MANUAL DO EXPOSITOR FEIRA BEM CASADOS 2016 Parte

Transcrição

MANUAL DO EXPOSITOR FEIRA BEM CASADOS 2016 Parte
MANUAL DO EXPOSITOR FEIRA BEM CASADOS 2016
Parte integrante no contrato de locação de estande.
APRESENTAÇÃO
Este manual foi criado para orientar os expositores da Feira Bem Casados. É sua principal
ferramenta de trabalho. Aqui você encontrará as informações necessárias para a sua
participação como expositor e para melhor aproveitamento do evento.
ATENÇÃO: Os pagamentos em atraso DEVERÃO SER efetuados até o dia 10 de Maio de 2016.
Em caso de dúvidas, não hesite, entre em contato para quaisquer esclarecimentos necessários.
DATA DO EVENTO E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: 13, 14 e 15 de Maio de 2016. Com
atendimento ao público das 17h as 21h no dia 13 (sexta feira) e das 14 as 21h nos outros dias
(sábado e domingo).
LOCAL: Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nês, salão Nobre Nelson Galina, CentroChapecó.
I – INFORMAÇÕES GERAIS
ORGANIZAÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO
Oser Eventos
Juliane Nagi ME
Tel. (49) 3328-4951/ [email protected] / www.feirabemcasados.com.br
OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS
ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Rua Travessa Lamonato, 117- Centro- Concórdia/SC
[email protected]
Fone: (49) 8408-7242
EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ATENDIMENTO AO EXPOSITOR
Sul Eventos – Thiago- (49) 3322-5364 – [email protected]
SEBRAE Chapecó – (49) 3330-2800
IMPORTANTE
Deveres da Organizadora:
1. Promover a regularização do evento junto aos órgãos públicos e competentes.
2. Colocar à disposição de cada EXPOSITOR sua respectiva área locada pelo período integral da
feira, com as seguintes características:
 Espaço negócios (E1 – E13), composto por 01 mesa com tampo de vidro, 03 cadeiras,
01 aparador, 01 placa de identificação, planta e 01 ponto de energia.

Space Drinks (S01 e S02), composto por 01 aparador, 01 bar (modelo meia lua), 01
quadro de identificação, planta e 01 ponto de energia.
 20 / 21 / 37 ao 47 / 52 ao 59 / 62 ao 71: área de 09m² com 01 ponto de energia.
 14 e 15 área de 09,75m² com 01 ponto de energia.
 02 a 13 / 16 / 17 / 19 / 38 e 50 área com 12m² com 01 ponto de energia.
 22 a 26 / 51 área de 15m² com 01 ponto de energia.
 18 e 49 área de 18m² com 01 ponto de energia.
 28 a 31 / 33 ao 36 área de 20m² com 01 ponto de energia.
 67 área com 29,40m² com 01 ponto de energia.
 27 e 32 área de 34m² com 01 ponto de energia.
 01 área de 36,70m² com 01 ponto de energia.
 Praça de alimentação, espaço de atendimento ao visitante composto por 01 mesa com
tampo de vidro, 03 cadeiras, 01 aparador, 01 placa de identificação, planta e 01 ponto
de energia.
3. Manter em funcionamento serviços básicos, segurança interna, limpeza dos corredores e
sanitários, em conformidade com as normas adiante mencionadas no presente manual.
4. Prestar orientação e assistência permanente aos expositores e visitantes.
5. Decidir nos casos omissos sobre questões pertinentes ao evento.
Deveres do Expositor:
1. Cumprir rigorosamente as disposições constantes neste Manual, bem como no
“Regulamento Geral da Feira” e no “Contrato de Locação”, os quais são parte integrante deste
instrumento;
2. Efetuar a montagem do estande e a colocação dos seus produtos antes da abertura do
evento e fora do horário de visitação pública.
3. Fazer-se representar em seu estande por funcionários credenciados e devidamente
uniformizados, com qualificação para atendimento aos visitantes, durante todo o horário que
a Feira esteja aberta ao público.
3. Liquidar os pagamentos constantes até o dia 10/05/2016.
4. Atender a todas as solicitações dos órgãos públicos e da organização, visando o
cumprimento da legislação vigente.
5. Arcar com o pagamento dos custos, tributos e taxas incidentes na regularização do estande.
6. Arcar com o pagamento de multas ou quaisquer outras penalidades impostas pelos órgãos
públicos, em decorrência da legislação em vigor.
7. Respeitar os prazos das solicitações adicionais ou serviços de remessa e informações.
8. Mencionar no seu material promocional, sempre que possível, a sua participação na feira.
9. Zelar pela perfeita conservação e limpeza do espaço locado, efetuando os reparos
necessários e arcando com os custos decorrentes destes.
10.Não utilizar os corredores da feira para panfletar, distribuir brindes, revistas, jornais, etc.
11. Não exercer qualquer atividade comercial que não seja compatível com a natureza do
evento.
