Relação de Anexos - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Transcrição

Relação de Anexos - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Relação de Anexos
Anexo 1.2.13: Relação dos Créditos Clube de Paris
Anexo 1.2.15: Relação dos Créditos Intragrupo
Anexo 1.2.22: Relação dos Credores com Garantia Real em R$
Anexo 1.2.23: Relação dos Credores com Garantia Real em US$
Anexo 1.2.24: Relação dos Credores Entes Públicos
Anexo 1.2.27: Relação dos Credores Financeiros em R$ com Recebíveis Vinculados
Anexo 1.2.28: Relação dos Credores Financeiros em R$ sem Recebíveis Vinculados
Anexo 1.2.29: Relação dos Credores Financeiros em US$
Anexo 1.2.31: Relação dos Credores Operacionais
Anexo 1.2.38: Relação dos Encargos Setoriais
Anexo 1.2.62: Plano de Transição
Anexo 7.6.2.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção A
Anexo 7.6.3.4: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção B
Anexo 7.7.2.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção D
Anexo 7.7.3.4: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção E
Anexo 7.8.2: Premissas de Taxas de Câmbio
Anexo 7.8.3.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção G
Anexo 7.8.4.4: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção H
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
Anexo 1.2.13: Relação dos Créditos Clube de Paris
CLUBE DE PARIS
Banco do Brasil S.A. (DMLP)
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
R$
36.616.446
Anexo 1.2.15: Relação dos Créditos Intragrupo
INTRAGRUPO
Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT
Cia Energia Elétrica do Estado Tocantins CELTINS
Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO
Companhia Nacional de Energia Elétrica S/A
Empresa de Dsitr Energia Vale Paranapanema
S/A
Empresa Energética do Mato Grosso do Sul ENERSUL
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
R$
68.440.081
23.149.276
17.343.140
20.605.814
37.915.273
11.773.646
Anexo 1.2.22: Relação dos Credores com Garantia Real em R$
GARANTIA REAL - DÍVIDA EM REAIS
Banco da Amazônia S.A.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
R$
83.112.641
Anexo 1.2.23: Relação dos Credores com Garantia Real em US$
GARANTIA REAL - DÍVIDA EM
DÓLARES
Banco Interamericano de Desenvolvimento
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
R$
84.295.277
Anexo 1.2.24: Relação dos Credores Entes Públicos
ENTES PÚBLICOS
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
R$
235.291.213
423.462.895
Anexo 1.2.27: Relação dos Credores Financeiros em R$ com Recebíveis Vinculados
FINANCEIROS COM RECEBÍVEIS
VINCULADOS
Banco ABC Brasil S.A.
Banco BMG S.A.
Banco Bradesco S.A.
Banco do Brasil S.A.
Banco Guanabrara S.A.
Banco Industrial e Comercial S.A.
Banco Panamericano S.A.
Banco Safra S.A.
Banco Indusval S.A.
Banco Paulista S.A.
Banco Pine S.A.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
R$
26.163.778
40.866.154
104.435.765
39.105.185
10.079.346
25.321.808
26.958.169
45.591.296
59.952.440
24.443.781
29.184.943
Anexo 1.2.28: Relação dos Credores Financeiros em R$ sem Recebíveis Vinculados
FINANCEIROS SEM RECEBÍVEIS VINCULADOS
Banco Bradesco S.A.
Banco da Amazônia S.A.
Banco Do Brasil S.A
Banco Daycoval S.A.
Banco do Estado do Pará S.A.
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Banco Itaú BBA S.A.
Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A.
Banco Société Générale Brasil S.A.
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
R$
26.795.273
40.855.875
9.168.775
10.236.027
1.669.822
30.229.980
27.222.146
17.578.652
9.210.264
62.111.236
Anexo 1.2.29: Relação dos Credores Financeiros em US$
Credores Financeiros em US$
Investidores representados pelo The Bank of New York Mellon
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
R$
443.605.609
Anexo 1.2.31: Relação dos Credores Operacionais
Credores Operacionais
A Elétrica Castanhal Ltda.
A P De Souza Lima Me
A R F S Leal E Cia Ltda.
A R P Neves Me
A. & J. Supermercado Ltda
A. A. Costa Churrascaria Me
A. B. De Sousa Me
A. C. M. Torres Serviços De Restaur
A. J. Aquino Gamboa Me
A.C De S. Lisboa Me
A.S.G dos Santos Serviços De Manutenção
A.V Cabral e Cia. Ltda.
Aba Panificação Industria E Comerci
Abradee Associação Brasileira
Ace Seguradora S.A.
Açúcar E Álcool Oswaldo Ribeiro
Açucareira Quata S.A
Açucareira Zillo Lorenzetti S.A
Adailto Gomes Brito
Adalnor Pereira Da Silva
Adeilson Ataide Mateus
Adelvane Ribeiro De Jesus Junior
Adilson Guzzatti
Adinaldo Sousa De Oliveira
Adion Pereira Dos Santos
Adriana Pereira Nacif
Adriano José Dos Reis Castro
Adrielle Silveira De Souza
Aes Infoenergia Ltda.
Aes Minas PCH Ltda.
AES Tiête S.A
Afluente Transmissão De Energia Ele
Agostinho Virgilio Santos Da Costa
Aguiar Filho E Cia. Ltda. Me.
Alberto Feio De Amorim
Alberto Luis Lima Portal
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
R$
130,70
9.944,55
246,60
53,28
100,00
571,50
513,30
2.740,00
33.600,00
1.044,00
748,52
1.113,70
213,00
8.225,76
217.232,97
47.344,63
112.232,77
117.848,29
932,41
2.222,51
356,96
86,00
1.110,08
125,00
14.448,48
145,60
2.600,00
1.000,00
32,36
92,10
27.779,89
17.753,03
278,00
336,27
50,00
1.566,40
Alcasystem Com E Serviços Ltda
Alcinete De Jesus Costa Aires
Alduene De Santa Cruz Leão
Alex Emerson Araujo Ayres
Alex Jose Da Silva
Alho E Nascimento Ltda - Epp
Almeida Land Maquinas E Ferramentas
Alubar Metais E Cabos S.A
Alucar Locadora De Veiculos Ltda Ep
Alves E Contente Advocacia Ss
Alzeni Antunes da Silva
Alzira Barbosa Braz
Amazon Comercio E representações
Amazonia - Eletronorte Transmissora
Amilton Jose Mernitzki
Ampla Projetos E Serviços Em Meio
Ana Alves Dos Reis
Ana Rosa dos Santos
Ananias De Oliveira Lopes
Anderson Paulo Santos Pereira
André Luiz Monteiro Oliveira
Andrey Morais Veloso de Lima
Andryo Dos Santos De Amorim
Anexos Restaurante Ltda - Me
Angelandre Bitencourt Quaresma
Antonia Anacleta Pereira
Antonia Gonçalves
Antonia Nascimento Moutinho
Antonio Augusto Padilha Gonçalves
Antonio Barreto Figueiredo
Antonio Benedito Do Rego Campos
Antonio Bezerra Dos Santos
Antonio Carlos Batista Da Silva
Antonio Carlos Da Silva Feitosa
Antonio Carlos Morais Serafim
Antonio Charles Luz De Sousa
Antonio da Fonseca Sarmanho Junior
Antonio Maria Souza Da Silva
Antonio Neves Ferreira
Antonio Roberto Coelho Ramos
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
114,93
100,00
528,48
190,00
400,00
440,22
9.054,20
912.961,17
1.050,00
668,80
586,49
404,30
51.658,29
32.328,38
500,00
117.790,24
508,22
136,84
1.678,84
150,49
1.000,00
100,00
577,99
5.060,00
850,00
230,00
649,03
770,65
1.176,36
1.456,21
30,00
383,68
65,00
1.064,00
100,00
693,10
3.600,00
250,00
50,40
1.980,00
Apanet Com. E Serviços De Internet
Arembepe Energia S/A
Arlane De Almeida De Sales
Arli Campos Gomes
Arnobio Manoel Novaes
Art Farma Ltda
Artemis Transmissora De Energia S.A
Associação De Aposentados Da
Associação De Procuradores Do Estado do Pará - APEPA
Associação Desportiva Celpa
Associação Proativa Do Pará
Ate II Transmissora De Energia S.A.
Ate III Transmissora De Energia S.A
Ate Iv - São Mateus Transmissora De
Ate Transmissora De Energia S.A.
Ate V - Londrina Transmissora De
Ate VII - Foz Do Iguaçu Transmissor
Ativa Representação E Comercio Ltda
Atlântica Hotels International Bras
Atus Serviços E Comercio De Produto
Aurisselio Barbosa De Lima
Auto Posto Mogno Jacundá Ltda.
Auto Posto Transamazonica Ltda.
Auto Posto Vale Verde Ltda.
Auto Socorro Magela Ltda-Epp
Avrecy Participações Ltda.
Azevedo & Azevedo Comercio Varejist
B. Cavalcante - Me.
B. P. De Araujo E Cia Ltda
Baguari Energia S.A.
Baguari I Geração De Energia Eletri
Balaska Equipe Indústria E Comercio
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Banco Fibra S.A.
Bar E Restaurante Nossa Casa Ltda M
Barão Ferragens - Comercio De Mater
Barra Bioenergia S/A
Barros E Pena Ltda Epp
Baterias Tapajos Ltda
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
318,00
274.061,61
150,00
200,00
2.341,49
350,30
66.599,98
2.109,98
10.527.055,17
968,00
42.580,02
156.473,88
79.031,79
9.646,71
102.717,71
8.551,65
5.369,49
18.539,36
294,00
133,00
800,00
473,17
900,62
258,32
950,00
2.898,45
912,60
1.470,00
468,90
241.982,73
251.859,72
12.268,09
5.879,34
77.211,13
350.660,80
560,00
136,70
177.920,89
4.931,94
190,00
Belmar Messias Da Silva
Belquion Miranda Nogueira
Benedito Rodrigues Fernandes
Benjamin Jose Coelho
Bento Dos Santos
Bertillon Servicos Especializados Ltda.
