minuta de edital de pregão (presencial) objetivando compra de bens
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minuta de edital de pregão (presencial) objetivando compra de bens
Fls Nº _______ Rubrica _______ _____________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA S E C R E T AR I A D E AD M I N I S T R A Ç Ã O E F I N A N Ç A S PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL N° 114/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.465/2014 Aquisição de Medicamentos e Acessórios para Castração e Atendimento ao Posto Veterinário Recebimento das Propostas: a partir das 09h00min do dia 10/09/2014, Abertura das Propostas: às 09h00min do dia 22/09/2014, Abertura da sessão da disputa: às 09h00min do dia 23/09/2014. Endereço Eletrônico: www.licitacoes-e.com.br Índice 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. DO OBJETO ................................................................................................................................. 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO...................................................................................... 2 DO PROCEDIMENTO .................................................................................................................. 3 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO ...................................... 3 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ............................................................. 3 DA FASE DE LANCES ................................................................................................................. 4 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.......................................................................................... 6 DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................................ 6 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS .......................................................................... 8 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO................................................................................... 9 DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA ............................................................................... 9 DA FORMA DE PAGAMENTO................................................................................................... 10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .............................................................................................. 10 DAS SANÇÕES .......................................................................................................................... 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. ..................................................................................................... 10 Anexos ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Modelo de Proposta ANEXO III Modelo de Procuração ANEXO IV Modelo de Declaração de Habilitação ANEXO V Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI Declaração do Disposto no Inciso V do Art. 27 Da Lei 8.666/93 ANEXO VII Sanções ANEXO VIII Minuta do Contrato Recibo de Retirada de Edital Município de Itapeva Página 1 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 114/2014 PROCESSO N° 7.465/2014 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br O Senhor JOSÉ ROBERTO COMERON, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 6.089/2014, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE – Processo nº 7.465/2014, objetivando a aquisição de medicamentos para castração e atendimento ao posto veterinário, conforme especificações técnicas do Termo de Referência – Anexo I, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, que será regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.634/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br Recebimento das Propostas: A partir das 09h00min do dia 10 de setembro de 2014 Abertura das Propostas: Às 09h00min do dia 22 de setembro de 2014 Início da Sessão de Disputa: Às 09h00min do dia 23 de setembro de 2014 Tempo Mínimo de Disputa: 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema, que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos). Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de medicamentos para castração e atendimento ao posto veterinário, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital. 2.2. Não poderão participar nesta licitação as empresas: 2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suspenso, ou que por estas tenha sido declarada inidônea. 2.2.2. Que estejam impedidas de licitar ou contratar nos termos do art. 7º da lei Federal nº 10.520/02. Município de Itapeva Página 2 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 2.2.3. Em processo de falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores. 2.2.4. Que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 3.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre a entidade e a Prefeitura do município de Itapeva. 3.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidos junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 4.8. Em caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, o licitante deverá ainda, na forma expressa, no sistema eletrônico, declarar no campo “Informações Adicionais” a sua condição, sem, entretanto, identificar-se. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas serão recebidas a partir da data e hora prevista neste edital até a data e horário da abertura das propostas, quando não serão mais aceitas novas propostas, após o que o Pregoeiro passará a avaliar sua aceitabilidade. 5.2. Para cadastramento de proposta no sítio do Pregão Eletrônico, o licitante deverá constar o valor total de cada lote para início dos lances e apresentar sua proposta de forma detalhada, constando a Município de Itapeva Página 3 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ marca/procedência do objeto licitado, utilizando o campo informações adicionais, sob a pena de desclassificação da proposta. 5.2.1. Além da marca/procedência, a licitante deverá obrigatoriamente especificar na proposta o número de registro de cada item dos lotes em órgão oficial pertinente: Ministério da Agricultura (Lotes 1 e 2) e ANVISA (Lotes 3, 4 e 5). 5.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada; 5.5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 5.6. Excepcionalmente poderão ser aceitas propostas com preços unitários de até três casas decimais (décimos de centavos). 5.6.1. Os valores unitários dos itens, que porventura encerrarem na disputa com mais de 3 (três) casas decimais, terão que ser ajustados para tal, não ultrapassando o valor final arrematado. 5.7. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se, no momento da abertura da proposta, for alegado erro, cujo será analisado pelo Pregoeiro e, se aceito, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta, não impedindo a participação para os outros. 5.8. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 5.9. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e que: 5.9.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado; 5.9.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão justificada do Pregoeiro. 6. DA FASE DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3. Considerando a disponibilidade do sistema de pregão eletrônico do Banco do Brasil, poderá ser iniciada a disputa de lances dos lotes simultaneamente, para agilidade na condução do processo e a critério do Pregoeiro. 6.4. Somente serão aceitos lances cujos valores forem correspondentes ao total do lote e inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5. Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances. Município de Itapeva Página 4 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 6.7.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica do sistema divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, finda o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 6.10. Após essa fase, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta(s) apresentadas(s) pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam de valor até 5% (cinco por cento) superior a proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no artigo 44, parágrafo 2 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.10.