REGULAMENTO Promoção “Amor de Presente”

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REGULAMENTO Promoção “Amor de Presente”
REGULAMENTO
Promoção “Amor de Presente”
Parque Shopping Maceió S/A
Av. Comendador Gustavo Paiva, 5.945
CEP 57.038-000 Cruz das Almas Maceió/AL
CNPJ/MF nº. 09.511.067/0002-46
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1
A promoção “Amor de Presente”, a ser realizada pelo Parque Shopping
Maceió S/A, no Parque Shopping Maceió, no período compreendido entre os dias
28/04/2015 e 19/06/2015, com período de participação de 28/04/2015 a
18/06/2015, é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada em
Território Nacional, que queira participar.
1.2
A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, efetuadas
em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados
neste Regulamento, no período de 28/04/2015 a 18/06/2015, o participante terá
direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.
O cliente que efetuar suas compras de segunda a quinta-feira,
compreendida no período acima indicado, terão direito a cupons em dobro,
contato que efetuem as trocas, igualmente, de segunda a quinta-feira.
1.2.1
1.2.2 A título exemplificativo, considerando o quanto previsto nos itens supra, o
participante que efetuar uma compra, no período da promoção, no valor de R$
900,00 (novecentos reais), terá direito a: (i) 06 (seis) cupons de participação
se as compras forem efetuadas de sexta-feira a domingo; (ii) 12 (doze) cupons
de participação se as compras forem efetuadas de segunda a quinta-feira.
1.3
Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá apresentar e
cadastrar, no Balcão de Trocas da Promoção, localizado no Piso L2, a(s) nota(s)
e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), emitido(s) por qualquer loja ou quiosque
participante da promoção, no período de participação indicado no item acima,
juntamente com um documento de identificação com foto, contendo os
números de seu RG e CPF.
1.4
O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas, os seus
dados pessoais, quais sejam, nome e endereço completos, telefones (com DDD),
número do CPF, profissão e e-mail, que efetuará o cadastro dos dados no
sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá
tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os dados
fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período
de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e
impressão de cupons.
1.5
O cupom de participação será preenchido em nome do cliente cadastrado que
apresentou as notas no Balcão de Trocas.
1.6
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da
promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo
que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom
fiscal.
1.7
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o shopping que irá sortear um Honda HR-V e
três vales compras de 10 mil reais?”
(
) Parque Shopping Maceió
(
) Outros
1.8
Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção assinalada à caneta,
deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso L1 deste Shopping.
1.9
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de
participação.
1.10
Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, será permitida a soma das notas e/ou
cupons fiscais de compras, de estabelecimentos participantes diversos, para
atingir a quantia necessária para trocas por cupons de participação, sendo o
eventual saldo acumulado no sistema da promoção.
A título exemplificativo, os comprovantes de compras apresentados no
Balcão de Trocas da promoção que totalizem R$ 200,00 (duzentos reais),
referentes a compras efetuadas no período de participação da promoção,
darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de
R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas no período de
participação desta promoção.
1.10.1
1.11
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques
participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Parque
Shopping Maceió; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação
desta promoção, qual seja, de 28/04/2015 a 18/06/2015, observado o
horário de fechamento do Balcão de Trocas.
1.12
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Parque Shopping Maceió, que preencherem as condições básicas do concurso e
que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.13
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela
mesma loja ou quiosque ou 05 (cinco) comprovantes de consumo na praça de
alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e
contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de
emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reservase o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes
de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso
de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
1.14
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Parque
Shopping Maceió que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal
ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto
ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da
legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se
reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de
compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este
possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à
Promotora a decisão final.
1.15
Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do
participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a
ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.
1.16
O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que não
será permitido aos participantes, em hipótese alguma, transferir ou dividir os
valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com outro(s) participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não
será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais”
entre participantes no ato da compra.
1.17
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo
que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar
continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
1.18
Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas.
1.19
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com
cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra
de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido;
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes/ingressos
para exibições cinematográficas ou outras de quaisquer gêneros, de acordo com a
disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
1.20
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de
participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias,
entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como:
artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com
relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos
para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos
pelo artigo 10, acima citado. Por último, serão consideradas apenas as
notas/cupons fiscais referentes às compras na bomboniere do cinema, sendo os
ingressos desconsiderados para troca por cupons.
