Promoção Namorados Iguatemi 2012

Transcrição

Promoção Namorados Iguatemi 2012
Regulamento
“Promoção Namorados Iguatemi 2012”
Condomínio do Shopping Center Iguatemi
Av. Washington Soares, 85 - Edson Queiroz
CEP 60.811-340 - Fortaleza/CE
CNPJ nº 73.870.891/0001-00
1
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.
A promoção “Namorados Iguatemi 2012”, a ser realizada pelo Shopping Center Iguatemi, no período de participação
compreendido de 29/05/2012 a 12/06/2012 é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no estado
do Ceará, que queira participar.
1.2.
A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados
neste Regulamento, no período de 29/05/2012 a 12/06/2012, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos
deste Regulamento.
1.3.
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, no período de participação acima, o participante deverá apresentar, no Balcão de Trocas da
Promoção, localizado na Praça do Telão, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, emitido por qualquer loja ou quiosque
participante da promoção, juntamente com um documento de identificação com foto contendo números de seu RG e CPF.
1.4.
O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas, os seus dados pessoais, como nome e endereço completos,
número da carteira de identidade (RG), telefone (com DDD), número do CPF, data de nascimento, e e-mail (se houver), que efetuará o
cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante
tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da
participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.5.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro ou a troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais em nome do participante da
promoção, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
1.6.
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual o Shopping que presenteia 15 casais com uma viagem romântica no dia dos namorados?”
( ) Shopping Center Iguatemi ou ( ) Outros.
1.7.
Os cupons contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada na Praça do
Telão, deste Shopping.
1.8.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que
atendidas às condições de participação.
1.9.
Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, as notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos
reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária, para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual
saldo remanescente desprezado no sistema da promoção no ato do cadastro.
1.9.1. A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção de valor igual a R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), no período de 29/05/2012 a 12/06/2012, darão direito ao participante a 01 (um) cupom para
participar, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) desprezado para futuras trocas.
1.10.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e
quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Center Iguatemi; e (ii) com data de emissão dentro
do período total de participação desta promoção, qual seja, de 29/05/2012 a 12/06/2012, observado o horário de fechamento do Balcão
de Trocas.
1.11.
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Center Iguatemi, que preencham as condições básicas
do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.12.
Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Shopping Center
Iguatemi, e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso
de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos
promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção.
1.13.
Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de
emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o
direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas
notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito
de participação nesta promoção.
1.14.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Center Iguatemi, que por alguma razão, são desobrigados de
emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando,
excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se
reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a
fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
1.15.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar
desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste
Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou
ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.
1.16.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis,
rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais
e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinematográficas, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do
Decreto n.º 70.951/72.
1.16.1.
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos
realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão
considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores
referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as
notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere.
1.16.2.
Da mesma forma, somente serão aceitas, para fins de atribuição de cupons, as compras de cosméticos e produtos de perfumaria
dos salões de beleza participantes nesta promoção.
1.17.
Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelos
Correios; pelas Casas de Câmbio, pelas casas lotéricas, e pelas lojas não participantes, relacionadas neste Regulamento; assim como
aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.
1.18.
O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas/cupons fiscais no balcão de
Trocas.
1.19.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que não poderá, em hipótese
alguma, serem os valores de notas e cupons fiscais e/ ou saldos acumulados transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de
valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.20.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de
energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as
regras e condições de validade de participação nesta promoção.
1.21.
Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada,
serão disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.
1.22.
Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão
ser mais apresentados para novas trocas.
1.23.
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
2
2.1.
4.1
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
O Balcão de Trocas estará localizado na Praça do Telão e,
funcionará a partir do dia 29/05/2012, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 10h30 às 22h.
Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, em virtude de Feriados, o Balcão de Trocas funcionará
de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2.
No último dia de participação, dia 12/06/2012, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até às 17h, ocasião
em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja
atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila.
2.3.
Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as
pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.4.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de
participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao
público, visando viabilizar a sua participação.
2.5.
O Shopping Center Iguatemi priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos
com crianças de colo.
2.6.
Para participar das apurações, os cupons deverão ser depositados nas urnas até 15 (quinze) minutos antes da respectiva
apuração.
2.7.
Sendo que após o horário estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da realização das apurações, sendo certo
que o público será comunicado sobre sua abertura.
2.8.
Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações
posteriores, inclusive aqueles que já tiverem sido contemplados. Os cupons contemplados serão xerocados, sendo os originais colocados
novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração (ões).
3
DA APURAÇÃO
3.1.
Serão 15 (quinze) apurações nessa promoção a serem realizadas entre os dias 29/05/2012 a 12/06/2012, às 18h, sempre na Praça do
Telão, deste Shopping.
3.2.
Em cada uma das apurações diárias realizadas entre os dias 29/05/2012 a 12/06/2012, será sorteado, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta,
atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado, com a premiação
prevista para esta promoção nos moldes do item acima.