12. No caso de utilizar carga de energia excedente a fornecida pela organização, informar à
empresa credenciada e responsável pela iluminação, com antecedência e por escrito.
13 .Ressarcir os danos causados à organização, desde que devidamente comprovados.
14. Responsabilizarem-se por todos os objetos, materiais e/ou equipamentos que estejam
sendo expostos, bem como por quaisquer consequências decorrentes destes.
15. Desocupar o espaço locado até ao meio dia do 16/05/2016 deixando-o livre de quaisquer
benfeitorias.
16. Manter no estande, durante todo o período de realização da feira, um extintor de incêndio
com carga compatível com a metragem ocupada. Caso haja fiscalização do Corpo de
Bombeiros do Estado de Santa Catarina, a responsabilidade pela não observância da norma
acima será plena e exclusiva do(a) expositor(a).
17. Diligenciar para que toda operação de montagem seja realizada dentro dos limites do
espaço locado, mantendo livres as áreas de circulação do público.
18. Não encostar ou usar qualquer tipo de material de apoio em paredes, colunas, durante
todo o período em que o estande estiver sob a sua responsabilidade.
19. Não obstruir ou colocar lixo e produtos nas áreas comuns do pavilhão, exceto depois do
horário que encerra a visitação do público para que na manhã seguinte seja feita a limpeza
geral.
20. Paredes dos estandes deverá ter acabamento dos dois lados.
PRAZOS E PROVIDÊNCIAS
ATENÇÃO: Evite problemas, acompanhe os prazos.
29/04 - Prazo máximo para enviar os nomes para as credenciais.
10/05- Para eventuais atrasos ou quaisquer regulamentações da situação financeira.
Do dia 09/05 a partir das 14:00h até as 12:00h do dia 13/05/2015 abertura do pavilhão para
colocação de mostruários, utilitários e decoração dos estandes, após este horário está proibido
a entrada no evento com materiais. Lembrando que a carga e descarga de materiais deverão
ser feita somente das 07:00h as 19:00h pelo elevador de carga e descarga, segundo normas do
Centro de Eventos. Poderá permanecer na porta de saída somente o carro da empresa que
estiver efetuando a carga e descarga, depois disso a empresa deverá retirar o carro para que
não cause transtornos no local. Ficando sujeito a multa de R$100,00 a ser faturada contra o
expositor infrator de qualquer uma dessas normas.
13/05 - Das 17:00h as 21:00h visitação.
14/05 - das 14:00h às 21:00h visitação.
15/05 - das 14:00h as 21:00h visitação.
16/05- até às 12:00 retirada do material, móveis e produtos colocados nos estandes, após este
horário a organização não se responsabiliza por furtos, danos ou perdas que venham ocorrer.
Atenção: É obrigatório o uso do crachá durante o período de montagem, realização e
desmontagem do evento.
1.2 - ACESSO DE PESSOAL
Somente pessoas credenciadas poderão ingressar nas áreas do evento, sendo obrigatório
portar o crachá em local visível, durante a permanência nas áreas internas. A partir do dia 10
de Maio de 2016, estaremos entregando as credenciais de expositores e serviço no
ATENDIMENTO AO EXPOSITOR. O crachá de serviço será válido para ingresso na feira, sendo
que a segurança oficial poderá exigir a exibição dos documentos do portador do crachá para
identificação em qualquer momento e local do evento.
1.3 – PRODUTOS DE EXPOSIÇÃO
Bens inflamáveis, que apresentarem odor forte, ou cuja apresentação provoque ruído,
poderão ser expostos somente mediante consulta à Organização. Em caso de exposição de
produtos inflamáveis o expositor deverá providenciar “extintor de incêndio” adequado para o
tipo de acidente que poderá ocorrer, tal extintor deverá ficar num espaço visível dentro do
estande. É total responsabilidade do expositor quaisquer danos que poderá ocorrer em virtude
do mau uso do mesmo.
1.4 – SONORIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS
O EXPOSITOR poderá manter som ambiente e projeção em seus estandes desde que não
venha prejudicar aos demais. É expressamente proibido o uso de amplificadores de som para
mensagens de venda dos seus produtos expostos ou outras promoções. O EXPOSITOR deverá
acertar junto à Organização o nível de decibéis, permitidos na utilização do som, sob pena de
ter suspendido sua utilização. Reproduções sonoras e visuais utilizadas nos estandes poderão
estar sujeitas ao pagamento de taxa de direitos autorais, por parte do EXPOSITOR, se
vistoriada pelo ECAD, não cabendo nenhuma responsabilidade dos promotores pelo
pagamento dessas taxas.
ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Rua Travessa Lamonato, 117- Centro- Concórdia/SC
[email protected]
Fone: (49) 8408-7242
O valor dessas taxas varia de acordo com a importância das atrações.
Aconselhamos, portanto, que o assunto seja tratado com antecedência junto ao ECAD, para
serem evitados possíveis contratempos.
