Regulamento PÓS PROTOCOLO

Transcrição

Regulamento PÓS PROTOCOLO
REGULAMENTO
Promoção Natal 2015”
Associação dos Lojistas do JundiaíShopping (ALJDS)
Avenida Nove de Julho, 3.333 – CEP 13208-056 – Anhangabaú – Jundiaí/SP
CNPJ/MF 16.643.750/0001-11, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo
Serviços S/A. e Cielo S.A..
1
1.1
COMO PARTICIPAR
A promoção “Natal 2015”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do
JundiaíShopping, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa
Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período
compreendido entre os dias 16 de novembro e 28 de dezembro de 2015, na
cidade de Jundiaí, São Paulo, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18
anos, brasileira com CPF válido ou estrangeira, residente e domiciliada
no Brasil, que queira participar, desde que possua RNE e seja validamente
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 16
de novembro e 27 de dezembro de 2015 até as 20h30min.
1.2
A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma
das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste
Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01
(um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
1.3
Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com
quaisquer dos cartões CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito
aos participantes a:
CARTÃO CAIXA (“cartão 1”)= 01 (um) cupom adicional; e
CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”)= 03 (três) cupons adicionais.
1.4
Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com
cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da
CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2.
1.5
Excepcionalmente, as trocas realizadas de 2ª (segunda-feira) a 5ª (quintafeira), exceto feriados, nos termos deste Regulamento, independentemente
da forma de pagamento, darão aos participantes direito a receber cupons
em dobro, no decorrer da promoção.
1.6
O benefício relativo à atribuição de cupons em dobro somente será concedido
no ato da troca.
CADASTRO
1.7
A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 02
(duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as
condições descritas nos itens abaixo:
1.7.1 OPÇÃO 1 BALÇÃO DE TROCAS– Para todos os clientes, incluindo os
portadores de cartões CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas
da CIELO localizado no Piso Nove de Julho, a partir do dia 16/11/2015,
de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados,
das 14h às 20h.
1.7.1.1
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o
Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
1.7.1.2
A troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s)
cupom(ns) de participação poderão ser efetuadas durante todo o
período de participação da promoção.
1.7.1.3
O JundiaíShopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas,
de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com
crianças de colo.
1.7.1.4
No último dia de participação, dia 27/12/2015, serão atendidos
apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h30h, ocasião
em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na
fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja
atendimento no Balcão de Trocas.
1.7.1.5
Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões
CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial
no Balcão de Trocas.
1.7.2
OPÇÃO 2 – Para todos os clientes, exceto os portadores de
cartões CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas da
CIELO:
APLICATIVO ANTECIPADO: Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu
cadastro pessoal, bem como o cadastro de suas notas/cupons fiscais por meio
do
aplicativo
“Antecipado”,
disponível
gratuitamente
para smartphones e tablets com sistema Android ou IOS, seguindo o passo a
passo para a baixa do aplicativo antecipado, ocasião em que deverá informar,
obrigatoriamente, os dados solicitados pelo Shopping.
1.7.2.1
1.7.2.2
Finalizado o
notas/cupons
aguardando
corretamente
cadastro, deverá fazer o upload das fotos das
fiscais de compras realizadas no período da promoção,
seu completo envio, confirmação e responder
à pergunta da promoção.
Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem
rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os
dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão,
descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação
dos mesmos.
1.7.2.3
O Shopping se reserva o direito de solicitar ao participante a nota
fiscal original para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso
o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento
da presente promoção, sob pena de invalidação.
1.7.2.4
Após o envio das notas/cupons pelo aplicativo Antecipado o cliente
deverá comparecer ao Balcão de Trocas da promoção para retirada
de seus cupons e colocação na urna.
1.8 No momento do cadastramento das notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas, o
participante deverá apresentar seu documento de identificação com foto
e o CPF e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço
completos, data de nascimento, número do RG/RNE, telefones (com DDD), email (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF.
1.8.1
Além das regras do item acima, ressalta-se que para ganhar os cupons
adicionais os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem
apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou
CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou
CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO.
1.9
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de
validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das
futuras trocas e impressão de cupons.
1.10
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, nem a troca de
notas/cupons fiscais, em nome do participante da promoção, mesmo que este
representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom
fiscal e/ou procuração.
