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A história recente do Sport Clube Beira-Mar
Após a crise directiva resultante do abandono da Comissão Administrativa presidida pelo Eng.º
Mano Nunes em 2009, e após várias tentativas levadas a cabo pela Mesa da Assembleia Geral presidida
pelo Dr. Artur Moreira para encontrar uma solução que permitisse a sobrevivência do clube, foi possível
encontrar um grupo de beiramarenses que, na iminência do desaparecimento do Sport Clube Beira-Mar,
constituíram em finais daquele ano uma Comissão Administrativa com o propósito da sua salvação.
Com inúmeras dificuldades financeiras ensombradas por um passivo exorbitante para a sua
realidade económica, sem o apoio das forças vivas da cidade, com relações praticamente inexistentes
com a Câmara Municipal de Aveiro e militando a sua equipa profissional no escalão secundário do futebol
nacional, a novel Comissão Administrativa composta por António Regala, António Cruz, João Costa e
Silva, António Rodrigues Regala e Mário Costa, encetou a sua caminhada conseguindo através de
algumas iniciativas para a angariação de fundos que lograram um relativo êxito, levar o barco a bom porto
até ao final da época, que viu ainda coroada de êxito a sua equipa de futebol profissional com a subida de
divisão.
Estavam criadas condições para se propor eleições para uma nova Direcção. Foi o que
aconteceu, tendo sido eleita a única lista que se apresentou ao acto, encabeçada por Mário Costa.
Mas o regresso à Primeira Liga do futebol profissional trouxe, para além das alegrias inerentes à
subida de divisão e a perspectiva de um incremento de receitas, a vontade manifestada pelos credores
em verem ressarcidos os seus créditos e, com tal voracidade o fizeram que, ameaçando com arrestos e
penhoras de receitas e activos, puseram em causa a própria sobrevivência do Clube.
Neste contexto, sem a compreensão dos seus antigos dirigentes que eram os seus principais
credores, que não tiveram em atenção as dificuldades em que fizeram mergulhar o clube que eles bem
conheciam, com a exigência do pagamento de valores que eles próprios tinham injectado no decurso de
uma gestão ruinosa e irresponsável, ao então Presidente não restou outra solução que não fosse a
demissão. Os restantes elementos da Direcção cessante, constituíram-se, com a aprovação em
Assembleia Geral, em nova Comissão Administrativa e começaram a procurar um parceiro que
patrocinasse a injecção de capitais.
Estávamos então em Novembro de 2010 e a equipa profissional de futebol encontrava-se bem
posicionada para conseguir a manutenção no principal escalão do futebol nacional, o que veio a
acontecer. Com o parceiro encontrado, a 32 Group, houve um período negocial de meses, tendo-se
constituído, em 08/08/2011 uma SAD, entretanto aprovada em Assembleia Geral por esmagadora
maioria.
Cedo porém, e ao contrário do que havia prometido o Sr. Pishyar, a gestão da SAD assentava
em pessoas estranhas à sua administração, com o beneplácito do accionista maioritário, que assim ia
afastando a Direcção do Beira-Mar da participação na gestão da Sociedade Desportiva.
Entretanto começou-se a perceber que o que tinha sido acordado e estava protocolado, não
constituía uma prioridade para o accionista maioritário, nomeadamente o pagamento do passivo que de
forma crescente vinha sendo reclamado pelos credores. Importa aqui referir que a 32 Group entregou ao
Sport Clube Beira-Mar 500 mil euros em Abril de 2011 para terminar a época 2010/2011, mas o que está
firmado no Protocolo de 8 de Abril de 2011 é a entrega de 1 milhão e quinhentos mil euros até à
constituição da SAD. Este constitui assim o primeiro incumprimento.
