Edital 048/2014 - Pregão Eletrônico 032/2014
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Edital 048/2014 - Pregão Eletrônico 032/2014
Edital 048/2014 PREGÃO ELETRÔNICO 032/2014 A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A , autorizada no expediente administrativo n.º 003518.04.96/14-2, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual nº 42.434 de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008 e legislações posteriores. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA INÍCIO RECEBIMENTO PROPOSTAS 18/12/2014, às 10:00 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS 30/12/2014, às 10:00 horas (Publicação 18/12/2014) INICIO DA DISPUTA 30/12/2014, às 10:05 horas LOCAL www.pregaobanrisul.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO Horário do Brasília (DF) 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa adaptação/transformação de 31 veículos em viaturas tipo ambulância de resgate (tipo “C”) pela Empresa Gaúcha de Rodovias –S/A, conforme especificações e quantidades no Anexo I (Termo de Referência), do presente edital. 2. DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA 2.1.Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site www.egr.rs.gov.br ou www.pregaobanrisul.com.br 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3.2. Não poderá participar desta licitação empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 1 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; recuperação judicial ou extrajudicial, ou sob concurso de credores; e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal; g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto estadual 48.705/2011. 3.3. É vedada a participação sob forma de consórcios; 3.4. É vedada a subcontratação; 3.5. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelo respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece este Instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema de Compras – RS, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessas categorias. 4.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 2 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 4.4. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.5. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior a proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão. 4.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio eletrônico para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance. 4.7. No caso de não adjudicação ou de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação. 4.9. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. 4.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar à EGR S/A as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 4.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do contrato, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo encaminhar através do e-mail [email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, devendo o pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da impugnação em atendimento a Lei Estadual 13.191/2009 (art. 18). 5.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 3 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos dos § 2º e § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 5.4. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 6.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos à GLIC até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected] 7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS – CELIC, podendo também ser acessada através do site www.celic.rs.gov.br. 7.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. 7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou a EGR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1.As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO, pela ordem crescente dos preços propostos. 9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 9.1 Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta final, o preço global superior e unitário superior ao estabelecido como valor máximo estimado obtido através da média aritmética dos orçamentos; havendo divergência entre os valores, unitário e global, será considerado como correto o valor unitário. 10. DA PROPOSTA 10.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 4 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá: 10.1.1. Orçamento dos materiais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; e 10.1.2. Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 dias, a contar da data marcada para este pregão eletrônico. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 dias. 11. DA SESSÃO DO PREGÃO 11.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, darse-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por meio eletrônico. 11.2. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital. 11.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 11.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 11.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação. 11.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 5 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 11.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 11.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados. 11.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação. 11.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 12.2 Caso não realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 12.3 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 12.4 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital . 12.5 Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços. 12.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 12.7 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 6 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 12.8 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 12.9 O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 12.10 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 12.11 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 14. 12.12 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, sendo este 2 (dois) dias úteis, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.pregaobanrisul.com.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 12.13 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, à pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 12.14 Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate previsto e na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 12.15 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor. 12.16 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.pregaobanrisul.com.br 13. DA PROPOSTA VENCEDORA 13.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante. 13.1.1. Ao final da sessão, o licitante vencedor do(s) lote(s) deverá encaminhar a proposta final, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e critérios definidos no edital, bem como, os documentos habilitatórios constantes do item 14 para o e-mail [email protected] no prazo de até 2 horas. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 7 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 13.2. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 13.3. Nesta etapa, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta. 13.4. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação, no prazo fixado pela EGR-S/A ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 13.5. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1 O(s) documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados eletronicamente e proposta final assinada e atualizada deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, em mãos ou por SEDEX. 14.2 Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível (fax). 14.3 Os licitantes deverão, ainda, apresentar declaração de que atendem a todas as exigências de habilitação e de que não foram declaradas inidôneas para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas; bem como, de que não emprega menor (Anexo II). 