1.11
Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção
no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o
participante poderá, novamente, acessar o aplicativo antecipado, no intuito de
efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão
armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o
participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
1.11.1 A cada novo cupom atribuído ao participante, contendo todos os seus
dados fornecidos, deverá ser respondida à pergunta da promoção, via
Balcão de Atendimento ou Aplicativo Antecipado e posterior depósito
na urna, nas condições previstas neste Regulamento.
1.12 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais,
assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma,
ser
transferidos
e/ou
divididos
com
outro(s)
participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma,
não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas
fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.13
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado,
eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos
imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o
até o retorno da operação, uma vez que os cupons válidos
emitidos pelo sistema/impressora.
no caso de uma
cupons, haverá
cliente aguarde
só poderão ser
1.14
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de
trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
NOTAS FISCAIS
1.15
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais
e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por
lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta
promoção, qual seja, de 16 de novembro até as 20h do dia 27 de
dezembro de 2015.
1.15.1
1.16
Serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, apenas
nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) ou comprovantes de compras contendo o
CPF do participante ou sem CPF, sendo certo que, comprovantes
contendo CPF divergente ou CNPJ, não serão aceitos.
As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores
inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), poderão ser somados até
completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de
participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção,
para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas,
dentro do período de participação.
1.16.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que
forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento,
ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma,
terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou
futura troca.
1.16.2
Não dará direito a cupom em dobro o somatório de saldo
armazenado no sistema com novos valores de compras,
independentemente do dia da semana utilizado para troca dos
cupons.
1.16.3 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a
forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante,
ao atingir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), possa receber
cupons adicionais, se fizer jus.
1.16.3.1 O participante poderá optar em somar todos os saldos
armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom
de participação, caso não atinja o montante necessário
para recebimento de cupom adicional.
1.16.4 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras
apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$
700,00 (setecentos reais) darão direito ao participante a:
(i)
02 (dois) cupons para participar, independentemente dos
meios de pagamento utilizados, se as trocas forem realizadas
de 6ª a domingo, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais)
em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”.
(ii)
04 (dois) cupons para participar, independentemente dos
meios de pagamento utilizados, se as trocas forem realizadas
de 2ª a 5ª feira, exceto feriados, ficando armazenados R$
100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”.
(iii)
04 (quatro) cupons para participar, se as compras forem
pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções
crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da
CIELO, e as trocas forem realizadas de 6ª a domingo, ficando
armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como
“PAGAMENTO CAIXA”.
(iv)
08 (oito) cupons para participar, se as compras forem pagas,
na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito,
débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as
trocas forem realizadas de 2ª a 5ª feira, ficando armazenados
R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”.
(v)
08 (oito) cupons para participar, se as compras forem pagas,
na sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções
crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da
CIELO, e as trocas forem realizadas de 6ª a domingo, ficando
armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como
“PAGAMENTO CAIXA ELO”.
(vi)
16 (dezesseis) cupons para participar, se as compras forem
pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas
funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina
da CIELO, e as trocas forem realizadas de 2ª a 5ª feira, ficando
armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como
“PAGAMENTO CAIXA ELO”.
1.17
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de
compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for
equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação,
constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.18
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping,
que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou
cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data
especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente
no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
participação nessa promoção.
1.19 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas
não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que
somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que
preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação
de sua autenticidade.
1.20
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de
pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da
CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer
modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone,
ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de
pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes
relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais e/ou cupons
fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou
de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e
(v) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
1.20.1
1.21
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento
de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas
em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as
compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão
considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas,
independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados,
sendo somente considerados os valores referentes aos demais
produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os
cupons e/ou notas fiscais emitidos pela Planeta Imaginário e pelas lojas não
participantes ou que não contenham endereço no JundiaíShopping; assim
como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários,
médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos, câmbio e Casa Lotérica.
1.22 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais
de (i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com
numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão;
ou (ii) 04 (quatro) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou
restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data
de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom
fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento
emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada
nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições
acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping
e/ou sua Administração.
1.22.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.23
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder a seguinte
pergunta da promoção:
“Qual shopping sorteará 18 Chevrolet Tracker LTZ em Jundiaí neste
Natal?”
() JundiaíShopping
1.24
() Outros
Na sequência, deverá depositar até as 14h45min, dos dias em que acontecem
as apurações, o(s) cupom(ns) devidamente preenchidos na urna localizada
próxima ao Balcão de Trocas, no Piso Nove de Julho, do Shopping. Após o
horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta apenas para a
realização da apuração.
