Sugestões para a adequação de canis e de criadores de animais

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Sugestões para a adequação de canis e de criadores de animais
Sumaré, setembro de 2012
SUGESTÕES PARA A ADEQUAÇÃO DE CANIS E DE CRIADORES DE ANIMAIS
NO MUNICÍPIO DE SUMARÉ/SP
Se de um lado temos criadores conscientes e responsáveis, munidos de
informação e formação especializada, ocupados com a manutenção de determinada
raça e seu bem estar físico e emocional, temos de outro lado, aqueles que sem
qualquer conhecimento sobre os animais e suas necessidades básicas, fazem da
exploração destes a sua principal fonte de renda.
Para ser um criador nem é necessário gostar de animais, basta ter um canil e
uma licença da Vigilância Sanitária. A esse respeito tenho algumas perguntas:
- Quais os critérios exigidos pela Vigilância Sanitária para liberar uma licença ?
- Quem recebe a licença, o criador ou o canil ?
- Existe um padrão para as dimensões, características e material a ser usado na
construção de um canil ?
- Existe um número máximo de animais por criador ou canil ?
- Além de receberem água e comida, os animais têm espaço suficiente para se
exercitar e se relacionar entre si e com seus responsáveis ?
- A Vigilância Sanitária tem controle sobre estas licenças (número de canis/criadores
no município, condições de higiene, número de ninhadas, taxa de mortalidade etc) e
sobre a sua vigência ?
- Criadores são multados e/ou punidos judicialmente quando a atividade ocorre sem
licença ou com licença vencida ?
- Criadores pagam impostos ?
Apesar de leiga no assunto, me sensibiliza a situação destes animais. As
fêmeas são denominadas “matrizes” e geralmente recebem medicação para indução
do cio. Em poucos anos, após terem tido muitas ninhadas e dado muito lucro ao seu
criador, são descartadas, muitas vezes no sentido literal. Os machos são chamados
“padreadores” e têm o mesmo fim. A indução do cio certamente prejudica a saúde das
fêmeas, qualquer médico veterinário pode falar à respeito. Do mesmo modo, o parto e
a amamentação de inúmeras ninhadas e posteriormente a retirada abrupta dos
filhotes, causam extremo desconforto físico, enfraquecimento e prejuízo emocional.
Quanto aos filhotes, não raro são comercializados aos 30 dias de vida, antes
mesmo do desmame, sem vacinação, muito frágeis e vulneráveis a todo tipo de
doença. São comercializados em qualquer lugar e sem qualquer cuidado, muitas
vezes em gaiolas no chão e sob o sol quente.
Alocados em pontos estratégicos da cidade, criadores chegam a ganhar R$
10.000,00 em um único final de semana. Segundo informações obtidas de um criador
em 29/07/12, seus 12 filhotes de LHASA APSO foram vendidos por R$ 700,00
(machos) e R$ 850,00 (fêmeas). Sem saber que estava sendo “investigado”, declarou
que tinha outras matrizes de outras raças, e que recentemente havia induzido o cio de
uma YORKSHIRE MICRO e colocado pra cruzar, mas não tinha certeza se estava
prenhe. Este é só um caso.
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Considerando que a indução do cio é uma prática comum, que para ser um
criador não é necessário ter qualquer formação ou conhecimento, que não há qualquer
regra com relação às dimensões do canil e nem qualquer restrição quanto ao número
de animais por criador, constata-se que este trabalho é muito fácil e lucrativo, o que
faz com que a cada dia tenhamos mais e mais pessoas se autodenominando
“criadores”. A renda mensal obtida é certamente superior a de um médico veterinário
por exemplo, que paga anuidade ao seu Conselho de Classe para exercer a profissão
e paga impostos quando é dono do próprio negócio.
Infelizmente, muitas pessoas compram animais destes criadores. Seja por falta
de conhecimento, seja pela oportunidade de pagar menos se comparado a um
estabelecimento comercial idôneo, o fato é que conscientes ou não, estas pessoas
estão favorecendo e reforçando a atuação destes falsos criadores, e ainda, o
sofrimento de tantos animais.
Tendo dito isso, quero me embasar não apenas em projetos e Leis existentes
pelo país afora, mas na minha própria consciência e formação pessoal. Sendo
voluntária da ONG Viralatinhas de Sumaré (www.viralatinhas.com), que há 10 anos
atua no município de forma regularizada e competente, creio que seja minha
obrigação falar do assunto.
Na condição de moradora deste município, onde se vê tantos animais
abandonados e doentes nas ruas, acredito que esta deva ser uma preocupação das
autoridades públicas junto às autoridades policiais, uma vez que temos a Lei Federal
9.605/98 de Crimes Ambientais, que inclui as situações de maus tratos contra animais.
O Art. 32 da Lei Federal 9.605/98 diz que: É considerado crime praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos
ou exóticos.
Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
Parágrafo 2°. – A pena é aumentada de 1 (um) terço a 1 (um) sexto, se ocorrer a
morte do(s) animal(s).
São considerados maus tratos:
- Abandono;
- Manter o animal preso por muito tempo sem comida e contato com seu dono ou
responsável;
- Deixar o animal em lugar impróprio ou anti-higiênico;
- Envenenamento;
- Agressão física, covarde e exagerada;
- Mutilação;
- Utilizar animais em shows, apresentações ou trabalhos que possam lhe causar
pânico e sofrimento;
- Não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Os itens mencionados dizem respeito tanto aos animais domésticos (cães,
gatos, pássaros e cavalos utilizados em veículos de tração) como também aos animais
criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Os animais silvestres estão
incluídos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
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Observando o que diz a Lei, me questiono se a indução do cio não causa
sofrimento à fêmea, visto a brusca alteração hormonal. Também me questiono sobre
os filhotes que são tirados de suas mães antes do prazo mínimo esperado, e não
sobrevivem. E ainda, me questiono sobre os filhotes cujas mães não são alimentadas
adequadamente durante a gestação para que eles nasçam pequenos e despertem
maior interesse. Obviamente o sofrimento está presente em todas essas situações.