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; b) Não sendo vencedora a ME ou EPP melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta cláusula, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.11. No caso de equivalência dos valores apresentados por duas ou mais ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, a proposta melhor classificada originalmente dada no certame será declarada vencedora. 6.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.14. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar planilha da proposta, com valor unitário e total, de acordo com o último lance, em algarismo e por extenso (conforme Anexo II). Deverá, também, comprovar a situação de habilitação conforme item 8 e subitens deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax (15) 3526-8041 ou (15) 3526-8029 ou endereço eletrônico: [email protected], com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis. 6.15. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 6.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 6.17. Caso não se concretize a disputa de todos os lotes até as 18h00min do dia 23/09/2014, o Pregoeiro poderá prorrogar por tempo determinado a sessão da disputa ou suspende-la, reiniciando no dia útil seguinte em horário pré-definido. Município de Itapeva Página 5 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observado os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Capítulo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Depois de encerrada a etapa de lances da Sessão Pública, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada, ou ainda extraídas via Internet, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Itapeva, Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro, Itapeva – SP – CEP 18.400-900. 8.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.3. Habilitação Jurídica: 8.3.1. Prova de Registro comercial, no caso de empresa individual. 8.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades empresariais. 8.3.2.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 8.3.2.2. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores. 8.3.2.3. Tratando-se de sociedades civis, o Ato Constitutivo deverá vir acompanhado de prova da diretoria em exercício. 8.3.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.4. Regularidade fiscal: 8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ. 8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 8.4.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal. Município de Itapeva Página 6 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 8.4.4. Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual - ICMS - ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa. 8.4.5. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EM - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa. 8.4.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. 8.4.7. Prova de Regularidade Municipal - Certidão Negativa de Tributos Mobiliários - do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8666/1993) ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa. 8.4.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho. 8.4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.4.9.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.4.9.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. 8.4.9.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 8.5. Qualificação econômica-financeira: 8.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 90 dias. 8.6. Documentação complementar: 8.6.1. Documento comprobatório para praticar os atos pertinentes ao certame, através de um dos seguintes meios: 8.6.1.1. Instrumento público de procuração com poderes para assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 8.6.1.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do Anexo III, com poderes para assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 8.6.1.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou prova de registro comercial no caso de empresa individual. 8.6.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação ao certame, de acordo com o modelo Anexo IV deste Edital. Município de Itapeva Página 7 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 8.6.3. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo Anexo VI deste Edital. 8.7. Disposições gerais sobre a documentação de habilitação: 8.7.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 8.7.2. Os documentos emitidos via INTERNET, serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através dos endereços eletrônicos dos órgãos emissores. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro. 8.7.3. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, dispostas nos itens 8.3.1. a 8.6.3, exceto os documentos que são válidos para matriz e filiais. 8.7.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 8.7.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente. 8.7.6. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. 8.7.7. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 9.1. Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 9.1.1. A petição deverá ser protocolada pelo interessado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapeva e será dirigida à autoridade subscritora do Edital, não sendo aceito o recebimento de recurso por FAX ou e-mail, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 9.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 9.3. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 24 (vinte e quatro) horas, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 9.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Município de Itapeva Página 8 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 9.7. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na Imprensa Oficial do Município e na internet no endereço: www.itapeva.sp.gov.br. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor. 10.2. Como condição para a sua contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato. 10.3. O contrato do objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.4. Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa Detentora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para assinar o contrato, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado. 10.5. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, decairá seu direito à contratação e estará sujeito às penalidades previstas em Edital. 10.6. É facultado à Administração, quando a Detentora não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 10.7. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 11. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA 11.1. O objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, observando o seguinte: 11.1.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do Pedido de Compras. 11.1.2. O prazo de vigência do contrato originado por esse processo licitatório será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período e, caso se faça necessário, o quantitativo acompanhará os termos originários da proposta. 11.1.3. A entrega dos materiais deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua José Basílio de Araújo Ferraz, n°. 139 - Centro, para averiguação do atendimento às especificações e exigências editalícias. 11.2. Das obrigações da contratada: 11.2.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato. 11.2.2. Responsabilizar-se com todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado. 11.2.3. Caso algum medicamento não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar sua adequação no prazo máximo de 2 (dois) dias, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 11.3. Das condições de recebimento do objeto: Município de Itapeva Página 9 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 11.3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá: 11.3.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 11.3.1.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da agente fiscal no prazo de 2 (dois) dias, mantidos o preço inicialmente contratado, sem nenhum ônus à Prefeitura; 11.3.2. Para o seu recebimento, o Agente Fiscal do Contrato verificará a qualidade e especificações dos materias recebidos conforme a proposta ofertada e realizará a conferência do Documento Fiscal confrontando-o com o Pedido de Compras, atestando a vigência do contrato em seu verso. 