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Garantias Garantia Bancária Parte 02 1 Garantias Tipos de Garantia: Existem dois tipos de garantias, as pessoais e as garantias reais. 3 Definição: As garantias tem com objetivo dar reforço a segurança nas operações de crédito. Durante uma operação de crédito as garantias deverão ser examinadas em conjunto com as informações cadastrais, a finalidade da operação, sua forma e as fontes de pagamento. 2 PESSOAIS - AVAL Definição: É a promessa que alguém faz de cumprir obrigação de terceiro realizada através de um título de crédito, se o obrigado não vier a cumprir. O avalista é quem concede o aval. Avalizado é a pessoa que recebe o aval. Não existe aval em contrato, somente em títulos de crédito. O aval é uma garantia pessoal e deve ser aceita desde que se possa constatar sua capacidade econômica e financeira e sua idoneidade moral, além de capacidade jurídica (se é maior de idade ou se não está interditado). 4 PESSOAIS - AVAL PESSOAIS - AVAL O aval não pode ser limitado nem condicionado. O avalista responde pelo título como um todo. O aval dado por procurador, quando esse é o próprio emitente do título, tem sua validade dependente dos poderes expressos, no respectivo instrumento de procuração, desde que lavrada em cartório competente. Nas procurações, os poderes devem ser expressos, de forma clara, para a modalidade do título avalizado. O aval prestado por pessoas jurídicas somente é válido quando permitido expressamente no contrato ou estatuto social da empresa. A simples omissão determina a impossibilidade de prestar o aval. O aval prestado por pessoas casadas compromete o patrimônio do casal até o limite da meação do cônjuge, que é a metade do patrimônio do casal. Portando é recomendável que se tome também o aval do outro cônjuge. Exemplo: Se o marido entra como aval é recomendável que se tome o aval da esposa e vice-versa. 5 6 1 PESSOAIS - FIANÇA PESSOAIS - FIANÇA Definição: É uma garantia cujo fiador, seja pessoa física ou pessoa jurídica se constitui como principal responsável pelo pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, pessoa física ou pessoa jurídica, caso esta não cumpra as obrigações contratadas. A fiança é sempre estabelecida em relação a um contrato. Na fiança de pessoa física, é importante a outorga uxória, ou seja, a assinatura do cônjuge do contratante, a fim de coobrigar a responsabilidade pelo contrato. A fiança é uma garantia contratual e não cambial, o que significa que é uma garantia sempre dada em contratos. 7 8 O que é outorga uxória? O que é outorga uxória? Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória. Alguns autores fazem distinção entre os termos outorga uxória e outorga marital, sendo que no primeiro caso se trataria da autorização dada pela mulher e no segundo caso estaria se referindo à autorização exclusiva do homem. Contudo, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Código Civil de 2002, tem-se notícia que essa distinção se enfraqueceu, haja vista que ambos os cônjuges, tanto o homem quanto a mulher, possuem igualdade de direitos e obrigações, inclusive quanto à capacidade de dispor dos bens que pertencem ao patrimônio comum. Assim, essa distinção entre outorga uxória e outorga marital está sendo superada, embora ainda persistam alguns posicionamentos contrários. 9 10 O que é outorga uxória? O que é outorga uxória? Dessa forma, de maneira geral, a outorga uxória deve ser entendida como a necessária participação de um dos cônjuges nos negócios realizados por outro quando o ato praticado puder prejudicar o patrimônio familiar. A outorga uxória é necessária em diversos atos potencialmente lesivos, como no caso do cônjuge que vai prestar fiança ou aval, por exemplo. Quando a outorga uxória é exigida por lei, a falta dessa autorização pode repercutir na validade do ato praticado pelo outro cônjuge. Portanto, a outorga uxória tem por objetivo proteger o patrimônio comum do casal contra atos que possam dilapidar o patrimônio de uma família. 