No caso do EXPOSITOR necessitar utilizar equipamentos que produzam alto nível de ruído ou
volume de som, será obrigatória instalação de isolamento acústico no prazo determinado para
montagens dos estandes.
O EXPOSITOR que contratar assessoria para filmagens, fotografia ou qualquer tipo de registro
visual ou sonoro, deverá comunicar-se previamente com a administração do evento para
autorização do ingresso dos profissionais e equipamentos no recinto da MOSTRA (Formulário
Credenciais de Serviço).
Será terminantemente proibido o acesso de equipamento sem autorização prévia. Caberá à
Segurança Oficial do Evento o exercício da fiscalização sobre este item e a retirada a pedido da
comissão organizadora de item que não fora autorizado.
1.5 – ALIMENTAÇÃO
Será permitido o exercício de degustação e distribuição gratuita de produtos em exposição. A
comercialização de bebida e comida na forma na praça de alimentação são de exclusividade da
empresas detentoras de contrato com a Juliane Nagi ME.
1.6 – VISITAÇÃO
A visitação para o espaço da mostra será aberta para o público nos dias 13, 14 e 15 de Maio de
2016, sendo que no dia 15 das 17h as 21h e nos demais dias das 14:00h até as 21:00h.
1.7 – INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA E PONTO DE INTERNET
Fica a cargo do expositor adquirir e arcar com despesas de telefonia fixa. No caso de Internet
será disponibilizado sinal wireless.
1.8 – PROIBIDO FUMAR
É expressamente proibido fumar nas dependências da Feira Bem Casados conforme Decreto
nº 2.018, de 01/10/1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15/07/1996. Sendo que em caso
de insistência a pessoa poderá ser retirada do evento.
1.9 - OPERAÇÃO DOS ESTANDES
Durante todo o período de funcionamento, o EXPOSITOR deverá manter em seu estande, pelo
menos um funcionário capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. O
horário de chegada do pessoal deverá antecipar-se de 45 minutos do horário de abertura do
EVENTO.
Não será permitido o encerramento das atividades nos estandes antes do término do horário
de funcionamento do EVENTO, mesmo no último dia.
A iluminação do estande deverá ser mantida ligada durante todo o horário de funcionamento.
No encerramento de cada dia, caberá ao EXPOSITOR desligar os equipamentos utilizados no
seu estande.
1.10 – IMPRESSOS
Catálogos e / ou outros materiais de divulgação impressos sobre os produtos apresentados no
estande é condição importante para a continuidade de contatos e negócios iniciados na Feira.
Assim deve o EXPOSITOR verificar a atualização e a quantidade de estoques de seus impressos
e, com a devida antecedência, providenciá-los. É expressamente proibido panfletar nos
corredores ou em áreas fora do estande adquirido pelo expositor ou distribuir material
institucional ou promocional de outras empresas que não estejam participando do evento.
1.11 – PROMOÇÕES
O Expositor que pretender realizar qualquer tipo de promoção deverá consultar previamente a
Organização para aprovação da atividade, tal aprovação será fornecida somente de forma
escrita.
Fica a critério do expositor em realizar ações de marketing na área de palco e passarela, desde
que comunique com antecedência para que seja inclusa na programação do evento.
Os corredores do pavilhão são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de
visitantes ou distribuição de impressos, ou quaisquer outros artigos de promoção, bem como
não será permitida, neles ou sobre eles, a colocação ou aposição de faixas, painéis, motivos
decorativos ou tapetes, bem como a utilização para Shows, Happenings, etc.
Os organizadores reservam-se o direito de impedir a distribuição do material promocional,
mesmo no interior do estande, sempre que este fato estiver ocasionando distúrbios ou
aglomerações.
Os desfiles que acontecerão entre as empresas interessadas, obedecerão a uma programação
pré-definida com agendamento de horários e datas.
1.12 - ESTACIONAMENTO
O estacionamento é de responsabilidade de cada expositor, pois a comissão Organizadora não
cobrará e nem fornecerá este serviço. Portanto a comissão organizadora não se responsabiliza
por furtos ou qualquer dano ocorrido ao veículo.
1.13 – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
O melhor trabalho promocional em uma Mostra é realizado por vendedores e técnicos da
própria empresa. A contratação de recepcionistas deve ser encarada como recurso
suplementar, pelo inevitável desconhecimento da empresa e seus produtos. Assim,
recomendamos a contratação e treinamento antecipado de pessoal especializado que prestará
atendimento no estande.
O Ministério do Trabalho com o objetivo de verificar a documentação de pessoas que estejam
prestando serviços aos EXPOSITORES poderá, de acordo com a legislação em vigor, solicitar
para:
1. Funcionários da Empresa: Ficha de Empregado, Carteira Profissional, de cada um que esteja
disponível no estande para apresentação à fiscalização quando solicitado.
2. Recepcionistas e Manequins: Carteira Profissional com autorização para exercer a profissão
e taxa atualizada do Sindicato dos Manequins do Estado de Santa Catarina.