1.21
Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons
e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento; pelas casas lotéricas; pelo
cinema quando referentes aos ingressos; e pelas lojas não participantes,
conforme anexo deste Regulamento; assim como aqueles referentes a serviços
bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.
1.22
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1
O Balcão de Trocas da promoção estará localizado no Piso L2 do Parque Shopping
Maceió e funcionará a partir do dia 28/04/2015, de segunda a sábado, das
10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 22h. Todavia, em caso
de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping em razão de
qualquer feriado compreendido no período de participação, os Balcões de Trocas
funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2
Para o encerramento das filas do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão da promoção, sendo certo que serão atendidas apenas
as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu
funcionamento.
2.2.1
Conforme previsto no item acima, a fila será sempre encerrada às 22h, de
forma que, embora o atendimento do Balcão seja continuado após este horário,
será tão somente para atender às pessoas que tenham entrado na fila até as
22h, sendo certo que não será permitida a entrada de nenhum outro participante
na fila após o referido horário limite.
2.3
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação
da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de
Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar as medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
2.4
Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até
às 23h59min do dia 18/06/2015. Após este horário, a urna será lacrada e
somente será reaberta pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o
público será comunicado sobre sua abertura.
3
APURAÇÃO
3.1
Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser
19/06/2015, às 19h, na Praça de eventos do Shopping.
realizada
no
dia
3.2
Nesta data, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos forem necessários, até que se encontrem 04 (quatro) cupons válidos
que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de
participação e contendo a resposta correta à pergunta formulada, serão seus
titulares contemplados, cada um, com os prêmios a seguir indicados:

1º ao 3º cupons contemplados: 01 (um) vale compras, distribuído na
forma de cartão de débito, sem função saque, bandeira Mastercard, com
crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, para serem usados nas lojas do
Parque Shopping Maceió, credenciadas à bandeira do cartão.

4º cupom contemplado: 01 (um) automóvel, 0km, da marca Honda,
modelo HR-V, 2015/2016, 05 (cinco) portas, flex, na cor sólida disponível no
momento da entrega, no valor unitário de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e
seiscentos reais);
3.3
Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos e/ou preenchidos a lápis; (iii)
encontrarem-se rasurados; (iv) pertencerem a pessoa impedidas de participar;
ou (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do
participante, serão imediatamente desclassificados.
3.4
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo
cupom válido.
3.5
Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, e comunicados
sobre a premiação no prazo máximo de 07 (sete dias) dias úteis, contados da
data apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de
acordo com os dados cadastrais dos ganhadores mantidos pela Promotora.
3.6
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre as suas validades e
elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.7
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração
no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes
da apuração, por meio de contrato de compromisso de compra e venda e/ou nota
fiscal, conforme determina o artigo 15 do Decreto 70.951/72. Este comprovante
ficará disponível na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e,
posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas, perante a
CEPCO.
Os prêmios serão exibidos no Parque Shopping Maceió, no seguinte endereço:
Av. Comendador Gustavo Paiva, 5.945, Cruz das Almas, CEP 57.038-000, Maceió/AL.
4.2
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na
rede bancária, com o código 0916.
5.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas
dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até
30 (trinta) dias da data da apuração, devendo os ganhadores, no momento da
entrega, estar munidos dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2
Assim, será de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento,
emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do carro.
5.3
Os cartões vales-presentes deverão ser utilizados pelos ganhadores somente nas
lojas do Parque Shopping Maceió, preferencialmente, dentro do período de 90
(noventa) dias, contados da data do seu recebimento. Caso quaisquer dos
ganhadores não possam realizar as suas compras no prazo acima, terão o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do recebimento do cartão.
5.4
Caso qualquer dos ganhadores tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este
deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de seus pais ou de seu
representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio,
assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como para
assinatura dos documentos necessários. Nesse caso, o prêmio será entregue em
nome do menor, mas seu representante legal deverá apresentar seu RG e CPF,
bem como a certidão de nascimento e do RG do menor.
5.5
Na eventualidade de qualquer participante ganhador vir a falecer, o prêmio será
entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo
processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que
devidamente comprovada esta condição.
5.6
Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração.
Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá
direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.7
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro
ou por quaisquer outros produtos.
6.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de mídia impressa,
materiais de merchan mall, Internet e outros meios de divulgação de massa.
6.2
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Parque Shopping
Maceió, no endereço www.maceioparqueshopping.com.br, em até 05 (cinco) dias
após a data de apuração.