14.4. Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar a declaração do mesmo. 14.5. O licitante que apresentar o Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, só terá validade se acompanhado do respectivo Anexo, e substituem os documentos de habilitação que nele constam: Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Municipal; Certificado CAGE(Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes); Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS); Registro Profissional; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Falência e Concordata; 14.5.1.Caso o CFE esteja válido mas algum(ns) dos documentos referidos no Anexo do Certificado de Fornecedor do Estado esteja vencido; deve ser anexado documento correspondente com data de validade válida; 14.5.2. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, fica dispensado de apresentar o exigido no item 14.6.3 “II” Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 8 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 (balanço patrimonial) e “III” (Anexo II do Decreto nº 36.601/96 - modelo ACF – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante), desde que esteja expresso, no referido Certificado o valor do Patrimônio Líquido; 14.5.3. No caso da licitante optar pela apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis; acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36601/96: A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também ao dispositivo da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio). I) As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente. II) O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente. III) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas. IV) A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira constituir-se-á: Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial: a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas; b) ata da Assembleia Geral que aprovou as demonstrações contábeis. c) do parecer dos auditores independentes. d) para atendimento do item ”b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da Assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial. e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver. Para as demais sociedades: As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando: a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil); b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil); c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil); d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil); e) Campo J800 com as Notas Explicativas. OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”). Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 9 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue: a) Termos de abertura e encerramento; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrações do Resultado do Exercício; d) Notas Explicativas. 14.6. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos: 14.6.1 HABILITAÇÃO JURIDICA I- cópia da Cédula de Identidade do responsável legal; II- registro comercial, no caso de empresa individual; III- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 14.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 748/2007. II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. III- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, expedida pelo Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu prazo de validade. b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo de validade. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 10 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade. d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; IV- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o. de maio de 1943 14.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida num prazo máximo de 90 dias da data de realização do certame, conforme disposto no art. 9º, § 3º, da Instrução Normativa n.º 002/2003 CELIC. II) Balanço Patrimonial com Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei e do Decreto estadual nº 36.601/96, vedada a apresentação por meio de balancetes ou balanços provisórios. III) Anexo II do Decreto estadual nº 36.601, de 10-04-1996, ou seja, Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante; ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE. 14.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I) A proponente deverá apresentar Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, comprovando que já forneceu viaturas compatíveis com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência; II) O licitante deverá comprovar que é habilitado tecnicamente para este tipo de trabalho, anexando ao processo cópia autenticada de CCT (certificado de capacitação técnica emitido por OI ou pelo próprio INMETRO) de veículo assemelhado ao objeto; III) Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT), emitida pelo DENATRAN, referente ao veículo objeto de adaptação/transformação; IV) Caso a proponente não seja a própria fabricante/transformadora dos veículos ofertados, toda a documentação relativa à especificação técnica deverá Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 11 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 obrigatoriamente ser apresentada pela fabricante/transformadora da superestrutura para o fim destinado, assim como um termo de solidariedade entre a proponente e a fabricante da superestrutura para efeitos de garantia. 15. DOS RECURSOS 15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos. 15.1.1 Caso interposto o recurso, as razões deste deverão ser dirigidas ao(a) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: Av. Borges de Medeiros, 261, 3º andar, Porto Alegre/ RS, CEP 90020-020 , no prazo de 03 (três) dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame. 15.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital. 15.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 15.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final. 16. DA ADJUDICAÇÃO 16.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso. 16.2. Caso tenha sido interposto recurso, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 16.3. A licitante vencedora deverá assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação para o ato. 16.3.1. A licitante vencedora chamada a assinar o contrato se não comparecer estará sujeita a multa e ainda poderá responder por perdas e danos ficando a critério da Administração interpor ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 12 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 17. PRAZOS 17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal ou da Nota Fiscal Fatura pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada no Banco BANRISUL S.A, após o devido ateste da nota fiscal. 18. DAS PENALIDADES 18.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003, e art. 28 da Lei 13.191/99, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados. 18.1.1. Advertência por escrito; 18.1.2. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, o licitante que: a) deixar de entregar documentação exigida neste edital; b) apresentar documentação falsa; c) não mantiver a proposta; d) comportar-se de modo inidôneo; e) não obedecer aos prazos estipulados neste Edital, f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 18.1.3. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, nos casos de não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03. 18.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS. 18.3. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo contratante e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente. 18.4. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 13 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 19.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.5. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 19.