1.25 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de
troca na promoção, o Shopping deverá tomar medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
1.26 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições de participação.
1.27 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelo Shopping.
1.28
Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que
participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores,
inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado será
xerocado, sendo o original colocado novamente na urna para participar da(s)
próxima(s) apuração(ões).
2.
DAS APURAÇÕES
2.1
Serão realizadas 05 (cinco) apurações nesta promoção, nos dias
30/11/2015, 07/12/2015, 14/12/2015, 21/12/2015 e 28/12/2015,
às 15h, no Piso Nove de Julho do JundiaíShopping, com livre acesso aos
interessados.
2.2
Na apuração do dia 30/11/2015 serão retirados da urna, manual e
aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se
encontrem 02 (dois) cupons válidos, que atendendo às condições de
participação e com as respostas corretas à pergunta formulada, será cada
titular contemplado com 01 (um) automóvel Chevrolet Tracker LTZ, na versão
1SD, 0Km, Ecotec 1.8L, flex, ano 2015/modelo 2015, 04 (quatro) portas, na
seguinte ordem de cores:
1º cupom: automóvel na cor metálica preta carbono flash, no valor de R$
73.158, 30 (setenta e dois mil reais); e
2º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$
73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
2.3
Nas apurações dos dias 07/12/2015, 14/12/2015, 21/12/2015 e
28/12/2015 serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 04 (quatro) cupons
válidos, por dia, que atendendo às condições de participação e com as
respostas corretas à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01
(um) automóvel Chevrolet Tracker LTZ, na versão 1SD, 0Km, Ecotec 1.8L, flex,
ano 2015/modelo 2015, 04 (quatro) portas, na seguinte ordem de sorteio e
cores:
•
07/12/2015
1º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta
e dois mil reais); e
2º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$
73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
3º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta
e dois mil reais); e
4º cupom: automóvel na cor metálica preta carbono flash, no valor de R$
73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
•
14/12/2015
1º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta
e dois mil reais); e
2º cupom: automóvel na cor metálica preta carbono flash, no valor de R$
73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
3º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$
73.158, 30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta
centavos); e
4º cupom: automóvel na cor metálica preta carbono flash, no valor de R$
73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
•
21/12/2015
1º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta
e dois mil reais); e
2º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$
73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
3º cupom: automóvel na cor metálica preta carbono flash, no valor de R$
73.158, 30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta
centavos); e
4º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$
73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
•
28/12/2015
1º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta
e dois mil reais); e
2º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$
73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
3º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta
e dois mil reais); e
4º cupom: automóvel na cor metálica preto carbono flash, no valor de R$
73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
2.4
Serão distribuídos nesta promoção 18 (dezoito) prêmios, no valor total de R$
1.309.899,60 (um milhão, trezentos e nove mil, oitocentos e noventa e nove
reais e sessenta centavos).
2.5
Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração e
comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou
telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores
mantidos pelo Shopping.
2.6
A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à SEAE.
2.7
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às
apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.
5.
DESCLASSIFICAÇÃO
3.1
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou
ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando
a verificação de
resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou
respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v)
pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem
dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão
imediatamente desclassificados.
3.2
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das
condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação:
•
com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.
•
em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições
exigidas.
•
em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou
cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo
participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste
Shopping.
3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente
Regulamento,
ensejando
o
impedimento
da
participação com imediato cancelamento do cadastro deste
participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a
realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
3.3
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo
cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com
a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de
verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por
parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.4
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
4
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de aquisição dos automóveis será realizada por meio de
contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes de cada
apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando
à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e,
posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de
contas.
4.2
Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do Shopping,
localizado na Av. Nove de Julho, 3333, Anhangabaú, Jundiaí - SP.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de
DARF, com o código 0916.
5
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os automóveis serão entregues nas dependências do Shopping, livres de
quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados com cada
ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração. No ato da
entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de
Prêmio e entregar cópia do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2
Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVA
relativos ao ano de entrega dos automóveis.
5.3
A
divulgação
do
nome
dos
ganhadores
será
feita
no
site
www.jundiaishopping.com.br, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da
respectiva apuração.
5.4
Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será
entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.5
Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei
para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam para
retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus
valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União,
no prazo de 10 (dez) dias.