Bertillon Vigilância E Transporte D
BHG Mato Grosso
Biotech Saneamento Ambiental
Bmef Bovespa S.A. - Bolsa De Valore
Boa Vista Serviços S.A
Bolognesi Participações S.A.
Borborema Energética S.A.
Boto - Pousada Camping E Turismo Ltda.
Brascin Indústria E Comercio Em
Brascopper CBC Brasileira
Brasfilter Indústria E Comercio
Brasfone Telecomunicações E Informa
Brasil Ferro E Aço Ltda
Brasil Telecom S/A
Brasnorte Transmissora De Energia S.A
Brentech Energia S.A.
Brilhante Transmissora De Energia S
Bruno Messias Oliveira Do Nasciment
BT Latam Brasil Ltda
Buriti Energia S/A
C De O Costa Com E Serviços Me
C E A Eletrificação E Comercio De
C I A Central Inteligente De
C M G De Oliveira Me
C Pereira Nogueira
C R Almeida S A - Engenharia E Construção
C R Pimentel Alves
C. J. Valadares E Cia. Ltda - Me
C. P. Dos Santos E Cia Ltda - Epp
C.A. Mezzomo - Me
C2 a Serviços Em Tecnologia Da
Cachoeira Paulista Transmissora De
Caiua - Distribuicao De Energia S.A
Calixto Cardoso Valadares
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
1.043,52
7.379,56
1.398,00
2.100,00
9.028,97
251.029,76
174.263,69
747,02
24.228,04
57.180,49
651.415,32
267.308,76
127.878,12
2.061,50
128.240,00
797.158,10
307,20
1.295,01
280,00
138,70
20.391,39
266.711,94
14.794,84
379,00
67.144,76
1.123.079,99
882,00
1.778,59
32.946,00
160,00
400,00
8.903.323,22
591,34
352,60
1.172,45
1.035,00
2.021,00
59.270,74
9.616,85
57,19
Câmara De Comercialização De
Camila Monteiro Raiol
Camizao Comercio E Serviços Automot
Campo E Construção Ltda - Me
Campos Novos Energia S.A
Canarinho Restaurante E Lanchonete
Candeias Energia S.A.
Carajas Engenharia Ltda
Cardoso E Pinheiro Ltda Epp
Carlindo Lins Pereira Filho
Carlindo Silva Pereira Junior
Carlos Alberto De Melo Oliveira
Carlos Eduardo Teixeira Castro
Carlos Jose Barreto Albuquerque
Carlos Jose Gomes
Carlos Soares Da Silva
Carmelita Costa Da Silva Churrascar
Carmen Lucia de Oliveira Costa
Carneiro E Furtado Ltda Me
Carvalho's Comercio E Serviços
Casa Porta Larga Ltda-Me
Castanhal Encomendas Expressas
Castilho Propaganda E Marketing
Catarina Trindade Dos Reis
Catarino Rodrigues Mafra Filho
Cavalcante E Cavalcante Ltda - Me
Ccee/Mcsd
CDC Brasil Distribuidora De
CEB Geração S.A.
CEB Participações S/A CEBPAR
Celg Geração E Transmissão S.A.
Celsite. Com. Br Celulares Ltda
Cemig Geração E Transmissão S.A
Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A - CDSA
Centrais Elétricas Da Paraíba S.A.
Centrais Elétricas De Pernambuco S.
Centrais Elétricas Do Norte Do Brasil S. A
Central Nacional Unimed
Centro De Estudos E Distribuição De
Centro Elétrico Ltda
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
1.194.579,07
444,23
519,40
456,12
14.101,30
1.290,00
343.432,11
91.494,27
120.231,39
300,00
154,00
4.133,49
140,00
500,00
1.492,29
150,00
3.696,00
261,19
3.514,30
86.620,80
646,50
140,00
744.778,97
698,49
3.600,00
2.220,00
3.897.235,30
2.250,00
9.533,05
70.296,65
37.429,85
650,00
12.709.545,96
450.359,35
312.885,86
315.431,20
36.747.714,37
22.684,21
18,80
2.810,95
Ceran - Companhia Energética Rio Da
CESP - Companhia Energética De São Paulo
Cezar Sucupira De Souza - Me
CGE Consultoria De Gestão
Charles Correa Garcia
Churrascaria Bar E Lanchonete Aragu
Churrascaria E Lanchonete Boa Sor
Churrascaria E Lanchonete Maguari Ltda.
Churrascaria Goiana Ltda Me
Churrascaria Tapajos Ltda Me
Cidea Lina De Jesus
Cien Companhia De Interconexao
Cintya Emi Sato Magno
Cirlene Do Socorro Campos Moreira
Claro S.A
Clarq Gusman
Claudia Lopes Monteiro
Clebson Carlos Barroso
Cleyton Casimiro De Melo
Clezio Olaya De Lima
Cocal Termoelétrica S/A
Cohel - Construções Hidráulicas
Comercial Atos Ltda
Comercial Do Ferro Ltda
Comercial Mazza Ltda
Comercial Scaramussa Ltda
Comissão De Valores Mobiliários
Companhia De Energia Elétrica Do Es
Companhia De Geração Térmica De Energia
Companhia De Saneamento Do Para
Companhia De Transmissão Centroeste
Companhia Energética De Petrolina
Companhia Energética Estreito
Companhia Energética Potiguar S.A
Companhia Energética São Salvador
Companhia Estadual De Geração E Tramissão de Energia Elétrica
- CEEE GT
Companhia Geração De Energia
Companhia Hidro Elétrica Do São Francisco - CHESF
Companhia Refinadora da Amazonia
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
320.159,65
9.280.657,33
2.350,00
1.970,00
3.160,00
1.460,00
1.137,50
3.090,00
3.762,00
1.280,00
522,71
237.073,75
5.297,63
95,23
357,35
96.177,00
423,52
311,00
400,00
1.200,00
55.101,40
41.119,04
695,00
61,60
6.088,50
366,00
8.109,33
192.917,92
2.619.300,57
14.263,21
11.995,42
226.277,43
670.320,48
151.421,21
1.894.504,43
5.568.408,96
257.863,74
25.809.675,05
1.254.102,65
Companhia Transirape De Transmissão
Companhia Transleste De Transmissão
Companhia Transudeste De Transmissão
Comtur - Administradora De Hotéis E
Condomínio Edifício Kristal Bay
Conecta - Sistemas De Monitoramento Ltda.
Conid Consultoria E Assessoria
Conselho Reg De Engenharia Arquitet
Conselho Regional De Medicina Do Es
Construct - Construções, Indústria, Comércio, Representações e
Pré - Moldados Ltda.
Construir Comércio Ltda.
Construtora Abreu Ltda.
Construtora Habitare Ltda.
Cooperativa De Economia e Crédito Me
Cooperativa Dos Motoristas
Cooperativa Mista De Transporte
Copel Geração E Transmissão S.A.
Coqueiros Transmissora De Energia S.A
Cordeiro Fios E Cabos Elétricos Ltda
Cosan S/A Bioenergia
Coservice Serviços Ltda
CPFL Bio Formosa S.A.
Cred New Recuperação De Ativos
Crenildo Oliveira De Souza
Cristalli Indústria E Comercio
Cristiane Pereira Tamasauskas
CSI Service Ltda.
CTASS - Engenharia Ltda
CTE Serviços E Engenharia Ltda
CTEEP - Companhia De Transmissão De
Curua Energia S/A
CV Restaurante E Lanchonete Ltda
CVM Ar Condicionado E Comercio
D. Do S. Haefner - Me
D. R. Serviços De Hotelaria
Dalva Helena Da Conceição
Daniel Bento Vieira
Daniel Costa Da Silva
Daniel Dos Santos Silveira
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
12.037,35
28.191,90
17.435,93
7.011,96
1.983,00
5.124,80
21.505,00
4.935,00
1.520,00
20.000,00
1.489,34
55.063,87
525,80
51.719,20
4.814,31
953,14
9.486.625,90
4.408,69
34.932,46
233.919,92
1.105.981,58
173.129,57
2.751.426,23
6.065,60
2.460,18
159,17
6.690,79
21.952,29
496.779,20
1.448.391,43
3.418.415,51
680,00
5.094,07
8.106,20
399,47
621,60
1.672,99
9.195,41
300,00
Danilo Mota Da Silva E Cia. Ltda. Me
Dataprom Equipamentos E Serviços De
Davi De Melo Lima
Debora Olegario Da Costa Naves
Dell Computadores Do Brasil Ltda
Delta Veículos Ltda
Derivados De Petróleo Machado Ltda
Dias E Batista Ltda - Me
Dicasa Comercio De Materiais De
Diego Darlen Fernandes Modesto
Digidados Informática Ltda Me
Dilson Ciriaco De Barros
Dinamo Engenharia Ltda
Distribuidora Big Benn Ltda
Distribuidora Cummins Minas S.A
Distribuidora E Comercio Princesa Ltda.
Distribuidora M N S De Araujo Ltda
DME Energética S.A.
Domingo Vieira Dos Santos
Domingos Rodrigues Cavalcante
Duke Energy International, Geração
E P Moraes Comercio Me
E T Pires Serviços Me
E. Carvalho Comercio E Navegação Ltda
E. I. Da Silva Alves - Me
E. L. P. Silva - Ed Gás
EBTE - Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A
ECTE - Empresa Catarinense De energia
Edgar Franklim Da Silva Alves
Edilson Herculano Correa De Oliveir
Edinaldo De Albuquerque Canto
Edinaldo Fonseca Dos Santos
Edith De Oliveira Chaves
Edivaldo do Nascimento Ferreira
Edmilson Zacarias Da Silva
Edna Aparecida Gomes
Edson Correa Pimentel
Eduardo Ferreira Gemaque Junior
Edvania Alves Da Silva
Ekus Consultoria Ambiental
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
306,00
66.404,00
123,00
4.838,99
213.944,05
4.109,37
6.413,22
180,00
8.227,14
92,00
2.052,00
9.242,21
7.222.482,20
3.415,15
113.835,23
255,50
2.732,57
407.552,34
9.043,60
1.188,44
2.744.360,65
585,00
2.751,35
4.421,82
782,00
912,00
29.663,83
64.711,21
1.100,00
954,18
214,00
150,00
9.242,21
699,00
589,20
211,58
305,00
1.750,00
753,00
44.646,26
ELC Produtos De Segurança
Elcilena Jorge Pinto
Electro Vidro S.A
Elenilda Brito de Lima
Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda.
