Supremo Tribunal Federal.

Transcrição

Supremo Tribunal Federal.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2005
Regido pela Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005 e,
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993.
Objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA
DAS
INSTALAÇÕES
PREDIAIS
DO
STF,
ENGLOBANDO SERVIÇOS DE MARCENARIA, DEMOLIÇÃO,
ALVENARIA,
REVESTIMENTO,
PINTURA,
EMASSAMENTO,
INSTALAÇÃO DE CARPETES, DE MÁRMORES, DE DRYWALL, DE
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO E DE INCÊNDIO, MANUTENÇÃO
EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS, DE DADOS, DE
SOM E DE AR-CONDICIONADO.
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME
Data: 24/08/2005
Horário: 10h (horário de Brasília)
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá por meio da digitação da senha
privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta inicial de preços,
a partir da data de liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Endereço
Eletrônico
WWW.COMPRASNET.GOV.BR
Pregoeiro e Equipe
de Apoio
Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 3º andar.
Praça dos Três Poderes, Brasília - DF, CEP 70.175-900.
Telefone: (61) 3217-3180
Fax: (61) 3217-3185
Internet: www.stf.gov.br
e-mail: [email protected]
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
PREÂMBULO
O Supremo Tribunal Federal torna público que realizará o Pregão
Eletrônico nº 20/2005, do tipo menor preço, para contratar o objeto abaixo descrito.
A sessão pública será realizada em 24/08/2005, às 10h (horário de Brasília), no
Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 3º andar, sala de reuniões da Comissão
Permanente de Licitação, por meio do sítio WWW.COMPRASNET.GOV.BR. Esta
licitação, autorizada no Processo nº 322.827, fl. 199, será regida pela Lei
10.520/2002, pelos Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005, subsidiariamente pela Lei
8.666/93, e pelas condições constantes neste Edital.
1.
SEÇÃO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais do stf, englobando
serviços de marcenaria, demolição, alvenaria, revestimento, pintura, emassamento,
instalação de carpetes, de mármores, de drywall, de equipamentos de detecção e
de incêndio, manutenção em instalações elétricas, telefônicas, de dados, de som e
de ar-condicionado, observados os seguintes Anexos:
Anexo I
Termo de Referência
fls. 17 - 69
Anexo II
Planilha Estimativa de Preços
fls. 70 – 84
Anexo III
Anexo IV
Modelos
Minuta de Contrato
fls. 85 – 100
fls. 101 - 110
2.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com
este Edital na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que:
a) atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive
quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por meio do sítio WWW.COMPRASNET.GOV.BR, para
acesso ao sistema eletrônico;
b) possuam registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
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2.3.
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A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4.
Como requisito para participação neste pregão eletrônico, a licitante
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
2.5.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas no
Decreto 5.450/2005.
2.6.
Não poderão participar desta licitação:
a)
pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível
com o objeto desta licitação;
b)
constituição;
consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
c)
empresa ou sociedade estrangeira;
d)
empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, punidas nos termos do art. 28 do Decreto 5.450/2005;
e)
empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o
Supremo Tribunal Federal ou punidas com suspensão temporária para licitar ou
contratar, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93.
2.7.
Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a)
conter número de CNPJ da matriz, filial ou outro estabelecimento
da licitante que emitirá as notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, se
for o caso, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa e
realização do pagamento;
b)
estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c)
ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou
em cópia autenticada por cartório.
2.8.
Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja
expressa, os documentos expedidos nos últimos sessenta dias que antecederem à
data da sessão deste certame serão considerados válidos.
3.
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO
3.1.
A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
WWW.COMPRASNET.GOV.BR, observado o seguinte:
a)
o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de
identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema
eletrônico;
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b)
a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c)
o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o
provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão eletrônico.
3.2.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e
exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3.
A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão
pública.
4.
SEÇÃO IV – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1.
A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante digitação de
senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
no valor total para o item cotado.
4.2.
Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá
encaminhar proposta de preços com o respectivo anexo, se for o caso, contendo as
especificações detalhadas do item cotado, até a data e hora marcadas para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrarse-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.3.
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
4.4.
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1.
No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a
sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2.
As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na
internet, por meio do uso dos recursos de acesso ao sistema eletrônico.
5.3.
Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
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5.4.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e
registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
5.5.
As propostas de preços contendo a descrição do objeto, do valor e dos
eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.6.
A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante
troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.
SEÇÃO VI – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2.
Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva,
momento em que as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico.
6.3.
A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance
e do respectivo valor consignado no registro.
6.4.
aspectos:
Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o
horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela
ofertado e registrado pelo sistema;
c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5.
Durante a sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas
em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu
detentor.
6.6.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a
recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes.
6.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
6.9.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o quê transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
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aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.10.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o
pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que
tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no edital.
6.11.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
6.12.
O pregoeiro verificará, de imediato, as condições de habilitação da
licitante detentora da melhor oferta.
7.
SEÇÃO VII – DA HABILITAÇÃO
7.1.
Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir
registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta,
durante a sessão.
7.2.
Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados
são os seguintes:
a)
registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c)
número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do Ministério da Fazenda;
d)
Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições
Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e)
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União expedida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional;
f)
prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante;
g)
Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS;
h)
CRF - Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa
Econômica Federal.
7.3.
Para fins de habilitação e em cumprimento ao subitem 9.1, deverão ser
apresentadas ainda:
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a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo
Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b)
declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição
Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei 9.854/99), conforme o
modelo do Anexo III, “b”;
c) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação, conforme o modelo do Anexo III, “c”;
d) registro ou inscrição, para os itens 1, 5, 6 e 7, da licitante no
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que
estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto;
e) atestado de capacidade técnica, conforme detalhamento abaixo:
e.1) PARA O ITEM 1 - atestado de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA,
comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento,
serviços de manutenção predial, reforma e/ou execução de obras em edificações
com área mínima de 30.000 m², incluindo o fornecimento de material;
e.2) PARA O ITEM 2 – atestado de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a
licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de colocação de
carpete em área mínima de 4.000 m2, sendo 2.000 m² de carpetes em placas e
2.000 m² de carpete em rolo, incluindo o fornecimento de material;
e.3) PARA O ITEM 4 – atestado de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA,
comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento,
serviços de instalação de paredes drywall, padrão standard, com fornecimento de
material para área mínima de 300 m2 e instalação de forro de gesso acartonado com
área mínima de 1500 m², incluindo o fornecimento de material;
e.4) PARA O ITEM 5 – atestado de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA,
comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento,
serviços de manutenção de sistema de controle, detectores automáticos e de
combate a incêndio, tipo sprinklers, em edificações com, no mínimo, 30.000 m²,
incluindo o fornecimento de material;
e.5) PARA O ITEM 6 – atestado de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA,
comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento,
serviços de manutenção em instalações elétricas, de dados e telefônicas em
edificações de vulto compatível com o do objeto licitado, incluindo o fornecimento de
material e que façam referência expressa às seguintes atividades:
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e.5.1) operação e manutenção de instalações elétricas
de baixa tensão, incluindo rede aterrada e estabilizada com capacidade instalada
mínima de 3000KVA e área mínima construída de 30.000m2.
e.5.2) manutenção de rede elétrica estabilizada e
aterrada para computadores e periféricos, com, no mínimo, 300 pontos estabilizados
e aterrados em um único serviço;
e.5.3) instalação de, no mínimo, 300 pontos elétricos.
e.5.4) instalação de, no mínimo, 300 pontos telefônicos.
e.5.5.) execução de redes lógicas de cabeamento
estruturado com, no mínimo, 400 pontos estabilizados em um único serviço.
e.6) PARA O ITEM 7 – atestado de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA,
comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento,
serviços de manutenção em instalação de som com sistema de distribuição sonora
em linha de 70 volts, com no mínimo 75 caixas de som conectadas ao piso,
incluindo o fornecimento de material;
e.7) PARA O ITEM 8 – atestado de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA,
comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento,
serviços de manutenção em instalação de condicionamento de ar tipo self contêiner
com central de água gelada de capacidade mínima de 300 TR, incluindo o
fornecimento de material;
e.8) PARA O ITEM 9 – atestado de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a
licitante executado serviços de manutenção e/ou reparos/recuperação de móveis de
madeira.
7.4.
Os responsáveis técnicos consignados no atestado de capacidade
técnica relativo ao item 6 deverão participar diretamente dos serviços, compondo a
respectiva equipe técnica.
7.5.
Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de
validade vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o
respectivo prazo atualizado, no prazo e condições estipulados no subitem 9.1, sob
pena de inabilitação.
7.6.
A licitante que apresentar documentação em desacordo com este
Edital será inabilitada.
8.
SEÇÃO VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.
Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem
aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências
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habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando
a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.2.
Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) não atenderem às exigências deste edital;
b) apresentarem, após a fase de lances e ou negociação, valor unitário dos
subitens acima do respectivo valor constante da planilha estimativa de preços do
item cotado;
c)
apresentarem, após a fase de lances e ou negociação, valor total do item
superior ao valor constante da respectiva planilha estimativa de preços ou preços
manifestamente inexeqüíveis, nos termos da Lei nº 8.666/93, assim considerados
aqueles que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes
valores:
c.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta
por cento) do valor orçado pela Administração;
c.2) valor orçado pela Administração;
d)
não cotarem todos os subitens do item cotado;
e)
cotarem percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) para a
remuneração do BDI, após a fase de lances e ou negociação.
8.3.
Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por
item e que cumprir todos os requisitos de habilitação.
9.
SEÇÃO IX – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1.
A proposta de preços ajustada ao lance final e os documentos de
habilitação mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 7.3 deverão
ser encaminhados ao pregoeiro, por meio do fac-símile nº (0xx61) 3217-3185, no
prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico.
9.2.
A proposta de preços e os documentos de habilitação também deverão
ser apresentados em documento original ou em cópia autenticada por cartório, no
prazo de 3 (três) dias úteis, contado da sessão de encerramento do certame.
9.3.
Para garantir a integridade da documentação e da proposta,
recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome,
logotipo ou logomarca da licitante.
9.4.
A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa,
datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões,
rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
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a)
identificação social, número do CNPJ, assinatura do
representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone,
endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço
eletrônico (e-mail);
b)
descrição clara do item cotado, com indicação da quantidade, da
marca, do modelo e do código de referência do material cotado, quando for o caso,
de acordo com as especificações do Anexo I;
c)
indicação única de preço para o item/subitem cotado,
discriminando o valor unitário apenas em algarismos e o valor total do item em
algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes
elaborar suas propostas com base nos modelos do Anexo III, de acordo com o item
cotado;
c.1) o valor total do item corresponderá ao somatório de
todos os subitens mais a incidência do percentual do BDI;
c.2) o BDI, item das planilhas orçamentárias, deve
contemplar os custos com administração, responsável técnico, encarregado, fretes,
tributos, desenhos “as built” registrados no CREA, ferramentas, entre outros;
d) prazo máximo para a conclusão dos serviços, para todos os
itens, conforme registrado na ordem de serviço:
d.1) 2 (dois) dias – para serviços sem fornecimento de
material (remanejamentos);
d.2) 10 (dez) dias – para serviços com fornecimento de
material;
d.3)
material importado;
60 (sessenta) dias – para serviços com fornecimento de
e)
declaração, para todos os itens, de que estará apta a iniciar a execução dos
serviços logo após a assinatura do contrato;
f)
planilha de custos e formação de preços, para o item cotado, com valores
unitários e por tipo de serviço, conforme modelo a seguir:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QTDE.
1 SERVIÇOS DE PINTURA E EMASSAMENTO
1.1
...
2 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
2.1
...
SUBTOTAL
BDI (25%)
TOTAL
UN.
PREÇOS UNITÁRIOS
MATERIAL MÃO-OBRA
PREÇO
UNIT.TOTAL
PREÇO
TOTAL
vb
m²
un.
m²
f.1) o modelo acima é meramente ilustrativo, portanto as licitantes deverão
apresentar planilha que espelhe a sua composição de custos de acordo com os
insumos, material, componentes e tributos resultantes da execução dos serviços;
0
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f.2)
o BDI de 25% deve contemplar os custos com administração local e
central, responsável técnico, encarregado, fretes, carretos, tributos, desenhos “as
built” registrados no CREA, ferramentas, entre outros;
g)
prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da
data da sessão pública de recebimento da proposta de preços.
9.5.
A planilha de custos e formação de preços apresentada pela licitante
será referência na análise da variação dos componentes de custos na ocasião da
solicitação de reajuste por parte da adjudicatária, conforme definido na Seção XX
deste Edital.
9.6.
No preço proposto no lance final deverão estar incluídos os tributos,
fretes e demais encargos necessários ao fornecimento do objeto.
10.
SEÇÃO X – DOS RECURSOS
10.1.
Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio
no sistema eletrônico.
10.2.
A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3
(três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos
seus interesses.
10.3.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará
decadência do direito de recurso.
10.4.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.5.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
11.
SEÇÃO XI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação do objeto feita pelo pregoeiro à licitante vencedora ficará
sujeita à homologação do Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal.
12.
SEÇÃO XII – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
A adjudicatária fica obrigada a:
a) assinar o contrato relativo ao item adjudicado, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da notificação;
b) executar o objeto adjudicado, observadas
estipuladas neste Edital, na proposta e no contrato.
as condições
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SEÇÃO XIII – DAS SANÇÕES
13.1.
Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a
licitante que:
a) não assinar contrato, quando convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f)
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2.
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto
n° 3.555/2000, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim
considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa,
às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no
caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias;
b.2) 40 % (quarenta por cento) sobre o valor adjudicado, no
caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto na alínea
“b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 45 % (quarenta e cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e
impedimento de contratar com o Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de até 2
(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
13.3.
O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo STF à adjudicatária ou
cobrado judicialmente.
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13.4.
As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 13.2
poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
13.5.
As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser
aplicadas à adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha sofrido
condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando
a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para
contratar com a Administração.
14.
SEÇÃO XIV – DO RECEBIMENTO
14.1.
O objeto desta licitação será recebido mensalmente, conforme os
serviços executados, por pessoa credenciada pelo STF perante a adjudicatária, que
procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja
qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento, assinando-se o
canhoto do respectivo documento fiscal de entrega.
14.2.
O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da
adjudicatária.
15.
SEÇÃO XV – DO PAGAMENTO
15.1.
O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a medição dos
serviços executados, mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por
ordem bancária, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota
fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação,
cumpridos os seguintes requisitos:
a)
apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão
Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado
de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b)
adjudicatária.
inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a
15.2.
Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária.
16.
SEÇÃO XVI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos
consignados ao Supremo no Orçamento Geral da União de 2005, Programa de
Trabalho: 02.061.0565.6359.0001 – Apreciação e Julgamento de Causas no
Supremo Tribunal Federal, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros - PJ.
3
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17.
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SEÇÃO XVII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1.
Até 2 (dois) dias úteis antes do horário fixado para a sessão deste
Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, mediante petição
a ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected].
17.2.
Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
17.3.
Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
17.4.
Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser
enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente no endereço eletrônico [email protected].
18.
SEÇÃO XVIII – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha
concorrido de alguma forma a adjudicatária, haverá incidência de atualização
monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de PreçosDisponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas,
ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva
realização.
19.
SEÇÃO XIX – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura,
podendo ser prorrogado nos termos da lei.
20.
SEÇÃO XX – DO REAJUSTE
20.1.
Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado
pela adjudicatária e que seja observada a periodicidade anual, contada da data
limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação
de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada e demonstrada
em planilha.
20.2.
Os componentes de custos apresentados em planilha, por ocasião da
abertura da licitação, serão referência para a análise de reajuste, não sendo
admitida a inclusão de qualquer elemento de custo que não esteja nos componentes
apresentados inicialmente, salvo os decorrentes da Lei 8.666/93 ou outro ato
normativo.
20.3.
A alegação de esquecimento por parte da adjudicatária quanto ao
direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito
retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a solicitar dentro do primeiro mês
4
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do aniversário do contrato, responsabilizando-se a adjudicatária, portanto, pela
própria inércia.
21.
SEÇÃO XXI - DA GARANTIA
21.1.
A empresa adjudicatária deverá apresentar garantia equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor adjudicado, em uma das seguintes modalidades, para
assinatura do contrato:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
21.2.
A garantia prestada pela contratada somente será liberada ou
restituída, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após expirado o prazo de
vigência do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme
critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
21.3.
Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou reduzido o
valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária fica
obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual
e modalidades constantes desta Seção.
21.4.
Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada
após a apresentação da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao contrato.
22.
SEÇÃO XXII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1.
O edital estará à disposição dos interessados na reprografia localizada
no 2º andar do Anexo II, nos dias úteis, das 12h às 19h, e na internet para
download, nos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.stf.gov.br.
22.2.
Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.3.
Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela
elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
22.4.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão
de ata divulgada no sistema eletrônico.
22.5.
Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei 8.666/93,
o presente Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
22.6.
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da
Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.
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22.7.
O pregoeiro ou autoridade superior poderão promover diligências
destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase
da licitação, fixando prazos para atendimento.
22.8.
O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres
emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.9.
Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de
11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais
normas legais pertinentes.
22.10.
Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (61) 3217-3180, fax
(61) 3217-3185 ou pelo e-mail: [email protected].
22.11.
Toda comunicação oficial ocorrerá por fax ou por publicação,
nos termos da legislação.
Brasília, 05 de agosto de 2005.
SALATIEL GOMES DOS SANTOS
Secretário de Administração
Portaria nº 146/2004
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DO OBJETO
Contratação de serviços de manutenção preventiva ou corretiva nas instalações do
STF, e de ações e intervenções permanentes ou periódicas nos sistemas, subsistemas,
equipamentos e componentes prediais de propriedade do Supremo, que resultem,
respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, conforme
especificações indicadas nos Anexos I a IX deste Termo de Referência.
2.
DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
2.1.
A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais e distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto
deste Termo de Referência, inclusive pelas empresas subcontratadas.
2.2.
A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, além das especificações
constantes deste Termo de Referência, ao disposto nos seguintes documentos:
a) normas da ABNT;
b) normas internacionais consagradas;
c) recomendações dos fabricantes.
3.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.
Providenciar perante o CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs
referentes ao objeto do contrato e às especialidades pertinentes aos serviços
previstos, quando couber.
3.2.
Fornecer por escrito, ocorrências relativas a pessoal, material retirado e adquirido,
andamento dos serviços etc.
3.3.
Obedecer a todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas
na NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho,
publicada no DOU de 6.7.78 (suplemento).
3.4.
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos
à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal
alocado nos serviços objeto do contrato.
3.5.
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais
incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento
definitivo dos serviços.
3.6.
Alocar responsável técnico, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a execução
dos serviços, devendo estar no local dos serviços durante todo o tempo de realização.
3.7.
Realizar os serviços de modo que não prejudiquem o andamento normal das
atividades do Supremo em horário de expediente normal do Tribunal.
3.8.
Realizar os serviços que possam interferir no andamento normal dos trabalhos do
Supremo no horário das 7 às 11h e das 19 às 7h, de segunda a sexta-feira, e, em
qualquer horário, aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente
agendados os dias e horários com a fiscalização, sem que isso implique acréscimo
nos preços contratados.
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3.9.
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Realizar os levantamentos necessários, após recebimento da ordem de serviço,
conferindo todas as medidas dos itens consignados, devendo apresentar orçamento
detalhado de todos os itens necessários à realização dos serviços, em até 24 horas, a
contar do recebimento da ordem de serviço, observando os preços unitários
contratados.
3.10. Proceder a detalhado exame e levantamento dos elementos que serão montados e
desmontados e apresentar plano de desmonte e cronograma de execução dos
serviços, antes de iniciar as atividades.
3.11. Apresentar, após a conclusão de cada serviço, a respectiva ordem de serviço,
acompanhada de planilha de custo final para recebimento do serviço, na qual deverão
constar todas as alterações ocorridas após a aprovação do orçamento. A planilha
será parte integrante da fatura a ser paga mensalmente.
3.12. Realizar os serviços observando as especificações indicadas pela fiscalização,
evitando modificação nas especificações dos serviços sem prévia autorização da
fiscalização.
3.13. Realizar os serviços sem indicação de marcas e produtos diferentes das
especificações constantes da respectiva ordem de serviço ou da lista de material
previamente aprovada pela fiscalização. No caso de substituição de material por
similar, a contratada deverá comprovar o desempenho do material a ser substituído
por meio de testes e ensaios previstos por normas, devendo submeter previamente à
fiscalização para manifestação formal sobre a possibilidade de substituição do
material.
3.14. Apresentar informações por escrito para a fiscalização, caso esta julgue necessário,
dos locais de origem do material ou de certificados de ensaios pertinentes,
comprovando a qualidade do material empregado na instalação dos equipamentos.
Os ensaios e as verificações serão providenciados pela contratada e executados por
laboratórios aprovados pela fiscalização, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados.
3.15. Concluir os serviços obedecendo aos prazos registrados na ordem de serviço, que
não poderão ser superiores a:
a) 2 (dois) dias – para serviços sem fornecimento de material (remanejamentos);
b) 10 (dez) dias – para serviços com fornecimento de material;
c) 60 (sessenta) dias – para serviços com fornecimento de material importado.
3.16. Evitar transtornos ao fornecimento de água, energia elétrica e telefone, durante o
expediente do contratante, em decorrência da prestação dos serviços.
3.17. Interligar, quando couber, os equipamentos fornecidos à sala de supervisão e controle
predial.
3.18. Informar à fiscalização a necessidade de adaptações nos quadros elétricos, racks da
telefonia e de dados, antes da execução dos serviços.
3.19. Executar testes normativos em todos os equipamentos instalados, na presença do
responsável indicado pelo contratante para fiscalização. Apresentar laudo e
certificado de garantia do material fornecido e dos serviços realizados.
3.20. Apresentar os desenhos “as built” das modificações executadas, quando couber, após
a conclusão de cada etapa do serviço, condição indispensável para o pagamento dos
serviços executados.
3.21. Refazer os serviços recusados pela fiscalização e retirar do local de realização dos
serviços o material rejeitado, em até 24 horas, a contar da Notificação do contratante.
3.22. Manter o local dos serviços limpo, com retirada diária do entulho, sem que isso
implique acréscimo nos preços contratados.
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3.23. Entregar ao contratante, em local a ser definido, o material retirado, que poderá ser
reutilizado, a critério do contratante, devendo ser transportado pela contratada para o
local indicado pelo contratante, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados.
3.24. Transportar todo o material proveniente de desmontagens para descarte ou depósito,
conforme instrução do contratante, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados.
3.25. Instalar, quando necessário, tapumes cercando todo o perímetro onde serão
realizados os serviços, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
3.26. Manter livres de entulhos, sobras de material, material novo, equipamentos e
ferramentas, as vias de circulação, passagens e escadarias.
3.27. Proteger os móveis e objetos existentes no local de realização dos serviços com lonas
e outro material adequado, a fim de evitar danos aos equipamentos, amarrando com
cordas e vedando com fitas adesivas, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados.
3.28. Movimentar equipamentos, móveis e outros elementos existentes no STF, a fim de
facilitar a execução dos serviços, com prévia autorização da fiscalização, sem que
isso implique acréscimo nos preços contratados.
3.29. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados
ao contratante e a terceiros.
4.
4.1.
DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE REQUISIÇÃO E REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
Dos Procedimentos
4.1.1.
A fiscalização convocará a contratada, sempre que necessário, para
realização de serviços eventuais de manutenção ou reparos, por meio de
ordem de serviço, na qual constará o prazo de execução dos serviços, em
decorrência da dimensão e complexidade dos serviços a serem realizados,
conforme previsto no subitem 3.15 deste Termo de Referência.
4.1.2.
A contratada deverá realizar os levantamentos necessários e apresentar
orçamento detalhado, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da
ordem de serviço, observando os preços unitários contratados.
4.1.3.
Após a conclusão de cada ordem de serviço, a contratada deverá apresentar
a planilha de custo final para recebimento do serviço. A planilha será parte
integrante da fatura a ser paga mensalmente.
4.1.4.
A contratada deverá providenciar a atualização de todas as plantas em que
foram efetuadas alterações do projeto original, entregando o “as built” à
fiscalização, após a conclusão dos serviços.
4.1.5.
Posteriormente à providência indicada no subitem 4.1.4, a fiscalização
efetuará a medição mensal dos serviços, que corresponderá ao somatório
das ordens de serviços emitidas no período e, posteriormente, deverá
encaminhar a nota fiscal acompanhada das respectivas ordens de serviços
para fins de pagamento.
4.1.6.
O contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer
responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes,
técnicos, subempreiteiros etc.
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4.2.
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Dos Serviços de Manutenção Predial
4.2.1.
Os serviços de manutenção predial correspondem à substituição de
elementos quebrados ou deteriorados no sistema da edificação e/ou serviços
necessários para recuperação de uso e operação depois de realizadas
mudanças no leiaute dos ambientes.
4.2.2.
Conforme o caso, será necessária a substituição de toda a área ao redor do
elemento danificado. Caso isso ocorra, após a reconstituição do componente,
não deverão ser notadas áreas diferenciadas, manchadas ou de aspecto
diferente, bem como deverá ser garantido o mesmo desempenho do
conjunto.
4.2.3.
Se a deterioração do elemento for derivada de causas ou defeitos de base,
deverá esta também ser substituída.
4.2.4.
Outras causas decorrentes de sistemas danificados de áreas técnicas
diversas, como hidráulica, elétricas e outras, deverão ser verificadas e
sanadas antes da correção da arquitetura. A responsabilidade de
saneamento de causas hidráulicas e elétricas que não forem de
responsabilidade da contratada será de encargo do contratante.
4.3.
Dos serviços nas instalações elétricas, de dados, telefone e som
4.3.1. Os serviços de manutenção elétrica, dados e de telefone correspondem aos serviços
necessários à recuperação de uso e operação depois de realizadas mudanças no
leiaute nos ambientes.
4.4.
Dos serviços nas instalações de ar-condicionado
4.4.1. Os serviços de manutenção em instalações de ar-condicionado referem-se à
recuperação de uso e operação depois de realizadas mudanças no leiuate dos
ambientes.
4.4.2. Os serviços de manutenção em instalações de ar-condicionado restringem-se ao
remanejamento de troffers ou instalação de novos troffers ou difusores, de modo a
conservar as características de conforto térmico após mudanças de leiaute.
5.
DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos
da Lei.
6.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1.
Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços
descritos neste Termo de Referência, devendo os custos respectivos estar
incluídos nos preços unitários constantes da proposta da contratada.
6.2.
Após a celebração do contrato, não será levada em conta nenhuma
reclamação ou solicitação, a qualquer título, de alteração dos preços
constantes da proposta da contratada.
6.3.
As normas de segurança constantes deste Termo de Referência não
desobriga a contratada do cumprimento de outras disposições legais, federais
ou distritais, pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos,
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ações, ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em
decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da
utilização de material inaceitável na execução dos serviços.
6.4.
A contratada deverá providenciar pessoal habilitado para a execução dos
serviços previstos neste Termo de Referência.
6.5.
O contratante convocará a contratada, sempre que necessário, para a
realização de serviços eventuais. Tais serviços deverão ser executados por
profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e
orientação do encarregado da contratada.
6.6.
A qualquer tempo, o contratante poderá solicitar a substituição de qualquer
profissional da equipe técnica da contratada, desde que entenda benéfica ao
desenvolvimento dos trabalhos.
6.7.
Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem
autorização expressa da fiscalização.
6.8.
As marcas e os produtos indicados nas especificações e listas de material
apresentadas pela contratada somente admitirão similares se devidamente
comprovado seu desempenho mediante testes e ensaios previstos por
normas, e desde que previamente aceitos pela fiscalização.
6.9.
Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à contratada a
apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem do material
ou de certificados de ensaios pertinentes, comprovando a qualidade do
material empregado nas instalações. Os ensaios e as verificações serão
providenciados pela contratada e executados por laboratórios aprovados pela
fiscalização.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
(ITEM 1)
1.
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, ALVENARIA E REVESTIMENTO
1.1.
Serviços de Demolição
1.1.1.
Serviços a serem executados:
a)
demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto;
b)
demolição de piso em placas de mármore ou granito;
c)
demolição de piso em placas vibroprensadas em concreto;
d)
demolição de alvenaria de tijolo comum sem reaproveitamento;
e)
demolição de concreto armado com utilização de martelete 30kg;
f)
demolição de contrapiso em concreto simples;
g)
demolição de reboco com utilização de martelete até 10kg;
h)
remoção de esquadria metálica;
i)
remoção de piso vinílico;
j)
remoção de laminado melamínico em reboco;
k)
demolição de piso revestido com cerâmica;
l)
demolição de revestimento em azulejos;
m)
demolição de piso em fibra têxtil.
1.1.2.
Das regras de execução dos serviços de demolição
1.1.2.1.
Os serviços de demolição deverão ser realizados dentro da mais perfeita técnica,
tomados os devidos cuidados de forma a evitar danos a terceiros.
1.1.2.2.
A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das
demolições serão providenciados pela contratada de acordo com as exigências
normativas, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
1.1.2.3.
As demolições serão reguladas pela NR 18, pela NBR 5682/77 “contratação,
execução e supervisão de demolições”.
1.1.2.4.
O material remanescente das demolições e que possa ser reaproveitado será
transportado pela contratada para depósitos indicados pela fiscalização, desde
que não haja outras instruções a respeito, sem que isso implique acréscimo nos
preços contratados.
1.1.2.5.
O serviço de demolição deverá ser programado e executado por profissional
habilitado.
1.1.2.6.
Antes de iniciar os serviços de demolição, as linhas de fornecimento de energia
elétrica, água, canalizações de esgoto e escoamento de águas pluvias devem ser
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desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e
determinações em vigor.
1.1.2.7.
Antes de iniciar os serviços de demolição em área ocupada, a contratada deverá
proteger equipamentos, móveis, pisos, conforme o caso e a critério da
fiscalização, com lona preta, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados.
1.2.
Alvenaria
1.2.1.
Alvenaria de Tijolo Comum Maciço e Bloco Cerâmico
1.2.1.1.
Serviços a serem executados
Elevação de alvenaria de tijolos maciços e/ou de blocos cerâmicos, com
fornecimento do material necessário pela contratada.
1.2.1.2.
Das regras de execução dos serviços de alvenaria de tijolo comum e bloco
cerâmico
1.2.1.2.1.
A construção de alvenaria de tijolos maciços e/ou de blocos cerâmicos
obedecerá às normas da ABNT atinentes ao assunto, particularmente a NB
8545/1984 (NB 788/1983), “Execução de Alvenaria Sem Função Estrutural de
Tijolos e Blocos Cerâmicos” (procedimentos).
1.2.1.2.2.
As alvenarias obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no
projeto de arquitetura.
1.2.1.2.3.
As espessuras indicadas no projeto de arquitetura referem-se às paredes
depois de revestidas.
1.2.1.2.4.
Durante os serviços de construção de alvenaria, o profissional responsável
deverá ter o cuidado de não deixar panos soltos de alvenaria por longos
períodos, nem executá-los muito alto de uma só vez. Quando o comprimento
exceder a 5m deverão ser construídos pilaretes. Quando a altura exceder a 3m
deverão ser montadas cintas de amarração.
1.2.1.2.4.1. O dimensionamento dos pilaretes e das cintas de amarração será efetuado pela
contratada e aprovado previamente pelo contratante, antes do início da
execução desses componentes estruturais.
1.2.1.2.5.
Sobre e sob o vão de janelas e portas deverão ser moldados ou colocados
contravergas que excederão a largura do vão em pelo menos 30 cm em cada
lado e terão altura mínima de 10 cm.
1.2.1.2.6.
As fiadas serão perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas.
1.2.1.2.7.
As juntas da argamassa terão no máximo 10mm. Serão rebaixadas com colher
de pedreiro para que o emboço adira fortemente.
1.2.1.2.8.
No caso de alvenarias com estrutura de concreto armado, a alvenaria será
interrompida abaixo das vigas e/ou das lajes. O espaço será preenchido após
sete dias, de modo a garantir o perfeito acabamento entre a alvenaria e a
estrutura.
1.2.1.2.9.
O preenchimento do espaço aludido no subitem anterior poderá ser executado
por um dos seguintes processos construtivos:
a) a argamassa com expansor, com altura de 3 cm, aproximadamente;
b) cunhas de concreto
aproximadamente;
pré-fabricadas,
com
altura
de
3
80
mm,
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c) tijolos dispostos obliquamente, com altura de 150 mm.
1.2.1.2.10. Para a perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto, estas
deverão ser chapiscadas com argamassa no traço 1:3. No caso de pilares,
além do chapisco, a ligação será efetuada com o emprego de barras de aço
com diâmetro de 5 a 10mm, distanciadas cerca de 60 cm e engastadas no pilar
e na alvenaria. Essa recomendação é válida para todas as superfícies de
concreto em contato com as alvenarias, inclusive o fundo das vigas.
1.2.1.2.11. Para a perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto e ao
reboco deverão ser utilizadas telas soldadas de aço zincado, construídas por fio
reforçado com bitola de 1,65mm (16BWG) e malha de 15x15mm.
1.2.1.2.12. A tela será posicionada de modo a transpassar a parede a ser amarrada em
pelo menos uma largura de bloco.
1.2.2.
Alvenaria de Cobogó de Concreto
1.2.2.1.
Serviços a serem executados
Assentamentos de alvenaria de cobogó de concreto, com fornecimento do
material necessário pela contratada.
1.2.2.2.
Das regras de execução dos serviços de alvenaria de cobogó de concreto
1.2.2.2.1.
Deverão ser utilizados elementos vazados de concreto pré-moldado tipo
venezianas 40x40cm.
1.2.2.2.2.
Deverão ser rejuntadas as peças com argamassa de cimento e areia traço 1:4.
1.2.2.2.3.
Os elementos vazados deverão ser assentes em reticulado, salvo especificação
em contrário, com as juntas verticais das diferentes fiadas na mesma prumada.
1.2.2.2.4.
Não serão admitidos torção, desnível ou desaprumo dos elementos vazados,
nem qualquer sinuosidade nas juntas verticais ou horizontais.
1.2.2.2.5.
As juntas deverão ser cavadas, com ponta de colher ou sem ferro especial,
antes da pega da argamassa e na profundidade suficiente, para que, depois do
rejuntamento, fiquem expostas e vivas as arestas dos elementos vazados.
1.2.2.2.6.
Posteriormente, as juntas deverão ser tomadas com argamassa e ligeiramente
rebaixadas e alisadas de modo a apresentarem sulcos contínuos, em meia
cana, de pequena profundidade.
1.2.2.2.7.
As juntas, salvo indicação em contrário, deverão ter espessura uniforme, com
no mínimo 6 mm.
1.2.2.2.8.
Os painéis superiores a 14m2 de superfície deverão ser reforçados com
armadura constituída por vergalhão de ferro, em cada três a cinco fiadas,
conforme posição ou dimensão do painel. Os vergalhões deverão correr
escondidos na espessura das juntas, sendo solidamente fixados na alvenaria
ou no concreto que enquadram os painéis.
1.3.
Revestimentos
1.3.1.
Chapisco
1.3.1.1.
Serviços a serem executados
Aplicação de camada de chapisco, com fornecimento do material necessário
pela contratada.
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1.3.1.2.
Das regras de execução dos serviços de chapisco
1.3.1.2.1.
O chapisco deverá ser aplicado com argamassa de cimento e areia média traço
1:3.
1.3.1.2.2.
A superfície a receber o chapisco deverá ser limpa e abundantemente molhada.
1.3.2.
Emboço comum
1.3.2.1.
Serviços a serem executados
Aplicação de camada
necessário pela contratada.
de emboço comum, com fornecimento do material
1.3.2.2.
Das regras de execução dos serviços de emboço
1.3.2.2.1.
O emboço deverá ser aplicado após completa pega das argamassas da
alvenaria e chapisco.
1.3.2.2.2.
Os emboços deverão ser fortemente comprimidos contra as superfícies e
apresentar parâmetros ásperos ou entrecortados de sulcos para facilitar a
aderência. Esse objetivo poderá ser alcançado com o emprego de uma tábua,
com pregos, conduzida em linhas onduladas, no sentido horizontal, arando a
superfície do emboço.
1.3.2.2.3.
A espessura do emboço não deve ultrapassar 15mm, de modo que, com a
aplicação de 5mm de reboco, o revestimento da argamassa não ultrapasse 202
mm.
1.3.2.2.4.
Poderão ser utilizadas argamassas pré-fabricadas à base de cimento Portland,
minerais pulverizados, cal hidratada, areia de quartzo termo tratada e aditivos
especiais.
1.3.2.2.5.
Admite-se o emprego de argamassas industrializadas, de fabricação:
a) Cimento Mauá S.A., marca Qualimassa;
b) Companhia de Cimento Itaú – Votomassa, marca “ Múltiplo Uso”.
1.3.2.2.6.
O traço para utilização em emboço interno deverá ser de 1:8 – cimento e areia
média.
1.3.2.2.7.
O traço para utilização em emboço externo será de 1:6 – cimento e areia
média.
1.3.2.2.8.
O emprego das argamassas referidas nos itens 1.3.2.2.6 e 1.3.2.2.7 só
ocorrerá na hipótese de não ser possível a aquisição de argamassa
industrializada, conforme especificação constante do subitem 1.3.2.2.5.
1.3.3.
Emboço Estruturado
1.3.3.1.
Serviços a serem executados
Aplicação de camada de emboço estruturado, com fornecimento do material
necessário pela contratada.
1.3.3.2.
Das regras de execução dos serviços de emboço
1.3.3.2.1.
Na eventualidade de ser necessária a estruturação do emboço, em parâmetros,
deverá ser utilizada a tela de estruturação de argamassas constituídas por fios
e tramas de fibra de vidro, em malhas 4x5mm, espessura média da tela de
0,46mm.
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1.3.3.2.2.
Admite-se o emprego de produto da Tessitura Giovanni Arrigani SpA,
comercializado por Vittorio Romanelli.
1.3.4.
Reboco pintura/laminado
1.3.4.1.
Serviços a serem executados
Aplicação de camada de reboco com recebimento de pintura ou aplicação de
laminado fenólico melamínico, com fornecimento do material necessário pela contratada.
1.3.4.2.
Das regras de execução dos serviços de emboço
1.3.4.2.1.
O emboço deverá estar limpo, sem poeiras para receber o reboco.
1.3.4.2.2.
Os tipos de rebocos, consideradas as propriedades físicas, são os seguintes:
a) reboco comum: preparado na obra ou pré-fabricado, que admita a permuta
de umidade entre a superfície rebocada e o ar ambiente.
b) reboco impermeável: resistente à pressão d´água.
1.3.4.2.3.
Os rebocos comuns e impermeáveis para pintura deverão ser executados com
argamassa industrializada pré-dosada, constituída, basicamente, de areia com
tratamento térmico e rigoroso controle granulométrico, cimento Portland, cal
hidratada e aditivos especiais que lhe conferem características de plasticidade e
aderência. Particular atenção a NBR 13281/1995.
1.3.4.2.4.
Serão admitidos o emprego de produtos de fabricação:
a) Saint Gobain Quartzolit Ltda., marca “Reboquit Massa Fina Interna”.
b) Usina Fortaleza, marca: “Massa Fina”.
1.3.4.2.5.
O emprego de argamassa para reboco no traço 1:6 (cimento e areia)
destinadas a receber laminados, só deverá ser na hipótese de não ser possível
a aquisição de argamassa industrializada (item 1.3.2.2.5).
1.3.4.2.6.
Os rebocos destinados a receber laminados deverão ser executados com
argamassa composta, basicamente, de areia, com rigoroso granulométrico,
cimento Portland, cal hidratada aditivos especiais. Deverá ser dada particular
atenção à NBR 13281/1995.
1.3.4.2.7.
Serão adimitidos o emprego de produtos das seguintes fabricações:
a) Argamassa Quartzolit Ltda, sob a marca: “Rebocret para uso interno”;
b) Argamassa Quartzolit Ltda, sob a marca: “Rebocret para uso externo”;
c) Usina Fortaleza sob a marca: “Massa Fort”.
1.3.4.2.8.
O emprego de argamassa para reboco no traço 1:3 (cimento e areia) destinada
a receber laminados, só deverá ocorrer na hipótese de não ser possível a
aquisição de argamassa industrializada, conforme especificado no subitem
1.3.4.2.7.
1.3.5.
Revestimento em Laminado Melamínico em alvenarias
1.3.5.1.
Serviços a serem executados
Aplicação de revestimento em laminado fenólico melamínico em alvenarias,
com fornecimento do material necessário pela contratada.
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1.3.5.2.
Das regras de execução dos serviços de aplicação do revestimento em
laminado melamínico
1.3.5.2.1.
A espessura mínima das chapas deverá ser de 1,3 mm.
1.3.5.2.2.
As cores a serem utilizadas deverão ser Marfim e Branco.
1.3.5.2.3.
A contratada deverá proceder à “queimação” das bases, processo fundamental
e essencial para o processo de colagem. A COLA DE CONTATO deve ser
diluída com o SOLVENTE FORMICA em proporções iguais (50% cola e 50%
solvente). A “queimação” é feita com um rolo de lã de carneiro e o tempo de
cura é de 12 horas. Obs.: A operação de “queimação” não é necessária quando
a superfície for metálica, devendo ser mantido o local com ventilação, com
restrição para fumar e riscar fósforos, bem como para utilização de ferramentas
ou objetos que provoquem faíscas.
1.3.5.2.4.
A contratada deverá misturar bem a cola e aplicar uma camada na parede e no
verso do laminado, usando uma espátula dentada, a qual deverá ser
confeccionada com sobras das chapas. O tempo de secagem deverá variar de
acordo com a temperatura, umidade do ar etc. (de 15 a 30 minutos). Quando,
ao toque das mãos, for verificado que a cola não gruda mais nos dedos, mas
ainda apresenta-se pegajosa, o ponto de aderência foi atingido.
1.3.5.2.5.
Na realização dos serviços, a contratada deverá utilizar espaçadores de 1,3 mm
para obter as juntas de dilatação necessárias entre as chapas. Os espaçadores
podem ser feitos com um pedaço do próprio laminado. Além disso, deverá
exercer pressão sobre o material aplicado com movimentos do centro para as
bordas, eliminando assim bolhas de ar, utilizando, nesta operação, rolete de
borracha ou sarrafo de madeira com ponta arredondada e revestida com tecido,
para promover um perfeito contato do laminado com a base. Não deverá ser
usado o martelo de borracha, pois há risco de provocar rachaduras na massa
regularizadora. O aplicador deve entregar o laminado limpo e em perfeito
estado. Os resíduos de cola devem ser removidos com pano limpo embebido
com pouca quantidade de SOLVENTE FORMICA.
1.3.5.2.6.
A modulação deverá ser aprovada pela fiscalização, devendo ser previamente
apresentada ao contratante para avaliação.
1.3.6.
Revestimento em Laminado Melamínico em paredes drywall
1.3.6.1.
Serviços a serem executados
Aplicação de revestimento em laminado melamínico em parede drywall, com
fornecimento do material necessário pela contratada.
1.3.6.2.
Das regras de execução dos serviços de aplicação do revestimento em
laminado melamínico em paredes drywall
1.3.6.2.1. A espessura mínima das chapas deverá ser de 1,0 mm.
1.3.6.2.2. A contratada deverá verificar as condições dos painéis quanto à fixação e à
adequação para posterior revestimento com laminado. As áreas de rejunte e
fixação deverão estar niveladas e secas, devendo ser checados esquadro,
prumo e planicidade dos painéis instalados.
1.3.6.2.3. A limpeza da superfície (retirada da poeira) e a instalação dos painéis de gesso
acartonado será de responsabilidade do montador. Porém, cabe ao aplicador
aprová-la para aplicação do laminado.
1.3.6.2.4. O método de aplicação é idêntico ao do subitem 1.3.5.2.
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1.3.7.
Serviços de Assentamento de Cerâmicas
1.3.7.1.
Serviços a serem executados
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Assentamento de cerâmicas diversas, com fornecimento do material necessário
pela contratada.
1.3.7.2
Das regras de execução dos serviços de assentamento de cerâmicas
1.3.7.2.1. A base (alvenaria ou contrapiso) deverá ser preparada, quando necessário,
efetuando-se o tamponamento dos orifícios existentes em sua superfície, com
argamassa cimento e areia traço 1:4.
1.3.7.2.2. Verificar o desempeno das superfícies, e caso necessário, proceder à correção
do desempeno, para que se obtenha, após a conclusão do revestimento,
superfície perfeitamente desempenada.
1.3.7.2.3. O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa colante.
1.3.7.2.4. Serão admitidos o emprego das seguintes argamassas:
a) ABCCO - Rejuntabrás Indústria e Comércio Ltda., marcas:
a.1) Cerâmicola AZ – com as seguintes características: Emprego em
assentamento de azulejos e placas cerâmicas em paredes de áreas
internas;
a.2) Cerâmicola PF – com as seguintes características: Emprego em
assentamento de azulejos e placas cerâmicas em áreas internas e
externas.
b) Companhia de Cimento Portland Itaú – Votomassa, marcas:
b.1) “Colante Interior” tipo AC1, segundo a NBR 14081:1998;
b.2) “Colante Exterior” tipo AC2, segundo a NBR 14081:1998.
c) Saint Gobain Quartzolit Ltda., marcas:
d)
c.1)
“Cimentcola flexível” com as seguintes características: Emprego em
assentamento em áreas externas e internas de ladrilhos cerâmicos e
azulejos. Classificação segundo a NBR 14081:1998;
c.2)
“Cimentcola externo e interno” com as seguintes características:
Emprego em assentamento em áreas externas e internas de ladrilhos
cerâmicos e azulejos, exclusive do tipo porcelanato. Classificação
segundo a NBR 14081:1998.
Eliane Revestimentos Cerâmicos Ltda., marca:
d.1)
Ligamax – Assentamento de revestimentos cerâmicos em ambientes
internos;
d.2)
Ligamax Extra – Assentamento de revestimento cerâmicos externos,
exceto porcelanatto.
1.3.7.2.5. A argamassa deverá ser estendida com o lado liso de uma desempenadeira de
aço, numa camada uniforme de 3 a 4 milímetros.
1.3.7.2.6. Com o lado dentado da mesma desempenadeira de aço, formam-se cordões
que possibilitarão o nivelamento das placas cerâmicas.
1.3.7.2.7. Com esses cordões ainda frescos, efetua-se o assentamento, batendo-se um a
um como no processo tradicional. A espessura final da camada entre as placas
cerâmicas e o emboço deverá ser de 1 a 2 mm.
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1.3.7.2.8. Quando necessários, os cortes e os furos nas placas cerâmicas só poderão ser
feitos com equipamento próprio para essa finalidade, não se admitindo o
processo manual.
1.3.7.2.9. Quando não especificadas de forma diversa, as juntas deverão ser corridas e de
nível. As larguras das juntas deverá ser as seguintes:
a) de 30x30cm e 33x33cm.................................3 a 5 mm;
b) de 40x40 cm...................................................5 a 10 mm.
1.3.7.2.4.10. As espessuras das juntas deverão ser obtidas com espaçadores.
1.3.7.2.4.11. As juntas deverão ser inicialmente escovadas e umedecidas, após o quê,
receberão argamassa de rejuntamento, o que será procedido depois de
secas as superfícies de seu perímetro.
1.3.7.2.4.12. Os espaçadores deverão ser retirados e o rejunte deverá ser iniciado no
mínimo 48 horas após o término do assentamento.
1.3.7.2.4.13. As cerâmicas a serem aplicadas no STF são as seguintes:
a)
cerâmica PEI 5 30X30cm linha Mercury Off White – Portobello;
b)
cerâmica 30x30cm, linha Patros Sépia, PEI4 - Portobello;
c) cerâmica 33x33cm, linha Ráfia Ivory – Incepa;
d) piso laser gelo 40x40cm, Portobello.
1.3.8.
Serviços de rejuntamento de placas cerâmicas
industrializada de cimento Portland e Resinas
1.3.8.1.
Serviços a serem executados
Rejuntamento de placas cerâmicas com
fornecimento do material necessário pela contratada.
1.3.8.2.
argamassa
com
e
argamassa
resinas,
com
Das regras de execução dos serviços de rejuntamento de placas cerâmicas
1.3.8.2.1. A argamassa deverá ser composta por cimento portland e/ou cimento branco
estrutural, aditivos especiais, impermeabilizantes, pigmentos fixadores de cor,
sílicas perfeitamente graduadas e uniformes, fungicidas e laváveis.
1.3.8.2.2. Admite-se o emprego de produtos de fabricação:
a)
ABCCO – Rejuntabrás Indústrias e Comércio Ltda., marcas “Juntafina AB” e
“Juntalarga AB” - empregadas em rejuntamento de placas cerâmicas,
inclusive azulejos, ladrilhos hidráulicos, mármores, granitos etc;
b)
Saint Gobain Quartzolit Ltda., marca “Super Rejuntamento Flexível”
Rejuntamento de áreas internas e externas para juntas de 2 a 10mm, com
aditivos hidrofugantes e antifungos;
c)
Eliane Revestimento Cerâmicos Ltda., marcas:
c.1)
“Junta Plus Fina” para rejuntar revestimentos cerâmicos esmaltados,
não esmaltados e pedras naturais, em áreas internas e externas;
c.2)
“Junta Plus Larga” para rejuntar revestimentos cerâmicos esmaltados,
não esmaltados e pedras naturais, em áreas internas e externas.
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1.3.9.
Serviços de Rejuntamento Epóxi
1.3.9.1.
Serviços a serem executados
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Rejuntamento de placas cerâmicas com rejuntamento epóxi, com fornecimento
do material necessário pela contratada.
1.3.9.2.
Das regras de execução dos serviços de rejuntamento de placas cerâmicas
1.3.9.2.1. Composto em resina epóxi, cargas minerais devidamente graduadas e aditivos
especiais, apresentando flexibilidade e impermeabilidade.
1.3.9.2.2. Admitem-se os produtos de fabricação:
a) ABBCO – Rejuntabrás Industria e Comercio Ltda - “Juntacolor EP” –
rejuntamento impermeável para placas cerâmicas e azulejos que necessitem
de juntas até 6mm de largura. Especialmente recomendado para onde a
umidade é constante. Alta resistência a intempéries;
b) Saint Gobain Quartzolit Ltda., marca “Rejuntamento Epóxi” - rejuntamento
impermeável para placas cerâmicas e azulejos que necessitem de juntas até
6mm de largura. Especialmente recomendado para onde a umidade é
constante. Alta resistência a intempéries.
2.
SERVIÇOS DE PINTURA E EMASSAMENTO
2.1.
Serviços de pintura e emassamento
2.1.1.
Serviços a serem executados
Pintura de superfícies e emassamento, com fornecimento do material
necessário pela contratada.
2.1.2.
Das regras de execução dos serviços de pintura de superfícies
2.1.2.1.
A execução dos serviços de pintura obedecerá ao prescrito nesta especificação
e, especialmente, ao disposto nas normas da ABNT atinentes ao assunto,
particularmente às seguintes:
a) NBR 11702/92: Tinta para edificações não-industriais(CB 207/Nov 1991);
b) NBR 12554/92; Tinta para edificações não-industriais (TB 400/Nov. 1991);
c) NBR 13245/95; Execução de pinturas em edificações não-industriais.
2.1.2.2.
Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras
de tinta em superfícies não destinadas a pinturas (tijolos aparentes, mármores,
vidros, ferragens de esquadrias etc.).
2.1.2.3.
Deverão ser tomadas precauções especiais a fim de proteger as superfícies
indicadas no subitem precedente, com adoção das seguintes providências:
a) isolamento com tiras de papel e fita crepe;
b) isolamento com lona preta;
c) separação com tapumes de madeira.
0
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2.1.2.4.
Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a
tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado sempre que
necessário.
2.1.2.5.
A indicação exata dos locais a receber os diversos tipos de pintura e respectivas
cores será, oportunamente, determinada em desenhos ou definida pela
fiscalização.
2.1.2.6.
Os espelhos de tomadas e interruptores deverão ser retirados antes de iniciada
a pintura.
2.1.2.7.
Na utilização do substrato de argamassa ou concreto deverão ser observados
os procedimentos e requisitos a seguir indicados:
a) deverão ser suficientemente endurecidos sem sinais de deterioração e
preparados adequadamente, conforme instruções do fabricante da tinta,
para evitar danos na pintura em decorrência da deficiência da superfície;
b) deverão ser aplicadas duas demãos de seladora acrílica em substrato de
argamassa crua, ou seja, sem nenhum revestimento aplicado;
c) deverá ser evitada a aplicação prematura de tinta em substratos com cura
insuficiente, pois a umidade e a alcalinidade elevada acarretam danos à
pintura;
d) as tintas deverão ser aplicadas sobre substrato isento de óleo, graxa,
fungos, algas, bolor e eflorescências e materiais soltos;
e) a remoção de sujeiras poderá ser efetuada por secagem e lavagem com
água;
f)
a remoção de contaminantes gordurosos poderá ser realizada aplicando-se,
no local, solventes adequados, por exemplo, à base de hidrocarbonetos
(“Varsol” ou qualquer outro removedor);
g) a remoção do material eflorescente será efetuada por meio de escovação da
superfície seca, com escova de cerdas macias;
h) a remoção de algas, fungos e bolor será efetuada por meio de escovação,
com escova de fios duros e lavagem com a solução de água sanitária e
água na proporção de 1:10;
i)
em todas as superfícies rebocadas, deverão ser verificadas eventuais trincas
ou outras imperfeições visíveis, aplicando-se enchimento de massa,
conforme o caso e lixando-se levemente as áreas que não se encontrem
bem niveladas e aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente
secas, sem gordura, lixadas e seladas para receber o acabamento;
j)
as superfícies rebocadas deverão receber duas demãos de seladora acrílica
para facilitar a aderência das camadas de massa e tinta posteriores.
2.1.2.8.
O serviço de emassamento em massa PVA deverá ser aplicado em duas
demãos quando em substrato de argamassa.
2.1.2.9.
Em paredes que forem repintadas, deverão ser emassadas apenas os locais
onde houver irregularidades nas superfícies.
2.1.2.10.
Serão admitidos os produtos de quaisquer marcas desde que atendam à
Normas da ABNT NBR 11.702 de 04/92 - Tipo 4.5.2.
2.1.3.
Das regras de pintura látex
2.1.3.1.
As superfícies a serem pintadas deverão ser cuidadosamente limpas,
escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras
substâncias estranhas.
1
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2.1.3.2.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca, evitando-se observar um intervalo de 24 horas entre
demãos sucessivas.
2.1.3.3.
Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa, observando
um intervalo mínimo de 48 horas.
2.1.3.4.
O material deverá ser recebido em seus recipientes originais, contendo as
indicações dos fabricantes, identificação da tinta, numeração da fórmula e com
seus rótulos intactos.
2.1.3.5.
Serão aplicadas demãos de tinta de acabamento com rolo de lã de carneiro de
primeira qualidade, marca tigre.
2.1.3.6.
A cor e o padrão utilizados no Supremo é branco neve fosco.
2.1.3.7.
Serão admitidos os seguintes produtos:
a) marca Coral - Coralmur: na cor branco fosco: emulsão acrílica modificada,
Silthane, pigmentos ativos e inertes, coalescentes, espessantes,
microbicidas não metálicos, aditivos e água. Produto classificado conforme
norma ABNT NBR 11.702 de 04/92 - Tipo 4.2.7;
b) marca Sherwin Willians - Kem Tone Látex Vinil: Produto à base de água,
Bactericidas e Fungicidas não metálicos, Dióxido de Titânio, Carbonato de
Cálcio, Silicato de Alumínio, Etileno Glicol, Hidrocarbonato Alifático (Faixa de
destilação 140 – 200 º C) Polímero Acrílico modificado, Sais de Sódio,
Pigmentos Orgânicos e Inorgânicos ( Diferentes tipos e teores em função da
cor do produto isentos de chumbo cromados).