1.14 – SEGURO
É responsabilidade de cada Expositor assegurar-se de que seu estande, material de exposição e
bens pessoais estejam cobertos por seguro durante todo o período do evento (incluindo
montagem e desmontagem). Sendo que a comissão organizadora não é responsável pelos
mesmos.
Embora os Organizadores tomem todas as precauções a fim de evitar roubos, danos e outros
prejuízos, não são responsáveis por tais ocorrências, nem objetiva nem subjetivamente.
1.15 – SEGURANÇA
A Organização manterá uma equipe de segurança de plantão permanente no pavilhão, desde o
dia 12/05 a partir das 13h até as 12h do dia 16/05. Este serviço tem por objetivo manter a
ordem e segurança das áreas comuns. Caso o Expositor necessite de segurança individual no
seu estande, poderá contratar profissionais do quadro da empresa cadastrada como segurança
Oficial do Evento.
O profissional de segurança contratado pelo Expositor deverá ser cadastrado junto ao serviço
de segurança e permanecer no recinto durante o horário de funcionamento da feira. Após este
horário a segurança se dá através da empresa contratada. Se o expositor resolver contratar
segurança individual para atuação durante o horário de funcionamento da feira, este será de
responsabilidade total do expositor, assim como seus atos.
1.16 - NORMAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de botijões de gás GLP, Qualquer tipo de equipamento que
produza fogo, inclusive fornos, braseiros ou jato de gás.
Não é permitido o armazenamento de produtos que possam colocar em risco a segurança e o
bem estar dos participantes do evento (produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos, etc.)
É proibido o funcionamento de motores de combustão interna ou outros equipamentos que
venham a produzir qualquer tipo de gás, fumaça ou gordura no interior do pavilhão. Casos
excepcionais serão estudados pela montadora autorizada. Aconselhamos a utilização de
material antichama para revestimento do piso dos estandes.
Os corredores e saídas do Salão não podem estar em nenhum momento obstruído. É proibido
aos expositores e montadoras armazenar materiais facilmente inflamáveis no local da
exposição (incluindo materiais de empacotamento e caixas de embalagem, que devem ser
removidos do local).
Todo EXPOSITOR deverá manter em seu estande, desde o início da montagem, durante toda a
realização do evento, até o final da desmontagem, extintor (es) de incêndio de CO² (ou
compatível com os materiais expostos), devidamente sinalizado, conforme tabela abaixo:
Área do Estande em m² Quant. extintores CO²
Até 50,0 m2 01 (um)
De 51,0 m2 até 100 m² 02 (dois)
De 100,0 até 150 m² 03 (três)
O funcionamento do estande estará condicionado a existência de extintor em perfeitas
condições de uso e conforme descrito na tabela acima.
O fornecimento de extintores de incêndio de qualquer natureza deve ser feito pelo expositor.
Em caso de descumprimento a comissão organizadora poderá condicionar a abertura do
estande á apresentação da colocação de tais extintores.
1.17 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO SALÃO DE EXPOSIÇÕES.
Montadora Oficial e Empresas de decoração.
- Proteção visual para trabalhos que possam causar ferimentos oculares;
- Botinas de segurança para proteção contra umidade, agentes corrosivos e choque elétrico;
- Capacetes de proteção contra quedas de objetos;
- Uniformes para identificação de funcionários;
- Cinto de segurança para trabalhos em altura superior a 3 (três) metros.
- Luvas de proteção contra choques elétricos, produtos químicos e corrosivos.
Salienta-se que a comissão organizadora não é responsável por qualquer acidente que ocorra
durante a montagem do evento ou a desmontagem do evento.
1.18 - ENTRADA DE REPOSIÇÃO DE MERCADORIAIS E MATERIAIS DURANTE O EVENTO
Só será permitida a entrada de materiais para uso/consumo nos estandes no seguinte horário:
das 12:00h às 14:00h, mediante previa autorização da Organização.
1.19 - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
É permitido o uso do espaço para comercialização de produtos na Mostra desde que sejam
produtos do segmento das feiras.
1.20 – LIMPEZA
É de total responsabilidade do EXPOSITOR, manter o seu mobiliário limpo por todo o período
do evento. A limpeza do mobiliário deverá ser feita por pessoal ou firma contratada pelo
Expositor, às suas expensas, os quais poderão ingressar no local da feira no horário das 12:00h
as 14:00h. Após este horário, a equipe de limpeza recolherá o lixo, que deverá estar
acondicionado em sacos plásticos ao lado de cada estande.
A Organização responsabiliza-se por manter as áreas de circulação limpas durante o
funcionamento do evento e a limpeza interna de cada estande será feita somente no piso.
1.21 – SANITÁRIOS
Durante o período de montagem estará funcionando os sanitários femininos e sanitários
masculino.
