Contrato de Prestação de Serviço B Safe

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Contrato de Prestação de Serviço B Safe
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO B Safe
1. OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto a prestação do Serviço B Safe, pela Horizons Telecomunicações e Tecnologia S.A., pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 11.960.585/0001-08 com matriz na Rua Treze de Maio, n° 1062, Bairro São
Francisco, Curitiba-Paraná, CEP: 80510030, e/ou suas filiais, licenciada e autorizada a exploração do serviço de comunicação
multimídia conforme autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e disponível para consulta no
site www.anatel.gov.br, doravante denominada HORIZONS, ao CLIENTE, qualificado na Proposta Comercial e/ou Termo de
Contratação de Serviços.
1.2. Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:
CLIENTE: Pessoas físicas ou jurídicas, clientes da HORIZONS que após o aceite da Proposta Comercial e/ou assinatura do
Termo de Contratação de Serviços encontrar-se-ão aptos para usar os Serviços B Safe.
Software: Programa de computador, com aplicativo específico, protegido pelas leis de direitos autorais e de propriedade
intelectual, devidamente licenciado para HORIZONS, que possui os seguintes aplicativos:
Firewall: Dispositivo de rede que permite controlar a segurança dos dados trafegados, impedindo o acesso de conteúdo malicioso
e ataques externos.
Antivirus: Ferramenta utilizada para prevenção ou detecção de malware.
Antispam: Ferramenta que impede o recebimento de mensagens via e-mails não solicitados.
Filtro de conteúdo: Ferramenta que permite ou nega acesso a conteúdos da internet.
Hardware: plataforma necessária para ofertar, manter, gerenciar e administrar os softwares e os arquivos para a prestação do
Serviço Gerenciado de Segurança.
Soluções: Combinação dos Softwares a serem ofertados aos CLIENTES.
1.3 USO/USAR: Significa beneficiar-se das soluções.
2. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
2.1 O CLIENTE concorda em USAR as soluções somente para os fins permitidos com base no presente Contrato, em leis,
normas, práticas ou diretrizes aceitas nas jurisdições competentes e aplicáveis.
2.2 É também responsabilidade do CLIENTE manter seus dados devidamente atualizados nos bancos de dados da HORIZONS.
2.3 É PERMITIDO AO CLIENTE
2.3.1 USAR as soluções somente na quantidade de unidades (dispositivos portáteis, computadores pessoais, servidores ou outros
tipos de hardware) especificadas pela HORIZONS.
2.3.2 Solicitar customização do serviço mediante abertura de chamado, junto ao CRM da HORIZONS, através do número 0800
604 3939, para realização de configuração, reconfiguração ou ajuste dos parâmetros do serviço contratado e/ou migração no caso
de regras existentes.
2.4 NÃO É PERMITIDO AO CLIENTE
2.4.1 USAR as soluções de modo diferente ao do previsto neste Contrato, reproduzir, duplicar, copiar, modificar, adaptar, traduzir,
alugar, arrendar, vender, revender, comercializar para qualquer efeito, bem como, distribuir cópias das soluções a terceiros,
transferir eletronicamente a um computador que pertença a terceiros ou permitir que terceiros copiem tais aplicativos, criar
trabalhos derivados tomando como base as soluções e/ou arquivos relacionados (incluindo, mas não limitados a bases de dados
de definição de vírus, notícias sobre segurança e descrições) ou qualquer parte dele. Decompilar, reverter a engenharia,
desmontar ou de alguma forma fragmentar as soluções e/ou arquivos relacionados de nenhuma forma passível de
reconhecimento humano (exceto dentro do permitido pela legislação obrigatória de direitos autorais), tendo em vista que as
soluções contém ou pode conter segredos comerciais. Usar a documentação para qualquer objetivo que não seja o de dar suporte
à utilização das soluções, divulgar o código de autorização fornecido para a instalação do programa (incluído mas não limitado ao
código-chave, ao número de assinatura e à chave de registro) a terceiro, usar as soluções ou qualquer parte dele para
implementar qualquer produto ou serviço para operar em conexão com as soluções para qualquer outro propósito além dos aqui
concedidos.
2.4.2 Usar as soluções para publicar, distribuir e/ou obter software ou conteúdo (i) não especificamente relacionados aos produtos
e/ou serviços ora oferecidos e (ii) não relacionados à segurança (ou quaisquer atualizações para quaisquer outros softwares ou
conteúdos do tipo).