Norma ABNT NBR 11702 de 04/92 tipo 4.2.5;
c) marca Suvinil - Suvinil Látex PVA: Resina à base de dispersão aquosa de
polímeros vinílicos, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais
inertes, glicois e tensoativos etoxilados e carboxilados.
2.1.4.
Das regras de pintura acrílica
2.1.4.1.
As superfícies a serem pintadas deverão ser cuidadosamente limpas,
escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras
substâncias estranhas.
2.1.4.2.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca, evitando-se observar um intervalo de 24 horas entre
demãos sucessivas.
2.1.4.3.
Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa, observando
um intervalo mínimo de 48 horas.
2.1.4.4.
O material deverá ser recebido em seus recipientes originais, contendo as
indicações dos fabricantes, identificação da tinta, numeração da fórmula e com
os rótulos intactos.
2.1.4.5.
Serão aplicadas demãos de tinta de acabamento com rolo de lã de carneiro de
primeira qualidade, marca tigre.
2.1.4.6.
A cor e o padrão utilizados no Supremo são:
a) tinta acrílica Metalatex Requinte, marca Sherwin Willians, cor Branco Neve;
b) tinta acrílica Metalatex Requinte, marca Sherwin Willians, cor Bianco Luar;
c) tinta acrílica Metalatex Requinte, marca Sherwin Willians, cor Bianco Sereno;
d) tinta acrílica Metalatex Requinte, marca Sherwin Willians, cor azul celeste
(preparada);
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e) tinta acrílica Metalatex Requinte, marca Sherwin Willians, cor concreto
(preparada).
2.1.5.
Das regras do preparo de substrato de aço ou ferro comum
2.1.5.1.
Os perfis e as chapas empregados deverão ser submetidos a tratamento
preliminar antioxidadente.
2.1.5.2.
Serão admitidos os seguintes produtos:
a) marca Coral:
a.1)
zarcoral: fundo sintético anticorrosivo, laranja fosco, à base de resina
alquídica, fácil aplicação, rápida secagem, boa lixabilidade, excelente
rendimento e aderência ao substrato. Diluídos com coralraz;
a.2)
fundo branco para galvanizados Coral Dulux: sintético de cor branca
com excelente aderência e grande poder de penetração, secagem ultra
rápida e elevado poder anti-corrosivo. Forma película de resistente
dureza que permite acabamentos de alto desempenho.
b) marca Sherwin Willians:
b.1) Metalatex fundo antiferrugem: Resina Alquídica, Fosfato e Óxido de
Zinco, Octoatos Metálicos, Hidrocarbonetos Alifáticos com Faixa de
destilação entre 140 – 200ºC. Este produto atende a classificação
conforme norma NBR 11702 de abril de 1992 da ABNT tipo 4.1.2;
b.2) Super Galvite: Resina alquídica, dióxido de titânio, óxido de cálcio,
dióxido de silício, silicato de alumínio, carbonato de cálcio, octoatos
metálicos, hidrocarbonetos alifáticos com faixa de destilação entre 140 –
200º C. Este produto está classificado conforme norma da NBR 11.702,
de abril de 1992 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
tipo 4.1.3.
c) marca Suvinil:
c.1) Suvinil Zarcão: anticorrisivo e antioxidante. Para proteção de superfícies
ferrosas externas e internas novas ou com vestígios de ferrugem;
c.2) Suvinil fundo para galvanizados.
2.1.6.
Das regras de pintura de estrutura metálica
2.1.6.1.
Em todas as superfícies de ferro ou aço, interna ou externas, exceto as
galvanizadas, deverão ser removidas as ferrugens, rebarbas e escórias de
solda, com escova, palha de aço, lixa ou outros meios. Deverão também ser
removidas graxas e óleos com ácido clorídrico diluídos e removentes
específicos.
2.1.6.2.
Serão utilizadas as seguintes cores e padrões:
a) tinta esmalte sintético brilhante branco (sinalização de deficiente físico);
b) tinta esmalte sintético branco fosco (sinalização de deficiente físico);
c) tinta esmalte sintético brilhante, cor vermelho (incêndio);
d) tinta esmalte sintético fosco grafite escuro (tampas de caixas de inspeção,
grelhas, etc);
e) tinta esmalte sintético brilhante, cor verde colonial (caixas de inspeção
externa, e tubulação de água);
f)
tinta esmalte sintético brilhante, amarelo ouro (sinalização do subsolo I e II);
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g) tinta esmalte sintético brilhante, preto (sinalização do subsolo I e II e
corrimãos);
h) tinta esmalte sintético, preto fosco (puxadores de porta blindex);
i)
tinta esmalte sintético, marfim (porta metálica dos almoxarifados e
depósitos);
j)
tinta esmalte sintético, azul frança brilhante (sinalização de tubulação);
k) tinta esmalte sintético brilhante, azul celeste (sinalização de deficiente físico).
2.1.6.3.
Serão admitidos os seguintes produtos:
a) marca Coral:
a.1) Coralit – Coral Dulux: resina alquídica, pigmentos orgânicos e
inorgânicos, secantes isentos de chumbo, aditivos e solventes alifáticos
com pequena fração de aromáticos. Produto classificado conforme
norma ABNT NBR 11.702 de 04/92 - Tipo 4.2.3;
a.2) tinta grafite: tinta sintética à base de resina alquídica, de fácil aplicação,
elevado poder de cobertura, rápida secagem e ótima resistência às
intempéries. Excelente rendimento, boa aderência e dupla ação (fundo e
acabamento). Contém alumínio e grafite ativos.
b) marca Sherwin Willians - Metalatex esmalte sintético: Alto-brilho: Resina
alquídica, dióxido de titânio, pigmento alumínio, pigmentos orgânicos e
inorgânicos em função da cor , Octoatos Metálicos, Hidrocarbonetos
Alifáticos (faixa de destilação 140 – 200ºC). Acetinado/fosco: Resina
alquídica, dióxido de titânio, pigmentos orgânicos e inorgânicos a depender
da cor, Silicato de Alumínio, Octoatos Metálicos, Hidrocarbonetos Alifáticos
(faixa de destilação 140 – 200ºC). Este produto atende à classificação
conforme norma NBR 11702 de abril de 1992 da ABNT – tipo 4.2.1 (alto
brilho) tipo 4.2.3 (acetinado/fosco) tipo 4.2.9 (alumínio).
c) marca Suvinil:
c.1) Suvinil Esmalte brilhante: Resina alquídica à base de óleo vegetal semisecativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos, hidrocarbonetos alifáticos,
secantes organo-metálicos. Não contém benzeno;
c.2) Suvinil Esmalte Fosco: Resina alquídica à base de óleo vegetal semisecativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes
(acetinado e fosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantes organometálicos. Não contém benzeno;
c.3) Suvinil esmalte acetinado: Resina alquídica à base de óleo vegetal semisecativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes
(acetinado e fosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantes organometálicos. Não contém benzeno.
2.1.7.
Das regras de pintura de piso
2.1.7.1.
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou
mofo.
2.1.7.2.
Imperfeições na superfície deverão ser corrigidas com argamassa de cimento e
areia traço 1:4.
2.1.7.3.
Superfície com mofo: lavar com solução de água e água sanitária em partes
iguais, esperar 6 horas, enxaguar bem e aguardar a secagem.
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2.1.7.4.
Manchas de gordura, óleo ou graxa: lavar com solução de água e detergente
neutro, enxaguar e aguardar a secagem.
2.1.7.5.
Após a preparação da superfície, a pintura deverá ser realizada em duas
demãos.
2.1.7.6.
Poderão ser utilizadas as cores concreto fosco e branco fosco.
2.1.7.7.
Serão admitidos os seguintes produtos:
a) marca Coral - tinta Coralpiso - tinta acrílica para pisos, quadras
poliesportivas, demarcações de garagens e outras áreas de concreto rústico;
b) marca Shervwin Willians - Novacor Piso: Tinta à base de resina acrílica
especial para pisos cimentados, telhas cerâmicas e de fibrocimento, muros,
fachadas, mesmo que já tenham sido pintados anteriormente. Indicada para
quadras poliesportivas, demarcação de garagens, pisos comerciais, áreas de
recreação etc;
c) marca Suvinil - Suvinil pisos: Pintura externa e interna de pisos, cimentados,
áreas de lazer, escadas, varandas, quadras poliesportivas e outras
superfícies de concreto rústico, liso ou ainda para repintura de pisos.
2.1.8.
Das regras de pintura acrílica externa
2.1.8.1.
Para a execução de pintura externa deverão ser tomadas todas as medidas de
segurança, especialmente as constantes dos seguintes documentos:
a) NR 18 - “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção”;
b) NBR 7678/1983 – Segurança na execução de Obras e Serviços de
Construção (NB 252/1982).
2.1.8.2.
Ficará a cargo da contratada o tipo de andaime a ser utilizado. Se simplesmente
apoiados ou suspensos.
2.1.8.3.
Os andaimes deverão ser construídos ou montados sempre que for necessário
executar trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser realizados com
segurança, a partir do piso da edificação e cujo tempo de duração – ou tipo de
atividade – não justifique o uso de escadas.
2.1.8.4.
O material utilizado na construção de andaimes deverá ser de boa qualidade,
não sendo permitido o uso de peças de madeira ou metal que apresentem
sinais de deterioração, rachaduras, nós ou quaisquer outros defeitos que
possam comprometer suas resistências.
2.1.8.5.
Os estrados dos andaimes deverão ser planos e nivelados, admitindo-se uma
inclinação máxima de 10%, em casos de extrema necessidade.
2.1.8.6.
Os estrados de andaimes fixos deverão ser pregados nas travessas para evitar
escorregamento, devendo ultrapassar os apoios extremos, no mínimo, quatro
vezes a espessura do estrado e no máximo, 20 cm.
2.1.8.7.
As emendas deverão ser localizadas nos apoios.
2.1.8.8.
As superfícies a serem pintadas deverão ser cuidadosamente limpas,
escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras
substâncias estranhas.
2.1.8.9.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca, evitando-se observar um intervalo de 24 horas entre
demãos sucessivas.
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2.1.8.10.
Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa, observando
um intervalo mínimo de 48 horas.
2.1.8.11.
O material deverá ser recebido em seus recipientes originais, contendo as
indicações dos fabricantes, identificação da tinta, numeração da fórmula e com
rótulos intactos.
2.1.8.12.
Deverão ser aplicadas demãos de tinta de acabamento com rolo de lã de
carneiro de primeira qualidade, marca tigre.
2.1.8.13.
A cor e o padrão utilizados no Supremo é tinta acrílica Metalatex Requinte,
marca Sherwin Willians, cor Branco Neve.
2.1.9.
Das regras de pintura em resina acrílica
2.1.9.1.
Os substratos deverão ser suficientemente endurecidos, sem sinais de
deterioração e preparados adequadamente, conforme instruções do fabricante
da tinta, para evitar danos na pintura em decorrência da deficiência da
superfície.
2.1.9.2.
A resina deverá ser aplicada sobre substrato isento de óleo, graxa, fungos,
algas, bolor e eflorescências e materiais soltos.
2.1.9.3.
A remoção de sujeiras pode ser efetuada por secagem e lavagem com água.
2.1.9.4.
A remoção de contaminantes gordurosos pode ser realizada aplicando-se, no
local, solventes adequados, por exemplo, à base de hidrocarbonetos (“Varsol”
ou qualquer outro removedor).
2.1.9.5.
A remoção do material eflorescente deverá ser efetuada por meio de escovação
das superfícies secas, com escova de cerdas macias.
2.1.9.6.
Em todas as superfícies, deverão ser verificadas eventuais trincas ou outras
imperfeições visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o caso e
lixando-se levemente as áreas que não se encontrem bem niveladas e
aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente, secas, sem gordura,
lixadas e seladas para receber o acabamento.
2.1.9.7.
Serão admitidos os seguintes produtos:
a) marca Master Builders Tecnologies - Masterseal F1360 – verniz acrílico em
dispersão aquosa, acabamento semibrilho.
b) Sob a Fosroc Reax:
b.1) 40W Fachada – Hidrofugante à base de silano-siloxane disperso em
água para fachadas, monocomponente.
b.2) conferir à superfície acabamento natural.
2.1.10.
Das regras do emassamento PVA:
2.1.10.1.
Emassamento em massa PVA, que deverá ser aplicado em duas demãos
quando em substrato de argamassa.
2.1.10.2.
Em paredes que forem repintadas, deverão ser emassadas apenas os locais
onde houver irregularidades na superfícies.
2.1.10.3.
Serão admitidos os produtos de quaisquer marcas, desde que atendam às
Normas da ABNT NBR 11.702 de 04/92 - Tipo 4.5.2.
2.1.11.
Das regras do emassamento acrílico
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2.1.11.1.
Emassamento em massa acrílica, que deverá ser aplicado em duas demãos
quando em substrato de argamassa.
2.1.11.2.
Quando em paredes que forem repintadas, deverão ser emassadas apenas os
locais onde houver irregularidades na superfícies.
2.1.11.3.
Serão admitidos os produtos de quaisquer marcas, desde que atendam às
Normas da ABNT NBR 11.702 de 04/92 - Tipo 4.5.1.
2.1.12.
Das regras dos serviços de pintura de piso com resina acrílica com
fornecimento do material
2.1.12.1.
O serviço deverá ser executado conforme procedimento do fabricante.
2.1.12.2.
Fosroc.
O produto a ser aplicado deverá ser o FOSCRIL MULTIUSO do fabricante
3.
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE BASE E APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO
DE PISO
3.1.
Serviços a serem executados:
a)
serviços de aplicação de lastro de concreto impermeabilizado;
b)
serviços de regularização de piso (contrapiso);
c)
serviços de pavimentação cimentada (calçada cimentada);
d)
serviços de assentamento de revestimento vinílico;
e)
serviços de assentamento de piso goiarte.
3.2.
Das regras para aplicação de lastro de concreto impermeabilizado
3.2.1.
Sobre o solo previamente nivelado e compactado, deverá ser aplicado um lastro
de concreto simples, com resistência mínima de 9 Mpa, na espessura indicada
em projeto.
3.2.2.
Deverão ser utilizados cimento Portland, pedra britada, areia grossa e média.
3.2.3.
Deverão ser observados o nível dos pisos e os caimentos indicados em projeto
ou pela fiscalização.
3.2.4.
A impermeabilização da argamassa deverá ser executada com os seguintes
produtos:
a) marca Sika - SIKA 1: impermeabilizante de pega normal para argamassas.
SIKA 1 reage com o cimento durante o processo de hidratação, dando
origem a substâncias minerais que bloqueiam a rede capilar, proporcionando
elevada impermeabilidade à argamassa;
b) marca Otto Boumgart - VEDACIT impermeabiliza concretos e argamassas
por hidrofugação do sistema capilar;
c) marca Viapol - contra umidade: aditivo impermeabilizante que, misturado às
argamassas ou concreto, confere características que impedem a ação de
umidade, pelo processo de hidrofugação que impede proliferação de
umidade.
3.3.
Das regras para os serviços de regularização de piso (contrapiso)
3.3.1.
A base deverá ser previamente limpa, livre de sujeiras, óleos etc.
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3.3.2.
Após essas operações preliminares, a laje será umedecida com nata de cimento
e logo a seguir, aplica-se a argamassa industrializada.
3.3.3.
O acabamento da superfície deverá ser decorrente da pavimentação que sobre
ela se aplicará, como segue:
3.3.3.1.
Piso vinílico ou de borracha: acabamento alisado, desempenado, sem pó-decimento.
3.3.3.2.
Cerâmica ou madeira: acabamento ligeiramente camurçado e nivelado.
3.3.3.3.
O contrapiso deverá ser executado com argamassa industrializada fabricada
pela Cia. Cimento Portland Itaú – Votomassa, marca “Votomassa Contrapiso”
classificação segundo a NBR 13281.
3.4.
Das regras para os serviços de pavimentação cimentada
3.4.1.
Os cimentados, sempre que possível, deverão ser obtidos pelo simples
sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento, do próprio concreto da
base, quando esta ainda estiver plástica.
3.4.2.
Nos locais em que o refluxo da argamassa de concreto for insuficiente, será
permitida a adição de argamassa traço 1:3 , cimento e areia média.
3.4.3.
Quando for de todo impossível a execução dos cimentados e respectiva base
numa só operação deverá ser a superfície de base perfeitamente limpa e
umedecida com nata de cimento, no momento da aplicação do cimentado, o
qual será inteiramente constituído por uma camada de argamassa
industrializada, conforme subitem 3.3.3.3.
3.4.4.
Quando for de todo impossível a aquisição de argamassa industrializada, o
cimentado deverá ser composto por argamassa de cimento e areia traço 1:3,
precedido o respectivo lançamento pela limpeza da superfície de base, a qual
será em seguida, abundantemente lavada.
3.4.5.
A superfície do cimentado – salvo quando expressamente especificada de modo
diverso – deverá ser dividida em painéis, por sulcos profundos ou por juntas de
plástico, que atinjam a base do concreto.
3.4.6.
Os painéis não poderão ter lado com dimensão superior a 1,20m.
3.4.7.
A disposição das juntas obedecerá a desenho simples, devendo ser evitado
cruzamento em ângulos agudos e juntas alternadas.
3.4.8.
As superfícies dos cimentados, deverão ser cuidadosamente curadas, sendo,
para tal fim, conservadas sob permanente umidade, durante os sete dias que
sucederem sua execução.
3.4.9.
Os cimentados deverão ter espessura de cerca de 20mm, a qual não pode ser,
em nenhum ponto, inferior a 10mm.
3.5
Das regras para assentamento de revestimento vinílico
3.5.1.
Regularização do piso com argamassa Votomassa Contrapiso, marca
Votorantin, para obter uma superfície sem imperfeições, lisa e nivelada.
3.5.2.
O contrapiso deverá estar limpo, livre de sujeiras, graxas, ceras e óleos.
3.5.3.
Máximo cuidado deverá ser dado ao alinhamento das juntas, nos dois sentidos,
bem como ao aspecto da superfície acabada, que deverá se apresentar
perfeitamente plana, sem ondulações ou saliências.
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3.5.4.
A disposição das placas deverá ser planejada com antecedência, a fim de evitar
recortes desnecessários nas paredes, portas, juntas de dilatação, início de
escadas e outros locais.
3.5.5.
Para o assentamento deverá ser usado o adesivo acrílico FADECRIL.
3.5.6.
Em áreas molhadas ou sujeitas à ação de lavagens constantes, utilizar adesivos
de contato, à base de policloropleno ou à base de poliuretano.
3.5.7.
As cores a serem utilizadas são: ref. 228 – Sabbia A 214 e ref. 907 Giorgio A901.
3.5.8.
O acessórios que poderão ser utilizados são:
a) testeiras – perfil para proteção e acabamento de degraus de escada;
b) faixas de arremates – perfil para proteção e acabamento de soleiras;
c) rodapé hospitalar de nível - perfil para proteção e acabamento de pisos;
d) rodapé plano - perfil para proteção e acabamento de pisos.
3.5.9.
Serão admitidos os seguintes produtos - marca Fademac - Paviflex Chroma,
espessura 2.0 mm, placas 30x30 cm, classificação de uso comercial 33,
propagação de chama(NBR 9442) classe A, resistência a produção químicos
(NBR 7385); estabilidade da cor (NBR 7375) e resistividade elétrica superficial
(ASTM D 257).
3.6
Das regras para o serviço de assentamento de piso goiarte
3.6.1.
A contratada deverá utilizar placas pré-moldadas, vibroprensadas, constituídas
de cimento, mármores serrados e/ou britados e granilhas, curadas em câmeras
a vapor, marca Goiarte Terratzo, 0,40x0,40x0,03m, na cor branco araguaia ref.
2013. Rodapés com altura 9,5 cm.
OBSERVAÇÃO: AS MARCAS INDICADAS SÃO MERAS REFERÊNCIAS. PORTANTO, A
LICITANTE PODERÁ COTAR MATERIAL DE MARCA DIVERSA, DESDE QUE DE
QUALIDADE EQUIVALENTE.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE REMANEJAMENTO E
INSTALAÇÃO DE CARPETES (ITEM 2)
1.
Serviços de remanejamento e instalação de carpetes
Serviços de remanejamento e instalação de carpetes, com fornecimento do material
necessário pela contratada.
1.1.
Das regras para o serviço de colocação de carpete em placas
1.1.1. Para instalação de carpetes em placas deverá ser utilizado a cola ECOFLOOR P1
da QUIMICRYL S.A.
1.1.2. Aplicar a ECOFLOOR P1 sobre o substrato tomando o cuidado de espalhá-la sobre
toda a área homogeneamente, de tal modo que não apresente excessos de cola ou
espaços sem cola. A ECOFLOOR P1 após sua aplicação terá uma aparência
esbranquiçada (leitosa), enquanto estiver no estado úmido. Observar a gramatura,
calculando quantidade gasta sobre a metragem aplicada, e comparar com a
gramatura recomendada.
1.1.3. Aguardar cerca de 40 minutos até a cola secar e apresentar aparência
transparente.
1.1.4. Após a secagem da cola iniciar o processo de colocação das placas, posicionandoas conforme o processo tradicional.
1.1.5. Na instalação de carpete em placas, a contratada deverá executar todos os cortes e
furos necessários para a perfeita adaptação da placa à base, contornando tomadas,
estações de trabalho, divisórias, quando for o caso, e demais elementos que
interferirem na colocação do piso.
1.1.6. Os carpetes em placas (piso elevado) utilizados no STF são os seguintes:
a) carpete tipo GEORGIAN BAY II, construção tipo Bouclê, com 100% de fibras
“Nylon DuPont”, peso da fibra de 679 g/m2, peso total 4.938g/m2, densidade
142,27kg/m3, tingimento com “solution dye”, espessura do pêlo 6,86mm, na cor
GULF STREAM (GUST), em placas tamanho 45,72x45,72cm, base primária em
tela de polipropileno com base de 100% PVC e base secundária em MACRO
TEC REINFORCED COMPOSITE, fornecido em caixas com 6 placas, da
FLOORING SYSTEMS DO BRASIL LTDA;
b) carpete em placas fabricante Tabacow, auto-extinguível, com proteção
antiestática incorporada e permanente, proteção antimicrobiana, antialérgica,
antibacteriana e antimanchas. Carpete em placas, cor sob encomenda, padrão
STF (Anexo II), com as seguintes especificações técnicas:
b.1)
produto: offices 20oz;
b.2)
construção: tufting;
b.3)
textura: bouclê mescla;
b.4)
composição da superfície: 100% nylon filamento contínuo;
0
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b.5)
espessura acima da base: 4mm;
b.6)
espessura total: 8mm;
b.7)
sistema de tingimento: Yard Dyed;
b.8)
base primária: 100% primária;
b.9)
base secundária: estrutura de tela de vidro;
Serv.: _________
b.10) revestimento da base: PVC;
b.11) densidade 1.400 tufos/dm²;
b.12) peso total: 3600 g/m²;
b.13) dimensões da placa: 50x50cm;
b.14) cor: coforme amostra. existem duas cores a serem fornecidas;
b.15) flamabilidade: aprovado – norma norte americana ASTM 2859;
b.16) proteção anti-ácaro (certificado pela Sociedade Brasileira de Pediatria);
b.17) indicação de uso: tráfego intenso;
b.18) peso da superfície: 20oz/sq yd.
c) carpete tipo ASTRAL ANTRON, fabricante: BEAULIEU DO BRASIL com as
seguintes especificações:
c.1)
construção: tufting – bouclê;
c.2)
tipo de fibra: 100% Antron lumena (Solucion Dyed Nylon);
c.3)
peso do fio: 600g/m²;
c.4)
peso total: 1760g/m2;
c.5)
espessura total: 6mm (+-10%);
c.6)
aplicação: 5 (comercial pesado);
c.7)
inflamabilidade: Norma ASTM 2859;
c.8)
largura: 3,66m;
c.9)
propensão eletrostática: menos 2KV (Din 66095 Part 4);
c.10) controle estático: permanente conforme item;
c.11) base do revestimento em PVC;
1.2.
Das regras para o serviço de colocação de carpete em rolo
1.2.1. Para instalação do carpete deverão ser utilizados: adesivos, solventes, ferramentas,
fornecidos pela contratada.
1.2.2. Antes da aplicação do carpete, deverá ser apresentado um desenho em escala 1:50
da paginação do carpete, indicando os locais das emendas para aprovação pela
fiscalização.
1.2.3. Antes da aplicação da manta, efetuar a limpeza do piso, que deverá estar
totalmente isento de sujeiras e poeiras.
1.2.4. Corrigir eventuais irregularidades no piso onde será instalado o carpete.
1.2.5. Instalar as mantas sempre no mesmo sentido.
1.2.6. Utilizar cola de contato unflex no piso, admitindo-se equivalente.
1.2.7. O adesivo deverá ser aplicado em toda a área de piso e da manta de carpete
inclusive. Não será aceito o método de “chuveirinho” para aplicação da cola.
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1.2.8. Os carpetes utilizados pelo STF são os seguintes:
a) carpete tipo GEORGIAN BAY II, construção tipo BOUCLÊ, com 100% de fibras
“Nylon DuPont”, filamento contínuo, peso da fibra 679g/m2, tingimento tipo
“Solution Dye”, espessura de 6mm, na cor GULF STREAM (GUST), em rolo com
largura de 3,66m, bases primária e secundária 100% em polipropileno, da
FLOORING SYSTEMS DO BRASIL LTDA. Auto-extinguível, com proteção
antiestática incorporada e permanente e proteção antimicrobiana, antialérgica,
antibactericida e antimanchas;
b) carpete tipo ASTRAL ANTRON, fabricante: BEAULIEU DO BRASIL com as
seguintes especificações:
b.1)
construção: tufting – bouclê;
b.2)
tipo de fibra: 100% Antron lumena (Solucion Dyed Nylon);
b.3)
peso do fio: 600g/m²;
b.4)
peso total: 1760g/m2;
b.5)
espessura total: 6mm (+-10%);
b.6)
aplicação: 5 (comercial pesado);
b.7)
inflamabilidade: Norma ASTM 2859;
b.8)
largura: 3,66m;
b.9)
propensão eletrostática: menos 2KV (Din 66095 Part 4);
b.10) controle estático: permanente.
c) carpetes tipo Commodore Celeste:
c.1)
referência 910, marca Tabacow;
c.2)
produto auto-extinguível com proteção antiestática, antialérgica,
antimicrobial, antichamas e resistente a mofo, bactérias e umidade;
c.3)
construção tufting;
c.4)
textura bouclê relevo;
c.5)
composição da superfície - 91% polipropileno, 8% Nylon e 1% Poliéster;
c.6)
espessura total = 7mm e espessura acima da base = 5mm;
c.7)
bases primária e secundária com 100% de polipropileno;
c.8)
peso total = 2.550g/m²;
c.9)
flamabilidade aprovado de acordo com norma norte-americana ASTM 2859
(Pill Test);
c.10) rodapé em carpete com debrum na face superior.
d) carpetes tipo Concord Camurça:
d.1)
referência 210, marca Tabacow;
d.2)
produto auto-extinguível com proteção antiestática, antialérgica,
antimicrobial, antichamas e resistente a mofo, bactérias e umidade;
d.3)
construção tufting;
d.4)
textura bouclê relevo;
d.5)
composição da superfície - 100% Nylon – Antron Dupont;
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d.6)
espessura total = 5mm e espessura acima da base = 3mm;
d.7)
bases primária e secundária com 100% de polipropileno;
d.8)
peso total = 1.700g/m²;
d.9)
flamabilidade aprovado de acordo com a norma norte-americana ASTM
2859 (Pill Test);
d.10) rodapé em carpete com debrum na face superior.