5.6
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos.
6
DIVULGAÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de jornal, rádio, internet e
mídia interna.
6.2
O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e
precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto
no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
7.3
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador
desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.3.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão
do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem
impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
7.4
Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas
físicas menores de 18 anos, estrangeiros sem RNE, que não possuam
documento de identificação e não sejam residentes no Brasil; os sócios,
acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos
Lojistas do Shopping JundiaíShopping; da Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S.A.; do Consórcio Jundiaí Shopping, das lojas, quiosques de
Merchandising do JundiaíShopping; da Caixa Econômica Federal, da Elo
Serviços S/A., da Cielo S.A. da assessoria de imprensa e das agências de
propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping,
e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem
como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de
merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente
de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers,
sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras por meio de
listagem de RH.
7.5
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus
prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um
dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo
período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais
participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço
físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou
atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta,
comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título
gratuito.
7.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento
deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF.
Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.7
A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório
de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas
pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a
documentação fornecida pelo Shopping.
7.8
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
7.9
O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes estarão disponíveis no site www.jundiaishopping.com.br e no
Balcão de Trocas, localizado no Piso Nove de Julho, deste Shopping.
7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08).
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/____/2015.
ANEXO I
LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LUC
Nome Fantasia
CNPJ/MF
RAZÃO SOCIAL
100
CASA DO PÃO DE QUEIJO
16.859.156.0001-62
GLRR COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA ME
101
INTERGLOBE AGÊNCIA DE
TURISMO
01.931.473/0002-56
INTERGLOBE VIAGENS E
TURISMO LTDA
102
KOPENHAGEN
15.773.501.0001-88
CHOCO JUNDIAÍ COMÉRCIO DE
CHOCOLATES LTDA
103
FOXXY LINGERIE
13.357.829.0002-79
ANDRE GAMILEIRA PIVETTA - ME
104
PANDORA
20.815.618.0001-17
S.R.G. CHAN EIRELI - ME
105
SCALA
16.385.075.0001-78
VALENTINA MODAS - EIRELLI
107
TENT BEACH
12.795.325.0002-78
ANEW COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA
108
HAVAIANAS
17.847.992.0002-70
BRUKA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI - EPP
108A
L'OCCITANE
01.512.104/0068-55
ESPACO DO BANHO E AROMAS
LTDA
109
CLARO
40.432.544/0326-93
CLARO SA
110
ARTEX
03.494.776/0058-39
AMMO VAREJO LTDA
110A
GELATEUM
16.479.087/0002-42
THEOBROMA SORVETES
ARTESANAIS LTDA
110B
LIG CELULAR
19.332.299/0001-00
Wesley Lopes cavalcante
Celulares ME
111
RENNER
92.754.738/0218-36
Renner S/A
113
CHILLI BEANS
18.977.870.0001-80
SOLSTÍCIO COMÉRCIO DE
ÓCULOS E ACESSÓRIOS EIRELLI
114
L&L INDIANA
16.650.451.0001-04
LL INDIANA ROUPAS E
ACESSÓRIOS EIRELLI - EPP
115
UNCLE K
20.386.270.0001-90
MI & MO COMÉRCIO DE ROUPAS
E ACESSÓRIOS LTDA - ME
117
THEMATIC
07.948.245.0003-56
THEMATIC PRODUÇÕES
TEMÁTICAS LTDA - EPP
58.634.536.0040-55
NEW WORK COMERCIO E
PARTICIPAÇÕES LTDA
BROOKSFIELD /
BROOKSFIELD JR
47.100.110/0138-43
VIA VENETO ROUPAS LTDA
FINI
15.579.674/0003-21
FINI FRANQUEADORA LTDA
125
CENTAURO
06.347.409/0282-56
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
126
CROCS
14.383.972/0002-06
127/128
POLO WEAR
14.788.049/0001-86
129/130
LOJAS AMERICANAS
33.014.556/1036-70
LOJAS AMERICANAS S.A.
