Errada - LAC Concursos

Transcrição

Errada - LAC Concursos
Garantias
Garantia
Bancária
Parte 02
1
Garantias
Tipos de Garantia:
Existem dois tipos de garantias, as
pessoais e as garantias reais.
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Definição: As garantias tem com objetivo
dar reforço a segurança nas operações de
crédito. Durante uma operação de crédito
as garantias deverão ser examinadas em
conjunto com as informações cadastrais, a
finalidade da operação, sua forma e as
fontes de pagamento.
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PESSOAIS - AVAL
Definição: É a promessa que alguém faz de
cumprir obrigação de terceiro realizada através
de um título de crédito, se o obrigado não vier
a cumprir. O avalista é quem concede o aval.
Avalizado é a pessoa que recebe o aval.
Não existe aval em contrato, somente em títulos
de crédito.
O aval é uma garantia pessoal e deve ser aceita
desde que se possa constatar sua capacidade
econômica e financeira e sua idoneidade moral,
além de capacidade jurídica (se é maior de
idade ou se não está interditado).
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PESSOAIS - AVAL
PESSOAIS - AVAL
O aval não pode ser limitado nem
condicionado. O avalista responde pelo
título como um todo.
O aval dado por procurador, quando esse
é o próprio emitente do título, tem sua
validade dependente dos poderes
expressos, no respectivo instrumento de
procuração, desde que lavrada em
cartório competente. Nas procurações, os
poderes devem ser expressos, de forma
clara, para a modalidade do título
avalizado.
O aval prestado por pessoas jurídicas somente
é válido quando permitido expressamente no
contrato ou estatuto social da empresa. A
simples omissão determina a impossibilidade de
prestar o aval.
O aval prestado por pessoas casadas
compromete o patrimônio do casal até o limite
da meação do cônjuge, que é a metade do
patrimônio do casal. Portando é recomendável
que se tome também o aval do outro cônjuge.
Exemplo: Se o marido entra como aval é
recomendável que se tome o aval da esposa e
vice-versa.
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PESSOAIS - FIANÇA
PESSOAIS - FIANÇA
Definição: É uma garantia cujo fiador,
seja pessoa física ou pessoa jurídica se
constitui como principal responsável pelo
pagamento das obrigações assumidas
pelo afiançado, pessoa física ou pessoa
jurídica, caso esta não cumpra as
obrigações contratadas.
A fiança é sempre estabelecida em
relação a um contrato.
Na fiança de pessoa física, é importante a
outorga uxória, ou seja, a assinatura do
cônjuge do contratante, a fim de coobrigar
a responsabilidade pelo contrato.
A fiança é uma garantia contratual e não
cambial, o que significa que é uma
garantia sempre dada em contratos.
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O que é outorga uxória?
O que é outorga uxória?
Para a prática de determinados atos, a lei exige
que a pessoa casada tenha o consentimento do
outro cônjuge (marido ou esposa). Essa
autorização é o que se denomina outorga
uxória.
Alguns autores fazem distinção entre os termos
outorga uxória e outorga marital, sendo que no
primeiro caso se trataria da autorização dada
pela mulher e no segundo caso estaria se
referindo à autorização exclusiva do homem.
Contudo, com o advento da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e do
Código Civil de 2002, tem-se notícia que essa
distinção se enfraqueceu, haja vista que ambos
os cônjuges, tanto o homem quanto a mulher,
possuem igualdade de direitos e obrigações,
inclusive quanto à capacidade de dispor dos
bens que pertencem ao patrimônio comum.
Assim, essa distinção entre outorga uxória e
outorga marital está sendo superada, embora
ainda persistam alguns posicionamentos
contrários.
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O que é outorga uxória?
O que é outorga uxória?
Dessa forma, de maneira geral, a outorga
uxória deve ser entendida como a necessária
participação de um dos cônjuges nos negócios
realizados por outro quando o ato praticado
puder prejudicar o patrimônio familiar.
A outorga uxória é necessária em diversos atos
potencialmente lesivos, como no caso do
cônjuge que vai prestar fiança ou aval, por
exemplo.
Quando a outorga uxória é exigida por lei, a
falta dessa autorização pode repercutir na
validade do ato praticado pelo outro cônjuge.
Portanto, a outorga uxória tem por objetivo
proteger o patrimônio comum do casal contra
atos que possam dilapidar o patrimônio de uma
família.
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O que é outorga uxória?
IMPORTANTE!!!
O que dispõe o Código Civil:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648,
nenhum dos cônjuges pode, sem autorização
do outro, exceto no regime da separação
absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens
imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses
bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
Tanto no aval quanto na fiança é necessária a
anuência do cônjuge (no aval não era – novo
Código), exceto no caso de separação
absoluta de bens.