1.3.
Das regras para os serviços de remanejamento de carpetes em placas
1.3.1. Para os serviços de remanejamento de carpetes em placas deverá ser utilizada a
cola ECOFLOOR P1 da QUIMICRYL S.A.
1.3.2. Aplicar a ECOFLOOR P1 sobre o substrato tomando o cuidado de espalhá-la sobre
toda a área homogeneamente, de tal modo que não apresente excessos de cola ou
espaços sem cola. A ECOFLOOR P1 após sua aplicação terá uma aparência
esbranquiçada (leitosa), enquanto estiver no estado úmido. Observar a gramatura,
calculando quantidade gasta sobre a metragem aplicada, e comparar com a
gramatura recomendada.
1.3.3. Aguardar cerca de 40 minutos até a cola secar e apresentar aparência
transparente.
1.3.4. Após a secagem da cola, iniciar o processo de colocação das placas, posicionandoas conforme o processo tradicional.
1.3.5. No serviço de remanejamento de placas a contratada deverá executar todos os
cortes e furos necessários para a perfeita adaptação da placa à base, contornando
todos os equipamentos e estações, quando se fizer necessário.
OBSERVAÇÃO: AS MARCAS INDICADAS SÃO MERAS REFERÊNCIAS. PORTANTO, A
LICITANTE PODERÁ COTAR MATERIAL DE MARCA DIVERSA, DESDE QUE DE
QUALIDADE EQUIVALENTE.
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE CORTE, POLIMENTO E
LUSTRAÇÃO DE MÁRMORES (ITEM 3)
1.
Dos serviços a serem executados
a) recuperação (corte, polimento e lustração) de peças de mármore;
b) instalação de soleiras e rodapés em mármore branco especial com fornecimento
do material pela contratada;
c) instalação de soleiras e rodapés em granito preto tijuca com fornecimento do
material pela contratada;
d) instalação de piso em mármore branco especial 25x25cm com fornecimento do
material pela contratada;
e) instalação de piso em granito preto tijuca placas 50x50cm com fornecimento do
material pela contratada;
f)
instalação de bancadas em mármore branco especial com fornecimento do
material (mármore e cuba) com fornecimento do material pela contratada;
g) instalação de divisórias em mármore branco espessura 3cm com fornecimento
do material pela contratada.
2.
Das regras gerais dos serviços de recuperação (corte, polimento e lustração)
de peças de mármore a serem executados
2.1.
A contratada deverá:
2.1.1. Recolher, nas dependências do STF, com pessoal próprio, todas as peças de
mármores a serem recuperadas, e transportá-las para local onde a contratada
executará os serviços.
2.1.2. As divisórias, bancadas, escadas, bancos, e outros elementos executados em
mármore e que já estão instalados deverão ser recuperados no local.
2.1.3. Aferir, no local de instalação das peças, as medidas de corte.
2.1.4. Responsabilizar-se pela reposição de qualquer peça que venha a quebrar ou trincar
desde o momento do carregamento das peças até o descarregamento da mesma
em local indicado pela fiscalização.
2.1.5. Responsabilizar-se pela reposição de qualquer peça que venha a quebrar ou trincar
no momento do polimento e lustração.
2.1.6. Responsabilizar-se
especificadas.
pela
reposição
de
peças
cortadas
fora
das
medidas
2.1.7. Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de segurança estabelecidos
na Norma Regulamentadora NR-18, impondo-lhes o uso durante a execução dos
trabalhos.
2.1.8. Recuperar as áreas danificadas durante a execução dos serviços.
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2.1.9. Realizar todos os serviços complementares e necessários ao bom padrão de
acabamento, utilizando sempre a melhor técnica, visando a obter o melhor resultado
possível na consecução do objeto final.
2.2.
Das regras para assentamento de piso em pedra (mármore ou granito)
2.2.1. Os trabalhos em pedra deverão ter execução primorosa, por pessoal especializado.
2.2.2. Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques
de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e
resistência ou com outros defeitos.
2.2.3. As faces deverão apresentar forma regular nas partes aparentes, faces planas e
arestas perfeitamente retas.
2.2.4. Na escolha e distribuição das peças pela áreas a recobrir, deverá haver especial
cuidado para que não resultem elementos isolados, cuja coloração ou textura dê a
impressão de manhas ou defeitos, isto é, a natural variação entre as peças será
judiciosamente aproveitada de forma a serem obtidas superfícies uniformemente
mescladas em seu conjunto, sem concentrações desequilibradas ou anômalas de
elementos discrepantes.
2.2.5. A contratada deverá executar nas peças todos os rebaixos, recortes ou furos que se
façam necessários para assentamento dos ralos de águas pluviais e outros
elementos previsto para cada local.
2.2.6. As placas deverá ser assentes com argamassa colante uso interno e externo, do
tipo AC II, segundo a NBR 14081:1998.
2.2.7. Na hipótese de não ser possível o emprego de argamassa colante, conforme item
anterior, deverá ser utilizada argamassa de cimento e areia traço 1:5 ou traço 1:2:3
cimento, areia e saibro.
2.2.8. As pedras utilizadas pelo STF são:
a)
mármore branco tipo extra, placas 25x25cm, espessura 1,5cm;
b)
granito preto tijuca, placas 50x50cm, espessura 2,0 cm;
c)
rodapés de mármore branco tipo extra acabamento reto, altura máxima de 10
cm, espessura 2,0cm;
d)
rodapés de granito preto tijuca acabamento reto, altura máxima de 10 cm,
espessura 2,0 cm;
e)
soleira em mármore branco tipo extra, comprimento máximo de 1,0 m e largura
máxima de 20 cm;
f)
soleira em granito preto tijuca, comprimento máximo de 1,0 m e largura máxima
de 20cm;
g)
divisória em mármore branco especial 3cm;
h)
bancadas de mármore branco especial.
2.2.9. O rejuntamento deverá ser com argamassa de rejuntamento, conforme item 2.5
com juntas máximas de 2,0 mm.
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2.3.
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Das regras de execução dos serviços de instalação de divisórias em mármore
branco com fornecimento do material
2.3.1. As montagens das divisórias obedecerão as indicações de projeto.
2.3.2. As placas divisórias serão engastadas de 3 a 5 cm nas paredes e piso.
2.4.
Das regras para execução dos serviços de instalação de bancadas de mármore
branco especial com fornecimento do material
2.4.1. Serviços de instalação de bancadas em mármore branco especial polido, espessura
2cm, com fornecimento do material pela contratada conforme detalhamento de
projeto.
2.4.2. Detalhe da borda conforme ilustração anexa.
2.4.3. As bancadas deverão ser fornecidas com as cubas ref. L 59 17 – Cuba Universal da
Deca.
2.4.4. Para efeito de orçamento deverá ser considerada um cuba por metro de bancada.
2.5.
Das regras de
mármore/granito
execução
dos
serviços
de
rejuntamento
de
placas
2.5.1. A argamassa deverá ser composta por cimento portland e/ou cimento branco
estrutural, aditivos especiais, impermeabilizantes, pigmentos fixadores de cor,
sílicas perfeitamente graduadas e uniformes, fungicidas e laváveis.
2.5.2. Admite-se o emprego de produtos de fabricação:
a) ABCCO – Rejuntabrás Indústrias e Comércio Ltda., marcas “Juntafina AB” e
“Juntalarga AB” - empregadas em rejuntamento de placas cerâmicas, inclusive
azulejos, ladrilhos hidráulicos, mármores, granitos etc;
b) Saint Gobain Quartzolit Ltda., marca “Super Rejuntamento Flexível”
Rejuntamento de áreas internas e externas para juntas de 2 a 10mm, com
aditivos hidrofugantes e antifungos;
c) Eliane Revestimento Cerâmicos Ltda., marcas:
c.1)
“Junta Plus Fina” para rejuntar revestimentos cerâmicos esmaltados, não
esmaltados e pedras naturais, em áreas internas e externas;
c.2)
“Junta Plus Larga” para rejuntar revestimentos cerâmicos esmaltados, não
esmaltados e pedras naturais, em áreas internas e externas.
OBSERVAÇÃO: AS MARCAS INDICADAS SÃO MERAS REFERÊNCIAS. PORTANTO, A
LICITANTE PODERÁ COTAR MATERIAL DE MARCA DIVERSA, DESDE QUE DE
QUALIDADE EQUIVALENTE.
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE CORTE, POLIMENTO E
LUSTRAÇÃO DE MÁRMORES (ITEM 3) - CONTINUAÇÃO
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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE
PAREDES DRYWALL (ITEM 4)
1.
Dos serviços de instalação de parede drywall:
a) serviços de instalação de parede de gesso acartonado com espessura final de
73 mm, com fornecimento do material necessário. Deverão ser utilizados guias e
montantes com 48mm de largura e placas 12,5mm standard. Deverão ser
previstas juntas de movimentação a cada 15m;
b) serviços de instalação de parede de gesso acartonado com espessura final de
95mm ou 100mm, com fornecimento do material necessário. Deverão ser
utilizados guias e montantes com 70 ou 75mm de largura e placas 12,5mm tipo
RU (resistentes à umidade);
c) serviços de instalação/complementação de forro de gesso acartonado com
fornecimento do material;
d) serviços de instalação/complementação de forro de gesso tipo macho-fêmea em
placas 60x60cm, com fornecimento do material.
1.1.
Das características dos materiais a serem aplicados
1.1.1. Placas de Gesso conforme NBR 14715:
a) tolerância na espessura: ± 0,5mm;
b) tolerância na largura: +0 / - 4mm;
c) tolerância no comprimento:; +0 / - 5mm;
d) desvio no esquadro: 2,5mm/m de largura;
e) rebaixo de borda: Largura: min 40mm e máx 80mm;
f)
profundidade: min 0,6mm e máx 2,5mm;
g) densidade superficial de massa: 8,0 a 12,0 kg/m² (chapas de 2,5mm);
h) resistência à flexão transversal 210N (chapas de 12,5mm);
i)
resistência à flexão longitudinal 550N (chapas de 12,5mm);
j)
absorção de água para chapas RU Máxima de 5%;
k) as placas de gesso terão altura de 3m.
1.1.2. Perfis metálicos:
a)
os perfis metálicos deverão ser zincados, classe B, no mínimo;
b)
espessura mínima dos perfis de 0,5mm;
c)
perfil cantoneira perfurada de aço galvanizado com espessura de 0,43mm
tratamento B, para acabamento e proteção das placas nos cantos salientes.
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1.1.3. Acessórios:
a) parafusos autoperfurantes e atarrachantes com acabamento, fosfatizado ou
zincado, para fixação das placas e fixação perfil/perfil;
b) fita de papel microperfurada, empregada nas juntas entre placas;
c) fita de papel com reforço metálico, para acabamento e proteção das placas nos
cantos salientes;
d) massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para preparar e de
pega normal, pronta para uso;
e) massa especial calafetação e colagem de placa e para o arremate das cabeças
dos parafusos;
f)
os perfis e montantes deverão permitir a passagem de tubos destinados às
instalações: elétrica, de dados, telefônica, elétrica estabilizada e hidrossanitárias;
g) peça metálica denominada platina, constituída de chapa metálica de 0,8mm de
espessura, zincada, classe, empregada no reforço da parede por ocasião da
fixação de peças suspensas pesadas.
2.
Das regras de execução dos serviços de instalação de paredes drywall, com
fornecimento do material pela contratada
2.1.
As juntas de uma face da parede devem ser desencontradas em relação às da outra
face.
2.2.
A junta entre as placas deve ser feita sempre sobre um montante. As placas deverão
ser parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30cm entre os
parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa.
2.3.
Tomar cuidado no parafusamento, para que a cabeça do parafuso não perfure
totalmente o cartão e para que não fique saliente em relação à face da placa.
2.4.
Após a colocação das placas em uma das faces da parede, certificar-se do correto
posicionamento das instalações e do posicionamento das peças suspensas
pesadas, antes da colocação das placas na outra face da parede.
2.5.
Deverá ser feita com uma primeira aplicação de massa de rejuntamento sobre a
região de junta. Em seguida, colocar a fita de papel microperfurada. Sobre o eixo da
junta, pressionar firmemente de forma a eliminar o material excedente, por meio de
espátula. Com desempenadeira metálica, dar acabamento à junta, de forma que a
massa de rejuntamento fique faceando as superfícies das placas de gesso
contínuas. Após a secagem, variável em função da umidade relativa, temperatura e
tipo de massa, poderá ser dado o acabamento final da junta, com nova aplicação de
fina camada de massa, por meio de desempenadeira metálica. As cabeças dos
parafusos devem ser emassadas. Após secagem do primeiro emassamento, deve
ser aplicada uma camada no sentido cruzado.
2.6.
As guias devem ser fixadas no piso e no teto no máximo a cada 60 cm com parafuso
bucha ou pino de aço.
2.7.
Marcar nas guias os locais onde estarão localizados os vãos de portas e os locais de
fixação de carga pesada.
2.8.
Os montantes devem possuir aproximadamente a altura do pé direito com 5 a 10
mm a menos.
2.9.
Fixar os montantes de partida nas laterais e nas guias. Os demais são colocados
verticalmente no interior das guias e posicionados a cada 40 ou 60 cm, dependendo
do tipo de parede.
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2.10.
Os perfis e montantes deverão permitir a passagem de tubos destinados às
instalações: elétrica, de dados, telefônica, elétrica estabilizada e hidrossanitárias.
2.11.
Na fixação de peças mais pesadas, que suplantem a carga recomendada para
fixação direta nas chapas de gesso acartonado, devem ser previstos reforços
internos.
2.12.
Deverão ser previstos reforços nos lugares onde serão fixadas louças, metais,
bancadas, peças e acessórios em que a carga ultrapasse a capacidade nominal que
uma placa suporta.
3.
Das regras de execução dos serviços de instalação/complementação de forro
de gesso acartonado, com fornecimento do material pela contratada
3.1.
O forro de gesso deverá ser constituído de:
a) pinos de sustentação;
b) estrutura de sustentação;
c) chapas de gesso.
3.2.
Para os pinos de sustentação deverão ser utilizados buchas de nylon.
3.3.
A estrutura de sustentação será constituída de:
a) tirante;
b) regulador com mola (“borboleta”);
c) união;
d) canaleta;
e) cantoneira.
3.4.
Os tirantes deverão ser de arame galvanizado com diâmetro de 3,175mm (1/8).
3.5.
Os reguladores com mola e as uniões serão perfilados em chapa de aço, zincado,
bitola nº 20, no mínimo.
3.6.
As canaletas e as cantoneiras serão perfiladas de chapa de aço zincado, bitola nº22.
3.7.
As canaletas deverão ter dimensões de 70x20mm e as cantoneiras, 25x30mm.
3.8.
As cantoneiras metálicas 25/30 serão niveladas e fixadas, como pregos de aço a
cada 0,40m, obedecendo ao pé-direito indicado no projeto arquitetônico.
3.9.
Em paredes de concreto ou revestidas com cerâmica, os pregos de aço serão
substituídos por parafusos e buchas plásticas.
3.10.
A distância entre as canaletas é de 0,60m, eixo a eixo, e o espaçamento, entre os
tirantes, de 1m.
3.11.
As chapas de gesso deverão ser constituídas por gesso, com aditivos, envolvidos
por cartão multiplex. Material resistente ao fogo, conforme ASTM E-84.
3.12.
Chapas com bordas chanfradas, para permitir arremate perfeito entre elas, com
12,5mm de espessura, 1,20m de largura e 2,40m de comprimento.
3.13.
A fixação das chapas à estrutura será efetuada por parafusos fosfatizados, autoatarraxantes, de fenda Philips, a cada 0,20m.
3.14.
As juntas entre as chapas serão tomadas com fitas vedadoras de poliéster e gesso,
de maneira a obter-se superfície aparente lisa, uniforme e nivelada.
0
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4.
Das regras de execução dos serviços de instalação/complementação de forro
de gesso placas 60x60cm, tipo macho-fêmea, com fornecimento do material
pela contratada
4.1.
O forro de gesso a ser utilizado deverá ser monolítico, com placa pré-moldada,
encaixe macho-fêmea, e=30mm.
4.2.
Sistema de encaixe tipo apoio-descanso, nervurado no verso para reforço, apoiado
sobre perfis de alumínio, unidirecionais, supensos por meio de tirantes duplos de
arame galvanizado.
4.3.
As juntas entre as chapas serão tomadas com fitas vedadores de poléster e gesso,
de maneira a obter-se superfície aparente lisa, uniforme e nivelada.
OBSERVAÇÃO: AS MARCAS INDICADAS SÃO MERAS REFERÊNCIAS. PORTANTO, A
LICITANTE PODERÁ COTAR MATERIAL DE MARCA DIVERSA, DESDE QUE DE
QUALIDADE EQUIVALENTE.
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ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E
REMANEJAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO E DE
INCÊNDIO (ITEM 5)
1.
Dos serviços de instalação/remanejamento de equipamentos de detecção e
incêndio:
a) os componentes do sistema (sensores de presença, fumaça e
temperatura/umidade) serão de fabricação Johnson, perfeitamente integráveis ao
sistema de supervisão predial.
b) será de responsabilidade da contratada toda abertura e recuperação do forro de
gesso referente às instalações por elas executadas.
1.1.
Dos serviços de instalação/remanejamento de equipamentos de detecção e de
incêndio com fornecimento de material a ser utilizado:
a) instalação de sensores de presença, com fornecimento do material pela
contratada;
b) instalação de detectores de fumaça, com fornecimento do material pela
contratada;
c) instalação de detectores de umidade/temperatura, com fornecimento do material
pela contratada;
d) remanejamento de detectores de fumaça, com fornecimento do material pela
contratada;
e) remanejamento de detectores de umidade/temperatura, com fornecimento do
material pela contratada;
f)
remanejamento e instalação de sensores de presença, com fornecimento do
material pela contratada;
g) remanejamento de ponto de sprinklers, com fornecimento do material pela
contratada;
h) instalação de fechaduras para porta corta-fogo, com fornecimento do material
pela contratada;
i)
instalação de dobradiça com mola para porta corta-fogo, com fornecimento do
material pela contratada.
2.
Das regras para remanejamento, fornecimento e instalação de sensores de
presença
2.1.
Os sensores de presença deverão ser de fabricação Johnson, perfeitamente
integráveis ao sistema de supervisão predial.
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2.2.
Sensor de presença: de teto, ultra-sônico, modelo: W1000-H, com relê principal para
interligação com o circuito de emergência e relê escravo para interligação com o
circuito normal, “the watt stopper”, de ocupação para 92 m² e cobertura de 360º.
2.3.
Relê principal e relê escravo: “The watt stopper” - tipo “power pack” e “slave pack”,
respectivamente, de automação para despacho de energia e controle de iluminação,
tensão de entrada 220 V CA-60 Hz-20 A, saída 24V DC-100MA.
2.4.
Sensor de presença instalado a pelo menos 1,20 m de distância dos dutos de arcondicionado, a, no mínimo, 1,83 m dos dutos de descarga horizontal e pelo menos
a 15 cm do relê principal. Deverá ser posicionado de modo a não ver além da porta,
provocando falsa sensação de ocupação com a correspondente atuação do sistema.
2.5.
O relê principal e sua caixa de ligação serão instalados sobre uma luminária, de
modo a permitir inspeção pela abertura no forro.
2.6.
No remanejamento deverão estar incluídos todos os custos de materiais(cabos,
caixas, tubulação) necessários ao perfeito funcionamento do equipamento no novo
local de instalação, inclusive serviços de infra-estrutura necessários como, por
exemplo, abertura de forro de gesso, furo em divisórias, passagem de eletrodutos,
cabos, fechamento de forro, serviços em alvenaria etc.
3.
Das regras para remanejamento, fornecimento e instalação de sensores de
fumaça
3.1.
Modelo dos sensores: fotoelétrico modelo 2551J, com base.
3.2.
A tubulação deverá ser em eletroduto metálico pesado, esmaltado quando
embutidos ou acima de forros, e galvanizado eletrolíticamente quando aparente.
3.3.
As caixas de passagem deverão ser em alumínio fundido tipo condulete, 4”x4”x2”,
fabricação Peterco, Moferco ou Wetzel.
3.4.
A fiação deverá ser de fios e cabos adequados ao sistema, blindados onde
necessário, e de acordo com as características técnicas exigidas pela velocidade de
transmissão e padrões IEEE, de fabricação Pirelli.
3.5.
As eletrocalhas deverão ser em chapa 14 usg galvanizadas eletroliticamente,
perfuradas e com tampa e suporte espaçado no máximo a cada 2m. Fabricação
Sisa.
3.6.
No remanejamento deverão estar incluídos todos os custos de materiais(cabos,
caixas, tubulação) necessários ao perfeito funcionamento do equipamento no novo
local de instalação, inclusive serviços de infra-estrutura necessários como, por
exemplo, abertura de forro de gesso, furo em divisórias, passagem de eletrodutos,
cabos, fechamento de forro, serviços em alvenaria, etc.
4.
Das regras para remanejamento, fornecimento e instalação de sensores de
umidade/temperatura
4.1.
Os sensores deverão ser da marca Jonhsons, conforme modelo existente no STF e
deverão ser interligados ao sistema de automação predial, com fornecimento do
material pela contratada.
4.2.
No remanejamento deverão estar incluídos todos os custos de materiais (cabos,
caixas, tubulação) necessários ao perfeito funcionamento do equipamento no novo
local de instalação, inclusive serviços de infra-estrutura necessários como, por
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exemplo, abertura de forro de gesso, furo em divisórias, passagem de eletrodutos,
cabos, fechamento de forro, serviços em alvenaria etc, com fornecimento do material
pela contratada.
5.
Das regras para fornecimento e instalação de fechaduras para porta cortafogo, de sobrepor
5.1.
As fechaduras para portas corta-fogo deverão ser de sobrepor, sem chave, ref. MD
116 JVS, com fornecimento do material pela contratada.
6.
Das regras para fornecimento e instalação de dobradiças com mola, para porta
corta-fogo
6.1.
As dobradiças para portas corta-fogo deverão ter mola regulável, ref. MD 125 JVS,
com fornecimento do material pela contratada.
6.2.
Deverão ser retiradas as dobradiças com defeito e entregues à fiscalização.
6.3.
Deverão ser computados neste item os serviços de retirada e instalação da porta
corta-fogo com fornecimento e instalação das dobradiças com mola pela contratada.
7.
Das regras para remanejamento de pontos de SPRINKLERS
7.1.
Os sprinklers deverão ser remanejados conforme disposição de layout fornecido pela
contratada.
7.2.
No remanejamento deverão estar incluídos os custos de todos os materiais
necessários ao perfeito funcionamento do ponto no novo local designado (luvas,
tubos, conexões, acabamentos, veda-rosca, etc) e serviços afins de infra-estrutura.
8.
Da Anotação de Responsabilidade Técnica
Providenciar perante o CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART
referentes ao objeto do contrato e às especialidades pertinentes.
OBSERVAÇÃO: AS MARCAS INDICADAS SÃO MERAS REFERÊNCIAS. PORTANTO, A
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QUALIDADE EQUIVALENTE.
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ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,
TELEFÔNICAS E DE DADOS (ITEM 6)
1.
Dos serviços nas instalações elétricas, de rede elétrica estabilizada, de
dados e de voz a serem executados:
a) manutenção elétrica, de dados e de telefone necessários à recuperação de
uso e à operação depois de realizadas mudanças no leiaute dos ambientes.
2.
Das regras de execução dos serviços de manutenção das instalações
elétricas, de rede elétrica estabilizada e telefônicas com fornecimento de
material
2.1.
Disposições Gerais
2.1.1.
Todos os pontos de dados, de voz, eletricidade, telefone e rede elétrica
estabilizada deverão ser corretamente identificados.
2.1.2.
Para fins de controle de consumo de fios e cabos utilizados nos serviços de
eletricidade e dados, medir-se-ão as variações no estoque desses materiais,
guardados em depósito do contratante.
2.1.3.
Será de responsabilidade da contratada toda abertura e recuperação do forro de
gesso referente às instalações por elas executadas.
2.2.
Infra-estrutura a ser utilizada no Anexo II
2.2.1.
Eletrodutos de ferro galvanizado interna e externamente, marca Apolo ou
Paschoal.
2.2.2.
Caixas de passagens: estampadas, executadas em chapa 18 USG. Fabricação
Paschoal Thomeu. Nas mudanças de direção, utilizar sempre condulete de
alumínio tipo L ou caixa de passagem.
2.2.3.
Braçadeiras tipo união ou circular de aço galvanizado, marca Sisa ou Marvitec.
2.2.4.
Luvas de ferro galvanizado, fabricação Apolo ou Paschoal Thomeu.
2.2.5.
Canaletas de piso tipo duto com tampa, quando sob o piso elevado, e do sistema
modular quando embutidos no piso, galvanizadas, executadas em chapa de aço
de 16 USG, 1010/1020, fabricação Sisa ou Marvitec.
2.2.6.
Todas as partes metálicas não-ativas das instalações e dos equipamentos
deverão ser aterradas, assim como todas as tomadas com pino terra.
2.2.7.
Deverá ser realizada adequação de quadros sempre que necessário.
2.2.8.
Tomadas de 220 Volts:
2.2.8.1.
Em piso elevado:
as tomadas deverão ser alimentadas por canaletas no piso,
utilizando-se o sistema SISA ou MARVITEC. Deverão ser polarizadas, do tipo
Primelétrica.
2.2.8.2.
Tomadas 2P+T e universal 25A - 250V (dois pinos, um universal e um terra), com
contatos de bronze fosforoso ou cobre eletrolítico. Observar a correta posição da
fase, do neutro e do terra, nos pinos das tomadas.
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2.2.8.3.
Serv.: _________
As tomadas constantes do item 2.2.10 deverão ser compostas das seguintes
peças:
a)
tampa de bronze, referência SISA 824-1;
b)
anel grosso de bronze, referência SISA 824-2;
c)
Al fino em bronze, referência SISA 824-3;
d)
copo em bronze, com h (altura) = 5 cm, referência SISA 824-4;
e)
miolo 2P+T - 250V, 25A - referência SISA 824 EL 026;
f)
fabricação Sisa ou Marvitec.
2.2.8.4.
Condutores de têmpera mole, com isolação em pirevinil antiflam, classe de
isolamento 0,75 kV, bitola mínima igual a 2,5 mm². Referência: Pirastic Antiflam,
da Pirelli ou Ficap. Os condutores deverão ter amarração tipo chicote, com
presilhas plásticas e identificação clara de seus circuitos.
2.2.8.5.
Em parede: Do tipo 3 pinos (universal + terra) 15A – 125/250V, com contatos de
bronze fosforoso ou cobre eletrolítico prateado, modelo 543-24 - Pial, em placa 4”
x 2”, cinza. Observar a correta posição da fase, neutro e terra nos pinos das
tomadas.
2.2.8.6.
Estações de trabalho em piso elevado.
2.2.8.7.
Ponto para estação de trabalho formado por duas tomadas modulares de oito
pinos, padrão RJ-45 e duas tomadas da rede elétrica estabilizada.
2.2.8.8.
Haverá o fornecimento de dois cabos para cada ponto (um para telefonia e outro
para dados), extra-flexíveis, não blindados, constituídos de oito condutores de
cobre isolados individualmente, compondo quatro pares trançados UTP, com capa
de proteção e categoria 5E.
2.2.8.9.
Cabeamento secundário instalado em eletrocalhas e dutos de piso, composta de
quatro pares trançados para velocidade até 100 Mbps, tipo UTP categoria 5E segundo a norma EIA/TIA-568 e EIA/TIA-TSB-36. Fabricação Pirelli. Para cada
ponto de tomada, o cabo deverá ter folga de 1,5m dentro do distribuidor de
Telecomunicações.