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 19.7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente: a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 19.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993. 19.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro. 20. DOS ANEXOS 20.1. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Declaração de que não emprega menor; Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de habilitação; Anexo IV- Minuta de Contrato; Anexo V - Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF). Para obter maiores informações sobre como participar do Pregão eletrônico, a empresa poderá entrar em contato com a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – Av. Borges de Medeiros 261, 3º andar, centro, Porto Alegre, RS, CEP: 90020-020, CNPJ: 16.987.837/000106, Fone: 51 32252192 ou e-mail: [email protected]. Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014. Bárbara Paladino Cardozo Pregoeira Letícia Cezarotto Diretora Presidente em exercício Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 14 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO PARA VIATURA DE SALVAMENTO E RESGATE TIPO AMBULÂNCIA DE RESGATE 1.OBJETO: Adaptação/ transformação de 31 veículos em viaturas tipo ambulância de resgate (tipo “C”) conforme especificações técnicas abaixo. 2. MOTIVAÇÃO: Cumprimento do Convênio com a Brigada Militar/Corpo de Bombeiros (nº 081/2013). 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DO VEÍCULO (CHASSI) (ESTE VEÍCULO SERÁ FORNECIDO PELA CONTRATANTE MEDIANTE AQUISIÇÃO no Pregão Eletrônico nº 047/2014 – Edital nº 031/2014) ESTANDO ESPECIFICADO PARA FINS DE REFERÊNCIA À TRANSFORMAÇÃO QUE É O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO) Veiculo tipo furgão, original de fábrica, tamanho médio, de teto alto, zero km, carroceria unificadas tipo monobloco, adaptado para viatura tipo AMBULÂNCIA DE RESGATE, Veículo do TIPO “C”, conforme classificação do Ministério da Saúde, que regulamenta a fabricação de ambulâncias e viaturas de resgate no Brasil, conforme as características construtivas mínimas indicadas no Termo de Especificações Técnicas. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO VEÍCULO: a. Novo, ano/modelo não inferior a 2014/2014, do tipo monobloco, médio, totalmente construída em aço; b. Motor dianteiro 4 cilindros, movido a óleo diesel, zero quilômetro, turbinado, intercooler ou aftercooler, com gerenciamento eletrônico de injeção de combustível (motor eletrônico), potência mínima de 140cv e torque não inferior a 27 mkgf, devendo atender a resolução 342 do CONAMA que versa sobre o controle de gases poluentes. O escapamento deverá ser voltado para a lateral oposta à porta corrediça ou próximo ao centro da carroceria com a ponteira direcionada para baixo, para que os gases emanados não sejam jogados para dentro do veículo. c. Dimensões máximas e mínimas: i. Comprimento mínimo do compartimento de atendimento de vítima = 3.500 mm; ii. Largura externa mínima do compartimento de atendimento de vítima = 1.800 mm; iii. Altura interna mínima do compartimento de atendimento de vítima = 1.850 mm; iv. Capacidade mínima de carga = 2.400 kg; v. Volume de carga mínimo de 11 m³; vi. Porta lateral corrediça; vii. Porta traseira dupla com abertura de no mínimo 180 º. d. Direção hidráulica integral original de fábrica. e. Tração traseira com rodado duplo no eixo traseiro. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 15 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 f. Transmissão: caixa de Mudanças/câmbio tipo mecânico, com no mínimo cinco marchas para frente e uma a ré. g. Freio e Suspensão: i. Freio hidráulico de duplo circuito com servo depressão, com discos frontais autoventilados, (ABS) sistema de antibloqueio de rodas, (ASR) sistema de controle de tração, (BAS) servofreio de emergência, (EBV) distribuição eletrônica de força de frenagem. ii. Freio a disco nas rodas dianteiras, e a disco ou tambor nas rodas traseiras; iii. Suspensão dianteira: independente, com barra estabilizadora; iv. Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com feixe de molas parabólicas, amortecedores hidráulicos de dupla ação e barra estabilizadora. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão e a suspensão traseira deverá ser dimensionada para o transporte de passageiros e não de carga. Somente serão permitidas correções aprovadas pela engenharia do fabricante do chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. O veículo deverá ser entregue balanceado. h. Painel de instrumentos, freios, velocímetro, eixos, rodas e pneus, sistema elétrico, tanque de combustível originais do veículo, faróis de neblina, regulagem dos faróis, imobilizador eletrônico com chave codificada, espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica, trava nas portas com controle remoto, e demais equipamentos de série, macaco, chave de rodas, estepe. i. Tomada de ar elevada para evitar a infiltração de água no motor; com altura não inferior a 0,90m. j. Roda de aço de no mínimo 15”, com pneu sobressalente montado. k. Equipamentos obrigatórios legalmente exigidos, tais como jogo de ferramentas para troca de pneus, extintor de pó químico seco ABC, triângulo de sinalização e demais equipamentos, conforme normatizado no CTB. l. Cabine com banco para motorista mais dois passageiros. Os bancos deverão possuir cintos de segurança de três pontos para todos os ocupantes. O banco do motorista deverá possuir regulagem de encosto de maneira a permitir conforto e segurança ao usuário. Os bancos deverão ser revestidos em tecido original de fábrica. m. Cabine confeccionada em aço, para no mínimo 03 (três) pessoas (incluindo o motorista), com 02 (duas) portas, uma de cada lado. Acabamento interno em revestimento termo-acústico e bancos com revestimento semelhante aos originais. As portas terão janelas e vidros com abertura total, acionados por mecanismos original do veículo, vedação em guarnição de borracha, fechos, trincos e dobradiças originais, de linha automotiva. Pára-sóis em ambos os lados (motorista e passageiros). Retrovisores firmemente instalados, isentos de vibração. n. O veículo poderá ser entregue em qualquer cor. 3.15.Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros; 3.16.Air Bag para motorista; Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 16 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 3.17.As maçanetas externas e internas das portas e dobradiças deverão ser as originais do veículo a ser transformado. Quando as portas estiverem abertas, as dobradiças, os fechos e as travas das portas não deverão obstruir a área de acesso. Todas as portas deverão ter dispositivos para evitar que ocorra a abertura ou o fechamento inadvertidamente. Deverão ser instalados nas portas traseiras de entrada, batentes com fixadores de borracha, magnéticos ou outro tipo que mantenha as portas abertas quando necessário não sendo necessária qualquer operação especial para fechamento das mesmas. Deverão ser previstas fechaduras com chave que permitam manter compartimento totalmente trancado. 8. RÁDIO VHF FM VEICULAR: (fornecido pela transformadora) 3.2. Após a transformação o veículo deverá ser entregue com instalação de rádio VHF-FM veicular, com as seguintes características: rádio transceptor vhf-fm movel-veicular, certificado pela anatel para operação em frequências simplex e semi-duplex, na faxa de 136 a 174 mhz, com potência ajustável de 05 a 45 watts, instalado no painel da cabine, integrado ao veículo, de acordo com as normas do DI-CMTec - Centro de comunicação da Brigada Militar abaixo listadas: 3.2.1. 64 (sessenta e quatro) canais, selecionáveis externamente através de operação direta sobre uma tecla ou knob; 3.2.2. Espaçamento de menos 25mhz, entre a frequência mais baixa e a mais alta, em uso no equipamento; 3.2.3. Oscilador sintetizado, programável via software, através de microcomputador; 3.2.4. Dispositivo programável por subtom, por canais, que possibilite o acionamento de repetidora; 3.2.5. Proteção sobre aumento de tensão e corrente da fonte e temporizador; 3.2.6. Kit completo do sistema irradiante; acessórios para instalação de antena monopolo vertical; 3.2.7. Microfone com cabo espiralado; 3.2.8. Sistema de fone tipo concha e microfone de cabeça, instalado na cabine para o motorista e auxiliar. 