6.3
O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no site www.maceioparqueshopping.com.br e nos Balcões de
Trocas.
6.4
O Parque Shopping Maceió compromete-se a incluir o número do Certificado
de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e
precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem
atividade comercial, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.
7.3
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta
promoção e consequente entrega do seu prêmio.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada
de realizar a entrega do prêmio.
7.3.1
7.4
Excluem-se de participação na presente promoção: todas as pessoas jurídicas, os
sócios, acionistas, empregados e terceirizados das seguintes empresas: Parque
Shopping Maceió S/A, de todas as lojas participantes na promoção e do escritório
M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação
de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no
momento da apuração.
7.5
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da
promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior
ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma
das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após
comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio,
sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo
sorteio.
7.6
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio,
a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes,
autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o
Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização
de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento
em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o
comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título
gratuito.
7.7
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá
ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica
Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
Procon regional.
7.8
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com as suas condições.
7.9
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
7.10
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de
Autorização Caixa nº 6-0748/2015.
ANEXO I - LOJAS ADERENTES
NOME FANTASIA
HOMBRE
COURO E CIA
TON DE PELE BY RECCO
ARMAZÉM GUIMARÃES
LOJAS LEADER
BLUE GAMES
TRACK&FIELD
UNICOMPRA
BOGGI
ALETHIA
POLISHOP
STRASS
DAMYLLER
BOM GRILLÉ
NOBILTÁ
CROASONHO
MULTI COISAS
MUNDO VERDE
TIP TOP
DNA NATURAL
PLANETA BEBÊ
RIHAPPY BRINQUEDOS
BONAPARTE
4 GRÃOS CAFETERIA
VIVO
MÔNICA SANCHES
OXAGE YOGA
OTTIMO
NEW ÓTICA
VIA DUPLA
SUPRIFITAS
HERRERO
MONTANNA GRILL
EXPRESS
LOJAS RENNER
MARDU
RAZÃO SOCIAL
2M RETTORE NETO EIRELI - EPP
BK2 COURO E MODA LTDA - ME
COSTA E LOUREIRO LTDA - EPP
PIZZERIA ARMAZÉM GUIMARÃES
PARQUE MACEIÓ EIRELI
LEADER MAGAZINE
A. L. ALMEIDA DE OLIVEIRA - ME
LMBV COMÉRCIO DE ARTIGO
ESPORTIVO E CALÇADO EIRELLI - EPP
UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA
A SUPREMA CAU. E IND. LTDA
ALETHIA COM. E IMP. LTDA
POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
LTDA
MARTINS COMÉRCIO DE SEMI JÓIAS
LTDA - ME
IND. E. COM. DE CONFECÇÕES
DAMYLLER LTDA
JDC RESTAURANTE LTDA
AMERICA ÓTICA LTDA - ME
CROISSANT COMÉRCIO DE LANCHES
LTDA - EPP
GASPEK COMÉRCIO LTDA
HP COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS
LTDA
MENDES E RAMALHO LTDA - ME
RM COMÉRCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS
LOJAS DE BISCUIT S/A
RIHAPPY BRINQUEDOS S/A
SANDRA DE NETO - ME
CRISTINA SELLOS DE OLIVEIRA
TELEFONICA VIVO S/A
E E F COMÉRCIO DE BOLSAS E
ACESSÓRIOS LTDA
RODRIGUES E SOUZA COMÉRCIO E
CONFECÇÕES LTDA - ME
DOCE BRUNO RESTAURANTE EIRELI
HP COMÉRCIO DE ÓCULOS EIRELI
VIA DUPLA CALÇADOS LTDA - ME
KLS COMÉRCIO DE EQUIP. DE INFO.