2.2.8.10. Tomadas, modelo 2P+T e universal 125 volts e 25 Ampéres, em caixa para piso
elevado com duas tomadas estabilizadas, uma tomada de telefone e uma tomada
de lógica, composta de:
a)
tampa em alumínio fundido, 245 x 245 mm, com suporte de fixação,
referência SISA 902-IT 2424 - 01 PT;
b)
caixa 225 x 225 mm, referência SISA 902-IT 2424-PT;
c)
duas tomadas 2P+T c/pino chato 125V, 25 A, referência 54313, Pial;
d)
duas tomadas RJ-45, fêmeas, oito pinos, permitindo um conector RJ e
possibilidade de adaptação a todos os terminais de rede do mercado.
Fornecer duplicadores RJ-45 com cabo de extensão - comprimento médio de
2,50 m. Fabricação AMP, Nortel ou Krone;
e)
placa de fenolite, 0,5 mm de espessura, para isolamento das tomadas de
lógica do chassi da caixa.
2.2.8.11. Todos os componentes metálicos não-ativos do sistema da rede interna
estruturada deverão ser aterrados, desde as partes metálicas dos distribuidores,
interligadas eqüipotencialmente a um ponto único e comum do aterramento geral
do prédio, com cabo isolado de bitola mínima de 10 mm².
2.2.8.12. Todos os cabos deverão possuir isolamento externo, com características não
propagadoras de chama, segundo prescrição do NEC.
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2.2.8.13. Distribuidores de telecomunicações, com módulos de conexão de engate rápido,
com montagem em rack de 19”, identificados por cores e etiquetas. A interligação
entre os distribuidores de Telecomunicações e a sala de equipamentos deverá ser
feita por cabeamento primário, com cabos de fibra óptica, de seis e oito fibras,
multimodo 62,5/125 micro/metro, atendendo às necessidades da EIA/TIA e aos
padrões de redes WAN e LAN. Fabricação: Pirelli.
2.2.8.14. Interligação dos distribuidores de telecomunicação por cabeamento primário, com
cabos de fibra óptica para dados e multipares para telefonia.
2.2.8.15. Saída de Telecomunicações:
2.2.8.16. Tomadas em caixas de PVC 4” x 2”, tipo wall-box, com 2 tomadas RJ-45 CAT-5-E,
instaladas, obedecendo às seguintes especificações:
a)
conexão: T - 568-A;
b)
número de contatos: 8;
c)
tensão de isolamento do dielétrico: 1000 V AC, RMS 60 Hz;
d)
tensão admissível: 150 V AC, 1,5 A;
e)
durabilidade: 750 ciclos;
f)
resistência de contato: < 20 1Ohms;
g)
material dos contatos: bronze fosforoso;
h)
revestimento dos contatos: 30 1polegadas (mínimo);
i)
temperatura de operação: -40º C a + 70º C;
j)
material de revestimento interno: PVC – 94 V-0;
h)
fabricantes: AMP, Krone.
2.2.8.17. Cabeamento:
2.2.8.18. Cabos de quatro (4) pares trançados, aptos a suportar velocidades de até 155
Mbps e 622 Mbps ATM, Gigabit Ethernet (1000-base-T) tipo UTP (Unshielded
Twisted Pair), categoria 5 “Enhanced” (CAT-5-E) - segundo a norma EIA/TIA - 568
e EIA/TIA - TSB-36.
2.2.8.19. Fabricantes: AMP, Lucent, Belden, Furukawa.
2.2.8.20. Os cabos destinados à interligação dos pontos de acesso aos patch panels, nos
distribuidores de telecomunicações deverão:
a) possuir capa de proteção externa em material fogo retardador e o com
resistência mecânica adequada à finalidade a que se destina;
b) empregar condutores de seção equivalente a 24 AWG;
c) indicar na capa em intervalos regulares: nome do fabricante, seção nominal
dos condutores, categoria segundo EIA/TIA;
d) receber, em ambas as extremidades, marcação por meio de anilhas plásticas
permanentes que permitam a clara e inequívoca identificação dos pontos de
origem e o destino de cada segmento de cabo;
e) para cada ponto de tomada, o cabo deverá ter folga de 1,50 m, dentro do
distribuidor de Telecomunicações.
2.3.
Da infra-estrutura a ser utilizada no Edifício Sede e Anexo I
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2.3.1.
Rodapés, rodatetos e acessórios: utilizados para suporte de cabos dos circuitos
de energia (normal e estabilizado), de comunicação (rede de dados e voz) e cabos
de som, em chapa de alumínio anodizado, na cor bronze.
2.3.2.
Rodapé duplo, 2 x 25 x 30 x 3000 mm, ref. 30.2.v.AL , fab. Mega, com tampa lisa
130 x 3000 mm, ref. 141.2V, fab. Mega.
2.3.3.
Rodapé Triplo, 2 x 25 x 30 x 3000 mm, ref. 30.3.v.AL , fab. Mega, com tampa lisa
130 x 3000 mm, ref. 141.3V, fab. Mega.
2.3.4.
Caixa para tomadas, ref. 83. fab. Mega, para fixação e suporte às tomadas.
2.3.5.
Roda-teto duplo, 2 x 25 x 30 x 3000 mm, ref. 32.2 V AL.x5352, fab. Mega, com
tampa lisa de 50 x 30 x 3000 mm, ref. 32.4.VAL, fab. Mega.
2.3.6.
Curva horizontal interna, para rodapé duplo, 2 x 25 x 30 x 3000 mm, ref. 34.2. 510
U, fab. Mega.
2.3.7.
Curva horizontal interna, para rodapé quádruplo, 1 x 40 + 3 x 3000 mm, ref. 34.4.
510 U, fab. Mega.
2.3.8.
Caixa de interligação de subida, para rodapé quádruplo, 1 x 40 + 3 x 30 mm, ref.
36.4.VE AL, para aplicação nas divisórias.
2.3.9.
Tê horizontal de interligação, para rodapé quádruplo, 1 x 40 + 3 x 30 mm, ref.
38.4.VE, fab. Mega.
2.3.10.
Espelho para fixação de conector fêmea 220 Mega.
2.3.11.
Caixa de passagem em alumínio anodizado bronze, fab Mega ref 39.E.V.
2.3.12.
Placa para tomada RJ-45 em PVC, ref. 219, fab. Mega, utilizada para suporte das
tomadas RJ-45.
2.3.13.
Placa para tomada redonda (elétrica) em PVC, ref. 218.V.E, fab. Mega, utilizada
para suportes das tomadas elétricas.
2.3.14.
Protetor de unha em PVC ref. 83, fab. Mega; utilizado para proteção das tomadas.
2.3.15.
Eletrodutos metálicos e acessórios: utilizados na constituição de pontos de saída
junto às áreas de trabalho. Em ferro galvanizado tipo leve, barra de 3 metros, com
luvas e curvas de raio longo (raio igual ou superior a dez vezes o seu diâmetro
interno). Fabricante: Thomeu, Apollo, Tupy.
2.3.16.
Eletrodutos de PVC rígido e acessórios: utilizados para constituição de infraestrutura de tubulações para passagem de cabos de energia. Eletroduto de PVC
rígido, barra de três metros, com luvas e curvas de raio longo (raio igual ou
superior a dez vezes o seu diâmetro interno). Fabricante: Tigre.
2.3.17.
Tubos eletrodutos flexíveis: utilizados para ligação de luminárias, caixas e
passagem de cabos de energia e comunicação, tipo: "Seal-Tube", com box reto
na extremidade. Fabricante: SPTF - Sociedade Paulista de Tubos Flexíveis.
2.3.18.
Buchas, arruelas e boxes: para terminação de eletrodutos em caixas, calhas e
suportes diversos. Acessórios para eletrodutos fabricados em liga metálica.
Fabricante: Wetzel ou Moferco.
2.3.19.
Acessórios para fixação de dutos: utilizados para suporte e fixação de eletrodutos,
calhas, canaletas, perfilados. Tipo: Tirantes, vergalhões, abraçadeiras e
suspensões em ferro galvanizado. Fabricante: Mega.
2.3.20.
Usar curvas pré-fabricadas para eletrodutos.
2.3.21.
Utilizar duto flexível metálico (copex), tipo seal tube, nas instalações entre o forro
e a laje ou embutidos na parede, fazendo a transição entre as caixas de
passagem e o rodapé. Nas extremidades do seal tube deverá ser usado box reto.
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2.3.22.
Aterrar todos os condutores metálicos. Os condutores não sofrerão solução de
continuidade, apresentando uma ligeira e contínua declividade para as caixas.
2.3.23.
Tomadas de energia 220 Volts
2.3.23.1. Para embutir em parede ou rodapé, na constituição de circuitos elétricos de baixa
tensão. Tipo: Bipolar mais terra, (universal + terra) 15A - 250 V cor marfim,
Fabricante: Pial, Primelétrica, Steck ou Strahl.
2.3.23.2. As tomadas elétricas destinadas a alimentar os equipamentos da rede estabilizada
deverão ser de dois pólos mais “terra” (F+N+T), 220 V, na cor preta, ref. 543-13,
fabricação Pial. As tomadas elétricas destinadas a uso geral deverão ser de dois
pólos (redondos) mais “terra” (F+N+T), 220 V, na cor marfim, ref. 543-23
fabricação Pial.
2.3.23.3. Condutores: a partir dos quadros de circuitos, cabos do tipo Pirastic Antiflam
Swalizante, na classe de tensão 0,75 kV.
2.3.23.4. Eletrodutos e acessórios, em ferro galvanizado do tipo pesado ou PVC rígido. As
emendas entre os eletrodutos deverão ser feitas com luvas. As ligações dos
eletrodutos com os quadros e caixas deverão ser executadas com buchas e
arruelas. As juntas vedadas com adesivo “não secativo”. Arruelas e buchas
metálicas, de ferro galvanizado ou de liga especial de Al, Cu, Zn e Mg, de
fabricação Blinda Eletromecânica Ltda.
2.3.23.5. Testar e verificar a polaridade dos pinos das tomadas de energia antes do uso.
Polarização das tomadas 2P+T universal: pino direito – fase; pino esquerdo –
neutro; pino inferior – terra.
2.3.24.
Tomadas de Comunicação
2.3.24.1. Instalar os cabos em eletrocalhas (entre o forro e a laje da circulação), eletroduto
rígido ou flexível metálico (seal tube) e rodapé de alumínio. Cabos de quatro pares
trançados, para velocidades até 100 Mbps tipo UTP, categoria 5E – segundo a
norma EIA/TIA-568 e EIA/TIA-TSB-67. A cada tomada corresponderá um cabo
UTP categoria 5E de 4 pares.
2.3.24.2. Pontos de saída com duas tomadas modulares de oito pinos, padrão RJ-45, uma
destinada para voz e a outra para dados. Tomadas modulares de oito vias, com
contatos banhados a ouro, na espessura mínima de 30 µm, padrão RJ-45. Na
tomada RJ-45 deverá, aproveitar os pinos 1, 2, 3 e 6, de acordo com a EIA/TIA
568, para uso dos computadores no padrão Ethernet 10BaseT. Todas as tomadas
deverão ter os pinos conectados de acordo com o padrão 568-A, prevendo-se
assim quaisquer protocolos de transmissão, atuais e futuros. Obedecer às
características técnicas estabelecidas pela norma EIA/TIA 568 e SP-2840A para
categoria 5E (350 MHz). Identificar todas as tomadas com etiquetas adequadas,
em acrílico ou com proteção plástica, para evitar o descoramento, em coerência
com a ligação e de acordo com a numeração do projeto.
2.3.24.3. Deverão ser utilizadas 2 tomadas RJ-45 de embutir (Keystone) com espelho 4” x
4”, fabricação AMP, Nortel, Krone ou similar.
2.3.25.
Cabos de Comunicação
2.3.25.1. Utilizados para ligação entre tomadas de saída e painéis distribuidores no
cabeamento da rede de dados e voz.
2.3.25.2. Cabo de pares de cobre trançados, não blindados, fios sólidos, categoria 5E, para
uma freqüência de operação igual ou superior a 350 MHz, impedância
características 100 ohms, para taxas de transmissão de até 622 Mbps, testados
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com a tecnologia power sun, com quatro pares. Fabricante: Lucent / AT&T,
Furukawa, AMP.
2.3.26.
Condutores de Energia
2.3.26.1. Utilizados em circuitos para iluminação cênica, iluminação geral, tomadas e
quadros de distribuição.
2.3.26.2. Fios e cabos de cobre, flexíveis (encordoamento classe 4), com isolamento de
PVC não propagador de chama ou de gases tóxicos, classe de isolamento
450/750 V, Pirastic ou Ecoplus. Fabricante: Pirelli ou Ficap.
2.3.27.
Distribuidor de Telecomunicações
2.3.27.1. Patch panel de saída de dados e voz: deverá ter vinte e quatro portas de conexão
rápida (RJ-45), tipo 110-blocks categoria 5E, para cabos de dados e de voz,
padrão 19” e com as respectivas identificações por etiquetas e padronização de
cores, fabricação AMP, KRONE, FURUKAWA ou ANIXTER.
2.3.27.2. Os painéis de distribuição deverão obedecer rigorosamente às características
físicas e elétricas da norma EIA/TIA 568-A e do Boletim EIA/TIA TSB-40 para
Categoria.
2.3.27.3. Os painéis de distribuição horizontal deverão ser constituídos por composição de
módulos de 24, com tomadas padrão RJ-45, Fêmea, com conexão tipo 110 block
na face posterior. Deverão ter suas portas claramente identificadas.
2.3.27.4. As tomadas RJ-45 (“modular Jack”) devem ter sua parte frontal embutida, de
modo a não comprometer o manuseio dos cabos.
2.3.27.5. Todos os cabos deverão ser terminados em seus distribuidores com respectivos
dispositivos de conexão.
2.3.28.
Distribuidor telefônico: bloco tipo 110 connect XC de 100 pares, fab. AMP ou
equivalente, a ser fixado no painel do DG no shaft telefônico.
2.4.
Iluminação
2.4.1.
As luminárias utilizadas no STF, a serem fornecidas e/ou remanejadas deverão
ser:
a) TIPO 1: luminária de embutir, com refletor em alumínio anodizado brilhante de
alta pureza, aletas em chapa de aço com pintura eletrostática branca,
c/abertura para guia troffer (para insuflamento de ar) e aberturas para retorno
de ar, com uma lâmpada fluorescente de 36 watts. Será do tipo “Ponta ou
Meio de linha”. Deverá ter controle de ofuscamento Classe A/1000 lux, e
deverá ser fixada na estrutura da laje com tirantes e cabos de aço
galvanizado. Referência modelo GL 281 BPTR da ITAIM. Todas as luminárias
deverão ser aterradas;
b) TIPO 2: luminária de embutir para 2 lâmpadas fluorescentes compactas de
26W. Corpo e aletas planas em chapa de aço tratada e pintura na cor branca.
Refletor em alumínio anodizado de alto brilho. - Dimensões: A= 75 x L= 250 x
C= 250 mm. / Nicho: 220 x 220 mm - Rendimento: 50% ref. SAFIRA,
fabricação ITAIM;
c) TIPO 3: luminária de sobrepor 2 x 32 W, referência 3790, fabricação ITAIM,
com alojamento para reator nas duas extremidades;
d) TIPO 4: luminária de sobrepor 2 x 32 W, referência 3790, fabricação ITAIM,
com alojamento para reator em uma extremidade;
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e) TIPO 5: luminária de embutir 2 x 32 W, referência 2790, fabricação ITAIM;
f)
TIPO 6: luminária de sobrepor 2 x 16 W, referência A-709, tipo arandela,
fabricação Ômega;
g) TIPO 7: luminária de embutir 1 x 26 W, referência Ágata 126, fabricação
ITAIM, com difusor em vidro jateado;
h) TIPO 8: luminária de embutir para lâmpada dicróica, 1 x 50 W, referência
E004, fabricação Ômega.
2.4.2.
Deverão ser aterradas as luminárias e os reatores por meio de um “jumper” com
suficiente comprimento de fio, possuindo isolamento na cor verde. Usar reatores
eletrônicos ou eletromagnéticos, fabricação Philips.
2.4.3.
As ligações dos condutores aos bornes dos aparelhos e dispositivos deverão ser
feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico
perfeito e permanente, sendo que os fios de quaisquer seções deverão ser
ligados por meio de terminais adequados.
2.4.4.
Os condutores deverão ser instalados de forma a não sofrer esforços mecânicos
incompatíveis com resistência ou com o isolamento do revestimento. Nas
deflexões os condutores deverão ser curvados segundo raios iguais ou maiores
que os raios mínimos admitidos para seu tipo.
2.4.5.
As emendas dos fios e cabos só poderão ser feitas em caixas de passagem.
2.4.6.
O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo,
equivalentes às dos condutores usados.
2.4.7.
Os condutores elétricos serão das seguintes cores:
a) condutores de fase: azul, branco e vermelho;
b) condutores de neutro: preto;
c) condutores de terra: verde;
d) condutores de retorno: cinza.
2.4.8.
Todas as partes danificadas, bem como forros e lajes, deverão ser recompostos,
inclusive pintura, deixando as superfícies com acabamento sem defeito.
2.4.9.
Deverão ser instalados rabichos de interligação entre as luminárias e as caixas de
passagem, com cabo PP 3 x 1,5 mm² e plug macho e fêmea, para facilitar a
manutenção. As emendas dos circuitos só poderão ser feitas dentro das caixas
estanhadas, isoladas. Usar solda 50/50, fita isolante de autofusão Scott 3M e fita
isolante L-33 da 3M, no acabamento.
2.4.10.
O quadro geral de força deverá ser adequado para o lançamento dos novos
alimentadores do quadro de distribuição dos circuitos de força, iluminação e arcondicionado.
2.5.
Reatores
2.5.1.
Anexos I e II: reatores eletrônicos, alta freqüência (acima de 20 kHz), alto fator de
potência (mínimo de 0,97), 60 Hz, fator de fluxo acima de 0,9, baixa distorção,
partida rápida, 220 volts, para lâmpadas fluorescentes de 36 watts, garantia
mínima de 5 anos. Marcas: Philips ou Osram.
2.5.2.
Edifício Sede: reatores para a partida das lâmpadas fluorescentes tubulares, de
32 W e 16 W. Tipo: AFP-PR - 2 x 32 W - 220 V e 2 x 16 W – 220 V. Fabricante:
S.A. Philips do Brasil, ou equivalente, cabendo à contratada apresentar laudo feito
por laboratório especializado, comprovando a equivalência.
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2.5.3.
As lâmpadas compactas de 26 W deverão ter reatores eletromagnéticos AFP-PR 220 V.
2.6.
Lâmpadas
2.6.1.
Lâmpadas fluorescentes trifósforo e fluorescente compacta de 36 Watts (Anexo I
e II), com índice de reprodução de cores maior ou igual a 85% e cores entre 4000
K e 5000 K. Referência: TLDRS super 84 da Philips, Osram ou GE.
2.6.2.
Lâmpada fluorescente – (Ed. Sede) na iluminação geral. Tipo: tubular, - 4.000 K 32 W e 16 W, Tensão nominal: 220 V, Potência nominal: 32 W e 16 W.
Fabricante: S.A. Philips do Brasil ou Osram.
2.6.3.
Lâmpada fluorescente – (Edifício Sede) na iluminação da circulação. Tipo:
compacta - 4.000 K - 26 W. Tensão nominal: 220 V, Potência nominal: 26 W,
Fabricante: S.A. Philips do Brasil.
2.7.
Interruptores
2.7.1.
Interruptores do tipo silencioso em placa de baquelite cinza, 10 A – 250 V,
modulados e intercambiáveis com contatos móveis de prata e fixos de cobre
eletrolítico prateado e alavancas fosforescentes, fabricação Pial Legrand ou
similar.
2.7.2.
Interruptor com botões: Para controle da iluminação. Tipo: Funções duplas 20 A –
250 V, com 1NA + sinalizador verde com todos os acessórios, ref. 04463,
montados no quadro de comando de iluminação. Fabrincante: Pial Legrand.
2.8.
Disjuntores
2.8.1.
Anexo II: deverão ser do tipo alavanca, montados sobre trilho padrão DIN, com
proteção termomagnética conjugada, destinam-se à proteção de circuitos de força
e redes elétricas estabilizadas. Os disjuntores deverão seguir as especificações
dos já instalados nos quadros existentes, monofásicos e trifásicos. Fabricante:
Klockner Moeller.
2.8.2.
Edifício Sede: Proteção dos circuitos elétricos, instalados no interior dos quadros
de distribuição. Fabricados de acordo com a NBR IEC 60898. Fabricante:
Siemens.
2.9.
Relógio digital em parede ou teto
2.9.1.
Deverão ser realizados serviços de remanejamento de relógios digitais existentes
no Edifício Anexo II.
3.
Da Anotação de Responsabilidade Técnica
3.1
Providenciar perante o CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART
referentes ao objeto do contrato e às especialidades pertinentes.
OBSERVAÇÃO: AS MARCAS INDICADAS SÃO MERAS REFERÊNCIAS. PORTANTO, A
LICITANTE PODERÁ COTAR MATERIAL DE MARCA DIVERSA, DESDE QUE DE
QUALIDADE EQUIVALENTE.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS NAS INSTALAÇÕES DE SOM
(ITEM 7)
1.
Dos serviços nas instalações de som a serem executados:
a)
instalação de ponto de som no piso em caixa com tomada JACK de 12 pinos,
com fornecimento de material pela contratada;
b)
remanejamento de ponto de som no piso em caixa com tomada macho/fêmea
de 12 pinos, com fornecimento de material pela contratada;
c)
instalação de tomada de som em rodapé metálico (s/cabo), com fornecimento
de material pela contratada;
d)
remanejamento de tomada de som em rodapé metálico (s/cabo), com
fornecimento de material pela contratada;
e)
instalação de tomada de som na parede (s/cabo), com fornecimento de material
pela contratada;
f)
remanejamento de tomada de som na parede (s/cabo) com fornecimento do
material pela contratada;
g)
instalação de caixa acústica, marca CSR, mod. 75M, c/transformador de 70,7V
e P=1WRMS, tomada p/fone de ouvido, chave rotativa c/seleção de canais,
fone de ouvido, cabo multipolar 6 pares x 1mm², ref. 205 ITA/Poliron, blindagem
por par em fita de poliester e fio dreno em cobre, com fornecimento de material
pela contratada;
h)
instalação de sonofletor de embutir em forro falso, composto de 1 alto falante
full range de 6", 40 OHMS e transformador de linha, com fornecimento de
material pela contratada;
i)
remanejamento de sonofletor de embutir em forro falso, com fornecimento de
material pela contratada;
j)
instalação de atenuador sonoro modelo GSM com placa, com fornecimento de
material pela contratada;
k)
remanejamento de atenuador de som, com fornecimento de material pela
contratada;
l)
instalação de cabos para som cabo multipar 6 pares 1 mm², ref. 205
ITA/Poliron, com fornecimento de material pela contratada.
2.
Das regras para execução dos serviços de instalação de som
2.1.
Edifício Anexo II - Em caixas de chapa de ferro 16 BWG, esmaltada a quente,
interna e externamente, com placa de fixação e furos nas laterais para passagem de
eletrodutos e cabos, com as seguintes características:
a)
tampa em alumínio fundido 225x225 mm com suporte de fixação referência
SISA 902-IT 2424 - 01 PT;
b)
caixa 225x225 mm referência SISA 902-IT 2424-PT;
c)
cabo multipar 6 paresx1mm2, referência 205 ITA/Poliron com blindagem por par
em fita de poliéster e fio dreno em cobre;
d)
conector macho-fêmea referência Conector CPC/AMP-14vias;
3
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e)
Serv.: _________
placa suporte para conector CPC/AMP.
2.2.
Caixa acústica com fone de ouvido, marca CSR, modelo 75M, com transformador
para linha de 70,7 volts e P=1WRMS, com tomada para fone de ouvido e chave
rotativa 6x1 e seleção de canais. A caixa deverá ter cabo multipar de 2m de
comprimento entre ela e o conector.
2.3.
EDIFÍCIO SEDE: Os pontos deverão ser compostos por:
a)
caixa de passagem em alumínio fixada no rodapé (MEGA);
b)
espelho para fixação do conector fêmea (MEGA);
c)
conector 12 pinos macho (AMP);
d)
conector 12 pinos fêmea (AMP);
e)
caixa acústica dois canais equivalente às empregadas no sistema existente no
Anexo II;
f)
transformador de linha;
g)
chave comutadora dois pólos, dez posições com Knob;
h)
controlador de volume com Knob (potenciômetro de fio 4 watts, 30 ohms);
i)
um jack J-2 fêmea chaveado;
j)
identificações dos três canais atualmente ativados;
k)
cabo manga 6 pares (6P x 26 AWG) cinza medindo 3m de comprimento;
l)
tubos e cabos de acordo com o projeto.
2.4.
A ampliação dos pontos de som no teto do Anexo II deverá ser realizada com
amplificadores simples e duplos de potência, monofônicos, tensão constante 70,7V.
Os amplificadores duplos deverão possuir saída por acoplamento direto (DC), que
permitirá obter duas vias de amplificação de 100 WRMS cada uma.
2.5.
Sonofletor de embutir em forro de gesso, com alto-falante “full range” 6” e 20W
marca AFLS-ARLEN, arandelas e transformador de linha de 5W, comandado por
atenuador sonoro instalado na divisória e interligado à supervisão predial.
2.6.
Atenuadores em caixas 4”x2” de aço 18, esmaltadas a quente, interna e
externamente, com espelho de baquelite, controle de volume e indicação relativa à
intensidade sonora.
2.7.
A ampliação dos serviços de som no edifício sede será composta de:
2.8.
a)
caixa acústica dois canais equivalente às empregadas no sistema existente no
Anexo II;
b)
transformador de linha de 2.500 / 8 Ohms, 2 Watts;
c)
arandela de fixação com acabamento circular;
d)
controlador de volume;
e)
tubos e cabos de acordo com o projeto.
Será de responsabilidade da contratada toda abertura e recuperação do forro de
gesso referente às instalações por elas executadas.
OBSERVAÇÃO: AS MARCAS INDICADAS SÃO MERAS REFERÊNCIAS. PORTANTO, A
LICITANTE PODERÁ COTAR MATERIAL DE MARCA DIVERSA, DESDE QUE DE
QUALIDADE EQUIVALENTE.
4
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ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS NAS INSTALAÇÕES DE ARCONDICIONADO (ITEM 8)
1.
Dos serviços nas instalações de ar-condicionado a serem executados:
a)
instalação de difusores Light Troffer Diffuser em chapa de aço TLO 1000 com
acessórios, dutos etc., com fornecimento do material necessário pela
contratada;
b)
remanejamento de troffers;
c)
instalação de duto flexível a partir do tronco principal, com fornecimento do
material necessário pela contratada;
d)
instalação de duto flexível (aumento do comprimento), com fornecimento do
material necessário pela contratada;
e)
instalação de difusores circulares com registro, com fornecimento do material
necessário pela contratada;
f)
remanejamento de ar-condicionado de parede, com fornecimento do material
necessário pela contratada;
g)
remanejamento de ar-condicionado tipo split, com fornecimento do material
necessário pela contratada.
2.
Das regras para execução dos serviços nas instalação de ar-condicionado
2.1.
Será de responsabilidade da contratada toda abertura e recuperação do forro de
gesso referente às instalações por elas executadas.
2.2.
No Edifício Anexo II a distribuição deverá ser executada por meio de dutos de chapa
galvanizada. Os dutos deverão ser isolados termicamente, com manta de fibra de
vidro revestidas com papel Kraft aluminizado (na superfície externa) e revestidos
internamente, onde necessário, com manta de bidin, de 1/8”.
2.3.