3.3. Outras condições exigidas do proponente na apresentação de sua proposta: 3.3.1. cópia do certificado do registro ou homologação, fornecida pela agência nacional de telecomunicações, referente ao equipamento ofertado, constando como requerente o fornecedor participante da licitação ou distribuidor/revendedor autorizado; 3.3.2. conjunto de documentação técnica, a ser fornecido em cd ou dvd, redigido totalmente em português, contendo no mínimo, do manual técnico, do manual de operação com detalhamento da funcionalidade do equipamento e do manual de programação, com detalhamento das rotinas de programação do equipamento; 3.3.3. declaração de garantia, emitida pelo fabricante dos transceptores ofertados ou seu distribuidor autorizado, contra qualquer defeito ou vício de fabricação, bem como a estabilidade dos parâmetros ofertados, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de entrega, indicando os dados da assistência técnica autorizada em porto alegre-RS; 3.3.4. declaração específica para esta licitação, comprometendo-se a assistência técnica e fornecer toda e qualquer peça de reposição original, por si e/ou seu Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 17 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 representante autorizado, por um período de 10 (dez) anos consecutivos, contados da data de entrega dos produtos ofertados. 3.4. Outras condições exigidas do proponente quando do fornecimento do equipamento: 3.4.1. identificação de produto de acordo com normas da ANATEL; 3.4.2. nota fiscal discriminando o equipamento fornecido; 3.4.3. conclusão do fornecimento-instalação do equipamento: a referida instalação se dará sob acompanhamento e orientação do órgão técnico da bm (cmtec); 3.4.4. em princípio, o transceptor será instalado no painel do veículo, no habitáculo do cd/player, em se tratando de veículo especial ou utilitário, de acordo com característica do painel, poderá ser exigido caixa de acondicionamento específica(console); 3.4.5. a colocação da antena também deve ser ajustada com o cmtec, mas será fixável ao teto do veículo por meio de furo, acompanhada de cabo coaxial e conector para ligação da antena ao rádio; deverá ser ,do modelo 5/8 de onda, 3 db, no caso de veículo tipo pick-up ou furgão e do tipo whip ¼ de anda, 0 db, no caso de viatura tipo automóvel; 3.4.6. Sistema de rastreamento resistente a impacto: Deverá ser instalado módulo de rastrea- mento resistente à impacto, com capacidade para quatro câmeras integradas, com In- fravermelho/coloridas, na frente, traseira, laterais, respectivamente, com capacidade de enviar sinais de áudio/vídeo em tempo real por meio de chip telefônico por sinal UHF, cuja característica técnica permita integração ao sistema existente de rastreamento em- pregado na Brigada Militar. 3.4.7. Computador de bordo com GPS integrado. 3.4.8. Deverá ser fornecido computador de bordo integrado ao painel da viatura que disponha de GPS em tempo real, com tela com dimensão mínima de 9”, com acesso à internet por meio de sistema telefônico, de acordo com normas da ANATEL. 3.4.9. Nota Fiscal: Será aceita nota fiscal direta de fábrica ou do representante legal, entretanto o veículo e equipamentos agregados deverão ser isentos de IPI, por destinarem- se a uso do Corpo de Bombeiros, conforme Lei Federal 8058, de 02 de julho de 1990. 4. 4.1. ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO PARA VIATURA DE SALVAMENTO E RESGATE: Revestimento Interno e Isolação termo-acústica: Revestimento interno do teto e laterais em chapas monobloco e sem emendas, em fibra de vidro na cor branca, com reforços e perfis de aço na linha automotiva, e isolação termo acústica em isopor tipo P2 de alta densidade; Revestimento do assoalho em compensado naval 15 mm, revestido com piso vinÍlico tipo alumínio xadrez antiderrapante, com acabamentos em perfis de alumínio. 4.2. Divisória Interna: Instalação de duas divisórias internas separando a cabine do motorista, compartimento de materiais e compartimento do paciente, confeccionada em compensado naval espessura 15 mm e revestida no lado do paciente e compartimento de materiais em fibra de vidro e no lado do motorista em courvin na cor cinza. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 18 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 4.3. Janelas: Instalação de uma janela na porta lateral no compartimento de materiais; Instalação de duas janelas em cada porta traseira do compartimento do paciente; Instalação de uma janela para comunicação na divisória da cabine. 4.4. Climatização Interna: Instalação de ar condicionado para a cabine; Instalação de sistema de ar condicionado no compartimento de atendimento à vítima e de ventilação/exaustão 12 volts no teto do veículo para circulação e distribuição do ar no compartimento do paciente, não permitindo a entrada de água; Instalação de ventilador oscilante 12 volts na lateral do veículo para circulação e distribuição do ar no compartimento do paciente. 4.5. Poltronas e Bancos: Instalação de um banco baú com capacidade para 03 pessoas e alojamento interno para duas pranchas rígidas, conforme especificado em 5.14.4, lixeira tipo tulha em aço inox, assentos e encostos individuais em espuma injetada com revestimento em courvin de fácil limpeza, possuindo cintos de segurança do tipo abdominal 3 pontas para a tripulação e dispositivo para fixação de uma possível 2ª vítima imobilizada em prancha longa. 4.6. Armários: Instalação de armário junto à divisória confeccionado em compensado naval de 15 mm revestido em fórmica na cor branca, com capacidade de 1,5 m³, para acondicionamento de equipamentos de resgate em geral; Instalação de armário na lateral esquerda confeccionado em compensado naval de 15 mm revestido em fórmica na cor branca, com capacidade de 1,0 m³, para a guarda de equipamentos de resgate em geral, lugar especifico para central elétrica e o mesmo, para acondicionamento de Desencarcerador hidráulico com suporte móvel e outros equipamentos de salvamento. O armário será revestido internamente em alumínio lavrado, suportes e proteções para os equipamentos que lá serão transportados. As vedações deverão ser em borrachas nitrílicas, do tipo compressão com sobreposição, impedindo a entrada de poeira e água; Instalação de armários aéreos nas laterais do compartimento do paciente, com portas de correr em acrílico transparente, confeccionado em compensado # 15 mm revestidos em fórmica na cor branca, fixado no teto e lateral do veículo; Instalação de armário para cilindro de oxigênio, com porta em acrílico para inspeção, confeccionado em compensado # 15 mm revestido em fórmica na cor branca, será fixado na lateral esquerda do veículo, próximo a porta traseira do veículo; Instalação de um (01) armário para acondicionar o equipamento desencarcerador que deverá ser fixado em suporte com trilhos deslizantes com dispositivo de travamento para alojar o motor do aparelho. O suporte deverá ter capacidade de suportar o peso do motor, bem como deverá ser dotado de dispositivo que permita que o motor trabalhe externamente, evitando assim o superaquecimento deste. As ferramentas deverão ter fixação própria no compartimento. O acesso deverá ser realizado pela lateral externa do veículo em posição oposta a porta lateral corrediça. A porta de acesso deverá possuir abertura integral, com proteção contra choque na lateral do veículo, deve possuir vedação contra pó e intempéries Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 19 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 através de perfis nas guias verticais, com sistema adicional contra ruídos, deve possuir iluminação no compartimento feita por LEDs, com no mínimo vinte pontos de iluminação, com acionamento automático na abertura da porta. 