Importa por outro lado referir que o propalado período de que a SAD dispõe para pagar o passivo
não é de 5 anos como repetidamente afirma o Sr. Pishyar e seus acólitos, dado que não existe um tal
período fixado em qualquer acordo firmado. E nem podia existir, já que o pagamento de uma qualquer
dívida é exigível quando o credor o decidir, a menos que haja acordo entre credor e devedor. De forma
abusiva o Sr. Pishyar vem tentando confundir as pessoas com aquele prazo, que existe sim no Protocolo
firmado em 8 de Abril mas referindo-se a um investimento de 4 milhões de euros a realizar nos tais 5
anos (at.º 3.7). Ora o pagamento do passivo não é nenhum investimento.
Confrontado com a necessidade de ser paga uma dívida existente do Clube para com o Estado
(Finanças e Segurança Social) e sendo-lhe inclusivamente explicado que os actuais dirigentes do Clube
corriam o risco de virem a ser constituídos arguidos, podendo pesar sobre eles um processo crime, o Sr.
Pishyar começou a invocar a não concessão da Gestão do Estádio e dos terrenos adjacentes como
argumento para o não pagamento do passivo.
Convém aqui referir que o que está Protocolado (art.º 1.9 do Protocolo de 8 de Abril) é que o
Sport Clube Beira-Mar “will take all the necessary steps to assure that SAD will have the sole rights for
exploitation of the Estádio Municipal de Aveiro...” por um período de 10 anos “with the possibility for
renewal for another two (2) terms of ten (10) years.”.
Mais adiante no mesmo Protocolo de 8 de Abril (art.º 1.11) refere-se que o “ SC Beira Mar will
take all the necessary steps to assure that the SAD will receive the land, including the authorization for
residential and other development near to the stadium (more particularly the fields and the adjacent part
referred to as “yellow area” on the map…) as a support from the Municipality of Aveiro.”.
Ou seja o que ali se diz é que o Beira- Mar tudo fará para garantir a gestão do estádio por um
período de 10 anos renovável em mais 2 períodos de 10 anos; e tudo fará para que a SAD receba os
terrenos adjacentes. E de facto o Beira-Mar fez tudo o que estava ao seu alcance para garantir o que está
protocolado. Assim:
a)
Antes da constituição da SAD, e após ter tido conhecimento pela comunicação social de que a
CMA estava empenhada em encontrar investidor para urbanizar os terrenos adjacentes ao
Estádio, a Direcção do Beira-Mar aprontou-se a pedir uma audiência ao Sr. Presidente da
Câmara com carácter de urgência, onde lhe foi explicado que o Beira-Mar deveria ser tido em
conta naquele processo, porquanto alguns dos terrenos junto do Estádio deveriam ser
destinados a campos de treino, ao mesmo tempo que referiu que existia a possibilidade bastante
concreta do próprio Beira-Mar encontrar um investidor. E nessa mesma reunião ficou acordado
que um representante do investidor referido seria apresentado ao Sr. Presidente da Câmara, o
que veio a acontecer passado pouco tempo;
b)
Depois da Constituição da SAD e já com o conhecimento público do investidor em causa, se
referiu ao Sr. Presidente da Câmara a intenção de poder concretizar-se a pretensão do Sr.
Pishyar, o que levou à elaboração de um Protocolo entre a CMA e o SCBM, que só não pode ser
assinado pela razão que é pública da não aprovação por parte da vereação do Municipio de
Aveiro de referido documento. Tal facto fez atrasar o processo vulgarmente conhecido como o da
Gestão do Estádio e por tal motivo, sentindo que este facto constituía o argumento invocado para
o não pagamento do passivo por parte do 32 Group, a Direcção do Beira-Mar solicitou ao Sr.