Autorização do marido: outorga marital.
Autorização da esposa: outorga uxória.
A fiança pode ser dada para o total da dívida
ou parcialmente.
O aval, somente ao total do título.
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Garantias Reais
REAIS - Alienação Fiduciária
No caso de empréstimos bancários,
também podem ser solicitadas
garantias por meio de penhor ou
hipoteca. Em outros financiamentos,
como automóveis e imóveis, a
garantia pode ser alienação fiduciária
de coisa móvel ou coisa imóvel e (ou)
hipoteca.
Definição segundo o dicionário Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa
1 Ação ou efeito de alienar; alheação. 2 Cessão
de bens. 3 Desarranjo das faculdades mentais.
4 Arrebatamento, enlevo, transporte. 5
Indiferentismo moral, político, social ou mesmo
apenas intelectual. Antôn (acepção 5):
engajamento, participação. A. mental: loucura.
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REAIS - Alienação Fiduciária
Definição: É o contrato no qual o
devedor transfere ao credor a
propriedade de bens móveis para
garantir pagamento de dívida com a
condição de tornar a ter a propriedade
do bem, quando liquidar a dívida.
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REAIS –CAUÇÃO
Definição: É o penhor de um direito não
material. Exemplo: o crédito. Para haver
uma distinção entre o penhor de títulos e
direitos creditórios do penhor tradicional,
onde existe a transferência do bem móvel,
ele é denominado de caução.
A caução acarreta um direito sobre outro
direito, daí ser essencial que haja a entrega
dos títulos para caracterizar este tipo de
garantia. Os direitos cedidos podem ser:
penhor, hipoteca, depósito em dinheiro,
valores e títulos.
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REAIS –CAUÇÃO
Não são os títulos em si(os papéis
fisicamente) que são dados em garantia,
mas sim o direito que esses títulos
representam e que por terem valor
econômico, podem ser oferecidos em
garantia em uma operação. O credor que
recebe títulos em caução é chamado de
mandatário.
Exemplo de títulos caucionáveis: Letras de
Câmbio, duplicatas, Notas Promissórias de
terceiros, ações de empresas de capital
aberto e outros títulos cambiais.
Reais - Hipoteca
Definição: Garantia baseada no direito real sobre
bens imóveis, embarcações ou aeronaves, de
forma a assegurar o pagamento da dívida, sem que
exista a transferência da posse do bem ao credor.
Após a liquidação da dívida, a hipoteca será
liberada e deve ocorrer o cancelamento junto ao
cartório.
• É uma garantia normalmente utilizada para
operações de longo prazo, tendo como objetivo dar
segurança a instituição/empresa ao ter bens
imóveis lastreando a operação de crédito.
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Reais - Hipoteca
Definição segundo o dicionário Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa
1 Direito real constituído a favor do credor sobre
imóvel do devedor ou de terceiro, como garantia
exclusiva do pagamento da dívida, sem todavia
tirá-lo da posse do dono. 2 Dívida garantida por
esse direito. H. convencional: a que resulta da
estipulação das partes para garantir o
cumprimento da obrigação. H. legal: a que a lei
institui em favor de certas pessoas, naturais ou
jurídicas, em garantia de obrigações
decorrentes de certos fatos.
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Reais - Hipoteca
• A segurança que procuramos ao obter a hipoteca de
um imóvel como garantia, só será conseguida se
tivermos certos cuidados com a formalização desta.
Devendo ela estar registrada em cartório de registro de
imóveis, em primeiro grau e sem concorrência de
terceiros. Se não houve o registro, não existe a
hipoteca.
• Os credores hipotecários tem preferência sobre outros
credores, sendo que o credor que registrou primeiro a
hipoteca é privilegiado. Não há contudo preferência
sobre crédito fiscais ou trabalhistas. A hipoteca como
garantia, pode ser dada pelo próprio devedor ou por
terceiros intervenientes, que será(ão) solidariamente
responsável(is) pela dívida.
Reais - Hipoteca
• Os direitos reais constituídos através de hipoteca
continuarão a existir, caso o devedor transfira o bem
a outra pessoa (direito de seqüela). Se a dívida
hipotecária não for paga, o credor hipotecário tem o
direito de executar a garantia, mesmo que essa não
seja mais propriedade do devedor.
• O pagamento de uma ou mais prestações da dívida
não importa em exoneração correspondente da
garantia. Enquanto não terminar o contrato, a
hipoteca não pode ser baixada.
O cônjuge do hipotecante deverá comparecer ao ato
de constituição da hipoteca, qualquer que seja o
regime de casamento (outorga uxória).
