REGULAMENTO Promoção Liquidação CasaShopping Distribuição

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REGULAMENTO Promoção Liquidação CasaShopping Distribuição
 REGULAMENTO Promoção Liquidação CasaShopping Distribuição Gratuita de Prêmios ALSH – Associação dos Lojistas do Shopping da Habitação, doravante denominada CasaShopping, CNPJ: 28.247.856/0001-­‐85, Endereço: Av. Ayrton Senna, nº 2.150, bloco A, loja 103 – Barra da Tijuca – CEP 22.775-­‐900 -­‐ Rio de Janeiro – RJ, em parceria com a MOBARA VEÍCULOS LTDA., doravante denominada AB MOBARA, CNPJ: 12. 945.179/0001-­‐39, Endereço: Estrada do Gabinal, nº 1.177 – Freguesia/Jacarepagua – CEP 22.763-­‐153 -­‐ Rio de Janeiro/RJ. 1. PRODUTOS PROMOCIONADOS: compras realizadas no shopping CasaShopping, localizado à Av. Ayrton Senna, nº 2.150 – Barra da Tijuca, exclusivamente nas lojas/quiosques participantes desta promoção, conforme termos e condições previstas neste regulamento, exceto os produtos vetados pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96 (medicamentos, combustíveis e lubrificantes, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda). 2. ÁREA DE EXECUÇÃO: Rio de Janeiro/RJ 3. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Data de início: 07/01/2016 Data de término: 30/03/2016 Período de realização das compras: de 07/01/2016 até o dia 28/02/2016, obedecendo ao horário de fechamento das lojas. Período de inscrição e depósito do cupom na urna: de 07/01/2016 até o dia 29/02/2016, obedecendo ao horário de fechamento do posto de troca, doravante denominado, concierg. Sorteio: 30/03/2016 4.
PREMIAÇÃO: 4.1 Serão 2 ganhadores, definidos em 1 sorteio conforme descrição abaixo: Descrição do prêmio Valor un. Nº de ganhadores Valor total da premiação 1º cupom: 1 automóvel da marca Honda, modelo HR-­‐V LX CVT, 0Km, ano de fabricação 2015/2016, motor 1.8 16V 140 R$ 78.000,00 1 R$ 78.000,00 HP Flex One, câmbio CVT -­‐ automático continuamente variável, ar condicionado, direção elétrica, na cor branca. 2º cupom: 1 automóvel da marca Honda, modelo HR-­‐V LX CVT, 0Km, ano de fabricação 2015/2016, motor 1.8 16V 140 R$ 78.000,00 1 R$ 78.000,00 HP Flex One, câmbio CVT -­‐ automático continuamente variável, ar condicionado, direção elétrica, na cor prata. TOTAL R$ 78.000,00 2 R$ 156.000,00 4.2 O modelo idêntico do automóvel oferecido como prêmio desta promoção, descrito no subitem 4.1, poderá ser visto em qualquer revendedora Honda do Brasil ou no site honda.com.br. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, o CasaShopping enviará à CEF/CEPCO, em até 8 dias antes do sorteio, o comprovante de aquisição do prêmio. 4.3
Os ganhadores serão contatados pelo CasaShopping e serão informados sobre a premiação, por meio de contato telefônico ou de e-­‐mail ou de telegrama, para que seja efetuada a validação da premiação. Sendo desde já certo que, caso seja verificada qualquer divergência entre as informações obrigatórias prestadas no ato da inscrição e a documentação enviada neste contato, este ganhador será desclassificado. 4.3.1 Para a validação da premiação, conforme subitem 4.3., o ganhador deverá enviar para o e-­‐