Em pesquisa rápida na internet, observei o quanto é difícil encontrar
informações sobre como se tornar um criador legalizado de animais, talvez porque não
existam regras ou Leis Federais. Com sorte, talvez tenhamos algumas Leis Municipais
em alguns pontos do país. Um levantamento a este respeito seria importante no
sentido em que nos mostraria o que deu certo e o que poderia ser melhorado em um
projeto no nosso município. Em tempos de eleição seria de suma importância que
candidatos de Sumaré e região, em parceria com ONGs de proteção animal,
formulassem projetos de aplicação abrangente e imediata, visto que o problema da
superpopulação e abandono de animais, bem como a comercialização indiscriminada
de filhotes são questões que não podem mais esperar.
Enfim, sem qualquer embasamento teórico, mas com compaixão e extremo
amor pelos animais, coloco no papel as minhas ideias e sugestões. Espero
sinceramente que estas sugestões sejam revisadas por pessoal competente na área,
tais como criadores legalizados, médicos veterinários e ONGs, e sejam passadas
adiante em respeito aos direitos dos animais.
01
SUGESTÕES
RESULTADOS ESPERADOS
Levantamento de todos os criadores e canis
Encaminhamento dos dados de interesse para a
no município, visita da Vigilância Sanitária
Secretaria do Meio Ambiente para que cada
para verificação das condições do local,
criador e canil contribua individualmente com
consulta à validade da licença, contagem
impostos, do mesmo modo que um veterinário
das matrizes e padreadores.
paga anuidade ao CRMV para exercer a sua
profissão e paga impostos ao município quando
possui um estabelecimento comercial.
OBS: Com relação à contagem de matrizes e
padreadores de cada canil, seria necessário o
encaminhamento
a um setor específico
da
Prefeitura, o que talvez ainda não exista no
município. Estes dados embasariam o controle do
número de ninhadas e de óbitos, o que daria a
indicação de indução de cio e venda de filhotes
antes de um prazo mínimo para desmame e
fortalecimento, que seria de pelo menos 50 dias.
02
Obrigatoriedade de que cada criador tenha o
Do mesmo modo que o dono de uma farmácia é
acompanhamento de um veterinário, numa
obrigado
relação em que ambos sejam responsáveis
profissional de um farmacêutico registrado no
por qualquer descumprimento à lei ou maus
CRF (Conselho Regional de Farmácia), o criador
tratos contra aos animais (indução ao cio,
de animais deveria ser obrigado a manter o
número excessivo de óbitos, local impróprio
acompanhamento profissional de um médico
para a criação de animais etc).
veterinário
a
manter
registrado
o
no
acompanhamento
CRMV
(Conselho
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Regional de Medicina Veterinária). Esta seria uma
maneira interessante de resolver 3 situações:
- Garantir um cuidado especializado aos animais;
- Garantir a colocação profissional de um número
maior de médicos veterinários;
- Garantir uma maior arrecadação no município.
OBS: Pagando impostos e despesas relativas a
um profissional, o criador teria que elevar o seu
preço, o que o colocaria em igualdade de
condições com um estabelecimento comercial, e
só então teríamos uma concorrência justa.
OBS: Sendo mais caro obter um animal de raça,
os animais SRD teriam maior chance de adoção.
OBS: Mesmo as famílias que optassem por
comprar animais de criadores teriam a segurança
de adquirir um animal saudável, cuja mãe e seus
filhotes não passaram por maus tratos.
03
Todo
animal
adquirido
de
um
criador
regularizado deveria ser entregue com um
Divulgação permanente (TV, rádio, jornal, escolas
etc) de todas as regras impostas aos criadores.
documento redigido em papel timbrado, com
os dados e endereço do canil, assinado pelo
criador e pelo veterinário responsável. Não
seria o pedigree, mas um documento de
idoneidade e legalidade do criador.
04
05
Legalizando a situação dos canis e dos
Esta arrecadação poderia ser direcionada para
criadores,
campanhas
o
município
teria
uma
de
conscientização
e
castração
arrecadação maior de impostos.
gratuita dos animais em áreas carentes.
Necessidade de uma Lei Municipal que
Além dos criadores, temos pessoas leigas que se
considere
de
aproveitam de eventuais ninhadas de seus
animais em residências, nas ruas ou em
crime
a
comercialização
animais para obter algum lucro, e não raro
espaços públicos.
repetem a estratégia. Esses animais geralmente
são expostos em praças e feiras, correndo risco
de adoecimento e morte.
06
Necessidade de uma Lei Municipal que
Aqueles que ainda assim, comprarem filhotes de
considere crime a criação de animais por
criadores sem exigir qualquer documentação
criadores não legalizados e/ou canis nas
estarão, portanto, favorecendo um crime.
mesmas condições.
OBS: Comprar um animal de um criador não
legalizado seria como comprar animais selvagens
e/ou em extinção, que é prática proibida por Lei
no Brasil. Sabemos que boa parte destes animais
chega sem vida ao seu destino.
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Considerando que Leis Municipais são precedidas por Projetos de Lei e que
estes são precedidos por ideias, esta é a minha contribuição na qualidade de eleitora e
voluntária da ONG Viralatinhas de Sumaré, que se ocupa exclusivamente do bem
estar dos animais. Espero sinceramente que se faça algum uso destas considerações.
Atenciosamente,
Maristela Nardi
Equipe Viralatinhas de Sumaré
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