1.22 - CREDENCIAIS DE EXPOSITOR/ PATROCINADOR
As Credenciais de Expositor são pessoais e intransferíveis e serão entregues a partir do dia
10/05/2015 no local do evento. Caso o expositor queira utilizar o crachá da empresa deverá
comunicar a organização para que esta autorize a entrada no evento.
2 - REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 – SERVIÇOS
Espaço
Legenda
Negócios E1 – E13
Dimensões
2,60m x 3m
Space
Drinks
S01 e S02
9m²
20,21, 37 3m x 3m
ao 47; do
52 ao 59 e
32 a 71
9,75m²
14 e 15
12m²
02 ao 13, 4m x 3m
16, 17, 19,
48, 50
15m²
22 ao 26 e 5m x 3m
51
18m²
18 e 49
20m²
28 ao 31, 5m x 4m
33 ao 36
3,25m x 3m
6m x 3m
Composição
01
mesa
com
tampo de vidro, 03
cadeiras,
01
aparador, 01 placa
de
identificação,
planta e ponto de
energia.
OBS
01 aparador, 01 bar
(modelo meia lua),
01
quadro
de
identificação e 01
planta
Somente terreno
com 01 ponto de
energia
Não é permitido acrescentar
mobiliário e/ou banner, a
identificação poderá ficar no
móvel disponível no espaço.
Não é permitido acrescentar
mobiliário
e/ou
banner.
Opcional:
Poderá
ser
acrescentado apenas um
quadro com a identificação
da empresa no tamanho
50cmx70cm ou 70cmx50cm
obrigatoriamente
com
moldura
branca.
Tal
quadro, ficará exposto em
tripé na cor branca ou ser
coberto
com
tecido
branco. As providencias e
custos do quadro e tripé são
por conta do expositor.
As localizações de número
37 ao 45 é permitido apenas
fechamento nas laterais. As
demais localizações (20, 21,
46,47 e do 52 ao 66)
poderão ser fechadas na
lateral e no fundo.
Somente terreno Permitido fechamento no
com 01 ponto de fundo e na lateral.
energia
Somente terreno Permitido
fechamento
com 01 ponto de somente nas laterais nas
energia
numerações 02 a 07. Já nas
numerações 08 a 13, 16, 17,
19 e 50 é permitido
fechamento das laterais e
fundo.
Somente terreno Permitido
fechamento
com 01 ponto de somente nas laterais do
energia
número 22 ao 26, apenas o
51 é permitido fechamento
lateral e fundo.
Somente terreno Permitido fechamento nas
com 01 ponto de duas laterais e no fundo.
energia
Somente terreno Permitido fechamento nas
com 01 ponto de duas laterais e no fundo.
energia
29,40 m²
67
7,35m x 4m
Somente terreno Permitido fechamento no
com 01 ponto de fundo e nas laterais em no
energi
máximo 01 m
34m²
27 e 32
8m x 4,25m
Somente terreno Permitido
fechamento
com 01 ponto de somente no fundo.
energia
36,70m²
01
7,35m x 5m
Somente terreno Permitido fechamento no
com 01 ponto de fundo e na lateral no
energia
máximo 01 m
Praça de
Espaço
de Será disponibilizado mesas e
alimentaç
atendimento
ao cadeiras para atendimento
ão
visitante composto aos serviços de praça de
por 01 mesa com alimentação,
sendo
tampo de vidro, 03 obrigatório a identificação
cadeiras,
01 da empresa e do espaço.
aparador, 01 placa
de
identificação,
planta e ponto de
energia.
A contratação e o pagamento dos serviços além dos fornecidos pela organizadora, bem como
mobiliário adicional, despacho aduaneiro, transporte, movimentação de carga, e outros. É de
total responsabilidade do EXPOSITOR, os quais deverão atender às normas e exigências deste
manual.
2.2 – SERVIÇOS CREDENCIADOS PELO EXPOSITOR
O Expositor deverá enviar o FORMULÁRIO 02 - CREDENCIAIS DE SERVIÇO, até o dia 29 de Abril
de 2016. O Expositor é responsável perante a Organização por quaisquer atos praticados pela
empresa contratada, inclusive pelas solicitações de serviços, assim como pelos seus prepostos
e funcionários diretos ou indiretos.
2.3 – SEGURANÇA DO ESTANDE
Os Expositores que optarem por serviço próprio de segurança, deverá enviar o
credenciamento da empresa contratada, observando o seguinte:
Somente será aceito o credenciamento das empresas que tiverem o certificado de segurança
expedido pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Não será permitida em hipótese alguma a contratação de elementos avulsos e que não
tiverem curso de vigilância comprovado, tal comprovação poderá ser requisitada pela
comissão organizadora a qualquer tempo.
Lembramos ainda, que o EXPOSITOR é responsável por todos os atos praticados pelos
funcionários das empresas contratadas.
Em hipótese alguma será permitido o porte de armas de fogo, a não ser por policial militar
devidamente identificado.
