Consulta Legislação da Câmara Municipal de Santos

Transcrição

Consulta Legislação da Câmara Municipal de Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 23 DE AGOSTO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a conceder gratuidade nos transportes coletivo urbano a
pessoas que especifica.
Dr. Gilberto Tayfour, Presidente da Câmara Municipal de Santos, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 19 de
agosto de 1991, rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 27/91, que se transformou na Lei nº 756, de 23 de agosto de 1991, e promulga,
nos termos do parágrafo 7º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Santos, a seguinte Lei nº 756:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos guardas municipais, desde que
devidamente uniformizados. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1,437, de 30 de novembro de 1995)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José Bonifácio, em 23 de agosto de 1991.
Dr. Gilberto Tayfour
Presidente
Secretaria da Câmara Municipal de Santos, em 23 de agosto de 1991.
Processo nº 962/91.
Dr. Ricardo Pereira de Aguiar
Diretor
SANTOS, 6 DE SETEMBRO DE 1991
RETIFICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 23 DE AGOSTO DE 1991
Onde se lê:
“Autoriza o Poder Executivo (...) transportes coletivo urbano a pessoas (...)”
“Dr. Gilberto Tayfour, Presidente da Câmara Municipal de Santos, (...) ao Projeto de Lei nº 77/91, que (...) a seguinte:
Lei nº 756”
Leia-se:
“Autoriza o Poder Executivo (...) transportes coletivos urbanos a pessoas (...)”
“Dr. Gilberto Tayfour, Presidente da Câmara Municipal de Santos, (...) ao Projeto de Lei nº 27/91, que (...) a seguinte:
Lei nº 756”
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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