REGULAMENTO - Shopping Iguatemi Porto Alegre

Transcrição

REGULAMENTO - Shopping Iguatemi Porto Alegre
REGULAMENTO
“PROMOÇÃO DE MÃES IGUATEMI PORTO ALEGRE”
1.
O CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI PORTO ALEGRE
(Promotora), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.159.799/0001-56, com sede na Av.
João Wallig, 1.800 – Passo - CEP 91349-900 - Porto Alegre/RS, é subscritor de
Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos pela APLUBCAP –
APLUB Capitalização S/A (“Sociedade de Capitalização”), inscrita no CNPJ/MF sob
nº
88.076.302/0001-94,
aprovados
conforme
Processo
SUSEP
nº
15414.200304/2010-61.
2.
A presente promoção (“Promoção Dia das Mães Iguatemi”) não está subordinada à
autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e legislação correlata. Esta é
uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, cujo sorteio é lastreado em
Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, nos moldes do Decreto nº 6.388,
de 5 de março de 2008, e sua regulamentação.
3.
O direito ao prêmio foi cedido nos termos da respectiva Nota Técnica. O sorteio é
lastreado por Títulos de Capitalização na Modalidade Incentivo, através do
Processo SUSEP nº 15414.200304/2010-61.
4.
A série utilizada, inclusive sua identificação, mantém total independência com os
procedimentos de registro e controle de emissões de Títulos de Capitalização pela
APLUBCAP – APLUB Capitalização S/A.
I-
COMO PARTICIPAR
5.
A PROMOÇÃO DE MÃES IGUATEMI PORTO ALEGRE a ser realizada pelo
Condomínio do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre (Promotora), inicia em
25/04/2014 e termina em 15/05/2014, com participação entre as 10h, do dia
25/04/2014 e às 22h, do dia 14/05/2014, é aberta a qualquer pessoa física,
maior de 18 (dezoito) anos completados até a data de início desta promoção,
residente e domiciliada no Brasil que queira participar.
6.
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma
das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste
Regulamento, no período compreendido entre os dias 25/04/2014 e
14/05/2014, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos
termos deste Regulamento.
7.
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar,
no Balcão de Trocas da Promoção, localizado no 2º piso, próximo à Praça Erico
Veríssimo, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra por ele efetuada no
Shopping, emitido por qualquer loja ou quiosque participante da promoção,
durante o período de participação acima, juntamente com um documento de
identificação com foto contendo os números dos seus RG e CPF.
8.
O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas, os seus
dados pessoais, como nome e endereço completos, número da carteira de
identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF, data de nascimento e email, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, a conferência das
notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o
participante tiver direito, devidamente numerados de 000.000 a 999.999,
contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma
única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para
registro das futuras trocas e impressão de cupons.
9.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro ou troca das notas/cupons
fiscais em nome do participante da promoção, mesmo que apresentem os
documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de
compras.
10. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de
participação.
11. Para efeito da aplicação do item 6, será permitida a soma das notas e/ou cupons
fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), de
estabelecimentos participantes diversos, até completarem a quantia necessária
para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo,
armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons e/ou
notas fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação da promoção.
12. Somente serão válidas os cupons e/ou notas fiscais de compras original(is) de
aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da
promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Center Iguatemi Porto
Alegre; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta
promoção, qual seja, de 25/04/2014 e 14/05/2014.
13. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, que preencham as condições básicas do
concurso e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
14. Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma
data, pelo mesmo estabelecimento participante do Shopping Center Iguatemi
Porto Alegre, e para a mesma pessoa, e/ou 05 (cinco) comprovantes de consumo
emitidos na mesma data por fast-foods e/ou restaurantes participantes, e para a
mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições
serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de
carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta
promoção.
15. No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque ou 05 (cinco)
comprovantes pelo mesmo Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com
numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão, o
Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua
Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a
estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação
nesta promoção.
16. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping
Center Iguatemi Porto Alegre, que por alguma razão, são desobrigados de emitir
Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento
do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra,
por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes
deverão fornecer um recibo ou pedido, como comprovação da compra, com data
especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no
Posto de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação
nessa promoção, cabendo a Promotora a decisão final, no caso de controvérsias.
17. No caso especificado acima, a Promotora e reserva-se o direito de conferir junto à
loja emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais, a
fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
18. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do
participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização
da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a
ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
19. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após
a impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
20. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que não poderão, em hipótese alguma, ser os
valores de notas e cupons fiscais e/ou dos saldos acumulados transferidos e/ou
divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco
e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal,
“divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
21. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por quaisquer motivos, inclusive por falta
de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que
se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de
validade de participação nesta promoção.
22. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de
Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados
cupons manuais, impressos, idênticos aos entregues no ato do cadastro, para que
os consumidores possam participar normalmente da promoção.
23. Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas.
24. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com
cartão de crédito e/ou débito; (iii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para
exibições cinematográficas (Artigo 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72).
25. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons
de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias,
entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como:
artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com
relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos
para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos
(Artigo 10 acima). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons
fiscais relativas à Bomboniere.
26. Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons
e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelos Correios, pelas Casas de
Câmbio, pelas casas lotéricas e pelas lojas não participantes; assim como aqueles
referentes a serviços bancários ou jogos eletrônicos.
27. Do mesmo modo, também não serão aceitos para troca nesta promoção
notas/cupons fiscais emitidos em razão de troca de mercadorias sem pagamento
de diferença pelos clientes nos estabelecimentos comerciais, como, por exemplo,
documentos gerados por trocas de produtos de mesmo valor.
28. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
II. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
29. O Balcão de Trocas estará localizado no 2º piso, próximo à Praça Erico Veríssimo,
do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, e funcionará, a partir do dia
25/04/2014, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados,
das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das
lojas do Shopping, em virtude do dia das Mães, o Balcão de Trocas funcionará de
acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
31.1. No dia 1º/05/2014 haverá expediente no Balcão de Trocas, das 14h às
20h.
31.2 No último dia de participação, 14/05/2014, o Balcão de Trocas funcionará até
às 22h, sendo certo que serão atendidos todos os participantes que entrarem
nas filas até este horário, ocasião em que as filas serão encerradas.
31.3 Para o encerramento das filas do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão de Trocas, e serão atendidas todas as pessoas que
entrarem na fila até os horários previstos acima.
31.4 A urna será lacrada após a colocação do cupom da última pessoa que tiver sido
atendida na fila e somente será reaberta pouco antes da realização da
apuração.
30. O Shopping Center Iguatemi Porto Alegre priorizará o atendimento no Balcão de
Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com
crianças de colo.
31. Caso o cupom contemplado não esteja dentro das condições estabelecidas neste
Regulamento (item 38) será retirado outro cupom.
II. DA APURAÇÃO
II.1 – SORTEIO
32. Os cupons serão ordenados em uma série de 1.000.000 de unidades.
33. Para concorrer ao sorteio cada cupom contém impresso um “Número para
Sorteio”, distinto dos demais, composto de 6 (seis) algarismos, compreendido
entre “000.000” e 999.999”.
34. Através de instrumentos próprios será sorteado 1 (um) cupom compreendido
entre “000.000” e “999.999”, que identificará 1 (um) contemplado.
II. DA APURAÇÃO DOS CUPONS NUMERADOS
35. Haverá 01 (um) apuração, por meios próprios, nessa promoção a ser realizada no
dia 15/05/2014, às 16h no 2º piso, próximo à Praça Érico Veríssimo, no
Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, com livre acesso aos interessados.
36. Na apuração a ser realizada no dia 15/05/2014, serão sorteados, manual e
aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se
encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta,
atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta
formulada, será contemplado com:
 01 (um) Cartão pré-pago, sem função de saque, no valor líquido de
R$30.000,00 (trinta mil reais) para ser utilizado para compras em
qualquer estabelecimento credenciado à rede VISA Electron em todo o
Território Brasileiro.