4.7. Sistema Elétrico: Toda fiação elétrica deverá ser protegida em conduítes de fácil acesso para manutenção e cabos anti-chama com terminais clipados nas pontas dos fios; Instalação de farol de manejo 12 volts com cabo de 20 metros; Instalação de uma bateria auxiliar (capacidade igual a do veículo), ligada em paralelo com a original do veículo. 4.8. Sinalização: A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento. Artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em base estampada em alumino cor branca em modelo LED, possuir no mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura 70° (categoria alto brilho) com lente em policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT. As mesmas deverão ser dimensionadas para duas intensidades, sendo que para a primeira intensidade deverá ter 50% da intensidade total. Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, com lâmpadas em modelo LED, com no mínimo 12 LEDs de alta eficiência luminosa, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura 120° (categoria alto brilho) com lente em policarbonato translúcido. Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento, com fácil acesso para manutenção. A iluminação externa deverá contar com holofotes na parte traseira e nas laterais da carroceria, com potência mínima de 50 Watts cada, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. 4.9. Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência Deverá possuir um sinalizador tipo barra em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado, ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV. Conjunto luminoso composto por mínimo de 250 diodos emissores de luz (led) próprios para iluminação (categoria alto brilho) na cor vermelha, de alta freqüência (mínimo de 240 flashes por minuto) distribuídos eqüitativamente por toda a extensão da barra, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 6 estampada em alumino cor branca em modelo LED,possuir no mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada LED intensidade Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 20 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura 70° (categoria alto brilho) com lente em policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT. As mesmas deverão ser dimensionadas para duas intensidades, sendo que para a primeira intensidade deverá ter 50% da intensidade total. Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, com lâmpadas em modelo LED, com no mínimo 12 LEDs de alta eficiência luminosa, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura 120° (categoria alto brilho) com lente em policarbonato translúcido. Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento, com fácil acesso para manutenção. A iluminação externa deverá contar com holofotes na parte traseira e nas laterais da carroceria, com potência mínima de 50 Watts cada, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Adicionalmente, deverá possuir luz de serviço lateral frontal (luz de beco). Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sendo obrigatório a instalação de sirene sistema fadó, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação. Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e um central na cor cristal, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto. Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado. Deverá ter 02 sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros. Deverá ter sinalizador acústico de ré. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de: - controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento); - botão liga-desliga para a sirene; - botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”; - botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene; Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 21 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 b) microfone para utilização da sirene como megafone; c) controle de volume do megafone. 4.10. Maca e Prancha: Instalar uma maca sobre rodas escamoteável em alumínio instalada sobre espera guia na dianteira e trava traseira e com sistema de travamento. Maca: A maca deverá ser montada com perfis de alumínio tubular em seção redonda e dimensionada para suportar pacientes com peso até 150 kg, porém o equipamento deve suportar uma carga equivalente a 03 (três) vezes o peso determinado com limite máximo de carga, ou seja, deve suportar uma carga de 450 kg, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura. Deverá ter o quadro das pernas e o quadro do leito, construídos em tubos de alumínio, com seção redonda de 25,4 mm de diâmetro, sendo que os tubos da estrutura do leito, das pernas e dos eixos da maca devem possuir espessuras 2,00 mm e 3,18 mm conforme a necessidade da resistência; Os perfis de alumínio deverão seguir normas de fabricação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nº. 6063 e ser encaixados com uniões de alumínio injetado ou estrudado em toda a estrutura da maca. A fixação das uniões aos perfis deverá ser feita com pinos elásticos, não devendo ser utilizada solda, já que a mesma pode comprometer a estrutura da maca causando trincas e rachadura e consequentemente acidentes; O colchonete deverá ser confeccionado com espuma de poliuretano expandido densidade 33 com revestimento vinílico impermeável, auto extinguível, antimofo, na cor azul claro, selado com costura eletrônica para não permitir a infiltração, a contaminação e que possa ser lavado facilmente. As dimensões do colchonete deverão ser compatíveis com as medidas do leito. Pranchas (macas rígidas) longas de imobilização conforme quantidade e descrição contida no material diverso do item 5.14.4. 4.11. Sistema de Oxigênio: Instalar sistema de oxigenação composto de régua tripla, mangueira de oxigênio trançada de 03 metros, umidificador, aspirador tipo venturi, regulador de pressão, fluxômetro e máscara de silicone (adulto e infantil) c/ mangueira transparente, sendo um conjunto instalado na lateral direita e outro na lateral esquerda; Instalar um cilindro de oxigênio, contendo no mínimo 3,5 e no máximo 4,0 litros de gás incolor, altamente oxidante, comprimido a altas pressões; Instalar um suporte para oxigênio especifico para o cilindro, confeccionado em aço carbono e localizado na lateral do veiculo. Deverá ser fornecido um cilindro reserva para troca rápida. Ambos os cilindros deverão ser fornecidos devidamente abastecidos. 4.12. Suportes: Instalar dois corrimões em alumínio, presos ao teto e ao longo do compartimento da vítima, indo de uma à outra extremidade do compartimento de socorro, cuja resistência seja superior a 150 kgf, não podendo ter fixação por rebites, com no mínimo dois pontos de fixação; Instalar um suporte para soro e sangue confeccionado em aço cromado e acoplado a um dos corrimões, com giro de 90 º. 4.13. Inversor de potência para corrente AC 220 volts com potência mínima de 1000 watts Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 22 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 Instalar transformador de corrente de bateria de 12V do veículo para a tensão de 220 volts, potência mínima de 1000 watts, contando com no mínimo duas tomadas padrão, uma na cabine e outra no compartimento de socorro, em local de fácil acesso e visualização, sendo facilmente identificável e com indicação da tensão de saída. 4.14. Outros dispositivos a serem instalados: 4.14.1. Câmera de ré com visualização em equipamento no painel, com indicador de distância de aproximação sonora; 4.14.2. Guincho elétrico frontal com capacidade mínima de 12.000 libras para veículos leves com liberação do cabo manual e controle a distância; 4.14.3. Puxadores tubulares deverão ser instalados na parte interna de cada uma das duas folhas da porta traseira para permitir sua abertura e fechamento por dentro 4.14.4 Os bancos deverão permanecer com tecido original de fábrica, e serem revestidos com capa protetora, construída em material impermeável (corvim ou corino) na cor cinza. 