11.3.3. O Sr. Roberto Luís de Mello, especialmente designado pela Portaria nº. 6.089/2014, acompanhará e fiscalizará a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93. 12. DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do Documento Fiscal devidamente conferido e liberado pelo setor responsável e/ou Agente Fiscal do contrato, mediante crédito em conta corrente da Contratada preferencialmente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito. 12.2. Deverão constar no documento fiscal o número da licitação - Pregão 114/2014, nº do Pedido de Compra, nº da Nota de Empenho, Local da Entrega, bem como o nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações. 12.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido. 12.4. A Prefeitura Municipal de Itapeva reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas do presente exercício e do exercício vindouro (art. 38, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações). 12.01.00 - 3.3.90.30.00: 20 305 6001 - 2377 - 11000 - 01 - 615 14. DAS SANÇÕES 14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentos, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02, demais penalidades legais e no Decreto deste Município nº 6.919/2010 (Anexo VII deste Edital) publicado na Imprensa Oficial Municipal. Edição de 18/09/2010. 14.2. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e ampla defesa. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Município de Itapeva Página 10 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 15.2. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas e início dos lances, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes. 15.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas. 15.6. Solicitação de informações ou esclarecimentos deverá ser feitos através do endereço eletrônico: [email protected]. 15.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Itapeva, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões oriundas deste Pregão. Itapeva, Palácio Cícero Marques, 05 de setembro de 2014. RAFAEL LEONARDO CAMPOLIM MORAES Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento Município de Itapeva Página 11 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ ANEXO I Termo de Referência PREGÃO ELETRÔNICO N° 114/2014 PROCESSO Nº 7.465/2014 LOTE 1 - LINHA VETERINÁRIA Item Qtde. Unid Descrição do Produto 1.1 6 Frasco Acepromazina (Maleato 1g), uso oral, em frasco gotejador de 30ml (Nome comercial para referência: Acepran) 1.2 30 Frasco Acepromazina 0,2%, solução injetável, em frasco ampola de 20ml (Nome comercial para referência: Acepran) 1.3 150 Frasco Ácido Tranexâmico 250mg, solução injetável, em frasco ampola de 5ml 1.4 200 Unidade Alantoína 3g + Óxido de Zinco 3g, uso tópico (pomada), em pote com 250g (Nome comercial para referência: Alantol) 1.5 500 Caixa Albendazol 450mg + Praziquantel 900mg, uso oral, em caixa com 4 comprimidos (Nome comercial para referência: Canex composto) 1.6 15 Frasco Amoxicilina Triidratada, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Clamoxyl) 1.7 15 Frasco Ampicilina 4g, solução injetável, em frasco ampola de 50ml 1.8 150 Frasco Benzilpenicilina Procaína 3.750.000 UI + Benzilpenicilina Potássica 1.250.00 UI + Penicilina Benzatina 1.200.000 UI + Estreptomicina (Sulfato) 2.000mg, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Shotapen) 1.9 50 Frasco Carprofeno (16,666g), uso oral, em frasco contendo 14 comprimidos de 25mg cada (Nome comercial para referência: Rimadyl) 1.10 50 Frasco Carprofeno (16,666g), uso oral, em frasco contendo 14 comprimidos de 75mg cada (Nome comercial para referência: Rimadyl) 1.11 100 Unidade Carvão Ativado 40g + Zeolita 40g + Caolim 10g + Pectina 10g, uso oral, em sachê com 8g (Nome comercial para referência: Enterex) 1.12 150 Caixa Cefalexina 300mg, uso oral, em caixa com 14 comprimidos (Nome comercial para referência: Rilexine 300) 1.13 400 Caixa Cefalexina 75mg, uso oral, em caixa com 14 comprimidos (Nome comercial para referência: Rilexine 75) 1.14 30 Frasco Cefalexina monohidratada 15g, solução injetável, em frasco ampola de 15ml (Nome comercial para referência: Rilexine 150) 1.15 10 Frasco Cetoprofeno 1g, solução injetável, em frasco ampola de 100ml 1.16 30 Unidade 1.17 120 Frasco Cloridrato de Cetamina 10%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml 1.18 400 Frasco Cloridrato de Metoclopramida 10mg, solução injetável, em frasco ampola de 2ml (Nome comercial para referência: Vetol) 1.19 30 Frasco Cloridrato de Tiletamina 125mg + Cloridrato de Zolazepam 125ml, solução injetável, em frasco ampola de 50ml 1.20 30 Frasco Cloridrato de Xilazina 2%, solução injetável, em frasco ampola de 10ml Município de Itapeva Ciprofloxacino, em solução oftálmica (colírio), em frasco gotejador de 5ml (Nome comercial para referência: Ciprovet) Página 12 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 1.21 20 Frasco Dipirona Sódica, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: D-500) 1.22 50 Frasco Doxiciclina (Hiclato 4,60g), solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Doxiciclina Vetnil) 1.23 400 Caixa Doxiciclina 200mg, uso oral, em caixas contendo 16 comprimidos (Nome comercial para referência: Doxitec) 1.24 15 Frasco Enrofloxacina 10%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml 1.25 30 Frasco Enrofloxacina 2,5%, solução injetável, em frasco ampola de 20ml (Nome comercial para referência: Chemitril) 1.26 400 Caixa Enrofloxacina 150mg, uso oral, em caixa com 10 comprimidos (Nome comercial para referência: Chemitril) 1.27 70 Caixa Enrofloxacina 50mg, uso oral, em caixa com 10 comprimidos (Nome comercial para referência: Chemitril) 1.28 100 Unidade Extrato aquoso de Triticum vulgare, uso tópico (creme), em bisnaga com 20g (Nome comercial para referência: Bandvet) 1.29 200 Unidade Gliconato de Clorexidina, uso tópico (pomada), em bisnaga com 50g (Nome comercial para referência: Furanil) 1.30 60 Frasco Ivermectina 1%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Ivomec) 1.31 30 Frasco Meloxicam 2%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Maxicam) 1.32 1.000 Caixa Meloxicam 2mg, uso oral, em caixa com 10 comprimidos (Nome comercial para referência: Meloxivet) 1.33 12 Frasco Monossulfureto de Tetraetiltiuran, uso tópico (aerossol), em frasco spray de 125ml (Nome comercial para referência: Tiuran) 1.34 10 Frasco Moxidectina 1%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Cydectin) 1.35 300 Unidade Nistatina (100.000 UI) + Sulfato de Neomicina (2,50g) + Tiostrepton (250 UI) + Acetonil Triamcinolona (1mg), uso tópico (pomada), em tubo com 15ml (Nome comercial para referência: Panolog) 1.36 100 Caixa Nitempiram 11,4mg, uso oral, em caixa com 6 comprimidos (Nome comercial para referência: Capstar) 1.37 100 Caixa Nitempiram 57mg, uso oral, em caixa com 6 comprimidos (Nome comercial para referência: Capstar) 1.38 20 Frasco Praziquantel 55mg, solução injetável, em frasco ampola de 10ml (Nome comercial para referência: Cestodan) 1.39 20 Frasco Sulfadiazina 400mg + Trimetoprim 80mg, solução injetável, em frasco ampola de 15ml (Nome comercial para referência: Tribrissen) 1.40 100 Caixa Sulfametoxazol 150mg + Trimetoprim 30mg, uso oral, em caixa com 15 comprimidos (Nome comercial para referência: Trissulfin) 1.41 30 Unidade Sulfato de Condroitina 20%, em solução oftálmica (colírio), em frasco gotejador de 5ml (Nome comercial para referência: Tears) 1.42 70 Unidade Sulfato de Gentamicina (200mg) + Nitrato de Miconazol (2.000mg) + Valerato de Betametasona (82,35mg), uso tópico (pomada), em bisnaga com 30g (Nome comercial para referência: Dermotrat) Município de Itapeva Página 13 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ LOTE 2 - VACINAS PARA IMUNIZAÇÃO Item Qtde. Unid Descrição do Produto 2.1 2.000 Frasco Vacina para imunização de doenças infecciosas nos caninos, injetável, em frasco contendo uma dose de 1ml (Nomes comerciais para referência: Vanguard Plus, Recombitek C6/CV ou Canigen V8) 2.2 2.000 Frasco Vacina para imunização de doenças infecciosas nos felinos, injetável, em frasco contendo uma dose de 1ml (Nomes comerciais para referência: Felocell CVR-C, Feline-4 ou Feligen CR/P) 2.3 2.000 Frasco Vacina para imunização de leishmaniose, injetável, em frasco contendo uma dose de 1ml (Nome comercial para referência: Leishmune) LOTE 3 - LINHA HUMANA Item Qtde. Unid Descrição do Produto 3.1 60 Frasco