Eletro Paulo Freitas Prestação De
Eletro RD Construtora Ltda - Me
Eletrojunior Serviços E Materiais Elétricos Ltda.
Eletropimbo Comercio E Serviços
Eletrosul Centrais Elétricas S/A
Eletrotécnica Siqueira Ltda Me
Eliane Silva de Araujo
Elias Batista Machado
Elias Costa
Elijunior Comercial Ltda. - Epp
Elismar Celio De Oliveira
Elite Serviços De Segurança Ltda.
Elite Serviços De Sistemas
Eloi A. T. Langer E Cia Ltda. Me
Eltek Valere Sistemas De Energia
Elucid Solutions S.A *
Elzeny J. Monteiro - Me
Emae - Empresa Metropolitana De Agua e Energia
Emanuel Da Silva Caldas
Emicel Ltda.
Empresa Amazonense De Transmissão D
Empresa Brasileira De Comunicação
Empresa Brasileira De Correios E
Empresa Brasileira De Tecnologia E
Empresa Brasileira De Telecomunicação
Empresa De Distribuição De Energia
Empresa De Transmissão De
Empresa De Transmissão De Energia D
Empresa De Transmissão Do Espírito
Empresa Elétrica Bragantina S.A
Empresa Energética Porto Das Pedras
Empresa Limpadora Monteiro
Empresa Norte De Transmissão De Energia
Empresa Paraense De Transmissão De Energia
Empresa Regional De Transmissão De energia
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
3.254,58
11.405,49
170.294,18
230,14
235.684,56
923,14
190.039,23
20.058,15
359.060,93
1.717.313,91
9.840,00
288,55
712,50
500,00
144,30
445,00
38.180,67
23.128,27
2.090,00
23.140,22
2.559.253,41
3.900,22
586.351,24
241,00
130.923,78
292.166,05
14.351,82
54.459,73
182.306,59
1.016,98
52.310,77
7.203,89
30.654,87
4.270,53
49.019,54
104.114,74
8.004,54
155.202,47
66.760,77
27.427,18
Encomendas E Transportes De Cargas
Endicon - Engenharia de Instalações e Construção Ltda.
Enecol Engenharia Elétrica e de Telecomunicações Ltda.
Enecolpa - Engenharia, Eletrificação e Construção Ltda.
Eneida Sousa Dourado
Enercamp Engenharia E Comercio Ltda
Energest S.A.
Energética Águas Da Pedra S/A
Energética Barra Grande S.A - Baesa
Energética Camacari Muricy I S.A.
Energética Saudades S/A
Energética Suape II S.A
Energia Madeiras - Industrial E
Engeselt Engenharia E Serviços
Enguia Gen Ba Ltda
Enguia Gen Ce Ltda
Enguia Gen Pi Ltda
Enilda Rodrigues Da Silva Me
Epec Engenharia Ltda. Epp
Equatorial Comercio E Serviços Ltda
Eraldo Da Silva Coimbra
Erisnaldo Oliveira Lima
Estillac Lins Maciel Borges
ETAU - Empresa De Transmissão Do Alto Uruguai S.A
ETE - Construções e Montagens Ltda.
Ether Lino Mariano
Eulo Melo De Oliveira Assis Junior
Evoluti Tecnologia E Serviços Ltda.
Expansion Transmissão De Energia
Expansion Transmissão Itumbiara
Exponencial Serviços De Consultoria e Assessoria Ltda.
Expresso Grão Para Ltda.
Expresso Modelo Ltda.
Expresso Vitoria Ltda.
F F Ribeiro Neto
F J D Ramalheiro Comercio Me
F L Alves De Sousa E Cia Ltda Me
F O De Souza Me
F. A. C. Ximenes E Cia. Ltda. Me
F. Antonio A. Silva - Epp
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
1.769,33
20.075.236,52
8.651.989,88
8.284.842,05
1.385,98
330.328,43
687.754,91
1.570.533,59
30.451,92
274.366,99
5.865,04
574.064,66
8.824,69
158.842,57
78.220,74
123.426,68
60.013,28
200,00
194.155,62
1.577,80
328,00
1.860,10
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134.023,16
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123.249,79
107.086,00
6.974,80
2.150,00
200.000,00
173,02
1.140,00
2.016,00
3.105,00
592,00
F. F. B. Comercio De Combustíveis
Fabio Freire Pinheiro
Fabiola dos Santos Gomes
Fabrica De Peças Elétricas Delmar L
Fabricio Barbosa Fernandes
Facchini S.A
Fácil Veículos E Peças Ltda
Fairfax Brasil Seguros Corporativos
Falkland Tecnologia Em
Fatima Maria Alvarez Serao
Federação Das Indústrias Do Estado
Fernando Da Silva Batista
Fernando Da Silva Sales
Fernando Diogenes Calderaro Andrade
Fernando Do Socorro Costa Gomes - Me
Fernando Jean De Sousa Rocha
Ferrari Termoelétrica S/A
Fesp Ferramentas E Equipamentos
Financiadora De Estudos Projetos Fi
Fischer Indústria Mecânica Ltda
Fornecedor Ocasional
Foz Do Chapeco Energia S.A.
Foz Do Rio Claro Energia S.A.
Franciclaudia Lourenço Sousa
Francinaldo Correa Da Silva
Francisca Domingos Barroso
Francisco Cleber Dos Santos Andrade
Francisco Da Silva Paixão
Francisco Das Chagas Moreira Reis
Francisco Das Graças Campos Lopes
Francisco Edmar De Queiroz
Francisco Jose Bandeira Da Costa
Francisco Rosario Da Costa
Frato Ferramentas Ltda
Frazao E Silva Ltda - Me
Friomaq Com. E Refrigeração Ltda. M
Fundação Antonio Antonieta
Fundação Carlos Alberto Vanzolini
Fundação De Amparo E
Furnas - Centrais Elétricas S.A.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
452,98
2.261,49
344,62
302.975,41
5,20
109,60
11.242,53
147.460,82
2,73
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328,00
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180,00
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448,00
444,02
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4.080,39
17.842,50
35.472.067,44
G L Comercio E Representações Ltda
G R Garcia Comercio Me
Gabriel Alvino de Souza
Gabriel Eduardo dos Santos da Costa
Galvão Comunicação Ltda
Gandara Consultoria Ltda
Ganim Advogados Associados
Garcia Palace Hotel Ltda - Me
Gedison Moraes Da Paixão
General Electric Do Brasil Ltda
Geradora De Energia Do Norte S/A
Geraldo Claudiniano Freire
Gezo Candido De Carvalho
Gilberto Rodrigues De Sa
Gilmar Teles Moreira
Gilmara Carla Negrão Oliveira
Gilson Leão De Freitas
Gilvano De Souza Dos Reis
Gimba Suprimentos De Escritório E
Giselle Bonfin de Andrade
Gleittson Ferreira Santos
Globalstar Do Brasil S/A
Goiania Palace Hotel Ltda - Epp
Goiás Sul Geração De Energia S.A
Gomes Da Silva E Cia Ltda Epp
Gonçalo Lima Albuquerque
Gonçalves Tintas Ltda
Gouveia E Sauma Ltda Me
Graça Maria Fernandes Monteiro
Gracilene Ferreira De Sousa
Greiciane De Sousa Castro
Guascor Do Brasil Ltda
Guilherme De Medeiros Neto
Gulla's - Churrascaria E Lanchonete
H Akira Fukuda Epp
H. Costa Filho Servicos De Alimenta
Hafil Empreendimentos Ltda
Haick Comercio Ltda
Haitor Grossklaus
Hangar Gaivota Limitada
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
1.182,75
323,00
1.281,85
275,25
9.914,44
7.880,00
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1.317,00
282,30
7.286,40
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613,43
1.221,28
58,80
87,00
382,29
4.569,22
190,00
80.430,70
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122,00
1.015,70
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6.441,51
3.160,00
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728,00
22,00
150,00
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1.140,00
185,00
2.829,00
23.770.371,77
480,00
805,43
8.630,00
Heleno Teixeira
Heloisa Rodrigues De Oliveira
Heloneida Correa Bessa
Helton Batista Cerdeira
Helton Charles Da Silva Monteiro
Hercules Equipamentos De Proteção Ltda.
Hewlett-Packard Brasil Ltda
Hipermercado Camargo E Distribuição
Hometour Agencia De Viagens
Honório E Lujan Ltda - Me
Honório Jose De Oliveira
Hotéis Dona Dina Limitada
Hotéis Reunidos Da Amazônia Ltda
Hotéis W Dias Ltda
Hotel Durma Bem Ltda-Me
Hotel E Restaurante Da Gaucha
Hotel Ipe Ltda
Hotel Santa Terezinha Ltda - Me
Hotel São Bento Ltda
I S Holleveger Comercio E Serviços
ICE House Ltda.
Idelson Assis De Souza Lisboa
IJUI Energia S.A.
Ilario Gmach
Imad-Eletro Refrigeração Ltda
Imcol -Imobiliari, Construtora E Co
Imperador Das Maquinas Ltda
Importadora De Ferragens Sa
Imtelbam Comercio E Serviços Ltda M
Incesa Indústria De Componentes
Indústria E Com. De Artefatos De
Indústria Eletromecânica
Indústria Gráfica Brasileira Ltda
Indústria Monte Alegrense De
Indústria Santa Clara S.A
Inez Irene Pamplona Moreira
Ingram Micro Brasil Ltda
Instalações Elétricas Raio De Luz
Instituto Abradee Da Energia
Instituto Acende Brasil
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
2.670,00
9.198,30
89,00
598,00
42,76
17.000,00
739,98
82,50
71.665,75
342,00
9.171,88
141,74
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264,60
8.722,50
675,00
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200,50
6.620,42
240,00
2.803,00
2.700,00
192.609,02
589,22
1.320,00
3.360,00
2.167,60
19.878,00
1.999,50
100.385,73
358.160,00
4.499,50
95.278,34
612,02
39.150,76
615,28
14.919,06
62.017,18
2.741,92
7.190,74
Instituto De Metrologia Do
Instituto Nacional Do Seguro Social
Integração Transmissora De Energia
Intelig Telecomunicações Ltda
Intelli Indústria De Terminais
Interligação Elétrica De Minas Gera
Interligação Elétrica Norte
Interligação Elétrica Pinheiros S.A
Interligação Elétrica Sul Sa
Iracema Transmissora De Energia S.
