
Fluxômetro e umidificador de oxigênio e aspirador compacto de 400ml
Aspirador tipo Venturi c/ kit cateteres de reposição
Estetoscópio adulto e infantil (Maleta)
Ressuscitador manual adulto/infantil (Ambu)
Caixa de luvas descartáveis com 100 unidades
Cânulas orofaríngeas de tamanhos: Neonatal, P, M, G e GG
Tesoura reta com ponta romba
Rolos de esparadrapo de tamanhos variáveis
Esfigmomanômetro adulto/infantil
Atadura de 15 cm
Compressa cirúrgica estéril lacrada hermeticamente com poucas unidades (individual)
Pacote de gaze estéril lacrados hermeticamente com poucas unidades
Ked (colete imobilizador dorsal)
Kit protetor para queimados ou eviscerados
Cateter para oxigenação e aspiração de vários tamanhos
Maleta de parto
Maca rígida de imobilização de polipropileno completa (c/ tirantes tipo polvo e protetor
lateral de cabeça
Kit Desastre (Triagem de Múltiplas Vítimas)
Maca envelope (SKED)
Bolsa de resgate tipo mochila para materiais
Oxímetro de dedo portátil, à pilha, com visor digital
Conjunto portátil de reanimação, composta por cilindro de oxigênio com válvula e
máscara facial
Desfibrilador Externo Automático (DEA)
Material de Salvamento:
03
10
03
03
01
01
01
03
02
02
02
Cinto de 3 pontas
Mosquetão ou mola
Freio 8 ou descensor AID
Protetor de cantos vivos para ancoragem
Cabo de salvamento estático 12 mm
Ascensor direito
Ascensor esquerdo
Lanterna de cabeça iluminada por LED
Calço de plástico para estabilização de veículo e unidades)
Suporte tipo tripé de alumínio com luminária de LED, com duas extensões de 20
metros, 12 V, com capacidade de iluminação de 10000 Lumens
Extintor de incêndio de PQS ABC 8Kg
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Material para salvamento terrestre:
01
01
01
01
01
01
03
03
01
01
03
05
02
02
Serra sabre com bateria
Motosserra curta
Tesourão isolado
Conjunto de estabilizadores de cunhas escalonadas
Par Luva de borracha
Vara de manobra para Bombeiro - Crock
Capacete para salvamento cor laranja
Lanterna para capacete salvamento
Kit Materiais para escavação (pá, enxada, machado)
Alavanca para arrombamento (Hooligan)
Equipamento de respiração autônoma
Conjunto de Almofadas Pneumáticas
Roupas de proteção para atendimento produtos químicos
Conjunto completo de vestimenta de apicultor
Material para salvamento aquático:
03
02
01
02
Flutuador resgate
Par nadadeiras
Cabo náutico com 100 m
Roupas Neoprene
Observação 1: Deverá dispor de mobiliário resistente para os materiais acima descritos que
NÃO deverão ser fornecidos com o veículo, dotado de divisórias e nichos revestidos por
alumínio 1,2 mm, dimensionados de forma a acomodá-los de forma segura, os quais serão
adquiridos em outra licitação.
Observação 2: A viatura deverá possuir prateleiras adequadas, além de suportes de alumínio
e borracha, para acondicionar as ferramentas relativas ao material de desencarceramento,
que será adquirido em outra licitação.
Observação 3: O Corpo de Bombeiros fornecerá um kit contendo todo o material acima
descrito bem como as ferramentas relativas ao material de desencarceramento, para os
ajustes que se façam necessários à construção das estruturas de acondicionamento e
suportes
5. SISTEMA DE COMBATE À INCÊNDIO
Fornecimento e instalação de tanque de água de capacidade mínima de 250 litros, ligado à
bomba de acionamento hidráulico ou elétrico, que permita uma vazão mínima de 50 LPM, e
pressão de trabalho mínima de 5 Kgf/cm², ligado a carretel de mangotinho de 25 metros de
¾”, com esguicho regulável e recolhimento elétrico.
6. PINTURA E ADESIVAÇÃO EXTERNA
6.1.Pintura em PU, na cor vermelho londrina, com exceção dos para-choques, que deverão
ser na cor preta.
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6.2.Realizar adesivação externa em alta resistência, padrão Corpo de Bombeiros Militar do
Rio Grande do Sul. Conforme NI LPO 017.2 da Brigada Militar.
6.3.Instalar películas automotivas transparência 5% nos vidros das janelas traseiras e lateral,
de forma que o interior do veículo não possa ser visualizado.