3.3.
Serão distribuídos 15 pacotes de viagem nesta promoção, sendo 08 (oito) pacotes de viagem para Santiago/Chile, que serão
sorteados nos dias 29/05, 31/05, 02/06, 04/06, 06/06, 08/06, 10/06 e 12/06/2012 e 07 (sete) pacotes de viagem para
Bariloche/Argentina, que serão sorteados nos dias 30/05, 01/06, 03/06, 05/06, 07/06, 09/06 e 11/06/2012.
3.4.
Cada pacote de viagem consiste em: 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), com direito a 01 (um)
acompanhante, incluindo todos os traslados de ida e volta e seguro viagem, passagens aéreas de ida e volta em voo comercial, classe
econômica, tarifas de embarque, hospedagem em hotel categoria turística em apartamento duplo, café da manhã incluído para o ganhador
e acompanhante, e, mais um Cartão pré pago internacional, sem função de saque, no de R$500,00 (quinhentos reais) para alimentação
durante toda a viagem.
3.5.
Será distribuído nesta promoção, o total de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) em prêmios.
3.6.
Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos
a lápis e/ou encontrarem-se rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar, menores de 18 anos e que não forem
residentes e domiciliadas no estado do Ceará; e (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
serão imediatamente desclassificados.
3.7.
Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da
condição de participação e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos
e condições de participação desta promoção.
3.8.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração,
um novo cupom válido.
3.9.
Os ganhadores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias
úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados
cadastrais dos ganhadores mantidos pela Promotora, além do site do Shopping (www.iguatemifortaleza.com.br).
3.10.
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo
de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata da Apuração, que serão
posteriormente entregues à CEPCO.
3.11. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1.
A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção,
Iguatemi, em até 08 (oito) dias antes da respectiva apuração, por meio contrato
turismo e/ou nota fiscal, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72,
comprovantes ficarão disponíveis no endereço acima para eventual fiscalização
momento da prestação de contas.
4.2.
Em função da natureza da premiação não haverá sua exibição.
será realizada pelo Condomínio do Shopping Center
de prestação de serviços firmado com a agência de
no departamento administrativo do Shopping. Estes
e, posteriormente, serão enviados para CEPCO, no
4.3.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre os valores dos prêmios,
até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1.
Todos os prêmios desta promoção serão entregues no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de cada apuração, em data e horário
previamente agendados com cada ganhador.
5.2.
Os ganhadores, no momento da entrega, deverão estar munidos dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinarem um Termo
de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
5.3.
Os Pacotes de Viagem serão entregues aos ganhadores, no prazo acima, na sua residência, uma Carta Compromisso contendo todas as
informações sobre a viagem.
5.3.1. O contemplado após a entrega da Carta Compromisso deverá providenciar todos os documentos necessários para a realização de
sua viagem, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem como de seu acompanhante à Promotora, sendo
que posteriormente os bilhetes aéreos e os vouchers serão enviados para a sua residência, antes da data do respectivo embarque.
5.3.2. As despesas relativas às viagens, que não estão incluídas nos prêmios descritos neste Regulamento, tais como: emissão de
passaporte, vistos taxas de excesso de bagagem, lavanderia, frigobar, cofre, telefonemas, passeios, locação de carros, dentre
outras, as quais serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante.
5.3.3. A Promotora não se responsabilizada por uma eventual negação de visto ou da entrada do ganhador e/ou de seu acompanhante
no País de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por quaisquer atos estes
venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem.
5.3.4. Caso o acompanhante, indicado pelo contemplado, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do contemplado
(maior de idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
5.3.5. As viagens deverão ser realizadas, preferencialmente, em período de setembro a novembro/2012 e fevereiro a junho/2013.
Porém, caso o contemplado tenha algum impedimento para realizar a viagem no período sugerido, poderá excepcionalmente,
escolher outro período, de sua preferência, limitando-se ao valor do prêmio descrito neste Regulamento, dentro de 180 dias
contados da data de entrega da carta compromisso, exceto períodos de alta temporada, congressos, feriados ou datas
comemorativas na cidade e dependendo da disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica. No entanto, caso o
contemplado venha escolher outro período em alta temporada, o pagamento dos valores excedentes, serão de responsabilidade
do ganhador e/ou seu acompanhante.
5.4.
Na eventualidade de quaisquer dos participantes ganhadores virem a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do
seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada
esta condição.
5.5.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6.
6.1
7.
PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
Não sendo encontrado qualquer ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo
seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá
nova apuração.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1.
A divulgação desta promoção será feita por meio de TV, rádio, outdoors, busdoors, folhetos, internet, jornal, comunicação interna do
Shopping, cartazes, banners, sistema de som interno, cartazes de mall, mureta, cancela, adesivo de elevador, adesivo de vitrine e
minidoor (painel rampa no estacionamento).