Acetato de Metilpredinisolona 40mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 2ml 3.2 180 Frasco Adrenalina 1mg, injetável, em frasco ampola de 2ml 3.3 300 Frasco Água estéril para injeção, em frasco ampola de 10ml 3.4 100 Frasco Amoxicilina 250mg/5ml, suspensão oral, em frasco de 150ml 3.5 200 Frasco Ceftriaxona, injetável, em frasco ampola contendo pó estéril equivalente a 1g 3.6 15 Frasco Citrato de Fentanila 0,05mg, solução injetável, em frasco ampola de 10ml 3.7 60 Frasco Cloridrato de Lidocaína 400mg + Cloreto de Sódio 120mg + Metilparabeno 20mg, solução injetável, sem vasoconstritor, em frasco ampola de 20ml 3.8 300 Frasco Cloridrato de Meperidina 50mg, solução injetável, em frasco ampola de 2ml 3.9 100 Frasco Cloridrato de Metoclopramida 4mg/ml, uso oral, em frasco gotejador de 10ml (Nome comercial para referência: Plasil) 3.10 250 Frasco Cloridrato de Tramadol 50mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 1ml 3.11 300 Frasco Diazepam 10mg/2ml, solução injetável, em frasco ampola de 2ml 3.12 30 Frasco Dopamina 5mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 10ml 3.13 40 Frasco Furosemida 10mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 2ml 3.14 18 Frasco Isoflurano 100%, uso inalatório (vaporização), em frasco de 100ml 3.15 1000 Comprimido 3.16 30 Caixa 3.17 60 Unidade 3.18 300 Frasco 3.19 20 Unidade 3.20 30 Frasco Propofol 10mg, emulsão injetável, em frasco ampola de 20ml 3.21 100 Frasco Rifamicina SV sódica 10mg/ml, uso tópico (aerossol), em frasco spray de Município de Itapeva Ivermectina 6mg, uso oral, em comprimidos (Nome comercial para referência: Revectina) Metronidazol 250mg, uso oral, em caixa com 20 comprimidos Metronidazol 500mg/100ml (0,5%), solução injetável, em bolsa plástica de 250ml Midazolam 5mg, solução injetável, em frasco ampola de 3ml Nitrofurazona 200mg (0,2%), uso tópico (pomada), em bisnaga com 500g Página 14 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 20ml 3.22 600 Unidade Solução de ringer com lactato, uso injetável, em bolsa flexível de polietileno de 250ml 3.23 100 Unidade Solução fisiológica estéril de cloreto de sódio a 0,9%, injetável, em bolsa flexível de polietileno de 250ml 3.24 60 Frasco Solução injetável de glicose 25%, em frasco ampola de 20ml 3.25 60 Frasco Solução injetável de glicose 50%, em frasco ampola de 20ml 3.26 60 Frasco Sulfato de Atropina 1%, solução injetável, em frasco ampola de 1ml 3.27 120 Frasco Sulfato de morfina 10mg/ml, solução injetável em frasco ampola de 2ml 3.28 100 Unidade Sulfato de Vincristina em pó 1mg + 1 frasco ampola com diluente de 10ml (solução bacteriostática), uso injetável 3.29 100 Unidade Terbinafina 1%, uso tópico (creme), em bisnaga com 20g 3.30 30 Unidade Tetraciclina 0,5%, uso oftálmico (pomada), em bisnaga contendo 3,5g 3.31 300 Frasco Timomodulina 20mg/5ml, solução oral (xarope), em frasco de 120ml (Nome comercial para referência: Leucogen) 3.32 50 Frasco Tobramicina 0,3%, solução oftálmica estéril, em frasco gotejador de 5ml Caixa Vitamina B1 (Cloridrato de Tiamina) 100mg + Vitamina B6 (Cloridrato de Piridoxina) 100mg + Vitamina B12 (Cianocobalamina) 5.000mcg, solução injetável, em caixa contendo 3 ampolas de 3ml (Nome comercial para referência: Citoneurin 5000) 3.33 60 LOTE 4 - MATERIAIS DESCARTÁVEIS Item Qtde. Unid Descrição do Produto 4.1 2.000 Unidade Agulha descartável e estéril, corpo de aço inoxidável biselado, canhão de plástico, provida de protetor, calibre 13 x 4,5 4.2 2.000 Unidade Agulha descartável e estéril, corpo de aço inoxidável biselado, canhão de plástico, provida de protetor, calibre 20 x 5,5 4.3 2.000 Unidade Agulha descartável e estéril, corpo de aço inoxidável biselado, canhão de plástico, provida de protetor, calibre 25 x 7 4.4 2.000 Unidade Agulha descartável e estéril, corpo de aço inoxidável biselado, canhão de plástico, provida de protetor, calibre 25 x 8 4.5 50 Pacote Algodão hidrófilo disposto em rolo, em embalagem apropriada contendo 500g 4.6 1.000 Unidade Avental descartável de manga longa, estéril 4.7 500 Unidade Caixa coletora em papelão para materiais perfurocortantes, capacidade 7 litros 4.8 1.000 Unidade Campo cirúrgico fenestrado, estéril, tamanho 60 x 40cm 4.9 1.000 Unidade Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula em poliuretano, agulha com bisel trifacetado, bi-angulado e confeccionado em aço inox, tamanho n° 20 4.10 1.000 Unidade Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula em poliuretano, agulha com bisel trifacetado, bi-angulado e confeccionado em aço inox, tamanho n° 22 4.11 1.000 Unidade Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula em poliuretano, agulha com bisel Município de Itapeva Página 15 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ trifacetado, bi-angulado e confeccionado em aço inox, tamanho n° 24 4.12 1.000 Unidade Compressa cirúrgica pré-lavada descartável estéril, confeccionada com fios 100% algodão, em embalagem simples, tamanho 25 x 28cm 4.13 1.000 Pacote Compressa de gaze estéril, 100% algodão hidrófilo, 13 fios por cm², 8 camadas, 5 dobras, dimensão fechada de 7,5 x 7,5cm e aberta de 15 x 30cm, em pacote com 10 unidades 4.14 10 Pacote Compressa de gaze não estéril, 100% algodão hidrófilo, 9 fios por cm², 8 camadas, 5 dobras, dimensão fechada de 7,5 x 7,5cm e aberta de 15 x 30cm, em pacote com 500 unidades 4.15 1.000 Unidade Equipo macrogotas completo, com injetor lateral, em embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme plástico transparente, com abertura asséptica 4.16 100 Unidade Escova seca para limpeza e assepsia 4.17 20 Caixa Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 0-0, comprimento de 45cm, em caixa com 24 unidades 4.18 20 Caixa Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 1, comprimento de 45cm, em caixa com 24 unidades 4.19 20 Caixa Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 2-0, comprimento de 45cm, em caixa com 24 unidades 4.20 20 Caixa Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 3-0, comprimento de 45cm, em caixa com 24 unidades 4.21 20 Unidade Fita adesiva cirúrgica de algodão (esparadrapo), impermeável, disposto em rolo de 10cm x 4,5m 4.22 20 Unidade Fita adesiva cirúrgica microporosa, hipoalergênico, disposto em rolo de 50mm x 10m 4.23 20 Caixa Lâmina de bisturi em aço carbono, esterilizada, tamanho n° 15, em caixa com 100 unidades 4.24 20 Caixa Lâmina de bisturi em aço carbono, esterilizada, tamanho n° 23, em caixa com 100 unidades 4.25 20 Caixa Luva de látex para procedimento, tamanho G, em caixa com 100 unidades 4.26 20 Caixa Luva de látex para procedimento, tamanho M, em caixa com 100 unidades 4.27 20 Caixa Luva de látex para procedimento, tamanho P, em caixa com 100 unidades 4.28 500 Par Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 6,5 4.29 2.000 Par Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 7,0 4.30 2.000 Par Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 7,5 4.31 1.000 Par Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 8,0 4.32 500 Par Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 8,5 4.33 20 Unidade Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 10cm x 15m 4.34 20 Unidade Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 15cm x 15m 4.35 20 Unidade Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 20cm x 15m 4.36 20 Unidade Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 25cm x 15m 4.37 20 Unidade Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 6cm x 15m Município de Itapeva Página 16 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 4.38 1.000 Unidade Máscara cirúrgica descartável com elástico 4.39 100 Unidade Saco para acondicionamento de resíduos hospitalares/infectantes, de polietileno de alta densidade, na cor branca, capacidade de 100 litros 4.40 1.000 Unidade Seringa descartável capacidade de 10ml confeccionada em polipropileno, sem agulha, 4.41 1.000 Unidade Seringa descartável capacidade de 1ml confeccionada em polipropileno, sem agulha, 4.42 1.000 Unidade Seringa descartável capacidade de 20ml confeccionada em polipropileno, sem agulha, 4.43 1.000 Unidade Seringa descartável capacidade de 3ml confeccionada em polipropileno, sem agulha, 4.44 1.000 Unidade Seringa descartável capacidade de 5ml confeccionada em polipropileno, sem agulha, 4.45 1.000 Unidade Touca descartável, em polipropileno, com aproximadamente 50cm de diâmetro LOTE 5 - MATERIAIS ANTISSÉPTICOS Item Qtde. Unid Descrição do Produto 5.1 200 Litro Água oxigenada 10 volumes 5.2 200 Litro Álcool etílico hidratado 70° INPM ou 77° GL 5.3 200 Litro Clorexidina 0,5%, solução alcoólica 5.4 200 Litro Clorexidina 4%, degermante LOTE 6 - ACESSÓRIOS Item Qtde. Unid Descrição do Produto 6.1 10 Jogo Colar pós-cirúrgico (elizabetano) fabricado em placa de polipropileno ou material similar, em jogo com 10 unidades (tamanhos de n° 01 ao 10) 6.2 10 Jogo Focinheira para cães, em PVC ou material similar, com velcro ajustável e borracha de proteção, em jogo com 5 tamanhos 6.3 10 Jogo Focinheira para gatos, em napa ou material similar, com velcro, em jogo com 3 tamanhos Observações: Os materiais entregues deverão conter em seu rótulo todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos (número do lote com data de fabricação e prazo de validade, empresa fabricante, etc) Deverá ser apresentado na proposta, o número de registro em órgão oficial pertinente ao produto: Ministério da Agricultura para os lotes 1 e 2; ANVISA para os lotes 3, 4 e 5 Não serão aceitos medicamentos não condizentes com a proposta e nem com prazo de validade menor que 12 (doze) meses, considerando como base a data de entrega dos produtos O prazo para entrega é de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega do Pedido de Compras, na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, situada à Rua José Basílio de Araújo Ferraz, n° 139 - Centro. Os nomes comerciais apresentados são somente para serem usados como REFERÊNCIA na hora de formular a proposta. Município de Itapeva Página 17 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ ANEXO II Modelo de Proposta PREGÃO ELETRÔNICO N° 114/2014 PROCESSO Nº 7.465/2014 As descrições dos materiais deverão atender ao Termo de Referência – Anexo I e demais informações pertinentes que identifiquem claramente o objeto ofertado. FORNECEDOR: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: Nº CIDADE: ESTADO: FONE: FAX: CEP: LOTE 1 - LINHA VETERINÁRIA Item Quant. Unid. Descrição do Produto 1.1 6 Frc (descrição) 1.2 30 Frc (descrição) 1.3 150 Frc (descrição) ... ... ... ... 1.42 70 Unid (descrição) Marca/ Procedência N° de Registro Valor Unitário Valor Total ... ... ... ... TOTAL: Valor total do lote por extenso: LOTE 2 - VACINAS PARA IMUNIZAÇÃO Item Quant. Unid. Descrição do Produto 2.1 2.000 Frc (descrição) 2.2 2.000 Frc (descrição) 2.3 2.000 Frc (descrição) Marca/ Procedência N° de Registro Valor Unitário Valor Total TOTAL: Valor total do lote por extenso: Município de Itapeva Página 18 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ LOTE 3 - LINHA HUMANA Item Quant. Unid. Descrição do Produto 3.1 60 Frc (descrição) 3.2 180 Frc (descrição) 3.3 300 Frc (descrição) ... ... ... ... 3.33 60 Cx (descrição) Marca/ Procedência N° de Registro Valor Unitário Valor Total ... ... ... ... TOTAL: Valor total do lote por extenso: LOTE 4 - MATERIAIS DESCARTÁVEIS Item Quant. Unid. Descrição do Produto 4.1 2.000 Unid (descrição) 4.2 2.000 Unid (descrição) 4.3 2.000 Unid (descrição) ... ... ... ... 4.45 1.000 Unid (descrição) Marca/ Procedência N° de Registro Valor Unitário Valor Total ... ... ... ... TOTAL: Valor total do lote por extenso: LOTE 5 - MATERIAIS ANTISSÉPTICOS Item Quant. Unid. Descrição do Produto 5.1 200 L (descrição) 5.2 200 L (descrição) 5.3 200 L (descrição) 5.4 200 L (descrição) Marca/ Procedência N° de Registro Valor Unitário Valor Total TOTAL: Valor total do lote por extenso: Município de Itapeva Página 19 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ LOTE 6 - ACESSÓRIOS Item Quant. Unid. Descrição do Produto 6.1 10 Jg (descrição) 6.2 10 Jg (descrição) 6.3 10 Jg (descrição) Marca/ Procedência Valor Unitário Valor Total TOTAL: Valor total do lote por extenso: a) b) c) d) e) Condições de Pagamento: 10 dias úteis; Prazo de validade da proposta: 60 dias; Prazo de Entrega: 10 dias após o recebimento do Pedido de Compras; O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. Identificação e qualificação da pessoa responsável pela assinatura do Contrato (Nome completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa, telefone para contato e endereço residencial). (Local), ___ de ______________ de 2014. ____________________________________________ CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA Município de Itapeva Página 20 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ ANEXO III Modelo de Procuração PROCURAÇÃO OUTORGANTE: ________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº _________________________, com sede à Rua ______________________________, nº ______, na cidade de __________________, Estado de _________________________, neste (sócio/diretor)_______________________, ato representada pelo(a) (nacionalidade)____________________, Senhor (a) (estado civil) _________________, (profissão)___________________, portador (a) do RG nº _________________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado à Rua, ____________________________nº, _______, na cidade de _________________, Estado de _________________. OUTORGADO: Senhor(a) ____________________, (nacionalidade)_________________, (estado civil)___________________, (profissão)________________, portador do RG nº ______________e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________, nº, _______, na cidade de _________________, Estado de __________________. PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº 114/2014 da Prefeitura Municipal de Itapeva-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame. (Local), ___ de ______________ de 2014. ____________________________________________ CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA Município de Itapeva Página 21 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ ANEXO IV Modelo de Declaração de Habilitação DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO Eu _____________________________ (nome completo), portador (a) do RG nº ______________________ e do CPF nº ____________________, _____________________________________(denominação representante da credenciado pessoa da Jurídica), firma CNPJ nº______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 114/2014, realizado pela Prefeitura de Itapeva-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. (Local), ___ de ______________ de 2014. ____________________________________________ CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA Município de Itapeva Página 22 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ (Modelo Sugerido) ANEXO V Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Local), __ de _____________ de 2014. ____________________________________________ CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA RG N°: ________________________ Município de Itapeva Página 23 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ (Modelo Sugerido) ANEXO VI Declaração do Disposto no Inciso V do Art. 27 Da Lei 8.666/93 DECLARAÇÃO REF.: Edital Pregão Eletrônico nº 114/2014 (nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ nº_______, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) ____________________, portador (a) do RG nº ___________________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) (Local), ___ de ______________ de 2014. ____________________________________________ CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA Município de Itapeva Página 24 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ ANEXO VII Sanções DECRETO Nº 6.919, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010 DISPÕE sobre procedimentos operacionais a serem observados na execução de licitações. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII e IX da LOM, e CONSIDERANDO a regra estabelecida no artigo 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a faculdade da Administração Municipal de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666, de 1993, refere-se à multa de forma genérica; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para a aplicação de sanções; DECRETA Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva, obedecerá ao disposto neste Decreto. Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou reiterar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Itapeva, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades: I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução. Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Prefeitura Municipal de Itapeva, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação. Parágrafo único – A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejara a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo. Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. Artigo 7º - As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/02. § 1º - Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa. § 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior. § 3º - Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE. Artigo 8º - As normas estabelecidas neste Decreto deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de setembro de 2010. LUIS ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal de Itapeva Município de Itapeva ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal do Gov. e dos Negócios Jurídicos Página 25 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ ANEXO VIII Minuta do Contrato CONTRATO N.º ___ /2014 PROCESSO N.º 7.465/2014 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 114/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.358/0001-77, sede na Praça Duque de Caxias, nº 22, Centro, na cidade de Itapeva/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ROBERTO COMERON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.986.211-1 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 100.833.878 89, e de outro lado como CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____ e Inscrição Estadual n° _____, com sede na Rua ____, bairro, na cidade de ____, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE DA EMPRESA, nacionalidade, estado civil, profissão, gerente, portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ - SSP/SP e do CPF/MF sob o n° _______________. Dessa forma parte acima qualificada doravante denominada neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO A CONTRATADA se obriga a fornecer medicamentos e acessórios para castração e atendimento ao posto veterinário, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão nº 114/2014. LOTE 1 - LINHA VETERINÁRIA Item Quant. Unid. Descrição do Produto 1.1 6 Frasco Acepromazina (Maleato 1g), uso oral, em frasco gotejador de 30ml (Nome comercial para referência: Acepran) 1.2 30 Frasco Acepromazina 0,2%, solução injetável, em frasco ampola de 20ml (Nome comercial para referência: Acepran) 1.3 150 Frasco Ácido Tranexâmico 250mg, solução injetável, em frasco ampola de 5ml 1.4 200 1.5 500 Caixa Albendazol 450mg + Praziquantel 900mg, uso oral, em caixa com 4 comprimidos (Nome comercial para referência: Canex composto) 1.6 15 Frasco Amoxicilina Triidratada, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Clamoxyl) 1.7 15 Frasco Ampicilina 4g, solução injetável, em frasco Município de Itapeva Marca/ Procedência Valor Unitário Valor Total Alantoína 3g + Óxido de Zinco 3g, uso tópico Unidade (pomada), em pote com 250g (Nome comercial para referência: Alantol) Página 26 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ ampola de 50ml 1.8 150 Frasco Benzilpenicilina Procaína 3.750.000 UI + Benzilpenicilina Potássica 1.250.00 UI + Penicilina Benzatina 1.200.000 UI + Estreptomicina (Sulfato) 2.000mg, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Shotapen) 1.9 50 Frasco Carprofeno (16,666g), uso oral, em frasco contendo 14 comprimidos de 25mg cada (Nome comercial para referência: Rimadyl) 1.10 50 Frasco Carprofeno (16,666g), uso oral, em frasco contendo 14 comprimidos de 75mg cada (Nome comercial para referência: Rimadyl) 1.11 100 1.12 150 Caixa Cefalexina 300mg, uso oral, em caixa com 14 comprimidos (Nome comercial para referência: Rilexine 300) 1.13 400 Caixa Cefalexina 75mg, uso oral, em caixa com 14 comprimidos (Nome comercial para referência: Rilexine 75) 1.14 30 Frasco Cefalexina monohidratada 15g, solução injetável, em frasco ampola de 15ml (Nome comercial para referência: Rilexine 150) 1.15 10 Frasco Cetoprofeno 1g, solução injetável, em frasco ampola de 100ml 1.16 30 1.17 120 Frasco Cloridrato de Cetamina 10%, injetável, em frasco ampola de 50ml 1.18 400 Frasco Cloridrato de Metoclopramida 10mg, solução injetável, em frasco ampola de 2ml (Nome comercial para referência: Vetol) 1.19 30 Frasco Cloridrato de Tiletamina 125mg + Cloridrato de Zolazepam 125ml, solução injetável, em frasco ampola de 50ml 1.20 30 Frasco Cloridrato de Xilazina 2%, solução injetável, em frasco ampola de 10ml 1.21 20 Frasco Dipirona Sódica, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: D-500) 1.22 50 Frasco Doxiciclina (Hiclato 4,60g), solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Doxiciclina Vetnil) 1.23 400 Caixa Doxiciclina 200mg, uso oral, em caixas contendo 16 comprimidos (Nome comercial para referência: Doxitec) 1.24 15 Frasco Enrofloxacina 10%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml Município de Itapeva Carvão Ativado 40g + Zeolita 40g + Caolim Unidade 10g + Pectina 10g, uso oral, em sachê com 8g (Nome comercial para referência: Enterex) Ciprofloxacino, em solução oftálmica (colírio), Unidade em frasco gotejador de 5ml (Nome comercial para referência: Ciprovet) solução Página 27 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 1.25 30 Frasco Enrofloxacina 2,5%, solução injetável, em frasco ampola de 20ml (Nome comercial para referência: Chemitril) 1.26 400 Caixa Enrofloxacina 150mg, uso oral, em caixa com 10 comprimidos (Nome comercial para referência: Chemitril) 1.27 70 Caixa Enrofloxacina 50mg, uso oral, em caixa com 10 comprimidos (Nome comercial para referência: Chemitril) 1.28 100 Extrato aquoso de Triticum vulgare, uso Unidade tópico (creme), em bisnaga com 20g (Nome comercial para referência: Bandvet) 1.29 200 Gliconato de Clorexidina, uso tópico Unidade (pomada), em bisnaga com 50g (Nome comercial para referência: Furanil) 1.30 60 Frasco Ivermectina 1%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Ivomec) 1.31 30 Frasco Meloxicam 2%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Maxicam) 1.32 1.000 Caixa Meloxicam 2mg, uso oral, em caixa com 10 comprimidos (Nome comercial para referência: Meloxivet) 1.33 12 Frasco Monossulfureto de Tetraetiltiuran, uso tópico (aerossol), em frasco spray de 125ml (Nome comercial para referência: Tiuran) 1.34 10 Frasco Moxidectina 1%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência: Cydectin) Nistatina (100.000 UI) + Sulfato de Neomicina (2,50g) + Tiostrepton (250 UI) + Acetonil Unidade Triamcinolona (1mg), uso tópico (pomada), em tubo com 15ml (Nome comercial para referência: Panolog) 1.35 300 1.36 100 Caixa Nitempiram 11,4mg, uso oral, em caixa com 6 comprimidos (Nome comercial para referência: Capstar) 1.37 100 Caixa Nitempiram 57mg, uso oral, em caixa com 6 comprimidos (Nome comercial para referência: Capstar) 1.38 20 Frasco Praziquantel 55mg, solução injetável, em frasco ampola de 10ml (Nome comercial para referência: Cestodan) 1.39 20 Frasco Sulfadiazina 400mg + Trimetoprim 80mg, solução injetável, em frasco ampola de 15ml (Nome comercial para referência: Tribrissen) 1.40 100 Caixa Sulfametoxazol 150mg + Trimetoprim 30mg, uso oral, em caixa com 15 comprimidos (Nome comercial para referência: Trissulfin) 1.41 30 Município de Itapeva Sulfato de Condroitina 20%, em solução Unidade oftálmica (colírio), em frasco gotejador de 5ml (Nome comercial para referência: Tears) Página 28 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 1.42 70 Sulfato de Gentamicina (200mg) + Nitrato de Miconazol (2.000mg) + Valerato de Unidade Betametasona (82,35mg), uso tópico (pomada), em bisnaga com 30g (Nome comercial para referência: Dermotrat) TOTAL: Valor total do lote por extenso: LOTE 2 - VACINAS PARA IMUNIZAÇÃO Item 2.1 Quant. 