Irfatur Turismo E Hotelaria Sa
Irmãos Alves Luz Ltda Me
Irmãos Muniz Ltda - Epp
Irmãos Teixeira Ltda
Isaias Anselmo Dos Ramos Silva
Ismael Faria Silva
Itacaiunas Comercio De Materiais De
Itaú Seguros De Auto E Residência
Itaú Seguros S/A
ITB Equipamentos Elétricos Ltda
Itumbiara Transmissora De Energia S
Izabel da Silva Nunes
J & J Alexandre Serviços Ltda - Me
J C C Mileo & Cia Ltda Me
J C Maranhão Comercio E Representac
J D Osório Da Silva
J F O Comércio E Serviço
J O Batista Cabral Me
J O Da Silva Santos
J P Pneus Ltda
J R Confecções Ltda - Epp
J R Dos Santos Restaurante Me
J. B. Agencia De Viagens, Turismo E
J. J. Da Silva Saldanha - Me
J.C. Comercio De Pneus Do Para Ltda
J.R. Sousa De Castro - Me
Jaimes Moraes de Lima
Jair Fraga Rodrigues E Cia Ltda - Me
Jairo Scopel - Me
Jalles Informática Ltda - Me
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
133.980,00
2.666.608,07
94.926,40
55,38
1.450,35
14.242,25
31.240,25
7.709,80
2.306,18
15.825,06
1.791,13
558,00
18.126,04
458,10
1.063,80
621,47
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101.711,62
60.764,65
411.400,16
147.418,29
699,00
1.195,00
1.730,88
14.320,82
105,00
2.972,29
120,00
2.360,00
20.854,95
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726,00
1.120,00
353,00
142,50
11.712,26
3.500,00
230,40
189,00
35,50
Jamarles C. De Souza E Cia Ltda - Me
Jamersson Vieira Siade
Janes Da Silva Teixeira
Janilson Johnny Lobo Braga
Japi Manutenção De Aeronaves Ltda
Jassiel Transportes Rodo Fluvial
Jauru Transmissora De Energia S A
JC Telecom Serviços De Telecomunicação
JDW Comercio De Materiais
Jeanny Marcia Gomes Rocha
Jeoval Ferreira Dos Santos
Jerri R F Murilo
Jerusa Fabiola Cossetin
Jet News Serviços Auxiliares De
JFER Amorim Comércio Serviços
JGC Elétrica E Telecomunicações Ltda. EPP
JHM Painéis E Projetos Elétricos Lt
João Cosmo Da Silva
João De Araujo Cerqueira
João De Oliveira Araujo
João Dos Santos
João Luiz Da Conceição
João Rodrigues Soares
Joaquim Alves Sobrinho
Joaquim Fonseca De Barros
Joelma do Socorro Silva Alves
Jorge Xavier Da Silva
José Alves De Souza Filho
José Aquira Da Costa
José Azevedo De Aquino
José Boanerges Bastos Junior
José Carlos Azevedo Santos
José Carlos Brito Dos Santos
José Carlos Ribas
José Da Silva Andrade
José Dos S Moraes - Me
José Dos Santos Barbosa
José Elias Ferreira Miranda
José Elison Brito De Farias
José Geraldo De Amorim
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
230,00
31,00
271,00
67,00
26.614,58
295.200,00
23.363,84
96,00
220.420,87
863,37
400,50
192,00
150,00
7.047,73
10.750,20
411.424,10
17.194,80
447,08
9,31
51,95
9.163,15
1.907,50
486,45
9.230,50
66,00
379,90
17.084,48
60,00
851,20
4.410,72
250,00
226,00
7.268,01
9.139,68
467,59
356,25
9.198,30
150,00
3.471,00
9.163,15
José Guilherme Ramos Do Nascimento
José Idonaldo Leite
José Luis Paiva De Souza
José Mariano De Sousa
José Meneses De Andrade
José Nazareno Ferreira Dantas
José Otavio Feitosa Da Costa
José Paulino da Costa
José Pereira Dos Santos
José Pinto De Almeida
José Roberto Cordeiro De Oliveira
José Roberto Silva Dos Santos
José Saraiva De Arruda Me
José Tupinamba Lima Batista
Jotaceme Comercio De Equipamentos D
JRC Asseio E Conservação Ltda.
Juan Guillermo Aguirre Prado
Juary Automóveis Ltda
Jucimei Batista Lima - Me
Jusmam Palace Hotel Ltda
Karajas Pneus Ltda
Karine Ribeiro Albuquerque
Kerley Freitas Sobrinho
Km Serviços Gerais Ltda
KPMG Auditores Independentes
L. C. Oliveira Ind. E Com. Epp
L. E. Serviços De Hotelaria Ltda - Me
L. R. Gomes De Castro - Epp
Lael Da Silva Moreira
Lajeado Energia S.A
Landis+Gyr Equipamentos De Medição
Lava Auto Serviços De Lavagem De
Lazaro Donizetti De Sousa
Leal E Costa Ltda
Leão E Leão Ltda
Leão E Oliveira Ltda - Epp
Leite E Silva Ltda Me
Leonan Candeira Bouillet
Leonardo De Souza Lopes
Leonidas Chagas Araujo
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
200,00
145,00
80,00
510,00
1.240,00
4.200,00
1.060,50
699,00
8.002,17
2.015,00
200,00
36,76
286,00
3.811,00
95.369,94
180.717,21
754,43
4.339,00
1.979,64
168,00
2.197,00
99,00
300,00
515.752,43
28.111,68
200.003,00
1.368,00
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3,48
64.050,92
2.935.051,16
1.170,75
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518,47
2.700,00
6.009,00
281,05
3.840,00
265,76
6.515,00
Levtronics Eletroeletrônica E
Light Energia S/A
Lilian Karla Papaleo Da Silveira
Linhas De Transmissão
Lioci Ferreira Da Cruz
Lojas Jomoveis Ltda
Lopes Pneus Comércio E Representação
Loraschi, Loraschi E Cia Ltda - Me
Lourisvaldo De Almeida Cruz
LT Triangulo S A
Lucileide Soares De Souza
Lucilene Rodrigues De Araujo
Lucio Vaz Tosta
Lucio Virginio De Jesus
Lucivaldo Ferreira De Barros
Ludovico E Cia Ltda
Luis Afonso Barbosa De Sousa
Luis Carlos De Oliveira Pontes
Luiz Alberto Da Silva Lopes
Luiz Claudio Da Silva Melo
Luiz G. Moura
Luiz Gonzaga da Silva
Lumitrans Companhia Transmissora De
Lux Engenharia E Materiais
M & M Medeiros Ltda Me
M A Da Silva Freitas Me
M C Distribuidora De Produtos De
M I De Melo E Silva
M Kozak - Epp
M S Lemos Transportadora Me
M S R Transportes De Cargas E
M T G Ferreira Combustível - Epp
M T Geyer Lago Restaurante Me
M&F Construções Elétricas, Transformadores
M. A. J. Com. De Petróleo Ltda - Ep
M. A. M. Morais - Me
M. C. O. De Sousa
M. J. Paz Barbosa E Cia Ltda - Me
M. L. Oliveira Ozaki - Me
M. L. Varella Comercio Ltda.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
52.515,80
2.147.117,22
1.300,00
39.352,36
10.738,80
2.000,00
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1.014,41
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1.008,00
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18.351,30
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763,96
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5.164,45
3.933,00
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3.794,56
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5.428,22
2.804,00
1.675,20
M. R. Gomes Sampaio E Cia Ltda
M. R. V. De Miranda - Me
M.C.D. Carvalho
M.C.L. Da Silva Comercio - Me.
Mabi Hotel Ltda - Me
Macedo Comercio De Parafusos E
Makarios Hotel Ltda Me
Manoel Benedito Do Carmo Sousa
Manoel Da Cruz Brito
Manoel Leal E Cia Ltda
Manoel Santana Filho
Manuella Barbosa Mácola Monte
Maraba - Distribuidora De Veículos
Maraba Import Comercio De
Maracanau Geradora De Energia S/A
Marajo Comercio E Serviços Ltda Epp
Maramotos Ltda - Me.
Marcela Pollyanny Gomes De Almeida
Marcelo Gomes Pinheiro
Marcio Da Conceição Santos
Marcio David Matos De Brito
Marcio Jose De Sousa Moraes
Marcio Jose Ferreira Alves
Marco Aurelio Granna
Marcos De Nazare C Rodrigues
Marcus Da Silva Magalhães
Maria Dalcirene Eufrasio Barros
Maria De Jesus Lima-Me
Maria De Lourdes Viana Pereira
Maria De Nazaré Barbosa Leitão
Maria Do Nascimento Alves Santos
Maria do Perpetuo Socorro Perdigão
Maria Emilia Dos Santos Rangel
Maria Helenice Pereira Marques Gome
Maria Imaculada Ferreira
Maria Lionete Pereira Vieira
Maria Luciany Nascimento Lima
Maria Madalena Martins
Maria Rosimery Vieira Furtado
Maria Terezinha Silva Lima
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
6.734,12
287,50
1.144,15
2.806,00
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271,62
2.481,00
97,00
471,19
169,50
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2.715,25
163.291,14
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1.650,00
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13,00
400,00
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300,00
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184,96
491,75
460,00
126,00
570,00
500,66
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457,08
1.624,38
506,00
245,64
1.407,26
409,18
756,00
699,00
400,00
2.004,31
Marinaldo Pantoja Da Silva
Maristela Marcia M. Furtado
Mavil Plaza Hotel Ltda Epp
MC Mania Restaurante Ltda - Me
Meca Material Elétrico
Mecenas Rocha Das Neves Me
Mendes E Melo Ltda
Metropolitan Life Seguros E Previde
Michel Jorge Pinto Farias
Miguel Carvalho Canto
Miguel Marinho Reis
Miguel Santos Rodrigues
Milano Estruturas Metálicas Ltda
Milton Antonio Rigoni
Milton Barros Da Silva
Mini Stop Magazine Ltda Me
Ministerio Do Trabalho E Emprego
Moden Modelo De Engenharia Ltda
Moises Rodrigues De Souza Filho
Monel Monjolinho Energética S/A
Monica Araujo Lacorte da Mota
Monte Carlo Indústria E
Moore Stephens Lima Lucchesi
Moreira E Melo Ltda
Moreira Serviços De Instalações
Motobras Motores Ltda
Moura E Azevedo Ltda - Me
Multserv Serviços especializadas Ltda.