Presidente da Câmara que endereçasse ao Sr. Pishyar uma carta de conforto - o que foi feito onde fossem expostos os motivos do atraso do processo da Gestão do Estádio, ao mesmo
tempo que manifestava o seu empenho na sua resolução.
c)
Quando finalmente e após uma batalha política de todos conhecida, foi possível estabelecer o
Protocolo entre a CMA e o SCBM para a gestão do estádio, que a nosso ver engloba todos os
pontos considerados no Protocolo com a 32 Group, e a Direcção do Beira-Mar o enviou em
Outubro de 2011 ao Sr. Pishyar, seria de esperar que o mesmo merecesse a melhor das
atenções por parte daquele senhor e que se encetasse um processo de negociação, se acaso
algo não estivesse de acordo com as suas pretensões. O que aconteceu foi o silêncio por parte
do Sr. Pishyar, que apesar de nunca ter respondido às nossas solicitações, continua a afirmar
que não cumprimos a nossa parte do acordo no que à gestão do estádio diz respeito.
Para que fique claro, o que propusemos ao Sr. Pishyar e que estava perfeitamente acordado
com a CMA, era um Protocolo com a vigência de 10 anos renováveis por iguais períodos, entre o Sport
Clube Beira-Mar e o Sport Clube Beira-Mar Futebol, SAD, em que se acordava:
1.
“...a cedência à Sport Clube Beira-Mar – Futebol, SAD dos direitos de utilização e exploração
integral do Estádio Municipal de Aveiro, incluindo ainda os contratos já celebrados naquele cujo
conhecimento dos mesmos é uma prorrogativa da SAD.”;
2.
“Caso haja alguma obrigação, nos contratos já em execução, onerosa para a SAD o Clube
assumirá essa obrigação.”;
3.
“A presente cedência abrange todas as áreas do Estádio e é válida não apenas para o
desenvolvimento de atividades desportivas, com particular enfâse para a utilização permanente
da equipa de futebol profissional tutelada pela SAD e respectivos serviços, como também para a
promoção de outros projetos de rentabilização do Estádio, nomeadamente, os decorrentes das
atividades associadas ao fenómeno desportivo futebol – comercialização de espaços
publicitários no interior do estádio, venda das áreas prime (camarotes e tribunas) e gestão
da venda de lugares anuais – assim como as decorrentes de alugueres permanentes e/ou
temporários de espaços físicos, organização de eventos, concessões e outras atividades com
foro legal reconhecido e que não coloquem em causa o interesse público do Estádio.”.
Relativamente aos terrenos adjacentes ao estádio, os mesmos seriam concessionados ao Sr.
Pishyar, nos seguintes termos:
a)
“A área identificada a vermelho destina-se à construção do Parque Desportivo, que poderá incluir
uma zona comercial, terá obrigatoriamente que conter 2 (dois) campos de Futebol de 11, 1 (um)
campo de Futebol de sete, 6 (seis) balneários para equipas de Futebol e 3 (três) para equipas de
arbitragem, salas de reuniões e ginásios”;
b)
“O termo da construção do Parque Desportivo referido na alínea a) inicia-se na data de
assinatura deste Contrato e termina 3 (três) anos após”;
c)
“A área identificada a azul poderá incluir um Pavilhão Gimnodesportivo, no entanto será
destinada sobretudo a investimento próprio do legítimo concessionário”;
d)
“O investimento a efetuar no espaço definido na área identificada a azul tem prazo de construção
que se inicia na data de assinatura deste contrato e termina 6 (seis) anos após”;
Posto isto não é legítimo que se continue a invocar o não cumprimento por parte do SCBM
relativamente ao que está protocolado com a 32 Group. O que verificamos é uma utilização falaciosa de
um argumento que mais não serve senão para iludir a verdadeira razão para o incumprimento sistemático
das obrigações da família Pishyar e que é a de não pretender investir nem mais um cêntimo nem na SAD,
nem no Estádio, nem na sua propalada área envolvente.
O que é facto é que a falta de liquidez que cedo se fez sentir na Sociedade Anónima Desportiva,
e que levou inclusivamente os administradores residentes a apresentarem demissão por falta de
cumprimento das obrigações perante os credores, nomeadamente as Finanças e Segurança Social,
conduziu ao acumular de um défice em 2 anos de gestão, verdadeiramente insuportável.