3 - NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM
3.1 - PARTICIPAÇÃO COMO EXPOSITOR
Conforme consta no contrato firmado entre a Organização e o EXPOSITOR, a participação será
feita através cessão de espaço para estande ou área de negócio, conforme montagem
determinada no mesmo.
A realização e a execução deverá ser através da montadora oficial do Evento ou por empresa
previamente credenciada pelo expositor, obedecendo às normas deste manual.
3.2 - MONTAGEM BÁSICA DE MOSTRA DE SOLUÇÕES LIVRES
Os expositores receberão os espaços para estandes de acordo com o contrato de
comercialização do evento com as seguintes especificações:
OBS: Todos os estandes deverão estar finalizados até as 10:00h do dia 13/05/2016.
Lembramos que: aos expositores que adquiriram áreas de negócios que devem limitar-se
somente ao espaço demarcado, não podendo em hipótese alguma ocupar demais áreas. Fica
a cargo de cada expositor providenciar a ART ou RRT do estande.
Não serão permitidos trabalhos de decoração fora do horário estipulado.
Se caso o Expositor precisar de mais que 01 ponto de energia, o mesmo deverá informar a
Organização sobre a quantidade de energia necessária em seu estande para a avaliação do
técnico. Os valores excedentes ao fornecido pela organizadora são de responsabilidade do
expositor que deverá negociar com a empresa credenciada.
A altura máxima do pé direito é de 3m com tolerância de no máximo 30cm.
3.3 - PISO DO ESTANDE
A área de cada estande será demarcada através de fitas até iniciar o evento ao público. É
facultativo ao Expositor montar nessa área um piso elevado, o que se sugere seja em
praticáveis de madeira modulados, com 10cm de altura. Qualquer dano causado ao piso do
Salão será cobrado imediatamente do Expositor, que só poderá continuar com a montagem ou
desmontagem do estande, após o pagamento do dano causado, sem qualquer ressarcimento
sobre os valores já quitados junto à comissão Organizadora. Caso o dano seja identificado no
final da desmontagem, o valor correspondente será faturado diretamente ao expositor.
3.4 PAREDES DIVISÓRIAS (PÉ DIREITO)
Não é permitida a construção de paredes ou colunas que tenham fixação do piso. Caso tenha
qualquer dano causado ao piso do Salão será cobrado imediatamente do Expositor, que só
poderá continuar com a montagem ou desmontagem do estande, após o pagamento do dano
causado, sem qualquer ressarcimento sobre os valores já quitados junto à comissão
Organizadora. Caso o dano seja identificado no final da desmontagem, o valor correspondente
será faturado diretamente ao expositor. Quanto à altura será permitido paredes de 3m, com
tolerância de 30cm.
3.5 PROJEÇÕES HORIZONTAL DO ESTANDE
A projeção horizontal ou em balanço de qualquer elemento de montagem e/ou de produtos
expostos deverá obrigatoriamente estar totalmente contida nos limites da área locada.
Não serão permitidas projeções sobre estandes vizinhos ou áreas de circulação, de qualquer
elemento construtivo ou decorativo.
3.6 OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SALÃO
O piso do local do evento, bem como paredes , tecidos ou qualquer outra estrutura, não
poderá ser demarcado, pintado, furado ou danificado. Qualquer dano causado será de
responsabilidade do Expositor, que deverá arcar com as despesas de reparo ou reposição,
estipulada pela equipe técnica da Administração do local do evento.
Não é permitido encostar ou apoiar qualquer tipo de material em paredes ou portas, durante
as etapas de montagem, desmontagem e realização de eventos.
Não serão permitidas quaisquer construções em alvenaria ou similar em caráter definitivo
(pisos, paredes, etc).
A montadora deverá estar com os materiais para montagem prontos ou semi-prontos, não
sendo permitido lixar e/ou e amassar as paredes ou qualquer outra estrutura do estande,
durante a montagem.
Fica proibido à utilização de serra circular, soldagem a gás, pintura em “spray” e pistola.
Não será permitida a utilização de graxas, materiais corrosivos, produtos derivados de petróleo
ou derivados químicos e outros do gênero, a fim de evitar danos às pessoas, estandes vizinhos
ou às instalações do local do evento.
É proibido afixar nos tetos ou paredes, cartazes, panos, tapeçarias, quadros etc., utilizando-se
de pregos, ganchos, percevejos ou qualquer tipo de colagem.
É proibida a utilização do teto do sob qualquer pretexto, salvo se autorizado previamente pela
Organização por escrito.
Cada montadora é responsável pela limpeza do estande em que estiver trabalhando, durante a
montagem e a desmontagem, e não poderá utilizar as vias de circulação para deposição de
entulhos, materiais, embalagens, equipamentos, ferramentas e/ou produtos a serem
instalados ou utilizados no estande. Toda a execução dos serviços deverá ser realizada dentro
dos limites do próprio estande. Jardins, flores e plantas ornamentais, ou ainda areia e pedras
para composição de jardins, somente serão permitidos se estiverem contidos em vasos, cestas
ou outros recipientes e as áreas deverão ser protegidas com material plástico impermeável, de
forma que, ao serem aguados, não causem qualquer vazamento que possa danificar o carpete
da circulação do evento ou o piso do Pavilhão.