7.2.
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Shopping Center Iguatemi (www.iguatemifortaleza.com.br), no Shopping,
em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva apuração.
7.3.
O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.iguatemifortaleza.com.br
e no Balcão de Trocas, na Praça do Telão, do Shopping Center Iguatemi.
7.4.
O Shopping Center Iguatemi compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta
promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
8.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
8.2.
Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º,
do artigo 1º da Lei nº 5768/71.
8.3.
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome,
endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e
consequente entrega dos seus prêmios.
8.3.1.
Assim sendo, a Promotora não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou
incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
8.4.
Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, os sócios, acionistas,
funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio do Shopping Center Iguatemi –
Associação de Lojistas do Shopping Center Iguatemi, de todas as Lojas estabelecidas no Shopping Center Iguatemi e do Manequini &
Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como as pessoas que não residirem no estado do Ceará, sendo a
identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
8.5.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento
para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no
ato da apuração, um novo cupom válido.
8.6.
Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que quaisquer dos
ganhadores se enquadram em uma das categorias acima e não poderiam ter participado da promoção, após comprovação da denúncia,
estes perderão imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União,
no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
8.7.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em
qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da
apuração e assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone
e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou
atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta,
sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
8.8.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma
Comissão composta por membros representantes do Shopping Center Iguatemi. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser
dirigidas ao Procon regional.
8.9.
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
8.10.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº
41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 6-627/2012.
LISTAGEM DE LOJAS PARTICIPANTES
LUC
NOME
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
1
331
1NE 2WO 3REE
ABC ALIMENTOS LTDA
07.228.042/0001-23
2
232
50 SABORES
SORVETERIA 50 SABORES LTDA.
07.342.843/0001-15
3
204
AAKARSHAN ROSE
EDUARDO CAMBRAIA GAFFORIO-ME
73.336.307/0001-31
4
505/506
AD LIFESTYLE
RR FORTALEZA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
05.577.419.0001-24
5
258
ADCOS
ECAP ESPAÇO COMERCIAL DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA-ME
03.166.526/0002-15
6
95
AGNELLI
SVR-COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
05.091.877/0001-59
7
201
AGUA DE CHEIRO
T & C COMÉRCIO VAREJ. DE PERFUMES LTDA.-ME
06.165.304/0001-95
8
23
AGUA DE COCO - 1ª ETAPA
YANN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
11.581.675/0004-30
9
213
ÁGUA DE COCO - 2ª ETAPA
YANN COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESETAÇÕES LTDA.
11.581.675/0001-98
10
361
AMARELÔ
PAULO CARVALHO IND. E COMÉRCIO DE CONF. DO VEST. LTDA.
07.714.334/0001-76
11
347
AMERICAN NEWS
AMERICAN COMERCIO DE PROD. IMP. LTDA
01.027.615/0001-74
12
403
ANAMAC
PORTO E MACHADO CONFECÇÕES LTDA - ME
03.446.516/0002-33
13
98/99
ANIMAL.COM
MARIA ELANE PAULO DA COSTA ME
08.305.640/0001-11
14
518
ANIMALE
EL MAR COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
10.640.979/0001-16
15
313
ANNE SPORT WEAR
ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
07.105.307/0009-53
16
90
AREZZO-1ª ETAPA
MEIA SOLA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA.
11.739.570/0003-86
17
407/408
AREZZO-5ª ETAPA
MEIA SOLA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA.
11.739.570/0001-14
18
349A
ARTE E PAPEL
E.W. COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.
23.732.043/0001-67
19
212
ASPECTHO
MCG COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA-ME
04.312.437/0002-00
20
QUIOSQUE
ATHLETIC WAY
ATHLETIC WAY COM. DE EQUIP. P/ GIN. E FISIOTERAPIA LTDA.
86.736.568/0020-53
21
35A
ATHOS HOMEM
TH COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇOES LTDA.
04.370.926/0001-20
22
253
BALANGANDA
BALANGANDA IND. COM. DE ACESS. MODA LTDA
07.665.136/0001-60
23
75B
BARBARESCO GELATO ITALIANO
ATAÍDE COMÉRCIO DE SORVETES LTDA.
06.075.853/0001-79
24
323
BEBÊ BÁSICO
SÉRGIO CAMPOS FIUZA E RAFAELA BRASIL MATOS BENEVIDES
12.526.546/0001-60
25
83A
BEBELU-1ª ETAPA
VANARDO DE CASTRO FARIAS-ME
07.101.581/0001-05
26
340
BEBELU-2ª ETAPA
VANARDO DE CASTRO FARIAS-ME.
07.101.581/0001-05
27
432
BEBÊTENKITÊ
MARIA ISABEL MESQUITA CABRAL
11.301.092/0001-66
28
33
BERLOQUE
LUNA PRESENTES LTDA.