2.5 O CLIENTE concorda que será o único responsável por qualquer violação das regras descritas acima e por suas
consequências, incluindo qualquer perda ou dano que a HORIZONS possa sofrer, resultantes dessas violações.
2.6 O CLIENTE é responsável pelo pagamento da NF/F emitida pela HORIZONS, pontualmente, na rede bancária credenciada
devidamente identificada, através de documento de cobrança emitido para esse fim. Fica VEDADA à utilização de outros meios,
tais como: depósito em conta corrente, DOC e TED, mas não se limitando a estes, sob pena do não reconhecimento da quitação
do valor devido.
2.7 Em caso do não pagamento dos serviços ora contratados na data de vencimento estabelecido na NF/F serão aplicados a
partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da NF/F: (i) multa moratória de 2% (dois por cento), (ii) juros legais de
1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como (iii) atualização do débito pelo IGP-M divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo. Em não havendo o pagamento dos serviços ora prestados em até 15 dias
a contar da data de vencimento da NF/F, os serviços ficarão suspensos até o devido pagamento. Transcorrido o período de 60
(sessenta) dias de atraso no pagamento, operar-se-á o cancelamento do serviço contratado e a consequente rescisão do
presente Contrato, sendo facultada à HORIZONS a inclusão dos dados do CLIENTE nos sistemas de proteção ao crédito.
2.8 O CLIENTE autoriza, neste ato, que a cobrança a ser feita pela HORIZONS em decorrência do Serviço B Safe através das
soluções ora contratado, bem como de eventual multa por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste
documento, seja efetivada pela empresa HORIZONS através da NF/F de cobrança dos serviços de comunicação multimídia,
também prestados pela HORIZONS ao CLIENTE.
3. RESPONSABILIDADE PELO USO DO SERVIÇO
3.1 O CLIENTE receberá um, ou um conjunto de endereços IP, válidos na Internet mundial, atribuídas fixa ou dinamicamente,
conforme especificado na Documentação Técnica, próprios e adequados para a configuração da sua conexão à Internet.
3.2 Os endereços IP, o código de acesso (login) e as senhas privativas do CLIENTE constituem a identificação personalizada para
o seu uso do serviço e servem de base para o registro de seu histórico (log) de acesso.
3.3 A ativação e uso satisfatório do serviço dependerá da configuração do produto baseada nas informações técnicas a serem
fornecidas pelo CLIENTE.
3.4. O CLIENTE poderá, através de abertura de chamado de solicitação de serviço no CRM da HORIZONS, solicitar as seguintes
alterações, sendo que neste caso, assumirá total responsabilidade sobre as consequências do pedido: a) Abertura e fechamento
de portas; b) Alteração da política de segurança; c) Alteração de regas de NAT; d) Ativação/desativação do firewall; e) Alteração
de zonas (trust/no-trust); f) Habilitar/desabilitar a engine de antivirus; g) Alterar a policy; h) Inclusão de White/black list; i) Exclusão
de White/black list; j) Reclassificação do e-mail; k) Ativar/desativar o antispam; l) definição de grupos de perfil de permissão (2
grupos), onde o filtro analisará o número do IP de origem.
4. RESPONSABILIDADE DA HORIZONS
4.1 A HORIZONS é responsável em manter os dados do CLIENTE de forma segura conforme exigido pela legislação.
4.2 A responsabilidade da HORIZONS quanto às soluções contratadas, está adstrita à conexão por ela fornecida, não se
responsabilizando quando o acesso à Internet for oferecido por outra operadora.
4.3 O serviços de segurança serão implementados na borda da rede do cliente, ficando sob a responsabilidade da HORIZONS o
monitoramento do tráfego de entrada e saída. Não serão de responsabilidade da HORIZONS o monitoramento dos demais
elementos da rede do cliente, bem como dos servidores de e-mail ou aplicações na “nuvem”, fora da rede do cliente.
4.4 A HORIZONS é também responsável em:
4.4.1 Prestar os serviços de atendimento e suporte ao CLIENTE em decorrência desse USO.
4.4.2 Emitir e encaminhar ao CLIENTE a fatura correspondente aos serviços contratados através deste Contrato.
4.5 Informar ao CLIENTE sobre qualquer ocorrência que possa de alguma forma, prejudicar ou interferir no normal e correto
funcionamento das soluções de segurança. Esta comunicação poderá ocorrer por meio eletrônico ou por qualquer outro meio a
ser definido pela HORIZONS.