4.15. Materiais a serem fornecidos: 4.15.1. Alerta sonoro de ré; 4.15.2. Pia com reservatório de 40 litros para água potável com acionamento por bomba elétrica de pressurização automática, torneira com manopla em forma de “X” e reservatório de descarte e dejetos (água servida) 4.15.3. Cadeira de rodas: Cadeira de rodas dobrável, para pacientes adultos, estrutura confeccionado em alumínio, estrutura reforçada, assento e encosto destacáveis para limpeza, rodas com pneus de borracha. Deverá ser acondicionada no compartimento de socorro, junto à divisória do lado esquerdo em compartimento específico no armário, por um sistema de fixação seguro e que permita a fácil colocação e remoção. 4.15.4. Outros materiais a serem dispostos na viatura resgate que serão adquiridos em outra licitação, não sendo fornecidos com o veículo, mas que deverá ser previsto seu acondicionamento: Material Diverso Qtde Material 02 Rádios Transceptores Portáteis 06 Tala para imobilização de membros superiores de alumínio moldável forrada com esponja 06 Tala para imobilização de membros inferiores de alumínio moldável forrada com esponja 04 Colar cervical tamanho pequeno 04 Colar cervical tamanho médio 04 Colar cervical tamanho grande 02 Colar cervical infantil/pediátrico 02 Colar cervical neonatal 10 Frasco de soro fisiológico de 500 ml 10 Bandagem triangular Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 23 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 10 02 02 02 02 01 02 04 08 01 01 02 01 01 10 02 20 02 40 40 40 03 20 02 01 03 01 01 02 01 01 01 Cobertor térmico aluminizado (hipotermia) descartável Manta de algodão (cobertor) Colete reflexivo para socorristas Lanternas de mão de led recarregáveis Óculos de proteção Caixa de máscaras de proteção descartáveis c/ 50 unidades Avental de proteção Rolo de fita para isolamento de áreas Cone sinalizador para isolamento de áreas com fitas reflexivas Fluxômetro e umidificador de oxigênio e aspirador compacto de 400ml Aspirador tipo Venturi c/ kit cateteres de reposição Estetoscópio adulto e infantil (Maleta) Ressuscitador manual adulto/infantil (Ambu) Caixa de luvas descartáveis com 100 unidades Cânulas orofaríngeas de tamanhos: Neonatal, P, M, G e GG Tesoura reta com ponta romba Rolos de esparadrapo de tamanhos variáveis Esfigmomanômetro adulto/infantil Atadura de 15 cm Compressa cirúrgica estéril lacrada hermeticamente com poucas unidades (individual) Pacote de gaze estéril lacrados hermeticamente com poucas unidades Ked (colete imobilizador dorsal) Kit protetor para queimados ou eviscerados Cateter para oxigenação e aspiração de vários tamanhos Maleta de parto Maca rígida de imobilização de polipropileno completa (c/ tirantes tipo polvo e protetor lateral de cabeça Kit Desastre (Triagem de Múltiplas Vítimas) Maca envelope (SKED) Bolsa de resgate tipo mochila para materiais Oxímetro de dedo portátil, à pilha, com visor digital Conjunto portátil de reanimação, composta por cilindro de oxigênio com válvula e máscara facial Desfibrilador Externo Automático (DEA) Material de Salvamento: 03 10 03 03 01 01 01 03 02 02 02 Cinto de 3 pontas Mosquetão ou mola Freio 8 ou descensor AID Protetor de cantos vivos para ancoragem Cabo de salvamento estático 12 mm Ascensor direito Ascensor esquerdo Lanterna de cabeça iluminada por LED Calço de plástico para estabilização de veículo e unidades) Suporte tipo tripé de alumínio com luminária de LED, com duas extensões de 20 metros, 12 V, com capacidade de iluminação de 10000 Lumens Extintor de incêndio de PQS ABC 8Kg Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 24 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 Material para salvamento terrestre: 01 01 01 01 01 01 03 03 01 01 03 05 02 02 Serra sabre com bateria Motosserra curta Tesourão isolado Conjunto de estabilizadores de cunhas escalonadas Par Luva de borracha Vara de manobra para Bombeiro - Crock Capacete para salvamento cor laranja Lanterna para capacete salvamento Kit Materiais para escavação (pá, enxada, machado) Alavanca para arrombamento (Hooligan) Equipamento de respiração autônoma Conjunto de Almofadas Pneumáticas Roupas de proteção para atendimento produtos químicos Conjunto completo de vestimenta de apicultor Material para salvamento aquático: 03 02 01 02 Flutuador resgate Par nadadeiras Cabo náutico com 100 m Roupas Neoprene Observação 1: Deverá dispor de mobiliário resistente para os materiais acima descritos que NÃO deverão ser fornecidos com o veículo, dotado de divisórias e nichos revestidos por alumínio 1,2 mm, dimensionados de forma a acomodá-los de forma segura, os quais serão adquiridos em outra licitação. Observação 2: A viatura deverá possuir prateleiras adequadas, além de suportes de alumínio e borracha, para acondicionar as ferramentas relativas ao material de desencarceramento, que será adquirido em outra licitação. Observação 3: O Corpo de Bombeiros fornecerá um kit contendo todo o material acima descrito bem como as ferramentas relativas ao material de desencarceramento, para os ajustes que se façam necessários à construção das estruturas de acondicionamento e suportes 5. SISTEMA DE COMBATE À INCÊNDIO Fornecimento e instalação de tanque de água de capacidade mínima de 250 litros, ligado à bomba de acionamento hidráulico ou elétrico, que permita uma vazão mínima de 50 LPM, e pressão de trabalho mínima de 5 Kgf/cm², ligado a carretel de mangotinho de 25 metros de ¾”, com esguicho regulável e recolhimento elétrico. 6. PINTURA E ADESIVAÇÃO EXTERNA 6.1.Pintura em PU, na cor vermelho londrina, com exceção dos para-choques, que deverão ser na cor preta. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 25 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 6.2.Realizar adesivação externa em alta resistência, padrão Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Conforme NI LPO 017.2 da Brigada Militar. 6.3.Instalar películas automotivas transparência 5% nos vidros das janelas traseiras e lateral, de forma que o interior do veículo não possa ser visualizado. 7. PRAZO, LOCAL e CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.1.O prazo para entrega dos veículos será de até 100 (cem) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e dos chassis que serão adquiridos em outra licitação, devendo ser entregues de acordo com o edital, proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento. A Ordem de Fornecimento só poderá ser entregue após publicada a súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. 7.2.O veículo BOMBEIRO deverá atender CAT e CCT a Legislação de Trânsito, em conformidade com a Portaria nº 27/02 emitida pelo DENATRAN. 7.3.A empresa vencedora do certame deverá propiciar (às suas custas) inspeções para o acompanhamento da montagem do veículo por equipe técnica da Brigada Militar. 7.4.As viaturas, depois de transformadas, deverão ser entregues no Corpo de Bombeiros Militar do RS (Rua Silva Só, 300, Bairro Santa Cecília, Porto Alegre), não podendo os veículos serem transportados rodando. 7.5. Os veículos deverão ser entregues licenciados e emplacados em nome da Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR S/A. 7.5.1.Os veículos deverão ser entregues com o tanque de combustível cheio. 7.6. A empresa vencedora deverá apresentar à Brigada Militar o protótipo de um veículo já totalmente caracterizado para o pronto emprego, a fim de receber a liberação da produção do restante do lote. 8. GARANTIA A Empresa deverá ofertar garantia mínima de 1 (um) ano para as Viaturas. 9. RECEBIMENTO 9.1.O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, comprovado por meio de atestado de recebimento pela entidade requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável, será recebido: 9.1.1.provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do bem com a especificação; 9.1.2.definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 9.2.A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente. 9.3.O material recusado será considerado como não entregue. 