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Reais - Hipoteca
•
Um imóvel pode ser hipotecado mais de uma vez ao
mesmo credor ou até mesmo a outro credor, mediante
novo título. A ordem das hipotecas é fixada pela data da
sua inscrição no Registro de Imóveis. A denominação que
se dá é a ordinal. Por exemplo: O Sr. Marcos dá em
primeira hipoteca, em segunda hipoteca etc. Se a primeira
hipoteca for cancelada, a segunda hipoteca passar a ser a
primeira, a terceira assume o lugar da segunda e assim
sucessivamente.
Tudo que for acrescido ao bem hipotecado passará a fazer
parte integrante da hipoteca. É o princípio geral de direito
que diz que: o acessório segue o principal. Este princípio é
aplicado ao direito das coisas: imóveis, aviões, navios, etc.
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Reais - Hipoteca
Reais - Hipoteca
A lei 8.009, de 29.03.90, eliminou os bens de família
arrolados em venda judicial para fins de pagamento de
dívidas contraídas. Assim são considerados para efeito
de impenhorabilidade do bem de família:
• Também, não são penhoráveis a pequena
propriedade rural, na qual trabalha a família, para
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade
produtiva, e o imóvel rural, até um módulo, desde que
seja o único de que disponha o devedor.
1 - O imóvel residencial próprio do casal, quando nele
resida, e o bens móveis que o guarnecem;
2 - Os bens móveis que guarnecem a residência locada;
3 - A sede de moradia, na propriedade rural, com os
respectivos bens móveis;
4 - O imóvel de menor valor, se o casal ou a entidade
familiar for possuidor(a) de mais de um e outro não
houver sido construído, na forma legal, como bens de
família.
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Reais – Penhor Mercantil
Definição segundo o dicionário
Michaelis - Moderno Dicionário da Língua
Portuguesa
Contrato acessório pelo qual o devedor, ou
terceiro, entrega ao credor ou a quem o
represente uma coisa móvel, que é por ele
retida com o fim de assegurar,
preferencialmente, o cumprimento da obrigação.
2 Objeto entregue a um credor como garantia do
pagamento de uma dívida. 3 Objeto móvel ou
imóvel que assegura o pagamento de uma
dívida. 4 Garantia, prova, segurança. 5 Certo
jogo popular.
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Reais – Penhor Mercantil
Ao operar com pessoa jurídica, deve-se atentar se no
contrato social ou no estatuto da empresa, existe a
permissão de constituição de penhor como garantia.
Na descrição dos bens, devem ser fornecidos todos os
detalhes que permitam sua completa e imediata
identificação, avaliação e localização:
1 - espécie, características, marca de identificação,
classificação, tipo, safra (se houver) etc.
2 - valor unitário (preço de custo).
3 - quantidade (de cada tipo de bem penhorado).
4 - valor total (para cada tipo de bem penhorado e
total).
5 - local ou locais onde estão depositados os bens
penhorados.
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• Portanto no ato da concessão de crédito, além da
verificação de capacidade financeira momentânea do
cliente, também deve ser verificado o patrimônio e
serem descartados os bens que sejam impenhoráveis.
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Reais – Penhor Mercantil
Definição: Chamamos de penhor mercantil a garantia
na qual o bem empenhado faz parte integrante do
negócio comercial.
O penhor mercantil pode abranger tanto os estoques
de matérias-primas quanto os estoques de produtos
acabados de empresa cliente, devendo sempre ser
dada a preferência aos produtos acabados, pois estes
já estão prontos para a comercialização e oferecem
maior liquidez.
Os estoques, que são objeto de penhor mercantil, são
confiados obrigatoriamente à guarda dos fiéis
depositários, os quais se tornam responsáveis pela
guarda, existência e conservação dos bens dados em
garantia, embora estes permaneçam de posse do
cliente em locais próprios ou de terceiros.
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Reais – Penhor Mercantil
Quando a mercadoria a ser penhorada
esteja depositada em armazém geral, os
títulos que a representam, conhecimento
de depósito e warrants, devem ser
endossados, com firmas reconhecidas em
cartório e entregues na empresa/instituição
que está realizando a operação.
Uma segurança maior em relação a
garantia pode ser obtida se o bem estiver
segurado e se existir um cláusula que
beneficie a empresa/instituição que
recebeu o bem em alienação fiduciária.
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Reais – Penhor Mercantil
Não devem ser tomados em penhor
mercantil ou vinculados aqueles bens
passíveis de deteriorização, bens
obsoletos ou de difícil comercialização.