3.7 – DECORAÇÃO
Caberá ao EXPOSITOR equipar e decorar individualmente o estande. A forma de decoração e
arranjos deverá, contudo respeitar as regras e diretrizes de construção da Feira Bem Casados.
Todo estande que possuir painéis de vidro na área externa deverá utilizar sinalização de alerta
dos mesmos, a fim de facilitar a visualização do público, evitando possíveis acidentes. Se
ocorrer tais acidentes, o expositor será o único responsável. A decoração dos estandes poderá
ser feita de acordo com os horários impostos no item 3.2
3.8 - ACESSO DE VEÍCULOS DE SERVIÇO
O acesso para carga e descarga deverá ser feito pela entrada de serviço do Centro de Cultura e
Eventos.
3.9 – CABOS
Não é permitido a passagem de cabos ou quaisquer elementos de ligação que cruzem ruas,
áreas comuns ou estandes vizinhos. Estas necessidades, se ocorrerem, deverão ser previstas
com antecedência e solucionadas junto à Organização.
3.10 - ENERGIA ELÉTRICA
Tipo de Tensão: 220 volts monofásico.
Somente técnicos credenciados para Feira Bem Casados, estão autorizados a fornecer ponto
de energia para as instalações elétricas.
Após o encerramento diário das atividades, todos os circuitos de energia elétrica deverão ser
desligados, com exceção dos equipamentos que realmente necessitem ficar ligado fora destes
horários.
IMPORTANTE:
Devido à possibilidade de variação de tensão no fornecimento de energia pela CELESC Centrais Elétricas de Santa Catarina é aconselhável a utilização de ESTABILIZADORES e NO
BREAKS, na instalação de equipamentos. A Organização não se responsabiliza por quaisquer
imprevistos, tais como danos e ou queima de equipamentos.
3.11 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
O Centro de Exposições não dispõe de equipamento para instalação de pontos de
fornecimento e coleta de água em todo o espaço de exposição. Caso o EXPOSITOR necessite de
uma instalação hidráulica, deverá verificar junto à Organização uma possível solução.
3.12 - DESMONTAGEM
É encargo do EXPOSITOR desmontar e retirar os produtos e equipamentos de seu estande, nos
prazos e condições aqui estipulados. Recomendamos que, no último dia de realização do
EVENTO, após seu encerramento, sejam retirados todos os mostruários e outros objetos de
valor (DVD, aparelhos de som e TV, notebook...), bem como objetos de pequeno porte,
evitando, dessa forma, roubos, furtos, avarias, extravios, etc.
Caso o EXPOSITOR não desocupe em sua totalidade a área de seu estande até as 12:00 horas
do dia 16/05/2016, a Organização se reserva no direito de desmontar os estantes, sem
responsabilizar-se por perdas e danos ou extravio de qualquer material. O EXPOSITOR passará
a arcar com os custos diários e atuais referentes à utilização do espaço perante o pavilhão,
bem como os serviços de desmontagem e outros que vierem a surgir, relacionados direta ou
indiretamente com o fato de não ter ocorrido à desmontagem do estande.
ATENÇÃO: Serão vedadas modificações na área construída e na especificação dos
equipamentos cedidos, inclusive elétricos e hidráulicos. Não serão permitidos furos ou avarias
em pisos, paredes, portas, vidros ou qualquer outra dependência do pavilhão. Será de
responsabilidade do EXPOSITOR causador do dano, o imediato reparo dos estragos efetuados,
sob pena de exclusão do evento e responsabilização extrajudicial ou judicial.
Não será permitida a instalação de carpetes ou assemelhados mediante o uso de cola, salvo
sobre tablados removíveis, simplesmente apoiados no solo.
Todo o lixo proveniente de estande deverá ser acondicionado em sacos plásticos, mantendo se
a área do EVENTO devidamente limpa.
As vias de circulação e os estandes contínuos não poderão ser utilizados para deposito de
materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no estande. Toda operação deverá ser
realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do EXPOSITOR.
A Organização não será responsável por danos ou prejuízos causados a pessoas e produtos
durante a ocupação pelo EXPOSITOR incluindo-se roubo, sabotagem, convulsão civil,
deficiência ou interrupções de energia elétrica e fornecimento de água, possíveis falhas em
equipamentos cuja manutenção é feita por terceiros e sinistros de quaisquer espécies. É de
responsabilidade do EXPOSITOR quaisquer acidentes que sejam causados por seus
funcionários ou por qualquer pessoa a quem ele tenha facilitado ingresso ao local ou sejam
responsáveis direta ou indiretamente.