mail informado no contato, uma cópia digitalizada dos documentos que comprovem a veracidade das informações fornecidas na inscrição, tais como: cópia do CPF; cópia do RG e cópia de um comprovante de residência emitido em seu nome, no máximo, há 180 dias. 4.3.2 Obrigatoriamente, todos os documentos acima citados, deverão ser recebidos no CasaShopping, no prazo máximo de até 3 dias úteis, sob pena de desclassificação, a contar do dia de recebimento do contato de qualquer um dos meios citados no subitem 4.3. 4.4 Conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, no prazo de 30 dias contados a partir da data do sorteio, o automóvel descrito no subitem 7.1. será entregue ao ganhador na concessionária localizada no endereço Av. das Américas 7807 – Barra da Tijuca, livre e desimpedido de qualquer ônus, com todas as taxas obrigatórias pagas, incluso emplacamento e Imposto de Renda, exceto o seguro. Nesta ocasião, o ganhador deverá firmar o recibo de entrega do prêmio. 4.4.1 Caso o automóvel oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito. 4.4.2 Em nenhuma hipótese o prêmio será entregue em outro endereço que não aquele informado pelo participante ganhador no cupom, exceto em casos autorizados pelo CasaShopping. 4.5
O CasaShopping se reserva o direito de requerer a apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou, excepcionalmente, o original do comprovante de compras, exceto comprovante de cartão de débito/crédito/voucher, comprobatória da compra que deu direito à obtenção do cupom, documentos que identifiquem os ganhadores, bem como quaisquer outros que julgar pertinente para a entrega do prêmio. 4.6
Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio do falecido, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, ou ao(s) herdeiro(s) necessário(s). 4.7
A responsabilidade do CasaShopping com relação ao ganhador cessará por completo com a entrega dos prêmios descritos no subitem 4.1. deste regulamento. 4.8
Fica desde já esclarecido que o CasaShopping não será responsável por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do automóvel oferecido como prêmio desta promoção. 4.9
Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ter seus valores correspondentes convertidos em moeda corrente, ou ser transferidos para terceiros. 5
COMO PARTICIPAR: 5.1 Esta promoção é destinada exclusivamente a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos no ato da inscrição, residente e domiciliada no Brasil que durante o período de 07/01/2016 a 28/02/2016, realizar compras no shopping CasaShopping, no valor de R$ 1.000,00 ou seus múltiplos, nas lojas/quiosques participantes, conforme lista de lojas participantes divulgadas no site casashopping.com, e depositarem seu(s) cupom(s) devidamente preenchido em uma das urnas, obedecendo às determinações deste regulamento. 5.2
A inscrição nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento. 5.3
Caso atenda às condições descritas no subitem 5.1, o cliente deverá obrigatoriamente seguir o passo a passo abaixo: 5.3.1
Efetuar compras no valor de R$ 1.000,00 ou seus múltiplos, nas lojas e/ou quiosques participantes da promoção, do dia 07/01/2016 ao dia 28/02/2016; 5.3.2
De posse da sua nota fiscal e/ou cupom fiscal, deverá dirigir-­‐se a um dos concierges do shopping, localizados entre os blocos A/B e entre os blocos O/P, respeitando o horário de funcionamento: segunda a sábado das 10h às 22h, domingo e feriados das 15h às 21h. 5.3.3
Na sequência, para efetuar a sua inscrição, o cliente deverá ler e aceitar o regulamento que se encontrará no balcão do concierge e no site do CasaShopping e, ainda, apresentar a(s) sua(s) nota(s) fical(s) e/ou cupom(s) fiscal(s) ao atendente, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência da(s) nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(s) fiscal(s) apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. a.
b.