Mundial Comercio De Pecas E Serviço
Mundim E Rolemberg Advogados
Mynerva Nunes Kamada Me
N B Rocha - Me
N Gonçalves Dos Santos
Na Brasa E No Ponto Alimentos Ltda
NCR Comercio E Representações Ltda
Neila Jucilene Maia Ribeiro
Neilson Monteiro Nogueira
Netglobe 2 Computer Service
New Safes Indústria Metalúrgica
Nexans Brasil Sa
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
460,00
409,40
1.024,65
2.688,00
48,00
1.640,00
2.358,00
31.100,48
856,90
1.379,02
400,00
8.002,17
23.013,50
954,18
4.730,00
5.525,12
564,58
606.485,75
256,00
488.344,47
10.254,72
2.884,80
4.585,17
282,00
104.579,46
561,83
241,50
310.290,19
3.756,30
43.093,75
248,20
3.010,00
98,80
1.400,00
71,50
841,83
160,00
17.184,68
29.550,00
85.749,94
Nilda Do Socorro Gurjao Das Chagas
Nilson De Jesus Vieira Oliveira
No Pragas Dedetização E Serviços Ltda.
Nokilo Restaurante Ltda. Me
Nordeste Comunicação E
Norma Suely Costa Passos
Norte Com Varejista E Transporte D
Norte Jet Taxi Aéreo Ltda
Norte Refrigeração Ltda
Nortkar Comercio E Serviços Ltda
NTE - Nordeste Transmissora
Ocelio Farias
Odontoprev Sa
Office Clean Comercio E Serviços Ltda.
Oficina J Santos Ltda Epp
Olitel Integradora De Sistemas De
Onilson Rocha Da Silva
Operadora Nacional Do Sistema Elétrico - ONS
Orival Floriano De Oliveira
Orivan Jose De Matos Campos
Osvaldo Nascimento Dos Santos
Osvaldo Teixeira Santos
Otoniel De Oliveira Dutra
Otto Hoffmann
Ozaki E Oliveira Ltda. Epp
Ozeias Amorim De Souza
Pantoja E Carneiro Advogados
Pao De Queijo Comercio Ltda
Para Automóveis Ltda
Para Secretária do Estado da Fazenda
Para Tintas Ltda
Paraiba Diesel Serviços E Vendas De
Patricia De Matos Ladislau
Paulino Barbosa Lima
Paulista Lajeado Energia S.A
Paulo Alberto Carvalho De Almeida
Paulo Celio Carneiro De Melo
Paulo Do Socorro Barroso Ferreira D
Paulo Francisco Valentim Feitosa
Paulo Henrique Florêncio
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
3.936,34
33,94
1.301,05
1.460,00
40.000,00
1.000,00
1.487,10
12.250,00
5.806,30
32.098,34
104.293,47
1.500,00
76.010,00
2.132,54
2.490,00
7.984,58
1.008,00
315.520,93
793,17
737,24
2.000,00
11.565,97
290,03
616,50
52,00
783,20
4.603,40
154,00
14.400,66
36.972,85
415,40
6.462,59
400,00
9.177,80
7.680,01
297,00
54,00
700,00
503,41
666,50
Paulo Renato Schnekenberg
Pavibra Engenharia Ltda
Pedras Transmissora De Energia Ltda
Perfal Indústria De Esquadrias Come
Petrobras Distribuidora S A
Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras
Petromoco Comercio De Combustíveis
Phase Projetos E Serviços
Phelps Dodge International Brasil Ltda.
Piau Formulários Ltda Epp
Piedade Usina Geradora De Energia S
Pie-Rp Termoelétrica S.A
Pizzaria Lisboa Ltda Epp
Plamax Serviços E Coletora
Plannej Tecnologia E Informática
PLP Produtos Para Linhas
Plug Tech Serviços E Equipamentos Ltda.
Pneus Castro Paragominas Ltda. Epp
Poços De Caldas Transmissora De Ene
Pontes Sousa Comercio De Ferragens
Porto Primavera Transmissora De Ene
Posto E Hotel São Francisco Ltda
Posto Shalom Ltda
Potencia Engenharia Ltda
Pousada Ajuruteua Ltda
Premazon Premoldados De Concreto Ltda.
Prenorte Premoldados Do
Press E Get Comercial Ltda
Princesa Comunicação E
Print Center Comercio De
Procyon Comercio De Veículos Ltda
Prot Cap Artigos Para Proteção
Provedor Nevoli Ltda Me
Prysmian Energia Cabos E
Qualityair Engenharia E
Queiroz Construtora Ltda.
R L C Nogueira Me
R Loraschi & Cia. Ltda Epp
R M Dias Comercio Epp
R R Pneus Comercio Importação E
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
8.627,08
798.802,05
1.541,28
154,84
164.765.767,83
6.354.410,78
2.781,88
134.661,83
563.485,90
236,89
34.788,87
53.345,76
1.909,00
9.187,26
4.999,86
55.102,47
5.470,00
237,50
32.896,20
1.011,80
63.157,38
550,00
66,25
98.722,48
596,75
2.188.182,00
9.505,00
1.842,28
40.000,00
1.048,50
4.514,01
15.477,73
99,90
30.889,52
1.619,09
726.009,57
506,00
2.536,00
391,00
6.869,50
R. E. Rocha Silva Representações E
R. P. De Vasconcelos - Me
R.J.F Brasil Epp
R.O.C Autos Seguros Ltda
Radio E Televisão Marajoara Ltda
Raimunda Daniela Botelho Cardoso
Raimundo Claudio Bastos
Raimundo Da Cruz Sousa
Raimundo Domingos Felix Ribeiro
Raimundo Ferreira Lima
Raimundo Jose Dos Santos Almeida
Raimundo Mendes Cunha
Raimundo Nonato Passos Da Silva
Raimundo Nonato Rodrigues
Raimundo Nonato Soares
Raimundo Rodrigues Vieira
Raimundo Viana Dos Santos
Raposo Martins Soluções
Rede Eletricidade E Serviços S.A.
Redeprev - Fundação Rede De Previdência
Regialdo Guimarães Teodoro
Regina C N Souza Epp
Regina Celia Da Costa Mendes
Regina De N. Tiribaxi Araujo - Me
Regional Auto Center Ltda - Me
Reinaldo Da Costa Silva
Reluz Serviços Elétricos Ltda
Renato Toraci Dulcetti Metalúrgica EPP
Renovadora Tropical Ltda
Restart - Indústria, Comercio
Restaurante E Lanchonete Panela De
Restaurante Nagasaka Ltda - Me
Retifica De Motores Cidade Nova
Retiro Baixo Energética S.A.
Ribeirão Preto Transmissora De Ener
Ribeiro E Sanção Estacionamento Ltda.
Ricardo Fernando Pereira
Ricardo Peixoto
Rildo Brito Dos Santos
Rio Norte Comercio De Veículos Ltda
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
382,09
5.250,00
6.229,56
3.300,00
90.000,00
295,39
330,00
87,00
534,00
720,88
4,50
360,00
1.400,00
514,75
1.251,40
9.174,91
34,00
60.983,17
790.878,44
1.401.106,99
93,16
790,40
901,84
6.384,95
26.176,11
1.200,00
1.245.930,22
9.252.518,76
16.655,50
31.536,00
1.400,00
1.760,00
1.480,00
334.996,70
25.974,09
855,00
1.310,00
1.350,62
8.400,28
10.064,39
Rio PCHI S.A.
Rio Refrigeração Ltda - Me
Rio Turia Serviços Logísticos Ltda
Rionorte Comercio De Veículos Ltda
Rita De Araujo Leão
Rita Nathalia Rodrigues Pires
Ritz Equipamentos De Manutenção
RMS Electric Comercio E Serviços De
Robson Fernando Da Silva Pontes Jun
Rodízios Do Para Restaurante Ltda
Rodrigo Cometti Carvalho
Roger Arthemis De Jesus Almeida
Rogério Monteiro De Andrade
Rolimão Rolamentos Industriais Do M
Romagnole Produtos Elétricos S.A.
Romão E Oliveira Ltda. Me
Rômulo Martins Lima
Ronald Ribeiro Carrera
Ronaldo Cleber Benetti - Epp
Ronilton Arnaldo Do Reis
Rosa Maria Marinho Da Conceição
Rosana De Fátima De Oliveira
Rose Mary Paes De Almeida
Roseane Vasconcelos Damasceno
Roupas Profissionais Munoz
RR Comercio De Veículos Ltda
RR Truck Center Comercio De Pneus
Ruy Peixoto Martins Junior
S G M Comunicação Visual Indústria
S M Alves Informática Me
S M B R Hotelaria E Treinamento Ltda.