O insuflamento será executado da seguinte forma:
a) onde houver iluminação com luminárias fluorescentes, o insuflamento deverá ser
efetuado por difusores tipo “Light Troffer Diffuser”, em chapa de aço galvanizada
e acoplada às luminárias, (por onde se fará o retorno);
b) nos gabinetes de Ministros, o insuflamento se fará por difusores lineares ou
circulares (por onde se fará também o retorno), em alumínio anodizado, fixados
nos colarinhos dos dutos;
c) todas as ligações de difusores “Light Troffer Diffuser” com os respectivos dutos
deverão obrigatoriamente ser feitas por dutos espirais superflexíveis tipo
WESTAFLEX ou SONODEC da Multi Vac, diam 6” isolados termicamente e
fixados com braçadeiras e massa de calafetar 3M, para garantir a não
transferência de esforços por outros tipos de flexíveis aos difusores, o que
interferiria no alinhamento das luminárias;
5
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d) a medição dos serviços de remanejamento de troffers será efetuada com a
inclusão do comprimento de dutos flexíveis utilizados. Deverá ser observada a
variação de estoque de dutos, em depósito do contratante.
2.4.
Nos serviços de remanejamento de ar-condicionado de parede deverão ser incluídos
os custos dos serviços de infra-estrutra afins como, por exemplo, o remanejamento
de disjuntores, cabos, caixas etc.
2.5.
Nos serviços de remanejamento de ar-condicionado do tipo split deverão ser
considerados todos os custos dos serviços de infra-estrutra afins como, por exemplo,
o remanejamento de disjuntores, cabos, caixas, carga de gás, tubulação drenagem
etc.
3.
Da Anotação de Responsabilidade Técnica
3.1.
Providenciar perante o CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART
referentes ao objeto do contrato e às especialidades pertinentes.
OBSERVAÇÃO: AS MARCAS INDICADAS SÃO MERAS REFERÊNCIAS. PORTANTO, A
LICITANTE PODERÁ COTAR MATERIAL DE MARCA DIVERSA, DESDE QUE DE
QUALIDADE EQUIVALENTE.
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ANEXO IX DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM
MARCENARIA (ITEM 9)
1.
Dos serviços de manutenção em marcenaria a serem executados:
a) serviços de manutenção de portas e armários;
b) serviços de reparos/recuperação de mesas, estantes e armários;
c) serviços de remanejamento e instalação de quadros, painéis e murais; e
d) serviços de instalação de molduras para espelho com fornecimento do material.
2.
Das regras para execução dos serviços de manutenção em marcenaria
2.1.
Regras gerais
2.1.1.
A empresa contratada deverá remover todo o entulho do local dos serviços e fazer
a limpeza completa após a finalização da execução dos serviços, bem como
transporte de material entre depósito do contratante e o local dos serviços;
2.1.2.
Antes da execução dos serviços, a contratada deverá verificar, no local de
execução, todas as medidas necessárias à sua perfeita colocação e
posicionamento.
2.2.
Serviços de manutenção de portas e armários
2.2.1.
Serviços de regulagem de portas, consistindo em:
a) ajuste no aparafusamento e no posicionamento das dobradiças, com o fim de
eliminar o contato indesejado da porta com o batente e com o piso;
b) encaixamento perfeito da lingueta da fechadura com a contratesta;
c) alinhamento e perfeita movimentação, abertura e fechamento corretos; e
d) ajustamento do batente, do montante e das bonecas complementares de
madeira.
2.2.2.
Retirada de dobradiças tipo Palmela, de portas que estejam rangendo, ou tipo
Retas, de portas de armários, sendo, posteriormente executados os seguintes
procedimentos: limação cuidadosa, limpeza do material depositado no interior da
cavidade da parte mancal, lubrificação apropriada, reposicionamento e substituição
das dobradiças nas situações em que não tenham condições de uso.
2.2.3.
Inversão do sentido de abertura das portas, incluindo os serviços de modificação na
fixação de mola aérea e peças de fixação.
2.2.4.
Execução de reforço nas portas e nos montantes de fixação do sistema de fixação
das portas.
2.2.5.
Regulagem da pressão das molas hidráulicas aéreas – de forma a controlar o
sistema de freio de abertura ou redução da velocidade de fechamento.
7
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2.2.6.
Manutenção corretiva nas maçanetas das fechaduras de porta de acesso a sala,
bem como de fechaduras, consistindo em reapertos, substituição de reparos,
inversão do sentido de fechamento, lubrificação e substituição de maçanetas ou
fechaduras, nas situações que estas não tenham mais condições de serem
utilizadas.
2.2.7.
Manutenção em porta de armário fixo, incluindo fornecimento de material,
consistindo em regulagem nas dobradiças, quando possível, substituição de
dobradiças de pressão, com braço curvo ou braço reto, conforme o caso.
2.2.8.
Serviços de reforço em armários, para recuperação da sua rigidez estrutural, pela
aplicação de pregos, parafusos ou colagem, conforme o caso a ser definido pela
fiscalização.
2.2.9.
Serviços de retirada e/ou substituição de miolo de fechadura de porta e armário.
2.2.10. Serviços de corte de porta em duas partes, com acabamento nas cabeceiras das
portas como laminados em madeira ou fórmica, dobradiças, parafusos etc.,
incluindo fornecimento do material necessário ao corte e ao acabamento.
2.2.11. Serviços de abertura de portas e gavetas sem chave, sem danificação do móvel.
2.2.12. Serviços de revestimento de portais em laminado de madeira freijó, incluindo a
preparação do portal ( remoção de tintas, verniz ou outros resíduos, e laminado
existente, conforme o caso).
2.3.
Serviços de manutenção em mesas, estantes e armários
2.3.1.
Serviços de reforma geral de mesas, estantes e armários, compreendendo a
remoção de resíduos das áreas danificadas, constantes dos seguintes serviços,
podendo ou não serem feitos sequencialmente ou apenas algumas etapas, com
fornecimento de todo o material necessário:
a)
preparo da superfície a ser recuperada;
b)
serviços de raspagem, lixamento e emassamento do móvel ou do local
danificado. Este item só será considerado quando for executado qualquer uma
das etapas das alíneas c e d;
c)
serviços de pigmentação da superfície (tintas, vernizes, corantes, etc..);
d)
serviços de troca do laminado;
2.3.2.
Serviços de inversão da posição de gaveteiro com fornecimento de material.
2.3.3.
Serviços de colocação e/ou retirada de prateleiras em armários com fornecimento
do material necessário.
2.3.4.
Serviços de lixamento e polimento de móveis e divisórias em madeira com
aplicação de goma laka, seladora ou verniz, incluídos os serviços de preparação
para execução desse serviço (remoção de resíduos, vernizes, ceras e lixamento).
2.4.
Serviços de remanejamento e confecção de quadros, murais ou painéis:
2.4.1.
Serviços de remanejamento de painéis, quadros e murais, com fornecimento do
material necessário para o remanejamento e nova instalação (buchas, parafusos,
etc). Os murais existentes no STF têm as seguintes dimensões:
a)
1,00m x 1,00m;
b)
1,00m x 1,20m;
c)
1,20m x 1,50m.
8
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2.5.
Referência do material utilizado no STF
2.5.1.
Fechaduras:
Serv.: _________
a) fechadura La Fonte c/mestragem linha extra forte cromo preto ref. 5221 ST/55
externo e D=70;
b) La Fonte c/ mestragem, ref. 030/120mm, cromo acetinado;
c) fechadura de embutir p/armário e balcão ref. 119 da La Fonte;
d) fecho de sobrepor p/armário ou balcão;
e) fechadura de gaveta de mesa com vareta;
f)
2.5.2.
fechadura de gaveta com rabicho marca Papaiz.
Dobradiças:
a) dobradiça Plastipar p/armário e balcão ou TM;
b) fecho de sobrepor p/armário ou balcão;
c) ferragens (dobradiças e fechadura) para divisória naval;
d) dobradiça.
OBSERVAÇÃO: AS MARCAS INDICADAS SÃO MERAS REFERÊNCIAS. PORTANTO, A
LICITANTE PODERÁ COTAR MATERIAL DE MARCA DIVERSA, DESDE QUE DE
QUALIDADE EQUIVALENTE.
9
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ANEXO II DO EDITAL – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS DO
ITEM 1
MANUTENÇÃO PREDIAL
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
1
1.1
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, ALVENARIA E REVESTIMENTO
Serviços de Demolição
1.2
Serviços a serem executados
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
1.2.7
1.2.8
1.2.9
1.2.10
1.2.11
1.2.12
1.2.13
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.4.1
2.4.2
2.4.3
2.4.4
2.4.5
2.4.6
30,00
50,00
50,00
50,00
10,00
40,00
20,00
20,00
200,00
100,00
200,00
200,00
100,00
57,14
11,99
15,00
13,19
223,52
57,14
195,00
5,00
2,50
8,00
3,20
10,99
2,50
1.714,20
599,50
750,00
659,50
2.235,20
2.285,60
3.900,00
100,00
500,00
800,00
640,00
2.198,00
250,00
Alvenaria
Alvenaria de Tijolo Comum Maciço
Alvenaria Bloco Cerâmico
Alvenaria de Cobogó de Concreto
m²
m²
m²
100,00
300,00
50,00
35,00
22,00
45,00
3.500,00
6.600,00
2.250,00
m²
m²
m²
m²
m²
m²
600,00
500,00
100,00
200,00
300,00
300,00
2,23
9,75
12,00
6,50
44,50
33,50
1.338,00
4.875,00
1.200,00
1.300,00
13.350,00
10.050,00
m²
50,00
35,00
1.750,00
m²
50,00
35,00
1.750,00
m²
50,00
32,50
1.625,00
m²
50,00
56,00
2.800,00
m²
100,00
3,75
375,00
m²
100,00
9,00
900,00
m²
10.000,00
5,50
55.000,00
2.5
2.5.1
SERVIÇOS DE PINTURA E EMASSAMENTO
Serviços de pintura Latex com fornecimento do material
2.4.9
2.4.10
2.4.11
TOTAL
m³
m²
m²
m³
m³
m²
m³
m²
m²
m²
m²
m²
m²
2.4.12
2.4.8
PREÇO
QUANT.
ESTIMADA UNITÁRIO
Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto
Demolição de piso em placas de mármore ou granito
Demolição de piso em placas vibroprensadas em concreto
Demolição de alvenaria de tijolo comum sem reaproveitamento
Demolição de concreto armado com utilização de martelete 30kg
Demolição de contrapiso em concreto simples
Demolição de reboco com utilização de martelete até 10kg
Remoção de esquadria metálica
Remoção de piso vinílico
Remoção de laminado melamínico em reboco
Demolição de piso revestido com cerâmica
Demolição de revestimento em azulejos
Demolição de piso em fibra têxtil
Revestimento
Chapisco
Emboço comum
Emboço Estruturado
Reboco Pintura/Laminado
Revestimento em Laminado Melamínico em alvenarias
Revestimento em Laminado Melamínico em paredes drywall
Serviços de assentamento de cerâmica PEI5 30X30 linha
Mercury off white - Portobello, com fornecimento do material
Serviços de assentamento de cerâmica PEI5 30X30 linha Patros
Sépia, PEI 4 - PortoBello (parede/piso) com fornecimento de
material
Serviços de assentamento de cerâmica PEI5 33X33 linha Ráfia
Ivory - Incepa (parede/piso) com fornecimento do material
Serviços de assentamento de cerâmica PEI5 40X40 linha Laser
Gelo - Portobello (parede/piso) com fornecimento do material
Serviços de rejuntamento de placas cerâmicas com argamassa
industrializada de Cimento Portland e Resinas(parede/piso
Serviços de rejuntamento com argamassa epóxi
2.4.7
UN.
0
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2.5.2
2.5.3
2.5.4
2.5.5
2.5.6
2.5.7
2.5.8
2.5.9
2.5.10
2.6
2.6.1
2.6.1.1
2.6.1.2
2.6.1.3
2.6.1.4
2.6.1.5
Serviços de pintura acrílica com fornecimento do material
Serviços de preparo de Substrato de Aço com fornecimento do
material
Serviços de Pintura de Estrutura Metálica com fornecimento do
material
Serviços de pitnura de piso com fornecimento do material
Serviços de pintura acrílica externa com fornecimento do
material
Serviços de fornecimento de resina acrilica para piso
Serviços de pintura em Resina Acrílica com fornecimento do
material
Serviços de emassamento PVA com fornecimento do material
Serviços de emassamento acrílico com fornecimento de material
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE BASE E APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTO DE PISO
Serviços a serem executados
Serviços de aplicação de lastro de concreto impermeabilizado
com fornecimento do material
Serviços de regularização de piso (contrapiso) com fornecimento
do material
Serviços de pavimentação cimentada (calçada cimentada) com
fornecimento do material
Serviços de assentamento de revestimento vinílico com
fornecimento do material
Serviços de assentamento de piso goiarte
Serv.: _________
m²
5.000,00
8,25
41.250,00
m²
100,00
4,50
450,00
m²
100,00
10,15
1.015,00
m²
2.000,00
4,50
9.000,00
m²
5.000,00
6,00
30.000,00
m²
15.000,00
9,50
142.500,00
m²
9.000,00
6,00
54.000,00
m²
m²
6.000,00
500,00
4,50
5,50
27.000,00
2.750,00
m²
300,00
19,13
5.739,00
m²
300,00
15,45
4.635,00
m²
300,00
17,66
5.298,00
m²
500,00
32,50
16.250,00
m²
20,00
35,00
700,00
SUBTOTAL
465.882,00
BDI (25%)
116.470,50
TOTAL
582.352,50
1
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ANEXO II DO EDITAL – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS DO
ITEM 2
SERVIÇOS DE REMANEJAMENTO E INSTALAÇÃO DE CARPETES
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DISCRIMINAÇÃO
Serviços de instalação de carpetes em rolo GEORGIAN BAY II com
fornecimento do material necessário
Serviços de instalação de carpetes em rolo Astral Antron =- Beaulieu
do Brasil com fornecimento do material necessário
Serviços de instalação de carpetes em placas GEORGIAN BAY II com
fornecimento do material necessário
Serviços de instalação de carpetes em placas Tabacow linha Offices
20oz, conforme especificação com fornecimento do material necessário
Serviços de instalação de rodapés com acabamento em tapete
GEORGIAN BAY II
Serviços de instalação de carpete ref. Commodore celeste - 910,
marca Tabacow
Serviços de instalação de rodapé com debrum na face superior,
Commodore celeste
Serviços de instalação de carpete ref. Concord camurça - 210, marca
Tabacow
Serviços de instalação de rodapé com debrum na face superior,
Concord camurça
Serviços de remanejamento de carpetes em placas com fornecimento
do material para colagem
SUBTOTAL
BDI (25%)
UN.
QUANT.
PREÇO
ESTIMAD
UNITÁRIO
A
TOTAL
m²
400
180,00
72.000,00
m²
2500
65,00
162.500,00
m²
400
200,00
80.000,00
m²
2500
82,00
205.000,00
m
100
50,00
5.000,00
m²
100
82,80
8.280,00
m
100
12,00
1.200,00
m²
100
93,50
9.350,00
m
100
14,00
1.400,00
5,00
25.000,00
m²
5.000,00
569.730,00
142.432,50
712.162,50
TOTAL
2
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ANEXO II DO EDITAL – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS DO
ITEM 3
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, CORTE, POLIMENTO E
LUSTRAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DISCRIMINAÇÃO
Serviços de assentamento de mármore branco especial 25cmx25cm
com fornecimento do material
Serviços de assentamento de granito preto tijuca 50x50cm com
fornecimento do material
Serviços de instalação de rodapé em marmore branco especial altura
10cm esp=2cm com fornecimento do material
Serviços de instalação de divisória de mármore branco esp3cm com
fornecimento de material
Serviços de assentamento de Bancada em mármore branco especial
com furo para cuba e torneira e acabamento padrão anexo I - inclusive
com fornecimento da cuba e mármore
Serviços de instalação de rodapé em granito preto tijuca altura 10cm
esp=2cm com fornecimento do material
Serviços de assentamento de soleira em mármore branco especial
com fornecimento do material
Serviços de assentamento de soleira em granito preto tijuca com
fornecimento do material
Serviços de corte de mármore/granito
Serviços de lixamento e polimento
UN.
QUANT.
PREÇO
ESTIMAD
UNITÁRIO
A
TOTAL
m²
50,00
121,00
6.050,00
m²
20,00
187,00
3.740,00
m
30,00
13,20
396,00
m²
50,00
187,00
9.350,00
m
15,00
215,00
3.225,00
m
30,00
90,20
2.706,00
m
10,00
107,80
1.078,00
m
10,00
181,50
1.815,00
m
m²
300,00
600,00
22,00
42,00
6.600,00
25.200,00
SUBTOTAL
60.160,00
BDI (25%)
15.040,00
TOTAL
75.200,00
3
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO II DO EDITAL – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS DO
ITEM 4
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAREDES
DRYWALL
ITEM
1
2
3
4
DISCRIMINAÇÃO
Serviços de instalação de paredes drywall padrão standard conforme
especificação com fornecimento do material
Serviços de fornecimento e instalação de paredes drywall padrão RU
conforme especificação com fornecimento do material
Serviços de instalação de forro de gesso acartonado com fornecimento
de material
Serviços de instalação de forro de gesso em placas 60x60 com
fornecimento do material
UN.
QUANT.
ESTIMAD
A
PREÇO
m²
500
60,00
30.000,00
m²
200
70,00
14.000,00
m2
2000
35,00
70.000,00
m2
200
15,00
3.000,00
UNITÁRIO
TOTAL
SUBTOTAL
44.000,00
BDI (25%)
11.000,00
TOTAL
55.000,00
4
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO II DO EDITAL – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS DO
ITEM 5
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO E DE INCÊNDIO
1
Serviços de remanejamento de ponto de sprinkler
pt
QUANT.
ESTIMAD
A
30
2
Serviços de instalação de sensor de presença com relê principal, relê
escravo modelo Johnson Controls com fornecimento do material
un
5
1.300,00
6.500,00
un
5
900,00
4.500,00
un
10
252,77
2.527,70
un
10
340,00
3.400,00
un
30
350,00
10.500,00
ITEM
3
4
5
6
DISCRIMINAÇÃO
Serviços de instalação de sensor de temperatura/umidade com
fornecimento do material
Serviços de instalação de relé escravo para sensor de presença com
fornecimento do material
Serviços de instalação de relé principal para sensor de presença com
fornecimento do material
Serviços de instalação de sensor de fumaça modelo Johnson Controls
com fornecimento do material
UN.
PREÇO
TOTAL
UNITÁRIO
30,00
900,00
8
Serviços de remanejamento de sinalizador de escada
un
5
15,00
75,00
9
Serviços de remanejamento de sensor de presença
un
30
20,00
600,00
10
Serviços de remanejamento de sensor de fumaça
un
30
20,00
600,00
11
Serviços de remanejamento de sensor de temperatura/umidade
un
30
40,00
1.200,00
un
10
162,00
1.620,00
un
20
145,00
2.900,00
12
13
Serviços de instalação de fechaduras para porta corta-fogo com
fornecimento do material
Serviços de instalação de dobradiça com mola para porta corta-fogo
com fornecimento do material
SUBTOTAL
35.322,70
BDI (25%)
8.830,68
TOTAL
44.153,38
5
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO II DO EDITAL – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS DO
ITEM 6
SERVIÇOS NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE
DADOS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
1
INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELÉTRICA ESTABILIZADA/DADOS E VOZ
1
TOMADAS E INTERRUPTORES
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
2
2.1
2.2
3
Serviços de instalação de dois interruptores paralelos – linha silentoque
-ref 2104– pial legrand-(miolo e placa) com fornecimento do material
Serviços de instalação de dois interruptores simples – linha silentoque
ref 2100 – pial legrand (miolo e placa)com fornecimento do material
Serviços de instalação de dois interruptores simples e uma tomada 2p +t
universal – linha silentoque - ref 4110 – pial legrand-(miolo e placa)com
fornecimento do material
Serviços de instalação de tomada 220 ref. 54324 em parede e/ou
divisória, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tomada 2P+T universal 250v 25A 824-EL-026SISA, em bronze, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tres interruptores simples – linha silentoque -–
ref 3100– pial legrand-(miolo e placa), com fornecimento do material
Serviços de instalação de um interruptor simples e dois paralelos – linha
silentoque – ref 3104 – pial legrand (miolo e placa), com fornecimento do
material
Serviços de instalação de um interruptor simples e um paralelo – linha
silentoque - ref 2101– pial legrand (miolo e placa), com fornecimento do
material
Serviços de remanejamento de tomada 2 P+T em bronze, instalada em
piso elevado
Serviços de remanejamento de tomada e/ou interruptor em alvenaria
Serviços de remanejamento de tomada e/ou interruptor em divisória
UN.
QTDE.
ESTIMAD
A
PREÇO
un
20,00
5,98
119,60
un
50,00
4,60
230,10
un
50,00
11,13
556,40
un
50,00
7,57
378,30
un
20,00
79,30
1.586,00
un
50,00
11,13
556,40
un
20,00
15,17
303,42
un
30,00
9,18
275,34
un
200,00
10,00
2.000,00
un
un
30,00
100,00
10,00
10,00
300,00
1.000,00
un
20,00
262,84
5.256,80
un
1.100,00
15,00
16.500,00
UNITÁRIO
TOTAL
ESTAÇÕES DE TRABALHO
Serviços de instalação de ponto p/estação de trabalho em caixa com
duas tomadas da rede estabilizada e duas tomadas modulares padrão RJ
45 com fornecimento do material necessário
Serviços de remanejamento de ponto p/estação de trabalho em caixa
com duas tomadas da rede estabilizada e duas tomadas modulares
padrão RJ 45
DISJUNTORES
6
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
Serviços de instalação de minidisjuntor FAZ-C10 da Klockner Moeller
com fornecimento do material
Serviços de instalação de minidisjuntor FAZ-C25 da Klockner Moeller,
com fornecimento do material
Serviços de instalação de minidisjuntor FAZ-C16 da Klockner Moeller,
com fornecimento do material
Serviços de instalação de Disjuntor trip. PK22 - 380v, c/bloco protec. ZM
32-8 32 ampéres Klockner Moeller, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Disjuntor trip. PK22 - 380v, c/bloco protec. ZM
32-8 40 ampéres Klockner Moeller, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Interruptor disj. NZM9-250v, bloco protec. ZM9250, prolongador A-NZM9 e manopla H9, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Interr.disj. NZM10-400N, bloco protec. ZM10400, A-NZM10, rotativo D-NZM10 e manopla H10, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de Interr.disj. NZM6-16volts e bloco protec. ZM6160, com fornecimento do material
Serv.: _________
un
1,00
19,79
19,79
un
1,00
24,36
24,36
un
1,00
17,51
17,51
un
1,00
557,56
557,56
un
1,00
603,50
603,50
un
1,00
2.297,49
2.297,49
un
1,00
5.021,18
5.021,18
un
1,00
639,51
639,51
-
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
TELEFONIA
Serviços de instalação de patch panel de 24 pontos, com fornecimento
do material
Serviços de instalação de distribuidor de telecomunicações c/módulo de
conexão de engate rápido, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Conector RJ 45 Fêmea – amp , com
fornecimento do material
Serviços de instalação de conector rj 45 macho – amp, com fornecimento
do material
Serviços de instalação de ponto de dados/telefone em parede (s/cabo),
com fornecimento do material
Serviços de remanejamento de ponto telefonico/dados em rodapé
metálico, com fornecimento do material
un
6,00
230,00
1.380,00
un
1,00
267,50
267,50
un
1.200,00
8,50
10.200,00
un
2.400,00
0,70
1.680,00
un
10,00
15,00
150,00
un
600,00
10,00
6.000,00
br
50,00
178,18
8.908,90
br
50,00
278,45
13.922,35
br
50,00
427,41
21.370,70
br
50,00
126,57
6.328,40
un
100,00
104,18
10.418,20
un
50,00
178,18
8.908,90
un
50,00
126,57
6.328,40
un
15,00
125,00
1.875,00
un
15,00
118,00
1.770,00
CALHAS METÁLICAS
Serviços de instalação de rodapé versátil duplo em alumínio anodizado
cor bronze ref. 30.2V.AL Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tampa integral aluminio anodizado cor bronze
ref. 5350 Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de rodapé versátil triplo em alumínio anodizado
cor bronze ref. 30.4V.AL Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tampa integral aluminio anodizado cor bronze
ref. 6007 Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de caixa em aluminio anodizado bronze para
tomadas ref. 33VA Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de rodateto duplo em alumínio anodizado bronze
ref. 32.2 x 5352 Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tampa integral aluminio anodizado cor bronze
ref. 32.4 VAL Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de curva horizontal interna dupla para rodapé em
alumínio anodizado bronze bonze ref. 146-2-V, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de tê horizontal de interligação para rodapé
duplo,em alumínio anodizado bronze ref MG 147-2-V, Mega, com
fornecimento do material
7
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
5.17
5.18
5.19
5.20
5.21
6
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
7
7.1
7.2
7.3
7.4
Serviços de instalação de curva horizontal interna tripla para rodapé em
alumínio anodizado bronze bonze ref. 34.4-510U Mega, com
fornecimento do material
Serviços de instalação de tê horizontal de interligação para rodapé
triplo,em alumínio anodizado bronze ref MG 38.4 VE AL - 147 -3V Mega,
com fornecimento do material
Serviços de instalação de placa para tomada redonda em PVC com
diâmetro de 36mm ref. 83 Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de protetor tipo unha em PVC ref 218 VE Mega,
com fornecimento do material
Serviços de instalação de terminal de fechamento para rodapé em
alumínio anodizado bronze 35V AL Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de caixa de passagem em alumínio anodizado
bronze 39.EV Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de espelho para fixação de conector fêmea 220
Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de placa para tomada RJ45 EM PVC REF 219
Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tomada 220 ou 110 volts em rodapé metálico Caixa com uma tomada (s/ cabo), com fornecimento do material
Serviços de remanejamento de tomada 220 ou 110 volts em rodapé
metálico , com fornecimento do material
Serviços de instalação de estação de trabalho (2 energia, dados e voz)
em rodapé metálico (s/cabo), com fornecimento do material
Serviços de remanejamento de estação de trabalho (2 energia, dados e
voz) em rodapé metálico (s/cabo), com fornecimento do material
Serv.: _________
un
15,00
150,90
2.263,56
un
15,00
148,98
2.234,70
un
200,00
3,15
629,20
un
50,00
4,16
208,00
un
30,00
18,23
546,78
un
30,00
181,48
5.444,40
un
100,00
21,03
2.103,40
un
100,00
3,15
314,60
un
100,00
73,96
7.396,00
un
150,00
10,00
1.500,00
un
100,00
193,96
19.396,00
un
150,00
15,00
2.250,00
br
200,00
13,25
2.649,40
br
100,00
25,36
2.536,30
br
100,00
4,50
450,00
br
100,00
29,90
2.990,00
br
100,00
130,00
13.000,00
un
200,00
45,50
9.100,00
un
200,00
11,83
2.366,00
m
43.200,00
1,24
53.352,00
m
20.000,00
1,16
23.140,00
m
20.000,00
1,79
35.880,00
m
5.000,00
2,54
12.675,00
CANALETAS PVC
Serviços de instalação de canaleta ACEL AP-1, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de canaleta ACEL AP-2, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de canaleta PVC PIAL LEGRAND DIM
20X10X2100CM – COR BRANCA , com fornecimento do material
Serviços de instalação de canaleta PVC PIAL LEGRAND DIM
50X20X2100CM – COR BRANCA , com fornecimento do material
Serviços de instalação de canaleta pvc pial legrand dim 110x20x2100cm
– cor branca, com fornecimento do material
Serviços de instalação de caixas para tomada rj 45 – ref. 6750.18 – pial
legrand, com fornecimento do material
Serviços de instalação de caixa para tomada 2p+t – ref 6750.11 – pial
legrand, com fornecimento do material
CABOS
Serviços de instalação de cabo UTP Categoria 5 e - 4 pares, com
fornecimento do material
Serviços de instalação de cabo pirastic antiflan 2,5 mm², com
fornecimento do material
Serviços de instalação de cabo pirstic antiflan 4 mm², com fornecimento
do material
Serviços de instalação de cabo pirstic antiflan 6 mm², com fornecimento
do material
8
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
7.5
Serviços de instalação de cabo pirstic antiflan 10 mm², com fornecimento
do material
m
5.000,00
Serv.: _________
4,78
23.920,00
-
8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
8.11
8.12
8.13
8.14
8.15
8.16
8.17
8.18
8.19
8.20
8.21
8.22
9
9.1
ELETRODUTOS E CONDUÍTES
Serviços de instalação de eletroduto PVC 3/4" , com fornecimento do
material
Serviços de instalação de eletroduto PVC 1", com fornecimento do
material
Serviços de instalação de eletroduto PVC 1 1/2", com fornecimento do
material
Serviços de instalação de eletroduto PVC 2", com fornecimento do
material
Serviços de instalação de eletroduto PVC 3", com fornecimento do
material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 1/2", com
fornecimento do material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 3/4", com
fornecimento do material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 1", com fornecimento
do material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 1 1/2", com
fornecimento do material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 2", com fornecimento
do material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 3", com fornecimento
do material
Serviços de instalação de conduíte PVC flexível 1/2", com fornecimento
do material
Serviços de instalação de conduíte PVC flexível 3/4", com fornecimento
do material
Serviços de instalação de conduíte PVC flexível 1", com fornecimento do
material
Serviços de instalação de conduíte PVC reforçado flexível 1/2" , com
fornecimento do material
Serviços de instalação conduíte PVC reforçado flexível 3/4" , com
fornecimento do material
Serviços de instalação de conduíte PVC reforçado flexível 1" , com
fornecimento do material
Serviços de instalação de box reto 1/2" - wetzel, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de box reto 3/4" - wetzel, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de box reto 1" - wetzel, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de box reto 1 1/2" - wetzel, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de box reto 2" - wetzel, com fornecimento do
material
m
135,00
3,90
526,50
m
60,00
5,20
312,00
m
30,00
7,15
214,50
m
30,00
7,80
234,00
m
30,00
27,63
828,75
m
100,00
5,07
507,00
m
500,00
6,50
3.250,00
m
100,00
9,88
988,00
m
100,00
14,95
1.495,00
m
100,00
19,50
1.950,00
m
20,00
39,00
780,00
m
60,00
1,91
114,32
m
200,00
2,24
448,44
m
50,00
2,45
122,40
m
50,00
2,31
115,41
m
50,00
2,91
145,37
m
40,00
3,32
132,80
un
100,00
3,90
390,00
un
300,00
4,94
1.482,00
un
50,00
8,97
448,50
un
50,00
11,67
583,70
un
50,00
22,10
1.105,00
un
450,00
279,00
125.550,00
LUMINÁRIAS
Serviços de instalação de Luminária de embutir c/refletor em alumínio
anodizado, aletas com chapa de aço, abertura p/guia troffer p/1x36w ref.