Nos casos de lojas/quiosques desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compras, exceto comprovante de cartão de débito/crédito/voucher, for equiparado a um documento fiscal, este deverá fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada e o CNPJ do estabelecimento dentro do período de participação da promoção a ser apresentado pelo cliente no concierge, a fim de que este possa ter direito aos respectivos cupons, cabendo ao CasaShopping a decisão final em eventuais controvérsias . No caso especificado acima, o CasaShopping reserva-­‐se o direito de conferir, junto à loja/quiosque emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos recibos e/ou pedidos de compra serão invalidados para esta promoção. 5.3.4
O cliente deverá informar ao atendente do concierge seus dados pessoais de identificação, tais como: número do CPF, nome completo, endereço completo (logradouro, nº complemento, bairro, cidade, UF e CEP), data de nascimento, telefone convencional com DDD, e-­‐mail, telefone celular com DDD. a. Este cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de inscrição da promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. b. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e a troca de cupons em nome do cliente que realizou as compras, mesmo que este apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. 5.3.5
Em seguida, o cliente deverá responder ao atendente à pergunta Qual o maior shopping de decoração da América Latina?, tendo como opções de resposta: CasaShopping e Outro. 5.3.6
Validados os dados da inscrição, o atendente irá imprimir tantos cupons quantos o participante tiver direito. 5.3.7
As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados serão carimbados e devolvidos ao participante, não podendo ser reapresentados. 5.3.8
De posse do cupom, o participante deverá depositar em uma das urnas, localizadas no bloco A/B e no bloco O/P, do dia 07/01/2016 até o dia 29/02/2016, obedecendo ao horário de fechamento do concierge: segunda a sábado das 10h às 22h, domingo e feriados das 15h às 21h. 5.3.9
Depois da inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deverá simplesmente aguardar o sorteio o qual acontecerá no dia 30/03/2016. 5.4
Sobre o cupom, fica-­‐se desde já esclarecido que: 5.4.1
Em hipótese alguma serão entregues cupons em outro momento ou local, portanto, não serão aceitas reclamações posteriores ao ato da apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal no concierge. 5.4.2
Os participantes têm direito a 1 cupom na compra de R$ 1.000,00 nas lojas/quiosques participantes, realizadas ou não na mesma nota fiscal e/ou cupom fiscal, no mesmo dia ou dias distintos, dentro do período de realização das compras desta promoção. Se a compra realizada ultrapassar o valor de R$ 1.000,00, a quantidade remanescente não será desprezada, podendo ser somada às notas fiscais futuras ou pedidos futuros para obtenção de mais cupons, mesmo que não sejam realizadas no mesmo dia e na mesma loja. 5.4.3
As lojas/quiosques terão até o dia 25/03/2016 para declarar ao CasaShopping as compras canceladas para imediata desclassificação dos cupons correspondentes no ato de apuração. 5.4.4
Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas fiscais e/ou cupons fiscais e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. Quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando o impedimento ou cancelamento da inscrição. 5.4.5
A inscrição na promoção é individualizada, por meio do CPF, e os valores das notas fiscais e/ou cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser utilizados em promoções futuras promovidas pelo CasaShopping; transferidos e/ou divididos com outros participantes, independentemente do grau de parentesco; ou divididos os valores de notas fiscais entre participantes. 5.4.6
Considerando que a inscrição será informatizada, no caso de uma eventual falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de inscrição poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que, nesta hipótese, o CasaShopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação na promoção. 5.4.7
Não serão aceitos para efeitos de troca na promoção: a. Notas fiscais e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras que sejam cópias, ilegíveis, rasurados, rasgados ou que tenham quaisquer modificações; b. Comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no CasaShopping; c. Comprovantes isolados de cartão de crédito/débito/voucher; d. Comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; e. A utilização de cartões presente ou similares; f. Notas fiscais e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras relativos à compra de produtos vetados pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96 (medicamentos, combustíveis e lubrificantes, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda); g. Notas fiscais e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos em nome de Pessoa Jurídica; h. Notas fiscais e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras relativos ao estacionamento ou banco. i. Notas fiscais e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de lojas/quiosques que não constem na lista de lojas participantes desta promoção. 5.4.8