37. Os cupons de participação que estiverem respondidos a lápis e/ou estiverem
rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar desta promoção;
e/ou (iv) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do
participante, serão imediatamente desclassificados.
38. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer
das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes
casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva
confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize
mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra
os objetivos e condições de participação desta promoção.
39. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos
válidos de participação, como por exemplo, mas não se limitando a, não ter o
participante efetuado, de fato, a compra de produtos para obtenção da
nota/cupom fiscal que lhe permitiu acesso ao(s) cupom(ns) de participação, sendo
retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Ou, em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no retorno do valor do prêmio para a
Promotora.
40. O ganhador será anunciado de viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre
sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da
apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo
com os dados cadastrais do ganhador mantido pela Promotora, bem como pelo
site do Shopping (www.iguatemiportoalegre.com.br).
41. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a Ata da Apuração.
42. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração
no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
III- LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
43. O prêmio será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, nas dependências do
Shopping, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração,
devendo o contemplado, no momento da entrega, fornecer cópias dos seus
documentos pessoais (CPF e RG), comprovante de residência atualizado (inferior a
180 dias) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o
recebimento do prêmio.
44. O prêmio é constituído por 01 (um) cartão de crédito à vista, pré-pago, vinculado
à rede VISA Electron, sem função de saque, de natureza não recarregável,
protegido por senha, para ser utilizado nas compras em todo o Território
Brasileiro, não pode ser usado para compras por telefone e com acesso restrito a
compras por internet.
45. O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita ou enquanto
houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro.
46. Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros,
cartão este oferecido para os fins de premiação da presente promoção, o
participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio
da Central de Atendimento ao Cliente nos telefones constantes no verso do cartão
para que seja providenciado o cancelamento do cartão.
(i)
Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão, igualmente
sem função de saque, contendo o crédito relativo ao restante observado quando
da data da comunicação da ocorrência.
47. O valor do prêmio de sorteio, correspondente a R$30.000,00 líquido, será
colocado à disposição do mesmo em até 15 (quinze) dias úteis após a data do
sorteio e atualizado a partir dele até a data do efetivo pagamento, pela Taxa de
Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR). Para efetivar o
pagamento dentro deste prazo, será necessário o fornecimento dos mesmos
documentos informados no item 44, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade
de Capitalização.
48. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na
pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue
aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta
condição, nos termos da lei.
49. O prêmio é pessoal e intransferível.
50. Conforme o Termo de Cessão de Direitos de Sorteio, o ganhador possuirá o prazo
de 30 (trinta) dias para reclamar o seu direito ao prêmio.
IV-DISPOSIÇÕES GERAIS
51.
A divulgação desta promoção será feita por internet e redes sociais.
52. A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping Center Iguatemi
Porto Alegre (www.iguatemiportoalegre.com.br), em até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da apuração.
53. O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção e no site
(www.iguatemiportoalegre.com.br).
54. É obrigatório que os participantes desta promoção informem seus dados pessoais
válidos e atualizados como, número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta
promoção e consequente entrega do prêmio.
55. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do
fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar
a entrega do prêmio.
56. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as
pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como as não residentes no
Brasil, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados
contratados, inclusive seus respectivos parentes de 1º grau (pais e filhos) e
cônjuges, empregados temporários ou freelancers das seguintes empresas:
Condomínio do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre e todas as lojas
estabelecidas no Shopping; ou qualquer agências de propaganda e promoção
responsáveis pela campanha promocional, que eventualmente venha a ser
contratada; assessoria de imprensa do Shopping e escritório M.Godoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições
efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
57. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de
alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para
participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação
seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo
cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à
apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra
em uma das categorias acima e não poderiam ter participado da promoção, após
comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo
seu valor recolhido, pelo Shopping, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não
haverá nova apuração.
58. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a
utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes,
autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o
Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização
de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em
referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento
da não comercialização e de não cessão, ainda que a título gratuito.
59. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora.
60. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com as suas condições.
61. Fica, desde já, eleito o Foro de Comarca do domicílio do participante para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIO
O sorteio está lastreado por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo
emitidos pela APLUB Capitalização S.A., aprovados conforme Processo SUSEP nº
15414.200304/2010-61. A Promotora é subscritora dos Títulos de Capitalização
e, na condição de proprietária e detentora de todos os direitos decorrentes
desses Títulos cede aos participantes, exclusivamente, o direito de participação
no sorteio. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do
prêmio pelo contemplado, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado. O prêmio
não reclamado dentro desse prazo será revertido para a subscritora.
ANEXO I
Listagem de Lojas Aderentes
LOJA
CNPJ
Razão Social
N° Loja
ACCESSORIZE
04572917/0018-60
ACCESSORIZE BRASIL LTDA
203
ADUANA
72099922/0007-02
ADUBRAS COM. CONF. LTDA
127
AKOL
92772268/0004-02
MARIO STAROSTA COM. DO VEST. LTDA
217
AMITIÉ
10835935/0004-94
AMITIÉ COM. ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
1217
ANIMALE
10285590/0011-71
RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
2127
AREZZO
08929212/0001-60
PÁDUA COM. ARTIGOS COURO LTDA
238
BAKED POTATO
53154225/0035-08
BEEM COM. PROD. ALIM. LTDA
164
BEBE BASICO
10351999/0001-77
RAC BEBÊ LTDA
1254
BEBE SUPERLEGAL
03733595/0020-45
EUROSHOP BRINQUEDOS E INFORMÁTICA LTDA
1212
BIBI
97748958/0013-30
CALÇADOS BIBI LTDA
115
BO.BO
49669856/0110-05
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A
2204
BOB STORE
90571563/0001-22
CIK COM. VEST. IND. LTDA
233
BONNETERIE TRICOT
07492730/0001-48
LBT IND. COM. DE VESTUÁRIO
153
BOUTONNIERE
94392321/0001-22
BOUTONNIERE COM. DE AVIAMENTOS LTDA
1253
BRICKELL
72447642/0001-44
MOS OBJETOS E DECORAÇÕES LTDA
1248
BROOKSFIELD DONNA
11014557/0001-55
BROOKSDONNA COM. DE ROUPA LTDA
122
C&A
45242914/0026-55
C&A MODAS LTDA
125
CALVIN KLEIN JEANS
07296319/0037-60
WBR IND. COM. DO VEST. LTDA
264
CAMICADO
03002339/0017-82
MAX MIA COMERCIAL LTDA
103/104
CANAL
12747368/0001-05
VJP COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
248
CANTÃO
16104590/0001-32
DUCANTO CAMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
2203
CAPELLI
94521341/0002-37
CAPELLI E CAPELLI LTDA
1101
CARMEM STEFFENS
18429579/0001-78
288
CARMIM SAPATARIA
17259930/0001-67
IGUAPO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP
SANDRA B. KACMANN COMERCIO DE ACESSÓRIOS E
BIJOUTERIAS EIRELI EPP
CASA DO PAO DE QUEIJO
06945647/0001-72
ORS CAFÉ LTDA
2242
CASA LOURO
91010009/0003-09
R GALBISNKI E FILHOS LTDA
1240
CASA MASSON
09376945/0001-87
OPTICA SUL RIOGRANDENSE LTDA
140
CAVALERA
15598827/0001-16
PAMELA PASTORE EIRELE - EPP
2208
CLUB HOUSE
07790227/0001-27
SURTEX COM. DO VESTUÁRIO LTDA
278
CLUBE MELISSA
05695271/0001-22
AEA COM. DE CALÇADPS E ACESSÓRIOS LTDA
270
COLISEU
88936323/0005-66
COLISEU JOALHERIA E ÓTICA LTDA
2201
CONFRARIA MASCULINA
91906263/0002-09
FORZA IND COM CONF LTDA
1237
CONVEXO
92179960/0001-96
M.A KALLIL COM. DE CALÇADOS LTDA
2216
CORI
61075594/0056-68
GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2226
CORRETO
82681997/0001-91
ORTOPEDIA CORRETO LTDA
285
CORTE ZERO
14506660/0001-53
MARIA ODETTE DE SOUZA SANTOS
1269/1270
CRISTOFOLI
07096794/0001-88
IEM COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
226/227
CROCS
74261884/0014-99
CROCS BRASIL COM. DE CALÇADOS LTDA
1221
CVC VIAGENS
05112127/0002-05
BETH VIAGENS E TURISMO LTDA
1126
D´VIE JOALHERIA
09332384/0001-14
B.S. KOEHLER EPP.