281/BPTR (ITAIM) inclusive fios, eletrodutos, lâmpada e reator, com
fornecimento do material
9
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
10
10.1
10.2
10.3
10.4
Serviços de instalação de luminária de embutir para 2 lâmpadas
fluorescentes compactas de 26W. Corpo e aletas planas em chapa de
aço tratada e pintura na cor branca. Refletor em alumínio anodizado de
alto brilho. - Dimensões: A= 75 x L= 250 x C= 250 mm. / Nicho: 220 x 220
mm - Rendimento: 50% - ref. SAFIRA fabricação ITAIM, com
fornecimento do material
Serviços de instalação de Luminária fluorescente 2x32w de embutir
completa ITAIM 2790, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Luminária fluorescente 2x32w de sobrepor
completa ITAIM 3790, com fornecimento do material
Serviços de instalação de luminária fluorescente 2x32w de sobrer ITAIM
completa 3790 com duas cabeceiras, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Luminária fluorescente compacta completa
ITAIM mod ÀGATA 126 com difusor em vidro jateado, com fornecimento
do material
Serviços de instalação de Luminária modelo A - 709 2x16w completa,
com fornecimento do material
Serviços de instalação de Luminária embutir p/lâmpada dicroica 1x50w
ref. E 004 fabricação Ômega, com fornecimento do material
Serviços de remanejamento de luminárias ( inclusive corte e
recomposição do forro de gesso)
Serv.: _________
un
30,00
85,00
2.550,00
un
30,00
189,00
5.670,00
un
30,00
215,60
6.468,00
un
30,00
225,00
6.750,00
un
30,00
103,50
3.105,00
un
30,00
155,00
4.650,00
un
30,00
57,64
1.729,20
un
1.000,00
20,00
20.000,00
un
100,00
22,00
2.200,00
un
100,00
14,50
1.450,00
un
100,00
40,24
4.024,00
un
100,00
53,29
5.329,00
LÂMPADAS E REATORES
Serviços de instalação de Lâmpada fluorescente compacta 36w, 220V Philips ou Osram, ref. D36 W/21-840, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Lâmpada fluorescente tubular trifósforo 36w,
220V - Philips ou Osram, ref. L36 W/21-841, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de Reator eletrônico simples, alto fator de
potência, partida rápida, p/lâmpada fluorescente 1x36w ref. Philips ou
Osram, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Reator eletrônico duplo, alto fator de potência,
partida rápida, p/lâmpada fluorescente compacta 2x36w ref. Philips ou
Osram, com fornecimento do material
SUBTOTAL
569.745,83
BDI (25%)
142.436,46
TOTAL
712.182,29
0
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO II DO EDITAL – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS DO
ITEM 7 - SERVIÇOS NAS INSTALAÇÕES DE SOM
QUANT.
PREÇO
ESTIMAD
UNITÁRIO
A
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UN.
TOTAL
1
Serviços de instalação de ponto de som no piso em caixa com tomada
JACK de 12 pinos, com fornecimento do material
un
20,00
230,00
4.600,00
2
Serviços de remanejamento de ponto de som no piso em caixa com
tomada macho/fêmea de 12 pinos
un
40,00
20,00
800,00
3
Serviços de instalação de tomada de som em rodapé metálico (s/cabo)
, com fornecimento do material
un
5,00
300,00
1.500,00
4
Serviços de remanejamento de tomada de som em rodapé metálico
(s/cabo)
un
5,00
20,00
100,00
5
Serviços de instalação de tomada de som na parede (s/cabo), com
fornecimento do material
un
5,00
365,00
1.825,00
6
Serviços de remanejamento de tomada de som na parede (s/cabo)
un
5,00
20,00
100,00
7
Serviços de instalação de caixa acústica, marca CSR, mod.75M,
c/transformador de 70,7V e P=1WRMS, tomada p/fone de ouvido,
chave rotativa c/seleção de canais, fone de ouvido, cabo multipolar 6
pares x 1mm², ref. 205 ITA/Poliron, blindagem por par em fita de
poliester e fio dreno em cobre., com fornecimento do material.
un
5,00
320,00
1.600,00
8
Serviços de instalação de sonofletor de embutir em forro falso,
composto de 1 alto falante full range de 6", 40 OHMS e transformador
de linha, com fornecimento do material
un
5,00
135,00
675,00
9
Serviços de remanejamento de sonofletor de embutir em forro falso
un
20,00
30,00
600,00
10
Serviços de instalação de atenuador sonoro modelo GSM com placa,
com fornecimento do material
un
20,00
60,00
1.200,00
11
Serviços de instalação cabo multipar 6 pares 1 mm², ref 205 ita/Poliron,
com fornecimento do material
m
500,00
20,00
10.000,00
12
Serviços de remanejamento de atenuador de som
un
20,00
35,00
700,00
SUBTOTAL
23.700,00
BDI (25%)
5.925,00
TOTAL
29.625,00
1
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
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Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO II DO EDITAL – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS DO
ITEM 8
SERVIÇOS NAS INSTALAÇÕES DE AR-CONDICIONADO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UN.
QUANT.
PREÇO
ESTIMAD
UNITÁRIO
A
TOTAL
1
Serviços de instalação de difusor Light Troffer Diffuser em chapa de
aço TLO 1000 com acessórios, dutos, etc, com fornecimento do
material
un
10,00
230,00
2.300,00
2
Serviços de remanejamento de troffer
un
1.000,00
20,00
20.000,00
3
Serviços de instalação de fechamento de duto ( retirada de troffer),
com fornecimento do material
un
20,00
30,00
600,00
4
Serviços de remanejamento de ar-condicionado de parede com
fornecimento do material necessário
un
20,00
15,00
300,00
5
Serviços de instalação de duto flexivel a partir do duto principal
incluindo a abertura para derivação
m
500,00
30,00
15.000,00
6
Serviços de instalação de duto flexivel para aumento do comprimento,
incluindo fornecimento do material
m
500,00
20,00
10.000,00
7
Serviços de remanejamento de ar-condicionado tipo split com
fornecimento do material necessário
un
6,00
400,00
2.400,00
8
Serviços de instalação de difusores circulares com registro e material
necessãrio à sua interligação
un
10,00
55,00
550,00
SUBTOTAL
51.150,00
BDI (25%)
12.787,50
TOTAL
63.937,50
2
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO II DO EDITAL – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS DO
ITEM 9
MANUTENÇÃO EM SERVIÇOS DE MARCENARIA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
1
Serviços de Manutenção de Portas e Armários
Serviços de regulagem de portas de entrada ou acesso ( item 2.2.1 do
anexo IX do Termo de Referência)
Serviços de regulagem, lubrificação de dobradiças ( item 2.2.2 do
Anexo IX do Termo de Referência )
Serviços de regulagem, lubrificação de dobradiças ( item 2.2.2 do
Anexo IX do Termo de Referência ) com fornecimento das dobradiça
Palmela
Serviços de inversão de abertura das portas (item 2.2.3 do Termo de
Referência)
Execução de reforço nas portas e montantes (item 2.2.4 do Anexo IX
do Termo de Referência)
Regulagem de pressão de molas (item 2.2.5 do Anexo IX do Termo de
Referência)
Manutenção de maçanetas e fechaduras (item 2.2.6 do Anexo IX do
Termo de Referência)
Manutenção de maçanetas e fechaduras (item 2.2.6 do Anexo IX do
Termo de Referência) com fornecimento de maçanetas
Manutenção de maçanetas e fechaduras (item 2.2.6 do Anexo IX do
Termo de Referência) com fornecimento de fechadura La Fonte
c/mestragem linha extra forte cromo preto ref. 5221 ST/55 externo e
D=70
Manutenção de maçanetas e fechaduras (item 2.2.6 do Termo de
Referência) com fornecimento defechadura La Fonte c/ mestragem,
ref. 030/120mm, cromo acetinado
Manutenção de maçanetas e fechaduras (item 2.2.6 do Anexo IX do
Termo de Referência) com fornecimento de Fechadura de embutir
p/armário e balcão ref. 119 da La Fonte
Manutenção de portas de armários (item 2.2.7 do Anexo IX do Termo
de Referência)
Manutenção de portas de armários (item 2.2.7 do Anexo IX do Termo
de Referência) com fornecimento de dobradiça Plastipar
Manutenção de portas de armários (item 2.2.7 do Anexo IX do Termo
de Referência) com fornecimento de Fecho de sobrepor p/armário ou
balcão
Serviços de reforço em ármarios (item 2.2.8 do Anexo IX do Termo de
Referência)
Serviços de retirada e ou substituição/recolocação de miolo de
fechadura de portas (item 2.2.9 do Anexo IX do Termo de Referência)
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
UN.
QUANT.
PREÇO
ESTIMAD
UNITÁRIO
A
TOTAL
un
200
15,00
3.000,00
Un de
porta
200
18,00
3.600,00
Un de
porta
100
62,00
6.200,00
un
60
30,00
1.800,00
un
20
25,00
500,00
un
160
5,00
800,00
un
200
13,00
2.600,00
un
50
50,00
2.500,00
un
30
450,00
13.500,00
un
20
270,00
5.400,00
un
50
45,00
2.250,00
350
15,00
5.250,00
30
12,00
360,00
Un de
porta
350
15,00
5.250,00
un de
armário
70
20,00
1.400,00
un
600
3,00
1.800,00
Un de
porta
Un de
porta
1.17
Serviços de corte de porta em duas partes (item 2.2.10 do Anexo IX do
Termo de Referência)
un de
porta
cortada
20
120,00
2.400,00
1.18
Serviços de abertura de portas e gavetas sem chaves (item 2.2.11 do
Anexo IX do Termo de Referência)
un
220
15,00
3.300,00
3
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
1.19
1.20
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3
3.1
Serviços de abertura de portas e gavetas sem chaves (item 2.2.11 do
Anexo IX do Termo de Referência) com o fornecimento da fechadura
de gaveta de mesa com vareta ou fechadura de gaveta com rabicho
marca Papaiz
Serviços de revestimento de portal em laminado freijó
Serv.: _________
un
20
27,00
540,00
un
15
115,00
1.725,00
350,00
19,00
6.650,00
350,00
350,00
350,00
20,00
21,50
33,50
7.000,00
7.525,00
11.725,00
40,00
15,00
600,00
300,00
3,00
900,00
10.000,00
2,00
20.000,00
300,00
5,00
1.500,00
Serviços de Manutenção em mesas, estantes e armários
Reforma de mesas, estantes e armários, compreendendo:
Serviços de preparo da superfície a ser recuperada e serviços de
raspagem, lixamento e emassamento do móvel ou da superfície
m²
danificada ( item 2.3.1.1 e 2.3.1.2 do Anexo IX do Termo de
Referência))
Serviços de pigmentação da superfície
m²
Serviços de troca de laminado de madeira
m²
Serviços de troca de laminado fenólico melamínico
m²
Serviços de inversão de gaveteiro (item 2.3.2 do Anexo IX do Termo de
un
Referência)
Serviços de colocação e/ou retirada de prateleiras (item 2.3.3 do Anexo un de
IX do Termo de Referência)
prateleira
Serviços de aplicação de goma laka, seladora ou verniz (item 2.3.4 do
m²
Anexo IX do Termo de Referência)
Serviços de remanejamento de quadros, murais e painéis
Serviços de remanejamento de murais, quadros e painéis (item 2.4.1
do Anexo IX do Termo de Referência)
un
120.075,00
30.018,75
150.093,75
SUBTOTAL
BDI (25%)
TOTAL
4
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
A.1) PROPOSTA DE PREÇOS DO ITEM 1 - MANUTENÇÃO PREDIAL
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
1
1.1
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, ALVENARIA E REVESTIMENTO
Serviços de Demolição
1.2
Serviços a serem executados
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
1.2.7
1.2.8
1.2.9
1.2.10
1.2.11
1.2.12
1.2.13
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.4.1
2.4.2
2.4.3
2.4.4
2.4.5
2.4.6
2.4.7
2.4.8
2.4.9
2.4.10
2.4.11
2.4.12
2.5
UN.
PREÇO
QUANT.
ESTIMADA UNITÁRIO
Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto
Demolição de piso em placas de mármore ou granito
Demolição de piso em placas vibroprensadas em concreto
Demolição de alvenaria de tijolo comum sem reaproveitamento
Demolição de concreto armado com utilização de martelete 30kg
Demolição de contrapiso em concreto simples
Demolição de reboco com utilização de martelete até 10kg
Remoção de esquadria metálica
Remoção de piso vinílico
Remoção de laminado melamínico em reboco
Demolição de piso revestido com cerâmica
Demolição de revestimento em azulejos
Demolição de piso em fibra têxtil
m³
m²
m²
m³
m³
m²
m³
m²
m²
m²
m²
m²
m²
30,00
50,00
50,00
50,00
10,00
40,00
20,00
20,00
200,00
100,00
200,00
200,00
100,00
Alvenaria
Alvenaria de Tijolo Comum Maciço
Alvenaria Bloco Cerâmico
Alvenaria de Cobogó de Concreto
m²
m²
m²
100,00
300,00
50,00
m²
m²
m²
m²
m²
m²
600,00
500,00
100,00
200,00
300,00
300,00
m²
50,00
m²
50,00
m²
50,00
m²
50,00
m²
100,00
m²
100,00
Revestimento
Chapisco
Emboço comum
Emboço Estruturado
Reboco Pintura/Laminado
Revestimento em Laminado Melamínico em alvenarias
Revestimento em Laminado Melamínico em paredes drywall
Serviços de assentamento de cerâmica PEI5 30X30 linha
Mercury off white - Portobello, com fornecimento do material
Serviços de assentamento de cerâmica PEI5 30X30 linha Patros
Sépia, PEI 4 - PortoBello (parede/piso) com fornecimento de
material
Serviços de assentamento de cerâmica PEI5 33X33 linha Ráfia
Ivory - Incepa (parede/piso) com fornecimento do material
Serviços de assentamento de cerâmica PEI5 40X40 linha Laser
Gelo - Portobello (parede/piso) com fornecimento do material
Serviços de rejuntamento de placas cerâmicas com argamassa
industrializada de Cimento Portland e Resinas(parede/piso
Serviços de rejuntamento com argamassa epóxi
SERVIÇOS DE PINTURA E EMASSAMENTO
5
TOTAL
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
2.5.1
2.5.2
2.5.3
2.5.4
2.5.5
2.5.6
2.5.7
2.5.8
2.5.9
2.5.10
2.6
2.6.1
2.6.1.1
2.6.1.2
2.6.1.3
2.6.1.4
2.6.1.5
Serviços de pintura Latex com fornecimento do material
Serviços de pintura acrílica com fornecimento do material
Serviços de preparo de Substrato de Aço com fornecimento do
material
Serviços de Pintura de Estrutura Metálica com fornecimento do
material
Serviços de pitnura de piso com fornecimento do material
Serviços de pintura acrílica externa com fornecimento do
material
Serviços de fornecimento de resina acrilica para piso
Serviços de pintura em Resina Acrílica com fornecimento do
material
Serviços de emassamento PVA com fornecimento do material
Serviços de emassamento acrílico com fornecimento de material
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE BASE E APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTO DE PISO
Serviços a serem executados
Serviços de aplicação de lastro de concreto impermeabilizado
com fornecimento do material
Serviços de regularização de piso (contrapiso) com fornecimento
do material
Serviços de pavimentação cimentada (calçada cimentada) com
fornecimento do material
Serviços de assentamento de revestimento vinílico com
fornecimento do material
Serviços de assentamento de piso goiarte
m²
m²
10.000,00
5.000,00
m²
100,00
m²
100,00
m²
2.000,00
m²
5.000,00
m²
15.000,00
m²
9.000,00
m²
m²
6.000,00
500,00
m²
300,00
m²
300,00
m²
300,00
m²
500,00
m²
20,00
Serv.: _________
SUBTOTAL
BDI (25%)
TOTAL
6
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
A.2) PROPOSTA DE PREÇOS DO ITEM 2 - SERVIÇOS DE
REMANEJAMENTO E INSTALAÇÃO DE CARPETES
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DISCRIMINAÇÃO
Serviços de instalação de carpetes em rolo GEORGIAN BAY II com
fornecimento do material necessário
Serviços de instalação de carpetes em rolo Astral Antron =- Beaulieu
do Brasil com fornecimento do material necessário
Serviços de instalação de carpetes em placas GEORGIAN BAY II com
fornecimento do material necessário
Serviços de instalação de carpetes em placas Tabacow linha Offices
20oz, conforme especificação com fornecimento do material necessário
Serviços de instalação de rodapés com acabamento em tapete
GEORGIAN BAY II
Serviços de instalação de carpete ref. Commodore celeste - 910,
marca Tabacow
Serviços de instalação de rodapé com debrum na face superior,
Commodore celeste
Serviços de instalação de carpete ref. Concord camurça - 210, marca
Tabacow
Serviços de instalação de rodapé com debrum na face superior,
Concord camurça
Serviços de remanejamento de carpetes em placas com fornecimento
do material para colagem
SUBTOTAL
BDI (25%)
UN.
QUANT.
PREÇO
ESTIMAD
UNITÁRIO
A
m²
400
m²
2500
m²
400
m²
2500
m
100
m²
100
m
100
m²
100
m
100
m²
5.000,00
TOTAL
7
TOTAL
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
A.3) PROPOSTA DE PREÇOS DO ITEM 3 - SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO, CORTE, POLIMENTO E LUSTRAÇÃO DE
MÁRMORES E GRANITOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DISCRIMINAÇÃO
Serviços de assentamento de mármore branco especial 25c25cm com
fornecimento do material
Serviços de assentamento de granito preto tijuca 50x50cm com
fornecimento do material
Serviços de instalação de rodapé em marmore branco especial altura
10cm esp=2cm com fornecimento do material
Serviços de instalação de divisória de mármore branco esp3cm com
fornecimento de material
Serviços de assentamento de Bancada em mármore branco especial
com furo para cuba e torneira e acabamento padrão anexo I - inclusive
com fornecimento da cuba e mármore
Serviços de instalação de rodapé em granito preto tijuca altura 10cm
esp=2cm com fornecimento do material
Serviços de assentamento de soleira em mármore branco especial
com fornecimento do material
Serviços de assentamento de soleira em granito preto tijuca com
fornecimento do material
Serviços de corte de mármore/granito
Serviços de lixamento e polimento
UN.
QUANT.
PREÇO
ESTIMAD
UNITÁRIO
A
m²
50,00
m²
20,00
m
30,00
m²
50,00
m
15,00
m
30,00
m
10,00
m
10,00
m
m²
300,00
600,00
SUBTOTAL
BDI (25%)
TOTAL
8
TOTAL
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
A.4) PROPOSTA DE PREÇOS DO ITEM 4 - SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAREDES DRYWALL
ITEM
1
2
3
4
DISCRIMINAÇÃO
Serviços de instalação de paredes drywall padrão standard conforme
especificação com fornecimento do material
Serviços de fornecimento e instalação de paredes drywall padrão RU
conforme especificação com fornecimento do material
Serviços de instalação de forro de gesso acartonado com fornecimento
de material
Serviços de instalação de forro de gesso em placas 60x60 com
fornecimento do material
UN.
QUANT.
ESTIMAD
A
m²
500
m²
200
m2
2000
m2
200
PREÇO
UNITÁRIO
SUBTOTAL
BDI (25%)
TOTAL
9
TOTAL
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
A.5) PROPOSTA DE PREÇOS DO ITEM 5 - SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
DETECÇÃO E DE INCÊNDIO
1
Serviços de remanejamento de ponto de sprinkler
pt
QUANT.
ESTIMAD
A
30
2
Serviços de instalação de sensor de presença com relê principal, relê
escravo modelo Johnson Controls com fornecimento do material
un
5
un
5
un
10
un
10
un
30
ITEM
3
4
5
6
DISCRIMINAÇÃO
Serviços de instalação de sensor de temperatura/umidade com
fornecimento do material
Serviços de instalação de relé escravo para sensor de presença com
fornecimento do material
Serviços de instalação de relé principal para sensor de presença com
fornecimento do material
Serviços de instalação de sensor de fumaça modelo Johnson Controls
com fornecimento do material
UN.
8
Serviços de remanejamento de sinalizador de escada
un
5
9
Serviços de remanejamento de sensor de presença
un
30
10
Serviços de remanejamento de sensor de fumaça
un
30
11
Serviços de remanejamento de sensor de temperatura/umidade
un
30
un
10
un
20
12
13
Serviços de instalação de fechaduras para porta corta fogo com
fornecimento do material
Serviços de instalação de dobradiça com mola para porta corta fogo
com fornecimento do material
PREÇO
UNITÁRIO
SUBTOTAL
BDI (25%)
TOTAL
0
TOTAL
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
A.6) PROPOSTA DE PREÇOS DO ITEM 6 - SERVIÇOS NAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE DADOS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
1
INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELÉTRICA ESTABILIZADA/DADOS E VOZ
1
TOMADAS E INTERRUPTORES
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
2
2.1
2.2
3
3.1
Serviços de instalação de dois interruptores paralelos – linha silentoque
-ref 2104– pial legrand-(miolo e placa) com fornecimento do material
Serviços de instalação de dois interruptores simples – linha silentoque
ref 2100 – pial legrand (miolo e placa)com fornecimento do material
Serviços de instalação de dois interruptores simples e uma tomada 2p +t
universal – linha silentoque - ref 4110 – pial legrand-(miolo e placa)com
fornecimento do material
Serviços de instalação de tomada 220 ref. 54324 em parede e/ou
divisória, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tomada 2P+T universal 250v 25A 824-EL-026SISA, em bronze, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tres interruptores simples – linha silentoque -–
ref 3100– pial legrand-(miolo e placa), com fornecimento do material
Serviços de instalação de um interruptor simples e dois paralelos – linha
silentoque – ref 3104 – pial legrand (miolo e placa), com fornecimento do
material
Serviços de instalação de um interruptor simples e um paralelo – linha
silentoque - ref 2101– pial legrand (miolo e placa), com fornecimento do
material
Serviços de remanejamento de tomada 2 P+T em bronze, instalada em
piso elevado
Serviços de remanejamento de tomada e/ou interruptor em alvenaria
Serviços de remanejamento de tomada e/ou interruptor em divisória
UN.
QTDE.