Não serão válidas para fornecimento de cupons as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão consideradas válidas para fornecimento de cupons as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 do Decreto nº 70.951/72). 5.5
Será considerado ganhador o titular do CPF válido inscrito no cupom sorteado desde que atenda às determinações deste regulamento em especial aos subitens 5.2. e 5.3. 5.6
Será de responsabilidade dos participantes desta promoção, a informação correta do número do respectivo CPF. No momento da apuração, caso seja detectado que o participante não informou o número do seu CPF ou este está incompleto ou incorreto, o participante será desclassificado e substituído por outro. 5.7
O prazo para realização das compras se encerrará, impreterivelmente, às 22h no dia 28/02/2016, obedecendo ao horário de fechamento das lojas participantes. No entanto, a inscrição poderá ser realizada até o dia 29/02/2016, respeitando o horário de funcionamento do concierge, sendo que após esse horário, as urnas serão lacradas e somente serão reabertas na realização da respectiva apuração. 5.8
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, pessoas não residentes em território nacional, bem como os prepostos com função de gestão, sócios, empregados, temporários e freelancers do CasaShopping, das lojas/quiosques participantes localizados nas dependências do CasaShopping e ainda, das demais empresas envolvidas nesta promoção. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade do CasaShopping, identificando por meio de listagem de RH, banco de dados ou qualquer outra forma de pesquisa que venha a ser utilizada no momento da inscrição ou da apuração. Caso seja detectado que algum cupom apurado pertença a alguém impedido de participar da promoção, o mesmo será desclassificado e substituído por outro. 6 APURAÇÃO: 6.1
Os cupons serão guardados sob a responsabilidade do CasaShopping até a data do sorteio que ocorrerá às 16h, do dia 30/03/2016, no espaço Onda Carioca, localizado no pavimento 0, entre os blocos M, N, O e P do CasaShopping, localizado na Av. Ayrton Senna, nº 2.150, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro -­‐ RJ, observadas as regras de segurança do local. 6.2
O sorteio será aberto ao público em geral e sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos ganhadores requer, os cupons serão preservados, restringindo-­‐se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pelo CasaShopping, conforme o disposto nos artigos 4º e 14º e respectivos parágrafos, ambos da portaria 41/2008. 6.3
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEF/CEPCO. 6.4
Somente serão aceitos cupons originais obtidos nos concierges da promoção. Se no momento da apuração for detectado algum cupom falsificado ou copiado, a pessoa responsável cujo nome será aquele encontrado neste cupom, poderá responder por crime de falsidade documental. 6.5
No sorteio, todos os cupons contidos nas 2 urnas recolhidas serão reunidos e colocados em uma única urna centralizadora, misturados e atirados para o alto e então retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários, até que sejam apurados 2 cupons válidos, sendo o prêmio do 1º cupom válido apurado o automóvel na cor branca e o prêmio do 2º cupom válido apurado o automóvel na cor prata, conforme descrito no subitem 4.1. 6.6
Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento da apuração, e comunicados sobre sua premiação por meio de telefonema, e-­‐mail ou telegrama. 6.7
Sobre a desclassificação de cupons, fica desde já esclarecido que: 6.7.1 Durante o sorteio, será averiguado se algum cupom apurado se encaixa em alguns dos critérios abaixo. Se positivo, em qualquer uma dessas qualificações, o mesmo será desclassificado logo em seguida. a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