02.425.335/0011-59
29
210
BIBI CALÇADOS
FRANCISCA ARMENIA MAGALHÃES NOBRE -ME
00.176.767/0001-76
30
53
BIBLIA & OPÇÕES
LIVRARIA BÍBLICA & OPÇÕES LTDA.
02.512.147/0001-96
31
363
BLINCLASS CLUB
J.D. COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
08.139.676/0001-72
32
246
BLUE MAN
AZULAY & CIA. LTDA.
42.135.392/0017-03
33
81/82A
BOB'S - 1ª ETAPA
HEMARCA FORTALEZA LANCHONETE LTDA.
04.842.700/0001-84
34
345
BOB'S - 2ª ETAPA
CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA.
06.165.208/0001-47
35
509/510
BR´ANSK
DEF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
06.226.671/0001-51
36
346
BRASSATO GRILL
BRASSATO GRILL LTDA.
04.038.786/0001-97
37
QUIOSQUE
BRAZIL ICECREAM
KIOSK ICECREAM LTDA-ME
04.274.761/0001-92
38
350/351/352
BROOKSFIELD
ROCHA E ALMEIDA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.713.402/0001-82
39
257
BUNNYS
DANCRIS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
08.387.820/0001-90
40
345A
BUONGUSTAIO
REFEICOES E LANCHES BUONGUSTAIO LTDA.
03.518.145/0001-77
41
76/77AB
BURGER KING
BGNE RESTAURANTES E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
08.057.601/0007-38
42
QUIOSQUE
BURGER KING QUIOSQUE
BGNE RESTAURANTES E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
08.057.601/0007-38
43
12/13
C&A
C&A MODAS LTDA
45.242.914/0070-29
44
59
C V C TURISMO
SIGA TURISMO LTDA.-EPP
03.844.098.0001-51
45
15
C.ROLIM
C.ROLIM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
07.196.926/0001-43
46
238
CACAU SHOW
RG COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA
14.368.776/0001-73
47
QUIOSQUE
CAFÉ ABSOLUTO
ANJA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA. -ME
02.872.551/0001-70
48
232A
CAFÉ DO PONTO
JADE CAFETERIA LTDA.
10.344.529/0001-86
49
519
CALVIN KLEIN JEANS
WBR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A
07.296.319/0008-21
50
511/512
CANTÃO
SIMBROO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
14.270.676/0002-90
51
248
CAPODARTE
A. MACEDO CALÇADOS LTDA
14.307.765/0001-83
52
335
CARIELLO GRILL
GLUTAO ALIMENTOS LTDA.
73.883.894/0001-89
53
355
CARMEN STEFFENS
ALIANÇA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
09.144.829/0001-32
54
102
CAROL SHOP
PONTY'S EXPORTAÇÃO ,IMPORTAÇÃO LTDA.
00.581.347/0001-75
55
14
CASA AMERICANA JR.
J. MENDES ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.
03.121.577/0001-40
56
116
CASA BLANCA TURISMO
CASA BLANCA TURISMO E VIAGENSS LTDA.
11.828.753/0001-06
57
QUIOSQUE
CASA BLANCA TURISMO QUIOSQUE
CASA BLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA.
11.828.753/0001-06
58
96/97
CASA DOS RELOJOEIROS
CASA DOS RELOJOEIROS LTDA
05.475.850/0001-60
59
26/27/28/29
CASA PIO
CASA PIO CALCADOS LTDA
06.964.399/0005-30
60
419
CENTAURO
SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
06.347.409/0001-65
61
18/19
CENTER SPORTS
IMPERATRIZ CALÇADOS LTDA.
69.951.879/0005-87
62
362
CHICA FULÔ
DM TEXTIL IND. E COMÉRCIO LTDA.
05.799.138/0003-88
63
301
CHILLI BEANS
ORLANDO CARLOS FREITAS SOUZA JUNIOR
13.114.611/0001-02
64
QUIOSQUE
CHILLI BEANS
ORLANDO CARLOS FREITAS SOUZA JUNIOR
13.114.629/0002-95
65
342
CHINATOWN
ASIA GARDEM ALIMENTOS LTDA.
06.601.496/0001-35
66
413
CHOLET
DENISE ROQUE PIRES-FI
35.069.640/0001-32
67
QUIOSQUE
CHURROS
IANA´S DOCES E SALGADOS LTDA.
63.401.269/0001-08
68
52
CIA DO TERNO
TURQUEZA - TECIDOS E VESTUÁRIOS LTDA
20.758.306/0107-77
69
67
CITY SHOES
PAZ COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
10.650.144/0001-47
70
73
CLARO
B C P S/A
40.432.544/0221-16
71
QUIOSQUE
CLUBE DA CRIANÇA
DANIELLE LYRA BARREIRA-EPP.
03.800.871/0001-88
72
325/A
COLCCI
NOVO STILO CALÇADOS, ACESSÓRIOS E VESTUÁRIO LTDA.