131
COMMCENTER
05.828.732/0103-12
VMT TELECOMUNICACOES LTDA
132
VIVO
03.114.608/0004-88
FÁBIO ROGÉRIO DOS SANTOS
DELGADINHO - EPP
133/134/135
ZÊLO
53.558.342/0069-86
ANIS RAZUK INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
136/247
LOJAS RIACHUELO
33.200.056/0097-90
LOJAS RIACHUELO SA
137/138
HP STORE
89.237.911/0147-96
GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE
BONS E CONSUMOS LTDA
139
MY STORE
89.237.911.0148-77
GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE
BONS E CONSUMOS LTDA
140
COTTON ON
15.425.654/0001-34
141/142
MÁRCIA MELLO
15.546.952.0001-82
143/144
FAST SHOP
43.708.379/0098-24
FAST SHOP S.A.
C&A
45.242.914/0272-16
C&A MODAS LTDA
VIVARA
84.453.844/0179-00
TELLERINA COMERCIO DE
PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORAÇÃO S.A
148
TIM
12.043.596.0001-96
AQUILON TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
149
POLISHOP
00.436.042/0166-88
POLIMPORT - COMERCIO E
EXPORTAÇÃO LTDA
118/119/120/121 VILA ROMANA
122/123
124A
145
146/147
YBERTOCCO COMÉRCIO DE
ARTIGOS E ACESSÓRIOS EM
CROSLITE LTDA -EPP
POLO WEAR JUNDIAÍ SHOPPING
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LTDA
COTTON ON DO BRASIL
COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES
LTDA
ROPAC COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA
EPP
150
ÓTICAS CAROL
03.929.652.0002-84
ÓTICA CIENTÍFICA DE JUNDIAÍ
LTDA - EPP
151
PASSARELA
45.512.555/0029-51
PASSARELA MODAS LTDA
152
PB KID'S
15.325.394/0001-25
DAMARES CRISTIANE DI PIETRO
BELTRAME (EMPRESA
INDIVIDUAL)
153
O BOTICÁRIO
16.479.389.0001-30
CARVALHO PERFUMES E
COSMÉTICOS LTDA
154
PONTO DE MEIA
16.737.665/0001-12
AZZONE COMÉRCIO DE
LINGERIE LTDA ME
155
HERING
16.788.891/0001-22
H J 1 COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA
156
ZINZANE
05.027.195/0083-23
ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUÁRIO
LTDA
157
HERING KIDS
17.172.762.0001-78
MANCHESTER COMERCIO DE
ROUPAS INFANTIS LTDA - EPP
158
JOIN GAMES
14.452.899/0001-98
JOIN GAMES ELETRÔNICOS
LTDA - ME
CARMEN STEFFENS
09.012.913/0002-83
CLAMART COMÉRCIO DE
ARTIGOS EM COURO LTDA - EPP
159
FRANS CAFÉ
16.650.907.0001-36
CARPE DIEM CAFÉ COMÉRCIO DE
CAFÉ E LANCHES EIRELLI - EPP
160
ROMMANEL
03.065.433/0002-02
LANNEL COMÉRCIO VAREJISTA
DE BIJUTERIAS LTDA
161
LUZ DA LUA
12.471.810.0002-96
R.E. RODRIGUES CALÇADOS EPP
162
SAMSUNG
04.416.818/0014-65
ALLIED ADVANCED
TECNOLOGIES S/A
163
DARCO
14.274.974.0002-59
TCB COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
COURO LTDA EPP.
164
ADAMI
67.892.984/0003-03
ADAMI & ADAMI JUNDIAÍ LTDA EPP
165
MALWEE
BRASILEIRINHOS
84.429.737.0037-25
MALWEE MALHAS LTDA
166
GREGORY
15.784.060.0001-10
VKF MODAS - EIRELI
168
ESPAÇO LASER
13.357.598.0001-12
AYOUB & AYOUB LTDA - EPP
169
PUKET
19.538.897.0001-30
SANTHIS MODAS LTDA.
173
TNG
53.966.834/0208-14
T N G COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
158A
174
ALOHA
16.580.886.0001-20
ALOHA SURF COMÉRCIO DE
MODAS EIRELLI - EPP
175
INOVATHI
04.405.428/0001-75
INOVATHI PARTICIPAÇÕES LTDA
176
ANTIX
08.220.332/0004-36
ANTIX CONFECÇÕES LTDA.-EPP
177
VICTOR HUGO
11.071.023/0001-03
LUIPE COMÉRICO DE BOLSAS E
ACESSÓRIOS LTDA EPP
178
INTIMISSIMI
13.566.271/0009-08
CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO
DE MODA E ACESSÓRIOS LTDA
179
PASSARELA KID'S
45.512.555/0031-76
PASSARELA MODAS LTDA
180
LA PASTA & FORMAGGIO
RISTORANTE
10.814.585.0001-37
M.F.3 COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
181
THE FIFTIES
71.821.839/0026-97
THE FIFTIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
182
BAR DO ALEMÃO
17.461.634/0004-97
SARAYU RESTAURANTES E
PARTICIPAÇÕES S.A.