1117/1118
DATELLI
03946032/0001-72
DSD COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
149
152
DE CONTO
73262271/0001-99
RISA IMP. EXP. DE RELÓGIOS LTDA
1131
DIGIMER
88153119/0003-07
DIGIMER PRODUTOS INFORMÁTICA LTDA
1231/1232
D'MARIETTA GIROTTO
93657088/0005-23
CARAZZO CORREA E CIA LTDA
2121
DOMENICO
03125580/0001-54
MELECCHI DE CARLI E CIA
286
DONNA LY
02974884/0001-00
D'STEFAN COM. DE ACESS.DE VEST. LTDA
133
DONNA LY
03396229/0001-85
MARCOLY COM. DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA
107
DUDA DREAMS
03365341/0001-59
EDA MARIA MIGUEL GOMES
214
DUDALINA DOUBLE
85120939/0061-83
DUDALINA S/A
232
DUMOND
01098983/0161-07
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA
202
DVOSKIN KULKES
07436708000139
D.KULKES JOALHERIA LTDA
2108
EMPORIO BODY STORE
09372554/0003-56
BODY STORE CERES MARTINI
244
ENJOY
09.544.090/0001-56
CFB COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. – ME
2205
EQUUS
09189485/0001-88
CTC COM. VESTUÁRIO LTDA
172
ESTETICA MAOS E PES
02209329/0001-92
MÃOS E PÉS TRATAM. EMB. LTDA
1263/1264
EURO OPTICA
07832618/0001-67
PRISCILA HOY BORBA
1216
EUROVISAO
00826921/0001/08
EUROVISON IMP E EXP LTDA
144
FORUM
14436906/0001-68
POTENZA COM. VESTUÁRIO LTDA
258
GAME CENTER
13.096.858/0002-24
SCOSI E SCOSI LTDA
1215
GANG
88712955/0011-94
GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
249/250
GASTON
0.1098983011300
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA
131/132
GEORGIANA FAURI
14911140/0001-26
GEORGIANA FAURI
2109
GLAMOUR KIDS
04219183/0001-91
1272
GNC CINEMAS
94087921/0017-44
ALINE NAMBA RIBEIRO
PRAIA DE BELAS EMPREENDIMENTO CINEMATOGRÁFICOS
LTDA
GREEN
10212940/0001-06
GM POA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
2243
GREGORY
05704730/0001-97
ARL. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
137
HERING
15159714/0001-14
DUIGUI COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
170
HERING KIDS
18844132/0001-65
GILDA MARIA CONCEIÇÃO QUINTO DE ARAÚJO EIRELI
120
HP STORE
89237911/0101-03
MADEIREIRA HERVAL LTDA
2221/2220
IAIA
082970640003-70