11 12 2 O que é outorga uxória? IMPORTANTE!!! O que dispõe o Código Civil: Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; Tanto no aval quanto na fiança é necessária a anuência do cônjuge (no aval não era – novo Código), exceto no caso de separação absoluta de bens. Autorização do marido: outorga marital. Autorização da esposa: outorga uxória. A fiança pode ser dada para o total da dívida ou parcialmente. O aval, somente ao total do título. 14 13 14 Garantias Reais REAIS - Alienação Fiduciária No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e (ou) hipoteca. Definição segundo o dicionário Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa 1 Ação ou efeito de alienar; alheação. 2 Cessão de bens. 3 Desarranjo das faculdades mentais. 4 Arrebatamento, enlevo, transporte. 5 Indiferentismo moral, político, social ou mesmo apenas intelectual. Antôn (acepção 5): engajamento, participação. A. mental: loucura. 15 REAIS - Alienação Fiduciária Definição: É o contrato no qual o devedor transfere ao credor a propriedade de bens móveis para garantir pagamento de dívida com a condição de tornar a ter a propriedade do bem, quando liquidar a dívida. 17 16 REAIS –CAUÇÃO Definição: É o penhor de um direito não material. Exemplo: o crédito. Para haver uma distinção entre o penhor de títulos e direitos creditórios do penhor tradicional, onde existe a transferência do bem móvel, ele é denominado de caução. A caução acarreta um direito sobre outro direito, daí ser essencial que haja a entrega dos títulos para caracterizar este tipo de garantia. Os direitos cedidos podem ser: penhor, hipoteca, depósito em dinheiro, valores e títulos. 18 3 REAIS –CAUÇÃO Não são os títulos em si(os papéis fisicamente) que são dados em garantia, mas sim o direito que esses títulos representam e que por terem valor econômico, podem ser oferecidos em garantia em uma operação. O credor que recebe títulos em caução é chamado de mandatário. Exemplo de títulos caucionáveis: Letras de Câmbio, duplicatas, Notas Promissórias de terceiros, ações de empresas de capital aberto e outros títulos cambiais. Reais - Hipoteca Definição: Garantia baseada no direito real sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves, de forma a assegurar o pagamento da dívida, sem que exista a transferência da posse do bem ao credor. Após a liquidação da dívida, a hipoteca será liberada e deve ocorrer o cancelamento junto ao cartório. • É uma garantia normalmente utilizada para operações de longo prazo, tendo como objetivo dar segurança a instituição/empresa ao ter bens imóveis lastreando a operação de crédito. 19 Reais - Hipoteca Definição segundo o dicionário Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa 1 Direito real constituído a favor do credor sobre imóvel do devedor ou de terceiro, como garantia exclusiva do pagamento da dívida, sem todavia tirá-lo da posse do dono. 2 Dívida garantida por esse direito. H. convencional: a que resulta da estipulação das partes para garantir o cumprimento da obrigação. H. legal: a que a lei institui em favor de certas pessoas, naturais ou jurídicas, em garantia de obrigações decorrentes de certos fatos. 21 20 Reais - Hipoteca • A segurança que procuramos ao obter a hipoteca de um imóvel como garantia, só será conseguida se tivermos certos cuidados com a formalização desta. Devendo ela estar registrada em cartório de registro de imóveis, em primeiro grau e sem concorrência de terceiros. Se não houve o registro, não existe a hipoteca. • Os credores hipotecários tem preferência sobre outros credores, sendo que o credor que registrou primeiro a hipoteca é privilegiado. Não há contudo preferência sobre crédito fiscais ou trabalhistas. A hipoteca como garantia, pode ser dada pelo próprio devedor ou por terceiros intervenientes, que será(ão) solidariamente responsável(is) pela dívida. Reais - Hipoteca • Os direitos reais constituídos através de hipoteca continuarão a existir, caso o devedor transfira o bem a outra pessoa (direito de seqüela). Se a dívida hipotecária não for paga, o credor hipotecário tem o direito de executar a garantia, mesmo que essa não seja mais propriedade do devedor. • O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa em exoneração correspondente da garantia. Enquanto não terminar o contrato, a hipoteca não pode ser baixada. O cônjuge do hipotecante deverá comparecer ao ato de constituição da hipoteca, qualquer que seja o regime de casamento (outorga uxória). 