10.385.945/0007-18
73
65
COLMÉIA
TIAGO MARQUES GIRÃO ME
08.374.478/0002-74
74
328
COMIDA CASEIRA
02.176.542/0001-45
75
QUIOSQUE
CONTEM 1G
COMIDA CASEIRA ALIMENTOS LTDA.
ADRIANA PINHEIRO LINS-ME
76
64
COURO & CIA
BRUNO DE AGUIAR OLIVEIRA-ME
05.948.111/0001-48
77
311
COURO FINO
COURO FINO INDUSTRIA E COM. DE ART. DE COURO LTDA.
02.724.752/0001-20
78
502
CRYSTAL COLLECTION
CHARLES MOTA ARAGÃO-ME
02.075.907/0002-26
79
QUIOSQUE
D TECH
DTECH SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
07.648.559/0001-71
80
358
D´METAL
05.799.138/0001-16
81
QUIOSQUE
DESTINO EXPRESS
DM TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UCI RIBEIRO LTDA
82
402
DHAMMA
RODRIGUES E RODRIGO MODA FINA LTDA.
03.772.994/0001-52
83
312B
DONA FLORINDA
ARAÚJO E BRILHANTE INDÚSTRIA E COM. DE ROUPAS LTDA.
00.729.687/0006-05
84
QUIOSQUE
DORATTO JÓIAS
DORATTO COMERCIAL LTDA.
05.218.535/0002-38
85
249
DRESS TO
ANDRÉA MARIA MEDEIROS COSTA
11.647.155/0001-30
86
111
DRY PHOTO
FELIPE EDUARDO ALMEIDA CANUTO-ME
11.519.341/0002-75
87
89
ECOLÓGICA
ECOLÓGICA COMÉRCIO LTDA.
08.537.052.0014-28
88
62
EDÉSIO PAPELARIA
ORGANIZACAO JOSE EDESIO LTDA
07.254.394/0003-15
89
214
ELLUS
CASTRO DIOGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
13.929.862/0001-45
90
525/526
ELLUS 2ND FLOOR
D & C COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
11.274.650/0001-41
91
324A
EMPÓRIO BODY STORE
CERES MARIA MOTTIN MARINI
09.372.554/0002-75
05.992.527/0001-63
02.117.937/0001-77
92
342
EMPORIO BROWNIE
M.A. BARROSO-ME
10.470.850/0001-07
93
318
EQUUS
V A S COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA.
08.096.517/0001-38
94
360
ESPAÇO PRINCESS
PATRÍCA RIBEIRO BARREIRA
03.308.295/0002-37
95
69/70
ESPOSENDE
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.098.983/0013-47
96
369
ESSENTIAL PARFUMS
GRAN MAISON COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
07.638.060/0001-83
97
308
EUDORA
INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
11.137.051/0001-86
98
22
EVEÍZA
PEREZ & BESSA LTDA.
05.868.377/0006-95
99
349
EXTASIS LINGERIE
ANA BARJUD COMERCIAL DE CONFECÇÕES LTDA.
05.550.380/0001-51
100
A3/A4
EXTRA
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
47.508.411/0399-58
101
105/106
EXTRAFARMA
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A
04.899.316/0001-18
102
30
EZAM'S
EZAM'S COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
07.951.429/0001-03
103
75A
FABRICA DE TAPIOCAS
J R A COMÉRCIO DE LANCHES LTDA-ME.
05.982.701/0001-97
104
QUIOSQUE
FANTASIA PRESENTES
FANTASIA COMÉRCIO DE ARTIGOS P/ PRESENTES LTDA.
11.385.755/0001-78
105
520
FARM
PLANTAGE CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
07.515.551/0021-80
106
120/121 H
FARMACIA PAGUE MENOS - 1ª ETAPA
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS LTDA.
06.626.253/0061-92
107
236
FARMÁCIA PAGUE MENOS - 2ª ETAPA
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS LTDA.
06.626.253/0234-45
108
80
FAST GRILL-1ª ETAPA
FAST-GRILL RESTAURANTES LTDA.-EPP
07.052.682/0001-25
109
327
FAST GRILL-2ª ETAPA
GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
72.313.935/0001-39
110
QUIOSQUE
FAST WASH
FAST WASH – SERVIÇOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA. ME
10.242.990/0001-28
111
55
FATTO A MANO
FTX CONFECÇÕES LTDA.
10.490.710/0001-09
112
239
FEET PLANET
EXOTICA CALCADOS DO NORDESTE LTDA.