BK IND. E COM DE ROUPAS LTDA
1235
IMAGINARIUM
02721404/0001-08
CLECI F. HOFMEISTER E CIA LTDA
279
INOVATHI
11363961/0001-87
GFER COMERCIAL DE COURO LTDA
141
IÓDICE
08741363/0003-51
ROBERTO LEGENDRE TOWNSEND
225
JOALHERIA CRUZEIRO
92786730/0001-88
JOALHERIA CRUZEIRO LTDA
216
JOGE
05205027/0001-34
CONCEPTS COMÉRCIO E IDEIAS P/ VAREJO LTDA
2247
JORGE BISCHOFF
89238711/0009-60
H.KUNTZLER E CIA LTDA
2206
JS FOTOGRAFIAS
15770410/0001-99
DS FOTOGRAFIAS EIRELI
1260
KIDS
90245952/0001-68
KIDS MODA INFANTO JUVENIL LTDA
257
LE LIS BLANC
49669856/0015-49
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A
2227
L'ESPRESSO CAFFE
12326521/0001-12
L'ESPRESSO CAFFE LTDA
1258
LEVI'S
02878070/0002-53
EMPRESA GAUCHA DE FRANQUIAS LTDA
229
LILICA & TIGOR
11397480/0001-92
R BORTOLIN CONFECÇÕES
2212
LOJAS COLOMBO
89.848.543.9373-22
LOJAS COLOMBO S/A
110/111/112
LORD
10535042/0001-80
CAUDILHO COM. CONF. LTDA
1238
LU BY LOLITA
07580421/0001-88
IDEALIZE MODA COM. DO VEST. LTDA
236
LUPO
06814142/0001-79
SUL MEIAS COMÉRCIO DE MEIAS E LINGERIE
282
LUZ DA LUA
10994104/1001-22
PAULA GAB DA SILVEIRA MATOS
287
273
MAGIC GAMES
729347480001-72
MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COM. LTDA
1115
MAHOGANY
09175417/0001-60
JULUMA COM. COSM. LTDA
2244
MAKENJI
03403405/0011-30
MKJ DMF E COM. LTDA
1205
MANDI & CO
09054385/0194-06
INBRANDS S/A
2103/2104/2105
MC BENETT MODA COURO
04574448/0008-39
LEATHER COMERCIO DO VESTUARIO
134
MERCKADO DA MULHER
09558120/0001-83
ANNA COMERCIO DE ARTIGOS DO VEST. LTDA
1242
MEZZO PORTO
03541325/0001-70
MEZZO PORTO COM. DE CALÇADOS LTDA
2101
MMARTAN
09612653/0001-04
EBAH COM. DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
2119/2123
MORANA
08314315/0002-04
A.P. COM. DE BIJOUTERIA LTDA
1203
MULTISOM
041121180092-08
MULTISOM COM. E IMP. LTDA
109
NEW BIJOUX
11231426/0001-72
LUCY EMA LOPES BLANCO
2117
NIKE STORE
08441336000100
SPORTSMAX COM. OU ARTIGOS ESPORTIVOS LTSA
2248
NOUVELLE
92803956/0001-40
C PRETTO ME.
204
O BOTICARIO
01211162/0003-01
PLURAL COMÉRCIO DE PERFUMES
252
OFICINA DE RELOGIOS
94580701/0002-71
JORGE NAMBA, ME.