PNJ 07
MARIA GAZOZA
18.615.287/0004-72
V.L.R OLIVEIRA ME
PNJ 08
ANIMAL TOUR
11.719.198/0001-84
ANIMAL TOUR SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA ME
PNJ 15
MAYBELLINE
18.765.753/0002-34
MGA COMÉRCIO DE COMÉTICOS
LTDA
PNJ 16
I-KING
22.064.212/0001-75
GENERATION TECHNIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
DE TELEFONIA FIRELLI - ME
PNJ 18
SANTO CHURROS
18.726.030/0001-45
VASSOLERI COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
PNJ 19
EMÓRIO DO AÇO
21.506.154/0001-20
EMPÓRIO MRA COMÉRCIO DE
JOIAS E ACESSÓRIOS LTDA
PNJ 20
NEXTEL
02.396.525/0001-13
MADRI COM. SIS. DE
SEGURANÇA LTDA
CASA DA SOBREMESA
16.859.182.0001-90
ROCABIPA COMÉRCIO DE
DOCES, TORTAS E SORVETES
LTDA
REI DO MATE
16.501.562.0001-59
REIPLAN ALIMENTOS - EIRELI
MAXILENS ÓTICAS
13.153.728.0001-03
VISÃO FASHION COMÉRCIO DE
ÓCULOS LTDA ME
201
DIVINO FOGÃO
16.799.864.0001-55
LUACRIS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
201A/B
BURGER KING
13.594.574/0066-31
BK BRASIL OPERAÇÃO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
200
200A
200B/C
201C
MAKIS PLACE
16.717.265.0001-45
TEMAX COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
201D
PARMEGGIO
16.796.751.0001-04
APARB RESTAURANTE LTDA-ME
201E
SALAD CREATIONS
15.824.742/0001-09
LBA GOMES ALIMENTOS EIRELI
EPP
201F
SELETTI
15.784.365.0001-21
IWATA RESTAURANTE LTDA - ME
201G
QUINTAL FRATELLI
20.159.787.0001-46
QUINTAL FRATELLI ESPRESSO
LTDA
RICHARDS
11.148.917.0002-35
RIC COMERCIO DE ROUPAS
LTDA.
205
SANTA LOLLA
16.866.169.0001-69
VERONICA COMERCIAL
CALCADOS LTDA - ME
206
RERY
04.315.190/0027-26
SEGREDO DA MODA LTDA
CINÉPOLIS
09.652.820/0020-03
CINÉPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA
208
TUTTI FRUTTI
14.116.306.0002-01
TF SÃO CAETANO COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
209
PREMIATTO
05.263.717/0003-01
CARLOS ALBERTO RIGO-ME
210
SPOLETO
15.599.901.0001-19
SUTTI RESTAURANTE ITALIANO
LTDA ME
211
TROPICANA
15.792.287.0001-07
TROPICANA SALGADOS E DOCES
EIRELLI
SUBWAY
19.250.569/0001-33
SUPER SUB COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
212
MCDONALD'S
01.553.356/0006-20
LEICO'S FOOD COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
213
CROASONHO
16.733.688.0001-59
MONJUNDI9 COMÉRCIO DE
REFEIÇÕES E BEBIDAS LTDA EPP
MONTANA GRILL EXPRESS
16.580.915.0001-53
MONJUNDI9 COMÉRCIO DE
REFEIÇÕES E BEBIDAS LTDA EPP
214
MEI MEI
20.502.443.0001-98
DHT RESTAURANTE ORIENTAL
EIRELI
215
GIRAFFA'S
15.869.631.0001-19
GIRAPLAN ALIMENTOS - EIRELI EPP
216
GRILETTO
16.883.444.0001-52
ARB GRELHADOS LTDA. - EPP
217
BAKED POTATO
57.971.160/0008-71
BCEM COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
202/203/204
207/304
211A
213A
218
SUSHIAKI
17.005.048/0001-95
ORIENTAL JDI COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
219
CAMARÃO & CIA
03.116.607/0019-59
DRUMATTOS FRANCHISING
LTDA.