00.485.834/0001-34
113
524
FERREIRO CAFÉ
RESTAURANTE FERREIRO CAFÉ LTDA
06.013.097/0001-53
114
307
FERROVIA
F R V COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME
08.266.225/0001-04
115
527/528
FINESSE
ÓTICA FINESSE COMERCIAL LTDA..-ME
05.693.066/0001-28
116
QUIOSQUE
FOM
TICIANA ROCHA AGUIAR - EI
05.096.357/0001-39
117
250
FORUM
F L S COMERCIO DE CONFECCOES E PRESENTES LTDA
10.482.426/0001-82
118
316
FRANCESCA ROMANA DIANA
EXCLUSIVE COMÉRCIO DE MODA E ACESSÓRIOS LTDA
10.882.664/0001-85
119
327A
FREDÍSSIMO
SIBÉRIA COMÉRCIO VAREJISTA DE SORVETES LTDA.
09.235.437/0001-89
120
17
FREITAS CASA E COZINHA
COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA.
63.473.235/0001-10
121
66
FRIKOTES
CHARLES MOTA ARAGÃO-ME
02.075.907/0001-45
122
04/05
FRIKOTES
AMANDA BARREIRA ARAGÃO
10.977.760/0001-07
123
247
GANZ
RC&S COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
03.093.197/0001-49
124
442
GESTACION
RAIMUNDO LUIZ DOS SANTOS VESTUÁRIO-ME.
04.333.641/0002-08
125
84 A/B
GIRAFFA´S
L. L. L. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
13.026.940/0001-00
126
513/514
GREGORY
GREGORY MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
52.978.897/0056-08
127
254
GUAPA LOCA
SBB COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA
05.784.743/0001-13
128
33A
HANDARA
MAVERICK COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
08.039.023/0007-07
129
304
HAÜFEN
MS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
05.782.682/0001-55
130
16
HERING STORE
OLIVA & OLIVA COM. DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
07.041.788/0001/23
131
339
HOLA MÉXICO/MESTRE IN PIZZA
ALENCAR FALCAO ALIMENTACAO LTDA
07.657.646/0006-08
132
HP STORE
CECOMIL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
07.792.435/0001-65
133
255
415/416/417/
418
I BYTE
TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA
07.272.825/0001-04
134
QUIOSQUE
I STICK
SKIN COMERCILA DE ADESIVOS DECO LTDA
15.360.000/0001-70
135
354
IL- K
08.788.243/0001-48
136
348
IMAGINARIUM
PATRÍCIA S. MARINHO CONFECÇÕES ME
CARLOS &COSTA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E PRESENTES
LTDA.
137
532
INC. CLUB
SILVIA MARIA CAVALCANTE BARBOSA-FI
08.170.140/0001-10
138
INOVATHI
NORDESTE ARTIGOS DE COURO E VIAGEM LTDA-EPP
04.375.815/0001-06
139
202
35B/36//37/3
7A
INSINUANTE
LOJAS INSINUANTE LTDA.
16.182.834/0203-92
140
11
INTER SYSTEM
INTERSYSTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
04.646.823/0005-73
141
426/427
IÓDICE DENIM
IÓDICE IND. E COM. DE MODA LTDA.
60.815.727/0010-40
142
333
IRACHAI
CHAI KANG WEI-EPP
02.889.881/0001-79
143
QUIOSQUE
IT BEACH
LUDIMILA SOUSA GONÇALVES EPP
09.177.872/0001-02
144
71/72
ITAMARATY
OPTICAS ITAMARATY LTDA.
07.264.245/0001-75
145
91
JELLY
SR COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
10.867.613/0001-84
146
314/315
KIPLING
ACESSÓRIOS VIVARELLA LTDA.
05.216.508/0001-45
147
353
LACOSTE
ETOILE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
00.351.289/0002-74
148
2/3
LALILÓ
SILAS LIBERATO SALES-ME
41.554.528/0001-90
149
119
LASER ELETRO MAGAZINE
MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA.
40.841.728/0021-04
150
521/522/523
LE LIS BLANC
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A
49.669.856/0001-43
151
241
LE POSTICHE
NDG COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO CENTER LTDA.
08.701.462/0001-48
152
516
LELIA COSTA
D.F. COMÉRCIO LTDA.
04.151.898/0003-11
153
317
LENITA NEGRÃO
LENITAMACHADO NEGRÃO
13.474.164/0001-00
154
356
LEVI´S
VOCE MODA CONFECÇÕES LTDA - ME
10.819.421/0001-00
09.116.553/0001-89
155
245
LIEBE LINGERIE
LIEBE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA-ME
07.421.132/0001-36
156
405/406
LILICA & TIGOR
GUI & GABI COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
05.628.718/0001-40
157
68
LIVRARIA SARAIVA
SARAIVA E SICILIANO S/A
61.365.284/0091-60
158
216
LIZA GURGEL
GURGEL COMERCIAL DE CALCADOS LTDA
73.508.665/0002-65
159
242
L'OCCITANE
MEIA SOLA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA.