ESTIMAD
A
un
20,00
un
50,00
un
50,00
un
50,00
un
20,00
un
50,00
un
20,00
un
30,00
un
200,00
un
un
30,00
100,00
un
20,00
un
1.100,00
un
1,00
PREÇO
UNITÁRIO
ESTAÇÕES DE TRABALHO
Serviços de instalação de ponto p/estação de trabalho em caixa com
duas tomadas da rede estabilizada e duas tomadas modulares padrão RJ
45 com fornecimento do material necessário
Serviços de remanejamento de ponto p/estação de trabalho em caixa
com duas tomadas da rede estabilizada e duas tomadas modulares
padrão RJ 45
DISJUNTORES
Serviços de instalação de minidisjuntor FAZ-C10 da Klockner Moeller
com fornecimento do material
1
TOTAL
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
Serviços de instalação de minidisjuntor FAZ-C25 da Klockner Moeller,
com fornecimento do material
Serviços de instalação de minidisjuntor FAZ-C16 da Klockner Moeller,
com fornecimento do material
Serviços de instalação de Disjuntor trip. PK22 - 380v, c/bloco protec. ZM
32-8 32 ampéres Klockner Moeller, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Disjuntor trip. PK22 - 380v, c/bloco protec. ZM
32-8 40 ampéres Klockner Moeller, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Interruptor disj. NZM9-250v, bloco protec. ZM9250, prolongador A-NZM9 e manopla H9, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Interr.disj. NZM10-400N, bloco protec. ZM10400, A-NZM10, rotativo D-NZM10 e manopla H10, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de Interr.disj. NZM6-16volts e bloco protec. ZM6160, com fornecimento do material
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
6,00
un
1,00
un
1.200,00
un
2.400,00
un
10,00
un
600,00
br
50,00
br
50,00
br
50,00
br
50,00
un
100,00
un
50,00
un
50,00
un
15,00
un
15,00
Serv.: _________
TELEFONIA
Serviços de instalação de patch panel de 24 pontos, com fornecimento
do material
Serviços de instalação de distribuidor de telecomunicações c/módulo de
conexão de engate rápido, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Conector RJ 45 Fêmea – amp , com
fornecimento do material
Serviços de instalação de conector rj 45 macho – amp, com fornecimento
do material
Serviços de instalação de ponto de dados/telefone em parede (s/cabo),
com fornecimento do material
Serviços de remanejamento de ponto telefonico/dados em rodapé
metálico, com fornecimento do material
CALHAS METÁLICAS
Serviços de instalação de rodapé versátil duplo em alumínio anodizado
cor bronze ref. 30.2V.AL Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tampa integral aluminio anodizado cor bronze
ref. 5350 Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de rodapé versátil triplo em alumínio anodizado
cor bronze ref. 30.4V.AL Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tampa integral aluminio anodizado cor bronze
ref. 6007 Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de caixa em aluminio anodizado bronze para
tomadas ref. 33VA Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de rodateto duplo em alumínio anodizado bronze
ref. 32.2 x 5352 Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tampa integral aluminio anodizado cor bronze
ref. 32.4 VAL Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de curva horizontal interna dupla para rodapé em
alumínio anodizado bronze bonze ref. 146-2-V, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de tê horizontal de interligação para rodapé
duplo,em alumínio anodizado bronze ref MG 147-2-V, Mega, com
fornecimento do material
2
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
5.17
5.18
5.19
5.20
5.21
6
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
7
7.1
7.2
7.3
7.4
Serviços de instalação de curva horizontal interna tripla para rodapé em
alumínio anodizado bronze bonze ref. 34.4-510U Mega, com
fornecimento do material
Serviços de instalação de tê horizontal de interligação para rodapé
triplo,em alumínio anodizado bronze ref MG 38.4 VE AL - 147 -3V Mega,
com fornecimento do material
Serviços de instalação de placa para tomada redonda em PVC com
diâmetro de 36mm ref. 83 Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de protetor tipo unha em PVC ref 218 VE Mega,
com fornecimento do material
Serviços de instalação de terminal de fechamento para rodapé em
alumínio anodizado bronze 35V AL Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de caixa de passagem em alumínio anodizado
bronze 39.EV Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de espelho para fixação de conector fêmea 220
Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de placa para tomada RJ45 EM PVC REF 219
Mega, com fornecimento do material
Serviços de instalação de tomada 220 ou 110 volts em rodapé metálico Caixa com uma tomada (s/ cabo), com fornecimento do material
Serviços de remanejamento de tomada 220 ou 110 volts em rodapé
metálico , com fornecimento do material
Serviços de instalação de estação de trabalho (2 energia, dados e voz)
em rodapé metálico (s/cabo), com fornecimento do material
Serviços de remanejamento de estação de trabalho (2 energia, dados e
voz) em rodapé metálico (s/cabo), com fornecimento do material
un
15,00
un
15,00
un
200,00
un
50,00
un
30,00
un
30,00
un
100,00
un
100,00
un
100,00
un
150,00
un
100,00
un
150,00
br
200,00
br
100,00
br
100,00
br
100,00
br
100,00
un
200,00
un
200,00
m
43.200,00
m
20.000,00
m
20.000,00
m
5.000,00
Serv.: _________
CANALETAS PVC
Serviços de instalação de canaleta ACEL AP-1, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de canaleta ACEL AP-2, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de canaleta PVC PIAL LEGRAND DIM
20X10X2100CM – COR BRANCA , com fornecimento do material
Serviços de instalação de canaleta PVC PIAL LEGRAND DIM
50X20X2100CM – COR BRANCA , com fornecimento do material
Serviços de instalação de canaleta pvc pial legrand dim 110x20x2100cm
– cor branca, com fornecimento do material
Serviços de instalação de caixas para tomada rj 45 – ref. 6750.18 – pial
legrand, com fornecimento do material
Serviços de instalação de caixa para tomada 2p+t – ref 6750.11 – pial
legrand, com fornecimento do material
CABOS
Serviços de instalação de cabo UTP Categoria 5 e - 4 pares, com
fornecimento do material
Serviços de instalação de cabo pirastic antiflan 2,5 mm², com
fornecimento do material
Serviços de instalação de cabo pirstic antiflan 4 mm², com fornecimento
do material
Serviços de instalação de cabo pirstic antiflan 6 mm², com fornecimento
do material
3
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
7.5
8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
8.11
8.12
8.13
8.14
8.17
8.18
8.19
8.20
8.21
8.22
8.23
8.24
9
9.1
Serviços de instalação de cabo pirstic antiflan 10 mm², com fornecimento
do material
ELETRODUTOS E CONDUÍTES
Serviços de instalação de eletroduto PVC 3/4" , com fornecimento do
material
Serviços de instalação de eletroduto PVC 1", com fornecimento do
material
Serviços de instalação de eletroduto PVC 1 1/2", com fornecimento do
material
Serviços de instalação de eletroduto PVC 2", com fornecimento do
material
Serviços de instalação de eletroduto PVC 3", com fornecimento do
material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 1/2", com
fornecimento do material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 3/4", com
fornecimento do material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 1", com fornecimento
do material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 1 1/2", com
fornecimento do material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 2", com fornecimento
do material
Serviços de instalação de conduíte metálico flexível 3", com fornecimento
do material
Serviços de instalação de conduíte PVC flexível 1/2", com fornecimento
do material
Serviços de instalação de conduíte PVC flexível 3/4", com fornecimento
do material
Serviços de instalação de conduíte PVC flexível 1", com fornecimento do
material
Serviços de instalação de conduíte PVC reforçado flexível 1/2" , com
fornecimento do material
Serviços de instalação conduíte PVC reforçado flexível 3/4" , com
fornecimento do material
Serviços de instalação de conduíte PVC reforçado flexível 1" , com
fornecimento do material
Serviços de instalação de box reto 1/2" - wetzel, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de box reto 3/4" - wetzel, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de box reto 1" - wetzel, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de box reto 1 1/2" - wetzel, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de box reto 2" - wetzel, com fornecimento do
material
m
5.000,00
m
135,00
m
60,00
m
30,00
m
30,00
m
30,00
m
100,00
m
500,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
20,00
m
60,00
m
200,00
m
50,00
m
50,00
m
50,00
m
40,00
un
100,00
un
300,00
un
50,00
un
50,00
un
50,00
un
450,00
Serv.: _________
LUMINÁRIAS
Serviços de instalação de Luminária de embutir c/refletor em alumínio
anodizado, aletas com chapa de aço, abertura p/guia troffer p/1x36w ref.
281/BPTR (ITAIM) inclusive fios, eletrodutos, lâmpada e reator, com
fornecimento do material
4
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
10
10.1
10.2
10.3
10.4
Serviços de instalação de luminária de embutir para 2 lâmpadas
fluorescentes compactas de 26W. Corpo e aletas planas em chapa de
aço tratada e pintura na cor branca. Refletor em alumínio anodizado de
alto brilho. - Dimensões: A= 75 x L= 250 x C= 250 mm. / Nicho: 220 x 220
mm - Rendimento: 50% - ref. SAFIRA fabricação ITAIM, com
fornecimento do material
Serviços de instalação de Luminária fluorescente 2x32w de embutir
completa ITAIM 2790, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Luminária fluorescente 2x32w de sobrepor
completa ITAIM 3790, com fornecimento do material
Serviços de instalação de luminária fluorescente 2x32w de sobrer ITAIM
completa 3790 com duas cabeceiras, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Luminária fluorescente compacta completa
ITAIM mod ÀGATA 126 com difusor em vidro jateado, com fornecimento
do material
Serviços de instalação de Luminária modelo A - 709 2x16w completa,
com fornecimento do material
Serviços de instalação de Luminária embutir p/lâmpada dicroica 1x50w
ref. E 004 fabricação Ômega, com fornecimento do material
Serviços de remanejamento de luminárias ( inclusive corte e
recomposição do forro de gesso)
LÂMPADAS E REATORES
Serviços de instalação de Lâmpada fluorescente compacta 36w, 220V Philips ou Osram, ref. D36 W/21-840, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Lâmpada fluorescente tubular trifósforo 36w,
220V - Philips ou Osram, ref. L36 W/21-841, com fornecimento do
material
Serviços de instalação de Reator eletrônico simples, alto fator de
potência, partida rápida, p/lâmpada fluorescente 1x36w ref. Philips ou
Osram, com fornecimento do material
Serviços de instalação de Reator eletrônico duplo, alto fator de potência,
partida rápida, p/lâmpada fluorescente compacta 2x36w ref. Philips ou
Osram, com fornecimento do material
un
30,00
un
30,00
un
30,00
un
30,00
un
30,00
un
30,00
un
30,00
un
1.000,00
un
100,00
un
100,00
un
100,00
un
100,00
Serv.: _________
SUBTOTAL
BDI (25%)
TOTAL
5
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
A.7) PROPOSTA DE PREÇOS DO ITEM 7 - SERVIÇOS NAS
INSTALAÇÕES DE SOM
QUANT.
PREÇO
ESTIMAD
UNITÁRIO
A
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UN.
1
Serviços de instalação de ponto de som no piso em caixa com tomada
JACK de 12 pinos, com fornecimento do material
un
20,00
2
Serviços de remanejamento de ponto de som no piso em caixa com
tomada macho/fêmea de 12 pinos
un
40,00
3
Serviços de instalação de tomada de som em rodapé metálico (s/cabo)
, com fornecimento do material
un
5,00
4
Serviços de remanejamento de tomada de som em rodapé metálico
(s/cabo)
un
5,00
5
Serviços de instalação de tomada de som na parede (s/cabo), com
fornecimento do material
un
5,00
6
Serviços de remanejamento de tomada de som na parede (s/cabo)
un
5,00
7
Serviços de instalação de caixa acústica, marca CSR, mod.75M,
c/transformador de 70,7V e P=1WRMS, tomada p/fone de ouvido,
chave rotativa c/seleção de canais, fone de ouvido, cabo multipolar 6
pares x 1mm², ref. 205 ITA/Poliron, blindagem por par em fita de
poliester e fio dreno em cobre., com fornecimento do material
un
5,00
8
Serviços de instalação de sonofletor de embutir em forro falso,
composto de 1 alto falante full range de 6", 40 OHMS e transformador
de linha, com fornecimento do material
un
5,00
9
Serviços de remanejamento de sonofletor de embutir em forro falso
un
20,00
10
Serviços de instalação de atenuador sonoro modelo GSM com placa,
com fornecimento do material
un
20,00
11
Serviços de instalação cabo multipar 6 pares 1 mm², ref 205 ita/Poliron,
com fornecimento do material
m
500,00
12
Serviços de remanejamento de atenuador de som
un
20,00
SUBTOTAL
BDI (25%)
TOTAL
6
TOTAL
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
A.8) PROPOSTA DE PREÇOS DO ITEM 8 - SERVIÇOS NAS
INSTALAÇÕES DE AR-CONDICIONADO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UN.
QUANT.
PREÇO
ESTIMAD
UNITÁRIO
A
1
Serviços de instalação de difusor Light Troffer Diffuser em chapa de
aço TLO 1000 com acessórios, dutos, etc, com fornecimento do
material
un
10,00
2
Serviços de remanejamento de troffer
un
1.000,00
3
Serviços de instalação de fechamento de duto ( retirada de troffer),
com fornecimento do material
un
20,00
4
Serviços de remanejamento de ar-condicionado de parede com
fornecimento do material necessário
un
20,00
5
Serviços de instalação de duto flexivel a partir do duto principal
incluindo a abertura para derivação
m
500,00
6
Serviços de instalação de duto flexivel para aumento do comprimento,
incluindo fornecimento do material
m
500,00
7
Serviços de remanejamento de ar-condicionado tipo split com
fornecimento do material necessário
un
6,00
8
Serviços de instalação de difusores circulares com registro e material
necessãrio à sua interligação
un
10,00
SUBTOTAL
BDI (25%)
TOTAL
7
TOTAL
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
A.9) PROPOSTA DE PREÇOS DO ITEM 9 - MANUTENÇÃO EM
SERVIÇOS DE MARCENARIA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
1.0
Serviços de Manutenção de Portas e Armários
Serviços de regulagem de portas de entrada ou acesso ( item 2.2.1 do
anexo IX do Termo de Referência)
Serviços de regulagem, lubrificação de dobradiças ( item 2.2.2 do
Anexo IX do Termo de Referência )
Serviços de regulagem, lubrificação de dobradiças ( item 2.2.2 do
Anexo IX do Termo de Referência ) com fornecimento das dobradiça
Palmela
Serviços de inversão de abertura das portas (item 2.2.3 do Anexo IX
do Termo de Referência)
Execução de reforço nas portas e montantes (item 2.2.4 do Anexo IX
do Termo de Referência)
Regulagem de pressão de molas (item 2.2.5 do Anexo IX do Termo de
Referência)
Manutenção de maçanetas e fechaduras (item 2.2.6 do Anexo IX do
Termo de Referência)
Manutenção de maçanetas e fechaduras (item 2.2.6 do Anexo IX do
Termo de Referência) com fornecimento de maçanetas
Manutenção de maçanetas e fechaduras (item 2.2. do Anexo IX do
Termo de Referência) com fornecimento de fechadura La Fonte
c/mestragem linha extra forte cromo preto ref. 5221 ST/55 externo e
D=70
Manutenção de maçanetas e fechaduras (item 2.2.6 do Anexo IX do
Termo de Referência) com fornecimento defechadura La Fonte c/
mestragem, ref. 030/120mm, cromo acetinado
Manutenção de maçanetas e fechaduras (item 2.2.6 do Anexo IX do
Termo de Referência) com fornecimento de Fechadura de embutir
p/armário e balcão ref. 119 da La Fonte
Manutenção de portas de armários (item 2.2.7 do Anexo IX do Termo
de Referência)
Manutenção de portas de armários (item 2.2.7 do Anexo IX do Termo
de Referência) com fornecimento de dobradiça Plastipar
Manutenção de portas de armários (item 2.2.7 do Anexo IX do Termo
de Referência) com fornecimento de Fecho de sobrepor p/armário ou
balcão
Serviços de reforço em ármarios (item 2.2.8 do Anexo IX do Termo de
Referência)
Serviços de retirada e ou substituição/recolocação de miolo de
fechadura de portas (item 2.2.9 do Anexo IX do Termo de Referência)
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
UN.
QUANT.
PREÇO
ESTIMAD
UNITÁRIO
A
un
200
Un de
porta
200
Un de
porta
100
un
60
un
20
un
160
un
200
un
50
un
30
un
20
un
50
Un de
porta
Un de
porta
350
30
Un de
porta
350
un de
armário
70
un
600
1.17
Serviços de corte de porta em duas partes (item 2.2.10 do Anexo IX do
Termo de Referência)
un de
porta
cortada
20
1.18
Serviços de abertura de portas e gavetas sem chaves (item 2.2.11 do
Anexo IX do Termo de Referência)
un
220
8
TOTAL
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
1.19
1.20
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
Serviços de abertura de portas e gavetas sem chaves (item 2.2.11 do
Anexo IX do Termo de Referência) com o fornecimento da fechadura
un
de gaveta de mesa com vareta ou fechadura de gaveta com rabicho
marca Papaiz
Serviços de revestimento de portal em laminado freijó
un
Serviços de Manutenção em mesas, estantes e armários
Reforma de mesas, estantes e armários, compreendendo:
Serviços de preparo da superfície a ser recuperada e serviços de
raspagem, lixamento e emassamento do móvel ou da superfície
m²
danificada ( item 2.3.1.1 e 2.3.1.2 do Anexo IX do Termo de
Referência)
Serviços de pigmentação da superfície
m²
Serviços de troca de laminado de madeira
m²
Serviços de troca de laminado fenólico melamínico
m²
Serviços de inversão de gaveteiro (item 2.3.2 do Anexo IX do Termo de
un
Referência)
Serviços de colocação e/ou retirada de prateleiras (item 2.3.3 do Anexo un de
IX do Termo de Referência)
prateleira
Serviços de aplicação de goma laka, seladora ou verniz (item 2.3.4 do
m²
Anexo IX do Termo de Referência)
3.0
Serviços de remanejamento de quadros, murais e painéis
3.1
Serviços de remanejamento de murais, quadros e painéis (item 2.4.1
do Anexo IX do Termo de Referência)
un
Serv.: _________
20
15
350,00
350,00
350,00
350,00
40,00
300,00
10.000,00
300,00
SUBTOTAL
BDI (25%)
TOTAL
9
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
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Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
B) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Pregão Eletrônico nº 20/2005
A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)....................................,
RG
............................
e
CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
............................................
(data)
............................................................
(Assinatura do representante legal)
C) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A
empresa______________________________,
____________________________,
sediada
em
CNPJ/MF
nº
____________________________,
declara, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Brasília, _____de ___________________de 2005.
Assinatura do representante da Empresa (conforme subitem 7.3, “c”, do Edital).
00
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Serv.: _________
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2005
ANEXO IV - CONTRATO
CONTRATO N°
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E
CORRETIVA DAS
INSTALAÇÕES PREDIAIS DO STF,
ENGLOBANDO
SERVIÇOS
DE
MARCENARIA,
DEMOLIÇÃO,
ALVENARIA, REVESTIMENTO, PINTURA,
EMASSAMENTO,
INSTALAÇÃO
DE
CARPETES,
DE
MÁRMORES,
DE
DRYWALL, DE EQUIPAMENTOS DE
DETECÇÃO
E
DE
INCÊNDIO,
MANUTENÇÃO
EM
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS, DE DADOS,
DE SOM E DE AR-CONDICIONADO, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL,
E
A
EMPRESA..................................................
.... (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2005 PROCESSO N° 322.827).
A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com
sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001-28,
neste
ato
representado
pelo
seu
.........................................................................,
Sr. ............................................., RG .............................-SSP/........ e CPF ...........................,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo ........, inciso ........., alínea ........, do
Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, de 4/11/2003, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa ......................, com sede no ......................,
CNPJ ....................., telefone ..................., FAX ......................, neste ato representada por
seu ......................., Sr. ............................,
RG .....................e CPF .........................,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento no
art. ..., ..., “....”, da Lei n.º 8.666/1993, com suas alterações, observando-se o contido no
Processo n.º 322.827, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
O OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais do stf, englobando serviços de
marcenaria, demolição, alvenaria, revestimento, pintura, emassamento, instalação de
carpetes, de mármores, de drywall, de equipamentos de detecção e de incêndio,
manutenção em instalações elétricas, telefônicas, de dados, de som e de ar-condicionado,
com fornecimento de material, observados o termo de referência e a proposta da
CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste
instrumento, naquilo que não o contrarie.
01
Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
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Serv.: _________
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento será executado por empreitada
por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a)
permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da
CONTRATADA ao local de execução dos serviços, desde que devidamente
identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
b)
promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por
parte da CONTRATADA;
c)
atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidas neste Contrato;
e)
designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)executar os serviços contratados conforme especificado no termo de referência;
b)fornecer o diário de obras, registrando, diariamente, ocorrências relativas a pessoal,
material retirado e adquirido, andamento dos serviços etc;
c)obedecer a todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na
NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no
DOU de 6.7.78 (suplemento);
d)responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à
legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado
para a execução dos serviços;
e)efetuar o pagamento de todos os tributos e demais obrigações incidentes ou que vierem a
incidir sobre o objeto deste Contrato, até o recebimento definitivo dos serviços;
f)alocar responsável técnico, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a execução dos
serviços, devendo estar no local dos serviços durante todo o tempo de realização;
g)realizar os serviços de modo que não prejudiquem o andamento normal das atividades do
CONTRATANTE em horário de seu expediente normal;
h)realizar os serviços que possam interferir no andamento normal dos trabalhos do
CONTRATANTE, no horário das 7 às 11h e das 19 às 7h, de segunda a sexta-feira, e, em
qualquer horário, aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendados os
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dias e horários com a fiscalização, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados;
i)realizar os levantamentos necessários, após recebimento da ordem de serviço, conferindo
todas as medidas dos itens consignados, devendo apresentar orçamento detalhado de
todos os itens necessários à realização dos serviços, em até 24 (vinte e quatro) horas, a
contar do recebimento da ordem de serviço, observando os preços unitários contratados;
j)proceder a detalhado exame e levantamento dos elementos que serão montados e
desmontados, bem como apresentar plano de desmonte e cronograma de execução dos
serviços, antes de iniciar a obra;
k)apresentar, após a conclusão de cada serviço, a respectiva ordem de serviço,
acompanhada de planilha de custo final para recebimento do serviço, na qual deverão
constar todas as alterações ocorridas após a aprovação do orçamento;
k.1)
a planilha será parte integrante da fatura a ser paga mensalmente;
l)realizar os serviços observando as especificações indicadas pela fiscalização, evitando
modificação nas especificações dos serviços, sem prévia autorização da fiscalização;
m)realizar os serviços sem indicação de marcas e produtos diferentes das especificações
constantes da respectiva ordem de serviço ou da lista de material previamente aprovada
pela fiscalização;
m.1) no caso de substituição de material por similar, a CONTRATADA deverá
comprovar o desempenho do material a ser substituído por meio de testes e
ensaios previstos por normas, devendo submeter previamente à fiscalização
para manifestação formal sobre a possibilidade de substituição;
n)apresentar informações por escrito para a fiscalização, caso esta julgue necessário, dos
locais de origem do material ou de certificados de ensaios pertinentes, comprovando a
qualidade do material empregado na instalação dos equipamentos;
n.1)
os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA e
executados por laboratórios aprovados pela fiscalização, sem que isso implique
acréscimo nos preços contratados;
o)concluir os serviços obedecendo aos prazos registrados na ordem de serviço, que não
poderão ser superiores a:
o.1)
2 (dois) dias – para serviços sem fornecimento de material (remanejamentos);
o.2)
10 (dez) dias – para serviços com fornecimento de material;
o.3)
60 (sessenta) dias – para serviços com fornecimento de material importado;
p)evitar transtornos ao fornecimento de água, energia elétrica e telefone, durante o
expediente do CONTRATANTE, em decorrência da prestação dos serviços;
q)interligar, quando couber, os equipamentos fornecidos à sala de supervisão e controle
predial;
r)informar à fiscalização a necessidade de adaptações nos quadros elétricos, racks da
telefonia e de dados, antes da execução dos serviços;
s)executar testes normativos em todos os equipamentos instalados, na presença do
responsável indicado pelo CONTRATANTE para a fiscalização, nesse caso a
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CONTRATADA deverá apresentar laudo e certificado de garantia do material fornecido e
dos serviços realizados;
t)apresentar os desenhos “as built” das modificações executadas, quando couber, após a
conclusão de cada etapa do serviço, condição indispensável para o pagamento dos serviços
executados;
u)refazer os serviços recusados pela fiscalização e retirar do local de realização dos
serviços o material rejeitado, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação do
CONTRATANTE;
v)manter o local dos serviços limpo, com retirada diária do entulho, sem que isso implique
acréscimo nos preços contratados;
w)entregar ao CONTRATANTE, em local a ser definido, o material retirado, que poderá ser
reutilizado, a critério do CONTRATANTE, devendo ser transportado pela CONTRATADA
para o local indicado pela fiscalização, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados;
x)transportar todo o material proveniente de desmontagens para descarte ou depósito,
conforme instrução do CONTRATANTE, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados;
y)instalar, quando necessário, tapumes cercando todo o perímetro onde serão realizados os
serviços, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
z)manter livres de entulhos, sobras de material, material novo, equipamentos e ferramentas,
as vias de circulação, passagens e escadarias;
aa) proteger os móveis e objetos existentes no local de realização dos serviços com lonas
e outro material adequado, a fim de evitar danos aos equipamentos, amarrando com
cordas e vedando com fitas adesivas, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados;
ab) movimentar equipamentos, móveis e outros elementos existentes no CONTRATANTE,
a fim de facilitar a execução dos serviços, com prévia autorização da fiscalização, sem
que isso implique acréscimo nos preços contratados;
ac) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados
ao CONTRATANTE e a terceiros;
ad) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus
empregados nesse sentido;
ae) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de
execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita
prestação do serviço;
af)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido
neste Contrato;
ag) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando
razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
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ah) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas para a contratação;
ai)
indicar, formalmente, preposto, visando a estabelecer contatos com o representante do
CONTRATANTE, para acompanhar os serviços durante a execução deste Contrato.
Parágrafo único – O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência
de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes,
técnicos, subempreiteiros etc.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA – O valor global do presente Contrato é de R$ (_).
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O objeto do presente contrato será recebido mensalmente, conforme
os serviços executados, por pessoa credenciada pelo CONTRATANTE perante a
CONTRATADA, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não
haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento, assinando-se o canhoto
do respectivo documento fiscal de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na
execução, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus
para o CONTRATANTE.
Parágrafo único – O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da
CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a medição dos
serviços executados, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem
bancária, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, quando
mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito –
CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS –
CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b)
inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a
CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou
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inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA DEZ – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de
alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor
devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPDI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista
para pagamento e a data de sua efetiva realização.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA ONZE – O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura,
podendo ser prorrogado nos termos da lei.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DOZE - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor
ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,
execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência.
b) multa de:
b.1) 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de
atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias;
b.2) 40 % (quarenta por cento) sobre o valor contratado, no caso de
atraso na execução do objeto por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 45 % (quarenta e cinco por cento) sobre o valor contratado, em
caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento
de contratar com o Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo,
será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ao
fornecedor ou cobrado judicialmente.
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Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula
poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo terceiro - As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" desta cláusula também
poderão ser aplicadas ao fornecedor ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido
condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando
frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a
Administração.
DA GARANTIA
CLÁUSULA TREZE - A CONTRATADA presta garantia de execução do Contrato no valor
de R$ (_), na modalidade __________, correspondente a 5% (__) do valor global estimado
do Contrato.
Parágrafo primeiro - A garantia referida nesta Cláusula somente será liberada em até 60
(sessenta) dias, após expirada a vigência do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, conforme critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for
realizado o depósito.
Parágrafo segundo - Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o
seu valor, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituíla, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção.
Parágrafo terceiro – No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada
após a apresentação da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao contrato.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUATORZE – Os preços contratados poderão ser reajustados desde que
solicitado pela CONTRATADA e que seja observada a periodicidade anual, contada da data
limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação dos
componentes de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada e
demonstrada em planilha.
Parágrafo primeiro - Os componentes de custos apresentados em planilha, por ocasião da
abertura da licitação, serão referência para a análise de reajuste, não sendo admitida a
inclusão de qualquer elemento de custo que não esteja nos componentes apresentados
inicialmente, salvo os decorrentes da Lei 8.666/93 ou outro ato normativo.
Parágrafo segundo - A alegação de esquecimento da CONTRATADA quanto ao direito de
propor o reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a
que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês do aniversário do
contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA, portanto, pela própria inércia.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINZE – A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta do Programa
de Trabalho - 02.061.0565.6359.0001 – Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo
Tribunal Federal, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ,
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Serv.: _________
consignado ao Supremo no Orçamento Geral da União, tendo sido emitida a Nota de
Empenho nº ................................., datada do dia __/___/_____.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DEZESSEIS – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante
notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DEZESSETE – Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78
da Lei nº 8.666/93, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa
causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado
pelo representante do CONTRATANTE.
Parágrafo único – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão
ou incorporação, será admitida a continuação da presente contratação desde que a
execução do presente contrato não seja afetada e desde que a CONTRATADA mantenha o
fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DEZOITO – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão
administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que
couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as
do artigo 80.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DEZENOVE – Aplicam-se à execução do presente Contrato as Leis n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993; n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e
Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA VINTE – O CONTRATANTE acompanhará a execução do presente Contrato
orientando, fiscalizando e intervindo, no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato
cumprimento das cláusulas estabelecidas neste Contrato.
DO FORO
CLÁUSULA VINTE E UM – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é
competente o foro de Brasília - Distrito Federal.
DA PUBLICIDADE
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Proc. n.º 322.827
Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
CLÁUSULA VINTE E DOIS – O extrato do presente Contrato será publicado no Diário
Oficial da União, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual forma e teor.
Brasília-DF,
Pelo CONTRATANTE
de
de 2005.
Pela CONTRATADA
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Fls. n.º _________
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração
Serv.: _________
ANEXO
I
AO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DAS
INSTALAÇÕES
PREDIAIS DO STF, ENGLOBANDO
SERVIÇOS
DE
MARCENARIA,
DEMOLIÇÃO,
ALVENARIA,
REVESTIMENTO,
PINTURA,
EMASSAMENTO, INSTALAÇÃO DE
CARPETES, DE MÁRMORES, DE
DRYWALL, DE EQUIPAMENTOS DE
DETECÇÃO
E
DE
INCÊNDIO,
MANUTENÇÃO EM INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS,
TELEFÔNICAS,
DE
DADOS, DE SOM E DE ARCONDICIONADO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM
A
UNIÃO,
POR
INTERMÉDIO
DO
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL,
E
A
EMPRESA ..............................................
............. (PREGÃO ELETRÔNICO Nº
3/2005 - PROCESSO N° 322.827).
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
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