A validade na constituição do penhor
mercantil é calçada na figura do fiel
depositário. Por isso, essa figura deve ser
completa e corretamente identificada no
contrato, devendo, no caso de operações
com pessoa jurídica, ser escolhida uma
pessoa que não possua controle acionário
ou cargo diretivo na empresa
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(BASA/CESPE/2010) Um contrato de
empréstimo pode ter vários avalistas, caso o
devedor principal fique inadimplente. O
credor deve exigir a liquidação do
empréstimo primeiro do devedor principal e
depois, proporcionalmente, de cada um dos
avalistas.
02
Errada
01
Errada
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Errada
32
De quem se cobra primeiro?
Pela regra, o fiador só está obrigado a
pagar caso o devedor principal não o
faça. O pagamento deve ser exigido
primeiro do devedor afiançado. É o
benefício de ordem a favor do fiador.
Porém, a lei abriu alternativa para que o
fiador possa renunciar a este benefício,
passando a ser devedor solidário e
principal pagador, como se fosse aval.
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(BASA/CESPE/2010) Na garantia oferecida
para o credor mediante fiança, em caso de
inadimplência, o credor deve executar
simultaneamente o devedor e o fiador,
mesmo que o fiador não tenha renunciado
tacitamente ao benefício da ordem.
03
(BASA/CESPE/2010) A ausência da
assinatura do cônjuge em garantias
formalizadas por meio de fiança e(ou)
de aval não invalida a garantia
outorgada, em qualquer regime de bens
do casal.
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(BASA/CESPE/2010) Quando oferecer
garantia ao credor por meio de penhor
mercantil, o devedor fica como depositário
dos bens oferecidos em garantia, sem
transferência da posse ao credor.
04
Correta
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6
(BASA/CESPE/2010) Uma fiança bancária é
normalmente aprovada pela área de crédito
do banco, que pode exigir garantias do
cliente e definir um custo para a operação,
sem restrições para o prazo de vencimento,
que pode ser desde o prazo do vencimento
da obrigação para a qual a fiança se destina
até prazo indeterminado.
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Errada
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(BASA/CESPE/2010) O valor total de
fianças em vigor por instituição
financeira não pode, em momento
algum, exceder 5% do valor do
patrimônio líquido da instituição
financeira.
07
Errada
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Credores quirografários
Credores quirografários são aqueles que
não possuem qualquer preferência ou
garantia em relação ao seu crédito; isto é,
aqueles cujos créditos não têm garantia
real ou preferência legal.
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(BASA/CESPE/2010) Fiança bancária é um
contrato firmado por um banco e seu cliente,
no qual o banco assegura o pagamento de
uma obrigação de seu cliente junto a um
credor.
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Correta
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(BASA/CESPE/2010) Um bem imóvel
pode ser hipotecado a vários credores
simultaneamente. Na situação em que
um imóvel que seja oferecido em
garantia para dois credores e o valor
obtido pela sua venda não seja
suficiente para liquidar a dívida da
hipoteca de segundo grau, o credor da
segunda passará para a condição de
quirografário.
08
Correta
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(BASA/CESPE/2010) O credor da
hipoteca de segundo grau, em caso de
venda judicial do imóvel hipotecado,
tem direito, no mínimo, a 50% do valor
obtido pela venda do imóvel.
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Errada
42
7
(BASA/CESPE/2010) Na alienação
fiduciária de um bem móvel
perfeitamente identificável, o devedor
alienante não é proprietário do bem
alienado, embora tenha a sua posse
diretamente. Ele torna-se titular pleno
do domínio do bem somente após a
liquidação do financiamento no qual o
bem tenha sido oferecido como
garantia.
10
Correta
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http://www.facebook.com/prof
.luiz.antonio
Até a próxima - Abraços
45
(BASA/CESPE/2010) Se uma empresa de
construção civil, proprietária de um prédio,
vender para um adquirente um apartamento
financiado diretamente pelo construtor,
mediante assinatura de um contrato de
alienação fiduciária de bem imóvel, então, no
registro imobiliário, o credor constará como
proprietário fiduciário e o devedor, como
proprietário fiduciante. Nesse caso, o
fiduciante terá a posse direta e o fiduciário
será o possuidor indireto da coisa imóvel.
11
Correta
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(BANESTES/IDECAN/2012) Considerando as garantias que
podem ser concedidas e/ou requeridas por instituições financeiras,
marque a alternativa INCORRETA.
(A) Dívidas futuras podem ser objeto de fiança, mas o fiador não
será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a
obrigação do principal devedor.
(B) É vedado o aval parcial, salvo disposição diversa em lei
especial.
(C) Nas dívidas garantidas por penhor ou hipoteca, o bem dado em
garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
(D) Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que,
em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o
devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de
alienação.
(E) No penhor industrial, mercantil e de veículos, as coisas
empenhadas devem continuar em poder do credor, que as deve
guardar e conservar.
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