1257
OI
08312607/0001-19
NN COM. DE EQUIP. TELECOM E SERV. LTDA
1244/1245
OSKLEN
08742261/0001-99
ARPOADOR COM. ART. ESPORTIVOS LTDA
2225
OTELLO
92361724/0003-40
U2 PRODUTOS TÊXTEIS LTDA
253
PAQUETA
01098983/0160-26
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA
208
PE DE MEIA
92999523/0003-73
JOSÉ GITZ E CIA LTDA
1274
PENTEFINO
03105358/0002-58
PENTEFINO COMERCIAL LTDA
2241
PETISKEIRA
90369521/0004-56
PETISKEIRA ALIMENTOS LTDA
156
PETISKEIRA EXPRESS GRILL
90369521/0001-03
PETISKEIRA ALIMENTOS LTDA
114
POLO BY KIM
07655049/0001-21
EQUIPOLO SUL COM. CONFECÇÕES
148
PRATA FINA
11437793/0005-50
G. R. COMÉRCIO DE METAIS LTDA
1228
PRIMICIA
60581618/0016-09
PRIMICIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
1210/1211
PRUNE
17695424/0001-10
COLTONS ARTIGOS DE MODA DO BRASIL LTDA
2214/2215
PUC
10320451/0001-60
TRICK COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
2100
PUCKET
138857460022-04
LOJAS PUCKET LTDA
260
PURPURINA
12755248/0002-22
2211
QUIOSQUE CAFÉZINHO
08.935.607/0001-75
SCARPARO PETRY LTDA
HAUCKDECOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS
DECORATIVOS LTDA ME
QUIOSQUE CHIC PET
18.168.015/0001-29
CHICPET COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA
Q24
QUIOSQUE CONTÉM 1G
15155113/0002-14
N E P MAKE-UP COM. COSM. LTDA ME
Q16
QUIOSQUE MOBI FANS
06051394/0004-36
PULZ COMÉRCIO DE IMPORTADOS LTDA
Q35
QUIOSQUE SCARF ME
97519914/0006-00
DRR INDUSTRIA E COM. LENÇOS LTDA
Q19
TEMAKERIA
15546018/0001-60
CONSTANTE ZANOTELLI ME
Q28
QUIOSQUE Z CAFE
05134351/0001-09
PLZ CAFETERIA LTDA
Q06
RAPSODIA
13379345/0003-01
RAPSODIA DO BRASIL LTDA
230
RENNER
92754738/0023-78
LOJAS RENNER S/A
101
RI HAPPY
58731662/0102-65
RI HAPPY BRINQUEDOS S/A
176
RICHARDS
09054385/0190-82
INBRANDS S/A
169
ROSA PAULINA
05830568/0001-53
ILHA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
1241
SAFIRA
92694769/0004-18
IRMÃOS LICHTMANN E CIA LTDA
206
SAFIRA
92694769/0005-07
IRMÃOS LICHTMANN E CIA LTDA
119
SCALA
07330482/0001-97
ROBERTA ZAFFARI TOWSEND EPP
2109
SPIRITO SANTO
12546548/0002-10
SPT SNT COM. DE ROUPAS E ACESS LTDA
256
Q11
SUBWAY
07960646/0001-60
ADELANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS
191
SUNGLASS HUT
13257648/0012-42
SGH BRASIL COMERCIO DE ÓCULOS LTDA
2219
SUPERLEGAL
03733595/0007-78
EURO SHOP BRINQUEDOS INFORMÁTICA LTDA
1225/1226
SWAROVSKI CRISTAIS
00727262/0011-24
SWAROVSKI CRISTAIS LTDA
2239
TEA SHOP
17027771/0002-00
TEA SHOP BRASIL
Q30
TOK
87932216/0006-88
TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
231
TOMMY HILFIGER
05940970/0002-71
NOBRESTILO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
192
TOP INTERNACIONAL
34552042/0003-19
TABATINGA FREE SHOP
247
TRACK & FIELD
59418806/0029-48
FRATEX IND E COMÉRCIO LTDA
108
TROPICO
10503992/0001-23
BRASURF COM. DE ART. DO VESTUÁRIO LTDA
143
TROPPO BUONO
07132271/0001-40
NOVA TROPPO SORVETES
2240
VALISERE
15104435/0001-53
B E A LINGERIES - EIRELI
1202
VIA VENETO
47100110/0046-90
VIA VENETO ROUPAS LTDA
265
VICTOR HUGO
04574226/0001-57
2210
VIVARA
84453844/0021-21
A.R DALLIGNA COM. DE ART. COURO LTDA
TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS P/
DECORAÇÃO S/A
VIVO
02.558.157/0350-39
VIVO S/A
147
VR / VR KIDS
09054485/0193-25
INBRANDS S/A
2228
WIESBAUER
05070976.0004-05
KARINA GOSCH WEISBAUER
1214
WORLD TENNIS
05586134/0002-30
ESPORTE TENNIS COM. DE CALÇADOS LTDA
121
245/246

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