220
MANIA DE CHURRASCO
19.959.389.0001-25
M.P. ALVES SHIMABUKURO ME
221
PATRONI PIZZA PREMIUM
15.617.189/0001-33
MF GRAZIOLI COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
222
JIN JIN
16.616.797.0001-96
BEBELLA JUNDIAI FAST FOOD
LTDA
223
BOB'S
16.625.169.0001-77
JBO BURGUER COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
224
ORTOBOM
18.075.842/0001-78
JUNDIAÍ III COMÉRCIO
COLCHÕES LTDA EPP
MR.CAT
05.364.928/0002-50
ANA PAULA MONTEIRO
BOSSONARO - EPP (EMPRESA
INDIVIDUAL)
225
OFFICIAL TIME
15.287.541/0001-10
WESLEY MODA DIAS ME
226
MORANA
16.436.524.0001-60
V. FUJIYAMA LAGUNA
BIJUTERIAS - ME
JACQUES JANINE
05.610.637.0001-13
AV2 BELEZA E CENTER
CABELEIROS LTDA EPP
231
ANY ANY
09.083.576/0002-15
ENTER IMPORTACAO,
EXPORTACAO E COMÉRCIO DE
MODAS LTDA
232
OPHICINA
11.280.204/0010-30
OPHICINA COM. CONFECCOES E
CALÇADOS LTDA
233
AREZZO
07.166.834.0002-00
ELIAS COMÉRCIO DE CALÇADOS
JUNDIAI LTDA - EPP
234
M.OFFICER
53.604.708/0182-46
M5 INDUSTRIA E COMERCIO S/A
235/236
ZARA
02.952.485/0039-11
ZARA BRASIL LTDA
237
FOM
17.380.331.0001-05
DBX COMÉRCIO VAREJISTA LTDA
238
SMOKE STUFF
18.356.210/0001-82
VIOTTO E BARBOSA TABACARIA
E PRESENTES LTDA ME
239
HAVANNA CAFÉ
07.860.546/0047-44
CAFÉ DEL PLATA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
240/241
LUIGI BERTOLLI
61.075.594/0107-42
GEP INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
LE LIS BLANC DEUX E
NOIR, LE LIS
49.669.856/0188.67
RESTOQUE COMERCIO E
CONFEÇÕES DE ROUPAS S/A
224A
229/230
242
SHOULDER
43.470.566/0056-63
SHOULDER INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LTDA
SEPHORA
15.048.124/0007-00
AVENUE HOCHE COMÉRCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
SCHUTZ
18.886.298.0001-44
SOARES BASSI CALÇADOS E
ACESSORIOS LTDA ME
LOJAS RIACHUELO
33.200.056/0097-90
LOJAS RIACHUELO SA
248
VIM VI VENCI
21.062.107.0001-34
CAMPINHOS MODA JOVEM LTDA
250
CACAU SHOW
16.572.995.0001-03
ELIO ANTONIO LANFREDI - ME
251
MARISA
61.189.288/0468-47
MARISA LOJAS S.A
SIBERIAN
45.842.622/0001-03
VALDAC ADMINISTRAÇÃO DE
BENS LTDA
CAMICADO
03.002.339/0036-45
MAXMIX COMERCIAL LTDA
MAREMONTI
18.286.298/0001-03
MDPZ PARTICIPAÇÕES S.A.
256
HOT ZONE
28.111.235/0018-18
DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO
LTDA
257
CNS
10.326.174/0005-26
LFSP CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA
258
ROSANA JÓIAS
16.099.678.0001-03
ROSANA JÓIAS JUNDIAÍ EIRELLI
258A
ACCESSORIZE
04.572.917/0031-37
AC/ACCESSORIZE BRASIL LTDA
DROGASIL
61.585.865/0523-08
RAIA DROGASIL S.A.
