033 - motor de ciclo diesel com injeção de etanol no coletor de

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033 - motor de ciclo diesel com injeção de etanol no coletor de
MOTOR DE CICLO DIESEL COM INJEÇÃO DE ETANOL NO COLETOR DE ADMISSÃO
ÁVILA1, Márcio T.; FEITOSA2, Marcelo V.; ANDREOLI1, Claudinei.
1Pesquisador, Embrapa Soja, Londrina, Paraná, Brasil, [email protected]
2Doutor pela USP-São Carlos
O sistema de injeção de etanol hidratado no coletor de admissão de um motor de ignição por
compressão turbocomprimido consiste, resumidamente, na instalação de bicos injetores
normalmente utilizados nos aparatos de injeção de motores de ignição por centelha (motores a
gasolina ou a álcool). No local da instalação dos injetores, o coletor de admissão é reprojetado de
tal maneira que o ar comprimido e aquecido pelo turbocompressor seja capaz de vaporizar
eficientemente o etanol hidratado debitado pelos injetores, previamente à sua admissão pelos
cilindros do motor. A grande inovação do sistema reside no fato de que todo o etanol admitido
pelos cilindros, através do coletor de admissão, encontra-se na fase de vapor, o que resulta em
funcionamento extremamente regular do motor, possibilitando grandes substituições de diesel por
etanol (até 50%), redução das emissões poluentes e considerável aumento no rendimento térmico.
Neste caso, não há mistura de combustíveis (que ficam armazenados em tanques separados), não se
necessita de aditivos emulsificantes ou detonantes ao etanol ou do uso de sistemas de injeção de
alta pressão para o mesmo, pois este é inserido no coletor de admissão. O sistema proposto
apresenta desenvolvimento tecnológico testado e patenteado, em motores do ciclo Diesel, capaz de
diminuir sensivelmente a emissão de gases de emissões (CO2, NOx, SOx, HC e particulados),
demonstra viabilidade econômica às indústrias e ao país, com possibilidade de elevado ganho em
gastos com combustível e em créditos de carbono, e expressa viabilidade ambiental, com reduções
consideráveis em emissões de poluentes, o que coloca o motor testado, que atende, originalmente,
às normas EURO 1 e EURO 2, dentro dos limites impostos pelas normas EURO 3, EURO 4,
PROCONVE P5 e PROCONVE P6, sem o uso de qualquer catalisador ou tratamento de gases de
escape. Destaca-se que a inovação sugerida possui dimensões globais em virtude da clara
necessidade mundial de substituição das fontes energéticas convencionais não renováveis por
fontes renováveis mais limpas, que reduzam as emissões de poluentes. A sua implantação
certamente serviria de alavanca estratégica e financeira ao país, pois além de ser uma excelente
propaganda (nacional e internacional), resultaria em ganhos financeiros, por diminuição do
consumo de diesel, e em ganhos ecológicos, com a redução da emissão de CO2, NOx, SO2 e
particulados, com amplas possibilidades de venda de créditos de carbono (MDL). Pode,
evidentemente, tornar-se um excelente complemento ao Plano Nacional de Agroenergia,
implantado pelo Governo Federal, inserindo-se, tal qual “mão na luva”, no contexto representado
pelo agronegócio sucroalcooleiro brasileiro.