11.739.570/0020-87
160
A2
LOJAS AMERICANAS
LOJAS AMERICANAS S.A
33.014.556/0176-76
161
58/58A
LOJAS CARROSSEL
LOJAS CARROSSEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
23.455.967/0001-63
162
538
LOJAS RENNER
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0094-61
163
QUIOSQUE
LUCIANNA RANGEL
A. ÍRIS LOPES FERREIRA
06.261.211/0001-64
164
QUIOSQUE
LUPA LUPA
PERFIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA
09.533.342/0001-41
165
211
LUPO
SABRINA MACIEL GADELHA
10.417.169/0001-03
166
219
M MARTAN
MMARTAN TEXTIL LTDA
08.982.370/0001-83
167
234
MAGAZINE LUIZA
F.S. VASCONCELOS & CIA .LTDA.
09.268.517/0070-62
168
QUIOSQUE
MAGIC UP
MAGIC UP COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA.ME
07.255.997/0001-70
169
429
MAHOGANY
IRMÃOS GALINDO MARTINS COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA
08.803.908/0001-45
170
208
MALHAS ETC
REJANE MARIA MELO SAMPAIO
10.514.976/0001-36
171
517
MANDI & CO
ANDRÉ DO AMARAL REZENDE
11.163.018/0001-20
172
94
MANOTROPO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S.R. LTDA.
41.642.430/0003-56
173
337
MARIETTA
GURU ALIMENTOS LTDA.
41.576.844/0001-62
174
114
MARTINS PRESENTES
MARTINS PRESENTES LTDA
07.290.844/0001-63
175
74/75
MC DONALDS - 1ª ETAPA
BICHUCHER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
41.432.717/0006-02
176
330
MC DONALDS - 2ª ETAPA
BICHUCHER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
41.432.717/0002-70
177
QUIOSQUE
MC DONALDS SORVETES
REALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
41.432.717/0003-51
178
QUIOSQUE
MC DONALDS SORVETES
BICHUCHER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
41.432.717/0002-70
179
243
MEIA SOLA
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA.
11.739.570/0005-48
180
100/101
MEIO TOM -100/101
R.MELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME
10.463.578/0002-19
181
1
MEIO TOM-01
M. P. MELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
12.308.862/0001-65
182
359
MENTA CAFÉ
MENTA CAFE COMERCIO DE CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA
08.401.847/0001-90
183
230/230A
MERCADO 153
N.S.A. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
12.971.532/0001-55
184
83B
MINI KALZONE - 1ª ETAPA
KALZONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
03.510.280/0001-76
185
344
MINI KALZONE - 2ª ETAPA
KALZONE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
03.510.280/0002-57
186
244
MISS MANO
MODELE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE MODA LTDA.
06.942.188/0001-73
187
78
MISTURA PAULISTA
CB ALIMENTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
06.181.668/0001-69
188
QUIOSQUE
MOBI
NEW CELL LTDA
04.365.855/0012-20
189
307A
MODA BÁSICA
FELICIA CALÇADOS LTDA.
03.211.738/0001-96
190
334
MONTMARTRE CAFÉ
TR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
04.453.599/0001-70
191
364
MORANA ACESSÓRIOS
EDSON T. MONTENEGRO - ME.
12.416.729/0001-22
192
507/508
MORENA CLARA
L & L COMERCIAL LTDA
05.474.773/0001-23
193
206
MR. CAT
TIBROO COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
11.101.988/0001-00
194
56
MULTICOISAS
HOLOS COMERCIAL LTDA.
03.854.966/0001-84
195
86
MUNDO DI CHOCOLATE
MDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
12.596.048/0001-93
196
414
MUNDO VERDE
NOVA ERA COMÉRCIO DE PROD. ESOTÉRICOS E NATURAIS LTDA.
05.705.480/0001-00
197
QUIOSQUE
N Y X COSMÉTICOS
09.252.515/0002-34
198
QUIOSQUE
N. A F. I ART COSMETIC
LD COM, IMP E DIST. COSMÉTICOS, VEST. E ACESS. FEM. LTDA
MTLV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIG. PESSOAL E DECOR.
LTDA.
199
60/61
NAGEM
CIL-COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
24.073.694/0010-46
200
65A
NEW HAPPY
ASAF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
09.243.141/0001-00
201
404
NORMA
CAROLINE CAVALCANTE DE SIQUEIRA-ME
03.078.723/0001-00
202
115
OI
B & F TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
04.906.728/0002-19
203
QUIOSQUE
OI QUIOSQUE
NEW CELL LTDA.
04.365.855/0009-24
204
92
OITTAVA ESTACAO
E.C.D. COMERCIAL DE CONFECCOES LTDA
41.546.904/0001-02
205
57
ORTOBOM
INDÚSTRIA CEARENSE DE COLCHÕES E ESPUMAS LTDA.
02.748.357/0001-88
206
409/410
OSKLEN
TERRAS FORTALEZA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
09.624.763/0001-88
207
24
OTICAS DINIZ
OTICA MARIZ LTDA.