2.000 Marca/ Procedência Unid. Descrição do Produto Frasco Vacina para imunização de doenças infecciosas nos caninos, injetável, em frasco contendo uma dose (Nomes comerciais para referência: Vanguard Plus, Recombitek C6/CV ou Canigen V8) 2.2 2.000 Frasco Vacina para imunização de doenças infecciosas nos felinos, injetável, em frasco contendo uma dose (Nomes comerciais para referência: Felocell CVR-C, Feline-4 ou Feligen CR/P) 2.3 2.000 Frasco Vacina para imunização de leishmaniose, injetável, em frasco contendo uma dose (Nome comercial para referência: Leishmune) Valor Unitário Valor Total TOTAL: Valor total do lote por extenso: LOTE 3 - LINHA HUMANA Marca/ Procedência Item Quant. Unid. Descrição do Produto 3.1 60 Frasco Acetato de Metilpredinisolona 40mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 2ml 3.2 180 Frasco Adrenalina 1mg, injetável, em frasco ampola de 2ml 3.3 300 Frasco Água estéril para injeção, em frasco ampola de 10ml 3.4 100 Frasco Amoxicilina 250mg/5ml, suspensão oral, em frasco de 150ml 3.5 200 Frasco Ceftriaxona, injetável, em frasco ampola contendo pó estéril equivalente a 1g 3.6 15 Frasco Citrato de Fentanila 0,05mg, injetável, em frasco ampola de 10ml 3.7 60 Frasco Cloridrato de Lidocaína 400mg + Cloreto de Sódio 120mg + Metilparabeno 20mg, solução injetável, sem vasoconstritor, em frasco ampola de 20ml 3.8 300 Frasco Cloridrato de Meperidina 50mg, solução injetável, em frasco ampola de 2ml Município de Itapeva Valor Unitário Valor Total solução Página 29 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 3.9 100 Frasco Cloridrato de Metoclopramida 4mg/ml, uso oral, em frasco gotejador de 10ml (Nome comercial para referência: Plasil) 3.10 250 Frasco Cloridrato de Tramadol 50mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 1ml 3.11 300 Frasco Diazepam 10mg/2ml, solução injetável, em frasco ampola de 2ml 3.12 30 Frasco Dopamina 5mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 10ml 3.13 40 Frasco Furosemida 10mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 2ml 3.14 18 Frasco Isoflurano 100%, uso inalatório (vaporização), em frasco de 100ml 3.15 1000 Compri mido Ivermectina 6mg, uso oral, em comprimidos (Nome comercial para referência: Revectina) 3.16 30 Caixa Metronidazol 250mg, uso oral, em caixa com 20 comprimidos 3.17 60 Unidade Metronidazol 500mg/100ml (0,5%), solução injetável, em bolsa plástica de 250ml 3.18 300 Frasco Midazolam 5mg, solução injetável, em frasco ampola de 3ml 3.19 20 Unidade Nitrofurazona 200mg (0,2%), uso tópico (pomada), em bisnaga com 500g 3.20 30 Frasco Propofol 10mg, emulsão injetável, em frasco ampola de 20ml 3.21 100 Frasco Rifamicina SV sódica 10mg/ml, uso tópico (aerossol), em frasco spray de 20ml 3.22 600 Unidade Solução de ringer com lactato, uso injetável, em bolsa flexível de polietileno de 250ml 3.23 100 Solução fisiológica estéril de cloreto de sódio Unidade a 0,9%, injetável, em bolsa flexível de polietileno de 250ml 3.24 60 Frasco Solução injetável de glicose 25%, em frasco ampola de 20ml 3.25 60 Frasco Solução injetável de glicose 50%, em frasco ampola de 20ml 3.26 60 Frasco Sulfato de Atropina 1%, solução injetável, em frasco ampola de 1ml 3.27 120 Frasco Sulfato de morfina 10mg/ml, solução injetável em frasco ampola de 2ml 3.28 100 Sulfato de Vincristina em pó 1mg + 1 frasco Unidade ampola com diluente de 10ml (solução bacteriostática), uso injetável 3.29 100 Unidade Terbinafina 1%, uso tópico (creme), em bisnaga com 20g 3.30 30 Unidade Tetraciclina 0,5%, uso oftálmico (pomada), em bisnaga contendo 3,5g Município de Itapeva Página 30 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 3.31 300 Frasco Timomodulina 20mg/5ml, solução oral (xarope), em frasco de 120ml (Nome comercial para referência: Leucogen) 3.32 50 Frasco Tobramicina 0,3%, solução oftálmica estéril, em frasco gotejador de 5ml Caixa Vitamina B1 (Cloridrato de Tiamina) 100mg + Vitamina B6 (Cloridrato de Piridoxina) 100mg + Vitamina B12 (Cianocobalamina) 5.000mcg, solução injetável, em caixa contendo 3 ampolas de 3ml (Nome comercial para referência: Citoneurin 5000) 3.33 60 LOTE 4 - MATERIAIS DESCARTÁVEIS Item Quant. 4.1 2.000 Agulha descartável e estéril, corpo de aço Unidade inoxidável biselado, canhão de plástico, provida de protetor, calibre 13 x 4,5 4.2 2.000 Agulha descartável e estéril, corpo de aço Unidade inoxidável biselado, canhão de plástico, provida de protetor, calibre 20 x 5,5 4.3 2.000 Agulha descartável e estéril, corpo de aço Unidade inoxidável biselado, canhão de plástico, provida de protetor, calibre 25 x 7 4.4 2.000 Agulha descartável e estéril, corpo de aço Unidade inoxidável biselado, canhão de plástico, provida de protetor, calibre 25 x 8 4.5 50 4.6 1.000 4.7 500 Unidade Caixa coletora em papelão para materiais perfurocortantes, capacidade 7 litros 4.8 1.000 Unidade Campo cirúrgico fenestrado, estéril, tamanho 60 x 40cm 1.000 Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula em poliuretano, agulha com bisel trifacetado, Unidade bi-angulado e confeccionado em aço inox, tamanho n° 20 1.000 Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula em poliuretano, agulha com bisel trifacetado, Unidade bi-angulado e confeccionado em aço inox, tamanho n° 22 1.000 Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula em poliuretano, agulha com bisel trifacetado, Unidade bi-angulado e confeccionado em aço inox, tamanho n° 24 4.12 1.000 Compressa cirúrgica pré-lavada descartável estéril, confeccionada com fios 100% Unidade algodão, em embalagem simples, tamanho 25 x 28cm 4.13 1.000 4.9 4.10 4.11 Município de Itapeva Unid. Pacote Descrição do Produto Marca/ Procedência Valor Unitário Valor Total Algodão hidrófilo disposto em rolo, em embalagem apropriada contendo 500g Unidade Avental descartável de manga longa, estéril Pacote Compressa de gaze estéril, 100% algodão hidrófilo, 13 fios por cm², 8 camadas, 5 Página 31 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ dobras, dimensão fechada de 7,5 x 7,5cm e aberta de 15 x 30cm, em pacote com 10 unidades 4.14 10 Pacote Compressa de gaze não estéril, 100% algodão hidrófilo, 9 fios por cm², 8 camadas, 5 dobras, dimensão fechada de 7,5 x 7,5cm e aberta de 15 x 30cm, em pacote com 500 unidades Equipo macrogotas completo, com injetor lateral, em embalagem individual em papel Unidade grau cirúrgico e filme plástico transparente, com abertura asséptica 4.15 1.000 4.16 100 4.17 20 Caixa Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 0-0, comprimento de 45cm, em caixa com 24 unidades 4.18 20 Caixa Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 1, comprimento de 45cm, em caixa com 24 unidades 4.19 20 Caixa Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 2-0, comprimento de 45cm, em caixa com 24 unidades 4.20 20 Caixa Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 3-0, comprimento de 45cm, em caixa com 24 unidades 4.21 20 Fita adesiva cirúrgica de algodão Unidade (esparadrapo), impermeável, disposto em rolo de 10cm x 4,5m 4.22 20 Fita adesiva cirúrgica microporosa, Unidade hipoalergênico, disposto em rolo de 50mm x 10m 4.23 20 Caixa Lâmina de bisturi em aço carbono, esterilizada, tamanho n° 15, em caixa com 100 unidades 4.24 20 Caixa Lâmina de bisturi em aço carbono, esterilizada, tamanho n° 23, em caixa com 100 unidades 4.25 20 Caixa Luva de látex para procedimento, tamanho G, em caixa com 100 unidades 4.26 20 Caixa Luva de látex para procedimento, tamanho M, em caixa com 100 unidades 4.27 20 Caixa Luva de látex para procedimento, tamanho P, em caixa com 100 unidades 4.28 500 Par Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 6,5 4.29 2.000 Par Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 7,0 4.30 2.000 Par Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 7,5 4.31 1.000 Par Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 8,0 Município de Itapeva Unidade Escova seca para limpeza e assepsia Página 32 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ 4.32 500 Par Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 8,5 4.33 20 Unidade Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 10cm x 15m 4.34 20 Unidade Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 15cm x 15m 4.35 20 Unidade Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 20cm x 15m 4.36 20 Unidade Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 25cm x 15m 4.37 20 Unidade Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 6cm x 15m 4.38 1.000 Unidade Máscara cirúrgica descartável com elástico 4.39 100 Saco para acondicionamento de resíduos hospitalares/infectantes, de polietileno de alta Unidade densidade, na cor branca, capacidade de 100 litros 4.40 1.000 Seringa descartável confeccionada em Unidade polipropileno, sem agulha, capacidade de 10ml 4.41 1.000 Unidade 4.42 1.000 Seringa descartável confeccionada em Unidade polipropileno, sem agulha, capacidade de 20ml 4.43 1.000 Unidade Seringa descartável confeccionada em polipropileno, sem agulha, capacidade de 3ml 4.44 1.000 Unidade Seringa descartável confeccionada em