4.6 Corrigir, em tempo hábil e prazo razoável, conforme ajustado com o CLIENTE, ainda que através de correspondências
eletrônicas, todo e qualquer defeito apresentado pelas soluções, de forma a garantir o seu bom funcionamento.
4.7 Não utilizar, sob pena de responsabilidade civil e criminal, o cadastro dos CLIENTES, em seu benefício ou no de qualquer
outra empresa controlada ou sob o mesmo controle societário ou, ainda, de terceiros, seja pela omissão ou ação de seus
representantes, prepostos, parceiros e/ou empregados.
4.8 Em relação ao programa de antivírus, a HORIZONS declara, expressamente para ciência do CLIENTE:
4.8.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela HORIZONS e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro
de suas expectativas técnicas;
4.8.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não
detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus;
4.8.3 A HORIZONS não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CLIENTE de descarregar e/ou enviar
programas e arquivos via internet que possa estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico;
4.8.4 O CLIENTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente
do risco de contaminação por vírus existentes na operação. Cabe exclusivamente a HORIZONS averiguar a procedência de cada
programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
5. PRAZO
5.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo ajustado na Proposta Comercial e/ou Termo de Contratação de Serviços.
5.2 A solicitação de encerramento do contrato poderá ser feita por qualquer as partes, a qualquer tempo, desde que informado por
escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados durante o
período relativo ao aviso prévio de 30 dias citado acima, se ocorrer e demais consectários legais, em especial o descrito na
Proposta Comercial e/ou Termo de Contratação de Serviços.
5.3 No caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações ora pactuadas e pelo não pagamento do serviço ora contratado por
mais de 15 dias, pelo CLIENTE, a HORIZONS poderá suspender os serviços imediatamente, independente de notificação, sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Proposta Comercial e/ou Termo de Contratação de Serviços.
5.4 Além do exposto acima, o presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente e independente de notificação, por qualquer
das partes nos seguintes casos:
5.5.1 Por qualquer motivo de ordem técnica que inviabilize a prestação do serviço.
5.5.2 Por qualquer disposição legal, regulamentar ou normativo que impeça a prestação do serviço ora contratado.
5.5.3 Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, de qualquer das
partes.
6. DECLARAÇÃO DO CLIENTE
6.1 Para utilização das soluções necessárias para a prestação do serviço B Safe, o CLIENTE deverá primeiro concordar com este
Contrato, com aposição de assinatura na Proposta Comercial e/ou Termo de Contratação de Serviços apresentada, não sendo
permitido o uso das soluções sem referido aceite. A HORIZONS poderá alterar, a qualquer tempo, as condições do presente
Contrato, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados.
6.2. Em aceitando o Contrato, a HORIZONS entenderá que o CLIENTE compreendeu e aceitou todas as tratativas aqui descritas,
não se aplicando direito de arrependimento.
6.3 O CLIENTE declara e reconhece que leu, entendeu e concorda com as condições supra descritas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Quaisquer alterações e/ou complementos a este Contrato devem ser feitos por escrito, através de aditivos a este Instrumento,
em nenhuma circunstância modificações verbais ocorrerão sem a sua formalização.
7.2 Se uma cláusula deste Contrato perder a validade ou mostrar-se inviável, sem impedir a realização do objeto, a validade das
demais cláusulas permanecerá inalterada. As duas partes substituirão a cláusula inválida ou inviável por uma cláusula válida
legalmente e que reflita com a máxima exatidão possível a intenção comercial da cláusula inválida.
7.3 O CLIENTE poderá esclarecer qualquer dúvida a respeito do serviço ora contratado ou manter contato com a HORIZONS
através do 0800 604 3939.
7.4 Este contrato obriga as partes e seus sucessores.
7.5 A tolerância das partes quanto ao não exercício de qualquer direito que lhes cabe não implica sua renúncia ou novação,
sequer impede o exercício de tal direito posteriormente.
7.6 Este Contrato está regido pela legislação vigente. As partes elegem o foro da cidade da localidade da prestação dos serviços,
como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
7.7 O presente Contrato não poderá ser cedido por qualquer parte sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.
Qualquer tentativa de cessão do presente Termo com violação desta cláusula será nula e conferirá à parte não cedente o direito
de rescindir imediatamente o presente Contrato.
7.8 A restrição prevista na cláusula acima não se aplica a cessões decorrentes de reorganizações societárias da HORIZONS ou a
empresas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras e outras formas de fusão, cisão ou incorporação.
7.9 As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, como o competente
para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S.A.

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