05.417.838/0013-32
208
504
PACCO DI AMORE
PACCO DI AMORE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS P/ PRESENTES LTDA.
09.169.163/0001-77
209
38/44
PARENTE
CASA PARENTE COM. IND. LTDA
07.199.482/0006-04
210
62A
PAULINOS CABELEIREIROS
07.386.855/0001-41
211
QUIOSQUE
PICTURE 3D
PAULINO FERREIRA DA MOTA JÚNIOR-ME
PICTURE 3D INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ME
212
428
PIRINEUS
K & M COMERCIAL DE PRESENTES E BIJUTERIAS LTDA.-ME.
03.173.727/0001-69
213
336
PIZZA HUT
EXPRESS ALIMENTOS LTDA.
00.772.527/0001-34
214
365
PLANET GIRLS
PLANET FORTALEZA COM. DE CONF. LTDA
08.677.366/0001-01
215
34/35
PLANETA BRINQUEDO
PATRÍCIA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA.
05.136.982/0007-52
216
229
POLISHOP
POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
00.436.042/0137-43
217
501
PRATA A PORTER
PRATA PORTER COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA.
07.183.350/0001-80
06.337.841/0001-75
08.610.288/0001-28
218
QUIOSQUE
PRATAMANIA
PRATAMANIA COMERCIAL DE JÓIAS EM PRATA LTDA
05.919.702/0001-97
219
203
PRODUÇÃO
UNIVERSO FEMININO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESS. LTDA. EPP
07.035.262/0001-30
220
430
PUC
LUCIANA SOUSA DIOGO CASTRO
13.428.063/0001-95
221
207
PUKET
L & C LILY COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
14.292.834/0001-22
222
QUIOSQUE
QUADRADO PERFEITO
MARIA DE LOURDES PERES MOTA FERREIRA - ME
00.653.962/0001-40
223
25
R. XIMENES
R. XIMENES JOIAS LTDA.
00.274.398/0001-54
224
225/226/227
RABELO
COMERCIAL RABELO SOM IMAGEM LTDA
69.373.777/0005-21
225
REINO DE DUSTY
JF SERVIÇOS DE ENTRET. INF E COM. DE BRINQ. REC. LTDA
07.240.363/0001-43
226
QUIOSQUE
230A/231/23
1A
RI HAPPY
RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA.
58.731.662/0017-89
227
B
RIACHUELO
LOJAS RIACHUELO S/A
33.200.056/0347-10
228
63
ROMMANEL
RHOMA IGUATEMI COMERCIAL LTDA.
10.882.664/0001-85
229
240
SAINT TROPEZ / RODERRA
KID POINT CONFECÇÕES LTDA
01.139.154/0001-21
230
205
SANDWAY
CRT ROUPAS LTDA.
10.383.213/0001-01
231
515
SANTA LOLLA
SYLVIA CAROLINA BRUNO BARBOSA
13.218.168/0001-10
232
112/113
SAPATARIA DO FUTURO
FERNANDA MARIA GOERSCH TROISI
08.073.784/0001-90
233
45/46/47
SAPATARIA NOVA
R MILET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
05.882.351/0002-78
234
531
SAPATHU´S HOMEM
SAPATHU´S -J & R CALÇADOS LTDA.
72.190.812/0001-58
235
321/322
SAPATHU'S
SAPATHU'S - J & R CALÇADOS LTDA.
72.190.812/0001-58
236
420/424
SARAIVA MEGA STORE
SARAIVA E SICILIANO S.A.
61.365.284/0007-08
237
217
SCALA SEM COSTURA
GINA PARENTE CESAR ME
07.648.695/0001-61
238
503
SÉRGIOS
MAGEN CALÇADOS LTDA.
04.111.369/0001-22
239
79
SHOPPING PIZZA
73.355.521/0001-35
240
SHOULDER
241
425
437/438/439/
440/441
BRAGA GUIMARAES ALIMENTOS LTDA
SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
SIBERIAN
VALDAC LTDA.
45.842.622/0086-94
242
QUIOSQUE
SIBERIAN FROZEN
SIBERIAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
11.273.739/0001-50
243
238A
SIMULASSÃO
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS CHAGAS
12.515.840/0001-76
244
103/104
SINTONIA
L PEREIRA DA SILVA INFORMÁTICA ME
11.112.887/0001-26
245
QUIOSQUE
SKIN BY ME
RENATA ALBUQUERQUE VASCONCELOS - ME
14.391.307/0001-75
246
367/368
SKYLER
SKYLER COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA.
86.894.938/0007-03
247
305
SPICY
M.SHOP COMERCIAL LTDA.
01.490.698/0012-96
248
330A
SPOLETO
SHEYLA CAVALCANTE GOMES-EPP
11.775.222/0001-00
43.470.566/0001-90
282

Documentos relacionados