23 Reais - Hipoteca • Um imóvel pode ser hipotecado mais de uma vez ao mesmo credor ou até mesmo a outro credor, mediante novo título. A ordem das hipotecas é fixada pela data da sua inscrição no Registro de Imóveis. A denominação que se dá é a ordinal. Por exemplo: O Sr. Marcos dá em primeira hipoteca, em segunda hipoteca etc. Se a primeira hipoteca for cancelada, a segunda hipoteca passar a ser a primeira, a terceira assume o lugar da segunda e assim sucessivamente. Tudo que for acrescido ao bem hipotecado passará a fazer parte integrante da hipoteca. É o princípio geral de direito que diz que: o acessório segue o principal. Este princípio é aplicado ao direito das coisas: imóveis, aviões, navios, etc. 24 4 Reais - Hipoteca Reais - Hipoteca A lei 8.009, de 29.03.90, eliminou os bens de família arrolados em venda judicial para fins de pagamento de dívidas contraídas. Assim são considerados para efeito de impenhorabilidade do bem de família: • Também, não são penhoráveis a pequena propriedade rural, na qual trabalha a família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e o imóvel rural, até um módulo, desde que seja o único de que disponha o devedor. 1 - O imóvel residencial próprio do casal, quando nele resida, e o bens móveis que o guarnecem; 2 - Os bens móveis que guarnecem a residência locada; 3 - A sede de moradia, na propriedade rural, com os respectivos bens móveis; 4 - O imóvel de menor valor, se o casal ou a entidade familiar for possuidor(a) de mais de um e outro não houver sido construído, na forma legal, como bens de família. 25 Reais – Penhor Mercantil Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa Contrato acessório pelo qual o devedor, ou terceiro, entrega ao credor ou a quem o represente uma coisa móvel, que é por ele retida com o fim de assegurar, preferencialmente, o cumprimento da obrigação. 2 Objeto entregue a um credor como garantia do pagamento de uma dívida. 3 Objeto móvel ou imóvel que assegura o pagamento de uma dívida. 4 Garantia, prova, segurança. 5 Certo jogo popular. 27 Reais – Penhor Mercantil Ao operar com pessoa jurídica, deve-se atentar se no contrato social ou no estatuto da empresa, existe a permissão de constituição de penhor como garantia. Na descrição dos bens, devem ser fornecidos todos os detalhes que permitam sua completa e imediata identificação, avaliação e localização: 1 - espécie, características, marca de identificação, classificação, tipo, safra (se houver) etc. 2 - valor unitário (preço de custo). 3 - quantidade (de cada tipo de bem penhorado). 4 - valor total (para cada tipo de bem penhorado e total). 5 - local ou locais onde estão depositados os bens penhorados. 29 • Portanto no ato da concessão de crédito, além da verificação de capacidade financeira momentânea do cliente, também deve ser verificado o patrimônio e serem descartados os bens que sejam impenhoráveis. 26 Reais – Penhor Mercantil Definição: Chamamos de penhor mercantil a garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio comercial. O penhor mercantil pode abranger tanto os estoques de matérias-primas quanto os estoques de produtos acabados de empresa cliente, devendo sempre ser dada a preferência aos produtos acabados, pois estes já estão prontos para a comercialização e oferecem maior liquidez. Os estoques, que são objeto de penhor mercantil, são confiados obrigatoriamente à guarda dos fiéis depositários, os quais se tornam responsáveis pela guarda, existência e conservação dos bens dados em garantia, embora estes permaneçam de posse do cliente em locais próprios ou de terceiros. 28 Reais – Penhor Mercantil Quando a mercadoria a ser penhorada esteja depositada em armazém geral, os títulos que a representam, conhecimento de depósito e warrants, devem ser endossados, com firmas reconhecidas em cartório e entregues na empresa/instituição que está realizando a operação. Uma segurança maior em relação a garantia pode ser obtida se o bem estiver segurado e se existir um cláusula que beneficie a empresa/instituição que recebeu o bem em alienação fiduciária. 