7. PRAZO, LOCAL e CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1.O prazo para entrega dos veículos será de até 100 (cem) dias a contar do recebimento
da Ordem de Fornecimento e dos chassis que serão adquiridos em outra licitação, devendo
ser entregues de acordo com o edital, proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste
instrumento. A Ordem de Fornecimento só poderá ser entregue após publicada a súmula do
contrato no Diário Oficial do Estado.
7.2.O veículo BOMBEIRO deverá atender CAT e CCT a Legislação de Trânsito, em
conformidade com a Portaria nº 27/02 emitida pelo DENATRAN.
7.3.A empresa vencedora do certame deverá propiciar (às suas custas) inspeções para o
acompanhamento da montagem do veículo por equipe técnica da Brigada Militar.
7.4.As viaturas, depois de transformadas, deverão ser entregues no Corpo de Bombeiros
Militar do RS (Rua Silva Só, 300, Bairro Santa Cecília, Porto Alegre), não podendo os veículos
serem transportados rodando.
7.5. Os veículos deverão ser entregues licenciados e emplacados em nome da Empresa
Gaúcha de Rodovias – EGR S/A.
7.5.1.Os veículos deverão ser entregues com o tanque de combustível cheio.
7.6. A empresa vencedora deverá apresentar à Brigada Militar o protótipo de um veículo já
totalmente caracterizado para o pronto emprego, a fim de receber a liberação da produção do
restante do lote.
8. GARANTIA
A Empresa deverá ofertar garantia mínima de 1 (um) ano para as Viaturas.
9. RECEBIMENTO
9.1.O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da
proposta e deste instrumento, comprovado por meio de atestado de recebimento pela
entidade requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do
servidor responsável, será recebido:
9.1.1.provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do bem
com a especificação;
9.1.2.definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação.
9.2.A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade,
qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas
posteriormente.
9.3.O material recusado será considerado como não entregue.
9.4.Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras
despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
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10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1.A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se os bens entregues
estiverem em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções.
10.2.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota
Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, discriminada, cumpridas as demais exigências constantes do
contrato.
10.3.A Contratada não poderá protocolizar a nota fiscal ou nota fiscal fatura antes do recebi
mento definitivo do objeto por parte da Contratante.
10.4.O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta
vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade
fiscal. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será
exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do
Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.A Contratante se obriga a pagar o valor acordado de acordo com as condições
estabelecidas no instrumento contatual;
11.2.Caberá à Contratante fiscalizar e gerenciar o Contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e
Contrato.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1.A proponente deverá apresentar Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, emitido por
entidade pública ou privada, comprovando que já forneceu viaturas compatíveis com as
especificações técnicas previstas no Termo de Referência.
13.2.Além disso, o licitante deverá comprovar que é habilitado tecnicamente para este tipo de
trabalho, anexando ao processo cópia autenticada de CCT (certificado de capacitação técnica
emitido por OI ou pelo próprio INMETRO) de veículo assemelhado ao objeto.
13.3.Caso a proponente não seja a própria fabricante/transformadora dos veículos em
Ambulâncias Resgate ofertados, toda a documentação relativa à especificação técnica devera
obrigatoriamente ser apresentada pela fabricante/ transformadora da superestrutura para o
fim destinado, assim como um termo de solidariedade entre a proponente e a fabricante da
superestrutura para efeitos de garantia da superestrutura construída a ser de
responsabilidade solidária de ambas;
Na proposta deverá constar a marca e modelo do veículo ofertado e marca e modelo dos
equipamentos agregados ao veículo.
14. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será realizada conjuntamente pelo Corpo de Bombeiros e Empresa Gaúcha de
Rodovias – EGR.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
....................................., inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
...........................................
(data)
).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,
DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E
IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA
INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE
CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Através da presente, declaramos que a empresa .....................................................................
CNPJ nº....................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada
pela Empresa Gaúcha de Rodovias S/A / Gerência de Licitações e Compras (GLIC).
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em
licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar e
contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº.8.666/93.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora
afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, a Gerência de Licitações e Compras
da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A.
.................................., ............ de ............................ de 2014.
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ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
Adaptação/transformação de 31 veículos
tipo furgão, em ambulância de resgate (tipo
“C”).