S. M. Silva Dos Santos - Epp
S. Miyagawa - Me
S.D.C.Comercial Ltda. Me
Salatiel Brito De Oliveira
Salgas Comercio De Gás Ltda
Salles Oliveira E Cia Ltda Epp
Salvador Auto Pecas Ltda
Salvador Shopping Car Ltda Epp
Samir Augusto de Souza Mendes
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
109.329,88
704,38
947.969,08
48.343,14
1.058,80
490,42
91.318,53
1.230.600,00
240,30
60.530,92
1.327,00
360,00
2.350,00
1.399,00
539,22
261,00
621,18
381,63
668.953,24
1.500,00
584,32
300,00
474,93
465,42
136.158,87
4.582,44
1.995,00
782,11
3.107,76
222,30
295,00
2.470,45
890,03
4.320,00
150,00
198,00
272,00
4.233,75
10.151,07
2.000,00
Samuel Da Silva Filho
Sandes E Pedreira Ltda
Saneng Santarem Engenharia Ltda.
Santa Cruz Power Corporation Usinas
Santa Fé Energia S.A
Santa Luiza Condutores Elétricos Ltda
Santos E Veiga Consultoria Ltda
São Francisco Palace Hotel Me
São João Energia Ambiental S.A
São Paulo Comercio De Pneus Ltda
Sap Brasil Ltda
Se Narandiba S.A.
Sebastião Amorim De Paiva
Serasa S.A.
Sergiobel Serviços E Construções
Serra Da Mesa Transmissora De Energ
Serra Do Facão Energia S.A.
Serra Paracatu Transmissora De Ener
Serviço Nacional De Aprendizagem
Serviço Social Da Industria
Severa Romana Santos Dorini
Shopping Parauapebas Spe S.A.
Siglasul Consultoria Ltda
Silva Souto E Brito Ltda Me
Silveira E Kahowec Ltda
Sinacom Sinalização E Comercio Ltda
Sind Dos Trab Nas Indústrias Da Ene
Sindicato Dos Engenheiros No Estado
Sinetel Engenharia E Comércio
Sintese Indústria E Comércio Ltda
Siqueira E Franca Ltda - Me
Sirotheau E Guaglianone Ltda
SME Sistema De Montagens E
SME Sociedade De Montagens E
Soares E Oliveira Transportes
Sodexo Pass do Brasil Serviços
Soenergy Sistemas Internacionais
Sol Informática Ltda
Solarys Consultoria S/S Ltda
Solution United Tecnologia Ltda
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
1.035,97
3.488,00
205.362,56
100.922,31
80.041,65
59.970,86
154.819,73
191,50
45.968,35
455,00
353.278,27
1.355,56
9.198,30
15.915,57
19.152,36
89.767,09
329.135,25
24.440,51
10.536,06
13.935,43
1.150,00
288.723,98
12.449,17
47.260,36
5.072,55
546,44
20,00
3.762,00
6.870,92
226.284,44
900,00
434,16
2.210.292,00
2.178.665,21
2.380,00
4.672,14
350.864,15
390,20
14.025,00
1.377,88
Sonia Maria Coelho Do Nascimento
Sonia Maria Imparato De Araujo
Sonia Maria Silva de Almeida
Sotreq S.A
Spin Engenharia De Automação
STC - Sistema De Transmissão
STE - Sul Transmissora De Energia S
Stieletronica Isoladores S.A
STN - Sistema De Transmissão Nordeste
Stsel S T Serviços Elétricos Ltda
Sueli Meciano Rezende
Sulpara Caminhões E Maquinas Ltda
Super Posto Palmeira Ltda
Suzana Margareth Scarparo Leite
Sysmap Solutions Software E
System Áudio E Vídeo Ltda Me
Takanashi E Couto Ltda Me
Tania Regina Octaviano
Tapajos Transportes Técnicos
Taruma Tropical De Hotéis Ltda Me
TBB Cargo Ltda
Techware Systems Comercio E
Telecomunicações De São Paulo S.A.
Telemar Norte Leste S.A
Termeletrica Viana S.A
Termocabo S.A.
Tesacom Do Brasil Comunicações Ltda
Tetsuo Sasaki Me
Thaisse Noronha Soeiro Siqueira
Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica
Tim Celular S.A.
TNL Pcs S/A
Total Fleet Sa
T-Parts Comercial E Importadora De
Tractebel Energia Comercializadora
Tractebel Energia S. A.
Trael Indústria E Comercio De
Trael Transformadores
Transenergia Renovável S.A
Transglobal Norte Transportes
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
50,31
3.987,26
192,64
78.323,86
39.889,04
19.123,26
70.219,63
1.480,50
124.180,03
756.591,74
304,63
110,00
26,16
746,27
42.155,09
1.025,08
288,30
2.956,61
75.500,00
64,00
575,51
12.788,59
346,74
2.868.947,67
175.195,79
41.960,75
5.320,00
539,60
1.881,00
2.849.412,18
13.302,12
52.755,62
150.594,80
5.267,50
748.730,22
4.046.820,14
249.285,46
538.314,17
1.968,91
1.344,37
Transmissora Aliança De Energia
Transmissora Matogrossense
Tribunal De Justiça Do Estado Do Pa
Tribunal Regional Do Trabalho Da 8
TTL Transformadores Tupa Ltda Me
Tupack Indústria E Comercio De
TWF Engenharia E Construções Ltda.
U.S.J. - Açúcar E Álcool S.A
Ubiraci Durans Fonseca
Uirapuru Transmissora De Energia Sa
Ulhoa Canto, Rezende E Guerra
Umuarama Imóveis Ltda
Unisys Brasil Ltda
Universo Air Comércio E Serviços Ltda.
Universo Mecânica E Auto Pecas Ltda
Urbano Dos Santos Repolho
Usina Boa Vista S/A
Usina Santa Adelia S A
Usina Santa Isabel S/A
Usina Xavantes S.A
Utilinox Comércio E Indústria Ltda
Vacel Eletrotécnica Ltda Epp
Valcleude Silva Santos
Valdeir Nicolodi
Valderi F. Lima E Cia Ltda
Valdir Lacerda Leão
Valdo De Oliveira Mendes
Valfredo Bessa Advogados
Vania Meire Dantas De Carvalho Luz
Vasconcelos E Cordeiro Ltda
Vaz Barros E Pena Ltda Epp
Vella Pugliese E Buosi Advogados
Viana E Ramos Ltda. Me
Victoria Plaza Hotel Ltda
Vidrauto Parabrisas Ltda
Vidrolar Comercio De Vidros Ltda
Vila Do Conde Transmissora De Energ
Vilmar M. Siqueira - Me
Virgilio Darlisson Do Nascimento P
Vitoria Supermercados Ltda
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
846.055,57
27.741,98
4.285,20
146.055,49
207.269,74
16.632,00
138.638,72
114.467,76
58,07
21.423,83
2.578,38
23.090,00
253.258,57
21.313,37
3.300,00
514,22
132.719,05
63.208,32
65.848,81
39.834,66
9.660,00
38.190,24
60,00
1.979,05
1.628,91
685,48
1.230,00
33.690,99
689,13
580,80
4.015,65
29.631,96
5.130,00
127,20
1.000,00
2.016,60
51.543,11
3.705,00
280,25
1.075,00
Vivaldo Mendes Da Conceição
Vivo S.A
Vlaudimir S. Pereira Me
W C De Sousa Ribeiro Me
W C Serviços Express Ltda. Me
W P Veículos Ltda Epp
Wa Construções Elétrica e Edificações
Wadilson Oliveira Ferreira
Wagner Moyses
Waldemar Antunes Correa
Walkiria Hamu Me
Walter Alex Gonçalves Da Silva
Waltrim José Oliveira Dos Santos
Weg Equipamentos Elétricos S.A
Werike Rodrigues Dos Santos
Wesley Martins Cavalheri
Whirlpool S.A
William Wilson Araujo Marques
Wylltek Eletro-Eletronica
Xerox Comércio E Indústria Ltda
Z O De C Nogueira Restaurante
Zeni Ferreira de Araujo
Zolinda Maria Dos Santos
Zurich Brasil Seguros S/A
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
433,99
21.747,11
1.920,00
756,20
12.822,23
6.655,00
170.616,83
800,00
300.000,00
9.182,55
10.000,00
100,00
299,00
3.070.000,00
5.000,00
895,55
102,73
600,00
1.375,00
150.144,21
2.640,00
400,00
1.023,50
515,86
Anexo 1.2.38: Relação dos Encargos Setoriais
ENCARGOS SETORIAIS
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA-Autos
de Infração
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
R$
366.166
135.360
9.640.748
100.640.468
Anexo 1.2.62: Plano de Transição
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
Anexo 7.6.2.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção A
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO
Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber,
(a)
[CREDOR], [qualificação], neste ato
representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e
(b)
[INVESTIDOR], sociedade por ações
constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●],
Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato
representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social
(“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou,
individualmente, “Parte”);
E, ainda, na qualidade de interveniente anuente,
(c)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e
organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na
Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5,
CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”);
celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”),
nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados
neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme
definido na Cláusula 2ª abaixo).
1.
[●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de
energia elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
capital social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A.
(“Rede Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”).
2.
Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento da
dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da CELPA,
originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio de
2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado,
reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e
condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de
Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos
Quirografários detidos por Credores Financeiros.
3.
Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em R$ sem
Recebíveis Vinculados assim definidos e individualizados, respectivamente, no item
1.2.12. e no Anexo 1.2.28. do Plano de Recuperação, e deseja ceder a totalidade dos
referidos Créditos Financeiros à Cessionária.
4.
Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição
Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária,
em caráter oneroso, sem coobrigação, 100% (cem por cento) dos Créditos Financeiros
(“Crédito Cedido”). A presente Cessão, uma vez implementada, abrange, além do
Crédito Cedido, todos os direitos acessórios relativos ao Crédito Cedido, incluindo todas
as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os direitos de agir, judicial e
extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o pleno exercício de todo e
qualquer direito inerente ao Crédito Cedido, seja contra a CELPA, seja contra terceiros,
incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício de voto relativo ao Crédito Cedido em
toda e qualquer assembleia ou reunião de credores instalada no âmbito da recuperação
judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos direitos supracitados.
4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por
meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato
específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com
poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva,
conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e
extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora
contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
5.
Preço de Cessão. Pela cessão do Crédito Cedido, a Cessionária pagará ao
Cedente 15% (quinze por cento) do valor de face do Crédito Cedido, correspondente ao
valor total de R$[●] ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a
ser pago na Data do Aporte de Recursos.