9.4.Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 26 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 10.1.A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se os bens entregues estiverem em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções. 10.2.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, discriminada, cumpridas as demais exigências constantes do contrato. 10.3.A Contratada não poderá protocolizar a nota fiscal ou nota fiscal fatura antes do recebi mento definitivo do objeto por parte da Contratante. 10.4.O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1.A Contratante se obriga a pagar o valor acordado de acordo com as condições estabelecidas no instrumento contatual; 11.2.Caberá à Contratante fiscalizar e gerenciar o Contrato. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato. 13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.1.A proponente deverá apresentar Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, comprovando que já forneceu viaturas compatíveis com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência. 13.2.Além disso, o licitante deverá comprovar que é habilitado tecnicamente para este tipo de trabalho, anexando ao processo cópia autenticada de CCT (certificado de capacitação técnica emitido por OI ou pelo próprio INMETRO) de veículo assemelhado ao objeto. 13.3.Caso a proponente não seja a própria fabricante/transformadora dos veículos em Ambulâncias Resgate ofertados, toda a documentação relativa à especificação técnica devera obrigatoriamente ser apresentada pela fabricante/ transformadora da superestrutura para o fim destinado, assim como um termo de solidariedade entre a proponente e a fabricante da superestrutura para efeitos de garantia da superestrutura construída a ser de responsabilidade solidária de ambas; Na proposta deverá constar a marca e modelo do veículo ofertado e marca e modelo dos equipamentos agregados ao veículo. 14. FISCALIZAÇÃO A fiscalização será realizada conjuntamente pelo Corpo de Bombeiros e Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 27 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR Ref.: (identificação da licitação) ....................................., inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ........................................... (data) ). Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 28 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93. Através da presente, declaramos que a empresa ..................................................................... CNPJ nº....................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Empresa Gaúcha de Rodovias S/A / Gerência de Licitações e Compras (GLIC). Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº.8.666/93. Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, a Gerência de Licitações e Compras da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A. .................................., ............ de ............................ de 2014. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 29 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL Adaptação/transformação de 31 veículos tipo furgão, em ambulância de resgate (tipo “C”). A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A – EGR, doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Avenida Borges de Medeiros, nº 261, 3º andar, CEP 90020-020, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 e Inscrição Estadual nº 16.987.837/0001-06 (autorizada pela Lei 14.033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012), neste ato representada pelo Sr. Diretor Presidente, Luiz Carlos Bertotto, portador da cédula de identidade RG nº 9002992445 e CPF nº 366.945.920-00, e pelo Diretor Técnico Manoel João Souza de Freitas, portador da cédula de identidade RG n° 9005276771 CPF sob o nº 122.542.400-30, de outro, doravante denominada CONTRATADA a ............, pessoa jurídica de direito privado, com sede em ............, inscrita no CNPJ ...., representada neste ato pelo ..........., CPF .......... e RG .............., resolvem celebrar o presente instrumento contratual para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo nº 003518.04.96/14-2 Pregão Eletrônico nº 032/2014, Edital nº 048/2014, com fulcro nas Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993; Lei Estadual 13.191/09; Decretos Estaduais 50.389/2013; Decreto 42.250/2003 e 50.390/2013; além da legislação pertinente, assim como pelos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem como objeto a adaptação/transformação de 31 veículos em viaturas tipo ambulância de resgate (tipo “C”) pela Empresa Gaúcha de Rodovias –S/A, conforme especificações e quantidades no Anexo I (Termo de Referência), do presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1. O preço do objeto em questão será de R$ ... (...), conforme constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 2.2. Os valores devidos à CONTRATADA serão resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário da proposta vencedora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO 3.1.As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos financeiros próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como de receitas oriundas de outras fontes legalmente previstas. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 4.1. O reajuste não será permitido . Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 30 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se os bens entregues estiverem em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções. 5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal ou da Nota Fiscal Fatura pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada no Banco BANRISUL S.A, após o devido ateste da nota fiscal. 5.2.1. A contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante. 5.2.2. No caso de as notas fiscais serem emitidas e/ou entregues em data posterior à indicada no item 5.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes de tributos retidos na Nota Fiscal. 5.2.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se o objeto não estiver de acordo com a especificação contratada. 5.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. 5.3.1. Nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante. 5.4. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa. 5.5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/fatura, os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros a legislação determinar: a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União; b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; c) Certidão Negativa de Tributos Municipais; d) Certificado de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Contador. 5.6. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da redação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.7. A CONTRATANTE deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 31 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 PIS/Pasep (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal. CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 6.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, caso a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO 7.1.As antecipações do pagamento em relação à data de vencimento terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia sobre o valor do pagamento. CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS 8.1. O prazo para a entrega dos veículos transformados será de até 100 (cem) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços; devendo ser entregue de acordo com o Edital, a proposta e o Termo de Referência. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO BEM 9.1 O objeto do presente contrato tem garantia de fábrica, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso, contados da efetiva entrega e recebimento dos mesmos. 