A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A – EGR, doravante denominada CONTRATANTE,
sediada na Avenida Borges de Medeiros, nº 261, 3º andar, CEP 90020-020, Porto Alegre/RS,
inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 e Inscrição Estadual nº 16.987.837/0001-06 (autorizada
pela Lei 14.033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de
setembro de 2012), neste ato representada pelo Sr. Diretor Presidente, Luiz Carlos Bertotto,
portador da cédula de identidade RG nº 9002992445 e CPF nº 366.945.920-00, e pelo Diretor
Técnico Manoel João Souza de Freitas, portador da cédula de identidade RG n° 9005276771
CPF sob o nº 122.542.400-30, de outro, doravante denominada CONTRATADA a ............,
pessoa jurídica de direito privado, com sede em ............, inscrita no CNPJ ...., representada
neste ato pelo ..........., CPF .......... e RG .............., resolvem celebrar o presente instrumento
contratual para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo nº 003518.04.96/14-2
Pregão Eletrônico nº 032/2014, Edital nº 048/2014, com fulcro nas Leis Federais nº
10.520/2002 e 8.666/1993; Lei Estadual 13.191/09; Decretos Estaduais 50.389/2013; Decreto
42.250/2003 e 50.390/2013; além da legislação pertinente, assim como pelos termos das
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a adaptação/transformação de 31 veículos em viaturas
tipo ambulância de resgate (tipo “C”) pela Empresa Gaúcha de Rodovias –S/A, conforme
especificações e quantidades no Anexo I (Termo de Referência), do presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço do objeto em questão será de R$ ... (...), conforme constante da proposta
vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e
suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. Os valores devidos à CONTRATADA serão resultado da multiplicação da quantidade pelo
valor unitário da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1.As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos
financeiros próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como de receitas
oriundas de outras fontes legalmente previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1.
O reajuste não será permitido .
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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se os bens entregues
estiverem em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal ou
da Nota Fiscal Fatura pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ
da Contratada no Banco BANRISUL S.A, após o devido ateste da nota fiscal.
5.2.1. A contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do
recebimento do objeto por parte da Contratante.
5.2.2. No caso de as notas fiscais serem emitidas e/ou entregues em data posterior à indicada
no item 5.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios
decorrentes de tributos retidos na Nota Fiscal.
5.2.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se o objeto não estiver
de acordo com a especificação contratada.
5.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora
da licitação.
5.3.1. Nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o
documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal, exceto nos
documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os
estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento
localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à
Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial
do licitante.
5.4. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato, observados o
contraditório e a ampla defesa.
5.5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/fatura, os
seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros a legislação
determinar:
a)
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
b)
Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c)
Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d)
Certificado de Regularidade do FGTS;
e)
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros;
f)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g)
Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Contador.
5.6. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins
de comprovação do cumprimento da redação contratual estabelecida nos termos do disposto
no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.7. A CONTRATANTE deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de
retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na
fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o
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PIS/Pasep (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem
a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros (Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data
do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, da
Fundação Getúlio Vargas, caso a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o
atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1.As antecipações do pagamento em relação à data de vencimento terão um desconto
equivalente à de 0,033% por dia sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
8.1. O prazo para a entrega dos veículos transformados será de até 100 (cem) dias, a
contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços; devendo ser entregue de acordo
com o Edital, a proposta e o Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO BEM
9.1 O objeto do presente contrato tem garantia de fábrica, quanto a vícios ocultos ou defeitos
da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso,
contados da efetiva entrega e recebimento dos mesmos.
9.1.1 Cada veículo deve ter garantia de um ano e deverá incluir correção de problemas e
apoio técnico, a contar da efetiva entrega
9.2. Neste período deverá ser realizada pela Contratada a solução de qualquer problema e
reposição de peças que apresentarem defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da
proposta, do Termo de Referência e deste instrumento, comprovado por meio de atestado de
recebimento pela entidade requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula,
cargo/função do servidor responsável, será recebido:
a)
provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do bem com
a especificação;
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e
consequente aceitação.
10.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma,
quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações,
verificadas posteriormente.
10.3.
Os produtos recusados serão considerados como não entregues, e quaisquer
despesas decorrentes correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
11.1 O CONTRATADO deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56,
§ 1°, da Lei federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º,
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art.56 da Lei federal 8.666/93) do valor contratual atualizado, como condição para a
assinatura do contrato.
11.2 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à
Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
11.3 A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela
descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por
seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais,
trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
11.4 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá
sofrer atualização monetária,“pro-rata die”,pelo índice do Fundo Super do Banrisul a
contar da data do depósito até a data da devolução.