6.
Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de
Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo
juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à
efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA
à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação.
7.
Prazo. A cessão do Crédito Cedido ora contratada está sujeita ao implemento da
Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano de
Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser oportunamente
informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação judicial da CELPA em
curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal condição não seja
satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer efeito a cessão do
Crédito Cedido objeto deste Contrato.
8.
Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o
Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade
das obrigações decorrentes do Crédito Cedido, incluindo, sem limitação, o pagamento de
valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza.
8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece,
independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade,
não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores
relativo ao Crédito Cedido.
9.
Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da
implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA,
conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou
suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança
do Crédito Cedido, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer
terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez
cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o
Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o
Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas
judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou
cobrança do Crédito Cedido.
10.
Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar as
operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada,
ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do
presente Contrato.
11.
Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e
irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de
quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica
pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente,
respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao
presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por
todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão
ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por
qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção
do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o
não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer
direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação
ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo;
(ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do
restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a
qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia
de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como
renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a
nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a
validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as
notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por
escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de
recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer
outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais.
São Paulo, [●] de [●] de 2012.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
[CREDOR]
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
[INVESTIDOR]
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
(Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação
firmado em [●] de [●] de 2012)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA)
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
Testemunhas:
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
CPF:
CPF:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
Anexo 7.6.3.4: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção B
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO
Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber,
(d)
[CREDOR], [qualificação],
representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e
(e)
[INVESTIDOR], sociedade por ações
constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●], Estado do
[●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representada por seus
representantes legais, na forma de seu Estatuto Social (“Cessionária” e em conjunto
com o Cedente doravante designados “Partes” ou, individualmente, “Parte”);
neste
ato
E, ainda, na qualidade de interveniente anuente,
(f)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e organizada
segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Belém,
Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, CEP 66.823-060, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”);
celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”), nos
termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados neste
Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme definido na
Cláusula 2ª abaixo).
1.
[●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de energia
elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do capital social da
CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A. (“Rede Energia”) e QMRA
Participações S.A. (“QMRA”).
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
2.
Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento da
dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da CELPA,
originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio de 2012 (“Plano
de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado, reflete a potencial
aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e condições de pagamento dos
passivos financeiros e operacionais. O Plano de Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela
Cessionária, de parte dos Créditos Quirografários detidos por Credores Financeiros.
3.
Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em R$ sem
Recebíveis Vinculados assim definidos e individualizados, respectivamente, no item 1.2.12. e no
Anexo 1.2.28. do Plano de Recuperação, e deseja ceder parte dos referidos Créditos Financeiros
à Cessionária.
4.
Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição
Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária, em
caráter oneroso, sem coobrigação, 72,2% (setenta e dois vírgula dois por cento) dos Créditos
Financeiros (“Parcela Cedida”). A presente Cessão, uma vez implementada, abrange, além da
Parcela Cedida, todos os direitos acessórios relativos à Parcela Cedida, incluindo todas as
garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os direitos de agir, judicial e
extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o pleno exercício de todo e qualquer
direito inerente à Parcela Cedida, seja contra a CELPA, seja contra terceiros, incluindo-se, mas
não se limitando, ao exercício de voto relativo à Parcela Cedida em toda e qualquer assembleia
ou reunião de credores instalada no âmbito da recuperação judicial da CELPA, tornando-se a
única titular dos direitos supracitados.
4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por meio da
presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato específico à
Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com poderes amplos para
que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva, conforme definida na Cláusula 6ª
abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e extrajudicialmente, de forma a assegurar
seus direitos em razão da cessão ora contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou
terceiros.
5.
Preço de Cessão. Pela cessão da Parcela Cedida, a Cessionária pagará ao Cedente
10% (dez por cento) do valor de face da Parcela Cedida, correspondente ao valor total de R$[●]
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a ser pago na Data do Aporte
de Recursos.
6.
Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de
Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo juízo da
13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à efetiva
transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA à Cessionária
(“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação.
7.
Prazo. A cessão da Parcela Cedida ora contratada está sujeita ao implemento da
Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano de
Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser oportunamente informado
pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação judicial da CELPA em curso perante o
juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal condição não seja satisfeita ou dispensada nesse
prazo, ficará resolvida e sem qualquer efeito a cessão da Parcela Cedida objeto deste Contrato.
8.
Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o Cedente
outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade das obrigações
decorrentes da Parcela Cedida, incluindo, sem limitação, o pagamento de valores relativos a
multas, juros ou encargos de qualquer natureza.
8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece, independentemente
da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade, não ter mais qualquer direito
contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores relativo à Parcela Cedida.
9.
Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da
implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA, conforme
descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou suspender qualquer
medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança da Parcela Cedida,
individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer terceiros. Adicionalmente, e sem
prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez cumprida a Condição Suspensiva e
efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o Cedente compromete-se a tomar todas as
providências necessárias, conforme solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária
possa sub-rogar-se e suceder o Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas
e quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a
execução ou cobrança da Parcela Cedida.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
10.
Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar as
operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada, ficando
desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do presente
Contrato.
11.
Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável,
obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de quaisquer das
obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da
obrigação, nos termos da legislação processual vigente, respondendo a parte infratora pelas
perdas e danos a que der causa. As alterações ao presente Contrato somente serão válidas
quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes. Os direitos e obrigações
decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou
parcialmente, a qualquer título, por qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das
outras Partes, com exceção do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e
reconhecem que: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer
qualquer direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá
novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer
tempo; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do
restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a qualquer
desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia de um direito
deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro
direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a nulidade ou invalidade de qualquer das
cláusulas deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do
Contrato como um todo. Todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente
Contrato serão enviadas por escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência
eletrônica com aviso de recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato,
ou para qualquer outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às
demais.
São Paulo, [●] de [●] de 2012.
[CREDOR]
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
[INVESTIDOR]
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
(Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação
firmado em [●] de [●] de 2012)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA)
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
Testemunhas:
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
CPF:
CPF:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
Anexo 7.7.2.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção D
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO
Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber,
(g)
[CREDOR], [qualificação], neste ato
representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e
(h)
[INVESTIDOR], sociedade por ações
constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●],
Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato
representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social
(“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou,
individualmente, “Parte”);
E, ainda, na qualidade de interveniente anuente,
(i)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e
organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na
Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5,
CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”);
celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”),
nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados
neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme
definido na Cláusula 2ª abaixo).
1.
[●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de energia
elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do capital
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A. (“Rede
Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”).
2.
Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento
da dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da
CELPA, originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio
de 2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado,
reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e
condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de
Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos
Quirografários detidos por Credores Financeiros.
3.
Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em R$ com
Recebíveis Vinculados assim definidos e individualizados, respectivamente, no item
1.2.12. e no Anexo 1.2.27. do Plano de Recuperação, e deseja ceder a totalidade dos
referidos Créditos Financeiros à Cessionária.
4.
Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição
Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária,
em caráter oneroso, sem coobrigação, 100% (cem por cento) dos Créditos Financeiros
(“Crédito Cedido”). A presente Cessão, uma vez implementada, abrange, além do
Crédito Cedido, todos os direitos acessórios relativos ao Crédito Cedido, incluindo todas
as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os direitos de agir, judicial e
extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o pleno exercício de todo e
qualquer direito inerente ao Crédito Cedido, seja contra a CELPA, seja contra terceiros,
incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício de voto relativo ao Crédito Cedido em
toda e qualquer assembleia ou reunião de credores instalada no âmbito da recuperação
judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos direitos supracitados.
4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por
meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato
específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com
poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva,
conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e
extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora
contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
5.
Preço de Cessão. Pela cessão do Crédito Cedido, a Cessionária pagará ao
Cedente 15% (quinze por cento) do valor de face do Crédito Cedido, correspondente ao
valor total de R$[●] ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a
ser pago na Data do Aporte de Recursos.
6.
Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de
Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo
juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à
efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA
à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação.
7.
Prazo. A cessão do Crédito Cedido ora contratada está sujeita ao implemento
da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano
de Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser
oportunamente informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação
judicial da CELPA em curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal
condição não seja satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer
efeito a cessão do Crédito Cedido objeto deste Contrato.
8.
Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o
Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade
das obrigações decorrentes do Crédito Cedido, incluindo, sem limitação, o pagamento de
valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza.
8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece,
independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade,
não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores
relativo ao Crédito Cedido.
9.
Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da
implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA,
conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou
suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança
do Crédito Cedido, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer
terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez
cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o
Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o
Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas
judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou
cobrança do Crédito Cedido.
10.
Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar
as operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada,
ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do
presente Contrato.
11.
Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e
irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de
quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica
pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente,
respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao
presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por
todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão
ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por
qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção
do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o
não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer
direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação
ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo;
(ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do
restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a
qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia
de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como
renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a
nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a
validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as
notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por
escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de
recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer
outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais.
São Paulo, [●] de [●] de 2012.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
[CREDOR]
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
[INVESTIDOR]
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
(Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação
firmado em [●] de [●] de 2012)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA)
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
Testemunhas:
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
CPF:
CPF:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
Anexo 7.7.3.4: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção E
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO
Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber,
(j)
[CREDOR], [qualificação], neste ato
representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e
(k)
[INVESTIDOR], sociedade por ações
constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●],
Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato
representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social
(“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou,
individualmente, “Parte”);
E, ainda, na qualidade de interveniente anuente,
(l)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e
organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na
Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5,
CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”);
celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”),
nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados
neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme
definido na Cláusula 2ª abaixo).
1.
[●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de energia
elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do capital
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A. (“Rede
Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”).
2.
Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento
da dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da
CELPA, originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio
de 2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado,
reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e
condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de
Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos
Quirografários detidos por Credores Financeiros.
3.
Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em R$ com
Recebíveis Vinculados assim definidos e individualizados, respectivamente, no item
1.2.12. e no Anexo 1.2.27. do Plano de Recuperação, e deseja ceder parte dos referidos
Créditos Financeiros à Cessionária.
4.
Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição
Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária,
em caráter oneroso, sem coobrigação, 66,7% (sessenta e seis vírgula sete por cento)
dos Créditos Financeiros (“Parcela Cedida”). A presente Cessão, uma vez
implementada, abrange, além da Parcela Cedida, todos os direitos acessórios relativos à
Parcela Cedida, incluindo todas as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas,
ações e os direitos de agir, judicial e extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à
Cessionária, o pleno exercício de todo e qualquer direito inerente à Parcela Cedida, seja
contra a CELPA, seja contra terceiros, incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício
de voto relativo à Parcela Cedida em toda e qualquer assembleia ou reunião de credores
instalada no âmbito da recuperação judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos
direitos supracitados.
4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por
meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato
específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com
poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva,
conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e
extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora
contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
5.
Preço de Cessão. Pela cessão da Parcela Cedida, a Cessionária pagará ao
Cedente 10% (dez por cento) do valor de face da Parcela Cedida, correspondente ao
valor total de R$[●] ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a
ser pago na Data do Aporte de Recursos.
6.
Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de
Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo
juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à
efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA
à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação.
7.
Prazo. A cessão da Parcela Cedida ora contratada está sujeita ao implemento
da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano
de Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser
oportunamente informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação
judicial da CELPA em curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal
condição não seja satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer
efeito a cessão da Parcela Cedida objeto deste Contrato.
8.
Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o
Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade
das obrigações decorrentes da Parcela Cedida, incluindo, sem limitação, o pagamento
de valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza.
8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece,
independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade,
não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores
relativo à Parcela Cedida.
9.
Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da
implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA,
conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou
suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança
da Parcela Cedida, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer
terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o
Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme
solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o
Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas
judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou
cobrança da Parcela Cedida.
10.
Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar
as operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada,
ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do
presente Contrato.
11.
Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e
irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de
quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica
pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente,
respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao
presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por
todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão
ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por
qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção
do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o
não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer
direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação
ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo;
(ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do
restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a
qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia
de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como
renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a
nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a
validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as
notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por
escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de
recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer
outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais.
São Paulo, [●] de [●] de 2012.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
[CREDOR]
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
[INVESTIDOR]
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
(Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação
firmado em [●] de [●] de 2012)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA)
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
Testemunhas:
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
CPF:
CPF:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
Anexo 7.8.2: Premissas de Taxa de Câmbio
Ano
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
Taxa (R$ /
US$)
1,9900
1,9700
1,9400
1,9700
2,0000
2,0626
2,1272
2,1938
2,2625
2,3333
2,4064
2,4817
2,5595
2,6396
2,7222
2,8075
2,8954
2,9860
3,0795
3,1760
3,2754
3,3780
3,4837
Fonte: Banco Central do Brasil. Como as projeções do Relatório Focus terminam em 2016, a
partir de 2017 (inclusive) as projeções de taxa de câmbio refletem a manutenção da paridade do
poder de compra entre as moedas dos EUA e do Brasil, calculada considerando no longo prazo
as projeções de inflação IPCA do Banco Central do Brasil e de inflação norte-americana do
Economist Intelligence Unit.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
Anexo 7.8.3.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção G
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO
Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber,
(m)
[CREDOR], [qualificação], neste ato
representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e
(n)
[INVESTIDOR], sociedade por ações
constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●],
Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato
representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social
(“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou,
individualmente, “Parte”);
E, ainda, na qualidade de interveniente anuente,
(o)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e
organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na
Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5,
CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”);
celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”),
nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados
neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme
definido na Cláusula 2ª abaixo).
1.
[●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de energia
elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do capital
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A. (“Rede
Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”).
2.
Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento
da dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da
CELPA, originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio
de 2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado,
reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e
condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de
Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos
Quirografários detidos por Credores Financeiros.
3.
Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em US$
assim definidos e individualizados, respectivamente, no item 1.2.12. e no Anexo1.2.29.
do Plano de Recuperação, e deseja ceder a totalidade dos referidos Créditos Financeiros
à Cessionária.
4.
Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição
Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária,
em caráter oneroso, sem coobrigação, 100% (cem por cento) dos Créditos Financeiros
(“Crédito Cedido”). A presente Cessão, uma vez implementada, abrange, além do
Crédito Cedido, todos os direitos acessórios relativos ao Crédito Cedido, incluindo todas
as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os direitos de agir, judicial e
extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o pleno exercício de todo e
qualquer direito inerente ao Crédito Cedido, seja contra a CELPA, seja contra terceiros,
incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício de voto relativo ao Crédito Cedido em
toda e qualquer assembleia ou reunião de credores instalada no âmbito da recuperação
judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos direitos supracitados.
4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por
meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato
específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com
poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva,
conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e
extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora
contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
5.
Preço de Cessão. Pela cessão do Crédito Cedido, a Cessionária pagará ao
Cedente 15% (quinze por cento) do valor de face do Crédito Cedido, correspondente ao
valor total de R$[●] ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a
ser pago na Data do Aporte de Recursos.
6.
Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de
Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo
juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à
efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA
à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação.
7.
Prazo. A cessão do Crédito Cedido ora contratada está sujeita ao implemento
da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano
de Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser
oportunamente informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação
judicial da CELPA em curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal
condição não seja satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer
efeito a cessão do Crédito Cedido objeto deste Contrato.
8.
Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o
Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade
das obrigações decorrentes do Crédito Cedido, incluindo, sem limitação, o pagamento de
valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza.
8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece,
independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade,
não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores
relativo ao Crédito Cedido.
9.
Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da
implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA,
conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou
suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança
do Crédito Cedido, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer
terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez
cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o
Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o
Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas
judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou
cobrança do Crédito Cedido.
10.
Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar
as operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada,
ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do
presente Contrato.
11.
Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e
irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de
quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica
pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente,
respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao
presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por
todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão
ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por
qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção
do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o
não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer
direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação
ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo;
(ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do
restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a
qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia
de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como
renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a
nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a
validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as
notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por
escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de
recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer
outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais.
São Paulo, [●] de [●] de 2012.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
[CREDOR]
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
[INVESTIDOR]
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
(Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação
firmado em [●] de [●] de 2012)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA)
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
Testemunhas:
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
CPF:
CPF:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
Anexo 7.8.4.4: Modelo de Instrumento de Cessão de Crédito sem Coobrigação – Opção H
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO
Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber,
(p)
[CREDOR], [qualificação], neste ato
representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e
(q)
[INVESTIDOR], sociedade por ações
constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●],
Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato
representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social
(“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou,
individualmente, “Parte”);
E, ainda, na qualidade de interveniente anuente,
(r)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e
organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na
Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5,
CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”);
celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”),
nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados
neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme
definido na Cláusula 2ª abaixo).
1.
[●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de
energia elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
capital social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A.
(“Rede Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”).
2.
Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento da
dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da CELPA,
originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio de
2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado,
reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e
condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de
Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos
Quirografários detidos por Credores Financeiros.
3.
Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em US$ assim
definidos e individualizados, respectivamente, no item 1.2.12. e no Anexo 1.2.29. do
Plano de Recuperação, e deseja ceder parte dos referidos Créditos Financeiros à
Cessionária.
4.
Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição
Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária,
em caráter oneroso, sem coobrigação, 72,2% (setenta e dois vírgula dois por cento) dos
Créditos Financeiros (“Parcela Cedida”). A presente Cessão, uma vez implementada,
abrange, além da Parcela Cedida, todos os direitos acessórios relativos à Parcela
Cedida, incluindo todas as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os
direitos de agir, judicial e extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o
pleno exercício de todo e qualquer direito inerente à Parcela Cedida, seja contra a
CELPA, seja contra terceiros, incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício de voto
relativo à Parcela Cedida em toda e qualquer assembleia ou reunião de credores
instalada no âmbito da recuperação judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos
direitos supracitados.
4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por
meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato
específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com
poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva,
conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e
extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora
contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
5.
Preço de Cessão. Pela cessão da Parcela Cedida, a Cessionária pagará ao
Cedente 10% (dez por cento) do valor de face da Parcela Cedida, correspondente ao
valor total de R$[●] ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a
ser pago na Data do Aporte de Recursos.
6.
Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de
Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo
juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à
efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA
à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação.
7.
Prazo. A cessão da Parcela Cedida ora contratada está sujeita ao implemento da
Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano de
Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser oportunamente
informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação judicial da CELPA em
curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal condição não seja
satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer efeito a cessão da
Parcela Cedida objeto deste Contrato.
8.
Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o
Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade
das obrigações decorrentes da Parcela Cedida, incluindo, sem limitação, o pagamento
de valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza.
8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece,
independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade,
não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores
relativo à Parcela Cedida.
9.
Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da
implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA,
conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou
suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança
da Parcela Cedida, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer
terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o
Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme
solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o
Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas
judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou
cobrança da Parcela Cedida.
10.
Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar as
operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada,
ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do
presente Contrato.
11.
Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e
irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de
quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica
pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente,
respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao
presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por
todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão
ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por
qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção
do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o
não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer
direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação
ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo;
(ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do
restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a
qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia
de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como
renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a
nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a
validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as
notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por
escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de
recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer
outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais.
São Paulo, [●] de [●] de 2012.
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
[CREDOR]
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Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
[INVESTIDOR]
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2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
DOCS 5015492v4 598400/1 PCF
(Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação
firmado em [●] de [●] de 2012)
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA)
1. _____________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
Cargo:
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Testemunhas:
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Nome:
Nome:
RG:
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CPF:
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DOCS 5015492v4 598400/1 PCF

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