261
EMPÓRIO BODY STORE
13.273.732.0002-88
MEU MOMENTO COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA - ME
262
LUPO
07.866.150.0001-21
SOLEDAN MARCHEZIM CAYRES ME
263
MAIS TVZ
20.812.867.0001-59
MDC MODAS LTDA - EPP
264
SARAIVA MEGA STORE
61.365.284/171-80
SARAIVA E SICILIANO S/A
265
STROKE
17.051.220.0001-47
BRUFE COMÉRCIO DE MODAS
EIRELI
266
AUTHENTIC FEET
02.827.850/0007-89
J.A. MOLLO ESPORTES - EPP
243
244/245
246
247/136
252/253
254
255/255A
259/260
267
PRATA FINA
13.961.277.0003-94
V.L. COMÉRCIO DE METAIS LTDA
- EPP
269
CVC
05.877.635/0006-08
CG AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
270
CLUBE MELISSA
11.280.204/0009-05
OPHICINA COM. CONFECCOES E
CALÇADOS LTDA
271
CALVIN KLEIN
14.213.523/0001-20
ARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA
272
SWAROVSKI
18.394.612.0001-71
BRILHO DE CRISTAL COMERCIO
DE ACESSORIOS LTDA
273
CAPODARTE
16.862.338.0001-92
MGR COMÉRCIO DE CALÇADOS E
ACESSORIOS LTDA - ME
274
CANTÃO
66.725.193/0002-37
V.L.T. COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
275
JORGE BISCHOFF
15.813.372.0001-04
SAPH - COMÉRCIO VAREJISTA
DE CALÇADOS LTDA - ME
277
DUMOND
20.983.744/0002-61
M.A. PERES CALÇADOS E
ACESSÓRIOS - EIRELI - ME
279
DUDALINA
85.120.939/0047-25
DUDALINA S.A.
280
HOPE
23.054.236/0001-06
LCL FUCHS COMÉRCIO DE
ROUPAS EIRELLI
281
IMAGINARIUM
22.542.554/0002-34
ESDRAS FARIAS DE MEDEIROS
EPP
282
ÓTICA MARTINS
04.247.648/0004-60
MÁRIO AUGUSTO VARELAS
MARTINS (EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL)
283
SONHO DOS PÉS
16.880.683/0001.59
PAULO CÉSAR BACELLAR
MOITINHO
284
ESTÚDIO DA
SOBRANCELHA
21.079.549/0001-93
DANILO TUFFI
MICROPIGMENTAÇÃO E
ESTÉTICA - ME (EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL)
285
TIP TOP
18.755.358.0001-90
DASFLOR COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - ME
288
VIDA BELA
05.254.647/0003-25
CASSIO PIOVESAN BASSITT
VESTUÁRIO - ME
290
MELÃO AMARELO
16.741.791.0001-40
MELÃO JUNDIAÍ MODA LTDA ME
291
WORLD TENNIS
15.796.150.0001-20
WT JUND COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
292
MR. KITSCH
16.799.829.0001-36
MK5 COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA-EPP
PJD 25
FINI
15.579.674/0025-37
FINI COMERCIALIZADORA LTDA
PJD 26
MONTERREY
21.095.577/0001-02
FRUTA E SABOR COMÉRCIO DE
ALIMENTOS
OUTBACK STEAKHOUSE
17.261.661/0018-11
OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL LTDA
S102
IT NAIL
17.313.208/0001-63
IT NAILS - ESTÉTICA EIRELI
S103
CAFEZAL
09.161.989/0002-70
IRON COMERCIAL LTDA - ME
S104
UZ GAMES
21.118.586/0013-05
NC STORE COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA
S107
TAM VIAGENS
04.036.972/0001-97
LANCAS AGÊNCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA
S108
ORTOPEDIA PALMIPÉ
52.414.737/0009-01
PALMIPÉ CALCADOS E
PALMILHAS ORTOPEDICAS LTDA
S109
MULTICOISAS
15.772.134/002-06
MIX DIA COMÉRCIO DE
UTILIDADES DOMÉSTICA LTDA ME
S110
JET PRINTER
21.019.589/0001-40
L C R SERVIÇOS DE COPIADORA
LTDA
S111
CASA DO SORVETE
JUNDIÁ
19.233.404.0001-53
SANDRA SERVICE COMÉRCIO E
SERVIÇO LTDA ME
MUNDO VERDE
13.670.673/0002-81
HUMAN HEALTH COMÉRCIO DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
S112
SAPATARIA DO FUTURO
04.471.624/0001-48
PELLIN'S SERVICE COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA ME
S115
SAKURA SPA
19.864.472.0001-10
PACINI & MATSUMOTO BELEZA E
BEM ESTAR LTDA
PG3 - 04
NUTTY BRASIL
21.188.078/0001-51
T.R. PETOLIO ME
PG3 - 31
MOBY DICK
03.535.430/0001-04
CLEIA TORAGOÇA FRAGA ME
S01
S111A