LTDA
HR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
RENATA FERREIRA CARNAÚBA EIRELI EPP
LOJAS RENNER S/A
DELÂNIO NOBRE DOS ANJOS
CNPJ
18.639.727/0001-89
17.754.973/0001-19
18.711.829/0001-68
19.123.957/0001-53
30.094.114/0103-33
02.890.177/0002-17
18.420.148/0001-40
41.185.455/0016-92
13.006.655/0023-24
11.112.905/003-31
00.436.042/019512
19.010.921/0001-63
83.729.004/0130-30
18.530.481/0001-02
18.561.792/0001-39
18.860.508/0001-25
18.675.312/0001-60
18.766.280/0001-09
18.134.561/0001-49
21.602.002/0001-20
16.233.389/0072-49
58.731.662/0136-04
16.993.175/0002-68
18.136.610/0001-82
02.558.157/0571-99
18.495.006/0001-42
18.938.858/0001-67
02.801.222/0005.62
18.432.953/0002-75
04.757.713/0002-36
18.767.124/0001-62
14.976.334/0004-52
18.587.774/0001-47
92.744.738/0242-66
17.095.870/0002-75
GRILETTO
SOMEDAY
LE LIS BLANC
JOHN JOHN
MISTER'S
BELA PRESENTES
TRITON EYEWEAR
RISOTTO MIX
DROGARIA SÃO LUIZ
VIVENDA DO CAMARÃO
MUNDO DO GALAXY
LEITURA
MUNDO DO IPHONE
LE POSTICHE
TEPAN & TAI CHI
LITORANEUS
ÓTICAS CAROL
BEL COSMÉTICOS
JURANDIR
OUTBACK STEAKHOUSE
FASHION KIDS BRASIL
SAMELLO
QUEM DISSE BERENICE?
SUPER PIZZA
MITCHELL
DIVINO FOGÃO
MR. CAT
DUDALINA
GIRAFFAS
MED SHOP
TOLI
PATROPI
MARIA FILÓ
O BOTICÁRIO
HIGHSTIL
ROMMANEL
BELA VISTP COMÉRCIO DE ALIMENTOS
PP COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES
DE ROUPAS S/A
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES
DE ROUPAS S/A
CC DE MOURA COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO EIRELI - ME
BELA BIJUX COMÉRCIO DE BIJUTERIAS
LTDA - ME
OPTICA ALMEIDA E ALMEIDA LTDA - ME
DN LUIS JUCÁ
SAMPAIO DE MELO LTDA
ALAGOAS RESTAURANTE LTDA - ME
AEDE COMÉRCIO E SERVIÇO DE EV. DE
TEL. EIRELLE
LEITURA MACEIÓ LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA
AEDE COMÉRCIO E SERVIÇO DE EV. DE
TEL. EIRELLE
JATIÚCA CENTER COUROS
TAI CHI ALIMENTOS LTDA - ME
LITO AL. COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
VESTUÁRIO LTDA - ME
ALICERCE COMÉRCIO DE P. ÓTICOS
LTDA
BC MACEIÓ COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
LTDA - ME
JURANDIR PIRES GALDINO E CIA LTDA
OUTBACK STEAKHOUSE BRASIL S/A
LÍVIA COSTA CAVALCANTE MAIA LIMA
P. P. COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
PALLETE COM. DE COSMÉTICOS LTDA EPP
GUIMARÃES E GUIMARÃES LTDA - EPP
LE BRUT IND. E COMÉRCIO DE ROUPAS
RECANTO DO SABOR RESTAURANTE
427 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
DUDALINA S/A
DG DE MENEZES NETO RESTAURANTE
EIRELI - ME
VIEIRA E RAMOS COMÉRCIO DE
MATERIAIS CURÚRGICOS LTDA - ME
R.T. GONÇALVES EIRELLI - EPP
PATROPI CONFECÇÕES LTDA
RIO PARQUE MODAS COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO LTDA
COMÉRCIO DE PERFUMARIA GINSENG
LTDA
PP COMÉRCIO DE ARTIGOS DO
VESTUÁRIO LTDA
ELITE COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA -
186.77.894/0001-14
18.248.857/0001-90
49.669.856/0258-04
49.669.856/0260-29
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19.278.333/0001-05
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18.335.680/0001-60
18.964.330/0001-62
PUKET
ANDARELLA
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JOIASTIL
RICHARDS
CALVIN KLEIN
MONTERREY
FOLIC
HOPE
CENTAURO
ABYS CALÇADOS
C&A
CASA DA CÓPIA
BUKONE INFORMÁTICA
SERGIO'S
CAFÉ SÃO BRAZ
LOJAS GUIDO
CINESYSTEM CINEMAS
BOB'S
NUTTY BAVARIAN
BOSS TRADITIONAL PIZZA
AVATIM CHEIROS DA
TERRA
CLARO
MAGAZINE LUIZA
PASTELÂNDIA
PANELA BRASILEIRA
TOAKI EXPRESS
LUPO
CACAU SHOW ALAGOAS
NOKIA
LOJAS AMERICANAS
HERING STORE