polipropileno, sem agulha, capacidade de 5ml 4.45 1.000 Unidade Touca descartável, em polipropileno, com aproximadamente 50cm de diâmetro Seringa descartável confeccionada em polipropileno, sem agulha, capacidade de 1ml TOTAL: Valor total do lote por extenso: LOTE 5 - MATERIAIS ASSÉPTICOS Item Quant. Unid. 5.1 200 Litro Água oxigenada 10 volumes 5.2 200 Litro Álcool etílico hidratado 70° INPM ou 77° GL 5.3 200 Litro Clorexidina 0,5%, solução alcoólica 5.4 200 Litro Clorexidina 4%, degermante Município de Itapeva Descrição do Produto Marca/ Procedência Valor Unitário Valor Total Página 33 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ LOTE 6 - ACESSÓRIOS Item Quant. Unid. Descrição do Produto 6.1 10 Jogo Colar pós-cirúrgico (elizabetano) fabricado em placa de polipropileno ou material similar, em jogo com 10 unidades (tamanhos de n° 01 ao 10) 6.2 10 Jogo Focinheira para cães, em PVC ou material similar, com velcro ajustável e borracha de proteção, em jogo com 5 tamanhos 6.3 10 Jogo Focinheira para gatos, em napa ou material similar, com velcro, em jogo com 3 tamanhos Marca/ Procedência Valor Unitário Valor Total CLÁUSULA SEGUNDA DO LOCAL E DATA O presente contrato administrativo é lavrado e assinado nesta cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, no dia __ do mês de ___________ de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por igual período, e caso se faça necessário, o quantitativo acompanhará os termos originários da proposta. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas do presente exercício e do exercício vindouro (art. 38, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações). 12.01.00 - 3.3.90.30.00: 20 305 6001 - 2377 - 11000 - 01 - 615 CLÁUSULA QUINTA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor integral deste Contrato corresponde à R$ _______. § 1° - No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à CONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima. § 2° - O pagamento será feito pela Prefeitura em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do Documento Fiscal devidamente conferido e liberado pelo setor responsável e/ou Agente Fiscal do contrato, mediante crédito em conta corrente da Contratada preferencialmente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito. § 3° - Deverão constar no documento fiscal o número da licitação - Pregão 114/2014, nº do Pedido de Compra, nº da Nota de Empenho, Local da Entrega, bem como o nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações. § 4° - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido. Município de Itapeva Página 34 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ § 5° - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes à multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais. CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA O objeto do presente pregão deverá ser conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, observando o seguinte: a) Os materiais deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do Pedido de Compras na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Basílio de Araújo Ferraz, n° 139 - Centro, para averiguação do atendimento às especificações e exigências editalícias. b) Os materiais entregues deverão conter em seu rótulo todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos (número do lote com data de fabricação e prazo de validade, empresa fabricante, etc) c) Não serão aceitos medicamentos não condizentes com a proposta e nem com prazo de validade menor que 12 (doze) meses, considerando como base a data de entrega dos produtos CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação ou validade, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do agente fiscal no prazo de 2 (dois) dias, mantidos o preço inicialmente contratado; c) Para o seu recebimento, a Agente Fiscal do contrato verificará a qualidade e especificações dos materias recebidos conforme a proposta ofertada e realizará a conferência do Documento Fiscal, atestando a vigência do contrato em seu verso. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA § 1° - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato. § 2° - Responsabilizar-se com todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado. § 3° - Caso algum material não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar sua adequação no prazo máximo de 10 (dez) dias, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. § 4° - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA NONA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Fica designado como agente fiscal da execução do contrato pela Portaria 6.089/2014, o Sr. Roberto Luis de Mello, portador da Cédula de Identidade RG n° 21.196.673-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 114.913.808-45. Município de Itapeva Página 35 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ a) O Agente Fiscal de execução do contrato deverá acompanhar e conferir a entrega dos materiais, averiguando sua qualidade e atestando no Documento Fiscal a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras, liberando o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento. CLAUSULA DÉCIMA DAS SANÇÕES Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, demais penalidades legais e no Decreto deste Município nº 6.919/2010 (Anexo VII deste Edital) publicado na Imprensa Oficial Municipal. Edição de 18/09/2010. a) As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses: a) Se verificar a falência recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA. b) Se a CONTRATADA transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da CONTRATANTE. c) Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas. d) Caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL Este contrato regula-se por todas as suas cláusulas e partes integrantes pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive alterações posteriores e Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 114/2014, o Processo Administrativo n.º 7.465/2014 e a proposta da CONTRATADA, com os documentos que a acompanham. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Itapeva, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja. E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas. Município de Itapeva Página 36 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ Itapeva, __ de ___________ de 2014. CONTRATANTE _______________________________ JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal CPF. Nº 100.833.878-89 ___________________________________________ ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal do Governo e Negócios Jurídicos CPF. Nº 057.519.178-39 CONTRATADA ________________________________ NOME CONTRATADA CNPJ _________________________________ DIRETOR CPF Nº TESTEMUNHAS 1. _______________________________ NOME END. CPF. Município de Itapeva 2. _______________________________ NOME END. CPF. Página 37 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CONTRATADA: ________________________________________ CONTRATO DE GESTÃO PREGÃO Nº 114/2014 Aquisição de Medicamentos e Acessórios para Castração e Atendimento ao Posto Veterinário Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Itapeva, ____ de ____________ de 2014. CONTRATANTE __________________________________ JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal CPF. Nº 100.833.878-89 CONTRATADA ________________________________ NOME CONTRATADA CNPJ Município de Itapeva Página 38 de 39 Fls. Nº _______ Rubrica _______ Recibo de Retirada de Edital MUNICÍPIO DE ITAPEVA SECRETARI A DE ADMINISTR AÇ ÃO MODALIDADE: Pregão Eletrônico OBJETO: Aquisição de Medicamentos e Acessórios para Castração e Atendimento ao Posto Veterinário EDITAL N° 114/2014 PROCESSO Nº 7.465/2014 Empresa: CNPJ n°: Endereço: E-mail: Cidade: Telefone:__________________________ Estado: Fax:_________________ Obtivemos, através do acesso à página www.itapeva.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. ________________________, __ de ______________ de 2014. Nome: Senhor Licitante, Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: p re ga o@ ita p ev a. s p.gov . br A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Itapeva da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para comunicações e/ ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Município de Itapeva eventuais Página 39 de 39