9.1.1 Cada veículo deve ter garantia de um ano e deverá incluir correção de problemas e apoio técnico, a contar da efetiva entrega 9.2. Neste período deverá ser realizada pela Contratada a solução de qualquer problema e reposição de peças que apresentarem defeitos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta, do Termo de Referência e deste instrumento, comprovado por meio de atestado de recebimento pela entidade requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável, será recebido: a) provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do bem com a especificação; b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação. 10.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente. 10.3. Os produtos recusados serão considerados como não entregues, e quaisquer despesas decorrentes correrão por conta da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 11.1 O CONTRATADO deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º, Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 32 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 art.56 da Lei federal 8.666/93) do valor contratual atualizado, como condição para a assinatura do contrato. 11.2 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.3 A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 11.4 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária,“pro-rata die”,pelo índice do Fundo Super do Banrisul a contar da data do depósito até a data da devolução. 11.5 A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 12.1. Dos Direitos 12.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. 12.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 12.2. Das Obrigações 12.2.1. Da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93; c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. d) Requisitar a entrega dos veículos adaptados na forma prevista no Termo de Referência. e) Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação. f) Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas na Licitação. g) Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual. 12.2.2. Da CONTRATADA: a) Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições determinadas no Edital e neste Termo de Referência. b) Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação. c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 33 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 d) O fornecedor fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os Acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários. e) Receber os valores que lhe forem devidos pelos serviços na forma disposta neste Termo de Referência. f) Entregar os veículos transformados de acordo com as especificações do edital de licitação e anexos; g) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e i) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; j) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e k) Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; l) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos em geral, em especial os trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto do contrato; m) As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e documentos da EGR; n) Atender integralmente ao Anexo I do Edital; 12.3. A inadimplência da Contratada, com referência aos seus encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual renúncia, expressamente, qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO e DA RESCISÃO 13.1. O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa previsto nos artigos 77 a 79, com as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 34 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 13.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 14.1. No caso de infringência aos regramentos deste Contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, bem como Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados; 14.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 14.1.2. Multas sobre o valor total atualizado do Contrato quando ocorrer: a) 10% no caso da licitante vencedora chamada a assinar o contrato não comparecer. Ficando a critério da Administração ainda promover a competente ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados. b) 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o limite de 20 (vinte) dias na ocorrência de entrega dos veículos transformados fora do prazo estipulado no edital, após o qual poderá haver rescisão contratual; c) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento); d)inexecução total do Contrato: 10% (dez por cento); e) se o atraso da Contratada na entrega dos veículos tenha sido decorrente de terem sido sido rejeitados na primeira entrega, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do serviço questionado, por dia de atraso. 14.1.2.1. As multas previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente; d 14.1.2.2. A multa dobrará a cada reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. 14.1.3. Estará sujeito à suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objeto;falhar ou fraudar na execução do contrato;comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 14.1.3.1. Com relação à Suspensão, fica estabelecida a seguinte gradação: b) – dois anos, para as situações dos incisos II e III do artigo 1º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 35 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 c) – seis meses, para as situações dos incisos II, III e IV do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; c) – quatro meses, para as situações do inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; d) – três meses, para as situações dos incisos V e VI do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003. 14.1.3.2. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pela Contratante; 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2. Para aplicação da penalidade de inidoneidade, o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista; 14.3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista; 14.4. Das penalidades de que trata esta cláusula, cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso; 14.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório; 14.6. As multas deverão ser recolhidas por meio de depósito na conta corrente nº 09.098685.0-3, do Banco Banrisul, Agência 0051 (União), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença; 14.7. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 15.1. O presente contrato terá o prazo de 100 (cem) dias a partir da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada conforme disposição do artigo 57, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 16.1. A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo do Corpo de Bombeiros e Empresa Gaúcha de Rodovias a ser definida em Portaria oportunamente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Este contrato poderá ser alterado UNILATERALMENTE, pela Empresa Gaúcha de Rodovias, com as devidas justificativas quando houver modificação das especificações, para Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 36 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93. 17.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 17.3. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Alegre, ....... de ................. de 2014. Luiz Carlos Bertotto Diretor-Presidente Manoel João Souza de Freitas Diretor Técnico TESTEMUNHAS 1- ________________________ 2 - _______________________ Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 37 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 ANEXO V- Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF) Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 38 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 Edital 48/2014- Pregão Eletrônico 032/2014 39 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-020 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192