Importa aqui referir que a gestão ruinosa teve como principal causa a assumpção de despesas
com a constituição da equipa de futebol profissional que ultrapassavam o orçamento elaborado pela
administração, e que eram supostamente assumidas pelo Sr. Pishyar. Esta foi uma realidade patente
sobretudo no primeiro ano da SAD, em que o Sr. Nuno Patrão, que tomava assento nas reuniões do
Conselho de Administração da SAD por ordem do Sr. Pishyar, afirmava que a derrapagem orçamental
que ia sendo praticada era assumida pelo accionista maioritário.
O certo é que as receitas eram insuficientes para cobrir as despesas assumidas e começou a
faltar dinheiro para tudo: para os vencimentos dos funcionários administrativos que sempre foram
passados para segundo plano relativamente aos profissionais da equipa de futebol, que também eles
acabavam por sofrer esses atrasos; para com o sector da formação de futebol, acumulando-se os atrasos
nos pagamentos aos respectivos treinadores e as rendas dos espaços de treino para não falar das
dificuldades sentidas em cada fim de semana com os custos das deslocações das equipas de formação;
para com as obrigações com o Fisco e Segurança Social e enfim para com todos os fornecedores que se
impacientavam com os incumprimentos sistemáticos.
No meio disto tudo, acabou também o clube por ver-se enredado na teia dos variados credores
da SAD, nomeadamente pelos sucessivos adiantamentos que ia produzindo sobretudo com as despesas
do futebol de formação, ao longo de duas épocas de gestão ruinosa, num valor que ronda os duzentos mil
euros.
Entretanto havia-se perdido o Pavilhão do Alboi e o espaço do Centro Avenida, num processo
em que mais uma vez o Sr. Pishyar faltou às suas obrigações, já que não se opôs à execução da penhora
como era sua obrigação.
O Beira-Mar viu-se assim espoliado do seu escasso património, e viu também avolumarem-se as
suas dificuldades no que respeita à prática das suas modalidades de pavilhão, ou seja o Basquetebol e o
Futsal.
Tudo tentámos para conseguir um entendimento com o Sr. Pishyar, mas foi sempre em vão pois
as variadas tentativas de chegar ao diálogo sempre esbarraram num mutismo inexplicável.
Sem respostas, com a SAD a afundar-se em dívidas insuportáveis, com o Clube sem dinheiro
para acudir aos inúmeros arrestos e penhoras que todos os dias se abatem sobre si, com a sua equipa
profissional de futebol a cair no escalão secundário, com as implicações financeiras a isso inerentes, o
sentimento de todos nós é o de que se está perante uma situação de desmoronamento. Este sentimento
é aliás partilhado por todos quantos tinham ou têm maior ou menor responsabilidade na gestão da SAD.
Mesmo aqueles que hoje pretendem fazer-nos crer que a família Pishyar tem a melhor das intenções e os
culpados são os “malandros da Direcção do Clube”, mesmo esses não têm ilusões quanto às verdadeiras
intenções da família Pishyar. Podemos afirmar que este é um sentimento generalizado: - o Sr. Pishyar
não mete cá nem mais um cêntimo! E se o deixarem ainda leva algum.
Perante isto, não restava à Direcção senão tomar medidas que impedissem que a SAD entrasse
no desmoronamento total. A disputar o campeonato da segunda Liga as receitas são diminutas, sendo
que a principal das quais - a da PPTV - decresceu cerca de 6 vezes. A SAD está de facto sem
possibilidades de solver o seu passivo quanto mais o passivo do clube. Não nos restava de facto senão
tentar junto da família Pishyar reverter a situação da SAD. Propusemos-lhe a compra da sua posição.
Chegou a falar-nos de uma verba de 1 milhão e meio de euros. Contrapusemos que esse seria no
mínimo, o valor do seu passivo e por isso assumindo nós esse passivo estaria paga a SAD. Não
obtivémos resposta concreta. Aliás às nossas propostas sempre nos respondia - ele ou o seu filho - com
entrevistas insultuosas, observações descabidas, fugindo sempre a um diálogo sério e construtivo.