3.13- O CANCELAMENTO DO CONTRATO
O expositor que por qualquer motivo desejar não participar do evento deverá comunicar por
escrito e protocolar o aviso junto a organização com 90 dias de antecedência e pagar multa de
30% do valor do contrato. Em períodos menores de 90 dias, cabe ao expositor o pagamento
total do contrato.
Caso o expositor não comparecer no evento e nem comunicar a desistência dentro dos prazos
previstos acima, caberá a este o pagamento total do estande e mais multa de 30% do valor da
compra.
4. REMESSA DE MERCADORIAS PARA O LOCAL DE EXPOSIÇÃO
4.1 ENVIO DA NOTA FISCAL
A nota fiscal para envio das mercadorias a serem expostas deverão ser emitidas em nome do
próprio expositor com o seu CNPJ e inscrição estadual para o seguinte endereço:
Rua Senador Atílio Xavier Fontana esquina com Itaboraí, S/n - Bairro Efapi – CEP 89809-080 Chapecó – Santa Catarina.
nº. do estande:
No quadro “DADOS ADICIONAIS”, campo “Informações Complementares”, não sendo possível
a discriminação total neste, complementar-se-á no corpo da Nota Fiscal.
4.1 – PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO IPI
Os produtos enviados por estabelecimentos industriais, diretamente ao EVENTO, sairão com
suspensão sobre produtos industrializados.
Envio: emitir nota fiscal de remessa, em nome do próprio estabelecimento para acompanhar
os produtos, constando a seguinte declaração:
“IPI SUSPENSO, nos termos do artigo 40, inciso II, do RIPI/98 – Decreto nº. 2.637, de
25/06/98.”
Retorno: emitir nota fiscal de entrada para acompanhar o retorno dos produtos aos
estabelecimentos de origem e registro no livro próprio com remissão à nota fiscal de remessa
originária.
4.2 - PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ICMS
Os produtos enviados ao EVENTO para simples exposição, tais como, mostruários, móveis e
instalações, desde que retornem ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 60
(sessenta) dias da data da remessa, estarão isentos de ICMS.
Envio: emitir nota fiscal de remessa para acompanhar os produtos contendo a seguinte
declaração:
“Isento de ICMS por destinar-se à simples exposição no fisl7.0, de acordo com o artigo 9º,
inciso VI do RICMS/RS-97.”
Retorno: a nota fiscal de entrada, que acompanhará os produtos no retorno ao
estabelecimento de origem deverá conter o número, data e valor da nota fiscal de remessa
originária (artigo 26, inciso I, alínea “c”, do Livro II, do Decreto nº. 37699/97 – RICMS/RS).
“Retorno de mercadorias destinadas à exposição no fis l7.0, de 19 a 22 de abril de 2006.”
Para maiores informações procurar as AGÊNCIAS dos Estados de origem, sendo que
Organização se exime de quaisquer responsabilidades fiscais.
5. SERVIÇOS GERAIS OFERECIDOS SEM ÔNUS AO EXPOSITOR
Serviço de limpeza dos corredores, chão do estande, banheiros e coleta de lixo.
Serviço de vigilância interna do Salão.
Serviço de internet.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
O não cumprimento de qualquer item acima em sua integralidade impedirá a participação do
EXPOSITOR, sem qualquer devolução dos valores já quitados junto à comissão organizadora.
Fica fazendo parte integrante do contrato o Manual do Expositor e o Regulamento Geral da
feira Bem Casados.
A Organização reserva-se no direito de arbitrar sobre casos omissos neste Informativo, bem
como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do Evento.
MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR:
OSER EVENTOS
Juliane Nagi ME
Fone: (49)3328 4951 – [email protected] / www.feirabemcasados.com.br
ORIENTAÇÃO SOBRE FORMULARIOS
Os formulários deverão ser utilizados pelos expositores a fim de informar a organização do
Evento detalhes da sua participação no evento:
Formulário 01 - Credenciais de Expositor: Deve ser utilizado para solicitar as credenciais ao
pessoal que permanecerão no evento como expositores ou prepostos. (Somente para
empresas que necessitam de crachá fornecido pelo evento. Empresas que vão utilizar seus
próprios crachá devem somente comunicar a organização).
SÓ DEVEM SER REMETIDOS OS FORMULÁRIOS QUE A EMPRESA EXPOSITORA CONSIDERAR
NECESSÁRIO PARA SUA PARTICIPAÇÃO.
Formulário 01 - CREDENCIAIS DE EXPOSITOR
É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DESTE FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO
Enviar para Oser Eventos até 29 de Abril de 2016.
Retirar as credenciais junto a organizadora em 10/05/2016.
EMPRESA EXPOSITORA: ____________________________Nº Estande_____________
Este formulário destina-se ao credenciamento dos representantes da Empresa que trabalharão
durante o Evento. Número de credenciais de acordo com o contrato firmado entre as partes.
N
Nome
Empresa
01
02
03
Data __/__/__
__________________________________
Nome e assinatura do responsável

Documentos relacionados