11.5
A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Dos Direitos
12.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
12.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
12.2. Das Obrigações
12.2.1. Da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93;
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
d) Requisitar a entrega dos veículos adaptados na forma prevista no Termo de Referência.
e) Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
f) Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas na
Licitação.
g) Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
12.2.2. Da CONTRATADA:
a)
Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições
determinadas no Edital e neste Termo de Referência.
b)
Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de
habilitação da licitação.
c)
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal
relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação
de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento.
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d)
O fornecedor fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar
os Acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem
necessários.
e)
Receber os valores que lhe forem devidos pelos serviços na forma disposta neste
Termo de Referência.
f)
Entregar os veículos transformados de acordo com as especificações do edital de
licitação e anexos;
g)
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
h)
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação; e
i)
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias,
trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; vez que seus
funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
j)
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações
assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
tributários, fiscais e comerciais; e
k)
Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a
causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou
culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou
legais a que estiver sujeita;
l)
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos em geral, em
especial os trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto do contrato;
m)
As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos
envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e
documentos da EGR;
n)
Atender integralmente ao Anexo I do Edital;
12.3. A inadimplência da Contratada, com referência aos seus encargos, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste
contrato, razão pela qual renúncia, expressamente, qualquer vínculo de solidariedade ativa ou
passiva com a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO e DA RESCISÃO
13.1. O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa previsto nos artigos 77 a 79, com as consequências previstas no art. 80 da Lei
nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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13.2.
A rescisão deste contrato implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1. No caso de infringência aos regramentos deste Contrato, uma vez não sendo
considerada satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas
as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho
de 2009, bem como Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em
consonância com as situações e os prazos abaixo indicados;
14.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
14.1.2.
Multas sobre o valor total atualizado do Contrato quando ocorrer:
a) 10% no caso da licitante vencedora chamada a assinar o contrato não comparecer.
Ficando a critério da Administração ainda promover a competente ação civil para ressarcir o
Estado dos prejuízos causados.
b) 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o limite de 20 (vinte) dias na
ocorrência de entrega dos veículos transformados fora do prazo estipulado no edital, após o
qual poderá haver rescisão contratual;
c) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução
parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por
cento);
d)inexecução total do Contrato: 10% (dez por cento);
e) se o atraso da Contratada na entrega dos veículos tenha sido decorrente de terem sido
sido rejeitados na primeira entrega, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de
comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do serviço questionado, por dia de
atraso.
14.1.2.1. As multas previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente;
d
14.1.2.2. A multa dobrará a cada reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por
cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao
interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
14.1.3. Estará sujeito à suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de
contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais
cominações legais, o licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objeto;falhar
ou fraudar na execução do contrato;comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal.
14.1.3.1. Com relação à Suspensão, fica estabelecida a seguinte gradação:
b)
– dois anos, para as situações dos incisos II e III do artigo 1º do Decreto Estadual nº
42.250, de 19 de maio de 2003;
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c)
– seis meses, para as situações dos incisos II, III e IV do artigo 2º do Decreto Estadual
nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
c) – quatro meses, para as situações do inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250,
de 19 de maio de 2003;
d) – três meses, para as situações dos incisos V e VI do artigo 2º do Decreto Estadual nº
42.250, de 19 de maio de 2003.
14.1.3.2. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pela Contratante;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual, feita pelo Secretário de Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
14.2. Para aplicação da penalidade de inidoneidade, o prazo de defesa prévia do interessado
será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
14.3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será
de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista;
14.4. Das penalidades de que trata esta cláusula, cabe recurso ou pedido de representação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez)
dias úteis, conforme o caso;
14.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e
não terá caráter compensatório;
14.6. As multas deverão ser recolhidas por meio de depósito na conta corrente nº
09.098685.0-3, do Banco Banrisul, Agência 0051 (União), no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade,
da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença;
14.7. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos,
perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
15.1. O presente contrato terá o prazo de 100 (cem) dias a partir da data de sua
assinatura; podendo ser prorrogada conforme disposição do artigo 57, da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo do Corpo de Bombeiros e
Empresa Gaúcha de Rodovias a ser definida em Portaria oportunamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este contrato poderá ser alterado UNILATERALMENTE, pela Empresa Gaúcha de
Rodovias, com as devidas justificativas quando houver modificação das especificações, para
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melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites
permitidos pela Lei 8.666/93.
17.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
contrato.
17.3. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas
vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, ....... de ................. de 2014.
Luiz Carlos Bertotto
Diretor-Presidente
Manoel João Souza de Freitas
Diretor Técnico
TESTEMUNHAS
1- ________________________
2 - _______________________
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ANEXO V- Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF)
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