30 5 Reais – Penhor Mercantil Não devem ser tomados em penhor mercantil ou vinculados aqueles bens passíveis de deteriorização, bens obsoletos ou de difícil comercialização. A validade na constituição do penhor mercantil é calçada na figura do fiel depositário. Por isso, essa figura deve ser completa e corretamente identificada no contrato, devendo, no caso de operações com pessoa jurídica, ser escolhida uma pessoa que não possua controle acionário ou cargo diretivo na empresa 31 (BASA/CESPE/2010) Um contrato de empréstimo pode ter vários avalistas, caso o devedor principal fique inadimplente. O credor deve exigir a liquidação do empréstimo primeiro do devedor principal e depois, proporcionalmente, de cada um dos avalistas. 02 Errada 01 Errada 35 Errada 32 De quem se cobra primeiro? Pela regra, o fiador só está obrigado a pagar caso o devedor principal não o faça. O pagamento deve ser exigido primeiro do devedor afiançado. É o benefício de ordem a favor do fiador. Porém, a lei abriu alternativa para que o fiador possa renunciar a este benefício, passando a ser devedor solidário e principal pagador, como se fosse aval. 33 (BASA/CESPE/2010) Na garantia oferecida para o credor mediante fiança, em caso de inadimplência, o credor deve executar simultaneamente o devedor e o fiador, mesmo que o fiador não tenha renunciado tacitamente ao benefício da ordem. 03 (BASA/CESPE/2010) A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal. 34 (BASA/CESPE/2010) Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor. 04 Correta 36 6 (BASA/CESPE/2010) Uma fiança bancária é normalmente aprovada pela área de crédito do banco, que pode exigir garantias do cliente e definir um custo para a operação, sem restrições para o prazo de vencimento, que pode ser desde o prazo do vencimento da obrigação para a qual a fiança se destina até prazo indeterminado. 05 Errada 37 (BASA/CESPE/2010) O valor total de fianças em vigor por instituição financeira não pode, em momento algum, exceder 5% do valor do patrimônio líquido da instituição financeira. 07 Errada 39 Credores quirografários Credores quirografários são aqueles que não possuem qualquer preferência ou garantia em relação ao seu crédito; isto é, aqueles cujos créditos não têm garantia real ou preferência legal. 41 (BASA/CESPE/2010) Fiança bancária é um contrato firmado por um banco e seu cliente, no qual o banco assegura o pagamento de uma obrigação de seu cliente junto a um credor. 06 Correta 38 (BASA/CESPE/2010) Um bem imóvel pode ser hipotecado a vários credores simultaneamente. Na situação em que um imóvel que seja oferecido em garantia para dois credores e o valor obtido pela sua venda não seja suficiente para liquidar a dívida da hipoteca de segundo grau, o credor da segunda passará para a condição de quirografário. 08 Correta 40 (BASA/CESPE/2010) O credor da hipoteca de segundo grau, em caso de venda judicial do imóvel hipotecado, tem direito, no mínimo, a 50% do valor obtido pela venda do imóvel. 09 Errada 42 7 (BASA/CESPE/2010) Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia. 10 Correta 43 http://www.facebook.com/prof .luiz.antonio Até a próxima - Abraços 45 (BASA/CESPE/2010) Se uma empresa de construção civil, proprietária de um prédio, vender para um adquirente um apartamento financiado diretamente pelo construtor, mediante assinatura de um contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, então, no registro imobiliário, o credor constará como proprietário fiduciário e o devedor, como proprietário fiduciante. Nesse caso, o fiduciante terá a posse direta e o fiduciário será o possuidor indireto da coisa imóvel. 11 Correta 44 (BANESTES/IDECAN/2012) Considerando as garantias que podem ser concedidas e/ou requeridas por instituições financeiras, marque a alternativa INCORRETA. (A) Dívidas futuras podem ser objeto de fiança, mas o fiador não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor. (B) É vedado o aval parcial, salvo disposição diversa em lei especial. (C) Nas dívidas garantidas por penhor ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. (D) Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. (E) No penhor industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas devem continuar em poder do credor, que as deve guardar e conservar. 12 46 E 8
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