Dados incompletos; Dados não legíveis; CPF inválido; CPF pertencente a outra pessoa que não aquela cujo nome está inscrito no cupom apurado; CPF pertencente a algum empregado das empresas citadas no subitem 5.8.; Datas de nascimento que representem que o inscrito é menor de 18 anos; Dados de uma pessoa jurídica; Não contenha a resposta correta à pergunta da promoção, como citado no subitem 5.3.5; Rasura ou marcações para chamar atenção; Cupons que não sejam originais, ou seja, tenham sido fotocopiados; Compra cancelada. 6.7.2 Caso algum cupom seja desclassificado antes do encerramento do sorteio, por qualquer motivo previsto neste regulamento, 1 novo cupom será apurado imediatamente. Este procedimento será realizado quantas vezes forem necessárias até que sejam apurados 2 cupons válidos. 6.7.3 Caso a desclassificação ocorra após a realização do ato de apuração ou, se por alguma razão o cupom apurado for desclassificado após esse evento ou ainda, algum ganhador não for localizado no prazo de 180 dias contados a partir desta, o valor do prêmio correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União. 6.7.3.1 Entende-­‐se por localizado o retorno positivo do Aviso de Recebimento de uma carta ou telegrama. 7 PRESCRIÇÃO: 7.1 Conforme determina o artigo 6º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito de recebimento do respectivo titular sendo o valor correspondente ao prêmio não reclamado tempestivamente recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de dez dias da data de prescrição do mencionado direito. 8
DIVULGAÇÃO: 8.1
O CasaShopping utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: mídias sociais e site. 8.2
O regulamento completo da promoção estará disponível no site casashopping.com. 8.3
O CasaShopping divulgará o número do CPF dos possíveis ganhadores através do site casashopping.com, em até 10 dias úteis após o sorteio e os mesmos serão contatados via telefone, e-­‐mail ou telegrama pelo CasaShopping, para validação dos seus dados e agendamento da entrega do prêmio, se validados. 8.4
O número do certificado de autorização emitido pela CEF/CEPCO constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. 8.5
Os ganhadores, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, ao CasaShopping, os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, pelo CasaShopping, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 meses a contar da data do sorteio, reservando-­‐se ao ganhador apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção. 9
REGRAS GERAIS: 9.1
É obrigatório que os participantes da promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-­‐mail, uma vez que estes serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores da promoção e a consequente entrega dos automóveis. Assim sendo, o CasaShopping não poderá ser responsabilizado quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos e/ou falsos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. 9.2
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder, o participante e o respectivo lojista, por crime de falsidade ideológica ou documental, ou caso pratique qualquer outro ato ilícito para fins de participação na mesma. 9.3
Qualquer dúvida relativa a essa promoção poderá ser respondida, através do e-­‐mail [email protected]. 9.4
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-­‐as, deverão ser submetidas à CEF/CEPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 9.5
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações eventualmente ajuizadas, desde que, de maneira fundamentada. 9.6
Fica eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, com plena concordância de todos os participantes, para solução de qualquer pendência da Promoção aqui prevista. 9.7
A promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-­‐3227/2015. 10
LOJAS PARTICIPANTES: Abito Abra Casa Abraccio Móveis Alberflex Allight Almacén Altero Amazônia Móveis Amor Bebê Arquivo Contemporâneo Art Des Caves *exceto vinhos Arte Inglesa Artefacto Atrio Avanti Tapetes BainArt Luxe BLACKBALL Breton By Floor Decorações Casa Fortaleza Casa Julio Casarão Lustres Celdom Celular Station -­‐ Vivo Colchões Botafogo Colchões Botafogo Concept Colchões Castor Colunex Companhia das Camas Copel Colchões Cris Molinari Daflon Acessibilidade Dell Anno Desjoyaux Domme Dom Quixote Edno Interiores Ekko Revestimentos Empporium Frei Caneca Euro Colchões Evviva Bertolini Favo Ferragê Finish Florense Forma de Criar Formato Franccino Gabinete Duilio Sartori Guimar Hamadan Tapetes High End High Inox Intercasa Kartell Kuchen Gaertner Lacca Lider Interiores Light Design + Exportlux Lumini Mac Móveis Madeirol Mais Revestimentos Maison Design Marmoraria Onix Mármores e Granitos Royal Mell Artese Metro Quadrado MGR Marmoraria Mix Revest Natuzzi Novo Ambiente Novo Clássico Saccaro Orlean Ornare Ortobom Ovoo Parquet Nobre Portobello Shop Provence & Cia Quarto Composto Quartos Etc. Raphis Design Regatta Tecidos RJ Sign -­‐ Revestimentos Criativos Roma Mobili Rosa Kochen Saccaro Santa Luzia Santa Mônica Santa Sofia Home Santa Sofia Revestimentos SCA Sempre Verde -­‐ Flores Artificiais Sérgio Gonçalves Galeria Sierra Garden Sierra Móveis Spicy Studio do Sono Studio do Sono Conceito Tanto Revestimento Tidelli Tinoc Trama Tapetes e Carpetes Tramontina Store Trançarte Treselle Uniflex Vallvé Boutique de Banho Velha Bahia Vigolucci Villemarie Viterbo Estofados Vivence Interiores W. Works Way Design 

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