MAXHUS
ALEATORY
BODY STORE
EPP
A. DE FREITAS MACHADO EIRELI - EPP
J. J. R. COMÉRCIO DE CALÇADOS E
ACESSÓRIOS LTDA - ME
CENTRO DE DEPILAÇÃO DE MACEIÓ
LTDA - EPP
M. A. ARAÚJO GRANGEIRO EIRELI - EPP
FLC COM. DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
LTDA
LYON COM. DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
LTDA - EPP
VASCONCELOS PRIME COM. DE
SORVETES EIRELI - EPP
BMF COMÉRCIO DE MODA FEMININA
LTDA
FERTEN CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO
LTDA
SBF. COMÉRCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS
ABYS MODAS LTDA
C&A MODAS LTDA
CASA DA CÓPIA LTDA
PONTES E SOARES INFORMÁTICA LTDA
- EPP
L. ARAUJO DE ANDRADE
C. T. GONÇALVES EIRELI - EPP
LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA
BOMBOCINE BRA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS S/A
BIG BURGUER SALVADOR
LANCHONETES LTDA
FALCÃO E ALVES
C. E. SAVOY EPP - EIRELI
S. M. BURGOS ALVES DA SILVA - ME
BR9IME COMÉRCIO DE SERVIÇOS E
TELEFONIA LTDA
MAGAZINE LUIZA S/A
E. B. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
PANELA BRASILEIRA MACEIÓ PG. COM.
DE ALIM. LTDA - EPP
TOKAI EXPRESS
DONIZETI PEREIRA - EPP
LAURINDO E CERQUEIRA COMÉRCIO DE
CHOCOLATES
NEXTOP COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO
LOJAS AMERICANAS S/A
GREEF MODA INFANTIL LTDA - ME
COISAS E MODA
RMX CONFECÇÕES LTDA
MENDONÇA TORRES LOBO COMÉRCIO
COSMÉTICOS LTDA - EPP
19.004.362/0001-89
19.053.765/0001-18
18.846.035/0001-96
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CENTOPÉIA MACEIÓ
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ANIMALE
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CVC
MACRAMÊ
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COLCHÕES ORTOBOM
RIACHUELO
CORBELUXE
DERMAGE
MAYBELLINE
RGV CALDEIRA DE ARAÚJO - ME
GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS E
CONSUMO
RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
BRV LANCHONETE LTDA - EPP
GREEF MODA INFANTIL LTDA - ME
TELLERINA COM. DE ART. P/ DEC. S/A
MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA
NUNES E CASTRO - EPP
MR CAVALCANTE - ME
LM NOBRE DA S. SANTANA
CRISTINA DÉLLOS DE OLIVEIRA EIRELI
- ME
M. M. C. ÁVILA - EPP
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
L. V. COMÉRCIO LTDA - ME
19.323.549/0001-45
89.237.911/0228-96
O. ÁVILA NETO - EPP
PITA GUSMÃO COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO LTDA - ME
O. ÁVILA NETO - EPP
BESERRA E PEDROSA
MINHA CAFETERIA LTDA
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES
DE ROUPAS S/A
V. ÁVILA MELO VIDAL
ALAGOAS MAR COMÉRCIO DE
CALÇADOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS
LTDA - EPP
T. DE O. COSTA COMÉRCIO DE
LANCHES - EIRELI
MRGC RESTAURANTE LTDA
P. P. COMÉRCIO DE ROUPAS E
CALÇADOS
LOJAS LE BISCUIT S/A
LWZ COMÉRCIO DE VEST. CACEN LTDA
HMMS COM. DE JÓIAS LTDA
PET PLACE PET SHOP
NEW VIAGENS E TURISMO LTDA
PORTO ALAGOAS
MGM FARMA LTDA
S. P. DA SILVA COMÉRCIO - EPP
SAMPAIO COMÉRCIO DE COLCHÕES
LTDA - EPP
LOJAS RIACHUELO S/A
DAMIANI COMÉRCIO DE CALÇADOS
LTDA
MAGSTER MANIPULAÇÃO
DERMOCOSMÉTICO LTDA
CART. COMÉRCIO VAREJISTA DE
COSMÉTICO E PERFUMARIA LTDA - ME
18.535.629/0001-00
18.594.934/0001-64
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LEÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
AS
CAPA MANIACO COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA
18.545.458/0001-91
49.732.175/0059-07
17.614.756/0001-23

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