E foi por isso que nos decidimos pelo arresto (mas só depois de terminado o campeonato para
não interferir negativamente no desempenho da equipa senior) dos passes dos atletas e das penhoras de
receitas, tentando forçá-los a um diálogo que nem assim foi conseguido. Preferiram ignorar a ordem do
tribunal agindo de forma soberba sem cuidar das consequências que mais tarde ou mais cedo acabarão
por recair sobre eles.
Perante este cenário pouco edificante e de que a principal vítima é um clube com mais de 90
anos de história e um dos mais representativos do desporto nacional, foi decidido em assembleia geral
mandatar a Direcção para desencadear os mecanismos que impedissem que o Sport Clube Beira-Mar
continuasse a ser assim tratado, furtando-o à humilhação de se ver arrastado para uma morte anunciada,
mesmo que isso significasse a sua insolvência e o recomeço desde os escalões distritais.
Pesámos os prós e os contras, analisámos os vários cenários e decidimos em Julho do corrente
ano interpor uma acção de insolvência da SAD cujo julgamento ficou marcado para o pretérito dia 15 de
Outubro.
Como é do conhecimento de todos, chegados ao dia do julgamento, foi considerado por ambas
as partes desistir da instância judicial, já que foi afirmada pelo representante da 32 Group disponibilidade
para acordo. Concedeu-se uma vez mais oportunidade ao diálogo que deveria iniciar-se sem demoras
para que permitisse o estabelecimento de um acordo que deveria ser firmado impreterivelmente no prazo
de 30 dias.
No mesmo momento foi decidido emitir um comunicado conjunto, logo de seguida redigido e
acordado por ambas as partes. Infelizmente mais uma vez pudemos constatar a forma truculenta com que
a SAD tem vindo a tratar as questões de relacionamento com o Clube, pois ao lermos o comunicado no
site do Sport Clube Beira-Mar verificámos que o mesmo havia sido deturpado ao ter-lhe sido amputada
parte importante do seu conteúdo, qual seja a da fixação do prazo para se encontrar o acordo. Na
verdade, nele não constava o prazo de 30 dias que havia sido fixado para obtenção do consenso. Nada
que nos surpreenda, pois estes senhores sempre nos habituaram a fazer acordos mas sem se
comprometerem com datas, ou seja concordam com tudo desde que seja para cumprir no dia de “São
Nunca à Tarde”!
E foi o que aconteceu. Passaram-se 30 dias e nem acordo nem sequer diálogo. Claro que o Sr.
Amin Pishyar já veio à estampa para dizer que nos convidou para um diálogo em Paris que obviamente
rejeitámos. E rejeitámos em primeiro lugar, porque as sedes do Sport Clube Beira-Mar e do Sport Clube
Beira-Mar, Futebol SAD são em Aveiro; e depois porque nada nos garantia que ali deslocados seríamos
recebidos pelo Sr. Pishyar, pelo menos pelo tempo suficiente para um diálogo profícuo. Notamos
entretanto que não faltaram oportunidades para que o diálogo se realizasse em Aveiro, pois o Sr. Amin
por aqui passou nos últimos 30 dias, pelo menos em duas ocasiões, sem se importar em nos contactar.
De facto estes senhores não querem mesmo o diálogo.
Perante isto não nos restou outra alternativa que não fosse a de retomar o caminho antes
interrompido e voltar a interpor uma acção de insolvência, desta vez sem retorno.
Estamos cientes que a batalha que se avizinha não é fácil, mas sabemos também que não será
um qualquer Pishyar por mais poderoso que seja ou julgue ser, que nos amedronta.
Viva o Sport Clube Beira-Mar.
Aveiro, 20 de Novembro de 2013
SPORT CLUBE BEIRA-MAR
A Direcção,

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